Legislação – Homossexualidade – Pedofilia

Transcrição

Legislação – Homossexualidade – Pedofilia
Legislação – Homossexualidade –
Pedofilia – Homofobia
1 – LEGISLAÇÃO
1.1. Noções no cenário mundial
A questão da homossexualidade vem sendo tratada de forma diferente nas
legislações dos diversos países.
Alguns, como a Holanda, Bélgica, Espanha, Canadá e África do Sul
adotam uma postura liberal, reconhecendo o direito de homossexuais
oficializarem as suas uniões, através de casamentos.
Outros como a Inglaterra, Uruguai e Guiana Francesa admitem a
formalização de um contrato semelhante ao do casamento, apesar de não
se poder utilizar o termo casamento.
Nesses países mais liberais a homofobia é tratada como crime e pode gerar
processos criminais e pedidos de indenização.
Outros países tratam a homossexualidade como sendo um crime, e qualquer
manifestação pública ou o chamado “assumir que é gay” é tido como crime
sujeito a prisão, prisão perpétua, castigos e até à morte, como é o caso do
Irã, Arábia Saudita, Emirados Árabes, Paquistão e Índia.
1.2. Cenário Brasileiro
a) O Crime de Sodomia
No Brasil, desde 1.830 o crime de sodomia já foi retirado do Código Penal,
não se constituindo, portanto, em crime a prática da homossexualidade
entre pessoas adultas.
b) O Crime de Pederastia
A pederastia (amar um menino, ou sexo entre um homem adulto e um
adolescente do sexo masculino), é tratada como crime no Código Penal
Militar, em seu artigo 235, mas com uma conatação diferente do que
normalmente se entende por pederastia (o termo normalmente é
vinculado à relação homossexual) como se observa:
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“Art. 235 - Praticar, ou permitir o militar que com ele se
pratique ato libidinoso, homossexual ou não, em lugar
sujeito à administração militar.”
Vê-se que o artigo pune qualquer ato libidinoso praticado dentro de locais
sob administração militar, sejam eles homo ou heterossexuais.
Fora esta situação, não existe no ordenamento jurídico brasileiro algum
dispositivo legal que criminalize a homossexualidade.
c) Situação atual
Contudo, também não existem leis que assegurem direitos dos
homossexuais, por exemplo, a constituir família (casamento), adotar
crianças, colocar o companheiro como dependente no INSS ou previdência
privada, partilha de bens, direito de herança etc.
d) Direitos Assegurados nos Tribunais ou em Ações
Governamentais
A Jurisprudência, que é o entendimento dos Tribunais a respeito de um
determinado tema, tem reconhecido aos casais homossexuais diversos
direitos, tais como:
a) o direito de registrar o companheiro como dependente no INSS,
Previdência Privada e Assistência Médica;
b) o direito de adotar crianças;
c) o direito de receber pensão alimentícia e de dividir o patrimônio
adquirido durante a constância do relacionamento homossexual;
d) o direito de ter custeado pelo SUS a operação de mudança de sexo
Outro destaque importante, que tem estado muito na mídia, é a proibição
do Conselho Federal de Psicologia de que psicólogos atendam
homossexuais que queiram abandonar a prática da homossexualidade
(Resolução 01/99), o que gerou recentemente a punição da Psicóloga
Rosângela Justino (censura pública).
É importante destacar um comunicado do CRP – Conselho Regional de
Psicologia, que tenta amenizar a proibição imposta:
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Ou seja, o CFP diz que é possível atender aos homossexuais que
voluntariamente peçam ajuda, mas proíbe que o psicólogo trate o
homossexual como doente e lhe prometa cura.
e) Normas Gerais da Constituição de defesa do cidadão
Importante destacar que a Constituição da República já possui diversos
artigos que protegem o cidadão em geral, conforme a seguir:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela
união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito
Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e
tem como fundamentos:
II – a cidadania
III – a dignidade da pessoa humana
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República
Federativa do Brasil:
IV – Promover o bem de todos, sem preconceitos de
origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas
de discriminação.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas
relações internacionais pelos seguintes princípios:
II – prevalência dos direitos humanos
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de
qualquer natureza, garantido-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no Pais a inviolabilidade do direito
à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade, nos termos seguintes:
XLI – a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos
direitos e liberdades fundamentais.
Além desses artigos, ainda existe na Constituição a previsão de utilização
de Mandado de Segurança, Hábeas Corpus, Direito de Ação, Indenização
por Danos Materiais e Morais etc. que podem ser utilizados por qualquer
cidadão, seja ele hetero ou homossexual.
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f) Projeto de Criminalização da Homofobia
Por entender que estes princípios constitucionais ainda não são muito
claros e específicos, o movimento GLBT tem promovido diversas ações
para assegurar aos homossexuais os mesmos direitos (na realidade eles
querem mais), que os demais cidadãos.
Assim é que existe em curso um Projeto de Lei 122/2006, que na realidade
é um substitutivo de diversos outros projetos apresentados no Congresso
Nacional.
Este Projeto pretende tornar crime toda e qualquer manifestação
contrária à conduta homossexual, e será objeto de estudo no último
item.
O Brasil tem tentado de diversas formas criminalizar a homofobia, tendo
apresentado projeto de regulamentação do assunto na Comissão de
Direitos Humanos da ONU, onde somente foi rejeitado em virtude da
votação contrária em massa pelos cerca de 60 países mulçumanos.
Como não obteve êxito na ONU, o Brasil apresentou o mesmo projeto na
OEA – Organização dos Estados Americanos, que ainda está sendo
discutido.
Com essas duas propostas o Governo Brasileiro tenta incluir a questão da
homossexualidade no rol dos direitos humanos, e uma vez aprovadas tais
propostas, a legislação interna terá que se adaptar, diante da previsão
constitucional de que tratados internancionais que tratem de direitos
humanos passe a integrar a Constituição.
O Governo Federal tem desde 2004 trabalhado o Projeto Brasil sem
Homofobia, e vem através deste projeto promovendo diversas
manifestações, campanhas institucionais e criação de atos e normas visando
estender direitos ao grupo GLBT e combater toda forma de discriminação,
muitas das vezes com exageros, como o financiamento de diversas ONG´s,
financiamentos de paradas gay´s, alterações de cartilhas do ensino
fundamental e determinações para que as escolas incentivem a criação de
uma mentalidade pré-disposta a aceitar casais homossexuais como modelo
de família.
É interessante que o projeto semelhante implantado em Vitória usa o termo
“desconstrução”, como se observa:
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“O movimento social GLBT – gays, lésbicas, bissexuais,
travestis, transgêneros e transexuais – há tempos, tem
reivindicado dos órgãos governamentais políticas de
promoção de seus direitos e respeito às relações
homoafetivas bem como a desconstrução do padrão
heteronormativo.”
Programa Vitória sem Homofobia
1.3 – Proteção à Liberdade de Expressão e Liberdade de Crença
a) Constituição da República
Cumpre destacar que a principal preocupação com a tentativa de
criminalizar a homofobia é o choque que haverá com outros princípios
constitucionais e universais, que são o da Liberdade de Expressão e de
Liberdade de Crença.
ART. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de
qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à
vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade,
nos termos seguintes:
VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença,
sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e
garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a
suas liturgias;
Também o Código Penal protege o direito de crença, conforme a seguir:
Código
DOS
CRIMES
RELIGIOSO
Penal
CONTRA
O
Brasileiro
SENTIMENTO
Ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele
relativo
Art. 208 - Escarnecer de alguém publicamente, por motivo
de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar
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cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar
publicamente ato ou objeto de culto religioso:
Pena - detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, ou multa.
Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é
aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à
violência.
Portanto, o sistema jurídico brasileiro protege o direito de livre
expressão, o direito e liberdade de crença e de cultos, pelo que a
caracterização de classificar como pecado a homossexualidade não poderia
ser considerado crime, pois é um direito de expressão e de fé.
Importante observar que o direito de livre expressão e de liberdade de
crença é assegurado na Constituição, norma legal superior, enquanto que
a pretensão de criminalizar a homofobia está sendo proposta (pelo menos
neste momento) em legislação ordinária, isto é, de hierarquia inferior à
Constituição.
Desta forma, devem prevalecer os preceitos contidos na Constituição,
sendo, inclusive, inconstitucional o Projeto de Lei da Câmara 122/2006.
b) Declaração Universal dos Direitos Humanos
A liberdade de expressão e a liberdade de crença é tão importante que está
expressamente prevista na Declaração Universal do Direito do Homem,
como um dos pilares da civilização e da humanidade.
Artigo XVIII - Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião;
este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa
religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou
coletivamente, em público ou em particular.
Artigo XIX - Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a
liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e
idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
Artigo XX - 1. Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
Vê-se que o direito de crença abrange inclusive a liberdade de manifestar a
religião pelo ensino, pela prática e pelo culto.
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E o Brasil, como País signatário da ONU e da Declaração dos Direitos
Universais do Homem deve respeitar esses princípios, que inclusive tem a
mesma hierarquia que a Constituição.
Obviamente que liberdade de expressão e liberdade de crença não quer
dizer que estamos autorizados a discriminar os homossexuais ou apoiar
atos de violência contra eles.
2 – HOMOSSEXUALIDADE
O objetivo aqui não é discutir causas da homossexualidade, se a pessoa
nasce ou não homossexual, se é genético ou se é possível tratar a
homossexualidade, mas apenas destacar que muito do que vem sendo
dito na mídia não é necessariamente verdade, principalmente quando
se trata da homossexualidade, onde o movimento organizado tem feito
todo tipo de pressão para que nenhuma crítica ou questionamento seja
direcionado ao seu grupo.
Assim, definições que a mídia prega como verdade (e grande parte da
população aceita), decorrentes das atuações de grupos GLS, tais como
“uma vez gay, para sempre gay”, “toda forma de amor vale a pena”, “o que
eu faço dentro de quatro paredes ninguém tem nada a ver com isso” (hoje
eles já buscam fazer em público), “ tudo é uma questão de intolerância”,
“10% da população é homossexual” etc.
a) Definição
Homossexualidade (grego homos = igual + latim sexus= sexo) – pessoa
que sente atração fisica, sexual ou emocional por pessoa do mesmo sexo.
No meu entender, Deus criou o homem e a mulher, e a homossexualidade é
um comportamento contrário ao que Deus escolheu para nós.
b) A retirada do Código Internacional de Doenças
Freud defendia que a homossexualidade deveria ser tratada como
perversão.
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Com o avanço dos movimentos gays, o crescimento do movimento de
liberação sexual e as conseqüências provocadas nas famílias por esta
liberação, as principais organizações mundiais de saúde, incluindo muitas
de psicologia, não mais consideram a homossexualidade uma doença.
Desde 1973, a homossexualidade deixou de ser classificada como tal pela
Associação Americana de Psiquiatria e, na mesma época, foi retirada do
Código Internacional de Doenças (sigla CID).
A Assembléia-geral da Organização Mundial de Saúde (sigla OMS), no dia
17 de Maio de 1990, retirou a homossexualidade da sua lista de doenças
mentais, declarando que "a homossexualidade não constitui doença, nem
distúrbio e nem perversão" e que os psicólogos não colaborarão com
eventos e serviços que proponham tratamento e cura da homossexualidade.
Discute-se que a alteração no CID, com a exclusão da
homossexualidade tenha sido feita por questões científicas ou
meramente políticas, ou seja, por pressão dos movimentos
homossexuais.
Desde os Estudos de Kinsey, em 1949, popularizou-se a afirmação de que
10% da população humana teria uma orientação homossexual. No entanto,
outros estudos indicaram valores diferentes, entre 1% e 2%.
c) A retratação do Dr. Robert Spitzer
Contudo, no ano de 2001 o próprio Dr. Robert Spitzer apresentou o
resultado de uma pesquisa em pleno Congresso Anual dos Psicólogos
Americanos, afirmando que a mudança de orientação sexual é possível e
real.
Segue abaixo notícia publicada na Revista Veja de 16.05.2001:
É possível deixar de ser gay?
Psiquiatra americano diz que sim, com muito esforço pessoal.
Gabriela Carelli
Com palestras previsíveis, o encontro anual da Associação Americana de
Psiquiatria é um acontecimento que raramente desperta a atenção da
imprensa. Na semana passada, contrariando a tradição, uma pesquisa
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apresentada pelo psiquiatra Robert Spitzer, da Universidade Columbia,
eletrizou o congresso com uma afirmação de grande repercussão: que os
homossexuais podem tornar-se heterossexuais, se tiverem "disposição
para isso". Para sustentar essa tese, ele mostrou o resultado de um estudo
realizado com 200 gays que tinham procurado ajuda para mudar de
orientação sexual. Pelos dados de Spitzer, 66% dos homens e 44% das
mulheres conseguiram de fato. Seus colegas ficaram estarrecidos, pois
desde os anos 70 a psiquiatria americana aceitou como dogma a tese de que
terapias para mudar a orientação sexual carecem de bases científicas. Isso
porque não se chegou ainda a uma certeza sobre a origem da
homossexualidade. A maioria dos cientistas até acredita que a biologia
possa ter papel determinante, o que dificultaria ainda mais os esforços de
quem quer deixar de ser gay. (...)
