01 Poder Executivo
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01 Poder Executivo
Maceió - Quarta-feira 3 de agosto 2011 DECRETO Nº 14.930, DE 2 DE AGOSTO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE exonerar, a pedido, GILDERTO MIGUEL CASTELO BRANCO ARAÚJO, portador do CPF nº 485.613.424-0, do cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico, Nível AS-1, do Gabinete Civil, do Serviço Civil do Poder Executivo, do Serviço Civil do Poder Executivo, PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 2 de agosto de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. Ano XCIX - Número 146 DECRETO Nº 14.933, DE 2 DE AGOSTO DE 2011. DECRETO Nº 14.936, DE 2 DE AGOSTO DE 2011. DECRETO Nº 14.939, DE 2 DE AGOSTO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE conceder exoneração a ELLSON TEIXEIRA DE SOUZA SILVA, portador do CPF n.º 078.161.284-52, do cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico, Nível AS-3, do Quadro de Livre Lotação, da Secretaria de Estado da Gestão Pública, do Serviço Civil do Poder Executivo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear VERIDIANO ALMIR LIRA SOARES, portador do CPF nº 048.646.164-50, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico, Nível AS-1, do Quadro de Livre Lotação, da Secretaria de Estado da Gestão Pública, do Serviço Civil do Poder Executivo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, considerando o que estabelece o art. 96 da Lei n° 5.247, de 26 de julho de 1991, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 5.700, de 16 de junho de 1995, considerando o que estabelece o Convênio de Mútua Cooperação nº 06/2007, ora em vigor, celebrado entre o Estado de Alagoas e o Tribunal de Justiça de Alagoas, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1101-1908/ 2011, RESOLVE ceder a servidora SÔNIA MARIA ALBUQUERQUE PINHEIRO, ocupante do cargo de provimento efetivo de Secretária Escolar, matrícula nº 9.865.375-0, lotada na Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, ao Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com ônus para o órgão de origem, até 31 de dezembro de 2014. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 2 de agosto de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 2 de agosto de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 14.934, DE 2 DE AGOSTO DE 2011. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 14.931, DE 2 DE AGOSTO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE conceder exoneração a CRISTIANO NOGUEIRA VALENÇA, portador do CPF nº 072.541.954-70, do cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico, Nível AS-1, do Quadro de Livre Lotação, da Secretaria de Estado da Gestão Pública, do Serviço Civil do Poder Executivo. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 2 de agosto de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 14.937, DE 2 DE AGOSTO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE conceder exoneração de MICHELLE ALINE VICENTE DA SILVA, portadora do CPF nº 012.473.704-88, do cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico, Nível AS-1, do Quadro de Livre Lotação, da Secretaria de Estado da Gestão Pública, do Serviço Civil do Poder Executivo. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 2 de agosto de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 14.935, DE 2 DE AGOSTO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear MARIA ALANY LIRA SOARES, portador do CPF nº 959.173.574-04, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico, Nível AS-3, do Quadro de Livre Lotação, da Secretaria de Estado da Gestão Pública, do Serviço Civil do Poder Executivo. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 2 de agosto de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 14.940, DE 2 DE AGOSTO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1101-1789/2011, Considerando a decisão judicial proferida pelo Juiz de Direito da 17ª Vara Cível da Capital – Fazenda Pública; DECRETA: O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear DEILTON LUIZ DE MELO JUNIOR, portador do CPF nº 008.920.114-08, para exercer o cargo, de provimento em comissão, Assessor Técnico, Nível AS-3, do Quadro de Livre Lotação, da Secretaria de Estado da Gestão Pública, do Serviço Civil do Poder Executivo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear ELLSON TEIXEIRA DE SOUZA SILVA, portador do CPF nº 078.161.294-52, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico, Nível AS-1, do Quadro de Livre Lotação, da Secretaria de Estado da Gestão Pública, do Serviço Civil do Poder Executivo, vago em decorrência da exoneração de Michele Aline Vicente da Silva. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear JOSÉ ANTÔNIO FREIRE DA SILVA, portador do CPF nº 208.981.264-87, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico, Símbolo ASI-1, do Quadro de Livre Lotação, da Secretaria de Estado da Gestão Pública, do Serviço Civil do Poder Executivo. Art. 1º Torno sem efeito o Decreto nº 13.344, datado de 11 de maio de 2011, publicado no Diário Oficial do dia subseqüente que excluiu do Anexo único ao Decreto nº 9.175, de 3 de dezembro de 2010, os nomes de JACKSON WELLIGTON NASCIMENTO ASSUNÇÃO e RICARDO NASCIMENTO MOURA nomeados, em caráter precário, por força de decisão judicial, para exercer o cargo de Soldado PM Combatente da Polícia Militar do Estado. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 2 de agosto de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 2 de agosto de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 2 de agosto de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 2 de agosto de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador TEOTONIO VILELA FILHO Governador TEOTONIO VILELA FILHO Governador TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 14.932, DE 2 DE AGOSTO DE 2011. DECRETO Nº 14.938, DE 2 DE AGOSTO DE 2011. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 2 de agosto de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. 2 Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 3 de agosto de 2011 DECRETO Nº 14.941, DE 2 DE AGOSTO DE 2011. DECRETO Nº 14.943, DE 2 DE AGOSTO DE 2011. DECRETO Nº 14.945, DE 2 DE AGOSTO DE 2011. DECRETO Nº 14.947, DE 2 DE AGOSTO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1800-7273/2010, O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1800-4756/2010, O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1800-4166/2010, O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1800-2594/2010, DECRETA: DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora VALDECY MARIA DE VASCONCELOS, ocupante do cargo de Professor, Licenciatura Plena, Nível “I”, Classe “D”, matrícula nº 18.418-7, do Quadro do Magistério Público Estadual, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 – ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARIA LÚCIA VIEIRA DE BRITO, ocupante do cargo de Professor, Licenciatura Plena, Nível “I”, Classe “D”, matrícula nº 43.952-5, do Quadro do Magistério Público Estadual, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 2 de agosto de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 2 de agosto de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 14.942, DE 2 DE AGOSTO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1800-6960/2010, DECRETA: DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora LÊDA MARIA RAMOS DE ALBUQUERQUE, ocupante do cargo de Professor, Licenciatura Plena, Nível “I”, Classe “D”, matrícula nº 48.254-4, do Quadro do Magistério Público Estadual, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 20h (vinte horas) semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 – ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora CLAUDIA MARIA DE MELO VELOSO, ocupante do cargo de Professor, Licenciatura Plena, Nível “I”, Classe “C”, matrícula nº 50.698-2, do Quadro do Magistério Público Estadual, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 20h (vinte horas) semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 2 de agosto de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 2 de agosto de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 14.946, DE 2 DE AGOSTO DE 2011. DECRETO Nº 14.944, DE 2 DE AGOSTO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1800-4717/2010, DECRETA: O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1800-1640/2010, DECRETA: DECRETA: DECRETO Nº 14.948, DE 2 DE AGOSTO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1800-2720/2010, DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora ELIENAI DOS SANTOS ANDRADE, ocupante do cargo de Professor, Licenciatura Plena, Nível “I”, Classe “D”, matrícula nº 49.836-0, do Quadro do Magistério Público Estadual, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora VILMA DE SOUZA, ocupante do cargo de Professor, Licenciatura Plena, Nível “I”, Classe “D”, matrícula nº 39.2138, do Quadro do Magistério Público Estadual, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARIA JOSÉ GONZALEZ SALES, ocupante do cargo de Professor, Licenciatura Plena, Nível “I”, Classe “A”, matrícula nº 80.451-7, do Quadro do Magistério Público Estadual, com proventos proporcionais, calculados à razão de 12/30 (doze, trinta avos), sobre a jornada de trabalho de 20h (vinte horas) semanais, nos termos do art. 40, § 1º, III, “b”, da Constituição Federal, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e nº 41, de 19 de dezembro de 2003 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora VERA LUCIA ACIOLI DA SILVA, ocupante do cargo de Professor, Licenciatura Plena, Nível “I”, Classe “C”, matrícula nº 50.349-5, do Quadro do Magistério Público Estadual, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 20h (vinte horas) semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 2 de agosto de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 2 de agosto de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 2 de agosto de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 2 de agosto de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador TEOTONIO VILELA FILHO Governador TEOTONIO VILELA FILHO Governador TEOTONIO VILELA FILHO Governador Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 3 de agosto de 2011 GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS DECRETO Nº 14.949, DE 2 DE AGOSTO DE 2011. DECRETO Nº 14.951, DE 2 DE AGOSTO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1800-3112/2010, O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1800-4583/2010, DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora CLARISSA ACIOLI REBELO COSTA, ocupante do cargo de Professor, Especial Magistério, Nível “I”, Classe “D”, matrícula nº 50.951-5, do Quadro do Magistério Público Estadual, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da Emenda Constitucional nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, com alterações trazidas pela Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 2 de agosto de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. O Diário Oficial do Estado de Alagoas pode ser adquirido no Parque Gráfico da Imprensa Oficial, à Av. Durval de Góes Monteiro, s/n, Km 7, Tabuleiro do Martins, ao preço de R$ 1,40 por exemplar do dia. Os exemplares atrasados poderão ser adquiridos no mesmo endereço ao preço de R$ 2,80. Os textos para publicações deverão ser digitados em Word (normal), em fonte Times New Roman, sendo encaminhados diretamente ao parque gráfico à Av Durval de Góes Monteiro, s/n, Km 7 - Tabuleiro do Martins - Maceió/AL, no horário das 07h00 às 17h00 pelo e-mail: [email protected]. 3 TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 14.950, DE 2 DE AGOSTO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1700-4947/2008, DECRETA: DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARIA INÊS VIEIRA, ocupante do cargo de Professor, Licenciatura Plena, Nível “I”, Classe “D”, matrícula nº 39.2260, do Quadro do Magistério Público Estadual, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 2 de agosto de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 14.952, DE 2 DE AGOSTO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 2100-1401/2010, DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria, por invalidez, à servidora VALNICE COSTA, ocupante do cargo de Assessor de Administração, Classe “B”, matrícula nº 35.710-3, integrante da Carreira dos Profissionais de Nível Superior, instituída pela Lei Estadual nº 6.253, de 20 de julho de 2001, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º Fica aposentado, compulsoriamente, a partir de 23 de abril de 2010, o servidor LAERSON MESSIAS DA SILVA, ocupante do cargo de Redator, Classe “D”, matrícula nº 35.858-4, integrante da Carreira dos Profissionais de Nível Superior, instituída pela Lei Estadual nº 6.253, de 20 de julho de 2001, com proventos proporcionais, calculados à razão de 31/35 (trinta e um, trinta e cinco avos), sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, de acordo com o art. 40, § 1º, II, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 2 de agosto de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 2 de agosto de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador TEOTONIO VILELA FILHO Governador 4 Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 3 de agosto de 2011 DECRETO Nº 14.953, DE 2 DE AGOSTO DE 2011. DECRETO Nº 14.955, DE 2 DE AGOSTO DE 2011. DECRETO Nº 14.957, DE 2 DE AGOSTO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 2000-316/2011, O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1800-4662/2010, O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1800-4079/2010, DECRETA: Art. 1º Fica aposentada, compulsoriamente, a partir de 11 de janeiro de 2011, a servidora ELIZABETE MARIA DA SILVA, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Classe “B”, matrícula nº 36.396-0, rematriculada com o nº 32428, integrante da Carreira dos Profissionais de Nível Elementar, Parte Permanente, instituída pela Lei Estadual nº 6.251, de 20 de julho de 2001, com proventos proporcionais, calculados à razão de 25/30 (vinte e cinco, trinta avos), sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 40, §1º, inciso II, da Constituição Federal, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e nº 41, de 19 de dezembro de 2003, observandose o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 2 de agosto de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARLUCE DA CONCEIÇÃO DA SILVA, ocupante do cargo de Professor, Especialização, Nível “II”, Classe “D”, matrícula nº 44.478-2, do Quadro do Magistério Público Estadual, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 2 de agosto de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora CARMEM LÚCIA FREIRE MARTINS, ocupante do cargo de Professor, Especialização, Nível “II”, Classe “D”, matrícula nº 44.294-1, do Quadro do Magistério Público Estadual, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 20h (vinte horas) semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 2 de agosto de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 14.958, DE 2 DE AGOSTO DE 2011. DECRETO Nº 14.956, DE 2 DE AGOSTO DE 2011. DECRETO Nº 14.954, DE 2 DE AGOSTO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1800-8930/2010, DECRETA: O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1800-4599/2010, O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1800-4856/2010, DECRETA: DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARIA DE LOURDES DE LIMA COSTA, ocupante do cargo de Professor, Especialização, Nível “II”, Classe “D”, matrícula nº 44.473-1, do Quadro do Magistério Público Estadual, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora CARMEM LÚCIA LIMA DA SILVA, ocupante do cargo de Professor, Especialização, Nível “II”, Classe “D”, matrícula nº 46.623-9, do Quadro do Magistério Público Estadual, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 20h (vinte horas) semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora ELIETE BELISIA DE BARROS, ocupante do cargo de Professor, Licenciatura Plena, Nível “I”, Classe “D”, matrícula nº 44.723-4, do Quadro do Magistério Público Estadual, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 2 de agosto de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 2 de agosto de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 2 de agosto de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador TEOTONIO VILELA FILHO Governador TEOTONIO VILELA FILHO Governador *DECRETO Nº 14.906, DE 1º DE AGOSTO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear JOSÉ ADRIANO ROCHA DE SÁ FILHO, portador do CPF nº 637.276.764-34, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Coordenador Setorial, Nível COS-1, da Coordenadoria Setorial, Administrativa, Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, da Perícia Oficial do Estado de Alagoas, da Secretaria de Estado da Defesa Social, do Serviço Civil do Poder Executivo. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 1º de agosto de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador *Republicado. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR TEOTONIO VILELA FILHO, DIGNÍSSIMO GOVERNADOR DO ESTADO, EM DATA DE 2 DE AGOSTO DE 2011, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: PROCs.1800-7273/10, de VALDECY Mª DE VASCONCELOS; 1800-6960/10, de ELIENAI DOS S. ANDRADE; 1800-4756/10, de Mª LÚCIA VIEIRA DE BRITO; 1800-4717/10, de VILMA DE SOUZA; 1800-4166/10, de LÊDA Mª R. DE ALBUQUERQUE; 1800-1640/10, de Mª JOSÉ GONZALEZ SALES; 1800-2594/10, de CLAUDIA Mª DE MELO VELOSO; 1800-2720/10, de VERA LUCIA ACIOLI DA SILVA; 1800-3112/10, de CLARISSA ACIOLI R. COSTA. 1700-4947/08, de VALNICE COSTA; 1800-4583/10, de Mª INÊS VIEIRA; 2100-1401/10, de LAERSON MESSIAS DA SILVA; 2000-316/11, de ELIZABETE Mª DA SILVA; 1800-8930/10, de Mª DE LOURDES DE L. COSTA; 1800-4662/10, de MARLUCE DA C. DA SILVA; 1800-4599/10, de CARMEM LÚCIA L. DA SILVA; 1800-4079/10, de CARMEM LÚCIA F. MARTINS; 1800-4856/10, de ELIETE BELISIA DE BARROS. DESPACHO: De acordo. Lavre-se o Decreto, e, em seguida, vão os autos à AL-Previdência. Ato contínuo, à Secretaria de Estado da Gestão Pública, para conhecimento, e ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas para as providências de sua alçada. PROC.1101-1908/11, do TJ/AL = De acordo. Lavre-se o Decreto. Em seguida, remetamse os autos à SEE, para as demais providências a seu cargo. PROC.1400-3490/10, da SEAGRI = Com fundamento no Parecer PGE/LIC nº 873/ 2011, aprovado pelos Despachos PGE/LIC/ CD nº 1099/2011 e PGE/GAB nº 2227/2011, de fls. 498/500, todos da Procuradoria Geral do Estado, autorizo a celebração dos Termos Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas Aditivos aos Contratos celebrados entre o Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário - SEAGRI e as seguintes Instituições: COOPERATIVA DE PRODUÇÃO LEITEIRA DE ALAGOAS LTDA. - CPLA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.811.676/0001-16, 7º Termo Aditivo ao Contrato nº AGESA - 243/2008; ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DE LEITE DE PAUS PRETOS - APPALEITE, inscrita no CNPJ/ MF sob o nº 08.307.907/0001-00, 5º Termo Aditivo ao Contrato nº SEAGRI - 002/2009; ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DE LEITE DO ALTO DA MADEIRA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.424.905/0001-38, 4º Termo Aditivo ao Contrato nº SEAGRI - 003/2009; ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DE LEITE DO SÍTIO SAMAMBAIA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.491.661/0001-79, 4º Termo Aditivo ao Contrato nº SEAGRI - 004/2009; ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DE LEITE DE PAUS PRETOS - APPALEITE, inscrita no CNPJ/ MF sob o nº 08.307.907/0001-00, 5º Termo Aditivo ao Contrato nº SEAGRI - 021/2009; ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES ALTERNATIVOS - AAGRA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.175.630/0001-65, 2º Termo Aditivo ao Contrato nº SEAGRI 001/2010; e a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE IBATEGUARA E REGIÃO - APRIR, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.907.695/ 0001-43, 2º Termo Aditivo ao Contrato nº SEAGRI - 002/2010, cujo objeto é a prorrogação do prazo de vigência dos contratos até 29 de fevereiro de 2012, de que trata o Processo Administrativo nº 14003490/2010. Deve a SEAGRI, antes da celebração dos ajustes, atualizar os documentos de regularidade fiscal e habilitação jurídica das contratadas. Tornem os autos à SEAGRI, ficando o Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário autorizado a representar o Estado de Alagoas na celebração dos Termos Aditivos. PROC.1101-1814/11 (APENSO: 1101-1808/11), do GC = Com fundamento no Parecer PGE/ PLIC nº 923/2011, aprovado pelos Despachos PGE/LIC/CD nº 1.140/2011 e PGE/GAB nº 2.298/2011, de fls. 70/73, todos da Procuradoria Geral do Estado, autorizo a celebração do Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº AGESA 268/2008, ajustado entre o Estado de Alagoas, por intermédio do Gabinete Civil, e a empresa CONSERG PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, TERCEIRIZAÇÃO E OBRAS DE ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ/ MF sob o nº 02.297.645/0001-63, cujo objeto é a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, de que trata o Processo Administrativo nº 11011814/2011. Deve o Gabinete Civil, antes da celebração do termo aditivo, juntar ao processo os documentos de regularidade jurídica e fiscal da empresa contratada, devidamente atualizados. Remetam-se os autos ao Gabinete Civil para as providências de estilo, ficando o Secretário-Chefe do Gabinete Civil autorizado a representar o Estado de Alagoas na celebração do Termo Aditivo. 3 de agosto de 2011 PROC.2000-5659/10, da SESAU = Com fundamento no Parecer PGE/LIC nº 737/ 2011, aprovado pelos Despachos PGE/LIC/ CD nº 859/2011 e PGE/GAB nº 1.826/2011, de fls. 482/486, todos da Procuradoria Geral do Estado, homologo o procedimento licitatório realizado na modalidade Pregão Eletrônico nº SESAU 060/2011, cujo respectivo objeto é a contratação de empresa especializada para aquisição de medicamentos destinados à Secretaria de Estado da Saúde, devidamente adjudicado em favor da empresa EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.234.797/0001-78, PARA OS Lotes 01 e 02, de que trata o Processo Administrativo nº 2000-5659/2010. Autorizo o Secretário de Estado da Saúde a representar o Estado de Alagoas na celebração do Contrato. Deve a SESAU, antes da celebração do ajuste, atualizar os documentos de regularidade jurídica e fiscal da empresa a ser contratada. Publique-se. Em seguida, remetam-se os autos à Secretaria de Estado da Saúde para as providências de estilo. PROC.1101-1789/11, da PM/AL = Considerando a decisão judicial proferida pelo Juiz de Direito da 17ª Vara Cível da Capital – Fazenda Pública Estadual, torna-se sem efeito o Decreto nº 13.344, de 11 de maio de 2011, publicado no diário Oficial do dia subsequente, que exclui do Anexo único ao Decreto nº 9.175, de 3 de dezembro de 2010, os nomes de JACKSON WELLINGTON NASCIMENTO ASSUNÇÃO E RICARDO NASCIMENTO MOURA nomeados, em caráter precário, por foca de decisão judicial, para exercer o cargo de Soldado PM Combatente da Polícia Militar do Estado de Alagoas. Em seguida, remetam-se os autos à Polícia Militar do Estado de Alagoas, para ciência e demais providências a seu cargo. PROC.1101-211/11, do GC = Com fundamento no Despacho PGE/PLIC nº 198/2011, aprovado pelos Despachos PGE/PLIC/CD nº 263/2011 e PGE/GAB nº 254/2011, de fls. 89/98, todos da Procuradoria Geral do Estado, autorizo a celebração do Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº AGESA 268/ 2008, ajustado entre o Estado de Alagoas, por intermédio do Gabinete Civil, e a empresa CONSERG PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, TERCEIRIZAÇÃO E OBRAS DE ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.297.645/0001-63, cujo objeto é a repactuação contratual em função da Convenção Coletiva de Trabalho 2011, de que trata o Processo Administrativo nº 1101-211/2011. Deve o Gabinete Civil, antes da celebração do termo aditivo, juntar ao processo os documentos de regularidade jurídica e fiscal da empresa contratada, devidamente atualizados. Remetam-se os autos ao Gabinete Civil para as providências de estilo, ficando o Secretário-Chefe do Gabinete Civil autorizado a representar o Estado de Alagoas na celebração do Termo Aditivo. ============================================== JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY Diretor de Publicação, Documentação e Arquivo GABINETE CIVIL EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° AGESA 268/2008 Processo Administrativo n° 1101-211/2011 Procedimento Licitatório: Pregão N° AGESA -006/2008 Contratante: O Estado de Alagoas, por intermédio do GABINETE CIVIL, CNPJ 12.200.267/0001-01, com endereço na Rua Cincinato Pinto, s/n°, Centro, Maceió/AL, representado por seu Secretário-Chefe, Álvaro Antônio Melo Machado, CPF n° 151.692.514-91. Contratada: CONSERG PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, TERCEIRIZAÇÃO E OBRAS DE ENGENHARIA LTDA, CNPJ 02.297.645/0001-63, sediada à Rua 15 de Agosto, 315, Centro, Rio Largo, Alagoas, representada por seu Representante-Legal, Ricardo Henrique Torres Silva, CPF n° 007.543.344-30. Gestor do Contrato: Luciene Bezerra Frias, Coordenadora Geral Administrativa dos Palácios, matrícula funcional n° 142302. Objeto do Contrato: Prestação de Serviço, através de profissionais qualificados, de limpeza e conservação. Data de início da execução do Contrato: 01 de agosto de 2008. Valor Global do termo aditivo: R$ 804.934,20 (oitocentos e quatro mil, novecentos e trinta e quatro reais e vinte centavos). Objeto do termo aditivo: Alteração do Contrato n° AGESA 268/2008 com o reajustamento mensal de R$ 5.145,92 (cinco mil, cento e quarenta e cinco reais e noventa e dois centavos), a partir de 2 de agosto de 2011. Data da Assinatura do termo aditivo: 2 de agosto de 2011. Data do término da execução do termo aditivo: 02 de agosto de 2012. Origem dos recursos: próprios. Dotação orçamentária: Elemento de Despesa 3390.39 (Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica), no Programa de Trabalho 04.122.0004.2050.0000 – Manutenção da Assessoria Governamental, Plano Interno – PI n° 000060, Fonte de Recursos 0100000, PTRES 110002. Signatários: Os mesmos já citados. EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° AGESA 268/2008 Processo Administrativo n° 1101-1814/2011 (apenso 11011880/2011). Procedimento Licitatório: Pregão N° AGESA -006/2008 Contratante: O Estado de Alagoas, por intermédio do GABINETE CIVIL, CNPJ 12.200.267/0001-01, com endereço na Rua Cincinato Pinto, s/n°, Centro, Maceió/AL, representado por seu Secretário-Chefe, Álvaro Antônio Melo Machado, CPF n° 151.692.514-91. Contratada: CONSERG PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, TERCEIRIZAÇÃO E OBRAS DE ENGENHARIA LTDA, CNPJ 02.297.645/0001-63, sediada à Rua 15 de Agosto, 315, Centro, Rio Largo, Alagoas, representada por seu Representante-Legal, Ricardo Henrique Torres Silva, CPF n° 007.543.344-30. Gestor do Contrato: Luciene Bezerra Frias, Coordenadora Geral Administrativa dos Palácios, matrícula funcional n° 142302. Objeto do Contrato: Prestação de Serviço, através de profissionais qualificados, de limpeza e conservação. Data de início da execução do Contrato: 01 de agosto de 2008. Objeto do termo aditivo: Prorrogação da vigência do Contrato n° AGESA 268/2008 por mais 12 (doze) meses. Data da Assinatura do termo aditivo: 2 de agosto de 2011. Data do término da execução do termo aditivo: 2 de agosto de 2012. Origem dos recursos: próprios. Dotação orçamentária: Elemento de Despesa 3390.39 (Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica), no Programa de Trabalho 04.122.0004.2050.0000 – Manutenção da Assessoria Governamental, Plano Interno – PI n° 000060, Fonte de Recursos 0100000, PTRES 110002. Signatários: Os mesmos já citados. O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE CIVIL, BEL. FRANKLIN ADRIANO CARDOSO DE BARROS, EM DATA DE 2 DE AGOSTO DE 2011, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC.1101-2022/11 da ADM PALÁCIO = Considerando as justificativas que embasam o pedido contido na solicitação inicial, bem como os documentos que atestam a efetiva prestação dos serviços, inclusive quanto à existência de dotação orçamentária para custear a despesa, e tendo em vista o Despacho do Núcleo Especial da PGE no Gabinete 5 Civil, de fl. 34, autorizo o pagamento à empresa DOURADO EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.526.766/0001-53, relativo ao mês de junho de 2011, decorrente do Contrato AGESA 194/2008, de que trata o Processo Administrativo nº 1101-2022/2011. Retornem os autos à Coordenadoria Especial do Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade para adoção das providências de estilo, devendo haver a juntada dos documentos de regularidade fiscal da contratada, devidamente atualizados. PROC.1101-1986/11 da ADM PALÁCIO = Considerando as justificativas que embasam o pedido contido na solicitação inicial, bem como os documentos que atestam a efetiva prestação dos serviços, inclusive quanto à existência de dotação orçamentária para custear a despesa, e tendo em vista o Despacho do Núcleo Especial da PGE no Gabinete Civil, de fl. 39, autorizo o pagamento à empresa Aeroturismo Agência de Viagens Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.386.124/0001-36, decorrente do Contrato nº AMGESP034/2011, de que trata o Processo Administrativo nº 11011986/2011. Retornem os autos à Coordenadoria Especial do Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade para adoção das providências de estilo. PROC.1101-2308/11 da ADM PALÁCIO = Considerando as justificativas que embasam o pedido contido na solicitação inicial, bem como os documentos que atestam a efetiva prestação dos serviços, inclusive quanto à existência de dotação orçamentária para custear a despesa, e tendo em vista o Despacho do Núcleo Especial da PGE no Gabinete Civil, de fl. 36, autorizo o pagamento à empresa NORDESTE SEGURANÇA DE VALORES ALAGOAS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.498.861/0001-20, relativo ao mês de junho de 2011, decorrente do Contrato nº AMGESP 032/ 2011, de que trata o Processo Administrativo nº 1101-2308/ 2011. Retornem os autos à Coordenadoria Especial do Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade para adoção das providências de estilo. PROC.1101-2142/11 da ADM PALÁCIO = Considerando as justificativas que embasam o pedido contido na solicitação inicial, bem como os documentos que atestam a efetiva prestação dos serviços, inclusive quanto à existência de dotação orçamentária para custear a despesa, e tendo em vista o Despacho do Núcleo Especial da PGE no Gabinete Civil, de fl. 37, autorizo o pagamento à empresa Aeroturismo Agência de Viagens Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.386.124/0001-36, decorrente do Contrato nº AMGESP034/2011, de que trata o Processo Administrativo nº 11012142/2011. Retornem os autos à Coordenadoria Especial do Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade para adoção das providências de estilo. PROC.1101-2348/11 da ADM PALÁCIO = Considerando as justificativas que embasam o pedido contido na solicitação inicial, bem como os documentos que atestam a efetiva prestação dos serviços, inclusive quanto à existência de dotação orçamentária para custear a despesa, e tendo em vista o Despacho do Núcleo Especial da PGE no Gabinete Civil, de fl. 22, autorizo o pagamento à empresa Equilíbrio Serviços LTDA. (ROTACAR LOCADORA), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.472.748/0001-55, relativo ao mês de julho de 2011, decorrente do Contrato nº AMGESP 021/2010, de que trata o Processo Administrativo nº 11012348/2011. Retornem os autos à Coordenadoria Especial do Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade para adoção das providências de estilo. PROC.1101-2401/11 da ADM PALÁCIO = Considerando as justificativas que embasam o pedido contido na solicitação inicial, bem como os documentos que atestam a efetiva prestação dos serviços, inclusive quanto à existência de dotação orçamentária para custear a despesa, e tendo em vista o Despacho do Núcleo Especial da PGE no Gabinete Civil, de fl. 18, autorizo o pagamento à empresa J. B. dos Santos Locação de Veículos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.221.587/0001-10, relativo ao mês de julho de 2011, decorrente do Contrato nº AMGESP - 021/2010, de que trata o Processo Administrativo nº 1101-2401/2011. Retornem os autos à Coordenadoria Especial do Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade para adoção das providências de estilo. PROC.1101-2413/11 da ADM PALÁCIO = Considerando as justificativas que embasam o pedido contido na solicitação inicial, bem como os documentos que atestam a efetiva prestação dos serviços, inclusive quanto à existência de dotação orçamentária para custear a despesa, e tendo em vista o Despacho do Núcleo Especial da PGE no Gabinete Civil, de fl. 31, autorizo o pagamento à empresa CONSERG – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, TERCEIRIZAÇÃO E OBRAS DE ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.297.645/0001-63, relativo ao mês de julho de 2011, decorrente do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº AMGESP 026/2010, de que trata o Processo Administrativo nº 1101-2413/2011. Retornem os autos à Coordenadoria Especial do Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade para adoção das providências de estilo. 6 Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 3 de agosto de 2011 PROC.1101-1632/11 da ADM PALÁCIO = Considerando o disposto no Parecer PGE/LIC nº 849/2011, aprovado pelos Despachos PGE/LIC/CD nº 1048/2011 e PGE/GAB nº 2148/ 2011, às fls. 37/39 todos da Procuradoria Geral do Estado, vão os autos à Superintendência de Informação, Logística e Documentação para adoção das providências de estilo, no sentido de prestar informações sobre a consolidação de toda a demanda do Gabinete Civil, com objeto similar, para o exercício de 2011, voltando em seguida para eventual autorização da contratação pretendida. PROC.1101-2221/11 da ADM PALÁCIO = Considerando as justificativas que embasam o pedido contido na solicitação inicial, bem como os documentos que atestam a efetiva prestação dos serviços, inclusive quanto à existência de dotação orçamentária para custear a despesa, e tendo em vista o Despacho do Núcleo Especial da PGE no Gabinete Civil, de fl. 49, autorizo o pagamento à empresa Criativa Promoções e Eventos LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.458.236/0001-40, decorrente do Contrato nº 03/2011, de que trata o Processo Administrativo nº 1101-2221/2011. Retornem os autos à Coordenadoria Especial do Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade para adoção das providências de estilo. PROC.1101-2467/11 da ADM PALÁCIO = Considerando as justificativas que embasam o pedido contido na solicitação inicial, bem como os documentos que demonstram a necessidade da prestação dos serviços, inclusive quanto à existência de dotação orçamentária para custear a despesa, e tendo em vista o Despacho do Núcleo Especial da PGE no Gabinete Civil, de fl. 52, autorizo o empenho de despesa à empresa Criativa Promoções e Eventos LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.458.236/0001-40, decorrente do Contrato nº 03/2011, de que trata o Processo Administrativo nº 1101-2467/2011. Retornem os autos à Coordenadoria Especial do Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade para adoção das providências de estilo. ============================================ JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY Diretor de Publicação, Documentação e Arquivo. PARTIR DA PESQUISA DE MERCADO. ESPECIFICAÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (LOA/2011). NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEAGRI PARAA DEFLAGRAÇÃO DO CERTAME. ATO DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA A REALIZAÇÃO DO CERTAME PELA PRÓPRIA SEAGRI. MINUTAS DO EDITAL E CONTRATUAL NOS AUTOS. NECESSIDADE DE AUTUAÇÃO DO ATO DE DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS DA CPL E PREGOEIROS DA SEAGRI/AL. PUBLICIDADE DE ACORDO COM O ART.11, ANEXO I, DO DEC. Nº 1.424/03. DECURSO DE PRAZO NÃO INFERIOR A 08 DIAS ÚTEIS PARA OS INTERESSADOS APRESENTAREM SUAS PROPOSTAS. APROVAÇÃO CONDICIONADA. Aprovação condicionada ao atendimento das requisições constantes no respectivo Parecer. A SEAGRI. PROC: 1101-1814/2011 - INT: ADMINISTRAÇÃO DO PALÁCIO DO GOVERNO - ASS: ADITIVO DE CONTRATO - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC nº 923/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: PRORROGAÇÃO DE CONTRATO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NECESSÁRIA A JUNTADA DOS DOCUMENTOS DESCRITOS NOS ARTS. 27, V, 28 E 31 DA LEI 8.666/93. NECESSÁRIA A AUTORIZAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS. APROVAÇÃO CONDICIONADA. Aprovação condicionada ao atendimento das recomendações consignadas no respectivo Parecer. Ao Gabinete Civil. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió (AL), 02 de Agosto de 2011. MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOS Responsável pela Resenha GABINETE MILITAR PORTARIA Nº. 101/2011 – GM O SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE MILITAR, no uso de suas atribuições, considerando o que estabelece o Decreto n° 4.126, de 8 de abril de 2009, RESOLVE designar os militares abaixo relacionados para compor junto a Infraero, a Comissão de Segurança Aeroportuária – CSA, sendo titular o primeiro e, suplentes, os demais: Ten Cel PM Mat. 78978 - Antonio Sotto do Cabo Junior; Ten Cel BM Mat. 1681 - André Alessandro Madeiro Madeiro de Oliveira; Maj PM Mat. 1978 - Ricardo Ferreira Andrade Cruz Maceió/AL, 02 de agosto de 2011. RONALDO DOS SANTOS – Cel PM R/R Secretário-Chefe PROCURADORIA GERAL DO ESTADO O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, CHARLES WESTON FIDELIS FEREIRA, DESPACHOU EM DATA DE 02 DE AGOSTO DE 2011, OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC: 1400-2067/2011 - INT: SEAGRI/AL. - ASS: LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO – FASE INTERNA – CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS (LOCAÇÃO DE AUDITÓRIO E FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO). DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC nº 845/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações contratos e Convênios, com a seguinte ementa: LICITAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS. FASE INTERNA. PREGÃO ELETRÔNICO EXCLUSIVO PARA ME/EPP. MOTIVAÇÃO NOS AUTOS. NECESSIDADE DE ATESTO DE INEXISTIREM CARACTERÍSTICAS, ESPECIFICAÇÕES OU EXIGÊNCIAS EXCLUSIVAS, EXCESSIVAS, IMPERTINENTES, IRRELEVANTES OU DESNECESSÁRIAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. ESTIMATIVA DE CUSTOS A O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO EM EXÉRCICIO, ARNALDO PINTO GUEDES DE PAIVA FILHO, DESPACHOU EM DATA DE 02.08.2011, OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC: 1206-1692/2007 - INT: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS - ASS: PAGAMENTO DE DIÁRIAS - DESP: Retornam os autos da Secretaria de Estado de Gestão Pública, para ciência e pronunciamento deste órgão de assessoramento jurídico, em atendimento ao despacho de fls. 58 da Diretoria de Finanças da Polícia Militar do Estado de Alagoas, tendo em vista a dúvida suscitada com referência ao Decreto nº 4.077, de 28/11/2008, mencionado no despacho de fls. 52/53, do então Subprocurador Geral do Estado. Entretanto, em observância ao questionado pela Polícia Militar do Estado de Alagoas, não há o que falar em esdrúxulo no que diz respeito ao pagamento das diárias do militar, uma vez que no despacho SUB/ PGE nº 210/2010, está bem claro quanto aos cálculos das diárias, os quais deverão ser efetuados com base na legislação vigente na data em que se efetivou o deslocamento de sua Organização Militar por motivo de serviço, inclusive, sendo especificado os valores às fls. 53. Quanto ao Decreto 4.077, de 28/11/2008, mencionado no referido despacho, esclarecemos que deverá ser aplicado apenas quanto à necessidade de se pagar essas diárias, ou seja, através de depósito em conta corrente específica do servidor militar beneficiado, uma vez que este é o ordenamento jurídico que regulamenta a concessão de diárias aos servidores militares do Estado de Alagoas, em vigor, motivo pelo qual, ratifico o entendimento de fls. 52/ 53. À SEGESP. PROC: 1204-3842/2011 - INT: WALTER CAMPOS DE OLIVEIRA - ASS: Férias - DESP : Com base nos elementos que instruem os autos, autorizo o afastamento do servidor para gozo de férias regulamentares, relativas ao exercício de 2011/1 no período que medeia 01/08/2011 a 30/08/2011. À Divisão de Recursos Humanos. PROC: 1204-3901/2011 - INT: DIEGO FRANKLIN PEREIRA DE FREITAS - ASS: Férias - DESP: Com base nos elementos que instruem os autos, autorizo o afastamento do servidor para gozo de férias regulamentares, relativas ao exercício de 2011/1 no período que medeia 08/09/2011 a 07/10/2011. À Divisão de Recursos Humanos. PROC: 1204-3904/2011 - INT: PEDRO JOSÉ COSTA MELO - ASS: Férias - DESP: Com base nos elementos que instruem os autos, autorizo o afastamento do servidor para gozo de férias regulamentares, relativas ao exercício de 2011/1 no período que medeia 08/ 09/2011 a 07/10/2011. À Divisão de Recursos Humanos. PROC: 1204-4015/2011 - INT: MÁRIO HENRIQUE MENEZES CALHEIROS - ASS: Férias - DESP: Com base nos elementos que instruem os autos, autorizo o afastamento do servidor para gozo de férias regulamentares, relativas ao exercício de 2011/2 no período que medeia 17/08/2011 a 15/09/2011. À Divisão de Recursos Humanos. PROC: 1800-12035/2010 - INT: ROSA DA SILVA PEREIRA - ASS: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - DESP: Conheço e aprovo o Parecer PGE/PA-00-2156/2011, da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. Servidor Público Estadual ocupante do cargo de Professor, com comprovado exercício exclusivo em função de magistério. Configurados os requisitos relativos ao tempo de contribuição e idade mínima exigidos, com fundamento no artigo 6°, da Emenda Constitucional n° 41/03, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional n° 47/05, com a redução de tempo de idade e de contribuição previstas no artigo 40, § 5°, da Constituição Federal. Percepção integral dos proventos e paridade. Deferimento. Ao Gabinete Civil, para superior apreciação do Chefe do Executivo e lavratura do respectivo ato. PROC: 1800-8851/2010 (APENSO 1800-13205/ 2002) - INT: JACKSON ALVES DA ROCHA ASS: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - DESP: Conheço e aprovo o Parecer PGE/PA-00-2148/2011, da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. Servidor Público Estadual ocupante do cargo de Professor, com comprovado exercício exclusivo em função de magistério. Configurados os requisitos relativos ao tempo de contribuição e idade mínima exigidos, com fundamento no artigo 6°, da Emenda Constitucional n° 41/03, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional n° 47/05, com a redução de tempo de idade e de contribuição previstas no artigo 40, § 5°, da Constituição Federal. Percepção integral dos proventos e paridade. Deferimento. Ao Gabinete Civil, para superior apreciação do Chefe do Executivo e lavratura do respectivo ato. PROC: 1800-7160/2010 - INT: ISAURA TERTO DA SILVA - ASS: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - DESP: Conheço e aprovo o Parecer PGE/PA-00-2135/2011, da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. Servidor Público Estadual ocupante do cargo de Professor, com comprovado exercício exclusivo em função de magistério. Configurados os requisitos relativos ao tempo de contribuição e idade mínima exigidos, com fundamento no artigo 6°, da Emenda Constitucional n° 41/03, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional n° 47/05, com a redução de tempo de idade e de contribuição previstas no artigo 40, § 5°, da Constituição Federal. Percepção integral dos proventos e paridade. Deferimento. Ao Gabinete Civil, para superior apreciação do Chefe do Executivo e lavratura do respectivo ato. PROC: 1800-7767/2010 - INT: MARIA INES DE OLIVEIRA - ASS: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - DESP: Conheço e aprovo o Parecer PGE/PA-00-2133/2011, da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. Servidor Público Estadual ocupante do cargo de Professor, com comprovado exercício exclusivo em função de magistério. Configurados os requisitos relativos ao tempo de contribuição e idade mínima exigidos, com fundamento no artigo 6°, da Emenda Constitucional n° 41/03, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional n° 47/05, com a redução de tempo de idade e de contribuição previstas no artigo 40, § 5°, da Constituição Federal. Percepção integral dos proventos e paridade. Deferimento. Ao Gabinete Civil, para superior apreciação do Chefe do Executivo e lavratura do respectivo ato. PROC: 1800-8920/2010 - INT: ANA ROSA SANTOS ARAÚJO - ASS: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - DESP: Conheço e aprovo o Parecer PGE/PA-00-2134/2011, da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. Servidor Público Estadual ocupante do cargo de Professor, com comprovado exercício exclusivo em função de magistério. Configurados os requisitos relativos ao tempo de contribuição e idade mínima exigidos, com fundamento no artigo 6°, da Emenda Constitucional n° 41/03, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional n° 47/05, com a redução de tempo de idade e de contribuição previstas no artigo 40, § 5°, da Constituição Federal. Percepção integral dos proventos e paridade. Deferimento Ao Gabinete Civil, para superior apreciação do Chefe do Executivo e lavratura do respectivo ato. PROC: 2000-2942/2010 - INT: AVANILSON VILAÇA DOS SANTOS - ASS: PROGRESSÃO FUNCIONAL - DESP: Atendida a diligência de fls. 25, aprovo o Parecer PGE/PA-00-1602/2011, da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROFISSIONAL DA SAÚDE. PROGRESSÃO FUNCIONAL. Cumprindo os requisitos expressos no Art. 10, da Lei Estadual n° 6.434/2003, o servidor faz jus à progressão na carreira. Opina-se pelo DEFERIMENTO. À SESAU. PROC:1800-3823/2009 - INT: JOSÉ JUAREZ TENÓRIO - ASS: CERTIDÃO - DESP: Conheço e aprovo o Despacho PGE/PA – 00 – 1093/2009, da Procuradoria Administrativa com as razões nele contidas. À SEE. PROC: 2000-26934/2010 - INT: EZEQUIAS MENDES NICÁCIO - ASS: MUDANÇA DE FAIXA SALARIAL - DESP: À SEGESP. PROC: 1800-10846/2008 - INT: ROSIVAL ALMEIDA SILVA. - ASS: PROGRESSÃO FUNCIONAL – PAGAMENTO RETROATIVO. - DESP: Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA/CD -1425/2011 da Coordenação da Procuradoria Administrativa, pelas razões ali expostas. À SEGESP. PROC: 1800-01107/2008 - INT: EVILÁZIO FERREIRA. - ASS: PROGRESSÃO FUNCIONAL – PAGAMENTO RETROATIVO. - DESP: Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA/CD -1382/2011 da Coordenação da Procuradoria Administrativa, pelas razões ali expostas. À SEGESP. PROC: 1800-10866/2008 - INT: ANTÃO GUALBERTO DE VASCONCELOS TEIXEIRA. - ASS: PROGRESSÃO FUNCIONAL – PAGAMENTO RETROATIVO. - DESP: Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA/CD -1381/2011 da Coordenação da Procuradoria Administrativa, pelas razões ali expostas. À SEGESP. PROC: 1800-8123/2009 - INT: EMIRA MARIA DE LIMA BRITO - ASS: ABONO DE PERMANÊNCIA DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA-2001/2011, da Procuradoria Administrativa, no que tange as suas conclusões. Ressalve-se que o pagamento deve ocorrer nos termos do que determina o art. 89, § 1º, da Lei Estadual nº 7.114/09. À SEGESP. PROC: 2000-7611/2010 - INT: MARIA DE FÁTIMA BARROS - ASS: PROGRESSÃO FUNCIONAL - DESP: À SEGESP. PROC: 1500-25033/2010 - INT: LÚCIA MARIA LESSA ALMEIDA - ASS: ABONO DE PERMANÊNCIA - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA-1971/2011, da Procuradoria Administrativa, no que tange as suas conclusões. Ressalve-se que o pagamento deve ocorrer nos termos do que determina o art. 89, § 1º, da Lei Estadual nº 7.114/09. À SEGESP. PROC: 1101-1317/2011 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA ARTICULAÇÃO SOCIAL - ASS: CESSÃO - DESP: Conheço e aprovo o Despacho PGE/PA/CD - 1438/2011, da Coordenação da Procuradoria Administrativa, com as razões ali contidas. Ressalto a necessidade de constar, no termo de cessão, que o cessionário deverá reter, recolher e repassar as contribuições previdenciárias ao AL Previdência, nos termos do que dispõe os arts. 31 e 32 da Orientação Normativa SPS nº 02/2009, do Ministério da Previdência Social. Ao Gabinete Civil. PROC: 1101-1289/2011 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA - ASS: CESSÃO - DESP: Conheço e aprovo o Despacho PGE/PA/CD - 1440/2011, da Coordenação da Procuradoria Administrativa, com as razões ali contidas. Ao Gabinete Civil. Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas PROC: 1101-355/2011 - INT: INMEQ/AL - ASS: CESSÃO - DESP: Conheço e aprovo o Despacho PGE/PA/CD - 1439/2011, da Coordenação da Procuradoria Administrativa, com as razões ali contidas. Ressalto a necessidade de constar, no termo de cessão, que o cessionário deverá reter, recolher e repassar as contribuições previdenciárias ao AL Previdência, nos termos do que dispõe os arts. 31 e 32 da Orientação Normativa SPS nº 02/2009, do Ministério da Previdência Social. Ao Gabinete Civil. PROC: 1101-512/2011 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ASS: CESSÃO - DESP: Conheço e aprovo o Despacho PGE/PA/CD - 1436/2011, da Coordenação da Procuradoria Administrativa, com as razões ali contidas. Ao Gabinete Civil. PROC: 1800-11580/2010 - INT: ELENIRA FERREIRA CAVALCANTE ASS: APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO - DESP: Conheço e aprovo o Parecer PGE/PA-002168/2011, da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL OCUPANTE DO CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. CONFIGURADO O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EXIGIDO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E IDADE MÍNIMA. POSSIBILIDADE. PERCEPÇÃO INTEGRAL DOS PROVENTOS E PARIDADE INTEGRAL, COM BASE NO ART. 3º DA EC Nº 47/05. Ao Gabinete Civil, para superior apreciação do Chefe do Executivo e lavratura do respectivo ato. PROC: 1800-7666/2010 - INT: MARTA MARIA MACENA DE BRITO - ASS: Aposentadoria por tempo de serviço - DESP: Aprovo o Parecer PGE/ PA – 00- 2039/2011, da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL OCUPANTE DO CARGO DE PROFESSORA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. CONFIGURADO O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EXIGIDO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E IDADE MÍNIMA. POSSIBILIDADE. PERCEPÇÃO INTEGRAL DOS PROVENTOS E PARIDADE INTEGRAL, COM BASE NO ART. 6º DA EC 41/03, COM AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA EC Nº 47/05. Ao Gabinete Civil, para superior apreciação do Chefe do Executivo e lavratura do respectivo ato. PROC: 1800-8622/2010 - INT: NINA ROSA MELO SALES - ASS: APOSENTADORIA - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA-00-1925/2011, da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. Servidor Público Estadual ocupante do cargo de Professor. Configurados os requisitos relativos ao tempo de contribuição e idade mínima exigidos, com fundamento no artigo 6°, da Emenda Constitucional n° 41/03, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional n° 47/05, combinado com o artigo 40, § 5°, da Constituição Federal. Percepção integral dos proventos e paridade. Deferimento. Ao Gabinete Civil, para superior apreciação do Chefe do Executivo e lavratura do respectivo ato. PROC: 1800-3825/2010 - INT: DARCI COSTA DA SILVA - ASS: APOSENTADORIA - DESP: Conheço e aprovo o Parecer PGE/PA-00-2071/ 2011, da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL OCUPANTE DO CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. CONFIGURADO O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EXIGIDO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E IDADE MÍNIMA. POSSIBILIDADE. PERCEPÇÃO INTEGRAL DOS PROVENTOS E PARIDADE INTEGRAL, COM BASE NO ART. 6° DA EC 41/03, COM AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA EC Nº 47/05, OBSERVADO O SISTEMA REMUNERATÓRIO DE SUBSÍDIO. Ao Gabinete Civil, para superior apreciação do Chefe do Executivo e lavratura do respectivo ato. PROC: 1800-7644/2010 - INT: MARIA RITA SANTOS DE PAULA - ASS: APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA -00-1792/2011, da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. Servidor Público Estadual ocupante do cargo de 3 de agosto de 2011 Professor. Configurados os requisitos relativos ao tempo de contribuição e idade mínima exigidos, com fundamento no artigo 6°, da Emenda Constitucional n° 41/03, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional n° 47/05, combinado com o artigo 40, § 5°, da Constituição Federal. Percepção integral dos proventos e paridade. Pelo Deferimento. Ao Gabinete Civil, para superior apreciação do Chefe do Executivo e lavratura do respectivo ato. PROC: 1800-6345/2010 - INT: VERONICA ROSA DOS SANTOS - ASS: APOSENTADORIA DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA-00-1844/2011, da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. Servidor Público Estadual ocupante do cargo de Professor. Configurados os requisitos relativos ao tempo de contribuição e idade mínima exigidos, com fundamento no artigo 6°, da Emenda Constitucional n° 41/03, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional n° 47/05, combinado com o art. 40, § 5º da Constituição Federal. Percepção integral dos proventos e paridade. Pelo Deferimento. Ao Gabinete Civil, para superior apreciação do Chefe do Executivo e lavratura do respectivo ato. PROC: 1800-3457/2010. - INT: MARIA ALTAMIRA DE LIMA RIBEIRO. - ASS: Aposentadoria por tempo de serviço. - DESP: Aprovo o Parecer PGE/ PA – 00- 2041/2011, da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL OCUPANTE DO CARGO DE PROFESSORA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. CONFIGURADO O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EXIGIDO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E IDADE MÍNIMA. POSSIBILIDADE. PERCEPÇÃO INTEGRAL DOS PROVENTOS E PARIDADE INTEGRAL, COM BASE NO ART. 6º DA EC 41/03, COM AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA EC Nº 47/05. Ao Gabinete Civil, para superior apreciação do Chefe do Executivo e lavratura do respectivo ato. PROC: 1800-9018/2010 - INT: MARLENE MARTINS DOS SANTOS - ASS: APOSENTADORIA DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA-00-1947/2011, da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. Servidor Público Estadual ocupante do cargo de Professor. Configurados os requisitos relativos ao tempo de contribuição e idade mínima exigidos, com fundamento no artigo 6°, da Emenda Constitucional n° 41/03, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional n° 47/05, combinado com o artigo 40, § 5°, da Constituição Federal. Percepção integral dos proventos e paridade. Deferimento. Ao Gabinete Civil, para superior apreciação do Chefe do Executivo e lavratura do respectivo ato. PROC: 1800-1883/2010 - INT: CLEONICE OLIVEIRA - ASS: APOSENTADORIA - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA-00-2003/2011, da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. Servidor Público Estadual ocupante do cargo de Professor, com comprovado exercício exclusivo em função de magistério. Configurados os requisitos relativos ao tempo de contribuição e idade mínima exigidos, com fundamento no artigo 6°, da Emenda Constitucional n° 41/03, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional n° 47/05, com a redução de tempo de idade e de contribuição previstas no artigo 40, § 5°, da Constituição Federal. Percepção integral dos proventos e paridade. Deferimento. Ao Gabinete Civil, para superior apreciação do Chefe do Executivo e lavratura do respectivo ato. PROC: 1800-8971/2010. - INT: Luciane Ferreira da Silva. - ASS: Aposentadoria por tempo de serviço DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA – 00- 2037/2011, da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL OCUPANTE DO CARGO DE PROFESSORA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. CONFIGURADO O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EXIGIDO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E IDADE MÍNIMA. POSSIBILIDADE. PERCEPÇÃO INTEGRAL DOS PROVENTOS E PARIDADE INTEGRAL, COM BASE NO ART. 6º DA EC 41/03, COM AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA EC Nº 47/05. Ao Gabinete Civil, para superior apreciação do Chefe do Executivo e lavratura do respectivo ato. PROC: 1800-3023/2010 - INT: DULCINÉIA BRAZ MARINHO - ASS: APOSENTADORIA - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA-00-1485/2011, da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL OCUPANTE DO CARGO DE PROFESSORA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. CONFIGURADO O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EXIGIDO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E IDADE MÍNIMA. POSSIBILIDADE. PERCEPÇÃO INTEGRAL DOS PROVENTOS E PARIDADE INTEGRAL, COM BASE NO ART. 6º DA EC 41/03, COM AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA EC Nº 47/05. Ao Gabinete Civil, para superior apreciação do Chefe do Executivo e lavratura do respectivo ato. PROC: 1800-9395/2009 - INT: MARIA APARECIDA AMARAL ARAÚJO - ASS: APOSENTADORIA – DESP: Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA -00572/2011, da Procuradoria Administrativa, com as razões ali contidas. Ressalte-se que a interessada deve ser notificada do teor do presente despacho e retornar imediatamente ao serviço para o cumprimento do tempo restante, sob pena de se configurar abandono de cargo. À SEE. PROC: 1800-8928/2010 - INT: MARIA DAS DORES FERREIRA DOS SANTOS - ASS: APOSENTADORIA - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA-00-1890/2011, da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL OCUPANTE DO CARGO DE PROFESSOR. