GERENCIAMENTO DE RISCOS Pilar III – Basiléia
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GERENCIAMENTO DE RISCOS Pilar III – Basiléia
GERENCIAMENTO DE RISCOS Pilar III – Basiléia 2º Trimestre 2015 ÍNDICE I - INTRODUÇÃO 2 II – OBJETIVO 2 III – PERFIL CORPORATIVO 2 IV – GOVERNANÇA CORPORATIVA 3 V – RISCO DE CRÉDITO 3 VI – RISCO DE MERCADO 4 VII – RISCO DE LIQUIDEZ 5 VIII – RISCO OPERACIONAL 6 IX – GERENCIAMENTO DE CAPITAL 7 IX – LIMITE OPERACIONAL 8 X – ANEXO 01 - COMPOSIÇÃO DO PR E INFORMAÇÕES SOBRE A ADEQUAÇÃO DE CAPITAL Relatório de Gestão de Riscos – Pilar III – 2º Trimestre de 2015 10 Página 2 de 15 I - INTRODUÇÃO O Conglomerado Prudencial PETRA (“PETRA”), acredita que o Gerenciamento de Riscos e de Capital é fundamental para conduzir um crescimento sustentável e rentável. Para garantir a adequação e eficácia no gerenciamento desses riscos, foi estruturada uma área que atua de maneira segregada das demais áreas de negócio da instituição e que está vinculada à Diretoria de Compliance e Riscos. A área de Gestão de Riscos coordena diretamente as atividades relacionadas à gestão do capital, aos riscos de liquidez, mercado e operacional e também monitora as atividades relacionadas ao risco de crédito. A gestão e o monitoramento dos riscos envolvidos nas diversas atividades do Conglomerado Prudencial PETRA (“PETRA”) são realizados por meio de políticas, controles, estabelecimento de estratégias, determinação de limites e do acompanhamento constante das posições, estando alinhados às diretrizes da Presidência e ao apetite de riscos definido. II – OBJETIVO Este relatório atende a Circular 3.678/2013 do Banco Central do Brasil, e tem como objetivo divulgar informações relativas ao Gerenciamento Capital e de Riscos do PETRA, bem como a metodologia para a apuração do Patrimônio de Referência e metodologia de cálculo para exposição aos riscos RWA – Ativos Ponderados pelo Risco. III – PERFIL CORPORATIVO A PETRA Personal Trader Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. foi fundada em 1999 como sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários, com foco na atuação como intermediária ao mercado de capitais para investidores individuais e em 2010 foi constituído o Banco PETRA com o objetivo de fornecer soluções Financeiras Estruturadas para diversos tipos de clientes e segmentos de empresas. Atualmente o PETRA (Banco PETRA e PETRA Personal Trade CTVM) destaca-se no mercado de prestação de serviços para Fundos de Investimento, focado em fundos estruturados (FIDCs, FIPs, FIIs) ofertando os seguintes serviços e produtos: Criação de Fundos, Administração Fiduciária, Custodia de TVM, Controladoria e Contabilidade de Fundos, Concessão de Cédulas de Crédito Bancário (CCB) e Cédulas de Crédito Imobiliário (CCI) e Distribuição de Cotas. A visão da Organização é ser reconhecida como provedor preferencial em produtos e serviços para Fundos Estruturados. Para tornar este objetivo possível, é imprescindível o efetivo monitoramento e controle dos riscos. Relatório de Gestão de Riscos – Pilar III – 2º Trimestre de 2015 Página 3 de 15 IV – GOVERNANÇA CORPORATIVA A diretoria de Compliance e Riscos, responde diretamente para a presidente do PETRA e tem em sua estrutura a área de Gestão de Riscos, sendo responsável pelo gerenciamento de capital e dos riscos de mercado, liquidez, operacional e crédito. A estrutura organizacional do Gerenciamento de Riscos e de Capital é segregada das áreas de negócio e de suporte. A estrutura de gerenciamento de risco de crédito é composta pela a Diretoria de Crédito e pela a área de Gestão de Riscos. A Diretoria de Crédito é responsável pela gestão do portfólio e a área de Gestão de Riscos é responsável por monitorar os indicadores de crédito e garantir que o apetite ao risco está dentro dos padrões estabelecidos pela Alta Administração. Com o intuito de prezar pela governança