Dossier de Boas Pr ticas

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Dossier de Boas Pr ticas
SEGURANÇA
RODOVIÁRIA
BOAS PRÁTICAS
Governo Civil
de Aveiro
ÁLCOOL E CONDUÇÃO
As bebidas alcoólicas, particularmente o vinho, são das mais antigas e
consumidas em todo o mundo, sendo Portugal um dos países em que o
seu consumo, por habitante, é mais elevado. A sua ingestão não moderada, para
além das graves consequências que acarreta para a saúde, está na base de
inúmeros problemas financeiros, familiares e sociais e o seu consumo, mesmo que
não excessivo, é causa, directa ou indirecta, de inúmeros acidentes de viação de
que resultam milhares de vítimas.
Devido ao efeito que provocam em grande parte dos consumidores, as bebidas
alcoólicas são muitas vezes tidas como estimulantes que activam os processos
físicos e mentais. Mas a realidade é bem diferente: o álcool é, de facto, um
depressor que prejudica as capacidades psicofisiológicas mesmo se ingerido em
pequenas doses.
¾
O álcool no organismo
Só cerca de 5% do álcool ingerido é eliminado directamente através da expiração,
saliva, transpiração e urina. O restante passa rapidamente para a corrente
sanguínea através das paredes do estômago e da parte superior do intestino
delgado sem sofrer qualquer transformação química.
Uma vez no sangue, o álcool é transportado pelos vasos sanguíneos para os
diversos órgãos, passando pelo grande purificador que é o fígado que só
lentamente procede à sua decomposição, a uma média de 0,1 g/l por hora.
Quando o álcool atinge o cérebro, órgão abundantemente irrigado de sangue,
afecta, progressivamente, as capacidades sensoriais, perceptivas, cognitivas e
motoras, incluindo o controlo muscular e o equilíbrio do corpo. O álcool interfere,
assim, negativamente em todas as fases em que, academicamente, se divide a
tarefa da condução.
A alcoolemia afecta as capacidades físicas e psíquicas do condutor quase logo a
seguir à ingestão da bebida alcoólica, levando o processo de absorção de 60 a 70
minutos a completar-se, atingindo um valor máximo no intervalo de 1/2 a 2 horas
conforme as circunstâncias do momento.
¾
Eliminação do álcool
O processo de eliminação do álcool é lento. Refere-se, como exemplo, que num
indivíduo que tenha atingido uma taxa de alcoolemia no sangue (TAS) de 2,00g/l à
meia-noite, só às 20 horas do dia seguinte o organismo eliminou completamente o
álcool no sangue, apresentando, ainda, às 12horas uma taxa de 0,80g/l, em
circunstâncias médias e normais. Este processo não pode ser apressado por
nenhum meio, assim como não é possível eliminar os efeitos do álcool. Existem,
contudo, substâncias e factores que perturbam essa eliminação, nomeadamente
atrasando as funções normais do fígado, ou potenciando o seu efeito nocivo como,
por exemplo, o café, o chá, o tabaco, certos medicamentos e a fadiga.
¾
Alcoolemia e Taxa de Alcoolemia
Chama-se alcoolemia à presença de álcool no sangue e exprime-se,
habitualmente, por gramas de álcool puro num litro de sangue. A esta
permilagem chama-se taxa de alcoolemia no sangue (TAS). É a
medida mais habitual para avaliar a intensidade da concentração alcoólica no
organismo num dado momento.
Em termos orgânicos uma TAS de, por exemplo, 0.30g/l significa que o indivíduo,
no momento em que é submetido ao teste de alcoolemia, possui 0,30 gramas de
álcool puro por litro de sangue.
É a partir de uma menor ou maior gramagem de álcool puro por litro de sangue que
se pode quantificar uma menor ou maior TAS.
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Factores que interferem na TAS
Há diversos factores que interferem na TAS. Estes factores podem ser de ordem
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pessoal ou relacionados com as formas de absorção, ou, ainda com as
características da bebida.
Factores pessoais
Referem-se alguns dos principais:
peso – as pessoas mais pesadas, normalmente, apresentam taxas menos
elevadas, comparativamente com pessoas com menos peso perante a ingestão,
da mesma forma e na mesma situação, de igual quantidade da mesma bebida;
idade e sexo – os factores de natureza hormonal e enzimática inerentes a
estes factores diferenciam a forma de desenvolvimento do processo de
metabolização do álcool. A capacidade metabólica face ao álcool é, em geral,
significativamente inferior nos adolescentes do que nos adultos. Da mesma
forma as mulheres estão, como grupo, pior dotadas para a defesa enzimática
face ao álcool do que os homens e pela menor quantidade de água que o seus
organismos contêm;
crianças, filhos de alcoólicos, epilépticos, doentes do aparelho digestivo,
pessoas que tenham sofrido traumatismos cranianos, etc., são mais sensíveis
ao álcool;
o estado de fadiga, alguns estados emocionais, certos medicamentos, as
mudanças bruscas de temperatura, a pressão atmosférica e a gravidez
aumentam a sensibilidade ao álcool.
Assim, facilmente se compreende que a mesma quantidade de álcool, contida na
mesma bebida, ingerida por pessoas diferentes origine taxas de alcoolemia
diferentes. Por outro lado um mesmo indivíduo pode acusar taxas diferentes, com a
mesma quantidade de álcool existente na mesma quantidade da mesma bebida,
consoante o seu estado psicofisiológico e a situação em que o ingere.
Formas de absorção
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A mesma quantidade de álcool pode originar valores de TAS muito diversos, na
mesma pessoa ou em pessoas diferentes, conforme seja ingerido em jejum ou às
refeições, rapidamente ou com grandes intervalos.
A ingestão de álcool com o estômago vazio acelera a sua absorção o que leva a um
aumento imediato de cerca de 1/3 do valor da taxa. Contudo, a presença de
alimentos no estômago apenas retarda este processo, mantendo inalteráveis os
seus efeitos.
A taxa decorrente da ingestão de uma bebida alcoólica de uma forma rápida é mais
elevada do que a decorrente da ingestão da mesma quantidade dessa mesma
bebida feita de forma repartida, com intervalos.
Também o momento do dia em que a bebida é ingerida pode trazer alterações (por
exemplo, durante a noite o processo de metabolização é diferente do que o que se
processa durante o dia).
A TAS é, portanto, mais elevada com um consumo de álcool maciço, rápido e em
jejum.
Características da bebida
A Taxa de alcoolemia depende não só da quantidade de bebida ingerida como,
também, do seu maior ou menor grau alcoólico, bem como se a bebida é
gaseificada ou aquecida – nestas duas
últimas situações a absorção do álcool é
mais rápida.
Atenção
É difícil calcular quanto se pode beber, sem pôr em risco a segurança da condução
e/ou sem incorrer em infracção, dado que a taxa de álcool no sangue, em
determinado momento, depende de diversos factores que nunca são constantes, o
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que impede o cálculo com precisão.
Toda a gente julga conhecer o seu ponto de "tolerância" ao álcool e apresenta
resistência a qualquer opinião sobre o assunto. Mas a realidade demonstra que,
regra geral, quando se admite que se está a chegar ao "ponto crítico" há muito que
este já foi ultrapassado e já não se está em condições de se efectuar a condução
com segurança.
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Os principais efeitos do álcool
A acção do álcool no sistema nervoso origina efeitos nefastos que prejudicam o
exercício da condução.
Vamos referir os principais:
Audácia incontrolada
Um dos primeiros efeitos do álcool é o frequente estado de euforia, sensação de
bem estar e de optimismo, com a consequente tendência para sobrevalorizar as
próprias capacidades, quando, na realidade, estas já se encontram diminuídas.
É, talvez, um dos estados mais perigosos.
Perda de vigilância em relação ao meio envolvente
Sob a influência do álcool as capacidades de atenção e de concentração do
condutor ficam diminuídas.
Perturbação das capacidades sensoriais, particularmente as visuais
A presença de álcool no sangue reduz a acuidade visual, quer para
perto, quer para longe e leva à alteração dos contornos dos objectos, quer
estáticos, quer em movimento.
A visão estereoscópica é prejudicada, ficando o condutor incapaz de
avaliar correctamente as distâncias e as velocidades.
A visão nocturna e crepuscular fica reduzida.