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. CONFIGURADO O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EXIGIDO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E IDADE MÍNIMA. POSSIBILIDADE. PERCEPÇÃO INTEGRAL DOS PROVENTOS E PARIDADE INTEGRAL, OBSERVADO O SISTEMA REMUNERATÓRIO DE SUBSÍDIO. Ao Gabinete Civil, para superior apreciação do Chefe do Executivo e lavratura do respectivo ato. PROC: 1800-6884/2010 - INT: JURACI BARBOSA DA SILVA - ASS: APOSENTADORIA - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA-1879/2011, da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO COM PROVENTOS INTEGRAIS NO CARGO DE PROFESSOR. CONFIGURADOS OS REQUISITOS PARA APOSENTADORIA PREVISTA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART.6º, DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº.41/2003 COM ALTERAÇÕES DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº.47/2005, OBSERVADO O SISTEMA REMUNERATÓRIO DE SUBSÍDIO. Ao Gabinete Civil, para superior apreciação do Chefe do Executivo e lavratura do respectivo ato. PROC: 1800-11772/2009 - INT: MARIA DAS GRAÇAS CAVALCANTE - ASS: Aposentadoria por tempo de serviço - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA – 00- 2036/2011, da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL OCUPANTE DO CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. CONFIGURADO O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EXIGIDO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E IDADE MÍNIMA. POSSIBILIDADE. PERCEPÇÃO INTEGRAL DOS PROVENTOS E PARIDADE INTEGRAL, COM BASE NO ART. 6º DA EC 41/03, COM AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA EC Nº 47/05. Ao Gabinete Civil, para superior apreciação do chefe do executivo e conseqüente lavratura do respectivo ato. PROC: 1800-3875/2010 - INT: EDNEUZA FERREIRA PEREIRA - ASS: APOSENTADORIA - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA-00-2007/2011, da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. Servidor Público Estadual ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS. Configurados os requisitos relativos à idade mínima exigida para aposentadoria com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, com fundamento no artigo 40, § 1°, III, “b”, da Constituição Federal, com a redação atribuída pela Emenda Constitucional n° 20/1998 e pela Emenda Constitucional n° 41/2003. DEFERIMENTO. Ao Gabinete Civil, para superior apreciação do Chefe do Executivo e lavratura do respectivo ato. PROC: 7 1800-2198/2010 - INT: MARIA HELENA SIMÕES DOS SANTOS ASS: APOSENTADORIA - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA-00-2009/2011, da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. CONFIGURADO O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EXIGIDO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E IDADE MÍNIMA. POSSIBILIDADE. PERCEPÇÃO INTEGRAL DOS PROVENTOS E PARIDADE INTEGRAL, COM BASE NO ART. 6º DA EC 41/03, COM AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA EC Nº 47/05, OBSERVADO O SISTEMA REMUNERATÓRIO DE SUBSÍDIO. Ao Gabinete Civil, para superior apreciação do Chefe do Executivo e lavratura do respectivo ato. PROC: 1800-11437/2010 - INT: MARIA JOSÉ DE FREITAS - ASS: APOSENTADORIA - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA-00-2006/2011, da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. Servidor Público Estadual ocupante do cargo de Professor, com comprovado exercício exclusivo em função de magistério. Configurados os requisitos relativos ao tempo de contribuição e idade mínima exigidos, com fundamento no artigo 6°, da Emenda Constitucional n° 41/03, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional n° 47/05, com a redução de tempo de idade e de contribuição previstas no artigo 40, § 5°, da Constituição Federal. Percepção integral dos proventos e paridade. Deferimento. Ao Gabinete Civil, para superior apreciação do Chefe do Executivo e lavratura do respectivo ato. PROC: 1800-6783/2010. - INT: VALDECI FERREIRA LEITE. - ASS: Aposentadoria por tempo de serviço - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA – 00- 2043/2011, da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL OCUPANTE DO CARGO DE PROFESSORA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. CONFIGURADO O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EXIGIDO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E IDADE MÍNIMA. POSSIBILIDADE. PERCEPÇÃO INTEGRAL DOS PROVENTOS E PARIDADE INTEGRAL, COM BASE NO ART. 6º DA EC 41/03, COM AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA EC Nº 47/05. Ao Gabinete Civil, para superior apreciação do Chefe do Executivo e lavratura do respectivo ato. PROC: 2000-4266/2010 - INT: ELISABETH SILVA - ASS: APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA-00-1778/2011, da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. Servidor Público Estadual ocupante do cargo de Atendente de Enfermagem. Configurados os requisitos relativos ao tempo de contribuição e idade mínima exigidos, com fundamento no artigo 3°, da Emenda Constitucional n° 47/05. Percepção integral dos proventos e paridade. Deferimento. Ao Gabinete Civil, para superior apreciação do Chefe do Executivo e lavratura do respectivo ato. PROC: 2000-2018/2010 - INT: ENEIDA BARBOSA DOS SANTOS - ASS: APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA-00-2363/2011, da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL OCUPANTE DO CARGO DE ATENDENTE DE ENFERMAGEM. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. CONFIGURADO O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EXIGIDO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E IDADE MÍNIMA. POSSIBILIDADE. PERCEPÇÃO INTEGRAL DOS PROVENTOS E PARIDADE INTEGRAL, COM BASE NO ART. 6º DA EC 41/03, COM AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA EC Nº 47/05. Sigam os autos ao Gabinete Civil para elaboração do ato de aposentadoria, de competência do Chefe do Poder Executivo Estadual. PROC: 20105-0051/2011 - INT: ELIAS DOS SANTOS - ASS: APOSENTADORIA - DESP: Conheço e aprovo o Parecer PGE/PA -00-2238/ 2011, da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo deferimento do pleito, conforme ementa: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. 8 Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 3 de agosto de 2011 PREVIDENCIARIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. Serviço Público Estadual ocupante do cargo de Agente de Policia. Configurados os requisitos relativos ao tempo de contribuição e idade mínima exigidos, com fundamento no art.3°, da Emenda constitucional n° 47/05. Percepção integral dos proventos e paridade. Ato de Aposentadoria de Competencia do Chefe do poder Executivo Estadual. Concedida a aposentadoria, deverá o ato ser publicado e encaminhado, pela Unidade Gestora da Previdencia do Estado, ao TCE/AL,para fins de registro e homologação- art. 71, da ON n° 01/2007, da SPS, do MP. Deferimento. Ao Gabinete Civil, para superior apreciação do Chefe do Executivo e lavratura do respectivo ato. PROC: 1700-2894/2011 - INT: MARIA ANTONIETA CAVALCANTI CERQUEIRA MARIANO - ASS: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA-00-2494/2011, da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. Servidor Público Estadual ocupante do cargo de Secretário Executivo. Configurados os requisitos relativos ao tempo de contribuição e idade mínima exigidos, com fundamento no artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41/03, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 47/05. Percepção integral dos proventos e paridade. DEFERIMENTO. Sigam os autos ao Gabinete Civil para elaboração do ato de aposentadoria, de competência do Chefe do Poder Executivo Estadual. PROC: 1400-2574/2010 - INT: JOSÉ TADEU MADEIRO - ASS: APOSENTADORIA - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA-00-2484/2011, da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: SERVIDOR PÚBLICO DA SEAGRI OCUPANTE DO CARGO DE ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. CONFIGURADO O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EXIGIDO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E IDADE MÍNIMA. POSSIBILIDADE. PERCEPÇÃO INTEGRAL DOS PROVENTOS E PARIDADE INTEGRAL, COM BASE NO ART. 6º DA EC 41/03, COM AS ALTERAÇÃOES TRAZIDAS PELA EC Nº 47/05, E ART. 47 DA LEI ESTADUAL Nº 7114/09, OBSERVADO O SISTEMA REMUNERATÓRIO DE SUBSÍDIO. Sigam os autos ao Gabinete Civil para elaboração do ato de aposentadoria, de competência do Chefe do Poder Executivo Estadual. PROC: 4101-1891/2011 - INT: VANÍZIA LIMA DE ARAÚJO - ASS: APOSENTADORIA - DESP: Aprovo em parte o Despacho PGE/PAI nº 068/2011, que conheceu e concordou com o Parecer COJUR nº 100/2011 de fls. 13/15, corroborado pelo Despacho – UNCISAL/CJ nº 309/2011 de fls. 16, da Coordenadoria Jurídica da UNCISAL, com as razões ali contidas, uma vez que se tratando de aposentadoria de servidor de autarquia, deve o parecer jurídico ser emitido pela Procuradoria Autáquica da UNCISAL. Ao Gabinete Civil, para superior apreciação do Chefe do Executivo e lavratura do respectivo ato. PROC: 2100-1117/2011 - INT: JUDSON ALMEIDA E OUTROS - ASS: LIBERAÇÃO DE VERBAS DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA-00-2905/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL. LANÇAMENTO DE VERBA DECORRENTE DE FUNÇÃO CIVIL COMISSIONADA EXERCIDA POR MILITAR NA SEDS. NECESSIDADE DE LEI ESTADUAL ESPECÍFICA. CARGOS NÃO ELENCADOS NA LEI ESTADUAL ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 142 E 42, §1º, CF/88. ARTS. 86, §1º, II, “a” E 107, IV, CONSTIUIÇÃO ESTADUAL. PELA IMPOSSIBILIDADE DO PLEITO. À SEDS. PROC: 1101-1084/2011 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - ASS: CESSÃO - DESP: Conheço e aprovo o Despacho PGE/PA/CD - 1441/ 2011, da Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo encaminhamento dos autos à Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, por competente. A PAI. PROC: 1400-600/2010 - INT: CARLA BROAD RIZZO - ASS: ABONO DE PERMANÊNCIA DESP: Conheço e aprovo o Parecer PGE/PA-002271/2011, da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo Deferimento do pleito, com a seguinte ementa, in verbis: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. Configurados os requisitos para a aposentadoria voluntária, disciplinados no artigo 2°, § 5°, da Emenda Constitucional n° 41/2003 e optando por permanecer em atividade, faz jus o servidor público ao abono permanência. DEFERIMENTO. Sigam os autos ao órgão de origem para os procedimentos de estilo. PROC: 1800-4809/2010 - INT: EULINA MARIA SANTANA LOPES - ASS: APOSENTADORIA DESP: Conheço e aprovo o Parecer PGE/PA-001923/2011, da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. PREVISÃO CONSTITUCIONAL NO ARTIGO 6°, INCISO I, II, III E IV DA EC N° 41 DE 31/12/2003, C/C AS ALTERAÇÕES CONTIDAS NA EC N° 47/ 2005. PROVENTOS INTEGRAIS. PELO DEFERIMENTO. Ao Gabinete Civil, para superior apreciação do Chefe do Executivo e lavratura do respectivo ato. PROC: 2000-25642-2009 - INT: ARLEIDE MONTEIRO DE CARVALHO - ASS: PROGRESSÃO FUNCIONAL - DESP: Atendida a Diligência de fls.33, conheço e aprovo o Parecer PGE/PA nº -00-02320/2011, da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROFISSIONAL DA SAÚDE. PROGRESSÃO FUNCIONAL. Cumprindo os requisitos expressos no Art. 10, da Lei Estadual nº 6.434/2003, o servidor faz jus à progressão na carreira. Opina-se pelo DEFERIMENTO. À SEGESP. PROC: 18000-02306/2010 - INT: LENILDA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA - ASS: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - DESP: Conheço e aprovo o Parecer PGE/PA-00-2189/ 2011, da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: PREVIDENCIÁRIO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PROFESSOR. I - Preenchidos os requisitos constitucionais, mostra-se viável o pleito. II - Pelo deferimento. Ao Gabinete Civil, para superior apreciação do Chefe do Executivo e lavratura do respectivo ato. PROC: 4701-3304/2009 - INT: VERONICA LAGES AGRA DE ALBUQUERQUE. - ASS: SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO. - DESP: Conheço o Despacho PGE-PAI Nº 062/2011, da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, e aprovo o Parecer nº 008/2011, fls.55/58 e sua complementação aduzida no Despacho nº 18.01/ 2011, fls.59. À SEGESP. PROC: 4701-760/2011 - INT: IPASEAL SAÚDE (CLAUDIO FRANCISCO BEZERRA) - ASS: APOSENTADORIA COMPULSÓRIA - DESP: À SEGESP. PROC: 1700-1297/2011 - INT: SUPERINTENDÊNCIA DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO – SAC ASS: CESSÃO DE BEM IMÓVEL - DESP: Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA-796/2011 já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, pelas razões ali expostas. À SEGESP. PROC: 1800-6926/2010 - INT: ROSEA LIDIA MORAES DO NASCIMENTO - ASS: APOSENTADORIA - DESP: Conheço e aprovo o Parecer PGE/PA-002114/2011, da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL OCUPANTE DO CARGO DE PROFESSOR. JULGAMENTO DA ADIN 3772 PELO STF EXCLUINDO, APENAS, O OCUPANTE DO CARGO DE ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO COMO BENEFICIÁRIO DA APOSENTADORIA ESPECIAL. APLICABILIDADE NO ÂMBITO FEDERAL DA LEI Nº 11.301/2006 E NO ESTADUAL A LEI Nº 6.761/2006. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. CONFIGURADO O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EXIGIDO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E IDADE MÍNIMA. POSSIBILIDADE. PERCEPÇÃO INTEGRAL DOS PROVENTOS E PARIDADE INTEGRAL, OBSERVADO O SISTEMA REMUNERATÓRIO DE SUBSÍDIO. Ao Gabinete Civil, para superior apreciação do Chefe do Executivo e lavratura do respectivo ato. PROC: 1800-9955/2010 - INT: ANTONIO LUIZ SOBRINHO - ASS: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - DESP: Conheço e aprovo o Parecer PGE/PA-00-2139/2011, da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. Servidor Público Estadual ocupante do cargo de Professor, com comprovado exercício exclusivo em função de magistério. Configurados os requisitos relativos ao tempo de contribuição e idade mínima exigidos, com fundamento no artigo 6°, da Emenda Constitucional n° 41/03, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional n° 47/05, com a redução de tempo de idade e de contribuição previstas no artigo 40, § 5°, da Constituição Federal. Percepção integral dos proventos e paridade. Deferimento. Ao Gabinete Civil, para superior apreciação do Chefe do Executivo e lavratura do respectivo ato. PROC: 1800-9466/2010 - INT: MARIA DE FÁTIMA DE SIQUEIRA PAES - ASS: APOSENTADORIA DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA-00-1494/2011, da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. Servidor Público Estadual ocupante do cargo de Professor, com comprovado exercício exclusivo em função de magistério. Configurados os requisitos relativos ao tempo de contribuição e idade mínima exigidos, com fundamento no artigo 6°, da Emenda Constitucional n° 41/03, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional n° 47/05, com a redução de tempo de idade e de contribuição previstas no artigo 40, § 5°, da Constituição Federal. Percepção integral dos proventos e paridade. Deferimento. Ao Gabinete Civil, para superior apreciação do Chefe do Executivo e lavratura do respectivo ato. PROC: 1800-7658/2010 - INT: MARIA DE FÁTIMA DA SILVA MARIANO - ASS: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - DESP: Conheço e aprovo o Parecer PGE/PA-00-2138/ 2011, da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. Servidor Público Estadual ocupante do cargo de Professor, com comprovado exercício exclusivo em função de magistério. Configurados os requisitos relativos ao tempo de contribuição e idade mínima exigidos, com fundamento no artigo 6°, da Emenda Constitucional n° 41/03, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional n° 47/05, com a redução de tempo de idade e de contribuição previstas no artigo 40, § 5°, da Constituição Federal. Percepção integral dos proventos e paridade. Deferimento. Ao Gabinete Civil, para superior apreciação do Chefe do Executivo e lavratura do respectivo ato. PROC: 1800-7028/2010 - INT: ADILZA MARIA NASCIMENTO DA SILVA - ASS: APOSENTADORIA - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA-00-1902/2011, da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL OCUPANTE DO CARGO DE PROFESSOR. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. CONFIGURADO O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EXIGIDO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E IDADE MÍNIMA. POSSIBILIDADE. PERCEPÇÃO INTEGRAL DOS PROVENTOS E PARIDADE INTEGRAL, OBSERVADO O SISTEMA REMUNERATÓRIO DE SUBSÍDIO. Ao Gabinete Civil, para superior apreciação do Chefe do Executivo e lavratura do respectivo ato. PROC: 1800-9002/2010 - INT: MARIA ARLENE DOS SANTOS - ASS: APOSENTADORIA - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA-00-2474/2011, da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL OCUPANTE DO CARGO DE PROFESSOR. JULGAMENTO DA ADIN 3772 PELO STF EXCLUINDO, APENAS, O OCUPANTE DO CARGO DE ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO COMO BENEFICIÁRIO DA APOSENTADORIA ESPECIAL. APLICABILIDADE NO ÂMBITO FEDERAL DA LEI Nº 11.301/2006 E NO ESTADUAL A LEI Nº 6.761/2006. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. CONFIGURADO O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EXIGIDO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E IDADE MÍNIMA. ARTIGO 6º E INCISOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003 COM AS ALTERAÇÕES DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 47/2005. POSSIBILIDADE. PERCEPÇÃO INTEGRAL DOS PROVENTOS E PARIDADE INTEGRAL, OBSERVADO O SISTEMA REMUNERATÓRIO DE SUBSÍDIO. Sigam os autos ao Gabinete Civil para elaboração do ato de aposentadoria, de competência do Chefe do Poder Executivo Estadual. PROC: 1800-12144/2010 - INT: IOLANDA DE CASTRO ANDRADE - ASS: APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA-00-2362/2011, da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL OCUPANTE DO CARGO DE PROFESSORA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. CONFIGURADO O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EXIGIDO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E IDADE MÍNIMA. POSSIBILIDADE. PERCEPÇÃO INTEGRAL DOS PROVENTOS E PARIDADE INTEGRAL, COM BASE NO ART. 6º DA EC 41/03, COM AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA EC Nº 47/05. Sigam os autos ao Gabinete Civil para elaboração do ato de aposentadoria, de competência do Chefe do Poder Executivo Estadual. PROC: 1204-3899/2011 - INT: LÍVIA MOREIRA DE OLIVEIRA SILVA - ASS: Férias - DESP: Com base nos elementos que instruem os autos, autorizo o afastamento do servidor para gozo de férias regulamentares, relativas ao exercício de 2011/1 no período que medeia 08/09/2011 a 07/10/2011. À Divisão de Recursos Humanos. PROC: 1204-4480/2011 - INT: AUGUSTO CARLOS BORGES DO NASCIMENTO - ASS: Férias - DESP: Com base nos elementos que instruem os autos, autorizo o afastamento do servidor para gozo de férias regulamentares, relativas ao exercício de 2010/2 no período que medeia 16/08/2011 a 14/09/2011. À Divisão de Recursos Humanos. PROC: 2000-29414/2010 - INT: SINDICATO DOS AUXILIARES E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM NO ESTADO DE ALAGOAS. - ASS: SOL. CORREÇÃO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - DESP: Conheço e aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA-00-750/2011, da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo indeferimento do pedido, uma vez que a mencionada entidade somente teria legitimidade para tal representação, se expressamente autorizada pelos seus filiados, o que não restou demonstrado, conforme art. 5º, XXI da CF/88. Ademais, também não comprovou os pressupostos exigidos pelo Decreto Estadual nº 4.125/2009. À SESAU para os ulteriores. PROC: 20000-8681/2010 - INT: DHAL - ASS: AUMENTO DE CARGA HORÁRIA - DESP: Preliminarmente à emissão de pronunciamento conclusivo, vão os autos à SEGESP para ratificação do impacto financeiro apresentado às fls. 35. Após, evoluam os autos à SEFAZ para manifestação sobre o item ‘2’ da informação de fls. 33 (LRF). À SEGESP. PROC: 1800-300/2011 - INT: ALICE FALCÃO DE GOUVEIA - ASS: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA-00-2344/2011, da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. Servidor Público Estadual ocupante do cargo de Professor, com comprovado exercício exclusivo em função de magistério. Configurados os requisitos relativos ao tempo de contribuição e idade mínima exigidos, com fundamento no artigo 6°, da Emenda Constitucional n° 41/03, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional n° 47/05, combinado com o artigo 40, § 5°, da Constituição Federal. Percepção integral dos proventos e paridade. Deferimento. Sigam os autos ao Gabinete Civil para elaboração do ato de aposentadoria, de competência do Chefe do Poder Executivo Estadual. PROC: 1800-9615/2010 - INT: NADIR DE OLIVEIRA MELO - ASS: PAGAMENTO DE FÉRIAS - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/CD-1379/2011 da Coordenação da Procuradoria Administrativa, pelas razões ali expostas. À SEE. PROC: 1204-2342/2011 - INT: JOSÉ BERNARDES JÚNIOR - ASS: REQUERIMENTO - DESP: Preliminarmente, vão os autos à Procuradoria Judicial para informar quanto à atual situação da Ação Ordinária nº 0017792-21.2009.8.02.0001, conclusa para sentença desde 06.05.2001. À PJ. Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas PROC: 4101-09689/2010 - INT: MARIA CÍCERA GUEDES DE OLIVEIRA - ASS: APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO - DESP: Aprovo em parte o Despacho PGE/PAI nº 077/2011, que conheceu e concordou com o Parecer COJUR/UNCISAL nº 088/2011 de fls. 14/16, corroborado pelo Despacho – UNCISAL/CGJ nº 294/2011 de fls. 17, da Coordenadoria Jurídica da UNCISAL, com as razões ali contidas, uma vez que se tratando de aposentadoria de servidor de autarquia, deve o parecer jurídico ser emitido pela Procuradoria Autárquica da UNCISAL. Ao Gabinete Civil, para superior apreciação do Chefe do Executivo e lavratura do respectivo ato. PROC: 5501-1117/2011 - INT: JOÃO FRANCISCO DA SILVA - ASS: APOSENTADORIA - DESP: Aprovo em parte o Despacho PGE/PAI nº 072/2011, que conheceu e concordou com o Parecer COJUR nº 013/2011 de fls. 74/77, corroborado pelo Despacho – CGJ-DER/AL nº 155/2011 de fls. 80, da Coordenadoria Jurídica do DER/AL, com as razões ali contidas, uma vez que se tratando de aposentadoria de servidor de autarquia, deve o parecer jurídico ser emitido pela Procuradoria Autárquica do DER/AL Ao Gabinete Civil, para superior apreciação do Chefe do Executivo e lavratura do respectivo ato. PROC: 1700-13995/2009 - INT: ROSINEIDE BALBINO DA SILVA - ASS: PENSÃO POR MORTE - DESP: Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA-924/2011 já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, pelas razões ali expostas. À AL PREVIDÊNCIA. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió (AL), 02 de agosto de 2011. SANDRA CARMELITA DE MELO GOMES Responsável pela Resenha O COORDENADOR DA PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL, JOSÉ CLÁUDIO ATAÍDE ACIOLI, DESPACHOU EM DATA DE 02.08.2011, OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC: 1206-1133/2010 - INT: ANETI MONTEIRO DA FONSECA/ISMAL BARBOSA DA FONSECA - ASS: ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A RENDA - DESP: EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A RENDA. PEDIDO DE ISENÇÃO. SERVIDOR INATIVO. PATOLOGIA COMPREENDIDA NO INCISO XIV, DO ART. 6°, DA LEI Nº 7.713/88. INTELIGÊNCIA DO DECRETO Nº 3.000/99, ART. 39, INCISO XXXIII. DEFERIMENTO. CONCORDÂNCIA. Conheço e concordo com o Parecer PGE/PFE nº 875/2011, de lavra da ilustre Procuradora de Estado MARIA DAS GRAÇAS PATRIOTA CASADO, no sentido de deferir o pleito da parte interessada. Em face do exposto, nos termos do inciso XII do artigo 11 da Lei Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº 259/2009, APROVO o referido parecer devendo os autos serem encaminhados a Secretaria de Estado da Gestão Pública - SEGESP, para as medidas cabíveis. PROC: 1206-2802/2011 - INT: AGILDO ALVES DA SILVA - ASS: ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A RENDA - DESP: EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A RENDA. PEDIDO DE ISENÇÃO. SERVIDOR INATIVO. CONTRIBUINTE COM IDADE SUPERIOR A 65 ANOS. INTELIGÊNCIA DA LEI Nº 7.713/88, ART. 6º, INC. XV, ALTERADA PELA LEI Nº 11.482/2007. IN SRF Nº 704/2007. DEFERIMENTO. CONCORDÂNCIA. Conheço e concordo com o Parecer PGE/PFE nº 874/2011, de lavra da Ilustre Procuradora Estado MARIA DAS GRAÇAS PATRIOTA CASADO, no sentido de se deferir o pleito da parte interessada. Insta ressaltar que o Requerente faz jus à isenção do Imposto de Renda até o montante de R$ 1.499,15 (mil, quatrocentos e noventa e nove reais e quinze centavos), por mês, para o ano-base de 2010 e de R$ 1.566,61 (mil, quinhentos e sessenta e seis reais e sessenta e um centavos), por mês, para o ano-base de 2011. Portanto, o eventual valor que ultrapassar o limite da isenção supracitada será objeto da incidência do Imposto de Renda, devendo-se respeitar os limites dos anos posteriores. Em face do exposto, nos termos do inciso XII do artigo 11 da Lei Complementar nº 3 de agosto de 2011 07/1991 e da Portaria PGE nº 259/2009, APROVO o referido parecer devendo os autos serem encaminhados à Polícia Militar do Estado de Alagoas, para as medidas cabíveis. PROC: 1700-39075/2010 - INT: PAULO VALENTIN DA SILVA - ASS: ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A RENDA - DESP: EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A RENDA. PEDIDO DE ISENÇÃO. SERVIDOR INATIVO. PATOLOGIA COMPREENDIDA NO INCISO XIV, DO ART. 6°, DA LEI Nº 7.713/88. INTELIGÊNCIA DO DECRETO Nº 3.000/99, ART. 39, INCISO XXXIII. DEFERIMENTO. CONCORDÂNCIA. Conheço e concordo com o Parecer PGE/PFE nº 876/2011, de lavra da ilustre Procuradora de Estado MARIA DAS GRAÇAS PATRIOTA CASADO, no sentido de deferir o pleito da parte interessada. Em face do exposto, nos termos do inciso XII do artigo 11 da Lei Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº 259/2009, APROVO o referido parecer devendo os autos serem encaminhados a Secretaria de Estado da Gestão Pública - SEGESP, para as medidas cabíveis. administrativos têm sido prorrogados conforme a necessidade; que a assiduidade deverá melhorar a partir de agora tendo em vista que novos computadores foram comprados e haverá lugar para todos trabalhar. Com relação aos relatórios, foi alertado pela Corregedora que o mesmo é obrigatório; que deverão ser entregues no prazo para que seja dada a devida publicidade. Com a palavra o subdiretor, foi afirmado que já há negociação com o Governo do Estado para que algumas melhorias sejam implementadas como os vencimentos dos Procuradores Autárquicos, Plano de Cargos e Carreiras, o Projeto de Lei do DETRAN que adapta a autarquia à realidade vivenciada, tudo isso como prioridade número um e a realização de novo concurso como prioridade dois. Acerca dos processos virtuais e aquisição de assinaturas virtuais foi afirmado que o sistema intima na pessoa de quem acessa, todos os processos cadastrados para a autarquia impossibilitando a distribuição interna, o que foi alertado para que oficiem o TJ e demais órgãos competentes para que solucionem esse problema. Nada mais tendo a consignar, foi lavrada a presente ata, que vai assinada por mim, __________________________________ CorregedoraGeral da Procuradoria Geral do Estado. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió (AL), 02 de agosto de 2011. MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOS Responsável pela Resenha O COORDENADOR DA PROCURADORIA ADMINISTRATIVA, RAMÓN SILVA, DESPACHOU EM DATA DE 02.08.2011, OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC: 018000-20874-2007 - INT - MARIA SALETE JACINTO - ASS - APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA DESP: Preliminarmente, registra-se a incompetência da Procuradoria Administrativa da Procuradoria Geral do Estado. De fato, trata-se de matéria previdenciária e resta instalada a Diretoria Jurídica da AL Previdência (Serviço Social Autônomo). No entanto, por economia processual, conhecese do parecer 2516/2011 e concorda-se com a conclusão exarada no mesmo. A título de complementação, ressalta-se o seguinte (APOSENTADORIA COM FUNDAMENTO NO ART. 40, § 1º, III, “b”, DA CRFB/88): 1. Benefício proporcional (_23__/_30__) e sem paridade. 2. Cálculo do benefício, de responsabilidade exclusiva da Previdência estadual, nos termos do art. 1º da Lei 10.887/2004. 3. Devem ser excluídas do benefício as rubricas incompatíveis com a inatividade. 4. Ato de competência do Governador do Estado de Alagoas. 5. Caso que deve ser submetido ao TCEAL para os fins de exame da legalidade e registro. Conclusão: pelo deferimento (Portaria 011/2011). Encaminhamento: autos ao GCG para as providências cabíveis. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió (AL), 02 de agosto de 2011. SANDRA CARMELITA DE MELO GOMES Responsável pela Resenha A CORREGEDORA-GERAL DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, MARIALBA DOS SANTOS BRAGA, PUBLICOU EM DATA DE 29.07.2011: ATA DE CORREIÇÃO Aos 26 (vinte e seis) dias do mês de julho do ano de 2011 (dois mil e onze), às 09:00 horas, na sala de Reuniões da Procuradoria Jurídica do DETRAN, reuniu-se a Corregedora Geral e o Coordenador da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta (art. 22, IV, da Lei Complementar nº 26/2010) Francisco Malaquias de Almeida Júnior juntamente com a Coordenadora Jurídica Úria Holanda Gomes, o Subdiretor Geral, e os Procuradores Autárquicos, Leandro Veras da Rocha, Lúcio Flávio Costa Omena, Ronaldo Félix Oliveira, ausentes justificadamente o Procurador Ary José Sobrinho e Lúcia Maria Jacinto da Silva. Iniciados os trabalhos, indagada da Coordenadora acerca das instalações, uma vez que foi objeto de solicitação da Corregedoria Geral na correição do ano de 2010, a mesma informou que houve uma melhora substancial; que todos os Procuradores têm gabinete com computador com internet; que foi disponibilizado um notebook com modem para cada Procurador, ressaltando que tão somente o Procurador Autárquico Ary José Sobrinho ficou com o equipamento; os demais Procuradores não aceitaram a oferta sob a alegação de que era um instrumento caro; que a biblioteca está atualizada; que a direção da autarquia vem oferecendo cursos de reciclagem, comparecimento em congressos; que os prazos ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO. ASSUNTO: EXTRATOS DE CONTRATOS EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º SEAGRI 243/2008 DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E A COOPERATIVA DE PRODUÇÃO LEITEIRA DE ALAGOAS LTDA – CPLA. Processo: 1400-3490/2010 Processo Licitatório: Contratação Direta Contrato N° SEAGRI-243/2008 CONTRATANTE: O ESTADO DE ALAGOAS, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SEAGRI, órgão da Administração Direta inscrita no CNPJ n.º 12.200.200/000177, com sede à Rua Cincinato Pinto, 348, Centro, Maceió, Alagoas, neste ato representado por seu Secretário, Sr. Jorge Silva Dantas, portador do CPF/MF 133.691.484-04 e RG nº. 1.053.221 SSP/AL. CONTRATADO: Cooperativa de Produção Leiteira de Alagoas Ltda - CPLA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. Siqueira Campos, nº. 1295, Prado, Maceió, Alagoas, inscrita no CNPJ sob n.º 04.811.676/0001-16, neste ato representada pelo seu Presidente, Sr. Aldemar Lima Queiróz Monteiro, portador do CPF n.º 004.307.574-68 Objeto do Termo Aditivo ao Contrato: alterar a cláusula 12.1. A cláusula 12.1 passa a vigorar com a seguinte redação: O prazo de vigência deste contrato será até 29 de fevereiro de 2012, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei 8.666 de 1993. Data de Assinatura: 03 de agosto de 2011. Base Legal: Lei Federal n.º 8.666/93, de 21/06/93, publicada no D.O.U. de 22/06/93, republicada em 06/07/94 com redação da Lei n.º 8.883/94, de 08/06/94, publicada no D.O.U. de 09/06/94; Processo Administrativo n.º 1400-3490/ 2010, Parecer n.º PGE/LIC n.º 873/2011, datado em 26 de julho de 2011, da Procuradoria Geral do Estado. Conforme autorização governamental publicada no dia 03 de agosto de 2011. EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º SEAGRI 02/2009 DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DE LEITE DE PAUS PRETOS – APPALEITE. Processo: 1400-3490/2010 Processo Licitatório: Contratação Direta Contrato N° SEAGRI-02/2009 CONTRATANTE: O ESTADO DE ALAGOAS, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SEAGRI, órgão da Administração Direta inscrita no CNPJ n.º 12.200.200/000177, com sede à Rua Cincinato Pinto, 348, Centro, Maceió, Alagoas, neste ato representado por seu Secretário, Sr. Jorge Silva Dantas, portador do CPF/MF 133.691.484-04 e RG nº. 1.053.221 SSP/AL. 9 CONTRATADO: ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DE LEITE DE PAUS PRETOS – APPALEITE, CNPJ Nº: 08.307.907/0001-00, com sede no Povoado Paus Preto no Município de Monteirópolis/AL, neste ato representada pelo Presidente Sr. Miguel Martins Bezerra, CPF n.º 210.728.094-00. Objeto do Termo Aditivo ao Contrato: alterar a cláusula 12.1. A cláusula 12.1 passa a vigorar com a seguinte redação: O prazo de vigência deste contrato será até 29 de fevereiro de 2012, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei 8.666 de 1993. Data de Assinatura: 03 de agosto de 2011. Base Legal: Lei Federal n.º 8.666/93, de 21/06/93, publicada no D.O.U. de 22/06/93, republicada em 06/07/94 com redação da Lei n.º 8.883/94, de 08/06/94, publicada no D.O.U. de 09/06/94; Processo Administrativo n.º 1400-3490/ 2010, Parecer n.º PGE/LIC n.º 873/2011, datado em 26 de julho de 2011, da Procuradoria Geral do Estado. Conforme autorização governamental publicada no dia 03 de agosto de 2011. EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º SEAGRI 21/2009 DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DE LEITE DE PAUS PRETOS – APPALEITE. Processo: 1400-3490/2010 Processo Licitatório: Contratação Direta Contrato N° SEAGRI-021/2009 CONTRATANTE: O ESTADO DE ALAGOAS, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SEAGRI, órgão da Administração Direta inscrita no CNPJ n.º 12.200.200/000177, com sede à Rua Cincinato Pinto, 348, Centro, Maceió, Alagoas, neste ato representado por seu Secretário, Sr. Jorge Silva Dantas, portador do CPF/MF 133.691.484-04 e RG nº. 1.053.221 SSP/AL. CONTRATADO: ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DE LEITE DE PAUS PRETOS – APPALEITE, CNPJ Nº: 08.307.907/0001-00, com sede no Povoado Paus Preto no Município de Monteirópolis/AL, neste ato representada pelo Presidente Sr. Miguel Martins Bezerra, CPF n.º 210.728.094-00. Objeto do Termo Aditivo ao Contrato: alterar a cláusula 12.1. A cláusula 12.1 passa a vigorar com a seguinte redação: O prazo de vigência deste contrato será até 29 de fevereiro de 2012, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei 8.666 de 1993. Data de Assinatura: 03 de agosto de 2011. Base Legal: Lei Federal n.º 8.666/93, de 21/06/93, publicada no D.O.U. de 22/06/93, republicada em 06/07/94 com redação da Lei n.º 8.883/94, de 08/06/94, publicada no D.O.U. de 09/06/94; Processo Administrativo n.º 1400-3490/ 2010, Parecer n.º PGE/LIC n.º 873/2011, datado em 26 de julho de 2011, da Procuradoria Geral do Estado. Conforme autorização governamental publicada no dia 03 de agosto de 2011. EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º SEAGRI 003/2009 DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DE LEITE DO ALTO DA MADEIRA. Processo: 1400-3490/2010 Processo Licitatório: Contratação Direta Contrato N° SEAGRI-003/2009 CONTRATANTE: O ESTADO DE ALAGOAS, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SEAGRI, órgão da Administração Direta inscrita no CNPJ n.º 12.200.200/000177, com sede à Rua Cincinato Pinto, 348, Centro, Maceió, Alagoas, neste ato representado por seu Secretário, Sr. Jorge Silva Dantas, portador do CPF/MF 133.691.484-04 e RG nº. 1.053.221 SSP/AL. CONTRATADO: ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DE LEITE DO ALTO DA MADEIRA, CNPJ Nº: 07.424.905/0001-38, com sede à Rua Manoel Maia Nobre, n°. 281, Farol, Maceió, Alagoas, neste ato representada pelo Presidente Sr. Sebastião Ferreira da Silva, CPF n.º 059.634.744-85. Objeto do Termo Aditivo ao Contrato: alterar a cláusula 12.1. 10 Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 3 de agosto de 2011 A cláusula 12.1 passa a vigorar com a seguinte redação: O prazo de vigência deste contrato será até 29 de fevereiro de 2012, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei 8.666 de 1993. Data de Assinatura: 03 de agosto de 2011. Base Legal: Lei Federal n.º 8.666/93, de 21/06/93, publicada no D.O.U. de 22/06/93, republicada em 06/07/94 com redação da Lei n.º 8.883/94, de 08/06/94, publicada no D.O.U. de 09/06/94; Processo Administrativo n.º 1400-3490/ 2010, Parecer n.º PGE/LIC n.º 873/2011, datado em 26 de julho de 2011, da Procuradoria Geral do Estado. Conforme autorização governamental publicada no dia 03 de agosto de 2011. EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º SEAGRI 004/2009 DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DE LEITE DO SÍTIO SAMAMBAIA. Processo: 1400-3490/2010 Processo Licitatório: Contratação Direta Contrato N° SEAGRI-004/2009 CONTRATANTE: O ESTADO DE ALAGOAS, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SEAGRI, órgão da Administração Direta inscrita no CNPJ n.º 12.200.200/000177, com sede à Rua Cincinato Pinto, 348, Centro, Maceió, Alagoas, neste ato representado por seu Secretário, Sr. Jorge Silva Dantas, portador do CPF/MF 133.691.484-04 e RG nº. 1.053.221 SSP/AL. CONTRATADO: ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DE LEITE DO SÍTIO SAMAMBAIA, CNPJ Nº: 008.491.661/001-79, com sede à AV. Siqueira Campos, 1295, Prado, Maceió, Alagoas, neste ato representada pelo Presidente Sr. Roberto Silva Costa, CPF n.º 383.223.154-49. Objeto do Termo Aditivo ao Contrato: alterar a cláusula 12.1. A cláusula 12.1 passa a vigorar com a seguinte redação: O prazo de vigência deste contrato será até 29 de fevereiro de 2012, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei 8.666 de 1993. Data de Assinatura: 03 de agosto de 2011. Base Legal: Lei Federal n.º 8.666/93, de 21/06/93, publicada no D.O.U. de 22/06/93, republicada em 06/07/94 com redação da Lei n.º 8.883/94, de 08/06/94, publicada no D.O.U. de 09/06/94; Processo Administrativo n.º 1400-3490/ 2010, Parecer n.º PGE/LIC n.º 873/2011, datado em 26 de julho de 2011, da Procuradoria Geral do Estado. Conforme autorização governamental publicada no dia 03 de agosto de 2011. EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º SEAGRI 01/2010 DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E A ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES ALTERNATIVOS – AAGRA. Processo: 1400-3490/2010 Processo Licitatório: Contratação Direta Contrato N° SEAGRI-001/2010 CONTRATANTE: O ESTADO DE ALAGOAS, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SEAGRI, órgão da Administração Direta inscrita no CNPJ n.º 12.200.200/000177, com sede à Rua Cincinato Pinto, 348, Centro, Maceió, Alagoas, neste ato representado por seu Secretário, Sr. Jorge Silva Dantas, portador do CPF/MF 133.691.484-04 e RG nº. 1.053.221 SSP/AL. CONTRATADO: ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES ALTERNATIVOS - AAGRA, sediada no Sítio Jacaré, Igaçi, Alagoas, CEP: 57.620-000, inscrita no CNPJ sob n.º 24.175.630/0001-65, neste ato representada por seu Presidente, Sr. José Luiz Filho, CPF n.º 162.584.524-34, representado por sua Procuradora, a Srª. Maria de Souza Santos, CPF 054.133.434-42. Objeto do Termo Aditivo ao Contrato: alterar a cláusula 12.1. A cláusula 12.1 passa a vigorar com a seguinte redação: O prazo de vigência deste contrato será até 29 de fevereiro de 2012, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei 8.666 de 1993. Data de Assinatura: 03 de agosto de 2011. Base Legal: Lei Federal n.º 8.666/93, de 21/06/93, publicada no D.O.U. de 22/06/93, republicada em 06/07/94 com redação da Lei n.º 8.883/94, de 08/06/94, publicada no D.O.U. de 09/06/94; Processo Administrativo n.º 1400-3490/ 2010, Parecer n.º PGE/LIC n.º 873/2011, datado em 26 de julho de 2011, da Procuradoria Geral do Estado. Conforme autorização governamental publicada no dia 03 de agosto de 2011. EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º SEAGRI 02/2010 DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE IBATEGUARA E REGIÃO – APRIR. Processo: 1400-3490/2010 Processo Licitatório: Contratação Direta Contrato N° SEAGRI-002/2010 CONTRATANTE: O ESTADO DE ALAGOAS, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SEAGRI, órgão da Administração Direta inscrita no CNPJ n.º 12.200.200/000177, com sede à Rua Cincinato Pinto, 348, Centro, Maceió, Alagoas, neste ato representado por seu Secretário, Sr. Jorge Silva Dantas, portador do CPF/MF 133.691.484-04 e RG nº. 1.053.221 SSP/AL. CONTRATADO: ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE IBATEGUARA E REGIÃO - APRIR, sediada na Rua do Comércio, 64, Centro, Ibateguara, Alagoas, inscrita no CNPJ sob n.º 10.907.695/0001-43, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Túlio César Holanda Bezerra, CPF n.º 031.717.684-61. Objeto do Termo Aditivo ao Contrato: alterar a cláusula 12.1. A cláusula 12.1 passa a vigorar com a seguinte redação: O prazo de vigência deste contrato será até 29 de fevereiro de 2012, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei 8.666 de 1993. Data de Assinatura: 03 de agosto de 2011. Base Legal: Lei Federal n.º 8.666/93, de 21/06/93, publicada no D.O.U. de 22/06/93, republicada em 06/07/94 com redação da Lei n.º 8.883/94, de 08/06/94, publicada no D.O.U. de 09/06/94; Processo Administrativo n.º 1400-3490/ 2010, Parecer n.º PGE/LIC n.º 873/2011, datado em 26 de julho de 2011, da Procuradoria Geral do Estado. Conforme autorização governamental publicada no dia 03 de agosto de 2011. Deslocamento para participar das conferências regionais de Assistência Social nas localidades supracitadas. As despesas decorrentes da presente Portaria correrão por conta do elemento de despesa 3390-14, PTRES 150003 e PI 001989 do orçamento vigente. Em, 03 de agosto de 2011 Marcelo Palmeira Cavalcante Secretário de Estado PORTARIA SEADES N.º 223/2011 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o Decreto n.º 4.076, de 28 de novembro de 2008, RESOLVE, arbitrar em favor dos (as) servidores (as) desta pasta, as diárias a seguir mencionadas, tendo em vista deslocamento, conforme especificações a seguir: Processo: 13020/1152/2011 Emanuel Costa Valença Barros CPF: 013.239.414-60 Matrícula: 14.192-1 Cargo: Coordenador Lotação: CSGAII Total de diárias: 01 (diária) Valor das diárias: R$ 80,00 (oitenta reais) Período: 25 e 26/07/2011 Local: Maceió/Arapiraca/Maceió Maceió/Junqueiro/Maceió Deslocamento para participar da Conferência Regional de Assistência Social. As despesas decorrentes da presente Portaria correrão por conta do elemento de despesa 3390-14, PTRES 150002 e PI 1988 do orçamento vigente. Marcelo Palmeira Cavalcante Secretário de Estado Em, 02 de Agosto de 2011. PORTARIA SEADES N.º222/2011 A SECRETÁRIO DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o Decreto n.º 4.076, de 28 de novembro de 2008, RESOLVE: arbitrar em favor dos (as) servidores (as) desta pasta, as diárias a seguir mencionadas, tendo em vista deslocamento, conforme especificações a seguir: Processo: 13020/1115/2011 Rafalea Karla Seixas do Nascimento CPF:039.713.534-36 Cargo:Conselheira CEAS Lotação:Ceas Total de diárias: ½ (meia diária) Valor:R$40,00 (quarenta reais) Período: 01/08/2011 Local:Maceió/Cacimbinhas/Maceió Total de diárias: ½ (meia diária) Valor:R$40,00 (quarenta reais) Período: 03/08/2011 Local:Maceió/Minador do Negrão/Maceió Total de diárias: ½ (meia diária) Valor:R$40,00 (quarenta reais) Período: 04/08/2011 Local:Maceió/Joaquim Gomes/Maceió José Claudêmio Xavier de Araújo CPF: 228.372.054-00 Matrícula: 35.199-7 Cargo: Motorista Lotação: Transporte Total de diárias: ½ (meia diária) Valor das diárias: R$30,00 (trinta reais) Período:01/08/11 Local: Maceio/Cacimbinhas/Maceió Maceio/Minador do Negrão/Maceió 03/08/11 Maceio/Joaquim Gomes/Maceió 05/08/11 PORTARIA SEADES N.º 217/2011 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o Decreto n.º 4.076, de 28 de novembro de 2008, RESOLVE, arbitrar em favor dos (as) servidores (as) desta pasta, as diárias a seguir mencionadas, tendo em vista deslocamento, conforme especificações a seguir: Processo: 13020/1147/2011 João Quintiliano Montenegro Pita CPF: 042.151.284-98 Matrícula: 14.213-4 Cargo: Diretor Lotação: SSAN Total de diárias: ½ (meia diária) Valor das diárias: R$ 35,00 (trinta e cinco reais) Período: 25/07/2011 Local: Maceió/Arapiraca/Maceió Deslocamento para acompanhar o Titular desta pasta para participar do Lançamento Regional Brasil em Miséria.. As despesas decorrentes da presente Portaria correrão por conta do elemento de despesa 3390-14, PTRES 150002 e PI 1988 do orçamento vigente. Marcelo Palmeira Cavalcante Secretário de Estado Em, 01 de Agosto de 2011. Processo: 13020/1138/2011 Marcelo Palmeira Cavalcante CPF: 012.248.124-09 Matrícula: 14.185-4 Cargo: Secretário de Estado Lotação: Gabinete Total de diárias: ½ (meia diária) Valor das diárias: R$ 50,00 (cinquenta reais) José Lopes de Oliveira CPF: 346.268.914-20 Matrícula: 14.193-6 Cargo: Assessor Técnico Lotação: Gabinete Total de diárias: ½ (meia diária) Valor das diárias: R$ 35,00 (trinta e cinco reais) Período: 25/07/2011 Local: Maceió/Arapiraca/Maceió Deslocamento para participar do lançamento de Regional Brasil em Miséria. As despesas decorrentes da presente Portaria correrão por conta do elemento de despesa 3390-14, PTRES 150002 e PI 1988 do orçamento vigente. Juliana Vergetti Secretária Adjunto Em, 01 de Agosto de 2011. PORTARIA Nº 059/11-GS A SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no art. 3°, do Decreto 3.984 de 11 de Março de 2011. RESOLVE: indicar, o Coordenador Especial de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, Ricardo de Castro Martins Vieira, Nível GRT-3, sob o n° de matrícula 98661230, CPF n° 194.971.216-87, RG n° 703228, para ser subgerente de telefonia, desta SECTI, onde terá responsabilidade legal, administrativo e técnica para solucionar as questões de telefonia junto a AMGESP. SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO, Em Maceió (AL), 02 de Agosto de 2011. Eduardo Setton Sampaio da Silveira Secretário de Estado da Ciência, da Tecnologia e da Inovação. !" #$%&#$#'(%)*,&-. / ! &01,020. 34) ,)$)$2( # 10$ 0&$%&5$#$ 0$$ 67 89 7; <7. $)$#$%&5$2(!=#$')#!>?A>AB&# 8$C%&$. &0,&3&%&#$# # #&)$% ,#2 %)*,& EEE.%&&)$.1.3. ,F1$2G;,H!IJJK!";LJJKJ/K $&M>!#$')#!. N PORTARIA SEADES N.º 218/2011 A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o Decreto n.º 4.076, de 28 de novembro de 2008, RESOLVE, arbitrar em favor dos (as) servidores (as) desta pasta, as diárias a seguir mencionadas, tendo em vista deslocamento, conforme especificações a seguir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iário Oficial &#,)#$1&( Estado de Alagoas &%&$,$1$,A$&$ TU&0#0& 7 7V 77 8 7W )$##%$'$>0&,)1X#&#$ )$&$#)$# #$#U$2(#0)Y >1#,$U$8$(# %$'$>,-=>,)Y$&MY%$'$>&)$,Z 3 ,- !.!.! 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General Hermes, nº 80 – Cambona, no horário de 8:00 às 14.00, no prazo de 10 (dez) dias, para resolver problemas relacionado ao processo abaixo mencionado. PROC.SF-1500-016698/2010 COMERCIAL 15 DE NOVEMBRO LTDA Caceal nº 240.60196-3 CNPJ-12.419.487/0001-20 SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 02 de agosto de 2011. CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CREDITO TRIBUTÁRIO EDITAL - DIRAC Nº 152/2011 A DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o disposto nos artigos 3º, 11-III da Lei nº. 6.771/2006 convoca as empresas abaixo discriminadas, através de seus representantes legais, para no prazo de 30(trinta) dias, em conformidade com o disposto nos artigos: 13 23 e 32 da Lei nº. 6.771/2006 combinado com o art. 894 do RICMS/AL, apresentarem Defesas ou recolherem aos cofres do Erário Estadual os valores dos tributos e demais gravames constantes dos Autos de Infração enunciados, sob pena de ter o débito inscrito em Dívida Ativa Estadual em conformidade com os artigos: 899 903 § 1º e 956 do RICMS/AL combinado com o parágrafo único do art. 50 e artigos: 88 e 89 da Lei nº.: 6.771/2006. D N VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA Nº CACEAL: 242.21993-4 - A. I. Nº : 9011087001 PROCESSO SF: 1500-16763/2011 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 02.6827364-24 / THIAGO DE ALMEIDA SALGUEIRO 30.8417634-53 / ISABEL DE LOURDES CAVALCANTI VASCONCELO 42.5160214-53 / ANTONIO DIAS NETO THIAGO DE ALBUQUERQUE LIMA ME Nº CACEAL: 240.87051-4 - A. I. Nº : 7000996001 PROCESSO SF: 1500-14486/2011 CPF E NOME DO SÓCIO: 01.9432924-00 / THIAGO DE ALBUQUERQUE LIMA EDVALDO HORACIO DOS SANTOS- ME Nº CACEAL: 248.52299-0 - A. I. Nº : 7001005001 PROCESSO SF: 1500-12534/2011 CPF E NOME DO SÓCIO: 70.0988084-00 / EDVALDO HORACIO DOS SANTOS CLAUDIA MARIA DE ARAUJO CALHEIROS ME Nº CACEAL: 248.39877-6 - A. I. Nº : 7001019001 PROCESSO SF: 1500-12720/2011 CPF E NOME DO SÓCIO: 89.4921534-91 / CLAUDIA MARIA DE ARAUJO CALHEIROS VALDEMAR JUVENCIO DA SILVA Nº CACEAL: 248.06925-0 - A. I. Nº : 9007180001 PROCESSO SF: 1500-14530/2011 CPF E NOME DO SÓCIO: 16.3790554-87 / VALDEMAR JUVENCIO DA SILVA 11 MEGA NATURAL LTDA Nº CACEAL: 242.12038-5 - A. I. Nº : 7000869001 PROCESSO SF: 1500-14861/2011 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 04.2553104-08 / GIVANILDA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA 09.4987254-70 / WAGNER CAMPOS DE ALMEIDA SOGNO COMERCIO DE CALCADOS LTDA Nº CACEAL: 240.92216-6 - A. I. Nº : 9006817002 PROCESSO SF: 1500-14191/2011 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 04.3604124-36 / JOAO MARCELO CANSANCAO LOUREIRO 04.9135904-72 / MARCUS DE SALES LOUREIRO 31.2347044-04 / ANA MARIA CANSANCAO LOUREIRO 84.8964300-01 / COMERCIO DE PERFUMARIA GINSEG LTDA EZEDEQUIAS RODRIGUES DE OLIVEIRA ME Nº CACEAL: 246.00848-2 - A. I. Nº : 7000981001 PROCESSO SF: 1500-9551/2011 CPF E NOME DO SÓCIO: 29.8756684-00 / EZEDEQUIAS RODRIGUES DE OLIVEIRA DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CREDITO TRIBUTÁRIO, EM MACEIÓ, 02 de agosto de 2011 . IVONE ALVES DE ARAUJO SALVADOR DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO A DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO, IVONE ALVES DE ARAÚJO SALVADOR, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, conforme determina o Artigo.70 da7lei 6771/2006, homologou no dia 25 de julho de 2011, com base no art. 65, inciso I da lei nº 4.418/82, a extinção dos créditos tributários liquidados relativos aos processos elencados: PROC.SF.1500-013368/2009-AI Nº 99.94330-001 R.S.MEDEIROS & CIA LTDA-EPP CACEAL: 240.63475-6 PROC.SF.1500-009013/1995-AI Nº 51905 ANEXO:SF.1500-000035/1993-DEFESA FISCAL MOTTA JARDIM COMERCIO LTDA CACEAL: 240.73755-5 PROC.SF.1500-021340/2011-CD Nº 925264 SIDNEY ALBER JORGE-ME CACEAL: 240.92931-4 PROC.SF.1500-020260/2011-CD Nº 993592 RECAPNEUS-RECAPEAMENTO DE PNEUS LTDAME CACEAL: 241.06708-1 PROC.SF.1500-030219/2010-CD Nº 987191 P.K.CARDOSO DOS SANTOS-ME CACEAL: 248.53641-9 PROC.SF.1500-020046/2011-CD Nº 993624 TRANSPORTADORA SANTA TEREZINHA LIMITADA CACEAL: 240.75671-1 PROC.SF.1500-015784/2011-CD Nº 992893 ALYXANDRE ALENCAR FREIRE-ME CACEAL: 248.54178-1 PROC.SF.1500-029491/2010-CD Nº 987609 JULIANA ALBUQUERQUE SILVA-ME CACEAL: 242.01385-6 PROC.SF.1500-029821/2010-CD Nº 986831 ANEXO: 1500-029842/2010 JOSELMA DE MORAES GOMES CACEAL: 242.21355-3 PROC.SF.1500-029103/2010-CD Nº 986617 ANEXO: SF.1500-034039/2010 EXTRA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA-EPP CACEAL: 242.11060-6 12 Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 3 de agosto de 2011 PROC.SF.1500-029593/2010-CD Nº 986739 ANEXO: SF.1500-029656/2010 A.V.CAVALCANTE JUNIOR CACEAL: 248.52752-5 PROC.SF.1500-028585/2010-CD Nº 986512 ANEXO:SF.1500-0029906/2010 COMFLEX PERSIANAS E TOLDOS LTDA CACEAL: 242.07016-7 PROC.SF.1500-028375/2010-CD Nº 986322 ANEXO:SF.1500-028810/2010 AFONSO DE SOUSA FILHO-ME CACEAL: 248.07769-4 PROC.SF.1500-028373/2010-CD Nº 986363 ANEXO: SF.1500-028888/2010 M.APARECIDA A.DO NASCIMENTO-ME CACEAL: 241.04916-4 PROC.SF.1500-028392/2010-CD Nº 986395 ANEXO: SF.1500-028498/2010 ROSA DE SARON IND E COM.LTDA-ME CACEAL: 246.01064-9 PROC.SF.1500-036028/2010-CD Nº 988631 ANEXO: SF.1500-000436/2011 M.T.FLORENCIO FERNANDES-ME CACEAL: 248.37182-7 PROC.SF.1500-028932/2010-CD Nº 986553 ANEXO: SF.1500-028952/2010 AMANDA ALVES DOS SANTOS CACEAL: 242.15603-7 PROC.SF.1500-020967/2009-CD Nº 972662 TEIXEIRA BRITTO & CIA LTDA-ME CACEAL: 242.09120-2 PROC.SF.1500-028706/2010-CD Nº 986479 ANEXO: SF.1500-029081/2010 TEIXEIRA BRITTO & CIA LTDA-ME CACEAL: 242.09120-2 PROC.SF.1500-020968/2010-CD Nº 984202 ANEXO: SF.1500-021977/2010 BELLUNO OTICA LTDA CACEAL: 242.25560-4 PROC.SF.1500-019946/2010-CD Nº 983978 ANEXO: SF.1500-020627/2010 SONHO LEVE CONFECÇÕES LTDA-ME CACEAL: 246.01899-2 PROC.SF.1500-012933/2010-CD Nº 982354 ANEXO: SF.1500-016016/2010 GIPSY FASHION VESTUÁRIO LTDA CACEAL: 240.83813-0 PROC.SF.1500-016901/2009-CD Nº 963142 VIGA MANIA COMERCIO LTDA-ME CACEAL: 248.45670-9 PROC.SF.1500-001123/2009-CD Nº 960325 LISBOA, TENORIO E CIA LTDA CACEAL: 246.02389-9 Maceió, 01 de agosto de 2011 Luiz José dos Santos Responsável p/resenha SECRETARIA DE FAZENDA CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL Pauta da 1ª Câmara - Sessão Ordinária nº 30 que realizarse-á dia 16/08/2011 terça -feira na sala de reunião do Conselho Tributário Estadual as 09:00 horas. PROCESSOS: 01)AI9951569-002/2006;SF015555/2006;CTE496/ 2010 TRANSALAGOAS TRANSPORTES LTDA ROD. BR. 101 S/N – KM – 13 QD – B SANTOS DUMONT – TABULEIRO DOS MARTINS MACEIÓ - AL JULG. CJ – PROCEDENTE EM PARTE DECISÃO Nº17.317/2010 CACEAL –24075781-5 AUTUANTE: TEREZA DE JESUS NOBRE CARLOS RELATORA: ODETE MINEIRO DA PAZ 02)AI040325/2004;SF001555/2004;CTE317/2010 NOSSO PASTO COM. E REP. LTDA. RUA ELIETE R. DE FIGUEIREDO, Nº364 TABULEIRO DOS MARTINS MACEIÓ-AL JULG. CJ –PROCEDENTE DECISÃO Nº16.803/2010 CACEAL –24098503-6 AUTUANTE: AMAURI ALEXANDRE ALVES RELATORA: ODETE MINEIRO DA PAZ 03)AI033941/1996;SF009572/1996;CTE479/2010 JOSÉ MARCONDES DA SILVA DR. FRANCISCO DE MENEZES, BL – DLOJA – 82 CEASA - CENTRO MACEIÓ-AL JULG. CJ –IMPROCEDENTE DECISÃO Nº17342/2010 CACEAL –24081416-9 AUTUANTE: JOSÉ EDSON DOS SANTOS CARVALHO RELATOR: JOSÉ PEDRO DA SILVA 04)AI005856/1995;SF008474/1995;CTE177/2007 LIMA BARBOSA & CIA. AV. COMENDADOR JOSÉ DA SILVA PEIXOTO, 504 SANTA LUZIA PENEDO-AL JULG. CJ –PROCEDENTE DECISÃO Nº16491/2010 CACEAL –24057851-1 AUTUANTE: LIDIANE ALBUQUERQUE G. DA SILVA E OUTROS RELATOR: JOSE PEDRO DA SILVA 05)AI9973937/2008;SF003796/2008;CTE232/2010 JOSÉ FERREIRA DE MENDONÇA MÓVEIS RUA CORREIA DE OLIVEIRA, Nº24 ´CENTRO UNIÃO DOS PALMARES - AL JULG. CJ –PROCEDENTE DECISÃO Nº15.847/2009 CACEAL –24084022-4 AUTUANTE: JOSÉ TARCISIO BISPO DOS SANTOS RELATOR: PAULO DE TARSO DA COSTA SILVA 06) AI9980354-001/2009;SF004570/2009;CTE25/ 2010 JOSÉ CICERO DE LIMATDA - ME RUA CLETO CAMPELO, Nº51 JACINTINHO MACEIÓ -AL JULG. CJ –PROCEDENTE DECISÃO Nº16220/2009 CACEAL –24833957-5 AUTUANTE: PAULA MARIA VALENÇA RELATOR: PAULO DE TARSO DA COSTA SILVA 07) AI9987607-001;SF021034/2009; CTE537/2010 K.N.S. DOS SANTOS - ME. RUA SANDOVAL ARROXELAS, Nº 822 – LOJA -A PONTA VERDE MACEIO-AL / JULG. CJ – PROCEDENTE DECISÃO Nº16.625/2010 CACEAL –24852252-3 AUTUANTE: RICARDO QUEIROZ DE ARAUJO RELATOR: SEGISMUNDO CERQUEIRA FILHO O PRESIDENTE DA 1ª CAMARA DO CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL, DR. VANILTON PEREIRA VIANA, CONVIDA OS REPRESENTANTES FISCAIS E DAS EMPRESAS ACIMA ESPECIFICADAS PARA COMPARECEREM QUERENDO A ESTE CONSELHO NO 5º ANDAR DO EDIFÍCIO SEDE DA SEFAZ, PARA FAZEREM DEFESA ORAL NO JULGAMENTO DOS MESMOS. SALA DAS SESSOES CTE Maceió 26/07/2011. PROC. N°. 1500-024319/2011 – TATIANA CRISTINA BANDEIRA DE CARVALHO – À Superintendência da Receita Estadual. PROC. N°. 5501-001869/2011 – ÀGUAS DE PITUBA AGROPECUÁRIA LTDA – À Superintendência do Tesouro Estadual. GSEF, em Maceió, 2 de agosto de 2011. Publique-se. GENILZA COELHO DE OLIVEIRA VASCONCELOS SECRETARIA-CTE A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA FAZENDA DO ESTADO DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 1º DE AGOSTO DE 2011 OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC. N° 1500-033721/2010 – JUSTIÇA DO TRABALHO – À Secretaria de Estado do Trabalho do Emprego e da Renda. PROC. N° 1500-033171/2010 – JUSTIÇA DO TRABALHO – 10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/ AL – Idem. PROC. N° 1500-033804/2010 – 9ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL – Idem. ******************************************** CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 29 DE JULHO DE 2011 OS SEGUINTES PROCESSOS: *PROC. N° 1500-023164/2011 – JUSTIÇA DO TRABALHO – À Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa. ******************************************** CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 1º DE AGOSTO DE 2011 OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC. N° 1500-024290/2011 – SINDICATO DO FISCO DE ALAGOAS – À Escola Fazendária. PROC. N° 1500-024292/2011 – COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS – CARHP – À Superintendência do Tesouro Estadual. PROC. N° 1500-024294/2011 – COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS – CARHP – Idem. PROC. N° 1500-024293/2011 – COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS – CARHP – Idem. PROC. N° 1500-024291/2011 – GABINETE DA SECRETÁRIA – SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO – Idem. PROC. N° 1500-024179/2011 – PROCURADORIA GERAL DO ESTADO – PFE – À Superintendência da Receita Estadual. PROC. N° 1500-014226/2011 – BENILDO GOMES DE FARIAS – À Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa para arquivamento. ********************************************CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 2º DE AGOSTO DE 2011 O SEGUINTE PROCESSO: PROC. N°. 