corporativa no gerenciamento dos riscos e de capital, o PETRA utiliza o Comitê de Riscos como fórum para a definição de limites operacionais e estratégias de gestão de riscos. Todas as Políticas relacionadas a riscos da instituição são aprovadas pela Presidência. V – RISCO DE CRÉDITO O risco de crédito consiste na possibilidade de ocorrerem perdas associadas ao não cumprimento, pelo tomador ou contraparte, de suas respectivas obrigações financeiras nos termos pactuados, bem como à desvalorização de contrato de crédito decorrente da deterioração na classificação de risco do tomador, à redução de ganhos ou remunerações, às vantagens concedidas na renegociação, aos custos de recuperação e a outros valores relativos ao descumprimento de obrigações financeiras da contraparte. A estrutura de gerenciamento de Risco de crédito está baseada na Resolução 3.721/2009 do Conselho Monetário Nacional. A estrutura de gerenciamento de risco de crédito é constituída por duas Diretorias: Crédito e Compliance e Riscos, que são independentes das áreas de negócio e de suporte. A Diretoria de Crédito é responsável pela análise de concessão de crédito, específico para Certificados de Crédito Bancário (CCB) e Certificados de Créditos Imobiliários (CCI), e pela classificação de risco dos cedentes dos fundos de investimentos. As propostas de crédito são analisadas caso a caso, utilizando um mecanismo de alçadas e os critérios adotados para a mensuração adequada do risco de crédito são: situação econômicofinanceira da contraparte, capacidade de geração de caixa, grupo de crédito a que pertence, a situação atual e as perspectivas do setor de atividade econômica em que atua, perfil dos clientes, e garantias. Relatório de Gestão de Riscos – Pilar III – 2º Trimestre de 2015 Página 4 de 15 A Diretoria de Compliance e Riscos é responsável pela análise de riscos de novos produtos, pelo controle e avaliação e alterações de políticas de crédito ou novas políticas, cálculo de capital econômico alocado para risco de crédito e monitoramento da adequação do nível de Patrimônio de Referência com relação ao nível de crédito assumido. Todas as operações de CCB e CCI realizadas pelo PETRA são cedidas sem coobrigação no mesmo dia de sua realização, ocorrendo ainda a liquidação financeira no próprio dia, para as empresas-clientes demandantes, portanto não há exposição com carteira de crédito. A. Operações de aquisição, venda ou transferência de ativos financeiros A seguir apresentamos as informações relativas às operações de venda de ativos financeiros: Em linha com os princípios da Resolução 3.721/2009 do CMN, o PETRA possui estrutura adequada para a complexidade das suas operações e normativo institucional de gerenciamento do risco de crédito, aprovados pela presidência. VI – RISCO DE MERCADO Risco de mercado é definido como a possibilidade de os preços dos ativos, passivos ou receitas variarem desfavoravelmente em decorrência de movimentos do mercado. Isso inclui os riscos das operações sujeitas à variação cambial, às taxas de juros, aos preços de ações e nos preços de mercadorias (commodities). A estrutura de gerenciamento de risco de mercado é constituída pela Diretoria de Compliance e Riscos, na qual a área de Gestão de Riscos é responsável pela identificação, mensuração e monitoramento do risco, garantindo que o perfil de risco de mercado do PETRA está alinhado às diretrizes estabelecidas. Atualmente o PETRA atua no mercado financeiro com estratégias conservadoras e com foco específico no mercado de serviços para fundos de investimento. Essa estratégia permite a manutenção de níveis baixos de exposição com relação a risco de mercado. Relatório de Gestão de Riscos – Pilar III – 2º Trimestre de 2015 Página 5 de 15 O PETRA possui somente carteira de não negociação (“banking”), que é composta em sua maioria por títulos de alta qualidade e liquidez, sendo, 