Pregão presencial 48-2015 - Prefeitura Municipal de Santiago
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Pregão presencial 48-2015 - Prefeitura Municipal de Santiago
ESTAD OD ORIOG RAN D ED OSU L M unicípiodeSantiago SecretariadeG estão MUNICÍPIO DE SANTIAGO - RS EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 48/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11909/2015 Abertura: dia 19/08/2015 Horário: 09:00 Local: Sala de Licitações desta Prefeitura "PREGÃO PRESENCIAL VISANDO O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE MATERIAL ODONTOLÓGICO PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE" O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTIAGO, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que na Prefeitura Municipal de Santiago/RS, situada na Rua Tito Beccon, nº 1754, encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, do Decreto Municipal nº 132, de 09 de setembro de 2005 e do Decreto Municipal nº 028 de 15 de março de 2010, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, encerrando-se o prazo para recebimento dos envelopes da PROPOSTA DE PREÇOS e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO no dia e até a hora acima mencionados, no seguinte local: Rua Tito Beccon, nº 1754. 1. DO OBJETO: 1.1. A presente Licitação tem por objeto Registro de Preços para fornecimento de materiais odontológicos, conforme quadro abaixo: Item 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 Descrição Un ABAIXADOR DE LINGUA DE MADEIRA COM 100 UNIDADES PCT ABRIDOR DE BOCA DE SILICONE ATOXICO ADULTO UN ABRIDOR DE BOCA DE SILICONE ATOXICO INFANTIL UN ACIDO CONDICIONADOR FOSFORICO 37 POR CENTO GEL PCT SERINGA COM NO MINIMO 2,5 ML (PACOTE COM TRES UNIDADES) ADESIVO BOND 6ML MONOCOMPONENTE 6ML UN FOTOPOLIRIZAVEL AFASTADOR DE MINESSOTA EM AÇO INOX UN AGUA OXIGENADA 10 VOLUMES - FRASCO COM 1L UN AGULHA 27G LONGA PARA SERINGA CALLEN - CAIXA COM CX 100 UNIDADES AGULHA CIRURGICA N 14 PACOTE COM 12 UNIDADES PCT AGULHA DE IRRIGAÇÃO SEM BISEL ESTÉRIL DESCAREAVEL CX 27 G1 25X0,40 - CAIXA COM 100 UNIDADES AGULHA GENGIVAL DESCARTAVEL CALIBRE G3 0 CURTA CX Qtd Max Qtd Min 500 50 50 5 50 5 250 25 Val. Ref. R$ 4,40 R$ 10,00 R$ 10,00 R$ 4,50 200 20 R$ 49,00 50 200 50 5 20 5 R$ 8,00 R$ 9,00 R$ 28,00 50 50 5 5 R$ 26,00 R$ 49,00 200 20 R$ 38,00 ESTAD OD ORIOG RAN D ED OSU L M unicípiodeSantiago SecretariadeG estão 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 EM ACO INOXIDAVEL SILICONIZADA E TRIBISELADA ESTERILIZADA COM RAIO GAMA COBALTO EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM CAIXA COM 100 UNIDADES. AGULHA GENGIVAL DESCARTAVEL CALIBRE G30 LONGA UN EM ACO INOXIDAVEL SILICONIZADA E TRIBISELADA ESTER ELIZADA COM RAIO GAMA COBALTO EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM CAIXA COM 100 UNIDADES AGULHA HIPODERMICA CAIXA COM 100 UNIDADES CX ALAVANCA APICAL EM INOX 1,2,3 UN ALAVANCA APICAL RETA 301 UN ALAVANCA RETA COM SULCO NO MEIO APICAL 1 UN ALAVANCA RETA INFANTIL UN ALAVANCA SACA RAIZ FINA UN ALAVANCA SELDIN RETA 2 UN ALGINATO JELTRATE PLUS: COM A ESPECIFICACAO ISO UN 1563-1978 E CLASSE B ALGINATO TIPO I ESTANDO PRESENTE EM SUA LISTA DE PRODUTOS CERTIFICADOS PELA ADA. CARACTERISTICAS: EXCELENTES PROPRIEDADES DE TIXOTROPIA ESCOAMENTO E ELASTICIDADE; GRANDE ELASTICIDADE E RESISTENCIA AO RASGAMENTO; TIPO 1 - PRESA RAPIDA; SABOR TUTTIFRUTTI; ALTA RESISTENCIA A COMPRESSAO ; BAIXA SINERESE E DESSECACAO QUANDO ARMAZENADO EM UMIDIFICADOR; REPRODUCAO DOS DETALHES MENORES QUE 50 ; PERMITINDO AO GESSO REPRODUZIR OS MAIS FINOS DETALHES DA MOLDAGEM EVITANDO O SURGIMENTO DE SUPERFICIES PULVERULENTA NOS MODELOS DE GESSO: NAO SOFRENDO DISTORCAO QUANDO VAZADO EM GESSO SUPORTANDO FACILMENTE O PESO; BAIXOS INDICES DE DISTORCAO E MAIOR ESTABILIDADE DIMENSIONAL - ENVELOPES COM 454 GRAMAS ALVEOLITINA 20G UN ALVEOLOTOMO CURVO (PINCA GIOVA) LUER 16CM UN ALVEOLOTOMO CURVO 300X300 UN ALVEOLOTOMO CURVO 350X350 UN ANESTESICO LOCAL (MEPIVACAINA SEM UN VASOCONSTRITOR) ANESTESICO LOCAL LIDOCAINA 3% COM VASO CX CONSTRITOR CAIXA COM 50 UNIDADES ANESTESICO LOCAL ODONTOLOGICO ARTICAINA 4% COM CX VASO CONSTRITOR, CAIXAS COM 50 TUBETES. ANESTESICO ODONTOLOGICO MEPVACAINA 2% COM CX EPNEFRINA 1:100:000 ACONDICIONADO EM CAIXA COM 50 TUBETES ANESTESICO POMADA TOPICA BASE LIDOCAINA SABOR FR TUTI FRUTI COM 12G APLICADOR DE HIDROXIDO DE CALCIO DUPLO UN 100 10 R$ 38,00 30 30 100 100 30 50 100 300 3 3 10 10 3 5 10 30 R$ 28,00 R$ 51,60 R$ 20,00 R$ 20,00 R$ 20,00 R$ 20,00 R$ 20,00 R$ 32,00 50 50 25 25 100 5 5 2 2 10 R$ 16,00 R$ 29,00 R$ 29,00 R$ 29,00 R$ 80,00 300 30 R$ 42,00 200 20 R$ 90,00 200 20 R$ 78,00 150 15 R$ 5,60 100 10 R$ 4,60 ESTAD OD ORIOG RAN D ED OSU L M unicípiodeSantiago SecretariadeG estão 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 APLICADOR DESCARTAVEL (MICROBRUSH) COM PESCOCO POT DOBRAVEL POTE CONTENDO 100 APLICADORES DE FORMA REGULAR APLICADOR DESCARTAVEL DE ADESIVO FINO (MICRO CX BRUSH) - CAIXA COM 100 UNIDADES CADA ARCO DE OSTIBY DE NYLON DOBRAVEL COM SUPORTE UN PARA SALIVADOR AVENTAL DE RX: AVENTAL PERIAPICAL ADULTO COM UN PROTETOR DE TIREOIDE, TAMANHO: 76X60CM E COM 0,25MM DE CHUMBO (PB). ACABAMENTO EM PLIKROY (CORINO ESPECIAL), NA COR AZUL OU CINZA. GARANTIA DE 05 ANOS BABADOR ODONTOLOGICO DESCARTAVEL COM 2 CX CAMADAS DE PAPEL E 1 CAMADA DE MATERAL PLASTICO MEDINDO 325 CM DE LARGURA POR 46 CM DE ALTURA ACONDICIONADO EM CAIXA CONTENDO 100 UNIDADES BANDEJA ODONTOLÓGICA INOX 20 X 25 X 1,5 UN BICARBONATO DE SODIO (USO ODONTOLOGICO) 30GR PCT BROC A ESFERICA 1/2 BAIXA ROTACAO HASTE CURTA UN BROCA ACABAMENTO FINO - 1112FF UN BROCA ACABAMENTO FINO 3168F UN BROCA ACABAMENTO FINO ? 3168FF UN BROCA ALTA ROTACAO CARBIDE 3118 FF UN BROCA ALTA ROTAÇÃO CARBIDE 3118F UN BROCA ALTA ROTACAO CARBIDE 4138FF UN BROCA ALTA ROTACAO CARBIDE 7664 FF UN BROCA ALTA ROTACAO CARBIDE 9403 FF UN BROCA BAIXA ROTACAO N. 08 UN BROCA CARBIDE ALTA ROTAÇÃO HASTE LONGA FG 702 UN BROCA CARBIDE ALTA ROTAÇÃO HASTE LONGA FG 703 UN BROCA CIRURGICA ZEKRIA 23MM BLISTER COM UMA UN UNIDADE PARA ALTA ROTACAO BROCA CIRURGICA ZEKRIA 28MM BLISTER COM UMA UN UNIDADE PARA ALTA ROTACAO BROCA CONICA TOPO ARRENDONDADO SERIE DOURADA UN ALTA ROTACAO N. 2135 BROCA DE ALTA ROTACAO CIRURGICA CARBIDE ESFERICA UN N 4 PESCOSO LONGO BROCA DE ALTA ROTACAO CIRURGICA CARBIDE ESFERICA UN N 6 PESCOSO LONGO BROCA DE ALTA ROTACAO ESFERICA N 01 UN BROCA DE ALTA ROTACAO ESFERICA N 02 UN BROCA DE ALTA ROTACAO ESFERICA N.3 UN BROCA DE BAIXA ROTACAO N 4 PARA PREPARO CAVITARIO UN EM ACO INOXIDAVEL LIVRE DE REBARBAS OU SINAIS DE OXIDACAO ESTERELIZAVEL HASTE CURTA BROCA DE BAIXA ROTACAO N 6 PARA PREPARO CAVITARIO UN EM ACO INOXIDAVEL LIVRE DE REBARBAS OU SINAIS DE 260 26 R$ 8,00 200 20 R$ 8,00 30 3 R$ 36,00 2 1 R$ 320,00 500 50 R$ 13,00 150 700 50 200 200 200 150 150 150 150 150 250 50 50 100 15 70 5 20 20 20 15 15 15 15 15 25 5 5 10 R$ 69,00 R$ 2,65 R$ 3,00 R$ 2,50 R$ 2,50 R$ 2,50 R$ 2,50 R$ 2,50 R$ 2,50 R$ 12,00 R$ 12,00 R$ 3,10 R$ 15,00 R$ 15,00 R$ 31,00 100 10 R$ 31,00 150 15 R$ 2,50 50 5 R$ 9,00 50 5 R$ 9,00 60 100 100 250 6 10 10 25 R$ 8,80 R$ 8,80 R$ 8,80 R$ 8,50 250 25 R$ 8,50 ESTAD OD ORIOG RAN D ED OSU L M unicípiodeSantiago SecretariadeG estão 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 OXIDACAO ESTERELIZAVEL HASTE CURTA BROCA DE LENTULO N. 35 (KIT COM QUATRO UNIDADES) UN BROCA DE LENTULO N. 40 (KIT COM QUATRO UNIDADES) UN BROCA DIAMANTADA 1302 HASTE CURTA PARA PREPARO UN CAVITARIO EM AÇO INOXIDÁVEL PONTAS COM GRANULACOES UNIFORMES ADAPTÁVEL AS DIFERENTES CANETAS DE ALTA ROTACAO LIVRE DE REBARBAS OU SINAIS DE OXIDACAO ESTERELIZÁVEL ATRAVÉS DE CALOR ÚMIDO SECO OU POR AGENTES QUIMICOS SEM OXIDAR EMBALADA INDIVIDUALMENTE E ACONDICIONADA EM CAIXAS BROCA DIAMANTADA 3118 PARA PREPARO CAVITARIO EM UN ACO INOXIDAVEL PONTAS COM GRANULACOES UNIFORMES ADAPTAVEL AS DIFERENTES CANETAS DE ALTA ROTACAO LIVRE DE REBARBAS OU SINAIS DE OXIDACAO ESTERELIZAVEL ATRAVES DE CALOR UMIDO SECO OU POR AGENTES QUIMICOS SEM OXIDAR EMBALADA INDIVIDUALMEMTE E ACONDICIONADA EM CAIXAS BROCA DIAMANTADA 3195F UN BROCA DIAMANTADA 3195FF UN BROCA DIAMANTADA ALTA ROTACAO 1012 HL UN BROCA DIAMANTADA ALTA ROTACAO 1016 HL UN BROCA DIAMANTADA ALTA ROTACAO 1031 UN BROCA DIAMANTADA ALTA ROTACAO 1032 UN BROCA DIAMANTADA ALTA ROTACAO 1035 UN BROCA DIAMANTADA ALTA ROTACAO 1045 UN BROCA DIAMANTADA ALTA ROTACAO 1046 UN BROCA DIAMANTADA ALTA ROTACAO 1047 UN BROCA DIAMANTADA ALTA ROTACAO 3017 UN BROCA DIAMANTADA ALTA ROTACAO 3018 UN BROCA DIAMANTADA ALTA ROTAÇÃO HASTE CURTA N. UN 1045 BROCA DIAMANTADA ALTA ROTAÇÃO HASTE CURTA N. UN 1047 BROCA DIAMANTADA CILINDRICA N 1090 UN CONFECCIONADA EM ACO INOXIDAVEL PONTA COM GRANULACAO UNIFORME LIVRE DE REBARBAS OU SINAIS DE OXIDACAO ESTERELIZAVEL ATRAVES DE CALOR UMIDO SECO OU POR AGENTES QUIMICOS SEM OXIDAR EMBALADA INDIVIDUALMENTE E ACONDICIONADA EM CAIXA BROCA DIAMANTADA CILINDRICA N 1092 UN CONFECCIONADA EM ACO INOXIDAVEL PONTA COM GRANULACAO UNIFORME LIVRE DE REBARBAS OU SINAIS DE OXIDACAO ESTERELIZAVEL ATRAVES DE CALOR UMIDO SECO OU POR AGENTES QUIMICOS SEM OXIDAR EMBALADA INDIVIDUALMENTE E ACONDICIONADA EM 50 50 100 5 5 10 R$ 32,00 R$ 32,00 R$ 2,50 150 15 R$ 2,50 300 300 200 250 100 100 150 150 150 150 30 150 100 30 30 20 25 10 10 15 15 15 15 3 15 10 R$ 2,50 R$ 2,50 R$ 2,50 R$ 2,50 R$ 2,50 R$ 2,50 R$ 2,50 R$ 2,50 R$ 2,50 R$ 2,50 R$ 2,50 R$ 2,50 R$ 2,50 100 10 R$ 2,50 200 20 R$ 2,50 200 20 R$ 2,50 ESTAD OD ORIOG RAN D ED OSU L M unicípiodeSantiago SecretariadeG estão 80 81 82 83 84 85 86 CAIXA BROCA DIAMANTADA CILINDRICA N 3097 CONFECCIONADA EM AÇO INOXIDÁVEL PONTAS COM GRANULAÇO UNIFORME LIVRE DE REBARBAS OU SINAIS DE OXIDAÇO ESTERELIZÁVEL ATRAVÉS DE CALOR ÚMIDO SECO OU POR AGENTES QUIMICOS SEM OXIDAR EMBALADA INDIVIDUALMENTE E ACONDICIONADA EM CAIXA BROCA DIAMANTADA ESFERICA HASTE CURTA N 1011 CONFECCIONADA EM