Nº 44 - RELATÓRIO FINAL PRISÃO: PARA QUÊ E PARA QUEM

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Nº 44 - RELATÓRIO FINAL PRISÃO: PARA QUÊ E PARA QUEM
Nº 44 - RELATÓRIO FINAL
PRISÃO: PARA QUÊ E PARA QUEM?
DIAGNÓSTICO DO SISTEMA
CARCERÁRIO E PERFIL DO PRESO
PROJETO PENSANDO O DIREITO
RELATÓRIO FINAL DE PESQUISA DO PROJETO:
PRISÃO: PARA QUÊ E PARA QUEM?
DIAGNÓSTICO DO SISTEMA CARCERÁRIO E PERFIL DO
PRESO
ÁREA TEMÁTICA: LEI DE EXECUÇÃO PENAL
ENTIDADE PROPONENTE:
CENTRO DE ASSESSORIA POPULAR MARIANA CRIOLA
COORDENADOR DO PROJETO:
Geraldo Luiz Mascarenhas Prado
Convocação 001/2011
Janeiro de 2012
EQUIPE DA PESQUISA
Coordenador Geral
Geraldo Luiz Mascarenhas Prado (Professor Dr. UFRJ)
Co-coordenador
Rubens Roberto Casara (Professor Dr. IBMEC)
Co-coordenadores regionais
Aline Caldeira Lopes (Professora Ms. UGB)
Ana Claudia Tavares (Professora Ms. Unigranrio)
Fernanda Maria da Costa Vieira (Professora Dra. UJFJ)
Mariana Trotta Dallalana Quintans (Professora Dra. UFRJ e PUC-Rio)
Tatyane Guimarães Oliveira (Professora Ms. UFPB)
Erika Macedo Moreira (Professora Ms. UFG)
Pesquisadores
Janaína Tude Seva (Doutorada CPDA/UFRRJ)
Hugo Belarmino de Morais (Digtitatis)
Bolsistas de graduação
Caroline Barbosa (UERJ)
Igor Belarmino de Morais (UFPB)
Samara Monteiro (UFPB)
Nathália Jaimovich (UFRJ)
Nathália Bastos (UFRJ)
Estudantes voluntárias
Luíza Fabrício (UFRJ)
Nathane Santos (UFRJ)
Marcelo Luiz de Souza (UFG)
Thalita Monteiro Maia (UFRJ)
Estatístico
Leonardo Paris
Consultora
Ivana Ribeiro
1
SUMÁRIO
SIGLÁRIO ……………………………………………………………………………….PÁG. 6
INTRODUÇÃO.………………………………………………………………………….PÁG. 7
O grande encarceramento? A gestão neoliberal.…………….………………….……………………..….PÁG. 9
Componentes do sistema de execução penal e suas repsectivas atribuições legais….….PÁG. 17
Direitos e garantias dos presos.………………………...…………………………………………………….….PÁG. 22
As Regras Mínimas para o Tratamento de Prisioneiros da ONU.………………………….....….PÁG. 24
As regras mínimas do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Brasil:
Resolução 14/1994.……………………………………………………………………………………………...…….PÁG. 35
METODOLOGIA E PERCURSO.………..…………………………………………….PÁG. 37
Metodologia.…………….…………………………….…………………………………..…….……………………..….PÁG. 38
Percurso…………………………………………………………………………………..PÁG. 40
DESAFIOS METODOLÓGICOS………………………………………………………PÁG. 49
DEFINIÇÃO DO UNIVERSO AMOSTRAL E CONFLITO ENTRE DADOS ………PÁG. 54
A (RE)CONSTRUÇÃO DOS INTRUMENTOS DE PESQUISA …………………….PÁG. 60
ROTEIRO DE ANÁLISE DOS PROCESSOS JUDICIAIS …………………………...PÁG. 68
ROTEIROS DE ENTREVISTAS SEMI-ESTRUTURADAS COM AS AUTORIDADES
JUDICIÁRIAS …………………………………………………………………………..PÁG. 71
DADOS NACIONAIS DO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO ………………….PÁG. 74
Sistema de informações penitenciárias - INFOPEN ……………………………………………………….PÁG. 74
Características dos estabelecimentos prisionais e número de presos por regime (2010).PÁG. 74
PERFIL DOS PRESOS NO BRASIL (2010)……………………………………………PÁG. 77
RESULTADOS DA PESQUISA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO …………..PÁG.81
População carcerária e estabelecimentos prisionais no rio de janeiro …………………………PÁG. 81
Perfil socioeconômico dos apenados no Rio de Janeiro ……………………………………………….PÁG. 84
Trajetória processual …………………………………………………………………………………….……………PÁG. 101
Direitos garantidos na LEP aos apenados …………………………………………..………………………..PÁG. 111
Avaliação estrutural das unidades penitenciárias………………………………………………………..PÁG. 143
GRÁFICOS RELATIVOS AO REGIME ABERTO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
…………………………………………………………………………………………PÁG. 155
RESULTADOS DO LEVANTAMENTO DE PROCESSOS NA VEP/RJ ………….PÁG. 177
Ausência de linearidade temporal. Ausência sequência das folhas. Perda de
informações……………………………………………………………………………………………………………….PÁG. 175
2
Atraso para transferência à unidade adequada ao regime inicial………………………………PÁG. 177
Centralização processual da Vara Única de Execução Penal……………………………………….PÁG. 178
Ausência no decorrer da execução penal de cálculos atualizados ……………………………..PÁG. 180
Concessão de progressão ………………………………………………………………………………..………..PÁG. 189
Ausência de fundamentação das decisões da VEP……………………………………………………..PÁG. 193
Controle abusivo disciplinar………………………………………………………………………………….…..PÁG. 195
Desjudicialização nos processos disciplinares decorrentes de falta grave………………..PÁG. 198
Da ausência de informação sobre benefícios: Livramento condicional, educação, saídas
temporárias e da demora nas concessões………………………………………………………………...PÁG. 200
RESULTADOS DA PESQUISA NO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA ….………..PÁG.205
POPULAÇÃO CARCERÁRIA E ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS NO ESTADO DA
PARAÍBA ……………………………………………………………………………..PÁG. 210
RESULTADOS DO LEVANTAMENTO DE PROCESSOS NA VEP DA COMARCA DE
JOÃO PESSOA/PB ………………………………………………………….………PÁG. 241
Ausência de linearidade temporal. Ausência sequência das folhas. Perda de informações.
