Lei Nº 10.301, de 05 de dezembro de 2014

Transcrição

Lei Nº 10.301, de 05 de dezembro de 2014
Nos últimos cinco anos, o Espírito Santo tem registrado uma média de 2,5 mil
internações por causa do diabetes mellitus, que se manifesta nos tipos 1 e 2. O
tipo 2 representa mais de 90% dos casos da doença no país, segundo a Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD), e é o único que pode ser prevenido. Página 5
As agências do Sine disponibilizam, nesta segunda-feira (08), 273 chances de
ingresso no mercado de trabalho em todo o Estado. São oportunidades para
quem procura emprego com carteira assinada. As vagas estão disponíveis nos 11
postos de atendimento do Sine vinculados ao Governo do Estado. Página 6
DIÁRIO OFICIAL
JOSÉ RENATO CASAGR ANDE -
R$ 1,60
www.dio.es.gov.br
Governador
Vitória (ES), Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014
Inclusão: Atendimento
Educacional Especializado
beneficia 352 escolas no
Espírito Santo
RESGATE HISTÓRICO
Mais de 650 mapas e plantas
do acervo do Arquivo Público
do Estado do Espírito Santo
(APEES), referentes à Grande
Vitória, abrangendo o final do
século XIX até a década de
1930, estão sendo organizados
e digitalizados. A ação irá gerar
um inventário com dados sobre
o conteúdo dos documentos,
a data de produção, local de
procedência, a escala e o
responsável. Página 4
REPRODUÇÃO / APEES
As atividades são realizadas individualmente ou em pequenos grupos, fora do horário escolar
>>> Garantir condições de acesso,
participação e aprendizagem de alunos
com deficiência é o objetivo do Atendimento Educacional Especializado,
ofertado na modalidade da Educação
Especial, pela Secretaria de Estado da
Educação (Sedu). O serviço de inclusão educacional atualmente é realizado
em 352 escolas, pertencentes às 11
Superintendências Regionais de Educação (SRE), e hospitais da Grande
Vitória.Página 3
Oportunidades:
Cesan abre
inscrição para
concurso público
Página 5
Nossocrédito:
mais de R$ 5 mi
investidos em
Ibatiba
Escolas exibem
filmes produzidos
por alunos da
rede estadual
Página 7
Arquivo / sedu
Página 6
>>> As atividades são realizadas individualmente ou em pequenos grupos, em turno contrário ao da escolarização
em sala de aula comum
Assinado digitalmente pelo
DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Data: Segunda-feira, 8 de Dezembro de 2014 às 0:00:00
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DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
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Processo seletivo
A Seger publicou no
último dia 28, o edital
do processo seletivo
de contratação
para o cargo de
Cuidador, em regime
de designação
temporária
A Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos
(Seger) publicou no último dia 28, o edital do processo
seletivo de contratação para o cargo de Cuidador,
em regime de designação temporária.
As inscrições poderão ser realizadas a partir das 10
horas do dia 12 de dezembro, exclusivamente por
meio do site www.seger.es.gov.br. No ato, deverão ser
informados a formação, o município de interesse e os
dados pessoais (nome completo, CPF, telefones, etc.)
do candidato. O encerramento do período de inscrição
acontece às 17 horas do dia 16 de dezembro.
Os candidatos que se inscreverem vão compor
cadastro de reserva a ser utilizado de acordo com
necessidade da Secretaria de Estado da Educação
(Sedu). As vagas serão preenchidas por interesse,
conveniência e oportunidade da Administração.
O processo seletivo terá vigência no ano de 2015,
e possui como objetivo contratar temporariamente
Cuidadores para atuar nas atividades de educação
básica pública estadual. A carga horária de trabalho
é de 30 horas semanais e a remuneração no valor de
R$ 880,31.
Dentre as atribuições do Cuidador estão a de
acompanhar e auxiliar a pessoa/aluno com
deficiência severamente comprometida no
desenvolvimento das atividades rotineiras; atuar
como elo entre a pessoa cuidada, a família e a
equipe da escola; estimular e ajudar na alimentação
e na constituição de hábitos alimentares; auxiliar na
locomoção; e outras.
GOVERNO DO ESTADO
DIO
JOSÉ RENATO CASAGRANDE - Governador
GIVALDO VIEIRA DA SILVA - Vice-governador
Fundado em 23 de maio de 1890
MIRIAN SCÁRDUA
Diretora Presidente
Secretários de Estado
SAMIR FURTADO NEMER
Governo
EUGÊNIO COUTINHO RICAS
Justiça
LILIAN SIQUEIRA DA COSTA
Esportes e Lazer
PABLO RODNITZKY
Gestão e Recursos Humanos
ÁLVARO ROGÉRIO DUBOC FAJARDO
Extraordinária de Ações Estratégicas
ANTÔNIO ALEXANDRE DOS PASSOS SOUZA
Turismo
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Fazenda
NILDA LÚCIA SARTÓRIO
Assistência Social e Direitos Humanos
FLÁVIA REGINA DALLAPICOLA TEIXEIRA MIGNONI
Superintendente Estadual de Comunicação Social
DAVI DINIZ DE CARVALHO
Economia e Planejamento
DIANE MARA FERREIRA VARANDA RANGEL
Meio Ambiente e Recursos Hídricos
NERY VICENTE MILANI DE ROSSI
Desenvolvimento
RODRIGO MARQUES DE ABREU JÚDICE
Procurador Geral do Estado
ENIO BERGOLI DA COSTA
Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca
FÁBIO NEY DAMASCENO
Transportes e Obras Públicas
HELMUT MUTIZ D’AUVILA
Controle e Transparência
IRANILSON CASADO PONTES
Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano
ALCIO DE ARAÚJO
Extraordinária de Projetos Especiais e Articulação
Metropolitana
KLINGER MARCOS BARBOSA ALVES
Educação
MAURÍCIO JOSÉ DA SILVA
Cultura
JOSÉ TADEU MARINO
Saúde
ALBERTO FARIAS GAVINI FILHO
Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e
Trabalho
TYAGO RIBEIRO HOFFMANN
Casa Civil
HELVIO BROSTEL ANDRADE
Casa Militar
SAMIRA MASRUHA BORTOLINI KILL
Diretora Administrativa e Financeira
MARCOS JOSÉ DE AGUIAR ALENCAR
Diretor de Produção e Comercialização
Av. Mascarenhas de Moraes, 2375
Bento Ferreira, Vitória-ES CEP: 29050-625
Telefone: (27) 3636-6929 Fax: (27) 3636-6904
Filiado à Abio
Associação Brasileira de Imprensas Oficiais
QUEM SOMOS
DIAGRAMAÇÃO E ARTE FINAL
ALPHEU BARBOSA - Tels.: (27) 3636-6914 / 6915
[email protected]
Paulo angelo - Telefone: (27) 3636-6907
[email protected]
ANDRÉ DE ALBUQUERQUE GARCIA
Segurança Pública e Defesa Social
RICARDO RIOS DIAS
[email protected]
Assembleia Legislativa
JOYCE OLIVEIRA S. MUNIZ
[email protected]
THEODORICO FERRAÇO
Presidente
SOLANGE LUBE
Primeira secretária
ROBERTO CARLOS
Segundo secretário
LUIZ DURÃO
Primeiro Vice-presidente
JOSÉ CARLOS ELIAS
Corregedor-geral
JOSÉ ESMERALDO
Ouvidor-geral
CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
Vice-presidente
CARLOS ROBERTO MIGNONE
Corregedor-geral da Justiça
EDER PONTES DA SILVA
Procurador-geral de Justiça
JOSEMAR MOREIRA
Subprocurador-geral de Justiça Judicial
ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO
Subprocuradora-geral de Justiça Administrativo
FÁBIO VELLO CORRÊA
Subprocurador-geral de Justiça Institucional
Tribunal de Contas
SÉRGIO ABOUDIB FERREIRA PINTO
Corregedor
RODRIGO FLÁVIO FREIRE FARIAS CHAMOUN
Vice-presidente
DOMINGOS AUGUSTO TAUFNER
Presidente
JOSÉ ANTONIO ALMEIDA PIMENTEL
Ouvidor
LUÍS HENRIQUE ANASTÁCIO DA SILVA
Procurador-geral do Ministério Público
Especial de Contas
VINÍCIUS CHAVES DE ARAÚJO
Subdefensor Público Geral
GUSTAVO COSTA LOPES
Corregedor Geral
Tribunal de Justiça
SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente
Ministério Público Estadual
Defensoria Pública
GILMAR ALVES BATISTA
Defensor Público Geral
LUCAS MONTEIRO - Telefone: (27) 3636-6908
[email protected]
STEPHANIE OLIVEIRA
[email protected]
GIOVANNA PROVEDEL
[email protected]
PUBLICAÇÕES E ASSINATURAS
E-mail: [email protected]
Telefone: 3636-6933 / Fax: (27) 3636-6931
Darli Pereira Falcão - (27) 3636-6934
Alvelita G. Andrade - (27) 3636-6932
Daniela S. COTT Barros - (27) 3636-6933
Samarony S. SANTOS - (27) 3636-6935
Os textos publicados são produzidos pela
Rede de Comunicação do Governo do
Espírito Santo.
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Inclusão educacional
Educação: Atendimento Especializado
beneficia 352 escolas no ES
As atividades são realizadas individualmente ou em pequenos grupos, fora do horário escolar em sala de aula
Atividades - As atividades são
realizadas individualmente ou em
pequenos grupos, em turno contrário
ao da escolarização em sala de aula
comum.
Dentre as ações desenvolvidas
estão o ensino do sistema Braile; estratégias para autonomia no ambiente escolar, que contribui no desenvolvimento
de atividades realizadas com o apoio
de recursos de tecnologia assistiva,
visando a fruição pelos estudantes;
uso de recursos ópticos e não ópticos,
que promove a acessibilidade nas atividades de leitura e escrita; estratégias
para o desenvolvimento de processos
>>> Criado no ano de
2004, o Projeto Classe
Hospitalar é uma parceria
entre as Secretarias de
Estado da Educação
(Sedu) e da Saúde (Sesa)
Arquivo / sedu
Garantir condições de acesso,
participação e aprendizagem de alunos
com deficiência é o objetivo do Atendimento Educacional Especializado,
ofertado na modalidade da Educação
Especial pela Secretaria de Estado da
Educação (Sedu). O serviço de inclusão
educacional atualmente é realizado em
352 escolas, pertencentes às 11 Superintendências Regionais de Educação
(SRE), e hospitais da Grande Vitória.
O Atendimento Educacional Especializado é uma provisão de recursos,
serviços e profissionais que possibilitem
os processos de escolarização dos
estudantes com deficiência intelectual,
auditiva, visual, transtornos globais de
desenvolvimento e altas habilidades/
superdotação.
O objetivo é oferecer condições de
acesso, participação e aprendizagem
de estudantes do Ensino Regular e
Educação de Jovens e Adultos, orientando os sistemas de ensino para garantir a transversalidade das condições
educacionais e o desenvolvimento de
recursos didáticos e pedagógicos que
eliminem barreiras no processo ensino
e aprendizagem.
“O acesso à educação é um direito
humano e inquestionável. Assim, todas
as pessoas, independentemente de
sua condição, têm o direito à educação
escolar em qualquer de seus níveis ou
modalidades, pois visa o pleno desenvolvimento humano ao seu preparo para
o exercício da cidadania”, destacou
a subgerente da Educação Especial,
Luiza Elena Candido de Almeida.
mentais, com a finalidade de ampliar
as estruturas cognitivas facilitadoras
da aprendizagem nos mais diversos
campos do conhecimento.
Além disso, também são trabalhadas técnicas de orientação e mobilidade, que visa proporcionar o
conhecimento dos diferentes espaços
e ambientes para a locomoção dos estudantes, com segurança e autonomia;
Linguagem Brasileira de Sinais (Libras),
sendo essa a primeira língua do surdo
(L1); ensino do uso da comunicação
alternativa e aumentativa (CAA), com
o objetivo de atender as necessidades
comunicativas de fala, leitura ou escrita
dos estudantes; uso da calculadora mecânica Soroban, de maneira a aprimorar
o raciocínio lógico; funcionalidades da
informática acessível e Língua Portuguesa na modalidade escrita.
“O aluno é sujeito e foco de toda
a ação educacional, por isso deve ter
garantido o seu percurso de aprendizagem na educação básica e também
profissional”, destacou a subgerente.
P r o f i s s i o na l e m açã o
- A professora Kriscila Coutinho
desenvolveu diversos trabalhos na
Escola Estadual Godofredo Schneider,
de Vila Velha, na modalidade da
educação especial.
Dentre os destaques estão o
“Painel com Dobraduras”, onde foram
confeccionados animais com o uso do
papel e redigidas frases a favor da
preservação ambiental; “Fotos das
Lembranças”, outro trabalho artesanal
que aprimorou a coordenação motora, raciocínio, cores, concentração e
oralidade; e o “Coleta Seletiva”, jogo
de tabuleiro que envolve as disciplinas
de Biologia, Geografia, Língua Portuguesa, Matemática.
“Educar para a inclusão é afirmar
que todos têm o direito de estudar
numa escola regular com outros
educandos, construindo juntos o conhecimento. Incluir o educando com
deficiência exige um acompanhamento específico e com qualidade, para
que assim hajam resultados realmente
satisfatórios”, frisou a professora.
Classe Hospitalar - Criado
no ano de 2004, o Projeto Classe
Hospitalar é uma parceria entre as
Secretarias de Estado da Educação
(Sedu) e da Saúde (Sesa). Atualmente
as atividades são desenvolvidas
no Hospital Infantil Nossa Senhora
da Glória, na Associação Capixaba
Contra o Câncer Infantil (Acacci), no
Hospital Dr. Dório Silva e Hospital
Infantil e Maternidade Dr. Alzir
Bernardino Alves.
O objetivo é garantir o atendimento
pedagógico educacional hospitalar às
crianças e adolescentes matriculados
na rede pública de ensino, no âmbito
da educação básica, que se encontram impossibilitados de frequentar a
escola temporariamente, trabalhando
por meio de um currículo flexibilizado
e/ou adaptado, garantindo a manutenção do vínculo com a escola de
origem e a família, favorecendo seu
regresso, acesso e continuidade à
educação regular.
O atendimento ocorre dentro do
hospital, em espaço destinado (classe
hospitalar) especificamente ao ensino
e aprendizagem do aluno. O ambiente
onde se realiza o trabalho pedagógico conta com jogos diversificados
e materiais de apoio que facilitam a
dinamização das atividades com os
alunos e que contribuem para o desenvolvimento do processo educacional. Caso a criança ou o adolescente
não consiga ir até a classe hospitalar,
o atendimento ocorrerá no leito onde
o mesmo se encontra.
Em 2013, a Sedu investiu R$
24.028,492 milhões, beneficiando
260 escolas dos 78 municípios e
Instituições Filantrópicas sem Fins
Lucrativos do Espírito Santo.
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DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
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CULTURA
RESGATE HISTÓRICO
Arquivo Público Estadual
digitaliza mais de 650
mapas e plantas da
Grande Vitória
REPRODUÇÃO / APEES
O objetivo é promover a preservação dos originais e dinamizar o acesso aos pesquisadores
>>> Nos materiais há informações sobre limites municipais, desenhos de prédios públicos, mapas de bairros como
Goiabeiras, Bento Ferreira, Santa Lúcia e Jucutuquara, conjuntos habitacionais, projetos de arruamento, entre outros
Mais de 650 mapas e plantas do
acervo do Arquivo Público do Estado
do Espírito Santo (APEES), referentes
à Grande Vitória, abrangendo o final do
século XIX até a década de 1930, estão
sendo organizados e digitalizados. A
ação irá gerar um inventário com dados
sobre o conteúdo dos documentos, a
data de produção, local de procedência,
a escala e o responsável. O projeto,
contemplado pela Lei Rubem Braga
com apoio da Unimed Vitória, é de
autoria da arquivista Stela Lichtenheld
Craus. O objetivo é promover a preservação dos originais e dinamizar o acesso e atendimento aos pesquisadores.
Nos materiais há informações sobre
limites municipais, desenhos de prédios
públicos, mapas de bairros como Goiabeiras, Bento Ferreira, Santa Lúcia e
Jucutuquara, conjuntos habitacionais,
projetos de arruamento, estradas de
ferro, divisão e demarcação de núcleos populacionais, planos rodoviários,
medições de terrenos, dentre outros
temas.
Stela Craus destaca que o inventário está sendo realizado por meio
do tratamento técnico com aplicação
da “Norma Brasileira de Descrição
Arquivística (Nobrade). “O acervo cartográfico permite o resgate histórico da
configuração territorial capixaba e suas
características, no que se refere, por
exemplo, à arquitetura, ao urbanismo
e à ocupação e produtividade do solo.
Além disso, contribui para as análises
sobre a sociedade e seu cotidiano, ao
trazer aspectos da regiliosidade e dos
costumes”, afirma Stela.
APEES - O Arquivo Público está localizado na Rua Sete de Setembro
no Centro de Vitória. O atendimento é
de segunda a sexta-feira, das 10h às
17h30. Informações sobre o acervo podem ser solicitadas no e-mail (coaten@
ape.es.gov.br).
Coleta seletiva
e transformação
do lixo é tema de
projeto cultural
patrocinado pela
Cesan
Crianças e jovens do Projeto “Flautas
na Rua”, patrocinado pela Cesan, produzem espetáculo que tem como temas a
coleta seletiva e a transformação do lixo.
Durante todo o ano, aprenderam técnicas
circenses como manipulação de malabares, bastões e acrobacias, maquiagem
artística, criação de figurinos e dança para
se prepararem para as apresentações
que começam no próximo dia 11.
Garrafas PET, papelão, bexiga e
areia foram alguns dos materiais utilizados na construção de objetos utilizados
nas apresentações. “A ideia é que as
crianças e adolescentes aprendam que
é possível aproveitar materiais que seriam descartados para a confecção de
objetos úteis”, disse a coordenadora do
projeto Menara Layber.
Tudo fará parte de um cortejo cultural que será apresentado durante o mês
de dezembro. O grupo está na fase de
ensaios finais, nos quais usam o figurino
criado e fazem a própria maquiagem. A
história se desenvolve a partir do sonho
de uma criança que imagina um local
onde o lixo é coletado adequadamente
e se transforma em objetos úteis, tudo
com muita dança e música.
O projeto “Flautas na rua” é uma realização do Centro Educacional Comunitário
Reame, entidade mantida pela Fundação
Romulo Neves Balestrero, e tem o patrocínio da Cesan e da EDP Escelsa por meio
da lei federal de incentivo à cultura.
DATAS DAS APRESENTAÇÕES
:: 11/12 (quinta-feira) - Apae de
Cariacica às 15h
:: 14/12 (domingo) - Shopping
Moxuara às 17h
:: 18/12 (quinta-feira) – Paroquia
do Bom Pastor às 20h
:: 21/12 (domingo) - Quadra do
Reame às 17h
Mais informações:
- Assessoria de imprensa: Gilliard
Zuque (99945-2757)
- Coordenadora do projeto: Menara
Layber (99886-7646)
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SAÚDE
Diabetes não tem cura, mas a
maioria dos casos pode ser evitada
O Estado registrou nos últimos cinco anos 2,5 mil internações por causa do diabetes mellitus
Os efeitos - O diabetes pode gerar
complicações que causam cegueira, infarto,
derrame e até amputação de membros. A
idade, segundo a endocrinologista Sabrina
Ribeiro França, também é um fator de
risco para o aparecimento da doença, mas
dependendo do histórico familiar a pessoa
pode desenvolver diabetes mais cedo.
“Hoje, temos visto homens entre 40
e 50 anos tendo morte súbita por doença
cardiovascular em decorrência de diabetes.
Em alguns casos, a pessoa tem diabetes
e não sabe, por isso é importante fazer o
checkup regularmente”, comenta a médica.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO / SESA
Nos últimos cinco anos, o Espírito
Santo tem registrado uma média de 2,5 mil
internações por causa do diabetes mellitus,
que se manifesta nos tipos 1 e 2. O tipo 2
representa mais de 90% dos casos da doença no país, segundo a Sociedade Brasileira
de Diabetes (SBD), e é o único que pode
ser prevenido.
A endocrinologista Sabrina Ribeiro
França, do Centro Regional de Especialidades (CRE) Metropolitano, explica que
o diabetes tipo 2 ocorre porque a insulina
produzida pelo pâncreas não consegue agir
de forma adequada e o organismo entende
que esse hormônio está em falta.
Então, continua a médica, o corpo
estimula a produção de mais insulina. Com
o passar do tempo, de tanto produzir o hormônio, as células do pâncreas passam a se
deteriorar e vão à falência. Como não existe
recuperação para essas células, o paciente
precisa tomar insulina para garantir o controle da concentração de açúcar no sangue.
Segundo a endocrinologista, o diabetes
tipo 2 acontece normalmente em adultos,
mas tem sido observado cada vez mais
na infância e na juventude, principalmente
por causa do aumento da obesidade e do
sedentarismo em todas as faixas etárias.
Esses, aliás, são os principais fatores
>>> A adoção de hábitos saudáveis, como uma boa alimentação e a prática
de atividade física regular, reduz as chances de aparecimento da doença
de risco para o diabetes tipo 2. Isso significa que a adoção de hábitos saudáveis,
como uma boa alimentação e a prática de
atividade física regular, reduz as chances
de aparecimento da doença. Mas a médica
enfatiza que em alguns casos o histórico
familiar, ou seja, a genética, fala mais alto.
Por isso, pessoas que têm avós, tios ou pais
com diabetes devem se cuidar ainda mais.
“Se a pessoa cultiva bons hábitos
alimentares e faz exercícios físicos constantemente, a tendência é que ela não desenvolva a doença”, afirma a endocrinologista,
alertando que o diabetes é uma doença
silenciosa, crônica e progressiva.
A médica ressalta que não existe cura
para o diabetes e, uma vez acometida pela
doença, a pessoa terá que fazer o controle
medicamentoso e comportamental pelo
resto da vida.
DETRAN|ES
CONCURSO PÚBLICO
Oportunidades: Cesan abre inscrição para
concurso público para níveis médio e técnico
A Companhia Espírito Santense
de Saneamento (Cesan) divulgou,
na edição do dia 1º de dezembro, no
Diário Oficial e nos jornais de grande
circulação do Estado, o edital do novo
concurso público para o preenchimento de 13 vagas e cadastro de reserva
para níveis médio e técnico. As inscrições já estão abertas e seguem
até o dia 30 de dezembro, apenas
pela internet.
O edital está disponível no site da
organizadora do concurso: www.eplconcursos.com.br. O valor da taxa de
inscrição é de R$ 52,20. Os pedidos
de isenção da taxa de inscrição podem
ser feitos até o dia 19 de dezembro.
Os salários iniciais são de R$
Sobre o diabetes tipo 1 - Ao
contrário do diabetes tipo 2, o tipo 1 da
doença não tem como ser prevenido, pois
trata-se de uma doença autoimune. Ela
ocorre porque as células do pâncreas, que
produzem insulina, são reconhecidas pelas
células de defesa do organismo como um
corpo estranho e acabam sendo destruídas.
No diabetes tipo 2, não há destruição
das células do pâncreas. Elas vão à falência
por exaustão. Já no tipo 1, as células são
destruídas, e é por isso, segundo a endocrinologista, que o paciente precisa fazer
a reposição desse hormônio logo no início
do tratamento.
1.953,54 para nível técnico e R$ 1.366,79
para nível médio. A carga horária é de
44 horas semanais. A empresa também
oferece vale-alimentação no valor de R$
820,00, participação nos lucros, previdência privada complementar, plano de carreira, assistência médica e odontológica
e vale-transporte.
A previsão é que as provas aconteçam no dia 08 de fevereiro de 2015. Para
a maioria dos cargos, as provas serão
aplicadas na cidade de Vitória. Algumas
funções terão provas também realizadas
no interior do Estado. A lista completa com
as cidades de provas pode ser conferida
no edital.
As informações referentes ao horário,
local de realização das provas, cargo,
função e outras orientações estarão
disponíveis no site da EPL Concursos.
É de responsabilidade exclusiva do
candidato a identificação correta de
seu local de realização das provas
e o comparecimento no horário determinado.
Mais informações e dúvidas podem ser obtidas com a organizadora
do concurso, pelo Fale Conosco do
site (www.eplconcursos.com.br).
Atendimento nas
Ciretrans da GV
para o fim de ano
As agências do Departamento Estadual
de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES)
nos municípios de Vitória, Vila Velha e Serra funcionarão com horário diferenciado a
partir da próxima segunda-feira (08). Até o
final do mês essas Ciretrans vão funcionar
por duas horas a mais, das 08h às 18h para
todos os procedimentos, inclusive Vistoria
Veicular, para os casos previstos no Código
de Trânsito Brasileiro (CTB), Resoluções
do Contran e nas demais normas vigentes.
SERVIÇO
SERVIÇO
Informações ao cliente:
115 - atendimento 24 horas. Ligação
gratuita de qualquer telefone fixo.
Atendimento nas Ciretrans de
Vitória, Vila Velha e Serra
- Horário de atendimento: das 08 às 18h
- Período: de 08 a 30 de dezembro
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DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
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OPORTUINIDADES
CRÉDITO
Mais de R$ 5 milhões
investidos em Ibatiba
pelo Programa
Nossocrédito
Conhecida pelo Circuito Turístico
Caminho dos Tropeiros, que inclui empreendimentos como pousadas, restaurantes
e sítios com agronegócio diversificado, o
município de Ibatiba, na microrregião do
Caparaó, tem se destacado na concessão
do microcrédito produtivo e orientado. O
Programa Nossocrédito, que completa
neste mês nove anos de atuação no município, só em 2014 superou R$ 1 milhão
em financiamentos para micro e pequenos
empreendedores formais e informais.
Presente no município desde 2005, o
Nossocrédito já financiou mais de R$ 5 milhões em 1.125 contratos de financiamentos.
Comparativamente, o desempenho
em 2014 é 40% maior que o do mesmo
período de 2013 e já supera em mais de
25% todo montante liberado no município
no ano passado. De acordo com a agente
de crédito que atua no município, Marilene
Monteiro Teixeira, o aumento dos números
está relacionado à mudança nas condições
operacionais do Programa e ao aumento
da divulgação. “O Nossocrédito aumentou
o prazo para o pagamento e isto deixou as
parcelas mais suaves para os empreendedores. Além disso, houve muita procura
após a divulgação que fizemos na zona
rural do munícipio por meio de um mutirão”,
destaca.
O microcrédito em Ibatiba tem como
caraterísticas ser destinado a empreendimentos informais, conduzido em sua maioria
por mulheres que atuam no comércio local.
As mulheres respondem por 63,1%. O comércio é destaque em Ibatiba, com 70,8%
dos financiamentos destinados ao setor,
as pequenas indústrias de transformação
representam 15,3% e o setor de serviços
13,9%.
ECONOMIA LOCAL - A empreendedora
Nilceia Horsth Ferreira dos Santos, para
complementar a renda familiar, decidiu
fazer doces caseiros juntamente com seu
irmão Djalma. O irmão fabricava os doces
e comercializava na feira e Nilceia era a
responsável pela distribuição dos produtos
no comércio local.
Com o Nossocrédito, os irmãos inicia-
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO / SESPORT
O Programa Nossocrédito está presente em todos os municípios do Espírito Santo
>>> Os endereços de todas as agências do Nossocrédito estão disponíveis
no site do Bandes (www.bandes.com.br)
ram um pequeno comércio com foco em
doces e artigos de festa, a loja ‘Doçura’,
e segundo a empreendedora, os recursos
contribuíram para o pontapé inicial. “O Nossocrédito ajudou em muita coisa, investi na
loja com gôndolas, cestinhas e na compra
de material”, resume.
Outra empreendedora que tem conseguido sucesso em Ibatiba é Eunice Dias
Silveira de Carvalho. Eunice trabalhava
como costureira de roupas íntimas e sempre teve o sonho de atuar no comércio. Em
2006, com o Nossocrédito, decidiu montar
sua loja de aviamentos, tecidos e produtos
de fabricação própria.
A parceria entre a empreendedora e o
Bandes tem se consolidado com o passar
dos anos. Eunice já solicitou os recursos do
Nossocrédito por nove vezes, investindo em
máquinas e capital de giro para compra de
material para sua produção.
Com o crescimento da empresa, hoje
ela já passou pela etapa do microcrédito,
sendo cliente do Bandes das linhas de micro
e pequena empresa (MPE). “Eu não tinha
costume de pegar financiamento, mas o
recurso foi uma alavanca para o negócio.
Com o dinheiro pude investir e me planejar
com os fornecedores”, destaca Eunice
Condições - Para valores até R$ 3 mil,
a taxa de juros é de apenas 0,41% ao mês.
Para valores entre R$ 3 mil e R$ 10 mil,
a taxa é de 0,9% ao mês e acima de R$
10 mil a taxa é de 1% ao mês. O prazo de
pagamento é de até 30 meses, exceto se o
crédito for para capital de giro. Nessa condição, o financiamento pode ser amortizado
em até 24 meses.
O Programa está presente em todos
os municípios do Espírito Santo e conta
com agentes capacitados e treinados pelo
Bandes. Os endereços de todas as agências
do Nossocrédito estão disponíveis no site do
Bandes (www.bandes.com.br).
Você também pode saber mais pelo
Bandes Atende: 0800 283 4202.
SERVIÇO
Agência Ibatiba
- Endereço: Rua Salomão Fadlah, 137,
Centro
- Telefone: (28) 3543-1411 / 1711.
Ramal 219
Sine oferta
273 vagas de
emprego nesta
segunda (08)
As agências do Sistema Nacional
de Empregos (Sine) disponibilizam,
nesta segunda-feira (08), 273 chances
de ingresso no mercado de trabalho em
todo o Estado. São oportunidades para
quem procura emprego com carteira
assinada.
As vagas estão disponíveis nos 11
postos de atendimento do Sine vinculados ao Governo do Espírito Santo localizados em Anchieta, Aracruz, Barra de
São Francisco, Cachoeiro de Itapemirim,
Cariacica, Colatina, Guarapari, Linhares,
Nova Venécia, São Mateus e Viana.
Em Colatina há 74 vagas de emprego, entre elas há oportunidades
para assistente de vendas, auxiliar de
cozinha, garçom e operador de casa
de máquina. Ainda no Norte do Estado,
Linhares oferta 54 chances de entrar no
mercado de trabalho. Já Aracruz conta
com 32 e Nova Venécia, 16.
No Sul do Espírito Santo, em
Cachoeiro de Itapemirim, há vagas
para acabador de mármore e granito,
administrador, jardineiro e vendedor
atacadista, totalizando 19 vagas.
Já na Grande Vitória, no município
de Cariacica, há chances para alinhador de pneus, conferente de controle
de produção e montador. No total, são
42 vagas.
As vagas de emprego se encontram
disponíveis nos sites: www.sectti.es.gov.
br maisemprego.mte.gov.br e www.
es.gov.br onde as oportunidades são
atualizadas diariamente.
ECONOMIA
Sefaz divulga
VRTE para 2015
A Secretaria de Estado da Fazenda
(Sefaz) publicou no Diário Oficial da
última quarta-feira (03) o Valor de Referência do Tesouro Estadual (VRTE)
que irá vigorar no exercício de 2015. A
partir do dia 1º de janeiro, o VRTE será
de R$ 2,6871.
O valor fixado para o próximo ano
teve reajuste de 6,59% em relação ao
de 2014, que é de R$ 2,521.
O VRTE é utilizado pelo Estado
no cálculo de taxas e na atualização
monetária de impostos em atraso. É
reajustado anualmente, com base no
Índice de Preço ao Consumidor Amplo
(IPCA) dos últimos 12 meses (de outubro de 2013 a outubro de 2014).
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
Vitória (ES), Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014
EDUCAÇÃO
Escolas exibem filmes
produzidos por alunos
da rede estadual
O projeto contemplou 12 turmas de diversas regiões da
Grande Vitória resultando em 12 filmes de curta-metragem
No decorrer deste ano várias escolas
da rede pública da Grande Vitória abriram
as suas portas para o projeto “Vídeo nas
comunidades”, iniciativa voltada para a
formação em audiovisual. E este mês,
os vídeos produzidos pelos alunos dos
ensinos fundamental e médio durante as
oficinas que integraram o projeto serão
exibidos aos estudantes.
Cerca de 250 alunos foram envolvidos no projeto, que os aproximou de
todo o processo de produção de um
filme, por meio de oficinas ministradas
por profissionais do audiovisual, que
trabalharam conhecimentos teóricos
e práticos, passando pela pesquisa e
elaboração de roteiro, captação de imagens, concepção de áudio e luz e edição.
Ao todo, o projeto contemplou 12 turmas
de diversas regiões da Grande Vitória,
resultando em 12 filmes de curta-metragem produzidos pelo Instituto Brasil de
Cultura e Arte (IBCA).
E o resultado do trabalho será exibido
nas escolas onde ocorreram as oficinas.
Nesta segunda-feira (08), a escola Silvio
Rocio, em São Torquato, Vila Velha, vai
exibir o documentário.
AGENDA DAS APRESENTAÇÕES
08 de dezembro (segunda-feira)
- Local: Escola Sílvio Rocio, em Vila Velha
- Horário: 10 horas
11 de dezembro (quinta-feira)
- Local: Escola Ormanda Gonçalves, em
Vila Velha, às 10 horas
- Local: Escola Mikeil Chequer, em Vila
Velha, às 14 horas
12 de dezembro (sexta-feira)
- Local: Escola Marinete Souza Lira, na
Serra, às 10 horas
09 de dezembro (terça-feira)
- Local: Escola Mário Gurgel, em Vila
Velha, às 10 horas
10 de dezembro (quarta-feira)
- Local: Escola Maura Abaurre, em Vila
Velha, às 10 horas
- Local: Escola Elza Lemos, em Vitória, às
14 horas
16 de dezembro (terça-feira)
- Local: Escola Irmã Maria Horta, em
Vitória, às 19 horas
PREVISÃO DO TEMPO
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PROGRAMAÇÃO
TVE/ES - TV ABERTA - CANAL 2 / NET - CANAL 15 / RCA - CANAL 5
06h30 - CAMINHOS DA REPORTAGEM
07h00 - FAIXA RURAL – TELA RURAL
07h30 - COZINHA AMAZÔNICA
08h00 - JORNAL VISUAL
08h15 - HORA DA CRIANÇA – LALÁ/
THOMAS E SEUS AMIGOS/BARNEY/
IGARAPÉ MÁGICO/LALÁ/ANGELINA
BALLERINA/MAMA MIRABELLE/
TEATRO DAS FÁBULAS/OS CUPINS/
NILBA E OS DESASTRONAUTAS/O
PEQUENO EINSTEIN/O TECO TECO/
JARAU/DANGO BALANGO/HISTORIETAS
ASSOMBRADAS/O PEQUENO EINSTEIN
11h30 - ANIMALIA
12h00 - REPÓRTER BRASIL
12h30 - HORA DA CRIANÇA – LALÁ/
THOMAS E SEUS AMIGOS/LALA/
BARNEY/ANABEL/ IGARAPÉ´MÁGICO/
TEATRO DAS FÁBULASOS/OS CUPINS/
TECO TECO/O PEQUENO EINSTEIN/
JARAU/DANGO BALANGO - INFANTIL
15h00 - SESSÃO DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA ES
18h00 - ESTÚDIO MÓVEL
18h30 - BRILHANTE FUTEBOL CLUBE
19h00 - KARKU
19h30 - SHOW DE ESPORTE - LOCAL
21h00 - REPÓRTER BRASIL
22h00 - SAMBA NA GAMBOA
23h00 - WINDECK
00h00 - ARTE DO ARTISTA
00h30 - BRASILIANAS
01h30 - A TV QUE SE FAZ NO MUNDO
02h00 - ESTÚDIO MÓVEL
02h30 - SEM CENSURA
04h00 - TELECURSO TECENDO O SABER
– educação
04h30 - TELECURSO ENSINO MÉDIO
04h45 - TELECURSO ENSINO
FUNDAMENTAL
05h00 - TELECURSO TEC – educação
05h15 - TELECURSO
PROFISSIONALIZANTE – educação
05h30 - SALTO PARA O FUTURO – educação
TV ALES - NET - CANAL 12
07h00 - STJ CIDADÃO
07h30 - MPF: INTERESSE PÚBLICO
08h00 - TSE: BRASIL ELEITOR
08h30 - REPORTAGEM ESPECIAL PALÁCIO ANCHIETA
08h45 - PANORAMA - TELEJORNAL
(QUINTA-FEIRA)
09h00 - AUDIÊNCIA PÚBLICA –
COMISSÃO DE FINANÇAS - LOA
11h00 - FIOCRUZ - CIÊNCIAS E LETRAS:
SAÚDE NO BRASIL EM 2030
11h30 - PERSONALIDADES - GLECY
COUTINHO
11h45 - BIOGRAFIA - ADALBERTO SIMÃO
NADER
12h00 - MUNICÍPIOS CAPIXABAS - BAIXO
GUANDU
12h30 - MP COM VOCÊ - O PAPEL
DO MINISTÉRIO PÚBLICO NAS
INVESTIGAÇÕES DAS ÁREAS CÍVEL E
CRIMINAL E A PEC 37.
13h00 - UM DEDO DE PROSA
13h30 - OPINIÃO - FAIXA DE GAZA
14h00 - (AO VIVO) SESSÃO
SOLENE - COMEMORAÇÃO AO DIA
INTERNACIONAL DAS PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA
17h00 - FIOCRUZ - CIÊNCIAS E LETRAS:
SAÚDE NO BRASIL EM 2030
17h30 - ITAÚ CULTURAL - JOGO DE IDEIAS:
ALISON ETREKIN, BERTHOLIS ZILLY E
LEILA LEHNEN
18h00 - UM DEDO DE PROSA
18h30 - CONTRAPONTO - LEI DA PALMADA
19h00 - STJ: ANTES E DEPOIS DA LEI
19h30 - TSE: BRASIL ELEITOR
20h00 - MUNICÍPIOS CAPIXABAS - BAIXO
GUANDU
20h30 - FIOCRUZ – CIÊNCIAS E LETRAS:
SAÚDE NO BRASIL EM 2030
21h00 - SOM DA TERRA
21h30 - MPT - TRABALHO LEGAL
22h00 - PANORAMA - TELEJORNAL
(RESUMO DA SEMANA)
22h15 - MP COM VOCÊ - O PAPEL
DO MINISTÉRIO PÚBLICO NAS
INVESTIGAÇÕES DAS ÁREAS CÍVEL E
CRIMINAL E A PEC 37
22h45 - OPINIÃO - FAIXA DE GAZA
23h15 - PERSONALIDADES - GLECY
COUTINHO
23h30 - BIOGRAFIA - ADALBERTO SIMÃO
NADER
23h45 - MEMÓRIAS DA DEMOCRACIA JOSÉ FRANCISCO REZEK
00h15 - MPF: INTERESSE PÚBLICO
PRA VIVER POESIA
APENAS SORRI!!!
ARTE: SAMARONY SANTOS / DIO/ES
Josy
>>> Na segunda-feira, a umidade marítima provoca chuva rápida e esparsa a qualquer
hora em quase todo o norte capixaba (exceto o litoral) e no leste serrano. Chove no início
do dia em toda a faixa litorânea, mas o sol deve predominar nos demais horários. Nas
outras áreas do Espírito Santo, o dia será de tempo ensolarado e não há chance de chuva.
As temperaturas neste período devem variar entre 16 °C e 33 °C na região Serrana e entre
17 °C e 35 °C nas demais regiões. Mais informações: www.incaper.es.gov.br
Ontem eu quis muito que a minha vida por alguns
instantes parasse, e eu descobrisse uma a forma do
meu sorriso voltar, mas não um sorriso entre os dentes,
ou que eu tenha motivos para não sorrir, mas por
entender, que existe vários tipos de sorrisos, daqueles
que vem da alma, daqueles que seus olhos brilham,
daqueles que você pensa e sorrir, por apenas sorrir
ou simplesmente por entender que um sorriso se não
fizer bem a você, faz quem esteja ao seu redor, e que
apenas o seu sorriso já é um motivo para alguém
sorrir e se sentir feliz.
8
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
Vitória (ES), Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014
DIÁRIO OFICIAL
www.dio.es.gov.br
DIÁRIO OFICIAL
DOS PODERES
DO ESTADO
Edição N°23899
Vitória (ES), Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014
PODER EXECUTIVO
Governadoria do Estado
LEI Nº 10.303
Institui a Semana da Consciência Política do Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Leis
LEI Nº 10.301
Institui no Calendário Oficial de Eventos do Governo do Estado do Espírito
Santo a Semana Estadual de Doação de Leite Humano e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana da Consciência Política do Estado do
Espírito Santo.
Art. 2º A Semana da Consciência Política do Estado do Espírito Santo
deverá ser celebrada, anualmente, do dia 20 a 27 do mês de junho.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 05 de dezembro de 2014.
Art. 1º Fica instituída no Calendário Oficial de Eventos do Governo do
Estado do Espírito Santo a Semana Estadual de Doação de Leite Humano,
a ser realizada, anualmente, de 19 a 25 do mês de maio.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Protocolo 113766
Art. 2º A Semana Estadual de Doação de Leite Humano tem por finalidade
sensibilizar a sociedade da importância do ato de doação de leite humano,
com a realização de debates, palestras e seminários visando ao aumento
da doação de leite materno.
Art. 3º A Administração Pública Estadual, em conjunto com as Unidades de
Bancos de Leite Humano do Estado, Postos de Coleta de Leite Humano, Hospital
Amigo da Criança, organizações da sociedade civil e demais instituições públicas
e privadas, realizará campanhas, debates e reflexões sobre o tema.
Art. 4º A efetivação da Semana Estadual de Doação de Leite Humano fica
a cargo dos órgãos competentes do Poder Executivo em consonância com
os Poderes Legislativo e Judiciário e entidades da sociedade civil.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 05 de dezembro de 2014.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Protocolo 113762
LEI Nº 10.302
Institui a Semana Estadual para Conscientização e Apoio aos Portadores
das Doenças de Parkinson e de Alzheimer.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual para Conscientização e Apoio
aos Portadores das Doenças de Parkinson e Alzheimer, a ser comemorada,
anualmente, na semana que inclui o dia 11 do mês de abril.
Parágrafo único. A Semana de que trata o caput deste artigo terá
por finalidade esclarecer a população quanto à importância de apoio
aos portadores das doenças de Parkinson e de Alzheimer, bem como as
problemáticas que acometem seus portadores.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 05 de dezembro de 2014.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Protocolo 113764
Decretos
DECRETO Nº 2645-S, de 05 de dezembro de 2014.
Abre à Secretaria de Estado da Saúde o Crédito Suplementar no valor de
R$ 1.257.578,77 para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e
tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I da Lei Nº 10.164,
de 03 de janeiro de 2014, e o que consta do Processo Nº 68625855;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado da Saúde o Crédito Suplementar
no valor de R$ 1.257.578,77 (um milhão, duzentos e cinquenta e sete mil,
quinhentos e setenta e oito reais e setenta e sete centavos), para atender
a programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão
provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no
Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 05 de dezembro de 2014, 193º da
Independência, 126º da República e 480º do início da Colonização do Solo
Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
DAVI DINIZ DE CARVALHO
Secretário de Estado de Economia e Planejamento
MAURÍCIO CEZAR DUQUE
Secretário de Estado da Fazenda
JOSÉ TADEU MARINO
Secretário de Estado da Saúde
2
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
EXECUTIVO
Vitória (ES), Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014.
tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I da Lei Nº 10.164,
de 03 de janeiro de 2014, e o que consta do Processo Nº 68380453;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia, Inovação,
Educação Profissional e Trabalho o Crédito Suplementar no valor de R$
178.423,00 (Cento e setenta e oito mil, quatrocentos e vinte e três reais),
para atender a programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º, serão
provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas
no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 05 de dezembro de 2014, 193º da
Independência, 126º da República e 480º do início da Colonização do Solo
Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
DAVI DINIZ DE CARVALHO
Secretário de Estado de Economia e Planejamento
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 113900
ALBERTO FARIAS GAVINI FILHO
Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia, Inovação,
Educação Profissional e Trabalho
DECRETO Nº 2646-S, de 05 de dezembro de 2014.
Abre à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação
Profissional e Trabalho o Crédito Suplementar no valor de R$ 475.000,00
para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e
tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I da Lei Nº 10.164,
de 03 de janeiro de 2014, e o que consta do Processo Nº 68640706;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia, Inovação,
Educação Profissional e Trabalho o Crédito Suplementar no valor de R$
475.000,00 (Quatrocentos e setenta e cinco mil reais), para atender a
programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º, serão
provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas
no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 05 de dezembrol de 2014, 193º da
Independência, 126º da República e 480º do início da Colonização do Solo
Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
DAVI DINIZ DE CARVALHO
Secretário de Estado de Economia e Planejamento
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Secretário de Estado da Fazenda
ALBERTO FARIAS GAVINI FILHO
Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação
Profissional e Trabalho
Protocolo 113906
DECRETO Nº 2648-S, de 05 de dezembro de 2014.
Abre à Secretaria de Estado da Educação o Crédito Suplementar no valor
de R$ 9.827.263,00 para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e
tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I da Lei Nº 10.164,
de 03 de janeiro de 2014 e o que consta do Processo Nº 68581610;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado da Educação o Crédito
Suplementar no valor de R$ 9.827.263,00 (nove milhões oitocentos e vinte
e sete mil e duzentos e sessenta e três reais), para atender a programação
constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão
provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicada
no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 05 de dezembro de 2014, 193º da
Independência, 126º da República e 480º do início da Colonização do Solo
Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
DAVI DINIZ DE CARVALHO
Secretário de Estado de Economia e
Planejamento
Protocolo 113902
DECRETO Nº 2647-S, de 05 de dezembro de 2014.
Abre à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação
Profissional e Trabalho o Crédito Suplementar no valor de R$ 178.423,00
para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Secretário de Estado da Fazenda
KLINGER MARCOS BARBOSA ALVES
Secretário de Estado da Educação
O caderno completo, com
todas as oportunidades,
EXECUTIVO
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
Vitória (ES), Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014.
3
Protocolo 113916
DECRETO Nº 2650-S, de 05 de dezembro de 2014.
Abre à Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social o Crédito Suplementar no valor de R$ 571.245,61 para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e
tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I da Lei Nº 10.164, de 03 d e janeiro de 2014, e o que consta do Processo Nº 68540302;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa
Social o Crédito Suplementar no valor de R$ 571.245,61
( Quinhentos e setenta e um mil, duzentos e quarenta e cinco reais e
sessenta e um centavos), para atender a programação constante do Anexo
I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º, serão
provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas
no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 05 de dezembro de 2014, 193º da
Independência, 126º da República e 480º do início da Colonização do Solo
Espiritossantense.
Protocolo 113911
DECRETO Nº 2649-S, de 05 de dezembro de 2014.
Abre à Governadoria do Estado o Crédito Suplementar no valor de R$
4.839,00 para o fim que especifica.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
DAVI DINIZ DE CARVALHO
Secretário de Estado de Economia e
Planejamento
MAURÍCIO CÉSAR DUQUE
Secretário de Estado da Fazenda
ANDRÉ DE ALBUQUERQUE GARCIA
Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa Social
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e
tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I da Lei Nº 10.164,
de 03 de janeiro de 2014, e o que consta do Processo Nº 68506759;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto à Governadoria do Estado o Crédito Suplementar no
valor de R$ 4.839,00 (Quatro mil, oitocentos e trinta e nove reais), para
atender a programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º,
serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada
no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 05 de dezembro de 2014, 193º da
Independência, 126º da República e 480º do início da Colonização do Solo
Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
DAVI DINIZ DE CARVALHO
Secretário de Estado de Economia e Planejamento
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 113923
DECRETO Nº 2651-S, de 05 de dezembro de 2014.
Abre à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas o Crédito
Suplementar no valor de R$ 1.606.000,00 para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e
tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I da Lei Nº 10.164,
de 03 de janeiro de 2014, e o que consta do Processo Nº 68376650;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras
Públicas o Crédito Suplementar no valor de R$ 1.606.000,00 (Hum milhão,
seiscentos e seis mil reais), para atender a programação constante do
Anexo I.
4
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
EXECUTIVO
Vitória (ES), Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão
provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas
no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 05 de dezembro de 2014, 193º da
Independência, 126º da República e 480º do início da Colonização do Solo
Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
DAVI DINIZ DE CARVALHO
Secretário de Estado de Economia e Planejamento
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Secretário de Estado da Fazenda
FÁBIO NEY DAMASCENO
Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas
LILIAN SIQUEIRA DA COSTA
Secretária de Estado de Esportes e Lazer
MAURÍCIO JOSÉ DA SILVA
Secretário de Estado da Cultura
DECRETO Nº 2653-S, de 05 de dezembro de 2014.
Abre à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos o
Crédito Suplementar no valor de R$ 250.000,00 para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e
tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, da Lei Nº 10.164,
de 03 de janeiro de 2014, e o que consta do Processo Nº 68636636;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos
Hídricos o Crédito Suplementar no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e
cinquenta mil reais), para atender a programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão
provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no
Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 05 de dezembro de 2014, 193º da
Independência, 126º da República e 480º do início da Colonização do Solo
Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
DAVI DINIZ DE CARVALHO
Secretário de Estado de Economia e
Planejamento
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Secretário de Estado da Fazenda
DIANE MARA FERREIRA VARANDA RANGEL
Secretária de Estado de Meio Ambiente
e Recursos Hídricos
Protocolo 113925
DECRETO Nº 2652-S, de 05 de dezembro de 2014.
Abre à Secretaria de Estado de Esportes e Lazer o Crédito Suplementar no
valor de R$ 250.000,00 para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e
tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I da Lei Nº 10.164,
de 03 de janeiro de 2014, e o que consta do Processo Nº 68459122;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Esportes e Lazer o Crédito
Suplementar no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais),
para atender a programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão
provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no
Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 05 de dezembro de 2014, 193º da
Independência, 126º da República e 480º do início da Colonização do Solo
Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
DAVI DINIZ DE CARVALHO
Secretário de Estado de Economia e Planejamento
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Secretário de Estado da Fazenda
LILIAN SIQUEIRA DA COSTA
Secretária de Estado de Esportes e Lazer
Protocolo 113940
Protocolo 113941
DECRETO Nº 2654-S, de 05 de dezembro de 2014.
Abre à Secretaria de Estado do Turismo o Crédito Suplementar no valor de
R$ 300.000,00 para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e
tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I da Lei Nº 10.164,
de 03 de janeiro de 2014, e o que consta do Processo Nº 68656793;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado do Turismo o Crédito
Suplementar no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), para atender
a programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão
provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no
Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 05 de dezembro de 2014, 193º da
Independência, 126º da República e 480º do início da Colonização do Solo
Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
DAVI DINIZ DE CARVALHO
Secretário de Estado de Economia e Planejamento
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Secretário de Estado da Fazenda
ANTÔNIO ALEXANDRE DOS PASSOS SOUZA
Secretário de Estado do Turismo
Protocolo 113942
EXECUTIVO
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
Vitória (ES), Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014.
DECRETO Nº 2655-S, de 05 de dezembro de 2014.
Abre à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos o
Crédito Suplementar no valor de R$ 500.000,00 para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e
tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I da Lei Nº 10.164,
de 03 de janeiro de 2014, e o que consta do Processo Nº 68655282;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos
Hídricos o Crédito Suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil
reais), para atender a programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º,
serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária indicada
no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 05 de dezembro de 2014, 193º da
Independência, 126º da República e 480º do início da Colonização do Solo
Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
DECRETO N.º 3720-R, de 05 de
dezembro de 2014.
Introduz alterações no RICMS/ES,
aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R,
de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso das
atribuições que lhe confere o art.
91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1.º Os dispositivos abaixo
relacionados do Regulamento do
Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação
do Estado do Espírito Santo RICMS/ES, aprovado pelo Decreto
n.º 1.090-R, de 25 de outubro de
2002, passam a vigorar com a
seguinte redação:
I - o art. 699-W:
DAVI DINIZ DE CARVALHO
Secretário de Estado de Economia e
Planejamento
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Secretário de Estado da Fazenda
DIANE MARA FERREIRA VARANDA RANGEL
Secretária de Estado de Meio Ambiente
e Recursos Hídricos
“Art. 699-W. ............................
................................................
II - atentar para o cumprimento das
rotinas estabelecidas na Agência
Virtual da Sefaz para o exercício da
sua atividade;
........................................” (NR)
II - o art. 699-Z-D:
“Art. 699-Z-D. ………………….........
................................................
§ 12. O ECF que não possua MFB
somente poderá ser utilizado pelo
contribuinte após ser devolvido,
inicializado, lacrado e etiquetado
pelo
credenciado
interventor
de sua opção, devendo, ainda,
previamente à sua utilização, ser
observado pelo contribuinte o
seguinte procedimento:
Protocolo 113943
................................................
§ 18. …………………….....................
................................................
O caderno completo, com
todas as oportunidades,
II - tratando-se de ECF que não
possua MFB, promover a retirada
dos lacres e a danificação da
etiqueta adesiva do ECF, cujo
funcionamento será desautorizado,
anexando-os ao processo.
5
.......................................” (NR)
Art. 2.º Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogados o item 1,
da alínea c, do inciso III e os §§ 1.º
e 2.º do art. 699-W do RICMS/ES.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos
05 de dezembro de 2014, 193.° da
Independência, 126.° da República
e 480.° do Início da Colonização do
Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 113870
DECRETO N.º 3721-R, de 05 de
dezembro de 2014.
Introduz alterações no RICMS/ES,
aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R,
de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso das
atribuições que lhe confere o art.
91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1.º O Regulamento do Imposto
sobre
Operações
Relativas
à
Circulação
de
Mercadorias
e
sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação
do Estado do Espírito Santo RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto
n.º 1.090-R, de 25 de outubro de
2002, fica acrescido do art. 1.188,
com a seguinte redação:
“Art. 1.188. O imposto incidente
sobre as operações realizadas ao
abrigo da Lei n.º 2.508, de 1970,
apurado no mês de novembro de
2014, deverá ser recolhido até o
dia 17 de dezembro de 2014.” (NR)
Art. 2.º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos
05 de dezembro de 2014, 193.° da
Independência, 126.° da República
e 480.° do Início da Colonização do
Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 113876
6
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
EXECUTIVO
Vitória (ES), Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014.
DECRETO N.º 3722-R, de 05 de dezembro de 2014.
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1.º O Anexo LIX-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002,
fica alterado na forma do Anexo Único, que integra este Decreto.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 05 de dezembro de 2014, 193.° da Independência, 126.° da República e 480.° do Início da Colonização do Solo
Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DO DECRETO N.º 3722-R, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014.
“ANEXO LIX-A
(a que se refere o art. 185, § 7.º-A, IV, do RICMS/ES)
QUADRO 1 QUADRO 2
RAZÃO SOCIAL: ___________________________________________
PRODUTO (ESPECIFICAR):
I.E. ____________________ CNPJ ___________________________
PERÍODO DE APURAÇÃO _____________________________________ ________________________________________
QUADRO 3 NOTAS FISCAIS DE ENTRADA
CNPJ DO REMETENTE
U.F.
N.º NOTA DATA
QUANT.
BASE DE
ICMS
BCR
ICMSR
BCR
FISCAL
CÁLCULO
UNIT
QUADRO 4 NOTAS FISCAIS DE SAÍDAS INTERNAS
CNPJ DO DESTINATÁRIO U.F.
N.º NOTA DATA
QUANT.
BASE DE
FISCAL
CÁLCULO
ICMS
BCR
ICMSR
QUADRO 5 CNPJ DO DESTINATÁRIO U.F.
N.º NOTA DATA
FISCAL
TOTAL A
QUADRO 6
TOTAL A (+)
ICMS-ST a recolher nas
saídas internas
R$
NOTAS FISCAIS DE SAÍDAS INTERESTADUAIS
QUANT.
BASE DE
ICMS 12%
ICMS 1%
CÁLCULO
TOTAL
TOTAL B
ICMSR
UNIT
TOTAL B (+)
ICMS a recolher nas saídas interestaduais
TOTAL C = TOTAL A + TOTAL B
Valor a recolher a título de ST
R$
R$
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO DEMONSTRATIVO CONSTANTE DO ANEXO LIX-A
O Contribuinte credenciado como substituto tributário, nos termos de Portaria, deverá, no controle de entradas e saídas de mercadorias, utilizar o
Método PEPS (primeiro que entra, primeiro que sai) no preenchimento do Anexo LIX-A, que deverá ser preenchido em conformidade com as
instruções que seguem:
a) QUADRO 1, deverão constar as seguintes informações, relativas à identificação do contribuinte:
1. razão social;
2. números de inscrição, estadual e no CNPJ;
3. período de apuração.
b) QUADRO 2, deverá ser indicado o produto a que se refere o pedido;
QUADRO 3, tem o propósito de apenas demonstrar o cálculo do ICMS - Substituição Tributária, dos produtos que entraram e que serão objetos de saída
no mês de apuração, devendo constar as seguintes informações, relativas às entradas:
1. CNPJ do remetente;
EXECUTIVO
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
Vitória (ES), Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014.
2. UF;
7
3. n.º da nota fiscal;
4. data;
5. quantidade da mercadoria;
6. base de cálculo;
7. valor ICMS;
8. base de cálculo de retenção do ICMS substituição tributária (BCR);
9. valor do imposto retido (ICMS-R);
10. BCR unitária (obtida pela divisão da BCR pela quantidade das mercadorias adquiridas);
11. ICMS-R unitário (obtido pela divisão do ICMS-R pela quantidade das mercadorias adquiridas).
d) QUADRO 4, deverão constar as seguintes informações, relativas às saídas internas de mercadorias, que deverão guardar relação com aquelas
constantes das notas fiscais de entradas do Quadro 3, de onde deverá ser extraído o imposto a ser recolhido, a título de substituição tributária:
1. CNPJ do destinatário;
2. UF;
3. n.º da nota fiscal;
4. data;
5. quantidade da mercadoria;
6. base de cálculo;
7. ICMS;
8. BCR (obtida pela multiplicação da BCR unitária, extraída do quadro 3, pela quantidade das mercadorias);
9. ICMS-R (obtido pela multiplicação do ICMS-R unitário, extraído do quadro 3, pela quantidade da mercadoria).
OBS.: O ICMS da operação própria é para mero destaque na planilha, considerando que a BCR e o ICMS-R serão obtidos pelas informações das entradas
da mercadoria.
e) QUADRO 5, deverão constar as informações, relativas às saídas interestaduais:
1. CNPJ do destinatário;
2. UF;
3. n.º da nota fiscal;
4. data;
5. quantidade da mercadoria;
6. base de cálculo;
7. ICMS 12% (utilizado pelas empresas que não detém Contrato de Competitividade -COMPETE);
8. ICMS 1% (obtido após utilização do disposto no Artigo 530-L-R-B do RICMS/ES, para as empresas detentoras do COMPETE).
f) QUATRO 6, deverão ser prestadas as informações de acordo com o art. 3.º da respectiva Portaria:
1. TOTAL A, obtido da soma do ICMS a recolher nas saídas internas;
2. TOTAL B, obtido da soma do ICMS a recolher nas saídas interestaduais;
3. TOTAL C, obtido da soma do TOTAL A + TOTAL B.
Protocolo 113898
8
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
EXECUTIVO
Vitória (ES), Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014.
RETIFICAÇÃO
No Decreto Nº. 2639-S, de
04.12.14, publicado no D.O. de
05.12.14, em seu anexo II:
Onde se lê:
36.000 - SECRETARIA DE ESTADO
DE SANEAMENTO, HABITAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO URBANO
36.101 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Leia-se:
42.000 - SECRETARIA DE ESTADO
DA EDUCAÇÃO
42.101 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RETIFICAÇÃO
No Decreto nº 1370-S, de 26 de
junho de 2013, publicado em 27 de
junho de 2013,
Onde se lê:
....a partir de 02 de maio de 2013,
Leia-se:
....a partir de 27 de junho de 2013.
Protocolo 113931
Secretaria de Estado do
Governo - SEG -
ORDEM DE SERVIÇO Nº. 085 de
05.12.2014
A
CHEFE
DO
GRUPO
ADMINISTRATIVO
E
DE
RECURSOS HUMANOS DA CASA
CIVIL, no uso de suas atribuições
resolve:
Conceder recesso regulamentar,
referente ao exercício de 2014, aos
estagiários abaixo, nos seguintes
períodos:
VICE-GOVERNADORIA
THALIA CARDOSO DAMSCENO
Nº Funcional: 3554112
15 dias de 02.12.14 a 16.12.14
CRISTINA DA SILVA VAGO
Nº Funcional: 3549089
15 dias de 02.12.14 a 16.12.14
CASA CIVIL
EZEQUIEL DA SILVA PEREIRA
Nº Funcional: 3543056
30 dias de 15.12.14 a 13.01.15
Vitória, 05 de dezembro de 2014.
EXTRATO DE ORDEM DE
FORNECIMENTO Nº 112/2014
Processo SEG: 65077784
Pregão
Eletrônico
n°025/2013
SEGER
Contratante:
Secretaria
de
Estado de Governo - SEG, CNPJ
27.080.530/0012-04.
Contratada:
Águard
Águas
Minerais e Bebidas Ltda ME, CNPJ
05.287.012/0001-62.
Objeto: - Aquisição de água
mineral.
Valor total: R$ 4.169,28 (quatro
mil cento e sessenta e noventa
reais e vinte e oito centavos).
Atividade: 412205052120
Elemento de Despesa: 339030
Fonte de Recurso: 0101
MARILOIZE AMBROZIM S.
SALEME
Chefe do GARH da Casa Civil
Protocolo 113667
CASA CIVIL
ROSANA CONCEIÇÃO GOULART
Nº Funcional: 200600
19 dias de 08.12.14 a 26.12.14
Vitória, 05 de dezembro de 2014.
MARILOIZE AMBROZIM S.
SALEME
Chefe do GARH da Casa Civil
Protocolo 113665
Contratada:
EFAI
Escola
de
Pilotagem
LTDA-EPP,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº
03.622.266/0001-64.
Objeto:
Treinamento
de
Procedimentos
de
Emergência
em Aeronaves de Asas Rotativas
modelo AS350 B2, INCLUIDAS AS
DESPESAS DE: TRANSPORTE LOCAL
(TRANSLADOS),
HOSPEDAGEM
E ALIMENTAÇÃO (constituída de
café da manhã, almoço e jantar)
PARA OS DESIGNADOS PELA
CASA MILITAR DURANTE TODO
O PERÍODO DO CURSO, e TAXAS
ANAC, bem como inclusas todas
as espécies de tributos, diretos
e indiretos, encargos sociais e
trabalhistas,
seguros,
fretes,
material, mão-de-obra, instalações
e quaisquer despesas inerentes à
prestação do serviço contratado.
Dotação Orçamentária: Conta da
Atividade: 10.10.102.06.122.0750.
2081.0000 - Manutenção do Núcleo
de Operações e Transporte Aéreo
- NOTAer; Elemento de Despesa:
3.3.90.39 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica, do
orçamento da Secretaria da Casa
Militar - Exercício 2014.
REF.: CONTRATAÇÃO DIRETA
ART. 24, II, DA LEI Nº
8.666/93
Processo nº: 68657307
Contratada: Aleno Dutra da Mota
- MEI, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
12.754.139/0001-00.
Conceder férias regulamentares,
referente o exercício de 2014, aos
servidores abaixo, nos seguintes
períodos:
Contratante: Secretaria da Casa
Militar do Governo do Estado do
Espírito Santo.
RESUMO DE ORDEM DE
EXECUÇÃO DE SERVIÇO
Nº.0001/2014
Luciene Constatino Pinto
Subsecretaria de Estado do
Governo em exercício
ORDEM DE SERVIÇO Nº. 084 de
05.12.14
Processo nº: 65270410
Valor: R$22.350,00 (vinte e dois
mil trezentos e cinquenta reais) Referente a 03 (três) horas.
Vitória, 05 de dezembro de 2014.
Secretaria da Casa Civil - SCV
-
REF.: ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS Nº 0009/2014 - SCM
Secretaria da Casa Militar SCM -
Contratante: Secretaria da Casa
Militar do Governo do Estado do
Espírito Santo.
Protocolo 113920
RESUMO DE ORDEM DE
EXECUÇÃO DE SERVIÇO
Nº.0002/2014
Objeto: Prestação de Serviços
de Remlção e Instalação de Toldo
da Cobertura em Policarbonato
Alveolar existente no NOTAer/SCM.
Valor Total: R$3.580,00 (três mil
quinhentos e oitenta reais).
Dotação Orçamentária: Conta da
Atividade: 10.10.102.06.122.
0750.2081.0000 - Manutenção do
Núcleo de Operações e Transporte
Aéreo - NOTAer; Elemento de
Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros
Serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica; Fonte 0301, do orçamento
da Secretaria da Casa Militar para o
exercício 2014.
Vitória, 05 de dezembro de 2014.
Helvio Brostel Adndrade-Cel PM
Secretário-Chefe da Casa Militar
Protocolo 113914
Vitória, 03 de dezembro de 2014.
Helvio Brostel Andrade-Cel PM
Secretário-Chefe da Casa Militar
Protocolo 113918
RESUMO DE TERMO DE
CONTRATO Nº 0020/2014
Processo nº 67885225
Pregão nº 0025/2014
Contratante: Governo do Estado
do Espírito Santo.
Interveniente:
Secretaria
da
Casa Militar.
Contratada:
ALENO
DUTRA
DA MOTA - MEI - CNPJ/MF Nº
12.754.139/0001-00.
Objeto: Contratação de empresa
para
execução
de
serviços
de
manutenção
predial
com
fornecimento de todos os materiais
e equipamentos necessários à
execução dos mesmos, conforme
discriminados nos anexos I e II do
termo contratual.
Valor
Total:
R$50.800,00
(cinquenta mil e oitocentos reais).
Vigência: dia subsequente ao da
publicação do respectivo resumo
do contrato no Diário Oficial do
Estado, e terá a duração de até 12
(doze) meses.
Dotação
Orçamentária:
Atividade: 10.102.06.122.0750.
2081.0000-Manutenção do Núcleo
de Operações e Transporte AéreoNOTAER; Elemento de Despesa:
3.3.90.39.00-Serviços de TerceirosPessoa Jurídica, do orçamento da
CM para o exercício de 2014.
Vitória, 05 de dezembro de 2014
Hélvio Brostel Andrade - Cel PM
Secretário-Chefe da Casa Militar
Protocolo 113937
Instituto de Previdência dos
Servidores do Estado do
Espírito Santo - IPAJM Ato 022/SCT/GBA/DT 2014
A Diretora Técnica do Instituto
de Previdência dos Servidores
do Estado do Espírito Santo IPAJM, no uso das atribuições que
lhe são conferidas,
RESOLVE:
Tornar sem efeito a Averbação de
Tempo de Serviço constante na OS
nº. 029/1999 da SEAR publicado
no DIO em 29/03/1999, em nome
da servidora MARIA HELENA DE
OLIVEIRA DE ALMEIDA, o período
de: 01/06/1972 a 16/08/1977.
Protocolo 113700
Ato 073 SCT/GBA/DT 2014
A Diretora Técnica do Instituto
de Previdência dos Servidores
do Estado do Espírito Santo IPAJM, no uso das atribuições que
lhe são conferidas,
RESOLVE:
Publicar, com base na portaria
nº. 69-R de 09 de setembro de
2009, publicada no DIOES em
10/09//2009, as Averbações de
Tempo de Contribuição relacionadas
abaixo:
Órgão / Finalidade / Regime /
Nome, Nº Funcional/Vínculo/
Período.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
APOSENTADORIA
RGPS
ALESSANDRA HIME MACHADO
20785401
01/07/1992 a 04/01/1993
05/01/1993 a 07/04/2000
17/04/2000 a 01/02/2002
06/01/2004 a 11/03/2004
03/05/2004 a 01/09/2004
05/10/2004 a 11/11/2004
18/01/2005 a 05/11/2010
ANGELA
PEREIRA
20327501
01/08/1985
27/09/1986
01/12/1986
02/01/1987
04/11/1993
16/07/1997
MARIA
a
a
a
a
a
a
COUTINHO
26/09/1986
26/10/1986
01/12/1986
06/08/1990
30/04/1996
29/02/2000
ANGELA XIMENES ARAGÃO
20115901
02/05/1983 a 31/07/1986
EXECUTIVO
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
Vitória (ES), Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014.
13/10/1986 a 01/08/1991
DER/ES
APOSENTADORIA
RGPS
JOVIA AMELIA VITOR DA SILVEIRA
2799650/1
03/10/1984 a 30/09/2000
DIO
APOSENTADORIA
RGPS
ANGELICA
KELY
CORREIA
OHNESORGE
2998610/2
01/09/2003 a 02/11/2004
02/05/2005 a 30/11/2005
05/12/2005 a 13/02/2007
RPPS/IPAMV
26/02/2007 a 20/10/2010
INSTITUTO JONES DOS SANTOS
NEVES
APOSENTADORIA
RGPS
CARLOS DE NORONHA OLIVEIRA
2813840/1
02/01/1978 a 30/09/2000
MARIA APARECIDA MARTINS
2816571/1
01/08/1982 a 30/09/1983
03/10/1983 a 31/07/1995
RONELUSE
PENHA
PIZZIOLO
FONSECA
2815184/1
01/02/1981 a 30/09/2000
POLICIA CIVIL
APOSENTADORIA
RGPS
MARTHA MARIA BELZOFF
315749/51
03/07/1979 a 09/07/1980
01/03/1981 a 31/07/1981
01/06/1982 a 11/05/1983
01/06/1988 a 24/08/1989
29/08/1989 a 14/03/1990
VANILCE FURTADO NUNES DE LIMA
318507/51
01/11/1989 a 07/01/1992
RPPS/Prefeitura
Municipal
Vitória
16/09/1985 a 24/01/1989
02/03/1989 a 31/01/1990
de
RTV/ES
APOSENTADORIA
RGPS
MERILYN XAVIER FRAGA
2553430/2
01/07/1981 a 30/11/1994
SEDU
APOSENTADORIA
RGPS
ELIZABETH VENTURINI RESENDE
RODRIGUES
288217/51
15/03/1982 a 31/03/1982
01/04/1982 a 19/02/1984
20/02/1984 a 31/12/1984
01/01/1985 a 02/04/1987
22/02/1988 a 31/01/1990
JOSELIA MARIA CHRISTO
785110/1
15/04/1985 a 01/01/1986
02/05/1986 a 30/09/2000
MARIA
DAS
DORES
FRANCISQUINA SANTOS
386811/51
22/09/1984 a 31/05/1990
01/01/1991 a 08/02/1996
GAMA
01/03/1983
01/12/1984
01/03/1987
03/04/1987
01/10/1987
01/10/1989
01/05/1991
a
a
a
a
a
a
a
RESUMO DE TERMO DE
COMPROMISSO DE ESTÁGIO
DE COMPLEMENTAÇÃO
EDUCACIONAL
PROGRAMA JOVENS VALORES
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
APOSENTADORIA
RGPS
Órgão Concedente: Procuradoria
Geral do Estado
DENISE CAMPANHA
20116382
10/04/1978 a 22/10/1979
01/02/1980 a 30/08/1986
01/09/1986 a 31/01/1992
Valor Mensal da Bolsa: 72%
(setenta e dois por cento) da 1ª
referência do padrão de 01 a 04, da
Tabela de Subsídio do Padrão de 01 a
15 do Quadro Permanente do Serviço
Civil do Poder Executivo Estadual.
KELLEN FERNANDA MARCARINI
209668/51
15/01/1998 a 13/04/1998
02/08/1999 a 28/02/2002
13/05/2002 a 15/04/2005
18/07/2005 a 01/12/2006
07/12/2006 a 19/11/2007
20/11/2007 a 30/04/2009
RPPS/Prefeitura
Municipal
Vitória
07/05/2009 a 03/10/2011
MARIA INES
MIGUEL
203934
01/12/1971 a
08/09/1976 a
01/11/1990 a
Natureza da Despesa: 33.90.36
- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
Origem
Recursos:
161010312207402160
de
PIMENTA CASTELLO
30/01/1973
11/01/1980
31/01/1992
Protocolo 113703
Procuradoria Geral do Estado
- PGE -
SESA
APOSENTADORIA
RGPS
MARINA DA SILVA OLIVEIRA
1511246/52
01/12/1978 a 31/10/1980
01/01/1982 a 31/01/1982
01/06/1982 a 31/12/1982
01/02/1983 a 31/12/1984
01/01/1985 a 31/05/1985
01/06/1985 a 30/09/2000
RITA DE CASSIA LYRIO RODRIGUES
1545850/52
20/05/1979 a 22/06/1982
9
O.S. nº 485-S, de 05 de dezembro
de 2014.
04/05/1984
22/12/1985
02/04/1987
30/09/1987
11/08/1989
31/08/1990
30/04/1993
O.S. nº 483-S, de 05 de dezembro
de 2014.
INTERROMPER, por necessidade
de serviço, as férias referentes ao
exercício de 2014, da servidora
Rovena Frossard Buge, a partir
de 05/12/2014, restando 20 (vinte)
dias de crédito de férias.
MARIA DE LOURDES ABDALLA
G. STARLING
Gerente Administrativa/ GEAD
Respaldo Legal: Decreto nº
1340-S, de 17/06/2011, publicado
no DOE de 20/06/2011.
Estagiário:
- Angeomar dos Santos Augusto
Vigência:
07/12/2016.
08/12/2014
a
Vitória, 05 de dezembro de 2014.
CARLA MARGARETH DOS
SANTOS CINELLI
Chefe de Grupo de Recursos
Humanos/ PGE
RETIFICAÇÃO
Na redação da Ordem de Serviço nº
481-S, de 03/12/2014, publicado
no Diário Oficial de 05/12/2014;
Onde se lê:
... referente ao exercício de 2014 ...
Leia-se:
... referente ao exercício de 2013 ...
Protocolo 113696
Secretaria de Estado de Controle e Transparência - SECONT PORTARIA Nº 090-S, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014
O Secretário de Estado de Controle e Transparência, no uso das atribuições e prerrogativas dispostas no art. 9º, inciso I, alínea “a” previstas na Lei
Complementar nº 295, de 15/07/2004 (e alterações posteriores), no art. 42 da Lei Complementar nº 46/1994 (e alterações posteriores) e considerando:
O resultado da Avaliação Final de Estágio Probatório apurado pela Comissão Especial de Avaliação de Estágio Probatório da Secretaria de Estado de
Controle e Transparência - CAEP/SECONT, constituída pela Portaria nº 050-S de 08/10/2010;
A aprovação no Estágio Probatório, e as disposições estabelecidas no art. 23 caput e Parágrafo Único do Decreto nº 2.624-R, de 22/11/2010.
