ESTADO DE GOYAZ

Transcrição

ESTADO DE GOYAZ
BR REHEG PH IM.CO.1881
CORREIO OFICIAL DE 1881
08/01/1881 pg. 4 Noticiario / A Pedido
Inspectoria Geral da Instrucção Publica em Goyaz, 15 de Maio de 1880.
Illm. Sr. – Tenho presente o menucioso relatorio que V. S. dirigio-me a 14 do
corrente expondo o estado da instrucção dos alumnos e alumnas que frequentão as escolas de
instrucção primarias estabelecidas na Freguezia de N S. do Rosario desta Capital, de que V. S.
é o digno Inspector.
Sendo V. S. o primeiro Inspector Parochial das escolas da Provincia, que apresenta
menunciosamente o estado da instrucção o methodo mais apropriado para facilitar o progresso
dos alumnos, assiduedades dos Professores e quaes os reparos indispensaveis nos edificios em
que funccionão as ditas aulas: cumpre-me communicar a V. S. que n’esta data levei ao
conhecimento do Exm. Sr. Presidente da Provincia declarando que da minha parte lhe dirigi
agradecimentos pela maneira louvavel com que se tem portado desempenho do cargo que
exerco.
Deos Guarde a V. S. – Illm. Sr. [danificado] Ferreira Rios muitos dignos Inspectores
Parochial da Frequezia de N. S. do Rozario da Capital. – Conego Joaquim Vicente de
Azevedo. Inspector Geral da Instrucção Publica.
12/01/1881 pg. 4 Noticiario
Inspector parochial. – Tendo sido concedida a André Ferreira Rios a exoneração
que pedio do cargo de inspector parochial da frequezia do Rosario da capital, foi por acto de 8
do corrente, nomeado para esse cargo o capitão Joaquim Martins Xavier Serradourada.
Instrucção primaria. – Dos termos dos exames procedidos em diversas parochias
desta provincia, extractamos o seguinte:
Escola do sexo feminino de Meiaponte
Professora – a Exm.ª Sr.ª D. Maria das Dôres de Pina.
BR REHEG PH IM.CO.1881
Examinadores – Exm.ª Sr.ª D. Auristella M. de Pina, Vigario José Joaquim do
Nascimento (inspector parochial). Capitaes Antonio Borges de Carvalho e Jeronymo José de
Siqueira.
34 alumnas matriculadas e 29 presentes.
A commissão julgou approvadas plenamente em doutrina, leitura, escripta,
contabilidade e trabalhos de agulha – 3 alumnas; simplesmente em grammatica portugueza –
3; approvadas em doutrina, escripta, contabilidade, leituras e trabalhos d’agulha 5; em
doutrina, leitura, escripta e contabilidade – 6; e com destincção em trabalhos de agulha 1; e
com bom aproveitamento as outras das classes inferiores.
Aula do sexo masculino.
Professor – o Sr. Antonio Fleury de Souza Lobo.
Examinadores – os mesmos. 42 alumnos matriculados e 37 presentes.
A commissão julgou approvadas plenamente, em leitura, escripta, contabilidade e
doutrina 5 alumnas; em grammatica portugueza, simplesmente – 1; em doutrina, escripta e
contabilidade até 3ª. operação, simplesmente, 5.
Forão julgados com aproveitamento os alumnos das classes mais atrazadas.
Aula do sexo feminino de S. Luzia
Professora - a Exm.ª Sr.ª D. Maria Victoria de Moraes Brandão.
Examinadores – Capitão Joseph de Mello Alvares (inspector parochial), Manoel
Tertuliano de Abreu, Luiz Gonzaga de Siqueira. 47 alumnos matriculados e 37 presentes.
A commissão julgou promptas nas materias do ensino primario, com excepção de
grammatica portugueza, 5 alumnas; plenamente approvada em escripta e contabilidade 1, em
leitura e contabilidade também 1; e notou adiantamento em muitas outras alumnas.
Aula do sexo masculino
Professor – o Sr. Moysés José da Silva.
Examinadores – os mesmos. 63 alumnos matriculados e 45 presentes.
A Commissão julgou plenamente approvados nas materias do ensino 3 alumnos;
plenamente approvados em leitura e contabilidade e simplesmente em escripta e doutrina – 1;
notou bôa applicação e adiantamento em leitura, escripta e doutrina em 5.
BR REHEG PH IM.CO.1881
12/01/1881 pg. 4 Annuncio
S Dramatica de Goyaz.
Ficou transferida para o dia 12 do corrente, as 4 horas da tarde, no lugar já
designado, a sessão geral desta sociedade [danifiacado]bre que versa o annuncio publicado
Correio de sabbado ultimo.
15/01/1881 p. 2 Noticiario
O correio de 13 trouxe nos os seguintes jornaes: - O Regenerador até 11 de
Dezembro; Diario de Santos e o Apostolo até 19; Cruzeiro, Diario Oficial e Gazeta de
Noticia até 20; Gazeta de Uberaba até 23; Correio Uberabense até 26.
Camara da Capital. – Tomou posse e acha se funccionando, em sessão ordinaria, a
Camara Municipal ultimam... eleita, composta dos seguitnes cidadão:
Antônio Manoel Gomes da Neiva. (presidente).
Joaquim Fernandes de Carvalho.
Francisco Leopoldo Rodrigues Jardim
Constancio Ribeiro da Maya.
José da Veiga Jardim.
Ignacio de Faria Albernaz.
Deixarão de prestar juramento Manoel Alves de Castro, Antonio Pereira de Abrel e
José Rodriges de Moraes.
15/01/1881 pg. 2 Noticiario
Instrucção Publica. – Prestou juramento e tomou posse do cargo de Inspetor geral
da instrucção publica, no dia 14 do corrente o Dr. Pedro Dias Paes Lemes.
19/01/1881 pg. 2 e 3 Noticiario
Instrucção primaria. – Dos termos dos exames que se procedeu em diversas escolas
da provincia, extractamos o seguinte:
BR REHEG PH IM.CO.1881
Aula do sexo femenino do Bomfim
Professora e Exm.ª Sr.ª D. Luiza Catharina Leal Guimaraes.
Examinadores. A Exmª. Sr.ª D. [danificado] Barbara de Siqueira, Major Antonio
[danificado] de Souza (inspector parochial) Lu[danificado] Antonio Pereira de Abreu e
Manoel Es[danificado] Lobo.
32 alumnas matriculadas e presente 17.
A commissão julgou approvadas em doutrina, leitura escripta e contabilidade, e com
aproveitamento em grammatica, 3 alumnas; approvadas em doutrina, escriptas e contabilidade
até 3ª operação 1; e com aproveitamento as das classes inferiores do ensino Forão tambem
approvadas, em diversos trabalhos de agulha mais 6 alumnas.
Aula do sexo masculino
Professor – Herculano Sebastião de Siqueira
Examinadores – os mesmos Srs.
59 alumnos matriculado e 18 presentes.
A commissão julgou prompto em contabilidade, escripta, leitura e doutrina – 1
alumno; approvado em leitura, escripta, doutrina e taboada.
Aula do sexo masculino de Pouso-Alto
Professor – Manoel de Almeida Guerra
Examinadores – inspector parochial Manoel Avelino de Castro, capitão Graciano
Antonio da Silva e Joaquim José Leite Pinheiro.
Presente 12 alumnos e faltando por doente 4 e os mais por occupação.
A commissão julgou approvados simplesmente em leitura, escripta doutrina e
principio de arithmetica, 4 alumnos; com pouco adiantamento 3.
Aula do sexo masculino da Bella-Vista
Professor – Pedro Frederico Brandão
Examinadores – Joaquim Gregorio da Silva e Lima, Baldoino de Souza Chagas e
Joaquim Camillo de Oliveira.
31 alumnos matriculados e 27 presentes.
BR REHEG PH IM.CO.1881
A commissão julgou addiantados em leitura escripta, sabendo doutrina e as 4
opeações de arithmetica 11 alumnos, alguns dos quaes estudão o systema metrico e
grammatica portugueza.
Por acto de 13 do corrente foi com [danificado] e Sebastião Soares de Camargo a
exoneração, que pedio, do cargo de Instructor Parochial da freguezia de Jaraguá e nomeado
para exercer o referido cargo Francisco Policarpo de Amorim.
19/01/1881 p. 4 Noticiario
Instrucção primaria – Dos termos dos exames que se procedeu em diversas escolas
da provincia, extractamos o seguinte:
Aula do sexo feminino de S. José do Tocantins
Professora – Exm. Sr. D. Joanna da Silva Rocha Vidal.
Examinadores – Exmª. Srª. D. Francisca de Sousa Santrago e Silva; capitão José
Joaquim Francisco da Silva (inspector parochial); major Joaquim de Souza Moreira e Joaquim
Francisco Santiago.
Presentes 22 alumnas.