1500-015443/2011 – CONY ENGENHARIA LTDA – À Secretaria de Estado da Infraestrutura. ANA MARIA BORBA LESSA Chefe de Gabinete * Republicado por incorreção. SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA – SEGESP O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA, DR. ALEXANDRE LAGES CAVALCANTE, exarou em data de 1º de agosto de 2011, o seguinte despacho: PROC. 1700-5965/11 - INSTITUTO CIDADÃO - De acordo o explicitado, vão os autos à Procuradoria Geral do Estado, para análise e parecer acerca da possibilidade de implantação do projeto em comento. ALINE BOTELHO ALVES Responsável p/ Resenha SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA. PORTARIA SEGESP/GS, nº 442 de 29 de julho de 2011. A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA, DA SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no Decreto nº 4.076 de 28 de Novembro de 2008, RESOLVE conceder à ALEXANDRE LAGES CAVALCANTE, ID: 293.157 SSP/AL, CPF: 164.767.514.68, CARGO: SECRETÁRIO DE ESTADO, LOTAÇÃO: SEGESP, MATRÍCULA: 141827, NÍVEL: SE, 01 e ½ (uma diária e meia) no valor unitário de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais), perfazendo o total geral de R$ 630,00 ( seiscentos e trinta reais), para fazer face com alimentação e hospedagem na cidade de SÃO PAULO/SP em viagem a ser realizada nos dias 04 e 05 de agosto do corrente ano para TRATAR DE ASSUNTOS DE INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, cujos Encargos serão atendidos pelos Elementos de Despesas 339014, do PTRES 130003, do Orçamento Vigente. RICARDA PONTUAL CALHEIROS Secretária de Estado REPRODUZIDO POR INCORREÇÃO PORTARIA SEGESP Nº 444, DE 1º DE AGOSTO DE 2011. A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA GESTÃO PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE designar os servidores abaixo relacionados, ocupantes de cargo de provimento em comissão, do Quadro de Livre Lotação, da Secretaria de Estado da Gestão Pública, para desempenhar suas funções na Secretaria de Estado da Saúde, do Serviço Civil do Poder Executivo, sem ônus para o órgão cessionário: SERVIDOR / LOTAÇÃO CARGO CPF ANDRESSA LAYANE VASCONCELOS DE SOUZA Unidade de Emergência do Ageste Assessor Técnico, Nível AS-3 062.931.964-22 CAMILA GOMES ALVES MUNHOZ Assessor Técnico, Nível AS-3 044.493.894-09 EDUARDO JÚLIO GOMES DA SILVA Assessor Técnico, Nível AS-3 007.617.164-75 EVIMARLY MARIA ROQUE AMORIM DE FRANÇA Unidade de Emergência do Ageste Assessor Técnico, Nível AS-1 013.432.884-10 HUGO ARAÚJO COSTA Assessor Técnico, Nível ASI-1 012.915.084-30 JOSÉ UBIRATAN FERREIRA NUNES Assessor Técnico, Nível AS-1 144.413.904-59 LAURA ROSSANA ACIOLY DE CARVALHO RIOS Unidade de Emergência do Ageste Assessor Técnico, Nível AS-1 049.166.994-16 MARIA JOSÉ SERAFIN DA SILVA Assessor Técnico, Nível AS-3 786.965.004-82 MICHELINE DE MELO SALGUEIRO Unidade de Emergência Denilma Bulhões Assessor Técnico, Nível AS-3 025.785.274-31 RICARDA PONTUAL CALHEIROS SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 3 de agosto de 2011 PORTARIA SEGESP Nº 445, DE 1º DE AGOSTO DE 2011. PORTARIA SEGESP Nº 450, DE 1º DE AGOSTO DE 2011. A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA GESTÃO PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA GESTÃO PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE designar os servidores abaixo relacionados, ocupantes de cargo de provimento em conferidas, RESOLVE designar os servidores abaixo relacionados, ocupantes de cargo de provimento em comissão, do Quadro de Livre Lotação, da Secretaria de Estado da Gestão Pública, para desempenhar suas funções na Secretaria de Estado da Articulação Política, do Serviço Civil do Poder Executivo, sem ônus para o órgão cessionário: SERVIDOR / LOTAÇÃO CARGO CPF DIONE CACIANO DA SILVA Assessor Técnico, Nível AS-3 912.236.364-53 ÉLIO CAVALCANTE DA SILVA Assessor Técnico, Nível ASI-2 459.728.424-91 MARIA JOCICLEIDE DOS SANTOS SOUZA Governadoria de Arapiraca-AL Assessor Técnico, Nível AS-1 814.321.514-87 MARIA LUIZA LESSA DE SOUZA Governadoria de Arapiraca-AL Assessor Técnico, Nível AS-3 454.157.384-91 NAFTALY SARA SOARES VICENTE Assessor Técnico, Nível AS-3 094.548.274-48 13 comissão, do Quadro de Livre Lotação, da Secretaria de Estado da Gestão Pública, para desempenhar suas funções na Secretaria de Estado do Turismo, do Serviço Civil do Poder Executivo, sem ônus para o órgão cessionário: SERVIDOR / LOTAÇÃO CARGO CPF MARCELO ROBERTO GOMES DE SOUZA Assessor Técnico, Nível AS-1 527.412.654-53 SANDRO ROGÉRIO DA SILVA E SILVA Assessor Técnico, Nível AS-3 039.207.114-24 RICARDA PONTUAL CALHEIROS SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA PORTARIA SEGESP Nº 451, DE 1º DE AGOSTO DE 2011. RICARDA PONTUAL CALHEIROS SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA GESTÃO PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE designar os servidores abaixo relacionados, ocupantes de cargo de provimento em PORTARIA SEGESP Nº 446, DE 1º DE AGOSTO DE 2011. comissão, do Quadro de Livre Lotação, da Secretaria de Estado da Gestão Pública, para desempenhar A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA GESTÃO PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são suas funções na Secretaria de Estado da Defesa Social, do Serviço Civil do Poder Executivo, sem ônus conferidas, RESOLVE designar os servidores abaixo relacionados, ocupantes de cargo de provimento em para o órgão cessionário: comissão, do Quadro de Livre Lotação, da Secretaria de Estado da Gestão Pública, para desempenhar suas funções na Secretaria de Estado da Mulher, da Cidadania e dos Direito Humanos, do Serviço Civil do Poder Executivo, sem ônus para o órgão cessionário: SERVIDOR / LOTAÇÃO CARGO CPF ADRIELLY RAMONNA FIRMINO DE FRANÇA Assessor Técnico, Nível AI-2 092.518.114-58 FABRÍCIO RANIERI SOARES RODRIGUES PROCON-AL Assessor Técnico, Nível AS-1 063.430.534-41 GABRIEL DE LUNA DE FREITAS Assessor Técnico, Nível AS-3 058.305.964-31 SERVIDOR / LOTAÇÃO CARGO CPF DIEGO ALEXANDRE DOS SANTOS Instituto de Identificação Del. Mário Pedro dos Santos Assessor Técnico, Nível ASI-1 082.642.584-41 MARIA CÍCERA DA SILVA Instituto de Identificação Del. Mário Pedro dos Santos Assessor Técnico, Nível AS-3 053.216.094-03 THUANNE MYERTTS PEREIRA DOS SANTOS Assessor Técnico, Nível AS-3 SILVA Instituto de Identificação Del. Mário Pedro dos Santos 096.103.494-71 RICARDA PONTUAL CALHEIROS SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA RICARDA PONTUAL CALHEIROS SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA PORTARIA SEGESP Nº 447, DE 1º DE AGOSTO DE 2011. PORTARIA SEGESP Nº 452, DE 1º DE AGOSTO DE 2011. A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA GESTÃO PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA GESTÃO PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE designar os servidores abaixo relacionados, ocupantes de cargo de provimento em conferidas, RESOLVE designar o servidor GUSTAVO ANDRÉ DE JESUS, portador do CPF nº comissão, do Quadro de Livre Lotação, da Secretaria de Estado da Gestão Pública, para desempenhar 011.902.794-10, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, Nível AS-1, do suas funções na Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas ± ADEAL, do Serviço Civil do Quadro de Livre Lotação, da Secretaria de Estado da Gestão Pública, para desempenhar suas funções na Poder Executivo, sem ônus para o órgão cessionário: Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social, do Serviço Civil do Poder Executivo, sem SERVIDOR / LOTAÇÃO CARGO CPF CARLITO LOPES DA SILVA Assessor Técnico, Nível ASI-2 542.961.454-87 EDUARDO JORGE CALHEIROS COSTA Assessor Técnico, Nível AS-1 345.215.424-68 GUSTAVO CALHEIROS COSTA PEIXOTO Assessor Técnico, Nível AS-1 053.711.824-11 LÚCIA GABRIELA SOUZA RODRIGUES Assessor Técnico, Nível ASI-1 052.474.534-09 MARIA GORET SILVEIRA DE SOUZA Regional Piranhas-AL Assessor Técnico, Nível AS-3 410.745.994-20 ROMEU SALUSTIANO DA SILVA Assessor Técnico, Nível AS-1 133.875.374-68 ônus para o órgão cessionário. RICARDA PONTUAL CALHEIROS SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA PORTARIA SEGESP Nº 453, DE 1º DE AGOSTO DE 2011. A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA GESTÃO PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE designar o servidor CAIO CESAR FERREIRA RODRIGUES, portador do CPF nº 071.982.164-98, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, Nível AS-1, do RICARDA PONTUAL CALHEIROS SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA Quadro de Livre Lotação, da Secretaria de Estado da Gestão Pública, para desempenhar suas funções na Companhia Alagoana de Recursos Humanos e Patrimoniais ± CARHP, do Serviço Civil do Poder Executivo, sem ônus para o órgão cessionário. PORTARIA SEGESP Nº 448, DE 1º DE AGOSTO DE 2011. RICARDA PONTUAL CALHEIROS SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA GESTÃO PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE designar os servidores abaixo relacionados, ocupantes de cargo de provimento em comissão, do Quadro de Livre Lotação, da Secretaria de Estado da Gestão Pública, para desempenhar PORTARIA SEGESP Nº 454, DE 1º DE AGOSTO DE 2011. suas funções na Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário, do Serviço Civil do A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA GESTÃO PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são Poder Executivo, sem ônus para o órgão cessionário: SERVIDOR CARGO CPF conferidas, RESOLVE designar o servidor LEONARDO WANDERLEY MALTA, portador do CPF nº JORGE GONZAGA PEREIRA Assessor Técnico, Nível AS-3 679.374.384-87 010.022.164-51, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, Nível AS-1, do JOSILEIDE PEREIRA DE SOUZA Assessor Técnico, Nível AS-3 768.593.635-68 Quadro de Livre Lotação, da Secretaria de Estado da Gestão Pública, para desempenhar suas funções no Departamento de Estradas de Rodagem d Alagoas ± DER/AL, do Serviço Civil do Poder Executivo, sem RICARDA PONTUAL CALHEIROS SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA ônus para o órgão cessionário. RICARDA PONTUAL CALHEIROS SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA PORTARIA SEGESP Nº 449, DE 1º DE AGOSTO DE 2011. A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA GESTÃO PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE designar os servidores abaixo relacionados, ocupantes de cargo de provimento em PORTARIA SEGESP Nº 455, DE 1º DE AGOSTO DE 2011. comissão, do Quadro de Livre Lotação, da Secretaria de Estado da Gestão Pública, para desempenhar A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA GESTÃO PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são suas funções na Defensoria Pública Geral do Estado, do Serviço Civil do Poder Executivo, sem ônus para conferidas, RESOLVE designar o servidor NILTON ALVES CORDEIRO, portador do CPF nº o órgão cessionário: 724.571.394-49, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, Nível AS-3, do SERVIDOR / LOTAÇÃO CARGO CPF JEANE FERNENDES DOS SANTOS Assessor Técnico, Nível ASI-1 013.600.454-73 JENYMARY VIEIRA BARBOSA Assessor Técnico, Nível AS-1 482.634.354-04 RICARDA PONTUAL CALHEIROS SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA Quadro de Livre Lotação, da Secretaria de Estado da Gestão Pública, para desempenhar suas funções no Instituto Zumbi dos Palmares ± IZP, do Serviço Civil do Poder Executivo, sem ônus para o órgão cessionário. RICARDA PONTUAL CALHEIROS SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA 14 Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 3 de agosto de 2011 PORTARIA SEGESP Nº 456, DE 1º DE AGOSTO DE 2011. SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA GESTÃO PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são – SEGESP SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA – SEGESP conferidas, RESOLVE designar o servidor EDDEBRIEL VICTOR CORREIA DE OLIVEIRA, portador do CPF nº 060.458.154-05, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, Nível AS-1, do Quadro de Livre Lotação, da Secretaria de Estado da Gestão Pública, para desempenhar suas funções na Procuradoria Geral do Estado, do Serviço Civil do Poder Executivo, sem ônus para o órgão cessionário. A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA, DA SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA, DRA. JULIANA BARROS DA CRUZ OLIVEIRA, exarou em data de 29 de julho de 2011, os seguintes A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA, DA SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA, DRA. RICARDA PONTUAL CALHEIROS, exarou em data de 29 de julho de 2011, os seguintes despachos: despachos: RICARDA PONTUAL CALHEIROS SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA PROC. 1700-5055/11 - POLÍCIA CIVIL - Diante das informações prestadas pela Superintendência da Gestão PORTARIA SEGESP Nº 457, DE 1º DE AGOSTO DE 2011. A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA GESTÃO PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são do Patrimônio às fls. 19, acerca da inexistência de imóvel que atenda às necessidades pretendidas na inicial, conferidas, RESOLVE designar a servidora ELMA LILIANE ARAÚJO, portadora do CPF nº retornem os autos à Delegacia Geral da Polícia Civil 163.239.698-07, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, Nível ASI-2, do para ciência e adoção das providências ulteriores. Quadro de Livre Lotação, da Secretaria de Estado da Gestão Pública, para desempenhar suas funções no PROC. 1206-635/11 - CORREGEDORIA DA PMAL - Instituto de Terras e Reforma Agrária de Alagoas ± ITERAL, do Serviço Civil do Poder Executivo, sem Atendendo solicitação, a Diretoria de Patrimônio ônus para o órgão cessionário. Imobiliário em seu pronunciamento informou quanto a inexistência de imóvel pertencente ao patrimônio do RICARDA PONTUAL CALHEIROS SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA Estado de Alagoas que atenda as necessidades da Corregedoria da PMAL, conforme fls. 123. Dessa forma, retornem os autos à Polícia Militar do Estado de Alagoas PORTARIA SEGESP Nº 458, DE 1º DE AGOSTO DE 2011. A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA GESTÃO PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são para ciência e ulteriores providências. conferidas, RESOLVE designar a servidora INGRYD KRISTINNE DE SOUZA FARIAS BRITO, ALINE BOTELHO ALVES portadora do CPF nº 077.340.574-70, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor Responsável p/ Resenha Técnico, Nível ASI-2, do Quadro de Livre Lotação, da Secretaria de Estado da Gestão Pública, para desempenhar suas funções na Secretaria de Estado da Comunicação, do Serviço Civil do Poder SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA. Executivo, sem ônus para o órgão cessionário. RICARDA PONTUAL CALHEIROS SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA PORTARIA SEGESP/GS, nº 462 de 1º de agosto de 2011. A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA, DA PORTARIA SEGESP Nº 459, DE 1º DE AGOSTO DE 2011. SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA, A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA GESTÃO PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são no uso de suas atribuições e de acordo com o com o conferidas, RESOLVE designar a servidora YANA LARISSA CALHEIROS FERREIRA DA SILVA, disposto no Decreto nº 4.076 de 28 de novembro de portadora do CPF nº 084.203.754-38, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, Nível ASI-1, do Quadro de Livre Lotação, da Secretaria de Estado da Gestão Pública, para desempenhar suas funções na Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Qualificação Profissional, do Serviço Civil do Poder Executivo, sem ônus para o órgão cessionário. 2008, RESOLVE conceder à EXPEDITO FERREIRA DA SILVA, ID: 291.278, CPF: 177.937.934-04, CARGO: MOTORISTA LOTAÇÃO: SEGESP, MATRICULA: 82716-9, ½ (meia diária) no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), para fazer face com alimentação na cidade RICARDA PONTUAL CALHEIROS SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA de PALMEIRA DOS ÍNDIOS, em viagem a ser realizada no dia 03 de agosto do corrente ano, para Acompanhar o Funcionário em Serviço, cujos Encargos PORTARIA SEGESP Nº 460, DE 1º DE AGOSTO DE 2011. serão atendidos pelos Elementos de Despesas 339014, A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA GESTÃO PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são do PTRES 130003, do Orçamento Vigente. conferidas, RESOLVE designar a servidora JOSIVÂNIA CÂMARA SANTOS, portadora do CPF nº 454.189.934-35, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, Nível AS-1, do JULIANA BARROS DA CRUZ OLIVEIRA Quadro de Livre Lotação, da Secretaria de Estado da Gestão Pública, para desempenhar suas funções na Secretária Adjunta Secretaria de Estado da Ciência, da Tecnologia e da Inovação, do Serviço Civil do Poder Executivo, sem ônus para o órgão cessionário. RICARDA PONTUAL CALHEIROS SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA. PORTARIA SEGESP/GS, nº 463 de 1º de agosto de 2011. PORTARIA SEGESP Nº 461, DE 1º DE AGOSTO DE 2011. A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA, DA A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA GESTÃO PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA, conferidas, RESOLVE designar os servidores abaixo relacionados, ocupantes de cargo de provimento em no uso de suas atribuições e de acordo com o com o comissão, do Quadro de Livre Lotação, da Secretaria de Estado da Gestão Pública, para desempenhar disposto no Decreto nº 4.076 de 28 de novembro de suas funções na Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, do Serviço Civil do Poder Executivo, 2008, RESOLVE conceder à JOSÉ DOMINGOS FILHO GOMES, ID: 199961, CPF: 099.412.904-15, CARGO: sem ônus para o órgão cessionário: SOCIÓLOGO LOTAÇÃO: SEGESP, MATRICULA: SERVIDOR / LOTAÇÃO CARGO CPF 14.626-9, ½ (meia diária) no valor unitário de R$ ANNA KAROLINY SILVA LAMENHA LINS Assessor Técnico, Nível ASI-1 060.075.224-07 40,00 (quarenta reais), para fazer face com alimentação na LEONARDO AMORIM DE SOUZA Assessor Técnico, Nível AS-3 020.729.104-71 cidade de PALMEIRA DOS ÍNDIOS, em viagem a MARIA CLAUDINETE LIMA Assessor Técnico, Nível ASI-2 146.701.784-15 ser realizada no dia 03 de agosto do corrente ano, para MARIA ELIANE SILVA TOLEDO BELTRÃO Assessor Técnico, Nível ASI-1 608.192.194-87 FAZER CITAÇÃO, cujos Encargos serão atendidos pelos MARTA MARIA DE SOUZA SANTOS Escola Estadual Anaias de Lima Assessor Técnico, Nível ASI-1 066.602.224-05 Elementos de Despesas 339014, do PTRES 130003, RICARDA PONTUAL CALHEIROS SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA do Orçamento Vigente. JULIANA BARROS DA CRUZ OLIVEIRA Secretária Adjunta PROC. 1800-8199/10 - CICERA VILA NOVA SOUSA - Dessa forma, defiro o pedido de progressão por nova habilitação/titulação da parte interessada. Encaminhem-se os autos à Superintendência de Administração de Pessoas, para proceder com o devido apostilamento. Em ato contínuo, retornar à Secretaria de Estado da Educação e do Esporte para as providências cabíveis a seu cargo. Publique-se. PROC. 1800-7441/10 - ANDRÉA LAURENTINO SANTOS ARAÚJO - Com base nas informações prestadas pela Unidade de Direitos, Deveres e Vantagens da Coordenadoria Especial de Gestão de Pessoas da SEEE, defiro o pedido de progressão funcional em favor da parte interessada para o Nível III, Classe A, do Plano de Carreira dos Profissionais da Educação, com fundamento na Lei Estadual nº 6.907, de 3 de janeiro de 2008. Encaminhem-se os autos à Superintendência de Administração de Pessoas para o devido apostilamento. Em ato contínuo, retornar à Secretaria de Estado da Educação e do Esporte para as providências cabíveis a seu cargo. Publique-se. PROC. 1800-10608/10 - LISANKA SAULA NEVES DA PAZ - Com base nas informações prestadas pela Unidade de Direitos, Deveres e Vantagens da Coordenadoria Especial de Gestão de Pessoas da SEEE, defiro o pedido de progressão funcional em favor da parte interessada para o Nível III, Classe A, do Plano de Carreira dos Profissionais da Educação, com fundamento na Lei Estadual nº 6.907, de 3 de janeiro de 2008. Encaminhem-se os autos à Superintendência de Administração de Pessoas para o devido apostilamento. Em ato contínuo, retornar à Secretaria de Estado da Educação e do Esporte para as providências cabíveis a seu cargo. PROC. 1800-6696/10 - LOURINEIDE MISAEL DOS SANTOS - Com base nas informações prestadas pela Unidade de Direitos, Deveres e Vantagens da Coordenadoria Especial de Gestão de Pessoas da SEEE, defiro o pedido de progressão funcional em favor da parte interessada para o Nível II, Classe A, do Plano de Carreira dos Profissionais da Educação, com fundamento na Lei Estadual nº 6.907, de 3 de janeiro de 2008. Encaminhem-se os autos à Superintendência de Administração de Pessoas para o devido apostilamento. Em ato contínuo, retornar à Secretaria de Estado da Educação e do Esporte para as providências cabíveis a seu cargo. PROC. 1800-9890/10 - ELIANE DOS SANTOS ARAÚJO - Com base nas informações prestadas pela Unidade de Direitos, Deveres e Vantagens da Coordenadoria Especial de Gestão de Pessoas da SEEE, defiro o pedido de progressão funcional em favor da parte interessada para o Nível III, Classe A, do Plano de Carreira dos Profissionais da Educação, com fundamento na Lei Estadual nº 6.907, de 3 de janeiro de 2008. Encaminhem-se os autos à Superintendência de Administração de Pessoas para o devido apostilamento. Em ato contínuo, retornar à Secretaria de Estado da Educação e do Esporte para as providências cabíveis a seu cargo. PROC. 1700-6026/11 - SEVERINO FERREIRA DE OLIVEIRA - Encaminhem-se os autos ao Serviço Social Autônomo - AL Previdência, por competente, para análise e pronunciamento, uma vez constatado que o interessado é servidor inativo, conforme preceitua a Lei nº 7.114, de 05 de novembro de 2009. Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 3 de agosto de 2011 15 PROC. 1800-5054/11 - MARIA DE FÁTIMA ACCIOLY LARANJEIRA - Com base nas informações prestadas pela Diretoria de Políticas Administrativas da de Carreira dos Profissionais da Educação, com fundamento na Lei Estadual nº 6.907, de 3 de janeiro de 2008. Encaminhem-se os autos à Superintendência de PROC. 2000-10528/11 - ELIANE LINS E SILVA Com base nas informações prestadas pela Diretoria de Políticas Administrativas da Superintendência de PROC. 1500-15656/11 - MARIA DE FÁTIMA LOBATO DE VASCONCELOS PEREIRA - Com base nas informações prestadas pela Diretoria de Políticas Superintendência de Administração de Pessoas, às fls. 16, defiro o pedido da concessão de 06 meses de licença prêmio por assiduidade, referente aos 1º e 2º qüinqüênios, com fundamento na Lei nº 6.043, de 03 de julho de 1998. Evoluam os autos à Diretoria de Administração de Pessoas para o devido apostilamento. Em ato contínuo, retornar à Secretaria de Estado da Educação e do Esporte para as providências cabíveis a seu cargo. PROC. 1800-10893/10 - MARIA HELENA PEREIRA Administração de Pessoas às fls. 15, defiro o pedido de averbação da licença prêmio por assiduidade referente aos 1º e 2º qüinqüênios, perfazendo o total de 01 ano, de acordo com o art. 2º, da Lei nº 6.043, de 3 de julho de 1998, c/c Parecer PGE/PA Nº 2305/2003. Retornem os Administrativas da Superintendência de Administração de Pessoas às fls. 28, defiro o pedido de averbação da licença prêmio por assiduidade referente aos 1º e 2º qüinqüênios, perfazendo o total de 01 ano, de acordo com o art. 2º, da Lei nº 6.043, de 3 de julho de 1998, c/c Parecer PGE/PA Nº Políticas Administrativas para proceder às devidas anotações. Em ato contínuo, ao órgão de origem para registro e arquivamento. Publique-se. PROC. 4104-111/10 - JOSÉ JENIVALDO DE MELO BARBOSA SANTANA - Com base nas informações prestadas pela Unidade de Direitos, Deveres e Vantagens da Coordenadoria Especial de Gestão de Pessoas da SEEE, defiro o pedido de progressão funcional em autos à Diretoria de Políticas Administrativas para proceder às devidas anotações. Em seguida, ao órgão de origem para registro e arquivamento. Publique-se. PROC.1400-1745/11 - MARIA ALAÍDE ACCIOLY 2305/2003. Retornem os autos à Diretoria de Políticas Administrativas para proceder às devidas anotações. Em seguida, ao órgão de origem para registro e arquivamento. Publique-se. IRMÃO - Tendo em vista o pronunciamento da Diretoria de Políticas Administrativas / Superintendência de Administração de Pessoas fls. 41, e por haver atendido os pressupostos legais exigidos no art. 41, da Lei nº favor da parte interessada para o Nível III, Classe A, do Plano de Carreira dos Profissionais da Educação, com fundamento na Lei Estadual nº 6.907, de 3 de janeiro de 2008. Encaminhem-se os autos à PEREIRA - Com base nas informações prestadas pela Diretoria de Políticas Administrativas da Superintendência de Administração de Pessoas às fls. 19, defiro o pedido de desaverbação da licença especial referente aos 1º, 2º e 3º PROC. 1500-15051/11 - CLAUDETE PEREIRA BARBOSA FIEL - ANEXOS: 1500-3741/2002, 150026058/2006 - Com base nas informações prestadas pela Diretoria de Políticas Administrativas da Superintendência 5.247, de 26 de julho de 1991, somos pelo deferimento da exoneração requerida. Encaminhem-se os autos ao Gabinete Civil para superior apreciação do Excelentíssimo Senhor Chefe do Poder Executivo Estadual. Publique-se. Superintendência de Administração de Pessoas para o devido apostilamento. Em ato contínuo, retornar à Secretaria de Estado da Educação e do Esporte para as providências cabíveis a seu cargo. qüinqüênios, em virtude da averbação ter servido apenas para fins de aposentadoria, com fundamento na resolução nº 025/2000, do Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado de Alagoas. Retornem os autos à Diretoria de Administração de Pessoas às fls. 24, defiro o pedido de desaverbação da licença especial referente ao 2º qüinqüênio, em virtude da averbação ter servido apenas para fins de aposentadoria, com fundamento na resolução PROC. 60030-190/11 - KLÊNISSON EDUARDO BATISTA SANTANA - Tendo em vista o pronunciamento da Diretoria de Políticas Administrativas / Superintendência de Administração de Pessoas fls. 14, e por haver atendido PROC. 1800-8374/10 - SOLANGY DE SOUZA CALHEIROS - Com base nas informações prestadas pela Unidade de Direitos, Deveres e Vantagens da Coordenadoria Especial de Gestão de Pessoas da SEEE, de Políticas Administrativas para proceder às devidas anotações. Em seguida, ao órgão de origem para registro e arquivamento. Publique-se. PROC. 20105-3241/11 - ALCIDES ANDRADE DE nº 025/2000, do Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado de Alagoas. Retornem os autos à Diretoria de Políticas Administrativas para proceder às devidas anotações. Em seguida, ao órgão de origem para registro e os pressupostos legais exigidos no art. 41, da Lei nº 5.247, de 26 de julho de 1991, somos pelo deferimento da exoneração requerida. Encaminhem-se os autos ao Gabinete Civil para superior apreciação do Excelentíssimo defiro o pedido de progressão funcional em favor da parte interessada para o Nível III, Classe A, do Plano de Carreira dos Profissionais da Educação, com fundamento na Lei Estadual nº 6.907, de 3 de janeiro ALENCAR - Com base nas informações prestadas pela Diretoria de Políticas Administrativas da Superintendência de Administração de Pessoas às fls. 25, defiro o pedido de averbação da licença prêmio por assiduidade referente aos arquivamento. Publique-se. PROC. 13010-130/11 - VANDA LOPES SILVA - Com base nas informações prestadas pela Diretoria de Políticas Administrativas da Superintendência de Administração de Senhor Chefe do Poder Executivo Estadual. Publique-se. PROC. 1800-10487/10 - NEURENE DE ALMEIDA TEIXEIRA - Com base nas informações prestadas pela Unidade de Direitos, Deveres e Vantagens da de 2008. Encaminhem-se os autos à Superintendência de Administração de Pessoas para o devido apostilamento. Em ato contínuo, retornar à Secretaria de Estado da Educação e do Esporte para as providências cabíveis a 1º e 2º qüinqüênios, perfazendo o total de 01 ano, de acordo com o art. 2º, da Lei nº 6.043, de 3 de julho de 1998, c/ c Parecer PGE/PA Nº 2305/2003. Retornem os autos à Diretoria de Políticas Administrativas para proceder às devidas Pessoas, às fls. 20, defiro o pedido da concessão de 03 meses de licença prêmio por assiduidade, referente ao 1º qüinqüênio, com fundamento na Lei nº 6.043, de 03 de julho de 1998. Evoluam os autos à Diretoria de Coordenadoria Especial de Gestão de Pessoas da SEEE, defiro o pedido de progressão funcional em favor da parte interessada para o Nível III, Classe A, do Plano de Carreira dos Profissionais da Educação, com seu cargo. PROC. 1800-9313/10 - ANA LÚCIA DE SOUZA Com base nas informações prestadas pela Unidade de Direitos, Deveres e Vantagens da Coordenadoria Especial anotações. Em seguida, ao órgão de origem para registro e arquivamento. Publique-se. PROC. 20105-3299/11 - IVERALDO LUIZ DE LIMA - Com base nas informações prestadas pela Diretoria de Políticas Administrativas para proceder às devidas anotações. Em ato contínuo, retornar ao órgão de origem para registro e arquivamento. Publique-se. PROC. 5501-4800/09 - MARIA ÁUREA TENÓRIO fundamento na Lei Estadual nº 6.907, de 3 de janeiro de 2008. Encaminhem-se os autos à Superintendência de Administração de Pessoas para o devido apostilamento. Em ato contínuo, retornar à Secretaria de Estado da de Gestão de Pessoas da SEEE, defiro o pedido de progressão funcional em favor da parte interessada para o Nível III, Classe A, do Plano de Carreira dos Profissionais da Educação, com fundamento na Lei Políticas Administrativas da Superintendência de Administração de Pessoas às fls. 22, defiro o pedido de averbação da licença prêmio por assiduidade referente ao 1º qüinqüênio, perfazendo o total de 06 meses, de acordo CORDEIRO - Encaminhem-se os autos ao Serviço Social Autônomo - AL Previdência, por competente, para análise e pronunciamento, uma vez constatado que a interessada é servidora pensionista, conforme preceitua a Lei nº Educação e do Esporte para as providências cabíveis a seu cargo. PROC. 1800-10774/10 - NIEDJA MARIA BATISTA SILVA - Com base nas informações prestadas pela Estadual nº 6.907, de 3 de janeiro de 2008. Encaminhemse os autos à Superintendência de Administração de Pessoas para o devido apostilamento. Em ato contínuo, retornar à Secretaria de Estado da Educação e do com o art. 2º, da Lei nº 6.043, de 3 de julho de 1998, c/c Parecer PGE/PA Nº 2305/2003. Retornem os autos à Diretoria de Políticas Administrativas para proceder às devidas anotações. Em seguida, ao órgão de origem para registro e 7.114, de 05 de novembro de 2009. PROC. 1800-10214/10 - ELIANE ARAÚJO DA SILVA - Com base nas informações prestadas pela Unidade de Direitos, Deveres e Vantagens da Coordenadoria Especial Unidade de Direitos, Deveres e Vantagens da Coordenadoria Especial de Gestão de Pessoas da SEEE, defiro o pedido de progressão funcional em favor da parte interessada para o Nível III, Classe A, do Plano Esporte para as providências cabíveis a seu cargo. PROC. 1800-7475/10 - SILVANIA DE SOUSA FERREIRA ARAÚJO - Com base nas informações prestadas pela Unidade de Direitos, Deveres e Vantagens arquivamento. Publique-se. PROC. 1500-18088/09 - MARIA QUINÔ FARIAS DOS SANTOS - Atendida a Diligência PGE/PA-00-859/ 2011 de fls. 40, retornem os autos à Procuradoria de Gestão de Pessoas da SEEE, defiro o pedido de progressão funcional em favor da parte interessada para o Nível III, Classe A, do Plano de Carreira dos Profissionais da Educação, com fundamento na Lei de Carreira dos Profissionais da Educação, com fundamento na Lei Estadual nº 6.907, de 3 de janeiro de 2008. Encaminhem-se os autos à Superintendência de Administração de Pessoas para o devido apostilamento. da Coordenadoria Especial de Gestão de Pessoas da SEEE, defiro o pedido de progressão funcional em favor da parte interessada para o Nível III, Classe A, do Plano de Carreira dos Profissionais da Educação, Administrativa na Procuradoria Geral do Estado para análise e pronunciamento conclusivo. PROC. 1800-5327/11 - JOSEDI DA SILVA SANTOS - Com base nas informações prestadas pela Diretoria de Estadual nº 6.907, de 3 de janeiro de 2008. Encaminhemse os autos à Superintendência de Administração de Pessoas para o devido apostilamento. Em ato contínuo, retornar à Secretaria de Estado da Educação e do Em ato contínuo, retornar à Secretaria de Estado da Educação e do Esporte para as providências cabíveis a seu cargo. PROC. 1800-9891/10 - MARIA ISABEL DE SOUSA com fundamento na Lei Estadual nº 6.907, de 3 de janeiro de 2008. Encaminhem-se os autos à Superintendência de Administração de Pessoas para o devido apostilamento. Em ato contínuo, retornar à Políticas Administrativas da Superintendência de Administração de Pessoas às fls. 07, defiro o pedido de desaverbação da licença especial referente aos 1º e 2º qüinqüênios, em virtude da averbação ter servido apenas Esporte para as providências cabíveis a seu cargo. PROC. 1800-10551/10 - MARIA LÚCIA DE CERQUEIRA SILVA - Com base nas informações prestadas pela Unidade de Direitos, Deveres e Vantagens MENEZES - Com base nas informações prestadas pela Unidade de Direitos, Deveres e Vantagens da Coordenadoria Especial de Gestão de Pessoas da SEEE, defiro o pedido de progressão funcional em favor da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte para as providências cabíveis a seu cargo. PROC. 2000-7345/11 - VANDEILDON DA COSTA COUTINHO - Atendida a Diligência PGE/PA-00-759/ para fins de aposentadoria, com fundamento na resolução nº 025/2000, do Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado de Alagoas. Retornem os autos à Diretoria de Políticas Administrativas para proceder às devidas da Coordenadoria Especial de Gestão de Pessoas da SEEE, defiro o pedido de progressão funcional em favor da parte interessada para o Nível III, Classe A, do Plano de Carreira dos Profissionais da Educação, parte interessada para o Nível III, Classe A, do Plano de Carreira dos Profissionais da Educação, com fundamento na Lei Estadual nº 6.907, de 3 de janeiro de 2008. Encaminhem-se os autos à Superintendência de 2011 às fls. 16, retornem os autos à Procuradoria Administrativa na Procuradoria Geral do Estado para ciência da informação prestada pela Diretoria de Perícia Médica e Saúde Ocupacional e emissão de parecer anotações. Em seguida, ao órgão de origem para registro e arquivamento. Publique-se. PROC. 1800-5404/11 - MARIA APARECIDA DA SILVA - Com base nas informações prestadas pela Diretoria de com fundamento na Lei Estadual nº 6.907, de 3 de janeiro de 2008. Encaminhem-se os autos à Superintendência de Administração de Pessoas para o devido apostilamento. Em ato contínuo, retornar à Administração de Pessoas para o devido apostilamento. Em ato contínuo, retornar à Secretaria de Estado da Educação e do Esporte para as providências cabíveis a seu cargo. conclusivo acerca da matéria em questão. PROC. 2000-21116/09 - JACIRA VICENTE FERREIRA - Tendo em vista o pronunciamento da Diretoria de Políticas Administrativas / Superintendência de Políticas Administrativas da Superintendência de Administração de Pessoas às fls. 09, defiro o pedido de desaverbação da licença especial referente ao 2º qüinqüênio, em virtude da averbação ter servido apenas Secretaria de Estado da Educação e do Esporte para as providências cabíveis a seu cargo. PROC. 1800-8558/10 - ISABEL CRISTINA DOS SANTOS - Com base nas informações prestadas pela PROC. 1800-9127/10 - LUCINEIDE MARIA DA SILVA COSTA - Com base nas informações prestadas pela Unidade de Direitos, Deveres e Vantagens da Coordenadoria Especial de Gestão de Pessoas da SEEE, Administração de Pessoas fls. 42, e por haver atendido os pressupostos legais exigidos no art. 41, da Lei nº 5.247, de 26 de julho de 1991, somos pelo deferimento da exoneração requerida. Encaminhem-se os autos ao para fins de aposentadoria, com fundamento na resolução nº 025/2000, do Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado de Alagoas. Retornem os autos à Diretoria de Políticas Administrativas para proceder às devidas Unidade de Direitos, Deveres e Vantagens da Coordenadoria Especial de Gestão de Pessoas da SEEE, defiro o pedido de progressão funcional em favor da parte interessada para o Nível III, Classe A, do Plano defiro o pedido de progressão funcional em favor da parte interessada para o Nível III, Classe A, do Plano Gabinete Civil para superior apreciação do Excelentíssimo Senhor Chefe do Poder Executivo Estadual. Publique-se. anotações. Em seguida, ao órgão de origem para registro e arquivamento. Publique-se. de Carreira dos Profissionais da Educação, com fundamento na Lei Estadual nº 6.907, de 3 de janeiro 16 Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 3 de agosto de 2011 de 2008. Encaminhem-se os autos à Superintendência de Administração de Pessoas para o devido apostilamento. Em ato contínuo, retornar à Secretaria de Estado da relativa ao 2º quinquênio, tendo em vista a requerente não possuir o tempo de serviço suficiente para concessão. Retornem os autos à Diretoria de Políticas Administrativas Educação e do Esporte para as providências cabíveis a seu cargo. PROC. 1800-9318/10 - ÉDILE TAVARES PEREIRA Com base nas informações prestadas pela Unidade de Direitos, Deveres e Vantagens da Coordenadoria Especial para proceder às devidas anotações. Em ato contínuo, ao órgão de origem para registro e arquivamento. Publique-se. PROC. 2000-17618/10 - IVALDO FERREIRA DE LIMA - Diante do exposto pela Gerência de Acompanhamento de Concursos às fls. 31, encaminhem-se de Gestão de Pessoas da SEEE, defiro o pedido de progressão funcional em favor da parte interessada para o Nível III, Classe A, do Plano de Carreira dos Profissionais da Educação, com fundamento na Lei os autos à Secretaria de Estado da Saúde para providências necessárias ao atendimento da Diligência PGE/PA-837/ 2011constante às fls.29. Em ato contínuo à Douta Procuradoria Geral do Estado para emissão de parecer Estadual nº 6.907, de 3 de janeiro de 2008. Encaminhemse os autos à Superintendência de Administração de Pessoas para o devido apostilamento. Em ato contínuo, retornar à Secretaria de Estado da Educação e do conclusivo. PROC. 2000-8172/11 - ORMUZED NERI DE LIMA NASCIMENTO - Com base nas informações prestadas pela Diretoria de Políticas Administrativas/DPA/SAP às fls. Esporte para as providências cabíveis a seu cargo. PROC. 1500-18238/11 - IVONE ALVES DE ARAÚJO SALVADOR - Com base nas informações prestadas pela Diretoria de Políticas Administrativas/DPA/SAP às fls. 35, 14, defiro o pedido de averbação de licença prêmio por assiduidade relativa aos 1º e 2º quinquênios, correspondendo a 01(um) ano, de acordo com o art. 2º, da Lei nº 6.043, de 03 de julho de 1998, c/c Parecer PGE/PA nº 2305/2003. defiro o pedido de averbação de licença prêmio por assiduidade relativa ao 2º quinquênio, correspondendo a 06(seis) meses, de acordo com o art. 2º, da Lei nº 6.043, de 03 de julho de 1998, c/c Parecer PGE/PA nº 2305/2003. Retornem os autos à Diretoria de Políticas Administrativas para proceder às devidas anotações. Em ato contínuo, ao órgão de origem para registro e arquivamento. Publique-se. Retornem os autos à Diretoria de Políticas Administrativas para proceder às devidas anotações. Em ato contínuo, ao órgão de origem para registro e arquivamento. Publique-se. PROC. 1500-548/09 - HELI BRANDÃO VILELA - ALINE BOTELHO ALVES Responsável p/ Resenha Secretaria de Estado da Gestão Publica . Com base nas informações prestadas pela Diretoria de Políticas Administrativas às fls. 62, torno sem efeito o período averbado no presente processo, o qual foi publicada no DOE no dia 05.05.2011. Retornem os autos à Diretoria de Políticas A SUPERINTENDÊNCIA DE PERÍCIAS MÉDICAS E SAÚDE OCUPACIONAL Exarou em 02 de agosto de 2011. SEEE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE ART. 214. Administrativas para proceder às devidas anotações. Em ato contínuo, ao órgão de origem para registro e arquivamento. Publique-se. PROC. 1800-363/11 - ÂNGELA MARIA OLIVEIRA MARIA HOLANDA PADILHA, mat. 50.227, Professora, 30 dias de: 09-07-11 a 07-08-11. ALDA LÚCIA EPIFÂNIO DA SILVA, mat. 824.459-6, Merendeira, 60 dias de: 26-07-11 a 23-09-11. RAPOSO RODRIGUES - Com base nas informações prestadas pela Diretoria de Políticas Administrativas às fls. 23, defiro o pedido da concessão de 06 (seis) meses de licença prêmio por assiduidade, referente aos 1º e 2º ARIANA CARDOSO FERREIRA, mat. 23.860-0, Auxiliar de Serviços Diversos, 10 dias de: 20-07-11 a 29-07-11. EDNA MARIA SILVA SANTOS, mat. 107.247, Auxiliar de Serviços Diversos, 60 dias de: 07-07-11 a 04-09-11. quinquênios, com fundamento no art. 2º da Lei nº 6.043, de 03 de julho de 1998. Retornem os autos à Diretoria de Políticas Administrativas para proceder às devidas anotações. Em ato contínuo, ao MARIA DO SOCORRO DE SOUZA LEITE, mat. 100.306, Professora, 10 dias de: 18-07-11 a 27-07-11. GLÍCIA MARIA BARBOSA, mat. 23.101-0, Agente Administrativa, 30 dias de: 07-07-11 a 05-08-11. órgão de origem para registro e arquivamento. Publique-se. PROC. 5501-5124/10 - WALDIR PEDROSA DE AMORIM - Tendo em vista a publicação da Lei nº 7.114, de 05 de novembro de 2009, que dispõe sobre a restruturação DEIZE RAFAELA SILVA DE VASCONCELOS, mat. 230, Professora, 12 dias de: 11-07-11 a 22-07-11. DANIELA CLEUDY DE ARRUDA SALVADOR, mat. 83.340-5, Auxiliar de Serviços Diversos, 15 dias de: 18-07- do Regime Próprio de Previdência Funcional do Estado de Alagoas, devolvam-se os autos ao Serviço Social AutônomoAl Previdência, por competente, para ciência e adoção das providências ulteriores. 11 a 01-08-11. MARIA GORETE DA CONCEIÇÃO, mat. 824.735-8, Merendeira, 30 dias de: 18-07-11 a 16-08-11. MARIA DA PENHA TORQUATO DOS SANTOS, mat. PROC. 5501-5445/09 - MARINALVA MARIA DE VASCONCELOS - Tendo em vista a publicação da Lei nº 7.114, de 05 de novembro de 2009, que dispõe sobre a restruturação do Regime Próprio de Previdência Funcional 9.865.261-3, Professora, 30 dias de: 18-07-11 a 16-08-11. ROSILDA MELQUÍADES LIMA, mat. 88.408, Professora, 15 dias de: 19-07-11 a 02-08-11. ROSINEIDE QUERINO DE ALBUQUERQUE, mat. do Estado de Alagoas, devolvam-se os autos ao Serviço Social Autônomo-Al Previdência, por competente, para ciência e adoção das providências ulteriores. PROC. 20105-3053/11 - CICERA LOPES PEREIRA - 110.078, Professora, 30 dias de: 14-07-11 a 12-08-11. SANDRA SHEILA LEITE COSTA, mat. 233.459-6, Professora, 40 dias de: 07-07-11 a 15-08-11. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE EM Com base nas informações prestadas pela Diretoria de Políticas Administrativas/DPA/SAP às fls. 13, defiro o pedido de averbação de licença prêmio por assiduidade relativa aos 1º e 2º quinquênios, correspondendo a 01(um) ano, de PRORROGAÇÃO ART. 86. MARICÉLIA DOS SANTOS LIMA, mat. 9.863.546-8, Merendeira, 60 dias de: 19-07-11 a 16-09-11. LUCIENE MARIA DA SILVA OLIVEIRA, mat. 22.245- acordo com o art. 2º, da Lei nº 6.043, de 03 de julho de 1998, c/c Parecer PGE/PA nº 2305/2003. Retornem os autos à Diretoria de Políticas Administrativas para proceder às devidas anotações. Em ato contínuo, ao órgão de origem para 3, Auxiliar de Serviços Diversos, 15 dias de: 19-07-11 a 0208-11. TÂNIA LÚCIA DA ROCHA TRINDADE DANTAS, mat. 29.151-0, Agente Administrativa, 90 dias de: 03-07-11 a registro e arquivamento. Publique-se. PROC. 20105-2839/11 - ALMIR DA GUIA PAIVA Com base nas informações prestadas pela Diretoria de 30-09-11. ROZILEIDE SANTOS DA CRUZ, mat. 43.845-6, Auxiliar de Serviços Diversos, 15 dias de: 13-07-11 a 27-07-11. OLÍVIA CRISTINA RODRIGUES CARLOS, mat. Políticas Administrativas/DPA/SAP às fls. 33, indefiro o pedido de averbação de licença prêmio por assiduidade 108.270, Secretária Escolar, 90 dias de: 22-07-11 a 19-1011. ANTÔNIO MARINHO FARIAS JÚNIOR, mat. 34.7224, Auxiliar de Serviços Diversos, 90 dias de: 26-07-11 a 2310-11. ELENICE DOS SANTOS SILVA, mat. 135.535, Professora, 60 dias de: 11-07-11 a 08-09-11. ANA DELMA BEZERRA LOPES, mat. 39.692-3, Professora, 60 dias de: 13-07-11 a 10-09-11. LICENÇA PARA ACOMPANHAR TRATAMENTO DE SAÚDE EM PESSOA DA FAMÍLIA ART. 87. MARIA DE FÁTIMA COSTA MEDEIROS, mat. 7.201, Professora, 30 dias de: 25-07-11 a 23-08-11. ROSÂNGELA DE ALBUQUERQUE SIQUEIRA, mat. 9.864.966-3, Secretária Escolar, 90 dias de: 18-07-11 a 1510-11. ANDRÉA TACIANA DOS SANTOS SILVA, mat. 88.895, Professor, 20 dias de: 29-06-11 a 18-07-11. SANDRA VASCONCELOS DE CARVALHO, mat. 5.849, Professora, 30 dias de: 01-08-11 a 30-08-11. LAILA LUANA VASCONCELOS GALDINO DA SILVA, mat. 82.175-6, Agente Administrativa, 15 dias de: 18-07-11 a 01-08-11. ANIETE MARIA DE SOUZA GUERREIRO, mat. 826.700-6, Professora, 60 dias de: 15-07-11 a 12-09-11. AUDEIR BEZERRA DAMIÃO, mat. 18.805 e 40.468,. Professor, 11 dias de: 05-07-11 a 15-07-11. LICENÇA À GESTANTE ART. 216. DIONE CAVALCANTE TEIXEIRA FARIAS RIBEIRO, mat. 110.209, Agente Administrativa, 180 dias de: 19-06-11 a 25-12-11. MARIA BERNADETE DE SOUSA LIMA, mat. 90.405, Professora, 180 dias de: 25-07-11 a 20-01-12. ALANA CARINA DE BARROS LIMA DANTAS PEIXOTO, mat. 18.811-5, Professora, 180 dias de: 11-0711 a 06-01-12. SESAU LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE ART. 214. ROSELE PAZ DE MENDONÇA, mat. 99.668 e 863.815, Enfermeira, 15 dias de: 20-07-11 a 03-08-11. SANDRO VASCONCELOS DA COSTA, mat. 26.894, Agente Administrativo, 20 dias de: 10-07-11 a 29-07-11. CRISTIANE MONAÍSA FIRMINO DA SILVA, mat. 865.445-0, Médica, 15 dias de: 19-07-11 a 02-08-11. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE EM PRORROGAÇÃO ART. 86. LÚCIA DE FÁTIMA MENDES DE CASTRO, mat. 34.873, Médica, 08 dias de: 19-07-11 a 25-07-11. LÚCIA DE FÁTIMA MENDES DE CASTRO, mat. 34.873, Médica, 08 dias de: 11-07-11 a 18-07-11. TELMA CAVALCANTE SOARES, mat. 14.076-7, Atendente de Enfermagem, 30 dias de: 04-07-11 a 02-0811. JOSIVETE DE ALVORÁVEL LOPES, mat. 105.055, Técnica de Enfermagem, 120 dias de: 13-07-11 a 09-11-11. LICENÇA À GESTANTE ART. 216 ANA LUISA VIRGÍNIO DE OLIVEIRA, mat. 100.677, Assistente Social, 180 dias de: 08-07-11 a 03-01-12. LUCIANA DE SOUZA MONTOVANI, mat. 836.693-1, Técnica em Radiologia, 180 dias de: 04-07-11 a 30-12-11. JULIETE KARLLA BEZERRA DOS SANTOS, mat. 25.658-7, Copeira, 180 dias de: 30-06-11 a 26-12-11. GRAZIELLE CRISTINA DOS SANTOS, mat. 101.214 e 864.605, Artífice, 180 dias de: 05-07-11 a 31-12-11. UNCISAL LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE ART. 214. CRISTIANE MONNAÍSA FIRMINO DA SILVA, mat. 501.687 e 105.179, Médica, 15 dias de: 19-07-11 a 0208-11. ROSELE PAZ DE MENDONÇA, mat. 501.942-7 e 106.481, Enfermeira, 15 dias de: 20-07-11 a 03-08-11. MARIA SOLANGE VALDEVINO, mat. 27.415, Auxiliar de Enfermagem, 30 dias de: 11-07-11 a 09-08-11. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE EM PRORROGAÇÃO ART. 86. JOZIVETE DE ALVORÁVEL LOPES, mat. 501.628-2 e 104.909, Auxiliar de Enfermagem, 120 dias de: 13-07-11 a 09-11-11. JOSÉ ROBERTO CORREIA, mat. 501.093 e 101.513, Auxiliar de Enfermagem, 60 dias de: 04-06-11 a 02-08-11. LICENÇA PARA ACOMPANHAR TRATAMENTO DE SAÚDE EM PESSOA DA FAMÍLIA ART. 87. SANDRA MACHADO DA SILVA, mat. 500.784-4 e 100.761, Auxiliar de Enfermagem, 04 dia de: 30-06-11 a 03-07-11. LICENÇA À GESTANTE ART. 216. LUCIANA DE SOUZA MONTOVANI, mat. 501.913-3 e 106-451, Técnica de Radiologia, 180 dias de: 03-07-11 a 30-12-11. SEDS LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE ART. 214. ANA MAGNA COSTA BULHÕES, mat. 38.298, Agente de Polícia, 30 dias de: 11-07-11 a 09-08-11. WALFRAN LACET FIREMAN LIMA, mat. 44.580-0, Agente Penitenciário, 03 dias de: 15-07-11 a 17-07-11. CARLA FABÍOLA SCOPEL, mat. 336.734, Agente Penitenciária, 01 dia de: 06-07-11 a 06-07-11. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE EM PRORROGAÇÃO ART. 86. ALESSANDRA VANDERLEI CUNHA, mat. 53.395-5, Agente Penitenciária, 06 dias de: 19-07-11 a 24-07-11. ELIANE LUZ DO NASCIMENTO, mat. 99.022, Agente de Polícia, 180 dias de: 23-07-11 a 18-01-12. JOSÉ AURINO ROSENDO DOS SANTOS, mat. 38.056, Agente de Polícia, 10 dias de: 20-07-11 a 29-07-11. ONÓRIO ALFREDO PEITER, mat. 37.635, Agente de Polícia, 15 dias de: 16-07-11 a 30-07-11. CARLA FABÍ9OLA SCOPEL, mat. 336.734, Agente Penitenciária, 01 dia de: 16-07-11 a 16-07-11. MAGDA VILLELA PALMEIRA COSTA, mat. 9.863.5409, Perito Médico Legal, 90 dias de: 20-07-11 a 17-10-11. MARIA LUIZA MOREIRA DE MORAES, mat. 37.903, Agente de Polícia, 90 dias de: 01-07-11 a 28-09-11. LICENÇA À GESTANTE ART. 216. NIRLEY KARLEY DA SILVA LIMA, mat. 51.052-1, Agente Penitenciária, 180 dias de: 18-07-11 a 13-01-12. JULIANE CARDOSO PORTELA, mat. 99.078, Agente de Polícia, 180 dias de: 08-07-11 a 03-01-12. SEFAZ LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE ART. 214. YOLANDA MARIA TOJAL OLIVEIRA, mat. 13.867-3, Técnica de Estatística, 15 dias de: 14-07-11 a 28-07-11. MARIA RENAULDE DE MELO MIKOS, mat. 30.681-9, Fiscal de Tributos Estaduais, 30 dias de: 11-07-11 a 09-0811. PGE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE EM PRORROGAÇÃO ART. 86. MAURÍCIO DE CARVALHO RÊGO, mat. 83.444-0, Procurador de Estado, 35 dias de: 21-06-11 a 25-07-11. DETRAN LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE EM PRORROGAÇÃO ART. 86. ALTERMAM LIMA DA ROCHA, mat. 104.767, Assistente de Trânsito, 07 dias de: 06-07-11 a 12-07-11. SEAGRI LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE ART. 214. CARLOS ALBERTO MIRANDA DA CUNHA LIMA, mat. 35.600-0, Engenheiro Agrônomo, 30 dias de: 11-0711 a 09-08-11. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE ART. 214. ANA MARIA BARROSO REZENDE, mat. 142.423, Defensora Pública, 45 dias de: 11-07-11 a 24-08-11. SEGESP LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE ART. 214. ELIZABETE MARIA CAVALCANTE LISBOA, mat. 81.220-0, Gerente de Análise e Distribuição de Processos, 15 dias de: 04-07-11 a 18-07-11. ADEAL LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE EM PRORROGAÇÃO ART. 86. EVERALDO PROTÁZIO DE OLIVEIRA, mat. 72.969 e 232-1, Procurador Autárquico, 60 dias de: 12-07-11 a 0909-11. Marilurdes Monteiro Barros Superintendente de Perícia Médica e Saúde Ocupacional Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 3 de agosto de 2011 Monte-AL. As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente portaria correrão à conta do elemento 33.90.14 Manutenção do Gabinete 0412200042002, Plano Interno 000664, Fonte de Recursos 0100, e de acordo com o Orçamento vigente. PORTARIA Nº 234/2011 PROCESSO Nº 3300-1705/2011 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, RESOLVE conceder em favor do servidor: George Monteiro de Carvalho, Gerente de Habitação do Interior GTR-6, matricula nº 63-9, CPF nº 097.177.814-00, lotados na Superintendência de Obras, diárias no valor total de R$ 1.155,00(Hum mil, cento e cinqüenta e cinco reais) para fazer face ás despesas com translado, hospedagem e alimentação, com o objetivo de acompanhar fiscalização das Obras de Construção de Unidades Habitacionais nos municípios abaixo relacionados. As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente portaria correrão à conta do Elemento 33.90.14-14 Manutenção do Gabinete 0412200042002, Plano Interno 000664 Fonte de Recursos 0100, e de acordo com o orçamento vigente. Data Nome Município Diárias Vl.R$ 02,03,04 e 05/08/2011 GeorgeMCarvalho Coruripe/Penedo/F.Deserto /Arapiraca/D.Gouveia-AL 03 e 0,5 245,00 09,10,11 e 12/08/2011 GeorgeMCarvalho Coruripe/Penedo/F.Deserto /Arapiraca/D.Gouveia-AL 03 e 0,5 245,00 16,17,18 e 19/08/2011 GeorgeMCarvalho Coruripe/Penedo/F.Deserto /Arapiraca/D.Gouveia-AL 03 e 0,5 245,00 23,24,25 e 26/08/2011 GeorgeMCarvalho Coruripe/Penedo/F.Deserto /Arapiraca/D.Gouveia-AL 03 e 0,5 245,00 29,30 e 31/08/2011 GeorgeMCarvalho Coruripe/Penedo/F.Deserto /Arapiraca/D.Gouveia-AL 02 e 0,5 175,00 16 e 0,5 1.155,00 Total de diárias Dê-se ciência, Publique-se e Cumpra-se. Maceió/AL, 02 de agosto de 2011. FERNANDO JOSÉ CARVALHO NUNES Secretário Adjunto de Estado da Infraestrutura -SEINFRA- PORTARIA Nº 235/2011 PROCESSO Nº 3300-1703/2011 O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, RESOLVE conceder em favor dos servidores: Marcelo Antonio Gerardi Braga, Diretor de Obras de Habitação, GTR-5, matrícula nº 96-5, inscrito no CPF sob nº 970.946.505-82, lotados na Superintendência de Obras, diárias no valor total de R$ 1.320,00 (hum mil,trezentos e vinte reais) para fazer face ás despesas com translado, hospedagem e alimentação, com o objetivo de acompanhar fiscalização das Obras de Construção de Unidades Habitacionais nos municípios abaixo relacionados. As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente portaria correrão à conta do Elemento 33.90.14-14 Manutenção do Gabinete 0412200042002, Plano Interno 000664 Fonte de Recursos 0100, e de acordo com o orçamento vigente. Diárias Vl.R$ 02,03,04 e 05/08/2011 Data MarceloAGBraga Nome Penedo/Coruripe/Feliz Deserto/Arapiraca/Delmiro Gouveia-AL Município 03 e 0,5 280,00 09,10,11 e 12/08/2011 MarceloAGBraga Penedo/Coruripe/Feliz Deserto/Arapiraca/Delmiro Gouveia-Al 03 e 0,5 280,00 16,17,18 e 19/08/2011 MarceloAGBraga Penedo/Coruripe/Feliz Deserto/Arapiraca/Delmiro Gouveia-Al 03 e 0,5 280,00 23,24,25 e 26/08/2011 MarceloAGBraga Penedo/Coruripe/Feliz Deserto/Arapiraca/Delmiro Gouveia-Al 03 e 0,5 280,00 29,30 e 31/08/2011 MarceloAGBraga Penedo/Coruripe/Feliz Deserto/Arapiraca/Delmiro Gouveia-Al 02 e 0,5 200,00 16 e 0,5 1.320,00 Total de diárias Dê-se ciência, Publique-se e Cumpra-se. Maceió/AL, 04 de julho de 2011. FERNANDO JOSÉ CARVALHO NUNES Secretário de Estado Adjunto da Infraestrutura -SEINFRA- Dê-se ciência, Publique-se e Cumpra-se. Maceió/AL, 02 de agosto de 2011. FERNANDO JOSÉ CARVALHO NUNES Secretário de Estado Adjunto da Infraestrutura PORTARIA Nº 240/2011 PROCESSO Nº 3300-1723/2011 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, RESOLVE conceder em favor do servidor João Evangelista de Souza Neto, assistente Técnico, Nível Médio, lotado na Superintendência de Obras, 1/2 (meia) diária, no valor de R$ 30,00 (trinta reais) para fazer face as despesas com translado, e alimentação no dia 02 de agosto do corrente ano, com o objetivo de fiscalização das obras de construção de 35 Unidades Habitacionais com suas respectivas infraestrutra que estão sendo executadas na Aldeia Indígena Wassu Cocal, no município de Joaquim Gomes-AL. As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente portaria correrão à conta do Elemento 33.90.14-14 Manutenção do Gabinete 0412200042002, Plano Interno 000664, Fonte de recursos 0100 do orçamento vigente. Dê-se ciência, Publique-se e Cumpra-se. Maceió/AL, 02 de agosto de 2011. FERNANDO JOSÉ CARVALHO NUNES Secretário de Estado Adjunto da Infraestrutura -SEINFRA- ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA HOMOLOGAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3300-2176/2009 O Secretário de Estado da Infraestrutura no uso de suas atribuições regulamentares e considerando o julgamento da Comissão Permanente de Licitações - CPL/AL, instituída pelo Decreto de 12.01.2011, na conformidade do Decreto nº 37.984 de 28.01.99, Parecer PGE-PLIC-CD nº 995/2011 e Despacho PGE/GAB nº 2065/2011, RESOLVE HOMOLOGAR o procedimento licitatório referente a Concorrência nº 01/2011 - T1 – CPL/AL, classificando vencedora do certame seletivo a empresa WCLOU Construções Ltda., com o valor global de R$ 4.690.000,04 (quatro milhões, seiscentos e noventa mil e quatro centavos). Gabinete do Secretário, 01 de agosto de 2011. Marco Antônio de Araújo Fireman SECRETÁRIO DE ESTADO RESPONSÁVEL PELA RESENHA: Hélia do Nascimento Gama Teodósio. PORTARIA Nº 239/2011 PROCESSO Nº 3300-1719/2011 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, RESOLVE conceder em favor do servidor Jamerson Cavalcante de Lima, Diretor de Planejamento de Saneamento, lotado na Superintendência de Políticas de Saneamento, matrícula nº 6-0, inscrito no CPF sob o número 445.654.884-34, 02 e 1/2 (duas e meia) diária, no valor unitário de R$ 80,00 (oitenta reais) cada, perfazendo um total de R$ 200,00 (duzentos reais) para fazer face ás despesas com, translado, hospedagem e alimentação, nos dias 10,11 e 12 de agosto do corrente ano, com o objetivo de participar de reunião Técnica do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos nos municípios de Santana do Ipanema e Delmiro Gouveia-AL, e visita técnica ao município de Belo PORTARIA N.º 423/2011 O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto nº 4.076 de 28 de novembro de 2008, RESOLVE conceder diária ao servidor abaixo, conforme processo nº 23010- 001050/2011. Nome: Emanuel Ramos Teixeira Cargo: Gerente de Redes Meteorológicas GTR-6 Lotação: SEMARH/DMET Matrícula: 87289 RG: 415.017 SSP/AL CPF: 411.555.564.53 Quantidade: 1e ½ (uma e meia) Valor Unitário: R$ 70,00 (setenta reais) Valor Total: R$ 105,00 (cento e cinco reais) Objetivo: Manutenção preventiva e coleta de dados de Pluviômetro Digital. Percurso: Maceió-Al / Piaçabuçu – AL / Porto Real do Colégio – AL / Maceió - Al. Data: 08 a 09/08/2011 As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente Portaria correrão a conta do Elemento 33.90.14-14 do Orçamento vigente PTRES 230011 PI 002103. Maceió, 02 de agosto de 2011. IVà DE FRANÇA VILELA Secretário de Estado PORTARIA N.º 424/2011 O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto nº 4.076 de 28 de novembro de 2008, RESOLVE conceder diária ao servidor abaixo, conforme processo nº 23010-001051/2011 Nome: Rômulo de Araújo Abreu Cargo: Gerente de Análise de Clima e Tempo GTR6 Lotação: SEMARH/DMET Matrícula: 90534 RG Nº 174.462 SSP-AL CPF Nº.088.118.734-87 Quantidade: 1e ½ (uma e meia) Valor Unitário: R$ 70,00 (setenta reais) Valor Total: R$ 105,00 (cento e cinco reais) Objetivo: Manutenção preventiva e coleta de dados de Pluviômetro Digital. Percurso: Maceió-AL/ Piaçabuçu – AL / Porto Real do Colégio – Al / Maceió-AL Data: 08 à 09/08/2011 As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente Portaria correrão a conta do Elemento 33.90.14-14 do Orçamento vigente PTRES 230011 e PI 002103. Maceió, 02 de agosto de 2011 IVà DE FRANÇA VILELA Secretário de Estado PORTARIA N.º 425/2011 O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto nº 4.076 de 28 de novembro de 2008, RESOLVE conceder diária ao servidor abaixo, conforme processo nº 23010-001014/2011 Nome: CARLA ROBERTA LOPES CHAGAS Cargo: Administradora Lotação: Gabinete Matrícula: 110796 RG Nº 1.205.922 CPF Nº 926.520.424-91 Quantidade: 3 e ½ (três e meia) Valor Unitário: R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) Valor Total: R$ 980,00 (novecentos e oitenta reais) Objetivo: Participação no curso: Planilhas de Formação de Preços nas Licitações Públicas e Terceirização de Bens e Serviços. Percurso: Maceió – AL/ Curitiba – PR / Maceió – AL Dia: 14 à 17/08/2011 As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente Portaria correrão a conta do Elemento 339014-15 do Orçamento vigente PTRES 230030 e PI 001022. Maceió, 02 de agosto de 2011. IVà DE FRANÇA VILELA Secretário de Estado 17 PORTARIA N.º 426/2011 O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto nº 4.076 de 28 de novembro de 2008, RESOLVE conceder diária ao servidor abaixo, conforme processo nº 23010-001015/2011 Nome: Flávia dos Santos Oliveira Cargo: Assessor Técnico AS-3 Lotação: CSGAP/SEMARH Matrícula: 136346 RG Nº 1744708 SSP-AL CPF Nº.029.429.314-00 Quantidade: 3 e ½ (três e meia) Valor Unitário: R$ 180,00 (cento e oitenta reais) Valor Total: R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais) Objetivo: Participação no Curso: Planilhas de Formação de Preços nas Licitações Públicas e Terceirização de Bens e Serviços. Percurso: Maceió – AL/ Curitiba – PR / Maceió – AL Dia: 14 à 17/08/2011 As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente Portaria correrão a conta do Elemento 339014-15 do Orçamento vigente PTRES 230030 e PI 001022. Maceió, 02 de agosto de 2011. Ivã de França Vilela Secretário de Estado AVISO DE LICITAÇÃO Modalidade:Pregão Eletrônico SEMARH n.º 2311/2011. Tipo: Menor preço Objeto: 03 (três) veículos zero km, caminhonete tipo pick-up, cabine dupla, com tração 4X4 e 01 (um) veículo zero km tipo passeio, com ano e modelo no mínimo correspondente a data da nota fiscal e da linha de produção comercial, na forma contida no Edital e seus anexos. Data de realização: 17/08/2011 Hora: 10:00 horas Todas as referências de tempo obedecerão ao horário de Brasília/DF Informações: Fone/Fax: (82) 3315-2631 e (82) 8884-6997 Disponibilidade: endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br e no site da SEMARH: www.semarh.al.gov.br Maceió(AL)., 02 de Agosto de 2011 Ana Cristina de Azevedo Barreiros Silva Pregoeira AVISO DE LICITAÇÃO LICITAÇÃO EXCLUSIVA ME/EPP Modalidade:Pregão Eletrônico SEMARH n.