MANUAL DO ACADÊMICO 2016 - Faculdade UNIGRAN Capital

Transcrição

MANUAL DO ACADÊMICO 2016 - Faculdade UNIGRAN Capital
Manual Acadêmico
2016
APRESENTAÇÃO
CARO ACADÊMICO (A),
A FACULDADE UNIGRAN CAPITAL é uma Instituição de Ensino Superior (IES) mantida
pela Sociedade Civil de Educação da Grande Dourados que soma mais de 40 anos de
experiência com excelência no ramo do Ensino Superior. Instalada na capital de Mato
Grosso do Sul, a UNIGRAN CAPITAL tem como:
MISSÃO
Compromisso com o ensino de excelência em todas as áreas da educação superior
para formar profissionais criativos, inovadores, empreendedores, capacitados e competentes a pensar com autonomia os conhecimentos sistematizados e processos que
contribuam para o desenvolvimento tecnológico, econômico e sociocultural da
região e do país, sob os princípios da democracia, da ética e da justiça social.
A VISÃO DE FUTURO DA UNIGRAN CAPITAL É
Ser referência regional e nacional como instituição de ensino superior de excelência,
rumo a se tornar Centro Universitário, formando profissionais graduados e pós-graduados pautados na articulação do ensino, da pesquisa e da extensão, apoiados
pelos valores da democracia, da cidadania, dos direitos humanos, da justiça social e
da ética na sociedade.
DESSA FORMA SEUS VALORES ESTÃO CENTRADOS
• NO ALUNO – O aluno é o centro da FACULDADE UNIGRAN CAPITAL. O trabalho pedagógico está voltado para o seu desenvolvimento pessoal, profissional e
social.
• NA CIÊNCIA – para que o acesso aos conhecimentos científicos aos alunos
sejam cuidadosamente planejados para serem trabalhados em uma abordagem que
permita compreender o papel das ciências em todas as áreas do conhecimento.
• NA QUALIDADE – Para que todo trabalho desenvolvido dentro e fora da Faculdade foque a excelência.
• NA INOVAÇÃO – Buscando constante a inovação na oferta de cursos que
atendam as necessidades da sociedade e na metodologia de ensino e aprendizagem.
• NA ÉTICA – Que deve permear o fazer pedagógico e administrativo sempre
realizados com transparência, honestidade, responsabilidade e fidedignidade, mantendo a credibilidade.
A Faculdade UNIGRAN CAPITAL foi credenciada pela Portaria MEC nº 1150, de 3 de
dezembro de 2007. Contamos com um Projeto Pedagógico Institucional (PPI) e o
Projeto de Desenvolvimento Institucional (PDI) ousados e temos ainda a cada ano
propostas de autorização de novos cursos em tramitação no Ministério da Educação.
Para atingirmos os objetivos a que nos propomos, investimos em um espaço físico
adequado, laboratórios equipados com o que há de melhor no mercado, corpo
docente altamente qualificado, com titulação acadêmica e experiência no mercado
para proporcionar o melhor para nossos alunos. Nossa gestão se efetiva a partir dos
órgãos colegiados, democratizando os processos decisórios.
O manual ACADÊMICO DE A a Z que você terá acesso a seguir, traz informações
quanto ao nosso funcionamento, mantendo assim um efetivo canal de comunicação
entre a UNIGRAN CAPITAL e sua comunidade.
Esperamos que este Manual possa contribuir na comunicação com os nossos acadêmicos no sentido de sanar suas dúvidas cotidianas relativas ao funcionamento da
UNIGRAN CAPITAL, esclarecendo assim, os procedimentos administrativos do nosso
dia-a-dia.
DIREÇÃO da FACULDADE UNIGRAN CAPITAL
NOSSO ATENDIMENTO
A UNIGRAN CAPITAL está à sua disposição:
- de segunda à sexta-feira das 7h30min às 22h
- aos sábados das 7h30 às 11h30
FORMAS DE CONTATO
Central Telefônica: (67) 3389-3389
Nosso site: www.unigrancapital.com.br
E-MAILS
Setor
E-mail
Direção Geral
Secretária da Direção Geral
Coordenação de Ensino e Extensão
Coordenação de Pós-Graduação
Coordenação do Curso de Administração
Coordenação do Curso de Biomedicina
Coordenação do Curso de Ciências Contábeis
Coordenação do Curso de Educação Física Licenciatura e Bacharelado (Matutino)
Coordenação do Curso de Educação Física Licenciatura e Bacharelado (Noturno)
Coordenação do Curso de Enfermagem
Coordenação do Curso de Psicologia
Coordenção do Curso de Radiologia
Coordenação do Curso Superior de
Tecnologia em Gestão Ambiental
Secretaria Acadêmica
Tesouraria
Biblioteca
Núcleo de Apoio do Discente (NAD)
Núcleo de Psicologia Unigran Capital
(NEMP)
[email protected]
[email protected]
[email protected]
[email protected]
[email protected]
[email protected]
[email protected]
[email protected]
[email protected]
[email protected]
[email protected]
[email protected]
[email protected]
[email protected]
[email protected]
[email protected]
[email protected]
[email protected]
[email protected]
A
ABONO DE FALTAS OU FREQUÊNCIA
Conforme o Regimento Geral da Faculdade UNIGRAN Capital aprovado pela Portaria
002/2013 de 25/01/2013 do CONSU e alterado pela Resolução nº 001/2014CONSU de
29/07/2014, no seu Art.112:
Conforme o que determina a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) de 1996 é exigida aos alunos,
a frequência mínima de 75% das aulas e atividades programadas. Atendendo o que
determina a legislação atual, não haverá abono de faltas com exceção dos casos previstos
em Lei.
§1º Na educação superior não há abono de faltas, exceto nos seguintes casos,
expressamente previstos: Lei de Regime Especial (Lei n. 6.202/75 Aluna Gestante; Lei n.
1044/69 Doenças Infectocontagiosas e traumatismo; Lei n. 10421/02 Aluna mãe adotiva;
Lei n. 4375/1964 Serviço Militar das Forças Armadas – Exército, Marinha e Aeronáutica;
Decreto Lei n. 715/69 para Alunos Reservistas; Lei n. 10.861/04 Aluno com representação
no Comissão nacional de Avaliação da Educação Superior - CONAES); Para efetuar o
retorno ao Curso, o aluno deverá respeitar o prazo de máximo de integralização do Curso.