90% da carteira composta por títulos públicos e operações compromissadas lastreadas em títulos públicos. Os riscos aos quais o PETRA está exposto estão relacionados a taxa de juros e fundos. A seguir apresentamos as exposições financeiras e os fatores de riscos das operações do Conglomerado Prudencial Petra. O sistema utilizado para o cálculo do risco é o Unisistemas e através deste é realizado o monitoramento diário das operações. Em linha com os princípios da Resolução 3.464/2007 do CMN, o PETRA possui estrutura adequada para a complexidade das suas operações e normativo institucional de gerenciamento do risco de mercado, aprovados pela presidência. VII – RISCO DE LIQUIDEZ O risco de liquidez é definido como a possibilidade de a instituição não conseguir honrar seus compromissos no curto e no longo prazo, pela incapacidade de negociar uma posição de ativos a preço de mercado, seja por se tratar de um volume elevado em relação ao volume normalmente transacionado, seja em razão de alguma descontinuidade do mercado, o que ocasionaria perdas significativas à instituição. A estrutura de gerenciamento de risco de liquidez é constituída pela Diretoria de Compliance e Riscos, na qual a área de Gestão de Riscos é responsável pela identificação, mensuração e monitoramento da liquidez, garantindo que o perfil de risco do PETRA esteja alinhado às diretrizes estabelecidas. No que tange à avaliação do risco de liquidez, a instituição demonstra aderência às normas divulgadas pelo Banco Central realizando o gerenciamento do fluxo de caixa diário através de modelos internos, projetando cenários, considerando as principais fontes de receitas e despesas e variáveis econômicas que possibilitam uma visão estratégica do comportamento dos ativos que impactam a liquidez do banco. Relatório de Gestão de Riscos – Pilar III – 2º Trimestre de 2015 Página 6 de 15 O PETRA dispõe de planos de contingências que são registrados em política interna e submetidos à aprovação do Conselho de Administração. Preventivamente a instituição mantém uma reserva diária de títulos públicos disponíveis, como colchão de liquidez, para possíveis obrigações inesperadas. Em linha com os princípios da Resolução 4.090/2012 do CMN, o PETRA possui estrutura adequada para a complexidade das suas operações e normativo institucional de gerenciamento do risco de liquidez, aprovados pela presidência. VIII – RISCO OPERACIONAL O risco operacional é definido como a possibilidade de ocorrência de perdas resultantes de falha, deficiência ou inadequação de processos internos, pessoas e sistemas, ou de eventos externos. Nesta definição, incluem-se o risco legal e os seguintes tipos de eventos: fraudes internas, fraudes externas, demandas trabalhistas, segurança deficiente do local de trabalho, práticas inadequadas relativas a clientes, produtos e serviços, danos a ativos físicos próprios ou em uso pela instituição, aqueles que acarretem a interrupção das atividades da instituição, falhas em sistemas de tecnologia da informação e falhas na execução, cumprimento de prazos e gerenciamento das atividades da instituição. A área de Gestão de Riscos é responsável por implementar as diretrizes e as estratégias de risco operacional definidas em políticas internas e para isto deve aplicar as melhores práticas na gestão e controle dos Riscos Operacionais e na gestão de continuidade de negócios. A área de Gestão de Riscos definiu um sistema de regras, princípios e responsabilidades de modo a identificar, avaliar, controlar, monitorar, e mitigar riscos. O processo de gerenciamento de Risco Operacional adota uma abordagem qualitativa de forma a mapear os processos, identificando e analisando os riscos e avaliando a suficiência dos controles para a mitigação dos riscos e quando necessário solicita a implementação planos de ação com o objetivo de evitar ou reduzir as perdas