Legislação – Homossexualidade – Pedofilia
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Legislação – Homossexualidade – Pedofilia
Legislação – Homossexualidade – Pedofilia – Homofobia 1 – LEGISLAÇÃO 1.1. Noções no cenário mundial A questão da homossexualidade vem sendo tratada de forma diferente nas legislações dos diversos países. Alguns, como a Holanda, Bélgica, Espanha, Canadá e África do Sul adotam uma postura liberal, reconhecendo o direito de homossexuais oficializarem as suas uniões, através de casamentos. Outros como a Inglaterra, Uruguai e Guiana Francesa admitem a formalização de um contrato semelhante ao do casamento, apesar de não se poder utilizar o termo casamento. Nesses países mais liberais a homofobia é tratada como crime e pode gerar processos criminais e pedidos de indenização. Outros países tratam a homossexualidade como sendo um crime, e qualquer manifestação pública ou o chamado “assumir que é gay” é tido como crime sujeito a prisão, prisão perpétua, castigos e até à morte, como é o caso do Irã, Arábia Saudita, Emirados Árabes, Paquistão e Índia. 1.2. Cenário Brasileiro a) O Crime de Sodomia No Brasil, desde 1.830 o crime de sodomia já foi retirado do Código Penal, não se constituindo, portanto, em crime a prática da homossexualidade entre pessoas adultas. b) O Crime de Pederastia A pederastia (amar um menino, ou sexo entre um homem adulto e um adolescente do sexo masculino), é tratada como crime no Código Penal Militar, em seu artigo 235, mas com uma conatação diferente do que normalmente se entende por pederastia (o termo normalmente é vinculado à relação homossexual) como se observa: 1 “Art. 235 - Praticar, ou permitir o militar que com ele se pratique ato libidinoso, homossexual ou não, em lugar sujeito à administração militar.” Vê-se que o artigo pune qualquer ato libidinoso praticado dentro de locais sob administração militar, sejam eles homo ou heterossexuais. Fora esta situação, não existe no ordenamento jurídico brasileiro algum dispositivo legal que criminalize a homossexualidade. c) Situação atual Contudo, também não existem leis que assegurem direitos dos homossexuais, por exemplo, a constituir família (casamento), adotar crianças, colocar o companheiro como dependente no INSS ou previdência privada, partilha de bens, direito de herança etc. d) Direitos Assegurados nos Tribunais ou em Ações Governamentais A Jurisprudência, que é o entendimento dos Tribunais a respeito de um determinado tema, tem reconhecido aos casais homossexuais diversos direitos, tais como: a) o direito de registrar o companheiro como dependente no INSS, Previdência Privada e Assistência Médica; b) o direito de adotar crianças; c) o direito de receber pensão alimentícia e de dividir o patrimônio adquirido durante a constância do relacionamento homossexual; d) o direito de ter custeado pelo SUS a operação de mudança de sexo Outro destaque importante, que tem estado muito na mídia, é a proibição do Conselho Federal de Psicologia de que psicólogos atendam homossexuais que queiram abandonar a prática da homossexualidade (Resolução 01/99), o que gerou recentemente a punição da Psicóloga Rosângela Justino (censura pública). É importante destacar um comunicado do CRP – Conselho Regional de Psicologia, que tenta amenizar a proibição imposta: 2 3 Ou seja, o CFP diz que é possível atender aos homossexuais que voluntariamente peçam ajuda, mas proíbe que o psicólogo trate o homossexual como doente e lhe prometa cura. e) Normas Gerais da Constituição de defesa do cidadão Importante destacar que a Constituição da República já possui diversos artigos que protegem o cidadão em geral, conforme a seguir: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: II – a cidadania III – a dignidade da pessoa humana Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: IV – Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: II – prevalência dos direitos humanos Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantido-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Pais a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XLI – a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais. Além desses artigos, ainda existe na Constituição a previsão de utilização de Mandado de Segurança, Hábeas Corpus, Direito de Ação, Indenização por Danos Materiais e Morais etc. que podem ser utilizados por qualquer cidadão, seja ele hetero ou homossexual. 4 f) Projeto de Criminalização da Homofobia Por entender que estes princípios constitucionais ainda não são muito claros e específicos, o movimento GLBT tem promovido diversas ações para assegurar aos homossexuais os mesmos direitos (na realidade eles querem mais), que os demais cidadãos. Assim é que existe em curso um Projeto de Lei 122/2006, que na realidade é um substitutivo de diversos outros projetos apresentados no Congresso Nacional. Este Projeto pretende tornar crime toda e qualquer manifestação contrária à conduta homossexual, e será objeto de estudo no último item. O Brasil tem tentado de diversas formas criminalizar a homofobia, tendo apresentado projeto de regulamentação do assunto na Comissão de Direitos Humanos da ONU, onde somente foi rejeitado em virtude da votação contrária em massa pelos cerca de 60 países mulçumanos. Como não obteve êxito na ONU, o Brasil apresentou o mesmo projeto na OEA – Organização dos Estados Americanos, que ainda está sendo discutido. Com essas duas propostas o Governo Brasileiro tenta incluir a questão da homossexualidade no rol dos direitos humanos, e uma vez aprovadas tais propostas, a legislação interna terá que se adaptar, diante da previsão constitucional de que tratados internancionais que tratem de direitos humanos passe a integrar a Constituição. O Governo Federal tem desde 2004 trabalhado o Projeto Brasil sem Homofobia, e vem através deste projeto promovendo diversas manifestações, campanhas institucionais e criação de atos e normas visando estender direitos ao grupo GLBT e combater toda forma de discriminação, muitas das vezes com exageros, como o financiamento de diversas ONG´s, financiamentos de paradas gay´s, alterações de cartilhas do ensino fundamental e determinações para que as escolas incentivem a criação de uma mentalidade pré-disposta a aceitar casais homossexuais como modelo de família. É interessante que o projeto semelhante implantado em Vitória usa o termo “desconstrução”, como se observa: 5 “O movimento social GLBT – gays, lésbicas, bissexuais, travestis, transgêneros e transexuais – há tempos, tem reivindicado dos órgãos governamentais políticas de promoção de seus direitos e respeito às relações homoafetivas bem como a desconstrução do padrão heteronormativo.” Programa Vitória sem Homofobia 1.3 – Proteção à Liberdade de Expressão e Liberdade de Crença a) Constituição da República Cumpre destacar que a principal preocupação com a tentativa de criminalizar a homofobia é o choque que haverá com outros princípios constitucionais e universais, que são o da Liberdade de Expressão e de Liberdade de Crença. ART. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; Também o Código Penal protege o direito de crença, conforme a seguir: Código DOS CRIMES RELIGIOSO Penal CONTRA O Brasileiro SENTIMENTO Ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo Art. 208 - Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar 6 cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso: Pena - detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, ou multa. Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência. Portanto, o sistema jurídico brasileiro protege o direito de livre expressão, o direito e liberdade de crença e de cultos, pelo que a caracterização de classificar como pecado a homossexualidade não poderia ser considerado crime, pois é um direito de expressão e de fé. Importante observar que o direito de livre expressão e de liberdade de crença é assegurado na Constituição, norma legal superior, enquanto que a pretensão de criminalizar a homofobia está sendo proposta (pelo menos neste momento) em legislação ordinária, isto é, de hierarquia inferior à Constituição. Desta forma, devem prevalecer os preceitos contidos na Constituição, sendo, inclusive, inconstitucional o Projeto de Lei da Câmara 122/2006. b) Declaração Universal dos Direitos Humanos A liberdade de expressão e a liberdade de crença é tão importante que está expressamente prevista na Declaração Universal do Direito do Homem, como um dos pilares da civilização e da humanidade. Artigo XVIII - Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular. Artigo XIX - Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras. Artigo XX - 1. Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas. 2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação. Vê-se que o direito de crença abrange inclusive a liberdade de manifestar a religião pelo ensino, pela prática e pelo culto. 7 E o Brasil, como País signatário da ONU e da Declaração dos Direitos Universais do Homem deve respeitar esses princípios, que inclusive tem a mesma hierarquia que a Constituição. Obviamente que liberdade de expressão e liberdade de crença não quer dizer que estamos autorizados a discriminar os homossexuais ou apoiar atos de violência contra eles. 2 – HOMOSSEXUALIDADE O objetivo aqui não é discutir causas da homossexualidade, se a pessoa nasce ou não homossexual, se é genético ou se é possível tratar a homossexualidade, mas apenas destacar que muito do que vem sendo dito na mídia não é necessariamente verdade, principalmente quando se trata da homossexualidade, onde o movimento organizado tem feito todo tipo de pressão para que nenhuma crítica ou questionamento seja direcionado ao seu grupo. Assim, definições que a mídia prega como verdade (e grande parte da população aceita), decorrentes das atuações de grupos GLS, tais como “uma vez gay, para sempre gay”, “toda forma de amor vale a pena”, “o que eu faço dentro de quatro paredes ninguém tem nada a ver com isso” (hoje eles já buscam fazer em público), “ tudo é uma questão de intolerância”, “10% da população é homossexual” etc. a) Definição Homossexualidade (grego homos = igual + latim sexus= sexo) – pessoa que sente atração fisica, sexual ou emocional por pessoa do mesmo sexo. No meu entender, Deus criou o homem e a mulher, e a homossexualidade é um comportamento contrário ao que Deus escolheu para nós. b) A retirada do Código Internacional de Doenças Freud defendia que a homossexualidade deveria ser tratada como perversão. 8 Com o avanço dos movimentos gays, o crescimento do movimento de liberação sexual e as conseqüências provocadas nas famílias por esta liberação, as principais organizações mundiais de saúde, incluindo muitas de psicologia, não mais consideram a homossexualidade uma doença. Desde 1973, a homossexualidade deixou de ser classificada como tal pela Associação Americana de Psiquiatria e, na mesma época, foi retirada do Código Internacional de Doenças (sigla CID). A Assembléia-geral da Organização Mundial de Saúde (sigla OMS), no dia 17 de Maio de 1990, retirou a homossexualidade da sua lista de doenças mentais, declarando que "a homossexualidade não constitui doença, nem distúrbio e nem perversão" e que os psicólogos não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura da homossexualidade. Discute-se que a alteração no CID, com a exclusão da homossexualidade tenha sido feita por questões científicas ou meramente políticas, ou seja, por pressão dos movimentos homossexuais. Desde os Estudos de Kinsey, em 1949, popularizou-se a afirmação de que 10% da população humana teria uma orientação homossexual. No entanto, outros estudos indicaram valores diferentes, entre 1% e 2%. c) A retratação do Dr. Robert Spitzer Contudo, no ano de 2001 o próprio Dr. Robert Spitzer apresentou o resultado de uma pesquisa em pleno Congresso Anual dos Psicólogos Americanos, afirmando que a mudança de orientação sexual é possível e real. Segue abaixo notícia publicada na Revista Veja de 16.05.2001: É possível deixar de ser gay? Psiquiatra americano diz que sim, com muito esforço pessoal. Gabriela Carelli Com palestras previsíveis, o encontro anual da Associação Americana de Psiquiatria é um acontecimento que raramente desperta a atenção da imprensa. Na semana passada, contrariando a tradição, uma pesquisa 9 apresentada pelo psiquiatra Robert Spitzer, da Universidade Columbia, eletrizou o congresso com uma afirmação de grande repercussão: que os homossexuais podem tornar-se