Spitzer decidiu fazer o estudo depois de ter conversado com ex-gays, o que
o levou a suspeitar que "é possível que esteja errada a idéia de que a
orientação sexual pode ser combatida, mas não mudada". (...)
Nesse assunto movediço, é possível também encontrar quem tenha passado
pela experiência e não se arrependa. João Luiz Santolin, coordenador do
Movimento pela Sexualidade Sadia (Moses), uma entidade brasileira
criada nos moldes da Exodus, converteu-se aos 18 anos e vive há
dezessete "limpo". "Não penso mais naquilo, sou uma pessoa normal.
Afinal, quando era criança, eu gostava de pipa e futebol como
qualquer outro homem", diz ele. "Ninguém nasce homossexual e
qualquer um pode largar esse vício." A coordenadora da Exodus
brasileira, Rosângela Alves Justino, pensa da mesma forma. "Trata-se de
um pecado, como a prostituição e o adultério", prega.
www.veja.editoraabril.com.br, consulta em 02.09.2009, 18:15 horas.
Astolfo O. de Oliveira Filho também cita esta reportagem e acrescenta que
o Dr. Jorge Andréa escreveu em 1980, que é possível ao homossexual –
que o queira – tratar-se e ter um relacionamento estável com pessoas de
sexo diferente. Para conseguir isso, é preciso em primeiro lugar – além da
vontade – abster-se dos relacionamentos homossexuais.
http://www.oconsolador.com.br/linkfixo/estudosespiritas/temasdiversos/ho
mossexualismoserapossivelmudar.doc - Consulta em 31.08.09.
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Assim como por questões políticas eles retiraram a homossexualidade do
Código de Doenças e proibiram os psicólogos a atender pessoas que
queiram deixar a homossexualidade, hoje eles querem legalizar as uniões
homoafetivas, ter direito de adotar crianças e tornar crime qualquer
pensamento ou opnião em contrário.
3 – PEDOFILIA
a) Definição
•
•
•
A pedofilia (também chamada de paedophilia erotica ou
pedosexualidade) é a perversão sexual, na qual a atração sexual de
um indivíduo adulto está dirigida primariamente para crianças prépúberes
.
pt.wikipedia.org/wiki/Pedofilia
Transtorno da preferência sexual que consiste em fantasias, desejos
ou práticas sexuais exclusivamente com crianças, geralmente prépúberes.
www.mulherdeclasse.com.br/Glossario%20da%20sexualidade.htm
Fantasias sexualmente excitantes, impulsos sexuais ou
comportamentos recorrentes e intensos implicando actividade sexual
com
uma
crianças
ou
mais
...
hsl.gpsaude.pt/gpsHospitalSLouis/Menu/Clientes/Informa
%C3%A7%C3%A3o+Sa%C3%BAde/Gloss%C3%A1rio/
Dizem os especialistas que a pedofilia não tem cura e por isso se usa em
alguns países, como a França, a castração química, sendo que no Brasil
existe um projeto de lei em estudo para instituir essa prática, ou como nos
Estados Unidos, em que os pedófilos são vigiados por um dispositivo
eletrônico com GPS, onde a Polícia observa se ele está se aproximando de
áreas onde existem crianças (creches, parquinhos, etc).
b) Tratamento legal no Brasil
O Brasil deu um importante passo no combate à pedofilia e demais crimes
sexuais, ao atualizar a sua legislação em vigor desde 1.940, com a edição
da recente lei 12.015, de 07.08.2009.
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A primeira grande alteração foi estender o crime de estupro aos homens,
uma vez que antes desta lei, o estupro era um crime exclusivamente
praticado contra mulher.
Outra alteração significativa foi estender o conceito de estupro. Antes,
estupro era apenas quando ocorria penetração do pênis na vagina (por isso
era específico para mulheres), enquanto que hoje estupro é a prática de
qualquer ato libidinoso (sexo vaginal, anal, oral, masturbação, toque
em áreas íntimas, exposição das genitálias, etc).
Estupro
Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter
conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato
libidinoso: (Redação da LEI Nº 12.015/07.08.2009)
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos. (Redação da
12.015/07.08.2009)
LEI Nº
§ 1o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é
menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos: (Redação da LEI Nº
12.015/07.08.2009)
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos. (Redação da
12.015/07.08.2009)
LEI Nº
§ 2o Se da conduta resulta morte: (Redação da LEI Nº 12.015/07.08.2009)
Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.” (NR) (Redação da LEI Nº
12.015/07.08.2009)
Violação sexual
12.015/07.08.2009)
mediante
fraude (Redação
da
LEI
Nº
Art. 215. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com
alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre
manifestação de vontade da vítima: (Redação da
LEI Nº
12.015/07.08.2009)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos. (Redação da
12.015/07.08.2009)
LEI Nº
12
Parágrafo único. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem
econômica, aplica-se também multa.” (NR) (Redação da
LEI Nº
12.015/07.08.2009)
Outra alteração significativa foi equiparar a pedofilia ao estupro e com
pena agravada:
Estupro de vulnerável (Redação da LEI Nº 12.015/07.08.2009)
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com
menor de 14 (catorze) anos: (Redação da LEI Nº 12.015/07.08.2009)
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. (Redação da LEI Nº
12.015/07.08.2009)
§ 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com
alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário
discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não
pode oferecer resistência. (Redação da LEI Nº 12.015/07.08.2009)
§ 2o (VETADO) (Redação da LEI Nº 12.015/07.08.2009)
§ 3o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave: (Redação da
LEI Nº 12.015/07.08.2009)
Pena - reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos. (Redação da
12.015/07.08.2009)
LEI Nº
§ 4o Se da conduta resulta morte: (Redação da LEI Nº 12.015/07.08.2009)
Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.” (Redação da LEI Nº
12.015/07.08.2009)
Corrupção de menores
Art. 218. Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia
de outrem: (Redação da LEI Nº 12.015/07.08.2009)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos. (Redação da
12.015/07.08.2009)
LEI Nº
13
Parágrafo único.
12.015/07.08.2009)
(VETADO).”
(NR) (Redação
da
LEI
Nº
(Redação anterior) - Art. 218 - Corromper ou facilitar a corrupção de
pessoa maior de 14 (catorze) e menor de 18 (dezoito) anos, com ela
praticando ato de libidinagem, ou induzindo-a a praticá-lo ou presenciálo:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente
(Redação da LEI Nº 12.015/07.08.2009)
Art. 218-A. Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos,
ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de
satisfazer lascívia própria ou de outrem: (Redação da
LEI Nº
12.015/07.08.2009)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.” (Redação da LEI Nº
12.015/07.08.2009)
Ação penal
Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procedese mediante ação penal pública condicionada à representação. (Redação da
LEI Nº 12.015/07.08.2009)
Parágrafo único. Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública
incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa
vulnerável.” (NR) (Redação da LEI Nº 12.015/07.08.2009)
Aumento de pena
Art. 226. A pena é aumentada: (Redação da LEI Nº 11.106 \ 28.03.2005)
I – de quarta parte, se o crime é cometido com o concurso de 2 (duas) ou
mais pessoas; ((Redação da LEI Nº 11.106 \ 28.03.2005)
II – de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio,
irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou
empregador da vítima ou por qualquer outro título tem autoridade
sobre ela; (Redação da LEI Nº 11.106 \ 28.03.2005)
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ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLECENTE
Pedofilia –art. 240. Produzir ou dirigir representação teatral, televisiva,
cinematográfica, atividade fotográfica ou de qualquer outro meio visual,
utilizando-se de criança ou adolescente em cena pornográfica, de sexo
explícito ou vexatória
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. (redação da lei no
10.764/12.11.2003)
§ 1o incorre na mesma pena quem, nas condições referidas neste artigo,
contracena com criança ou adolescente. (redação da lei no
10.764/12.11.2003)
§ 2o a pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos: (incluído pela lei no
10.764/12.11.2003)
I - se o agente comete o crime no exercício de cargo ou função; (redação da
lei no 10.764/12.11.2003)
II - se o agente comete o crime com o fim de obter para si ou para outrem
vantagem patrimonial." (nr) (redação da lei no 10.764/12.11.2003)
Art. 241. Apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por
qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores
ou internet, fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo
explícito envolvendo criança ou adolescente: (redação da lei no
10.764/12.11.2003)
Pena - reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. (redação da lei no
10.764/12.11.2003)
§ 1o incorre na mesma pena quem: (redação da lei no 10.764/12.11.2003)
I - agencia, autoriza, facilita ou, de qualquer modo, intermedeia a
participação de criança ou adolescente em produção referida neste artigo;
(redação da lei no 10.764/12.11.2003)
II - assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias,
cenas ou imagens produzidas na forma do caput deste artigo; (redação da
lei no 10.764/12.11.2003)
III - assegura, por qualquer meio, o acesso, na rede mundial de
computadores ou internet, das fotografias, cenas ou imagens produzidas na
forma do caput deste artigo. (redação da lei no 10.764/12.11.2003)
§ 2o a pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos: (redação da lei no
10.764/12.11.2003)
I - se o agente comete o crime prevalecendo-se do exercício de cargo ou
função; (redação da lei no 10.764/12.11.2003)
II - se o agente comete o crime com o fim de obter para si ou para outrem
vantagem patrimonial." (nr) (redação da lei no 10.764/12.11.2003)
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c) Existe relação entre Homossexualidade e Pedofilia?
Esta é uma questão que causa arrepios aos militantes gays, que acham um
absurdo essa associação e vêm nela mais uma forma de perseguição e
discriminação.
Antes de mais nada é preciso registrar que pode haver pedófilos que
abusam de crianças do sexo oposto, assim como existem pedófilos
homossexuais, ou seja, que abusam de crianças do mesmo sexo.
Nem todo pedófilo é homossexual, assim como nem todo homossexual é
pedófilo.
Na Grécia antiga era comum as famílias entregarem seus filhos aos sábios
para ser seus discípulos e habitualmente nesta relação que deveria ser de
professor/aluno ocorriam abusos sexuais, que eram praticados por homens
contra meninos, ou seja, um tipo de pedofilia e homossexalidade.
A própria palavra “pederasta” vem deste contexto, de um homem adulto
amar um menino.
Por outro lado, é certo que existem movimentos homossexuais que
defendem a legalização e a legitimação da pedofilia como forma de
expressão da sexualidade (assim como para eles a homossexualidade
também nada mais é que a expressão da sexualidade).
“O Foro da Família da Espanha e o Instituto de Política
Familiar elaboraram o mais completo relatório científico
sobre o desenvolvimento infantil em casais do mesmo sexo
que foi apresentado já no Senado da Espanha. Seu título é
“Não é igual” e seu propósito é mostrar os dados objetivos
da
realidade
das
uniões
homossexuais:
• 42% dos homossexuais reconhecem ter sofrido abusos
sexuais
sendo
menor.
• 29% dos filhos adotados por homossexuais sofrem
abusos sexuais paternos contra 0.6% de filhos de pais
heterossexuais.”
http://br.answers.yahoo.com/question/index?
16
qid=20080623054616AAUhQOe, consulta em 31.08.09,
14:44
O Escritor Júlio Severo apresenta uma estatística igualmente assustadora:
Meu texto mais importante sobre pedofilia encontra-se no e-book As
Ilusões do Movimento Gay que, entre os pontos, traz uma pesquisa que
avaliou pedófilos heterossexuais e homossexuais. Os resultados da
pesquisa apontaram:
•
•
•
153 pederastas homossexuais tinham estuprado 22.981 meninos por
um período, em média, de 22 anos.
224 pedófilos heterossexuais tinham estuprado 4.435 meninas por
um período, em média, de 18 anos.
Cada pederasta homossexual violentou em média 150 meninos,
enquanto cada pedófilo heterossexual violentou em média 20
meninas.
Conclusão: o índice de abusos contra crianças por homossexuais é 750%
maior que o índice para heterossexuais.
Todos os meninos são violentados por homossexuais.
http://juliosevero.blogspot.com/2007/07/pedofilia-ehomossexualismo.html, consulta em 31.08.09, 14:59.
Neste mesmo endereço foi transcrito o texto abaixo de um militante
gay, verdadeira apologia à pedofilia:
Amando Garotos: Pedofilia e a Intolerância Contemporânea
Por Denílson Lopes¹
“Começo com uma analogia. Na segunda metade do século XIX, a
homossexualidade é aprisionada pelos discursos médico, jurídico e
religioso, respectivamente como doença, crime e pecado. Emerge um
pânico homossexual reafirmado por uma rígida distinção entre amor e
amizade e um controle feroz em instituições em que há a presença
exclusiva de pessoas de um sexo, sobretudo internatos, ordens religiosas e
nas forças armadas.
