MANUAL DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO NOS CRIMES

Transcrição

MANUAL DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO NOS CRIMES
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO
CORREGEDORIA-GERAL DA PMMT
MANUAL DE PRISÃO EM FLAGRANTE
DELITO NOS CRIMES MILITARES.
ÍNDICE SISTEMÁTICO
Assunto
Página
PRISÃO EM FLAGRANTE NOS CRIMES MILITARES
01. Doutrina ............................................03/21
01. Conceitos Básicos ......................................22
1) Prisão .............................................22
2) Prisão em Flagrante Delito .........................22
02. Considerações do CPPM sobre Prisão em Flagrante Delito .22
1) Pessoas que efetuam Prisão em Flagrante ............22
2) Sujeição a Flagrante Delito ........................24
3) Espécies de Flagrantes .............................24
4) Lavratura do Auto ..................................25
5) Recolhimento à Prisão-Diligências ..................27
6) Nota de Culpa ......................................29
7) Registros das Ocorrências ..........................30
8) Fato praticado em presença da Autoridade ...........30
9) Prisão em lugar não sujeito a Adm Militar ..........31
10)Remessa do auto do Flagrante ao Juiz ...............31
11)Devolução do Auto ..................................32
12)Concessão de liberdade provisória ..................32
03. Direitos Constitucionais do Preso ......................33
04. Comentários Gerais .....................................34
05. Responsabilidade da Autoridade Policial Militar ........37
Modelo de Autos de Prisão e Flagrante delito nos Crimes
Militares .........................................38 à 95
2
Prisão em Flagrante
(Luiz Gonzaga Chaves - Juiz Auditor Substituto-AJME/SP – revista
Direito Militar)
A
palavra
flagrante
é
derivada
do
latim,
“flagrans” (significa queimar, que está em chamas).
Em sentido jurídico, flagrante é o delito que
está sendo cometido, é a certeza visual do crime.
No Brasil, a prisão em flagrante só passou a
existir a partir de 23 de maio de 1821.
A possibilidade de se prender alguém em flagrante
delito é um sistema de auto defesa da sociedade, derivada da
necessidade
de
fazer
cessar a prática criminosa
e a
perturbação da ordem jurídica, tendo também o sentido de
salutar providência acautelatória da prova da materialidade do
fato e da respectiva autoria.
A
prisão
em
flagrante
delito
é
um
ato
administrativo, como deixa entrever art. 243 - CPPM, uma
medida cautelar de natureza processual que dispensa ordem
escrita e é prevista expressamente pela Constituição Federal
(art. 5º - LXI). É uma espécie de prisão cautelar, como o são
também a prisão preventiva, a resultante da pronúncia, e a
prisão temporária (Lei nº. 7960/89).
Espécies de flagrantes:
Flagrante Próprio
Dispõe o art. 244 - CPPM, que se considera
em flagrante delito quem “esta cometendo o crime” (letra “a”)
e “acaba de cometê-lo” (letra “b”). São os chamados flagrantes
próprios. A lei equiparou quem é surpreendido no ato de
execução do crime e a de quem já esgotou os atos de execução.
Quase Flagrante
A lei considera também em flagrante delito
quem “é perseguido, logo após o fato delituoso em situação que
faça acreditar ser ele o seu autor (letra “c”). O logo após,
não é 24 horas, na verdade, a lei deixa a interpretação a
prudente critério do juiz. Deve-se entender que o “logo após”
do dispositivo é o tempo que ocorre entre a prática do delito
e a colheita de informações à respeito da identificação do
autor, que passa a ser imediatamente perseguido após essa
rápida investigação procedida por policiais ou particulares.
3
Tal situação não se confunde com uma
demorada investigação à respeito dos fatos. Tem-se admitido
passificamente que esse tempo pode ser de várias horas ou
mesmo de dias, mas tem que haver a perseguição.
Flagrante Presumido
Também permite a lei a prisão em flagrante na
hipótese de ser o autor do fato “encontrado, logo depois, com
instrumentos, objetos, material ou papeis que façam presumir a
sua participação no fato delituoso (letra “d” - art. 244 CPPM).
Considerando-se o interesse o interesse na
repressão dos crimes há maior margem na discricionalidade da
apreciação
do
elemento
cronológico
quando
o
agente
é
encontrado com objetos indicativos do crime. Logo depois
traduz idéia de imediatamente. Tourinho diz que é preciso que
se interpretem tais expressões restritivamente, sob pena de
grave perturbação da noção de flagrante.
Dispões o parágrafo único do art. 244 do CPPM
que, nas infrações permanentes, considera-se o agente em
flagrante delito enquanto não cessar a permanência. Ex: art.
255 - CPM - Sequestro e art. 244 - CPM - Extorsão mediante
sequestro.
Não é incabível, a prisão em flagrante em
ilícitos habituais, se for possível, no ato, comprovar-se a
habitualidade. Ex: Caso de prisão de pessoa que exerce
ilegalmente a medicina quando se encontra atendendo vários
pacientes.
Importante lembrar que o auto de prisão em
flagrante é peça interiça, de texto corrido, redigida e ditada
pela autoridade militar. O preso deve estar presente à
elaboração do auto, pois, “é nulo o auto de prisão em
flagrante lavrado sem a presença do preso”(revista Forense,
vol, 156, pag. 417).
Segundo a Súmula 145 do STF, “não há crime quando
a preparação do flagrante pela polícia torne impossível a sua
consumação.”
Quando a polícia retira a possibilidade de
consumação (retirando a vítima do local onde pretende matá-la
ou os objetos que seriam subtraídos etc), haverá no caso crime
impossível, que não autoriza seja o agente preso em flagrante.
O mestre Fernando da Costa Tourinho Filho,
preleciona que “não se deve confundir o flagrante preparado
como flagrante esperado. Hungria, aliás, já chamava a atenção
para a distinção: “deve-se notar, porém, que já não há falar
em crime pulativo quando, ser ter sido artificialmente
provocada, mas previamente conhecida a iniciativa dolosa do
agente, a este apenas se dá o ensejo de agir, tomadas as
devidas precauções.” O STF decidiu no HC nº. 55361, DJU
4
12.08.77, p.5.471, que “não se pode confundir o agente
provocador
com
o
funcionário
policial
que,
informado
previamente acerca de crime que alguém está praticando ou vai
consumar, diligencie prendê-lo em flagrante, pois em tal
hipótese a intervenção da autoridade não provocou nem induziu
o autor do fato criminoso a comete-lo.” (Processo Penal,
vol.3, p.412/413, Ed. Saraiva, 13ª Ed.)
O flagrante esperado também não se confunde com o
flagrante forjado, em que policiais ou particulares “criam”
provas de um crime inexistente, colocando, por exemplo, no
bolso de quem é revistado, substância entorpecente.
É dever da autoridade e seus agentes efetuar a
prisão daquele que se encontra em uma das situações previstas
no art. 244 - CPPM, respondendo pela omissão administrativa e
criminalmente, eventualmente, até pelo resultado causado pelo
agente, se poderia ter evitado a consumação do crime. (art. 29
- § 2º - CPM).
A regra geral de que qualquer pessoa possa ser
presa e autuada em flagrante apresenta algumas exceções.
Não podem ser sujeitos passivos do flagrantes os
menores de 18 anos, que são imputáveis, o Presidente da
República (art. 86 - § 3º - CF), quem socorre vítima de delito
de trânsito. (art. 135 - CNT).
A
apresentação
espontânea
do
indiciado
à
autoridade impedirá a decretação da prisão em flagrante
delito. A conclusão decorre da análise do art. 262 do CPPM,
que
trata
do
comparecimento
espontâneo
do
indiciado,
capitulando-a como modalidade distinta da prisão em flagrante.
O que impede a lavratura do auto de prisão não é
a inexistência da flagrância, mas o interesse políticocriminal de não desvalorizar todos os gestos do acusado, que
tenham relevância moral e jurídica.
Não explicita o CPPM o prazo em que deverá ser
lavrado o auto de prisão em flagrante após a captura do autor
da infração. Pelo art. 245 tem-se a impressão de que isso deve
ocorrer
imediatamente
após
a
apresentação
do
preso
à
autoridade. Todavia, diante do art. 247, que determina o prazo
24 horas para que seja entregue ao preso a nota de culpa, temse concluído, que é esse o prazo máximo que dispõe a
autoridade para formalizar a autuação.
Não se pode deixar para o dia seguinte. A
jurisprudência é assente que: “ilegal é o auto de prisão em
flagrante lavrado no dia no dia seguinte ao da prisão, não
ocorrendo necessidade invencível para justificar o adiamento
de sua lavratura.” (Revista Forense, vol.152)
Diante do disposto no art. 5º - inciso LXIII - 2ª
- CF previamente deve ser comunicada a prisão à família do
preso ou à pessoa por ele indicada.
Nos termos do art. 245 - CPPM, a primeira pessoa
a ser no auto de prisão em flagrante delito é o condutor
(agente da autoridade, ofendido ou particular que conduziu o
5
preso até a autoridade). Em seguida, devem ser ouvidas as
testemunhas que acompanharam o condutor, que devem ser no
mínimo duas, pois, o código usa esta palavra no plural.
Ouvidas as testemunhas, a autoridade interrogará o indiciado
sobre a imputação que lhe é feita. Nessa ocasião deve ser
alertado sobre o direito de ficar calado, assegurado na CF,
sem
ressalvas
(art.
5º
LXIII),
direito
à
assistência
judiciária.
É indispensável a inquirição do indiciado, sendo
sua falta causa de nulidade. Se o indiciado conseguir fugir
antes da lavratura do respectivo auto, a sua recaptura não
será mais legal, pois a flagrância se exauriu. Diversamente,
se fugiu após a lavratura do flagrante, dado que a prisão
provisória já esta formalizada, a sua fuga não tem poderes
derrogativos. Se o indiciado se portar incovinientemente,
durante a lavratura do auto de prisão em flagrante, aplica-se
subsidiariamente o artigo 796 do CPP, sendo permitido,
exepcionalmente, lavrar-se o auto sem a presença dele, sendo
que em tais circunstâncias, deve-se dar defensor ao autuado e
fazer constar do auto a ocorrência e os motivos que a
determinaram. No caso de enfermidade ou embriaguês do acusado,
não se operando o seu reestabelecimento antes de vinte e
quatro horas, que é o prazo máximo tolerado para a lavratura
do auto, encerra-se o flagrante sem o seu interrogatório,
descrevendo-se os motivos da impossibilidade, com testemunhas
disso.
O artigo 245 do CPPM não diz expressamente sobre
a oitiva da vítima, todavia, a rigor a vítima também é uma
testemunha, embora dispensada do compromisso legal de dizer a
verdade.
A jurisprudência consagra o entendimento que: “O
auto de prisão em flagrante, consoante preceitua a lei
adjetiva penal, obedece a uma sequência obrigatória e ditada
pela lógica. Por primeiro, é ouvido o condutor, depois as
testemunhas e a vítima, se encontrada, por fim o indiciado. É
indispensável que este seja o derradeiro a falar nos autos e
sua
manifestação
será
balizada
pelo
que
afirmarem
as
testemunhas e o ofendido” (TACRIM-SP-RT 489/380). A inversão
da ordem de oitiva é causa de nulidade da peça flagrancial.
A lei adjetiva penal não confunde as figuras da
autoridade que preside o flagrante, do condutor e das
testemunhas. Essas figuras não podem se confundir na mesma
pessoa, principalmente as do presidente e a do condutor, por
isso contraria o estabelecido no artigo 245 do CPPM,
constituindo vício insanável. A jurisprudência é pacífica
nesse sentido, asseverando que: “Nulo é o auto de flagrante
presidido e lavrado pelo próprio condutor, que ou viu a si
próprio” TACRIM-SP - RT - 427/413). “A autoridade que preside
o flagrante não pode cumular as posições de testemunhas e
presidente do auto de flagrante”. (JTACRIM-SP - 63/242).
6
A testemunha que não se expressar na língua
nacional, aplica-se o art. 298, §1º do CPPM, que determina
seja ouvida por meio de intérprete.
Encerrada a lavratura do flagrante, a prisão deve
ser comunicada imediatamente ao juiz competente (art. 5º LXII - 1ª - CF). A falta de qualquer assinatura, desde que
acarrete prejuízo para o indiciado, uma vez presumida a
ausência
total
ou
parcial,
consubstanciará
nulidade
absolutamente insanável, pois a prova da presença se faz pela
assinatura na respectiva peça. Se a peça flagrancial for
suficiente, nos termos do artigo 27 do CPPM, ela constituirá o
inquérito, dispensando-se outras diligências, exceto exame de
corpo de delito e avaliações.
Quando o delito é praticado contra a autoridade,
por exemplo, desacato, desobediência etc., ou na sua presença,
constarão do auto a narração deste fato, a voz de prisão etc.
(art. 249 - CPPM).
Caso a autuação seja determinada pelo juiz, não
poderá ele exercer jurisdição na ação penal resultante da
prática do crime, diante do impedimento previsto no art. 37 letra “b” - CPPM (testemunha) ou letra “d” (diretamente
interessado).
Encerrado o auto, se houver fundada suspeita
contra o conduzido, a autoridade mandará recolhê-lo à prisão
(art. 246). A contrário senso, se não surgir essa “fundada
suspeita” deverá relaxar a prisão.
O auto deve ser remetido imediatamente ao juiz
competente e no máximo, dentro em cinco dias, se depender de
diligência prevista no art. 246 do CPPM. Quando o MP requer o
retorno dos autos à origem, para juntada de laudos, para se
evitar a alegação de constrangimento ilegal, pelo excesso de
prazo, considera-se que o auto não está formalmente em ordem e
relaxa-se a prisão em flagrante, pois não há prova da
materialidade delitiva.