………………………………………………………………………………………………………………………..………….PÁG. 243
Concessão de progressão de regime…………………………………………………………………………..PÁG. 245
Tempo de apreciação da progressão……………………………………………………………..…………..PÁG. 246
Ausência no decorrer da execução penal de cálculos atualizados Ausência de fundamentação
das decisões da VEP conceder ou ao negar o benefício requerido……………………………..PÁG. 250
Controle abusivo disciplinar (sanção disciplinar) …………………………………………….….……..PÁG. 252
Desvios ou excessos na execução……………………………………………………………..………………..PÁG. 262
Ausência de fiscalização nas unidades pelas autoridades competentes……………………..PÁG. 262
CONSIDERAÇÕES FINAIS, APONTAMENTOS, SUGESTÕES E RECOMENDAÇÕES
…………………………………………………………….………………………..,….PÁG. 264
BIBLIOGRAFIA E OUTRAS FONTES………………………………………………PÁG. 273
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AGRADECIMENTOS
O ato de realizar uma pesquisa e produzir conhecimento pressupõe sempre um trabalho
coletivo e resulta, imprescindivelmente, da ação em rede - articulada e colaborativa entre os agentes sociais que possuem alguma inserção no tema estudado.
Por esta razão, a Coordenação e a Equipe desta pesquisa, nos Estados do Rio de Janeiro
e da Paraíba, agradece a todos que, de alguma forma, dispuseram-se a receber, ouvir e
ceder informações e materiais para a realização desta investigação.
Agradecemos, primeiramente, à Equipe da Secretaria de Assuntos Legislativos do
Ministério da Justiça (SAL/MJ) pela leitura cuidadosa e sugestões propostas para o
desenvolvimento do trabalho.
Agradecemos à Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP) do Estado do Rio de
Janeiro, em especial ao Subsecretário Adjunto de Unidades Prisionais, Sr. Sauler
Antonio Sakalen e a toda sua equipe. Agradecemos, em especial, à Superintendência de
Informática, representada pelo Sr. Francisco Serrano e pelo Sr. Eurico Jorge da Silva,
que contribuíram da melhor maneira possível para a realização da pesquisa no Estado
do Rio de Janeiro. Agradecemos igualmente, à Equipe da Secretaria do Estado de
Administração Penitenciária (SEAP) do Estado da Paraíba.
Gostaríamos de agradecer ainda aos Diretores das Unidades Prisionais dos Estados do
Rio de Janeiro e da Paraíba, em especial ao Sr. Paulo Roberto Rocha, do Complexo
Prisional de Gericinó.
Agradecemos ao Juízo da Vara de Execuções Penais (VEP) no Estado do Rio de
Janeiro, em especial ao Dr. César Borges; bem como ao da Paraíba. Agradecemos
também à Direção do Departamento de Controle de Execuções Penais no Rio de
Janeiro, em especial o Sr. Hélder que cuidadosamente recebeu e auxiliou a Equipe de
Pesquisa.
Agradecemos ainda às organizações da sociedade civil que contribuíram com
informações acerca do sistema prisional nos Estados, fruto do acompanhamento
cotidiano da temática por esses atores, nos Estados analisados.
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Agradecemos também a todos aqueles que se disponibilizaram a conceder entrevistas,
relatando sua atuação no sistema penal e contribuindo para as constatações finais acerca
das condições das prisões nos Estados analisados.
Por fim, um agradecimento especial a todos aqueles que estão em situação de
encarceramento nos Estados objeto desta pesquisa e que se disponibilizaram,
gentilmente, a participar da mesma, fornecendo informações quanto a sua percepção
sobre o sistema prisional.
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SIGLÁRIO
ALERJ – Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
ARP – Associação pela Reforma Prisional
CESeC/UCAM – Centro de Estudos de Segurança Pública da Universidade Cândido
Mendes
CEDH/PB - Conselho de Direitos Humanos do Estado da Paraíba
CNJ – Conselho Nacional de Justiça
CPC - Comissão Pastoral Carcerária
ERJ – Estado do Rio de Janeiro
INFOPEN – Sistema de Informações Penitenciárias
LEP – Lei de Execuções Penais
MJ – Ministério da Justiça
MP – Ministério Público
OAB – Ordem dos Advogados do Brasil
PNUD - Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento
SAL/MJ – Secretaria de Assuntos Legislativos/MJ
SEAP-PB - Secretaria de Estado de Administração Penitenciária da Paraíba
SEAP-RJ – Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro
SIPEN-RJ – Sistema de Identificação Penitenciária
TJPB – Tribunal de Justiça da Paraíba
TJRJ – Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
VEP/TJPB – Vara de Execuções Penais/ TJPB
VEP/TJRJ – Vara de Execuções Penais/ TJRJ
6
INTRODUÇÃO
O presente relatório apresenta os resultados finais obtidos na realização da pesquisa
Prisão para quê e para quem?, sob proposição e execução do Centro de Assessoria
Popular Mariana Criola e coordenação do Prof. Dr. Geraldo Luiz Mascarenhas Prado. A
pesquisa foi desenvolvida no âmbito do Projeto Pensando o Direito, um programa
realizado em parceria entre a Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da
Justiça e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).
O objetivo da pesquisa volta-se para a realização de uma diagnose do sistema de
execução penal em dois estados da Federação, Rio de Janeiro e Paraíba, buscando
desvelar os limites na aplicação das garantias da Lei de Execução Penal, seja por parte
do sistema judicial, seja por parte da administração penitenciária.
Para tal, estabeleceu-se 2 campos para a produção empírica: a) um levantamento
quantitativo traçando não apenas um perfil socioeconômico do apenado, cuja
metodologia baseou-se na produção de questionários estruturados a serem aplicados aos
apenados tendo por base o regime de pena sentenciado (aberto, semiaberto e fechado),
como um levantamento acerca das condições do sistema carcerário e as garantias de
direitos, como acesso ao trabalho, educação, saúde, enfim, um levantamento da
aplicação dos direito do apenado.
O segundo campo de análise se deu na Vara de Execução Penal, buscando-se desvelar a
partir dos processos a construção discursiva do operador jurídico com relação à
concessão ou não dos benefícios a que os apenados fazem jus como progressão, remição
e comutação, direito ao trabalho extramuros, cursos extramuros.
A importância da pesquisa se demonstra plena quando se sabe que em escala global há
uma ampliação do estatuto punitivo que a cada dia impõe o recurso da prisão como a
principal pena a ser aplicada independente do bem jurídico lesado, ou seja, não importa
a gravidade do delito para que haja a aplicação da pena privativa de liberdade.