17
O homossexual se transforma no anormal, no monstro. Passados 100 anos,
por vários motivos que não interessam aqui discutir, a homossexualidade
deixa de ser doença, a partir dos critérios da Organização Mundial da
Saúde e do Conselho Federal de Psicologia; também não só deixa de ser
crime, mas surgem por todo o mundo leis que combatem a homofobia,
inclusive em várias cidades brasileiras, no estado do Rio de Janeiro e no
DF.
Apesar dos segmentos conservadores de religiões cristãs e
fundamentalistas, a anacronia histórica do Cristianismo diante os assuntos
relativos à sexualidade como um todo cada vez mais é combatida. Enfim, o
homossexual deixou de ser o monstro e o anormal bem como o transgressor
dos anos 60 e 70 e está em vias de ser mais um cidadão integrado nos
padrões da democracia representativa ocidental, para o melhor ou para o
pior.
Hoje em dia, outra prática sexual parece ocupar o lugar da
homossexualidade como tabu, estamos falando da pedofilia, verdadeira
paranóia globalizada, assunto constante de capas de revistas e manchetes de
noticiários na televisão, fazendo com que carreiras e vidas sejam
destroçadas diante de uma simples suspeita, como no caso de Michael
Jackson, talvez o mais notório, em meio a tantos outros; ministros caiam; o
papa se pronuncie; passeatas sejam feitas. Os pedófilos talvez só percam
para os árabes como alvo de caça às novas bruxas. Mas do que estamos
falando?
Parto da própria etimologia, pedofilia seria gostar de crianças? Desde
quando gostar passou a se considerado como violentar? Como pensar
uma sociedade que erotiza ao máximo suas crianças nas propagandas,
como nas famosas campanhas da Calvin Klein, para dar um exemplo, e
programas de televisão na busca de corpos cada vez mais jovens e ao
mesmo levanta suspeita sobre qualquer relação inter-etária entre adultos e
crianças fora do modelo pais-filhos?
Como bem sabemos, o que Michel Foucault chamou de sexo-rei, ou seja,
da centralidade da sexualidade no último século, não só liberou práticas
mas criou novas prisões ao dissociar radicalmente sexualidade e
afetividade, e reduzir a sexualidade ao meramente genital, ao invés de
articular sexualidade e ética, postura defendida por Foucault a partir de
uma experiência grega em que a pedofilia teve um papel fundamental.
Voltarei a este aspecto mais à frente.
Reafirmo a hipótese e a provocação: a homossexualidade ocupou, no
século XIX, o lugar que é hoje da pedofilia. A partir de critérios suposta
18
e novamente científicos (medicina, psicologia), jurídicos e religiosos, a
pedofilia se apresenta como doença, crime e pecado, o que é ampliado
pelos meios de comunicação de massa. Mera coincidência para realidades
bem diferentes?
Talvez possamos afirmar em uma perspectiva radicalmente histórica e
cultural, portanto anti-essencialista, anti-naturalista e comparativa, que pelo
menos, como no século XIX em relação aos homossexuais, todos falavam
por ele, exceto o homossexual propriamente dito ou este só podia falar de
um lugar bem determinado, de preferência na cadeia, humilhado em
sociedade, melhor ainda se calado, morto.
Hoje todos parecem saber a verdade da pedofilia e defendem suas posições
com unhas e dentes, sem dúvidas. Todos falam, exceto os adultos que se
interessam (esta palavra é proposital) por crianças e as crianças que se
interessam por adultos (talvez até tivéssemos que pensar outro nome,
adultófilos, gerontófilos...). Para além da histeria generalizada e de dogmas
que são perpetuados, a bem de uma visão mais livre de preconceitos,
seria fundamental ouvir aqueles que não têm voz.
Lembremos que segundo os historiadores da infância, a criança parece ser
uma invenção moderna, antes um adulto em miniatura, cada vez nas
sociedades capitalistas, ela assume atitudes supostamente próprias,
configurando um comportamento, um mundo e um segmento de mercado
específico. Um primeiro entrave a uma discussão mais aberta sobre a
pedofilia ainda é um novo velho puritanismo, o mesmo que ridicularizou
Freud quando este afirmou que toda criança, longe do anjo idealizado e
inocente, já possuía uma sexualidade.
Se deixarmos de lado este obstáculo, o que muitos ainda têm dificuldades
em o fazer, e aceitarmos uma sexualidade infantil, quem seríamos nós para
normatizar o que ela deva ser ou definir o que a criança deva desejar? É
muito fácil generalizar casos clínicos, estórias específicas como verdades
universais. Me permitam duvidar, me permitam apostar que ao lado do
abuso sexual de crianças, majoritariamente realizada por homens
heterossexuais dentro de suas próprias famílias, o que aliás deve ser
combatido e punido a todo custo; há outras estórias.
Apesar da haver tanto uma pedofilia heterossexual como homossexual,
salvo engano, a pedofilia como pânico social é uma última estratégia da
direita ultra-conservadora de barrar os avanços dos movimento de gays e
lésbicas politicamente organizados ao confundirem homossexualidade e
pedofilia, fazendo vista grossa a uma longa tradição de homens mais velhos
que casavam e casam com jovens moças e meninas, notadamente em nossa
19
cultura, sem que isto nunca tenha causado nenhum escândalo Há outras
estórias silenciadas, pouco contadas, para além da violência, que falam
também de intimidade, amizade, respeito, admiração, carinho, atenção,
compartilhamento e porque não, paixão e amor? Onde podemos encontrálas?
Não falo aqui como jurista obcecado em determinar uma idade de
consentimento para as relações sexuais. Seria a criança o menor de 21, 18,
16 ou 12 anos? Onde termina a infância e começa a pré-adolescência, a
adolescência ou a juventude? Não falo aqui como os profissionais de saúde
e psicólogos obcecados por uma maturidade afetiva, sexual biológica.
Sabe-se lá quando se atinge essa tal maturidade para que só então possa ter
autonomia sobre seu próprio corpo. Em todo caso, ainda estou esperando
por ela. Espero sinceramente que ela não venha. Procuro também fugir do
discurso de fácil apelo dos moralistas de toda ordem, nos púlpitos, nas
universidades ou em programas sensacionalistas.
Em meio a tanta intolerância e posições bem marcadas, creio que a arte tem
uma contribuição fundamental a dar na criação de dúvidas e proliferação de
narrativas diversas, sobretudo no lado mais visível e difícil de ser aceito:
a pedofilia homossexual masculina, meu particular tema de interesse
desde quando escrevi meu livro O Homem que Amava os Rapazes e
Outros Ensaios, fruto de pesquisa sobre a relação entre a
homossexualidade masculina, os transgêneros e a arte contemporânea. E é
da pedofilia homossexual masculina que quero tratar agora através da
arte.
Antes disso contudo, há vários relatos de como culturas não-ocidentais
lidam com a pedofilia, seria interessante relembrar talvez o mais conhecido
e que lança um forte imaginário em toda história e imaginário ocidentais,
até os nossos dias. Seguindo a leitura da Foucault em sua História da
Sexualidade, no mundo grego clássico, justamente o que é por nós mais
rejeitado era a referência para o discurso amoroso: a relação entre um
homem adulto e um menino imberbe, aquele deveria ser uma espécie de
tutor na vida intelectual e afetiva, pedagogo de corpo e alma, integrando
sexualidade e conhecimento do mundo, ética e cidadania, todo estes
elementos fundamentais para a formação do homem grego.
O que não era aceito socialmente era exatamente o que cada vez mais é
considerado normal entre nós como padrão conservador do "gay saudável",
ou seja, relações estáveis ou não entre homens adultos. Isto nos dá o que
pensar. Passando para o mundo latino, a pedofilia persiste como prática
comum a ponto de se criar até mesmo um culto ao jovem amante do
imperador Adriano - Antínoo - alçado à categoria de deus, após sua morte
20
precoce. Com o Cristianismo, o efebo, objeto de tantos poemas é
gradualmente substituído pela moça virgem como musa e objeto do desejo,
mas esta outra tradição se manteve viva na arte.
Pensando no século XX de Morte em Veneza de Thomas Mann,
brilhantemente adaptado por Visconti em 1968, estória da paixão de um
artista em crise por um garoto em Veneza; passando por Gide e Pasolini,
que nas suas vidas e obras foram apaixonados pelos garotos suburbanos e
não-ocidentais ao romance For a Lost Soldier de Rudi van Dantzig, estória
de amor entre um menino e soldado durante a Segunda Guerra Mundial na
Holanda, The Folding Star de Allan Hollinghurst, paixão entre professor e
aluno; e A Conseqüência de Alexander Ziegler , ou na ficção brasileira,
temos exemplos desde a relação inter-etária e inter-racial em O Bom
Crioulo de Adolfo Caminha, ainda no século XIX, até os belos contos
História Natural de Autran Dourado, novamente uma estória entre
professor e aluno, e o poético O Menino e o Vento de Aníbal Machado até a
contos de Caio Fernando Abreu, como em O Pequeno Monstro, a estória de
dois primos.
Esta tradição permanece talvez ainda mais forte, sobretudo na poesia lírica,
de Fernando Pessoa, Kaváfis a Sandro Penna, e, particularmente na poesia
brasileira, desde Mario de Andrade a poetas contemporâneos como Glauco
Mattoso, Roberto Piva, Guilherme Zarvos, entre outros. A criança e o
adolescente aparecem como encarnação da androginia, como femme fatale
ou não aquele que deve ser conduzido ou educado mas aquele que conduz e
educa, invertendo as relações assimétricas e hierarquizadas na tradição
greco-latina.
Esta tradição lírica brasileira, caso fosse melhor conhecida, teria uma
importante contribuição para a redução, feita com o aval dos meios de
comunicação de massa, das relações entre homens adultos e
crianças/adolescentes/menores à pornografia, violência e estupro. Para
exemplificar, cito trecho de soneto de Mario de Andrade, de 1937, em
que não só a beleza imberbe é apresentada sem temor, mas o garoto
possuindo um desejo ativo e não só como objeto de contemplação e desejo.
"Tudo o que há de melhor e mais raro
Vive em teu corpo nu de adolescente
A perna assim jogada e o braço, o claro
Olhar preso no meu, perdidamente"
Ou para citar um exemplo, agora contemporâneo, "Waw" de Valdo Mota
(1996), em que os papéis rígidos são embaralhados em posições precárias e
móveis, fazendo um importante diálogo com o documentário "Chicken
21
Hawk" de Adi Siderman, inédito no circuito comercial em que são
apresentados depoimento do polêmico grupo NAMBLA, Associação
Norte-Americana pelo Amor entre Homens e Garotos, que foi expulso até
da Associação Intenacional de Gays e Lésbicas, que congrega militantes de
todo o mundo, tão o grau como este tema é polêmico e vítima de
preconceito:
"Tem a ver o papo
de que sou o pai
que você não teve.
Faça-me de pai,
De mãe e de quantos
Irmãos necessite
O seu desamaparo"
Talvez se vivêssemos em tempos menos intolerantes, nem precisássemos
evocar tantos textos literários, talvez em outros lugares da sociedade seriam
ouvidas outras estórias que falam para além da redução mecanicista do
violentado que vira violentador ou marginal, a que nem mesmo o grande
Almodóvar parece não escapar em seu último filme "Má Educação", ao
contrário do libertário e amoral "O Que eu Fiz para Merecer isto", filme
que dirigiu em 1984. Talvez num futuro, que espero próximo, haja um
tempo em que falar de pedofilia seja apenas falar de uma expressão
afetiva, tão impura e divina, violenta e intensa, terna e animal, como outra
qualquer, apenas parte, do que na falta de uma palavra melhor, ainda
chamamos, da condição humana.”
[1] Professor da Faculdade de Comunicação da Universidade de Brasília,
pesquisador do CNPq, autor de O Homem que Amava Rapazes e Outros
Ensaios (RJ, Aeroplano, 2002) e Nós os Mortos: Melancolia e Neo-Barroco
(RJ, 7Letras, 1999).
Fonte: Site homossexual ParouTudo.
Segundo Júlio Severo, assim que ele denunciou este texto, o site retirou
o texto, que é claramente uma apologia à pedofilia.
Nos Estados Unidos, o grupo NAMBLA – ASSOCIAÇÃO NORTE
AMERICANA PELO AMOR ENTRE HOMENS E GAROTOS, grupo
formado por homossexuais, defende abertamente o direito de legalizar a
Pedofilia.