A’ commissão julgam adiantados até a 4ª operação de arithmetica 5 alumnas; com
aproveitamento as demais apresentadas, e também adiantadas em trabalhos de agulha todas as
alumnas, em relação ao tempo de pratica de cada uma. Notou também a bôa ordem e aceito
durante o acto do exame.
Aula do sexo masculino
Professor – Joaquim Francisco Santiago.
Examinadores – os mesmos.
59 Alumnos matriculados e 52 presentes.
A commissão declarou quase promptas nas materias do ensino 4 alumnos e com
aproveitamento os das classe inferiores e louvou ao professor pelo zelo que emprega no
ensino da parte religiosa e de civilidade, assim como no asseio e commodidade hygienica da
aula.
BR REHEG PH IM.CO.1881
Aula do sexo masculino da Villa do Fórte.
Professor – Sebastião da Costa Couto.
Examinadores – Inspector parochial José Bertholdo das Dôres. Antonio Bento de
Souza e José de Souza Lima.
Presentes 17 alumnos.
A commissão aprovou em leitura, escrita, doutrina e contabilidade e plenamente em
grammatica e systhema metrico 1 alumno; e com aproveitamento os outros das classes
inferiores.
22/01/1881 pg 4
Noticiario
Instrucção primaria – Dos termos dos exames que se procedeu em diversas escolas
da provincia, extractamos o seguinte:
Aula do sexo masculino de Flores
Professor – Jacome da Cunha Monteiro.
Examinadores- inspector parochial tenente coronel Manoel Abbadia de Moura,
Manoel Pereira Falcão e Justino José Valente. Presentes 19 alumnos do sexo masculino e 4
do feminino.
A commissão julgou, por unanimidade de votos, approvados simplesmente 2
alumnos; plenamente em leitura, escripta, contabilidade e doutrina 4; e com aproveitamento
em suas respectivas classes os outros, assim como as 4 alumnas presentes.
Aula do sexo feminino de Pouso Alto
Professora – Exm.ª Sr.ª D. Leopoldina de Souza Lobo.
Examinadores – inspector parochial Manoel Avelino de Castro, capitão Graciano
Antonio da Silva Joaquim José Leite Pinheiro.
Presentes 12 alumnas.
A commissão approvou plenamente em leitura, escripta, doutrina e contabilidade 3
alumnas; simplesmente 4; e com aproveitamento, relativo ao tempo de matricula, as demais
alumnas.
BR REHEG PH IM.CO.1881
Aula do sexo feminino de Corumbá
Professora – Exm.ª Sr.ª D Jezuina da Silva Rocha Vidal.
Examinadores – inspector parochial capitão Domingos Vicente da Costa Campos,
major Luiz Fleury de Campos Curado e tenente André Gaudie Fleury.
18 alumnas matriculadas e 13 presentes.
A commissão julgou plenamente approvadas em leitura e doutrina, 3 alumnas;
simplesmente, em leitura 4, e com aproveitamento as alumnas das classes inferiores.
Aula do sexo masculino da mesma villa.
Professor – Ivo Rodrigues Barboza.
Examinadores – os mesmos
26 alumnos matriculados e 22 presentes.
A commissão julgou, promptos nas materias do ensino, 2 alumnos; approvados
plenamente em exame de sufficiencia 6 simplesmente 8; e notou adiantamento nos demais
alumnos.
05/02/1881 pg. 4 Noticiario
Instrucção primaria – Dos respectivos termos de exames extrahimos os seguintes
resultados.
Escola do sexo feminino da Palma
Professor a Exm.ª Sr.ª D. Theodora Ledoux Serra.
Examinadores – Inspector parochial Josè Ferreira da Silva Junior Vigario da Silva
Rocha e Theophilo Ferreira de Brito.
15 alumnas matriculadas e 10 presentes.
A commissão julgou com satisfatorio adiantamento, em leitura, escripta, e
contabilidade e doutrina 3 alumnas em doutrina, escripta e leitura, 1; e com aproveitamento
em relação ao tempo de matricula as outras das classes inferiores.
Aula do sexo masculino da mesma parochia
Prodessor Manoel José dos Santos.
42 alumnos matriculados e 20 presentes.
BR REHEG PH IM.CO.1881
Examinadores – Inspector parochial José Ferreira da Silva Junior, José da Rocha
Menezes e João Theotonio Segurado.
A commissão approvou plenamente, em escripta e leitura 2 alumnos; em escripta 1;
simplesmente em escripta 1; plenamente em leitura 2; e simplesmente em outra materias;
simplesmente em todas as materias do ensino, 3; e julgou com aproveitamento os das classes
inferiores.
09/02/1881 pg. 1
Declaração
Ex. o Sr. Presidente da Provincia *** audiencia em todos os dias uteis das dez horas
da manhã ás duas da tarde.
CORREIO OFFICIAL
Goyaz, 9 de Feverieiro de 1881.
Saudar a cada um dos collegas da imprensa – é o nosso primeiro dever.
Agradecer-lhes as saudações lisongeiras dirigidas ao nosso governo, o prestigioso
apoio offerecido á sua administração, é ainda o cumprimento de um dever sagrado.
Chamar attenção da imprensa partidaria da provincia para o estudo serio dos mais
vastos problemas que se prendem ao seu progresso e á sua prosperidade, procurando a solução
mais conveniente. [ilegivel] com os [ilegivel] com as mais condições de [ilegivel] e os
[ilegivel] recursos.
Desenvolver a Instrucção Publica até collocal-a á porta de cada cidadão, e até levar á
consciencia de cada um delles a solemne affirmação de sua autonomia e de seus direitos civis
e politicos; promover o melhoramento das vias de communicação, de modo a collocar esta
provincia mais em contacto com o progresso e a civilisação do seculo:
Eis a nossa missão; eis o que viemos aqui fazer.
Ao mesmo tempo daremos attenção a todos os interesses legitimos e a todas as
reclamações referentes á administração da justiça e da policia, duas poderosas alavancas sobre
as quaes repousa a ordem social.
E para isso o Correio Official, interpondo-se entre o Commercio, respeitavel orgão
conservador, e a Tribuna Livre – considerado orgão liberal, péde tregoas ás paixões politicas
que perturbam a calma serena do espirito, no estudo das elevadas questões sociaes, não dessas
paixões que ennobrecem o cidadão nos certamens da vida publica, o amor ardente por uma
BR REHEG PH IM.CO.1881
idea, a dedicação excessiva por um principio,o devotamento até o sacrifício por uma bandeira,
mas dessas paixões que amesquinham o homem deante o sanctuario de sua propria
consciencia, e o reduzem ao papel de instrumento do odio partidario.
Ha patriotismo em todas as fileiras; cidadãos honrados em todos os partidos; serviços
relevantes á causa publica em todas as situações.
A imprensa partidaria tem deante de si um campo vasto que póde percorrer
desassombradamente em todas as direcções, qual seja o programma da administração.
Atalaia da sociedade – a imprensa ahi deve estar alerta para estudar, criticar,
commentar e censurar os actos do administrador, sem odio e sem prevenção, tendo em vista
sómente o melhoramento moral e material da provincia.
Na discussão dos principios, que constituem as bandeiras differentes dos partidos
cumpre que os partidos respeitem-se na luta para que se façam fortes na victoria, e
proscrevam uma vez por todas, essas reciprovas invectivas, a demolição dos melhores
caracteres, levando á consciencia publica a triste convicção de que a sociedade actual está
irremediavelmente perdida, e que jamais póde salvar-se.
A vida publica do cidadão é um patrimonio do paiz, e cumpre que todos zelem d’esse
patrimonio. O lar domestico é um templo sagrado, cujo limiar não póde ser transposto, sem a
reprovada profanação do que ha de mais santo e respeitavel.
Com estas disposições podem encontrar-se as armas polidas dos combatentes, e após
a luta, apertarem-se cordialmente as mãos que as manejaram.
O Correio Official – por isso mesmo que é o orgão do governo d’desta provincia,
sempre se collocará n’uma região superior á essas lutas, e, indiferente ás respectivas paixões,
se bem que lamente os seus excessos e deplore os seus estragos, de sua parte empregará todos
os esforços para que a discussão corra sempre calma e serena, digna e respeitavel.
Oxalá que o dia de amanhã corresponda as nossas esperanças de hoje.
09/02/1881 pg. 4 Noticiario
Instrucção Publica - Deram se os exames na escola do sexo feminino da cidade de
Formoza da Imperatriz, da qual é professora a Exmª Stª D. Auta Francisca da Silva Rocha.
Foram examinadores, o inspector parochial Alvaro José Baptista da Rocha, Francisco
Martins Mundim e Antonio Paulino de Souza Lobo.
BR REHEG PH IM.CO.1881
Das 24 alumnas matriculadas estiveram 22 presentes.
A commissão examinadora julgou com grnade adeantamento em leitura, escripta,
doutrina e problemas nas 4 operações de arithmetica, 5 alumnas; em leitura, escripta e
doutrina 3; notou aproveitamento nas outras alumnas das classes inferiores.