heterossexuais, se tiverem "disposição para isso". Para sustentar essa tese, ele mostrou o resultado de um estudo realizado com 200 gays que tinham procurado ajuda para mudar de orientação sexual. Pelos dados de Spitzer, 66% dos homens e 44% das mulheres conseguiram de fato. Seus colegas ficaram estarrecidos, pois desde os anos 70 a psiquiatria americana aceitou como dogma a tese de que terapias para mudar a orientação sexual carecem de bases científicas. Isso porque não se chegou ainda a uma certeza sobre a origem da homossexualidade. A maioria dos cientistas até acredita que a biologia possa ter papel determinante, o que dificultaria ainda mais os esforços de quem quer deixar de ser gay. (...) Spitzer decidiu fazer o estudo depois de ter conversado com ex-gays, o que o levou a suspeitar que "é possível que esteja errada a idéia de que a orientação sexual pode ser combatida, mas não mudada". (...) Nesse assunto movediço, é possível também encontrar quem tenha passado pela experiência e não se arrependa. João Luiz Santolin, coordenador do Movimento pela Sexualidade Sadia (Moses), uma entidade brasileira criada nos moldes da Exodus, converteu-se aos 18 anos e vive há dezessete "limpo". "Não penso mais naquilo, sou uma pessoa normal. Afinal, quando era criança, eu gostava de pipa e futebol como qualquer outro homem", diz ele. "Ninguém nasce homossexual e qualquer um pode largar esse vício." A coordenadora da Exodus brasileira, Rosângela Alves Justino, pensa da mesma forma. "Trata-se de um pecado, como a prostituição e o adultério", prega. www.veja.editoraabril.com.br, consulta em 02.09.2009, 18:15 horas. Astolfo O. de Oliveira Filho também cita esta reportagem e acrescenta que o Dr. Jorge Andréa escreveu em 1980, que é possível ao homossexual – que o queira – tratar-se e ter um relacionamento estável com pessoas de sexo diferente. Para conseguir isso, é preciso em primeiro lugar – além da vontade – abster-se dos relacionamentos homossexuais. http://www.oconsolador.com.br/linkfixo/estudosespiritas/temasdiversos/ho mossexualismoserapossivelmudar.doc - Consulta em 31.08.09. 10 Assim como por questões políticas eles retiraram a homossexualidade do Código de Doenças e proibiram os psicólogos a atender pessoas que queiram deixar a homossexualidade, hoje eles querem legalizar as uniões homoafetivas, ter direito de adotar crianças e tornar crime qualquer pensamento ou opnião em contrário. 3 – PEDOFILIA a) Definição • • • A pedofilia (também chamada de paedophilia erotica ou pedosexualidade) é a perversão sexual, na qual a atração sexual de um indivíduo adulto está dirigida primariamente para crianças prépúberes . pt.wikipedia.org/wiki/Pedofilia Transtorno da preferência sexual que consiste em fantasias, desejos ou práticas sexuais exclusivamente com crianças, geralmente prépúberes. www.mulherdeclasse.com.br/Glossario%20da%20sexualidade.htm Fantasias sexualmente excitantes, impulsos sexuais ou comportamentos recorrentes e intensos implicando actividade sexual com uma crianças ou mais ... hsl.gpsaude.pt/gpsHospitalSLouis/Menu/Clientes/Informa %C3%A7%C3%A3o+Sa%C3%BAde/Gloss%C3%A1rio/ Dizem os especialistas que a pedofilia não tem cura e por isso se usa em alguns países, como a França, a castração química, sendo que no Brasil existe um projeto de lei em estudo para instituir essa prática, ou como nos Estados Unidos, em que os pedófilos são vigiados por um dispositivo eletrônico com GPS, onde a Polícia observa se ele está se aproximando de áreas onde existem crianças (creches, parquinhos, etc). b) Tratamento legal no Brasil O Brasil deu um importante passo no combate à pedofilia e demais crimes sexuais, ao atualizar a sua legislação em vigor desde 1.940, com a edição da recente lei 12.015, de 07.08.2009. 11 A primeira grande alteração foi estender o crime de estupro aos homens, uma vez que antes desta lei, o estupro era um crime exclusivamente praticado contra mulher. Outra alteração significativa foi estender o conceito de estupro. Antes, estupro era apenas quando ocorria penetração do pênis na vagina (por isso era específico para mulheres), enquanto que hoje estupro é a prática de qualquer ato libidinoso (sexo vaginal, anal, oral, masturbação, toque em áreas íntimas, exposição das genitálias, etc). Estupro Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: (Redação da LEI Nº 12.015/07.08.2009) Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos. (Redação da 12.015/07.08.2009) LEI Nº § 1o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos: (Redação da LEI Nº 12.015/07.08.2009) Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos. (Redação da 12.015/07.08.2009) LEI Nº § 2o Se da conduta resulta morte: (Redação da LEI Nº 12.015/07.08.2009) Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.” (NR) (Redação da LEI Nº 12.015/07.08.2009) Violação sexual 12.015/07.08.2009) mediante fraude (Redação da LEI Nº Art. 215. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima: (Redação da LEI Nº 12.015/07.08.2009) Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos. (Redação da 12.015/07.08.2009) LEI Nº 12 Parágrafo único. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.” (NR) (Redação da LEI Nº 12.015/07.08.2009) Outra alteração significativa foi equiparar a pedofilia ao estupro e com pena agravada: Estupro de vulnerável (Redação da LEI Nº 12.015/07.08.2009) Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: (Redação da LEI Nº 12.015/07.08.2009) Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. (Redação da LEI Nº 12.015/07.08.2009) § 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. (Redação da LEI Nº 12.015/07.08.2009) § 2o (VETADO) (Redação da LEI Nº 12.015/07.08.2009) § 3o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave: (Redação da LEI Nº 12.015/07.08.2009) Pena - reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos. (Redação da 12.015/07.08.2009) LEI Nº § 4o Se da conduta resulta morte: (Redação da LEI Nº 12.015/07.08.2009) Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.” (Redação da LEI Nº 12.015/07.08.2009) Corrupção de menores Art. 218. Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem: (Redação da LEI Nº 12.015/07.08.2009) Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos. (Redação da 12.015/07.08.2009) LEI Nº 13 Parágrafo único. 12.015/07.08.2009) (VETADO).” (NR) (Redação da LEI Nº (Redação anterior) - Art. 218 - Corromper ou facilitar a corrupção de pessoa maior de 14 (catorze) e menor de 18 (dezoito) anos, com ela praticando ato de libidinagem, ou induzindo-a a praticá-lo ou presenciálo: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente (Redação da LEI Nº 12.015/07.08.2009) Art. 218-A. Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem: (Redação da LEI Nº 12.015/07.08.2009) Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.” (Redação da LEI Nº 12.015/07.08.2009) Ação penal Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procedese mediante ação penal pública condicionada à representação. (Redação da LEI Nº 12.015/07.08.2009) Parágrafo único. Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável.” (NR) (Redação da LEI Nº 12.015/07.08.2009) Aumento de pena Art. 226. A pena é aumentada: (Redação da LEI Nº 11.106 \ 28.03.2005) I – de quarta parte, se o crime é cometido com o concurso de 2 (duas) ou mais pessoas; ((Redação da LEI Nº 11.106 \ 28.03.2005) II – de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tem autoridade sobre ela; (Redação da LEI Nº 11.106 \ 28.03.2005) 14 ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLECENTE Pedofilia –art. 240. Produzir ou dirigir representação teatral, televisiva, cinematográfica, atividade fotográfica ou de qualquer outro meio visual, utilizando-se de criança ou adolescente em cena pornográfica, de sexo explícito ou vexatória Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. (redação da lei no 10.764/12.11.2003) § 1o incorre na mesma pena quem, nas condições referidas neste artigo, contracena com criança ou adolescente. (redação da lei no 10.764/12.11.2003) § 2o a pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos: (incluído pela lei no 10.764/12.11.2003) I - se o agente comete o crime no exercício de cargo ou função; (redação da lei no 10.764/12.11.2003) II - se o agente comete o crime com o fim de obter para si ou para outrem vantagem patrimonial." (nr) (redação da lei no 10.764/12.11.2003) Art. 241. Apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores ou internet, fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente: (redação da lei no 10.764/12.11.2003) Pena - reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. (redação da lei no 10.764/12.11.2003) § 1o incorre na mesma pena quem: (redação da lei no 10.764/12.11.2003) I - agencia, autoriza, facilita ou, de qualquer modo, intermedeia a participação de criança ou adolescente em produção referida neste artigo; (redação da lei no 10.764/12.11.2003) II - assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias, cenas ou imagens produzidas na forma do caput deste artigo; (redação da lei no 10.764/12.11.2003) III - assegura, por qualquer meio, o acesso, na rede mundial de computadores ou internet, das fotografias, cenas ou imagens produzidas na forma do caput deste artigo. (redação da lei no 10.764/12.11.2003) § 2o a pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos: (redação da lei no 10.764/12.11.2003) I - se o agente comete o crime prevalecendo-se do exercício de cargo ou função; (redação da lei no 10.764/12.11.2003) II - se o agente comete o crime com o fim de obter para si ou para outrem vantagem patrimonial." (nr) (redação da lei no 10.764/12.11.2003) 15 c) Existe relação entre Homossexualidade e Pedofilia? Esta é uma questão que causa arrepios aos militantes gays, que acham um absurdo essa associação e vêm nela mais uma forma de perseguição e discriminação. Antes de mais nada é preciso registrar que pode haver pedófilos que abusam de crianças do sexo oposto, assim como existem pedófilos homossexuais, ou seja, que abusam de crianças do mesmo sexo. Nem todo pedófilo é homossexual, assim como nem todo homossexual é pedófilo. Na Grécia antiga era comum as famílias entregarem seus filhos aos sábios para ser seus discípulos e habitualmente nesta relação que deveria ser de professor/aluno ocorriam abusos sexuais, que eram praticados por homens contra meninos, ou seja, um tipo de pedofilia e homossexalidade. A própria palavra “pederasta” vem deste contexto, de um homem adulto amar um menino. Por outro lado, é certo que existem movimentos homossexuais que defendem a legalização e a legitimação da pedofilia como forma de expressão da sexualidade (assim como para eles a homossexualidade também nada mais é que a expressão da sexualidade). “O Foro da Família da Espanha e o Instituto de Política Familiar elaboraram o mais completo relatório científico sobre o desenvolvimento infantil em casais do mesmo sexo que foi apresentado já no Senado da Espanha. Seu título é “Não é igual” e seu propósito é mostrar os dados objetivos da realidade das uniões homossexuais: • 42% dos homossexuais reconhecem ter sofrido abusos sexuais sendo menor. • 29% dos filhos adotados por homossexuais sofrem abusos sexuais paternos contra 0.6% de filhos de pais heterossexuais.” http://br.answers.yahoo.com/question/index? 16 qid=20080623054616AAUhQOe, consulta em 31.08.09, 14:44 O Escritor Júlio Severo apresenta uma estatística igualmente assustadora: Meu texto mais importante sobre pedofilia encontra-se no e-book As Ilusões do Movimento Gay que, entre os pontos, traz uma pesquisa que avaliou pedófilos heterossexuais e homossexuais. Os resultados da pesquisa apontaram: • • • 153 pederastas homossexuais tinham estuprado 22.981 meninos por um período, em média, de 22 anos. 224 pedófilos heterossexuais tinham estuprado 4.435 meninas por um período, em média, de 18 anos. Cada pederasta homossexual violentou em média 150 meninos, enquanto cada pedófilo heterossexual violentou em média 20 meninas. Conclusão: o índice de abusos contra crianças por homossexuais é 750% maior que o índice para heterossexuais. Todos os meninos são violentados por homossexuais. http://juliosevero.blogspot.com/2007/07/pedofilia-ehomossexualismo.html, consulta em 31.08.09, 14:59. Neste mesmo endereço foi transcrito o texto abaixo de um militante gay, verdadeira apologia à pedofilia: Amando Garotos: Pedofilia e a Intolerância Contemporânea Por Denílson Lopes¹ “Começo com uma analogia. Na segunda metade do século XIX, a homossexualidade é aprisionada pelos discursos médico, jurídico e religioso, respectivamente como doença, crime e pecado. Emerge um pânico homossexual reafirmado por uma rígida distinção entre amor e amizade e um controle feroz em instituições em que há a presença exclusiva de pessoas de um sexo, sobretudo internatos, ordens religiosas e nas forças armadas. 