Name - Nortel Networks UK Limited (in Administration)

Transcrição

Name - Nortel Networks UK Limited (in Administration)
Ernst & Young LLP
1 More London Place
London SE1 2AF
Tel: 020 7951 2000
Fax: 020 7951 1345
www.ey.com/uk
A TODOS OS CREDORES CONHECIDOS
6 de Agosto de 2013
Ref:
MLP/7E/SJH/DM/SE/LO3551/PCF16
Sam East
Telefone directo: +44 (0) 20 7951 3492
Email: [email protected]
Exmos. Srs.,
Nortel Networks Portugal S.A. (Em Administration) (“a Empresa”)
High Court of Justice of England and Wales, Chancery Division, Companies Court
Processo número 547 de 2009
O presente é redigido, de acordo com a Regra 2.47 das Regras de Insolvência de 1986, para
facultar aos credores um nono relatório sobre o progresso da Administration (o “Relatório”). O
presente Relatório abrange o período compreendido entre 14 de Janeiro de 2013 e 13 de
Julho de 2013 e deve ser lido conjuntamente com os relatórios anteriores dos Administradores
Conjuntos, datados de 13 de Agosto de 2009, 13 de Fevereiro de 2010, 12 de Agosto de 2010,
11 de Fevereiro de 2011, 12 de Agosto de 2011, 9 de Fevereiro de 2012, 6 de Agosto de 2012
e 6 de Fevereiro de 2013, bem como com a Declaração de Propostas dos Administradores
Conjuntos, datada de 23 de Fevereiro de 2009. Disponibilizar-se-á uma cópia do presente
Relatório mediante pedido ou poder-se-á obter através da seguinte hiperligação:
www.EMEAnortel.com
A Empresa entrou em Administration a 14 de Janeiro de 2009, quando AR Bloom, AM Hudson,
SJ Harris e CJW Hill da Ernst & Young LLP, 1 More London Place, London SE1 2AF foram
nomeados como Administradores Conjuntos (os “Administradores Conjuntos”) através de
despacho (o “Despacho”) do High Court of Justice of England and Wales (o “Tribunal”), no
seguimento de uma submissão efectuada pelos directores da Empresa.
O despacho anteriormente mencionado integra uma reestruturação mais vasta do grupo de
empresas Nortel. A Nortel Networks Corporation (“NNC”), empresa-mãe do grupo Nortel,
Nortel Networks Limited (“NNL”) e algumas das restantes filiais canadianas submeteram um
pedido para protecção de credores ao abrigo da Lei sobre os acordos com os credores das
sociedades (Companies’ Creditors Arrangement Act) (“CCAA”) no Canadá para facilitar uma
reestruturação comercial e financeira completa ao abrigo da CCAA. A Nortel Networks Inc
(“NNI”), a Nortel Networks Capital Corporation e outras empresas norte-americanas do grupo
Nortel submeteram requerimentos nos Estados Unidos ao abrigo do Capítulo 11 do Código de
Insolvência norte-americano.
The UK firm Ernst & Young LLP is a limited liability
partnership registered in England and Wales with
registered number OC300001 and is a member firm of
Ernst & Young Global Limited. A list of members’ names
is available for inspection at 1 More London Place,
London SE1 2AF, the firm’s principal place of business
and registered office.
2
No dia em que a Empresa entrou em Administration, o Tribunal, no seguimento de pedidos
efectuados pelos directores de cada empresa, emitiu ordens de Administration relativamente a
outras 18 empresas do grupo Nortel sediadas na Europa, Médio-Oriente e África ("EMEA"). O
Artigo 3 do Regulamento da CE sobre Processos de Insolvência 1346/2000 (o “Regulamento
da CE”), indica que o tribunal do estado-membro da CE no qual se situa o centro de interesse
principal (“COMI”) de uma empresa detém jurisdição para abrir os principais processos de
insolvência relativamente a essa empresa. No caso das 19 empresas EMEA do grupo (as
“Empresas EMEA”), comprovou-se perante o Tribunal que o COMI destas empresas se situa
em Inglaterra, que assim deteve jurisdição para abrir os principais processos de insolvência,
nomeadamente Administration, relativamente a cada empresa. No Anexo 1 são
disponibilizadas informações relativas a estas 19 empresas.
O grupo de empresas Nortel (o “Grupo”) apresenta os respectivos relatórios em dólares
americanos ("US$"), assim, todos os montantes mencionados no presente relatório são
indicados em US$, excepto informação em contrário.
A versão oficial deste relatório está escrita em Inglês. Em caso de conflito entre a versão em
inglês e qualquer tradução da mesma, deverá ser levada em conta a versão oficial.
Por favor, consultar a declaração de exoneração de responsabilidade no final da secção
principal do presente relatório.
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1. Resumo do Progresso da Administration
Objectivo da Administration
Os Administradores Conjuntos continuaram a actividade comercial da Empresa, visando salvar
a sua actividade, como empresa em actividade, ou alcançar um resultado melhor para os seus
credores como um todo, do que o possibilitado se a Empresa fosse encerrada. Em 2009
tornou-se claro que devido às pressões financeiras e de mercado enfrentadas pelas
actividades comerciais da Nortel, a venda de todos os negócios seria necessária e não seria
possível salvar a Empresa em actividade continuada.
Os Administradores Conjuntos consideraram que a decisão de continuar a actividade
comercial, mesmo com uma perda cuidadosamente monitorizada, de forma a atingir o valor
global para os negócios e para os seus activos, evitando eventuais reclamações, seria
benéfica para os credores. Esta decisão é justificada pelas realizações alcançadas (sujeitas a
uma distribuição final daqueles rendimentos para a Empresa), e evitar reclamações.
Venda de Negócios e Bens
O Grupo operava principalmente em quatro áreas comerciais: Soluções Empresariais
(“Enterprise”); Redes Metropolitanas Ethernet (“MEN”); Redes de Comunicação, que
compreendem o Sistema Global para Comunicações Móveis (“GSM”), Soluções de Aplicação
de Comunicações VoIP (“CVAS”) e o Multiservice Switch (“MSS”); e o Acesso Múltiplo por
Divisão de Código (“CDMA”).
A venda dos negócios core globais e os principais activos do Grupo foi concluída em 2011. No
seguimento dessas vendas globais, o Grupo dispõe de um reduzido número de activos que
faltam vender. Os rendimentos brutos agregados da venda global totalizam aproximadamente
US$7,5 mil milhões (antes dos custos de transacção, ajustamentos e saldos escrow) e em
conformidade com o acordo base para as vendas globais, permanecem sob custódia até
alocação dentro do Grupo (como explicado em detalhe em baixo).