O juiz deve declarar as razões porque se decidiu
pelo relaxamento da prisão. Eventualmente, pode ser deferido
pedido de habeas corpus quando se apresentar ilegalidade
patente.
A nota de culpa deve ser entregue em 24 horas
após a prisão. A omissão desse ato essencial deve redundar no
relaxamento da prisão.
A prisão em flagrante foi equiparada à prisão
preventiva pela Lei nº. 6416/77, ficando confiada às cautelas
do juiz, com base nos autos, mantê-la ou transformá-la em
liber provisória. “Prisão em flagrante equipara-se atualmente
à prisão preventiva, desde que ocorreu a evolução deste
instituto jurídico pela Lei nº 6.416/77;a ela impõe-se, para
legitimá-la, os requisitos objetivamente descritos na lei que
a tem por situação excepcional, sendo agora, a regra, a defesa
do réu em liberdade. Como o CPPM silencia sobre a hipótese de
relaxar a prisão em flagrante, mas já que o CPP no parágrafo
7
único do artigo 310, criou esta nova competência ao Juiz,
ouvido o MP, cabe ao Conselho Especial de Justiça a
competência na questão, por aplicação subsidiária do CPP, ás
normas de processo militar ( art. 3º do CPPM )”(HC nº59.055-RJ
- STF, in RTJ 100/594).
Observações interessantes sobre a prisão em
flagrante delito:
1) Num caso de réu preso, da cidade de Campo
Limpo Paulista, em que ele traficava maconha com a viatura
policial defronte uma escola daquela cidade, o flagrante foi
relaxado, porque a pessoa conduzida se recusou assinar o auto
e não foram adotadas as providências do § 3º do artigo 245 do
CPPM, ou seja, o auto não foi assinado por duas testemunhas,
que lhe tenham ouvido a leitura na presença do indiciado, do
condutor e das testemunhas do fato delituoso.
2) É indispensável a presença do indiciado na
oitiva do condutor e das testemunhas do flagrante, pois,
também é causa de relaxamento da prisão cautelar. A prisão em
flagrante de um Soldado em Jaú, em 1983, que vendia drogas
para os presos da cadeia pública, em que para melhorar a
colheita da prova em torná-la mais robusta, alguns presos
confirmariam que compraram a droga, mas disseram que só o
fariam sem a presença do indiciado. Ele foi tirado da sala,
mas não constou tal situação da peça flagrancial, em
consequência, a prisão foi relaxada. O artigo 248 do CPPM, diz
que “em qualquer hipótese, de tudo quanto ocorrer será lavrado
auto ou termo para remessa à Autoridade Judiciária.
3) Recentemente, num caso de concussão, em que um
Sd de trânsito exigiu dinheiro e cestas básicas de uma empresa
de lixo, para que os caminhões trafegassem livremente pelas
vias expressas Marginais, foi relaxado o flagrante, à pedido
defesa, após o interrogatório do acusado e oitiva das
testemunhas de acusação, porque o representante ministerial em
seu pedido de manutenção da prisão, apesar de haver indícios
suficientes de autoria e materialidade, não demonstrou nenhum
dos requisitos do artigo 255 do CPPM, ou seja, garantia da
ordem
pública,
conveniência
da
instrução
criminal,
periculosidade do acusado, segurança da aplicação da lei penal
e exigência da manutenção das normas ou princípios de
hierarquia e disciplina militares. Tem que haver a efetiva
demonstração da necessidade e conveniência da medida extrema,
com dados concretos, que o acusado violou os preceitos do
artigo 255 do estatuto adjetivo castrense. A jurisprudência é
pacífica que: “Nulo é o decreto de prisão preventiva em que o
juiz
indica
abstratamente
as
causas
legais
da
medida
constritiva, sem o registro das situações concretas que
motivem suficientemente a sua adoção”. (RCH nº. 63.339-1 - PR
- Rel. Min. Rafael Mayer - STF).
4) Em 1975, em Bauru, num caso de homicídio, em
que dois Sds foram presos em flagrante delito e, ao final do
auto, a autoridade militar entendeu pela não participação de
8
um deles, pois, apesar apezar de também ter dado um tiro, a
bala não saiu, por se tratar de munição velha, isso verificado
pelo exame da arma apreendida com ele. O presidente do feiro
registrou esse fato, como determina o artigo 248 do CPPM e
manteve preso apenas o outro acusado. Apenas quando se
verificar a manifestação inexistência de infração penal
militar ou não participação da pessoa conduzida, pode a
autoridade militar relaxar a prisão em flagrante. No Código de
Processo Penal Militar não existe a fiança, como no CPP, em
que o delegado pode relaxar o flagrante concedendo a fiança.
No CPPM existe a mensagem, que “é uma espécie de prisão
provisória fora do cárcere, e constitui uma faculdade do
auditor sua concessão, desde que preenchidos os pressupostos
legais, pena privativa de liberdade não exceda quatro anos,
tenha em atenção a natureza do crime e bons antecedentes do
acusado”. (Processo Penal Militar, José da Silva Loureiro
Neto, Ed. Atlas, 2ª Ed., p. 99).
Seqüência dos atos:
1) Apresentação do preso à autoridade competente.
(Art. 245 do CPPM).
2)
Comunicar
órgão
superior
ou
superior
hierárquico.
3) Portaria com termo de compromisso do escrivão.
(Art. 245, § § 4º e 5º).
4) Oitivas das pessoas: condutor, testemunhas
(vítima se localizada) e indiciado.;
5) Se for o caso, proceder a exame de corpo de
delito, à busca e apreensão dos instrumentos do crime e a
qualquer outra diligência necessária. (art. 246);
6) Nota de culpa, devidamente recibada (em 06
vias), dentro em 24 horas após a prisão em flagrante (art.
247, § 1º);
7) Relatório;
8) Remessa dos autos ao TJM;
9) Encaminhamento do preso ao PMRG com uma via
dos autos.
9
DA PRISÃO EM FLAGRANTE. CONSIDERAÇÕES GERAIS.
( Processo Penal Militar – José da Silva Loureiro Neto – 2ª Edição –
Editora Atlas S. ª)
Ensinam os autores que flagrante vem do latim
flagrans, flagrantis, quer dizer ardente, queimante. Por isso,
flagrante
delito
significa
a
ardência
do
crime.
Diz-se,
portanto, que alguém está em flagrância quando está cometendo
um crime ou acaba de cometê-lo. É a certeza da existência do
crime e da sua autoria. Constitui medida cautelar de natureza
processual
prevista
expressamente
pela
Constituição
Federal
(art. 5º, LXI).
Nosso código considerou os casos de sujeição a
flagrante delito no art. 244. Neste dispositivo admite-se a
flagrância
em
própriamente
três
dita;
modalidades:
b)
a)
flagrância
flagrância
imprópria
própria
ou
ou
quase
flagrância; c) flagrância presumida.
Ocorre flagrância própria quando o agente “está
cometendo
o
crime”,
descrito
Constitui
o
verdadeiro
neste
flagrante
dispositivo,
de
acordo
com
alínea
a
a.
própria
etimologia da palavra, pois o agente é surpreendido no momento
em que está cometendo o crime. Exempleficando, o mesmo foi
visto desferindo facadas na vítima.
Também inclui-se nessa hipótese nessa hipótese
quando o agente acaba de cometer o crime, descrito na alínea b
do mesmo dispositivo.
Aproveitando o exemplo anterior, agora o agente é
surpreendido ao lado da vítima, com a faca na mão, suja de
sangue. À evidência, as duas situações não se equivalem, pois
nesse último caso não se pode afirmar com veemência que aquele
que
foi
encontrado
junto
ao
corpo
da
vítima
naquelas
circunstâncias tenha sido realmente o autor do crime.
A segunda hipótese, a flagrância, imprópria, dáse quando o agente é perseguido logo após o fato delituoso em
10
situação que faça acreditar ser ele o seu autor, nos termos do
mesmo dispositivo, alínea c.
Diz-se
aqui
quase
flagrância,
pois
as
circunstâncias levam a crer ou fazem acreditar ser o agente o
autor do fato delituoso. Não acompanhou o legislador castrense
o
texto
da
perseguição
legislação
seja
processual
feita
logo
comum,
após
pela
que
exige
que
autoridade,
a
pelo
ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir
ser o autor da infração (art. 302, III).
Aqui o legislador procurou com o verbo acreditar,
afastar o conceito de flagrante presumido.
Finalmente, a flagrância presumida ocorre quando
o
agente
objetos,
“é
encontrado,
material
ou
logo
papéis
depois,
que
com
façam
instrumentos,
presumir
a
sua
participação no fato delituoso” (art. 244, d).
Nesse caso, determinadas circunstâncias levam a
presumir seja o agente o autor do delito. De qualquer forma,
equipara-se
legislação
à
real.
processual
Justifica
comum
a
nos
exposição
nos
de
motivos
da
seguintes
termos:
“O
interesse da administração da Justiça não pode continuar a ser
sacrificado
por
obsoletos
escrúpulos
formalísticos,
que
redundam em assegurar, com prejuízo da futura ação penal, a
afrontosa
intangibilidade
de
criminosos
surpreendidos
na
atualidade ainda palpitante do crime e em circunstâncias que
evidenciam sua relação com este.”
Outra
questão
a
ser
considerada
refere-se
à
locução logo depois, que deve ser entendida em consideração às
circunstâncias do caso, e não se atendo ao sentido literal. Da
mesma forma quanto à expressão logo após, em que também não se
pode fixar o limite de tempo arbitrariamente. Ao juiz cabe,
levando em contra seu poder discricionário, a apreciação de
cada caso, fixando o limite temporal, mas que seja bem próximo
ao crime, ou como preferem alguns autores, “tempo bastante
vizinho ao crime”.
11
Vimos, portanto, que todos esses casos constituem
flagrante,
embora
diversamente.
seu
valor
Observa-se
probatório
esse
fato
deva
pela
ser
avaliado
própria
ordem
decrescente na enumeração do flagrante; começando pela certeza
da
prática
do
fato
a
sua
autoria,
passando
depois
por
situações que façam acreditar ser o agente o autor do fato
delituoso e por culminar numa presunção da prática delituosa
pelo simples
fato de o
agente ser encontrado com objetos,
material ou papéis relacionados evidentemente com a prática
delituosa.
A
prisão
em
flagrante
constitui
exceção
ao
princípio já estudado de que ninguém pode ser preso sem ordem
escrita da autoridade competente.
Nesse caso, o código permite essa exceção, quando
o art. 243 dispõe:
“Qualquer pessoa poderá e os militares
deverão prender quem for submisso, ou desertor,
ou seja encontrado em flagrante delito.”
Justifica-se relevantes razões de ordem publica e
por
constituir-se
numa
medida
cautelar,
pois
representa
garantia de colheita de elementos de convicção a respeito da
prática delituosa e garantia posterior de aplicação da lei
penal militar.
Trata
o
mesmo
dispositivo,
em
seu
parágrafo
único, que “nas infrações permanentes, considera-se o agente
em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.”
Crimes permanentes são considerados aqueles cujo
resultado
se
protai
no
tempo.
São
exemplos
os
crimes
de
cárcere privado, deserção etc.
Há determinados conceitos legais que deverão ser
obedecidos
houver
por
captura,
ocasião
esta
se
da
prisão
fará,
em
simples voz de prisão (art. 230, a).
12
em
flagrante.
caso
de
Assim,
flagrante,
se
pela
Nos demais casos, nossa legislação processual não
exige essa formalidade de “voz de prisão”, como exige o art.
307 do estatuto processual comum, que dispões a respeito do
fato praticado em presença da autoridade, ou contra esta, no
exercício de suas funções. Contudo, os tribunais castrenses
têm admitido a “voz de prisão” como formalidade na prisão em
flagrante
considerando
a
menor
maneira
de
se
levar
ao
indiciado o conhecimento da prisão pela ausência de mandado.
Entende Jílio Fabbrini Mirabete (Processo Penal,
Atlas, 2 ed. P. 357), ao estudar essa formalidade no estatuto
processual comum que “o reconhecimento de nulidade por essa
omissão
resultaria
na
consagração
do
formalismo
puro,
inexistente em nosso direito processual penal, em detrimento
da
realidade
factual
referente
aos
atos
concretos
e
coercitivos típicos dessa custódia”.
A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia em
qualquer
hora,
repeitadas
as
garantias
relativas
à
inviolabilidade do domicílio (art. 226).
Deverá ser observado o que dispõem o art. 234 a
respeito do “emprego de força”, em seu § 1º, a respeito do
emprego de algemas, e o art. 223, a respeito de “flagrante no
interior da casa”.
Enfatizamos
novamente
a
necessidade
de
serem
observados os principios constituicionais relativos a todo que
é preso, tais como:
a) a prisão de qualquer pessoa e o local
onde se encontra serão comunicados imediatamente ao
juiz competente e à familia do preso ou à pessoa por
ele indicada (art. 5º, LXII);
b) o preso será informado de seus direitos,
entre
os
quais
o
de
permanecer
calado,
sendo-lhe
assegurada a assistência da família e de advogado
(art. 5º LXIII);
13
c) o preso tem direito a identificação dos
responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório
policial (art. 5º, LXIV).
Após a captura do delinqüente preso em flagrante
delito, torna-se necessário levá-lo à presença da autoridade
policial militar, onde então será lavrado o auto de prisão em
flagrante. Quer dizer, a prisão em flagrante será formalizada
através de um auto denominado auto de flagrante como sendo uma
peça onde se reduzem a escrito as declarações do condutor do
preso ou dos presos, da vítima (se possível), das testemunhas
e
do
preso
ou
presos,
com
todas
as
circunstâncias
que
envolveram a prisão caracterizando o estado de flagrância.