O tempo de recuperação após encandeamento aumenta.
Estreitamento do campo visual
O campo visual vai diminuindo com a eliminação progressiva da visão
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periférica (lateral) podendo, com o aumento da intoxicação alcoólica, chegar
à visão em túnel, situação em que a visão do condutor abrange única e
exclusivamente um ponto à sua frente, reduzindo, assim, a fonte de
informação contida no espaço envolvente.
Estudos efectuados sobre o campo de visão, a uma velocidade estabilizada,
comprovam que este sofre, com uma TAS de 0,50g/l, uma redução de cerca
de 30%. Pequenos aumentos da TAS traduzem-se em grandes reduções do
campo visual.
Perturbação das capacidades perceptivas
A identificação da informação, recebida pelos órgãos dos sentidos, fica
prejudicada e torna-se mais lenta
Aumento do tempo de reacção
Lentificação da resposta reflexa
Diminuição da resistência à fadiga
Atenção
Está demonstrado que é mais perigoso o condutor que ingeriu qualquer bebida
alcoólica
em
quantidades
pequenas
ou
moderadas
do
que
o
que
está
declaradamente embriagado. Este não tentará conduzir. O primeiro sim, está
convencido que se encontra em óptimas condições, sobrestima as suas faculdades
e inclina-se a correr riscos no preciso momento em que as suas capacidades já se
encontram reduzidas devido aos efeitos do álcool contido na bebida.
O condutor sob o efeito do álcool muito dificilmente tem consciência das suas
limitações. Contudo, mesmo com valores pouco elevados de TAS as capacidades
necessárias para a condução segura já se encontram diminuídas (tanto mais quanto
maior for a intoxicação alcoólica) muito antes do estado de embriaguez ser
atingido.
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O álcool e o tempo de reacção
Designa-se por tempo de reacção o tempo que medeia entre a percepção de um
estímulo e o início da resposta a esse estímulo.
Face a um obstáculo ou situação imprevista que possa surgir, quando em circulação
- travagem brusca do veículo que circula à frente, um obstáculo imprevisível ou
qualquer outro factor inesperado - o condutor deve estar apto a reconhecer
prontamente a situação de perigo potencial, analisá-la, tomar uma decisão e actuar
correctamente de forma a minimizar os riscos. O álcool prejudica estas capacidades
aumentando, assim o tempo de reacção.
As bebidas alcoólicas ingeridas pelo condutor afectam, ao nível do cérebro e do
cerebelo, as capacidades perceptivas e cognitivas, as capacidades de antecipação,
de previsão e de decisão e as capacidades motoras de resposta a um dado
estímulo, podendo afectar o próprio equilíbrio. Fica, assim, incapaz de avaliar
correctamente as diferentes situações de trânsito pelas dificuldades na recolha de
informação, na sua análise e ainda na tomada de decisão da resposta motora
adequada e na sua concretização.
Em caso de necessidade de efectuar uma travagem brusca devido, por exemplo, ao
aparecimento de um obstáculo imprevisível na faixa de rodagem, o tempo de
reacção será, nessa situação, o tempo que decorre entre a identificação, por parte
do condutor, do obstáculo e o momento de accionar o travão, acção que tem como
objectivo a imobilização atempada do veículo. A alcoolemia tornando mais lento o
processo
de
identificação
consequentemente,
a
um
e
aumentando
alongamento
da
o
tempo
distância
de
de
reacção
reacção
leva,
(distância
percorrida pelo veículo durante o tempo de reacção do condutor).
¾
O álcool e a distância de paragem
Sendo a distância de paragem, grosso modo, o somatório da distância de reacção e
da distância de travagem (distância percorrida pelo veículo entre o início da
travagem e a sua completa imobilização), qualquer factor que prolongue o tempo
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de reacção normal do condutor, como o álcool e a fadiga, leva a um aumento da
distância de reacção e consequentemente da distância de paragem do veículo.
¾
O álcool e a fadiga
O álcool desempenha um verdadeiro papel de analgésico ao nível dos centros
nervosos e se, numa determinada fase, pode contribuir para criar um estado de
euforia, este é posteriormente substituído por uma fadiga intensa que pode chegar
até ao entorpecimento. Da mesma forma, o álcool potencia o estado de fadiga
quando este já se faz sentir.
¾
O álcool e a coordenação psicomotora
Sob o efeito do álcool a coordenação psicomotora do condutor é afectada o que se
pode traduzir em travagens bruscas desnecessárias, grandes golpes do volante,
manobras feitas com recurso ao acelerador e outros comportamentos desajustados
a uma condução segura.
¾
O álcool e o risco de envolvimento em acidente mortal
O risco de envolvimento em acidente mortal aumenta rapidamente à medida que a
concentração de álcool no sangue se torna mais elevada.
0,50g/l ............... o risco aumenta 2 vezes
0,80g/l ............... o risco aumenta 4 vezes
0,90g/l ............... o risco aumenta 5 vezes
1,20g/l ............... o risco aumenta 16 vezes
¾
O álcool e os estados emocionais
A ingestão de bebidas alcoólicas, mesmo em pequenas doses, pode transformar
uma pequena contrariedade num grande problema e dar origem a estados de
agressividade, frustração, depressão ou outros que são, normalmente, transferidos
para a condução, com todos os riscos que isso comporta.
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¾
O álcool e os jovens
Os jovens constituem um dos grupos etários de risco envolvidos em acidentes.
O egocentrismo próprio da juventude, a procura de novas experiências e uma
maior sensação de invulnerabilidade, levam frequentemente à adopção de
comportamentos de risco, onde se inclui, por vezes, a condução sob a influência do
álcool.
Os acidentes a envolverem jovens condutores sob o efeito do álcool ocorrem
essencialmente de noite, em situação de lazer. Desta forma, é de fulcral
importância que os jovens, com vista à sua própria segurança e à dos outros
utentes da via pública, se revezem entre os elementos do grupo em que se
inserem, no sentido de um deles não beber para que a condução se processe com a
máxima segurança possível.
¾
O álcool e os medicamentos
Numerosos medicamentos agem ao nível do sistema nervoso, alterando faculdades
particularmente importantes para a condução. Quando combinados com álcool
acarretam, ainda, maiores riscos.
Os efeitos da conjugação de álcool e medicamentos, mesmo que a sua ingestão não
seja simultânea, podem ser antagónicos ou reforçarem-se mutuamente. Os efeitos
do álcool podem alterar substancialmente os da medicamentação tomada, assim
como os medicamentos se podem manter activos, vindo a alterar perigosamente os
efeitos do álcool mesmo se ingerido em pequenas doses. Esta interacção de risco
pode
ocorrer
mesmo
com
medicamentos
de
uso
corrente,
automedicados.
SE CONDUZIR NÃO BEBA
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ENTRE CONDUZIR E BEBER HÁ QUE ESCOLHER
muitas
vezes
Agora que as aulas vão começar, o movimento de crianças
na via pública aumenta, pelo que os condutores se irão
confrontar, mais frequentemente, com estes utentes que,
pelas
suas
características
psicofisiológicas,
potenciam
situações de risco acrescido.
É nesta época que muitos milhares de crianças iniciam a sua vida escolar e a
maior parte delas terão que percorrer o trajecto casa/escola/casa sozinhas ou
em grupo, sem a companhia de qualquer adulto.
Nas crianças de 6 e 7 anos não se encontram ainda suficientemente
desenvolvidas algumas capacidades importantes, em termos de segurança
rodoviária, pelo que:
Têm uma apreciação insuficiente das distâncias, das velocidades
e do tempo;
Têm menor capacidade para reconhecer o perigo;
Demoram cerca de quatro segundos a distinguir se um veículo
está a circular ou parado;
Têm dificuldade em distinguir o “ver” do “ser visto”;
Confundem os conceitos de “volume” e “distância” – um
automóvel pesado parece-lhes sempre mais próximo do que um
ligeiro;
Têm dificuldade em detectar a proveniência dos sons e só
reagem a um de cada vez;
Não têm noção da distância que um veículo tem de percorrer até
parar;
Têm um campo visual mais reduzido do que os adultos;
Devido à sua menor estatura, não conseguem ver além dos
veículos estacionados e os condutores têm dificuldade em as
visualizar;
Não têm noção da dinâmica do trânsito em que as situações se
alteram continuamente;
Não conseguem percepcionar a situação de trânsito no seu todo.
