GERENCIAMENTO DE RISCOS Pilar III – Basiléia

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GERENCIAMENTO DE RISCOS Pilar III – Basiléia
GERENCIAMENTO DE RISCOS
Pilar III – Basiléia
2º Trimestre 2015
ÍNDICE
I - INTRODUÇÃO
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II – OBJETIVO
2
III – PERFIL CORPORATIVO
2
IV – GOVERNANÇA CORPORATIVA
3
V – RISCO DE CRÉDITO
3
VI – RISCO DE MERCADO
4
VII – RISCO DE LIQUIDEZ
5
VIII – RISCO OPERACIONAL
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IX – GERENCIAMENTO DE CAPITAL
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IX – LIMITE OPERACIONAL
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X – ANEXO 01 - COMPOSIÇÃO DO PR E INFORMAÇÕES SOBRE A ADEQUAÇÃO DE
CAPITAL
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I - INTRODUÇÃO
O Conglomerado Prudencial PETRA (“PETRA”), acredita que o Gerenciamento de Riscos e de
Capital é fundamental para conduzir um crescimento sustentável e rentável.
Para garantir a adequação e eficácia no gerenciamento desses riscos, foi estruturada uma área
que atua de maneira segregada das demais áreas de negócio da instituição e que está vinculada
à Diretoria de Compliance e Riscos. A área de Gestão de Riscos coordena diretamente as
atividades relacionadas à gestão do capital, aos riscos de liquidez, mercado e operacional e
também monitora as atividades relacionadas ao risco de crédito.
A gestão e o monitoramento dos riscos envolvidos nas diversas atividades do Conglomerado
Prudencial PETRA (“PETRA”) são realizados por meio de políticas, controles, estabelecimento de
estratégias, determinação de limites e do acompanhamento constante das posições, estando
alinhados às diretrizes da Presidência e ao apetite de riscos definido.
II – OBJETIVO
Este relatório atende a Circular 3.678/2013 do Banco Central do Brasil, e tem como objetivo
divulgar informações relativas ao Gerenciamento Capital e de Riscos do PETRA, bem como a
metodologia para a apuração do Patrimônio de Referência e metodologia de cálculo para
exposição aos riscos RWA – Ativos Ponderados pelo Risco.
III – PERFIL CORPORATIVO
A PETRA Personal Trader Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. foi fundada em 1999
como sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários, com foco na atuação como
intermediária ao mercado de capitais para investidores individuais e em 2010 foi constituído o
Banco PETRA com o objetivo de fornecer soluções Financeiras Estruturadas para diversos tipos
de clientes e segmentos de empresas.
Atualmente o PETRA (Banco PETRA e PETRA Personal Trade CTVM) destaca-se no mercado de
prestação de serviços para Fundos de Investimento, focado em fundos estruturados (FIDCs, FIPs,
FIIs) ofertando os seguintes serviços e produtos: Criação de Fundos, Administração Fiduciária,
Custodia de TVM, Controladoria e Contabilidade de Fundos, Concessão de Cédulas de Crédito
Bancário (CCB) e Cédulas de Crédito Imobiliário (CCI) e Distribuição de Cotas.
A visão da Organização é ser reconhecida como provedor preferencial em produtos e serviços
para Fundos Estruturados. Para tornar este objetivo possível, é imprescindível o efetivo
monitoramento e controle dos riscos.
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IV – GOVERNANÇA CORPORATIVA
A diretoria de Compliance e Riscos, responde diretamente para a presidente do PETRA e tem em
sua estrutura a área de Gestão de Riscos, sendo responsável pelo gerenciamento de capital e dos
riscos de mercado, liquidez, operacional e crédito. A estrutura organizacional do Gerenciamento
de Riscos e de Capital é segregada das áreas de negócio e de suporte.
A estrutura de gerenciamento de risco de crédito é composta pela a Diretoria de Crédito e pela a
área de Gestão de Riscos. A Diretoria de Crédito é responsável pela gestão do portfólio e a área
de Gestão de Riscos é responsável por monitorar os indicadores de crédito e garantir que o
apetite ao risco está dentro dos padrões estabelecidos pela Alta Administração.
Com o intuito de prezar pela governança corporativa no gerenciamento dos riscos e de capital, o
PETRA utiliza o Comitê de Riscos como fórum para a definição de limites operacionais e
estratégias de gestão de riscos.
Todas as Políticas relacionadas a riscos da instituição são aprovadas pela Presidência.
V – RISCO DE CRÉDITO
O risco de crédito consiste na possibilidade de ocorrerem perdas associadas ao não cumprimento,
pelo tomador ou contraparte, de suas respectivas obrigações financeiras nos termos pactuados,
bem como à desvalorização de contrato de crédito decorrente da deterioração na classificação de
risco do tomador, à redução de ganhos ou remunerações, às vantagens concedidas na
renegociação, aos custos de recuperação e a outros valores relativos ao descumprimento de
obrigações financeiras da contraparte. A estrutura de gerenciamento de Risco de crédito está
baseada na Resolução 3.721/2009 do Conselho Monetário Nacional.