22
Na Holanda existe um partido político formado por homossexuais que tem
por objetivo legalizar a pedofilia. Eles optaram por criar o partido político
para ficarem imunes de acusação de crime ou de apologia ao crime de
pedofilia.
Como partido político eles também podem apresentar projetos de lei e
promover discussões sobre a legalização da pedofilia.
Um outro comentário a respeito do assunto:
HOMOSSEXUALISMO
Por Leonardo Bruno
E
PEDOFILIA
O movimento homossexual se escandaliza quando
os conservadores ligam o crescimento da
homossexualidade com a pedofilia militante. Poder
haver exageros nessa ligação, uma vez que nem
todo pedófilo é necessariamente homo, como
também nem todo homossexual é necessariamente
pedófilo. Todavia, essa conclusão, por mais
exagerada que seja, é, em parte, verdadeira. Os
movimentos pedófilos mais agressivos e
violentos que rondam nos países ricos têm
claras conotações homossexuais. Na Europa e
nos Eua há um crescimento vertiginoso da
pedofilia e sua associação ao movimento gay. Na verdade, essa militância
assumida já existe como prática política. No Canadá, o movimento gay
exige a diminuição da idade sexual para menores, em específico, a
descriminalização de relação entre adultos e adolescentes, cujas faixas
etárias são quase infantis. Na Holanda, um partido pedófilo,
declaradamente homossexual, exige a legalização das relações
“homoeróticas” entre adultos e crianças, sem contar o sexo com animais.
(...)
É perfeitamente explicável a tendência politicamente correta de induzir os
menores a seguirem modelos homossexuais em contos de fadas, educados
em aulas de sexualidade precoce. Isso é um meio caminho a outra prática
nociva, que está ganhando os bons ares da militância sexual: o movimento
pedófilo,
em
sua
conotação
homossexual.
(...)
A falácia do argumento determinista da sexualidade, declarado por
23
militantes homossexuais, em geral, e pedófilos em particular, é revelada
quando eles lutam para minar e mesmo destruir uma soma de crenças e
valores morais comuns que orientam para a heterossexualidade.
(...)
E se o desejo ou mesmo o prazer são os valores mais elevados que estes
movimentos invocam como juízos de valor, o que impede,
substancialmente, de se oficializar a pedofilia? Alguns afirmarão: as
crianças não têm discernimento; elas não consentem; é um ato de
violência. Porém, não é o que dizem os apologistas do prazer absoluto com
menores. Se as crianças podem sentir estímulos ou prazer, na visão
deles, logo, isso não é mal para elas. E se os homossexuais podem
manipular a consciência das crianças, através de uma inversão moral da
sexualidade, por que os pedófilos não poderiam?
Fonte: http://cavaleiroconde.blogspot.com/
http://www.google.com.br/search?hl=pt-BR&source=hp&q=
%C3%A9+poss%C3%ADvel+mudar+a+orienta
%C3%A7%C3%A3o+homossexual%3F&meta=&aq=f&oq= - consulta em
31.08.09 – 16:50 horas
Em um outro artigo publicado na internet, referente a uma situação
ocorrida em Portugal, são citadas diversas pesquisas que demonstram
que a pedofilia é mais forte entre pessoas homossexuais. É o que se vê:
Pedofilia, homossexualidade e lóbi gay
Fonte:
Batalha
Final
Num artigo publicado na “Visão”, um médico, Pedro de Freitas, afirma a
sua vergonha em ser português em face da recente autorização de
manifestação permitida ao PNR contra “o lóbi gay, a adopção de crianças
por homossexuais e a pedofilia”. De forma furiosa, exasperada, como que
cego pela sua raiva, o senhor em causa afirma a sua revolta pela
autorização dada por um governo socialista para uma manifestação que ele
considera ter sido xenófoba, própria do III Reich e ignorante, chegando ao
24
ponto de afirmar que os sentimentos homofóbicos dos manifestantes são
resultado de uma homossexualidade recalcada.
Toldado pelo seu tumulto interior o referido médico diz refutar as
afirmações dos manifestantes de que 80% dos homossexuais serão
pedófilos afirmando, pelo contrário, que a pedofilia é sobretudo um
fenómeno heterossexual, limitando-se a dizer que isso decorre da
“literatura científica”. Curiosamente nem por uma vez o autor esclarece a
que literatura científica se refere ou indica qualquer estudo que comprove
as suas afirmações, provavelmente pensará que sendo médico bastar-lhe-á
afirmar o que bem quiser argumentando que o faz com base numa qualquer
“literatura
cientifica”.
Termina o seu exercício de verborreia apelando aos militares por um novo
25 de Abril, o que só por si creio ser um bom indicador da filiação ou
simpatia
política
do
“médico-cronista”.
Devo dizer, para começar, que a questão da homossexualidade nunca foi
para mim um problema prioritário para o nacionalismo - quem me conhece
sabe que essa é a minha posição - por outro lado não posso também deixar
de dizer que homossexualidade e pedofilia são de facto questões distintas
mas isso não impede que se pense sobre as relações que existirão entre um
e outro fenómeno, e elas existem. Embora não tenha sido a ligação entre
homossexualidade e pedofilia a razão da convocação da manifestação, a
comunicação social presente não deixou de tentar transmitir a imagem de
que seria precisamente essa relação que nós estaríamos a tentar estabelecer,
de forma abusiva e sem termos qualquer capacidade de a fundamentar. Para
isso terão também contribuído algumas declarações de participantes menos
felizes e que não conseguiram fugir à tentação de ligar a homossexualidade
à pedofilia sem terem depois a capacidade de consolidar as suas
declarações. Quando se vai a uma manifestação como a de Sábado e se
defende que existe uma correlação entre as duas questões aqui abordadas é
preciso saber fundamentar com dados estatísticos o que se diz e foi essa
incapacidade manifestada por alguns manifestantes que permitiu a alguma
comunicação social e aos “Pedros de Freitas” os seus efémeros, porque
falsos, momentos de glória. O Dr. Freitas defende que aquilo que a
organização tentou fazer não foi mais que uma tentativa “pérfida e
premeditada” de confundir a opinião pública, quais pobres ignorantes
incapazes de raciocinar (entenda-se, a opinião pública não são os médicos
cultos e inteligentes, com capacidade de análise crítica, como o Freitas…).
Na realidade, a única tentativa pérfida e premeditada de intoxicar e
25
manipular a opinião pública, com o poder que um órgão de informação
escrita
como
a
“Visão”
permite,
partiu
deste
médico.
Para começar o Dr. Freitas parece particularmente carenciado
intelectualmente, já que o que alguns manifestantes afirmaram (numa frase
escrita numa faixa de grandes dimensões) não foi que 80% dos
homossexuais são pedófilos (como ele afirma) mas sim que 80% dos
pedófilos são homossexuais, entre as duas afirmações existe uma enorme
diferença, porque, obviamente, afirmar que 80% dos pedófilos são
homossexuais não implica que 80% dos homossexuais sejam pedófilos,
como qualquer pessoas com um mínimo de inteligência notará. Será o Dr.
Freitas uma espécie de analfabeto funcional incapaz de interpretar o que lê
ou simplesmente um mentiroso compulsivo? Eu não sei quem fez essa
faixa nem em que estudos se basearam para escrever tal frase, apenas os
autores poderão indicar as suas fontes, os 80% são um número que me
parece
não
ter
fundamento
científico.
No entanto, a verdade é que existem vários estudos estatísticos que
mostram claramente uma maior propensão para a pedofilia por parte
dos homossexuais, que não validando a valor de 80% confirmam no
entanto a idéia geral de que existe uma correlação entre pedofilia e
homossexualidade, e serão esses dados que aqui apresentarei:
- Num estudo publicado por Blanchard, Barbareee, Bogaert, Dicky,
Klassen, Kuban e Zucker, em 2000, os autores, a maioria do departamento
de psiquiatria da Universidade de Toronto, concluíram que apenas 2% a
4% dos homens que se sentiam atraídos por adultos preferiam outros
homens (ou seja, 2% a 4 % da população masculina seria homossexual), no
entanto, o mesmo estudo conclui que entre 25% a 40% dos homens que
se sentiam sexualmente atraídos por menores preferiam crianças do
sexo masculino, em consequência a taxa de incidência da
homossexualidade é, de acordo com o estudo, entre 6 a 20 vezes
superior
entre
os
pedófilos[1].
- A Dr. Judith Reisman, investigadora da "American University", em dois
estudos, “Crafting 'Gay' Children: An Inquiry into the Abuse of Vulnerable
Youth Via Establishment Media and the School Room" e "Partner
Solicitation Language as a Reflection of Male Sexual Orientation",
referentes ao seu trabalho sobre os relatórios do Instituto Kinsey, “Kinsey:
Crimes & Consequences”, chegou às seguintes conclusões baseada em
26
estatísticas do governo dos EUA referentes ao ano de 1992; de cerca de 86
a 88 milhões de homens heterossexuais, 8 milhões abusaram de raparigas
menores de idade, o que constitui 25% do total de raparigas, e uma
percentagem incerta de uma população homossexual estimada de cerca de
2 milhões abusaram de 6 a 8 milhões de rapazes menores de idade,
constituindo entre 17% a 24% do total de rapazes, logo, considerando
os números agregados, 3 a 4 rapazes são sexualmente molestados por
cada adulto homossexual do sexo masculino e “apenas” 0.19 raparigas
são sexualmente molestadas por cada adulto heterossexual do sexo
masculino.
As
conclusões
são
evidentes.
[ NOTA: ESTA PESQUISADORA MOSTROU QUE O RELATÓRIO
KINSEY, QUE ATÉ HOJE É CITADO PELOS GRUPOS GAYS,
APONTANDO UMA POPULAÇÃO DE 10% DE GAYS FOI FEITA
DE FORMA TENDENCIOSA E COM DADOS NÃO CONFIÁVEIS,
APONTADO O ÍNDICE DE CERCA DE 2%.]
- O Dr. Stephen Rubin da "Whitman College" conduziu em 1987 um
estudo em 10 Estados americanos sobre o abuso sexual de menores
envolvendo professores. Considerou 199 casos - a dimensão da amostra -,
desses casos 122 referiam-se a professores que haviam molestado raparigas
e 14 a professoras que haviam abusado de rapazes e 59 casos a professores
que molestaram rapazes e 4 a professoras que molestaram raparigas. Ou
seja, cerca de 32% dos casos de abuso sexual de menores haviam sido
perpetrados por homossexuais que, segundo o “Journal of Sex
Research”, constituíam 1% a 2% da população total, isto é, cerca de
1/3 dos casos de abuso sexual de menores foram levados a cabo por
homossexuais que, enquanto grupo, não ultrapassam os 2% do total da
população
do
país
considerado.
- O “Los Angeles Times” conduziu em 1985 um estudo que incidiu sobre
2628 adultos espalhados pelos EUA, desses, 27% das mulheres e 16% dos
homens haviam sido sexualmente abusados, 7% das mulheres e 93% dos
homens foram molestados enquanto menores por adultos do mesmo
sexo, o que significa que 40% dos casos de pedofilia foram levados a
cabo por homossexuais (não esquecer que estamos a falar de um grupo
que não ultrapassa os 2% do total da população).
27
- O Dr. Freund e o Dr.Heasman do “Clark Institute of Psychiatry in
Toronto” levaram a cabo dois estudos sobre abuso de menores e
concluíram que cerca de 34% dos ofensores eram homossexuais
(novamente lembro que estes resultados devem ser sempre
comparados com a percentagem estimada de homossexuais no total da
população,
entre
1%
e
2%)[2].
- O Dr. Adrian Copeland, psiquiatra do “Peters Institute” de Philadelphia,
que trabalha com predadores sexuais, afirmou que com base na sua
experiência profissional os pedófilos tendem a ser homossexuais e que
40% a 45% dos violadores de menores tiveram “significativas
experiências homossexuais” (na linguagem do médico é o mesmo que
dizer que são de facto homossexuais, não imagino um heterossexual a ter
significativas
experiências
homossexuais)[3].
- O Dr. Paul Cameron, em 1993, definiu 3 tipos de evidência científica para
retirar conclusões sobre a proporcionalidade da incidência de casos de
abusos sexuais por parte de homossexuais: 1. relatórios dos casos de abuso
sexual entre a população em geral; 2. relatórios dos que foram julgados e
condenados por abuso sexual; 3. o que os homossexuais responderam em
inquéritos
realizados
sobre
as
suas
práticas
sexuais.
Com base nestes três critérios Paul Cameron concluiu que, numa
população homossexual estimada de 1% a 3%, 1/5 a 1/3 dos abusos
sexuais sobre menores foram levados a cabo por homossexuais,
confirmando os dados fornecidos por todos os estudos atrás enumerados.