RESOLVE:
Art. 1º Confirmar no respectivo cargo e declarar estável no Serviço Público do Estado do Espírito Santo, na forma estabelecida pelo § 4º do art. 42 da
Constituição Estadual, o servidor abaixo:
Nº PROCESSO
58024654
SERVIDOR
Jorge Luiz Rodrigues Junior
Nº FUNCIONAL
3306259
CARGO
Auditor do Estado
VIGÊNCIA A PARTIR DE
28/11/2014
Vitória, 05 de dezembro de 2014.
HELMUT MUTIZ D’AUVILA
Secretário de Estado de Controle e Transparência
Protocolo 113938
10
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
EXECUTIVO
Vitória (ES), Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014.
Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo
Gilmar Alves Batista
Defensor Público Geral
Vinicius Chaves de Araújo
Subdefensor Público Geral
Gustavo Costa Lopes
Corregedor Geral
Rodrigo de Paula Lima
Chefe de Gabinete
Bruno Pereira Nascimento
Coordenador de Direitos Humanos
Marcello Paiva de Mello
Coordenador de Direito Penal e Execução Penal
Daniel Henrique Campos
Coordenador de Recursos Humanos
Rodrigo Borgo Feitosa
Coordenador de Direito Civil
Guilherme de Medeiros Knibel
Coordenador da Infância e Juventude
Membros do Conselho Superior da Defensoria Pública do Espírito Santo:
Gilmar Alves Batista
(Presidente do Conselho)
Vinicius Chaves de Araújo
Gustavo Costa Lopes
Leonardo Oggioni Cavalcanti de Miranda
Hugo Fernandes Matias
Alley Almeida Coelho
Paulo Antonio Coelho dos Santos
Pedro Pessoa Temer
Phelipe França Vieira
Bruno Danorato Cruz
Luiz Cesar Coelho Costa
Helio Antunes Carlos
Samantha Pires Coelho
Ricardo Willian Parteli Rosa
Praça Manoel Silvino Monjardim, nº 54, Centro, Vitória/ES – CEP 29010-520 - www.dp.es.gov.br
PORTARIA DPES Nº 782, DE 05
DE DEZEMBRO de 2014.
O
DEFENSOR
PÚBLICO-GERAL
DO ESTADO, no uso das suas
atribuições que lhe confere a lei
complementar 55/94;
RESOLVE:
Art. 1º - Revogar, parcialmente,
a Portaria DPES Nº 321, de 16
de Maio de 2014, que designou
o Defensor Público, Dr. Herbert
Schneider Rodrigues, para atuar
na Defensoria Plena de Venda Nova
do Imigrante.
Art. 2º Esta portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Vitória, 05 de Dezembro de 2014.
Gilmar Alves Batista
Defensor Público-Geral
do Estado do Espírito Santo
Protocolo 113722
PORTARIA DPES Nº 783, DE 05
DE DEZEMBRO de 2014.
O
DEFENSOR
PÚBLICO-GERAL
DO ESTADO, no uso das suas
atribuições que lhe confere a lei
complementar 55/94;
RESOLVE:
Art. 1º - Revogar, parcialmente,
a Portaria DPES Nº 373, de 27
de Maio de 2014, que designou
o Defensor Público, Dr. Herbert
Schneider Rodrigues, para atuar,
por cumulação, na Defensoria
de Atendimento Inicial e Solução
Extrajudicial de Conflitos - Cível, de
Serra.
Art. 2º Esta portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Vitória, 05 de Dezembro de 2014.
Gilmar Alves Batista
Defensor Público-Geral
do Estado do Espírito Santo
Protocolo 113724
Rodrigues,
para
atuar,
por
cumulação, sem prejuízo de suas
atribuições, na Defensoria Plena de
Venda Nova do Imigrante.
Art. 2º Esta portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Vitória, 05 de Dezembro de 2014.
Gilmar Alves Batista
Defensor Público-Geral
do Estado do Espírito Santo
Protocolo 113726
PORTARIA DPES Nº 785 , DE
05 DE DEZEMBRO de 2014.
O
DEFENSOR
PÚBLICO-GERAL
DO ESTADO, no uso das suas
atribuições que lhe confere a lei
complementar 55/94;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o Defensor
Público, Dr. Herbert Schneider
Rodrigues,
para
atuar
na
Defensoria de Órfãos e Sucessões
de Cariacica.
Art. 2º Esta portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Vitória, 05 de Dezembro de 2014.
Gilmar Alves Batista
Defensor Público-Geral
do Estado do Espírito Santo
Protocolo 113733
O Subdefensor Público Geral da
Defensoria Pública do Estado do
Espírito Santo,
RESOLVE:
Tornar Público a concessão de gozo
de férias do servidor e defensores
públicos desta Defensoria Pública
do Estado, conforme segue:
Nome / Nº Funcional / Período
Aquisitivo / Período de Gozo
Karoline Vasconcelos Arruda
Andrade Silva / 3523705 / 20132014 / 15.12 a 17.12.2014, sendo
27 (vinte e sete) dias suspensos
para gozo em época oportuna.
Vitória, 03 de dezembro de 2014
Vinícius Chaves de Araújo
Subdefensor Público Geral
Protocolo 113739
PORTARIA DPES Nº 786, DE 05
DE DEZEMBRO DE 2014.
Designar o Defensor Público, Dr.
Pedro Paulo Leitão de Souza
Coelho, para atuar, no dia 10 de
dezembro de 2014, no plenário do
júri da Comarca de Mucurici/ES,
nos autos do processo nº 001342916.2012.8.08.0034.
Protocolo 113749
*PORTARIA DPES nº. 698, de 06
de novembro de 2014.
O
SUBDEFENSOR
PÚBLICO
GERAL, no uso das atribuições que
lhe conferem o Art. 6º, § 4º da LC
nº. 55/94,
RESOLVE:
DESIGNAR os servidores abaixo
relacionados para, sob a presidência
do
primeiro,
constituírem
a
Comissão do Inventário Anual dos
Bens Patrimoniais e Almoxarifado
e a Comissão para Elaboração da
Prestação de Contas do Ordenador
de Despesa desta Defensoria
Pública do Estado do Espírito Santo,
referente ao Exercício de 2014.
COMISSÃO DE INVENTÁRIO
DE
PATRIMÔNIO
E
ALMOXARIFADO:
Jocimar José Rosa, Anderson
Daré, Thiago Fabres Dias e Naiara
Malavazzi Gomes.
COMISSÃO DE PRESTAÇÃO DE
CONTAS:
Rodrigo Vacari dos Santos, Jocimar
José Rosa, Mayza Zenaide dos
Santos, Thiago Fabres Dias, Lariélly
da Silva Anacleto.
PORTARIA DPES Nº 784 , DE
05 DE DEZEMBRO de 2014.
Mariana Andrade Sobral /
3523578 / 2013-2014 / 07.01 a
09.01.2015, sendo 16 (dezesseis)
dias suspensos para gozo em época
oportuna.
O
DEFENSOR
PÚBLICO-GERAL
DO ESTADO, no uso das suas
atribuições que lhe confere a lei
complementar 55/94;
Patrick José Souto / 3166929 /
2012-2013 / 19.01 a 30.01.2015,
sendo 18 (dezoito) dias suspensos
para gozo em época oportuna.
VINÍCIUS CHAVES DE ARAÚJO
Subdefensor Público Geral
RESOLVE:
Tornar Público a alteração de gozo
de férias do servidor e defensores
públicos desta Defensoria Pública
do Estado, conforme segue:
*Republicado por ter sido redigido
com incorreção no Diário de
07/11/2014
Protocolo 113824
Art. 1º - Designar o Defensor
Público, Dr. Herbert Schneider
Vitória, 06 de novembro de 2014.
*PORTARIA DPES nº. 699, de
06 de novembro de 2014.
O
SUBDEFENSOR
PÚBLICO
GERAL, no uso das atribuições que
lhe conferem o Art. 6º, § 4º da LC
nº. 55/94,
RESOLVE:
DESIGNAR os servidores abaixo
relacionados para, sob a presidência
do
primeiro,
constituírem
a
Comissão do Inventário Anual dos
Bens Patrimoniais e Almoxarifado
e a Comissão para Elaboração
da Prestação de Contas do
Ordenador de Despesa e promover
o levantamento completo referente
às dívidas constantes dos grupos
do Passivo Circulante e Passivo
Exigível a Longo Prazo do FADEPES
- Fundo de Aparelhamento desta
Defensoria Pública, referente ao
Exercício de 2014.
COMISSÃO DE INVENTÁRIO
DE
PATRIMÔNIO
E
ALMOXARIFADO:
Jocimar José Rosa, Anderson
Daré, Thiago Fabres Dias e Naiara
Malavazzi Gomes.
COMISSÃO DE PRESTAÇÃO DE
CONTAS:
Rodrigo Vacari dos Santos, Jocimar
José Rosa, Mayza Zenaide dos
Santos, Thiago Fabres Dias, Lariélly
da Silva Anacleto.
Vitória, 06 de novembro de 2014.
VINICIUS CHAVES DE ARAÚJO
Subdefensor Público Geral
*Republicado por ter sido redigido
com incorreção no Diário de
07/11/2014
Protocolo 113828
EXECUTIVO
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
Vitória (ES), Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014.
Secretaria de Estado de
Economia e Planejamento SEP Instituto Jones dos Santos
Neves - IJSN INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº13
5/14
05 DE
DEZEMBRO DE 2014
O
DIRETOR
PRESIDENTE
DO INSTITUTO JONES DOS
SANTOS
NEVES
IJSN,
AUTARQUIA ESTADUAL, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE
LHE CONFERE O ART. 17 DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 445, DE 22
DE JULHO DE 2008.
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, na forma
do Art. 61, parágrafo 2º, alínea
“b” da Lei Complementar 46, de
31/01/1994, o servidor Vitor
Januário Oliveira, nº funcional
2592959-4, do cargo efetivo
de Especialista em Estudos e
Pesquisas
Governamentais
classe I - padrão 01, a partir do
dia 08/12/2014.
JOSÉ EDIL BENEDITO
Diretor Presidente
Protocolo 113924
Secretaria de Estado de
Gestão e Recursos Humanos
- SEGER Departamento de Imprensa
Oficial - DIO RESUMO DO CONTRATO
Nº 018/2014
PREGÃO Nº 001/2014-PGELOTE 03
Ata de registro de preços nº
002/2014
PROCESSO Nº 68366728 DIO/
ES
CONTRATANTE: Departamento de
Imprensa Oficial do Espírito Santo
- DIO/ES.
CONTRATADA: Salute Locação e
Empreendimentos Ltda.
OBJETO: Locação de um veículo
automotor sem motorista, cujas
características constam do Anexo I
do contrato.
VALOR: R$ 2.369,00 mensal e R$
28.428,00 anual.
GARANTIA DE EXECUÇÃO: R$
1.421,40 em apólice de seguro.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei federal
nº 8.666 de 1993 e alterações.
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
Atividade n° 2270FI0099 Elemento
de Despesa n° 339033.
VIGÊNCIA: 12 meses, contados do
dia subsequente ao da publicação
do resumo do contrato na imprensa
oficial.
Vitória-ES, 05 de dezembro de
2014.
SAMIRA MASRUHA BORTOLINI
KILL
Diretora Presidente em Exercício
do DIO/ES
MARCELO ABRAS
Diretor da CONTRATADA
Protocolo 113710
Instituto de Tecnologia da
Informação e Comunicação
do Estado do Espírito Santo PRODEST -
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 085-P
DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014.
O DIRETOR PRESIDENTE DO
INSTITUTO DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
- PRODEST, Autarquia Estadual, no
uso da atribuição que lhe confere
o art. 25 da Lei Complementar
Nº 315, de 03/01/2005, alterada
pela Lei Complementar Nº 360 de
30/03/2006.
R E S O L V E:
1º - Designar a empregada
JUSSARA TEIXEIRA para exercer o
cargo em comissão de Subgerente
de Projetos do PRODEST, em
substituição
temporária
do
colaborador VINÍCIUS GAZZOLI
RANGEL, durante seu afastamento
por motivo de férias, no período de
04/12/2014 a 23/12/2014.
2º - Esta Instrução de Serviço tem
efeito a partir de 04/12/2014.
Victor Murad Filho
Diretor Presidente
Protocolo 113887
Secretaria de Estado da
Fazenda - SEFAZ RECEITA SUBGERÊNCIA FISCAL
- REGIÃO NORDESTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO
SUFIS-NE N.º 053/2014
Em virtude da não localização
dos contribuintes constantes
deste
EDITAL,
constatada
após Diligência Fiscal, com
a conseqüente lavratura do
documento denominado CAT53, na forma do inciso II do
artigo 51, do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto
n.º 1.090-R, de 25/10/2002,
ficam INTIMADOS os seus
Sócios, Diretores, Titulares ou
Responsáveis a comprovar a
regularidade de suas atividades
junto à ARE - Agência da
Receita
Estadual
de
sua
circunscrição, no prazo de
10 (dez) dias, iniciando-se a
contagem 10 (dez) dias após
a publicação deste Edital, sob
pena de suspensão de sua
Inscrição Estadual do Cadastro
de Contribuintes, conforme §§
2º e 3º do artigo 51 do RICMS/
ES.
Os
contribuintes
estão
relacionados por Município,
contendo
as
seguintes
indicações:
INSCRIÇÃO ESTADUAL; CNPJ/
MF; RAZÃO SOCIAL; DATA DA
CAT-53 (DILIGÊNCIA FISCAL);
NÚMERO DO PROCESSO.
11
Simultaneamente,
ficam
os
Contribuintes
constantes
deste Edital, INTIMADOS a
apresentar, no prazo de 03 (três)
dias, iniciando-se a contagem
10 (dez) dias após a publicação
deste
Edital,
na
Agência
da Receita Estadual de sua
circunscrição, os Livros Fiscais
e Notas Fiscais referentes aos
últimos 05 (cinco) exercícios,
independentemente
da
comprovação da regularidade
de suas atividades ou do pedido
de reativação da inscrição.
parágrafo 4º, Lei n.º 7.000, de
27/12/2001, sob pena de não o
fazendo, aplicar-se o disposto no
parágrafo 5º do mesmo dispositivo
legal.
A
não
apresentação
dos
Livros Fiscais e Notas Fiscais
acarretará a lavratura de AUTO
DE INFRAÇÃO pela falta de
apresentação de documentação
fiscal, com a aplicação das
penas previstas na Legislação
em vigor.
LINHARES
LINHARES
082.721.05-0; 08.841.236/000162; BUENO VEÍCULO LTDA ME;
01/12/2014; 68609736;
Linhares - ES, 05 de dezembro de
2014.
MARISE MACHADO BORGO
Subgerente Fiscal - Região Nordeste
Protocolo 113697
SUBGERÊNCIA FISCAL REGIÃO NORDESTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO
N.º 054/2014
As firmas abaixo relacionadas,
ficam INTIMADAS a RECOLHER
aos Cofres Públicos Estaduais, no
prazo de 10 (dez) dias, iniciandose a contagem 10 (dez) dias
após a publicação deste Edital, os
Créditos Tributários lançados nas
NOTIFICAÇÕES DE DÉBITOS
que tramitam nesta Subgerência
Fiscal, conforme dispõe o Art. 154,
Os contribuintes estão relacionados
por
município,
contendo
as
seguintes indicações:
- Razão Social;
- Número da Inscrição Estadual;
CNPJ/MF;
- Número da Notificação de Débito;
- Número do Processo.
BUENO VEICULO LTDA ME;
082.721.05-;
08.841.236/000162;
0046534-4; 68335440.
Linhares/ES, 05 de dezembro de
2014.
MARISE MACHADO BORGO
Subgerente Fiscal - Região Nordeste
Protocolo 113698
PORTARIA Nº 147-S, DE 05 DE
DEZEMBRO DE 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO
DA FAZENDA, no uso das suas
atribuições legais,
RESOLVE:
DESIGNAR, na forma do artigo
11 da Lei Complementar nº 46,
publicada em 31/01/1994, a
servidora MARIANA FASSHEBER
DE PAULA LIMA, nº funcional
3509907, para exercer a FUNÇÃO
GRATIFICADA TÉCNICA, FGT, na
Secretaria de Estado da Fazenda.
Vitória, 05 de dezembro de 2014.
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 113888
ORDEM DE SERVIÇO SUBSAD Nº 59 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014.
A SUBSECRETÁRIA DE ESTADO PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS,
usando da delegação de competência que lhe foi atribuída por meio da
Portaria R nº 13, de 13.11.2008, publicada em 21.11.2008,
RESOLVE:
ALTERAR, a Escala de Férias dos servidores abaixo relacionados:
Nome
Nº funcional
Flávia Mazioli de Campos
3231313
Luiz Pereira Gama
155412
Míriam Borges dos Santos 3078167
Exercício
2014
2014
2014
Excluir
Incluir
Dezembro Agosto/2015
Julho
Novembro
Novembro Dezembro
Vitória, 05 de dezembro de 2014
MARGARIDA MARIA ROCON
Subsecretária de Estado para Assuntos Administrativos
Protocolo 113704
12
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
Vitória (ES), Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014.
ORDEM DE SERVIÇO SUBSER
N.º 257, DE 05 DE DEZEMBRO
DE 2014
Suspende inscrições estaduais
do cadastro de contribuintes do
ICMS, da Secretaria de Estado
da Fazenda.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO
DA
RECEITA,
no
uso
das
atribuições que lhe confere o art.
6.º da Lei Complementar n.º 225,
de 8 de janeiro de 2002;
Considerando
o
disposto
no
art. 51, IV, do Regulamento do
Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação
do Estado do Espírito Santo RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto
n.º 1.090-R, de 25 de outubro de
2002, e, ainda, conforme dispõem
os
processos
n.º
66283655,
64845362, 66593743;
RESOLVE:
Art.
1.º
Ficam
suspensas
as
inscrições
estaduais
dos
contribuintes
relacionados
no
Anexo Único desta Ordem de
Serviço, em virtude de deixarem de
atualizar os seus dados cadastrais.
Art.
2.º
São
considerados
inidôneos, fazendo prova apenas
em favor do Fisco, os documentos
fiscais emitidos pelo contribuinte,
cuja inscrição estadual tenha sido
suspensa.
Art. 3.º A reativação de inscrição
estadual suspensa dar-se-á por
meio de pedido à Agência da Receita
Estadual a que o contribuinte
estiver circunscrito, de acordo com
as normas constantes dos arts. 21
a 49-A do RICMS/ES, que somente
será deferido se forem:
I - sanadas
apuradas; e
as
irregularidades
II - pagos os débitos exigidos, se
for o caso.
Art. 4.º Esta Ordem de Serviço
entra em vigor na data de sua
publicação.
Vitória, 05 de dezembro de 2014.
MANOEL
LUCIO
ALVES
FERNANDES
Subsecretário de Estado da
Receita em exercício
ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE
SERVIÇO SUBSER N.º 257, DE
05 DE DEZEMBRO DE 2014
Município
INSCRIÇÃO ESTADUAL - RAZÃO
SOCIAL - PROCESSO
Cariacica
082.839.14-0
COMERCIO
SERVICOS TRANSPORTES AMORIM
LTDA ME - 66593743
Linhares
081.861.26-5
EXECUTIVO
-
MINERACAO
THOMAZINI - 66283655
Serra
082.679.81-9 - COPA CAR CENTRO
AUTOMOTIVO LTDA ME - 64845362
Protocolo 113797
ORDEM DE SERVIÇO SUBSER
N.º 258, DE 05 DE DEZEMBRO
DE 2014
Suspende inscrições estaduais
do cadastro de contribuintes do
ICMS, da Secretaria de Estado
da Fazenda.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO
DA
RECEITA,
no
uso
das
atribuições que lhe confere o art.
6.º da Lei Complementar n.º 225,
de 8 de janeiro de 2002;
Considerando
o
disposto
no
art. 51, II, do Regulamento do
Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação
do Estado do Espírito Santo RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto
n.º 1.090-R, de 25 de outubro de
2002, e, ainda, o que consta dos
processos n.° 68090668, 68091117
e 68138288.
RESOLVE:
Art.
1.º
Ficam
suspensas
as
inscrições
estaduais
dos
contribuintes
relacionados
no
Anexo Único desta Ordem de
Serviço, com base no art. 51, II,
do RICMS/ES, em virtude de não
terem atendido aos Editais de
Intimação SUFIS-NE n.º 030/2014,
de 04 de setembro de 2014,
publicado em 05 de setembro de
2014, SUFIS-NE n.º 031/2014, de
11 de setembro de 2014, publicado
em 12 de setembro de 2014 e
SUFIS-NE n.º 033/2014, de 17 de
setembro de 2014, publicado em
18 de setembro de 2014.
Art.
2.º
São
considerados
inidôneos, fazendo prova apenas
em favor do Fisco, os documentos
fiscais emitidos pelo contribuinte,
cuja inscrição estadual tenha sido
suspensa.
Art. 3.º A reativação das inscrições
estaduais suspensas dar-se-á por
meio de pedido à Agência da Receita
Estadual a que os contribuintes
estiverem circunscritos, de acordo
com as normas constantes dos
arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que
somente será deferido se forem:
I - sanadas
apuradas; e
as
irregularidades
II - pagos os débitos exigidos, se
for o caso.
Art. 4.º Esta Ordem de Serviço
entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a
partir da data da diligência fiscal.
Vitória, 05 de dezembro de 2014.
MANOEL
LUCIO
ALVES
FERNANDES
Subsecretário de Estado
Receita em exercício
da
ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE
SERVIÇO SUBSER N.º 258, DE
05 DE DEZEMBRO DE 2014
Município
INSCRIÇÃO ESTADUAL; RAZÃO
SOCIAL; DATA DA DILIGÊNCIA
FISCAL; PROCESSO.
Edital de Intimação SUFISNE N.º 030/2014, de 04 de
setembro de 2014, publicado
em 05 de setembro de 2014.
Aracruz
082.270.35-0; 06.273.180/000161; DUMAEM GAS LTDA ME;
12/08/2014; 67418520.
082.651.35-3; 11.090.426/000108; SILVA’S VEICULOS LTDA - ME;
07/08/2014; 67370578.
Barra de São Francisco
082.910.76-6; 14.811.801/000222; ALEXSANDRO DE SOUZA
SOARES
ME;
20/08/2014,
67513565.
Edital de Intimação SUFISNE N.º 031/2014, de 11 de
setembro de 2014, publicado
em 12 de setembro de 2014.
Aracruz
082.921.65-2; 17.250.046/000161; WALTER LOPES DE ANGELI ME;
29/08/2014; 67603050.
Jaguaré
082.849.61-7; 13.153.173/000191; PRISCILA KOPPE DA SILVA
MELO ME; 28/08/2014; 67589502.
São Mateus
081.185.53-7; 31.688.153/000105; POSTO RODONALDO LTDA EPP;
28/08/2014; 67592635.
082.481.42-3; 08.968.084/000163;
JANETE
RODRIGUES;
28/08/2014; 67592031.
Sooretama
082.486.02-6; 08.992.764/000112;
IRRIGASOLO
COMERCIO
DE
IRRIGAÇÃO
EIRELI
EPP;
05/09/2014; 67688047.
Edital de Intimação SUFISNE N.º 033/2014, de 17 de
setembro de 2014, publicado
em 18 de setembro de 2014.
Linhares
082.624.54-2; 09.498.998/000170; PNEUS ITALIA LTDA ME;
24/07/2014; 67189059.
Montanha
082.719.51-9; 12.082.256/000174;
NATHALIA
PEIXOTO
DE
OLIVEIRA; 05/09/2014; 67674933.
Pedro Canário
082.234.17-5; 05.836.638/000180; L S DE OLIVEIRA TRAPEZZIO
ME; 04/09/2014; 67653642.
082.910.38-3; 27.179.753/008066; DLD COMERCIO VAREJISTA
LTDA; 03/09/2014; 67642900.
Protocolo 113805
SECRETARIA DE ESTADO DA
FAZENDA
TERMO DE ACORDO INVEST-ES
346/2014
BENEFICIÁRIA:
M
E
C
LINHARES - INDÚSTRIA DE
PEÇAS E COMPONENTES DE
ELETRODOMÉSTICOS LTDA.
CNPJ/MF: 20.394.091/0001-02
CGC/SEFAZ: 083.033.78-5
PROCESSO: 65154983
OBJETO: Concessão de benefícios
de conformidade com a Resolução
INVEST-ES n.º 901, de 12 de
março de 2014, publicada no
DOE em 13/03/2014, do Comitê
de Avaliação do Programa de
Incentivo ao Investimento no
Estado do Espírito Santo - INVESTES, proferida nos termos do art.
15, § 3.º, do Decreto n.º 1.951-R,
de 25 de outubro de 2007.
Vitória - ES, em 05 de dezembro
de 2014.
ELINEIDE MARQUES MALINI
SUBSECRETÁRIA DE ESTADO
DA RECEITA
SECRETARIA DE ESTADO DA
FAZENDA
TERMO ADITIVO AO TERMO DE
ACORDO INVEST-ES 289/2012
B E N E F I C I Á R I A :
CONSTRUTECKMA ENGENHARIA
LTDA.
CNPJ/MF: 00.005.275/0004-60
CGC/SEFAZ: 082.913.59-5
PROCESSO: 57495351
OBJETO: Concessão de benefícios
de conformidade com a Resolução
INVEST-ES n.º 965, de 07 de
novembro de 2014, publicada no
DOE em 11/11/2014, do Comitê
de Avaliação do Programa de
Incentivo ao Investimento no
Estado do Espírito Santo - INVESTES, proferida nos termos do art.
15, § 3.º, do Decreto n.º 1.951-R,
de 25 de outubro de 2007.
Vitória - ES, em 05 de dezembro
de 2014.
ELINEIDE MARQUES MALINI
SUBSECRETÁRIA DE ESTADO
DA RECEITA
Protocolo 113761
RESUMO DO SEGUNDO TERMO
ADITIVO AO CONTRATO
nº 010/2013
Processo nº 55236510/2011
Contratante: Estado do Espírito
Santo, por intermédio da Secretaria
de Estado da Fazenda - SEFAZ.
Contratado:
RIBEIRO.
ELYSSON
MOURA
Do objeto: O presente instrumento
tem por objeto a prorrogação
do prazo de vigência contratual
estabelecido no item 2 do quadro
relativo às especificações do acordo
instrumentalizado pelo Contrato
nº010/2013, no item 6 do Anexo A
(Termo de Referência) deste mesmo
contrato, e na Cláusula Segunda do
Segundo Termo aditivo ao Contrato
nº010/2013. Ficam também, por
meio deste termo aditivo, alterados
EXECUTIVO
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
Vitória (ES), Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014.
o
Cronograma
de
Execução
inicialmente previsto no Contrato
nº010/2013 (item 6 do Anexo A do
Contrato - Termo de Referência),
o cronograma de pagamentos
previsto no item 3.2, (a) do
quadro relativo às especificações
do ajuste instrumentalizado pelo
Contrato nº010/2013, assim como
o cronograma de execução e
desembolso constante dos Anexos
I e II do Segundo Termo Aditivo ao
mencionado contrato.
Da vigência: Fica o prazo de
vigência deste ajuste prorrogado
por mais 06 (seis) meses, contados
a partir da finalização do prazo
previsto na Cláusula Segunda do
Segundo Termo Aditivo ao Contrato
nº010/2013
(30/11/2014),
findando em 30/05/2015.
Do cronograma de execução e de
desembolso: Ficam modificadas
as
etapas
dos
serviços
de
consultoria e o cronograma relativo
às
respectivas
remunerações
previstos, respectivamente, no
item 6 do Anexo A (Termo de
Referência) do contrato originário
e no item 3.2, (a), do quadro
relativo às especificações do acordo
instrumentalizado pelo Contrato nº
010/2013, assim como nos Anexos
I e II do Segundo Termo Aditivo
ao mencionado instrumento de
contrato, conforme discriminado
nos Anexos I e II deste Termo
Aditivo.
Vitória/ES, 28 de novembro de
2014
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 113904
Junta Comercial do Estado do
Espírito Santo - JUCEES INSTRUÇÃO DE SERVIÇO
N.º 116/2014
O Presidente da Junta Comercial
do Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais,
determinadas no inciso XVII do art.
25, do Decreto 1.800, de 30/01/96,
que regulamenta a Lei 8.934, de
18/11/94,
RESOLVE:
1
DESIGNAR
a
servidora
desta
Autarquia,
ANDRESSA
APARECIDA
ZANETTI,
possuidora de graduação superior,
lotada no Escritório Regional de
Linhares a proferir DECISÃO nos
atos arquivados sujeitos a decisão
singular, a serem arquivados nesta
Junta Comercial.
2 - Esta instrução de serviço entra
em vigor na data de 08/12/2014.
Vitória, 05 de Dezembro de 2014.
Paulo Vieira Pinto
Presidente da JUCEES
Protocolo 113895
Banco do Estado do Espírito
Santo S/A - BANESTES RESUMO
DO
CONTRATO
Nº109877.
DAS PARTES: BANESTES S.A.
BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO X VANGUARDA COBRANÇAS
E SERVIÇOS LTDA.
OBJETO: Prestação de serviços
de
cobrança
extrajudicial
de
dívidas relativas aos clientes
responsáveis por operações de
crédito inadimplidas, sem caráter
de exclusividade, de acordo com as
necessidades, sem qualquer vínculo
empregatício entre o Banestes e os
empregados da CONTRATADA.
VALOR:
Conforme previsto na
Cláusula Nona do Contrato.
PRAZO: 12 (doze) meses, a contar
de 17.11.2014.
Vitória, ES, 05.12.2014.
GEACO/COSER
Protocolo 113771
RESUMO
Nº108739.
DO
CONTRATO
DAS PARTES: BANESTES S.A.
BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO X RIVERSOFT INTEGRAÇÃO
E
DESENVOLVIMENTO
DE
SOFTWARE LTDA.
OBJETO: prestação de serviços
de suporte técnico, manutenção
e
atualização
dos
Softwares
STCP OFTP Server Lite e STCP
OFTP Client, conforme proposta
da
CONTRATADA,
datada
de
27.06.2014.
VALOR: único de R$ 9.563,00.
PRAZO: o prazo de vigência do
presente contrato é de 60 (sessenta)
meses, a contar de 20.12.2014 e a
terminar em 19.12.2019.
Vitória, ES, 05.12.2014.
GEACO/COSER
Protocolo 113772
RESUMO
109733.
DO
CONTRATO,
Nº
CONTRATANTE: BANESTES S.A.
BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO
CONTRATADA:
MDTERJ
INFORMÁTICA LTDA, com base no
Art.24 da Lei 8.666/93 - Processo
10524-4/2014 - DP 025/2014.
OBJETO: Contrato emergencial
de
fornecimento
de
sistema
informatizado de câmbio.
PRAZO: O prazo de vigência está
vinculado ao término do processo
licitatório
em
andamento
no
BANESTES, limitado a 180 dias,
contados de 22.11.2014.
VALOR MENSAL: R$ 23.210,71.
Vitória, ES, 05.12.2014.
GEACO/COSER
Protocolo 113789
RESUMO DO DÉCIMO TERCEIRO
TERMO ADITIVO AO CONTRATO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS
DE
VIGILÂNCIA BANCÁRIA PARA
AS UNIDADES BANESTES, Nº
73803.
CONTRATANTE: BANESTES S.A. BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
CONTRATADA:
CJF
DE
VIGILÂNCIA LTDA
OBJETIVO: Incluir, a partir de
15.10.2014, 03 (três) postos de
vigilância na Agência Shopping
Vila Velha. Excluir, a partir de
19.09.2014, 01 (hum) posto de
vigilância no PA- Prefeitura de
Municipal de Linhares.
Vitória, ES, 05.12.2014
GEACO/COSER
Protocolo 113773
RESUMO
DO
SEGUNDO
TERMO
ADITIVO
AO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO,
FORNECIMENTO DE MATERIAIS
E
EQUIPAMENTOS
PARA
CABEAMENTO
ESTRUTURADO
NOS
DATA
CENTERS
DO
BANESTES, Nº 98996.
Das Partes: BANESTES S.A Banco do Estado do Espirito Santo
X 7LAN COMÉRCIO E SERVIÇOS
LTDA.
Objetivo: Contratação de pontos
adicionais para o Site Bressam, no
valor total de R$ 38.952,00(trinta e
oito mil, novecentos e cinquenta e
dois reais).
Vitória, ES, 05.12.2014.
GEACO/COSER
Protocolo 113774
RESUMO DO TERMO ADITIVO
AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
BANCO
24
HORAS, Nº 87824.
DAS PARTES: BANESTES S.A.
BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO X TECNOLOGIA BANCÁRIA
S/A.
OBJETIVO: Incluir os serviços
de habilitação do tratamento do
chip no padrão EMV Full na Rede
Banco24Horas, para BIN 585988 e
alteração no padrão de criptografia
de dados dos BINs Banestes de
DES para 3DES.
Valor Total: R$ 33.200,00
Vitória, ES, 05.12.2014.
GEACO/COSER
Protocolo 113784
RESUMO DO TERMO ADITIVO
AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
BANCO
24
HORAS, Nº 87824.
DAS PARTES: BANESTES S.A.
BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO X TECNOLOGIA BANCÁRIA
S/A.
OBJETIVO: - Juntar o Anexo I Preços, atinente ao ano 2014.
- Formalizar os valores cobrados no
ano de 2013.
Vitória, ES, 05.12.2014.
GEACO/COSER
Protocolo 113786
RESUMO DO CONTRATO
DAS PARTES: BANESTES S/A BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO X EMPRESA BRASILEIRA DE
TECNOLOGIA E ADMINISTRAÇÃO
DE CONVÊNIOS HAAG S/A.
OBJETO: Contratação de Serviços
13
de Fornecimento de Vales Refeição/
Alimentação/Restaurante e Cesta
Alimentação, para atender aos
funcionários lotados nas unidades
do BANESTES de São Paulo, Minas
Gerais e Bahia.
PRAZO: 60 (sessenta) meses, a
contar de 10.11.2014.
VALOR MENSAL: R$ 20.411,60
(vinte mil, quatrocentos e onze
reais e sessenta centavos).
VALOR
TAXA
DE
ADMINISTRAÇÃO: 0,00% (zero
vírgula zero zero por cento) sobre o
crédito referente aos cartões.
Vitória, ES, 05.12.2014
GEACO/COSER
Protocolo 113861
Banestes Seguros S/A BANSEG RESUMO
ADITIVO
99603.
SEGUNDO
TERMO
AO CONTRATO, Nº
DAS
PARTES:
BANESTES
SEGUROS S.A. X FACT SERVIÇOS
TÉCNICOS
DE
PERÍCIA
E
INVESTIGAÇÃO DE SINISTROS.
OBJETIVO: - Prorrogar o prazo
de vigência por 12 (doze) meses,
a contar de 01.12.2014; - Alterar
a redação do Parágrafo Segundo; Incluir os Parágrafos Nono, Décimo
e Décimo Primeiro e Tornar sem
efeito os Parágrafos, Terceiro e
Quarto da Cláusula Segunda do
Contrato Original, respectivamente;
- Incluir o item XVIII na Cláusula
Sétima do Contrato Original.
Vitória, ES, 05.12.2014.
GEACO/COSER
Protocolo 113777
Secretaria de Estado da Saúde
- SESA AUTORIZAÇÃO DE EXECUÇÃO
DE SERVIÇOS Nº 1726/2014
PROCESSO Nº 66995884/2014
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 0002/2013
CONTRATANTE: Secretaria
Estado da Saúde - SESA.
CONTRATADA:
TELÕES LTDA.
de
SCORPION
OBJETO: Despesas com diária
de Hotel, Mestre de Cerimônia e
Coffee Break, para o evento “XIV
Jornada de Controle de Infecção
em Serviços de Saúde”, a realizarse em 21/08/2014 na PMV.
VALOR - 16.340,00 (dezesseis mil
trezentos e quarenta reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Atividade 2044
9011012205942719,
Elemento
de Despesa 339030 e 339039,
Fonte 0134 do orçamento do órgão
requisitante para o exercício de
2014.
14
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
DATA
DA
06/08/2014
EXECUTIVO
Vitória (ES), Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014.
ASSINATURA
-
JOSÉ TADEU MARINO
Secretário de Estado da Saúde
Protocolo 113673
RESUMO DO TERMO DE DOAÇÃO
DE BENS MÓVEIS.
DOADOR SECRETARIA
DE
ESTADO DA SAÚDE.
DONATÁRIO - MUNICÍPIO DE SÃO
JOSÉ DO CALÇADO.
1.1 OBJETO - Doação de bens
móveis, abaixo relacionados:
Veículo tipo Furgão adaptado
para Ambulância,
Chassis - 8/
AC906633DE070229, nova, Mod/
Ano 2012/2013, marca Mercedes
Benz, Plaqueta SESA-FES097707,
Placa - OVF-6345, conforme Laudo
de avaliação em anexo que passa
ser parte integrante deste Termo.
1.2 A doação dos bens especificados
no item 1.1 foi previamente
autorizada nos feitos do Processo
Administrativo tombado sob nº
63387794/2013,
regularmente
constituído com parecer favorável
do Secretário de Estado de
Gestão e Recursos Humanos, da
Procuradoria Geral do Estado e
autorizado pelo Governador do
Estado, em conformidade com o
Artigo 87 do Decreto Estadual nº
1.110-R de 13/12/2002.
DATA
DA
ASSINATURA
04/12/2014
PROCESSO Nº63387794/2013
JOSÉ TADEU MARINO
Secretário de Estado da Saúde
Protocolo 113671
RESUMO DO 5º TERMO ADITIVO
AO TERMO DE PARCERIA Nº
001/2009
ENTIDADES
CONVENENTES
- Governo do Estado do Espírito
Santo, representado pela Secretaria
de Estado da Saúde e a Organização
para o Desenvolvimento Social e
Cidadania Social - ORDESC.
OBJETO - Prorrogação do prazo
de vigência do Termo de Parceria
nº 001/2009 pelo período de
04 (quatro) meses, conforme
autorização
prevista
em
sua
Cláusula Décima, a contar de
18/11/2014 até 17/03/2015.
2.1 O valor mensal do presente
Termo de Parceira que passa é de
R$ 631.895,37 (seiscentos e trinta
e um mil oitocentos e noventa e
cinco reais e trinta e sete centavos)
a ser repassado à OSCIP de acordo
com o Cronograma de desembolso
constante no Anexo I.
DATA
DA
ASSINATURA
12/11/2014
PROCESSO Nº43581668/2009
JOSÉ TADEU MARINO
Secretário de Estado da Saúde
Protocolo 113869
ORDEM DE FORNECIMENTO Nº
271/2014
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N° 1209/2014
PROC. 66484405/2014
Contratante: Secretaria de Estado
da Saúde SESA/Superintendência
Regional de Saúde de Colatina/
NREC
Contratada - Centro de Exames
Urológicos EPP
Objeto: Aquisição de Exames
Urológicos
Lote 01- Exames de Estudo
Urodinâmico- Quant. 37 - Valor
Unt. R$ 319,00;
Valor Total: R$ 11.803,00;
Dotação Orçamentária:
A
t
i
v
i
d
a
d
e
4490110302029027150000
Elemento de Despesa 33.90.39.50
Fonte
de
Recurso
0135
do
orçamento para o exercício de
2014.
Colatina, 05 de Dezembro de
2014.
Cybeli Pandini Giurizatto Almeida
Superintendente Regional de
Saúde de Colatina
Protocolo 113629
ORDEM
DE
0095/2014
COMPRA
Nº
PREGÃO Nº 0192/2014
PROCESSO Nº 65400780/2014
CONTRATANTE: Secretaria
Estado da Saúde - SESA.
de
CONTRATADA: CAC - COMERCIAL
LTDA.
OBJETO
Despesas
com
fornecimento de Coffee Break,
valor total R$ 3.711,30 (três mil
setecentos e onze reais e trinta
centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Atividade 2044
9011030502312961,
Elemento
de Despesa 339030, Fonte 0134
do orçamento da SESA, para o
exercício de 2014.
DATA DA ASINATURA 26/05/2014
JOSÉ TADEU MARINO
Secretário de Estado da Saúde
Protocolo 113675
Atividade 2044
9011030208621729, Elemento de
Despesa 449052, Fonte 0104, do
orçamento do órgão requisitante
para o exercício de 2014.
DATA DA ASSINATURA 25/11/2014
ORDEM DE FORNECIMENTO Nº
1673/2014
PROCESSO Nº 64026442/2013
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 0517/2014
CONTRATADA:
LTDA - ME.
de
VITORIAFARMA
OBJETO: Aquisição de dieta
enteral nutricionalmente completa
a
base
de
Peptídeos,
para
pacientes críticos com retardo de
esvaziamento gástrico, valor total
R$ 38.382,66 (trinta e oito mil
trezentos e oitenta e dois reais e
sessenta e seis centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Atividade
2044
1030302302692,
Elemento
de
Despesa 339032, Fonte 0104, do
orçamento do Órgão requisitante
para o exercício de 2014.
DATA DA ASSINATURA 22/10/2014
VICTOR LEITE WANICK MATTOS
Subsecretário de Estado da Saúde
___________________________
ORDEM DE FORNECIMENTO Nº
1728/2014
OBJETO:
Aquisição
de
equipamentos hospitalares, para
atender o Hospital Estadual de
Urgência e Emergência - HEUE,
valor total R$ 129.217,00 (cento
e vinte e nove mil duzentos e
dezessete reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
OBJETO: Aquisição de Testes para
detecção de Anticorpos dirigidos
aos Vírus HTLV-I/II, Testes para
pesquisa do Antígeno de Superfície
do Vírus da Hepatite B, Testes para
detecção simultânea de Antígenos
e Anticorpos dirigidos ao Vírus da
Hepatite C, Testes para detecção
de Anticorpos de Classe IGG,
Testes para detecção simultânea
de Anticorpos e Antígenos dirigidos
aos Vírus HIV-I/II e Testes para
detecção de Anticorpos de Classes
IGG e IGM contra o Antígeno do
CORE do Vírus da Hepatite B, valor
total R$ 1.113.336,00 (um milhão
cento e treze mil trezentos e trinta
e seis reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Atividade 2044
9011030202902720, Elemento de
Despesa 339030, Fonte 0135, do
orçamento do órgão requisitante
para o exercício de 2014.
DATA DA ASINATURA 05/11/2014
JOSÉ TADEU MARINO
Secretário de Estado da Saúde
___________________________
ORDEM DE FORNECIMENTO Nº
1712/2014
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 0062/2014
CONTRATANTE: Secretaria
Estado da Saúde - SESA.
CONTRATANTE: Secretaria
Estado da Saúde - SESA.
CONTRATADA:
DOCTOR
LAB
PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS
LTDA.
de
OBJETO:
Aquisição
de
Fórmula infantil para situações
gastrointestinais isenta de lactose
adequado para crianças de 0 a
12 meses, valor total R$ 616,00
(seiscentos e dezesseis reais).
CONTRATADA:
LINUS
MEDIC
COMÉRCIO
DE
PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA.
CONTRATADA: LABVIX COMÉRCIO
E REPRESENTAÇÃO LTDA.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 0514/2014
PROCESSO Nº 66568285/2014
de
de
PROCESSO Nº 62693310/2013
CONTRATADA: DENTAL Z. ROCHA
LTDA.
CONTRATANTE: Secretaria
Estado da Saúde - SESA.
CONTRATANTE: Secretaria
Estado da Saúde - SESA.
PROCESSO Nº 64026442/2013
ORDEM DE FORNECIMENTO Nº
1800/2014
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 1654/2014
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 0061/2014
PROCESSO Nº 62693310/2013
JOSÉ TADEU MARINO
Secretário de Estado da Saúde
Protocolo 113862
CONTRATANTE: Secretaria
Estado da Saúde - SESA.
ORDEM DE FORNECIMENTO Nº
1711/2014
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Atividade
2044
1030302302692,
Elemento
de
Despesa 339032, Fonte 0104, do
orçamento do Órgão requisitante
para o exercício de 2014.
de
OBJETO: Aquisição de Testes para
diagnóstico da Sífilis, Teste VDRL,
valor total R$ 3.564,00 (três mil
quinhentos e sessenta e quatro
reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Atividade 2044
9011030202902720, Elemento de
Despesa 339030, Fonte 0135, do
orçamento do órgão requisitante
para o exercício de 2014.
DATA DA ASINATURA 05/11/2014
DATA DA ASSINATURA 22/10/2014
JOSÉ TADEU MARINO
Secretário de Estado da Saúde
Protocolo 113901
VICTOR LEITE WANICK MATTOS
Subsecretário de Estado da Saúde
___________________________
Protocolo 113867
ORDEM DE FORNECIMENTO Nº
1727/2014
EXECUTIVO
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
Vitória (ES), Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014.
PROCESSO Nº 64744108/2013
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 0704/2014
CONTRATANTE: Secretaria
Estado da Saúde - SESA.
de
CONTRATADA: TEC BRASIL LTDA
EPP.
OBJETO: Aquisição de Compressor
Ar Odontológico, valor total R$
35.699,70 (trinta e cinco mil
seiscentos e noventa e nove reais e
setenta centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Atividade 2044
9011030108561725, Elemento de
Despesa 449052, Fonte 0104, do
orçamento do órgão requisitante
para o exercício de 2014.
DATA DA ASSINATURA 07/11/2014
JOSÉ TADEU MARINO
Secretário de Estado da Saúde
Protocolo 113915
RESUMO DO
0432/2014
CONTRATO
Nº
CONTRATANTE - Secretaria de
Estado da Saúde/SESA
CONTRATADA
COMÉRCIO
DE
HOSPITALARES LTDA.
MARTELL
PRODUTOS
OBJETO - Aquisição de material
de consumo - Laboratório de
Imunohematologia, com locação
de equipamentos, de acordo com
o descrito no Anexo I e I-A do
Contrato.
FORMA
DE
AQUISIÇÃO
Dispensa de Licitação, Art. 24,
Inciso IV.
VIGÊNCIA - terá início no dia da
publicação do Contrato, e como
termo final o recebimento definitivo
dos insumos pela Administração,
observadas os limites de prazo de
entrega fixados no Anexo I, sem
prejuízo para o prazo mínimo de
validade dos insumos adquiridos
e para obrigação do particular de
manter os equipamentos enquanto
houver estoque de insumos a
serem consumidos.
VALOR
R$
858.273,80
(oitocentos e cinquenta e oito mil
duzentos e setenta e três reais e
oitenta centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Atividade:
1030202902720,
Elemento de Despesa 339030 e/ou
339039, Fonte 0104 e/ou 0135,
do orçamento da SESA para o
exercício de 2014.
DATA
DA
ASSINATURA
05/12/2014
PROCESSO Nº 68294409/2014
JOSÉ TADEU MARINO
Secretário de Estado da Saúde
ANTÔNIO
CARLOS
PEÇANHA
MENDES
Diretor Geral do HEMOES
Protocolo 113875
RESUMO DO
0434/2014
CONTRATO
Nº
CONTRATANTE - Secretaria de
Estado da Saúde/SESA
CONTRATADA
COMÉRCIO E
LTDA.
LABVIX
REPRESENTAÇÃO
OBJETO - Aquisição de material
de consumo - Laboratório de
Imunohematologia, com locação
de equipamentos, de acordo com
o descrito no Anexo I e I-A do
Contrato.
FORMA
DE
AQUISIÇÃO
Dispensa de Licitação, Art. 24,
Inciso IV.
VIGÊNCIA - terá início no dia da
publicação do Contrato, e como
termo final o recebimento definitivo
dos insumos pela Administração,
observadas os limites de prazo de
entrega fixados no Anexo I, sem
prejuízo para o prazo mínimo de
validade dos insumos adquiridos
e para obrigação do particular de
manter os equipamentos enquanto
houver estoque de insumos a
serem consumidos.
VALOR - R$ 219.292,50 (duzentos
e dezenove mil duzentos e noventa
e dois reais e cinquenta centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Atividade:
1030202902720,
Elemento de Despesa 339030 e/ou
339039, Fonte 0104 e/ou 0135,
do orçamento da SESA para o
exercício de 2014.
DATA
DA
ASSINATURA
05/12/2014
PROCESSO Nº 68311478/2014
JOSÉ TADEU MARINO
Secretário de Estado da Saúde
ANTÔNIO CARLOS PEÇANHA
MENDES
Diretor Geral do HEMOES
Protocolo 113878
RESUMO DO
0425/2014
CONTRATO
Nº
CONTRATANTE - Secretaria de
Estado da Saúde/SESA
CONTRATADA
COMERCIAL
GUANABARA LTDA - EPP.
OBJETO
Aquisição
de
medicamentos, de acordo com o
descrito no Anexo I do Contrato.
FORMA DE AQUISIÇÃO - Pregão
0263/2014.
VALOR - R$ 9.858,78 (nove mil
oitocentos e cinquenta e oito reais
setenta e oito centavos).
VIGÊNCIA - terá início no dia
posterior à data da publicação no
Diário Oficial do Estado, vedada
fixação do termo final em data
posterior ao término da vigência
dos créditos orçamentários, ou
seja, 31 de dezembro de 2014.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Atividade
1030302302692,
Elemento de Despesa 33903200,
Fonte 0104 do orçamento da SESA
para o exercício de 2014.
DATA
DA
ASSINATURA
03/12/2014
PROCESSO Nº65584350/2014
JOSÉ TADEU MARINO
Secretário de Estado da Saúde
Protocolo 113921
RESUMO DO 7º TERMO ADITIVO
AO CONVÊNIO Nº 0066/2009
ENTIDADES CONVENENTES Secretaria de Estado da Saúde/
SESA e o Município de Alto Rio
Novo.
OBJETO - Acréscimo do valor
inicialmente pactuado no montante
de R$ 282.125,64 (duzentos e
oitenta e dois mil cento e vinte
e cinco reais e sessenta e quatro
centavos).
1.2 - O montante dos recursos a
serem empregados na execução do
Objeto do Convênio nº 0066/2009
é de R$ 1.163.508,76 (um milhão
cento e sessenta e três mil
quinhentos e oito reais e setenta e
seis centavos), correspondente ao
somatório dos valores repassados
pelo Concedente, no valor total de
R$ 881.383,12 (oitocentos e oitenta
e um mil trezentos e oitenta e três
reais e doze centavos), acrescido
ao
valor do presente
Aditivo
equivalente a R$ 282.125,64
(duzentos e oitenta e dois mil cento
e vinte e cinco reais e sessenta e
quatro centavos).
DATA
DA
ASSINATURA
26/11/2014
PROCESSO Nº 45277290/2010
JOSÉ TADEU MARINO
Secretário de Estado da Saúde
Protocolo 113669
Hospitais
AVISO DE TERMO DE ADESÃO
Ata
Registro de Preço nº
0614/2014
Processo nº 65513533/14
Pregão Eletronico nº 0082/2014
Contratante: Hospital Estadual
São Lucas - HESL
Contratado:
Trauminas
Distribuidora
de
Materiais
Cirurgicos Hospitalares Ltda
Orgão
Adeso:
SESA/Hospital
Roberto Arnizaut Silvares
Nº
Processo/Órgão
Adeso:
68639414
Objeto: Material médico hospitalar
(kit para medida de pressão
craniana)
Dotação orçamentária: 2014
Elemento: 3.3.3.90.30
Fonte: 0104/0135
Valor estimado do órgão adeso:
R$ 111.000,00 (cento e onze mil
reais).
15
São Mateus - ES, 05/12/2014.
Ana Francisca G. da Cruz
Diretor Geral/ HRAS
Protocolo 113654
CONTRATANTE: HOSPITAL DR.
ROBERTO ARNIZAUT SILVARES
RESUMO DA ORDEM DE
FORNECIMENTO Nº 521/2014
REF. ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS Nº 1299/2014
PREGÃO do HABF Nº
0064/2014
Proc. Licitatório do HABF Nº
65660390
Proc. De Pag. Do HRAS Nº
68170386
CONTRATADA: CREMER S.A
R. Iguaçu, 291 /363 - Itoupava
Seca - Blumenau/SC
CNPJ
nº
82.641.325/0001-18
Telefone: (47) 2123-8315 / 8510
Objeto: Material Médico
1ª Parcela - Lote 01 -Esparadrapo
10cm x 4,5mts - Procitex - quant.
2.160 unds. - V.unit. R$3,66.
Valor Total: R$ 7.905,60 (Sete
Mil, Novecentos e Cinco Reais e
Sessenta Centavos).
RESUMO DA ORDEM DE
FORNECIMENTO Nº 522/2014
ATA Nº 975/2013
PREGÃO 0074/2013
PROC. LIC. Nº 63082764
PROC. PGTº Nº 65628349
CONTRATADA:
V
&
M
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
EPP
CNPJ 10.572.064/0001-10
Tel.: (27)3286-5675
Objeto: Material consumo
4ª Parcela - Lote 01: Papel toalha
- Interfolhas - Dimenções 23x27
CM - Fardo de 1250 Fls - Quant.
2.360 FD - V. unit. R$ 6,00 - Valor
Total: R$ 14.160,00 (Quatorze
Mil, Cento e Sessenta Reais).
RESUMO DA ORDEM DE
FORNECIMENTO Nº 525/2014
REF. ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS Nº 667/2014
PREGÃO DO HIMABA Nº
082/2013
PROC. LIC. DO HIMABA Nº
62787160
PROC. PGTº DO HRAS Nº
67125352
CONTRATADA:
COMERCIAL
ANAZUS LTDA - ME.
Av: Central, B: Jardim América Serra - ES.
CNPJ: 36.396.059/0001-98
Tel. : (27) 3228-4747
Objeto: Material Médico
3ª PARCELA: Lote 01 - Fita de
Detecção de glicose por capilaridade
para glicisímetro - Marca: G Tech,
Quant. 20.000 Und, V. Unit. R$
0,49. Valor Total: R$ 9.800,00
(Nove Mil e Oitocentos Reais).
RESUMO DA ORDEM DE
FORNECIMENTO Nº 528/2014
16
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
REF. ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS Nº 1152/2013
PREGÃO DO HIMABA Nº
0100/2013
Processo Lic. Do HIMABA
Nº63078945
Proc. de Pag. Do HRAS Nº
65318935
CONTRATADA:
VILA
COMERCIAL LTDA - ME.
Rua Angelo Borgo, 58 - Stª Inês Vila Velha/ES
CNPJ nº 39.405.774/0001-38
Telefone/Fax: (27) 3391 - 6181
Objeto: Medicamentos
3ª PARCELA - Lote 19 -Propofol
10 mg/ml - ampola de 20 ml CLARIS - Quant. 1.000 Amp, V.
Unit. R$ 3,894 -Valor Total: R$
3.894,00 (Três Mil, Oitocentos e
Noventa e Quatro Reais).
RESUMO DA ORDEM DE
FORNECIMENTO Nº 523/2014
REF. ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS Nº 653/2014
PREGÃO Nº 009/2014
Proc. Lic. Nº64310345
Proc. De Pag Nº 66843928
CONTRATADA: HOSPIDROGAS
COM. PROD. HOSPIT. LTDA
CNPJ nº 35.997.345/0001-46
Telefone/Fax: (27) 3229-1000/
3329-0976 fax
OBJETO: Material Médico
4ª Parcela - Lote 01: Alcool
etílico hidratado 70 % INPM 1.000 ml, Marca: Vic Pharma Quant. 3.200 Lt- V. Unit. R$ 3,59,
Valor Total R$ 11.488,00 (Onze
Mil, Quatrocentos e Oitenta e Oito
Reais).
RESUMO DA ORDEM DE
FORNECIMENTO Nº 524/2014
REF. ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS Nº 1294/2014
PREGÃO DO HSL Nº 183/2014
Proc. Lic. do HSL Nº65913108
Proc. De Pag do HRAS Nº
68169035
CONTRATADA: HOSPIDROGAS
COM. PROD. HOSPIT. LTDA
CNPJ nº 35.997.345/0001-46
Telefone/Fax: (27) 3229-1000/
3329-0976 fax
OBJETO: Material Médico
1ª Parcela - Lote 01: Alcool
grau 70 % INPM - 100 ml, Marca:
Rioquimica - Quant. 3.600 Frs V. Unit. R$ 1,09 - Valor do Item
R$ 3.924,00 - Lote 02 - Água
oxigenada 10 volumes, embalada
em almotolia de 100 ml, Marca:
Rioquimica - Quant. 600 Almotolia
- V. Unit. R$ 1,28 - Valor do Item
R$ 768,00 - Lote 04 - Clorexidina
solução alcoólica 0,5% - embalada
em almotolia de 100 ml, Marca:
Rioquimica
Quant.
1.200
Almotolia - V. Unit. R$ 1,42 - Valor
do Item R$ 1.704,00 - Lote 05 Clorexidina degermante solução a
4% embalada em almotolia de 100
ml, Marca: Rioquimica - Quant. 600
Almotolia - V. Unit. R$ 1,96 - Valor
do Item R$ 1.176,00 - Lote 08 -
EXECUTIVO
Vitória (ES), Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014.
PVPI solução hidroalcoolica 1% de
Iodo ativo embalada em almotolia
de 100 ml, Marca: Rioquimica Quant. 300 Almotolia - V. Unit. R$
2.57 - Valor do Item R$ 771,00
Valor Total da AFM R$ 8.343,00
(Oito Mil, Trezentos e Quarenta e
Três Reais).
RESUMO DA ORDEM DE
FORNECIMENTO Nº 527/2014
REF. ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS Nº 0654/2014
PREGÃO Nº 009/2014
Proc. Licitatório Nº 64310345
Proc. De Pag. Nº 66844312
CONTRATADA:
COSTA
CAMARGO COM. PROD. HOSP.
LTDA
Rua Dulce Maria, 365 - Bairro
Ipiranga - Belo Horizonte/MG
CNPJ nº 36.325.157.0002-15
Telefone/Fax: (27) 3320-2218 /
2205;
Objeto: Medicamentos
4ª
PARCELA:
Lote
03
ENOXAPARINA
SODICA
40MG/0,4ML;
FORMA
FARMACEUTICA:
SOLUCAO
INJETAVEL;
FORMA
DE
APRESENTACAO:
SERINGA
PREENCHIDA
0,4ML,
COM
DISPOSITIVO DE SEGURANCA, EM
CONFORMIDADE COM A NR 32;
EUROFARMA/VERSA.
Quant.
2.710 FRS, V. Unit.R$ 13,45 - Valor
do Item R$ 36.449,50 - Lote 04
- ENOXAPARINA SODICA 60MG /
0,6 ML; FORMA FARMACEUTICA:
SOLUCAO
INJETAVEL;
FORMA
DE
APRESENTACAO:
SERINGA
PREENCHIDA
0,6ML,
COM
DISPOSITIVO DE SEGURANCA, EM
CONFORMIDADE COM A NR 32 EUROFARMA/VERSA. Quant. 500
FRS, V. Unit.R$ 20,62 - Valor do
Item R$ 10.310,00 - Valor Total
da AFM R$ 46.759,50 (Quarenta
e Seis Mil, Setecentos e Cinquenta e
Nove Reais e Cinquenta Centavos).
RESUMO DA ORDEM DE
FORNECIMENTO Nº 526/2014
REF. ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS Nº 1129/2013
PREGÃO DO HSL Nº 189/2013
Proc. Licitatório do HSL Nº
62444220
Proc. De Pag. Do HRAS Nº
65088697
CONTRATADA:
COSTA
CAMARGO COM. PROD. HOSP.
LTDA
Rua Dulce Maria, 365 - Bairro
Ipiranga - Belo Horizonte/MG
CNPJ nº 36.325.157.0002-15
Telefone/Fax: (27) 3320-2218 /
2205;
Objeto: Medicamentos
4ª
PARCELA:
Lote
02
Teicoplamina 400 mg - Frs/Amp.
Marca: Eurofarma - Quant. 900
FRS, V. Unit.R$ 24,37 - Valor Total
R$ 21.933,00 (Vinte e Um Mil,
Novecentos e Trinta e Três Reais).
RESUMO DA ORDEM DE
FORNECIMENTO Nº 529/2014
REF. ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS Nº 1482/2014
PREGÃO Nº 0088/2014
Proc. Licitatório Nº 66317150
Proc. De Pag. Nº 68550987
CONTRATADA:
DOCTOR
LAB
PRODUTOS
PARA
LABORATÓRIOS LTDA ME.
Objeto: Material de Consumo
1ª PARCELA: Lote 04 - Tubo
para coleta de sangue à vácuo;
estéril;polipropileno; capacidade:
5 ml; dimensão: 13x75mm Marca: Biocom. Quant. 400 Und,
V. Unit.R$ 0,35 - Valor do Item
R$ 140,00 - Lote 05 - Tubo
para coleta de sangue à vácuo;
estéril;polipropileno; capacidade:
4 ml; dimensão: 13x75mm Marca: Biocom.. Quant. 400 Und,
V. Unit.R$ 0,32 - Valor do Item R$
128,00 - Lote 06 - Tubo teste em
poliestireno; Dimensão: 12x75mm;
capacidade: 5ml. Sem tampa caixa com 1.000 Und. Marca: J.
Prolab - Quant. 10 CX; V. Unit. R$
33,99 - Valor do item R$ 339,90 Valor Total da AFM R$ 607,90
(Seiscentos e Sete Reais e Noventa
Centavos).
RESUMO DA ORDEM DE
FORNECIMENTO Nº 530/2014
REF. ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS Nº 1331/2014
PREGÃO Nº 0031/2014
Proc. Licitatório Nº 65365321
Proc. De Pag. Nº 68467524
CONTRATADA:
RILAB
HOSPITALAR LTDA EPP.
Objeto: Material de Consumo
1ª PARCELA: Lote 01 -Revercel
- conjunto reagente de hemácias
humanas p/ reversa ABO- Marca:
Diamed. Quant. 28 Frs, V. Unit.R$
62,00 - Valor do Item R$ 1.736,00
- Lote 02 -Triacel - reagente de
hemácias humanas p/oxidação
anticorpos - Marca: Diamed.
Quant. 28 Frs, V. Unit.R$ 80,00 Valor do Item R$ 2.240,00 - Lote
03 -Controcel - reagente hemácias
humanas p/conf. Testes c/soro
antiglobulina . Marca: Diamed Quant. 28 Frs; V. Unit. R$ 53,00 Valor do item R$ 1.484,00 - Valor
Total da AFM R$ 5.460,00 (Cinco
Mil e Quatrocentos e Sessenta
Reais).
RESUMO DA ORDEM DE
FORNECIMENTO Nº 531/2014
REF. ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS Nº 857/2013
PREGÃO DO HIMABA Nº
0078/2013
Processo Lic. Do HIMABA
Nº62643231
Proc. de Pag. Do HRAS Nº
65126696
CONTRATADA:
PROTEVILE
EQUIPAMENTOS LTDA - ME.
Objeto: Material de Consumo
2ª Parcela - Lote 09 - Courvim
especial p/ confecção de oleados,
alta resistência ao calor de
autoclave, 1,40 mt de largura,
cor cinza, rolo 100 mts - Marca:
Ledervin. Quant. 20 Rolo, V. Unit.
R$ 665,89 - Valor Total R$
13.317,80 (Treze Mil, Trezentos
e Dezessete Reais e Oitenta
Centavos).
RESUMO DA ORDEM DE
FORNECIMENTO Nº 532/2014
REF. ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS Nº 1562/2014
PREGÃO DO CREFES Nº
0018/2014
Processo Lic. Do CREFES
Nº66306426
Proc. de Pag. Do HRAS Nº
68587198
CONTRATADA:
SALUS
COMÉRCIO
DE
PRODUTOS
HIGIENICOS LTDA - ME.
Objeto: Material de Consumo
1ª Parcela - Lote 02 - Papel
Higiênico; folha simples - rolo
com 300 mts - caixa com 8 rolos
- Marca: Abbaspel. Quant. 100 CX,
V. Unit. R$ 29,76 - Valor Total R$
2.976,00 (Dois Mil, Novecentos e
Setenta e Seis Reais).
RESUMO DA ORDEM DE
FORNECIMENTO Nº 533/2014
REF. ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS Nº 1438/2014
PREGÃO DO HABF Nº
0084/2014
Processo Lic. Do HABF
Nº62482238
Proc. de Pag. Do HRAS Nº
68296851
CONTRATADA:
VOGUE
MIX
MULTIMARCAS LTDA - ME.
Objeto: Material de Consumo
1ª Parcela - Lote 02 -Cobertor
solteiro, 100% poliéster medindo
no
mínimo
1,40x2,10m
com
personalização central vertical na
cor azul marinho - Marca: Etruria.
Quant. 400 Und, V. Unit. R$ 19,96
- Valor Total R$ 7.984,00 (Sete
Mil, Novecentos e Oitenta e Quatro
Reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
Atividade:4490110302029027290
00,Elemento de Despesa 339030,
fonte 135/104 do orçamento do
órgão requisitante para o exercício
2014
São Mateus, 04/12/2014
Ana Francisca G. da Cruz
Diretora Geral/HRAS
Protocolo 113630
HOSPITAL SÃO LUCAS
ORDEM DE FORNECIMENTO
PROCESSO Nº 60899735/13
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
0553/14
CONTRATANTE:
Secretaria
de
Estado da Saúde-Unidade Hospital
São Lucas.
CONTRATADA:
Lotes 03, 05 e 09 - Cristália
Produtos Químicos Farmacêuticos
Ltda, no valor de R$ 8.341,60, com
nota de empenho 01950/14.
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
Atividade10302029046910000
- elemento de despesa 339030
fonte-104 do orçamento do órgão
requisitante para o exercício de
EXECUTIVO
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
Vitória (ES), Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014.
2014.
PROCESSO Nº 66037689/14
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
01273/14
CONTRATANTE:
Secretaria
de
Estado da Saúde-Unidade Hospital
São Lucas.
CONTRATADA:
Lote 01 - Exfarma Ltda, no valor
de R$ 97.506,50, com nota de
empenho 01899/14
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
Atividade10302029046910000
- elemento de despesa 339030
fonte-104 do orçamento do órgão
requisitante para o exercício de
2014.
Vitória-ES, 08 de dezembro de
2014.
Luciana Ceolin Stefanon
Diretora Geral/HSL
Protocolo 113790
Resumo de Ordem de
Fornecimento nº 0262-2014
1528/2014
PROCESSO-66109426HSL
Objeto: Registro de preços para
material de consumo hospitalar.
Contratante: Secretaria de Estado
da Saúde/Hospital Antônio Bezerra
de Faria.
Contratadas: BSB COMÉRCIO
DE PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA
Lote 07 - Item 01(contraste
radiológico não iônico de baixa
osmolaridade 300mg) Quant.25fr;
Valor Total: R$575,00.
490110302029027220000
Elementos de Despesa 339030,
Fonte
de
Recurso:
104
do
orçamento para o exercício de
2014.
V. Velha, ES 05 de dezembro de
2014.
ROSANI DE MORAES CAIADO
Diretora Geral /HABF
Fornecimento nº 0263-2014
1137/2014
PROCESSO-61644757HABF
Objeto: Registro de preços para
material nutrição.
Contratante: Secretaria de Estado
da Saúde/Hospital Antônio Bezerra
de Faria.
Contratadas:
PHARMANUTRI
COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS
E PRODUTOS NUTRICIONAIS
LTDA.
Lote 01 - Item 01(suplemento
alimentar
nutricionalmente
completo hipercalórico rico em
vitamina E minerais isento de
lactose e glutem sabor morango
200ml) Quant.144 frs; Valor Total:
R$1.080,00.
Lote 02 - Item 01(suplemento
alimentar
nutricionalmente
completo hipercalórico rico em
vitamina E minerais isento de
lactose e glutem sabor baunilha
200ml) Quant.72 frs; Valor Total:
R$484,56.
Lote 03 - Item 01(suplemento
alimentar
nutricionalmente
completo hipercalórico rico em
vitamina E minerais isento de
lactose e glutem sabor morango
200ml) Quant.72 frs; Valor Total:
R$547,20.
Lote 04 - Item 01(suplemento
alimentar
nutricionalmente
completo hipercalórico rico em
vitamina E minerais isento de
lactose e glutem sabor baunilha
200ml) Quant.72 frs; Valor Total:
R$547,20.
Lote 05 - Item 01(suplemento
alimentar
nutricionalmente
completo
normocalórico
para
diabético rico em vitamina E
minerais isento de sacarose,
lactose e glutem sabor baunilha
200ml) Quant.72 frs; Valor Total:
R$655,92.
Lote 06 - Item 01(suplemento
alimentar
nutricionalmente
completo
normocalórico
para
diabético rico em vitamina E
minerais isento de sacarose,
lactose e glutem sabor morango
200ml) Quant.72 frs; Valor Total:
R$983,52.
Lote 08 - Item 01(suplemento
alimentar
nutricionalmente
completo hiperproteico isento de
glutem sabor morango 200ml)
Quant.72 frs; Valor Total: R$
1.123,20.
Lote 09 - Item 01(suplemento
alimentar
nutricionalmente
completo
hiperproteico
e
hipercalórico isento de glutem
sabor morango 200ml) Quant.72
frs; Valor Total:
R$ 827,28.
Lote 10 - Item 01(suplemento
alimentar
nutricionalmente
completo
hiperproteico
e
hipercalórico isento de glutem
sabor chocolate 200ml) Quant.72
frs; Valor Total:
R$ 763,92.
Lote 11 - Item 01(suplemento
alimentar
nutricionalmente
completo
hiperproteico
e
hipercalórico isento de lactose e
glutem sabor cappuccino 200ml)
Quant.88unid; Valor Total: R$
1.821,60.
Lote 12 - Item 01(suplemento
alimentar
nutricionalmente
completo
hiperproteico,
hipercalórico
e
isento
de
glutem sabor morango 200ml)
Quant.72unid; Valor Total: R$
935,28.
Lote 13 - Item 01(suplemento
alimentar
nutricionalmente
completo
hipercalórico
e
normoproteico isento de lactose
e sacarose sabor baunilha ou
cappuccino 200ml) Quant.72unid;
Valor Total: R$ 1.058,40.
Contratadas: NUTRISSOLUTION
NUTRIÇÃO E COM DE PRODUTOS
ODONTOLÓGICOS LTDA.
Lote 18 - Item 01(suplemento
alimentar
nutricionalmente
completo hipercalórico
a base
caseinato e proteína do soro do
leite com fibras e sacarose sabor
morango
200ml)
Quant.72frs;
Valor Total: R$757,44.
Lote 19 - Item 01(suplemento
alimentar
nutricionalmente
completo
hipercalórico
e
hiperproteico a base caseinato e
proteína do soro do leite sem fibras
e com sacarose sabor chocolate
17
200ml) Quant.72frs; Valor Total:
R$792,00.
Lote 20 - Item 01(suplemento
alimentar
nutricionalmente
completo
hipercalórico
e
hiperproteico a base caseinato e
proteína do soro do leite sem fibras
e com
sacarose sabor abacaxi
200ml) Quant.72frs; Valor Total:
R$756,00.
Lote 21 - Item 01(suplemento
alimentar
nutricionalmente
completo hipercalórico isento de
lipídios baseado em suco clarificado
a base de proteína hidrolisada de
ervilha sem fibras e com sacarose
sabor maçã 200ml) Quant.72frs;
Valor Total: R$1.229,76.
desafio pronto para autoclave
com integrador químico classe
5 sensível a temperatura e ao
vapor) Quant.700unid; Valor Total:
R$23.863,00
Valor Total: R$23.863,00
490110302029027220000
Elementos de Despesa 339030,
Fonte
de
Recurso:
104
do
orçamento para o exercício de
2014.
V. Velha, ES 05 de dezembro de
2014.
Contratadas:
VITORIAFARMA
LTDA.
Lote 14 - Item 01(suplemento
alimentar
nutricionalmente
completo
hiperproteico
,hipercalórico isento de lactose
sacarose e glutem para diabéticos
com fibras e sacarose sabor
baunilha 200ml) Quant.81unid;
Valor Total: R$ 1.134,00.
Lote 15 - Item 01(suplemento
alimentar
nutricionalmente
completo
hiperproteico,
hipercalórico,
hipolipidico
isento de lactose e glúten para
pacientes oncológicos com fibras
e sacarose sabor banana 200ml)
Quant.81unid; Valor Total: R$
1.462,05.
Lote 16 - Item 01(suplemento
alimentar
nutricionalmente
completo isento de lactose sacarose
e glutem para pacientes diabéticos
com fibras e sacarose sabor
baunilha 200ml) Quant.81unid;
Valor Total: R$ 656,10.
Lote 23 - Item 01(suplemento
alimentar
nutricionalmente
completo hipercalórico a base de
caeinato de sódio sem sacarose
sem fibras para pacientes renal
em diálise sabor baunilha 200ml)
Quant.81unid; Valor Total: R$
861,84.
490110302029027220000
Elementos de Despesa 339030,
Fonte
de
Recurso:
104
do
orçamento para o exercício de
2014.
V. Velha, ES 05 de dezembro de
2014.
1.507/2014
PROCESSO-65961552HDRC
Objeto: Registro de preços para
medicamentos.
Contratante: Secretaria de Estado
da Saúde/Hospital Antônio Bezerra
de Faria.
Contratadas:
HOSPIDROGAS
COMERCIO
DE
PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA
Lote 21 - Item 01(sulfato
de
magnésio
4meq/ml)
Quant.400amp;
Valor Total: R$256,00.
490110302029027220000
Elementos de Despesa 339030,
Fonte
de
Recurso:
104
do
orçamento para o exercício de
2014.
V. Velha, ES 05 de dezembro de
2014.
ROSANI DE MORAES CAIADO
Diretora Geral /HABF
Protocolo 113913
ROSANI DE MORAES CAIADO
Diretora Geral /HABF
Resumo de Ordem de
Fornecimento nº 0264-2014
442/2014
PROCESSO-63494850HSL
Objeto: Registro de preços para
material de consumo hospitalar.
Contratante: Secretaria de Estado
da Saúde/Hospital Antônio Bezerra
de Faria.
Contratadas:
CIRURGICA
MOSQUEIRA LTDA
Lote 01 - Item 01(papel teste
Bowie Dick papel folha 125 x 125
mm) Quant.700unid;
Valor Total: R$24.486,00.
Lote 02
Item
01(pacote
testes desafio pronto para uso
único,indicador biológico de leitura
rapida) Quant.700unid;
Valor Total: R$51.835,00.