17 O homossexual se transforma no anormal, no monstro. Passados 100 anos, por vários motivos que não interessam aqui discutir, a homossexualidade deixa de ser doença, a partir dos critérios da Organização Mundial da Saúde e do Conselho Federal de Psicologia; também não só deixa de ser crime, mas surgem por todo o mundo leis que combatem a homofobia, inclusive em várias cidades brasileiras, no estado do Rio de Janeiro e no DF. Apesar dos segmentos conservadores de religiões cristãs e fundamentalistas, a anacronia histórica do Cristianismo diante os assuntos relativos à sexualidade como um todo cada vez mais é combatida. Enfim, o homossexual deixou de ser o monstro e o anormal bem como o transgressor dos anos 60 e 70 e está em vias de ser mais um cidadão integrado nos padrões da democracia representativa ocidental, para o melhor ou para o pior. Hoje em dia, outra prática sexual parece ocupar o lugar da homossexualidade como tabu, estamos falando da pedofilia, verdadeira paranóia globalizada, assunto constante de capas de revistas e manchetes de noticiários na televisão, fazendo com que carreiras e vidas sejam destroçadas diante de uma simples suspeita, como no caso de Michael Jackson, talvez o mais notório, em meio a tantos outros; ministros caiam; o papa se pronuncie; passeatas sejam feitas. Os pedófilos talvez só percam para os árabes como alvo de caça às novas bruxas. Mas do que estamos falando? Parto da própria etimologia, pedofilia seria gostar de crianças? Desde quando gostar passou a se considerado como violentar? Como pensar uma sociedade que erotiza ao máximo suas crianças nas propagandas, como nas famosas campanhas da Calvin Klein, para dar um exemplo, e programas de televisão na busca de corpos cada vez mais jovens e ao mesmo levanta suspeita sobre qualquer relação inter-etária entre adultos e crianças fora do modelo pais-filhos? Como bem sabemos, o que Michel Foucault chamou de sexo-rei, ou seja, da centralidade da sexualidade no último século, não só liberou práticas mas criou novas prisões ao dissociar radicalmente sexualidade e afetividade, e reduzir a sexualidade ao meramente genital, ao invés de articular sexualidade e ética, postura defendida por Foucault a partir de uma experiência grega em que a pedofilia teve um papel fundamental. Voltarei a este aspecto mais à frente. Reafirmo a hipótese e a provocação: a homossexualidade ocupou, no século XIX, o lugar que é hoje da pedofilia. A partir de critérios suposta 18 e novamente científicos (medicina, psicologia), jurídicos e religiosos, a pedofilia se apresenta como doença, crime e pecado, o que é ampliado pelos meios de comunicação de massa. Mera coincidência para realidades bem diferentes? Talvez possamos afirmar em uma perspectiva radicalmente histórica e cultural, portanto anti-essencialista, anti-naturalista e comparativa, que pelo menos, como no século XIX em relação aos homossexuais, todos falavam por ele, exceto o homossexual propriamente dito ou este só podia falar de um lugar bem determinado, de preferência na cadeia, humilhado em sociedade, melhor ainda se calado, morto. Hoje todos parecem saber a verdade da pedofilia e defendem suas posições com unhas e dentes, sem dúvidas. Todos falam, exceto os adultos que se interessam (esta palavra é proposital) por crianças e as crianças que se interessam por adultos (talvez até tivéssemos que pensar outro nome, adultófilos, gerontófilos...). Para além da histeria generalizada e de dogmas que são perpetuados, a bem de uma visão mais livre de preconceitos, seria fundamental ouvir aqueles que não têm voz. Lembremos que segundo os historiadores da infância, a criança parece ser uma invenção moderna, antes um adulto em miniatura, cada vez nas sociedades capitalistas, ela assume atitudes supostamente próprias, configurando um comportamento, um mundo e um segmento de mercado específico. Um primeiro entrave a uma discussão mais aberta sobre a pedofilia ainda é um novo velho puritanismo, o mesmo que ridicularizou Freud quando este afirmou que toda criança, longe do anjo idealizado e inocente, já possuía uma sexualidade. Se deixarmos de lado este obstáculo, o que muitos ainda têm dificuldades em o fazer, e aceitarmos uma sexualidade infantil, quem seríamos nós para normatizar o que ela deva ser ou definir o que a criança deva desejar? É muito fácil generalizar casos clínicos, estórias específicas como verdades universais. Me permitam duvidar, me permitam apostar que ao lado do abuso sexual de crianças, majoritariamente realizada por homens heterossexuais dentro de suas próprias famílias, o que aliás deve ser combatido e punido a todo custo; há outras estórias. Apesar da haver tanto uma pedofilia heterossexual como homossexual, salvo engano, a pedofilia como pânico social é uma última estratégia da direita ultra-conservadora de barrar os avanços dos movimento de gays e lésbicas politicamente organizados ao confundirem homossexualidade e pedofilia, fazendo vista grossa a uma longa tradição de homens mais velhos que casavam e casam com jovens moças e meninas, notadamente em nossa 19 cultura, sem que isto nunca tenha causado nenhum escândalo Há outras estórias silenciadas, pouco contadas, para além da violência, que falam também de intimidade, amizade, respeito, admiração, carinho, atenção, compartilhamento e porque não, paixão e amor? Onde podemos encontrálas? Não falo aqui como jurista obcecado em determinar uma idade de consentimento para as relações sexuais. Seria a criança o menor de 21, 18, 16 ou 12 anos? Onde termina a infância e começa a pré-adolescência, a adolescência ou a juventude? Não falo aqui como os profissionais de saúde e psicólogos obcecados por uma maturidade afetiva, sexual biológica. Sabe-se lá quando se atinge essa tal maturidade para que só então possa ter autonomia sobre seu próprio corpo. Em todo caso, ainda estou esperando por ela. Espero sinceramente que ela não venha. Procuro também fugir do discurso de fácil apelo dos moralistas de toda ordem, nos púlpitos, nas universidades ou em programas sensacionalistas. Em meio a tanta intolerância e posições bem marcadas, creio que a arte tem uma contribuição fundamental a dar na criação de dúvidas e proliferação de narrativas diversas, sobretudo no lado mais visível e difícil de ser aceito: a pedofilia homossexual masculina, meu particular tema de interesse desde quando escrevi meu livro O Homem que Amava os Rapazes e Outros Ensaios, fruto de pesquisa sobre a relação entre a homossexualidade masculina, os transgêneros e a arte contemporânea. E é da pedofilia homossexual masculina que quero tratar agora através da arte. Antes disso contudo, há vários relatos de como culturas não-ocidentais lidam com a pedofilia, seria interessante relembrar talvez o mais conhecido e que lança um forte imaginário em toda história e imaginário ocidentais, até os nossos dias. Seguindo a leitura da Foucault em sua História da Sexualidade, no mundo grego clássico, justamente o que é por nós mais rejeitado era a referência para o discurso amoroso: a relação entre um homem adulto e um menino imberbe, aquele deveria ser uma espécie de tutor na vida intelectual e afetiva, pedagogo de corpo e alma, integrando sexualidade e conhecimento do mundo, ética e cidadania, todo estes elementos fundamentais para a formação do homem grego. O que não era aceito socialmente era exatamente o que cada vez mais é considerado normal entre nós como padrão conservador do "gay saudável", ou seja, relações estáveis ou não entre homens adultos. Isto nos dá o que pensar. Passando para o mundo latino, a pedofilia persiste como prática comum a ponto de se criar até mesmo um culto ao jovem amante do imperador Adriano - Antínoo - alçado à categoria de deus, após sua morte 20 precoce. Com o Cristianismo, o efebo, objeto de tantos poemas é gradualmente substituído pela moça virgem como musa e objeto do desejo, mas esta outra tradição se manteve viva na arte. Pensando no século XX de Morte em Veneza de Thomas Mann, brilhantemente adaptado por Visconti em 1968, estória da paixão de um artista em crise por um garoto em Veneza; passando por Gide e Pasolini, que nas suas vidas e obras foram apaixonados pelos garotos suburbanos e não-ocidentais ao romance For a Lost Soldier de Rudi van Dantzig, estória de amor entre um menino e soldado durante a Segunda Guerra Mundial na Holanda, The Folding Star de Allan Hollinghurst, paixão entre professor e aluno; e A Conseqüência de Alexander Ziegler , ou na ficção brasileira, temos exemplos desde a relação inter-etária e inter-racial em O Bom Crioulo de Adolfo Caminha, ainda no século XIX, até os belos contos História Natural de Autran Dourado, novamente uma estória entre professor e aluno, e o poético O Menino e o Vento de Aníbal Machado até a contos de Caio Fernando Abreu, como em O Pequeno Monstro, a estória de dois primos. Esta tradição permanece talvez ainda mais forte, sobretudo na poesia lírica, de Fernando Pessoa, Kaváfis a Sandro Penna, e, particularmente na poesia brasileira, desde Mario de Andrade a poetas contemporâneos como Glauco Mattoso, Roberto Piva, Guilherme Zarvos, entre outros. A criança e o adolescente aparecem como encarnação da androginia, como femme fatale ou não aquele que deve ser conduzido ou educado mas aquele que conduz e educa, invertendo as relações assimétricas e hierarquizadas na tradição greco-latina. Esta tradição lírica brasileira, caso fosse melhor conhecida, teria uma importante contribuição para a redução, feita com o aval dos meios de comunicação de massa, das relações entre homens adultos e crianças/adolescentes/menores à pornografia, violência e estupro. Para exemplificar, cito trecho de soneto de Mario de Andrade, de 1937, em que não só a beleza imberbe é apresentada sem temor, mas o garoto possuindo um desejo ativo e não só como objeto de contemplação e desejo. "Tudo o que há de melhor e mais raro Vive em teu corpo nu de adolescente A perna assim jogada e o braço, o claro Olhar preso no meu, perdidamente" Ou para citar um exemplo, agora contemporâneo, "Waw" de Valdo Mota (1996), em que os papéis rígidos são embaralhados em posições precárias e móveis, fazendo um importante diálogo com o documentário "Chicken 21 Hawk" de Adi Siderman, inédito no circuito comercial em que são apresentados depoimento do polêmico grupo NAMBLA, Associação Norte-Americana pelo Amor entre Homens e Garotos, que foi expulso até da Associação Intenacional de Gays e Lésbicas, que congrega militantes de todo o mundo, tão o grau como este tema é polêmico e vítima de preconceito: "Tem a ver o papo de que sou o pai que você não teve. Faça-me de pai, De mãe e de quantos Irmãos necessite O seu desamaparo" Talvez se vivêssemos em tempos menos intolerantes, nem precisássemos evocar tantos textos literários, talvez em outros lugares da sociedade seriam ouvidas outras estórias que falam para além da redução mecanicista do violentado que vira violentador ou marginal, a que nem mesmo o grande Almodóvar parece não escapar em seu último filme "Má Educação", ao contrário do libertário e amoral "O Que eu Fiz para Merecer isto", filme que dirigiu em 1984. Talvez num futuro, que espero próximo, haja um tempo em que falar de pedofilia seja apenas falar de uma expressão afetiva, tão impura e divina, violenta e intensa, terna e animal, como outra qualquer, apenas parte, do que na falta de uma palavra melhor, ainda chamamos, da condição humana.” [1] Professor da Faculdade de Comunicação da Universidade de Brasília, pesquisador do CNPq, autor de O Homem que Amava Rapazes e Outros Ensaios (RJ, Aeroplano, 2002) e Nós os Mortos: Melancolia e Neo-Barroco (RJ, 7Letras, 1999). Fonte: Site homossexual ParouTudo. Segundo Júlio Severo, assim que ele denunciou este texto, o site retirou o texto, que é claramente uma apologia à pedofilia. Nos Estados Unidos, o grupo NAMBLA – ASSOCIAÇÃO NORTE AMERICANA PELO AMOR ENTRE HOMENS E GAROTOS, grupo formado por homossexuais, defende abertamente o direito de legalizar a Pedofilia. 