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As consequências danosas da sedução pela prisão como a principal ratio punitiva se
refletem na crise do sistema de execução penal, que apresenta sua versão mais visível
no crescimento vertiginoso da população carcerária, tão frequentemente noticiado pela
imprensa.
Há, no entanto, uma faceta invisibilizada nesse processo de agigantamento carcerário
que, por ser destinada a um seletivo grupo social, conforme apontam os dados
levantados na presente pesquisa, pouca (em muitos casos nenhuma) repercussão possui
socialmente.
É dessa invisibilidade que se trata a presente pesquisa, que buscou traçar para que e
para quem se destina o sistema de execução penal.
O projeto de pesquisa teve sua execução durante o período de outubro/2011
a
agosto/2012 e os dados obtidos na pesquisa empírica refletem a necessidade de se
pensar mudanças nas percepções e ações daqueles agentes que atuam diretamente no
sistema prisional, em especial no que se refere às garantias de direitos do condenado.
De fato, havia um vazio de informações acerca do funcionamento, perfil
socioeconômico e por raça dos indivíduos que estão cumprindo pena de reclusão. Esse
desconhecer dificulta qualquer produção de política pública voltada para se garantir os
direitos dos que estão intramuros.
A Lei de Execução Penal é de 1984 e poucas modificações foram efetuadas desde então.
Ressalta-se que o debate torna-se mais necessário quando se tem em mente que nossa
Constituição, que apresenta uma série de garantias no âmbito do sistema penal, é de
1988.
Esse silenciar sobre uma lei que se volta para a aplicação da pena, portanto, direcionada
para gestar as condições que deveriam apontar para a efetivação da reinserção social do
egresso do sistema penal constitui uma dimensão do Estado Democrático de Direito se
reflete de maneira mais concreta diante do sistema punitivo que adota.
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Para Geraldo Prado (2006) compreender os limites entre as garantias estabelecidas na
Constituição da República que adota o sistema acusatório e a sua efetivação concreta
nos dimensiona o quão é possível falar em democracia real, que não se resume apenas
aos marcos normativos garantidores de direitos, ao mesmo tempo revela a carga
ideológica que perpassa quando em causa está o indivíduo que comete uma infração
penal. Como nos alerta o jurista “se alcançássemos a excelência do procedimento
contraditório na execução, ainda assim a vida e as perspectivas do condenado sofreriam
pequena alteração” (2006: 234).
Nesse aspecto, analisar a aplicabilidade da execução penal é ter em mente que se trata
de um sistema cuja validade vem sendo colocada em questão pela teoria crítica, que vê
na própria racionalidade subjacente ao sistema penal, logo a adoção do isolamento
social pelo cárcere como modelo preferencial de punição, uma contradição em si, pois
não se volta para a reinserção social do condenado, na medida em que ao apontar para a
política de seqüestro do corpo gesta um indivíduo mais refratário ao convívio social.
O debate trazido pela teoria crítica no campo penal torna-se necessário para uma melhor
compreensão do funcionamento das unidades carcerárias e as necessárias modificações
a serem formuladas tanto no campo da política administrativa, quanto legislativa e a
análise que perpassa o presente relatório é tributário dessa perspectiva reflexiva.
A pesquisa, portanto, se insere no campo interdisciplinar que reconhece a importância
de se compreender o atual cenário em termos de políticas punitivas em escala global,
que diante da hegemonia neoliberal vem adotando com mais peso o sistema penal como
marco principal de controle social.
O grande encarceramento? A gestão neoliberal
Não são poucos os autores que apresentam uma relação direta entre as modificações
trazidas pela hegemonia neoliberal e a ampliação das políticas voltadas para o campo
penal. Dentre esses, Loic Wacquant (2002, 2001, 2008) vem se apresentando como um
analista desses novos tempos, e busca empreender a relação entre a estrutura social e
osistema punitivo, como o fizeram Rusche e Kirchheimer (1999) na década de 30 do
seculo passado com sua obra: Punição e estrutura social.
9
Para Wacquant torna-se perceptível a partir da década de 90 as mudanças no sistema
penal. Isto porque opera-se em escala global a sedimentação do ideário neoliberal que se
sedimenta com a redução do estado em múltiplos campos, especialmente no campo
social. Essa redução gestará uma ampliação de outro braço estatal: sai o estado
providência e em seu lugar: o estado penitência.
Essa será a linha de análise de Wacquant ao estudar o processo de crescimento das taxas
de encarceramento tanto nos Estados Unidos quanto na União Européia. Para o
sociólogo, esse crescimento não expressa de forma direta e imediata um aumento da
criminalidade, mas antes denota que há uma ampliação no estatuto punitivo que começa
a abarcar situações que não eram capturadas pelo estatuto punitivo, um demonstrativo
de que agora a repressão se volta para os pequenos delitos, em sua maioria, contra o
patrimônio (2002, 2001).
Nesse sentido, trata-se de um autor que não só busca verificar as mudanças em termos
de política estatal voltada agora para a ampliação do controle sobre o estrato social
entendido como o gestador da violência e criminalidade, como o é a pobreza, mas
Wacquant também volta-se por compreender como essas mudanças se refletem no
próprio imaginário social, mais capilar aos discursos lei e ordem.
Em termos de politicas estatal, Wacquant irá detectar dois movimentos no processo de
penalização. O primeiro movimento “consiste em transformar os serviços sociais em
instrumento de vigilância e de controle das novas ‘classes perigosas’. (...) o segundo
componente da política de ‘contenção repressiva’ dos pobres é o recurso maciço e
sistemático ao encarceramento” (WACQUANT, 2001: 27/28).
Esse mesmo fenômeno pode ser percebido na Europa, o que aponta para uma conexão
entre a hegemonia neoliberal e o crescimento da indústria da segurança
“a prova é o aumento rápido e contínuo das taxas de encarceramento em
quase todos os países da União européia durante a última década: de 90 para
125 prisioneiros em 100 mil habitantes em Portugal, de 60 para 105 na
Espanha, de 90 para 100 na Inglaterra (incluindo o País de Gales), de 75 para
95 na França, de 76 para 90 na Itália, de 65 para 75 na Bélgica, de 35 e 50
respectivamente para 65 nos Países Baixos e na Suécia e de 35 para 55 na
Grécia, no período 1985-1995” (WACQUANT, 2002, p. 07.).