Lote 03 - Item 01(pacote testes
ROSANI DE MORAES CAIADO
Diretora Geral /HABF
Resumo de Ordem de
Fornecimento nº 0265-2014
HOSPITAL INFANTIL NOSSA
SENHORA DA GLÓRIA
ERRATA
Na publicação feita no Diário Oficial
do dia 24/11/2014, referente à
publicação de Aviso de Adesão de
Ata
ONDE SE LÊ:
Adesão a Ata de Registro
de Preços nº 01218/13 SECRETARIA DE ESTADO DE
SAÚDE.
Pregão Eletrônico: 092.13 HABF.
Processo nº: 63393484
Contratante: Secretaria do Estado
de Saúde.
Orgão Adeso: Hospital Infantil
Nossa Senhora da Glória.
Processo: 68210175.
Objeto: Registro de preços para
aquisição de Pacote cirúrgico
estéril.
Programa
de
trabalho:
10.302.0290.2727.0000
Classif. Da despesa: 33903036
Contratada:
Hospidrogas
Comércio de Produtos Hospitalares
Ltda.
Quantidade: 500 unid.
Lote 01
Valor Total: R$ 1.370,00 (hum mil
trezentos e setenta reais)
LEIA-SE:
Classif. Da despesa: 33903009
18
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
EXECUTIVO
Vitória (ES), Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014.
Vitória, 08 de dezembro de 2014.
NELIO ALMEIDA DOS SANTOS
Diretor Geral - HINSG
Protocolo 113857
Secretaria de Estado de
Segurança Pública e Defesa
Social - SESP -
EXTRATO
DE
RESCISÃO
BILATERAL DE CONTRATO DE
COMODATO
PROCESSOS Nº: 63018705/2013
e 67353266/2014
CONTRATO Nº: 050/2013
COMODATÁRIO: Secretaria de
Estado da Segurança Pública e
Defesa Social - SESP
COMODANTE: ArcelorMittal Brasil
S/A
OBJETO:
Rescisão
bilateral
com fulcro na cláusula 9.1 - I do
Contrato - SESP nº 050/2013,
de empréstimo, em regime de
comodato, de imóvel com área
de 14.073,13 m² (quatorze mil,
setenta e três metros quadrados
e treze decímetros quadrados),
situado à Rua Eduardo Brigadeiro
Gomes, s/nº, Planalto de Carapina,
Serra, na cidade de Serra, Estado do
Espírito Santo, Brasil - CEP 29.164072, sob matricula nº 34.879, livro
2, do Cartório de 1º Ofício - 2ª Zona
- Serra - ES (Cartório de Imóveis da
Comarca da Serra) para instalação
da Academia Integrada de
Segurança Pública e Justiça
do Estado do Espírito Santo AISPJ/ES.
Em 04 de dezembro de 2014.
André de Albuquerque Garcia
Secretário de Estado da Segurança
Pública e Defesa Social
Protocolo 113653
Polícia Militar - PM-ES RESUMO
DA
FORNECIMENTO
ORDEM
DE
DE PRODUTOS
Nº 147/2014, QUE ENTRE SI
CELEBRAM A POLÍCIA MILITAR DO
ESPÍRITO SANTO E A EMPRESA PR
ARIGONY PACHECO COMERCIAL
LTDA.
CONTRATANTE: Estado do Espírito
Santo, através da Polícia Militar do
Estado do Espírito Santo.
CONTRATADA:
PR
ARIGONY
PACHECO COMERCIAL LTDA.
INSTRUMENTO
AUTORIZADOR:
Processo nº 65416481.
OBJETO: aquisição de placas,
conforme descrito no Anexo I do
Edital de Registro de Preços n°
026/2014 da PMES.
VALOR
TOTAL:
R$
650,00
(seiscentos e cinquenta reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: conta
da atividade 2750, Fonte 0101, PI
2750FI0099, Natureza de Despesa
3.3.90.30.15 do orçamento da
PMES para o exercício de 2014.
Vitória, 04 de dezembro de 2014.
EDMILSON DOS SANTOS-CEL
QOC COMANDANTE GERAL DA
PMES
Protocolo 113868
RESUMO DA ORDEM DE
FORNECIMENTO nº 218/2014
Ata de Registro de Preços nº
012/2014 DSPMES
Processo nº: 64492320 (DSPMES)
Pregão Eletrônico SRP nº 007/2014
Contratante:
DIRETORIA
DE
SAÚDE DA POLÍCIA MILITAR DO
ESPÍRITO SANTO
Contratada: ALPHA IMPORTADORA
E EXPORTADORA LTDA-ME.
Objeto: Aquisição de Material de
Laboratório
Lote 02
Item 1 - Quantitativo: 100 ML Valor Unitário: R$ 5,98;
Valor Total: R$ 598,00
Dotação Orçamentária:
Atividade 45105.103020009.2771,
Elemento de Despesa 3.3.90.30
do orçamento do órgão requisitante
para o exercício de 2014.
Vitória/ES, 03 de dezembro de
2014.
Cel. PM Isson Feu Pereira P.
Filho
Diretor de Saúde da PMES
Protocolo 113897
Sagrado Coração de Jesus.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e considerando os
termos do Parecer CEE n°. 4.398/2014 (Processo CEE n.° 271/2014),
aprovado na Sessão Plenária do dia 19-11-2014,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a oferta do Curso Técnico em Enfermagem, Eixo
Tecnológico Ambiente e Saúde, com 35 (trinta e cinco) vagas iniciais
semestrais, no turno noturno, pelo período de 03 (três) anos, a partir
de fevereiro de 2015, no Centro de Educação Básica Sagrado Coração
de Jesus, situado na Avenida Herculano Fernandes de Jesus, n.º 111,
Residencial Sombra da Tarde, Bairro Irmãos Fernandes, município de Barra
de São Francisco, ES, mantido pela União de Ensino São Francisco LtdaEPP, CNPJ n.º 04.868.086/0001-20.
Parágrafo único. A Organização Curricular do curso citado no caput está
anexada a esta Resolução.
Vitória, 1º de dezembro de 2014.
ARTELÍRIO BOLSANELLO
Presidente do CEE
Homologo
Em 1º de dezembro de 2014.
KLINGER MARCOS BARBOSA ALVES
Secretário de Estado da Educação
ANEXO À RESOLUÇÃO CEE Nº. 3.991/2014
I
NOÇÕES DE
ENFERMAGEM
SUBTOTAL
II
HUMANIZAÇÃO E
INTEGRALIZAÇÃO
DA ASSISTÊNCIA À
SAÚDE
SUBTOTAL
Secretaria de Estado da Educação - SEDU CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO CEE Nº 3.991/2014
SUBTOTAL
Autoriza a oferta do Curso Técnico em Enfermagem, Eixo
Tecnológico Ambiente e Saúde, no Centro de Educação Básica
DISCIPLINAS
Português Instrumental
Matemática
Filosofia e Ética nas Relações
Humanas
Políticas Públicas de Saúde
Anatomia e Fisiologia
Fundamentos da Enfermagem
Farmacologia Hospitalar
DISCIPLINAS
Gestão de Qualidade
Psicologia Comportamental e
Organizacional
Microbiologia e Parasitologia
Prática em Enfermagem I
Atenção à Saúde da Mulher
Atenção à Saúde do Idoso
Atenção à Saúde da Criança e
do Adolescente
DISCIPLINAS
Enfermagem em Urgência e
Emergência
Enfermagem Cirúrgica
Enfermagem em Clínica Médica
Enfermagem em Saúde Mental
Enfermagem em Saúde Pública
Biossegurança nas Ações de
Saúde
Prática em Enfermagem
CH/S
02
02
02
CH/SEM
40
40
40
02
04
04
04
20
CH/S
02
02
40
80
80
80
400
CH/SEM
40
40
02
02
04
04
04
40
40
80
80
80
20
400
CH/S CH/SEM
02
40
02
02
02
04
04
40
40
40
80
80
04
20
80
400
Protocolo 113753
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO CEE Nº 3.993/2014
Aprova a oferta do Curso Técnico em Logística, integrado ao Ensino Médio, Eixo Tecnológico Gestão e Negócios, na EEEFM Conde de
Linhares.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos do
Parecer CEE n°. 4.400/2014 (Processo CEE n.º 209/2014), aprovado na Sessão Plenária do dia 19-11-2014,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a oferta do Curso Técnico em Logística, integrado ao Ensino Médio, Eixo Tecnológico Gestão e Negócios, com 80 (oitenta) vagas iniciais
anuais, distribuídas em duas turmas de até 40 (quarenta) estudantes cada uma, sendo uma no turno matutino e outra no turno vespertino, pelo período
de 03 (três) anos, a partir do início do ano letivo de 2015, na Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Conde de Linhares, situada na Rua
Adamastor Salvador, n.° 64, Bairro Centro, município de Colatina, ES, mantida pelo Governo Estadual.
EXECUTIVO
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
Vitória (ES), Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014.
Parágrafo único. A Organização Curricular do curso citado no caput está anexada a esta Resolução.
19
Vitória, 03 de dezembro de 2014.
ARTELÍRIO BOLSANELLO
Presidente do CEE
Homologo
Em 03 de dezembro de 2014.
KLINGER MARCOS BARBOSA ALVES
Secretário de Estado da Educação
ANEXO À RESOLUÇÃO CEE Nº 3.993/2014
ORGANIZAÇÃO CURRICULAR DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA INTEGRADA AO ENSINO MÉDIO - HABILITAÇÃO
ÁREAS
DISCIPLINAS
1ª SÉRIE
2ª SÉRIE
A/S
CH
A/S
CH
Língua Portuguesa
04
147
03
110
Arte
01
37
01
37
Educação Física
01
37
01
37
LINGUAGENS
TOTAL
06
221
05
184
CIÊNCIAS DA NATUREZA
Física
02
73
02
73
Química
02
73
02
73
Biologia
02
73
02
73
MATEMÁTICA
Matemática
03
110
04
147
TOTAL
09
329
10
366
História
02
73
02
73
Geografia
02
73
02
73
Sociologia
01
37
01
37
CIÊNCIAS HUMANAS
Filosofia
01
37
01
37
TOTAL
06
220
06
220
TOTAL GERAL
21
770
21
770
Língua Estrangeira - Inglês
01
37
01
37
Língua Estrangeira - Espanhol
01
37
Informática
01
37
01
37
PARTE DIVERSIFICADA
Empreendedorismo
01
37
01
37
TOTAL
03
111
04
148
Logística Empresarial
03
110
Fundamentos de Logística
02
73
Gerenciamento de Transporte e Frota
02
73
DISCIPLINAS ESPECÍFICAS DO
Planejamento Empresarial
02
73
CURSO TÉCNICO
Logística Fiscal
01
37
Estoque e Armazenamento
02
73
Comércio Internacional
02
73
Gestão de Logística e Produção
02
73
Gestão de Processos e Ferramentas da 01
37
Qualidade
Marketing
Cadeia de Suprimentos
TOTAL
09
329
08
293
TOTAL GERAL
33
1.210
33
1.211
EM LOGÍSTICA
3ª SÉRIE
A/S
CH
03
110
03
110
02
73
02
73
02
73
04
147
10
366
01
37
01
37
01
37
01
37
04
148
17
624
01
37
01
37
01
37
03
111
01
37
367
74
74
515
219
219
219
404
1.061
183
183
111
111
588
2.164
111
74
111
74
370
110
73
73
73
37
73
73
73
74
02
02
05
25
73
73
805
3.339
73
73
183
918
TOTAL C.H.
Protocolo 113755
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO CEE Nº 3.994/2014
Aprova a oferta do Curso Técnico em Análises Químicas, integrado ao Ensino Médio, Eixo Tecnológico Controle e Processos Industriais,
na EEEM Dom Daniel Comboni.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos do
Parecer CEE n°. 4.401/2014 (Processo CEE n.º 343/2014), aprovado na Sessão Plenária do dia 19-11-2014,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a oferta do Curso Técnico em Análises Químicas, integrado ao Ensino Médio, Eixo Tecnológico Controle e Processos Industriais, com
80 (oitenta) vagas iniciais anuais, distribuídas em 02 (duas) turmas de até 40 (quarenta) estudantes cada uma, no turno matutino, com aulas no
contraturno duas vezes por semana, pelo período de 03 (três) anos, a partir do início do ano letivo de 2015, na Escola Estadual de Ensino Médio Dom
Daniel Comboni, situada na Avenida Mateus Toscano, n.º 163, Bairro Municipal I, município de Nova Venécia, ES, mantida pelo Governo Estadual.
Parágrafo único. A Organização Curricular do curso citado no caput está anexada a esta Resolução.
Vitória, 1º de dezembro de 2014.
ARTELÍRIO BOLSANELLO
Presidente do CEE
Homologo
Em 1º de dezembro de 2014.
KLINGER MARCOS BARBOSA ALVES
Secretário de Estado da Educação
ANEXO À RESOLUÇÃO CEE Nº 3.994/2014
20
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
EXECUTIVO
Vitória (ES), Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014.
CURSO TÉCNICO EM ANÁLISES QUÍMICAS,
EIXO TECNOLÓGICO CONTROLE E PROCESSOS INDUSTRIAIS,
INTEGRADO AO ENSINO MÉDIO
ÁREAS
LINGUAGENS
CIÊNCIAS DA NATUREZA
MATEMÁTICA
CIÊNCIAS HUMANAS
TOTAL GERAL
PARTE DIVERSIFICADA
ÁREA TÉCNICA
TOTAL GERAL
DISCIPLINAS
Língua Portuguesa
Arte
Educação Física
TOTAL
Física
Química
Biologia
TOTAL
Matemática
TOTAL
História
Geografia
Sociologia
Filosofia
TOTAL
Língua Estrangeira - Inglês
Empreendedorismo
Língua Espanhola
TOTAL
Química Analítica
Físico/Química
Saúde, Higiene e Segurança no
Trabalho.
Metrologia Química
Caracterização, Identificação e
Quantificação de Substâncias.
Introdução ao Laboratório de QuímicaPráticas de Laboratório
Química Orgânica
Técnicas de Análises
Sistema de Gestão Ambiental
TOTAL
1ª SÉRIE
A/S
CH/A
03
110
02
73
02
73
07
256
02
73
03
110
02
73
07
256
03
110
03
110
01
37
01
37
01
37
01
37
04
148
21
770
01
37
--------01
37
02
73
02
73
01
37
2ª SÉRIE
A/S
CH/A
03
110
02
73
02
73
07
256
02
73
02
73
02
73
06
219
03
110
03
110
02
73
02
73
01
37
01
37
06
220
22
805
01
37
01
37
----02
74
02
73
01
37
01
37
3ª SÉRIE
A/S
CH/A
03
110
--------03
110
01
37
02
73
02
73
05
183
03
110
03
110
02
73
02
73
01
37
01
37
06
220
17
623
01
37
----02
73
03
110
-------------
TOTAL
CH/A
330
146
146
622
183
256
219
658
330
330
183
183
111
111
588
2.198
111
37
73
221
146
110
74
02
02
73
73
-----
-----
-----
-----
73
73
02
------11
33
73
------402
1.209
02
01
02
--09
33
73
37
73
--330
1.209
01
02
--02
05
25
37
73
--73
183
916
183
110
73
73
915
3.334
Protocolo 113756
CONSELHO ESTADUAL DE
EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO CEE Nº
3.888/2014
Prorroga prazos de validade
de
atos
autorizativos
de
instituições públicas e privadas
de ensino do Sistema de Ensino
do Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DO CONSELHO
ESTADUAL
DE
EDUCAÇÃO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais e
considerando que:
a Res. 3.777, de 28 de outubro
de 2014, entra em vigor em 1º
de janeiro de 2015, data que
coincide com o recesso e/ou férias
escolares;
a Resolução CEE nº 1.286/2006
estabelece
prazo
para
a
protocolização da sua renovação
dos atos autorizativos;
a maioria dos técnicos das
Superintendências Regionais de
Educação entra em férias durante
o recesso e/ou férias escolares;
há necessidade de que os técnicos
conheçam os instrumentos de
avaliação e os novos fluxos de
processos;
as instituições públicas e privadas
de ensino não teriam tempo hábil
para a construção dos instrumentos
de gestão necessários para a
obtenção dos diversos atos de
autorização; e
foi aprovada na Sessão Plenária do
dia 03-12-2014, esta decisão,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar por cento e vinte
dias os prazos de validade dos
atos autorizativos das instituições
públicas e privadas de ensino
pertencentes ao Sistema de Ensino
do Estado do Espírito Santo, que
vençam entre 1º de março e 30 de
setembro de 2015.
Parágrafo
único.
Os
atos
autorizativos que tenham seus
prazos de validade com vencimento
entre 1º de janeiro e 28 de fevereiro
de 2015, não estão contemplados
nesta Resolução.
Art. 2º Eventuais dúvidas sobre
a aplicação dos dispositivos ora
adotados deverão ser dirimidas em
sessão plenária deste Conselho.
Art. 3º Esta Resolução entra em
vigor na data da sua publicação.
Vitória, 03 de dezembro de 2014.
ARTELÍRIO BOLSANELLO
Presidente do CEE
Homologo
Em 03 de dezembro de 2014.
KLINGER MARCOS BARBOSA
ALVES
Secretário de Estado da
Educação
CONSELHO ESTADUAL DE
EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO CEE Nº.
3.984/2014
Aprova o funcionamento da
EEEM Melgaço, com a oferta do
Ensino Médio.
O PRESIDENTE DO CONSELHO
ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais e considerando
os termos do Parecer CEE n°.
4.391/2014 (Processo CEE n.º
321/2014), aprovado na Sessão
Plenária do dia 19-11-2014,
RESOLVE:
Aprovar o funcionamento da Escola
Estadual de Ensino Médio Melgaço,
situada na Avenida Adelson Plaster,
s/n.º, Distrito de Melgaço, município
de Domingos Martins, ES, mantida
pelo Governo Estadual, com a
oferta do Ensino Médio, a partir do
início do ano letivo de 2013.
Vitória, 03 de dezembro de 2014.
ARTELÍRIO BOLSANELLO
Presidente do CEE
Homologo
Em 03 de dezembro de 2014.
KLINGER MARCOS BARBOSA
ALVES
Secretário
de
Estado
da
Educação
CONSELHO ESTADUAL DE
EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO CEE Nº.
4.003/2014
Prorroga a autorização para a
oferta do Ensino Fundamental
- séries iniciais, na Escola de
Educação Infantil e Ensino
Fundamental Alecrim, e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO
ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais e considerando
os termos do Parecer CEE n°.
4.410/2014 (Processo CEE n.°
052/2013), aprovado na Sessão
Plenária do dia 19-11-2014,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar a autorização para
a oferta do Ensino Fundamental
- séries iniciais até o final do ano
letivo de 2015, Escola de Educação
Infantil e Ensino Fundamental
Alecrim, situada na Rua Felicidade
Siqueira, n.º 826, Bairro Alecrim,
município de Vila Velha, ES,
mantida por Alcebíades Barbosa de
Freitas - ME.
Art. 2º Encerrar as atividades
escolares do Ensino Fundamental séries finais ao final do ano letivo
de 2014.
Art.
3º
Determinar
que
o
mantenedor
atenda
as
determinações
apontadas
no
Parecer CEE nº. 4.410/2014 que
estão impedindo o reconhecimento
da instituição.
Art. 4º Determinar que a SRE Vila
Velha realize visitas monitoradas
na instituição para averiguar o
cumprimento das determinações
deste Conselho.
Vitória, 1º de dezembro de 2014.
ARTELÍRIO BOLSANELLO
Presidente do CEE
Homologo
Em 1º de dezembro de 2014.
KLINGER MARCOS BARBOSA
ALVES
Secretário de Estado da
Educação
Protocolo 113760
EXECUTIVO
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
Vitória (ES), Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014.
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO CEE Nº 3.985/2014
21
Aprova a oferta do Curso Técnico em Informática para Internet, integrado ao Ensino Médio, Eixo Tecnológico Informação e Comunicação,
na EEEFM Henrique Coutinho.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos do
Parecer CEE n°. 4.392/2014 (Processo CEE n.º 204/2014), aprovado na Sessão Plenária do dia 19-11-2014,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a oferta do Curso Técnico em Informática para Internet, integrado ao Ensino Médio, Eixo Tecnológico Informação e Comunicação, com
30 (trinta) vagas iniciais anuais, no turno matutino, com aulas no contraturno, pelo período de 03 (três) anos, a partir do início do ano letivo de 2015, na
Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Henrique Coutinho, situada na Rua Desembargador Epaminondas do Amaral, n.º 190, Centro, município
de Iúna, ES, mantida pelo Governo Estadual.
Parágrafo único. A Organização Curricular do curso citado no caput está anexada a esta Resolução.
Vitória, 1º de dezembro de 2014.
ARTELÍRIO BOLSANELLO
Presidente do CEE
Homologo
Em 1º de dezembro de 2014.
KLINGER MARCOS BARBOSA ALVES
Secretário de Estado da Educação
ANEXO À RESOLUÇÃO CEE Nº 3.985/2014
ÁREAS
DISCIPLINAS
Linguagens, Códigos e Língua Portuguesa
Arte
suas Tecnologias
Educação Física
Total
Ciências da Natureza e Física
Química
suas Tecnologias
Biologia
Total
Matemática
e
suas Matemática
Total
Tecnologias
História
Ciências Humanas e suas Geografia
Sociologia
Tecnologias
Filosofia
Total
SUBTOTAL
Língua Estrangeira - Inglês
Língua Estrangeira -Espanhol
Parte Diversificada
Empreendedorismo
Total
SUBTOTAL
Sistemas Operacionais
Processamento de Dados
Disciplinas Específicas do Fundamentos de Programação
Sistema de Banco de Dados
Curso Técnico
Computação Gráfica
Rede de Computadores e Conectividade
Lógica de Programação
Redes Wan/Lan e interconectividade/Internet
Aplicativos Multimídia
Projetos Multimídia-Web
Programação para Web
Construção de Site
Total
TOTAL GERAL
1ª Série
A/S
CH/A
03
110
02
73
01
37
06
220
02
73
02
73
02
73
06
219
04
147
04
147
02
73
02
73
01
37
01
37
06
220
22
806
01
37
01
37
23
843
02
73
02
73
02
73
02
73
02
73
10
365
33
1.208
2ª. Série
A/S
CH/A
03
110
01
37
01
37
05
184
02
73
02
73
02
73
06
219
04
147
04
147
02
73
02
73
01
37
01
37
06
220
21
770
01
37
01
37
02
74
23
844
02
73
02
73
02
73
02
73
02
73
10
365
33
1.209
3ª.Série
A/S
CH/A
03
110
03
110
02
73
02
73
02
73
06
219
03
110
03
110
02
73
02
73
01
37
01
37
06
220
18
659
01
37
02
73
03
110
21
769
02
73
02
73
04
146
25
915
Total CH
330
110
74
514
219
219
219
657
404
404
219
219
111
111
660
2.235
111
73
37
221
2.456
73
73
73
73
73
73
73
73
73
73
73
73
876
3.332
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO CEE Nº 3.989/2014
Aprova a oferta do Curso Técnico em Agropecuária, integrado ao Ensino Médio, Eixo Tecnológico Recursos Naturais, na EEEFM Victório
Bravim.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos do
Parecer CEE n°. 4.396/2014 (Processo CEE n.º 344/2014), aprovado na Sessão Plenária do dia 19-11-2014,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a oferta do Curso Técnico em Agropecuária, integrado ao Ensino Médio, Eixo Tecnológico Recursos Naturais, com 40 (quarenta) vagas
iniciais anuais, no turno diurno, pelo período de 03 (três) anos, a partir do início do ano letivo de 2015, na Escola Estadual de Ensino Fundamental e
Médio Victório Bravim, situada na Rua Projetada, s/n.º, Araguaia, município de Marechal Floriano, ES, mantida pelo Governo Estadual.
22
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
EXECUTIVO
Vitória (ES), Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014.
Parágrafo único. A Organização Curricular do curso citado no caput está anexada a esta Resolução.
Vitória, 03 de dezembro de 2014.
ARTELÍRIO BOLSANELLO
Presidente do CEE
Homologo
Em 03 de dezembro de 2014.
KLINGER MARCOS BARBOSA ALVES
Secretário de Estado da Educação
ANEXO À RESOLUÇÃO CEE Nº. 3.989/2014
Áreas do Conhecimento Componentes Curriculares 1ª Série
A u l a
Semanais
Linguagens, Códigos e Língua Portuguesa
03
Arte
01
Suas Tecnologias
Educação Física
01
Subtotal
05
Ciências da Natureza, e Física
02
Química
02
Suas Tecnologias
Biologia
03
Subtotal
07
Matemática
Matemática
03
Subtotal
03
Ciências Humanas e História
02
Geografia
03
Suas Tecnologias
Sociologia
01
Filosofia
01
Subtotal
07
Língua
Estrangeira Parte Diversificada
Moderna-Inglês
Língua Espanhola
Subtotal
TOTAL
22
Produção
Produção Animal
03
Produção Vegetal
02
Produção Agroindustrial
02
Subtotal
07
Tecnologia Rural
Irrigação e Drenagem
Topografia
Mecanização Agrícola
Construções e Instalações 01
Rurais
Subtotal
01
Planejamento e Gestão Extensão Rural
Saúde e Segurança do 01
Trabalho
Legislação
e
Políticas 01
Agropecuárias
Ferramentas de Gestão
01
Subtotal
03
TOTAL
11
A t i v i d a d e s S e m i n á r i o s / V i s i t a s 01
Complementares
Técnicas
Projeto de Pesquisa
TOTAL
35
Estágio Supervisionado
01
TOTAL DO CURSO
2ª Série
sA u l a sA u l a
Anuais
Semanais
120
03
40
01
40
01
200
05
80
02
80
02
120
02
280
06
120
03
120
03
80
02
120
01
40
01
40
01
280
06
01
3ª Série
sA u l a sA u l a
Anuais
Semanais
120
03
40
40
01
200
04
80
02
80
02
80
02
240
06
120
03
120
03
80
02
80
02
40
01
40
01
240
06
40
01
Total de Carga Horária
s A u l a s aulas
(hora 60’)
Anuais
120
360
330
80
73h20
40
120
110
160
560
513h20
80
240
220
80
240
220
80
280
256h40
240
760
696h40
120
360
330
120
360
330
80
240
220
80
280
256h40
40
40
110
40
40
110
240
760
696h40
40
80
73h20
880
120
80
80
280
40
40
21
02
02
02
06
01
02
-
40
840
80
80
80
240
40
80
-
02
03
22
02
02
04
02
01
01
80
120
880
80
80
160
80
40
40
80
160
2.600
280
240
160
680
120
80
40
80
73h20
146h40
2.383h20
256h40
256h40
146h40
660
110
73h20
36h20
36
40
40
03
01
-
120
40
-
04
01
-
160
40
-
280
80
40
293h20
36h40
36h40
40
-
-
01
40
80
73h20
40
120
440
40
02
02
12
01
80
80
480
40
01
03
11
01
40
160
440
40
160
360
1.360
120
183h20
300
1.246h40
110
1.400
40
01
35
01
40
1.400
40
01
35
01
40
1.400
40
80
4.200
120
73h20
3.850
120
3.970
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO CEE Nº 3.990/2014
Aprova a oferta do Curso Técnico em Informática, integrado ao Ensino Médio, Eixo Tecnológico Informação e Comunicação, na EEEFM
Antônio dos Santos Neves.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos do
Parecer CEE n°. 4.397/2014 (Processo CEE n.º 342/2014), aprovado na Sessão Plenária do dia 19-11-2014,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a oferta do Curso Técnico em Informática, integrado ao Ensino Médio, Eixo Tecnológico Informação e Comunicação, com 40 (quarenta)
vagas iniciais anuais, no turno diurno, pelo período de 03 (três) anos, a partir do início do ano letivo de 2015, na Escola Estadual de Ensino Fundamental
e Médio Antônio dos Santos Neves, situada na Avenida Democrata, n.º 845, Bairro Centro, município de Boa Esperança, ES, mantida pelo Governo
Estadual.
Parágrafo único. A Organização Curricular do curso citado no caput está anexada a esta Resolução.
Vitória, 03 de dezembro de 2014.
ARTELÍRIO BOLSANELLO
EXECUTIVO
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
Vitória (ES), Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014.
Presidente do CEE
23
Homologo
Em 03 de dezembro de 2014.
KLINGER MARCOS BARBOSA ALVES
Secretário de Estado da Educação
ANEXO À RESOLUÇÃO CEE Nº. 3.990/2014
ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
CURSO TÉCNICO EM INFORMÁTICA, INTEGRADO AO ENSINO MÉDIO - DIURNO
ÁREAS
DISCIPLINA
1º SÉRIE
A/S
CH
LINGUAGENS, CÓDIGOS E SUAS Língua Portuguesa
03
110
Arte
02
73
TECNOLOGIAS
Educação Física
01
37
TOTAL
06
220
CIÊNCIAS DA
Física
02
73
Química
02
73
NATUREZA,
02
73
MATEMÁTICA
E
SUAS Biologia
Matemática
04
147
TECNOLOGIAS
TOTAL
10
366
CIÊNICAS HUMANAS E SUAS História
02
73
Geografia
02
73
TECNOLOGIA
Sociologia
01
37
Filosofia
01
37
TOTAL
06
220
TOTAL GERAL
22
806
PARTE DIVERSIFICADA
Língua Estrangeira - Inglês
01
37
Língua Estrangeira - Espanhol
- Empreendedorismo
TOTAL
01
37
DISCIPLINAS
Aplicativos
para
Automação
em 02
73
ESPECÍFICAS DO CURSO
Informática
Instalação de Computadores
02
73
TÉCNICO EM
Sistemas Operacionais
02
73
INFORMÁTICA
Algoritmo e Lógica de Programação
02
73
Análise e Projetos de Sistemas
02
73
Banco de Dados
Programação para Web Design
- - Linguagem de Programação
- Arquitetura e Projeto de Redes
Linguagem de Programação Orientada a Objetos
Redes, Protocolos e Segurança da - Informação
Administração e Sistemas Operacionais - de Redes
TOTAL
10
365
TOTAL GERAL
33
1.208
2º SÉRIE
A/S
CH
03
110
02
73
01
37
06
220
02
73
02
73
02
73
04
147
10
366
02
73
02
73
01
37
01
37
06
220
22
806
01
37
- - 01 37 02
74
- 3º SÉRIE
A/S
CH
03
110
- - - - 03
110
02
73
01
37
01
37
03
110
07
257
02
73
02
73
01
37
01
37
06
220
16
587
01
37
02
73
- 03
110
- - TOTAL
330
146
74
550
219
183
183
404
989
219
219
111
111
660
2.199
111
73
37
221
73
- 02
02
02
03
-
- - 73
73
73
110
-
- - 02
- - - 73
73
73
73
73
73
73
73
110
73
- - 02
73
73
- - 02
73
73
09
33
329
1.209
06
25
219
916
913
3.333
Protocolo 113765
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso da atribuição
que lhe foi conferida pela Lei nº
3.043/75 e Decreto nº 2924-R,
publicado em 29 de dezembro de
2011;
PORTARIA Nº 1326-S, DE
05/12/2014
Designar
a
servidora MARINA CARDOSO
FERNANDES DOS SANTOS, nº
funcional 3188396, vínculo 1, para
substituir o Subgerente de Inspeção
Escolar, CECILIA ZANE SANTOS,
no período de 24/11/2014 a
08/12/2014,
por
encontrar-se
afastada de suas atividades por
motivo de Licença Médica. (Proc.
nº 68623755).
Protocolo 113622
PORTARIA N.º 1327-S, DE 05
DE DEZEMBRO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO
DA EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições que lhe foram
conferidas pela Lei nº. 3.043/75
e pela Lei Complementar 46/94 e
suas alterações, e tendo em vista o
que consta no Processo SEDU N.º
66573068,
para tramitação.
RESOLVE:
Art.
3º
Revogam-se
disposições em contrário.
Art. 1º - Determinar com fulcro no
artigo 250 da Lei Complementar
46/94,
a
instauração
de
PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR
junto
à
Corregedoria desta Secretaria de
Estado da Educação, para apurar
as
irregularidades
constantes
do processo acima relacionado,
em
desfavor
dos
servidores
do Magistério Público Estadual
MIRIAM PEREIRA DE SOUZA
LIMA, número funcional 302226
e WAGNER DOS REIS SILVA,
número funcional 2640554, por
retardarem a entrega da Prestação
de Contas de recurso referente ao
PDDE/FNDE/2013 executado na
EEEFM Augusto de Oliveira.
Art. 2º - Distribuir à competência
da Segunda Comissão Processante
da Corregedoria/SEDU, constituída
pela Portaria Nª. 784-S de
05/06/2013 (DOE de 06/06/2013),
alterada pela Portaria Nº. 1209-S de
19/09/2014 (DOE de 22/09/2014)
as
Art. 4º - Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial.
Vitória (ES), 05 de dezembro de
2014.
KLINGER MARCOS BARBOSA
ALVES
Secretário de Estado da Educação
Protocolo 113679
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO assinou os seguintes
atos:
PORTARIA
nº
1328-S,
de
05/12/2014
Considerar
localizada, em caráter provisório,
no
período
de
21/08/2014
a
31/01/2015,
a
professora
MARCIA FRANCO DE ZEVEDO
MELO, MaPA-V.13, nº funcional
266842, vínculo 51, nível de
atuação 15, para ministrar aula na
disciplina de Língua Portuguesa,
na EEEFM “Pastor Antônio Nunes
de Carvalho”, município de Alto
Rio Novo, nos termos da Portaria
nº 088-R, publicada no Diário
Oficial de 07/06/2006. (Proc. nº
68089651).
PORTARIA
nº
1329-S,
de
05/12/2014
Considerar
localizada, em caráter provisório,
no período de 03/07/2014 a
31/01/2015, a professora MARIA
LUIZA PEREIRA DE OLIVEIRA,
MaPA-V.10, nº funcional 315622,
vínculo 51, nível de atuação 224,
para atuar nas séries do ensino
fundamental I, na EEEFM “Pio
XII”, município de São Mateus,
nos termos da Portaria nº 088R, publicada no Diário Oficial de
07/06/2006. (Proc. nº 68018657).
PORTARIA
Nº
1330-S,
de
05/12/2014
Retificar
a
Portaria nº 445-S, de 20/03/2013,
publicada no Diário Oficial de
22/03/2013, na parte que se
refere ao DT-A - ELDER BASTOS
RIBEIRO, nº funcional 3285685,
vínculo 2, declarando que o período
é de 01/02/2013 a 02/04/2013.
24
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
EXECUTIVO
Vitória (ES), Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014.
PORTARIA Nº 215-R, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014.
(Proc. nº 56819730).
PORTARIA
Nº
1331-S,
de
05/12/2014 - Retificar a Portaria
nº 718-S, de 05/05/2014, publicada
no Diário Oficial de 08/05/2014,
na parte que se refere ao DT-A MARIA APARECIDA FERREIRA
JARDIM, nº funcional 3566374,
vínculo 1, declarando que o período
é de 01/02/2014 a 30/06/2014.
(Proc. nº 65449398).
PORTARIA
Nº
1332-S,
de
05/12/2014 - Retificar a Portaria
nº 718-S, de 05/05/2014, publicada
no Diário Oficial de 08/05/2014,
na parte que se refere ao DT-A
TATIANA LEONARDO DE
OLIVEIRA, nº funcional 3582230,
vínculo 1, declarando que o período
é de 11/03/2014 a 30/06/2014.
(Proc. nº 66034809).
PORTARIA
nº
1333-S,
de
05/12/2014 - Designar, de
acordo com o Art. 1º da Portaria
043-R, de 13/08/2003, publicada
no Diário Oficial de 15/08/2003,
SIMONE MOTTA, MaPB V, nº
funcional 2463911, vínculo 25, para
exercer a função de Diretor Escolar
Substituto na EEEF “Maria Ericina
Santos”, FG-DE-03.3, município de
Vitória, no período de 20/11/2014
a 17/02/2015, em substituição
a ISIS FONTANARI MACIEL
DE PAULO, MaPB V, nº funcional
288229, vínculo 51, por motivo de
Licença Médica, de acordo com o
Art. 129, da Lei Complementar nº
46/94. (Proc. nº 65991370).
Protocolo 113680
PORTARIA Nº 212-R, de 05 de
dezembro de 2014.
Cria o Ensino Fundamental - 1º
Segmento na modalidade de
Educação de Jovens e Adultos
na Escola Estadual de Ensino
Fundamental “Vargem Alegre”,
localizada no Município de
Barra de São Francisco - ES.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Lei
nº 3.043/75 e considerando o
que consta no processo SEDU Nº
68256272,
RESOLVE:
Art. 1º - Criar o Ensino Fundamental
- 1º Segmento na modalidade de
Educação de Jovens e Adultos,
na Escola Estadual de Ensino
Fundamental “Vargem Alegre”,
localizada à Rua Alfa,nº 445,Distrito
de Vargem Alegre, Município de
Barra de São Francisco- ES.
PORTARIA Nº 213-R, DE 05 DE
DEZEMBRO DE 2014.
Cria a modalidade Educação
de Jovens e Adultos - 1º
e 2º segmentos do Ensino
Fundamental na Escola Estadual
de
Ensino
Fundamental
e
Médio Joassuba, localizada no
município de Ecoporanga - ES.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Lei
nº 3.043/75 e considerando o
que consta no processo SEDU Nº
68141513/2014,
RESOLVE:
Art. 2º - Esta portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
as
RESOLVE:
Art. 1º - Proceder na forma dos Anexos I e II a esta Portaria a 17ª alteração
do Quadro de Detalhamento de Despesa, publicado em conformidade com
a Portaria SEP nº 001-R, de 06 de janeiro de 2014.
KLINGER MARCOS BARBOSA ALVES
Secretário de Estado da Educação
QUADRO DE DETALHAM ENTO DE DESPESA - ANEXO I - SUPLEM ENTAÇÃO
R$ 1,00
CÓDIGO
42.000
42.101
1236107211.672
1236208581.673
Vitória, 05 de dezembro de 2014.
ESPECIFICAÇÃO
NATUREZA
F
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA, REPAROS E
ACESSIBILIDADE NAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO
FUNDAMENTAL
Despesas com Pedde escola Galdino Antônio Vieira
4.4.50
0102
10.420
4.4.50
0102
7.377
CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA, REPAROS E
ACESSIBILIDADE NAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO
MÉDIO
Despesas com Pedde escola Galdino Antônio Vieira
TOTAL
KLINGER MARCOS BARBOSA
ALVES
Secretário de Estado da Educação
Protocolo 113691
PORTARIA Nº 214-R, DE 05 DE
DEZEMBRO DE 2014.
Transforma a EEPEF Paulo
Freire em EEEF conservando a
mesma denominação, município
de Montanha - ES.
QUADRO DE DETALHAM ENTO DE DESPESA
-
ANEXO II
-
RESOLVE:
Art. 1º - Transformar a EEPEF Paulo
Freire, localizada no Assentamento
Adriano Machado, município de
Montanha, em EEEF, conservando a
mesma denominação.
Art. 2º - Criar o Ensino Fundamental
1º e 2º Segmentos na modalidade
Educação de Jovens e Adultos a
partir do ano letivo de 2015.
Art. 3º - Esta portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Art.
3º
Revogam-se
disposições em contrário.
Art.
4º
Revogam-se
disposições em contrário.
as
Vitória, 05 de dezembro de 2014.
Vitória, 05 de dezembro de 2014.
KLINGER MARCOS BARBOSA
ALVES
Secretário de Estado da Educação
Protocolo 113690
KLINGER MARCOS BARBOSA
ALVES
Secretário de Estado da Educação
Protocolo 113694
VALOR
17.797
ANULAÇÃO
R$1,00
CÓDIGO
42.000
42.101
1236107211.672
1236208581.673
ESPECIFICAÇÃO
NATUREZA
F
VALOR
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA, REPAROS E
ACESSIBILIDADE NAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO
FUNDAMENTAL
4.4.90
0102
10.420
4.4.90
0102
7.377
CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA, REPAROS E
ACESSIBILIDADE NAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO
MÉDIO
TOTAL
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Lei
nº 3.043/75 e considerando o
que consta no processo SEDU Nº
68256426,
Art. 2º - Esta portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
as
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 98, inciso II da Constituição Estadual, e tendo em vista
o disposto no § 1º do art. 49 da Lei nº 10.067, de 07 de agosto de 2013 e
na Lei nº 10.164, de 03 de janeiro de 2014;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º - Criar a modalidade
Educação de Jovens e Adultos
- 1º e 2º segmentos do Ensino
Fundamental, na Escola Estadual
de Ensino Fundamental e Médio
Joassuba,
localizada
na
Rua
Principal, s/nº, Distrito de Joassuba,
município de Ecoporanga-ES, a
partir do ano letivo de 2015.
Art.
3º
Revogam-se
disposições em contrário.
Aprova a 17ª alteração de Quadro de Detalhamento de Despesa da
Secretaria de Estado da Educação.
17.797
Protocolo 113841
RESUMO DO 5º TERMO
ADITIVO DO CONTRATO
N.º. 033/2011
Dispensa de Licitação Art. 24,
inciso XVI, da Lei 8.666/93.
Empenho: 2014NE09746
Contratante: Estado do Espírito
Santo, por intermédio da Secretaria
de Estado da Educação - SEDU.
Contratada: Departamento de
Imprensa Oficial - DIO
CNPJ nº 28.161.362/0001-83
Objeto: acrescer ao contrato o
valor de R$ 100.000,00 (cem mil
reais), correspondentes a 15,38%
do valor inicial.
Dotação
Orçamentária:
Programa
de
Trabalho:
10.42.101.12.122.0800.
2651.0000
Elemento
de
Despesa:
3.3.91.39
Fonte
de
Recursos:
0102000001
Processo nº. 52103943/2011
Protocolo 113853
CONSELHO ESTADUAL DE
EDUCAÇÃO
ERRATA
Errata na Resolução CEE n.º
3.930/2014, publicada no Diário
Oficial de 05-11-2014, referente
à aprovação da oferta do Curso
Técnico em Administração, Eixo
Tecnológico Gestão e Negócios, na
EEEFM São Jorge.
- Onde se lê: Escola Estadual de
Ensino Fundamental e Médio São
José.
- Leia-se: Escola Estadual de
Ensino Fundamental e Médio São
Jorge.
Vitória, 1º de dezembro de 2014.
ARTELÍRIO BOLSANELLO
PRESIDENTE DO CEE/ES
Protocolo 113758
EXECUTIVO
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
Vitória (ES), Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014.
Secretaria de Estado da
Justiça - SEJUS PORTARIA n.º 1888 - S, de 27
de novembro de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO
DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais que lhe conferem
o Art. 98, II, da Constituição
Estadual e o Art. 46, “o” da lei
3.043 de 31 de dezembro de 1975,
e tendo em vista o que consta do
procedimento de n.º 67515738;
RESOLVE:
Art. 1.º - Determinar, com
fundamento nos artigos 247 e 249
da Lei Complementar n.º 46/94,
a instauração de Procedimento
Sumário de Sindicância para apurar
responsabilidade
administrativa
disciplinar em desfavor do(s)
servidor(es) que, supostamente
deu causa à assunção irregular
de
despesa,
em
decorrência
da prestação de serviços de
alimentação às pessoas custodiadas
no
CDPCI,
sem
cobertura
contratual, conforme consta nos
autos do Processo Administrativo
nº 64106268.
Art. 2º - Deliberar que a Comissão
Processante,
composta
pelos
servidores efetivos e estáveis
Kenia Bosser Fazolo (Presidente),
nº funcional 3178544, Claudiany
da Cunha Mariani, nº funcional
3176002 (Membro) e Jeferson
dos Santos Ferreira, nº funcional
3174948 (Membro), a qual poderá
reportar-se diretamente aos órgãos
desta SEJUS bem como aos demais
órgãos da Administração Pública em
diligências necessárias à instrução
do presente procedimento.
Art. 3º - Nos termos do Art. 249,
§ 1º da LC 46/94, fica deferido o
prazo complementar de 30 (trinta)
dias para a conclusão do presente
feito.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor
na data de sua publicação, ficando
a Corregedoria/SEJUS autorizada a
adotar as medidas necessárias para
o fiel cumprimento desta.
Publique-se.
Vitória/ES, 27 de novembro de
2014.
EUGÊNIO COUTINHO RICAS
Secretário de Estado da Justiça
Protocolo 113633
PORTARIA n.º 1884 - S, de 27
de novembro de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO
DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais que lhe conferem
o Art. 98, II, da Constituição
Estadual e o Art. 46, “o” da lei
3.043 de 31 de dezembro de 1975,
e tendo em vista o que consta do
procedimento de n.º 59401869;
RESOLVE:
Art. 1.º - Determinar, com
fundamento nos artigos 247 e 249
da Lei Complementar n.º 46/94,
a instauração de Procedimento
Sumário de Sindicância para apurar
responsabilidade
administrativa
disciplinar em desfavor do(s)
servidor(es) que, supostamente
deu causa à assunção irregular
de
despesa,
em
decorrência
da prestação de serviços de
alimentação às pessoas custodiadas
na CASCUVV, conforme consta nos
autos do Processo Administrativo
nº 58593535.
Art. 2º - Deliberar que a Comissão
Processante,
composta
pelos
servidores efetivos e estáveis
Kenia Bosser Fazolo (Presidente),
nº funcional 3178544, Claudiany
da Cunha Mariani, nº funcional
3176002 (Membro) e Jeferson
dos Santos Ferreira, nº funcional
3174948 (Membro), a qual poderá
reportar-se diretamente aos órgãos
desta SEJUS bem como aos demais
órgãos da Administração Pública em
diligências necessárias à instrução
do presente procedimento.
Art. 3º - Nos termos do Art. 249,
§ 1º da LC 46/94, fica deferido o
prazo complementar de 30 (trinta)
dias para a conclusão do presente
feito.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor
na data de sua publicação, ficando
a Corregedoria/SEJUS autorizada a
adotar as medidas necessárias para
o fiel cumprimento desta.
Publique-se.
Vitória/ES, 27 de novembro de
2014.
EUGÊNIO COUTINHO RICAS
Secretário de Estado da Justiça
Protocolo 113634
PORTARIA N.º 1923-S, de 01 de
Dezembro de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
JUSTIÇA, no uso da atribuição
que lhe confere o Art. 98, Inciso II
da Constituição Estadual e do Art.
46 alínea “o” da Lei n.º 3043/75,
resolve:
DESIGNAR, de acordo com o Art.
11, § único e Art. 94, § único da
Lei Complementar nº 46/94, para
exercer a Função Gratificada de
Fiscalização e Avaliação na Gestão
Penitenciária - FG-FAGP, a servidora
FRANCIANNE RASSELI SANTOS,
nº funcional 3175723, ocupante
do cargo de Inspetor Penitenciário
- Efetivo, localizado na Gerência
de Controle, Monitoramento e
Avaliação na Gestão Penitenciária,
a contar 02/12/2014.
EUGÊNIO COUTINHO RICAS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA
JUSTIÇA
Protocolo 113836
PORTARIA N.º 1927-S, 03 de
Dezembro de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
JUSTIÇA, no uso da atribuição
que lhe confere o Art. 98, Inciso II
da Constituição Estadual e do Art.
46 alínea “o” da Lei n.º 3043/75,
resolve:
TORNAR SEM EFEITO a portaria
nº
1917-S
de
01/12/2014,
publicada no DOE de 03/12/2014,
que exonerou LANNA BRANDÃO
DIAS
COELHO,
do
cargo,
em comissão, de Chefe de
Departamento
de
Segurança,
Disciplina e Prontuários, Ref. QC04, desta Secretaria.
EUGÊNIO COUTINHO RICAS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA
JUSTIÇA
Protocolo 113903
Secretaria de Estado de
Assistência Social e Direitos
Humanos - SEADH -
ORDEM
DE
294/2014
SERVIÇO
Nº.
A SUBSECRETÁRIA DE ESTADO
PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS/
SEADH, no uso de suas
atribuições legais, Resolve:
CONCEDER à servidora FERNANDA LOYOLA FABRIS, n°. funcional 2994259,
15 (quinze) dias de férias referente
ao exercício de 2014, no período de
05 a 19/01/2015.
Vitória, 05 de Dezembro de 2014.
FABIANE MARQUES DA SILVA
PICALLO
Subsecretária de Estado para Assuntos Administrativos
Protocolo 113798
Extrato de Termo Aditivo
Aditivo N.º 02
Contrato N.º 011/2013
Processo Nº 64508056
Pregão Nº 024/2013
Contratante: Secretaria de Estado
de Assistência Social e Direitos
Humanos - SEADH.
Contratada:
TRANSEGUR
Segurança e Transporte de Valores
Ltda.
Objeto: REPACTUAÇÃO dos preços
do Contrato nos termos previstos
em sua Cláusula Terceira, bem como
promover a PRORROGAÇÃO do
prazo de vigência até 31/08/2015.
Valor mensal: R$ 17.273,78
(dezessete mil duzentos e setenta
e três reais e setenta e oito
centavos).
Conta
da
Atividade:
47.101.08.122.0800.2855.
Elemento de Despesa: 3.3.90.37,
Fonte 0101.
Vitória, 04 de dezembro de 2014.
Nilda Lúcia Sartorio
Secretária de Estado de
Assistência Social e Direitos
Humanos
Protocolo 113848
Secretaria de Estado da
Agricultura, Abastecimento,
Aquicultura e Pesca - SEAG RESUMO DE ORDEM DE
FORNECIMENTO
Nº00414/2014
25
REFERÊNCIA: Pregão Eletrônico
nº 026/2014 - Ata de Registro de
Preços nº018/2014 - SEAG.
CONTRATANTE:
Secretaria
de
Estado
da
Agricultura,
Abastecimento,
Aquicultura
e
Pesca.
CONTRATADA:
Pinhalense
S/A
Máquinas
Agrícolas
.,
CNPJ:54.224.423/0001-14.
OBJETO: Aquisição de 01 (um)
Secador de Café de 120 sacos
VALOR: R$24.999,75 (Vinte e
quatro mil e novecentos e noventa
e nove Reais e setenta e cinco
centavos).
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
Ação:
31.101.20.606.853.3358.
Elemento Despesa nº 4.4.90.52.
Vitória, 05 de dezembro de 2014.
CARLOS LUIZ TESCH XAVIER
Subsecretário de Estado para
Assuntos Administrativos
Protocolo 113852
Instituto de Defesa
Agropecuária e Florestal do
Espírito Santo - IDAF -
Instrução de Serviço nº 247-P,
de 05 de dezembro de 2014.
O diretor-presidente, usando das
atribuições que lhe confere o
artigo 48 do Decreto nº 910-R de
31/10/2001;
R E S O L V E:
Artigo 1º - Designar a servidora
MARIA HORTÊNCIA MORATI
RECEPUTI
para
secretariar
a
Comissão
de
Processo
Administrativo para Apuração de
Responsabilidade Civil, instituída
por meio da Instrução de Serviço
nº 146-P, de 29 de agosto de
2014 e publicada no Diário Oficial
do Estado em 15 de setembro de
2014, em substituição a servidora
Rosangela Maria Ferreira Von
Doelinger.
Artigo 2º - Esta Instrução de
Serviço entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a data de 06 de
novembro de 2014, revogando-se
as disposições em contrário.
Vitória-ES, 05 de dezembro de
2014.
DANIEL POMBO DE ABREU
Diretor-presidente
Protocolo 113782
ORDEM DE FORNECIMENTO DE
PRODUTO Nº 032/2014
REF. ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS 012/2013 (SEGER).
CONTRATANTE: IDAF
CONTRATADO: ÁGUARD ÁGUAS
MINERAIS E BEBIDAS LTDA ME
OBJETO: Fornecimento de 220
galões de 20 litros de água mineral
sem gás.
VALOR: R$ 972,40 (novecentos
e setenta e dois reais e quarenta
centavos).
Nº
DO
PROCESSO:
26
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
EXECUTIVO
Vitória (ES), Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014.
65161033/2014.
Vitória-ES, 01 de dezembro de
2014.
Daniel Pombo de Abreu
Diretor Presidente
Protocolo 113684
Instituto Capixaba de
Pesquisa, Assistência Técnica
e Extensão Rural - INCAPER -
INSTRUÇÃO
DE
SERVIÇO
N°452-P, de 02 de dezembro de
2014.
O
Diretor-Presidente
do
Instituto
Capixaba
de
Pesquisa, Assistência Técnica
e Extensão Rural - Incaper,
Autarquia Estadual, no uso das
atribuições que lhe confere o Art.
11 da Lei Complementar 194, de
04/12/2000,
RESOLVE:
Art. 1° - Destituir, nos termos do
Art. 11 da Lei Complementar 46/94,
o servidor público efetivo Valchirio
José Martins da Silva, número
funcional 2822458, da função
gratificada de Chefe do Escritório
Local de Desenvolvimento Rural
Jaguaré.
Art. 2°- Esta Instrução de Serviço
entra em vigor a partir de 15 de
dezembro de 2014.
MAXWEL ASSIS DE SOUZA
Diretor-Presidente
Protocolo 113738
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N°
458-P, de 04 de dezembro de
2014.
O
Diretor-Presidente
do
Instituto
Capixaba
de
Pesquisa, Assistência Técnica
e Extensão Rural - Incaper,
Autarquia Estadual, no uso das
atribuições que lhe confere o Art.
11 da Lei Complementar 194, de
04/12/2000,
RESOLVE:
Aprovar, de acordo com o Art. 115
da Lei Complementar nº 46/94, a
Escala de Férias dos servidores do
Instituto Capixaba de Pesquisa,
Assistência Técnica e Extensão
Rural - Incaper para o exercício de
2015.
JANEIRO - Nome Servidor / Nº
funcional
Alcélio Lamão Nazarino - 2814358
/ Alessandra Maria da Silva 2825490 / Alessandro da Silva
Lamão - 3416194
Alex Christo Ribeiro - 3521737 /
Alison Ferreira de Souza - 3454118
/ Antônio Carlos Santos Rosalino 2814951
Arestides Otaviano de O. Júnior 2957159 / Arlindo Dutra - 2815699
/ Bismarque Matos Santos 3393240
Cássio de Faria Venturini - 3381153
/ Cláudio Gil Paiva Lamas - 3416941
/ David dos Santos Gomes 3168921
Diacui Guarnier - 2816881 / Eliana
da Silva Cabral - 2816717 / Elmo
Pereira Ramos - 3423468 / Erick
Rodrigues Dias
2788918 / Erivelton Gonçalves
da Cunha - 3543080 / Fernando
Moreira Luiz - 2818507 / Gabriel
Graciliano Guzzo Rosa
3172910 /
Geraldo Eliandro
Rodrigues - 3393208 / Gustavo
Soares de Souza - 3347222 /
Itamar Alvino de Souza
2816032 / João Batista Bragatto
Trazzi - 2816903 / José Antônio
Lani - 2818035 / José Carlos
Hemerly Sorte
2825716 / Kamila da Silva
Fernandes - 3521273 / Kamila
Machado Fassarella - 3376320 /
Lozenil Rodrigues
388765 / Luiz Carlos Leonardi
Bricalli - 2818450 / Mara Ribeiro
dos Santos - 2820188 / Marcelo
Agenciano de Freitas
3355152 / Márcia Vanacor Barroso
- 2820463 / Marcos André de Sousa
Uchoa - 3403149 / Marcos Vinco 2813670
Maria Cristina Zumak I. Borges
- 2821001 / Maria Gorete Molino
- 2819422 / Mariluce Trugilio M.
Marinho
301106 / Maxwel Assis de Souza 2822512 / Nilson Araújo Barbosa
- 583320 / Pedro Henrique Bonfim
Pantoja
3548546 / Renata Lobato Muruci
- 3097668 / Rogéria Almança de
Paula - 621022 / Ronaldo Paschoal
Marchezi
2473682 / Rondinele Dalmoneck 3172180 / Ronaldo Fabricio Rigo
- 3516237 / Sebastião Antônio
Gomes
2821915 / Sheila Cristina Prucoli
Posse - 2907992 / Sérgio Marins
Có - 454830 / Terezinha Domingas
Borgueti - 471206 / Vitor Silva
Soares - 3399745
FEVEREIRO - Nome Servidor /
Nº funcional
Abel Lopes Costa - 3386481 /
Adalton Pinheiro da Cruz - 2814218
/ Adolfo Bras Sunderhus - 2814269
Adriedson Brandão Leal - 339316
/ Alexandre Neves Mendonça
- 3307212 / Aliamar Comério 2814552
Amazildo de Souza Barros 3555992 / Antônio Bezerra Neto
- 2814889 / Antônio Domingues 2815311
Ariane Verly Lopes - 3395472 /
Aureliano Nogueira da Costa 2825589 / Bevaldo Martins Pacheco
2825961 / Braz Antônio Viale 2826160 / Braz Marcos Fagundes
- 3557774 / Bruno Schwambach
Carreiro Merisio
3393267 / Carlos Roberto Gomes
Cândido - 2957442 / Carlos
Sisasnei Lazzari Tebaldi - 2473496
Celina Luiz Alfredo - 3549330 /
Claudistone Pereira da Rocha 3139190 / Daniel de Oliveira Costa
- 3397343
Diego Santos Tessarolo - 3559220 /
Dilbertson Carlos Ramos - 3557812
/ Dorlei Gomes Barreto - 3556980
Edvan Silva de Freitas - 3540111 /
Elida Teixeira - 2816750 / Elio Jose
dos Santos - 2816776
Elson Juarez da Silva - 643790 /
Enilton Nascimento de Santana
- 2817268 / Felipe Dordenoni da
Costa
3556883 / Fernando Antônio
Ramos Nunes - 2818388 / Giovani
Angeli - 3558584
Ingrit Baioco de Souza - 3399770
/
Ivamara
Monteiro
Caetano
- 2816121 / Jacinta Cristiana
Barbosa
3357830 / João Evangelista Lopes
- 2817209 / João Marcos Martins
Cardoso - 3357228
João Vitor Rodrigues de Oliveira
- 3551741 / Joelson Sutil Jesus
Ferreira - 2818019 / Jorge Gomes
Soares
2818159 / José Braz Venturim 2818213 / José Carlos Chagas dos
Santos - 3558630 / Josimar Rosário
3557006 / Júlio César de Oliveira
- 3403130 / Lara de Sá Leal 3353176 / Leuvimar Padilha Xavier
2815427 / Lucinano Rodrigues de
Carvalho - 3553256 / Luiz Antônio
Bassani - 209007 / Luiz Carlos da
Silva
2819554 / Márcio Adonis Miranda
Rocha - 2820587 / Maria Auxiliadora
Corona Gava - 2820897
Maurício José Fornazier - 2822148 /
Maurício Ferreira Moreira - 3411621
/ Moizes Marré - 2958023
Nivaldo Faria Bitencourt - 2825198
/ Osvaldo dos Santos - 2820307 /
Patrícia Estevam Jacomo - 3397521
Pedro Henrique Penna Cricco 3558720 / Rafael Vieira de Azevedo
- 3356701 / Ranusa Cofflerr 3411648
Rayane Silva Paschoalino - 3463915
/ Renata Setubal Lourenço 2919800 / Renato Corrêa Taques
- 2825414
Rita Alves Nogueira da Cruz
- 3556930 / Rodrigo Cândido
Celestino - 3382931 / Ronildo
Gabriel dos Santos
3554430 / Sebastião José Dutra
Alves - 2822814 / Thabata Teixeira
Brito - 3553108 / Tiago Fiorese
Sossai
3551717 / Tiago Mire Mofati 3397181 / Vanessa Alves Justino
Borges - 3126374
MARÇO - Nome Servidor / Nº
funcional
Adelaide de Fatima S. Da Costa
- 2814226 / Agno Tadeu da Silva
- 483701 / Alfredo Machado 2814536
Alzira Ferreira Tinelli - 3456080 /
Andreia Maria Costa Schwamback 3561372 / Angélica de Almeida
3412202 / Bruce Francisco Pontes
da Silva - 3352048 / Carlos Alberto
S. de Mattos - 2815770
Carlos Lobo Teixeira - 2815893
/ Carlúcio José de A. Soares 3346579 / Claúdio Luiz da Silva 3561372
Cleber Cassio Ferreira - 3573249
/ Cleide Figueiredo Tavares 2825864 / Diego Louvem de Cristo
3568261 / Ediezio Vimercate de
Carvalho - 3406903 / Elio Wilson
de Souza - 2816822 / Elisa Junko
Fujii
3398579 / Fabio Morandi de Morais
- 2818094 / Fabiana Gomes Ruas -
2859467 / Fabiano Damascena
3412229 / Fábio Zorzal Ventura 3561402 / Fabricio Moreira Sobreira
- 3353796 / Fernando Soares de
Oliveira
2712172 / Francisco de Assis
Simões - 2816733 / Giovana
Almeida Cotta - 2818167 / Helcio
Costa - 2818523
Hugo Ely dos Anjos Ramos
- 3289044 / Janaina Odhara
Oliveira Paulino - 3357236 / Joana
Junqueira Carneiro
3354253 / João Batista Silva Araújo
- 2473585 / João Carlos de Paula
- 2817080 / Jonas Coutinho Lisboa
3385787 / João Marcos Augusto
Chipolesch - 3471829 / Josemar de
Oliveira Inacio - 3333469
Juliana
Raymundi
Esteves
3364143 / Jomar Luiz Roversi
- 2818043 / José Aires Ventura 2818329
José Carlos Ascacibas - 2818256 /
José Carlos Grobério - 2818264 /
José Clezer de Oliveira - 2818590
José Maria Carvalho Tavares 2820498 / Jurandir Rocha de
Azevedo - 2817934 / Karolline
Miranda Lyra Matos
3405133 / Leandro Mendel da Cruz
- 3284590 / Leandro Reis Novak
- 2818310 / Luiz Carlos Santos
Caetano
2818620 / Marco Antonio Fraga
- 3565947 / Mariângela de Victa
Arrivabene - 2819899 / Mario
Cesar Ewald
440246 / Maria Graças Neitzl
Silva - 3566510 / Orivaldo Ferrari
- 3408698 / Paulo de Souza Leal 2821699
Pedro Afonso Tofano - 2823420 /
Raphaela Effgen Koelher - 3207552
/ Renato Heitor Santoro Moreira
3305155 / Roberto Gomes 3561437 / Roberto Pereira Pinto
- 2820315 / Rômulo José Izoton 2847159
Rosana Cardoso Scalco Fabris
- 3540022 / Samuel Gonçalves
Pacheco - 3571084 / Santa Claudia
Abreu Gomes
2825759 / Sebastião de Souza
Avelar - 2822075 / Sergnes
Martinelli - 3418332 / Sirlane
Machado Silva
3398439 / Sireny de Freitas 2824019 / Sônia Nely Carvalho dos
Santos Oliveira - 461882 /
Tárcio de Aquino Neves - 3440125
/ Túlio Luis Borges de Lima 3354997 / Vanusa Favalessa R.
Dadalto
2823357 / Valchirio José Martins
da Silva - 2822458 / Ventura dos
Santos - 2823446 / Vera Lúcia dos
Santos
3540375 / Vera Lucia R. Machado
Benassi - 2823594 / Walter de
Oliveira Filho - 2824515
ABRIL - Nome Servidor / Nº
funcional
Abilde Maisa Moreira Costa 3577643 / Adriano Marques Spinola
- 3462633 / Aislan Massaruti Fazolo
3408701 / Alan Marvila Gomes 3393615 / Alberto Silva Cunha 438458 / Almir do Nascimento
2814595 / Altemir Pascoal Coelho
- 2814668 / Antônio Carlos Franco
Almeida - 3576680 / Antônio
Locateli
EXECUTIVO
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
Vitória (ES), Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014.
540289 / Arieli Altoé - 3576663
/ Carlos Dutra de Souza Filho 2815850 / Carlos Marcos Alves dos
Santos
3352137 / David Brunelli Vicosi 3412199 / Doracy Cassia Jareta
Ardison - 552346 / Edir Morosini
2816210 / Eduardo Ferreira Sales
- 2816539 / Eduardo Henrique W.
Lang - 485138 / Felipe Padela Rosa
3584259 / Fabiano Lopes Henriques
- 3096378 / Fabrizio Raggi Abdallah
- 2604760 / Gildo Gave
3353982 / Giosilane Maria F.
Gustavo - 2818124 / Gláucia
Angélica P. de Souza - 2818337 /
Goering Vital Lage Botelho 277580 / Guilherme de Oliveira
Campos - 3399818 / Gustavo
Quinquim Sossai
3458156 / Iran Milanez Caetano 3461955 / Izabel Pianzola Peterle
Modolo Braz - 2949822 /
Heraldo Rodrigues dos Santos
- 552760 / Jair Antonio Toso 2841134 / Jhonne Gomes dos
Santos
2791633 / João Felipe de Brites
Senra - 3527964 / João Marcos dos
Santos Júnior - 3354229 /
José Antônio P. do Nascimento 2809133 / José Carlos Guarnier 2818272 / José Salazar Zanuncio
Júnior
3354334 / Leandro de Almeida
Resende - 3364453 / Lincon Lannes
Louvem - 3579271 /
Lívia Cipriano Dal Piaz - 3354482 /
Luciano Macal Fasolo - 2819155 /
Marcone Comério - 3233162
Marcos Botacin - 2820714 /
Margareth Cock Passoni - 472650 /
Maria Jucelia Rauta Tabelini
2819457 / Monique Nunes Prado 3401154 / Patricia Salazar Silveira
- 3542394 / Pedro Alonso Ceolin
2826429 / Rômulo Olmo Cabral
- 3408760 / Ronaldo Alemães
Stephanato - 2820900 /
Rosenilto Traspadini da Silva 3580229 / Samir Serôdio Amim
Rangel - 2821354 / Sebastião
Lucindo da Silva
2822920 / Tássio da Silva de Souza
- 3452352 / Valci Luiz da Vitória
- 2822857 / Wagno Luiz Souza
Vidigal
3404331 / Wathaanderson de
Souza Rocha - 3356728.
MAIO - Nome Servidor / Nº
funcional
Adriano de Jesus Machado 3398641 / Ana Paula de Oliveira
Siqueira - 3324346 / Alvim Bêdas
- 2814684
André Guarçoni Martins - 2814773
/ Arilson Stoffel - 3420493 / Bruno
Pella - 3602176 / Carlos Roberto
Rosa
279113 / Carlos Rouberto da Costa
- 2816016 / Carolina Santibanez
Fernandes - 3598675 /
Cássia Roberta de Oliveira Moraes 3370780 / Cássio Vinícius de Souza
- 3352234 /
Cintia Aparecida
Bremenkamp - 3352269 /
Dalton Luis Ribeiro dos Santos 3356990 / Danilo Biancardi Ceccon
- 3585336 / Davi Oliveira da Silva
3585590 / Enésio Francisco de
Oliveira - 2957701 / Fábio Selva
Stelzer - 3597822 / Felipe Gonzaga
Maia
3596567 / Felipe Lopes Neves
- 3601897 / Fernando Luiz 2818426 / Gercilene de Souza Silva
- 2817322
Gladstonne de Souza - 2818205
/ Grazieli Forza Roldi - 3397394 /
Gustavo Ferreira Moulin - 3601943
Hugo Patrício Filho - 2818779 /
Ivan Cândido da Silva - 2816148 /
Jair Magno de Barcellos Júnior
3355195 / Jean Gomes de Moraes
- 3598152 / João Medeiros Neto
- 2957868 / José Carlos Santos
Rosalino
2818302 / José Gilberto Vial
- 2473569 / José Elias Gava
- 2960915 /
José Maria do
Nascimento
2820633 / Karin Tesch Kuhlcamp 3454193 / Laci Silva - 2818051 /
Leonardo Amorim Sabino
3599647 / Leonardo Moreira Borges
de Souza - 3357023 / Liandra
Falqueto Caliman - 3393143
Lorena Vidaurre Ribeiro - 3601978
/ Luana Gomes Gobbo Binda 3000028 / Luciana Silvestre Girelli
3318290 / Luiz Henrique Lima
Caiado - 2819481 / Márcia Varela
da Silva - 3458121 / Maria Cristina
Rodrigues
3601870 / Maria da Penha M.
Monteiro - 2821168 / Maria Goret
Tose - 2819341 / Mateus Motta
Neto
2826194
/
Moema
Bachour
Zangrande - 657600 / Odair Braido
- 2819562 / Orlando Rocha 2819929 /
Patrícia Moraes da Matta Campbell
- 3602230 / Priscila de Oliveira
Nascimento - 3602265
Priscyla Correia Pereira - 3481336
/ Ramiro Teixeira Lima - 2825252 /
Wesley Zambom da Silva - 3409180
Rogério Durães de Oliveira / 436358
/ Salim Suhet Mussi - 3287173 /
Samuel Trindade Bolconi - 3264955
Suely Ferreira da Cruz - 3521052
/ Tiago dos Santos - 2950324 /
Thiago Zanard Heringer - 3346668
/ Valdir Alves Chanca - 2822962
Wantuil Luiz Cordeiro - 2824680 /
Wilson Pianissoli - 2825090.
JUNHO - Nome Servidor / Nº
funcional
Alex Rodrigues Daudt - 3199169 /
Aline Ariani Barbosa - 3393194 /
Aline Chaves Pereira - 3604080
Angélica Carvalhais de Oliveira 3603849 / Antônio Carlos C. de
Souza - 2814943 / Antônio Elias
Caetano
2815320 / Antônio Zenaide de
Azevedo - 2815591 / Bernardo
Lima Bento de Mello - 3609030
Caio Louzada Martins - 2815656 /
Célio Roberto Cuquetto - 1550837 /
Cirlene Vimercate Fernandes
2816245 / Claudinei Antônio
Montebeller - 3352285 / Clebson
Pautz - 3458113 / Diana Pratti
Fachetti
3607585 / Douglas Gonzaga de
Sousa - 2939355 / Edegar Antônio
Formentini - 2825082
Edna Silva de Abreu - 2438160 /
Elaine Manelli Riva Souza - 2919788
/ Emanoel Chequetto - 2957965
Evaldo de Paula - 2950359 /
Everton Soares da Silva - 3398676
/ Fabiana Santos da Silva Rocha
3397491 / Fabiola Angela Ferrari
27
- 2702088 / Flávia Barreto Pinto 3353850 / Flávio de Lima Alves
2815885 / Franklim dos Santos
Pagung - 2836432 / Hanny Heni
Slany Pereira - 3378403 /
Haroldo Mascarenhas da Silva 2957744 / Henrique de Sá Paye
- 3605868 / Izaiais dos Santos
Bregonci
2816172 / Jacimar Luis de Souza 2816180 / Joacir Manoel Coimbra
- 2816792 / Joanir Gomes
2816830 / João Paulo Ramos 2817365 / José Alejandro Garcia
Prado - 2816075 / José Alfredo
Neto
2816113 / José Custódio da Silva
- 2818752 / Jozyellen Nunes da
Costa - 2947536 / Júnior Fejoli da
Cunha
2653338 / Laélio Scolforo - 2818191
/ Lázaro Samir Abrantes Raslan 3612040 / Leandro Roberto Feitoza
2636026 / Leonardo da Silva Olmo
- 3413810 / Lorraine Ptak Vidal 3393178 / Luciano Rodrigues de
Oliveira
2949784 / Luiz Antônio Batista 2819465 / Maisa Maçao Puppin 3604128 / Manuel Maximiano da
Silva
2820099 / Marcelo Ramos Nogueira
- 3402746 / Maria Luiza De Muner
- 2819503 /
Marisa Aparecida da Silva Stein
Amaro - 575899 / Marissol Passos
Corrêa - 3239063 / Mário Barcelos
Nascimento
2820773 / Marlon Dutra Degli
Esposti - 2821320 / Marx Bussular
Martinuzzo - 2951282 / Max
Giovani Lodi
1581023 / Nilson Antônio da Silva
Oliveira - 2824523 / Norberto das
Neves Frutuoso - 2499932
Ramirez
Grisoni
Gonçalves
3396940 / Raoni Ludovino de Sá
- 3408710 / Rita Maria Destefani
Botecchia
421525 / Roberta Gobbi Manea 3393976 / Robson Alves de Almeida
- 483427 / Rogério Carvalho
Guarçoni - 3347206 /
Rubens Marques da Silva - 2456559
/ Sandra Vilela - 2821567 / Patricia
Ferraz do Nascimento
3603962 / Verina Gonçalves de
Oliveira - 3397513 / Welington
Braida Marré - 2824752 /
Wescley Henrique Silva Marion 3603938 / Wesley Barbosa Gomes
- 3607550.
Souza Costa - 3357546 / Carly
Aparecida Mauro
2815745 / Cristiano Bautz de
Souza - 3205860 / Delci dos Santos
- 2816768 / Francisca C. do N. Neta
Silva
2816296 / Francisco Carlos da
Costa Nascimento - 3412210 /
Franz Holz Filho - 246715 /
Geraldo Mendes da Silva - 651919 /
Ivanildo Schmith Kuster - 2816164
/ Jacimar Villa Coutinho - 271278
João Batista Rebuli Vargas 2816920 / João Miranda dos Santos
- 2817306 /
Jonas Couto Matos - 2818086 /
Jorge Rangel Vitorio - 2818299 /
José Aparecido dos Santos
3401405 / José da Costa Neto 652225 / José Geraldo Ferreira
da Silva - 2819660 / Jose Mauro
Bunicenha
3615693 / Júlio Cezar de Almeida
Paiva - 2817705 / Lúcio de Oliveira
Arantes - 3288315 / Luiz Carlos da
Silva
2819635 / Luiz Fabre de Melo
- 2818728 / Margareth Batista
Saraiva Coelho - 2927950 / Márcio
Daniel dos Santos
3396185 / Marcos Tadeu Trindade
Alvim - 3389200 / Marilene Casale
- 2820080 - Merielem Frasson da
Silva
3364569 / Paulo Cézar da Cruz 3406881 / Paulo Henrique Tragino
- 2821800 / Rachel Quandt Dias
2824531 / Renan Neves de Souza
Silva - 3450120 / Renilzo Lino 2825473 / Rita de Cassia Zanuncio
Araújo
2483637 / Roberto Ramos Sobreira
- 3433218 / Rodrigo de Castro
Cosme - 3346048 / Romário Gava
Ferrão
2820781 / Samantha Cardoso
Guimarães - 3541142 / Sandro
Aime - 2821648 / Sarah Ola Moreira
- 3172830
Sérgio Lorencine Pereira - 3395596
/
Sivanilda
Vieira
Damaceno
- 2857006 / Solimar Santana
Machado Gonçalves
3354830 / Tânia Saraiva G. Nolasco
- 2824612 / Tarcísio Feleti de
Castro - 3355209 / Valmir Caliman
- 429925
Wesley Ribeiro Ferrari - 3387437 /
William Recoliano Mazza - 3347303.