Têm, ainda, uma grande impulsividade e espontaneidade, próprias da
idade, que as coloca frequentemente em situação de risco.
Estas características originam comportamentos imprevistos que os condutores
devem
prever,
antecipando-se
a
eventuais
situações
de
conflito,
nomeadamente através da redução da velocidade, sempre que percepcionem
a presença de crianças na via pública. Só assim, numa situação
potencialmente perigosa, é possível agir atempadamente e em segurança sem
pôr em risco a vida de uma criança.
ATENÇÃO
Atrás de uma bola pode aparecer uma criança, mas, atenção,
nem todas as crianças que aparecem subitamente na faixa de
rodagem vêm precedidas de aviso!
Não
circule
demasiado
perto
de
uma
fila
de
veículos
estacionados, pois de entre eles pode surgir uma criança;
Antes de iniciar uma marcha-atrás certifique-se, saindo do
veículo, se necessário, que nenhuma criança está atrás dele;
Reduza sempre a velocidade em locais onde existam crianças,
particularmente perto de escolas, parques infantis e zonas
residenciais;
Com chuva, os peões, e, sobretudo as crianças, têm tendência
para andar mais depressa ou mesmo a correr, levar o chapéu-dechuva muito inclinado ou a cabeça baixa, o que lhes dificulta a
visibilidade. Esteja preparado para estas situações;
Ao cruzar ou ultrapassar um veículo de transporte público parado
para saída ou entrada de passageiros, reduza a velocidade, pois
pode surgir um peão a atravessar inadvertidamente pela frente do
veículo.
A CRIANÇA NÃO É UM ADULTO PEQUENO
Até cerca dos 12 anos qualquer criança tem dificuldade em integrar-se,
com segurança, no sistema de circulação rodoviário
COMPETE AO ADULTO A TAREFA DE A ENSINAR E ESTAR
ATENTO À SUA PRESENÇA NA VIA PÚBLICA
SISTEMAS DE RETENÇÃO PARA CRIANÇAS
As crianças são seres humanos delicados que confiam em nós, adultos, para que
cuidemos delas com toda a segurança.
E nós, adultos, será que correspondemos a essa confiança?
Até que ponto é que as protegemos devidamente quando as transportamos de carro?
Mesmo nos trajectos mais curtos, as nossas crianças devem ser SEMPRE transportadas num sistema de retenção homologado e adequado ao seu tamanho e peso
(vulgo “cadeira”) criando deste modo condições para uma viagem segura. Tenhamos presente que uma colisão a 50 Km/h, para uma criança que não esteja devidamente protegida, equivale a uma queda de um terceiro andar.
Devemos explicar aos mais pequenos, desde muito cedo, a importância dos sistemas de retenção para a sua protecção em caso de acidente. Como as crianças têm
tendência a imitar os adultos, o exemplo é fundamental – devemos utilizar SEMPRE o nosso próprio sistema de retenção, ou seja, o cinto de segurança, quer nos
bancos da frente quer nos da retaguarda.
E lembre-se: é proibido o transporte de crianças de idade inferior a 3 anos nos
automóveis que não estejam equipados com cintos de segurança.
- Como escolher um sistema de retenção adequado aos nossos filhos?
Para que os conheça melhor, aqui fica a lista dos vários grupos existentes:
Grupo 0
Crianças com menos de 10 kg*
Grupo 1
Crianças entre 9 e 18 kg*
Grupo 0+
Crianças com menos de 13 kg*
Grupo 2
Crianças entre 15 e 25 kg*
1
Grupo 3
Crianças entre 22 e 36 kg*
(Banco elevatório com costas)
Grupo 3
Crianças entre 22 e 36 kg*
(Banco Elevatório)
* Classificação do Regulamento 44 ECE/UN (“cadeiras” homologadas)
Existem “cadeiras” mais ou menos polivalentes no mercado, para crianças com idade inferior a 12 anos e com menos de 1,5 m de altura.
Por exemplo uma “cadeira” do grupo 0 pode ser usada por crianças com menos de
10 Kg. Já uma “cadeira” aprovada para os grupos 0 e 1 pode ser usada por crianças
até aos 18 Kg.
- Como saber se a “cadeira” do nosso filho está correctamente instalada?
Para uma instalação correcta e segura, devemos ler SEMPRE atentamente os
manuais de instruções do fabricante da cadeirinha e do veículo e respeitar essas
instruções.
O sistema de retenção deve, também, estar bem fixado à estrutura do veículo,
nomeadamente através dos cintos de segurança do próprio veículo ou do designado
sistema ISOFIX.
As precintas do sistema de retenção devem estar SEMPRE correctamente apertadas, ou seja, sem folgas, embora garantindo o conforto da criança.
As crianças devem viajar no banco de trás dos automóveis de passageiros de quatro ou mais lugares.
Existem contudo, para crianças com idade inferior a 3 anos, sistemas de retenção
que permitem, sob determinadas condições, a sua instalação no banco da frente ao
lado do condutor, com a “cadeirinha” voltada para a retaguarda.
Mas atenção aos airbags!
As crianças com idade inferior a 3 anos só podem ser transportadas no banco ao lado
do condutor se:
- Não existir airbag;
- O airbag estiver desligado – através de dispositivo de origem previsto para o efeito;
- O airbag tiver sido desactivado pelo representante da marca, através de autorização da DGV.
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Sinal de Perigo:
O sinal de aviso acima ilustrado indica o seguinte:
“AVISO!
Não instalar o Sistema de Retenção para Crianças, sobre um banco dianteiro equipado com airbag.
RISCO DE MORTE OU DE FERIMENTO GRAVE”
- Como saber se a “cadeira” escolhida é segura?
Antes de a adquirir, certifique-se que a mesma se encontra homologada de acordo
com o REGULAMENTO 44 ECE/UN, uma vez que só neste caso cumpre os requisitos
técnicos de segurança.
Exemplo de uma marca de homologação:
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Veículos?
concepção e construção de veículos menos agressivos, ampliando o domínio
da segurança activa mediante a redução de velocidade de colisão e adaptação do ângulo de impacto, no âmbito de novas regras de segurança para
peões, em caso de atropelamento (Regulamento Relativo à Protecção de
Peões e Outros Utentes Vulneráveis da Estrada em caso de Colisão com um
Automóvel).
Ambiente rodoviário?
medidas de acalmia de tráfego na travessia das localidades;
desvio do trânsito para fora das localidades;
redução de velocidade para 30 Km/h em zonas de maior concentração
pedonal;
multiplicação de trajectos pedonais e melhoria da sua iluminação;
valorização da infra-estrutura e desobstrução de passeios e caminhos pedonais.
Conclusão
O Homem enquanto condutor, peão e passageiro é inquestionavelmente o principal
elemento do sistema de circulação rodoviária, sujeito activo e passivo da maior ou
menor segurança e sinistralidade nele existente.
As falhas humanas praticadas no exercício efectivo da condução de veículos, bem
como as cometidas por peões em trânsito na via pública constituem factores dominantes dos acidentes de viação com ou sem atropelamentos.
Na optimização das posturas comportamentais e atitudinais do Homem, enquanto
ser vivente do habitat rodoviário, reside crucialmente a resposta para a situação
epidemiológica de mortos e feridos existentes nas estradas portuguesas.
Também neste vector, a obra de recuperação da credibilidade nacional passa por
todos nós.
Na verdade, acredita-se que o esforço colectivo de consciencialização cívica e rigor
na formação dos utentes da via, conjugado com inovações tecnológicas do veículo,
melhoria das infra estruturas e gestão de tráfego poderão contribuir para o deficit
de tão grave problema de saúde pública, como é a sinistralidade rodoviária.
O sistema de retenção que comporta a marca de homologação acima ilustrada, é
um dispositivo do tipo universal, que pode ser montado em qualquer automóvel;
pode ser usado para o grupo de massa dos 9-36 Kg (grupos 1 a 3) e foi homologado nos Países-Baixos (E4) com o número 03 2439. O número de homologação indica que a homologação foi concedida de acordo com as prescrições do Regulamento
relativo à homologação dos sistemas de retenção para crianças a bordo de automóveis, tal como foi revisto pela série 03 de emendas.