De acordo com os critérios definidos chegou aos seguintes resultados, em
maior detalhe: 1/3 dos casos de abuso sexual sobre menores denunciados
pela população em geral foram cometidos por homossexuais, entre 1/5 e
1/3 dos julgados e/ou condenados por abuso sexual de menores eram
homossexuais, entre 1/5 e 1/3 dos homossexuais admitiu ter molestado
sexualmente
menores.
Cameron conclui que uma população homossexual que rondará os 2% é
responsável pela prática de 20% a 40% dos casos de pedofilia e que o
risco de uma criança ser molestada por um homossexual é 10 a 20
vezes superior ao de sofrer esses abusos por parte de um heterossexual.
Será
preciso
acrescentar
algo
mais?
28
Todos estes estudos revelam que constituindo cerca de 2% da população
total os homossexuais representam cerca de 1/3 do total de violadores
de
menores!
Estes foram apenas alguns exemplos, muitos outros existem que confirmam
estes resultados, mas creio que por agora os dados que apresentei chegarão.
A maioria dos estudos sobre a relação entre a homossexualidade e a
pedofilia são realizados nos EUA, Canadá, Inglaterra e França mas as
tendências e conclusões mantêm-se constantes de país para país.
Naturalmente em Portugal a realização de estudos deste género não será da
conveniência de muita gente, certamente causará o repúdio dos “Pedros de
Freitas” deste país, mas os factos falam por si. Talvez seja até melhor que
os não façam no nosso país, com médicos como o senhor que escreveu na
"Visão" sabe-se lá a que manipulações seriam sujeitos os estudos, talvez
conseguissem mesmo a proeza de retirar conclusões para o nosso caso
específico completamente incompatíveis com aquelas a que se chegaram
noutros
países.
Os manifestantes que se firmaram na ideia que 80% dos pedófilos são
homossexuais teriam a obrigação de saber justificar aquela grandeza e
saber com base em que estudos surgiram tais números, ao não o fazerem
acabaram por se colocar numa posição passível de ataque por parte de
vários interesses a quem a manifestação incomodou sobremaneira. Não
teria sido mais simples levar uma frase distinta? Por exemplo: “2% da
população é homossexual, 35% dos pedófilos são homossexuais!”. Esta
frase não só teria o impacto desejado como poderia ser consubstanciada por
estudos
científicos.
Não obstante isso, a relação entre homossexualidade e pedofilia existe e foi
aqui defendida com estudos desenvolvidos pela comunidade científica, a tal
a que Pedro de Freitas se refere sem nunca indicar qualquer fonte ou estudo
(talvez ache que, sendo médico, nós, os pobres ignorantes, beberíamos das
suas palavras desesperados por conhecimento). A restante imundície
intelectual debitada pelo Dr. Freitas será abordada no próximo texto, por
agora
fica
o
início,
o
primeiro
esclarecimento.
----------------------
29
Notas:
[1] Blanchard R, Barbaree HE, Bogaert AF, Dicky R, Klassen P, Kuban
ME, Zucker KJ. Fraternal birth order and sexual orientation in pedophiles.
Archives
of
Sexual
Behavior
2000;29:463-478
[2] Freund, K. “Pedophilia and Heterosexuality vs. Homosexuality,”
Journal
of
Sex
&
Marital
Therapy,
1984;
10:193-200
[3] Citado no "Boston Globe" de 8/8/1988
Colocado em Geral às 19:24 de Segunda 22 Maio por causanac
http://www.causanacional.net/index.php?itemid=150
–
consulta
em
31.08.09 – 16:54 horas
O citado Júlio Severo chama a atenção para um fato bastante importante, o
de que o movimento homossexual tenta desvincular os constantes casos
de abusos de crianças por padres como sendo uma relação
homossexual.
Segundo ele, os militantes gays fecham os olhos para o fato de que este tipo
de pedofilia é uma pedofilia homossexual, ou seja, padres (homens)
abusando de meninos e tentam desviar a questão para jogar a culpa no
cristianismo, como se a culpa pelos abusos fosse a repressão do
cristianismo ou o celibato, e não as práticas homossexuais dos padres
abusadores. Também jogam a culpa nas famílias, alegando que a maioria
dos abusos ocorrem dentro da família, tentando, assim, enfraquecer o
conceito de família.
Ou seja, a pedofilia é culpa da Igreja e da Família!
30
O texto é longo, mas compensa a transcrição integral e a leitura atenta, pois
dá bem a noção do que a mídia GLS é capaz de fazer. Eis o texto:
Padres, pedofilia e homossexualismo: a verdade que ainda não saiu do
armário
Publicado em 4/13/2006
Julio
JesusSite
Severo
-
www.juliosevero.com
Resumo: Embora a pederastia tenha uma
ligação clara, natural e inegável com a
homossexualidade, o que se vê na mídia é
pederastia dentro das igrejas, pederastia
dentro das famílias, mas jamais
pederastia dentro do homossexualismo,
num esforço flagrante de negar o
inegável.
Sem dúvida alguma, uma das questões mais importantes do catolicismo é
sua
proibição
ao
casamento
dos
padres.
Mesmo assim, nenhum homem é obrigado a se manter padre se sente fortes
desejos sexuais. Ele pode simplesmente largar a batina e se casar com uma
mulher. Mas se seus desejos não são normais - isto é, se ele se sente atraído
não por uma mulher, mas por outros homens ou meninos -, o casamento
com uma mulher é inútil para resolver seus problemas.
Portanto, o celibato não está levando automaticamente os padres à
pedofilia, como imaginam alguns, pois um padre que quer casar tem a
liberdade de largar a batina e escolher uma esposa. Nenhum padre é
obrigado a estuprar meninos se sente desejos sexuais. Esse problema tem
outra
causa.
A
pedofilia
e
suas
causas
A questão do abuso sexual de meninos também é mencionada no Novo
Testamento, embora tal menção ocorra somente no original grego: "Não
sabeis que os injustos não hão de herdar o Reino de Deus? Não erreis: nem
os devassos, nem os idólatras, nem os adúlteros, nem os efeminados, nem
os sodomitas, nem os ladrões, nem os avarentos, nem os bêbados, nem os
maldizentes, nem os roubadores herdarão o Reino de Deus". (1 Coríntios
31
6:9-10
RC,
o
destaque
é
meu.)
Essa passagem menciona dois tipos de homossexuais: os efeminados e os
sodomitas. De acordo com o léxico grego do programa Online Bible
(versão 2), a palavra efeminados vem da palavra grega malakos, que
significa delicado, suave, o homem que submete seu corpo à imoralidade
contra a natureza; prostituta masculina. De acordo com o léxico analítico
do programa Bible Windows (versão 6.01), a palavra sodomitas vem da
palavra grega arsenokoites, que significa um adulto do sexo masculino que
pratica relações sexuais com outro adulto ou menino do sexo masculino.
Assim, o termo sodomita aí pode ser traduzido homossexual ativo e
pederasta. A palavra arsenokoites também se encontra em 1 Timóteo 1:10.
Outra versão da Bíblia declara: "Vocês não sabem que os perversos não
herdarão o Reino de Deus? Não se deixem enganar: nem imorais, nem
idólatras, nem adúlteros, nem homossexuais passivos ou ativos, nem
ladrões, nem avarentos, nem alcoólatras, nem caluniadores, nem
trapaceiros herdarão o Reino de Deus". (1 Coríntios 6:9-10 NVI, o
destaque
é
meu.)
Efeminados, ou homossexuais passivos, são os homens com trejeitos,
delicados e suaves, que agem e fazem papel de mulher. Sodomitas, ou
homossexuais ativos, são os homens que fazem papel de "macho", usando
outro homem (ou menino) como se fosse mulher. Embora as duas condutas
homossexuais sejam biblicamente condenadas, o abuso sexual de meninos
está diretamente ligado não aos efeminados, mas exclusivamente aos
sodomitas.
O que a realidade também mostra? Um pediatra que estupra meninos
comete esse tipo de crime só porque é pediatra? Claro que não. Ele faz
isso porque tem problemas homossexuais. No caso do padre pederasta,
não é diferente: ele tem preferência sexual por meninos justamente porque
tem os mesmos problemas. É exatamente essa informação importante que
os meios de comunicação estão deixando de divulgar para o público. Isso é
não
é
um
tipo
de
censura
astuta?
É de chamar a atenção como a mídia mostra todos os detalhes de
escândalos de abuso sexual contra meninos sem nunca mencionar a palavra
homossexual. O noticiário da TV também mostra pediatras e outros
profissionais envolvidos em crimes sexuais contra meninos, sempre
omitindo o termo gay ou homossexual, porém jamais omitindo a palavra
pedofilia.
32
Pedofilia é o termo geral que designa o abuso sexual contra meninos e
meninas. Pederasta é um termo mais restrito que se aplica somente aos
homens que abusam de meninos. De acordo com o atual Dicionário
Merriam-Webster, pederasta vem da palavra grega paiderastes, que
significa literalmente amante de meninos. Na sua primeira versão, do
século XIX, o Dicionário Webster definia assim pederastia: sodomia, crime
contra a natureza. O próprio Dicionário Aurélio destaca que, por extensão,
pederastia significa homossexualismo masculino. Assim, todo pederasta é
pedófilo e homossexual ativo (ou sodomita), mas nem todo pedófilo é
pederasta.
Para que não se entenda incorretamente que todos os praticantes do
homossexualismo são pederastas, alertamos que todas as referências deste
artigo à palavra homossexual se aplicam exclusivamente aos sodomitas, ou
homossexuais ativos, pois é só nesses casos que a pederastia tem, conforme
a
Bíblia,
ligação
fundamental.
A mídia liberal aplaude indisfarçadamente os homens que assumem
publicamente sua homossexualidade, como se os estivesse ajudando a se
libertar de um estado de opressão - e esse ato de assumir se chama sair do
armário. Na verdade, muitos praticantes do homossexualismo só se
assumem publicamente pela metade, deixando escondidas no fundo do
armário suas preferências sexuais que o público ainda não está preparado
para aceitar. Por quanto tempo a pederastia deles ficará no armário?
Contudo, o tratamento dispensado aos padres que "gostam" de meninos é
totalmente diferente e inverso. A pederastia deles é arrancada do
armário, mas o homossexualismo não. Numa genuína atitude de
preconceito e intolerância contra a verdade, os liberais fazem tudo o que
podem para que o homossexualismo dos padres pederastas nunca saia do
escuro
armário
dos
segredos
homossexuais.
No caso dos padres que conseguem esconder sua homossexualidade, um
casamento com uma mulher adiantaria? Um casamento seria a solução para
padres com tendências pederastas? Sabemos que os praticantes do
homossexualismo são capazes de se casar, ter filhos e manter uma vida
dupla - às vezes até de pederastas. O casamento, nesse caso, só funciona
para
acobertar
crimes.
Já que o casamento em si não resolve o problema de padres (ou turistas,
psicólogos, jornalistas, pediatras, professores, etc.) que gostam
sexualmente de meninos, o que então resolve? Na questão católica, lidar
diretamente com a raiz do problema: a presença homossexual no clero
33
católico. Entretanto, a intenção da mídia não é ajudar o clero católico a
lidar com esse problema, mas usar o problema - não contra o
homossexualismo - mas contra o próprio clero e seus valores
conservadores.
Pedofilia
como
arma
de
guerra
contra
os
cristãos
Nas notícias sobre padres pegos em abuso sexual de meninos, há uma
insistência de se destacar o abuso, sem jamais citar nada que poderia
minimamente levar o público a se lembrar de homossexualidade. Contudo,
quando o homossexualismo e os que o praticam aparecem no noticiário, há
todo cuidado para que de forma alguma a palavra pedofilia seja
mencionada, a fim que o público nunca consiga associar um com o outro.
Para a imprensa liberal, o importante é que as pessoas sejam
condicionadas a associar o abuso sexual de meninos principalmente à
Igreja Católica e, por extensão, aos valores cristãos, que ficarão
injustamente na posição desagradável de serem vistos, direta ou
indiretamente, como as causas do abuso sexual de crianças. Nessa
exibição desonesta e desequilibrada dos fatos, o homossexualismo e seus
praticantes - que são as verdadeiras causas do abuso sexual contra os
meninos - escapam impunes, enquanto o Cristianismo e seus valores
servem de bode expiatório para tudo o que o próprio homossexualismo vem
fazendo
contras
os
meninos.
Entretanto, a imprensa jamais faria a esquerda de bode expiatório desse
mesmo problema, a fim de atacar os valores esquerdistas e liberais. Aliás,
esse problema é tratado como se não existisse entre indivíduos liberais e
esquerdistas que não vivem de acordo com princípios morais e cristãos.