JULHO - Nome Servidor / Nº
funcional
Ademir Antônio Diirr Filho 2814250 / Alice Cristina B. Teixeira
- 2814560 / Almir Gonçalves de
Carvalho
2814609 / Ana Maria Vieira Mendes
Pentado - 2617790 / Ana Selma da
Costa Bazoni - 3397327
Andrea Ferreira da Costa - 2825970
/ Andreia Alexandra de Abreu 3410226 / Antônio Francisco F.
Torres
2825457 / Antônio Sérgio da Silva
- 2815516 / Bernadette Cardozo
Erlach - 2825660 / Cristiane
Gianezi da Silveira
3346153 / Daniel do Nascimento
Duarte - 2816652 / Denildo Braz
- 2928043 / Dimas Piontkovsky 2816989
Edivar Luis Macario dos Santos
- 2816237 / Eduardo Thomas
Pulschen - 2798530 / Eli Gonçalves
Adar Adriano Coan - 3445780
/ Ademilson Fraga - 2814242 /
Admar Bautz - 2814293 / Alciro
Lamão Nazarino - 2814498 /
Alexandre Luiz Honório Andrade 3373711 / Aline Marchiori Crespo
- 3379639
Amarildo Venâncio de Carvalho 2814714 / Ana Paula Pereira de
Castro - 3357074
Ana Paula Scalzer - 3397505 / Ana
Paula Terra de Souza - 3464598
/ Ana Vanessa Messias Mello 3402479
Anderson Geraldo P. de Moura 2840898 / Andressa Ferreira Alves
- 2870606 / Antônio Carlos Balbino
2814919 / Aristodemos de Paiva
Hassem - 594500 / Beatriz de
AGOSTO - Nome Servidor / Nº
funcional
28
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
Viana
2816709 / Fabiano Lopes Henriques
- 3096378 / Francisco de Assis F.
de Barros - 2816610 / Genésio
Rodrigues Pires
2816911 / Gilson Tófano - 2818060
/ Glauber Luis Barcelos - 3419185
/ Helineusa Cavallieri Selvatici da
Costa
3398382 / Iraci Rosa da Silva
- 2819449 / Jailson Thomas
Alencastre - 2816377 / João
Henrique Trevizani
3357252 / Jonas Rangel - 2818116
/ José Altino Machado Filho 2911841 / José Antônio de Oliveira
2817640 / José Carlos Menossi
- 2818280 / José Nilo Alves 2822067 / Juneval Moreira Júnior
- 3404323
Katarina Ratzke Oliveira - 2969513
/ Lêda Dianni Almeida Vitória 167682 / Lenise Lima Rabelo 2818493
Luciano Bravim Krüger - 2818760 /
Luciano de Assis Bastos - 2818787
/ Luiz Carlos de Oliveira - 2819708
Marcos Moreira - 3417565 / Marcos
Patrick Stur - 3463532 / Maria da
Penha de P. Favoreto - 2821087
Marianna Abdalla Prata Guimarães
- 2856620 / Matheus Fonseca de
Souza - 3373746 / Mariza Crauzer
Schulz
2821052 / Nilson de Oliveira Júnior
- 402518 / Nilson Ribeiro França 2824884 / Pamela de Sousa Martins
3408779 / Paulo Sérgio Borges
Filho - 3340759 / Plínio Fazolo 2823810 / Raimundo Coelho da
Silva
2824574 / Renan da Silva Fonseca
- 3628710 / Ricardo Eugênio
Pinheiro - 2825619 / Rita de Cassia
Merlo Alvarenga
2825872 / Rodrigo Fernandes de
Oliveira - 3234657 / Rosana Maria
Altoé Borel - 2821044
Scheilla Marina Bragança - 2821834
/ Sérgio Luiz Gaiba Batista 3378349 / Sílvia Aquino Barreiros
- 2823969
Thiago
Carvalho
Nogueira
3626989 / Tones Mareto Salazar 340951 / Vera Lucia Martins Santos
2823497 / Waleska dos Santos
Souza - 3626016 / Welington
Secundino - 2824817 / Welington
Silva de Jesus - 3408680.
SETEMBRO - Nome Servidor /
Nº funcional
Abraão Carlos Verdin Filho 2814118 / Aliana Pereira Simões 3632849 / Antônio Neto Magevski
2766442 / Arthur Gabriel Guedes
Rocha - 3433277 / Carlos Henrique
Ahnert da Silva - 3023125
Danilo Rocha Gomes - 3526747
/ Dilmedes Mariani - 2816938
/ Edimar Celin - 2816202 / Eric
Borges Scardino
3378306 / Erica Rodrigues Munaro
Gabrig Turbay - 2791153/ Eugênio
Herler Neto - 3410200 / Ezio
Martins Eler
2817896 / Fabricio Roza Victor 3448410 / Francisco da Costa Dutra
- 2816598 / Gilson Carlos Belumat
2825325 / Inorbert de Melo Lima
- 2819201 / Jadson Pinto Zorzal
- 3472701 / Janaina Gomes dos
Anjos
3401391 / Jean Carlos Daré
EXECUTIVO
Vitória (ES), Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014.
- 2816601 / José Luis Miotto 293456 / José Mauro de Sousa
Balbino
2820692 / José Moreira André
Neto - 2820706 / José Spadeto 2813327 / Josiel Favorette Hecher
3345874 / Leonardo Severiano
Alvim - 3633578 / Liliâm Maria
Ventorim Ferrão - 2818638
Lorena Abdalla de Oliveira Prata
Guimarães - 2856590 / Luana Maria
Pereira da Silva Leite - 3402550
Luciene Peixoto Assis e Silva 2819236 / Lucimary Soromenho
Ferri - 3629856 / Lucio Herzog De
Muner
2819309 / Lucio Lívio Froes de
Castro - 2819392 / Luiz Carlos P.
do Sacramento - 2826186
Luiz Henrique Incerti Monteiro 3631974 / Lusinete de Assiz Mello
- 3511731 / Makchasley Spavier
Ferreira
2935805 / Marcelo Mello Lobato
- 2820323 / Marciano Kaulz 3389987 / Marcos Moulin Teixeira
378838 / Marcos Roberto da Costa 3474542 / Maria Aparecida Moreira
Lopes - 2820889
Maria da Penha Fantin - 2821125
/ Maria Marta Toledo Salgado 2819538 / Marizeli Apareciida Magri
3232409 / Paulo Cesar Moraes
- 2821443 / Paulo Shalders 2823195 / Pierangeli Cristina
Marim Aoki
2823730 / Renan Batista Queiroz 3633527 / Renato Cypriano Altoé 2957884 / Renato Pereira Pinto
2825430 / Roberta Guimarães de
Souza - 2943760 / Rudney Koppe 404229 / Samuel Martins da Costa
Coura
3474208 / Sérgio Henrique Ferreira
- 3406806 / Tarcísio Lima - 2821559
/ Vanderli Miranda - 2823268
Virgínia
Helena
de
Campos
Vasconcelos - 3355098.
OUTUBRO - Nome Servidor / Nº
funcional
Adailton Alves Ribeiro - 2814196 /
Adilar Viana - 2950454 / Altamiro
de Oliveira - 2814650
Anderson Martins Pilon - 3352013
/ André Angelo Bellon - 3393631 /
Antoniel Rodrigues - 522299
Antônio de Paula - 2814994 /
Antônio de Paula Pimenta - 2815290
/ Augusto Carlos Barraque
2825228 / Aylton do Couto
Carvalho - 2825635 / Brunno de
Oliveira Almeida - 3638596
Celia Jaqueline Sanz Rodrigues
- 2512076 / Cesar José Fanton 2816199 / Cesar Pereira Teixeira
2816105 / Claudio Rodex Junior 522044 / Danilo Sanson - 2816687
/ Dejaira de Aguiar Pansieri
2816741 / Delmer Treggio de
Azevedo - 3364607 / Dirlei Paulina
Nodari de Castro - 2817098
Domingos de Jesus - 2958147 /
Dulcino Bento Zucateli - 426020
/ Edion Maiquel Dubberstein 3421210
Elza de Souza Lima - 2817233 /
Euridis Baptisti - 2431610 / Fabiano
Tristão Alixandre - 598589
Fabio Lopes Dalbom - 2419459 /
Felipe Silveira Vilasboas - 3637867
/ Flavio Gonçalves - 2592592
Gelson Benedito Pinto - 2816857
/ Geraldo Nascimento - 2817160 /
Hermeval Guerini - 2825333
Hildeneia Ribeiro Patrício - 2825350
/ Ivan Marcelo Lins Nogueira 3364402 / Ivo Miranda Pereira
Tebaldi
3354202 / Jainer José Abdalah
Mendonça - 2484781 / Jancy
Rômulo Aschauer Vargas - 2990946
João Anselmo Molino - 2816865 /
Joesse de Oliveira Júnior - 3468771
/ José Felipe da Conceição
2818833 / José Henrique Teixeira
Chieppe - 3385760 / Leandro
Canal - 3390837 / Lorena Mendes
Bernardo
3397475 / Lucas Calazans Santos
- 3356655 / Lucas Tadeu Américo
Pacheco - 3357007 /
Luiz Carlos Prezotti - 2818531
/ Marcia Neves Guelber Sales 2473640 / Marco Antônio Costa da
Silva
2640627 / Maria Elizabete O.
Abaurre - 2818809 / Mário
Nascimento - 3416208 / Maurício
Lima Dan
3396754 / Mirian Piassi - 547582 /
Neusiléia Pagung Ribeiro - 2824035
/ Paulo Cesar G. das Neves
2821338 / Paulo Sérgio Volpi
- 2822830 / Pedro Luis Pereira
Teixeira de Carvalho - 2826461
Roberto Souza Soares - 2820110 /
Rodgers Soares de Barros - 378700
/ Sérgio Roncetti Corrêa - 2823691
Thais Nascimento Santos - 3637956
/ Valdir Arcanjo Manzoli - 2822997
/ Vinícius Marques Fernandes 3419037 / Vinicius Nascimento 2823993.
2825570
NOVEMBRO - Nome Servidor /
Nº funcional
Adriano Corrêa de Jesus - 3400930
/ Alex Fabian Rabelo Teixeira 2814544 / Andressa dos Santos
3649431 / Anderson Ribeiro Guasti
- 2744805 / Anemir Lopes de
Oliveira - 2814781
Benigno Batista dos Santos 3411605 / Carlos Alberto Manzoli
- 2815761 / Carlos Antônio de Melo
2927985 / Cristiano Grobério Rolim
- 2558238 / Daina Bourguignon
Campos - 3367460
Danielle Calixto Oliveira - 3328007
/ Danilo José Tose - 2826054 /
David dos Santos Martins
2816725 / Dirceu Godinho Antunes
- 2817063 / Ederaldo Panceri
Flegler - 437727 / Edson Lucas
Hautequestt
2816342 / Edson Pacheco 2816440 / Eduardo Tigre do
Nascimento - 3352315 / Eliane
Gonçalves Manzoli
2876175 / Enio Bergoli da Costa 391211 / Erika Gripp - 3397378
/ Fernanda Casagrande Macedo 3346110
Flavio Neves Celestino 3643042 /
Geraldo Costa de Lima - 419002 /
Geraldo Vertuani - 2817217 /
Gilmar Gusmão Dadalto - 378670
/ Hebert Vasconcellos Ferreira 2818469 / Janderley Zocatelli 3533832 /
João Carlos Juliatti - 381345 / João
Luis Perinni - 414156 / José Fioreti
- 2819252 / José Silva - 2817373 /
Jovany Rita Soares - 2817578 /
Juraci Santana Quemelle - 2817900
/ Kátia do Prado Barros
3416224 / Ladir de Souza Jacone -
2818140 / Letícia Altoe - 3650634 /
Luana Bautz Paiva - 2836491
Luciene Basilio de Almeida 3390950 / Luis Gustavo Vieira
Maniak - 3354504 / Luiz Fernando
Favarato
3448843 / Magno Rodrigues da
Silva - 2819864 / Marcos Almeida
da Silva - 3647420 / Maria da
Penha Angeletti
3608081
/
Mayko
Roberto
Plantakow Rosa - 3644766 / Mércia
Regina Pereira de Figueiredo 3356698
Moyses da Silva Monteiro - 3459306
/ Natalina Maria Almeida de Souza 2976030 / Ronaldo Gomes de Lima
3450139 / Sara Dousseau Arantes
- 3467031 / Tiago de Oliveira
Godinho - 3413829 / Thalma
Regina S. Alencastre
2821877 / Valdeir Bonini de Souza
- 2822890 / Vanessa Bicalho Correa
- 3649105 / Vanessa Covosque
3644774 / Victor dos Santos Rossi
- 3647641 / Wilson Rodrigues dos
Santos - 2825112 /
Wilson Tonete Lasaro da Costa 3129250.
DEZEMBRO - Nome Servidor /
Nº funcional
Abner Luiz Castelão C.de Fonseca 3561152 / Afonso Carlos Valentim
- 2814307 / Aldiney da Silva
Sepulchro
3410218 / Antônio Elias Souza da
Silva - 364827 / Aparecida de L. do
Nascimento - 2815672
Carla Regina Chierici P. Pedrosa
- 2825570 / César Abel Krohling
- 3346870 / Cristiano de Oliveira
Catheringer
3438708 / Elion Machado Rosa
- 2816890 / Ernesto de Moraes
Muzzi - 2817624 / Fabíola Lacerda
de Souza Barros
3410293 / Fabriano Peixoto de
Oliveira - 3411273 / Francis Lima
Pereira - 2862646 / Galderes
Magalhães de Oliveira
3657175 / Guilherme Marchiori
Scheidegger
3404943
/
Gutemberg de Souza - 3393607 /
Ivaniel Foro Maia
3540510 / Jaime Batista de Oliveira
- 211737 / Leonardo Mella de Godoi
- 3353290 / Iosmar Luiz Mansk
509702 / Ivanete Batista da S de
Oliveira - 2816156 / Jane Maria
Bertholi - 2816547 / Joaquim Limas
Fagundes
2817861 / José Coelho da Silva
- 2818663 / José Luiz Toffano 2820102 / Josimara de Oliveira
Damasceno
2435292 / Juliana de Barros Valle 2817675 / Letícia Altoé - 3650634
/ Luis Camargo - 2819511
Luiz Fernando Saudino - 2818744 /
Mayara Cristine da Silva - 3413802
/ Maria da Penha Padovan - 372800
Mariuza Luns Fassarella - 3402495
/ Mauriene Barreto Santiago Alves
- 3398455 /
Niceleia Araujo de Oliveira 3346161 / Osvaldino Martins de
Oliveira Neto - 2951274 /
Paulo Sergio Marion Guio - 2822717
/ Romer Luiz Hofmann - 643637 /
Talita Vieira Fidelis - 3379612
Telma Elita Gava Altoé - 2821702
/ Ubirajara dos Santos Fontes
- 2822199 / Viviane Starling
EXECUTIVO
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
Vitória (ES), Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014.
Schwanz - 2771357.
MAXWEL ASSIS DE SOUZA
Diretor-Presidente
3346870
3438708
2816890
2817624
3410293
3411273
2862646
3657175
3404943
3393607
3540510
211737
3353290
509702
2816156
2817861
2818663
Protocolo 113874
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N°
460-P, de 05 de dezembro de
2014.
O
Diretor-Presidente
do
Instituto
Capixaba
de
Pesquisa, Assistência Técnica
e Extensão Rural - Incaper,
Autarquia Estadual, no uso das
atribuições que lhe confere o Art.
11 da Lei Complementar 194, de
04/12/2000,
RESOLVE:
Art. 1° - Localizar, nos termos
do Inciso II do Art. 35 da Lei
Complementar 46/94, o servidor
público efetivo Felipe Silveira
Vilasboas,
número
funcional
3637867, no Escritório Local
de Desenvolvimento Rural de
Conceição da Barra.
Art. 2° - Esta Instrução de Serviço
tem seus efeitos retroativos a 10
de setembro de 2014.
MAXWEL ASSIS DE SOUZA
Diretor-Presidente
Protocolo 113877
ampla defesa e do contraditório.
RESUMO DO CONTRATO
N° 029/14
PARTES: INCAPER X TÉCNICA
TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA.
OBJETO
O presente contrato tem por
objetivo a execução de serviços
de conservação e limpeza nas
dependências do Incaper.
DA VIGÊNCIA
O contrato terá início no dia
subsequente ao da publicação e
terá duração de 12 (doze) meses.
DO PREÇO
A contratante pagará à contratada
mensalmente, a importância de R$
52.537,50 (cinquenta e dois mil,
quinhentos e trinta e sete reais e
cinquenta centavos).
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As
despesas
decorrentes
da
execução deste contrato correrão
à conta das atividades 31.23.90;
Elemento de Despesa n° 3.3.90.37,
fonte 0101.
Vitória, 5 de dezembro de 2014.
MAXWEL ASSIS DE SOUZA
Diretor Presidente do Incaper
Protocolo 113896
Centrais de Abastecimento do
Espírito Santo - CEASA RESUMO DA ORDEM DE
FORNECIMENTO Nº 109/2014
PROCESSO N.º: 63643197/2014
ORDEM DE FORNECIMENTO N.º:
109/2014
REFERÊNCIA: Ata de Registro
de
Preço
Nº
109/2014
CONTRATANTE: CEASA/ES.
CONTRATADO: SL PIMENTEL ME
OBJETO: Aquisição de Material de
Copa e Cozinha - Copo descartável
para café.
VALOR TOTAL: R$ 40,52
Cariacica/ES, 05/12/2014.
José Paulo Viçosi
Diretor Presidente da CEASA/
ES.
Protocolo 113643
Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas - SETOP Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DETRAN-ES DE 04 DE DEZEMBRO DE
2014.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - DETRAN-ES, no uso das
atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei Estadual 2.482/69,
e em conformidade com o disposto no artigo 265 da Lei 9.503/97
(Código de Trânsito Brasileiro), e previsto no artigo 5.º, inciso LV
da Constituição Federal, NOTIFICA O(S) CONDUTOR(ES) ABAIXO
RELACIONADO(S), após esgotadas as tentativas de ciência por meio
de notificação via remessa postal, para que tome(m) ciência de que
tramita neste órgão processo administrativo visando a apuração
dos indícios de irregularidades na obtenção da Carteira Nacional de
Habilitação - CNH em seus nomes, para se manifestarem acerca de
seu interesse.
Nesta qualidade, poderá comparecer pessoalmente na Coordenação
do RENACH do DETRAN-ES ou apresentarem defesa escrita no prazo
de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Edital, sob pena
de revelia, podendo apresentar todas e quaisquer provas admitidas
em direito, inclusive requerer diligências, em respeito ao exercício da
29
A defesa escrita poderá ser protocolada em qualquer CIRETRAN do
Estado do Espírito Santo ou enviada através de correspondência com
aviso de recebimento, para o seguinte endereço: Av. Nossa Senhora
da Penha, 2270, Santa Luiza, Vitória-ES, CEP 29.045-950 e deverá
ser instruída com: requerimento preenchido e assinado e deverá ser
protocolada em qualquer CIRETRAN, contendo obrigatoriamente, cópia
deste Edital de Notificação, cópia da CNH do recorrente e comprovante
de residência atualizado.
A defesa também poderá ser realizada pessoalmente, mediante a
oitiva, a qual deverá ser agendada junto à Coordenação do RENACH,
através dos telefones (027) 3325-4537 ou (027) 3224-3186.
PA
57759812
57759812
57759812
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57759812
57759812
68058543
64993604
67579663
Registro de CNH
3295717307
3295828837
3292193519
3292193078
3292192385
3292193400
3292573067
3289005755
3292192277
3289005312
3287220695
3293060154
3289915260
3308475220
3308195933
3308196077
3308474970
3308196185
3295717207
3306144110
3293060262
3293059526
3282365040
3289006005
3283695964
3292573724
3532603515
3292193294
3306147947
3293058833
3292573724
3292573616
3309405063
3295716830
3292193186
3292573283
3289005420
3306147720
3299255711
3287220252
3293059300
3295717082
3371152380
3367267795
3371151912
3375217718
3375217169
3375217050
3375217277
3306144887
3293059418
3292193300
3295716506
3287220587
3292192493
5413401960
2151437867
1726531422
Nome do Condutor
MARCELO DE ALMEIDA RIBEIRO
PEDRO PEREIRA RODRIGUES
RAIMUNDO RICARDO MARTINS DE ARAÚJO
RIVELINO MEIRELES DE JESUS
TULIO MATOSINHOS
RUI MARTINS DOS SANTOS
ADAILTON VALDIMIR DA COSTA
JOSÉ MARIA SOARES DOS SANTOS
JOÃO CARLOS LEITE DA COSTA
JOSÉ NILSON DE OLIVEIRA GONÇALVES
EVERALDO FRANCISCO DA SILVA
EVANDRO EUSTÁQUIO BATISTA
EDIMAR QUEIROZ DOS SANTOS
HELIO PEREIRA DA SILVA
JOSÉ LUIZ DA SILVA
JOSÉ MALTA DOS SANTOS
JERONIMO EMILIANO MARINHO
DARCY ROBERTO DOS SANTOS
PAULINO FERREIRA DA COSTA
CLAUDIO MARTINS DA SILVA
LUIZ CARLOS PEREIRA PINTO
JOSÉ GERALDO GONÇALVES
VANDERLEI DE OLIVEIRA
ANTONIO SUDÁRIO TORRES
JOEL FERREIRA DAMASCENO
JAERCE LUIZ TONON
ADILSON ADRIANI DE LIMA
OSEIAS MARCELINO DA PAIXÃO
REINALDO JOSÉ COTA
SERGIO BARBOSA MARTINS
ISAIAS MARCELINO DA PAIXÃO
HELIO DE SOUZA BARBOSA
RAIMUNDO DA NATIVIDADE CRUZ SEABRA
JOSÉ CARLOS DA SILVA
ODILIA DE CARVALHO
JOSÉ FERREIRA
JOÃO BOSCO GONÇALVES
LUIZ CARLOS PAULINO DOS SANTOS
ONOFRE JUCELINO PRUDENCIO
DERIO MARIA DE LIMA
ADILSON BRITO DA SILVA
CARLOS ROBERTO ALVES
EZIO PEGORETE
NILTON ARAUJO
EDSON VIEIRA LIMA
JOSÉ GERALDO CALDEIRA
JOSÉ PEREIRA GOMES
MARIA DO CARMO MIRANDA
SEBASTIÃO RODRIGUES DE MOURA
ANIEL NOGUEIRA DE SOUZA
BENJAMIM FERREIRA DA SILVA
ROVANI TAVARES VILELA
ENEDINO GERALDO DE RAMOS
JOSÉ LÚCIO DA ROCHA
MILTON GUILHERME CANDIDO
BERTHOLDO FRIEDRICH
LUCIANO DA SILVA CASSINI
JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
Vitória, 04 de dezembro de 2014.
Carlos Augusto Lopes
Diretor Geral
Protocolo 113384
30
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N Nº
67, DE 05 DE DEZEMBRO DE
2014.
Dispõe sobre o procedimento de
Credenciamento e Renovação de
credenciamento dos Centros de
Formação de Condutores, e revoga
a Instrução de Serviço N Nº 014 de
28 de fevereiro de 2014.
O
DIRETOR
GERAL
DO
DEPARTAMENTO
ESTADUAL
DE TRÂNSITO DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO - DETRAN/
ES, no uso da competência que
lhe confere o artigo 22 da Lei
9.503, de 23 de Setembro de
1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro, e os artigos 10
e 11, Inciso I da Lei Nº. 2.482/69,
publicada no D.O.E de 27/12/69,
que criou a Autarquia e,
CONSIDERANDO
que
compete
ao Departamento Estadual de
Trânsito - DETRAN/ES, como Órgão
Executivo Estadual de Trânsito,
credenciar órgãos ou entidades
para
execução
de
atividades
previstas na legislação de trânsito,
na forma estabelecida em normas
do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN, cumprir e fazer cumprir
a legislação de trânsito, no âmbito
das respectivas atribuições e
implementar as medidas da Política
Nacional Trânsito e do Programa
Nacional de Trânsito,
CONSIDERANDO a necessidade
de uniformizar, reorganizar e
redefinir os procedimentos para
credenciamento de Centros de
Formação de Condutores,
CONSIDERANDO
que
é
de
responsabilidade
deste
órgão
assegurar proteção e garantia aos
usuários dos serviços do DETRAN/
ES, bem como o dever de zelar
pela lisura das atividades e bom
conceito do Departamento, sem
prejuízo dos direito das partes,
RESOLVE: Estabelecer normas para
o CREDENCIAMENTO, RENOVAÇÃO
DE
CREDENCIAMENTO
e
funcionamento
de
Centro
de
Formação de Condutores no âmbito
do Estado do Espírito Santo de
acordo com a Resolução 358/2010
do CONTRAN.
TÍTULO I
DOS CENTROS DE FORMAÇÃO
DE CONDUTORES
CAPÍTULO I
DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
EXECUTIVO
Vitória (ES), Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014.
Técnico e de Prática de Direção
veicular “AB”, sendo vedado o
credenciamento para o exercício
único da atividade de ensino
Teórico Técnico da categoria “A” e
de prática de direção veicular da
categoria “B”.
Parágrafo Único - O disposto no
caput deste artigo somente se
aplica aos CFCs já credenciados nas
categorias “A” e “B”, após o término
do período de 60(sessenta) meses
de
credenciamento,
devendo
os mesmos estarem adequados
no momento do pedido novo
credenciamento.
Art. 3º O prazo de vigência do
credenciamento será de 12 (doze)
meses, podendo ser prorrogado,
por iguais e sucessivos períodos,
até o limite de 60(sessenta)
meses, desde que o CFC atenda às
exigências contidas nesta Instrução
de Serviço e continue sendo
vantajoso para a administração.
§1° O Centro de Formação de
Condutores deverá formular pedido
de novo credenciamento com
apresentação da documentação
necessária, de forma completa,
conforme artigo 32 desta Instrução
de Serviço.
§ 2° - Caso o Centro de Formação
de Condutores não faça o pedido de
novo credenciamento no prazo de
45 (quarenta e cinco) dias, antes
do vencimento do credenciamento,
ficará o mesmo desde já impedido
de realizar novas matrículas, e,
após o vencimento do certificado
cessará o vínculo com o DETRAN/
ES e o CFC será descredenciado
para todos os efeitos.
Art. 4º Esta Instrução de Serviço
autoriza os setores competentes do
DETRAN/ES, a orientar, registrar,
auditar, fiscalizar e supervisionar o
CFC.
Art. 5° Todos os documentos serão
considerados válidos se entregues
em original, cópia reprográfica
autenticada em cartório ou cópia
simples. Neste último caso, deverão
ser apresentados os originais ao
servidor, a quem incumbirá conferir
e
atestar
sua
autenticidade,
constando seu nome, matrícula e
assinatura, exceto os comprovantes
de pagamentos das taxas, que
deverão ser apresentados em
original.
CAPITULO II
DAS CONDIÇÕES PARA O
CREDENCIAMENTO
Art. 1º O Centro de Formação
de Condutores (CFC) é entidade
credenciada pelo Departamento
Nacional de Trânsito - DENATRAN e
registrada pelos órgãos executivos
de trânsito dos Estados ou do Distrito
Federal, destinada à formação e ao
aperfeiçoamento de condutores de
veículos automotores.
Art. 6° Para o credenciamento dos
CFC junto ao DETRAN/ES deverá
o interessado atender a todos os
requisitos previstos na presente
Instrução de Serviço, e as normas
estabelecidas
pela
Resolução
358/10, do CONTRAN, ou outra (s)
que vier (em) a substituí-la.
Art. 2º Fica regulamentado o
credenciamento
e
renovação
do credenciamento de CFC, na
classificação de ensino Teórico
Art.
7º
O
registro
para
funcionamento
do
CFC
será
expedido
pelo
DETRAN/ES
a
título precário, quando solicitado
através de requerimento efetuado
conforme modelo do Anexo I.
Parágrafo único. O Certificado de
Credenciamento será expedido após
a devida análise da documentação
exigida, vistoria nas dependências
e nos veículos e homologação do
Diretor de Habilitação e Veículos do
DETRAN/ES.
Art. 8º O registro será único
para matriz e filial, atribuído
exclusivamente
às
pessoas
jurídicas.
Parágrafo
único.
O
credenciamento das empresas a
que se refere esta Instrução de
Serviço é específico para cada
endereço, sendo este intransferível
e renovável conforme estabelecido
pelo DETRAN/ES.
Art. 9º É expressamente proibida,
sob pena de indeferimento do
credenciamento, a utilização de
nome fantasia não registrado no
DETRAN/ES, em imóveis, veículos,
em material didático ou de
propaganda, além de qualquer outra
forma que o leve ao conhecimento
público, permitidos somente os
telefones de titularidade do CFC.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL
CAPÍTULO I
DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS
Art. 10. As instalações físicas do
CFC deverão obedecer às seguintes
especificações mínimas:
Acessibilidade para pessoas com
deficiência ou mobilidade reduzida,
conforme Norma da ABNT NBR 9050
e legislações correlatas, devendo o
Centro de Formação de Condutores
eliminar qualquer tipo de barreira
arquitetônica
que
dificulte
o
acesso de pessoas com deficiência,
fazendo as devidas adaptações
não só na estrutura física, mas
em todo mobiliário utilizado para
atendimento ao público, e da forma
prevista na Instrução de Serviço N
nº: 004/2013 de 20 de fevereiro de
2013, ainda:
Os Centros de Formação de
Condutores,
que
estejam
credenciados na data da publicação
desta
Instrução
de
Serviço,
deverão concluir as adequações
arquitetônicas,
para
fins
de
atendimento ao disposto neste
inciso, até a data improrrogável de
26 de outubro de 2015;
No caso de mudança de endereço
do Centro de Formação de
Condutores, a nova estrutura
deverá de imediato estar adequada
às normas de acessibilidade;
Para
que
seja
realizado
o
credenciamento
de
novas
empresas, ou de empresas que não
estavam credenciadas perante o
DETRAN|ES quando da publicação
desta Instrução de Serviço, será
exigida desde já a providência
disposta neste inciso;
Semestralmente, deverá o Centro
de
Formação
de
Condutores
credenciado,
encaminhar
ao
DETRAN/ES, relatório contendo
todas as medidas que vem sendo
adotadas para fins de cumprimento
do disposto neste inciso.
Para ensino teórico-técnico: sala
específica
para
aula
teórica,
obedecendo ao critério de 1,20
m² (um metro e vinte centímetros
quadrados)
por
candidato,
e
06 m² (seis metros quadrados)
para o instrutor, com medida
total mínima de 24m² (vinte
e
quatro
metros
quadrados)
correspondendo à capacidade de
15 (quinze) candidatos, sendo que
a capacidade total máxima não
poderá exceder a 35 (trinta e cinco)
candidatos por sala, respeitados os
critérios estabelecidos; mobiliada
com carteiras individuais, em
número compatível com o tamanho
da sala, adequadas para destro e
canhoto, além de cadeira e mesa
para instrutor.
Para simulação de direção veicular,
sala com medida mínima de 15
(quinze) m² para acomodação e
funcionamento do simulador de
direção. Na hipótese de instalação
de mais de um simulador de
direção na mesma sala, cada
equipamento instalado deverá ser
acrescido de espaço mínimo de 08
(oito) m², com o devido isolamento
acústico, de tal forma que se evite
a interferência visual e sonora
entre os simuladores.
A sala destinada ao(s) simulador(s)
de direção deverá possuir meios
de apoio ao instrutor, tais como
assentos, mesa e monitor, para
acompanhamento e supervisão.
Deverá, ainda, haver uma câmera
de videomonitoramento instalada,
de forma a proporcionar uma visão
panorâmica da sala de aula. Essa
câmera de videomonitoramento
deverá transmitir as imagens
geradas “on-line”, para que os
órgãos executivos estaduais de
trânsito e do Distrito Federal
realizem a fiscalização das aulas
ministradas nos simuladores de
direção do CFC, em tempo real,
de tal forma que as aulas em
simulador de direção só possam
ser iniciadas mediante a prévia e
devida transmissão das imagens.
O CFC somente poderá utilizar
simuladores de direção previamente
certificados por um Organismo
Certificador de Produto - OCP, e
posteriormente homologados pelo
DENATRAN.
O CFC poderá compartilhar o
uso do simulador com outros
CFC, desde que obedecidas às
exigências mínimas previstas nesta
Instrução de Serviço, sendo que
o compartilhamento deverá ser
informado à CCFC do DETRAN/ES.
A utilização do espaço compartilhado
pelos CFC, nos termos da alínea
“c”, do Inciso III, do art. 10, dessa
Instrução de Serviço, não diminui
ou exclui, para todos os fins, a
responsabilidade exclusiva do CFC
e seu corpo docente, em relação ao
EXECUTIVO
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
Vitória (ES), Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014.
candidato.
Espaços destinados à Diretoria
Geral e Diretoria de Ensino,
Secretaria/Recepção;
02 (dois) sanitários, sendo um
feminino e outro masculino, com
acesso independente da sala de
aula, constante da estrutura física
do CFC, devendo ser observado o
disposto no inciso I deste artigo,
quanto
às
adaptações
para
deficientes físicos;
Área específica de treinamento
para prática de direção em veículo
de 02 (duas) ou 3 (três) rodas, em
conformidade com as exigências da
norma legal vigente, podendo ser
fora da área do CFC, bem como de
uso compartilhado, desde que no
mesmo município.
Parágrafo Único. As salas de
ensino-teórico deverão possuir
equipamento de ar-condicionado.
Art. 11. É vedada a instalação de
mezaninos ou equivalentes para
fins de atendimento das metragens
e exigências mínimas, qualquer
que seja a categoria pretendida.
CAPÍTULO II
DA IDENTIFICAÇÃO DOS
CENTROS DE FORMAÇÃO DE
CONDUTORES
Art. 12. Quanto à identificação:
I. A placa de identificação,
conforme inciso IV, das entidades
credenciadas, afixada na parte
externa do imóvel, deverá constar
o nome do CFC juntamente com
a expressão “CFC” ou “Centro
de Formação de Condutores”
E
a
expressão
“AGENTE
CREDENCIADO”, bem como o
telefone de contato.
II. Em todas as áreas internas da
credenciada deverão ser afixadas
placas de identificação, devendo
constar as expressões “Sala do
Diretor Geral”, “Sala do Diretor de
Ensino”, “Recepção”, “Cozinha”,
“Banheiro Masculino”, “Banheiro
Feminino”, etc.
III. Na recepção do CFC deverá
ser afixado na parede, em local de
ampla visibilidade, o Registro de
Funcionamento, o Certificado de
Credenciamento, alvarás, selo de
“Agente Credenciado” e os valores
das taxas do DETRAN/ES para o
exercício vigente.
IV. Placa de identificação cega,
de acordo com as seguintes
especificações:
a. Estrutura em metal galvanizado,
com tratamento anti-corrosivo;
b. Lona traseira com fundo preto e
frente branca;
c. Listras e letras em faixa adesiva;
d. Letras com o nome do CFC Fonte: Arial;
e. Selo “AGENTE CREDENCIADO
DETRAN”;
f. Acabamento em aço galvanizado
chapa 26, com pintura automotiva
PU.
CAPÍTULO III
DA TECNOLOGIA DE
INFORMAÇÃO E DO MATERIAL
DIDÁTICO
Art. 13. O CFC deverá possuir
equipamentos de informática, bem
como softwares compatíveis com o
sistema informatizado do DETRAN/
ES.
Art. 14. O CFC deverá possuir
material didático em quantidade
mínima necessária para atender à
demanda, e ainda:
Quadro para exposição escrita com,
no mínimo 2m X 1,20m;
Material didático ilustrativo;
Acervo bibliográfico sobre trânsito,
disponível
aos
candidatos
e
instrutores, tais como Código de
Trânsito Brasileiro, Coletânea de
Legislação de Trânsito atualizada
e publicações doutrinárias sobre
trânsito;
Recursos áudio visuais necessários
por salas de aula;
Manuais e apostilas para
candidatos e condutores;
os
Aparelho de FAX ou equivalente.
VII. Aparelho de Biometria para
registro de frequências, quando
implementado
o
sistema
de
biometria pelo DETRAN/ES.
CAPÍTULO IV
DO CORPO DOCENTE
Art. 15. O corpo docente do CFC
será composto de:
I. Direção Geral;
II. Direção de Ensino, subordinada
à Direção Geral, que coordena e
supervisiona os assuntos ligados
ao ensino;
III. Instrutores vinculados ao CFC,
subordinados ao Diretor de Ensino.
§ 1º - O diretor-geral, o diretor
de ensino e os instrutores do CFC,
no exercício de suas atividades,
deverão portar cédula de identidade
e a respectiva credencial, que será
fornecida pela Coordenação de
CFC, conforme modelo instituído
pelo DETRAN/ES, contendo o nome
da empresa, nome do portador e
cargo.
§ 2º O diretor-geral, o diretor de
ensino e os instrutores do CFC
deverão ser cadastrados junto ao
DETRAN/ES e serem registrados
com sua devida função na CTPS.
CAPÍTULO V
DO DIRETOR GERAL DO CFC
Art.
16.
Ao
diretor
geral
cabe a responsabilidade pela
administração
e
o
correto
funcionamento
da
empresa,
além de outras incumbências
que lhe forem determinadas pelo
CONTRAN, DENATRAN e DETRAN/
ES, tais como:
I. Estabelecer e manter as relações
oficiais com os Órgãos ou Entidades
do Sistema Nacional de Trânsito;
II. Administrar a empresa de
acordo com normas estabelecidas
pelo CONTRAN, DENATRAN e
DETRAN/ES;
III. Dedicar-se à permanente
melhoria do ensino, visando à
conscientização
das
pessoas
que atuam no complexo do
trânsito, praticando todos os atos
administrativos
necessários
à
consecução das atividades que
lhe são próprias e que possam
contribuir para a melhoria do
funcionamento da instituição;
IV. Supervisionar o trabalho
executado pelo diretor de ensino
e instrutores vinculados à sua
entidade, com o fim de garantir
o cumprimento das Resoluções
168/04 e 169/05 do CONTRAN,
e suas posteriores alterações,
naquilo que for pertinente aos CFC.
§ 1º - O Diretor Geral poderá estar
vinculado a no máximo dois CFC,
mediante autorização do DETRAN/
ES, desde que não haja prejuízo
para o desempenho de suas
atribuições.
§ 2º - O Diretor Geral não poderá
exercer a função de despachante
de trânsito.
§ 3º - O diretor-geral do CFC
deverá comunicar, por escrito, ao
Diretor Geral do DETRAN eventuais
ausências e impedimentos, por
motivo de força maior, podendo ser
autorizada a sua substituição pelo
diretor de ensino, por um prazo de
até 30 (trinta) dias.
§ 4º - O Diretor Geral poderá
ministrar aulas no mesmo Centro
de Formação de Condutores em
que exerça aquela função, apenas
em casos excepcionais, quando
da substituição de instrutores,
mediante autorização do DETRAN/
ES.
§ 5° - O Diretor Geral poderá
ministrar aulas em Centro de
Formação de Condutores diverso
do que exerce aquela função, desde
que a cumulação não represente
prejuízo para o exercício de suas
atividades.
§ 6° O Diretor Geral do CFC deverá
ter no mínimo 21(vinte e um) anos
de idade, nos termos do art. 19, I,
“a” da Resolução 358 do CONTRAN.
CAPÍTULO VI
DO DIRETOR DE ENSINO
Art. 17. O diretor de ensino é
o responsável pelas atividades
pedagógicas da instituição, além
de outras incumbências que lhe
forem determinadas pelo DETRAN/
ES, tais como:
31
I. Orientar os instrutores no
emprego de métodos, técnicas
e procedimentos indicados pela
didática e pela pedagogia;
II. Manter atualizado o registro dos
alunos matriculados;
III. Manter arquivado o registro de
seus alunos dos últimos 05 (cinco)
anos, na forma dos incisos XXVII e
XXXIII do art. 70 desta Instrução
de Serviço;
IV. Manter atualizado o registro
dos Instrutores e dos resultados
apresentados no desempenho de
suas atividades;
V. Organizar o quadro de trabalho
a ser cumprido pelos instrutores;
VI. Acompanhar e orientar as
atividades dos instrutores, a fim de
assegurar a eficiência do ensino;
VII. Manter os registros que
permitam a vinculação dos alunos
com os respectivos instrutores,
para todos os fins previstos na
legislação de trânsito.
VIII. Substituir o diretor-geral
em seus afastamentos, quando
devidamente
autorizado
pelo
DETRAN/ES.
§ 1.º - O Diretor de Ensino
poderá ministrar aulas teóricas,
em casos excepcionais, quando
da substituição de instrutores,
mediante autorização do DETRAN/
ES.
§ 2.º - O diretor de ensino não
poderá exercer a função de
despachante de trânsito.
§ 3º - O Diretor de Ensino deverá
estar vinculado a apenas um CFC.
§ 4° O Diretor de Ensino do CFC
deverá ter no mínimo 21(vinte e
um) anos de idade, nos termos do
art. 19, I, “a” da Resolução 358 do
CONTRAN.
CAPÍTULO VII
DO INSTRUTOR
Art. 18. O CFC classificação “AB” teórico-técnico e prático de direção
veicular - (matriz ou filial), deverá
possuir em seu quadro, no mínimo
02 (dois) instrutores, sendo 01
(um) instrutor teórico-técnico e 01
(um) instrutor prático de direção
veicular Categoria “AD”, ou 01
(um) na Categoria “A” e 01 (um)
na Categoria “D”, para ministrarem
aulas aos candidatos à Permissão
para Dirigir, adição e mudança
de
categoria,
devidamente
capacitados, de acordo com as
normas reguladoras, registrados e
licenciados por Órgão competente.
Parágrafo único - Na renovação
de
credenciamento,
o
CFC
classificação “A” (teórico- técnico)
deverá apresentar em seu quadro de
instrutor, 01 (um) instrutor teóricotécnico e o CFC classificação “B”
(prático), 01 (um) instrutor prático
de direção veicular categoria “AD”
ou 01 (um) na Categoria “A” e 01
(um) na categoria “D”.
32
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
Art. 19. O instrutor de candidatos
à habilitação deverá ter no mínimo
21 (vinte e um) anos de idade,
competindo-lhe:
I. Transmitir aos alunos os
conhecimentos teóricos e práticos,
necessários e compatíveis com as
exigências dos exames;
II. Tratar os alunos com urbanidade
e respeito;
III. Cumprir as instruções e os
horários estabelecidos no quadro
de trabalho da empresa;
IV.
Frequentar
cursos
de
aperfeiçoamento ou de atualização
determinados pelo DETRAN/ES;
V. Acatar as determinações de
ordem administrativa ou de ensino,
emanadas
respectivamente
do
diretor geral ou diretor de ensino da
entidade, objetivando a qualidade
técnico pedagógica do ensino;
VI. Ter comportamento adequado
na área de exame, tratando o
examinador do DETRAN/ES com
urbanidade e respeito.
§1.° - Todos os conteúdos devem
ser
desenvolvidos
em
aulas
dinâmicas, procurando o instrutor
fazer sempre a relação com o
contexto do trânsito, possibilitando
a reflexão e o desenvolvimento de
valores de respeito ao ambiente e à
vida, de solidariedade e de controle
das emoções.
§2.° - Nas aulas práticas de direção
veicular, o instrutor deve realizar
acompanhamento
e
avaliação
direta, corrigindo possíveis desvios,
salientando a responsabilidade do
condutor na segurança do trânsito.
Art. 20. O instrutor de prática
de direção veicular só poderá
ministrar aulas a candidatos na
categoria igual ou inferior à sua
e estar previamente cadastrado
junto ao DETRAN/ES na categoria
pretendida.
Art. 21. Os instrutores práticos
de direção veicular poderão fazer
parte do quadro de instrutores da
matriz e da filial ao mesmo tempo,
desde que haja compatibilidade
de horários, e, o registro de
empregados, o registro de horário
de trabalho e o Livro de Inspeção
do Trabalho, permaneçam em cada
estabelecimento, nos termos da
Portaria MTE n° 3626/1991.
Art. 22. Os instrutores teóricotécnicos poderão ministrar aulas
na matriz e nas filiais devidamente
credenciadas, desde que: não
ultrapassem a carga horária de
trabalho de 44 (quarenta e quatro)
horas semanais; seja devidamente
autorizado pelo DETRAN|ES; haja
compatibilidade de horários; e o
registro de empregados, o registro
de horário de trabalho e do Livro de
Inspeção do Trabalho permaneçam
em cada estabelecimento, nos
termos da Portaria MTE n°
3626/1991.
EXECUTIVO
Vitória (ES), Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014.
Art. 23. Os instrutores vinculados
e não vinculados ao CFC da forma
prevista no artigo 21 da Res.
358/2010 do Contran deverão
atender aos requisitos exigidos no
item II e parágrafo único do art.
19, da Resolução nº 358/10 do
CONTRAN.
Art. 24. Será permitido ao instrutor
não vinculado instruir candidatos,
na forma do art. 21, § 1º, §2º, §3º,
§4º e §5º da Resolução nº 358/10
do CONTRAN.
CAPÍTULO VIII
DOS VEÍCULOS
Art. 25. Todos os veículos
destinados
ao
processo
de
aprendizagem
deverão
estar
licenciados
na
categoria
aprendizagem,
sendo
o
CFC
responsável pelo seu uso mesmo
que fora do seu horário autorizado
para a prática de direção veicular,
e ainda:
a)
O
veículo
destinado
à
aprendizagem de categoria “A” deverá ter no mínimo 120cc (cento
e vinte) centímetros cúbicos,
com câmbio mecânico, não sendo
admitida alteração da capacidade
estabelecida
pelo
fabricante,
com no máximo cinco anos de
fabricação;
b)
O
veículo
destinado
à
aprendizagem na categoria “B” deverá ser veículo automotor de
quatro rodas, exceto quadriciclo,
com câmbio mecânico, com no
máximo oito anos de fabricação;
c)
O
Veículo
destinado
à
aprendizagem na categoria “C”
- deverá ser um veículo de carga
com Peso Bruto Total - PBT de
no mínimo 6.000Kg, não sendo
admitida alteração da capacidade
estabelecida
pelo
fabricante,
com no máximo quinze anos de
fabricação;
d)
O
veículo
destinado
à
aprendizagem na categoria “D” Veículo motorizado, classificado
de fábrica, tipo ônibus, com no
mínimo 7,20m (sete metros e vinte
centímetros)
de
comprimento,
utilizado
no
transporte
de
passageiros, com no máximo
quinze anos de fabricação;
e)
O
veículo
destinado
à
aprendizagem na categoria “E” combinação de veículos em que o
veículo trator deverá ser acoplado
a um reboque ou semi-reboque,
registrado com PBT de no mínimo
6.000kg e comprimento mínimo de
11m (onze metros) com no máximo
quinze anos de fabricação;
f) Deverá o CFC possuir no mínimo
um simulador de direção veicular
desde que atendidas as exigências
dispostas no art. 8°, inciso V da
Resolução 358/2010 do CONTRAN,
alterado pela Resolução 444/2013
do CONTRAN, ou outra (s) que vier
(em) a substituí-la.
Art. 26. O Centro de Formação
de Condutor deverá possuir, no
mínimo, um carro adaptado com
“kit universal” voltado para as
pessoas com deficiência.
Parágrafo único. A providência
contida neste artigo poderá ser
atendida através da indicação de
veículos devidamente adaptados
adquiridos pelo Sindicato das
Autoescolas do Estado do Espírito
Santo ou por Associações de CFC’s,
em sendo o CFC sindicalizado ou
associado, desde que tal medida
atenda integralmente à demanda
e às especificidades de cada
município ou região, conforme
previsto na IS 004/2013.
Art. 27. O veículo destinado
à formação de condutores nas
Categorias “B”, “C”, “D” e “E”
deverá ser identificado com faixa
amarela,
pintada
ou
adesiva
(plotagem), sendo vedado o uso
de material imantado. A faixa
deverá ser colocada ao longo da
carroceria, com 20 centímetros de
largura, com a descrição “CENTRO
DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES”;
o veículo destinado à formação de
condutores na categoria “A”, deve
estar identificado por uma placa
de cor amarela com as dimensões
de 30 cm (trinta) centímetros
de largura e 15 cm (quinze)
centímetros de altura, fixada na
parte traseira, em local visível,
contendo a inscrição “CENTRO DE
FORMAÇÂO
DE
CONDUTORES”
em caracteres pretos, fora da
faixa deverá ser colocado o nome
fantasia do CFC, a logomarca e o
registro, conforme layout definido
Resolução 358/10 do CONTRAN;
Art.
28.
Os
veículos
de
aprendizagem
devem
estar
equipados com duplo comando
de freio, embreagem e retrovisor
interno
extra
para
uso
do
Instrutor e examinador, além
dos equipamentos obrigatórios
previstos na legislação.
Art. 29. O número mínimo de
veículos exigido para cada CFC é:
I. Para o credenciamento e
renovação de credenciamento de
CFC, se matriz, no mínimo, 02
(dois) veículos de categoria “A” e
02 (dois) veículos da categoria “B”.
II.
Para
credenciamento
e
renovação de credenciamento, a
filial deverá atender o constante
no Art. 29, Item I, da presente
Instrução de Serviço.
Art. 30. Os veículos destinados
à aprendizagem devem ser de
propriedade do CFC e estar
devidamente
registrados
e
licenciados no município sede
do CFC, admitindo-se contrato
de financiamento devidamente
registrado
ou
arrendamento
mercantil, desde que o CFC seja
arrendatário.
Art. 31. Quando da inclusão de
veículo nas categorias, “C”, “D”
ou “E”, o CFC de deverá ter em
seus quadros funcionais 01 (um)
instrutor prático de direção veicular,
que atenda às referidas categorias.
CAPÍTULO IX
DA DOCUMENTAÇÃO PARA O
CREDENCIAMENTO DO CFC
Art. 32. Para o credenciamento
o CFC deverá apresentar no
momento da protocolização a
seguinte documentação, de forma
completa, na ordem abaixo:
I. Da Empresa:
a. Requerimento conforme modelo
do ANEXO I;
b. Comprovante de recolhimento
da Taxa de Credenciamento da
empresa, de acordo com o item
1.14 da Tabela III da Lei Estadual
n° 7.001/2001, alterada pela Lei n°
9.774 de 28 de dezembro de 2011;
c. Contrato Social, devidamente
registrado na Junta Comercial com
capital social compatível com os
investimentos e suas respectivas
alterações;
d. Certidão Negativa de débitos
com as receitas federais, estaduais
e municipais;
e. Certidão Negativa do FGTS e do
INSS;
f. Cartão do CNPJ, Inscrição
Estadual e Inscrição Municipal;
g. Certidão Negativa expedida
pelo cartório de distribuições
cíveis, demonstrando não estar
impossibilitado
para
o
pleno
exercício das atividades comerciais
(insolvência, falência, interdição
ou determinação judicial, etc.)
expedidas no local do município da
sede;
h. Certidão negativa de Débitos
Trabalhistas;
i. Cópia da planta baixa do imóvel;
j.
Alvará
de
funcionamento
comercial fornecido pela Prefeitura;
k.
Cópia da CTPS do corpo
funcional administrativo assinada
(secretárias e operadores);
l. Cópia da CTPS dos Instrutores e
Diretores assinada;
m. Laudo de Vistoria do Corpo de
Bombeiros;
n. Declaração do(s) proprietário(s)
do CFC de que irá dispor de:
1 - infraestrutura física conforme
exigência desta Instrução de
Serviço e de normas vigentes;
2 - recursos didáticos pedagógicos,
com a devida listagem dos mesmos;
3 - veículos de aprendizagem
conforme exigência desta Instrução
de Serviço;
4 - recursos humanos exigidos
nesta Instrução de Serviço, listados
nominalmente com sua devida
função.
o. Atestado de Acessibilidade,
que confira à edificação condições
universais de acesso, devidamente
emitido pelo órgão Competente,
para fins de comprovação do
disposto no inciso I do art. 10 desta
instrução de Serviço.
p. apresentação do plano de curso
em conformidade com a estrutura
curricular contida no Anexo da
resolução 358 do CONTRAN e suas
posteriores alterações;
q. Relação dos veículos do CFC;
r. Comprovante de recolhimento
da Taxa de Vistoria da empresa, de
acordo com o item 1.19 da Tabela
III da Lei Estadual n° 7.001/2001,
alterada pela Lei n° 9.774 de 28 de
dezembro de 2011;
EXECUTIVO
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
Vitória (ES), Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014.
II. Dos Sócios:
a. Cópia de Documento de
identidade com foto e CPF
do
proprietário
ou
sócio(s)
(autenticadas);
b. Certidão Negativa Criminal
Federal;
c. Certidão Negativa Criminal
Federal e Estadual de todas as
comarcas do Estado do Espírito
Santo;
d. Declaração que não exerce
nenhum cargo, emprego ou função
públicos na esfera estadual.
e. Declaração de que não é sócio
de mais de 03 (três) Centros de
Formação de Condutores, bem
como de que não é sócio de
empresa de outro ramo de atuação
credenciada junto ao DETRAN|ES.
F. Comprovante de residência
atual, conforme legislação em
vigor, ou declaração do interessado
ou bastante procurador, desde que
do instrumento de mandato conste
poderes expressos para prestar a
declaração.
III. Do Diretor Geral e de
Ensino:
Comprovante de recolhimento da
taxa de emissão de credencial, nos
termos do item 1.17 da Tabela III
da Lei Estadual n° 7.001/2001,
alterada pela Lei n° 9.774 de 28
de dezembro de 2011, dispensada
esta quando se tratar de renovação
de credenciamento;
Comprovante de recolhimento de
taxa de inclusão de profissional,
nos termos do item 1.20 da Tabela
III da Lei Estadual n° 7.001/2001,
alterada pela Lei n° 9.774 de 28
de dezembro de 2011, dispensada
esta quando se tratar de renovação
de credenciamento;
c. Cédula de identidade e CPF;
d. Certidão Negativa Criminal
Federal e Estadual de todas as
comarcas do Estado do Espírito
Santo;
e. Contrato de trabalho com o CFC,
devidamente anotado na Carteira
de Trabalho e Previdência Social;
f. Carteira Nacional de Habilitação
Válida (no mínimo dois anos de
habilitação);
g. Diploma de Curso Superior
Completo;
h. Certificado de conclusão de
curso específico de capacitação
para atividade;
i. Comprovante de residência atual,
conforme legislação em vigor,
ou declaração do interessado ou
bastante procurador, desde que do
instrumento de mandato conste
poderes expressos para prestar a
declaração;
j. Certidão Negativa do registro
de distribuição e de execuções
criminais, referentes à prática
de crimes contra os costumes,
a fé pública, o patrimônio, à
administração
pública,
privada
ou da justiça, expedidas no local
de seu domicilio ou residência e
residiu nos últimos 05 (cinco) anos;
(dispensada quando já apresentada
como sócios).
IV. Dos Instrutores Teóricotécnico e Prático de direção
veicular:
Comprovante de recolhimento da
taxa de emissão de credencial, nos
termos do item 1.17 da Tabela III
da Lei Estadual n° 7.001/2001,
alterada pela Lei n° 9.774 de 28
de dezembro de 2011, dispensada
esta quando se tratar de renovação
de credenciamento;
Comprovante de recolhimento de
taxa de inclusão de profissional,
nos termos do item 1.20 da Tabela
III da Lei Estadual n° 7.001/2001,
alterada pela Lei n° 9.774 de 28
de dezembro de 2011, dispensada
esta quando se tratar de renovação
de credenciamento;
c. Certidão Negativa do registro
de distribuição e de execuções
criminais, referentes à pratica
de crimes contra os costumes,
a fé pública, o patrimônio, à
administração
pública,
privada
ou da justiça, expedidas no local
de seu domicilio ou residência
nos últimos 05 (cinco) anos;
(dispensada quando já apresentada
como sócios)
d. Carteira Nacional de Habilitação
(CNH) cadastrada no sistema
RENACH. No caso de instrutor de
prática de direção veicular, deverá
comprovar ter no mínimo 01 (um)
ano de efetiva habilitação na
categoria legal para a condução
de veículo na categoria em que
pretende ministrar aula prática;;
e. Certificado de conclusão do
ensino médio (2° grau completo),
para instrutores teórico-técnicos e
instrutores de prática de direção
veicular, em conformidade com a
Lei 10.302 de 2010;
f. Para instrutor de prática de direção
veicular, apresentação da Certidão
Negativa de Pontuação na CNH,
que comprove o não cometimento
de infração de trânsito de natureza
grave ou gravíssima nos últimos
60 (sessenta) dias, nem ter sofrido
penalidade de cassação ou estar
cumprindo processo de suspensão
da CNH, ou extrato do Sistema
SIT, que poderá ser extraído no
próprio setor responsável pelo
credenciamento no DETRAN.
g. Contrato de trabalho com o CFC,
devidamente anotado na Carteira
de Trabalho e Previdência Social.
h. Cadastro de Pessoa Física - CPF;
i. Comprovante de residência
atual, conforme legislação em vigor
ou declaração do interessado ou
bastante procurador, desde que do
instrumento de mandato conste
poderes expressos para prestar a
declaração;
j. Certidão Negativa Criminal
Federal
e
Certidão
Negativa
Criminal Estadual de todas as
comarcas do Estado do Espírito
Santo.
V. Dos operadores do Sistema:
a. Requerimento assinado pelo
sócio, proprietário ou diretor geral
do CFC;
b. Declaração de que é penalmente
imputável, e não estar “ATIVO” em
outra entidade Credenciada;
c. Cédula de identidade;
d. Cadastro de Pessoa Física -CPF;
e. Comprovante de residência
atual, conforme legislação em vigor
ou declaração do interessado ou
bastante procurador, desde que do
instrumento de mandato conste
poderes expressos para prestar a
declaração;
f. Certidão Negativa de registro
e
distribuição
de
execuções
criminais federais e estaduais
referentes à pratica de crimes
contra os costumes, a fé pública,
o patrimônio, à administração
pública, privada ou da justiça,
expedidas no local de seu domicilio
ou residência dos últimos 05
(cinco) anos. (dispensada quando
já apresentada como sócios)
g. Certidão Negativa Criminal
Federal
e
Certidão
Negativa
Criminal Estadual de todas as
comarcas do Estado do Espírito
Santo;
VI. Dos veículos:
a. Nota fiscal (quando se tratar de
veículo novo)para autorização de
inserção da categoria aprendizagem
de competência da Coordenação
de CFC, ou Cópia do licenciamento
anual (CRLV) e do Certificado
de Registro Veicular (CRV), os
quais devem estar licenciados no
município do CFC;
b. Taxa de vistoria de veículo de
CFC, por unidade;
c. Vistoria junto à CIRETRAN
ou ao PAV do município do CFC,
ou, quando se tratar de filial,
no município em que ela estiver
estabelecida, podendo, ainda, ser
realizada pela Coordenação de
CFC;
d.
Certificado
de
Segurança
Veicular - CSV emitido por empresa
devidamente
credenciada
pelo
INMETRO mesmo para os veículos
já adaptados, e que não constem
no campo de Observações do CRV/
CRLV o número do CSV que deu
origem à alteração, exceto para
veículos já adaptados de fábrica
e que constem na nota fiscal a
informação e veículos destinados a
aprendizagem na categoria “A”, que
dispensam apresentação do CSV;
§1º - Cumpridas as exigências
do Item I a V, em até 30 (trinta)
dias, o interessado será convocado
para, num prazo de até 150 (cento
e cinquenta) dias, apresentar a
documentação e as exigências
técnicas
abaixo
relacionadas
ao setor de credenciamento,
que encaminhará o processo
à Coordenação de CFC para
realização da vistoria técnica na
infraestrutura física do CFC:
a)
Alvará
de
localização
e
funcionamento,
fornecido
pelo
órgão competente;
b) Cópia da planta baixa do imóvel;
c) Cópia da RAIS da empresa, ou
CTPS do corpo funcional;
d) Laudo de Vistoria do Corpo de
Bombeiros;
e) Laudo de Vistoria da Vigilância
Sanitária;
f) Relação do(s) proprietário (s);
g) Comprovação da titulação
exigida de formação e qualificação
do corpo diretivo e instrutores.
h) Apresentação da frota de
veículos identificados conforme
art.154 do CTB e referências
mínimas
para
identificação
estabelecidas pelo Órgão Executivo
de Transito do Estado ou do Distrito
33
Federal,
com
os
respectivos
certificados de segurança veicular
- CSV, referentes à transformação
de duplo comando de freios e
embreagem para autorização de
mudança de categoria;
i) Laudo de vistoria de comprovação
do cumprimento das exigências
para o credenciamento, realizada
pelo órgão ou entidade executivo
de transito do Estado ou do Distrito
Federal.
§2º - O documento que consta
no inciso III, alínea “g” deste
artigo, será exigido imediatamente
para os novos credenciamentos,
sendo que para os diretores que
já estejam credenciados até a
data de entrada em vigor desta
Instrução de Serviço, a exigência
de apresentação do diploma de
curso superior se dará a partir de
13 de agosto de 2015.
§3º - Os itens constantes na alínea
“d”, do inciso VI deste artigo, serão
exigidos pela Coordenação de CFC
no momento de vistoria e análise
dos
documentos,
observados
os procedimentos previstos no
parágrafo 3º do art. 33 e no art. 34
desta Instrução de Serviço.
CAPÍTULO X
DO PROCEDIMENTO PARA
CREDENCIAMENTO
Art.
33.
O
processo
de
credenciamento
da
empresa
terá início com a entrega do
requerimento no setor de Protocolo
do DETRAN, conforme modelo do
ANEXO I, devidamente preenchido
pelo interessado e acompanhado
da documentação necessária para
o credenciamento, que deverá ser
apresentada de forma completa,
conforme art. 32 desta Instrução
de Serviço.
§ 1º - Efetivado o protocolo, o
processo será encaminhado ao setor
de credenciamento do DETRAN/ES,
para análise documental.
§ 2º - Quando da comprovação dos
documentos pela Coordenação de
Credenciamento for observada a
falta de documentos, o requerente
deverá ser notificado e terá um
prazo de até 07(sete) dias úteis após
a comprovação de recebimento da
notificação para fazer juntada dos
documentos faltantes. Em caso
do não cumprimento ao disposto
neste parágrafo, o processo será
indeferido e arquivado, exceto ao
procedimento previsto no parágrafo
1º do art. 32 desta Instrução de
Serviço.
§ 3º. Finalizada a análise pelo
setor de credenciamento, será
encaminhado o processo à Gerência
de Operacional para manifestação
e posterior encaminhamento à
Coordenação de CFC.
Art. 34 A Coordenação de CFC
promoverá a analise para instruir
o processo, quanto aos seguintes
requisitos:
I - Plano de curso;
34
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
II - Grade curricular dos profissionais
e as matérias/módulos para o qual
se destinam;
III - Vistoria em espaço físico, para
verificação da metragem exigida,
se compatível e com acessibilidade;
IV
Veículos
registrados
e
devidamente
aptos
para
atendimento aos treinamentos;
Art.
35
Analisado
junto
à
Coordenação de CFC os itens do
artigo anterior, os autos serão
encaminhados para o setor de
credenciamento com manifestação
sobre cada requisito, visando
finalizar o processo junto à GEOP
que analisará e fará remessa à
Diretoria de Habilitação e Veículos
do DETRAN/ES para publicação
do ato, sobre o deferimento ou
notificação do indeferimento.
Art. 36 As vistorias descritas
no inciso III, do art. 34, terão
validade por 120 (cento e vinte)
dias, devendo ser renovadas e
inseridas em cada renovação do
credenciamento da empresa.
Art. 37 Caso o interessado
esteja inapto nas vistorias, serlhe-á expedida notificação, pela
Coordenação de CFC, com Aviso
de
Recebimento,
concedendolhe prazo de 30 (trinta) dias para
regularização, contados da entrega
desta.
Parágrafo único. A empresa que não
atender às solicitações do DETRAN/
ES dentro do prazo estabelecido no
caput deste artigo, terá o pedido
de credenciamento indeferido e
o processo arquivado, devendo o
requerente protocolar novo pedido
e juntar nova documentação, se
assim o desejar.
Art. 38. Expedido o Laudo
conclusivo das vistorias, este será
devolvido para o setor responsável,
para emissão do Termo de
credenciamento, e encaminhados
para
análise
da
Gerência
Operacional. Após, será o processo
remetido ao Diretor de Habilitação
e Veículos para homologação.
Art. 39. O setor de credenciamento
enviará o termo de credenciamento
para
assinatura,
e
após,
encaminhará
para
publicação
no Diário Oficial do Estado do
Espírito Santo o respectivo resumo,
observado o parágrafo único do art.
61 da Lei nº. 8.666/93, devendo
expedir o Certificado competente.
Parágrafo único - A Coordenação
de CFC emitirá as credenciais dos
profissionais vinculados à empresa
credenciada.
Art. 40. Após a publicação referida
no Art. 39, a Coordenação de
CFC enviará autorização para a
CIRETRAN, podendo o responsável
pela instituição retirar a referida
autorização junto à Coordenação de
CFC para fazer a devida alteração
no documento do veículo. Realizada
a alteração no documento, o CFC
deverá apresentá-lo alterado à
Coordenação de CFC, para que
EXECUTIVO
Vitória (ES), Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014.
seja efetuado o cadastramento do
veículo no sistema do DETRAN.
CAPÍTULO XI
DAS ATRIBUIÇÕES DOS
CENTROS DE FORMAÇÃO DE
CONDUTORES
Art. 41. São atribuições precípuas
do CFC a realização das atividades
necessárias ao desenvolvimento dos
conhecimentos técnico-teóricos e
práticos, com ênfase na construção
de comportamento seguro no
trânsito, visando à formação e ao
aperfeiçoamento de condutores
de veículos automotores, para
obtenção, renovação, mudança,
adição de categoria e alteração de
dados no documento de habilitação,
nos termos do Código de Trânsito
Brasileiro - CTB, das Resoluções
do CONTRAN, das Portarias do
DENATRAN e do DETRAN, que são
consideradas partes integrantes
desta Instrução de Serviço.
Parágrafo único. As atividades
serão exercidas de acordo com os
padrões estabelecidos na filosofia
de
trabalho
do
DETRAN/ES,
buscando a caracterização do CFC
como uma unidade de ensino.
CAPÍTULO XII
DA EXECUÇÃO DAS
ATIVIDADES
Art. 42. O acesso ao sistema
informatizado será concedido pelo
DETRAN/ES e o pedido deverá
ser feito pelo diretor geral do CFC
ou sócio credenciado junto ao
DETRAN/ES.
§ 1.º - A senha, fornecida pela
Central de Atendimento RENACH
- CAR, é a assinatura eletrônica
do profissional, sendo, portanto,
pessoal e intransferível, ficando
vedada sua utilização por qualquer
outra pessoa.
§ 2.º O Sócio, o proprietário, o
diretor geral e de ensino poderão
se cadastrar como operadores do
Sistema de Habilitação, desde que
comprovado vínculo de sociedade
ou empregatício nas entidades.
§ 3.º É necessária a quantidade
mínima de 02 (dois) operadores por
entidade no Sistema de Habilitação.
§ 4.º No ato do credenciamento
do CFC, este deverá incluir no
processo uma via de requerimento
para credenciamento de operador,
conforme Anexo II desta Instrução,
devendo o setor responsável pelo
credenciamento do DETRAN/ES
comunicar a CAR para inclusão no
sistema.
§
5°
O
vencimento
do
credenciamento do operador deve
sempre coincidir com o vencimento
do credenciamento da empresa,
independente do tempo restante
após sua inclusão, que poderá ser
feita a qualquer momento. Quando
da sua inclusão ou renovação junto
com a renovação do credenciamento
da empresa, devem ser exigidos
todos os documentos conforme
inciso V do artigo 32 da presente
IS.
Art. 43. Caso sejam identificadas
irregularidades,
indícios
de
fraude ou de adulteração em
documentação
apresentada
pelo CFC, o Diretor-geral deverá
comunicar imediatamente o fato à
RENACH - CAR para que se adotem
as providências civis, penais e
administrativas cabíveis.
Art. 44. Os Centros de Formação
de Condutores somente poderão
ministrar
os
cursos
teóricotécnicos previstos na Resolução Nº
358/2010 alterada pela Resolução
Nº 415/2012 e na Resolução nº
410/2012 ambas do Contran
quando na modalidade presencial
em suas instalações físicas. A
aprendizagem de direção veicular
poderá ser ministrada dentro dos
limites do município do CFC ou no
município onde as provas práticas
serão aplicadas. Para o caso de
aplicação das referidas aulas em
locais de grande distância da sede
com dificuldades de locomoção,
estas poderão ser realizadas em
local diverso, desde que atendam
à esta Instrução de Serviço e,
após vistoria realizada e aprovada,
somente com autorização específica
do Diretor Geral do DETRAN/ES.
TÍTULO III DA RENOVAÇÃO
CAPÍTULO I
DAS CONDIÇÕES
PARA RENOVAÇÃO DO
CREDENCIAMENTO
Art. 45. O pedido de renovação do
credenciamento deverá ser feito a
cada 12 (doze) meses, através de
requerimento conforme modelo
contido no ANEXO II, assinado pelo
diretor geral do CFC, e entregue no
setor de protocolo do DETRAN em
até no mínimo 60(sessenta) dias
e no máximo 90 (noventa) dias
antes do vencimento do Certificado
de Credenciamento, sob pena de
aplicação sanções administrativooperacionais
previstas
na
presente Instrução de Serviço,
e o seu atendimento dependerá
da
satisfação
das
seguintes
exigências:
I. Descumprido o prazo mínimo
para o pedido de renovação de
credenciamento
definido
neste
artigo, ficará o Centro de Formação
de Condutores, desde já impedido
de realizar novas matrículas, e,
após o vencimento do certificado
cessará o vínculo com o DETRAN|ES
e o CFC será descredenciado para
todos os efeitos.
II.
Da
apresentação
da
documentação necessária para
a renovação do credenciamento
exigida no artigo 47 desta Instrução
de Serviço.
§1.
Descumprido
o
prazo
estabelecido neste artigo, cessará
o vínculo com o DETRAN/ES e o
Centro de Formação de Condutores
será descredenciado para todos
os efeitos, após o vencimento do
certificado.
§2º. Os prazos que se vencerem
em finais de semana ou feriados se
prorrogarão para o primeiro dia útil
subsequente.
§3°. Deverá a Coordenação de
Credenciamento do DETRAN/ES
promover o arquivamento imediato
dos processos que não forem
protocolizados no prazo previsto no
caput deste artigo.
§4° Em todos os casos, caso o
DETRAN/ES, por sua culpa, não
conclua o processo de renovação
do
credenciamento
antes
do
seu vencimento e estando este
devidamente instruído com a
documentação
exigida,
deverá
ser
feita
a
prorrogação
do
credenciamento e apuradas as
responsabilidades do servidor que
tiver dado causa ao atraso.
§ 5º Caso um credenciado faça
seu pedido de Renovação de
Credenciamento em prazo maior
que o máximo estipulado nesta
IS será indeferido e arquivado,
podendo fazer novo pedido de
Renovação de Credenciamento,
desde que obedeça o prazo mínimo
previsto no caput deste artigo.
Art. 46. As vistorias descritas
no inciso III, do art. 34, terão
validade por 120 (cento e vinte)
dias, devendo ser renovadas e
inseridas em cada renovação do
credenciamento da empresa.
CAPÍTULO II
DA DOCUMENTAÇÃO
PARA RENOVAÇÃO DO
CREDENCIAMENTO
Art.
47.
A
documentação
necessária para a renovação do
credenciamento é a seguinte:
I. Documentos da Empresa:
I. Da Instituição:
a. Requerimento conforme modelo
do ANEXO II;
b. Cópia autenticada do Contrato
Social
da
empresa
e
suas
respectivas alterações;
c. Certidão negativa de débitos
federais, estaduais e municipais;
d. Certidão Negativa do FGTS e do
INSS;
e. Certidão negativa de Débitos
Trabalhistas;
f. Certidão Negativa expedida
pelo cartório de distribuições
cíveis, demonstrando não estar
impossibilitado
para
o
pleno
exercício das atividades comerciais
(insolvência, falência, interdição
ou determinação judicial, etc.)
expedidas no local de seu município
ou da sede da empresa;
g.
Recolhimento de taxa de
renovação
do
credenciamento
prevista no item 1.15 da Tabela
III da Lei Estadual n° 7.001/2001,
alterada pela Lei n° 9.774 de 28 de
dezembro de 2011;;
h. Recolhimento de taxa de vistoria
das instalações físicas prevista
no item 1.19 da Tabela III da Lei
Estadual n° 7.001/2001, alterada
pela Lei n° 9.774 de 28 de
dezembro de 2011;
i. Recolhimento de taxa prevista
no item 1.19 da Tabela III da Lei
Estadual n° 7.001/2001, alterada
pela Lei n° 9.774 de 28 de dezembro
EXECUTIVO
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
Vitória (ES), Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014.
de 2011, caso ocorra alteração de
contrato social da empresa;
j. Relação dos funcionários e Cópia
da RAIS da empresa, ou CTPS do
corpo funcional;
k. Relação dos veículos com
apresentação
dos
documentos
(CRV/CRLV)
e
que
estejam
devidamente licenciados, podendo
os mesmos ser vistoriados, a
critério da coordenação de CFC’s
ou Coordenação de Prova, sempre
que tais setores entenderem que
tal medida é pertinente.
l. Extrato do índices de aprovação
de seus candidatos de, no mínimo,
60% (sessenta por cento) nos
exames
teóricos
e
práticos,
respectivamente, referentes aos
12 (doze) meses anteriores ao mês
da renovação do credenciamento,
de acordo com a Resolução do
CONTRAN
358/2010,
e
suas
posteriores alterações.