Caso exceda o prazo estipulado, o aluno deverá realizar novo processo seletivo para
revalidação de vínculo institucional. A Lei não ampara o militar de carreira para o abono de
falta, por força de lei.
§2º Atendidas às exigências estabelecidas por Lei, o aluno deverá requerer o tratamento
excepcional, no prazo máximo de até cinco dias úteis da data do atestado, pessoalmente
ou por procuração simples, diretamente na Secretaria Acadêmica.
Ver também na letra R Regime Domiciliar.
ADAPTAÇÃO
É a situação do aluno transferido ou portador de diploma de Curso Superior, que necessita
cumprir disciplinas de semestres anteriores ao que for matriculado.
APROVEITAMENTO DE CRÉDITO
O aproveitamento de créditos configura-se em disciplinas já cursadas em curso
equivalente que poderão ser aproveitadas.
Na faculdade UNIGRAN CAPITAL, o aproveitamento de créditos deve ser solicitado via
requerimento à coordenação de curso que fará a avaliação a partir do histórico escolar e
do programa da disciplina solicitada. É requisito que se contemple a totalidade de carga
horária e pelo menos 75% da ementa, além de nota e freqüência para que o
aproveitamento de crédito seja efetivado.
AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL - CPA
O Programa de avaliação institucional é coordenado pela coordenação própria de
avaliação – CPA que tem como objetivo promover uma reflexão permanente do “fazer
universitário”, dando a IES subsídios para traçar seu perfil como instituição de ensino
superior, permitindo reconhecer seus pontos fortes e fragilidades, impulsionando nossos
planos de melhoria rumo à excelência do ensino e aprendizagem.
Você acadêmico participará respondendo questionários próprios on line, avaliando o seu
curso, as disciplinas/corpo docente e a instituição, a cada semestre. Sua participação é
muito importante para o crescimento qualitativo da nossa IES.
AVALIAÇÃO DO PROCESSO DE ENSINO E APRENDIZAGEM
O aproveitamento escolar será apurado por meio de acompanhamento contínuo do
aluno e dos resultados por ele obtidos nas provas, nos exercícios escolares, projetos,
relatórios e demais atividades programadas em cada disciplina e no exame final.
A freqüência às aulas e demais atividades escolares será permitida, apenas, aos alunos
matriculados.
Segundo o disposto no art. 105 do REGIMENTO DA FACULDADE:
Atendida em qualquer caso a freqüência mínima às aulas e
demais atividades escolares previstas em lei, é aprovado:
independentemente de exame final, o aluno que obtiver média
de aproveitamento não inferior a sete (7,0); e
mediante exame final, o aluno que tendo obtido média de
aproveitamento inferior a sete (7,0), porém não inferior a três
(3,0), obtiver nota final igual ou superior a cinco (5,0), correspondente à média aritmética simples entre a média de aproveitamento do semestre e a nota do exame final.
A cada verificação de aproveitamento é atribuída uma nota expressa em grau numérico de 0 (zero) a 10 (dez), com variação de 0,5 (cinco) décimos).
Quando for o caso, o arredondamento ocorre conforme exemplo abaixo: Notas de
6,05 a 6,25 = 6.0 Notas de 6,30 a 6,75 = 6.5 Notas acima de 6,76 = 7.0
O aluno que deixar de comparecer a uma das verificações bimestrais de cada disciplina, em data fixada pela Secretaria, poderá fazê-la como PROVA SUPLETIVA no final
do período letivo, porém antes do exame final.
ATIVIDADE COMPLEMENTAR
As Atividades Complementares são componentes curriculares que possibilitam o reconhecimento, por avaliação, de habilidades, conhecimentos
e competências do aluno, inclusive adquiridas fora do ambiente escolar,
incluindo a prática de estudos e atividades independentes, transversais,
opcionais, de interdisciplinaridade, especialmente nas relações com o
mundo do trabalho e com as ações de extensão junto à comunidade.
As Atividades Complementares se constituem componentes curriculares
enriquecedores e implementadores do próprio perfil do formando, sem
que se confundam com estágio curricular supervisionado.
Por força de regulação do Conselho Nacional de Educação, cada curso
superior deve ter uma carga horária destinada às atividades complementares, que o aluno deve comprovar ao final do curso.
Consulte o coordenador de seu curso para saber qual a carga horária
destinada às atividades complementares bem como os critérios para
aproveitamento.
ASPECTOS LEGAIS DOS CURSOS OFERTADOS
Modalidade/
Habilitação
Atos Legais
Vagas
Turno
Duração
Administração
(Bacharelado)
Autorizado Portaria nº 1608 de
7/10/2010 Conceito MEC 4
Reconhecido nota 4
(aguardando Portaria Ministerial)
100
Diurno
Noturno
8 sem.
Biomedicina
(Bacharelado)
Autorizado Portaria nº 720 de
27/11/2014 Conceito MEC 3
120
Diurno
Noturno
8 sem.
Reconhecido conceito MEC 4
(Portaria nº 1.032 de 23/12/2015)
150
Diurno
Noturno
8 sem.
Educação Física
(Licenciatura)
Reconhecido conceito MEC 4
(Portaria n. 300 de 14/04/2015)
180
Diurno
Noturno
6 sem.
Educação Física
(Bacharelado)
Reconhecido conceito MEC 3
(Portaria n. 300 de 14/04/2015)
180
Diurno
Noturno
8 sem.
Enfermagem
(Bacharelado)
Reconhecido conceito MEC 3
(Portaria nº 299/ 2012)
150
Diurno
Noturno
10 sem.
Psicologia
(Bacharelado)
Autorizado pela Portaria nº 466
de 22/11/2011
Conceito MEC 4
200
Diurno
Noturno
10 sem.
Tecnológico em
Estética e Cosmética
Reconhecido Conceito MEC 4
(Portaria nº 213/2013)
160
Noturno
6 sem.
Tecnológico em
Radiologia
Reconhecido Conceito MEC 4
(Portaria n. 102 de 11/02/2014)
120
Noturno
6 sem.
Tecnológia em Gestão Autorizado pela Portaria nº 280
Ambiental
de 19/12/2012 Conceito MEC 4
100
Noturno
6 sem.