É aconselhável lavrar-se o auto de flagrante tão
logo
seja
apresentado
o
preso
à
autoridade
militar,
pricipalmente quando estão envolvidos civis, seja como vítimas
ou testemunhas, a fim de se evitarem aborrecimentos provocados
por demoras injustificáveis, que por vezes denigrem a imagem
da corporação militar. No entanto, pode ocorrer que o preso
seja
apresentado
madrugada
material
de
de
ao
oficial
domingo.
se
lavrar
de
Nesse
o
dia
caso,
auto
de
do
quartel
havendo
durante
a
impossibilidade
flagrante,
este
pode
ser
lavradob no dia seguinte ao da prisão, pois é preciso não
confundir o flagrante delito com o auto respectivo, que poderá
ser
lavrado
horas
depois
da
prisão,
mas
a
tempo
de
possibilitar a entrega da nota de culpa ao preso dentor de 24
horas a contar não do crime, mas da prisão.
O auto constitui peça de texto ocorrido ditada
pela
autoridade
ao
escrivão,
que
poderá
ser
um
capitão,
capitão-tenente, primeiro ou segundo tenente, se o indiciado
for
oficial.
Nos
demais
autoridade
militar
suboficial
ou
que
sargento
casos,
poderá
presidir
(
art.
o
245,
ser
auto,
§
designado,
um
4º).
pela
subtenente,
Na
falta
ou
impedimento de escrivão a autoridade designará, para lavrar o
14
auto, qualquer pessoa idônea, que para esse fim prestará o
compromisso legal.
Assim, apresentado o preso à autoridade militar
(comandante,
oficial
de
dia,
de
serviço
ou
de
quarto,
ou
autoridade correspondente), ou à autoridade judiciária, será
ouvido
o
condutor
e
as
testemunhas
que
o
acompanharem,
a
vítima (se possível) o inquirido o indiciado sobre a imputação
que lhe é feita, e especialmente sobre o lugar e hora em que o
fato aconteceu, lavrando-se de tudo auto, que será por todos
assinado. Essa peça contém um preâmbulo com o titulo, a data,
o local e o nome com o posto da autoridade que preside o ato.
Quando o preso se recusar a assinar, não souber
ou
não
puder
fazê-lo,
o
auto
será
assinado
por
duas
testemunhas, que lhe tenham ouvido a leitura na presença do
indiciado, do condutor e das testemunhas do fato delituoso
(art. 245, § 3º).
Pode ocorrer que o fato delituoso seja carente de
testemunhas. Nesse caso, impõe a lei que o auto de prisão em
flagrante
seja
assinado
por
duas
pessoas,
pelo
menos,
que
hajam testemunhado a apresentação do preso (art. 245, § 2º).
Portanto,
assina
o
condutor,
que
não
pode
ser
considerado
testemunha, juntamente com as duas testemunhas, consideradas
instrumentárias, que presenciaram a apresentação do preso à
autoridade militar.
Feitas a oitiva das testemunhas, da vítima (se
possível)
e
o
interrogatório
autoridade
militar
que
existem
do
preso,
fundadas
e
concluindo
suspeitas
contra
a
a
pessoa conduzida, mandará recolhê-la à prisão.
Se
a
infração
deixar
vestígios,
deve-se
providenciar, como já estudado, o exame de corpo de delito.
Assim,
se
a
vítima
diz-se
agredida,
deve-se
encaminhá-la
imediatamente ao Instituto Médico Legal. Se o preso é suspeito
de furto de arma mediante arrombamento de porta do armário de
15
seu
colega,
faz-se
necessária
a
presença
de
peritos
para
examinarem o referido armário, e daí por diante.
Nesse caso, o auto de prisão em flagrante deve
ser remetido ao juiz competente, no máximo dentro de cinco
dias
(art.
251).
Caso
contrário,
a
remessa
deverá
ser
imediata.
Em caso de busca e apreensão dos instrumentos de
crime e de todos os objetos que tenham relação com o fato
delituoso, a autoridade militar deve proceder a sua apreensão,
nos termos do art. 12, b, lavrando-se o auto de apresentação e
apreensão.
São providências necessárias, em conseqüência do
dispositivo
legal
que
determina:
“A
perícia
pode
ter
os
vestígios materiais deixados pelo crime ou as pessoas e coisa
que,
por
sua
ligação
com
o
crime,
possam
servir-lhe
de
lavratura
do
prova”(art. 314).
Pode
ocorrer
também
que,
após
a
auto, a autoridade militar ou judiciária verifique a manifesta
inexistência de infração penal militar ou a não-participação
da
pessoa
conduzida.
constrangimento
determina
o
Nesses
ilegal
código
pelo
que
a
casos,
sofrendo
cerceamento
autoridade
de
o
preso
sua
liberdade,
ou
judiciária
militar
relaxará a prisão (art. 247, § 2º).
Diz a parte final desse dsipositivo que “em se
tratando
de
infração
penal
comum,
remeterá
o
preso
à
autoridade civil competente”.
No
verificar
infração
que
caso
o
penal
de
fato
militar
autoridade
praticado
e
sim
militar
pelo
comum,
civil
o
ou
judiciária
não
preso
constitui
deverá
ser
encaminhado à autoridade civil competente.
No entanto, o auto de prisão em flagrante, se
lavrado
pela
autoridade
militar,
deverá
ser
encaminhado
à
autoridade judiciária militar, que providenciará, como vimos,
e se for o caso, a remessa a justiça competente.
16
Também sem se tratando de militar, ainda que o
fato por ele praticado não seja infração penal militar e sim
infração
penal
militar,
remetendo-se
autoridade
comum,
judiciária
permanecerá
o
auto
preso
de
militar,
em
prisão
que
estabelecimento
em
flagrante
providenciará
da
à
mesma
forma, se assim entender, a remessa à autoridade competente.
Ao preso é entregue um documento em duas vias,
assinado
pela
autoridade
militar
que
presidiu
o
flagrante,
contendo o motivo da prisão da prisão expresso pelo artigo do
Código Penal Militar, o nome do condutor e das testemunhas,
dentro em 24 horas seguintes à prisão. A via original fica em
poder do preso e a cópia protocolada por ele é anexada aos
autos.
Se o preso não souber, não puder ou não quiser
assinar,
duas
testemunhas
assinarão
uma
declaração
que
comprovem a entrega.
Esse documento, que se denomina nota de culpa,
constitui uma garantia ao preso de ficar ciente de sua prisão
e também uma maneira de se evitarem as detenções ilegais. Com
a entrega da nota de culpa, está formalizada a detenção do
preso e completa-se o procedimento da prisão em flagrante.
A esse respeito dispõe o Código em seu art. 247 e
§ 1º.
O preso fica à disposição da autoridade militar
até
a
remessa
dos
autos
a
juízo.
Remetidos
os
autos
ao
auditor, à sua disposição passará o preso. Como a prisão em
flagrante
constitui
modalidade
de
prisão
em
que
excepcionalmente é dispensada a ordem escrita da autoridade
judiciária,
as
formalidades
do
auto
de
flagrante
são
consideradas indeclináveis. Assim, o auto de flagrante deve
estar insento de irregularidades, sob pena de ser considerado
nulo. Ocasionando, em conseqüência, o relaxamento da prisão.
Portanto,
tem-se
entendido
que
17
o
auto
estará
nulo
nos
seguintes casos, muito embora possa ter valor como peça de
informação:
a) falta de compromisso das testemunhas em
dizer a verdade, quando ouvidas no auto, conforme a
última parte do art. 352;
b) falta de compromisso também do condutor,
a não ser que figure como ofendido;
c) falta de assinatura de uma das pessoas
ouvidas no auto e a não-nomeação de curador ao preso
menor de 21 anos.
d) falta de testemunhas de apresentação do
preso pelo condutor à autoridade militar (art. 245, §
2º);
e) quando o auto não contiver o depoimento
do condutor e das testemunhas do flagrantes;
f) o flagrante será nulo quando formalizada
a prisão através do auto com inobservância das regras
contidas no art. 244.
Entendemos
aconselhável
que
a
autoridade
que
presidir o auto de flagrante delito faça constar dele os novos
preceitos
constitucionais
relativos
aos
Direitos
e
Deveres
Indiciduais, tais como:
“Art. 5º ..................................
LXII local
onde
a prisão de qualquer pessoa
se
encontra
18
serão
e o
comunicados
imediatamente ao juiz competente e à família de
preso ou à pessoa por ele indicada;
LXIII
-
o
preso
será
informado
de
seus
direitos, entre os quais o de permanecer calado,
sendo-lhe assegurada a assistência da família e
de advogado;
LXIV - o preso tem direito à identificação
dos
responsáveis
por
sua
prisão
ou
por
seu
interrogatório policial.”
Pode ocorrer que o fato delituoso seja praticado
em presença da autoridade, ou contra ela, no exercício de suas
funções. Nessa hipótese, determina o código que “devera ela
própria prender e autuar em flagrante o infrator, mencionando
a circunstância”(art. 249).
Em
face
do
que
dispõe
o
art.
243,
a
obrigatoriedade da prisão só se refere aos militares.
Requisito
autoridade
esteja
no
indispensável
exercício
nesse
de
caso
suas
é
funções.
que
a
Caso
contrário, estará ela impossibilitada de presidir ao auto de
prisão em flagrante, só lhe restando a alternativa de conduzir
o detido perante a autoridade militar competente.
Ao contrário do dispõe a legislação processual
penal comum em caso
idêntico (art. 307), o dispositivo
em
estudo não menciona expressamente a locução voz de prisão que
deverá constar do auto.
Contudo, como na sua parte final diz o texto que
“deverá ela própria prender e autuar em flagrantes o infrator,
mencionando
a
circunstância”,
entendemos
que
essa
circunstância refere-se implicitamente a voz de prisão (art.
249).
Como é a autoridade que deverá prender e autuar
em flagrante o infrator, nesse casso não se pode falar em
19
condutor,
iniciando-se
Consequentemente,
o
o
auto
auto
será
com
suas
presidido
declarações.
pela
própria
autoridade que prendeu o infrator, que lhe deu voz de prisão.
Se o infrator não quiser assinar o auto, procede-se na forma
que dispõe o art. 245, § 3º, ou seja, o auto será assinado por
duas testemunhas que lhe tenham ouvido a leitura na presença
do indiciado.
Pode
ocorrer
que
a
prisão
em
fragrante
do
infrator seja efetuada em lugar não sujeito à administração
militar. Nesse caso, determina o código duas soluções:
1) o auto poderá ser lavrado por autoridade
civil.
Exemplificando:
a
prisão
em
flagrante
efetuada contra civil por usar indevidamente uniforme
pertencente a Forças Armadas a que não tenha direito
(art. 172 do CPM). Nesse caso, o auto poderá ser
lavrado pelo delegado de polícia;
2)
o
auto
poderá
ser
lavrado
pela
autoridade militar do lugar mais próximo daquele em
que ocorrer a prisão. Aproveitando o mesmo exemplo,
nada impede que o civil seja autuado pela autoridade
militar (art. 250).
Vimos que, lavrado o auto de prisão em flagrante,
este deve ser remetido imediatamente ao juiz competente, se
não tiver sido lavrado por autoridade judiciária; e, no máximo
dentro de cinco dias, se depender de diligência como o exame
de corpo de delito,
busca
e apreensão
crime
outra
diligência
e
qualquer
dos instrumentos
necessária
e
de
seu
esclarecimentos. Recebemos o auto de flagrante delito, o juiz
poderá
proceda
devolvê-la
a
novas
à
autoridade
diligências
20
militar
se
determinando
julgar
que
necessárias
se
ao
esclarecimento do fato. Senão, determinará a remessa através
de vista ao órgão do Ministério Público. Este, se entender
necessárias
novas
diligências
ao
esclarecimento
do
fato,
requererá ao juiz auditor a devolução do auto à autoridade
militar a fim de que esta proceda como requerido. Recebido o
auto, o juiz pode ou não deferi-lo. Em caso de deferimento, o
auto será remetido à autoridade militar, a fim de que cumpra
conforme o requerido pelo Ministério Público, dentro do prazo
estabelecido pelo juiz auditor, não excedente de vinte dias (
art. 26, parágrafo único).
Caso contrário, após tomar ciência da decisão, o
órgão do Ministério Público, não se conformando com o despacho
liminar negativo do juiz auditor, poderá interpor recurso em
sentido estrito, nos termos do art. 516, b (art. 252).
Pode ocorrer também que o juiz auditor, ao verificar pelo auto
de prisão em flagrante que o agente praticou o fato sob uma
das
justificativas
elencadas
no
art.
42
do
Código
Penal
Militar ou de umas das dirimentes dos arts. 35, 38 e 39 do
mesmo
código,
concede
ao
indiciado
liberdade
provisória,
mediante termo de comparecimento a todos os atos de processo,
sob pena de revogar a concessão (art. 253). Embora a concessão
dessa
liberdade
provisória
constitua
uma
faculdade
do
juiz
auditor, conforme dispõe a respeito o art. 253, entendemos
constituir agora um dever em face do preceito constitucional
expresso no art. 5º, em seu inciso LXVI, que reza que “ninguém
será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a
liberdade provisória, com ou sem fiança”.
21
A PRISÃO EM FLAGRANTE NOS CRIMES MILITARES
01. Conceitos Básicos:
1) PRISÃO:
É a supressão da liberdade individual, mediante
recolhimento.
É
o
cerceamento
do
direito
de
ir
e
vir
do
indivíduo.
De
acordo
com
o
atual
texto
constitucional
“Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem
escrita
e
fundamentada
de
autoridade
judiciária,
salvo
nos
casos de transgressão militar ou crime propriamente militar,
definidos em lei”. (Const. Federal – art 5º, inciso LXI).
2) PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO
Flagrante é “a certeza visual do crime”
(1)
capturar alguém no momento em que está cometendo um crime”
02.
. “É
(2)
.