ACO INOXIDAVEL PONTA COM GRANULACAO UNIFORME LIVRE DE REBARBAS OU SINAIS DE OXIDACAO ESTERELIZAVEL ATRAVES DE CALOR UMIDO SECO OU POR AGENTES QUIMICOS SEM OXIDAR EMBALADA INDIVIDUALMENTE E ACONDICIONADA EM CAIXA BROCA DIAMANTADA ESFERICA HASTE CURTA N 1012 CONFECCIONADA EM ACO INOXIDAVEL PONTA COM GRANULACAO UNIFORME LIVRE DE REBARBAS OU SINAIS DE OXIDACAO ESTERELIZAVEL ATRAVES DE CALOR UMIDO SECO OU POR AGENTES QUIMICOS SEM OXIDAR EMBALADA INDIVIDUALMENTE E ACONDICIONADA EM CAIXA BROCA DIAMANTADA ESFERICA HASTE CURTA N 1014 CONFECCIONADA EM ACO INOXIDAVEL PONTA COM GRANULACAO UNIFORME LIVRE DE REBARBAS OU SINAIS DE OXIDACAO ESTERELIZAVEL ATRAVES DE CALOR UMIDO SECO OU POR AGENTES QUIMICOS SEM OXIDAR EMBALADA INDIVIDUALMENTE E ACONDICIONADA EM CAIXA BROCA DIAMANTADA ESFERICA HASTE CURTA N 1016 CONFECCIONADA EM ACO INOXIDAVEL PONTA COM GRANULACAO UNIFORME LIVRE DE REBARBAS OU SINAIS DE OXIDACAO ESTERELIZAVEL ATRAVES DE CALOR UMIDO SECO OU POR AGENTES QUIMICOS SEM OXIDAR EMBALADA INDIVIDUALMENTE E ACONDICIONADA EM CAIXA BROCA DIAMANTADA ESFERICA HASTE LONGA N 1011 CONFECCIONADA EM ACO INOXIDAVEL PONTA COM GRANULACAO UNIFORME LIVRE DE REBARBAS OU SINAIS DE OXIDACAO ESTERELIZAVEL ATRAVES DE CALOR UMIDO SECO OU POR AGENTES QUIMICOS SEM OXIDAR EMBALADA INDIVIDUALMENTE E ACONDICIONADA EM CAIXA BROCA DIAMANTADA ESFERICA HASTE LONGA N 1012 CONFECCIONADA EM ACO INOXIDAVEL PONTA COM GRANULACAO UNIFORME LIVRE DE REBARBAS OU SINAIS DE OXIDACAO ESTERELIZAVEL ATRAVES DE CALOR UMIDO SECO OU POR AGENTES QUIMICOS SEM OXIDAR UN 100 10 R$ 2,50 UN 100 10 R$ 2,50 UN 200 20 R$ 2,50 UN 200 20 R$ 2,50 UN 200 10 R$ 2,50 UN 100 10 R$ 2,50 UN 200 20 R$ 2,50 ESTAD OD ORIOG RAN D ED OSU L M unicípiodeSantiago SecretariadeG estão 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 EMBALADA INDIVIDUALMENTE E ACONDICIONADA EM CAIXA BROCA DIAMANTADA ESFERICA N 1013 HASTE CURTA CONFECCIONDA EM ACO INOXIDAVEL PONTA COM GRANULACAO UNIFORME LIVRE DE REBARBAS OU SINAIS DE OXIDACAO ESTERELIZAVEL ATRAVES DE CALOR UMIDO SECO OU POR AGENTES QUIMICOS SEM OXIDAR EMBALADA INDIVIDUALMENTE E ACONDICIONADA EM CAIXA BROCA DIAMANTADA ESFERICA N 1013 HASTE LONGA CONFECCIONDA EM ACO INOXIDAVEL PONTA COM GRANULACAO UNIFORME LIVRE DE REBARBAS OU SINAIS DE OXIDACAO ESTERELIZAVEL ATRAVES DE CALOR UMIDO SECO OU POR AGENTES QUIMICOS SEM OXIDAR EMBALADA INDIVIDUALMENTE E ACONDICIONADA EM CAIXA BROCA DIAMANTADA ESFERICA N 1014 HASTE LONGA CONFECCIONADA EM ACO INOXIDAVEL PONTA COM GRANULACAO UNIFORME LIVRE DE REBARBAS OU SINAIS DE OXIDACAO ESTERELIZAVEL ATRAVES DE CALOR UMIDO SECO OU POR AGENTES QUIMICOS SEM OXIDAR EMBALADA INDIVIDUALMENTE E ACONDICIONADA EM CAIXA BROCA DIAMANTADA ESFERICA N 1015 HASTE CURTA CONFECCIONADA EM ACO INOXIDAVEL PONTA COM GRANULACAO UNIFORME LIVRE DE REBARBAS OU SINAIS DE OXIDACAO ESTERELIZAVEL ATRAVES DE CALOR UMIDO SECO OU POR AGENTES QUIMICOS SEM OXIDAR EMBALADA INDIVIDUALMENTE E ACONDICIONADA EM CAIXA BROCA DIAMANTADA ESFERICA N 1015 HASTE LONGACONFECCIONADA EM ACO INOXIDAVEL PONTA COM GRANULACAO UNIFORME LIVRE DE REBARBAS OU SINAIS DE OXIDACAO ESTERELIZAVEL ATRAVES DE CALOR UMIDO SECO OU POR AGENTES QUIMICOS SEM OXIDAR EMBALADA INDIVIDUALMENTE E ACONDICIONADA EM CAIXA BROCA DIAMANTADA ESFERICA N 1036 CONFECCIONADA EM ACO INOXIDAVEL PONTA COM GRANULACAO UNIFORME LIVRE DE REBARBAS OU SINAIS DE OXIDACAO ESTERELIZAVEL ATRAVES DE CALOR UMIDO SECO OU POR AGENTES QUIMICOS SEM OXIDAR EMBALADA INDIVIDUALMENTE E ACONDICIONADA EM CAIXA BROCA ENDO Z ALTA ROTAÇÃO 21MM BROCA ENDO Z ALTA ROTAÇÃO 21MM HASTE LONGA BROCA ESFERICA 1 BAIXA ROTACAO HASTE CURTA BROCA ESFERICA 1 BAIXA ROTACAO HASTE LONGA BROCA ESFERICA 1/2 BAIXA ROTACAO HASTE LONGA UN 200 20 R$ 2,50 UN 200 20 R$ 2,50 UN 200 20 R$ 2,50 UN 200 20 R$ 2,50 UN 200 20 R$ 2,50 UN 100 10 R$ 2,50 UN UN UN UN UN 200 100 50 50 50 20 10 5 5 5 R$ 29,00 R$ 32,00 R$ 3,00 R$ 5,50 R$ 7,50 ESTAD OD ORIOG RAN D ED OSU L M unicípiodeSantiago SecretariadeG estão 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 BROCA ESFERICA 1/4 BAIXA ROTACAO HASTE CURTA BROCA ESFERICA 1/4 BAIXA ROTACAO HASTE LONGA BROCA ESFERICA 2 BAIXA ROTACAO HASTE CURTA BROCA ESFERICA 2 BAIXA ROTAÇÃO HASTE LONGA BROCA ESFERICA 3 BAIXA ROTAÇÃO HASTE CURTA BROCA ESFERICA 3 BAIXA ROTACAO HASTE LONGA BROCA ESFERICA 4 BAIXA ROTACAO HASTE LONGA BROCA ESFERICA 5 ALTA ROTAÇÃO HASTE CURTA BROCA ESFERICA 5 ALTA ROTAÇÃO HASTE LONGA BROCA ESFERICA 5 BAIXA ROTACAO HASTE CURTA BROCA ESFERICA 5 BAIXA ROTAÇÃO HASTE LONGA BROCA ESFERICA 6 ALTA ROTAÇÃO HASTE CURTA BROCA ESFERICA 6 ALTA ROTAÇÃO HASTE LONGA BROCA ESFERICA 6 BAIXA ROTAÇÃO HASTE LONGA BROCA ESFERICA 7 ALTA ROTAÇÃO HASTE CURTA BROCA ESFERICA 7 ALTA ROTAÇÃO HASTE LONGA BROCA ESFERICA 8 ALTA ROTAÇÃO HASTE CURTA BROCA ESFERICA 8 ALTA ROTAÇÃO HASTE LONGA BROCA ESFERICA 8 BAIXA ROTAÇÃO HASTE CURTA BROCA ESFERICA 8 BAIXA ROTAÇÃO HASTE LONGA BROCA GATES N. 01 BROCA GATES N. 02 BROCA GATES N. 03 BROCA GATES N. 04 BROCA LARGO 02 HASTE LONGA COM 06 UNIDADES BROCA LENTULO N. 30 BROCA MULTI LAMINADA (12 LAMINAS) PARA POLIMENTO DE AMALGAMA EM BAIXA ROTACAO BROCA TRONCO CÔNICA ALTA ROTACAO 3083 PONTA INATIVA BROCA TRONCO CÔNICA ALTA ROTACAO 4083 PONTA INATIVA BROCA TRONCO CÔNICA ALTA ROTACAO 2200 PONTA INATIVA BROCA TRONCO CÔNICA ALTA ROTACAO 3080 PONTA INATIVA BROCA TRONCO CÔNICA ALTA ROTACAO 3081 PONTA INATIVA BROCA TRONCO CÔNICA ALTA ROTACAO 3082 PONTA INATIVA BROQUEIRO AUTOCLAVAVEL RETANGULAR, COM TAMPA DOBRADICA COM 15 FUROS BROQUEIRO PLASTICO 15 X 75 X 7CM PARA 82 PONTAS E BROCAS BRUNIDOR PARA RESTAURACOES DE AMALGAMA N. 29 BRUNIDOR PARA RESTAURACOES DE AMALGAMA N. 33 CABO DE BISTURI UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN 50 50 50 50 100 100 100 200 200 100 200 200 200 200 200 200 200 200 200 200 50 50 50 50 50 50 100 5 5 5 5 10 10 10 20 20 10 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 5 5 5 5 5 5 10 R$ 3,00 R$ 7,50 R$ 3,00 R$ 5,50 R$ 3,00 R$ 3,00 R$ 5,50 R$ 8,80 R$ 12,00 R$ 3,00 R$ 7,50 R$ 8,80 R$ 12,00 R$ 5,50 R$ 8,80 R$ 12,00 R$ 8,80 R$ 12,00 R$ 3,00 R$ 5,50 R$ 12,00 $ 12,00 $ 12,00 $ 12,00 R$ 13,00 R$ 12,00 R$ 35,70 UN 100 10 R$ 2,50 UN 100 10 R$ 2,50 UN 150 10 R$ 2,50 UN 100 10 R$ 2,50 UN 100 10 R$ 2,50 UN 100 10 R$ 2,50 UN 50 5 R$ 12,00 UN 50 5 R$ 55,00 UN UN UN 100 100 100 10 10 10 R$ 8,00 R$ 8,00 R$ 10,00 ESTAD OD ORIOG RAN D ED OSU L M unicípiodeSantiago SecretariadeG estão 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 CABO DE BISTURI CIRCULAR UN CABO DE BISTURI RETO SIMPLES ANGULO 45 UN CABO PARA ESPELHO BUCAL N. 05 ODONTOLOGICO UN CALCADOR ESPATULADO PARA RESTAURACAO N. 01 UN CALCADOR ESPATULADO PARA RESTAURACAO N. 03 UN CALCADOR HOLLEMBACK N. 02 UN CALCADOR PARA ALMALGAMA WARD N 3 ACO UN INOXIDAVEL CALCADOR/CONDENSADOR DE WARD PARA UN RESTAURACAO DE AMALGAMA N. 01 EM INOX CALCADOR/CONDENSADOR DE WARD PARA UN RESTAURACAO DE AMALGAMA N. 03 EM INOX CAMPO CLINICO ESTERIL DE TECIDO UN CANULA DE ASPITACAO ENDODONTICO COM PONTEIRA KIT P,M,G CARIOSTATICO SOLUCAO DE DIAMINO FLUORETO DE UN PRATA A 12% CARTELA ENDODONTICA CINCO JANELAS PARA INSERCAO PCT DE RX PACOTE COM 50 UNIDADES CARTELAS ENDODONTICA DUAS JANELAS PARA INSERCAO PCT DE RX PACOTES COM 50 UNIDADES CERA ODONTOLOGICA 7 CAIXA COM 18 LAMINAS CX CERA ODONTOLOGICA AMARELA PARA ARTICULACAO CX CAIXA COM 18 LAMINAS CIDEX L CIMENTO CIRURGICO (PO + LIQUIDO) CX CIMENTO CIRURGICO PERIOBOND UN CIMENTO DE HIDROXIDO DE CALCIO PARA FORRAMENTO CX CAVITARIO EMBALAGEM CONTENDO 1 BISNAGA DE PASTA BASE E 1 BISNAGA DE PASTA CATALISADORA DYCAL CIMENTO DE IONOMERO DE VIDRO AUTOPOLIMERIZAVEL KIT PARA RESTAURACAO PO 35GR, LIQUIDO ML CIMENTO DE IONOMERO DE VIDRO COVENCIONAL CX CIMENTO DE IONOMERO DE VIDRO FOTOPOLIMERIZAVEL KIT CIMENTO DE IONOMERO DE VIDRO PARA RESTAURACAO UN E CONSTRUCAO DE COTOS ? PO VITREMER CIMENTO DE IONOMERO DE VIDRO PARA RESTAURACAO UN E CONSTRUCAO DE NUCLEO ? LIQUIDO FOTOPOLIMERIZAVEL - VITREMER CIMENTO OBTURADOR PROVISORIO 25 G UN CIMENTO ODONTOLOGICO PARA RESTAURACAO KIT INTERMEDIARIA DE OX DE ZN E POLI METACRILATO DE METILA PO 38G EUGENOL 995 ACIDO ACETICO 05 LIQ. 15ML (IRM OU SUPERIOR) CIMENTO ODONTOLOGICO PARA RESTAURAÇÃO KIT INTERMEDIARIA (IRM) CIMENTO REPARADOR ENDODONTICO 1GR COM AGUA UN DESTILADA 3ML-MTA 5 5 300 100 100 100 100 1 1 30 10 10 10 10 R$ 32,00 R$ 32,00 R$ 4,00 R$ 4,50 R$ 4,50 R$ 10,90 R$ 4,50 100 10 R$ 4,50 100 10 R$ 4,50 1000 30 100 3 R$ 52,00 R$ 22,00 50 5 R$ 20,00 50 5 R$ 16,00 50 5 R$ 9,00 100 50 10 5 R$ 12,00 R$ 12,00 30 50 10 150 3 5 1 15 R$ 128,00 R$ 32,00 R$ 97,00 R$ 65,00 100 10 R$ 32,00 100 200 30 10 20 3 R$ 30,00 R$ 29,00 R$ 210,00 30 3 R$ 120,00 200 200 20 20 R$ 12,00 R$ 29,00 200 20 R$ 78,00 30 3 R$ 180,00 ESTAD OD ORIOG RAN D ED OSU L M unicípiodeSantiago SecretariadeG estão 165 166 167 168 169 170 171 172 173 174 175 176 177 178 179 180 181 182 183 184 185 186 187 188 189 CLOREXIDINA 012 FRASCO 1000ML FR COLETOR DE MATERIAL PERFURO CORTANTE (DESCAPAK UN 14 LITROS) COLETOR DE MATERIAL PERFURO CORTANTE (DESCAPAK 7 UN LITROS) COLGADURA INDIVIDUAL PARA PELICULA DE RAIO X UN ODONTOLOGICO PARA 1 RADIOGRAFIA NAO DEVE RISCAR PERFURAR E NAO SOLTAR O FILME FACILMENTE CARREGAVEL OU DESCARREGAVEL COLHER DE DENTISTA N. 0 UN COLHER DE DENTISTA N. 5 UN COMPOSICAO CIMENTO DE FIXACAO PROVISORIA COM CX HIDROXIDO DE CALCIO SEM EUGENOL CONTEM: 02 BISNAGAS - 01 BASE 25G E 01 CATALIZADOR 25G CONDENSADOR APICAL UN CONDESADOR DE WARD PARA RESTARACAO DE UN AMALGAMA N. 06 EM INOX CONE DE GUTA PERCH A ACESSORIOS R7 COM 100 CX UNIDADES CONE DE GUTA PERCHA ACESSORIO N. R 8 CAIXA COM CX 100 UNIDADES CONE DE GUTA PERCHA CALIBRADO PRINCIP AL N. 25 CX COM 100 UNIDADES CONE DE GUTA PERCHA CALIBRADO PRINCIPAL N. 30 CX COM 100 UNIDADES CONE DE GUTA PERCHA CALIBRADO PRINCIPAL N. 35 CX COM 100 UNIDADES CONE DE GUTA PERCHA CALIBRADO PRINCIPAL N. 40 CX COM 100 UNIDADES CONE DE GUTA PERCHA CALIBRADO PRINCIPAL