º 2312/2011. Tipo: Menor preço Objeto: Aquisição de 01 (um) GPS GE0DÉSICO COMPLETO e 01 (uma) ESTAÇÃO TOTAL COMPLETA que serão utilizados nas ações desenvolvidas no reconhecimento e levantamento fundiário e Educação Ambiental na Área de Proteção Ambiental da Marituba do Peixe, contempladas pelo Convênio nº 0.03.08.0073-00 CODEVASF/SEMARH, na forma, especificações e condições exigidas em Edital e seus Anexos. Data de realização: 19/08/2011 Hora: 10:00 horas Todas as referências de tempo obedecerão ao horário de Brasília/DF Informações: Fone/Fax: (82) 3315-2631 e (82) 88846997 Disponibilidade: endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br e no site da SEMARH: www.semarh.al.gov.br Maceió(AL)., 02 de Agosto de 2011 Ana Cristina de Azevedo Barreiros Silva Pregoeira 18 Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 3 de agosto de 2011 A Secretária de Estado da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos, resolve tornar público o Regimento da III Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, de acordo com o Art. 5º do Decreto Governamental de Nº 14.647, de 21 de Julho de 2011: REGIMENTO INTERNO III CONFERÊNCIA ESTADUAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES CAPÍTULO I DO OBJETIVO Art. 1º. A III Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, convocada pelo Decreto Estadual publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas, Edição nº 138, página, de 22 de Julho de 2011, terá como objetivo: discutir e elaborar políticas públicas voltadas à construção da igualdade, tendo como perspectiva o fortalecimento da autonomia econômica, social, cultural e política das mulheres, contribuindo para erradicação da extrema pobreza e para o exercício pleno da cidadania das mulheres no Brasil. CAPÍTULO II DA REALIZAÇÃO Art. 2º. A III Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres será integrada por mulheres e homens comprometidas/os com as questões de gênero, devidamente inscritas (os) na forma deste Regimento e da normativa da III CNPM, sendo estadual a abrangência de suas análises, formulações e proposições. Art. 3º A III Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres será realizada em duas etapas: a) Etapa Municipal e / ou Regional - de 22 de julho a 10 de Setembro de 2011; b) Etapa Estadual - de 1º de setembro a 31 de outubro de 2011. § 1º A III Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres tratará de temas de âmbito estadual e nacional, considerando as consolidações das conferências regionais e municipais. § 2º As (os) delegadas (os) que participarão da etapa nacional eleitas (os) na Etapa Estadual, deverão, obrigatoriamente, ter participado da Etapa Regional e/ou Municipal. § 3º Todas (os) as (os) delegadas (os) com direito a voz e voto e, convidadas (os) com direito a voz, presentes à III Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, devem reconhecer a precedência das questões de âmbito estadual e nacional e atuar sobre elas, em caráter avaliador, formulador e propositivo. § 4º As discussões e as deliberações ocorridas na III Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, serão encaminhadas sob a forma de relatório à Comissão Organizadora da III CNPM, em cumprimento à etapa estadual em até 10 (dez) dias após a realização da mesma, para que possa ser consolidado e sirva de subsídio às discussões na etapa nacional. § 5º A III Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres será realizada em Maceió (AL), sob os auspícios do Governo do Estado. CAPÍTULO III DO TEMÁRIO Art. 4º Nos termos deste Regimento e para dar cumprimento ao disposto no artigo 1º, a III Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres adotará os seguintes temários: I – Análise da realidade nacional, social, econômica, política, cultural e dos desafios para a construção da igualdade de gênero; II – Avaliação e aprimoramento das ações e políticas que integram o II Plano Nacional de Políticas para as Mulheres e definição de prioridades; III – Avaliação das ações e políticas públicas desenvolvidas para as mulheres do Estado de Alagoas e proposição para a construção do Plano Estadual de Políticas para a Mulher e da implantação do seu sistema de acompanhamento e monitoramento; Parágrafo Único: O temário acima nos incisos I e II terá como subsídio o Sistema de Acompanhamento do II Plano Nacional de Política para as Mulheres. Art. 5º A III CEPM deverá propiciar a participação ampla e democrática de todos os segmentos da sociedade alagoana e seu relatório final deverá refletir a opinião de todas e todos nela representadas (os). Parágrafo único. Todas as discussões do temário deverão obrigatoriamente incorporar as dimensões de classe, gênero, étnico racial, geracional e da livre orientação sexual da sociedade alagoana. CAPÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO Art. 6º A III CEPM será presidida pela titular da Secretaria de Estado da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos - SEMCDH, e, na sua ausência ou impedimento eventual, pela Superintendente de Promoção dos Direitos e de Políticas para a Mulher. § 1º A Presidência da Comissão Organizadora Executiva contará com um grupo de apoio administrativo e/ou operacional. Parágrafo único. As discussões no âmbito da III CEPM se desenvolverão sob a forma de palestras, debates de plenário e grupos de trabalho. Art. 12. À Comissão Temática compete: IPropor e/ou elaborar texto base para subsidiar as discussões da III Conferência Estadual; II Organizar os termos de referência do tema central e eixos temáticos, visando subsidiar a apresentação das (os) expositoras (es) na Conferência; III - Propor temas e expositoras (es) para cada grupo temático; IV - Elaborar a relação de sub-temas e os roteiros para os grupos de trabalho e elaborar o roteiro para a apresentação dos relatórios. Art. 7º Cabe ao Conselho de Defesa dos Direitos da Mulher do Estado de Alagoas atuar e realizar em conjunto com a SEMCDH a Conferência de que trata este Regimento. Art. 8º Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a III Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres contará com uma Comissão Organizadora Executiva, responsável pela organização, implementação e desenvolvimento das atividades da III CEPM. Esta mesma Comissão será a responsável pela interlocução e troca de informação com a Comissão Organizadora Nacional. SEÇÃO I ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA EXECUTIVA Art. 9º A Comissão Organizadora Executiva será composta pela titular da Secretária de Estado da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos, pela Superintendente de Promoção dos Direitos e de Políticas para a Mulher, pela Presidenta do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher, 02 (duas) representantes do Poder Público Estadual com assento no CEDIM/AL, 02 (duas) representantes da Sociedade Civil com assento no CEDIM/AL, 02 (duas) representantes do movimento de mulheres, 01 (uma) representante do Poder Legislativo, 01 (uma) representante da Defensoria Pública Estadual e 01 (uma) representante da Secretaria de Estado da Saúde. Parágrafo único. Serão constituídas ainda as seguintes comissões, sob a coordenação da Comissão Organizadora Executiva: I – Comissão Temática; II – Comissão de Comunicação; III – Comissão de Articulação, Mobilização e Infraestrutura; IV – Comissão de Relatoria. Art. 10. A Comissão Organizadora Executiva da III Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres contará com uma Secretária-Executiva designada pela Titular da Secretaria de Estado da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos e referendada pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher. Parágrafo único. Compete à Secretária-executiva: IAssessorar a Comissão e garantir a implementação das iniciativas necessárias à execução das decisões tomadas pela Comissão Organizadora Executiva e demais Comissões; II Articular e viabilizar a execução de tarefas específicas de cada atividade estabelecida pela Comissão Organizadora Executiva; III - Apoiar os trabalhos operacionais da III CEPM, desde seu planejamento, até a conclusão do processo de avaliação; IV - Propor e organizar as pautas das reuniões da Comissão Organizadora Executiva; VAcompanhar as reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão Organizadora Executiva e quando solicitada, também das demais Comissões; VI - Organizar e manter os arquivos referentes à Conferência; VII - Encaminhar ofícios, informativos e documentos referentes à Conferência sempre que solicitado. SEÇÃO II DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO ORGANIZADORA EXECUTIVA E DEMAIS COMISSÕES Art. 11. À Comissão Organizadora Executiva da III Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres compete: IOrganizar, acompanhar, avaliar e promover a realização da III CEPM, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos; II Coordenar as Comissões previstas no Art.9º; III - Definir a metodologia de elaboração dos documentos de discussão bem como do relatório final da III CEPM; IV - Definir o formato das atividades da III CEPM, o critério para participação das/os convidadas (os) /expositoras (es) estaduais e dos temas a serem discutidos; VDeliberar sobre o orçamento necessário à etapa das regionais e da estadual da III CEPM; VI - Acompanhar a organização da infra-estrutura necessária à III CEPM; VII - Designar as (os) integrantes das Comissões podendo ampliar a composição destas, sempre que houver necessidade; VIII - Providenciar a publicação do relatório final da III CEPM; IX - Deliberar sobre todas as questões referentes à III CEPM que não estejam previstas neste regimento e no regulamento da III CEPM. Art. 13. À Comissão de Comunicação compete: IDefinir instrumentos e mecanismos de divulgação da III Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres; II - Promover a divulgação do Regimento, do Regulamento e dos demais atos de interesse da Conferência; III - Orientar as atividades de Comunicação Social da Conferência; IV - Promover o registro e cobertura midiática dos principais momentos da III CEPM, visando à divulgação, bem como o arquivamento de sua memória; V - Encaminhar e acompanhar a publicação do relatório final da III CEPM, organizado pela Comissão Temática e de Relatoria; VI- Articular especialmente com a assessoria de comunicação da SEMCDH, a elaboração de um plano geral de comunicação da conferência. Art. 14. À Comissão de Articulação, Mobilização e Infra-estrutura compete: IEstimular a organização e realização das etapas regionais e da estadual, como etapas necessárias à III CEPM e garantir a participação na etapa nacional; II – Monitorar o encaminhamento do relatório da III CEPM à Comissão Organizadora Nacional da III CNPM nos prazos estipulados no calendário; III Mobilizar e estimular, no âmbito estadual, a sociedade civil, as organizações governamentais e não governamentais, com atuação na área de políticas para as mulheres, com vista à participação efetiva na III CEPM; IV – Garantir recursos financeiros junto ao governo estadual, necessários à participação na etapa nacional das delegadas/os eleitas/os na III CEPM; VGarantir a Infra-estrutura necessária à realização da III CEPM, referentes ao local, equipamentos e instalações, áudio visuais, reprografia, comunicações, hospedagens, alimentação e outras; VI Propor e organizar o apoio da Secretaria da III CEPM; VIIPropor, elaborar e realizar métodos de credenciamento dos delegados da etapa estadual e os controles necessários; VIII- Encaminhar processos administrativos à comissão organizadora da III CEPM; IXAvaliar, juntamente com a comissão organizadora, a prestação de contas de todos os recursos destinados à realização da III CEPM. Art. 15. À Comissão de Relatoria compete: IFormular proposta de metodologia para consolidação dos relatórios dos grupos de trabalho; II Coordenar a consolidação dos relatórios dos grupos de trabalho; III - Coordenar o processo de trabalho dos relatores das plenárias; IV - Consolidar o relatório das etapas regionais e prepará-los para distribuição aos delegados da III CEPM; VCoordenar a elaboração e a organização das moções aprovadas na plenária final, no relatório final da III CEPM; VI - Organizar, elaborar e acompanhar a publicação do relatório final da III CEPM junto à Comissão de Comunicação. SEÇÃO III DA ELABORAÇÃO E ENCAMINHAMENTO DO RELATÓRIO Art. 16. A elaboração do Relatório Final da III Conferência Estadual de Políticas para Mulheres deverá ser feito a partir da identificação dos problemas e propostas referentes ao tema central e eixos temáticos da III CNPM, levando em consideração a contribuição das Conferências Regionais; § 1º As/os relatoras/es das Conferências Regionais, devem encaminhar o relatório à Comissão Organizadora Executiva Estadual da III Conferência Nacional, para consolidação, até 10 (dez) dias antes da respectiva etapa estadual. Art. 17. A Comissão de Relatoria consolidará o relatório final e encaminhará à Comissão Organizadora Nacional da III CNPM, em formato impresso, pelo correio postal, registrado ou SEDEX, uma cópia em CD para a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, situada na Via N1 Leste S/nº, Pavilhão das Metas, Praça dos 3 Poderes – Zona CívicoAdministrativa, 70150-908 Brasília-DF e em formato eletrônico para o endereço [email protected], até a data de 04 de Novembro de 2011. § 1º Os relatórios das Conferências Regionais encaminhados à Comissão Organizadora Estadual deverão apresentar dois blocos em separados: a) Os resultados e propostas para a plataforma estadual de políticas públicas para o Estado; b) Os resultados e propostas referentes à III Conferência Nacional na forma do roteiro previsto no parágrafo 2º. § 2º O relatório da III CEPM deve ser apresentado em versão resumida de no máximo 10(dez) laudas, em espaço 02(dois) centímetros na entrelinha; Art. 18. Durante a III Conferência Estadual de Políticas para Mulheres, serão realizados trabalhos em grupo, para aprofundamento do temário. § 1º As propostas discutidas nos grupos de trabalho deverão ser aprovadas por maioria simples para comporem o Relatório final do respectivo grupo. § 2º Os trabalhos em grupo contarão, cada um, com duas/dois coordenadoras (es) que serão escolhidos pelo próprio grupo e, duas/dois relatoras (es) que serão escolhidas (os) pela Comissão Organizadora Executiva. § 3º As/os Relatoras/es terão como responsabilidade a elaboração de relatórios parciais e a elaboração de uma síntese contendo as questões centrais para cada tema, as quais serão levadas à votação pela Plenária da III Conferência Estadual de Políticas para Mulheres. § 4º As questões divergentes deverão ser mencionadas nos relatórios-síntese de cada um dos grupos de trabalho. No entanto, para serem objeto de votação na Plenária final da III Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, deverão ter sido aprovadas por quórum mínimo de 20% dos presentes nas discussões. § 5º A Comissão Organizadora Executiva disponibilizará uma pessoa de apoio para cada grupo, junto à(ao) Coordenadora(o) e Relatora/Relator. § 6º Nos trabalhos dos grupos recomenda-se tratar, prioritariamente, sobre os temas definidos a partir deste Regimento, que serão apresentados as/os delegadas/os e participantes por meio de um roteiro de questões. CAPÍTULO V DA PARTICIPAÇÃO Art. 19. A III Conferência Estadual de Políticas para Mulheres poderá contar com a participação de representantes de órgãos públicos, dos Poderes Legislativo e Judiciário, entidades de classe, Conselhos, Partidos Políticos e organizações da sociedade civil, com direito a voz e a voto, desde que sejam delegadas (os) e que estejam devidamente inscritas (os). Art. 20. As (os) participantes deverão preencher ficha de inscrição na Superintendência de Promoções de Direitos e de Políticas para a Mulher, no Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher - CEDIM ou através de solicitação via correio eletrônico [email protected]. Art. 21. Na participação da III Conferência Estadual de Políticas para Mulheres, serão indicadas/os delegadas/os para a III CNPM. Art. 22. Poderão atuar, na qualidade de convidadas/os ou de observadoras/es para a III Conferência Estadual de Políticas para Mulheres, representantes de órgãos, entidades, instituições nacionais, personalidades nacionais, com atuação de relevância na área de políticas públicas para as mulheres e setores afins, devidamente inscritas/os mediante critérios a serem estipulados e comunicados pela Comissão Organizadora Executiva. Parágrafo único. As (os) participantes da III Conferência Estadual de Políticas para Mulheres, com deficiência, deverão registrar na ficha de inscrição o tipo de necessidade ou assistência de que necessitam com o objetivo de se providenciar as condições necessárias à sua participação. Art. 23. A III Conferência Estadual de Política para as Mulheres terá a participação de delegadas/os e convidadas/os. Art. 24. A plenária de delegadas/os da etapa estadual da III Conferência Estadual de Política para as Mulheres terá a seguinte composição: I – Serão delegadas natas as 16 (dezesseis) integrantes titulares do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher; II- 19 delegadas/os dos diferentes órgãos do Governo Estadual indicadas/os para este fim; e III – 152(cento e cinqüenta e dois) delegadas/os eleitas/os dentre as/os participantes nas conferências regionais obedecendo à seguinte composição: 60% (sessenta por cento) de representantes da sociedade civil totalizando 91 delegadas (os), 40% (quarenta por cento) de representantes dos governos municipais totalizando 61delegadas(os) e mais 17 delegadas(os) da conferência municipal do município de Arapiraca . Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas § 1º - O número de delegadas/os por região está definido proporcionalmente ao número de habitantes por Unidade da Região, buscando contemplar a máxima representatividade regional. § 2º - A participação nas Conferências Municipal e /ou Regionais, na Conferência Estadual e a composição das delegações para a Conferência Nacional, deverão observar as dimensões de classe, gênero, étnico racial, geracional e da livre orientação sexual da sociedade brasileira. Art. 25 - Poderão ser convidadas/os para a III CEPM, pela Comissão Organizadora Estadual, até 30 convidados, com direito a voz e sem direito a voto. Parágrafo único – À critério da Comissão Organizadora poderão ser credenciadas/os observadoras/es, com direito a voz e sem direito a voto. Art. 26 - As inscrições das/os delegadas/os da III CEPM deverão chegar a Maceió/AL, encaminhadas pelas coordenações das Conferências Regionais, via correio eletrônico ou postal à Comissão Organizadora Estadual, até 30 de Setembro de 2011. § 1º - Deverá ser encaminhada à Comissão Organizadora Estadual a lista de delegadas/os e suplentes eleitas/os na Conferência Regional, contendo o número da carteira de identidade ou documento oficial com foto. § 2º - Além das/os delegadas/os de cada Unidade da Regional selecionadas/os, deverão ser eleitas/os mais 30% para o preenchimento da suplência. § 3º - As suplentes substituirão as/os delegadas/os obedecendo à ordem da listagem apresentada pelas Regionais, respeitando-se a proporcionalidade entre delegados/as advindas da sociedade civil e delegadas/os governamentais. § 4º - Para a efetivação da suplência, deverá ser apresentada uma carta de substituição assinada pela/o responsável da Comissão Organizadora Regional e pela/o delegada/o impossibilitada/o de comparecer à III CEPM. CAPÍTULO VI DA ELEIÇÃO DOS DELEGADOS Art. 27. Critérios de indicação da/os delegadas/os da III Conferência Estadual de Políticas para Mulheres para III Conferencia Nacional: I– Ter participado da etapa Municipal e /ou Regional; II Ser representante de entidade e organizações que possuam uma prática efetiva junto ao movimento de mulheres e existência comprovada; III – Garantir a representatividade de mulheres que trabalham e lutam nos diversos segmentos de mulheres no que for possível objetivando a sua participação na III Conferência Nacional de Políticas Publicas para as Mulheres. CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 28 - A III CEPM aprovará em sua sessão de abertura o regulamento que norteará seus trabalhos. §1º - Durante a III CEPM serão realizados trabalhos em grupo, para discussão e aprovação das propostas no respectivo grupo; § 2º - Serão assegurados, em todas as etapas da III CEPM, os recursos de acessibilidade para a equiparação de oportunidades entre pessoas com e sem deficiência de acordo com as determinações legais e normas técnicas em vigor. Art.29 – As moções necessitarão de, no mínimo, assinatura de 10% (dez por cento) das/os delegadas/os credenciadas/os à III CEPM para serem submetidas à apreciação da Plenária e, em caso de aprovação, incorporarem-se ao Relatório Final. As moções só poderão ter como conteúdo os temas relacionados nos incisos do art. 4º deste Regimento. Parágrafo único – As Moções deverão ser entregues à Secretaria-Executiva da III CEPM, no máximo, até uma hora antes do início da Sessão Plenária, com o número exigido de assinaturas sem o que não serão submetidas à Sessão Plenária Final. Art. 30. O presente regimento entra em vigor, após a sua aprovação pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher – CEDIM, publicação em Diário Oficial e referendado em plenário na III Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres. Maceió, julho de 2011 Secretaria de Estado da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos – SEMCDH/AL Conselho de Defesa dos Direitos da Mulher do Estado de Alagoas - CEDIM Secretaria de Estado da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos – SEMCDH/AL Conselho Estadual dos Direitos das Mulheres – CEDIM III Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres Total de 244 participantes: 204 delegadas/os e 40 convidadas/os municipais e estaduais Total de 204 delegadas/os, com a seguinte distribuição: 16 - integrantes do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher; 3 de agosto de 2011 19 - representantes das diferentes Secretarias, órgãos e instituições do Governo Federal; 152 - participantes das etapas o regional, de acordo com a seguinte distribuição: 60% de representantes da sociedade civil, totalizando 91 delegadas /os; 40% de representantes dos governos municipais, totalizando 61 delegadas /os; Total de 17 delegadas (os) da etapa municipal de Arapiraca com a seguinte distribuição: 60% de representante da sociedade civil totalizando 10 delegadas/os; 40% de representante da Governo Municipal, totalizando 07 delegadas/os. Tabela de Delegadas/os por Unidade da Regional/Municipal Total de Unidades da Delegados/as Delegados/as Delegados/as Governo Regional Sociedade Municipal Civil (60%) (40%) Sertão e Bacia 17 11 28 Leiteira Santana do Ipanema Agreste 11 07 18 Palmeira dos Índios Litoral Sul13 09 22 Penedo 10 07 17 Vales do Paraíba e do Mundaú-União dos Palmares Metropolitana 30 20 50 de MaceióMaceió Litoral Norte 10 07 17 Maragogi 61 152 TOTAL 91 REGIONAL Municipal 10 07 17 Arapiraca 101 68 169 Total Tabela de Delegadas/os por Unidade da Federação Unidade da Total Sociedade Governo Federação Civil (60%) Municipal (30%) Alagoas 58 35 17 Governo Estadual (10%) 6 Mapeamento das Conferências Regionais no Estado de Alagoas Regional I: Sertão e Bacia Leiteira Município Pólo: Santana do Ipanema Municípios participantes: Delmiro Gouveia, Pariconha, Mata Grande, Canapi, Água Branca, Olho D’água do Casado, Piranhas, Inhapi, Ouro Branco, Maravilha, Poço das Trincheiras, Senador Rui Palmeira, São José da Tapera, Pão de Açúcar, Palestina, Monteirópolis, Belo Monte, Batalha, Jacaré dos Homens, Olho D’água das Flores, Carneiros, Santana do Ipanema, Olivença, Major Isidoro, Caçimbinhas, Dois Riachos, Minador do Negrão e Jaramataia. Totalizando: 28 municípios Regional II: Agreste Alagoano Município Pólo: Palmeira dos Índios Municípios participantes: Palmeira dos Índios, Estrela de Alagoas, Craibas, Igaci, Tanque D’Arca, Belém, Taquarana, Coité do Noia, Girau do Ponciano, Traipu, Lagoa da Canoa, Olho D’água Grande, Campo Grande, Feira Grande, Limoeiro de Anadia, São Brás, Junqueiro e Maribondo. Totalizando: 18 municípios Regional III: Litoral Sul Município Pólo: Penedo Municípios Participantes: Penedo, Igreja Nova, Feliz Deserto, Porto Real do Colégio, Piaçabuçú, Coruripe, São Sebastião, Teotônio Vilela, Jequiá da Praia, Roteiro, São Miguel dos Campos, Campo Alegre, Boca da Mata e Anadia. Totalizando: 14 municípios Regional IV: Metropolitana de Maceió Município Pólo: Maceió Municípios Participantes: Maceió, Barra de São Miguel, Marechal Deodoro, Pilar, Rio Largo, Satuba, Santa Luzia do Norte, Coqueiro Seco, Messias, Paripueira, Barra de Santo Antônio. Totalizando: 11 municípios Regional V: Litotal Norte Município pólo Maragogi Municípios participantes: Maragogi, São Luiz do Quitunde, Passo de Camaragibe, São Miguel dos Milagres, Porto de Pedras, Matriz de Camaragibe, Porto Calvo, Colônia de Leopoldina, Novo Lino, Jundiá, Japaratinga, Jacuipe e Campestre. Totalizando: 13 municípios Regional V: Vale do Paraíba e Vale do Mundaú Município Pólo: União dos Palmares Municípios Participantes: União dos Palmares, São José da Laje, Ibateguara, Santana do Mundaú, Joaquim Gomes, Flexeiras, Murici, Branquinha, Chã Preta, Quebrangulo, Atalaia, Pindoba, Mar Vermelho, Paulo Jacinto, Viçosa, Cajueiro e Capela. Totalizando: 17 municípios Maceió, 02 de Agosto de 2011. Katia Born Ribeiro Secretaria de Estado 19 PORTARIA Nº 347/11-GS PORTARIA Nº 351/11-GS A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto n° 4.076, de 28 de Novembro de 2008, e tendo em vista o que consta no Processo 20106-1237/2011, RESOLVE, conceder e autorizar o pagamento de 02 (duas) diárias, no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), perfazendo o valor total de R$ 700,00 (setecentos reais), a Superintendente da SEMCDH, Solange Albuquerque Viégas, nível GTR-2, matrícula nº 63928-1, CPF nº 060.628.30487, para cobrir as despesas com o deslocamento a cidade do Rio de Janeiro - RJ, no período de 04 a 06 de Agosto de 2011, com o objetivo de participar da solenidade em comemoração ao aniversario de 05 da Lei Maria da Penha, promovida pela Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, através do Elemento de Despesa 3.3.90.14.15 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, Em Maceió (AL), em 02 de Agosto de 2011. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto n° 4.076, de 28 de Novembro de 2008, e tendo em vista o que consta no Processo 20106-1223/2011 RESOLVE, conceder e autorizar o pagamento de 02 (duas) diárias, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), perfazendo o valor total de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), a Diretora de Promoções e de Política para a Mulher da SEMCDH, Alessandra Maria de Sá Torres, nível GTR-5, matrícula nº 22-1, CPF nº 678.882.244-15, para cobrir as despesas com o seu deslocamento ao município de Penedo, no período de 23 a 25 de Agosto de 2011, com o objetivo de participar da Conferência Regional daquele município, através do Elemento de Despesa 3.3.90.14.14 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, Em Maceió (AL), em 02 de Agosto de 2011. Katia Born Ribeiro Secretária de Estado Katia Born Ribeiro Secretária de Estado PORTARIA Nº 352/11-GS PORTARIA Nº 348/11-GS A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto n° 4.076, de 28 de Novembro de 2008, e tendo em vista o que consta no Processo 20106-1223/2011, RESOLVE, conceder e autorizar o pagamento de 02 (duas) diárias, no valor de R$ 70,00 (setenta reais), perfazendo o valor total de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), a Gerente de Capacitação e Inclusão Social da SEMCDH, Carine Murta Gomes Costa, matrícula nº 26-4, CPF nº 956.453.90482, para cobrir as despesas com o seu deslocamento ao município de Penedo, no período de 23 a 25 de Agosto de 2011, com o objetivo de participar da Conferência Regional daquele município, através do Elemento de Despesa 3.3.90.14.14 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, Em Maceió (AL), em 02 de Agosto de 2011. Katia Born Ribeiro Secretária de Estado A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto n° 4.076, de 28 de Novembro de 2008, e tendo em vista o que consta no Processo 20106-1223/2011, RESOLVE, conceder e autorizar o pagamento de 02 (duas) diárias, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), perfazendo o valor total de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), a Superintendente da SEMCDH, Solange Albuquerque Viégas, nível GTR-2, matrícula nº 63928-1, CPF nº 060.628.30487, para cobrir as despesas com o seu deslocamento ao município de Penedo, no período de 23 a 25 de Agosto de 2011, com o objetivo de participar da Conferência Regional daquele município, através do Elemento de Despesa 3.3.90.14.14 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, Em Maceió (AL), em 02 de Agosto de 2011. Katia Born Ribeiro Secretária de Estado PORTARIA Nº 353/11-GS PORTARIA Nº 349/11-GS A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto n° 4.076, de 28 de Novembro de 2008, e tendo em vista o que consta no Processo 20106-1223/2011, RESOLVE, conceder e autorizar o pagamento de 02 (duas) diárias, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), perfazendo o valor total de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), a Assessora Especial da SEMCDH, Núbia Nunes dos Santos Cantuária, matrícula nº 600216-1, CPF nº 346.669.664-04, para cobrir as despesas com o seu deslocamento ao município de Penedo, no período de 23 a 25 de Agosto de 2011, com o objetivo de participar da Conferência Regional daquele município, através do Elemento de Despesa 3.3.90.14.14 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, Em Maceió (AL), em 02 de Agosto de 2011. Katia Born Ribeiro Secretária de Estado PORTARIA Nº 350/11-GS A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto n° 4.076, de 28 de Novembro de 2008, e tendo em vista o que consta no Processo 20106-1223/2011, RESOLVE, conceder e autorizar o pagamento de 02 (duas) diárias, no valor de R$ 70,00 (setenta reais), perfazendo o valor total de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), a Gerente de Articulação e Interiorização de Políticas para as Mulheres da SEMCDH, Francine Ilza de Melo Cavalcante, matrícula nº 10-8, CPF nº 061.371.364-85, para cobrir as despesas com o seu deslocamento ao município de Penedo, no período de 23 a 25 de Agosto de 2011, com o objetivo de participar da Conferência Regional daquele município, através do Elemento de Despesa 3.3.90.14.14 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, Em Maceió (AL), em 02 de Agosto de 2011. Katia Born Ribeiro Secretária de Estado PORTARIA Nº 354/11-GS A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto n° 4.076, de 28 de Novembro de 2008, e tendo em vista o que consta no Processo 20106-1223/2011, RESOLVE, conceder e autorizar o pagamento de 02 (duas) diárias, no valor de R$ 70,00 (setenta reais), perfazendo o valor total de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), a Gerente de Planejamento de Promoção de Políticas para a Mulher da SEMCDH, Mônica Carvalho de Almeida, matrícula nº 16-7, CPF nº 445.427.124-00, para cobrir as despesas com o seu deslocamento ao município de Penedo, no período de 23 a 25 de Agosto de 2011, com o objetivo de participar da Conferência Regional daquele município, através do Elemento de Despesa 3.3.90.14.14 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, Em Maceió (AL), em 02 de Agosto de 2011. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto n° 4.076, de 28 de Novembro de 2008, e tendo em vista o que consta no Processo 20106-1223/2011, RESOLVE, conceder e autorizar o pagamento de 02 (duas) diárias, no valor de R$ 70,00 (setenta reais), perfazendo o valor total de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), a Assessora Técnica da SEMCDH, Eryka Cristina Mendes Gaia, matrícula nº 142871, CPF nº 049.658.534-74, para cobrir as despesas com o seu deslocamento ao município de Penedo, no período de 23 a 25 de Agosto de 2011, com o objetivo de participar da Conferência Regional daquele município, através do Elemento de Despesa 3.3.90.14.14 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, Em Maceió (AL), em 02 de Agosto de 2011. Katia Born Ribeiro Secretária de Estado Katia Born Ribeiro Secretária de Estado 20 Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 3 de agosto de 2011 PORTARIA Nº 355/11-GS PORTARIA Nº 359/11-GS PORTARIA Nº 363/11-GS A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto n° 4.076, de 28 de Novembro de 2008, e tendo em vista o que consta no Processo 20106-1223/2011, RESOLVE, conceder e autorizar o pagamento de 02 (duas) diárias, no valor de R$ 70,00 (setenta reais), perfazendo o valor total de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), a Diretora da SEMCDH, Maria de Fátima Lima Mendes, nível GTR-5, matrícula nº 20-5, CPF nº 126.071.184-68, para cobrir as despesas com o seu deslocamento ao município de Penedo, no período de 23 a 25 de Agosto de 2011, com o objetivo de participar da Conferência Regional daquele município, através do Elemento de Despesa 3.3.90.14.14 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, Em Maceió (AL), em 02 de Agosto de 2011. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto n° 4.076, de 28 de Novembro de 2008, e tendo em vista o que consta no Processo 20106-1224/2011 RESOLVE, conceder e autorizar o pagamento de 02 (duas) diárias, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), perfazendo o valor total de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), a Diretora de Promoções e de Política para a Mulher da SEMCDH, Alessandra Maria de Sá Torres, nível GTR-5, matrícula nº 22-1, CPF nº 678.882.244-15, para cobrir as despesas com o seu deslocamento ao município de Palmeira dos Índios, no período de 09 a 11 de Agosto de 2011, com o objetivo de participar da Conferência Regional daquele município, através do Elemento de Despesa 3.3.90.14.14 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, Em Maceió (AL), em 02 de Agosto de 2011. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto n° 4.076, de 28 de Novembro de 2008, e tendo em vista o que consta no Processo 20106-1224/2011, RESOLVE, conceder e autorizar o pagamento de 02 (duas) diárias, no valor de R$ 70,00 (setenta reais), perfazendo o valor total de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), a Coordenadora Especial da SEMCDH, Martha Tavares Cortez, nível COE-2, matrícula nº 143013, CPF nº 088.134.004-97, para cobrir as despesas com o seu deslocamento ao município de Palmeira dos Índios, no período de 09 a 11 de Agosto de 2011, com o objetivo de participar da Conferência Regional daquele município, através do Elemento de Despesa 3.3.90.14.14 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, Em Maceió (AL), em 02 de Agosto de 2011. Katia Born Ribeiro Secretária de Estado Katia Born Ribeiro Secretária de Estado PORTARIA Nº 356/11-GS PORTARIA Nº 360/11-GS A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto n° 4.076, de 28 de Novembro de 2008, e tendo em vista o que consta no Processo 20106-1224/2011, RESOLVE, conceder e autorizar o pagamento de 02 (duas) diárias, no valor de R$ 70,00 (setenta reais), perfazendo o valor total de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), a Gerente de Capacitação e Inclusão Social da SEMCDH, Carine Murta Gomes Costa, matrícula nº 26-4, CPF nº 956.453.90482, para cobrir as despesas com o seu deslocamento ao município de Palmeira dos Índios, no período de 09 a 11 de Agosto de 2011, com o objetivo de participar da Conferência Regional daquele município, através do Elemento de Despesa 3.3.90.14.14 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, Em Maceió (AL), em 02 de Agosto de 2011. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto n° 4.076, de 28 de Novembro de 2008, e tendo em vista o que consta no Processo 20106-1224/2011, RESOLVE, conceder e autorizar o pagamento de 02 (duas) diárias, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), perfazendo o valor total de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), a Superintendente da SEMCDH, Solange Albuquerque Viégas, nível GTR-2, matrícula nº 63928-1, CPF nº 060.628.30487, para cobrir as despesas com o seu deslocamento ao município de Palmeira dos Índios, no período de 09 a 11 de Agosto de 2011, com o objetivo de participar da Conferência Regional daquele município, através do Elemento de Despesa 3.3.90.14.14 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, Em Maceió (AL), em 02 de Agosto de 2011. Katia Born Ribeiro Secretária de Estado Katia Born Ribeiro Secretária de Estado Katia Born Ribeiro Secretária de Estado PROCESSO Nº: 1009.002.222-8 RECLAMANTE: GIRLENE GOMES DA SILVA RECLAMADO: MASTERFRIO / R.N.B.F. SERVICE DESPACHO Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/ 97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Maceió, 02 de agosto de 2011 Ubirajara Alves Reis Assessor Jurídico PROCESSO Nº: 1109.007.734-0 RECLAMANTE: MICHELINE MARIA SILVA MACHADO RECLAMADO: IMA DO NORDESTE DESPACHO PORTARIA Nº 357/11-GS PORTARIA Nº 361/11-GS A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto n° 4.076, de 28 de Novembro de 2008, e tendo em vista o que consta no Processo 20106-1224/2011, RESOLVE, conceder e autorizar o pagamento de 02 (duas) diárias, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), perfazendo o valor total de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), a Assessora Especial da SEMCDH, Núbia Nunes dos Santos Cantuária, matrícula nº 600216-1, CPF nº 346.669.664-04, para cobrir as despesas com o seu deslocamento ao município de Palmeira dos Índios, no período de 09 a 11 de Agosto de 2011, com o objetivo de participar da Conferência Regional daquele município, através do Elemento de Despesa 3.3.90.14.14 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, Em Maceió (AL), em 02 de Agosto de 2011. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto n° 4.076, de 28 de Novembro de 2008, e tendo em vista o que consta no Processo 20106-1224/2011, RESOLVE, conceder e autorizar o pagamento de 02 (duas) diárias, no valor de R$ 70,00 (setenta reais), perfazendo o valor total de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), a Gerente de Articulação e Interiorização de Políticas para as Mulheres da SEMCDH, Francine Ilza de Melo Cavalcante, matrícula nº 10-8, CPF nº 061.371.364-85, para cobrir as despesas com o seu deslocamento ao município de Palmeira dos Índios, no período de 09 a 11 de Agosto de 2011, com o objetivo de participar da Conferência Regional daquele município, através do Elemento de Despesa 3.3.90.14.14 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, Em Maceió (AL), em 02 de Agosto de 2011. Katia Born Ribeiro Secretária de Estado PORTARIA Nº 358/11-GS Katia Born Ribeiro Secretária de Estado Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/ 97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Maceió, 02 de agosto de 2011 Ubirajara Alves Reis Assessor Jurídico PROCESSO Nº: 1109.006.740-7 RECLAMANTE: MARIA CICERA FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: LOJAS GUIDO / ASTECSERVICE DESPACHO Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/ 97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. PORTARIA Nº 362/11-GS Maceió, 02 de agosto de 2011 A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto n° 4.076, de 28 de Novembro de 2008, e tendo em vista o que consta no Processo 20106-1224/2011, RESOLVE, conceder e autorizar o pagamento de 02 (duas) diárias, no valor de R$ 70,00 (setenta reais), perfazendo o valor total de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), a Gerente de Planejamento de Promoção de Políticas para a Mulher da SEMCDH, Mônica Carvalho de Almeida, matrícula nº 16-7, CPF nº 445.427.124-00, para cobrir as despesas com o seu deslocamento ao município de Palmeira dos Índios, no período de 09 a 11 de Agosto de 2011, com o objetivo de participar da Conferência Regional daquele município, através do Elemento de Despesa 3.3.90.14.14 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, Em Maceió (AL), em 02 de Agosto de 2011. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto n° 4.076, de 28 de Novembro de 2008, e tendo em vista o que consta no Processo 20106-1224/2011, RESOLVE, conceder e autorizar o pagamento de 02 (duas) diárias, no valor de R$ 70,00 (setenta reais), perfazendo o valor total de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), a Assessora Técnica da SEMCDH, Eryka Cristina Mendes Gaia, matrícula nº 142871, CPF nº 049.658.534-74, para cobrir as despesas com o seu deslocamento ao município de Palmeira dos Índios, no período de 09 a 11 de Agosto de 2011, com o objetivo de participar da Conferência Regional daquele município, através do Elemento de Despesa 3.3.90.14.14 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, Em Maceió (AL), em 02 de Agosto de 2011. Ubirajara Alves Reis Assessor Jurídico Katia Born Ribeiro Secretária de Estado Katia Born Ribeiro Secretária de Estado PROCESSO Nº: 1109.007.773-6 RECLAMANTE: TATIANA PRIVATTE RECLAMADO: ASSISTEC CELL DESPACHO PROCESSO Nº: 1109.008.040-0 RECLAMANTE: EMERSON ACACIO FEITOSA RECLAMADO: ASTECSERVICE DESPACHO Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/ 97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Maceió, 02 de agosto de 2011 Ubirajara Alves Reis Assessor Jurídico PROCESSO Nº: 1109.003.061-0 RECLAMANTE: ANTONIO ALVES DOS SANTOS RECLAMADO: G BARBOSA / ABRASCON PEÇAS E SERVIÇOS DESPACHO Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/ 97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Maceió, 02 de agosto de 2011 Ubirajara Alves Reis Assessor Jurídico PROCESSO Nº: 1109.001.093-3 RECLAMANTE: JOSE MARCELO CABRAL DA SILVA RECLAMADO: ELETRO SHOPPING / ELETRO VIDEO / LG DESPACHO Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/ 97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Maceió, 02 de agosto de 2011 Ubirajara Alves Reis Assessor Jurídico PROCESSO Nº: 1109.015.099-1 RECLAMANTE: CARLOS ALEXANDRE DA CRUZ ANDRADE RECLAMADO: TIM DESPACHO Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/ 97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Maceió, 02 de agosto de 2011 Ubirajara Alves Reis Assessor Jurídico PROCESSO Nº: 1109.007.179-9 RECLAMANTE: JOANA CARLA DA SILVA RECLAMADO: LOJAS INSINUANTE / NOKIA / IMA DO NORDESTE DESPACHO Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/ 97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/ 97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Maceió, 02 de agosto de 2011 Maceió, 02 de agosto de 2011 Ubirajara Alves Reis Assessor Jurídico Ubirajara Alves Reis Assessor Jurídico Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 3 de agosto de 2011 PROCESSO Nº: 1109.008.237-6 RECLAMANTE: MARIANE ALMEIDA RODRIGUES RECLAMADO: ASTECSERVICE / POSITIVO CELERON PROCESSO Nº: 1109.006.705-0 RECLAMANTE: HILDETH NEIVA SOBRINHA RECLAMADO: VENKO / CONTACT CELL DESPACHO PROCESSO Nº: 1109.001.631-0 RECLAMANTE: ELENILDE GUILHERME DA ROCHA RECLAMADO: MASTERFRIO / G BARBOSA / SERVMAQ Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/ 97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Maceió, 02 de agosto de 2011 Maceió, 02 de agosto de 2011 Ubirajara Alves Reis Assessor Jurídico PROCESSO Nº: 1109.009.323-3 RECLAMANTE: INES TORRES VERISSIMO RECLAMADO: NOKIA / IMA DO NORDESTE Ubirajara Alves Reis Assessor Jurídico PROCESSO Nº: 1109.004.547-9 RECLAMANTE: TIAGO JOSE ALVES DOS SANTOS RECLAMADO: ASSISTEC CELL / OLA TELECOMINICAÇOES DESPACHO DESPACHO Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/ 97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/ 97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Maceió, 02 de agosto de 2011 Maceió, 02 de agosto de 2011 Ubirajara Alves Reis Assessor Jurídico Ubirajara Alves Reis Assessor Jurídico PROCESSO Nº: 1109.004.444-5 RECLAMANTE: MULCY SABINO TENORIO RECLAMADO: NOKIA / BRACELL / SUPERMERCADO EXTRA PROCESSO Nº: 1109.001.536-5 RECLAMANTE: IVANI DOS SANTOS RECLAMADO: CONTACT CELL / OLA TELECOMUNICAÇOES / AIKO DESPACHO DESPACHO Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/ 97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/ 97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Maceió, 02 de agosto de 2011 Maceió, 02 de agosto de 2011 Ubirajara Alves Reis Assessor Jurídico Ubirajara Alves Reis Assessor Jurídico PROCESSO Nº: 1109.004.469-8 RECLAMANTE: DILMA PINHO OLIVEIRA RECLAMADO: WN REFRIGERAÇAO / MASTERFRIO PROCESSO Nº: 1109.007.688-9 RECLAMANTE: CLAUDECI GOMES DE ALBUQUERQUE RECLAMADO: CELLINS / SAMSUNG DESPACHO DESPACHO Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/ 97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/ 97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Maceió, 02 de agosto de 2011 Maceió, 02 de agosto de 2011 Ubirajara Alves Reis Assessor Jurídico Ubirajara Alves Reis Assessor Jurídico DESPACHO Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/ 97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. DESPACHO PROCESSO Nº: 1109.006.662-6 RECLAMANTE: MONICA ANDREIA LIMA DO NASCIMENTO RECLAMADO: CONTACT CELL / LG / G BARBOSA Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/ 97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Maceió, 02 de agosto de 2011 Maceió, 02 de agosto de 2011 Ubirajara Alves Reis Assessor Jurídico PROCESSO Nº: 1109.008.694-0 RECLAMANTE: ADEILSON GOMES SAMPAIO RECLAMADO: SONY ERICSSON / LOJAS GUIDO / ASSISTEC CELL Ubirajara Alves Reis Assessor Jurídico PROCESSO Nº: 1109.004.620-3 RECLAMANTE: FELIPE THIAGO CALDEIRA DE SOUZA RECLAMADO: ALVES SOUZA / LOJAS INSINUANTE DESPACHO DESPACHO Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/ 97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/ 97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Maceió, 02 de agosto de 2011 Maceió, 02 de agosto de 2011 Ubirajara Alves Reis Assessor Jurídico Ubirajara Alves Reis Assessor Jurídico PROCESSO Nº: 1109.005.995-5 RECLAMANTE: SOLAYNE PEREIRA CARDIM PINTO RECLAMADO: RICARDO ELETRO / CUNHA REFRIGERAÇAO PROCESSO Nº: 1109.000.575-8 RECLAMANTE: LUCIENE FERREIRA DA SILVA LIMA RECLAMADO: MASTERFRIO / G BARBOSA / SERVMAQ DESPACHO DESPACHO Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/ 97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/ 97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Maceió, 02 de agosto de 2011 Maceió, 02 de agosto de 2011 Ubirajara Alves Reis Assessor Jurídico Ubirajara Alves Reis Assessor Jurídico PROCESSO Nº: 1109.005.990-9 RECLAMANTE: MARIA DE LOURDES DA SILVA RECLAMADO: BOMPREÇO DESPACHO PROCESSO Nº: 1109.009.694-3 RECLAMANTE: ROBERTO RODRIGUES DOS PASSOS RECLAMADO: CELLINS PROCESSO Nº: 1109.003.854-8 RECLAMANTE: ROSINEIDE PEREIRA DA CONCEIÇAO RECLAMADO: RICARDO ELETRO DESPACHO DESPACHO Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/ 97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. 21 Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/ 97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. PROCESSO Nº: 1109.003.556-7 RECLAMANTE: ANGELICA AKIKO DA SILVA SUZUKI RECLAMADO: AUTO VANESSA / BOA TERRA DESPACHO Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/ 97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Maceió, 02 de agosto de 2011 Maceió, 02 de agosto de 2011 Ubirajara Alves Reis Assessor Jurídico Ubirajara Alves Reis Assessor Jurídico PROCESSO Nº: 1109.004.985-4 RECLAMANTE: LUCIA DE FATIMA BRITO DE ALMEIDA RECLAMADO: ASTECSERVICE DESPACHO PROCESSO Nº: 0109.013.888-3 RECLAMANTE: ARNALDO CELESTINO DA SILVA RECLAMADO: G BARBOSA / ASTEC SERVICE DESPACHO Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/ 97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/ 97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. DESPACHO Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/ 97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Maceió, 02 de agosto de 2011 Maceió, 02 de agosto de 2011 Maceió, 02 de agosto de 2011 Maceió, 24 de junho de 2011 Ubirajara Alves Reis Assessor Jurídico Ubirajara Alves Reis Assessor Jurídico Ubirajara Alves Reis Assessor Jurídico Mônica Leite Peixoto Almeida Diretora Adjunta Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/ 97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. 22 Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 3 de agosto de 2011 PROCESSO Nº: 0109.013.882-4 RECLAMANTE: MARCIO PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: BRITANIA / RECOM ELETRONICA PROCESSO Nº: 0109.004.834-0 RECLAMANTE: IOLANDA DA SILVA RECLAMADO: CONTACT CELL / HUAWEI PROCESSO Nº: 0109.009.947-8 RECLAMANTE: JOSE ROBSON BEZERRA RECLAMADO: UPGRADE / CEMAZ DESPACHO DESPACHO DESPACHO Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/ 97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/ 97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/ 97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Maceió, 24 de junho de 2011 Maceió, 24 de junho de 2011 Maceió, 24 de junho de 2011 Mônica Leite Peixoto Almeida Diretora Adjunta Mônica Leite Peixoto Almeida Diretora Adjunta Mônica Leite Peixoto Almeida Diretora Adjunta PROCESSO Nº: 0109.013.833-3 RECLAMANTE: MARIA ROSA DA SILVA RECLAMADO: LASER ELETRO / ALVES SOUZA PROCESSO Nº: 0109.006.834-8 RECLAMANTE: SANDRA ANNE OLIVEIRA DA SILVA RECLAMADO: BRACELL ASSISTENCIA DESPACHO DESPACHO Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/ 97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. PROCESSO Nº: 0109.009.831-4 RECLAMANTE: JOSE PETRUCIO DE LIMA RECLAMADO: ZTE DO BRASIL / BOMPREÇO DESPACHO Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/ 97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/ 97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Maceió, 24 de junho de 2011 Maceió, 24 de junho de 2011 Mônica Leite Peixoto Almeida Diretora Adjunta Mônica Leite Peixoto Almeida Diretora Adjunta Maceió, 24 de junho de 2011 Mônica Leite Peixoto Almeida Diretora Adjunta PROCESSO Nº: 0909.006.466-4 RECLAMANTE: LAUDISON FELIX CARVALHO RECLAMADO: SUPERMERCADO EXTRA PROCESSO Nº: 0109.016.833-4 RECLAMANTE: ELIANA ALVES DE LIMA RECLAMADO: CONTACT CELL / LOJAS INSINUANTE DESPACHO DESPACHO Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/ 97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/ 97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Maceió, 24 de junho de 2011 Maceió, 24 de junho de 2011 Mônica Leite Peixoto Almeida Diretora Adjunta Mônica Leite Peixoto Almeida Diretora Adjunta PROCESSO Nº: 0909.007.458-2 RECLAMANTE: MARIA DE LOURDES SANTOS LIMA RECLAMADO: ASSISTEC CELL DESPACHO Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/ 97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Maceió, 24 de junho de 2011 PROCESSO Nº: 0109.005.455-5 RECLAMANTE: MARIA APARECIDA JERONIMO DA SILVA RECLAMADO: SAMSUNG PROCESSO Nº: 0109.008.963-5 RECLAMANTE: ADRIANO SILVA RECLAMADO: LOJAS MAIA DESPACHO Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/ 97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/ 97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Maceió, 24 de junho de 2011 Maceió, 24 de junho de 2011 Mônica Leite Peixoto Almeida Diretora Adjunta PROCESSO Nº: 0109.003.453-1 RECLAMANTE: FABIANA COSTA BEZERRA LIMA RECLAMADO: ASTECSERVICE / LOJAS INSINUANTE PROCESSO Nº: 0909.014.397-2 RECLAMANTE: ROSANGELA DOS SANTOS COSTA RECLAMADO: UPGRADE / SUPERMERCADO EXTRA DESPACHO DESPACHO Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/ 97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Mônica Leite Peixoto Almeida Diretora Adjunta Mônica Leite Peixoto Almeida Diretora Adjunta PROCESSO Nº: 0109.000.958-5 RECLAMANTE: ANDREA KARLA MEDEIROS BARBOSA RECLAMADO: ASSISTEC CELL / C&A Maceió, 24 de junho de 2011 Mônica Leite Peixoto Almeida Diretora Adjunta PROCESSO Nº: 0909.008.389-7 RECLAMANTE: KENNIA DA SILVA MORAES CABRAL RECLAMADO: RICARDO ELETRO DESPACHO DESPACHO DESPACHO Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/ 97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/ 97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. PROCESSO Nº: 0109.013.885-9 RECLAMANTE: SYNARA ALESSANDRA LIMA DA SILVA RECLAMADO: ELETRO SHOPPING / CASTEC REFRIGERAÇAO DESPACHO Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/ 97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Maceió, 24 de junho de 2011 Mônica Leite Peixoto Almeida Diretora Adjunta PROCESSO Nº: 0909.014.745-8 RECLAMANTE: EVELI PONTES DE MIRANDA CALHEIROS RECLAMADO: SAM’S CLUB DESPACHO Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/ 97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Maceió, 24 de junho de 2011 Mônica Leite Peixoto Almeida Diretora Adjunta PROCESSO Nº: 0909.014.658-1 RECLAMANTE: MARCUS VINICIUS DE MENEZES MARQUES RECLAMADO: ASSISTEC CELL / LOJAS MAIA DESPACHO Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/ 97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Maceió, 24 de junho de 2011 Mônica Leite Peixoto Almeida Diretora Adjunta PROCESSO Nº: 0909.007.655-3 RECLAMANTE: ROWLSANE RYLLNA CAVALCANTE DOS SANTOS RECLAMADO: DIGIBRAS / UPGRADE DESPACHO Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/ 97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Maceió, 24 de junho de 2011 Mônica Leite Peixoto Almeida Diretora Adjunta PROCESSO Nº: 0909.003.635-5 RECLAMANTE: EDGAR FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: ASSISTEC CELL DESPACHO Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/ 97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/ 97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Maceió, 24 de junho de 2011 Maceió, 24 de junho de 2011 Maceió, 24 de junho de 2011 Maceió, 24 de junho de 2011 Mônica Leite Peixoto Almeida Diretora Adjunta Mônica Leite Peixoto Almeida Diretora Adjunta Mônica Leite Peixoto Almeida Diretora Adjunta Mônica Leite Peixoto Almeida Diretora Adjunta Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 3 de agosto de 2011 PROCESSO Nº: 0909.005.631-0 RECLAMANTE: MARIA ISABEL DOS SANTOS RECLAMADO: LOJAS INSINUANTE PROCESSO Nº: 0909.008.777-0 RECLAMANTE: EDVALDO DO NASCIMENTO ALVES RECLAMADO: LG / CONTACT CELL DESPACHO PROCESSO Nº: 0108.017.554-5 RECLAMANTE: SANDRA MARIA DE LIMA RECLAMADO: ASSISTEC CELL 23 PROCESSO Nº: 0108.019.212-0 RECLAMANTE: ALEXANDRO ARMANDO PEREIRA RECLAMADO: ASSISTENCIAL DESPACHO DESPACHO Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/ 97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/ 97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Maceió, 25 de julho de 2011 Maceió, 25 de julho de 2011 Ubirajara Alves Reis Assessor Jurídico Ubirajara Alves Reis Assessor Jurídico DESPACHO Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/ 97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/ 97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Maceió, 24 de junho de 2011 Maceió, 24 de junho de 2011 Mônica Leite Peixoto Almeida Diretora Adjunta PROCESSO Nº: 0909.003.545-4 RECLAMANTE: VERA LUCIA VIEIRA RECLAMADO: MOTOROLA / MELHOR ASSISTENCIA Mônica Leite Peixoto Almeida Diretora Adjunta PROCESSO Nº: 0108.012.381-2 RECLAMANTE: NIVALDO CELESTINO DE VASCONCELOS RECLAMADO: LG / CONTACT CELL DESPACHO DESPACHO Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/ 97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/ 97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Maceió, 24 de junho de 2011 Maceió, 25 de julho de 2011 Mônica Leite Peixoto Almeida Diretora Adjunta PROCESSO Nº: 0909.003.950-6 RECLAMANTE: MARIA CICERA SANTOS DA SILVA RECLAMADO: LOJAS INSINUANTE / ALVES SOUZA Ubirajara Alves Reis Assessor Jurídico PROCESSO Nº: 0108.015.420-7 RECLAMANTE: MARILUCIA DE FARIAS MELO RECLAMADO: CASTEC REFRIGERAÇAO DESPACHO DESPACHO Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/ 97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/ 97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Maceió, 24 de junho de 2011 Maceió, 25 de julho de 2011 Mônica Leite Peixoto Almeida Diretora Adjunta Ubirajara Alves Reis Assessor Jurídico PROCESSO Nº: 0909.008.884-0 RECLAMANTE: CARLOS CASTILHO ARAUJO DE ALMEIDA RECLAMADO: DIGIBRAS / UPGRADE PROCESSO Nº: 0108.023.488-0 RECLAMANTE: GIRLENE DOS SANTOS RIBEIRO RECLAMADO: BANCO DO BRASIL DESPACHO DESPACHO Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/ 97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/ 97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. PROCESSO Nº: 0108.018.285-4 RECLAMANTE: CICERA DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: RECOM ELETRONICA DESPACHO DESPACHO Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/ 97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/ 97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Maceió, 25 de julho de 2011 Maceió, 25 de julho de 2011 Ubirajara Alves Reis Assessor Jurídico Ubirajara Alves Reis Assessor Jurídico PROCESSO Nº: 0108.014.628-4 RECLAMANTE: MARY LUCIA LINO MARIANO RECLAMADO: CELLINS PROCESSO Nº: 0107.008.348-3 RECLAMANTE: MICHELLE MARIA DA SILVA RECLAMADO: ELETRO ELETRONICA DESPACHO DESPACHO Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/ 97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/ 97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Maceió, 25 de julho de 2011 Maceió, 25 de julho de 2011 Ubirajara Alves Reis Assessor Jurídico Ubirajara Alves Reis Assessor Jurídico PROCESSO Nº: 1107.004.542-1 RECLAMANTE: DALLYLA BEZERRA ALVES RECLAMADO: ASSISTENCIAL / C&A PROCESSO Nº: 0107.008.455-3 RECLAMANTE: JOANA FREIRE DA SILVA RECLAMADO: CASA LEA / GAMA ITALY / CARVALHO COSTA CIA LTDA DESPACHO DESPACHO Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/ 97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/ 97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Maceió, 25 de julho de 2011 Maceió, 24 de junho de 2011 Maceió, 25 de julho de 2011 Mônica Leite Peixoto Almeida Diretora Adjunta Ubirajara Alves Reis Assessor Jurídico PROCESSO Nº: 0909.011.789-7 RECLAMANTE: VALESKA CHRISTIANE COSTA DE ALMEIDA RECLAMADO: RICARDO ELETRO PROCESSO Nº: 0108.018.592-0 RECLAMANTE: FRANCISCO JOSE DO NASCIMENTO RECLAMADO: CELLINS / LOJAS INSINUANTE PROCESSO Nº: 0108.014.505-3 RECLAMANTE: LUCIANA MARIA DA SILVA RECLAMADO: ELETRO SHOPPING / PRECISION / N&A ELETRONICA Maceió, 25 de julho de 2011 Ubirajara Alves Reis Assessor Jurídico PROCESSO Nº: 0108.020.204-7 RECLAMANTE: MARIA APARECIDA ALVES DE OLIVEIRA RECLAMADO: IBICARD Ubirajara Alves Reis Assessor Jurídico PROCESSO Nº: 1107.006.235-5 RECLAMANTE: EDNELSON JOSE DA SILVA SANTOS RECLAMADO: N&A ELETRONICA / LENOX SOUND DESPACHO DESPACHO DESPACHO DESPACHO Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/ 97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/ 97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/ 97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/ 97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Maceió, 24 de junho de 2011 Maceió, 25 de julho de 2011 Maceió, 25 de julho de 2011 Maceió, 25 de julho de 2011 Mônica Leite Peixoto Almeida Diretora Adjunta Ubirajara Alves Reis Assessor Jurídico Ubirajara Alves Reis Assessor Jurídico Ubirajara Alves Reis Assessor Jurídico 24 Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 3 de agosto de 2011 PROCESSO Nº: 0108.018.028-2 RECLAMANTE: ALEX BRAZ DOS SANTOS RECLAMADO: CEMAZ / G BARBOSA / ASTECSERVICE PROCESSO Nº: 0109.003.496-3 RECLAMANTE: ACADEMIA CULTURA FISICA LTDA RECLAMADO: ASSISTEC CELL / CLARO DESPACHO DESPACHO Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/ 97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/ 97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Maceió, 25 de julho de 2011 Maceió, 25 de julho de 2011 Ubirajara Alves Reis Assessor Jurídico Ubirajara Alves Reis Assessor Jurídico PROCESSO Nº: 1108.012.793-7 RECLAMANTE: EDJANIO DA ROCHA BARROS RECLAMADO: ELETRONICA MUNDIAL / G BARBOSA DESPACHO Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/ 97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Maceió, 25 de julho de 2011 Ubirajara Alves Reis Assessor Jurídico PROCESSO Nº: 0108.018.052-9 RECLAMANTE: EDILEUSA RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: N&A ELETRONICA / LOJAS MAIA PROCESSO Nº: 0109.010.457-8 RECLAMANTE: MARIA REJANE DOS SANTOS RECLAMADO: G BARBOSA / CASTEC REFRIGERAÇAO PROCESSO Nº: 0109.016.404-6 RECLAMANTE: ANADEJE MARIA DA SILVA RECLAMADO: NOVA SERV / LOJAS MAIA DESPACHO DESPACHO Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/ 97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/ 97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Maceió, 25 de julho de 2011 Maceió, 12 de maio de 2010 Ubirajara Alves Reis Assessor Jurídico Rodrigo Santos Cunha Superintendente do Procon/AL PROCESSO Nº: 1009.005.958-7 RECLAMANTE: LIZIANE VANDERLEY PEREIRA RECLAMADO: SONY ERICSSON / ASSISTEC CELL DESPACHO DESPACHO Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/ 97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Maceió, 25 de julho de 2011 Ubirajara Alves Reis Assessor Jurídico PROCESSO Nº: 0109.008.580-3 RECLAMANTE: JADRIANA DE SOUZA COSTA RECLAMADO: CELLINS Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/ 97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Maceió, 25 de julho de 2011 Ubirajara Alves Reis Assessor Jurídico PROCESSO Nº: 0109.010.592-7 RECLAMANTE: DAGOBERTO CARLOS ROMEIRO NETO RECLAMADO: UPGRADE DESPACHO DESPACHO DESPACHO Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/ 97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/ 97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/ 97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Maceió, 25 de julho de 2011 Maceió, 25 de julho de 2011 Ubirajara Alves Reis Assessor Jurídico Ubirajara Alves Reis Assessor Jurídico PROCESSO Nº: 0108.018.184-3 RECLAMANTE: EDILSON CAVALCANTE DE BARROS RECLAMADO: SAMSUNG / CELLINS AUTO DE INFRAÇAO Nº: 289/09 RECLAMANTE: SECRETARIA DA FAZENDA RECLAMADO: ORTOBOM PROCESSO Nº: 0109.014.445-4 RECLAMANTE: TAMARA DA SILVA RECLAMADO: RECOM ELETRONICA / G BARBOSA Maceió, 25 de julho de 2011 Ubirajara Alves Reis Assessor Jurídico PROCESSO Nº: 0109.013.588-5 RECLAMANTE: VERA LUCIA DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: DIGIBRAS / ASTECSERVICE DESPACHO DESPACHO DESPACHO Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/ 97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/ 97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/ 97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Maceió, 25 de julho de 2011 Maceió, 25 de julho de 2011 Maceió, 25 de julho de 2011 Ubirajara Alves Reis Assessor Jurídico Ubirajara Alves Reis Assessor Jurídico Ubirajara Alves Reis Assessor Jurídico PORTARIA SEPLANDE Nº196-GS DE 01 DE AGOSTO DE 2011 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto N°. 