0.483523001195727710_edital_leilao___70_2007

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0.483523001195727710_edital_leilao___70_2007
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS
PROCESSO No 70/2007
EDITAL DE LEILÃO PARA ALIENAÇÃO
DE BENS INSERVÍVEIS.
O Prefeito Municipal de São Carlos, Estado de Santa
Catarina, torna público, para conhecimento dos interessados, conforme dispõe a
Lei n. 8.666/93 e regulamentos municipais que fará realizar LEILÃO, do tipo
maior lance, para alienação do bens inservíveis abaixo mencionado. O LEILÃO
será realizado as 10:00 horas, do dia
06 DE DEZEMBRO DE 2007 na sala de
reuniões da Prefeitura Municipal sita à Rua Demétrio Lorenz n. 747, nesta
cidade de São Carlos-SC.
1 - DO OBJETO
1.1 - O objeto do presente Edital consiste na alienação pelo maior lance do
bem inservíveis pertencente ao Patrimônio Público Municipal, desafetados e
autorizados conforme Lei Municipal n° 1478/2007, e que se relaciona:
1.2 - Descrição do bem posto a venda com respectivo preço mínimo:
ITEM
DISCRIMINAÇÃO
001
RETROESCAVADEIRA
– MARCA CASE –
MODELO 580 L–
L– ANO DE FABRICAÇÃO
1999 –N. PAT . 50 – CHASSI N.JHS0026839 UND
002
UNID
QUANT
LANCE MÍNIMO
01
R$55.000,00
01
R$50,00
LOTE
DE
EQUIPAMENTOS
DE
INFORMATICA – SENDO: 02 IMPRESSORAS
EPSON – 01 IMPRESSORA MATRICIAL – 01
IMPRESSORA
HP
–
DESKJET
–
02
IMPRESSORA – APOLLO – 02 IMPRESSORA
HP 656C –
01 MIMIOGRAFO – 01
AUTOTRANSFORMADOR – 01 HUB ENCORE
8 PORTAS – 01 DRIVE CD –ROM – 04 UND
CAIXAS DE SOM(COMPUTADOR) – 01
MAQUINA FOTOGRAFICA – 01 VIDEO
CASSETE 4 CABEÇAS – 01 CADEIRA
GIRATORIA – 01 MAQUINA DE ESCREVER
OLIVETTE – 02 MAQUINAS DE ESCREVER
OLIV TECNE 3 – 01 SCANNER GENIUS – 02
CPU – E 01 ESTABILIZADOR
UND
1.3 - Poderão participar desta licitação todas as Pessoas Físicas e as Pessoas
Jurídicas legalmente constituídas.
2. DA EXPOSIÇÃO DOS BENS
O Bem objeto do presente Leilão/Edital,(retroescavadeira) ficará
DMER - Departamento Municipal de Estradas de Rodagem, estabelecido
Presidente Kennedy,
E os equipamentos de informatica ficarão à disposição no Prédio da
Municipal, sita à rua Demetrio Lorenz 747,
nesta cidade, no
expediente, para fins de exame dos interessados.
exposto no
na Avenida
Prefeitura
horário de
3. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS
3.l - Do Lance Mínimo:
Os bens leiloados não poderão ser arrematados por valor menor ao
estabelecido como lance inicial neste edital, aferido por laudo da Comissão
Municipal de Avaliação.
3.2 - Do Pagamento
O pagamento decorrente da arrematação deverá ser efetuado obedecidas as
seguintes condições:
I - 30%(trinta por cento) no ato da arrematação;
II - 70%(setenta por cento) na entrega do objeto, ou seja dentro de 48
horas.
4 - DAS GARANTIAS
O pagamento sinal previsto no item anterior ficará a título de
garantia, e no caso de inadimplência do arrematante, reverterá a mesma para os
cofres municipais, anulando-se automaticamente a arrematação, podendo o bem
ser objeto de leilão em outra oportunidade.
5 - DA ENTREGA DO BEM
O bem arrematado
integral do valor.
será
entregue
ao
arrematante
quando
da
quitação
6 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 - O Prefeito Municipal reserva-se o direito de anular ou revogar a
presente Licitação, antes da assinatura do contrato ou expedição do pedido,
sem que caiba reclamação ou pedido de indenização pela proponente.