operacionais. Também adota uma abordagem quantitativa, visando o monitoramento e controle dos riscos operacionais, estudando a causa-raiz das perdas e implementando planos de ação visando a melhoria nos processos. Os riscos identificados, os eventos de perdas e as ações promovidas com as áreas são reportadas no Comitê de Riscos que é composto pelos executivos do PETRA. O PETRA adotou a abordagem do Indicador Básico para apurar capital mínimo requerido de risco operacional, conforme estabelecido pela Circular 3.640/2013 do Banco Central do Brasil. Relatório de Gestão de Riscos – Pilar III – 2º Trimestre de 2015 Página 7 de 15 Em linha com os princípios da Resolução 3.380/2006 do CMN, o PETRA possui estrutura adequada para a complexidade das suas operações e normativo institucional de gerenciamento de risco operacional, aprovados pela presidência. IX – GERENCIAMENTO DE CAPITAL Define-se como gestão de capital o processo contínuo de monitoramento e controle do capital mantido pela instituição; a avaliação da necessidade de capital para fazer face aos riscos a que a instituição está sujeita e o planejamento de metas e de necessidade de capital, considerando os objetivos estratégicos de todas as instituições do conglomerado prudencial, da instituição. O Conselho Monetário Nacional determinou através da Resolução 3.988/ 2011 a implementação de uma estrutura de gerenciamento de capital compatível com a natureza das operações da instituição e com a complexidade de seus produtos e serviços oferecidos e dimensão de sua exposição a riscos. A responsabilidade por garantir a implementação, o acompanhamento, o monitoramento e a elaboração de políticas é da Diretoria de Compliance e Riscos. A estrutura de gerenciamento de capital deve considerar também os possíveis impactos no capital do conglomerado prudencial oriundos dos riscos associados às demais empresas controladas por integrantes do conglomerado prudencial. A divulgação de informações referente à Gestão de Capital é de responsabilidade da área de Gestão de Riscos, que reporta ao Comitê de Riscos as informações do capital do PETRA. Mensalmente a área de Gestão de Riscos calcula e avalia a suficiência de capital, do Nível I e do Patrimônio de Referência para suportar os riscos nos quais o PETRA esteja exposto. IX – LIMITE OPERACIONAL De acordo com as exigências das Resoluções do Conselho Monetário Nacional 4.192/2013 e 4.193/2013, o PETRA gerencia o capital a fim de cumprir com os requerimentos mínimos exigidos. O Índice de Basiléia tem o objetivo de garantir com que os bancos tenham capital compatível com os riscos assumidos. A. Patrimônio de Referência - PR PR = Nível 1 + Nível 2 Nível 1 = Capital Principal + Capital Complementar Relatório de Gestão de Riscos – Pilar III – 2º Trimestre de 2015 Página 8 de 15 B. Ativos Ponderados pelo Risco – RWA RWA = RWACPAD + RWAMPAD + RWAOPAD B.1. Risco de Crédito - RWACPAD Houve uma redução do valor do RWACPAD devido a identificação dos ativos integrantes da carteira do fundo e a alocação destes nos FRP específicos. B.2. Risco de Mercado – RWAMPAD Relatório de Gestão de Riscos – Pilar III – 2º Trimestre de 2015 Página 9 de 15 B.3. Risco de Operacional – RWAOPAD O aumento do RWAOPAD ocorreu devido a utilização de somente um período para o cálculo do conglomerado prudencial. B.4 . Índices Relatório de Gestão de Riscos – Pilar III – 2º Trimestre de 2015 Página 10 de 15 X – ANEXO 01 - COMPOSIÇÃO DO PR E INFORMAÇÕES SOBRE A ADEQUAÇÃO DE CAPITAL Relatório de Gestão de Riscos – Pilar III – 2º Trimestre de 2015 Página 11 de 15 Relatório de Gestão de Riscos – Pilar III – 2º Trimestre de 2015 Página 12 de 15 Relatório de Gestão de Riscos – Pilar III – 2º Trimestre de 2015 Página 13 de 15 Relatório de Gestão de Riscos – Pilar III – 2º Trimestre de 2015 Página 14 de 15 Relatório de Gestão de Riscos – Pilar III – 2º Trimestre de 2015 Página 15 de 15