Ciências Contábeis
(Bacharelado)
B
BACHARELADO
O grau de Bacharel ou o título específico referente à profissão habilitam o
portador a exercer uma profissão de nível superior
BIBLIOTECA
A Biblioteca é instrumento técnico-cultural e científico a serviço da comunidade acadêmica. Na Faculdade UNIGRAN Capital a biblioteca conta com um acervo atualizado
e adequado a atender os cursos por ela oferecidos, além de livros contamos com o
acervo de periódicos.
A biblioteca tem seu horário de funcionamento de segunda a sexta-feira das 7h30min
às 22h e aos sábados das 7h30min às 11h30min.
vPara informação e utilização do acervo, a IES matem bibliotecários e funcionários
em número suficiente, visando à excelência no atendimento aos usuários.
BOLETO BANCÁRIO
É o documento que disponibiliza o pagamento das mensalidades na rede bancária. O
boleto está disponível on-line e nos terminais de atendimento da IES. Você tem
acesso ao boleto utilizando-se do seu RGM e a senha que recebeu no ato de sua matrícula.
O boleto pode ser pago na rede bancária e também na tesouraria da faculdade UNIGRAN Capital. Há desconto de pontualidade, informe-se na tesouraria.
C
CALENDÁRIO ACADÊMICO 2016 – UNIGRAN CAPITAL / 1º Semestre
Limite para efetuar matrícula Alunos Veteranos (04);
Limite para efetuar matrícula Alunos Calouros (11);
CALENDÁRIO ACADÊMICO 2016 – UNIGRAN CAPITAL / 2º Semestre
COORDENAÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO SEMIPRESENCIAL (CEAD)
Conforme o Art. 45 do Regimento Geral da Faculdade UNIGRAN Capital,
a educação semipresencial é a modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem
ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares ou tempos diversos. Segundo a PORTARIA Nº 4.059, DE
10 DE DEZEMBRO DE 2004 (DOU de 13/12/2004, Seção 1, p. 34) no seu
Art. 1o. dispõe que : “As instituições de ensino superior poderão introduzir, na organização pedagógica e curricular de seus cursos superiores
reconhecidos, a oferta de disciplinas integrantes do currículo que utilizem modalidade semipresencial, com base no art. 81 da Lei n. 9.394, de
1.996, e no disposto nesta Portaria.”
E ainda, de acordo com o Art. 46 do Regimento Geral da Faculdade, “A
Coordenação do CEAD da Faculdade UNIGRAN Capital é responsável
pela organização da modalidade semipresencial compreendida como
quaisquer atividades didáticas, módulo s ou unidades de ensino aprendizagem centrados na autoaprendizagem e com a mediação de recursos
didáticos organizados em diferentes suportes de informação que utilizem
tecnologias de comunicação remota.” E no seus parágrafos seguintes
estabelece que:
§ 1 Poderão ser ofertadas disciplinas, integral ou parcialmente, desde que
esta oferta não ultrapasse 20% (vinte por cento) da carga horária total do
curso.
§ 2º. As avaliações das disciplinas ofertadas na modalidade referida serão
presenciais.
COLAÇÃO DE GRAU
É a cerimônia de outorga do grau e habilitação ao graduando de cumpriu todas suas
obrigações acadêmicas durante o prazo de integralização do curso.
CONCURSO VESTIBULAR
É uma das formas de acesso à instituição, compõe-se de uma prova com
conteúdos referentes ao ensino médio e tem por objetivos:
I- avaliar o nível de formação dos candidatos e sua aptidão para estudos superiores de
graduação;
II- classificar os candidatos até o limite de vagas oferecidas para cada curso.
As vagas oferecidas para cada curso são as autorizadas pelo Ministério da Educação.
CONSELHOS
Sendo gestão democrática, a IES é administrada através de dois grandes conselhos:
CONSELHO SUPERIOR (CONSU)
Conforme art. 5º do regimento da IES é:
[...] órgão superior deliberativo, normativo, consultivo e jurisdicional, em
matéria administrativa e instância final de recurso da Faculdade Unigran
Capital [...]
As atribuições deste conselho estão descritas no art. 6º do regimento da
IES.
CONSELHO DE PESQUISA, ENSINO E EXTENSÃO (CONSEPE)
Conforme artigo 8º do regimento da IES é:
[...] órgão superior normativo, deliberativo, consultivo e de articulação,
em matéria de ensino, pesquisa e extensão da Faculdade Unigran Capital
[...]
As atribuições deste conselho estão descritas no art. 9º do Regimento da
IES.
COORDENADOR DE CURSO
É o gestor do curso, deve atender a todas as demandas do seu curso,
desde a captação de alunos até o desenvolvimento administrativo e
pedagógico do mesmo. As atribuições específicas do Coordenador de
Curso são indicadas no Artigo 32 do Regimento da IES.
COLEGIADO DE CURSO
É o órgão gestor que auxilia a coordenação do curso em suas ações, e é
descrito no Regimento da IES nos Artigos 33 e 34.
CRÉDITO
"Crédito é uma unidade curricular de trabalho escolar,
convencionalmente estabelecida, capaz de medir o desempenho do
aluno na aprendizagem de qualquer disciplina." (cf. ARAGÃO, R. Moniz.
Matrícula por disciplina e o regime seriado. Sistema de créditos. In:
SEMINÁRIO SOBRE ENSINO SUPERIOR, 1973)
D
DEPENDÊNCIA
O aluno fica em dependência na disciplina em que tiver sido reprovado.
É promovido ao semestre seguinte o aluno aprovado em todas as disciplinas do
semestre cursado, admitindo-se ainda a promoção com dependência da
considerando-se os seguintes critérios:
I. Cursos com 5 anos:
- 2º; 3º; 4º, 5º, 6º, 7º e 8º semestres podem ter 8 Adaptações/DPs;
- 9º semestre pode ter 6 Adaptações/DPs;
- Último semestre do curso (10º sem) : 3 Adaptações/DPs. 33
II. Cursos com 4 anos ou mais:
- 2º; 3º; 4º, 5º e 6º semestres podem ter 8 Adaptações/DPs;
- 7º semestre pode ter 6 adaptações/DPs;
- Último semestre do curso (8º): 3 Adaptações/DPs.
III. Cursos de 3 anos:
- 2º; 3º e 4º semestres podem ter 8 Adaptações/DPs;
- 5º semestre pode ter 6 Adaptações/DPs;
- Último semestre do curso (6º sem): 3 adaptações/DPs.