Mas não é difícil imaginar a realidade. Se com alguns padres
homossexuais, a Igreja Católica enfrenta casos de violência sexual contra
meninos, o que dizer então dos meios liberais, onde há números bem
maiores de homossexuais? Por que não investigar o sexo com meninos
onde há mais homossexualismo? Se num ambiente em que o
homossexualismo é proibido há casos de pederastia que são expostos, por
que acobertar os ambientes onde o homossexualismo é livre? Nos meios
liberais esquerdistas, a verdade ainda não saiu do armário.
Se a relação sexual entre homens e meninos é tão condenável, por que a
imprensa não revela o fato óbvio da ligação natural entre esse crime e o
comportamento sexual mais protegido e afagado nos meios politicamente
corretos? Não é a primeira vez que um problema ligado ao
homossexualismo é acobertado pelos formadores de opinião pública. A
34
crise da AIDS, por exemplo, é uma questão séria, porém a imprensa liberal
colaborou docilmente com os ativistas gays que, anos atrás, iniciaram o
trabalho sujo de realizar uma sistemática cirurgia cultural, política, legal e
"científica", desunindo artificialmente a AIDS de seu principal fator de
propagação: os imorais e prejudiciais atos sexuais dos praticantes do
homossexualismo.
Se o abuso sexual contra meninos merece medidas enérgicas de
condenação e repressão, então por que a imprensa liberal insiste em se doer
pelos ativistas gays que se queixam de que a Igreja Católica não abre
espaço para aceitar e sancionar o homossexualismo? Por que os liberais não
ajudam o clero católico em sua posição oficial de não ceder aos ativistas
gays que querem a todo custo a aprovação oficial da ordenação de padres
homossexuais? Sem tal ordenação oficial, o clero católico já enfrenta
problemas pesados por causa do homossexualismo. Não dá então nem
para começar a imaginar o que aconteceria se o clero se submetesse às
pressões
liberais
pró-homossexualismo.
As notícias de pedofilia na Igreja Católica são um alerta contra os
perigos
do
homossexualismo
As denúncias de abuso sexual dentro do clero católico são um poderoso
alerta para a sociedade, imprensa e igrejas evangélicas do que o
homossexualismo pode fazer com homens em posição de liderança. Se a
presença homossexual representa grande ameaça para os meninos até em
meios conservadores, o que dizer então dos meios menos conservadores,
onde o homossexualismo continua insistentemente acobertado? O que
dizer, por exemplo, dos ambientes em que pastores evangélicos e
profissionais de psicologia apóiam os valores do movimento homossexual?
Por isso, é preciso urgentemente abrir os olhos para o lado sombrio e
bárbaro do comportamento homossexual. Afinal, se não há vontade social,
individual, política e legal de enfrentar esse problema de frente, então por
que desperdiçar o tempo atacando o crime de sexo com meninos mantendo
suas
causas
escondidas
no
fundo
do
armário?
Se a pederastia é um crime tão grave, por que a imprensa não toma a
iniciativa de lançar uma campanha em massa contra o homossexualismo?
Se o abuso sexual de meninos é de fato uma preocupação importante para o
governo e para a mídia liberal, então por que quando se trata dessa questão
o alvo invariavelmente é o clero católico, não os ativistas gays? Por que
não fazer de alvo a indústria turística do Brasil, que recebe muita ajuda da
indústria da prostituição, inclusive infantil? Não é possível contabilizar os
35
números, mas é certo que o turismo é um negócio monumental e milionário
no Brasil, envolvendo governo, empresas hoteleiras, etc. As denúncias de
pederastia contra a Igreja Católica a fazem parecer a própria fonte
desse mal, enquanto escapam ilesos os ricos turistas homossexuais
estrangeiros e os indivíduos envolvidos em grandes esquemas de
acobertamento
da
sistemática
pedofilia
turística.
Por que a imprensa liberal não menciona que os casos de pederastia na
Igreja Católica estão ligados ao homossexualismo? Por que não menciona
que a pederastia é um problema grave em todos os segmentos sociais sejam religiosos, profissionais, esportistas, etc. - em que há presença forte
de homens homossexuais? Por que, em suas notícias e comentários sobre
padres estupradores de meninos, os jornalistas liberais não comentam sobre
a necessidade de se eliminar a ameaça homossexual dentro da Igreja
Católica?
Portanto, só um indivíduo moralmente cego não consegue enxergar
manobras e discrepâncias na desesperada tentativa de proteger o
homossexualismo dos estupradores de meninos. Tais manobras ficarão
eternamente restritas às notícias envolvendo católicos? Nós evangélicos
teremos isenção especial da imprensa? Até quando estaremos protegidos
dos ataques preconceituosos e traiçoeiros da mídia liberal? Até quando?
O
que
os
próprios
ativistas
gays
dizem?
Nem todo praticante do homossexualismo é pederasta, mas a pederastia
tem uma ligação fundamental com o homossexualismo. Aliás, a maior
organização de pederastas do mundo é a NAMBLA (North American
Man-Boy Association, cuja tradução é Associação Norte Americana de
Amor Entre Homens e Meninos). A NAMBLA é totalmente composta
por membros homossexuais. Os próprios ativistas gays às vezes não
conseguem esconder sua simpatia para com a pederastia - que eles
preferem chamar simplesmente de amor entre homens e meninos. A seguir,
o que eles mesmos estão dizendo sobre a questão:
"O amor entre homens e meninos é o alicerce do homossexualismo…
Não devemos deixar que a imprensa e o governo nos seduzam e nos façam
acreditar em informações erradas. O estupro de crianças realmente existe,
mas há também as relações sexuais boas. E precisamos apoiar os
homens
e
os
meninos
nesses
relacionamentos".[1]
"Pode ser que a pedofilia seja não um desvio sexual, mas uma
orientação sexual. Isso nos leva a perguntar se os pedófilos podem ter
36
direitos".[2]
"Naqueles casos onde crianças têm relações sexuais com um irmão mais
velho que é homossexual… minha opinião é que muitas vezes é a própria
criança que deseja essa relação, e talvez a peça, por curiosidade natural…
ou porque ela é homossexual e instintivamente sabe disso… Diferente de
casos de meninas e mulheres estupradas à força e traumatizadas, a maioria
dos gays tem boas memórias de seus primeiros encontros sexuais
quando
eram
crianças".[3]
"Os amantes de meninos e as lésbicas que têm amantes mais jovens são
as únicas pessoas que estão se oferecendo para ajudar os jovens… Eles
não são estupradores de crianças. Os estupradores de crianças são os
padres, os professores, os terapeutas, os policiais e os pais que forçam os
jovens, que estão sob sua responsabilidade, a aceitar sua moralidade fora de
moda. Em vez de condenar os pedófilos por seu envolvimento com
jovens
gays
e
lésbicas,
devíamos
apoiá-los".[4]
"Na minha opinião, a pederastia devia receber o selo de aprovação.
Acho que é verdade que os amantes de meninos são muito melhores
para
as
crianças
do
que
os
pais…"[5]
"Sexo entre jovens e adultos é uma das questões mais difíceis no
movimento gay. Quando é que um jovem tem o direito e a autoridade de
fazer suas próprias decisões sexuais? De que modo as leis contra sexo entre
adultos e crianças são usadas especificamente para mirar os gays?"[6]
"Se eu fosse examinar o caso de um menino de 10 ou 11 anos que sente
intensa atração por um homem de 20 ou 30 anos, se o relacionamento é
totalmente mútuo e o amor é totalmente mútuo, então eu não chamaria
isso de doentio de forma alguma… Quando os ativistas gays começaram
suas campanhas políticas, não havia suficientes informações científicas
com que basear sua luta para promover os direitos gays. Mas não se precisa
de informações cientificas essenciais a fim de se trabalhar ativamente para
promover uma ideologia específica, enquanto se está preparado para ir para
a cadeia. Não é desse jeito realmente que sempre ocorrem as mudanças
sociais?"[7]
"Nos casos de consentimento mútuo e atração sexual mútua, a própria
atividade sexual [entre homens e meninos] parece não produzir nenhum
efeito danoso. Espera-se que isso possa tranqüilizar os pais e ajudá-los a
evitar
preocupações
e
desilusões
desnecessárias".[8]
37
"Até o momento as crianças estão aprendendo mentiras destrutivas sobre o
sexo. Elas são ensinadas que antes de alcançarem a maioridade… qualquer
expressão sexual delas equivale a um ato criminoso. Podemos nos
orgulhar (tal como o dia do orgulho gay) de que o movimento gay
abriga em seu meio indivíduos que têm tido a coragem de declarar
publicamente que as crianças têm uma natureza sexual e que elas
merecem o direito de se expressar sexualmente com quem quiserem…
Contudo, nem sempre podemos nos orgulhar do modo como a sociedade
trata nossos profetas… Precisamos dar atenção aos nossos profetas. Em
vez de ficarmos com medo de nos considerarem pedófilos, devemos ter
orgulho de proclamar que o sexo é bom, inclusive a sexualidade das
crianças… Embora vivamos cercados de moralistas religiosos que pregam
destrutivas regras contra o sexo, é nosso dever não ter vergonha de
quebrar essas regras e demonstrar que somos leais a um conceito mais
elevado de amor. Temos de fazer isso por amor às crianças".[9]
Além do testemunho dos próprios ativistas gays, há informações
importantes de outras fontes. No documento Homosexuality and Child
Sexual Abuse (Homossexualidade e Abuso Sexual Infantil), o autor Dr.
Timothy
J.
Dailey
revela:
- Um terço de todos os crimes sexuais contra crianças são cometidos
contra
meninos.
- Os homossexuais compõem somente 1 a 3 por cento de toda a
população. Esses 1 a 3 por cento da população são responsáveis por um
terço
de
todos
os
crimes
contra
as
crianças.
- No Gay Report (Relatório Gay), elaborado pelos pesquisadores
homossexuais Karla Jay e Allen Young, os autores informam dados que
mostram que 73 por cento dos homossexuais entrevistados na pesquisa
haviam em algum momento de suas vidas tido sexo com rapazes de
dezesseis
a
dezenove
anos
ou
mais
novos.
[10]
Condenando as verdadeiras causas do abuso sexual contra meninos
A condenação à pederastia é certa e deveria ser contínua e firme, porém a
condenação à pederastia praticamente restringe-se à família e à Igreja
Católica, como se essas duas instituições fossem as causas do
comportamento de homens que têm relações sexuais com meninos. A
condenação à pederastia no meio da Igreja Católica tem sido um
instrumento para questionar também as posições morais cristãs
38
conservadoras. O discurso contra a pederastia tem sido habilmente
usado para sufocar e envergonhar a Igreja Católica em sua posição em
questões como aborto e homossexualismo, a fim de denegrir sua
postura
moral.
Contudo, quem já pensou em utilizar a pederastia para "denegrir" o
homossexualismo? Embora haja uma ligação natural entre essas duas
condutas, seríamos tratados impiedosamente se tentássemos mostrar a
pederastia entre os homossexuais do jeito que a imprensa mostra a
pederastia
entre
alguns
padres.
Se a imprensa quer ajudar, a verdade deve ser dita - a verdade precisa sair
do armário. Os padres, turistas, jornalistas, médicos, pediatras, pastores,
psicólogos, professores, artistas e outros profissionais envolvidos
sexualmente com meninos devem ser punidos por seus crimes
homossexuais e o homossexualismo precisa ser colocado na merecida
categoria de fator de risco para abuso sexual de meninos. A própria
Igreja Católica precisa fazer muito mais para punir os homossexuais
pederastas em seu clero - até mesmo entregando-os às autoridades civis. O
governo precisa garantir penas maiores e mais duras contra esse tipo de
crime - até mesmo pena capital. A imprensa, as escolas e o governo
precisam apoiar e encorajar a oposição ao homossexualismo.
O que deveria ser feito é atacar o homossexualismo entre padres, pois
casos de pederastia na Igreja Católica ou qualquer outro lugar têm
causa comum. Mas a apresentação de casos de violência sexual contra
meninos na mídia tem desvinculado de tal forma a pederastia dos
homossexuais e do homossexualismo - vinculando-a em vez disso aos
valores morais conservadores - que tal propaganda poderá efetuar uma
lavagem cerebral no público, levando-o a questionar: "Como é que os
padres condenam algo bom (o homossexualismo), mas praticam algo
tão
pervertido
(sexo
com
meninos)?"
Pedofilia
politicamente
correta
A Igreja Católica possui valores morais detestáveis para a elite liberal de
hoje. Apenas dois desses valores são a oposição bíblica ao
homossexualismo e ao aborto. Assim, toda vez que surge flagrante de padre
pederasta, a imprensa esquerdista aproveita para atacar "indiretamente"
esses valores, destacando nitidamente a pedofilia dos padres - uma
pedofilia deliberadamente castrada, uma pedofilia politicamente correta,
onde sexo entre homem e menino é completamente divorciado de suas
óbvias
raízes
homossexuais.