Próximos passos
Os Administradores Conjuntos, tendo concluído a fase principal da Administration, estão agora
concentrados em encerrar os negócios da Empresa e resolver as questões pendentes com as
outras empresas do Grupo.
As principais questões em aberto para a Empresa prendem-se com a resolução de questões
intra-Grupo, tais como a alocação dos valores de venda obtidos (“PPA”) entre o Grupo,
reclamações entre empresas, incluindo reclamações da Empresa e de outras empresas EMEA
sobre as partes interessadas canadianas e norte-americanas, as reclamações da Direcção de
Apoio Financeiro (“FSD”) do Regulador de Pensões (“TPR”) do Reino Unido efectuadas contra
determinadas Empresas EMEA e o desenvolvimento de um processo adequado para conciliar
os direitos dos credores e distribuir por estes os fundos disponíveis.
Nas secções seguintes disponibilizam-se mais informações.
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2. Estratégia de Venda dos Negócios
Os Administradores Conjuntos concluíram agora a venda da maioria dos negócios e dos
activos de propriedade intelectual. Os Administradores Conjuntos consideram que tal permitiu
alcançar um melhor retorno para os credores da Empresa do que teria sido possível de outra
forma, devido ao provável maior valor de realização, à preservação de empregos através da
transferência de funcionários para novas entidades e à transferência ordenada de contractos
para os compradores.
Queiram por favor consultar os relatórios anteriores dos Administradores Conjuntos para maior
detalhe. O resultado da venda foi de US$7.5 mil milhões (antes dos custos de transacção,
ajustamentos e saldos escrow) permanecendo sob custódia para distribuição assim que o PPA
for determinado através de um processo de arbitragem ou litígio.
3. Resumo Operacional e de Actividade Comercial
Queiram por favor consultar o anterior relatório semestral sobre o progresso da Administration
para mais informação relativamente à contextualização dos períodos de transacções e
principais resultados.
Funcionários
Conforme reportado anteriormente, a Empresa não tem funcionários. Queiram por favor
consultar o anterior relatório semestral sobre o progresso da Administration para mais
informação.
4. Conta de Receitas e Despesas
No Anexo 2 encontra-se a conta de receitas e despesas (“R & P”) dos Administradores
Conjuntos da Empresa para o período compreendido entre 14 de Janeiro de 2013 e 13 de
Julho de 2013. Esta apresenta receitas totais de US$44,129 e pagamentos de US$246,143.
A 13 de Julho de 2013 a Empresa detinha numerário em diversas moedas equivalente a
US$3.85 milhões.
A conta R & P é uma declaração de montantes recebidos e pagos e não reflecte receitas nem
pagamentos futuros estimados, incluindo resultados da venda de negócios detidos sob
custódia, que aguardam atribuição entre as empresas do Grupo.
Informações mais detalhadas são facultadas no Anexo 2.
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5. Remunerações e Despesas dos Administradores Conjuntos
É da responsabilidade do Comité aprovar os honorários dos Administradores Conjuntos.
Durante o período compreendido entre 1 de Dezembro de 2012 e 31 de Maio de 2013 os
Administradores Conjuntos incorreram em custos horários de GB£27,881 e custos horários de
transacção de GB£71 para o mesmo período temporal.
Continuamos a repartir determinados custos horários com determinadas linhas de trabalho,
para benefício de todas as Empresas EMEA. Durante o período compreendido entre 1 de
Dezembro de 2012 e 31 de Maio de 2013 foram alocados GB£41,509 à Empresa
relativamente a estas repartições de custos.
Uma análise do tempo gasto encontra-se no anexo 3.
Pagamentos a Outros Profissionais
Os Administradores Conjuntos continuam a utilizar os serviços dos seguintes conselheiros
profissionais para auxiliar a Administration. Estes profissionais trabalham com base em horas
despendidas e são efectuados processos de revisão interna para avaliar as respectivas
facturas. Durante o período compreendido entre 14 de Janeiro de 2013 e 13 de Julho de 2013,
foram efectuados os seguintes pagamentos:
Council local (desenvolvido por Herbert Smith Freehills LLP) – US$24,568
6
6. Conduta futura da Administration
Alocação do Preço de Compra – As Vendas de Negócios
Como previamente reportado, a tarefa de repartir os cerca de $7.5 mil milhões, sob custódia
(antes dos custos de transacção, ajustamentos e saldos escrow), resultantes da venda
coordenada de negócios entre as empresas em diversas jurisdições é complexa. As partes
tentaram inicialmente celebrar um protocolo global, mas em resultado das partes não terem
sido capazes de finalizar os assuntos pendentes, as negociações do protocolo foram
suspensas e as partes tentaram resolver o PPA consensualmente, primeiro através de
discussões multi-partidárias e, em seguida, através de mediação.
As partes realizaram três mediações consensuais para tentar chegar a uma solução para o
PPA e para as questões relacionadas com as reclamações. Todas estas mediações falharam.
Para mais informação, queiram por favor consultar os relatórios anteriores sobre o progresso
da Administration.
Apesar dos Administradores Conjuntos terem entrado no processo de mediação de boa-fé
com o objectivo de alcançar uma deliberação aceitável, infelizmente tal não se revelou
possível e os Administradores Conjuntos e os seus conselheiros legais continuam a
preparação para um processo não consensual de resolução destas matérias.
No seguimento do insucesso da terceira mediação em Janeiro de 2013, foi agendada para 7
de Março de 2013 uma audiência conjunta entre os tribunais Norte-americano e Canadiano
para consideração das moções conjuntas apresentadas pelas autoridades Norte-americana e
Canadiana em 2011.
Durante esta audiência, os tribunais ouviram diversas partes, incluindo os Administradores
Conjuntos em representação das entidades da EMEA, as autoridades Norte-americana e
Canadiana e vários outros stakeholders.
Os juízes Norte-americano e Canadiano, Juíz Gross e Juíz Morawetz respectivamente (“os
juízes”) apresentaram os seus veredictos no dia seguinte por conferência telefónica, com as
sentenças por escrito a serem entregues em data posterior. Os juízes determinaram que os
tribunais Norte-americano e Canadiano, que participam na audiência conjunta, tinham
jurisdição para decidir o PPA entre as entidades vendedoras, e são o local apropriado para o
realizar. O pedido dos Administradores Conjuntos para os tribunais solicitarem a arbitragem foi
negado.