- Mas o que é afinal um sistema de retenção para crianças?
Um sistema de retenção para crianças é o conjunto de componentes, que pode
incluir uma combinação de precintas ou componentes flexíveis com uma fivela de
aperto, dispositivo de regulação, acessórios e, nalguns casos, uma cadeira adicional
e/ou um escudo contra impacte, capaz de ser fixado a um automóvel, sendo concebido de modo a diminuir o risco de ferimentos do utilizador em caso de colisão ou
de desaceleração do veículo através da limitação da mobilidade do seu corpo.
LEMBRE-SE!
Transportar uma criança num automóvel sem o respectivo sistema de
retenção é um comportamento irresponsável que, em caso de acidente ou
travagem brusca, pode ter consequências fatais.
É também uma contra-ordenação grave punida por lei com coima e sanção
acessória de inibição de conduzir.
Lembre-se, mais uma vez, que uma colisão a 50 Km/h, se a criança não for
transportada em sistema de retenção apropriado, pode equivaler a uma
queda de um terceiro andar.
NÃO ARRISQUE!
Transporte sempre as crianças num sistema de retenção devidamente
homologado e adequado ao seu tamanho e peso.
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UMA MAIOR SEGURANÇA PARA PEÕES
Introdução
Nas Grandes Opções do Plano para 2005 – 2009 o Governo consagrou uma política
orientada na redução, para metade, da sinistralidade, bem como na melhoria da
segurança rodoviária.
O objectivo a atingir consiste na criação de um habitat rodoviário onde reine o
civismo e de medidas preventivas de segurança, designadamente, na área educacional.
Nessa esteira, reveste particular atenção o universo dos peões considerando a vulnerabilidade de todos aqueles que têm de transitar pelos seus próprios meios
humanos num ambiente convergente com a máquina/veículo.
1 - O Homem no Sistema de Circulação Rodoviária
Como é de todos conhecido, o Homem é considerado o elemento fundamental do
sistema de circulação rodoviária e neste as suas falhas constituem as principais
causas de sinistralidade.
Um dos princípios gerais consignados na legislação rodoviária consagra que as pessoas devem abster-se de actos que impeçam ou embaracem o trânsito ou comprometam a segurança ou a comodidade dos utentes da via – art. 3º nº2 do Código da
Estrada -, a partir de agora indicado por (CE).
Sendo os direitos à vida e à integridade física humana invioláveis (Lei Constitucional nº1/2005, de 12 de Agosto - 7ª revisão da Constituição da República Portuguesa, de 2 de Abril de 1976 - artºs 24º e 25º) impõe-se à saciedade, com carácter
prioritário, atingir o objectivo de uma maior segurança para os peões.
2 - O Peão
2.1- Suas características e locais de trânsito
Mas quem deve ser considerado peão para efeitos de trânsito, nos termos
do Código da Estrada, revisto pelo Decreto-Lei nº45/2005, de 23 de Fevereiro?
Em princípio, toda a pessoa singular que anda a pé pelos passeios, pistas, passagens a elas destinadas (inclusive superiores e inferiores) ou, na sua ausência, pelas
bermas das vias públicas (artºs 1º, als a), m), n), p) e 99º n.º 1 CE).
Bem como, (art.º 104º CE), a pessoa singular que conduza à mão:
carros de crianças ou de deficientes físicos;
velocípedes de duas rodas sem carro lateral;
carros de mão.
E ainda a pessoa singular que utilize:
cadeiras de rodas equipadas com motor eléctrico;
patins, trotinetas sem motor ou outros meios de circulação análogos.
Em que circunstâncias poderão os peões transitar na faixa de rodagem?
Os peões poderão transitar nela (artºs 1º, al. f) e 99º n.º 2 CE), nas seguintes
situações:
para efectuar o seu atravessamento;
na falta ou impossibilidade de utilização de passeios, pistas ou passagens a
eles destinados e bermas;
quando transportem objectos que, pelas suas dimensões ou natureza, constituam perigo para o trânsito dos outros peões;
nas vias públicas em que esteja proibido o trânsito de veículos;
quando sigam em cortejo ou formação organizada sob orientação de monitor.
Quando é que os peões podem transitar por pistas especiais?
Podem fazê-lo nas destinadas a animais ou veículos de certa espécie (artºs 78º e
99º n.ºs 2 als.b), c) e e) e 3 CE):
na falta ou impossibilidade de utilização de passeios, pistas ou passagens a
eles destinados e bermas;
quando transportem objectos que, pelas suas dimensões ou natureza, constituam perigo para o trânsito dos outros peões;
quando sigam em cortejo ou formação organizada sob orientação de monitor, desde que a intensidade do tráfego o permita e não prejudiquem a circulação específica nesses locais.
2.2 - Posicionamento devido na via pública
Os peões constituem um grupo de risco de utentes do espaço rodoviário detentor
de direitos e deveres de cidadania, mormente os mais vulneráveis por integrarem
crianças, idosos, invisuais e deficientes. Importa, por isso, evidenciar a atenção
social e a protecção jurídica que merecem.
Que normas de conduta visam acautelar a segurança dos peões (art.º 100º
CE) ?
devem seguir numa única fila (excepto em cortejo ou formação organizada),
sempre que transitem na faixa de rodagem, em condições de visibilidade
insuficiente e /ou tráfego intenso;
os menores de 16 anos devem ser impedidos de brincar na faixa de rodagem, por quem os tiver a seu cargo;
devem transitar pela direita dos locais que lhes são destinados, salvo nas
vias públicas onde esteja proibida a circulação de veículos;
na falta ou impossibilidade de transitar por passeios, pistas, passagens a
eles destinados e bermas devem fazê-lo pelo lado esquerdo da faixa de
rodagem, desde que não comprometam a sua segurança;
quando transportem objectos que possam acarretar perigo para o trânsito
de outros peões, também devem seguir a sua marcha pelo lado esquerdo da
faixa de rodagem, sem prejuízo para a respectiva segurança;
são obrigados a transitar o mais próximo possível do limite da faixa de rodagem excepto quando efectuem o seu atravessamento;
não devem parar na faixa de rodagem ou utilizar os passeios perturbando o
trânsito.
Como deve ser feita a iluminação de cortejos e formações organizadas?
Em condições de visibilidade reduzida, os cortejos e as formações organizadas que
transitem na faixa de rodagem, devem assinalar a sua presença com, pelo menos,
uma luz branca dirigida para a frente e outra vermelha para a retaguarda, ambas
do lado esquerdo (artº102º CE).
Apenas os conjuntos de pessoas devem ser objecto deste tipo de protecção?
Não. Recomenda-se a utilização individual de material luminoso ou retrorreflector,
designadamente na circulação nocturna.
Também o condutor que sai do veículo em plena faixa de rodagem para colocar o
sinal de pré-sinalização de perigo, reparar o veículo ou remover a carga deve utilizar um colete retrorreflector (artº 88 nº 4 CE).
2.3 - Atravessamento da faixa de rodagem
Uma das situações de maior perigo para os peões (naturalmente desprotegidos)
que têm de coexistir com os condutores de veículos na infra-estrutura rodoviária
consiste na acção de atravessamento da faixa de rodagem (artº 101º CE).
2.3.1 – Quais os cuidados prévios que devem ter os peões?
certificarem-se da distância que os separa dos veículos e da velocidade a
que seguem;
atravessarem o mais rapidamente possível;
fazê-lo nas passagens especialmente sinalizadas para o efeito;
se não existir passadeira para a respectiva travessia a uma distância inferior
a 50m, fazê-lo perpendicularmente ao eixo da via;
verificarem sempre se podem executar o atravessamento sem perigo de
acidente;
adoptarem comportamentos de atenção e prudência em situações específicas de atravessamento entre, por trás e pela frente de veículos, mormente
de automóveis pesados de mercadorias ou passageiros, dadas as suas maiores dimensões e causa de menor visibilidade.
2.3.2. Que cautelas deve ter o condutor do veículo?
deve deixar passar sempre os peões que já tenham iniciado o atravessamento da faixa de rodagem no local a ele destinado e sinalizado;
ainda que a sinalização lhe permita avançar, ao aproximar-se da passagem
para peões deve respeitar o direito de atravessamento daqueles que já o
tenham iniciado;
ao mudar de direcção deve ceder sempre a passagem aos peões que estejam a atravessar a faixa de rodagem da via em que vai entrar.