Considerações do CPPM sobre Prisão em Flagrante
Delito:
1) PESSOAS QUE EFETUAM PRISÃO EM FLAGRANTE:
Art. 243: Qualquer pessoa poderá e os militares
deverão,
prender
quem
foi
insubmisso
ou
desertor,
ou
seja
encontrado em flagrante delito.
INSUBMISSÃO:
Art.
183
(CPM):
Deixar
de
apresentar-se
o
convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado,
22
ou,
apresentando-se,
ausentar-se
antes
do
ato
oficial
de
incorporação.
Deserção:
Art
187
(CPM):
Ausentar-se
o
militar,
sem
licença, da Unidade em que serve, ou do lugar em que deve
permanecer, por mais de oito dias.
Omissão de Oficial:
Art. 194 (CPM): Deixar o oficial de proceder
contra desertor, sabendo, ou devendo saber encontrar-se entre
os seus comandados.
Pena: Detenção, de seis meses a um ano.
(1) – Rafael Magalhães, apuá: Magalhães Noronha, Curso, UT pg. 158
(2) – Hélio Tornalhi, Curso, v. 2. P. 32
23
2) Sujeição A Flagrante Delito:
Art.
244:
Considera-se
em
flagrante
delito
aquele que:
a) Está cometendo o crime;
b) Acaba de cometê-lo;
c)
É
perseguido
logo
após
o
fato
delituoso, em situação que faça acreditar ser ele o seu autor;
d)
É
encontrado,
logo
depois,
com
instrumentos, objetos, material ou papéis que façam presumir a
sua participação no fato delituoso.
Parágrafo
permanentes,
considera-se
o
único:
agente
em
Nas
infrações
flagrante
delito
enquanto não cessar a permanência.
3)
ESPÉCIES DE FLAGRANTES:
a) Flagrante em sentido Próprio:
É o flagrante “verdadeiro” quando o sujeito ativo
está cometendo o crime ou acaba de cometê-lo.
b) Flagrante Impróprio:
É o quase flagrante; o sujeito ativo é perseguido
logo após a prática do fato delituosos em situação que faça
acreditar ser ele o seu autor.
c) Flagrante Presumido:
Quando o sujeito ativo é encontrado, logo depois,
com instrumentos, armas, objetos, materiais ou papéis.
24
LOGO DEPOIS: Expressão que aparece no flagrante
presumido,
segundo
jurisprudência,
o
deve
que
ser
entende
visada
a
como
doutrina
reveladora
e
de
a
uma
perseguição ao infrator, pela autoridade competente. Não pode
ser visto como uma simples procura do cogitado autor do crime.
Segundo o que dispõe os Tribunais, não se imporá
a
prisão
em
flagrante
expontaneamente
à
no
Polícia,
autor
que
tal
fato,
porém
se
no
apresente
momento
da
apresentação, tem que ser desconhecido da autoridade policial.
Todos
os
objetos
relacionados
com
a
ação
delituosa que forem encontrados com o preso, no momento de sua
prisão,
devem
ser
apreendidos
e
lavrados
os
termos
correspondentes.
Decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF), que:
“Súmula 145: Não há crime quando a preparação do flagrante
torna impossível a sua consumação”.
4) LAVRATURA DO AUTO:
Art. 245: Apresentado o preso ao Comandante ou
ao Oficial de Dia, de serviço ou de quarto (Oficial Cmt de
eventos),
ou
autoridade
correspondente,
ou
a
autoridade
judiciária (Juiz-Auditor), será por qualquer deles, ouvido o
Condutor
e
as
Testemunhas
que
o
acompanharem,
bem
como
inquirido o Indiciado sobre a imputação que lhe é feita, e
especialmente sobre o lugar e hora em que o fato aconteceu,
lavrando-se de tudo auto, que será por todos assinado.
§ 1º Em se tratando de menor inimputável, será
apresentado, imediatamente, ao Juiz de menores.
25
Ausência de Testemunha:
§ 2º: A falta de testemunha não impedirá o
auto
de
prisão
em
flagrante,
que
será
assinado
por
duas
pessoas, que pelo menos, hajam testemunhado a apresentação do
preso.
Recusa ou Impossibilidade da assinatura do Auto:
§ 3º: Quando a pessoa conduzida se recusar
a
assinar,
não
souber
ou
não
puder
fazê-lo,
o
auto
será
assinado por duas testemunhas, que lhe tenham ouvido a leitura
na presença do indiciado, o condutor e das testemunhas do fato
delituoso.
Designação de escrivão:
§ 4º: Sendo o auto presidido por autoridade
Militar, designará esta, para exercer as funções de Escrivão,
um Capitão, Capitão-Tenente, 1º ou 2º Tenente, se o indiciado
for Oficial. Nos demais casos, poderá designar um Subtenente,
Suboficial ou Sargento.
Falta ou impedimento de Escrivão:
§ 5º: Na falta ou impedimento de Escrivão,
ou das pessoas referidas no parágrafo anterior, a autoridade
designará, para lavrar o auto, qualquer pessoa idônea, que,
para esse fim, prestará o compromisso legal.
O condutor também é considerado testemunha
do fato delituoso, podendo ser ouvido como condutos e primeira
testemunha no auto.
26
Quando não houver a assinatura do preso no
auto, sem que esteja devidamente justificado tal ausência, a
prisão é nula.
A inversão na ordem em que as partes devem
ser ouvidas gera nulidade do auto. A ordem deve ser obedecida,
sendo a seguinte;
1º)
Condutor
(Condutor
e
primeira
Testemunha);
2º Primeira Testemunha;
3º Segunda Testemunha;
4º Vítima (se possível) e
5º Indiciado.
O Indiciado quando for preso em estado de
embriaguês
alcoólica,
ou
sob
efeito
de
qualquer
outra
substância entorpecente, deve ser ouvido tão logo cesse esse
efeito, em termo a parte do auto, porém dentro de um prazo de
24 horas, contadas a partir do momento da sua prisão.
O
Indiciado
pode
ser
interrogado
no
hospital.
5) RECOLHIMENTO A PRISÃO-DILIGÊNCIAS:
Art. 246: Se das respostas resultarem fundadas
suspeitas
contra
a
pessoa
conduzida,
a
autoridade
mandará
recolhê-la à prisão, procedendo-se, imediatamente, se for o
caso, o exame de corpo de delito, a busca e apreensão dos
instrumentos do crime e a qualquer outra diligência necessária
ao seu esclarecimento.
27
Das Perícias e Exames:
Art. 314 (CPPM): A perícia pode ter por
objetivo
os
vestígios
materiais
deixados
pelo
crime
ou
as
pessoas e coisas, que, por sua ligação com o crime, possas
servir de prova.
Art.
Militar
e
a
321
Judiciária,
Médicos-Legais,
dos
(CPPM):
poderão
A
autoridade
requisitar
laboratórios
oficiais
dos
e
de
Policial
Institutos
quaisquer
repartições técnicas, militares ou civis, as perícias e exames
que se tornem necessário ao processo, bem como, para o mesmo
fim,
homologar
os
que
neles
tenham
sido
regularmente
realizados.
Art. 329 (CPPM): O Exame de corpo de delito
poderá ser feito em qualquer dia e qualquer hora.
Podem,
conforme
a
natureza
da
infração,
serem requisitados os seguintes exames de perícias ao IPT e
IML:
a) Instituto Médico Legal:
1) Exame de Lesões Corporais.
2) Exame de Sanidade Física.
3) Exame de sanidade Mental.
4)
Exame
cadavérico,
precedidos
ou não de exumação.
5)
Exame
de
identidade
de
pessoas.
6) Exame de laboratórios.
7)
Exame
de
instrumentos
que
tenham servido à prática de crime.
8) Exame toxicológico e dosagem
alcoólica.
b) Instituto de Polícia Técnica:
28
1) Perícia no local do crime.
2) Perícias para a comprovação de
danos materiais.
3) Perícias em armas de fogo e
munição.
4) Exame de comparação balística.
Em todos estes exames e perícias, além dos
quesitos de praxe, a autoridade pode formular os que entender
necessários.
Art. 339 (CPPM): Para o efeito do exame do
local
onde
houvessem
sido
praticado
o
crime,
a
autoridade
providenciará imediatamente, para que não se altere o estado
das coisas, até a chegada dos peritos.
6) NOTA DE CULPA:
Art 247: Dentro em vinte e quatro horas após a
prisão,
será
dado
ao
preso
“nota
de
culpa”
assinada
pela
autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os
nomes das testemunhas.
Recibo de Nota de culpa:
§ 1º: Da nota de culpa o preso passará
recibo que será assinado por duas testemunhas, quando ele não
souber, não puder ou não quiser assinar.
Relaxamento da Prisão:
§
prevista
no
art.
246,
a
2º:
Se,
ao
autoridade
29
contrário
Judiciária
da
ou
hipótese
Militar
verificar a manifesta inexistência de infração penal militar
ou a não participação da pessoa conduzida, relaxará a prisão.
Em se tratando de infração penal comum, remeterá o preso à
autoridade civil competente.
A nota de culpa visa evitar que alguém
seja mantido preso sem saber o motivo da sua prisão, devendo
ter a correta capitulação do delito imputado ao indiciado.
A nota de culpa, a partir da entrega
do preso, é imutável, porém não há a necessidade extrema da
capitulação técnica juridicamente do fato delituoso.
O
Presidente
do
Auto
de
Prisão
em
Flagrante Delito, ao final da apuração do fato, verificar que
não houve o crime relatado, poderá relaxar a prisão imposta ao
indiciado,
lavrando-se
o
termo
e
comunicando
a
autoridade
Judiciária competente.
7) REGISTRO DAS OCORRÊNCIAS:
Art 248: Em qualquer hipótese, de tudo quanto
ocorrer será lavrado auto ou termo, para remessa à autoridade
judiciária competente a fim de que esta confirme ou infirme os
atos praticados.
8) FATO PRATICADO EM PRESENÇA DA AUTORIDADE:
Art.
249:
Quando
o
fato
for
praticado
em
presença da autoridade, ou contra ela, no exercício de suas
funções, deverá ela própria prender e autuar em flagrante o
infrator, mencionando as circunstâncias.
30
9) PRISÃO EM LUGAR NÃO SUJEITO A ADMINSITRAÇÃO MILITAR:
Art.
250:
Quando
a
prisão
em
flagrante
for
efetuada em lugar não sujeito à administração militar, o auto
poderá ser lavrado por autoridade civil, ou pela autoridade
militar do lugar mais próximo daquele que ocorreu a prisão.
10) REMESSA DO AUTO DO FLAGRANTE AO JUIZ:
Art. 251: O auto de prisão em flagrante deve ser
remetido imediatamente ao juiz competente, se não tiver sido
lavrado
por
autoridade
judiciária;
e,
no
máximo
dentro
de
cinco dias se depender de diligência prevista no art 256 CPPM.
Passagem de preso a disposição do Juiz:
Parágrafo
único:
Lavrado
o
auto
de
flagrante delito, o preso passará imediatamente a disposição
da autoridade judiciária competente para conhecer o processo.
Quando
competente,
refere-se
ao
a
juiz
lei
Auditor
fala
e
em
não
autoridade
ao
juiz
de
plantão.
O inciso LXII, art 5º da Constituição
Federal, diz que: “A prisão de qualquer pessoa e o local onde
se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente
e à família do preso ou à pessoa por ele indicada”.
Temos aqui, de acordo com o mandamento
constitucional duas obrigações fundamentais e uma faculdade:
1) Obrigações:
a) Comunicar ao Juiz competente a
prisão e o local onde o preso se encontra.
b) Comunicar à família do preso a
sua prisão e o local onde se encontra.
2) Faculdade:
31
Comunicar
a
pessoa
indicada
pelo
preso, quando o fizer, em caso de haver pessoa da família, é
obrigatório a comunicação da pessoa indicada pelo preso.
11) DEVOLUÇÃO DO AUTO:
Art. 252: O auto poderá ser mandado ou devolvido
à
autoridade
Ministério
militar,
Público,
pelo
se
Juiz
as
ou
a
requerimento
diligências
forem
do
julgadas
necessárias ao esclarecimento do fato.
12) CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA:
Art. 253: Quando o Juiz verificar pelo auto de
prisão em flagrante que o agente praticou o fato nas condições
dos arts. 39 e 42 do Código Penal Militar, poderá conceder ao
indiciado
a
comparecimento
liberdade
a
todos
provisória,
os
atos
do
mediante
processo,
termo
sob
de
pena
de
atenuada
ou
revogar a concessão.
Art.
35
A
(CPM):
pena
pode
ser
substituída por outra menos grave quando o agente, salvo em se
tratando de crime que atente contra o dever militar, supõe
lícito o fato por ignorância ou erro de interpretação da Lei,
se escusáveis.
Art 38 (CPM): Não é culpado quem comete o crime:
a)
Sob
coação
irresistível
ou
que
lhe
suprima a faculdade de agir segundo a própria vontade.
b) Em estrita obediência a ordem direta de
superior hierárquico, em matérias de serviço.
§
1º
-
Responde
coação ou da ordem.
32
pelo
crime
o
autor
da
§
2º
-
Se
a
ordem
do
superior
tem
por
objetivo a prática de ato manifestadamente criminoso, ou há
excesso nos atos ou na forma da execução, é punível também o
infrator.
Art 39 (CPM): Não é igualmente culpado quem,
para proteger direito próprio ou de pessoa a quem está ligado
por estreitas relações de parentesco ou afeição, contra perigo
certo
e
atual,
que
não
provocou,
nem
podia
de
outro
modo
evitar, sacrificar direito alheio, ainda quando superior ao
direito
protegido,
desde
que
não
lhe
era
razoavelmente
exigível conduta diversa (Estado de necessidade).
Art 40 (CPM): Nos crimes em que há violação do
dever militar, o agente não pode invocar coação irresistível
senão quando física ou material:
Art. 42 (CPM): Não há crime quando o agente
pratica o fato:
I – Estado de necessidade.