Os juízes também decidiram que as reclamações interestaduais devem ser tratadas
separadamente desde (e após) o PPA, e de acordo com regras relevantes que regem o
processo de insolvência da empresa contra a qual as reclamações são apresentadas.
Foi agendada para 6 de Janeiro de 2014 a audiência conjunta dos tribunais Norte-americano e
Canadiano para decidir o PPA.
Os Administradores Conjuntos têm desde então recorrido da decisão dos tribunais Norteamericano e Canadiano. Nos EUA o direito de recurso sobre se existiu intenção de arbitragem
7
é automático. A audiência de recurso terá lugar no dia 8 de Outubro de 2013. Também
procurámos autorização para recorrer da decisão sobre motivos jurisdicionais nos EUA,
contudo esta foi recusada pelo District Court em 19 de Julho de 2013. No Canadá, autorização
para recurso foi recusada em 20 de Junho de 2013.
Enquanto se aguarda o resultado do recurso, e em preparação para a audiência de Janeiro de
2014, deu-se início a um processo de partilha de informação relevante entre as partes. A
Empresa, e outras empresas da Nortel na EMEA estão a participar neste processo, não
obstante os recursos interpostos. Esta situação permitirá que o tempo e o percurso crítico
sejam utilizados eficientemente.
O protocolo de alocação aprovado pelos tribunais não estabelece o processo para recorrer
das decisões proferidas pelos tribunais Norte-americano e Canadiano. É possível que o
processo, como actualmente previsto, não venha a resultar numa decisão vinculativa sobre o
PPA, assim como o desbloqueamento de fundos sob custódia, no seguimento da audiência
em Janeiro de 2014.
Os Administradores Conjuntos consideram como fórum correcto e mais eficiente para
determinação do PPA a arbitragem vinculativa. O mediador da terceira sessão de mediação
em Janeiro de 2013, Chief Justice Warren Winkler, referiu que estes assuntos não podem ser
resolvidos de forma eficiente unicamente através de processos de litígio. Os Administradores
Conjuntos continuam a considerar as opções em aberto para a Empresa e a representar os
interesses da Empresa nos processos nos EUA.
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O Regulador de Pensões no Reino Unido
O TRP, uma instituição do Reino Unido, fez reclamações contra várias empresas da Nortel na
EMEA, incluindo a Empresa (“empresas alvo”), e na América do Norte. O seu Determinations
Panel (Painel de Determinações) emitiu uma decisão em Junho de 2010 em que referia que as
FSDs deveriam ser emitidas, o que exigiria das empresas alvo apoio financeiro para o modelo
de pensões da Nortel Networks UK Limited (“o Fundo de Pensões do Reino Unido”). Estimase que o Fundo de Pensões do Reino Unido tenha um deficit de cerca de GB£2,1 mil milhões.
Os Administradores Conjuntos recorreram (o “Recurso”) ao Upper Tribunal (Tribunal Superior)
para contestar esta decisão em nome da empresa, assim como para todas as outras
empresas alvo para as quais foram nomeados. Pendente a determinação do Recurso pelo
Upper Tribunal (Tribunal Superior), nenhuma FSD poderá ser emitida para as empresas alvo.
De modo a determinar as consequências da decisão do TPR, no caso de eventualmente ser
imposta uma FSD ou uma Contribution Notice (notificação contributiva), os Administradores
Conjuntos procuraram clarificações do Tribunal para perceber se uma FSD ou Contribution
Notice (notificação contributiva) podem ser reclamadas contra uma empresa em insolvência e,
caso seja possível, se essa reclamação seria classificada como uma reclamação não
garantida juntamente com as de outros credores sem garantias, como uma reclamação de
despesa prioritária ou como uma dívida não demonstrada, que apenas seria paga após as de
todos os outros credores.
Com alguma relutância, o English High Court (Tribunal Superior Inglês) e o Court of Appeals
(Tribunal de Apelos) decidiram que qualquer responsabilidade associada a uma FSD ou
Contribution Notice (notificação contributiva) seria classificada como uma despesa prioritária
em administração ou liquidação, com prioridade face às reclamações dos credores sem
garantia.
Os Administradores Conjuntos recorreram para o English Supreme Court (Tribunal Supremo
Inglês) e o acórdão foi proferido a 24 de Julho de 2013. O Supreme Court (Tribunal Supremo)
concedeu provimento ao recurso e anulou a decisão do High Court (Tribunal Superior) e do
Court of Appeals (Tribunal de Apelos). Aceitando os argumentos dos Administradores
Conjuntos, o Supreme Court (Tribunal Supremo) deliberou que qualquer responsabilidade face
a uma FSD ou Contribution Notice (notificação contributiva) reclamada contra a Empresa deve
ser classificada como uma dívida provável juntamente com as dos outros credores sem
garantias.
O provimento do Supreme Court (Tribunal Supremo) apenas esclarece como se deve
classificar qualquer responsabilidade referente a uma FSD ou Contribution Notice (notificação
contributiva) reclamados à Empresa. Não foi determinado que a Empresa ou qualquer outra
entidade Nortel na EMEA estejam sobre qualquer obrigação de efectuar uma contribuição para
o Fundo de Pensões da Nortel no Reino Unido.
Os procedimentos para determinar se qualquer FSD ou Contribution Notice (notificação
contributiva) serão impostos à Empresa têm estado informalmente em suspenso. Contudo, na
sequência do provimento do Supreme Court (Tribunal Supremo), os Administradores
Conjuntos acreditam que estes procedimentos são susceptíveis de ser retomados, após o qual
haverá uma determinação final sobre esta matéria.
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Os Administradores Conjuntos irão continuar a defender vigorosamente a posição da Empresa
em relação à acção do TPR e não é de modo algum certo que qualquer FSD ou Contribution
Notice (notificação contributiva) acabe por ser imposto.
Os Administradores Conjuntos irão continuar a actualizar o Comité quando apropriado
relativamente a assuntos fulcrais e respectiva resolução.
10
Distribuições a Credores
Os Administradores Conjuntos continuam a solicitar a submissão de formulários de
reclamações como parte do processo informal de reclamações, que começou em Julho de
2010.
Neste momento, dados os problemas existentes em relação ao TPR e PPA, não é possível
efectuar uma distribuição para os credores da Empresa ou quaisquer outras entidades Nortel,
sobre as quais os Administradores Conjuntos são nomeados e que são alvo do TPR, ou referir
quando um processo formal de reclamações de credores poderá ser iniciado. No entanto, os
Administradores Conjuntos irão continuar a explorar todas as vias possíveis para resolver os
assuntos, acelerar a distribuição aos credores e minimizar as despesas da Administration.