Tiveram tambem lugar os exames da escola do sexo masculino da mesma cidade, da
qual é professor o Sr. Moysés Francisco da Visitação Barreto.
Foram examinadores, o inspector parochial Alvaro José Baptista da Rocha, Francisco
Martins Mundim e Antonio de Padua Ferreira.
Apresentaram-se 30 alumnos.
A commissão julgou adeantados, em primeiro lugar, em doutrina, leitura,
contabilidade, grammatica portugueza, principios de geographia patria e geometria pratica, 4
alumnos; em segundo lugar, 4; e em o terceiro lugar, 3; sendo os outros julgados com
aproveitamento.
12/02/1881 pg. 1 Declaração
S. ex. o sr. Presidente da provincia da audiência, em todos os dias uteis, das dez da
manhã ás duas da tarde.
CORREIO OFFICIAL
Goyaz, 12 de Fevereiro de 1881.
O Correio Uberabense – illustrado orgão do partido liberal da importante cidade de
Uberaba, em seu numero 35, levanta no respectivo editorial, importantissimo por sua materia
transcendental, a magna questão do prolongamento de uma das vias ferreas paulistas para esta
provincia, demandando o Araguaya.
Começamos hoje transcrevel-o, com o proposito de chamar a séria attenção da
imprensa para todos os problemas ahi discutidos – com o protesto de os estudarmos tambem,
trazendo á publicidade o fructo das nossas meditações. Cumpre dispertar a provincia da
indolencia fatal que a domina em todos os ramos da actividade humana, este immenso gigante
que ahi dorme descuidado do futuro que o aguarda, tendo por travesseiro as minas de
diamante e por leito as minas de ouro, de ferro, de chumbo, de salitre, de carvão pedra e
outros mineraes que constituem a grandeza e a opulencia de alguns povos.
E esta missão não é só do governo senão tambem dos governados.
BR REHEG PH IM.CO.1881
A industria nas suas variadas manifestações, a lavoura e o commercio nas suas
arrojadas conquistas, estendem os braços supplicantes á iniciativa individual, e pedem-lhe a
seiva das bem organizadas associações.
O capital reconcentrado – receioso naturalmente de confiar-se á indolencia
proverbial dos goyanos, retrahe-se tanto que completamente inutilisa as suas forças fecundas e
civilisadoreas, e neste immenso territorio, que se estende desde o Paraná até o Amazonas,
povoado de todas as riquezas do mundo, a circulação do capital, condição primordial para o
desenvolvimento dessas riquezas, é apenas uma aspiração que se póde qualificar de um
sonho!
Dorme a natureza e com ella dormem os habitantes desta terra predestinada a todas
as grandezas, indifferentes ao presente e descuidosos do futuro!
A distancia enorme que os separa das principaes praças importadoras do Imperio, e a
consequente difficuldade de sua exportação, que igualmente se prende aos seus unicos meios
de transporte, é o grande espantalho que entibia a industria, asphixia a lavoura e corta as azas
ao commercio.
19/02/1881 pg. 4 Editaes
Pela Thesouraria de fazenda da provincia de Goyaz se faz publico que, até o dia 24
do corrente mez, recebem-se propostas, em carta fechada, para o fornecimento dos seguintes
objectos destinados ao enxoval de 3 indias do collegio Izabel no valle do Araguaya, á sabe:
3 peças de escassia ordinaria
3 ditos de chita para vestidos
3 ditas de americano para lençoes e saias.
1 dita de chita para colxas
2 ditas de morim para camisas
24 metros de riscado para colxões e travesseiros
3 pares de chinellas de couro.
3 ditos de sapatos de marroquim de numeros 34, 38,38.
3 ditos de meias de algodão
3 chocolateiras de folha.
6 pratos de louça – 3 fundos e 3 razos
BR REHEG PH IM.CO.1881
6 pares de talheres de ferro.
3 bacias para banho.
1 candieiro de folha para azeite.
3 canecas de folha para agua.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, se publica o presente
Thesouraria de fazenda de Goyaz, 15 de Fevereiro de 1881 – O 1º escripturario,
Conego Pio Joaquim Marques.
19/02/1881 pg. 4 Apedidos
THEATRO
Prevenimos o respeitavel publico desta capital que no dia 27 do corrente.
Abrirá a scena o drama em 5 actos - [danificado], ou os dous brazileiros, - feliz
[danificado] posição de s. ex., o sr. Joaquim de Almeida Leite Moraes.
A entrada será de 1$000 por cada pessoa, sendo de 500rs. Para os meninos
[danificado] creadas.
O resultado do espectaculo será destinado para os reparos do edificio.
Pedimos, e contamos com a concurrencia das exmas familias.
Os iniciadores do espetaculo, João Elias de Souza e Jeronymo Rodrigues de Moraes,
12 de Fevereiro de 1881.
02/03/1881 pg. 1
Correio Official
/ Goyaz, quarta-feira, 2 de Março de 1881 /
Audiencias
Ilmo s. ex. O presidente da provincia.
Todos dias uteis das 10 horas da manhã as 2 da tarde.
– Do tribunal da Redação:
As terças e sextas-feiras, as 10 horas da manhã, ou nos dias anteriores quando
aquelles forem legalmente impedidos.
– Do dr. Chefe de policia
Todos os dias, na secretaria respectiva, das 10 horas da manhã as 2 da tarde, e em sua
residencia em quaesquer outras horas.
– Do delegado
BR REHEG PH IM.CO.1881
As quartas-feiras, as 4 horas da tarde.
– Dos subdelegados
Do da freguesia do Rosario, no mesmo dia e as mesmas horas.
CORREIO OFFICIAL
Goyaz, 2 de Março de 1881.
Estão expedidas todas as providencias para o alistamento.
As instrucções regulamentares recebidas pelo ultimo correio, e não pelo expresso de
S. Paulo que ainda não chegou, já foram enviadas para o norte, mandando s. ex. um positivo
ao alcance da respectiva mala em S. José do Tocantins, ou em Cavalcante, ou em Arraias.
Além das instrucções regulamentares, s. ex. dirigiu nova circular a todos os juizes,
com data de 26 de Fevereiro, instruindo principalmente aos que não são formados no
cumprimento de seus deveres.
Basta considerar-se que em toda a provincia não há mais que um só advogado
formado para que se comprehenda a necessidade que já de sériamente estudar-se o processo
do alistamento e para que se justifique a conducta que s. ex. tem tido a respeito na expedição
de suas circulares, nas instrucções para a execuçãoda lei semque houvesse recebido as do
governo imperial.
Cumpre, porém, que os juizes e todos os partidos, na applicação da lei, na
intelligencia de suas disposições, não procurem levantar questões com proposito de embaraçar
ou dificultar o alistamento. Ainda agora na còrte, na propria corte, quando declaram as
instrucções que o serviço do alistamento prefere a qualquer outro, foi necessario que um aviso
expedido pelo ministerio da justiça e publicado no Correio Official de hoje, declarasse e
firmasse que o serviço do alistamento preferia á qualquer outro, ainda mesmo ao do tribunal
do jury!
O juiz de direito que tiver convocado o jury nesta provincia em época do alistamento,
não tendo quem o substitua na presidencia, deve adial-o para depois do alistamento.
Chamado para substituir a qualquer desembargador no tribunal da relação, quando
estiver procedendo ao mesmo alistamento, deve responder que não comparece porque aquelle
serviço prefere á qualquer outro na phrase teminante da lei, disposição absoluta, sem
excepção e sem distincção.
BR REHEG PH IM.CO.1881
Para aquelles que não conhecem bem difficuldade de communicações desta capital
com os differentes pontos da provincia, pode ter parecido que s. ex. poderia ter designado
uma época mais proxima para o começo do alistamento.
Devendo começar no mesmo dia em toda a provincia, outro não podia ser o
procedimento de s. ex.
Sem as instrucções regulamentares, e tendo comarcas como a da Boa-Vista, distante
da capital 311 leguas, e com um só correio por mez, contando portanto com o espaço de
tempo entre 11 de Fevereiro até 9 de Março para expedir as instruções precisas, sendo que o
correio de 9 de Março já vae chegar nos ultimos termos na segunda quinzena nos ultimos s.
ex. não podia designar época mais proxima do que a que foi designada – 1º de Maio.
Até hoje estão tomadas todas as providencias ao seu alcance, e s. ex. só tem agora o
correio de 9 do corrente para tomar as ultimas em relação ao norte da provincia e ás suas
ultimas comarcas.
Os respectivos juizes, portante, nem podem gazer consultas ao governo, que
importem o adiamento do alistamento.
Observando as instrucções remettidas e as circulares que as acompanham, devem os
juizes resolver por si todas as quaesquer duvidas levantadas na execução da lei. Os leigos,
havendo tempo, podem consultar os juizes de direito das suas comarcas, e quando não haja
devem proceder como julgarem que o devem fazer.