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O que alerta Wacquant é para o fato de que não se trata de uma ampliação da
criminalidade, mas de um aumento da punibilidade, ou seja, há no período
contemporâneo uma ampliação do processo de indisposição (tolerância zero) ao
pequeno delito, que irá, nessas duas últimas décadas de gestão neoliberal, lotar as
carceragens.
“como prova temos o aumento rápido e contínuo do número de prisioneiros a
um ano relacionado com o volume de crimes cometidos durante o ano
correspondente: este indicador de ‘punibilidade’ passa de 21 detentos em 1
mil infrações entre 1975 para 37 em 1 mil em meados dos anos 90 (...). O
fato de o crescimento deste indicador ser nitidamente mais forte que o índice
de aprisionamento relacionado com o número dos crimes violentos (275%
contra 150%) confirma que a maior punibilidade do Estado americano visa
primeiramente os pequenos delinqüentes de direito comum. O que mudou
neste período não foi a criminalidade, mas a atitude dos poderes públicos em
relação às classes pobres, consideradas como o centro irradiador do crime”
(2002, p. 19/20).
Como demonstrativo desse endurecimento com relação aos pequenos delitos, ou às
incivilidades, Wacquant chama a atenção para uma série de práticas persecutórias no
cotidiano dos pobres, negros e jovens, como
“os decretos municipais limitando ou proibindo a mendicância, as batidas
policiais contra os sem-teto, a instauração do toque de recolher para os
adolescentes, aplicados de maneira discriminatória nos bairros
marginalizados (às vezes de maneira totalmente ilegal, como na França), e a
popularidade de que goza por antecipação a vigilância eletrônica, quando
tudo indica que ela tende, não a substituir, mas a somar-se ao
aprisionamento.” (2002: 9).
Não é pouco significativo que Wacquant nomeie o período no qual vivenciamos desde a
década de 90 como uma expressão do estado penal, que se apresenta direccionado para
a pobreza de um modo geral, mas também para os movimentos sociais organizados, daí
Wacquant falar em militarização da marginalização urbana, que se caracteriza por uma
simbiose dentro da politica de segurança estatal com as:
“suas forças militares e civis para a manutenção da ordem. Isso transforma a
segurança pública em um empreendimento marcial, (...) faz com que a
imposição da lei nos e ao redor dos infames bairros de classe baixa se
transforme, literalmente, em uma guerra com seus moradores, com batalhas
armadas e manobras (...) e a vil demonização do ‘inimigo’ pela mídia e as
autoridades, incluindo o visível ‘repudio de qualquer referência aos direitos
dos criminosos’ (WACQUANT, 2007: 216).
Esse processo de militarização do campo social legitima as ações de extermínio da
pobreza, se estruturando num discurso de combate contra inimigos da sociedade,
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“esta imagem bélica, legitimante do poder punitivo por via da absolutização
o valor segurança, implica aprofundar sem limite algum o que o poder
punitivo provoca inexoravelmente, que é a debilitação dos vínculos sociais
horizontais (solidariedade, simpatia) e o reforço dos verticais (autoridade,
disciplina). (...) As pessoas se acham mais indefesas diante do estado, devido
à redução dos vínculos sociais e do desaparecimento progressivo de outros
loci de poder na sociedade. A própria sociedade – entendida como conjunto
de interações – reduz-se e torna-se presa fácil da única relação forte, que é a
vertical e autoritária.” (ZAFFARONI et al., 2003: 59).
Eugenio Raul Zaffaroni compreende o poder punitivo através da análise do poder
soberano. Em sua obra O inimigo no direito penal busca entender como ao longo da
história o poder soberano gestou a categoria inimigo, retirando desta qualquer sentido de
ser, logo, uma existência eliminável:
“O inimigo declarado (hostis judicatus) configura o núcleo do tronco dos
dissidentes ou inimigos abertos do poder de plantão, do qual participarão os
inimigos políticos puros de todos os tempos. Trata-se de inimigos declarados,
não porque declarem ou manifestem sua animosidade, mas sim porque o
poder os declara como tais: não se declaram a si mesmos, mas antes são
declarados pelo poder” (2007: 23.).
Zaffaroni alerta para a permanência histórica da categoria inimigo, visto como um
elemento perigoso, justificando-se assim uma ruptura de tratamento de pessoa e a busca
de contenção determinada pelo poder soberano:
“na medida em que se trata um ser humano como algo meramente perigoso e,
por conseguinte, necessitado de pura contenção, dele é retirado ou negado o
seu caráter de pessoa, ainda que certos direitos (por exemplo, fazer
testamento, contrair matrimonio, reconhecer filhos etc) lhe sejam
reconhecidos. Não é a quantidade de direitos de que alguém é privado que lhe
anula a sua condição de pessoa, mas sim a própria razão em que essa
privação de direitos se baseia, isto é, quando alguém é privado de algum
direito apenas porque é considerado pura e simplesmente como um ente
perigoso” (2007: 18)
O jurista argentino alerta como uma das características mais marcantes do sistema
punitivo na América Latina é a crescente população carcerária. Em seu estudo,
Zaffaroni coloca em questão essa tradição autoritária do sistema punitivo que impõe de
forma mais ampla as prisões cautelares aos suspeitos perigosos, tendo claro que tal
periculosidade é presumida. Embora reconheça que os braços do sistema punitivo se
voltam para a pobreza generalizada alerta que “os dissidentes são mais tolerados, ainda
que a repressão ao protesto social dos excluídos do sistema produtivo tenha
12
aumentado, mediante aplicação extensiva de tipos penais e a interpretação restringida
de causas de justificação ou de exculpação”( 2007: 70/71).
De fato, o processo de criminalização dos movimentos sociais vem se ampliando. Em
junho de 2008 ocorreu na Escola Florestan Fernandes um encontro organizado pelo
Instituto Rosa Luxemburgo para troca de experiências de várias organizações sociais da
América Latina debatendo o processo de criminalização em seus países. Um das
conclusões do debate, que contou com apresentações de pesquisa em torno da
criminalização, foi a evidencia de que a América Latina vive um “estado de segurança
preventiva” que se manifesta em uma multiplicidade de formas de controle1.
Assim, a construção de que há contemporaneamente uma fragilidade do sistema
punitivo diante de uma guerra social que ameaça cotidianamente o cidadão de bem2,
acaba por sedimentar a ideia de inimigo, para quem as regras garantidas nos marcos
constitucionais não valem, não são sujeitos de direito.