IV. Cursos de 2 anos:
- 2º semestre podem ter 8 adaptações/DPs;
- 3º semestre pode ter 6 adaptações/DPs;
- Último semestre do curso (4º sem): 3 Adaptações/DPs.
Ao aluno reprovado em uma ou mais disciplinas, permite-se cursá-las em
Regime de Dependência, ressalvadas as disponibilidades de oferta das mesmas e
a compatibilidade de horário.
O aluno reprovado acima das condições previstas deverá requerer matrícula no
mesmo semestre já cursado, nas disciplinas reprovadas e que estejam sendo
oferecidas no próprio Curso, ou em cursos paralelos ou especiais que forem
ofertados, em disciplinas comuns oferecidas em outros Cursos da Instituição ou
cursadas em outras Instituições.
Caso essas disciplinas não estejam sendo oferecidas no período letivo, o aluno
poderá inscrever-se em até 03 (três) disciplinas dos semestres subsequentes, em
matrícula sequencial, ficando excepcionalmente autorizado a cursá-las nos
termos do Plano de Estudos aprovados pelo Coordenador de Curso, em
conformidade com a legislação em vigor.
Qualquer alteração na quantidade de disciplinas sequenciais a serem cursadas
pelo Aluno deve ser requerida em formulário próprio na Secretaria Acadêmica,
mediante análise da Coordenação de Curso e autorização da Direção.
DIREITOS E DEVERES DO CORPO DISCENTE (ALUNOS)
O Regimento da Faculdade prevê:
Art. 130 Cabe aos membros do Corpo Discente os seguintes deveres e direitos
fundamentais:
Ifrequentar as aulas e demais atividades curriculares aplicando a máxima
diligência no seu aproveitamento;
IIatender aos dispositivos regimentais;
III- observar o regime disciplinar instituído neste Regimento;
IV- contribuir, na esfera de sua ação, para o prestígio da Faculdade e zelar pelo
seu patrimônio.
DIREITOS E DEVERES DO CORPO DOCENTE (PROFESSORES)
O artigo 127 do Regimento da IES prevê:
Ielaborar programa da disciplina sob sua responsabilidade e submetê-la à aprovação do
Colegiado de Curso;
IIdirigir e orientar o ensino de sua disciplina, cumprindo o programa e horários
estabelecidos;
IIIrealizar aulas práticas, arguindo, orientando debates sobre princípios doutrinários e
acompanhando os alunos em visitas que possam interessar à sua formação profissional;
IVfiscalizar a observância das disposições regulamentares quanto à avaliação, à
frequência dos alunos às aulas e demais atividades escolares;
Vtomar parte nas reuniões e solenidades dos órgãos colegiados a que pertencer, votar,
podendo ser votado para representante de sua classe.
VIentregar à Secretaria os resultados das avaliações do aproveitamento escolar nos
prazos fixados;
VIIrealizar e orientar pesquisas, estudos e publicações;
VIII- propor ao Colegiado de Curso medidas para assegurar e melhorar a eficiência do
ensino;
IXresponder pela ordem nas salas de aula, pelo uso e conservação de material didático;
Xelaborar, quando convocado, questões para o Concurso Vestibular, aplicar as provas e
fiscalizar a sua realização;
XIexercer as demais atribuições que lhes forem previstas em lei e neste Regimento.
O artigo 128 do Regimento da IES prediz: ”O professor é responsável pela eficiência do ensino
de sua disciplina, cabendo-lhe promover os estudos que concorram para desenvolvê-la”.
DISCIPLINA
Um conjunto homogêneo e delimitado de conhecimentos e/ou técnicas correspondentes a
um programa de estudos e atividades, que se desenvolvem em determinado número de
horas-aula, distribuídas ao longo do período letivo.
E
EMENTA
É uma breve apresentação do conteúdo do projeto. Deve ser feita de forma clara e concisa.
Através dela, se tem conhecimento imediato do conteúdo a ser trabalhado.
ENADE
O Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE), instituído pela Lei nº 10.861, de 14
de abril de 2004 e regulamentado pela Portaria nº 603, de 7 de março de 2006 , é parte
integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), que compreende
três instrumentos: a Avaliação das Instituições, dos Cursos e dos Estudantes.
O Enade é um instrumento destinado a avaliar o desempenho dos estudantes com relação:
a) aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares dos cursos de graduação;
b) ao desenvolvimento de competências e habilidades necessárias ao aprofundamento da
formação geral e profissional;
c) ao nível de atualização dos estudantes com referência à realidade brasileira e mundial.
Anualmente o MEC determina via Portaria os cursos a serem avaliados pelo ENADE. Na IES é
tarefa da coordenação acompanhar as inscrições e a prova, com vistas a atingir um conceito
desejável, haja vista que se trata de uma nota que somada a outras do SINAES emana um
conceito institucional.
ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO PARA ANÁLISE
Toda e qualquer documentação a ser encaminhada para análise ou solicitação de declarações a
qualquer setor da Instituição deve ser realizada por meio de requerimento, cujo modelo será
fornecido pelo respectivo setor.
ESTÁGIO
É uma atividade prestada por estudantes em empresas públicas e/ou privadas visando o
aprimoramento profissional.
São dois tipos de estágio:
1Curricular – aquele previsto na matriz do curso e obrigatório para a conclusão do
mesmo.
2Extracurricular – aquele prestado por livre iniciativa do estudante em empresas que
disponibilizam vagas de estágios. Esses estágios podem ser remunerados ou voluntários.
A Faculdade possui programa próprio de concessão de bolsas de estágio a seus acadêmicos,
anualmente é publicado edital de seleção, informando critérios e número de vagas para estágio.
EXERCÍCIO DOCENTE
Exercício é o desempenho de cargo, função ou emprego, pelo docente, em atividades de ensino,
pesquisa e/ou extensão, ou ainda em atividades administrativas próprias ao professor, em
unidades ou órgãos da entidade, sob vínculo com a Entidade Mantenedora.
ESTÁGIO INSTITUCIONAL
O Estágio Institucional é um programa da Faculdade Unigran Capital, que oferece um estágio no
corpo administrativo da instituição de 6 horas diárias, 5 vezes na semana (podendo ser solicitada a
presença em um sábado por mês). Para os cursos presenciais, 4 horas diárias, 3 vezes por semana
(podendo ser solicitada a presença em um sábado por mês). Para cursos a distância e os cursos
semipresenciais deverá estar disponível 4 horas diárias, 4 vezes na semana (podendo ser solicitada
a presença em um sábado por mês). A bolsa de estudos é de 100% e o prazo máximo de estágio
é de até 2 anos.