II – Em legítima defesa.
III
–
Em
estrito
cumprimento
do
dever
legal.
IV – Em exercício regular de direito.
03. Direitos Constitucionais do Preso:
Art. 5º da Constituição Federal:
...
XLIX – É assegurado aos presos
o respeito à
integridade física e moral.
LXIII
direitos,
entre
os
–
O
quais
preso
de
será
informado
permanecer
calado,
dos
seus
sendo
lhe
assegurada a assistência da família e do Advogado.
LXIV – O preso tem direito à identificação dos
responsáveis
por
sua
prisão
policial.
33
ou
por
seu
interrogatório
LXV
–
A
prisão
ilegal
será
imediatamente
relaxada pela autoridade Judiciária
LXVI – Ninguém será levado à prisão ou nela
mantido quando a Lei admitir a liberdade provisória, com ou
sem fiança.
Voz de Prisão
“Você está preso, tem o
direito de permanecer calado, você
tem o direito de ser assistido por
seu Advogado ou por pessoa da sua
família, além de outras garantias
constitucionais”.
04. Comentários Gerais
Presença do Advogado durante interrogatório
Por serem inquisitivas as fases de instrução do
auto de prisão em flagrante delito, ao Advogado do conduzido,
só lhe é permitido a assistência no decorrer dos atos, não
podendo intervir nem emitir orientações ao seu cliente com
relação ao que declarar.
O condutor e/ou presidente do Auto de Prisão em
Flagrante Delito, antes de tomada a declaração do conduzido,
não deve permitir que o Advogado e o conduzido fiquem a sós,
qualquer assunto deve ser feito na presença da autoridade para
que não ocorra orientações que prejudiquem as investigações.
Não esquecendo que o conduzido, querendo, pode falar só em
juízo.
1) Todos os crimes capitulados no Código penal
Militar são de ação pública, não se impondo qualquer condição,
a não ser as que o CPM determina, para a lavratura do auto.
34
2) O auto deve ser feito com o máximo cuidado
possível
e
determina,
dentro
porque
dos
limites
gera
que
a
lei
responsabilidades
penal
militar
institucionais
e
pessoais.
3)
A
autoridade
que
presidirá
o
auto
é
a
responsável pelo cumprimento da Lei e responderá por todos os
atos praticados.
Toda
ocorrência,
em
função
do
ato,
administrativo ou não deve ser comunicada a quem de direito.
4) O Presidente do auto deve carrear todos os
esforços
possíveis,
para
que
o
próprio
auto
de
prisão
esclareça o fato delituosos, para que não seja necessário a
instauração de IPM para a sua complementação.
Art 27 (CPPM): Se, por si, for suficiente para a
elucidação do fato e sua autoria, o auto de flagrante delito
constituirá o Inquérito, dispensando outras diligências, salvo
o exame de corpo de delito no crime que deixa vestígios, a
identificação da coisa e sua avaliação, quando o seu valor
influir na aplicação da pena. A remessa os autos, com breve
relatório da autoridade Policial militar, far-se-á sem demora
ao
juiz
competente,
nos
termos
do
Art.
20
(prazo
para
conclusão do IPM).
Aparece aqui a determinação legal do Relatório,
como última peça do auto de prisão em flagrante delito, porém
este deve ser breve, preciso e conter todas as informações
complementares como perícias e exames requisitados.
5) O auto deve ser datilografado em espaço dois,
sem que haja interrupção ou novo parágrafo onde as declarações
do condutor, testemunhas, ofendido e acusado.
6) Todas as peças devem ser numeradas, folha à
folha,
rubricadas
pelo
Escrivão
e
arquivadas
em
ordem
cronológica.
7) Após a autoridade que presidir o auto tomar
conhecimento do fato, antes de outras providências, recomenda-
35
se que ouça todas as partes envolvidas, para depois determinar
o que deve ser feito. As partes, durante a lavratura do auto,
devem ficar incomunicáveis.
8)
Logo
após
ouvir
as
partes,
o
Presidente
deverá ofertar o direito do acusado fazer um telefonema para
quem o desejar.
9) Caso o acusado seja menor de vinte e um anos
de
idade,
o
Presidente
do
auto
deverá
indicar
um
Curador
capaz, para assistí-lo e a todos os atos, tendo inclusive que
assinar o auto e a nota de culpa, junto com o acusado. Este
Curador pode ser um Oficial, Sargento, pessoa da família do
acusado ou o seu Advogado.
10)
Como
o
condutor
também
é
considerado
testemunha, deverá prestar o compromisso legal antes de ser
inquirido.
11) Todos os despachos do Presidente devem ter a
conclusão do Escrivão.
12)
recebidos
pelo
Todos
os
Presidente,
documentos
por
qualquer
requisitados
uma
das
ou
partes
envolvidas, deverá conter o despacho, feito à mão, de “juntese nos autos”.
13)
Se
julgar
necessário,
elucidação do fato, em termo a parte,
fazer
acareações,
ouvir
pessoas
para
a
completa
o presidente poderá
referidas
e
tomar
outras
providências que julgar necessárias.
14) Toda vez que qualquer pessoa for presa e
autuada em flagrante delito (norma impositiva, obrigatória),
será dada ao preso, dentro em vinte e quatro horas após a
prisão, nota de culpa assinada pela autoridade (Presidente do
Flagrante), com o motivo da prisão, o nome do Condutor e os
das
Testemunhas.
A
sua
inobservância
implica
em
nulidade
insanável, ou seja, a nulidade do flagrante e o consequente
relaxamento da prisão do infrator.
36
15) Uma vez terminada a lavratura do auto de
prisão, o preso deverá imediatamente passar à disposição da
autoridade Judiciária (Juiz Auditor).
05. Responsabilidade da Autoridade Policial Militar:
Diz o CPPM que: “Qualquer pessoa poderá e os
Militares deverão prender quem for insubmisso ou desertor, ou
seja encontrado em flagrante delito” (Art. 243).
Impõe-se aqui uma obrigação a todo militar que
encontrar outro em situação de flagrante delito, observando as
formalidades
prisão
legais
(dar
voz
para
de
se
prender
prisão
e
militares,
conduzi-lo
à
impor-lhe
a
autoridade
competente), e se não o fizer estará cometendo o crime de
prevaricação.
Prevaricação:
Art. 310 (CPM): Retardar ou deixar de praticar,
indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa
disposição
da
Lei,
para
satisfazer
interesse
ou
sentimento
pessoal.
Pena – Detenção de seis meses a dois anos.
Por outro lado, se o militar prender e autuar
outro de forma ilegal, estará cometendo o crime de abuso de
autoridade, prescrito na Lei 4898, de competência da Justiça
Comum.
37
MODELO DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO NOS
CRIMES MILITARES
Nota: Os modelos de documentos que a seguir
são
apresentados,
devem
ser
estão
montado
o
na
ordem
legal
que
auto
de
prisão
em
Flagrante delito, apenas alguns dos modelos
aqui
apresentados
são
comuns
em
todos
os
autos, os demais poderão surgir de acordo com
as circustâncias de cada fato em concreto.
38
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO
PRISÃO EM FLAGRANTE
Encarregado:
(Nome e Posto do Presidente do APFD)
Escrivão:
(Nome, Posto/Graduação do Escrivão)
Acusado(s):
(Nome completo, Posto/Graduação e RG)
Vítima:
(Nome completo, Posto/Graduação e RG, se civil, nome
completo)
AUTUAÇÃO
Aos ... (por extenso) dias do mês de ... (por extenso) do ano
de dois mil , nesta cidade de ... do Estado de Mato Grosso, no
... autuo a portaria e demais peças do presente flagrante. Do
que para constar lavro este termo.
Eu, ... (Posto ou Graduação, nome e RG) servindo de Escrivão o
digitei e subscrevo.
(Assinatura do Escrivão)
39
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO
OPM
P O R T A R I A
Vindo à minha presença, hoje às ... horas, no ...
(Quartel ou local onde o Presidente se encontra), nesta cidade de
..., Estado de Mato Grosso, ... (Nome, Posto/Graduação, RG e OPM
do preso), preso por ... (Nome, Posto/Graduação, RG e OPM do
Condutor), no ato de cometer um delito contra a pessoa de ...
(Nome completo da vítima) ou furto, arrombamento, fuga de presídio,
etc., fazendo-se acompanhar das testemunhas: (Nome completo da
1ª testemunha) e (Nome completo da 2ª testemunha), determino, que,
incontinenti, seja lavrado o competente auto de Prisão em
Flagrante Delito contra o Acusado, para o que na forma do § 4º
do artigo 245, do Código de Processo Penal Militar, designo o
... (Posto/Graduação, nome e RG), para sob o compromisso legal,
exercer as funções do Escrivão “ad-hoc”, procedendo a
lavratura do respectivo auto.
Determino que se autue esta Portaria e demais
documentos (por ventura que existam) e que se proceda a (exames
necessários, busca e apreensão e outras diligências necessárias).
Local e data.
(Nome e Posto do Presidente do APFD)
Nota: Este documento é lavrado pela autoridade
presidente
do
auto
de
prisão
em
flagrante.
40
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO
OPM
COMPROMISSO DE ESCRIVÃO
Aos ... dias do mês de ... do ano de dois mil,
nesta cidade de ..., Estado de Mato Grosso, no ... (OPM ou local
onde
está
sendo
feito),
presente o Sr. ... (Posto e nome do
Presidente do APFD), foi por mim ... (nome Posto/Graduação e RG),
prestado
o
compromisso
de
bem
e
fielmente
desempenhar
as
funções de Escrivão “ad-hoc”, na lavratura do Auto de Prisão
em Flagrante Delito, contra ... (nome completo e RG do Acusado),
conforme Portaria desta data, do que para constar, lavrei este
termo.
(nome e Posto do Presidente do APFD)
(nome e Posto/Graduação do Escrivão)
41
NOTA DE CIÊNCIA DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS
O Sr. ... (nome, Posto e RG) Presidente do Auto de
Prisão em Flagrante,
FAZ SABER:
A ______________________________________, preso em
delito
nesta
data
pelo
_____________________
(condutor), por cometer o crime de ______________________
(natureza: roubo, furto, etc), previsto(s), no Código Penal
Militar, contra _________________________ (ofendido), que o Art
5º da Constituição Federal lhe assegura os seguintes direitos:
flagrante
a) o respeito à sua integridade física;
b)
o de permanecer calado, sendo-lhe
assegurado a assistência da família e de advogado;
c)
a comunicação desta prisão à sua
família ou a pessoa por si indicada;
d)
a identificação dos responsáveis por
seu interrogatório policial.
Dada e passada no Quartel ______________ (Unidade),
nesta cidade de _______________ (local), Estado de Mato Grosso,
aos __________ do mês de ______________ do ano de dois mil.
(Presidente do Flagrante)
Ciente
Às _____ horas do dia ___/___/___.
__________________________________
o preso
Nota: Este documento tem que ser entregue antes
do início da tomada de declarações. A
ausência
desta
formalidade,
causa
relaxamento da prisão.
42
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO
OPM
Cuiabá-MT, ...
Of. nº 01/PF
Do Presidente do Flagrante
Ao MM. Juiz Auditor
Assunto:
Comunicação
de
Flagrante Delito.
1.
Comunico
a
Vossa
Excelência
que
o
PM
...
(Posto/Graduação, nome completo e RG do Acusado) se encontra preso
em Flagrante Delito no “xadrez” do QCG da
disposição, por ter ... (relato suscinto do fato).
PMMT,
à
sua
2.
Outrossim,
comunico-vos
que
estão
sendo
efetuadas diligências visando melhor esclarecer o fato que e
que, oportunamente, dentro do prazo legal, os autos serão
remetidos a Vossa Excelência.
Na oportunidade apresento a Vossa Excelência os
meus protestos de elevada estima e consideração.
(nome e Posto do Presidente do APFD)
Nota: Este documento deve ser encaminhado ao
Juiz Auditor, antes da conclusão dos
autos
43
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO
OPM
AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO
Aos ... dias do mês de ... do ano de dois mil, nesta
cidade de ... Estado de Mato Grosso, no ... (OPM ou local onde
está sendo realizado o APFD), onde se achava presente o Sr. ...
(Posto, nome e RG do Presidente do APFD), comigo ... (nome,
Posto/Graduação e RG), servindo de escrivão, aí presente o
condutor ... (nome e qualificação completa, naturalidade, data de
nascimento, filiação, estado civil, profissão, local onde desempenha
a profissão e o local onde reside), o qual disse que deu voz de
prisão
ao
conduzido,
inclusive
dizendo
seus
direitos
constitucionais; que ... (consignar toda a narrativa do Condutos,
relacionado com o evento que deu causa à prisão em flagrante, com a
indicação perfeita do local, dia, hora e circunstâncias em que o
delito ocorreu, pessoas presente, objetos, armas, instrumentos
usados, etc.). Nada mais disse. Em seguida presente a PRIMEIRA
TESTEMUNHA: ... (nome e qualificação completa) a qual sob o
compromisso legal prometeu dizer a verdade do que souber e lhe
for perguntado, e sendo inquirido disse que: ... (transcrever
toda a narrativa da testemunha), perguntado ... (transcrever a
pergunta consiganda), respondeu que ... (transcrever a resposta).
Nada mais disse nem lhe foi perguntado. Presente a SEGUNDA
TESTEMUNHA: ... (procedimento idêntico ao da primeira testemunha).
Nada mais disse nem lhe foi perguntado. Em seguida presente o
OFENDIDO:
(nome
e
qualificação
completa),
declarou:
...
(transcrever as declarações do ofendido, podendo ser perguntado).