“Tales no-personas son ideológicamente consideradas en los tiempos
presentes no únicamente desde el conocimiento vulgar o popular, sino
también identificadas (cuando en verdad no lo son) por las instancias de los
sistemas penales, como los estereótipos de la criminalidad considerada como
a más grave: tráfico de drogas prohibidas, bandas organizadas para la
realización de actos terroristas, conductas sumamente violentas contra la
propriedad y/o la vida humana” (BERGALLI; 2008, p. 13)
Roberto Bergalli (2008) ressalta o caráter eminentemente ideológico na criação da
imagem de uma criminalidade “mais perigosa”, que acaba gestando mais exclusão
social. Compreender, pois, o processo de criminalização vivenciado pela pobreza de um
modo em geral e pelos movimentos sociais revela indícios do processo de ideologização
1
Uma das analises do estudo de caso da Argentina é a percepção do processo de judicialização dos
conflitos sociais, que se revela “no numero de processos a militantes populares, na estigmatização das
populações e grupos mobilizados, no incremento das forças repressivas e na criação especial de corpos de
elite, orientados para repressão e militarização das zonas de conflito” KOROL, Claudia, BUHL, Kathrin
orgs). Criminalização dos protestos e movimentos sociais. São Paulo, Instituto Rosa Luxemburg Stiftung,
2008, p. 61.
2
Alexandro Baratta (2002) em sua obra Criminologia Crítica analisa o processo histórico a partir das
múltiplas correntes que se debruçaram no estudo da questão do crime, violência e do agente que comete o
delito para compreender como se constrói a noção de ordem e seu antípoda desordem, bem e mal, legal e
ilegal, normal e anormal. Baratta demonstra o papel das instituições disciplinares no processo de
etiquetação do indivíduo e na sedimentação desses atributos que acabam produzindo a vulnerabilização
de setores sociais por sua não correspondência com o padrão comportamental entendido como aceitável e
normal.
13
contemporâneo que transforma o estatuto penal no paradigma jurídico privilegiado para
resolução de conflitos.
O direito penal, portanto, assume, com perfeição, esse caráter de antagonismo de classe,
pois desempenha mais do que qualquer outro ramo do direito, a função de controle
social. Razão pela qual maior necessidade haverá de se naturalizar o processo de seleção
das ações entendidas como crime.
No cotidiano das instruções criminais a penetração do discurso persecutório se reflete na
perda significativa das garantias constitucionais do processo, como: a presunção de
inocência, a possibilidade de utilização de prova obtida por meio ilegal, o cada vez mais
frequente mandado de busca e apreensão genérico, enfim, um cotidiano que vem
suspendendo as garantias do réu na ação penal. Fato que pode ser observado nas
análises dos processos que tramitam na Vara de Execução penal.
Não sem razão, Roberto Bergalli aponta para a ampliação do sistema punitivo nos
países ocidentais, que se volta para as situações não captadas pelo campo penal,
significando no concreto “um abandono da la tradición iluminista y liberal del derecho
a castigar” (2008: 03).
A penetração desse discurso absolutista na esfera da justiça criminal acaba por solapar
qualquer resguardo da Constituição no campo processual. A história da passagem do
sistema inquisitorial para o sistema acusatório3, no qual se busca assegurar ao indivíduo
que responde a ação penal o direito a um processo justo, foi marcada de contradições,
especialmente quando se tem em mente, como nos lembra Geraldo Prado (2006) em sua
obra Sistema acusatório, as experiências totalitárias vivenciadas por grande parte do
continente, o que significa reconhecer que as experiências totalitárias ainda se
encontram vivas nas instituições judiciais, construindo um ethos de ruptura com os
princípios democráticos no campo processual.
3
Ainda que se reconheça uma não linearidade nesse processo, logo marcado de avanços e recuos ao
mesmo tempo, e, portanto, pode-se perceber na configuração atual muito da presença, resquícios do
procedimento inquisitorial do passado nas formas do presente no julgar e no próprio processo penal.
14
José Joaquim Gomes Canotilho (2008) compartilha dessa configuração de que há no
presente uma reação dos projetos anti-garantistas que atribuem aos marcos
constitucionais, lidos como hipergarantismo, uma responsabilidade com a ação
delituosa. Assim, as garantias constitucionais seriam portas abertas para a ação
delituosa, na medida em que resguardaria o réu, “o direito constitucional das liberdades
e garantias implica a centralidade do `direito constitucional à liberdade do crime`”
(CANOTILHO, 2008: 234).
O constitucionalista português recupera os discursos do direito penal contra o inimigo
e como esse movimento vem alterando os primados garantidores no campo processual
penal, gestando-se assim uma configuração de estado de exceção que se manifesta não
mais como um estado de necessidade, garantia constitucional da limitação temporal para
a gestão de exceção.
Como nos lembra Canotilho: O direito penal abre-se a novos tipos de ilícito e acolhe
conceitos de eficácia que põem em dúvida a sua radical autolimitação de direito de
ultima ratio em instrumento de polícia e de cruzada contra os “inimigos”. Com as
mutações naturais da sua historicidade, um direito penal de permanência evolui para
um direito penal de emergência (CANOTILHO, 2008: 237)
Assim, uma série de modificações são operadas tanto no campo doutrinário, como no
próprio processo decisório, a partir da pressão de novos paradigmas anti-garantistas.
Canotilho irá se debruçar sobre alguns tópicos que o plano penal são alterados pela ótica
do direito penal contra o inimigo. Dois aspectos são vislumbrados no cotidiano das
instruções criminais que a presente pesquisa desvelou: 1) há uma “inversão do ónus
probandi, atenuando a presunção de inocência do arguido, e 2) radicalização da pena
de prisão nos seus limites máximos e mínimos e, intensificação do rigor repressivo nas
varias modalidades de execução de penas, acompanhada de bloqueio a politicas
criminais alternativas (CANOTILHO, 2008: 236). Para o jurista português trata-se de
romper com o princípio da legalidade, marca do garantismo constitucional.
De fato, a análise de Canotilho pode ser acompanhada no decorrer da pesquisa a partir
da pesquisa de campo na vara de execução penal, onde se percebeu a) uma opção do
operador judicial em determinar as prisões cautelares dos réus, rompendo com o
15
primado da presunção da inocência; b) uma ampliação punitiva que faz com que o
apenado responda o processo encarcerado, recorra encarcerado e, ao final, na fase da
execução penal, acabe cumprindo grande parte da sua pena dentro da unidade
penitenciária por uma presunção do operador judicial de que se trata de um indivíduo
demarcado pelo comportamento insidioso e violento; c) desconstrução do principio da
legalidade a partir das não concessões dos benefícios do apenado, como progressão,
comutação, dentre outros; da ausência de controle judicial das sanções disciplinares e do
descaso diante de uma jurisdição que não observa o tempo de pena que o apenado deve
cumprir impondo uma pena maior do que a inicialmente sentenciada.