22 Na Holanda existe um partido político formado por homossexuais que tem por objetivo legalizar a pedofilia. Eles optaram por criar o partido político para ficarem imunes de acusação de crime ou de apologia ao crime de pedofilia. Como partido político eles também podem apresentar projetos de lei e promover discussões sobre a legalização da pedofilia. Um outro comentário a respeito do assunto: HOMOSSEXUALISMO Por Leonardo Bruno E PEDOFILIA O movimento homossexual se escandaliza quando os conservadores ligam o crescimento da homossexualidade com a pedofilia militante. Poder haver exageros nessa ligação, uma vez que nem todo pedófilo é necessariamente homo, como também nem todo homossexual é necessariamente pedófilo. Todavia, essa conclusão, por mais exagerada que seja, é, em parte, verdadeira. Os movimentos pedófilos mais agressivos e violentos que rondam nos países ricos têm claras conotações homossexuais. Na Europa e nos Eua há um crescimento vertiginoso da pedofilia e sua associação ao movimento gay. Na verdade, essa militância assumida já existe como prática política. No Canadá, o movimento gay exige a diminuição da idade sexual para menores, em específico, a descriminalização de relação entre adultos e adolescentes, cujas faixas etárias são quase infantis. Na Holanda, um partido pedófilo, declaradamente homossexual, exige a legalização das relações “homoeróticas” entre adultos e crianças, sem contar o sexo com animais. (...) É perfeitamente explicável a tendência politicamente correta de induzir os menores a seguirem modelos homossexuais em contos de fadas, educados em aulas de sexualidade precoce. Isso é um meio caminho a outra prática nociva, que está ganhando os bons ares da militância sexual: o movimento pedófilo, em sua conotação homossexual. (...) A falácia do argumento determinista da sexualidade, declarado por 23 militantes homossexuais, em geral, e pedófilos em particular, é revelada quando eles lutam para minar e mesmo destruir uma soma de crenças e valores morais comuns que orientam para a heterossexualidade. (...) E se o desejo ou mesmo o prazer são os valores mais elevados que estes movimentos invocam como juízos de valor, o que impede, substancialmente, de se oficializar a pedofilia? Alguns afirmarão: as crianças não têm discernimento; elas não consentem; é um ato de violência. Porém, não é o que dizem os apologistas do prazer absoluto com menores. Se as crianças podem sentir estímulos ou prazer, na visão deles, logo, isso não é mal para elas. E se os homossexuais podem manipular a consciência das crianças, através de uma inversão moral da sexualidade, por que os pedófilos não poderiam? Fonte: http://cavaleiroconde.blogspot.com/ http://www.google.com.br/search?hl=pt-BR&source=hp&q= %C3%A9+poss%C3%ADvel+mudar+a+orienta %C3%A7%C3%A3o+homossexual%3F&meta=&aq=f&oq= - consulta em 31.08.09 – 16:50 horas Em um outro artigo publicado na internet, referente a uma situação ocorrida em Portugal, são citadas diversas pesquisas que demonstram que a pedofilia é mais forte entre pessoas homossexuais. É o que se vê: Pedofilia, homossexualidade e lóbi gay Fonte: Batalha Final Num artigo publicado na “Visão”, um médico, Pedro de Freitas, afirma a sua vergonha em ser português em face da recente autorização de manifestação permitida ao PNR contra “o lóbi gay, a adopção de crianças por homossexuais e a pedofilia”. De forma furiosa, exasperada, como que cego pela sua raiva, o senhor em causa afirma a sua revolta pela autorização dada por um governo socialista para uma manifestação que ele considera ter sido xenófoba, própria do III Reich e ignorante, chegando ao 24 ponto de afirmar que os sentimentos homofóbicos dos manifestantes são resultado de uma homossexualidade recalcada. Toldado pelo seu tumulto interior o referido médico diz refutar as afirmações dos manifestantes de que 80% dos homossexuais serão pedófilos afirmando, pelo contrário, que a pedofilia é sobretudo um fenómeno heterossexual, limitando-se a dizer que isso decorre da “literatura científica”. Curiosamente nem por uma vez o autor esclarece a que literatura científica se refere ou indica qualquer estudo que comprove as suas afirmações, provavelmente pensará que sendo médico bastar-lhe-á afirmar o que bem quiser argumentando que o faz com base numa qualquer “literatura cientifica”. Termina o seu exercício de verborreia apelando aos militares por um novo 25 de Abril, o que só por si creio ser um bom indicador da filiação ou simpatia política do “médico-cronista”. Devo dizer, para começar, que a questão da homossexualidade nunca foi para mim um problema prioritário para o nacionalismo - quem me conhece sabe que essa é a minha posição - por outro lado não posso também deixar de dizer que homossexualidade e pedofilia são de facto questões distintas mas isso não impede que se pense sobre as relações que existirão entre um e outro fenómeno, e elas existem. Embora não tenha sido a ligação entre homossexualidade e pedofilia a razão da convocação da manifestação, a comunicação social presente não deixou de tentar transmitir a imagem de que seria precisamente essa relação que nós estaríamos a tentar estabelecer, de forma abusiva e sem termos qualquer capacidade de a fundamentar. Para isso terão também contribuído algumas declarações de participantes menos felizes e que não conseguiram fugir à tentação de ligar a homossexualidade à pedofilia sem terem depois a capacidade de consolidar as suas declarações. Quando se vai a uma manifestação como a de Sábado e se defende que existe uma correlação entre as duas questões aqui abordadas é preciso saber fundamentar com dados estatísticos o que se diz e foi essa incapacidade manifestada por alguns manifestantes que permitiu a alguma comunicação social e aos “Pedros de Freitas” os seus efémeros, porque falsos, momentos de glória. O Dr. Freitas defende que aquilo que a organização tentou fazer não foi mais que uma tentativa “pérfida e premeditada” de confundir a opinião pública, quais pobres ignorantes incapazes de raciocinar (entenda-se, a opinião pública não são os médicos cultos e inteligentes, com capacidade de análise crítica, como o Freitas…). Na realidade, a única tentativa pérfida e premeditada de intoxicar e 25 manipular a opinião pública, com o poder que um órgão de informação escrita como a “Visão” permite, partiu deste médico. Para começar o Dr. Freitas parece particularmente carenciado intelectualmente, já que o que alguns manifestantes afirmaram (numa frase escrita numa faixa de grandes dimensões) não foi que 80% dos homossexuais são pedófilos (como ele afirma) mas sim que 80% dos pedófilos são homossexuais, entre as duas afirmações existe uma enorme diferença, porque, obviamente, afirmar que 80% dos pedófilos são homossexuais não implica que 80% dos homossexuais sejam pedófilos, como qualquer pessoas com um mínimo de inteligência notará. Será o Dr. Freitas uma espécie de analfabeto funcional incapaz de interpretar o que lê ou simplesmente um mentiroso compulsivo? Eu não sei quem fez essa faixa nem em que estudos se basearam para escrever tal frase, apenas os autores poderão indicar as suas fontes, os 80% são um número que me parece não ter fundamento científico. No entanto, a verdade é que existem vários estudos estatísticos que mostram claramente uma maior propensão para a pedofilia por parte dos homossexuais, que não validando a valor de 80% confirmam no entanto a idéia geral de que existe uma correlação entre pedofilia e homossexualidade, e serão esses dados que aqui apresentarei: - Num estudo publicado por Blanchard, Barbareee, Bogaert, Dicky, Klassen, Kuban e Zucker, em 2000, os autores, a maioria do departamento de psiquiatria da Universidade de Toronto, concluíram que apenas 2% a 4% dos homens que se sentiam atraídos por adultos preferiam outros homens (ou seja, 2% a 4 % da população masculina seria homossexual), no entanto, o mesmo estudo conclui que entre 25% a 40% dos homens que se sentiam sexualmente atraídos por menores preferiam crianças do sexo masculino, em consequência a taxa de incidência da homossexualidade é, de acordo com o estudo, entre 6 a 20 vezes superior entre os pedófilos[1]. - A Dr. Judith Reisman, investigadora da "American University", em dois estudos, “Crafting 'Gay' Children: An Inquiry into the Abuse of Vulnerable Youth Via Establishment Media and the School Room" e "Partner Solicitation Language as a Reflection of Male Sexual Orientation", referentes ao seu trabalho sobre os relatórios do Instituto Kinsey, “Kinsey: Crimes & Consequences”, chegou às seguintes conclusões baseada em 26 estatísticas do governo dos EUA referentes ao ano de 1992; de cerca de 86 a 88 milhões de homens heterossexuais, 8 milhões abusaram de raparigas menores de idade, o que constitui 25% do total de raparigas, e uma percentagem incerta de uma população homossexual estimada de cerca de 2 milhões abusaram de 6 a 8 milhões de rapazes menores de idade, constituindo entre 17% a 24% do total de rapazes, logo, considerando os números agregados, 3 a 4 rapazes são sexualmente molestados por cada adulto homossexual do sexo masculino e “apenas” 0.19 raparigas são sexualmente molestadas por cada adulto heterossexual do sexo masculino. As conclusões são evidentes. [ NOTA: ESTA PESQUISADORA MOSTROU QUE O RELATÓRIO KINSEY, QUE ATÉ HOJE É CITADO PELOS GRUPOS GAYS, APONTANDO UMA POPULAÇÃO DE 10% DE GAYS FOI FEITA DE FORMA TENDENCIOSA E COM DADOS NÃO CONFIÁVEIS, APONTADO O ÍNDICE DE CERCA DE 2%.] - O Dr. Stephen Rubin da "Whitman College" conduziu em 1987 um estudo em 10 Estados americanos sobre o abuso sexual de menores envolvendo professores. Considerou 199 casos - a dimensão da amostra -, desses casos 122 referiam-se a professores que haviam molestado raparigas e 14 a professoras que haviam abusado de rapazes e 59 casos a professores que molestaram rapazes e 4 a professoras que molestaram raparigas. Ou seja, cerca de 32% dos casos de abuso sexual de menores haviam sido perpetrados por homossexuais que, segundo o “Journal of Sex Research”, constituíam 1% a 2% da população total, isto é, cerca de 1/3 dos casos de abuso sexual de menores foram levados a cabo por homossexuais que, enquanto grupo, não ultrapassam os 2% do total da população do país considerado. - O “Los Angeles Times” conduziu em 1985 um estudo que incidiu sobre 2628 adultos espalhados pelos EUA, desses, 27% das mulheres e 16% dos homens haviam sido sexualmente abusados, 7% das mulheres e 93% dos homens foram molestados enquanto menores por adultos do mesmo sexo, o que significa que 40% dos casos de pedofilia foram levados a cabo por homossexuais (não esquecer que estamos a falar de um grupo que não ultrapassa os 2% do total da população). 27 - O Dr. Freund e o Dr.Heasman do “Clark Institute of Psychiatry in Toronto” levaram a cabo dois estudos sobre abuso de menores e concluíram que cerca de 34% dos ofensores eram homossexuais (novamente lembro que estes resultados devem ser sempre comparados com a percentagem estimada de homossexuais no total da população, entre 1% e 2%)[2]. - O Dr. Adrian Copeland, psiquiatra do “Peters Institute” de Philadelphia, que trabalha com predadores sexuais, afirmou que com base na sua experiência profissional os pedófilos tendem a ser homossexuais e que 40% a 45% dos violadores de menores tiveram “significativas experiências homossexuais” (na linguagem do médico é o mesmo que dizer que são de facto homossexuais, não imagino um heterossexual a ter significativas experiências homossexuais)[3]. - O Dr. Paul Cameron, em 1993, definiu 3 tipos de evidência científica para retirar conclusões sobre a proporcionalidade da incidência de casos de abusos sexuais por parte de homossexuais: 1. relatórios dos casos de abuso sexual entre a população em geral; 2. relatórios dos que foram julgados e condenados por abuso sexual; 3. o que os homossexuais responderam em inquéritos realizados sobre as suas práticas sexuais. Com base nestes três critérios Paul Cameron concluiu que, numa população homossexual estimada de 1% a 3%, 1/5 a 1/3 dos abusos sexuais sobre menores foram levados a cabo por homossexuais, confirmando os dados fornecidos por todos os estudos atrás enumerados. De acordo com os critérios definidos chegou aos seguintes resultados, em maior detalhe: 1/3 dos casos de abuso sexual sobre menores denunciados pela população em geral foram cometidos por homossexuais, entre 1/5 e 1/3 dos julgados e/ou condenados por abuso sexual de menores eram homossexuais, entre 1/5 e 1/3 dos homossexuais admitiu ter molestado sexualmente menores. Cameron conclui que uma população homossexual que rondará os 2% é responsável pela prática de 20% a 40% dos casos de pedofilia e que o risco de uma criança ser molestada por um homossexual é 10 a 20 vezes superior ao de sofrer esses abusos por parte de um heterossexual. Será preciso acrescentar algo mais? 28 Todos estes estudos revelam que constituindo cerca de 2% da população total os homossexuais representam cerca de 1/3 do total de violadores de menores! Estes foram apenas alguns exemplos, muitos outros existem que confirmam estes resultados, mas creio que por agora os dados que apresentei chegarão. A maioria dos estudos sobre a relação entre a homossexualidade e a pedofilia são realizados nos EUA, Canadá, Inglaterra e França mas as tendências e conclusões mantêm-se constantes de país para país. Naturalmente em Portugal a realização de estudos deste género não será da conveniência de muita gente, certamente causará o repúdio dos “Pedros de Freitas” deste país, mas os factos falam por si. Talvez seja até melhor que os não façam no nosso país, com médicos como o senhor que escreveu na "Visão" sabe-se lá a que manipulações seriam sujeitos os estudos, talvez conseguissem mesmo a proeza de retirar conclusões para o nosso caso específico completamente incompatíveis com aquelas a que se chegaram noutros países. Os manifestantes que se firmaram na ideia que 80% dos pedófilos são homossexuais teriam a obrigação de saber justificar aquela grandeza e saber com base em que estudos surgiram tais números, ao não o fazerem acabaram por se colocar numa posição passível de ataque por parte de vários interesses a quem a manifestação incomodou sobremaneira. Não teria sido mais simples levar uma frase distinta? Por exemplo: “2% da população é homossexual, 35% dos pedófilos são homossexuais!”