Nada mais disse nem lhe foi perguntado. Em seguida presente o
ACUSADO: ... (nome e qualificação completa) que antes de ser
interrogado sobre o fato delituoso do qual está sendo acusado,
foi dito a ele pelo Presidente do Auto que ele tem o direito
de permanecer calado, o direito de assistência de pessoa da
sua família ou do seu Advogado; entre outras garantias que a
Constituição Federal lhe assegura. Após disse que ...
(consignar o que ele respondeu, primeiro diante dos seus direitos e
após se não quis permanecer calado, interrogado sobre o fato
delituoso). Perguntado, respondeu que ... (consignar pergunta e
resposta). Nada mais disse nem lhe foi perguntado. Pelo que,
mandou a autoridade encerrar o presente Autos de Prisão em
Flagrante Delito, que assina, com o Condutor, as Testemunhas,
44
o Ofendido (se for o caso), o Acusado e comigo,
Posto/Graduação), servindo de Escrivão, que o escrevi.
(nome e Posto do Presidente do APFD)
(nome, Posto /Graduação do Condutor)
(nome da primeira Testemunha)
(nome da segunda Testemunha)
(nome do Ofendido)
(nome do Acusado)
(nome e Posto/Graduação do Escrivão)
45
(nome,
AUTO DE INTERROGATÓRIO DE PRESO AUTUADO EM FLAGRANTE
REALIZADO EM HOSPITAL
AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO
Aos ... dias do mês de ... do ano de dois mil, às ...
horas, nesta cidade de ..., Estado de Mato Grosso, na ...
(unidade que for, ou Hospital), onde se achava o Sr. (Presidente
do flagrante, com Posto), comigo escrivão ao final nomeado e
assinado, presentes o condutor ... as testemunhas ..., todos
já qualificados no auto de Prisão em Flagrante retro, e bem
assim o preso autuado ..., que, por motivo de achar-se ferido
(doente ou embriagado), não pode ser interrogado no mesmo auto,
mas que agora já se acha em condições de ser ouvido, mandou-me
a autoridade que fizesse a leitura integral do referido auto
de prisão em flagrante, o que efetivamente fiz perante as
pessoas nomeadas. A seguir passou a autoridade a interrogar o
referido preso, pela forma seguinte:
Qual o seu nome, Posto ou Graduação, local onde serve,
nacionalidade, estado civil, idade, filiação, residência e se
sabe ler e escrever, ao que o mesmo respondeu chamar-se ....
RG ..., Posto/Graduação, pertencente ao ... com sede ...
brasileiro, casado (ou estado que for), natural de ... Estado
de ..., com ... anos de idade, filho de ... nº ..., bairro
(cidade), sabendo ler e escrever, interrogado sobre a
imputação que lhe é feita, constante do mesmo auto, cuja
leitura integral acaba de ouvir e perguntado se queria fazer
alegações em sua defesa, respondeu que ... (o que disser e for
necessário ao esclarecimento do fato e conveniente à defesa).
E por nada mais respondido nem lhe ser perguntado,
mandou a autoridade encerrar o presente, que fica fazendo
parte integrante do citado auto de prisão em flagrante. Lido e
achado conforme, vai assinado pela autoridade, condutor
testemunhas e preso, comigo ..., escrivão Ad-hoc, que o
digitei.
(Assinatura da Autoridade)
(Assinatura do Condutor)
(Assinatura da 1ª Testemunha)
46
(Assinatura da 2ª Testemunha)
(Assinatura do Conduzido)
(Assinatura do Escrivão)
Observação: No caso de interrogatório
de preso em flagrante realizado perante testemunhas
diferentes das que foram ouvidas no auto de prisão,
tão somente, constata-se pessoas nomeadas ao invés
de todas já qualificadas no auto de prisão em
flagrante retro.
47
AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE SEM TESTEMUNHA DA INFRAÇÃO
AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
Aos ... dias do mês de ... do ano de dois mil, às ...
horas, nesta cidade de ..., Estado de Mato Grosso, na ...
(Unidade que for), onde se achava o Sr. ... RG ..., Cap PM (ou
outro posto),
comigo ... servindo de escrivão, compareceu o
condutor
nacionalidade ...,
...
com
... anos
de idade ...
(estado civil), residente à Rua ... nº ..., bairro ..., nesta
cidade, de profissão ... no cargo de ... (se militar, colocar a
unidade a que pertence), sabendo ler e escrever. E, como aos
costumes nada dissesse, a autoridade lhe deferiu o compromisso
de, sob a palavra de honra, dizer a verdade do que souber e
lhe for perguntado, e declarou sob o mesmo compromisso, que
apresentava
preso
virtude
...
de
em
flagrante
(escrever
o
o
que
foi
conduzido
exposto
presente,
e
as
em
respostas
perguntadas feitas). Disse mais que, na falta de testemunhas da
infração,
fazia
a
apresentação
do
conduzido
diante
das
testemunhas presentes, que a seguir foram qualificadas: ...
(nome), residente à Rua ... nº ..., bairro..., de profissão
..., no cargo de .... exercendo suas atividades no ... (lugar
onde
serve),
e
...
(nome)...
(demais
dados
semelhantes
ao
anterior). A seguir, a autoridade interrogou o conduzido pela
forma seguinte: (prosseguir e encerrar como mostra o modelo nº
06).
48
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO
OPM
NOTA DE CULPA
... (nome e Posto do Presidente do APFD) ... faz saber a
... (nome completo e respectiva qualificação do indiciado preso em
flagrante),
disposição
que
da
o
mesmo
Justiça
se
acha
Militar
preso
Estadual,
em
flagrante,
pelo
fato
de
à
...
(descrever suscintamente o fato delituoso, precisando dia, hora e
local do evento) ..., sendo Condutor o ... (nome completo de quem
prendeu
o
acusado)
testemunhas),
ciente
e
o
testemunhas
Curador
...
...
(nomes
(nome
e
completos
Posto
do
das
Curador
nomeado, quando for o caso). E para sua ciência, mandou passar a
presente, que vai por ele assinada. Eu, (nome e Posto/Graduação
do Escrivão), servindo de Escrivão, a escrevi.
Local e data.
(nome e Posto do Presidente do APFD)
(nome completo da 1ª Testemunha)
(nome completo da 2ª Testemunha)
Recebi a Nota de Culpa:
Local, data e hora.
Obs.:
Usam-se
testemunhas
quando
o
negar-se
receber
devendo
(nome completo do acusado)
Ciente
(nome completo do curador)
preso
a
Nota
constar
de
que
a
Culpa,
não
quis
assinar.
A 1ª via fica nos autos e a 2ª
via lhe é entregue.
49
A não expedição deste documento
ao preso, causa relaxamento da
prisão.
CERTIDÃO
Certifico que entreguei ao acusado ... a Nota de Culpa
a que se refere o Art. 247 do CPPM, no prazo legal, e que o
mesmo
acusado
recebeu
a
Segunda
via,
apondo
“ciente”
na
primeira (ou, que o mesmo acusado recusou-se a receber a Nota de
Culpa em apreço, pelo que assinam, na forma do § 1º do Art 247 do
CPPM, as duas testemunhas abaixo, presentes ao ato de recusa do
referido acusado). Do que dou fé.
Local e data.
(Escrivão)
(Acusado)
(ou testemunhas)
50
GUIA PARA RECOLHIMENTO DO PRESO
Ao Senhor Oficial de Dia
Recomendo-vos o recolhimento à prisão desta OPM, de ...
(nome), RG ... (posto ou graduação) de nacionalidade brasileira,
natural de ... (cidade), Estado do ..., (estado civil), com ...
anos de idade, filho de ... e de ..., residente à Rua ...,
nesta cidade, o qual foi, em data de hoje preso e autuado em
flagrante
pelo
crime
de
...
praticado
contra
...
(ou
Administração Pública), motivo pelo qual ficará recolhido a esse
estabelecimento, à disposição do Juízo da vara da Auditoria da
Justiça Militar Estadual.
Local e data.
(Presidente do Flagrante)
51
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO
OPM
AUTO DE EXIBIÇÃO E APREENSÃO
Aos ... dias do mês de ... do ano de dois mil, nesta
cidade de ..., Estado de Mato Grosso no Quartel do ..., onde
se achava presente o Sr. ... (nome e Posto do Presidente do
Flagrante), Presidente do presente Auto de Prisão em Flagrante
Delito,
comigo
servindo
de
Escrivão,
ao
final
assinado,
presente também as testemunhas infra-assinadas, aí compareceu
o Sr. ... (qualificação completa do Exibidor: nome, RG, filiação,
estado civil, naturalidade e endereço). Que exibiu à autoridade:
... (descrição completa do que está sendo exibido à autoridade),
que se achavam em poder de: ... (nome completo). Em seguida pela
mesma
autoridade,
foi
ordenado
que
se
fizesse
a
apreensão
do(s) ... (materiais apreendidos), que ficará depositado na: ...
(local em que os materiais serão aguardados). Nada mais havendo a
tratar, mandou o Sr. Presidente do Auto encerrar o presente,
que lido e achado conforme, assina com o exibidor, com as
testemunhas e comigo ... Escrivão que o digitei.
(nome e Posto do Presidente do APFD)
(nome do exibidor)
(nome da 1ª testemunha)
(nome da 2ª testemunha)
(nome e Posto/Graduação do Escrivão)
52
Notas:
-
Todos
os
objetos,
armas,
instrumentos, papéis e coisas que tenham ligação
com o crime, ou forem encontrados com o acusado,
devem ser apreendidos pelo Presidente do Flagrante,
tão logo termine a lavratura do Auto.
- Normalmente esta apreensão é
executada pelo Condutor, se ainda não o tiver sido
feito, deverá o Presidente fazê-lo.
-
Quando
os
materiais
são
exibidos é feito Auto de Exibição e apreensão.
- Quando são apreendidos Auto
de Apreensão.
53
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO
OPM
CONCLUSÃO
Aos ... dias do mês de ... do ano de dois mil, nesta
cidade de ..., Estado de Mato Grosso, no Quartel do ..., faço
estes autos conclusos ao Sr. Presidente do Flagrante.
(assinatura do Escrivão)
54
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO
OPM
D E S P AC H O
1. Expeça-se a competente “Nota de Culpa”, fornecendo-a
ao preso mediante recibo, com duas testemunhas e
no
prazo
legal. (despacho obrigatório)
2.
Oficie-se
(Posto/Graduação,
nome
ao
e
MM
RG
Juiz
Auditor
acusado),
do
que
o
PM
...
encontra-se preso em
flagrante delito, por ter ... (relato suscinto do fato) e que os
autos
serão
encaminhados,
oportunamente,
dentro
do
prazo
legal.
3. Oficie-se o Sr. Diretor do IML, solicitando seja a
vítima submetida a Exame de lesões Corporais, com a remessa do
laudo o mais urgente possível.
4. Oficie-se ao Sr. Diretor do IML, solicitando seja o
Acusado
submetido
a
Exame
de
:
Lesões
Corporais,
Dosagem
Alcoólica, Exame Toxicológico (outros)..., com a remessa dos
laudos o mais breve possível.
5. Oficie-se ao Sr. Diretor do IPT, solicitando que a
arma utilizado pelo acusado seja submetida a: Exame de Arma de
Fogo
e
acordo
Munição,
com
os
Exame
de
quesitos
Comparação
elaborados
Balística,
para
Exames
de
comprovar
a
possibilidade de disparo acidental em caso de queda da arma
(outros) ..., com a remessa do Laudo o mais breve possível.
55
6. Requisite-se ao Sr. Diretor do IPT, perícias no
local
do
crime
com
a
finalidade
de
fazer
avaliação
e
levantamento do danos causados pelo acusado, com a remessa dos
Laudos o mais breve possível.
7. Oficie-se ao Sr. ..., solicitando com urgência, a
remessa das alterações funcionais e judiciárias do Acusado.
8. ... Outras providências necessárias, de acordo com o
delito.
Providencie o Escrivão.
Local e data.
(nome e posto do Presidente do APFD)
Nota:
O
despacho
no
nº
1
e
2
são
obrigatórios, nesta sequência, os demais são feitos
de acordo com o delito motivo do Auto.
56
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO
OPM
R E C E B I M E N T O
Aos ... dias do mês de ... do ano de dois mil, nesta
cidade
de
...,
Estado
de
Mato
Grosso,
no
Quartel
do
...,
recebi estes Autos do Sr. Presidente do Auto de Prisão em
Flagrante.
(assinatura do Escrivão)
Nota: Os carimbos podem ser utilizados
no versos de folhas ou espaço de rodapés que tenham
espaço suficiente.
57
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO
OPM
Cuiabá-MT, ...
Of. nº 02/PF
Do Presidente do Flagrante
Ao Dr. ... Diretor do IML
Assunto:
Solicitação
de
Exames.
1. Solicito a Vossa Senhoria as providências para
submeter a vítima: ... (nome completo da vítima), ao Exame de:
... (o exame que será requisitado, de acordo com o despacho), para
instruir autos de Prisão em Flagrante Delito, lavrado por esta
autoridade.
2. Outrossim, solicito a Vossa Senhoria que tais
Laudos sejam emitidos o mais breve possível, e remetidos ao:
... (local onde se encontra o Presidente do APFD).
Na oportunidade apresento a Vossa Senhoria os meus
protestos de elevada estima e consideração.
(nome e Posto/Graduação do Presidente do APFD)
58
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO
OPM
Cuiabá-MT, ...
Of. nº 03/PF
Do Presidente do Flagrante
Ao Dr. ... Diretor do IML
Assunto:
Solicitação
de
Exames.
1.
Solicito
a
Vossa
Senhoria
providências
para
submeter o ... (Posto/Graduação, nome completo e RG), a Exames de:
Dosagem
alcoólica,
Mental,
para
Toxicológico,
instruir
Auto
de
Lesões
Prisão
Corporais,
em
Flagrante
Sanidade
Delito,
lavrado contra ele, às ... horas do dia ... do mês de ... do
corrente ano.
