Nº 44 - RELATÓRIO FINAL PRISÃO: PARA QUÊ E PARA QUEM
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Nº 44 - RELATÓRIO FINAL PRISÃO: PARA QUÊ E PARA QUEM
Nº 44 - RELATÓRIO FINAL PRISÃO: PARA QUÊ E PARA QUEM? DIAGNÓSTICO DO SISTEMA CARCERÁRIO E PERFIL DO PRESO PROJETO PENSANDO O DIREITO RELATÓRIO FINAL DE PESQUISA DO PROJETO: PRISÃO: PARA QUÊ E PARA QUEM? DIAGNÓSTICO DO SISTEMA CARCERÁRIO E PERFIL DO PRESO ÁREA TEMÁTICA: LEI DE EXECUÇÃO PENAL ENTIDADE PROPONENTE: CENTRO DE ASSESSORIA POPULAR MARIANA CRIOLA COORDENADOR DO PROJETO: Geraldo Luiz Mascarenhas Prado Convocação 001/2011 Janeiro de 2012 EQUIPE DA PESQUISA Coordenador Geral Geraldo Luiz Mascarenhas Prado (Professor Dr. UFRJ) Co-coordenador Rubens Roberto Casara (Professor Dr. IBMEC) Co-coordenadores regionais Aline Caldeira Lopes (Professora Ms. UGB) Ana Claudia Tavares (Professora Ms. Unigranrio) Fernanda Maria da Costa Vieira (Professora Dra. UJFJ) Mariana Trotta Dallalana Quintans (Professora Dra. UFRJ e PUC-Rio) Tatyane Guimarães Oliveira (Professora Ms. UFPB) Erika Macedo Moreira (Professora Ms. UFG) Pesquisadores Janaína Tude Seva (Doutorada CPDA/UFRRJ) Hugo Belarmino de Morais (Digtitatis) Bolsistas de graduação Caroline Barbosa (UERJ) Igor Belarmino de Morais (UFPB) Samara Monteiro (UFPB) Nathália Jaimovich (UFRJ) Nathália Bastos (UFRJ) Estudantes voluntárias Luíza Fabrício (UFRJ) Nathane Santos (UFRJ) Marcelo Luiz de Souza (UFG) Thalita Monteiro Maia (UFRJ) Estatístico Leonardo Paris Consultora Ivana Ribeiro 1 SUMÁRIO SIGLÁRIO ……………………………………………………………………………….PÁG. 6 INTRODUÇÃO.………………………………………………………………………….PÁG. 7 O grande encarceramento? A gestão neoliberal.…………….………………….……………………..….PÁG. 9 Componentes do sistema de execução penal e suas repsectivas atribuições legais….….PÁG. 17 Direitos e garantias dos presos.………………………...…………………………………………………….….PÁG. 22 As Regras Mínimas para o Tratamento de Prisioneiros da ONU.………………………….....….PÁG. 24 As regras mínimas do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Brasil: Resolução 14/1994.……………………………………………………………………………………………...…….PÁG. 35 METODOLOGIA E PERCURSO.………..…………………………………………….PÁG. 37 Metodologia.…………….…………………………….…………………………………..…….……………………..….PÁG. 38 Percurso…………………………………………………………………………………..PÁG. 40 DESAFIOS METODOLÓGICOS………………………………………………………PÁG. 49 DEFINIÇÃO DO UNIVERSO AMOSTRAL E CONFLITO ENTRE DADOS ………PÁG. 54 A (RE)CONSTRUÇÃO DOS INTRUMENTOS DE PESQUISA …………………….PÁG. 60 ROTEIRO DE ANÁLISE DOS PROCESSOS JUDICIAIS …………………………...PÁG. 68 ROTEIROS DE ENTREVISTAS SEMI-ESTRUTURADAS COM AS AUTORIDADES JUDICIÁRIAS …………………………………………………………………………..PÁG. 71 DADOS NACIONAIS DO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO ………………….PÁG. 74 Sistema de informações penitenciárias - INFOPEN ……………………………………………………….PÁG. 74 Características dos estabelecimentos prisionais e número de presos por regime (2010).PÁG. 74 PERFIL DOS PRESOS NO BRASIL (2010)……………………………………………PÁG. 77 RESULTADOS DA PESQUISA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO …………..PÁG.81 População carcerária e estabelecimentos prisionais no rio de janeiro …………………………PÁG. 81 Perfil socioeconômico dos apenados no Rio de Janeiro ……………………………………………….PÁG. 84 Trajetória processual …………………………………………………………………………………….……………PÁG. 101 Direitos garantidos na LEP aos apenados …………………………………………..………………………..PÁG. 111 Avaliação estrutural das unidades penitenciárias………………………………………………………..PÁG. 143 GRÁFICOS RELATIVOS AO REGIME ABERTO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. …………………………………………………………………………………………PÁG. 155 RESULTADOS DO LEVANTAMENTO DE PROCESSOS NA VEP/RJ ………….PÁG. 177 Ausência de linearidade temporal. Ausência sequência das folhas. Perda de informações……………………………………………………………………………………………………………….PÁG. 175 2 Atraso para transferência à unidade adequada ao regime inicial………………………………PÁG. 177 Centralização processual da Vara Única de Execução Penal……………………………………….PÁG. 178 Ausência no decorrer da execução penal de cálculos atualizados ……………………………..PÁG. 180 Concessão de progressão ………………………………………………………………………………..………..PÁG. 189 Ausência de fundamentação das decisões da VEP……………………………………………………..PÁG. 193 Controle abusivo disciplinar………………………………………………………………………………….…..PÁG. 195 Desjudicialização nos processos disciplinares decorrentes de falta grave………………..PÁG. 198 Da ausência de informação sobre benefícios: Livramento condicional, educação, saídas temporárias e da demora nas concessões………………………………………………………………...PÁG. 200 RESULTADOS DA PESQUISA NO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA ….………..PÁG.205 POPULAÇÃO CARCERÁRIA E ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS NO ESTADO DA PARAÍBA ……………………………………………………………………………..PÁG. 210 RESULTADOS DO LEVANTAMENTO DE PROCESSOS NA VEP DA COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB ………………………………………………………….………PÁG. 241 Ausência de linearidade temporal. Ausência sequência das folhas. Perda de informações. ………………………………………………………………………………………………………………………..………….PÁG. 243 Concessão de progressão de regime…………………………………………………………………………..PÁG. 245 Tempo de apreciação da progressão……………………………………………………………..…………..PÁG. 246 Ausência no decorrer da execução penal de cálculos atualizados Ausência de fundamentação das decisões da VEP conceder ou ao negar o benefício requerido……………………………..PÁG. 250 Controle abusivo disciplinar (sanção disciplinar) …………………………………………….….……..PÁG. 252 Desvios ou excessos na execução……………………………………………………………..………………..PÁG. 262 Ausência de fiscalização nas unidades pelas autoridades competentes……………………..PÁG. 262 CONSIDERAÇÕES FINAIS, APONTAMENTOS, SUGESTÕES E RECOMENDAÇÕES …………………………………………………………….………………………..,….PÁG. 264 BIBLIOGRAFIA E OUTRAS FONTES………………………………………………PÁG. 273 3 AGRADECIMENTOS O ato de realizar uma pesquisa e produzir conhecimento pressupõe sempre um trabalho coletivo e resulta, imprescindivelmente, da ação em rede - articulada e colaborativa entre os agentes sociais que possuem alguma inserção no tema estudado. Por esta razão, a Coordenação e a Equipe desta pesquisa, nos Estados do Rio de Janeiro e da Paraíba, agradece a todos que, de alguma forma, dispuseram-se a receber, ouvir e ceder informações e materiais para a realização desta investigação. Agradecemos, primeiramente, à Equipe da Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça (SAL/MJ) pela leitura cuidadosa e sugestões propostas para o desenvolvimento do trabalho. Agradecemos à Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP) do Estado do Rio de Janeiro, em especial ao Subsecretário Adjunto de Unidades Prisionais, Sr. Sauler Antonio Sakalen e a toda sua equipe. Agradecemos, em especial, à Superintendência de Informática, representada pelo Sr. Francisco Serrano e pelo Sr. Eurico Jorge da Silva, que contribuíram da melhor maneira possível para a realização da pesquisa no Estado do Rio de Janeiro. Agradecemos igualmente, à Equipe da Secretaria do Estado de Administração Penitenciária (SEAP) do Estado da Paraíba. Gostaríamos de agradecer ainda aos Diretores das Unidades Prisionais dos Estados do Rio de Janeiro e da Paraíba, em especial ao Sr. Paulo Roberto Rocha, do Complexo Prisional de Gericinó. Agradecemos ao Juízo da Vara de Execuções Penais (VEP) no Estado do Rio de Janeiro, em especial ao Dr. César Borges; bem como ao da Paraíba. Agradecemos também à Direção do Departamento de Controle de Execuções Penais no Rio de Janeiro, em especial o Sr. Hélder que cuidadosamente recebeu e auxiliou a Equipe de Pesquisa. Agradecemos ainda às organizações da sociedade civil que contribuíram com informações acerca do sistema prisional nos Estados, fruto do acompanhamento cotidiano da temática por esses atores, nos Estados analisados. 4 Agradecemos também a todos aqueles que se disponibilizaram a conceder entrevistas, relatando sua atuação no sistema penal e contribuindo para as constatações finais acerca das condições das prisões nos Estados analisados. Por fim, um agradecimento especial a todos aqueles que estão em situação de encarceramento nos Estados objeto desta pesquisa e que se disponibilizaram, gentilmente, a participar da mesma, fornecendo informações quanto a sua percepção sobre o sistema prisional. 5 SIGLÁRIO ALERJ – Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro ARP – Associação pela Reforma Prisional CESeC/UCAM – Centro de Estudos de Segurança Pública da Universidade Cândido Mendes CEDH/PB - Conselho de Direitos Humanos do Estado da Paraíba CNJ – Conselho Nacional de Justiça CPC - Comissão Pastoral Carcerária ERJ – Estado do Rio de Janeiro INFOPEN – Sistema de Informações Penitenciárias LEP – Lei de Execuções Penais MJ – Ministério da Justiça MP – Ministério Público OAB – Ordem dos Advogados do Brasil PNUD - Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento SAL/MJ – Secretaria de Assuntos Legislativos/MJ SEAP-PB - Secretaria de Estado de Administração Penitenciária da Paraíba SEAP-RJ – Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro SIPEN-RJ – Sistema de Identificação Penitenciária TJPB – Tribunal de Justiça da Paraíba TJRJ – Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro VEP/TJPB – Vara de Execuções Penais/ TJPB VEP/TJRJ – Vara de Execuções Penais/ TJRJ 6 INTRODUÇÃO O presente relatório apresenta os resultados finais obtidos na realização da pesquisa Prisão para quê e para quem?, sob proposição e execução do Centro de Assessoria Popular Mariana Criola e coordenação do Prof. Dr. Geraldo Luiz Mascarenhas Prado. A pesquisa foi desenvolvida no âmbito do Projeto Pensando o Direito, um programa realizado em parceria entre a Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). O objetivo da pesquisa volta-se para a realização de uma diagnose do sistema de execução penal em dois estados da Federação, Rio de Janeiro e Paraíba, buscando desvelar os limites na aplicação das garantias da Lei de Execução Penal, seja por parte do sistema judicial, seja por parte da administração penitenciária. Para tal, estabeleceu-se 2 campos para a produção empírica: a) um levantamento quantitativo traçando não apenas um perfil socioeconômico do apenado, cuja metodologia baseou-se na produção de questionários estruturados a serem aplicados aos apenados tendo por base o regime de pena sentenciado (aberto, semiaberto e fechado), como um levantamento acerca das condições do sistema carcerário e as garantias de direitos, como acesso ao trabalho, educação, saúde, enfim, um levantamento da aplicação dos direito do apenado. O segundo campo de análise se deu na Vara de Execução Penal, buscando-se desvelar a partir dos processos a construção discursiva do operador jurídico com relação à concessão ou não dos benefícios a que os apenados fazem jus como progressão, remição e comutação, direito ao trabalho extramuros, cursos extramuros. A importância da pesquisa se demonstra plena quando se sabe que em escala global há uma ampliação do estatuto punitivo que a cada dia impõe o recurso da prisão como a principal pena a ser aplicada independente do bem jurídico lesado, ou seja, não importa a gravidade do delito para que haja a aplicação da pena privativa de liberdade. 7 As consequências danosas da sedução pela prisão como a principal ratio punitiva se refletem na crise do sistema de execução penal, que apresenta sua versão mais visível no crescimento vertiginoso da população carcerária, tão frequentemente noticiado pela imprensa. Há, no entanto, uma faceta invisibilizada nesse processo de agigantamento carcerário que, por ser destinada a um seletivo grupo social, conforme apontam os dados levantados na presente pesquisa, pouca (em muitos casos nenhuma) repercussão possui socialmente. É dessa invisibilidade que se trata a presente pesquisa, que buscou traçar para que e para quem se destina o sistema de execução penal. O projeto de pesquisa teve sua execução durante o período de outubro/2011 a agosto/2012 e os dados obtidos na pesquisa empírica refletem a necessidade de se pensar mudanças nas percepções e ações daqueles agentes que atuam diretamente no sistema prisional, em especial no que se refere às garantias de direitos do condenado. De fato, havia um vazio de informações acerca do funcionamento, perfil socioeconômico e por raça dos indivíduos que estão cumprindo pena de reclusão. Esse desconhecer dificulta qualquer produção de política pública voltada para se garantir os direitos dos que estão intramuros. A Lei de Execução Penal é de 1984 e poucas modificações foram efetuadas desde então. Ressalta-se que o debate torna-se mais necessário quando se tem em mente que nossa Constituição, que apresenta uma série de garantias no âmbito do sistema penal, é de 1988. Esse silenciar sobre uma lei que se volta para a aplicação da pena, portanto, direcionada para gestar as condições que deveriam apontar para a efetivação da reinserção social do egresso do sistema penal constitui uma dimensão do Estado Democrático de Direito se reflete de maneira mais concreta diante do sistema punitivo que adota. 8 Para Geraldo Prado (2006) compreender os limites entre as garantias estabelecidas na Constituição da República que adota o sistema acusatório e a sua efetivação concreta nos dimensiona o quão é possível falar em democracia real, que não se resume apenas aos marcos normativos garantidores de direitos, ao mesmo tempo revela a carga ideológica que perpassa quando em causa está o indivíduo que comete uma infração penal. Como nos alerta o jurista “se alcançássemos a excelência do procedimento contraditório na execução, ainda assim a vida e as perspectivas do condenado sofreriam pequena alteração” (2006: 234). Nesse aspecto, analisar a aplicabilidade da execução penal é ter em mente que se trata de um sistema cuja validade vem sendo colocada em questão pela teoria crítica, que vê na própria racionalidade subjacente ao sistema penal, logo a adoção do isolamento social pelo cárcere como modelo preferencial de punição, uma contradição em si, pois não se volta para a reinserção social do condenado, na medida em que ao apontar para a política de seqüestro do corpo gesta um indivíduo mais refratário ao convívio social. O debate trazido pela teoria crítica no campo penal torna-se necessário para uma melhor compreensão do funcionamento das unidades carcerárias e as necessárias modificações a serem formuladas tanto no campo da política administrativa, quanto legislativa e a análise que perpassa o presente relatório é tributário dessa perspectiva reflexiva. A pesquisa, portanto, se insere no campo interdisciplinar que reconhece a importância de se compreender o atual cenário em termos de políticas punitivas em escala global, que diante da hegemonia neoliberal vem adotando com mais peso o sistema penal como marco principal de controle social. O grande encarceramento? A gestão neoliberal Não são poucos os autores que apresentam uma relação direta entre as modificações trazidas pela hegemonia neoliberal e a ampliação das políticas voltadas para o campo penal. Dentre esses, Loic Wacquant (2002, 2001, 2008) vem se apresentando como um analista desses novos tempos, e busca empreender a relação entre a estrutura social e osistema punitivo, como o fizeram Rusche e Kirchheimer (1999) na década de 30 do seculo passado com sua obra: Punição e estrutura social. 9 Para Wacquant torna-se perceptível a partir da década de 90 as mudanças no sistema penal. Isto porque opera-se em escala global a sedimentação do ideário neoliberal que se sedimenta com a redução do estado em múltiplos campos, especialmente no campo social. Essa redução gestará uma ampliação de outro braço estatal: sai o estado providência e em seu lugar: o estado penitência. Essa será a linha de análise de Wacquant ao estudar o processo de crescimento das taxas de encarceramento tanto nos Estados Unidos quanto na União Européia. Para o sociólogo, esse crescimento não expressa de forma direta e imediata um aumento da criminalidade, mas antes denota que há uma ampliação no estatuto punitivo que começa a abarcar situações que não eram capturadas pelo estatuto punitivo, um demonstrativo de que agora a repressão se volta para os pequenos delitos, em sua maioria, contra o patrimônio (2002, 2001). Nesse sentido, trata-se de um autor que não só busca verificar as mudanças em termos de política estatal voltada agora para a ampliação do controle sobre o estrato social entendido como o gestador da violência e criminalidade, como o é a pobreza, mas Wacquant também volta-se por compreender como essas mudanças se refletem no próprio imaginário social, mais capilar aos discursos lei e ordem. Em termos de politicas estatal, Wacquant irá detectar dois movimentos no processo de penalização. O primeiro movimento “consiste em transformar os serviços sociais em instrumento de vigilância e de controle das novas ‘classes perigosas’. (...) o segundo componente da política de ‘contenção repressiva’ dos pobres é o recurso maciço e sistemático ao encarceramento” (WACQUANT, 2001: 27/28). Esse mesmo fenômeno pode ser percebido na Europa, o que aponta para uma conexão entre a hegemonia neoliberal e o crescimento da indústria da segurança “a prova é o aumento rápido e contínuo das taxas de encarceramento em quase todos os países da União européia durante a última década: de 90 para 125 prisioneiros em 100 mil habitantes em Portugal, de 60 para 105 na Espanha, de 90 para 100 na Inglaterra (incluindo o País de Gales), de 75 para 95 na França, de 76 para 90 na Itália, de 65 para 75 na Bélgica, de 35 e 50 respectivamente para 65 nos Países Baixos e na Suécia e de 35 para 55 na Grécia, no período 1985-1995” (WACQUANT, 2002, p. 07.). 10 O que alerta Wacquant é para o fato de que não se trata de uma ampliação da criminalidade, mas de um aumento da punibilidade, ou seja, há no período contemporâneo uma ampliação do processo de indisposição (tolerância zero) ao pequeno delito, que irá, nessas duas últimas décadas de gestão neoliberal, lotar as carceragens. “como prova temos o aumento rápido e contínuo do número de prisioneiros a um ano relacionado com o volume de crimes cometidos durante o ano correspondente: este indicador de ‘punibilidade’ passa de 21 detentos em 1 mil infrações entre 1975 para 37 em 1 mil em meados dos anos 90 (...). O fato de o crescimento deste indicador ser nitidamente mais forte que o índice de aprisionamento relacionado com o número dos crimes violentos (275% contra 150%) confirma que a maior punibilidade do Estado americano visa primeiramente os pequenos delinqüentes de direito comum. O que mudou neste período não foi a criminalidade, mas a atitude dos poderes públicos em relação às classes pobres, consideradas como o centro irradiador do crime” (2002, p. 19/20). Como demonstrativo desse endurecimento com relação aos pequenos delitos, ou às incivilidades, Wacquant chama a atenção para uma série de práticas persecutórias no cotidiano dos pobres, negros e jovens, como “os decretos municipais limitando ou proibindo a mendicância, as batidas policiais contra os sem-teto, a instauração do toque de recolher para os adolescentes, aplicados de maneira discriminatória nos bairros marginalizados (às vezes de maneira totalmente ilegal, como na França), e a popularidade de que goza por antecipação a vigilância eletrônica, quando tudo indica que ela tende, não a substituir, mas a somar-se ao aprisionamento.” (2002: 9). Não é pouco significativo que Wacquant nomeie o período no qual vivenciamos desde a década de 90 como uma expressão do estado penal, que se apresenta direccionado para a pobreza de um modo geral, mas também para os movimentos sociais organizados, daí Wacquant falar em militarização da marginalização urbana, que se caracteriza por uma simbiose dentro da politica de segurança estatal com as: “suas forças militares e civis para a manutenção da ordem. Isso transforma a segurança pública em um empreendimento marcial, (...) faz com que a imposição da lei nos e ao redor dos infames bairros de classe baixa se transforme, literalmente, em uma guerra com seus moradores, com batalhas armadas e manobras (...) e a vil demonização do ‘inimigo’ pela mídia e as autoridades, incluindo o visível ‘repudio de qualquer referência aos direitos dos criminosos’ (WACQUANT, 2007: 216). Esse processo de militarização do campo social legitima as ações de extermínio da pobreza, se estruturando num discurso de combate contra inimigos da sociedade, 11 “esta imagem bélica, legitimante do poder punitivo por via da absolutização o valor segurança, implica aprofundar sem limite algum o que o poder punitivo provoca inexoravelmente, que é a debilitação dos vínculos sociais horizontais (solidariedade, simpatia) e o reforço dos verticais (autoridade, disciplina). (...) As pessoas se acham mais indefesas diante do estado, devido à redução dos vínculos sociais e do desaparecimento progressivo de outros loci de poder na sociedade. A própria sociedade – entendida como conjunto de interações – reduz-se e torna-se presa fácil da única relação forte, que é a vertical e autoritária.” (ZAFFARONI et al., 2003: 59). Eugenio Raul Zaffaroni compreende o poder punitivo através da análise do poder soberano. Em sua obra O inimigo no direito penal busca entender como ao longo da história o poder soberano gestou a categoria inimigo, retirando desta qualquer sentido de ser, logo, uma existência eliminável: “O inimigo declarado (hostis judicatus) configura o núcleo do tronco dos dissidentes ou inimigos abertos do poder de plantão, do qual participarão os inimigos políticos puros de todos os tempos. Trata-se de inimigos declarados, não porque declarem ou manifestem sua animosidade, mas sim porque o poder os declara como tais: não se declaram a si mesmos, mas antes são declarados pelo poder” (2007: 23.). Zaffaroni alerta para a permanência histórica da categoria inimigo, visto como um elemento perigoso, justificando-se assim uma ruptura de tratamento de pessoa e a busca de contenção determinada pelo poder soberano: “na medida em que se trata um ser humano como algo meramente perigoso e, por conseguinte, necessitado de pura contenção, dele é retirado ou negado o seu caráter de pessoa, ainda que certos direitos (por exemplo, fazer testamento, contrair matrimonio, reconhecer filhos etc) lhe sejam reconhecidos. Não é a quantidade de direitos de que alguém é privado que lhe anula a sua condição de pessoa, mas sim a própria razão em que essa privação de direitos se baseia, isto é, quando alguém é privado de algum direito apenas porque é considerado pura e simplesmente como um ente perigoso” (2007: 18) O jurista argentino alerta como uma das características mais marcantes do sistema punitivo na América Latina é a crescente população carcerária. Em seu estudo, Zaffaroni coloca em questão essa tradição autoritária do sistema punitivo que impõe de forma mais ampla as prisões cautelares aos suspeitos perigosos, tendo claro que tal periculosidade é presumida. Embora reconheça que os braços do sistema punitivo se voltam para a pobreza generalizada alerta que “os dissidentes são mais tolerados, ainda que a repressão ao protesto social dos excluídos do sistema produtivo tenha 12 aumentado, mediante aplicação extensiva de tipos penais e a interpretação restringida de causas de justificação ou de exculpação”( 2007: 70/71). De fato, o processo de criminalização dos movimentos sociais vem se ampliando. Em junho de 2008 ocorreu na Escola Florestan Fernandes um encontro organizado pelo Instituto Rosa Luxemburgo para troca de experiências de várias organizações sociais da América Latina debatendo o processo de criminalização em seus países. Um das conclusões do debate, que contou com apresentações de pesquisa em torno da criminalização, foi a evidencia de que a América Latina vive um “estado de segurança preventiva” que se manifesta em uma multiplicidade de formas de controle1. Assim, a construção de que há contemporaneamente uma fragilidade do sistema punitivo diante de uma guerra social que ameaça cotidianamente o cidadão de bem2, acaba por sedimentar a ideia de inimigo, para quem as regras garantidas nos marcos constitucionais não valem, não são sujeitos de direito. “Tales no-personas son ideológicamente consideradas en los tiempos presentes no únicamente desde el conocimiento vulgar o popular, sino también identificadas (cuando en verdad no lo son) por las instancias de los sistemas penales, como los estereótipos de la criminalidad considerada como a más grave: tráfico de drogas prohibidas, bandas organizadas para la realización de actos terroristas, conductas sumamente violentas contra la propriedad y/o la vida humana” (BERGALLI; 2008, p. 13) Roberto Bergalli (2008) ressalta o caráter eminentemente ideológico na criação da imagem de uma criminalidade “mais perigosa”, que acaba gestando mais exclusão social. Compreender, pois, o processo de criminalização vivenciado pela pobreza de um modo em geral e pelos movimentos sociais revela indícios do processo de ideologização 1 Uma das analises do estudo de caso da Argentina é a percepção do processo de judicialização dos conflitos sociais, que se revela “no numero de processos a militantes populares, na estigmatização das populações e grupos mobilizados, no incremento das forças repressivas e na criação especial de corpos de elite, orientados para repressão e militarização das zonas de conflito” KOROL, Claudia, BUHL, Kathrin orgs). Criminalização dos protestos e movimentos sociais. São Paulo, Instituto Rosa Luxemburg Stiftung, 2008, p. 61. 2 Alexandro Baratta (2002) em sua obra Criminologia Crítica analisa o processo histórico a partir das múltiplas correntes que se debruçaram no estudo da questão do crime, violência e do agente que comete o delito para compreender como se constrói a noção de ordem e seu antípoda desordem, bem e mal, legal e ilegal, normal e anormal. Baratta demonstra o papel das instituições disciplinares no processo de etiquetação do indivíduo e na sedimentação desses atributos que acabam produzindo a vulnerabilização de setores sociais por sua não correspondência com o padrão comportamental entendido como aceitável e normal. 13 contemporâneo que transforma o estatuto penal no paradigma jurídico privilegiado para resolução de conflitos. O direito penal, portanto, assume, com perfeição, esse caráter de antagonismo de classe, pois desempenha mais do que qualquer outro ramo do direito, a função de controle social. Razão pela qual maior necessidade haverá de se naturalizar o processo de seleção das ações entendidas como crime. No cotidiano das instruções criminais a penetração do discurso persecutório se reflete na perda significativa das garantias constitucionais do processo, como: a presunção de inocência, a possibilidade de utilização de prova obtida por meio ilegal, o cada vez mais frequente mandado de busca e apreensão genérico, enfim, um cotidiano que vem suspendendo as garantias do réu na ação penal. Fato que pode ser observado nas análises dos processos que tramitam na Vara de Execução penal. Não sem razão, Roberto Bergalli aponta para a ampliação do sistema punitivo nos países ocidentais, que se volta para as situações não captadas pelo campo penal, significando no concreto “um abandono da la tradición iluminista y liberal del derecho a castigar” (2008: 03). A penetração desse discurso absolutista na esfera da justiça criminal acaba por solapar qualquer resguardo da Constituição no campo processual. A história da passagem do sistema inquisitorial para o sistema acusatório3, no qual se busca assegurar ao indivíduo que responde a ação penal o direito a um processo justo, foi marcada de contradições, especialmente quando se tem em mente, como nos lembra Geraldo Prado (2006) em sua obra Sistema acusatório, as experiências totalitárias vivenciadas por grande parte do continente, o que significa reconhecer que as experiências totalitárias ainda se encontram vivas nas instituições judiciais, construindo um ethos de ruptura com os princípios democráticos no campo processual. 3 Ainda que se reconheça uma não linearidade nesse processo, logo marcado de avanços e recuos ao mesmo tempo, e, portanto, pode-se perceber na configuração atual muito da presença, resquícios do procedimento inquisitorial do passado nas formas do presente no julgar e no próprio processo penal. 14 José Joaquim Gomes Canotilho (2008) compartilha dessa configuração de que há no presente uma reação dos projetos anti-garantistas que atribuem aos marcos constitucionais, lidos como hipergarantismo, uma responsabilidade com a ação delituosa. Assim, as garantias constitucionais seriam portas abertas para a ação delituosa, na medida em que resguardaria o réu, “o direito constitucional das liberdades e garantias implica a centralidade do `direito constitucional à liberdade do crime`” (CANOTILHO, 2008: 234). O constitucionalista português recupera os discursos do direito penal contra o inimigo e como esse movimento vem alterando os primados garantidores no campo processual penal, gestando-se assim uma configuração de estado de exceção que se manifesta não mais como um estado de necessidade, garantia constitucional da limitação temporal para a gestão de exceção. Como nos lembra Canotilho: O direito penal abre-se a novos tipos de ilícito e acolhe conceitos de eficácia que põem em dúvida a sua radical autolimitação de direito de ultima ratio em instrumento de polícia e de cruzada contra os “inimigos”. Com as mutações naturais da sua historicidade, um direito penal de permanência evolui para um direito penal de emergência (CANOTILHO, 2008: 237) Assim, uma série de modificações são operadas tanto no campo doutrinário, como no próprio processo decisório, a partir da pressão de novos paradigmas anti-garantistas. Canotilho irá se debruçar sobre alguns tópicos que o plano penal são alterados pela ótica do direito penal contra o inimigo. Dois aspectos são vislumbrados no cotidiano das instruções criminais que a presente pesquisa desvelou: 1) há uma “inversão do ónus probandi, atenuando a presunção de inocência do arguido, e 2) radicalização da pena de prisão nos seus limites máximos e mínimos e, intensificação do rigor repressivo nas varias modalidades de execução de penas, acompanhada de bloqueio a politicas criminais alternativas (CANOTILHO, 2008: 236). Para o jurista português trata-se de romper com o princípio da legalidade, marca do garantismo constitucional. De fato, a análise de Canotilho pode ser acompanhada no decorrer da pesquisa a partir da pesquisa de campo na vara de execução penal, onde se percebeu a) uma opção do operador judicial em determinar as prisões cautelares dos réus, rompendo com o 15 primado da presunção da inocência; b) uma ampliação punitiva que faz com que o apenado responda o processo encarcerado, recorra encarcerado e, ao final, na fase da execução penal, acabe cumprindo grande parte da sua pena dentro da unidade penitenciária por uma presunção do operador judicial de que se trata de um indivíduo demarcado pelo comportamento insidioso e violento; c) desconstrução do principio da legalidade a partir das não concessões dos benefícios do apenado, como progressão, comutação, dentre outros; da ausência de controle judicial das sanções disciplinares e do descaso diante de uma jurisdição que não observa o tempo de pena que o apenado deve cumprir impondo uma pena maior do que a inicialmente sentenciada. A penetração do discurso que amplia o direito penal como marco regulatório fica mais evidente quando se coteja com o atual projeto de reforma do código penal, que afeta a aplicação das penas, projeta o fim do regime aberto, num privilegiar dos regimes semiaberto e fechado, na medida em que vislumbra um aumento de pena para determinadas condutas, uma ampliação do próprio estatuto punitivo com a criação de novas condutas. Talvez, diante da atual conjuntura e a partir dos dados obtidos pela pesquisa seja necessário recuperar como o fez Canotilho, as palavras de Ferrajoli: “o Estado de direito não conhece amigos nem inimigos, mas só inocentes e culpados” (FERRAJOLI apud CANOTILHO, 2008: 240) Assim, compreender o fenómeno do encarceramento atual é também conhecer os marcos legais nacionais e internacionais que regulam o sistema de execução penal, de forma a estabelecer direitos e garantias dos presos e procedimentos a serem observados pelos agentes públicos no tratamento prisional. Para isso, foi efetuado o levantamento de dispositivos da LEP relacionados às atribuições de instituições e autoridades públicas e aos direitos das pessoas que se encontram em situação de privação de liberdade no Brasil, bem como de dispositivos internacionais e infralegais acerca de tratamento de presos 16 A proposta também implica conhecer os marcos legais nacionais e internacionais que regulam o sistema de execução penal, de forma a estabelecer direitos e garantias dos presos e procedimentos a serem observados pelos agentes públicos no tratamento prisional. Para isso, foi efetuado o levantamento de dispositivos da LEP relacionados às atribuições de instituições e autoridades públicas e aos direitos das pessoas que se encontram em situação de privação de liberdade no Brasil, bem como de dispositivos internacionais e infralegais acerca de tratamento de presos. 17 Componentes do sistema de execução penal e suas respectivas atribuições legais A Lei de Execução Penal (LEP), além dos direitos e garantias dos presos, prevê as competências do juiz da Execução Penal e do Ministério Público no processo de execução penal. O artigo 66 dispõe: Art. 66. Compete ao Juiz da execução: I - aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado; II - declarar extinta a punibilidade; III - decidir sobre: a) soma ou unificação de penas; b) progressão ou regressão nos regimes; c) detração e remição da pena; d) suspensão condicional da pena; e) livramento condicional; f) incidentes da execução. IV - autorizar saídas temporárias; V - determinar: a) a forma de cumprimento da pena restritiva de direitos e fiscalizar sua execução; b) a conversão da pena restritiva de direitos e de multa em privativa de liberdade; c) a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos; d) a aplicação da medida de segurança, bem como a substituição da pena por medida de segurança; e) a revogação da medida de segurança; f) a desinternação e o restabelecimento da situação anterior; g) o cumprimento de pena ou medida de segurança em outra comarca; h) a remoção do condenado na hipótese prevista no § 1º, do artigo 86, desta Lei. i) (VETADO); (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010) VI - zelar pelo correto cumprimento da pena e da medida de segurança; VII - inspecionar, mensalmente, os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento e promovendo, quando for o caso, a apuração de responsabilidade; VIII - interditar, no todo ou em parte, estabelecimento penal que estiver funcionando em condições inadequadas ou com infringência aos dispositivos desta Lei; IX - compor e instalar o Conselho da Comunidade. X – emitir anualmente atestado de pena a cumprir. (Incluído pela Lei nº 10.713, de 2003) A hipótese prevista no artigo 86, § 1º, da LEP, com redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003, permite que a União Federal construa “estabelecimento penal em local distante da condenação para recolher os condenados, quando a medida se justifique no interesse da segurança pública ou do próprio condenado”. Já o Ministério Público, além de fiscalizar “a execução da pena e da medida de segurança, oficiando no processo executivo e nos incidentes da execução” (art. 67, LEP), possui as seguintes incumbências, conforme art. 68, da LEP: 18 I - fiscalizar a regularidade formal das guias de recolhimento e de internamento; II - requerer: a) todas as providências necessárias ao desenvolvimento do processo executivo; b) a instauração dos incidentes de excesso ou desvio de execução; c) a aplicação de medida de segurança, bem como a substituição da pena por medida de segurança; d) a revogação da medida de segurança; e) a conversão de penas, a progressão ou regressão nos regimes e a revogação da suspensão condicional da pena e do livramento condicional; f) a internação, a desinternação e o restabelecimento da situação anterior. III - interpor recursos de decisões proferidas pela autoridade judiciária, durante a execução. Parágrafo único. O órgão do Ministério Público visitará mensalmente os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio. Além disso, a LEP estabeleceu alguns órgãos e estruturas que devem acompanhar a execução penal, como o Conselho Penitenciário, “órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena” (art. 69). Este Conselho, cujo funcionamento será regulado por legislação federal e estadual, “será integrado por membros nomeados pelo Governador do Estado, do Distrito Federal e dos Territórios, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade” (art. 69, § 1º). O prazo da duração do mandato dos membros do Conselho Penitenciário é de 4 (quatro) anos (art. 69, § 2º). A incumbência desse Conselho, de acordo com o artigo 70, da LEP, é “emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso”4 (I); “inspecionar os estabelecimentos e serviços penais” (II); “apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior” (III); e “supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos” (IV). Entre os órgãos previstos pela LEP, temos ainda os Departamentos Penitenciários Nacional e Local. Conforme art. 71: “O Departamento Penitenciário Nacional, subordinado ao Ministério da Justiça, é órgão executivo da Política Penitenciária 4 Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003, em substituição a seguinte redação anterior: “I - emitir parecer sobre livramento condicional, indulto e comutação de pena”. 19 Nacional e de apoio administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária”. Entre suas atribuições, estão: “acompanhar a fiel aplicação das normas de execução penal em todo o Território Nacional” (art. 72, I); “inspecionar e fiscalizar periodicamente os estabelecimentos e serviços penais” (art. 72, II); “assistir tecnicamente as Unidades Federativas na implementação dos princípios e regras estabelecidos nesta Lei” (art. 72, III); “colaborar com as Unidades Federativas mediante convênios, na implantação de estabelecimentos e serviços penais” (art. 72, IV); “colaborar com as Unidades Federativas para a realização de cursos de formação de pessoal penitenciário e de ensino profissionalizante do condenado e do internado” (art. 72, V); “estabelecer, mediante convênios com as unidades federativas, o cadastro nacional das vagas existentes em estabelecimentos locais destinadas ao cumprimento de penas privativas de liberdade aplicadas pela justiça de outra unidade federativa, em especial para presos sujeitos a regime disciplinar” (art. 72, VI, incluído pela Lei nº 10.792, de 2003). Além disso, ao Departamento Nacional, também incumbem “a coordenação e supervisão dos estabelecimentos penais e de internamento federais” (art. 72, parágrafo único). A criação do Departamento Penitenciário local ou órgão similar é uma faculdade do legislador local, que o poderá criar, “com as atribuições que estabelecer” (art. 73) e “tem por finalidade supervisionar e coordenar os estabelecimentos penais da Unidade da Federação a que pertencer” (art. 74). Entre as estruturas previstas na LEP, temos ainda o Patronato, que pode ser público ou particular, e “destina-se a prestar assistência aos albergados e aos egressos” (art 78), devendo: “orientar os condenados à pena restritiva de direitos” (art. 79, I); “fiscalizar o cumprimento das penas de prestação de serviço à comunidade e de limitação de fim de semana” (art. 79, II); “colaborar na fiscalização do cumprimento das condições da suspensão e do livramento condicional” (art. 79, III). Por fim, a LEP prevê o Conselho da Comunidade, no artigo 80, nos seguintes termos: Art. 80. Haverá, em cada comarca, um Conselho da Comunidade composto, no mínimo, por 1 (um) representante de associação comercial ou industrial, 1 (um) advogado indicado pela Seção da Ordem dos Advogados do Brasil, 1 (um) Defensor Público indicado pelo Defensor Público Geral e 1 (um) 20 assistente social escolhido pela Delegacia Seccional do Conselho Nacional de Assistentes Sociais5. Entretanto, ressalva, no parágrafo único, que “na falta da representação prevista neste artigo, ficará a critério do Juiz da execução a escolha dos integrantes do Conselho”. As atribuições do Conselho da Comunidade são: “visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca” (art. 81, I); “entrevistar presos” (art. 81, II); “apresentar relatórios mensais ao Juiz da execução e ao Conselho Penitenciário” (art. 81, III); “diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento” (art. 81, IV). A previsão das atribuições da Defensoria Pública na LEP é introduzida pela Lei 12.313, de 2010. De acordo com o art. 81-A: “A Defensoria Pública velará pela regular execução da pena e da medida de segurança, oficiando, no processo executivo e nos incidentes da execução, para a defesa dos necessitados em todos os graus e instâncias, de forma individual e coletiva”. E ainda, incumbe à Defensoria Pública requerer (art. 81-B, I): a) todas as providências necessárias ao desenvolvimento do processo executivo; b) a aplicação aos casos julgados de lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado; c) a declaração de extinção da punibilidade; d) a unificação de penas; e) a detração e remição da pena; f) a instauração dos incidentes de excesso ou desvio de execução; g) a aplicação de medida de segurança e sua revogação, bem como a substituição da pena por medida de segurança; h) a conversão de penas, a progressão nos regimes, a suspensão condicional da pena, o livramento condicional, a comutação de pena e o indulto; i) a autorização de saídas temporárias; j) a internação, a desinternação e o restabelecimento da situação anterior; k) o cumprimento de pena ou medida de segurança em outra comarca; l) a remoção do condenado na hipótese prevista no § 1 o do art. 86 desta Lei; 5 Redação dada pela Lei nº 12.313, de 2010, em substituição a anterior que assim dispunha: “Art. 80. Haverá em cada comarca, um Conselho da Comunidade, composto no mínimo, por 1 (um) representante de associação comercial ou industrial, 1 (um) advogado indicado pela Seção da Ordem dos Advogados do Brasil e 1 (um) assistente social escolhido pela Delegacia Seccional do Conselho Nacional de Assistentes Sociais”.Portanto, vemos que apenas em 2010 foi incluído o Defensor Público como integrante do Conselho da Comunidade. 21 Por fim, cabe também a Defensoria (art. 81-B): “requerer a emissão anual do atestado de pena a cumprir” (II); “interpor recursos de decisões proferidas pela autoridade judiciária ou administrativa durante a execução” (III); “representar ao Juiz da execução ou à autoridade administrativa para instauração de sindicância ou procedimento administrativo em caso de violação das normas referentes à execução penal” (IV); “visitar os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento, e requerer, quando for o caso, a apuração de responsabilidade” (V); “requerer à autoridade competente a interdição, no todo ou em parte, de estabelecimento penal” (VI). Além disso, o “órgão da Defensoria Pública visitará periodicamente os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio” (art. 81-B, parágrafo único). Em relação as estruturas de encarceramento, a LEP define os estabelecimentos penais como locais que se destinam “ao condenado, ao submetido à medida de segurança, ao preso provisório e ao egresso” (art. 82). Entretanto, há estabelecimentos penais de distintas naturezas, conforme os regimes de cumprimento de pena. O § 3o do art. 86, atribui ao juiz competente, “a requerimento da autoridade administrativa” a definição do “estabelecimento prisional adequado para abrigar o preso provisório ou condenado, em atenção ao regime e aos requisitos estabelecidos”6. Entre as categorias de estabelecimentos penais, temos: 1) Penitenciária, destinada “ao condenado à pena de reclusão, em regime fechado” (art. 87), embora possam haver penitenciárias exclusivas para abrigar presos provisórios e condenados a regime fechado que estejam sujeitos ao regime disciplinar diferenciado (art. 87, parágrafo único); 2) Colônia agrícola, industrial ou similar, destinada “ao cumprimento da pena em regime semi-aberto” (art. 91); 3) Casa do albergado, destinadas “ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana” (art. 93); 4) Centro de observação, no qual “realizar-se-ão os exames gerais e o criminológico, cujos resultados serão encaminhados à Comissão Técnica de Classificação” (art. 96); 5) Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, que se 6 Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003. 22 “destina a inimputáveis e semi-imputáveis” (art. 99); 6) Cadeia pública, destinada “ao recolhimento de presos provisórios” (art. 102). Direitos e garantias dos presos Optamos por realizar uma planilha com o levantamento dos direitos e garantias previstos na Lei de Execução Penal conforme a Tabela 1, a fim de mapear o universo sobre o qual iremos avaliar a incidência de (des) cumprimento de direitos. Tabela 1 - Direitos e Garantias dos presos previstos na LEP Classificação dos condenados de acordo com seus antecedentes e personalidade, a ser realizada pela CTC Art. 5 e 6 Dever de assistência ao preso internado Art. 10 Espécies de assistência garantidas ao preso (material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa) Art. 11 Material Art. 11, I alimentação, vestuário e instalação higiênica Art. 12 instalações e serviços para o atendimento das necessidades individuais do preso Art. 13 À saúde Art. 11, II Atendimento médico, farmacêutico e odontológico, de caráter preventivo e curativo Art. 14 Possibilidade de prestação do atendimento em local diverso do estabelecimento penal se nele não houver condições Art. 14, § 2 Acompanhamento médico à mulher grávida, extensivo ao recém nascido Art. 14, § 3 Jurídica Art. 11, III Destinada àqueles sem recursos para constituir advogado Art. 15 Assistência jurídica nos estabelecimento penais em todas as unidades da Federação Art. 16 Educacional Art. 11, IV Instrução escolar e formação profissional Art. 17 Ensino de primeiro grau obrigatório Art. 18 Ensino profissional em nível de de iniciação ou de aperfeiçoamento técnico Art. 19 Biblioteca com livros instrutivos, recreativos e didáticos Art. 21 Social Art. 11, V Amparação e preparação para o retorno à liberdade Art. 22 e 23 Religiosa Art. 11, VI Liberdade de culto com local apropriado para tal Art. 24 Assistência ao egresso, no sentido de orientação, apoio, alojamento, alimentação e colaboração para obtenção de trabalho Art. 25 ao 27 Trabalho remunerado Art. 28 Trabalho interno obrigatório Art. 31 Possibilidade de trabalho externo ao preso em regime fechado Art. 36 Direitos do preso Art. 41 Alimentação e vestuário Art.41, I Trabalho e remuneração Art. 41, II Previdência social Art. 41, III Constituição de pecúlio Art. 41, IV Descanso e recreação (sujeitos à suspensão ou restrição pelo p.ú.) Art.41, V Exercício de atividades anteriores compatíveis com a execução da pena Art. 41, VI Assistências material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa Art.41, VII Proteção contra qualquer forma de sensacionalismo Art. 41, VIII Entrevista pessoal e reservada com o advogado Art.41, IX Visita do cônjuge, companheiro, parentes e amigos nos dias determinados (sujeitos à suspensão ou restrição pelo p.ú.) Art. 41, X 23 Chamamento nominal Art.41, XI Igualdade de tratamento Art. 41, XII Audiência especial com o diretor do estabelecimento Art.41, XIII Representação e petição a qualquer autoridade, em defesa de direito Art.41, XIV Contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios (sujeitos à suspensão ou restrição pelo p.ú.) Art.41, XV Atestado de pena a cumprir Art.41, XVI Da disciplina na Unidade Prisional Seção III Não haverá falta nem sanção disciplinar sem expressa e anterior previsão legal ou regulamentar Art. 45 As sanções não poderão colocar em perigo a integridade física e moral do condenado Art. 45, §1º Vedado o emprego de cela escura Art. 45, § 2º Vedadas as sanções coletivas Art. 45, § 3º O isolamento, a suspenção e a restrição de direitos não poderão exceder a 30 dias, ressalvada a hipótese do RDD Art. 58 Do procedimento disciplinar subseção V Praticada a falta, deverá ser intaurado o procedimento para sua apuração, assegurado o dir. De defesa com decisão motivada Art. 59 O tempo de isolamento ou inclusão preventiva no R.D.D. será computado no cumprimento da sanção disciplinar Art. 60, P.Ú. Previsão de Conselho da Comunidade Art. 80 O estabelecimento penal deverá contar com áreas e serviçoes destinados à dar assistência, educação, trabalho, recreação e prática esportiva Art. 83 Haverá instalação destinada à estágio de estudantes universitários Art. 83, §1º Estabelecimentos femininos devem conter berçário, onde as condenadas possam cuidar e amamentar seus filhos até os 6 meses de idade Art. 83, § 2º O preso provisório ficará separado do condenado por sentença transitada em julgado Art. 84 Estabelecimento penal com lotação compatível com sua estrutura e finalidade Art. 85 O condenado será alojado em cela individual que conterá dormitório, aparelho sanitário e lavatório Art. 88 Requisitos da unidade celular Art. 88 p.ú. Salubridade do ambiente Art. 88 p.ú., a Área mínima de 6 metros quadrados Art. 88 p.ú., b Previsão de seção para gestante e creche nas penitenciárias femininas Art. 89 Vedado o recolhimento para cumprimento de pena privativa de liberdade sem a guia de recolhimento expedida pela autoridade judiciária Art. 107 O condenado a quem sobrevier doença mental será internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico Art. 108 Cumprida ou extinta a pena, o condenado será posto em liberdade, mediante alvará do juiz Art. 109 Progressão de Regime Art. 112 Requisito objetivo: cumprimento de 1/6 da fração de pena Art. 112, caput Requisito subjetivo: bom comportamento carcerário Art. 112, caput A decisão será sempre motivada e precedida de manifestação do Ministério Público e Defensoria Pública Art. 112, §1º Permissão de saída dos condenados em regime fechado do estabelecimento mediante escolta nos casos Art. 120 Falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão Art. 120, I Necessidade de tratamento médico Art. 120, II Permissão de saída dos condenados em regime semi-aberto do estabelecimento nos casos Art. 122 Visita à família Art. 122, I Frequência a curso supletivo profissionalizante ou instrução de segundo grau ou superior na comarca do Juízo da Execução Art. 122, II Participação em atividades para o retorno ao convívio social Art. 122, III Remição, pelo trabalho, de parte do tempo de execução da pena nos seguintes termos Art. 126 1 dia de pena remido a cada 3 dias de trabalho Art. 126, §1º Preso impossibilitado de prosseguir no trabalho em razão de acidente contiuará a beneficiar-se com a remição Art. 126, §2º Perda do direito ao tempo remido do condenado punido por falta grave Art. 127 O tempo remido será computado para fins de Livramento Condicional e Indulto Art. 128 Livramento condicional Seção V Concedido pelo juiz da Execução previstos os requisitos do art 83 do C.P. art 131 Aplicação de Penas Restritivas de Direitos Capítulo II 24 Suspensão da execução da PPL não superior a 2 anos Art. 156 seguintes Pena de multa Capítulo IV Execução das Medidas de Segurança Título IV É vedado o cumprimento da medida de segurança sem a guia expedida pela autoridade judiciária Art. 172 Incidentes da Execução Título VII Conversão de P.P.L. não superior a 2 anos em restritiva de direitos desde que: Art. 180 Condenado esteja cumprindo a pena em regime aberto Art. 180, I Tenha sido cumprido pelo menos 1/4 da pena Art. 180, II e Antecedentes e personalidade do agente favoráveis à conversão Art. 180, III Substituição de pena por medida de segurança quando sobrevier doença ou perturbação da saúde mental Art. 183 Excesso ou Desvio de Execução Capítulo II Concessão de anistia e declaração de extinção de punibilidade Art. 187 Concessão de indulto e extinção da pena ou ajuste da execução nos termos do decreto , no caso de comutação Art. 192 Previsão de Indulto coletivo Art. 193 Cabimento de agravo das decisões proferidas pelo juiz da execução Art. 197 Cumprida ou extinta a pena, não constará na folha corrida do apenado notícia ou referência à condenação Art. 202 As Regras Mínimas para o Tratamento de Prisioneiros da ONU O Brasil é signatário das Regras Mínimas para o Tratamento de Prisioneiros, adotadas pelo 1º Congresso das Nações Unidas sobre Prevenção do Crime e Tratamento de Delinqüentes, realizado em Genebra em 19557, que estabelecem a proibição de qualquer discriminação “baseada em raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou qualquer outra opinião, origem nacional ou social, fortuna, nascimento ou em qualquer outra situação” (art. 1.) e a necessidade de “respeitar as crenças religiosas e os preceitos morais do grupo a que pertença o preso” (art. 2.). Uma das determinações da referida norma internacional é o registro em livro oficial da identidade da pessoa presa, bem como das razões da sua detenção, a autoridade competente que a ordenou; o dia e a hora da sua entrada e da sua saída (art. 3.), proibindo-se a admissão de pessoa “em um estabelecimento prisional sem uma ordem de detenção válida, cujos dados serão previamente lançados no livro de registro” (art. 4.). A necessidade de separação de presos de diferentes categorias em estabelecimentos prisionais separados ou em diferentes zonas de um mesmo estabelecimento também é 7 Foram aprovadas pelo Conselho Econômico e Social da ONU através da sua resolução 663 C I (XXIV), de 31 de julho de 1957, aditada pela resolução 2076 (LXII) de 13 de maio de 1977. Em 25 de maio de 1984, através da resolução 1984/47, o Conselho Econômico e Social aprovou treze procedimentos para a aplicação efetiva das Regras Mínimas. 25 determinada pelas regras da ONU, devendo ser levando em consideração o sexo, a idade, os antecedentes, as razões da detenção e o tratamento que deve ser aplicado ao preso (art. 8.). Os locais destinados às mulheres deverão estar completamente separados daqueles destinados aos homens e, se possível, devem se encontrar em estabelecimentos distintos (8. a.); as pessoas presas preventivamente devem “ser mantidas separadas dos presos condenados” (8. b.); as “presas por dívidas ou por outras questões de natureza civil deverão ser mantidas separadas das pessoas presas por infração penal” (8.c.); os jovens deverão ser mantidos separados dos presos adultos (8. d.). As regras mínimas dispõem ainda, sobre as condições carcerárias, no tópico 9, que 1. As celas ou quartos destinados ao isolamento noturno não deverão ser ocupadas por mais de um preso. Se, por razões especiais, tais como excesso temporário da população carcerária, for indispensável que a administração penitenciária central faça exceções a esta regra, deverá evitar-se que dois reclusos sejam alojados numa mesma cela ou quarto individual. 2.Quando se recorra à utilização de dormitórios, estes deverão ser ocupados por presos cuidadosamente escolhidos e reconhecidos como sendo capazes de serem alojados nessas condições. Durante a noite, deverão estar sujeitos a uma vigilância regular, adaptada ao tipo de estabelecimento prisional em que se encontram detidos. As regras da ONU determinam ainda que todos os locais destinados aos presos, especialmente aqueles que se destinam ao alojamento dos presos durante a noite, deverão satisfazer as exigências da higiene, levando-se em conta o clima, especialmente no que concerne ao volume de ar, espaço mínimo, iluminação, aquecimento e ventilação (10.). Além disso, nos locais onde os presos devam viver ou trabalhar (10.): a. As janelas deverão ser suficientemente grandes para que os presos possam ler e trabalhar com luz natural, e deverão estar dispostas de modo a permitir a entrada de ar fresco, haja ou não ventilação artificial. b. A luz artificial deverá ser suficiente para os presos poderem ler ou trabalhar sem prejudicar a visão. As regras dispõem também sobre: as instalações sanitárias, que devem “ser adequadas 26 para que os presos possam satisfazer suas necessidades naturais no momento oportuno, de um modo limpo e decente” (12.); as instalações de banho, que precisam ser adequadas para que cada preso possa tomar banho a uma temperatura adaptada ao clima, tão freqüentemente quanto necessário à higiene geral, de acordo com a estação do ano e a região geográfica, mas pelo menos uma vez por semana em um clima temperado. A limpeza de todos os locais freqüentados regularmente pelos presos (14.) e a exigência de que “os presos mantenham-se limpos”, fornecendo-lhes “água e os artigos de higiene necessários à sua saúde e limpeza” (15.) e pondo à disposição deles “meios para cuidarem do cabelo e da barba, a fim de que possam se apresentar corretamente e conservem o respeito por si mesmos” (16.) são também determinações mínimas da ONU. Determina-se ainda que: 19. Cada preso disporá, de acordo com os costumes locais ou nacionais, de uma cama individual e de roupa de cama suficiente e própria, mantida em bom estado de conservação e trocada com uma freqüência capaz de garantir sua limpeza. Sobre a alimentação, dispõe-se que: 20. 1.A administração fornecerá a cada preso, em horas determinadas, uma alimentação de boa qualidade, bem preparada e servida, cujo valor nutritivo seja suficiente para a manutenção da sua saúde e das suas forças. 2.Todo preso deverá ter a possibilidade de dispor de água potável quando dela necessitar. Assegura-se também ao preso que não trabalhe ao ar livre, “se o tempo permitir, pelo menos uma hora por dia para fazer exercícios apropriados ao ar livre” (21. 1.) e, além disso, aos “presos jovens e outros cuja idade e condição física o permitam”, garante-se o recebimento “durante o período reservado ao exercício uma educação física e recreativa”, colocando-se, para tanto, “à disposição dos presos o espaço, as instalações e os equipamentos necessários (21.2). As regras determinam, também, a necessidade de se ter à disposição em cada estabelecimento penitenciário, “os serviços de pelo menos um médico qualificado, que 27 deverá ter certos conhecimentos de psiquiatria”, bem como a necessidade de organizar os serviços médicos “em estreita ligação com a administração geral de saúde da comunidade ou nação” (22.1.), devendo-se garantir a transferência de presos doentes que necessitem tratamento especializado “para estabelecimentos especializados ou para hospitais civis” e a adequação para o tratamento médico dos equipamentos, mobiliários e produtos farmacêuticos e existência de pessoal qualificado, em caso de existência de “facilidades hospitalares em um estabelecimento prisional” (22.2.), inclusive possibilitando ao preso o atendimento por “dentista qualificado (22.2.). Em relação aos estabelecimentos para mulheres, dispõe a norma internacional sobre tratamento prisional que: 23. 1.Nos estabelecimentos prisionais para mulheres devem existir instalações especiais para o tratamento de presas grávidas, das que tenham acabado de dar à luz e das convalescentes. Desde que seja possível, deverão ser tomadas medidas para que o parto ocorra em um hospital civil. Se a criança nascer num estabelecimento prisional, tal fato não deverá constar no seu registro de nascimento. 2.Quando for permitido às mães presas conservar as respectivas crianças, deverão ser tomadas medidas para organizar uma creche, dotada de pessoal qualificado, onde as crianças possam permanecer quando não estejam ao cuidado das mães. A necessidade de exame médico, após a admissão no estabelecimento prisional, e a adoção de tratamento, quando necessário, também foi contemplada pelas regras mínimas (24.), que determinou a necessidade de observação diária do médico a todos os presos doentes ou queixosos de dores ou mal-estar (25.1). Determinou ainda, em relação ao medico, o dever de, regulamente, inspecionar e aconselhar o diretor sobre: a.A quantidade, qualidade, preparação e serviço da alimentação; b.A higiene e limpeza do estabelecimento prisional e dos presos; c.As condições sanitárias, aquecimento, iluminação e ventilação do estabelecimento prisional; d.A adequação e limpeza da roupa de vestir e de cama dos presos; e.A observância das regras concernentes à educação física e aos desportos, quando não houver pessoal técnico encarregado destas atividades (26. 1.). 28 Entre os deveres do diretor está a levar em consideração os relatórios e os pareceres que o médico lhe apresentar [...], e no caso de concordar com as recomendações apresentadas tomará imediatamente medidas no sentido de pôr em prática essas recomendações; se as mesmas não estiverem no âmbito da sua competência, ou caso não concorde com elas, deverá imediatamente enviar o seu próprio relatório e o parecer do médico a uma autoridade superior (26.2.). Sobre a disciplina e as sanções nos estabelecimentos prisionais, as regras mínimas da ONU determinam que: 27. A disciplina e a ordem serão mantidas com firmeza, mas sem impor mais restrições do que as necessárias à manutenção da segurança e da boa organização da vida comunitária. 28. 1.Nenhum preso pode ser utilizado em serviços que lhe sejam atribuídos em consequência de medidas disciplinares. 2.Esta regra, contudo, não impedirá o conveniente funcionamento de sistemas baseados na autogestão, nos quais atividades ou responsabilidades sociais, educacionais ou esportivas específicas podem ser confiadas, sob adequada supervisão, a presos reunidos em grupos com objetivos terapêuticos. 29. A lei ou regulamentação emanada da autoridade administrativa competente determinará, para cada caso: a.O comportamento que constitua falta disciplinar; b.Os tipos e a duração da punição a aplicar; c.A autoridade competente para impor tal punição. 30. 1.Nenhum preso será punido senão de acordo com a lei ou regulamento, e nunca duas vezes pelo mesmo crime. 2.Nenhum preso será punido a não ser que tenha sido informado do crime de que é acusado e lhe seja dada uma oportunidade adequada para apresentar defesa. A autoridade competente examinará o caso exaustivamente. 3) Quando necessário e possível, o preso será autorizado a defender-se por meio de um intérprete. 31. Serão absolutamente proibidos como punições por faltas disciplinares os castigos corporais, a detenção em cela escura e todas as penas cruéis, desumanas ou degradantes. 32. a.As penas de isolamento e de redução de alimentação não deverão nunca ser 29 aplicadas, a menos que o médico tenha examinado o preso e certificado por escrito que ele está apto para as suportar. b.O mesmo se aplicará a qualquer outra punição que possa ser prejudicial à saúde física ou mental de um preso. Em nenhum caso deverá tal punição contrariar ou divergir do princípio estabelecido na regra 31. c.O médico visitará diariamente os presos sujeitos a tais punições e aconselhará o diretor caso considere necessário terminar ou alterar a punição por razões de saúde física ou mental. Sobre os instrumentos de coação determina a norma internacional que: 33. A sujeição a instrumentos tais como algemas, correntes, ferros e coletes de força nunca deve ser aplicada como punição. Correntes e ferros também não serão usados como instrumentos de coação. Quaisquer outros instrumentos de coação não serão usados, exceto nas seguintes circunstâncias: a.Como precaução contra fuga durante uma transferência, desde que sejam retirados quando o preso comparecer perante uma autoridade judicial ou administrativa; b.Por razões médicas e sob a supervisão do médico; c.Por ordem do diretor, se outros métodos de controle falharem, a fim de evitar que o preso se moleste a si mesmo, a outros ou cause estragos materiais; nestas circunstâncias, o diretor consultará imediatamente o médico e informará à autoridade administrativa superior. 34. As normas e o modo de utilização dos instrumentos de coação serão decididos pela administração prisional central. Tais instrumentos não devem ser impostos senão pelo tempo estritamente necessário. Sobre a informação e o direito de queixa dos presos, as regras internacionais dispõe o seguinte: 35. 1.Quando for admitido, cada preso receberá informação escrita sobre o regime prisional para a sua categoria, sobre os regulamentos disciplinares do estabelecimento e os métodos autorizados para obter informações e para formular queixas; e qualquer outra informação necessária para conhecer os seus direitos e obrigações, e para se adaptar à vida do estabelecimento. 2.Se o preso for analfabeto, tais informações ser-lhe-ão comunicadas oralmente. 36. 1.Todo preso terá, em cada dia de trabalho, a oportunidade de apresentar pedidos ou queixas ao diretor do estabelecimento ou ao funcionário autorizado a representá-lo. 30 2.As petições ou queixas poderão ser apresentadas ao inspetor de prisões durante sua inspeção. O preso poderá falar com o inspetor ou com qualquer outro funcionário encarregado da inspeção sem que o diretor ou qualquer outro membro do estabelecimento se faça presente. 3.Todo preso deve ter autorização para encaminhar, pelas vias prescritas, sem censura quanto às questões de mérito mas na devida forma, uma petição ou queixa à administração penitenciária central, à autoridade judicial ou a qualquer outra autoridade competente. 4.A menos que uma solicitação ou queixa seja evidentemente temerária ou desprovida de fundamento, a mesma deverá ser examinada sem demora, dando-se uma resposta ao preso no seu devido tempo. Em relação aos contatos com o mundo exterior, estabelece-se: 37. Os presos serão autorizados, sob a necessária supervisão, a comunicar-se periodicamente com as suas famílias e com amigos de boa reputação, quer por correspondência quer através de visitas. 38. 1.Aos presos de nacionalidade estrangeira, serão concedidas facilidades razoáveis para se comunicarem com os representantes diplomáticos e consulares do Estado a que pertencem. 2.A presos de nacionalidade de Estados sem representação diplomática ou consular no país, e a refugiados ou apátridas, serão concedidas facilidades semelhantes para comunicarem-se com os representantes diplomáticos do Estado encarregado de zelar pelos seus interesses ou com qualquer entidade nacional ou internacional que tenha como tarefa a proteção de tais indivíduos. 