N. 45 CX COM 100 UNIDADES CONE DE GUTA PERCHA CALIBRADO PRINCIPAL N. 50 CX COM 100 UNIDADES CONE DE GUTA PERCHA CALIBRADO PRINCIPAL N. 55 CX COM 100 UNIDADES CONE DE GUTA PERCHA CALIBRADO PRINCIPAL N. 60 CX COM 100 UNIDADES CONE DE GUTA PERCHA CALIBRADO PRINCIPAL N. 70 CX COM 100 UNIDADES CONE DE GUTA PERCHA CALIBRADO PRINCIPAL N. 80 CX COM 100 UNIDADES CONE DE PAPEL ABSORVENTE DE USO ENDODONTICO N UN 45 CONE DE PAPEL ABSORVENTE DE USO ENDODONTICO N. UN 25 CONE DE PAPEL ABSORVENTE DE USO ENDODONTICO N. UN 30 CONE DE PAPEL ABSORVENTE DE USO ENDODONTICO N. UN 100 200 10 20 R$ 21,00 R$ 3,71 200 20 R$ 2,64 50 5 R$ 3,00 50 50 10 5 5 1 R$ 10,90 R$ 5,00 R$ 45,00 502 100 50 10 R$ 20,00 R$ 5,00 50 5 R$ 17,00 50 5 R$ 17,00 50 5 R$ 17,00 50 5 R$ 17,00 50 5 R$ 17,00 50 5 R$ 17,00 50 5 R$ 17,00 20 2 R$ 17,00 20 2 R$ 17,00 20 2 R$ 17,00 20 2 R$ 17,00 20 2 R$ 17,00 50 5 R$ 20,00 50 5 R$ 20,00 50 5 R$ 20,00 50 5 R$ 20,00 ESTAD OD ORIOG RAN D ED OSU L M unicípiodeSantiago SecretariadeG estão 190 191 192 193 194 195 196 197 198 199 200 201 202 203 204 205 206 207 208 209 210 211 212 213 214 215 35 CONE DE PAPEL ABSORVENTE DE USO ENDODONTICO N. UN 40 CONE DE PAPEL ABSORVENTE DE USO ENDODONTICO N. UN 50 CONE DE PAPEL ABSORVENTE N. 55 CX CONE DE PAPEL ABSORVENTE N. 60 CX CONE DE PAPEL ABSORVENTE N. 70 CX CONE DE PAPEL ABSORVENTE N. 80 CX CONJUNTO DE ALAV ANCA SELDIN ADULTO (RETA, CJ DIREITA E ESQUERDA CONJUNTO DE ALAVANCA SELDIN INFANTIL (RETA, CJ DIREITA E ESQUERDA) CONJUNTO DE FORCEPS INFANTIL EM INOX CJ CREME DENTAL 90GR UN CUNHA CERVICAL INTERDENTAL DE MADEIRA PCT ANATOMICA COLORIDA NAS CORES VERDE AMARELO E VERMELHO PARA TRAVAMENTO DE MATRIZES EM PACOTE COM 100 UNIDADES CADA CURETA ALVEOLAR PARA CIRURGIA UN CURETA DE LUCAS PARA CIRURGIA N. 85 EM INOX UN CURETA DE MOLT 1 /2 (MICRO) UN CURETA DE MOLT 2/4 (MICRO) UN CURETA LIMA PADUA N. 1 - 2 N UN CURETA LIMA PADUA N. 1 - 2 W UN CURETA LIMA PADUA N. 3 - 4 N UN CURETA LIMA PADUA N. 3 - 4 W UN CURETA LIMA PADUA N. 5 - 6 N UN CURETA LIMA PADUA N. 5 - 6 W UN CURETA PADUA LIMA 01 - 02 UN CURETA PADUA LIMA N. 03 - 04 UN CURETA PADUA LIMA N. 05 - 06 UN CURETA PERIODONTAL GRACEY 11/12 CABO COM UN GRAVACAO VISIVEL E INDELEVEL DA MARCA E NUMERACAO; EXTREMIDADE DE SUPERFICIE IRREGULAR DENTEADA COM RANHURAS OU RUGOSIDADES PONTA ATIVA COM ANGULOS DE CORTE PRECISOS ENCAIXES PERFEITOS E ALINHADOS CONFECCIONADA CONFORME NBR 7153-1 EM ACO CARBONO TIPO AISI 4201 COM ACABAMENTO E POLIMENTO PERFEITO EMBALADA INDIVIDUALMENTE CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL E PROCEDENCIA DE FABRICACAO CURETA PERIODONTAL GRACEY 13/14 CABO COM UN GRAVACAO VISIVEL E INDELEVEL DA MARCA E NUMERACAO; EXTREMIDADE DE SUPERFICIE IRREGULAR DENTEADA COM RANHURAS OU RUGOSIDADES: PONTA ATIVA COM ANGULOS DE CORTE PRECISOS ENCAIXES PERFEITOS E ALINHADOS CONFECCIONADA CONFORME 50 5 R$ 20,00 50 5 R$ 20,00 50 50 50 50 100 5 5 5 5 10 R$ 20,00 R$ 20,00 R$ 20,00 R$ 20,00 R$ 32,00 50 5 R$ 49,00 50 300 100 5 30 10 R$ 198,00 R$ 2,50 R$ 15,00 50 100 10 10 50 50 50 50 50 50 100 100 100 150 5 10 1 1 5 5 5 5 5 5 10 10 10 15 R$ 29,00 R$ 8,00 R$ 70,00 R$ 70,00 R$ 29,00 R$ 29,00 R$ 29,00 R$ 29,00 R$ 29,00 R$ 29,00 R$ 29,00 R$ 29,00 R$ 29,00 R$ 30,00 150 15 R$ 30,00 ESTAD OD ORIOG RAN D ED OSU L M unicípiodeSantiago SecretariadeG estão 216 217 218 219 220 221 222 223 NBR 7153-1 EM ACO CARBONO TIPO AISI 4201 COM ACABAMENTO E POLIMENTO PERFEITO EMBALADA INDIVIDUALMENTE CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL E PROCEDENCIA DE FABRICACAO CURETA PERIODONTAL GRACEY 9 - 10 UN CURETA PERIODONTAL MC CALL 11 - 12 UN CURETA PERIODONTAL MC CALL 13 - 14 UN CURETA PERIODONTAL MC CALL 17 - 18 UN CURETA PERIODONTAL, GRACEY N. 1/2 CABO COM UN GRAVACAO VISIVEL E INDELEVEL DA MARCA E NUMERACAO, EXTREMIDADE DE SUPERFICIE IRREGULAR DENTADA, COM RANHURAS OU RUGOSIDADES, PONTA ATIVA COM ANGULOS DE CORTE PRECISOS, ENCAIXES PERFEITOS E ALINHADOS, CONFECCIONADA CONFORME NBR 7153-1 EM ACO CARBONO TIPO AISI 4201 COM ACABAMENTO E POLIMENTO PERFEITO, EMBALADA INDIVIDUALMENTE, CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL E PROCEDENCIA DE FABRICACAO CURETA PERIODONTAL, GRACEY N. 3/4 CABO COM UN GRAVACAO VISIVEL E INDELEVEL DA MARCA E NUMERACAO, EXTREMIDADE DE SUPERFICIE IRREGULAR DENTADA, COM RANHURAS OU RUGOSIDADES, PONTA ATIVA COM ANGULOS DE CORTE PRECISOS, ENCAIXES PERFEITOS E ALINHADOS, CONFECCIONADA CONFORME NBR 7153-1 EM ACO CARBONO TIPO AISI 4201 COM ACABAMENTO E POLIMENTO PERFEITO, EMBALADA INDIVIDUALMENTE, CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL E PROCEDENCIA DE FABRICACAO CURETA PERIODONTAL, GRACEY N. 5/6 CABO COM UN GRAVACAO VISIVEL E INDELEVEL DA MARCA E NUMERACAO, EXTREMIDADE DE SUPERFICIE IRREGULAR DENTADA, COM RANHURAS OU RUGOSIDADES, PONTA ATIVA COM ANGULOS DE CORTE PRECISOS, ENCAIXES PERFEITOS E ALINHADOS, CONFECCIONADA CONFORME NBR 7153-1 EM ACO CARBONO TIPO AISI 4201 COM ACABAMENTO E POLIMENTO PERFEITO, EMBALADA INDIVIDUALMENTE, CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL E PROCEDENCIA DE FABRICACAO CURETA PERIODONTAL, GRACEY N. 7/8 CABO COM UN GRAVACAO VISIVEL E INDELEVEL DA MARCA E NUMERACAO, EXTREMIDADE DE SUPERFICIE IRREGULAR DENTADA, COM RANHURAS OU RUGOSIDADES, PONTA ATIVA COM ANGULOS DE CORTE PRECISOS, ENCAIXES PERFEITOS E ALINHADOS, CONFECCIONADA CONFORME NBR 7153-1 EM ACO CARBONO TIPO AISI 4201 COM ACABAMENTO E POLIMENTO PERFEITO, EMBALADA INDIVIDUALMENTE, CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL E PROCEDENCIA DE FABRICACAO 150 150 150 150 150 15 15 15 15 15 R$ 30,00 R$ 30,00 R$ 30,00 R$ 30,00 R$ 30,00 150 15 R$ 30,00 150 15 R$ 3000 150 15 R$ 30,00 ESTAD OD ORIOG RAN D ED OSU L M unicípiodeSantiago SecretariadeG estão 224 225 226 227 228 229 230 231 232 233 234 235 236 237 238 239 240 241 242 243 244 245 246 247 248 249 250 251 252 253 254 CURSOR TAMANHO PEQUENO DE SILICONE PARA LIMA UN ENDODONTICA DESCOLADOR DE MOLT 2 - 4 (BOLINHA) UN DESCOLADOR DE MOLT 9 UN DESCOLADOR DE PERIOSTEO UN EDTA 17 PU NEU TRO SOLUCAO FRASCO COM 20ML UN ESCOVA DE ACO PARA LIMPEZA DAS BROCAS UN ESCOVA DE ROBINSON - CERDAS DE NYLON BRANCA UN ESCOVA DENTAL DE CABECA MEDIA CERDAS MACIAS E UN RANHURAS NA EMPUNHADURA REGISTRO NO INMETRO ADULTO. ESCOVA DENTAL DE CABECA MEDIA CERDAS MACIAS E UN RANHURAS NA EMPUNHADURA REGISTRO NO INMETRO (INFANTIL) ESCOVADOR DE DENTINA (CURETA, COLHER) N. 05 UN ESCOVADOR DE DENTINA (CURETA, COLHER) N. 07 UN ESCOVADOR DE DENTINA (CURETA, COLHER) N. 18 UN ESCULPIDOR DE HOLLEMBACK N.3 UN ESCULPIDOR HOLLEMBAK N. 3S UN ESPACADOR DIGITAL 25 CAIXA COM 6 UNIDADES CX ESPACADOR DIGITAL 30 CAIXA COM 6 UNIDADES CX ESPACADOR DIGITAL 35 CAIXA COM 6 UNIDADES CX ESPACADOR DIGITAL 40 CAIXA COM 06 UNIDADES CX ESPACADOR DIGITAL CONICO ABCD 25 MM SORTIDOS CX CAIXA COM 6 UNIDADES ESPATULA D E INSERCAO DE RESINA EM INOX N. 01 DE UN UM LADO TIPO ESPATULA E DE OUTRO CALCADOR ESPATULA DE INSERCAO DE RESINA EM INOX N. 01 DE UM UN LADO TIPO ESPATULA E DE OUTRO TIPO BOLINHA ESPATULA N. 02 UN ESPATULA N. 07 UN ESPATULA N. 24 UN ESPATULA PARA RESINA COMPOSTA DE REVESTIMENTO UN DE TITANIO N. 01 ESPATULA PARA RESINA COMPOSTA DE REVESTIMENTO UN DE TITANIO N. 02 ESPATULA PARA RESINA COMPOSTA DE REVESTIMENTO UN DE TITANIO N. 06 ESPELHO BUCAL N. 5 SEM CABO, IMAGEM FRONTAL DE UN PRECISAO, CONFECCIONADO EM ACO INOXIDAVEL, SUPERFICIE ESPELHADA, PASSIVEL DE ESTERILIZACAOEM MEIOS FISICOS-QUIMICOS. ESPONJA DE FIBRINA, ESPONJA HEMOSTATICA DE CX COLAGENO, (GELATINA) LIOFILIZADA, ESTERILIZADA POR RAIOS GAMA, CAIXA COM 10 UNIDADES. EUCALIPTOL XILOL 30ML FR EUGENOL FR 40 4 R$ 26,00 50 50 50 50 50 300 5000 5 5 5 5 5 30 500 R$ 29,00 R$ 29,00 R$ 29,00 R$ 9,00 R$ 10,00 R$ 1,50 R$ 0,80 5000 500 R$ 0,60 100 100 100 50 100 20 20 20 20 20 10 10 10 5 10 2 2 2 2 2 R$ 5,00 R$ 5,00 R$ 5,00 R$ 4,50 R$ 5,00 R$ 36,50 R$ 36,50 R$ 36,50 R$ 36,50 R$ 36,50 100 10 R$ 5,00 100 10 R$ 5,00 100 100 100 100 10 10 10 10 R$ 7,50 R$ 7,50 R$ 7,50 R$ 44,00 100 10 R$ 44,00 100 10 R$ 44,00 1500 150 R$ 3,00 150 15 R$ 34,00 30 30 3 3 R$ 12,00 R$ 11,00 ESTAD OD ORIOG RAN D ED OSU L M unicípiodeSantiago SecretariadeG estão 255 256 257 258 259 260 261 262 263 264 265 266 267 268 269 270 271 272 273 274 275 276 277 278 279 280 281 282 283 284 285 286 EVIDENCIADOR DE PLACAS EM PASTILHA FRASCO COM 120 UNIDADES FILME PARA RADIOGRAFIA PERIAPICAL PARA ADULTO 3 X 4CM COMPATIVEL COM PROCESSAMENTO MANUAL EM CAIXA COM 150 UNIDADES FILME PARA RAIO X PERIAPICAL CAIXA COM 150 UNIDADES 22 X 35 MM INFANTIL FIO DE SUTURA DE NYLON N. 4-0 CAIXA COM 24 UNIDADES FIO DE SUTURA DE NYLON, AGULHA 17MM 3/8 FIO DE SUTURA DE SEDA, N. 3, PRETO TRANCADO, AGULHADO, 1/2 CERCA TRIANGULAR DE 1.7 CM, MEDINDO 45 CM, USO ODONTOLOGICO FIO DE SUTURA DE SEDA, N. 4, PRETO TRANCADO, AGULHADO, 1/2 CERCA TRIANGULAR DE 1.7 CM, MEDINDO 45 CM, USO ODONTOLOGICO, EMBALADO EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSEPTICA, O PRODUTO DEVERA SER ENTREGUE QUE COMPROVE SUA ESTERILIDADE COM 24 UNIDADES. FIO DENTAL 100M NEUTRO FITA INDICADORA PARA AUTOCLAVE 19MM X 30M FIXADOR PARA RAIO X 475ML FLUORETO DE SODIO 0,02% SOLUCAO EM LITRO FLUORETO DE SODIO 0,05% SOLUCAO BUCAL, 500ML FLUORETO DE SODIO, 2 % GEL 200ML FORCEPS ADULTO N. 01 EM INOX FORCEPS ADULTO N. 101 EM INOX FORCEPS ADULTO N. 150 EM INOX FORCEPS ADULTO N. 151 EM INOX FORCEPS ADULTO N. 16 EM INOX FORCEPS ADULTO N. 17 EM INOX FORCEPS ADULTO N. 18L EM INOX FORCEPS ADULTO N. 18R EM INOX FORCEPS ADULTO N. 222 EM INOX FORCEPS ADULTO N. 65 EM INOX FORCEPS ADULTO N. 68 EM INOX FORCEPS ADULTO N. 69 EM INOX FORCEPS INFANTIL N. 01 EM INOX FORMOCRESOL GEL DE FLUOR - FOSFATO ACIDULADO (FFA) COM CONCENTRACAO DE 1,23% GENGIVOTOMO KIRKLAND 15/16 GENGIVOTOMO ORBAN 4 - 2 GESSO PEDRA, SULFATO DE CALCIO M-HIDRATADO COM 1KG GLICONA DE CONDENSACAO PARA MOLDAGEM DE FR 200 20 R$ 30,00 CX 50 5 R$ 127,00 CX 30 3 R$ 180,00 CX 250 25 R$ 32,00 CX