Isto não quer dizer que havendo tempo de consultar-se o governo, sem prejuizo do
alistamento, que não se o consulte; aquelle conselho é dirigido aos juizes que, sendo os
ultimos a receberem as instrucções, jão não podem mais fazer consultas cuja solução importe
não começar o alistamento no dia designado.
Tomadas assim todas as providencias possiveis para a fiel observancia da reforma
eleitoral quanto ao alistamento dos eleitores, cumpre tambem que tenham todos como sincera
as repetidas declarações do governo de sua inteira abstenção na luta que desde já será
levantada pelos partidos, recommendando os seus candidatos.
Muitas vezes os chefes politicos procuram envolver o governo em suas intrigas
partidarias e manejos politicos, fazendo crêr aos seus parciaes que o governo os protege, ou dá
lhes o prestigio official, argumentando com os seus actos de nomeação e demissão de
funccionarios publicos.
BR REHEG PH IM.CO.1881
S. ex. o presidente da provincia, nesses actos não consulta as opiniões politicas de
ninguem e nem os interesses partidarios deste ou daquelle partido, senão sómente os
interesses da provincia, completamente indifferente da provincia, completamente indiffernete
á posição especialmente politica que o cidadão possa occupar perante a provincia e perante os
partidos.
E para evitar qualquer faseamento das suas mais solemnes e instantes
recommendações, s. ex. tem providenciado de modo que não se reproduza o abuso de
aproveitarem-se da correspondencia official para recommendarem os candidatos, fazendo crêr
que são do governo, e que não tem cartões de visita em circulação que possam prestar-se para
o mesmo fim.
O funccionario publico que assim abusar da correspondencia official, além de
reponsabilisado, sendo demissivel, será demittido.
Completamente alheio e superior á polemica da imprensa partidaria, creia a provincia
inteira na boa fé e na lealdade do governo e reponda-lhe com a mais completa liberdade na
manifestação da opinião pelo voto, ou pelas urnas.
1ª secção – N. 4 – Palacio do governo de Goyaz, 16 de Fevereiro de 1881. – Tenho
recebido dous officios que vmc. me dirigiu em data de 14 do corrente, communicando-me em
um delles que, de accordo com a tabella e contracto da empresa a seu cargo, a 22 do mez
passado fez partir do porto de Leopoldina, com destino a Santa Maria e com escala por
Itacayú, S. José e Luiz Alves o vapor Colombo em 4ª viagem do corrente exercicio,
accrescentando que de volta de Itacayú o mesmo vapor recebeu a reboque os botes Wanal-o,
Cruzeiro e Wanduaré, no dia 29, os quaes desciam com destino ao porto do Pará,
transportando fumo, toucinho, pelles de gado, animaes, e etc., sendo em Santa Maria
substituido o bote Cruzeiro pelo de nome Cayapó, que tendo maior arqueação, é mais
apropriado a navegar na presente estação, augmentando vmc. por conveniencia e interesse da
empresa e em cumprimento de seu contracto, o numero de botes, elevando assim a escala da
exportação e importação; trazendo vmc. em outro officio da mesma data ao meu
conhecimento a pauta demonstrativa do movimento de exportação no porto de Leopoldina, no
periodo de Junho de 1880 a Janeiro deste anno, que elevou-se a 30:274 kilos e 20:820 litros
de generos da nossa industria, que, addicionados aos exportados de Janeiro a Maio de 1880,
aquelles algarismos elevam-se a 77:384 kilos e 20:820 litros, representando a nossa
BR REHEG PH IM.CO.1881
exportação de Janeiro de 1880 a Janeiro de 1881, não comprehendendo vmc. neste lisongeiro
quadro a importação, por não se acharem concluidas as viagens de botes do anno passado.
De tudo inteirado e tudo levando ao conhecimento do governo imperial, espera esta
presidencia que vmc. continuará a bem corresponder á confiança do governo, do commercio e
da provincia, promovendo com a actividade que o caracterisa e com patriotismo que o
distingue, o melhoramento da empresa em todos os ramos do serviço a que ella é chamada a
prestar ao paiz, assegurando a vmc. para tão patriotico desideralum o meu franco apoio, tanto
quanto me permittirem as attibuições que tenho e me aconselharem os interesses legitimos da
empresa de harmonia com os interesses do paiz.
E desde já chamo a sua attenção para o seguinte assumpto importantisssimo:
Sendo de esperar que a ultima reforma eleitoral, com as suas disposições relativas
aos acatholicos e aos naturalisados, abra as portas deste paiz á immigração espontanea, e
sendo de alta conveniencia encaminhar ao menos parte della para as margens do Araguaya,
cumpre que vmc. indique a esta presidencia quaes os pontos onde devem ser de preferencia
collocados os immigrantes, qual a natureza do solo e de seus productos natuaraes, a do seu
clima, e tudo quanto possa interessar o trabalho e a produção, afim de solicitar-se do governo
imperial a competente autorisação para que sejam demarcados em lotes os terrenos que devem
ser dados gratuitamente aos immigrantes, que também serão transportados gratuitamente até
os pontos que lhes forem destinados. E convindo também facilitar aos habitantes das margens
do Araguaya a instrucção primaria, e estando resolvido a crear mais um ou dous collegios
como o Izabel, não só para a educação dos indigenas e consequentemente catechese, como
para a educação dos christãos, collocando-os assim em contacto inteiro desde a escola,
fazendo desapparecer os odios e as distincções de raça, transformando cada um delles mais
tarde em missionarios da civilisação que devem leval-a ao seio das nações indianas, rogo a
vmc. que haja de auxiliar-me com a sua experiencia e conhecimento pleno do Araguaya, de
seus habitantes, de seus habitos, de seus usos e de suas principaes necessidades indicando-me
o local onde melhor convem a creação de mais um collegio de ensino, podendo vmc. indicarme tambem o melhor systema para sua direcção e conservação.
Esta presidencia desde já agradece o esclarecido e importante auxilio que vmc. lhe
presta, e espera aproveital-o a bem da prosperidade desta provincia e dos interesses do paiz.
BR REHEG PH IM.CO.1881
Deus guarde a vmc. – Sr. empresario da navegação a vapor do Araguaya, – Dr.
Joaquim de Almeida Leite Moraes.
02/03/1881 pg. 4 Noticiario
Pela mala do sul, chegada a 26 do passado, recebemos jornaes do Ceará datas até 15
de Janeiro, da còrte de Fevereiro, de S. Paulo até 4, nas (Uberaba) ate 10.
Em New-York appareceu o primeiro de um periodico illustrado de litteratura e
bellas artes, consagrando aos interesses e direitos da mulher brazileira.
Intitula-se 1 Mulher, e sua redacção está á cargo das srs. dd. Maria A. Generoso
Estrella, Josepha ª F. Mercedes de Oliveira e do sr. Herculano de Aquino.
Recebemos o folheto – A Emancipação sobre a alta questão de actualidades, que se
prende ao seu titulo, assignado por Themis.
Os Jornaes de S. Paulo trazem noticia do fallecimento do veterano [danificado]lista,
coronel Antonio Lopes de Oliveira chefe do partido liberal de Sorocaba.
Nossos pezames á exm.ª familia.
SONETO
A UMA MENINA MUITO ALTA POR UM MUITO BAIXO
...E cresces sempre altiva brazileira!
E creces como essa arvore gigante
Em cuja copa o indio triumphante
Salvou Cecy da enchente traiçoeira!
12/03/1881 pg. 4 Governo Provincial / Officios
Ao inspector geral da instrucção publica – Determinando que organize uma relação
das escolas da provincia que se acharem vagas e providas interinamente, e abrir o respectivo
concurso, chamando por editaes os concurrentes, dando-lhes conhecimento daquella relação e
das condições exigidas pela lei para que sejam admittidos a exames e portanto ao magisterio,
BR REHEG PH IM.CO.1881
designando o dia 1º de Maio proximo futuro para os mesmos exames, no lugar e hora do
costume, declarando expressamente que os concurrentes uma vez approvados ficarão
habilitados não só para regerem as escolas vagas como as que vagarem d’aquella época a 1º
de Outubro, e que os concursos abertos para certas e determinadas cadeiras ficam com o
mesmo prazo determinado, que deve espirar a 1º de Maio proximo futuro.
Musa agricola
Nabos, alface, couve flôr, mandioca,
Ervilha, favas, mostardinha, aipim,
Tomates, guano, carurú, capim,
Milho, batatas, hortelã, tapioca.
Abobora d’agua, arroz de grão, passoca,
Cebola, louro, matte, amedoim,
Fructa de pão, chicorea, gergilim,
Alho, café, machiche, chá, pipoca,
Feijão, pimenta, beterraba, cannas,
Quiabo, assucar, tucupí, bananas,
Junte-se isto uns pretos com matricula
E formicida p’ra matar saúvas
E o tempo proprio com bastantes chuvas,
Tem-se um paiz essecialmente agricola.