39. Os presos serão mantidos regularmente informados das notícias mais importantes através da leitura de jornais, periódicos ou publicações especiais do estabelecimento prisional, através de transmissões de rádio, conferências ou quaisquer outros meios semelhantes, autorizados ou controlados pela administração. Há ainda a obrigatoriedade de se oferecer uma biblioteca em cada estabelecimento prisional, destinada ao “uso de todas as categorias de presos, devidamente provida com livros de recreio e de instrução, e os presos serão estimulados a utilizá-la” (40.). Deverá ser admitido um representante religioso, autorizado a celebrar serviços religiosos regulares e visitar presos de sua religião, caso o estabelecimento prisional reúna número suficiente de presos da mesma religião (41), não podendo haver recusa ao preso de acessar “um representante qualificado de qualquer religião”, respeitando-se a posição daquele que “levantar objeções à visita de qualquer representante religioso” (41.3). 31 A legislação internacional também proíbe “o traslado de presos em transportes com ventilação ou iluminação deficientes, ou que de qualquer outro modo possam submetêlos a sacrifícios desnecessários” (45.2). Em relação à administração penitenciária sobre o pessoal que atua nos estabelecimentos penitenciários, as regras mínimas determinam que haja esforço constante “por despertar e manter no espírito do pessoal e na opinião pública a convicção de que a função penitenciária constitui um serviço social de grande importância” utilizando-se de “todos os meios apropriados para ilustrar o público” (46.2). De acordo com as normas internacionais, além de possuírem a condição de funcionários públicos, com estabilidade em seu emprego a depender “unicamente da sua boa conduta, da eficácia do seu trabalho e de sua aptidão física”, deve-se garantir remuneração “adequada”, determinando-se “os benefícios da carreira e as condições do serviço tendo em conta o caráter penoso de suas funções” (46.3). Além disso, estão previstos cursos para os profissionais tanto antes de ingressarem no serviço (47.2.), quanto após o ingresso e durante a carreira, a fim de “manter e melhorar seus conhecimentos e sua capacidade profissionais fazendo cursos de aperfeiçoamento, que se organizarão periodicamente” (47.3). Proíbe-se, ainda, que os funcionários de estabelecimentos prisionais usem de forma, na relação com os presos exceto em legítima defesa ou em casos de tentativa de fuga, ou de resistência física ativa ou passiva a uma ordem fundamentada na lei ou nos regulamentos. Os funcionários que tenham que recorrer à força, não devem usar senão a estritamente necessária, e devem informar imediatamente o incidente ao diretor do estabelecimento prisional (54.1.). Determina-se que, excetuando-se “circunstâncias especiais, os funcionários, no cumprimento de funções que impliquem contato direto com os presos, não deverão andar armados” (54.3). Sobre as inspeções, as regras mínimas prevêem que: 55. Haverá uma inspeção regular dos estabelecimentos e serviços prisionais por inspetores qualificados e experientes, nomeados por uma autoridade competente. É seu dever assegurar que estes estabelecimentos estão sendo administrados de acordo com as leis e regulamentos vigentes, para prosseguimento dos objetivos dos serviços prisionais e correcionais. 32 Entre os princípios e regras aplicáveis aos presos condenados, destaca-se: 60. 1.O regime do estabelecimento prisional deve tentar reduzir as diferenças existentes entre a vida na prisão e a vida livre quando tais diferenças contribuirem para debilitar o sentido de responsabilidade do preso ou o respeito à dignidade da sua pessoa. 2.É conveniente que, antes do término do cumprimento de uma pena ou medida, sejam tomadas as providências necessárias para assegurar ao preso um retorno progressivo à vida em sociedade. Este propósito pode ser alcançado, de acordo com o caso, com a adoção de um regime preparatório para a liberação, organizado dentro do mesmo estabelecimento prisional ou em outra instituição apropriada, ou mediante libertação condicional sob vigilância não confiada à polícia, compreendendo uma assistência social eficaz. A norma internacional exige “a individualização do tratamento que, por sua vez, requer um sistema flexível de classificação dos presos em grupos”, sendo conveniente distribuição de grupos em estabelecimentos distintos (63.1) e impede a adoção das “mesmas medidas de segurança com relação a todos os grupos”, considerando que “estabelecimentos abertos - nos quais inexistem meios de segurança física contra a fuga e se confia na autodisciplina dos presos - proporcionam, a presos cuidadosamente escolhidos, as condições mais favoráveis para a sua readaptação” (63.2). O dispositivo internacional expõe a conveniência de se “evitar que nos estabelecimentos fechados o número de presos seja tão elevado que constitua um obstáculo à individualização do tratamento” (63.3). Afirma ainda que 64. O dever da sociedade não termina com a libertação do preso. Deve-se dispor, por conseguinte, dos serviços de organismos governamentais ou privados capazes de prestar à pessoa solta uma ajuda pós-penitenciária eficaz, que tenda a diminuir os preconceitos para com ela e permitam sua readaptação à comunidade. Sobre a necessidade de classificação e individualização dos presos, as regras mínimas da ONU dispõem que: 67. Os objetivos da classificação deverão ser: a.Separar os presos que, por seu passado criminal ou sua má disposição, exerceriam uma influência nociva sobre os companheiros de detenção; 33 b.Repartir os presos em grupos, a fim de facilitar o tratamento destinado à sua readaptação social. 68. Haverá, se possível, estabelecimentos prisionais separados ou seções separadas dentro dos estabelecimentos para os distintos grupos de presos. 69. Tão logo uma pessoa condenada a uma pena ou medida de certa duração ingresse em um estabelecimento prisional, e depois de um estudo da sua personalidade, será criado um programa de tratamento individual, tendo em vista os dados obtidos sobre suas necessidades individuais, sua capacidade e suas inclinações. A norma internacional prevê a instituição, em cada estabelecimento prisional de um sistema de privilégios adaptado aos diferentes grupos de presos e aos diferentes métodos de tratamento, a fim de estimular a boa conduta, desenvolver o sentido de responsabilidade e promover o interesse e a cooperação dos presos no que diz respeito ao seu tratamento (70.). Em relação ao trabalho na prisão, ressalta-se que “não deve ser penoso” (71.1), deve ser oferecido suficientemente a todos os presos condenados (71.3.), tanto quando possível, “de natureza que mantenha ou aumente as capacidades dos presos para ganharem honestamente a vida depois de libertados” (71.4.), proporcionando-se “treinamento profissional em profissões úteis aos presos que dele tirarem proveito, especialmente aos presos jovens” (71.5.) e escolha dos presos sobre o tipo de trabalho desejado, dentro de “limites compatíveis com uma seleção profissional apropriada e com as exigências da administração e disciplina prisionais” (71.6.). Além de buscar semelhança na organização e métodos de trabalho penitenciário com os realizados de forma similar fora do estabelecimento prisional (72.1), a norma reza que “o interesse dos presos e de sua formação profissional não deverão ficar subordinados ao desejo de se auferir benefícios pecuniários de uma indústria penitenciária” (72.2) e, em virtude disso, orienta que a administração (e não empreiteiros privados) dirijam, preferencialmente, as indústrias e granjas penitenciárias (73.1.) e seu pessoal mantenha sob vigilância os presos empregados “em algum trabalho não fiscalizado pela administração”, exceto quando o trabalho for “feito para outros setores do governo, as pessoas por ele beneficiadas pagarão à administração o salário normalmente exigido para tal trabalho, levando-se em conta o rendimento do preso” (73.2.). Devem-se ainda tomar “as mesmas precauções prescritas para a proteção, segurança e saúde dos trabalhadores livres” (74.1.) e “medidas visando indenizar os presos que 34 sofrerem acidentes de trabalho e enfermidades profissionais em condições similares às que a lei dispõe para os trabalhadores livres” (74.2.). A fixação das horas de trabalho, em lei ou regulamento, devem “deixar um dia de descanso semanal e tempo suficiente para a educação e para outras atividades necessárias ao tratamento e reabilitação dos presos” (75.2). Sobre a remuneração, dispõe que: 76. 1.O trabalho dos reclusos deverá ser remunerado de uma maneira eqüitativa. 2.O regulamento permitirá aos reclusos que utilizem pelo menos uma parte da sua remuneração para adquirir objetos destinados a seu uso pessoal e que enviem a outra parte à sua família. 3.O regulamento deverá, igualmente, prever que a administração reservará uma parte da remuneração para a constituição de um fundo, que será entregue ao preso quando ele for posto em liberdade. Em relação à educação e à cultura, determina-se 77. 1.Serão tomadas medidas para melhorar a educação de todos os presos em condições de aproveitá-la, incluindo instrução religiosa nos países em que isso for possível. A educação de analfabetos e presos jovens será obrigatória, prestando-lhe a administração especial atenção. 2.Tanto quanto possível, a educação dos presos estará integrada ao sistema educacional do país, para que depois da sua libertação possam continuar, sem dificuldades, a sua educação. 78. Atividades de recreio e culturais serão proporcionadas em todos os estabelecimentos prisionais em benefício da saúde física e mental dos presos. As regras apresentam preocupação também com a prestação de “atenção à manutenção e melhora das relações entre o preso e sua família, que se mostrem de maior vantagem para ambos” (79.), devendo-se desde o início do cumprimento da pena, estimular e auxiliar o preso a “manter ou estabelecer relações com pessoas ou organizações externas, aptas a promover os melhores interesses da sua família e da sua própria reabilitação social” (80.) 35 As regras mínimas do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Brasil: Resolução 14/1994 Em parcial reprodução das regras da ONU, a Resolução n° 14, de 11 de novembro de 1994, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), também estabeleceu Regras Mínimas para o Tratamento do Preso no Brasil, seguindo os princípios inseridos nos Tratados, Convenções e regras internacionais de que o Brasil é signatário. A Resolução, além das determinações internacionais, estabelece que se informe Programa de Informatização do Sistema Penitenciário Nacional – INFOPEN e se assegure ao preso e à sua família o acesso aos dados registrados sobre o preso (identificação, motivo da prisão, nome da autoridade que a determinou, antecedentes penais e penitenciários, dia e hora do ingresso e da saída), que seja garantido o atendimento em creche e em pré-escola aos menores de 0 a 6 anos, filhos de preso (art. 11). Sobre as regras disciplinares, a resolução proíbe que os presos desempenhem “função ou tarefa disciplinar no estabelecimento prisional” (art. 22), o que “não se aplica aos sistemas baseados na autodisciplina e nem deve ser obstáculo para a atribuição de tarefas, atividades ou responsabilidades de ordem social, educativa ou desportiva” (art. 22, parágrafo único). Impede, ainda, a existência de “falta ou sanção disciplinar sem expressa e anterior previsão legal ou regulamentar” (art. 23) ou que coloquem “em perigo a integridade física e a dignidade pessoal do preso” (art. 23, parágrafo único), proibindo, “como sanções disciplinares, os castigos corporais, clausura em cela escura, sanções coletivas, bem como toda punição cruel, desumana, degradante e qualquer forma de tortura” (art. 24), além do uso de “correntes, algemas e camisas - de – força” como instrumentos de punição (art. 25). O uso de algemas e camisas de força somente é permitido como meios de coerção nos casos de ser “medida de precaução contra fuga, durante o deslocamento do preso, devendo ser retirados quando do comparecimento em audiência perante a autoridade judiciária ou administrativa” (art. 29, I); “por motivo de saúde, segundo recomendação médica (art. 29, II) ou “em circunstancias excepcionais, quando for indispensável utilizá-los em razão de perigo iminente para a vida do preso, de servidor, ou de terceiros” (art. 29, III). A Resolução dispõe ainda, sobre infrações e sanções disciplinares que: Art. 26. A norma regulamentar ditada por autoridade competente determinará em cada caso: I - a conduta que constitui infração disciplinar; II - o caráter e a duração das sanções disciplinares; III - a autoridade que deverá aplicar essas sanções. 36 Art. 27. Nenhum preso será punido sem haver sido informado da infração que lhe será atribuída e sem que lhe seja assegurado o direito de defesa. Art. 28. As medidas coercitivas serão aplicadas, exclusivamente para o restabelecimento da normalidade e cessarão, de imediato, após atingida a sua finalidade. Proíbe “o transporte do preso em condições ou situações que lhe imponham sofrimentos físicos” (art. 30) e determina que haja ao menos uma policial ou servidora na escolta de presa mulher (art. 30, parágrafo único). Sobre o contato com o mundo exterior, a Resolução do CNPCP determina que: Art. 33. O preso estará autorizado a comunicar-se periodicamente, sob vigilância, com sua família, parentes, amigos ou instituições idôneas, por correspondência ou por meio de visitas. § 1° A correspondência do preso analfabeto pode ser, a seu pedido, lida e escrita por servidor ou alguém por ele indicado; § 2° O uso dos serviços de telecomunicações poderá ser autorizado pelo diretor do estabelecimento prisional. Art. 34. Em caso de perigo para a ordem ou para a segurança do estabelecimento prisional, a autoridade competente poderá restringir a correspondência dos presos, respeitados seus direitos. Parágrafo único. A restrição referida no « caput » deste artigo cessará, imediatamente, restabelecida a normalidade Art. 35. O preso terá acesso a informações periódicas através dos meios de comunicação social, autorizado pela administração do estabelecimento. Art. 36. A visita ao preso do cônjuge; companheiro, família, parentes e amigos, deverá observar a fixação dos dias e horários próprios. Parágrafo Único. Deverá existir instalação destinada a estágio de estudantes universitários. Art. 37. Deve-se estimular a manutenção e o melhoramento das relações entre o preso e sua família. Sobre instrução e assistência educacional, entre outras disposições, a Resolução determina a obrigatoriedade de oferta da instrução primária a todos os presos que não a possuam (art. 40), e ainda dispõe que: “Cursos de alfabetização serão obrigatórios e compulsórios para os analfabetos” (art. 40, parágrafo único). Sobre a assistência religiosa e liberdade de culto, determina-se que deve “ser facilitada, nos estabelecimentos prisionais, a presença de representante religioso, com autorização para organizar serviços litúrgicos e fazer visita pastoral a adeptos de sua religião” (art. 43). A Resolução estabelece ainda que: “Tão logo o condenado ingresse no estabelecimento prisional, deverá ser realizado exame de sua personalidade estabelecendo-se programa 37 de tratamento específico, com o propósito de promover a individualização da pena” (art. 54). Em relação ao trabalho, as regras do CNPCP determinam que: I - o trabalho penitenciário não deverá ter caráter aflitivo; II - ao condenado será garantido trabalho remunerado conforme sua aptidão e condição pessoal, respeitada a determinação médica; III - será proporcionado ao condenado trabalho educativo e produtivo; IV - devem ser consideradas as necessidades futuras do condenado, bem como, as oportunidades oferecidas pelo mercado de trabalho; V - nos estabelecimentos prisionais devem ser tomadas as mesmas precauções prescritas para proteger a segurança e a saúde dos trabalhadores livres; VI - serão tomadas medidas para indenizar os presos por acidentes de trabalho e doenças profissionais, em condições semelhantes às que a lei dispõe para os trabalhadores livres; VII - a lei ou regulamento fixará a jornada de trabalho diária e semanal para os condenados, observada a destinação de tempo para lazer, descanso, educação e outras atividades que se exigem como parte do tratamento e com vistas à reinserção social; VIII - a remuneração aos condenados deverá possibilitar a indenização pelos danos causados pelo crime, aquisição de objetos de uso pessoal, ajuda à sua família, constituição de pecúlio que lhe será entregue quando colocado em liberdade (art. 56). Inicialmente, expõe-se as metodologias utilizadas, face aos objetivos da pesquisa. Após, apresenta-se alguns dados oficiais nacionais e examinamos os dados levantados em cada uma das regiões pesquisadas, iniciando-se pelo levantamento efetuado do Rio de Janeiro, seguindo-se ao de João Pessoa. Por fim, apresentamos as considerações finais, com destaque aos pontos em comum e às diferenças da situação prisional de cada Município. Nesse momento, expomos sugestões de alterações legislativas e procedimentais que possam contribuir para reverter o quadro de violações de direitos e garantias fundamentais das pessoas privadas de liberdade. METODOLOGIA E PERCURSO A pesquisa de campo do presente projeto foi dividida nas seguintes etapas: 1) levantamento bibliográfico e de dados oficiais de instituições envolvidas no tema da pesquisa; 2) análise de processos judiciais das Varas de Execução Penal das Comarcas de João Pessoa e do Rio de Janeiro; 3) aplicação de questionários a apenados das unidades penais vinculadas à Vara de Execução Penal da Comarca de João Pessoa e do Rio de Janeiro; 4) entrevistas a outros atores do Sistema Penal. 38 As etapas visaram atingir os objetivos propostos de efetuar uma diagnose acerca do funcionamento das Varas de Execução Penal e das unidades prisionais, caracterizando o Sistema Prisional em termos de acesso aos direitos e garantias, assim como o perfil socioeconômico dos condenados. A equipe também buscou participar de fóruns da sociedade civil sobre a temática. Descrevemos, a seguir, as metodologias adotadas e o percurso percorrido pela equipe de pesquisa para a construção das amostras e instrumentos de pesquisa adequados para atingir os objetivos propostos. Metodologia A presente pesquisa utilizou metodologias quantitativas e qualitativas integradamente. A alternância entre as duas perspectivas permitiu maior abrangência na descrição, explicação e compreensão do universo pesquisado. Conforme Goldenberg (2002, p. 63), a integração entre a análise quanti e quali pode ser “fértil para a compreensão de um determinado problema sem obscurecer a singularidade dos fenômenos que não poderia ser captada através da generalização.” Foram realizadas as seguintes atividades no âmbito da pesquisa: revisão bibliográfica, pesquisa de campo de relatórios e dados produzidos pelas instituições, assim como observação, realização de entrevistas e aplicação de questionários. Essa variedade de métodos e instrumentos de pesquisa nos permitiu ter uma ideia mais ampla e inteligível da complexidade do problema (GOLDENBERG, 2002: 2). Foram usados todos os procedimentos necessários para a garantia de aspectos éticos da pesquisa, tais como: “declaração de consentimento prévio e informado”; “carta de apresentação às autoridades” e; “termo de garantia do anonimato do entrevistado”. Mostra-se de fundamental relevância para os objetivos da presente pesquisa a descrição dos caminhos percorridos pela equipe de pesquisa – nos Estados do Rio de Janeiro e da Paraíba – para a construção da amostra, dos instrumentos de pesquisa e obtenção dos dados. Isso como forma, não só de justificar metodologicamente os resultados obtidos, mas também de subsidiar futuras investigações sobre a temática em questão, em 39 especial quando o tema se revela marcado de interdição como o é a questão do sistema de execução penal. Nesse sentido, o presente relatório assemelha-se, em parte, a um diário de campo, na medida em que adota uma narrativa que evidencia os esforços realizados no sentido de se (re)conhecer e acessar a complexidade dos sistemas carcerários e do sistema penal. Desvelar o funcionamento do sistema de execução penal impõe conhecer a Lei de Execução Penal (LEP), mas também o próprio funcionamento do cotidiano das varas criminais, das varas de execução penal e dos estabelecimentos penitenciários. De fato, não são poucos os doutrinadores que apresentam o conteúdo da norma sem que se tenha a certeza da sua aplicabilidade no concreto8. Tal perspectiva impõe a construção de uma metodologia quantitativa que venha a ser ampliada por uma metodologia qualitativa. Nesse diapasão, buscou-se então a construção de questionários, roteiros de análise e de entrevista que fossem capazes de apontar numa diagnose do perfil socioeconômico do condenado, mas também que fornecessem elementos com relação à aplicabilidade da LEP no interior do sistema carcerário, ou dito de outra forma: intramuros. A pesquisa compreendeu, dessa forma, além da aplicação de questionários aos presos, a obtenção de dados relacionados aos processos judiciais em tramitação na Vara de Execuções Penais e a realização de entrevistas com determinados agentes com atuação preominente no sistema de execução penal. A fonte base para a produção da pesquisa está, portanto, estabelecida na norma que regulamenta a execução penal atualmente. A pesquisa objetivou, portanto, verificar a 8 Um trabalho nesse sentido é a dissertação de mestrado de Rosangela Peixoto Santa Rita “Mães e crianças atrás das grades: em questão o princípio da dignidade da pessoa humana”. Sua pesquisa buscou verificar a relação entre o sistema de execução penal e a questão dos direitos das mulheres. A pesquisadora aponta em sua conclusão para a ausência de aplicabilidade de muitos direitos assegurados na LEP e verificou que muitas das situações degradantes em que se encontram as prisões masculinas, como superlotação, deterioração da estrutura física, são encontrados nas prisões femininas que comportam os recém nascidos das condenadas. Ver: SANTA RITA, Rosangela Peixoto. Mães e crianças atrás das grades: em questão o princípio da dignidade da pessoa humana. 2006. 162 f. Dissertação (Mestrado em Política Social)-Universidade de Brasília, Brasília, 2006. Acessível em http://repositorio.bce.unb.br/bitstream/10482/6377/1/2006_Rosangela%20Peixoto%20Santa%20Rita.pdf 40 partir do marco normativo sua aplicabilidade no concreto. Em que pese o conteúdo aparente dogmático de nossa pesquisa, trata-se de verificar tal efetividade normativa por uma clivagem sociológica. Percurso O objetivo geral da proposta de pesquisa foi efetuar uma diagnose acerca do funcionamento das Varas de Execução Penal e das unidades prisionais, tendo por objeto de investigação a própria estrutura do sistema prisional, como por exemplo, as condições estruturais e a relação entre ambiente e garantia de direitos estabelecidas na Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 11 de julho de 1984), como também levantar dados sobre o perfil dos condenados, sua origem sócio-econômica, grau de instrução, raça. Há que se dizer que a extensão do campo empírico apresentado, bem como as múltiplas dimensões e complexidades inerentes à realidade em si, impõe ao pesquisador o recorte da mesma por meio da escolha de categorias analíticas que se mostrem mais pertinentes aos objetivos gerais da investigação. O percurso da presente pesquisa envolveu diversas etapas, algumas concomitantes, a fim de definir a amostra e os instrumentos de pesquisa mais adequados ao cumprimento dos objetivos propostos. Inicialmente, uma reunião com a presença dos coordenadores regionais da pesquisa se fez necessária, a fim de planejar o trabalho proposto, que envolveu trabalho de campo em dois municípios brasileiros distantes em termos geográficos: o Rio de Janeiro (RJ) e João Pessoa (PB). Nessa reunião, um cronograma de trabalho foi definido, a fim de permitir o cumprimento dos prazos propostos no projeto de pesquisa para a entrega de produtos. Também foram previamente definidas as instituições que seriam objeto do levantamento preliminar de dados (em sites e arquivos oficiais), os atores a serem entrevistados, e os espaços criados pela sociedade civil que debatiam o tema. Inicialmente, realizamos o mapeamento que envolveu o levantamento de dados dos sites das seguintes instituições: a) governos dos estados do Rio de Janeiro e da Paraíba (com ênfase para as informações disponíveis na seção destinada às respectivas Secretarias de 41 Administração Penitenciária); b) do Ministério da Justiça, em especial dos dados disponibilizados pelo seu Departamento Penitenciário Nacional (Depen); c) Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que ainda apresentava dados de um sistema em fase de teste, denominado “Geopresídios”; d) Tribunais de Justiça dos dois Estados. Em paralelo ao mapeamento referido, foi realizado um levantamento bibliográfico, em especial de doutrinas, jurisprudências e pesquisas no campo do Direito e da Sociologia que tem como objeto a execução penal. A partir dos dados oficiais colhidos, pretendíamos definir a amostra para a realização do diagnóstico do sistema prisional, mas devido a inconsistência, incongruência e/ou incompletude dos dados obtidos, conforme vimos, optamos por solicitar diretamente às Secretarias de Administração Penitenciária e as Varas de Execução Penal dos dois estados as informações quantitativas necessárias ao cálculo amostral. A amostragem contemplou réus condenados a penas nos regimes fechado, semi-aberto e aberto, para fins de identificação global da observância dos direitos e garantias dos mesmos ao longo do processo de execução penal. De acordo com os limites orçamentários estabelecidos para o projeto, promovemos a pesquisa empírica em duas Varas de Execuções Penais, uma no Rio de Janeiro e outra na Paraíba, a Vara de Execução Penal da Comarca de João Pessoa. Inicialmente, mapeamos os tipos penais que impõem a reclusão e os seus respectivos tempos de pena previstos e aplicados. Após, com a análise dos processos nas Varas de Execução Penal, verificamos (a) crime que motivou a condenação, pena aplicada e regime de cumprimento da pena9; e (b) as concessões de direitos e benefícios previstos na legislação vigente por parte dos magistrados10. 9 Inicialmente, se pretendeu também verificar o perfil sócio-econômico dos presos a partir de dados das VEPs, mas essa informação não estava disponível pelos sistemas de coleta de dados e mesmo no interior dos processos não apresentavam confiabilidade, pois eram fruto de classificação de outros agentes (e não dos próprios condenados). A verificação de perfil sócio-econômico nos processos da VEP, dessa forma, exigiria uma análise quantitativa de processos, inviável de ser realizada por uma equipe reduzida em um curto espaço temporal. O perfil dos condenados foi obtido por meio da aplicação de questionários às pessoas condenadas, conforme veremos. 10 Outro objetivo que restou inviável foi a construção de base de dados estatística sobre a concessão e negativa de benefícios, já que, conforme vimos, há falhas no sistema de registro de dados processuais da VEP que impossibilita o levantamento quantitativo para a realização do cruzamento de tais dados. 42 A escolha das Varas que foram objeto de estudo aprofundado decorreu da viabilidade e da diversidade entre elas no que se refere a abrangência e à existência de diagnósticos preliminares. Enquanto no Estado do Rio de Janeiro existe apenas uma Vara de Execução Penal que abrange todo o território do Estado, no Estado da Paraíba, existem diversas Varas de Execução Penal, sendo que a que possui o maior volume de processos tem sua competência limitada ao território da Comarca de João Pessoa11. Além disso, o Estado da Paraíba, entre 12 de janeiro e 25 de fevereiro de 2011, recebeu o II Mutirão Carcerário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que já realizou um diagnóstico preliminar e constatou alguns problemas nos procedimentos adotados pelas Varas, bem como encaminhou propostas visando melhorar a prestação jurisdicional diante dos resultados que indicaram um pequeno número de funcionários em relação ao grande número de processos entre outros fatores12. Uma das sugestões do CNJ foi a instalação urgente de outra Vara de Execução Penal, cuja criação já estava prevista em lei. De acordo com o relatório: “Com a instalação da outra vara a divisão poderia se dar com a separação de uma vara para atender todos os presos que se encontram no regime fechado e semi-aberto, enquanto que a outra ficaria com a competência de todos os demais processos de execução penal, que não envolvam réus presos, ou seja, condenados no regime aberto, que se encontram em livramento condicional, os beneficiados com a suspensão condicional da pena e os condenados a penas restritivas de direitos” (Relatório do Mutirão Carcerário do CNJ, fevereiro de 2011: 15). No Município do Rio de Janeiro, iniciamos a pesquisa em momento anterior à realização de Mutirão pelo CNJ para levantamento de problemas. Esse Mutirão coincidiu com o período previsto para o início do trabalho de campo na VEP, o que provocou o adiamento da pesquisa empírica. A população carcerária levantada pelo 11 Cf. http://www.tjpb.jus.br/portal/page/portal/tj/home/conteiner?p_id=65. Acesso em 10.08.2011. Além disso, o mutirão constatou falhas na informatização dos processos na VEP de João Pessoa decorrentes da ausência de digitalização do inteiro teor dos processos; falhas no sistema de informática do Tribunal de Justiça que atrasaram o trabalho dos funcionários em mutirão; grande quantidade de processos que necessitavam de atestados de conduta carcerária para a apreciação da progressão de regime sem que os pedidos de tais atestados fossem atendidos; atraso na remessa de exames criminológicos ou pareceres técnicos que impossibilitava o exame dos processos; ausência de listagem com o nome dos presos do Estado na Secretaria de Administração Penitenciária da Paraíba, que deveria indicar a data da prisão e a situação jurídica do preso. 12 43 Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro em 25 de janeiro de 2010 revelava a existência de 16.965 pessoas nos estabelecimentos prisionais do Estado, enquanto no Estado da Paraíba a população carcerária verificada no início do referido mutirão era de 8.555 presos. Dessa forma, entendemos que foi possível verificar a hipótese de que o aumento do número de Varas de Execução Penal possa contribuir para a ampliação do acesso ao Judiciário, bem como analisar em que medida as diferenças nos procedimentos podem ser explicativas de maior ou menor grau de prestação jurisdicional. O relatório do CNJ sobre a situação prisional no estado da Paraíba indica a importância da digitalização integral dos processos, mas adverte que isso não garante a efetiva prestação jurisdicional. O levantamento de processos na VEP objetivou verificar em que medida o critério dos juízes para a concessão de benefícios afeta o acesso à justiça e se tal critério pode ter relação com o tipo penal aplicado, ou seja, se o fato da conduta delitiva ser considerada de maior ou menor gravidade interfere na decisão sobre a concessão dos benefícios legais, bem como se há relação entre a decisão e o tipo penal ou a pena aplicada. A existência de levantamento prévio do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro em relação à quantidade de benefícios legais concedidos e indeferidos no ano de 2010 na Vara de Execuções Penais13 não se revelou suficiente para os objetivos propostos, pois não havia como aferir a representatividade desses números diante da quantidade de pedidos efetuados e não apreciados referentes a cada um dos benefícios ou o tempo médio de julgamento de cada pedido e as motivações dos indeferimentos. 13 De acordo com os dados fornecidos pelo Tribunal de Justiça do Estado, no ano de 2010, foram concedidos, no total, 17.005 benefícios, dentre os quais, a maioria por progressão de regime (3.981), seguidos de livramento condicional (3.624). Logo após, em ordem decrescente, foram concedidos 2.776 indultos; 1.810 remições de pena por trabalho; 1.478 expedições de alvará – outros; 1.299 visitas periódicas à família (VPL); 752 comutações; 309 saídas extra muro; 285 VPL com pernoite; 273 remições de pena por estudo; 158 expedições de alvará – término PPL; 87 desinternações (MS); 18 términos de PPL; 14 expedições de alvará – extinção de punibilidade; 2 indultos (Decreto 4495/2002); 1 saída terapêutica (MS). Com relação aos indeferimentos de benefícios em 2010, que totalizaram 2.094, temos os seguintes números: 648 livramentos condicionais; 349 progressões de regime; 178 saídas extra muro; 121 comutações; 115 indultos; 103 PAD; 99 remições de pena – trabalho; 28 remições de pena – estudo; 4 expedições de alvará – outros; 1 expedição de alvará – término de PPL. 44 O interesse da pesquisa foi, sobretudo, verificar quais as motivações apresentadas pelos juízes para o indeferimento de remições de pena, tanto por trabalho, quanto por estudo, a fim de avaliar possíveis alterações procedimentais ou legais que permitam a concessão desses benefícios. Os dados quantitativos sobre atendimentos médicos e oferta de trabalho e estudo em relação à demanda no sistema carcerário do Rio de Janeiro14 e da Paraíba, como visto, não se encontram disponíveis nos sites governamentais. Em resposta à solicitação de informações acerca da oferta destes direitos, a SEAP do Rio de Janeiro oficiou suas divisões responsáveis e encaminhou os dados disponibilizados para a equipe de pesquisa. Sobre oferta de trabalho, por exemplo, a Fundação Santa Cabrini informou terem sido emitidas 63 (sesstenta e três) cartas de trabalho, durante o período de janeiro a agosto de 2012. Relatou as espécies de cursos profissinalizantes oferecidos (costura e modelagem, informática, espanhol e inglês), sem adentrar na quantidade de cada tipo de cursos ou de presos que participaram destes. O numérico de atendimentos pela Divisão de Serviço Social da referida fundação também foi informado: 745 (setecentos e quarenta e cinco). Sobre a oferta de estudo, a coordenadação de inserção social da SEAP/RJ apresenta o numérico de escolas estaduais que o sistema penitenciário possui (17) e a quantidade de internos que podem continuar os estudos (5.000), além da existência do Programa Brasil Alfabetizado que atende 55 turmas e cerca de 1.200 alunos. Em relação aos atendimentos médicos, foi informado o numérico de ambulatórios (32) e a existência de um hospital geral com internação e ambulatórios de espacialidades, a partir de informações do coordenador de gestão em saúde penitenciária. Tanto os dados quantitativos obtidos na aplicação de questionários, quanto as análises qualitativas de processos, das entrevistas com atores do sistema de execução penal e da participação em fóruns promovidos pela sociedade civil deram conta do objetivo de examinar obstáculos relacionados ao acesso à justiça, ao trabalho, à educação e à saúde nos estabelecimentos penitenciários dos dois estados, conforme veremos. 14 O Rio de Janeiro conta, atualmente, com 53 unidades prisionais, dentre as quais 16 penitenciárias, 5 institutos penais, 1 colônia agrícola, 9 presídios, 7 hospitais, 5 patronatos, 8 cadeias públicas e 5 unidades diversas. As unidades prisionais localizadas na região metropolitana do Rio de Janeiro totalizam 34, sendo 26 no complexo de Gericinó e 8 isoladas. E as demais se encontram situadas no interior do Estado. 45 A forma como ocorrem as inspeções realizadas pelas autoridades judiciárias nos estabelecimentos prisionais delimitados foram examinadas a partir das entrevistas realizadas. A última etapa da pesquisa se dirigiu ao levantamento quantitativo de dados sobre o perfil sócio-econômico15 dos presos e da percepção sobre as condições dos estabelecimentos penitenciários, em termos de acesso a direitos e garantias previstos na LEP. Priorizamos, na definição do perfil, questões atinentes a raça, grau de escolaridade, família e moradia anterior à prisão. A partir da sistematização de todo o mapeamento realizado, buscou-se sugerir estratégias de inovação normativa e políticas públicas no âmbito da Justiça de Execução Penal e da administração do sistema penitenciário. Ressalte-se que as soluções, para se configurarem eficazes, devem ser fruto do diagnóstico realizado e de debate com as entidades e pessoas que compõem o sistema prisional e a sociedade civil. Na busca de verificação do sistema de execução penal em um cotejo com os direitos e garantias estabelecidos na L.E.P optamos, inicialmente, por estabelecer como um primeiro critério de corte analítico, decorrente do prazo estabelecido para a confecção da pesquisa e o universo total de encarcerados nos dois estados da federação, objeto da presente pesquisa, determinados tipos penais, cuja punibilidade acaba por fazer com que o indivíduo condenado passe um determinado tempo encarcerado. O corte se justificava na medida em que quanto maior o tempo em que o condenado permanece encarcerado maior a possibilidade de verificação se o mesmo faz jus ao sistema de proteção estabelecido pela L.E.P., o que nos permitiria verificar os avanços e debilidades na aplicabilidade legal por dentro do sistema de execução penal, em especial, por se tratar de uma legislação que se demarca na defesa do sistema punitivo como ressocializador. 15 Na proposta inicial da pesquisa, considerava-se a possibilidade de usar como referência de metodologia a pesquisa realizada pela Universidade de Brasília (Unb) sobre o perfil dos estudantes das Instituições Federais de Ensino Superior no Brasil (Cf. http://www.unb.br/administracao/decanatos/dac/fonaprace/perfil/perfil.html), o que revelou-se inadequado, em virtude dos questionários não possuírem a intenção exclusiva de traçar o perfil, mas também as impressões dos presos sobre suas condições, cumprimento de direitos e garantias, desde acesso à educação e saúde, até atendimento jurídico e estruturas das unidades prisionais. 46 Nesse sentido, em um primeiro momento, realizou-se o recorte do campo de pesquisa a partir das seguintes incidências: réus condenados, de ambos os sexos, que estejam cumprindo pena nos regimes fechado, semi-aberto e aberto – nos municípios do Rio de Janeiro (RJ) e de João Pessoa (PB) - pelos tipos penais de maior ocorrência (tráfico, homicídio, roubo e furto). A intenção da pesquisa foi verificar em cada momento do regime penal (fechado, semiaberto e aberto), como se dava a aplicação das garantias estabelecidas pela L.E.P., dentre elas: acesso à educação, acesso à saúde e trabalho. Além disso, pretendeu-se observar o papel desempenhado pela Comissão Técnica de Classificação (previsão normativa) na definição de periculosidade, limitando ou alargando o acesso dos condenados aos benefícios no cumprimento da pena, bem como caracterizar o sistema prisional em termos de acesso aos direitos e garantias básicas previstas pela Lei de Execução Penal (LEP). A partir do recorte proposto para análise do universo de indivíduos encarcerados nos Estados envolvidos na pesquisa, houve a necessidade de definição da forma de obtenção dos dados relativos aos mesmos para proceder-se, posteriormente, à definição por amostragem da análise a partir de técnicas estatísticas. Inicialmente, realizou-se a sistematização dos dados relativos ao sistema carcerário, no Brasil e nos Estados (Rio de Janeiro e Paraíba), com o objetivo de analisar-se a disponibilidade e acessibilidade dos mesmos. No entanto, observou-se, que os bancos de dados disponíveis ao público estão em fase de implementação (como, v.g., o Geopresídios do CNJ) ou a alimentação dos sistemas informatizados é permeada de inúmeras divergências quanto aos critérios de avaliação e classificação das realidades dos presídios e do acesso aos direitos e à justiça pelos presos. Aferiu-se, com base em diagnóstico inicial que, apesar dos esforços declarados pelos órgãos responsáveis pelo sistema penitenciário, ainda há, de fato, poucas informações confiáveis acerca do funcionamento, do perfil socioeconômico e demais características dos indivíduos que estão cumprindo pena de reclusão. 47 A ausência de informações fidedignas nos sistemas de informação do poder público, apresentou-se como um dos principais desafios para a verificação de situações de violação de direitos, bem como um empecilho para a presente pesquisa. A partir dessa primeira diagnose, optou-se por acessar a base de dados dos sistemas de informação fornecida por cada Secretaria Estadual de Administração Penitenciaria, o que possibilitou o preenchimento das lacunas e superação dos conflitos entre os dados até então existentes, ao mesmo tempo em que se obteve, através do Sistema Prisional do Estado tanto do Rio de Janeiro, quanto da Paraíba (SIPEN), um maior detalhamento dos dados acerca do sistema prisional, adequando-se às necessidades da pesquisa relacionadas ao acesso às tabelas organizadas de acordo com as categorias definidas no recorte empreendido e mencionado anteriormente. O SIPEN integra diversas instâncias envolvidas na identificação do apenado, desde a sua condenação, encarceramento, mudança de regime (progressão de pena) até sua saída do sistema carcerário. O sistema é, portanto, um banco de dados que gera dados qualitativos sobre a população carcerária por trazer dados por unidade prisional, por indivíduo preso ou ainda por tipos penais. Importa mencionar ainda que o SIPEN é alimentado por todas as instâncias de administração prisional e que realiza a centralização destas informações. O SIPEN é, por tanto, um banco de dados que gera dados qualitativos sobre a população carcerária por trazer dados por unidade prisional, por indivíduo preso ou ainda por tipos penais. Importa mencionar que o SIPEN é alimentado por todas essas instâncias e que realiza uma centralização de informação. Na reunião realizada com o responsável pelo SIPEN do Rio de Janeiro, do setor de informática, houve um detalhamento de como este banco de dados funciona. De acordo com o informante, trata-se de um sistema de integração de informações e ações entre os agentes sociais, havendo um controle com relação a quem acede aos dados e com isso reduziu-se a margem de erros com relação às informações contraditórias. 48 Um dos desafios no cotidiano das varas de execução penal está na debilidade entre as informações da administração penitenciária e o sistema judicial da vara de execução penal. Assim, algumas questões foram vislumbradas no decorrer da pesquisa como, por exemplo, a ausência de agilidade entre o benefício da progressão e sua concretização e de celeridade no deslocamento de condenados entre unidades carcerárias. A questão torna-se significativa em razão de que muitas audiências são adiadas pelo não comparecimento de determinado apenado decorrente de transferência para outra unidade prisional sem que a informação seja de conhecimento do magistrado e da promotoria de atuação na VEP. No Rio de Janeiro, o SIPEN começou a funcionar em 1999. Trata-se de um sistema funciona como um mecanismo de credenciamento civil qualitativo do preso. É regido por normas e resoluções internas à SEAP e previstas nos convênios estabelecidos entre esta e os “usuários” do sistema, bem como pela LEP. Os “usuários”, segundo o informante da pesquisa, são as instituições ligadas ao SIPEN, compartilhando informações e realizando ações de forma integrada. Na lista das entidades que “aceitaram fazer o convênio” estão o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o Instituto Felix Pacheco, o Detran - RJ, os Cartórios, a Polícia Civil, a Polícia Militar, a própria SEAP e os estabelecimentos penitenciários. Alguns indícios relevantes para o objetivo da pesquisa puderam ser alcançados com o acesso ao banco de dados da SEAP (SIPEN) e o maior detalhamento das informações até então sistematizadas. Um deles é o significativo numérico de presos em regime de cumprimento de pena caracterizado como semi-aberto e que, no entanto, encontra-se em estabelecimentos prisionais próprios para o cumprimento da pena em regime fechado, conforme veremos nos resultados. Tais questões foram objeto de reflexão da própria pesquisa. No momento, importa dizer que essa constatação obrigou a equipe de pesquisa a incorporar esse dado na definição da amostra do universo analisado, o que será comentado em tópico específico. 49 DESAFIOS METODOLÓGICOS O caminho percorrido pela equipe no acesso aos dados relativos ao sistema prisional por meio do SIPEN e da Vara de Execuções Penais (VEP) foi marcado por acúmulos no que tange ao acesso às informações relacionadas ao sistema penal brasileiro, mas também desafios com relação à realização dos objetivos gerais e específicos da pesquisa. Alguns dos acúmulos já foram mencionados anteriormente, como a possibilidade de acesso a dados mais específicos, o que possibilita análises mais refinadas e propositivas acerca do sistema de garantias processuais no curso da execução penal. Com relação aos desafios, no entanto, alguns deles se impusera de modo quase intransponível. Foram eles: a) A necessidade de adequação da equipe de pesquisa à disponibilidade dos funcionários da SEAP na recepção e atendimento das demandas, revelando assim que toda pesquisa tem seu tempo próprio; b) A alta velocidade com que as informações relativas aos apenados modificam-se nos sistemas de informações; c) A diferença nos procedimentos de obtenção dos dados no Estado do Rio de Janeiro e da Paraíba. Primeiramente, importa dizer que, no Rio de Janeiro, todas as demandas da equipe foram atendidas. Entretanto, ressalta-se que se torna necessário uma mediação em termos do tempo institucional e os prazos pré-estabelecidos para a conclusão da análise. Essa necessidade de adequação aos tempos institucionais impôs o adiamento da definição da amostra de pesquisa e do cálculo da quantidade de questionários a serem aplicados. Ressalta-se que, tal adiamento deu-se em decorrência da opção metodológica de priorização dos dados da SEAP em detrimento dos dados do INFOPEN, por se apresentarem de forma mais completa, de acordo com os critérios do projeto para análise do perfil da população-alvo. 50 Além disso, o recesso do Poder Judiciário ocorrido no período de festas de final de ano suspendeu os diálogos institucionais e impôs, mais uma vez, o adiamento na definição do universo amostral. Isso se deu especialmente no diálogo com a Vara de Execuções Penais em ambos os Estados que a pesquisa abrange. Quanto à velocidade com que os dados relacionados aos indivíduos apenados são modificados no sistema, traz como conseqüência ora o aumento, ora a diminuição drástica do universo analítico da pesquisa, com sérias conseqüências para a definição amostral e para o planejamento das etapas da pesquisa. Exemplo dessa oscilação numérica foi o fornecimento, em 08 de fevereiro de 2012, de uma lista com os processos ativos da VEP da Comarca de João Pessoa com a indicação do nome do réu (e nomes de seu pai e sua mãe) contendo 5.343 (cinco mil, trezentos e quarenta e três) processos, mas sem a indicação do regime, critério para o cálculo da amostra. A segunda lista de processos fornecida pela mesma VEP a partir do recorte por regime, em 24 de fevereiro de 2012, conforme informado pelo setor de informática responsável, era deficiente em relação à primeira, em virtude da existência de processos cadastrados com indicação incorreta do regime. Continha 3.803 (três mil, oitocentos e três) processos, ou seja, com um déficit de 1.540 (mil, quinhentos e quarenta) processos em relação à primeira lista de processos ativos. Soma-se aos desafios inerentes à obtenção de dados por meios dos próprios agentes estatais envolvidos nos sistemas de alimentação de informações mencionados, as especificidades do Estado da Paraíba, que impôs desafios à pesquisa no que tange à padronização no acesso aos dados necessários à consecução da mesma. As particularidades do Estado da Paraíba impuseram um tempo ainda mais lento na obtenção desses dados. Autorizações e informações essenciais para a execução da pesquisa, como a listagem dos presos do Município de João Pessoa, fundamental para o sorteio aleatório dos indivíduos, de acordo com as primeiras informações da Secretaria do Estado, não poderia ser disponibilizada para a equipe, sugerindo que se entrasse em 51 contato com cada Unidade Prisional para tentar um levantamento aleatório ou a indicação dos presos a serem entrevistados pela própria diretoria. O desafio, portanto, se iniciou com a obtenção das autorizações necessárias para adentrar no universo prisional. Observa-se, a partir do diálogo com a literatura existente, que os desafios da pesquisa de campo se revelam na própria preparação para a ida ao lócus, na busca do tom certo do que Massi chama de “jeito de pesquisar e entrevistar” (MASSI, 1992: 196). Mesmo após a superação dos obstáculos referidos às autoriações para o início dos trabalhos, outras dificuldades surgiram de forma diferenciada nos dois municípios relacionados para a pesquisa empírica. Em relação à análise de processos judiciais em João Pessoa, o fato dos processos só poderem ser acessados através de internet, somado às frequentes quedas de energia e ocasionais obras na Faculdade de Direito da UFPB (que paralizavam o funcionamento da internet)16, além de interrupções no funcionamento do sistema do TJ/PB, trouxe prejuízos maiores à agilidade do exame. O tempo médio de análise dos processo em João Pessoa foi, dessa forma, superior ao usado no exame de processos no Rio de Janeiro, embora nos dois casos a ausência de uma lógica temporal no processamento e o extravio de documentos tenha dificultado o levantamento de dados. Portanto, identificamos problemas comuns aos estados do Rio de Janeiro e da Paraíba que tornaram os fichamentos de processos judiciais lentos, tais como: a desorganização das peças dos processos, que exigia a leitura completa do processo (incluindo anexos) para identificar algumas questões do questionário e iniciar o fichamento. A aplicação de questionários também envolveu dificuldades comuns e diferenciadas em razão dos tempos institucionais e da conjuntura de cada um dos estados, como vimos. Na Paraíba, diante das dificuldades iniciais de obtenção da lista de condenados por unidade prisional e por regime de cumprimento de pena, o sorteio aleatório foi realizado 16 A disponibilidade de computadores foi viabilizada em razão de parceria com o Centro de Referência em Direitos Humanos (NPJ/DCJ/CCJ/UFPB). 52 com base na lista nominal de presos obtida na Vara de Execução Penal da Comarca de João Pessoa17 (diferente do que ocorrera no Rio de Janeiro). Essa lista, conforme suspeitava-se, revelou incongruências em relação ao número de presos informados pela SEAP/PB, que disponibilizou as listas nominais dos presos estabelecimentos penitenciários apenas em 15 de maio de 2102, momento em que o trabalho de campo no Rio de Janeiro já se encontrava na fase final de coleta de dados. A tabela abaixo revela a diferença entre o quantitativo da VEP, usado pelo cálculo da amostras no município de João Pessoa, e os dados fornecidos pela SEAP: 1ª AMOSTRAGEM – NÚMERO FORNECIDO PELA SEAP 2ª AMOSTRAGEM - NÚMERO FORNECIDO PELA VEP POPULAÇÃO POPULAÇÃO ABERTO 330 ABERTO 673 SEMI-ABERTO 267 SEMI-ABERTO 963 FECHADO 1742 FECHADO 1819 TOTAL 2339 TOTAL 3455 AMOSTRA AMOSTRA ABERTO 195 ABERTO 279 SEMI-ABERTO 172 SEMI-ABERTO 318 FECHADO 373 FECHADO 377 TOTAL 740 TOTAL 974 Após o fornecimento da lista nominal dos condenados por unidades pela SEAP/PB, a equipe localizada em João Pessoa esbarrou ainda em obstáculos para o agendamento da aplicação de questionários nos estabelecimentos penitenciários, autorizada no dia 29 de maio (Ofício nº 0123/2012/GER/SEAP), mesmo dia em que teve início rebelições de 17 Ressalte-se que os dados da VEP sobre o número total de condenados no município de João Pessoa, por unidade prisional e por regime de cumprimento de pena (um consolidado de 2010 e o mais recente de 2011, para base de comparação), só foram disponibilizados em 07 de março de 2012. 53 presos em dois estabelecimentos penitenciários, o que impediu a conclusão do levantamento quantitativo. Entre os obstáculos, destacam-se: a) “explosão” de rebeliões de presos em dois estabelecimentos penitenciários (que possuíam mais da metade do público localizado da amostra18), no período em que se iniciaria a aplicação de questionários19, o que implicou na impossibilidade de aplicação de questionários nesses estabelecimentos por razões de segurança; b) dificuldades decorrentes da necessidade em agendar dias e horários com os Diretores de cada uma das 7 unidades prisionais para a combinação do calendário de pesquisa, diferente do que ocorrera no município do Rio de Janeiro em que bastaram duas reuniões, uma com o sub-secretário de Administração Penitenciária e outra com o Coordenador-geral de unidades prisionais e com os Coordenadores regionais para o fornecimento de informações sobre os dias e horários possíveis para a realização da pesquisa em cada um dos 24 estabelecimentos penitenciários visitados. Soma-se ainda, no município de João Pessoa, a informação de um único dia e horário por semana em que os presos em regime aberto e semi-aberto poderiam ser entrevistados de forma alternada, em razão da própria determinalçao do juiz da VEP de que esses apenados apenas fossem obrigados a se recolher de 15 em 15 dias de forma alternada (aberto e semi-aberto), restanto em liberdade ao longo da semana. Por esses motivos, a equipe apenas teve condições de aplicar 114 questionários, em 3 dos 7 estabelecimentos penitenciários do município de João Pessoa20. 18 Dos 974 presos sorteados a partir dos dados da VEP/PB foram encontrados apenas 537 presos, sendo que destes 66 eram repetidos em face do sorteio ter sido feito por processo, restando o número de 471 distribuídos por 7 penitenciárias. 19 As rebeliões iniciaram-se em 29 de maio de 2012. Para maiores informações, ver: http://g1.globo.com/paraiba/noticia/2012/05/presos-mantem-rebeliao-em-presidio-da-paraiba-e-policiatenta-negociar.html; http://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20120601170200&cat=policial&keys=apos-rebelioesdetentos-sao-transferidos-paraiba; http://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20120530100633&cat=policial&keys=governo-envia-notaesclarecimento-sobre-rebeliao-pb1-pb2-roger; http://www.paraiba.com.br/2012/05/29/26242-rebeliao-napenitenciaria-de-seguranca-maxima-pb-um-tem-fogo-no-primeiro-pavilhao-pm-isolou-a-area. Acesso em: 20.06.2012. 20 Os estabelecimentos penitenciários em que houve a aplicação dos questionários em João Pessoa foram: Instituto Penal Silvio Porto, Penitenciária de Segurança Máxima Criminalista Geral Beltrão e Centro de Reeducação Feminino Maria Julia Maranhão. 54 Esse número não pode ser considerado estatisticamente relevante para representar a realidade prisional do referido município, em especial para averiguar o perfil sócioeconômico dos presos. Entretanto, as condições da prisão prescindem de dados quantitativos e basta a verificação de um único caso ou de alguns para identificar a existência de graves violações das garantias e direitos dos condenados no Município de João Pessoa, Paraíba. As péssimas condições dos condenados e a conjuntura institucional também se evidencia no bojo de ações fiscalizatórias do Conselho de Direitos Humanos do Estado da Paraíba (CEDH/PB), em 29 de agosto de 2012, que, conforme relato do referido Conselho culminou com a detenção ilegal de agentes fiscalizadores no exercício de sua função (CEDH/PB, 2012). Ressalte-se que este fato ocorreu nos mesmos presídios em que tiveram curso as supracitadas rebeliões, impondo dificuldades de acesso aos dados e autorizações necessárias ao cumprimento das metas inicialmente propostas na região. DEFINIÇÃO DO UNIVERSO AMOSTRAL E CONFLITO ENTRE DADOS Com o objetivo de instrumentalizar a ida ao campo para a realização das entrevistas, a partir da seleção por tipo penal já mencionada, foi requerida à SEAP/RJ nova tabela que fornecesse o numérico de condenados em cada unidade penitenciária e por regime. A partir desses dados foi extraído o universo amostral da pesquisa que lhe confira no plano estatístico uma margem de erro de 4,5 %. A pesquisa se propõe a traçar um perfil socioeconômico do indivíduo condenado. Não se trata de uma questão menor. Sergio Adorno (1991) em seu trabalho “A prisão sob a ótica de seus protagonistas. Itinerário de uma pesquisa” analisa o importante papel do resgate da fala dos que vivem intramuros, em sua pesquisa que buscava desvelar os mecanismos da produção da reincidência penitenciaria, portanto, compreender a relação entre a reincidência e a prisão. Alerta Adorno (1991) para o processo dicotômico entre os dados oficiais e os dados reais. Tal dicotomia se efetiva especialmente por uma lógica interna ao processo administrativo que se organiza por tempos e saberes diferenciados. Com isso, 55 Não nos pudemos furtar de examinar detidamente o prontuário criminal, fonte que parecia reunir todas as informações desejadas. Parecia porque, após diagnóstico, os problemas detectados tornavam temerosa sua utilização. Primeiro, o prontuário — espécie de processo penal no interior do sistema penitenciário — é construído segundo uma ordem e uma lógica que obedecem a critérios burocrático-administrativos, os quais não correspondem necessariamente à cronologia de vida do sentenciado. Segundo, no prontuário são incluídas inúmeras vias de um mesmo e único documento — por exemplo, um ofício de mesmo teor que deva ser encaminhado a dois ou mais setores —, o que certamente dificultaria sua consulta além de requerer atenção redobrada para evitar que descuidos comprometessem a qualidade da coleta de dados. Terceiro, como já se disse, no momento da inclusão, separam-se o preso de seu correspondente prontuário de modo que, no interior do estabelecimento penitenciário, sua história institucional passa a ser objeto de registros diversos, mediante assentamentos colhidos em diferentes setores, fazendo com que se fragmente a experiência e se divorciem a história real e a história oficial do sentenciado. (1991: 11). Trata-se, portanto, de perceber que os dados oficiais gestam uma invisibilidade acerca do próprio individuo que está intramuros, isto porque são construídos ora por meio do resgate da fala do condenado, ora construído por interpretação do agente publico diante de leituras dos processos. A pesquisa feita teve por objeto o exercício de uma diagnose do perfil socioeconômico do individuo que se encontra encarcerado. Com isso a necessidade de entrevistas se ampliou. Lembra Adorno que muitos prontuários criminais fornecidos pelas instâncias oficiais, por exemplo, não continham nenhuma informação acerca da questão trabalho, seja ele formal ou informal, a cor da pele se alterava em muitos prontuários, ora se tornava mais clara ora escurecia (1991: 11). Nesse diapasão, reforçou-se a necessidade de se ter a aplicação de questionários como forma de se completar os dados oficiais para elucidar as debilidades ou não da efetivação dos direitos assegurados na LEP. Para tal, como forma de se garantir a lisura do resultado, optou-se então pela realização de entrevistas de forma aleatória. Daí surgiu a necessidade de se buscar novas informações somadas as já fornecidas. Solicitou-se a SEAP/RJ uma tabela que fornecesse os nomes dos respectivos condenados, pelos tipos penais já elencados, bem como o regime de pena em que se encontram. 56 Há que se dizer que tal informação trouxe uma contradição entre os dados até então utilizados pela pesquisa. A SEAP/RJ envia uma nova tabela nominal com os seguintes dados: Aberto semiaberto Fechado Total Homicídio Trafico Roubo Furto 22 20 24 34 421 863 439 372 487 2221 511 371 930 3104 974 777 Fonte: SIPEN/SEAP-RJ (jan.2012) A diferença entre o universo amostral anteriormente fornecido com os dados agora apresentados, cujo único acréscimo adveio do nome do condenado é de cerca de 6 mil indivíduos. Ao interpelarmos as autoridades da SEAP/RJ com relação à diferença numérica, obtivemos como resposta, primeiro, que tais dados completos, constando o nome do condenado, regime e tipo penal foram fornecidos pela VEP/RJ, e, segundo, a variação numérica poderia ser justificada por: “1. Transferência de uma Unidade Prisional, para outra, de outro município; 2. Progressão de Regime; 3. Liberdade; 4. Término de Pena; 5. Evasão; 6. Morte; 7. Indulto; 8. Graça; 9. Dentre outros. Torna-se redundante falar, mas cada caso é um caso específico.” De fato, o historiador Carlo Ginzburg (2002) já aponta para a tarefa microscópica que o pesquisador deve ter ao defrontar com suas fontes, como nos lembra o historiador: “A idéia de que as fontes, se dignas de fé, oferecem um acesso imediato à realidade ou, pelo menos, a um aspecto da realidade, me parece igualmente rudimentar. As fontes não são nem janelas escancaradas, como acreditam os positivistas, nem muros que obstruem a visão, como pensam os cépticos” (2002: 44). Tal alerta se impõe diante de uma diferenciação numérica tão marcante. Um primeiro cálculo estatístico da amostra mínima necessária para assegurar representatividade da pesquisa foi realizado a partir dos dois níveis de escalonamento inicialmente propostos: pelos quatro tipos penais divididos nos três regimos de cumprimento de pena. 57 Destarte, o quantitativo necessário para a validação empírica da pesquisa foi considerado alto para o tempo da pesquisa e a equipe reavaliou a necessidade de manter o recorte por tipos penais. Ao final, concluiu que o recorte por regime, que incluísse todos os condenados que cumpriam pena no município do Rio de Janeiro (independente do tipo penal), se adequava aos objetivos propostos e reduzia a amostra, tornando viável a conclusão da pesquisa em prazo razoável. O corte pelo regime deriva da intencionalidade de se perceber a aplicabilidade da Lei de Execução Penal nos três regimes de pena adotados em nossa sistemática penal. Além do corte por regime, estabeleceu-se como base empírica o município do Rio de Janeiro, assim, a seleção para o público amostral se deu entre os apenados que se encontravam nas unidades penitenciárias do referido município. A partir das listagens nominais fornecidas pela SEAP em 15 de Fevereiro de 2012 definiu-se o plano amostral da presente pesquisa no Rio de Janeiro, qual seja: REGIME POPULAÇÃO AMOSTRA ABERTO 260 169 SEMI-ABERTO 5989 440 FECHADO 8556 450 TOTAL 14.805 1.059 A amostra foi estabelecida a partir do nome do apenado, o que permitiu a equipe de pesquisa sua localização na unidade penitenciária, tendo a seguinte distribuição no primeiro sorteio: SIGLA Nome Local SEAPAF PRESÍDIO ARY FRANCO Água Santa Nº questionários p/ unidade 29 SEAPOS INSTITUTO PENAL OSCAR STEVENSON Benfica 34 SEAPNH PRESÍDIO NELSON HUNGRIA Gericinó 14 SEAPAC CASA DO ALBERGADO CRISPIM VENTINO Centro 42 SEAPCM INSTITUTO PENAL CÂNDIDO MENDES Centro 12 SEAPAT PENITENCIÁRIA ALFREDO TRANJAN (BANGU II) Gericinó 61 SEAPBM INSTITUTO PENAL BENJAMIM DE MORAES FILHO Gericinó 104 SEAPBS CADEIA PÚBLICA BANDEIRA STAMPA Gericinó 21 58 SEAPFM CADEIA PÚBLICA JOSÉ FREDERICO MARQUES Gericinó 16 SEAPGC PENITENCIÁRIA GABRIEL FERREIRA CASTILHO Gericinó 21 SEAPJFS PENITENCIÁRIA JOAQUIM FERREIRA DE SOUZA Gericinó 3 SEAPJL PENITENCIÁRIA JONAS LOPES DE CARVALHO Gericinó 50 SEAPJS CADEIA PÚBLICA JORGE SANTANA Gericinó 28 SEAPLB PENITENCIÁRIA LEMOS BRITO Gericinó 27 SEAPMS PENITENCIÁRIA MONIZ SODRÉ Gericinó 75 SEAPPC INSTITUTO PENAL PLÁCIDO SÁ CARVALHO Gericinó 107 SEAPPM CADEIA PÚBLICA PEDRO MELO DA SILVA Gericinó 16 SEAPPR CADEIA PÚBLICA PAULO ROBERTO ROCHA Gericinó 21 SEAPSN PENITENCIÁRIA DR. SERRANO NEVES Gericinó 36 SEAPSR PRESÍDIO ELIZABETH SÁ REGO (BANGU V) Gericinó 46 SEAPTB PENITENCIÁRIA TALAVERA BRUCE Gericinó 22 SEAPVP INSTITUTO PENAL VICENTE PIRAGIPE Gericinó 155 SEAPEB PENITENCIÁRIA INDL ESMERALDINO BANDEIRA Gericinó 37 SEAPEM PRESÍDIO EVARISTO DE MORAES São Cristóvão 82 24 UNIDADES PRISIONAIS 1059 questionários O valor referente aos questionários aplicados em cada unidade sofreu alterações no curso da pesquisa de campo, pois há uma rotatividade no sistema penitenciário fazendo com que muitos dos apenados sorteados inicialmente não se encontrassem na unidade no momento da aplicação do questionário, seja por soltura, obtenção da progressão, saída temporária, morte, evasão, enfim, uma série de motivos que impediram a aplicação do questionário para o indivíduo inicialmente sorteado, fazendo com que a equipe ao final da primeira listagem realizasse o resorteio, elaborando novas listagens garantindo assim o universo amostral. Nesse sentido, houve alteração ao final do numérico de questionários aplicados em cada unidade sem, contudo, haver a redução de unidades pesquisadas. O universo amostral tanto no regime fechado, quanto no semiaberto foi alcançado pela equipe de pesquisa, ou seja: foram aplicados 450 questionários em apenados no regime fechado e 440 questionários no regime semiaberto, conforme visto anteriormente. No entanto, houve empecilhos para a aplicação do universo amostral no que se refere ao regime aberto, isto porque o acesso às unidades penitenciárias era acordado com a 59 direção da unidade a ser objeto da aplicação e de modo geral iniciava a partir das 8:30h até 16:00h. O apenado que se encontra no regime aberto possui o direito de sair da unidade em que se encontra para o trabalho, o que significou em muitos casos de visitas às unidades destinadas ao regime aberto a não presença do apenado. Por se tratar de uma pesquisa cujo objeto estava em verificar o resguardo de direitos, a equipe de pesquisa adotou como orientação aos diretores das unidades que não houvesse cerceamento do ir e vir do apenado em razão da ida da equipe para aquela unidade. No entanto, em uma das unidades houve, apesar da orientação dada pela equipe de pesquisa, o cerceamento dos apenados do seu direito de saída até que a equipe encerrasse a aplicação do questionário. Sendo certo que a metodologia adotada pressupunha o voluntariado, logo, nenhum apenado sorteado que não se dispusesse a responder o faria, tornando mais grave o impedimento de saída da unidade dos apenados em regime aberto. Assim, a equipe avaliou por não garantir o universo amostral no regime aberto, sendo certo que dos 169 questionários que deveriam ser aplicados, a equipe acabou por aplicar 69 questionários. Dessa forma, ao final, foram aplicados 959 questionários de 1059 original. O questionário foi composto por 65 perguntas em sua maioria com conteúdo fechado e dividido em temas que permitem traçar: perfil socioeconômico; trajetória processual; garantias da LEP, como: saúde, educação, assessoria jurídica, informação, trabalho; sanção disciplinar; garantias da integridade física; e, por fim, avaliação pelo apenado da estrutura carcerária onde se encontra. A metodologia aplicada incluiu o treinamento da equipe que aplicou questionários à amostra previamente definida de presos e o teste dos instrumentos em um pequeno número em relação à amostra definida, que, conforme veremos, levou à reformulação de algumas questões do questionário aplicado. 