A estrutura de gerenciamento de risco de crédito é constituída por duas Diretorias: Crédito e
Compliance e Riscos, que são independentes das áreas de negócio e de suporte.
A Diretoria de Crédito é responsável pela análise de concessão de crédito, específico para
Certificados de Crédito Bancário (CCB) e Certificados de Créditos Imobiliários (CCI), e pela
classificação de risco dos cedentes dos fundos de investimentos.
As propostas de crédito são analisadas caso a caso, utilizando um mecanismo de alçadas e os
critérios adotados para a mensuração adequada do risco de crédito são: situação econômicofinanceira da contraparte, capacidade de geração de caixa, grupo de crédito a que pertence, a
situação atual e as perspectivas do setor de atividade econômica em que atua, perfil dos clientes,
e garantias.
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A Diretoria de Compliance e Riscos é responsável pela análise de riscos de novos produtos, pelo
controle e avaliação e alterações de políticas de crédito ou novas políticas, cálculo de capital
econômico alocado para risco de crédito e monitoramento da adequação do nível de Patrimônio
de Referência com relação ao nível de crédito assumido.
Todas as operações de CCB e CCI realizadas pelo PETRA são cedidas sem coobrigação no
mesmo dia de sua realização, ocorrendo ainda a liquidação financeira no próprio dia, para as
empresas-clientes demandantes, portanto não há exposição com carteira de crédito.
A. Operações de aquisição, venda ou transferência de ativos financeiros
A seguir apresentamos as informações relativas às operações de venda de ativos financeiros:
Em linha com os princípios da Resolução 3.721/2009 do CMN, o PETRA possui estrutura
adequada para a complexidade das suas operações e normativo institucional de gerenciamento
do risco de crédito, aprovados pela presidência.
VI – RISCO DE MERCADO
Risco de mercado é definido como a possibilidade de os preços dos ativos, passivos ou receitas
variarem desfavoravelmente em decorrência de movimentos do mercado. Isso inclui os riscos das
operações sujeitas à variação cambial, às taxas de juros, aos preços de ações e nos preços de
mercadorias (commodities).
A estrutura de gerenciamento de risco de mercado é constituída pela Diretoria de Compliance e
Riscos, na qual a área de Gestão de Riscos é responsável pela identificação, mensuração e
monitoramento do risco, garantindo que o perfil de risco de mercado do PETRA está alinhado às
diretrizes estabelecidas.
Atualmente o PETRA atua no mercado financeiro com estratégias conservadoras e com foco
específico no mercado de serviços para fundos de investimento. Essa estratégia permite a
manutenção de níveis baixos de exposição com relação a risco de mercado.
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O PETRA possui somente carteira de não negociação (“banking”), que é composta em sua
maioria por títulos de alta qualidade e liquidez, sendo, 90% da carteira composta por títulos
públicos e operações compromissadas lastreadas em títulos públicos. Os riscos aos quais o
PETRA está exposto estão relacionados a taxa de juros e fundos.
A seguir apresentamos as exposições financeiras e os fatores de riscos das operações do
Conglomerado Prudencial Petra.
O sistema utilizado para o cálculo do risco é o Unisistemas e através deste é realizado o
monitoramento diário das operações.
Em linha com os princípios da Resolução 3.464/2007 do CMN, o PETRA possui estrutura
adequada para a complexidade das suas operações e normativo institucional de gerenciamento
do risco de mercado, aprovados pela presidência.
VII – RISCO DE LIQUIDEZ
O risco de liquidez é definido como a possibilidade de a instituição não conseguir honrar seus
compromissos no curto e no longo prazo, pela incapacidade de negociar uma posição de ativos a
preço de mercado, seja por se tratar de um volume elevado em relação ao volume normalmente
transacionado, seja em razão de alguma descontinuidade do mercado, o que ocasionaria perdas
significativas à instituição.
A estrutura de gerenciamento de risco de liquidez é constituída pela Diretoria de Compliance e
Riscos, na qual a área de Gestão de Riscos é responsável pela identificação, mensuração e
monitoramento da liquidez, garantindo que o perfil de risco do PETRA esteja alinhado às diretrizes
estabelecidas.
No que tange à avaliação do risco de liquidez, a instituição demonstra aderência às normas
divulgadas pelo Banco Central realizando o gerenciamento do fluxo de caixa diário através de
modelos internos, projetando cenários, considerando as principais fontes de receitas e despesas e
variáveis econômicas que possibilitam uma visão estratégica do comportamento dos ativos que
impactam a liquidez do banco.
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O PETRA dispõe de planos de contingências que são registrados em política interna e submetidos
à aprovação do Conselho de Administração. Preventivamente a instituição mantém uma reserva
diária de títulos públicos disponíveis, como colchão de liquidez, para possíveis obrigações
inesperadas.