Antes das receitas PPA da conta de garantia bloqueada da venda de negócios e da receita
dos dividendos intra-Grupo, os Administradores Conjuntos antecipam que haverá, na ausência
de qualquer obrigação de contribuição, cerca de US$3 milhões disponíveis para distribuir
pelos credores da Empresa.
Os Administradores Conjuntos não são, no entanto, capazes de confirmar a fracção das
reclamações dos credores do período pré-Administration, nem o retorno provável para
credores individuais ou categorias de credor. Estas serão determinadas para a maioria pelos
seguintes factores:
a. Análise contínua das reclamações notificadas aos Administradores Conjuntos
no processo de reclamações informal e no resultado de uma posterior prova
formal do processo de dívida;
b. O serviço de qualquer FSD à Empresa por TPR. Como indicado, não existe
certeza sobre a utilização efectiva dessa FSD, nem é possível determinar a
quantia da potencial responsabilidade resultante. Deve notar-se que os
Administradores Conjuntos continuam a defender a posição da Empresa
referente à acção do TPR. Os Administradores Conjuntos esperam que
qualquer FSD possa ser superada de forma bem sucedida;
c. Finalização de parte das responsabilidades e reclamações complexas;
d. Finalização do ranking de reclamações de credores que será determinado
como parte do processo de distribuição; e
e. O resultado do processo PPA.
Os Administradores Conjuntos continuarão a actualizar o Comité de Credores quando
apropriado relativamente a assuntos fulcrais e respectiva resolução.
11
Estratégia de saída
Os Administradores Conjuntos continuam a explorar a forma mais apropriada para a saída da
Administration para a Empresa e para as outras empresas EMEA em Administration; isto é, a
forma pela qual os direitos dos credores são respeitados, os fundos excedentes são
distribuídos pelos credores e os assuntos da Empresa concluídos.
Os Administradores Conjuntos serão requeridos para cumprir obrigações estatutárias, tais
como formalizar a convocação das provas de dívida, obter acordos com os credores, finalizar
a alienação dos activos, negociar os rendimentos das vendas e reclamações entre as
empresas, chegar a acordo com todos os outros credores e estabelecer os mecanismos para
a distribuição dos fundos.
Em qualquer cenário, o processo de distribuição utilizado será sujeito a implicações temporais,
custos, a dimensão da entidade sob análise, moedas relevantes, normas de direito locais
sobre reclamações e processos locais de outras entidades do Grupo em relação a dividendos
intra-Grupo, para além da legislação do Reino Unido.
O processo adequado de acordo de reclamações e distribuição de fundos excedentes aos
credores ainda não foi determinado. No entanto, este processo poderá ser efectuado através
da Administration (com a aprovação do Tribunal), ou através de um acordo voluntário da
Empresa ou processo de liquidação. O processo adequado será determinado com base no
que é mais benéfico para a Empresa e seus credores.
12
7. Outros assuntos
O comité
O Comité de credores foi formado na reunião de credores realizada a 20 de Março de 2009.
Os Administradores Conjuntos continuaram a prestar informação detalhada aos membros do
Comité sobre a evolução da Administration e o evoluir dos assuntos (incluindo uma análise
sobre os seus custos para aprovação). Os Administradores Conjuntos irão continuar a manter
o Comité informado sobre os desenvolvimentos.
A Parte Descrita
A Secção 176A da Lei de Insolvência de 1986 não se aplica a esta Administration uma vez
que não existe qualquer qualifying floating charge security, e como tal não existe qualquer
Parte Descrita a ser reservada para credores não-preferenciais.
13
Os Administradores Conjuntos irão reportar aos credores novamente dentro de seis meses.
Atentamente,
por Nortel Networks Portugal, S.A. (Em Administration)
SJ Harris
Co-administrador
Enc:
Informação sobre a empresa
Conta de Receitas e Pagamentos dos Administradores Conjuntos
Resumo dos Custos Temporais dos Administradores Conjuntos
Política dos Administradores Conjuntos sobre Taxas e Despesas
Formulário 2.24B
A R Bloom, S J Harris and C J W Hill são licenciados no Reino Unido para actuar como Administradores de Insolvência pelo
“Institute of Chartered Accountants” em Inglaterra e País de Gales e A M Hudson é licenciados no Reino Unido para actuar como
Administrador de Insolvência pela “Association of Chartered Certified Accountants”, para as Empresas listadas em baixo.
As questões, negócios e propriedade das Empresas estão a ser geridas pelos Administradores Conjuntos, AR Bloom, SJ Harris,
AM Hudson e CJW Hill, que actuam somente como agentes das Empresas e sem responsabilidade pessoal.
As Empresas são Nortel Networks UK Limited; Nortel Networks S.A.; Nortel GmbH; Nortel Networks France S.A.S.; Nortel
Networks N.V.; Nortel Networks S.p.A.; Nortel Networks B.V.; Nortel Networks Polska Sp z.o.o.; Nortel Networks Hispania, S.A.;
Nortel Networks (Austria) GmbH; Nortel Networks s.r.o.; Nortel Networks Engineering Service Kft; Nortel Networks Portugal S.A.;
Nortel Networks Slovensko s.r.o.; Nortel Networks Oy; Nortel Networks Romania SRL; Nortel Networks AB; Nortel Networks
International Finance & Holding B.V.
As questões, negócios e propriedade de Nortel Networks (Ireland) Limited estão a ser geridos pelos Administradores Conjuntos, A
R Bloom e DM Hughes, que actuam somente como agentes de Nortel Networks (Ireland) Limited e sem responsabilidade pessoal.
Nortel Networks S.A. foi colocada em liquidação judicial francesa a 28 de Maio de 2009. O negócio e os bens da empresa que se
situam em França estão actualmente sobre o controlo da “liquidateur judiciaire”.
Informamos que este relatório é facultado de acordo com as nossas nomeações enquanto Administradores Conjuntos da
Empresa. É facultado somente com o objectivo de informar os credores de determinados aspectos do actual estado da
Administration. Como este relatório é somente uma indicação provisória da posição geral da Empresa, e não uma da avaliação do
valor actual ou futuro de um item de dívida em particular, e é passível de alteração, não deve ser considerado como uma
indicação do retorno final para os credores e, em particular, nem nós, nem a Empresa teremos qualquer responsabilidade perante
qualquer pessoa que utilize o nosso relatório com o objectivo de comercializar dívidas da Empresa.