60 A (RE)CONSTRUÇÃO DOS INTRUMENTOS DE PESQUISA O desenho dos instrumentos de pesquisa utilizados foram fruto de reuniões entre a equipe de pesquisa, bem como entre esta e a Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça (SAL/MJ). Os instrumentos propostos foram: a) um questionário direcionado aos presos situados nos estabelecimentos prisionais abarcados pela pesquisa e selecionados de forma aleatória; b) um roteiro de análise dos processos judiciais situados nas Varas de Execução Penal nos Municípios da Paraíba e do Rio de Janeiro e; c) um roteiro de entrevista semi-estruturada a ser aplicado às autoridades relacionadas diretamente ao sistema de execução penal como defensores públicos, juízes das Varas de Execução Penal,promotores de justiça, do Conselho Penitenciário e da sociedade civil. Conforme a metodologia apresentada no projeto de pesquisa, dentre estes instrumentos, o questionário necessitava de um pré-teste. A partir dos resultados deste pré-teste, avaliados pela equipe, poderiam ser reformuladas questões que restassem não compreendidas, ambíguas e/ou que não contribuíssem para atingir os objetivos propostos com o instrumento. A importância deste momento anterior à aplicação dos questionários para o público da amostra também está em permitir o cálculo do tempo médio necessário para a aplicação deste instrumento e eventuais necessidades de redução. Apresentaremos, portanto, os resultados do pré-teste, realizado nos dias 13, 14 e 19 de março de 2012, com o total de 13 presos(as), dentre os quais: 2 cumpriam pena em regime aberto; 7 em regime semi-aberto e 4 em regime fechado21. O tempo de resposta de cada questionário foi, em média, de 20 (vinte) minutos. Entretanto, o número de questionários viáveis de serem aplicados por dia não pode ser medido apenas por esse tempo médio. Isto, porque, cada unidade prisional tem uma dinâmica, estrutura e organização que torna o tempo de espera entre o último e o próximo entrevistado variável. 21 Esse numérico é pequeno em relação ao ideal de amostra a compor um pré-teste em pesquisas quantitativas. Entretanto, foi o possível dentro dos limites temporais estabelecidos para a pesquisa. As reações e dúvidas surgidas nesse grupo de entrevistados possibilitaram a realização de diversos pequenos ajustes e modificações de textos de perguntas, que não alteraram sua substância. Abordaremos a seguir apenas as questões suprimidas ou acrescidas e a justificativa para modificações substantivas. Para efeitos comparativos, a versões pela qual passou o questionaram encontram-se em anexo. 61 O horário ideal que nos foi recomendado para a aplicação dos questionários, sem interromper a rotina dos presos, em especial no que se refere à alimentação, foi entre 10:00 e 15:00 h. Dentro deste horário, pudemos examinar a quantidade de questionários que uma dupla da equipe realizou conjuntamente em dois lugares: um presídio feminino, que possui presas nos regimes aberto, semi-aberto e fechado; e um presídio masculino, exclusivo para presos em regime semi-aberto. Em ambos, havia um(a) agente penitenciário(a) disponível para nos auxiliar, localizando e acompanhando cada preso(a) até a sala disponibilizada para a entrevista conosco22. Com essa estrutura, no primeiro dia de pré-testes foram realizados 7 (sete) questionários, entre as 10:00 e às 15:15 h, considerando a pausa para o almoço, entre 12:00 e 12:30 h, de acordo com o horário estabelecido pelas unidades prisionais. No segundo dia de pré-testes, que teve início às 11:40 h e término às 14:30 h, sem pausa para almoço, por tratar-se de unidade exclusiva para presos em regime semi-aberto e não ter sido posta essa limitação pelo diretor da unidade, realizamos 6 (seis) questionários. O tempo de espera entre uma e outra entrevista, em ambos os casos, não foi grande. Em uma porque, conforme a declaração da diretora, as presas estavam separadas em celas por regimes. E em outra em virtude do fornecimento anterior pelo Direito da unidade de uma lista dos presos que se encontravam na unidade naquele momento, que eram poucos, pois a maioria estava trabalhando, e, portanto, fáceis de localizar. Mesmo com essas facilidades, o numérico de questionários viáveis por dia foi considerado baixo e difícil de ser cumprido em prazo razoável, considerando-se que não havia recursos suficientes para um extenso prolongamento da pesquisa e para a contratação de mais pesquisadores. Diante dos resultados do pré-teste a equipe buscou reduzir o número de perguntas, em especial daquelas que possuem caráter aberto e não foram consideradas essenciais para atender os objetivos propostos. 22 Vale ressaltar que, conforme solicitado e atendido pela SEAP/RJ, nenhum agente penitenciário ou pessoa estranha à equipe de pesquisa esteve presente no espaço reservado durante a aplicação do questionário. 62 As reformulações do questionário perfil socioeconômico e garantias processuais na execução penal As preocupações que nortearam o questionário apresentado no segundo relatório parcial tiveram continuidade: apreender, ainda que de forma quantitativa, a fala dos indivíduos encarcerados, com o objetivo de mapear o perfil socioeconômico da população-alvo da investigação, bem como mapear – paralelamente - questões acerca do cumprimento das garantias processuais previstas na Lei de Execução Penal. O Módulo I (Perfil sócio-econômico) do questionário não pareceu gerar grandes dúvidas entre os entrevistados. Apesar disso, em virtude da necessidade de diminuição da extensão do questionário e de avaliação minuciosa dos objetivos de cada uma, foram excluídas, inicialmente, as seguintes questões: 12. Você já trabalhou ou exerceu alguma atividade remunerada? 01 ( ) Sim 00 ( ) Não 99 ( ) NR 15. Somando tudo o que você ganhava, quanto, em média, você costumava receber por mês? R$ ________________ [ VALOR EM REAIS ] A primeira das questões excluídas considerou a existência de outras questões que já buscam apreender se há relação entre a ausência do exercício de trabalho na época da prisão e o cometimento de possíveis delitos ou crimes, o que foi inicialmente objetivado na formulação. A questão seguinte, que questiona se no momento da prisão, o condenado estava trabalhando dá conta não apenas dessa relação, mas pode ser relacionada à pergunta sobre quem era o principal responsável pelo sustento do lugar de moradia do preso e contribuir para apontar possíveis problemas que atingem o núcleo familiar do preso, ao retirar-lhe a principal fonte de sustento. A segunda questão exposta foi excluída em virtude da percepção, já apontada no projeto inicial aprovado, de que o fator renda informada não é confiável para a verificação das condições econômicas dos presos. Nesse sentido, os resultados dos questionários de préteste aplicados, revelam normalmente rendas altas e não condizentes, em geral, com o grau de instrução e o trabalho informado. 63 Outra questão que estava incluída inicialmente no Módulo I e que foi objeto de exclusão pela equipe, possuía o seguinte conteúdo: 20. Qual foi o motivo para você ter cometido o crime? [ESPONTÂNEA e múltipla] ( ) Pobreza ( ) Drogas ilícitas ( ) Crime Passional ( ) Ausência do Estado, como não acesso à saúde, desemprego, educação ( ) Privações na família ( ) Outros: __________________________________________ Consideramos essa questão, que fora objeto de pausas e silêncios para reflexão dos presos antes das respostas, interessante do ponto de vista de uma análise qualitativa, mas incompatível com os objetivos e prazos do presente projeto de pesquisa. Além de aberta a diversas considerações e classificações não redutíveis às categorias listadas na resposta sem um alto grau de arbítrio do entrevistador e, por isso, difíceis de sistematizar quantitativamente, a pergunta parte do pressuposto de que o condenado teria efetivamente cometido o crime e deveria expor um motivo para isso. A questão também foi avaliada como desviante dos objetivos inicialmente propostos, visto que não contribui para o conhecimento do perfil sócio-econômico do preso, de sua condição ou situação jurídica ou de violações das garantias previstas na LEP. Em relação ao segundo Módulo (Situação Jurídica Atual), algumas questões provocaram maior estranhamento e dúvidas pelos(as) encarcerados(as). Dentre elas, a que mais se destacou foi a seguinte: 33. Você é ou se considera: 01 ( ) Heterossexual 02 ( ) Homossexual 03 ( ) Bissexual 04 ( ) Transexual 05 ( ) Travesti 06 Outros: ___________________________________ 99 ( ) NR 96 ( ) NA A pergunta estava disposta no bloco da situação jurídica, antecedida pelo questionamento acerca do recebimento de visitas íntimas pelo(a) apenado(a). O objetivo da inserção desta questão, debatido pela equipe, era examinar se a orientação sexual poderia interferir, por exemplo, na negativa de autorização pela unidade do recebimento de visitas íntimas. 64 Além de não corroborar para o atendimento dos fins propostos, pelo que foi substituída por outra questão, a pergunta gerou sempre reações de desconforto dos entrevistados. Alguns não entendiam as classificações expostas, buscando explicações sobre o que significaria cada um dessas categorias. Mesmo quando pareciam não entender o significado dos termos usados, notamos que percebiam que o tema era afeto à sexualidade. Isso provocou respostas que negavam ser qualquer dessas alternativas, afirmando serem “Normais” ou “Homens” ou nada disso, pois “Evangélicos”. Ou até buscando a confirmação conosco se o “normal” era heterossexual. Um dos encarcerados, que compreendeu o teor das categorias, após rir, afirmou ser heterossexual e nos alertou que muitos presos não compreendiam as diferenças desses termos e poderiam inclusive se afirmar homossexuais, pensando que significaria que era “Homem”. As reações são interessantes para compreender as interdições sociais quando o assunto é a sexualidade. Porém, nos fizeram perceber a pergunta como problemática e desviante dos fins propostos, de análises predominantemente quantitativas acerca da efetividade do direito de visitas íntimas e possíveis motivações para a negativa deste direito calcadas na sexualidade dos presos e seus visitantes. De forma que as questões relacionadas foram reformuladas e a pergunta substituída por uma questão parcialmente aberta, que possibilita a apreensão de motivos para o não recebimento de visitas íntimas. Nesse sentido, incluímos a seguinte questão, que teve como ponto de partida as explicações espontâneas dos(as) entrevistados(as), em especial das mulheres, diante da pergunta sobre o recebimento (ou não) de visita íntima: 31. Se não recebe visita íntima, qual o motivo? [ESPONTÂNEA] 31.a ( ) a família mora longe 31b. ( ) sofreu sanção disciplinar 31c. ( ) não foi autorizada. Por que?________________ 31d. ( ) Outros____________________ Os diversos desdobramentos em sub-itens arrolados no item 34, que trata dos possíveis tipos de agressões sofridas pelos presos, foram avaliados repetitivos em alguns aspectos. Embora compreendamos que a tortura seja um tipo de agressão física qualitativamente 65 diferente de uma eventual agressão em determinado contexto, nos parece estar compreendida dentro de uma modalidade cruel de agressão física. A equipe de pesquisa percebeu, ao longo do pré-teste, a incongruência de questionar a um preso, após este afirmar não ter sido agredido física ou verbalmente, se foi torturado e se levou tiro dentro da prisão. Essas questões estão de certa forma vinculadas e, diante do excesso verificado, foram subtraídos do questionário os originários sub-itens 34e (“Torturado?”), 34g (“Levou tiro?”) e 34h (“Sofreu outros tipos de agressões?”). As perguntas direcionadas à verificação da fala do preso sobre o sofrimento de agressões físicas, verbais, humilhações (que podem mesclar o verbal e o físico) e sexuais, bem como de ameaças de morte deram conta dos objetivos propostos. Outra questão, inicialmente do bloco acima exposto, merece considerações a parte sobre as motivações de sua exclusão: a diversidade das respostas e entendimentos, que em parte decorre da ambigüidade da pergunta. Trata-se de uma questão de cunho marcadamente subjetivo, que reproduzimos abaixo: 34I. Você se sente seguro dentro da prisão? 01 ( ) Sim 00 ( ) Não 99 ( ) NR Ouvimos, em relação a essa pergunta desde respostas no sentido de que, mesmo sem terem sofrido agressões, não é possível se sentir seguro dentro da prisão, até considerações no sentido de que dentro da prisão se está “segura” porque se está “presa”. Nesse sentido, embora valiosa do ponto de vista qualitativo, a pergunta não atinge os objetivos para a qual foi formulada: verificar o grau de “insegurança” da prisão para os presos, que poderia estar relacionado à ausência de garantias e direitos básicos previstos na legislação. Em relação ao bloco de perguntas atinentes às garantias do direito à saúde dos presos, uma questão foi excluída, por não ter sido tão bem compreendida e pela possibilidade de ser apreendida por outra questão já anteriormente formulada. Trata-se da questão 43, exposta nos seguintes termos: 66 43. Você contraiu alguma deficiência permanente depois da prisão? 01 ( ) Sim 00 ( ) Não A pergunta que antes levava o número de 39, cujo conteúdo mantido é: “Você contraiu problemas de saúde após a prisão? 01 ( ) Sim 00 ( ) Não. 39a. Se sim, Qual/ Quais?” já comporta a possibilidade aberta dos apenados fornecerem a informação sobre problemas de saúde que se apresentaram,como uma deficiência permanente, após a prisão. Além disso, nem todos os entrevistados entenderam o que significava e o que queríamos dizer com “deficiência permanente”, o que contribuiu para a exclusão da questão. Outras questões menos complexas, como o pedido de explicação sobre o que seriam drogas lícitas e ilícitas, nos levaram a reformular os termos da pergunta, para torná-la o mais compreensível possível, já que a metodologia quantitativa caracteriza-se pela impossibilidade de explicações sobre as questões formuladas no momento da entrevista. A ausência de entendimento deve ser apreendida pelo entrevistador, a fim de relativizar os dados de perguntas compreendidas de forma ambígua ou distinta do objetivo do pesquisador. Um número elevado de não compreensão ou de compreensões diferenciadas sobre determinada pergunta, pode acarretar sua inutilização para fins de análises quantitativas. Outra questão que gerou dúvidas e respostas contraditórias foi a de no. 46, que continha a seguinte indagação: 46. Você acha que a oferta de trabalho dentro da prisão é suficiente para quem quer trabalhar? 01 ( ) Sim 00 ( ) Não 99 ( ) NR Uma pergunta genérica (e possivelmente não inteiramente compreendida no mesmo sentido querido pela equipe de pesquisadores), a qual alguns responderam afirmativamente para, logo em seguida, quando questionados sobre os motivos de não estarem trabalhando, alegarem falta de vagas. 67 A pergunta sobre ganhos médios mensais dos presos que estariam trabalhando23 foi avaliada como desnecessária, em especial pelos questionamentos já realizados em relação a perguntas sobre a renda. Dentre as palavras objeto de incompreensão e dúvidas estava o termo “sanção”, que substituímos por “punição”. No bloco de questões relacionadas ao cometimento de infrações disciplinares e de sanções sofridas, surgiram falas que revelavam o recebimento de sanções disciplinares “internas”, ou seja, não reveladas em suas “fichas”. Ou seja, haveriam sanções, estabelecidas de forma arbitrária pelos agentes, mas que beneficiariam, de certo modo, os presos, ao não fazê-las constar de fichas disciplinares, pois isto prejudica a concessão de benefícios estabelecidos na LEP. Em razão dessas falas, sintetizamos (excluindo as perguntas sobre se já havia sofrido algum tipo de sanção disciplinar e de qual grau) e desdobramos a questão para perguntar, inicialmente, aos entrevistados, se teriam sofrido algum tipo específico de punição: advertência verbal, repreensão, etc. E, na sequência da pergunta sobre a punição referente a cada tipo de sanção previsto na LEP, questionar se esta havia constado da ficha disciplinar. Inclusões constaram ainda do antigo item 61, que pedia ao preso que avaliasse as condições da prisão. Inicialmente, contemplávamos apenas três possibilidades de respostas em relação a cada item: “ruim”, “regular” e “boa”. Entretanto, diante do incômodo gerado pela restrição da classificação preliminar permitida pelo instrumento de pesquisa, por entenderem e afirmarem determinados aspectos como “péssimos” (e não simplesmente ruins) e pela afirmação da inexistência de algumas das condições arroladas (como ventilação), que por isso não poderiam ser avaliadas dentro dos marcos projetados pelo instrumento de pesquisa. Afinal, questionavam implícita ou explicitamente: Como avaliar entre ruim, regular e bom, algo que não se tem? Pois o questionário não admitia as hipóteses: “péssimo” e “não tem”. Diante do questionamento levantado no pré-teste, a equipe decidiu incluir 23 Sob a antiga numeração, o item 50. 68 essas duas categorias dentre as possíveis respostas para cada uma das condições arroladas. ROTEIRO DE ANÁLISE DOS PROCESSOS JUDICIAIS De extrema importância para os objetivos da presente pesquisa é a investigação acerca dos fundamentos e argumentos usados pelos operadores jurídicos no que se refere aos pareceres e decisões judiciais. Um dos aspectos que se mostra de extrema importância nesse cenário é a vinculação das decisões judiciais aos princípios constitucionais penais e processuais penais. Nesse sentido aponta Schmdit: [...] toda lei penal, qualquer que tenha sido a data de sua entrada em vigor, deve adaptar-se aos objetivos traçados pela Constituição Federal em vigor, fazendo com que (...) o Direito Penal seja um instrumento adequado para o desenvolvimento de uma maior justiça social, desde que respeitados os seus limites e desde que não prevaleça o princípio da autoridade sobre o da legalidade e culpabilidade, vistos estes sobre um perspectiva concreta, social, e não meramente formal, sob a capa de uma falsa neutralidade (SCHMDIT, 2010, p.34). Nota-se, portanto, que a análise acerca do cumprimento das garantias processuais penais passa não somente pela adequação da legislação penal aos dispositivos constitucionais normativos e programáticos, mas também pela aplicação da lei pelo intérprete (juízes, promotores, advogados, etc). O roteiro de análise processual contemplava tais anseios e visava orientar a pesquisa de modo objetivo e cientificamente orientado para a observância dos questionamentos apontados, não somente no projeto inicial, mas também no contato com o campo. Em um primeiro momento, pretendia-se efetuar, na análise processual, o corte por tipo penal com a intenção de verificar como operador fundamentava a aplicabilidade da pena. É sabido que o nosso sistema penal adota no que se refere à aplicação da pena o sistema trifásico. O marco inicial da pena (pena-base) é estabelecido com a determinação expressa no artigo 59 do nosso estatuto penal. Trata-se de um juízo de valor moral da conduta do ora condenado. O operador jurídico possui uma margem subjetiva no estabelecimento dessa pena-base que pode ser modulada entre a pena mínima até a máxima do tipo penal correspondente. 69 Nesse sentido, objetivamos analisar como a magistratura formula esse juízo valorativo a partir de tipos penais entendidos no mundo jurídico como de grave conduta, para termos a possibilidade de traçarmos o ethos da magistratura criminal. Entretanto, avaliou-se que não havia necessidade de excluir da análise os processos relativos a outros tipos penais, mantendo-se apenas o recorte por regimes de cumprimento de pena. Considerava-se importante a verificação da fundamentação judicial, na medida em que poderia significar no concreto, ou seja, na instrução criminal, o reconhecimento de uma conduta adversa, de periculosidade, por parte do agente independente da vida pregressa ou mesmo da sua real participação na ação delituosa. Após buscar apoio na metodologia por ponto de saturação, a equipe concluiu que esta não atendia os propósitos iniciais, já que a fundamentação das decisões nas varas de execuções penais é inexistente, o que impede o alcance da saturação. De forma que, após a sistematização das informações obtidas nos processos judiciais levantados, foram selecionados para uma verificação qualitativa alguns processos criminais entendidos como exemplares. A seleção do universo processual também se justificou diante do prazo exíguo da pesquisa, pois a análise profunda dos autos referente a todas as ocorrências a partir dos tipos penais selecionados seria impossível. No entanto, a análise de alguns autos emblemáticos nos permitiu extrair conclusões acerca do cotidiano criminal. Tal método analítico já foi propugnado pelo historiador italiano Carlo Ginzburg. Tratase do método indiciário, que busca extrair a partir de pequenos indícios, aspectos que, num primeiro olhar, parecem sem significado ou importância, enfim os sinais que revelam a ideologia por trás de cada narrativa, ou seja, “o que caracteriza esse saber é a capacidade de, a partir de dados aparentemente negligenciáveis, remontar uma realidade complexa não experimentável diretamente” (GINZBURG, 1989: 152). Dessa forma, acreditamos que não perdemos de vista o alerta de Ginzburg para o fato de não serem as fontes apreendidas de imediato, requerendo uma análise criteriosa. Tal método, que a primeira vista baseia-se em análises de partes do processo social, de fragmentos, não nos fez perder a perspectiva de totalidade das relações sociais, isto porque o: paradigma indiciário usado para elaborar formas de controle social sempre mais sutis e minuciosas pode se converter num instrumento para dissolver as 70 névoas da ideologia que, cada vez mais, obscurecem uma estrutura social como a do capitalismo maduro. Se as pretensões de conhecimento sistemático mostram-se cada vez mais como veleidades, nem por isso a idéia de totalidade deve ser abandonada. Pelo contrário: a existência de uma profunda conexão que explica os fenômenos superficiais é reforçada no próprio momento em que se afirma que um conhecimento direto de tal conexão não é possível. Se a realidade é opaca, existem zonas privilegiadas – sinais, indícios – que permitem decifrá-la” (GINZBURG, 1989: 177). Interessava-nos verificar nos autos como se constrói a fundamentação do operador jurídico para determinar a pena e as concessões dos benefícios, como a progressão do regime, quando se depara com determinadas situações consideradas antisociais, o que não foi possível diante da ausência de fundamentação em geral nas decisões relativas á execução penal. A construção apriorística de periculosidade por se tratar de uma conduta compreendida com um conteúdo francamente antisocial, somada a padronização de decisões não fundamentadas, acaba por reforçar a estrutura mítica da relação processual e do próprio réu, que não se caracteriza por sua individualidade, marca do funcionamento do nosso sistema punitivo, mas adquire uma dimensão fantasmagórica que justifica a aplicabilidade do regime disciplinar diferenciado, por exemplo, os limites de direitos, o aumento da reclusão, enfim, acaba por justificar o maior clausuro do indivíduo. Roland Barthes (2001) alerta para a configuração de três categorias a compor a noção do discurso: o signo, significado e conceito, detectando o que não se revela num primeiro momento na produção da narrativa. Esta o autor buscando desvelar os significados do mito na formação social: É possível completar agora a definição semiológica do mito na sociedade burguesa: o mito é uma fala despolitizada. Naturalmente, é necessário entender: política no sentido profundo, como conjunto das relações humanas na sua estrutura real, social, no seu poder de construção do mundo; é sobretudo necessário conferir um valor ativo ao sufixo dês: ele representa aqui um movimento operatória, atualiza incessantemente uma deserção. (...) O mito não nega coisas; a sua função é, pelo contrário, falar delas: simplesmente, purifica-as, inocenta-as, fundamenta-as em natureza e em eternidade, dá-lhes uma clareza, não de explicação, mas de constatação; se constato a imperialidade francesa sem explicá-la, pouco falta para que a ache normal, decorrente da natureza das coisas: fico tranqüilo. Passando da historia à natureza das coisas, o mito faz uma economia: abole a complexidade dos atos humanos, confere-lhes simplicidade (BARTHES, 2001: 163). 71 Para Barthes o papel exercido pelo mito é instrumental, pois estabelece uma distorção de sentidos. Assim, o mito transmite o significado pré-estabelecido por aquele que exerce o poder de nomeação. Por isso mesmo, como nos lembra Barthes: “Chamarei ao terceiro termo do mito, significação: e a palavra é tanto mais apropriada aqui, porque o mito tem efetivamente uma dupla função: designa e notifica, faz compreender e impõe” (2001: 139). É essa imposição de sentido que se buscou verificar na análise dos processos criminais. A opção metodológica de adotar o ponto de saturação para a análise processual em um universo em que a fundamentação é elemento ausente se revelou inadequada para os fins inicialmente propostos. ROTEIROS DE ENTREVISTAS SEMI-ESTRUTURADAS COM AS AUTORIDADES JUDICIÁRIAS No âmbito das Varas de Execuções Penais nos municípios do Rio de Janeiro e de João Pessoa foram utilizados roteiros de entrevistas semi-estruturadas a serem aplicadas ao juiz, promotor, defensor público, agentes penitenciários, dentre outros atores. Objetivou-se com isso uma maior compreensão do modo como se constrói a fundamentação do operador jurídico na determinação da pena, bem como o conhecimento acerca de sua atuação e como este se relaciona ideologicamente com a questão penitenciária. Nesse sentido, considerando a complexidade das discussões que envolvem as garantias e direitos de pessoas condenadas, é de extrema importância a análise sobre o modo como esses operadores intervêm no cenário do Sistema Prisional. O interessante nesse tipo de instrumento de pesquisa, mais direcionado e que possibilita maior flexibilidade na participação do entrevistado no contato com o pesquisador, possibilita a incorporação da análise acerca do papel de indivíduos mesmo em cenário estruturalmente complexo como o sistema penal. Para Adorno, esse momento da pesquisa é aquele no qual a sociedade se desnuda em seus fragmentos e põe à mostra sua riqueza: “seus múltiplos cenários, os diferentes atores que atuam com suas forças e suas falas, os estilos de ação, as regras que fazem funcionar o aparato institucional repressivo e jurídico, as emoções que experimentam aqueles que vivem o drama na condição de protagonistas ou de seus expectadores” (1991, p. 3). 72 De fato, foi somente a partir de meados da década de 1970, que a abordagem científica da criminalidade urbana ultrapassou o restrito âmbito de sua formulação jurídica — de que se nutriu por longo período — para deslocar o eixo de atenção: em lugar de situá-la, descrevê-la e explicá-la tendo por parâmetro o saber jurídico e a legislação penal, a abordagem sociológica lato senso vem buscando refletir sobre as relações possíveis que possam ser estabelecidas entre o recrudescimento da criminalidade, o modelo de desenvolvimento capitalista em sua atual etapa de realização nesta sociedade agrário industrial, o estilo vigente de exercício dos direitos civis, sociais e políticos e as mutações que se operam no interior da cultura (ADORNO, 1991, p.3). Para o alcance dos objetivos da presente pesquisa é preciso investigar como os benefícios da Lei de Execução Penal têm sido deferidos pelo Judiciário. Um dos aspectos que pode ser abordado nesse ponto é, por exemplo, o papel que a “Comissão Técnica de Classificação” tem desenvolvido, considerando a subjetividade de seu trabalho e as condicionantes políticas, sociais, econômicas e ideológicas neste campo de trabalho. A avaliação criminológica faz parte da política de individualização da pena, a fim de tornar mais eficazes os métodos de ressocialização aplicados. Cabe à Comissão Técnica de Classificação - composta por um psicólogo, um psiquiatra, um assistente social e dois chefes de serviço, inclusive o diretor da instituição - a obtenção dos dados pessoais referentes aos antecedentes e à personalidade dos encarcerados, e acompanhar a execução das penas, propondo suas progressões, regressões e conversões (CARVALHO, 2006, p. 159). Os aspectos ideológicos que permeiam as perícias das avaliações criminológicas justificam a necessidade de incorporação deste ponto aos instrumentos de pesquisa, especialmente nas entrevistas com profissionais do Sistema Penal, de questionamentos que possibilitem uma investigação efetiva de como aquelas são vistas por estes e em que medida suas perspectivas reproduzem o que Carvalho afirma ser o “controle da identidade do preso” (2006, p. 161). Segundo o autor a perícia consiste numa análise da vida pregressa e da personalidade da pessoa, para se avaliar a cessação de periculosidade e as hipóteses de reincidência, o que é de completo desacordo com a proposta penal de ressocialização do preso. A partir da perícia, vista por muitos como um julgamento moral da vida do condenado, há um reforço da identidade criminosa do preso e conseqüente reprodução da violência. De 73 acordo com Hulsman e Celis: Em inúmeros casos, a experiência do processo e do encarceramento produz nos condenados um estigma que pode se tornar profundo. Há estudos científicos, sérios e reiterados, mostrando que as definições legais e a rejeição social por elas produzida podem determinar a percepção do eu como realmente “desviante” e, assim, levar algumas pessoas a viver conforme esta imagem. (HULSMAN; CELIS, 1993, p. 69) Outro aspeto de extrema importância para a pesquisa em torno das perícias, diz respeito ao papel do juiz nos processos judiciais em trâmite nas varas de execuções penais, tendo em vista que o Judiciário Brasileiro ainda se revela distantes da realidade social. De acordo com Carvalho (2006, p. 164), a função material da perícia era ratificar a decisão judicial, transferindo a responsabilidade do juiz para a equipe pericial, perdendo-se no "emaranhado burocrático”, tornando a decisão “impessoal”, sendo, portanto, “inominável o sujeito prolator”: Em que pese a deturpação material gerada no sistema de prova e a consequente revivificação da prova tarifada com a adoção de valores irrefutáveis, a crítica aos laudos foi historicamente direcionada à ilegitimidade dos técnicos realizarem julgamentos morais dos presos. (CARVALHO, 2006, p. 166). A partir das metodologias quanti e qualitativas e dos diversos intrumentos de pesquisa construídos pela equipe, conforme descrito, foram obtidos dados sobre a situação carcerária e o sistema de execução penal no Brasil e, em especial, nos Municípios do Rio de Janeiro e de João Pessoa, que nos permitiram, ao final, sugerir algumas reformas legislativas e administrativas com o intuito de aperfeiçoar mecanismos que assegurem o cumprimento dos direitos e garantias dos presos no Brasil. 74 DADOS NACIONAIS DO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO SISTEMA DE INFORMAÇÕES PENITENCIÁRIAS - INFOPEN O Sistema de Informações Penitenciárias – (Infopen) possui dados consolidados de 2003 a 2009 que contribuem para a análise comparativa e verificação do crescimento do número de presos no Brasil nesse período. Na primeira etapa da pesquisa levantamos alguns dados referentes ao ano de 2010. Foram objeto do levantamento os dados nacionais e os referentes aos Estados do Rio de Janeiro e da Paraíba. CARACTERÍSTICAS DOS ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS E NÚMERO DE PRESOS POR REGIME (2010) No âmbito nacional, a população carcerária por 100 mil habitantes totaliza 259,17 em 2010. Conforme tabelas 2 e 3, a quantidade de presos e internados ultrapassa a capacidade do sistema prisional. Tabela 1 – Quantidade de presos / internados Quantidade de presos / internados Masculino Feminino Total Polícia Judiciária do Estado (Polícia Civil/Secretaria de Segurança Pública) 43.927 6.619 50.546 Presos Provisórios 154.780 9.903 164.683 Regime Fechado 176.910 11.867 188.777 Regime Semi Aberto 64.754 4.495 69.249 Regime Aberto 17.426 1.320 18.746 3.120 250 3.370 353 880 Medida de Segurança – Internação Medida de Segurança - Tratamento ambulatorial 527 461.444 Total do item 34.807 496.251 Tabela 2 – Capacidade do sistema prisional Número de vagas Sistema Penitenciário Estadual – Provisórios Masculino Feminino Total 80.947 3.901 84.848 134.473 10.499 144.972 42.788 2.911 45.699 4.981 360 5.341 Sistema Penitenciário Estadual – RDD 221 0 221 Sistema Penitenciário Federal - Regime Fechado 413 2 415 Sistema Penitenciário Estadual - Regime Fechado Sistema Penitenciário Estadual - Regime Semi-Aberto Sistema Penitenciário Estadual - Regime Aberto Sistema Penitenciário Federal – RDD Polícia Judiciária do Estado (Polícia Civil/SSP) Total do item 24 0 24 15.652 1.103 16.755 279.499 18.776 298.275 75 Dentre as classificações fornecidas pelo sistema do Depen, consta a categoria População Prisional. Tal categoria refere-se à quantidade de presos e internados provenientes da Polícia e da Justiça Federal, conforme a Tabela 4, que segue: Tabela 3 – População Prisional (Polícia/Justiça Federal) Quantidade de presos / internados provenientes da Polícia/Justiça Federal Masculino Feminino Total Presos Provisórios 3.217 701 3.918 Regime Fechado 4.981 647 5.628 Regime Semi-Aberto 2.205 172 2.377 620 206 826 11 1 12 1 0 1 Regime Aberto Medida de Segurança-Internação Medida de Segurança-Tratamento Ambulatorial 11.035 1.727 12.762 Total do item * Não fica claro se a população prisional aqui computada está incluída na quantidade de presos / internados exposta na Tabela 1. Nos indicadores do Infopen, não há informação sobre o número de vagas para o cumprimento das Medidas de Segurança. Na categoria Tratamento Prisional (Tabela 5), é apresentada a quantidade de leitos disponíveis no sistema penitenciário, o que indica um número maior de pessoas condenadas ao cumprimento de medidas de segurança do tipo internação do que leitos psiquiátricos disponíveis (ver tabela 2). Tabela 4 – Tratamento prisional: quantidade de leitos Quantidade de leitos Masculino Feminino Leitos para Gestantes e Parturientes Leitos Ambulatoriais 104 Total 104 1.113 34 1.147 Leitos Hospitalares 449 16 465 Leitos Psiquiátricos 790 91 881 15 147 162 2471 288 2759 Leitos em Bercários e Creches Total do item A categoria Tratamento Prisional, além de indicar a quantidade de leitos, indica, conforme Tabela 6: quantidade de presos em programas de laborterapia - trabalho externo; quantidade de presos em programas de laborterapia - trabalho interno; quantidade de presos envolvidos em motins ou rebeliões; quantidade de presos em atividade educacional; saídas do sistema prisional. Tabela 5 – Tratamento prisional Quantidade de presos em programas de laborterapia - trab. externo Parceria com a Iniciativa Privada Parceria com Órgãos do Estado Parceria com Paraestatais (Sistema S e ONG) Atividade Desenvolvida - Artesanato Atividade Desenvolvida - Rural Masculino Feminino Total 10.087 434 10.521 2.293 231 2.524 81 21 102 2.980 271 3.251 390 4 394 76 Atividade Desenvolvida - Industrial Total do item Quantidade de presos em programas de laborterapia - trab. Interno 1.207 59 1.266 17.038 1020 18.058 Masculino Feminino Total Apoio ao Estabelecimento Penal 30.557 3.188 33.745 Parceria com a Iniciativa Privada 19.960 2.598 22.558 Parceria com Órgãos do Estado 2.087 462 2.549 Parceria com Paraestatais (Sistema S e ONG) 1.039 85 1.124 Atividade Desenvolvida - Artesanato 12.032 1.048 13.080 Atividade Desenvolvida - Rural 1.717 58 1.775 Atividade Desenvolvida - Industrial 3.743 220 3.963 71.135 7.659 78.794 Total do item Quantidade de presos envolvidos em motins ou rebeliões Regime Fechado Masculino Feminino Total 1.386 2 1.388 351 Regime Semi-Aberto 350 1 Regime aberto 1 0 1 Total do item 1.737 3 1.740 Quantidade de presos em atividade educacional Alfabetização Ensino Fundamental Ensino Médio Masculino Feminino Total 9.071 512 9.583 20.203 1.825 22.028 5.816 652 6.468 Ensino Superior 237 28 265 Cursos Técnicos 1.476 194 1.670 36.803 3211 40.014 Total do item Saídas do sistema prisional Masculino Feminino Total Fugas 894 22 916 3.607 498 4.105 Alvarás de Solturas/Hábeas Corpus 17.070 1.579 18.649 Transferências/Remoções 17.763 626 18.389 1.501 109 1.610 Óbitos Naturais 63 9 72 Óbitos Criminais 19 0 19 Óbitos Suicídios 3 1 4 Abandonos Indultos Óbitos Acidentais Total do item 6 0 6 40926 2844 43770 Os dados do Infopen referentes à categoria Estabelecimentos Prisionais se limitam a indicar a quantidade de estabelecimentos penitenciários referentes a cada espécie, além de seções internas aos estabelecimentos e informações complementares sobre o universo de estabelecimentos terceirizados e de centros de observação criminológica e triagem, conforme tabela 7. Tabela 6 – Estabelecimentos prisionais Quantidade de estabelecimentos - secretaria de justiça e segurança Masculino Feminino Penitenciárias Total 426 45 471 Colônias Agrícolas, Indústrias 33 1 34 Casas de Albergados 53 9 62 Cadeias Públicas 1.090 154 1.244 Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico 28 5 33 Patronato 12 1 13 77 1642 Total do item Seções internas 215 Masculino Feminino Creches e Berçários 21 Módulo de Saúde Feminino (Gestantes/Parturientes) 1857 Total 63 84 49 49 Módulo de Saúde 64 13 77 Quantidade de Crianças 96 99 195 181 224 405 Total do item Informações complementares Masculino Feminino Estabelecimentos Terceirizados - Regime Fechado Total 10 0 10 4 0 4 Centro de Observação Criminológica e Triagem 13 0 13 Total do item 27 0 27 Estabelecimentos Terceirizados - Regime Semi-Aberto Os dados do Infopen apresentam na categoria Administração Penitenciária a quantidade de funcionários públicos na ativa que trabalham no sistema penitenciário, conforme Tabela 8. Tabela 7 – Administração Penitenciária (Brasil) Quantidade de servidores penitenciários Masculino Feminino Total Apoio Administrativo 9.119 9.119 Agentes Penitenciários 64.697 64.697 Enfermeiros 496 496 Auxiliar e Técnico de Enfermagem 1.957 1.957 Psicólogos 1.020 1.020 Dentistas 409 Assistentes Sociais 409 1.115 1.115 Advogados 382 382 Médicos - Clínicos Gerais 422 422 Médicos - Ginecologistas 11 11 Médicos - Psiquiatras 198 198 Pedagogos 92 Professores 1.280 Terapeutas Policial Civil em atividade nos estabelecimentos penitenciários Policial Militar em atividade nos estabelecimentos penitenciários Funcionários terceirizados (exclusivo para tratamento penal) 92 1.280 59 59 248 248 3.843 3.843 1.906 1.906 Outros 5.943 560 6.503 Total do item 5.943 560 93.757 PERFIL DOS PRESOS NO BRASIL (2010) A categoria Perfil do Preso que consta no Infopen, apresenta os seguintes indicadores: quantidade de presos por grau de instrução; quantidade de presos por nacionalidade; quantidade de presos por tempo total de pena; quantidade de crimes 78 tentados/consumados; quantidade de presos por faixa etária; quantidade de presos por cor da pele / etnia; quantidade de presos por procedência. Tabela 8 – Perfil do preso: quantidade de presos por grau de instrução Quantidade de presos por grau de instrução Masculino Feminino Analfabeto 23.992 Alfabetizado 52.964 Total 1.327 25.319 2.819 55.783 Ensino Fundamental Incompleto 189.980 11.958 201.938 Ensino Fundamental Completo 49.840 2.986 52.826 Ensino Médio Incompleto 44.363 3.098 47.461 Ensino Médio Completo 29.744 2.917 32.661 Ensino Superior Incompleto 2.699 435 3.134 Ensino Superior Completo 1.582 247 1.829 Ensino acima de Superior Completo Não Informado Valor automático de correção de itens inconsistentes 61 11 72 19.411 714 20.125 1.676 4.557 2.881 417.517 Total do item 28.188 445.705 Tabela 9 – Perfil do preso: quantidade de presos por nacionalidade Quantidade de presos por nacionalidade Masculino Feminino Total Brasileiro nato 394.407 24.673 419.080 Brasileiro naturalizado 73 1 74 Estrangeiros 2.615 782 3.397 Subtotal do item 397.095 25.456 422.551 Valor automático de correção de itens inconsistentes 20.422 2.732 23.154 Total do item 417.517 28.188 445.705 Tabela 10– Perfil do preso: quantidade de presos por faixa etária Quantidade de presos por faixa etária Masculino Feminino Total 18 a 24 anos 120.408 6.521 126.929 25 a 29 anos 105.270 6.018 111.288 30 a 34 anos 71.346 4.599 75.945 35 a 45 anos 63.556 5.364 68.920 46 a 60 anos 24.016 2.351 26.367 Mais de 60 anos 4.079 264 4.343 Não Informado 10.130 546 10.676 Subtotal do item 398.805 25.663 424.468 Valor automático de correção de itens inconsistentes Total do item 18.712 2.525 21.237 417.517 28.188 445.705 Tabela 2 – Perfil do preso: quantidade de presos por cor da pele/etnia Quantidade de presos por cor da pele / etnia Masculino Feminino Total Branca 147.217 9.318 156.535 Negra 66.219 4.223 70.442 Parda 170.916 11.438 182.354 Amarela 1.876 130 2.006 Indígena 692 56 748 10.295 391 10.686 397.215 25.556 422.771 Outras Subtotal do item 79 Valor automático de correção de itens inconsistentes Total do item 20.302 2.632 22.934 417.517 28.188 445.705 Tabela 123 – Perfil do preso: quantidade de presos por procedência Quantidade de presos por procedência Masculino Feminino Total Área Urbana - Municípios do Interior 125.545 7.122 132.667 Área Urbana - Municípios em Regiões Metropolitanas 167.251 9.993 177.244 Zona Rural Total do item 12.118 631 304.914 12.749 17.746 322.660 Tabela 13 – Perfil do preso: quantidade de presos por tempo total da pena Quantidade de presos por tempo total de pena Masculino Feminino Total Até 4 anos 55.059 4.537 59.596 Mais de 4 até 8 anos 67.257 5.535 72.792 Mais de 8 até 15 anos 52.289 2.614 54.903 Mais de 15 até 20 anos 26.060 811 26.871 Mais de 20 até 30 anos 19.891 484 20.375 Mais de 30 até 50 anos 24.724 1.525 26.249 Mais de 50 até 100 anos 2.595 23 2.618 Mais de 100 anos Total do item 534 10 544 248.409 15.539 263.948 Tabela 14 – Perfil do preso: crimes tentados ou consumados Crimes contra a pessoa Masculino Feminino Total Homicídio Simples (Art 121, caput) 21.026 733 21.759 Homicídio Qualificado (Art 121, Paragráfo 2º) 26.846 731 27.577 Seqüestro e Cárcere Privado (Art 148) Subtotal do item Crimes contra o patrimônio 1.403 52 1.455 49.275 1516 50.791 Masculino Feminino Total Furto Simples (Art 155) 30.952 982 31.934 Furto Qualificado (Art 155, Parágrafo 4º e 5º) 30.755 765 31.520 Roubo Qualificado (Art 157, Parágrafo 2º) 76.168 1.535 77.703 Latrocínio (Art 157, Parágrafo 3º) 12.840 316 13.156 Extorsão (Art 158) 2.049 57 2.106 Extorsão Mediante Seqüestro (Art 159) 2.328 207 2.535 512 11 523 Apropriação Indébita (Art 168) Apropriação Indébita Previdenciária (Art 168-A) 57 6 63 Estelionato (Art 171) 5.016 299 5.315 Receptação (Art 180) 10.083 197 10.280 Receptação Qualificada (Art 180, Parágrafo 1º) Roubo Simples (Art 157) Subtotal do item Crimes contra os costumes 1.946 36 1.982 38.371 692 39.063 211.077 5103 216.180 Masculino Feminino Total Estupro (Art 213) 9.719 71 9.790 Atentado Violento ao Pudor(Art 214) 6.851 68 6.919 Corrupção de Menores (Art 218) 457 34 491 Tráfico Internacional de Pessoas (Art 231) 25 11 36 Tráfico Interno de Pessoas (Art 231-A) 12 4 16 17.064 188 17.252 Crimes contra a Paz Pública Masculino Feminino Total Quadrilha ou Bando (Art 288) 5.899 228 6.127 Subtotal do item 80 Subtotal do item Crimes contra a Fé Pública 5.899 228 6.127 Masculino Feminino Total Moeda Falsa (Art 289) 431 13 444 Falsificação de Papéis,Selos,Sinal e Documentos Públicos(Art 740 32 772 Falsidade Ideológica (Art 299) 569 38 607 Uso de Documento Falso (Art 304) 1.767 60 1.827 Subtotal do item 3507 143 3650 Masculino Feminino Total 383 51 434 41 1 42 Crimes contra a Administração Pública Peculato (Art 312 e 313) Concussão e Excesso de Exação (Art 316) Corrupção Passiva (Art 317) Subtotal do item Crimes praticados por Particular contra a Administração Pública 87 6 93 511 58 569 Masculino Feminino Total Corrupção Ativa (Art 333) 536 39 575 Contrabando ou Descaminho (Art 334) 252 15 267 Subtotal do item 788 54 842 Masculino Feminino Total 448 167 615 8 0 8 Crimes de Tortura (Lei 9.455 de 07/04/1997) 128 43 171 Crimes Contra o Meio Ambiente (Lei 9.605 de 12/02/1998) Lei Maria da Penha - Violência Contra a Mulher (Lei 9.605 de 11.340 de Entorpecentes: Tráfico de Entorpecentes (Art. 12 da Lei 6.368/76 e Art. 33 da Entorpecentes: Tráfico Internacional de Entorpecentes (Art. 18 da Lei 6.368 Estatuto do Desarmamento: Porte Ilegal de Arma de Fogo de Uso Permitido (Art. 14, Lei 10.826/2003) Estatuto do Desarmamento: Disparo de Arma Fogo (Art. 15, Lei 10.826/2003) Estatuto do Desarmamento: Posse ou Porte Ilegal de Arma de Fogo de Uso Restrito (Art. 16, Lei 10.826/2003) Estatuto do Desarmamento: Comércio Ilegal de Arma de Fogo (Art. 17, Lei 10.826/2003) Estatuto do Desarmamento: Tráfico Internacional de Arma de Fogo (Art. 18, Lei 10.826/2003) 135 4 139 2.777 58 2.835 Legislação Específica Estatuto da Criança e do Adolescente(Lei 8.069, de 13/01/1990) Genocídio (Lei 2.889 de 01/10/1956) 86.591 14.057 100.648 5.257 586 5.843 12.959 284 13.243 3.269 10 3.279 5.787 117 5.904 178 5 183 429 5 434 Subtotal do item 117966 15336 133302 Total 406.087 22626 428.713 81 RESULTADOS DA PESQUISA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO POPULAÇÃO CARCERÁRIA E ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS NO RIO DE JANEIRO No estado do Rio de Janeiro, a população carcerária por 100 (cem) mil habitantes totaliza 159,36 em 2010. Conforme tabela 9, a quantidade de presos e internados ultrapassa a capacidade do sistema prisional. Tabela 15 – Quantidade de presos X Capacidade / Número de vagas CATEGORIA / Indicadores Qtd. de presos X capacidade /no. de vagas Polícia Judiciária do Estado (Polícia Civil/Secretaria de Segurança Pública) Presos Provisórios X Sistema Penitenciário Estadual (Provisórios) Regime Fechado X Sistema Penitenciário Estadual (Fechado) Regime Semiaberto X Sistema Penitenciário Estadual (Semiaberto) Regime Aberto X Sistema Penitenciário Estadual (Aberto) Total do item Quantidade presos Masculino Feminino Total Capacidade / no. de vagas Masculino Feminino Total - - 7.180 10.264 5.766 580 23.936 728 - 7.908 5.634 557 10.821 10.893 219 5.985 5226 67 647 1.578 25.514 644 22.397 494 858 11.751 216 5.442 54 698 1622 24.019 Esses dados não incluem a população prisional proveniente da Polícia ou Justiça Federal referente ao estado do Rio de Janeiro, incluída em outra categoria. Conforme tabela 16, há a seguinte divisão: Tabela 46 – População Prisional: Polícia/Justiça Federal (RJ) População1 prisional (Quantidade de presos / internados provenientes da Polícia/Justiça Federal) Presos Provisórios Regime Fechado Regime Semiaberto Regime Aberto Medida de Segurança-Internação Medida de Segurança-Tratamento Ambulatorial Total do item 6.128 Masculino Feminino Total 277 76 353 173 38 211 42 17 59 3 3 6 1 0 1 0 0 0 496 134 630 No levantamento da quantidade de leitos disponíveis no sistema penitenciário do Rio de Janeiro, verificamos o inverso do ocorrido no âmbito nacional. Nos dados referentes ao 82 Rio de Janeiro, há um número maior de leitos psiquiátricos disponíveis do que o de pessoas condenadas ao cumprimento de medidas de segurança do tipo internação. Foram internadas, em 2010, a quantidade de 153 pessoas, sendo 146 do sexo masculino e 7 do feminino. Tabela 17 – Tratamento prisional: quantidade de leitos (RJ) Quantidade de Leitos Masculino Feminino Total Leitos para Gestantes e Parturientes 0 0 0 Leitos Ambulatoriais 1 0 1 Item: Leitos Hospitalares 373 12 385 Item: Leitos Psiquiátricos 323 33 356 Item: Leitos em Berçários e Creches 0 20 20 697 65 762 Total do item As outras divisões da categoria Tratamento Prisional indicam os seguintes numéricos: Tabela 18 – Tratamento prisional (RJ) Quantidade de presos em programas de laborterapia trab. Externo Masculino Parceria com a Iniciativa Privada 102 Parceria com Órgãos do Estado 32 Parceria com Paraestatais (Sistema S e ONG) 1 Atividade Desenvolvida - Artesanato 2 Atividade Desenvolvida - Rural 0 Atividade Desenvolvida - Industrial 115 252 Total do item Quantidade de presos em programas de laborterapia trab. Interno Masculino Apoio ao Estabelecimento Penal 240 Parceria com a Iniciativa Privada 11 Parceria com Órgãos do Estado 60 Parceria com Paraestatais (Sistema S e ONG) 3 Atividade Desenvolvida - Artesanato 3 Atividade Desenvolvida - Rural 7 Atividade Desenvolvida - Industrial 53 377 Total do item Quantidade de presos envolvidos em motins ou rebeliões Masculino Regime Fechado 0 Regime Semiaberto 0 Regime aberto 0 0 Total do item Quantidade de presos em atividade educacional Masculino Alfabetização 120 Ensino Fundamental 1.850 Ensino Médio 128 Ensino Superior 1 Cursos Técnicos 43 2.142 Total do item Saídas do sistema prisional Masculino Feminino 11 3 0 3 1 10 28 Total 113 35 1 5 1 125 280 Feminino 64 13 15 2 0 0 21 115 Feminino 0 0 0 0 Feminino 31 48 1 0 33 113 Feminino Total 304 24 75 5 3 7 74 492 Total 0 0 0 0 Total 151 1.898 129 1 76 2.255 Total 83 Fugas Abandonos Alvarás de Solturas/Habeas Corpus Transferências/Remoções Indultos Óbitos Naturais Óbitos Criminais Óbitos Suicídios Óbitos Acidentais Total do item 0 1.534 111 54 1 2 0 0 0 1702 0 56 21 3 0 2 0 0 0 82 0 1.590 132 57 1 4 0 0 0 1784 No levantamento de dados do Infopen referentes ao Rio de Janeiro, não aparece a categoria Estabelecimentos Prisionais, que indica no âmbito nacional a quantidade de estabelecimentos penitenciários referentes à cada espécie, o que pode apontar a falta de confiabilidade desses dados, que parecem desconsiderar os estabelecimentos existentes no Rio de Janeiro. Na categoria Administração Penitenciária, a quantidade de funcionários públicos na ativa que trabalham no sistema penitenciário do Rio de Janeiro, de acordo com o sistema Infopen, é o seguinte: Tabela 19 - Administração Penitenciária (RJ) Quantidade de servidores penitenciários Masculino Feminino Total Apoio Administrativo 7 7 Agentes Penitenciários 3.959 3.959 Enfermeiros 36 36 Auxiliar e Técnico de Enfermagem 294 294 Psicólogos 71 71 Dentistas 28 28 Assistentes Sociais 55 55 Advogados 0 0 Médicos - Clínicos Gerais 90 90 Médicos - Ginecologistas 4 4 Médicos - Psiquiatras 40 40 Pedagogos 4 4 Professores 261 261 Terapeutas 12 12 Policial Civil em atividade nos estabelecimentos penitenciários 0 0 Policial Militar em atividade nos estabelecimentos penitenciários 14 14 Funcionários terceirizados (exclusivo para tratamento penal) 24 24 Outros 214 250 464 214 250 5.363 Total do item 84 Se cruzarmos o número total de presos pelo número total de servidores penitenciários, alcançamos um número de aproximadamente 4,76 presos para cada servidor. Entretanto, no âmbito dos servidores estão contabilizados também o número de funcionários terceirizados para o tratamento prisional. Se apenas utilizar o número de agentes penitenciários, essa proporção se altera para a existência de aproximadamente 6,44 presos por agente. Esse número não reflete as impressões apuradas no trabalho de campo, em que o número de agentes para a quantidade de presos foi considerada e relatada como abaixo do necessário. PERFIL SOCIOECONÔMICO DOS APENADOS NO RIO DE JANEIRO GRÁFICO 1: POR SEXO A amostra se deu de forma aleatória e não realizou o corte por gênero e sim pelo número total de apenados, o que significou um quantitativo de questionários a serem aplicados em condenados do sexo masculino, o que expressa ainda um universo populacional carcerário majoritariamente masculino. De acordo com os dados do INFOPEN, a população carcerária nacional total em 2010 era composta de 445.705 presos, sendo que destes: 417.517 são homens e 28.188 são mulheres. No Rio de Janeiro, encontravam-se presos em 2012 o total de 25.514 dessas pessoas presas, sendo 23.936 homens e 1.578 mulheres. Na pesquisa obtivemos como universo amostral: 85 Regime semiaberto Regime fechado GRÁFICO 2: IDADE Os dados do Infopen apresentam um predomínio de presos entre 18 a 45 anos, entretanto o maior número concentra-se nas faixas etárias de 18 a 29 anos, conforme se verifica no quadro abaixo. Tabela 5 – Perfil do preso: quantidade de presos por faixa etária (RJ) Quantidade de presos por faixa etária Masculino Feminino Total 18 a 24 anos 7.414 355 7.769 25 a 29 anos 5.799 303 6.102 30 a 34 anos 4.286 292 4.578 35 a 45 anos 4.347 402 4.749 46 a 60 anos 1.728 197 1.925 Mais de 60 anos 248 22 270 Não Informado 114 7 121 23.936 1.578 25.514 Subtotal do item Nas entrevistas realizadas com os apenados também foi verificado um processo de encarceramento brutal da juventude. De acordo com os dados obtidos: 56,06% da população carcerária em regime semiaberto está na faixa etária de 19 a 30 anos. O mesmo perfil se dá nos apenados no regime fechado onde 58,67% dos condenados estão na faixa etária dos 19 aos 30 anos. Mais de 80% da população carcerária seja no regime fechado, seja no semiaberto é de condenados com até 40 anos de idade. Regime semiaberto Regime fechado 86 Esse aprisionamento da parcela jovem acaba se refletindo na baixa escolaridade dos condenados e, como veremos adiante, no fenômeno de apenados que não possuem o título de eleitor. GRÁFICO 3: COR Os dados do Infopen sobre a cor dos apenados no Rio de Janeiro revelam que negros e pardos ainda são a maioria do público alvo do sistema penitenciário. Tabela 20– Perfil do preso: quantidade de presos por cor da pele/etnia (RJ) Quantidade de presos por cor da pele / etnia Branca Masculino Feminino Total 7.033 533 Negra 6.045 408 6.453 Parda 10.232 615 10.847 12 3 15 Amarela Indígena Outras Subtotal do item 7.566 0 0 0 614 19 633 23.936 1.578 25.514 Cabe destacar que a cor dos presos apresentada nos dados oficiais é estabelecida pelas autoridades. Sérgio Adorno (1999), em sua pesquisa realizada em 267 processos que tramitaram em um dos Tribunais do Júri de São Paulo (zona leste), entre 1984 – 1988, explicou esse processo de atribuição da identidade racial pelas autoridades, sinalizando possíveis problemas de arbitrariedade nesse procedimento: (...) no curso do processo penal, indiciados e réus são submetidos a várias e distintas instâncias de interrogatório, oportunidade em que se preenchem formulários diversos. Em algumas delas, o funcionário burocrático, por sua conta e risco, examina o réu e atribui-lhe uma cor. Em outras oportunidades, o funcionário apenas transcreve dados extraídos de formulários anteriores, ou se fia no depoimento de testemunhas. Há ainda situações em que se pede ao réu que se autoclassifique. Evidentemente, procedimento como este turvam a fidedignidade das informações. (ADORNO, 1999, p. 329) Diante dessa preocupação, na presente pesquisa a definição de cor se deu de forma autodeclaratória, por meio de opções trazidas no corpo da pergunta. 87 Dentre as opções de cor que lerei agora, na sua opinião, qual é a cor da sua pele? [LER AS OPÇÕES] Regime semiaberto Regime Fechado Há, portanto, uma selectividade racial no processo de encarceramento que se direciona para a população negra e parda. No regime semiaberto o total de negros e pardos perfazem 64,53% da população carcerária, o mesmo se dando no regime fechado com 62,88% dos condenados. O resultado expressa um processo já apontado em outras pesquisas, como as de Lengruber (2011) e Adorno (1999), que dão conta do fenômeno do “empardecimento” ou “pardização” da população carcerária, tanto de presos provisórios como de definitivos. Adorno explicou esse processo de “empardecimento” destacando que durante o desenrolar do processo penal, a cor do réu converge para uma espécie de ponto médio. Em determinados casos, negros claream e se tornam pardos; em outros casos, brancos escurecem e se tornam, eles também, pardos.(...) Instituídos no imaginário social como grupo étnico intermediário entre brancos e negros, a existência de cidadãos classificados como pardos presta-se a turvar ou mesmo amenizar a discriminação racial na aplicação das leis penais. (ADORNO, 1999, p. 329) Cabe destacar que durante as entrevistas com apenados realizadas pela presente pesquisa, alguns presos comentaram que atribuíam a sua cor como parda, pois essa era a cor estabelecida previamente em algum documento, dessa forma, percebe-se também aqui a influência das autoridades destacas por Adorno (1999) na identificação racial. Deve ser esclarecido que a autodeclaração de cor amarela precisa ser mediada, pois não representa necessariamente a etnia asiática. Para muitos dos apenados o fato de não 88 pegarem sol, acaba por deixá-los com a cor de pele mais amarela, daí a escolha por essa opção. Também deve ser destacado que alguns presos se autodeclaram como morenos opção que foi incluída dentre a categoria “outros” do gráfico apresentado, essa informação poderia elevar ainda mais o percentual de pardos, caso foi incluída nessa opção. O predomínio de pardos não é apenas da população carcerária, mas da população em geral, conforme apresentou o Censo 2010 do IBGE, que levantou o percentual de 43,1% de pardos e 7,6% de pretas, a partir dos critérios de autodeclaração nas mesmas categorias descritas nos questionários aplicados. Os dados de 2010, em comparação com os do Censo realizado em 2000 indicaram o crescimento no percentual de pardos (era de 38,5% em 2000) e de pretos (antes de 6,2%) no período e a queda da população que se autodeclara branca de 53,7% para 47,7%24. Em 2000, a população de autodeclarados pretos na Região Sudeste ficou em 6,5% de pretos (acima da média nacional do período, de 6,2%), a de pardos totalizou 29,6% (abaixo da média nacional), ao passo que 62,6% se classificaram como brancos (acima da média nacional). Mas, na distribuição entre os estados, o Rio de Janeiro apresentou a maior participação percentual de população autodeclarada preta, com 10,6%, enquanto a participação da população parda foi de 33,5%, ante a média nacional de 38,4% 25 ,ea autoclassificada como branca de 54,7%, próxima à média nacional. Embora o percentual de pessoas autodeclaradas pardas nos estabelecimentos do Município do Rio de Janeiro seja bem próximo ao da população brasileira em geral, o de pessoas que se consideram pretas privadas de liberdade (20,82 no regime semiaberto e 18,44% no regime fechado) é quase o dobro em relação à população do estado autodeclarada preta em 2000. Apesar de constituir quase a metade da população brasileira e mais da metade da população do estado do Rio de Janeiro, os autodeclarados brancos representam menos de 1/4 dos presos em regime semiaberto e fechado no Município do Rio de Janeiro. 24 In: http://www.brasil.gov.br/noticias/arquivos/2012/07/02/censo-2010-mostra-as-diferencas-entrecaracteristicas-gerais-da-populacao-brasileira. Acesso em 14.09.2012. 25 In: http://www.seppir.gov.br/publicacoes/relatorioIBGE_pdf. Acesso em 16.09.2012. 89 A permanência de discriminações raciais no Brasil pode ser percebida também a partir de dados acerca da violência que atinge de forma mais acentuada os negros do que os brancos, sob a forma de homicídios, cenário agravado em 2008, em que “morrem proporcionalmente 103,4% mais negros que brancos, isto é, acima do dobro” (WAISELFISZ, 2011). A vitimização atinge especialmente a população negra da região Nordeste, com destaque para o estado da Paraíba, que, em 2008, apresentou “uma taxa de vítimas negras 12 vezes maior, proporcionalmente, ao das vítimas brancas”, morrem, no estado, 1.083% mais negros do que brancos (WAISELFISZ, 2011). GRÁFICOS 4, 5 e 6: PERFIL EDUCACIONAL Os dados do Infopen sobre o grau de instrução dos presos revelam um número alto de apenados que possuem o ensino fundamental incompleto. Tabela 21 – Perfil do preso: quantidade de presos por grau de instrução (RJ) Quantidade de presos por grau de instrução Masculino Feminino Total Analfabeto 714 59 Alfabetizado 866 42 908 Ensino Fundamental Incompleto 13.525 898 14.423 Ensino Fundamental Completo 2.636 149 2.785 894 100 994 1.019 156 1.175 Ensino Superior Incompleto 121 37 158 Ensino Superior Completo 125 27 152 3 0 3 4.032 111 4.143 Ensino Médio Incompleto Ensino Médio Completo Ensino acima de Superior Completo Não Informado Valor automático de correção de itens inconsistentes Total do item 773 1 -1 0 23.936 1.578 25.514 Uma das questões abordadas na pesquisa residia na formação educacional. Não apenas buscou-se saber a escolaridade do apenado, como traçou-se um mapeamento dos motivos que levaram-no a não continuação do processo educativo e se antes da prisão estava estudando. 90 GRÁFICO 4: Qual a ÚLTIMA SÉRIE que você completou com aprovação? [ESPONTÂNEA E ÚNICA] Regime semiaberto Regime Fechado A baixa formação escolar dos apenados representa um desafio em termos de políticas públicas voltadas à reinserção social dos egressos do sistema carcerário em especial diante de um mercado de trabalho que impõe ao trabalhador a cada dia maior grau de formação/conhecimento, agravando a recolocação desses indivíduos marcados socialmente. Perguntados se estavam estudando antes da prisão, a maioria dos apenados nos dois regimes apresentam a resposta negativa: GRÁFICO 5: Você estava estudando na época em que foi preso? Regime semiaberto Regime fechado 91 As motivações para a evasão escolar se concentram na necessidade do apenado em garantir o trabalho. GRÁFICO 6: Você parou de frequentar a escola por quê? [ESPONTÂNEA E MÚLTIPLA] Regime semiaberto Regime fechado No questionário aplicado aos apenados a pergunta 10 apresentada acima, “Você parou de frequentar a escola por quê?” apresentava um rol de motivos predeterminados, que foram apresentados no gráfico acima. Mas, também uma abertura para anotação de outras razões informadas pelos entrevistados, permitindo a opção outros motivos com conteúdo aberto para que o apenado verbalizasse as razões pelas quais entendia terem sido os motivos que o levaram a não continuar o processo educativo. O rol abaixo reúne as respostas dos condenados e há uma concentração nos dois regimes que colocam como motivação para evasão a falta de interesse pela continuidade de se estudar, o que aponta para uma necessária análise do papel da escola no período contemporâneo diante de uma juventude que não percebe sentido na instituição escolar. RESPOSTAS ABERTAS DOS APENADOS EM REGIME SEMIABERTO a escola de Bangu II foi desativada Abandonou/desistiu/quis parar/desinteresse/acomodação/sem paciência/não gostava de estudar/muito jovem/ Suspensão e/ou expulsão (agressão à professora) Amizades erradas Casamento/gravidez/amamentação 1 61 4 11 3 92 Circunstâncias da vida Começou a estudar à noite e desistiu Começou a se desviar do seu caminho completou curso técnico/ ensino médio/ fundamental/ superior Conflitos entre facções (no local de moradia e/ou local da escola) Crime dificuldades na escola (aprendizagem, locomoção, brigas com alunos) Drogas estava velho para estudar falta de tempo Família Ficou desempregado Filhos foi fazer curso de jardinagem foi fazer curso técnico e trabalhar foi para a semiaberta greve de professores 1 1 1 18 3 28 7 9 1 1 1 1 7 2 1 1 1 Falecimento de membro da família (pai, mãe, avós, etc) 4 mãe morreu e estava sem documentos Morava em comunidade violenta (facção) Mudança (cidade, lugar não passou no vestibular não respondeu/não sabe/não lembra não tinha dinheiro para fazer faculdade porque saiu em liberdade Problemas/dificuldades/necessidades problemas familiares (financeiros, falta de apoio, muitos irmãos, violência dos pais, dependência química dos pais Serviço militar Situação financeira teve rebelião na U.P., afetou a escola Transferência para outra U.P. virou jogador de futebol e tinha que viajar 1 2 2 1 8 1 1 8 9 6 6 1 2 2 RESPOSTAS ABERTAS DOS APENADOS NO REGIME FECHADO do nada/ "Para ficar na farra"/Amizade/Companhias Conflitos na escola (expulsão) Engravidou/teve filho Resistência Casou nova uso de drogas licitas e ilícitas (dependência química) Criado sem a família Crime Deus Dificuldades (financeira, vida) Mudança de endereço/cidade Completou o Ensino Médio e/ ou ensino superior 19 13 7 1 1 8 1 30 1 11 5 16 93 Falta de interesse/ Perdeu a vontade/ desânimo/ não gostava/não queria (quis parar) / não tinha nada para fazer na escola Falta de oportunidade falta de tempo Serviço militar Foi transferido de UP / O sistema não o chamou mais para estudar Morte de familiar e/ou parente Distancia entre local de moradia e o espaço escolar (Morava no interior) Não passou no vestibular Não quer responder/ Não sabe Não tinha condições de frequentar Não tinha dinheiro para cursar o ensino superior O pai queimou a mão dele Problemas de família Problemas na escola Problemas onde morava. Problemas pessoais Tinha dificuldade para aprender Esses dados devem ser relacionados aos dados demográficos que apontam para o processo de abandono escolar no Brasil e a dificuldade de inserção no mercado de trabalho. Conforme a pesquisa “Juventude, desigualdades e o futuro do Rio de Janeiro”, coordenada por Adalberto Cardoso, do Instituto de Estudos Sociais e Políticos (Iesp), da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), com base no Censo Demográfico de 2010, do IBGE, 5,3 milhões de jovens, entre 18 e 25 anos estão fora da educação formal e do mercado de trabalho. Isto significa a exclusão de um em cada cinco jovens, ou 19,5% da população nessa faixa etária. De acordo com o coordenador da pesquisa, esses jovens, em geral, pobres, “têm qualificação muito ruim” e não são absorvidos após abandonarem a escola e o mercado de trabalho, o que os leva a desistir, além de informar que estão incluídos “nesses números os jovens que foram puxados para a criminalidade” (GLOBO, 16/09/2012). Entre a “parcela mais pobre da população brasileira, com renda per capita de até R$ 77,75, quase metade (ou 46,2%) dos jovens estava fora da escola e do mercado de trabalho” (GLOBO, 16/09/2012). A referida pesquisa tomou por base apenas os que não estavam buscando trabalho, nem matriculados no sistema de ensino formal. O número aumenta para 7,2 milhões, ao 94 51 1 2 2 4 7 2 3 6 4 2 1 4 1 1 3 2 incluir os que procuram emprego e não conseguem, o que representa um de cada quatro jovens entre 18 e 25 anos (GLOBO, 16/09/2012). Buscou-se na pesquisa traçar um comparativo entre idade e escolaridade da população carcerária nos dois regimes e o que se observa é uma concentração em termos percentuais da juventude no ensino fundamental, o que recoloca o debate sobre a reinserção social dos egressos do sistema carcerário, não apenas pela baixa escolaridade, o que por si só significa embarreiramentos sociais, mas pela própria marca que o sistema penal impõe ao individuo significando o estigma social, fechando com isso acessibilidades. Nesse sentido, há um duplo desafio quando se pensa em termos de políticas públicas no campo prisional para recolocação do egresso: 1) na ampliação da formação educacional do apenado, e 2) políticas concretas que possibilitem ao egresso se inserir efetivamente no mercado de trabalho.26 Tabela 22: cruzamento entre escolaridade e faixa etária no Regime semiaberto Escolaridade / idade Ensino Fundamental Ensino Médio Curso Técnico/Profissionalizante Ensino Superior Outro tipo NS/NR/NL/NA 19-30 45,75 9,20 0,23 0,69 - 31-40 19,31 5,52 0,69 0,92 . 