F
FACULDADES
São Instituições de Educação Superior (IES), públicas ou privadas, com propostas curriculares em
mais de uma área do conhecimento, organizadas sob o mesmo comando e regimento comum,
com a finalidade de formar profissionais de nível superior, podendo ministrar cursos nos vários
níveis (seqüenciais, de graduação, , de pós-graduação e de extensão) e modalidades do ensino.
FIES
O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) é um programa do Ministério da Educação destinado
a financiar a graduação na educação superior de estudantes matriculados em instituições não
gratuitas. Podem recorrer ao financiamento os estudantes matriculados em cursos superiores
que tenham avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação.
Agora em 2016 o FIES passou por algumas mudanças, tendo como taxa de juros 6,5% ao ano.
E, segundo as novas regras o financiamento só será concedido para quem fez qualquer ENEM de
2010 para cá e ter média mínima de 450 pontos e não ter zerado a redação.
Ao contrario dos outros anos, o FIES agora tem período para inscrição, havendo necessidade do
aluno em fazer uma pré-inscrição no site http://fiesselecao.mec.gov.br/ e caso seja selecionado,
finalizar a inscrição no site http://sisfiesaluno.mec.gov.br/seguranca/principal
Geralmente os períodos de inscrição ocorrem no começo dos semestres, Fevereiro e Agosto.
FONTE: MEC
FINANCEIRO - ALGUMAS INFORMAÇÕES DO REGULAMENTO
1 - Para matricular-se o acadêmico deverá assinar o Contrato de Prestação de Serviços
Educacionais prevendo contra prestação de 6 (seis) parcelas mensais, com início da primeira na
matrícula.
2 - As parcelas subsequentes (5), observarão os critérios legais aplicáveis e deverão ser pagas a
partir do mês subsequente.
3 - Na hipótese do aluno pagar até o dia 10 (dez) do mês a vencer, obterá um desconto de
pontualidade.
4 - O não pagamento de parcela até o dia 30(trinta) de cada mês, acarretará ao acadêmico a
multa de 2%, mais juros de mora de 1% ao mês e a correção monetária “pro rata die” (por dia), com
base no IGPM apontado pela Fundação Getúlio Vargas.
5 - As parcelas serão pagas por meio de uma FICHA DE COMPENSAÇÃO disponível via internet e
na Tesouraria da Faculdade UNIGRAN Capital.
6 - As parcelas poderão ser pagas nos estabelecimentos bancários, casas lotéricas ou na
Tesouraria da UNIGRAN Capital.
7 - Os valores das mensalidades incluem, exclusivamente, a prestação de serviços decorrentes da
carga horária no currículo escolar.
8 - As despesas provenientes de confecção/registro de diplomas em pergaminho e outros
documentos requeridos na Secretaria, inclusive a prova substitutiva , serão de inteira
responsabilidade do aluno ou seu responsável. Seus valores de contraprestação, assim como das
demais atividades, inclusive as extracurriculares e/ou material didático, serão fixados, caso a caso,
pela Instituição de Ensino.
9 - Em caso de inadimplência, à Instituição de Ensino reserva-se o direito de promover as medidas
G
GRADE CURRICULAR OU MATRIZ CURRICULAR
"Grade constituída pelas relações de interdependência e de temporalidade entre as
disciplinas e as atividades do currículo de um curso. A Grade Curricular especifica a
ordem na qual as disciplinas e as atividades devem ser cursadas pelo estudante em
determinado período de tempo, como ano, semestre, trimestre, quadrimestre, entre
outros, além de pré-requisitos e de equivalências para cada disciplina." (cf.UFMG,
2003)
H
HORA-AULA
A hora-aula compreende, para efeitos de remuneração, a aula efetivamente dada, seu
planejamento e preparação, avaliação, o registro e o controle acadêmico, bem como
o comparecimento às reuniões ordinárias e extraordinárias dos órgãos colegiados.
De acordo com a Resolução CNE-CES no. 3 de 2 de julho de 2007 a carga horária de
integralização de um curso é contada em hora relógio, ou seja 60 minutos, assim,
com aulas de 50 ou 60 minutos, ao final a integralização curricular deve ser em
hora-relógio.
Então, pegue a carga horária total do curso, multiplique por 50 e divida por 60 para
obter a carga horária em hora relógio. Devemos chegar ao tempo mínimo de
integralização do curso em hora relógio.
I
INICIAÇÃO CIENTÍFICA
Entende-se por Iniciação Científica o incentivo dado ao corpo discente no que concerne à
vivência com as atividades de pesquisas, por intermédio do desenvolvimento de um Plano de
Trabalho, orientado por um professor pesquisador e aprovado pela Comissão de Iniciação
Científica e deliberadas pelos Conselhos Superiores da Instituição. A Faculdade UNIGRAN
Capital tem um programa de iniciação científica que beneficia com bolsas os acadêmicos
envolvidos em projetos de pesquisa da Instituição.
L
LICENCIATURA
Habilita o portador para o magistério no ensino fundamental e médio.
M
MATRÍCULA
A matrícula é ato formal de ingresso no curso e de vinculação a Faculdade,
realiza-se na Secretaria, em prazos estabelecidos no calendário escolar.
A matrícula é o vínculo que o aluno estabelece com a Instituição, sem ela não
há vínculo, direitos ou deveres de nenhuma das partes.
São Documentos exigidos no ato da matrícula (Documentação original):
RG
CPF
Título de Eleitor
Certidão de nascimento ou casamento
Original do Histórico Escolar do Ensino Médio
Certificado de reservista (para homens)
1 foto 3X4
1 cópia do comprovante de residência
TRANCAMENTO DE MATRÍCULA
O aluno pode solicitar o trancamento de matrícula, desde que esteja rigorosamente em dia
com as suas obrigações junto à Tesouraria e a Biblioteca da Instituição, até a data do
trancamento. O simples abandono do curso implica na manutenção do compromisso
financeiro assumido e ensejará à Instituição condições legais de cobrança posterior. O aluno
nessas condições perderá a sua vaga.