. Esta frase não só teria o impacto desejado como poderia ser consubstanciada por estudos científicos. Não obstante isso, a relação entre homossexualidade e pedofilia existe e foi aqui defendida com estudos desenvolvidos pela comunidade científica, a tal a que Pedro de Freitas se refere sem nunca indicar qualquer fonte ou estudo (talvez ache que, sendo médico, nós, os pobres ignorantes, beberíamos das suas palavras desesperados por conhecimento). A restante imundície intelectual debitada pelo Dr. Freitas será abordada no próximo texto, por agora fica o início, o primeiro esclarecimento. ---------------------- 29 Notas: [1] Blanchard R, Barbaree HE, Bogaert AF, Dicky R, Klassen P, Kuban ME, Zucker KJ. Fraternal birth order and sexual orientation in pedophiles. Archives of Sexual Behavior 2000;29:463-478 [2] Freund, K. “Pedophilia and Heterosexuality vs. Homosexuality,” Journal of Sex & Marital Therapy, 1984; 10:193-200 [3] Citado no "Boston Globe" de 8/8/1988 Colocado em Geral às 19:24 de Segunda 22 Maio por causanac http://www.causanacional.net/index.php?itemid=150 – consulta em 31.08.09 – 16:54 horas O citado Júlio Severo chama a atenção para um fato bastante importante, o de que o movimento homossexual tenta desvincular os constantes casos de abusos de crianças por padres como sendo uma relação homossexual. Segundo ele, os militantes gays fecham os olhos para o fato de que este tipo de pedofilia é uma pedofilia homossexual, ou seja, padres (homens) abusando de meninos e tentam desviar a questão para jogar a culpa no cristianismo, como se a culpa pelos abusos fosse a repressão do cristianismo ou o celibato, e não as práticas homossexuais dos padres abusadores. Também jogam a culpa nas famílias, alegando que a maioria dos abusos ocorrem dentro da família, tentando, assim, enfraquecer o conceito de família. Ou seja, a pedofilia é culpa da Igreja e da Família! 30 O texto é longo, mas compensa a transcrição integral e a leitura atenta, pois dá bem a noção do que a mídia GLS é capaz de fazer. Eis o texto: Padres, pedofilia e homossexualismo: a verdade que ainda não saiu do armário Publicado em 4/13/2006 Julio JesusSite Severo - www.juliosevero.com Resumo: Embora a pederastia tenha uma ligação clara, natural e inegável com a homossexualidade, o que se vê na mídia é pederastia dentro das igrejas, pederastia dentro das famílias, mas jamais pederastia dentro do homossexualismo, num esforço flagrante de negar o inegável. Sem dúvida alguma, uma das questões mais importantes do catolicismo é sua proibição ao casamento dos padres. Mesmo assim, nenhum homem é obrigado a se manter padre se sente fortes desejos sexuais. Ele pode simplesmente largar a batina e se casar com uma mulher. Mas se seus desejos não são normais - isto é, se ele se sente atraído não por uma mulher, mas por outros homens ou meninos -, o casamento com uma mulher é inútil para resolver seus problemas. Portanto, o celibato não está levando automaticamente os padres à pedofilia, como imaginam alguns, pois um padre que quer casar tem a liberdade de largar a batina e escolher uma esposa. Nenhum padre é obrigado a estuprar meninos se sente desejos sexuais. Esse problema tem outra causa. A pedofilia e suas causas A questão do abuso sexual de meninos também é mencionada no Novo Testamento, embora tal menção ocorra somente no original grego: "Não sabeis que os injustos não hão de herdar o Reino de Deus? Não erreis: nem os devassos, nem os idólatras, nem os adúlteros, nem os efeminados, nem os sodomitas, nem os ladrões, nem os avarentos, nem os bêbados, nem os maldizentes, nem os roubadores herdarão o Reino de Deus". (1 Coríntios 31 6:9-10 RC, o destaque é meu.) Essa passagem menciona dois tipos de homossexuais: os efeminados e os sodomitas. De acordo com o léxico grego do programa Online Bible (versão 2), a palavra efeminados vem da palavra grega malakos, que significa delicado, suave, o homem que submete seu corpo à imoralidade contra a natureza; prostituta masculina. De acordo com o léxico analítico do programa Bible Windows (versão 6.01), a palavra sodomitas vem da palavra grega arsenokoites, que significa um adulto do sexo masculino que pratica relações sexuais com outro adulto ou menino do sexo masculino. Assim, o termo sodomita aí pode ser traduzido homossexual ativo e pederasta. A palavra arsenokoites também se encontra em 1 Timóteo 1:10. Outra versão da Bíblia declara: "Vocês não sabem que os perversos não herdarão o Reino de Deus? Não se deixem enganar: nem imorais, nem idólatras, nem adúlteros, nem homossexuais passivos ou ativos, nem ladrões, nem avarentos, nem alcoólatras, nem caluniadores, nem trapaceiros herdarão o Reino de Deus". (1 Coríntios 6:9-10 NVI, o destaque é meu.) Efeminados, ou homossexuais passivos, são os homens com trejeitos, delicados e suaves, que agem e fazem papel de mulher. Sodomitas, ou homossexuais ativos, são os homens que fazem papel de "macho", usando outro homem (ou menino) como se fosse mulher. Embora as duas condutas homossexuais sejam biblicamente condenadas, o abuso sexual de meninos está diretamente ligado não aos efeminados, mas exclusivamente aos sodomitas. O que a realidade também mostra? Um pediatra que estupra meninos comete esse tipo de crime só porque é pediatra? Claro que não. Ele faz isso porque tem problemas homossexuais. No caso do padre pederasta, não é diferente: ele tem preferência sexual por meninos justamente porque tem os mesmos problemas. É exatamente essa informação importante que os meios de comunicação estão deixando de divulgar para o público. Isso é não é um tipo de censura astuta? É de chamar a atenção como a mídia mostra todos os detalhes de escândalos de abuso sexual contra meninos sem nunca mencionar a palavra homossexual. O noticiário da TV também mostra pediatras e outros profissionais envolvidos em crimes sexuais contra meninos, sempre omitindo o termo gay ou homossexual, porém jamais omitindo a palavra pedofilia. 32 Pedofilia é o termo geral que designa o abuso sexual contra meninos e meninas. Pederasta é um termo mais restrito que se aplica somente aos homens que abusam de meninos. De acordo com o atual Dicionário Merriam-Webster, pederasta vem da palavra grega paiderastes, que significa literalmente amante de meninos. Na sua primeira versão, do século XIX, o Dicionário Webster definia assim pederastia: sodomia, crime contra a natureza. O próprio Dicionário Aurélio destaca que, por extensão, pederastia significa homossexualismo masculino. Assim, todo pederasta é pedófilo e homossexual ativo (ou sodomita), mas nem todo pedófilo é pederasta. Para que não se entenda incorretamente que todos os praticantes do homossexualismo são pederastas, alertamos que todas as referências deste artigo à palavra homossexual se aplicam exclusivamente aos sodomitas, ou homossexuais ativos, pois é só nesses casos que a pederastia tem, conforme a Bíblia, ligação fundamental. A mídia liberal aplaude indisfarçadamente os homens que assumem publicamente sua homossexualidade, como se os estivesse ajudando a se libertar de um estado de opressão - e esse ato de assumir se chama sair do armário. Na verdade, muitos praticantes do homossexualismo só se assumem publicamente pela metade, deixando escondidas no fundo do armário suas preferências sexuais que o público ainda não está preparado para aceitar. Por quanto tempo a pederastia deles ficará no armário? Contudo, o tratamento dispensado aos padres que "gostam" de meninos é totalmente diferente e inverso. A pederastia deles é arrancada do armário, mas o homossexualismo não. Numa genuína atitude de preconceito e intolerância contra a verdade, os liberais fazem tudo o que podem para que o homossexualismo dos padres pederastas nunca saia do escuro armário dos segredos homossexuais. No caso dos padres que conseguem esconder sua homossexualidade, um casamento com uma mulher adiantaria? Um casamento seria a solução para padres com tendências pederastas? Sabemos que os praticantes do homossexualismo são capazes de se casar, ter filhos e manter uma vida dupla - às vezes até de pederastas. O casamento, nesse caso, só funciona para acobertar crimes. Já que o casamento em si não resolve o problema de padres (ou turistas, psicólogos, jornalistas, pediatras, professores, etc.) que gostam sexualmente de meninos, o que então resolve? Na questão católica, lidar diretamente com a raiz do problema: a presença homossexual no clero 33 católico. Entretanto, a intenção da mídia não é ajudar o clero católico a lidar com esse problema, mas usar o problema - não contra o homossexualismo - mas contra o próprio clero e seus valores conservadores. Pedofilia como arma de guerra contra os cristãos Nas notícias sobre padres pegos em abuso sexual de meninos, há uma insistência de se destacar o abuso, sem jamais citar nada que poderia minimamente levar o público a se lembrar de homossexualidade. Contudo, quando o homossexualismo e os que o praticam aparecem no noticiário, há todo cuidado para que de forma alguma a palavra pedofilia seja mencionada, a fim que o público nunca consiga associar um com o outro. Para a imprensa liberal, o importante é que as pessoas sejam condicionadas a associar o abuso sexual de meninos principalmente à Igreja Católica e, por extensão, aos valores cristãos, que ficarão injustamente na posição desagradável de serem vistos, direta ou indiretamente, como as causas do abuso sexual de crianças. Nessa exibição desonesta e desequilibrada dos fatos, o homossexualismo e seus praticantes - que são as verdadeiras causas do abuso sexual contra os meninos - escapam impunes, enquanto o Cristianismo e seus valores servem de bode expiatório para tudo o que o próprio homossexualismo vem fazendo contras os meninos. Entretanto, a imprensa jamais faria a esquerda de bode expiatório desse mesmo problema, a fim de atacar os valores esquerdistas e liberais. Aliás, esse problema é tratado como se não existisse entre indivíduos liberais e esquerdistas que não vivem de acordo com princípios morais e cristãos. Mas não é difícil imaginar a realidade. Se com alguns padres homossexuais, a Igreja Católica enfrenta casos de violência sexual contra meninos, o que dizer então dos meios liberais, onde há números bem maiores de homossexuais? Por que não investigar o sexo com meninos onde há mais homossexualismo? Se num ambiente em que o homossexualismo é proibido há casos de pederastia que são expostos, por que acobertar os ambientes onde o homossexualismo é livre? Nos meios liberais esquerdistas, a verdade ainda não saiu do armário. Se a relação sexual entre homens e meninos é tão condenável, por que a imprensa não revela o fato óbvio da ligação natural entre esse crime e o comportamento sexual