0,23 41-50 8,51 2,53 . 0,92 0,46 51-60 3,22 1,15 0,46 . . acima de 60 0,23 - Tabela 23: cruzamento entre escolaridade e faixa etária no Regime fechado Escolaridade / idade Ensino Fundamental Ensino Médio Curso Técnico/Profissionalizante Ensino Superior Outro tipo NS/NR/NL/NA 19-30 48,54 9,44 0,45 0,67 31-40 21,80 5,17 0,67 0,22 0,45 41-50 5,84 1,57 0,45 0,22 0,22 51-60 2,47 0,90 0,22 0,22 acima de 60 0,22 0,22 - 26 De acordo com a representante do Ministério Público do Centro de Apoio aos Promotores de Execução e Questões Afetas ao Sistema Prisional há uma necessidade emergente de se prestar apoio ao egressos, não porque a pena possua o carater ressocializador “Embora isso seja teoria, não acho que ela ressocialize, mas temos que tentar, por falta de opção”. Mas como lembra a entrevistada: “O objetivo não é só ressocializar, mas lançar uma semente para um momento posterior. Não podemos esquecê-los no sistema carcerário. Na prática, só se efetiva quando há um apoio” 95 GRÁFICOS 7 e 8: INSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO Uma das questões trazidas como forma de traçar o perfil socioeconômico do apenado é referente à inserção deste no mercado de trabalho antes da sua prisão, seja na formalidade (com carteira assinada), seja na informalidade. Os dados apresentados abaixo demonstram que a maioria dos entrevistados trabalhava antes de ser preso. Entretanto, esse trabalho na sua maioria era sem carteira assinada. Esse quadro também foi verificado na pesquisa coordenada por Lengruber (2011) sobre os presos provisórios, na qual constatado que 71% deles estavam trabalhando quando foram presos, a maioria sem carteira assinada. Regime semiaberto Regime fechado 96 O alto índice de apenados que trabalhavam sem carteira assinada justifica-se não apenas pela seletividade social a que o sistema penal se destina, mas pelo fato de que muitos apenados se percebiam como autônomos e/ou donos do próprio negócio. GRÁFICO 9 : LOCAL DE MORADIA Uma das questões que se colocam quando se analisa o sistema de execução penal no Rio de Janeiro é sobre o local de origem dos presos no estado, pois o Rio de Janeiro concentra o maior número de unidades prisionais no Município do Rio de Janeiro. Essa concentração acarreta prisão de indivíduos de Municípios do interior do estado e distantes do Rio de Janeiro, na capital, o que pode provocar dificuldades no acesso aos direitos e em piores condições nas prisões. Os dados gerais do Infopen estão na tabela abaixo: Tabela 24 – Perfil do preso: quantidade de presos por procedência (RJ) Quantidade de presos por procedência Masculino Feminino Total Área Urbana - Municípios do Interior 3.521 233 3.754 Área Urbana - Municípios em Regiões Metropolitanas 21.760 20.415 1.345 Zona Rural 0 0 Total do item 23.936 1.578 0 25.514 A pesquisa teve como preocupação verificar se os presos classificados pelo Infopen com procedência de áreas urbanas em Municípios em Região Metropolitana, tratava-se do Município do Rio de Janeiro ou de Municípios diversos. GRÁFICO 9: Antes de estar preso, qual era seu local de moradia? 97 Regime semiaberto Regime fechado Os gráficos demonstram que a maioria dos presos no município do Rio de Janeiro tem procedência de outros municípios. Dessa forma, percebe-se que a concentração de estabelecimentos penais no Município do Rio de Janeiro faz com que os apenados de origem do interior ou outros municípios acabem cumprindo pena em locais distantes de sua moradia. Esse distanciamento se reflete em muitos casos na impossibilidade de acompanhamento familiar, não só pela distância, que impõe disponibilidade temporal para realizar o deslocamento, mas também pela questão econômica, posto que o acompanhamento frequente da família imporia uma onerosidade no orçamento familiar já demarcado pelo rebaixamento. Há um outro aspecto que se deve discutir diante dos dados do local de origem fora do município do Rio de Janeiro referente às garantias dos direitos previstos na LEP, em especial o direito à saída temporária, direito ao trabalho extramuros e mesmo cursos extramuros que acabam cerceados sob a presunção de que um apenado que resida fora da comarca jurisdicional estaria mais predisposto à evasão, conforme verificamos ao analisarmos os processos na Vara de Execução Penal, cuja análise se dará mais adiante. GRÁFICO 10: DIREITOS CIVIS Um dos aspectos que a pesquisa buscou levantar na realização do levantamento do perfil do apenado residia em saber qual (ou quais) documentos identitários o condenado era portador (ainda que o tenha perdido) e qual não chegou a possuir. Deve ser destacado que de acordo com os dados do Infopen a maioria da população carcerária do estado do Rio de Janeiro é de brasileiros natos, conforme pode ser verificado na tabela abaixo. Tabela 25 – Perfil do preso: quantidade de presos por nacionalidade (RJ) Quantidade de presos por nacionalidade Brasileiro nato Brasileiro naturalizado Estrangeiros Subtotal do item Valor automático de correção de itens inconsistentes Total do item Masculino Feminino Total 23.804 1.534 25.338 1 0 1 131 44 175 23.936 1.578 25.514 0 0 0 23.936 1.578 25.514 98 Como a maioria da população carcerária é composta de brasileiros natos a pesquisa buscou verificar se os apenados, em sua maioria, era portadora da documentação de identidade, CPF, certidão de nascimento e título de eleitor. No entanto, quase 30% da população carcerária não possui e não possuiu título de eleitor o que pode ser decorrente do processo de aprisionamento, não só atual com a sentença definitiva, mas também por uma entrada no sistema penal anterior à idade penal, com uma medida socioeducativa. Trata-se de uma população jovem, pardos e negros, de baixa escolaridade e que não possuem inserção nos processos políticos, na medida em que muitos jamais participaram como eleitores em um processo eleitoral. Loic Wacquant (2008) ao analisar o processo de encarceramento americano alerta para a sedimentação de uma perspectiva colonial pela retirada da gestão política de uma parcela significativa da população negra, ocorrendo um retorno à lógica da escravidão. GRÁFICO 10: Quais documentos você possui ou já possuiu? Regime semiaberto 99 Regime fechado GRÁFICO 11: REPRODUÇÃO SOCIAL E PENAL Dentre os quesitos colocados para se traçar o perfil socioeconômico do apenado estava a verificação da reprodução social penal. Luiz Eugenio Zaffaroni (1990) ao analisar a seletividade do sistema punitivo aponta para o processo correlato da vulnerabilização do indivíduo a ser preferencialmente capturado pelo sistema. Isso quer dizer que a vulnerabilidade se expressa na reprodução social não apenas do perfil prisional, mas na possibilidade de se ter dentro de um núcleo familiar vários membros que tenham sido capturados pelo processo de encarceramento. 100 Nessa perspectiva, uma das questões se voltava para informação se algum membro da família (parente) do apenado também havia tido uma passagem pelo sistema penitenciário e no levantamento de qual (ou quais) parentes foram presos. Pelos dados obtidos pode-se perceber um número elevado nos dois regimes (semiaberto: 58% e no fechado: 60%) de parentes que também já passaram pelo sistema penitenciário demonstrando que a selectividade penal atinge núcleos familiares inteiros, impondo para o poder público uma intervenção mais qualificada em termos de políticas que visem romper com o círculo vicioso da reprodução penal. GRÁFICO 11: Você já teve algum parente que foi preso? [ESPONTÂNEA E MÚLTIPLA – primeiro espere a resposta positiva ou negativa, em caso afirmativo leia as opções ] Regime semiaberto Regime fechado 101 TRAJETÓRIA PROCESSUAL A pesquisa optou por utilizar os dados do Infopen sobre o tempo de condenação total dos presos e o número de presos por tipo penal no estado do Rio de Janeiro, pois apesar dessas informações terem sido perguntadas durante a aplicação de questionários aos presos, os mesmo tiveram dificuldade em responder, muitas vezes fazendo confusão entre os processos, ora apresentando o tempo de condenação em um processo ora o tempo de condenação total do preso em todos os processos. O mesmo ocorreu em relação aos tipos penais, muitas vezes não souberam identificar exatamente o tipo penal, com suas qualificadoras, se na forma tentada ou consumada etc. Por esse motivo, foi avaliação que tais dados poderiam conter distorções, optandose por apresentar apenas os dados produzidor pelo Infopen. A tabela abaixo fornece os dados do Infopen sobre a quantidade de presos por tempo total de pena: Tabela 266 – Perfil do preso: quantidade de presos por tempo total da pena (RJ) Quantidade de presos por tempo total de Masculi Femini pena no no Total Até 4 anos 1.131 76 1.207 Mais de 4 até 8 anos 2.608 112 2.720 Mais de 8 até 15 anos 2.378 83 2.461 Mais de 15 até 20 anos 966 35 1.001 Mais de 20 até 30 anos 1.070 36 1.106 Mais de 30 até 50 anos 745 13 758 Mais de 50 até 100 anos 270 6 276 Mais de 100 anos 55 2 57 9.223 363 9.586 Total do item Na tabela abaixo tem-se a relação entre o numérico de presos por tipo penal: Tabela 27– Perfil do preso: crimes tentados ou consumados (RJ) Quantidade de crimes tentados/consumados Masculino Feminino Total Homicídio Simples (Art 121, caput) 170 0 170 Homicídio Qualificado (Art 121, Parágrafo 2º) 719 12 731 Sequestro e Cárcere Privado (Art 148) 47 2 49 Subtotal do item 936 14 950 Furto Simples (Art 155) 474 34 508 Furto Qualificado (Art 155, Parágrafo 4º e 5º) 530 36 566 Roubo Qualificado (Art 157, Parágrafo 2º) 3.420 61 3.481 Latrocínio (Art 157, Parágrafo 3º) 601 24 625 102 Extorsão (Art 158) Extorsão Mediante Sequestro (Art 159) Apropriação Indébita (Art 168) Apropriação Indébita Previdenciária (Art 168A) Estelionato (Art 171) Receptação (Art 180) Receptação Qualificada (Art 180, Parágrafo 1º) Roubo Simples (Art 157) Subtotal do item Estupro (Art 213) Atentado Violento ao Pudor(Art 214) Corrupção de Menores (Art 218) Tráfico Internacional de Pessoas (Art 231) Tráfico Interno de Pessoas (Art 231-A) Subtotal do item Quadrilha ou Bando (Art 288) Subtotal do item Moeda Falsa (Art 289) Falsificação de Papéis,Selos,Sinal e Documentos Públicos(Art Falsidade Ideológica (Art 299) Uso de Documento Falso (Art 304) Subtotal do item Peculato (Art 312 e 313) Concussão e Excesso de Exação (Art 316) Corrupção Passiva (Art 317) Subtotal do item Corrupção Ativa (Art 333) Contrabando ou Descaminho (Art 334) Subtotal do item Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 13/01/1990) Genocídio (Lei 2.889 de 01/10/1956) Crimes de Tortura (Lei 9.455 de 07/04/1997) Crimes Contra o Meio Ambiente (Lei 9.605 de 12/02/1998) Lei Maria da Penha - Violência Contra a Mulher (Lei 9.605 de 11.340 de Tráfico de Entorpecentes (Art. 12 da Lei 6.368/76 e Art. 33 da Tráfico Internacional de Entorpecentes (Art. 18 da Lei 6.368 Porte Ilegal de Arma de Fogo de Uso Permitido (Art. 14) Disparo de Arma Fogo (Art. 15) Posse ou Porte Ilegal de Arma de Fogo de Uso Restrito (Art. 16) Comércio Ilegal de Arma de Fogo (Art. 17) Tráfico Internacional de Arma de Fogo (Art. 18) Subtotal do item Total do item 122 243 11 1 23 1 123 266 12 0 69 484 0 10 6 0 79 490 12 704 6.670 257 324 3 0 0 584 276 276 12 0 7 203 2 3 0 0 0 5 15 15 0 12 711 6.873 259 327 3 0 0 589 291 291 12 47 8 94 161 8 1 0 9 131 4 135 0 0 0 0 0 0 0 0 9 1 10 47 8 94 161 8 1 0 9 140 5 145 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2.122 87 2.209 4 1 5 283 6 3 0 286 6 434 0 10 0 444 0 0 2849 11.620 0 101 348 0 2950 11.968 103 Percebe-se que os crimes com maior incidência são de roubo (3.481 presos), tráfico de drogas (2.214 presos), furto (1.074 presos) e homicídios (901 presos), que totalizam 7.670 presos, representando aproximadamente 64% dos presos no estado do Rio de Janeiro. Entretanto, como já destacado na parte de exposição metodológica desse relatório os dados do Infopen apresentaram algumas divergências dos dados obtidos junto à SEAP/RJ, do sistema Sipen, sobre os quatro principais tipos penais no Rio de Janeiro, vejamos: Deve ser destacado que os dados do Infopen são relativos à população carcerária de todo o estado do Rio de Janeiro e os dados fornecidos pela SEAP/RJ foram apenas relativos ao Município do Rio de Janeiro. Entretanto, como já destacado que o modelo prisional adotado no estado fluminense é da concentração dos presos na capital. A partir dos dados oficiais, mesmo com suas deficiências e contradições, adentrou-se na investigação da situação processual dos presos e no universo das condições das prisões. Os gráficos apresentados a seguir referem-se a situação processual do apenado. As questões trazidas no questionário foram pensadas para permitir a equipe de pesquisa traçar uma linha de ação no campo jurisdicional. Assim, buscou-se verificar o tempo em que o apenado se encontra preso, se respondeu o processo em liberdade, qual o regime inicial e se o acompanhamento jurídico pela defesa ocorreu por advogado particular ou Defensoria Pública. Não são questões aleatórias, mas projetadas a partir do reconhecimento de que há no período contemporâneo um crescimento dos discursos no campo da execução penal que sedimentam o ideário de que a pena deve ser cumprida o maior tempo possível dentro da unidade penitenciária em que o condenado foi destinado. 104 Esse ideário é visível inclusive na fase da instrução criminal, onde frequentemente o réu responde a ação penal encarcerado, ainda que seja primário, e permanece encarcerado na fase recursal, apesar da Constituição Federal de 1988 estabelecer o princípio da presunção de inocência. Além disso, o Código de Processo Penal não exige que o réu seja primário para a concessão da liberdade provisória. Apesar disso alguns magistrados criam essa limitação para a concessão da medida27. GRAFICO 12: Você respondeu o processo em liberdade? Esses dados tornam-se mais significativos quando cruzamos com a informação sobre condenação anterior. A maioria dos apenados, seja no regime semiaberto, seja no regime fechado, não possuía condenação anterior, logo, réus primários. Entretanto, mesmo sendo primários a maioria dos entrevistados respondeu ao processo acautelado. GRÁFICO 13: 27 Você já foi condenado outra(s) vez(es)? Ver artigo 312 do CPP. 105 Regime semiaberto Regime fechado O recrudescimento do discurso penal não é perceptível apenas com o aumento da população carcerária, mas também a partir de outros dados, como: não concessão de liberdade provisória ao réu; penas-base mais elevadas afetando a pena final, que se amplia, e, por óbvio, impondo o regime inicial fechado. Observa-se, com isso, uma concentração de apenados cuja condenação acaba por se iniciar no regime fechado. GRÁFICO 14: Qual foi o seu regime inicial de cumprimento de pena? Regime semiaberto Regime fechado A ampliação do tempo de pena torna-se mais complexa quando se analisa em conjunto com a informação sobre quem era o responsável pelo sustento familiar antes da prisão. Quase 70% dos apenados eram os provedores familiares, o que significa um processo de rebaixamento social dessas famílias por um tempo alargado diante da ampliação punitivas e dos limites do acesso ao trabalho remunerado na prisão como veremos no tópico: direito ao trabalho. 106 GRÁFICO 15: . Antes de ser preso, quem era o(a) principal responsável pelo sustento na casa onde você morava? (ESPONTÂNEA e MÙLTIPLA) Regime semiaberto Regime fechado Foucalt, em sua obra vigiar e punir, já apontava como crítica histórica à prisão o impacto que essa causava à sobrevivência da família do preso, explicava que “a mesma ordem que manda para a prisão o chefe de família reduz cada dia à mãe a penúria, os filhos ao abandono (...)” (FOUCALT, 2000, p. 223) 107 Também foi perguntado aos presos sobre o tempo que os mesmos estavam na prisão, as respostas são apresentadas no gráfico abaixo. GRÁFICO 16: Há quanto tempo você está preso? Regime semiaberto Regime fechado Com relação ao tempo na prisão, a maioria dos apenados, seja no regime fechado, seja no semiaberto, que respondeu ao questionário está encarcerada até 4 anos. No entanto, essa resposta deve ser também relativizada em decorrência de alguns fatores, como evasão e retorno, o que pode ter induzido ao apenado a responder pelo tempo mais recente. Foi perguntado aos presos de quem recebiam assistência jurídica. As respostas a essa questão revelam o quanto o apenado está destituído do conhecimento de sua situação jurídica. A pergunta foi pensada a partir dos levantamentos dos dados da pesquisa da prof. Julita Lemgruber e Márcia Fernandes (2011), Impacto da assistência jurídica a presos provisórios: Um experimento na cidade do Rio de Janeiro, que apontavam uma relação diferenciada entre os presos provisórios quando estavam sendo assistidos por advogados particulares ou Defensoria Pública, havendo um cotidiano de maior presença, logo intervenção mais imediata na defesa do réu, quando este estava assistido por advogado particular. Algumas hipóteses estavam pautando o levantamento a partir da questão de quem presta a assessoria jurídica ao apenado: 1º) um reconhecimento de que no campo da execução penal haveria um predomínio da intervenção da Defensoria Pública, em especial por se 108 tratar de uma fase na sistemática processual penal que é em muito relegada na formação jurídica pelas faculdades de direito. Uma segunda hipótese reside no fato de que a fase de execução penal importa em uma limitação de intervenção por parte da defesa, na medida em que a LEP condiciona os procedimentos, logo, os prazos para eventual saída do condenado, o que reduz a possibilidade de ganho da assessoria jurídica privada, fato ampliado pelo próprio poder aquisitivo do apenado, que em sua grande maioria são pobres e seus familiares não dispõem de condições para arcar com a continuidade na fase de execução com a despesa de um advogado, especialmente aos condenados com penas elevadas. Assim, a relação entre apenados e defensores que atuam na vara de execução penal é inversamente proporcional, gerando o atraso na efetivação dos direitos (como progressão, remição, etc), gestando no apenado o sentimento de abandono dentro da unidade penitenciária, decorrendo daí a resposta de 5% dos apenados em ambos os regimes de que não eram assistidos por ninguém. GRÁFICO 17: Você está sendo atendido por? Regime semiaberto Regime fechado 109 Uma das nossas hipóteses era de que o acompanhamento por advogado particular se diferenciaria da assessoria pela defensoria por apresentar uma frequência maior de contato com o apenado. Assim, para se traçar esse diferencial da frequência de atendimento realizamos um quadro comparativo, ressalvadas as diferenciações numéricas entre os assistidos. GRÁFICO 18: No último ano, quantas vezes você foi atendido por seu advogado ou defensor? Regime semiaberto Regime fechado 110 De fato, pelo gráfico observa-se que há uma maior frequência de acompanhamento pelo advogado particular, que apresenta uma maior incidência de contato com o apenado (cerca de três visitas), tanto no regime fechado, quanto no semiaberto. Em ambos os regimes o percentual de contato de três vezes ou mais chega no regime semiaberto a quase 50% e no regime fechado a quase 60%. Em entrevista com o subcoordenador do Núcleo de Execuções Penais da Defensoria Pública ele explicou que: “Atualmente, existem 38 defensores no núcleo, 36 em atuação e 2 coordenando. O trabalho dos defensores é dividido de acordo com a unidade prisional. Então, cada defensor aqui é responsável por uma unidade prisional, dependendo do número de presos, podem ter mais de uma unidade ou dividir a mesma unidade com outro defensor. A gente tem uma média de, em torno, de 600 a 700 presos condenados por defensor e pra presos custodiados tem uma média maior, em torno de 1600 a 1800 presos custodiados por defensor. Hoje, atendemos todo mundo que está privado de liberdade no Rio de Janeiro com exceção dos menores infratores e da casa de custódia de Campos. Atendemos em Volta Redonda e nos presídios de Campos e Itaperuna também. A única exceção é a Casa de custódia de Campos, até porque eles são custodiados e o processo de defesa na ação penal é feito pelo defensor da vara criminal, então eles acabam tendo essa atribuição. Voltando a situação da nossa atuação, o defensor identifica quem entrou na unidade prisional na semana, no mês, depende da rotatividade da unidade, faz um cadastro. Tem uma ficha que pode ser física ou virtual, depende, cada um organiza seu trabalho de uma forma diferente. Dentro disso, caso condenado, verifica-se que direitos têm previstos na LEP e, se for custodiado, verifica a situação de excesso de prazo na prisão cautelar ou desvio de execução, se já saiu condenação, de repente ele é do regime aberto ou do semiaberto e permanece preso na situação de regime fechado. Além desse atendimento, cada defensor aqui tem um dia de atendimento à família feito aqui no próprio núcleo, com exceção dos defensores que atuam nas unidades do interior do estado que atendem também no interior, uma vez que os familiares, muitas vezes, não têm condições financeiras de se deslocar até o atendimento. (…) Todo defensor vai semanalmente a unidade com exceção dos defensores de Campos e Itaperuna que vão quinzenalmente. Embora a ida à unidade seja quinzenal, o volume de atendimento equivale a dois atendimentos semanais. O numérico varia de unidade pra unidade por uma questão de liberação do apenado até o atendimento. Em cadeias mais fechadas, como Bangu 3, você atende um número menor porque o atendimento demora mais tempo. É muita tranca pra abrir, em algumas unidades eles chegam algemados até o local de atendimento. Há um problema de logística que é maior. Mas em média, o defensor atende de 60 a 70 presos por semana. Em Campos e Itaperuna, esse número dobra porque lá o atendimento é quinzenal.’’ 28 28 Entrevista concedida a equipe da pesquisa em julho de 2012. 111 Deve ser destacado que na maioria das unidades a Defensoria Pública funciona dividindo os presos por letra para o atendimento, não há uma ordem de prioridade no atendimento aos presos que têm algum benefício para vencer ou já vencido. Uma outra hipótese que norteou a pesquisa com relação à diferença de atendimento jurídico, advogado particular ou defensor público, estaria na percepção do apenado das condições prisionais. Lemgruber e Fernandes (2011) na pesquisa com presos provisórios já apontam nesse sentido, informando que há uma avaliação melhor das condições carcerárias pelos réus assistidos seja por defensoria, seja por advogado, dos que se consideram não assistidos, ou seja: “isso parece sugerir que a obtenção de assistência jurídica, logo a possibilidade de vislumbrar a liberdade mais próxima, contribui para tornar mais suportável a permanência na prisão provisoria” (2011: 21). O questionário trouxe na sua parte final uma série de perguntas sobre a avaliação do apenado das condições carcerárias, que será posteriormente, nesse relatório, apresentada. No entanto, para se verificar se há uma modificação de percepção a partir de quem presta a assessoria, realizou-se o cotejo entre as avaliações. De acordo com os dados não há uma alteração significativa entre a percepção do apenado acompanhado por advogado ou por defensor. Em geral, as avaliações foram negativas nos dois modelos de acompanhamento, com uma tendência nos quesitos com projecção da resposta boa se apresentar em maior percentual quando se tratava de apenado acompanhado por defensor. DIREITOS GARANTIDOS NA LEP AOS APENADOS Nesse módulo dividimos o questionário a ser aplicado em vários pontos referentes aos direitos do apenado: acesso ao trabalho, à educação, saúde, visita intima, integridade física, procedimentos disciplinares e o atestado informando o restante da pena a cumprir. 112 GRÁFICO 19: DIREITO À VISITA ÍNTIMA Uma das primeiras perguntas refere-se à visita intima. O numérico de apenados (quase 80% nos dois regimes) que responderam negativamente à questão por diversos motivos que vão desde a impossibilidade por ausência de parceiro (a); a lentidão na concessão das carteiras de visita; punição disciplinar; questões de ordem econômica impedindo as visitas por parte do parceiro (a), questão que se amplia pela concentração de apenados no município do RJ; pouco espaço destinado ao parlatório. De fato, há uma ausência de regulamentação acerca da visita íntima permitindo que a regra estabelecida na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984) em seu artigo 41, X, seja flexibilizada pela própria administração penitenciária29, bem como, por decisões judiciais, que acabam definindo no caso concreto os limites da mesma. É um tema controverso no meio jurídico: para uns trata-se de uma garantia decorrente do texto constitucional que o asseguraria como um direito individual do apenado, bem como, um direito fundamental da própria dignidade humana, na medida em que asseguraria ao apenado a manutenção dos laços familiares, logo, maior propensão à ressocialização. Para outros juristas, trata-se de um abuso da interpretação do direito de visita como sendo um direito fundamental, pois entendem ser uma regalia para alguém que cometeu um delito e que se encontra restrito em sua liberdade, especialmente quando tipificado em crimes abarcados pela lei de crimes hediondos. Para além da controvérsia, sem perder de perspectiva que a pena restritiva de liberdade impede (ou deveria apenas impedir) o ir e vir do apenado, importa discutir que a LEP assegura esse direito e que este se encontra hoje mitigado na sua operacionalização para uma grande parcela de apenados, conforme dados abaixo: 29 No estado do Rio de Janeiro a visita íntima é regulamentada pela Resolução SEAP n. 395, de 21 de março de 2011, e Resolução 406, de 30 de maio de 2011. A Resolução n. 395/2011 garantiu isonomia de tratamento à todos internos, ou seja, lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais terão o direito de (re)estabelecer suas relações homoafetivas dentro das penitenciárias. 113 GRÁFICO 19: Você recebe visita íntima? Regime semiaberto Regime fechado A pergunta sobre os motivos pelas quais não recebiam visita íntima era aberta e apresentou o seguinte rol: ROL DE MOTIVOS DA NÃO VISITA ÍNTIMA – REGIME SEMIABERTO 1. Não tem carteira/aguarda carteira/carteira vencida 2. Esposa o abandonou/não quer ir 3. Divorciado (a)/ Separado (a)/ Viúvo (a)/ Não é casado (a) 4. Companheira menor de idade 5. Companheiro (a) preso (a) 6. Esposa não pode ir por causa dos filhos 7. Não quer 8. Não tem ninguém 9. Não tem parlatório suficiente 10. Distância de casa 11. Financeiro 12. Esposa doente/ trabalhando/ grávida 13. Não foi chamado 14. dificuldade na locomoção para exames 15. Constrangedor 16. VPL 17. Homossexual 18. Não sabe/ Não respondeu 19. Não tem tempo 20. Recapturado 114 ROL DE MOTIVOS DA NÃO VISITA ÍNTIMA – REGIME FECHADO 1. Não tem carteira/aguarda carteira/carteira vencida 2. Esposa o abandonou/não quer ir 3. Divorciado (a)/ Separado (a) / Viúvo (a)/ Não é casado (a) 4. Companheira menor de idade 5. Companheiro (a) preso (a) 6. Esposa não pode ir por causa dos filhos 7. Não quer 8. Não tem ninguém 9. Família de outro estado 10. Financeiro 11. Dificuldades para obter parlatório/ Sem espaço / Esperando vaga 12. Informaram que já havia uma carteira 13. Não cabe / Não pode receber 14. Não sabe / não quer falar 15. SEAP cancelou a carteira (briga) 16. Dificuldades de chegar a UP 17. É homossexual 18. Esposa trabalha 19. Esposa com multa pendente na VEP (não pode) 20. Esposa no serviço comunitário. 21. Esposa o traiu 22. Está em punição disciplinar 23. Estava casado com outra esposa. Companheira não pode. 24. Estava com CTC e não deu para assinar o parlatório 25. Ganhou VPL 26. Já está indo embora. 27. Motivo pessoal 28. Muita burocracia 29. Mulher é doente 30. Não cumpriu o tempo necessário na UP. 31. Não deu entrada 32. Parlatório ainda não aceito. 33. Parou de vir 34. Perdeu 35. Prenderam a carteirinha No estado do Rio de Janeiro, a Resolução SEAP 395, de 21 de março de 2011, regulamenta a visitação nos estabelecimentos penitenciários. A visitação é dividida em três espécies: “comum, extraordinária e íntima” (art. 1º). O direito de visitação comum é permitida aos cônjuges, companheiros, filhos, pais, irmãos, avós, netos, tios, sobrinhos, 115 madrasta, padrasto, pais de criação, enteados e amigos, sendo que nesse último caso, há limitação de apenas uma pessoa por preso. Os companheiros precisam apresentar “certidão de nascimento da prole comum” (art. 2º, § 1º) ou “declaração subscrita por duas pessoas inidôneas, com firma reconhecida em cartório, quando não houver documento comprobatório” (art. 2º, § 3º). Em alguns casos, os presos ressaltaram como motivação para o não recebimento de visita íntima, a situação ambígua de estarem oficialmente casados, embora separados de fato ou abandonados(as) por seus maridos/esposas. Nesse caso, torna-se difícil obter a autorização para os(as) novos(as) companheiros(as), pois a regulamentação da SEAP determina que, no caso do pretendente à visitação, do visitante ou visitado estar “civilmente casado com outra pessoa, será necessário apresentar uma declaração do cônjuge informando a condição de separação de fato e de direito” (art. 2º, § 1º). Diante disso, muitos presos relataram que recebem suas companheiras na qualidade de amigas e não podem solicitar a visita íntima. Em caso de descredenciamento da pessoa amiga, a norma estadual limita o credenciamento de outra nessa condição no decurso de prazo de 12 (doze) meses (art. 2º, § 4º). Alguns relatam o fato de suas companheiras serem menores de idade. A regulamentação da SEAP/RJ permite “o credenciamento de maiores de 14 (quatorze) e menores de 18 (dezoito) anos de idade, na condição de pessoa amiga, que comprovem possuir filhos com o preso, desde que autorizados pelo responsável legal ou, na ausência deste, com autorização do Juiz da Vara da Infância e da Juventude e do Idoso”, No entanto, torna-se necessário o acompanhamento do responsável legal credenciado ou outra pessoa autorizada (art. 9º). Apenas com 18 anos ou com autorização judicial a pessoa amiga pode se transformar em companheiro(a), em união estável (art. 9º, parágrafo único). A visita íntima de menor de 18 anos ao preso somente é permitida nos casos de legalmente casados, com autorização do Juiz da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso (art. 20, parágrafo único). 116 O requerimento de visitação em geral é processado pela Divisão de Atendimento à Família e Credenciamento (art. 10). Entretanto, há extensos lapsos temporais fixados para recredenciamento de companheiro(a) que teve o credenciamento cancelado (6 meses) ou para o credenciamento de novo(a) companheiro(a). Este último só pode ocorrer 12 (doze) meses do cancelamento formal do credenciamento do companheiro anterior. A Resolução SEAP 395/2011 estabelece também limites ao tempo de suspensão do direito de visitação comum, que “não ultrapassará o pedido de 30 (trinta) dias” (art. 11). Contudo, a Direção de cada estabelecimento, conforme a normativa estadual, com alterações promovidas pela Resolução SEAP 406, de 30 de maio de 2011, possui discricionariedade para suspender preventivamente, por 10 (dez) dias, a visitação comum em caso de desrespeito do visitante (sem a participação do visitado) às normas dos estabelecimentos prisionais e hospitalares. Durante o prazo de suspensão, apenas ouve-se a Comissão Técnica de Classificação, que deve emitir parecer e pode agravar a decisão da Direção, em até 90 (noventa) dias (art. 12, com redação alterada pela Resolução 406). A Direção dos estabelecimentos deve recolher a carteira dos visitantes que cometerem infrações penais e pode, nesse caso, “cancelar o credenciamento concedido ao visitante, pelo prazo de um ano, após a manifestação da Comissão Técnica de Classificação” (art. 13). Apenas ao final do prazo de cancelamento determinado pela Direção se permite ao preso requerer novo credenciamento para o mesmo visitante à Direção da Unidade, que o submete à análise da Divisão de Atendimento à Família e Credenciamento para oferecer “parecer dirigido ao Subsecretário-Adjunto de Unidades Prisionais, para deliberação final” (art. 13, § 1º, com redação dada pela Resolução SEAP 406/2011). A reincidência, de acordo com a norma estadual, acarreta o cancelamento “definitivo” do direito de visitação (art. 14). A norma também determina que, em “caso de recusa do visitante de realizar a revista eletrônica, a carteira de visitante deverá ser recolhida” e o registro do ocorrido encaminhado à Direção da Unidade do visitado que “poderá cancelar o credenciamento por até 6 (seis) meses, após manifestação da Comissão Técnica de Classificação” (art. 17, § 1º). 117 A visita íntima deve ser requerida ao setor de assistência social do estabelecimento prisional e atender aos seguintes requisitos, dispostos no art. 21: I - não estar o interessado classificado no índice de aproveitamento negativo ou neutro, em decorrência de falta disciplinar; II- não estar o interessado usufruindo de visita periódica à família, exceto nos casos em que seu cônjuge ou companheiro se encontrar preso cumprindo pena em regime fechado, sendo necessária a anuência dos Diretores das unidades envolvidas, além do preenchimento de todas as ecigências legais e regulamentares; III- estarem ambos os interessados em perfeitas condições de saúde física e mental. Há um rol de exames médicos que deve ser realizado tanto pelo preso, quanto pelo candidato à visitação, mediante solicitação no serviço médico da Unidade prisional, tais como “exames de sangue, HIV, VDRL, hepatite B e C, além de raio-X de tórax”, com prazo de aceitação de 6 (seis) meses da data de sua realização (art. 21, §§ 1º e 2º). Pode ainda ser suspensa a permissão de visita íntima em caso de surgimento de sintomatologia, com o intuito de controlar doenças. Explica-se, dessa forma, mais uma das motivações alegadas para o não recebimento de visita íntima: doença da esposa. A decisão sobre o requerimento de visita íntima também cabe ao diretor do estabelecimento prisional, após oitiva da Comissão Técnica de Classificação (art. 23). Em caso de deferimento do pedido, a direção estabelece a periodicidade, data e local da realização da visita íntima, “vedada a permanência de crianças no parlatório e no interior das galerias quando da realização da visita íntima” (art. 25). A referida Resolução SEAP determina que, em caso de negativa dos pedidos de quaisquer das modalidades de visita, a autoridade deve “fundamentar sua decisão em despacho circunstanciado” (art. 36). Por outro lado, expressamente a regulamentação estadual afasta a aplicação de suas regras “aos presos submetidos ao Regime Disciplinar Diferenciado” (art. 33) e, por outro, dispõe sobre a aplicação integral, no que couber, aos homoafetivos, considerados como companheiros (art. 37). A Resolução SEAP 406/2011 alterou alguns dispositivos da Resolução SEAP 395/2011, afastando sua aplicabilidade aos presos submetidos ao regulamento específico da Penitenciária Laércio da Costa Pellegrino, penitenciária de segurança máxima 118 conhecida como Bangu I, disciplinada pela resolução SEAP 070, de 03 de agosto de 2004 (art. 39). GRÁFICO 20 : DIREITO À EDUCAÇÃO O direito à educação encontra-se estabelecido na LEP na Seção V em seus artigos 17 a 21. No entanto, a questão da educação está espalhada pela LEP e é de fundamental importância para o apenado, não apenas pelo processo em si, visto o grande número de condenados com baixa escolaridade, mas porque o acesso à educação, bem como cursos profissionalizantes, permitem a remição da pena. A Lei nº 12.433/11 trouxe uma série de inovações em termos de remição ampliando o papel da educação, uma ausência que já vinha sendo questionada por muitos juristas como uma contra senso diante do número de apenados jovens e de baixa escolaridade em nosso sistema carcerário. A Lei nº 12.433/11 possibilita ainda a remição por estudo e trabalho ao mesmo tempo, o que foi percebido nas idas ao campo aplicando os questionários aos apenados é que muitos supunham que só poderiam remir um ou outro. Internamente há uma seleção realizada provavelmente pela própria administração da unidade prisional em que se encontram, fazendo com que o apenado opte pelo trabalho ou educação, que pode ser explicado pela carência de ofertas em ambos os casos. No gráfico abaixo vê-se que quase 70% dos apenados em regime semiaberto e fechado não estão estudando na sua unidade prisional: GRÁFICO 20 : Você está estudando atualmente? Apesar do numérico baixo de apenados estudando, há uma grande oferta não só do estudo formal, como também de cursos. No gráfico nº 6 do presente relatório vemos Regime semiaberto Regime fechado 119 uma série de justificativas levantadas pelos próprios apenados dos motivos que os levaram a parar com o processo educativo, que vão desde questões econômicas, prisão, envolvimento com o crime, mas também pela perda de interesse em continuar no espaço escolar. Esse desinteresse pela própria formação pode ser um indicativo do baixo número de apenados estudando. O Subcoordenador do Nuspen comentou que: “Quase todas as unidades prisionais tem vaga de estudo. Em boa parte há um grande desinteresse dos apenados por alguns fatores. Na minha opinião, há uma questão cultural, do sujeito ter vindo de um ambiente externo onde o estudo nunca foi valorizado. Depois, há uma questão de ordem prática, que embora o estudo dê remição de pena, há uma burocracia pra se transformar essas horas estudadas em horas remidas. Depois porque ele começa a cumprir pena em determinada unidade prisional, começa a estudar nessa unidade prisional, e depois é transferido. Não é assegurado a ele vaga na série correspondente que ele tinha na unidade prisional anterior. Então, quando se tem essa opção entre estudar e trabalhar, ele prefere trabalhar.” Conforme dados da SEAP/RJ sobre oferta de estudo e cursos na prisão: Por meio da parceria com a Secretaria de Estado de Educação (SEEDUC), o Sistema Penitenciário possui atualmente com 17 escolas estaduais, possibilitando mais de 5.000 internos a continuarem seus estudos. O sistema conta ainda com cerca de 32 bibliotecas, equipadas com um acervo bibliográfico constantemente renovado por meio de doações particulares e públicas. Para a continuidade dos estudos os internos podem ainda participar do ENEM, através da parceria com o INEP, e de Exames Vestibulares, por meio de convênio com a UERJ. Outro projeto que tem resultado na melhoria do nível escolar dos internos é o Programa Brasil alfabetizado, que hoje atende 55 turmas e aproximadamente 1.200 alunos, com o intuito de reduzir o índice de analfabetismo dentre a população carcerária. 120 GRÁFICO 21 : Alguma vez foi oferecido estudo na prisão para você? e Alguma vez foi oferecido curso na prisão para você? Regime semiaberto Regime fechado Os membros do Mecanismo de Combate à Tortura destacaram problemas em relação ao estudo nas prisões: “Educação e trabalho, quase não se garante. Na maioria das unidades é residual. Trabalho em regra é a atividade do faxina. Na maioria das unidades é isso. É garantido de forma totalmente arbitrária também, ou seja, o critério que é político, o preso que menos oferece grau de resistência é o faxina. Tem remição de pena por educação, isso é uma coisa boa. Educação sem dúvidas 121 tem mais vaga do que trabalho. A educação tá em plena expansão, várias unidades tem escolas estaduais. E tem a DISEG, que está entre a secretaria de educação e a de segurança. Tem uma autonomia do projeto pedagógico, tem elementos mais interessante do ponto de vista do que o controle da SEAP. Mas assim, tinha pouco estímulo pra que os presos participassem, acho que a questão da remição mudou esse quadro, não sei até que ponto. Mas tem elementos que dificultam muito, a transferência de uma unidade pra outra, uma rotatividade muito grande, uma dificuldade de dar continuidade nos estudos, o próprio projeto pedagógico acaba tendo que ser adaptado a realidade de cada aluno. Eles enfrentam muitas dificuldades. A gente tem conversado com os professores, a gente foi no fórum de educação em prisões.” GRÁFICO 22 : DIREITO AO TRABALHO O numérico de apenados que estão sem trabalho nos dois regimes também é extremamente elevado. Quase 90% dos apenados que se encontram em regime fechado não estão trabalhando. Esse número cai no regime semiaberto para quase 80%. GRÁFICO 22: Você está trabalhando atualmente? Regime semiaberto Regime fechado De fato, o acesso ao trabalho é um direito fundamental resguardado ao apenado, trata-se de uma possibilidade de remição e, no caso dos apenados em regime semiaberto, de execução fora da unidade prisional, o que coloca em questão a própria noção de ressocialização que perpassa a formação do operador jurídico ao aplicar a pena, na 122 medida em que o sistema carcerário não oferece nenhuma condição de socialização estabelecendo penas que serão cumpridas exclusivamente na unidade prisional e, projetando-se a pena por dia, dentro da galeria30. A motivação para o não acesso ao trabalho reside na ausência de vagas ofertadas pelo sistema, poucos são os que mencionam a impossibilidade de trabalho por não fazerem jus a tal benefício. Quanto à oferta de trabalho nos estabelecimentos penitenciários, a SEAP remete informações de sua Coordenação de Inserção Social, nos seguintes termos: os cursos profissionalizantes, em pareceria dom o SENAI, SENAC, CEFETRJ e outros, que ano após ano vêm sendo expandidos, promovendo a capacitação e formação profissional de centenas de apenados, tornando-os aptos para um reingresso no mercado de trabalho ao término de suas penas. Ressaltamos ainda o papel do Centro de Integração Social e Cultural – CISC “Uma Chance”, na orientação e encaminhamento dos egressos que almejam um emprego. Diversos projetos em convênio com voluntários e empresas particulares vêm merecendo destaque como ação eficaz na promoção de qualificação dos apenados em diversos estabelecimentos penais, na área de estética, culinária, entre outras que se encontram em sintonia com as necessidades do mercado de trabalho. Dentre estes, destacamos o convênio com o Estaleiro MacLaren Oil, que tem como objetivo a formação de mão-de-obra especializada na área de construção naval, com aproveitamento das internas que mais se destacam. Informações da Fundação Santa Cabrini, encaminhadas pela SEAP, informam a emissão de 63 (sessenta e três) cartas de trabalho no período de janeiro à agosto de 2012 e, no período de 02/01/2012 a 04/09/2012, a realização de 754 (setecentos e quarenta e cinco) atendimentos pela Divisão de Serviço Social. Além disso, destaca que o Centro de Qualificação Profissional da referida Fundação oferece “cursos profissionalizantes de: costura e modelagem, informática, espanhol e inglês”. 30 Um dos apenados que respondeu ao questionário na Unidade Penitenciária Gabriel Ferreira em Gericinó ao mencionar o crescimento de comarcas (camas de concreto) decorrente do volume de apenados que param no complexo, menciona a impossibilidade de circulação na cela devido ao número crescente de pessoas numa mesma cela. Assim, de acordo com o apenado, os presos são postos nas galerias a partir das 17h e só saem a partir das 8:20 da manhã, o que significa quase 15 (quinze) horas que serão cumpridas ou na galeria ou na cela em cima da cama. 123 GRÁFICO 23: [Perguntar somente se a resposta anterior for “NÃO”] Por que? [Espontânea] Regime semiaberto Regime fechado GRÁFICO 24: CRUZAMENTO ENTRE TRABALHO E EDUCAÇÃO Há um número grande de apenados que está fora de qualquer processo seja de trabalho, seja de educação. No cruzamento de dados entre os apenados que estudam ou não estudam com os apenados que trabalham ou não trabalham obtemos o alarmante índice de 70,16% de apenados que não trabalham e não estudam no regime semiaberto. Esse índice cai, mas ainda é alto, quando se analisa o regime fechado que apresenta 57,05% de condenados que não trabalham e não estudam. Apesar do direito ao trabalho e à educação serem garantidos ao mesmo tempo (havendo compatibilidade de horários) no regime semiaberto há apenas 0, 47% de apenados que estudam e trabalham ao mesmo tempo (em termos numéricos dá o total de 2 apenados), enquanto no regime fechado obtemos o índice de 2,27%. 124 Regime semiaberto Regime fechado Traçou-se um levantamento do tipo de trabalho que é oferecido ao apenado pelos dois regimes, sendo o fechado integralmente interno e o semiaberto com 1% de apenados em trabalho externo. A concentração de trabalho ofertado ao apenado como quase exclusivamente trabalho interno, logo a ser exercido dentro da própria unidade é um dos indicativos do elevado número de condenados sem trabalho. TIPOS DE TRABALHO INTERNO – REGIME SEMIABERTO 1. Consultório do dentista ou ambulatório 2. Auxiliar de serviço geral (faxina, faxineira, limpeza, zeladoria) 3. Serviços auxiliares da penitenciária (distribuição de senhas, contenção, ligações) 4. Alimentação (distribuição e preparo) 5. Capina 6. Pedreiro, pintura e reforma 7. Artesanato 8. Eletricista 9. Corte e costura 10. Escola 11. Federação de esporte 12. reciclagem TIPOS DE TRABALHO EXTERNO – REGIME SEMIABERTO 1. Capina, horta 2. serviços gerais 3. Reciclagem 125 4. Manutenção (para a Prefeitura) TIPOS DE TRABALHO INTERNO – REGIME FECHADO 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. Mecânica ou lanternagem Preparo ou distribuição de alimentos (padaria, cozinha, cantina) Artesanato Auxiliar de serviços gerais Barbeiro Caldeira Carteiro da unidade Escola Fábrica de costura Ligação da pista Manutenção Monitoria Pedreiro Reciclagem Responsável pela custódia Segurança Zeladoria GRÁFICO 25: DIREITO À SAÚDE O direito à saúde é uma garantia do apenado tanto constitucional, quanto uma previsão determinada na LEP em seu art.s 11 e 14. SEÇÃO I Disposições Gerais Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade. ... Art. 11. A assistência será: .... II - à saúde; SEÇÃO III Da Assistência à Saúde Art. 14. A assistência à saúde do preso e do internado de caráter preventivo e curativo, compreenderá atendimento médico, farmacêutico e odontológico. § 1º (Vetado). § 2º Quando o estabelecimento penal não estiver aparelhado para prover a assistência médica necessária, esta será prestada em outro local, mediante autorização da direção do estabelecimento. § 3o Será assegurado acompanhamento médico à mulher, principalmente no pré-natal e no pós-parto, extensivo ao recém-nascido. (Incluído pela Lei nº 11.942, de 2009) 126 Há, portanto, um reconhecimento de que a prestação à saúde para o apenado se insere na perspectiva ressocializadora que deve (deveria) marcar a aplicação da pena. Nesse ponto, uma das questões do questionário residia na pergunta da frequência do atendimento na unidade carcerária em que se encontravam. Tendo-se como referência o fato de que a lógica de assistência à saúde possui caráter preventivo, decorrente inclusive do ambiente insalubre, posto que marcado pela superlotação, o que se percebe é que o atendimento médico é fornecido em sua maioria quando o apenado o solicita ou não há oferecimento. GRÁFICO 25: Com qual frequência você recebe atendimento médico? Regime semiaberto Regime fechado Há, no entanto, um numérico significativo de apenados que necessitaram dos serviços médicos dentro das unidades penitenciárias, colocando em discussão o tratamento preventivo estabelecido pela LEP. 127 GRÁFICO 26: Você já precisou de atendimento médico aqui? Regime semiaberto Regime fechado Apesar de quase 70% nos dois regimes informarem não necessitarem de medicamentos, dos que afirmam precisar o mesmo percentual de quase 70% responderam que não os recebem adequadamente. GRÁFICO 27 e 28: Você necessita de medicamentos? Se sim recebe adequadamente? GRÁFICO…..: Se sim, eles são fornecidos adequadamente Regime semiaberto Regime fechado Regime fechado 128 Regime semiaberto Regime fechado Regime fechado Levantou-se também o rol de doenças apontadas pelos apenados como contraídas dentro do sistema penitenciário: ROL DE DOENÇAS – REGIME SEMIABERTO 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. Problemas ortopédicos Problema renal Problemas respiratórios Hipertensão Problemas cardíacos AIDS Alergia Anemia e furúnculo Problemas estomacais Problemas neurológicos Ausência de memória Deficiência física Febre reumática Feridas no corpo Catarata, hipertrofia Fístula anal, hemorróida Hérnia Insônia Ouvido estourado Doença de pele ROL DE DOENÇAS – REGIME FECHADO 1. Doenças Pulmonares 2. Doenças de pele 3. Dores em geral 129 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. Doenças Cardíacas Doenças renais Problemas ortopédicos Depressão, stress, síndrome do pânico, insônia Problemas estomacais e intestinais Nódulos Furúnculos Cisto Crises de convulsão Alergias Amigdalite Catarata Hanseníase Hemorróidas Hepatite Hipertensão Leptospirose Problema de ouvido AVC Vista - Levou tiros de borracha na rebelião de 2004 Apesar desse quadro, o juiz corregedor da VEP entende que a condição da saúde na prisão é boa: “Não é ruim. É boa. Hoje em dia a maioria das unidades tem um ambulatório bom, novo porque receberam verba da união, do SUS pra aplicar nessa área. Tem um hospital fenomenal em Bangu. Acho que a maior carência no sistema de saúde penitenciário hoje é mão de obra, médicos. O estado tem dificuldade hoje em dia de contratar médico pra trabalhar no sistema porque o salário é baixo, não é atrativo e o local também não é atrativo pra se trabalhar. Hoje me dia, eu verifico que nessa área não é mais a estrutura que é o problema, mas a mão de obra. A tuberculose não é tanto um problema no Rio. Teve uma reunião nacional, e nesse aspecto o Rio foi até elogiado. Tem um hospital em Bangu que trata só de preso tuberculoso. Que é dedicado só pra essa área. Lógico, esse é um problema nas cadeias por causa do ambiente, frio, quantidade de pessoas, respiração e etc., mas que aqui no Rio vem se controlando. Teve até um projeto ‘cadeia limpa’ que era com relação à limpeza do ar da unidade porque antigamente, isso o próprio preso fazia não era culpa da administração, mas quem visse de fora pensaria que era culpa da administração, de certa forma é porque permite, penduravam na cela e enrolavam na cama aquele cobertor de comarca, fazia varal na cadeia inteira. Então, você olhava pelas grades pro fundo, você não via fundo de tanto pano que tinha. Então, o ar não circulava e era um problema de alergia enorme. A gente proibiu isso, é lógico que é um combate diário porque eles próprios querem isso. Eles estão acostumados a viver nesse ambiente, isso é uma realidade também nas favelas. O estado não pode permitir isso. Tem que agir como no exército, no exército o cara pode vir de uma comunidade carente, mas ele tem que se adequar. Não pode pichar a parede. Hoje é mais controlado, o varal em vez de ser na horizontal são duas linhas verticais, dá pra ver o fundo. O ar circula, não tem mais nada colado na cama. A cama hoje em dia, eles chamam de come quieto, que enrola a comarca. Hoje em dia eu falei, tem que ser com cortina pra fechar a noite e ter uma privacidade. Mas tem que ficar aberto durante o dia. Então, modificou muito e isso atinge a tuberculose também. Existe tuberculose? Existe. Mas eu acho de certa forma bem tratada aqui no Rio.” 130 No entanto, a representante do Ministério Público do Centro de Apoio aos Promotores de Execução e Questões Afetas ao Sistema Prisional entrevistada pela equipe apresenta avaliação diversa apontando como grave a situação da saúde nas unidades carcerárias do Rio de janeiro. Para a entrevistada “Existe um problema grave de tuberculose no Rio de Janeiro”.Para a Promotora há uma precariedade nas garantias ao apenado: “Todas as questões do artigo 11 são precárias”. . De acordo com os dados fornecidos pela SEAP/RJ, em relação à oferta de atendimentos médicos: a saúde na SEAP, se faz por uma Coordenação de Gestão em Saúde Penitenciária, que abriga aproximadamente 32 ambulatórios, em cada Unidade Prisional, do Estado do Rio de Janeiro, composto por um médico, um enfermeiro, um dentista, três auxiliares de enfermagem que viabilizam o atendimento, diagnóstico, tratamento com distribuição de medicação. Doenças especiais são tratadas pela Divisão de Programas Especiais (Tuberculose, AIDS, Hipertensão, Diabetes e Vacinação). Tais programas são coordenados por médicos e enfermeiros com pessoal auxiliar. Temos um hospital geral com internação e ambulatórios de especialidades. 3 Hospitais Psiquiátricos e nos casos de Cirurgiões Gerais e ortopédicos para a Rede Pública conveniada do SUS. Quanto ao fornecimento de medicamentos, a SEAP afirma que se dá Pelo Almoxarifado Central, para as Unidades Prisionais e Hospitalares, obedecendo aos critérios de número de detentos, indicação terapêutica e disponibilidade em estoque. Os medicamentos sujeitos a Controle Especial são dispensados em quantidade suficiente para 30 dias de tratamento, conforme planilha liberada pelas Unidades, informando o nome do usuário de medicação e a posologia diária. No campo saúde uma das questões levantadas era voltada para se saber se o apenado era dependente químico ou usuário de drogas antes da prisão. O percentual dos que se apresentaram como usuários e/ou dependentes químicos não alcançou os 50% nos dois regimes. GRÁFICO 29: Você era usuário de drogas ou dependente químico antes da prisão? 131 Regime semiaberto Regime semiaberto Por outro lado, dentre os que se colocaram como usuários, a resposta à questão sobre se recebeu ou recebe tratamento para desintoxicação ou redução de danos apresentou um percentual, em ambos os regimes, praticamente nulo, devendo ser alvo de futuras políticas que reverta essa situação para possibilitar o acesso integral ao direito à saúde previsto na LEP. Sobre a oferta de tratamento aos presos que utilizaram drogas, a SEAP/RJ, em repasse de informações de sua coordenação de psicologia, informou que: Os psicólogos participam de equipe interdisciplinar nos Hospitais Roberto Medeiros e Henrique Roxo, que realizam atendimento a usuários de substâncias psicoativas e no Hospital Hamilton Agostinho que funciona como porta de entrada para usuários. Em algumas unidades de regime fechado existe atendimento em grupo a pessoas que já tiveram problemas com o uso abusivo de substâncias psicoativas. Ao encaminhar informações de sua Subsecretaria de Tratamento Penitenciário, obtidas do Centro de Tratamento em Dependência Química Roberto Medeiros, a SEAP acrescenta, sobre o atendimento de internos diagnosticados como dependentes químicos ou usuários abusivos de drogas, o seguinte: 01) Os internos cujo laudo pericial confeccionados por peritos do Serviço de Perícias do Hospital Heitor Carrilho os considerou inimputáveis, uma vez que houve nexo causal entre o cometimento do crime e a dependência química e por isso são submetidos à medida de segurança, estão internados no Hospital Henrique Roxo, uma vez que aquela unidade passou a ser referência no cumprimento de medida de segurança, sejam elas por dependência química ou doença mental; 02) Os internos das diversas unidades do sistema prisional, sejam condenados ou provisórios, que apresentam crises de abstinência ou intoxicação, são encaminhados para o Hospital Hamilton Agostonho (UPA), para o primeiro atendimento e posteriormente, caso haja necessidade de manutenção dai nternação, para um melhor acompanhamento do diagnóstico, são encaminhados para este Centro de Tratamento. Após a alta desta unidade, os internos são devolvidos as suas unidades de origem com a recomendação de continuidade do tratamento ambulatorial, devendo ser acompanhados pelos profissionais de saúde da própria unidade e, se possível, inscrito no projeto vida, caso o mesmo esteja funcionando na unidade. Os internos também podem ser trazidos aos ambulatórios desta unidade para uma nova avaliação sempre que necessário. 03) Esta unidade hoje é destinada as internações psiquátricas por determinação judicial quando da instauração do incidente de sanidade mental ou dependência toxológica, internações cautelares e intercorrências psiquiátricas, cujo atendimento de emergência foi feito na unidade de pronto atendimento, UPA/HA. 132 GRÁFICO 30: Se usuário/dependente, você recebeu ou recebe algum tratamento de redução de danos ou desintoxicação? Regime semiaberto Regime fechado GRÁFICO 31: DIREITO À INTEGRIDADE FÍSICA DO APENADO Um dos aspectos que foi levantado na pesquisa como uma preocupação maior se tratava da integridade física do apenado, se este se sentia seguro na relação com outros presos e na relação com os agentes penitenciários. A invisibilidade que o universo intramuros produz em muitos casos só é rompida quando há a ocorrência de uma rebelião dos presos o que reforçava a necessidade de obtenção de dados acerca da violência nas unidades penitenciárias. O questionário trazia cinco modalidades de perguntas que se referiam à violência, quais sejam: agressão verbal, agressão física, agressão sexual, humilhação e ameaça de morte. Para cada pergunta havia a opção por fornecer se a violência foi praticada por agente ou outro preso e a frequência da violência sofrida. Nas cinco modalidades não há uma ocorrência de violência expressiva, embora tal resultado deva ser interpretado por uma série de fatores que contribuem para o não exercício da violência, como, por exemplo, mecanismos mais eficazes de produção do consenso interno reduzindo o grau de violência direta (não se fala da simbólica e psicológica) no sistema carcerário. 133 Isso significa que o processo de disciplinamento no interior do sistema carcerário gesta um grau de violência (ou abuso) que não será interpretado como violência ou abuso, logo, compreendido como algo normal do funcionamento interno.31 José Vicente Tavares de Souza (2004) analisa esse fenômeno a partir de uma compreensão de que viveríamos no período contemporâneo uma violência difusa, ou uma microfísica da violência, que se apresenta diante das novas configurações sociais demarcadas por uma ordem social cada vez mais esgarçada, profundamente individualista, com novos paradigmas na gestão do trabalho, logo, formador de um novo ethos social, produzindo, com isso, mecanismos diferenciados na produção dos consensos, não contraditórios com a violência, isto porque Efetiva-se uma pluralidade de diferentes tipos de normas sociais, algo mais do que o próprio pluralismo jurídico, levando-nos a ver a simultaneidade de padrões de orientação da conduta muitas vezes divergentes e incompatíveis, como, por exemplo, a violência configurando-se como linguagem e como norma social para algumas categorias sociais, em contraponto àquelas denominadas de normas civilizadas, marcadas pelo autocontrole e pelo controle social institucionalizado (Elias, 1990; 1993). Fortalece-se a prática de fazer justiça pelas próprias mãos, um traço de uma cultura orientada pelo hiperindividualismo (Díaz, 1898, 107). Nas palavras de Bauman (1998:26): "A busca da pureza moderna expressou-se diariamente com a ação punitiva contra as classes perigosas; a busca da pureza pós-moderna expressa-se diariamente com a ação punitiva contra os moradores das ruas pobres e das áreas urbanas proibidas, os vagabundos e os indolentes". Adquirindo a cultura uma centralidade na "modernidade tardia", a disseminação de uma cultura de "ganhadores ou perdedores" (Taylor, 1999: 34-37) acentua os valores do individualismo competitivo e a criação de uma cultura popular unidimensional, hedonista e imediatista (Young, 1999:10; Taylor, 1999:90), induz as populações a viverem em novos grupos sociais eletivos e autoreferidos (Garland, 2001:89) (TAVARES, 2004: 05). Regime semiaberto Regime fechado 31 Daí se ter no quesito sanção disciplinar mecanismos de punição pela administração sem que conste da folha do apenado, ou mesmo a fala de um dos apenados ao responder o questionário sobre violência em que se interrogava se ficar nu na frente de todos poderia ser entendido como violência. 134 Dos apenados que mencionam ter sofrido agressão, foi questionado quem era o agressor. GRÁFICO 31: quem era o agressor? Regime fechado Regime semiaberto Para melhor se verificar a questão da violência, especialmente por ser um tema marcado por invisibilidades, perguntou-se ao apenado como ele avaliava sua relação com os outros presos e com relação aos agentes penitenciários. GRÁFICO 33: Como você considera a sua relação com outros presos? e Como você considera a sua relação com os agentes penitenciários? Regime semiaberto 135 Regime fechado GRÁFICO.....: DIREITO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA Uma das questões complexas do universo intramuros reside nos procedimentos disciplinares, logo, nas aplicações das sanções disciplinares, pois representa em perda de direitos do apenado. A LEP estabelece um controle judicial quando a natureza da falta disciplinar for grave. No entanto, em recente relatório (2012) sobre o sistema de execução penal no Rio de Janeiro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) verificou que os procedimentos ocorrem sem o abrigo do judiciário, cuja manifestação só ocorre posteriormente ao processo disciplinar realizado na própria unidade penitenciária, em muitos casos, sem o direito ao contraditório do apenado. Ressalta-se que mesmo a intervenção posterior do judiciário não representa um controle efectivo, pois se trata de mero despacho de ciente, sem que haja a verificação das garantias constitucionais processuais ao apenado. Na pesquisa realizada pela equipe nas vara de execução penal, constatou-se o mesmo quadro, não havendo nenhuma informação do procedimento disciplinar, não há narrativa do fato em si, logo, não há controle por parte do judiciário se a ocorrência imputada ao apenado é de natureza grave ou se haveria um abuso por parte da autoridade carcerária, o que será melhor detalhado no ponto sobre a VEP. Para o levantamento das garantias nos procedimentos disciplinares perguntou-se primeiro se o apenado havia cometido alguma falta disciplinar com o levantamento dos tipos de falta. 136 GRÁFICO 34: Você já cometeu alguma falta disciplinar? Regime semiaberto Regime fechado ROL DE FALTAS DISCIPLINARES – REGIME SEMIABERTO 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. Evasão Excitação na cela Foi agredido por funcionário e revidou Não foi grave, o agente penitenciário entendeu mal Não quis sair na hora pedida pelo policial Não sabe Preso com dinheiro Problemas com funcionário Rasgou uma camisa na frente do guarda, consideraram insulto Telefone na cela / celular / CTC coletiva Tentativa de fuga Tentativa de rebelião Tráfico na unidade Uso de drogas dentro da U.P. Vadiagem, estava em outra cela (ou outro pavilhão) Acusado de estar portando droga Agressão, desacato Arts. 130 c/c 180 Chamou o funcionário para ir à visita Desacato Desentendimento/ discussão (funcionário, director, guarda, etc) Dormiu na hora do confere Entorpecente Estava no pavilhão errado ROL DE FALTAS DISCIPLINARES – REGIME FECHADO 1. 2. 3. 4. "Ratão" (relação sexual fora do parlatório) A esposa foi presa com droga na UP A visita cometeu alguma falta e o preso respondeu. Acharam algo ilícito em correspondência que chegou 137 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. Agressão física a funcionário Agressão verbal apreensão de celular Apreensão de droga na cela Arrancar cadeado Briga Celular Correr na galeria Desacato Desobediência Desordem Desrespeito ao agente Discussão com agente penitenciário Dormiu no confere Encontraram drogas encontraram uma faca no cubículo durante uma geral. Estava na posse de bateria de celular. Evasão Ficou de fora da cela/ Mudou de cela/ Não entrou dentro da cela Não sabe/ Prefere não falar Problemas com agente penitenciário (Quebrou a TV de um funcionário) Nesse ponto questionou-se também quantas vezes o apenado havia recebido punição disciplinar e se havia recebido algum auxílio para sua defesa. GRÁFICO 35: Quantas vezes você recebeu punição disciplinar? Regime semiaberto Regime fechado 138 O levantamento do quantitativo de sanções disciplinares recebida pelo apenado foi acompanhado da pergunta se houve auxílio para a realização da defesa. GRÁFICO 36 e 37: Quanto ao recebimento de punição disciplinar, você obteve algum auxílio para realizar a sua defesa? Se sim, qual auxilio? Regime semiaberto Regime fechado Há uma limitação do apenado em fornecer dados sobre sua situação jurídica, em especial pelo pouco acesso à informação. Os procedimentos processuais são pouco capilares ao cidadão comum e a relação intramuros torna esse acesso mais limitador. Nesse sentido, a resposta sobre o tipo de auxílio recebido apresenta uma margem de incerteza pela própria incompreensão da situação presente. Regime semiaberto 139 Regime fechado Em entrevista realizada com o Subcoordenador do Núcleo de Execução Penal da Defensoria Pública, o mesmo explicou a atuação da Defensoria pública nos processos disciplinares, esclarecendo que essa atuação apenas ocorre posteriormente a oitiva do apenado, ou seja, os presos não recebem nenhum auxílio antes de prestarem depoimento na Comissão Técnica de Classificação: Via de regra, a administração da unidade manda pra gente já a comunicação com o termo de depoimento, que a gente não acompanha. Muito raro, a agente participar da oitiva feita em cede disciplinar. Devido a dois problemas, um problema da SEAP e um problema nosso. Primeiro, não existe essa cultura de chamar o defensor e depois que a gente não tem estrutura pra poder colocar um defensor em cada unidade participando dessas oitivas. (…) É feito da seguinte forma: remetem pra cá uma comunicação que seria equivalente a denúncia, se fosse uma denúncia seria inepta, pois não tem uma descrição detalhada. Eventualmente, se houver mais de um envolvido, não há discriminação da conduta de cada um. Há, basicamente, a acusação e um termo de depoimento do acusado. A gente encaminha a defesa escrita, e é uma luta nossa já há bastante tempo tentar jurisdicionalizar essa questão da falta grave. O judiciário tem como grande argumento pra não jurisdicionalizar a falta de juízes, etc, os mesmos problemas que nós temos pra fazer as oitivas, eles alegam pra não jurisdicionalizar a questão. Acaba havendo o controle jurisdicional posterior, quando provocado pelo defensor ou pelo advogado. Normalmente, o juiz se manifesta, mas raramente ele revê. Mas há a possibilidade de rever. Houve uma época em que havia muitas punições coletivas. Ao achar um telefone celular dentro de determinada cela, ocupada por 70 presos, na dúvida de saber quem é o dono do celular, puniase todo mundo. Punia-se a cela pela posse do celular ou pelo buraco que foi feito na parede. Sob esse aspecto da pena coletiva, o judiciário tem sido bastante atento e tem coibido esse tipo de conduta. Mas isso não é mais tão comum, até por conta dessa revisão do judiciário. Um problema que a gente enfrenta tanto como defensor, como sendo membro do conselho 140 penitenciário, é a questão da falta grave que impede um indulto, a comutação desde de 2010. E vem a previsão de que a falta grave pra poder impedir o indulto, a comutação tenha sido homologada pelo juiz da VEP. O que acontece é que quando o processo chega no conselho, quando o defensor faz o pedido, você ainda não tem essa homologação e o meu porte e o da maioria dos conselheiros é não considerar a falta e o judiciário acaba posteriormente chancelando a falta e negando o pedido. A não ser nessas hipóteses de sanção coletiva e alguma outra aberração.’’ A mesma questão foi apresentada ao Juiz corregedor da Vara de Execução Penal, qual seja: como era o procedimento relativo às sanções disciplinares: O processo disciplinar é feito pela própria unidade administrativa, na realidade é um processo administrativo que é realizado, normalmente, dentro da unidade onde o preso cumpre a pena. A questão é que a gente no final, quando chega o resultado desse processo disciplinar, a gente fica adistrito, normalmente, a examinar a legalidade e verificar se houve algum abuso do administrador. Porque a questão do resultado do processo disciplinar administrativo, ele fica na esfera da discricionariedade do administrador. Quando não há nenhuma extrapolação desses limites, a gente encara e aceita aquela decisão como normal no processo as consequências que a lei prevê.’’32 GRÁFICO 38: DIREITO À INFORMAÇÃO O direito à informação é o que permite ao apenado ter o conhecimento da sua situação processual, garantindo-se assim a democratização da relação processual. Não só encontra-se estabelecido em nosso texto constitucional como um princípio que resguarda o conceito de estado democrático de direito, como para se garantir o acesso à informação, foi incluído no artigo 41, XVI da Lei nº 10.713, de 2003 como um direito do apenado, sob pena de responsabilidade da autoridade judiciária competente, o recebimento anual do atestado informando a quantidade de pena a cumprir. O atestado não é um direito menor, pois permite que o apenado possa ter o controle do tempo de cumprimento para efectivação dos seus direitos. O que se observou nas análises dos processos da VEP é que o lapso temporal entre a data em que o apenado completa para progredir, por exemplo, e a data da efetivação em alguns casos chega a mais de 1 ano. 32 Entrevista concedida a equipe da pesquisa em julho de 2012. 141 Esse cenário está longe de ser uma exceção. O diagnóstico produzido pela equipe do CNJ aponta para o mesmo quadro, onde a ausência de regularidade das peças processuais (em muitos casos, o extravio) nos processos que correm na vara de execução penal; o fato de não haver uma frequência no cálculo da pena que permita com rapidez a verificação das reduções da pena decorrente das remissões, indulto, etc., fazem com que o apenado acabe cumprindo mais tempo de pena e/ou mais tempo em uma unidade irregular para o regime o qual deveria ter progredido. O atestado foi uma medida legislativa com o objetivo de permitir ao apenado o controle da sua pena. No entanto, não obstante a lei ser de 2003 e estabelecer como um dever da autoridade judiciária a sua emissão anual, o mesmo não vinha sendo garantido. Em 2010, o CNJ diante do reconhecimento do não cumprimento regulamentou a matéria por meio da Resolução nº 113, de 20 de abril de 2010, estabelecendo em seus artigos 12 e 13 mecanismos para efectivação do atestado: DO ATESTADO DE PENA A CUMPRIR Art. 12 A emissão de atestado de pena a cumprir e a respectiva entrega ao apenado, mediante recibo, deverão ocorrer: I - no prazo de sessenta dias, a contar da data do início da execução da pena privativa de liberdade; II - no prazo de sessenta dias, a contar da data do reinício do cumprimento da pena privativa de liberdade; e III - para o apenado que já esteja cumprindo pena privativa de liberdade, até o último dia útil do mês de janeiro de cada ano. Art. 13 Deverão constar do atestado anual de cumprimento de pena, dentre outras informações consideradas relevantes, as seguintes: I - o montante da pena privativa de liberdade; II - o regime prisional de cumprimento da pena; III - a data do início do cumprimento da pena e a data, em tese, do término do cumprimento integral da pena; e IV - a data a partir da qual o apenado, em tese, poderá postular a progressão do regime prisional e o livramento condicional. Apesar do interesse do CNJ em garantir ao apenado o direito ao atestado, este continua sendo um dos muitos gargalos no cumprimento de direitos estabelecidos na LEP. Não sem razão, o Ministério Público do Rio de Janeiro realizou no em janeiro de 2010 uma série de inspeções nas unidades penitenciárias e verificou as irregularidades com relação ao atestado. Conforme noticiado na imprensa: O Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) encaminhou, nesta quartafeira, um pedido para que as Vara de Execuções Penais do Estado assegure 142 que todos os presos recebam informações sobre o tempo restante de suas penas, inclusive as que dizem respeito aos prazos para direitos e benefícios. Durante o mês de janeiro, o MP realizou inspeções em todas as unidades do sistema prisional para verificar possíveis irregularidades. Segundo o MP, em 10 unidades fiscalizadas foi identificado que os presos não recebiam os atestados do montante da pena a ser cumprida. O desconhecimento foi constatado especialmente entre os custodiados nas unidades Milton Dias Moreira, Penitenciária Talavera Bruce, Unidade Materno Infantil, Hospital Penal de Niterói, Instituto Penal Oscar Stevenson, Casa de Albergado Francisco Spargoli, Hospital Heitor Carrilho, Hospital Henrique Roxo, Hospital de Tratamento em Dependência Química Roberto Madeiros e Presídio Feminino de Campos. Para o MP, a entrega dos atestados de pena a cumprir é um direito do preso garantido pela lei de Execuções Penais e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça. Anualmente, até o último dia útil de janeiro, eles têm o direito de receber as informações, de forma escrita e individualizada. Segundo o ministério, o prazo para que a situação seja regularizada é de no máximo 30 dias . "Essa atuação passa despercebida pela sociedade, mas é de crucial importância para a cobrança da pena justa, de acordo com o crime praticado. Com este atestado nas mãos, o preso controla o tempo restante de prisão, os prazos para obter benefícios como o livramento condicional, inclusive podendo agir pessoalmente, independentemente de advogados, em caso de graves abusos", disse o promotor Fabiano Rangel, da 5ª Promotoria de Justiça de Execução Penal. (Acessível em http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI4926244-EI5030,00MP+pede+que+Justica+informe+tempo+restante+de+penas+a+presos.html) Esse foi o mesmo quadro obtido na pesquisa, onde quase 70% dos apenados nos dois regimes (semiaberto e fechado) não receberam o atestado. De fato, esse percentual é maior, pois dentre os que responderam positivamente, muitos confundiam o boleto do andamento processual fornecido pela Defensoria Pública como sendo o atestado. Gráfico 39: Você tem recebido o atestado informando quanto Regime semiaberto tempo de pena ainda tem para cumprir ? Regime fechado 143 AVALIAÇÃO ESTRUTURAL DAS UNIDADES PENITENCIÁRIAS Como parte do processo de avaliação das garantias trazidas pela LEP, buscou-se traçar uma avaliação pelos apenados das unidades penitenciárias em que se encontravam. Essa avaliação traçava a opinião do apenado nos seguintes pontos: Dormitório, Lavatório, Aparelho sanitário, Ventilação, Espaço físico, Creche (feminino)33, Espaço para gestantes e mulheres em período de amamentação (feminino), Banho de sol, Atividades Esportivas, Atividades culturais, Atividades religiosas, Vestuário, Alimentação e Biblioteca. Os critérios de avaliação eram divididos nas hipóteses: 01. Péssimo, 02. Ruim, 03. Regular, 04. Bom e 05. Não tem. A condição física e estrutural de uma unidade penitenciária também se insere numa perspectiva garantista não somente como um direito do apenado, mas também como uma forma de se desvelar o ethos social de uma sociedade. Isto porque o destino a que impõe um apenado, logo aquele indivíduo entendido como um ser anti-social, é mais revelador da própria formação da sociedade, dos seus conteúdos autoritários ou democráticos, pois revela o tratamento a que se destina ao outro, entendido como um inimigo. Há uma componente histórica no debate acerca das condições carcerárias. Rusche (1999), ao analisar a relação entre estrutura social e o sistema punitivo, recupera o debate travado na Inglaterra no século XIX com as casas de correção voltadas à mendicância. Esse modelo de casa de correção transformou-se num lucrativo negócio, assegurado pela manutenção do trabalho dos prisioneiros, mesmo após o período de treinamento e, pela “queda nas condições de vida dos prisioneiros a níveis os mais baixos possíveis” (RUSCHE; KIRCHLEIMER , 1999: 64). Tal princípio será incorporado pelo sistema penal atual, conhecido como less eligibility, no qual se garante uma condição existencial para o preso inferior ao destinado ao 33 Tanto a pergunta sobre creche como a referente ao espaço destinado às mulheres apenadas no período da amamentação foram respondidas apenas pelas mulheres. 144 trabalhador livre de menor salário, como forma de se garantir um constrangimento ao cometimento da prática delitiva. Tal perspectiva vem gestando as inúmeras denúncias das condições carcerárias no Brasil, marcadamente degradantes, em níveis desumanos. No Rio de janeiro foi criado em 2010 o Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Rio de Janeiro34, que vem realizando fiscalizações nas unidades penitenciárias para verificar as condições em que os apenados se encontram e apresentam dados significativos do grau de deterioração que o apenado é obrigado a viver. GRÁFICOS 40: Avalie as condições da prisão atual com relação aos seguintes pontos: Regime semiaberto Regime fechado Mais de 40% dos presos de ambos os regimes consideraram péssimas as condições do lavatório nos estabelecimentos prisionais. Menos de 10% avaliaram como boas as condições do lavatório, sendo o percentual de boas avaliações ligeiramente maior no regime semiaberto. 34 “O mecanismo e o Comitê do Rio foram criados por uma lei estadual, 5778/2010, essa lei vinha implementar no Rio o protocolo facultativo da ONU. O protocolo, que é um adendo à prevenção contra a tortura, cria uma convenção nos países signatários de implementar mecanismos de prevenção. O protocolo também cria o subcomitê da ONU pra prevenção a tortura, ou seja, cria um sistema internacional preventivo. Esse comitê formado por especialistas de vários países faz monitoramentos. Então, os países que aderem ao protocolo têm essa responsabilidade e obrigação de implementar mecanismos nacionais. O Brasil até hoje ainda não implementou, ratificou o tratado em 2007 e teria até 2008 para implementar por conta do prazo. Eles apresentaram um projeto de lei ano passado, nós ficamos 5 anos discutindo um pré-projeto de lei até apresentar o projeto federal”. (Informações concedidas pelos membros do referido comitê em entrevista concedida a equipe da pesquisa em julho de 2012. 145 Regime semiaberto Regime fechado Os resultados pertinentes às condições do dormitório foram semelhantes, com mais de 40% de presos em ambos os regimes avaliando como péssimas, e pouco mais de 7% classificando como boas as condições desse item. Regime semiaberto Regime fechado Em relação ao aparelho sanitário, a maioria dos presos de ambos os regimes considerou péssimas as condições. Em ambos, as avaliações positivas não chegaram à 7%. 146 Regime semiaberto Regime fechado Em relação às condições de ventilação os números também não se distanciam muito em relação aos dois regimes de cumprimento de pena e revelam um alto número de avaliações ruins e péssimas. Regime semiaberto Regime fechado Em relação ao espaço físico, os presos em regime semiaberto avaliam melhor as condições prisionais do que os presos em regime fechado, embora haja um alto número que considera o espaço péssimo em ambos os casos. 147 Regime semiaberto Regime fechado Em ambos os regimes, foram extremamente altos os percentuais relacionados à inexistência de creche e de espaços para gestantes no sistema prisional do Rio de Janeiro. Observa-se que as duas questões referentes à creche e a espaços para gestante foram respondidas apenas pelas apenadas mulheres. 148 Regime semiaberto Regime fechado Entre os itens que apresentaram diferenciação entre os regimes de cumprimento de pena, o banho de sol destaca-se. No regime semiaberto, a maioria avaliou como bom o banho de sol oferecido, seguido daqueles que o consideraram regular, somando juntos mais de 80% da amostra. Em torno de 17% representam o somatório dos que avaliavam péssimo, ruim ou inexistente o banho de sol no regime semiaberto. Já no regime fechado, o banho de sol foi classificado como bom por quase 1/4 da amostra, predominando os que afirmaram ser regular (29,33%). A soma percentual, entretanto, representa a maioria, pouco mais da metade. Mas o somatório dos que, no regime fechado, consideram péssimo, ruim ou inexistente o banho de sol supera 40% da amostra, ou seja, é mais do que o dobro em relação às avaliações no regime semiaberto. Regime semiaberto Regime fechado 149 Poucas diferenças, em geral, foram notadas no exame comparativo entre presos que cumpriam pena no regime fechado e semiaberto. Uma das mais expressivas relaciona-se à avaliação sobre as atividades esportivas. A maioria dos presos em regime semiaberto considera as atividades esportivas existentes boas (53,78%). Em seguida, há aqueles que afirmam ser regular (21,05%). Pouco mais de 10% dizem não haver e outros quase 10% classificam como péssimas as atividades esportivas. Observou-se, em campo, que no regime semiaberto, em geral, permite-se aos presos o jogo de futebol durante o dia e, diante da melhora significativa em relação à situação vivenciada no regime fechado, as atividades são bem avaliadas. Outros informam que não há ou são péssimas, porque são os próprios presos que organizam as partidas de futebol, a única atividade existente. Já no regime fechado, a proporção se inverte. A maioria das respostas aponta como péssimas (28,29%), ausentes (22,89%) ou ruins (8,44%) as atividades esportivas. Apenas 18% as consideram boas. Essas avaliações positivas podem expressar a permissão do jogo de futebol uma vez por semana. A SEAP/RJ informa, entretanto, a existência de um projeto, coordenado por psicólogos, denominado Projeto Vida (saúde integral e cidadania), que inclui atividades culturais e a realização de um curso da prática esportiva do KORFEBOL, modalidade esportiva de origem holandesa cujas regras favorecem o desenvolvimento do pensamento coletivo, habilidades colaborativas e a prática da não violência. Os monitores, pessoas presas já formadas, desenvolvem ações como torneios de korfebol. Regime semiaberto Regime fechado 150 Em relação às atividades culturais, a porcentagem de presos em regime semiaberto que as consideravam boas foi quase o dobro em relação aos presos em regime fechado. O percentual de apenados em regime fechado que compreendiam as atividades culturais como inexistentes (39,11%) e péssimas (26%), de outro lado, superou a dos presos em regime semiaberto que as enquadravam nessas duas categorias (31,35% e 16,25%, respectivamente). Vale destacar que muitos respondiam às questões utilizando duas categorias: afirmavam que determinado item era péssimo porque não existia, por outro lado, entendiam como boa pelo simples fato de haver na unidade tal atividade. Atendendo ao pedido de informações da equipe de pesquisa, a SEAP/RJ informou a existência do Projeto Vida em 10 unidades do Sistema, em parceria com outras coordenações de tratamento e escolas da Secretaria de Educação (DIESP) que forma as pessoas presas para atuarem como monitores de ações de saúde integral e cidadania através de atividades culturais como peças de teatro, oficinas de leitura, cartilhas, poesias e músicas edicativas. Em relação às atividades esportivas e culturais, a SEAP/RJ também encaminhou informações da Coordenação de Inserção Social, que afirmou sua busca por: convênios com instituições para desenvolvimento de projetos culturais e esportivos, a exemplo do Programa PELC, que promove a prática de esportes em torneios de diversas modalidades, do Projeto Lutando pela Vida, um programa de disciplina através das artes marciais, do Projeto Arte Prisional, que potencializa o talento dos internos para a elaboração de pinturas sobre telas, entre outros, que têm recebido destaque por sua eficácia no processo de ressocialização. Regime semiaberto Regime fechado 151 O número de presos, tanto no regime semiaberto, quanto no fechado que avaliam como boas as atividades religiosas nos presídios é significativo: 68,19% e 53,56%, respectivamente. Em seguida, há os que avaliam como regular. O percentual dos que consideram inexistente ou péssimo é ligeiramente maior entre os presos que se encontram em regime fechado em relação aos que cumprem pena no semiaberto. Regime semiaberto Regime fechado Em relação ao vestuário, vale destacar que houve um certo nível de incompreensão da pergunta, que levou muitos a não responderem. Mas aqueles que entendiam do que se tratava eram categóricos em afirmar a inexistência de fornecimento de vestuário, alegando que as roupas que usavam eram levadas por familiares. De acordo com os dados da SEAP/RJ, entretanto, os presos recebem um enxoval ao ingressarem no sistema prisional, com os seguintes itens: Calça de brim; Bermuda; Toalha de banho; Lençol; Par de tênis; Par de sandálias; Pares de meia; Cobertor; Fronha; Travesseiro; Colchão. Recebem ainda o Kit material de higiene pessoal, contendo: Sabonete, Papel higiênico, Escova de dente, Tubo de creme dental. Informa, ainda, a existência de aumento significativo de ingressos na SEAP, em razão do término do acautelamento de presos na Polinter, desde o início do ano, e a existência de processo de licitação em curso para adquirir uniformes e produtos de higiente pessoal a fim de suprir a crescente demanda. 152 Regime semiaberto Regime fechado A alimentação é um dos itens que mais recebeu reclamações dos presos, em ambos os regimes. A maioria a considera péssima, seguida das que afirmam ser ruim. Somados os percentuais, configuram mais de 70% da amostra pesquisada. Outros quase 20% em cada regime avaliam como regular a alimentação fornecida. Menos de 5% disseram ser boa. Regime semiaberto Regime fechado O Subcoordenador do Nuspen destacou ainda que muitas vezes a percepção dos atores do direito percebe uma situação pior e insalubre sobre a prisão do que aquela apontada pelos presos: As vezes, a gente vê problemas que os próprios presos já estão habituados com aquela situação. Boa parte das unidades prisionais são antigas, então, tem problemas de falta de ventilação, as celas de modo geral são úmidas, escuras... Tem o problema da superlotação que é um problema que desde que eu entrei aqui em 2004, a gente nunca enfrentava. Por ter parte dos apenados, cerca de 10 mil sob a administração da secretaria de segurança pública. E a gente não teve construção de vagas em um número equivalente. Hoje a gente tem uma quantidade de prisão diária de 140 a 150.’’ 153 Interessante comparar as informações sobre a percepção dos presos sobre as condições da prisão e a avaliação feita pelo CNJ sobre as condições das unidades penitenciárias. Na tabela abaixo, levantou-se alguns dados disponíveis no site do CNJ do sistema geopresídios referentes aos estabelecimentos penitenciários do Rio de Janeiro.35 Tabela 28 - Dados sobre Estabelecimentos Penitenciários para Execução Penal no Município do Rio de Janeiro (Outubro de 2011) Casas do albergado CASA DO ALBERGADO CRISPIM VENTINO PATRONATO MAGARINOS TORRES Total do item Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico CENTRO DE TRATAMENTO EM DEPENDÊNCIA QUÍMICA ROBERTO MEDEIROS HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO HEITOR CARRILHO HOSPITAL DR. HAMILTON AGOSTINHO VIEIRA DE CASTRO HOSPITAL PENAL FABIO SOARES MACIEL SANATÓRIO PENAL Sexo nº celulares nº apreendidos computadores Masc 214 214 366 BOAS 31 0 6 Masc 0 227 620 BOAS 39 0 13 Sexo 214 441 986 70 0 19 Pr. Condições do Nº nº celulares nº Provisórios Lotação Capacidade estabelecimento agentes apreendidos computadores Masc 52 87 121 BOAS 49 0 8 Masc 0 46 167 BOAS 25 0 20 Masc 46 59 54 0 6 Masc 0 0 0 0 3 Masc 7 59 53 0 11 Total do item Penitenciárias INSTITUTO PENAL BENJAMIN DE MORAES FILHO INSTITUTO PENAL CÂNDIDO MENDES INSTITUTO PENAL OSCAR STEVENSON INSTITUTO PENAL PLÁCIDO SÁ CARVALHO INSTITUTO PENAL VICENTE PIRAGIBE PENITENCIÁRIA ALFREDO TRANJAN PENITENCIÁRIA DR. SERRANO NEVES PENITENCIÁRIA GABRIEL FERREIRA CASTILHO PENITENCIÁRIA INDUSTRIAL ESMERALDINO BANDEIRA PENITENCIÁRIA JOAQUIM FERREIRA DE SOUZA Pr. Lotação Capacidade Condições do nº Provisórios estabelecimento agentes Masc ou Fem ? 75 EXCELENTE 31 REGULARES 107 BOAS 105 251 501 181 0 48 Pr. Condições do Nº nº celulares nº Provisórios Lotação Capacidade estabelecimento agentes apreendidos computadores Masc 0 1194 912 BOAS 75 4 8 Masc 0 165 274 BOAS 8 0 5 Fem 0 285 284 BOAS 74 70 8 Masc 0 1398 1699 BOAS 69 21 6 Masc 0 2272 1444 BOAS 76 24 8 Masc 0 1205 784 BOAS 54 23 8 Masc 0 570 448 REGULARES 72 13 7 Masc 84 540 448 REGULARES 71 3 7 Masc 0 862 992 BOAS 40 20 12 347 379 318 EXCELENTE 34 1 5 Fem 35 Excluiu-se do levantamento as Cadeias Públicas e instituições similares, visto estarem voltadas ao encarceramento de presos provisórios, que não foram objeto da pesquisa. 154 PENITENCIÁRIA JONAS LOPES DE CARVALHO PENITENCIÁRIA LAÉRCIO DA COSTA PELEGRINO PENITENCIÁRIA LEMOS BRITO PENITENCIÁRIA MONIZ SODRÉ PENITENCIÁRIA PEDROLINO WERLING DE OLIVEIRA PENITENCIÁRIA TALAVERA BRUCE UNIDADE MATERNO INFANTIL Total do item Masc 0 912 Masc 11 16 Masc 0 522 Masc 0 1709 Masc 0 Fem 0 Fem 64 18 10 48 EXCELENTE 47 3 6 512 EXCELENTE 69 2 6 1320 BOAS 76 48 8 65 154 BOAS 42 0 8 347 341 BOAS 88 13 9 12 0 3 971 263 11 22 453 12463 896 BOAS 20 EXCELENTE 10894 Percebe-se que os estabelecimentos são classificados pelo CNJ em sua maioria como com boas e excelentes condições. Esse quadro, entretanto, não foi observado pela equipe durante a pesquisa de campo nas 24 unidades prisionais no Rio de Janeiro, tampouco na avaliação dos presos durante a aplicação do questionário. Deve ser destacado que não foi identificado no sistema geopresídio do CNJ quais os padrões e qual a forma feita de classificação das condições da prisão. 155 GRÁFICOS RELATIVOS AO REGIME ABERTO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O presente tópico refere-se à apresentação dos dados relativos à pesquisa de campo realizada no Município do Rio de Janeiro, com apenados que se encontravam em regime aberto de cumprimento de pena. Ao todo, foram entrevistados 69 presos. Inicialmente, cumpre destacar que a orientação da pesquisa era no sentido de realizar um estudo do sistema penal nos Estados analisados, sob a perspectiva comparativa entre os regimes fechado, semi-aberto e aberto. Afinal, o objetivo do estudo era verficar se os direitos estabelecidos na LEP estavam sendo garantidos ao apenado. No entanto, no decorrer das investigações, foi tornando-se cada vez mais claro o fato de que a metodologia inicialmente proposta, e já em desenvolvimento, seria inviável para a obtenção de informações prestadas por presos que se encontravam, efetivamente, em regime aberto de cumprimento da pena. Isso porque, de acordo com a legislação, o apenado nessa situação tem o direito de permanecer durante todo o dia fora do estabelecimento prisional, retornando durante a noite. Como a pesquisa de campo foi realizada nas unidades prisionais, definidas a partir do sorteio prévio dos apenados, não foi possível realizar as entrevistas com a totalidade dos presos definidos pelo cálculo amostral, sem que isso significasse o impedimento do ir e vir do apenado. Isto porque o acesso da equipe foi estipulado pela própria unidade penitenciária traduzindo-se em um período de permanência em cada unidade até às 16hs. Nesse sentido, os dados apresentados abaixo deverão ser lidos como números absolutos, e não em termos de percentagens, a partir do número de apenados no regime aberto que responderam ao questionário. Foram tabuladas informações que, por si só, podem ser consideradas relevantes para a análise da efetivação de direitos no sistema penal. Alguns itens como a tipologia dos trabalhos interno e externo, ou a motivação do não recebimento de visita íntima, serão apresentados a partir das categorias surgidas no campo de pesquisa que, pela pluralidade das mesmas, não permitiram a sua organização 156 em gráficos, como será apresentado a seguir. Muitos dos dados obtidos no regime aberto, apesar de não significarem um resultado estatístico, apontam para a mesma configuração obtida nos regimes fechado e semiaberto. 1. Perfil socioeconômico Dentre os entrevistados 69 apenados que responderam ao questionário em cumprimento de regime aberto no Município do Rio de Janeiro 65 eram homens e 4 mulheres, a maioria, 41 indivíduos, encontra-se na faixa etária dos 19 aos 30 anos. Com relação à cor, dos 69 que respopnderam ao questionário 31 se autodeclararam pardos e 13 se declararam pretos. 60 apenados a maioria possuia o ensino fundamental Há no regime aberto a mesma concentração de jovens apenados com baixa escolariade, cuja formação não ultrapassa o ensino fiundamental, como observado nos regimes fechado e aberto. Formação / faixa etária Ensino Fundamental Ensino Médio Curso Técnico/Profissionalizante Ensino Superior Outro tipo NS/NR/NL/NA 19-30 31-40 18 2 1 0 0 0 41-50 14 4 0 1 0 1 acima de 60 51-60 8 8 0 1 0 0 4 3 0 2 0 0 0 0 0 0 1 0 157 Tmbém não estavam estudando quando foram presos Com relação às motivações que levaram os presos ao abandono dos estudos, o gráfico e o quadro abaixo apresentam um conjunto de motivações: A ESCOLA NAO TINHA HORARIO NOTURNO ACABOU O DINHEIRO AMIZADES CASOU CASOU CEDO COMPLETOU O ENSINO MÉDIO NA PRISAO CRIME DIFICULDADES DIFICULDADES NA FAMÍLIA DIVORCIO DOS PAIS ELE E A MAE MUDAVAM MUITO DE ENDERECO ERA MISSIONARIO E TINHA QUE VIAJAR EX-ESPOSA FICOU GRÁVIDA E ERA MENOR FALTA DE DINHEIRO FILHO 158 FORMOU-SE JA TENTOU VOLTAR, MAS NAO ENTRA NA CABEÇA MORAVA NA ROÇA MUDOU DE ENDERECO MUITAS COISAS NAO PAROU NAO TINHA DINHEIRO PARA PAGAR FACULDADE PAIS MORRERAM (mãe e/ou pai) QUIS PARAR REPETIU O ANO, ERA REBELDE SEPARACAO DOS PAIS TERMINOU O SEGUNDO GRAU TERMINOU O SEGUNDO GRAU NA PRISÃO TEVE FILHO TINHA SE FORMADO, ESTAVA EMPREGADO ESTABILIDADE COM A maioria estava trabalhando quando foi preso: 56 apenados e na sua maioria não possuim carteira assinada, estando, portanto, inseridos na informalidade Dentre os entrevistados, 39 eram do Município do Rio de Janeiro e 30 vinham de outros municípios. Essa equiparação entre apenados do município do rio de janeiro e de outros municípios torna-se importante diante da concentração não só de unidades prisionais no município do Rio de Janeiro, como a própria concentração da vara de execução penal. 159 Quanto à propriedade de documentos pessoais, há um numérico ainda que baixa de apenados que responderam não possuir alguns documentos como CPF, embora todos sejam portadores de certidão de nascimento. No entanto, dos que se encontram no regime aberto, há 12 apenados que não possuem e não possuíram título de eleitor, reforçando a tese de Loic Wacquant (2008) da ocorrência de uma ação afirmativa carcerária, que se revela não apenas na presença visível de negros e pardos como o grande contingente carcerário, mas também na negação de acesso aos direitos da cidadania para esse segmento social, dentre eles o direito de voto. Nessa perspectiva, interessava a pesquisa a reprodução social penal, verificando se o apenado já teria algum parente que tenha sido preso, dos 69 apenados 48 responderam afirmativamente a questão. 160 Com relação à existência de algum parente preso na família, dos 48 que afirmaram ter tido um parente preso, 17 disseram que tinha sido irmão e/ou irmã; 9 tiveram um primo e/ou prima e 7 apontaram para o pai e/ou mãe. TRAJETÓRIA PROCESSUAL Vera Malaguti (2010) ao analisar a política do grande encarceramento que se vivencia a partir da hegemonia neoliberal apresenta como configuração do estado penal o dogma da pena. Para a autora, o dogma da pena se revela na sedução do encarceramento como modelo punitivo, o que se evidencia quando se analisa o quantitativo de apenados nos três regimes que responderam ao processo criminal encarcerados. No regime aberto dos 69 apenados 54 eram primários e apenas 15 informou ter processo anterior, tornando mais grave a medida cautelar prisional no decorrer da instrução criminal. ASSISTÊNCIA JURÍDICA Quanto à prestação de atendimento jurídico, a maioria dos entrevistados, ou seja, 47 apenados afirmaram m que estão sendo atendidos pela Defensoria Pública, 12 afirmaram que estão sendo atendidos por Advogado Particular e 8 afirmaram que não estão sendo atendidos por ninguém. A ausência de uma prestação mais frequente faz 161 com que o apenado mesmo no regime aberto se sinta abandonado em termos de auxilio jurídico. VISITA ÍNTIMA Um dos temas que se percebeu ao longo da pesquisa de complexidade foi o direito à visita íntima. Tal quadro se evidencia quando se analisa os apenados em regime fechado, especialmente, e no regime semiaberto, onde há uma redução de presos que informaram receber a visita. Essa mesma limitação se dá no regime aberto, onde 62 apenados reponderam que não recebem visita íntima. 162 Os motivos pelos quais não há a concretização do direito à visita íntima se revelam múltiplos, como já observado nos regimes fechado e semiaberto ROL DE MOTIVOS DA NÃO VISITA ÍNTIMA 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. Não tem carteira Esposa precisa cuidar dos filhos Não tem parlatório Dificuldades Divorciado (a), Separado (a) Recapturado Esposa é doente Esposa grávida, não pode passar pelo RX Esposa presa Esposa não quer visitar Regime aberto UP não permite Não cabe Não recebe visitas Não tem família nao tem VPF, somente TEM parou de frequentar Solteiro (a) VIOLÊNCIA FISICA INTRAMUROS Foi questionada ainda a ocorrência de situações de violência na prisão. Dentre os entrevistados, 29 apenados afirmaram que sofreram algum tipo de violência, conforme o gráfico abaixo, sendo que do rol apresentado no questionário, a opção violência sexual não teve nenhuma resposta entre os apenados. No regime aberto a partir dos apenados que responderam ao questionário, há uma 163 equiparação do agente agressor como sendo o agente penitenciário, 12 apenados, e outros presos, 11 apenados: Para uma mediação entre o que os apenados falaram em termos de violência, foi perguntado como era a relação tanto com o agente penitenciário, quanto com relação aos outros presos, que no regime aberto apresenta em ambas uma maioria que a define como boa, embora com relação aos agentes haja uma percepção maior de que essa relação é regular e ruim. 164 DIREITO À SAÚDE Com relação ao direito à saúde, 25 apenados afirmaram necessitar de medicação , desses 21 afirmaou que não recebe a medicação necessária. No momento da aplicação do questionário, muitos apenados colocaram que estar no regime aberto fazia com que o estado retirasse seu dever de prestar o acesso à saúde, passando o apenado ou a frequentar o S.U.S., ou o uso de plano de saúde privado. Dentre os problemas de saúde citados entre os entrevistados e identificados como tendo sido adquiridos após a prisão, estão os trazidos no quadro abaixo: Problemas respiratórios Nódulos Neurológicos Diabetes Pressão Problemas dermatológicos Outros (stress, insônia, obesidade, problemas ortopédicos) De acordo com os apenados que responderam ao questionário, a frequência de atendimento se assemelha aos regimes fechado e aberto, onde há uma afirmação de que 165 o atendimento, apesar da LEP falar em prevenção, só ocorre quando o apenado requer ou não ocorre, em especial porque muitos apenados informaram que, mesmo ao solicitarem, o atendimento só é prestado muitos dias após a solicitação. Com relação à dependência química, dos apenados que responderam 18 afirmaram que eram dependentes químicos, e destes 17 afirmaram que não receberam nenhum tratamento dentro da unidade penitenciária. DIREITO AO TRABALHO Com relação ao trabalho na prisão, o regime aberto apresenta diferencial. Há uma maior concentração no trabalho externo, de forma diversa do regime semiaberto. No entanto, muitos apenados responderam que atualmente não trabalham, colocando em questão as políticas de reinserção do apenado no mundo do trabalho. 166 Dos 39 apenados que responderam que não trabalham, todos afirmaram que o motivo era a ausência de vaga. Seguem os quadros indicativos das atividades laborais desenvolvidas pelos entrevistados: TRABALHO INTERNO Ajudante na secretaria do colégio Escritório Esgoto Limpeza Recebe os familiares, pega carteira de visita, remédios Reciclagem TRABALHO EXTERNO ajudante de motorista construtor controlador de trafego eletricista gerência de agência de automóveis gráfica hortifruti, frigorífico jornaleiro motorista (caminhão e outros) operador de maquinas serralheiro (industrial e artístico) trabalho portuário avulso tribunal de justiça, administração 167 DIREITO AO ESTUDO Com relação ao oferecimento de estudo na prisão, 48 afirmam que houve a oferta, enquanto 20 afirmam que não tiveram conhecimento da mesma. A proporção de não oferta também permanece quando se pergunta acerca do oferecimento de cursos, com 49 apenados afirmando que não receberam nenhum curso na prisão. DIREITO À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO Um dos objetos da pesquisa estava em verificar se há garantias ao apenado no quesito procedimento disciplinar. Dos 69 apenados que responderam ao questionário, 53 afirmaram que nunca haviam cometido uma falta disciplinar. Dos que responderam afirmativamente 8 apenados afirnmaram que a sanção foi o isolamento na propria cela ou em local adequado. 168 Quanto às motivações do recebimento de faltas ou sanções disciplinares, obteve-se o seguinte rol: ROL DOS MOTIVOS DA SANÇAÃO DISCIPLINAR RATÃO A ESPOSA FOI PRESA COM DROGA NA UP A VISITA COMETEU ALGUMA FALTA E O PRESO RESPONDEU. ACHARAM ALGO ILÍCITO EM CORRESPONDÊNCIA QUE CHEGOU AGREDIU UM GUARDA PENITENCIARIO AGRESSÃO VERBAL APREENSÃO DE CELULAR APREENSÃO DE DROGA NA CELA ARRANCAR CADEADO BRIGA CELULAR (CHIP, BATERIA) CORRER NA GALERIA DEBATEU COM O GUARDA DESACATO / DESRESPEITO7 DISCUSSÃO (AUTORIDADE; FUNCIONÁRIO; GUARDA) DESOBEDIÊNCIA DESORDEM DORMIU NA HORA DO CONFERE ENCONTRARAM UMA FACA NO CUBICULO DURANTE UMA GERAL. ABSOLVIDO ESPOSA PRESA COM DROGA NA UP EVASAO (REGIMES ABERTO, SEMIABERTO E FECHADO) FICOU DE FORA DA CELA/NÃO ENTROU NA CELA/ MUDOU DE CELA PREFERE NÃO FALAR 169 PROBLEMAS COM AGENTE PENITENCIÁRIO PROBLEMAS COM DESIPE DA CASA QUEBROU A TV DE UM FUNCIONÁRIO RODOU COM DROGAS TENTATIVA DE FUGA VENDEU UM RELOGIO E FOI AVALIADO COMO CONTRABANDO Dos 69 apenados, 52 afirmaram que nunca receberam sanção disciplinar e apenas 67 teriam recebido. Dos 7 apenados que afirmam ter recebido uma sanção disciplinar, 6 responderam que não obtiveram nenhum auxilio para a realização da sua defesa. DIREITO À INFORMAÇÃO Com relação ao recebimento de atestado informando quanto tempo de pena ainda tem a cumprir, 72 entrevistados responderam que não tem recebido o documento, enquanto 23 afirmam que tem recebido. 170 AVALIAÇÃO ESTRUTURAL DAS UNIDADES PENITENCIÁRIAS Os quadros abaixo apontam a percepção dos presos quanto às condições estruturais do estabelecimento prisional, com respostas variando entre péssimo, ruim, regular, bom ou não tem. Levantou-se a opinião do apenado sobre Dormitório, Lavatório, Aparelho sanitário, Ventilação, Creche, Espaço para gestante, Espaço físico, Banho de sol, Atividades Esportivas, Atividades culturais, Atividades religiosas, Vestuário, Alimentação e Biblioteca. Nos quesitos dormitório e ventilação a avaliação é de péssimo sendo 29 para dormitório e 31 para o lavatório, 11 apenados disseram ser ruim em ambos quesitos, 8 apenados disseram ser bom a ventilação, enquanto na avaliação do dormitório apenas 3 apenados disseram sem bom. De fato, algumas hipóteses auxiliam na compreensão dos limites que o apenado terá (ou tem) em avaliar suas próprias condições: 1) a permanência prolongada em condições degradantes; 2) o perfil socioeconômico do apenado, que em muitos casos advém de realidades de moradia mais rebaixadas 36; a permanência no sistema punitivo da tese do 36 Não é pouco significativo que muitos apenados na pesquisa no Rio de Janeiro tenham respondido que era bom determinado quesito apenas pelo fato de haver, como o quesito dormitório, por exemplo, demonstrando com isso uma perda do olhar crítico da sua situação social. Esse olhar de que derivam de um locus rebaixado será apresentado pelo magistrado da VEP ao conceder a entrevista para a pesquisa, quando analisa a melhoria das condições de saúde dos apenados, pois estes acabavam sendo os 171 less eligibility que parece sedimentar-se no presente com a manutenção de presídios em condições sub-humanas, conforme denunciam não apenas organizações de direitos humanos, como os relatórios de avaliação prisional do CNJ. Na avaliação dos apenados no regime aberto 38 afirmaram que as condições do aparelho sanitário são péssimas e 13 disseram serem ruins e com relação ao lavatório 27 apenados afirmaram que as condições são péssimas e 9 disseram serem ruins. responsáveis pela proliferação das doenças infectocontagiosas, especialmente as respiratórias, na medida em que vinham de uma situação de degradação, sem as noções de higiene, fazendo com houvesse uma insalubridade maior nas celas. 172 Quando a questão se apresentava com relação ao espaço físico se terá a partir das respostas dos apenados que para 28 condenados o espaço físico é péssimo, 11 afirmaram ser ruim e 3 disseram nem existir. Com relação ao vestuário, 26 apenados disseram que não existe, 19 afirmaram que as condições eram péssimas e 4 disseram serem ruins. A avaliação da creche e do espaço para gestante só foi respondido pelas apenadas, que no regime aberto significaram 4 mulheres. Dessas 2 afirmaram não haver creche e igualmente o espaço para gestante, 1 apenada respondeu que as condições eram regulares tanto p creche quanto para o espaço gestante e 1 apenada afirmou serem ruins as condições da creche e do espaço gestante. Dentre as questões apresentadas para se ter a percepção do apenado com relação à unidade em que se encontra, o questionário trouxe um levantamento de atividades que são garantidas pela LEP, como parte do princípio que norteia a noção de pena, ou seja: garantias que se voltam à ressocialização do apenado, como banho de sol, atividades esportivas e culturais, religiosas, biblioteca. 173 Tanto o banho de sol, quanto as atividades esportivas serão avaliadas negativamente pelos apenados entre péssimo e ruim. Embora, no caso do banho de sol 17 apenados responderam serem boas as condições e nas atividades esportivas 12 apenados afirmaram serem boas as condições. Dos apenados que responderam ao questionário 28 afirmaram não haver na unidade nenhuma atividade cultural e para os que disseram haver, 18 acham péssimas a s condições. No quesito biblioteca 19 apenados disseram não haver e 8 disseram serem 174 péssimas as condições da biblioteca, embora 19 apenados tenham dito que eram boas as condições da biblioteca. No quesito atividade religiosa 37 apenados aprovaram considerando as condições boas, 7 afirmaram que eram péssimas as condições e 6 disseram não haver. Uma das questões mais complexas no sistema carcerário está a que diz respeito à alimentação. Nesse quesito 39 apenados disseram serem péssimas as condições da alimentação oferecida e 14 afirmam que são ruins, assim dos 69 apenados 53 avaliaram negativamente a alimentação. 3 apenados disseram serem boas as condições da alimentação. 175 RESULTADOS DO LEVANTAMENTO DE PROCESSOS NA VEP/RJ A pesquisa de campo realizada na Vara de Execução Penal do Rio de Janeiro permitiu que se traçasse uma diagnose do seu funcionamento. Muitos dos aspectos analisados foi traçado no recente relatório final produzido pelo Mutirão carcerário do Conselho Nacional de Justiça. Nesse sentido, a pesquisa nos processos foi orientada tendo como base analítica um roteiro em que se buscava registar de forma manuscrita os andamentos e as fundamentações judiciais em diversos momentos processuais: fase de progressão, se houve regressão, concessão de comutação ou indulto, trabalho extramuros, educação extramuros, processos disciplinares, enfim, um conjunto de informações que permitiriam traçar a atuação dos operadores na vara de execução penal. No entanto, a equipe se deparou com ausências de informação, refletindo nas tabelas com várias informações em aberto. Assim, para apresentação dos dados obtidos dividiu-se em tópicos dos pontos que, de acordo com a pesquisa empírica, se apresentaram como problemáticos na execução penal no que se refere à atuação do sistema judicial. 1. Ausência de linearidade temporal. Ausência sequência das folhas. Perda de informações. Como já exposto na metodologia, foram analisados 129 processos judiciais sorteados de forma aleatória a partir de listagem do total de processos fornecidos pela Vara de Execução Penal do Rio de Janeiro. Destes processos, 10 se referiam a apenadas do sexo feminino. Do total de processos examinados, 91 se referiam a condenados que cumpriam pena em regime fechado, 20 ao semiaberto e 18 do aberto37. A primeira observação a ser travada com relação aos processos que tramitam na vara de execução do Rio de Janeiro está na ausência de linearidade dos andamentos processuais decorrente de vários factores como perda de peças, atrasos na juntada de peças, etc. Essa ausência de rigor na narrativa processual, tal qual o efeito cascata, afeta toda a dinâmica processual sendo absolutamente prejudicial às garantias do apenado. 37 A tabela com o número de referência e o do processo estão no anexo. Para a análise no presente tópico utilizaremos o número de referência estabelecido pela equipe. 176 Isto porque a ausência de linearidade não permite ao cartório, ao juízo e à defesa seguir o rumo do processo e garantir que em cada fase haja a concessão dos benefícios ao apenado em tempo razoável38. De fato, essa característica do processo na vara de execução penal, que de forma diversa do juízo criminal comum, não segue uma linha temporal impede a própria democratização do processo, na medida em que os atos judiciais não podem ser objeto de controle frequente dos interessados, gestando no campo judicial a mesma invisibilidade que se percebe quando se discute o sistema carcerário. É possível se pensar, então, se no plano da gestão judicial há um acompanhar da percepção social estigmatizadora do ser social que comete o delito. Em outras palavras, quer se dizer com isso que se reproduz na administração judicial a mesma perspectiva com relação ao apenado: se o olhar sobre o indivíduo que comete o delito é rebaixador, entendido como um transgressor (bárbaro), perdendo o estatuto de cidadão, logo, destinado ao suplício corporal (FOUCAULT, 1987), não causa espécie que venha a ser alocado em espaços degradantes como o são as unidades prisionais, nem mesmo que a atuação jurisdicional seja de má qualidade. O diagnóstico do Mutirão carcerário do CNJ aponta para essa preocupação de se manter uma prestação jurisdicional qualificada, daí orientar: (…) a necessidade permanente de capacitação dos servidores que trabalham junto à Vara de Execução Penal pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, sem o que, por mais capacitados os magistrados fluminenses, a prestação do serviço jurisdicional, ao final, não atingirá os seus almejados resultados. Pelo contrário, ter-se-á uma prestação de serviço público de má qualidade ou péssima qualidade, dados os equívocos e erros frequentemente constatados (CNJ, 2012: 10. Grifo nosso). Essa ausência de linearidade, com perdas de informações no decorrer da ação de execução, faz com que se encontre processos ainda ativos no cartório da VEP apesar da extinção punitiva pelo seu integral cumprimento, como no caso 97 em que consta desde 20/07/06 a informação do 38 Essa ausência linearidade permite a ocorrência de fenômenos abissais como o acompanhado em um dos processos analisados, que além da demora da decisão decorrente do percurso que o processo vivencia na vara de execução há o requerimento da Defensoria para a progressão para o regime aberto, visto o apenado se encontrar no regime semiaberto, opina o MP pela progressão ao regime semiaberto tendo o magistrado deferido de acordo com a promoção do Ministério Público, logo, concedeu a progressão para o semiaberto. Diante do absurdo da decisão, a Defensoria requer a reconsideração diante do fato do apenado já se encontrar no gozo do regime semiaberto. 177 patronato Magarino Torres da extinção da pena e o processo continua na lista do cartório como ativo em 23/02/12 (data da realização da consulta pela equipe de pesquisa)39. No relatório final do mutirão do CNJ há um ponto referente a esse aspecto da “ausência de um sistema informatizado de gestão eficiente do processo”, que traça um paralelo entre as debilidades no controle da informação e, por óbvio, das garantias processuais do apenado: Essa grave deficiência do sistema informatizado traz como consequência a impossibilidade de os servidores de cartório realizarem um controle de previsão de benefícios. Logo, o apenado só é beneficiado com progressões, livramento condicional e assim por diante se houver pedido da defesa ou, raramente, do Ministério Público (CNJ, 2012: 09). 2. Atraso para transferência à unidade adequada ao regime inicial Apesar da pesquisa na VEP priorizar o andamento processual na fase de execução, o roteiro de análise processual trazia algumas questões da primeira fase. Dentre elas, estava a verificação do tempo entre a Carta de Execução de Sentença (CES) provisória e a transferência do apenado para unidade prisional correta ao regime inicial da condenação. Essa preocupação decorreu da verificação de que os apenados ficam muito tempo na unidade em que estavam como presos provisórios (em alguns casos esse tempo chega há completar 1 ano) ainda que tenham sido condenados ao regime semiaberto. Como no caso de nº 91 em que consta nos autos a informação de que a unidade em que se encontra o apenado é a errada em 06/08/08, o MP requer em 28/08/08 a transferência e a mesma só vem a ocorrer em 16/01/09. Ou mais grave como no ocorrido no caso de nº 97, onde o apenado (sentenciado em 17/12/02) terá o requerimento de transferência para unidade compatível realizado pelo MP em 26/03/04, a Defensoria Pública comunica em 06/04/04 que o apenado ainda se encontra na unidade incorreta e apenas em 18/05/04 o juízo determina a transferência imediata. Torna-se urgente criar um mecanismo que acelere a ida do apenado para a unidade compatível da sua condenação, representando um dos maiores ataques às garantias constitucionais e à LEP a manutenção do apenado em unidade carcerária provisória, especialmente aos condenados no regime semiaberto que tiveram negado seu direito de apelar em liberdade. 39 Essa manutenção de processos ativos, em que pese a extinção punitiva, fez com que a equipe se deparasse com uma diferença de números de apenados entre os dados fornecidos pela VEP e os dados da SEAP. 178 3. Centralização processual da Vara Única de Execução Penal Esses casos não são isolados e compõem rotineiramente o cotidiano da Vara de Execução Penal, revelando a necessidade de se alterar a sistemática de organização da vara de execução e mesmo a manutenção de uma vara única de execução penal no município do Rio de Janeiro com abrangência estadual. O próprio Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro apresenta dados estatísticos que dão conta do andamento processual na Vara de Execução Penal nos anos de 2010 e 2011. De acordo com a estatística apresentada no ano de 2010 há um volume no setor de protocolo de 277.55740 peças, e no ano de 2011 esse número sobre para 295.085 peças. São volumes intensos para uma vara que centraliza todos os processos de execução. Essa relação fica evidenciada quando se recupera a informação do local de residência do apenado antes da sua prisão. Do total de processos analisados, 28 residiam no Município do Rio de Janeiro e 49 eram de fora do Rio de Janeiro (sendo 3 de outros Estados da Federação). Em 52 casos, não foi possível obter a informação nos processos. Tabela 29 – Local de Residência antes da prisão Município de residência anterior à prisão No. ANGRA DOS REIS 1 ARARUAMA 1 BARRA MANSA 1 CABO FRIO 1 CAMPOS DOS GOYTACAZES 4 CASIMIRO DE ABREU 1 DUQUE DE CAXIAS 3 ITABORAÍ 1 ITAPERUNA 1 LAGE DO MURIAE 1 40 Os números apresentados não mencionam o movimento do protocolo com relação a outros procedimentos como as petições de arquivamento e/ou de desarquivamento, o que representa um volume maior de movimentação cartorária. 179 MACAÉ 1 MIGUEL PEREIRA 1 NITERÓI 4 NOVA IGUACU 10 OUTROS ESTADOS (ES, SP, MG) 3 PARATY 1 PETRÓPOLIS 1 RIO DE JANEIRO 28 SANTA CRUZ 2 SANTO ANTONIO DE PADUA 1 SÃO GONÇALO 4 SÃO JOÃO DE MERITI 1 TERESÓPOLIS 1 VALENÇA 1 VASSOURAS 1 VOLTA REDONDA 2 SEM INFORMAÇÃO 52 Não se trata de uma questão menor a manutenção de uma vara única de execução penal no Rio de Janeiro, pois, no concreto, acaba por representar o impedimento do apenado a direitos garantidos na LEP, em especial pela manutenção de um imaginário do operador de que residir em comarca diferenciada do local onde ocorre a execução, propiciaria um deslocamento maior servindo de incentivo para o apenado evadir, ocorrendo portanto a negação do acesso ao direito. Um exemplo nesse sentido é o caso nº 86 em que o MP se opõe ao requerimento de visita periódica à família sob o argumento de que "o apenado pretende visitar sua genitora em outra comarca, distante do local em que se cumpre a pena". Com o mesmo argumento o juízo indefere o pedido, pois “assiste razão ao MP quanto ao pleito de VPL”. Nesse ponto pode-se dizer que há uma dupla punição imposta ao apenado: a) a pena em si aplicada e b) o isolamento imposto pela localização distanciada do local de origem gerando os impedimentos, inclusive, para a visita familiar, contrariando o estabelecido na LEP que assegura a presença familiar como forma de se garantir não apenas a reinserção do apenado no meio social, como garantir penas não cruéis como o é ao se isolar o individuo na estrutura celular prisional. 180 A existência da vara única afeta todo procedimento na vara de execução penal. No caso 93, por exemplo, a Defensoria Pública impetra habeas corpus em outubro de 2005 para ver concedida a progressão para o regime semiaberto, cujo requerimento havia ocorrido em dezembro de 2004 sem que houvesse apreciação do pedido. 4. Ausência no decorrer da execução penal de cálculos atualizados Um dos aspectos graves observados na Vara de execução Penal no Rio de Janeiro é ausência de cálculos frequentes de pena a cumprir, importando em uma falta de controle do tempo de pena, se impondo dessa forma para o apenado tempo de reclusão maior do que o estabelecido na condenação. Essa ausência de contabilidade acaba por atrasar mais ainda as decisões judiciais, posto que para haver a concessão de qualquer benefício torna-se necessário o cômputo da pena. Assim, o processo vivencia uma circularidade dentro do cartório com idas e vindas ao setor de cálculo sempre que houver discordância entre os cálculos apresentados, seja pela promotoria, seja pela Defensoria. No relatório estatístico do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro nos anos de 2010 e 2011 consta a informação de que no período de 2010 foram realizados 26.391 cálculos de pena pelo computador e 1.484 cálculos realizados manualmente, desses 13.374 foram homologados. No período de 2011, são 31.217 cálculos realizados pelo computador e 1.484 manualmente, tendo sido homologados 18.137 cálculos. São números pequenos diante do volume de apenados centralizados na vara única. Tabela 30 – Estatísticas da divisão administrativa da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro 2010 2011 DVAM - SERVIÇO DE CÁLCULO DE PENA E DEPENDÊNCIA Tipos de cálculos Cálculos de pena (computador) Remição por trabalho Remição por estudo Comutação de pena DVAM - SERVIÇO DE CÁLCULO DE PENA E DEPENDÊNCIA TOTAL 26391 1150 Tipos de cálculos Cálculos de pena (computador) TOTAL 31217 Remição por trabalho 957 177 Remição por estudo 206 318 Comutação de pena 3131 Cálculos de pena (manual) 1484 Cálculos de pena (manual) 1484 Cálculos de pena (medida de segurança) 1992 Cálculos de pena (medida de segurança) 3396 Certidões Certidões 478 6624 Processos remetidos aos finais 36617 Processos remetidos aos finais 39887 Processos remetidos do TOMB/DEP 13634 Processos remetidos do TOMB/DEP 28916 181 Dependências feitas 12360 Dependências feitas 15192 Total de cálculos DVAM - SECÃO DE REGISTROS DE OCORRÊNCIAS 29867 Total de cálculos DVAM - SECÃO DE REGISTROS DE OCORRÊNCIAS 33179 Tipos de ocorrências TOTAL Cálculos de pena (homologados) 13374 Tipos de ocorrências TOTAL Cálculos de pena (homologados) 18137 Ressalta-se o baixo cômputo nos dois anos analisados pelo TJ/RJ de cálculos referentes à remição por trabalho e estudo, bem como, comutação. No ano de 2010, tem-se o cálculo por remição decorrente de trabalho num total de 1.150, por estudo 177 e por comutação, um total de 318. Já no ano de 2011, os dados são: remição por trabalho: 957, por estudo: 206 e comutação: 3131. O volume de cálculo para tais benefícios é muito pequeno diante da demanda e pressupõe a permanência do apenado no sistema carcerário além do tempo devido. Essa foi uma das preocupações do Mutirão do CNJ ao realizar a vistoria no cartório da vara de execução penal do Rio de Janeiro, momento em que detectou um baixo índice de comutação e indulto: Observou-se que, na grande maioria dos processos de execução penal, a quase inexistência de análise dos direitos à comutação e ao indulto, com base nos sucessivos decretos presidenciais editados a cada final de ano. Causa estranheza que não haja – ou, quando existentes, em número muito reduzido pedidos dessa natureza, até mesmo pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. Via de consequência, o exame da viabilidade, ou não, da concessão desses dois institutos praticamente passa ao largo da execução penal que se processa no Estado do Rio de Janeiro, tanto pelo Poder Judiciário, como pelo Poder Executivo, que não os utilizam como forma legalmente prevista de reduzir ou extinguir as penas e, assim, melhorar a situação carcerária no Estado. (CNJ, 2012: 14) A análise dos processos realizada pela equipe também verificou um numérico baixo no que se refere à remição por estudo e trabalho, em especial quando se sabe que 1 mesmo apenado pode fazer jus a vários cálculos de remição dependendo do tempo do seu estudo e do seu trabalho. Muitos foram os processos em que não constaram informações sobre requerimento, concessão ou não da remição. Tabela 31 - Remição de pena Regime de cumprimento de pena Réu primário? Pedidos de Manifestação remição por do MP? Decisão do juiz? art 159, I CP c/c art 9 7 L. 8072/90 Fechado Sim Trabalho favorável Deferimento art 157, §3, 2a parte, 8 CP Fechado Sim Trabalho s/i s/i Nº tipo penal da condenação 182 art 33 e 35 L 16 11.343/2006 Fechado s/i Trabalho s/i s/i 18 art 157 Fechado s/i Trabalho favorável Deferimento Indeferida a avaliação e deferida a remição Deferimento 20 art 33 L. 11.343/2006 Fechado s/i Estudo Pedido de avaliação do desempenho escolar art 33 e 40 L. 11 39 343/2006 Fechado Sim Trabalho favorável art 33 e 35 L 11.343/2006, art 150, 40 § 1 CP Fechado Não estudo e trabalho favorável 43 art 12 e 14, L. 63/98 Fechado Não estudo e trabalho favorável s/i art 12 e 14, L. 45 6368/76 Fechado Sim estudo e trabalho s/i Deferimento art 12 caput e 14, L. 6368/76 na forma do 61 art 69, CP Fechado s/i Estudo e outros favorável Deferimento 62 art 121 § 2 Fechado Sim Trabalho s/i s/i 63 art 157 § 2, I e II, CP Fechado Sim Trabalho s/i Deferimento art 121 § 2, II e III, 64 CP Fechado s/i estudo e trabalho s/i s/i art 121 § 2, II, III E 65 IV, CP Fechado s/i Trabalho s/i Deferimento art 157, § 2, II 2 vezes na forma do art 70, 69 CP Fechado Não estudo e trabalho favorável Deferimento art 121 § 2, I e II c/c art 61, II, ''F''e art 65, II, ''D'', art 66, art 211 c/c art 14, II c/c 61, II, 72 ''F'' e art 66, CP Fechado Sim estudo s/i s/i art 157 § 2, II e V, 75 CP Fechado Não Estudo s/i Deferimento art 121 § 2, I e IV CP 78 c/c art 29 CP Fechado Não Trabalho s/i s/i art 33 e 35, L 11.343/06 e art 16 p. 80 ú. L. 10826/03 Fechado s/i Trabalho favorável Deferimento art 14 e 12, L. 6.368/76 e art 16, IV, L 10.826/03, art. 69 e 84 2a. Parte do art 70, CP Fechado Não Trabalho favorável Deferimento art 121, § 2, I c/c 211, 86 CP Sim trabalho (29/02/08) Desfavorável Deferimento (em 08/10/08) Fechado 183 art. 12, caput c/c art 14, L 6368/76; art.16, p. ú., III, L. 10.826/03 91 e art. 329, § 1, CP. Fechado Sim trabalho. favorável deferiu em 27/08/09, indeferiu em 04/11/09 e 10/08/11 art. 157 § 2º, II c/c art 92 14, II, CP Não trabalho (5 vzs) favorável deferiu (em 09/08/05) s/i s/i trabalho em 25 /05/05 em 26/08/05 requisita a juntada da tfd atual e em 15/03/06 aprova as planilhas deferido em 20/03/06 Deferimento Fechado estudo art 157, § 2º, I e II c/c 93 art 329, caput, CP Fechado art 214, CP, na forma tentada (art 14, II, CP) N/F arts. 224, ´a´, CP 97 E § 3º, L. 8072/90. Fechado Sim Não Fechado Não Estudo e trabalho Favorável a remição por estudo e contrario à remição por trabalho 101 art 121, § 2, IV CP Fechado Sim trabalho Favorável Favorável 105 art 157, § 3 Fechado Sim trabalho s/i Favorável art 157, § 3 CP c/c art 107 14, CP Fechado Não trabalho s/i s/i art 127, § 3 c/c 61, II. 109 H Fechado s/i estudo e trabalho s/i Deferimento 116 art 33, L. 11.343/06 fechado s/i estudo s/i Deferido 129 art 121, § 2, I e II fechado sim estudo s/i s/i 36 art 157, § 2, I E II CP fechado s/i trabalho s/i s/i art 157, § 2, I e II e art 157 § 2, II na forma 71 do art 69 fechado s/i trabalho Favorável s/i Art 14 e 16, IV L 10.826/03 c/c art 70, 35 CP fechado s/i trabalho s/i s/i 51 art 157, § 2, I e II, CP semiaberto s/i trabalho s/i Deferido art 157, caput c/c art 89 386, § 2, I, VII, CP semiaberto Não trabalho s/i s/i semiaberto Sim estudo favorável Deferido substituição da pena por restritiva de direitos Sim estudo s/i s/i art 121, § 2º, I, II, III, IV c/c art 14, II (1ª vítima); art. 121, § 2º, c/c art. 14, II (2ª 98 vítima), CP 121 art 157, §2º, II, CP. 88 art 155 c/c 14, II, CP 184 No caso 20, a manifestação do MP sobre o pedido de remição por estudo foi no sentido de requerer avaliação do beneficiário, para verificar seu desempenho, apesar de na LEP não constar tal hipótese. O pedido foi indeferido pelo magistrado, sob a fundamentação: “Indefiro a avaliação requerida, pois há que se prestigiar o simples empenho do apenado para desenvolver atividades educacionais. Assim, defiro a remição". O deferimento da remição aduz, em geral a presença dos requisitos legais, sem mais considerações, conforme o texto da decisão no caso 40, "presentes requisitos legais, deferido a remição dos dias trabalhados". No caso 86, a manifestação do MP foi desfavorável ao pedido de remição, sob o argumento de descumprimento reiterado do regime aberto pelo apenado. No caso 98 foram feitos pedidos de remição de pena tanto por estudo quanto por trabalho, mas o MP manifestou-se de forma favorável apenas quanto a remição por estudo, negando a possibilidade de remição por trabalho. No entanto, o juiz deferiu a remição tanto por estudo quanto por trabalho, entendendo que não havia impedimento na LEP para a dupla concessão41. No caso 109 também foram deferidos os pedidos de remição pelo cumprimento dos dois requisitos, com base na comprovação pelas fichas de trabalho e estudo, a despeito de não se encontrar no processo informações sobre a manifestação do MP. Além do pedido de remição por estudo, no caso 61, houve a exclusão da causa para o aumento de pena prevista no inciso III, do artigo 18, da Lei 6.368/1976, em razão de sua revogação pela Lei 11.343/2006, in verbis: Art. 18. As penas dos crimes definidos nesta Lei serão aumentadas de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços): […] III – se qualquer deles decorrer de associação ou visar a menores de 21 (vinte e um) anos ou a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou a quem tenha, por qualquer causa, diminuída ou suprimida a capacidade de discernimento ou de autodeterminação: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003) As causas de aumento de penas definidas na Lei 11.343, de 2006, foram previstas no art. 40, que estabelece o mínimo de um sexto e máximo de dois terços de aumento, entre outros casos, se “sua prática envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação”. 41 Ressalta-se que na análise a partir da aplicação dos questionários aos apenados verificou-se o baixo número de indivíduos que estão ao mesmo tempo estudando ou trabalhando. Ver gráfico 24. 185 De fato, o próprio Tribunal de Justiça revela o baixo índice de apreciação dos benefícios ao divulgar o levantamento estatístico da produção de benefícios deferidos e indeferidos, tomando-se como referência o volume apresentado de processos sobre os quais há despacho do juiz. Tabela 32 – Estatística de benefícios deferidos pela Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro (Fonte: TJRJ) 2010 Categorias / indicadores Comutação 2011 TOTAL 752 Categorias / indicadores TOTAL Comutação 410 Desinternação (MS) 87 Desinternação (MS) Expedição de alvará - extinção de punibilidade 14 Expedição de alvará - extinção de punibilidade Expedição de alvará – outros Expedição de alvará - término de PPL Indulto 1478 158 2776 73 6 Expedição de alvará – outros 1011 Expedição de alvará - término de PPL 3446 Indulto 983 Indulto (DEC. 4495/02) 2 Indulto (DEC. 4495/02) 119 Livramento Condicional 3624 Livramento Condicional 1993 Prisão Albergue Domiciliar (PAD) 138 Prisão Albergue Domiciliar (PAD) 584 Progressão de Regime 3981 Progressão de Regime 2469 Remição de Pena – trabalho 1810 Remição de Pena – trabalho 1291 Remição de Pena – estudo 273 Remição de Pena – estudo 156 Saída extra muro 309 Saída extra muro 320 Saída terapêutica (MS) Término de PPL 1 18 Visita Periódica à Família – VPL VPL com pernoite 1299 285 Saída terapêutica (MS) 0 Término de PPL 0 Visita Periódica à Família – VPL 530 VPL com pernoite 89 Total de benefícios deferidos 17.005 Total de benefícios deferidos 13.480 Processos despachados - gabinete dos juízes 70574 Processos despachados - gabinete dos juízes 81354 Tabela 337 - Estatística de benefícios indeferidos pela Vara de Execuções Penais (Fonte: TJRJ) 2010 Categorias / indicadores Comutação 2011 TOTAL Categorias / indicadores 121 Comutação TOTAL 59 Desinternação (MS) 0 Desinternação (MS) 0 Expedição de alvará - extinção de punibilidade 0 Expedição de alvará - extinção de punibilidade 0 Expedição de alvará – outros 4 Expedição de alvará – outros Expedição de alvará - término de PPL 1 Expedição de alvará - término de PPL Indulto 115 Indulto 2 3364 57 Indulto (DEC. 4495/02) 0 Indulto (DEC. 4495/02) 0 Livramento Condicional 648 Livramento Condicional 280 Prisão Albergue Domiciliar (PAD) 103 Prisão Albergue Domiciliar (PAD) Progressão de Regime 349 Progressão de Regime Remição de Pena – trabalho Remição de Pena – estudo Saída extra muro Saída terapêutica (MS) 99 Remição de Pena – trabalho 28 Remição de Pena – estudo 178 0 Término de PPL Saída terapêutica (MS) 71 5 78 0 Término de PPL Visita Periódica à Família - VPL VPL com pernoite Saída extra muro 24 277 Visita Periódica à Família - VPL 0 VPL com pernoite 0 186 Total de benefícios indeferidos 2094 Total de benefícios indeferidos 4371 Na pesquisa realizada nos processos da Vara de Execução Penal há um baixo numérico em que se pode verificar o requerimento dos benefícios de comutação e indulto, sendo certo pela própria ausência de linearidade processual já explicitada não consta numa serie de processos a decisão de deferimento ou indeferimento. Tabela 34 – Comutação da pena ou indulto No Regime Réu primário? Parecer do Conselho Manifestação do Penitenciário? MP? Decisão aberto s/i s/i s/i s/i 32 art 180, caput, CP aberto s/i Deferimento Não s/i 38 art 157, caput aberto Sim deferimento deferimento Deferido art 12 e 14, L. 44 6398/76 aberto Sim deferimento indeferimento s/i art. 155 § 2 e 4, IV, CP e art 14, 49 II, CP aberto Não s/i deferimento s/i art 159, I CP c/c 7 art 9 L. 8072/90 fechado Sim Não indeferimento Indeferido art 157, §3, 2a 8 parte, CP fechado Sim deferimento deferimento ("sem oposição") Deferido art 12 e 14 L. 6368/76 e art 69 29 CP fechado Sim deferimento indeferimento indeferido art 157, § 2, I e 31 II c/c art 70 fechado s/i deferimento deferimento Deferido art 14 caput e 16, IV L 10.826/03 c/c art 70 CP c/c art 15 L. 10826/03 c/c art 41 69, CP fechado Não Deferimento deferimento Deferido art 155, § 4, I e 42 1V, CP fechado Não deferimento indeferimento s/i art 157 § 2, I e II, 63 CP fechado Sim deferimento deferimento s/i s/i s/i s/i s/i tipo penal art 157, § 2, I e II c/c art 14, II 28 CP 68 art 157 § 2, I, CP fechado 187 art 157, § 2, II 2 vezes na forma 69 do art 70, CP Fechado Não s/i s/i s/i art 157 § 2, I e II, 70 CP Fechado Não s/i deferimento s/i art. 12, caput c/c art 14, L 6368/76; art.16, p. ú., III, L. 10.826/03 e 91 art. 329, § 1, CP. Fechado Sim indeferimento Indeferimento Indeferido art. 157 § 2º, II 92 c/c art 14, II, CP Fechado Não Deferimento s/i s/i art 157, § 2º, I e 94 II, CP Fechado Sim Deferimento indeferimento. Deferido art 213, CP N/F arts. 71 e 13 c/c art 224, a, c/c art. 96 226, II, CP Fechado Sim deferimento s/i s/i art 121, § 2, IV 101 CP Fechado Sim s/i Indeferimento Indeferido 108 art. 157, § 2, CP Fechado Não Deferimento Deferimento Deferido art 127, § 3 c/c 109 61, II. H Fechado s/i indeferimento Indeferimento s/i art 16 L. 6368/76, art 157 e 302, CP, art 157, § 2, I, 111 CP Fechado Não Deferimento Deferimento Deferido 119 art 12, L. 6368/76 Fechado s/i s/i Indeferimento Deferido art. 157, §2º, I e 122 II, CP. Fechado Sim s/i s/i s/i art. 157, §2º, I e II, n/f art. 14, II, 123 ambos do CP. Fechado Não s/i s/i s/i 23 art 155 c/c 14 CP Semiaberto Não deferimento deferimento ("sem oposição") Deferido art 157, caput 33 c/c14, II CP Semiaberto s/i s/i indeferimento Inferido art 157 § 2, III e 46 V, CP Semiaberto s/i deferimento s/i s/i 47 art 157 § 2, II Semiaberto Não indeferimento Indeferimento Indeferido art. 157, caput, 60 CP Semiaberto Não deferimento Deferimento s/i 188 art. 157, §2º, II, 121 CP. Semiaberto Sim Deferimento Reconsideração da decisão Deferiu, com base no decreto 5620/05 e reconsiderou a decisão, concedendo a comutação com base no D. 5.993/06 (1/5 da pena). Nos casos analisados em que há requerimento de comutação observa-se um quantitativo de indeferimento: Caso 91: MP manifesta-se pelo indeferimento sob fundamento de ausência do lapso temporal determinado pelo Dec. 7046/09".No mesmo sentido, o magistrado indefere “a comutação, eis que não preenchidos os requisitos previstos no Dec. 7046/09". Caso 94: O MP manifesta-se pelo indeferimento e diante da concessão, agrava obtendo a revisão da concessão do benefício. Há revisão da decisão em 22/02/02. Os casos 109 e 101: são exemplares da negativa de comutação em razão do tipo penal da condenação descrever delito equiparado a hediondo, nos seguintes termos: "incabível comutação, vez que o apenado cumpre pena por delito equiparado à hediondo". O indeferimento em relação ao caso 101 limitou-se a acolher “a promoção do MP”. Caso 119: Outro caso semelhante de negativa decorrente em razão do tipo penal. O MP se manifesta de forma desfavorável à concessão do benefício em 05/06/2000 “ostentando a comutação a natureza de indulto e considerando que o art. 7º, em seu inciso I, veda, expressamente, a concessão de indulto aos condenados por crime hediondo, daí decorre que a comutação não pode ser permitida para tais penitentes.” No entanto, o magistrado a defere (17/07/00), razão pela qual interpõe o MP recurso de agravo em 09/08/00. O recurso foi apreciado em 12.03.2001 e a decisão que havia deferido o pedido e comutação foi reformada, com base no art. 589, caput, do CPP. O último andamento localizado em relação ao pedido de comutação foi a interposição de agravo, em 03.05.2001, pela Defensoria Pública. Caso 33: MP: indeferimento devido a ausência de mérito carcerário. Juiz: indeferido Caso 121: Houve parecer do Conselho Penitenciário em 08/10/2007, que se pronunciou da seguinte forma: “tendo em vista que o apenado, diante do atual cálculo de pena (fl.253), incluída a última pena transitada em julgado, havia cumprido 1/3 da pena até 25/12/2006, opinamos, de ofício, pelo 189 reconhecimento da comutação de 1/5 da pena total remanescente, nos termos do art. 2º do decreto”. O MP, em 31/10/2007, entendeu que “a comutação somente é cabível com relação ao Dec. 5.993/06 (1/5 da pena)”. Diante do parecer do Conselho, o MP requereu em 04/03/2008 a reconsideração da decisão que concedeu a comutação com base no Decreto 5620/05, pois entendia que “a comutação somente é cabível com relação ao Dec. 5.993/06 (1/5 da pena)”. Em 26/11/2007, o juiz deferiu a comutação em 1/5 da pena, com base no decreto 5620/05. Depois, em 06/03/2008, reconsiderou a decisão, concedendo a comutação com base no Decreto 5.993/06. 