Que outras diligências devem ser observadas pelos condutores?
adopção de velocidade moderada na aproximação de passagens assinaladas
na faixa de rodagem para a travessia de peões (artºs 25º nº 1 al. a) CE);
proibição de ultrapassagem imediatamente antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões (art.º 41º nº1 al. d) CE);
proibição de paragem ou estacionamento a menos de 5m antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões, bem como nos passeios e
demais locais destinados ao trânsito de peões (art.º 49º nº1 als. d) e f) CE);
posição de marcha pela direita da faixa de rodagem e o mais próximo possível das bermas ou passeios, mantendo destes uma distância que permita
evitar o acidente (art.º 13º nº1 CE);
ultrapassagem pela direita do veículo que transite sobre carris, desde que
este não utilize esse lado da faixa de rodagem e, estando parado para a
entrada e saída de passageiros, exista placa de refúgio para peões (art.º
37º nº2 al. b) CE);
adequado atravessamento nas passagens de nível, cruzamentos e entroncamentos (artºs 67º e 69ºCE) numa perspectiva do condutor inserido no
trânsito em geral;
especial dever de diligência em relação ao trânsito de veículos em serviço de
urgência (artºs 64º e 65º CE);
sinais dos condutores (sonoros, luminosos, de manobras) dentro e fora das
localidades e em casos de circulação nocturna, diurna ou de visibilidade
reduzida/insuficiente, (artºs 21º a 23º CE) que merecem a maior concentração dos peões, pois dela depende em muito, a sua segurança na via pública.
cumprimento das ordens das autoridades e da sinalização de trânsito (artºs
4º a 7º CE e Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de Outubro que aprovou o Regulamento de Sinalização do Trânsito, com a redacção dada pelo
Decreto Regulamentar n.º 41/2002, de 20 de Agosto).
3- Que metodologias conducentes a uma maior segurança para
peões devem ser prosseguidas no que respeita a:
Peões?
melhor conhecimento das suas carências de deslocação e comportamentos;
crescente valorização do trânsito pedonal;
intensificação do saber acerca do circunstancialismo dos acidentes envolvendo peões;
maior intervenção social na correlação de direitos e deveres de cidadania;
protecção do interesse cívico;
cuidado de ver e ser visto;
precaução de não surpreender nem se deixar surpreender;
variada comunicação entre os utentes do ambiente rodoviário, maxime, o
contacto visual;
prudente partilha do espaço, orientada pelo respeito, bom senso e cumprimento das normas legais;
segregação possível da circulação de peões e veículos, com vista à diminuição de atropelamentos;
aproveitamento da família e da escola para a formação do peão/criança;
actualização/adaptação do peão idoso ao meio envolvente.
Condutores?
exercício efectivo de condução defensiva que obrigue a uma circulação responsável para evitar erros, mediante a percepção de comportamentos limitados e/ou inadequados do peão, envolto em circunstancialismos desfavoráveis.
CONDUÇÃO MOBILIDADE E SEGURANÇA
PARA MAIORES DE 65 ANOS!
É fundamental que as capacidades físicas e mentais dos condutores e peões não se
encontrem afectadas para circular em segurança na via pública.
Estas capacidades tendem a diminuir com o processo natural de envelhecimento.
CAPACIDADES E SEGURANÇA NA VIA PÚBLICA
Com a idade diminuem os reflexos, as capacidades auditivas, visuais, de raciocínio,
de percepção, de atenção, de concentração, de mobilidade e de coordenação
motora, bem como a capacidade de manobrar o veículo.
Subjacente à perda destas capacidades está a diminuição da capacidade de
previsão e antecipação do risco e o aumento do tempo de reacção.
Há que ponderar que o risco de acidente pode aumentar nesta faixa etária, quer
por dificuldades, por vezes encontradas nestas idades quer pelo comportamento
dos outros utentes da estrada.
Quando procedemos à caracterização da sinistralidade rodoviária nesta faixa etária,
com base nos dados referentes ao somatório do triénio 2001-2003, face ao total
dos condutores envolvidos em acidentes com vítimas sobressai que:
-
Nos veículos ligeiros, o peso percentual dos condutores intervenientes em
acidentes com vítimas, vítimas mortais e feridos graves foi 5,6%, 10,5% e
6,0%, respectivamente.
-
Nos ciclomotores, estes valores assumem ainda maior significância – 15,3%
(intervenientes), 28,10% (vítimas mortais) e 16,6% (feridos graves).
-
A preponderância da doença súbita como causa provável dos acidentes –
14,1% nos condutores de veículos ligeiros e 33,3% nos condutores de
ciclomotores.
Já no que respeita ao universo da população de peões vítimas, 42,3% das vítimas
mortais e 32,0% dos feridos graves tinham idade igual ou superior a 65 anos.
1
DOENÇAS CRÓNICAS
A capacidade para circular em segurança pode ver-se comprometida por situações
de doença súbita e crónica quando descompensada, como sugerem os elevados
índices estatísticos que se verificam na categoria ‘doença súbita’ enquanto causa
provável de acidente neste grupo etário.
Algumas doenças crónicas e em especial as de carácter degenerativo e demencial
têm um efeito debilitante ou incapacitante na mobilidade em geral e na condução
em particular.
3
Se sofre de artrite reumatóide, epilepsia, diabetes, doença cardíaca e de
hipertensão arterial, doença neurológica ou do foro mental, deverá tomar maiores
precauções, devido às limitações que estas doenças provocam e aos efeitos dos
medicamentos potenciarem ainda a perda natural de capacidades associadas à
idade.
MEDICAMENTOS
3
Deve tomar os medicamentos prescritos pelo seu médico respeitando as
doses, os horários e o número de tomas.
3
Tenha em atenção que os efeitos dos medicamentos podem ser prejudiciais
para a segurança rodoviária, especialmente quando se tomam vários em
simultâneo, no início do tratamento e em idades mais avançadas.
3
Deve estar atento aos efeitos dos medicamentos para:
„
insónias, doenças nervosas, problemas reumáticos, cardíacos e de tensão
arterial e todos os que actuam a nível do sistema nervoso central
(psicotrópicos)
„
diabetes
„
epilepsia
„
dores
„
alergias
„
reumático
„
tosse (xaropes)
„
olhos (gotas ou pomadas)
„
gripes
„
anestesias
2
3
Verifique sempre com o seu médico, farmacêutico ou através do folheto
informativo que acompanha o medicamento, se os seus efeitos podem afectar a sua
capacidade para circular na via pública em segurança, quer como condutor quer
como peão.
SINAIS DE ALERTA
3
Esteja atento aos seguintes sinais de alerta:
„
perturbações da percepção, especialmente da audição e da visão, com
especial realce para a visão nocturna e periférica, esta última muitas vezes
comprometida também pela diminuição da amplitude de movimentos da
cabeça e pescoço
„
insegurança, hesitação ou tempo de reacção mais longo
„
confusão mental, vertigens, náuseas, tonturas ou simples mal-estar
„
dificuldade em pensar claramente ou em se concentrar
„
tremores, alterações da mobilidade e da coordenação motora, movimentos
involuntários
„
fadiga, sonolência ou cansaço
„
irritação ou agressividade
„
excesso de confiança/perda da noção de perigo
„
irregularidades na condução, variando entre velocidade lenta e rápida ou
dificuldade de manter a trajectória.
Na ocorrência de algum destes sinais não conduza sem consultar o seu
médico.
ALIMENTAÇÃO
3
Refeições pesadas e com muitos hidratos de carbono provocam uma
sensação de enfartamento, dificuldade de digestão e sonolência que podem
dificultar as capacidades de reacção a eventuais perigos na via pública.
3
Não ingira bebidas alcoólicas porque o consumo de álcool aumenta estes
efeitos, especialmente quando associado a medicamentos.
3
REGRAS
DE
SEGURANÇA
INDICAÇÕES PRÁTICAS
„
Circule na via pública apenas se sentir que pode fazê-lo em segurança.
„
Se não conduz há algum tempo procure actualizar-se e preparar-se
antes de voltar à estrada.
„
Não descure o uso de acessórios de segurança independentemente do
percurso efectuado, uma vez que a susceptibilidade a lesões graves
decorrentes
de
um
eventual
acidente
é
consideravelmente
mais
elevada.