mais protegido e afagado nos meios politicamente corretos? Não é a primeira vez que um problema ligado ao homossexualismo é acobertado pelos formadores de opinião pública. A 34 crise da AIDS, por exemplo, é uma questão séria, porém a imprensa liberal colaborou docilmente com os ativistas gays que, anos atrás, iniciaram o trabalho sujo de realizar uma sistemática cirurgia cultural, política, legal e "científica", desunindo artificialmente a AIDS de seu principal fator de propagação: os imorais e prejudiciais atos sexuais dos praticantes do homossexualismo. Se o abuso sexual contra meninos merece medidas enérgicas de condenação e repressão, então por que a imprensa liberal insiste em se doer pelos ativistas gays que se queixam de que a Igreja Católica não abre espaço para aceitar e sancionar o homossexualismo? Por que os liberais não ajudam o clero católico em sua posição oficial de não ceder aos ativistas gays que querem a todo custo a aprovação oficial da ordenação de padres homossexuais? Sem tal ordenação oficial, o clero católico já enfrenta problemas pesados por causa do homossexualismo. Não dá então nem para começar a imaginar o que aconteceria se o clero se submetesse às pressões liberais pró-homossexualismo. As notícias de pedofilia na Igreja Católica são um alerta contra os perigos do homossexualismo As denúncias de abuso sexual dentro do clero católico são um poderoso alerta para a sociedade, imprensa e igrejas evangélicas do que o homossexualismo pode fazer com homens em posição de liderança. Se a presença homossexual representa grande ameaça para os meninos até em meios conservadores, o que dizer então dos meios menos conservadores, onde o homossexualismo continua insistentemente acobertado? O que dizer, por exemplo, dos ambientes em que pastores evangélicos e profissionais de psicologia apóiam os valores do movimento homossexual? Por isso, é preciso urgentemente abrir os olhos para o lado sombrio e bárbaro do comportamento homossexual. Afinal, se não há vontade social, individual, política e legal de enfrentar esse problema de frente, então por que desperdiçar o tempo atacando o crime de sexo com meninos mantendo suas causas escondidas no fundo do armário? Se a pederastia é um crime tão grave, por que a imprensa não toma a iniciativa de lançar uma campanha em massa contra o homossexualismo? Se o abuso sexual de meninos é de fato uma preocupação importante para o governo e para a mídia liberal, então por que quando se trata dessa questão o alvo invariavelmente é o clero católico, não os ativistas gays? Por que não fazer de alvo a indústria turística do Brasil, que recebe muita ajuda da indústria da prostituição, inclusive infantil? Não é possível contabilizar os 35 números, mas é certo que o turismo é um negócio monumental e milionário no Brasil, envolvendo governo, empresas hoteleiras, etc. As denúncias de pederastia contra a Igreja Católica a fazem parecer a própria fonte desse mal, enquanto escapam ilesos os ricos turistas homossexuais estrangeiros e os indivíduos envolvidos em grandes esquemas de acobertamento da sistemática pedofilia turística. Por que a imprensa liberal não menciona que os casos de pederastia na Igreja Católica estão ligados ao homossexualismo? Por que não menciona que a pederastia é um problema grave em todos os segmentos sociais sejam religiosos, profissionais, esportistas, etc. - em que há presença forte de homens homossexuais? Por que, em suas notícias e comentários sobre padres estupradores de meninos, os jornalistas liberais não comentam sobre a necessidade de se eliminar a ameaça homossexual dentro da Igreja Católica? Portanto, só um indivíduo moralmente cego não consegue enxergar manobras e discrepâncias na desesperada tentativa de proteger o homossexualismo dos estupradores de meninos. Tais manobras ficarão eternamente restritas às notícias envolvendo católicos? Nós evangélicos teremos isenção especial da imprensa? Até quando estaremos protegidos dos ataques preconceituosos e traiçoeiros da mídia liberal? Até quando? O que os próprios ativistas gays dizem? Nem todo praticante do homossexualismo é pederasta, mas a pederastia tem uma ligação fundamental com o homossexualismo. Aliás, a maior organização de pederastas do mundo é a NAMBLA (North American Man-Boy Association, cuja tradução é Associação Norte Americana de Amor Entre Homens e Meninos). A NAMBLA é totalmente composta por membros homossexuais. Os próprios ativistas gays às vezes não conseguem esconder sua simpatia para com a pederastia - que eles preferem chamar simplesmente de amor entre homens e meninos. A seguir, o que eles mesmos estão dizendo sobre a questão: "O amor entre homens e meninos é o alicerce do homossexualismo… Não devemos deixar que a imprensa e o governo nos seduzam e nos façam acreditar em informações erradas. O estupro de crianças realmente existe, mas há também as relações sexuais boas. E precisamos apoiar os homens e os meninos nesses relacionamentos".[1] "Pode ser que a pedofilia seja não um desvio sexual, mas uma orientação sexual. Isso nos leva a perguntar se os pedófilos podem ter 36 direitos".[2] "Naqueles casos onde crianças têm relações sexuais com um irmão mais velho que é homossexual… minha opinião é que muitas vezes é a própria criança que deseja essa relação, e talvez a peça, por curiosidade natural… ou porque ela é homossexual e instintivamente sabe disso… Diferente de casos de meninas e mulheres estupradas à força e traumatizadas, a maioria dos gays tem boas memórias de seus primeiros encontros sexuais quando eram crianças".[3] "Os amantes de meninos e as lésbicas que têm amantes mais jovens são as únicas pessoas que estão se oferecendo para ajudar os jovens… Eles não são estupradores de crianças. Os estupradores de crianças são os padres, os professores, os terapeutas, os policiais e os pais que forçam os jovens, que estão sob sua responsabilidade, a aceitar sua moralidade fora de moda. Em vez de condenar os pedófilos por seu envolvimento com jovens gays e lésbicas, devíamos apoiá-los".[4] "Na minha opinião, a pederastia devia receber o selo de aprovação. Acho que é verdade que os amantes de meninos são muito melhores para as crianças do que os pais…"[5] "Sexo entre jovens e adultos é uma das questões mais difíceis no movimento gay. Quando é que um jovem tem o direito e a autoridade de fazer suas próprias decisões sexuais? De que modo as leis contra sexo entre adultos e crianças são usadas especificamente para mirar os gays?"[6] "Se eu fosse examinar o caso de um menino de 10 ou 11 anos que sente intensa atração por um homem de 20 ou 30 anos, se o relacionamento é totalmente mútuo e o amor é totalmente mútuo, então eu não chamaria isso de doentio de forma alguma… Quando os ativistas gays começaram suas campanhas políticas, não havia suficientes informações científicas com que basear sua luta para promover os direitos gays. Mas não se precisa de informações cientificas essenciais a fim de se trabalhar ativamente para promover uma ideologia específica, enquanto se está preparado para ir para a cadeia. Não é desse jeito realmente que sempre ocorrem as mudanças sociais?"[7] "Nos casos de consentimento mútuo e atração sexual mútua, a própria atividade sexual [entre homens e meninos] parece não produzir nenhum efeito danoso. Espera-se que isso possa tranqüilizar os pais e ajudá-los a evitar preocupações e desilusões desnecessárias".[8] 37 "Até o momento as crianças estão aprendendo mentiras destrutivas sobre o sexo. Elas são ensinadas que antes de alcançarem a maioridade… qualquer expressão sexual delas equivale a um ato criminoso. Podemos nos orgulhar (tal como o dia do orgulho gay) de que o movimento gay abriga em seu meio indivíduos que têm tido a coragem de declarar publicamente que as crianças têm uma natureza sexual e que elas merecem o direito de se expressar sexualmente com quem quiserem… Contudo, nem sempre podemos nos orgulhar do modo como a sociedade trata nossos profetas… Precisamos dar atenção aos nossos profetas. Em vez de ficarmos com medo de nos considerarem pedófilos, devemos ter orgulho de proclamar que o sexo é bom, inclusive a sexualidade das crianças… Embora vivamos cercados de moralistas religiosos que pregam destrutivas regras contra o sexo, é nosso dever não ter vergonha de quebrar essas regras e demonstrar que somos leais a um conceito mais elevado de amor. Temos de fazer isso por amor às crianças".[9] Além do testemunho dos próprios ativistas gays, há informações importantes de outras fontes. No documento Homosexuality and Child Sexual Abuse (Homossexualidade e Abuso Sexual Infantil), o autor Dr. Timothy J. Dailey revela: - Um terço de todos os crimes sexuais contra crianças são cometidos contra meninos. - Os homossexuais compõem somente 1 a 3 por cento de toda a população. Esses 1 a 3 por cento da população são responsáveis por um terço de todos os crimes contra as crianças. - No Gay Report (Relatório Gay), elaborado pelos pesquisadores homossexuais Karla Jay e Allen Young, os autores informam dados que mostram que 73 por cento dos homossexuais entrevistados na pesquisa haviam em algum momento de suas vidas tido sexo com rapazes de dezesseis a dezenove anos ou mais novos. [10] Condenando as verdadeiras causas do abuso sexual contra meninos A condenação à pederastia é certa e deveria ser contínua e firme, porém a condenação à pederastia praticamente restringe-se à família e à Igreja Católica, como se essas duas instituições fossem as causas do comportamento de homens que têm relações sexuais com meninos. A condenação à pederastia no meio da Igreja Católica tem sido um instrumento para questionar também as posições morais cristãs 38 conservadoras. O discurso contra a pederastia tem sido habilmente usado para sufocar e envergonhar a Igreja Católica em sua posição em questões como aborto e homossexualismo, a fim de denegrir sua postura moral. Contudo, quem já pensou em utilizar a pederastia para "denegrir" o homossexualismo? Embora haja uma ligação natural entre essas duas condutas, seríamos tratados impiedosamente se tentássemos mostrar a pederastia entre os homossexuais do jeito que a imprensa mostra a pederastia entre alguns padres. Se a imprensa quer ajudar, a verdade deve ser dita - a verdade precisa sair do armário. Os padres, turistas, jornalistas, médicos, pediatras, pastores, psicólogos, professores, artistas e outros profissionais envolvidos sexualmente com meninos devem ser punidos por seus crimes homossexuais e o homossexualismo precisa ser colocado na merecida categoria de fator de risco para abuso sexual de meninos. A própria Igreja Católica precisa fazer muito mais para punir os homossexuais pederastas em seu clero - até mesmo entregando-os às autoridades civis. O governo precisa garantir penas maiores e mais duras contra esse tipo de crime - até mesmo pena capital. A imprensa, as escolas e o governo precisam apoiar e encorajar a oposição ao homossexualismo. O que deveria ser feito é atacar o homossexualismo entre padres, pois casos de pederastia na Igreja Católica ou qualquer outro lugar têm causa comum. Mas a apresentação de casos de violência sexual contra meninos na mídia tem desvinculado de tal forma a pederastia dos homossexuais e do homossexualismo - vinculando-a em vez disso aos valores morais conservadores - que tal propaganda poderá efetuar uma lavagem cerebral no público, levando-o a questionar: "Como é que os padres condenam algo bom (o homossexualismo), mas praticam algo tão pervertido (sexo com meninos)?" Pedofilia politicamente correta A Igreja Católica possui valores morais detestáveis para a elite liberal de hoje. Apenas dois desses valores são a oposição bíblica ao homossexualismo e ao aborto. Assim, toda vez que surge flagrante de padre pederasta, a imprensa esquerdista aproveita para atacar "indiretamente" esses valores, destacando nitidamente a pedofilia dos padres - uma pedofilia deliberadamente castrada, uma pedofilia politicamente correta, onde sexo entre homem e menino é completamente divorciado de suas óbvias raízes homossexuais. 