6.2 - Os licitantes poderão examinar o bem objeto deste Leilão, bem como
retirar o presente Edital no Departamento Municipal de Administração e
Compras, na Prefeitura Municipal de São Carlos, sita à Rua Demétrio Lorenz,
747, no horário de expediente.
6.3 - As demais informações e esclarecimentos adicionais, sobre o presente
Processo Licitatório, poderão ser obtidos na Secretaria Municipal de
Administração, através do telefone (049) 3325 4222.
6.4 - O presente Processo Licitatório reger-se-à pelo disposto na Lei Federal
no. 8.666/93 de 21.06.93, alterações posteriores e regulamentos municipais e
pelo presente Edital.
Gabinete do Prefeito, em
ELIO PEDRO HOSS GODOY
Prefeito Municipal
19 de novembro de 2007
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS
CONTRATO DE ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEISLEILÃO N.070/2007
Que entre si fazem, de um lado na qualidade de outorgante
VENDEDOR, o Município de São Carlos-SC, neste ato representado pelo Sr. Prefeito
Municipal, Sr. ELIO PEDRO HOSS GODOY, e do outro lado, na qualidade de
COMPRADOR................................................,tem por si justo e acertado o seguinte:
O Município vendedor e legítimo proprietário do bens móveis,
conforme Lei Municipal , conforme descrito abaixo:
ITEM
DISCRIMINAÇÃO
001
002
UNID
QUANT
LANCE MÍNIMO
MÍNIMO
RETROESCAVADEIRA
– MARCA CASE –
MODELO 580 L–
L– ANO DE FABRICAÇÃO
1999 –N. PAT . 50 – CHASSI N.JHS0026839 UND
01
R$55.000,00
LOTE
DE
EQUIPAMENTOS
DE
INFORMATICA – SENDO: 02 IMPRESSORAS
EPSON – 01 IMPRESSORA MATRICIAL – 01
IMPRESSORA
HP
–
DESKJET
–
02
IMPRESSORA – APOLLO – 02 IMPRESSORA
HP 656C – 01 COPIADORA RICOTH – 01
MIMIOGRAFO – 01 AUTOTRANSFORMADOR
– 01 HUB ENCORE 8 PORTAS – 01 DRIVE
CD
–ROM
–
04
UND
CAIXAS
DE
SOM(COMPUTADOR)
–
01
MAQUINA
FOTOGRAFICA – 01 VIDEO CASSETE 4
CABEÇAS – 01 CADEIRA GIRATORIA – 01
MAQUINA DE ESCREVER OLIVETTE – 02
MAQUINAS DE ESCREVER OLIV TECNE 3 –
01 SCANNER GENIUS – 02 CPU – E 01
ESTABILIZADOR
UND
01
R$50,00
A
referida
venda,
deu-se
pelo
preço
de
R$...................................................., a serem pagos nas estritas condições fixados no
Edital , 30%(trinta por cento), na data da homologação do processo; fixado em
R$.............................................,
representados
pelo
Cheque
n..............do
Banco.....................Agência
...................ou seja,no
ato da assinatura do presente instrumento. O restante,
70%(setenta por cento), ou seja, R$.........................................................., serão pagos
impreterivelmente no dia (cinco dias após a homologação,fixados no Edital), quando
será efetuado a transferência do referido bem móvel.
OUTORGA DA DOCUMENTAÇÃO
O Município vendedor, outorgará o documento de transferência ao
comprador, no ato do pagamento final do preço oferecido pelo bem móvel alienado
Leilão n.056/2006
POSSE E/OU ENTREGA DO BEM MÓVEL
De igual forma, o bem objeto da presente compra e venda será
entregue somente, após o pagamento do total do contrato .
As partes estipulam que o pagamento feito na presente data, será
a título de garantia, em caso de inadimplência da última prestação, por parte do
comprador, reverterá a mesma para os cofres públicos, independente de notificação
judicial ou extra-judicial, sem por isso, o Município responder por perdas e danos.
E, por estarem assim justos e contratados, firma o presente,
juntamente com duas testemunhas, em duas vias de igual teor e forma, sem emendas
ou rasuras, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
São Carlos, em 19 de novembro de 2007
ELIO PEDRO HOSS GODOY
OUTORGANTE VENDEDOR
Testemunhas:
_____________________________
outorgante comprador