14
Os Administradores Conjuntos podem reunir, usar, transferir, guardar ou tratar (colectivamente, “Processar”) informação que pode
estar relacionada com indivíduos específicos (“Informação Pessoal”). Eles podem processar informação pessoal em várias
jurisdições de acordo com a lei aplicável e regulações profissionais incluindo (sem limitações) a Data Protection Act 1998.
Anexo 1
Nortel Networks Portugal, S.A. (Em Administration)
Informação sobre a
empresa
Número de contribuinte:
502 338 393
Nome da empresa:
Nortel Networks Portugal, S.A.
Morada da sede:
Avenida da República, 90, 3º, 1649-024, Lisboa, Portugal
Nome anterior:
Northern Telecom (Portugal) S.A.
Informações relativas aos Administrators e respectiva nomeação
Administrators:
AR Bloom, AM Hudson, SJ Harris and CJW Hill of
Ernst & Young LLP, 1 More London Place, London, SE1 2AF
Data da nomeação:
14 de Janeiro de 2009
Nomeação efectuada por:
A nomeação foi efectuada pelo High Court of Justice, Chancery
Division, Companies Court após a candidatura dos directores da
Empresa
Referência do tribunal:
High Court of Justice, Chancery Division, Companies Court –
processo 547 de 2009
Divisão da
responsabilidade dos
Administrators:
Todas as funções a desempenhar ou poderes executáveis pelos
Administrators podem ser desempenhados/executados por qualquer
dos Administrators actuando individualmente ou em conjunto
Declaração Relativa ao Regulamento CE
O Regulamento EC do Conselho sobre Procedimentos de Insolvência 2000 aplica-se a esta
Administration e os procedimentos são procedimentos principais. Isto significa que esta
Administration é conduzida de acordo com a legislação inglesa sobre insolvência e não se
rege pelo direito relativo a insolvência de qualquer outro Estado-membro da União
Europeia.
Capital Social
Categoria
Ordinária
Autorizado
Emitido e Realizado na
íntegra
Número
€
35,000
174,650
Número
Ordinária
35,000
Accionistas
Nortel Networks International Finance & Holdings B.V. – 99.99%
Nortel Optical Components Limited – 0.01%
Directores (actuais e nos últimos três anos) e secretário da empresa (actual)
Detenção
actual de
acções
Nome
Director ou Data de
secretário
nomeação
Data de
cessão
Sharon Rolston
Director
14/01/2009
18/10/2010
-
Simon Freemantle
Director
14/01/2009
29/06/2012
-
John Freebairn
Director
18/10/2010
30/06/2012
-
David Quane
Director
31/03/2010
Cuatrecasas
GoncalvesPperiera RL corporate secretary
Secretário
N/A
-
-
-
-
Sumário da Estrutura Corporativa do Grupo Nortel
Nortel Networks
Corporation
(Canada)
Nortel Networks
Limited (Canada)
USA
Asia
OCEANIC
NNUK
CALA
Dormant companies
Nortel Networks
International Finance
& Holding BV
(Netherlands)
Nortel Networks SA
(France)
Nortel Networks
(Ireland)
Northern Telecom
France
Nortel Networks
(Austria) GmbH
Nortel Networks AG
Switzerland
Nortel Networks
(Scandinavia) AS
(Norway)
Nortel Networks
S.p.A (Italy)
Nortel Networks
South Africa
(Proprietary) Limited
(RSA)
Nortel Networks N.V.
(Belgium)
Nortel Networks
France SAS
Nortel Networks
Engineering Service
Kft. (Hungary)
Nortel Networks
Slovensko s.r.o.
(Slovak)
Nortel Networks
Romania Srl
(Romania)
Nortel Networks
O.O.O. (Russia)
Nortel Networks
(Portugal) S.A.
Nortel Networks
Polska Sp. z.o.o.
(Poland)
Nortel GmbH
(Germany)
Nortel
Communications
Holdings (1997)
Limited (Israel)
Nortel Ukraine
Limited
Nortel Networks BV
(The Netherlands)
Nortel Networks AB
(Sweden)
Nortel Networks
Hispania S.A. (Spain)
Nortel Networks
Netas
Telekomunikasyion
(Turkey)
Dormant companies
Nortel Networks
Israel (Sales and
Marketing) Limited
Dormant company
Nortel Networks s.r.o.
(Czech)
Nortel Networks Oy
(Finland)
Reference
The EMEA Companies in UK administration procedures
Empresas EMEA em processos de Administration ingleses:
Entidade Legal
País de Incorporação
Nortel Networks UK Limited
Inglaterra
Nortel Networks S.A.
França
Nortel Networks France S.A.S.
França
Nortel Networks (Ireland) Limited
Irlanda
Nortel GmbH
Alemanha
Nortel Networks Oy
Finlândia
Nortel Networks Romania SRL
Roménia
Nortel Networks AB
Suécia
Nortel Networks N.V.
Bélgica
Nortel Networks S.p.A.
Itália
Nortel Networks B.V.
Países Baixos
Nortel Networks International
Finance & Holding B.V.
Países Baixos
Nortel Networks Polska Sp. z.o.o.
Polónia
Nortel Networks (Austria) GmbH
Áustria
Nortel Networks s.r.o.
República Checa
Nortel Networks Engineering
Service Kft
Hungria
Nortel Networks Portugal, S.A.
Portugal
Nortel Networks Hispania S.A.
Espanha
Nortel Networks Slovensko s.r.o.