39 Contudo, com católicos progressistas como "Frei" Betto e Leonardo Boff, a imprensa esquerdista é muito mais generosa, não permitindo que nenhum tipo de problema moral seja manipulado desfavoravelmente contra eles. A pederastia então, quando abordada na questão católica, é uma poderosa arma política devidamente utilizada para ajudar a silenciar a voz dos católicos conservadores. Os progressistas são convenientemente protegidos. No entanto, é de estranhar que a mídia respeite mais o homossexualismo do que respeita os católicos, pois em todos os casos mundiais envolvendo sexo entre homens e meninos o problema maior não é a Igreja Católica nem sua postura tradicional contra o homossexualismo. Mesmo em países e lugares onde não há católicos, há casos de sexo entre homens e meninos. Se a pederastia estivesse ligada exclusivamente ao celibato dos padres, não veríamos casos de médicos, advogados, professores, psicólogos e até pastores casados estuprando meninos. Em todas essas situações, o único e exclusivo culpado não é a Igreja Católica, mas o homossexualismo. Se a elite liberal não fosse cega a essa óbvia realidade, não haveria apoio a Paradas do Orgulho Gay, não haveria simpatia às reivindicações dos ativistas gays e não haveria, entre alguns evangélicos, abertura para a ordenação ou tolerância dos praticantes do homossexualismo em posição de liderança nas igrejas. Mas a questão envolve muito mais do que só cegueira moral. Como é que a imprensa liberal, onde há reconhecidamente grande número de integrantes homossexuais, terá desejo de falar a verdade acerca do homossexualismo? Embora sejam completamente falsos e enganadores os dados estatísticos alegando que 10% da população brasileira são homossexuais, não se pode dizer a mesma verdade sobre os meios de comunicação, onde 10% deve ser pouco. Na questão homossexual, há segredos dos liberais que ainda não saíram de seus lábios nem do armário. A pederastia, na mente da mídia esquerdista, nada tem a ver com homossexualismo ou católicos progressistas. Pederastia tem tudo a ver com o conservadorismo católico que crê que o homossexualismo e outros conceitos politicamente corretos são errados. A solução implícita então é eliminar o problema… 40 Propaganda mentirosa: negando o inegável Muitos anarquistas sociais, inclusive os ativistas gays e as feministas, odeiam a estrutura tradicional da família e das igrejas cristãs. E eles sabem que a acusação de pedofilia é pesada o suficiente para atrair o apoio do público para proteger as crianças e atacar as causas. Embora a pederastia tenha uma ligação clara, natural e inegável com a homossexualidade, o que se vê na mídia é pederastia dentro das igrejas, pederastia dentro das famílias, mas jamais pederastia dentro do homossexualismo, num esforço flagrante de negar o inegável. É como se pederastia tivesse tudo a ver com igrejas e famílias, mas nada a ver com homossexualismo. De onde está vindo essa imagem deturpada da realidade? Dos meios de comunicação - os mesmos meios de comunicação que dão cobertura positiva e favoritismo para as marchas gays e outros eventos que favorecem o homossexualismo. Tal esforço para desviar a atenção do público das ligações do homossexualismo não se chama jornalismo objetivo e imparcial, muito menos preocupação para combater o preconceito e promover a tolerância, pois na hora de atacar a pederastia, a família e as igrejas jamais são poupadas. Esse esforço se chama propaganda. E a propaganda tem o poder de transformar a mentira em verdade e a verdade em mentira, pelo menos por algum tempo. Joseph Goebbels, chefe de propaganda do governo nazista, afirmou: "A essência da propaganda é ganhar as pessoas para uma idéia de forma tão sincera, com tal vitalidade, que, no final, elas sucumbam a essa idéia completamente, de modo que nunca mais escapem dela".[10] E o próprio Hitler disse: "Diga mentiras grandes; diga-as de forma simples, repita-as constantemente, tantas vezes quantas você puder, até que as pessoas comecem a acreditar no que você está dizendo".[11] Temo que se por preconceito religioso nós evangélicos nos alegrarmos com os ataques da imprensa contra a Igreja Católica nessa questão, poderemos criar condições para que a imprensa possa efetuar muitos outros ataques contra outros cristãos. Devemos ficar sempre desconfiados e alertas quanto à mídia liberal. Precisamos ser cuidadosos e não fazer pouco caso do que está acontecendo com os católicos. Se os liberais conseguem, numa astúcia de serpente traiçoeira, jogar a culpa dos crimes do homossexualismo sobre a Igreja Católica a fim de desmoralizar os valores cristãos e desviar a atenção da ligação óbvia entre pederastia e homossexualismo, devemos nos preocupar que cedo ou tarde eles possam usar estratégias igualmente diabólicas contra 41 as igrejas evangélicas. Contudo, quando a pederastia não mais puder ser desunida de sua óbvia ligação ao homossexualismo e se a repressão aos crimes de pederastia ameaçar colocar em risco a sobrevivência política e legal do homossexualismo e sua confortável posição social hoje, os ativistas gays tentarão trabalhar a suavização das questões de sexo com meninos. Os homossexuais só estão saindo do armário hoje porque o terreno foi, durante muitos anos, devidamente preparado para que os homens pudessem assumir sua homossexualidade sem sofrerem condenação pública. É de temer que quando a pederastia finalmente sair do armário de sua ligação com o homossexualismo, o terreno também já estará devidamente preparado para que não mais haja condenação para os homossexuais que "amam" meninos. Ninguém esperava que chegaria um tempo em que o homossexualismo seria aceito na sociedade, mas chegou. Se o tempo da pederastia também chegar, então os padres (ou professores, psicólogos, turistas, pediatras, etc.) pederastas serão publicamente elogiados e recompensados - com direito a indenizações, cotas, proteção especial e liberdade de beijar meninos em restaurantes e parques - pelos anos em que sofreram discriminação, humilhações, ódio e intolerância por causa de seu "amor" para com meninos. Julio Severo é membro da ABRACEH (www.abraceh.org.br) e autor do livro O Movimento Homossexual, publicado pela Editora Betânia. www.juliosevero.com www.juliosevero.com.br ---------------------------Notas: [1] Unnamed author in "Point of View: No Place for Homo-Homophobia." San Francisco [homosexual newspaper], March 26, 1992. [2] Behavior Today, December 5, 1988, page 5. [3] Larry Kramer, writer and founder of the AIDS Coalition to Unleash Power (ACT-UP), in Reports from the Holocaust, New York: St. Martin's Press, 1991. This quote was downloaded from the Web site of the North American Man-Boy Love Association (NAMBLA) at http://www.nambla.org on April 15, 1998. [4] Pat Califia, lesbian author and activist, The Advocate ['mainstream' 42 homosexual magazine], October, 1980. This quote was downloaded from the Web site of the North American Man-Boy Love Association (NAMBLA) at http://www.nambla.org on April 15, 1998, under the section entitled "What People Are Saying About NAMBLA and Man/Boy Love." [5] Convicted pedophile and NAMBLA [North American Man-Boy Love Association] member David Thorstad, quoted in Joseph Sobran. "The Moderate Radical." Human Life Review, Summer 1983, pages 59 and 60. [6] John Preston, quoted in The Big Gay Book: A Man's Survival Guide for the '90s (New York: Plume, 1991). This quote was downloaded from the Web site of the North American Man-Boy Love Association (NAMBLA) at http://www.nambla.org on April 15, 1998, under the section entitled "What People Are Saying About NAMBLA and Man/Boy Love." [7] John Money, Ph.D., retired professor of medical psychology and pediatrics at Johns Hopkins University and Hospital. Quoted in "Interview: John Money." Paidika: The Journal of Paedophilia, The Netherlands, 2(7), [Spring 1991] pages 5 to 9. This quote was downloaded from the Web site of the North American Man-Boy Love Association (NAMBLA) at http://www.nambla.org on April 15, 1998, under the section entitled "What People Are Saying About NAMBLA and Man/Boy Love." [8] Dr. Preben Hertoft, Copenhagen 'sexologist.' "Introduction: Paedophiles Don't Hurt Children." Crime Without Victims (Amsterdam: Global Academic Publishers, 1993). This quote was downloaded from the Web site of the North American Man-Boy Love Association (NAMBLA) at http://www.nambla.org on April 15, 1998, under the section entitled "What People Are Saying About NAMBLA and Man/Boy Love." [9] Adaptado de: Frank V. York & Robert H. Knight, Homosexual Activists Work to Lower the Age of Sexual Consent [documento] (Family Research Council: Washington, DC, 1999), p. 4. [10] http://www.frc.org/get.cfm?i=IS02E3 [11] http://www.beth-shalom.com.br/artigos/solucaofinal.shtml [12] http://www.beth-shalom.com.br/artigos/solucaofinal.shtml É certo, portanto, que diversos movimentos pró legalização da pedofilia tem como seus membros militantes da homossexualidade, apesar da mídia fazer de tudo para desvincular a pedofilia da homossexualidade, transferindo esta culpa para o cristianismo e para a família. 43 Portanto, existe uma ligação muito próxima entre o movimento gay e o movimento dos pedófilos, mas devemos mais uma vez destacar que nem todo pedófilo é homossexual, assim como nem todo homossexual é pedófilo. 4 – Homofobia a) Definição A homofobia (homo= igual, fobia=do Grego φόβος "medo"), é um termo utilizado para identificar o ódio, aversão ou a discriminação de uma pessoa contra homossexuais e, consequentemente, a homossexualidade, que pode incluir formas sutis, silenciosas e insidiosas de preconceito e discriminação contra homossexuais. O termo é um neologismo criado pelo psicólogo George Weinberg, em 1971, numa obra impressa, combinando as palavra grega phobos ("fobia"), com o prefixo homo-, como remissão à palavra "homossexual". No nosso ordenamento jurídico, é livre a manifestação de pensamento (art. 5º, IV CF), inviolável a liberdade de consciência (art. 5º, VI CF), do mesmo modo que são invioláveis a intimidade, a honra, a imagem e a vida privada das pessoas (art. 5º, X CF). Assim, não existem motivos para discriminar o homossexual, mas também não existem motivos para que todos sejam obrigados a concordar com os homossexuais e não poder pensar diferente deles. b) O Projeto de Lei PLC 122/2001 Desde 2001 tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 122/2006 (iniciou como PLC 53/2001), que altera o art. 20 da Lei 7716/89. Pela redação aprovada, é crime praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de orientação sexual e identidade de gênero. É curioso que o projeto de lei inclua a homofobia dentro da lei que criminaliza a discriminação decorrente raça e cor. 44 O que eles querem dizer com isto é que assim como ninguém escolhe a cor ou raça e não tem como mudar isso, também com relação à orientação sexual eles já nasceram assim, não são culpados disso e não podem mudar a situação, devendo todo mundo respeita-los. Mas se entendermos a questão da homossexualidade como um comportamento, nunca se poderia equiparar homossexualidade com raça ou cor. * Inconstitucionalidade Formal Existem inconstitucionalidades formais no projeto que atualmente está em discussão no Senado Federal, uma vez que enquanto estava em discussão na Câmara dos Deputados o projeto não enviado para a Comissão de Direitos Humanos, conforme previsão no regimento da Câmara. Assim, o projeto deveria ser devolvido pelo Senado para que a Câmara processasse regularmente o projeto e enviasse para a Comissão de Direitos Humanos. Ademais, o projeto foi votado em uma quinta-feira, descumprindo um acordo de que projetos polêmicos não sejam postos em pauta neste dia, já que grande parte dos deputados já estão voltando para seus Estados de origem. O projeto acabou sendo aprovado na Câmara sem qualquer discussão, meio na surdina, em uma manobra do movimento GLS. * Inconstitucionalidade Material O Projeto de Lei 122/2006 apresenta também inconstitucionalidades materiais, principalmente pelo fato de ir contra dois princípios constitucionais que são os da liberdade de expressão e de liberdade de crença. Como já vimos no tópico 1.3, tanto a Constituição da República como a Declaração Universal dos Direitos do Homem assegura a todos o direito de crença e o direito de liberdade de expressão. 