CX 100 200 10 20 R$ 32,00 R$ 32,00 CX 200 20 R$ 32,00 UN UN UN UN FR CX UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN 300 200 100 200 250 250 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 50 200 30 20 10 20 25 25 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 5 20 R$ 5,00 R$ 6,00 R$ 12,00 R$ 12,00 R$ 12,00 R$ 5,00 R$ 30,00 R$ 50,00 R$ 30,00 R$ 30,00 R$ 30,00 R$ 30,00 R$ 30,00 R$ 30,00 R$ 52,00 R$ 30,00 R$ 30,00 R$ 30,00 R$ 50,00 R$ 8,00 R$ 4,50 UN UN PCT 100 100 500 10 10 50 R$ 29,00 R$ 29,00 R$ 6,50 POT 100 10 R$ 98,90 ESTAD OD ORIOG RAN D ED OSU L M unicípiodeSantiago SecretariadeG estão 287 288 289 290 291 292 293 294 295 296 297 298 299 300 301 302 303 304 305 306 307 308 309 310 311 312 313 PROTESE GLUTARALDEIDO GRAMPO EM ACO INOX PARA ISOLAMENTO ABSOLUTO EM ODONTOLOGIA N 14A GRAMPO EM ACO INOX PARA ISOLAMENTO ABSOLUTO EM ODONTOLOGIA N 208 GRAMPO EM ACO INOX PARA ISOLAMENTO ABSOLUTO EM ODONTOLOGIA N 212 GRAMPO EM ACO INOX PARA ISOLAMENTO EM ODONTOLOGIA N. 203 GRAMPO EM ACO INOX PARA ISOLAMENTO EM ODONTOLOGIA N. 209 GRAMPO EM AÇO INOXIDAVEL PARA ISOLAMENTO ABSOLUTO EM ODONTOLOGIA N. 205 GRAMPO EM ACO INOXIDAVEL PARA ISOLAMENTO ABSOLUTO EM ODONTOLOGIA N 206 GRAMPO EM ACO INOXIDAVEL PARA ISOLAMENTO ABSOLUTO EM ODONTOLOGIA N 210 GRAMPO EM ACO INOXIDAVEL PARA ISOLAMENTO ABSOLUTO EM ODONTOLOGIA N 26 HIDROXIDO DE CALCIO PA - FRASCO COM 10G KIT ACABAMENTO E POLIMENTO DE RESINA COMPOSTA EM SILICONE ABRASIVOS 8090 (ENHANCE) KIT ACADEMICO - PUSH BOTTON L UN 30 10 3 1 R$ 14,00 R$ 18,00 UN 50 5 R$ 18,00 UN 50 5 R$ 18,00 UN 10 1 R$ 18,00 UN 50 5 R$ 18,00 UN 20 2 R$ 18,00 UN 50 5 R$ 18,00 UN 20 2 R$ 18,00 UN 50 5 R$ 18,00 FR UN 50 200 5 20 R$ 6,20 R$ 69,00 UN 18 1 KIT DE DISCO SOFLEX UN KIT RESINA CHARISMA UN LAMINA BISTURI N. 12 COM 100 UNIDADES, CX CONFECCIONADA EM ACO CARBONO, ESTERILIZADAS POR EXPPOSICAO A RAIOS GAMA, GRANDE RESISTENCIA A CORROCAO E PERDA DE AFIACAO, EMBALADAS INDIVIDUALMENTE EM MATERIAL ALUMINIZADO, MANTEM-SE ESTERIES PRESERVANDO A INTEGRALIDADE ASSEPTICA DO PRODUTO CAIXA COM 100 UNIDADES. LAMINA DE BISTURI N. 11 CX LAMINA DE BISTURI N. 15 CX LENCOL DE BORRACHA PARA ISOLAMENTO ABSOLUTO 14 CX X 14CM CAIXA COM 26 FOLHAS DE COR AZUL LIMA - K_FILE NITIFLEX 2ª SERIE 25 MM CAIXA COM 6 CX UNIDADES LIMA ? K_FILE NITIFLEX 1ª SERIE 25MM CAIXA COM 6 CX UNIDADES LIMA ENDODONTICA TIPO KERR N 08 21MM UN LIMA ENDODONTICA TIPO KERR N 08 22MM UN LIMA ENDODONTICA TIPO KERR N 08 25MM UN LIMA ENDODONTICA TIPO KERR N 10 21MM UN LIMA EXTIRPA NERVOS 21MM UN LIMA FLEXO REAMER (ALARGADOR) 1ª SERIE 21MM UN 25 2 50 2 1 5 R$ 1.900,00 R$ 98,00 R$ 295,00 R$ 35,00 50 150 150 5 15 15 R$ 32,00 R$ 32,00 R$ 15,00 100 10 R$ 195,00 100 10 R$ 195,00 50 50 50 50 150 50 5 5 5 5 15 5 R$ 25,00 R$ 25,00 R$ 25,00 R$ 25,00 R$ 2,80 R$ 120,00 ESTAD OD ORIOG RAN D ED OSU L M unicípiodeSantiago SecretariadeG estão 314 315 316 317 318 319 320 321 322 323 324 325 326 327 328 329 330 331 332 333 334 335 336 337 338 339 340 341 342 343 344 345 346 347 348 349 350 351 LIMA FLEXO REAMER (ALARGADOR) 1ª SERIE 25MM LIMA FLEXO REAMER (ALARGADOR) 2ª SERIE 21MM LIMA FLEXO REAMER 2ª SERIE 25MM LIMA HEDSTROEM N. 25 CAIXA COM 6 UNIDADES 25MM LIMA HEDSTROEN N. 30 CAIXA COM 6 UNIDADES 25MM LIMA HEDSTROEN N. 35 CAIXA COM 6 UNIDADES 25MM LIMA K_FILE 1ª SERIE 21MM CAIXA COM 06 UNIDADES LIMA K_FILE 1ª SERIE 25MM CAIXA COM 06 UNIDADES LIMA K_FILE 2ª SERIE 21MM CAIXA COM 06 UNIDADES LIMA K_FILE 2ª SERIE 25MM CAIXA COM 06 UNIDADES LIMA K_FILE NITIFLEX 2ª SERIE - 21MM CAIXA COM 6 UNIDADES LIMA K_FILE NITIFLEX ? 1ª SERIE ? 21MM 6 UNIDADES LIMA K_FLEX 1ª SERIE 21MM CAIXA COM 06 UNIDADES LIMA K_FLEX 1ª SERIE 25MM CAIXA COM 06 UNIDADES LIMA K_FLEX 2ª SERIE 21MM CAIXA COM 06 UNIDADES LIMA K_FLEX 2ª SERIE 25MM CAIXA COM 06 UNIDADES LIMA K_FLEXOFILE 1ª SERIE 21MM CAIXA COM 06 UNIDADES LIMA K_FLEXOFILE 1ª SERIE 25MM CAIXA COM 06 UNIDADES LIMA K_FLEXOFILE 2ª SERIE 21MM CAIXA COM 06 UNIDADES LIMA K_FLEXOFILE 2ª SERIE 25MM CAIXA COM 06 UNIDADES LIMA PARA AFIAR LIMAS PERIODONTAIS LIMA PARA OSSO EM INOX N. 12 LIMA PERIODONTAIS DUNLOP 01 - 02 LIMA PERIODONTAIS DUNLOP 02 - 05 LIMA PERIODONTAIS DUNLOP 05 - 11 LIMA PERIODONTAIS HISCHFELD 03 - 07 LIMA PERIODONTAIS HISCHFELD 05 - 11 LIMA PERIODONTAL DUNLOP 03 - 07 LIMA PERIODONTAL HIRCHFELD N. 05 - 07 LIMA PIRIODONTAL SCHULUGER 9 - 10 LIMALHA DE PRATA POTE CONTENDO 30G LIMPADOR DE INSTRUMENTAIS DE ACO INOX 500ML BIODEGRADAVEL LIQUIDO HEMOSTATICO PARA USO ODONTOLOGICO LIQUIDO RENOVADOR DE INSTRUMENTOS EM ACO INOX FRASCO COM 01 LITRO LOCALIZADOR APICAL 220V GARANTIA DE 01 ANO MANDRIL PARA DISCO SOFLEX MATERIAL PARA OBTURACAO D E CANAIS RADICULARES PO (FIO CANAL) MATERIAL PARA OBTURACAO DE CANAIS RADICULARES LIQUIDO UN UN UN CX CX CX CX CX UN CX CX 50 50 50 20 20 20 50 50 50 50 100 5 5 5 2 2 2 5 5 5 5 10 R$ 120,00 R$ 120,00 R$ 120,00 R$ 25,00 R$ 25,00 R$ 25,00 R$ 25,00 R$ 25,00 R$ 25,00 R$ 25,00 R$ 195,00 CX CX CX CX CX CX 100 50 50 50 50 50 10 5 5 5 5 5 R$ 195,00 R$ 30,00 R$ 30,00 R$ 32,00 R$ 32,00 R$ 30,00 CX 50 5 R$ 30,00 CX 50 5 R$ 32,00 CX 50 5 R$ 32,00 UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN FR 50 80 100 100 100 100 100 100 100 100 400 100 5 8 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 R$ 45,00 R$ 29,00 R$ 39,00 R$ 39,00 R$ 39,00 R$ 39,00 R$ 39,00 R$ 39,00 R$ 39,00 R$ 39,00 R$ 174,30 R$ 78,00 FR FR 50 50 5 5 R$ 29,00 R$ 69,00 UN UN UN 1 25 50 1 2 5 R$ 980,00 R$ 32,00 R$ 22,50 UN 50 5 R$ 89,00 ESTAD OD ORIOG RAN D ED OSU L M unicípiodeSantiago SecretariadeG estão 352 353 354 355 356 357 358 359 360 361 362 363 364 365 366 367 368 369 370 371 372 373 374 375 376 377 378 379 380 381 382 383 MATRIZ DE ACO 05MM UN MATRIZ DE ACO 07MM UN MATRIZ POLIESTER 100 UNIDADES CX MERCURIO VIVO - FRASCO COM 100G UN MICRO CINZEIS DE OCHSENBEIN N. 1 UN MICRO CINZEIS DE OCHSENBEIN N. 2 UN MICRO CINZEIS DE OCHSENBEIN N. 3 UN MICRO CINZEIS DE OCHSENBEIN N. 4 UN MOLDEIRAS DE INOX PERFURADAS ADULTO 3 SUPERIOR E KIT INFERIOR MOLDEIRAS DE INOX PERFURADAS ADULTO TAMANHO 2 KIT SUPERIOR E INFERIOR MOLDEIRAS DE PLASTICO AUTOCLAVAVEL ADULTO KIT SUPERIOR E INFERIOR OCULOS DE SEGURANÇA CONSTITUÍDO DE ARMACAO E UN VISOR CONFCCIONADOS EM UMA ÚNICA PEÇA EM POLICARBONATO COM ÂNGULO DE VISAO OCULOS DE SEGURANÇA ESCUROS UN OLEO LUBRIFICANTE DESODORIZADO MINERAL DE BAIXA FR VISCOSIDADE FRASCO SPRAY COM 200ML - PARA BAIXA ROTACAO COM SILICONE OSTOPORIM SOLUCAO OTOLOGICA VD PAPEL ARTICULAR EM BLOCOS UN PAPEL PARA ESTERILIZAÇAO PARA EMBALAR RL INSTRUMENTOS PARA ESTERILIZACAO EM AUTOCLAVE (09CM X 100M) PARAMONOCLOROFENOL CANFORADO PARA USO UN ENDODONTICO PASTA DIAMANTADA PARA PO LIMENTO DE RESINAS UN COMPOSTAS PASTA PROFILATICA CONTENDO ABRASIVOS SUAVES E BIS AROMA ARTIFICIAL EM BISNAGAS DE 50 G PASTA ZINCO ENOLICA UN PAVIO PARA LAMPARINA UN PEDRA POMES EXTRA FI NA PARA USO ODONTOLOGICO UN PEDRAS PLANAS DE CARBORUNDUM COM 10CM E TRES UN FACES PERFURADOR PARA LENCOL DE BORRACHA UN PINCA CLINICA PARA ALGODAO 15CM UN PINCA HEMOSTATICA MOSQUITO CURVA 12CM UN PINCA PORTA GRAMPOS SERRILHADA UN PLACA DE VIDRO - USO ODONTOLOGICO 10MM UN PONTA FINA PARA SERINGA CENTRIX COM EMBULO PARA UN INSERCAO DE IONOMETRO DE VIDRO PONTA GROSSA PARA SERINGA CENTRIX COM EMBULO UN PARA INSERCAO DE IONOMETRO DE VIDRO PONTA MEDIA PARA SERINGA CENTRIX COM EMBULO UN 400 400 100 250 50 50 50 50 5 40 40 10 25 5 5 5 5 1 R$ 1,50 R$ 1,50 R$ 2,00 R$ 230,00 R$ 72,00 R$ 72,00 R$ 72,00 R$ 72,00 R$ 46,00 5 1 R$ 46,00 5 1 R$ 30,00 250 25 R$ 12,00 50 200 5 20 R$ 15,00 R$ 20,00 100 500 250 10 50 25 R$ 64,00 R$ 2,50 R$ 78,00 100 10 R$ 10,00 150 15 R$ 18,00 300 30 R$ 8,50 80 20 15 50 8 2 1 5 R$ 41,00 R$ 1,00 R$ 5,00 R$ 21,00 5 400 80 30 50 100 1 40 8 3 5 10 R$ 68,00 R$ 7,50 R$ 17,70 R$ 45,00 R$ 14,00 R$ 49,00 100 10 R$ 39,00 100 10 R$ 39,00 ESTAD OD ORIOG RAN D ED OSU L M unicípiodeSantiago SecretariadeG estão 384 385 386 387 388 389 390 391 392 393 394 395 396 397 398 399 400 401 402 403 404 405 406 407 408 409 PARA INSERCAO DE IONOMETRO DE VIDRO PONTEIRA /INSERTO PARA ULTRASSON SCALERT JET KOMDEMTECH PONTEIRA/INSERTO PARA ULTRASSON (SCHUSTER - JET LAXIS SONIC) PONTEIRA/INSERTO PARA ULTRASSON - (ALT SONIC JET CERAMIC) PORTA A GULHA CASTROVIEJO CURVO COM WIDEA PORTA AGULHA CASTROVIEJO RETO COM WIDEA PORTA AGULHA HAGAR 16CM COM WIDEA PORTA AGULHA HEGAR OLSEN 14CM COM WIDEA PORTA ALGODAO ACO INOXIDAVE L ALTURA 10CM X DIAMETRO 08CM SEM MOLA PORTA AMALGAMA PORTA AMALGAMA DE METAL PORTA AMALGAMA DE PLASTICO PORTA DETRITOS ACO INOXIDAVEL ALTURA 10CM X DIAMETRO 08CM SEM MOLA PORTA MATRIZ POSICIONADOR CONE AUTOCLAVAVEL ADULTO POTE DAPPEM VIDRO GRANDE ESTERILIZAVEL EM AUTOCLAVEL POTE DAPPEN PLASTICO PRENDEDOR DE INOX PARA BABADOR PARA USO EM ODONTOLOGIA TIPO JACARE REGUA MILIMETRADA PLASTICA PARA MEDICAO DE LIMAS ENDONTICAS REMOVEDOR DE MANCHAS PAR A USO ODONTOLOGICO RESINA MACIA PARA REEMBASAMENTO, ACRILICO BLANDO PARA REBASE PROVISORIO KIT COM 01 FRASCO 40G DE RESINA, 40 ML DE LIQUIDO, 8 ML DE GLAZE E ACESSORIOS. RESINA MICRO - HIBRIDA UNIVERSAL PARA DENTES ANTERIORES E POSTERIORES E RADIOPACA. COR C2 ? Z100 RESINA MICRO - HIBRIDA UNIVERSAL PARA DENTES ANTERIORES E P OSTERIORES, FOTOPOLIMERIZAVEL E RADIOPACA. COR A2 ? Z100 RESINA MICRO - HIBRIDA UNIVERSAL PARA DENTES ANTERIORES E POSTERIORES, FOTOPOLIMERIZAVEL E RADIOPACA. COR A3.5 - Z 100 RESINA MICRO - HIBRIDA UNIVERSAL PARA DENTES ANTERIORES E POSTERIORES, FOTOPOLIMERIZAVEL E RADIOPACA. COR A3 ? Z 100 RESINA MICRO - HIBRIDA UNIVERSAL PARA DENTES ANTERIORES E POSTERIORES, FOTOPOLIMERIZAVEL E RADIOPACA. COR B2 ? Z 100 RESINA MICRO - HIBRIDA UNIVERSALPARA DENTES UN 30 3 R$ 160,00 UN 50 5 R$ 160,00 UN 80 8 R$ 160,00 UN UN UN UN UN 50 50 100 100 20 5 5 10 10 2 R$ 210,00 R$ 210,00 R$ 30,00 R$ 116,50 R$ 45,00 UN UN UN UN 100 100 100 20 10 10 10 2 R$ 12,00 R$ 20,00 R$ 12,00 R$ 45,00 UN KIT UN 100 5 60 10 1 6 R$ 24,00 R$ 85,00 R$ 12,00 