39
Contudo, com católicos progressistas como "Frei" Betto e Leonardo Boff, a
imprensa esquerdista é muito mais generosa, não permitindo que nenhum
tipo de problema moral seja manipulado desfavoravelmente contra eles. A
pederastia então, quando abordada na questão católica, é uma poderosa
arma política devidamente utilizada para ajudar a silenciar a voz dos
católicos conservadores. Os progressistas são convenientemente
protegidos.
No entanto, é de estranhar que a mídia respeite mais o homossexualismo do
que respeita os católicos, pois em todos os casos mundiais envolvendo sexo
entre homens e meninos o problema maior não é a Igreja Católica nem sua
postura tradicional contra o homossexualismo. Mesmo em países e lugares
onde não há católicos, há casos de sexo entre homens e meninos. Se a
pederastia estivesse ligada exclusivamente ao celibato dos padres, não
veríamos casos de médicos, advogados, professores, psicólogos e até
pastores casados estuprando meninos. Em todas essas situações, o único e
exclusivo culpado não é a Igreja Católica, mas o homossexualismo.
Se a elite liberal não fosse cega a essa óbvia realidade, não haveria apoio a
Paradas do Orgulho Gay, não haveria simpatia às reivindicações dos
ativistas gays e não haveria, entre alguns evangélicos, abertura para a
ordenação ou tolerância dos praticantes do homossexualismo em posição
de
liderança
nas
igrejas.
Mas a questão envolve muito mais do que só cegueira moral. Como é que a
imprensa liberal, onde há reconhecidamente grande número de integrantes
homossexuais, terá desejo de falar a verdade acerca do homossexualismo?
Embora sejam completamente falsos e enganadores os dados estatísticos
alegando que 10% da população brasileira são homossexuais, não se pode
dizer a mesma verdade sobre os meios de comunicação, onde 10% deve ser
pouco. Na questão homossexual, há segredos dos liberais que ainda não
saíram
de
seus
lábios
nem
do
armário.
A pederastia, na mente da mídia esquerdista, nada tem a ver com
homossexualismo ou católicos progressistas. Pederastia tem tudo a ver com
o conservadorismo católico que crê que o homossexualismo e outros
conceitos politicamente corretos são errados. A solução implícita então é
eliminar
o
problema…
40
Propaganda
mentirosa:
negando
o
inegável
Muitos anarquistas sociais, inclusive os ativistas gays e as feministas,
odeiam a estrutura tradicional da família e das igrejas cristãs. E eles
sabem que a acusação de pedofilia é pesada o suficiente para atrair o
apoio do público para proteger as crianças e atacar as causas. Embora a
pederastia tenha uma ligação clara, natural e inegável com a
homossexualidade, o que se vê na mídia é pederastia dentro das igrejas,
pederastia dentro das famílias, mas jamais pederastia dentro do
homossexualismo, num esforço flagrante de negar o inegável. É como se
pederastia tivesse tudo a ver com igrejas e famílias, mas nada a ver
com homossexualismo. De onde está vindo essa imagem deturpada da
realidade? Dos meios de comunicação - os mesmos meios de comunicação
que dão cobertura positiva e favoritismo para as marchas gays e outros
eventos
que
favorecem
o
homossexualismo.
Tal esforço para desviar a atenção do público das ligações do
homossexualismo não se chama jornalismo objetivo e imparcial, muito
menos preocupação para combater o preconceito e promover a tolerância,
pois na hora de atacar a pederastia, a família e as igrejas jamais são
poupadas. Esse esforço se chama propaganda. E a propaganda tem o poder
de transformar a mentira em verdade e a verdade em mentira, pelo menos
por algum tempo. Joseph Goebbels, chefe de propaganda do governo
nazista, afirmou: "A essência da propaganda é ganhar as pessoas para uma
idéia de forma tão sincera, com tal vitalidade, que, no final, elas sucumbam
a essa idéia completamente, de modo que nunca mais escapem dela".[10] E
o próprio Hitler disse: "Diga mentiras grandes; diga-as de forma
simples, repita-as constantemente, tantas vezes quantas você puder, até
que as pessoas comecem a acreditar no que você está dizendo".[11]
Temo que se por preconceito religioso nós evangélicos nos alegrarmos com
os ataques da imprensa contra a Igreja Católica nessa questão, poderemos
criar condições para que a imprensa possa efetuar muitos outros ataques
contra
outros
cristãos.
Devemos ficar sempre desconfiados e alertas quanto à mídia liberal.
Precisamos ser cuidadosos e não fazer pouco caso do que está acontecendo
com os católicos. Se os liberais conseguem, numa astúcia de serpente
traiçoeira, jogar a culpa dos crimes do homossexualismo sobre a Igreja
Católica a fim de desmoralizar os valores cristãos e desviar a atenção da
ligação óbvia entre pederastia e homossexualismo, devemos nos preocupar
que cedo ou tarde eles possam usar estratégias igualmente diabólicas contra
41
as
igrejas
evangélicas.
Contudo, quando a pederastia não mais puder ser desunida de sua óbvia
ligação ao homossexualismo e se a repressão aos crimes de pederastia
ameaçar colocar em risco a sobrevivência política e legal do
homossexualismo e sua confortável posição social hoje, os ativistas gays
tentarão trabalhar a suavização das questões de sexo com meninos.
Os homossexuais só estão saindo do armário hoje porque o terreno foi,
durante muitos anos, devidamente preparado para que os homens pudessem
assumir sua homossexualidade sem sofrerem condenação pública. É de
temer que quando a pederastia finalmente sair do armário de sua
ligação com o homossexualismo, o terreno também já estará
devidamente preparado para que não mais haja condenação para os
homossexuais
que
"amam"
meninos.
Ninguém esperava que chegaria um tempo em que o homossexualismo
seria aceito na sociedade, mas chegou. Se o tempo da pederastia também
chegar, então os padres (ou professores, psicólogos, turistas, pediatras, etc.)
pederastas serão publicamente elogiados e recompensados - com direito a
indenizações, cotas, proteção especial e liberdade de beijar meninos em
restaurantes e parques - pelos anos em que sofreram discriminação,
humilhações, ódio e intolerância por causa de seu "amor" para com
meninos.
Julio Severo é membro da ABRACEH (www.abraceh.org.br) e autor do
livro O Movimento Homossexual, publicado pela Editora Betânia.
www.juliosevero.com
www.juliosevero.com.br
---------------------------Notas:
[1] Unnamed author in "Point of View: No Place for Homo-Homophobia."
San Francisco [homosexual newspaper], March 26, 1992.
[2]
Behavior
Today,
December
5,
1988,
page
5.
[3] Larry Kramer, writer and founder of the AIDS Coalition to Unleash
Power (ACT-UP), in Reports from the Holocaust, New York: St. Martin's
Press, 1991. This quote was downloaded from the Web site of the North
American
Man-Boy
Love
Association
(NAMBLA)
at
http://www.nambla.org
on
April
15,
1998.
[4] Pat Califia, lesbian author and activist, The Advocate ['mainstream'
42
homosexual magazine], October, 1980. This quote was downloaded from
the Web site of the North American Man-Boy Love Association
(NAMBLA) at http://www.nambla.org on April 15, 1998, under the section
entitled "What People Are Saying About NAMBLA and Man/Boy Love."
[5] Convicted pedophile and NAMBLA [North American Man-Boy Love
Association] member David Thorstad, quoted in Joseph Sobran. "The
Moderate Radical." Human Life Review, Summer 1983, pages 59 and 60.
[6] John Preston, quoted in The Big Gay Book: A Man's Survival Guide for
the '90s (New York: Plume, 1991). This quote was downloaded from the
Web site of the North American Man-Boy Love Association (NAMBLA)
at http://www.nambla.org on April 15, 1998, under the section entitled
"What People Are Saying About NAMBLA and Man/Boy Love."
[7] John Money, Ph.D., retired professor of medical psychology and
pediatrics at Johns Hopkins University and Hospital. Quoted in "Interview:
John Money." Paidika: The Journal of Paedophilia, The Netherlands, 2(7),
[Spring 1991] pages 5 to 9. This quote was downloaded from the Web site
of the North American Man-Boy Love Association (NAMBLA) at
http://www.nambla.org on April 15, 1998, under the section entitled "What
People Are Saying About NAMBLA and Man/Boy Love."
[8] Dr. Preben Hertoft, Copenhagen 'sexologist.' "Introduction: Paedophiles
Don't Hurt Children." Crime Without Victims (Amsterdam: Global
Academic Publishers, 1993). This quote was downloaded from the Web
site of the North American Man-Boy Love Association (NAMBLA) at
http://www.nambla.org on April 15, 1998, under the section entitled "What
People Are Saying About NAMBLA and Man/Boy Love."
[9] Adaptado de: Frank V. York & Robert H. Knight, Homosexual
Activists Work to Lower the Age of Sexual Consent [documento] (Family
Research
Council:
Washington,
DC,
1999),
p.
4.
[10]
http://www.frc.org/get.cfm?i=IS02E3
[11]
http://www.beth-shalom.com.br/artigos/solucaofinal.shtml
[12] http://www.beth-shalom.com.br/artigos/solucaofinal.shtml
É certo, portanto, que diversos movimentos pró legalização da pedofilia
tem como seus membros militantes da homossexualidade, apesar da mídia
fazer de tudo para desvincular a pedofilia da homossexualidade,
transferindo esta culpa para o cristianismo e para a família.
43
Portanto, existe uma ligação muito próxima entre o movimento gay e o
movimento dos pedófilos, mas devemos mais uma vez destacar que nem
todo pedófilo é homossexual, assim como nem todo homossexual é
pedófilo.
4 – Homofobia
a) Definição
A homofobia (homo= igual, fobia=do Grego φόβος "medo"), é um termo
utilizado para identificar o ódio, aversão ou a discriminação de uma pessoa
contra homossexuais e, consequentemente, a homossexualidade, que pode
incluir formas sutis, silenciosas e insidiosas de preconceito e discriminação
contra homossexuais.
O termo é um neologismo criado pelo psicólogo George Weinberg, em
1971, numa obra impressa, combinando as palavra grega phobos ("fobia"),
com o prefixo homo-, como remissão à palavra "homossexual".
No nosso ordenamento jurídico, é livre a manifestação de pensamento (art.
5º, IV CF), inviolável a liberdade de consciência (art. 5º, VI CF), do
mesmo modo que são invioláveis a intimidade, a honra, a imagem e a vida
privada das pessoas (art. 5º, X CF).
Assim, não existem motivos para discriminar o homossexual, mas também
não existem motivos para que todos sejam obrigados a concordar com
os homossexuais e não poder pensar diferente deles.
b) O Projeto de Lei PLC 122/2001
Desde 2001 tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 122/2006
(iniciou como PLC 53/2001), que altera o art. 20 da Lei 7716/89. Pela
redação aprovada, é crime praticar, induzir ou incitar a discriminação ou
preconceito de orientação sexual e identidade de gênero.
É curioso que o projeto de lei inclua a homofobia dentro da lei que
criminaliza a discriminação decorrente raça e cor.
44
O que eles querem dizer com isto é que assim como ninguém escolhe a cor
ou raça e não tem como mudar isso, também com relação à orientação
sexual eles já nasceram assim, não são culpados disso e não podem mudar
a situação, devendo todo mundo respeita-los.
Mas se entendermos a questão da homossexualidade como um
comportamento, nunca se poderia equiparar homossexualidade com raça ou
cor.
* Inconstitucionalidade Formal
Existem inconstitucionalidades formais no projeto que atualmente está em
discussão no Senado Federal, uma vez que enquanto estava em discussão
na Câmara dos Deputados o projeto não enviado para a Comissão de
Direitos Humanos, conforme previsão no regimento da Câmara.
Assim, o projeto deveria ser devolvido pelo Senado para que a Câmara
processasse regularmente o projeto e enviasse para a Comissão de Direitos
Humanos.
Ademais, o projeto foi votado em uma quinta-feira, descumprindo um
acordo de que projetos polêmicos não sejam postos em pauta neste dia, já
que grande parte dos deputados já estão voltando para seus Estados de
origem.
O projeto acabou sendo aprovado na Câmara sem qualquer discussão, meio
na surdina, em uma manobra do movimento GLS.
* Inconstitucionalidade Material
O Projeto de Lei 122/2006 apresenta também inconstitucionalidades
materiais, principalmente pelo fato de ir contra dois princípios
constitucionais que são os da liberdade de expressão e de liberdade de
crença.
Como já vimos no tópico 1.3, tanto a Constituição da República como a
Declaração Universal dos Direitos do Homem assegura a todos o direito de
crença e o direito de liberdade de expressão.
45
Assim, o projeto de lei não pode simplesmente considerar crime de
homofobia o fato de alguém discordar do comportamento homossexual
(contraria a liberdade de expressão) e nem mesmo o fato de alguém
considerar que a homossexualidade seja um pecado, já que a todos é
assegurado o direito de crença e de praticar a sua religião.