4.076 de 28 de Novembro de 2008, Publicado em 01 de Dezembro de 2008, e ainda o que consta nos autos do Processo 1900–002001/2011, RESOLVE: Arbitrar em favor de JOSÉ ANTONIO TAVARES DE MENEZES Assessor Técnico desta Pasta, matrícula – 143.129 - RG: 257025 - SSP-AL, e CPF nº146. 646.58400 ½ (meia) diária no valor total de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) para fazer face às despesas com alimentação e em viagem realizada à cidade de Arapiraca-Al no dia 25/07/2011, o objetivo foi conduzir o Secretário Luiz Otavio Gomes ao município acima citado para cerimônia de lançamento regional Brasil sem Miséria a convite do Governador do Estado de Alagoas. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através da Unidade Orçamentária – Elementos de Despesa 339014 do PTRES 250003 do Orçamento Vigente. SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. *Republicada por Incorreção JOSÉ CÂNDIDO DO NASCIMENTO Secretário Adjunto de Planejamento e Orçamento PORTARIA SEPLANDE Nº197-GS DE 02 DE AGOSTO DE 2011 DESPACHO DESPACHO Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/ 97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/ 97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/ 97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Maceió, 25 de julho de 2011 Maceió, 25 de julho de 2011 Maceió, 12 de maio de 2010 A SECRETÁRIA ADJUNTA DE MODERNIZAÇÃO E CONTROLE DE METAS DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto N°. 4.076 de 28 de Novembro de 2008, Publicado em 01 de Dezembro de 2008, e ainda o que consta nos autos do Processo 1900–002027/2011, RESOLVE: Arbitrar em favor de KEYLLE ANDRÉ BIDA DE LIMA, Secretário Adjunto do Desenvolvimento Econômico, Matrícula nº. 143107 portador do CPF nº. 007.495.214-57 e RG nº. 1362050 SSP-AL, 2 e ½ (duas e meia) diárias no valor total de R$ 1.050,00 (hum mil e cinqüenta reais) para fazer face às despesas com alimentação e hospedagem em viagem a ser realizada no período de 02/08/2011 a 04/08/ 2011, à cidade de Brasília-DF, o objetivo é participar no Palácio do Planalto da Solenidade de lançamento da Política Industrial (2011 a 2014), reunião no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Plenária do Grupo de Trabalho Permanente para Arranjos Produtivos Locais (GTP APL) e dos Núcleos Estaduais de Apoio a Arranjos Produtivos Locais (NEs) 01/2011. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através da Unidade Orçamentária – Elementos de Despesa 339014 do PTRES 250002 do Orçamento Vigente. SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. Ubirajara Alves Reis Assessor Jurídico Ubirajara Alves Reis Assessor Jurídico Rodrigo Santos Cunha Superintendente do Procon/AL JOSÉ CÂNDIDO DO NASCIMENTO Secretário Adjunto de Planejamento e Orçamento PROCESSO Nº: 1009.005.166-6 RECLAMANTE: ROBERTO TAVARES MENDES FILHO RECLAMADO: MELHOR ASSISTENCIA DESPACHO PROCESSO Nº: 0109.014.427-7 RECLAMANTE: JOSE SANTOS ALVES RECLAMADO: O BORRACHAO AUTO DE INFRAÇAO Nº: 289/09 RECLAMANTE: SECRETARIA DA FAZENDA RECLAMADO: ORTOBOM Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas PORTARIA SEPLANDE Nº198-GS DE 02 DE AGOSTO DE 2011 A SECRETÁRIA ADJUNTA DE MODERNIZAÇÃO E CONTROLE DE METAS DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto N°. 4.076 de 28 de Novembro de 2008, Publicado em 01 de Dezembro de 2008, e ainda o que consta nos autos do Processo 1900–002029/2011, RESOLVE: Arbitrar em favor de ANDRÉ TOLEDO DE PAFFER, Assessor Especial, Matrícula nº. 143.128 portador do CPF nº. 026.979.314-30 e RG nº. 1.143.518 SSP-AL, 03 ½ (três meia) diárias no valor unitário de R$ 40,00 (quarenta reais) cada, perfazendo um valor total de R$ 120,00 (cento e vinte reais) para fazer face às despesas com alimentação em viagens a ser realizada nos dias 02/08, 03/08 e 04/08/2011 aos Municípios de Delmiro Gouveia-Al, Arapiraca-Al, CraíbasAl, Marechal Deodoro-Al e Coruripe-Al, pois o mesmo irá participar de visitas e reuniões técnicas com empresários do Estado de Sergipe-SE referente a projetos que estão sendo implantados nos municípios acima citados. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através da Unidade Orçamentária – Elementos de Despesa 339014 do PTRES 250002 do Orçamento Vigente. SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. JOSÉ CÂNDIDO DO NASCIMENTO Secretário Adjunto de Planejamento e Orçamento A SECRETÁRIA ADJUNTA DE MODERNIZAÇÃO E CONTROLE DE METAS DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DESPACHOU EM DATA DE 02 DE AGOSTO DE 2011 OS SEGUINTES PROCESSOS: Proc. 1900.150/2011– FOX 2 TERCEIRIZAÇÃO E MÃO DE OBRAS LTDA – ME – Tratam-se os autos de solicitação da empresa Fox2 Tercerização e Mão de Obra LTDA - ME pleiteando o reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO Nº AMGESP – 57/2010, com base no dissídio coletivo de 2011. O instrumento tem como objeto a prestação de serviços, atráves de profissionais qualificados, de portaria, nas dependências desta pasta. Isto posto, AUTORIZO a celebração do 1º Termo Aditivo ao Contrato supramencionado. Encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria Geral do Estado para análise e parecer. HANA GABRIELLE COELHO DE AGUIAR Responsável pela Resenha EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 09/2010 , QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, E A FOTOGEO LTDA. – EPP. SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 09/ 2010 Processo Administrativo: 1900-1162/2010 Contratante: O ESTADO DE ALAGOAS, pessoa jurídica de direito público interno, através da SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SEPLANDE/ AL, inscrita no CNPJ. nº. 02.301.845/0001-42, com sede na Rua Cincinato Pinto, n.º 503, CEP 57020-050, Centro, Maceió-AL, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representada por seu Secretário, o Sr. LUIZ OTAVIO GOMES, brasileiro, casado, portador do documento de identidade nº 171.041 SSP/AL e do CPF nº 060.576.16472. Contratada: FOTOGEO LTDA. – EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 05.302.992/000125, sediada na Rua Serimbura, nº 320, Vila Ema, São José dos Campos-SP, neste ato representada pelo seu representante legal, o Sr. MARCELO RODOLFO FAZOLO AMADO, brasileiro, casado, empresário, portador do documento de identidade nº 26.440.042-2 SSP/SP e CPF nº 263.743.498-81. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 09/2010 por mais 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir de 05/08/2011, data do término do prazo de vigência anteriormente acordado. Data de assinatura do termo aditivo: 02/08/2011 Término de vigência do contrato: 04/08/2012. Origem dos recursos e Dotação Orçamentária: orçamento da Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico – SEPLANDE/AL inscrito em 3 de agosto de 2011 “Restos à Pagar”, mediante Empenho Global sob nº 2010NE02591: UO - 250016; PTRES – 0412102616670000 – Fortalecimento do Planejamento Estadual; Elemento de Despesa – 3390 – 39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte de Recursos – 0148 – Operações de Crédito Externa; Plano Interno - 2058 Signatários: os mesmos já citados. Maceió/AL, 02 de agosto de 2011. Gustavo Martins Delduque de Macedo SEPLANDE EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO N: 30004-114/2011 CONTRATANTE: Secretaria de Estado da Promoção da Paz- SEPAZ CONTRATADA: W. E ADMNISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 00.977.166/0001-62 DO OBJETO: O presente instrumento tem como objeto a prestação de serviços de limpeza e conservação, através de 48 (quarenta e oito) profissionais (agente de limpeza e conservação), a serem executados com carga horária de 08 (oito) horas diárias, de domingo a domingo, conforme escala de trabalho. Vigência: O presente Contrato tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data de sua publicação. Data da Assinatura: 27 de julho de 2011. Valor Mensal: R$ 98.437,92 (noventa e oito mil, quatrocentos e trinta e sete reais, noventa e dois centavos). Dotação Orçamentária: A despesa que trata o objeto deste contrato corre à conta do seguinte crédito orçamentário, constante do orçamento da SEPAZ: Elemento de Despesa: 3.3.90.39 e Fonte 0100, no Programa de Trabalho nº 14421000421300000, PTRES 302130, PI 000814. SIGNATÁRIOS: Jardel da Silva Aderico, pela SEPAZ e Elisangela Nascimento Rocha, pela W.E ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA. CONSIDERANDO: PORTARIA Nº. 1315/2011 Maceió, 05 de Julho de 2011 · A Portaria N° 648/GM, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica; · A Portaria N° 204/GM, de 29 de Janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma dos blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; · A Portaria N° 837/GM, de 23 de abril de 2009, que insere o bloco de investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos Federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde -SUS; · A Portaria N° 2.226, de 18 de setembro de 2009, que institui, no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família; · A apresentação, por parte do município de Igaci a CIB como condição para ratificação de liberação da segunda parcela de recursos (65% do valor total aprovado), referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família; da planta baixa e da ordem de início do serviço, assinada pelo profissional habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA para construção de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família; O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008. RESOLVE Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo descriminado. RESOLVE: Art.1° Ratificar a Resolução CIB/AL nº. 94 de 22 de novembro de 2010, publicada no DOE de 24 de novembro de 2010, que aprovou que o município de Igaci está apto a receber os valores referentes à segunda parcela da construção de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família pelo Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família equivalente a 65% do valor total aprovado. Artigo 2º Esta resolução entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. ALEXANDRE DE MELO TOLEDO Secretário de Estado da Saúde Coordenador da CIB/AL Ratifico a Dispensa de Licitação em favor da empresa MERCK S.A., CNPJ nº. 33.069.212/0001-84, no valor de R$ 62.512,98 (sessenta e dois mil quinhentos e doze reais e noventa e oito centavos), visando à aquisição de medicamentos em atendimento a Ação Ordinária nº. 000372858.2011.8.02.0058, concedida a VALDOMIRO CARDOSO DE RAMOS, conforme processo administrativo nº. 2000-14629/2011, fundamentado com base no Artigo 24, Inciso IV, da Lei nº.8.666/93. Maceió/AL, 02 de agosto de 2011 ALEXANDRE DE MELO TOLEDO Secretário de Estado da Saúde TERMO DE RATIFICAÇÃO Ratifico a Dispensa de Licitação em favor da empresa PRODUTOS ROCHE QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS S.A., CNPJ nº. 33.009.945/0002-04, no valor de R$ 49.168,80 (quarenta e nove mil cento e sessenta e oito reais e oitenta centavos), visando à aquisição de medicamentos em atendimento a Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência (Plantonista), concedida a SÉRGIO ROBERTO BRAGA NETO, conforme processo administrativo nº. 20000-14976/2011, fundamentado com base no Artigo 24, Inciso IV, da Lei nº.8.666/93. Maceió/AL, 02 de agosto de 2011 ALEXANDRE DE MELO TOLEDO Secretário de Estado da Saúde COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB (*) RESOLUÇÃO Nº. 055 de 18 de julho de 2011 A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE do Estado de Alagoas, em sua 5ª Reunião Ordinária e no uso das atribuições regimentais que lhes foram conferidas e com base na Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS: PROCESSO Nº. 14163/2011 FONTE: 0100 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.14 - DIÁRIA CIVIL SIMONE STELLA GABRIEL BARROS MAT.: 300595 CARGO: TEC. DE DESENV. SOCIAL LOTAÇÃO: SUGEPS ROTEIRO: MAC/B.MATA/ MAC PERÍODO: 07/07/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia) VALOR: R$ 40,00 OBJETIVO: PARTICIPAR DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE MARIA CICERA ALVES PASTOR MAT.: 13478 CARGO: AG. ADMINISTRATIVO LOTAÇÃO: ASSES. PLANEJAMENTO ROTEIRO: MAC/B.MATA/MAC PERÍODO: 07/07/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia) VALOR: R$ 30,00 OBJETIVO: PARTICIPAR DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE PORTARIA Nº. 1316/2011 Maceió, 20 de Julho de 2011 PEDRO HERMANN MADEIRO Presidente de COSEMS/AL Vice-Coordenador da CIB/AL (*) Republicada por incorreção (*) PORTARIA Nº. 184/2011 Maceió, 15 de fevereiro de 2011 TERMO DE RATIFICAÇÃO 25 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008. RESOLVE Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo descriminado. PROCESSO Nº. 2992/2011 FONTE: 0110 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.14 - DIÁRIA CIVIL JACINTO DE MENDONÇA BRAGA MAT.: 517994 CARGO: MOTORISTA LOTAÇÃO: SEDE ROTEIRO: Mac/D.Gouveia/Mac PERÍODO: 22 à 25/02/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 3.5 (três e meia) VALOR: R$ 210,00 OBJETIVO: Transportar técnicas. VIRGINIA BEATRIZ DE MORAIS SARMENTO MAT.: 4707 CARGO: TEC.EM SAUDE LOTAÇÃO: SEDE ROTEIRO: Mac/D.Gouveia/Mac PERÍODO: 22 à 25/02/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 3.5 (três e meia) VALOR: R$ 280,00 OBJETIVO: Capacitação para implantação da Rede de Atenção a Mulher e ao Adolescente. WALKIRIA TAVEIROS MAT.: 125092 CARGO: ENFERMEIRA LOTAÇÃO: SAMU MAC ROTEIRO: Mac/D.Gouveia/Mac PERÍODO: 22 à 25/02/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 3.5 (três e meia) VALOR: R$ 280,00 OBJETIVO: Capacitação para implantação da Rede de Atenção a Mulher e ao Adolescente. JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAUDE (*) Republicada por incorreção. O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008. RESOLVE Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo descriminado. PROCESSO Nº. 13596/2011 FONTE: 0120 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.14 - DIÁRIA CIVIL WALKIRIA TAVEIROS MAT.: 125092 CARGO: ENFERMEIRO LOTAÇÃO: SAMU MAC ROTEIRO: Mac/Coruripe/Mac PERÍODO: 20/07; 21/07/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 1.0 (uma) VALOR: R$ 80,00 OBJETIVO: Curso de Capacitação em Atenção á Mulher e Adolescente Vitima de Violência domestica e sexual. VIRGINIA BEATRIZ DE MORAIS SARMENTO MAT.: 4707 CARGO: TEC EM SAÚDE LOTAÇÃO: SEDE ROTEIRO: Mac/Coruripe/Mac PERÍODO: 20/07; 21/07/2011 Nº. DE DIÁRIAS:1.0 (uma) VALOR: R$ 80,00 OBJETIVO: Curso de Capacitação em Atenção á Mulher e Adolescente Vítima de Violência domestica e sexual. JOÃO AUGUSTO FACCHINETTI DOS SANTOS MAT.: 517993 CARGO: MEDICO LOTAÇÃO: SUAS ROTEIRO: Mac/Coruripe/Mac PERÍODO: 20/07; 21/07/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 1.0 (uma) VALOR: R$ 80,00 OBJETIVO: Curso de Capacitação em Atenção á Mulher e Adolescente Vítima de Violência domestica e sexual. MARTHA VERÔNICA SOUZA ACCIOLY GOMES MAT.: 17194 CARGO: MEDICO LOTAÇÃO: SEDE ROTEIRO: Mac/Coruripe/Mac PERÍODO: 20/07; 21/07/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 1.0 (uma) VALOR: R$ 80,00 26 Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 3 de agosto de 2011 OBJETIVO: Curso de Capacitação em Atenção á Mulher e Adolescente Vítima de Violência domestica e sexual. JACINTO DE MENDONÇA BRAGA MAT.: 517994 CARGO: MOTORISTA LOTAÇÃO: SEDE ROTEIRO: Mac/Coruripe/Mac PERÍODO: 20/07; 21/07/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 1.0 (uma) VALOR: R$ 60,00 OBJETIVO:Transportar técnicos. JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE PORTARIA Nº. 1317/2011 Maceió, 06 de Julho de 2011 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008. RESOLVE Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo descriminado. PROCESSO Nº. 14162/2011 FONTE: 0120 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.14 - DIÁRIA CIVIL ROSA ADÉLIA ARROXELLAS PAREDES MAT.: 55699 CARGO: ASSIST. SOCIAL LOTAÇÃO: VIG. EPIDEMIOLÓGICA ROTEIRO: Mac/Arap/Anadia/B Mata/D Gouveia/Mac PERÍODO: 06 à 07/07; 14 à 15/07; 28 à 29/07/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 4.5 (quatro e meia) VALOR: R$ 360,00 OBJETIVO:Implantar o novo protocolo de enfermagem no tratamento diretamente observado na Atenção Básica. TÂNIA MARIA QUEIROZ MAT.: 47051 CARGO: ENFERMEIRO LOTAÇÃO: VIG. EPIDEMIOLÓGICA ROTEIRO: Mac/Arap/Anadia/B Mata/D Gouveia/Mac PERÍODO: 06 à 07/07; 14 à 15/07; 28 à 29/07/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 4.5 (quatro e meia) VALOR: R$ 360,00 OBJETIVO:Implantar o novo protocolo de enfermagem no tratamento diretamente observado na Atenção Básica. ROBERTO JUSTINO DE SOUZA MAT.: 51767 CARGO: MOTORISTA LOTAÇÃO: VIG. EPIDEMIOLÓGICA ROTEIRO: Mac/Arap/Mac PERÍODO: 06 à 07/07/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 1.5 (uma e meia) VALOR: R$ 90,00 OBJETIVO:Transportar Técnicos JOSE UBIRAJARA MARIANO DA SILVA MAT.: 518309 CARGO: GDA DE ENDEMIAS LOTAÇÃO: VIG. EPIDEMIOLÓGICA ROTEIRO: Mac/Anadia/B Mata/D Gouveia/Mac PERÍODO: 14 à 15/07; 28 à 29/07/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 3.0 (três) VALOR: R$ 180,00 OBJETIVO: Transportar Técnicos JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE PORTARIA Nº. 1318/2011 Maceió, 19 de Julho de 2011 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008. RESOLVE Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo descriminado. PROCESSO Nº. 15389/2011 FONTE: 0100 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.14 - DIÁRIA CIVIL CATARINA ANDREZA QUIXABEIRA ALVES MAT.: 2122 CARGO: ASSIST. SOCIAL LOTAÇÃO: SEDE ROTEIRO: Mac/C. Preta/Belém/S. M. Milagres/Anadia/ Ibateguara/C. Seco/Mac PERÍODO: 19/07;20/7;22/07;27/07;28/07;29/07/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 3.0 (três) VALOR: R$ 240,00 OBJETIVO: Participar da Conferência Municipal de Saúde. JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE AVISO DE COTAÇÃO O Setor de Compras da Secretaria de Estado da Saúde convoca empresas do ramo de medicamentos, para dentro do Prazo de 05 (cinco) dias úteis, comparecerem no endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL, para apresentarem propostas, referente ao Processo judicial nº.20000/6603/2011. Informações: Fone/Fax: 82 3315-1674 ou 3315-3295 Maceió, 01 de agosto de 2011. MÁRCIO HERBERT MARQUES COSTA Respondendo pelo Setor de Compras – SEC AVISO DE COTAÇÃO O Setor de Compras da Secretaria de Estado da Saúde convoca empresas do ramo de medicamentos, para dentro do Prazo de 05 (cinco) dias úteis, comparecerem no endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL, para apresentarem propostas, referente ao Processo judicial nº.20000/13386/2011. Informações: Fone/Fax: 82 3315-1674 ou 3315-3295 Maceió, 01 de agosto de 2011. MÁRCIO HERBERT MARQUES COSTA Respondendo pelo Setor de Compras – SEC AVISO DE COTAÇÃO O Setor de Compras da Secretaria de Estado da Saúde convoca empresas do ramo de medicamentos, para dentro do Prazo de 05 (cinco) dias úteis, comparecerem no endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL, para apresentarem propostas, referente ao Processo judicial nº.20000/13121/2011. Informações: Fone/Fax: 82 3315-1674 ou 3315-3295 Maceió, 01 de agosto de 2011. AVISO DE COTAÇÃO O Setor de Compras da Secretaria de Estado da Saúde convoca empresas do ramo de medicamentos, para dentro do Prazo de 05 (cinco) dias úteis, comparecerem no endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL, para apresentarem propostas, referente ao Processo judicial nº.20000/14721/2011. Informações: Fone/Fax: 82 3315-1674 ou 3315-3295 Maceió, 01 de agosto de 2011. MÁRCIO HERBERT MARQUES COSTA Respondendo pelo Setor de Compras – SEC AVISO DE COTAÇÃO O Setor de Compras da Secretaria de Estado da Saúde convoca empresas do ramo de medicamentos, para dentro do Prazo de 05 (cinco) dias úteis, comparecerem no endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL, para apresentarem propostas, referente ao Processo judicial nº.20000/14799/2011. Informações: Fone/Fax: 82 3315-1674 ou 3315-3295 Maceió, 01 de agosto de 2011. MÁRCIO HERBERT MARQUES COSTA Respondendo pelo Setor de Compras – SEC AVISO DE COTAÇÃO O Setor de Compras da Secretaria de Estado da Saúde convoca empresas do ramo de medicamentos, para dentro do Prazo de 05 (cinco) dias úteis, comparecerem no endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL, para apresentarem propostas, referente ao Processo judicial nº.20000/14848/2011. Informações: Fone/Fax: 82 3315-1674 ou 3315-3295 Maceió, 01 de agosto de 2011. MÁRCIO HERBERT MARQUES COSTA Respondendo pelo Setor de Compras – SEC AVISO DE COTAÇÃO O Setor de Compras da Secretaria de Estado da Saúde convoca empresas do ramo de medicamentos, para dentro do Prazo de 05 (cinco) dias úteis, comparecerem no endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL, para apresentarem propostas, referente ao Processo judicial nº.20000/13299/2011. Informações: Fone/Fax: 82 3315-1674 ou 3315-3295 Maceió, 01 de agosto de 2011. MÁRCIO HERBERT MARQUES COSTA Respondendo pelo Setor de Compras – SEC AVISO DE COTAÇÃO MÁRCIO HERBERT MARQUES COSTA Respondendo pelo Setor de Compras – SEC AVISO DE COTAÇÃO O Setor de Compras da Secretaria de Estado da Saúde convoca empresas do ramo de equipamentos médicos hospitalar, para dentro do Prazo de 05 (cinco) dias úteis, comparecerem no endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL, para apresentarem propostas para aquisição de acessórios para monitores OMNI – 610, referente ao Processo nº.20000/5094/2010. Informações: Fone/Fax: 82 3315-1674 ou 3315-3295 Maceió, 01 de agosto de 2011. MÁRCIO HERBERT MARQUES COSTA Respondendo pelo Setor de Compras – SEC AVISO DE COTAÇÃO O Setor de Compras da Secretaria de Estado da Saúde convoca empresas do ramo de medicamentos, para dentro do Prazo de 05 (cinco) dias úteis, comparecerem no endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL, para apresentarem propostas, referente ao Processo judicial nº.20000/15197/2011. Informações: Fone/Fax: 82 3315-1674 ou 3315-3295 Maceió, 01 de agosto de 2011. AVISO DE COTAÇÃO O Setor de Compras da Secretaria de Estado da Saúde convoca empresas do ramo de medicamentos, para dentro do Prazo de 05 (cinco) dias úteis, comparecerem no endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL, para apresentarem propostas, referente ao Processo judicial nº.20000/13126/2011. Informações: Fone/Fax: 82 3315-1674 ou 3315-3295 Maceió, 01 de agosto de 2011. MÁRCIO HERBERT MARQUES COSTA Respondendo pelo Setor de Compras – SEC AVISO DE COTAÇÃO O Setor de Compras da Secretaria de Estado da Saúde convoca empresas do ramo de medicamentos, para dentro do Prazo de 05 (cinco) dias úteis, comparecerem no endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL, para apresentarem propostas, referente ao Processo judicial nº.20000/13127/2011. Informações: Fone/Fax: 82 3315-1674 ou 3315-3295 Maceió, 01 de agosto de 2011. MÁRCIO HERBERT MARQUES COSTA Respondendo pelo Setor de Compras – SEC AVISO DE COTAÇÃO O Setor de Compras da Secretaria de Estado da Saúde convoca empresas do ramo de medicamentos, para dentro do Prazo de 05 (cinco) dias úteis, comparecerem no endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL, para apresentarem propostas, referente ao Processo judicial nº.20000/13137/2011. Informações: Fone/Fax: 82 3315-1674 ou 3315-3295 Maceió, 01 de agosto de 2011. MÁRCIO HERBERT MARQUES COSTA Respondendo pelo Setor de Compras – SEC AVISO DE COTAÇÃO O Setor de Compras da Secretaria de Estado da Saúde convoca empresas do ramo de medicamentos, para dentro do Prazo de 05 (cinco) dias úteis, comparecerem no endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL, para apresentarem propostas, referente ao Processo judicial nº.20000/13138/2011. Informações: Fone/Fax: 82 3315-1674 ou 3315-3295 Maceió, 01 de agosto de 2011. MÁRCIO HERBERT MARQUES COSTA Respondendo pelo Setor de Compras – SEC AVISO DE COTAÇÃO O Setor de Compras da Secretaria de Estado da Saúde convoca empresas do ramo de medicamentos, para dentro do Prazo de 05 (cinco) dias úteis, comparecerem no endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL, para apresentarem propostas, referente ao Processo judicial nº.20000/13383/2011. Informações: Fone/Fax: 82 3315-1674 ou 3315-3295 Maceió, 01 de agosto de 2011. O Setor de Compras da Secretaria de Estado da Saúde convoca empresas do ramo de medicamentos, para dentro do Prazo de 05 (cinco) dias úteis, comparecerem no endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL, para apresentarem propostas, referente ao Processo judicial nº.20000/13150/2011. Informações: Fone/Fax: 82 3315-1674 ou 3315-3295 Maceió, 01 de agosto de 2011. MÁRCIO HERBERT MARQUES COSTA Respondendo pelo Setor de Compras – SEC MÁRCIO HERBERT MARQUES COSTA Respondendo pelo Setor de Compras – SEC MÁRCIO HERBERT MARQUES COSTA Respondendo pelo Setor de Compras – SEC AVISO DE COTAÇÃO O Setor de Compras da Secretaria de Estado da Saúde convoca empresas do ramo de medicamentos, para dentro do Prazo de 05 (cinco) dias úteis, comparecerem no endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL, para apresentarem propostas, referente ao Processo judicial nº.20000/15199/2011. Informações: Fone/Fax: 82 3315-1674 ou 3315-3295 Maceió, 01 de agosto de 2011. MÁRCIO HERBERT MARQUES COSTA Respondendo pelo Setor de Compras – SEC AVISO DE COTAÇÃO O Setor de Compras da Secretaria de Estado da Saúde convoca empresas do ramo de medicamentos, para dentro do Prazo de 05 (cinco) dias úteis, comparecerem no endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL, para apresentarem propostas, referente ao Processo judicial nº.20000/15258/2011. Informações: Fone/Fax: 82 3315-1674 ou 3315-3295 Maceió, 01 de agosto de 2011. MÁRCIO HERBERT MARQUES COSTA Respondendo pelo Setor de Compras – SEC AVISO DE COTAÇÃO O Setor de Compras da Secretaria de Estado da Saúde convoca empresas do ramo de medicamentos, para dentro do Prazo de 05 (cinco) dias úteis, comparecerem no endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL, para apresentarem propostas, referente ao Processo judicial nº.20000/15282/2011. Informações: Fone/Fax: 82 3315-1674 ou 3315-3295 Maceió, 01 de agosto de 2011. MÁRCIO HERBERT MARQUES COSTA Respondendo pelo Setor de Compras – SEC AVISO DE COTAÇÃO O Setor de Compras da Secretaria de Estado da Saúde convoca empresas do ramo de medicamentos, para dentro do Prazo de 05 (cinco) dias úteis, comparecerem no endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL, para apresentarem propostas, referente ao Processo judicial nº.20000/15283/2011. Informações: Fone/Fax: 82 3315-1674 ou 3315-3295 Maceió, 01 de agosto de 2011. MÁRCIO HERBERT MARQUES COSTA Respondendo pelo Setor de Compras – SEC 3 de agosto de 2011 AVISO DE COTAÇÃO AVISO DE COTAÇÃO COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB O Setor de Compras da Secretaria de Estado da Saúde convoca empresas do ramo de medicamentos, para dentro do Prazo de 05 (cinco) dias úteis, comparecerem no endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL, para apresentarem propostas, referente ao Processo judicial nº.20000/14141/2011. Informações: Fone/Fax: 82 3315-1674 ou 3315-3295 Maceió, 01 de agosto de 2011. O Setor de Compras da Secretaria de Estado da Saúde convoca empresas do ramo de medicamentos, para dentro do Prazo de 05 (cinco) dias úteis, comparecerem no endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL, para apresentarem propostas, referente ao Processo judicial nº.20000/14005/2011. Informações: Fone/Fax: 82 3315-1674 ou 3315-3295 Maceió, 01 de agosto de 2011. (*) RESOLUÇÃO Nº. 048 de 18 de julho de 2011 MÁRCIO HERBERT MARQUES COSTA Respondendo pelo Setor de Compras – SEC AVISO DE COTAÇÃO O Setor de Compras da Secretaria de Estado da Saúde convoca empresas do ramo de medicamentos, para dentro do Prazo de 05 (cinco) dias úteis, comparecerem no endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL, para apresentarem propostas, referente ao Processo judicial nº.20000/14143/2011. Informações: Fone/Fax: 82 3315-1674 ou 3315-3295 Maceió, 01 de agosto de 2011. MÁRCIO HERBERT MARQUES COSTA Respondendo pelo Setor de Compras – SEC AVISO DE COTAÇÃO O Setor de Compras da Secretaria de Estado da Saúde convoca empresas do ramo de medicamentos, para dentro do Prazo de 05 (cinco) dias úteis, comparecerem no endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL, para apresentarem propostas, referente ao Processo judicial nº.20000/14009/2011. Informações: Fone/Fax: 82 3315-1674 ou 3315-3295 Maceió, 01 de agosto de 2011. MÁRCIO HERBERT MARQUES COSTA Respondendo pelo Setor de Compras – SEC O Setor de Compras da Secretaria de Estado da Saúde convoca empresas do ramo de medicamentos, para dentro do Prazo de 05 (cinco) dias úteis, comparecerem no endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL, para apresentarem propostas, referente ao Processo judicial nº.20000/13730/2011. Informações: Fone/Fax: 82 3315-1674 ou 3315-3295 Maceió, 01 de agosto de 2011. MÁRCIO HERBERT MARQUES COSTA Respondendo pelo Setor de Compras – SEC AVISO DE COTAÇÃO O Setor de Compras da Secretaria de Estado da Saúde convoca empresas do ramo de medicamentos, para dentro do Prazo de 05 (cinco) dias úteis, comparecerem no endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL, para apresentarem propostas, referente ao Processo judicial nº.20000/13735/2011. Informações: Fone/Fax: 82 3315-1674 ou 3315-3295 Maceió, 01 de agosto de 2011. MÁRCIO HERBERT MARQUES COSTA Respondendo pelo Setor de Compras – SEC AVISO DE COTAÇÃO O Setor de Compras da Secretaria de Estado da Saúde convoca empresas do ramo de medicamentos, para dentro do Prazo de 05 (cinco) dias úteis, comparecerem no endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL, para apresentarem propostas, referente ao Processo judicial nº.20000/13737/2011. Informações: Fone/Fax: 82 3315-1674 ou 3315-3295 Maceió, 01 de agosto de 2011. MÁRCIO HERBERT MARQUES COSTA Respondendo pelo Setor de Compras – SEC AVISO DE COTAÇÃO O Setor de Compras da Secretaria de Estado da Saúde convoca empresas do ramo de medicamentos, para dentro do Prazo de 05 (cinco) dias úteis, comparecerem no endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL, para apresentarem propostas, referente ao Processo judicial nº.20000/13740/2011. Informações: Fone/Fax: 82 3315-1674 ou 3315-3295 Maceió, 01 de agosto de 2011. MÁRCIO HERBERT MARQUES COSTA Respondendo pelo Setor de Compras – SEC A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE do Estado de Alagoas, em sua 5ª Reunião Ordinária e no uso das atribuições regimentais que lhes foram conferidas e com base na Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS: CONSIDERANDO: • A Portaria SAS/MS nº. 160, de 27 de abril de 2011, que habilita e reclassifica leitos de Unidade de Tratamento Intensivo - UTI, nos estados e municípios; • A Portaria SAS/MS nº. 694, de 16 de dezembro de 2010, que inclui e altera atributos e valores dos procedimentos de Neurocirurgia, constantes da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS; • A Portaria SAS/MS nº. 316, de 5 de julho de 2004, que qualifica o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192, do Município de Maceió (AL), à Rede Nacional de Atenção às Urgências; e a Portaria nº. 2.970/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à Regionalização da Rede Nacional SAMU – 192; • A Portaria SAS/MS nº. 90 de 15 de março 2011, que altera atributos, valor e tipo de financiamento na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde – SUS; • A Portaria SAS/MS n° 211, de 13 de maio de 2011, que altera os valores dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS) realizados pelos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD); • A Portaria SAS/MS Nº. 189, de 27 de abril de 2011, que inclui e altera atributos e valores dos procedimentos de Neurocirurgia, constantes da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS; • A Resolução CIB/AL Nº. 025 de 09 de maio de 2011 que aprovou o Remanejamento na Programação Pactuada e Integrada - PPI da Assistência à Saúde do Estado de Alagoas de recursos do limite financeiro anual da Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob gestão dos municípios; • Considerando as Portaria GM/MS nºs 724 de 08 de abril de 2011 e 581 de 28 de março de 2011 que homologaram os Termos de compromisso de Gestão (TCG) dos municípios de Jaramataia, Novo Lino, Barra de São Miguel, Coruripe e São Miguel dos Milagres. RESOLVE: MÁRCIO HERBERT MARQUES COSTA Respondendo pelo Setor de Compras – SEC AVISO DE COTAÇÃO 27 Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas AVISO DE COTAÇÃO O Setor de Compras da Secretaria de Estado da Saúde convoca empresas do ramo de medicamentos, para dentro do Prazo de 05 (cinco) dias úteis, comparecerem no endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL, para apresentarem propostas, referente ao Processo judicial nº.20000/14127/2011. Informações: Fone/Fax: 82 3315-1674 ou 3315-3295 Maceió, 01 de agosto de 2011. Art. 1º Homologar a Resolução nº. 047 de 28 de junho de 2011, que aprovou Ad Referendum, que os recursos correspondentes a Exame de Triagem Neonatal constante do Anexo I da Resolução sejam transferidos para o município por tratar-se de referência para esse serviço. Art. 2º Aprovar na conformidade com as Portarias GM/MS nºs 308/2011, 168/2011, 568/2011 1038/2011, 1172/2011, e 1274/2011 as alterações nos tetos financeiros dos municípios conforme apresentados no anexo II da Resolução. Art. 3º Aprovar mediante acordo bipartite a transferência de recursos do Fundo Estadual de Saúde incorporado ao teto financeiro da Assistência de Média e alta Complexidade do estado conforme Portaria GM/MS nº. 2072 de 23 de julho de 2010, no montante de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais) para o Fundo Municipal de Saúde de Santana do Ipanema para ser aplicado nas ações e serviços do Hospital Clodolfo Rodrigues. Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. MÁRCIO HERBERT MARQUES COSTA Respondendo pelo Setor de Compras – SEC ALEXANDRE DE MELO TOLEDO Secretário de Estado da Saúde Coordenador da CIB/AL AVISO DE COTAÇÃO PEDRO HERMANN MADEIRO Presidente de COSEMS/AL Vice-Coordenador da CIB/AL O Setor de Compras da Secretaria de Estado da Saúde convoca empresas do ramo de medicamentos, para dentro do Prazo de 05 (cinco) dias úteis, comparecerem no endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL, para apresentarem propostas, referente ao Processo judicial nº.20000/14128/2011. Informações: Fone/Fax: 82 3315-1674 ou 3315-3295 Maceió, 01 de agosto de 2011. MÁRCIO HERBERT MARQUES COSTA Respondendo pelo Setor de Compras – SEC AVISO DE COTAÇÃO O Setor de Compras da Secretaria de Estado da Saúde convoca empresas do ramo de medicamentos, para dentro do Prazo de 05 (cinco) dias úteis, comparecerem no endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL, para apresentarem propostas, referente ao Processo judicial nº.20000/14134/2011. Informações: Fone/Fax: 82 3315-1674 ou 3315-3295 Maceió, 01 de agosto de 2011. (*) Republicada por incorreção ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB/AL Nº. 047 DE 22 DE JUNHO DE 2011 ARAPIRACA ATALAIA BATALHA BOCA DA MATA CAMPO ALEGRE COLÔNIA DE LEOPOLDINA CORURIPE PALMEIRA DOS ÍNDIOS PÃO DE AÇÚCAR PORTO CALVO RIO LARGO SANTANA DO IPANEMA SÃO MIGUEL DOS CAMPOS VIÇOSA TOTAL MÁRCIO HERBERT MARQUES COSTA Respondendo pelo Setor de Compras – SEC MUNICÍPIOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº. SESAU-033/2011. Processo nº. 20000/18440/2010. PROPOSTA VENCEDORA Lote: 01 EMPRESA NOVAFARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. CNPJ nº. 06.629.745/0001-09 1.103,20 10.183,39 42,43 6.788,92 848,62 3.535,90 12.729,23 84,86 4.469,37 7.071,80 6.364,62 84,86 3.111,59 4.243,08 60.661,87 ANEXO II DA RESOLUÇÃO CIB/AL Nº. 047 DE 22 DE JUNHO DE 2011 RESULTADO DA LICITAÇÃO. OBJETO: Aquisição de Medicamento PIPERACILINA + TAZOBACTAM, SÓDICO, 4G + 500MG. SOLUÇÃO INJETÁVEL – FRASCO/AMPOLA destinado a DAF - SESAU Recursos remanejados referentes a Exame de Triagem Neonatal transferido para Maceió 1.103,20 10.183,39 42,43 6.788,92 848,62 3.535,90 12.729,23 84,86 4.469,37 7.071,80 6.364,62 84,86 3.111,59 4.243,08 60.661,87 Recursos municipais referentes a Exame de Triagem Neonatal (-) MUNICÍPIOS PT 308 (+) PT 168 C. PT 168 Revogou a PENEDO ALEGRE (+) (-) 4035 (-) (-) PT 568 (+) PT 1038 (+) TOTAL (-) TOTAL 0,00 0,00 3.565,67 0,00 0,00 0,00 877.243,57 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.000,00 6.000,00 0,00 0,00 6.000,00 CAMPO GRANDE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.400,00 6.400,00 0,00 0,00 6.400,00 150.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 150.000,00 0,00 0,00 150.000,00 DELMIRO GOUVEIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.120,00 15.120,00 0,00 0,00 15.120,00 IGREJA NOVA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.640,00 9.640,00 0,00 0,00 9.640,00 150.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 150.000,00 0,00 0,00 150.000,00 683,63 131.703,00 -44.087,74 60.661,87 148.277,13 MACEIÓ 0,00 5.920,00 43.383,31 Valor total do lote 01: R$ 125.200,00 (Cento e vinte e cinco mil e duzentos reais). Valor Adjudicado: R$ 125.200,00 (Cento e vinte e cinco mil e duzentos reais). Maceió, em 13 de maio de 2011. PALMEIRA DOS ÍNDIOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.640,00 2.640,00 0,00 0,00 2.640,00 QUEBRANGULO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.120,00 1.120,00 0,00 0,00 1.120,00 SANTANA DO IPANEMA 0,00 0,00 301,25 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -301,25 0,00 0,00 SÃO MIGUEL DOS CAMPOS 0,00 0,00 202,44 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -202,44 0,00 0,00 Rogério Domingues Leahy. Pregoeiro – Portaria nº. 062 - CPL - SESAU. UNIÃO DOS PALMARES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.520,00 10.520,00 0,00 0,00 10.520,00 300.000,00 5.920,00 47.452,67 683,63 TOTAL 20,80 119.703,00 0,00 0,00 6.080,00 880.809,24 -3.565,67 Exame de Triagem Neonatal (+) BRANQUINHA JOAQUIM GOMES 0,00 TOTAL (+) ARAPIRACA CORURIPE 255,00 880.554,24 PT 1172 (+) 20,80 119.958,00 880.554,24 57.520,00 1.363.952,24 -48.157,10 60.661,87 1.376.457,01 28 Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 3 de agosto de 2011 PORTARIA SETUR Nº 142 DE 02 DE AGOSTO DE 2011. A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TURISMO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, com embasamento no Decreto n.º 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda no que consta do processo n.º 2900-386/ 2011, RESOLVE, conceder em favor do servidor Paulo Roberto Kugelmas, ocupante do cargo, de provimento em comissão, de Superintendente de Marketing, portador do CPF 105.000.618-66 e RG 1856550 SSP/PR, matrícula: 44.274-7, lotação: SETUR/AL, no período de 03 a 04 de agosto de 2011, 01 (uma) diária, no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), para fazer face as despesas com alimentação e hospedagem na cidade de Brasília/DF, para participação no 21° CENTRO OESTE TUR e no período de 04 e 05 de agosto, 01 (uma) diária, no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), para fazer face as despesas com alimentação e hospedagem na cidade de São Paulo/SP para participação de reunião com o Diretor Comercial Nacional da CVC, o Sr. Clayton Armelin, para tratar da captação e manutenção dos voos charters para a nossa capital, perfazendo o valor total das diárias R$ 700,00 (setecentos reais). Cujos encargos serão atendidos pelos elementos de despesas 33.9014, do PTRES 290024, PI 001666, fonte 0100 do orçamento vigente. Responsável pela Resenha: Aryanne de França Alcântara. PUBLIQUE-SE DANIELLE NOVIS Secretária de Estado do Turismo PORTARIA SETUR Nº 143 DE 02 DE AGOSTO DE 2011. A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TURISMO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, com embasamento no Decreto n.º 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda no que consta do processo n.º 2900-396/ 2011, RESOLVE, conceder em favor desta Secretária de Estado do Turismo, Danielle Govas Pimenta Novis, portadora do CPF 545.198.705-00 e RG 03823913 SSP/BA, matrícula: 63.452-2, lotação: SETUR/AL, no período de 04 a 06 de agosto de 2011, 02 (duas) diárias, no valor unitário de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), perfazendo o valor total de R$ 700,00 (setecentos reais), para fazer face as despesas com alimentação e hospedagem na cidade de Aracaju/SE, para participação de Reunião do Conselho Deliberativo como Secretária de Estado do Turismo e Presidente da Fundação CTI/NE, a realizar-se na referida cidade. Cujos encargos serão atendidos pelos elementos de despesas 33.90-14, do PTRES 290001, PI 001823, fonte 0100 do orçamento vigente. Responsável pela Resenha: Aryanne de França Alcântara. PUBLIQUE-SE DANIELLE NOVIS Secretária de Estado do Turismo PORTARIA SETUR Nº 144 DE 02 DE AGOSTO DE 2011. A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TURISMO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, com embasamento no Decreto n.º 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda no que consta do processo n.º 2900-395/ 2011, RESOLVE, conceder em favor do servidor Otacílio José Feitosa Holanda, ocupante do cargo de provimento em comissão de Gerente de Promoção de Qualificação/GTR-7, portador do CPF 540.427.124-87 e RG 649.155 SSP/AL, matrícula: 00007-8, lotação: SETUR/AL, no dia 04 de agosto de 2011, 1/2 (meia) diária, no valor total de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), para fazer face às despesas com alimentação nos municípios de Barra de São Miguel e Marechal Deodoro/ AL, para conduzir e acompanhar a servidora Fernanda Tognon, tendo em vista a sua participação na produção da revista Le Lis Blanc nos municípios referidos. Cujos encargos serão atendidos pelos elementos de despesas 33.90-14, do PTRES 290002, PI 001646, fonte 0100 do orçamento vigente. Responsável pela Resenha: Aryanne de França Alcântara. PUBLIQUE-SE ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL DIRETORIA GERAL DA PERÍCIA OFICIAL DE ALAGOAS INSTITUTO MÉDICO LEGAL ESTÁCIO DE LIMA Praça Afrânio Jorge s/nº, ± Prado - Fones: 3315-1544 / 1564 / 2291 DANIELLE NOVIS Secretária de Estado do Turismo ESCALA DE PLANTÃO DOS ODONTO-LEGISTAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2011 NOME PORTARIA SETUR Nº 145 DE 02 DE AGOSTO DE 2011. A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TURISMO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, com embasamento no Decreto n.º 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda no que consta do processo n.º 2900-383/ 2011, RESOLVE, conceder em favor do servidor Otacílio José Feitosa Holanda, ocupante do cargo de provimento em comissão de Gerente de Promoção de Qualificação/GTR-7, portador do CPF 540.427.124-87 e RG 649.155 SSP/AL, matrícula: 00007-8, lotação: SETUR/AL, no dia 03 de agosto de 2011, 1/2 (meia) diária, no valor total de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), para fazer face às despesas com alimentação nos municípios de Coruripe, Jequiá da Praia e Roteiro/AL, para conduzir e acompanhar a servidora Fernanda Tognon, tendo em vista a sua participação na produção da revista Le Lis Blanc nos municípios referidos. Cujos encargos serão atendidos pelos elementos de despesas 33.90-14, do PTRES 290002, PI 001646, fonte 0100 do orçamento vigente. Responsável pela Resenha: Aryanne de França Alcântara. PUBLIQUE-SE ANA PAULA CAVALCANTE CARNEIRO GENIVAL LIMA MAGALHÃES ROSELI MAYUMI IKEDA E SILVA JOÃO ALFREDO TENÓRIO LINS GUIMARÃES WENDEL MINORO MUNIZ SHIBASAKI CLAUDIA DE MELO LACERDA MATRICULA DIAS 301.127-5 66.035-3 301.128-3 301.061-9 9.863.552-2 9.633.533-6 01, 08, 15, 22 e 29 02, 09, 16, 23 e 30 03, 10, 17, 24 e 31 05, 12, 19 e 26 06, 13, 20 e 27 07, 14, 24 e 31 HORÁRIO Das 7h às 7 h do dia subseqüente ESCALA DE PLANTÃO DOS ODONTO-LEGISTAS DO MÊS DE JULHO DE 2011 DA QUINTA-FEIRA NOME GENIVAL LIMA MAGALHÃES ANA PAULA CAVALCANTE CARNEIRO ROSELI MAYUMI IKEDA E SILVA JOÃO ALFREDO TENÓRIO LINS GUIMARÃES MATRICULA DIAS 66.035-3 301.127-5 301.128-3 301.061-9 04 e 11 04 e 11 18 e 25 18 e 25 HORÁRIO Manhã - 7h às13h Tarde ±13 h às 19 h Manhã - 7h às13h Tarde ±13 h às 19 h Os plantões noturnos são de sobreaviso. Maceió, 30 de Julho de 2011. Dr. Gerson Odilon Pereira Diretor do IML ± AL ESTADO DE ALAGOAS DANIELLE NOVIS Secretária de Estado do Turismo SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL DIRETORIA GERAL DA PERÍCIA OFICIAL DE ALAGOAS INSTITUTO MÉDICO LEGAL ESTÁCIO DE LIMA Praça Afrânio Jorge s/nº, ± Prado - Fones: 3315-1544 / 1564 / 2291 PORTARIA SETUR Nº 146 DE 02 DE AGOSTO DE 2011. A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TURISMO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, com embasamento no Decreto n.º 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda no que consta do processo n.º 2900-393/ 2011, RESOLVE, conceder em favor da servidora Fernanda Nunes Tognon, ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretora de Políticas de Regulação e Descentralização GTR-5, portadora do CPF 058.041.22452 e RG 2000001168309 SSP/AL, matrícula: 9865218-4, lotação: SETUR/AL, no dia 03 de agosto de 2011, 1/2 (meia) diária, no valor total de R$ 40,00 (quarenta reais), para fazer face às despesas com alimentação nos municípios de Coruripe, Jequiá da Praia e Roteiro/AL, tendo em vista a sua participação na produção da revista Le Lis Blanc nos municípios referidos. Cujos encargos serão atendidos pelos elementos de despesas 33.90-14, do PTRES 290024, PI 001666, fonte 0100 do orçamento vigente. Responsável pela Resenha: Aryanne de França Alcântara. PUBLIQUE-SE ESCALA DE PLANTÃO DOS AUXILIARES DE NECROPSIA DO MÊS DE AGOSTO DE 2011 MATRICUL A NOME DIAS / HORÁRIO 07: 00 ÀS 13: 00 9.863.584-4 02, 03, 09, 10, 15, 16, 19, 23, 30 SAULO BARROS DA ROCHA GENÉSIO RODRIGUES BARROS RENATA BRANDÃO LEITE JUNILTON RAMOS CHAVES GEORGE WILLIAM ALVES QUEIROZ ANDERSON BRANDÃO LEITE ALESSANDRA R. MOURA PESSOA. DE LIMA THAYS DE SÁ ALMEIDA GILDO LUCENA DE A. QUEIROZ 25.039-2 300.606-9 300.595-9 300.587-9 301.083-0 9.863.541-7 300.614-0 301.219-0 DIAS / HORÁRIO 13: 00 ÀS 19: 00 02, 03, 09, 10, 16, 19, 23, 30 01, 02, 08, 09, 16, 23, 30 12, 14, 17, 21, 25, 28 01, 06, 08, 15, 18, 22, 26, 29 07 05, 06, 13, 15, 20, 24, 27 04, 05, 12, 14, 19, 22, 26, 31 07, 10, 11, 17, 20, 24, 28 03, 04, 11, 13, 18, 21, 25, 29 01, 02, 08, 09, 16, 23, 30 12, 14, 17, 21, 25, 28 01, 06, 08, 15, 18, 22, 26, 29 07 05, 06, 13, 15, 20, 24, 27 04, 05, 12, 14, 19, 22, 26, 31 07, 10, 11, 17, 20, 24, 28z 03, 04, 11, 13, 18, 21, 25, 29 HORÁRIO NOTURNO 02, 03, 09, 10, 16, 19, 23, 30 01, 02, 08, 09, 16, 23, 30 12, 14, 17, 21, 25, 28 01, 06, 08, 15, 18, 22, 26, 29 07 05, 06, 13, 15, 20, 24, 27 04, 05, 12, 14, 19, 22, 26, 31 07, 10, 11, 17, 20, 24, 28 03, 04, 11, 13, 18, 21, 25, 29 Férias:± THAYS DE SÁ ALMEIDA - Mat. 301.219-0 - 05/07/11 à 03/08/11 Licença Médica - AVELAR ARAÚJO COSTA FILHO ± Mat. 301.092-9 ± 01/08/11 a 31/08/11 Férias: WILLIAMS JOSÉ FONSECA DE LIMA- Mat. 300.608-5 Férias: GEORGE WILLIAM ALVES QUEIROZ ± Mat. 300.587-9 ± 08/08/11 a 06/09/11 Férias: JACQUES RAMOS HOULY - Mat. 300.591-7- 01/08/2011 à 30/08/2011 Maceió, 30 de junho de 2011 Dr. Gerson Odilon Pereira Diretor do IML-AL. DANIELLE NOVIS Secretária de Estado do Turismo ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL DIRETORIA GERAL DE PERÍCIA OFICIAL INSTITUTO MÉDICO LEGAL ESTÁCIO DE LIMA PORTARIA SETUR Nº 147 DE 02 DE AGOSTO DE 2011. A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TURISMO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, com embasamento no Decreto n.º 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda no que consta do processo n.º 2900-393/ 2011, RESOLVE, conceder em favor da servidora Fernanda Nunes Tognon, ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretora de Políticas de Regulação e Descentralização GTR-5, portadora do CPF 058.041.22452 e RG 2000001168309 SSP/AL, matrícula: 9865218-4, lotação: SETUR/AL, no dia 04 de agosto de 2011, 1/2 (meia) diária, no valor total de R$ 40,00 (quarenta reais), para fazer face às despesas com alimentação nos municípios de Barra de São Miguel e Marechal Deodoro/AL, tendo em vista a sua participação na produção da revista Le Lis Blanc nos municípios referidos. Cujos encargos serão atendidos pelos elementos de despesas 33.90-14, do PTRES 290024, PI 001666, fonte 0100 do orçamento vigente. Responsável pela Resenha: Aryanne de França Alcântara. PUBLIQUE-SE DANIELLE NOVIS Secretária de Estado do Turismo Pça. Afrânio Jorge, s/nº, Prado ± CEP: 57010-040 ± Fones: 3315-2291/3315-3767 ESCALA DE PLANTÃO DOS PERITOS MÉDICOS-LEGISTAS DO MÊS DE AGOSTO 2011 NOME MATRICULA MARIA LUIZA DUARTE 59.588-8 SIDNEY PINTO DA SILVA 60.144-0 LUIZ CARLOS BUARQUE DE GUSMÃO 23.208-4 CLÁUDIO ELIZIO FIUZA CAMPELO 300.539-9 LUCIANO CÉSAR DE ATHAYDE SILVA 301.070-8 MARCO ANTONIO MATOS PEIXOTO 41.283-0 FERNANDO MARCELO DE PAULA 9.863.543-3 ISABEL CRISTINA ARAÚJO MELO 301.067-8 LUIZ FERNANDO SILVA DE BARROS 59.587-0 IVONE BUARQUE DE GUSMÃO 30.414-0 JOSÉ KLEBER DA ROCHA FARIAS SANTANA 301.069-4 AVELAR DE HOLANDA BARBOSA JUNIOR 301.063-5 JOSÉ RENALVO ALVES BARBOSA 9.863.538-7 SERGIO MARINHO DE GUSMÃO CANUTO 9.863.542-5 MARIA GORETTI PRAXEDES LEAL 301.077-5 JOSÉ LOPES DA SILVA FILHO 59.590-0 GERSON ODILON PEREIRA 41.351-8 Férias: Dra. Quitéria Maria Wanderley Rocha (Mat. 60.143-8) - 01.08.2011 a 30.08.2011. DIAS / HORÁRIO 07:00 ÀS 19:00 1, 8, 15, 22 e 29 1, 8, 15, 22 e 29 1, 8, 15, 22 e 29 2, 9, 16, 23 e 30 2, 9, 16, 23 e 30 2, 9, 16, 23 e 30 3, 10, 17, 24 e 31 3, 10, 17, 24 e 31 4, 11, 18 e 25 4, 11, 18 e 25 5, 12, 19 e 26 5, 12, 19 e 26 6, 13, 20 e 27 6, 13, 20 e 27 7, 14, 21 e 28 7, 14, 21 e 28 - Dr. Gerson Odilon Pereira (41.351-8) ± responsável pelos exames externos (hospitais e residências). OBS: A complementação da carga horária 24 horas fica por conta das ações administrativas como (exumações, assinatura, laudos, etc.). Maceió, 30 de julho de 2011 Dr. Gerson Odilon Pereira Diretor do IML-Maceió/AL NOTURNO 19:00 ÀS 07:00 15 08 e 29 01 e 22 02, 16 e 30 09 e 23 03, 17 e 31 10 e 24 04 e 18 11 e 25 12 e 26 05 e 19 13 e 27 06 e 20 07 e 21 14 e 28 - Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 3 de agosto de 2011 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL DIRETORIA GERAL DA PERÍCIA OFICIAL DE ALAGOAS INSTITUTO MÉDICO LEGAL ESTÁCIO DE LIMA Praça Afrânio Jorge s/nº, ± Prado - Fones: 3315-1544 / 1564 / 2291 ESCALA DE PLANTÃO DOS MOTORISTAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2011 NOME MATRICULA JOSÉ ROBERTO PONTES BARBOSA JOSÉ JORGE DA SILVA FARIAS MARCELO LÚCIO SANTOS COSTA JAPYASSU OLIVEIRA HUMBERTO DA SILVA LUIZ ROBERTO CARDOSO DE MENEZES JOSÉ TEÓFILO DA SILVA JOSÉ IZIDIO DA SILVA EDMILSON DE FRANÇA JOSÉ BENEDITO DOS SANTOS LAERTE ÁVILA CANUTO NETO ANDRÉ LUIZ ALVES DA SILVA MIRANDA EDUARDO DOS SANTOS FERREIRA DIAS HORÁRIO Dias: 01-05–09–13–17-21-25-29 Hermes Maclaud da S. Medeiros -Nº de ordem: 96668 Sydney Bonfim – Nº de ordem: 36601 Teobaldo José P. de Vasconcelos-Nº de ordem: 36418 Edvaldo Buarque de Melo – Nº de ordem: 97580 01, 05, 09, 13, 17, 21, 25 e 29 - 56.047-2 02, 06, 10, 14, 18, 22, 26 e 30 36.180-1 9.893-0 28765-2 Escala de plantão dos policiais da CENTRAL DE POLÍCIA, subordinada a Diretoria de Polícia Judiciária Metropolitana, referente ao mês de agosto de 2011. Das 7 h às 7 h do dia subseqüente 03, 07, 11, 15, 19, 23, 27 e 31 04, 08, 12, 16, 20, 24 e 28 Dias: 02-06-10-14-18- 22-26-30 Antônio Carlos M. Winteler – Nº de ordem: 37856 Luiz Carlos de Oliveira Santos – Nº de ordem: 38123 Antônio Z. dos Santos Neto – Nº de ordem: 38388 Francisco José B. Santos – Nº de ordem: 38033 Dias: 03-07-11-15-19-23-27-31 José Luciano F. de Vasconcelos – Nº de ordem: 38132 Lucivânio Vieira de Lima – Nº de ordem: 95939 Stenio Jorge Umbelino da Silva – Nº de ordem: 38386 José Aparecido Vieira – Nº de ordem: 37708 Maceió, 29 de julho de 2011 Dr. Gerson Odilon Pereira Diretor do IML ± Maceió Dias: 04-08-12-16-20-24-28 Ciro Roberto C. dos Santos – Nº de ordem: 37967 Fernando Jorge Omena – Nº de ordem: 37649 José Cícero dos Santos Ferreira - Nº de ordem: 37445 Edgard Costa Sobrinho – Nº de ordem: 37145 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL DIRETORIA GERAL DA PERÍCIA OFICIAL DE ALAGOAS Maceió, 29 de julho de 2011. INSTITUTO MÉDICO LEGAL ESTÁCIO DE LIMA Praça Afrânio Jorge s/nº, ± Prado - Fones: 3315-1544 / 1564 / 2291 Del. ARNALDO SOARES DE CARVALHO Diretor da DPJM DIRETORIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA ESCALA DE PLANTÃO DO PESSOAL DE APOIO AOS SERVIÇOS EXTERNOS ± AGOSTO DE 2011 01, 05, 09, 13, 17, 21, 25 e 29 02, 06, 10, 14, 18, 22, 26 e 30 03, 07, 11, 15, 19, 23, 27 e 31 04, 08, 12, 16, 20, 24 e 28 HORÁRIO MAXNEY F. BRAGA DE OLIVEIRA VILANI DOS SANTOS MATOS JEANE DOS SANTOS OLIVEIRA SONALY ROUSE B. FREIRE ROSINEIDE C. MELO VALENÇA MARIA JOSÉ DOS SANTOS LIMA PAULO ROBERTO LESSA SILVA LEILA MARINHO DA SILVA JANDIRA HERCULANO DE MELO SORAYA MARIA M. DE LIMA MARIA DAS GRAÇAS O. COSTA ILZA MARIA DA SILVA 01, 04, 08, 11, 15, 18, 22, 25 e 29 JOSÉ CÍCERO A. DA SILVA - - 02, 05, 09, 12, 16, 19, 23 e 26 06, 07, 13, 14, 20, 21, 27 e 28 EDNA DA ROCHA LIMA IRENE GOMES DA SILVA Das 7 *h às 7 h do dia subseqüente PORTARIA Nº 411/2011-DPJM O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições, visando regularizar lotação funcional, resolve designar os servidores abaixo relacionados para desempenharem suas atribuições na Central de Polícia, pertencente à Diretoria de Polícia Judiciária Metropolitana – DPJM, até ulterior deliberação: EDNALVA MARCIA M. VENTURA - ALEXANDRE CÉSAR LOURENÇO SANTANA Agente de Polícia; - FRANCISCO JOSÉ BARROS SANTOS - Agente de Polícia; - INALDO MÁRIO VIEIRA DOS SANTOS – Agente Policial Motorista; - JOSÉ APARECIDO VIEIRA - Carcereiro; - JOSÉ EUDES DE ARAÚJO – Agente Policial Motorista. Maceió, 01 de agosto de 2011. Del. ARNALDO SOARES DE CARVALHO Diretor Maceió, 29 de julho de 2011 Dr. Gerson Odilon Pereira Diretor do IML ± Maceió-AL ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL DIRETORIA GERAL DA PERÍCIA OFICIAL DE ALAGOAS INSTITUTO MÉDICO LEGAL ESTÁCIO DE LIMA Praça Afrânio Jorge s/nº, ± Prado - Fones: 3315-1544 / 1564 / 2291 ESCALA DE PLANTÃO DOS SERVIÇOS GERAIS DO MÊS DE AGOSTO DE 2011 HORÁRIO NOME IRANILDO DOS SANTOS CORREIA MARCOS ALEXANDRE OLIVEIRA SANTOS JOSÉ ROCHA DA SILVA MANOEL FERNANDO DA SILVA PEDRO HENRIQUE DE GOUVEIA NETO VAGNER FERREIRA DOS SANTOS EDIVALDO POLIDO LUIS NETO PAULO EDUARDO LYRA SANTOS ANTONIO CARLOS LIMA DE OLIVEIRA HELIO LUIZ DOS SANTOS MATRICULA - JOSÉ DA SILVA SANTOS - WELLINGTON JOSÉ DA SILVA NETO - DIAS 01, 05, 09, 13, 17, 21, 25 e 29 02, 06, 10, 14, 18, 22, 26 e 30 03, 07, 11, 15,19, 23, 27 e 31 04, 08, 12, 16, 20, 24 e 28 MARCOS ANTONIO DA CUNHA LIMA MAURO DOMINGOS FARIAS FILHO - segundas-feiras a sextas-feiras das 8:00 as 14:00 horas Maceió, 29 de julho de 2011 Dr. Gerson Odilon Pereira Diretor do IML ± Maceió-AL Das 7 *h às 7 h do dia subseqüente PORTARIA Nº 412/2011-DPJM O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições, visando regularizar lotação funcional, resolve designar as Agentes de Polícia abaixo relacionadas para desempenharem suas atribuições no SISPOL, pertencente à Diretoria de Polícia Judiciária Metropolitana – DPJM, até ulterior deliberação: - LEONOR TAVARES DE OLIVEIRA PEREIRA; - LUCIANA CLEMENTE DOS SANTOS; - PETRÚCIA VIRGÍNIA ALBUQUERQUE LIMA; - SHÊNIA DE BARROS LIMA FARIAS; Maceió, 01 de agosto de 2011. Del. ARNALDO SOARES DE CARVALHO Diretor PORTARIA Nº 413/2011-DPJM O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições, determina que o Agente de Polícia ROBSON SANTOS SILVA, exerça suas funções na carceragem da Central de Polícia, no dia 01 de agosto de 2011. Maceió, 01 de agosto de 2011. Del. ARNALDO SOARES DE CARVALHO Diretor 29 PORTARIA Nº 414/2011-DPJM O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições, em consideração a Portaria nº 3139/2009-DGPC-GD, de 22 de outubro de 2009, determina que a Agente Policial Feminina MABEL DE MOURA COSTA, reforce o plantão da Delegacia do 25° Distrito Policial Capital, no dia 03 de agosto de 2011, na DEPLAN II. Maceió, 01 de agosto de 2011. Del. ARNALDO SOARES DE CARVALHO Diretor DELEGACIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL DE ALAGOAS PORTARIA Nº 2610/2011-DGPC/GD O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando o zelo, presteza e eficiência da equipe de policiais da Casa de Custódia, como também os resultados positivos no desempenho de suas funções, durante o seu segundo ano de funcionamento, sem que houvesse qualquer incidente – motim ou rebelião, nem ocorrência de fugas, RESOLVE enaltecer os servidores abaixo elencados. - Maria Goretti Lima Cavalcante - Jose Murilo Moura Soares - Adilson Felix da Silva - Alberto Lucena T. de Lima - Allan Costa Moura - Alexandre Barbosa S. Santos - Alexandre Ferreira dos Santos - Aurino Gomes de Omena - Carlos Humberto G. de Oliveira - Cícero Fernandes da Silva - Cícero José do Nascimento Santos - Denivaldo Cavalcante Valença - Edgard Costa Sobrinho - Eduardo Felipe T. Costa - Eutrópio Claudino Vilela Neto - Fernando Antônio Costa Magalhães - Geraldo Tavares Fausto Junior - Givaldo dos Santos - Jorge Wellington M. de Barros - José Adilson Alves Pontes - José Airton A. Torres - José Alberto H. da Silva - José Erico de Gouveia Silva - José Ferreira - José Osvaldo M. Nascimento - José Reinaldo da S. Cavalcante - José Roniere Bruno de Souza - José Whellington V. da Silva - José Wilson B. de M. Junior - Josuel Correia Costa - Kummer W. P. Soares da Silva - Marcelo Antônio da Silva - Marcio Lima Costa - Mauricio Antônio M. Torres - Mauricio Oliveira Paulino - Narcélio José Chaves Barbosa - Osvaldo Bispo da Silva - Sergio Gomes de Siqueira - Severino Avelino Marques - Talma Correia Costa - Tiburcio Romero G. Mendes - Vanildo de Oliveira Nunes Filho - Waldo José Reis da Silva - Wellington Barbosa da Silva - Wellington Santos de Souza Gabinete do Delegado Geral, em Maceió-AL, 02 de agosto de 2011. Del. MARCILIO BARENCO CORREA DE MELLO DELEGADO GERAL PORTARIA N.