A penetração do discurso que amplia o direito penal como marco regulatório fica mais
evidente quando se coteja com o atual projeto de reforma do código penal, que afeta a
aplicação das penas, projeta o fim do regime aberto, num privilegiar dos regimes
semiaberto e fechado, na medida em que vislumbra um aumento de pena para
determinadas condutas, uma ampliação do próprio estatuto punitivo com a criação de
novas condutas.
Talvez, diante da atual conjuntura e a partir dos dados obtidos pela pesquisa seja
necessário recuperar como o fez Canotilho, as palavras de Ferrajoli: “o Estado de direito
não conhece amigos nem inimigos, mas só inocentes e culpados” (FERRAJOLI apud
CANOTILHO, 2008: 240)
Assim, compreender o fenómeno do encarceramento atual é também conhecer os
marcos legais nacionais e internacionais que regulam o sistema de execução penal, de
forma a estabelecer direitos e garantias dos presos e procedimentos a serem observados
pelos agentes públicos no tratamento prisional. Para isso, foi efetuado o levantamento
de dispositivos da LEP relacionados às atribuições de instituições e autoridades públicas
e aos direitos das pessoas que se encontram em situação de privação de liberdade no
Brasil, bem como de dispositivos internacionais e infralegais acerca de tratamento de
presos
16
A proposta também implica conhecer os marcos legais nacionais e internacionais que
regulam o sistema de execução penal, de forma a estabelecer direitos e garantias dos
presos e procedimentos a serem observados pelos agentes públicos no tratamento
prisional. Para isso, foi efetuado o levantamento de dispositivos da LEP relacionados às
atribuições de instituições e autoridades públicas e aos direitos das pessoas que se
encontram em situação de privação de liberdade no Brasil, bem como de dispositivos
internacionais e infralegais acerca de tratamento de presos.
17
Componentes do sistema de execução penal e suas respectivas atribuições legais
A Lei de Execução Penal (LEP), além dos direitos e garantias dos presos, prevê as
competências do juiz da Execução Penal e do Ministério Público no processo de
execução penal.
O artigo 66 dispõe:
Art. 66. Compete ao Juiz da execução:
I - aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o
condenado;
II - declarar extinta a punibilidade;
III - decidir sobre:
a) soma ou unificação de penas;
b) progressão ou regressão nos regimes;
c) detração e remição da pena;
d) suspensão condicional da pena;
e) livramento condicional;
f) incidentes da execução.
IV - autorizar saídas temporárias;
V - determinar:
a) a forma de cumprimento da pena restritiva de direitos e fiscalizar sua
execução;
b) a conversão da pena restritiva de direitos e de multa em privativa de
liberdade;
c) a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos;
d) a aplicação da medida de segurança, bem como a substituição da pena por
medida de segurança;
e) a revogação da medida de segurança;
f) a desinternação e o restabelecimento da situação anterior;
g) o cumprimento de pena ou medida de segurança em outra comarca;
h) a remoção do condenado na hipótese prevista no § 1º, do artigo 86, desta
Lei.
i) (VETADO); (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)
VI - zelar pelo correto cumprimento da pena e da medida de segurança;
VII - inspecionar, mensalmente, os estabelecimentos penais, tomando
providências para o adequado funcionamento e promovendo, quando for o
caso, a apuração de responsabilidade;
VIII - interditar, no todo ou em parte, estabelecimento penal que estiver
funcionando em condições inadequadas ou com infringência aos dispositivos
desta Lei;
IX - compor e instalar o Conselho da Comunidade.
X – emitir anualmente atestado de pena a cumprir. (Incluído pela Lei nº
10.713, de 2003)
A hipótese prevista no artigo 86, § 1º, da LEP, com redação dada pela Lei nº 10.792, de
2003, permite que a União Federal construa “estabelecimento penal em local distante da
condenação para recolher os condenados, quando a medida se justifique no interesse da
segurança pública ou do próprio condenado”.
Já o Ministério Público, além de fiscalizar “a execução da pena e da medida de
segurança, oficiando no processo executivo e nos incidentes da execução” (art. 67,
LEP), possui as seguintes incumbências, conforme art. 68, da LEP:
18
I - fiscalizar a regularidade formal das guias de recolhimento e de
internamento;
II - requerer:
a) todas as providências necessárias ao desenvolvimento do processo
executivo;
b) a instauração dos incidentes de excesso ou desvio de execução;
c) a aplicação de medida de segurança, bem como a substituição da pena por
medida de segurança;
d) a revogação da medida de segurança;
e) a conversão de penas, a progressão ou regressão nos regimes e a revogação
da suspensão condicional da pena e do livramento condicional;
f) a internação, a desinternação e o restabelecimento da situação anterior.
III - interpor recursos de decisões proferidas pela autoridade judiciária,
durante a execução.
Parágrafo único. O órgão do Ministério Público visitará mensalmente os
estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio.
Além disso, a LEP estabeleceu alguns órgãos e estruturas que devem acompanhar a
execução penal, como o Conselho Penitenciário, “órgão consultivo e fiscalizador da
execução da pena” (art. 69).
Este Conselho, cujo funcionamento será regulado por legislação federal e estadual,
“será integrado por membros nomeados pelo Governador do Estado, do Distrito Federal
e dos Territórios, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual
Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade”
(art. 69, § 1º). O prazo da duração do mandato dos membros do Conselho Penitenciário
é de 4 (quatro) anos (art. 69, § 2º).
A incumbência desse Conselho, de acordo com o artigo 70, da LEP, é “emitir parecer
sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base
no estado de saúde do preso”4 (I); “inspecionar os estabelecimentos e serviços penais”
(II); “apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de
Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício
anterior” (III); e “supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos”
(IV).
Entre os órgãos previstos pela LEP, temos ainda os Departamentos Penitenciários
Nacional e Local. Conforme art. 71: “O Departamento Penitenciário Nacional,
subordinado ao Ministério da Justiça, é órgão executivo da Política Penitenciária
4
Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003, em substituição a seguinte redação anterior: “I - emitir
parecer sobre livramento condicional, indulto e comutação de pena”.