02/04/1881 pg. 2 Correio Official
Tomando na devida consideração as respeitosas e bem deduzidas ponderações da
Tribuna Livre, n, 12, quando á ordem expedida pelo governo para , de 1º de Maio dem deante,
cessarem-se com os pagamentos aos professores interinos de primeiras letras, só temos a dizer
que os inconvenientes apontados não foram esquecidos, mas que são de menos gravidade que
outros resultantes do estado actual das cousas.
Para os professores interinos que não tiveram tempo de prepararem-se para o
concurso de Maio, fica-lhes aberta, com a necessaria antecedencia, a porta do concurso de 1º
BR REHEG PH IM.CO.1881
de Outubro, assim determinado pelo respectivo regulamento. Salvas honrosas e rara
excepções, o professorado interino da provincia, escolhido pelos inspectores parochiaes, em
geral é absolutamente incapaz, e tem-se perpetuado de um modo prejudicial á instrucção e á
provincia, pois que não se abrem concursos senão sómente para uma ou outra cadeira
isoladamente, infelizmente para accommodar-se um ou outro afilhado.
Ou o professor interino tem habilitação para exercer o emprego, ou não a tem, no
primeiro caso venha ao concurso e habiliter-se, na fórma da lei, a reger vitaliciamente a
cadeira, e no segundo não convém á provincia e á instrucção que a esteja regendo
interinamente.
Por toda parte o professorado interino é um excepção, aqui constitue a regra, e
constituindo a regra o patronato exclue o concurso por uma unica razão – porque o concurso
exclúe a interinidade.
Não era posivel tomar-se sobre tão importante materia uma medida parcial,
comprehendendo uma parte da provincia e excluindo outra.
O regulamento, determinando duas épocas durante o anno para os concursos, Maio e
Outubro, previu e sanou os incovenientes indicados, porque o de Maio comprehenderá as
cadeiras mais proximas da capital e o de Outubro as mais affastadas, se bem que qualquer
possa concorrer para uma destas cadeira que esteja vaga, ou interinamente provida.
E’ verdade que em consequencia póde ficar fechada uma escola até que possa ser
provida pelo concurso. O que fazer?
Nesta hypothese, para melhor se avaliar a gravidade do mal, cumpria conhecer de
antemão a capacidade do professor interino respectivo e abrir uma excepção a seu favor. Esta
excepção, porém, seria odiosa e a capacidade contestada porque ella só pode verificar-se
mediante o concurso. Se, porém, o professor é incapaz, lucra a provincia porque não gasta o
seu dinheiro com a incapacidade e lucra a instrucção porque a incapacidade não instrue e
jámais poderá instruir.
Como, portanto, proceder a esta classificação de professores capazes e incapazes?
Como estabelecer uma [danificado]cional a favor de uns e contra[danificado]
O governo, pois, não tinha[danificado] curso senão o de sugeitar toda [danificado]
vagas e providas interinamente ao [danificado]
BR REHEG PH IM.CO.1881
Não podia dividir o concurso e convocal-o exclusivamente para o sul e depois
convocar outro exclusivamente para o norte da provincia.
Se deixasse de convocar o de 1º de Maio, para sómente convocar o de 1º de Outubro,
começava por não observar a lei e então o incoveniente seria maior, pois que, ou até então
continuaria o estado de cousas actual, que [danificado] gastando a provincia inutilmente o seo
dinheiro em pura perda, ou, tomado de medida de suspenderem-se os vencimentos dos
professores interinos, de 1º de Maio em deante, ficariam fechadas algumas escolas do sul com
o as do norte, sendo o inconveniente maior.
O único incoveniente da medida tomada seria o de perder o professor os seus
vencimentos, correspondentes ao exercicio além de 1º de Maio, por ignorar a providencia
tomada.
Neste caso não os perde, devendo percebel-os até o momento em que ella chegar ao
seu conhecimento.
Sendo indispensavel preparar o terreno para um plano de reforma, uma das medidas
preliminares para isso é a que foi tomada.
Cumpre desde já prover as cadeiras de primeiras letras com professores habilitados,
na fórma da lei.
Para chegar a este resultado com firmeza o único caminho a trilhar é aquelle e não há
outro.
Manter o estatu-quo seria conservar o que todos condemnam.
A interinidade é um cancro social; nesta provincia, em relação á instrucção, o cancro
já espalhou as suas raízes sobre todo o corpo da instrucção publica.
Cumpre extinguil-o e quanto antes.
Ainda ha pouco dous professores interinos pediram os vencimentos correspondentes
á uma só cadeira e a um só mez ambos estiveram em pleno exercicio à seus cargos, pois que
ambos apresentaram attestados dos inspectores parochiaes que assim affirmavam!
Um delles recebeu os vencimentos e após veio outro, que o havia substituido pedindo
os mesmos vencimentos! Um dos attestados é falso e o governo já mandou proceder a
respeito, na fórma da lei.
A reforma não se fará com as mesmas medidas; cumpre inicial-a com precisa e
resolução de leval-a a effeito.
BR REHEG PH IM.CO.1881
Eis o pensamento do governo.
02/04/1881 pg. 4
Existe actualmente em França oito moças que são bachareis em sciencias, desoito
bachareis em letras, duas licenciadas em sciencias e cinco doutoras em medicina.
No Brazil, onde todas as moças querem ser doutoras (sem diploma), deviam seguir
um pouco o exemplo das francezas quanto aos estudos.
06/04/1881 pg. 5
Os jornaes de S. Paulo chegan a esta capital em pedaços, e por isso inutilisados,
principalmente quando não são postos no correio emmassados. Pedimos ás respectivas
redacções que hajam de emmassal-os, pois que são lidos com muito interesse pelos paulistas
aqui residentes, e por todos os goyanos.
07/05/1881 pg. 4
Gabinete Litterario Goyano
O abaixo assignado, presidente da sociedade do Gabinete Litterario Goyano, não
podendo, como desejava, na conformidade do art. 12 dos estatutos que regem a mesma,
convocar os seus mui excellentes e illustrados consocios a reunirem-se em sessão geral annual
para apresentar os trabalhos mensaes da actual directoria, e proceder-se á eleição da nova, no
domingo da paschoela, pelos motivos que expuzera em sessão de Abril proximo findo,
resolveu se aguardar o dia 8 do corrente, pelas 6 horas da tarde, logo ao segundo signal do
costume, a reunirem-se para o mencionado fim.
Roga, portanto, aos mesmos srs. Seus consocios, para que hajam de comparecer no
salão do Lyceu ás ditas horas, e assim a todos os outros senhores e senhoras que quizerem
assistir a esse acto á leitura de um discurso sobre hygiene publica.
Goyaz, 2 de Maio de 1881.
Dr. Francisco Antonio de Azeredo.
11/05/1881 pg. 04
BR REHEG PH IM.CO.1881
No dia 8 do corrente visitou s. ex. o Seminario Episcopal. Julga s. ex. que, com
poucos melhoramentos, o edificio póde prestar-se para um grande estabelecimento.
Alli encontrou o digno director e o professor de philosophia, desembargador Luiz
José de Medeiros, regendo a cadeira de portuguez.
Depende o Seminario, como o Lyceu, de grandes reformas.
Em seguida s. ex. visitou as escolas de primeiras letras do sexo feminino da capital, e
notou que a da freguezia de Santa Anna, regida pela distincta professora vitalicia, d. Silvina
Ermelinda Xavier de Brito, é muito frequentada, e que as repectivas alumnas aproveitem
vantajosamente o ensino.
Esta escola depende de utensis apropriados, S. ex. vae providenciar a respeito.
Igualmente apreciou s. ex. a ordem disciplina, e consequente aproveitamento das
alumnas da escola particular regida pelo não menos distincta professora d. Pacifica de Castro.
A da freguesia do Rosario está pessimamente collocada na parte superior de um
pequeno sobrado com as suas escadas ingremes para as subidas e descidas das alumnas.
S. ex. já entendeu-se com o inspector parochial sobre a sua transferencia para uma
outra casa que offereça melhores commodidades.
14/05/1881 pg. 1
INSTRUCÇÃO PUBLICA
A primeira condição para o melhoramento do ramo de serviço publico que nos
accupa é o noviciado de quem quer dedicar-se ao sacerdocio da instrucção da mocidade.
Cumpre instruir e educar o mestre antes de entregar-lhe a creança.
Enxerir no coração virgem da creança os primeiros sentimentos, os primeiros
germens da virtude; incutir-lhe as primeiras ideias; dirigir, guiar pela vereda do bem esta debil
creatura, tão ignorante, tão docil, tão impressionavel, tão timida: - que nobre apostolado, e que
responsabilidade!
Admitir no corpo docente individuos sem instrucção, sem vocação para o magisterio,
de moralidade duvidosa, que não têm coragem para o trabalho, é, permitti-me a expressão
figurada, envenenar as primeiras fontes da instrucção publica. Ahi encontrareis a razão
primordial do atrazo em que se acha a provincia em materia de instrucção.
Como debellar o mal?