45 Assim, o projeto de lei não pode simplesmente considerar crime de homofobia o fato de alguém discordar do comportamento homossexual (contraria a liberdade de expressão) e nem mesmo o fato de alguém considerar que a homossexualidade seja um pecado, já que a todos é assegurado o direito de crença e de praticar a sua religião. Outro ponto é que ao pretender a livre expressão e manifestação de afetividade em geral em locais públicos ou privados abertos ao público, o projeto em tela está contrariando a Constituição Federal e os mais elementares princípios de moralidade e de pudor público, que são bens jurídicos protegidos e tutelados pela lei. O sujeito ativo desta ação pode ser qualquer pessoa, independente do sexo, enquanto que o sujeito passivo é a coletividade. A ação tipificada é praticar ato obsceno, isto é, ato que ofenda o pudor público, objetivamente, considerando-se o sentimento comum vigente no meio social. Imaginem que se passar o projeto teremos que aceitar, por exemplo, a demonstração de afetividade homossexual, que se apresente exagerada até mesmo para os padrões heterossexuais, dentro de uma Igreja, de um hospital, de um metrô, praças e vias públicas por onde circulam nossas famílias, especialmente crianças e adolescentes. * Falta de clareza na tipificação do crime de Homofobia Um dos princípios basilares do Direito Penal é a tipificação do crime, ou seja, a especificação detalhada de qual conduta (ação ou omissão), para que o cidadão possa saber exatamente o que ele pode ou não pode fazer, sem correr o risco de ser preso. O projeto de lei não apresenta claramente a definição do que é crime de homofobia abrindo margens de interpretações abusivas para considerar qualquer situação como sendo um ato homofóbico. O disposto no art. 20 engloba a prática de qualquer tipo de ação capaz de produzir algum constrangimento de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica. Com tal legislação o Brasil estaria instituindo o chamado delito de opinião, o que é inadmissível. É a face mais horrenda do totalitarismo: o Estado decretando uma suposta "verdade absoluta" – e qualquer proibição 46 ou oposição a esse corolário de "verdade" (é passível de prisão), nada importando que a oposição seja de cunho moral, ético, filosófico ou religioso. Da forma como está sendo proposta a alteração na legislação, o fato de você orientar seu filho que ele deve ter relacionamentos heterossexuais já poderia ser considerado um crime. Eu posso ser questionado, por exemplo, porque sou cristão (religião é o ópio do povo, religião é para ignorantes e pobres etc), mas os homossexuais não podem ser questionados ou criticados, porque senão serão vítimas de homofobia.... Como Cristãos temos que ser contra a verdadeira homofobia, que seria a violência contra o homossexual, mas não podemos ser obrigados a nos calar e aceitar como verdade as diversas mentiras pregadas pelo movimento GLS. * Punições desproporcionais e não razoáveis O rol de punições propostos no Projeto de Lei 122/2206 é absolutamente inconstitucional, por não respeitar a diversos princípios, entre eles o da proporcionalidade e da razoabilidade. As penas de reclusão de 2 a 5 anos é uma pena superior, por exemplo, para o crime de homicídio culposo e a prática do aborto (detenção de 1 a 3 anos), lesão corporal (detenção de 3 meses a um ano), abandono de incapaz (detenção de 6 meses a 3 anos) etc. Além da pesada pena de reclusão (regime fechado), o artigo 8º. ainda altera os efeitos da condenação e cria um rol de diversas conseqüências, que praticamente decretam a “morte civil” do cidadão acusado de homofobia, pois implica em perda de cargo público, impedimento de acesso a financiamentos públicos, impedimento de obter isenções e anistias fiscais, funcionamento de estabelecimentos (inclusive Igrejas), rescisão de contratos de concessão ou permissão pública. Além disso, ainda cria praticamente uma estabilidade no trabalho para os homossexuais, uma vez que diz em seu artigo 4º. que “praticar o empregador ou seu preposto, atos e dispensa direta ou indireta” é crime punível com 2 a 5 anos de reclusão. 47 Veja que não diz que é necessário provar motivos de preconceito para que a demissão seja considerada crime! Por todo o exposto, entendemos que o Projeto de Lei da Câmara 122/2006 não deve ser aprovado, pois inconstitucional em várias de suas partes, e cria um perigo muito grande que é o de ter uma classe de pessoas isentas de críticas e de questionamentos, ou seja, uma minoria de cerca de 2% da população imporá aos outros 98% que tenham que aceitar sem nem ao menos discordar do comportamento deles, sob pena de ir parar na cadeia. Finalmente, ao incluir a questão da homofobia em uma lei contra o racismo, o que o movimento homossexual quer é que a homofobia seja tratada como crime imprescritível e inafiançável, além de tentar fazer crer que é verdade que a homossexualidade é genética (ou até uma evolução da espécie, como dizem alguns). Duas palavras finais: Primeira palavra: Jesus, em Lucas 17:28 afirma que “o mesmo acontecia nos dias de Ló: comiam, bebiam, compravam, vendiam, plantavam e edificavam; mas no dia em que Ló saiu de Sodoma, choveu do céu fogo e enxofre e destruiu a todos.” Jesus, neste texto, não faz remissão ao pecado da homossexualidade, como é muito comum que sejam feitas as associações, mas reforça que as pessoas simplesmente estavam vivendo suas vidas longe de Deus. No meu entender não existem motivos para considerarmos a homossexualidade como o pior dos pecados, ou como o pecado que não tem perdão. Tanto eu como os homossexuais precisamos de Jesus e sem Ele não teremos a vida eterna com Deus. Para mim, eu seria homofóbico se não pregasse Jesus para os homossexuais, deixando-os entregues à sua própria sorte, não avisando a eles que em Jesus há esperança. Se eu posso evangelizar um vizinho, um parente, um amigo, porque não poderia evangelizar um homossexual? Isto não seria fazer acepção de pessoas (isto é, uma discriminação)? 48 Segunda palavra: E se o PLC 122/2006 for aprovado? Eu vou deixar de falar de Jesus para os homossexuais, lésbicas, travestis, transexuais? Em atos 4:19 e 20, após Pedro e João operarem o milagre da cura do coxo, eles foram presos e espancados e depois ameaçados a não mais falar em o nome de Jesus e eles responderam às autoridades religiosas e políticas da época: “Julgai se é justo diante de Deus, ouvir-vos antes a vós outros do que a Deus, pois não podemos deixar de falar das cousas que vimos e ouvimos.” Estaremos dispostos a ser presos e perseguidos pelo amor ao Evangelho e às almas perdidas? Para melhor apreciação, segue o PLC 122/2006: Projeto de Lei 5003/2001 (Atual PLC 122/2006) – altera a Lei 7.716/89, o CP e a CLT PROJETO DE LEI 5003/2001 (PLC 122/2006) SUBSTITUTIVO ADOTADO - CCJC Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, dá nova redação ao § 3, do art. 140, do DecretoLei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940— Código Penal — e ao art. 5º, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providências. O Congresso Nacional decreta Art. 1º Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, definindo os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero. Art. 2º A ementa da lei passa vigorar com a seguinte redação: “Define os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero (NR)” Art. 3º O artigo 1º, da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Serão punidos, na forma desta lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero. (NR)” 49 Art. 4º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 4º: “Art. 4º Praticar o empregador ou seu preposto, atos de dispensa direta ou indireta. Pena: reclusão de dois a cinco anos.” Art. 5º Os artigos 5º, 6º e 7º, da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º Impedir. recusar ou proibir o ingresso ou permanência em qualquer ambiente ou estabelecimento público ou privado, aberto ao público; Pena — reclusão de um a três anos” “Art. 6º Recusar, negar. impedir, preterir, prejudicar retardar ou excluir em qualquer sistema de seleção educacional, recrutamento ou promoção funcional ou profissional. Pena — reclusão de três a cinco anos” “Art. 7º Sobretaxar, recusar, preterir ou impedira hospedagem em hotéis, motéis, pensões ou similares; Pena — reclusão de três a cinco anos” Art. 6º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 7º ‘Art. 7º Sobretaxar recusar, preterir ou impedir a locação, a compra, a aquisição, o arrendamento ou empréstimo de bens móveis ou imóveis de qualquer finalidade; Pena: reclusão de dois a cinco anos.” Art. 7° A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar acrescida dos seguintes art. 8º-A e 8º-B: “Art. 8º-A. Impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público, em virtude das características previstas no artigo 1º; Pena: reclusão de dois a cinco anos.” “Art. 8º-B. Proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, sendo estas expressões e manifestações permitidas ao demais cidadãos ou cidadãos. Pena: reclusão de dois a cinco anos.” Art. 8º Os artigos 16 e 20, da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 16. Constitui efeito da condenação; I - a perda do cargo ou função pública. para o servidor público; II - inabilitação Para contratos com órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional; III — proibição de acesso a créditos concedidos pelo Poder Público e suas instituições financeiras, ou a programas de incentivo ao desenvolvimento por estes instituídos ou mantidos; IV — vedação de isenções, remissões, anistias ou quaisquer benefícios de natureza tributária. V— multa de até 10.000 (dez mil) UFIRs, podendo ser multiplicada em até 10 (dez) vezes em caso de reincidência, e levando-se em conta a capacidade 50 financeira do infrator. VI — suspensão do funcionamento dos estabelecimentos por prazo não superior a três meses. § l º Os recursos provenientes das multas estabelecidas por esta lei, serão destinados para campanhas educativas contra a discriminação. § 2º Quando o ato ilícito for praticado por contratado, concessionário, permissionário da Administração Pública, além das responsabilidades individuais será acrescida a pena de rescisão do instrumento contratual do convênio ou da permissão. § 3º Em qualquer caso, o prazo de inabilitação será de doze meses contados da data da aplicação da sanção. § 4º As informações cadastrais e as referências invocadas como justificadoras da discriminação serão sempre acessíveis a todos aqueles que se sujeitarem a processo seletivo, no que se refere à sua participação. (NR)” “Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero. ....................................... § 5º O disposto neste artigo envolve a prática de qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica; (NR)” Art. 9º A Lei nº.71 6, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 20-A e 20-B: “Art. 20-A. A prática dos atos discriminatórios a que se refere esta lei será apurada em processo administrativo e pena), que terá início mediante: I - reclamação do ofendido ou ofendida; II – ato ou oficio de autoridade competente; III - comunicado de organizações não governamentais de defesa da cidadania e direitos humanos.” “Art. 20-B. A interpretação dos dispositivos dessa lei e de iodos os instrumentos normativos de proteção do direitos de igualdade, de oportunidade e de tratamento, atenderá ao princípio da mais ampla proteção dos direitos humanos. § 1º Nesse intuito, serão observados, além dos princípios e direitos previstos nessa lei, todas disposições decorrentes de tratados ou convenções internacionais das quais o Brasil seja signatário, da legislação interna e das disposições administrativas. § 2º Para fins de interpretação e aplicação dessa lei, serão observadas, sempre que mais benéficas em favor da luta antidiscriminatória, as diretrizes traçadas pelas Cortes Internacionais de Direitos Humanos, devidamente reconhecidas pelo Brasil.” Art. 10. O § 3º, do art. 140, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 — Código Penal, passa a vigorar com a seguinte redação: ‘Art.140 ............................ ........................................... § 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de 51 gênero, ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: Pena — reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa (NR)” Art. 11.0 Artigo 5º, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: “Art. 5º ....................... .....................................: Fica proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, orientação sexual e identidade de gênero, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, ressalvadas, neste caso, as hipóteses de proteção ao menor previstas no inciso XXXIII do art.7º da Constituição Federa.” Art.12. Esta lei entrará vigor na data de sua publicação. Sala da Comissão, 3 de agosto de 2005.— Deputado Antonio Carlos Biscaia Presidente. Por Hudson de Lima Pereira – www.luznanoite.com.br – item apostilas 52
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