„
Enquanto peão ou condutor evite situações que lhe dispersem a
atenção, causem desconforto, desorientação ou insegurança.
„
Sobretudo como peão, não negligencie a importância de ver e ser visto.
„
Sempre que possível faça viagens curtas e planeadas, durante o dia,
com
velocidade
moderada,
estudando
os
percursos
e
utilizando
preferencialmente caminhos conhecidos, com pouco tráfego e que não
exijam manobras complexas.
„
Seja especialmente cuidadoso se tomar medicamentos, se conduzir
após refeições pesadas, se ingerir álcool, se sentir sono, cansaço, dores
ou mal estar.
CONSULTE SEMPRE O SEU MÉDICO DE FAMÍLIA
4
Guia de
Sinalização Rodoviária
Ministério da Administração Interna
-
------------------------www.dgv.pt
Julho 2003
Índice
Símbolos
I – Apoio ao utente
1 – Emergência
2 – Outras indicações
II – Indicações turísticas
III – Indicações geográficas e ecológicas
IV – Indicações culturais
V – Indicações desportivas
VI – Indicações industriais
3
4
6
7
8
9
10
Sinais Verticais
Sinais de Perigo
11
Sinais de Regulamentação
Sinais de cedência de passagem
Sinais de proibição
Sinais de obrigação
Sinais de Prescrição específica
Sinais de selecção de vias
Sinais de afectação de vias
Sinais de zona
14
15
19
21
22
23
Sinais de Indicação
Sinais de informação
Sinais de pré- sinalização
Sinais de direcção
Sinais de confirmação
Sinais de identificação de localidades
Sinais complementares
Painéis adicionais
25
33
38
39
39
40
43
Sinalização turístico-cultural
46
Marcas Rodoviárias
Marcas longitudinais
Marcas delimitadoras de corredores de circulação
48
49
Marcas
Marcas
Marcas
Marcas
transversais
reguladoras de estacionamento e paragem
orientadoras de sentidos de trânsito
diversas e guias
49
50
51
53
Sinalização Temporária
Sinais de indicação
Dispositivos complementares
55
58
Símbolos
I – Apoio ao utente
1 - Emergência
1.1 - Hospital
1.2 – Hospital com
urgência médica
1.3 – Posto de
socorros
1.4 Farmácia
1.5 - Bombeiros
1.6 – GNR
1.7 – PSP
1.8 - Oficina
1.9 – Posto de
combustível com GPL
(gás de petróleo
liquefeito)
1.10 – Posto de
combustível
1.11 - Telefone
2 – Outras indicações
2.1 – Parque de
estacionamento
2.1A– Parque de
estacionamento com
cobertura
2.2 – Igreja /
santuário
2.3 - Cemitério
2.4 – Mercado
2.5 – Escola
2.6 – Correios
2.7 - Centro
2.8 – Zona pedonal
2.9 - Bairro
2.10 – Metro
2.11 – Estação
ferroviária
2.12 – Estação
rodoviária
2.13 - Táxis
2.14 – Aluguer
de viaturas
2.15 – Ferry-boat
2.16 – Cais de
embarque
2.17 - Porto
2.18 –
Aeroporto /
aeródromo
2.19 - Heliporto
2.20 - Município
2.21 – Auto- estrada
2.22 Deficiente
2.23 – Passagem
desnivelada para
peões com rampa
2.24 – Passagem
desnivelada para
peões com escada
2.25 – Sanitários
2.25A –
Sanitários
2.26 – Centro de
inspecções
2.27 – Via reservada
a automóveis e
motociclos
2.28 - Fontanário
II – Indicações turísticas
1 – Parque de
campismo/
caravanismo
2 – Parque de
campismo
3 – Parque de
caravanismo
4–
Pousada/estalagem
5 – Albergue
6 – Pousada de
juventude
7 – Hotel / motel/
residencial
8 – Posto de
informações
9 – Restaurante
10 – Bar
11 – Zoo
12 – Turismo Rural
13 - Termas
14 – Aquário
15 - Artesanato
16 – Praça de touros
17 – Alojamento
particular
18 – Marina
19 – Cabo
20 - Casino
21 – Centro de
exposições
III – Indicações geográficas e ecológicas
1–
Rio/lago/albufeira
2 – Serra
3 - Gruta
4 – Parque/jardim
5 – Praia
6 – Pinhal
7 – Parque de
merendas
8 – Percursos pedestres
9 – Miradouro/ponto
de vista
10 – Zona
agrícola
11 –Zona
vinícola
12 – Área protegida/
parque natural/reserva
natural
13 – Parque nacional
IV – Indicações culturais
1 – Monumento / castelo
2 – Museu
3 – Biblioteca
4 - Ruínas
5 – Monumento préhistórico
6 - Teatro
7 – Património
mundial
8 – Aldeia
preservada
9 – Pelourinho/cruzeiro
10 - Ponte
11 – Solar
12 – Aldeia
histórica
V – Indicações desportivas
1 – Vela
2 – Estádio
3 – Hipódromo
4 – Campo de golfe
5 – Autódromo
6 - Ténis
7 – Piscina
8 – Pesca desportiva
9 – Centro desportivo
10 – Campo de tiro
11 - Ski
12 – Parque aquático
13 - Kartódromo
14 – Centro hípico
15 - Remo
16 - Montanhismo
17 - Windsurf
18 - Caça
19 - Motonáutica
20 - Canoagem
21 - Atletismo
VI – Indicações industriais
1 – Fábrica / zona
industrial
2 – Indústria
pesqueira
3 – Terminal
rodoviário de pesados
4 – Coudelaria
nacional
Sina is de perigo
A1a – Curva à
direita
A1b – Curva à
esquerda
A1c – Curva à direita
e contracurva
A1d – Curva à
esquerda e
contracurva
A2a – Lomba
A2b - Depressão
A2c – Lomba ou
depressão
A3a – Descida
perigosa
A3b – Subida de
inclinação
acentuada
A4a – Passagem
estreita
A4b – Passagem
estreita
A4c – Passagem
estreita
A5 – Pavimento
escorregadio
A6 – Projecção de
gravilha
A7a – Bermas baixas
A7b – Bermas baixas
A8 – Saída num
cais ou precipício
A9 – Queda de
pedras
A10 – Ponte móvel
A11 –Neve ou gelo
A12 – Vento lateral
A13 – Visibilidade
insuficiente
A14 - Crianças
A15 - Idosos
A16a – Passagem
de peões
A16b – Travessia
de peões
A17 – Saída de
ciclistas
A18 - Cavaleiros
A19a - Animais
A19b – Animais
selvagens
A20 – Túnel
A21 – Pista de
aviação
A22 – Sinalização
luminosa
A23 – Trabalhos
na via
A24 – Cruzamento
ou entroncamento
A25 – Trânsito nos
dois sentidos
A26 – Passagem de
nível com guarda
A27 – Passagem
de nível sem
guarda
A28 – Intersecção
com via onde
circulam veículos
sobre carris
A29 – Outros perigos
A30 Congestionamento
A31 – Obstrução
da via
A32a – Local de
passagem de nível
sem guarda
A32b – Local de
passagem de nível
sem gua rda com
duas ou mais vias
Sinais de cedência de passagem
B1 – Cedência de
passagem
B2 – Paragem
obrigatória em
cruzamentos ou
entroncamentos
B3 – Via com
prioridade
B4 – Fim de via
com prioridade
B5 – Cedência de
passagem nos
estreitamentos da
faixa de rodagem
B6 – Prioridade nos
estreitamentos da
faixa de rodagem
B7 – Aproximação
de rotunda
B8 – Cruzamento
com via sem
prioridade
B9a –
Entroncamento com
via sem prioridade
B9b –
Entroncamento com
via sem prioridade
B9c –
Entroncamento
com via sem
prioridade
B9d –
Entroncamento
com via sem
prioridade
Sinais de proibição
C1 – Sentido
proibido
C2 – Trânsito
proibido
C3a – Trânsito
proibido a
automóveis e
motociclos com
carro
C3b – Trânsito
proibido a
automóveis
pesados
C3c – Trânsito
proibido a
automóveis de
mercadorias
C3d – Trânsito
proibido a
automóveis de
mercadorias de
peso total superior
a ... t
C3e – Trânsito
proibido a
motociclos simples
C3f – Trânsito
proibido a
ciclomotores
C3g – Trânsito
proibido a
velocípedes
C3h – Trânsito
proibido a veículos
agrícolas
C3i - Trânsito
proibido a veículos
de tracção animal
C3j - Trânsito
proibido a carros de
mão
C3l - Trânsito
proibido a peões