BR REHEG PH IM.CO.1881
Se, actualmente, não é possivel extirpal-o, convém minoral-o. E o meio é este: elevar
os vencimentos dos professores e sujeital-os á provas de capacidade.
Elevar os vencimentos; porque, sem justa remuneração, o lugar não será desejado, e
ninguem se sujeitará ás provas do aprendizado, e as escolas ficarão desertas; e então haverá
necessidade de abrir-lhes as portas aos pretendentes incapazes, repellidos do commercio e das
industrias, os quaes, para evitarem a miseria, se transformam em mestres interinos.
................... ........................................................
... .
Cerque-se de garantias o professor; dê-se importancia á sua profissão; exija-se provas
se capacidade e moralidade dos que a ella se dedicarem; sejam as cadeiras providas por
concurso sendo a interinidade uma excepção; e estou certo que se conseguirá melhorar a
instrucção publica. A’ acção official una-se a acção particular para a propaganda do ensino,
para a sua moralisação e para a formação de sociedades que promovam a instrucção das
creanças indigentes, dando-lhes pão, vestido e escola.
18/05/1881 pg. 1
Acta da instalação da colonia orphanologica Braziliana
(...) geraes e provinciaes do municipio; Moysés José da Silva, professor de instrucção
primaria da parochia, e numeroso concorso de cidadãos distinctos do municipio, o
illustrissimo senhor doutor Braz Bernardino Loureiro Tavares, juiz municipal e de orphãos do
termo, declarou que, estando inteiramente convencido de que as colonias orphanologicas
inventadas pela Escossia e seguidas pela França, Inglaterra e outros paizes da Europa, e hoje
introduzidas no imperio, abrem um campo vasto ao exercício da caridade, perfilhando e
nobilitando os innocentes sem pae e sem nome, os engeitados sem crime, as victimas da
deshonra, os verdadeiros pariás da sociedade, transformando-os em benemeritos cidadãos,
esteios da patria e brazões vivos do trabalho, contractou com o mesmo cidadão Joseph de
Mello Alvares para estabelecer na fazenda da Conceição uma colonia agricola e industrial de
quarenta orphãos, sobe a denominação de Colonia Orphanologica Blaziana, que, achando-se
presentes dezesseis orphãos, dava por installada a mesma colonia, e que, em acção de graças
ao Todo Poderoso pela inauguração de mais um monumento da sabedoria do seculo e um
penhor seguro da futura felicidade deste municipio, convidava ás autoridades e cidadãos
BR REHEG PH IM.CO.1881
presentes para voltarem á igreja matriz e assistirem ao Tedeum solemne que vae cantar a
primeira dignidade ecclesiastica da freguesia. Do que, para constar, lavrou-se a presente acta,
que vae assignada pelas autoridades e pessoas presentes. – O vigario padre doutor
25/05/1881 pg. 1 Correio Official
Goyaz, quarta-feira 25 de maio de 1881.
Os senhores da Tribuna são invenciveis; não há como disputar-lhes a victoria e por
isso faremos a nossa retirada e entregar-lhes hemos o campo.
Antes porém, de assim procedermos – duas palavras que são proferidas em attenção
ainda ao magistrado que dirige o fogo contra o governo e á nova e illustrada redacção.
Convença-se a Tribuna, uma vez por todas, que não conseguirá desviar a s. ex. o sr.
presidente, da senda que tem trilhado e que trilhará, em que pese ao juiz do alistamento que
julga não ter obrigação de conhecer a legislação organica de sua provincia, para incluir ou
excluir o funccinario que allega ter direito de aposentação.
A todo momento as solemnes affirmações da Tribuna são cathegoricamente
desmentidas, e são tantos os desmentidos que a sua palava hoje sómente póde inspirar
confiança aos seus adeptos, obrigados pelos democraticos estatutos que os amordaça e os
amarra de pés e mãos, em nome da liberdade da consciencia, aos caprichos do chefe invisivel
da gloriosa seita!
Por vezes, e em resposta ás violentas e apaixonadas censuras daquella imprensa, o
Correio Official, tem alludido ao contracto para a impressão do relatorio do sr. Spinola, e temse guardado profunco silencio por amor talvez aos 300$000, que serão pagos sem lei que
autorise o pagamento!
O governo, certo de que procedeu bem, assumio francamente a inteira
responsbilidade do seu acto mas não póde por isso mesmo tolerar, em nome da dignidade
humana, o silencio daquelles que comparticipam das vantagens do acto, e censuram á s. ex.
por autorisar despezas sem verbas na lei orçamentaria.
Sem consciencia por isso do que dizem – vieram elles criticar a s. ex. por ter
mandado vir novo prélo e novos typos do Rio para a typographia provincial, o que é uma
superfluidade, e o Correio Official – em resposta offereceu a opinião insuspeita do sr. Spinola,
BR REHEG PH IM.CO.1881
e pediu-lhes, em nome da coherencia, que então censurassem o contracto celebrado para a
impressão do relatorio referido.
E fez-se silencio profundo!
Mas tarde – fizeram-se echo de uma calumnia torpe, propalando que o governo
simulára a venda de um prélo e typos da typographia provincial para a fundação de um jornal,
cujos operarios seriam os da provincia, e
de novo o Correio Official lembrou-lhes a
importancia da calumnia pela impossibilidade de imprimir-se o relatorio do sr. Spinola...
E de novo fez-se silencio profundo!
Mas – não ficam
satisfeitos e atiram-se a outros pontos da administração e falsificam os factos,
adulteram as palavras com uma facilidade espantosa que sorprehende a propria consciencia.
O acto de s. ex. em relação ás escolas de primeiras lettras é ainda do tempo em que o
burgo podre – turvava as aguas para pescar o apoio official, e considerava a s. ex. um
administrador digno do apoio esclarecido da provincia.
Posteriormente, quando começaram as hostilidades, disseram que aquelle acto era
intervenção de s. ex. nas eleiçoes – arredando das urnas os professores interinos.
O Correio Official respondeu com a espressa disposição da lei que, por isso não os
considera eleitores.
Agora censuram o acto porque as escolas estão fechadas.
Acabando cm os interinos, s. ex., além de apoiar-se no juizo insuspeito e autorisado
do honrado sr. Spinola, que os considerou em seu relatorio, individuos sem instrucção, sem
vocação, de moralidade duvidosa, sem coragem para o trabalho, repellidos do commercio e
das industrias, e isto após quase dous annos de administração, ainda apoiou-se no juizo da
opinião publica uniformemente manifestado em abono daquelle conceito e em muitos
documentos existentes na secretaria attestando eloquentemente que de facto aquelles
individuos sem instrucção, sem vocaçção e de moralidade duvidosa, para evitarem a miseria
transformaram-se em mestres interinos.
E não dizem uma só palavra moralisando a notavel senteça do sr. Spinola!
De duas uma – ou, o sr. Spinola disse a verdade e então o actual administrador bem
procedeu – destituindo taes professores interinos, ou s. ex. Spinola foi um miseravel
calumniador de uma classe inteira.
BR REHEG PH IM.CO.1881
O administrador que paga a um professor naquellas condições – podendo demittil-o,
é mais que desazado, é immoral.
Remunerar com o dinheiro, o suor do povo, a incapacidade sem a menor vantagem
para a sociedade senão a de matar a fome ao vadio, é transformar a escola de primeiras lettras
em escola dos primeiros vicios que vão gangrenar a infancia, envenenando, na phrase
eloquente do sr. Spinola, as primeiras fontes da instrucção publica.
Venham os professores habilitados em concurso – que todas as escolas serão
providas; se não os ha, é mais conveniente conserval-as fechadas.
O procedimeto do distincto cidadão o sr. Silva Canedo, é, sem duvida, digno de ser
imitado e merece applausos, mas o governo não conhece o professor interino da Bella-Vista,
senão pelas palavras significativas do sr. Spinola.
Se tem habilitações para reger a cadeira, venha ao concurso que está aberto e estará
emquanto houver uma cadeira vaga, o sujeite-se á prova estabelecida pela lei.
Pretender-se porém que o governo mantenha os incapazes nessa interinidade
perpetua, constituindo a regra geral, quando em todo mundo, constitue a excepção, e
pretender-se uma immoralidade que só póde ser tolerada pelos desazados censores que só
cuidam em os proprios interesses ainda que para isso esvasiem o cofre provincial.
Há interinos de dez e mais annos, que ainda emprenham-se para continuarem na
interinidade. E o unico antidoto, remedio heroico, contra esse veneno fatal que vicia as fontes
da instrucção publica, e o acto de s. ex. – provendo as cadeiras na fórma da lei, e só depois,
será admissivel, por excepção, a nomeação do interino em certas e determinadas
circumstancias.
Entretanto todos as cadeiras estão em concurso e estarão emquanto estiverem vagas;
venham pois os candidatos; exhibam as suas habilitações, que ellas serão então devida e
vantajosamente providas.