Eslováquia
Anexo 2
Nortel Networks Portugal, S.A. (Em Administration)
Resumo das Receitas e Pagamentos dos Administradores Conjuntos de 14 de Janeiro
de 2009 a 13 de Julho de 2013
Nortel Networks Portugal S.A. (em Administration)
Receitas e Pagamentos dos Administradores Conjuntos para o período: 14 Janeiro 2009 a 13 Julho 2013
Moeda: EUR
Saldo inicial
Período
14 Janeiro 2009 a 13
Janeiro 2013
Período
14 Janeiro 2013 a 13
Julho 2013
1,206,284
Total a
13 Julho 2013
1,206,284
Receitas
Comercialização:
- Vendas pós-Administration
- Outras receitas
Outras:
- Vendas pré-Administration
- Juros bancários
- Movimentos de conversão cambial
8,168,807
44,740
-
8,168,807
44,740
2,518,872
80,287
18,789
10,831,494
1,477
1,477
2,518,872
81,764
18,789
10,832,971
(1,845,882)
(1,609,476)
(1,445,205)
(892,865)
(826,408)
(266,334)
(168,956)
(57,717)
32,142
(80)
(44,944)
(468)
-
(1,845,882)
(1,577,333)
(1,445,205)
(892,945)
(871,352)
(266,334)
(169,425)
(57,717)
(978,285)
(462,378)
(356,373)
(35,284)
(17,398)
(8,962,561)
(82,777)
(19,167)
(8,413)
(1,831)
(125,538)
(1,061,062)
(481,545)
(356,373)
(43,698)
(19,229)
(9,088,099)
Pagamentos
Comercialização:
- Inter companhia
- Outros impostos
- Salários, benefícios a funcionários e encargos sobre remunerações
- Outros pagamentos
- Subcontratos
- Custos de propriedade
- Utilities
- Fornecedores
Outros:
- Honorários e despesas dos Administradores Conjuntos
- Despesas com consultas jurídicas
- Custos de reestruturação
- Outros custos de serviços profissionais
- Taxas e juros bancários
Saldo final
3,075,217
2,951,156
107,222
2,967,995
1,399,345
1,551,811
3,075,217
2,951,156
Reconciliações:
Contas correntes
Contas da Administration
Nortel Networks Portugal, S.A. (Em Administration)
Resumo das Receitas e Pagamentos dos Administradores Conjuntos de 14 de Janeiro
de 2009 a 13 de Julho de 2013
Nortel Networks Portugal S.A. (em Administration)
Receitas e Pagamentos dos Administradores Conjuntos para o período: 14 Janeiro 2009 a 13 Julho 2013
Moeda: USD
Saldo inicial
Período
14 Janeiro 2009 a 13
Janeiro 2013
Período
14 Janeiro 2013 a 13
Julho 2013
1,553,573
Total a
13 Julho 2013
1,553,573
Receitas
Comercialização:
- Vendas pós-Administration
- Outras receitas
Outras:
- Vendas pré-Administration
- Juros bancários
11,052,921
59,826
-
11,052,921
59,826
3,509,009
108,038
15,710,940
1,939
1,939
3,509,009
109,976
15,712,878
(2,515,879)
(2,200,482)
(1,975,757)
(1,221,929)
(1,107,422)
(362,958)
(229,200)
(78,211)
42,190
(105)
(58,994)
(615)
-
(2,515,879)
(2,158,292)
(1,975,757)
(1,222,034)
(1,166,415)
(362,958)
(229,815)
(78,211)
(1,323,701)
(639,219)
(496,459)
(45,359)
(6,827)
(23,445)
(13,207,994)
(108,653)
(25,158)
(11,043)
(39,171)
(2,403)
(203,953)
(1,432,354)
(664,377)
(496,459)
(56,403)
(45,998)
(25,848)
(13,411,947)
Pagamentos
Comercialização:
- Inter companhia
- Outros impostos
- Salários, benefícios a funcionários e encargos sobre remunerações
- Outros pagamentos
- Subcontratos
- Custos de propriedade
- Utilities
- Fornecedores
Outros:
- Honorários e despesas dos Administradores Conjuntos
- Despesas com consultas jurídicas
- Custos de reestruturação
- Outros custos de serviços profissionais
- Movimentos de conversão cambial
- Taxas e juros bancários
Saldo final
4,056,519
3,854,505
141,437
3,915,082
1,827,684
2,026,821
4,056,519
3,854,505
Reconciliações:
Contas correntes
Contas da Administration
Comentários relativos a receitas e pagamentos
Verificou-se uma redução significativa na actividade de receitas e pagamentos durante este
período em comparação com períodos anteriores. Esta situação é representativa da posição
de encerramento do negócio.
Notas à R & P
Os saldos de contas foram todos reportados em divisa local, Euro, para além de uma divisa
comum a todas as entidades, US$.
Os saldos de abertura foram convertidos utilizando as taxas de câmbio spot do fim do mês
de Janeiro de 2009 e os saldos de fecho foram convertidos utilizando-se as taxas de câmbio
spot do fim do mês de Junho de 2013, que foram fornecidas pela Empresa. Esta abordagem
está de acordo com os procedimentos internos de reporte da Empresa.
As transacções que se realizaram através das contas no decorrer do período de reporte (de
14 de Janeiro de 2013 até 13 de Julho de 2013) foram convertidas às taxas de câmbio spot
médias deste período, que foram retiradas do sítio Web de câmbios Oanda.
Consequentemente, os movimentos cambiais que ocorreram no período foram resultado de
flutuações nas taxas de conversão das divisas. São movimentos de conversão apenas e
não reflectem uma receita ou pagamento real.
Os números utilizadores para elaborar o resumo de receitas e pagamentos foram fornecidos
pela Empresa e não estão auditados. As rubricas significativas foram revistas por uma
questão de exactidão e razoabilidade.
Os montantes relatados incluem os impostos sobre as vendas quando aplicável.
Todos os montantes a seguir indicados são em US$, salvo indicação em contrário.
RECEITAS
Aquando da nomeação da Administration, havia disponibilidade de tesouraria nas contas
correntes locais (em moeda local – Euro) no valor total de $1.6 milhões.
O total de receitas desde 14 de Janeiro 2013 ascende a menos de $44,129. Estas receitas
referem-se principalmente a outros impostos.
Outros impostos
Foram recebidos reembolsos de impostos de $42,190 desde 14 de Janeiro de 2013.
PAGAMENTOS
O total de pagamentos desde 14 de Janeiro de 2013 ascende a $206,971 (líquido dos
movimentos de conversão cambial). Refere-se principalmente a subcontratos e honorários
dos Administradores Conjuntos.
Honorários dos Administradores Conjuntos
Os honorários dos Administradores Conjuntos pagos desde 14 de Janeiro de 2013 foram de
$108,653 (IVA incluído). Estes gastos referem-se a honorários e desembolsos incorridos no
decorrer da Administration
Subcontratos
As despesas com subcontratos incorridas desde 14 de Janeiro de 2013 ascendem a menos
de $58,994.
Movimentos de conversão cambial
O total de movimentos de conversão cambial a 13 de Julho de 2013 é resultado da
depreciação do Euro face ao Dólar. Desta forma, o movimento de conversão cambial de
interim não representa uma verdadeira perda monetária.