II. Dos Sócios:
a. Certidão Negativa de registro e
distribuição de execuções criminais
federais e estaduais;
b. Cópia do Comprovante de
residência
atual,
conforme
legislação em vigor, ou declaração
do
interessado
ou
bastante
procurador,
desde
que
do
instrumento de mandato conste
poderes expressos para prestar a
declaração;
c. Certidão Negativa Criminal
Federal e Estadual de todas as
comarcas do Estado do Espírito
Santo;
III. Dos Instrutores, Diretores
de Ensino e Diretores Gerais:
a. Cópia do comprovante de
residência
atual,
conforme
legislação em vigor, ou declaração
do
interessado
ou
bastante
procurador,
desde
que
do
instrumento de mandato conste
poderes expressos para prestar a
declaração;
b. Certidão Negativa de registro e
distribuição de execuções criminais
federais e estaduais - (dispensada
quando já apresentada como
sócios)
c. Certidão Negativa Criminal
Federal
e
Certidão
Negativa
Criminal Estadual de todas as
comarcas
Estado do Espírito
Santo; (dispensada quando já
apresentada como sócios);
IV. Dos operadores do Sistema:
a. Requerimento assinado pelo
sócio, proprietário ou diretor
geral da credenciada, caso ocorra
alteração
de
operadores
de
sistema;
b. Declaração de que é penalmente
imputável, e não estar “ATIVO” em
outra entidade Credenciada;
c. Cópia da Cédula de identidade e
CPF ou CNH, caso ocorra alteração
de operadores de sistema;
d. Comprovante de residência
atual, conforme legislação em vigor
ou declaração do interessado ou
bastante procurador, desde que do
instrumento de mandato conste
poderes expressos para prestar a
declaração;
e. Certidão Negativa de registro e
distribuição de execuções criminais
federais e estaduais - (dispensada
quando já apresentada como
sócios)
f. Certidão Negativa Criminal
Federal
e
Certidão
Negativa
Criminal Estadual de todas as
comarcas do Estado do Espírito
Santo; (dispensada quando já
apresentada como sócios);
CAPÍTULO III
DO PROCEDIMENTO
PARA RENOVAÇÃO DE
CREDENCIAMENTO
Art. 48. O pedido de renovação
do credenciamento da empresa
terá início com a entrega do
requerimento no setor de protocolo
do DETRAN, conforme modelo do
ANEXO II, devidamente preenchido
pelo interessado e acompanhado
da documentação necessária, que
deverá ser apresentada de forma
completa, conforme art. 47 desta
Instrução de Serviço.
§ 1º Efetivado o protocolo, o
processo será encaminhado ao setor
de credenciamento do DETRAN/ES,
para análise documental.
§ 2º - Quando da comprovação dos
documentos pela Coordenação de
Credenciamento for observada a
falta de documentos, o requerente
deverá ser notificado e terá um
prazo de até 07(sete) dias úteis após
a comprovação de recebimento da
notificação para fazer juntada dos
documentos faltantes. Em caso
do não cumprimento ao disposto
neste parágrafo, o processo será
indeferido e arquivado, exceto ao
procedimento previsto no parágrafo
1º do art. 32 desta Instrução de
Serviço.
§ 3º. Finalizada a análise pelo
setor de credenciamento, será
encaminhado
o
processo
à
Coordenação de CFC.
§ 4º. Finalizada a análise pela
Coordenação
de
CFC’s,
será
encaminhado o processo à Gerência
Operacional para manifestação
e posterior encaminhamento à
Coordenação de CFC, devendo ser
atestado nos autos se a empresa
vem cumprindo ou não com as
suas obrigações contratuais e se
a mesma mantém as condições
iniciais de credenciamento, de
acordo com o art. 34 desta
Instrução de Serviço.
§ 5º. Além das exigências contidas
nesta Instrução de Serviço, a
renovação
do
credenciamento
somente poderá ser deferida se
atendidos todos os requisitos
dispostos
nas
Resoluções
do
CONTRAN.
Art. 49. O setor de credenciamento
enviará o termo de credenciamento
para
assinatura
do
Diretor
de Habilitação e Veículos do
DETRAN/ES e da Empresa, e após
encaminhará
para
publicação
no Diário Oficial do Estado do
Espírito Santo o respectivo resumo,
observado o parágrafo único do art.
61 da Lei nº. 8.666/93, devendo
expedir o Certificado competente.
Art. 50. Expirada a validade
do Credenciamento, sem que
a instituição tenha formulado
novo
pedido,
ocorrerá
o
descredenciamento automático da
Instituição.
Art. 51. Arquivado o processo de
renovação
de
credenciamento,
sua finalidade não servirá para
o mesmo objeto, devendo o
requerente
protocolizar
novo
pedido de credenciamento com
nova documentação.
Parágrafo único. O cancelamento do
credenciamento mencionado neste
artigo não impede a aplicação de
outras penalidades previstas nesta
Instrução de Serviço, Portarias
do DENATRAN, Resoluções do
CONTRAN e demais legislações
pertinentes,
decorrentes
de
processos administrativos próprios,
caso a empresa seja novamente
credenciada.
Art. 52. Será vedada a inclusão
e a exclusão de sócios, diretores,
instrutores e veículos no processo
de Renovação de Credenciamento,
bem como, a solicitação de
alteração da classificação do CFC,
devendo ser feito em processo
administrativo próprio nos termos
do art. 53.
Art. 53. No caso de inclusão de
diretores, instrutores e veículos,
o diretor geral ou sócio do CFC
deverá
formular
requerimento
em separado, conforme anexo
II, dirigido ao Diretor Geral do
DETRAN/ES
acompanhado
da
documentação exigida no artigo
32, incisos III, IV e VI, da presente
de Instrução de Serviço, devendo
a Coordenação de CFC notificar a
Coordenação de Credenciamento
acerca de qualquer alteração feita
dentro do período em que o mesmo
estiver tramitando.
Art.
54.
Para
exclusão
de
profissionais do corpo docente do
CFC, deverá ser formalizado pedido
endereçado ao Diretor Geral do
DETRAN/ES e assinado pelo Diretor
Geral do CFC.
Art. 55. No caso de exclusão de
veículo destinado à aprendizagem,
em razão de sua venda/alienação,
deverá ser realizado o seguinte
procedimento:
Requerimento assinado pelo diretor
geral ou sócio do CFC, dirigido à
Coordenação de CFC do DETRAN/
ES, com cópia do CRV do veículo
devidamente preenchido e assinado
pelo comprador e vendedor, com
firma reconhecida;
Após realizado o requerimento
disposto
na
alínea
“a”,
a
coordenação
de
CFC
emitirá
autorização para que a CIRETRAN
ou PAV do município realize a
transferência do veículo ao novo
adquirente com a mudança da
categoria e emita o novo CRV/
CRLV;
Emitido o CRV/CRLV em nome do
35
adquirente do veículo, deverá o
diretor geral ou sócio do CFC se
dirigir à Coordenação de CFC e
solicitar que seja feita a exclusão
do veículo do sistema.
Art. 56. No caso de exclusão de
veículo, no sistema, destinado
à aprendizagem, em razão da
mudança
de
categoria
para
particular,
sem
alteração
de
propriedade, deverá ser realizado o
seguinte procedimento:
Requerimento assinado pelo diretor
geral ou sócio do CFC, dirigido à
Coordenação de CFC do DETRAN/
ES, com cópia autenticada do CRV
do veículo;
Após realizado o requerimento
disposto
na
alínea
“a”,
a
coordenação
de
CFC
emitirá
autorização para que a CIRETRAN
ou PAV do município realize a
alteração no documento do veículo
e emita o novo CRV/CRLV;
Emitido o CRV/CRLV, deverá o CFC
se dirigir à Coordenação de CFC e
solicitar que seja feita a alteração
de categoria de aprendizagem para
particular, quando então será feita
a exclusão do veículo do sistema.
Parágrafo único. Nos casos em
que além da venda ou mudança de
categoria ocorrer a transferência
do veículo para outro município,
a autorização de que tratam os
arts. 55 e 56 será remetida para
a CIRETRAN ou PAV do município
para o qual o veículo está sendo
transferido.
TÍTULO IV
DAS ALTERAÇÕES
CAPÍTULO I
DA ALTERAÇÃO SOCIETÁRIA
Art. 57. É permitida a alteração
societária da empresa, desde que
solicitada previamente ao DETRAN/
ES, e instruída com o requerimento
conforme Modelo do ANEXO II,
informando o nome dos novos
sócios com a cópia da minuta
da alteração contratual, para
autorização deste Órgão Executivo
Estadual de Trânsito.
§ 1.º Autorizado o pedido de
alteração societária, os novos sócios
deverão cumprir as formalidades
constantes na presente Instrução
de Serviço, devendo ser juntada
a alteração do contrato social
devidamente
registrado
na
Junta Comercial, a respectiva
taxa de alteração contratual e a
documentação para inclusão destes
prevista no art. 32, II desta IS.
§ 2.º Constitui novo pedido
de Credenciamento a simples
desvinculação de uma Filial da sua
Matriz, devidamente registrado
na JUCEES, ainda que mantidos
os mesmos sócios constantes no
Contrato Social, com a manutenção
do mesmo Contexto Operacional,
devendo gerar nova inscrição de
CNPJ.
§ 3.º No caso do §2º deste
artigo, será dado prosseguimento
aos processos em trâmite na
Corregedoria
do
DETRAN/ES,
respondendo a nova empresa pelas
infrações cometidas pela empresa
36
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
EXECUTIVO
Vitória (ES), Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014.
sucedida.
§ 4° - Os procedimentos para
abertura de filial obedecerão
aos parâmetros desta norma,
somente sendo aceito, quando
já existir instituição devidamente
credenciada a este DETRAN/ES.
físicas, conforme disposto nos
artigos 10 e 11;
IV. Pagamento de taxa de vistoria
das instalações físicas.
CAPÍTULO II
DA MUDANÇA DE ENDEREÇO
Art. 63. Na aprendizagem teóricotécnico e prática de direção
veicular, deverão ser desenvolvidas
as matérias especificadas nos
subitens 1.1.2 e 1.2.2, do Anexo
II, da Resolução nº 168/04 do
CONTRAN.
Art. 64. Para o curso teóricotécnico, fica estipulada a carga
horária máxima diária de 10 horas
e para o curso prático de direção
veicular, fica estipulada a carga
horária máxima diária de 03
(três) horas, sendo que o horário
de realização das aulas será
regulamentado pelo DETRAN/ES,
nos termos da Resolução 358 do
CONTRAN.
Art. 65. Cada Instrutor de Trânsito
somente poderá ministrar até 10
horas aulas dia por veículo para os
candidatos a primeira habilitação,
adição e mudança de categoria,
levando-se em consideração o
intervalo de 10 (dez) minutos entre
uma aula e outra.
Parágrafo único. Desde que não
prejudique o ensino da prática de
direção veicular, será admitida para
a realização das aulas práticas da
categoria A, 02 alunos por instrutor.
Art. 58. O pedido de mudança de
endereço do CFC, fora do município
de origem, será considerado como
novo credenciamento, devendo
atender a todas as disposições
de credenciamento mencionadas
nesta
Instrução
de
Serviço,
permanecendo sob o mesmo
registro.
Art. 59. Para mudança de endereço
dentro do mesmo município, o
CFC deverá encaminhar pedido ao
Diretor Geral do DETRAN/ES para
autorização, conforme modelo do
ANEXO III. Concedido o pedido,
o CFC deverá apresentar os
documentos abaixo relacionados:
I. Alteração do Contrato Social
devidamente registrado na Junta
Comercial;
II. Pagamento da taxa de alteração
do contrato social junto ao DETRAN/
ES;
III. Pagamento da taxa de vistoria
do CFC;
IV. Alvará de Licença da Prefeitura,
Laudo de Vistoria do Corpo de
Bombeiros e Laudo da Vigilância
Sanitária
constando
o
novo
endereço e Laudo de Acessibilidade.
Art. 60. O CFC só poderá exercer
as atividades no novo endereço a
partir do recebimento do Certificado
de Registro e do Certificado de
Credenciamento, sob pena de
aplicação das sanções cabíveis.
CAPÍTULO III
DA MUDANÇA DE
CLASSIFICAÇÃO DO CFC
“A” OU “B” PARA “AB”
Art. 61. Expirado o prazo definido
no parágrafo único do artigo 2°,
o CFC classificação “A” (teóricotécnico) deverá solicitar a mudança
para classificação “AB” (teóricotécnico e prático), instruindo o
processo com a documentação
abaixo relacionada:
I. Requerimento;
II. Inclusão de Instrutores Práticos,
obedecendo ao disposto nos artigos
20, 21, 22 e 32, Inciso IV, alínea
“a” a “k”;
III.
Inclusão
de
Veículos,
obedecendo ao disposto nos artigos
25, alínea “a” a “e”, 26, 27, 28, 29,
30 e 31.
IV. Pagamento de taxa de vistoria
das instalações físicas.
Art. 62. Expirado o prazo definido
no parágrafo único do artigo 2°,
o CFC classificação “B” (prático)
deverá solicitar a mudança para
classificação “AB” (teórico-técnico
e prático), instruindo o processo
com a documentação abaixo
relacionada:
I. Requerimento;
II. Inclusão de Instrutores teóricotécnico, obedecendo ao disposto
nos Art. 19 e 22;
III. Adaptação das instalações
CAPÍTULO IV
DA APRENDIZAGEM
CAPÍTULO V
DA LICENÇA PARA
APRENDIZAGEM DE DIREÇÃO
VEICULAR
Art.
66.
A
Licença
para
Aprendizagem de Direção Veicular
- LADV será expedida somente ao
candidato que tenha sido aprovado
nos exames de:
I. Avaliação Psicológica;
II. Exame de Aptidão Física e
Mental;
III. Exame escrito, sobre a
integralidade
do
conteúdo
programático, desenvolvido em
Curso de Formação para Condutor;
Art. 67. A emissão e utilização
da Licença de Aprendizagem de
Direção Veicular - LADV deverá ser
realizada nos termos do § 2º, do
art. 8º, da Resolução nº 168/04.
TÍTULO V
DAS OBRIGAÇÕES,
RESPONSABILIDADES,
VEDAÇÕES, FISCALIZAÇÃO
CAPÍTULO I
DAS OBRIGAÇÕES DO DETRAN/
ES
Art. 68. São Obrigações do
DETRAN/ES:
I. Credenciar o CFC, desde que
atendidos os requisitos da presente
Instrução de Serviço;
II. Garantir, quando solicitado,
dentro
da
esfera
de
sua
competência, o suporte técnico e
operacional ao CFC;
III.
Estabelecer
e
fornecer
as especificações de sistema
operacional e de equipamentos, a
serem observadas no CFC;
IV. Providenciar aditamentos ao
presente Regulamento e demais
atos normativos pertinentes à
matéria, na imprensa oficial;
V. Manter o CFC sempre atualizado
em relação às publicações de ordens
de serviço, instruções normativas,
resoluções, portarias, comunicados
e demais orientações a respeito dos
procedimentos padronizados pelo
DETRAN/ES;
VI.
Analisar
e
manifestar-se
a respeito de solicitações de
autorização para execução de
atividades não previstas neste
Regulamento nas dependências do
CFC;
VII. Fiscalizar o fiel cumprimento
das
normas
legais
e
dos
compromissos
assumidos
pelo
CFC com o DETRAN/ES, manter
uma
política
de
supervisão
administrativa e pedagógica de
apoio ao CFC e responder a seus
pleitos e manifestações;
VIII. Fornecer ao CFC acesso ao
sistema de habilitação sem custos
para os mesmos;
IX. Emitir segunda via da credencial
de diretores e instrutores, nos casos
de extravio, danificação, alteração
de dados ou quando o profissional
mudar de empresa, mediante
requerimento e recolhimento da
devida taxa, dispensada esta
nas hipóteses de furto ou roubo
comprovados através de Boletim
de Ocorrência.
CAPÍTULO II
DAS OBRIGAÇÕES DOS
CENTROS DE FORMAÇÃO DE
CONDUTORES
Art. 69. São obrigações dos Centros
de Formação de Condutores:
I. Solicitar autorização prévia
ao DETRAN/ES para proceder a
qualquer mudança que implique em
alteração do representante legal,
proprietário ou sócios, razão social
ou sociedade civil e nome fantasia;
II. Cumprir a presente Instrução de
Serviço e o constante na legislação
vigente;
III.
Assumir
inteira
responsabilidade pelas obrigações
decorrentes da execução de suas
atividades e das normas emitidas
pelo DETRAN/ES;
IV. Atender integralmente aos
padrões
estabelecidos
pelo
DETRAN/ES quanto às instalações
físicas, documentação dos diretores,
instrutores,
veículos,
sistema
operacional e equipamentos;
V.
Solicitar
o
cadastramento
de seus veículos automotores,
destinados à instrução prática
de direção veicular, junto ao
DETRAN/ES, submetendo- se às
determinações estabelecidas por
este Órgão Executivo Estadual de
Trânsito;
VI. Assumir, com exclusividade, os
riscos e as despesas decorrentes
da execução dos serviços deste
Regulamento;
VII. Cumprir fielmente o que dispõe
o Código de Trânsito Brasileiro Lei 9.503/97, as Resoluções do
CONTRAN, as normas e orientações
estabelecidas
pelo
DENATRAN,
CETRAN/ES e DETRAN/ES;
VIII. Manter catalogado, em
ordem numérica crescente, as
normas e orientações expedidas
pelo DETRAN/ES;
IX.
Exigir
do
candidato
a
documentação necessária para o
procedimento a ser realizado, na
forma estabelecida pela legislação
em vigor;
X. Atender e orientar, somente na
sede do CFC, qualquer usuário,
independentemente do local onde
este residir, prestando informações
sobre o processo de formação e
aperfeiçoamento de condutores de
veículos automotores e dos demais
serviços correlatos;
XI. Zelar pela observância das
regras sociais de convivência e
urbanidade dos seus empregados
e profissionais contratados no
atendimento aos usuários;
XII. Manter o diretor-geral ou o
diretor de ensino presente nas
dependências do CFC durante o
horário de expediente;
XIII.
Comunicar
previamente
ao DETRAN/ES o afastamento,
superior a 30 (trinta) dias, do
diretor geral ou de ensino;
XIV. Manter seu quadro profissional
atualizado em relação à legislação
de trânsito, notadamente no que
concerne às normas emitidas pelo
CONTRAN, DENATRAN, CETRAN/ES
e DETRAN/ES;
XV. Atender às convocações do
DETRAN/ES;
XVI. Comunicar ao DETRAN/ES,
assim que tiver conhecimento,
formal e prontamente, os fatos
e as informações relevantes que
caracterizem desvio de conduta
ou
irregularidades
referentes
aos processos de habilitação de
condutores de veículos e demais
serviços correlatos, praticados por
seus empregados, prestadores de
serviço e prepostos, bem como,
qualquer indício de ilícito penal ou
improbidade administrativa;
XVII. Adotar imediatamente as
medidas efetivas para resolver
o problema, relativo a qualquer
das
situações
descritas
no
inciso anterior, na esfera de sua
competência;
XVIII. Requerer autorização prévia
do DETRAN/ES, solicitada pelo
diretor geral do CFC, para promover
alterações nas instalações físicas e
mudança de endereço, e só efetuálas de acordo com as determinações
desta Autarquia;
XIX. Interligar-se, via correio
eletrônico, com o DETRAN/ES;
XX.
Utilizar
os
sistemas
informatizados
do
DETRAN/ES
exclusivamente para a execução
das atividades previstas neste
Regulamento, e apenas durante a
vigência do credenciamento;
XXI. Cadastrar os profissionais que
realizarão as funções de digitadores
ou atendentes, para acesso ao
sistema informatizado do DETRAN/
ES;
XXII. Comunicar ao DETRAN/
ES, no prazo de 72 (setenta e
duas) horas, a demissão ou o
desligamento do diretor geral,
diretor do ensino, instrutor prático,
instrutor teórico, ou qualquer
empregado ou preposto, que
possua senha de acesso aos
sistemas informatizados;
XXIII. Ministrar as aulas teóricas
EXECUTIVO
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
Vitória (ES), Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014.
e práticas estabelecidas pela
legislação aos candidatos, sendo
vedada a aplicação destas por
outro CFC e/ou Filial;
XXIV. Disponibilizar as condições
necessárias para realização dos
exames teóricos e práticos;
XXV. Agendar e encaminhar os
candidatos aos exames teóricos e
práticos, de acordo com as datas
e condições estabelecidas pelo
DETRAN/ES, ou entidade por este
autorizada;
XXVI.
Disponibilizar
os
equipamentos necessários para
a perfeita execução do serviço,
mantendo-os interligados com o
DETRAN/ES;
XXVII. Manter atualizados os
registros de conteúdo, a frequência
e
o
acompanhamento
do
desempenho dos alunos nas aulas
teóricas e práticas;
XXVIII. Manter arquivada a
documentação de planejamento
dos cursos teóricos e práticos, o
registro das aulas, a frequência e o
acompanhamento do desempenho
dos alunos pelo prazo de cinco
anos, conforme estabelecido no
artigo 325 da Lei 9.503/97;
XXIX. Permitir o livre acesso às
suas dependências e documentos,
fornecendo todas as informações
inerentes ao processo de habilitação
aos servidores em supervisão,
fiscalização ou serviços de auditoria
realizados ou autorizados pelo
DETRAN/ES;
XXX.
Disponibilizar
todas
as
informações, sempre que solicitado,
relativas às condições jurídicas e
administrativas do CFC, referentes
aos processos de habilitação de
condutores e de veículos e dos
demais serviços correlatos sob sua
responsabilidade;
XXXI. Efetuar o encaminhamento
do lote dos processos concluídos
de aprovação de candidatos em até
05 (cinco) dias úteis à Central de
Atendimento RENACH - CAR;
XXXII. Efetuar o encaminhamento
à Central de Atendimento RENACH
- CAR, de todos os documentos
dos usuários, para o processo de
habilitação e afins, quais sejam:
cópia do documento de identidade,
cópia do CPF, cópia do comprovante
de residência e comprovante de
pagamento das taxas, conforme
dispõe os art. 140 e 159 do Código
de Trânsito Brasileiro, a fim de que
sejam mantidos arquivados pelo
DETRAN/ES, em atendimento ao
que dispõe o art. 325 do Código de
Trânsito Brasileiro.
XXXIII. Manter em seus arquivos,
à disposição da fiscalização, os
documentos comprobatórios dos
valores recebidos pelos serviços
prestados aos alunos e as fichas
de controle de frequência das aulas
práticas e teóricas pelo prazo 02
(dois) anos.
XXXIV. Manter elevado padrão
de atendimento e aplicar técnicas
modernas
na
execução
dos
serviços;
XXXV. Sujeitar-se à fiscalização
do
DETRAN/ES,
inclusive
nas
dependências
de
seus
estabelecimentos,
exibindo
os
documentos solicitados;
XXXVI. Comunicar ao DETRAN/
ES a inclusão de veículos, o
encerramento de suas atividades,
alterações no contrato social ou
dispensa/exclusão de funcionários.
XXXVII. Abster-se de práticas
promocionais, mediante ofertas de
facilidades ilícitas ou indevidas para
prestação de serviços, atribuindo
valores inoperantes, a serem
divulgados em quaisquer meios de
comunicação.
XXXVIII.
Possuir
e
manter
atualizado alvará de funcionamento
fornecido pelo órgão municipal
competente;
XXXIX. Possuir e manter atualizado
alvará de vistoria do corpo de
bombeiros.
XL.
Encaminhar
à
Gerência
Operacional
do
DETRAN/ES,
semestralmente, relatório contendo
todas as medidas que vem sendo
adotadas para fins de cumprimento
do disposto no inciso I do art. 10,
desta Instrução de Serviço.
§
1.°
O
credenciado
fica
responsável
pelas
obrigações
trabalhistas e encargos sociais
de seus empregados envolvidos
nos
serviços
prestados
pelo
credenciamento, bem como, pelo
cumprimento dos preceitos relativos
às leis trabalhistas, previdenciárias,
assistenciais, fiscais, comerciais,
securitárias e sindicais, ficando o
DETRAN/ES exonerado de toda e
qualquer obrigação neste sentido,
com total exclusão do DETRAN/
ES de eventual responsabilização
em
procedimento
judicial
ou
extrajudicial;
§ 2.° Os tributos (taxas, impostos
e
contribuições)
devidos
em
decorrência, direta ou indireta
do credenciamento, serão de
responsabilidade
exclusiva
da
Credenciada,
sem
direito
a
reembolso, além da reparação do
dano por todo prejuízo causado
por seus empregados a terceiros,
quando envolvidos em serviços
prestados pelo credenciamento,
exonerando o DETRAN/ES de
qualquer responsabilidade.
§
3.º
Todas
as
entidades
credenciadas
devem
celebrar
contrato de prestação de serviço
com o candidato, contendo as
especificações do curso quanto
ao período, horário, condições,
frequência
exigida,
prazo
de
validade do processo, valores e
forma de pagamento.
§ 4.º Fica vedado ao CFC o
recebimento por parte dos alunos,
de quaisquer valores referentes
a taxas de primeira habilitação,
sejam do DETRAN-ES ou das
Clínicas conveniadas.
§ 5° Deverá existir na recepção
da instituição credenciada, a
informação de contato com o
PROCON Estadual e Municipal
de fácil visibilidade, além da
disponibilidade de um Código de
Defesa do Consumidor.
CAPÍTULO III
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 70. O(s) sócio(s) do CFC, e
seus respectivos diretores, geral
e de ensino, responderão penal,
administrativa e civilmente pelo
desempenho de suas atividades,
devendo observar os deveres a
que estão obrigados, na forma
disposta nesta Instrução de Serviço
e nas demais normas legais e
regulamentares
pertinentes,
responsabilizando-se:
I. Por todos os atos que venham
a causar prejuízo ao usuário, em
afronta às normas do Código de
Defesa do Consumidor - Lei nº.
8.078/90;
II. Pelo uso incorreto e/ou indevido
da senha de acesso aos sistemas
informatizados do DETRAN/ES;
III. Pela alimentação incorreta e/
ou indevida dos bancos de dados
dos sistemas informatizados do
DETRAN/ES, assegurando a sua
veracidade;
IV. Pela utilização incorreta e/ou
indevida dos dados disponibilizados
nos sistemas informatizados do
DETRAN/ES.
V. Pela vinculação de pessoa não
capacitada, promovendo o exercício
ilegal de determinada profissão.
Parágrafo Único - No caso de
cancelamento de credenciamento
do
CFC,
caberá
aos
seus
representantes legais, sob pena de
responsabilidade
administrativa,
civil e criminal, a retirada de toda e
qualquer identificação que o vincule
ao DETRAN/ES.
CAPÍTULO IV
DA FISCALIZAÇÃO
Art. 71. O DETRAN/ES, através da
Coordenação do CFC, fiscalizará
e
acompanhará
a
aplicação
desta Instrução de Serviço e
toda
normatização
pertinente,
utilizando-se de todos os meios
administrativos e legais necessários
para este fim, obrigando-se o CFC
a atender às solicitações a ele
encaminhadas e a permitir o livre
acesso às suas dependências e aos
documentos relativos ao processo
de habilitação, bem como, aos
veículos
de
aprendizagem,
colaborando com os trabalhos de
vistoria, fiscalização e auditoria
determinados pelo DETRAN/ES.
§ 1.º - Poderá o DETRAN/
ES, a qualquer tempo, excluir
profissionais
que
demonstrem
incapacidade,
inabilidade
ou
conduta inidônea na execução de
suas atividades, mediante processo
administrativo, assegurada a ampla
defesa e o contraditório.
§ 2.º - Por ocasião de fiscalização
em CFC, poderá o DETRAN/ES
utilizar-se da infraestrutura deste.
§
3.º
Entende-se
por
infraestrutura: linhas telefônicas,
computadores,
fotocopiadoras,
impressoras, aparelhos de fax,
sistema de vídeo monitoramento
e toda conexão com o Sistema
Informatizado do DETRAN/ES, além
de outros materiais indispensáveis
ao trabalho de fiscalização.
Art. 72. Compete à Coordenação
de
CFC
fiscalizar
e
auditar
periodicamente os CFC, a qualquer
tempo ou quando julgar necessário,
para garantir a qualidade da
formação teórico-técnico e prática
de direção veicular do usuário,
devendo
elaborar
relatório
circunstanciado
acerca
desse
trabalho, o qual será encaminhado
37
à Corregedoria do DETRAN/ES.
§1°.
Competirá,
ainda,
à
Coordenação de CFC, sempre
que entender necessário, solicitar
ao Chefe de CIRETRAN, Chefe
de
Administração,
Chefe
de
Licenciamento, Chefe de Postos
de Atendimento de VeículosPAV’S, que realize a fiscalização
das atividades desempenhadas
pelos Centros de Formação de
Condutores
credenciados
nos
municípios sob sua circunscrição,
devendo apurar e relatar qualquer
indício/denúncia de irregularidade
à referida coordenação, visando
adoção das medidas cabíveis.
Art. 73. A Coordenação de CFC
poderá exigir a vistoria do veículo
quando for constada qualquer
irregularidade por ocasião da
fiscalização ou na área de exame,
mediante relatório elaborado pelo
coordenador da banca ou pela
própria Coordenação de CFC,
ficando o veículo fora do sistema
até ser regularizado.
CAPÍTULO V
DAS INFRAÇÕES E
PENALIDADES
Art. 74. Os Centros de Formação
de Condutores e os profissionais
credenciados que agirem em
desacordo com os preceitos desta
Instrução estarão sujeitos às
seguintes penalidades, conforme a
gravidade da infração:
I - advertência por escrito;
II - suspensão das atividades por
até 30 (trinta) dias;
III - suspensão das atividades por
até 60 (sessenta) dias;
IV - cassação do credenciamento.
Art. 75. Constituem infrações
de responsabilidade dos Centros
de Formação de Condutores e de
seus respectivos diretores gerais
e de ensino, naquilo que for de
sua responsabilidade, passíveis
de aplicação da penalidade de
advertência:
I. Transmitir o conteúdo dos cursos
e exercer suas atribuições, de
forma insatisfatória;
II. Não manter atualizado o
planejamento dos cursos teóricos
e práticos, de acordo com as
orientações do DETRAN/ES;
III. Apresentar conduta imoral
ou contrária aos bons costumes,
bem como, fazer uso de trajes e
calçados inadequados no recinto
educativo, tais como camisetas
regatas, bermudas, shorts curtos,
minissaias, roupas transparentes e
decotadas, chinelos, etc, de forma
incompatível com as atividades
educacionais;
IV.
Deixar
de
assinar
os
documentos de sua competência;
V. Deixar de atender ou orientar,
sem motivo justo, usuário que
solicite a prestação de algum tipo
de serviço ao CFC;
VI. Não comunicar ao DETRAN/
ES, com antecedência mínima de
30 (trinta) dias, a suspensão das
atividades por motivo de férias
coletivas, reformas ou mudança de
endereço;
VII. Exercer, junto ao CFC,
atividades não previstas neste
Regulamento,
demais
atos
38
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
normativos, ou não expressamente
autorizadas pelo DETRAN/ES;
VIII.
Deixar
de
apresentar
qualquer documento solicitado pelo
DETRAN/ES, relativo ao processo
de habilitação;
IX. Deixar de responder a consultas
e/ou não atender convocações
efetuadas pelo DETRAN/ES;
X.
Deixar
de
cumprir,
independentemente
da
forma
de
contratação,
obrigações
sociais, previdenciárias, fiscais e
trabalhistas;
XI. Utilizar película de controle solar
(insul film) nos vidros dos veículos
destinados à aprendizagem, fora
dos
padrões
permitidos
pela
legislação;
XII. Utilizar qualquer tipo de
marcação nos veículos que auxilie
o candidato no momento do
exame prático de direção veicular,
bem como qualquer tipo de
adesivo nos vidros dos veículos de
aprendizagem não autorizados pelo
DETRAN/ES;
XIII. Deixar de atender qualquer
pedido de informação, devidamente
fundamentado, formulado pela
autoridade de trânsito competente,
ou prestar informação incompleta
ou inverídica;
XIV. Atender a candidato à
habilitação
ou
condutor,
a
depender do pedido, fora do
horário do funcionamento do CFC
determinado pelo DETRAN/ES, ou
deixar de atender ou orientar, sem
motivo justo, usuário que solicite a
prestação de algum tipo de serviço
ao CFC;
XV. Negligenciar na fiscalização
e no controle das atividades do
Diretor de Ensino, dos instrutores
teóricos e práticos, bem como nos
serviços técnicos e administrativos
de sua responsabilidade;
XVI. Preencher incorretamente
os
documentos
essenciais
e
preponderantes, bem como o
sistema informatizado para a
identificação do candidato ou do
condutor, ou proceder a qualquer
lançamento impreciso dos dados
essenciais à emissão do documento
de habilitação;
XVII. Imprimir atas de treinamento
em data diversa da aula ministrada.
Art. 76. São consideradas infrações
de responsabilidade dos instrutores
vinculados ao CFC, passíveis
de aplicação da penalidade de
advertência:
I. Deixar de acatar às determinações
de ordem legal ou regulamentar,
aplicáveis à instrução de candidatos
à habilitação;
II. Deixar de portar o crachá
de identificação como instrutor,
quando a serviço;
III. Não orientar corretamente
os
alunos
no
processo
de
aprendizagem;
IV. Realizar propaganda contrária
à ética profissional;
V. Utilizar-se de aparelho celular
durante às aulas práticas de
trânsito.
Art. 77. Constituem infrações
de responsabilidade dos Centros
de Formação de Condutores e de
seus respectivos diretores gerais
e de ensino, naquilo que for de
sua responsabilidade, passíveis
EXECUTIVO
Vitória (ES), Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014.
de aplicação da penalidade de
suspensão por até 30 (trinta) dias:
I.A reincidência em infração a
que se comine a penalidade de
advertência,
independentemente
do dispositivo violado;
II. A realização de quaisquer dos
cursos de primeira habilitação
em desacordo com as regras e
disposições constantes no Código de
Trânsito Brasileiro, em Resoluções
do Conselho Nacional de Trânsito
ou decorrente das especificações
emanadas
do
Departamento
Estadual de Trânsito;
III. O não atendimento às
exigências estabelecidas referentes
às obrigações do CFC;
IV. Desacatar, faltar com o
respeito e/ou ser descortês com os
servidores do DETRAN/ES, clientes,
ou ainda, criar dificuldades ou
colocar empecilhos ao trabalho de
fiscalização;
V. Aliciar candidatos por meio
de
representantes,
corretores,
prepostos e similares, e realizar
publicidade em jornais e outros
meios de comunicação, mediante
oferecimento
de
facilidades
indevidas e/ou ilícitas;
VI.
Obstar
ou
dificultar
a
fiscalização por parte DETRAN/ES;
VII. Deixar de atender aos padrões
estabelecidos
pelo
DETRAN/
ES quanto ao atendimento aos
usuários e às instalações físicas,
sobretudo no que diz respeito à
caracterização da empresa como
CFC, ao equipamento utilizado, aos
veículos, principalmente na parte
de informática;
VIII. Manter, entre os profissionais
que prestam serviço ao CFC, pessoas
que não tenham treinamento
adequado para a utilização dos
sistemas
disponibilizados
pelo
DETRAN/ES, ou que não tenham
a escolaridade mínima e os cursos
necessários ao exercício da função;
IX. Praticar ato irregular quanto
aos
dados
transmitidos
para
os sistemas informatizados do
DETRAN/ES, ou neles já inseridos;
X. Permitir a informação por parte
dos candidatos ou condutores
de endereço diverso daquele
onde
efetivamente
domiciliam
ou residem, ou induzi-los a tal
conduta;
XI.Permitir
que,
instrutores
não cadastrados ou impedidos
ministrem aulas, bem como utilizar
veículos não cadastrados ao CFC;
XII. Não manter atualizados
os registros dos alunos, neles
compreendidos as atas das aulas
ministradas e frequência nos
cursos, apresentando-os sempre
que solicitado;
XIII. Empregar menor de 14
(catorze) anos para qualquer
função junto ao CFC;
XIV. Proceder com desídia ao
examinar e conferir quaisquer
documentos relacionados às suas
atividades-fim;
XV.
Deixar
de
comunicar
ao
DETRAN/ES,
através
da Coordenação de CFC, o
desligamento, a qualquer título, do
Diretor-Geral, do diretor de ensino,
de instrutores, ou de qualquer outra
pessoa vinculada, que tenham
sido operadores dos sistemas
informatizados do DETRAN/ES,
para adoção das providências
administrativas apropriadas;
XVI. Aceitar o patrocínio de
interesses alheios às suas atividades
junto ao Órgão Executivo Estadual
de Trânsito;
XVII. Angariar serviços, direta ou
indiretamente, no recinto do Órgão
Executivo Estadual de Trânsito;
XVIII. Intitular-se representante
do Órgão Executivo Estadual de
Trânsito;
XIX. Omitir informação oficial
ou fornecê-la erroneamente aos
usuários/candidatos e a terceiros
no seu serviço.
XX.
Sonegar informações ou
registrar informações inverídicas no
sistema informatizado do DETRAN/
ES.
Parágrafo único. São consideradas
infrações
de
responsabilidade
dos instrutores vinculados aos
CFC’s, passíveis de aplicação da
penalidade de suspensão por até
30 (trinta) dias, as decorrentes da
violação dos incisos I, II, III, IV e
VI previstas neste artigo.
Art. 78. A penalidade de suspensão
por até 60 (sessenta) dias será
imposta quando já houver sido
aplicada a penalidade prevista no
artigo 74, II, nos últimos 5 (cinco)
anos,
independentemente
do
dispositivo violado.
Art. 79. O período de suspensão
será aplicado proporcionalmente
à natureza e à gravidade da falta
cometida.
Art. 80. Durante o período de
suspensão do credenciamento,
a entidade e/ou os profissionais
credenciados que forem penalizados
não
poderão
exercer
suas
atividades, sob pena de cassação
definitiva do credenciamento, não
sendo necessário que a empresa
permaneça de “portas fechadas”,
bastando para isto que todos os
procedimentos
sistêmicos
dos
envolvidos fiquem bloqueados para
os profissionais e para a empresa.
Art. 81. Constituem infrações
de responsabilidade dos Centros
de Formação de Condutores e de
seus respectivos diretores gerais
e de ensino, naquilo que for de
sua responsabilidade, passíveis de
aplicação da penalidade de cassação
do registro de funcionamento:
I. A reincidência em infração a
que se comine a penalidade de
suspensão,
independentemente
do dispositivo violado, quando já
houver sido aplicada a penalidade
prevista no art. 74, III, desta
Instrução nos últimos 5 (cinco)
anos;
II. O exercício das atividades em
qualquer outro local, diverso do
assinalado no ato autorizador,
ainda que haja compatibilidade
de horário ou que seja em outro
estabelecimento
registrado,
a
que título for, sem autorização do
DETRAN/ES;
III. A prática de atos de
improbidade, contra os costumes,
a fé pública, o patrimônio, a
administração pública, privada ou
da justiça e os previstos na lei de
entorpecentes;
IV.
A
impossibilidade
na
continuidade do exercício das
atividades
descritas
neste
Regulamento, em decorrência de
condenação civil ou criminal, com
sentença transitada em julgado;
V. O pagamento ou o recebimento
de comissão ou qualquer valor,
a qualquer título ou pretexto, de
médicos, psicólogos, despachantes
ou
terceiros,
objetivando
o
encaminhamento e/ou recebimento
de candidatos ou de condutores
para formação técnica-teórica e de
direção veicular;
VI. A realização das aulas de
prática de direção veicular sem
que o aluno possua a Licença para
Aprendizagem de Direção Veicular
- LADV;
VII. Permitir a entrada no veículo
destinado a aprendizagem, a
qualquer título ou pretexto, de
pessoa não titulada como instrutor
de prática de direção veicular para
fins de ministrar as aulas previstas
na legislação;
VIII. Ministrar aula para alunos que
residam em circunscrição diferente
para qual se encontra credenciada,
ressalvada as excepcionalidades
previstas em Lei;
IX. Ministrar aula prática em veículo
não cadastrado neste DETRAN/ES,
ou em veículo diferente para o qual
a aula prática fora aberta;
X. Utilizar-se de equipamento de
outro CFC para ministrar aulas;
XI. Praticar violência no exercício
de suas atividades ou a pretexto de
exercê-las;
XII. Entrar no exercício de suas
atividades antes de satisfeitas as
exigências legais ou continuar a
exercê-las sem autorização;
XIII. Solicitar ou receber propinas,
presentes, empréstimos pessoais
ou vantagens de qualquer espécie,
para si ou para outrem, em razão
de suas atividades;
XIV.
Falsificar,
extraviar,
sonegar, inutilizar livro oficial ou
documentos, ou utilizá-los sabendo
que se tratam de falsificações;
XV. Dar causa, mediante ação ou
omissão, ao não recolhimento, no
todo ou em parte, de tributos ou
contribuições devidas ao Estado;
XVI. Auferir vantagem indevida
através de contratos ou acordos
que possam ferir a ética profissional
e a livre concorrência;
XVII. Usar ou permitir o uso
dos sistemas informatizados do
DETRAN/ES para fins não previstos
nesta Instrução de Serviço;
XVIII. Usar ou permitir o uso
irregular ou indevido de senha
pessoal de acesso aos sistemas
informatizados do DETRAN/ES, que
é individual e intransferível, por
empregado, preposto, profissional
cadastrado ou terceiros;
XIX. Transmitir a senha pessoal de
acesso aos sistemas informatizados
do DETRAN/ES a terceiro, e/ou
manusear de forma inidônea os
dados neles constantes;
XX. Deixar de comunicar ao
DETRAN/ES,
tão
logo
tenha
conhecimento, acerca de indícios
de irregularidades em processos de
habilitação, em veículos, e demais
serviços correlatos à formação de
condutores,
sobretudo
quando
houver suspeita de envolvimento
de
funcionários,
operadores
EXECUTIVO
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
Vitória (ES), Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014.
cadastrados e/ou servidores do
DETRAN/ES;
XXI. Realizar qualquer alteração
no ato constitutivo da sociedade
(CFC), tais como: representante
legal,
sócio-proprietário,
razão
social, percentual de participação
societária, endereço, sem a prévia
e expressa autorização do DETRAN/
ES;
XXII. Terceirizar suas atividadesfim;
XXIII. Promover ou permitir
que seja realizada propaganda
eleitoral nas dependências do CFC,
bem como, fazer uso do nome do
CFC e dos carros com placa de
aprendizagem para fins políticos e/
ou eleitorais
Parágrafo
único.
São
consideradas
infrações
de
responsabilidade dos instrutores
vinculados ao CFC, passíveis de
aplicação da penalidade cassação,
aquelas decorrentes da violação
dos incisos I, II, III, IV, VI e XI
previstas neste artigo.
Art. 82. Os diretores gerais e
de ensino que exerçam suas
funções junto ao Centro de
Formação de Condutores ao qual
foi aplicada pena de cassação,
após comprovada sua participação
nas irregularidades, não poderão
exercer suas funções em qualquer
outro Centro Formador, enquanto
não houver a reabilitação do CFC
apenado.
Art.
83.
Na
hipótese
de
cancelamento do credenciamento
por aplicação da penalidade de
cassação, somente após 05 (cinco)
anos poderá a entidade ou os
seus sócios requererem um novo
credenciamento.
Art. 84. As aulas ministradas até
a data da publicação, no Diário
Oficial do Estado do Espírito Santo,
da penalidade de cassação de
registro de funcionamento deverão
ser aceitas e completadas, quando
for o caso, por determinação da
autoridade de trânsito competente.
Art. 85. Decorridos cinco anos
da aplicação da penalidade ao
credenciado, esta não surtirá
mais efeitos para fins de registro
de
reincidência
para
novas
penalidades.
Art. 86. As penalidades, em
decorrência
do
cometimento
das infrações previstas neste
regulamento, serão aplicadas a
todos os Centros de Formação de
Condutores inseridos no mesmo
registro no DETRAN/ES e terão
eficácia em todo Estado do Espírito
Santo.
CAPÍTULO VI
DO PROCESSO
ADMINISTRATIVO
Art.
87.
Constatadas
irregularidades, a Coordenação
de CFC do DETRAN/ES elaborará
relatório
sucinto
dos
fatos,
encaminhará
à
Gerência
Operacional que posteriormente
enviará os autos ao Diretor de
Habilitação e Veículos do DETRAN/
ES para autorizar a instauração
de processo administrativo a ser
conduzido pela Corregedoria.
Parágrafo único. O processo
administrativo
obedecerá
aos
princípios do contraditório e da
ampla defesa, disponibilizandose dos meios de prova e recursos
admitidos
em
Direito,
não
sendo admitidas provas ilícitas,
impertinentes, desnecessárias ou
meramente protelatórias.
Art. 88. É competente para
aplicação das penalidades previstas
nesta Instrução de Serviço o
Diretor de Habilitação e Veículos
do DETRAN/ES, mediante decisão
fundamentada,
exarada
após
elaboração do relatório conclusivo
pela Corregedoria.
Art. 89. Como medida cautelar,
sempre que entender necessário,
o Diretor de habilitação e Veículos
do DETRAN/ES poderá sugerir
à Direção Geral a suspensão
provisória das atividades das
empresas
credenciadas
e
de
seus
respectivos
proprietários,
desde que hajam razões de
interesse público, devidamente
fundamentadas que justifiquem tal
medida, sem a prévia manifestação
do credenciado.
Art.
90.
As
irregularidades
deverão ser apuradas por meio de
processo administrativo conforme
dispõem os artigos 37 ao 41 da
Resolução 358/10 do CONTRAN e
normatização interna específica,
sob a competência do setor da
Corregedoria/DETRAN/ES.
Art. 91. Concluída a instrução, o
representado terá o prazo de 10
(dez) dias, contados do recebimento
da notificação, para apresentar
defesa escrita direcionada ao
Diretor de Habilitação e Veículos do
DETRAN/ES.
§ 1º Na defesa escrita, o
processado deverá se manifestar
sobre todos os fatos constantes nos
autos do processo, podendo indicar
até três testemunhas, e requerer a
produção de provas.
§ 2º Se não houver provas a
produzir, e se tratando de matéria
exclusivamente
de
direito,
a
Corregedoria
poderá
proceder
imediatamente ao relatório final.
Art. 92. Havendo necessidade, será
designada Audiência de Instrução.
Parágrafo único. A ausência do
representante legal do processado,
devidamente intimado, à produção
de provas testemunhais ou de
qualquer outra natureza, não
impede a sua consecução.
Art. 93. Devidamente atendidos
todos os atos processuais, será
elaborado relatório final sucinto pela
Corregedoria, o qual mencionará
os fatos principais, as provas
produzidas
e
fundamentação
jurídica para sugerir a aplicação ou
não de penalidade.
Art. 94. Atendidas as fases
de
instauração
e
instrução
regulares, os autos do Processo
Administrativo, acompanhados do
relatório final serão remetidos ao
Diretor de Habilitação e Veículos do
DETRAN/ES para decisão final.
Art. 95. Após o julgamento pelo
Diretor de Habilitação e Veículos
do DETRAN/ES, a autoridade de
trânsito notificará o representado
da decisão.
Parágrafo único. Da decisão do
Diretor de Habilitação e Veículos
do DETRAN/ES caberá recurso
no prazo de 30 (trinta) dias, sem
efeito suspensivo, ao Diretor Geral
do DETRAN/ES.
Art.
96.
Aplicam-se
subsidiariamente
ao
processo
administrativo, no que couber, as
disposições da Lei nº 9.784, de 29
de janeiro de 1999.
Art. 97. Prescreve em cinco anos
a ação punitiva do DETRAN/ES em
face das instituições credenciadas,
objetivando apurar infração à
legislação em vigor, contados
da data da prática do ato ou, no
caso de infração permanente ou
continuada, do dia em que tiver
cessado.
Parágrafo único. Interrompe-se
a prescrição da ação punitiva pela
notificação ou citação da empresa
credenciada sobre as denúncias
constantes no processo.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E
TRANSITÓRIAS
Art. 98. Qualquer pessoa, física ou
jurídica, será parte legítima para
representar perante a autoridade
competente,
irregularidades
praticadas pelos CFC, diretores,
instrutores e empregados.
Art. 99. O CFC deverá manterse
constantemente
atualizado,
dispondo de Código de Trânsito
Brasileiro, Resoluções do CONTRAN,
Normas do DENATRAN.
Art. 100. Os credenciados deverão
cumprir as determinações do
DETRAN/ES, no que se refere à
informatização e à interligação
ao Sistema Nacional de Trânsito,
arcando com todos os custos
decorrentes, sem ônus para a
Administração Pública, cumprindo
os prazos estabelecidos, após a
implantação total do sistema.
Art.
101.
Na
hipótese
de
falecimento de um dos sócios,
anterior ou posterior ao registro do
Centro de Formação de Condutor,
o(s)
herdeiro(s)
deverá(ão)
proceder às devidas alterações
e comunicações ao DETRAN/ES,
obrigando-se ao atendimento de
todos os requisitos estabelecidos
para o seu normal funcionamento,
principalmente se o falecido exercia
atividades como Diretor Geral, de
ensino ou instrutor.
Art. 102. O diretor geral do CFC
deverá informar à Direção Geral do
DETRAN, com antecedência mínima
de 30 (trinta) dias, a suspensão das
atividades do CFC para fins de férias
coletivas, reformas e mudança
de endereço e encerramento das
atividades, não sendo autorizada
a Baixa Temporária em outras
hipóteses.
Parágrafo único. A suspensão não
poderá exceder 30 (trinta) dias,
sob pena de descredenciamento.
Art.
103.
Em
eventual
descredenciamento
ou
não
renovação do credenciamento do
CFC, será dado prosseguimento
ao
processo
administrativo
em
trâmite
na
Corregedoria
do DETRAN/ES, para fins de
apuração de irregularidades e
aplicação de penalidades, sendo
estas consideradas para fins de
39
reincidência, caso o CFC requeira o
credenciamento, no período de 05
anos.
§ 1º - Em conformidade com o
caput deste artigo, para os alunos
devidamente
matriculados
e
com processos em andamento
será concedido um prazo de
30(trinta) dias para conclusão e/
ou transferência dos mesmos
para outro CFC, sob análise da
Coordenação de CFCs.
§ 2º. Para o descredenciamento
de um CFC, a pedido, deverá
ser protocolado o requerimento,
assinado por todos os sócios,
devidamente
acompanhado
do
Contrato Social e todas as alterações
contratuais e de documento de
identidade do(s) requerente(s).
Art.
104.
As
informações
processadas no sistema pelos CFC
serão de total responsabilidade das
entidades credenciadas, quanto à
veracidade e à confiabilidade.
Parágrafo único. A sonegação
ou o registro de informações
inverídicas
ensejará
apuração
de responsabilidade em face da
entidade credenciada.
Art. 105 As vistorias nos veículos
e nas instalações físicas dos CFC’s
serão realizadas pela Coordenação
de CFC, CIRETRAN ou PAV, a
qualquer tempo, quando julgado
necessário pelo Diretor Geral de
Habilitação e Veículos DETRAN/ES,
pelo Gerente Operacional ou pela
Subgerência de Habilitação;
Art. 106. Fica vedada a celebração
de convênios entre CFC para
a utilização compartilhada de
veículos de qualquer categoria,
exceto quando justificadamente
autorizado, em situação em que o
interesse público se sobreponha.
Art. 107 - O Centro de Formação
de Condutores - CFC que tiver
interesse em desenvolver os cursos
de Reciclagem para condutores
Infratores previsto na Resolução
N 168/2008, Mototaxi e Motofrete
previstos na Resolução 410/12
do CONTRAN, poderão solicitálos durante a vigência do seu
credenciamento
a
qualquer
momento parente o DETRAN/
ES, através do preenchimento de
requerimento, conforme ANEXO V,
acompanhado de plano de curso que
conste a carga horária dos cursos,
a estrutura curricular, a abordagem
didático-pedagógica e todos os
demais requisitos dispostos nas
Resoluções nº 168/2008, 358/2010
e 410/2012 do Contran, conforme
o caso, ou outra(s) que vier (em) a
substituí-la(s) ou alterá-la(s).
§1º.
Efetivado o protocolo do
requerimento de inclusão para
o desenvolvimento dos cursos
previstos no caput deste artigo,
o processo será encaminhado à
Coordenação de Credenciamento do
Detran/Es para análise documental.
Após sua aprovação, a CCCP
remeterá o processo à COPED que
analisará o plano de curso e demais
documentos exigidos na Resolução
nº 358/2010 do Contran.
§2º. Verificando a aptidão deste
procedimento a COPED fará remessa
à CCCP para providências quanto à
40
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
EXECUTIVO
Vitória (ES), Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014.
publicação da referida autorização
no DIOES, após autorização da
GEOP e homologação do DHV e
posteriormente, remeterá para
à CCFC para inclusão dos cursos
solicitados no Sistema (SIT).
§3° A adesão para os cursos a que
se refere este artigo, deverá ser
renovada a cada 12(doze) meses
obedecidos
os
procedimentos
descritos neste artigo.
§4°. Toda atividade relativa a
cursos especializados e reciclagem
será regulada por esta Instrução
de Serviço, sendo de observância
obrigatória todos os seus preceitos,
obrigações e penalidades.
Art. 108. Ficam abertos os
credenciamentos de Centros de
Formação de Condutores a partir
da data publicação desta Instrução
de Serviço.
Art. 109. Os casos omissos na
presente Instrução de Serviço
serão aplicados de acordo com
a Resolução 358 de 13 de agosto
de 2010 do CONTRAN e demais
legislações vigentes.
Art. 110. Esta Instrução de Serviço
entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as
Instruções de Serviço N. 014/2014,
019/2014, 020/2014, 038/2014 e
048/2014, demais disposições em
contrário.
Vitória/ES, 05 de dezembro de
2014.
Carlos Augusto Lopes
DIRETOR GERAL DO DETRAN
ANEXO I
REQUERIMENTO
PARA
CREDENCIAMENTO DE CENTRO
DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES
Senhor
Diretor
Geral
do
Departamento Estadual de Trânsito
do Espírito Santo - DETRAN/ES:
A
Empresa
____________,
registrada
no
Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas
sob número _________, por
intermédio
de
seus
sócios
_________________________
abaixo
assinados,
com
sede
de
funcionamento
à
Rua
________________________,
bairro _____, na cidade de
________________________/ES,
vem, respeitosamente, solicitar
autorização a Vossa Senhoria para
credenciamento do CFC.
Termos em que,
Pede e espera deferimento.
Atenciosamente,
Endereço para correspondência
Telefone e e-mail de contato
______________/ES,
de
______________________de
2______.
___________________________
_______
Nome e Assinatura do(s) dos sócios
Telefone e e-mail de contato
ANEXO II
REQUERIMENTO PARA
CREDENCIAMENTO DE
OPERADOR.
Senhor
Diretor
Geral
Do
Departamento Estadual De Trânsito
Do Espírito Santo - DETRAN/ES:
A
Empresa
___________,
registrada no Cadastro Nacional
de Pessoas Jurídicas sob número
_____________, por intermédio de
seu Diretor Geral, infra-assinado,
com sede de funcionamento à
Rua ______________________,
bairro _____, na cidade de
________________________/ES,
vem, respeitosamente, requerer a
Vossa Senhoria a _____________
___________________________
___.
Para tanto, faço anexar cópia
dos documentos exigidos, nos
termos da Instrução de Serviço Nº
_____/2014.
Termos em que,
Pede e espera deferimento.
Atenciosamente,
______________/ES,
de
___________________de
2________
___________________________
_______
Nome e Assinatura do Diretor Geral
Telefone e e-mail de contato
ANEXO III
R E Q U E R I M E N T O
PARA
RENOVAÇÃO
DE
CREDENCIAMENTO
DE
CENTRO DE FORMAÇÃO DE
CONDUTORES,
INCLUSÃO/
EXCLUSÃO DE PROFISSIONAL,
INCLUSÃO/EXCLUSÃO
DE
VEÍCULOS,
ALTERAÇÃO
SOCIETÁRIA E MUDANÇA DE
ENDEREÇO.
Senhor
Diretor
Geral
Do
Departamento Estadual De Trânsito
Do Espírito Santo - DETRAN/ES:
A
Empresa
___________,
registrada no Cadastro Nacional
de Pessoas Jurídicas sob número
_____________, por intermédio de
seu Diretor Geral, infra-assinado,
com sede de funcionamento à
Rua ______________________,
bairro _____, na cidade de
________________________/ES,
vem, respeitosamente, requerer a
Vossa Senhoria a _____________
___________________________
___.
Para tanto, faço anexar cópia
dos documentos exigidos, nos
termos da Instrução de Serviço N
____/2014.
Termos em que,
Pede e espera deferimento.
Atenciosamente,
______________/ES, de ___________________de 2________
__________________________________
Nome e Assinatura do Diretor Geral
Telefone e e-mail de contato
No caso de alteração societária: nome dos sócios
Endereço do CFC:
ANEXO IV
MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº.______
CENTRO
DE
FORMAÇÃO
_____________________________
DE
CONDUTORES
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESPÍRITO SANTO
- DETRAN, com sede nesta capital à Av. Nossa Senhora da Penha,
n.º 2.270, Bairro Santa Luiza, Vitória-ES, inscrito no CNPJ sob o n.º
28.162.105/0001-66, neste ato representado por seu Diretor Geral ____________, ao final assinado, doravante designado DETRAN e a
empresa ___________________, com sede ___________________,
inscrita no CNPJ sob o n.º_______ representada por _______________,
ao final assinado, doravante designada EMPRESA CREDENCIADA, tem
entre si justo e acordado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente é o Credenciamento de Centro de Formação de
Condutores para atuar no âmbito do Estado do Espírito Santo, visando
atender determinação legal contida na Lei Nº 9.503/97, Resoluções do
CONTRAN e Instrução de Serviço N nº___/2014.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
O prazo de vigência do credenciamento será de 12 (doze) meses, conforme
Certificado de Credenciamento, até a data de __/__ /20__, podendo ser
renovado, até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja interesse
da Administração, e mediante o preenchimento dos requisitos da instrução
de serviço pertinente pela empresa credenciada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA APLICAÇÃO
O presente Termo de Credenciamento rege-se pelas normas previstas na
Instrução de Serviço N Nº ____/2014, respectivo Regulamento e demais
normas da Legislação de Trânsito e demais normas em vigor aplicáveis
à matéria.
CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização será exercida no interesse do DETRAN/ES, através da
Coordenação dos CFC, que comunicará, de imediato e por escrito, ao
Diretor Geral do Órgão, qualquer irregularidade detectada na execução
dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A CREDENCIADA assume todos os direitos, deveres e obrigações
decorrentes do credenciamento, declarando-se de pleno acordo com
as normas estabelecidas na Instrução de Serviço N nº___/2014,
obrigando-se o signatário em todos os seus termos, sob pena de aplicação
das sanções referidas nesta Instrução de Serviço.
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO
As partes elegem, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado
que seja, o Foro da Comarca de Vitória-ES, por dirimir qualquer ação ou
medida judicial decorrente do presente Termo de Credenciamento.
E, por estarem assim justas e acordadas, as partes firmam este
instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das
testemunhas abaixo.
Vitória-ES, ______ de __________________ de _______
DIRETOR GERAL DO DETRAN-ES
(ASSINATURA)
CREDENCIADA
TESTEMUNHAS:
1) (NOME, CPF E ASSINATURA)
2) (NOME, CPF E ASSINATURA)
ANEXO V
REQUERIMENTO PARA INCLUSÃO DE CURSO DE MOTOFRETE,
MOTOTÁXI E RECICLAGEM
Senhor Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito
Santo - DETRAN/ES:
A Empresa ____________, registrada no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas sob número _________, por intermédio de seus
EXECUTIVO
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
Vitória (ES), Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014.
sócios _________________________ abaixo assinados, com sede de
funcionamento à Rua ________________________, bairro _____, na
cidade de ________________________/ES, vem, respeitosamente,
solicitar inclusão para o desenvolvimento do (s) seguinte (s) curso (s):
(motofrete, motáxi e reciclagem), fazendo neste ato anexar todas a
documentação exigida pela Resolução n° 410 do CONTRAN.
Termos em que,
Pede e espera deferimento.
Atenciosamente,
Endereço para correspondência
Telefone e e-mail de contato
______________/ES, de ______________________de 2______.
__________________________________
Nome e Assinatura do(s) dos sócios
Telefone e e-mail de contato
Protocolo 113656
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO E nº 131, DE DEZEMBRO DE 2014.
O DIRETOR DE HABILITAÇÃO E VEÍCULOS DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DETRAN/ES, no uso da atribuição que lhe confere a Instrução de Serviço
P nº 2568, publicado no DOE em 03/11/2011.
RESOLVE:
Art. 1° Tornar público o calendário de vencimento do licenciamento e
fiscalização do exercício de 2015, conforme ANEXO I.
Art. 2° A presente Instrução de Serviço entrará em vigor a partir na data
de sua publicação.
Vitória, 05 de dezembro de 2014.
CLAUDIO THIAGO DE ALMEIDA SOARES
Diretor de Habilitação e Veículos do DETRAN-ES.
ANEXO I
Calendário de Licenciamento - Exercício 2015
Mês do vencimento
TABELA DE LICENCIAMENTO DE 2015
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
DIA 1 e 2
3e4
5e6
01
01
05
02
02
06
03
11
03
15
04
04
16
05
13
06
12
14
07
21
23
08
22
09
31
25
10
32
24
35
11
33
36
12
34
13
41
43
14
42
44
45
15
51
46
16
52
55
17
61
53
56
18
54
65
19
63
20
62
64
21
71
73
66
22
72
75
23
81
76
24
82
74
85
25
83
86
26
84
27
91
93
28
92
94
95
29
96
30
OUTUBRO
7e8
07
08
17
18
27
28
37
38
47
48
57
58
67
68
77
78
NOVEMBRO
9e0
00
09
10
19
20
29
30
39
40
49
50
59
60
69
87
88
70
79
80
89
90
97
98
99
41
CALENDÁRIO DE FISCALIZAÇÃO DO LICENCIMENTO - EXERCÍCIO
2015
FINAL DO NUMERO DA PLACA:
1 e 2 - a partir de 15 de agosto; 3 e 4 - a partir de 15 de setembro,
5 e 6 - a partir de 15 de outubro; 7 e 8 - a partir de 15 de novembro,
9 e 0 - a partir de 15 de dezembro.
Protocolo 113642
O DIRETOR DE HABILITAÇÃO
E VEÍCULOS DO DETRAN/ES
assinou nesta data, o seguinte
Ato:
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO E nº
124/2014, com respaldo no art.
263, § 1º da Lei nº. 9.503 de 23 de
setembro de 1997, e considerando o
disposto no processo n.º 68374518,
resolve CANCELAR O REGISTRO
DE CNH n.º 02123320578, em
nome de EDGAR SATHLER obtido
em desacordo com as normas do
Código de Trânsito Brasileiro e
Resolução n.º 168, de 22 de Março
de 2005, do CONTRAN.
Vitória, 27 de novembro de 2014.
CLAUDIO DE ALMEIDA THIAGO
SOARES
Diretor
de
Habilitação
e
Veículos do DETRAN/ES
Protocolo 113812
O DIRETOR DE HABILITAÇÃO
E VEÍCULOS DO DETRAN/ES
assinou nesta data, o seguinte
Ato:
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO E nº
125/2014, com respaldo no art.
263, § 1º da Lei nº. 9.503 de 23 de
setembro de 1997, e considerando
o disposto nos processos n.º
64248534/67842011/67842488,
resolve CANCELAR O ESPELHO
DE CNH n. 0761755693, em
nome de MARCOS PERTEL
obtidas em desacordo com as
normas do Código de Trânsito
Brasileiro e Resolução nº 168, de
22 de Março de 2005, do CONTRAN.
Vitória, 02 de dezembro de 2014.
CLAUDIO DE ALMEIDA THIAGO
SOARES
Diretor
de
Habilitação
e
Veículos do DETRAN/ES
Protocolo 113813
RESUMO DO TERMO DE ADESÃO
DE
CLÍNICA,
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
MÉDICOS
E
PSICOLÓGICOS.
OBJETO: Adesão
ao
Projeto
Social de Formação, Qualificação
e
Habilitação
Profissional
de
Condutores
de
Veículos
automotores
da
empresa
MEDTRANS - MEDICINA DO
TRÂNSITO EIRELI EPP, CNPJ nº.
19.527.900/0001-10, situada no
município de Vila Velha/ES.
INSTRUMENTO AUTORIZADOR:
processo nº 68553609.
VIGÊNCIA: A contar da data da
publicação no Diário Oficial até o
dia 06 de Novembro de 2015.
Vitória, 04 de Dezembro de 2014.
CLAUDIO DE ALMEIDA THIAGO
SOARES
Diretor de Habilitação e Veículos
DETRAN/ES
Protocolo 113814
RESUMO
DO
TERMO
CREDENCIAMENTO
CENTRO DE FORMAÇÃO
CONDUTORES.
DE
DO
DE
OBJETO:
Credenciamento
da
empresa
CENTRO
DE
FORMAÇÃO DE CONDUTORES
OCEANICA LTDA ME, CNPJ
10.539.449/0001-86, situada no
município de Marataizes/ES.
INSTRUMENTO AUTORIZADOR:
processo nº 68155980.
VIGÊNCIA: 12 meses, a contar
data da publicação do Diário Oficial.
Vitória, 04 de Dezembro de 2014.
CLAUDIO DE ALMEIDA THIAGO
SOARES
Diretor de Habilitação e
Veículos - DETRAN/ES.
Protocolo 113815
RESUMO
DE
ALTERAÇÃO
DE
CLASSIFICAÇÃO
DO
CREDENCIAMENTO
DE
CENTRO DE
FORMAÇÃO DE
CONDUTORES
OBJETO: Alteração da classificação
do CENTRO DE FORMAÇÃO
DE
CONDUTORES
MURUCI
LTDA ME (FILIAL), CNPJ Nº
05.093.722/0002-32, situada no
município de Dores do Rio Preto/ES,
o qual deixará de ser classificação
”A”, passando a ser de classificação
“A/B”.
INSTRUMENTO AUTORIZADOR:
processo nº 68435185/ 68126042.
Vitória, 03 de Dezembro de 2014.
CLAUDIO DE ALMEIDA THIAGO
SOARES
Diretor de Habilitação e
Veículos - DETRAN/ES.
Protocolo 113818
RESUMO
DE
TERMO
DE
INCLUSÃO
DE
PSICOLOGA
AUXILIAR
EM
CLÍNICA
CREDENCIADA
INCLUIR, na função de psicóloga
auxiliar da Clínica Centro
Médico e Psicológico Cachoeiro,
no município de Cachoeiro de
Itapemirim/ES, a profissional
ALINE DELECRODE.
42
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
EXECUTIVO
Vitória (ES), Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014.
Instrumento
Autorizador:
processo n. 68499507.
Vitória, 01 de dezembro de 2014.
CLAUDIO DE ALMEIDA THIAGO
SOARES
Diretor de Habilitação e de
Veículos
DETRAN/ES
Protocolo 113819
Resumo do 2º Termo Aditivo ao
Contrato de Locação de Imóvel
Urbano nº 065/2011.
Locatário: Departamento Estadual
de Trânsito do Espírito Santo DETRAN|ES.
Locador: OLÍCIO LEITE FERREIRA.
Do objeto: prorrogação do prazo
de vigência do Contrato de Locação
de Imóvel nº 065/2011, destinado
à instalação e funcionamento do
PAV DE JAGUARÉ/ES.
Do preço: R$ 782,44 (setecentos
e oitenta e dois reais e quarenta e
quatro centavos) mensais.
Do prazo: 06 (seis) meses a contar
de 30/11/2014.
Da Dotação Orçamentária:
Programa
de
Trabalho:
10.35.207.26.122.0800.2510
Elemento
de
Despesa:
3.3.90.36.15.
INSTRUMENTO AUTORIZADOR:
Processo nº 66998140.
Vitória/ES,28 de novembro de
2014.
JOSÉ ANTONIO COLODETE
Diretor Administrativo, Financeiro
e de RH - DETRAN|ES
Protocolo 113883
Departamento de Estradas
e Rodagem do Estado do
Espírito Santo - DER-ES -
Extrato do Termo de Permissão
de Uso a Título Precário e Não
Oneroso. Ref. Proc. DER-ES Nº
58360468/2012.
Partes: DER-ES e a CESANCOMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE
DE SANEAMENTO.
Objeto: Termo de Permissão de
Uso a Título Precário e não Oneroso
para implantação longitudinal e
transversal de rede de esgoto na
ES-137, nos trechos compreendido
entre ES-130 (Água Boa) entr. ES
- 209/320 (Mucurici) e entr. ES 209/2030 (Mucurici) entr. ES - 320
(Ponto Belo) km 17,30 ao 19,55,
no município de Mucurici. A partir
da data constante da Licença
de Implantação nº S.NO.270-D.
Vigência: 25 anos.
Assinatura: 18/11/2014.
Protocolo 113884
Extrato do Termo de Permissão
de Uso a Título Precário e Não
Oneroso. Ref. Proc. DER-ES Nº
63144220/2013.
Partes: DER-ES e a CESANCOMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE
DE SANEAMENTO.
Objeto: Termo de Permissão de
Uso a Título Precário e não Oneroso
para implantação longitudinal e
transversal de rede de distribuição
de Água Bruta na ES-166, no trecho
compreendido entre ES-472 (Santa
Luzia) entr. ES - 477 - km 21,50 ao
23,50, no município de Castelo. A
partir da data constante da Licença
de Implantação nº S.NO.265-D.
Vigência: 25 anos.
Assinatura:
18/11/2014.
Protocolo 113886
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO
ADITIVO AO CONTRATO DE
EMPREITADA N.º 001/2013.
Processo nº: 68134495/2014.
Contratante: DER-ES Contratada:
TAMASA ENGENHARIA S.A. Objeto:
Alteração do prazo contratual, em
conformidade com o Art. 57, § 1°,
inciso II da Lei Federal nº 8.666/93.
Prazo de Conclusão: O prazo de
conclusão total dos serviços fica
fixado em 909 (novecentos e nove)
dias corridos, contados a partir
da data da expedição da Primeira
Ordem de Serviço pelo DER-ES.
Assinatura: 04/12/2014.
Protocolo 113745
Extrato do 1º Termo Aditivo ao
Contrato de Consultoria PRES
III
Nº 001/2010.
Ref. Processo
nº
67370403.
Contratante:
DER-ES
Contratada: Consórcio ECR Ltda.
Euroestudios. Objeto: Alteração
do valor contratual face a alteração
de serviços verificados durante a
execução do objeto do contrato,
bem como a alteração do prazo
contratual,
em
conformidade,
respectivamente, com os artigos
65 e 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
Valor: R$ 8.019.580,42. Natureza
da Despesa: Exercício Financeiro
de 2011: Programa de Trabalho:
26.782.0595.3458
Elemento
de
Despesa:
4.4.90.51.00.
R$766.451,89. Exercício Financeiro
de 2012: Programa de Trabalho:
26.782.0595.3458
Elemento
de
Despesa:
4.4.90.51.00.
R$2.049.820,24.
Exercício
Financeiro de 2013: Programa
de Trabalho: 26.782.0595.3458
Elemento
de
Despesa:
4.4.90.51.00.
R$2.105.786,03.
Exercício
Financeiro
de
2014: Programa de Trabalho:
26.782.0595.3458
Elemento
de
Despesa:
4.4.90.51.00.
R$1.952.922,05.
Exercício
Financeiro de 2015: Programa
de Trabalho: 26.782.0595.3458
Elemento
de
Despesa:
4.4.90.51.00.
R$1.144.600,21.
Prazo: 48 meses.
Assinatura:
05/12/2014.
Protocolo 113794
Instituto de Obras Públicas
do Estado do Espírito Santo IOPES -
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO
DE ADITAMENTO AO CONTRATO
DE EMPREITADA N° 042/2013.
PROC. 68170955. Partes: IOPES e
a Empresa ENSEL ENGENHARIA E
SERVIÇOS GERAIS LTDA. Objeto:
Aditar o item 8.1 da Cláusula
Oitava
do
referido
Contrato.
Prazo: Fica prorrogado por 60
dias. Assinatura: 10/11/2014.
Protocolo 113655
Companhia de Transportes
Urbanos da Grande Vitória CETURB-GV -
EXTRATO DO CONTRATO Nº
18/2014
Contratante: Ceturb-GV.
Contratado: Proroupas Confecções
Ltda EPP.
Objeto:
fornecimento
de
uniformes a serem utilizados
pelos empregados e estagiários da
CETURB-GV.
Modalidade de Contratação:
pregão eletrônico nº 14/14.
Prazo de Vigência: de 09/12/2014
a 08/12/2015.
Valor
total:
R$
47.989,80
(quarenta e sete mil novecentos
e oitenta e nove reais e oitenta
centavos).
Comissão Gestora do Contrato:
Arnaldo Sonncini.
Michel Vitória Souza de Andrade.
Renan de Oliveira Rodrigues.
Sinara Alves Rodrigues.
Processo
CETURB-GV
nº:
776/14.
Vitória, 05 de dezembro de 2014
LÉO CARLOS CRUZ
Diretor Presidente.
Protocolo 113706
Secretaria de Estado do Meio
Ambiente e Recursos Hídricos
- SEAMA -
ORDEM DE SERVIÇO Nº 31 - S,
DE 05 DEZEMBRO DE 2014
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE
MEIO AMBIENTE E RECURSOS
HÍDRICOS, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
CONCEDER, 24 (vinte e quatro)
dias
de Férias, regularmente
referentes ao período aquisitivo
04.05.2013 a 03.05.2014, ao
servidor,
SEBASTIAO
ELIAS
CAMPOS JUNIOR, no período de
08.12.2014 a 31.12.2014
Cariacica, 05 de dezembro
2014
de
DIANE
MARA
FERREIRA
VARANDA RANGEL
SECRETÁRIA DE ESTADO - SEAMA
Protocolo 113635
Instituto Estadual de Meio
Ambiente e Recursos Hídricos
- IEMA -
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº
525- S DE 05 DE DEZEMBRO
DE 2014
A COORDENADORA DE ÁREA
RESPONSÁVEL PELA GERÊNCIA
DE
PESSOAS, usando da
subdelegação
de
Competência
que lhe foi atribuída através da
Instrução de Serviço nº 416 -S
de 20/08/2014, publicado em
22/08/2014;
RESOLVE:
CONCEDER, 21 (vinte e um) dias,
regularmente referentes ao período
aquisitivo 10.10.2013 a 09.10.2014
a servidora, ROSANGELA SILLER
LAHASS período de 08.12.2014 a
29.12.2014.