Mas... pobre norte! Sem escolas, sem pontes, sem estradas, sem navegação, sem
balsas, sem canoas, ahi está condemnado ás especulações eleitoraes dos partidos até do
governo!
O actual presidente é cabalista, mas cabalista de nova especie, porque faz a sua
propaganda, promovendo com firmeza e resolução a prosperidade d’aquella parte da
BR REHEG PH IM.CO.1881
provincia, a enteada de tão pessima madrasta, a engeitada de todos os tempos e só affagada e
lembrada em epocas eleitoraes.
Desde 1874 que se pede instantemente o melhoramento do correio do norte, agora
conseguido pelo actual presidente, e nunca obtiveram cousa alguma, nem mesmo nos dous
ultimos annos em que o senhores da Tribuna foram os senhores da provincia, não obstante o
seu chefe invisivel apresentar-se na corte, munido da credencial que o acreditava como
depositario da plena confiança do partido e habilitado para cuidar dos interesses liberaes
goyanos por previas combinações aqui feitas de accordo como o exm. sr. dr. A. S.!
Como os interesses liberaes goyanos nunca foram os do norte, o illustre chefe nada
conseguiu em sua missão diplomatica ou nada reclamou não lhe valendo nem o prestigio do
partido e nem o apoio do governo. Foi uma fatalidade!
O actual presidente, porem, aqui chegando e conhecendo a justiça de tantas
reclamações feitas tambem pelos senhores da Tribuna, quer em relação ao correios do sul e
quer ao do norte, representante immediatamente ao governo imperial so litando aquelles
melhoramentos e o governo imperial foi sollicito em attender defferindo sua representação.
04/06/1881 pg. 1 Correio Official
O dr. José Leopoldo de Bulhões Jardim, recusou a nomeação de professor de
philosophia do Lyceu, e a de inspector geral da instrucção publica da provincia.
Privado de tão poderoso e efficaz auxilio, o único talvez que nas actuaes
circumstancias da provincia poderia concorrer com a sua illustração, para o melhoramento da
instrucção publica em todos os seus ramos, promovendo e executando as necessarias
reformas, s. ex. o sr. presidente da provincia fica collocado na triste alternativa, ou de nomear
quem não o possa ser, por incompatibilidade ou por incapacidade notoria, ou então de manter
a interinidade sempre inconveniente e sempre fatal na direcção de tão importante serviço
publico.
O dr. José Leopoldo de Bulhões Jardim, justifica a sua recusa com ponderosos
motivos que o honram e que nem se quer podem ser discutidos.
Mas s. ex. nomeando-o, não só foi procurar a capacidade onde ella se achava, como
dava prova de proceder com plena isenção de animo, desembaraçado das paixões politicas,
BR REHEG PH IM.CO.1881
cumprindo ao mesmo tempo e nobremente, uma promessa que, sem solicitação alguma,
houvera feito logo que tomára conta da administração da provincia.
Recusando o dr. José Leopoldo, s. ex. lembrou-se do honrado desembargador J. B.
Gomes de Siqueira, e de facto entendeu-se com ele, mas s. ex., como deputado provincial,
também é incompativel por disposição expressa da lei.
Como este illustre cidadão existem outros tambem incompativeis, ou pela mesma
razão ou por outra igualmente expressa em lei.
Em taes circumstancias s. ex. fica impossibilitado de trilhar francamente o caminho
da reforma, preparando desde já o terreno para que em breve ella fosse executada.
s. ex., de accordo com o illustre prelado, o sr. bispo diocesano, trata de erguer o
seminario episcopal á um grande estabelecimento de instrucção secundaria e já entendeu-se
com s. ex. e com o nobre ministro do imperio, para que os exames do mesmo seminario,
depois de reorganisado, sejam acceitos em todas as faculdades do paiz.
Conseguido este grande desideratum, o Lyceu será transformado em uma escola
normal destinada esclusivamente á preparar o professorado da instrucção primária.
Fundada a escola normal devem ser mantidos os actuaes vencimentos para os actuaes
professores, augmentando-se o prazo para as aposentadorias, que deve ser elevado a trinta
annos.
E ao mesmo tempo augmentar-se o terço aos vencimentos actuaes para os
professores preparados pela escola normal, concedendo-se-lhes outras vantagens relativas á
aposentadoria, a inamovibilidade e a preferencia para as cadeiras de primeira classe.
Comprehendem todos que, reorganisado o seminario com as cadeiras providas por
habeis professores e nas condições acima espostas, o Lyceu, como estabelecimento de
insttucção secundária, não poderá concorrer com aquelle e será inutil a sua conservação.
Neste caso se o transforma em escola normal, tanto mais que a provincia fará
economia nessa transformação e obterá a vantagem de abrir uma carreira segura, cercada de
garantias, ao professorado da instrucção primaria, melhorando esta em larga escala.
Em taes conjecturas poder-se-hia transferir para a secretaria do governo a da
instrucção publica, exercendo o presidente da provincia todas as funcções até aqui exercidas
pelo inspector geral e por intermedio do secretario do governo e isto emquanto não se faz
aquella reforma.
BR REHEG PH IM.CO.1881
Ao menos assim economisam-se os vencimentos devidos ao inspector geral da
instrucção publica.
E porque as cadeiras de primeiras letras, que se acham vagas, estão em concurso até
Outubro, ou até que sejam providas na fórma da lei, e emquanto s. ex. aguarda as soluções
que espera da côrte, e de s. ex. o sr. bispo deocesano, depois de sua chegada, e não procede a
reforma autorisada pela lei n. 608 de 31 de Julho de 1879, ou a assembléa legislativa
provincial, não tomar á respeito as providencias que estender necessarias, s. ex. tem nomeado
para exercer interinamente as funcções de inspector geral, o professor de francez do Lyceu, o
sr. Joaquim Gomes de Oliveira.
Ao menos assim continuarão os exames para as cadeiras vagas postas em concurso.
E em quanto não são ellas providas – s. ex. toma a responsabilidade de não executar a lei que
não permitte escolas particulares sem a devida licença. Sejam os paes dos alumnos os fiscaes
unicos da conducta dos professores, e os unicos juizes de sua capacidade moral e intellectual.
Eis a situação em que se acha colocado o administrador da provincia, em relação á
instrucção publica; eis as suas vistas geraes quanto á reforma e as difficuldades de momento
para realizal-a
S. ex. acceitará de bom grado qualquer solução satisfactoria que se lhe offereça, pois
que é seu desejo ardente levantar a instrucção publica muito acima da memoravel sentença
lavrada pelo exm. sr. dr. Spinola, que não fôra nem leviano, e nem insensato em consignal-a
com louvavel franqueza e justa severidade, nas paginas de seu importante relatorio.
04/06/1881 pg. 03 e 4 A Pedidos / Requerimentos
Regulamento da Colonia Blaziana
Capitulo I
Da instituição e seus fins
Art. 1º. A colonia orphanologia fundada no municipio de Santa Luzia, comarca da
Imperatriz provincia de Goyaz, sob a denominação de – Colonia Blaziana – é um
estabelecimento agricola e industrial, suggerido pelo pensamento humanitario e civilisador de
tornar uteis a si e á patria os orphãos desvalidos do mesmo municipio.
Art. 2º. são seus fins:
§ 1º. Pomover a instrucção e a habilitação profissional dos colonos:
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§ 2º. Proporcionar-lhes trabalho e remuneração correspondentes, com que possam
crear um peculia.
§ 3º. Habilita-los com este peculio, ou com adeantamentos por conta de salarios, a
socorrer os seus ascendentes em caso de doença grave ou extrema penuria.
§ 4º. Desenvolver lhes o gosto pelos conhecimentos agricolas e industriaes, fazendolhes conhecer os processos mais aperfeiçoados da agricultura ou industria conhecidos no
municipio.
§ 5º. Solicitar do govermo todos os auxilios possiveis á favor dos colonos que se
recommendarem por distincta aptidão e exemplar procedimento.
CAPITULO II
Da admissão dos colonos
Art. 3º. Para que os orphãos desvalidos sejão admittidos á colonia é necessario que
tenhão completado a idade de sete annos, não podendo deixa-la antes de attingirem a
maioridade, salvo o consentimento do director e do juiz de orphãos.
Art. 4º. O numero de colonos não poderá exceder de quarenta e nem descer a quinze.
Art. 5º. Não estando preenchido o maximo não poderá o juiz de orphãos dar de
soldada algum orphão a um terceiro sem o consentimento do director, que será préviamente
ouvido.
Art. 6º. Constando ao director existir no municipio algum orphão nas condições de
fazer parte da colonia deverá requerer ao juiz de orphãos a admissão do mesmo.
CAPITULO III
Direitos e deveres dos Colonos.
Art. 7º. Cada colono ficará desde o dia de sua admissão sob um numero de ordem
com que serão marcados todos os objetos que lhe pertencerem, e pelo qual se á sempre
chamado.