19
Nacional e de apoio administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Política
Criminal e Penitenciária”. Entre suas atribuições, estão: “acompanhar a fiel aplicação
das normas de execução penal em todo o Território Nacional” (art. 72, I); “inspecionar e
fiscalizar periodicamente os estabelecimentos e serviços penais” (art. 72, II); “assistir
tecnicamente as Unidades Federativas na implementação dos princípios e regras
estabelecidos nesta Lei” (art. 72, III); “colaborar com as Unidades Federativas mediante
convênios, na implantação de estabelecimentos e serviços penais” (art. 72, IV);
“colaborar com as Unidades Federativas para a realização de cursos de formação de
pessoal penitenciário e de ensino profissionalizante do condenado e do internado” (art.
72, V); “estabelecer, mediante convênios com as unidades federativas, o cadastro
nacional das vagas existentes em estabelecimentos locais destinadas ao cumprimento de
penas privativas de liberdade aplicadas pela justiça de outra unidade federativa, em
especial para presos sujeitos a regime disciplinar” (art. 72, VI, incluído pela Lei nº
10.792, de 2003). Além disso, ao Departamento Nacional, também incumbem “a
coordenação e supervisão dos estabelecimentos penais e de internamento federais” (art.
72, parágrafo único).
A criação do Departamento Penitenciário local ou órgão similar é uma faculdade do
legislador local, que o poderá criar, “com as atribuições que estabelecer” (art. 73) e
“tem por finalidade supervisionar e coordenar os estabelecimentos penais da Unidade da
Federação a que pertencer” (art. 74).
Entre as estruturas previstas na LEP, temos ainda o Patronato, que pode ser público ou
particular, e “destina-se a prestar assistência aos albergados e aos egressos” (art 78),
devendo: “orientar os condenados à pena restritiva de direitos” (art. 79, I); “fiscalizar o
cumprimento das penas de prestação de serviço à comunidade e de limitação de fim de
semana” (art. 79, II); “colaborar na fiscalização do cumprimento das condições da
suspensão e do livramento condicional” (art. 79, III).
Por fim, a LEP prevê o Conselho da Comunidade, no artigo 80, nos seguintes termos:
Art. 80. Haverá, em cada comarca, um Conselho da Comunidade composto,
no mínimo, por 1 (um) representante de associação comercial ou industrial, 1
(um) advogado indicado pela Seção da Ordem dos Advogados do Brasil, 1
(um) Defensor Público indicado pelo Defensor Público Geral e 1 (um)
20
assistente social escolhido pela Delegacia Seccional do Conselho Nacional de
Assistentes Sociais5.
Entretanto, ressalva, no parágrafo único, que “na falta da representação prevista neste
artigo, ficará a critério do Juiz da execução a escolha dos integrantes do Conselho”.
As atribuições do Conselho da Comunidade são: “visitar, pelo menos mensalmente, os
estabelecimentos penais existentes na comarca” (art. 81, I); “entrevistar presos” (art. 81,
II); “apresentar relatórios mensais ao Juiz da execução e ao Conselho Penitenciário”
(art. 81, III); “diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor
assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento” (art.
81, IV).
A previsão das atribuições da Defensoria Pública na LEP é introduzida pela Lei 12.313,
de 2010. De acordo com o art. 81-A: “A Defensoria Pública velará pela regular
execução da pena e da medida de segurança, oficiando, no processo executivo e nos
incidentes da execução, para a defesa dos necessitados em todos os graus e instâncias,
de forma individual e coletiva”.
E ainda, incumbe à Defensoria Pública requerer (art. 81-B, I):
a) todas as providências necessárias ao desenvolvimento do processo
executivo;
b) a aplicação aos casos julgados de lei posterior que de qualquer modo
favorecer o condenado;
c) a declaração de extinção da punibilidade;
d) a unificação de penas;
e) a detração e remição da pena;
f) a instauração dos incidentes de excesso ou desvio de execução;
g) a aplicação de medida de segurança e sua revogação, bem como a
substituição da pena por medida de segurança;
h) a conversão de penas, a progressão nos regimes, a suspensão condicional
da pena, o livramento condicional, a comutação de pena e o indulto;
i) a autorização de saídas temporárias;
j) a internação, a desinternação e o restabelecimento da situação anterior;
k) o cumprimento de pena ou medida de segurança em outra comarca;
l) a remoção do condenado na hipótese prevista no § 1 o do art. 86 desta Lei;
5
Redação dada pela Lei nº 12.313, de 2010, em substituição a anterior que assim dispunha: “Art. 80.
Haverá em cada comarca, um Conselho da Comunidade, composto no mínimo, por 1 (um) representante
de associação comercial ou industrial, 1 (um) advogado indicado pela Seção da Ordem dos Advogados do
Brasil e 1 (um) assistente social escolhido pela Delegacia Seccional do Conselho Nacional de Assistentes
Sociais”.Portanto, vemos que apenas em 2010 foi incluído o Defensor Público como integrante do
Conselho da Comunidade.
21
Por fim, cabe também a Defensoria (art. 81-B): “requerer a emissão anual do atestado
de pena a cumprir” (II); “interpor recursos de decisões proferidas pela autoridade
judiciária ou administrativa durante a execução” (III); “representar ao Juiz da execução
ou à autoridade administrativa para instauração de sindicância ou procedimento
administrativo em caso de violação das normas referentes à execução penal” (IV);
“visitar os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado
funcionamento, e requerer, quando for o caso, a apuração de responsabilidade” (V);
“requerer à autoridade competente a interdição, no todo ou em parte, de estabelecimento
penal” (VI).
Além disso, o “órgão da Defensoria Pública visitará periodicamente os estabelecimentos
penais, registrando a sua presença em livro próprio” (art. 81-B, parágrafo único).
Em relação as estruturas de encarceramento, a LEP define os estabelecimentos penais
como locais que se destinam “ao condenado, ao submetido à medida de segurança, ao
preso provisório e ao egresso” (art. 82).
Entretanto, há estabelecimentos penais de distintas naturezas, conforme os regimes de
cumprimento de pena. O § 3o do art. 86, atribui ao juiz competente, “a requerimento da
autoridade administrativa” a definição do “estabelecimento prisional adequado para
abrigar o preso provisório ou condenado, em atenção ao regime e aos requisitos
estabelecidos”6.