Cariacica, 05 de dezembro de 2014
Juliana
Nascimento
Graça
Gomes
Coordenadora da Gerência de
Pessoas
Protocolo 113644
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº
524- S DE 05 DE DEZEMBRO
DE 2014
A COORDENADORA DE ÁREA
RESPONSÁVEL PELA GERÊNCIA
DE
PESSOAS, usando da
subdelegação
de
Competência
que lhe foi atribuída através da
Instrução de Serviço nº 416 -S
de 20/08/2014, publicado em
22/08/2014;
RESOLVE:
CONCEDER, 20 (vinte) dias,
regularmente referentes ao período
aquisitivo 14.07.2012 a 13.07.2013
a servidora, CLAUDIA SANTOS
MACHADO período de 11.12.2014
a 30.12.2014.
Cariacica, 05 de dezembro de 2014
Juliana
Nascimento
Graça
Gomes
Coordenadora da Gerência de
Pessoas
Protocolo 113645
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº
522- S DE 04 DE DEZEMBRO
DE 2014
A COORDENADORA DE ÁREA
RESPONSÁVEL PELA GERÊNCIA
DE
PESSOAS, usando da
subdelegação
de
Competência
que lhe foi atribuída através da
Instrução de Serviço nº 416 -S
de 20/08/2014, publicado em
22/08/2014;
RESOLVE:
CONCEDER,28 (vinte e oito) dias,
regularmente referentes ao período
aquisitivo 16.07.2013 a 15.07.2014
ao servidor,
THIAGO NELO
EXECUTIVO
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
Vitória (ES), Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014.
MORAIS período de 04.12.2014 a
31.12.2014.
ADITIVO AO CONTRATO
nº 020/2013 - IEMA
Cariacica, 04 de dezembro de 2014
Processo: 62576437
Juliana
Nascimento
Graça
Gomes
Coordenadora da Gerência de
CONTRATANTE: Instituto Estadual
de Meio Ambiente e Recursos
Hídricos - IEMA
Pessoas
Protocolo 113646
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº
523 - S, DE DE DEZEMBRO DE
2014.
A COORDENADORA DE ÁREA
RESPONSÁVEL PELA GERÊNCIA
DE
PESSOAS,
usando
da
subdelegação
de
Competência
que lhe foi atribuída através da
Instrução de Serviço nº 416 -S
de 20/08/2014, publicado em
22/08/2014;
RESOLVE:
CONSIDERAR, interrompidas por
necessidade de serviço, a partir de
08.12.2014, as férias relativas ao
período aquisitivo de 01.12.2012 a
30.11.2013
da servidora,
KARLA
LUCIANA
SIQUEIRA
ROSA com início em 02.12.2014,
ressalvando-lhe
o
direito
de
gozar os 24 (vinte e quatro) dias
restantes oportunamente.
Cariacica, 04 de dezembro de 2014
Juliana
Nascimento
Graça
Gomes
Coordenadora da Gerência de
Pessoas
Protocolo 113648
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº
05 -R, DE 05 DE DEZEMBRO DE
2014.
O Diretor Presidente do Instituto
Estadual de Meio Ambiente e
Recursos Hídricos no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo
Decreto nº 1412-S, de 01 de julho
de 2013.
RESOLVE:
Art. 1º - TORNAR SEM EFEITO
a Instrução de Serviço nº 04-R,
publicado em 02 de outubro de
2014, que trata da Descentralização
Orçamentária Externa prevista no
Termo de Cooperação nº001/2014,
firmado com a Escola de Serviço
Públicos do Estado do Espirito
Santo - ESESP, de 17 de setembro
de 2014.
Espírito Santo, 05 de dezembro de
2014
TARCÍSIO JOSÉ FOEGER
Diretor Presidente
Instituto Estadual de Meio
Ambiente e Recursos Hídricos
Protocolo 113810
INSTITUTO ESTADUAL DE MEIO
AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
IEMA
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO
CONTRATADO:
Consórcio
constituído
pelas
empresas
Ingeniería Estudios y Proyectos NIP
S.A. e Profill Engenharia e Ambiente
Ltda
OBJETO: Prorrogar vigência do
contrato em três meses a partir de
18 de outubro de 2014.
DATA DA ASSINATURA: 18 de
outubro de 2014.
Tarcísio José Foeger
Diretor Presidente do IEMA
Protocolo 113807
Secretaria de Estado de
Saneamento, Habitação e
Desenvolvimento Urbano SEDURB Companhia Espírito Santense
de Saneamento - CESAN COMUNICADO
Portaria Nº 22 de 10/07/2014.
Outorga de direito de uso de
recursos hídricos - Modalidade:
Concessão.
Outorgante:
AGERH. Outorgada: Companhia
Espírito
Santense
de
Saneamento - CESAN - CNPJ
Nº 28.151.363/0001 - 47.
Uso/interferência: Captação em
corpo de água superficial. Vazão
máxima captada: 11,0 l/s. Corpo
de água: Córrego São Bento.
Região hidrográfica: Itabapoana.
Coordenadas
UTM
WGS-84:
208392 E / 7726648 N. Município:
Dores do Rio Preto. Finalidade:
Abastecimento público. Prazo
de vigência: 12 anos. Processo
IEMA Nº 64523624. Deferido
com condicionante.
Vitória, 08 de dezembro de 2014.
Sandra Sily
Diretor Presidente
Protocolo 113791
COMUNICADO
Portaria Nº 193 de 05/05/2014.
Outorga de direito de uso
de
recursos
hídricos
Modalidade:
Concessão.
Outorgante: IEMA. Outorgada:
Companhia Espírito Santense
de Saneamento - CESAN - CNPJ
Nº 28.151.363/0001 - 47. Uso/
interferência: Lançamento de
efluente em corpo de água.
Vazão máxima de diluição: 123,8
l/s. Corpo de água: Rio Castelo.
Região hidrográfica: Itapemirim.
Coordenadas
UTM
WGS-84:
264937 E / 7746928 N.
Município: Conceição do Castelo.
Finalidade: Diluição de efluente.
Prazo de vigência: 12 anos.
Processo IEMA Nº 55144284.
Deferido com condicionante.
Vitória, 08 de dezembro de 2014.
Sandra Sily
Diretor Presidente
Protocolo 113856
COMUNICADO
Portaria Nº 44 de 04/08/2014.
Outorga de direito de uso
de
recursos
hídricos
Modalidade:
Concessão.
Outorgante: AGERH. Outorgada:
Companhia Espírito Santense
de Saneamento - CESAN - CNPJ
Nº 28.151.363/0001 - 47. Uso/
interferência: Lançamento de
efluente em corpo de água.
Corpo de água: Rio Castelo.
Concentração máxima de DBO
no
efluente
lançado:
50,0
mg/l. Região hidrográfica: Rio
Itapemirim.
Coordenadas
UTM
WGS-84: 270272 E / 77155505
N. Município: Castelo. Finalidade:
Diluição de efluente. Prazo de
vigência: 12 anos. Processo IEMA
Nº 66251354. Deferido com
condicionante.
Vitória, 08 de dezembro de 2014.
Sandra Sily
Diretor Presidente
Protocolo 113859
RESUMO DA ORDEM DE
FORNECIMENTO
Nº 0133/2014
CONTRATANTE:
Companhia
Espírito Santense de Saneamento
- CESAN.
OBJETO:
INVERSOR
DE
FREQUÊNCIA DA MARCA DANFOSS
(PEÇA DE REPOSIÇÃO), DESTINADO
A ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA
DE JABUTI- SAA DE GUARAPARI,
NESTE ESTADO.
CONTRATADA: STGR COMERCIAL
LTDA - EPP.
LOTE 01
VALOR: R$ 69.874,88 (Sessenta
e nove mil oitocentos e setenta
e quatro reais e oitenta e oito
centavos).
PRAZO
DE
ENTREGA
DO
MATERIAL:
30 (trinta) dias.
FONTE DE RECURSOS: Receita
Própria da CESAN.
REF:
Pregão
Eletrônico
n°
183/2014.
Protocolo: 100.2014.00106
Vitória, 08 de Dezembro de 2014.
43
Carlos Fernando Martinelli
Diretor Operação Interior
Protocolo 113796
RESUMO DO CONTRATO
Nº 253/2014
CONTRATANTE:
Companhia
Espírito Santense de Saneamento
- CESAN.
OBJETO: Contratação de prestação
de serviço de massoterapia aos
empregados da CESAN, através
de profissional com formação pata
tal, em local a ser designado pela
CESAN.
CONTRATADA: UNICEP - UNIÃO
DOS CEGOS DOM PEDRO II.
VALOR: R$ 36.960,00 (trinta e seis
mil novecentos e sessenta reais).
PRAZO
DE
EXECUÇÃO
DO
SERVIÇO: 12 meses.
FONTE DE RECURSOS: os recursos
financeiros para pagamentos dos
custos resultantes da prestação
de serviços serão provenientes
do Convênio para Arrecadação
Direta
com
Prestação
de
Serviços Assistenciais firmado
com o FINDES, onde será deduzido
o percentual de 3,75% (três
vírgula setenta e cinco por cento)
da contribuição mensal devida pela
CESAN.
Protocolo: 108-2014-00441
Serra, 08 de dezembro de 2014.
SANDRA SILY
Diretora Presidente
Protocolo 113851
RESUMO DO TERMO ADITIVO
Nº 05 DO CONTRATO
Nº 251/2011
CONTRATANTE:
Companhia
Espírito Santense de Saneamento
- CESAN.
CONTRATADA: Solidus Serviços e
Construções Ltda.
OBJETO:
Fica prorrogado o prazo do Contrato
nº 251/2011, por mais 03 (três)
meses, contados de 17/11/2014
até 16/02/2015.
REF.:
Processo
nº
976.2014.00731
Vitória, 05 de dezembro de 2014.
Diretoria de Operação do Interior
Protocolo 113788
Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação
Profissional e Trabalho - SECTTI *PORTARIA Nº 015-R, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2014.
Aprova a 12ª alteração de Quadro de Detalhamento de Despesa da
Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação
Profissional e Trabalho - SECTTI.
O Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação
Profissional e Trabalho, no uso da atribuição que lhe confere o art. 98,
inciso II da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 1º do
art. 49 da Lei nº 10.067, de 07 de agosto de 2013 e na Lei nº 10.164, de
03 de janeiro de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º - Proceder na forma dos Anexos I e II a esta Portaria a 12ª alteração
do Quadro de Detalhamento de Despesa, publicado em conformidade com
a Portaria SEP nº 001-R, de 06 de janeiro de 2014.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALBERTO FARIAS GAVINI FILHO
44
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
EXECUTIVO
Vitória (ES), Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014.
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação
Profissional e Trabalho.
TERMO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA 019/2014
EDITAL 001/2014
CONCEDENTE:
Secretaria
de
Estado de Esportes e Lazer SESPORT
N.º PROCESSO: 67473652
CONVENENTE:
Associação
Pestalozzi de Município de Mimoso
do Sul/ES
Concedente: Secretaria de Estado
de Esportes e Lazer
Partícipe: Federação de Remo do
Espírito Santo - FEARES
Objeto: O objeto do presente Termo
é o apoio para a participação dos
atletas capixabas no Campeonato
Brasileiro de Junior e Senior e Copa
Nordeste de Remo.
Vigência: O presente Termo
vigorará pelo prazo de 30 (trinta)
dias, contados da assinatura do
termo.
*REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÕES
Fundação de Amparo
àPesquisa e Inovação do
Espírito Santo - FAPES -
Resumo do Primeiro Termo Aditivo
ao TO - 898/2012 - Edital FAPES 012/2011 - UNIVERSAL
CONTRATANTE: FAPES
LEGISLAÇÃO:
Lei
8.666/93;
Decreto Estadual nº 1.242/03
OBJETO: Prorrogação do prazo de
execução do projeto e da vigência
(Cláusula Décima Quinta) do TO
898/2012, para 21 de janeiro de
2015.
VIGÊNCIA: 21/01/2015
BENEFICIÁRIO(A):
Daniel
Cláudio de Oliveira Gomes
PROCESSO: 54685532/2011
Vitória, 20 de agosto de 2014
Anilton Salles Garcia
Diretor Presidente da FAPES
Protocolo 113639
Secretaria de Estado de
Esportes e Lazer - SESPORT RESUMO DA ORDEM DE
SERVIÇO Nº 589/2014
Processo SESPORT n°: 66978661
Ata de Registro de Preços DETRAN
n°: 0003/2014.
Valor total: R$ 20.645,12 (vinte
mil, seiscentos e quarenta e cinco
reais e doze centavos)
Protocolo 113880
Processo DETRAN nº 63437775
Vitória, 17 de outubro de 2014.
Lilian Siqueira da Costa
Secretária de Esportes e Lazer
CLAUSULA
PRIMEIRA
DA
VIGÊNCIA: Fica prorrogado o
Convênio nº. 022/2014 celebrado
para
Reforma
de
Quadra
Poliesportiva,
da
Associação
Pestalozzi de Mimoso do Sul/
ES, até o dia 27 de fevereiro de
2015, conforme solicitação do
CONVENENTE.
CLAUSULA
SEGUNDA
DAS
DISPOSIÇÕES
GERAIS:
Permanecem inalteradas as demais
cláusulas, condições e obrigações
do CONVÊNIO primitivo e não
modificadas expressamente neste
TERMO ADITIVO.
Processo: 63241854
Vitória, 31 de outubro de 2014.
CONTRATANTE: Secretaria de
Estado de Esportes e Lazer SESPORT
CONTRATADA: COMLOG Locação
de Equipamentos e serviços LTDA
- ME.
OBJETO: Contratação de empresa
para organização e realização
de
eventos,
para
realização
da Capacitação da Modalidade
Taekwondo - no auditório do
Ginásio Jones dos Santos Neves,
que será realizada no dia 06 de
dezembro.
Na redação da Portaria n° 106-S, que aprovou a escala de férias referente
ao exercício de 2015 dos servidores desta Secretaria de Estado de Esportes
e Lazer, publicado no Diário Oficial em 30/10/2014, no caderno Executivo
às folhas 37 e 38.
Valor total: R$ 1.219,68 (mil
duzentos e dezenove reais e
sessenta e oito centavos).
Onde se lê:
...
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
Programa: 27.128.0159.2591
Elemento de Despesa: 3.3.90.39
Fonte: 0101
Vitória, 05 de Dezembro de 2014.
Lilian Siqueira da Costa
Secretária de Estado de
Esportes e Lazer
Protocolo 113889
Protocolo 113885
RESUMO DO TERMO ADITIVO
nº. 001 AO CONVÊNIO
Nº. 022/2014
LILIAN SIQUEIRA DA COSTA
Secretária de Estado de Esportes e
Lazer
Protocolo 113685
RETIFICAÇÃO
JANEIRO
Nome
Anderson Falcão Azevedo
Nº. funcional
371406
Leia-se:
...
DEZEMBRO
Nome
Anderson Falcão Azevedo
...
Nº. funcional
371406
Protocolo 113932
A Imprensa Oficial do Espírito Santo está com um novo Sistema de Publicação.
Consulte a Instrução Normativa do DIO/ES
nº 001/2014, publicada no dia 28/03/2014,
e fique por dentro dos procedimentos para
publicação de matérias no Diário Oficial.
Imprensa Oficial do Espírito Santo
Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 2375, Bento Ferreira, Vitória, ES - 29050-625
(27) 3636.6929 | www.dio.es.gov.br
DIÁRIO OFICIAL
www.dio.es.gov.br
Vitória (ES), Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014
DIÁRIO OFICIAL
DOS PODERES
DO ESTADO
Edição N°23899
LICITAÇÕES
Secretaria de Estado da
Fazenda - SEFAZ Junta Comercial do Estado do
Espírito Santo - JUCEES AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico nº 013/2014
Órgão: Junta Comercial do Estado
do Espírito Santo - JUCEES.
Objeto: Prestação de Serviços
de
Portaria
e
Recepcionista
para sede da JUCEES, conforme
especificações no anexo I do edital.
Local de disponibilidade do Edital:
www.compras.es.gov.br
www.jucees.es.gov.br
Início do acolhimento das
propostas: 08 de dezembro de
2014 às 12:00 horas.
Limite para acolhimento das
propostas: 18 de dezembro de
2014 às 09:45 horas.
Abertura das Propostas: 18 de
dezembro de 2014 às 10:00 horas.
Início da sessão de disputa: 18
de dezembro de 2014 às 10:20
horas.
Informações: (27) 3636-9301 ou
[email protected].
br.
Vitória, 05 de dezembro de 2014.
Guaraciara Novaes Barbosa
Pregoeira - JUCEES
Republicado
Protocolo 113891
Secretaria de Estado da Saúde
- SESA AVISO DE LICITAÇÃO
A SECRETARIA DE ESTADO DA
SAÚDE torna pública a divulgação da licitação na modalidade
PREGÃO, de acordo com as Leis nº
8.666/93 e 10.520/02 e Decreto nº
1.527-R/05, por meio do sistema
eletrônico. O Edital estará disponível nos sites www.seger.es.gov.
br (link es-compras) ou www.licitacoes-e.com.br, para a licitação
abaixo:
PREGÃO
ELETRÔNICO
nº
0624/2014 - Proc. nº 67735711
- ID: 569116.
Objeto: Registro de Preços de
Medicamentos.
Abertura: 19/12/2014, às 08h.
Início da Sessão de disputa:
19/12/2014 às 09h.
Valor estimado da licitação:
R$7.258,78(sete mil duzentos e
cinqüenta e oito reais e setenta e
oito centavos).
Informações: através do e-mail
[email protected], ou
(27) 3636-8315, de 9 às 18h.
tel.
Em, 05 de dezembro de 2014
Rafael Freitas de Araújo
Pregoeiro Oficial CPL/SESA
Protocolo 113804
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A SECRETARIA DE ESTADO DA
SAÚDE torna público:
PREGÃO
ELETRÔNICO
nº
0562/2014, Proc. nº66705983
Objeto: Aquisição de Material de
Consumo - Caçapa para Centrifuga.
Empresa
Vencedora:
SPECTROLAB DO BRASIL LTDA EPP,
no lote 01.
Valor Total: R$ 55.370,00.
PREGÃO
ELETRÔNICO
nº
0526/2014, Proc. nº65249038
Objeto: Registro de Preços de
Material Consumo - Uniforme para
Sala de Necropsia
Empresa Vencedora: NOVARA
COMERCIO LTDA - EPP, nos lotes
01, 02, 03, 04, 05, 06, 09, 10 e 11.
Valor Total: R$ 31.660,00.
Os
lotes
07
FRACASSADOS.
e
08
foram
PREGÃO
ELETRÔNICO
nº
0445/2014, Proc. nº60878258
Objeto: Aquisição Material de
Consumo - Reagente Químicos
Empresa
Vencedora:
ALPHA
IMPORTADORA E EXPORTADORA
LTDA - EPP, no lote 27.
Valor Total: R$ 810,00.
Empresa Vencedora: LABORVIT
COMERCIO
DE
PRODUTOS
E
INSTRUMENTOS P/ LABORATORIOS
LTDA-EPP, nos lotes 01, 03, 08, 09,
10, 11, 13, 16, 17, 18, 19, 20, 21,
23, 25, 26, 31, 32 e 33.
Valor Total: R$ 4.303,29.
O lote 12 foi REVOGADO.
Os lotes 02, 04, 05, 07, 15, 22,
24, 28, 29, 34, 35 e 36 foram
DESERTOS.
Os lotes 06, 14 e 30 foram
FRACASSADOS.
PREGÃO
ELETRÔNICO
nº
0492/2014, Proc. nº 63306131
Objeto: Registro de Preços de
Material Consumo - Laboratorial
Para Microbiologia.
Empresa Vencedora: VIMALAB
COMERCIO DE EQUIPAMENTOS
PARA LABORATORIOS LTDA -EPP,
nos lotes 05, 19, 21 e 22.
Valor Total: R$ 6.233,45.
Empresa
Vencedora:
DOCTOR LAB PRODUTOS PARA
LABORATORIOS LTDA - ME, nos lotes 01, 02, 04, 10, 16 e 17.
Valor Total: R$ 30.548,40.
Os lotes 03, 08, 09, 11, 12, 13,
14, 15, 18, 23, 24 e 25 foram
DESERTOS.
Os lotes 06, 07 e 20 foram
FRACASSADOS.
PREGÃO
ELETRÔNICO
nº
0593/2014, Proc. nº54167191
Objeto: Contratação de
Empresa
para
Prestação
de
Serviço - Manutenção Preventiva e
Corretiva, Qualificação Operacional
com Calibração Física e Química
no Equipamento de Teste de
Dissolução de Comprimidos e
Cápsulas
Vk7000,
Fabricante
Agilent/Varian.
SITUAÇÃO: DESERTO
Em 04 de dezembro de 2014.
Alessandro Furtado de Oliveira
Pregoeiro Oficial CPL/SESA
__________________________
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A SECRETARIA DE ESTADO DA
SAÚDE torna público:
PREGÃO
ELETRÔNICO
nº
0482/2014 - Proc. nº 67231012
- ID: 558015.
Objeto: Registro de Preços de
Medicamentos
Empresa
Vencedora:
COSTA
CAMARGO COM. DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA, nos lotes 01 e 04.
Valor Total: R$ 23.236,00.
Empresa
Vencedora:
CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS
FARMACEUTICOS LTDA, no lote 05.
Valor Total: R$ 1.908,40.
Empresa
Vencedora:
HOSPIDROGAS
COMERCIO
DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA,
no lote 03.
Valor Total: R$ 1.237,92.
O lote 02 foi DESERTO.
Em 04 de dezembro de 2014.
Rafael Freitas de Araújo
Pregoeiro Oficial CPL/SESA
Protocolo 113826
DISPENSA DE LICITAÇÃO
De acordo com o Art. 24, inciso IV
da Lei 8.666/93.
Processo: 67463738/2014.
Empresa: CENTRO INTENSIVO DE
TERAPIA EIRELI - ME.
Objeto: Aquisição de 20 Sessões de
fisioterapia no Método PEDIASUIT
(2ª etapa) em favor da paciente
ARIANY ANDRADE RODRIGUES
- Mandado Judicial nº. 000678294.2014.8.08.0014.
Valor Total: 13.800,00 (Treze Mil
e Oitocentos Reais).
Colatina, 05 de Dezembro 2014.
Cybeli Pandini Giurizatto Almeida
Superintendente/SRSC
Protocolo 113623
DISPENSA DE LICITAÇÃO
De acordo com o Art. 24, inciso IV
da Lei 8.666/93.
Processo: 65892488/2014
Objeto: Aquisição de medicamento
Revatio 20 mg - caixa com 90
comprimidos, conforme solicitação
através do Mandado de Intimação
Proc. 0001672.17.2014.8.08.0014
para Maria Auxiliadora Main Daltio.
Empresa: Hospfar Ind. e Com. de
Produtos Hospitalares Ltda.
Valor Total: 1.278,00 (Hum mil,
duzentos e setenta e oito reais)
Colatina, 04 de Dezembro de 2014.
Cybeli Pandini Giurizatto Almeida
Superintendente Regional de
Saúde de Colatina
Protocolo 113736
DISPENSA DE LICITAÇÂO
De acordo com o Art. 24, inciso II
da Lei 8.666/93.
Processo: 68538430/2014
Objeto: Manutenção na Impressora
marca
HP
laserjet
P2015DN
Patrimônio nº 11000000046872
Empresa: Pantec Tecnologia Ltda
Valor: R$ 350,00 (Trezentos e
Cinquenta Reais)
Colatina, 05 de Dezembro de 2014.
Cybeli Pandini Giurizatto Almeida
Superintendente/SRSC
Protocolo 113793
RATIFICAÇÃO DE AQUISIÇÃO
POR DISPENSA DE LICITAÇÃO
FUNDAMENTO LEGAL - Artigo 24,
Inciso IV, da Lei Federal 8.666/93.
PARTES - Secretaria de Estado
da Saúde e as empresas abaixo
relacionadas:
ONCOVIT DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA. Valor R$
991,20 (novecentos e noventa e
um reais e vinte centavos);
CONQUISTA
DISTRIBUIDORA
DE
MEDICAMENTOS
E
PRODUTOS
HOSPITALARES
LTDA. Valor R$ 4.196,10 (quatro
mil cento e noventa e seis reais e
dez centavos).
OBJETO
Aquisição
de
medicamentos visando atender
os
pacientes
Mateus
Ribeiro
das
Neves
Filho,
Francisco
Xavier de Souza e Eva da Costa
Chamon,
consubstanciados
aos Mandados Judiciais proc.
nºs
00014258620128080020,
00015085020148080047
e
011110098677.
DATA
DA
ASSINATURA
01/12/2014
PROCESSO 67988318/2014
VICTOR LEITE WANICK MATTOS
Subsecretário de Estado da Saúde
Protocolo 113839
2
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
Vitória (ES), Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014.
RATIFICAÇÃO DE AQUISIÇÃO
POR DISPENSA DE LICITAÇÃO
FUNDAMENTO LEGAL - Artigo 24,
Inciso IV, da Lei Federal 8.666/93.
PARTES - Secretaria de Estado
da Saúde e as empresas abaixo
relacionadas:
COSTA
CMARGO
COMÉRCIO
DE PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA.
Valor
R$
496,80
(quatrocentos e noventa e seis
reais e oitenta centavos);
LDT
PRODUTOS
FARMACÊUTICOS
E
HOSPITALARES LTDA. Valor R$
567,00 (quinhentos e sessenta e
sete reais);
BUTERI
COMÉRCIO
E
REPRESENTAÇÕES LTDA. Valor
R$ 800,80 (oitocentos reais e
oitenta centavos);
OBJETO
Aquisição
de
medicamentos visando atender os
pacientes Rita Marcarini Bernardi e
Oseias Capiche, consubstanciados
aos Mandados Judiciais proc.
nºs 00013227020128080023 e
00110521620148080030.
DATA
DA
ASSINATURA
02/12/2014
PROCESSO 67805337/2014
VICTOR LEITE WANICK MATTOS
Subsecretário de Estado da Saúde
Protocolo 113843
RATIFICAÇÃO DE AQUISIÇÃO
POR DISPENSA DE LICITAÇÃO
FUNDAMENTO LEGAL - Artigo 24,
inciso IV da Lei Federal 8.666/93.
PARTES - Secretaria de Estado
da Saúde e a empresa Novartis
Biociências S/A.
VALOR - R$ 42.770,00 (quarenta
e dois mil setecentos e setenta
reais).
OBJETO
Aquisição
de
medicamentos visando atender
a paciente Rose Christiane dos
Santos
Leal,
consubstanciado
ao Mandado Judicial proc. nº
00446348920148080035.
DATA
DA
03/12/2014
LICITAÇÕES
ASSINATURA
-
e dezesseis centavos).
OBJETO
Aquisição
de
medicamentos visando atender
a paciente Tereza Rampinelli
Cipriano,
consubstanciado
ao Mandado Judicial proc. nº
00119524720148080014.
DATA
DA
ASSINATURA
03/12/2014
PROCESSO 68299290/2014
-
VICTOR LEITE WANICK MATTOS
Subsecretário de Estado da Saúde
Protocolo 113846
RATIFICAÇÃO DE AQUISIÇÃO
POR DISPENSA DE LICITAÇÃO
FUNDAMENTO LEGAL - Artigo 24,
inciso IV da Lei Federal 8.666/93.
PARTES - Secretaria de Estado
da Saúde e a empresa IRV Radioterapia do VAH Ltda.
VALOR - R$ 18.000,00 (dezoito
mil reais).
OBJETO - Aquisição de cirurgia
visando atender a paciente Maria de
Lourdes Santana, consubstanciado
ao Mandado Judicial proc. nº
000359813420148080024.
DATA
DA
03/12/2014
ASSINATURA
-
PROCESSO 68434820/2014
VICTOR LEITE WANICK MATTOS
Subsecretário de Estado da Saúde
Protocolo 113858
RETIFICAÇÃO
Na Retificação da Ratificação
de Aquisição por Dispensa de
Licitação, publicada no Diário Oficial
de 01/12/2014, celebrado entre a
Secretaria de Estado da Saúde e o
Departamento de Imprensa Oficial
- DIO.
ONDE SE LÊ:
Artigo 24, inciso XIII da Lei Federal
8.666/93;
LEIA-SE:
Artigo 24, inciso VIII da Lei Federal
8.666/93;
DATA DA ASSINATURA
02/12/2014
PROCESSO 68419171/2014
PROCESSO Nº. 66122120/2014
VICTOR LEITE WANICK MATTOS
Subsecretário de Estado da Saúde
Protocolo 113845
VICTOR LEITE WANICK MATTOS
Subsecretário de Estado da Saúde
Protocolo 113892
RATIFICAÇÃO DE AQUISIÇÃO
POR DISPENSA DE LICITAÇÃO
RESUMO DA ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS SESA Nº 1696/2014
FUNDAMENTO LEGAL - Artigo 24,
inciso IV da Lei Federal 8.666/93.
PROCESSO Nº 66804370/2014
PREGÃO: 0012/2014
PARTES - Secretaria de Estado
da Saúde e a empresa Geralmed
Distribuidora de Medicamentos
Ltda.
CONTRATADA: ÓTICA LOOK LTDA
ME.
LOTE: 01
VALOR TOTAL: R$ 18.600,00
(dezoito mil e seiscentos reais).
VALOR - R$ 1.424,16 (um mil
quatrocentos e vinte e quatro reais
VIGÊNCIA: 01 (um) ano contado
do dia posterior à data de sua
publicação no Diário Oficial, vedada
a sua prorrogação.
DATA
DA
26/11/2014
ASSINATURA
-
JOSÉ TADEU MARINO
Secretário de Estado da Saúde
NAAMA ARAUJO MESQUITA
Superintendente Regional de
Saúde de Vitória
Protocolo 113926
RESUMO
DAS
ATAS
DE
REGISTRO DE PREÇOS SESA Nº
1691, 1692, 1693 e 1694/2014
PROCESSO Nº 64874109/2013
PREGÃO: 0090/2014
CONTRATADA:
COMERCIAL
CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA.
ATA: 1691
LOTE: 01,02,04,06,07,08,11 e13
VALOR TOTAL: R$ 214.556,43
(duzentos
e
quatorze
mil
quinhentos e cinquenta e seis reais
e quarenta e três centavos);
CONTRATADA:
HOSPIDROGAS
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
ATA: 1692
LOTE: 03 e 16
VALOR TOTAL: R$ 4.793,75
(quatro mil setecentos e noventa
e três reais e setenta e cinco
centavos);
CONTRATADA:
S3
MED
DISTRIBUIDORA
DE
MEDICAMENTOS LTDA.
ATA: 1693
LOTE: 05 e 14
VALOR TOTAL: R$ 4.117,40
(quatro mil cento e dezessete reais
e quarenta centavos);
CONTRATADA:
CRISTÁLIA
PRODUTOS
QUÍMICOS
E
FARMACÊUTICOS LTDA.
ATA: 1694
LOTE: 09, 10 e 15
VALOR TOTAL: R$ 111.053,00
(cento e onze mil e cinquenta e três
reais).
VIGÊNCIA: 01 (um) ano contado
do dia posterior à data de sua
publicação no Diário Oficial, vedada
a sua prorrogação.
DATA
DA
01/12/2014
ASSINATURA
-
JOSÉ TADEU MARINO
Secretário de Estado da Saúde
ROSANI DE MORAES CAIADO
Diretor Geral do HABF
Protocolo 113933
RESUMO
DAS
ATAS
DE
REGISTRO DE PREÇOS SESA Nº
1750, 1751, 1752 e 1753/2014
PROCESSO Nº 63232103/2013
PREGÃO: 0089/2014
CONTRATADA: CREMER S/A.
LOTE: 1750
LOTE: 01 e 02
VALOR TOTAL: R$ 12.978,00
(doze mil novecentos e setenta e
oito reais);
CONTRATADA: MASIF ARTIGOS
MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA.
LOTE: 1751
LOTE: 03, 05 e 06
VALOR TOTAL: R$ 50.921,92
(cinquenta
mil
novecentos
e
vinte e um reais e noventa e dois
centavos);
CONTRATADA:
CIRÚRGICA
FERNANDES
COMÉRCIO
DE
MATERIAIS
CIRÚRGICOS
E
HOSPITALARES LTDA.
LOTE: 1752
LOTE: 04
VALOR TOTAL: R$ 63.566,74
(sessenta e três mil quinhentos e
sessenta e seis reais e setenta e
quatro centavos);
CONTRATADA:
MED
SHOP
COMÉRCIO
DE
PRODUTOS
MÉDICOS LTDA.
LOTE: 1753
LOTE: 07
VALOR TOTAL: R$ 28.000,00
(vinte e oito mil reais).
VIGÊNCIA: 01 (um) ano contado
do dia posterior à data de sua
publicação no Diário Oficial, vedada
a sua prorrogação.
DATA
DA
03/12/2014
ASSINATURA
-
JOSÉ TADEU MARINO
Secretário de Estado da Saúde
ROSANI DE MORAES CAIADO
Diretora Geral do HABF
Protocolo 113939
Hospitais
HOSPITAL ESTADUAL
SÃO JOSÉ DO CALÇADO
AVISO DE LICITAÇÃO
A SECRETARIA DE ESTADO DA
SAÚDE DO ESPIRITO SANTO,
através do Hospital Estadual São
José de São José do Calçado - ES
torna público de acordo com as
disposições das Leis nº 8.666/93,
regido pela Lei no 10.520, de 17
de julho de 2002 pelo Decreto no
2.458-R e suas alterações que
realizará Pregão Eletrônico - Edital
0120/2014
Processo: 68527365/2014
Objeto: Aquisição de material
de consumo/filmes, fixador e
revelador para RX.
Inicio de acolhimento das
propostas 08/12/2014 às 08
horas Inicio da sessão de disputa
18/12/2014 às 09 horas, através
do site: www.compras.es.gov.br
(SIGA)
Contato:
hsjc.compras@saude.
es.gov.br
Tel: (28) 3556-1784
Fax: (28) 3556-2804
Leandro Teodoro de Almeida
Diretor Geral/HESJC
Sebastião Roberto Gomes
Apoio EAPE/HESJC
São José do Calçado, 05/12/2014.
Protocolo 113660
LICITAÇÕES
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
Vitória (ES), Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014.
HOSPITAL INFANTIL
NOSSA S. DA GLÓRIA.
AVISO DE LICITAÇÃO
A Secretaria de Estado da Saúde,
através do Hospital Infantil
Nossa Senhora da Glória, torna
público que irá realizar licitação na
modalidade de Pregão Eletrônico,
de acordo com as disposições das
Leis nºs 8.666/93, 10.520/02 e
Decretos nºs 1.527-R/05, 1.790R/07 e 2.060-R/08 através do site
www.seger.es.gov.br, link es compras, para licitação abaixo:
PREGÃO 0124/2014
Processo: 68440723
Objeto:
Aquisição
de
medicamentos entrega única
Início de acolhimento das
propostas: dia 09/12/2014
Limite de acolhimento das
propostas: às 8h30min do dia
18/12/2014
Abertura das propostas: Às 9
horas do dia 18/12//2014
Início da disputa: Às 10 horas do
dia 18/12/2014
Obs.: Exclusivo para ME/EPP
Representações Ltda, no valor
total de: R$ 175.000,00.
O Lote: 02 para empresa Med
House Indústria e Comercio de
Produtos Cirúrgicos, no valor
total de: R$ 79.128,00.
O Lote: 03 - para a empresa
Cremer S.A, no valor total de:
R$148.000,00.
Vitória-ES, 05 de Dezembro de
2014.
Maria Regina Nunes
Pregoeiro/HSL
Protocolo 113767
PREGÃO ELETRÔNICO
Nº.
0280/2014 (SIGA)
Proc. Nº. 59173920
Objeto: Tubo de gastrostomia e
outros.
Início
de
Acolhimento
das
propostas:
08/12/2014
as
08h00min.
Abertura
das
propostas:
19/12/2014 às 08h00min.
Início da sessão de disputa
19/12/2014 às 08h00min
PREGÃO 0125/2014
Processo: 67992161
Objeto:
Registro
de
Preços
de
material
médico-hospitalar
(conjunto drenagem intracraniana,
válvula hidrocefalia)
Início de acolhimento das
propostas: dia 09/12/2014
Limite de acolhimento das
propostas: às 13h30min do dia
18/12/2014
Abertura das propostas: Às 14
horas do dia 18/12/2014
Início da disputa: Às 15 horas do
dia 18/12/2014
Obs.: Exclusivo para ME/EPP
RESULTADO DE LICITAÇÃO
Informações:
[email protected]
(27) 3636-7559
Vitória, 08 de Dezembro de 2014.
Nelzi de Oliveira
CPL - HINSG
Protocolo 113664
HOSPITAL SÃO LUCAS
AVISO DE LICITAÇÃO
O Hospital São Lucas torna público
de acordo com as disposições da Lei
Federal n.º 8.666/93, Lei Federal
n.º 10.520/02 e Decreto Estadual
1.527-R de 30/08/2005, que
realizará licitações na modalidade
pregão eletrônico, tipo menor
preço por lote.
Pregão n.º 2014-0297
Processo 66819563
Objeto: Material Consumo (Drenos
de Kher e outros)
Início de Acolhimento: 08/12/2014.
Abertura: 18/12/2014 às 08:59
horas.
Início da disputa: 18/12/2014 às
09:00 horas.
SIGA. Valor estimado da licitação:
R$ 197.851,78
Através do site: www.compras.
es.gov.br.
Informações através do e-mail
[email protected], ou
telefax. 0xx (27) 32224644.
Vitória-ES, 05 de Dezembro de 2014.
Maria Regina Nunes
Pregoeiro/Apoio/HSL
Protocolo 113668
HOSPITAL DR. ROBERTO A .
SILVARES
AVISO DE LICITAÇÃO
O Hospital Dr. Roberto A.
Silvares torna público de acordo
com as disposições da Lei Federal
n.º 8.666/93, Lei Federal n.º
10.520/02 e Decreto Estadual
2458-R
de
04/02/2012,
que
realizará licitação na modalidade
Pregão Eletrônico, tipo menor
preço por lote através do site
www.compras.es.gov.br, conforme
abaixo:
PREGÃO 0126/2014
Processo: 67123775
Objeto:
Registro
de
Preços
de
material
médico-hospitalar
(Cânulas, curativos, colchões e
outros)
Início de acolhimento das
propostas: dia 09/12/2014
Limite de acolhimento das
propostas: às 8h30min do dia
19/12/2014
Abertura das propostas: Às 9
horas do dia 19/12/2014
Início da disputa: Às 10 horas do
dia 19/12/2014
PREGÃO 0127/2014
Processo: 68291604
Objeto: Registro de Preços de
enxoval hospitalar
Início de acolhimento das
propostas: dia 09/12/2014
Limite de acolhimento das
propostas: às 8h30min do dia
22/12/2014
Abertura das propostas: Às 9
horas do dia 22/12/2014
Início da disputa: Às 10 horas do
dia 22/12/2014
Obs.: Exclusivo para ME/EPP
Informações de segunda a sextafeira, de 8 às 17 horas, telefone:
(27) 3767-7514 e/ou e-mail: hras.
[email protected].
São Mateus-ES, 05 de dezembro de
2014.
Elizabete Guimarães Barbosa
Pregoeira/HRAS
Protocolo 113890
RESULTADO DE LICITAÇÃO
HOSPITAL SÃO LUCAS
Torna público Resultado Final
do
Pregão nº 2014-0244
Proc. 66316936
Objeto:
material
consumo
(compressa de Gase e outro).
Lote: 01 para a empresa de CBS
Medico Cientifica Comercio e
O Hospital Infantil e Maternidade
Dr.
Alzir
Bernardino
Alves,
torna público de acordo com as
disposições da Lei n.º 8.666/93, Lei
n.º 10.520/02 e Decreto 1.527-R
de 30/08/2005, e suas alterações,
o resultado final do pregão abaixo
relacionado.
PREGÃO ELETRONICO
N° 0130/2014
Proc. 67830838
Becton Dickinson
Cirúrgicas Ltda
- Lote 01: 592,50
- Lote 02: 1.804,00
- Lote 03: 7.608,00
Industrias
Informações: através do e-mail
himaba.licitacao@saude.
es.gov.br, ou pelo tel (27) 36363158, no horário de
08:00 às
17:00h.
V.Velha-ES, 05 de dezembro
2014
de
PATRÍCIA CANDOTTI
NOIA VESCOVI
Pregoeiro Oficial/HIMABA
Protocolo 113844
RESULTADO DE LICITAÇÃO
O Hospital Infantil e Maternidade
Dr.
Alzir
Bernardino
Alves,
torna público de acordo com as
disposições da Lei n.º 8.666/93, Lei
n.º 10.520/02 e Decreto 1.527-R
de 30/08/2005, e suas alterações,
o resultado final do pregão abaixo
relacionado.
PREGÃO ELETRONICO
N° 0128/2014
Proc. 681532602014
HMB Laborvix Eireli ME
- Lote 01: 92.160,00
Informações: através do e-mail
himaba.licitacao@saude.
es.gov.br, ou pelo tel (27) 36363158, no horário de
08:00 às
17:00h.
V.Velha-ES, 05 de dezembro de 2014
PATRÍCIA CANDOTTI
NOIA VESCOVI
Pregoeiro Oficial/HIMABA
Protocolo 113850
O
REVOGAÇÃO DO PREGÃO
0271-2014
PROCESSO: 59173920
Hospital
Infantil
Nossa
3
Senhora da Glória, torna público,
de acordo com as disposições da Lei
nº. 8.666/93, Lei nº. 10.520/02,
Decretos nº. 1.527-R/05, 2.060R/08, 1.790-R/07, O pregão supra
citado foi REVOGADO.
Motivo:
Razão
de
interesse
publico.
Informações:
hinsg.licitacao@
saude.es.gov.br ou pelo tel. (27)
3636-7585/3636-7559.
Vitória, 08 de Dezembro de 2014.
Nélio Almeida dos Santos
Diretor Geral - HINSG
Protocolo 113854
Centro de Reabilitação Física
do Espírito Santo - CREFES
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Secretaria de Estado da Saúde
através do CREFES - Centro de
Reabilitação Física do Estado do
Espírito Santo - torna público:
PREGÃO
ELETRÔNICO
Nº
029/2014 - SIGA
Proc.:
67164404/14
Objeto:
AQUISIÇÃO
DE
ELETRODOS PARA EXAMES DE
ELETRONEUROMIOGRAFIA
Empresa: Neurosoft do Brasil
Comércio Importação e Exportação
de Equipamentos Médicos Ltda
Lote 1: Valor Total R$7.929,60
Lote 2: Valor Total R$6.072,00
Lote 3: FRACASSADO
Informações: através do e-mail
[email protected];
Tel. (27)3636-2158, de 09 às 17h.
Em 05 de dezembro de 2014
Marinete Maria Furlan Sales
Pregoeira- CREFES
Protocolo 113769
Secretaria de Estado de
Segurança Pública e Defesa
Social - SESP Polícia Militar - PM-ES POLÍCIA MILITAR
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 088/2014
(PROCESSO Nº 68191995)
REGISTRO DE PREÇOS
A Polícia Militar do Estado do Espírito
Santo - PMES torna público que fará
realizar licitação, na modalidade
“Pregão Eletrônico”, tipo MENOR
PREÇO UNITÁRIO TOTAL POR LOTE,
PARA
REGISTRAR
PREÇOS
DE MUNIÇÕES E CARTUCHOS,
conforme descrição constante no
ANEXO I do EDITAL, através do
site www.compras.es.gov.br
Abertura: dia 18/12/2014, às
13:45h.
Inicio da sessão de disputa: dia
18/12/2014, às 14:00h.
Informações através do telefone
4
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
Vitória (ES), Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014.
(0xx27) 3636-8612 com
Equipe de Apoio da CPL/PMES.
a
Vitória/ES, 08 de dezembro de
2014.
MARLUSSI MENEGHEL FONSECA
Pregoeira Oficial da PMES
Protocolo 113860
POLÍCIA MILITAR
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 089/2014
(PROCESSO Nº 68143923)
REGISTRO DE PREÇOS
A Polícia Militar do Estado do
Espírito Santo - PMES torna público
que fará realizar licitação, na
modalidade “Pregão Eletrônico”,
tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO
TOTAL
POR
LOTE,
PARA
REGISTRAR PREÇOS DE RAÇÃO
E SUPLEMENTO ENERGÉTICO
PARA
ALIMENTAÇÃO
DOS
EQUINOS DO REGIMENTO DE
POLÍCIA MONTADA - RPMont,
conforme descrição constante no
ANEXO I do EDITAL, através do
site www.compras.es.gov.br
Abertura: dia 18/12/2014, às
14:45h.
Inicio da sessão de disputa: dia
18/12/2014, às 15:00h.
Informações através do telefone
(0xx27) 3636-8612 com a
Equipe de Apoio da CPL/PMES.
Vitória/ES, 08 de dezembro de
2014.
MARLUSSI MENEGHEL FONSECA
Pregoeira Oficial da PMES
Protocolo 113864
POLÍCIA MILITAR
AVISO DE RESULTADO DE
LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 086/2014
(PROCESSO Nº 68143923)
REGISTRO DE PREÇOS
A Polícia Militar do Estado do Espírito
Santo - PMES - torna público
para
amplo conhecimento
dos
interessados o RESULTADO do
Pregão Eletrônico nº 086/2014,
PARA
REGISTRAR
PREÇOS
DE
RAÇÃO,
SUPLEMENTO
ENERGÉTICO E FENO PARA
ALIMENTAÇÃO DOS EQUINOS
DO REGIMENTO DE POLÍCIA
MONTADA - RPMont, conforme
descrição constante no ANEXO I do
EDITAL.
SITUAÇÃO FINAL DOS LOTES:
LOTE 01: FRACASSADO;
LOTE 02: teve como vencedora a
empresa AGROPECUÁRIA SÃO
DOMINGOS LTDA-ME, com o
valor unitário de R$ 1,12 (Um
real e doze centavos);
O
LICITAÇÕES
PROCESSO
LICITATÓRIO
ENCONTRA-SE
À
DISPOSIÇÃO
DOS
INTERESSADOS,
PARA
CONSULTAS, NO QCG/PMES, SITO
À AV. MARUÍPE, Nº 2111, MARUÍPE,
VITÓRIA-ES.
Vitória/ES, 08 de dezembro de
2014.
MARLUSSI MENEGHEL FONSECA
Pregoeira Oficial da PMES
Protocolo 113855
Secretaria de Estado da
Cultura - SECULT LICITAÇÃO - INEXIGIBLIDADE
REFERÊNCIA: PROCESSO nº
63604558
O Secretário de Estado da Cultura
da Cultura, no uso de suas
atribuições legais torna público,
que nos autos do processo em
epígrafe e nos termos do que dispõe
o art. 26, da Lei Federal 8.666/93,
RATIFICOU a inexigibilidade de
licitação, com amparo legal no
“caput” do art. 25, da referida Lei
e no Decreto nº 3.565-R/2014,
para a contratação de serviços sob
a forma de patrocínio, do filme
de longametragem sobre a vida
e obra do consagrado fotógrafo
Sebastião
Salgado,
intitulado
“O SAL DA TERRA”, conforme
proposta de patrocínio apresentada
pela entidade Vagalume Filmes
Ltda, realizadora e organizadora
do referido projeto cultural. O
valor total da despesa é de R$
250.000,00 (duzentos e cinquenta
mil reais) correspondente à COTA
OURO estabelecida no § 3º, do
art. 9º, do supracitado Decreto. A
despesa correrá à conta da seguinte
dotação orçamentária: Programa
de Trabalho 13.392.0192.4607
- Apoio a Eventos Culturais do
Espírito
Santo;
Elemento
de
Despesa: 3.3.90.39 - Outros
Serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica; Fonte de Recursos: 0101
- Tesouro Ordinário, do orçamento
da Secult para o exercício de 2014.
Vitória, 05 de dezembro de 2014.
Maurício José da Silva
Secretário de Estado da Cultura
Protocolo 113780
LICITAÇÃO - INEXIGIBLIDADE
REFERÊNCIA: PROCESSO nº
67079075
O Secretário de Estado da Cultura
da Cultura, no uso de suas
atribuições legais torna público,
que nos autos do processo em
epígrafe e nos termos do que dispõe
o art. 26, da Lei Federal 8.666/93,
RATIFICOU a inexigibilidade de
licitação, com amparo legal no
“caput” do art. 25, da referida Lei
e no Decreto nº 3.565-R/2014,
para a contratação de serviços
sob a forma de patrocínio,
do
evento
cultural
intitulado
“FESTA DE SÃO BENEDITO
DA SERRA”, conforme proposta
de patrocínio apresentada pela
entidade Associação das Bandas
de Congo da Serra, realizadora e
organizadora do referido projeto
cultural. O valor total da despesa é
de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
correspondente à COTA BRONZE
estabelecida no § 3º, do art. 9º,
do supracitado Decreto. A despesa
correrá à conta da seguinte
dotação orçamentária: Programa
de Trabalho 13.391.0161.6601 Preservação da Cultura Tradicional;
Elemento de Despesa: 3.3.50.39
- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica; Fonte de Recursos:
0101 - Tesouro Ordinário, do
orçamento da Secult para o
exercício de 2014.
Vitória, 05 de dezembro de 2014.
Maurício José da Silva
Secretário de Estado da Cultura
Protocolo 113781
Secretaria de Estado da
Agricultura, Abastecimento,
Aquicultura e Pesca - SEAG Instituto Capixaba de
Pesquisa, Assistência Técnica
e Extensão Rural - INCAPER HOMOLOGAÇÃO
Nova data para entrega dos
envelopes: até as 14h00 do dia
29 de dezembro de 2014
Nova data para abertura/
julgamento: as 14h00 do dia 29
de dezembro de 2014
Local: Av. Nossa Senhora dos
Navegantes, 635, 13º andar, Ed.
Corporate Office, anexo ao Hotel
Golden Tulip, Enseada do Suá,
Vitória/ES.
Informações: Telefax: (27) 36362009 ou no local acima descrito.
Vitória-ES, 05 de dezembro de 2014
Rômulo Jose
da Rocha Carvalho
Presidente da CPL/IOPES
Protocolo 113734
AVISO DE ADIAMENTO DE
LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 011/2014
O Diretor Presidente do INSTITUTO
CAPIXABA
DE
PESQUISA,
ASSISTÊNCIA
TÉCNICA
E
EXTENSÃO RURAL - INCAPER,
após as cautelas adjudicatórias,
HOMOLOGA, os procedimentos
contidos no Processo nº 61740420 Pregão 022/14, para Aquisição de
equipamentos de laboratórios
(estufas e incubadoras), com
prestação de assistência técnica
gratuita durante o período de
garantia
Empresas Vencedoras:
Lote
01:
Tecnal
Industria,
Comércio, Importação e Exportação
de equipamentos para laboratório
Ltda, CNPJ 47.010.566/0001-68,
valor R$ 41.600,00
Lote 02: Fracassado
Lote
03:
Solab
Laboratório
Indústria e Comércio Eireli - EPP,
CNPJ 18.214.465/0001-00, valor
R$ 2.499,00.
Objeto: Contratação de empresa
para conclusão da obra de
construção e implantação de
Unidade Padrão do Corpo de
Bombeiros Militar - CBMES, no
Município de Serra/ES.
O Instituto de Obras Públicas do
Estado do Espírito Santo, por
meio da Comissão Permanente de
Licitação do IOPES, torna público
o
ADIAMENTO
da
licitação
supracitada, em decorrência do
decreto que estabelece ponto
facultativo nas repartições públicas
estaduais no dia 26/12/2014,
publicado no DIOES de 05/12/2014.
Vitória, 05 de dezembro de 2014
Local: Av. Nossa Senhora dos
Navegantes, 635, 13º andar, Ed.
Corporate Office, anexo ao Hotel
Golden Tulip, Enseada do Suá,
Vitória/ES.
Informações: Telefax: (27) 36362009 ou no local acima descrito.
Vitória-ES, 05 de dezembro de 2014
Rômulo Jose
da Rocha Carvalho
Presidente da CPL/IOPES
Protocolo 113735
MAXWEL ASSIS DE SOUZA
Diretor Presidente
Protocolo 113741
Secretaria de Estado dos
Transportes e Obras Públicas
- SETOP Instituto de Obras Públicas
do Estado do Espírito Santo IOPES -
AVISO DE ADIAMENTO DE
LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 001/2014
Objeto:
Contratação
de
empresa para execução da
obra de construção do Centro
de Detenção Provisória de
Linhares - CDPL II, no Município
de Linhares/ES.
O Instituto de Obras Públicas do
Estado do Espírito Santo, por
meio da Comissão Permanente de
Licitação do IOPES, torna público
o
ADIAMENTO
da
licitação
supracitada, em decorrência do
decreto que estabelece ponto
facultativo nas repartições públicas
estaduais no dia 26/12/2014,
publicado no DIOES de 05/12/2014.
Nova data para entrega dos
envelopes: até as 10h00 do dia
30 de dezembro de 2014
Nova data para abertura/
julgamento: as 10h00 do dia 30
de dezembro de 2014
Companhia de Transportes
Urbanos da Grande Vitória CETURB-GV -
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N°15/14
PROCESSO Nº 1177/14
A Companhia de Transportes
Urbanos da Grande Vitória CETURB-GV torna público, para
conhecimento dos interessados, que
o PREGÃO ELETRÔNICO N° 15/14,
realizado em 21/10/2014, cujo
objeto é a contratação de empresa
especializada na prestação de
serviços de higienização e limpeza
de ar condicionado, disputado em
lote único, teve como vencedora a
licitante:
Lote 01 - Único: HIMALAIA
REFRIGERAÇÃO E CONSERVAÇÃO
LICITAÇÕES
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
Vitória (ES), Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014.
LTDA EPP - valor total de
R$38.108,00.
Vitória, 04 de dezembro de 2014
LÉO CARLOS CRUZ
Diretor Presidente.
Protocolo 113832
Secretaria de Estado do Meio
Ambiente e Recursos Hídricos
- SEAMA AVISO DE ADESÃO À ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEAMA
torna público que, através do processo nº 68623100, fará adesão
à Ata de Registro de Preços n.°
001/2014 - Pregão n.° 005/2014,
realizado pela Faculdade de Música
do Espírito Santo - FAMES, para
aquisição de serviços de gestão,
planejamento, organização, promoção, coordenação, operacionalização e produção de eventos, com
fornecimento de serviços especializados de infra-estrutura.
Cariacica/ES, 04 de dezembro de 2014
DIANE MARA FERREIRA
VARANDA RANGEL
SECRETÁRIA DE ESTADO DE
MEIO AMBIENTE E RECURSOS
HÍDRICOS
Protocolo 113825
Instituto Estadual de Meio
Ambiente e Recursos Hídricos
- IEMA AVISO DE RESULTADO DE
LICITAÇÃO
O INSTITUTO ESTADUAL DE
MEIO AMBIENTE E RECURSOS
HÍDRICOS - IEMA, por intermédio
da sua pregoeira torna público, para
o conhecimento dos interessados, o
resultado do PREGÃO ELETRONICO
N.º 059/2014 - Processo n.º
68388209, cujo objeto diz respeito
à Locação de ônibus.
LOTE 01 - DESERTO;
Cariacica/ES,
05 de dezembro de 2014
TUANNY MEDEIROS
ALVES TEIXEIRA
PREGOEIRA
Protocolo 113801
Secretaria de Estado de
Assistência Social e Direitos
Humanos - SEADH -
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 025/2014
Processo Nº 66358744/2014
A Secretaria de Estado de
Assistência Social e Direitos
Humanos torna público que fará
realizar licitação na modalidade
“Pregão Eletrônico” sob o critério
de menor preço unitário por lote,
objetivando o Registro de Preços
de Kit de Limpeza, conforme
especificações
e
quantitativos
constantes nos Anexos do Edital do
Pregão Eletrônico, o qual poderá
ser obtido através do site
www.compras.es.gov.br.
Acolhimento de Propostas: às
09:00 horas do dia 11/12/2014.
Início da Sessão de Disputa: às
10:00 horas do dia 18/12/2014.
Informações através do e-mail:
[email protected] ou pelo
Telefax: (27) 3636.6812
Vitória, 05 de dezembro de 2014.
Fernanda Loyola Fabris
Pregoeira Oficial da SEADH
Protocolo 113776
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO
N.º 023/2014
Processo N.º 66881021/2014
A SEADH, por intermédio de sua
Pregoeira e equipe de apoio,
torna público o resultado do
Pregão Eletrônico N.º 023/2014,
objetivando
a
Aquisição de
Projetores Multimídia, Suporte
para
Projetor
Multimídia,
Computadores,
Impressora,
Notebooks, Televisor, Câmera
Fotográfica e Pen Drives, de
acordo com o disposto na Lei
10.520/02, subsidiariamente no
que couber para a modalidade
pregão, a Lei 8.666/93 e suas
alterações e o Decreto 1.527-R/05.
LOTE 01 - Fornecedor Vencedor:
MPS SERVIÇOS LTDA-ME.
Valor Unitário: R$ 56.260,00
(cinquenta e seis mil duzentos e
sessenta reais).
LOTE 02 - Fornecedor Vencedor:
EDUARDO FADINI SILVESTRE - ME.
Valor Unitário: R$ 4.000 (quatro
mil reais).
Vitória, 05 de dezembro de 2014.
Fernanda Loyola Fabris
Pregoeira da CPL/SEADH
Protocolo 113693
EXTRATO ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS
Ata de Registro de Preços n.º
021/2014
Processo: 66453909
REFERÊNCIA: Pregão Eletrônico
nº 021/2014
Contratante: Secretaria de Estado
de Assistência Social e Direitos
Humanos - SEADH.
Contratado: Vila Vitória Mercantil
do Brasil Ltda
Objeto: Aquisição de Cestas
Básicas
Valor Unitário Adjudicado
R$ 87,90 (oitenta e sete reais e
noventa centavos)
Vigência: 01 (um) ano contado
do dia posterior à data de sua
publicação no DIOES.
Vitória, 05 de dezembro de 2015.
NILDA LÚCIA SARTORIO
Secretária de Estado de
Assistência Social e Direitos
Humanos/SEADH
Protocolo 113659
Prefeituras
Água Doce do Norte
AVISO DE CONTINUIDADE
DO JULGAMENTO EDITAL DE
TOMADA DE PREÇOS
N.º 009/2014
A Municipio de Água Doce do
Norte, ES, vem através do presente
comunicar a todos os interessados,
em especial as licitantes IMIGRAN
CONSTRUTORA LTDA - ME - CNPJ
11.170.042/0001-97 e PSV.X PREMOLDADOS E CONCRETOS LTDA
- CNPJ 04.606.368/0001-59, que
dará continuidade o julgamento
do procedimento em epígrafe,
com a abertura dos envelopes
contendo a proposta de preços,
para as 09:00horas do dia 09 de
dezembro de 2014, na sala da
Comissão Permanente de Licitação,
situada na Av. Sebastião Coelho
Souza, 81, Água Doce do Norte,
ES.
Água Doce Norte,ES,04.12.2014.
Jailton Soares Ribeiro
Prefeito Municipal
Protocolo 113324
ATO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
MODALIDADE PREGÃO
PRESENCIAL N.º 026/2014
O Prefeito Municipal de Água
Doce do Norte, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, FAZ saber
a Comissão Permanente de
Licitação que julgou e ELE,
RESOLVE:
HOMOLOGAR
o
Julgamento
do
Procedimento
Licitatório
Modalidade
Pregão
Presencial,
tendo como vencedora as empresas
TI TEXAS INFORMÁTICA E
PRODUTOS LTDA - EPP - CNPJ
09.349.162/0001-04, MORGAN
& BANZZA LTDA - ME - CNPJ
16.870.232/0001-30 e a empresa
MC INFORMATICA LTDA - ME CNPJ 09.299.377/0001-98.
Água Doce Norte,ES,05.12.2014.
Jailton Soares Ribeiro
Prefeito Municipal
Protocolo 113456
Alegre
AVISO DE ADESÃO A ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS
Nº 025/2014
Gerenciada pela Prefeitura
Municipal de Alegre/ES.
A Câmara Municipal de Alegre, torna
pública adesão a Ata de Registro de
Preços nº 025/2014, gerenciada
pela Prefeitura Municipal de Alegre/
ES.
Processo n.º 003/2014 - CMA
Empresa: PREMIUM COMÉRCIO E
SERVIÇOS LTDA.
Objeto: Aquisição de Materiais de
consumo e armarinho, materiais
de limpeza e utensílios (tipo
Supermercado)
Valor Total: R$ 502,85 (quinhentos
e dois reais e oitenta e cinco
centavos).
O
processo
encontra-se
à
disposição dos interessados na
Câmara Municipal de
Alegre,
sito a Av. Jerônimo Monteiro, 38,
2º piso, Alegre/ES, das 8hs às
18hs.
Alegre, 13 de novembro de 2014.
ROMÁRIO BRASIL MAGALHÃES
Presidente - CMA
Protocolo 113795
5
AVISO DE ADESÃO A ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS
Nº 006/2014
Gerenciada pela Prefeitura
Municipal de Alegre/ES.
A Câmara Municipal de Alegre, torna
pública adesão a Ata de Registro de
Preços nº 006/2014, gerenciada pela
Prefeitura Municipal de Alegre/ES.
Processo n.º 002/2014 - CMA
Empresa: PREMIUM COMÉRCIO E
SERVIÇOS LTDA.
Objeto: Aquisição de Materiais
de limpeza e higiene (Tipo
Supermercado)
Valor Total: R$ 127,25 (cento e
vinte e sete reais e vinte e cinco
centavos).
O
processo
encontra-se
à
disposição dos interessados na
Câmara Municipal de Alegre, sito a
Av. Jerônimo Monteiro, 38, 2º piso,
Alegre/ES, das 8hs às 18hs.
Alegre, 13 de novembro de 2014.
ROMÁRIO BRASIL MAGALHÃES
Presidente - CMA
Protocolo 113800
AVISO DE ADESÃO A ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS Nº
004/2014
Gerenciada pela Prefeitura
Municipal de Alegre/ES.
A Câmara Municipal de Alegre, torna
pública adesão a Ata de Registro de
Preços nº 004/2014, gerenciada pela
Prefeitura Municipal de Alegre/ES.
Processo n.º 004/2014 - CMA
Empresa: PREMIUM COMÉRCIO E
SERVIÇOS LTDA.
Objeto: Aquisição de Materiais de
consumo, do Tipo Supermercado
(higiene e limpeza)
Valor
Total:
R$
458,00
(quatrocentos e cinquenta e oito
reais).
O
processo
encontra-se
à
disposição dos interessados na
Câmara Municipal de Alegre, sito a
Av. Jerônimo Monteiro, 38, 2º piso,
Alegre/ES, das 8hs às 18hs.
Alegre, 13 de novembro de 2014.
ROMÁRIO BRASIL MAGALHÃES
Presidente - CMA
Protocolo 113808
Alfredo Chaves
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
ALFREDO CHAVES - ES.
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE:
PREGÃO
PRESENCIAL Nº. 096/2014.
PROC. ADM. Nº.5463/2014.
CREDENCIAMENTO:
Dia
19/12/2014 das 07:30h as 08:00h
ABERTURA: Dia 19/12/2014 às
08:00h.
LOCAL DA ABERTURA: Setor de
Licitações da PMAC;
OBJETO:
Aquisição
de
equipamentos
de
informática
para atender as necessidades da
Secretaria Municipal de Educação
e CMEI José de Anchieta, conforme
Convenio nº009/2014, celebrado
entre SEDU X PMAC. Secretaria
Municipal de Educação.
AQUISIÇÃO DO EDITAL: A partir
do dia 09/12/2014, no Setor de
licitações da PMAC ou pelo site:
www.alfredochaves.es.gov.br
Wanusa Costa Dassie
Pregoeira
Protocolo 113692
6
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
LICITAÇÕES
Vitória (ES), Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014.
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
ALFREDO CHAVES - ES.
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE:
PREGÃO
PRESENCIAL Nº. 097/2014.
PROC. ADM. Nº.6051/2014.
CREDENCIAMENTO:
Dia
22/12/2014 das 07:30h as 08:00h
ABERTURA: Dia 22/12/2014 às
08:00h.
LOCAL DA ABERTURA: Setor de
Licitações da PMAC;
OBJETO: Aquisição de mobiliário
para atender as necessidades da
Secretaria Municipal de Educação
e CMEI José de Anchieta, conforme
Convenio nº009/2014, celebrado
entre SEDU X PMAC. Secretaria
Municipal de Educação.
AQUISIÇÃO DO EDITAL: A partir
do dia 09/12/2014, no Setor de
licitações da PMAC ou pelo site:
www.alfredochaves.es.gov.br
Wanusa Costa Dassie
Pregoeira
Protocolo 113695
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
ALFREDO CHAVES - ES.
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE:
PREGÃO
PRESENCIAL Nº. 098/2014.
PROC. ADM. Nº.5866/2014.
CREDENCIAMENTO:
Dia
23/12/2014 das 07:30h as 08:00h
ABERTURA: Dia 23/12/2014 às
08:00h.
LOCAL DA ABERTURA: Setor de
Licitações da PMAC;
OBJETO: Aquisição de materiais
de limpeza
para atender as
necessidades das Escolas da
Rede Municipal, Programa PDDE.
Secretaria Municipal de Educação.
AQUISIÇÃO DO EDITAL: A partir
do dia 10/12/2014, no Setor de
licitações da PMAC ou pelo site:
www.alfredochaves.es.gov.br
Wanusa Costa Dassie
Pregoeira
Protocolo 113699
Anchieta
AVISO DE RESULTADO
PREGÃO PRESENCIAL PARA
REGISTRO DE PREÇOS
N.º 078/2014
Processo N.º 12.969/2014
O Município de Anchieta/ES,
por meio da sua Pregoeira Oficial,
torna público resultado da licitação
em referência, cujo objeto é
Contratação de Empresa para
Fornecimento de Motobombas
e Afins. Devidamente homologado
pelo Prefeito, em atendimento à Lei
n° 8.666/93.
Empresa vencedora:
Lote
01:
SULZER
PUMPS
WASTEWATER BRASIL LTDA no
valor total de R$ 23.797,50
Lote 02: FRACASSADO
Anchieta, 05 de Dezembro de 2014.
GISLENE VON RONDON JORGE
PREGOEIRA OFICIAL - PMA
Protocolo 113666
AVISO DE INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO
O Prefeito de Anchieta, Estado do Espírito Santo, MARCUS VINICIUS
DOELINGER ASSAD, inscrito no CPF n.º 525.336.207-00, brasileiro,
casado, residente e domiciliado neste Município, no uso de suas
atribuições, torna público, para cumprimento no disposto no Artigo 25 e
26 Lei 8.666/93, e da Lei 4.320/64 a Inexigibilidade de Licitação, para
contratação da empresa EDITORA REVISTA DOS TRIBUNAIS LTDA,
inscrita no CNPJ sob 60.501.293/0001-12 para Aquisição Assinatura
de Revista Jurídica - RT para atender a Procuradoria Geral.
Contratada: EDITORA REVISTA DOS TRIBUNAIS LTDA,
CNPJ: 60.501.293/0001-12.
Valor Global da Contratação: R$ 12.612,61 (Doze Mil Seiscentos e
Doze Reais e Sessenta e Um Centavos).
Processo Administrativo: 23693/2014
Conforme descrição a seguir:
ITEM DESCRIÇÃO
1
ASSINATURA DA REVISTA JURÍDICA
- RT
CUSTO TOTAL
QTD. VIGÊNCIA TOTAL
01
12 meses R$12.612,61
R$12.612,61
MARCUS VINICIUS DOELINGER ASSAD
Prefeito de Anchieta
Protocolo 113742
Boa Esperança
AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Boa
Esperança-ES, no cumprimento
da
Lei
8.666/93
e
Leis
Complementares, torna público,
aos interessados que realizará o
seguinte processo licitatório:
Pregão
Presencial
nº
097/2014
Objeto: Aquisição de equipamentos
permanentes
(móveis,
eletrodomésticos,
informática,
etc), para atender as necessidades
do CMEI “Sonho Encantado”,
Unidade Escolar integrante da
Secretaria Municipal de Educação,
Cultura, Turismo, Esporte e Lazer
do município de Boa Esperança-ES.
Data de abertura: 18/12/2014
Credenciamento: 08h:00min às
08:30 horas.
Abertura dos envelopes: 08:30
horas
A documentação completa do edital
poderá ser examinada e adquirida
na sede da Prefeitura Municipal,
a partir da data da publicação
deste aviso, no horário de 8:00h
às 11:00h e 13:00h as 16:00h,
através do telefone 27 3768 6531,
site www.boaesperanca.es.gov.br
ou e-mail: [email protected]
Boa Esperança/ES,
05 de dezembro de 2014.
Rosângela de Souza Bueloni
Pregoeira
Protocolo 113893
Cariacica
AVISO REF. EDITAL DE
RDC PRESENCIAL
No 008/2014
Proc. nº. 25344/2013
Objeto: Contratação de empresa
para execução das obras de
Infraestrutura, Sistema viário e
Saneamento básico - do Bairro
Alice Coutinho, no município de
Cariacica.
O
Município
de
Cariacica,
por
intermédio
da
Comissão
Permanente de Licitação do Regime
Diferenciado
de
Contratações
Públicas - CPL/RDC torna público
aos interessados que tendo em
vista a desistência da ganhadora,
bem como o desinteresse da
empresa remanescente em firmar
o respectivo contrato, a licitação
em comento restou FRACASSADA.
Maiores informações poderão ser
obtidas através do telefone (27)
3354-5814.
Cariacica-ES, 05/12/2014.
Carla de Souza Damasceno
Pres. da CPL/RDC
AVISO
REF. EDITAL DE
RDC PRESENCIAL Nº 011/2014
Proc. nº 25.344/2013
Objeto: Contratação de empresa
para execução das obras de
Infraestrutura, Sistema viário e
Saneamento básico - do Bairro
Alice Coutinho, no município de
Cariacica.
O
Município
de
Cariacica,
por
intermédio
da
Comissão
Permanente de Licitação do Regime
Diferenciado
de
Contratações
Públicas - CPL/RDC, torna sem
efeito a publicação do dia 05 de
dezembro de 2014 no DOU, seção
3 pag. 281; no DIO-ES, licitações,
pág. 9 e no jornal A Tribuna,
pág. 11, referente à licitação em
epígrafe.
Maiores informações poderão ser
obtidas através do telefone (27)
3354-5814.
Cariacica-ES, 05/12/2014.
Carla de Souza Damasceno
Pres. da CPL/RDC
Protocolo 113835
PREGÃO ELETRONICO
No 132/2014
Proc. nº. 19.315/2013
O Município de Cariacica torna
público que foi FRACASSADA a
Licitação na modalidade Pregão
Eletrônico, visando o Registro de
preços para provável aquisição de
medicamentos Manipulados.
Cariacica, 05 de dezembro de 2014.
Vania Aparecida Ganho
Pregoeira
Protocolo 113720
AVISO HOMOLOGAÇÃO
RDC Presencial nº. 009/2014
Processo nº. 32.360/2014
O Município de Cariacica, torna
público para amplo conhecimento
que o Sr. Secretário Municipal de
Esporte e Lazer, HOMOLOGOU a
licitação em epígrafe, referente
a contratação de empresa para
execução das obras de Construção
do Centro de Iniciação ao Esporte
- CIE - Modelo III - reversível,
no Bairro Itacibá, no município
de Cariacica/ES, que teve como
vencedora a empresa ENGMA
CONSTRUÇÕES
E
SERVIÇOS
LTDA - EPP com valor total de R$
4.490.397,40
(quatro
milhões
quatrocentos
e
noventa
mil
trezentos e noventa e sete reais e
quarenta centavos).
Cariacica - ES, 05/12/2014.
Raphael Cardoso Leite
Secretário Municipal
de Esporte e Lazer
Interino
Protocolo 113809
COMUNICADO
A Prefeitura Municipal de Cariacica
comunica que o Gabinete do
Prefeito irá aderir a Ata de Registro
de Preços nº. 004/2014, em sua
totalidade referente a todos os
itens, oriunda do Pregão Presencial
nº 030/2014, do Processo nº.
3.682/2014 da Secretaria Municipal
de Baixo Guandu, publicada no
Diário Oficial do Espírito Santo em
19/05/2014 - Pag. 09.
RUBENS SÉRGIO RASSELI
Secretário Chefe
do Gabinete do Prefeito
COMUNICADO
A Prefeitura Municipal de Cariacica
comunica que o Gabinete do Prefeito
irá aderir a Ata de Registro de Preços
nº. 066/2014, especificamente
nos itens de estruturas de tenda,
palco, estande, piso, fechamento,
Q30, separador de público, oriunda
do Pregão eletrônico 003/2014,
do Processo nº. 42.243/2013 da
Secretaria Municipal de Vila Velha,
publicada no Diário Oficial do
Espírito Santo em 17/02/2014 Pag. 13.
RUBENS SÉRGIO RASSELI
Secretário Chefe do Gabinete do
Prefeito
Protocolo 113718
Colatina
PREGÃO PRESENCIAL
Nº. 153/2014
O Município de Colatina-ES torna
público que:
- Às 08:30 horas do dia
22/12/2014, fará a abertura do
Pregão Presencial 153/2014,
cujo objeto é: formalização
de
registro
de
preços
para aquisição de gêneros
alimentícios. Edital pelo site:
“http://www.colatina.es.gov.
br”
THABATA CALIARI SOUTO
Pregoeira Municipal
Protocolo 113775
LICITAÇÕES
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
Vitória (ES), Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014.
Conceição da Barra
VALOR TOTAL: R$ 24.000,00
(Vinte e Quatro Mil Reais).
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DA BARRA
________________________
AVISO DE RESULTADO DE
LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA
REGISTRO DE PREÇOS
Nº: 075/2014
O Município de Conceição da Barra,
através da Pregoeira e equipe de
apoio, torna publico para amplo
conhecimento dos interessados, o
Resultado do Pregão Presencial
n°:
075/2014
Processo
n°:
7869/2013,
conforme
despacho exarado no processo
citado,
objetivando
Registro
de Preços para
aquisição de
medicamentos atender a Secretaria
Municipal de Saude. Empresas
Vencedoras:
Comercial
Cirurgica
Rio
ClarenseLTDA CNPJ: 67.729.178/000491, Total de R$ 48.633,60;
Hospidrogas
Comercio
de
Produtos Hospitalares LTDA
CNPJ: 35.997.345/0001-46, Total
de R$ 252,367,60;Cofarminas
Comercio
de
Produtos
Farmaceuticos
LTDA
CNPJ:
02.537.890/0001-03, Total de R$
13.179,00. Maiores informações
pelo tel.: (27) 98884 7593.
IRANI DE SOUZA PEREIRA
Pregoeira
Protocolo 113744
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo
25, inciso III, da Lei 8.666/1993.