2. Outrossim, solicito a Vossa Senhoria que tais
Laudos sejam emitidos o mais breve possível e remetidos ao:
... (local onde se encontra o Presidente do APFD).
Na oportunidade apresento a Vossa Senhoria os meus
protestos de elevada estima e consideração.
(nome e Posto/Graduação do Presidente do APFD)
59
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO
OPM
Cuiabá-MT, ...
Of. nº 04/PF
Do Presidente do Flagrante
Ao Dr. ... Diretor do IPT
Assunto:
Solicitação
de
Perícias.
1. Solicito a Vossa Senhoria, para instruir Auto de
Prisão em Flagrante Delito, lavrado por esta autoridade contra
o PM: ... (Posto/Graduação, nome e RG do acusado), em data de ...
(dia, mês e ano), às ... horas, por ter ... (relato sintético do
fato), os Exames Periciais de Arma de Fogo e Munição, bem como
o Exame Pericial de Comparação Balística, na arma e projétil,
motivos periciais abaixo, os quais seguem em apenso:
a
Revólver
calibre
nominal
.38,
marca
Rossi,
tambor de cinco tiros, número de série D ..., da PMMT, com
dois
cartuchos
deflagrados
e
três
intactos,
utilizado
pelo
acusado, ... (Posto/Graduação, nome e RG), contra a vítima ...
(nome completo da vítima).
b. Projétil em embalagem lacrada, retirado do
corpo da vítima.
2. Em relação ao Exame de arma de fogo, além de
quesitos de praxe, solicito-vos sejam respondidos também, os
seguintes:
1º) Se esta arma cair, em uma superfície dura
(ladrilho acimentado de mármore), de uma altura de mais ou
menos 80 cm, altura
correspondente ao ponto médio entre o
60
joelho e bacia, de uma pessoa de altura aproximada de 1,70m,
ela dispara sozinha, acidentalmente?
2º Se existe alguma marca recente ou ponto em
qualquer parte dela que indica ter sofrido contato com alguma
superfície acimentada?
3. Outrossim, solicito-vos, no Exame de Comparação
Balística, se o projétil motivo pericial saiu do cano da arma
encaminhada e a remessa dos laudos o mais breve possível.
Na oportnidade apresento a Vossa Senhoria os meus
protestos de elevada estima e consideração.
(nome e Posto do Presidente do APFD)
61
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO
OPM
Cuiabá-MT, ...
Of. nº 05/PF
Do Presidente do Flagrante
Ao Dr. ... Diretor do IPT
Assunto:
Solicitação
de
Perícias.
1. Solicito a Vossa Senhoria que seja periciado o
... (descrição exata do local do crime, ou que serão avaliado e
periciado e o estado em que se encontra), com a finalidade de
avaliar os danos materiais, os quais foram causados por ...
(Posto/Graduação, nome e RG do acusado), que se encontra preso em
Flagrante Delito.
2. Outrossim, solicito-vos a remessa dos Laudos o
mais breve possível.
Na oportunidade apresento a Vossa Senhoria os meus
protestos de estima e consideração.
(nome e Posto do presidente do APFD)
62
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO
OPM
(Juntada dos documentos solicitados, se já os houver)
Nota: Todos os documentos solicitados
devem ter o despacho do presidente do APFD, para
posterior juntada pelo Escrivão.
DESPACHO
Junte-se aos Autos
Em ___/___/___
__________________
Presidente do APFD
63
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO
OPM
J U N T A D A
Aos ... dias do mês de ... do ano de dois mil, nesta
cidade de ..., Estado de Mato Grosso, no Quartel ..., junto
aos autos os documentos de fls. nº ... à ... .
(assinatura do Escrivão)
C E R T I D Ã O
Certifico haver dado fiel e integral cumprimento ao
despacho do Sr. Presidente do APFD.
Local e data.
(assinatura do Escrivão)
C O N C L U S Ã O
Aos ... dias do mês de ... do ano de dois mil, nesta
cidade de ..., Estado de Mato Grosso, no Quartel ..., faço
estes autos conclusos ao Sr. Presidente do APFD.
(assinatura do Escrivão)
64
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO
OPM
D E S P A C H O
1. Intime-se a testemunha X e Y, para serem acareadas
com o Acusado.
2. Intime-se a testemunha Z para ser ouvida hoje, às
... horas, no ... (local).
Providencie o Sr. Escrivão.
Local e data.
(nome e Posto do Presidente do APFD)
Nota: Devido a urgência do procedimento
e o exíguo prazo, o Escrivão deverá providenciar a
apresentação
das
testemunhas,
fazendo
contato
pessoal com elas, independente de Intimação formal
(via ofício).
65
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO
OPM
Nota:
O
auto,
quando
houverem
diligências necessárias, pode ser remetido dentro
em
cinco
dias,
contados
da
hora
Acusado, à Autoridade judiciária
Dentro
deste
Acareações,
buscas
e
prazo
o
Oitivas
apreensões
Presidente
de
da
do
(Juiz-Auditor).
pode
Testemunhas
(solicitar
prisão
à
determinar
referidas,
Autoridade
Judiciária), outras.
Contudo, a Nota de Culpa tem que ser
entregue ao conduzido, no prazo máximo de 24 hs
após a prisão.
66
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO
OPM
R E C E B I M E N T O
Aos ... dias do mês de ... do ano de dois mil, nesta
cidade
de
...,
Estado
de
Mato
Grosso,
no
recebi estes autos do Sr. Presidente do APFD.
(assinatura do Escrivão)
67
Quartel
do
...,
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO
OPM
TERMO DE ACAREAÇÃO
Aos ... dias do mês de ... do ano de dois mil, nesta
cidade
de
...,
Estado
de
Mato
Grosso,
no
Quartel
...,
aí
presentes as testemunhas: ... (nome completo da 1ª testemunha), e
... (nome completo da 2ª testemunha), o acusado: ... (nome do
acusado),
presente
já
o
inquiridos
Sr.
nestes
Presidente
ao
Autos,
Auto
de
comigo
o
Escrivão,
Prisão
em
Flagrante
Delito, por este foram, a vista das divergências existentes
nos seus depoimentos, nos pontos ... (tais e tais – decliná-los)
e
abaixo
do
compromisso
prestado,
reperguntadas
às
mesmas
Testemunhas uma em face da outra e do Acusado, para explicarem
as ditas divergências. E, depois
de lido perante
eles,
os
depoimentos referidos nas partes divergentes, pela testemunha
... (nome completo) foi dito que ...; pelo Acusado ... (nome
completo) foi dito que .... E como nada mais declararam, lavrei
o presente termo, que, iniciado às ... horas e terminado às
... horas do mesmo dia, que assinam, depois de lido e achado
conforme,
com
o
Presidente
do
Auto
e
comigo,
...
(Posto/Graduação e nome do Escrivão), servindo de Escrivão, que o
subscrevo.
(nome e Posto do Presidente do APFD)
68
(nome do Acusado e RG)
(nome da 1ª Testemunha)
(nome da 2ª Testemunha)
(nome e Posto/Graduação do Escrivão)
Nota: Consignar, sempre que possível, o
estado de ânimo e as reações dos depoentes.
69
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO
OPM
TERMO DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA
Aos ... dias do mês de ..., do ano de dois mil, nesta
cidade de ..., Estado de Mato Grosso, no Quartel do ..., onde
se achava presente o Sr. ... (nome e Posto do Presidente do
APFD);
Presidente
do
Auto
de
Prisão
em
Flagrante
Delito,
comigo, ... (nome e Posto/Graduação do Escrivão), Escrivão “adhoc”,
compareceu
às
...
horas,
o
Sr.
...
(qualificação
da
testemunha: nome, RG, filiação, data de nascimento, naturalidade,
estado
civil,
endereço
residencial,
profissão,
endereço
profissional). Sabendo ler e escrever, e após compromissada na
forma da lei e perguntado quanto aos costumes, respondeu que:
... (se tem algum motivo que a impeça de falar a verdade). E após
inquirido sobre os fatos que deram origem a presente Prisão em
Flagrante
testemunha
Delito,
e
passou
perguntas
a
declarar
complementares
que:
com
...
suas
(relato
de
respectivas
respostas). E como nada mais disse e nem lhe foi perguntado,
deu o Presidente do Auto de Prisão em Flagrante Delito por
findo o presente depoimento, iniciado às ... horas e terminado
às
...
hs
do
mesmo
dia,
e
que
depois
de
lido
e
achado
conforme, vai devidamente assinado pelo Presidente do Auto,
pelo declarante e por mim ..., Escrivão.
(nome e Posto do Presidente do APFD)
(nome do declarante)
(nome e Posto/Graduação do Escrivão)
70
NOMEAÇÃO DE PERITOS EM CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO
(Furto, Roubo, Estelionato, Extorsão e outros)
PORTARIA
Sendo
flagrante,
a
extraviados,
acusado,
tudo
necessário
avaliação
proceder-se,
dos
danificados,
como
dispõe
objetos
no
furtados
apropriados
o
Art
presente
13,
(ou
auto
roubados,
indevidamente),
alínea
“g”
de
do
pelo
CPPM,
designo peritos avaliadores ... e ... (posto ou graduação e
nome), que deverão ser notificados.
(Posto do Presidente do APFD)
71
NOTIFICAÇÃO DE PERITOS AVALIADORES
Certifico que notifiquei por ofício, a ... e ... para
no dia ... do mês de ... do ano de dois mil, às ... horas,
comparecerem no ... (designar o local), a fim de procederem a
avaliação para que foram nomeados no presente flagrante do
que,
para
constar,
lavrei
a
presente
certidão.
Eu,
...
(assinatura, posto ou graduação e nome do escrivão), servindo de
escrivão a subscrevi.
72
AUTO DE AVALIAÇÃO
(Avaliação de coisa)
Aos ... dias do mês de ... do ano de dois mil, no ...
(local do flagrante), onde se achava ... (posto ou graduação e
nome do Encarregado), Encarregado do presente Inquérito Policial
Militar, comigo ... (posto ou graduação e nome), servindo de
escrivão, presentes os peritos nomeados ... e ... (qualificação
e
local
servem),
onde
todos
abaixa
assinados,
depois
de
prestarem o compromisso legal de bem e fielmente desempenhar
os
deveres
de
seus
cargos,
declarando
com
verdade
o
que
encontrarem e em suas consciências entenderem, a autoridade
que preside este ato encarregou-os de procederem a avaliação
dos
seguintes
objetos
(furtados,
estorquidos,
roubados,
apropriados indevidamente), por ... (nome do militar que apreendeu,
posto
ou
graduação
apreendidos
por
e
local
...,
os
que
quais
serve),
lhes
e
na
foram
forma
da
lei
apresentados
...
(discriminar quais sejam). Em seguida passando os peritos a dar
cumprimento
a
diligência
ordenadas,
depois
dos
exames
necessários, declararam que os objetos tinham respectivamente
o valor parcial de (discriminar os valores correspondentes aos
objetos alinhados), importando o valor total dos mesmos em R$
...
(por
extenso).
compromisso
haver,
prestado
mandou
o
E
foram
estas
fizeram
nesta
Encarregado
declarações
data.
encerrar
a
E,
que
por
presente
sob
nada
o
mais
avaliação
lavrando-se este auto que, depois de lido e achado conforme,
vai
assinado
pelo
Presidente
73
do
Flagrante,
peritos
e
testemunhas
nomeadas
para
o
ato.
Eu,
...
(assinatura
do
escrivão, posto ou graduação e nome), servindo de escrivão o
subscrevi.
74
CONCLUSÃO
Aos ... dias do mês de ... do ano de dois mil, nesta
cidade de ..., Estado de Mato Grosso, no ..., faço concluso o
presente
auto
ao
Sr.
...
(Posto
e
nome
do
Presidente
do
Flagrante); do que, para constar, lavrei o presente termo. Eu,
... servindo de escrivão o escrevi e subscrevo.
(Escrivão)
75
CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART 13, letra “f” DO CPPM.
QUANDO OS PERITOS SÃO INDICADOS PELO PRESIDENTE
(Quando não existir repartição oficial)
PORTARIA
Aos ... dias do mês de ... do ano de dois mil, sendo
necessário proceder-se no presente flagrante a exame de corpo
de
delito
(ou
de
avaliação,
indireta,
grafotécnica
e
outros
dependentes da natureza da infração), em consequência ao disposto
no
Art
315
do
CPP,
designo
como
peritos
...
(médicos
avaliadores ou técnicos como preceitua o Art 318 do CPPM),
deverão ser notificados deste ato.
(Posto e nome do Presidente do Flagrante)
76
ou
que
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO
OPM
Cuiabá-MT, ...
Of. nº .../PF
Do Presidente do Flagrante
Ao Ilmo Sr ... DD Diretor
do
IML
(ou
qualquer
outro).
Assunto: ...
Senhor ...
1. Através do presente, encaminho à V.S.ª o ... (posto
ou graduação ou civil), ... (servindo ou lotado) nesta unidade, a
fim de que o mesmo seja submetido a exame de corpo de delito.
2. Outrossim, solicito mercê o vosso elevado espírito
de
colaboração
a
remessa
dos
resultados
dos
exames
com
a
máxima (ou possível) brevidade, a fim de instruir autos de
Prisão em Flagrante do qual sou Presidente.
Atenciosamente,
(Presidente do Flagrante)
Observação:
presidente
do
Segundo
flagrante,
deverá
o
interesse
formular
da
os
justiça
quesitos
o
que
deverão ser respondidos pelos peritos, de forma a fornecer
dados imprescindíveis para a elucidação dos fatos.
77
78
AUTO DE CORPO DE DELITO INDIRETO
Aos ... dias do mês de ... do ano de dois mil, no ...,
onde se achava o ... (posto e nome), encarregado do presente
flagrante, comigo, ... (posto ou graduação e nome) servindo de
escrivão, compareceram ai ... (nome e qualificação das pessoas
que atestarão as lesões), os quais disseram que no dia ... do
mês de ... do não de dois mil, cerca das ... horas, no ...