Anexo 3
Nortel Networks Portugal, S.A. (Em Administration)
Os honorários dos Administradores Conjuntos englobam os três elementos seguintes:
Custos horários da Administration
Os custos horários da Administration são os incorridos pelos Administradores Conjuntos no
que respeita à administração da Empresa. Não incluem taxas de administração
relacionadas com a vendas dos negócios nem qualquer realocação de gastos incorridos
centralmente.
Estes custos horários categorizados em várias linhas de trabalho e detalham-se numa
tabela de acordo com Declaração de Práticas de Insolvência 9, uma exigência regulamentar
inglesa. Estas linhas de trabalho incluem, entre outras, credores, funcionários,
propriedades, pensões e estatutários.
Custos horários realocados
Durante o processo de Administration, alguns honorários dos Administradores Conjuntos
foram cobrados centralmente, para actividades relacionadas com todas as entidades EMEA
arquivadas. Foram aplicadas taxas de repartição apropriadas a estes honorários e os
gastos são repartidos em conformidade entre as várias entidades EMEA, incluindo a
Empresa.
Os gastos totais realocados entre todas as entidades EMEA para o período foram de
£4,104,127.
Custos horários de transacção
Os Administradores Conjuntos incorreram em honorários relacionados com as vendas de
negócios e activos. Foram aplicadas taxas de repartição apropriadas a estes honorários,
com base num cenário provisório do PPA, e as respectivas proporções foram debitadas a
cada uma das entidades na EMEA, incluindo a Empresa. Na plenitude do tempo, haverá um
reconhecimento dos correctos custos horários com as transacções de acordo com a actual
PPA a cada uma das entidades da EMEA.
Os custos horários de transacção totais entre todas as entidades da EMEA para o período
foram de £72,469.
Custos horários totais para a Administration referentes ao período compreendido
entre 1 de Dezembro de 2012 e 31 de Maio de 2013
Custo horário da Administration para o período de 1/12/2012 to 31/5/2013
Custos horários da Administration
Realocação dos custos horários da NNUK
Custos horários de transacção no período
Custos horários totais para o período
GB£
27,880.80
41,509.49
70.15
69,460.44
Anexo 3
Nortel Networks Portugal, S.A. (Em Administration)
Resumo das horas despendidas dos Administradores Conjuntos no período compreendido entre 1 de Dezembro de 2012 e 31 de
Maio de 2013 (GBP)
Excluindo horas da equipa principal de M&A
Horas
Actividade
Credores
Impostos
Honorários
Financeiro, contabilidade e administração
Estatutário
Previsão de caixa
Funcionários
Propriedade
Resultado estimado
Comunicações
Pré administration
Fornecedores
Clientes
Legal
Dia 1
Estratégia
M&A
Devedores
Comercialização
Directores
Pensões
Total
Taxa horária média
Custo com horas despendidas no período
Custo com horas despendidas na
Administration até à data
Partner /
Executive
Director
1.00
1.00
Director
0.50
0.50
Assistant
Director
4.00
3.80
7.80
550.78
550.78
83,898.84
710.00
355.00
925.00
525.37
4,097.85
130,084.93
Manager
3.70
5.70
9.40
Executive /
Assistant
Executive
6.00
38.90
26.90
4.50
76.30
Analista
25.30
3.40
187.30
0.40
3.60
2.90
0.40
0.80
224.10
176.17
1,656.02
84,431.95
143.55
10,952.57
248,828.94
45.82
10,268.58
122,229.42
Total de horas
31.30
12.60
231.90
4.20
30.50
4.50
2.90
0.40
0.80
319.10
Taxa horária
média
117.76
392.04
33.09
522.62
254.16
208.56
170.00
170.00
170.00
87.37
Custo com horas
Custo com horas despendidas na
despendidas no Administration até
período
à data
3,685.83
102,589.54
4,939.65
89,749.94
7,672.82
81,702.64
2,195.00
69,039.82
7,752.00
56,323.76
938.51
55,630.16
40,430.89
493.00
30,879.12
29,458.00
22,841.60
21,480.00
20,557.13
19,245.34
68.00
11,079.15
7,695.66
4,064.58
2,898.23
2,688.03
136.00
1,216.00
727.50
102.00
27,880.80
670,399.08
Custos horários para a Administration até à data podem apresentar pequenas variações de um Relatório para outro, devido a diferenças temporais e ajustamentos efectuados
a relatórios de períodos anteriores. Estes custos horários não devem ser considerados definitivos e são disponibilizados aos credores apenas para sua informação.
Análise das taxas de Administration (em GBP)
Resumo dos custos horários totais realocados para todas as entidades da EMEA arquivadas referentes ao período de 1 de Dezembro
de 2012 a 31 de Maio de 2013
Actividade
IT
Financeiro, contabilidade e administração
PPA, Reclamações e Estratégia
Assessoria fiscal na EMEA
Comercialização
Credores
Estratégia de saída
Clientes
Devedores
Canadá / EUA
Portfolio de propriedade intelectual
Declaração de resultados estimada
Interesses de capital e filiais
Total
Taxa horária média
Total de custos centrais estaduais para o período
Total de custos centrais estaduais pela
Administration até à data
Partner /
Executive
Director
76.0
2.2
585.4
88.7
1.0
30.5
2.0
785.8
722.48
567,722.00
5,085,064.82
4.0
50.8
650.1
2.0
1.0
707.9
Assistant Director
623.3
107.7
910.3
405.7
24.1
55.4
5.0
2,131.5
Manager
1,043.0
18.0
483.0
243.5
85.8
159.5
5.8
2,038.6
Executive /
Assistant
Executive
1,093.5
869.2
683.8
86.1
0.5
5.0
1.3
2,739.4
570.00
403,503.00
2,677,278.00
537.86
1,146,453.00
10,600,235.85
400.02
815,479.00
9,074,074.22
264.46
724,467.30
8,038,729.98
Director
Analista
784.0
530.2
722.4
221.6
197.5
45.3
13.1
2,514.1
177.60
446,503.00
3,579,989.13
Total de horas
3,623.8
1,578.1
4,035.0
959.5
396.5
292.2
7.0
25.2
10,917.3
Taxa horária média
319.62
259.93
427.39
582.38
262.74
465.73
380.71
373.95
Total de custos centrais
estaduais inicialmente
cobrados à NNUK para o
período
1,158,253.30
410,191.00
1,724,534.00
558,797.50
104,176.50
136,086.50
2,665.00
9,423.50
4,104,127.30
Total de custos centrais
estaduais inicialmente
cobrados à NNUK para a
Administration até à data
9,125,089.30
8,751,681.50
6,782,213.68
3,060,330.49
2,794,148.50
2,448,611.63
1,571,750.40
1,446,875.50
1,077,322.00
1,005,375.00
494,581.00
481,115.50
16,277.50
39,055,372.00