Para efetuar o trancamento de matrícula, o aluno poderá matricular-se no semestre
subsequente, respeitando o prazo máximo de integralização estipulado no Projeto
Pedagógico de Curso .
Além disso, a mudança deve acontecer entre as áreas afins de formação, ou seja, compreendida pela ciência em que está inserido o curso. Exemplo: um aluno de Administração (área de Ciências Sociais Aplicadas) não pode transferir diretamente para um curso
de Enfermagem (área de Ciências Biológicas e da Saúde). Para que esse fato ocorra o
aluno terá que prestar novo Vestibular para o curso pretendido, e após aprovado, poderá
solicitar na Secretaria Acadêmica aproveitamento dos créditos afins que será analisado
pela Coordenação de Curso.
CANCELAMENTO DA MATRÍCULA
O aluno pode solicitar o cancelamento da matrícula, desde que tenha respeitado o prazo
estabelecido no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.
Na hipótese do aluno desistir da matrícula efetivada, no prazo de 15 (quinze) dias úteis após o
início das aulas, a Faculdade restituirá 90% (noventa por cento) da importância paga.
MATRÍCULA TRANSITÓRIA
A Matrícula Transitória tem o objetivo de permitir aos alunos reprovados dar continuidade de
seus estudos sem retê-lo na série objeto da reprovação, com exceção daqueles que
ingressarão no último semestre do Curso.
O aluno em regime de matrícula transitória deverá inscrever-se, obrigatoriamente, nas
disciplinas reprovadas e oferecidas no semestre e no prazo estabelecido pela Secretaria da IES.
Enquanto submete-se a esse processo, fica, excepcionalmente e transitoriamente, autorizado
a cursar as disciplinas em que foi reprovado e as subsequentes, nos termos do seu Plano de
Estudos, aprovado pelo Colegiado de Curso.
Não será considerado o aproveitamento de disciplina eventualmente cursada em desacordo
com o Plano de Estudos e quando este não for aprovado pelo colegiado.
O aluno reprovado em número igual ou superior ao previsto no Regimento Geral da IES deverá
matricular-se no semestre compatível com as disciplinas reprovadas, ficando impedido de
matricular-se no período subsequente. Para cursar as disciplinas reprovadas, o aluno deve,
necessariamente, obter junto com o coordenador de curso, o seu Plano de Estudos.
O coordenador do curso poderá permitir que o aluno inscreva-se em até três disciplinas da
série subsequente, quando não houver incompatibilidade de horário ou pré-requisito a ser
cumprido quanto ao conteúdo programático.
O aluno poderá requerer, nos prazos definidos, inscrição na matrícula transitória, quantas
vezes for do interesse, exceto quando houver avaliação pedagógica contrária ou
insuficiente quanto à capacidade de aprendizagem individual, justificada pelo Professor da
disciplina ou Coordenador do Curso.
MENSALIDADES
O valor das anuidades ou das semestralidades escolares do ensino préescolar, fundamental, médio e superior, será contratado, nos termos da Lei no
9879/1999, no ato da matrícula ou da sua renovação, entre o estabelecimento
de ensino e o aluno, o pai do aluno ou o responsável (art. 1o, Lei no
9.870/1999)
MODALIDADES DE ENSINO
O ensino pode ser ministrado nas seguintes modalidades:
• Presencial- quando exige a presença do aluno em, pelo menos, 75% das aulas e em todas
as avaliações.
• Semipresencial - quando combina ensino presencial com parte de ensino e de outras
atividades que podem ser realizadas a distância.
• A distância- quando a relação professor-aluno não é presencial, e o processo de ensino
ocorre utilizando os vários meios de comunicação: material impresso, televisão, internet,
etc.
Na Faculdade UNIGRAN CAPITAL trabalhamos com a modalidade presencial e somos polo
de apoio do Centro Universitário da Grande Dourados, que oferece diversos cursos na
modalidade a distância.
MUDANÇA DE CURSO
Poderá ser realizada a mudança de curso. Para isso o aluno deve fazer um requerimento da
secretaria geral, endereçado à Direção Geral. A mudança é autorizada mediante a
existência de vagas no curso pretendido.
N
NÚCLEO DE APOIO AO DISCENTE (NAD)
O NAD é um serviço voltado ao atendimento do aluno de graduação e
pós-graduação da Faculdade Unigran Capital, no que tange à superação de
dificuldades no processo de aprendizagem, no campo do relacionamento
interpessoal e distúrbios comportamentais e emocionais que afetem o desempenho
acadêmico, assim como sua participação na comunidade acadêmica. Além disso, o
NAD orienta os alunos na busca de programas estudantis compatíveis com a
realidade socioeconômica entre eles PROUNI, FIES, VALE UNIVERSIDADE e também
o ESTÁGIO INSTITUCIONAL, destinado para bolsas de estudos.
P
PASSE DO ESTUDANTE
De acordo com a Lei 3026/93 e o Decreto 8284/01, é pré-requisito para obter-se o benefício
que o estudante resida a uma distância mínima de 2000 metros da unidade escolar em que
estiver matriculado, seguindo o traçado das vias públicas.
A Faculdade UNIGRAN Capital está cadastrada para a concessão do passe estudante. A instituição recebe a documentação e encaminha a AGETRAN de acordo com o calendário fixado pela
respectivo órgão. As carteiras são encaminhadas a Instituição e a secretaria geral disponibiliza nos
murais a lista das carteirinhas que têm prazo para serem retiradas. Não sendo retiradas, as carteirinhas são devolvidas a AGETRAN.
Mais informações no site: http://www.capital.ms.gov.br/agetran
PÓS-GRADUAÇÃO
São as Especializações e os MBAs (Master in Business Administration). Os cursos nesta
modalidade correspondem à especialização ou aperfeiçoamento e têm como objetivo principal
dar continuidade à formação acadêmica ou profissional.
Com caráter de educação continuada e duração máxima de 2 anos, com carga horária mínima
de 360 horas, não computando o tempo de estudo individual ou em grupo sem assistência
docente e àquele destinado à elaboração de monografia ou trabalho de conclusão de curso.
Na Faculdade UNIGRAN Capital, oferecemos cursos de pós-graduação Lato Sensu nas áreas dos
cursos de graduação já autorizados. No nosso site você pode consultar os cursos oferecidos.