C3m - Trânsito
proibido a
cavaleiros
C3n - Trânsito
proibido a veículos
com reboque
C3o - Trânsito
proibido a veículos
com reboque de
dois ou mais eixos
C3p - Trânsito
proibido a veículos
transportando
mercadorias
perigosas
C3q - Trânsito
proibido a veículos
transportando
produtos facilmente
inflamáveis ou
explosivos
C3r - Trânsito
proibido a veículos
transportando
produtos
susceptíveis de
poluírem as águas
C4a - Trânsito
proibido a
automóveis e
motociclos
C4b - Trânsito
proibido a
automóveis de
mercadorias e a
veículos a motor
com reboque
C4c - Trânsito
proibido a
automóveis, a
mot ociclos e a
veículos de tracção
animal
C4d - Trânsito
proibido a
automóveis de
mercadorias e a
veículos de tracção
animal
C4e - Trânsito
proibido a peões, a
animais e a veículos
que não sejam
automóveis ou
motociclos
C4f - Trânsito
proibido a veículos
de duas rodas
C5 - Trânsito
proibido a veículos
de peso por eixo
superior a ... t
C6 - Trânsito
proibido a veículos
de peso total
superior a ... t
C7 - Trânsito
proibido a veículos
ou conjunto de
veículos de
comprimento
superior a ... m
C8 - Trânsito
proibido a veículos
de largura superior
a ... m
C9 - Trânsito
proibido a veículos
de altura superior a
... m
C10 – Proibição de
transitar a menos
de ... m do veículo
precedente
C11a – Proibição de
virar à direita
C11b – Proibição de
virar à esquerda
C12 – Proibição de
inversão do sentido
de marcha
C13 – Proibição de
exceder a
velocidade máxima
de ... km/h
C14a – Proibição de
ultrapassar
C14b – Proibição de
ultrapassar para
automóveis
pesados
C14c – Proibição de
ultrapassar para
motociclos e
ciclomotores
C15 –
Estacionamento
proibido
C16 – Paragem e
estacionamento
proibidos
C17 – Proibição de
sinais sonoros
C18 – Paragem
obrigatória na
alfândega
C19 – Outras
paragens
obrigatórias
C20a – Fim de
todas as proibições
impostas
anteriormente por
sinalização a
veículos em marcha
C20b – Fim da
limitação de
velocidade
C20c – Fim da
proibição de
ultrapassar
C20d – Fim da
proibição de
ultrapassar para
automóveis pesados
C20e – Fim da
proibição de
ultrapassar para
motociclos e
ciclomotores
C21 – Fim da
paragem ou
estacionamento
proibidos
C22 – Fim da
proibição de sinais
sonoros
Sinais de obrigação
D1a – Sentido
obrigatório
D1b – Sentido
obrigatório
D1c – Sentido
obrigatório
D1d – Sentido
obrigatório
D1e – Sentido
obrigatório
D2a – Sentidos
obrigatórios
possíveis
D2b – Sentidos
obrigatórios
possíveis
D2c – Sentidos
obrigatórios
possíveis
D3a – Obrigação de
contornar a placa
ou obstáculo
D3b – Obrigação
de contornar a
placa ou obstáculo
D4 – Rotunda
D5a – Via
obrigatória para
automóveis de
mercadorias
D5b – Via
obrigatória para
automóveis
pesados
D6 – Via reservada
a veículos de
transporte público
D7a – Pista
obrigatória para
velocípedes
D7b – Pista
obrigatória para
peões
D7c – Pista
obrigatória para
cavaleiros
D7d – Pista
obrigatória para
gado em manada
D7e – Pista
obrigatória para
peões e velocípedes
D7f – Pista
obrigatória para
peões e
velocípedes
D8 – Obrigação de
transitar à
velocidade mínima
de ... km/h
D9 – Obrigação de
utilizar correntes
de neve
D10 – Obrigação de
utilizar as luzes de
cruzamento
(médios) acesas
D11a – Fim da via
obrigatória para
automóveis de
mercadorias
D11b – Fim da via
obrigatória para
automóveis
pesados
D12 – Fim da via
reservada a
veículos de
transporte público
D13a – Fim da pista
obrigatória para
velocípedes
D13b – Fim da
pista obrigatória
para peões
D13c – Fim da pista
obrigatória para
cavaleiros
D13d – Fim da
pista obrigatória
para gado em
manada
D13e – Fim da pista
obrigatória para
peões e velocípedes
D13f – Fim da pista
obrigatória para
peões e
velocípedes
D14 – Fim da
obrigação de
transitar à
velocidade mínima
de ... km/h
D15 – Fim da
obrigação de
utilizar correntes
de neve
D16 – Fim da
obrigação de utilizar
as luzes de
cruzamento
(médios) acesas
Sinais de selecção de vias
E1 – Destinos sobre o itinerário
E2 – Destinos de saída
E3 – Sinal de selecção lateral
Sinais de afectação de vias
F1a – Aplicação de prescrição a
via de trânsito
F1b – Aplicação de prescrição a
via de trânsito
F1c – Aplicação de prescrição a
via de trânsito
F2 – Via de trânsito reservada a
veículos de transporte público
Sinais de zona
G1 – Zona de estacionamento
autorizado
G2b – Zona de estacionamento
proibido
G4 – Zona de velocidade limitada
G2a – Zona de estacionamento
proibido
G3 – Zona de paragem e
estacionamento proibidos
G5a – Zona de trânsito proibido
G5b – Zona de trânsito proibido
G6 – Fim de zona de
estacionamento autorizado
G7a – Fim de zona de paragem e
estacionamento proibidos
G7b – Fim de zona de paragem e
estacionamento proibidos
G8 – Fim de zona de velocidade
limitada
G9 – Fim de todas as proibições
impostas na zona
Sinais de informação
H1a – Estacionamento
autorizado
H1b – Estacionamento
autorizado
H2 – Hospital
H3 – Trânsito de sentido
único
H4 – Via pública sem
saída
H5 – Correntes de neve
recomendadas
H6 – Velocidade
recomendada
H7 – Passagem para
peões
H8a – Passagem
desnivelada para peões
H8b – Passagem
desnivelada para peões
H9 – Hospital com
urgência médica
H10 – Posto de socorros
H11 – Oficina
H12 – Telefone
H13a – Posto de
abastecimento de
combustível
H13b – Posto de
abastecimento de
combustível com GPL
H14a – Parque de
campismo
H14b – Parque para
reboques de campismo
H14c – Parque misto
para campismo e
reboques de campismo
H15 – Telefone de
emergência
H16a – Pousada ou
estalagem
H16b – Albergue
H16c – Pousada de
juventude
H16d – Turismo rural
H17 – Hotel
H18 – Restaurante
H19 – Café ou bar
H20a – Paragem de
veículos de transporte
colectivo de passageiros
H20b – Paragem de
veículos de transporte
colectivo de passageiros
que transitem sobre
carris
H20c – Paragem de
veículos afectos ao
transporte de crianças
H21 - Aeroporto
H22 – Posto de
informações
H23 – Estação de
radiodifusão
H24 – Auto- estrada
H25 – Via reservada a
automóveis e motociclos
H27 – Inversão de
marcha
H28 – Limites de velocidade
H26 – Escapatória
H29a – Identificação de país
H29b – Identificação de país
H30 – Praticabilidade da via
N.º 1
N.º 1
N.º 2
N.º 2
N.º 2
N.º 3
H31a – Número e
sentido das vias de
trânsito
H31b - Número e
sentido das vias de
trânsito
H31c - Número e sentido
das vias de trânsito
H31d - Número e
sentido das vias de
trânsito
H32 – Supressão de via
de trânsito
H33 – Via verde
H34 – Centro de
inspecções
H35 - Túnel
H36 – Fim da
recomendação do uso de
correntes de neve
H37 – Fim de
velocidade
recomendada
H38 – Fim de autoestrada
H39 – Fim de via reservada
a automóveis e motociclos
H40 – Fim de
estacionamento
autorizado
H41 – Fim de túnel
H42 – Velocidade média