Fundão
Itarana
LICITAÇÃO DESERTA PREGÃO
PRESENCIAL Nº 109/2014
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL
Nº 079/2014
O MUNICÍPIO DE FUNDÃO
- ES, através de sua Pregoeira
Substituta, torna público que o
Pregão Presencial nº 109/2014
cujo objeto é a contratação
de empresa especializada no
fornecimento de divisórias (painel
e porta de divisória), incluindo
serviço de montagem, para atender
a Casa de Passagem Lar Feliz, com
data de abertura para o dia 05 de
dezembro de 2014, foi declarado
DESERTO, face a ausência de
interessados.
Fundão - ES, 05 de dezembro de 2014.
Terciany Cris Siqueira Carretta
Pregoeira Substituta da PMF
Protocolo 113640
RATIFICAÇÃO DE
INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO
Reconheço
e
Ratifico
a
Inexigibilidade
de
licitação
abaixo descrita:
PROCESSO nº 7.686/2014.
OBJETO:
Contratação
de
apresentação Musical do Show
artístico de “ANDRÉ E FELIPE”
para apresentação no “JESUS
PRAIA GRANDE VERÃO” que
ocorrerá no dia 09 de Janeiro de
2015.
CONTRATADA: Santoro Produções
Musical Ltda Me.
ÓRGÃO: Secretaria Municipal de
Turismo, Cultura e Lazer.
Fundão/ES, 05 de Dezembro de
2014.
Maria Dulce Rudio Soares
Prefeita Municipal de Fundão
Protocolo 113768
Governador Lindenberg
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 98/2014
A
Prefeitura
de
Municipal
de
Governador
Lindenberg,
torna público que a licitação
supramencionada, tem por objeto,
formalização de registro de preços,
para aquisição de materiais de
construção, elétrico, hidráulico,
artefatos de cimento, ferragens,
madeiras e ferramentas em geral,
para uso da Prefeitura, será
realizada dia 18 de dezembro
de 2014 às 10:00h, no prédio da
Prefeitura, julgamento será Menor
preço por Lote. Informações através
do email:[email protected] e
site:www.governadorlindenberg.
es.gov.br.
Governador Lindenberg-ES, 05 de
dezembro de 2014
Paulo Roberto B. Bona
Pregoeiro
Protocolo 113811
O MUNICÍPIO DE ITARANA/ES,
através do Pregoeiro Oficial, torna
público que realizará licitação na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL,
tipo MENOR PREÇO GLOBAL, no
dia 19/12/2014 às 09h, na
sede desta Prefeitura, à rua Elias
Estevão Colnago, n°. 65, cujo
objeto é a contratação de empresa
especializada na prestação de
serviço de laboratório de análises
clínicas, em atendimento à SEMUS.
Os interessados poderão retirar na
íntegra, o Edital e seus anexos,
através do site: www.itarana.
es.gov.br, na opção Licitações/
Prefeitura ou na sede da Prefeitura
de Itarana/ES, no Setor de
Licitações. Maiores informações
pelo telefone (27) 3720-4900 ou
pelo
e-mail:
licitacao@itarana.
es.gov.br, de segunda à sexta-feira
no horário das 8h às 11h e das
12h30min às 16h30min.
Itarana, 05 de dezembro de 2014
MARCELO RIGO MAGNAGO
Pregoeiro Oficial
Protocolo 113712
Itaguaçu
AVISOS DE DISPENSA DE
LICITAÇÃO
A
Comissão
Permanente
de
7
Licitação da Prefeitura de Itaguaçu/
ES, considerando o que consta
no requerimento nº 4800/2014,
torna público, que reconhece a
DISPENSA DE LICITAÇÃO em favor
do Sr. JOCIMAR ZUTION no valor
de R$ 7.920,00 referente a locação
de imóvel para abrigar o Conselho
Tutelar do Município de ItaguaçuES, pelo período de 12 meses, com
base no artigo 24, Inciso X da Lei
Federal nº. 8.666/93, bem como
parecer da Assessoria Jurídica da
Prefeitura Municipal de Itaguaçu.
Itaguaçu/ES, 05/12/2014
Martins, s/nº. Centro, Itapemirim
- ES, às 16:00 horas do dia 18
(dezoito) de DEZEMBRO de
2014. O edital completo encontrase disponível no site: www.
itapemirim.es.gov.br.
Maiores
informações
serão
prestadas
através de seu Pregoeiro, no local,
através do FONE/FAX: (28) 35296063/6827, ou ainda pelo e-mail
acima citado.
ITAPEMIRIM-ES, 05/12/2014
RONILDO HILÁRIO GOMES
Pregoeiro Oficial PMI
Protocolo 113711
Fábio Luiz do Nascimento
Presidente - CPL
PREGÃO
PRESENCIAL
Nº.
00226/2014 - REGISTRO DE
PREÇOS - AVISO PRORROGAÇÃO
O MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM
- ES, através do seu Pregoeiro
torna público aos interessados que
a licitação em epígrafe, a qual tem
como objeto a CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
VISANDO
A
LOCAÇÃO
EVENTUAL
DE
TRANSFORMADOR
PARA
ATENDER
AOS
EVENTOS
FESTIVOS
DO
MUNICÍPIO,
por motivos administrativos foi
prorrogada para dia 15 (quinze)
de DEZEMBRO de 2014, às
10:00 horas, no mesmo local
divulgado anteriormente. Maiores
informações
serão
prestadas
através de seu Pregoeiro, no local,
através do FONE/FAX: (28) 35296063/6827, ou ainda pelo e-mail
acima citado.
ITAPEMIRIM-ES, 05/12/2014
RONILDO HILÁRIO GOMES
Pregoeiro Oficial PMI
Protocolo 113792
Ratifico
o
ato
de
Dispensa
de
Licitação
constante
do
Requerimento
nº.
4800/2014,
referente a locação de imóvel
conforme especificado acima.
Darly Dettmann
Prefeito Municipal
Protocolo 113754
Itapemirim
O MUNICIPIO DE ITAPEMIRIM
- ES, através do seu Pregoeiro,
torna público que fará realizar
licitações, na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL, do tipo MENOR
PREÇO, em conformidade com as
Leis nºs. 10.520/02 e 8.666/93 e
suas alterações, respectivamente,
conforme relação abaixo:
PREGÃO
PRESENCIAL
Nº.
0224/2014
OBJETO:
AQUISIÇÃO
DE
MATERIAL DE LIMPEZA
DATA: 19/12/2014 às 09:00 h.
PREGÃO
PRESENCIAL
Nº.
0231/2014
OBJETO:
AQUISIÇÃO
DE
CAMINHÃO LIMPA FOSSA
DATA: 19/12/2014 às 14:00 h.
LOCAL: Sala de licitações da
CPL, na Prefeitura Municipal de
Itapemirim, à Pç Domingos José
Martins, s/nº, centro, ITAPEMIRIM
- ES. Os interessados poderão
obter o edital, através do site:
www.itapemirim.es.gov.br.Maiores
informações
serão
prestadas
através de seu Pregoeiro, no local,
através dos FONEs: (28) 35296063/6827, ou pelo e-mail:licita_
[email protected].
Itapemirim-ES, 04/12/2014
RONILDO HILÁRIO GOMES
Pregoeiro Oficial PMI
Protocolo 113688
PREGÃO
PRESENCIAL
Nº.
0235/2014 - REGISTRO DE
PREÇOS
O MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM
- ES, através do seu Pregoeiro
torna público aos interessados que
realizará licitação na modalidade
PREGÃO PRESENCIAL, do tipo
MENOR PREÇO POR ITEM, visando
AQUISIÇÃO DE PINTAINHOS
DE 01 DIA PARA DISTRIBUIÇÃO
GRATUÍTA, a sessão pública
ocorrerá na sala de licitações da
PMI, situada à Pça Domingos J.
PREGÃO
PRESENCIAL
Nº.
0217/2014- AVISO
O MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM
- ES, através do seu Pregoeiro
torna público que a licitação em
epígrafe, cujo o objeto era a
aquisição de EQUIPAMENTO DE
INFORMÁTICA (NOBREAK), foi
declarado como PREJUDICADA.
ITAPEMIRIM-ES, 05/12/2014
RONILDO HILÁRIO GOMES
Pregoeiro Oficial PMI
Protocolo 113702
O MUNICIPIO DE ITAPEMIRIM - ES,
através da Presidente da Comissão
Especial
de
Licitação
torna
público que ficam PRORROGADAS
as
licitações
abaixo,
visando
adequação
do
edital,
em
conformidade com Lei nº. 8.666/93
e suas alterações, para:
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº
011/2014
OBJETO:
CONTRATAÇÃO
DE
SERVIÇOS
DE
PAVIMENTAÇÃO
E DRENAGEM DA ESTRADA QUE
LIGA A PONTE (PAINEIRAS) À
LOCALIDADE DE PALMITAL ITAPEMIRIM/ES
DATA: 12/01/2015 - 10:00 horas
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº
019/2014
OBJETO:
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE
TERRAPLANAGEM,
CONTENÇÃO,
DRENAGEM,
SERVIÇOS
DE
OBRAS DE ARTE CORRENTE E
PAVIMENTAÇÃO EM CBUQ NO
TRECHO QUE LIGA A RODOVIA
8
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
LICITAÇÕES
Vitória (ES), Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014.
ES-060 ATÉ A REGIÃO PRÓXIMA A
LAGOA DO GOMES, COM EXTENSÃO
TOTAL DE APROXIMADAMENTE
2.686 KM, ITAPEMIRIM, ES
DATA: 12/01/2015 - 14:00 horas
Os novos editais encontram-se
disponíveis no site: www.itapemirim.
es.gov.br. Telefone(28)3529-6725.
Informações através do e-mail
[email protected]
ITAPEMIRIM-ES, 05/12/2014
Delcinéia Rodrigues da Silveira
Presidente CEL
Protocolo 113650
na planilha orçamentária constante
no Edital da Tomada de Preços em
tela.
RESUMO DA ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS Nº. 0065/2014
PROCESSO
Nº.
9.175/2014
15/04/2014
PREGÃO
PRESENCIAL Nº. 00157/2014.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE
ITAPEMIRIM
CONTRATADA:
MATEL
MATERIAIS
ELÉTRICOS
LTDA,
CNPJ
sob
o
n.°
00.309.988/0001-75,estabelecida
na Av. Simão Soares, s/nº, Barra
de Itapemirim, no município de
Marataízes - ES, classificada para
o objeto licitado, item nº. 01 R$651,00 (seiscentos e cinquenta e
um reais), item nº. 02 - R$445,00
(quatrocentos e quarenta e cinco
reais), item nº. 03 - R$255,00
(duzentos e cinquenta e cinco
reais), item nº. 04 - R$188,00
(cento e oitenta e oito reais);
item nº. 05 - R$ 164,00 (cento e
sessenta e quatro reais); e item
nº. 06 - R$ 950,00 (novecentos e
cinquenta reais); com o valor total
de R$458.850,00 (quatrocentos e
cinquenta e oito mil, oitocentos e
cinquenta reais).
OBJETO: AQUISIÇÃO EVENTUAL
DE MANILHAS E GALERIA PRÉMOLDADA.
Vigência da Ata: 01 (um) ano, a
contar do dia posterior à data de
sua primeira publicação.
ITAPEMIRIM-ES, 29/08/2014
LUCIANO DE PAIVA ALVES
Prefeito Municipal
Protocolo 113709
PREGÃO PRESENCIAL FMAS
Nº 041/2014.
O Fundo Municipal de Assistência
Social do Município de Linhares-ES,
torna público que fará realizar às
14 horas, do dia 18 de dezembro
de 2014, licitação na modalidade
de PREGÃO PRESENCIAL FMAS
Nº. 041/2014, do tipo menor
preço por item, para Registro de
Preços, visando a aquisição de
material de distribuição gratuita
(cestas básicas), destinada a
atender as famílias desapropriadas
dos imóveis. O edital poderá ser
adquirido na sede da Prefeitura
Municipal de Linhares/ES através
da Secretaria Extraordinária de
Suprimentos e Gestão de Contratos
ou através do endereço eletrônico
www.linhares.es.gov.br.
Linhares, 05 de dezembro de 2014.
Estevão Gonçalves
Pregoeiro
Protocolo 113863
João Neiva
SUSPENSÃO DA TOMADA DE
PREÇOS Nº 017/2014
O MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA,
ES, através de sua Comissão
Permanente
de
Licitação,
designada
pela
Portaria
nº
8.880 de 20/11/2014, TORNA
PÚBLICO que foi SUSPENSA,
temporariamente, a TOMADA DE
PREÇOS Nº 017/2014, designada
para o dia 10/12/2014, às 09
horas, cujo objeto é a contratação
de empresa para execução de
obra de reforma das praças Hilário
Favarato e Cecato Pietro Geovani,
situados no Distrito de Acioli,
com fornecimento de materiais,
conforme processo administrativo
nº 4.049, de 17/10/2014, oriundo
da Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Urbanos, de acordo com
planilhas e projetos anexos ao
processo licitatório, cuja suspensão
se deu em virtude de haver
necessidade de se fazer correções
João Neiva, 05 de Dezembro de
2014.
Neidemara de Arújo
Imberti Carlos
Presidente CPL PMJN
Protocolo 113731
Linhares
PREGÃO PRESENCIAL
Nº 182/2014.
O Município de Linhares-ES, torna
público que fará realizar às 14
horas, do dia 18 de dezembro de
2014, licitação na modalidade
de PREGÃO PRESENCIAL Nº.
182/2014, do tipo menor preço
por lote, visando a contratação
de empresa especializada, para
fornecimento
de
alimentação
(refeição,
lanches
e
outros),
destinada a atender aos Guardasvidas, Guarda Municipal, Agentes
Municipais de trânsito e demais
servidores da Secretaria Municipal
de Cidadania e Segurança Pública,
que irão atuar no Verão 2014/2015.
O edital poderá ser adquirido na
sede da Prefeitura Municipal de
Linhares/ES através da Secretaria
Extraordinária de Suprimentos e
Gestão de Contratos ou através do
endereço eletrônico www.linhares.
es.gov.br.
Linhares, 05 de dezembro de 2014.
Genilda Rodrigues Custódio
Pregoeira
PREGÃO PRESENCIAL
Nº 183/2014.
O Município de Linhares-ES, torna
público que fará realizar às 09 horas,
do dia 19 de dezembro de 2014,
licitação na modalidade de PREGÃO
PRESENCIAL Nº. 183/2014, do tipo
menor preço por item, para Registro
de Preços, visando a contratação
de empresa especializada, para
locação de veículos, destinada a
atender a Secretaria Municipal de
Planejamento. O edital poderá ser
adquirido na sede da Prefeitura
Municipal de Linhares/ES através
da Secretaria Extraordinária de
Suprimentos e Gestão de Contratos
ou através do endereço eletrônico
www.linhares.es.gov.br.
Linhares, 05 de dezembro de 2014.
Estevão Gonçalves
Pregoeiro
Protocolo 113865
RESULTADO DE LICITAÇÃO
O Município de Linhares-ES, através
de seu Pregoeiro, torna público o
resultado do PREGÃO PRESENCIAL
Nº
175/2014,
objetivando
a
contratação de empresa
especializada, para fornecimento
de alimentação (refeição, lanches
e outros), destinada a atender aos
Guardas-vidas, Guarda Municipal,
Agentes Municipais de trânsito e
demais servidores da Secretaria
Municipal de Cidadania e Segurança
Pública, que irão atuar no Verão
2014/2015, empresa vencedora:
ELOYNA MARIA THOMES VIANA
CEOLIN ME nos lotes 2 e 4 no valor
de R$ 77.817,25 (setenta e sete
mil, oitocentos e dezessete reais e
vinte e cinco centavos). Os Lotes 1,
3 e 5 foram declarados DESERTOS.
Linhares, 05 de dezembro de 2014.
Genilda Rodrigues Custódio
Pregoeira
Protocolo 113871
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS Nº 149/2014
CONTRATANTE:
A
Prefeitura
Municipal de Linhares/ES.
CONTRATADA: AREAL SÃO JOSÉ
LTDA ME
VALOR TOTAL: R$ 156.497,00
(cento e cinqüenta e seis mil,
quatrocentos e noventa e sete
reais)
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses,
contados a partir da data da
publicação no Diário Oficial.
OBJETO: Aquisição de material de
consumo (brita e outros), para
Registro de Preços, destinada a
atender a Secretaria Municipal de
Obras, deste Município.
PREGÃO PRESENCIAL: 126/2014.
PROCESSO: 07649/2014.
Linhares,02de Dezembro de 2014.
Euder José Pedroni
Secretária Municipal de
Obras
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS Nº 150/2014
CONTRATANTE:
A
Prefeitura
Municipal de Linhares/ES.
CONTRATADA:
RIO
DOCE
MINERAÇÃO LTDA ME
VALOR TOTAL: R$ 373.000,00
(trezentos e setenta e três mil
reais).
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses,
contados a partir da data da
publicação no Diário Oficial.
OBJETO: Aquisição de material de
consumo (areia e outros), para
Registro de Preços, destinada a
atender a Secretaria Municipal de
Obras, deste Município.
PREGÃO PRESENCIAL: 126/2014.
PROCESSO: 07649/2014.
Linhares,02de Dezembro de 2014.
Euder José Pedroni
Secretária Municipal de
Obras
Protocolo 113708
Montanha
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTANHAES.
AVISO
Extrato do 2º Aditivo ao Contrato
073/2013
Pregão Presencial n° 034/2013.
Partes: Município de Montanha - ES
e a empresa Ricardo Miguel dias
Rodrigues.
Vigência:
Fica
alterada,
com
prorrogação para o exercício
de 2015 do contrato original,
mantendo o reajuste previsto.
Ratificação: As demais cláusulas
não alteradas ficam ratificadas no
ato do Termo Aditivo.
Base Legal: Inciso II, do art. 57
da Lei 8.666/93, cláusula 3ª do
contrato, item 1.4 do Edital do
Pregão Presencial n° 034/2013.
Montanha, 04 de dezembro de
2014.
Ricardo de Azevedo Favarato
Prefeito Municpal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTANHAES.
AVISO
Extrato do 2º Aditivo ao Contrato
072/2013
Pregão Presencial n° 034/2013.
Partes: Município de Montanha - ES
e o Senhor Elyseu Jorge Ferreira.
Vigência:
Fica
alterada,
com
prorrogação para o exercício
de 2015 do contrato original,
mantendo o reajuste previsto.
Ratificação: As demais cláusulas
não alteradas ficam ratificadas no
ato do Termo Aditivo.
Base Legal: Inciso II, do art. 57
da Lei 8.666/93, cláusula 3ª do
contrato, item 1.4 do Edital do
Pregão Presencial n° 034/2013.
Montanha, 04 de dezembro de
2014.
Ricardo de Azevedo Favarato
Prefeito Municpal
Protocolo 113637
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
DE MONTANHA/ES.
AVISO
Extrato do 1º Aditivo ao Contrato
013/2014
Convite nº 003/2014
Partes: Município de Montanha - ES
e a empresa CEFISA CENTRO DE
FISIOTERAPIA E SAÚDE LTDA ME.
Vigência:
Fica
alterada,
com
prorrogação para o exercício
de 2015 do contrato original,
mantendo o reajuste previsto.
Ratificação: As demais cláusulas
não alteradas ficam ratificadas no
ato do Termo Aditivo.
Base Legal: Inciso II, do art. 57
da Lei 8.666/93, cláusula 3ª do
contrato, item 1.4 do Edital do
Convite nº 003/2014.
Montanha, 04 de dezembro de 2014.
Viviane Silva dos Santos
Gestora do Fundo Municpal de
Saúde
Protocolo 113674
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
DE MONTANHA/ES.
AVISO
Extrato do 2º Aditivo ao Contrato
025/2013
LICITAÇÕES
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
Vitória (ES), Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014.
Pregão Presencial n° 012/2013.
Partes: Município de Montanha - ES
e a profissional Renata Engelhardt
Carletto Barreto.
Vigência: A Cláusula primeiraa do
Contrato 25/2013, fica alterada,
com prorrogação para o exercício
de 2015 do contrato original,
mantendo o reajuste previsto.
Ratificação: As demais cláusulas
não alteradas ficam ratificadas no
ato do Termo Aditivo.
Base Legal: Inciso II, do art. 57
da Lei 8.666/93, cláusula 3ª do
contrato, item 1.4 do Edital do
Pregão Presencial n° 012/2013.
Montanha, 04 de dezembro de
2014.
Viviane Silva dos Santos
Gestora do Fundo Municpal de
Saúde
Protocolo 113676
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTANHA/ES.
AVISO
Extrato do 1º Aditivo ao Contrato
063/2014.
Pregão Presencial nº 038/2014.
Partes: Município de Montanha/ES
e Jossimara Martins Oliveira.
Vigência:
Fica
alterada
com
prorrogação por igual período
do contrato original mantendo o
reajuste previsto
Ratificação: As demais cláusulas
não alteradas ficam ratificadas no
ato do Termo Aditivo.
Base Legal: Inciso II, do art. 57
da Lei 8.666/93, cláusula 3º do
contrato, item 1.4 do Edital de
Pregão Presencial nº 038/2014.
Montanha, 04 de dezembro de
2014.
RICARDO DE AZEVEDO FAVARATO
Prefeito Municipal
Protocolo 113681
Muniz Freire
A Prefeitura Municipal, através de
seu Pregoeiro, torna público:
ABERTURAS
PREGÃO PRESENCIAL 060/14
Menor preço por item, objetivando
aquisição de eletrodomésticos e
móveis para serem utilizados nas
Unidades Básicas de Saúde deste
município, em atendimento ao
Proc. Adm. nº 001907/2014 de
23/10/2014 e apensado.
Abertura: 22/12/2014 as 13:00h.
Abertura: Sala de Licitações.
Protocolo: no Protocolo Geral
da PMMF, até meia hora antes da
Abertura.
Íntegra do edital: Sala de
Licitações / [email protected]
Expediente: 2ª-6ª das 12h-18h.
Contatos: (28)3544-1133/1113
ou [email protected]
Muniz Freire-ES, 05/12/2014.
Alyson Gueber
de Souza Ribeiro
Pregoeiro
Protocolo 113830
Muqui
RESULTADOS DE LICITAÇÃO
Pregão presencial nº 064/2014
O Município de Muqui-ES, torna
público o resultado referente
pregão acima. Objeto: Aquisição
de aquisição de eletrocardiógrafos.
Empresa
vencedora:
Hospitec
Comércio Representações Ltda., R$
69.200,00.
Muqui-ES, 05 de dezembro de
2014.
Miguel Montozo Neto
Pregoeiro
Protocolo 113716
RESULTADOS DE LICITAÇÃO
Pregão presencial nº 067/2014
O Município de Muqui-ES, torna
público o resultado referente
pregão acima. Objeto: aquisição
de registradores de aço com porta.
Empresa
vencedora:
Pastore
Móveis para Escritório Ltda., R$
11.824,00.
Muqui-ES, 05 de dezembro de
2014.
Miguel Montozo Neto
Pregoeiro
Protocolo 113717
Pinheiros
Pregão Presencial Nº
053/2014 - SRP
A Prefeitura Municipal de Pinheiros ES, torna público que será realizado
no dia 18 de Dezembro de 2014,
às 08:00h, na Sala de Licitações
desta Prefeitura, o Pregão Presencial
nº 053/2014, do tipo MENOR PREÇO
POR ITEM, cujo objeto é a Aquisição
02 (duas) Motos para premiação
da Campanha Cidadão Nota 10 da
Prefeitura Municipal de Pinheiros/ES.
Os pedidos de solicitação de
Edital deverão ser encaminhadas
exclusivamente para o e-mail:
[email protected]
Pinheiros, 05 de Dezembro de
2014.
ANTONIO CARLOS MACHADO
Prefeito Municipal
Protocolo 113719
RESULTADO DE LICITAÇÃO
O Fundo Municipal de Saúde da
Prefeitura Municipal de Pinheiros
- ES, através da Pregoeira, torna
público o resultado da licitação da
modalidade Pregão Presencial
n°050/2014. Sendo vencedora do
referido certame a empresa ANA
GOMES DE SOUZA ME.
Pinheiros/ES, 05 de Dezembro de
2014.
Vaney Lacerda Fernandes
Pregoeira Oficial
Protocolo 113682
RESULTADO DE LICITAÇÃO
O Fundo Municipal de Saúde da
Prefeitura Municipal de Pinheiros
- ES, através da Pregoeira, torna
público o resultado da licitação da
modalidade Pregão Presencial
n°047/2014. Sendo vencedora
do referido certame a empresa
HOSPIDROGAS COMÉRCIO DE
PRODUTOS
HOSPITALARES
LTDA, sendo vencedora dos itens
01 à 06, 09, 10, 15, 18 à 21.
Informamos ainda que os itens
07, 08, 11 à 14, 16, 17 foram
declarados DESERTO.
Pinheiros/ES, 05 de Dezembro de
2014.
Vaney Lacerda Fernandes
Pregoeira Oficial
Protocolo 113683
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Pinheiros
- ES, através da Pregoeira, torna
público o resultado da licitação da
modalidade Pregão Presencial
n°046/2014
foi
declarado
DESERTO.
Pinheiros/ES, 05 de Dezembro de
2014.
Vaney Lacerda Fernandes
Pregoeira Oficial
Protocolo 113715
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Pinheiros
- ES, através da Pregoeira, torna
público o resultado da licitação da
modalidade Pregão Presencial
n°051/2014. Sendo vencedora
do referido certame a empresa
PAULO JOVANIO DOS SANTOS
- ME.
Pinheiros/ES, 05 de Dezembro de
2014.
Vaney Lacerda Fernandes
Pregoeira Oficial
Protocolo 113759
Piúma
AVISO DE CONTRATAÇÃO
POR INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO
O Prefeito de Piúma, do Estado
do Espírito Santo, Srº Samuel
Zuqui, no uso de suas atribuições
torna público, para cumprimento
do disposto no artigo 26 da Lei
8.666/93, a inexigibilidade de
licitação, nos termos do artigo
25, inciso III, da Lei 8.666/93,
para
patrocínio
“FEDERAÇÃO
CAPIXABA DE FUTEVÔLEI FECAF”, através da empresa
FEDERAÇÃO
CAPIXABA
DE
FUTEVÔLEI - FECAF, CNPJ sob
o nº 01.645.752/0001-72, para
realização da COPA MUNICIPAL
DE FUTEVÔLEI no Praia Central,
nesta cidade Piúma/ES, no dia
05/12/2014, visando atender a
Secretaria Municipal de Turismo,
Esporte e Lazer.
VALOR GLOBAL: R$ 7.680,00
(sete mil e seiscentos e oitenta
reais).
Processo
Administrativo:
9271/2004.
Piúma/ES
04 de dezembro de 2014.
Samuel Zuqui
Prefeito de Piúma
Protocolo 113785
Rio Bananal
LICITAÇÃO - RIO BANANAL/ES
O Município de Rio Bananal
através de seu Presidente da CPL
9
e Pregoeiro Oficial torna público a
licitação seguinte:
CONCORRÊNCIA PÚBLICA
Nº 001/2015
Objeto: Concessão de direito real
de uso, a título gratuito, do imóvel
de propriedade do município de
Rio Bananal denominado “Galpão
da
Agroindústria”.
Processo:
7197/2014.
Protocolo
dos
envelopes: até as 13:30 h do
dia 08/01/2015. Abertura e
julgamento: às 14:00 h do dia
08/01/2015.
O Edital poderá ser retirado na
sede da Prefeitura Municipal, Sala
da CPL, na Av. 14 de Setembro,
887, Centro, Rio Bananal/ES.
Informações pelo telefone (27)
3265-2909 das 11:30h às 17:30h.
EDIGAR CASAGRANDE
Presidente da CPL e
Pregoeiro Oficial
Protocolo 113881
Rio Novo do Sul
P M RIO NOVO DO SUL
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL
Nº 023/2014
O Município de Rio Novo do Sul-ES,
através de seu Pregoeiro e Equipe
de Apoio, em cumprimento as Leis
nº 8.666/93 e 10.520/02, torna
público a todos os interessados que
realizará licitação na modalidade
Pregão Presencial tipo menor preço,
para Contratação de empresa
para aquisição de equipamentos
diversos (móveis, eletrodomésticos
e eletroeletrônicos), a serem
utilizados nos serviços do CRAS,
CREAS e Abrigo Institucional,
conforme especificações no Termo
de Referência - Anexo I do edital.
ABERTURA: 18/12/2014, às 14:00
horas.
Informações: Prefeitura Municipal
de Rio Novo do Sul - Rua Fernando
de Abreu, 18 - Centro - Rio Novo
do Sul-ES, Tel.: (28) 3533-1120,
de segunda à sexta-feira das
07:00 às 12:00 horas, através
do email licitacao@rionovodosul.
es.gov.br ou do site http://www.
rionovodosul.es.gov.br.
Rio Novo do Sul-ES, 05 de
dezembro de 2014.
Pedro Amadeu Correa
Pregoeiro
Protocolo 113707
Presidente Kennedy
AVISO DE RESULTADO FINAL
DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA
Nº008/2014
O
Município
de
Presidente
Kennedy/ES, através da Comissão
Permanente de Licitação, torna
público o resultado final da
Concorrência Pública em epígrafe,
sendo vencedora a empresa ELICON
CONSTRUTORA LTDA EPP com o
valor total de R$ 2.824.087,03
(Dois milhões oitocentos e vinte
quatro mil, oitenta sete reais e
três centavos). Deste modo, fica
10
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
LICITAÇÕES
Vitória (ES), Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014.
concedido o prazo de 05 (cinco)
dias úteis para apresentação de
recursos.
Presidente Kennedy/ES, 05/12/14.
Bruno Roberto de Carvalho
Presidente CPL
Protocolo 113740
São Josédo Calçado
AVISO DE LICITAÇÃO
O Município de São José do CalçadoES, através de seu Pregoeiro, torna
público à realização do certame
licitatório, conforme segue:
Pregão Presencial
Registro de Preços
Nº. 091/2014
Objeto:
Aquisição
de
colchonetes e cobertores.
Dia: 18 de dezembro de 2014.
Esclarecimentos pelo telefone: (28)
3556-1120, ramal 222.
Edital: No site da Prefeitura
Municipal www.pmsjc.es.gov.br, no
Setor de Licitações, localizado na
Praça Pedro Vieira, 58, Centro ou
pelo e-mail [email protected].
br.
São José do Calçado - ES,
08/12/2014.
Adriano da Silva Viana
Pregoeiro - PMSJC
Protocolo 113625
Venda Nova do Imigrante
RETIFICAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº
078/2014
A Prefeitura Municipal de Venda
Nova do Imigrante - ES, através da
Pregoeira Oficial, retifica o item
11.4.1 “a” e a DATA DE ABERTURA
do presente Pregão Presencial,
onde se lê 10/12/2014, leia-se
22/12/2014.As demais cláusulas e
condições permanecem inalteradas.
Informações: Prefeitura Municipal
de Venda Nova do Imigrante - Av.
Evandi Américo Comarela, 385 VNI - ES. Tel (28) 3546-1188 R:
252, de segunda à sexta-feira, no
horário de 12:00 às 18:00 horas,
ou pelo site www.vendanova.
es.gov.br.
ALEXANDRA DE OLIVEIRA VINCO
Pregoeira Oficial
Protocolo 113806
Vila Velha
PREGÃO ELETRÔNICO
Nº. 208/14
Processo
nº
52.017/2014
Prefeitura de Vila Velha torna Público
que realizará licitação conforme
segue: Registro de preços para
aquisição de computadores e
equipamentos de informática
com finalidade de atender
a
Secretaria
Municipal
de
Governo. Início do acolhimento de
proposta: 09/12/14 às 08h00min.
Limite de acolhimento e abertura de
propostas: 19/12/14 às 14h00min.
Início da Sessão de disputa de
preços: 19/12/14 às 15h00min.
O Edital encontra-se disponível
no site www.licitacoes-e.com.br e
www.vilavelha.es.gov.br/licitacoes
Vila Velha/ES, 05/12/14
Fabíola Ferreira Pedrini
Pregoeira Municipal
Protocolo 113823
INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO
Ratifico a presente Inexigibilidade
de Licitação, com fulcro no
art. 25, inciso I, c/c art. 13,
da Lei 8.666/93, consolidada,
Processo de nº 60.465/2014,
objetivando a aquisição de 05
(cinco)
Esteiras
Removíveis
Trade Mix Acessibilidade, que
tem por objetivo proporcionar o
banho de mar assistido e outras
práticas esportivas às pessoas
com deficiência, visando ampliar
e atender o Projeto Praia Legal,
no valor total de R$ 53.900,00
(cinquenta e três mil e novecentos
reais), em favor da empresa Trade
Mix Empreendimentos Ltda.
Vila Velha/ES, 05/12/2014.
Karideny Nardi Modenesi
Secretária Municipal
de Assistência Social
Protocolo 113928
RESUMO DA ATA DE REGISTRO
DE
PREÇO
Nº.
227/2014.
PROCESSO Nº. 54.188/2014.
Das partes: PMVV X ROCA
GERENCIADOR
DE
MATERIAIS
ESPORTIVOS LTDA. Do objeto:
Registro de Preços para eventual
aquisição
de
materiais
e
equipamentos para ampliação do
projeto PRAIA LEGAL. Do valor:
R$ 2.499,90 (dois mil quatrocentos
e noventa e nove reais e noventa
centavos) Do Prazo: 12 (doze)
meses. PMVV/SEMAS.
Protocolo 113686
RESUMO DA ATA DE REGISTRO
DE
PREÇO
Nº.
228/2014.
PROCESSO Nº. 54.188/2014.
Das partes:
PMVV
X
C&C
CAMPINAS COMERCIAL LIMITADAEPP Do objeto: Registro de Preços
para aquisição de materiais e
equipamentos para ampliação do
projeto PRAIA LEGAL. Do valor: R$
1.320,00 (um mil trezentos e vinte
reais) Prazo: 12 (doze) meses.
PMVV/SEMAS.
Protocolo 113687
RESUMO DA ATA DE REGISTRO
DE
PREÇO
Nº.
229/2014.
PROCESSO Nº. 54.188/2014.
Das partes: PMVV X RR ANDRADE
DISTRIBUIDORA LTDA. Do objeto:
Registro de Preços para aquisição
de materiais e equipamentos para
ampliação do projeto PRAIA LEGAL.
Do valor: R$ 4.560,00 (quatro
mil quinhentos e sessenta reais)
Prazo: 12 (doze) meses. PMVV/
SEMAS.
Protocolo 113689
Vitória
SECRETARIA DE SAÚDE
AVISO DE SUSPENSÃO
Pregão Eletrônico nº 490/2014
O Município de Vitória torna pública
a SUSPENSÃO “Sine Die” da
licitação em referência, processo
nº: 7091441/2014, publicada
no dia 19/11/2014, que tem como
objeto o Registro de Preços para
aquisição de material médicohospitalar (preparação alcoólica em
gel), para análise de impugnação.
Os processos encontram-se com
vistas franqueadas aos interessados
na Secretaria Municipal de Saúde,
sito na Av. Marechal Mascarenhas
de Moraes, 1.185, Forte São João.
Vitória/ES - CEP. 29.017-010.
Telefone de contato (027) 31325025.
Vitória-ES,
03 de dezembro de 2014.
Ires Almerinda Neves Moschen Pregoeira Municipal
Protocolo 113647
SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO
Pregão Eletrônico nº 513/2014
Processo nº. 7299703/2014
Objeto: Prestação de serviços de
organização e apoio ao evento
de posse dos diretores de escolas
(triênio
2015-2018),
incluindo
espaço
físico,
alimentação,
equipamentos, materiais e apoio
logístico.
ONDE SE LÊ:
Início de entrega das propostas:
dia 05/12/2014
Abertura das propostas: às 09:30h
do dia 17/12/2014
Início da sessão de disputa: às
10:00h do dia 17/12/2014
LEIA-SE:
Início de entrega das propostas:
dia 08/12/2014
Abertura das propostas: às 09:30h
do dia 18/12/2014
Início da sessão de disputa: às
10:00h do dia 18/12/2014
Obs.: As demais informações
permanecem inalteradas.
Informações:
Telefone:
(27)
3382.6037 - Fax: 3382.6259
Vitória-ES,
05 de dezembro de 2014
Luciana Campos Santiago Martins
Pregoeira Municipal em Exercício
Protocolo 113747
Câmaras
Entidades Federais
Conselho Regional de
Enfermagem
AVISO DE RESULTADO E
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico nº 010/2014
Processo nº 822/2014
O
Conselho
Regional
de
Enfermagem do Espírito Santo,
por intermédio da Pregoeira,
torna público, de acordo com as
disposições contidas na Lei nº
8666/93 e Decreto nº 5450/05 e
suas alterações, o resultado do
Pregão Eletrônico nº 010/2014,
com
a
devida
homologação
da autoridade competente, o
Presidente
Dr.
Antônio
José
Coutinho de Jesus, no processo nº
822/2014. Lote 01: Contratação
de empresa para confeccionar
boletos de cobrança da anuidade de
2015 das pessoas físicas e jurídicas
registradas no Coren-ES.
Empresa Vencedora : BPD
Serviços
de
Processamento
de
Dados
LTDA-EPP.
Valor:
R$ 5.510,00 Vitória-ES, 08 de
dezembro de 2014.
Jaqueline Fosse Coutinho
Pregoeira/Coren-ES
Protocolo 113746
Entidades Municipais
Fundo Municipal de Saúde de
São Mateus
CANCELAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO
N° 034/2014 E 035/2014 - FMS
O Fundo Municipal de Saúde de
São Mateus - ES, através de sua
Pregoeira Oficial, torna público
que está CANCELADO o PREGÃO
ELETRÔNICO N° 034/2014 e o
PREGÃO ELETRÔNICO N° 035/2014.
São Mateus-ES, 05/12/2014.
Castorina P. Barbosa da Rocha
Pregoeira FMS
Protocolo 113833
Alto Rio Novo
Fundo Municipal de Saúde de
Vila Velha
CAMARA MUNICIPAL DE
ALTO RIO NOVO/ES.
Processo
Administrativo
de
Licitação
0441/2014,
Pregão
Presencial para Registro de Preço
01/2014. A Câmara Municipal de
Alto Rio Novo/ES torna público a
Errata de Publicação do Edital de
Licitação cujo objeto é fabricação
de
móveis
sobre
medida
publicado no Diário Oficial do dia
04/12/2014.
Onde se lê: Entrega dos envelopes
até 18/12/2014.
Leia-se: Entrega dos envelopes
até 19/12/2014.
As demais disposições continuam
inalteradas.
05/12/2014- Jefferson Antunes
Gonçalves - Presidente CPL.
Protocolo 113713
PREGÃO ELETRÔNICO
Nº. 206/14
Processo nº. 54.970/14
Prefeitura de Vila Velha torna Público
que realizará licitação conforme
segue: Registro de Preços para
aquisição de medicamento de
distribuição gratuita para o
Município de Vila Velha/ES.
Início do acolhimento de proposta:
09/12/14 às 08h00min. Limite
de acolhimento e abertura de
propostas: 19/12/14 às 09h00min.
Início da Sessão de disputa de
preços: 19/12/14 às 10h00min.
O Edital encontra-se disponível
no site www.licitacoes-e.com.br e
www.vilavelha.es.gov.br/licitacoes
Vila Velha/ES, 05/12/14
Fabiola Ferreira Pedrini
Pregoeira Municipal
Protocolo 113816
LICITAÇÕES
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
Vitória (ES), Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014.
Fundo Municipal de
Assistência Social de Nova
Venécia
FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA
PROCESSO Nº 003558/2014
DISPENSA Nº 024/2014
RATIFICO os atos praticados pela
Comissão Permanente de Licitação
autorizando a locação de imóvel
residencial para fins de Aluguel
Social para atender as necessidades
advindas
de
situações
de
vulnerabilidade temporária da família
do Senhor JOSÉ LUSQUINHO,
conforme estabelecido no Artigo 24,
inciso X, da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores, em nome
de LUIZ CARLOS DETTMAN DOS
SANTOS.
Locatário: Fundo Municipal de
Assistência Social - Município de
Nova Venécia-ES.
Locadores:
LUIZ
CARLOS
DETTMAN DOS SANTOS
Valor Mensal: R$ 400,00.
Vigência: 06 (seis) meses.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE
DA
SECRETÁRIO
DE AÇÃO SOCIAL DE NOVA
VENÉCIA, 05/12/2014.
Zunara Cremasco Tavares
Secretária de Ação Social
Protocolo 113729
FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA
PROCESSO Nº 003557/2014
DISPENSA Nº 025/2014
RATIFICO os atos praticados
pela Comissão Permanente de
Licitação autorizando a locação
de imóvel residencial para fins
de Aluguel Social para atender as
necessidades advindas de situações
de vulnerabilidade temporária da
família da Senhora CLÉIA GIL
DA SILVA, conforme estabelecido
no Artigo 24, inciso X, da Lei
nº 8.666/93 e suas alterações
posteriores, em nome de ANTONIO
DE PÁDUA CALATRONE.
Locatário: Fundo Municipal de
Assistência Social - Município de
Nova Venécia-ES.
Locadores: ANTONIO DE PÁDUA
CALATRONE
Valor Mensal: R$ 500,00.
Vigência: 06 (seis) meses.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE
DA
SECRETÁRIO
DE AÇÃO SOCIAL DE NOVA
VENÉCIA, 05/12/2014.
Zunara Cremasco Tavares
Secretária de Ação Social
Protocolo 113732
Instituto de Previdência dos
Servidores do Município de
Serra - IPS AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 007/2014
O Instituto de Previdência dos
Servidores do Município da Serra
- IPS, através da sua Comissão
Permanente de Licitação, fará
realizar licitação, na modalidade
“Pregão Eletrônico”, de acordo
com o processo administrativo
2014.12.801126PA e disposições
das Leis Federais nº 8.666/93
e alterações, e nº 10.520/02, e
Decreto Municipal nº 0840/05, a
LC nº 123/06, e da Lei Municipal
3.530/2010,
através
do
site
do Banco do Brasil S.A. www.
licitacoes-e.com.br,
visando
a
CONTRATAÇÃO
DE
PESSOA
JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE TELEFONIA
FIXA COMUTADO (FIXO-FIXO E
LONGA DISTÂNCIA NACIONAL),
POR MEIO DE ENTRONCAMENTO
E1, COM DISPONIBILIDADE DE
RAMAIS DDR.
O Edital encontra-se disponível no
site acima e no www.ips.es.gov.br.
Início
de
acolhimento
de
propostas: dia 08/12/2014 às
09:30h.
- Encerramento do acolhimento
Visitar o Palácio Anchieta é fazer uma
viagem pela história do Espírito Santo.
Horários de visitação:
De terça a sábado: 10h às 17h. Domingo: 10h às 16h (visitas agendadas).
Escolas e grupos: de terça a domingo (previamente agendadas).
Agendamento: de segunda a sexta, das 8h às 18h,
pelo tel.: (27) 3636-1032 ou
pelo e-mail: [email protected]
Endereço:
Praça João Clímaco, s/n
Cidade Alta - Centro
Vitória - Espírito Santo
www.palacioanchieta.es.gov.br
11
de propostas: dia 19/12/2014 às
09:30h.
Abertura
das
propostas:
19/12/2014 às 09:45h.
- Início da disputa: dia 19/12/2014
às 10:00h.
Serra-ES, 05 de Dezembro de 2014.
SILVANIA DE MENEZES
ABADES QUEIROZ
PREGOEIRA
Protocolo 113872
Serviço Autônomo de Água e
Esgoto de Itapemirim
RESULTADO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial Nº.
000097/2014
O SAAE, através de seu pregoeiro,
torna público o resultado do
julgamento
da
licitação
em
epígrafe, que tem como objeto
a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PARA REALIZAÇÃO DE ANALISE
LABORATORIAIS PARA O ANO DE
2015 - ITAPEMIRIM E MARATAÍZES/
ES, sagrou-se vencedora a firma
CETAN- CENTRO TECNOLOGICO DE
ANÁLISES nos lotes 1 e 2 no valor
total de R$ 74.199,84. O processo
licitatório encontra-se a disposição
dos interessados na sede da
Autarquia.
ITAPEMIRIM-ES, 05/12/14
Jeferson Guimarães Vieira
Pregoeiro do SAAE
Protocolo 113658
12
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
LICITAÇÕES
Vitória (ES), Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014.
DIÁRIO OFICIAL
www.dio.es.gov.br
Vitória (ES), Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014
DIÁRIO OFICIAL
DOS PODERES
DO ESTADO
Edição N°23899
DIVERSOS
Prefeituras
Alto Rio Novo
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EM REGIME DE
DESIGNAÇÃO TEMPÓRARIA, Nº 07/2014.
A Prefeitura Municipal de Alto Rio Novo - ES nos termos do disposto na
Lei Federal nº 8745/93 de 09 de Dezembro de 1993, faz saber que se
encontram abertas as inscrições em regime de Designação Temporária.
1 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
O processo seletivo simplificado destina-se ao preenchimento de vagas
de Profissionais do Magistério habilitados e não Habilitados, para o ano de
2015, para os seguintes cargos:
CARGOS
Professor MaPA Ensino Fundamental-Anos Iniciais - 25 horas semanais.
Professor MaPA Educação Infantil - 25 horas semanais.
Professor MaPA Ensino Fundamental - Escolas do Campo - 25 horas.
Professor MaPA Ensino Fundamental - Anos Finais - Carga Horária a ser
definida de acordo com a necessidade da Escola).
Professor MaPP ( Pedagogo) - 25 horas semanais ou 40 horas - De
acordo com a necessidade da Escola.
2 - DAS INSCRIÇÕES:
2.1. As inscrições serão realizadas no período de 04 e 05 de dezembro
de 2014, na Secretaria Municipal de Educação deste município, no
horário de 8h00min as 11h00 e das 13h00 as 16h00min.
Maiores informações na Secretaria Municipal de Educação pelos telefones:
27 3746-1743 / 3746-1634, ou no email: [email protected].
Alto Rio Novo - ES, 05 de dezembro de 2014.
MARIA EMANUELA ALVES PEDROSO
Prefeita Municipal
Protocolo 113879
exercício de 2015 na função
de AUXILIAR DE SEGURANÇA.
As inscrições serão realizadas
na Rua das Gabirobas, Nº 416,
Condomínio Ricardo Muniz - Bairro
Nova Esperança - Anchieta - ES
(Sede da Guarda Municipal, situada
na rua da Pestalozzi), nos dias 10
e 11 de dezembro de 2014 nos
horários de 08:00h (oito) às 17:00
(dezessete) horas. Edital disponível
no site (www.anchieta.es.gov.br) e
sede da PMA.
Anchieta/ES, 05 de dezembro de
2014.
MARCUS VINÍCIUS DOELINGER
ASSAD
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
ANCHIETA
Protocolo 113849
3º TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO Nº 159/2012
Contratante: Munic. de Anchieta
Contratada:
EMPRESA
KING
AUTOMOTORES LTDA
Objeto: reajuste de 2,9460%.
Processo: 5669/2014
Marcus Vinicius Dolelinger Assad
Prefeito de Anchieta
Protocolo 113935
Brejetuba
Anchieta
PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO
EDITAL Nº 002/2014 - SARH
PROCESSO 33.539/2014
“A Prefeitura Municipal de Anchieta
- PMA, pelo Sr. PREFEITO MARCUS
VINÍCIUS
DOELINGER
ASSAD,
no uso de suas atribuições legais
que lhe são conferidas pelo Art.
71 da Lei Orgânica Municipal Nº
01/1990, resolve que realizará
Processo
Seletivo
Simplificado
para contratação de profissionais
em Designação Temporária, com
base na Lei Nº 353/1999 e Lei
Nº 156/2003 e de acordo com as
normas estabelecidas no Edital
002/2014 - SARH e Processo
nº
33.539/2014.
O
presente
Processo
Seletivo
Simplificado
tem por finalidade a contratação
de profissionais em Designação
Temporária para atuarem no
exercício de 2015 na função de
AGENTE DE SERVIÇOS BÁSICOS
e
AUXILIAR
DE
SERVIÇOS
OPERACIONAIS. As inscrições serão
realizadas na Rua das Gabirobas,
Nº 416, Condomínio Ricardo Muniz
- Bairro Nova Esperança - Anchieta
- ES (Sede da Guarda Municipal,
situada na rua da Pestalozzi), nos
dias 10 e 11 de dezembro de 2014
nos horários de 08:00h (oito) às
17:00 (dezessete) horas. Edital
disponível no site (www.anchieta.
es.gov.br) e sede da PMA.
Anchieta/ES, 05 de dezembro de
2014.
MARCUS VINÍCIUS DOELINGER
ASSAD
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
ANCHIETA
Protocolo 113847
PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO
EDITAL Nº 003/2014 - GMSPS
PROCESSO 33.676/2014
“A Prefeitura Municipal de Anchieta
- PMA, pelo Sr. PREFEITO MARCUS
VINÍCIUS
DOELINGER
ASSAD,
no uso de suas atribuições legais
que lhe são conferidas pelo Art.
71 da Lei Orgânica Municipal Nº
01/1990, resolve que realizará
Processo
Seletivo
Simplificado
para contratação de profissionais
em Designação Temporária, com
base na Lei Nº 353/1999 e Lei
Nº 156/2003 e de acordo com as
normas estabelecidas no Edital
003/2014 - GMSPS e Processo
nº
33.676/2014.
O
presente
Processo
Seletivo
Simplificado
tem por finalidade a contratação
de profissionais em Designação
Temporária para atuarem no
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BREJETUBA
Portaria Nº 19 de 08/03/2013.
Outorga de direito de uso de recursos
hídricos - Modalidade: Concessão.
Outorgante: IEMA. Outorgado:
Prefeitura Municipal de Brejetuba,
CNPJ
Nº
01.612.674/0001-00.
Uso/interferência:
Lançamento
de efluente em corpo de água.
Vazão máxima de diluição: 5,6 l/s.
Corpo de água: Rio São Domingos
Grande.
Região
hidrográfica:
Doce. Coordenadas UTM WGS-84:
260.229 E / 7.772.466 N. Município:
Brejetuba. Finalidade: Diluição de
efluente. Prazo de vigência: 12
anos. Processo IEMA Nº 48299804.
Deferido com condicionante.
Portaria Nº 20 de 08/03/2013.
Outorga de direito de uso de recursos
hídricos - Modalidade: Concessão.
Outorgante: IEMA. Outorgado:
Prefeitura Municipal de Brejetuba,
CNPJ
Nº
01.612.674/0001-00.
Uso/interferência: Lançamento de
efluente em corpo de água. Vazão
máxima de diluição: 30,6 l/s.
Corpo de água: Rio São Domingos
Grande.
Região
hidrográfica:
Doce. Coordenadas UTM WGS-84:
260.915 E / 7.771.438 N. Município:
Brejetuba. Finalidade: Diluição de
efluente. Prazo de vigência: 12
anos. Processo IEMA Nº 50354264.
Deferido com condicionante.
Protocolo 113617
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BREJETUBA
RESUMO DO 1º TERMO DE ADITIVO
AO CONTRATO N.º 084/2014.
Contratado: TRATORPEL PEÇAS
PARA TRATORES LTDA - EPP.
CNPJ:
27.476.183/0001-72.
Objeto: Aditivo de prorrogação
de prazo referente ao contrato Nº.
084/2014. Vigência: 31/12/14
à 31/12/15. Brejetuba, 05 de
dezembro de 2014.
João do Carmo Dias
Prefeito Municipal
Protocolo 113620
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BREJETUBA
RESUMO DO 1º TERMO DE
ADITIVO
AO
CONTRATO
N.º
072/2014. Contratado: NAZCA
ENGENHARIA LTDA - ME. CNPJ:
10.591.518/0001-09.
Objeto:
Aditivo de supressão de valor
de 50% referente ao valor do
contrato Nº. 072/2014.
Valor
Total Suprimido: R$ 24.000,00
(referente aos meses de novembro
e dezembro de 2014 e janeiro e
fevereiro de 2015). Brejetuba, 02
de dezembro de 2014.
João do Carmo Dias
Prefeito Municipal
Protocolo 113641
Cariacica
RESUMO
DE
RESCISÃO
DO
CONTRATO Nº. 108/2013
Processo nº 11.441/2012
Contratante: PMC
Contratada: QUALITY SERVIÇOS E
CONSTRUÇÕES LTDA ME.
Objeto:
Fica
rescindido,
Amigavelmente, em todos seus
termos o Contrato nº. 108/2013
a partir da data de assinatura do
presente termo, com base no art.
79, inc. II da Lei nº 8.666/93.
Data da Assinatura: 02/12/2014.
BEATRIZ DE OLIVEIRA ANDRADE
Secretária Municipal de Educação
Protocolo 113763
Colatina
TERMO DE RESCISÃO
CONTRATUAL.
DA RESCISÃO: O MUNICÍPIO DE
COLATINA, vem por este termo,
promover a RESCISÃO AMIGÁVEL
do
Contrato
de
Empreitada
por Preço Global nº 143/2010,
2
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
DIVERSOS
Vitória (ES), Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014.
resultante da Tomada de Preço nº
004/2010, firmado entre o Município
de Colatina e a empresa MESTRA
ENGENHARIA LTDA, assinado
em 17 de Maio de 2010, para
execução da obra de implantação
do Sistema de Abastecimento de
Água no Distrito Industrial de Maria
Ortiz, neste Município, tendo em
vista a manifestação da Contratada
às fls. 02/03, a concordância do
Sr. Engenheiro Civil responsável
técnico pelas obras constante às fls.
04 conforme consta do processo n°
018618/2014.
DATA DA ASSINATURA: 24 de
novembro de 2014.
Leonardo Deptulski
Prefeito Municipal
Protocolo 113817
Fundão
RESUMO DO 3º TERMO ADITIVO
AO CONTRATO Nº 0208/2011.
Processo Administrativo nº:
7602/2014
Locatário: Município de Fundão
Locador: Angelo Cezar Agostini
Fraga
CPF Nº: 380.019.347-42
OBJETO: prorrogação do prazo
de vigência do contrato de locação
nº 0208/2011, por mais 12 (doze)
meses, contados do prazo final do
contrato, qual seja, 06/12/2014.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As
despesas
decorrentes
do
presente contrato correrão à conta
da seguinte dotação orçamentária:
010100.2060600232.058.3390360
0000 - FR: 16040000
DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais
cláusulas do Contrato a que se
refere o presente Termo Aditivo.
Fundão, 05 de dezembro de 2014.
Maria Dulce Rudio Soares
Prefeita Municipal de Fundão
Protocolo 113827
RESUMO DO 2º TERMO
ADITIVO AO CONTRATO Nº
0209/2011.
Processo Administrativo nº:
7603/2014
Locatário: Município de Fundão
Locador: Iderson Moreira Barbosa
CPF: 583.781.462-00
OBJETO: prorrogação do prazo
de vigência do contrato de locação
nº 0208/2011, por mais 12 (doze)
meses, contados do prazo final do
contrato, qual seja, 06/12/2014.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As
despesas
decorrentes
do
presente contrato correrão à conta
da seguinte dotação orçamentária:
010100.2060600232.058.3390360
0000 - FR: 16040000
DA RATIFICAÇÃO Permanecem
inalteradas as demais cláusulas do
Contrato a que se refere o presente
Termo Aditivo.
Fundão, 05 de dezembro de 2014.
Maria Dulce Rudio Soares
Prefeita Municipal de Fundão
Protocolo 113829
RESUMO DO 3º TERMO
ADITIVO AO CONTRATO Nº
0204/2011.
Processo Administrativo nº:
7604/2014
Locatário: Município de Fundão
Locador:
Robson
Serrano
Alvarenga
CPF Nº: 076.595.077-45
OBJETO: prorrogação do prazo
de vigência do contrato de locação
nº 0208/2011, por mais 12 (doze)
meses, contados do prazo final do
contrato, qual seja, 06/12/2014.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As
despesas
decorrentes
do
presente contrato correrão à conta
da seguinte dotação orçamentária:
010100.2060600232.058.3390360
0000 - FR: 16040000
DA RATIFICAÇÃO Permanecem
inalteradas as demais cláusulas do
Contrato a que se refere o presente
Termo Aditivo.
Fundão, 05 de dezembro de 2014.
Maria Dulce Rudio Soares
Prefeita Municipal de Fundão
Protocolo 113831
RESUMO DE CONVÊNIO
CONVÊNIO 003/2014
PROCESSO nº 6390/2014.
OBJETO: Repasse de recursos
financeiros a Associação de Bandas
de Congo do Município de Fundão/
ES.
CONCEDENTE:
Prefeitura
Municipal de Fundão.
CONVENENTE:
Associação
de
Bandas de Congo do Município de
Fundão/ES.
VALOR TOTAL: R$ 58.000,00
(Cinquenta e Oito Mil Reais).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei
Municipal nº 993, de 13 novembro
de 2014.
Fundão/ES, 05 de Dezembro de
2014.
Maria Dulce Rudio Soares
Prefeita Municipal de Fundão
Protocolo 113803
Guaçuí
EXTRATO DO CONTRATO 539/2014
Tomada de Preço nº 006/2014
Processo: nº 4477/2014
Contratante: Município de Guaçuí-ES
Contratada: COMPASSO CONSTRUTORA LTDA-ME
OBJETO: Este contrato tem por objeto a Contratação de empresa de
engenharia para Construção de muro e reforma da EMEF EUGÊNIO DE
SOUZA PAIXÃOI, no Bairro Horto Florestal, conforme planilha, cronograma
e memorial descritivo em anexo à Tomada de Preço nº 006/2014.
PREÇO: Pelos serviços ora adquirido a CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA, o valor global de R$ 141.447,31 (cento e quarenta e um
mil quatrocentos e quarenta e sete reais e trinta e um centavos).
PRAZO DE VIGÊNCIA: Este contrato vigerá a partir da data de sua
assinatura e terá a duração de 04 (quatro) meses, podendo ser prorrogado
por interesse entre as partes (03/12/2014 a 02/04/2015).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta licitação
correrão por conta de dotação orçamentária própria da Prefeitura Municipal
de Guaçuí-ES para o exercício de 2014.
Secretaria
Secretaria Municipal de
Educação
Guaçuí-ES,
Ficha Código Orçamentário
nº
40
08.04.12.361.006.1086.4.4.90.51.00
03
de dezembro de 2014.
_________________________________________
MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO
Secretário(a) Municipal de Educação
____________________________________________________
HERMES AFONSO GUIMARÃES
Secretário Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos
Protocolo 113651
Guarapari
ERRATA
Na publicação no Diário Oficial
do dia 02/12/2014, caderno
Diversos, página 02.
Onde se lê:
“EXONERA,
“a
pedido”,
a
senhora MARCILENE MAROQUE
XAVIER, do cargo de provimento
efetivo de AGENTE DE SERVIÇO
OPERACIONAL I - ASO1 CÓDIGO
III, na função de AUXILIAR DE
SERVIÇOS GERAIS, da Secretaria
Municipal de Saúde - SEMSA”.
Leia-se:
“EXONERA,
“a
pedido”,
a
senhora MARCILENE MAROQUE
XAVIER, do cargo de provimento
efetivo de AGENTE DE SERVIÇO
OPERACIONAL I - ASO1 CÓDIGO
III, na função de AUXILIAR DE
SERVIÇOS GERAIS, da Secretaria
Municipal de Trabalho, Assistência
e Cidadania - SETAC”.
Decreto
nº.
1116/2014
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar no orçamento vigente.
Processo nº. 22423/2014. SEMOP.
Protocolo 113628
Decreto nº. 1114/2014 - Dispõe
sobre a Composição da Comissão
Permanente de Licitação - COPEL
e a Comissão Permanente de
Cadastro - COPEC.
Portaria/Gab nº. 333/2014 CONCEDE LICENÇA PRÊMIO
à
servidora
MARIA
IZABEL
GEGENHEIMER DE FREITAS,
ocupante do cargo efetivo de
PROFESSOR MAPA V, lotada na
Secretaria Municipal de Educação SEMED, pelo período de 03(TRÊS)
MESES INTERROMPIDOS, com
todos os direitos e vantagens do
cargo:
I - primeiro mês em 27/10/2014 a
25/11/2014;
II - segundo mês em 26/11/2014 a
25/12/2014;
III - terceiro mês em 02/03/2015 a
31/03/2015;
Portaria/Gab
nº.
337/2014
CONCEDE
LICENÇA
POR
MOTIVO
DE
DOENÇA
EM
PESSOA DA FAMILIA à servidora
MIRIAN
NUNES
MARTINS
PEREIRA ocupante do cargo
efetivo de AGENTE DE SERVIÇO
OPERACIONAL I - ASO1, na
função de AUXILIAR DE SERVIÇO
ESCOLAR, com localização na
Secretaria
Municipal
Educação
- SEMED, por 15 (quinze) dias
corridos, contados a partir do dia
30/10/2014.
Portaria/Gab
nº.
338/2014
CONCEDE
LICENÇA
POR
MOTIVO
DE
DOENÇA
EM
PESSOA
DA
FAMILIA
a
servidora MARIA DA PENHA
ANDRADE SILVA, ocupante do
cargo efetivo de PROFESSOR
MAPA IV, com localização na
SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO - SEMED, por 12
(doze) dias, contados a partir do
dia 10/11/2014.
Portaria/Gab
nº.
339/2014
PRORROGA
A
LICENÇA
POR MOTIVO DE DOENÇA EM
PESSOA DA FAMILIA à servidora
MARIA DA PENHA ANDRADE
SILVA ocupante do cargo efetivo
de PROFESSORA MAPA IV,
com localização na SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
EDUCAÇÃO
- SEMED, por 07 (sete) dias
corridos, contados a partir do dia
22/11/2014.
Protocolo 113934
DIVERSOS
Vitória (ES), Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014.
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2014.
O Município de Guarapari, por meio da Secretaria Municipal de Obras
Públicas e Serviços Urbanos - SEMOP torna público que realizará nos
termos da Lei Municipal nº 3.850/2014, publicada no DIO/ES em 26
de novembro de 2014, o Processo Seletivo Simplificado destinado à
contratação temporária de mão de obra para manutenção de áreas
públicas, atendendo às necessidades de excepcional interesse público da
Municipalidade, de acordo com os seguintes dispositivos:
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O Processo Seletivo destina-se à contratação temporária de pessoal
no âmbito da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos,
conforme autorização legislativa constante da Lei Municipal nº 3.850/2014,
e aos preceitos legais contidos no artigo 37 da Constituição Federal.
1.2 - É condição essencial para inscrever-se neste processo o conhecimento
e aceitação das instruções e normas contidas neste Edital.
1.3 - O desempenho das funções indicadas no presente Edital se dará
para o atendimento às necessidades de excepcional interesse público nos
setores da SEMOP.
1.4 - Os nomes dos cargos e as funções (CARGO/FUNÇÃO); requisitos
mínimos exigidos (REQUISITO MÍNIMO); a quantidade total de vagas
(VAGAS); o vencimento base em moeda nacional (SALÁRIO BASE); a
carga horária semanal (CHS); são os estabelecidos na tabela seguinte:
CARGA HORÁRIA - 40 HORAS
(Podendo atuar em regime de escala)
CARGO
CÓDIGO Nº
VENCIMENTOS HABILITAÇÃO EXIGIDA E
CARGO VAGAS (R$)
PRÉ-REQUISITOS
Agente de
ASO - 150
883,00
Serviço
DT
Ter concluído o Ensino
Operante
Fundamental Completo,
requerendo a aquisição de
conhecimentos adicionais
conforme determinado na
função ocupada.
ET - DT 15
1.200,00
Ter concluído o Ensino
Encarregado
Médio, requerendo a
aquisição de conhecimentos
de Turma
adicionais conforme
determinado na função
ocupada (liderança de
equipes).
Obs.:
(*) Conforme dispõe a legislação, 5% (cinco por cento) das vagas serão
priorizadas aos candidatos portadores de deficiência (PD).
(**) Os aprovados no Processo Seletivo Simplificado cumprirão carga
horária semanal de 40 (quarenta) horas semanais, devendo ser cumpridas
em regime de escala, plantões noturnos e outros similares, inclusive aos
sábados, domingos e feriados, conforme as necessidades da SEMOP.
2 - DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO E DO CONTRATO DE
TRABALHO
2.1 - O Processo Seletivo terá vigência de 90 (noventa) dias após a
publicação do Resultado Final.
2.2 - A vigência do contrato de trabalho será de até 60 (sessenta) dias.
3 - DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
3.1 - A rescisão do contrato administrativo de prestação de serviço, antes
do prazo previsto, poderá ocorrer:
a) por conveniência da Administração Pública Municipal, devidamente
justificado;
b) Por iniciativa do contratado;
c) Por abandono do contratado, caracterizado por falta ao serviço por
período superior a 15 (quinze) dias intercalados;
d) Por falta disciplinar cometida pelo contratado;
e) Por mal desempenho do contratado no exercício das funções que forem
atribuídas, por se tratar de áreas específicas, não possuindo o contratado
perfil na função.
4 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE
DEFICIÊNCIA
4.1 - A quantidade de vagas destinadas aos portadores de deficiência
está definida no subitem 1.4, sendo o candidato obrigado a declarar-se
portador de deficiência no ato da inscrição.
4.2 - Para efeitos deste Edital, o termo deficiência significará uma restrição
física, mental ou sensorial, de natureza permanente ou transitória, que
limita a capacidade de exercer uma ou mais atividades essenciais da vida
diária, causada ou agravada pelo ambiente econômico e social (Convenção
Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação
contra as Pessoas Portadoras de Deficiências).
4.3 - O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em
igualdade de condições com os demais candidatos.
4.4 - O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) deverá
atestar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência
ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID10), bem como à provável causa da deficiência.
4.5 - O candidato portador de deficiência deverá comparecer à Perícia
Médica do Município de Guarapari para ratificar o laudo, munido de
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
3
documento de identidade, e entregá-lo junto com a documentação exigida
neste Edital.
4.6 - A apresentação para o laudo médico na Perícia deverá ser agendada
pelo telefone (27) 3261 5425, dentro do prazo exigido.
4.7 - O candidato que tiver o laudo não ratificado pela perícia será
reenquadrado na lista de classificação geral.
4.8 - O candidato que não declarar sua condição de deficiente no ato da
sua inscrição, não poderá alegar esta condição para reivindicar o privilégio
legal neste Processo Seletivo.
4.9 - As vagas que não forem providas por falta de candidatos portadores
de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos,
observada a ordem geral de classificação por cargo/especialidade.
4.10 - O candidato portador de deficiência aprovado pela perícia médica
que no decorrer do exercício das atividades atribuídas pelo cargo ocupado,
tiver incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/
especialidade terá seu contrato rescindido.
4.11 - O candidato portador de deficiência aprovado terá seu nome
publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral.
5 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
5.1 - São requisitos para inscrição:
a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas
no art. 12, da Constituição Federal e demais disposições de Lei, no caso
de estrangeiro;
b) ser eleitor e estar regular com a Justiça Eleitoral;
c) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;
d) ter 18 (dezoito) anos completos até a data prevista para o término do
prazo de inscrição;
e) encontrar-se em situação regular junto à Receita Federal, no Cadastro
de Pessoas Físicas (CPF);
f) não ter contrato temporário rescindido por este Município, por falta
disciplinar;
g) conhecer as exigências estabelecidas neste edital e estar de acordo
com elas.
5.2 - A inscrição implicará na completa ciência e expressa aceitação das
normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato
não poderá alegar desconhecimento. O não atendimento aos procedimentos
estabelecidos para a inscrição implicará em seu cancelamento.
5.3 - O candidato será responsável por todas as informações prestadas
na ficha de inscrição e quaisquer erros ou omissões implicarão em sua
desclassificação.
5.4 - O candidato que prestar declaração falsa será desclassificado e, em
conseqüência, anulados todos os atos decorrentes, mesmo que aprovado
no processo seletivo, a qualquer momento em que o fato for constatado.
5.5 - Efetuada a inscrição, não será permitida qualquer tipo de alteração,
salvo as informações relativas aos dados pessoais (endereço, telefone,
e-mail etc.).
5.6 - As informações prestadas na ficha de inscrição constituem inteira
responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão Especial o direito
de excluir do processo seletivo aquele que preenchê-la com os dados
incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda
que o fato seja constatado posteriormente, mesmo que seja alegado
desconhecimento.
6 - DAS INSCRIÇÕES
6.1 - As inscrições para o processo seletivo serão gratuitas, e realizadas
no período de 09/12/2013 a 11/12/2013, no horário de 08h às 16h, na
Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos - SEMOP,
situada na Av. Arlindo Loureiro Neves, 24 - Jardim Santa Rosa - Guarapari/
ES - 29217-235.
6.2 - Será permitida somente 01 (uma) inscrição por candidato, vedada
acumulação ilícita de cargos, conforme Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988.
6.3 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital
e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, sob pena de
desclassificação imediata.
6.4 - Para efeito de inscrição, o candidato preencherá formulário padrão
que deverá ser retirado no momento da inscrição e respondido com letra
legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão de dados
nele solicitados.
6.5 - O candidato deverá, no ato de sua inscrição, apresentar a
documentação abaixo relacionada, a fim de comprovar as informações
fornecidas na inscrição, sob pena de desclassificação, sendo os documentos
ordenados de forma seqüencial e numerados pelo candidato.
a) Cópia de documento de Identidade;
b) Copia do CPF;
c) Cópia do Comprovante de Escolaridade;
d) Cópia do Certificado de Reservista (sexo masculino);
e) Cópia do Comprovante de residência;
f) Cópia do último comprovante de votação ou certidão expedida pelo
Cartório Eleitoral declarando estar regular com a Justiça Eleitoral;
g) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;
h) Títulos (Experiência Profissional), conforme estabelecido no item 7
deste Edital.
6.6 - A documentação poderá ser apresentada em cópia autenticada
em cartório ou cópia simples devidamente acompanhada do documento
original, para verificação do servidor designado pela Comissão Especial.
4
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
DIVERSOS
6.7 - A documentação apresentada deverá corresponder ao cargo pleiteado
previsto neste Edital.
6.8 - A ausência de qualquer documento, declaração falsa ou informação
inverídica importará na desclassificação e exclusão do candidato do
processo seletivo.
6.9 - Não se admitirá a juntada de quaisquer documentos em fase anterior
ou posterior ao período de entrega da documentação, conforme definido
nos itens 6.1 e 6.5.
6.10 - Não serão aceitos documentos após a entrega e fechamento do
envelope de documentação do candidato, mesmo dentro do prazo de
inscrição.
6.11 - Fica o candidato responsável pela solicitação do protocolo de entrega
dos documentos e guarda do mesmo.
6.12 - A inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato ou por procuração
específica devidamente registrada em Cartório com firma reconhecida e
cópia do documento de identidade do procurador.
6.13 - A Administração reserva-se o direito de confirmação dos dados
junto aos órgãos emitentes.
7 - DO PROCESSO SELETIVO E CLASSIFICAÇÃO
O Processo Seletivo será realizado em 02 (duas) etapas, e consistirá em:
7.1 - 1ª ETAPA - Inscrição: conforme item 6 deste Edital.
7.2 - 2ª ETAPA - Análise da Experiência Profissional:
7.2.1. Processo Seletivo de Agente de Serviço Operante
7.2.1.1 - Será realizado mediante análise curricular, de caráter classificatório
e eliminatório.
7.2.1.2 - As atribuições de pontos referentes à análise curricular obedecerão
ao disposto no Anexo II deste Edital.
7.2.1.3 - O candidato que não obtiver o mínimo de 05 (cinco) pontos será
eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
7.2.1.4 - Para a avaliação curricular será considerada a contagem de
tempo de experiência profissional como Agente de Serviço Operante ou
função correlata comprovada através de registro em Carteira de Trabalho
ou Declaração emitida por Órgão Público onde tenha prestado serviço,
com peso de 2 (dois) pontos por ano trabalhado, considerando o ano 365
(trezentos e sessenta e cinco) dias. Caso o candidato tenha tempo de
experiência profissional inferior a 365 dias, será apurada a pontuação de
forma proporcional ao peso 2 pontos.
7.2.1.5 - No documento comprobatório de experiência profissional como
Auxiliar de Serviços Operante ou função correlata deverá, obrigatoriamente,
conter a indicação do cargo, período trabalhado (dia, mês e ano de início
e término).
7.2.1.6 - Toda a documentação deverá ser entregue no dia da inscrição,
em envelope sem lacre, contendo, obrigatoriamente, na parte externa:
a) o nome do candidato;
b) o cargo para o qual está inscrito;
c) descrição de cada documento apresentado.
7.2.1.7 Os documentos serão conferidos na presença do candidato que
assinará o respectivo Termo de Entrega nos locais de inscrição.
7.2.1.8 É de inteira responsabilidade do candidato a providência de entrega
de seus títulos, bem como a escolha dos documentos apresentados.
7.2.1.9 Critérios de classificação e nota mínima de aprovação:
7.2.1.9.1 Os candidatos serão classificados de acordo com a nota final
resultante da apreciação do currículo, considerando-se como mínima a
nota 5,0.
7.2.2. Processo Seletivo de Encarrego de Turma
7.2.2.1 - Será realizado mediante análise curricular, de caráter classificatório
e eliminatório.
7.2.2.2 - As atribuições de pontos referentes à análise curricular obedecerão
ao disposto no Anexo II deste Edital.
7.2.2.3 - O candidato que não obtiver o mínimo de 05 (cinco) pontos será
eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
7.2.2.4 - Para a avaliação curricular será considerada a contagem de
tempo de experiência profissional como Encarregado ou função correlata
comprovada através de registro em Carteira de Trabalho ou Declaração
emitida por Órgão Público onde tenha prestado serviço, com peso de 2
(dois) pontos por ano trabalhado, considerando o ano 365 (trezentos
e sessenta e cinco) dias. Caso o candidato tenha tempo de experiência
profissional inferior a 365 dias, será apurada a pontuação de forma
proporcional ao peso 2 pontos.
7.2.2.5 - No documento comprobatório de experiência profissional como
Encarregado ou função correlata deverá, obrigatoriamente, conter a
indicação do cargo, período trabalhado (dia, mês e ano de início e término).
7.2.2.6 - Toda a documentação deverá ser entregue no dia da inscrição,
em envelope sem lacre, contendo, obrigatoriamente, na parte externa:
a) o nome do candidato;
b) o cargo para o qual está inscrito;
c) descrição de cada documento apresentado.
7.2.2.7 Os documentos serão conferidos na presença do candidato que
assinará o respectivo Termo de Entrega nos locais de inscrição.