PRÉ-REQUISITO ESCOLAR
Condição pela qual o estudo de uma disciplina, com o indispensável aproveitamento, é exigido
para inscrição em outra disciplina (cf. DUARTE, S.G. DBE, 1986).
PROUNI
Administrado pelo Governo Federal, o Programa Universidade para Todos (ProUni) tem como
finalidade a concessão de bolsas de estudo integrais e parciais em cursos de graduação em
instituições privadas de educação superior.
As regras de inscrição para o programa são definidas anualmente pelo governo e podem ser
consultadas no site:
http://siteprouni.mec.gov.br/
Para concorrer a uma bolsa do PROUNI o aluno precisa ter feito o último ENEM, ter no mínimo
450 pontos e não ter zerado a redação.
A Faculdade UNIGRAN Capital possui todos os cursos com bolsas do PROUNI.
PROVA SUPLETIVA
O Regimento da Faculdade UNIGRAN Capital prevê em seu artigo 104 a realização de
PROVA SUPLETIVA, a ser aplicada no final do semestre, antes do exame final para o
caso de alunos que por quaisquer motivos não realizaram a avaliação bimestral.
Esta prova substitui apenas a nota da prova bimestral, uma delas a P1 ou a P2 e que a
mesma é realizada mediante requerimento à Direção Geral em prazo previsto no
calendário acadêmico.
R
REGIME DOMICILIAR (REGIME ESPECIAL DE EXERCÍCIOS DOMICILIARES)
Conforme o Regimento Geral da Faculdade UNIGRAN Capital aprovado pela Portaria 002/2013
de 25/01/2013 do CONSU e alterado pela Resolução nº 001/2014CONSU de 29/07/2014, no
seu Art.113:
O aluno impossibilitado de frequentar as aulas é amparado pela legislação e pelo Regimento da
UNIGRAN CAPITAL, que preveem a realização do Regime Especial Domiciliar como forma de
compensar a sua ausência. O Regime Especial Domiciliar tem por premissa compensar, fora da
sala de aula, os conteúdos que o aluno estará perdendo com seu afastamento das aulas.
E ainda conforme o Art. 112 do Regimento Geral no seu
§2º Atendidas às exigências estabelecidas por Lei, o aluno deverá requerer o tratamento
excepcional, no prazo máximo de até cinco dias úteis da data do atestado, pessoalmente
ou por procuração simples, diretamente na Secretaria Acadêmica.
O Art. 113 ainda esclarece que:
§1º É assegurado aos alunos, amparados por normas legais específicas, direito a tratamento
excepcional por motivo de doença grave, traumática ou contagiosa ou de licença gestante
ou no impedimento de locomoção, de conformidade com as normas constantes deste
Regimento Geral e outras aprovadas pelo CONSU (Conselho Universitário).
§2º O pedido deve constar de Requerimento, instruído com laudo médico, acompanhado
do CID (Código Internacional da Doença), emitido e assinado por profissional devidamente
habilitado; o tempo de afastamento; a terapêutica instituída para o tratamento; a assinatura,
data e CRM do médico. Após aprovação dos atestados pelos Coordenadores de Cursos via
protocolo da Secretaria Acadêmica, os mesmos farão a comunicação aos professores para
conhecimento do regime domiciliar. O aluno em regime domiciliar deverá manter contato
com seus professores para orientações sobre as atividades necessárias em substituição às
aulas e avaliações do período.Após aprovação dos atestados pelos Coordenadores de
Cursos via protocolo da Secretaria Acadêmica, os mesmos farão a comunicação aos
professores para conhecimento do regime domiciliar. O aluno em regime domiciliar
deverá manter contato com seus professores para orientações sobre as atividades
necessárias em substituição às aulas e avaliações do período.
§3º O Regime Especial de Exercícios Domiciliares compensa, exclusivamente, a ausência
das aulas. O aluno amparado por este benefício deverá submeter-se às avaliações
regulares. Se a impossibilidade de comparecimento às aulas não estiver amparada pela
legislação citada ou for inferior a 15 (quinze) dias, não poderá ser enquadrada no Regime
Especial de Exercícios Domiciliares. Nesse caso, a falta do aluno está contida no percentual
de 25% de ausências a que o aluno tem direito, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases.
§4º Nos casos em que o Projeto pedagógico de Curso especificar, em função das
atividades práticas, o Regime Especial Domiciliar pode ser utilizado apenas para compensar
os conteúdos teórico-conceituais não vivenciados pelo aluno em função de seu
afastamento, sendo imprescindível que o aluno se submeta às avaliações práticas ou
conteúdos práticos.
§5 Após o período de 15 (quinze) dias úteis do término do Regime Especial, o aluno perde o
direito de realização das Avaliações, caso não tenha solicitado o agendamento das
mesmas, por meio do Coordenador de Curso.
§6 O aluno que apresentar Atestado Médico, considerado falso ou sem sustentação legal,
estará sujeito a sansões disciplinares previstas no Regimento Geral bem como os Atestados
Médicos apresentados fora do prazo, vencidos, rasurados, rasgados e/ou remendados não
serão aceitos.
§7 O pedido de Regime Especial Domiciliar será analisado pela Coordenação de Curso
e/ou Coordenação de Ensino e Extensão, que dará retorno ao aluno em no máximo 5
(cinco) dias úteis, informando se a solicitação foi deferida ou indeferida. Após o
Deferimento do Requerimento de Regime Especial Domiciliar, o aluno será informado do
prazo para retirada das orientações, no máximo em 15 dias úteis. Este contato será
exclusivamente por e-mail, que deverá ser informado no ato da solicitação. O ato contínuo
ao Deferimento do Requerimento de Regime Especial Domiciliar, a Coordenação de
Curso informará exclusivamente aos professores para controle de presença, o período em
que o aluno estará afastado das aulas.
§8 O aluno deverá elaborar Trabalhos e/ou Exercícios, seguindo orientação da
Coordenação, conforme Calendário estabelecido para entrega do(s) mesmo(s). Na
impossibilidade da presença do aluno para a retirada dos trabalhos, outra pessoa, portando
RG original do referido aluno, poderá retirar os mesmos, sob protocolo. Os Trabalhos e/ou
Exercícios deverão ser elaborados e entregues na Coordenação de Curso, conforme
Normas ABNT, obrigatoriamente encadernados e, nos prazos determinados.