UN UN 100 30 10 3 R$ 3,00 R$ 8,50 UN 10 1 R$ 14,00 UN KIT 30 50 3 5 R$ 22,00 R$ 78,00 UN 200 20 R$ 58,00 UN 200 20 R$ 58,00 KIT 400 40 R$ 58,00 KIT 400 40 R$ 58,00 UN 200 20 R$ 58,00 UN 200 20 R$ 58,00 ESTAD OD ORIOG RAN D ED OSU L M unicípiodeSantiago SecretariadeG estão 410 411 412 413 414 415 416 417 418 419 420 421 422 423 424 425 426 427 428 429 430 431 432 433 434 435 436 437 438 439 ANTERIORES E POSTERIORES, FOTOPOLIMERIZAVEL E RADIPACA. COR UD REVELADOR RADIOGRAFICO 475ML ROLETE DE ALGODAO PACOTE COM 100 UNIDADES SELANTES PARA FOSSULAS E FISSURAS FOTOPOLIMERIZAVEL SERINGA CARPULE DE METAL SERINGA CENTRIX SINDESMOTOMO EM INOX - USO CIRURGICO N. 01 SISTEMA CALEN SEM PMCC SOLUCAO DE HIPOCLORITO DE SODIO 2,5%. LT SOLUCAO DE MILTON FRASCO COM 1LT SONDA EXPLORADORA N. 05 SONDA MILIMETRADA DUPLA SONDA PERIO/EXP LORADORA SECCAO CIRCULAR SONDA PERIODONTAL MILIMETRADA 15MM SONDA PERIODONTAL UNIVERSAL 15MM SONDA TIPO NABERS SPRAY PARA TESTE DE VITALIDADE (GAS REFRIGERANTE PARA TESTE DE SENSIBILIDADE PULPAR) SUGADOR CIRURGICO DESCARTAVEL EMBALADOS SEPARADAMENTE E ESTEREIS COM 20 UNIDADES SUGADOR ENDO METALICO SUGADOR PARA SALIVA DESCARTAVEL PACOTE COM 40 UNIDADES SUSPENSAO ODOTOLOGICA COM HIDRO CORTISONA SULFATO DE NEOMICINA MAIS SULFATO DE POLIMOXINA B, PARA USO EM CURATIVOS COM PULPECTOMIAS FRASCO COM 10 ML TACA DE BORRACHA PARA PROFILAXIA TESOURA CIRURGICA CURVA 8CM PARA REMOCAO DE PONTOS TESOURA CIRURGICA RETA 8CM PARA REMOCAO DE PONTOS TESOURA DE PERIOSTEO TIRA DE LIXA ACABAMENTO DE RESINA TIRA DE LIXA METALICA 12 UNIDADES 4MM SEM CENTRO NEUTRO TIRA DE LIXA METALICA 12 UNIDADES 6MM SEM CENTRO NEUTRO TIRA DE LIXA POLIESTER 100 UNIDADES TIRA DE POLIESTER TRANSPARENTE TRICRESOL FORMALINA COMPOSTA BASICAMENTE POR FORMOL 38PO CENTO CRESOL 38 POR CENTO VEICOLO Q.S.P. EM FRASCO COM 20 ML EMBALADA INDIVIDUALMENTE FR PCT UN 100 2000 50 10 200 5 R$ 12,00 R$ 2,00 R$ 36,00 UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN 150 30 100 50 150 300 400 400 100 50 50 100 100 15 3 10 5 15 30 40 40 10 5 5 10 10 R$ 24,00 R$ 29,00 R$ 10,00 R$ 61,00 R$ 7,00 R$ 7,00 R$ 5,50 R$ 29,00 R$ 29,00 R$ 29,00 R$ 29,00 R$ 29,00 R$ 30,00 CX 250 25 R$ 32,00 UN PCT 50 1500 5 150 R$ 20,00 R$ 4,50 UN 50 5 R$ 69,00 UN UN 50 100 5 10 R$ 1,50 R$ 15,00 UN 100 10 R$ 15,50 UN PCT CX 100 250 200 10 25 20 R$ 45,00 R$ 8,50 R$ 7,50 CX 200 20 R$ 7,50 CX PCT FR 200 200 100 20 20 10 R$ 9,00 R$ 2,00 R$ 16,00 ESTAD OD ORIOG RAN D ED OSU L M unicípiodeSantiago SecretariadeG estão 440 441 VAZELINA SOLIDA PARA USO EM ODONTOLOGIA EMBALADA EM POTES DE 10GR VERNIZ COM FLUORETO DE SODIO 6% E FLUORETO DE CALCIO 6%, 10ML VERNIZ E 10ML SOLVENTE UN 50 5 R$ 4,00 CX 60 6 R$ 22,00 1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações que dele poderão advir, facultando-se a realização específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro de Preços a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 2. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: 2.1. Para participação no certame, o licitante, além de atender ao disposto no item 8. deste edital, deve apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, sobrescritos com os dizeres abaixo indicados, além da razão social e endereço completo atualizado, bem como Declaração, em separado dos envelopes dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, em conformidade com o inciso VII do Art. 4 da Lei Federal 10.520/2002: AO MUNICÍPIO DE SANTIAGO SETOR DE COMPRAS - COMISSÃO DE LICITAÇÕES RUA TITO BECCON, 1754 PREGÃO PRESENCIAL Nº 48/2015 ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) AO MUNICÍPIO DE SANTIAGO SETOR DE COMPRAS - COMISSÃO DE LICITAÇÕES RUA TITO BECCON, 1754 PREGÃO PRESENCIAL Nº 48/2015 ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) 3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO: 3.1. O licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro, no dia e até a hora da abertura dos envelopes, diretamente ou através de seu representante que, devidamente identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, com poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame, no interesse do representado. 3.2. A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos envelopes. 3.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma: a) se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade ESTAD OD ORIOG RAN D ED OSU L M unicípiodeSantiago SecretariadeG estão estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. b) se representante legal, deverá apresentar: b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante devidamente reconhecida, em que conste o nome da empresa outorgante, bem como de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame; ou b.2) termo de credenciamento (conforme modelo no Anexo II deste edital) outorgados pelos representantes legais do licitante, este com a firma do outorgante devidamente reconhecida, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Em ambos os casos (b.1 ou b.2), deverá ser acompanhado do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa. c) se empresa individual, o registro comercial, devidamente registrado. 3.3.1. É obrigatória a apresentação de documento de identidade do representante legal da empresa. 3.4. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. 3.5. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou de seu representante correspondentes sessões públicas referentes à licitação. OBS.1: Todos os documentos, exigidos para credenciamento, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião ou por Funcionário Público desta Administração pertencente à Comissão de Licitações e/ou Cadastro de Fornecedores. OBS.2: A inabilitação do credenciado/representante não impede a participação da empresa licitante no certame, todavia sem direito a efetuar lances e se manifestar sobre recurso ou impugnações. 4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: 4.1. No dia, hora e local mencionado no preâmbulo deste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro, inicialmente, receberá a DECLARAÇÃO conforme subitem 2.1. do Edital e os envelopes nos 01 - PROPOSTA DE PREÇOS e 02 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário. 5. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE: 5.1. Declaração, em separado dos envelopes nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS e 02 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, de que a licitante se enquadra no art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, conforme Anexo III do presente Edital. 5.2. A declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, após a abertura da Sessão, antes e separadamente dos envelopes (Proposta de Preço e Documentos de Habilitação) exigidos nesta licitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto Lei Complementar nº 123 de 2006. ESTAD OD ORIOG RAN D ED OSU L M unicípiodeSantiago SecretariadeG estão 5.3. A não entrega da Declaração de enquadramento do subitem 5.1 indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios da Lei Complementar nº 123 de 2006. 5.4. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem declaração, firmada por contador, de que se enquadram no limite de receita referido acima, além de todos os documentos previstos neste edital. 6. PROPOSTA DE PREÇO: 6.1. A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado, datilografada ou impressa por meio eletrônico em folhas sequencialmente rubricadas, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigidas em linguagem clara, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, nos moldes sugeridos no Anexo I deste edital, e deverá conter: a) razão social completa da empresa, endereço atualizado, CNPJ, telefone/fax/e-mail (se houver) e nome da pessoa indicada para contatos; b) indicação do prazo de validade da proposta, não inferior a sessenta dias. Na falta da indicação deste prazo será considerado como prazo de validade 60 dias. 6.2. Preço: Deve ser indicado preço unitário, por item, indicado em moeda nacional, contendo, ainda, a descrição completa do produto ofertado e marca. No referido preço deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta do licitante vencedor. Obs.: No caso de divergência entre o valor numérico e o valor expresso por extenso na proposta, prevalecerá o menor valor. 6.3. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula. 7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 7.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação do vencedor. 7.2. Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 7.3. No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor. 7.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 7.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida a disputa para toda a ordem de classificação. 7.6. É vedada a oferta de lances com vista ao empate. 7.6.1. A diferença entre cada lance será definida pelo Pregoeiro nunca superior a 5% do valor do menor preço cotado por item, pelas empresas. ESTAD OD ORIOG RAN D ED OSU L M unicípiodeSantiago SecretariadeG estão 7.6.2. O prazo máximo para a oferta de lances será definido pelo Pregoeiro nunca superior a 5min para cada lance. 7.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 16 - DAS PENALIDADES deste Edital. 7.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 7.9. Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 7.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 7.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, se for o caso, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados na referência, decidindo, motivadamente, a respeito. 7.12 Após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 44 da LC nº 123 de 2006. 7.12.