5. Concessão de progressão O que se observa diante da análise processual na Vara de Execução Penal no Rio de Janeiro é que diante da centralização imposta por uma vara única, combinado com a ausência periódica de cálculos de pena a cumprir acabam afetando os benefícios, especialmente no que se refere à progressão. Tabela 35: Progressão de Regime (Fechado) Tempo de pena final da sentença Réu primário? Manifestação do MP Decisão judicial 4 art 157 caput c/c art 14, II CP > 1 e = ou < 2 anos Não Deferimento Deferimento 6 art 12, L. 6368/76 > 4 = ou < 8 anos Sim Indeferimento Indeferimento 7 art 159, I CP c/c art 9 L. 8072/90 > 08 anos Sim indeferimento Deferimento 8 art 157, §3, 2a. parte, CP > 08 anos Sim Deferimento s/i 9 art 157, §3, §2, I e II, CP > 4 = ou < 8 anos s/i s/i s/i 10 art 12 L. 6368/76 > 4 = ou < 8 anos s/i s/i s/i 14 Art 12 c/c 16 L. 6.368/1976 > 2 e = ou < 4 anos s/i indeferimento requerimento de exame criminológico 16 Art 33 e 35 L. 11.343/2006 > 2 e = ou < 4 anos s/i s/i Deferimento 31 Art 157, § 2, I e II c/c art 70 > 4 = ou < 8 anos s/i s/i s/i No. Tipo penal da condenação 190 34 Art 33 L. 11.343/2006 > 2 e = ou < 4 anos s/i indeferimento Indeferimento 39 Art 33 e 40 L. 11 343/2006 > 2 e = ou < 4 anos Sim Deferimento Indeferimento Art 33 e 35 l. 11.343/2006 e art 150, 40 § 1 CP > 08 anos Não indeferimento Indeferimento Art 12 caput e 14 da l. 6368/76 na 61 forma do art. 69, CP > 2 e = ou < 4 anos s/i indeferimento s/i 63 Art 157 § 2, I e II CP > 08 anos Sim Deferimento s/i 65 Art 121 § 2, II, III e IV do CP > 08 anos s/i s/i s/i Art 121 § 2 I, IV c/c; art 61, II ''f''; art 62, I e II; art 211; art 61, II, ''b''; art 66 62 n/f; art 29 e 69 do CP. > 08 anos Sim indeferimento Deferimento 68 Art 157 § 2, I do CP > 2 e = ou < 4 anos s/i s/i Indeferido Art 157 § 2, ii, 2 vezes na forma do 69 art 70 do CP > 4 = ou < 8 anos Não Deferimento Deferimento 70 Art 157 § 2, I e II do CP > 4 = ou < 8 anos Não s/i Deferimento Art 121 § 2, I e II c/c art 61, II, ''f'' e art 65, II, ''d'': art 66, art 211 c/c art 72 14, II c/c 61, II, ''f'' e art 66 do CP > 08 anos Sim Deferimento Deferimento Art. 313-a CP, (40 v), art 288 CP na 74 forma do art 71 e 171, CP > 08 anos s/i s/i Deferimento Art 12, L. 6.368/76; art 35, L. 76 11.343/06 > 08 anos Sim s/i deferimento 78 Art 121 § 2, I e IV CP c/c art 29 CP > 08 anos Não s/i s/i 82 Art 33 caput, L. 11.343/06 > 4 = ou < 8 anos Sim s/i s/i Art 14 e 12, L. 6.368/76 e art 16, IV, L. 10.826/03, art 69 e 2a parte do art 84 70, CP > 08 anos Não s/i Indeferimento 85 Art 12 da L. 6.368/76 > 4 = ou < 8 anos Não indeferimento Deferimento 86 Art 121, §2, I c/c 211 CP > 08 anos Sim indeferimento. Indeferimento 90 Art 157, § 2, II e V CP > 4 = ou < 8 anos sim indeferimento Indeferimento Art 12, caput c/c art 14 da lei 6368/76; art.16, p. ú. III L.10.826/03 91 e art. 329, § 1 CP. > 08 anos sim Deferimento deferimento 191 92 Art 157 §2º, II c/c art 14, II CP > 2 e = ou < 4 anos não Deferimento Deferimento Art 157, § 2º, I e II c/c art 329, caput 93 do CP > 4 = ou < 8 anos sim Deferimento deferimento não indeferimento s/i Art 121,§ 2º, I, II, III, IV c/c art 14, II (1ª vitima); art 121,§ 2º, c/c art. 14, II 98 (2ª vitima) todos do CP > 08 anos 101 Art121, § 2, IV CP > 08 anos sim indeferimento requerimento de exame criminológico 109 Art 127, § 3 c/c 61, II. h > 08 anos s/i s/i Deferimento 110 Art 12 l. 6368/76 > 4 = ou < 8 anos sim indeferimento Deferimento Art 16 l. 6368/76, art 157 e 302, CP, 111 art 157, § 2, I CP > 08 anos não s/i Deferimento 116 Art 33 da L. 11.343/06 > 2 e = ou < 4 anos. s/i s/i s/i 118 Art 12, c/c art 18, III L. 6.368/76 > 2 e = ou < 4 anos. s/i indeferimento requerimento de exame criminológico 126 Art 33, §4º, L. 11.343/06 > 2 e = ou < 4 anos. sim Deferimento Deferimento 129 Art 121, I e II > 08 anos sim Deferimento Deferimento > 08 anos s/i Deferimento deferimento Art 157 § 2, I e II e art 157 §2 , II na 71 forma do art 69 De fato, o que se observa é uma ausência de informação que possa garantir o acompanhar processual. A tabela acima foi extraída a partir dos processos analisados em que constava a informação acerca da progressão. Na maioria dos processos analisados, apesar da pesquisa de campo ter ocorrido no período de janeiro – março de 2012, não foi possível a obtenção da decisão final acerca do requerimento de progressão. Nos processos de número 4, 16, 66, 69, 70, 71, 76, 92, 93, 110, 126, a fundamentação da decisão foi: "Estando presentes os requisitos legais previstos no artigo 112 da LEP, defiro ao apenado a pretensão da progressão do regime do fechado para o semiaberto", mantendo a regra da ausência de maior fundamentação decisória. 192 No caso 101, no qual o apenado foi condenado pela prática do crime previsto no art. 121, § 2, IV CP, sendo primário, apesar da promoção do Ministério Público manifestando pelo indeferimento por se tratar de crime hediondo, o juiz determinou: "PR, tendo em vista a individualidade do caso em tela e a necessidade de uma maior instrução para a formação do conhecimento deste magistrado, venha o exame criminológico com urgência". No caso 14, em que o apenado estava condenado pelo art. 12 c/c 16 da L. 6.368/76 e no caso 118, de apenado condenado pela prática dos artigos 12 c/c 18, III L. 6.368/76 também houve a determinação pelo juiz da vinda do exame criminológico. Em todos os casos, até o momento da análise processual não havia informação sobre a vinda do exame criminológico e sobre a apreciação do pleito. Cabe destacar que no caso 110, o apenado foi condenado pela prática do crime descrito no artigo 12 da Lei 6.368/76, motivo pelo qual o Ministério Público se manifestou pelo indeferimento do pedido de progressão, entretanto, o juiz decidiu pelo deferimento. Outro caso em que, apesar de crime hediondo e da manifestação desfavorável do MP, houve o deferimento da progressão foi o caso 85, condenado pelo mesmo tipo penal (artigo 12 da Lei 6.368/76). Houve apenas um caso (o 39, em que a condenação se baseou nos artigos 33 e 40 Lei nº 11.343/2006) em que o MP se manifestou pelo deferimento e o magistrado indeferiu o pleito. O motivo foi a chegada de informação de nova condenação, o que aumentou o tempo necessário para o direito ao benefício. Nos casos 86 e 90, o motivo para o indeferimento expresso foi a ausência de decurso do lapso temporal necessário para a concessão do benefício. Tabela 36: Progressão Regime (Semiaberto) Tempo de penal final da sentença Réu primário? Manifestação do mp Decisao judicial 22 Art 157, §2, I E II, CP > 4 = ou < 8 anos S/i S/i Deferimento 23 Art 155 c/c 14, CP = ou < 1 ano Não S/i Deferimento 33 Art157, caput c/c 14, II, CP > 2 e = ou < 4 anos S/i Deferimento Deferimento Art 157 § 2, II; art 14, II e art 52 29, CP > 4 = ou < 8 anos S/i S/i S/i 54 Art 129 § 3, CP > 4 = ou < 8 anos S/i S/i Deferimento 57 Art 157 § 2, CP > 4 = ou < 8 anos Não S/i Deferimento No. tipo penal da condenação 193 Art 157 § 2, I, c/c art 14, II, 87 CP > 2 e = ou < 4 anos Sim Deferimento Deferimento Art 157, caput c/ art 386, § 2, 89 I, VII, CP > 4 = ou < 8 anos Não Indeferimento Indeferimento 104 Art 157, caput, CP > 2 e = ou < 4 anos Não Indeferimento Indeferimento 128 Art. 157, §2º, II, CP > 4 = ou < 8 anos Sim Deferimento Deferimento 121 Art. 157, §2º, II, CP > 4 = ou < 8 anos Sim Indeferimento Indeferimento Em relação aos pedidos de progressão de regime relativos aos que cumpriram pena em regime inicialmente semiaberto (11 processos), 7 foram deferidos. Entre os deferimentos, 3 continham o seguinte texto justificativo padrão: "Estando presentes os requisitos legais previstos no art. 112 da LEP" (Casos 23, 57, 128). -Em um dos casos, o deferimento foi fundamentado da seguinte forma: “a ré por estar doente foi transferida de comarca e não pode se cuidar'' (caso 54). Em outro, houve o deferimento de progressão para o regime aberto na modalidade PAD (caso 87). Um dos casos em que há o indeferimento foi motivado pelo cometimento de falta grave (Caso 89) e a decisão foi tomada pelo Mutirão Carcerário do CNJ. Em outro, o indeferimento se justificou na ausência de lapso temporal (Caso 121). 5.1 Tempo de apreciação da progressão Dos 91 processos analisados em regime fechado muitos não continham a informação sobre qual a decisão final do requerimento pela progressão. A tabela abaixo está composta pelos processos em que constava a data indicativa da apreciação pelo magistrado. O que se observa é uma média nos processos em que há menção a data de apreciação de 6 meses e meio entre o pedido e a decisão. No entanto, há que se registrar dados abissais como os que constam prazos de 1 (hum) ano ou mais de 1 (hum) ano. O pedido efetuado no caso 93 em meados de julho de 2004 foi reiterado durante 1 ano sem ser apreciado, o que provocou a impetração de um Habeas Corpus pela Defensoria Pública em 13/10/05. Apenas em 22 de dezembro de 2005 houve o deferimento do pedido. O deferimento do benefício requerido no caso 72 demorou 15 (quinze) meses para ser concedido. O mesmo com relação ao caso 68 em que se levou 18 (meses) para a apreciação. 194 Tabela 37: Tempo de apreciação do pedido de progressão de regime (fechado) No. Tipo penal da condenação Réu primário? Decisão judicial Data Data pedido apreciação 29/08/2011 02/05/2006 4 art 157 caput c/c art 14, II CP Não Deferimento 24/03/2010 e 13/07/2011 7 art 159, I CP c/c art 9 L. 8072/90 Sim Deferimento 28/04/2006 (3 pedidos) 14 Art 12 c/c 16 L. 6.368/1976 s/i requerimento de exame criminológico 18/10/2005 01/06/2006 34 Art 33 L. 11.343/2006 s/i Indeferimento 20/07/2009 01/09/2009 39 Art 33 e 40 L. 11 343/2006 Sim Indeferimento 05/03/2009 11/03/2009 Art 33 e 35 L. 11.343/2006 e art 40 150, § 1 CP Não Indeferimento 30/10/2009 18/11/2010 Art 121 § 2 I, IV c/c; art 61, II ''f''; art 62, I e II; art 211; art 61, II, 66 ''b''; art 62 n/f; art 29 e 69 do CP. Sim Deferimento 15/02/2006 02/05/2006 68 Art 157 § 2, I do CP s/i Indeferido 09/02/2010 11/08/2011 Art 157 § 2, ii, 2 vezes na forma 69 do art 70 do CP Não Deferimento 06/04/2006 15/05/2006 Art 121 § 2, I e II c/c art 61, II, ''f'' e art 65, II, ''d'': art 66, art 211 c/c art 14, II c/c 61, II, ''f'' e art 66 do 72 CP Sim Deferimento 30/08/2010 24/11/2011 Art. 313-a CP, (40 v), art 288 CP 74 na forma do art 71 e 171, CP s/i Deferimento 09/06/2010 09/08/2010 Art 14 e 12, L. 6.368/76 e art 16, IV, L. 10.826/03, art 69 e 2a parte 84 do art 70, CP Não Indeferimento 22/01/2007 27/04/2007 86 Art 121, §2, I c/c 211 CP Sim indeferimento 30/03/2006 12/07/2006 92 Art 157 §2º, II c/c art 14, II CP Não Deferimento 13/02/08 e 06/08/08 Art 157, § 2º, I e II c/c art 329, 93 caput do CP Sim deferimento 15/07/2004 101 Art121, § 2, IV CP Sim requerimento de exame criminológico 30/11/2004 17/08/2006 126 Art 33, §4º, L. 11.343/06 Sim Deferimento 20/05/2009 02/06/2009 129 Art 121, I e II Sim Deferimento demorou 09 meses para 08/10/08. 22/12/2005 09 meses para 195 efetivação Art 157 § 2, I e II e art 157 §2 , II 71 na forma do art 69 s/i deferimento 05/04/2006 concessão 25/04/2006 No regime semiaberto, do total de 20 processos analisados apenas constava a informação acerca da decisão em 5 processos. Tabela 38: Tempo de apreciação do pedido de progressão de regime (Semiaberto) No. tipo penal da condenação Réu primário? Decisão judicial Data pedido Data apreciação 87 art 157 § 2, I, c/c art 14, II, CP Sim Deferimento 06/10/2011 16/01/2012 art 157, caput c/ art 89 386, § 2, I, VII, CP Não Indeferimento 01/08/2011 02/12/2011 104 art 157, caput, CP Não Indeferimento 16/04/1996 02/10/1997 128 art. 157, §2º, II, CP Sim Deferimento 22/01/2009 28/01/2009 121 art. 157, §2º, II, CP Sim Indeferimento 07/01/2002 16/01/2006 Em uma situação (caso 87) verifica-se o lapso temporal de mais de 3 meses para o deferimento. Em outra, em que o tipo penal principal de condenação é o mesmo, o tempo de apreciação e deferimento caiu para 5 dias. O caso 121 conta com um segundo pedido de progressão em 02/05/2002, informando o cumprimento de 1/6 da pena em 28/06/2002. Em 05/08/2002, neste processo, há a informação de fuga desde o dia 31/07/2002. Neste caso, o preso é recapturado em 09/07/2004 e tem o pedido apreciado no sentido de seu indeferimento cerca de 4 anos depois do primeiro requerimento. 6. Ausência de fundamentação das decisões da VEP Uma das características já observadas é a da ausência de fundamentação. A manifestação do MP nos casos 8 e 23 ilustra essa ausência em que se reduz ao: "sem oposição". Em alguns casos de manifestação favorável ao indulto ou comutação da pena, a manifestação ministerial é menos econômica, como no caso 96, em que o MP aduz: "a apenada faz jus ao indulto requerido, já 196 que cumpriu 1/3 (um terço) de pena em 01/06/08 e não foi punida por falta disciplinar de natureza grave". Em regra, as manifestações ministeriais e as decisões judiciais são demarcadas pela economia linguística que pode ser decorrente inclusive do volume extensivo por se tratar de uma vara única. Ao não trazer uma fundamentação impede que haja possibilidade de contraposição da defesa em caso de negativa de direito, que se reflete especificamente na questão disciplinar. 7. Controle abusivo disciplinar Um ponto que se verificou na pesquisa de campo na vara de execução Penal reside na recorrência da informação de que o apenado beneficiário com o trabalho extramuros ou educação extramuros, ou mesmo apenado com direito à visita familiar, teria evadido. No caso 28 o apenado respondeu por sanção disciplinar grave decorrente da informação fornecida pelo patronato de que teria ocorrido evasão. Consta dos autos que o apenado chegou 22:11hs, quando deveria ter retornado às 22:00hs. Devido ao atraso, o Ministério Público requereu a regressão. Tabela 39 – Motivos dos pedidos de regressão de regime Regime Réu Primário? Motivos dos pedidos de regressão de regime 28 art 157, § 2, I e II c/c art 14, II CP Aberto s/i Evasão 44 art 12 e 14, L. 6398/76 Aberto Sim S/I art 157 § 2, I E II e art 307 na 59 forma do art 69, CP Aberto s/i Evasão 45 art 12 e 14, L. 6368/76 Fechado Sim S/I art 121 § 2 I, IV c/c; art 61, II ''F''; art 62, I e II; art 211; art 61, II, 66 ''b''; art 62 N/F; art 29 e 69, CP. Fechado Sim Cometimento de falta grave art 157 § 2, II 2 vezes na forma do 69 art 70, CP Fechado Não Evasão 70 art 157 § 2, I e II, CP Fechado Não S/I 85 art 12, L. 6.368/76 Fechado Não S/I 86 art 121, § 2, I c/c 211, CP Fechado Sim Sanção disciplinar No Tipo penal da condenação 197 Fechado Não Evasão no cumprimento da VPL concedida e posterior condenação em outro processo Art 16, L. 6368/76, art 157 e 302, 111 CP, art 157, § 2, I, CP Fechado Não Nova condenação 126 art.33, §4º, L. 11.343/06 Fechado Sim Superveniência de CES com condenação em regime fechado 27 Art. 155, § 4, III, IV, CP Semiaberto Não Evasão 33 art 157, caput c/c 14, II CP Semiaberto s/i S/I Caráter cautelar 47 art 157 § 2, II Semiaberto Não Novo delito 51 art 157, § 2, I e II, CP Semiaberto s/i S/I 57 art 157 § 2, CP Semiaberto Não S/I art 157, caput c/c art 386, § 2, I, 89 VII, CP Semiaberto Não Novas condenações 128 art. 157, §2º, II, CP Semiaberto Sim S/I 121 art. 157, §2º, II, CP. Semiaberto Sim Poder geral de cautela do magistrado. 92 art 157 § 2º, II c/c art 14, II, CP Dos 20 pedidos de regressão de regime efetuados pelo MP no universo de 129 processos examinados, não localizamos informações acerca do motivo em 8 processos (casos 44, 45, 70, 85, 51, 57, 128 e 33, sendo este último deferido em caráter cautelar). Nos 14 demais, destaca-se a justificativa da evasão (casos 28, 59, 69, 92, 27). Dentre estes, apenas em um (caso 28) foi identificado o indeferimento do pedido de regressão formulado. Outras motivações comumente apresentadas para o pedido (e o deferimento) da regressão de regime são novas condenações ou cometimento de novos delitos. No caso 92, além da evasão no cumprimento da VPL concedida, houve posterior condenação em outro processo, que justificou a decisão judicial de unificar as penas fixar o regime fechado na forma do art. 111 da LEP. Outro caso de nova condenação também fundamentou a regressão de regime, alegando-se a reincidência como causa de suspensão de todos os benefícios antes conseguidos (caso 111), de forma semelhante ao caso 89, que também se valeu de novas condenações para conceder o pedido de regressão. Já a decisão no caso 126 foi fundamentada na superveniência de Carta de Execução de Sentença (CES) com condenação no regime fechado, conforme “o disposto no art. 111, parágrafo único c/c art. 118, I, ambos da LEP c/c art. 33, §2º do CP”. A ocorrência de novo delito justificou a concessão da regressão no caso 47. 198 Cabe ressaltar a decisão do juiz no caso 121, ao determinar o cumprimento da pena em regime inicialmente semiaberto: por derradeiro, observado o que dispõe o artigo 33 do código penal, mormente a primariedade e bons antecedentes dos acusados, além do quantitativo da pena aplicada, determino que eles iniciem o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime semiaberto, devendo ser ressaltado, por oportuno, que o STF tem decidido reiteradamente que a gravidade do crime, por si só, não é circunstância idônea a autorizar a adoção de regime mais gravoso ao réu (HC 77.483/SP – rel. min. Sepúlveda Pertence, 18.08.98, informativo nº 118). Entretanto, neste caso, o pedido de regressão de regime efetuado pelo MP em 29/04/2001 foi deferido, após manifestação da defesa em 17/05/2001 refutando a alegação de descumprimento do artigo 118, §2º da LEP, na oitiva do réu em sede policial. A motivação exposta para o deferimento do pedido de regressão (em 22/05/2001) foi o poder geral de cautela do magistrado. 8. Desjudicialização nos processos disciplinares decorrentes de falta grave Uma das questões de maior gravidade percebida diante da análise dos processos que tramitam na vara de execução é a ausência de controle judicial nas ações disciplinares de natureza grave conforme determina nossa legislação. Todo procedimento se realiza na própria unidade prisional e somente passara pelo crivo judicial após a aplicação da sanção disciplinar. Há que se discutir inclusive essa atuação judicial após a aplicação da medida disciplinar, pois, como regra, o que se verificou foi apenas uma tendência do magistrado em homologar a decisão administrativa, sem que haja a preocupação de se verificar se foi dada a garantia do contraditório, logo, se o apenado pode se pronunciar.42 No entanto, não consta na maioria dos processos o procedimento disciplinar, em alguns há a apenas o ofício informando a sanção aplicada. Raríssimos casos ocorre uma preocupação de verificação das garantias da ampla defesa nos procedimentos disciplinares, como no processo em que o apenado foi punido por falta grave por ter 42 Decorrendo daí o alto índice de apenados que responderam ao questionário não terem recebido nenhuma assistência nos procedimentos disciplinares, pois ainda que tenham recebido algum auxilio não conseguem perceber diante de uma lógica sancionatória que o exclui da relação como sujeito de direito. 199 bebido um suco de caixinha, tendo a Defensoria Pública questionado posteriormente tal conduta ter sido considerada grave, afetando direitos já constituídos ao apenado. Esse ponto também se apresentou como uma preocupação do mutirão do CNJ ao analisar as varas de execução do Rio de Janeiro Chamou a atenção o fato de que na apuração das faltas disciplinares de natureza grave inexiste, em parte considerável de processos, decisão judicial dos juízes de execução penal. Em realidade, há a apuração da suposta falta na órbita administrativa, com muito atraso, de sorte que as respectivas conclusões são posteriormente remetidas ao Poder Judiciário. No Judiciário, ou aquela comunicação da autoridade administrativa não é formalmente apreciada (mas vale como se fosse uma falta reconhecida judicialmente), ou recebe uma simples decisão homologat6ria do juiz do processo, sem que haja a fornal ouvida do preso e o cumprimento do contraditório. Vale acrescentar que, quando do suposto cometimento da falta grave, em muitos casos, a comunicação ao juízo somente é feita quando o estabelecimento prisional recebe oficio da Vara de Execução Penal informando a concessão de algum tipo de beneficio ao reeducando. (CNJ; 2012: 15) No concreto o que se verifica é um processo de desjudicialização dos procedimentos disciplinares na vara de execução penal. Em conversa informal, um dos funcionários da vara de execução, que se encontra há muito tempo lotado na VEP, esclarecia que seria impossível para os juízes acompanharem os procedimentos disciplinares e ainda darem os encaminhamentos dos processos, o que significaria uma paralisação das decisões judiciais. De fato, o volume de processos na vara de execução penal é reflexo de um crescimento punitivo que se revela no próprio crescimento da população carcerária, no entanto, a ausência de controle efetivo das garantias do apenado nos procedimentos disciplinares não pode ser a resposta para se garantir celeridade processual. Há que se discutir, repisa-se, a permanência de uma vara única que vem impondo obstáculos à concretização de direitos dos apenados, logo, retirando qualquer possibilidade de um exercício democrático na relação processual penal na fase de execução. Não sem razão, a processualista Ada Pellegrini Grinover ao discutir a natureza jurídica a execução penal, recupera o debate doutrinário que ora declina para uma natureza administrativa, ora jurisdicional, e há aqueles que entendem por uma natureza eclética reunindo características administrativas, diante da atuação do executivo e, jurisdicional. 200 Para Grinover não se pode perder de vista a natureza jurisdicional da fase de execução penal, em especial por compreender a processualista que nesse momento o apenado passa a ser titular ativo na relação processual, que se perderia com a natureza administrativa não se resguardando portanto os direitos basilares no texto constitucional com relação à ampla defesa, ao contraditório: De extrema relevância é o enfoque jurisdicional da execução penal, do ponto de vista das garantias da defesa. O condenado, nessa ótica, passa a ser titular de direitos públicos subjetivos em relação ao Estado, obrigado a prestar-lhe a tutela jurisdicional. A natureza administrativa que se quisesse emprestar à execução penal tornaria o réu mero objeto do procedimento, quando, ao contrário, ele há de ser visto como titular de situações processuais de vantagem, como sujeito da relação processual existente no processo de execução penal. Não mais simples detentor de obrigações, deveres e ônus, o réu torna-se titular de direitos, faculdades e poderes. E como em todo e qualquer processo, que não seja mera ordenação de atos, mas que seja entendido em sua função garantidora, ficam asseguradas ao condenado as garantias constitucionais do "devido processo legal"; o direito de defesa (compreendendo a defesa (compreendendo a defesa técnica), o contraditório, o duplo grau de jurisdição, a publicidade e, evidentemente, a igualdade processual e a par condicio. (GRINOVER; 1987: grifo nosso). 9. Da ausência de informação sobre benefícios: Livramento condicional, educação, saídas temporárias e da demora nas concessões Alguns procedimentos foram raros de serem encontrados, em especial, os requerimentos que implicam na possibilidade de cumprimento da pena fora da unidade penitenciária como as possibilidades de saídas temporárias, trabalho extramuros, etc. Não só foram raros os processos em que se encontraram as informações do requerimento, como quando há o requerimento, não consta a decisão do juiz. Em alguns há uma lentidão decisória que faz com que haja um acúmulo nos benefícios, ou seja: o apenado acaba por ter ao mesmo tempo o direito ao livramento condicional e à progressão, fazendo com que haja uma opção por parte do ministério público e magistrado pela progressão de regime em detrimento do livramento condicional. Tabela 40 – Livramento condicional (Aberto) Nº tipo penal art 157, § 2, I e II c/c art 14, 28 II CP Réu primário? s/i data Manifestação MP Indeferimento, 22/6/09 por evasões decisão judicial Data revogação? Indeferido s/i s/i 201 art 180, caput, 32 CP s/i 38 art 157, caput Sim art 155 caput c/c art 14, II, 50 CP Não s/i Deferimento s/i s/i s/i art 14, L. 53 10826/03 s/i s/i Deferimento s/i s/i s/i art 157 § 2, I CP na forma dos arts 71 e 83 14, III, CP s/i s/i s/i s/i s/i s/i s/i art. 121, caput c/c §1º, n/f art. 14, II, 127 todos do CP Sim 14/5/04 s/i 8/1/01 e Requereu a 14/04/09 FAC sem oposição 29/12/08 ao LC s/i s/i s/i deferimento s/i 13/05/09 s/i s/i Dos 7 pedidos de livramento condicional efetuados, houve um indeferimento (caso 28), após manifestação do MP contrária por conta das constantes evasões, sob alegação de que "a prática da falta grave recente obsta a análise de benefícios" e um deferimento de livramento condicional (caso 38), embora posteriormente revogada, devido à prática de novo crime. Nos demais, não foram encontradas informações sobre a decisão judicial. Apenas no caso 38 foi possível averiguar o tempo de apreciação do pedido de livramento condicional. Não consta apreciação do primeiro pedido, efetuado por advogado em 08.01.2001. O segundo pedido de livramento condicional foi requerido mais de oito anos após em 14.04.2009. Este último foi apreciado pelo juiz apenas em 13.05.2009, no sentido de indeferir a vinda de nova FAC, conforme requerimento do MP, alegando que já constava FAC recente. O deferimento da LC fundamentou-se na presença dos requisitos legais previstos no artigo 83, CP. Pedido de Educação O pedido de acesso à educação foi constatado apenas em dois processos: um sem maiores informações nos autos (caso 121) e, em outro (caso 86), o pedido apresentado pelo advogado (13/06/2005) foi indeferido, após opinião desfavorável do MP (26/08/05), sob a seguinte justificativa: "o apenado está cumprindo pena por crime hediondo, sendo-lhe vedado o benefício de saída temporária". A decisão do juiz, proferida em 05/10/2005, confere "razão ao parquet. Apenado em cumprimento de pena por crime hediondo, não fazendo jus ao benefício, pelo que indefiro o pedido". 202 Tabela 41: Pedido de Trabalho extramuros No. Tipo Penal Pena Regime Réu primário? Manifestação MP Decisão judicial 66 Art 121 §2º I, IV C/C; Art 61, II ''F''; Art. 62, I E II; Art.211; Art. 61, II ''b''; Art. 62 n/f; Art. 29 E 69 DO CP > 08 anos Fechado Sim Sem oposição Deferimento 86 art 121, § 2, I c/c 211, CP > 08 anos Fechado sim Indeferimento Deferimento 91 art. 12, caput c/c art 14, L 6368/76; art.16, p. ú., III, L. 10.826/03 e art. 329, § 1, CP. > 08 anos Fechado sim Indeferimento Deferimento 76 art 12, L 6.368/76 e art 35, L 11.343/06 > 08 anos Fechado sim s/i s/i Dos 4 pedidos de trabalho extramuros levantados, o MP manifestou-se pelo indeferimento em dois casos, casos 86 e 91, que, apesar da manifestação contrária tiveram seus pedidos acatados pelo juiz. Entretanto, no caso 91, o MP agravou e obteve a reforma da decisão para indeferir o pedido. Tabela 42: Pedido de saída temporária N. tipo penal da condenação tempo de penal final da sentença Regime de cumprimento de pena Réu primário? Manifestação MP? decisão judicial 21 art. 172 e 171 CP > 2 e = ou < 4 anos Aberto s/i s/i s/i 44 art 12 e 14, L. 6398/76 > 2 e = ou < 4 anos Aberto Sim s/i Deferimento Art. 121 § 2 I, IV c/c; Art.61, II ''F''; Art. 62, I e II; Art. 211; Art. 61, II “b''; art. 62 n/f; art. 29 e 66 69 CP. > 08 anos Fechado Sim s/i Deferimento Art 157, § 2, II 2 vezes > 4 = ou < 8 69 na forma do art 70, CP anos Fechado Não s/i s/i > 4 = ou < 8 anos Fechado Não s/i Deferimento Fechado Sim s/i Indeferimento 70 Art 157 § 2, I e II, CP Art 121 § 2, I e II c/c art 61, II, ''F''e art 65, II, 72 ''D'', art 66, art 211 c/c > 08 anos art 14, II c/c 61, II, ''F'' e 203 art 66, CP 73 Artigo 159 CP > 08 anos Fechado s/i s/i s/i Artigo 313-A, por 40 Vezes, art. 288 CP n/f 74 art. 71 CP e art. 171, CP > 08 anos Fechado s/i s/i s/i Fechado Não s/i s/i Art 12, L 6.368/76 e art 76 35, L 11.343/06 > 08 anos Fechado Sim s/i Indeferimento Art 14 e 12, L. 6.368/76 e art 16, IV, L 10.826/03, art. 69 e 2a. Parte do art 84 70, CP > 08 anos Fechado Não s/i s/i Fechado Não s/i s/i 75 Art 157 § 2, II e V, CP 85 Art 12, L. 6.368/76 > 4 = ou < 8 anos > 4 = ou < 8 anos Indeferimento Art 121, § 2, i c/c 211, 86 CP > 08 anos Fechado Sim > 4 = ou < 8 90 artigo 157, § 2, II e V CP anos Fechado Sim s/i Indeferimento s/i Art. 12, caput c/c art 14, l 6368/76; art.16, p. ú., III, l. 10.826/03 e art. 91 329, § 1, CP. > 08 anos Fechado Sim Sem oposição à pernoite (em 22/06/10) e indeferimento Deferido o (em 07/09/10) pernoite e s/i Art. 157 § 2º, II c/c art > 2 e = ou < 92 14, II, CP. 4 anos Fechado Não Deferimento deferimento Art 157, § 2º, I e II c/c > 4 = ou < 8 93 art 329, caput, CP anos Fechado Sim Indeferimento s/i > 4 = ou < 8 anos Fechado Sim s/i Deferido 110 art 12 l. 6368/76 art 16 l. 6368/76, art 157 e 302, cp, art 157, § 2, I, 111 cp > 08 anos Fechado Não s/i deferido/ ida ao dentista (remoção de dente) Art 157, § 2, I e II e art 157 § 2, II n/f art 69, 71 CP. > 08 anos fechado s/i s/i Deferido 22 Art. 157, §2, I e II CP. > 4 = ou < 8 anos semi-aberto s/i s/i Sim art 157, § 2, I e II, CP na forma continua (art 71) e 58 330, CP > 4 = ou < 8 anos semi-aberto s/i s/i s/i 60 art. 157, caput, CP > 2 e = ou < 4 anos semi-aberto Não s/i Deferido 121 art. 157, §2º, II, cp. > 4 = ou < 8 anos semi-aberto: Sim Deferimento (“sem oposição”) Deferido 204 No caso 86 foram feitos outros dois pedidos de visita periódica ao lar (VPL), sendo indeferidos pelo juiz: uma relativa a VPL para visita de familiares na comarca e outra permitindo pernoite. A manifestação do MP, desfavorável à concessão de VPL, aduziu, em 24/04/2007, que "o apenado pretende visitar sua genitora em outra comarca, distante do local em que se cumpre a pena" e a decisão do juiz indeferiu o pedido, sob a seguinte alegação: "assiste razão ao MP quanto ao pleito de VPL" (em 08/05/2007). Ou seja, a distância do local de moradia da mãe do apenado foi usada como argumento sem lastro na LEP para indeferir um benefício legal. Após o advogado do apenado reiterar o pedido por duas vezes (em 28.05.2007 e 05.10.2007), ressaltando que poderia se limitar a Comarca do juízo, o juiz defere em 21.11.2007 a VPL apenas para familiares da Comarca. No caso 91, o MP requereu a “confirmação da pessoa se quer ser visitada, devendo esta assinar um termo”, antes de se manifestar pelo indeferimento da VPL, em 07/09/10. Antes, havia se manifestado sem oposição ao pedido de pernoite (em 22/06/10). No caso 92, houve a manifestação do MP pelo deferimento, sob a seguinte argumentação: "VPL: não se opõe o MP à concessão, ante o preenchimento das condições objetivas e subjetivas do apenado". 205 RESULTADOS DA PESQUISA NO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA POPULAÇÃO CARCERÁRIA E ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS NO ESTADO DA PARAÍBA No estado da Paraíba, a população carcerária por 100 (cem) mil habitantes totaliza 213,58 em 2010. O levantamento de dados do InfoPen demonstra que o mapeamento acerca da situação carcerária, produto das informações repassadas pelos próprios estados, na Paraíba apenas as informações referentes ao Tratamento Prisional foram totalmente preenchidas. Tabela 43 – Quantidade de presos / internados (PB) CATEGORIA / Indicadores Quantidade de presos / internados Polícia Judiciária do Estado (Polícia Civil/Secretaria de Segurança Pública) Quantidade Masculino - Feminino Total - - Presos Provisórios 3.219 175 3.394 Regime Fechado 2.569 178 2.747 Regime Semi Aberto 1.288 73 1.361 424 33 457 93 0 93 0 0 0 7.593 459 8.052 Regime Aberto Medida de Segurança – Internação Medida de Segurança - Tratamento ambulatorial Total do item A Tabela acima mostra a quantidade de presos/internados na Paraíba até 2010, considerando a ausência de números referentes à Polícia Judiciária do Estado. No levantamento da quantidade de leitos disponíveis no sistema penitenciário da Paraíba, verificou-se que não há nenhum leito psiquiátrico, em que pese haver 93 pessoas condenadas ao cumprimento de medidas de segurança do tipo internação. Quatro categorias estão sem preenchimento (Capacidade, Estabelecimentos Penais, Administração Penitenciária e População prisional) e duas estão com preenchimento 206 parcial (Quantidade de presos/internados e Perfil do Preso). Importante considerar ainda que na categoria perfil do preso não há qualquer preenchimento do indicador: Situação/Regime (reincidência). Tendo em vista a ausência de preenchimento dos dados referentes à capacidade do sistema prisional e o número de vagas no sistema penitenciário, não foi possível verificar através do sistema Infopen se há excesso de pessoas presas em relação à capacidade do sistema prisional. Entretanto, foram obtidos dados do CNJ sobre a capacidade de presos por unidades e o número de presos existentes em cada unidade. No último relatório do Conselho Nacional de Justiça no II Mutirão Carcerário do Estado da Paraíba43, realizado entre os dias 12 de janeiro e 25 de fevereiro de 2011, foi apontado que, em visitas a alguns estabelecimentos penais, a Paraíba possui “o problema da superlotação da grande maioria das casas prisionais do estado”. De acordo com o mesmo relatório, o Estado possuía 5.500 (cinco mil e quinhentas vagas) para 8.500 (oito mil e quinhentos) presos em 2011. Tais dados apontam para uma deficiência das informações do InfoPen em relação à realidade prisional do estado da Paraíba, que se reflete na inconsistência dos dados nacionais. Dados sobre estabelecimentos prisionais para Execução Penal na PB (Fonte: CNJ) Novembro de 2011 Penitenciarias Lotação Capacidade Penitenciaria Des. Flósculo da Nobrega (Maio de 2011) - última inspeção 966 480 Presídio Des. Silvio Porto (Novembro de 2011) 638 612 Penitenciaria criminalista Geraldo Beltão (Novembro de 2011) 172 117 Inst. Recup. Fem. M. Júlia Maranhão (Novembro de 2011) 354 180 Inst. Psiq Forense (Novembro de 2011) 86 91 Pent. Juiz Hitler Cantalice (Novembro de 2011) 382 291 610 624 17 12 Pent. PBI e PBll (Novembro de 2011) Centro de Reeducação Especial Des. Francisco Espínola (Novembro de 2011) 43 Disponível em: carcerario/relatorios/paraiba_final.pdf. http://www.cnj.jus.br/images/programas/mutirao- 207 Os dados deixam clara a situação de superlotação nas unidades penais investigadas, com destaque para o Presídio do Róger. A superlotação carcerária se traduz em sérios problemas estruturais. No caso dos presídios da Paraíba, várias situações nesse sentido já foram relatadas e denunciadas. O Relatório do II Mutirão Carcerário (2010: 23) revela que o problema da superlotação está na grande maioria das casas prisionais do Estado da Paraíba, com necessidade de construção de 11 (onze) novos estabelecimento penais com capacidade para 300 (trezentos) presos. Esse cenário de superlotação acentua as péssimas condições do cárcere e a sistemática violação aos Direitos Humanos das pessoas encarceradas. De acordo com os últimos dados fornecidos pela Secretaria de Administração Penitenciária (GOVERNO, 2012), em maio do ano corrente a população carcerária da Paraíba contava com 8.693 pessoas, sendo 8.088 do sexo masculino e 605 do sexo feminino, destes 4.112 encontram-se em penitenciárias localizadas na cidade de João Pessoa. Nesse sentido, o Sistema Integrado de Informações Penitenciárias – INFOPEN do Ministério da Justiça (BRASIL, 2012a) informa, com base em dados de dezembro de 2011, que na Paraíba a capacidade do Sistema Prisional é de 5.394 (cinco mil, trezentos e noventa e quatro) vagas o que de plano já implica na observação de superpopulação carcerária e um quadro alarmante de violação aos Direitos Humanos. As condições de um cárcere superlotado violam cotidianamente os Direitos Humanos daqueles e daquelas que se encontram encarcerados, com reflexos diretos não apenas nas condições da estrutura, mas no próprio exercício de direitos garantidos na LEP como saúde, higiene e condições materiais. Implicam também em violações a princípios constitucionais relacionados ao Direito Penal e Processual Penal, como afirma Rolim tal prática evidencia a inexistência de “um processo de individualização das penas” (2007: 78). De fato, a gravidade da situação do sistema carcerário na Paraíba vem sendo alvo de frequentes denúncias por parte de Organizações Não Governamentais (ONGs) e instituições que trabalham na defesa de direitos humanos, gestando dois relatórios em que foram denunciados casos graves de violações no sistema carcerário. 208 Segundo o Relatório sobre a situação de direitos humanos no Estado da Paraíba de 2003 (RELATÓRIO, 2005), as condições as quais os apenados eram submetidos eram degradantes, não havendo espaço até para dormir. Uma grande maioria dorme no chão, sem colchão e sem lençol, e nas celas de isolamento, a situação é ainda pior, porque ainda ficam sem roupas, como consta na Carta denúncia de junho de 2002: “Em visita de rotina ao Presídio do Roger, a equipe da Pastoral Carcerária na quinta-feira, 06 de junho do ano em curso, ao contactar com os internos recolhidos nas celas de “reconhecimento” e de “castigo”, observou que os presos ali recolhidos reclamavam de muito frio e que alguns deles não conseguiam dormir, uma vez que, dormiam em cela úmida, no chão, sem colchão, sem lençol e os das celas de castigo, só de cueca.”44 Em uma outra visita realizada por uma equipe da Pastoral Carcerária e dois Procuradores da República ficou constatada a seguinte situação: “A cela de castigo (isolado) e reconhecimento funcionam no mesmo espaço. Lá se encontravam cinco apenados, inclusive um com cirurgia do tórax recente (menos de um mês), dormindo no chão. Este reclamava de dores e mostrava a cirurgia com edema. Todos reclamavam do frio na madrugada e das péssimas condições de alojamento. Informaram também que não recebem visita de médico. Alguns agentes penitenciários acompanharam a equipe até o isolado e quando foram indagados sobre aquelas condições, afirmaram que não é permitida a entrada de colchão, lençol nem material de higiene. Os apenados reclamavam do tratamento de alguns agentes penitenciários que muitas vezes chegam embriagados durante a noite gritando e torturando sem motivo algum. Um apenado informou que estava de castigo porque pediu um remédio para dor. Ao serem indagados sobre a comunicação com o mundo exterior, os apenados falaram que quando estão no isolado não recebem visitas nem podem escrever para ninguém. A família só fica sabendo do isolamento quando é avisada na portaria da penitenciária. Foi informado também que as correspondências são lidas pela direção, antes de serem enviadas para o correio e as que chegam, antes de serem entregues aos apenados”.45 Igual situação tem sido observada na maioria dos presídios do estado. No mesmo relatório constam ainda denúncias acerca das rebeliões e das reivindicações da população carcerária, que se demarcam por melhores condições prisionais, garantias dos direitos dos presos com relação à visita familiar, fim dos maus tratos, concessões dos benefícios estabelecidos na LEP, dentre outras. (RELATÓRIO, 2005). Seis anos depois deste primeiro relatório, um novo será apresentado informando que poucas mudanças ocorreram no sistema carcerário ampliando, por outro lado, a violência nos presídios 44 Documentos expedidos em 16/10/1996; Carta-denúncia de Patos de 18/04/1999; Relatório de 01/09/2000; Relatório de 17/07/2002; Carta denúncia de 11/06/2002. 45 Relatório da visita à Penitenciária de segurança Máxima Criminalista Geraldo Beltrão por uma equipe da Pastoral Carcerária e representantes da Procuradoria Regional da República. 209 No dia 23 de outubro de 2009, a imprensa Paraíba divulgou a existência de uma rebelião no Presídio do Roger em João Pessoa na Paraíba. Durante esta rebelião foram divulgadas informações de que um pavilhão do presídio havia pegado fogo e que alguns dos presos estavam feridos e que havia alguns mortos. O incêndio causou a morte de pelos 12 presos e ferimentos em mais de 60. Foram apresentadas duas versões para explicar as causas do incêndio, todas elas afirmavam que este teria sido provocado por uma rebelião dos detentos. A primeira versão da polícia afirmava que os presos teriam ateado fogo nas celas e colchões como forma de protesto contra a retirada das visitas íntimas. A segunda versão afirmava que a rebelião teria sido uma para encobrir a fuga de um preso que comandaria do PCC no estado. Essa segunda foi defendida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado, que afirmou que a possível fuga seria do presidiário carioca, Jackson Pereira da Silva, transferido para o presídio de segurança máxima PB-1, e que é possivelmente ligado ao Comando Vermelho, ramificação criminosa do Rio de Janeiro e encontra-se preso, temporariamente na Paraíba, aguardando transferência para o Rio, onde vai cumprir pena de 18 anos de reclusão. Contudo, o incêndio aconteceu dias depois do assassinato de dois policiais que integravam o esquadrão da morte da Paraíba, onde um era agente penitenciário do Roger, o que leva a suspeitas de que o incêndio possa ter sido uma retaliação provocada pelos próprios policiais (RELATÓRIO, 2009). Durante a realização da pesquisa outras rebeliões aconteceram no mesmo sentido, tanto nos presídios PB1 e PB2 como no Roger, o que aponta para o fato de se ter ainda no sistema prisional da Paraíba uma situação de crise não resolvida com relação às condições sub-humanas em que se encontram os apenados. A recente rebelião ocorrida no decorrer da pesquisa nos presídios teve, de acordo com informações disponibilizadas na mídia, assim como relatadas pela Pastoral Carcerária, como motivação: o atraso nos processos penais (APÓS, 2012), assim como as condições do cárcere. Segundo a Pastoral Carcerária (BOSCO, 2012) as razões da rebelião incluem demandas como respeito à dignidade do preso, alimentação e o direito às visitas. Alguns aspectos desse conflito puderam ser levantados pela pesquisa, não somente a partir da realização do trabalho de campo, mas também de acontecimentos que tangenciaram a realização da presente investigação. Os principais, já mencionados neste relatório, foram a rebelião de presos deflagrada durante os meses de realização da pesquisa e a crise instaurada em meio à elaboração do Relatório de Visita do Conselho Estadual de Direitos Humanos da Paraíba, realizada na Penitenciária de Segurança Máxima Dr. Romeu Gonçalves de Abrantes, no dia 28/08/2012. 210 A situação trouxe sérias consequências para o desenvolvimento da pesquisa no Estado da Paraíba, especialmente no que tange à realização do trabalho de campo nas unidades prisionais. Ocorre que as situações de tensão no sistema prisional da Paraíba, agravados no ano de 2012, prejudicaram sobremaneira o ingresso dos pesquisadores no cárcere. Como consequência, os dados relacionados à aplicação de questionários na Paraíba devem ser lidos com a referida advertência. PERFIL SOCIOECONÔMICO DOS PRESOS NO ESTADO DA PARAÍBA Inicialmente, com relação ao Estado da Paraíba, diferentemente do Estado do Rio de Janeiro, não foi possível manter a aplicação de questionários aos presos em numérico correspondente ao cálculo amostral realizado previamente para a definição da mesma. O número de presos, portanto, foi inferior ao ideal, correspondente a 110 indivíduos. Por esse motivo, optou-se por trabalhar com fontes secundárias, como os dados do Infopen sobre o perfil socioeconômico dos presos, decorrendo daí o uso das informações obtidas pela aplicação dos questionários sobre a situação jurídica, como forma de ilustrar os graves problemas vivenciados pelos presos no Município de João Pessoa, o que será apresentado no tópico seguinte. O sistema Infopen revela que na Paraíba a maioria da população carcerária é composta por pessoas jovens negras e pardas e com baixa escolaridade, esse perfil se assemelha muito aos presos do estado do Rio de Janeiro. Tabela 448 – Perfil do preso: quantidade de presos por grau de instrução (PB) Quantidade de presos por grau de instrução Masculino Feminino Total Analfabeto 800 21 821 Alfabetizado 858 13 871 Ensino Fundamental Incompleto 888 30 918 Ensino Fundamental Completo 180 0 180 Ensino Médio Incompleto 92 3 95 Ensino Médio Completo 63 0 63 Ensino Superior Incompleto 4 0 4 Ensino Superior Completo 4 0 4 Ensino acima de Superior Completo 0 0 0 4.762 353 5.115 Não Informado Valor automático de correção de itens 211 Tabela 45: Perfil do preso: quantidade de presos por nacionalidade (PB) Quantidade de presos por nacionalidade Masculino Feminino Brasileiro nato Brasileiro naturalizado Estrangeiros Subtotal do item Valor automático inconsistentes de correção de Total 7.659 420 8.079 44 0 44 0 0 0 7.703 420 8.123 -110 39 -71 7.593 459 8.052 itens Total do item Tabela 46 – Perfil do preso: quantidade de presos por faixa etária (PB) Quantidade de presos por faixa etária Masculino Feminino Total 18 a 24 anos 857 23 880 25 a 29 anos 792 16 808 30 a 34 anos 542 15 557 35 a 45 anos 470 7 477 46 a 60 anos 203 5 208 56 2 58 Não Informado 4.773 352 5.125 Subtotal do item 7.693 420 8.113 -100 39 -61 7.593 459 8.052 Mais de 60 anos Valor automático de correção de itens inconsistentes em relação a população carcerária Total do item Tabela 47 – Perfil do preso: quantidade de presos por cor da pele/etnia (PB) Quantidade de presos por cor da pele / etnia Masculino Feminino Total Branca 887 54 941 Negra 748 33 781 Parda 4.849 272 5.121 Amarela 8 0 8 Indígena 0 0 0 212 Outras Subtotal do item Valor automático de correção de itens inconsistentes em relação a população carcerária Total do item 902 0 902 7.394 359 7.753 199 100 299 7.593 459 8.052 O gráfico 41 a seguir apresenta os números do INFOPEN em termos percentuais: Branca Quantidade de presos por cor/etnia Negra 0% 11% 4% 12% Parda 10% 0% Amarela Indígena Outras 63% Valor automático de correção de itens inconsistentes Os dados consolidados do Censo de 2000 já fornecem o indicativo de uma maior presença da população autodeclarada preta na Região Nordeste do que nas demais regiões (7,7% contra a média nacional de 6,2%), destacando-se a maioria no estado da Bahia (13%) e a minoria no estado da Paraíba, com percentual de 3,9% de pretos, bem abaixo da média nacional, e o maior percentual de autodeclarados brancos entre os estados do Nordeste (42,6%). Os pardos representavam 52,3% da população paraibana46. Entre a população carcerária, os brancos passam a representar 12%, os pardos 63% e os negros 10%. Cabe destacar a diferença metodológica já problematizada na apresentação dos dados. Em outros termos, torna-se necessário realizar uma mediação entre os dados obtidos pela metodologia da presente pesquisa, logo autodeclaração, para os oficiais calcados na definição da cor a partir do olhar dos agentes públicos que classificam as pessoas que ingressam ou se encontram no sistema penitenciário. 46 In: http://www.seppir.gov.br/publicacoes/relatorioIBGE_pdf. Acesso em 16.09.2012. 213 Tabela 48 – Perfil do preso: quantidade de presos por procedência (PB) Quantidade de presos por procedência Masculino Feminino Área Urbana - Municípios do Interior Total 1.501 64 1.565 Área Urbana - Municípios em Regiões Metropolitanas 648 3 651 Zona Rural 435 1 436 2.584 68 2.652 Total do item TRAJETÓRIA PROCESSUAL Nessa parte do relatório serão sistematizados os dados sobre a situação jurídica relatada pelos 110 presos do Município de João Pessoa, que responderam ao questionário formulado pela equipe da pesquisa. Nesse sentido, importa dizer que os dados serão expostos em números absolutos. Optou-se por destacar as situações de violações de direito, isto porque apesar de não se obter o numérico amostral, a existência de relatos dando conta da precarização do sistema carcerário da paraíba por si só já seriam relevantes. Assim, esse tópico é dedicado a trazer à baila situações exemplificativas de violação de direitos, que podem contribuir com a compreensão do atual momento social, político, histórico e econômico da Paraíba, no que diz respeito ao sistema carcerário do Estado. Esses relatos foram cotejados com as informações obtidas em entrevistas com pessoas que atuam no sistema carcerário como Defensores Públicos, Assistentes Sociais, entidades de Direitos Humanos dentre outros. Foram analisados também os dados oficiais por meio das informações disponíveis no Infopen. A tabela abaixo apresenta os dados do Infopen sobre a quantidade de presos por tempo total de pena: 214 Tabela 49 – Perfil do preso: quantidade de presos por tempo total da pena (PB) Quantidade de presos por tempo total de pena Masculino Feminino Total Até 4 anos 827 36 863 Mais de 4 até 8 anos 942 21 963 Mais de 8 até 15 anos 611 9 620 Mais de 15 até 20 anos 513 0 513 Mais de 20 até 30 anos 373 0 373 Mais de 30 até 50 anos 206 0 206 Mais de 50 até 100 anos 76 0 76 4 0 4 3.552 66 3.618 Mais de 100 anos Total do item De acordo com a relação entre o número de presos com o tipo penal do delito cometido percebe-se que os crimes com maior incidência são respectivamente: homicídios (692 presos), roubo (510 presos), furto (504 presos), tráfico de drogas (380 presos), Porte Ilegal de Arma de Fogo de Uso Permitido (210 presos), e Estupro (141 presos). Tabela 50 – Perfil do preso: crimes tentados ou consumados (PB) Quantidade de crimes tentados/consumados Masculino Feminino Total Homicídio Simples (Art 121, caput) 371 3 374 Homicídio Qualificado (Art 121, Parágrafo 2º) 315 3 318 15 0 15 Furto Simples (Art 155) 367 7 374 Furto Qualificado (Art 155, Parágrafo 4º e 5º) 130 0 130 Roubo Qualificado (Art 157, Parágrafo 2º) 510 0 510 Latrocínio (Art 157, Parágrafo 3º) 106 0 106 Extorsão (Art 158) 9 0 9 Extorsão Mediante Sequestro (Art 159) 8 0 8 Apropriação Indébita (Art 168) 5 0 5 Apropriação Indébita Previdenciária (Art 168-A) 0 0 0 Estelionato (Art 171) 19 0 19 Receptação (Art 180) 25 0 25 Sequestro e Cárcere Privado (Art 148) 215 Receptação Qualificada (Art 180, Parágrafo 1º) 1 0 1 Roubo Simples (Art 157) 196 0 196 Estupro (Art 213) 141 0 141 Atentado Violento ao Pudor(Art 214) 85 0 85 Corrupção de Menores (Art 218) 10 0 10 Tráfico Internacional de Pessoas (Art 231) 9 0 9 Tráfico Interno de Pessoas (Art 231-A) 0 0 0 80 0 80 Moeda Falsa (Art 289) 2 0 2 Falsificação de Papéis,Selos,Sinal e Documentos Públicos(Art 3 0 3 12 0 12 Uso de Documento Falso (Art 304) 7 0 7 Peculato (Art 312 e 313) 2 0 2 Concussão e Excesso de Exação (Art 316) 0 0 0 Corrupção Passiva (Art 317) 0 0 0 Corrupção Ativa (Art 333) 8 0 8 Contrabando ou Descaminho (Art 334) 0 0 0 Estatuto da Criança e do Adolescente(Lei 8.069, de 13/01/1990) 3 0 3 Genocídio (Lei 2.889 de 01/10/1956) 0 0 0 Crimes de Tortura (Lei 9.455 de 07/04/1997) 1 0 1 Crimes Contra o Meio Ambiente (Lei 9.605 de 12/02/1998) 0 0 0 Lei Maria da Penha - Violência Contra a Mulher (Lei 9.605 de 11.340 de 26 0 26 Tráfico de Entorpecentes (Art. 12 da Lei 6.368/76 e Art. 33 da 373 4 377 3 0 3 210 0 210 Disparo de Arma Fogo (Art. 15) 13 0 13 Posse ou Porte Ilegal de Arma de Fogo de Uso Restrito (Art. 16) 19 0 19 0 0 0 Quadrilha ou Bando (Art 288) Falsidade Ideológica (Art 299) Tráfico Internacional de Entorpecentes (Art. 18 da Lei 6.368 Porte Ilegal de Arma de Fogo de Uso Permitido (Art. 14) Comércio Ilegal de Arma de Fogo (Art. 17) 216 Tráfico Internacional de Arma de Fogo (Art. 18) Total do item 0 0 0 3.084 17 3.101 Um dos aspectos abordados na pesquisa foi a verificação do quantitativo de apenados que responderam ao processo em liberdade, como forma de se verificar se o princípio da presunção da inocência vem sendo adotado em nosso sistema judicial. No Município de João Pessoa, dentre os indivíduos que responderam ao questionário: 79 afirmaram que não responderam ao processo em liberdade em contrapartida 29 afirmaram que responderam em liberdade. GRAFICO 42: Você respondeu o processo em liberdade? Com relação ao regime inicial de cumprimento da pena, nota-se que a maioria dos entrevistados relatou que iniciou o cumprimento da pena em regime fechado. 217 ASSISTÊNCIA JURÍDICA Um importante aspecto com relação à garantia de direitos durante a fase da execução penal é o acesso à assistência jurídica. Isto porque a frequência com relação ao atendimento jurídico revela uma alteração de acesso aos benefícios como progressão, comutação, enfim, ter uma assessoria significa ter o andamento processual resguardado, ainda que com limites decorrentes do próprio sistema jurisdicional. A pesquisa abordou a caracterização dessa assistência, nos casos em que ela se mostrou presente. Dentre os entrevistados, 35 afirmam que estão sendo atendidos por advogados particulares, 19 pela Defensoria Pública e 54 afirmam que não estão sendo assistidos por ninguém, como se verifica no gráfico abaixo. O gráfico demonstra um elevado número de presos que relataram não receberem assistência jurídica. Essa situação foi apontada pelo relatório do Mutirão Carcerário do Conselho Nacional de Justiça, de fevereiro de 2011: A situação da assistência jurídica na Paraíba, para os presos que não dispõem de recursos financeiros para constituir advogado particular, é catastrófica, tendo em vista as consequências advindas de o preso não ter este serviço, que nos termos da lei, é obrigação do Estado (CNJ, 2011). De fato, a situação no sistema carcerário paraíbano se agrava quando se sabe que a própria Defensoria Pública foi denunciada ao Tribunal de Contas do Estado por 218 irregularidades por parte da atual gestão, dentre elas vantagens pecuniárias a defensores47. Nesse sentido, foi também perguntado aos sobre a ocorrência de cobrança para o atendimento pela Defensoria Pública, 04 dos entrevistados que afirmaram receber assistência jurídica do órgão responderam que já houve algum tipo de cobrança financeira por parte da Defensoria Pública. Os demais afirmaram que não houve cobrança, que não sabem ou não se lembram, como pode ser verificado no gráfico abaixo: Para uma melhor percepção do diferencial de atendimento pela Defensoria Pública ou por advogado particular, a pesquisa trouxe uma pergunta em que se questionava o número de vezes em que os presos foram atendidos seja por advogado particular, seja pela Defensoria, no último ano. Dentre os entrevistados que afirmaram receber assistência jurídica pela Defensoria Pública, 5 afirmaram que foram atendidos somente uma vez, 4 foram atendidos duas vezes, 6 receberam atendimento três vezes ou mais. Por fim, 3 afirmaram que não receberam nenhuma assistência jurídica. 47 Matéria acessível em http://portalcorreio.uol.com.br/noticias/justica/estadual/2012/08/27/NWS,213943,40,268,NOTICIAS,219 0-TCE-DEVERA-INVESTIGAR-DENUNCIAS-CONTRA-DEFENSORIA-PUBLICA.aspx. 219 Atendimento Defensoria pública Atendimento Advogado particular 0 7 3 9 5 Duas vezes Uma vez 3 Duas vezes 6 Três vezes ou mais 16 Uma vez Nenhuma vez 4 Três vezes ou mais Nenhuma vez A pesquisa verificou um déficit de recursos humanos na Defensoria Pública, embora exista um núcleo por unidade penal, que gera um acúmulo de funções, não havendo dedicação exclusiva dos defensores públicos estaduais ao processo de execução penal, tendo que se dividir dentro de uma atuação na área penal em sentido mais amplo, especialmente nas Varas Criminais. Esse quadro foi destacado por um Defensor Público, em entrevista concedida a equipe da pesquisa: Não é suficiente [o número de defensores público], porque a demanda é muito grande. Sacrifica um pouco a gente, mas... Olha, eu trabalho no Róger duas vezes por dia. Trabalho na 5ª Vara Criminal duas vezes também. Trabalho em Mamanguape duas vezes também. Quer dizer, se tivesse outras pessoas, eu não tava me sobrecarregando, certo?48. 48 Entrevista concedida à equipe da pesquisa por Defensora Pública de João Pessoa, em julho de 2012. 220 VISITA ÍNTIMA Com relação ao recebimento de visita íntima dos apenados entrevistados 60 afirmaram que não recebem visita íntima, enquanto 50 afirmaram que recebem: Um dos aspectos levantados era a verificação dos motivos pelos quais os apenados não recebem a visita íntima. Construiu-se então uma tabela com o rol dos motivos expostos pelos apenados: ROL DE MOTIVOS DA NÃO VISITA ÍNTIMA 25. 26. 27. 28. 29. 30. 31. 32. 33. 34. 35. Companheiro (a) preso (a) (4 APENADOS) Companheiro (a) falecido (a) (1 APENADO) Companheiro (a) não vem (4 APENADOS) Separação/briga (13 APENADOS) Motivo pessoal (7 APENADOS) Não quer que o visitante venha (2 APENADOS) Não tem companheiro (a) (5 APENADOS) Companheiro doente (1 APENADO) Companheiro tem medo de ser preso na visita (1 APENADO) Companheiro trabalha (1 APENADO) Família mora longe (3 APENADOS) VIOLÊNCIA FISICA INTRAMUROS Um dos pontos que mais preocuparam na produção da pesquisa estava na verificação da integridade física do apenado dentro das unidades penitenciarias, em especial no caso da 221 Paraíba onde se veem com frequência denúncias de violência prisional, objeto de fiscalização pelo Conselho Estadual de Direitos Humanos, dentre outras instiuições. Em 2009, em visita ao presídio do Roger que abriga tanto presos provisórios como condenados49, as seguintes irregularidades foram encontradas: constrangimentos na visita íntima indiscriminada50 (mulheres juntas eram obrigadas a ficarem nuas e realizarem agachamentos diante de espelhos por agentes carcerárias); queixas de maustratos e tortura; denúncias de desvio de execução; marcas de tiros nas paredes de celas utilizadas para isolamento; denúncias de presos com mais de 30 (trinta) dias no isolamento e com tuberculose; presos com marcas de espancamento e tortura e esgoto aberto e entupido. Em 2010, outra visita foi realizada no mesmo estabelecimento e as mesmas queixas foram encontradas (RELATÓRIO, 2010). A situação de violência nos presídios paraibanos não é um fenômeno recente. Em 2006 já constava do relatório realizado pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados Situação do Sistema Prisional Brasileiro (CAMÂRA, 2006) um quadro de espancamentos e outras retaliações ilegais após tentativas de fuga e rebeliões; destruição de objetos pessoais dos presos ou/e eletrodomésticos (rádio, TV e ventiladores); tortura com chicotes, tiros de balas de borracha e balas de chumbo; falta de atendimento médico, inclusive psiquiátrico; condições carcerárias precárias com falta de funcionários. O quadro de barbarização no campo da segurança pública na Paraíba levou em 2009 ao Ministério Público Federal ameaçar com intervenção federal diante do extermínio de ex-apenados, que apontavam para os vínculos entre o corpo funcional a grupos de extermínio. O pedido de intervenção federal no Estado seria feito não só em razão da violação reiterada dos direitos humanos dos apenados, pelas condições de barbárie que prevalecem nos presídios paraibanos, em especial no Róger, mas também pelas continuadas execuções de ex-detentos e albergados por grupos de extermínio. “Não acredito que não haja base para uma investigação de inteligência sobre a execução de albergados e ex-apenados, após o episódio em que o próprio chefe de disciplina do Róger, Ednaldo de Assis Oliveira, acompanhado de seu irmão, possivelmente também agente penitenciário, foi 49 No último levantamento da pesquisa em novembro de 2011 a Penitenciária Modelo Des. Flóscolo da Nóbrega (Róger) contava com 130 presos condenados. 50 Violação direta à Lei Estadual nº 6.081/2000 que proíbe a revista íntima indiscriminada nos estabelecimentos penais, assim como à Resolução de nº 01/08 do Conselho Estadual dos Direitos Humanos que recomenda o cumprimento da lei pelo Estado. 222 morto depois de executar um albergado”, destacou Duciran Farena. O procurador da República acredita, com base em informações obtidas pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos do Homem e do Cidadão (CEDDHC), que essas execuções são feitas em razão do acerto de contas relativo a dívidas, reais ou imaginárias, contraídas dentro das prisões.51 Esse processo de barbárie torna-se mais perverso na medida em que o extermínio se volta para o apenado que está no regime semiaberto e aberto, portanto, àqueles que se encontram na proximidade do gozo da liberdade. Aqui (…) pra você começar a ganhar a liberdade, é você tem que perder a vida. Essa é uma realidade que é assustadora. É preferível uma vida de cão no regime fechado do que começar um processo de progressão de regime e ser assassinado.52 Nas entrevistas realizadas para o presente relatório, o representante da Defensoria Pública revelou que existe tortura nos presídios e que tem atuado na prevenção destas, mas não informou se atua na apuração destes crimes. Segundo o representante: [...] de 3h da manhã eu recebo um telefonema de uma mãe de um preso, por que quer queira, quer não, lá dentro tem celular, não adianta. Eles querem dizer que não tem, então eles telefonam para a família, que estão sofrendo lá dentro, apanhando, então a família liga pra mim imediatamente, eu só espero que amanheça o dia e estou ligando pro diretor: “Olha, pavilhão tal, cela tal, tem um preso que sofreu maus tratos a noite inteira”, e ele diz: “Como foi que a senhora soube disso?”, “Não me pergunte, que você sabe. Eu quero providências, tira o preso de tal cela e coloca no seguro”. Então, nós damos assistência permanente. Por meu intermédio, que eu estou gerenciando, eu já ligo para [...] os meus colegas: “Presta atenção que no presídio tal tem um preso passando maus tratos, fale com o diretor e procure tirar”. Já ligo pra o diretor daquele estabelecimento. Olha, Silvio Porto, no pavilhão 17 tem um preso que foi torturado, tira do 17 e bota pro 16 que é o pavilhão do seguro (Entrevista – Defensoria Pública). Em outra passagem da entrevista destaca mais uma vez a atuação da Defensoria Pública que atua com a família dos apenados nas denúncias dos casos de tortura. Afirma que nestes casos, para proteção do preso, comunica ao Juiz da Execução Penal e este autoriza o pedido de transferência. 51 Matéria Matança de ex-presidiários: Estado descumpre compromisso e MPF ameaça pedir intervenção federal, publicada em 13 novembro de 2009. Acessível em http://soltandooverbo.com.br/13/11/2009/matanca-de-ex-presidiarios-estado-descumpre-compromisso-empf-ameaca-pedir-intervencao-federal/ 52 Entrevista com representante da Pastoral Carcerária. 