§9 A aplicação de Provas fora do período estabelecido pelo Calendário Acadêmico
aplica-se apenas para o aluno que estiver cumprindo Regime Especial Domiciliar ou
afastamentos durante o período regular de provas. O aluno terá no máximo 15 (quinze)
dias, após o término do seu Regime Especial Domiciliar para realizar as Provas, conforme
agendamento, que deverá ser feito pessoalmente com a Coordenação de Curso. O aluno
que estiver em Regime Especial Domiciliar ou afastamento, mas que reunir condições para
realizar as Provas, nas datas regulares do Calendário Acadêmico do referido semestre,
deverá apresentar um atestado médico informando estar apto à realização das provas.
§10º Os casos excepcionais não previstos em Lei, serão decididos junto aos Órgãos
Colegiados Superiores da IES, mediante justificativa por escrito do aluno com documentos
comprobatórios, dentro dos prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico e
protocolados na Secretaria Acadêmica.
RGM- REGISTRO DE MATRÍCULA
É o número emitido pelo sistema acadêmico que o identifica como aluno da IES. Este número
oportuniza que você consulte suas notas no sistema acadêmico, imprima seus boletos e solicite os documentos que necessitar.
RETORNO AO CURSO
O aluno pode solicitar o retorno ao curso, desde que tenha trancado a matrícula, que esteja
rigorosamente em dia com as suas obrigações junto à Tesouraria e respeite o prazo estipulado
para matricula conforme o Calendário Acadêmico.
Para efetuar o retorno ao Curso, o aluno deverá respeitar o prazo máximo de integralização do
Curso. Caso exceda o prazo estipulado, o aluno deverá realizar novo processo seletivo para
revalidação de vínculo institucional.
S
SISTEMA CURRICULAR
O sistema curricular é a forma de organização do currículo de um curso. Pode ser de
Créditos ou Seriado.
SISTEMA DE CRÉDITOS
Organização de um currículo em que as disciplinas teóricas ou práticas são independentes, embora organicamente relacionadas (algumas podem se constituir em pré-requisitos de outras), cada uma correspondendo a um determinado número de créditos ou horas-aula semanais que, quando somados, deverão integralizar o número de
créditos exigidos para a conclusão do curso. Usualmente, os sistemas de créditos
oferecem mais flexibilidade na formação, compartilhando disciplinas com vários
cursos e facilitando a transferência do aluno de um curso para outro.
SISTEMA SERIADO
Organização de um currículo em que as atividades e disciplinas teóricas ou práticas
são distribuídas em blocos solidários, realizados num determinado período de tempo
chamado de série. Embora as disciplinas não possam ser cursadas isoladamente, são
aceitas disciplinas de dependência da série anterior.
Na Faculdade UNIGRAN CAPITAL trabalhamos com o regime seriado semestral, onde
cada série é composta de dois semestres. A matrícula deve ser efetivada semestralmente.
SECRETARIA ACADÊMICA
Setor administrativo suplementar da Faculdade UNIGRAN CAPITAL responsável pelo
atendimento das demandas internas da comunidade acadêmica. Está ligada diretamente a Direção Geral.
Entre as atividades desenvolvidas são: recebimento de requerimentos de matrícula,
trancamento, cancelamento, transferência, aproveitamento de créditos de disciplinas, divulgação do quadro de horários de aulas, arquivamento da documentação dos
alunos, recepção de provas, emissão de declarações, entre outras atividades.
Seu funcionamento é de segunda a sexta-feira das 7h30 às 22h e aos sábados das
7h30 às 11h30.
T
TIPOS DE CURSOS E DIPLOMAS
Após a conclusão do ensino médio ou equivalente, o sistema educacional brasileiro
oferece as seguintes opções para a continuidade dos estudos superiores: cursos
seqüenciais, com até dois anos de duração, e cursos de graduação, a maioria com
quatro anos de duração, havendo, porém, cursos de formação tecnológica, com dois
ou três anos de duração, e cursos com cinco ou seis anos, como os de engenharia e
de medicina.
Depois da graduação, há uma série de opções para a pós-graduação: pós- graduação
lato sensu (cursos de especialização e MBA ou equivalentes) e programas de pós-graduação stricto sensu, compreendendo o Mestrado (Acadêmico e Profissional) e o
Doutorado.
Os cursos de graduação de formação tecnológica podem ser uma opção para uma
inserção mais rápida no mercado de trabalho. É possível, posteriormente, fazer um
curso de graduação plena, com aproveitamento dos créditos correspondentes às
disciplinas já cursadas. Dependendo do curso que você escolher e de seus planos de
estudos, você poderá obter mais de um diploma, como, por exemplo, um diploma de
bacharel e um de licenciado.
TRANSFERÊNCIA
É a movimentação de alunos entre instituições.
A Faculdade UNIGRAN CAPITAL pode conceder e receber transferência de aluno,
mediante o atendimento das disposições legais e das resoluções do Conselho de
Ensino Pesquisa e Extensão.
Para se transferir da faculdade para outra IES o aluno deve estar em dia com as obrigações regimentais e financeiras junto à Faculdade UNIGRAN CAPITAL.
O candidato à transferência para a faculdade UNIGRAN Capital deve apresentar histórico escolar do estabelecimento de origem e um exemplar dos programas de cada
disciplina cursada com a indicação de duração, para que se possa verificar a equivalência de estudos.
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
Trabalho acadêmico apresentado ao final do curso, atendendo ao Projeto Pedagógico de cada curso e aos seus respectivos regulamentos, em consonância com o regulamento institucional e a condição para a diplomação.
V
VALE UNIVERSIDADE
O Vale Universidade é um programa que objetiva atender e apoiar estudantes durante
sua formação universitária e proporcionar a experiência profissional necessária para
sua inserção no mercado de trabalho, por meio da concessão de Benefício Social.
O governo do Estado por meio da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, e
Assistência Social e Trabalho (SEDHAST) oferece o benefício social de até 90% do
valor das mensalidades para acadêmicos de cursos presenciais de bacharelado e
licenciatura em instituições particulares de ensino – 70% do valor é subsidiado pelo
governo do Estado de Mato Grosso do Sul, os outros 20% são provenientes de
contrapartida da universidade conveniada. (SETAS, 2016)
A Faculdade UNIGRAN Capital é conveniada ao Vale Universidade que é todo
administrado pelo Governo do Estado de MS.
Mais informações no site:
http://www.sedhast.ms.gov.br

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