º 2611/2011-DGPC/GD O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições, RESOLVE designar JOSE CARLOS FERNANDES NETO, Escrivão de Polícia, Classe D, para exercer as atribuições do seu cargo na Diretoria de Polícia Judiciária Metropolitana – DPJM, haja vista interesse público e necessidade do serviço, até ulterior deliberação. Gabinete do Delegado Geral, em Maceió-AL, 02 de agosto de 2011. Del. MARCILIO BARENCO CORREA DE MELLO DELEGADO GERAL 30 Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 3 de agosto de 2011 PORTARIA N.º 2612/2011-DGPC/GD O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições, RESOLVE remanejar ALEX FABIAN COSTA PESSOA, Agente de Polícia, Classe B, da Gerência de Controle de Pessoal - GCP, para exercer as atribuições do seu cargo na Diretoria de Polícia Judiciária da Área 1 – DPJA 1, haja vista interesse público e necessidade do serviço, até ulterior deliberação. Gabinete do Delegado Geral, em Maceió-AL, 02 de agosto de 2011. Del. MARCILIO BARENCO CORREA DE MELLO DELEGADO GERAL PORTARIA Nº 2613/2011-DGPC/GD O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta da Lei Delegada nº 44 de 08.04.2011, RESOLVE publicar a Escala de Plantão Interno do Núcleo de Inteligência, pertencente a esta Delegacia Geral, durante o mês de agosto do ano corrente, haja vista interesse público e necessidade do serviço, até ulterior deliberação. Dias: 1 – 4 – 7 – 10 – 13 – 16 – 19 – 22 – 25 – 28 – 31. Luciano Jose Lima Palmeira Dias: 2 – 5 – 8 – 11- 14 – 17 – 20 – 23 – 26 – 29 Paulo Casado de Farias Neto Dias: 3 – 6 – 9 – 12 – 15 – 18 – 21 – 24 – 27 – 30 Jebson Santos Lima Gabinete do Delegado Geral, em Maceió-AL, 02 de agosto de 2011. Del. MARCILIO BARENCO CORREA DE MELLO DELEGADO GERAL PORTARIA Nº 2614/2011-DGPC/GD O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, RESOLVE alterar a Escala de Plantão Interno desta Delegacia Geral, durante o mês de AGOSTO/2011, somente na data a seguir elencada, na forma como se vê: Data: 20.08.2011 Horário: 07h às 13h Patterson Gustavo Cabral da Silva GilzeniteAlencar Albino Horário: 13h às 19h Ana Karina Jatobá Costa Felipe Augusto Monteiro de Souza Gabinete do Delegado Geral, em Maceió-AL, 02 de agosto de 2011. Del. MARCILIO BARENCO CORREA DE MELLO DELEGADO GERAL PORTARIA N° 2577 / DGPC / GD / 2011. O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto de n° 4076 de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no Processo de n° 20105 – 3980/ 2011. I – RESOLVE conceder em nome deste signatário, matrícula 301.130-5, CPF 006.019.087-67, 03 (três) diárias, no valor unitário de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais), perfazendo um total de R$ 1.260,00 (um mil, duzentos e sessenta reais), por viagem a ser realizada a cidade do Rio de Janeiro / RJ, no período de 20 a 23 de agosto de 2011, com o objetivo de participar da 9ª CONFERÊNCIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA PÚBLICA PARA A AMÉRICA DO SUL DA IAPC, COMO TAMBÉM DA INTERSEG 2011. II – a despesa decorrente dos encargos criados pelo presente portaria correrá à conta do Elemento 3390-14, PI 1829 do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió / AL, 02 de agosto de 2011. MARCILIO BARENCO CORREA DE MELLO Delegado Geral da Polícia Civil PORTARIA N° 2578/ DGPC / GD / 2011. O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto de n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no Processo de n° 20105 – 3577 / 2011. I – RESOLVE conceder ao Sr. Charles Willams Silva dos Santos, Escrevente de Policia Civil, matrícula 65.820-0, CPF 758.474.004-97, 11 (onze) diárias, no valor unitário de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), perfazendo um total de R$ 1.980,00 (um mil, novecentos e oitenta reais), a titulo de indenização das despesas com alimentação e pousada, por viagem realizada a cidade de São Luiz do Maranhão/ MA; no Período de 12/07/2011 a 10/08/2011, em objeto de serviço desta pasta II – a despesa decorrente dos encargos criados pelo presente portaria correrá à conta do Elemento 3390-14, PI 1829 do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió / AL, 02 de agosto de 2011. MARCÍLIO BARENCO CORREA DE MELLO Delegado Geral da Polícia Civil PORTARIA N° 2579 / DGPC / GD / 2011. O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto de n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no Processo de n° 20105 – 3404 / 2011. I – RESOLVE conceder aos Servidores abaixo relacionados, 01 e ½ (uma e meia) diária, cada, nos valores infra mencionados, a título de indenização das despesas com alimentação, por viagens realizadas a cidade de Pesqueira / PE; no período 13 a 14 de julho de 2011, em objeto de serviço desta pasta. 1. Ivanildo Inácio de Brito, Delegado de Policia Civil, matrícula 36.734, CPF 087.650.574-49, no valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), perfazendo um total de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais); 2. Maurício Tavares Prado de Moraes, Escrivão de Policia Civil, matrícula 300.507-0, CPF 036.140.554-50, no valor unitário de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), perfazendo um total de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais); 3. Mack Douglas de Oliveira Silva, Agente de Policia Civil, matrícula 301.468-1, CPF 700.234.764-00, no valor unitário de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), perfazendo um total de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais); 4. José Adilson da Silva Santos, Agente de Policia Civil, matrícula 55.018-3-, CPF 516.344.734-34, no valor unitário de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), perfazendo um total de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais). II – a despesa decorrente dos encargos criados pelo presente portaria correrá à conta do Elemento 3390-14, PI 1829 do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió / AL, 02 de agosto de 2011. MARCÍLIO BARENCO CORREA DE MELLO Delegado Geral da Polícia Civil PORTARIA N° 2580 / DGPC / GD / 2011. O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto de n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no Processo de n° 20105 – 3285 / 2011. I – RESOLVE conceder aos Agentes de Policia Civil abaixo relacionados, ½ (meia) diária cada, no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 120,00 (cento e vinte reais), a titulo de indenização das despesas com alimentação, por viagem realizada as cidades de Batalha/AL e Arapiraca/AL; no dia 03 de junho de 2011, em objetivo de serviço desta pasta 1. Andersen José Gonçalves Gama, matrícula 301.3529, CPF 777.245.344-20. 2. Samarone Mendes Gonçalves, matrícula 301.577-7, CPF 022.109.604-36; 3. Rogério José da Silva, matrícula 301.723-0, CPF 781.845.414-49 4. José Lopes Feitosa Junior, matrícula 301.529-7, CPF 010.371.234-84 II – a despesa decorrente dos encargos criados pelo presente portaria correrá à conta do Elemento 3390-14, PI 1829 do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió / AL, 02 de agosto de 2011. MARCÍLIO BARENCO CORREA DE MELLO Delegado Geral da Polícia Civil PORTARIA N° 2581 / DGPC / GD / 2011. O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto de n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no Processo de n° 20105 – 3774 / 2011. I – RESOLVE conceder aos Agentes de Policia Civil abaixo relacionados, ½ (meia) diária cada, no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 90,00 (noventa reais), a titulo de indenização das despesas com alimentação, por viagem realizada a cidade de Junqueiro/AL; nos dias abaixo discriminados, em objetivo de serviço desta pasta. 1. Andersen José Gonçalves Gama, matrícula 301.3529, CPF 777.245.344-20, no dia 04 de julho de 2011; 2. José Lopes Feitosa Junior, matrícula 301.529-7, CPF 010.371.234-84, no dia 06 de julho de 2011; 3. Edna Glaucia Lins Malta, matrícula 65.953-3, CPF 527.336.534-15, no dia 04 de julho de 2011. II – a despesa decorrente dos encargos criados pelo presente portaria correrá à conta do Elemento 3390-14, PI 1829 do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió / AL, 02 de agosto de 2011. MARCÍLIO BARENCO CORREA DE MELLO Delegado Geral da Polícia Civil PORTARIA N° 2582 / DGPC / GD / 2011. O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto de n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no Processo de n° 20105 – 1606 / 2011. I – RESOLVE conceder aos Agentes de Policia Civil abaixo relacionados, ½ (meia) diária, cada, no valor de R$ 30,00 (sessenta reais), a titulo de indenização das despesas com alimentação e pousada, por viagem realizada a cidade de Santana do Ipanema/ AL; no período de 02 a 03 de março de 2011, em objetivo de serviço desta pasta. 1. Gerson Martins de Souza, matrícula 65.973-8, CPF 229.028.644-34; 2. Júlio Gomes de Lima, matrícula 301.462-2, CPF 007.424.334-98; 3. Doroteu Marques da Luz Neto, matrícula 071.417-8, CPF 453.728.024-72; 4. Silvestre Fragoso Novais, matrícula 55.875-3, CPF 384.221.664-53; 5. Maria do Carmo C. Batista Dias, matrícula 66125-2, CPF 087.744.204-53 6. Elias dos Santos, matrícula 21961-4, CPF 145.020.624-72; 7. José Roberto Ribeiro Ramos, matrícula 66.074-4, CPF 274.459.684-15. II – a despesa decorrente dos encargos criados pelo presente portaria correrá à conta do Elemento 3390-14, PI 1829 do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió / AL, 02 de agosto de 2011. MARCÍLIO BARENCO CORREA DE MELLO Delegado Geral da Polícia Civil PORTARIA N° 2583 / DGPC / GD / 2011. O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto de n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no Processo de n° 20105 – 3474 / 2011. I – RESOLVE conceder aos servidores abaixo relacionados, ½ (meia) diária, cada, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), a título de indenização das despesas com alimentação, por viagem realizada a cidade de Cristinópolis / SE; no dia 11 de junho de 2011, em objetivo de serviço desta pasta. 1. José Pereira de Sá Neto, Agente de Policia Civil, matrícula 300.531-3, CPF 958.445.114-68; 2. Mykson Gutenberg Santos de Castro, Agente de Policia Civil, matrícula 66.169-4, CPF 451.651.304-87; 3. Wenderson Luiz Santos da Silva, Agente de Policia Civil, matrícula 301.597-1, CPF 039.527.074-06; 4. Marcos Bernardes dos Santos, Agente de Policia Civil, matrícula 301.640-4, CPF 662.834.184-49; 5. José Roberto da Silva, Agente de Policia Civil, matrícula 50.437-8, CPF 644.068.904-59. II – a despesa decorrente dos encargos criados pelo presente portaria correrá à conta do Elemento 3390-14, PI 1829 do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió / AL, 02 de agosto de 2011. MARCÍLIO BARENCO CORREA DE MELLO Delegado Geral da Polícia Civil PORTARIA N° 2584 / DGPC / GD / 2011. O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto de n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no Processo de n° 20105 – 3043 / 2011. I – RESOLVE conceder ao Sr. Valdeks Pereira da Silva, Delegado de Policia Civil, matrícula 826.688-3, CPF 719.192.284-20 04 (quatro) diárias, no valor unitário de R$ 80,00 (oitenta reais), perfazendo um total de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), a titulo de indenização das despesas com alimentação, por viagens realizadas a cidade de Campo Grande /AL; nos dias 05, 12, 19 e 26 de maio de 2011, em objeto de serviço desta pasta. II – a despesa decorrente dos encargos criados pelo presente portaria correrá à conta do Elemento 3390-14, PI 1829 do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió / AL, 02 de agosto de 2011. MARCÍLIO BARENCO CORREA DE MELLO Delegado Geral da Polícia Civil PORTARIA N° 2585 / DGPC / GD / 2011. O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto de n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no Processo de n° 20105 – 3171 / 2011. I – RESOLVE conceder aos Servidores, abaixo relacionados diárias, cada, nos valores infra mencionados, a título de indenização das despesas com alimentação e pousada, por viagem realizada a diversas cidades do Estado de Alagoas, no mês de agosto de 2011, em objeto de serviço desta pasta. 1. Maivan Augusto Fernández Santos, Gerente Ginfotel – Cargo Comissionado, matrícula 301.394-4, CPF 580.561.144-91, 05 (cinco) diárias, no valor unitário de R$ 70,00 (setenta reais), no valor total de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais); 2. Pedro Henrique Conceição de Lima, Agente de Policia Civil, matrícula 300.815-0, CPF 042.813.184-02, 03 e ½ (três e meia) diárias, no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), perfazendo um total de R$ 210,00 (duzentos e dez reais). 3. Jackson da Silva dos Santos, Agente de Policia Civil, matrícula 301.394-4, CPF 596.714.405-68, 04 e ½ (quatro e meia) diárias, no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), perfazendo um total de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais); 4. Paulo Cezar Souza Bezerra, Agente de Policia Civil, matrícula 300.788-0, CPF 216.264.478-96, 02 (duas) diárias, no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), perfazendo um total de R$ 120,00 (cento e vinte reais); 5. André de Barros e Silva, Agente de Policia Civil, matrícula, 300.650-6, CPF 404.130.714-72,3 (três) diárias, no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), perfazendo um total de R$ 180,00 (cento e oitenta reais). II – a despesa decorrente dos encargos criados pelo presente portaria correrá à conta do Elemento 3390-14, PI 1829 do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió / AL, 02 de agosto de 2011. MARCÍLIO BARENCO CORREA DE MELLO Delegado Geral da Polícia Civil PORTARIA N° 2586 / DGPC / GD / 2011. O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto de n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no Processo de n° 20105 – 3979 / 2011. I – RESOLVE conceder ao Sr. Luci Mônica Moura Ribeiro Rabelo, Delegada de Policia Civil, matrícula 300.807-09, CPF 532.259.105-20, 03 e ½ (três e meia) diárias, no valor unitário de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), perfazendo um total de R$ 1.225,00 (um mil duzentos e vinte e cinco reais) a titulo de indenização das despesas com alimentação e pousada, por viagem realizada a cidade do Brasília /DF; no período de 21 a 25 de agosto de 2011, em objeto de serviço desta pasta. II – a despesa decorrente dos encargos criados pelo presente portaria correrá à conta do Elemento 3390-14, PI 1829 do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió / AL, 02 de agosto de 2011. MARCÍLIO BARENCO CORREA DE MELLO Delegado Geral da Polícia Civil PORTARIA N° 2587 / DGPC / GD / 2011. O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto de n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no Processo de n° 20105 – 3745 / 2011. I – RESOLVE conceder aos servidores de Policia Civil abaixo relacionados, ½ (meia) diária, cada, nos valores infra mencionados, a titulo de indenização das despesas com alimentação e pousada, por viagem realizada a cidade de Limoeiro/PE; no período de 04 e 05 de julho de 2011, em objetivo de serviço desta pasta. 1. Ana Luíza Nogueira de Araújo, Delegada de Policia Civil, matrícula 826.718-9, CPF 024.748.544-60, no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais); 2. Maria Concebida Alves Machado Vasco, Agente de Policia Civil, matrícula 66.146-5, CPF 648.012.254-20, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais); 3. Pedro Viana da Silva Neto, Agente de Policia Civil, matrícula 301.329-4, CPF 814.712.204-78, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais); 4. Patrícia Moreira Nunes Perciano, Escrivã de Policia Civil, matrícula 300.510-0, CPF 007.855.104-86; no valor de R$ 80,00 (oitenta reais). II – a despesa decorrente dos encargos criados pelo presente portaria correrá à conta do Elemento 3390-14, PI 1829 do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió / AL, 02 de agosto de 2011. MARCÍLIO BARENCO CORREA DE MELLO Delegado Geral da Polícia Civil Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas PORTARIA N° 2588 / DGPC / GD / 2011. O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto de n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no Processo de n° 20105 – 3853 / 2011. I – RESOLVE conceder aos servidores abaixo relacionados, ½ (meia) diária, nos valores infra mencionados, a título de indenização das despesas com alimentação e pousada, por viagem realizada as cidades de Monteirópolis/AL, Olho D’água das Flores/AL e Santana do Ipanema / AL; no dia 12 de julho de 2011, em objetivo de serviço desta pasta. 1. Roberto Tavares Pereira Filho, Agente de Policia Civil, matrícula 300.851-7, CPF 025.788.994-95, no valor de R$ 30,00 (trinta reais) 2. Sergio André Campos de Mendonça, Agente de Policia Civil, matrícula 301.549-1, CPF 028.874.474-863, no valor de R$ 30,00 (trinta reais); 3. Nelson Miranda Matos Filho, Agente de Policia Civil, matrícula 300.761-8, CPF 475.775.175-34, no valor de R 30,00 (trinta reais); 4. Antonio Marcos de Lima, Agente de Policia Civil, matrícula 301.099-6, CPF 956.524.854-34, no valor de R$ 30,00 (trinta reais); 5. Alex Rodrigues Ayres,Agente de Policia Civil, matrícula 300.597-6, CPF 001.013.324-08, no valor de R$ 30,00 (trinta reais); 6. José Lucivan Gomes de Omena, Agente de Policia Civil, matrícula 300.511-9, CPF 776.090.934-91, no valor de R$ 30,00 (trinta reais); 7. Pedro Henrique Santos Patriota, Agente de Polícia Civil, matrícula 301.187-9, CPF 023.459.974-00, no valor de R$ 30,00 (trinta reais). II – a despesa decorrente dos encargos criados pelo presente portaria correrá à conta do Elemento 3390-14, PI 1829 do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió / AL, 02 de agosto de 2011. MARCÍLIO BARENCO CORREA DE MELLO Delegado Geral da Polícia Civil PORTARIA N° 2589 / DGPC / GD / 2011. O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto de n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no Processo de n° 20105 – 3854 / 2011. I – RESOLVE conceder aos servidores de Policia Civil abaixo relacionados, ½ (meia) diária, cada, nos valores infra mencionados, a titulo de indenização das despesas com alimentação e pousada, por viagem realizada as cidades de Batalha/AL e Belo Monte/AL; no dia 11 de julho de 2011, em objetivo de serviço desta pasta. 1. Ana Luíza Nogueira de Araújo, Delegada de Policia Civil, matrícula 826.718-9, CPF 024.748.544-60, no valor de R$ 40,00 (quarenta reais); 2. Cláudio Fernando dos Santos Cardoso, Agente de Policia Civil, matrícula 65.912-6, CPF 454.307.484-04, no valor de R$ 30,00 (trinta reais); 3. Madson Allan da Silva, Agente de Policia Civil, matrícula 300.619-0, CPF 008.327.724-29, no valor de R$ 30,00 (trinta reais); II – a despesa decorrente dos encargos criados pelo presente portaria correrá à conta do Elemento 3390-14, PI 1829 do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió / AL, 02 de agosto de 2011. MARCÍLIO BARENCO CORREA DE MELLO Delegado Geral da Polícia Civil PORTARIA N° 2590 / DGPC / GD / 2011. O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto de n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no Processo de n° 20105 – 3781 / 2011. I – RESOLVE conceder aos Agentes de Policia Civil abaixo relacionados, ½ (meia) diária, cada, no valor de R$ 30,00 (trinta reais), a titulo de indenização das despesas com alimentação, por viagem realizada a cidade de Arapiraca / AL.; nos dias 05 e 06 de julho de 2011, em objeto de serviço desta pasta. 1. Antonio Marcos Feitosa Padilha, matrícula 301.3758, CPF 834.717.154-87; 2. Regina Célia de Melo, matrícula 300.823-1, CPF 729.456.134-68; 3. Jesualdo Santos Oliveira, matrícula 30.502-2, CPF 068.237.854-20; 4. Rogério José da Silva, matrícula 301.723-0, CPF 781.845.414-49. 3 de agosto de 2011 II – a despesa decorrente dos encargos criados pelo presente portaria correrá à conta do Elemento 3390-14, PI 1829 do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió / AL, 02 de agosto de 2011. MARCÍLIO BARENCO CORREA DE MELLO Delegado Geral da Polícia Civil PORTARIA N° 2591 / DGPC / GD / 2011. O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto de n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no Processo de n° 20105 – 3778 / 2011. I – RESOLVE conceder aos Agentes de Policia Civil abaixo relacionados, ½ (meia) diária, cada, no valor de R$ 30,00 (trinta reais), a titulo de indenização das despesas com alimentação, por viagem realizada a cidade de Olho D’água Grande /AL; no dia 06 de julho de 2011, em objeto de serviço desta pasta. 1. Antonio Marcos Feitosa Padilha, matrícula 301.3758, CPF 834.717.154-87; 2. Regina Célia de Melo, matrícula 300.823-1, CPF 729.456.134-68; 3. Jobison Alves de Barros, matrícula 9.888-4, CPF 222.640.864-91; 4. Claudio Fernando dos Santos Cardoso, matrícula 65.912-6, CPF 454.307.484-04. II – a despesa decorrente dos encargos criados pelo presente portaria correrá à conta do Elemento 3390-14, PI 1829 do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió / AL, 02 de agosto de 2011. MARCÍLIO BARENCO CORREA DE MELLO Delegado Geral da Polícia Civil PORTARIA N° 2592 / DGPC / GD / 2011. O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto de n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no Processo de n° 20105 – 3822 / 2011. I – RESOLVE conceder aos servidores de Policia Civil abaixo relacionados, ½ (meia) diária, cada, nos valores infra mencionados, a titulo de indenização das despesas com alimentação e pousada, por viagem realizada a cidade de Piranhas/AL; no dia 07 de julho de 2011, em objetivo de serviço desta pasta. 1. Ana Luíza Nogueira de Araújo, Delegada de Policia Civil, matrícula 826.718-9, CPF 024.748.544-60, no valor de R$ 40,00 (quarenta reais); 2. Maria Concebida Alves Machado Vasco, Agente de Policia Civil, matrícula 66.146-5, CPF 648.012.254-20, no valor de R$ 30,00 (trinta reais); 3. Pedro Viana da Silva Neto, Agente de Policia Civil, matrícula 301.329-4, CPF 814.712.204-78, no valor de R$ 30,00 (trinta reais). II – a despesa decorrente dos encargos criados pelo presente portaria correrá à conta do Elemento 3390-14, PI 1829 do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió / AL, 02 de agosto de 2011. MARCÍLIO BARENCO CORREA DE MELLO Delegado Geral da Polícia Civil PORTARIA N° 2593 / DGPC / GD / 2011. O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto de n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no Processo de n° 20105 – 3662 / 2011. I – RESOLVE conceder aos Servidores, abaixo relacionados diárias, cada, nos valores infra mencionados, a título de indenização das despesas com alimentação e pousada, por viagem realizada a diversas cidades do Estado de Alagoas, no mês de junho de 2011, em objeto de serviço desta pasta. 1. Edilton Alves de Araujo, Agente de Polícia Civil, matrícula 65.941-0, CPF 353.969.704-72, 3 e ½ (três e meia) diárias, no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), perfazendo um total de R$ 210,00 (duzentos e dez reais); 2. Mario Jorge da Silva, Agente de Polícia Civil, matrícula 66.242-9, CPF 353.969.464-15, 04 (quatro) diárias, no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), perfazendo um total de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais). II – a despesa decorrente dos encargos criados pelo presente portaria correrá à conta do Elemento 3390-14, PI 1829 do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió / AL, 02 de agosto de 2011. MARCÍLIO BARENCO CORREA DE MELLO Delegado Geral da Polícia Civil PORTARIA N° 2594 / DGPC / GD / 2011. O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto de n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no Processo de n° 20105 – 3578/ 2011. I – RESOLVE conceder ao Sr. Rubem Natário Silvestre, Delegado de Policia Civil, matrícula 58.459-2, CPF 228.375.824-68, 04 ½ (quatro meias) diária, no valor unitário de R$ 40,00 (quarenta reais), perfazendo um total de R$ 160,00 (cento e sessenta reais) a titulo de indenização das despesas com alimentação e pousada, por viagem realizada a cidade de Igreja Nova /AL; no período de 01, 08 a 14, 21 e 28 de junho de 2011, em objeto de serviço desta pasta. II – a despesa decorrente dos encargos criados pelo presente portaria correrá à conta do Elemento 3390-14, PI 1829 do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió / AL, 02 de agosto de 2011. MARCÍLIO BARENCO CORREA DE MELLO Delegado Geral da Polícia Civil PORTARIA N° 2595 / DGPC / GD / 2011. O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto de n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no Processo de n° 20105 – 3761 / 2011. I – RESOLVE conceder ao Sr. Sandro Marcelo da Silva Ferreira, Delegado de Policia Civil, matrícula 41.380-1, CPF 332.313.974-72, 04 ½ (quatro meias) diárias, no valor unitário de R$ 40,00 (quarenta reais), perfazendo um total de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), a titulo de indenização das despesas com alimentação e pousada, por viagens realizadas a cidade de Feira Grande /AL; nos períodos de 02, 09, 16 e 30 de junho de 2011, em objeto de serviço desta pasta. II – a despesa decorrente dos encargos criados pelo presente portaria correrá à conta do Elemento 3390-14, PI 1829 do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió / AL, 02 de agosto de 2011. MARCÍLIO BARENCO CORREA DE MELLO Delegado Geral da Polícia Civil PORTARIA N° 2596 / DGPC / GD / 2011. O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto de n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no Processo de n° 20105 – 3627 / 2011. I – RESOLVE conceder ao Sr. Cícero Firmiano dos Santos, Delegado de Policia Civil, matrícula 32.921-5, CPF 692.278.618-15, 04 ½ (meias) diárias, no valor unitário de R$ 40,00 (quarenta reais), perfazendo um total de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), a titulo de indenização das despesas com alimentação e pousada, por viagens realizadas a cidade de Jacaré dos Homens /AL; nos dias 08, 15, 22 e 29 de junho de 2011, em objeto de serviço desta pasta. II – a despesa decorrente dos encargos criados pelo presente portaria correrá à conta do Elemento 3390-14, PI 1829 do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió / AL, 02 de agosto de 2011. MARCÍLIO BARENCO CORREA DE MELLO Delegado Geral da Polícia Civil PORTARIA N° 2597 / DGPC / GD / 2011. O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto de n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no Processo de n° 20105 – 3182/ 2011. I – RESOLVE conceder ao Sr. Antonio Henrique Pinto de Farias, Delegado de Policia Civil, matrícula 300.733-2, CPF 024.395.414-00, 08 ½ (oito meias) diárias, no valor unitário de R$ 40,00 (quarenta reais), perfazendo um total de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), a titulo de indenização das despesas com alimentação e pousada, por viagens realizadas a cidade de Limoeiro de Anadia /AL; nos dias 04, 05, 11, 12, 18, 19, 25 e 26 de maio de 2011, em objeto de serviço desta pasta. II – a despesa decorrente dos encargos criados pelo presente portaria correrá à conta do Elemento 3390-14, PI 1829 do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió / AL, 02 de agosto de 2011. MARCÍLIO BARENCO CORREA DE MELLO Delegado Geral da Polícia Civil 31 PORTARIA N° 2598 / DGPC / GD / 2011. O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto de n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no Processo de n° 20105 – 3604 / 2011. I – RESOLVE conceder aos servidores abaixo relacionados, ½ (meia) diária, nos valores infra mencionados, a título de indenização das despesas com alimentação, por viagem realizada a cidade de Arapiraca / AL; no dia 29 de junhos de 2011, em objetivo de serviço desta pasta. 1. José Clewton Nazário da Silva, Gerente de Acompanhamento de Resultados Policiais - GTR-7, matrícula 41.306-2, CPF 405.133.864-91, no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais). 2. Silvestre Fragoso Novais, Agente de Policia Civil, matrícula 55.875-3, CPF 384.221.664-53, no valor de R$ 30,00 (trinta reais); 3. Roberto André Almeida Tavares, Agente de Policia Civil, matrícula 300.592-5, CPF 765.912.204-53, no valor de R$ 30,00 (trinta reais); 4. Vanilo Vieira Coêlho, Agente de Policia Civil, matrícula 21.950-9, CPF 068.040.204-72, no valor de R$ 30,00 (trinta reais). II – a despesa decorrente dos encargos criados pelo presente portaria correrá à conta do Elemento 3390-14, PI 1829 do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió / AL, 31 de julho de 2011. MARCÍLIO BARENCO CORREA DE MELLO Delegado Geral da Polícia Civil PORTARIA N° 2599 / DGPC / GD / 2011. O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto de n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no Processo de n° 20105 – 3620 / 2011. I – RESOLVE conceder ao Sr. Rodrigo Rocha Cavalcanti, Delegado de Policia Civil, matrícula 826.692-1, CPF 019.883.844-19, 08 (oito meias) diárias, no valor unitário de R$ 40,00 (quarenta reais), perfazendo um total de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), a titulo de indenização das despesas com alimentação, por viagens realizadas as cidades de Olivença /AL; nos dias 01, 07, 09, 14/06/2011 e a cidade de Carneiros/AL; nos dias 16, 21, 23, 28 junho de 2011, em objeto de serviço desta pasta. II – a despesa decorrente dos encargos criados pelo presente portaria correrá à conta do Elemento 3390-14, PI 1829 do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió / AL, 31 de julho de 2011. MARCÍLIO BARENCO CORREA DE MELLO Delegado Geral da Polícia Civil PORTARIA N° 2600 / DGPC / GD / 2011. O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto de n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no Processo de n° 20105 – 3635 / 2011. I – RESOLVE conceder ao Sr. Cícero Lima da Silva, Delegado de Policia Civil, matrícula 41.328-3, CPF 240.487.714-34, 04 ½ (quatro meia) diárias, no valor unitário de R$ 40,00 (quarenta reais), perfazendo um total de R$ 160,00, (cento e sessenta reais), a titulo de indenização das despesas com alimentação, por viagens realizadas a cidade de Jundiá /AL; nos dias 01, 08, 22 e 29 de junho de 2011, em objeto de serviço desta pasta. II – a despesa decorrente dos encargos criados pelo presente portaria correrá à conta do Elemento 3390-14, PI 1829 do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió / AL, 31 de julho de 2011. MARCÍLIO BARENCO CORREA DE MELLO Delegado Geral da Polícia Civil 32 Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 3 de agosto de 2011 PORTARIA N° 2601 / DGPC / GD / 2011. O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto de n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no Processo de n° 20105 – 3651 / 2011. I – RESOLVE conceder aos Servidores, abaixo relacionados diárias, cada, nos valores infra mencionados, a título de indenização das despesas com alimentação e pousada, por viagem realizada a diversas cidades do Estado de Alagoas, no mês de junho de 2011, em objeto de serviço desta pasta. 1. André de Barros e Silva, Agente de Policia Civil, matrícula, 300.650-6, CPF 404.130.714-72, 01 e ½ (uma e meia) diária, no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 90,00 (noventa reais); 2. Maivan Augusto Fernández Santos, Gerente Ginfotel – Cargo Comissionado, matrícula 301.394-4, CPF 580.561.144-91, 02 (duas) diárias, no valor unitário de R$ 70,00 (setenta reais), no valor total de R$ 140,00 (cento e quarenta reais); 3. Pedro Henrique Conceição de Lima, Agente de Policia Civil, matrícula 300.815-0, CPF 042.813.184-02, 04 (quatro) diárias, no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), perfazendo um total de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais). 4. Jackson da Silva dos Santos, Agente de Policia Civil, matrícula 301.394-4, CPF 596.714.405-68, 04 e ½ (quatro e meia) diárias, no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), perfazendo um total de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais). II – a despesa decorrente dos encargos criados pelo presente portaria correrá à conta do Elemento 3390-14, PI 1829 do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió / AL, 31 de julho de 2011. MARCÍLIO BARENCO CORREA DE MELLO Delegado Geral da Polícia Civil PORTARIA N° 2602 / DGPC / GD / 2011. O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto de n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no Processo de n° 20105 – 3554 / 2011. I – RESOLVE conceder aos Servidores abaixo relacionados, ½ (meia) diária, cada, nos valores infra mencionados, a título de indenização das despesas com alimentação, por viagens realizadas a cidade de Bom Conselho /PE; no dia 05 de julho de 2011, em objeto de serviço desta pasta. 1. Cícero Alves da Rocha, Delegado de Policia Civil, matrícula 30.930-3, CPF 087.721.424-7, no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais); 2. Gildete Teixeira Gonçalves, Escrevente Policial, matrícula 71.397-0, CPF 757.812.204-53, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais); 3. Jose Marques da Silva, Agente de Policia Civil, matrícula 300.529-1, CPF 894.395.464-68, no valor de R$80,00 (oitenta reais); 4. Paulo Jorge Paz de Freitas, Agente de Policia Civil, matrícula 59.604-3, CPF 164.285.604-53, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais). II – a despesa decorrente dos encargos criados pelo presente portaria correrá à conta do Elemento 3390-14, PI 1829 do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió / AL, 31 de julho de 2011. MARCÍLIO BARENCO CORREA DE MELLO Delegado Geral da Polícia Civil PORTARIA N° 2603 / DGPC / GD / 2011. O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto de n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no Processo de n° 20105 – 2626 / 2011. I – RESOLVE conceder ao Sr. Edvaldo Alves de Menezes, Delegado de Policia Civil, matrícula 58.877-6, CPF 073.692.714-04, 04 (quatro meias) diárias, no valor unitário de R$ 40,00 (quarenta reais), perfazendo um total de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), a titulo de indenização das despesas com alimentação, por viagens realizada a cidade de Poço das Trincheiras /AL; nos períodos de 06 a 07, 13 a 14, 18 a 19 e 27 a 28 de abril de 2011, em objeto de serviço desta pasta. II – a despesa decorrente dos encargos criados pelo presente portaria correrá à conta do Elemento 3390-14, PI 1829 do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió / AL, 31 de julho de 2011. MARCÍLIO BARENCO CORREA DE MELLO Delegado Geral da Polícia Civil PORTARIA N° 2604 / DGPC / GD / 2011. O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto de n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no Processo de n° 20105 – 2133 / 2011. I – RESOLVE conceder aos Servidores, abaixo relacionados diárias, cada, nos valores infra mencionados, a título de indenização das despesas com alimentação e pousada, por viagem realizada a diversas cidades do Estado de Alagoas, no mês de março de 2011, em objeto de serviço desta pasta. 1. Maivan Augusto Fernández Santos, Gerente Ginfotel – Cargo Comissionado, matrícula 301.394-4, CPF 580.561.144-91, 04 e ½ (quatro e meia) diárias, no valor unitário de R$ 70,00 (setenta reais), no valor total de R$ 320,00 (trezentos e vinte e cinco reais); 2. Jackson da Silva dos Santos, Agente de Policia Civil, matrícula 300.986-6, CPF 596.714.405-68, 06 (seis) diárias, no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), perfazendo um total de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais); 3. Pedro Henrique Conceição de Lima, Agente de Policia Civil, matrícula 300.815-0, CPF 042.813.184-02, 04 e ½ (quatro e meia) diárias, no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), perfazendo um total de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais). 4. Paulo Cezar Souza Bezerra, Agente de Policia Civil, matrícula 300.788-0, CPF 216.264.478-96, 01 e ½ (uma e meia) diárias, no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), perfazendo um total de R$ 90,00 (noventa reais); 5. Petrônio de Oliveira Padilha Filho, Gerente de Desenvolvimento, matrícula 64.323-8, CPF 060.776.20475, ½ (meia) diária, no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais); 6. André de Barros e Silva, Agente de Policia Civil, matrícula, 300.650-6, CPF 404.130.714-72, 03 (três) diárias, no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), perfazendo um total de R$ 180,00 (cento e oitenta reais). II – a despesa decorrente dos encargos criados pelo presente portaria correrá à conta do Elemento 3390-14, PI 1829 do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió / AL, 31 de julho de 2011. MARCÍLIO BARENCO CORREA DE MELLO Delegado Geral da Polícia Civil PORTARIA N° 2605 / DGPC / GD / 2011. O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto de n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no Processo de n° 20105 – 3735 / 2011. I – RESOLVE conceder ao Sr. José Rosivaldo Vilar da Silva, Delegado de Policia Civil, matrícula 30.504-9, CPF 151.914.514-49, 04 (quatro meias) diárias, no valor unitário de R$ 40,00 (quarenta reais), perfazendo um total de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), a titulo de indenização das despesas com alimentação, por viagens realizadas a cidade de Monteirópolis / AL; nos períodos de 01, 08, 15 e 21 de junho de 2011, em objeto de serviço desta pasta. II – a despesa decorrente dos encargos criados pelo presente portaria correrá à conta do Elemento 3390-14, PI 1829 do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió / AL, 31 de julho de 2011. MARCÍLIO BARENCO CORREA DE MELLO Delegado Geral da Polícia Civil PORTARIA N° 2606 / DGPC / GD / 2011. O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto de n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no Processo de n° 20105 – 3660 / 2011. I – RESOLVE conceder ao Sr. Valdeks Pereira da Silva, Delegado de Policia Civil, matrícula 826.688-3, CPF 719.192.284-20 04 (quatro meias) diárias, no valor unitário de R$ 40,00 (quarenta reais), perfazendo um total de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), a titulo de indenização das despesas com alimentação, por viagens realizadas a cidade de Campo Grande /AL; nos dias 02, 09, 16 e 30 de junho de 2011, em objeto de serviço desta pasta. II – a despesa decorrente dos encargos criados pelo presente portaria correrá à conta do Elemento 3390-14, PI 1829 do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió / AL, 31 de julho de 2011. MARCÍLIO BARENCO CORREA DE MELLO Delegado Geral da Polícia Civil PORTARIA N° 2607 / DGPC / GD / 2011. O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto de n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no Processo de n° 20105 – 3636 / 2011. I – RESOLVE conceder ao Sr. Cícero Lima da Silva, Delegado de Policia Civil, matrícula 41.328-3, CPF 240.487.714-34, 04 ½ (quatro meias) diárias, no valor unitário de R$ 40,00 (quarenta reais), perfazendo um total de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), titulo de indenização das despesas com alimentação, por viagem realizada a cidade de Novo Lino /AL; nos dias 07, 14, 21 e 28 de junho de 2011, em objeto de serviço desta pasta. II – a despesa decorrente dos encargos criados pelo presente portaria correrá à conta do Elemento 3390-14, PI 1829 do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió / AL, 31 de julho de 2011. MARCÍLIO BARENCO CORREA DE MELLO Delegado Geral da Polícia Civil PORTARIA N° 2608 / DGPC / GD / 2011. O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto de n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no Processo de n° 20105 – 3700 / 2011. I – RESOLVE conceder ao Sr. Edvaldo Alves de Menezes, Delegado de Policia Civil, matrícula 58.877-6, CPF 073.692.714-04, 04 (quatro meias) diárias, no valor unitário de R$ 40,00 (quarenta reais), perfazendo um total de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), a titulo de indenização das despesas com alimentação, por viagens realizada a cidade de Poço das Trincheiras /AL; nos períodos de 07 a 08, 15 a 16, 21 a 22 e 29 a 30 de junho de 2011, em objeto de serviço desta pasta. II – a despesa decorrente dos encargos criados pelo presente portaria correrá à conta do Elemento 3390-14, PI 1829 do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió / AL, 31 de julho de 2011. MARCÍLIO BARENCO CORREA DE MELLO Delegado Geral da Polícia Civil PORTARIA N° 2609 / DGPC / GD / 2011. O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto de n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no Processo de n° 20105 – 3044 / 2011. I – RESOLVE conceder ao Sr. Valdeks Pereira da Silva, Delegado de Policia Civil, matrícula 826.688-3, CPF 719.192.284-20 04 ½ (quatro meias) diárias, no valor unitário de R$ 40,00 (quarenta reais), perfazendo um total de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), a titulo de indenização das despesas com alimentação, por viagens realizadas a cidade de Campo Grande /AL; nos dias 04, 11, 18 e 25 de maio de 2011, em objeto de serviço desta pasta. II – a despesa decorrente dos encargos criados pelo presente portaria correrá à conta do Elemento 3390-14, PI 1829 do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió / AL, 31 de julho de 2011. MARCÍLIO BARENCO CORREA DE MELLO Delegado Geral da Polícia Civil Lúcia Helena Monteiro de Souza Responsável pela resenha Portaria nº 05/2011 – CPL/PC O Presidente da Comissão Permanente de licitação da Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais da Portaria n.º DGPC-2716/2010 do Delegado Geral da Polícia Civil, publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas, edição do dia 10 de setembro de 2010, Resolve: indicar o Agente de Polícia PATTERSON GUSTAVO CABRAL DA SILVA, matrícula. º 300.778-2 membro desta comissão, para substituir o presidente da comissão de licitação da Policia Civil pelo período de 01 de Agosto a 30 de Agosto de 2011, período de férias do seu titular, estando, portanto autorizado neste período a dar prosseguimento aos processos administrativos que tramitarem por esta comissão, bem como responder pelos materiais e bens lotados nesta CPL. Presidência da Comissão Permanente de Licitação, em Maceió-AL, 02 de agosto de 2011. WASHINGTON LUIZ COSTA JÚNIOR CHEFE DO NÚCLEO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – PC. RESULTADO DA LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 037/2011 Processo nº 20105-1882/2011 OBJETO: Aquisição de material para copa e cozinha PROPOSTAS VENCEDORAS Centro Comercial de Alagoas Ltda. CNPJ 01.194.834/0001-48 Valores dos lances ITEM 01 R$ 24.210,00 (Vinte e quatro e duzentos e dez reais); ITEM 02 R$ 10.760,00 (Dez mil e setecentos e sessenta reais); ITEM 03 R$ 1.600,00 (Hum mil e seiscentos reais); ITEM 04 R$ 2.118,00 (Dois mil e cento e dezoito reais). ITEM 05 R$ 573,00 (Quinhentos e setenta e três reais). ITEM 06 R$ 950,00 (Novecentos e cinquenta reais). VALOR TOTAL R$ 40.211,00 (Quarenta mil e duzentos e onze reais). Maceió, 02 de agosto de 2011. Patterson Gustavo Cabral da Silva Pregoeiro Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 3 de agosto de 2011 33 NP Nº 214/11- DT/CFAP DESIGNAÇÃO DE DOCENTES ± PUBLICAÇÃO DIRETORIA DE PESSOAL PORTARIA nº 586/2011- CG/DP/2 O Comandante Geral da Polícia Militar, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no que estabelecem os Art. 7º e 8º, § 1º, inciso I, da Lei Estadual nº 5.346 de 26.05.1992 (EPMEAL), Resolve INCORPORAR por Decisão Judicial em caráter precário o candidato abaixo relacionado, na Polícia Militar de Alagoas, por ter sido aprovado nos Testes Pré-admissionais no Concurso Público regido pelo Edital nº 003/2006SEARHP/PMAL, conforme o estabelecido no item 13, subitem 13.2, na Graduação de Soldado Combatente 3ª Classe, a contar da data abaixo, conforme discriminação a seguir. Em conseqüência fica convocado para comparecer no CFAP. Decreto nº 13.565, de 19.05.2011, com Pedido de Antecipação de Tutela sob o nº 008195743.2010.8.02.0001, a contar de 20.05.2011, conforme DOE 096 1. JAILSON ALVES DA SILVA, nascido aos 24/08/ 1980, filho de José Marculino da Silva e Helena Alves da Silva, Tipo Sanguíneo ‘O’, Fator RH Positivo. RG nº 2001001158648 SDS/AL, CPF 039.549.044.89, Título Eleitoral nº 269789417-67, Zona 001, Seção 0069, residente na Rua Santos Dumont, nº 06, Bairro Duro, Maceió/AL. O COMANDANTE DO CENTRO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE PRAÇAS de acordo com o Art 15, Parágrafo Único do Decreto nº 1818 de 02 de Abril de 2004 (Regulamento do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças) e em observância ao resultado pertinente ao sorteio de docentes publicado no DOE nº 532 de 15 de março de 2010 e transcrito do aditamento nº 008 ao BGO nº 049 de 16 de março de 2010, BGO n° 086 de 11.05.10, BGO n° 059 de 30.03.10, BGO n° 106 de 09.06.10, BGO n° 131 de 19.07.10, BGO n° 153 de 18 de agosto de 2010, BGO N° 178 de 28.09.10, BGO n 195 de 25.10.10, BGO n° 216 de 26.11.10, BGO n° 226 de 13.12.10 e BGO n° 133 de 18.07.11, DESIGNA os docentes abaixo relacionados; por pelotões, cargas horárias e disciplinas do Curso de Formação Complementar para Praças ± CFCP - Turma B/2011, 1° Módulo nas disciplinas de SENSIBILIZAÇÃO E INTERAÇÃO GRUPAL, SAÚDE FÍSICA DO PM, LEGISLAÇÃO PM, CHEFIA E LIDERANÇA e TÉCNICA DE ABORDAGEM A PESSOA, VEÍCULO E EDIFICAÇÕES, do 2° semestre de 2011. PÓLO MACEIÓ E ARAPIRACA DISCIPLINA: SENSIBILIZAÇÃO E INTERAÇÃO GRUPAL CARGA HORÁRIA: 07 h/a Mat. Pel Posto/Grad 1º 2º Ten PM Profª 3º Ten PM 4º Ten QOS PM 5º Ten PM Nome 84604 Nirley Barros de Oliveira Sales Adriana de Amorim Barros 102707 Elisabeth Magna da Silva Santos 111936 Paulete Constantino Cerqueira 110031 Cinira Ramos de Freitas DISCIPLINA: SAÚDE FÍSICA DO PM CARGA HORÁRIA: 45 h/a Mat. Pel Posto/Grad Nome 1º 2º Ten PM Cap PM 86929 Roberto Santos Júnior 81773 Cleudson Aquino Nobre 3º Sgt PM 76521 Sandro Ferreira da Silva 4º Cap PM 81723 Marcos Henrique do Carmo 5º Sgt PM 77879 José Marcus dos Santos Barros Quartel em Maceió/AL, 01 de agosto de 2011 LUCIANO ANTONIO DA SILVA – Cel PM Comandante Geral da PMAL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE NOTIFICAÇÃO Referência: Processo Administrativo para Apurar Irregularidade – PAAI Processo Nº 1206-845/2011 Requerente: Excelentíssimo Senhor Cel QOC PM Luciano Antônio da Silva Comandante Geral da Polícia Militar de Alagoas Fica o (a) representante da empresa REGIS CONFECÇÕES LTDA, CNPJ: 01.558.483/0001-07, notificado (a), nos termos do Art. 5º, LIV, e LV de Constituição da República e dos Arts. 7º, 24, 26, §4º, 28 e 66 da Lei Estadual 6.161/2000, bem como Art. 2º, parágrafo único do Decreto Estadual 4.054/2008, que tramita nesta PMAL o processo em referência, em virtude do não cumprimento da entrega do material (uniformes e coturnos), conforme Contrato nº 072/ 2009, e de que tem o prazo de 10 dias, para se manifestar sobre o que consta nos autos do mesmo, podendo deles ter vista e solicitar cópias a suas expensas. Para constar, eu, Paulo Eugênio Rodrigues Gomes, Pregoeiro da CPL/PMAL, matrícula nº 96361, lavro a presente notificação. DISCIPLINA: LEGISLAÇÃO PM CARGA HORÁRIA: 30 h/a Mat. Pel Posto/Grad Nome 1º 2º Cel PM RR Cap PM Ivaldo Rogério Duarte 80611 Walmyr Oliveira Simões 3º Cel PM RR 4º Cap PM 82136 Cícero Sercundino da Silva 5º Maj PM 75106 Reginaldo Rolim Barbosa - DISCIPLINA: CHEFIA E LIDERANÇA CARGA HORÁRIA: 20 h/a Mat. Pel Posto/Grad Wellington Ferreira Silva Prof° Prof° - Nome José Leonardo Olinda Silva Francisco Bahia Loureiro Júnior 3º Prof° - Fabiano Silva Duarte 4º Maj PM RR - José dos Santos 5º Ten PM 1º 2º 93806 Thiago de Moraes Duarte Oliveira DISCIPLINA: TÉCNICA DE ABORDAGEM A PESSOA, VEÍCULO E EDIFICAÇÕES CARGA HORÁRIA: 30 h/a Mat. Pel Posto/Grad Nome 1º 2º Ten PM Ten PM 84486 Mário César Monte de Arruda Falcão 109018 Pedro Henrique Basílio Honorato 3º Ten PM 102670 Alisson César da Silva Gama 4º Ten PM 5° Ten PM 83624 Bruno de Lima Lins 102700 Pedro Barbosa De Oliveira Júnior Quartel em Maceió/AL, 27 de julho de 2011. CLÁUSULA SEGUNDA – DO AUTORIZATIVO LEGAL Base Legal: O presente Termo Aditivo encontra respaldo legal na lei Federal n.º 8.666/93, suas alterações e legislação correlata, bem como no processo Administrativo n.º 1203-046/2011, Parecer PGE/LIC n.º 566/2011, datado de 16 de maio de 2011 e Despacho GAB/PGE n.º 1306/2011, datado de 31 de maio de 2011. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Dotação Orçamentária: A despesa correrá a conta dos recursos oriundos do programa de trabalho Código 06.122.0004.2090-0000 Manutenção do Corpo de bombeiros elementos de despesa 3.3.90.30 – Material de consumo e 3.3.90.39 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, Fonte de recursos 0100000000 – Recursos – Ordinário, Plano Interno 000421, do Orçamento Vigente. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO Permanecem ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas do instrumento contratual inicial. Quartel em Maceió/AL, 03 de Agosto de 2011. Quartel em Maceió/AL, 02 de agosto de 2011. JOSÉ AUGUSTO CORREIA GAMA - Ten Cel QOC PM Presidente da CPL/PMAL EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO CBMAL - 016/2010, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, FORNECIMENTO DE PEÇAS EM GERAL E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS PARA VEÍCULOS DE RESGATE DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE ALAGOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS,ATRAVÉS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR E A EMPRESA CENTRAL DE VEÍCULOS DEALAGOAS LTDA-EPP. Processo: 1203- 046/2011 Termo aditivo ao contrato N° CBMAL - 016/ 2010. CONTRATANTE: CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE ALAGOAS - CBMAL, órgão da Administração Direta do Estado de Alagoas, inscrita no CNPJ sob n.º 69.977.817/0001-10, com sede na Av. Siqueira Campos, 1739, CEP: 57.010-002 Trapiche da Barra, Maceió, Alagoas neste ato representado, pelo Sr. Comandante Geral NEITÔNIO FREITAS DOS SANTOS - Cel. BM., portador do CPF n.º 496.748-464-68; CONTRATADA: CENTRAL DE VEÍCULOS DE ALAGOAS LTDA-EPP, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 08.434.988/0001-09 e estabelecida na Rua Barão de Jaraguá, nº 230, CEP 57022-140, representada pelo seu administrador, Sr. Marcelo Ferrigo, inscrito no CPF sob o nº 498.389.540-04, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada pelo contrato social. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente contrato tem como objeto o acréscimo no percentual de 25% ou seja, R$ 33.393,50 (trinta e três mil trezentos e noventa e três reais e cinqüenta centavos) do valor inicial do contrato, cujo total é de R$ 133.574,00 (cento e trinta e três mil quinhentos e setenta e quatro reais) de conformidade com o que preceitua o § 1º do Art. 65 da Lei 8666/93. Ana Paula de Lima Pedrosa - TC QOC PM Comandante do CFAP Mat. 78983 LUIZ ANTÔNIO HONORATO DA SILVA – CEL BM Rep. Pelo Comando do CBMAL 34 Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 3 de agosto de 2011 AGÊNCIA DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA DE ALAGOAS-ADEAL Portaria N° 59, de 02 de agosto de 2011. O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA DE ALAGOAS-ADEAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que estabelece o Decreto nº. 4.076 de 2008, RESOLVE conceder diárias aos servidores abaixo discriminados conforme processos: - Proc. 001106/11 - Alexsandro Lima de Moura, mat.: 56.579-2, CPF: 024.112.124-88, Técnico Agrícola, Lotação: Ulsav - Traipu 2 (duas) diárias, valor unitário: R$ 60,00 (sessenta reais), perfazendo um valor total de R$ 120,00 (cento e vinte reais), para fins de ressarcimento das despesas com alimentação e transporte sua permanência no município de Campo Grande - AL, para participar de emissão e controle de GTAs na feira de animais de Campo Grande nos dias 07, 14, 21 e 28 de maio do corrente ano, retornando nos mesmos dias; - Proc. 001107/11 - Jose Francisco Pereira dos Santos, mat.: 13.193-8, CPF: 305.789.574-34, Técnico Agrícola, Lotação: Ulsav - Traipu 2 (duas) diárias, valor unitário: R$ 60,00 (sessenta reais), perfazendo um valor total de R$ 120,00 (cento e vinte reais), para fins de ressarcimento das despesas com alimentação e transporte sua permanência no município de Campo Grande - AL, para participar de emissão e controle de GTAs na feira de animais de Campo Grande nos dias 07, 14, 21 e 28 de maio do corrente ano, retornando nos mesmos dias; -Proc.01181/2011-Rosa Geane Guimarães Barros Wanderley, mat.:55013-2 CPF:473.353.354-34, Méd Veterinária, Lotação: ULSAV de Batalha-AL, 4,0 (Duas) diárias, valor unitário:R$ 80,00 (oitenta reais), perfazendo um valor total de R$ 320,00 (Trezentos e vinte reais), para fins de ressarcimento das despesas com alimentação, transporte e estadia durante sua permanência no município de S. Rui Palmeira e Dois Riachos - AL, para fiscalização Com blitz nas feiras de gado e emissão de GTA, nos dias 05, 06, 12, 13, 19, 20, 26 e 27/04/2011, retornando nos respectivos dias; - Proc. 001297/11 - Francisco David Nascimento Sousa, mat: 136246, CPF: 053.593.074-71, Médico Veterinário, 1,5 (uma e meia) diárias, valor unitário R$ 80,00 (oitenta reais) perfazendo valor total de R$ 120,00 (cento e vinte reais) , para fazer face às despesas com alimentação, transporte e estadia durante sua permanência no município de São Miguel dos Campos - AL, para auxiliar nos aspectos organizacionais quanto as exigências do PNEFA nos dias 30/06/11 e 01/07/2011; - Proc. 001275/11 - Eduardo José Calixto Borges, mat.: 52.922-2, CPF: 228.075.784-20, Engenheiro Agrônomo, Lotação: Sede da ADEAL - Maceió, 3,5 (três e meia) diarias, valor unitário: R$ 80,00 (oitenta reais), perfazendo um valor total de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), para fins de ressarcimento das despesas com alimentação, transporte e estadia durante sua permanência nos municípios de Porto Real do Colégio, Novo Lino, Maragogi, Novo Lino, São José da Laje - AL, para supervisão de barreiras fixas e ULSAV's, nos dias 01, 07, 22 e 29 de junho do corrente ano; - Proc. 001332/2011 - Marco José dos Santos Barros, mat.: 56.506-7, CPF: 061051.324-92, Aux de Serviços Agropecuários, Lotação: EAC Quebrangulo-AL, 4 (quatro) diárias, valor unitário: R$ 60,00 (sessenta reais), perfazendo um valor total de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), para fazer face às despesas com alimentação e transporte durante sua permanência nos municípios de Canafístula - AL, para serviços de fiscalização e controle de GTA em feira de animais, nos dias 09, 16, 23, 30 de maio e 06, 13, 20, 27 de junho do corrente ano, retornando nos mesmos dias; - Proc. 001337/11 - José Hilton Ferro Barros, mat.: 300.8045, CPF: 111.655.104-72, Médico Veterinário, Lotação: ULSAV de Palmeira dos Índios, 2,5 (duas e meia) diárias, valor unitário: R$ 80,00 (oitenta reais), perfazendo um valor total de R$ 200,00 (duzentos reais), para fins de ressarcimento das despesas com alimentação, transporte e estadia durante sua permanência na cidade de Maceió, Batalha - AL, para participar de reunião com diretores e médicos veterinários para orientar ações do PECEBT, nos dias 04 e 18 maio 09, 13, e 11 de junho do corrente ano, retornando nos respectivos dias; - Proc. 001339/11 - Maria Alice Hilário da Silva, mat.: 300.390-6, CPF: 153.955.965-34, Auxiliar de Escritório, Lotação: ULSAV Maceió - AL, 0,5 (meia) diária, valor unitário: R$ 60,00 (sessenta reais), totalizando: R$ 30,00 (trinta reais), para fazer face às despesas com alimentação e durante sua permanência nos município de Coqueiro Seco, Santa Luzia do Norte e Satuba - AL, para recolher declarações e prestações de Contas das EACs no dia 20 de junho de 2011, retornando nos respectivo dia; - Proc. 001340/11 - Adriano Marques Mariano, mat.: 56383-8, CPF: 033.865.344-90, Guarda Sanitário, Locação: Atalaia - AL 1,0 (uma) diária, valor unitário: R$ 60,00 (sessenta reais), totalizando: R$ 60,00 (sessenta reais), para fazer face às despesas com alimentação e transporte durante sua permanência na cidade de Maceió - AL, para realizar vacinação compulsória, nos dias 06 e 13 de junho do corrente ano, retornando nos respectivos dias; - Proc. 001354/11 - Esther Maria Gonzaga Amorim, mat.: 52.939-7, CPF: 240.613.284-68, Engenheira Agrônoma, Lotação: Sede da ADEAL - Maceió, 0,5 (meia) diária, valor unitário: R$ 80,00 (oitenta reais), perfazendo um valor total de R$ 40,00 (quarenta reais), para fins de ressarcimento das despesas com alimentação e transporte sua permanência no município de Igreja Nova - AL, para participar de coleta oficial de material suspeito da praga Moko da Bananeira no dia 29 de junho do corrente ano, retornando no mesmo dia; - Proc. 001366/11 - Marcos Roberto Vieira de Luna, mat.: 56.198-3, CPF: 037.856.654-74, Técnico Agrícola, Lotação: ULSAV de Mata Grande - AL, 9,5 (nove e meia) diárias, valor unitário: R$ 60,00 (sessenta reais), perfazendo um valor total de R$ 570,00 (quinhentos e setenta reais), para fins de ressarcimento das despesas com alimentação, transporte e estadia durante sua permanência no município de Inhapí, Canapí e Ouro Branco - AL, para participar da barreira e blitz na feira de gado, nos dias 02, 04, 07, 10, 11, 14, 16, 18, 21, 23, 25, 28, 30 de março e 01, 04, 06, 08, 13, 15 de abril do ano corrente com retorno no mesmo dia; - Proc.001372/11- Carlito Lopes da Silva, mat.: 58.867-9, CPF:542.961.454-87, Agente de Campo, Lotação: ULSAV de Traipu-AL, 2 (duas) diárias, valor unitário: R$60,00 (sessenta reais), perfazendo um valor total de R$ 120,00 (cento e vinte reais), para fins de ressarcimento das despesas com alimentação, transporte e estadia durante sua permanência no município de Campo Grande-AL, para participar na emissão de GTA´s, nos dias 04, 11, 18 e 25 de junho, retornando nos respectivos dias do corrente ano; -Proc.001371/11 - Otto Cabral Portela, mat.: 56.399-4, CPF: 476.196.864-87, Fiscal Estadual Agropecuário/ Méd.Veterinario, Lotação: ULSAV de Traipu, 0,5 (meia) diária, valor unitário: R$ 80,00 (oitenta reais), perfazendo um valor total de R$ 40,00 (quarenta reais), para fins de ressarcimento das despesas com alimentação e transporte durante sua permanência na cidade de Maceió - AL, para entrega de viatura para revisão e documentação referente aos procedimentos e relatórios da ULSAV de Traipu - AL, no dia 30 de junho de 2011, retornando mesmo dia; - Proc. 001370/11 - José Francisco Pereira dos Santos, mat.: 13.193-8, CPF: 305.789.574-34, Técnico Agrícola, Lotação: ULSAV Traipú - AL, 2,0 (duas) diárias, valor unitário: R$ 60,00 (sessenta reais), perfazendo um valor total de R$ 120,00 (cento e vinte reais), para fazer face às despesas com alimentação, transporte e estadia durante sua permanência no município de Campo Grande - AL, para emissão de GTA e controle de entrada e saída de animais, nos dias 04, 11, 18 e 25 de junho do corrente ano, retornando nos respectivos dias; - Proc. 001364/11 - Caio Vieira Coelho, mat.: 56.289-0, CPF: 806.565.525-49, Médico Veterinário, Lotação: Sede da ADEAL, 2,5 (duas e meia) diárias, valor unitário: R$ 80,00 (oitenta reais), perfazendo um valor total de R$ 200,00 (Duzentos reais), para fins de ressarcimento das despesas com alimentação e transporte durante sua permanência nos municípios de São Miguel dos Campos, Arapiraca, Dois Riachos, Palmeira dos Índios, Santana do Ipanema e Batalha - AL, para acompanhamento à auditoria técnica do Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa - PNEFA, nos dias 05 à 07 de julho do corrente ano; - Proc. 00396/10 - Luis Carlos Ramos de Oliveira, mat.: 56.366-8, CPF: 471.251.604-68, Técnico Agrícola, Lotação: ULSAV de Penedo, 3,5 (três e meia) diárias, valor unitário: R$ 60,00 (sessenta reais), perfazendo um valor total de R$ 210,00 (duzentos e dez reais), para fins de ressarcimento das despesas com alimentação e transporte durante sua permanência no município de Porto Real do Colégio - AL, para realizar georeferenciamento, cadastramento e emissão de PTV e nos dias 12, 21, 25, 31, 04, 07 e 14 de janeiro de 2011 com retorno nos respectivos dias; - Proc. 001234/11 - Célio Souza Leão Barros, mat.: 13.1342, CPF: 166.551.254-72, Técnico Agrícola, Lotação: ULSAV de Penedo, 4,0 (quatro) diárias, valor unitário: R$ 80,00 (oitenta reais), perfazendo um valor total de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), para fins de ressarcimento das despe- sas com alimentação e transporte durante sua permanência nos municípios de São José da Laje, Maragogi, Palmeira dos Índios, Santana, Novo Lino, Batalha e Porto Real do Colégio - AL, para realizar supervisão nos postos fixos, entrega de material e recolhimento de controle de quilometragem nos dias 01, 04, 05, 06 e 13 de abril de 2011 com retorno nos respectivos dias; -Proc.001296/11 - Otto Cabral Portela, mat.: 56.399-4, CPF: 476.196.864-87, Fiscal Estadual Agropecuário/ Méd.Veterinario, Lotação: ULSAV de Traipu, 1,0 (uma) diária, valor unitário: R$ 80,00 (oitenta reais), perfazendo um valor total de R$ 80,00 (oitenta reais), para fins de ressarcimento das despesas com alimentação e transporte durante sua permanência na cidade de Maceió - AL, para participar de reunião junto à diretoria sobre a primeira etapa da campanha contra a Febre Aftosa, nos dias 02 e 03 de maio de 2011; - Proc. 00136711 - Rosa Geane Guimarães Barros Wanderley, mat.: 55.013-2, CPF: 473.353.354-34, Veterinária, Lotação: ULSAV de Batalha, 4,5 (quatro e meia) diárias, valor unitário: R$ 80,00 (oitenta reais), perfazendo um valor total de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), para fins de ressarcimento das despesas com alimentação e transporte durante sua permanência nos municípios de Senador Rui Palmeira e Dois Riachos - AL, para fiscalização, blitz e emissão de G.T.A. nas feiras de gado, nos dias 03, 04, 10, 11, 17, 18, 24, 25 e 31 de maio com retorno no mesmo dia do corrente ano; -Proc.001373/11-Alex Sandro Lima de Moura, mat.:.56.579-2, CPF:024.112.124-88, Téc.Agricola, Lotação: ULSAV Traipu-AL, 2,0 (duas) diárias, valor unitário: R$ 60,00 (sessenta reais), perfazendo um valor total de R$ 120,00 (cento e vinte reais), para fins de ressarcimento das despesas com alimentação e transporte, durante sua permanência na cidade de Campo Grande - AL, para emissão de GTAs e controle de entradas e saídas de animais em feira de animais, nos dias 04, 11, 18, 25 e 30 de junho de 2011 , com retorno nos respectivos dias; - Proc. 001368/11 - Geraldo Oliveira do Amaral, mat.: 200.640-5, CPF: 376.293.794-04, Técnico Agricola, Lotação: ULSAV de Batalha, 2,5 (duas e meia) diárias, valor unitário: R$ 60,00 (sessenta reais), perfazendo um valor total de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para fins de ressarcimento das despesas com alimentação e transporte durante sua permanência no município de Olho D'água das Flores e Senador Rui Palmeira - AL, para efetuar fiscalização nas feiras de animais, nos dias 07, 14, 21, 28 e 29 de março de 2011, retornando nos respectivos dias; - Proc. 001369/11 - Paulo Fernando Araújo de Melo, mat.: 52927-3, CPF: 276.238.664-00, Engenheiro Agrônomo, Lotação: ULSAV de Batalha, 2,0 (duas ) diárias, valor unitário: R$ 80,00 (oitenta reais), perfazendo um valor total de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), para fins de ressarcimento das despesas com alimentação e transporte durante sua permanência no município de Dois Riachos - AL, para efetuar fiscalização nas feiras de animais, nos dias 04, 11, 18 e 25 de maio de 2011, retornando nos respectivos dias; - Proc. 001406/11 - Sílvio Cesar Souza Barbosa, mat.: 863.478-5, CPF: 021.541.644-98, Engenheiro Agrônomo, Lotação: ULSAV São Luiz do Quitunde - AL, 3,5 (três e meia) diárias, valor unitário: R$ 80,00 (oitenta reais), perfazendo um valor total de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), para fins de ressarcimento das despesas com alimentação e transporte durante sua permanência na cidade de Joaquim Gomes e Maceió - AL, para levantamento de inadimplentes da campanha e revisão de veículo e reunião junto à diretoria, nos dias 01, 06, 10, 15, 20, 24, e 30 de junho do corrente ano e retornando nos respectivos dias; - Proc. 001432/11 - Suzanny Cristina Martins de Cerqueira, mat.: 10.703-4, CPF: 894.919.124-53, Engenheira Agrônoma, Lotação: URSAV Maceió - AL, 1,5 (uma e meia) diária, valor unitário: R$ 80,00 (oitenta reais), perfazendo um valor total de R$ 120,00 (cento e vinte reais), para fins de ressarcimento das despesas com alimentação e transporte durante sua permanência na cidade de Ouro Branco, Santana do Ipanema, Maravilha, Canapi e Poço das Trincheiras - AL, para supervisão das propriedades beneficiadas com a distribuição de palma resistente à cochonilha do carmim, nos dias 20 e 21 de julho do corrente ano; - Proc. 001433/11 - Maria de Fátima de Santana Figueirêdo, mat.: 13.643-0, CPF: 880.637.714-00, Engenheira Agrônoma, Lotação: Sede da ADEAL - Maceió, 1,5 (uma e meia) diárias, valor unitário: R$ 80,00 (oitenta reais), perfazendo um valor total de R$ 120,00 (cento e vinte reais), para fins de ressarcimento das despesas com alimentação e transporte durante sua permanência no município de Ouro Branco, Santana do I, Maravilha, Canapi e Poço das Trincheiras - AL, para supervisão das propriedades beneficiadas com a distribuição de palma resistente à cochonilha do carmim, nos dias 20 e 21 de julho do corrente ano; - Proc. 001439/11 - Sílvio Cesar Souza Barbosa, mat.: 863.478-5, CPF: 021.541.644-98, Engenheiro Agrônomo, Lotação: ULSAV São Luiz do Quitunde - AL, 2,0 (duas) diárias, valor unitário: R$ 80,00 (oitenta reais), perfazendo um valor total de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), para fins de ressarcimento das despesas com alimentação, transporte e estadia durante sua permanência na cidade de Porto Calvo e Maragogi - AL, para emissão e supervisão de PTVs para os produtores de banana da região de Maragogi e Porto Calvo, nos dias 07, 14, 21, e 28 de junho do corrente ano e retornando nos respectivos dias; - Proc. 001446/11 - Edmilson Ramos de Oliveira, mat.: 27.296-5, CPF: 163.207.274-20, Motorista, Lotação: ULSAV de Porto Calvo, 0,5 (meia) diária, valor unitário: R$ 60,00 (sessenta reais), perfazendo um valor total de R$ 30,00 (trinta reais), para entrega da moto MUY 2972 - para revisão, no dia 12 de julho do corrente ano, retornando no respectivo dia; - Proc. 001447/11 - Caetano Cláudio Pereira, mat.: 136239, CPF: 128.569.084-20, Fiscal Estadual Agropecuário, Lotação: ULSAV de Porto Calvo - AL, 0,5 (meia) diária, valor unitário: R$ 80,00 (oitenta reais), perfazendo um valor total de R$ 40,00 (quarenta reais), para fins de ressarcimento das despesas com alimentação, transporte e estadia durante sua permanência na cidade de Maceió - AL, para levar veículo NLW 4454 para revisão no dia 12 de julho de 2011; retornando no respectivo dia; - Proc. 001449/11 - Gilvan Vieira de Góes, mat.: 300.8428, CPF: 114.085.454-20, Guarda Sanitário, Lotação: ULSAV de Palmeira dos Índios, 9,0 (nove) diárias, valor unitário: R$ 60,00 (sessenta reais), totalizando de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais), para fins de ressarcimento das despesas com alimentação, transporte e estadia durante sua permanência no município de Dois Riachos - AL para prestar serviço de fiscalização e controle de GTA na Feira de animais, nos dias 05, 19, 26 de abril, 03, 17 e 31 de maio e 07, 21, 28 de junho do corrente ano; -Proc.001179/11 - Fernando Milton Moreira de Melo, mat.: 300.872-0, CPF: 304.336.654-91, Eng°.Agronomo, Lotação: Sede da ADEAL - Maceió, 0,5 (meia) diária, valor unitário: R$ 220,00 (Duzentos e vinte reais), perfazendo um valor total de R$ 110,00 (oitenta reais), para fins de ressarcimento das despesas com alimentação e transporte durante sua permanência nos municípios de Caruaru - PE, para intercâmbio de conhecimento técnico dos procedimentos de cadastro do Sistema SIDAGRO para emissão de GTAs, no dia 14/06/11, retornando no respectivo dia; - Proc. 001274/11 - Eduardo José Calixto Borges, mat.: 52.922-2, CPF: 228.075.784-20, Engenheiro Agrônomo, Lotação: Sede da ADEAL - Maceió, 0,5 (meia) diária, valor unitário: R$ 220,00 (Duzentos e vinte reais), perfazendo um valor total de R$ 110,00 (oitenta reais), para fins de ressarcimento das despesas com alimentação e transporte durante sua permanência nos municípios de Caruaru - PE, para intercâmbio de conhecimento técnico dos procedimentos de cadastro do Sistema SIDAGRO para emissão de GTAs, no dia 14/06/11, retornando no respectivo dia; Correndo as despesas através da Unidade Gestora 520555, por conta do Elemento 33.90.14, da fonte de recurso ordinário 0100000000 e 0291000000 Orçamento Vigente. Manoel Costa Tenório Diretor Presidente da ADEAL PORTARIA Nº 117, DE 29 DE JULHO DE 2011. O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS S.A - AFAL, com base no Decreto 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 25050-308/2011, resolve arbitrar em favor do servidor Quitério Lamarck Quirino de Araújo (Assessor Especial da AFAL), matrícula 13.884.2, ½ (meio diária), no valor de R$ 140,00 (cento e Quarenta reais), face a despesa de alimentação, referente à viagem a cidade de Recife-PE, no dia 22 de julho do corrente ano, para participar de Reunião com o Banco Central, para entrega de documentação da AFAL. Correndo a despesa por conta da Unidade Gestora/Gestão - 250505/25505 - Elemento de Despesa- 339014-15 do PTRES 250027 do orçamento vigente. Laudeny Fábio Barbosa Leão Presidente em Exercício " Republicado por incorreção. Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 3 de agosto de 2011 PORTARIA Nº 118, DE 29 DE JULHO DE 2011. PORTARIA Nº 122 DE 02 DE AGOSTO DE 2011. RESULTADO DA LICITAÇÃO O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS S.A - AFAL, com base no Decreto 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 25050-307/2011, resolve arbitrar em favor do servidor Laudeny Fábio Barbosa Leão (Diretor de Desenvolvimento e Projetos da AFAL), matrícula 13.826.4, 3 ½ (Três diárias e meio), no valor de R$ 1.155,00 (um mil cento e cinqüenta e cinco reais), face a despesa de alimentação, referente à viagem as cidade de Campo Grande-MS e Brasília-DF, entre os dias 25 e 28 de julho do corrente ano, para participar de Reunião do conselho Deliberativo do SEBRAE para apresentação da AFAL, na cidade de Campo Grande-MS e Reunião com PNUD, AECID e AFAL na cidade de Brasília-DF. Correndo a despesa por conta da Unidade Gestora/Gestão - 250505/25505 - Elemento de Despesa- 339014-15 do PTRES 250027 do orçamento vigente. O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS S.A - AFAL, com base no Decreto 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 25050-296/2011, resolve arbitrar em favor do servidor Thiago Luiz Silva Pires (Gerente de Projetos da AFAL), matrícula 14.225-1, ½ (meio diária), no valor de R$ 40,00 (Quarenta Reais), face a despesa de alimentação, referente à viagem ao município de Delmiro Gouveia-AL, no dia 07 de julho do corrente ano, para participar do lançamento do Programa de Rastreabilidade de Ovinocaprinocultura, correndo a despesa por conta da Unidade Gestora/Gestão - 250505/25505 Elemento de Despesa- 339014-14 do PTRES 250027 do orçamento vigente. PREGÃO ELETRÔNICO N.º AMGESP-12.025 /2011(3ª Chamada) Processo nº 52534-009/2011 Laudeny Fábio Barbosa Leão Presidente em Exercício OBJETO: Prestação de serviços de segurança eletrônica destinados a Junta Comercial do Estado de Alagoas. PROPOSTA VENCEDORA x ITEM ÚNICO EMPRESA BMS DAVINO DA SILVA CNPJ n º 09.481.105/0001-84 Valor Anual do item ITEM ÚNICO: R$ 4.020,00 (quatro mil e vinte reais), valor mensal R$ 300,00 (trezentos reais) Valor total do item adjudicado R$ 4.020,00 (quatro mil e vinte reais) Maceió, 02 de agosto de 2011. Republicada por incorreção PORTARIA Nº 119, DE 29 DE JULHO DE 2011. O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS S.A - AFAL, com base no Decreto 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 25050-317/2011, resolve arbitrar em favor do servidor Quitério Lamarck Quirino da Araújo (Assessor Especial da AFAL), matrícula 13.884.2, ½ (meio diária), no valor de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais), face a despesa de alimentação, referente à viagem a cidade de Brasília- DF, o dia 27 de julho do corrente ano, com o objetivo de colher a assinatura do Sr. Mardem Soares, Membro do conselho da AFAL, em Procuração. Correndo a despesa por conta da Unidade Gestora/ Gestão - 250505/25505 - Elemento de Despesa- 33901415 do PTRES 250027 do orçamento vigente. Laudeny Fábio Barbosa Leão Presidente em Exercício " Republicada por incorreção. PORTARIA Nº 120, DE 02 DE AGOSTO DE 2011. O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS S.A - AFAL, com base no Decreto 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 25050-319/2011, resolve arbitrar em favor do servidor Thiago Luiz Silva Pires (Gerente de Projetos da AFAL), matrícula 14.225-1, ½ (meio diária), no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), face a despesa de alimentação, referente à viagem aos municípios de Santana do Mundaú/AL e Branquinha/AL, no dia 27 de julho do corrente ano, para apresentação das linhas de crédito e metodologia de Trabalho da AFAL para os municípios atendidos pelo projeto SOS empresas. Correndo a despesa por conta da Unidade Gestora/Gestão - 250505/25505 - Elemento de Despesa- 339014-14 do PTRES 250027 do orçamento vigente. Laudeny Fábio Barbosa Leão Presidente em Exercício EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SERVIÇOS DE LEITURA E RECORTES DE DIÁRIO OFICIAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO DE ALAGOAS - AL PREVIDÊNCIA E A EMPRESA DATALEX DISTRIBUIDORA DE PUBLICAÇÕES LTDA. Processo: 4799-738/2011 CONTRATANTE: Serviço Social Autônomo - Al Previdência, inscrita no CNPJ n.º 11.545.086/0001-54, com sede à Rua Cincinato Pinto, n.º 463, Centro, CEP 57020050, Maceió, Alagoas, representado pelo Senhor Diretor Presidente, Sr. Marcello Lourenço de Oliveira, inscrito no CPF nº 636.003.154-04. CONTRATADA: Datalex Distribuidora de Publicações Ltda, inscrita no CNPJ nº 01.774.455/0001-27, com sede à Rua Santa Cruz, nº 341, Farol, CEP.: 57051-590, Maceió, Alagoas, representada pelo Sócio Gerente Sr. José Tadeu Lisboa de Lima, inscrito no CPF nº 604.875.744-34. Objeto do contrato: O presente contrato tem como objeto a prestação dos serviços de leitura dos Diários do Estado de Alagoas, Diários da Justiça caderno 1 & 2, Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região, Diário da Justiça Seção 1 (TSE/TST/STJ/STF DA 19ª REGIÃO), Diário da Justiça Seção 2 -TRF DA 5ª REGIÃO (AL; CE; PB; PE; RN; SE), todos os dias em que ocorrer a publicação e/ou circulação do mesmo, remetendo tempestivamente, via e-mail e fisicamente o andamento dos processos publicados nos Órgãos Oficiais e/ou o nada consta, que seja de interesse da CONTRATANTE, entendendo-se assim, aquelas publicações em que a mesma e seus sete advogados sejam mencionados no teor das publicações. Gestor: Dra. Daniela Pradines de Albuquerque Valor: Valor global R$ 2.430,00 (dois mil quatrocentos e trinta reais) por 12 (doze) meses. Data da Assinatura: 14 de julho de 2011. Vigência: 360 (trezentos e sessenta) dias, a partir da publicação do extrato no DOE, Origem dos recursos: Próprios; Dotação: A contratação ocorrerá por conta da rubrica 333903916 - Serviços de Publicidade em Geral. Vinculação: O presente instrumento foi lavrado em decorrência do processo administrativo nº 4799-1093/2011, bem como aos termos da proposta de preços da CONTRATADA, que fazem parte integrante desta avença como se transcritos fossem. Artigo 24, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/ 93, de 21/06/93, publicada no D.O.U. de 22/06/93 e suas alterações. RESULTADO DA LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º AMGESP-11.026/2011 Processo nº 4105-112/2011 OBJETO: Registro de preços para futura aquisição de gêneros alimentícios destinados a Administração Pública Estadual PROPOSTAS VENCEDORAS EMPRESA: A2B COMERCIAL LTDA. CNPJ N.º 10.794.018/0001-66 ITENS: 13, 29, 34, 61, 63, 64, 77, 83, 88, 94, 95, 106, 108, 110 e 120 RESULTADO DA LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º AMGESP-10.060 /2011 Processo nº 1500-11006/2011 OBJETO: Aquisição de bobinas com etiquetas auto-adesivas destinadas a Secretaria de Estado da Fazenda. VALOR DOS LANCES em R$ ITEM VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 13 10,09 80.720,00 29 0,40 9.676,00 34 9,95 728.539,00 61 0,96 5.320,32 63 1,07 7.106,94 64 1,098 19.885,88 77 3,70 5.883,00 83 2,20 105.006,00 88 1,50 3.885,00 94 1,71 8.926,20 95 1,13 632,80 106 1,50 5.160,00 108 0,99 34.263,90 110 1,80 2.700,00 120 0,88 65.098,00 Total adjudicado: R$ 1.082.803,04 (um milhão e oitenta e dois mil e oitocentos e três reais e quatro centavos) 2. ITEM 6 ITEM ÚNICO EMPRESA CONTACK RÓTULOS ADESIVOS LTDA - ME CNPJ n º 06.326.137/0001-17 Valor Total do item ITEM ÚNICO: R$ 11.760,00 (onze mil setecentos e sessenta reais), valor unitário R$ 3,92 (três reais e noventa e dois centavos) VALOR DOS LANCES em R$ VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 0,55 65.483,00 Total adjudicado: R$ 65.483,00 (sessenta e cinco mil e quatrocentos e oitenta e três reais)) 3. ITEM 5 9 16 21 22 23 37 53 76 EMPRESA: ATUAL DISTRIBUIDORA LTDA. CNPJ N.º 11.652.451/0001-20 ITENS: 5, 9, 16, 21, 22, 23, 37, 53 e 76 VALOR DOS LANCES em R$ VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 0,30 70.855,50 1,10 16.676,00 1,56 17.415,84 1,23 7.121,70 1,14 58.903,80 1,20 55.116,00 8,00 300.000,00 3,62 845.722,50 1,05 201.566,40 Total adjudicado: R$ 1.573.377,74 (um milhão e quinhentos e setenta e três mil e trezentos e setenta e sete reais e setenta e quatro centavos) 4. Valor total do item adjudicado R$ 11.760,00 (onze mil setecentos e sessenta reais) Maceió, 02 de agosto de 2011. Laudeny Fábio Barbosa Leão Presidente em Exercício EMPRESA: AGUAS MINERAIS DO NORDESTE LTDA. CNPJ N.º 05.232.382/0001-00 ITEM: 06 PROPOSTA VENCEDORA x Layse Passos Lima Pregoeira 662.641,00 893.880,00 308.830,50 3.825,56 15.697,80 11.637,76 864.574,78 Total adjudicado: R$ 4.657.527,90 (quatro milhões e seiscentos e cinqüenta e sete mil e quinhentos e vinte e sete reais e noventa centavos) 5. EMPRESA: CENTRAL ALAGOANA COMERCIO LTDA ME. CNPJ N.º 11.237.670/0001-42 ITENS: 85, 86, 87, 90, 93, 96 e 100 ITEM 85 86 87 90 93 96 100 VALOR DOS LANCES em R$ VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 2,65 62.434,00 0,7589 3.081,13 0,9990 25.859,12 1,2877 386.580,42 0,9599 522.339,18 0,77 4.399,01 0,9699 32.268,57 1. PORTARIA Nº 121, DE 02 DE AGOSTO DE 2011. O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS S.A - AFAL, com base no Decreto 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 25050-316/2011, resolve arbitrar em favor dos servidores Thiago Luiz Silva Pires (Gerente de Projetos da AFAL), matrícula 14.225-1 e Carlos Eugênio Barros Abreu (Analista de Projetos da AFAL), matrícula 14.224-9, ½ (meio diária) cada um, no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), totalizando R$ 80,00 (oitenta reais), face a despesa de alimentação, referente à viagem ao município de União dos Palmares/AL, no dia 02 de agosto do corrente ano, para prospecção de novos clientes e colher assinaturas de 7 (sete) contratos sendo 5 (cinco) contratos referente ao projeto de sala do empreendedor e 2 (dois) contratos do Sindlojas. Correndo a despesa por conta da Unidade Gestora/Gestão - 250505/25505 - Elemento de Despesa- 339014-14 do PTRES 250027 do orçamento vigente. 9,05 11,7000 5,1000 1,18 2,7000 1,2800 2,8799 Layse Passos Lima Pregoeira Laudeny Fábio Barbosa Leão Presidente em Exercício " 34 36 45 62 65 70 92 35 ITEM 7 32 EMPRESA: B G ATACADISTA LTDA ME. CNPJ N.º 10.664.948/0001-03 ITENS: 7, 32, 34, 36, 45, 62, 65, 70 e 92 VALOR DOS LANCES em R$ VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 9,41 79.514,50 11,28 1.816.926,00 Total adjudicado: R$ 1.036.961,43 (um milhão e trinta e seis mil e novecentos e sessenta e um reais e quarenta e três centavos) 6. EMPRESA: G S LINS. CNPJ N.º 11.192.883/0001-03 ITENS: 2, 3, 4, 12, 14, 15, 19, 26, 27, 30, 31, 35, 39, 54, 57, 73, 75, 79, 80, 84, 118 e 119 ITEM 2 3 4 12 14 15 19 26 27 30 31 35 39 54 56 57 73 75 79 80 84 118 119 VALOR DOS LANCES em R$ VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1,3450 6.367,23 1,899 669.266,47 1,1790 8.748,18 7,485 316.450,83 1,3299 34.582,72 1,0999 390.486,50 1,6090 94.271,31 0,6890 24.266,58 13,8790 197.081,80 6,7999 853.985,84 8,9390 2.405.180,97 9,3990 1.036.709,70 10,885 630.459,20 5,999 523.976,66 3,1399 502.070,01 2,5999 1.189.553,05 1,0000 49.212,00 1,169 164.738,99 1,3899 593.362,21 1,5670 383.429,23 0,8890 969.010,00 1,5199 49.138,37 0,6390 10.025,91 Total adjudicado: R$ 11.102.373,76 (onze milhões e cento e dois mil e trezentos e setenta e três reais e setenta e seis centavos) 7. EMPRESA: GIVANILDO DIAS DA SILVA. CNPJ N.º 03.565.651/0001-17 ITENS: 40 ITEM 40 VALOR DOS LANCES em R$ VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 14,00 471.800,00 Total adjudicado: R$ 471.800,00 (quatrocentos e setenta e um mil e oitocentos reais) 8. EMPRESA: JAM DISTRIBUIDORA LTDA. CNPJ N.º 05.242.978/0001-83 36 Maceió - Quarta-feira ITENS: 8 e 10 ITEM 8 10 VALOR DOS LANCES em R$ VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 6,78 3.403,56 4,39 39.729,50 Total adjudicado: R$ 43.133,06 (quarenta e três mil e cento e trinta e três reais e seis centavos) 9. EMPRESA: MAXI COMERCIAL LTDA. - EPP. CNPJ N.º 13.009.819/0001-61 ITENS: 1, 11, 17, 18, 20, 24, 25, 38, 41, 42, 43, 44, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 55, 58, 59, 60, 66, 67, 68, 69, 71, 72, 74, 78, 81, 82, 89, 91, 97, 98, 99, 101, 102, 103, 104, 105, 107, 111, 112, 113 e 114. ITEM 1 11 17 18 20 24 25 38 41 42 43 44 46 47 48 49 50 51 52 55 58 59 60 66 67 68 69 71 72 74 78 81 82 89 91 97 98 99 101 102 103 104 105 107 111 112 113 114 Diário Oficial Estado de Alagoas 3 de agosto de 2011 VALOR DOS LANCES em R$ VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 0,1088 3.845,43 8,87 82.047,50 2,40 10.862,40 6,47 61.251,49 1,51 17.259,30 0,79 54.233,50 2,46 422.268,84 8,90 1.290.161,80 7,90 122.450,00 8,00 96.160,00 10,95 8.760,00 8,57 307.448,75 10,89 564.102,00 8,00 721.600,00 10,09 944.928,50 11,52 3.628,80 3,90 25.084,80 3,99 282.687,51 1,54 4.579,96 2,98 330.482,00 2,78 3.336,00 1,39 10.014,95 5,85 538,20 2,70 5.616,00 0,19 142.807,80 9,85 204.623,90 0,72 1.661,76 1,91 219.520,12 5,82 10.825,20 5,72 18.304,00 2,28 132.354,00 3,00 38.550,00 3,19 44.660,00 4,68 5.662,80 1,70 590.988,00 1,46 1.584,10 2,28 1.333,80 4,48 2.329,60 0,68 251.368,80 0,97 12.236,55 1,28 393.638,40 0,832 31.503,68 0,70 1.491,00 0,43 111.447,40 0,97 292.464,70 2,19 36.583,95 1,89 75,60 1,97 59,10 Total adjudicado: R$ 7.919.421,99 (sete milhões e novecentos e dezenove mil e quatrocentos e vinte e um reais e noventa e nove centavos) TOTAL ADJUDICADO NO CERTAME: R$ 27.953.051,92 (vinte e sete milhões e novecentos e cinquenta e três mil e cinquenta e um reais e noventa e dois centavos) Total de itens adjudicados: 116 (cento e dezesseis) Total de itens fracassados: 05 (cinco) ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS PORTARIA AMGESP ± nº DTT ± 002-2011 GABINETE DO PRESIDENTE O PRESIDENTE DA AMGESP com base no Decreto nº 3.991 de 19 de março de 2008, acatando proposta da Diretoria Técnica da Gestão de Transportes quanto o consumo geral de combustível tendo como referência a COTA FINANCEIRA para encargos gerais, liberada mensalmente para custear a DESPESA COM COMBUSTÍVEL E LUBRIFICANTE sob a gestão daquela Diretoria Técnica, em paralelo aos últimos acontecimentos ocorridos no mundo produtor de petróleo que refletiu nos preços do produto e seus derivados, e ainda: CONSIDERANDO o aumento da frota de veículos, embarcações, máquinas, motores, geradores e equipamentos, identificados pela gestão como PONTOS DE CONSUMO; CONSIDERANDO que esse aumento não se refere simplesmente em números, mas também nas atividades administrativas e operacionais onde esses pontos de consumo são utilizados; CONSIDERANDO que a COTA ORÇAMENTÁRIA projetada para custear essa demanda mensal é de R$ 1.257.333,00 (hum milhão, duzentos de cinquenta e sete mil e trezentos e trinta e três reais); CONSIDERANDO que a COTA FINANCEIRA oficialmente liberada para os meses de JANEIRO, FEVEREIRO, MARÇO, ABRIL, MAIO e JUNHO foi de R$ 6.600.000,00 (seis milhões e seiscentos mil reais) para custear a mesma demanda, correspondendo ao valor mensal de R$ 1.100.000,00 (hum milhão e cem mil reais); CONSIDERANDO que a COTA FINANCEIRA atualmente liberada é a mesma de JANEIRO a DEZEMBRO de 2010, embora tenha ocorrido aumento de PONTOS DE CONSUMO, aumento do preço de gasolina, biodiesel e etanol no decorrer de 2010; CONSIDERANDO que além da ESTAGNAÇÃO do valor da COTA FINANCEIRA de um ano fiscal para o outro (2010 para 2011), ocorreu uma inflação de 5,91% sobre o valor aquisitivo de todos os produtos; CONSIDERANDO ainda além da estagnação do valor da cota financeira, houve no presente ano duas ocorrências de aumento sobre o combustível. A primeira em meados de janeiro quando foi autorizado o aumento do ETANOL, baixa de produção na indústria brasileira, BIODIESEL devido ao leilão mercadológico e mudança do teor de enxofre no diesel saindo de S1800 para S500 e na GASOLINA puxado pelo adicionamento de 25% de etanol, que o Brasil foi obrigado a importar esse pela baixa produção local. A segunda em meados de abril quando foi autorizado o aumento para a GASOLINA de 5,20%, desta feita pela baixa produção de petróleo no mundo árabe que se encontra em comoção civil. Posteriormente, houve decréscimo nos valores, porém o que havia sido consumido a cobrança ocorreu nos valores da época praticados; CONSIDERANDO que para o sistema de abastecimento de combustível, PONTO DE CONSUMO representa o veículo, a embarcação, a máquina, o equipamento e o gerador; CONSIDERANDO que o controle das despesas com combustíveis é da competência desta Agência. RESOLVE: 1. 2. TOMAR por base o valor da COTA FINANCEIRA mensalmente liberada, R$ 1.100.000,00; o número de PONTOS DE CONSUMO existentes, 2.105, e o preço do litro de gasolina praticado nas Bombas dos postos credenciados (preço na capital), R$ 2,94 (dois reais e noventa e quatro centavos), para seguir os seguintes critérios para estabelecer as cotas a serem atribuídas por tipo de ponto de consumo: a) Dividir o valor da cota financeira pelo valor do litro estabelecido como parâmetro ± R$ 2,94; b) O resultado da divisão foi de 374.150 (trezentos e setenta e quatro mil cento e cinquenta) litros de combustível (como referência a gasolina por ser o valor mais alto). Encontrado o volume em litros de gasolina que é possível adquirir com a atual cota financeira, ficou estabelecido o limite máximo de cota de combustível por dia para cada ponto de consumo, sendo o mês comercial de 30 dias, como abaixo se encontra os quadros expressos: QUADRO I Grupo Assemelhado de Pontos de Consumo Blazer, Pajero, Camionete Cabine Dupla Motocicletas Parati, Pálio Weekend Vans Ambulâncias Vans Resgates Veículo 1.0, Camionete Pick-Up Camionete 4x2, cabine simples, Veículos 1.4 a 2.0 ± Administrativo Veículos 1.8 a 2.0 Executivos Kiteria Blanche Nascimento Alves Pregoeira Cota Lts. semanal Valor real dia Valor real semanal 20,97 162,5 R$ 61,65 R$ 477,75 1,94 15 R$ 5,70 R$ 44,10 13,55 105 R$ 39,84 R$ 308,70 21,94 170 R$ 64,50 R$ 499,80 2,84 22 R$ 8,35 R$ 64,68 2,90 22,5 R$ 8,53 R$ 66,15 2,90 22,5 R$ 8,53 R$ 66,15 Grupo Cota Cota Valor Assemelhado Lts. Lts. real dia semanal dia Embarcações Médias e Catamarã Pequenas Embarcações Órgão ADEAL AFAL AL PREVIDÊNCIA AMGESP ARSAL BM - 1ª SGBM PALMEIRA BM - 1º GBM MACEIÓ BM - 2º GBM MARAGOGI BM - 6º GBM PENEDO BM - 7º GBM ARAPIRACA BM - 9º GBM SANTANA BM - D. CIVIL ESTADUAL BM - DST BM - GSA BM - GSE BM - QCG BM - SGIA CARHP CGE DEFENSORIA DER DITEAL FAPEAL GAB. CIVIL GAB. MILITAR IDERAL IMA IPASEAL ITEC ITERAL IZP JUCEAL LIFAL PGE PM - 10º BPM PM - 11º BPM PM - 1ª CPM/I PM - 1º BPM PM - 2ª CPM/I PM - 2º BPM PM - 3ª CPM/I PM - 3º BPM semanal 75 R$ 28,46 R$ 220,50 0,65 5 R$ 1,91 R$ 14,70 Geradores 6,45 50 R$ 18,96 R$ 147,00 Máquinas Rodoviárias 9,68 75 R$ 28,46 R$ 220,50 Equipamentos 3,23 25 R$ 9,50 R$ 73,50 Cota Valor Lts. Lts. real dia semanal dia 4,84 37,5 R$ 14,23 R$ 110,25 3,87 30 R$ 11,38 R$ 88,20 Cota de Pontos de Consumo 5 13 5 APORTE UG VALOR R$ 26.107,20 846,72 758,52 120 SEDS 1.211,28 3.369,24 3.354,54 536 5 1.308 4 120 SEDS 4.198,32 988 4 120 SEDS 3.257,52 1.694 9 120 SEDS 5.333,16 1.930 7 120 SEDS 6.027,00 256 3 1.575,84 752,64 3 2 4 101 1 7 2 4 83 2 6 18 12 1.200 6.100 300 570 3.810 930 160 180 1.362 5.878 5.390 2.894 4.816 3.750 4.802 2.110 11.088 12 23 4 6 19 8 2 2 9 18 14 9 14 15 14 6 26 750 500 350 500 550 500 250 900 SEDS SEDS SEDS SEDS SEDS SEDS SEDS SEDS 3.528,00 17.934,00 882,00 1.675,80 11.201,40 2.734,20 470,40 529,20 4.004,28 19.486,32 17.316,60 9.537,36 15.629,04 12.642,00 15.587,88 6.938,40 35.244,72 4ª CPM/I 4º BPM 5ª CPM/I 5º BPM 6º BPM 7º BPM 8º BPM 9º BPM BOPE BPA BPE BPESC BPGD BPRP BPRV BPTRAN CPC EMG 2.676 7.110 1.808 4.738 5.580 6.924 4.364 4.988 5.004 4.098 4.552 3.236 2.560 8.676 3.050 4.950 1.360 1.490 9 17 4 14 19 25 12 11 12 13 10 11 5 43 8 15 6 8 350 600 200 500 650 850 450 400 450 450 400 400 200 1200 300 550 250 300 SEDS SEDS SEDS SEDS SEDS SEDS SEDS SEDS SEDS SEDS SEDS SEDS SEDS SEDS SEDS SEDS SEDS SEDS 8.896,44 22.667,40 5.903,52 15.399,72 18.316,20 22.855,56 14.153,16 15.840,72 16.034,76 13.371,12 14.558,88 10.689,84 8.114,40 29.035,44 9.849,00 16.170,00 4.733,40 5.262,60 PM - QCG PM - RPMON PM - UNID. ENSINO PM DIVERSOS POL. CIVIL ADM POL. CIVIL DEIC POL. CIVIL METRO PRODUBAN SEADES SEAGRI SEAP SEAS SECOM SECTI SECULT SEDS SEFAZ SEGESP SEINFRA SEMARH SEMCDH SEPAQ SEPAZ SEPLANDE SERVEAL SETER SETUR SGAP UNCISAL UNEAL VICE GOVERNADORIA 9.900 1.500 1.800 54 5 8 2050 200 300 SEDS SEDS SEDS 35.133,00 4.998,00 6.174,00 10.080 24 800 SEDS 31.987,20 23.480 114 400 SEDS 70.207,20 19.760 77 400 SEDS 59.270,40 16.860 86 400 SEDS 50.744,40 90 1.370 14.740 972 816 720 630 342 12.804 9.952 986 2.500 820 2.244 434 3.064 1.050 440 530 354 14.940 6.980 1.280 1.930 1 11 147 11 9 5 8 4 46 110 10 22 9 18 5 15 13 5 6 4 49 26 7 9 PM PM PM PM PM PM PM PM PM PM PM PM PM PM PM PM PM PM - 360 240 SEDS SEDS 2675 SEPAZ 1200 SEDS 776,16 493,92 7.050,12 27.730,08 258,72 1.816,92 529,20 987,84 44.232,30 588,00 1.558,20 4.645,20 9.049,32 264,60 4.027,80 43.335,60 2.857,68 2.399,04 2.116,80 1.852,20 1.005,48 37.643,76 29.258,88 2.898,84 7.350,00 2.410,80 6.597,36 1.275,96 16.872,66 3.087,00 1.293,60 1.558,20 1.040,76 47.451,60 20.521,20 3.763,20 5.674,20 OBSERVAÇÃO: As unidades usuárias que recebem aporte financeiro (SEDS e SEPAZ), no QUADRO IV, será acrescentado na distribuição de litros total, porém o valor em Reais já se encontra incluído o aporte. Os Órgãos do QUADRO V, por possuírem recursos próprios ou receberem recursos financeiro para o custeio do combustível estão repassando a despesa efetuada mensalmente para atender seus pontos de consumo sem contudo interferir na gestão das cotas parâmetro do Governo Estadual para manter o controle e promover economia. Órgão Valor real semanal TOTAL LITROS Nº VEÍCULOS VALOR CEPAL 440 4 R$ 1.315,60 DETRAN 6260 46 R$ 18.717,40 INMEQ 1320 16 R$ 3.946,80 LACEN 880 10 R$ 2.631,20 SAMU 36880 61 R$ 110.271,20 SEE SESAU 5. QUADRO III Caminhões e Ônibus Vans e Microônibus de passageiro 412 1.146 1.021 APORTE LTS 264 168 2.038 9.192 88 618 180 336 15.045 200 530 1.580 3.078 Valor real 9,68 Grupo 8.880 288 258 Nº VEÍCU LOS 88 3 3 TOTAL LITROS QUADRO V de Pontos de Consumo QUADRO IV 4. QUADRO II Assemelhado Maceió, 3 de agosto de 2011. Cota Lts. dia c) Motivar o recolhimento dos veículos após o expediente e fins de semana, como maneira de gestão para controlar sua cota semanal de combustível; d) Explanar ao chefe imediato a necessidade de adesivar os veículos de sua frota a fim de facilitar o cumprimento da DOtQHD³F´GHVWHLWHP 3. De acordo com as cotas diárias estabelecidas nos quadros do item 2, fica DETERMINADO para cada Subfrota do sistema de combustível, atendidas pelas redes de abastecimento (interna postos próprios e externa ± CTF) as seguintes COTAS mensais como se encontram abaixo especificadas: 6. 9600 60 R$ 28.704,00 38580 174 R$ 115.354,20 Devido a escassez de recursos, como acima se encontra exposto, não haverá condições para a gestão de combustível atribuir cotas extras. Portanto a partir da publicação desta portaria FICA PROIBIDA A CONCESSÃO DE COTA EXTRA. O subgestor de frota da Unidade Usuária que desejar suprir necessidades extras, para atividades operacionais ou para viagens, fica responsável para: a) Indicar de qual ponto de consumo deve ser remanejado o combustível para atender sua demanda; b) Controlar o emprego dos veículos no âmbito de sua Unidade Usuária de modo que sua utilização seja dentro das previsões de cotas aqui expostas; 7. As medidas aqui estabelecidas visam adequar o consumo com o poder de compra da cota financeira, portanto, enquanto prevalecer esta situação as cotas por subfrota de cada Unidade Usuária permanecerão fixas, caso qualquer órgão venha adquirir novos pontos de consumo deve adotar um dos critérios abaixo: a) Ao solicitar inclusão do ponto de consumo no sistema de abastecimento, indicar de qual ou de quais outros pontos de sua Unidade Usuária devem ser remanejado os litros para atender o novo ponto; b) Indicar o convênio que dispõe do recurso para custear despesa com combustível para que a SEFAZ execute após autorização, o devido repasse para a conta de combustível e lubrificante do Estado de Alagoas sob a gestão da AMGESP; ou, c) Autorize a SEFAZ efetuar o repasse da sua conta de custeio para a conta de combustível e lubrificante do Estado de Alagoas sob a gestão da AMGESP o valor necessário para cobrir sua demanda. 8. As Unidades Usuárias vinculadas a SEDS que desenvolvem atividades operacionais, de defesa social/segurança pública, como a POLÍCIA MILITAR (através de suas unidades), a POLÍCIA CIVIL, SUPERITENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA e o CORPO DE BOMBEIROS MILITAR (através de suas unidades), por autorização do Chefe do Poder Executivo tiveram um aporte financeiro de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) a partir do mês de julho, os quais foram divididos por orientação do Secretário de Estado de Defesa Social, usando como parâmetro o número de pontos de consumo em 70% para a PM, 10% para a PC, 10% para a SGAP, e 10% para o CBM, cujos valores em reais foram divididos em 04 partes para serem atribuídos como aporte em cada atribuição semanal já existente. 9. A SEPAZ, devido ao incremento de sua frota e o aumento das atividades de combate a dependência das drogas, autorizou o repasse mensal de R$ 8.000,00 (oito mil reais) de seu custeio como aporte para sua cota macro de combustível. 10. O IDERAL adotou o critério de aporte de recursos exclusivamente para o consumo de óleo diesel devido a convênio existente com órgão Federal. 11. As Unidades Usuárias que desenvolvem atividades operacionais de atendimento imediato ou fiscalização como DER, SESAU, SAMU, SEFAZ, SEAGRI, ARSAL e ADEAL cujos ordenadores de despesas verificarem que as cotas agora atribuídas não atendem a demanda de seus pontos de consumo, devem procurar a Presidência da AMGESP para justificar sua necessidade de consumo, bem como apresentar sugestão de suplementação, para em ação conjunta chegar a uma decisão de aporte de recurso. 12. ATRIBUIR ao Diretor Técnico da Gestão de Transportes da AMGESP a responsabilidade pela execução desta portaria. Dê ciência e cumpra-se. Maceió, 29 de julho de 2011. Francisco Luiz Beltrão de Azevedo Cavalcanti Presidente AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS - AMGESP AVISO DE LICITAÇÃO Processo: 4105-365/2011 Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP-10.070/2011 Tipo: menor preço global. Objeto: RP para eventual aquisição de gás liquefeito de petróleo a granel destinado a Administração Pública Estadual. Data de realização: 22 de agosto de 2011 às 09:00 h. Processo: 4105-339/2011 Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP-10.071/2011 Tipo: menor preço por item. Objeto: RP para eventual aquisição de fios de sutura destinado a Administração Pública Estadual.. Data de realização: 22 de agosto de 2011 às 09:00 h. Processo: 4105-120/2010 Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP-10.072/2011 Tipo: menor preço global. Objeto: Prestação de serviço de controle de consumo, com fornecimento de combustíveis, destinados aos órgãos da Administração Pública Estadual. Data de realização: 23 de agosto de 2011 às 09:00 h. Disponibilidade: endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br Todas as referências de tempo obedecerão ao horário de Brasília/DF Informações: Fone: 82 3315-3477, Fax: 82 3315-7246/7241 Maceió, 2 de agosto de 2011. Kiteria Blanche Nascimento Alves Diretora Técnica de Logística Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS PORTARIA Nº 021/2011- AMGESP O Presidente da Agência de Modernização da Gestão de Processos, AMGESP, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e tendo em vista o que estabelece o Decreto Estadual n.º 4.076 de 28 de novembro de 2008, bem como o que consta do Processo Administrativo n.º 4105-391/2011 (MEMO 96/2011-DTA/AMGESP) RESOLVE baixar as seguintes instruções: I - Conceder a servidora, Meiry Soares Porciúncula, Mat. 3/ 5 e CPF: 240.731.054-34, 1 ½ (uma e meia) diárias, no valor unitário de R$ 280,00 (Duzentos e oitenta reais), perfazendo o valor global de R$ 420,00 (Quatrocentos e vinte reais), a título de indenização das despesas de locomoção e alimentação, a serem efetuadas em Brasília - DF, no período de 11 a 12 de agosto de 2011, objetivando participação no Treinamento no sistema COMPRASNET. II - A despesa decorrente dos encargos criados pela presente Portaria ocorrerá à conta do elemento de despesa 339014, no Programa de Trabalho 04.122.0004.2001.0000, PTRES 130019, PI 000344. II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. AMGESP, em Maceió, 02 de Agosto de 2011. Francisco Luiz Beltrão de Azevedo Cavalcanti Diretor-Presidente *Republicado por incorreção. ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS PORTARIA Nº 022/2011- AMGESP O Presidente da Agência de Modernização da Gestão de Processos, AMGESP, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e tendo em vista o que estabelece o Decreto Estadual n.º 4.076 de 28 de novembro de 2008, bem como o que consta do Processo Administrativo n.º 4105-419/2011 (MEMO N.º 154/2011-LOG/AMGESP) RESOLVE baixar as seguintes instruções: I - Conceder a servidora, Kiteria Blanche Nascimento Alves, Diretora Técnica de Logística, Matrícula n.º 5-1 e CPF: 024.027.534-98, 3 e ½ (três e meia) diárias, no valor unitário de R$ 280,00 (Duzentos e oitenta reais), perfazendo o valor global de R$ 980,00 (novecentos e oitenta reais), a título de indenização das despesas de locomoção e alimentação, a serem efetuadas na cidade de Salvador, Estado da Bahia, entre os dias 16 a 20 de agosto de 2011, objetivando participação no VII Congresso Brasileiro de Licitações, Contratos e Compras Governamentais. II - A despesa decorrente dos encargos criados pela presente Portaria ocorrerá à conta do elemento de despesa 339014, no Programa de Trabalho 04.122.0004.2001.0000, PTRES 130019, PI 000344. III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. AMGESP, em Maceió, 2 de agosto de 2011. Francisco Luiz Beltrão de Azevedo Cavalcanti Diretor-Presidente ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS PORTARIA Nº 023/2011- AMGESP O Presidente da Agência de Modernização da Gestão de Processos, AMGESP, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e tendo em vista o que estabelece o Decreto Estadual n.º 4.076 de 28 de novembro de 2008, bem como o que consta do Processo Administrativo n.º 4105-420/2011 (MEMO N.º 155/2011-LOG/AMGESP) RESOLVE baixar as seguintes instruções: I - Conceder ao servidor, José Rodrigo Lopes Pedro, Assessor Técnico, Matrícula n.º 6058-8 e CPF: 048.538.26440, 3 e ½ (três e meia) diárias, no valor unitário de R$ 220,00 (Duzentos e vinte reais), perfazendo o valor global de R$ 3 de agosto de 2011 770,00 (novecentos e setenta reais), a título de indenização das despesas de locomoção e alimentação, a serem efetuadas na cidade de Salvador, Estado da Bahia, entre os dias 16 a 20 de agosto de 2011, objetivando participação no VII Congresso Brasileiro de Licitações, Contratos e Compras Governamentais. II - A despesa decorrente dos encargos criados pela presente Portaria ocorrerá à conta do elemento de despesa 339014, no Programa de Trabalho 04.122.0004.2001.0000, PTRES 130019, PI 000344. III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. AMGESP, em Maceió, 2 de agosto de 2011. Francisco Luiz Beltrão de Azevedo Cavalcanti Diretor-Presidente ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS PORTARIA Nº 024/2011- AMGESP O Presidente da Agência de Modernização da Gestão de Processos, AMGESP, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e tendo em vista o que estabelece o Decreto Estadual n.º 4.076 de 28 de novembro de 2008, bem como o que consta do Processo Administrativo n.º 4105-421/2011 (MEMO N.º 156/2011-LOG/AMGESP) ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS - AMGESP TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Com fundamento no Despacho PGE-PLIC N.º 377/2011, ratificado pelos Despachos PGE/LIC/CD N.º 1069/2011 e PGE/GAB nº 2191/2011, todos da Douta Procuradoria Geral do Estado, HOMOLOGO o procedimento licitatório realizado na modalidade Pregão eletrônico n.º AMGESP 10.034/2011, visando o Registro de Preços para eventual aquisição de material descartável destinado a Administração Pública Estadual, que teve como vencedoras as empresas MACHADO ARMARINHOS LTDA - EPP, CNPJ Nº 24.174.062/0001-88, para os itens 08, 09, 27 e 28 com o valor total de R$ 584.239,85 (quinhentos e oitenta e quatro mil, duzentos e trinta e nove reais e oitenta e cinco centavos) e TECIDOS E ARMARINHOS MIGUEL BARTOLOMEU S/A, CNPJ Nº 17.359.233/0001-88, para os itens 10 e 11 com o valor total de 144.899,00 (cento e quarenta e quatro mil, oitocentos e noventa e nove reais). PUBLIQUE-E. EM SEGUIDA, remetam-se os autos à Diretoria Técnica de Logística desta Agência para formalização da ATA de Registro de Preços. AMGESP, em Maceió, 02 de Agosto de 2011. Francisco Luiz Beltrão de Azevedo Cavalcanti. Presidente RESOLVE baixar as seguintes instruções: I - Conceder a servidora, Maria Euvanice Souza Abreu de Vasconcelos, Pregoeira, Matrícula n.º 318-2 e CPF: 511.610.014-68, 3 e ½ (três e meia) diárias, no valor unitário de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), perfazendo o valor global de R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais), a título de indenização das despesas de locomoção e alimentação, a serem efetuadas na cidade de Salvador, Estado da Bahia, entre os dias 16 a 20 de agosto de 2011, objetivando participação no VII Congresso Brasileiro de Licitações, Contratos e Compras Governamentais. II - A despesa decorrente dos encargos criados pela presente Portaria ocorrerá à conta do elemento de despesa 339014, no Programa de Trabalho 04.122.0004.2001.0000, PTRES 130019, PI 000344. III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. AMGESP, em Maceió, 2 de agosto de 2011. Francisco Luiz Beltrão de Azevedo Cavalcanti Diretor-Presidente O Presidente da Agência de Modernização da Gestão de Processos - AMGESP despachou o seguinte processo, no dia 01 de Agosto de 2011: Proc. Nº. 13020-88/2011 - Contratação de serviço de terceiros - Administração das cozinhas emergenciais. Delegando ao órgão a atribuição da realização do certame licitatório. Seguem à SEADES. Proc. Nº. 1206-1664/2010 - Aquisição de munição operacional e de treinamento. Delegando ao órgão a atribuição da realização do certame licitatório. Seguem à PMAL. Proc. Nº. 1206-2733/2011 - Aquisição de material controlado - armamento - metralhadora portátil. Delegando ao órgão a atribuição da realização do certame licitatório. Seguem à PMAL. Eneida Maria Lôbo Buffone Gabinete da Presidência O Presidente da Agência de Modernização da Gestão de Processos - AMGESP despachou o seguinte processo, no dia 12 de Março de 2011: Proc. Nº. 4101-373/2011 - Aquisição de material permanente. Delegando ao órgão a atribuição da realização do certame licitatório. Seguem à UNCISAL. Eneida Maria Lôbo Buffone Gabinete da Presidência COMPANHIADE SANEAMENTO DEALAGOAS - CASAL EXTRATO do CONTRATO Nº 49/2011 Protocolo nº 7229/2011 - CASAL - Proc. C.I nº 155/2011 - ASJUR Contratante: CASAL. Rua Barão de Atalaia, 200, Centro, CNPJ/MF n° 12.294.708/0001-81- ÁLVARO JOSÉ MENEZES DA COSTA, CPF/MF nº 140.115.494-87 e JORGE SILVIO LUENGO GALVÃO, CPF/MF nº 032.981.054-57 CONTRATADA: ANGELO, LIMA, NONÔ, PAIVA & PEIXOTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C, sociedade de advogados de cunho civil, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 69.978.823/0001-92, inscrita na OAB/AL sob o nº 28/ 94 e com inscrição municipal nº 900232230-7, situada na Av. Governador Osman Loureiro, 137, Mangabeiras, Maceió/ AL, doravante, denominada ESCRITÓTIO JURÍDICO, neste ato representada por seus advogados ALBERTO NONÔ DE CARVALHO LIMA, INSCRITO NO CPF/ MF nº 020.861.584-91, OAB nº 831, WALMAR PAES PEIXOTO, inscrito no CPF/MF nº 346.315.504-49, OAB/ AL nº 3.325, ambos residentes e domiciliados nesta cidade de Maceió. Objeto do Contrato: O Escritório Jurídico executará para CASAL, os serviços advocatícios nas áreas Trabalhistas, Cível, Tributária, Ambiental e Penal. Data da assinatura: 20 de junho de 2011 Valor do Contrato: R$ 30.000,00 ( trinta mil reais) Prazo:180 (cento e oitenta ) dias Origem dos Recursos: Próprios Função programática 14102 Receita por Natureza 300000 Despesa por Natureza 303304 Dos Signatários acima citados Protocolo nº 7229/2011 - CASAL -Proc. C.I nº 155/2011 - ASJUR. Atendendo a solicitação da ASJUR, autorizamos a elaboração do Contrato nº 49/2011, celebrado entre a CASAL e NGELO, LIMA, NONÔ, PAIVA & PEIXOTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C, com a proposta global de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Observando a legislação vigente. Homologado em 17.06.2011 EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 65/2010 Protocolo nº 6354/2011- CASAL - Proc. C.I nº 05/2011 SULOS Contratante: CASAL. Rua Barão de Atalaia, 200, Centro, CNPJ/MF n° 12.294.708/0001-81 Diretor Presidente ÁLVARO JOSÉ MENEZES DA COSTA, CPF/ MF140.115.494-87 e JOSÉ RAIMUNDO AVELAR DE CARVALHO, CPF/MF nº 240.972.155-72 37 CONTRATADA: EMPRESA COTRIM & AMARAL ENGENHARIA, AVALIAÇÕES E PERÍCIAS JUDICIAIS LTDA,estabelecida na Av. Mendonça Junior, 317 A, Gruta de Lourdes, Maceió/AL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.250.720/0001-30, denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por CLÁUDIO AMARAL, inscrito no CPF/MF nº 088.210.624-49, residente e domiciliada em Maceió/AL. Objeto do Aditivo: Prorrogação do prazo por mais 120 (cento e vinte) dias, a contar de 03 de março 2011 até 03 de julho de 2011 Data de assinatura: 30 de maio de 2011 Prazo: 120 (cento e vinte ) dias Origem dos Recursos: Próprios Unidade Orçamentária 12100 Grupo de Despesa 3 00000 Rubrica 303304 Dos Signatários acima citados Protocolo nº 6354/2011 - Proc. C.I nº 05/2011 - SULOS Atendendo a solicitação da SULOS, autorizamos a elaboração do Terceiro Termo Aditivo nº 65/2010, celebrado entre a CASAL e a EMPRESA COTRIM & AMARAL ENGENHARIA, AVALIAÇÕES E PERÍCIAS JUDICIAIS LTDA . Observando a legislação vigente. Homologado em 02.03.2011 EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO ONTRATO Nº 48/2007 Protocolo nº 7238/2011 - CASAL - Proc. C.I nº 155/2011 - ASJUR. Contratante: CASAL. Rua Barão de Atalaia, 200, Centro, CNPJ/MF n° 12.294.708/0001-81 Diretor Presidente ÁLVARO JOSÉ MENEZES DA COSTA CPF/MF 140.115.494-87 e JORGE SILVIO LUENGO GALVÃO, CPF/MF nº 032.981.054-57, CONTRATADA: ESCRITÓRIO JURÍDICO RUSSOMANO ADVOCACIA S/A, sociedade de Advogados de cunho civil, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.000.367/0001-66, com sede em Brasília/DF, no setor bancário sul, Edifício Seguradoras, salas 603/609, doravante denominada ESCRITÓRIO JURÍDICO, neste ato representada por seu advogado VICTOR RUSSOMANO JÚNIOR, inscrito na OAB/DF sob o nº 3609, CPF/MF sob o nº 247.668.601-87. Objeto do Aditivo: Prorrogação do prazo por mais 06 (seis) , a contar de 02 de julho de 2011 a 01 de janeiro de 2012 Data da assinatura: 01 de julho de 2011 Origem dos Recursos : Próprios Unidade Orçamentária 14102 Grupo de Despesa 300000 Rubrica 303304 Dos Signatários acima citados Protocolo nº 7238/2011 - CASAL - proc. C.I nº 155/2011ASJUR. Atendendo a solicitação da ASJUR , autorizamos a elaboração do Oitavo Termo Aditivo ao Contrato nº 48/ 2007, celebrado entre a CASAL e a ESCRITÓRIO JURÍDICO RUSSOMANO ADVOCACIA S/A . Observando a Legislação vigente. Homologado em 29.06.2011 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 37/2010 Protocolo nº 3076/2011 - CASAL - Proc. C.I nº 49/2011 UNBL Contratante: CASAL. Rua Barão de Atalaia, 200, Centro, CNPJ/MF n° 12.294.708/0001-81- ÁLVARO JOSÉ MENEZES DA COSTA CPF/MF nº 140.115.494-87 e JOSÉ RAIMUNDO AVELAR DE CARVALHO, CPF/MF nº 240.729.155-72 CONTRATADA: EMPRESA BETA TEREIRIZAÇÃO E MÃO DE OBRA LTDA- EPPM, estabelecida na Rua José Argemiro Rosendo, s/n, Povoado de Barra Nova, Marechal Deodoro/Al, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.070.836/ 0001-98, doravante, denominada simplesmente a CONTRATADA Objeto do Aditivo: Prorrogação do prazo por mais 90(noventa) dias, a contar da data de 11 de maio de 2011.E acréscimo dos serviços, objeto do contrato original, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), no valor de R$ 29.265,00 (vinte nove mil duzentos e sessenta e cinco reais), elevando o valor global do contrato original de R$ 117.060,00 (cento e dezessete mil e sessenta reais) pra R$ 146.325,00 (cento e quarenta e seis mil trezentos e vinte cinco reais) Data de assinatura: 11 de maio de 2011 Origem dos Recursos: Próprio Unidade da Orçamentária 11102 Grupo de Despesa 300000 Rubrica 307315 Dos Signatário acima citados. Protocolo nº 3076/2011 - CASAL - Proc. CI nº 49/2011 UNBL.Atendendo a solicitação da UNBL, autorizamos a elaboração do Primeiro termo Aditivo ao Contrato nº 37/ 38 Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 3 de agosto de 2011 2010, celebrado entre a CASAL e a EMPRESA BETA TERCEIRIZAÇÃO E MÃO DE OBRA LTDA - EPPM, com a proposta global de R$ 146.325,00 ( cento e quarenta e seis mil e trezentos vinte cinco reais) Observando a Legislação vigente. Homologado em. 10.05.2011 EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 227/2006 Protocolo nº 4462/2011 - CASAL - Proc. C.I nº 49/2011 - UNJARAGUÁ. Contratante: CASAL. Rua Barão de Atalaia, 200, Centro, CNPJ/MF n° 12.294.708/0001-81- ÁLVARO JOSÉ MENEZES DA COSTA CPF/MF nº 140.115.494-87 e PEDRO GILBERTO RODRIGUES DA MOTA, CPF/MF nº 977.557.708-00 CONTRATADA: FIRMA RESOLVE LIMPEZA E MANUTENÇÃO LTDA,estabelecida na Rua Padre Cícero, nº 174, Tabuleiro dos Martins, Maceió/AL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.757.322/0001-78, doravante denominada simplesmente CONTRATDA, neste ato representada por seu Sócio Gerente RAULL XAVIER BRITO, inscrito no CPF/ MF sob o nº 008.018.154-60, residente e domiciliado nesta Capital. Data de assinatura: 20 de junho de 2011 Origem dos Recursos: Próprios Unidade Orçamentária 11203 Grupo de Despesa 300000 Rubrica 301000 Dos Signatários acima citados Protocolo nº 4462/2011 - CASAL - Proc. nº C.I nº 49/2011UNJARAGUÁ. Atendendo da solicitação da UNJARAGUÁ, autorizamos a elaboração do Décimo Termo Aditivo ao Contrato nº 227/2006, celebrado entre a CASAL e o FIRMA RESOLVE LIMPEZA E MANUTENÇÃO LTDA,, com a proposta global de R$ 147.582.72 (cento e quarenta e sete e quinhentos e oitenta dois reais e setenta e dois centavos), observando a legislação vigente. Homologado em 05.05.2011 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 33/2010 Protocolo nº 5106/2011 - CASAL - Proc. C.I n 99/2011 UNBL Contratante: CASAL. Rua Barão de Atalaia, 200, Centro, CNPJ/MF n° 12.294.708/0001-81- ÁLVARO JOSÉ MENEZES DA COSTA CPF/MF nº 140.115.494-87 e PEDRO GILBERTO RODRIGUES DA MOTA, CPF/MF nº 977.557.708-00 CONTRATADA: SENHOR JOSÉ GERALDO RODIGUES QUINTELA, inscrito no CPF/MF nº 445.280.604-00, residente e domiciliado no Município de Carneiros/Al, doravante, denominada simplesmente CONTRATADA. Objeto do Aditivo: Prorrogação do prazo por mais 12 (doze) meses, a contar da data de 25 de maio de 2011.E fica autorizado o percentual de 6,5104% (seis vírgula cinco mil cento e quatro por cento), no valor de R$ 10,42 ( dez reais e quarenta e dois centavos), elevando o valor global do contrato original de R$ 1.920,00 ( um mil novecentos e vinte reais) para R$ 2.045,04 ( dois mil e quarenta e cinco reais e quatro centavos). Data de assinatura: 25 de maio de 2011 Origem dos Recursos: Próprios Unidade Orçamentária 11103 Grupo de Despesa 300000 Rubrica 303304 Dos Signatários acima citados. Protocolo nº 5106/2011 - CASAL - Proc. C.I nº 99/2011 UNBL Atendendo a solicitação da UNBL, autorizamos a elaboração do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 33/2010,celebrado entre a CASAL e o SENHOR JOSÉ GRALDO RODRIGUES QUINTELA, com a proposta global de R$ 2.045,04 ( dois mil e quarenta e cinco reais e quatro centavos). Observando a legislação vigente. Homologado em 23.05.2011 EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 81/2005 Protocolo nº 6292/2011 - CASAL - Proc. C.I nº 112/2011 - UNSERRANA Contratante: CASAL. Rua Barão de Atalaia, 200, Centro, CNPJ/MF n° 12.294.708/0001-81- ÁLVARO JOSÉ MENEZES DA COSTA CPF/MF nº 140.115.494-87 e PEDRO GILBERTO RODRIGUES DA MOTA, CPF/MF nº 977.557.708-00 CONTRATADA: SENHORA MARIA ELTA DE ARAÚJO,inscrita no CPF/MF nº 332.278.534-34, residente e domiciliada em Maribondo/AL, doravante denominada simplesmente LOCADORA Objeto do Aditivo: Prorrogação do prazo por mais 12 (doze) meses, a contar de 03 de julho de 2011. E fica autorizado o reajuste de 5,18% ( cinco vírgula dezoito por cento) correspondente a variação do IGP-M do período de julho/2009 a junho/2010, passando o valor mensal do Contrato de R$ 253,80 ( duzentos e cinqüenta e três reais e oitenta centavos) para R$ 266,95 (duzentos e sessenta e seis reais e noventa e cinco centavos) , totalizando anualmente em R$ 3.203,40 (três mil duzentos e três reais e noventa centavos) Data de assinatura: 01 de junho de 2011 Origem dos Recursos : Próprios Unidade orçamentária 11104 Grupo de Despesa 300000 Rubrica 307319 Dos Signatários acima citados Protocolo nº 6292/2011 - CASAL - Proc. C.I nº 112/2011 - UNSERRANA. Atendendo a solicitação da UNSERRANA, autorizamos a elaboração do Sétimo Termo Aditivo ao Contrato nº 81/2005, celebrado entre a CASAL e a SENHORA MARIA ELTA DE ARAÚJO, com a proposta global de R$ 3.203,40 ( três mil duzentos e três reais e quarenta centavos).Observando a legislação vigente. Homologado em 06.06.2011 TERMO DE COMPROMISSO DO CONTRATO Nº 120/2009 Protocolo nº 14909/2011 - CASAL Por meio do presente Termo de Compromisso, a EMPRESA AMÉRICA LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, detentora do Contrato nº 120/2009, neste ato representada por seu procurador OSVALDO ANTÔNIO PINTO SARMENTO, portador do CPF de nº 415.868.917-15, em substituição à apresentação de Apólice de Seguro dos carros locados, e na forma prevista nas Cláusulas do Contrato firmado, obriga-se-à: - Responde total e integralmente pelos danos causados aos veículos locados à Companhia de Saneamento de Alagoas CASAL, no âmbito do Contrato nº 120/2009, decorrentes de furto, roubo, perda total, incêndio,colisão, avarias, manutenção preventiva e corretiva, inclusive substituição de peças, pneus, acessórios, serviço de recuperação de veículos acidentados e qualquer outra despesa decorrente do uso destes veículos, que cujo valor ultrapasse o valor de responsabilidade da CASAL, exposto na Cláusula Sexta, sub-cláusula 6.16 do Contrato firmado; - Responder por proteção para danos materiais causados a terceiros, até o limite R$ 20.000,00 (vinte mil reais), decorrentes da utilização dos veículos locados; - Responder pelos danos pessoais causados a terceiros, até limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), decorrentes da utilização dos veículos locados. - Na forma do Parágrafo Primeiro da Cláusula Nona do Contrato, aplicado de forma subsidiária, a empresa obrigase a arcar com os custos dos eventos descritos no presente Termo no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da notificação da ocorrência. Pelas obrigações aqui assumidas, respondem solidariamente os sócios da Empresa Contratada, até o limite de participação de cada um deles no Capital Social da Empresa. O presente Termo de Compromisso vigorará enquanto vigorar o Contrato nº 120/2009 e seus aditivos. Data de assinatura : 06 de maio de 2011 Homologado em 28.04.2011 TERMO DE COMPROMISSO DO CONTRATO Nº 121/2009 Protocolo nº 14909/2010 - CASAL Por meio do presente Termo de Compromisso, a FIRMA AMORIM & AMORIM