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5 % (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 7.12.2 Para efeito do disposto no item 7.12.1 deste Edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: I - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para, em querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; II - Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital. 7.12.3 Na hipótese de não contratação nos termos previstos no subitem 7.12.1 deste Edital, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 7.12.4 O disposto no subitem 7.12.1 deste Edital somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 7.13. Após a aplicação do disposto nos itens anteriores, referentes a critério de desempate, se existir mais de um licitante com propostas idênticas, será dada preferência aos bens/serviços, pela ordem: a) produzidos no país; b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras; e c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país. 7.14. No caso de persistir a equivalência dos valores apresentados pelas empresas, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. ESTAD OD ORIOG RAN D ED OSU L M unicípiodeSantiago SecretariadeG estão 7.15. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste Edital, com o preço de mercado e ofertar o menor preço unitário. 7.16. Serão desclassificadas: a) as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 6; b) as propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis ou excessivos, considerando-se estes os valores superiores ao apresentado no valor de referência; 7.17. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no Edital. 7.18. Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos. 7.19. A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto ser esclarecidas previamente junto ao Setor de Compras deste Município, conforme subitem 17.1. deste Edital. 7.20. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes. 8. DA HABILITAÇÃO: 8.1. Para fins de habilitação neste Pregão, o licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE nº 02, os documentos de habilitação: 8.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Registro Comercial no caso de Empresa Individual; b) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Comerciais e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado de documento de eleição de seus Administradores. Obs.: As empresas que apresentarem os documentos constantes deste subitem para fins de credenciamento ficam dispensadas de apresentá-los dentro do envelope Documentação. 8.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) Prova de Inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade; c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional do domicílio ou sede da Licitante e Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal do domicílio ou sede da Licitante. d) Certidões Negativas de Débito junto as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio do Licitante. e) Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei; f) Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). ESTAD OD ORIOG RAN D ED OSU L M unicípiodeSantiago SecretariadeG estão g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 8.1.2.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeitos de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 8.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 8.1.3.1. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da Lei Federal nº 6.404/76 e Lei Federal nº 10.406/2002, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados monetariamente, quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ou outro indicador que o venha substituir. 8.1.3.1.1. Se for necessária a atualização monetária do Balanço Patrimonial, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente, assinado pelo Contador. 8.1.3.1.2. As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso. 8.1.3.1.3. Serão considerados aceitos como na forma da lei o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura) e demonstrações contábeis assim apresentados: a) No caso de sociedade por ações, publicado em jornal oficial, ou em jornal de grande circulação ou do registro na Junta Comercial; b) No caso das demais sociedades empresárias, o balanço deverá ser acompanhado dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário - estes termos devidamente registrados na Junta Comercial - constando ainda, no balanço, o número do Livro Diário e das folhas nos quais se acha transcrito ou autenticada na junta comercial, devendo tanto o balanço quanto os termos ser assinados por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da empresa; c) No caso de empresa recém-constituída (há menos de 01 ano), deverá ser apresentado o balanço de abertura acompanhado dos termos de abertura e de encerramento devidamente registrado na Junta Comercial, constando no balanço o número do Livro e das folhas nos quais se acha transcrito ou autenticado na junta comercial, devendo ser assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da empresa. d) No caso de sociedade simples e Cooperativa - o balanço patrimonial deverá ser inscrito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da instituição, atendendo aos índices estabelecidos neste instrumento convocatório. e) Os documentos contábeis do último exercício já exigíveis gerados pelo Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, deverão estar acompanhados do Termo de Autenticação ou do Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital, bem como do requerimento de autenticação. 8.1.3.1.4. Os documentos relativos ao subitem 8.1.3.1 deverão ser apresentados contendo assinatura do representante legal da empresa proponente e do seu contador, ou, mediante publicação no Órgão de Imprensa Oficial, devendo, neste caso, permitir a identificação do veículo e a data de sua publicação. A indicação do nome do contador e do número do seu registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC - são indispensáveis. ESTAD OD ORIOG RAN D ED OSU L M unicípiodeSantiago SecretariadeG estão 8.1.3.2 A capacidade Financeira da Empresa será avaliada mediante os seguintes indicadores: Liquidez Corrente (LC) expressado da forma seguinte: Ativo Circulante LC = -------------------------------Passivo Circulante Para a capacidade econômico-financeira exigida, os participantes deverão atender obrigatoriamente, os seguintes requisitos: LC maior ou igual a 1(um) 8.1.3.2.1. A licitante que apresentar em seu Balanço resultado menor do que 1 (um) no índice acima fica obrigada a comprovar, na data de apresentação da documentação, Patrimônio Líquido mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor total estimado para os itens que correspondem à sua proposta. 8.1.3.2.2. O item 8.1.3.2 é somente considerado para fins de Qualificação EconômicoFinanceira da proponente. Uma vez habilitada, a maior ou menor pontuação obtida pela concorrente não terá qualquer influência na sua classificação final. 8.1.3.3. Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica em data não superior a 60 (sessenta) dias da abertura da licitação. 8.1.4. CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL: a) Declaração com de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos dos anexos ao Decreto Federal nº 4.358, de 5 de setembro de 2002. 8.1.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Comprovação da Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), da empresa participante da licitação; b) Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle, emitido pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde; c) Registro do Produto ou Isenção do Ministério da Saúde dos itens em que apresentou melhor oferta, devendo ainda fazer constar nos registros ou isenções os números dos itens respectivos; 8.2. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação constante nos subitens 8.1.1., 8.1.2., 8.1.3. e 8.1.4. poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja dentro do prazo de validade. OBS.: Caso algum dos documentos obrigatórios exigidos para cadastro esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente ou anexá-lo como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 8.3. Os documentos constantes nas Observações e nos subitens 8.1.1. a 8.1.4 poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião ou por Funcionário Público desta Administração pertencente à Comissão de Licitações e/ou Cadastro de Fornecedores. ESTAD OD ORIOG RAN D ED OSU L M unicípiodeSantiago SecretariadeG estão Quando o certificado/certidão for emitido via internet sistema eletrônico, poderá ser apresentado no original ou em fotocópia, mas sua aceitação fica condicionada à verificação da autenticidade pela rede de comunicação internet, ou junto ao órgão emissor. 8.4. O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. Em caso de litígio, os envelopes permanecerão em poder do pregoeiro até o término da respectiva ação. 9. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: 9.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 9.2. No caso de a licitante ser uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte, se esta apresentar restrições na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir de sua declaração como licitante vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, nos termos do § 1º do art. 43 da LC nº 123, de 2006, com vista à contratação. 9.2.1 Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, observado o subitem 9.2 deste Edital, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital. 9.3. Constatado o atendimento pleno às exigências deste Edital e ao que determina o § 1º do art. 43 da LC nº 123 de 2006, será declarada a licitante vencedora do certame. 9.4. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda o Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 9.5. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todos os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo. 9.6. Homologado o resultado da licitação, o Município, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 9.7. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do Registro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio de instrumento contratual ou emissão prévia de nota de empenho de despesa. 10. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 10.1. As impugnações e recursos deverão ser protocolados, nos respectivos prazos, diretamente junto ao Setor de Licitações do Município, durante o horário de expediente. 10.2. Tendo o licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer na Sessão Pública do Pregão, terá ele o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso. ESTAD OD ORIOG RAN D ED OSU L M unicípiodeSantiago SecretariadeG estão 10.3. Os demais licitantes, já intimados na Sessão Pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr no término do prazo da recorrente. 10.4. A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 10.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso. 11. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 11.1. O modelo de Ata de Registro de Preços, a ser assinada com a(s) empresa(s) participante(s) da licitação encontra-se anexa ao processo, fazendo parte integrante do mesmo. 11.2. Na Ata de Registro de Preços estão definidos os critérios para atualização dos preços registrados e as penalidades em caso de inexecução total ou parcial da mesma ou da ordem de fornecimento (nota de empenho). 11.3. A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal, diretor, sócio da empresa, procurador ou credenciado. 11.4. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços será de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da notificação enviada pelo Município, podendo ser prorrogado por igual período, desde que solicitado por escrito durante o seu transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 11.5. A critério e conveniência do Município, a(s) empresa(s) poderá(ão) ser convocada(s) a assinar a Ata de Registro de Preços junto à Secretaria Municipal de Gestão, localizada na Rua Tito Beccon, n.º 1754, neste Município, dentro do prazo determinado de 05 (cinco) dias úteis. 11.6. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. 12. DOS EMPENHOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 12.1. O compromisso de fornecimento estará caracterizado após o recebimento da nota de empenho, que será emitido de acordo com o valor constante na Ata de Registro de Preços ou em seus Aditivos. 12.2. A emissão do(s) empenho(s) será(ão) autorizada(s) pelo titular da pasta à qual pertencer a unidade requisitante, ou pela autoridade por ele delegada. 12.3. Na nota de empenho deverá constar, obrigatoriamente, o número do processo licitatório que deu origem ao registro de preços, o objeto do serviço, o(s) valor(es), local(ais) de entrega (quando não especificados no edital ou na Ata de Registro de Preços) e o prazo de entrega. 12.4. O pagamento será efetuado contra empenho, até 30 (trinta) dias após a entrega e conferência da quantidade solicitada a cada licitante e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura. 12.5. A Nota Fiscal/Fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº da nota de empenho, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 12.6. A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento da obrigação estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município. 12.7. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país, em 03 (três) vias. 12.8. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. ESTAD OD ORIOG RAN D ED OSU L M unicípiodeSantiago SecretariadeG estão 12.9. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 13. DO CONTROLE, DO REAJUSTE E DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS: 13.1. O prazo de validade do registro de preço não poderá ser superior a um ano, contado da data de assinatura da ata, computadas todas as prorrogações. 13.2. O Município realizará durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisas periódicas de preços, com a finalidade de obter os valores praticados no mercado para os itens objeto da presente licitação. 13.3. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 13.4. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado. 13.5. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, cabendo ao Município convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação. 13.6. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 13.7. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 13.8. O fornecedor terá seu registro cancelado quando ocorrer quaisquer das hipóteses do art. 7º, I do Decreto Municipal nº 028/2010. 13.9. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço nas hipóteses e na forma do art. 7º, II e §§ do Decreto Municipal nº 028/2010. 13.10. Havendo alteração de preços dos materiais, gêneros ou bens tabelados por órgãos oficiais competentes ou nos casos de incidência de novos impostos ou taxas ou de alteração das alíquotas dos já existentes, os preços registrados poderão ser atualizados de conformidade com as modificações ocorridas, conforme dispõe o art. 65, II “d”, da Lei 8.666/93 e alterações. 13.10.1. Na hipótese prevista acima, deverá ser mantida a diferença apurada entre o preço originalmente constante na proposta original, o objeto do registro e o preço da tabela da época. 13.11. O beneficiário do registro poderá solicitar a atualização dos preços vigentes, através de solicitação formal ao Município, desde que acompanhado de documentos fiscais que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, ou componentes (anteriores e próximas à data de apresentação da proposta, e posteriores ao registro) ou outros documentos comprobatórios, que serão analisados e julgados pelo Município. 13.12. O preço atualizado não poderá ser superior ao praticado no mercado. 13.13. Para fins de cumprimento das alíneas ‘c’ e ‘d’ do art. 40 da Lei 8.666/93, será adotado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, bem como, a título de juros de mora, o percentual de 0,5% ao mês. ESTAD OD ORIOG RAN D ED OSU L M unicípiodeSantiago SecretariadeG estão 14. ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO LICITADO: 14.1. Os materiais deverão ser fornecidos mediante solicitação expressa da Secretaria, a qual será após o envio da(s) nota(s) de empenho pelo Município, em até 10 (dez) dias úteis após cada solicitação, na Farmácia do Centro Social Urbano, sito a Rua Pedro Palmeiro, nº 629, de 2ª a 6ª das 8h às 11h e das 13h30min às 16h. O prazo começa a correr no momento em que o licitante vencedor tiver ciência da solicitação. 14.2. Nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido: - provisoriamente, no ato da entrega do(s) produto(s), para posterior verificação da conformidade do material com as especificações do objeto licitado; - definitivamente, em até 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação. 14.3. A entrega do(s) produto(s) será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do Município, designado(s) para esse fim, que realizará(ao) a atestação de conformidade da entrega do(s) produto(s). Será permitida a assistência de terceiros. 14.4. O atraso ou a inexecução, mesmo que parcial, no cumprimento desta cláusula ocasionará a aplicação das penalidades legais ao licitante vencedor. 14.5. Os materiais deverão ser entregues com acompanhamento de um representante da Empresa, para conferência dos mesmos. 14.6. Verificada a não-conformidade de algum dos produtos, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital. 14.7. Os materiais deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte. 14.8. A Nota Fiscal/Fatura deve, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. 15. PRAZO DE VALIDADE DOS PRODUTOS: 15.1. Os materiais deverão ter o prazo de validade mínimo de 85% (oitenta e cinco por cento) da validade total estabelecida pela ANVISA, a contar da data de entrega dos mesmos ao Município 16. DAS PENALIDADES: 16.1. A recusa pelo fornecedor em entregar o equipamento adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. 16.2. O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega, acarretará a multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado. 16.3. O não cumprimento da obrigação acessória sujeitará o fornecedor à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação. 16.4. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do cadastro do Município, nos casos de: a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; b) apresentação de documentação falsa para participação no certame; c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; ESTAD OD ORIOG RAN D ED OSU L M unicípiodeSantiago SecretariadeG estão e) comportamento inidôneo; f) cometimento de fraude fiscal; g) fraudar a execução do contrato; h) falhar na execução do contrato. 16.5. Para aplicação das penalidades previstas, dever-se-á observar a(s) ata(s) confeccionada(s) pelo Pregoeiro do Município e sua Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 1179/2014. 16.6. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93. 16.7. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. 16.8. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 17.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Santiago, Setor de Compras, sito na Rua Tito Beccon, nº 1754, ou pelo telefax (55) 3251-9312, no horário das 08h30min às 11h30min e das 14h às 17h, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes. 17.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, Setor de Compras. 17.3. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequentes aos ora fixados. 17.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de fax e telefone e e-mail. 17.5. Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou por publicação em órgão da imprensa oficial. 17.6. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o contrato, dentro do prazo de até 05 (cinco) dias a contar da notificação, sob pena de o pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, nos termos da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra justificado aceito pela Administração. 17.7 A não-regularização da documentação, no caso da licitante vencedora ser uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte, no prazo previsto no subitem 9.2 deste Edital, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666 de 1993 e art. 7º da Lei nº 10.520 de 2002, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação. 17.8. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de Santiago, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, sobre o valor inicial contratado. 17.9. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. ESTAD OD ORIOG RAN D ED OSU L M unicípiodeSantiago SecretariadeG estão 17.10. A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93). 17.11. São anexos deste Edital: ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS, ANEXO II MODELO DE CREDENCIAMENTO, ANEXO III - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO BENEFICIÁRIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 2006 e ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 17.12. Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponder à realidade dos fatos. 17.13. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Santiago, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTIAGO, 4 DE AGOSTO DE 2015. JÚLIO CÉSAR VIERO RUIVO Prefeito Municipal ESTAD OD ORIOG RAN D ED OSU L M unicípiodeSantiago SecretariadeG estão ANEXO I - PREGÃO PRESENCIAL Nº 48/2015 MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS Apresentamos nossa proposta para fornecimento do PREGÃO PRESENCIAL nº 48/2015, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo. Subitem 6.1. do Edital: a) razão social completa da empresa, endereço atualizado, CNPJ, telefone/fax/e-mail (se houver) e nome da pessoa indicada para contatos; b) indicação do prazo de validade da proposta, não inferior a sessenta dias. Na falta da indicação deste prazo será considerado como prazo de validade 60 dias. Subitem 6.2. do Edital: Obs.: O preenchimento do presente anexo acarretará a conformidade da proposta da licitante com todas as características do objeto e exigências constantes no Edital. Local e data. __________________ Assinatura ___________________ Nome ESTAD OD ORIOG RAN D ED OSU L M unicípiodeSantiago SecretariadeG estão ANEXO II - PREGÃO PRESENCIAL Nº 48/2015 MODELO DE CREDENCIAMENTO Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) _______________, portador(a) da cédula de identidade nº ____________ e do CPF nº _____________, a participar da licitação instaurada pelo Município de Santiago, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, sob o nº 48/2015, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa ________________, CNPJ nº _____________, bem como formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame. Local e data. __________________ Assinatura do (s) dirigente(s) da empresa (firma reconhecida) __________________ Nome do dirigente da empresa Obs.: 1. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. 2. Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa. ESTAD OD ORIOG RAN D ED OSU L M unicípiodeSantiago SecretariadeG estão ANEXO III DO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL 48/2015 DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO BENEFICIÁRIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 2006 __________________________________________________________________________, inscrita no CNPJ no _________________________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr. (a.) __________________________________________________________., portador(a) da Carteira de Identidade nº __________________ e do CPF nº _______________________________, e do seu contador, o (a) Sr. (a)____________________________________, portador do CRC nº ____________________, DECLARA, para fins de participação no Pregão Presencial nº 48/2015, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é beneficiária da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. _____________________________________ (data) __________________________________________________ (representante legal) __________________________________________________ (contador) Obs: Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, após a abertura da Sessão, antes e separadamente dos envelopes (Proposta de Preço e Documentos de Habilitação) exigidos nesta licitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto Lei Complementar nº 123 de 2006. ESTAD OD ORIOG RAN D ED OSU L M unicípiodeSantiago SecretariadeG estão MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Por este instrumento público, de um lado o MUNICÍPIO DE SANTIAGO, pessoa jurídica de direito público interno, (qualificação) representado pelo Prefeito JÚLIO CÉSAR VIERO RUIVO, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa _____________________________, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na __________________, nº _____, com CNPJ sob o no ___________________, representada por _________, inscrito no CPF sob o n° ____________ e portador do RG n° ____________, doravante denominada CONTRATADA, em face do resultado obtido no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 48/2015, resolvem registrar os preços constantes na presente Ata, objetivando futuros contratos de fornecimento dos itens abaixo especificados, mediante as seguintes cláusulas e condições: 1 – CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO VALOR: 1.1 - O objeto da presente ata é o registro de preços para futuras aquisições, conforme segue, pela importância total de R$ ________ (_______________): Item Quantidade, descrição e marca Valor Unitário(R$) Valor Total(R$) 1.2 – A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que dele poderão advir, facultando-se a realização específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 1.3 – O fornecimento dos itens será realizado de forma total ou parcial, de acordo com as necessidades do Município. 1.4 - A empresa deverá fornecer a quantidade solicitada pelo Município, não podendo portanto, estipular o fornecimento de quantidades mínimas ou máximas. 1.5 – Deverá ser obedecida rigorosamente a qualificação técnica constante do Edital de Pregão Presencial nº 48/2015. 2 – CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO: (conforme edital) 3 – CLÁUSULA TERCEIRA - DOS EMPENHOS (conforme edital) 4 – CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE E DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS (conforme edital) 5 – CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS (conforme edital) 6 – CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO (conforme edital) 7 – CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 7.1 – Os recursos orçamentários para fazer frente as despesas da presente licitação serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho. 8 – CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 8.1 – O Município se obriga a efetuar o pagamento, de acordo com o disposto nas cláusulas primeira e segunda da presente ata. 9 – CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA 9.1 - Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso ESTAD OD ORIOG RAN D ED OSU L M unicípiodeSantiago SecretariadeG estão de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda. 9.2 – A empresa assume o compromisso formal de executar todas as tarefas, objeto da presente ata, com perfeição e acuidade. 9.3 - Deverá a empresa manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação (quando ocorrer), como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da mesma a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe asseguram. 9.4 – A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento. 9.5 - Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente. 9.6 - No valor registrado estão incluídas todas as despesas de fretes, taxas, impostos e seguros, bem como quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o produto. 9.7 - O fornecimento será realizado conforme solicitação do Município (mediante empenho prévio) e de acordo com a sua necessidade. 10 - CLÁUSULA DÉCIMA - DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO 10.1 – A presente Ata de Registro de Preços reger-se-á conforme o Pregão Presencial 48/2015. 11 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES (conforme edital) CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES E DAS PUBLICAÇÕES: O presente instrumento, assim como as eventuais alterações ou aditamentos, terão suas eficácias condicionadas à publicação dos seus extratos e começarão a vigorar a partir das respectivas assinaturas. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO: O contrato ora celebrado poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos casos previstos nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações em vigor. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS: As omissões relativas ao presente contrato são reguladas pela legislação vigente, na forma do artigo 65, e seguintes da Lei nº 8.666/93 e alterações em vigor. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Santiago, para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato. E por estarem as partes justas e acertadas assinam a presente Ata de Registro de Preços em duas vias de igual teor e forma. Local e data JÚLIO CÉSAR VIERO RUIVO Prefeita Municipal EMPRESA
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