Outro ponto é que ao pretender a livre expressão e manifestação de
afetividade em geral em locais públicos ou privados abertos ao público,
o projeto em tela está contrariando a Constituição Federal e os mais
elementares princípios de moralidade e de pudor público, que são bens
jurídicos protegidos e tutelados pela lei.
O sujeito ativo desta ação pode ser qualquer pessoa, independente do sexo,
enquanto que o sujeito passivo é a coletividade. A ação tipificada é praticar
ato obsceno, isto é, ato que ofenda o pudor público, objetivamente,
considerando-se o sentimento comum vigente no meio social.
Imaginem que se passar o projeto teremos que aceitar, por exemplo, a
demonstração de afetividade homossexual, que se apresente exagerada até
mesmo para os padrões heterossexuais, dentro de uma Igreja, de um
hospital, de um metrô, praças e vias públicas por onde circulam nossas
famílias, especialmente crianças e adolescentes.
* Falta de clareza na tipificação do crime de Homofobia
Um dos princípios basilares do Direito Penal é a tipificação do crime, ou
seja, a especificação detalhada de qual conduta (ação ou omissão), para que
o cidadão possa saber exatamente o que ele pode ou não pode fazer, sem
correr o risco de ser preso.
O projeto de lei não apresenta claramente a definição do que é crime de
homofobia abrindo margens de interpretações abusivas para
considerar qualquer situação como sendo um ato homofóbico.
O disposto no art. 20 engloba a prática de qualquer tipo de ação capaz
de produzir algum constrangimento de ordem moral, ética, filosófica
ou psicológica.
Com tal legislação o Brasil estaria instituindo o chamado delito de
opinião, o que é inadmissível. É a face mais horrenda do totalitarismo: o
Estado decretando uma suposta "verdade absoluta" – e qualquer proibição
46
ou oposição a esse corolário de "verdade" (é passível de prisão), nada
importando que a oposição seja de cunho moral, ético, filosófico ou
religioso.
Da forma como está sendo proposta a alteração na legislação, o fato de
você orientar seu filho que ele deve ter relacionamentos heterossexuais já
poderia ser considerado um crime.
Eu posso ser questionado, por exemplo, porque sou cristão (religião é o
ópio do povo, religião é para ignorantes e pobres etc), mas os
homossexuais não podem ser questionados ou criticados, porque senão
serão vítimas de homofobia....
Como Cristãos temos que ser contra a verdadeira homofobia, que seria a
violência contra o homossexual, mas não podemos ser obrigados a nos
calar e aceitar como verdade as diversas mentiras pregadas pelo movimento
GLS.
* Punições desproporcionais e não razoáveis
O rol de punições propostos no Projeto de Lei 122/2206 é absolutamente
inconstitucional, por não respeitar a diversos princípios, entre eles o da
proporcionalidade e da razoabilidade.
As penas de reclusão de 2 a 5 anos é uma pena superior, por exemplo, para
o crime de homicídio culposo e a prática do aborto (detenção de 1 a 3
anos), lesão corporal (detenção de 3 meses a um ano), abandono de incapaz
(detenção de 6 meses a 3 anos) etc.
Além da pesada pena de reclusão (regime fechado), o artigo 8º. ainda altera
os efeitos da condenação e cria um rol de diversas conseqüências, que
praticamente decretam a “morte civil” do cidadão acusado de homofobia,
pois implica em perda de cargo público, impedimento de acesso a
financiamentos públicos, impedimento de obter isenções e anistias fiscais,
funcionamento de estabelecimentos (inclusive Igrejas), rescisão de
contratos de concessão ou permissão pública.
Além disso, ainda cria praticamente uma estabilidade no trabalho para os
homossexuais, uma vez que diz em seu artigo 4º. que “praticar o
empregador ou seu preposto, atos e dispensa direta ou indireta” é
crime punível com 2 a 5 anos de reclusão.
47
Veja que não diz que é necessário provar motivos de preconceito para que a
demissão seja considerada crime!
Por todo o exposto, entendemos que o Projeto de Lei da Câmara 122/2006
não deve ser aprovado, pois inconstitucional em várias de suas partes, e
cria um perigo muito grande que é o de ter uma classe de pessoas
isentas de críticas e de questionamentos, ou seja, uma minoria de cerca
de 2% da população imporá aos outros 98% que tenham que aceitar
sem nem ao menos discordar do comportamento deles, sob pena de ir
parar na cadeia.
Finalmente, ao incluir a questão da homofobia em uma lei contra o
racismo, o que o movimento homossexual quer é que a homofobia seja
tratada como crime imprescritível e inafiançável, além de tentar fazer crer
que é verdade que a homossexualidade é genética (ou até uma evolução da
espécie, como dizem alguns).
Duas palavras finais:
Primeira palavra: Jesus, em Lucas 17:28 afirma que “o mesmo acontecia
nos dias de Ló: comiam, bebiam, compravam, vendiam, plantavam e
edificavam; mas no dia em que Ló saiu de Sodoma, choveu do céu fogo
e enxofre e destruiu a todos.”
Jesus, neste texto, não faz remissão ao pecado da homossexualidade, como
é muito comum que sejam feitas as associações, mas reforça que as pessoas
simplesmente estavam vivendo suas vidas longe de Deus.
No meu entender não existem motivos para considerarmos a
homossexualidade como o pior dos pecados, ou como o pecado que não
tem perdão. Tanto eu como os homossexuais precisamos de Jesus e sem
Ele não teremos a vida eterna com Deus.
Para mim, eu seria homofóbico se não pregasse Jesus para os
homossexuais, deixando-os entregues à sua própria sorte, não avisando a
eles que em Jesus há esperança.
Se eu posso evangelizar um vizinho, um parente, um amigo, porque não
poderia evangelizar um homossexual? Isto não seria fazer acepção de
pessoas (isto é, uma discriminação)?
48
Segunda palavra: E se o PLC 122/2006 for aprovado?
Eu vou deixar de falar de Jesus para os homossexuais, lésbicas, travestis,
transexuais?
Em atos 4:19 e 20, após Pedro e João operarem o milagre da cura do coxo,
eles foram presos e espancados e depois ameaçados a não mais falar em o
nome de Jesus e eles responderam às autoridades religiosas e políticas da
época:
“Julgai se é justo diante de Deus, ouvir-vos antes a vós outros do que a
Deus, pois não podemos deixar de falar das cousas que vimos e
ouvimos.”
Estaremos dispostos a ser presos e perseguidos pelo amor ao Evangelho e
às almas perdidas?
Para melhor apreciação, segue o PLC 122/2006:
Projeto de Lei 5003/2001 (Atual PLC 122/2006) – altera a Lei 7.716/89, o CP e a CLT
PROJETO DE LEI 5003/2001 (PLC 122/2006)
SUBSTITUTIVO ADOTADO - CCJC
Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de
preconceito de raça ou de cor, dá nova redação ao § 3, do art. 140, do DecretoLei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940— Código Penal — e ao art. 5º, da
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de
maio de 1943, e dá outras providências.
O Congresso Nacional decreta
Art. 1º Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, definindo os crimes
resultantes de discriminação ou preconceito de gênero, sexo, orientação sexual e
identidade de gênero.
Art. 2º A ementa da lei passa vigorar com a seguinte redação:
“Define os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia,
religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de
gênero (NR)”
Art. 3º O artigo 1º, da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passam a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1º Serão punidos, na forma desta lei, os crimes resultantes de discriminação
ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo,
orientação sexual e identidade de gênero. (NR)”
49
Art. 4º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar acrescida do
seguinte art. 4º:
“Art. 4º Praticar o empregador ou seu preposto, atos de dispensa direta ou
indireta.
Pena: reclusão de dois a cinco anos.”
Art. 5º Os artigos 5º, 6º e 7º, da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passam a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Impedir. recusar ou proibir o ingresso ou permanência em qualquer
ambiente ou estabelecimento público ou privado, aberto ao público;
Pena — reclusão de um a três anos”
“Art. 6º Recusar, negar. impedir, preterir, prejudicar retardar ou excluir
em qualquer sistema de seleção educacional, recrutamento ou promoção
funcional ou profissional.
Pena — reclusão de três a cinco anos”
“Art. 7º Sobretaxar, recusar, preterir ou impedira hospedagem em hotéis, motéis,
pensões ou similares;
Pena — reclusão de três a cinco anos”
Art. 6º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar acrescida do
seguinte art. 7º
‘Art. 7º Sobretaxar recusar, preterir ou impedir a locação, a compra, a aquisição,
o arrendamento ou empréstimo de bens móveis ou imóveis de qualquer
finalidade;
Pena: reclusão de dois a cinco anos.”
Art. 7° A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar acrescida dos
seguintes art. 8º-A e 8º-B:
“Art. 8º-A. Impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade
em locais públicos ou privados abertos ao público, em virtude das
características previstas no artigo 1º;
Pena: reclusão de dois a cinco anos.”
“Art. 8º-B. Proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do
cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, sendo estas expressões e
manifestações permitidas ao demais cidadãos ou cidadãos.
Pena: reclusão de dois a cinco anos.”
Art. 8º Os artigos 16 e 20, da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passam a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. Constitui efeito da condenação;
I - a perda do cargo ou função pública. para o servidor público;
II - inabilitação Para contratos com órgãos da administração pública direta,
indireta ou fundacional;
III — proibição de acesso a créditos concedidos pelo Poder Público e suas
instituições financeiras, ou a programas de incentivo ao desenvolvimento
por estes instituídos ou mantidos;
IV — vedação de isenções, remissões, anistias ou quaisquer benefícios de
natureza tributária.
V— multa de até 10.000 (dez mil) UFIRs, podendo ser multiplicada em até
10 (dez) vezes em caso de reincidência, e levando-se em conta a capacidade
50
financeira do infrator.
VI — suspensão do funcionamento dos estabelecimentos por prazo não
superior a três meses.
§ l º Os recursos provenientes das multas estabelecidas por esta lei, serão
destinados para campanhas educativas contra a discriminação.
§ 2º Quando o ato ilícito for praticado por contratado, concessionário,
permissionário da Administração Pública, além das responsabilidades individuais
será acrescida a pena de rescisão do instrumento contratual do convênio ou
da permissão.
§ 3º Em qualquer caso, o prazo de inabilitação será de doze meses contados
da data da aplicação da sanção.
§ 4º As informações cadastrais e as referências invocadas como justificadoras da
discriminação serão sempre acessíveis a todos aqueles que se sujeitarem a
processo seletivo, no que se refere à sua participação. (NR)”
“Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor,
etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade
de gênero.
.......................................
§ 5º O disposto neste artigo envolve a prática de qualquer tipo de ação
violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética,
filosófica ou psicológica; (NR)”
Art. 9º A Lei nº.71 6, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar acrescida dos
seguintes arts. 20-A e 20-B:
“Art. 20-A. A prática dos atos discriminatórios a que se refere esta lei será
apurada em processo administrativo e pena), que terá início mediante:
I - reclamação do ofendido ou ofendida;
II – ato ou oficio de autoridade competente;
III - comunicado de organizações não governamentais de defesa da
cidadania e direitos humanos.”
“Art. 20-B. A interpretação dos dispositivos dessa lei e de iodos os instrumentos
normativos de proteção do direitos de igualdade, de oportunidade e de
tratamento, atenderá ao princípio da mais ampla proteção dos direitos humanos.
§ 1º Nesse intuito, serão observados, além dos princípios e direitos previstos
nessa lei, todas disposições decorrentes de tratados ou convenções internacionais
das quais o Brasil seja signatário, da legislação interna e das disposições
administrativas.
§ 2º Para fins de interpretação e aplicação dessa lei, serão observadas,
sempre que mais benéficas em favor da luta antidiscriminatória, as
diretrizes traçadas pelas Cortes Internacionais de Direitos Humanos,
devidamente reconhecidas pelo Brasil.”
Art. 10. O § 3º, do art. 140, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
— Código Penal, passa a vigorar com a seguinte redação:
‘Art.140 ............................
...........................................
§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia,
religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de
51
gênero, ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:
Pena — reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa (NR)”
Art. 11.0 Artigo 5º, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo
Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do
seguinte parágrafo único:
“Art. 5º .......................
.....................................:
Fica proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito
de acesso a relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo,
orientação sexual e identidade de gênero, origem, raça, cor, estado civil, situação
familiar ou idade, ressalvadas, neste caso, as hipóteses de proteção ao menor
previstas no inciso XXXIII do art.7º da Constituição Federa.”
Art.12. Esta lei entrará vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 3 de agosto de 2005.— Deputado Antonio Carlos Biscaia
Presidente.
Por Hudson de Lima Pereira – www.luznanoite.com.br – item apostilas
52

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