(local do fato), viram a vítima ... (posto ou graduação, civil ou
militar), que apresentava ... (descrever as lesões e localização
das mesmas), produzidas por ... (posto ou graduação, qualificação
do autor das lesões), com ... (descrever o objeto usado). E como
nada
mais
disseram
e
nem
lhes
foi
perguntado,
deu
o
encarregado do flagrante por encerrado o presente, determinado
fosse lavrado este auto, o qual lido e achado conforme, vai
por
ele
assinado
(assinatura,
posto
juntamente
ou
com
graduação),
as
testemunhas.
servindo
subscrevi.
(Encarregado do Flagrante)
(Testemunhas)
79
de
Eu
escrivão
...
o
AUTO DE CORPO DE DELITO
(DIRETO OU INDIRETO)
Aos ... dias do mês de ... do ano de ..., às ... horas,
nesta cidade de ..., Estado de Mato Grosso, presente o Sr. ...
Encarregado deste flagrante comigo ... servindo de Escrivão e
os
Srs.
...
nomeado
e
...
peritos,
assinadas,
após
(nome,
bem
posto
assim
prestarem
e
as
os
especialização
testemunhas,
citados
se
houver),
também
peritos
o
abaixo
compromisso
legal, conforme se vê no respectivo termo de fls. ..., e bem e
fielmente desempenhar os deveres, declarando com verdade o que
descobrissem
e
encontrassem
entendessem, foram,
e
pela citada
o
que
em
suas
consciências
autoridade, encarregados
de
proceder ao exame de corpo de delito em ... (nome da pessoa ou
descrever
a
coisa
objeto
da
perícia),
e
que
respondessem
aos
seguintes quesitos:
1º) ...
2º) ...
3º) ...
Em
consequência,
passaram
os
peritos
a
fazer
os
necessários exames e investigações ordenados e mais os que
julgaram necessários, declarando em conclusão o seguinte ...
(descrever
encontraram
lesões
os
em
exames
e
investigações
decorrência
corporais,
das
declara,
efetuadas
pesquisas).
com
(em
minúcias,
a
e
se
tudo
o
tratando
extensão
e
que
de
as
condições dos ferimentos, bem assim o objeto que o produziu,
se cortante, perfurante ou contundente).
Assim, concluídos os exames e pesquisadas as causas das
... (lesões, danos ou que for), passaram os peritos a responder
os quesitos propostos:
80
Ao 1º) que ... (sim ou não, tecer as considerações que
julgar adequadas).
Ao 2º) ...
Ao 3º) ...
etc...
E foram estas as declarações que, em suas consciências
e debaixo do compromisso prestado fizeram. E por nada haver a
relatar, deu-se por concluído o exame ordenado e de tudo se
lavrou o presente auto que vai assinado e rubricado pelo Sr.
Presidente do Flagrante que presidiu à diligência desde seu
início, comigo
escrivão, que o
escrevi, e pelos peritos e
testemunhas acima já referidas. Eu, ..., servindo de Escrivão,
o escrevi e dou fé.
(Presidente do Flagrante)
(Perito)
(Perito)
(testemunhas)
(Escrivão)
81
TERMO DE RECEBIMENTO
Aos ... dias do mês de ... do ano de dois mil, nesta
cidade de ..., Estado de Mato Grosso, no ..., me foi entregue
o presente auto de prisão em flagrante; do que, para constar,
lavrei
o
presente
termo.
Eu,
...,
escrevi e subscrevo.
(Escrivão)
82
servindo
de
Escrivão
o
CONCLUSÃO
Aos ... dias do mês de ... do ano de dois mil, nesta
cidade de ..., Estado de Mato Grosso, no ..., faço concluso o
presente
auto
ao
Sr.
...
(Posto
e
nome
do
Presidente
do
Flagrante); do que, para constar, lavrei o presente termo. Eu,
..., servindo de Escrivão o escrevi e subscrevo.
(Escrivão)
83
REMESSA
Aos ... dias do mês de ... do ano de dois mil, nesta
cidade de ..., Estado de Mato Grosso, no ..., faço remessa do
presente Auto de Prisão em Flagrante ao Sr. ... (Comandante,
Chefe
ou
presente
Diretor
da
OPM);
termo. Eu, ...,
do
que,
para
servindo de
subscrevo.
(Escrivão)
84
constar,
lavrei
o
Escrivão o escrevi e
DESPACHO
1. Proceda-se à avaliação dos danos causados no ...
(objeto, armamento, imóvel, viatura, etc...), que se encontra no
... (local), lavrando-se o competente auto;
2. Nomeio peritos os Srs ... (nomes completos de dois
Oficiais), para procederem à avaliação, a qual deverá ser feita
no dia (data completa), às ... horas, no ... (local);
3.
Proceda-se
restituído),
a
quem
à
de
restituição
direito,
com
do
as
...
(objeto
cautelas
lavrando-se o respectivo termo.
Providenciem-se as notificações.
Local e data.
(nome e Posto do Presidente do Flagrante)
85
a
ser
legais,
Cuiabá-MT, ...
Of. nº .../PF
Do Presidente do Flagrante
Ao
Sr
(Posto
e
nome
do
Perito)
Assunto: Comunicação (faz)
Comunico-vos que fostes designado para com o ... (Posto
e nome do Perito), proceder à avaliação dos danos causados no
...
(objeto,
armamento,
imóvel,
viatura,
etc...),
que
se
encontra no ... (local), no dia ... (data completa), às ...
horas, devendo prestar o compromisso legal e responder aos
quesitos que vos forem formulados.
(nome e Posto do Presidente do Flagrante)
Cientes
Em ___/___/___
(Perito designado)
(Perito designado)
86
AUTO DE AVALIAÇÃO
Aos ... dias do mês de ... do ano de dois mil, nesta
cidade de ..., Estado de Mato Grosso, no Quartel do ..., onde
se
achava
o
...
(Posto
nome),
e
Presidente
do
presente
flagrante, comigo ... (nome e Posto ou Graduação), servindo de
escrivão, presentes os peritos nomeados ... (nomes dos peritos),
ambos
do
...
(se
militares
e
unidade
onde
servem,
se
civis,
profissão e residência ou órgão em que trabalham), e as testemunhas
...
(nome
de
testemunhas);
duas
se
militares
a
unidade
que
servem, se civis, endereço completo, todos abaixo assinados,
depois de prestado pelos referidos peritos o compromisso de
bem
e
fielmente
desempenharem
os
deveres
de
seu
cargo,
declarando com verdade o que encontrarem, e em sua consciência
entenderem,
aquela
autoridade
encarregou-os
de
proceder
à
avaliação dos seguintes objetos danificados ... (relacionar os
objetos
apresentados
para
avaliação),
os
quais
lhes
foram
apresentados. Em seguida passando os peritos a dar cumprimento
à
diligência
declararam
que
ordenada,
os
objetos
depois
dos
exames
referidos,
tinham
necessários,
os
seguintes
valores ... (citar o objeto e o seu valor, inclusive por extenso),
importando o valor dos mesmos em R$ ... (por extenso).
E
debaixo
do
foram
as
declarações
compromisso
prestado,
que,
em
fizeram.
sua
E
consciência
por
mais
e
nada
haver, deu-se por finda a presente avaliação, lavrado-se este
auto que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelo
Presidente do flagrante, peritos e testemunhas referidas, e
por mim ... (nome e Posto ou Graduação), servindo de Escrivão,
que o subscrevo.
87
(nome e Posto do Presidente do Flagrante)
(nome, Posto ou Graduação do 1º Perito)
(nome, Posto ou Graduação do 2º Perito)
(nome completo da Testemunha)
(nome completo da Testemunha)
(nome, Posto ou Graduação do Escrivão)
88
TERMO DE RESTITUIÇÃO
Aos ... dias do mês de ... do ano de dois mil, nesta
cidade de ..., Estado de Mato Grosso, presente ... (posto e
nome), Presidente do Flagrante, comigo ... (Posto ou Graduação e
nome), Escrivão, compareceu ... (nome da pessoa que vai receber o
bem com a qualificação, documento de identidade e endereço), a quem
foi deferido, nos autos a entrega de ... (dizer quais bens) que
foram apreendidas, conforme auto de apreensão de fls. ..., por
não interessarem ao presente auto, por cópia, que demonstram
serem os bens de sua propriedade. Do que, para constar lavrei
o
presente
termo
que
vai
assinado
pelo
Presidente
do
Flagrante, por quem recebeu o bem, pelas testemunhas abaixo
que tudo assistiram, e por mim, Escrivão
(Presidente do Flagrante)
(Pessoa que recebeu o bem)
(Testemunha)
(Testemunha)
(Escrivão)
89
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO
OPM
R E L A T Ó R I O
1. Foi lavrado o presente Auto de Prisão em Flagrante
Delito contra ... (nome completo e RG do Acusado), pelo fato
de
...
(relato
suscinto
do
fato
que
deu
causa
à
prisão,
precisando o dia, a hora e o local).
2. Foram ouvidas:
a) Condutor: ...
b) Testemunhas: ...
c) Vítima: ...
d) Acusado: ...
3. Pelo despacho de fls. nº ... foram determinadas:
a)
Expedição de nota de Culpa ao Infrator, dentro
do prazo legal.
b)
Expedição
de
ofício
ao
MM.
Juiz
Auditor,
comunicando a prisão do indiciado.
c)
... (todas as providências constantes no despacho).
4. Pelo despacho de fls. nº , foi determinado:
a) Acareação entre o acusado e as testemunhas.
b)
Oitiva da testemunha Z, referida no depoimento
do acusado.
5. Foram juntados aos Autos s seguintes documentos:
a) ...
b) ... (relacionar os documentos)
c) ...
90
6. Deixaram de ser juntados aos Autos, porque ainda não
ficaram prontos, os seguintes Laudos Periciais:
a) ...
b) ...
c) ...
Como se complementaram todas as diligências necessárias
para a instrução do Auto de Prisão em Flagrante Delito, seja o
presente encaminhado ao MM Juiz Auditor, através do Sr. ...
Comandante da OPM, na forma da legislação em vigor.
Local e data.
(nome e Posto do Presidente do APFD)
91
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO
OPM
R E C E B I M E N T O
Aos ... dias do mês de ... do ano de dois mil, nesta
cidade de ..., Estado de Mato Grosso, no Quartel ..., recebi
estes Autos do Sr. Presidente do APFD.
(Escrivão)
92
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO
OPM
Cuiabá-MT, ...
Of. nº .../PF
Do Cmt do ... BPM
Ao MM. Juiz Auditor
Assunto: Remessa
de
de
Flagrante
Prisão
em
Autos
Delito.
Remeto a Vossa Excelência, em anexo, autos de Prisão em
Flagrante Delito, lavrado contra ... (nomes dos indiciados,
Posto/Graduação e RG), por ter(em) praticado ... (síntese do
delito).
Aproveito
a
oportunidade
para
apresentar
a
Excelência os meus protestos de elevada estima e apreço.
(Cmt da OPM)
93
Vossa
TERMO DE APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA E CONFISSÃO DO CRIMINOSO
(Para o caso de crime de autoria desconhecida)
(Termo de apresentação espontânea e confissão)
Aos ... dias do mês de ... do ano de dois mil, nesta
cidade de ..., Estado de Mato Grosso, onde se achava o Sr.
.... (Posto, nome e RG), Oficial de Dia, comigo escrivão ao
final nomeado, compareceu ..., (qualificação completa), sabendo
ler e escrever, o qual declarou que por sua libre e espontânea
vontade, havia procurado hoje este Quartel para confessar que
... (escrever as declarações). Em seguida, pela autoridade foi
dito que esta OPM realmente ignorava até agora quem fosse o
autor do crime de que tratam os presentes autos de Inquérito,
não
havendo sequer
indícios contra o
referido; daí, e por
haver reconhecido previamente a espontaneidade da apresentação
do confidente, a sua deliberação de ordenar a lavratura desta
peça. E por nada mais haver, mandou a autoridade encerrar este
termo. Lido e achado conforme, assina como confidente e as
testemunhas
...
(qualificação
completa),
ambas
a
tudo
presente, e comigo, ... Escrivão, que o digitei.
(assinatura da autoridade)
(assinatura do confidente)
(assinatura da 1ª Testemunha)
(assinatura da 2ª Testemunha)
(assinatura do Escrivão)
Observação: Neste caso, fica suprido o Auto
de Prisão em Flagrante Delito.
94
TERMO DE APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA E CONFISSÃO DO CRIMINOSO
(Para o caso de crime de autoria imputada a inocente)
Aos ... dias do mês de ... do ano de dois mil, nesta
cidade de ..., Estado de Mato Grosso, onde se achava o Sr.
.... (Posto, nome e RG), Oficial de Dia, comigo escrivão ao
final nomeado, compareceu ..., (qualificação completa), sabendo
ler e escrever, para confessar que ... (escrever as declarações).
Em seguida, pela autoridade foi dito que realmente o crime de
que tratam os presentes autos de Inquérito estava sendo até
agora atribuído injustamente a outra pessoa que não o referido
fulano;
daí,
espontaneidade
e
por
da
haver
reconhecido
apresentação
do
previamente
confidente,
a
e
sua
deliberação de ordenar a lavratura desta peça. E por nada mais
haver, mandou a autoridade encerrar este termo. Lido e achado
conforme,
assina
como
confidente
e
as
testemunhas
...
(qualificação completa), ambas a tudo presente, e comigo, ...
Escrivão, que o digitei.
(assinatura da autoridade)
(assinatura do confidente)
(assinatura da 1ª Testemunha)
(assinatura da 2ª Testemunha)
95

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