Análise das taxas de Administration (em GBP)
Resumo das horas totais despendidas de transacção de M&A para todas as entidades EMEA arquivadas para o período entre 1 de
Dezembro de 2012 e 31 de Maio de 2013
Horas
Actividade
M&A / Serviços de transição
Alocação de preços de compra
M&A / Equinox
M&A / Netas
M&A Snow
M&A / GSM
M&A / Carrier
M&A / Passaport
Outros activos
M&A
M&A Iceberg
M&A / Velocidade
Total
Taxa horária média
Custos de transacção para o período
Custos de transacção para a Adminstration até à data
Partner /
Executive Director
6.0
59.0
8.0
27.0
1.0
0.5
101.5
679.70
68,990.00
4,823,733.00
Director
0.5
0.5
Assistant Director
4.0
0.3
0.7
1.0
6.0
570.00
285.00
4,857,280.50
532.25
3,193.50
7,952,030.50
Executive /
Assistant
Executive
Manager
5,873,374.89
Analista
-
3,642,830.50
-
Total de horas
Taxa horária média
10.0
604.00
59.3
679.94
8.0
678.75
27.0
680.00
1.7
595.88
2.0
652.50
108.0
Custos de
Custos de
transacção para a
transacção para o Adminstration até à
período
data
8,054,145.50
5,328,074.50
6,040.00
4,516,617.00
2,198,367.50
40,320.50
1,772,494.50
5,430.00
1,569,089.00
18,360.00
1,318,185.00
1,117,576.00
1,013.00
636,931.39
563,375.00
1,305.00
540,359.50
97,430.00
72,468.50
27,712,644.89
563,395.50
Nota
As horas despendidas relativamente às transacções para o período compreendido entre 1 de Dezembro de 2012 e 31 de Maio de 2013 foram atribuídos num regime
provisório, prestando atenção à natureza do trabalho efectuado e à dimensão do progresso efectuado relativamente a algumas, mas não todas, as principais transacções de
M&A. A distribuição é provisória e sofrerá alterações à medida que as transacções evoluem e o resultado da PPA se torna claro.
Chamamos a atenção para o facto de os Administradores Conjuntos terem alocado horas despendidas com principais transacções de M&A relativamente às transacções que
obtiveram progresso suficiente. Assim, outras horas da equipa principal de M&A serão alocadas a seu tempo à Empresa e realocados quando o resultado do processo de PPA
se tornar claro.
Nortel Networks Portugal, S.A. (Em Administration)
Política de Cobrança de Honorários para os Administradores de Insolvência
As disposições estatutárias relacionadas com a remuneração são determinadas na
Regra 2.106 das Regras. Para mais informações consultar a publicação “A Creditors’
Guide to Administrators’ Fees” da Association of Business Recovery Professionals, uma
cópia da qual pode ser consultada a partir do website da Associação de Administradores
de Insolvência em http://www.insolvency-practitioners.org.uk (ir para ‘Regulation and
Guidance’ e de seguida para ‘Creditors’ Guides to Fees’), ou será disponibilizada
também uma cópia em papel mediante pedido à Administration.
Os credores determinaram que a remuneração dos Administrators deve ser fixada com
base no tempo adequadamente despendido pelos Administrators e respectivos
funcionários no tratamento de questões que surjam durante a Administration.
Os Administrators contrataram gestores e outros funcionários para trabalhar nos
processos. O trabalho necessário é delegado ao nível de funcionários mais apropriado,
tendo em conta a natureza do trabalho e a experiência dos indivíduos. Será facultada
assistência adicional por gestores financeiros e do tesouro, que lidam com as contas
bancárias e o cumprimento estatutário diário da Empresa. O trabalho desempenhado por
todos os funcionários está sujeito à supervisão geral dos Administrators.
Todo o tempo despendido pelos funcionários a trabalhar em questões relacionadas com
o processo é cobrado num código horário separado, estabelecido para cada caso. Cada
membro do pessoal tem uma taxa horária específica, que está sujeita a alterações ao
longo do tempo. A taxa horária média para cada categoria de funcionários durante o
período indicado acima, são as taxas horárias actualmente praticadas. As taxas horárias
actuais podem ser superiores às taxas médias, caso as taxas horárias tenham
aumentado durante o período abrangido pelo presente relatório.
Política de Cobrança de Despesas para os Administradores de Insolvência
A Declaração de Práticas de Insolvência N.º 9 (“SIP 9”) publicada por R3 (A Associação
de Profissionais de Recuperação de Negócios) divide as despesas em duas categorias.
As despesas de Categoria 1 compreendem pagamentos efectuados pela empresa dos
Administradores de Insolvência, que incluam gastos específicos, relacionados com a
Administration das questões do insolvente e referível para pagamento a um terceiro
independente. Estas despesas podem ser pagas a partir dos bens do insolvente sem a
aprovação do Comité. De acordo com o SIP9, a nossa política inclui a revelação dessas
despesas, mas não a solicitação de aprovação para o pagamento das mesmas.
As despesas de Categoria 2 compreendem pagamentos efectuados pela empresa dos
Administradores de Insolvência, que incluam elementos de custos partilhados ou gerais.
Essas despesas estão sujeitas à aprovação do Comité de Credores, como no caso da
remuneração. A nossa política, de acordo com o SIP 9, inclui a solicitação de aprovação
para esta categoria de despesa antes do levantamento da mesma.
Rule 2.47
Form 2.24B
The Insolvency Act 1986
2.24B
Relatório sobre o progresso efectuado pelos Administrators
Nome da empresa
Número de contribuinte
502 338 393
Nortel Networks Portugal, S.A.
No
Processo número
High Court of Justice of England and Wales, Chancery
Division, Companies Court
547 of 2009
We AR Bloom, CJW Hill, SJ Harris and AM Hudson
Ernst & Young LLP, 1 More London Place, London, SE1 2AF
Administrators da empresa acima mencionada, anexamos um relatório de progresso relativo ao período
de
a
14 de Janeiro de 2013
13 de Julho de 2013
Assinatura
Administrador Conjunto
Data
6 de Agosto de 2013
Informações de Contacto:
Não é obrigatório facultar informações de
contacto na caixa lateral, mas caso o faça,
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