LTDA, detentora do Contrato nº 121/2009, neste ato representada por seu Sócio Gerente SÉRGIO CASTRO DE AMORIM, portador do CPF de nº 090.054.474-00, em substituição à apresentação de Apólice de Seguro dos carros locados, e na forma prevista nas Cláusulas do Contrato firmado, obriga-se-à: - Responde total e integralmente pelos danos causados aos veículos locados à Companhia de Saneamento de Alagoas CASAL, no âmbito do Contrato nº 121/2009, decorrentes de furto, roubo, perda total, incêndio ,colisão, avarias, manutenção preventiva e corretiva, inclusive substituição de peças, pneus, acessórios, serviço de recuperação de veículos acidentados e qualquer outra despesa decorrente do uso destes veículos, que cujo valor ultrapasse o valor de responsabilidade da CASAL, exposto na Cláusula Sexta, sub-cláusula 6.16 do Contrato firmado; - Responder por proteção para danos materiais causados a terceiros, até o limite R$ 20.000,00 (vinte mil reais), decorrentes da utilização dos veículos locados; - Responder pelos danos pessoais causados a terceiros, até limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), decorrentes da utilização dos veículos locados. - Na forma do Parágrafo Primeiro da Cláusula Nona do Contrato, aplicado de forma subsidiária, a empresa obrigase a arcar com os custos dos eventos descritos no presente Termo no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da notificação da ocorrência. Pelas obrigações aqui assumidas, respondem solidariamente os sócios da Empresa Contratada, até o limite de participação de cada um deles no Capital Social da Empresa. O presente Termo de Compromisso vigorará enquanto vigorar o Contrato nº 121/2009 e seus aditivos. Data de assinatura: 06 de maio de 2011 Homologado em 28.04.2011 TERMO DE COMPROMISSO DO CONTRATO Nº 122/2009 Protocolo nº 14909/2010 - CASAL Por meio do presente Termo de Compromisso, a FIRMA PB SERVIÇOS LTDA - EPP, detentora do Contrato nº 122/2009, neste ato representada por seu procuradora ADRIANA CORREIA SAMPAIO, portadora do CPF de nº 533.862.994-15 em substituição à apresentação de Apólice de Seguro dos carros locados, e na forma prevista nas Cláusulas do Contrato firmado, obriga-se-à: - Responde total e integralmente pelos danos causados aos veículos locados à Companhia de Saneamento de Alagoas CASAL, no âmbito do Contrato nº 122/2009, decorrentes de furto, roubo, perda total, incêndio,colisão, avarias, manutenção preventiva e corretiva, inclusive substituição de peças, pneus, acessórios, serviço de recuperação de veículos acidentados e qualquer outra despesa decorrente do uso destes veículos, que cujo valor ultrapasse o valor de responsabilidade da CASAL, exposto na Cláusula Sexta, sub-cláusula 6.16 do Contrato firmado; - Responder por proteção para danos materiais causados a terceiros, até o limite R$ 20.000,00 (vinte mil reais), decorrentes da utilização dos veículos locados; - Responder pelos danos pessoais causados a terceiros, até limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), decorrentes da utilização dos veículos locados. - Na forma do Parágrafo Primeiro da Cláusula Nona do Contrato, aplicado de forma subsidiária, a empresa obrigase a arcar com os custos dos eventos descritos no presente Termo no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da notificação da ocorrência. Pelas obrigações aqui assumidas, respondem solidariamente os sócios da Empresa Contratada, até o limite de participação de cada um deles no Capital Social da Empresa. O presente Termo de Compromisso vigorará enquanto vigorar o Contrato nº 122/2009 e seus aditivos. Data de assinatura: 06 de maio de 2011 Homologado: 28.04.2011 TERMO DE COMPROMISSO DO CONTRATO Nº 123/2009 Protocolo nº 14909/2010 - CASAL Por meio do presente Termo de Compromisso, a FIRMA BRASCAR LOCADORA LTDA, detentora do Contrato nº 123/2009, neste ato representada por seu Sócio Gerente SÉRGIO OMENA DE AMORIM , portador do CPF de nº 872.073.034-91, em substituição à apresentação de Apólice de Seguro dos carros locados, e na forma prevista nas Cláusulas do Contrato firmado, obriga-se-à: - Responde total e integralmente pelos danos causados aos veículos locados à Companhia de Saneamento de Alagoas CASAL, no âmbito do Contrato nº 123/2009, decorrentes de furto, roubo, perda total, incêndio,colisão, avarias, manutenção preventiva e corretiva, inclusive substituição de peças, pneus, acessórios, serviço de recuperação de veículos acidentados e qualquer outra despesa decorrente do uso destes veículos, que cujo valor ultrapasse o valor de responsabilidade da CASAL, exposto na Cláusula Sexta, sub-cláusula 6.16 do Contrato firmado; - Responder por proteção para danos materiais causados a terceiros, até o limite R$ 20.000,00 (vinte mil reais), decorrentes da utilização dos veículos locados; - Responder pelos danos pessoais causados a terceiros, até limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), decorrentes da utilização dos veículos locados. - Na forma do Parágrafo Primeiro da Cláusula Nona do Contrato, aplicado de forma subsidiária, a empresa obrigase a arcar com os custos dos eventos descritos no presente Termo no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da notificação da ocorrência. Pelas obrigações aqui assumidas, respondem solidariamente os sócios da Empresa Contratada, até o limite de participação de cada um deles no Capital Social da Empresa. O presente Termo de Compromisso vigorará enquanto vigorar o Contrato nº 123/2009 e seus aditivos. Data de assinatura: 06 de maio de 2011 Homologado: 28.04.2011 TERMO DE COMPROMISSO DO CONTRATO Nº 124/2009 Protocolo nº 14909/2010 - CASAL Por meio do presente Termo de Compromisso, a FIRMA LOCADORA DE VEÍCULO SÃO SEBASTIÃO LTDAME, detentora do Contrato nº 124/2009, neste ato representada por seu Sócio Gerente KLEBER CYRINO BRANDÃO ARAÚJO, portador do CPF de nº 399.685.105-72, em substituição à apresentação de Apólice de Seguro dos carros locados, e na forma prevista nas Cláusulas do Contrato firmado, obriga-se-à: - Responde total e integralmente pelos danos causados aos veículos locados à Companhia de Saneamento de Alagoas CASAL, no âmbito do Contrato nº 124/2009, decorrentes de furto, roubo, perda total, incêndio,colisão, avarias, manutenção preventiva e corretiva, inclusive substituição de peças, pneus, acessórios, serviço de recuperação de veículos acidentados e qualquer outra despesa decorrente do uso destes veículos, que cujo valor ultrapasse o valor de responsabilidade da CASAL, exposto na Cláusula Sexta, sub-cláusula 6.16 do Contrato firmado; - Responder por proteção para danos materiais causados a terceiros, até o limite R$ 20.000,00 (vinte mil reais), decorrentes da utilização dos veículos locados; - Responder pelos danos pessoais causados a terceiros, até limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), decorrentes da utilização dos veículos locados. - Na forma do Parágrafo Primeiro da Cláusula Nona do Contrato, aplicado de forma subsidiária, a empresa obrigase a arcar com os custos dos eventos descritos no presente Termo no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da notificação da ocorrência. Pelas obrigações aqui assumidas, respondem solidariamente os sócios da Empresa Contratada, até o limite de participação de cada um deles no Capital Social da Empresa. O presente Termo de Compromisso vigorará enquanto vigorar o Contrato nº 124/2009 e seus aditivos. Data de assinatura: 06 de maio de 2011 Homologado: 28.04.2011 TERMO DE COMPROMISSO DO CONTRATO Nº 127/2009 Protocolo nº 14909/2010 - CASAL Por meio do presente Termo de Compromisso, a FIRMA COSTA DOURADA VEÍCULOS LTDA, detentora do Contrato nº 127/2009, neste ato representada por seu Sócio CAIO LINS UCHÔA LOPES, portador do CPF de nº 071.846.434-61, em substituição à apresentação de Apólice de Seguro dos carros locados, e na forma prevista nas Cláusulas do Contrato firmado, obriga-se-à: - Responde total e integralmente pelos danos causados aos veículos locados à Companhia de Saneamento de Alagoas CASAL, no âmbito do Contrato nº 127/2009, decorrentes de furto, roubo, perda total, incêndio,colisão, avarias, manutenção preventiva e corretiva, inclusive substituição de peças, pneus, acessórios, serviço de recuperação de veículos acidentados e qualquer outra despesa decorrente do uso destes veículos, que cujo valor ultrapasse o valor de responsabilidade da CASAL, exposto na Cláusula Sexta, sub-cláusula 6.16 do Contrato firmado; - Responder por proteção para danos materiais causados a terceiros, até o limite R$ 20.000,00 (vinte mil reais), decorrentes da utilização dos veículos locados; - Responder pelos danos pessoais causados a terceiros, até limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), decorrentes da utilização dos veículos locados. - Na forma do Parágrafo Primeiro da Cláusula Nona do Contrato, aplicado de forma subsidiária, a empresa obrigase a arcar com os custos dos eventos descritos no presente Termo no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da notificação da ocorrência. Pelas obrigações aqui assumidas, respondem solidariamente os sócios da Empresa Contratada, até o limite de participação de cada um deles no Capital Social da Empresa. O presente Termo de Compromisso vigorará enquanto vigorar o Contrato nº 127/2009 e seus aditivos. Data de assinatura: 06 de maio de 2011 Homologado em 28.04.2011 TERMO DE COMPROMISSO DO CONTRATO Nº 128/2009 Protocolo nº 14909/2010 - CASAL Por meio do presente Termo de Compromisso, a FIRMA OK LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA, detentora do Contrato nº 128/2009, neste ato representada por seu Sócio Gerente LUÍS MARCELO SANTOS DE ANDRADE, portador do CPF de nº 410.801.494-49, em substituição à apresentação de Apólice de Seguro dos carros locados, e na forma prevista nas Cláusulas do Contrato firmado, obrigase-à: - Responde total e integralmente pelos danos causados aos veículos locados à Companhia de Saneamento de Alagoas CASAL, no âmbito do Contrato nº 128/2009, decorrentes Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas de furto, roubo, perda total, incêndio,colisão, avarias, manutenção preventiva e corretiva, inclusive substituição de peças, pneus, acessórios, serviço de recuperação de veículos acidentados e qualquer outra despesa decorrente do uso destes veículos, que cujo valor ultrapasse o valor de responsabilidade da CASAL, exposto na Cláusula Sexta, sub-cláusula 6.16 do Contrato firmado; - Responder por proteção para danos materiais causados a terceiros, até o limite R$ 20.000,00 (vinte mil reais), decorrentes da utilização dos veículos locados; - Responder pelos danos pessoais causados a terceiros, até limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), decorrentes da utilização dos veículos locados. - Na forma do Parágrafo Primeiro da Cláusula Nona do Contrato, aplicado de forma subsidiária, a empresa obrigase a arcar com os custos dos eventos descritos no presente Termo no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da notificação da ocorrência. Pelas obrigações aqui assumidas, respondem solidariamente os sócios da Empresa Contratada, até o limite de participação de cada um deles no Capital Social da Empresa. O presente Termo de Compromisso vigorará enquanto vigorar o Contrato nº 128/2009 e seus aditivos. Data de assinatura: 06 de maio de 2011 Homologado, 28.04.2011 TERMO DE COMPROMISSO DO CONTRATO Nº 129/2009 Protocolo nº 14909/2010 - CASAL Por meio do presente Termo de Compromisso, a FIRMA ACIOLY LOCADORA LTDA, detentora do Contrato nº 129/2009, neste ato representada por seu Sócio Gerente JAMERSON ACIOLI COSTA, portador do CPF de nº 033.428.364-74, em substituição à apresentação de Apólice de Seguro dos carros locados, e na forma prevista nas Cláusulas do Contrato firmado, obriga-se-à: - Responde total e integralmente pelos danos causados aos veículos locados à Companhia de Saneamento de Alagoas CASAL, no âmbito do Contrato nº 120/2009, decorrentes de furto, roubo, perda total, incêndio,colisão, avarias, manutenção preventiva e corretiva, inclusive substituição de peças, pneus, acessórios, serviço de recuperação de veículos acidentados e qualquer outra despesa decorrente do uso destes veículos, que cujo valor ultrapasse o valor de responsabilidade da CASAL, exposto na Cláusula Sexta, sub-cláusula 6.16 do Contrato firmado; - Responder por proteção para danos materiais causados a terceiros, até o limite R$ 20.000,00 (vinte mil reais), decorrentes da utilização dos veículos locados; - Responder pelos danos pessoais causados a terceiros, até limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), decorrentes da utilização dos veículos locados. - Na forma do Parágrafo Primeiro da Cláusula Nona do Contrato, aplicado de forma subsidiária, a empresa obrigase a arcar com os custos dos eventos descritos no presente Termo no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da notificação da ocorrência. Pelas obrigações aqui assumidas, respondem solidariamente os sócios da Empresa Contratada, até o limite de participação de cada um deles no Capital Social da Empresa. O presente Termo de Compromisso vigorará enquanto vigorar o Contrato nº 129/2009 e seus aditivos. Data de assinatura: 06 de maio de 2011 Homologado, em 28.04.2011 TERMO DE COMPROMISSO DO CONTRATO Nº 130/2009 Protocolo nº 14909/2010 - CASAL Por meio do presente Termo de Compromisso, a FIRMA CARNAÚBA LOCADORA LTDA, detentora do Contrato nº 130/2009, neste ato representada por seu Sócio Gerente RAPHAEL FERREIRA CARNAÚBA, portador do CPF de nº 049.467.784-89, em substituição à apresentação de Apólice de Seguro dos carros locados, e na forma prevista nas Cláusulas do Contrato firmado, obriga-se-à: - Responde total e integralmente pelos danos causados aos veículos locados à Companhia de Saneamento de Alagoas CASAL, no âmbito do Contrato nº 130/2009, decorrentes de furto, roubo, perda total, incêndio,colisão, avarias, manutenção preventiva e corretiva, inclusive substituição de peças, pneus, acessórios, serviço de recuperação de veículos acidentados e qualquer outra despesa decorrente do uso destes veículos, que cujo valor ultrapasse o valor de responsabilidade da CASAL, exposto na Cláusula Sexta, sub-cláusula 6.16 do Contrato firmado; - Responder por proteção para danos materiais causados a terceiros, até o limite R$ 20.000,00 (vinte mil reais), decorrentes da utilização dos veículos locados; - Responder pelos danos pessoais causados a terceiros, até limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), decorrentes da utilização dos veículos locados. 3 de agosto de 2011 - Na forma do Parágrafo Primeiro da Cláusula Nona do Contrato, aplicado de forma subsidiária, a empresa obrigase a arcar com os custos dos eventos descritos no presente Termo no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da notificação da ocorrência. Pelas obrigações aqui assumidas, respondem solidariamente os sócios da Empresa Contratada, até o limite de participação de cada um deles no Capital Social da Empresa. O presente Termo de Compromisso vigorará enquanto vigorar o Contrato nº 130/2009 e seus aditivos. Data de assinatura: 06 de maio de 2011 Homologado, em 28.04.2011 TERMO DE COMPROMISSO DO CONTRATO Nº 131/2009 Protocolo nº 149009/ 2010- CASAL Por meio do presente Termo de Compromisso, a FIRMA EQUILIBRIO SERVIÇOS LTDA, detentora do Contrato nº 131/2009, neste ato representada por seu Sócio Gerente LUSIRLEI ALBERTINI, portador do CPF de nº 274.944701-15, em substituição à apresentação de Apólice de Seguro dos carros locados, e na forma prevista nas Cláusulas do Contrato firmado, obriga-se-à: - Responde total e integralmente pelos danos causados aos veículos locados à Companhia de Saneamento de Alagoas CASAL, no âmbito do Contrato nº 131/2009, decorrentes de furto, roubo, perda total, incêndio, colisão, avarias, manutenção preventiva e corretiva, inclusive substituição de peças, pneus, acessórios, serviço de recuperação de veículos acidentados e qualquer outra despesa decorrente do uso destes veículos, que cujo valor ultrapasse o valor de responsabilidade da CASAL, exposto na Cláusula Sexta, sub-cláusula 6.16 do Contrato firmado; - Responder por proteção para danos materiais causados a terceiros, até o limite R$ 20.000,00 (vinte mil reais), decorrentes da utilização dos veículos locados; - Responder pelos danos pessoais causados a terceiros, até limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), decorrentes da utilização dos veículos locados. - Na forma do Parágrafo Primeiro da Cláusula Nona do Contrato, aplicado de forma subsidiária, a empresa obrigase a arcar com os custos dos eventos descritos no presente Termo no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da notificação da ocorrência. Pelas obrigações aqui assumidas, respondem solidariamente os sócios da Empresa Contratada, até o limite de participação de cada um deles no Capital Social da Empresa. O presente Termo de Compromisso vigorará enquanto vigorar o Contrato nº 131/2009 e seus aditivos. Data de assinatura: 06 de maio de 2011 Homologado, em 28.04.2011 TERMO DE COMPROMISSO DO CONTRATO Nº 132/2009 Protocolo nº 149009/2010 - CASAL Por meio do presente Termo de Compromisso, a FIRMA RESOLVE LIMPEZA E MANUTENÇÃO LTDA detentora do Contrato nº 132/2009, neste ato representada por seu Sócio Gerente RAULL XAVIER BRITTO, portador do CPF de nº 008.018.154-60, em substituição à apresentação de Apólice de Seguro dos carros locados, e na forma prevista nas Cláusulas do Contrato firmado, obriga-se-à: - Responde total e integralmente pelos danos causados aos veículos locados à Companhia de Saneamento de Alagoas CASAL, no âmbito do Contrato nº 132/2009, decorrentes de furto, roubo, perda total, incêndio,colisão, avarias, manutenção preventiva e corretiva, inclusive substituição de peças, pneus, acessórios, serviço de recuperação de veículos acidentados e qualquer outra despesa decorrente do uso destes veículos, que cujo valor ultrapasse o valor de responsabilidade da CASAL, exposto na Cláusula Sexta, sub-cláusula 6.16 do Contrato firmado; - Responder por proteção para danos materiais causados a terceiros, até o limite R$ 20.000,00 (vinte mil reais), decorrentes da utilização dos veículos locados; - Responder pelos danos pessoais causados a terceiros, até limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), decorrentes da utilização dos veículos locados. - Na forma do Parágrafo Primeiro da Cláusula Nona do Contrato, aplicado de forma subsidiária, a empresa obrigase a arcar com os custos dos eventos descritos no presente Termo no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da notificação da ocorrência. Pelas obrigações aqui assumidas, respondem solidariamente os sócios da Empresa Contratada, até o limite de participação de cada um deles no Capital Social da Empresa. O presente Termo de Compromisso vigorará enquanto vigorar o Contrato nº 132/2009 e seus aditivos. Data de assinatura : 06 de maio de 2011 Homologado, em 28.04.2011 39 TERMO DE COMPROMISSO DO CONTRATO Nº 133/2009 Protocolo nº 14909/2010 - CASAL Por meio do presente Termo de Compromisso, a FIRMA RVM LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, detentora do Contrato nº 133/2009, neste ato representada por seu Sócio Gerente VITORIO MALTA MARQUES FILHO, portador do CPF de nº 090.829.024-19, em substituição à apresentação de Apólice de Seguro dos carros locados, e na forma prevista nas Cláusulas do Contrato firmado, obriga-se-à: - Responde total e integralmente pelos danos causados aos veículos locados à Companhia de Saneamento de Alagoas CASAL, no âmbito do Contrato nº 133/2009, decorrentes de furto, roubo, perda total, incêndio,colisão, avarias, manutenção preventiva e corretiva, inclusive substituição de peças, pneus, acessórios, serviço de recuperação de veículos acidentados e qualquer outra despesa decorrente do uso destes veículos, que cujo valor ultrapasse o valor de responsabilidade da CASAL, exposto na Cláusula Sexta, sub-cláusula 6.16 do Contrato firmado; - Responder por proteção para danos materiais causados a terceiros, até o limite R$ 20.000,00 (vinte mil reais), decorrentes da utilização dos veículos locados; - Responder pelos danos pessoais causados a terceiros, até limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), decorrentes da utilização dos veículos locados. - Na forma do Parágrafo Primeiro da Cláusula Nona do Contrato, aplicado de forma subsidiária, a empresa obrigase a arcar com os custos dos eventos descritos no presente Termo no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da notificação da ocorrência. Pelas obrigações aqui assumidas, respondem solidariamente os sócios da Empresa Contratada, até o limite de participação de cada um deles no Capital Social da Empresa. O presente Termo de Compromisso vigorará enquanto vigorar o Contrato nº 133/2009 e seus aditivos. Data de assinatura: 06 de maio de 2011 Homologado, em 28.04.2011 da franquia mencionada no item 6.16 se a Contratada comprovar que o prepostos não teve culpa no acidente sinistro, através da obrigatória apresentação do boletim de ocorrência, nos casos de roubo ou furto, ou laudo de perícia, no caso de colisões. Data de assinatura: 17 de junho de 2011 Homologado em 28.04.2011 EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 120/2009 Protocolo nº 14909/2010 - CASAL Contratante: CASAL. Rua Barão de Atalaia, 200, Centro, CNPJ/MF n° 12.294.708/0001-81- ÁLVARO JOSÉ MENEZES DA COSTA CPF/MF nº 140.115.494-87 e PEDRO GILBERTO RODRIGUES DA MOTA, CPF/MF nº 977.557.708-00 CONTRATADA: EMPRESA AMÉRICA LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, estabelecida na Av. João Davino, 192, Mangabeiras, Maceió/AL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 69.987.733/0001-68, doravante, denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato, representada por seu bastante procurador OSVALDO ANTÔNIO PINTO SARMENTO, INSCRITO NO CPF/MF, sob o nº 415.868.917-15. Objeto do Aditivo: Por força deste instrumento fica incluído o parágrafo único a cláusula sexta do contrato original: PARÁGRAFO ÚNICO: No caso de acidentes/sinistros envolvendo veículos objeto do presente termo que estejam sendo conduzidos por prepostos da contratada, e não da CASAL, esta última somente será responsável pelo pagamento da franquia mencionada no item 6.16 se a Contratada comprovar que o prepostos não teve culpa no acidente sinistro, através da obrigatória apresentação do boletim de ocorrência, nos casos de roubo ou furto, ou laudo de perícia, no caso de colisões. Data de assinatura: 17 de junho de 2011 Homologado em 28.04.2011 EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 123/2009 Protocolo nº 14909 Contratante: CASAL. Rua Barão de Atalaia, 200, Centro, CNPJ/MF 12.294.708/0001-81 - ÁLVARO JOSÉ MENEZES DA COSTA, CPF/MF nº 140.115.494-87 e PEDRO GILBERTO R0DRIGUES DA MOTA, CPF/MF nº 977.557.708-00 CONTRATADA: FIRMA BRASCAR LOCADORA LTDA, estabelecida na Av. Álvaro Otacílio, 4065, loja 12, Maceió/AL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.834.392/ 0001-45, doravante, denominada, simplesmente LOCADORA, neste ato representada por seu Sócio Gerente SÉRGIO OMENA DE AMORIM, inscrita no CPF/MF sob o nº 872.073.034-91, residente e domiciliado em Maceió/AL. Objeto do Aditivo: Por força deste instrumento fica incluído o parágrafo único a cláusula sexta do contrato original: PARÁGRAFO ÚNICO: No caso de acidentes/sinistros envolvendo veículos objeto do presente termo que estejam sendo conduzidos por prepostos da contratada, e não da CASAL, esta última somente será responsável pelo pagamento da franquia mencionada no item 6.16 se a Contratada comprovar que o prepostos não teve culpa no acidente sinistro, através da obrigatória apresentação do boletim de ocorrência, nos casos de roubo ou furto, ou laudo de perícia, no caso de colisões. Data de assinatura: 17 de junho de 2011 Homologado em 28.04.2011 EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 121/2009 Protocolo nº 14909/2010 - CASAL Contratante: CASAL. Rua Barão de Atalaia, 200, Centro, CNPJ/MF n° 12.294.708/0001-81- ÁLVARO JOSÉ MENEZES DA COSTA CPF/MF nº 140.115.494-87 e PEDRO GILBERTO RODRIGUES DA MOTA, CPF/MF nº 977.557.708-00 CONTRATADA: FIRMA AMORIM & AMORIM LTDA, estabelecida na Rua Venerável João Vieira Chagas, nº 174, Jatiúca, Maceió/AL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 70.012.612/0001-80, doravante, denominada, simplesmente LOCADORA, neste ato representada por seu Sócio Gerente SÉRGIO CASTRO DE AMORIM, inscrito no CPF/ MF sob o nº 090.054.474-00, domiciliado e residente em Maceió/AL. Objeto do Aditivo: Por força deste instrumento fica incluído o parágrafo único a cláusula sexta do contrato original: PARÁGRAFO ÚNICO: No caso de acidentes/sinistros envolvendo veículos objeto do presente termo que estejam sendo conduzidos por prepostos da contratada, e não da CASAL, esta última somente será responsável pelo pagamento EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 124/2009 Protocolo nº 14909/2010 - CASAL Contratante: CASAL. Rua Barão de Atalaia, 200, Centro, CNPJ/MF nº 12.294.708/0001-81 - ÁLVARO JOSÉ MENEZES DA COSTA, CPF/MF sob nº 140.115.49487 e PEDRO GILBERTO RODRIGUES DA MOTA, CPF/ MF nº 977.557.708-00 CONTRATADA: EMPRESA LOCADORA DE VEÍCULOS SÃO SEBASTIÃO LTDA-ME, estabelecida na Av. Industrial Luiz Calheiros Júnior, 493, Farol, Maceió/AL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.132.492/0001-92, doravante, denominada simplesmente LOCADORA, neste ato representada por seu Sócio Gerente KLEBER CYRINO BRABDÃO ARAÚJO, inscrito no CPF/MF sob o nº 399.685.105-72, residente e domiciliado em Maceió/AL. Objeto do Aditivo: Por força deste instrumento fica incluído o parágrafo único a cláusula sexta do contrato original: PARÁGRAFO ÚNICO: No caso de acidentes/sinistros envolvendo veículos objeto do presente termo que estejam sendo conduzidos por prepostos da contratada, e não da CASAL, esta última somente será responsável pelo pagamento EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 122/2009 Prot.14909/2010 - CASAL Contratante: CASAL. Rua Barão de Atalaia, 200, Centro, CNPJ/MF nº 12.294.708/0001-81 - ÁLVARO JOSÉ MENEZES DA COSTA, CPF/MF nº 140.115.494-87 e PEDRO GILBERTO RODRIGUES DA MOTA, CPF/MF nº 977.557.708-00. CONTRATADA: EMPRESA PB SERVIÇOS LTDA - EPP, estabelecida na Rua Jornalista Lafaiete Belo, 86 - B , Poço, Maceió/AL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº05.607.850/ 0001-76, doravante, denominada, simplesmente LOCADORA, neste ato representada por sua bastante procuradora ADRIANA CORREIRA SAMPAIO, inscrita no CPF/MF sob o nº 533.862.994-15, residente e domiciliada na Rua Luiz Rizzo, nº 182, Farol, Maceió/AL. Objeto do Aditivo: Por força deste instrumento fica incluído o parágrafo único a cláusula sexta do contrato original: PARÁGRAFO ÚNICO: No caso de acidentes/sinistros envolvendo veículos objeto do presente termo que estejam sendo conduzidos por prepostos da contratada, e não da CASAL, esta última somente será responsável pelo pagamento da franquia mencionada no item 6.16 se a Contratada comprovar que o prepostos não teve culpa no acidente sinistro, através da obrigatória apresentação do boletim de ocorrência, nos casos de roubo ou furto, ou laudo de perícia, no caso de colisões. Data de assinatura: 17 de junho de 2011 Homologado em 28.04.2011 40 Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 3 de agosto de 2011 da franquia mencionada no item 6.16 se a Contratada comprovar que o prepostos não teve culpa no acidente sinistro, através da obrigatória apresentação do boletim de ocorrência, nos casos de roubo ou furto, ou laudo de perícia, no caso de colisões. Data de assinatura: 17 de junho de 2011 Homologado em 28.04.2011 EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 127/2009 Protocolo nº 14909/2010 - CASAL Contratante. CASAL. Rua Barão de Atalaia, 200, Centro, CNPJ/MF nº 12.294.708/0001-81 - ÁLVARO JOSÉ MENEZES DA COSTA, CPF/MF 140.115.494-87, PEDRO GILBERTO RODRIGUES DA MOTA, CPF/MF 977.557.708-00 CONTRATADA: EMPRESA COSTA DOURADA VEÍCULOS LTDA, estabelecida na Av. Dona Constância de Góes Monteiro, 205, sala 01, Poço, Maceió/AL, inscrita no CNPJ/ MF sob o nº 00.770.050/0001-58, doravante, denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato, representada por seu SÓCIO CAIO LINS UCHÔA LOPES, inscrito no CPF/ MF sob o nº 071.846.434-61, residente e domiciliado na Av. Hélio de Castro Vasconcelos, Condomínio Aldebaran, Alfa, Quadra D-4, Jardim Petrópolis, Maceió/AL Objeto do Aditivo: Por força deste instrumento fica incluído o parágrafo único a cláusula sexta do contrato original: PARÁGRAFO ÚNICO: No caso de acidentes/sinistros envolvendo veículos objeto do presente termo que estejam sendo conduzidos por prepostos da contratada, e não da CASAL, esta última somente será responsável pelo pagamento da franquia mencionada no item 6.16 se a Contratada comprovar que o prepostos não teve culpa no acidente sinistro, através da obrigatória apresentação do boletim de ocorrência, nos casos de roubo ou furto, ou laudo de perícia, no caso de colisões. Data de assinatura: 17 de junho de 2011 Homologado em 28.04.2011 EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 128/2009 Protocolo nº 14909/2010 - CASAL Contratante: CASAL. Rua Barão de Atalaia, 200, Centro, CNPJ/MF 12.294.708/0001-81- ÁLVARO JOSÉ MENEZES DA COSTA, CPF;MF nº 140.115.494-87 e PEDRO GILBERTO RODRIGUES DA MOTA, CPF/MF nº 977.557.708-00 CONTRATADA: EMPRESA OK LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA, estabelecida na Av. João Davino, 198 - B, Mangabeiras, Maceió/AL, inscrita no CNPJ/MF 07.173.027/ 0001-25, doravante, denominada simplesmente LOCADORA, neste ato representada por seu Sócio Gerente LUIZ MARCELO SANTOS DE ANDRADE, inscrita no CPF/ MF sob o nº 410.801.494-49, residente e domiciliado em Maceió/AL. Objeto do Aditivo: Por força deste instrumento fica incluído o parágrafo único a cláusula sexta do contrato original: PARÁGRAFO ÚNICO: No caso de acidentes/sinistros envolvendo veículos objeto do presente termo que estejam sendo conduzidos por prepostos da contratada, e não da CASAL, esta última somente será responsável pelo pagamento da franquia mencionada no item 6.16 se a Contratada comprovar que o prepostos não teve culpa no acidente sinistro, através da obrigatória apresentação do boletim de ocorrência, nos casos de roubo ou furto, ou laudo de perícia, no caso de colisões. Data de assinatura: 17 de junho de 2011 Homologado em 28.04.2011 EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 129/2009 Protocolo nº 14909/2010 - CASAL Contratante: CASAL. Rua Barão de Atalaia, 200, Centro, CNPJ/MF 12.294.708/0001-81- ÁLVARO JOSÉ MENEZES DA COSTA, CPF;MF nº 140.115.494-87 e PEDRO GILBERTO RODRIGUES DA MOTA, CPF/MF nº 977.557.708-00 CONTRATADA: EMPRESA ACIOLY LOCADORA LTDA estabelecida na Vila dos Bancários, 04, Poço, Maceió/ AL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.282.226/0001-46, inscrita no CNPJ/MF 07.173.027/0001-25, doravante, denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu Sócio Gerente JAMERSON ACIOLI COSTA, inscrita no CPF/MF sob o nº 033.428.364-74, residente e domiciliado em Maceió/AL. Objeto do Aditivo: Por força deste instrumento fica incluído o parágrafo único a cláusula sexta do contrato original: PARÁGRAFO ÚNICO: No caso de acidentes/sinistros envolvendo veículos objeto do presente termo que estejam sendo conduzidos por prepostos da contratada, e não da CA- SAL, esta última somente será responsável pelo pagamento da franquia mencionada no item 6.16 se a Contratada comprovar que o prepostos não teve culpa no acidente sinistro, através da obrigatória apresentação do boletim de ocorrência, nos casos de roubo ou furto, ou laudo de perícia, no caso de colisões. Data de assinatura: 17 de junho de 2011 Homologado em 28.04.2011 EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 130/2009 Protocolo nº 14909/2010 - CASAL Contratante: CASAL. Rua Barão de Atalaia, 200, Centro, CNPJ/MF 12.294.708/0001-81- ÁLVARO JOSÉ MENEZES DA COSTA, CPF;MF nº 140.115.494-87 e PEDRO GILBERTO RODRIGUES DA MOTA, CPF/MF nº 977.557.708-00 CONTRATADA: EMPRESA CARNAÚBA LOCADORA LTDA estabelecida na Av. Prof. Sandoval Arroxelas, 580, Ponta Verde, Maceió/AL, inscrita no CNPJ/MF 70.017.645/ 0001-12, doravante, denominada simplesmente LOCADORA, neste ato representada por seu Sócio Gerente RAPHAEL FERREIRA CARNAÚBA , inscrito no CPF/MF sob o nº 049.467.184-89, residente e domiciliado em Maceió/AL. Objeto do Aditivo: Por força deste instrumento fica incluído o parágrafo único a cláusula sexta do contrato original: PARÁGRAFO ÚNICO: No caso de acidentes/sinistros envolvendo veículos objeto do presente termo que estejam sendo conduzidos por prepostos da contratada, e não da CASAL, esta última somente será responsável pelo pagamento da franquia mencionada no item 6.16 se a Contratada comprovar que o prepostos não teve culpa no acidente sinistro, através da obrigatória apresentação do boletim de ocorrência, nos casos de roubo ou furto, ou laudo de perícia, no caso de colisões. Data de assinatura: 17 de junho de 2011 Homologado em 28.04.2011 EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 131/2009 Protocolo nº 14909/2010 - CASAL Contratante: CASAL. Rua Barão de Atalaia, 200, Centro, CNPJ/MF 12.294.708/0001-81- ÁLVARO JOSÉ MENEZES DA COSTA, CPF;MF nº 140.115.494-87 e PEDRO GILBERTO RODRIGUES DA MOTA, CPF/MF nº 977.557.708-00 CONTRATADA: EMPRESA EQUILÍBRIO SERVIÇOS LTDA estabelecida na Rua Quintino Bocaiúva, 123, Ponta da Terra, CEP 57030-570, Maceió/AL, inscrita no CNPJ/ MF 24.472.748/0001-55, doravante, denominada simplesmente LOCADORA, neste ato representada por seu Sócio Gerente LUSIRLEI ALBERTINI, inscrita no CPF/MF sob o nº 274.944.701-15, residente e domiciliado em Maceió/ AL. Objeto do Aditivo: Por força deste instrumento fica incluído o parágrafo único a cláusula sexta do contrato original: PARÁGRAFO ÚNICO: No caso de acidentes/sinistros envolvendo veículos objeto do presente termo que estejam sendo conduzidos por prepostos da contratada, e não da CASAL, esta última somente será responsável pelo pagamento da franquia mencionada no item 6.16 se a Contratada comprovar que o prepostos não teve culpa no acidente sinistro, através da obrigatória apresentação do boletim de ocorrência, nos casos de roubo ou furto, ou laudo de perícia, no caso de colisões. Data de assinatura: 17 de junho de 2011 Homologado em 28.04.2011 EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITICO AO CONTRATO Nº 132/2009 Protocolo nº 14909/2010 - CASAL Contratante: CASAL. Rua Barão de Atalaia, 200, Centro, CNPJ/MF 12.294.708/0001-81- ÁLVARO JOSÉ MENEZES DA COSTA, CPF;MF nº 140.115.494-87 e PEDRO GILBERTO RODRIGUES DA MOTA, CPF/MF nº 977.557.708-00 CONTRATADA: EMPRESA RESOLVE LIMPEZA E MANUTENÇÃO LTDA, estabelecida na Rua Padre Cícero, 174, Tabuleiro dos Martins, Maceió/AL, inscrita no CNPJ/ MF 03.757.322/0001-78, doravante, denominada simplesmente CONTRATADA neste ato representada por seu Sócio Gerente RAULL XAVIER BRITO, inscrita no CPF/MF sob o nº 008.018.154-60, residente e domiciliado em Maceió/ AL. Objeto do Aditivo: Por força deste instrumento fica incluído o parágrafo único a cláusula sexta do contrato original: PARÁGRAFO ÚNICO: No caso de acidentes/sinistros envolvendo veículos objeto do presente termo que estejam sendo conduzidos por prepostos da contratada, e não da CA- SAL, esta última somente será responsável pelo pagamento da franquia mencionada no item 6.16 se a Contratada comprovar que o prepostos não teve culpa no acidente sinistro, através da obrigatória apresentação do boletim de ocorrência, nos casos de roubo ou furto, ou laudo de perícia, no caso de colisões. Data de assinatura: 17 de junho de 2011 Homologado em 28.04.2011 EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITICO AO CONTRATO Nº 133/2009 Protocolo nº 14909/2010 - CASAL Contratante: CASAL. Rua Barão de Atalaia, 200, Centro, CNPJ/MF 12.294.708/0001-81- ÁLVARO JOSÉ MENEZES DA COSTA, CPF;MF nº 140.115.494-87 e PEDRO GILBERTO RODRIGUES DA MOTA, CPF/MF nº 977.557.708-00 CONTRATADA: EMPRESA RVM LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, estabelecida NA Av. Governador Lamenha Filho, 1741 A, Feitosa, Maceió/AL, inscrita no CNPJ/MF 03.631.148/0001-12, doravante, denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu Sócio Gerente VITÓRIO MANOEL MALTA MARQUES FILHO, inscrita no CPF/MF sob o nº 090.829.024-19, residente e domiciliado em Maceió/AL. Objeto do Aditivo: Por força deste instrumento fica incluído o parágrafo único a cláusula sexta do contrato original: PARÁGRAFO ÚNICO: No caso de acidentes/sinistros envolvendo veículos objeto do presente termo que estejam sendo conduzidos por prepostos da contratada, e não da CASAL, esta última somente será responsável pelo pagamento da franquia mencionada no item 6.16 se a Contratada comprovar que o prepostos não teve culpa no acidente sinistro, através da obrigatória apresentação do boletim de ocorrência, nos casos de roubo ou furto, ou laudo de perícia, no caso de colisões. Data de assinatura: 17 de junho de 2011 Homologado em 28.04.2011 COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS, INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL CONVOCAÇÃO A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO DE CONSERVAÇÃO PREDIAL, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data desta publicação. As propostas de preços deverão ser enviadas por e-mail, [email protected] por fax (082) (FAX 3315 8316 ou no departamento de compras, na sede da CEPAL situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 - Tabuleiro do Martins - Maceió - Alagoas CEP: 57.080.000 - das 08:hs às 14hs Objeto: Contratação de empresa especializada em manutenção e conservação predial para esta companhia-período de 12 (doze) meses. Maceió, 02 de Agosto de 2011. Eurídice Lopes dos Santos Setor de compras COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS, INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL CONVOCAÇÃO A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO GRÁFICO, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data desta publicação. As propostas de preços deverão ser enviadas por e-mail, [email protected] por fax (082) (FAX 3315 8316 ou no departamento de compras, na sede da CEPAL situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 - Tabuleiro do Martins - Maceió - Alagoas CEP: 57.080.000 - das 08:hs às 14hs Objeto: Aquisição de 250(duzentos e cinqüenta) litros de álcool isopropilico em bombona de 50(cinqüenta) litros. Maceió, 02 de Agosto de 2011. Eurídice Lopes dos Santos Setor de compras COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS, INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL CONVOCAÇÃO A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO DE ELETRICIDADE DE ALTA E BAIXA TENÃO, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data desta publicação. As propostas de preços deverão ser enviadas por e-mail, [email protected] por fax (082) (FAX 3315 8316 ou no departamento de compras, na sede da CEPAL situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 - Tabuleiro do Martins - Maceió - Alagoas CEP: 57.080.000 - das 08:hs às 14hs Objeto:Contratação de Empresa Especializada em Eletricidade de Alta e Baixa Tensão com mão-de-obra e material incluso,para troca do cabeamento da Bomba do Hidrante, sistema integrado de combate a incêndio-CCERC, "Em cumprimento ao Contrato nº 04/2010 Celebrado entre a CEPAL e a SETUR. Maceió, 02 de Agosto de 2011. Eurídice Lopes dos Santos Setor de compras COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS, INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL CONVOCAÇÃO A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO CONSTRUÇÃO, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data desta publicação. As propostas de preços deverão ser enviadas por e-mail, [email protected] por fax (082) (FAX 3315 8316 ou no departamento de compras, na sede da CEPAL situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 - Tabuleiro do Martins - Maceió - Alagoas CEP: 57.080.000 - das 08:hs às 14hs Objeto: Aquisição de 01(uma) escada dupla expansível com 10(dez) degraus em alumínio. Maceió, 02 de Agosto de 2011. Eurídice Lopes dos Santos Setor de compras COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS, INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL CONVOCAÇÃO A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO DE PEÇAS PARA MÁQUINA GRÁFICA, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data desta publicação. As propostas de preços deverão ser enviadas por e-mail, [email protected] por fax (082) (FAX 3315 8316 ou no departamento de compras, na sede da CEPAL situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 - Tabuleiro do Martins - Maceió - Alagoas CEP: 57.080.000 - das 08:hs às 14hs Objeto: Aquisição de peças para serem usadas na Máquina de Registro de chapas. Maceió, 02 de Agosto de 2011. Eurídice Lopes dos Santos Setor de compras COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS, INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL CONVOCAÇÃO A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO DE PINTURA, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data desta publicação. Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas As propostas de preços deverão ser enviadas por e-mail, [email protected] por fax (082) (FAX 3315 8316 ou no departamento de compras, na sede da CEPAL situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 - Tabuleiro do Martins - Maceió - Alagoas CEP: 57.080.000 - das 08:hs às 14hs Objeto: Contratação de serviços especializados de sinalização para pintura das faixas de segurança do chão da fábrica deste parque gráfico delimitando zonas de segurança das máquinas e extintores de incêndio. Maceió, 02 de Agôsto de 2011. Eurídice Lopes dos Santos Setor de compras COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS, INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL CONVOCAÇÃO A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO DE PUBLICIDADE, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data desta publicação. As propostas de preços deverão ser enviadas por e-mail, [email protected] por fax (082) (FAX 3315 8316 ou no departamento de compras, na sede da CEPAL situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 - Tabuleiro do Martins - Maceió - Alagoas CEP: 57.080.000 - das 08:hs às 14hs Objeto: GRAVAÇÃO DO ÁUDIO DO HINO DE ALAGOAS (VERSÃO CULTURAL POPULAR ALAGOANA). Maceió, 02 de Agosto de 2011. Eurídice Lopes dos Santos Setor de compras COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS, INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL CONVOCAÇÃO A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO BIBLIOTECA DIGITAL, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data desta publicação. As propostas de preços deverão ser enviadas por e-mail, [email protected] por fax (082) (FAX 3315 8316 ou no departamento de compras, na sede da CEPAL situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 - Tabuleiro do Martins - Maceió - Alagoas CEP: 57.080.000 - das 08:hs às 14hs 3 de agosto de 2011 TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O Diretor Presidente da Companhia de Empreendimentos, Intermediação e Parcerias de Alagoas - CEPAL, sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ/MF nº. 04.308.836/ 0001-09, com sede na Av. Fernandes Lima, s/nº, Gruta de Lourdes - Maceió - Alagoas - CEP: 57052-000., no uso de suas atribuições regulamentares, considerando os procedimentos realizados, o pronunciamento da Assessoria Jurídica e do Diretor Administrativo Financeiro da CEPAL, que opinou pela possibilidade jurídica da contratação, mediante Dispensa de licitação, com fundamento no artigo 24, inciso II c/ c o parágrafo único da Lei Federal nº. 8.666/93 RESOLVE ratificar o procedimento e a Dispensa de licitação tratada no processo administrativo 636/2011, autorizando a contratação da empresa Import Paper Comércio Indústria e Importação de Material para Papelaria LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 04.279.529/0001-47, com sede na Rua Arthur Moura nº. 91, Galpão 06 F, Imbiribeira, Recife - PE, CEP 51.150260, para aquisição de 1.200 chapas positivas tamanho 615 x 724 x 0,30 para atender a demanda gráfica e ao suplemento do Diário Oficial do estado de Alagoas, no valor de R$ 9.660,00 (nove mil seiscentos e sessenta reais). Maceió, 03 de agosto de 2011. Moisés de Aguiar Diretor Presidente TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O Diretor Presidente da Companhia de Empreendimentos, Intermediação e Parcerias de Alagoas - CEPAL, sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ/MF nº. 04.308.836/ 0001-09, com sede na Av. Fernandes Lima, s/nº, Gruta de Lourdes - Maceió - Alagoas - CEP: 57052-000., no uso de suas atribuições regulamentares, considerando os procedimentos realizados, o pronunciamento da Assessoria Jurídica e do Diretor Administrativo Financeiro da CEPAL, que opinou pela possibilidade jurídica da contratação, mediante Dispensa de licitação, com fundamento no artigo 24, inciso II c/ c o parágrafo único da Lei Federal nº. 8.666/93 RESOLVE ratificar o procedimento e a Dispensa de licitação tratada no processo administrativo 659/2011, autorizando a contratação da empresa Delta Comércio de Papéis Ltda EPP., inscrita no CNPJ sob nº 12.447.355/0001-02, com sede na Rua Alcindo Casado nº. 72, Poço, Maceió - AL, CEP 57.020-490, para aquisição de 20 (vinte) unidades de 01 litro de limpador de chapas, no valor de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais). Maceió, 03 de agosto de 2011. Moisés de Aguiar Diretor Presidente Objeto: Contratação Do Serviço de inteligenciamento das edições do Diário Oficial do Estado no período de 2005 à 2011. Maceió, 02 de Agosto de 2011. Eurídice Lopes dos Santos Setor de compras TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O Diretor Presidente da Companhia de Empreendimentos, Intermediação e Parcerias de Alagoas - CEPAL, sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ/MF nº. 04.308.836/ 0001-09, com sede na Av. Fernandes Lima, s/nº, Gruta de Lourdes - Maceió - Alagoas - CEP: 57052-000., no uso de suas atribuições regulamentares, considerando os procedimentos realizados, o pronunciamento da Assessoria Jurídica e do Diretor Administrativo Financeiro da CEPAL, que opinou pela possibilidade jurídica da contratação, mediante Dispensa de licitação, com fundamento no artigo 24, inciso II c/ c o parágrafo único da Lei Federal nº. 8.666/93 RESOLVE ratificar o procedimento e a Dispensa de licitação tratada no processo administrativo 988/2010, autorizando a contratação da Pessoa Física Sr. José Correia, Inscrito no CPF nº. 087.172.304-20, estabelecido na Av. Pratagy nº. 828, Qd. B 59, Benedito Bentes, Maceió - AL, CEP: 57.084-080, para contratação de empresa especializada em vidros (vidraçaria), para aquisição de 02 (dois) vidros de 0,70 cm de largura e 0,92 cm de altura para as portas de hidrantes, do Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso - CCERC, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), em cumprimento ao contrato nº 04/2010 entre CEPAL e SETUR. Maceió, 03 de agosto de 2011. Moisés de Aguiar Diretor Presidente EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº 037/2011 Processo administrativo nº 56020. 225/2011 Permitente: Diretoria de Teatros do Estado de Alagoas DITEAL Representante: Juarez Orestes Gomes de Barros, CPF nº 111.255.354-15, endereço profissional: Praça Marechal Deodoro, S/N, Centro, nesta cidade. Permissionário e representante: Marcos Sião Agostinho Lins, CPF nº 816.209.854-20 com endereço na Rua Senador Rui Palmeira, 374/301, Edf. Catânia, Ponta Verde-Maceió/AL. Objeto: Permissão de uso de dependência do imóvel denominado Teatro Deodoro nos dias 29 e 30 de julho do ano corrente para apresentação do espetáculo "Sexo, Etc. e Tal". Data da assinatura: 11 de julho de 2011. Valor: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) por apresentação, totalizando R$ 3.000 (três mil reais) Origem dos recursos: receita advinda de terceiros. Dotação orçamentária: própria Signatários: os representantes acima citados. Maceió, 02 de agosto de 2011 JUAREZ ORESTES GOMES DE BARROS Diretor Presidente/ DITEAL Responsável pela Resenha Sabrina Scanoni Chefe de Gabinete " REPRODUZIDO POR INCORREÇÃO Portaria no 351, de 02 de Agosto de 2011. O Diretor-Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Alagoas - FAPEAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o decreto n.º 4.076, de 28 de novembro de 2008, RESOLVE conceder 02 (duas) diárias, conforme proc. 60030-464/2011, ao servidor TADEU GUSMÃO MURITIBA, Diretor-Presidente da FAPEAL, RG 701.698 SSP/AL, CPF 644.632.144.91, Matrícula 99943, no valor unitário de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), totalizando o valor de R$ 700,00 (setecentos reais), rubrica 33.90.14.15, para pagamento das despesas com hospedagem e alimentação, em virtude da participação no Fórum Nacional Consecti e Confap, na cidade de João Pessoa/PB, no período de 24 a 26 de Agosto de 2011. 41 neste ato representada por seu Representante Legal, Sr. Julianno Ataíde Alves, RG n.º 1975.930 SSP/AL, CPF n.º 058.646.184-11. OBJETO DO CONTRATO: prorrogação do prazo da vigência do Contrato nº. 099/2009, objetivando a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de condicionadores de ar em conformidade com a proposta apresentada pela CONTRATADA; Alteração do item 01 do Projeto Básico passando a ter a seguinte redação: 4.1. Manutenção preventiva e corretiva em 51 (cinquenta e um) condicionadores de ar entre Split e janela;4.2. Manutenção preventiva e corretiva em 01 (um) Chiller;4.3 Manutenção preventiva e corretiva em 02 (dois) aparelhos de gelágua. VALOR MENSAL: R$ 2.700,00 (Dois mil e setecentos reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. DATA DA ASSINATURA: 16 de julho de 2011 Responsável pela resenha: Ludmila Alves Ferreira Cargo: Assessora Jurídica TADEU GUSMÃO MURITIBA Diretor-Presidente da FAPEAL Portaria no 352, de 02 de Agosto de 2011. O Diretor-Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Alagoas - FAPEAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o decreto n.º 4.076, de 28 de novembro de 2008, RESOLVE conceder 04 (quatro) diárias, conforme proc. 60030-479/ 2011, ao servidor (a): ANA CAROLINA CORDEIRO DANTAS, Assessora Técnica da FAPEAL, R.G.: 1.887.596 SSP/AL, CPF: 036.209.984-77, Matrícula 140378, QUANT. DE DIÁRIAS: 04 (quatro) diárias no valor unitário de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), totalizando o valor de R$ 1.120,00 (um mil, cento e vinte reais), PERÍODO/DESTINO: 09/08/2011 a 13/08/2011 - Maceió/São Paulo/Maceió OBJETIVO: Curso de redação de Documentos Oficiais e elaboração de relatórios atualizado pelo acordo ortográfico da língua portuguesa e manual de redação oficial da Presidência da República. TADEU GUSMÃO MURITIBA Diretor-Presidente da FAPEAL Portaria no 353, de 02 de Agosto de 2011. O Diretor-Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Alagoas - FAPEAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o decreto n.º 4.076, de 28 de novembro de 2008, RESOLVE conceder 04 (quatro) diárias, conforme proc. 60030-493/ 2011, ao servidor (a): ÉLIDA MARCELA CABRAL PAULINO VIEGAS, Assessora Técnica da FAPEAL, R.G.: 1.620.708 SSP/AL, CPF: 008.313.864-10, Matrícula 143767, QUANT. DE DIÁRIAS: 04 (quatro) diárias no valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando o valor de R$ 880,00 (Oitocentos e oitenta reais), PERÍODO/ DESTINO: 15/08/2011 a 19/08/2011 - Maceió/Belo Horizonte/Maceió OBJETIVO: CURSO DE GESTÃO ESTRATÉGICA E BALANCED SCOREDCARD. TADEU GUSMÃO MURITIBA Diretor-Presidente da FAPEAL EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 099/2009, CELEBRADO ENTRE O LABORATÓRIO INDUSTRIAL FARMACÊUTICO DE ALAGOAS S/A - LIFAL E A EMPRESA J. ATAÍDE ALVES & CIA LTDA-ME. Processo: 60040-406/2011 CONTRATANTE: Laboratório Industrial Farmacêutico de Alagoas S.A., inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 12.343.158/ 0001-43, com situado no Polo Multissetorial Governador Luiz Cavalcante, Tabuleiro dos Martins, CEP: 57081-455, Maceió - AL, neste ato representado pela sua Diretora Presidente Esvalda Amorim Bittencourt de Araújo, CPF n.º 575.788.504-15. CONTRATADO: J. ATAÍDE ALVES & CIA LTDA-ME, sediada à Rua Pedro Américo, nº 696-A, Poço, Maceió, Alagoas, CEP 57.025-890, inscrita no CNPJ sob n.º 09.165.068/0001-03, Inscrição Estadual n.º 24.207.879-6, ȱȱȱ ȱȱȱȱȮȱ ȱ ȱŖŖŘȦŘŖŗŗȱ ,!ȱȱ,!ȱȱ ,!ȱȱȱȱȱ ȱȱ ȱȱȱ ȱȱȱȱȮȱ ȱ ȱ ȱ ȱ ȱ ȱ ȱ ȱ ȱ ȱ Ȭǰȱ ȱ ȱ ȱ ȱ³äȱȱȱȱȱ ȱ Řşȱ ȱ £ȱ ȱ ŘŖŖŜȱ ȱ ȱ ȱ ȱ ȱ ȱ ķǯȱ ŜǯŝŞśǰȱȱŘŗȱȱ£ȱȱŘŖŖŜȱȱȱȱķǯȱřǯśřŞǰȱ ȱ Řŝȱ ȱ £ȱ ȱ ŘŖŖŜǰȱ ȱ ȱ ȱ ŝķǯȱ ȱ øȱDZȱDZȱ ǯȱŗķȱȬȱȱ³¨ȱȱȱȱȱ ȱ ȱ ȱ ȱ Çȱȱ ȱ ǰȱ ȱ ȱȱ ȱ ȱ ȱ ȱ ȱ ȱ ȱ ȱ ȱ ȱ ȱ ȱ ȱ Ȯȱ Ȧǰȱ ȱ ȱ ¡ȱ øȱ ȱ ǰȱȱ¤ȱ£ȱȱȱŘŚȱȱȱȱŘŖŗŗǰȱȱ ¤ȱ ȱ Ŗşȱ ¥ȱ Řŗǰȱ ȱ ȱ ȱ ǰȱ ȱ DZȱ ȱȱǻǼǰȱȱȱǻȱȱAǼȱȱ ȱȱǻ¨ȱȱȱǼǯȱ ȱ!ȱȱ ǯȱ Řķȱ Ȭȱ ȱ £ȱ ȱ ȱ ȱ øǰȱ ȱ ȱ ȱ ³¨ȱȱǰȱȱ¨ȱǰȱÇȱ ȱ ¹ȱ ǰȱ ȱ ȱ ȱ ŖŗŗȦŘŖŗŗȬ Ȧǰȱ ¡¤ȱ ,\ȱ ȱ ȱ ȱ ȱ £³¨ȱȱȱȱ¦ȱȱȱǯȱ ¤ȱ øDZȱ ȱ ¹ȱ ȱ ¨ȱ ȱ ¤ȱȱȱȱȱȱȱäǯȱ ǯȱ řķȱ Ȭȱ ȱ ȱ ȱ ³¨ȱ ȬȬ¤ȱ ȱ ¦ȱ ȱ ȱ ȱ ȱ ȱ ȱ ȱ ȱ ¨ǰȱ Çȱ ȱ ¹ȱ ȱ ǻȱ ǰȱȱ·ȬȱȱȱǼǰȱȱȱ ³¨ȱ ȱ ȱ ȱ ȱ ȱ ǯȱ ŝķȱ ȱ ȱ ȱȱǰȱȱȱ¨ȱǰȱȱȱ ³¨ȱǯȱ ¤ȱ øDZȱ ȱ ¹ȱ ȱ ¨ȱ ¤ȱ ȱȱȱȱȱȱäǯȱ ǯȱŚķȱȬȱȱ¨ȱȱ¤ȱȱȱȱȱ ǯȱ ǯȱśķȱȬȱȱ¥ȱ¨ȱDZȱ ȱȮȱȱȱȱȱ£³¨ȱȱDzȱ ȱȮȱǰȱȱȱȱȱ³äDzȱ ȱȮȱǰȱȱȱ£ȱȱȱ ȱȱ 42 Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 3 de agosto de 2011 ȱȮȱȱȱ³äȱ ȱȮȱǰȱȱȱȱȱȱȱȱ ȱ ȱȮȱȱȱȱȱȱȱȱȱȱ ³¨ȱǰȱǰȱ³¨ȱȱ¤ȱȱȱ ǯȱ ǯȱŜķȱȬȱȱ¥ȱ¨ȱDZȱ ȱȮȱ£ȱȱȱȱȱȱDzȱ ȱȮȱȱȱȱǰȱȱȱ £ȱȱȱȱȱDzȱ ȱȮȱȱȱ³¨ȱȱȱȱȱȱ Dzȱ ȱȮȱȱȱȱȱȱȱȱȱȱȱ ȱȱ¨ȱȱ ȱ,\ȱ ǯȱŝķȱȬȱȱ³äȱ¨ȱȱȱ·ȱ ȱ ȱ ¥ȱ ¨ȱ ǰȱ ȱ ȱ ȱ ȱȱȱȱȱȱǰȱ ȱ Çȱ ȱ ŖŞȱ ȱ ȱ ȱ ŘŖŗŗȱ ȱ ŗŘȱ ȱ ȱ ȱ ŘŖŗŗǯȱ ¤ȱ øDZȱ ȱ ³äȱ ȱ ȱ ǰȱ ǰȱ ȱ ȱ ǰȱ ¨ȱ ȱ ǰȱ ȱ ǰȱ ȱ ȱ ȱȱȱǯȱ ǯȱ Şķȱ Ȭȱ ȱ ȱ ȱ ³¨ǰȱ ȱ ȱ ¨ȱ ¡ȱ ȱ ȱ ³¨ȱ ȱ ȱ ȱ ȱ ȱ ȱ ȱ ³¨ȱ ȱ ³¨ȱ ȱ ³¨ȱ ȱ ³ȱ ǰȱ ȱ ȱ ³ȱâǯȱ ǯȱ şķȱ Ȭȱ ȱ ȱ ȱ ³äȱ ȱ ȱ ȱ¨ȱȱȱȱȱȱȱ ¨ȱ ȱ ȱ ¨ȱ ȱ ȱ ȱ ȱ ȱ ȱ ȱ ȱ ȱ ȱ ȱ ȱ ȱ ȱ ȱ ȱ ³¨ȱ ȱ ȱȱ³äǯȱ ǯȱ ŗŖȱ Ȭȱ ȱ ¨ȱ ȱ ¤ȱ ȱ ȱ ȱ ȱ ȱ ȱ ·ȱ ȱ ȱ ŗśȱ ȱ ȱ ȱ ŘŖŗŗǰȱ ȱ ȱ ȱ ȱ ȱ ³¨ȱ ȱȱȱ·ȱȱ³¨ǰȱȱ¤ȱȱȱ ȱȱȱȱ³äǯȱ ¤ȱ DZȱ ¨ȱ ȱ ȱ ·ȱ ŚŞȱ ȱàȱȱ³¨ȱȱ³äȱǯȱ ¤ȱ DZȱ ȱ ȱ ¨ȱ ȱ ȱ ¥ȱ ¨ȱǰȱȱȱȱȱǰȱ ȱȱȱ¥ȱȱ ȱȱǰȱ ȱ£ȱȱ·ȱȱǰȱȱǯȱȱ ȱȱ ǯȱ ŗŗȱ Ȭȱ ȱ ȱ Çȱ ȱ ȱ ³¨ȱ ¨ȱ ȱȱ¡ȱȱȱǯȱȱ ȱȱ ǯȱ ŗŘȱ Ȭȱ ¨ȱ ȱ ȱ ȱ ³¨ȱ ȱȱǰȱȱȱȱȱȱ ȱ ȱ ȱ ·ȱ ȱ ȱ ǰȱ ȱ ȱ ȱ ȱ ȱ ¨ȱ ȱ ȱ ȱ ȱ ȱ ¡Çȱȱȱȱȱǯȱ ¤ȱøDZȱȱȱȱȱȱà¨ȱ ȱ³¨ȱøȱ¨ȱ¨ȱȱǯȱȱ ȱȱ ǯȱŗřȱȬȱ¨ȱȱȱȱ³¨ȱ ȱ ȱ ǰȱ ȱ ȱ ȱ ȱ ȱ ǰȱȱȱȱ£ȱȱ·ǰȱȱ³ȱ ȱ ȱ ȱ øȱ ȱ ȱ ȱ ȱ ȱ àȬ³¨ȱȱǯȱ ¤ȱøDZȱȱȱȱȱȱà¨ȱ ȱ³¨ȱøȱ¨ȱ¨ȱǯȱȱ ǯȱ ŗŚȱ Ȭȱ ȱ ȱ ȱ ¤ȱ ȱ ȱ ȱ ȱ ȱ ȱ ȱ ȱ ȱ ȱ ȱ ȱ ȱǯȱ ȱȱ ǯȱ ŗśȱ Ȭȱ ¨ȱ ȱ ȱ ȱ ȱ ȱ ȱ ȱ ȱ ȱ ȱ ȱ Ȯȱ Ȧȱ ȱ ȱ ȱ ȱ ȱ ȱ ȱ ȱȱȱȱǯȱ ȱȱ ǯȱ ŗŜȱ Ȭȱ ȱ ȱ ȱ ȱ ȱ ¨ȱ ȱȱ¥ȱ¨ȱȱ·ȱŘŚȱȱȱȱ £³¨ȱ ȱ ³¨ȱ ȱ ȱ ȱ ȱ ȱ ȱ ȱ ȱ ȱ ȱ ȱ ȱ ǯȱ ¤ȱqȱȮȱȱ¨ȱȱ¤ȱȱ£ȱȱ ŘŚȱ ȱ ȱ ȱ ȱ ȱ ȱ ȱ ǯȱ ȱ,\ȱȱ ǯȱ Řśȱ Ȭȱ ¨ȱ ȱ ȱ ȱ øȱ ȱ ȱ ȱ ȱ ȱ ȱ ȱ ȱ ȱ ȱ ȱ ȱ ǯȱ ǯȱ ŘŜȱ Ȭȱ ȱ ȱ ¹ȱ ȱ ȱ ȱ ȱ ¨ȱ ¨ȱ ȱ ȱ ȱ £³¨ȱ ȱ ȱȱȱȱȱȱǯȱ ǯȱ Řŝȱ Ȭȱ ȱ ȱ ³¨ȱ ȱ ȱ ȱ ǰȱȱ¨ȱȱ¤ȱȱ ȱȱȱȱ¤ȱȱȱȱ¤ȱȱ ȱȱȱȱȱǯȱ ȱ¤ȱ øDZȱ àȱ ȱ ³¨ȱ ȱ ǰȱ ȱ ȱ ¨ȱ ȱ ȱ øȱ ȱ ȱ ȱ ȱ¨ȱȱȱȱȱ·ȱŚŞȱǰȱȱȱ ȱȱȱǯȱ ǯȱ ŘŞȱ Ȭȱ ȱ ¨ȱ ȱ ¤ȱ ȱ ȱ ȱȱȱȱȱ¤ȱȱȱ ȱ ³¨ȱ ǰȱ ǰȱ ³¨ȱ ȱ ¤ȱ ȱȱȱȱȱ¤ȱȱȱǯȱ ǯŘşȱ Ȭȱ ȱ ȱ ȱ ȱ ȱ ¨ȱ ȱ ȱ¨ȱǯȱ ǯȱ řŖȱ Ȯȱ ȱ ¨ȱ ȱ ¤ȱ ȱ ȱ ȱȱ³¨ȱȱȱȱȱǯȱ ǯȱřŗȱȬȱȱȱ¤ȱȱȱȱȱȱȱȱ ȱ³¨ǯȱ ȬǰȱŖŗȱȱȱȱŘŖŗŗǯȱ ķȱǯǯȱȱ·ȱȱȱȱȱ ȱȱȦȱ ȱqȱȱȱķȱŖŖŘȦŘŖŗŗȱ ȱ ȱ ,!ȱ ȱ ȱȱ ȱ ŖŚȱ ȱȱ ȱ ȱȱ ȱ ŖŘȱ ȱȱ ȱ ȱ ȱ Ŗŗȱ ȱȱ ȱ ȱ ESTADO DE ALAGOAS. ȱ ȱ UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS ȱ EXTRATO DE CONTRATO INDIVIDUAL DE ȱ PROFESSOR SUBSTITUTO. CONTRATO Nº. 073/2011 CONTRATANTE: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS - UNEAL. CONTRATADO: José Sérgio Amâncio de Moura. CPF: 729.802.304-72. OBJETO: Prestação de Serviços na Modalidade de Professor Substituto. VALOR MENSAL: R$ 1.927,00 (mil novecentos e vinte e sete reais). CARGA HORÁRIA: 20 (vinte) horas semanais. PRAZO: 12 (doze) meses. ASSINATURA: 13 de junho de 2011. Arapiraca, 02 de agosto de 2011. JAIRO JOSÉ CAMPOS DA COSTA Reitor / UNEAL ESTADO DE ALAGOAS UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS - UNEAL PORTARIA Nº 206/2011 DE 02 DE AGOSTO DE 2011 O Reitor da Uneal, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com embasamento no Decreto n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, republicado em 13 de março de 2009 e ainda o que consta nos autos do Processo 4104-1175/11 RESOLVE: Conceder em favor da servidora JOSEFA BETÂNIA VILELA COSTA, CPF. 508.665.404-15, matrícula 825949-6, Cargo ou Função Professora, Lotação UNEAL, 04 (quatro) diárias no valor unitário de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) perfazendo um total de R$ 1.120,00 (hum mil cento e vinte reais) para fazer face às despesas com hospedagem, transporte e alimentação na cidade de Manaus/ AM, no período de 22/08 a 26/08/11, para participação com apresentação de trabalho no XX EPENN - Encontro de Pesquisa Educacional do Norte e Nordeste. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através da Unidade Orçamentária do orçamento vigente no elemento 339014 e PI 000836. Jairo José Campos da Costa Reitor ESTADO DE ALAGOAS UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS - UNEAL PORTARIA Nº 207/2011 DE 02 DE AGOSTO DE 2011 O Reitor da UNEAL, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, RESOLVE: Art. 1º. Designar o servidor DEYVSON RODRIGUES CAVALCANTE, portador do CPF n.º 743.600.944-34, para responder pela Coordenação Técnica do Projeto Agrolimentar da Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Jairo José Campos da Costa Reitor /UNEAL PORTARIA Nº. 011/2011 PRESIDÊNCIA DO CONSU / UNEAL 01 DE AGOSTO DE 2011 O Presidente do Conselho Superior Universitário - CONSU/ UNEAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº. 6.785, de 21 de dezembro de 2006, pelo Decreto nº. 3.538, de 27 de dezembro de 2006, pelo Regimento Geral da UNEAL e pelo Art. 19 do Regimento Interno do Conselho Superior - CONSU / UNEAL, e ainda, em observância ao deliberado na sessão de 01 de agosto de 2011, RESOLVE: Art. 1º. Instituir Comissão Eleitoral Geral para coordenar a escolha dos representantes docentes do Campus I, Campus III e Campus IV no CONSELHO SUPERIOR; Art. 2°. Designar como membros da Comissão os seguintes: I - Representantes dos Docentes: Prof. Maria Iêda de Almeida B. Fernandes; II - Representante dos Discentes: Poliana Almeida Santos; III - Representante dos Servidores Técnico-Administrativo: Leandro Carvalho Souto Art. 3°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Arapiraca (AL), 01 de agosto de 2011 Prof. Jairo José Campos da Costa Presidente do CONSU / UNEAL PORTARIA Nº. 012/2011 PRESIDÊNCIA DO CONSU / UNEAL 01 DE AGOSTO DE 2011 O Presidente do Conselho Superior Universitário - CONSU/ UNEAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº. 6.785, de 21 de dezembro de 2006, pelo Decreto nº. 3.538, de 27 de dezembro de 2006, pelo Regimento Geral da UNEAL e pelo Art. 19 do Regimento Interno do Conse- lho Superior - CONSU / UNEAL, e ainda, em observância ao deliberado na sessão de 01 de agosto de 2011, RESOLVE: Art. 1º. Instituir Comissão Especial de Sindicância para apuração da denúncia apresentada por meio do Processo nº 41040989/2011; Art. 2°. Designar como membros da Comissão os seguintes: I - Representantes dos Docentes: Prof. Reinaldo Souza; II - Representante dos Discentes: Poliana Almeida Santos; III - Representante dos Servidores Técnico-Administrativo: Andréia Vieira dos Reis; Art. 3º. A Comissão de Sindicância terá prazo de 30 dias, a partir da publicação desta Portaria, para apresentar relatório ao Reitor da UNEAL; Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Arapiraca (AL), 01 de agosto de 2011 Prof. Jairo José Campos da Costa Presidente do CONSU / UNEAL