Sinais de pré -sinalização
I1 – Pré–aviso simplificado
(Intersecção desnivelada)
I2a – Pré - aviso gráfico
(Intersecção de nível)
I2b – Pré- aviso gráfico
(Rotunda)
I2c – Pré- aviso gráfico
(Intersecção de nível)
I2d – Pré- aviso gráfico
(Intersecção desnivelada)
I2e – Pré - aviso gráfico
I2f – Pré- aviso gráfico
I3a – Pré- aviso reduzido
I3b – Pré- aviso reduzido
I4a – Aproximação de área de
serviço
I4b – Aproximação de via de saída para
área de serviço
I5a – Aproximação de área de
repouso
I5b – Aproximação de via de saída para
uma área de repouso
I6 – Pré- sinalização de itinerário
I7a – Pré- sinalização de via sem saída
I7b – Pré- sinalização de via sem
saída
I8 – Aproximação de travessia de crianças
I9a – Aproximação de
passagem de nível
I9b – Aproximação de
passagem de nível
I9c – Aproximação de
passagem de nível
I9d – Aproximação de
passagem de nível
I9e – Aproximação de
passagem de nível
I9f – Aproximação de
passagem de nível
Sinais de direcção
J1 – Direcção da via de saída
J2 – Direcção de via de acesso
J3a – Indicação de âmbito urbano
J3b – J3c – J3d – Indicação de âmbito urbano
Sinais de confirmação
L1 – Sinal de confirmação
Sinais de identificação de localidades
N1a – Início de localidade
N1b – Início de localidade
N2a – Fim de localidade
N2b – Fim de localidade
Sinais complementares
O1a – Demarcação
hectométrica da via - IP
O1b – Demarcação
hectométrica da via – IC
O1c – Demarcação hectométrica da via – restantes estradas
O1d – Demarcação hectométrica da via – estradas
municipais
O2a – Demarcação
quilométrica da via – AE
O2b – Demarcação
quilométrica da via - IP
O2c – Demarcação
quilométrica da via –
IC
O2d – Demarcação
quilométrica da via –
restantes estradas
O2e – Demarcação
quilométrica da via –
estradas municipais
O3a – Demarcação
miriamétrica da via AE
O3b – Demarcação
miriamétrica da via - IP
O3c – Demarcação
miriamétrica da via – IC
O3d – Demarcação
miriamétrica da via –
restantes estradas
O3e – Demarcação
miriamétrica da via –
estradas municipais
O4a – Sinal de
aproximação de saída
O4b – Sinal de
aproximação de saída
O4c – Sinal de
aproximação de saída
O5a – Baia direccional para
balizamento de pontos de
divergência
O5b – Baia direccional para balizamento
de pontos de divergência
O6a – Baia direccional
O6b – Baia direccional
O7a – Baliza de posição
O7b – Baliza de posição
Painéis adicionais
Indicador de distância
Indicador de distância
Indicador da extensão de um troço
Modelo 1a
Modelo 1b
Modelo 2
Indicadores do início ou fim do local regulamentado
Modelo 3b
Modelo 3a
Indicadores da extensão
repetição da extensão
Modelo 4a
regulamentada
Modelo 4b
Modelo 3c
e
Modelo 5
de
Modelo 3d
Indicadores de continuação do local
regulamentado quanto a estacionamento
e paragem
Modelo 6a
Modelo 6b
Indicadores de periodicidade
Modelo 7a
Modelo 7b
Modelo 7c
Modelo 7d
Indicadores de
duração
Indicadores de peso
Modelo 8
Modelo 9
Indicadores de aplicação
Modelo 10a
Modelo 10b
Indicadores de veículos a que se aplica a regulamentação
Modelo 11a
Modelo
11b
Modelo 11c
Modelo 11d
Modelo 11e
Modelo 11f
Modelo
11g
Modelo 11h
Modelo 11i
Modelo 11j
Indicadores da posição autorizada para estacionamento
Modelo 12a
Modelo 12b
Modelo 12d
Modelo 12e
Diagramas de via com prioridade
Modelo 12c
Modelo 13a
Modelo 13b
Indicadores de condições meteorológicas
Informação diversa
Modelo 14
Modelo 15a
Modelo 15b
Limpa-neves
Indicador de via de
saída
Indicação de
direcção
Modelo 16
Modelo 17
Modelo 18
Indicadores de início ou fim de zona regulamentada
Modelo 19a
Modelo 19b
Sinalização turístico-cultural
Modelo 20
T1 – Região
T2 – Património
T3 – Património cultural
T4a – Identificação de circuito
T4b – Direcção de circuito
T5a – Identificação de rota
T5b – Direcção de rota
T6 - Localidade
Marcas longitudinais
M1 – Linha contínua
M2 – Linha descontínua
M3 – Linha mista
M4 – Linha
descontínua de
aviso
M5 – Linha de sentido
reversível
M6 – Linha descontínua
de abrandamento
Marcas delimitadoras de corredores
de circulação
M6a – Linha descontínua
de aceleração
M7 – Linha contínua
M7a – Linha
descontínua
Marcas transversais
M8 – Linha de paragem
M8a – Linha de paragem com
símbolo “STOP”
M9 – Linha de cedência de
passagem
M9a – Linha de cedência de
passagem com símbolo triangular
M10 – Passagem para ciclistas
M10a – Passagem para ciclistas
M11 – Passagem para peões
M11a – Passagem para peões
Marcas reguladoras de estacionamento e paragem
M12 – Linha contínua
junto ao limite da
faixa de rodagem
M12a – Linha
contínua sobre o
bordo do passeio
M13 – Linha descontínua
junto ao limite da faixa
de rodagem
M13a – Linha
descontínua sobre o
bordo do passeio
M14 – Linha em
ziguezague
M14a – Paragem e
estacionamento para
cargas e descargas
Marcas orientadoras de sentidos de trânsito
M15 – Seta de
selecção
M15a – Seta de
selecção
M15b – Seta de
selecção
M15c – Seta de
selecção
M15d – Seta de
selecção
M15e – Seta de
selecção
M15f – Seta de
selecção
M16 – Seta de desvio
M16a – Seta de desvio
M16b – Seta de desvio
Marcas diversas e guias
M17 – Raias oblíquas delimitadas por
linhas contínuas
M17a – Raias oblíquas delimitadas por
linhas contínuas
M17b – Cruzamento ou entroncamento
facilmente congestionável
M18 – Marcação de objectos contíguos à
faixa de rodagem
M19 - Guias
M20 – Bandas cromáticas
M21 – Marcas de segurança
Sinais de indicação
ST1a – Número e sentido das vias
de trânsito
ST1b– Número e sentido das vias de
trânsito
ST1c – Número e sentido das vias
de trânsito
ST1d– Número e sentido das vias de
trânsito
ST2 – Supressão de via
de trânsito
ST3 – Supressão da
berma
ST4 – Desvio de via de
trânsito
ST5 – Desvio para a faixa de rodagem
contrária
ST6 – Estreitamento de via de
trânsito
ST7 – Pré- sinalização de desvio de itinerário
ST8a – Desvio de itinerário
ST8b – Desvio de itinerário
ST9 – Fim de desvio
ST10 – Circulação alternada
ST11 – Trânsito sujeito a demora
ST12 – Telefone de emergência
ST13 – Acidente
ST14 – Fim de obras
Dispositivos complementares
ET1 – Raquetas de sinalização
ET2 – Baias direccionais
ET3 – Baias de posição
ET4 – Baliza de alinhamento
ET5 – Balizas de posição
ET6 - Cones
ET7 - Pórticos
ET8 – Conjunto de lanternas
sequenciais sem fios
ET9 – Conjunto de lanternas
sequenciais com fios
ET10 – Perfil móvel de plástico
ET11 - Robot
ET12 – Atrelado de balizamento
-
ET13 – Seta luminosa
A leitura deste Guia não dispensa a consulta ao Regulamento de Sinalização de Trânsito
publicado em Diário da República – Decreto -regulamentar n.º 22-A/98 de 1 de Outubro, com as
alterações introduzidas pelo Decre to-regulamentar n.º 41/2002 de 20 de Agosto.