Em linha com os princípios da Resolução 4.090/2012 do CMN, o PETRA possui estrutura
adequada para a complexidade das suas operações e normativo institucional de gerenciamento
do risco de liquidez, aprovados pela presidência.
VIII – RISCO OPERACIONAL
O risco operacional é definido como a possibilidade de ocorrência de perdas resultantes de falha,
deficiência ou inadequação de processos internos, pessoas e sistemas, ou de eventos externos.
Nesta definição, incluem-se o risco legal e os seguintes tipos de eventos: fraudes internas, fraudes
externas, demandas trabalhistas, segurança deficiente do local de trabalho, práticas inadequadas
relativas a clientes, produtos e serviços, danos a ativos físicos próprios ou em uso pela instituição,
aqueles que acarretem a interrupção das atividades da instituição, falhas em sistemas de
tecnologia da informação e falhas na execução, cumprimento de prazos e gerenciamento das
atividades da instituição.
A área de Gestão de Riscos é responsável por implementar as diretrizes e as estratégias de risco
operacional definidas em políticas internas e para isto deve aplicar as melhores práticas na gestão
e controle dos Riscos Operacionais e na gestão de continuidade de negócios.
A área de Gestão de Riscos definiu um sistema de regras, princípios e responsabilidades de modo
a identificar, avaliar, controlar, monitorar, e mitigar riscos.
O processo de gerenciamento de Risco Operacional adota uma abordagem qualitativa de forma a
mapear os processos, identificando e analisando os riscos e avaliando a suficiência dos controles
para a mitigação dos riscos e quando necessário solicita a implementação planos de ação com o
objetivo de evitar ou reduzir as perdas operacionais. Também adota uma abordagem quantitativa,
visando o monitoramento e controle dos riscos operacionais, estudando a causa-raiz das perdas e
implementando planos de ação visando a melhoria nos processos.
Os riscos identificados, os eventos de perdas e as ações promovidas com as áreas são
reportadas no Comitê de Riscos que é composto pelos executivos do PETRA.
O PETRA adotou a abordagem do Indicador Básico para apurar capital mínimo requerido de risco
operacional, conforme estabelecido pela Circular 3.640/2013 do Banco Central do Brasil.
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Em linha com os princípios da Resolução 3.380/2006 do CMN, o PETRA possui estrutura
adequada para a complexidade das suas operações e normativo institucional de gerenciamento
de risco operacional, aprovados pela presidência.
IX – GERENCIAMENTO DE CAPITAL
Define-se como gestão de capital o processo contínuo de monitoramento e controle do capital
mantido pela instituição; a avaliação da necessidade de capital para fazer face aos riscos a que a
instituição está sujeita e o planejamento de metas e de necessidade de capital, considerando os
objetivos estratégicos de todas as instituições do conglomerado prudencial, da instituição.
O Conselho Monetário Nacional determinou através da Resolução 3.988/ 2011 a implementação
de uma estrutura de gerenciamento de capital compatível com a natureza das operações da
instituição e com a complexidade de seus produtos e serviços oferecidos e dimensão de sua
exposição a riscos.
A responsabilidade por garantir a implementação, o acompanhamento, o monitoramento e a
elaboração de políticas é da Diretoria de Compliance e Riscos. A estrutura de gerenciamento de
capital deve considerar também os possíveis impactos no capital do conglomerado prudencial
oriundos dos riscos associados às demais empresas controladas por integrantes do conglomerado
prudencial.
A divulgação de informações referente à Gestão de Capital é de responsabilidade da área de
Gestão de Riscos, que reporta ao Comitê de Riscos as informações do capital do PETRA.
Mensalmente a área de Gestão de Riscos calcula e avalia a suficiência de capital, do Nível I e do
Patrimônio de Referência para suportar os riscos nos quais o PETRA esteja exposto.
IX – LIMITE OPERACIONAL
De acordo com as exigências das Resoluções do Conselho Monetário Nacional 4.192/2013 e
4.193/2013, o PETRA gerencia o capital a fim de cumprir com os requerimentos mínimos exigidos.
O Índice de Basiléia tem o objetivo de garantir com que os bancos tenham capital compatível com
os riscos assumidos.
A. Patrimônio de Referência - PR
PR = Nível 1 + Nível 2
Nível 1 = Capital Principal + Capital Complementar
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B. Ativos Ponderados pelo Risco – RWA
RWA = RWACPAD + RWAMPAD + RWAOPAD
B.1. Risco de Crédito - RWACPAD
Houve uma redução do valor do RWACPAD devido a identificação dos ativos integrantes da
carteira do fundo e a alocação destes nos FRP específicos.
B.2. Risco de Mercado – RWAMPAD
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B.3. Risco de Operacional – RWAOPAD
O aumento do RWAOPAD ocorreu devido a utilização de somente um período para o
cálculo do conglomerado prudencial.
B.4 . Índices
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