Art. 8º. Os colonos usarão no trabalho de roupa de algodão do paiz, tendo, porém,
um uniforme composto de calça branca, blusa de brim pardo com debrum preto nos canhões e
as letras – C B – no peito esquerdo, bonet de pano azul com o numero ao lado esquerdo e
sapatos de couro para os dias de festa.
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Art. 9º Os colonos receberáõ do director ou de pessoa habilitada, além dos
conhecimentos agricolas e industriaes aplicados no municipio, a instrução primaria, que
consistirá em leitura, escripta, as quatro primeiras operações de arithmetica e doutrina christã.
Art. 10º Os salarios de cada colono relativos no primeiro biennio serão marcados
pelo juiz de orphãos, de accordo com o director, na occasião de lavrarem o respectivo
contracto no livro da colonia, e em um que existirá um juizo.
Art. 11º Nos annos seguintes os salarios de cada colono crecerão, independente de
novo contracto, na razão seguinte:
2º Biennio – cincoenta por cento sobre o valor do contracto; 3º biennio – trinta por
cento sobre o ultimo; 4º biennio – quarenta por cento idem; 5º biennio – vinte por cento idem;
6º e 7º biennios – cinco por cento idem.
Art. 12 Se não puderem chegar a um accordo a respeito dos salarios que tiverem de
ser marcadas á algum colono nomearáo o juiz de orphãos e o director arbitros na forma da lei
civil.
Art. 13 No fim de cada anno recolherá o director ao juiz de orphã s. a importancia
dos salarios de cada colono para ser dada por emprestimo ao Estado; o não o fazendo serão
considerados desfeitos os contractos perdendo o direito ao colono.
Art. 14º Os colonos devem respeitar e obedecer ao director ou a quem suas vezes
fizer prestando a maior attenção aos seus conselhos e advertencias.
Art. 15º Os colonos quando tiverem um procedimento irregular ficão sujeitos-às
seguintes penas, que serão impostas pelo director depois de ovil-os:
§ 1º Reprehensão em presença dos outros
§ 2º Prisão por um ou ouito dias com metade da ração.
CAPITULO IV
Do director
Art. 16 A superintendencia da colonia compete ao director, á quem com as seguintes
obrigações:
§ 1º Observar e fazer observar aos seus subordinados com rigorosa exactidão todas
as disposições do presente regimento, o qual servirá de base ás escripturas que se tiverem de
lavrar para o estabelecimento da referida colonia.
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§ 2º Dar aos colonos por si, eu por um regente o ensino de que trata este regimento.
§ 3º Dar lhes alimento e vestuario, medicamentos e tratamento,nas enfermidades.
§ 4º Fazer ou mandar fazer a escripturação da colonia.
§ 5º Marcar por um regimento interno as horas da aula, alimentação e serviços dos
colonos, não podendo nunca exceder ás 8 da noite.
§ 6º Fazer com que os colonos assistão em corporação as principaes festas do anno
comprehendidas n’estas – Anno Bom, Semana Santa, Espirito Santo e Natal.
CAPITULO V
Do juiz de orphãos
Art. 17 O Juiz de Orphãos é o protector nato da colonia e como tal lhe compete:
§ 1 Velar pela ordem, moralidade e estabilidade da instituição
§ 2º Celebrar com o director todos os contractos referentes a ella.
§ 3º Abrir, numerar e rubricar o livro da colonia.
§ 4º Distribuir os premios aos colonos no dia designado n’este regimento.
§ 5º Visitar a colonia pelo menos uma vez em cada mez.
§ 6º Resolver como entender mais acertado quaesquer reclamações concessões ou
queixas provenientes da applicação de penas indevidas, ouvindo antes o director.
CAPITULO VI
Desposições geraes
Art. 18. O director poderá adiantar a importancia correspondente a tres meses de
salarios aos colonos que precisarem soccorrer seus ascendentes gravimente doentes ou em
extrema penuria, precedendo autorisação escripta do juiz de orphãos.
Art. 19 Sendo os colonos bem comportados póde o director facultar-lhes que visitem
periodicamente seus parentes.
Art. 20 Antes de começarem os trabalhos e de se recolherem ao dormitorio cantaão
os colonos um hymno apropriado e no Domingo cantarão a Ladainha de Nossa Senhora.
Art. 21 Haverá na colonia um livro de matricula dos colonos no qual se lançará este
Regimento, o Regimento interno, o auto de installação, os termos de visitas mensaes e da
distribuição dos premios, os dos contractos e dos pagamentos dos soldados.
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Art. 22 No dia 20 de Dezembro de cada anno, o juiz de orphãos, em presença do
director e das pessoas gradas do muncipio, que tiverem sido convidadas por estes, distribuirá
em uma das salas do estabelecimento premios annuaes que constarão de livros, instrumentos
aperfeiçoados da lavoura ou industria, ou quaesquer objectos de artes aos colonos que se
distinguirem por sua moralidade, applicação aproveitamento.
Art. 23 Antes da distribuição dos premios, apresentará o director ao juiz de orphãos
um relatorio do estado da colonia e da moralidade e adeantamento de cada colono o qual será
transcripto em seguida ao termo de visita anno 1 no livro da colonia.
Art. 24 Se algum colono adquirir alguma molestia chronica ou contagiosa a juizo do
medico será despensado provisoriamente ou por uma vez da colonia, conforme a molestia,
lavrando se em presença do director e do juiz de orphão o termo competente no livro da
colonia e no do juiz.
Art. 25 Será descontado ao director o tempo em que os colonos por motivos de
molesticas ou de visitas á seus parentes estiverem inhibidos de prestar serviços, fazendo o
director as participações precisas ao juiz de orphãos, por escripto, por serem estas averbadas
no livro dos contractos.
Art. 26 Serão consideradas bemfeitors da colonia, todas as pessoas que fizeram
donativos á mesma, superiores á quantia de cincoenta mil réis, sendo os seus nomes
collacados em um quadro na sala principal do estabelecimento respectivo.
Art. 27 Se donativos consistirem em dinheiro, será este applicado á criação de uma
bibliotheca, e se consistirem em objetos quaesquer, serão distribuidos como premios, na
forma deste regimento.
Art. 28 O juiz de orphãos, ou o director solicitará do poder administrativo ou
legistativo o que fôr a beneficio da colonia.
Art. 29 O presente regimento só poderá ser alterado pelo juiz, de orphãos de
combinação com o director quando as necessidades da colonia assim o exigirem.
Disposição provisoria.
Art. 30 Neste primeiro anno do estabelecimento da colonia, o director poderà deixar
de dar aos colonos o ensino primario de que trata este regimento – Juizo de orphãos de S.
Luzia, 1º de Novembro de 1880, - Braz Bernardino Loureiro Tavares, juiz de orphãos. – está
conforme o original. O juiz de orphãos. – Braz Bernadino Loureiro Tavares.
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11/06/1881 pg. 1 Correio Official
Ainda duas palavras á Tribuna, que tem os seus « co-operadores» - na vanguarda –
em constante tiroteio e não interrompido fogo.
Continuam as queixas e as censuras sobre a instrucção publica – isto é, sobre as
escolas fechadas por falta de professores.
De quem a culpa? D’aquelles que as reduziram simplesmente a meios materiaes de
subsistencia para os que se transformaram em mestres, para não cahirem na miseria;
d’aquelles que fizeram da interinidade a regra e da vitaliciedade a excepção e reduziram a
escola a uma fabrica de votos dirigida pelo inspector parochial.
Enganam-se os censores quando julgam que s. ex. – obstinadamente recusa a
nomeação interina do professor de primeiras letras – pois que opportunamente ella será feita,
em certas e determinadas condicções, quando venha constituir a excepção á refra estabelecida.
Se os professores interinos, que foram agora approvados em concurso e que para isso
prepararam-se com estudos precisos, ainda são considerados inhabeis ou incapazes para o
professorado, pelo que já s. ex. e os examinadores foram censurados, o que não serão aquelles
que fogem do concurso?
É possivel que entre os interinos existam alguns que por suas habilidades possam
exercer o magisterio, mas quem são elles?
Como descriminar os bons dos máos? Como separar o joio do trigo?
Deve a provincia continuar a pagar vencimentos a professores que não tem alumnos,
pela sua incapacidade e que quando os tem, por isso mesmo, com os seus vicios envenenam a
fonte da instrucção publica?
O que fazer em semelhante estado de cousas? Conserval-o em detrimento da
instrucção e da provincia?
Até Outubro s. ex. terá posto em execução o plano de reforma que tem em vista e até
então as escolas em geral devem estar providas.
Se desde já s. ex. abrir uma excepção á sua norma invariavel de conducta,
innutilisará os concursos e as escolas ficarão, como sempre, providas interinamente.
Ha descotentamento? Qual a reforma que não o tenha produzido?
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E entretanto s. ex. no meio de tudo isto, prepara terreno para os seus candidatos
descontenta o sul com o correio e o norte com as escolas!
E emquanto assim procede, os senhores da Tribuna turvam as aguas e pescam
votos...
Cuidado com o peixe electrico!

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