7.2.2.8 É de inteira responsabilidade do candidato a providência de entrega
de seus títulos, bem como a escolha dos documentos apresentados.
7.2.2.9 Critérios de classificação e nota mínima de aprovação:
7.2.2.9.1 Os candidatos serão classificados de acordo com a nota final
resultante da apreciação do currículo, considerando-se como mínima a
nota 5,0.
Vitória (ES), Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014.
8 - DO DESEMPATE
8.1 - Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à
seguinte ordem de prioridade:
a) o candidato que obtiver o maior número de pontos na experiência
profissional;
b) o candidato que for mais idoso.
9 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
9.1 - Os resultados, preliminar e/ou parcial, serão divulgados no site
da Prefeitura Municipal de Guarapari (www.guarapari.es.gov.br) e
nos átrios da Sede da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços
Urbanos - SEMOP, e necessariamente publicado no Diário Oficial do estado
e jornal de grande circulação.
9.2 - O Resultado Final será publicado no site da Prefeitura Municipal de
Guarapari (www.guarapari.es.gov.br), em jornal de grande circulação
e nos átrios da Sede da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços
Urbanos - SEMOP, e necessariamente publicado no Diário Oficial do estado.
10 - DOS RECURSOS
10.1 - Os pedidos de recursos do resultado preliminar da 2ª etapa deverão
ser realizados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do dia da
divulgação da classificação, devendo ser apresentados no Protocolo Geral
da PMG.
10.2 - O candidato deverá apresentar o recurso de forma consistente,
clara e objetiva. O recurso inconsistente ou fora do prazo, será indeferido.
10.3 - O prazo para análise do Recurso será de 24 (vinte e quatro) horas,
a contar do encerramento do prazo previsto no item 11.1 e será divulgado
conforme estabelecido no item 10.
10.4 - Não serão aceitas outras formas de recursos, além daquelas
especificadas no item 11.1.
10.5 - Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.
11 - DA CONVOCAÇÃO
11.1 - A convocação dos candidatos classificados para ocuparem as
vagas será autorizada pelo Prefeito Municipal, obedecendo a ordem de
classificação encaminhada pela SEMOP.
11.2 - Os candidatos Convocados, conforme Resultado Final, terão o
prazo de 03 (três) dias úteis para se apresentarem na Sede da Secretaria
Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos - SEMOP, após a publicação
da convocação no site da Prefeitura Municipal de Guarapari (www.
guarapari.es.gov.br), para celebração do contrato temporário.
11.3 - O não comparecimento do candidato convocado implicará em sua
desistência, independente de notificação, ocasionando a convocação do
próximo candidato classificado.
12 - DA CONTRATAÇÃO
12.1 - A contratação em caráter temporário de que trata este Edital, darse-á mediante assinatura de contrato temporário pelo profissional a ser
contratado e pelo Município.
12.2 - No ato da contratação o candidato deverá apresentar os seguintes
documentos:
a) Declaração de Bens (formulário fornecido pela PMG);
b) Declaração de não acumulação de cargos (formulário fornecido pela
PMG);
c) Atestado médico admissional emitido pela Perícia Médica do Município;
d) 02 (duas) fotos 3x4 recente;
e) PIS/PASEP;
f) certidão de nascimento ou casamento;
g) certidão de filhos menores de 21 anos;
h) comprovante de residência;
12.3 - O candidato submeter-se-á a exames médicos pré-admissionais
de caráter obrigatório para a contratação, sendo imprescindível a sua
aprovação para a admissão.
12.3.1 - O candidato deverá comparecer na Perícia Médica no prazo máximo
de 02 (dois) dias úteis, após a apresentação do candidato à SEMOP de
que trata o item 12.2 apresentando os seguintes exames: hemograma
completo, VDRL, glicemia (dosagem de glicose) e Raio-X do Tórax PA.
12.3.2 - Os exames solicitados deverão atender aos critérios estabelecidos
pela Perícia Médica do Município.
13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
13.1 - Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:
a) Prestar em qualquer momento declaração ou apresentar documentação
falsa ou inexata;
b) Postar-se de forma incorreta ou descortês com os examinadores,
executores, auxiliares ou autoridades durante todo o processo seletivo.
13.2 - Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados
ou certidões relativos a notas e desempenho de candidatos não classificados.
13.3 - A inscrição do candidato implicará na completa ciência e aceitação
das normas e condições estabelecidas neste Edital, assim como das
normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.
13.4 - Toda documentação entregue pelo candidato conforme solicitado
neste Edital, não será devolvida, ficando arquivada nos autos do referido
processo seletivo. Os documentos utilizados neste Processo Seletivo e que
não resultarem em contratação serão eliminados.
13.5 - Será composta uma Comissão Especial encarregada de conduzir o
Processo Seletivo, mediante Decreto.
13.6 - Correrá por conta do candidato a realização de TODOS os exames
necessários, solicitados no ato de sua convocação.
13.7- A inexatidão, a falsidade de declaração, as irregularidades nos
DIVERSOS
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
Vitória (ES), Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014.
documentos ou no certame, verificadas a qualquer tempo, em especial
por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com
todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem
administrativa, cível e criminal.
13.8 - Todas as retificações e aditamentos ao presente Edital serão publicados
no site da Prefeitura Municipal de Guarapari (www.guarapari.es.gov.br)
sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento,
não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
13.9 - Caso venha a ocorrer mudança de domicílio, telefone, e-mail ou
outra informação de caráter pessoal, o candidato deverá atualizar a sua
ficha de inscrição na sede da Secretaria Municipal de Obras Públicas e
Serviços Urbanos.
Guarapari/ES, 05 de dezembro de 2014.
ORLY GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
LUIZ JOSÉ ALLEDI DE CARVALHO
Secretário Municipal de Obras Públicas
Mat.: 258.130/2 - CREA ES 2157-D
ANEXO I
AGENTE DE SERVIÇO OPERANTE
ATRIBUIÇÕES:
Realizar tarefas manuais simples que necessitem de esforço físico
relacionadas aos serviços de limpeza, obras, jardinagem e outros serviços
gerais em edifícios, logradouros, orla marítima, calçadões e demais
instalações municipais;
Realizar serviços de transporte, remoção e arrumação de móveis,
equipamentos, máquinas, materiais e outros bens públicos;
Executar pequenos serviços nas dependências das Secretarias, Gerências
e Subgerências, fazendo alguns serviços manuais em auxílio às atividades
desenvolvidas pela Administração Municipal;
Executar serviços de captura de animais de grande e pequeno porte.
Executar serviços de limpeza e conservação de ruas, praça, praias, jardins,
monumentos, bosques, mercados e feiras, nas áreas da Prefeitura entre
outros;
Realizar coleta de lixo;
Efetuar recolhimento e separação de resíduos sólidos;
Executar serviços de poda e/ou jardinagem;
Carregar e/ou descarregar caminhões de lixo e de materiais;
Executar serviços de limpeza de bueiros, valas e canais;
Preparar o solo, recobrindo-o com areia ou terra, para nivelá-lo e permitir
o assentamento das peças;
Determinar o alinhamento da obra, marcando-o com estacas e linhas para
orientar o assentamento;
Fazer assentamento e pintura de meio-fio;
Executar pavimentação utilizando paralelepípedos, blocos de concreto,
pedras portuguesas e outros materiais;
Recobrir as junções, para dar acabamento à obra;
Construir canteiros;
Realizar serviços de aterro em estradas vicinais, tapar buracos aberto
pelas chuvas, recompor o leito das vias públicas atividades correlatas à
sua função;
Fazer serviço de varredura, capina e cobertura de vegetação destruída
pelas chuvas, veículos e qualquer outro meio;
Realizar serviços de transporte, remoção e arrumação de materiais em
veículos pesados para utilização em logradouros públicos;
Manter sempre em perfeito estado de conservação os trechos das estradas
vicinais e logradouros públicos, bem como conservar sempre limpas as
suas margens;
Manter sempre preservado os materiais, ferramentas e equipamentos que
estiverem sob sua guarda;
Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
ENCARREGADO DE TURMA
ATRIBUIÇÕES:
Encarregado pelos serviços gerais e pelas equipes de trabalho;
Liderança de equipe;
Responsável
pela
distribuição
de
equipamentos,
produtos
e
acompanhamento das atividades ligada aos serviços de limpeza e
manutenção dos setores e vias e logradouros públicos;
Delegar deveres e equipe de limpeza com responsabilidade e
comprometimento para um bom desempenho diário;
Avaliar e orientar a limpeza das áreas;
Elaborar cronograma de terminal acompanhar a execução;
Fazer o controle de ponto e escala de folga;
Fazer e executar cronograma de limpeza,
Emitir relatórios diversos;
Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
ANEXO II
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA SELEÇÃO DE AGENTE DE SERVIÇO
OPERANTE
ANÁLISE CURRICULAR
Pontuação máxima: 10 (dez) pontos;
5
Critério de pontuação: 02 (dois) pontos por ano completo (365 dias),
sem sobreposição de tempo, no exercício de cargo, emprego, ou função
na Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, ou na iniciativa
privada relacionado com a área de atuação do cargo de Agente de Serviço
Operante.
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA SELEÇÃO DE FISCAL
ENCARREGADO DE TURMA
ANÁLISE CURRICULAR
Pontuação máxima: 10 (dez) pontos;
Critério de pontuação:2,0 (dois) pontos para cada ano de experiência
comprovada para o cargo pretendido pelo candidato, ou em área correlata.
Protocolo 113917
João Neiva
RESUMO DO CONTRATO Nº
104/2014
O MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA,
através do Exmº Sr. Prefeito
Municipal, TORNA PÚBLICO: O
resumo do CONTRATO Nº 104/2014
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE
JOÃO NEIVA
CONTRATADO: ABC ARTEFATOS
DE BORRACHAS COELHO LTDA
OBJETO: prestação de serviços na
reforma de pneus, para atender
às necessidades da Frota da
Prefeitura Municipal de João NeivaES, cujos quantitativos estimados
e
especificações
encontram-se
detalhados no Anexo I do presente
edital, de acordo com o processo
administrativo
n°
2.563/2014,
oriundo da Secretaria Municipal
de Obras e Serviços Urbanos SEMOSU.
VALOR TOTAL: R$ 64.000,00
(Sessenta e quatro mil reais).
VIGÊNCIA:
O
contrato
administrativo terá seu prazo de
vigência de 12(doze) meses, a
partir da assinatura do contrato,
podendo ser prorrogado a critério
das partes.
João Neiva, 20 de Novembro de
2014.
ROMERO GOBBO FIGUEREDO
Prefeito Municipal
Protocolo 113723
1º TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 161/2013
O MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA,
através do Exmº Sr. Prefeito
Municipal, TORNA PÚBLICO: O 1º
TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº 161/2013:
CONTRATADA:
TELEFÔNICA
BRASIL S.A
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE
VIGÊNCIA DO CONTRATO.
“Fica prorrogado o prazo de
vigência do Contrato originário por
mais 12 (doze) meses, a partir do
dia 10/10/2014.”
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS
DESPESAS
2.1 - As despesas inerentes a
este aditivo correrão à conta do
Orçamento vigente a saber:
GABINETE DO PREFEITO
Órgão: 020 - Unidade: 101
Programa
de
Trabalho:
0412200022.003
Elemento
de
Despesa:
33903900000 - Fonte: 10000000 Ficha: 0000011
SEMAD
Órgão: 021 - Unidade: 101
Programa
de
Trabalho:
0412200022.003
Elemento
de
Despesa:
33903900000 - Fonte: 10000000 Ficha: 0000050
SEMPLA
Órgão: 022 - Unidade: 101
Programa
de
Trabalho:
0412100022.003
Elemento
de
Despesa:
33903900000 - Fonte: 10000000 Ficha: 0000081
SEMFA
Órgão: 023 - Unidade: 101
Programa
de
Trabalho:
0412200022.003
Elemento
de
Despesa:
33903900000 - Fonte: 10000000 Ficha: 0000093
SEMOSU
Órgão: 024 - Unidade: 101
Programa
de
Trabalho:
0412200022.003
Elemento
de
Despesa:
33903900000 - Fonte: 10000000 Ficha: 0000120
SEMED
Órgão: 025 - Unidade: 101
Programa
de
Trabalho:
1212200022.003
Elemento
de
Despesa:
33903900000 - Fonte: 10000000 Ficha: 0000191
SEMED
Órgão: 025 - Unidade: 102
Programa
de
Trabalho:
1236100122.027
Elemento
de
Despesa:
33903900000 - Fonte: 10000000 Ficha: 0000226
SEMED
Órgão: 025 - Unidade: 102
Programa
de
Trabalho:
1236500122.032
Elemento
de
Despesa:
33903900000 - Fonte: 11020000 Ficha: 0000254
SEMAG
Órgão: 027 - Unidade: 101
Programa
de
Trabalho:
2012200022.003
Elemento
de
Despesa:
33903900000 - Fonte: 10000000 Ficha: 0000322
SEMUC
Órgão: 029 - Unidade: 101
Programa
de
Trabalho:
1312200022.003
Elemento
de
Despesa:
33903900000 - Fonte: 1000000 Ficha: 0000397
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS
DEMAIS
DISPOSIÇÕES
CONTRATUAIS
Permanecem inalteradas as demais
disposições contratuais.
ROMERO GOBBO FIGUEREDO
Prefeito Municipal
Protocolo 113727
6
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
DIVERSOS
Vitória (ES), Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014.
1º TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 162/2013
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
DE JOÃO NEIVA, através do Sr.
Secretário Municipal de Saúde,
TORNA PÚBLICO: O 1º TERMO
ADITIVO AO CONTRATO Nº
162/2013:
CONTRATADA:
TELEFÔNICA
BRASIL S.A
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE
VIGÊNCIA DO CONTRATO
“Fica prorrogado o prazo de
vigência do Contrato originário por
mais 12(doze) meses, a partir do
dia 10/10/2014.”
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS
DESPESAS
2.1 - As despesas inerentes a
este Aditivo correrão à conta do
Orçamento vigente a saber:
SEMSA
Órgão: 033 - Unidade: 101
Programa
de
Trabalho:
1012200022.003
Elemento
de
Despesa:
33903900000 - Fonte: 12010000
- Ficha: 0000010
CLÁUSULA
TERCEIRA
DAS
DEMAIS
DISPOSIÇÕES
CONTRATUAIS
Permanecem inalteradas as demais
disposições contratuais.
Clauzer Lameiras de Souza
Secretário Municipal de Saúde
Protocolo 113728
1º TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 163/2013
O
FUNDO
MUNICIPAL
DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JOÃO
NEIVA, através da Ilma Srª.
Gestora do Fundo Municipal de
João Neiva, TORNA PÚBLICO:
TORNA PÚBLICO: O 1º TERMO
ADITIVO AO CONTRATO Nº
163/2013
CONTRATADA:
TELEFÔNICA
BRASIL S.A.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE
VIGÊNCIA DO CONTRATO.
“Fica prorrogado o prazo de
vigência do Contrato originário por
mais 12 (doze) meses, a partir do
dia 10/10/2014.”
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS
DESPESAS
2.1 - As despesas inerentes a
este Aditivo correrão à conta do
Orçamento vigente a saber:
SEMTHADES
Órgão: 028 - Unidade: 101
Programa
de
Trabalho:
0812200022.003
Elemento
de
Despesa:
33903900000 - Fonte: 10000000 Ficha: 0000010
SEMTHADES
Órgão: 028 - Unidade: 107
Programa
de
Trabalho:
0824300352.099
Elemento
de
Despesa:
33903900000 - Fonte: 10000000 Ficha: 0000062
SEMTHADES
Órgão: 028 - Unidade: 107
Programa
de
Trabalho:
0824400362.101
Elemento
de
Despesa:
33903900000 - Fonte: 13010000 -
Ficha: 0000072
SEMTHADES
Órgão: 028 - Unidade: 108
Programa
de
Trabalho:
0824400382.103
Elemento
de
Despesa:
33903900000 - Fonte: 13010000 Ficha: 0000083
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS
DEMAIS
DISPOSIÇÕES
CONTRATUAIS
Permanecem inalteradas as demais
disposições contratuais.
Prefeitura Municipal de Linhares,
CNPJ
27.167.410/0001-88,
Operação 0297020-04/2010, no
âmbito do no Programa Minha Casa
Minha Vida - FAR, para a realização
das atividades constantes do
Projeto de Trabalho Social, no
empreendimento
Conjunto
Residencial
Jocafe,
localizado
Lucia Helena Cunha da Silva
Gestora do Fundo Municipal de
Assistência Socail Interina
Protocolo 113730
DECRETO Nº 504/2014
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DESAPROPRIA ÁREA DE TERRA
RURAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1.º Fica declarada de utilidade pública e desapropriada para fins
de doação em favor do Município de Santa Teresa, uma área de terra
medindo 773,31m² (setecentos e setenta e três metros, trinta e um
centímetros quadrados), pertencente a uma área de terra rural medindo
360.000,00m² (trezentos e sessenta mil metros quadrados), de
propriedade do Sr. Paulo Bridi, CPF nº 063.708.457-87 e CI nº 199.526ES, casado com a Srª. Nilce Maria Pestana Bridi, CPF nº 005.290.19710 e CI nº 1.050.492-ES, situado no lugar denominado Barra do Rio
Perdido, Distrito de Alto Santa Maria, Município de Santa Teresa/ES,
registrada no Cartório do Primeiro Ofício desta Comarca, sob nº 8293, no
livro nº 2-AP, conforme processo nº 16.753, de 26 de novembro de 2014.
Art. 2.º A área desapropriada constante no artigo 1º deste Decreto é
destinada a construção de uma quadra de esporte naquela localidade.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo,
em 04 de dezembro de 2014.
CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO
PREFEITO MUNICIPAL
Linhares
RESUMO DO CONTRATO
Nº 461/2014
CONTRATANTE:
Município
de
Linhares-ES.
CONTRATADO:
CIRCULO
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
DATA ASSINATURA: 27/11/2014
VIGÊNCIA:
360
(trezentos
e
sessenta) Dias.
VALOR GLOBAL: R$ 916.885,00
OBJETIVO: Contrato a contratação
de empresa especializada, sob
regime de empreitada, com material
e mão-de-obra, por preço unitário
do tipo menor preço, para executar
as obras de Revitalização da Praça
Regis Bittencout e Construção das
Rampas de Skate, neste Município.
RECURSOS:
14
1401.154510802.3.115
4.4.90.51.0000
MODALIDADE: Tomada de Preço
PROCESSO: 14.862/2014
Protocolo 113787
Extrato
de
Convênio
para
realização do Trabalho Social
PMCMV-FAR
Extrato
de
Convênio
para
ressarcimento
de
recursos,
celebrado entre Caixa Econômica
Federal, CNPJ 00.360.305/000104 e os seguintes conveniados:
Prefeitura Municipal de Linhares,
CNPJ
27.167.410/0001-88,
Operação
0297020-04/2010,
no âmbito do no Programa
Minha Casa Minha Vida - FAR,
para a realização das atividades
constantes do Projeto de Trabalho
Social,
no
empreendimento
Conjunto
Residencial
Jocafe,
localizado no Bairro Santa Cruz,
Município de Linhares/ES, no valor
de R$ 252.813,00 (Duzentos e
cinqüenta e dois mil e oitocentos
e treze reais), com vigência de
12/07/2014 a 12/01/2015, firmado
em 12/07/2014 assinado por José
Carlos Cassoli e Jair Correa.
Extrato
de
Convênio
para
realização do Trabalho Social
PMCMV-FAR
Extrato
de
Convênio
para
ressarcimento
de
recursos,
celebrado entre Caixa Econômica
Federal, CNPJ 00.360.305/000104 e os seguintes conveniados:
no Bairro Santa Cruz, Município
de Linhares/ES, no valor de R$
252.813,00 (Duzentos e cinqüenta
e dois mil e oitocentos e treze
reais), com vigência de 11/04/2014
a
10/07/2014,
firmado
em
11/04/2014 assinado por Antonio
Carlos Ferreira e Jair Correa.
Protocolo 113873
Santa Teresa
Protocolo 113632
RESUMO DO CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº
069/2014
CONTRATANTE: Município de Santa
Teresa-ES.
CONTRATADA:
Empresa
Brasil
Assistência
Tecnologia
e
Administração Ltda.
OBJETO: Prestação de serviços de
construção do reservatório de água
e da rede de combate ao incêndio
do Parque de Exposições e Eventos
“Frei Estevão Corteletti”, Santa
Teresa - ES, com o fornecimento de
todos os materiais necessários.
VALOR GLOBAL: R$ 112.106,91
(cento e doze mil, cento e seis reais
e noventa e um centavos).
DOTAÇÃO: 012012.1369500021.0
05.44905100000 - Fonte: 1000
PROCESSO: 4951/2014.
PRAZO: será de 04 (quatro) meses
consecutivos, contados a partir do
recebimento da Ordem de Início
dos Serviços - OIS.
Santa Teresa, 20 de agosto de
2014.
CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO
PREFEITO MUNICIPAL
Protocolo 113649
Santa Maria de Jetibá
O Município de Santa Maria de
Jetibá-ES, através da Comissão
Processante
Disciplinar,
constituída por meio do Decreto
nº
597/2014, torna público o
seguinte: fica notificada a servidora
Erna Carneiro Lima Carlos a
apresentar defesa nos autos do
Procedimento nº 10.640/2014, no
prazo de cinco dias, nos termos
do artigo 192 da Lei Municipal nº
331/1997.
ALAÉLIO BRÁZ DALEPRANE
Presidente da C.P.D
Protocolo 113624
O Município de Santa Maria de
Jetibá-ES, através da Comissão
Processante
Disciplinar,
constituída por meio do Decreto
nº
598/2014, torna público o
seguinte: fica notificada a servidora
Erna Carneiro Lima Carlos a
apresentar defesa nos autos do
Procedimento nº 10.642/2014, no
prazo de cinco dias, nos termos
do artigo 192da Lei Municipal nº
331/1997.
ALAÉLIO BRÁZ DALEPRANE
Presidente da C.P.D
Protocolo 113627
São Mateus
EXTRATO DE CONTRATOS, E
ADITIVOS.
CONTRATANTE: Município de
São Mateus-ES
CONTRATO Nº. 280/2014
CONTRATADA: LARGURA & BARROS
CONSTRUTORA LTDA - EPP.
OBJETO: Contratação de empresa
especializada para construção de
DIVERSOS
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
Vitória (ES), Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014.
Quadra Poliesportiva com vestiário
na escola EMEF “Aviação”.
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$
648.855,80
VIGÊNCIA: 270 dias
DATA DA ASSINATURA: 03/11/2014
DATA
DA
HOMOLOGAÇÃO:
03/11/2014
RECURSOS:
0100.90003. 12. 361. 0454. 2.071
0100.90003. 12. 361. 0454. 2.071
PROCESSO: 014.557/2014
MODALID:
Tomada
de
Preço
012/14.
FISCAIS DO CONTRATO: Titular
Técnico: ARI MARCOS FIGUEIREDO
SOUSA, Suplente Técnico: CAMILA
GOMES FURINI SILVA. Titular
Administrativo: RENATA ZANETE,
Suplente Administrativo: TAGIANNY
LOPES HUGUINIM CRESPO.
CONTRATO Nº. 281/2014
CONTRATADA: WASHINGTON LUIZ
COSME - EPP
OBJETO: AQUISIÇÃO DE TROFÉUS
E MEDALHAS.
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$
39.698,00
VIGÊNCIA: 90 dias
DATA DA ASSINATURA: 04/11/2014
DATA
DA
HOMOLOGAÇÃO:
04/11/2014
RECURSOS:
0120.012010.27. 812. 0089.2.051
PROCESSO:
017.613/2014
MODALID: Pregão Presencial n.
058/2014.
FISCAIS DO CONTRATO: Titular:
Jackeline
Nascimento
Correia,
Suplente: Mariana Duarte Miranda.
CONTRATO Nº. 282/2014
CONTRATADA:
LOCA
TUR
TRANSPORTE LTDA ME.
OBJETO:
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA
EM
TRANSPORTE ESCOLAR
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$
247.667,25
VIGÊNCIA: 90 dias
DATA DA ASSINATURA: 05/11/2014
RECURSOS:
0100.900005.12. 361.0455. 2.086
PROCESSO: 019.230/2014
MODALID: Dispensa Art. 24, IV.
FISCAIS DO CONTRATO: Titular:
Cristiano de Jesus Silva CRISTIANO
DE JESUS SILVA, Suplente: Cibélia
Santos Lyrio Leonel.
CONTRATO Nº. 283/2014
CONTRATADA: JOCIMAR ZANONI
EPP
OBJETO:
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA
EM
TRANSPORTE ESCOLAR
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$
230.667,20
VIGÊNCIA: 90 dias
DATA DA ASSINATURA: 05/11/2014
RECURSOS:
0100.900005.12. 361.0455. 2.086
PROCESSO: 019.230/2014
MODALID: Dispensa Art. 24, IV.
FISCAIS DO CONTRATO: Titular:
Cristiano de Jesus Silva CRISTIANO
DE JESUS SILVA, Suplente: Cibélia
Santos Lyrio Leonel.
CONTRATO Nº. 284/2014
CONTRATADA:
A
L
SENA
TRANSPORTES E LOCADORA LTDA
ME.
OBJETO:
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA
EM
TRANSPORTE ESCOLAR
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$
91.624,05
VIGÊNCIA: 90 dias
DATA DA ASSINATURA: 05/11/2014
RECURSOS:
0100.900005.12. 361.0455. 2.086
PROCESSO: 019.230/2014
MODALID: Dispensa Art. 24, IV.
FISCAIS DO CONTRATO: Titular:
Cristiano de Jesus Silva CRISTIANO
DE JESUS SILVA, Suplente: Cibélia
Santos Lyrio Leonel.
CONTRATO Nº. 285/2014
CONTRATADA:
L.P.
BOTAZINI
TRANSPORTES - ME.
OBJETO: Contratação de Empresa
Especializada
em
Transporte
Escolar
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$
25.665,00
VIGÊNCIA: 90 dias
DATA DA ASSINATURA: 05/11/2014
RECURSOS:
0100.900005.12. 361.0455. 2.086
PROCESSO: 019.230/2014
MODALID: Dispensa Art. 24, IV.
FISCAIS DO CONTRATO: Titular:
Cristiano de Jesus Silva CRISTIANO
DE JESUS SILVA, Suplente: Cibélia
Santos Lyrio Leonel.
CONTRATO Nº. 286/2014
CONTRATADA:
WILSON
ZANCANELA ME.
OBJETO:
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA
EM
TRANSPORTE ESCOLAR
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$
28.231,50
VIGÊNCIA: 90 dias
DATA DA ASSINATURA: 05/11/2014
RECURSOS:
0100.900005.12. 361.0455. 2.086
PROCESSO: 019.230/2014
MODALID: Dispensa Art. 24, IV.
FISCAIS DO CONTRATO: Titular:
Cristiano de Jesus Silva CRISTIANO
DE JESUS SILVA, Suplente: Cibélia
Santos Lyrio Leonel.
CONTRATO Nº. 287/2014
CONTRATADA: LIPETRAL LINHARES
PEÇAS E TRATORES LTDA.
OBJETO:
Aquisição
Trator
e
Implementos agrícolas
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$
92.900,00
VIGÊNCIA: 12 meses
DATA DA ASSINATURA: 05/11/2014
DATA
DA
Homologação:
05/11/2014
RECURSOS:
0140. 014010.20.691.0028.1.029
PROCESSO: 020.148/2014
MODALID:
Pregão
Presencial
N.059/2014.
FISCAIS DO CONTRATO: Titular:
Willian Wagner do Nascimento
Linhares,
Suplente:
Hermes
Azeredo Valadares.
CONTRATO Nº. 288/2014
CONTRATADA:
COMERCIAL
DE
VEÍCULOS CAPIXABA S/A.
OBJETO: Aquisição de veículo tipo
pick-up
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$
37.346,00
VIGÊNCIA: 90 dias
DATA DA ASSINATURA: 10/11/2014
DATA
DA
Homologação:
10/11/2014
RECURSOS:
0140. 014010.20.606.0034.1.224
0140. 014010.20.606.0034.1.224
PROCESSO: 014.253/2014
MODALID:
Pregão
Eletrônico
N.030/2014.
FISCAIS DO CONTRATO: Titular:
William Wagner do N. Linhares,
Suplente: Halena Aparecida Afonso
de Oliveira.
CONTRATO Nº. 289/2014
CONTRATADA: MARCIA VALERIA
MATTOS SANTOS - ME
OBJETO: contratação da empresa
MARCIA VALERIA MATTOS SANTOS
- ME, para apresentações da banda
“Musical Chamego” durante a
programação da “Festival de Frutos
do Mar - 2014”, em Barra Nova
Norte, neste Município, que irá se
apresentar no dia 15 de novembro
2014.
VALOR TOTAL ESTIMADO:
R$ 2.000,00
VIGÊNCIA: 60 dias
DATA DA ASSINATURA: 14/11/2014
RECURSOS:
0150. 015010.23.695.0460.2.046
PROCESSO: 022.846/2014
MODALID: Inexigibilidade Artigo
25, III.
FISCAIS DO CONTRATO: Titular:
Rosalba Maria Martins Rodrigues,
Suplente: Ivone Cunha Maciel.
CONTRATO Nº. 290/2014
CONTRATADA:
GENEVALDO
ROSALINO GOMES - ME
OBJETO: contratação da empresa
GENEVALDO ROSALINO GOMES
- ME, para apresentações da
banda “PISADA LOUKA” durante a
programação da “Festival de Frutos
do Mar - 2014”, em Barra Nova
Norte, neste Município, que irá se
apresentar no dia 15 de novembro
2014.
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$
8.000,00
VIGÊNCIA: 60 dias
DATA DA ASSINATURA: 14/11/2014
RECURSOS:
0150. 015010.23.695.0460. 2.046
PROCESSO: 022.848/2014
MODALID: Inexigibilidade Artigo
25, III.
FISCAIS DO CONTRATO: Titular:
Rosalba Maria Martins Rodrigues,
Suplente: Ivone Cunha Maciel.
CONTRATO Nº. 291/2014
CONTRATADA: BV TRANSPORTES
LTDA ME.
OBJETO: Contratação de Empresa
Especializada
em
Transporte
Escolar
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$
94.960,50
VIGÊNCIA: 90 dias
DATA DA ASSINATURA: 10/10/2014
RECURSOS:
0170. 017010.06.182.0057. 2.023
PROCESSO: 081.453/2014
MODALID: Pregão Eletrônico N.
032/2014.
FISCAIS DO CONTRATO: Titular:
Samuel Batista de Souza Suplente:
Edson Pereira de Melo
CONTRATO Nº. 292/2014
CONTRATADA: Trascol - Tratores
serviços e Comércio Ltda - EPP.
OBJETO: Aquisição de Areia VALOR
TOTAL ESTIMADO: R$ 84.267,00
VIGÊNCIA: 12 meses
DATA DA ASSINATURA: 19/11/2014
DATA
DA
HOMOLAGAÇÃO:
7
19/11/2014
RECURSOS:
0070. 007010.15.451.0121. 1.006
PROCESSO: 019.196/2014
MODALID: Pregão Presencial N.
060/2014
FISCAIS DO CONTRATO: Titular:
ROBSON
BASTOS,
Suplente:
EDGAR GONÇALVES DE OLIVEIRA.
CONTRATO Nº. 293/2014
CONTRATADA: FASE INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA - EPP.
OBJETO: Aquisição de Uniformes
para equipes de futebol amador
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$
44.400,00
VIGÊNCIA: 90 dias
DATA DA ASSINATURA: 20/11/2014
DATA DA ASSINATURA: 20/11/2014
RECURSOS:
0120. 012010.27.812.089. 2.051
PROCESSO: 017.610/2014
MODALID: Pregão Presencial N.
056/2014
FISCAIS DO CONTRATO: Titular:
Cristiano de Jesus Silva ROBSON
BASTOS,
Suplente:
EDGAR
GONÇALVES DE OLIVEIRA.
CONTRATO Nº. 294/2014
CONTRATADA:
TRAÇO
FORTE
PREMOLDADOS LTDA - ME.
OBJETO:
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
CONSTRUÇÃO DE MURO PRÉMOLDADO NA CASA DO PESCADO
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$
101.037,22
VIGÊNCIA: 210 dias
DATA DA ASSINATURA: 26/11/2014
DATA
DA
HOMOLAGAÇÃO:
26/11/2014
RECURSOS:
0140. 014010.20.606.0034. 1.224
PROCESSO: 012.387/2014
MODALID: Convite nº. 027/2014
FISCAIS DO CONTRATO: Titular:
MARCELO DE OLIVEIRA, Suplente:
ARI MARCOS FIGUEIREDO SOUSA.
CONTRATO Nº. 295/2014
CONTRATADA:
CONSTRUTORA
SOEIRO & TRISTÃO LTDA - EPP.
OBJETO: Construção De Cobertura
Da Quadra Escolar Pertencente
À Emef “Córrego Do Milanez”,
Conforme Memorial Descritivo,
Planilha
Básica
Orçamentária,
Cronograma Físico E Financeiro,
Memória De Cálculo, Desenhos Em
Três Dimensões E Demais Projetos
Relacionados À Citada Obra No
Município De São Mateus-Es.
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$
246.470,26
VIGÊNCIA: 180 dias
DATA DA ASSINATURA: 28/11/2014
DATA
DA
HOMOLAGAÇÃO:
28/11/2014
RECURSOS:
0100. 90003.12.361.0454. 2.071
0100. 90003.12.361.0454. 2.071
PROCESSO: 019.301/2014
MODALID: Convite nº. 027/2014
FISCAIS DO CONTRATO: Titular
Técnico: CAMILA GOMES FURINI
SILVA, Suplente Técnico: ARI
MARCOS FIGUEIREDO SOUSA.
Titular Administrativo: RENATA
ZANETE, Suplente Administrativo:
TAGIANNY
LOPES
HUGUINIM
CRESPO.
ADITIVO Nº. 002
CONTRATO: 057/20134
8
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
DIVERSOS
Vitória (ES), Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014.
CONTRATADA: ORVEL - ORLETTI
CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA
OBJETO: 1.2
O
presente
Aditivo de Contrato tem por
objeto acrescentar a Cláusula
4.2, a qual terá a seguinte
redação.
“4.2 Este Contrato começou a
contar o Reinício a partir do dia
13/11/2014. Salienta-se que o
presente Termo de Reinício do
Contrato encontra-se conforme
processo
administrativo
n°
022.515/2014”.
DATA DA ASSINATURA: 13/11/14
PROCESSO: 022.515/2014
ADITIVO Nº. 002
CONTRATO: 147/2013.
CONTRATADA:
CONFIA
VEICULOS LTDA - ME.
OBJETO: aditivo de prazo em
mais 05 (meses).
DATA
DA
ASSINATURA:
02/09/2014
PROCESSO: 018.107/2014
ADITIVO Nº. 003
CONTRATO: 093/2014
CONTRATADA: SNB ENGENHARIA
E SERVIÇOS LTDA
OBJETO: aditivo de prazo em 60
(sessenta) dias
DATA
DA
ASSINATURA:
31/10/2014
PROCESSO: 022.511/2014
ADITIVO Nº. 005
CONTRATO: 081/2013
CONTRATADA:
BETA
ENGENHARIA
E PROJETOS LTDA.
OBJETO: aditivo de valor em
REDUZIR 14.358,01 (quatorze
mil, trezentos e cinquenta e oito
reais e um centavo).
DATA
DA
ASSINATURA:
03/11/2014
PROCESSO: 022.200/2014
ADITIVO Nº. 003
CONTRATO: 321/2012
CONTRATADA:
MASTER
SOLUÇÕES
DIGITAIS LTDA ME.
OBJETO: aditivo de valor em
mais 75.400,00 (setenta e cinco
mil e quatrocentos reais) e prazo
em mais 12 (doze) meses.
DATA
DA
ASSINATURA:
19/11/2014
PROCESSO: 021.275/2014
São Mateus/ES, 04 de
dezembro de 2014.
Protocolo 113432
Sooretama
RESUMO DE CONTRATO
Nº. 0180/2014.
Contratante: O MUNICIPIO
DE SOORETAMA-ES.
Contratada:
MARQUES
PRODUÇÕES
LTDA
ME
Objeto: a Contratação de
empresa especializada em
prestação de serviço para
Organização e Gestão do
Seminário Municipal - Pacto
Nacional pela Alfabetização
na Idade Certa - Exercícios
2014,
destinados
a
atender
as
necessidades
da Secretaria Municipal de
Educação, licitação do tipo
“MENOR PREÇO”, sob regime
de
fornecimento
indireto
de empreitada por menor
preço GLOBAL, nos termos
do
procedimento
licitatório
Convite
nº.
009/2014,
Processo
administrativo
05419/2014, tudo de acordo
com a Lei Federal nº. 8.666/93,
e suas alterações, que se
regerá mediante as Cláusulas e
condições que subseguem.
Valor Global:
R$
38.980,00 (Trinta e oito mil
novecentos e oitenta reais)
Data
da
Assinatura:
18.11.2014
Recurso (Ficha): 062
Esmael Nunes Loureiro
Prefeito Municipal
Protocolo 113636
Viana
RESUMO DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS Nº.
019/2014
Processo nº. 8231/2014.
Pregão
Presencial
para
Registro de Preços: 057/2014.
Contratante:
Prefeitura
Municipal de Viana.
Contratada:
Sabor
Original
Alimentação e Serviços LTDA.
Objeto:
Registro
de
Preço
visando
a
Aquisição
de
Alimentação pronta (Lanches,
Marmitex,
Desjejum)
para
atender a Secretaria Municipal
de Saúde - SEMSA.
Valor global: R$ 1.225.900,00
(um milhão, duzentos e vinte e
cinco mil e novecentos reais).
Vigência: 12 (doze) meses,
contado do dia posterior à
publicação no órgão de imprensa
oficial.
Viana/ES, 25 de novembro de
2014.
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL
Protocolo 113748
Vila Pavão
5º TERMO ADITIVO AO
CONTRATO N.º 004 / 2012
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE
VILA PAVÃO/ES.
CONTRATADA: CONSTRUTORA
BARÃO DOS AIMORÉS LTDA EPP.
DO OBJETO: O presente termo
aditivo tem como objeto a
PRORROGAÇÃO da vigência do
Contrato firmado entre as partes
em 02/01/2012, nos termos
previstos
em
sua
Cláusula
Quarta.
DA
PRORROGAÇÃO:
Pelo
presente termo aditivo, fica
prorrogada
a
vigência
do
Contrato a partir de 26 de
novembro de 2014 com duração
de 90 (noventa) dias.
DA
RATIFICAÇÃO
DAS
CLÁUSULAS: Ficam ratificadas
as demais cláusulas e condições
estabelecidas no contrato inicial,
firmado entre as partes.
Vila Pavão, ES, 26/11/2014.
Eraldino Jann Tesch
Prefeito Municipal
Protocolo 113652
assinatura, com vigência até a o
encerramento dos trabalhos;
Águia Branca-ES, 26/11/2014;
MARTA MARIA ALVES DA SILVA
FARIAS
Presidenta
Protocolo 112745
Vila Velha
RESUMO
DO
1°
TERMO
ADITIVO AO CONTRATO Nº.
101/2014.
PROCESSO
Nº.
12.019/2014. DAS PARTES:
PMVV X ARAÚJO RENTACAR LTDAEPP. Do objeto: Fica reduzido
em 8,94% o valor do Contrato nº
101/2014 passando o valor total
para R$ 990,00(Novecentos e
noventa reais). Do valor: O valor
mensal para oito veículos passa
a ser de R$ 7.920,00 (sete mil
novecentos e vinte reais). Das
demais cláusulas: permanecem
mantidas e inalteradas. SEMED/
PMVV.
Protocolo 113705
Vitória
RESUMO
DE
TERMO
DE
PERMISSÃO
DE
USO
DE
ESPAÇO FÍSICO
CONVENENTES:
Instituto
Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia do Espírito Santo e
Município de Vitória.
OBJETO: estabelecer e regular
a parceria esportiva entre a
Secretaria de Segurança Urbana
e o IFES - campus Vitória,
respeitadas
as
disposições
estatutárias de cada partícipe,
nos seguintes setores:
- prática de esportes pelos
Agentes
de
Trânsito
e
comunitários da Guarda Civil
Municipal, sem qualquer ônus
para o IFES;
- intercâmbio de profissionais.
VIGÊNCIA: entrará em vigor na
data de assinatura e terá prazo
de vigência até o dia 31.12.14,
podendo
ser
prorrogado
mediante termo aditivo.
PROCESSO: 5655475/14.
Protocolo 113670
Câmaras
Águia Branca
Contratante:
CÂMARA
MUNICIPAL
DE
ÁGUIA
BRANCA
Contrato 006/2014
Contratada:
J.V.S.
CONSTRUTORA LTDA
Objeto: Execução indireta, sob
o regime de empreitada por
preço global, compreendendo
materiais,
mão-de-obra
e
equipamentos, para execução
de obras de Reforma da Câmara
Municipal de Águia Branca,
conforme, planilha orçamentária,
Cronograma
fésico-financeiro,
memorial de cálculo, memorial
descritivo.;
Valor: global de R$ 14.893,68
Vigência: início na data de sua
Ibiraçu
RESUMO DE CONTRATO
Contrato n.º 014/2014
Contratante: Câmara Municipal
de Ibiraçu.
Contratada:
Instituto
Nacional de Desenvolvimento
Tecnológico e de Pesquisa
INDETEP,
CNPJ
N.º
07.496.644/0001-61
Objeto: Contratação de empresa
especializada
em
prestação
de serviço para realização de
Inventário Patrimonial - Imóveis,
Móveis e Equipamentos para a
Câmara Municipal de Ibiraçu,
visando o controle patrimonial.
Vigência:
04/12/2014
a
30/12/2014.
Valor Total: R$ 2.000,00 (dois
mil reais).
Ibiraçu-ES, 05 de dezembro de
2014.
Paulo Rodrigues Quaresma Presidente
Protocolo 113779
Iconha
EXTRATO DO TERMO ADITIVO
N° 001 AO CONTRATO N°
004/2014
Processo nº. 148/2014
Contratante: Câmara Municipal
de Iconha - ES.
Contratada: Auto Posto Iconha
Ltda
Objeto: reajuste no valor da
gasolina fornecida, passando de
R$ 2,95 para R$ 3,01, conforme
previsão no contrato original..
Valor: R$ R$ 581,49
Prazo: 24/11 a 31/12/2014
Data
da
Assinatura:
24/11/2014
Protocolo 113714
Serra
PORTARIA N° 635, DE 02 DE
DEZEMBRO DE 2014
Anulam e Suplementam Dotações
Orçamentárias e dão outras
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais, com
base o que dispõe o art. 9º da
Lei Orçamentária nº 4167/2014.
RESOLVE:
Art.
1º
Ficam
anuladas
parcialmente
as
seguintes
Dotações Orçamentárias:
001000.001001.01.031
.0010.2001.333903000
15.000,00
001000.001001.01.031
.0010.2001.331911300
DIVERSOS
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
Vitória (ES), Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014.
210.000,00
TOTAL:
210.000,00
Art. 2º - Com os recursos
resultantes de que trata o
Art. 1º da presente Portaria,
fica suplementada a seguinte
Dotação Orçamentária:
001000.001001.01.031.0010.20
01.331901300
225.000,00
T
O
T
A
L
:
225.000,00
Art. 3º - Esta Portaria entrará em
vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO LORENZONI
Presidente - CMS
Protocolo 113672
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais,
RESOLVE:
Portaria nº 636, de 02/12/2014.
Nomear Herick Cometti das
Neves, para exercer o cargo em
comissão de Assessor Técnico
Setorial, a partir de 02/12/2014.
Serra, 05 de dezembro de 2014.
Carlos Augusto Lorenzoni
Presidente - CMS.
Protocolo 113910
Resumos De Termos Aditivos
Contratuais
4º Termo Aditivo do Contrato nº
006/2012, Alteração da Cláusula
Terceira - Da Vigência, sendo a
vigencia do contrato Prorrogada
até 30 de Novembro de 2015 de
acordo com o art. 57, inciso ll
da Lei Federal nº 8.666/93, de
comum acordo entre as partes
a partir deste Termo Aditivo.
Alteração da Cláusula Nona - Do
Valor, sendo o total para esta
prorrogação de 12 (doze) meses
o valor de R$ 2.416.500,00
(dois
milhões,
quatrocentos
e dezesseis mil e quinhentos
reais). Das demais cláusulas:
Permanecem
mantidas
e
inalteradas.
Serra - ES, 05 de Dezembro de
2014
Carlos Augusto Lorenzoni
Presidente da CMS.
Protocolo 113894
Entidades Federais
se em análises as seguintes
solicitações de outorga de direito
de uso de recursos hídricos de
domínio da União:
João Carlos Bis, Rio Cotaxé ou
Braço Norte do Rio São Mateus,
Município de Nova Venécia/
Espírito Santo, irrigação.
Ricardo Coswosk Cosme, rio
Cricaré ou Braço Sul do rio
São Mateus, Município de São
Mateus/Espírito Santo, irrigação.
RODRIGO FLECHA FERREIRA
ALVES
Protocolo 113662
Petróleo Brasileiro S/A PETROBRÁS COMUNICADO
A Petróleo Brasileiro S.A PETROBRAS,
representada
pela Unidade de Operações
de Exploração e Produção do
Espírito Santo - UO-ES, torna
público que está requerendo
do Instituto Estadual do Meio
Ambiente e Recursos Hídricos
- IEMA, através do processo
nº 68634633, Licença Prévia
e Licença de Instalação para o
Campo de Produção Fazenda
Inhambu, locação IBU-LOC-132,
IBU-LOC-133,
IBU-LOC-134,
IBU-LOC-135,
IBU-LOC-136,
IBU-LOC-137,
IBU-LOC-138,
IBU-LOC-139,
IBU-LOC-140,
IBU-LOC-141,
IBU-LOC-142,
IBU-LOC-143,
IBU-LOC-144,
IBU-LOC-145,
IBU-LOC-146,
IBU-LOC-147,
IBU-LOC-148,
IBU-LOC-149,
IBU-LOC-150,
IBU-LOC-151,
IBU-LOC-152,
IBU-LOC-153,
IBU-LOC-154,
IBU-LOC-155,
IBU-LOC-156,
IBU-LOC-157,
IBU-LOC-158,
IBU-LOC-159,
IBU-LOC-160,
IBU-LOC-161, IBU-LOC-162 e
IBU-LOC-163. A atividade está
situada no Município de São
Mateus/ES.
Daniel Augusto Harres
Gerente de Segurança, Meio
Ambiente e Saúde
PETROBRAS-UO-ES/SMS
Protocolo 113285
Entidades Municipais
Fundo Municipal de
Assistência Social de São
Mateus
Agência Nacional de Águas ANA
APLICAÇÃO DE PENALIDADE
CONTRATO 020/2014
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS
Superintendência de Regulação
Despacho do Superintendente
O
SUPERINTENDENTE
DE
REGULAÇÃO
DA
AGÊNCIA
NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no
exercício da competência a que
se refere à Resolução n o 273, de
27/04/2009,
com fundamento
no art. 12, V, da Lei n o 9.984,
de 17/07/2000, e com base na
delegação que lhe foi conferida
por meio da Resolução n o 6, de
1/02/2010, publicada no DOU de
3/02/2010, torna público que,
no período de 3 a 28/11/2014,
foram requeridas e encontram-
A
Secretária
Municipal
de
Assistência Social de São Mateus,
no uso de suas atribuições,
e tendo em vista o processo
administrativo n° 018.097/2014,
referente
ao
Contrato
n°
020/2014,
cujo
objeto
é
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS TIPO
VAN;
CONSIDERANDO,
que
foi
concedida
à
empresa
MVC
VEÍCULOS LTDA a garantia do
princípio do contraditório e da
ampla defesa em todas as fases
dos processos;
RESOLVE:
COMUNICAR
o
deferimento
parcial do recurso apresentado
pela empresa MVC VEÍCULOS
LTDA e a aplicação da sanção
abaixo descrita:
Advertência prevista na alínea
“a” da cláusula nona do contrato;
São Mateus, 05/12/2014.
Kátia Quaresma Gomes
Secretária Municipal de
Assistência Social
Protocolo 113638
Instituto de Previdência dos
Servidores do Município de
Guarapari - IPG -
RESUMO DOS ATOS PORTARIA
/ IPG N.º 052/2014
Dispõe
sobre
a
designação
de membro do Comitê de
Investimentos
do
IPG.
Retroagindo
efeitos
a
10.06.2014.
----------------------------PORTARIA
/
IPG
N.º
053/2014
Dispõe sobre a nomeação de
Comissão Interna de Patrimônio
do IPG e da outras providências.
Guarapari/ES, 17 de novembro
de 2014.
José Augusto Ferreira de
Carvalho
Diretor Presidente do IPG
---------------------------Aposentadoria por Invalidez
com fulcro no art. 40, § 1.º,
inciso I, da CF/1988 e art.
1.º, parágrafo único, da EC
n.º 070/2012, c/c com o art.
21, inciso I, da Lei Municipal
n.º 2.542/2005.
Portaria nº 054/2014
Concede APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ ao servidor ALCY
NORBIM, matriculado sob o n.º
17200-6 no Quadro Permanente
do Poder Executivo Municipal,
no cargo efetivo de Profissional
de Educação “B” / Professor MAPB, nível V, referência 6, de
acordo com a Lei Municipal n.º
1.823/1998 - Plano de Carreira e
Vencimentos do Magistério; com
proventos integrais, retroativo
a 06/10/2014.
Processo nº 20.855/2014.
Guarapari/ES, 04 de dezembro
de 2014.
José Augusto Ferreira de
Carvalho
Diretor Presidente do IPG
------------------------------Aposentadoria por Tempo De
Contribuição com fulcro no
art. 6.º, incisos I, II, III e
IV e art. 7.º da EC 41/2003,
c/c o art. 23, inciso I, da Lei
Municipal n.º 2.542/2005.
Portaria nº 055/2014
Concede APOSENTADORIA POR
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
à servidora AMALIA DALVA
9
PIZZOL
ABOUMRADE,
matriculada sob o n.º 16.855-6
no Quadro Permanente do Poder
Executivo, no cargo efetivo de
Profissional de Educação “P”
/ Orientadora Educacional MAPP, nível V, referência 13, de
acordo com a Lei Municipal n.º
1.823/1998 - Plano de Carreira e
Vencimentos do Magistério; com
proventos integrais, retroativo
a 12.09.2014.
Processo IPG n.º 082/2014.
------------------------------Aposentadoria por Tempo De
Contribuição com fulcro no
art. 6.º, incisos I, II, III e
IV e art. 7.º da EC 41/2003,
c/c o art. 23, inciso I, da Lei
Municipal n.º 2.542/2005.
Portaria nº 056/2014
Concede APOSENTADORIA POR
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à
servidora GEZENILDA CAMPOS
SILVA, matriculada sob o n.º
11.133-3 no Quadro Permanente
do Poder Executivo, no cargo
efetivo de Agente de Serviço
Operacional - ASO I, 30 h, função
Auxiliar de Serviços Gerais,
enquadrada de acordo com a
Lei Municipal n.º 2.989/2009 Plano de Cargos e Vencimentos
dos
Servidores
Municipais,
retroativo 04.12.2014.
Processo IPG n.º 095/2014.
Guarapari/ES, 05 de dezembro
de 2014.
José Augusto Ferreira de
Carvalho
Diretor Presidente do IPG
Protocolo 113882
Serviço Autônomo de Água e
Esgoto de São Mateus
1º
TERMO
AO
CONTRATO
SMA/021/2014
ADITIVO
SAAE/
CONTRATANTE:
SAAE
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO DE SÃO MATEUS/ES
CONTRATADA: F & S SOLUÇÕES
EM
TELECOMUNICAÇÕES
E
ELÉTRICA LTDA EPP.
OBJETO:
Fica aditivada as
cláusulas Primeira - Do Objeto
e a cláusula Quarta - Do Preço,
acrescentando o quantitativo
e valor em 25%, referente aos
itens 1018 e 1019.
VALOR: R$ 3.968,25
PROCESSO: 482/2014
São Mateus-ES, 28 de novembro
de 2014
Luiz Carlos Sossai
Diretor Geral do SAAE
Decreto nº 6.625/2013
Protocolo 113721
10
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
DIVERSOS
Vitória (ES), Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014.
MP-ES — Ministério Público do Estado do Espírito Santo
Procuradores de Justiça:
Eder Pontes da Silva
Procurador-Geral de Justiça
José Adalberto Dazzi
Catarina Cecin Gazele
José Marçal de Ataíde Assi
Heloisa Malta Carpi
Célia Lúcia Vaz de Araújo
Antonio Carlos Amancio Pereira
Domingos Ramos Ferreira
Eliezer Siqueira de Sousa
Gabriel de Souza Cardoso
Elda Márcia Moraes Spedo
Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativo
Josemar Moreira
Subprocurador-Geral de Justiça Judicial
Fábio Vello Corrêa
Subprocurador-Geral de Justiça Institucional
José Maria Rodrigues de Oliveira Filho
Corregedor-Geral do Ministério Público
Sérgio Dário Machado
Assembléia Legislativa do
Espírito Santo - ALES RESUMO DO 4º TERMO
ADITIVO AO TERMO DE
CONCESSÃO DE USO Nº
001/2013
O Setor de Contratos e Convênios
da
Secretaria
da
Assembleia
Legislativa do Estado do Espírito
Santo em atendimento ao que
dispõe o parágrafo único do artigo
61 da Lei nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, torna pública a celebração
do 3º Termo Aditivo ao Termo de
Concessão de Uso, conforme
descrito abaixo:
CONCEDENTE:
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
PERMISSIONÁRIO:
R
DOS
SANTOS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
- ME.
OBJETO: O objeto do presente
TERMO ADITIVO é o reajuste
do valor mensal relativo à taxa
de utilização prevista na Cláusula
Sétima; O reajuste dos preços
unitários previstos no ANEXO D Tabela de preços máximos a serem
executados e a Prorrogação do
prazo de vigência por um período
de 06 (seis) meses, com início no
dia 18 de novembro de 2014 e
término no dia 17 de maio de 2015.
VIGÊNCIA: O presente TERMO
ADITIVO entra em vigor na dia 18
de novembro de 2014.
PROCESSO: 142624.
Secretaria
da
Assembleia
Legislativa, em 05 de dezembro de
2014.
TATIANA SOARES DE ALMEIDA
Subdiretora Geral em Exercício
Protocolo 113770
RESUMO DO 1º TERMO
ADITIVO AO CONTRATO
Nº 006/2014
A Subdireção Geral da Secretaria Setor de Contratos e Convênios da
Assembleia Legislativa do Estado
do Espírito Santo em atendimento
ao que dispõe o parágrafo único do
artigo 61 da Lei nº 8.666, de 21
de junho de 1993, torna pública
a celebração do Termo Aditivo
Sócrates de Souza
Licéa Maria de Moraes Carvalho
Elcy de Souza
Fernando Zardini Antonio
José Claudio Rodrigues Pimenta
Andréa Maria da Silva Rocha
Maria Elizabeth de Moraes Amancio Pereira
Maria Auxiliadora Freire Machado
Benedito Leonardo Senatore
Rua Procurador Antônio Benedicto Amancio Pereira, 121, Santa Helena - CEP: 29050-036 - Vitória/ES - (27) 3194.4500
www.mpes.mp.br
Ouvidor do Ministério Público
Poder Legislativo
Fernando Franklin da Costa Santos
Valdeci de Lourdes P. Vasconcelos
Maria da Penha de Mattos Saudino
Carla Viana Cola
Ivanilce da Cruz Romão
Alexandre José Guimarães
Mariela Santos Neves Siqueira
Adonias Zam
Eloiza Helena Chiabai
ao Contrato,
abaixo:
conforme
descrito
CONTRATANTE:
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
CONTRATADA: SINDICATO DAS
EMPRESAS
DE
TRANSPORTE
METROPOLITANO
DA
GRANDE
VITÓRIA - GV BUS
OBJETO: O objeto do presente
TERMO ADITIVO é a prorrogação
do prazo de vigência do CONTRATO
nº 006/2014, por um período de 12
(doze) meses.
VALOR: O valor do presente
TERMO ADITIVO é de R$
316.800,00 (Trezentos e dezesseis
mil e oitocentos reais).
VIGÊNCIA: O presente TERMO
ADITIVO entra em vigor no dia 27
de janeiro de 2015.
ELEMENTO
3.3.90.49
DE
DESPESA:
ATIVIDADE: 2001
PROCESSO: 141804.
Secretaria da Assembleia
Legislativa, em 05 de dezembro de
2014.
TATIANA SOARES DE ALMEIDA
Subdiretora Geral da Secretaria
em Exercício
Protocolo 113820
RESUMO DO 1º TERMO
ADITIVO AO CONTRATO
Nº 007/2014
(doze) meses.
VALOR: R$ 149.529,60 (cento e
quarenta e nove mil, quinhentos
e vinte e nove reais e sessenta
centavos).
VIGÊNCIA: O presente TERMO
ADITIVO entra em vigor no dia 27
de janeiro de 2015.
Concessionária Rodovia do Sol
S.A.
NIRE n.º 32300025307
CNPJ/MF n.º 02.879.926/0001-24
DESPESA:
Ata de Reunião do Conselho de
Administração
realizada em 06 de Outubro de
2014
Secretaria da Assembleia
Legislativa, em 05 de dezembro de
2014.
Data e Local: 06 de Outubro
de 2014, às 10:00 (dez) horas,
na sede social da Companhia, Rua
Tenente Mário Francisco Brito, nº
415, Enseada do Suá, CEP 29050555, Cidade de Vitória, Estado do
Espírito Santo.
Presença: t o t a l i d a d e
dos membros do Conselho de
Administração.
ELEMENTO
3.3.90.49
DE
ATIVIDADE: 2001
PROCESSO: 141803.
TATIANA SOARES DE ALMEIDA
Subdiretora Geral da Secretaria
em Exercício
Protocolo 113834
Poder Judiciário
Tribunal Regional Eleitoral TRE ATO Nº 819, de 05.12.14
O Desembargador Sérgio Luiz
Teixeira Gama, Vice-Presidente no
Exercício da Presidência do Tribunal
Regional Eleitoral do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
CONTRATANTE:
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
CONTRATADA: SINDICATO DAS
EMPRESAS DE TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS DO ESTADO DO ES
- SETPES
Efetuar
a
designação
para
substituição na forma seguinte:
SERVIDOR SUBSTITUTO: Bruno
Carreira Coutinho Silva
SERVIDOR SUBSTITUÍDO: Márcio
Luiz Ferreira de Oliveira
FUNÇÃO EM COMISSÃO: Chefe
da Seção de Desenvolvimento de
Sistemas Administrativos - FC.6
MOTIVO DA SUBSTITUIÇÃO: Férias
da titular
PERÍODO
DA
SUBSTITUIÇÃO:
a partir da data da publicação a
19.12.14
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 38
e parágrafos da Lei nº 8.112/90,
com redação conferida pela Lei nº
9.527/97 c/c a Resolução TRE nº
146/10.
OBJETO: O objeto do presente
TERMO ADITIVO é a prorrogação
do prazo de vigência do CONTRATO
nº 007/2014, por um período de 12
DES. Sérgio Luiz Teixeira Gama
Vice-Presidente no Exercício da
Presidência
Protocolo 113737
A Subdireção Geral da Secretaria Setor de Contratos e Convênios da
Assembleia Legislativa do Estado
do Espírito Santo em atendimento
ao que dispõe o parágrafo único do
artigo 61 da Lei nº 8.666, de 21
de junho de 1993, torna pública
a celebração do Termo Aditivo
ao Contrato, conforme descrito
abaixo:
Publicações de Terceiros
Composição da Mesa:
Wilmar dos Santos Barroso Filho Presidente
Maria Cristina Fontes - Secretária
Convocação: D i s p e n s a d a
devido à presença de todos
os membros do Conselho de
Administração.
Deliberações: Foram adotadas
por unanimidade de votos as
seguintes deliberações:
Reeleger para o cargo de Diretor
Administrativo
Financeiro
da
Companhia, o Sr. Otacílio José
Coser Filho, brasileiro, casado,
empresário, portador da Cédula
de Identidade RG nº 197.313
SSP/ES e inscrito no CPF/MF sob
nº 252.142.507-97, residente e
domiciliado na Rua Desembargador
Alfredo Cabral, nº 927, Ilha do
Frade, na Cidade de Vitória, Estado
do Espírito Santo;
O Diretor ora eleito terá o mandato
de 2 (dois) anos; está investido
em seu respectivo cargo, mediante
assinatura em termo e livro
próprios, tendo declarado não estar
incurso em nenhum dos crimes que
o impeça de exercer as atividades
mercantis ou o pleno exercício de
seus cargos.
Encerramento: Não
havendo
outros assuntos a serem tratados,
foi lida e lavrada a presente Ata,
tendo sido assinada por todos os
presentes.
Assinaturas: Mesa: Wilmar dos
Santos Barroso Filho - Presidente;
DIVERSOS
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
Vitória (ES), Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014.
Maria Cristina Fontes - Secretária;
Conselheiros: Otacílio José Coser,
Orlando Machado Junior, Evandro
Luiz Coser, Maria Cristina Fontes ,
José Carlos Zamprogno, Adi Silva
Gama, Américo Dessaune Madeira,
Wilmar dos Santos Barroso Filho e
Rodrigo Loureiro Martins.
A presente é cópia fiel da ata
de Reunião do Conselho de
Administração da Concessionária
Rodovia do Sol S.A., realizada em
06 de Outubro de 2014, e lavrada
em livro próprio.
Vitória, 06 de Outubro de 2014.
Wilmar
dos
Filho
Presidente
Santos
Barroso
Maria Cristina Fontes
Secretária
JUNTA COMERCIAL DO EST.
ESP. SANTO
CERTIFICO O REGISTRO EM:
24/10/2014 SOB Nº 20140490507
PROTOCOLO: 14/049050-7 DE
23/10/2014
Protocolo 110171
“EXPLOGRAN EXPLOSIVOS LTDA
- ME”, CNPJ 11.258.764/000106 torna público que REQUEREU
e OBTEVE do IEMA a Licença
Ambiental Única - LU nº 155/2014
através do processo nº 68440014,
válida
até
23/11/2018,
para
atividade de Transporte rodoviário
fracionado de produtos perigosos,
exceto
material
radioativo,
localizada em Córrego Paulista,
s/nº - Brcao: Paiol 1, 2 e 3, Vila
Paulista, Barra de São FranciscoES.
Protocolo 110738
CICLO AMBIENTAL
(27) 3235-9440
ESCAP
SOM
LADEIRA
ESCAPAMENTOS LTDA ME torna
público que obteve da SEMMA,
através do processo n°52238/2014,
Licença LMAR (LMS) n° 110/2014,
para a atividade de Oficina
Mecânica (Cód. 20.07), na Rod.
Carlos Lindemberg, 1560, Aribiri,
no município de Vila Velha/ES.
Protocolo 112755
VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA S/A
CNPJ/MF 27.486.182/0001-09
- NIRE 32300001793
EXTRATO DA ATA DA
ASSEMBLÉIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA, REALIZADA
EM 20/10/2014.
Em 20/10/2014, às 11:00 horas,
na sede social. CONVOCAÇÃO:
Dispensada.
PRESENÇAS:
100%.MESA:
Decio
Luiz
Chieppe,
Presidente
e
Luiz
Wagner
Chieppe,
Secretário.
DELIBERAÇÃO APROVADA POR
UNANIMIDADE:1)
Autorizar
a
contratação
das
seguintes
operações
financeiras:
a)
Contrato de Condições Gerais para
Operação de Cessão de Crédito
sem Coobrigação nº 1617844,
no
valor
de
R$4.733.169,53
referente a antecipação de cartões.
Contrato celebrado junto ao Banco
Safra S/A, com sede à Avenida
Paulista, nº 2100, São Paulo/
SP, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
58.160.789/0001-28. Neste ato,
os sócios ratificam quaisquer atos
dos Diretores e procuradores já
realizados com o objetivo específico
de cumprir com as deliberações
aqui aprovadas. Ata Registrada na
JUCEES sob o nº 20140544720 em
20/11/2014.
Protocolo 112955
COMUNICADO
A
OILTANKING
TERMINAIS
LTDA, torna público que Requereu
do IEMA, através do processo n°
31010148, Licença de Operação
(LO), para OPERAÇÃO MARÍTIMA
DE GRANÉIS LÍQUIDOS PELO
BERÇO 905 no Município de Vila
Velha - ES.
Protocolo 113245
FLECHA S.A. - TURISMO,
COMÉRCIO E INDÚSTRIA
CNPJ N.º 27.075.753/0001-12
NIRE/JUCEES 32300002854
ATA DE REUNIÃO DE
DIRETORIA
REALIZADA EM 03 DE
NOVEMBRO DE 2014
Às 09:00 (nove) horas do dia 03 de
novembro de 2014, na sede social
localizada na Rodovia BR 101, Km
15, s/n.º, Viana - ES, reunida a
Diretoria FLECHA S.A. - TURISMO,
COMÉRCIO E INDÚSTRIA, com
a totalidade de seus membros.
Eleitos para presidir e secretariar os
trabalhos, respectivamente, Camilo
Cola Filho e Celmo de Freitas. Foi
tomado conhecimento da renúncia
ao cargo de Diretor AdministrativoFinanceiro por Antonio Sipriano
da Silva, eleito para um prazo de
gestão estatutário de 03 (três)
anos,
pela
Assembléia
Geral
Ordinária realizada em 01.09.2014,
arquivada na Junta Comercial do
Estado do Espírito Santo sob nº
20140396080, em 17.09.2014.
O Diretor Presidente acumulará o
cargo de Diretor AdministrativoFinanceiro,
até
a
próxima
assembléia geral ordinária, nos
termos do art. 9º, § 3º do estatuto
social. A Diretoria restou assim
composta:
Diretor
Presidente,
acumulando o cargo de Diretor
Administrativo Financeiro - Camilo
Cola Filho e Diretor Comercial Celmo de Freitas. Nada mais houve.
Lida e aprovada a ata, foi assinada
pelos acionistas presentes. Viana
- ES, 03 de Novembro de 2014.
Camilo Cola Filho e Celmo de
Freitas.
Declaro que a presente é cópia fiel
da original lavrada no livro de Atas
da Diretoria.
Viana - ES, 03 de Novembro de
2014.
CAMILO COLA FILHO
Diretor Presidente
A presente Ata foi arquivada na
Junta Comercial do Estado do
Espírito Santo em 01/12/2014 sob
nº 20140508481.
Protocolo 113257
A EMPRESA MITSUI & CO.
(BRASIL) S.A., SEDIADA NA
AVENIDA PAULISTA, 1842 - 23º
ANDAR - ED. TORRE NORTE - BELA
VISTA - SÃO PAULO - SP - CEP:
01310-200, VEM TORNAR PÚBLICO
SUA INTENÇÃO DE REQUERER
O CADASTRO NO INSTITUTO
DE DEFESA AGROPECUÁRIA E
FLORESTAL DO ESPIRITO SANTO
DO PRODUTO THURICIDE SC
Protocolo 113261
COMUNICADO
RYDIEN
Mineração
Empreendimentos Industria e
Comércio Ltda., torna público que
obteve do IEMA, a Licença Prévia LPGCA/CLM/No.
176/2014/CLASSE
II, a Licença de Instalação LI-GCA/
CLM/No. 211/2014/ CLASSE II e
a Licença de Operação LO-GCA/
CLM/No. 264/2014 / CLASSE II,
através do processo no. 59627913
para exercer a ATIVIDADE DE
EXTRAÇÃO DE ROCHA PARA
PRODUÇÃO DE BRITA, no Bairro
Jardim Asteca, Município de Vila
Velha-ES.
Protocolo 113631
BRASIL Quarries Importação e
Exportação Ltda, torna público
que obteve do IEMA, através do
Processo n° 59618035, Licença
de Instalação (LI) nº 215/
2014, para extração de granito, no
Córrego da Rapadura Zona Rural,
Munic. de Vila Pavão/ ES.
Protocolo 113657
COMUNICADO
F. R. DE ASSIS - ME, torna público
que obteve da SEMMA, através
do processo n° 26244/2014, a
Licença LMAR (LMS) Nº 082/2014,
Código 16.02 (I), para atividade de
FERRO - VELHO, localizada na Rua
Ana Merotto Stefanon, 1423, Loja,
Cobilândia, Vila Velha - ES.
Protocolo 113663
TREVIT SISTEMAS S.A.
CNPJ/MF 06.035.419/0001-65
Extrato da AGE realizada em
13/11/2014 ás 11:00h na Avenida
Anísio Fernandes Coelho, n° 1301,
salas 301/303 nesta Cidade.
QUORUM: Compareceram todos
os
acionistas,
representando
a totalidade do capital social,
conforme
assinaturas
no
livro
de
presença.
MESA:
Presidente: Jefferson Elias Ayub;
SECRETÁRIO: “ad hoc” Solange
Maria Rigotti.
I - ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA: DELIBERAÇÕES: A)
Foi aprovado aumento do capital
social,
mediante
emissão
e
subscrição de ações, em função
da integralização, em dinheiro, de
11
R$ 100,00 (cem reais), decorrente
da subscrição das 100 novas ações
ordinárias, nominativas e com valor
nominal, assim o capital social
passará para R$ 185.100,00 (cento
e oitenta e cinco mil e cem reais)
conforme Boletim de Subscrição;
B) Foi aprovado o ingresso de novo
acionista: SPASSU TECNOLOGIA
E SERVIÇOS S/A, que integraliza
500.000 (quinhentos mil reais)
em conformidade com o disposto
no art. 13, § 2º, da Lei 6.404/76,
são emitidas 123.400 (cento e
vinte e três mil e quatrocentas)
ações nominativas com valor
nominal no importe total de R$
123.400,00 (cento e vinte e três
mil e quatrocentos reais), que
é incorporado ao capital social.
O restante, no importe de R$
376.600,00 (trezentos e setenta
e seis mil e seiscentos reais),
será registrado em “Reserva de
Capital - Reserva de Ágios por
Subscrição de Ações”, até que
haja posterior deliberação social.
Com as alterações, o capital social
passa a ser de R$ 308.500,00
(trezentos e oito mil e quinhentos
reais) representados por 308.500
(trezentos e oito mil e quinhentas)
ações
ordinárias,
nominativas
e com valor nominal, conforme
Boletim de Subscrição. C) Mudança
endereço da sede, para Avenida
Princesa Isabel, 629, Sala 101, Ed.
Vitoria Center, Centro, Vitoria/ES,
CEP 29.010-904.
A ata em seu inteiro teor foi
arquivada na JUCEES sob o nº
20140559485 em 01/12/2014.
Vitória-ES, 05 de dezembro de
2014. Jefferson Elias Ayub Presidente, Solange Maria Rigotti
- Secretário “ad hoc”.
Protocolo 113677
Cerimonial
Marinho’s
torna
público
que
requereu
da
SEMMA, através do Processo
nº 05369/2014 licenças para
atividade de casas de festa e
eventos na localidade rua Santos
Dumont, 490 - Soteco - Mun. de
Vila Velha - ES.
Protocolo 113678
Santa Fé Energia S.A.
CNPJ/MF n° 08.944.243/0001-90
NIRE nº 32.300.029.515
LICENÇA DE OPERAÇÃO
Concessora da Pequena Central
Hidrelétrica - PCH Francisco Gros
torna público que obteve do IEMA,
através do processo nº 42417368,
a licença de operação (renovação)
nº 172/2014. Classe I para a
atividade de Linha de Transmissão
de Energia Elétrica 138 KV/SE PCH
Francisco Gros/SE PCH São Simão,
situado na rodovia ES 181, Ponte
Santa Fé, S/Nº, Município de Alegre
- ES.
Protocolo 113701
VIAÇÃO JOANA D’ARC S/A.
CNPJ nº 27.487.156/0001-03
NIRE/JUCE ES nº
32.3.0002905-1
EXTRATO DA ATA DA
ASSEMBLÉIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA DE
21 de novembro de 2014
12
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
Data, Hora e Local: 21 de
novembro de 2014, às 9h na sede
social da empresa à Avenida Silvio
Ávidos, 1680, Bairro São Silvano,
Colatina, estado do Espírito Santo.
Presença: Acionistas possuidores
de 100% (cem por cento) dos
votos, conforme Livro de “Presença
dos Acionistas”. MESA: Presidente:
BRAZ
DAMIANI,
Secretário
ILSON VANDERLEY SOELLA.
CONVOCAÇÃO:
Dispensada
tendo em vista a presença de
todos os acionistas, nos Termos
da Lei 6.404/76 - Artigo 124,
Parágrafo quarto. ORDEM DO
DIA: 1- AUTORIZAR A COMPANHIA
A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO
DIVERSOS
Vitória (ES), Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014.
REGIÃO LESTE NO PROCESSO
LICITATÓRIO
REFERENTE
AO
EDITAL
DE
CONCORRÊNCIA
11/2014.
DELIBERAÇÕES
TOMADAS POR MAIORIA: Sem
restrições, decidem os acionistas,
por unanimidade, nos termos do
Art. 9º letra “f” do ESTATUTO
SOCIAL, autorizar a companhia a
integrar o consórcio que participará
do processo licitatório referente
ao Edital 11/2014, que tem como
objeto a concessão de serviço
público regular de transporte
coletivo rodoviário intermunicipal
de passageiros do Estado do
Espírito Santo - Area Leste.
Lavratura e Leitura da Ata:
Foram encerrados os trabalhos e
suspensa a Assembléia pelo tempo
necessário à lavratura desta Ata,
a qual, reaberta a sessão, foi lida,
aprovada e assinada por todos os
presentes e arquivada na Junta
Comercial do Estado do Espírito
Santo sob o nº 20140560564 em
01 de dezembro de 2014.
Protocolo 113751
METALOSA INDÚSTRIA
METALÚRGICA S.A.
CNPJ/MF Nº 27.485.374/000109
ASSEMBLEIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Convocamos os acionistas desta
companhia a se reunirem em
Assembleia Geral
Extraordinária
no dia 16 de dezembro de 2014,
às nove horas e trinta minutos, em
sua sede social, situada na Rodovia
do Café, nº 1.625, Industrial
Alves Marques, Colatina, ES, para
deliberarem sobre o seguinte: a)
Deliberar sobre a destinação do
lucro à disposição da assembleia.
LÚCIO DALLA BERNARDINA PRESIDENTE DO CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO.
Protocolo 113822

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