223 Um dia desses eu cheguei lá no PB1, mandei chamar um preso que eu sabia que tinha sido torturado, a família me disse. Mandei chamar o preso, aí mandaram outro com o nome, mesmo nome, mas o sobrenome diferente. Aí ele chegou e eu disse: “Não, não é você que eu quero não. O cara que eu mandei chamar tem o seu nome, mas tá todo quebrado”. Chamei o diretor e disse: “Não é esse o que eu quero falar não senhor, o que eu quero falar tá no pavilhão tal, tal e tal, não é esse não”. “Ah, a senhora me desculpe, deram o nome errado”. Esperei 40 minutos, que fossem dar banho nesse cara, que fossem dar massagem, vestiram ele de manga comprida. Quando ele chegou, eu disse: “Levanta a camisa”, e tava todo roxo. “Diga o que foi que houve. Não tenha medo não, tô eu e você aqui.” E o agente assim em pé. “Tá com medo do agente? Foi esse que bateu em você? Pode falar. Eu vou tirar você daqui hoje. Pode ficar tranquilo que eu vou tirar você daqui hoje (Entrevista – Defensoria Pública). Um dos desafios na questão carcerária na Paraíba reside justamente no processo investigação e apuração das denúncias de tortura. Nos processos analisados para a pesquisa, apesar de alguns fazerem referência à denúncia de maus-tratos e tortura, não há indícios de apuração concreta destes crimes por parte do Judiciário. O que significa um silenciar do sistema judicial à integridade física do apenado. Recentemente, em período próximo ao fechamento do presente relatório, foi publicado o Relatório de Visita do Conselho Estadual de Direitos Humanos da Paraíba, realizada na Penitenciária de Segurança Máxima Dr. Romeu Gonçalves de Abrantes, em João Pessoa (PB), no dia 28/08/2012, com a participação do Padre João Bosco Francisco do Nascimento (Pastoral Carcerária – Presidente do CEDH/PB), de Guiany Campos Coutinho (Pastoral Carcerária), Lídia Ribeiro Nóbrega (Defensoria Pública da União), Valdênia Aparecida Paulino (Ouvidoria de Segurança Pública do Estado da Paraíba), Maria Nazaré Zenaide (Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos da Universidade Federal da Paraíba) e Socorro Targino Praxedes (Fundação Margarida Maria Alves). A fiscalização teve início a partir do recebimento de denúncias com relação à prática de tortura e maus tratos na referida unidade prisional. A situação relatada pelo CEDHPB no ano de 2012 não foi muito diversa dos relatos de violação de direitos humanos apurados nas citações anteriores. A situação agravou-se ainda com as tentativas de obstrução do trabalho da equipe de fiscalização, realizadas por partes dos agentes públicos em serviço na Penitenciária de Segurança Máxima Dr. Romeu Gonçalves de Abrantes. Além de tentar impedir a entrada da equipe ao interior da Unidade Prisional, que para garantir a fiscalização realiza visitas sem hora marcada, decorrendo da necessidade de 224 apuração surpresa nas unidades em que há suspeita da prática de tortura, os agentes penitenciários recusaram-se a acompanhar a equipe durante o ingresso nas celas. A visita foi orientada então a partir do contato com os próprios apenados, que relataram situações degradantes a que estavam submetidos e também indicaram aos membros do Conselho a localização dos presos que se encontravam em situação de isolamento. Diante das impossibilidades criadas pelo poder público da unidade prisional, os membros do Conselho, sem o acesso aos apenados isolados, solicitaram que os próprios presos tirassem fotos com a máquina fotográfica pertencente à equipe, que lhes fora entregue pela área de ventilação das celas. As imagens por si sós revelam as condições sub-humanas a que os apenados da Paraíba estão sendo submetidos revelando que independente de haver violência física, está, a violência, marca a situação prisional. Ao terminarem o trabalho, os membros do Conselho foram ainda detidos por cerca de três horas pelos policiais presentes, sem serem informados dos motivos e da origem da ordem, situação contornada apenas após contato com um Promotor de Justiça. Diante desse quadro, um importante aspecto da pesquisa foi o levantamento através da aplicação dos questionários aos apenados sobre o tema da violência. Nesse aspecto, diante do quadro geral do sistema carcerário do estado da Paraíba, cuja gravidade vem sendo veiculada pela mídia, embora não haja representação estatística prevista no início da pesquisa, as respostas dos 110 apenados possuem o condão de demonstrar o quadro estrutural do sistema carcerário. Não obstante, haver um numérico significativo dentre os apenados que responderam negativamente às perguntas sobre violência, tais respostas devem ser mediadas diante do reconhecimento de que a própria noção de violência se estrutura de forma diferenciada, fazendo com que muitos apenados não percebam no seu cotidiano com o poder público uma relação de dominação e violência. É preciso que se diga que um dos apenados que respondeu ao questionário apresentava lesão permanente na vista e denunciou que tais ferimentos ocorreram em face de socos e coronhadas dadas em seu no rosto por agentes do Geraldo Beltrão enquanto estava algemado, sendo um demonstrativo das complexas redes que se constroem gestando 225 invisibilidades e omissões nas apurações das denúncias de tortura por parte do sistema judicial. As questões sobre a integridade física e mental do apenado se dividiram em modalidades de violência, seguidas da pergunta referente ao agressor. GRÁFICOS 48: No estabelecimento em que você está preso atualmente, você foi: Agredido verbalmente? Se sim, por quem? Dentre os que responderam positivamente a terem sofrido agressão verbal, há uma equivalência numérica com relação ao agressor ser outro preso e/ou agente penitenciário. GRÁFICOS 49: No estabelecimento em que você está preso atualmente, você foi: Humilhado diante de outras pessoas? Se sim, por quem? 226 No quesito humilhação há uma representação maior no agente penitenciário como o agressor, que se justifica diante dos procedimentos disciplinares, como a exposição dos apenados nus e outras formas entendidas como expressão de autoridade com fins de controle social do apenado. GRÁFICO 50: No estabelecimento em que você está preso atualmente, você foi: Agredido fisicamente? Se sim, por quem? Apesar das muitas denúncias ao longo da última década acerca da violência do sistema carcerário da Paraíba, o número de apenados que responderam ter sofrido alguma agressão física foi pequeno: um total de 22 apenados no universo de 110 apenados. Muitos fatores podem ter contribuído para esse numérico: o impedimento do acesso da equipe de pesquisa nas unidades de segurança máxima (onde ocorreram as rebeliões); o fato de não ser garantido 100% de anonimato dos apenados ao responderem, na medida em que os locais destinados pelas autoridades das unidades penitenciárias permitia um controle; o receio do apenado em responder e, não se descarta, a hipótese de que o grupo de apenados que respondeu, de fato, não tenha sofrido agressão física. Com relação ao agressor, as respostas dividem-se entre ser um outro preso (7 apenados) e agente penitenciário (11 apenados). 227 GRÁFICO 51: No estabelecimento em que você está preso atualmente, você foi: Agredido sexualmente? Se sim, por quem? Também foi analisada pela pesquisa a ocorrência de agressão sexual nos estabelecimentos prisionais. No entanto, todos os presos que responderam ao questionário afirmaram que não sofreram nenhum tipo de violência sexual. Há que se ressaltar que este é um tipo de violência, em geral, de difícil averiguação. O tabu em que, normalmente, estão envoltas as agressões sexuais, parte também das vítimas que a partir de um mecanismo de bloqueio podem se negar a denunciar as mesmas. No entanto, há que se dizer que comparativamente aos dados obtidos no Rio de Janeiro, nesse aspecto ocorreu uma similitude, pois também não houve resposta positiva para a ocorrência de agressão sexual no RJ. GRÁFICO 52: No estabelecimento em que você está preso atualmente, você foi: Ameaçado de morte? Se sim, por quem? Destaca-se, dentre os relatos de ocorrência de situações de violência na prisão, o quadro abaixo, comparativo de todas as formas de violência elencadas pela pesquisa: 228 DIREITO À SAÚDE O objetivo da pesquisa estava em verificar a aplicabilidade da LEP em suas múltiplas garantias como acesso à educação, ao trabalho, saúde. Um dos gargalos no sistema penitenciário está na garantia da saúde ao apenado, que acaba por se encontrar em maior grau de vulnerabilidade pela concentração de indivíduos num mesmo espaço físico, sem saneamento, limpeza, ventilação, tornando-se um foco de proliferação de doenças, especialmente, as infecto-contagiosas. Como garantia à saúde perguntou-se ao apenado se este necessitava de medicação e se esta era fornecida adequadamente. Há uma equiparação nas respostas dos que responderam necessitar de medicação (54 apenados) e os que não precisam (55 apenados). Dos que afirmaram precisar, 32 apenados informam não receberem adequadamente a medicação. Uma outra questão com relação à saúde se voltava para a frequência dos atendimentos. Tal qual se verificou no Rio de Janeiro, o atendimento só ocorre quando o apenado solicita, ainda que pela LEP a perspectiva seja a da saúde preventiva. 229 Alguns presos relataram ainda que possuem acesso regular à enfermagem e que o atendimento médico só é feito quando solicitado. Nesse cenário, é frequente a situação de apenados que afirmam ter tido piora no estado de saúde após o encarceramento, como apontou o Relatório do Mutirão Carcerário do Conselho Nacional de Justiça: A lei determina que o atendimento à saúde tenha que ser feito em caráter preventivo e curativo. No aspecto preventivo ele é quase inexistente. Não se teve notícias de que existam ações efetivas que tenham por escopo a prevenção de doenças. O que se verificou, em algumas casas prisionais, foram cartazes afixados no consultório médico ou nas enfermarias alertando sobre as formas de prevenção em relação à AIDS. Somente isto. Nada mais foi verificado no sentido de prevenções de doenças, lembrando que as condições das prisões, conforme já exposto em itens anteriores, é um terreno forte para as doenças de pele, as quais com ações preventivas podem ser evitadas. Adentra-se no aspecto curativo, repisando que a lei estabelece que o atendimento médico compreenda o atendimento médico, odontológico e farmacêutico (CNJ, 2011: 39) Os dados do Infopen, construídos a partir da informação do próprio estado, informam sobre a oferta de leitos no sistema penitenciário para os presos. Esses dados são apresentados na tabela abaixo: Tabela 51 – Tratamento prisional/Quantidade de Leitos (PB) Quantidade de Leitos Masculino Leitos para Gestantes e Parturientes Leitos Ambulatoriais Feminino Total 1 1 98 1 99 Item: Leitos Hospitalares 2 0 2 Item: Leitos Psiquiátricos 0 0 0 Item: Leitos em Berçários e Creches 0 7 7 100 8 109 230 Total do item Percebe-se, pela sistematização dos dados, que existe um número pequeno de leitos disponíveis. Esse quadro pode ser decorrente da falta de informações fornecidas pelo estado sobre a rede de saúde ao sistema nacional, entretanto, as entrevistas com os atores do sistema, aos presos e o relatório do CNJ apontam para a precariedade do sistema de saúde destinado aos presos em João Pessoa e, mesmo no estado da Paraíba em geral. Um tema importante na questão da saúde se dá com relação ao tratamento fornecido pelo sistema ao apenado que se declara dependente químico. O que se observa tanto com relação aos dados obtidos no Rio de Janeiro, como na Paraíba, é que não há nenhum tratamento oferecido dentro do sistema carcerário. Na Paraíba 72 presos, que afirmaram ser dependentes químicos, não receberam nenhum tratamento, os outros 38 afirmaram não ser dependentes. DIREITO AO TRABALHO A pesquisa buscou traçar a questão do direito ao trabalho ao apenado. Há uma carência na oferta de trabalho fazendo com que muitos apenados fiquem sem esse direito que possibilita a redução da pena. O número de apenados que respondeu não estar trabalhando é bastante elevado em relação aos que afirmaram estar trabalhando: 72 presos afirmaram que não estão trabalhando atualmente na prisão, enquanto 25 afirmaram que estão: 231 Quando perguntados sobre a motivação de não estarem trabalhando, 3 presos afirmaram que não tem direito, 13 dos entrevistados afirmaram que não tem vagas e 56 presos apresentaram outros motivos que não puderam ser tabulados na pesquisa, devido à multiplicidade de fatores apresentados: Dos que afirmaram que estão trabalhando, total de 25 apenados, trata-se de trabalho interno em decorrência do regime ser fechado. De fato, há uma carência na oferta de trabalho para o apenado, que necessita da aplicabilidade desse direito como fator redutor da pena. Os dados oficiais do Infopen sobre a oferta de trabalho do estado da Paraíba são apresentadas na tabela abaixo: 232 Tabela 52– Quantidade de presos em programas de trabalho Quantidade de presos em programas de laborterapia - trab. externo Masculino Feminino Total Parceria com a Iniciativa Privada 86 10 96 Parceria com Órgãos do Estado 21 15 36 Parceria com Paraestatais (Sistema S e ONG) 0 0 0 Atividade Desenvolvida - Artesanato 56 30 86 Atividade Desenvolvida - Rural 8 0 8 Atividade Desenvolvida - Industrial 0 0 0 Total do item 171 55 226 Quantidade de presos em programas de laborterapia - trab. Interno Masculino Feminino Total Apoio ao Estabelecimento Penal 218 12 230 Parceria com a Iniciativa Privada 55 0 55 Parceria com Órgãos do Estado 3 10 13 Parceria com Paraestatais (Sistema S e ONG) 0 0 0 Atividade Desenvolvida - Artesanato 101 20 121 Atividade Desenvolvida - Rural 0 0 0 Atividade Desenvolvida - Industrial 51 10 61 Total do item 428 52 480 Total do item 224 0 224 DIREITO AO ESTUDO A questão da oferta de estudo na prisão, uma das garantias da LEP, foi dividia em dois aspectos: 1) oferta no ensino tradicional (fundamental, médio e superior) e 2) ofertas de cursos profissionalizantes como informática, artesanato etc.. Com relação ao estudo 75 apenados afirmaram que receberam a oferta, enquanto no quesito cursos 63 apenados afirmaram que não receberam nenhuma oferta. 233 Os dados oficiais informam que das 8.052 pessoas presas no Estado da Paraíba apenas 38 estão em atividades educacionais, sendo que destas pessoas nenhuma é do sexo feminino, segundo se verifica na tabela abaixo. Percebe-se dessa forma a falta de repasse das informações pelo estado da Paraíba ao sistema nacional. Tabela 53– Tratamento prisional/Quantidade de presos em atividade educacional (PB) Quantidade de presos em atividade educacional Masculino Feminino Total Alfabetização 28 0 28 Ensino Fundamental 10 0 10 Ensino Médio 0 0 0 Ensino Superior 0 0 0 Cursos Técnicos 0 0 0 38 0 38 Total do item DIREITO À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO Com relação ao oferecimento de falta disciplinar, 74 presos afirmam que nunca cometeram falta disciplina, enquanto 34 afirmam que já cometeram: 234 Quanto à especificação da sanção disciplinar recebida, 16 presos afirmam que foi advertência verbal, 15 afirmam que sofreram repreensão, 25 receberam suspensão ou restrição de direitos, 48 receberam isolamento na própria cela ou em local adequado e 8 afirma que já foram enquadrados no regime disciplinar diferenciado: DIREITO À INFORMAÇÃO Dentre os presos entrevistados na pesquisa, 98 responderam que não recebem o atestado informando quanto tempo de pena ainda tem a cumprir. O direito ao atestado é uma , uma determinação legal e, como forma de garantia da sua aplicabilidade, o CNJ estabeleceu uma resolução que orienta ao procedimento para a magistratura que atua na vara de execução penal. 235 Mais uma vez, a uma similitude entre os dados da Paraíba e do Rio de Janeiro, onde a maioria dos apenados informa não receber o atestado Na aplicação dos questionários é possível observar quantos apenados não têm o conhecimento acerca do tempo de pena que ainda terão que cumprir. Esse desconhecimento se revela pela ausência da entrega do atestado, que não vem sendo cumprido em certa medida porque não há por parte das varas de execução penal um controle frequente, logo actualizado, dos cálculos da pena. O fornecimento do atestado permitira ao apenado acompanhar sua situação processual, tornando-se assim consciente da sua situação, logo, tornar-se-ia um sujeito de direito na relação processual e, com isso, ser capaz de uma atuação mais ativa na defesa de seus direitos. Essa falta de controle foi verificada também pelo Mutirão Carcerário do Conselho Nacional de Justiça. Outrossim, como não constam nos processos informatizados muitos dados relevantes, o que foi confirmado pela analista, a qual ao ser perguntada sobre como era feito o controle do término da pena, respondeu, deixando todos surpresos, que “o controle é feito pelos familiares, que vem ao balcão reclamar o término da pena” (pag. 19). Então a ilegalidade aqui apontada precisa ser corrigida com a maior brevidade possível. O desrespeito aos artigos 12 e 13 da Resolução nº. 113, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta a emissão e entrega ao preso do atestado de pena a cumprir e a respectiva entrega ao apenado, caiu no absoluto esquecimento (pag. 59). Constatou-se também que na Paraíba o controle final das penas fica, muitas vezes, a cargo dos familiares dos presos. (CNJ, 2011) 236 AVALIAÇÃO ESTRUTURAL DAS UNIDADES PENITENCIÁRIAS Os quadros abaixo apontam a percepção dos presos quanto às condições estruturais do estabelecimento prisional, com respostas variando entre péssimo, ruim, regular, bom ou não tem. Levantou-se a opinião do apenado sobre Dormitório, Lavatório, Aparelho sanitário, Ventilação, Espaço físico, Banho de sol, Atividades Esportivas, Atividades culturais, Atividades religiosas, Vestuário, Alimentação e Biblioteca. Nos quesitos dormitório e ventilação há uma concentração maior de apenados que os avaliaram negativamente, sendo que para três apenados não há que se falar em ventilação. De fato, algumas hipóteses auxiliam na compreensão dos limites que o apenado terá (ou tem) em avaliar suas próprias condições: 1) a permanência prolongada em condições degradantes; 2) o perfil socioeconômico do apenado, que em muitos casos advém de realidades de moradia mais rebaixadas 53; a permanência no sistema punitivo da tese do less eligibility que parece sedimentar-se no presente com a manutenção de presídios em 53 Não é pouco significativo que muitos apenados na pesquisa no Rio de Janeiro tenham respondido que era bom determinado quesito apenas pelo fato de haver, como o quesito dormitório, por exemplo, demonstrando com isso uma perda do olhar critico da sua situação social. 237 condições sub-humanas, conforme denunciam não apenas organizações de direitos humanos, como os relatórios de avaliação prisional do CNJ. O quadro não se altera quando a questão passa para a parte de lavatório e aparelho sanitário. Diferente do que se apresentou na avaliação do Rio de Janeiro em que há uma maioria de apenados que nesses quesitos os qualificaram como péssimos. Um dos pontos de análise estrutural das unidades carcerárias estava a questão do vestuário e da alimentação, em especial por serem temas que frequentemente são veiculados pela mídia, como o caso da alimentação, cuja qualidade é questionada, produzindo reflexos inclusive no campo da saúde. 238 É visível a resposta dos apenados com relação ao vestuário como não existente, apesar de ser uma obrigação do estado em garantir ao apenado, bem como, a avaliação de péssima quando o tema é alimentação. Esses dados são corroborados pelas entrevistas realizadas com atores do sistema de execução penal e pelas fontes secundárias analisadas, como o relatório do Mutirão Penitenciário do CNJ. No tocante à qualidade da alimentação e na ausência de vestuário, o Relatório aponta que “houve críticas unânimes, havendo presos que referiram que a comida é sem gosto e de péssima qualidade. Serão mostradas, nos 35 levantamentos fotográficos efetivados nas casas prisionais, algumas fotografias que evidenciam a baixa qualidade da comida” (CNJ, 2011: 34). Durante a realização da pesquisa de campo, houve o relato de um dos apenados de que não possui família e que, por tal razão, apenas tem acesso ao material de higiene e vestuário em face da solidariedade dos outros presos. Dentre as questões apresentadas para se ter a percepção do apenado com relação à unidade em que se encontra, o questionário trouxe um levantamento de atividades que são garantidas pela LEP, como parte do princípio que norteia a noção de pena, ou seja: garantias que se voltam à ressocialização do apenado, como banho de sol, atividades esportivas e culturais, religiosas, biblioteca. 239 As atividades esportivas e o banho de sol por se tratarem de ações fora da cela são as que apresentam pontos de avaliação positivo, ainda que no caso do esporte haja um numérico de apenados que responderam não haver, colocando em debate como é feita internamente a divisão do espaço para as atividades esportivas, em especial quando se sabe que há um excedente populacional carcerário. Por outro lado, quando se questiona sobre atividade cultural e religiosa se percebe uma relação inversamente proporcional. Enquanto a atividade religiosa é reconhecida por 86 apenados, 89 dos apenados não reconhecem haver nas unidades carcerárias qualquer atividade cultural. No mesmo sentido de não haver atividades culturais, há 70 apenados que responderam não haver biblioteca, colocando em questão a politica de acesso à cultura que deveria integrar a noção de acesso á educação, impondo reformulações nesses temas dentro das unidades prisionais. 240 Outro ponto a ser observado é a higiene dos presídios visitados para as entrevistas. No Instituto Penal Silvio Porto, a equipe observou que presos em situações de inviável locomoção em função de alguma doença eram transportados em carro de mão até o pavilhão que cumpria pena. No caminho percorrido por este não havia nenhuma forma de proteção da chuva, isto é, se o preso precisasse se deslocar por algum motivo para outro pavilhão ou para a parte superior do presídio iria se molhar, bem como no momento do banho de sol, se chover, eles não tem como se proteger, por não poderem retornar ao pavilhão, pois este está sendo revistado. Dos presídios em se conseguiu fazer as entrevistas com as assistentes sociais, um dado interessante foi notado: não há possibilidade de realizar um acompanhamento sistemático do apenado em função da população carcerária por unidade penal. Além disso, das três unidades cujas assistentes sociais foram entrevistadas, em duas, a Penitenciária de Segurança Máxima Criminalista Geraldo Beltrão e Instituto Penal Silvio Porto, as assistentes sociais trabalham duas vezes por semana, tendo naquele apenas uma assistente social: São dois dias por semana. Na realidade era para ser os cinco dias, mas como os salários são tão baixos... aí tem serviço que os funcionários trabalham todos os dias. Mas é que a gente entrou num consenso com o diretor e a gente se dividiu. Então todos os dias tem uma assistente social e um psicólogo de 54 plantão. 54 Entrevista com assistente social do Silvio Porto. 241 RESULTADOS DO LEVANTAMENTO DE PROCESSOS NA VEP DA COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB O site oficial do Tribunal de Justiça da Paraíba apresenta o organismo institucional em relação ao Sistema Penitenciário e a Vara de Execução Penal da Capital, bem como descreve com breves detalhes: as unidades penais; espécie de regime disciplinar; capacidade; lotação atual - sem descrever dados referentes aos servidores, quantidade; os diretores de cada unidade; endereço. Entretanto, não descrimina a data em que foram coletados tais dados. Tabela 93 – Presídios citados no Site do TJ/PB Presídio e Penitenciária do Róger - Floscolo da Nóbrega Instituto de Reeducação Penal Silvio Porto Casa de Reeducação Feminina Maria Júlia Maranhão Presídios Referidos no site Penitenciária de Segurança Média de Mangabeira - Juiz Hitler Cantalice Penitenciária de Segurança Máxima de Mangabeira Geraldo Beltrão Instituto de Psiquiatria Forense da Paraíba (IPF), e respectivos presos (provisórios e/ou sentenciados, inclusive da Justiça Federal) Unidades Militares da Capital (4ª Companhia/Choque, 1º e 5º Batalhão de Polícia Militar e Corpo de Bombeiros), em casos excepcionais, acolhem presos de Justiça (provisórios e/ou sentenciados). No que se refere à Vara de Execução Penal da Capital (7º Vara), descreve a função desta, sua estrutura particular - Juiz de Direito, da Escrivania e do Conselho da Comunidade, Promotoria de Justiça, Defensoria Pública, Conselho Penitenciário e Coordenadoria do Sistema Penitenciário. Em relação aos estabelecimentos prisionais em que atua destaca os seguintes: Tabela 54 – Quadro de informações sobre os presídios citados no site TJ/PB Unidades Prisionais Capacidade População Atual Regime Penal Presídio e Penitenciária do Róger Flósculo da Nóbrega 400 642 Fechado Instituto de Reeducação Penal Silvio Porto 525 642 Fechado 242 Casa de Reeducação Feminina Maria Júlia Maranhão Penitenciária de Segurança Média de Mangabeira (regimes aberto e semiaberto) - Juiz Hitler Cantalice Penitenciária de Segurança Máxima de Mangabeira Geraldo Beltrão( regime fechado), 85 65 Fechado, aberto e semiaberto 227 158 Semiaberto e aberto - - - Instituto de Psiquiatria Forense da Paraíba (IPF) 60 97 Internamento (provisórios e/ou sentenciados, inclusive da Justiça Federal) Unidades Militares da Capital (4ª Companhia/Choque, 1º e 5º Batalhão de Polícia Militar e Corpo de Bombeiros), em casos excepcionais, acolhem presos de Justiça (provisórios e/ou sentenciados). - - - Importante destacar que no site do TJ/PB é informado que em casos excepcionais, as Unidades Militares da Capital (4ª Companhia/Choque, 1º e 5º Batalhão de Polícia Militar e Corpo de Bombeiros) acolhem presos de Justiça (provisórios e/ou sentenciados). Na Vara de Execução Penal tramita significativa quantidade de processos ativos 5.352, conforme relatório entregue nos primeiros contatos para autorização da pesquisa, em 23 de janeiro de 2012. Como já exposto na metodologia, foram analisados 62 processos judiciais sorteados de forma aleatória a partir de listagem do total de processos fornecidos pela Vara de Execução Penal de João Pessoa. Destes processos, 4 se referiam a apenadas do sexo feminino. Do total de processos examinados, o sistema da VEP classificava 29 referidos a condenados que cumpriam pena em regime fechado, 30 no regime aberto e 04 no regime semiaberto. Tabela 55 – Local de Residência antes da prisão Município de residência anterior à prisão No. 3 OUTROS MUNICÍPIOS EM OUTROS ESTADOS (SP, BA, PE) 243 BAYEUX-PB 3 JOÃO PESSOA – PB 40 GURINHÉM – PB 1 CABEDELO - PB 3 CAMPINA GRANDE - PB 3 S/I 2 MONTEIRO - PB 1 CONDE - PB 1 MARI -PB 1 PEDRO RÉGIS – PB 1 SANTA RITA - PB 2 ITAITUBA 1 Do total de processos analisados, 40 residiam no Município de João Pessoa, local onde se encontra uma das Varas de Execução Penal do estado da Paraíba. Em 22 dos casos, eram de fora do Município sede da referida vara (sendo 3 de outros Estados da Federação). 1. Ausência de linearidade temporal. Ausência sequência das folhas. Perda de informações. Um problema diagnosticado pela equipe foi a ausência de peças processuais virtualizadas no sistema de informática do TJ-PB. Os documentos, mesmos os que se encontravam no anexo, estavam dispostos de maneira aleatória, e, muitas vezes, os dados cadastrados no sistema estavam em desacordo com os dados obtidos na análise direta dos documentos, o que punha em dúvida as informações oferecidas pelo sistema de informática. Há em diversos processos a ausência de peças importantes para a própria tramitação processual normal, e alguns deles, a exemplo do processo de número 334557497.2004.815.2002, consta registro no sistema de somatório de penas divergente dos dados presentes nas sentenças, causando insegurança quando a estas informações. 244 Este mesmo problema foi relatado pelo CNJ, também em virtude do Mutirão Carcerário, que igualmente enfrentou problemas de queda no sistema de informática do TJ e de lacunas diante das ausências de peças que deveriam estar informatizadas. Apesar do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) do Ministério da Justiça estar trabalhando para suprir a lacuna em relação aos dados do Sistema Penitenciário, tal esforço só é possível com a uma reforma profunda na cultura de gestão dos Estados e dos Tribunais de Justiça na alimentação do sistema. O esforço, portanto, deve estar centrado numa maior fiscalização e pressão nos Estados acerca da gestão do sistema penitenciário, assim como em articulação com o Poder Judiciário. O estudo realizado demonstra para a deficiência de um sistema unificado de informação entre SEAP e VEP. A divergência entre os dados da SEAP e da VEP é significativa. Ao obter os dados para a definição da amostra, percebe-se que dos 974 presos sorteados, apenas 471 foram mapeados na lista fornecida pela SEAP, considerando a exclusão de nomes repetidos de apenados decorrente do sorteio se realizar por processo, o que significa que um mesmo individuo pode ter mais de 1 processo. A ausência de informações, documentos e linearidade dos processos na VEP pode ser exemplificada pelo caso 4 da tabela no anexo, em que o sistema não contém qualquer documento relativo ao processo. As únicas informações constam no cadastro da ação no sistema e não nas peças processuais. Como em diversos processos a informação cadastral era divergente da informação colhida nas peças processuais referentes, por exemplo, ao regime inicial de cumprimento de pena, optou-se por registrar a ausência de informação (s/i). Diante da ausência da integralidade das peças processuais, por cautela e para evitar incorrer em erros analíticos, todas as questões marcadas de forma negativa nas tabelas que serão apresentadas nesse relatório (ex: não houve manifestação do MP e/ou do juiz) foram substituídas pela ausência de informação (s/i). Cabe também destacar que assim como verificados na análise dos processos na Vara de Execução Penal do Rio de Janeiro, na vara de João Pessoa em nenhum dos processos foi confirmada a realização do exame de classificação do apenado ao início da execução penal. 245 2. Centralização processual da Vara Única de Execução Penal da comarca de João Pessoa e demora na apreciação dos pedidos Como destacado a VEP de João Pessoa possui 5.362 processos ativos, compartilhando da mesma realidade de outras Comarcas, com a existência de apenas uma vara de execução penal, o que resulta na redução do tempo de trabalho por processo e consequente acúmulo de demandas e demora referente à concessão de benefícios. Tal fato também é relatado no Mutirão Carcerário na Paraíba onde é constatado que em face “do elevado número de processos que presentemente tramitam na vara e do reduzido número de funcionários, a instalação da outra vara é medida que se impõe de forma urgente” (2010:15). Muitos dos entrevistados colocam que a morosidade da justiça na Paraíba se dá em face do excesso de processos e ausência de pessoal. Existe em lei a previsão de uma segunda vara de execução penal, mas não há a efetiva instalação da mesma. A ausência de pessoal implica diretamente na demora de respostas dos benefícios de execução penal. Consequentemente, tais fatores implicam em um considerável aumento no tempo de permanência no sistema penal como um todo por parte daqueles que não arcam com uma defesa particular e que muitas vezes não tem representação alguma junto à Vara de Execução Penal. A situação foi relatada pelo Mutirão Carcerário realizado pelo CNJ na Paraíba, segundo o qual era alto o numérico de pessoas cuja pena havia sido extinta por cumprimento, mas que se encontravam ainda encarceradas, dada a desorganização ou mesmo ausência de dados e a incongruência de informações entre a Vara de Execução Penal e a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, somadas à carência de representação destes apenados perante o juízo. Nas entrevistas realizadas com os representantes da Defensoria Pública Estadual, Pastoral Carcerária, Ministério Público Estadual, Conselho Penitenciário e com as Assistentes Sociais atuantes nas Comissões Técnicas de Classificação e Triagem de três unidades prisionais, verificou-se que é unânime a opinião de que o funcionamento da Vara de Execução Penal é deficitário devido à falta de serventuários. 246 Durante o período da pesquisa passaram pela VEP de João Pessoa cinco juízes, motivo pelo qual a equipe sempre necessitou reapresentar a pesquisa e estabelecer um contato inicial a cada permuta. Essa constante substituição de juízes na VEP, além de dificultar a pesquisa, compromete o próprio andamento da vara, especialmente porque, muitas vezes, o juiz responsável precisou assumir mais de uma vara simultaneamente. A demanda maior do que o juiz pode suprir culmina também na ausência de inspeções aos estabelecimentos prisionais (o que ocorre não apenas com o magistrado, mas também com o promotor e com o presidente do Conselho Penitenciário), apesar do estabelecido na Lei de Execução Penal. 3. Concessão de progressão de regime Tabela 56: Progressão de Regime (Fechado) tempo final de pena na sentença Réu primário? Manifestação do MP DECISÃO > 08 anos sim S/I Deferimento art. 212, § 2º, incisos I e IV c/c art. 29, CP > 08 anos sim S/I Deferimento 25 art 14, 1ª parte, L. 10.826/2003 c/c art 65, I, CP > 4 = ou < 8 anos não S/I S/I 30 1º: Art. 155, §4º, I e IV, CP; 2º: Art 121, §2º, II e IV e art. 129, ambos, CP 1º > 1 e = ou < 2 anos; 2º > 08 anos não S/I S/I 31 Art. 157, §2º, I e II > 4 = ou < 8 anos sim S/I S/I 32 Arts. 12 e 14 L 6368/76 > 08 anos sim Deferimento Deferimento 33 1: Art. 157, §4º, Inc. I; do CP 2: Art. 12 da Lei 6.368/1976; Art. 155, Caput, c/c Art. 14 do CP s/i não Deferimento Deferimento 35 (1) Art. 155, CP e (2) Art. 213 c/c art. 226; 2 X no art. 214 c/c art. 224, a; Art. 226, Ido CP. > 08 anos Art. 9º da lei 8.072/90; Art. 157, §2º, II, CP; e art. 1º, L. 2.252/54, c/c art. 69, CP não Indeferimento Indeferimento 36 arts. 163, I e III e 354, c/c arts. 69 e 29, CP. Art. 304, CP e 14, L. 10.826/03, c/c art. 69, CP não Indeferimento Indeferimento No tipo penal da condenação 14 Art. 121, §2º, III, IV e V, CP 16 1º > 1 e = ou < 2 anos; 2º: > 4 = ou < 8 anos 247 37 Art. 157, §2º, I e II, CP e art. 14, L. 10.826/03, e art 121 § 2º, I e > 08 anos II, CP. não Indeferimento Indeferimento 38 Art. 121, § 2º, I, III e IV, c/c art. > 08 anos 29, CP. sim Indeferimento Deferimento não Deferimento Deferimento 43 Art. 155 (três vezes), art 157 do Código Penal, e o outro delito não consta anexos. 1º: < ou = 1 ano; 2º : > 2 e = ou < 4 anos; 3º: > 2 e = ou < 4 anos; 4º: > 08 anos; 5º: 4 anos e 6 meses 44 Art. 155, c/c 14, Art. 121, §2º, I, II e IV, c/c art. 29, Art. 121, §2º, IV, CP s/i não Deferimento Deferimento 45 Art. 33, lei 11.343/06. > 4 = ou < 8 anos Sim Deferimento Deferimento 46 Art. 157, §2º, I e II, CP > 08 anos Sim S/I Deferimento 52 Art. 157, §3º (2ª parte), c/c art. 29 e art. 69, e art. 288, CP e Art. 157, §2º, II. 1º: > 08 anos 2º: > 08 anos sim Deferimento Deferimento 54 Art. 157, CP > 4 = ou < 8 anos Não Deferimento Deferimento 55 Art. 14, L 10.826/03 e art. 33, L. 1º: > 2 e = ou < 4 11.343/2006, e novamente art. anos; 2º: > 4 = ou 14, L. 10.826/03 < 8 anos Não Deferimento Deferimento 56 Art. 28, L. 11.343/06 e Art. 121, > 4 = ou < 8 anos §2º, II, CP Não Deferimento Deferimento > 08 anos Sim Deferimento Deferimento 57 Art. 121, §2º, II, CP 58 Art. 121, §2º, II e IV, c/c art. 29, CP, Art. 121, §2º, II e IV e Art. 62, L. 3688/41. 1º: > 08 anos; 2º: > 08 anos; 3º: = ou < 1 ano Não Indeferimento Indeferimento 21 art 157, § 2º, I e II, e art 213 c/c art 29, e art 214 c/c art 71, c/c art 69, CP > 08 anos Sim Indeferimento Indeferimento No caso 25, antes de haver decisão judicial, houve pedido imediato e posterior de livramento condicional. No caso 44 não há como ter certeza quanto ao tempo final de sentença, por haver informações divergentes ao longo do processo. A soma das penas de furto (art. 155 c/c art. 14 do CP) e homicídios (art. 121, §2º, I, II e IV; e outro qualificado no inciso IV), tem-se o resultado de 33 anos e 8 meses de reclusão, mas em outra parte do processo consta pena de reclusão calculada em 101 anos [99 anos e 24 meses], sem que haja 248 informações que deem causa a este aumento de pena. Após a reconversão da pena, não consta a data em que o apenado passou a cumprir pena em regime fechado, o que dificulta o cálculo do direito à progressão de regime. Tabela 57: Progressão de Regime (Semiaberto) tempo final de pena na sentença No tipo penal da condenação 7 art 33 c/c art 4, III L. 11.343/06 40 1º: > 4 = ou < 8 Art. 157, §2º, I e II, CP, Art. 10, anos; 2º: > 4 = ou L. 9.437/97 e Art. 157, §2º, I e < 8 anos; 3º: > 4 II, c/c 70 e 29, CP = ou < 8 anos > 2 e = ou < 4 anos Réu primário? Manifestação do MP DECISÃO SIM Indeferimento Deferimento NÃO S/I Deferimento Ainda na apreciação da concessão de benefício, o tipo penal cometido pelo apenado é também utilizado como critério de avaliação da concessão do mesmo, o que reitera uma construção da imagem do sujeito a partir do delito cometido. No processo de execução penal de nº 2904504-73.2001.815.2002 do TJ/PB, o Juiz, ao negar a progressão de regime, afirmou que “lamentavelmente” o apenado foi agraciado com pareceres favoráveis da Comissão Técnica de Classificação e Triagem (CTCT) e do diretor do presídio, pois “emitem conclusões em total e manifesta dissintonia com o real e verdadeiro quadro situacional ali existente”. Segundo o juiz: O requisito objetivo, de fácil aferição, se acha indiscutivelmente preenchido [...]. Todavia, como asseverou o diligente e zeloso órgão Ministerial, a sua vida pontilhada de crimes de nomeada gravidade, com requintes de sordidez e perversidade [...]. (Processo nº 2904504-73.2001.815.2002) Quanto ao critério subjetivo, como previsto na Lei de Execução Penal, é necessária a análise pelo corpo técnico, composto por psiquiatra, psicólogo, assistente social, dois chefes de disciplina e do diretor da unidade penal. No entanto, a pesquisa revelou que os pareceres são construídos isoladamente e com pouca justificativa para a opinião exarada. Algo constante a ser observado é a falta de coesão nos pareceres dos assistentes sociais e dos psicólogos. Os processos analisados apontam no sentido de uma análise genérica quanto ao 249 perfil comportamental do condenado, com base apenas em informações prestadas pelo responsável da disciplina e outras anotações no prontuário. Em entrevista à assistente social que compõe a CTCT, foi afirmado não existir uma sistematização das informações utilizadas para os pareceres: Não existe assim uma sistematização. Por quê? Porque a gente não consegue fazer acompanhamento. Olhe, são três assistentes sociais que atende... não tinha como, né? Nós temos trinta dias. Não tinha como a gente acompanhar de modo mais eficaz o preso. Então, os nossos atendimentos é para pareceres ou quando ele sente muita necessidade[...] Desse modo, não havendo viabilidade para o acompanhamento técnico, os pareceres se reduzem a descrições da vida do apenado, obtidas mediante entrevistas e mediante o confronto com os prontuários: [...] solteiro, cursou o 1º ano do ensino fundamental, iniciou a vida produtiva aos doze anos de idade, com fretista (sic); tem aptidão e profissão de pintor de automóveis. Filho de pai já falecido, foi criado pela genitora mais o padrasto. O apenado é visitado pela companheira oficial, e é pai de dois filhos do primeiro relacionamento, que vivem sob a guarda da avó materna. Nega o delito, diz já ter sido usuário de drogas. Deseja do futuro trabalhar honestamente como pintor de automóvel e retornar ao convívio familiar. (Processo 6486722-40.2007.815.2002) Observa-se que maior parte dos pareceres é favorável às concessões de benefícios. Segundo a assistente social do Presídio Silvio Porto, não há segurança para trabalhar, pois apesar de ser direcionado a alguns atores da execução penal, segundo ela, há diversas possibilidades do preso saber de seu parecer e promover uma retaliação. No caso dos pareceres realizados com o objetivo de conceder ou não a progressão de regime, o Juiz da VEP determinou a supressão dos pareceres individuais da assistente social e da psicóloga, tendo em vista que, com exceção do Instituto de Psiquiatria Forense, nenhuma das unidades penais possui psiquiatra. Determinou ainda a necessidade de parecer do diretor da unidade prisional apenas, a fim de conferir celeridade à concessão do benefício. No entanto, a substituição dos pareceres individuais, realizados por corpo técnico especializado, pelo parecer do Diretor da Unidade Prisional, pode trazer como consequência, a negativa dos benefícios relativos à progressão de regime. Isso porque o procedimento não segue a orientação legal e pode gerar dúvidas quanto à capacidade 250 técnica do agente responsável pelo parecer. É o caso do trecho transcrito abaixo, relativo a uma decisão judicial sobre o tema: Avaliando o critério subjetivo, tem a seu favor a certidão comportamental favorável expedida pelo diretor da unidade prisional em que se encontra. Temerária e de pouca valia tal documento. Primeiro, em razão da incapacidade técnica de quem subscreve. Segundo, face às mil e uma possibilidades sugestivas de seu fornecimento (Processo 149759121.2005.815.2002). 4. Tempo de apreciação da progressão Tabela 58: Tempo de apreciação do pedido de progressão de regime (Fechado) No Tipo penal da condenação 32 Arts. 12 e 14, L. 6368/76 tempo final Réu de pena na primário? sentença Data pedido Data apreciação DECISÃO > 08 anos SIM 27/07/10 (2o. Pedido) 26/10/10 Deferimento (1) Art. 155 do CP e (2) Art. 213 c/c art. 226; duas vezes no art. 214 c/c art. 224, a; Art. 226, 35 Ido CP. Art. 9º da lei > 08 anos 8.072/90; Art. 157, §2º, II do CP; e art. 1º da lei 2.252/54, c/c art. 69 do CP. NÃO 25/05/06 5/6/09 Indeferimento Art. 121, § 2º, I, III e IV, c/c art. 29. CP > 08 anos SIM 27/07/09 9/12/10 Deferimento 43 Art. 155 (três vezes), art 157 do Código Penal, e o outro delito não consta anexos. 1º: < ou = 1 ano; 2º : > 2 e = ou < 4 anos; 3º: > 2 e = ou < 4 anos; 4º: > 08 anos; 5º: 4 anos e 6 meses NÃO 31/10/02 20/02/03 Deferimento 45 Art. 33, L. 11.343/06. > 4 = ou < 8 anos SIM 9/2/09 2/12/09 Deferimento 46 Art. 157, §2º, I e II, CP > 08 anos SIM 17/09/10 17/09/10 Deferimento 52 Art. 157, §3º (2ª parte), c/c art. 29 e art. 69, e art. 288, CP e Art. 157, SIM 18/11/08 4/6/10 Deferimento 38 1º: > 08 anos 2º: > 251 §2º, II. 08 anos Art. 14, L. 10.826/03 e 1º: > 2 e = art. 33, L. 11.343/2006, ou < 4 anos; 55 e novamente art. 14, L. 2º: > 4 = ou 10.826/03 < 8 anos NÃO 14/04/10 e 12/11/10 18/01/11 Deferimento 57 SIM 28/02/10 28/02/10 Deferimento Art. 121, §2º, II, CP > 08 anos No caso 35, há um grande lapso temporal da decisão que indefere o pedido de progressão. Em caso no extremo oposto, está o de no. 46, em que parece que a apreciação ocorreu no mesmo dia. Apenas em um dos processos analisados referentes ao regime semiaberto foi possível verificar o tempo de apreciação do pedido de progressão (cerca de 3 meses), conforme destacado abaixo: Tabela 59 – Lapso temporal progressão - semiaberto tipo penal da condenação No tempo final de pena na sentença Arts. 12 e 14 da lei > 08 anos 6368/76 32 O réu era primário? SIM Data pedido Data DECISÃO apreciação 27/07/2010 26/10/2010 Deferimento (2o. Pedido) Tabela 60 – Pedidos de Regressão No tipo penal da condenação tempo final de pena na sentença Regime de cumprimento de pena Réu primário? 7 art 33 c/c art 4, III L. 11.343/06 > 2 e = ou < 4 anos SEMIABERTO SIM 9 Art. 155, §4º, IV, CP > 1 e = ou < 2 anos ABERTO NÃO Art. 155 (três vezes), art 157 do Código Penal, e o outro delito não consta anexos. 1º: 1 anos e pena pecuniária de 10 diasmulta (1/30 salário mínimo); 2º : > 2 e = ou < 4 anos; 3º: > 2 e = ou < 4 anos; 4º: > 08 anos; 5º: 4 anos e 6 meses FECHADO NÃO s/i FECHADO NÃO 43 Art. 155, c/c 14, Art. 121, 44 §2º, I, II e IV, c/c art. 29, Art. 121, §2º, IV, CP. 45 Art. 33, L. 11.343/06. > 4 = ou < 8 anos FECHADO SIM 56 Art. 28, L. 11.343/06 e Art. > 4 = ou < 8 anos FECHADO NÃO 252 121, §2º, II, CP 58 5. Art. 121, §2º, II e IV, c/c art. 29, CP, Art. 121, §2º, II e IV e Art. 62, L. 3688/41. 1º: > 08 anos; 2º: > 08 anos; 3º: = ou < 1 ano FECHADO NÃO Ausência no decorrer da execução penal de cálculos atualizados Em alguns processos, a execução se referia a dois ou mais processos distintos, sem que houvesse o cálculo para a unificação das penas ou definição de um único regime, como os casos 30, 33, 36, 43, 52, 55, 56, 58 da tabela no anexo, motivo pelo qual há referência a mais de um tempo final de pena. Nos casos de ausência de unificação e em que constavam mais de um regime inicial de cumprimento de pena nas diversas condenações, optou-se por classificar o regime mais gravoso. Com relação a esse levantamento realizado na VEP, vários aspectos relacionados à concessão dos benefícios são passíveis de apontamentos no que tange à violação de direitos previstos na Lei de Execução Penal (LEP). 6. Ausência de fundamentação das decisões da VEP Nos processos analisados em um considerável número de decisões judiciais, há ausência de fundamentação, não sendo esclarecidos pelo juiz os motivos de sua decisão, seja ao conceder ou ao negar o benefício requerido. 7. Controle abusivo disciplinar (sanção disciplinar) Segundo a Lei de Execuções Penais de nº. 7.210 de 11 de julho de 1984 são as seguintes as normas acerca das faltas disciplinares e respectivas sanções: Art. 39. Constituem deveres do condenado: I - comportamento disciplinado e cumprimento fiel da sentença; II - obediência ao servidor e respeito a qualquer pessoa com quem deva relacionar-se; III - urbanidade e respeito no trato com os demais condenados; IV - conduta oposta aos movimentos individuais ou coletivos de fuga ou de subversão à ordem ou à disciplina; V - execução do trabalho, das tarefas e das ordens recebidas; VI - submissão à sanção disciplinar imposta; 253 VII - indenização à vitima ou aos seus sucessores; VIII - indenização ao Estado, quando possível, das despesas realizadas com a sua manutenção, mediante desconto proporcional da remuneração do trabalho; IX - higiene pessoal e asseio da cela ou alojamento; X - conservação dos objetos de uso pessoal. Parágrafo único. Aplica-se ao preso provisório, no que couber, o disposto neste artigo. Art. 45. Não haverá falta nem sanção disciplinar sem expressa e anterior previsão legal ou regulamentar. § 1º As sanções não poderão colocar em perigo a integridade física e moral do condenado. § 2º É vedado o emprego de cela escura. § 3º São vedadas as sanções coletivas. Art. 53. Constituem sanções disciplinares: I - advertência verbal; II - repreensão; III - suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único); IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei. V - inclusão no regime disciplinar diferenciado. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003) Art. 54. As sanções dos incisos I a IV do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento e a do inciso V, por prévio e fundamentado despacho do juiz competente. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003) Art. 58. O isolamento, a suspensão e a restrição de direitos não poderão exceder a trinta dias, ressalvada a hipótese do regime disciplinar diferenciado. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003) Parágrafo único. O isolamento será sempre comunicado ao Juiz da execução. Art. 59. Praticada a falta disciplinar, deverá ser instaurado o procedimento para sua apuração, conforme regulamento, assegurado o direito de defesa. Parágrafo único. A decisão será motivada. Não é outro o objetivo da legislação e dos respectivos dispositivos legais acima citados senão, como afirma Schmidt (2007: 209), permitir ao Estado que, de forma legítima, obrigue o apenado a uma disciplina, ou seja, imponha a este uma moral social que se 254 reputa correta e que para além de ser uma disciplina carcerária, seria também socializante. Tendo como fonte ideológica a defesa da ressocialização do apenado e da crença em comportamentos moralmente e universalmente corretos, a disciplina e os procedimentos disciplinares mostram-se convenientes às condições reais de funcionamento do Sistema Prisional. Analisando-se tais deveres no plano normativo – até mesmo porque o plano fático dispensaria maiores comentários -, resta patente, na LEP, a intenção do Estado em converter o preso num cidadão bom, disciplinado, obediente, urbano, respeitador, socializado, trabalhador, capaz de perceber seus erros, solidário, grato e, por fim, higiênico. Por certo, tais são os atributos que a Lei de Execução Penal vislumbra nos indivíduos que compõem uma sociedade não-desviada, visto que, se a pena possui o fundamento ressocializador, devese buscar tal meta segundo parâmetros axiomáticos regularmente seguidos no meio social disciplinado. (SCHMIDT, 2007: 210) Assim como em tantas outras situações, as condições reais de funcionamento dos estabelecimentos penais e das Varas de Execução Penal aliadas à existência do procedimento disciplinar – e à crença de sua necessidade para a ressocialização do apenado – compõem um vasto campo de violações de direitos humanos dos apenados. Nos processos analisados na Vara de Execução Penal da Comarca de João Pessoa é possível observar que apenados punidos por falta disciplinar grave, em sua maioria, não haviam sido escutados acerca da acusação ou não apresentavam documentos no processo que comprovassem o cumprimento do exercício de defesa do apenado. É possível também observar que, não obstante a de ausência de oitiva, estes tiveram prejuízos no que se refere ao acesso a benefícios da LEP. No que se refere às faltas disciplinares, a aplicação dos questionários revelou o uso indiscriminado e indevido da cela de isolamento sem que houvesse qualquer procedimento administrativo. O que se pode observar é que a Lei de Execução Penal é muito pouco aplicada, com exceção das sanções disciplinares que são constantes, mas ainda sim realizadas sem a observância das garantias estabelecidas na lei, como o uso de sanções colectivas (por exemplo: proibição de banho de sol de todo um pavilhão). Tais sanções são proibidas pelo art. 45, § 3º da LEP. Tal fato também é relatado no relatório do II Mutirão do CNJ no Estado da Paraíba os presídios do Roger e PB1/PB2. 255 O princípio da defesa que permeia o direito processual também deve ser aplicado administrativamente e de forma ampla, especialmente no campo penal. Como destaca Portanova (1999: 125): “a defesa não é uma generosidade, mas um interesse púbico. Para além de uma garantia constitucional de qualquer país, o direito defender-se é essencial a todo e qualquer Estado que se pretenda minimamente democrático”. A aplicação da Lei de Execução Penal, como as leis penais em geral não são aplicadas ou interpretadas pelos agentes do Estado em conformidade com a Constituição Federal e têm sido violadas cotidianamente. Nas palavras de Schmidt (2007: 34): [...] toda lei penal, qualquer que tenha sido a data de sua entrada em vigor, deve adaptar-se aos objetivos traçados pela Constituição Federal em vigor, fazendo com que, nas palavras de Dometila de Carvalho, o Direito Penal seja um instrumento adequado para o desenvolvimento de uma maior justiça social, desde que respeitados os seus limites e desde que não prevaleça o princípio da autoridade sobre o da legalidade e culpabilidade, vistos estes sobre um perspectiva concreta, social, e não meramente formal, sob a capa de uma falsa neutralidade. Tabela 61 – Sanção Disciplinar No tipo penal da condenação tempo final de pena na sentença Houve alguma Intervenção Regime de condenação do Réu cumprimento por falta advogado primário? disciplinar ou defensor de pena grave? Qual? público? A condenação impediu a obtenção a algum beneficio da LEP? Qual? 7 art 33 c/c art 4, > 2 e = ou III L. 11.343/06 < 4 anos semiaberto SIM SIM S/I S/I 12 ART. 14 – LEI > 1 e = ou 10,826/03 < 2 anos aberto SIM SIM S/I S/I S/I Impediu que o apenado cumprisse a pena restritiva de direitos, culminando no pedido de conversão da pena em privativa de liberdade. 15 Art. 155, §4º, I > 1 e = ou e IV c/c art. 14, < 2 anos II do CP. aberto SIM SIM. Não comparecimento injustificado à unidade em que cumpria pena alternativa. 18 art 14, L. 10.826/03 > 2 e = ou < 4 anos aberto SIM SIM S/I S/I 24 Art 157, caput c/c art 14, II e > 2 e = ou aberto SIM SIM S/I S/I 256 art 61, II, "h", CP 31 < 4 anos Art. 157, §2º, I > 4 = ou < e II 8 anos fechado SIM SIM S/I S/I SIM SIM. Progressão de regime. (1) Art. 155, CP e (2) Art. 213 c/c art. 226; duas vezes no art. 214 c/c art. 224, a; Art. 35 > 08 anos 226, I, CP. Art. 9º, L. 8.072/90; Art. 157, §2º, II, CP; e art. 1º, L. 2.252/54, c/c art. 69, CP. fechado NÃO SIM. Posse de drogas, celular e outros objetos não permitidos. Art. 121, § 2º, I, III e IV, c/c art. 38 > 08 anos 29 do Código Penal. fechado SIM SIM. Cometeu outro crime (homicídio) S/I SIM. Progressão de regime. semiaberto NÃO SIM. Fuga. SIM SIM. Progressão de regime. 1º: 1 anos e pena pecuniária de 10 diasmulta Art. 155 (três (1/30 vezes), art 157 salário do Código mínimo); 43 Penal, e o outro 2º : > 2 e = delito não ou < 4 consta anexos. anos; 3º: > 2 e = ou < 4 anos; 4º: > 08 anos; 5º: 4 anos e 6 meses fechado NÃO SIM. Fuga e porte de celular. SIM S/I Art. 155, c/c 14, Art. 121, §2º, I, 44 II e IV, c/c art. 29, Art. 121, §2º, IV, CP s/i fechado NÃO SIM. Fuga. S/I S/I Art. 157, §2º, I e II, CP, Art. 10, L. 9.437/97 40 e Art. 157, §2º, I e II, c/c 70 e 29, CP 1º: > 4 = ou < 8 anos; 2º: > 4 = ou < 8 anos; 3º: > 4 = ou < 8 anos 45 Art. 33, L. 11.343/06. > 4 = ou < 8 anos fechado SIM SIM. Fuga. S/I Culminou na regressão de regime. 51 Art. 14, L. 10.826/03 > 2 e = ou < 4 anos semiaberto NÃO SIM. Fuga. S/I S/I 257 56 Art. 28, L. 11.343/06 e Art. 121, §2º, II, CP > 4 = ou < 8 anos fechado NÃO SIM. Fuga S/I S/I 57 Art. 121, §2º, II, CP > 08 anos fechado SIM SIM. Posse de celular. S/I S/I fechado NÃO SIM. Fuga. S/I Culminou na regressão de regime. Art. 121, §2º, II 1º: > 08 e IV, c/c art. 29, anos; 2º: > CP, Art. 121, 08 anos; 58 §2º, II e IV e 3º: = ou < Art. 62, L. 1 ano 3688/41. Nos 16 casos em que houve condenação por falta grave, apenas em 4 casos (12, 35, 40 e 43) consta a informação de oitiva do apenado pelo juiz, em conformidade com o previsto na LEP. No caso 15, consta a ausência de oitiva pelo fato do apenado encontrar-se foragido. Nos demais, não consta a informação de oitiva pelo juiz da execução, o que não necessariamente indica a não ocorrência, mas a ausência de peça processual. Remição da pena Dos processos analisados, em apenas quatro casos foi identificado o pedido de remição da pena, em três desses casos o pedido foi baseado em trabalho e um não havia informação, como pode ser verificado na tabela abaixo: Tabela 62 – Remição de pena Regime Réu primário? Pedido de remição por Houve Manifestação do MP? Decisão do juiz? > 08 anos FECHADO SIM S/I Deferimento Deferimento > 08 anos FECHADO SIM Trabalho S/I S/I FECHADO NÃO Trabalho Deferimento Deferimento No tempo final de tipo penal da condenação pena na sentença 21 art 157, § 2º, I e II, e art 213 c/c art 29, e art 214 c/c art 71, c/c art 69, CP 42 Art. 121, §2º, IV, c/c art. 29, CP 58 Art. 121, §2º, II e IV, c/c art. 29, CP, Art. 121, §2º, II e IV e Art. 62, L. 3688/41. 1º: > 08 anos; 2º: > 08 anos; 3º: = ou < 1 ano 258 61 Art. 157, §2º, I e II, c/c art. > 4 = ou < 8 70, CP anos FECHADO SIM Trabalho Deferimento Deferimento Cabe destacar como já apresentado em tópico sobre as respostas dos presos a equipe de pesquisa, uma das reclamações deles foi a falta de formulação pela Defensoria Pública de pedidos de remição da pena, mesmo nos casos nos quais os presos estavam trabalhando. Comutação da pena ou indulto Tabela 63 – Comutação da pena ou indulto No tipo penal da condenação tempo final de pena na sentença Regime de cumprimento de pena Réu primário? Há parecer do Manifestação Conselho do MP? Penitenciário? 13 art 157, CP > 4 = ou < 8 anos aberto S/I S/I 16 art. 212, § 2º, incisos I e IV c/c art. 29, CP > 08 anos fechado SIM S/I 47 Art. 157, §2º, I e II do Código Penal. > 4 = ou < 8 anos semiaberto SIM S/I Decisão sim s/i Sim, pelo indeferimento indeferimento s/i s/i Apenas em três processos foi verificado o pedido de comutação da pena ou indulto, sendo que em apenas um há informações que indicam o indeferimento do pedido. Livramento condicional Tabela 64: Livramento condicional No 3 6 Tipo penal da condenação tempo final de pena na sentença Regime 1o: > 1 e art 155, c/c = ou < 2 art 61, I, CP e semiaberto anos; 2o: art 155, § 4º, (ambos) > 2 e = ou IV (2 proc) < 4 anos Art 157, §2º > 4 = ou semiaberto Data Manifestação MP Decisão judicial Data Revogação? 7/9/09 S/I Deferimento 15/07/09 S/I S/I Deferimento Deferimento 01/12/08 S/I 259 c/c art 14, CP < 8 anos ART. 157 DO CP > 4 = ou < 8 anos aberto 2/9/09 S/I Deferimento 06/06/11 S/I 16 : art. 212, § 2º, incisos I e > 08 anos IV c/c art. 29, CP fechado S/I Indeferimento S/I S/I S/I 25 ART. 14, 1ª PARTE, DA LEI 10.826/2003 C/C ART. 65, I, CP > 4 = ou < 8 anos fechado 30/7/10 Deferimento Deferimento 15/09/10 S/I 31 Art. 157, §2º, > 4 = ou Inc. I e II < 8 anos fechado 8/6/10 Indeferimento Deferimento 05/10/11 S/I 32 Arts. 12 e 14 da lei 6368/76 > 08 anos fechado S/I S/I Indeferimento 16/07/09 S/I 33 1: Art. 157, §4º, I; CP 2: Art. 12 da L. 6.368/1976; Art. 155, caput, c/c Art. 14, CP s/i fechado 3/7/12 S/I S/I S/I S/I 36 arts. 163, I e III e 354, c/c arts. 69 e 29, CP. Art. 304, CP e 14, L. 10.826/03, c/c art. 69, CP. 1º > 1 e = ou < 2 anos; 2º: > 4 = ou < 8 anos fechado Deferimento 19/08/10 S/I 48 Art. 16 da lei, 6.368/76; art. 121 do CP e art. 61, II da lei 5.250/67. 1º: > 08 anos; 2º: > 1 e = ou < 2 anos fechado 50 Art. 155 c/c art. 14, art. 157 e art. 155, §4º, IV, CP 1º: > 1 e = ou < 2 anos; 2º: > 2 e = ou semiaberto < 4 anos; 3º:> 4 = ou < 8 anos 51 Art. 14, L. 10.826/03 13 4/4/09 e Indeferimento 23/07/10 S/I S/I S/I S/I S/I S/I Indeferimento Deferimento 05/10/10 SIM S/I S/I S/I > 2 e = ou semiaberto 21/08/06 Indeferimento < 4 anos 260 54 Art. 157, CP > 4 = ou < 8 anos fechado 26/10/11 Indeferimento 61 Art. 157, §2º, > 4 = ou I e II, c/c art. < 8 anos 70, CP fechado 18/03/10 S/I S/I S/I S/I Deferimento 13/05/10 S/I No caso 16, em que o MP se manifestou pelo indeferimento, a Comissão Técnica de Classificação e Triagem se manifestara pelo deferimento. No caso 36, a manifestação do MP pelo indeferimento se justificou em razão de haver outro mandado de prisão expedido contra o preso em outra Vara Criminal, e acusações de faltas disciplinares ainda em fase de instrução. No caso 50, a manifestação do MP aponta um erro no cálculo dos requisitos objetivos e ausência de critérios subjetivos. O caso 51, na manifestação do MP pelo indeferimento, consta relato sobre a impossibilidade de concessão do benefício em razão de fuga do apenado. Direito à educação e direito ao trabalho extramuros Nos processos do Estado da Paraíba não encontramos nenhum pedido de acesso à educação. Tabela 65: Pedido de Trabalho extramuros No tipo penal da condenação tempo final de pena na sentença Regime de cumprimento de pena Réu primário? Manifestação do MP? Decisão do juiz? 13 ART. 157 DO CP > 4 = ou < 8 anos aberto S/I S/I S/I 16 art. 212, § 2º, incisos I e > 08 anos IV c/c art. 29, CP fechado SIM Deferimento Deferimento 21 art 157, § 2º, I e II, e art 213 c/c art 29, e art 214 > 08 anos c/c art 71, c/c art 69, CP fechado SIM S/I S/I fechado SIM S/I Deferimento semiaberto NÃO S/I Deferimento 32 40 Arts. 12 e 14 da lei 6368/76 > 08 anos Art. 157, §2º, I e II, CP, 1º: > 4 = ou 261 Art. 10, L. 9.437/97 e Art. 157, §2º, I e II, c/c 70 e 29, CP 50 < 8 anos; 2º: > 4 = ou < 8 anos; 3º: > 4 = ou < 8 anos 1º: > 1 e = ou < 2 anos; 2º: Art. 155 c/c art. 14, art. > 2 e = ou < 157 e art. 155, §4º, IV, 4 anos; 3º:> CP 4 = ou < 8 anos semiaberto NÃO S/I Deferimento fechado NÃO S/I Deferimento 55 Art. 14 da lei 10.826/03 1º: > 2 e = ou e art. 33 da lei < 4 anos; 2º: 11.343/2006, e > 4 = ou < 8 novamente art. 14 da lei anos 10.826/03 fechado NÃO S/I Deferimento 56 Art. 28 da lei 11.343/06 e Art. 121, §2º, II, CP > 4 = ou < 8 anos fechado NÃO Deferimento Deferimento 57 Art. 121, §2º, II, CP. > 08 anos Fechado SIM S/I Deferimento 54 Art. 157 do Código Penal > 4 = ou < 8 anos Destaca-se que nos casos 54, 55, 56 e 57 não constam os pedidos de trabalho, mas apenas a informação da concessão. Pedido de saída temporária Tabela 66: Pedido de saída temporária No tipo penal da condenação tempo final de pena na sentença 16 art. 212, § 2º, incisos I e IV c/c art. 29, CP > 08 anos Fechado SIM S/I Deferimento art 157, § 2º, I e II, e art 213 c/c art 29, e art 214 c/c art 71, > 08 anos c/c art 69, CP fechado SIM S/I Deferimento fechado SIM S/I Deferimento 21 32 Arts. 12 e 14, L. 6368/76 > 08 anos Regime de cumprimento de pena Réu primário? Manifestação MP? Decisão judicial Embora ausentes as informações sobre a manifestação do MP, nos três casos encontrados de pedidos de saída temporária, houve o deferimento pelo juiz. 262 8. Desvios ou excessos na execução Desvios ou excessos na execução foram observados nos casos 32, 35, 45, 47 (neste último o apenado permaneceu por 1 ano e 1 mês em regime fechado, quando na verdade fora condenado a cumprir pena em regime semiaberto), 52 e 61. No caso 61, consta no requerimento de remição de pena que o apenado trabalhou durante 763 dias na cozinha na penitenciária, devendo ser, portanto, beneficiado com a remição de 8 meses e 5 dias (254 dias) de sua reprimenda. Porém, apesar do fato ter sido comprovado através de certidão carcerária em 02/03/2010, parte dos dias trabalhados não foi registrada em cartório, não sendo, portanto, passível de remição. Foi considerado apenas o trabalho realizado durante 122 dias, equivalente a 41 dias abonados. 9. Ausência de fiscalização nas unidades pelas autoridades competentes A ausência de fiscalização nas unidades prisionais é prática reiterada na comarca de João Pessoa, segundo os próprios relatos dos entes envolvidos na execução penal, bem como relatório divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça em razão do último Mutirão Carcerário realizado na Paraíba. Exemplo do que se passa é o caso do Presidente do Conselho Penitenciário, que relata que há dois anos não realiza inspeções nos presídios da Paraíba porque a própria secretaria não lhe oferece condições materiais para tal. O promotor, em resposta a questão, informa que realiza as fiscalizações “frequentemente”, embora não apresente a periodicidade exata, informação contrária aos relatos colhidos da Defensoria Pública e das Assistentes Sociais. Estruturalmente, a esporádica interação entre as instituições é problemática. A ausência de visitas pelos responsáveis, Ministério Público, Juiz da Vara de Execução Penal, Conselho Penitenciário prejudica e inutiliza instrumentos de adequação do sistema carcerário. Esse prejuízo perpassa as demandas referentes às condições dos presídios, os processos administrativos e judiciais envolvendo as faltas e sanções disciplinares e a sistematização de dados para a formulação de políticas penitenciárias posteriores, tendo 263 em vista a heterogeneidade e, por vezes, a inexistência de informações sobre a realidade carcerária. 264 CONSIDERAÇÕES FINAIS, APONTAMENTOS, SUGESTÕES E RECOMENDAÇÕES Uma das principais recomendações a serem realizadas com relação à organização do sistema de justiça nos Estados do Rio de Janeiro e da Paraíba, no que tange à justiça criminal, diz respeito à centralização da execução penal em uma única vara, em ambos os Estados. Ressalta-se que, de acordo com o que foi constatado pela presente pesquisa, a centralização nas capitais dos juízes competentes para o cumprimento de atos relativos à execução penal, traz graves desafios à manutenção dos direitos dos indivíduos apenados nos Estados. O primeiro deles é a dificuldade de acesso pelo preso, pela família e por seu advogado (quando for o caso) aos autos processuais, bem como ao diálogo direto com os agentes que atuam no processamento dos mesmos. O mesmo - o acesso - fica limitado a informações imprecisas acerca da real situação do preso. Além disso, a atual estrutura de divisões das varas de execução penal nos Estados analisados, ou melhor, da não divisão, da concentração, representa uma sobrecarga com relação à quantidade de processos em tramitação nesses órgãos. Quanto a essa problemática, o Relatório Final do Conselho Nacional de Justiça, produzido a partir do Mutirão Carcerário do Rio de Janeiro de 2012, afirmou que: A principal e mais urgente medida que se recomenda seja adotada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro é a da criação de, no mínimo, mais duas Varas de Execução Penal, sendo uma destinada exclusivamente às penas e medidas alternativas e medidas de segurança (VEPMA/MS) e outra destinada a dividir com a vara atual os processos de execução de penas privativas de liberdade. É impossível que a Vara única, como hoje ocorre, dê conta de toda essa gama de processos, com variados procedimentos, por mais juízes que sejam designados para atender a demanda (CNJ, 2012). De acordo com o Relatório ainda, a medida sugerida, “além de eliminar a excessiva, injustificada e pouco eficiente centralização hoje existente, serviria para racionalizar a 265 distribuição dos serviços judiciários na seara da execução penal, propiciando melhor prestação jurisdicional” (CNJ, 2012). É importante ressaltar que, a descentralização das Varas de Execução Penal nos Estados analisados deve ser observada como forma, não somente de otimização da prestação do serviço judiciário, mas, especialmente, como forma de se garantir a efetivação dos direitos dos detentos previstos legalmente. Isso porque toda a sistemática de distribuição de competência territorial no direito processual objetiva preservar o direito à defesa do réu, priorizando que a mesma seja realizada no seu domicílio. Desse modo, garante-se a efetivação do princípio do acesso à justiça não só com relação ao autor, mas principalmente com relação ao réu, considerado, nesse aspecto, a parte mais fragilizada na relação jurídica processual, em especial, quando a relação processual ocorre no campo penal. Torna-se um contra senso então que, exatamente na fase processual da execução da pena, em que o sujeito se encontra em situação duplamente fragilizada, pois limitado no seu direito de ir e vir, a atenção ao direito à defesa do réu seja posto em segundo plano como o é no caso da concentração das Varas de Execução Penal nas capitais dos Estados analisados. Outra importante questão, diz respeito à interiorização de Unidades Prisionais como mecanismo de efetivação das políticas de ressocialização do apenado. Em que pese à necessidade de se repensar o conjunto do sistema penal, como centrado nas medidas privativas de liberdade (prisão) como solução para os problemas relacionados ao cometimento de ilícitos no país, há que se destacar a recomendação da presente pesquisa acerca da interiorização das Unidades Prisionais nos Estados analisados (Rio de Janeiro e Paraíba). Isso porque, notou-se ao longo do desenvolvimento desta investigação, um considerável número de indivíduos que se encontram em situação de cumprimento de pena no Município do Rio de Janeiro e de João Pessoa e que, no entanto, são oriundos e possuem familiares em outras cidades do interior do Estado. 266 E mais. O processo de interiorização também atuaria numa das questões de maior reclamo dos apenados: a superlotação carcerária. Celas que possuem a previsão para 6 apenados acabam comportando 10 a 12, ou mais, apenados. A manutenção da atual situação é de enornme gravidade, pois implica no rebaixamento da condição do apenado, que acaba cumprindo uma parte significativa durante o dia exclusivamente deitado, seja na comarca (cama), seja no chão, sem poder circular, pois não há mais espaço de circulação nas celas. Destacou-se na pesquisa, que a situação prejudica o contato constante do apenado com a família, interferindo no seu processo de ressocialização. Mais grave é a situação que se observou na VEP, com relação à negativa de benefícios relativos às saídas temporárias o apenado da prisão, sob a justificativa de que, por possuir moradia fora do município, poderia evadir-se mais facilmente. Outro aspecto importante com relação à efetivação das garantias previstas na Lei de Execuções é a publicidade dos atos processuais em relação ao apenado. Permanecendo nas unidades prisionais, o indivíduo possui pouco ou nenhum recurso para ter a noção exata acerca da sua situação jurídica como remissão da pena por trabalho ou estudo, cálculo da pena, resultados da produção de laudos psicológicos, dentre outros. Uma solução simples para o problema seria a manutenção de terminais de consulta processual em funcionamento nas unidades prisionais, em conexão direta com os sistemas de acompanhamento processual das Varas de Execução Penal. Sem o recurso, os presos dependem dos familiares - que em algumas situações não existem ou não possuem disponibilidade para monitorar a situação legal do apenado. Dependem ainda da Defensoria Pública, que se mantêm em situação de deficiência estrutural grave para dar conta da totalidade dos apenados do sistema prisional. Além disso, recomenda-se ainda a realização do cálculo semestral da pena, como forma de se adequar mais rapidamente a real situação do apenado, bem como as informações sejam prestadas em linguagem coloquial, para a exata compressão do preso acerca de sua situação jurídica. 267 De fato, a pesquisa demonstrou que a garantia prevista na Lei nº 10.713, de 2003 de entrega anual do atestado de pena ao apenado pelo juízo da VEP vem sendo sistematicamente descumprida. O boleto de andamento processual possibilita que o apenado acompanhe seu andamento processual, mas não fornece os elementos necessários para uma compreensão ampla da sua pena. O atestado possibilita o controle pelo apenado se, por exemplo, já foi remido o tempo de trabalho e estudo. Esse controle por parte do maior interessado, que é o próprio apenado, democratiza a relação processual, possibilitando que o individuo que está a cumprir uma execução penal se transforme em um sujeito de direitos com uma participação reconhecida na relação processual. O que se observou na análise processual é que há um descaso do sistema judicial com relação ao tempo efetivo de pena a cumprir. Como não se contabiliza imediatamente o tempo remido, um apenado acaba por cumprir a pena mais tempo do que deveria. Nesse sentido, não há como se justificar que tanto no Rio de Janeiro, como na Paraíba, haja um total descumprimento da norma, não obstante as tentativas do CNJ de controle a partir das suas resoluções. A partir dos dados obtidos na presente pesquisa, recomenda-se ainda, energicamente, a consolidação de critérios legais para a concessão de pedidos de liberdade condicional direcionados aos juízes da Execução Penal. Isso porque, uma das constatações da investigação foi a de que, regra geral, não há qualquer vinculação nas decisões que negam esses pedidos aos requisitos legais, quais sejam, bons antecedentes, bom comportamento, residência fixa, etc. Há que se levar em conta ainda que, na maioria das vezes, uma prisão pode acarretar a restrição de direitos não somente ao apenado, mas a toda a sua família. É o que a presente pesquisa apontou com relação ao questionamento, direcionado ao preso, sobre quem era o principal responsável pelo sustento da casa que ele morava. A maioria respondeu que era o próprio, acarretando uma situação de precarização das condições de vida que acompanham todos os familiares dos presos após a prisão. 268 Com relação ao número de Servidores nas Unidades Prisionais, recomenda-se que se realize uma adequação na relação de agentes penitenciários e detentos por unidade prisional. Isso porque a situação de superlotação nas prisões dos Estados analisados tem como consequência um quadro de deficit de servidores por unidade. A situação acarreta o acirramento das tensões entre detentos e agentes, impulsionando o desenvolvimento de estratégias de controle que, muitas vezes, passam pela violação dos direitos estabelecidos na legislação, bem como pela violência arbitrária. Além disso, é necessário ainda que os planos de carreira dos servidores da Secretaria de Administração Penitenciária dos Estados (SEAP) valorizem e premeiem a manutenção de servidores que lidam de forma satisfatória com a atividade fim do sistema prisional, qual seja, a relação com detentos. Com relação às visitas íntimas, há uma ausência de regulamentação acerca da mesma, permitindo que a regra estabelecida na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984) em seu artigo 41, X, seja flexibilizada pela própria administração penitenciária ou por decisões judiciais, que acabam definindo no caso concreto os limites da mesma. Como consequência desse cenário, cerca de 70% dos entrevistados no Rio de Janeiro informaram que não recebem visita íntima e, grande parte das motivações narradas é decorrente da dificuldade no atendimento às exigências impostas pela administração penitenciária estabelecidas. Há, portanto, uma premência de se efetivar a compreensão no sistema judicial e penitenciário que o direito regular à sexualidade não é um privilégio, mas sim uma componente necessária para ressocialização do apenado. Nesse ponto, torna-se necessário modificação normativa que garante à autoridade administrativa (diretor de unidade) poder de veto à visita íntima, ainda que de forma fundamentada, em especial porque a pesquisa demonstrou que não há nenhum controle judicial das decisões administrativas como nos casos das sanções disciplinares de natureza grave. Um outro aspecto a ser levado em consideração, está previsto no Relatório do Mutirão Carcerário do CNJ (2012). O Estado do Rio de Janeiro não está incluído no Programa 269 “Começar de Novo”, do Conselho Nacional de Justiça, que tem como objetivo a reinserção social de detentos e egressos do sistema carcerário por meio de capacitação profissional e ofertas de emprego. Recomenda-se, nesse sentido, que a situação seja revista para incluir o Rio de Janeiro nesse importante programa de suporte aos indivíduos que já estiveram em conflito com a lei. Uma das constatações da pesquisa foi a gravidade da desjudicialização na questão disciplinar nas unidades prisionais do Rio de Janeiro e da Paraíba. Notou-se que o arbitramento e o cumprimento de sanções ou punições disciplinares não seguem, necessariamente, uma correlação com os dispositivos legais da Lei de Execuções Penais que tratam do tema. Tanto as motivações para as mesmas, quanto os procedimentos de tramitação, permanecem em um obscuro normativo capaz de perpetuar graves violações de direitos. Amplia a gravidade da situação o fato de que o juízo da execução penal não ter o menor controle sobre a aplicabilidade da sanção, mesmo quando se refere à falta de natureza grave, permitindo um caldo cultural no interior das unidades prisionais que reforça a noção de autoridade arbitrária para obtenção do controle dos detentos nas unidades carcerárias. Atente-se para o fato de que a incidência de sanções ou punições disciplinares, muitas vezes, se dão com relação a situações que passam ao largo das normas legais. É o exemplo das sanções e punições disciplinares que se dão pelo corte cabelo, por não estar na cela no momento do “confere”, por “desordem”, pelo fato de ter corrido no interior das galerias, por dormir na hora do confere, dentre outros. Além disso, notou-se ainda que o auxílio na produção de defesa em um procedimento de arbitramento de sanção ou punição disciplinar é raro ou inexistente, o que aponta para a utilização de tais mecanismos como forma de controle ilegal dos apenados. Destaca-se ainda que o resultado dos procedimentos disciplinares está diretamente relacionado com a categoria do “bom comportamento” do apenado, sendo um 270 importante item de análise no momento da concessão de benefícios, pelo Juiz da Execução, como a progressão de regime. Observou-se também que, em muitos casos, as regras relacionadas ao acompanhamento dos detentos que se encontram em regime aberto de cumprimento de pena carecem de maior reflexão e, principalmente a análise individual dos casos. Isto porque muitos presos não conseguem manter a pontualidade durante as apresentações frequentes à Vara de Execuções Penais, justificando os atrasos por conta da precariedade do transporte público (muitos residem em outros municípios), falta de dinheiro ou outros. As faltas ou atrasos acarretam a regressão do regime do apenado, que volta a ser incluído entre a população carcerária que se encontra em regime fechado de cumprimento de pena no sistema prisional, independentemente do grau de periculosidade do agente ou mesmo de uma análise maior sobre a real condição do apenado. Uma grave constatação da pesquisa foi a de que considerável parcela da população carcerária do Estado do Rio de Janeiro se encontra em situação de cumprimento de pena em estabelecimento prisional não condizente com o regime estabelecido pelo Juiz no momento do arbitramento da pena, ou com a progressão de regime no curso do cumprimento da sentença condenatória. O dado pode ser obtido, a partir da sistematização da situação dos presos pela própria Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro. Segundo a mesma, apenados que deveriam estar cumprindo pena em regime aberto ou semiaberto, encontram-se em unidades prisionais de regime fechado. A constatação representa grave violação à Lei de Execuções Penais, uma vez que um de seus fundamentos é a garantia de progressão de regime, como forma de, pouco a pouco estimular a ressocialização do apenado, orientando o seu retorno à sociedade. Além disso, tal realidade representa ainda a violação a diversos outros direitos, como a individualização da pena. 271 A situação agrava-se se quando se analisa a questão da assistência jurídica prestada aos apenados nos Estados, que por ocorrer de forma precária não consegue reverter a ilegalidade da manutenção do apenado em uma unidade não condizente com o seu regime de pena. Com relação ao tema saúde, recomenda-se, urgentemente, maior frequência no atendimento médico, visando à estruturação de um sistema de saúde preventivo e não somente no tratamento de doenças. Destaque para a questão da tuberculose e outras doenças respiratórias e pulmonares. Constatou-se que, as doenças respiratórias possuem grande ocorrência e um dos fatores de causa e agravamento das mesmas seria a manutenção de um grande número de indivíduos confinados em ambientes pequenos, com pouca ventilação, úmidos e sem camas ou colchões que permitam que as pessoas não permaneçam, durante a noite, deitados diretamente no chão. Em especial, a tuberculose, teve uma incidência relevante nos dados da presente pesquisa. Não foram poucos os apenados que relataram ter desenvolvido tuberculose após a prisão e, ainda, aqueles que, durante o desenvolvimento da pesquisa de campo, encontravam-se com o diagnóstico da doença, muitas vezes sem acesso a nenhum tratamento. Constatou-se ainda, a predominância de um sistema de saúde, quando há, majoritariamente de reparação e tratamento de danos e não de prevenção. Os atendimentos médicos são realizados, em sua maioria, a pedido, em situações em que a doença já causou algum dano, muitas vezes, irreparável. Como foi destacado no presente Relatório, um dos desafios no cotidiano das varas de execução penal está na debilidade entre as informações da administração penitenciária e o sistema judicial da vara de execução penal. Notou-se, ao longo da pesquisa, que a falta de comunicação entre os sistemas é a causa de imprecisões acerca da situação jurídica dos presos, o que pode ter como consequência a violação de direitos relacionados à execução da pena. 272 Recomenda-se, portanto, a unificação dos Sistemas Virtuais de Informações da Secretaria de Administração Penitenciária e da Vara de Execuções Penais. Observou-se, inclusive, a existência não somente de omissões, mas também de contradições entre as informações dos apenados fornecidas pela VEP e pela SEAP. Na questão da avaliação da estrutura prisional, verificou-se aausência de programas voltados para o plano cultural, nesse ponto recomenda-se a realização de atividades culturais nas Unidades Prisionais, como forma de exercitar o resgate das identidades, as origens, lembranças familiares e reflexões sobre a vida de um modo geral. 273 BIBLIOGRAFIA E OUTRAS FONTES ABROMOVAY, Míriam; CASTRO, Mary Garcia; et al. Juventude, violência e vulnerabilidade social na América Latina: desafios para políticas públicas. Brasília: UNESCO, BID, 2002. ABRAMOVAY, Pedro Vieira; BATISTA, Vera Malaguti (orgs). Depois do Grande Encarceramento. Rio de Janeiro, Revan, ICC, 2010. ADORNO, Sérgio. A prisão sob a ótica de seus protagonistas. Itinerário de uma pesquisa. Tempo Social; USP, São Paulo, 3(1-2): 7-40, 1991. ADORNO, Sérgio. Crime, Justiça Penal e Desigualdade Jurídica. In: SOUTO, Cláudio e FALCÃO, Joaquim. Sociologia e Direito. São Paulo: Pioneira Thompson Learning, 2002. AGAMBEN, Giorgio. 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Acesso em: 11.08.2009. 279 Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Relatório do II Mutirão Carcerário do Estado da Paraíba. João Pessoa: fev. 2011. In: http://www.cnj.jus.br/images/programas/mutiraocarcerario/relatorios/pb_relatorio_final_revisado.pdf. Disponível em 11.08.2011. Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Geopresídios: Uma radiografia do sistema carcerário. In: http://www.cnj.jus.br/programas-de-a-a-z/detentos-e-exdetentos/geopresidios-page. King’s College London – World Prison Brief, Acessível em http://www.kcl.ac.uk/depsta/law/research/icps/worldbrief/wpb_stats.php?area=all&cate gory=wb_poptotal MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, DEPEN. Sistema Infopen. In: http://portal.mj.gov.br/data/Pages/MJD574E9CEITEMID598A21D892E444B5943A0A EE5DB94226PTBRNN.htm. Acesso em: 11.08.2009 Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Relatório do II Mutirão Carcerário do Estado da Paraíba. João Pessoa, fev. 2011. In: http://www.cnj.jus.br/images/programas/mutiraocarcerario/relatorios/pb_relatorio_final_revisado.pdf. 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Relatório apresentado por ocasião da audiência, realizada em 27 de fevereiro de 2003, durante o 117º período de sessões da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos. Disponível em: http://www.cidh.oas.org/comissao.htm. Acesso em: 20 de Maio de 2005. RELATÓRIO sobre a situação dos Direitos Humanos no Estado da Paraíba, 2009. 280 Após rebeliões, 150 detentos são transferidos na Paraíba. Disponivel em http://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20120601170200&cat=policial&keys=ap os-rebelioes-detentos-sao-transferidos-paraiba. Acesso em 30 mai. 2012. http://g1.globo.com/paraiba/noticia/2012/05/presos-mantem-rebeliao-em-presidio-daparaiba-e-policia-tenta-negociar.html; Acesso em: 20.06.2012. http://www.paraiba.com.br/2012/05/29/26242-rebeliao-na-penitenciaria-de-segurancamaxima-pb-um-tem-fogo-no-primeiro-pavilhao-pm-isolou-a-area. Acesso em: 20.06.2012. Governo do Estado da Paraíba. Disponível em: http://www.paraiba.pb.gov.br/. Acessado em: 20 de Julho de 2012. Governo do Estado do Rio de Janeiro. Disponível http://www.rj.gov.br/web/guest/principal. Acessado em: 20 de Julho de 2012. em: Infopen / Ministério da Justiça. Disponível em: http://www.infopen.gov.br/. Acessado em: 20 de Julho de 2012. Ministério da Justiça (Execução Penal). Disponível em: http://portal.mj.gov.br/data/Pages/MJC4D50EDBPTBRIE.htm. Acessado em: 20 de Julho de 2012. Tribunal de Justiça da Paraíba. Disponível em: http://www.tjpb.jus.br/portal/page/portal/tj/home. Acessado em: 20 de Julho de 2012. Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Disponível em: http://www.tjpb.jus.br/portal/page/portal/tj/home/conteiner?p_id=65. Acessado em: 20 de Julho de 2012. Universidade de Brasília. Disponível em: http://www.unb.br/administracao/decanatos/dac/fonaprace/perfil/perfil.html. Acesso em 11.08.2011. Acessado em: 20 de Julho de 2012. OUTRAS FONTES Relatório da Sociedade Civil para o relator Especial das Nações Unidas para Execuções sumárias, arbitrárias e extrajudiciais. Mimeo, RJ, 2007. Relatório de visita do conselho estadual de direitos humanos da Paraíba realizada na penitenciária de segurança máxima Dr. Romeu Gonçalves de Abrantes - PB1/PB2 João Pessoa (PB) - 28/08/2012. 281 ANEXOS ANEXO 1: Casos e número de processos Rio de Janeiro NO Nº processo 1 2003066021660-2 2 2001001022139-7 3 2002017000350-8 4 2009/10777-2 5 0148389-36.2011.8.19.0001 6 2007/11916-7 7 99101682-6 8 1998/01123-2 9 2001.014.004333-2 10 2007/00406-2 11 2008/06009-7 12 2005.028.005237-5 13 2004038024542-2 14 2004/02700-9 15 2005/02902-0 16 0008764-84.2011.8.19.0001 17 0355722-26.2009.8.19.0001 18 0245692-84.2010.8.19.0001 19 2009.204.003098-7 (TOMBO 2009/06402-3) 20 0354988-75.2009.8.10.0001 21 200511774-2 22 2002.024.002199-3 23 0170907-20.2011.8.19.0001 24 2011900016563-0 25 0391774-21.2009.8.19.0001 26 2006/00854-4 27 0354932-42.2009.8.19.0001 28 2008/126464-6 29 2001/05456-8 30 2001/09631-2 31 1998.001.150286-0 32 1999.001.145215-9 33 2007/00987-1 34 2008/01179-3 35 2009/083965 36 0437561-44.2007.8.19.0001 37 0170103-86.2010.8.19.0001 38 2000/03855-4 39 2008/04104-8 40 04700959-45.2008.8.19.0001 41 2007/00884-0 42 2003/06779-0 43 2001/07818-7 44 200309747-4 45 97/04913-4 46 0470124-57.2008.8.19.0001(2008/041618 47 2006.750.006491-4(2006/10266-9) 48 0284004-95.2011.8.19.0001 49 2006.750.011359-7 50 88/07846-4 51 8579/1998; TOMBO: 2000/02749-0 52 2007 001 154 644-2 53 2005 004 074608-1 54 2004 000 000479-2 55 2010.021.0392 61-0 56 2007104007-4 57 2009.205.027682-1 58 96/02358-5 59 99/04495-0 60 2007.042.010385-8 61 2005/06912-5 62 0091594-10.2011.8.19.0001 63 2002.004.002423-2 64 2008.790.015118-9 65 2001.042.010397-2 66 2003/07341-8 67 2008/11125-4 68 0474171-74.2008.8.19.0001 69 2005/13437-4 70 2005/11298-2 71 2003.204.004759.6 72 2008/00230-5 73 2008.510.180235-59 74 0239648-49.2010.8.19.0001 75 2009/04519-6 76 0440634-24.2007.8.19.0001(2007;121981) 77 2000/11243-3 78 0368405-27.2011.8.19.0001 79 2009.023.017202-3 80 2008.021.011912-8 81 0046511-68.2011.8.19.0001 82 0122597-17.2010.8.19.0001 83 1999.001.129662-9 84 2005.038.011627-2 85 2004/07485-2 86 2005/02177-9 87 0015511-50-2011.8.19.0001 88 2005.002.004707-0 89 0075107-96.2010.8.19.0001 90 0166906.89.2011.8.19.0001 91 2007/09185-3 92 2007/03561-1 93 2004/02632-4 94 96/060520 95 0267589.37.2011.8.19.0001 96 2007/04848-1 97 2004/00992-4 98 2001/08311-2 99 0037616-55.2010.8.19.0001 100 2002/06027-5 101 2002/00707-8 102 2003/07904-3 103 2011.900.010.754-9 104 14052/92 105 0476089-16.2008.8.19.0001 106 0249741-71.2010.8.19.0001 107 0144486-27.2010.8.19.0001 108 2006.038.004189-4 109 98/05477 110 2006/02819-5 111 2000.001.154039-3 112 0380907-66.2009.8.19.0001 113 2010.750.006671-8 114 2004038024542-2 115 0355722-26.2009.8.19.0001 116 0008764-84.2011.8.19.0001 117 2005/02902-0 118 2004/02700-9 119 2000/01207-0 120 2005.004.074.608-1 121 2000/10563-5 122 2006/05652-7 123 2006/07072-6 124 2007-01346-9 125 2007/12046-2 126 2008/10104-0 127 0153239-70.2010.8.19.0001 128 2008/05786-1 129 2008/00230-5 João Pessoa No Nº processo 1 0613667-35.2006.815.2002 2 3375951-46.2007.815.2002 3 1497591-21.2005.815.2002 4 4636005-40.2008.815.2002 5 7391293-92.2008.815.2002 6 6512600-64.2007.815.2002 7 664201-96.2008.815.2002 8 2378808-53.2005.815.2002 9 7005885-12.2008.815.2002 10 0579135-35.2006.815.2002 11 6784894-96.2008.815.2002 12 4919922-41.2006.815.2002 13 6773012-40.2008.815.2002 14 1646189-58.1998.815.2002 15 60669797520088152002 16 3271671-92.2005.815.2002 17 4232441-94.2003.815.2002 18 5178312-83.2007.815.2002 19 24407120098152002 20 0587463-97.2008.815.2002 21 4143002-72.2003.815.2002 22 6038762-56.2007.815.2002 23 1001694-21.2011.815.2002 24 6375867-57.2008.815.2002 25 6715468-94.2008.815.2002 26 6336695-45.2007.815.2002 27 4330443-94.2006.815.2002 28 0029930-34.2010.815.2002 29 1002258-97.2011.815.2002 30 7425901-19.2008.815.2002 31 0006590-95.2009.815.2002 32 5996184-15.2006.815.2002 33 1002208-71.2011.815.2002 34 12830-66.2010.815.2002 35 2904504-73.2001.815.2002 36 0527417-46.2004.815.2002 37 6018129-24.2007.815.2002 38 6486722-40.2007.815.2002 39 0002490-92.2012.815.2002 40 334557497.2004.815.2002 41 1001560-91.2011.815.2002 42 0000880-89.2012.815.2002 43 2608147-49.2000.815.2002 44 2133773-93.2001.815.2002 45 6543043-61.2008.815.2002 46 0001340-81.2009.815.2002 47 1002026-85.2011.815.2002 48 0285542-85.2001.815.2002 49 0049680-22.2010.815.2002 50 6666240-19.2009.815.2002 51 5420987-48.2005.815.2002 52 2359741-44.2001.815.2002 53 1002063-15.2011.815.2002 54 0002800-69.2010.815.2002 55 7353103-60.2008.815.2002 56 0425398-33.2005.815.2002 57 0003420-81.2010.815.2002 58 0350395-69.2002.815.2002 59 1000977-65.2011.815.0011 60 0059710-50.2010.815.0181 61 0003720-77.2009.815.2002 62 1001712-42.2011.815.2002 ANEXO 2: QUESTIONÁRIO IDENTIFICAÇÃO DO QUESTIONÁRIO Estabelecimento penitenciário: ________________________________ Município/UF: _______________ Data da entrevista: ___/___/___ APRESENTAÇÃO Meu nome é [ESCREVA SEU NOME AQUI]____________________________________________________________________________. Faço parte de uma pesquisa da instituição Mariana Criola, promovida pelo Ministério da Justiça, que tem por objetivo conhecer o perfil das pessoas que estão condenadas e verificar a aplicação da Lei de Execução Penal. Para maior segurança, esclareço que em nenhum momento seu nome será mencionado e suas respostas não vão influenciar sua situação legal. Isso quer dizer que suas respostas não vão interferir no seu processo. Além disso, quero dizer que nenhuma pergunta tem resposta certa ou errada, o que vale é a sua opinião. Se você não se sentir à vontade para responder alguma pergunta, basta me dizer que pulamos para a seguinte sem problema algum. Você tem alguma dúvida ou pergunta? Podemos contar com a sua participação? Obrigada! MÓDULO I – PERFIS SOCIOECONÔMICOS 1. Sexo [MARCAR SEM PERGUNTAR] 01 ( ) Sim 00 ( ) Não 99 ( ) NS/NR/NL 8. Qual a ÚLTIMA SÉRIE que você completou com aprovação? [ESPONTÂNEA E ÚNICA] 01 Masculino ( ) 02 Feminino ( ) 2. Idade: ________ anos. 3. Dentre as opções de cor que lerei agora, na sua opinião, qual é a cor da sua pele? [LER AS OPÇÕES] 01 ( 02 ( 03 ( 04 ( 05 ( 06 ( 99 ( ) Branca ) Preta ) Parda ) Amarela ) Vermelha ) Outra. Qual? ) NS/NR/NL 01 ( ) Ensino Fundamental |__|__| série ou |__|__| ano 02 ( ) Ensino Médio |__|__| ano 03 ( ) Curso Técnico/Profissionalizante |__|__| período ou |__|__| ano 04 ( ) Ensino Superior |__|__| período ou |__|__| ano 05 ( ) Outro tipo que não se encaixa nos anteriores. Especificar curso e ano ou série: _______________________ 99 ( ) NS/NR/NL 9. Em que ano? ____________ 10. Você parou de frequentar a escola por quê? [ESPONTÂNEA E MÚLTIPLA] 4. Você tem filhos? [SE SIM] Quantos? [ESPONTÂNEA E ÚNICA] 01 ( ) Sim. Total de filhos: _________ 00 ( ) Não tem filhos 99 ( ) NS/NR/NL 01. ( ) Precisava Ficar em Casa para Cuidar da Família 02. ( ) Tinha que Trabalhar 03. ( ) Ficou Doente / Sofreu Acidente 04. ( ) Foi preso 05. ( ) Outro motivo (especificar): ___________________________________ 11. Você está estudando atualmente? 5. Você sabe ler e escrever? 01 ( ) Sim 00 ( ) Não 01 ( ) Sim 00 ( ) Não ( )99 NS/NR/NL 99 ( ) NS/NR/NL 12. Você estava trabalhando na época em que foi preso? 01 ( ) Sim 00 ( ) Não[vá para a questão 14] 99 ( ) NS/NR/NL 6. Você já estudou / freqüentou escola? 01 ( ) Sim NS/NR/NL 00 ( ) Não [vá para a questão 12] 99 ( ) 13. Era com carteira assinada? 01 ( ) Sim 7. Você estava estudando na época em que foi preso? 00 ( ) Não 99 ( ) NR 14. Antes de ser preso, quem era o(a) principal responsável pelo sustento na casa onde você morava? (ESPONTÂNEA e MÙLTIPLA) 01 ( 02 ( 03 ( 04 ( 05 ( 06 ( 07 ( ) O(a) entrevistado(a) ) Pai ) Padrasto ) Mãe ) Madrasta ) Avô ou avó ) Irmão ou irmã 08 ( 09 ( 10 ( 11 ( 12 ( 13 ( 14 ( ) Filho ou filha ) Marido/esposa/companheiro(a) ) Outro parente (ANOTE) ___________ ) Pessoa que não é da família ) Pessoa que não mora na casa ) Ninguém é o responsável ) Todos são igualmente responsáveis 15. Antes de estar preso, qual era seu local de moradia? [LER E PREENCHER TODOS OS CAMPOS] 15 ( ) Outra resposta (ANOTE) ______________________ 99 ( ) NS/NL/NR Sim 15a. Estado: ________________________________________ 15b. Município: _____________________________________ 15c. Bairro: _________________________________________ 15d. Sítio [somente na Paraíba] _________________________ ___________________________________________________ 16. Quais documentos você possui ou já possuiu? ( ) CPF ( ) RG ( ) Certidão de Nascimento ( ) Título de Eleitor 01. Pai /mãe 01 _______ 02. Irmão(ã) 02 _______ 03. Tio(a) 03 _______ 04. Primo(a) 04 _______ 05. Avô /avó 06. Esposa ou companheira 07. Outro parente 05 _______ 06 _______ 07 _______ 08. Não, Ninguém 08 _______ 99. NR 17. Você já teve algum parente que foi preso? [ESPONTÂNEA E MÚLTIPLA – primeiro espere a resposta positiva ou negativa, em caso afirmativo leia as opções ] MÓDULO II – SITUAÇÃO JURÍDICA ATUAL. 18. Há quanto tempo você está preso? |___|___| ANOS |___|___| MESES |___|___| DIAS 19. Você respondeu o processo em liberdade? 01 ( )Sim 00 ( ) Não 20. Você sabe há quanto tempo você está nesta unidade? 25. Você está sendo atendido por: 01 ( 02 ( 04 ( 05 ( 06 ( 07 ( 99 ( ) Advogado particular ) Defensoria pública ) Advogado de ONG ) Advogado de escritório modelo ) Ninguém ) Outros. Quais? ____________________________________ ) NS/NR/NL 01 ( ) Sim |___|___| ANOS |___|___| MESES |___|___| DIAS 00 ( ) Não 21. Você sabe o tempo de pena em que você foi condenado? 01 ( ) Sim. Quanto? |___|___| ANOS |___|___| MESES |___|___| DIAS 00 ( ) Não 22. Você foi condenado por que crime? 26. No último ano, quantas vezes você foi atendido por seu advogado ou defensor? 01 ( ) Uma vez 02 ( ) Duas vezes 03 ( ) Três vezes ou mais 04 ( ) Nenhuma vez 99 ( ) NS/NR/NL ________________________________________________ 23. Qual foi o seu regime inicial de cumprimento de pena? 01 ( 02 ( 03 ( 99 ( ) Aberto ) Semi-aberto ) Fechado ) NS/NR/NL 27. Durante o atendimento do seu advogado ou defensor, foi assegurado contato reservado com ele? 01 ( ) Sim 00 ( ) Não 99 ( ) NS/NR/NL 28. Se foi atendido pela defensoria, houve algum tipo de cobrança financeira por parte da Defensoria? 24. E qual o seu atual regime de cumprimento de pena? 01 ( ) Sim 00 ( ) Não 99 ( ) NS/NR/NL 01 ( ) Aberto 02 ( ) Semi-aberto 03 ( ) Fechado 99 ( ) NS/NR/NL ( ) outro preso ( ) outros:____________________________ 29. Alguma dessas medidas já foi aplicada no seu caso atual: 29a. Diminuição da pena por 01 ( ) 00 ( ) 99 ( ) estudo? Sim Não NS/NR/NL 29b. Diminuição da pena por 01 ( ) 00 ( ) 99 ( ) trabalho? Sim Não NS/NR/NL 01 ( ) 00 ( ) 99 ( ) 29c. Livramento condicional? Sim Não NS/NR/NL 01 ( ) 00 ( ) 99 ( ) 29d. Progressão de regime? Sim Não NS/NR/NL 30. Você recebe visita íntima? 01 ( ) Sim 00 ( ) Não 99 ( ) NS/NR/NL 30.a. Se sim, com que frequência? Dias: _____ p/ Mês. Outra: ______________ 30.b. De quem você costuma receber visita íntima? ________________ 31. Se não recebe visita íntima, qual o motivo? [ESPONTÂNEA] 31.a ( 31b. ( 31c. ( 31d. ( ) a família mora longe ) sofreu sanção disciplinar ) não foi autorizada. Por que?________________ ) Outros____________________ 32. No estabelecimento em que você está preso atualmente, você foi: 32a. Agredido verbalmente? 01 ( ) Sim 00 ( ) Não 99 ( ) NS/NR/NL Se sim, por quem? ( ) agente penitenciário ( ) outro preso ( ) outros:____________________ Quantas vezes: 01 ( ) Uma vez 02 ( ) Duas vezes Quantas vezes: 01 ( ) Uma vez 02 ( ) Duas vezes 03 ( ) Três vezes ou mais 99 ( ) NS/NR/NL 32d. Agredido sexualmente? 01 ( ) Sim 00 ( ) Não 99 ( ) NR Se sim, por quem? ( ) agente penitenciário ( ) outro preso ( ) outros:____________________ Quantas vezes: 01 ( ) Uma vez 02 ( ) Duas vezes 03 ( ) Três vezes ou mais 99 ( ) NS/NR/NL 32e. Ameaçado de morte? 01 ( ) Sim 00 ( ) Não 99 ( ) NR Se sim, por quem? ( ) agente penitenciário ( ) outro preso ( ) outros:____________________ Quantas vezes: 01 ( ) Uma vez 02 ( ) Duas vezes 03 ( ) Três vezes ou mais 99 ( ) NS/NR/NL 33. Como você considera a sua relação com outros presos? 01 ( ) Ruim 02 ( ) Regular 03 ( ) Três vezes ou mais 99 ( ) NS/NR/NL 03 ( ) Boa 99 ( ) NS/NR/NL 34. Como você considera a sua relação com os agentes penitenciários? 32b. Humilhado diante de outras pessoas? 01 ( ) Ruim 02 ( ) Regular 01 ( ) Sim 00 ( ) Não 99 ( 35. Você tinha problemas de saúde antes da prisão? ) NR Se sim, por quem? ( ) agente penitenciário ( ) outro preso ( ) outros:____________________ 01 ( ) Sim 00 ( ) Não 99 ( ) NS/NR/NL 99 ( ) NS/NR/NL 36. Você contraiu problemas de saúde após a prisão? 01 ( ) Sim 00 ( ) Não Quantas vezes: 01 ( ) Uma vez 02 ( ) Duas vezes 03 ( ) Boa 99 ( ) NS/NR/NL 36a. Se sim, Qual/ Quais? ____________________________ 37. Você necessita de medicamentos? 03 ( ) Três vezes ou mais 99 ( ) NS/NR/NL 01 ( ) Sim 00 ( ) Não 99 ( ) NS/NR/NL 32c. Agredido fisicamente? 37a. Se sim, eles são fornecidos adequadamente? 01 ( ) Sim 00 ( ) Não 99 ( ) NR 01 ( ) Sim 00 ( ) Não Se sim, por quem? ( ) agente penitenciário 99 ( ) NS/NR/NL 38. Você já precisou de atendimento médico aqui? 01 ( ) Sim 00 ( ) Não 99 ( ) NS/NR/NL 48. Alguma vez foi oferecido estudo na prisão para você? 39. Com qual freqüência você recebe atendimento médico? 01 ( )Sim 39a.( ) Diariamente 39b.( ) Semanalmente 39c.( ) Mensalmente 39d.( ) A pedido 39e.( ) Não recebe 99 ( ) NS/NR/NL 49. Alguma vez foi oferecido curso na prisão para você? 00 ( ) Não 99 ( ) NS/NR/NL 01 ( )Sim . Qual?__________________ 00 ( ) Não 99 ( ) NS/NR/NL 50. Você já cometeu alguma falta disciplinar? 01 ( ) Sim 00 ( ) Não 99 ( ) NS/NR/NL 40. No último ano, quando foi seu último atendimento médico recebido? 50a. Se sim, qual foi a sua falta? ______ Dias ______Semanas _______ Meses ( ) Não lembra _______________________________________________ Qual o especialista médico procurado: ________________________ 51. Você já recebeu advertência verbal? 41. Você era usuário de drogas ou dependente químico antes da prisão? 01 ( ) Sim 00 ( ) Não 99 ( ) NS/NR/NL 51a. Se sim, constou na sua ficha disciplinar? 01 ( ) Sim 00 ( ) Não[vá para a questão 43] 99 ( ) NS/NR/NL 01 ( ) Sim 00 ( ) Não 99 ( ) NS/NR/NL Se sim, eram drogas permitidas por lei ou proibidas por lei? 41a. ( ) Permitidas por lei 41b. ( ) Proibidas por lei 99 ( ) NS/NR/NL 52. Você já recebeu repreensão? 01 ( ) Sim 00 ( ) Não 99 ( ) NS/NR/NL 42. Se usuário/dependente, você recebeu ou recebe algum tratamento de redução de danos ou desintoxicação? 01 ( ) Sim 00 ( ) Não 99 ( ) NS/NR/NL 52a. Se sim, constou na sua ficha disciplinar? 43. Alguma vez foi oferecido trabalho dentro da prisão para você? 53. Você já recebeu suspensão ou restrição de direitos? 01 ( ) Sim 00 ( ) Não 99 ( ) NS/NR/NL 01 ( ) Sim 00 ( ) Não 99 ( ) NS/NR/NL 01 ( ) Sim 00 ( ) Não 99 ( ) NS/NR/NL 53a. Se sim, constou na sua ficha disciplinar? 43a. Se sim, de onde veio a proposta? 01 ( ) Sim 00 ( ) Não 99 ( ) NS/NR/NL _______________________________________________ 44. Você está trabalhando atualmente? 54. Você já recebeu isolamento na própria cela, ou em local adequado? 01 ( ) Sim[vá para a questão 46] 00 ( ) Não 99 ( ) NS/NR/NL 01 ( ) Sim 00 ( ) Não 99 ( ) NS/NR/NL 45. [Perguntar somente se a resposta anterior for “NÃO”] Por que? [Espontânea] 54a. Se sim, constou na sua ficha disciplinar? 01 ( ) Sim 00 ( ) Não 99 ( ) NS/NR/NL 01 ( ) não tem direito 02 ( ) não tem vaga 03 ( ) outros__________________ [vá para a questão 48] 46. [Perguntar somente se a resposta do item 44 for “sim”] Qual o trabalho ou atividade que você está fazendo? 46a. ( ) Qual? Interno. ____________________________________________ 55. Você já foi incluído no regime disciplinar diferenciado? 01 ( ) Sim 00 ( ) Não 99 ( ) NS/NR/NL 55a. Se sim, constou na sua ficha disciplinar? 01 ( ) Sim 00 ( ) Não 99 ( ) NS/NR/NL 56. Quantas vezes você recebeu punição disciplinar? 46b.( ) Externo. Qual? ____________________________________________ 47. [Perguntar somente se a resposta da pergunta 44 for “sim”] Há quanto tempo você está trabalhando? Há |____|____| ANOS |____|____| MESES 99 ( ) NS/NR/NL 56a. ( 56b. ( 56c. ( 56d. ( 56e. ( 99. ( ) Uma vez ) Duas vezes ) Três vezes ) Mais de três vezes ) Nenhuma vez [vá para a pergunta 58] ) NS/NR/NL 57. Quanto ao recebimento de punição disciplinar, você obteve algum auxílio para realizar a sua defesa? 01 ( ) Sim 00 ( ) Não 99. ( ) NS/NR/NL 57a. Se sim, qual?________________________________ 64. Pensando na primeira vez em que você foi condenado, o tipo de pena foi Pena privativa de liberdade (prisão)? 58. Você já recebeu alguma recompensa como regalia ou elogio pelo Diretor da Unidade prisional? 01 ( ) Sim 00 ( ) Não [vá para a questão 65] 99 ( ) NS/NR/NL 01 ( ) Sim 00 ( ) Não 99. ( ) NS/NR/NL 64a. Em que regime de cumprimento de pena foi? 59. Você tem recebido o atestado informando quanto tempo de pena ainda tem para cumprir ? 01 ( ) Sim 00 ( ) Não[vá para a 61] 99 ( ) NS/NR/NL 60. Se sim, há quanto tempo que recebeu pela última vez? |___|___| ANOS |___|___| MESES |___|___| DIAS 99 ( ) NS/NR/NL 61. Avalie as condições da prisão atual com relação aos seguintes pontos: (EM CASO DE NÃO RESPOSTA DEIXAR EM BRANCO) 61a. Dormitório 61b. Lavatório 61c. Aparelho sanitário 61d. Ventilação 61e. Espaço físico 61f. Creche (feminino) 61g. Espaço para gestantes e mulheres em período de amamentação (feminino) 61h. Banho de sol 61i. Atividades Esportivas 61j. Atividades culturais 61l. Atividades religiosas 61m. Vestuário 61n. Alimentação 61o. Biblioteca 01 ( ) Péssimo 01 ( ) Péssimo 01 ( ) Péssimo 01 ( ) Péssimo 01 ( ) Péssimo 01 ( ) Péssimo 01 ( ) Péssimo 02 ( ) Ruim 02 ( ) Ruim 02 ( ) Ruim 02 ( ) Ruim 02 ( ) Ruim 02 ( ) Ruim 02 ( ) Ruim ( ) 03 Regular ( ) 03 Regular ( ) 03 Regular ( ) 03 Regular ( ) 03 Regular ( ) 03 Regular ( ) 03 Regular 04( ) Bom 04( ) Bom 04( ) Bom 04( ) Bom 04( ) Bom 04( ) Bom 04( ) Bom 05 ( ) Não tem 05 ( ) Não tem 05 ( ) Não tem 05 ( ) Não tem 05 ( ) Não tem 05 ( ) Não tem 05 ( ) Não tem 01 ( ) Péssimo 01 ( ) Péssimo 01 ( ) Péssimo 01 ( ) Péssimo 01 ( ) Péssimo 01 ( ) Péssimo 01 ( ) Péssimo 02 ( ) Ruim 02 ( ) Ruim 02 ( ) Ruim 02 ( ) Ruim 02 ( ) Ruim 02 ( ) Ruim 02 ( ) Ruim ( ) 03 Regular ( ) 03 Regular ( ) 03 Regular ( ) 03 Regular ( ) 03 Regular ( ) 03 Regular ( ) 03 Regular 04( ) Bom 04( ) Bom 04( ) Bom 04( ) Bom 04( ) Bom 04( ) Bom 04( ) Bom 05 ( ) Não tem 05 ( ) Não tem 05 ( ) Não tem 05 ( ) Não tem 05 ( ) Não tem 05 ( ) Não tem 05 ( ) Não tem MÓDULO III – CONDIÇAO JURÍDICA ANTERIOR 62. Você já foi condenado outra(s) vez(es)? 01 ( ) Sim. Quantas vezes?____________________________ 00 ( ) Não, esta é a primeira vez [ENCERRAR QUESTIONÁRIO] 63. Por qual crime você foi condenado da PRIMEIRA VEZ? ___________________________________________________ 01 ( ) Aberto 02 ( ) Semi-aberto 03 ( ) Fechado 99 ( ) NS/NR/NL [ENCERRAR QUESTIONÁRIO] 65. [Apenas se não foi prisão] Da primeira vez que você foi condenado, o tipo de pena aplicado foi [MÚLTIPLA] 65a. Restrição de 01 ( ) 00 ( ) 99 ( ) direitos? Sim Não NS/NR/NL 65b. Limitação de 01 ( ) 00 ( ) 99 ( ) fim de semana? Sim Não NS/NR/NL 65c. Prestação de 01 ( ) 00 ( ) 99 ( ) serviços à Sim Não NS/NR/NL comunidade? 65d. Pagamento de 01 ( ) 00 ( ) 99 ( ) cestas básicas? Sim Não NS/NR/NL ANEXO 3: ROTEIRO DE ANÁLISE PROCESSUAL Legislação em análise: Lei 7.210, de 11 de julho de 1984 (LEP) Análise dos processos em curso nas Varas de Execução Penal do Rio de Janeiro e da Paraíba Nº processo: _______________________________________________________ Vara de Execução Penal: _____________________________________________ Data da coleta de informações: ____________________________________ PERFIL DO PRESO 1. Sexo: 01 Masculino ( ) 02 Feminino ( ) 2. Data de nascimento: __________________________ 3. local de residência (bairro e município) no inicio da acção penal: ___________________________________ DATAS DOS ANDAMENTOS PROCESSUAIS Data da denúncia: _______________________________________________ Data da sentença: _______________________________________________ Data do acórdão: ________________________________________________ Data do trânsito em julgado: ______________________________________ Data da CES provisória: ___________________________________________ Data da CES definitiva: ___________________________________________ SITUAÇÃO PROCESSUAL – 1ª INSTÂNCIA 4. Narre as circunstâncias do crime, indicando a fonte: denúncia, sentença e/ou acórdão: _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ 5. O tipo penal indicado: a) na denúncia: _________________________________________________________________ b) na sentença: _________________________________________________________________ c) no grau de recurso:____________________________________________________________ 6. Houve prisão em flagrante? ( ) Sim ( ) não ( ) não consta informação 7. Havendo, qual foi o fundamento? _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ 8. Houve recurso ou pedido de liberdade provisória? ( ) sim ( ) não ( ) não consta a informação 9. Quem requereu? 01 ( 02 ( 03 ( 04 ( 05 ( 06 ( 07 ( ) Advogado particular ) Defensoria Pública ) Advogado dativo ) Advogado de ONG ) Advogado de escritório modelo ) Outros. Quais?____________________ ) não consta a informação 10. Houve prisão temporária? ( ) Sim ( ) não ( ) não consta informação 11. Havendo, qual foi o fundamento? _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ 12. Houve recurso ? ( ) sim ( ) não ( ) não consta a informação 13. Quem requereu? 01 ( 02 ( 03 ( 04 ( ) Advogado particular ) Defensoria Pública ) Advogado dativo ) Advogado de ONG 1 05 ( ) Advogado de escritório modelo 06 ( ) Outros. Quais?____________________ 07 ( ) não consta a informação 14. Houve prisão preventiva? ( ) Sim ( ) não ( ) não consta informação 15. Havendo, qual foi o fundamento? _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ 16. Houve recurso? ( ) sim ( ) não ( ) não consta a informação 17. Quem requereu? 01 ( 02 ( 03 ( 04 ( 05 ( 06 ( 07 ( ) Advogado particular ) Defensoria Pública ) Advogado dativo ) Advogado de ONG ) Advogado de escritório modelo ) Outros. Quais?____________________ ) não consta a informação DA PENA APLICADA NA SENTENÇA 18. O(s) crime(s) foi (foram) cometido(s) com violência ou grave ameaça à pessoa, de acordo com a carta de sentença? ( ) Sim ( ) Não 19. qual a pena-base: ________________________________________ Fundamentação (citar se houve uso de jurisprudência e doutrina): _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ 20. Houve aplicação de circunstâncias agravantes (art. 61, I, II e alíneas; art. 62, I a IV, CP)? ( ) Sim ( ) Não Fundamentação (citar se houve uso de jurisprudência e doutrina): 2 _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ 21. Houve aplicação de circunstâncias atenuantes (art. 65, I a III e alíneas; art. 66, CP) ( ) Sim ( ) Não Fundamentação (citar se houve uso de jurisprudência e doutrina): _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ 22. Houve aplicação de causas de aumento de pena? ( ) Sim ( ) Não Fundamentação (citar se houve uso de jurisprudência e doutrina): _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ 23. Houve aplicação de causas de diminuição de pena? ( ) Sim ( ) Não Fundamentação (citar se houve uso de jurisprudência e doutrina): _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ 24. Pena inicial aplicada: ( ) Reclusão ( ) Detenção ( ) Outras (restrição de direitos, multa etc) 3 25. Regime de cumprimento de pena determinado pelo juiz: ( ) Fechado ( ) Semi-aberto ( ) Aberto ( ) Houve substituição da pena privativa de liberdade por outra espécie de pena (art. 59, IV, CP). [Encerrar preenchimento, caso não tenha sido convertida posteriormente para pena privativa de liberdade] Fundamentação (citar se houve uso de jurisprudência e doutrina): _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ 26. Tempo de pena final da sentença: ___________anos_________meses e ________dias e pena pecuniária de __________________________ na razão de_________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ ________________ [escrever o tempo e marcar] ( ( ( ( ( ) Superior a 8 (oito) anos ) Superior a 4 (quatro) anos sem exceder 8 (oito) anos ) Superior a 2 (dois) anos e igual ou inferior a 4 (quatro) anos. ) Superior a 1 (um) ano e igual ou inferior a 2 (dois) anos ) Igual ou inferior a 1 (um) ano 27. Na época da condenação, o réu era reincidente em crime doloso? ( ) Sim ( ) Não ( ) Sem informação 28.O apenado teve o direito de apelar em liberdade? ( ) sim ( ) não Fundamentação (citar se houve uso de jurisprudência e doutrina): _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ 4 DO RECURSO À SENTENÇA DE 1ª INSTÂNCIA 29.Houve recurso de apelação? ( ) Sim ( ) Não 30. Quem interpôs? ____________________________ 31. Foi dado provimento ao recurso? ( )sim ( ) não 32. Houve alteração na sentença: Se sim, qual: ____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ Fundamentação (citar se houve uso de jurisprudência e doutrina): _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ 33. Houve algum outro recurso ao longo do processo? ( ) sim ( ) não ( ) não consta a informação 34. Qual (is): _____________________________________________________________________________ ________ Fundamentação (citar se houve uso de jurisprudência e doutrina): _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ SITUAÇÃO PROCESSUAL – VEP 35. Qual o cálculo da pena no início do cumprimento pela VEP? _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ 5 36. Qual o último cálculo da pena que consta dos autos com as modificações existentes ao longo do cumprimento penal: _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ 37. Resultado sintético do exame de classificação feito no início do cumprimento : _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ UNIDADE PRISIONAL 38. Local do cumprimento de pena:____________________________________________________________ 39. A unidade prisional é adequada ao tipo de regime? ( ) Sim ( ) Não 40. Havendo desvio na execução, o defensor tomou alguma providência? Sim ( ) Não ( ) ( ) não consta a informação 41. Qual? _____________________________________________________________________________ Fundamentação (citar se houve uso de jurisprudência e/ou doutrina): _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ 6 42. Data informando o local errado ao cumprimento da pena:____________________________________________ 43. Data da transferencia do condenado à Unidade condizente com o regime: ______________________________ 44. Houve outra ocorrência informando a permanência em unidade diversa ao regime? Sim ( ) Não ( ) 45. Informe as datas em que houve a comunicação do desvio no cumprimento em Unidade prisional divergente ao regime e a data da efetivação da transferência para unidade correta: _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ 46. Houve recursos ao longo da execução para a efetivação da transferência? Sim ( ) não ( ) 47. Havendo, cite qual (is) com as respectivas datas e fundamentação: _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ 48. Foi declarada extinta a punibilidade (art. 107, CP)? ( ) Sim ( ) Não Qual o fundamento legal? (citar se houve o uso de jurisprudência e/ou doutrina _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ PROGRESSÃO DE REGIME 49. Houve pedido para progressão de regime? ( ) Sim ( ) Não 50. Quem requereu? 7 01 ( 02 ( 03 ( 04 ( 05 ( 06 ( 07 ( ) Advogado particular ) Defensoria Pública ) Advogado dativo ) Advogado de ONG ) Advogado de escritório modelo ) Outros. Quais?____________________ ) não consta a informação 51. Data do requerimento: ________________________________________ Fundamentação: _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ 52. No caso de haver pedido, houve manifestação do Ministério Público? ( ) Sim, pelo deferimento ( ) Sim, pelo indeferimento ( ) Não 53. Data: ________________________________________________ Fundamentação:_______________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ 54. Qual a decisão do juiz? 55. Data: __________________________________________________________________ Fundamentação:_______________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ 56. Houve recurso no caso de negativa por parte da defesa? Sim ( ) não ( ) 57. Data: ____________________________________________________________ 58. Havendo, qual? _____________________________________________________________________________ Fundamentação:_______________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ 8 59. Houve decisão do Tribunal? Sim ( ) Não ( ) 60. Havendo, foi: favoravel à progressão ( ) desfavorável à progressão ( ) 61. Data: __________________________________________________________ Fundamentação:_______________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ 62. Havendo o direito à progressão de regime o prazo foi cumprido? ( ) Sim ( ) Não 63. datas entre o direito à progressão ______________________________________________ e a sua efetivação: 64. Houve outros pedidos ao longo da execução penal? Sim ( ) não ( ) 65. Quantos:? _____________________________________________________ 66. Para cada requerimento, informe quem requereu, datas (requerimento, decisão, cumprimento) fundamentação, manifestação defesa/acusação, decisão do juiz da VEP, recurso e acordão: _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ REGRESSÃO DE REGIME 67. Houve pedido de regressão do regime? ( ) Sim ( ) Não 68. Quem requereu: _________________________________________________________________ 69. Data do pedido: ____________________________________________________________ Fundamentação: _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ 9 70. Houve manifestação da defesa? Sim ( ) Não ( ) 71. Datada manifestação: _____________________________________________________________________ Fundamentação: _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ 72. Qual a decisão do juiz? 73. Data da decisão: _______________________________________________________________________ Fundamentação:_______________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ 74. Houve recurso da decisão? Sim ( ) Não ( ) 75. Havendo, quem interpos? _______________________________________________________________________ 76. Data da interposição: __________________________________________________________________________ Fundamentação:_______________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ 77. Houve reforma pelo tribunal? Sim ( ) Não ( ) 78. Data do acordão: _____________________________________________________________________________ Fundamentação:_______________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ 79. Houve outro requerimento de regressão? Sim ( ) não ( ) 80. Quantos? _____________________________________________________________________________ 10 81. Para cada requerimento, informe quem requereu, data, fundamentação, manifestação defesa, decisão, recurso e acordão: _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ DETRAÇÃO 82. Houve detração da pena? ( ) Sim ( )Não 83. Quem requereu? 01 ( 02 ( 03 ( 04 ( 05 ( 06 ( 07 ( ) Advogado particular ) Defensoria Pública ) Advogado dativo ) Advogado de ONG ) Advogado de escritório modelo ) Outros. Quais?____________________ ) não consta a informação 84. Data do requerimento: ________________________________________ Fundamentação: _____________________________________________________________________________ 85. No caso de haver pedido, houve manifestação do Ministério Público? ( ) Sim, pelo deferimento ( ) Sim, pelo indeferimento ( ) Não 86. Data: ________________________________________________ Fundamentação:_______________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ 87. Qual a decisão do juiz? 88. Data: __________________________________________________________________ Fundamentação:_______________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ 89. Houve recurso no caso de negativa? Sim ( ) não ( ) 90. Data: ____________________________________________________________ 91. Havendo, qual? _____________________________________________________________________________ 11 Fundamentação:_______________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ 92. Houve decisão do Tribunal? Sim ( ) Não ( ) 93. Havendo, foi: favoravel ( ) desfavorável ( ) 94. Data: __________________________________________________________ Fundamentação:_______________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ 95. Houve outros pedidos ao longo da execução penal? Sim ( ) não ( ) 96. Quantos:? _____________________________________________________ 97. Para cada requerimento, informe quem requereu, datas (requerimento, decisão, cumprimento) fundamentação, manifestação defesa/acusação, decisão do juiz da VEP, recurso e acordão: REMIÇÃO 98. Houve pedido de remição da pena? ( ) Sim, por estudo. ( ) Sim, por trabalho. ( )Não. 99. No caso de haver pedido, este foi: ( ) Deferido. ( )Indeferido. 100. Data do requerimento: _________________________________________________________________ Fundamentação:_______________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ 101. Manifestação do Ministério Público: favoravel ( ) desfavoravel ( ) Fundamentação:_______________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ 102. Houve recurso à decisão? Sim ( ) não ( ) 103. Data: _____________________________________________________________________________ Fundamentação:_______________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ 12 104. Tempo entre o pedido e a decisão, levando em conta HC ou recurso: _____________________________________________________________________________ 105. Houve, no interregno, concessão de outro benefício? ______________________________________________ _____________________________________________________________________________ 106. O recurso ou habeas corpus foi julgado prejudicado em face da concessão de outro benefício ao sentenciado? ( ) sim ( ) não Fundamentação: ____________________________________________________________________________ 107. Houve outros pedidos ao longo da execução penal? Sim ( ) não ( ) 108. Quantos:? _____________________________________________________ 109. Para cada requerimento, informe quem requereu, datas (requerimento, decisão, cumprimento) fundamentação, manifestação defesa/acusação, decisão do juiz da VEP, recurso e acordão: _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ COMUTAÇÃO OU INDULTO 110. Houve pedido de comutação de pena ou indulto? ( ) Sim ( ) Não 111. No caso de haver pedido, houve manifestação do Ministério Público? ( ) Sim, pelo deferimento ( ) Sim, pelo indeferimento ( ) Não 112. Data: _____________________________________________________________________________ Fundamentação _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ 113. Há parecer do Conselho Penitenciário sobre a concessão da comutação de pena ou indulto? ( ) Sim, pelo deferimento ( ) Sim, pelo indeferimento. ( ) Não Fundamentação _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ 13 114. Tempo entre o pedido e a _____________________________________________________________ decisão: SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA 115. Houve suspensão condicional da pena? ( ) Sim. ( ) Não 116. Quem requereu?____________________________________________________ 117. Data: ______________________________________________________________ Fundamentação _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ 118. Houve manifestação da outra parte? Sim ( ) não ( ) 119. Data: ___________________________________________________ Fundamentação _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ 120. Houve manifestação do Conselho Penitenciário? Sim ( ) nã0 ( ) não consta informação ( ) 121. Data: ______________________________________ Fundamentação _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ 122. Qual a decisão do juiz? 123. Data: ______________________________________ Fundamentação 124. Houve revogação? Sim ( ) Não ( ) 125. Data do requerimento e da efetivação: ______________________________________________________________ Fundamentação _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ 14 126. Houve manifestação da outra parte? Sim ( ) não ( ) 127. Data: ___________________________________________________ Fundamentação _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ 128. Houve manifestação do Conselho Penitenciário? Sim ( ) nã0 ( ) não consta informação ( ) 129. Data: ______________________________________ Fundamentação _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ 130. Qual a decisão do juiz? 131. Data: ______________________________________ Fundamentação _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ LIVRAMENTO CONDICIONAL 132. Houve pedido de livramento condicional? ( ) Sim. ( ) Não 133. Quem requereu?____________________________________________________ 134. Data: ______________________________________________________________ Fundamentação _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ 135. Houve manifestação da outra parte? Sim ( ) não ( ) 136. Data: ___________________________________________________ Fundamentação _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ 15 137. Houve manifestação do Conselho Penitenciário? Sim ( ) nã0 ( ) não consta informação ( ) 138. Data: ______________________________________ Fundamentação _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ 139. Qual a decisão do juiz? 140. Data: ______________________________________ Fundamentação _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ 141. Houve recurso da decisão? Sim ( ) não ( ) 142. Data: __________________________________________________________ Fundamentação _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ 143. O recurso foi julgado: favorável ( ) desfavorável ( ) 144. Data: _______________________________________________ Fundamentação _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ 145. Houve revogação? Sim ( ) Não ( ) 146. Data do requerimento e da efetivação: __________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ Fundamentação _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ 147.Houve manifestação da outra parte? Sim ( ) não ( ) 148. Data: ___________________________________________________ 16 Fundamentação _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ 149. Houve manifestação do Conselho Penitenciário? Sim ( ) nã0 ( ) não consta informação ( ) 150. Data: ______________________________________ Fundamentação _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ 151. Qual a decisão do juiz? 152. Data: ______________________________________ Fundamentação _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ 153. O recurso foi julgado: favorável ( ) desfavorável ( ) 154. Data: _______________________________________________ Fundamentação _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ 155. Houve outros pedidos de livramento condicional ? sim ( ) não ( ) 156. Quantos? _____________________________________________________ 157. Para cada requerimento, informe quem requereu, datas (requerimento, decisão, cumprimento) fundamentação, manifestação defesa/acusação, manifestação do conselho penintenciário, decisão do juiz da VEP, recurso e acordão: _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ SAÍDA TEMPORÁRIA 158. Houve pedido de saída temporária? ( ) Sim ( )Não 17 159. Data: ______________________________________________________________ 160. Quem requereu? ________________________________________________________ Fundamentação _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ 161. No caso de haver pedido, houve manifestação do Ministério Público? ( ) Sim, pelo deferimento ( ) Sim, pelo indeferimento ( ) Não 162. Data: ________________________________________________________ Fundamentação _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ 163. Há parecer do Conselho Penitenciário sobre a saída temporária? ( ) Sim, pelo deferimento ( ) Sim, pelo indeferimento. ( ) Não 164. Data: ________________________________________________________________________ Fundamentação _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ 165. Decisão do juiz: : ( ) Deferido ( ) Indeferido. 166. Data: __________________________________________________________________________ Fundamentação _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ 167. Tempo entre o pedido e a decisão: ____________________________________________________________ 168. Houve recurso? Sim ( ) Não ( ) 169. O recurso foi julgado: favorável ( ) desfavorável ( ) 170. Data: _______________________________________________ Fundamentação _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ 18 171. Houve revogação? Sim ( ) Não ( ) 172. Data do requerimento e da efetivação: _____________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _________________ Fundamentação _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ 173. Houve manifestação da outra parte? Sim ( ) não ( ) 174. Data: ___________________________________________________ Fundamentação _____________________________________________________________________________ 175. Houve manifestação do Conselho Penitenciário? Sim ( ) nã0 ( ) não consta informação ( ) 176. Data: ______________________________________ Fundamentação _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ 177. Qual a decisão do juiz? 178. Data: ______________________________________ Fundamentação _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ 179. Houve recurso? Sim ( ) não ( ) 180. O recurso foi julgado: favorável ( ) desfavorável ( ) 181. Data: _______________________________________________ Fundamentação _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ 182. Houve outros pedidos de saida temporária ? sim ( ) não ( ) 183. Quantos? _____________________________________________________ 19 184. Para cada requerimento, informe quem requereu, datas (requerimento, decisão, cumprimento) fundamentação, manifestação defesa/acusação, manifestação do conselho penintenciário, decisão do juiz da VEP, recurso e acordão: _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ CONVERSÃO DA PENA 185. Houve conversão da pena restritiva de direitos e de multa em privativa de liberdade? ( ) Sim ( ) Não 186. Quem requereu? _________________________________________ 187. Data: ______________________________________________ Fundamentação _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ 188. Houve manifestação da outra parte? Sim ( ) não ( ) 189. Data: _______________________________________ Fundamentação _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ 190. Houve manifestação do conselho penitenciário? Sim ( ) não ( ) 191. Data: ___________________________________ Fundamentação _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ 192. Qual a decisão do juiz? 193. Data: ______________________________________ Fundamentação _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ 194. Houve recurso? Sim ( ) não ( ) 195. O recurso foi julgado: favorável ( ) desfavorável ( ) 20 196. Data: _______________________________________________ Fundamentação _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ 197. Houve conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos? ( ) Sim ( ) Não 198. Quem requereu? _________________________________________ 198. Data: ______________________________________________ Fundamentação _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ 199. Houve manifestação da outra parte? Sim ( ) não ( ) 200. Data: _______________________________________ Fundamentação _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ 201. Houve manifestação do conselho penitenciário? Sim ( ) não ( ) 202. Data: ___________________________________ Fundamentação _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ 203. Qual a decisão do juiz? 204. Data: ______________________________________ Fundamentação 205. Houve recurso? Sim ( ) não ( ) 206. O recurso foi julgado: favorável ( ) desfavorável ( ) 207. Data: _______________________________________________ Fundamentação _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ 21 208. Houve aplicação ou substituição da pena por medida de segurança? ( ) Sim ( ) Não 209. Qual? _____________________________________________________________________________ 210. Há exame de cessação de periculosidade? ( ) Sim ( ) Não ( ) não consta a informação 211. Qual prazo? _____________________________________________________________________________ 212. Houve revogação da medida de segurança pelo juiz? ( ) Sim ( ) Não Fundamentação _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ 213. Acompanhou o laudo psiquiátrico? ( ) sim ( ) não 214. No caso qual foi a manifestação do Ministério Público? Fundamentação _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ 215. No caso qual foi a manifestação do Conselho Penitenciário? Fundamentação _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ ATESTADO DE PANA A CUMPRIR 216. Houve emissão de atestado de pena a cumprir? (obrigação incluída pela Lei nº 10.713, de 2003) ( ) Sim ( ) Não ( ) Não consta a informação 217. Em que datas?___________________________________________________________________ SANÇÃO DISCIPLINAR 218. Houve alguma condenação por falta disciplinar grave? ( )sim ( ) não 219. No que consistiu a falta disciplinar? Fundamentação (informar se não consta a informação nos autos) _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ 22 220. O juiz da execução procedeu conforme previsto na LEP, com oitiva do Apenado? ( ) sim ( ) não 221. Houve intervenção do advogado ou do defensor público? ( ) sim 222. A condenação impediu a obtenção a algum beneficio da LEP? ( ( ) não ) sim ( ) não 223. Qual? _____________________________________________________________________________ DESVIO DE EXECUÇÃO 224. Houve algum excesso ou desvio de execução (conforme art. 185 da LEP)? ( ) sim não ( ) não consta ( ) 225. Havendo, foi suscitado por quem ? Fundamentação _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ 226. Outras informações que entender relevantes (por extenso) _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ 23 ANEXO 4: LISTAGEM DE UNIDADES PRISIONAIS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COORDENAÇÃO DAS UNIDADES PRISIONAIS DA FREI CANECA E ISOLADAS - SEAPCR CADEIA PÚBLICA COTRIM NETO --------------------------------------------------SEAPCN CADEIA PÚBLICA FRANZ DE CASTRO HOLZWARTH ----------------------- SEAPFC CASA DO ALBERGADO CRISPIM VENTINO ------------------------------------ SEAPAC COORDENAÇÃO DE UPs DA FREI CANECA E ISOLADAS ----------------- SEAPCR HOSP. DE CUST. E TRAT. PSIQUIÁTRICO HEITOR CARRILHO ---------- SEAPHH INSTITUTO PENAL CÂNDIDO MENDES ------------------------------------------ SEAPCM INSTITUTO PENAL OSCAR STEVENSON ---------------------------------------- SEAPOS PATRONATO MAGARINOS TORRES ---------------------------------------------- SEAPMT PENITENCIÁRIA MILTON DIAS MOREIRA --------------------------------------- SEAPMM PRESÍDIO ARY FRANCO --------------------------------------------------------------- SEAPAF PRESÍDIO EVARISTO DE MORAES ------------------------------------------------ SEAPEM PRESÍDIO HÉLIO GOMES --------------------------------------------------------------SEAPHG PRESÍDIO JOÃO CARLOS DA SILVA ----------------------------------------------- SEAPJC COORDENAÇÃO DAS UNIDADES PRISIONAIS DE GERICINÓ - SEAPPG ADMINISTRAÇÃO DO COMPLEXO DE GERICINÓ (PREFEITURA) COORD. DAS UNIDADES PRISIONAIS DE GERICINÓ ----------------------- SEAPPG COORDENAÇÃO DE SEGURANÇA - SEAPCS DEPTº DE SERV.DE OPERAÇÕES ESPECIAIS – SOE GRUPO DE INTERVENÇÃO TÁTICA - GIT CRECHE UNIDADE MATERNO INFANTIL (UMI) HOSPITAL PENAL FÁBIO SOARES MACIEL - SEAPHF CADEIA PÚBLICA JORGE SANTANA ---------------------------------------------- SEAPJS CADEIA PÚBLICA PAULO ROBERTO ROCHA ---------------------------------- SEAPPR CADEIA PÚBLICA PEDRO MELO DA SILVA ------------------------------------- SEAPPM CENTRO DE TRAT. EM DEP. QUÍMICA ROBERTO MEDEIROS -----------SEAPRM INSTITUTO PENAL BENJAMIM DE MORAES FILHO --------------------------SEAPBM INSTITUTO PENAL PLÁCIDO SÁ CARVALHO ----------------------------------- SEAPPC CADEIA PÚBLICA BANDEIRA STAMPA ------------------------------------------- SEAPBS CADEIA PÚBLICA JOSÉ FREDERICO MARQUES ----------------------------- SEAPFM HOSP. DR. HAMILTON AGOSTINHO VIEIRA DE CASTRO ------------------ SEAPHA INSTITUTO PENAL VICENTE PIRAGIPE ------------------------------------------ SEAPVP NUCAD GERICINÓ PENITENCIÁRIA ALFREDO TRANJAN (BANGU II)----------------------------- SEAPAT PENITENCIÁRIA DR. SERRANO NEVES ----------------------------------------- SEAPSN PENITENCIÁRIA GABRIEL FERREIRA CASTILHO ---------------------------- SEAPGC PENITENCIÁRIA INDL ESMERALDINO BANDEIRA --------------------------- SEAPEB PENITENCIÁRIA JOAQUIM FERREIRA DE SOUZA ---------------------------- SEAPJF PENITENCIÁRIA JONAS LOPES DE CARVALHO ------------------------------- SEAPJL 24 PENITENCIÁRIA LAÉRCIO DA COSTA PELEGRINO (BANGU I)------------ SEAPLP PENITENCIÁRIA LEMOS BRITO ----------------------------------------------------- SEAPLB PENITENCIÁRIA MONIZ SODRÉ ---------------------------------------------------- SEAPMS PENITENCIÁRIA PEDROLINO WERLING DE OLIVEIRA --------------------- SEAPPO PENITENCIÁRIA TALAVERA BRUCE----------------------------------------------- SEAPTB PRESÍDIO ELIZABETH SÁ REGO (BANGU V)------------------------------------ SEAPSR PRESÍDIO NELSON HUNGRIA ------------------------------------------------------- SEAPNH SANATÓRIO PENAL --------------------------------------------------------------------- SEAPSP Fonte: SEAP-RJ 25