Entre as categorias de estabelecimentos penais, temos: 1) Penitenciária, destinada “ao
condenado à pena de reclusão, em regime fechado” (art. 87), embora possam haver
penitenciárias exclusivas para abrigar presos provisórios e condenados a regime fechado
que estejam sujeitos ao regime disciplinar diferenciado (art. 87, parágrafo único); 2)
Colônia agrícola, industrial ou similar, destinada “ao cumprimento da pena em
regime semi-aberto” (art. 91); 3) Casa do albergado, destinadas “ao cumprimento de
pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de
semana” (art. 93); 4) Centro de observação, no qual “realizar-se-ão os exames gerais e
o criminológico, cujos resultados serão encaminhados à Comissão Técnica de
Classificação” (art. 96); 5) Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, que se
6
Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003.
22
“destina a inimputáveis e semi-imputáveis” (art. 99); 6) Cadeia pública, destinada “ao
recolhimento de presos provisórios” (art. 102).
Direitos e garantias dos presos
Optamos por realizar uma planilha com o levantamento dos direitos e garantias
previstos na Lei de Execução Penal conforme a Tabela 1, a fim de mapear o universo
sobre o qual iremos avaliar a incidência de (des) cumprimento de direitos.
Tabela 1 - Direitos e Garantias dos presos previstos na LEP
Classificação dos condenados de acordo com seus antecedentes e personalidade, a ser realizada pela CTC
Art. 5 e 6
Dever de assistência ao preso internado
Art. 10
Espécies de assistência garantidas ao preso (material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa)
Art. 11
Material
Art. 11, I
alimentação, vestuário e instalação higiênica
Art. 12
instalações e serviços para o atendimento das necessidades individuais do preso
Art. 13
À saúde
Art. 11, II
Atendimento médico, farmacêutico e odontológico, de caráter preventivo e curativo
Art. 14
Possibilidade de prestação do atendimento em local diverso do estabelecimento penal se nele não houver
condições
Art. 14, § 2
Acompanhamento médico à mulher grávida, extensivo ao recém nascido
Art. 14, § 3
Jurídica
Art. 11, III
Destinada àqueles sem recursos para constituir advogado
Art. 15
Assistência jurídica nos estabelecimento penais em todas as unidades da Federação
Art. 16
Educacional
Art. 11, IV
Instrução escolar e formação profissional
Art. 17
Ensino de primeiro grau obrigatório
Art. 18
Ensino profissional em nível de de iniciação ou de aperfeiçoamento técnico
Art. 19
Biblioteca com livros instrutivos, recreativos e didáticos
Art. 21
Social
Art. 11, V
Amparação e preparação para o retorno à liberdade
Art. 22 e 23
Religiosa
Art. 11, VI
Liberdade de culto com local apropriado para tal
Art. 24
Assistência ao egresso, no sentido de orientação, apoio, alojamento, alimentação e colaboração para
obtenção de trabalho
Art. 25 ao 27
Trabalho remunerado
Art. 28
Trabalho interno obrigatório
Art. 31
Possibilidade de trabalho externo ao preso em regime fechado
Art. 36
Direitos do preso
Art. 41
Alimentação e vestuário
Art.41, I
Trabalho e remuneração
Art. 41, II
Previdência social
Art. 41, III
Constituição de pecúlio
Art. 41, IV
Descanso e recreação (sujeitos à suspensão ou restrição pelo p.ú.)
Art.41, V
Exercício de atividades anteriores compatíveis com a execução da pena
Art. 41, VI
Assistências material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa
Art.41, VII
Proteção contra qualquer forma de sensacionalismo
Art. 41, VIII
Entrevista pessoal e reservada com o advogado
Art.41, IX
Visita do cônjuge, companheiro, parentes e amigos nos dias determinados (sujeitos à suspensão ou restrição
pelo p.ú.)
Art. 41, X
23
Chamamento nominal
Art.41, XI
Igualdade de tratamento
Art. 41, XII
Audiência especial com o diretor do estabelecimento
Art.41, XIII
Representação e petição a qualquer autoridade, em defesa de direito
Art.41, XIV
Contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios (sujeitos à
suspensão ou restrição pelo p.ú.)
Art.41, XV
Atestado de pena a cumprir
Art.41, XVI
Da disciplina na Unidade Prisional
Seção III
Não haverá falta nem sanção disciplinar sem expressa e anterior previsão legal ou regulamentar
Art. 45
As sanções não poderão colocar em perigo a integridade física e moral do condenado
Art. 45, §1º
Vedado o emprego de cela escura
Art. 45, § 2º
Vedadas as sanções coletivas
Art. 45, § 3º
O isolamento, a suspenção e a restrição de direitos não poderão exceder a 30 dias, ressalvada a hipótese do
RDD
Art. 58
Do procedimento disciplinar
subseção V
Praticada a falta, deverá ser intaurado o procedimento para sua apuração, assegurado o dir. De defesa com
decisão motivada
Art. 59
O tempo de isolamento ou inclusão preventiva no R.D.D. será computado no cumprimento da sanção
disciplinar
Art. 60, P.Ú.
Previsão de Conselho da Comunidade
Art. 80
O estabelecimento penal deverá contar com áreas e serviçoes destinados à dar assistência, educação,
trabalho, recreação e prática esportiva
Art. 83
Haverá instalação destinada à estágio de estudantes universitários
Art. 83, §1º
Estabelecimentos femininos devem conter berçário, onde as condenadas possam cuidar e amamentar seus
filhos até os 6 meses de idade
Art. 83, § 2º
O preso provisório ficará separado do condenado por sentença transitada em julgado
Art. 84
Estabelecimento penal com lotação compatível com sua estrutura e finalidade
Art. 85
O condenado será alojado em cela individual que conterá dormitório, aparelho sanitário e lavatório
Art. 88
Requisitos da unidade celular
Art. 88 p.ú.
Salubridade do ambiente
Art. 88 p.ú., a
Área mínima de 6 metros quadrados
Art. 88 p.ú., b
Previsão de seção para gestante e creche nas penitenciárias femininas
Art. 89
Vedado o recolhimento para cumprimento de pena privativa de liberdade sem a guia de recolhimento
expedida pela autoridade judiciária
Art. 107
O condenado a quem sobrevier doença mental será internado em Hospital de Custódia e Tratamento
Psiquiátrico
Art. 108
Cumprida ou extinta a pena, o condenado será posto em liberdade, mediante alvará do juiz
Art. 109
Progressão de Regime
Art. 112
Requisito objetivo: cumprimento de 1/6 da fração de pena
Art. 112, caput
Requisito subjetivo: bom comportamento carcerário
Art. 112, caput
A decisão será sempre motivada e precedida de manifestação do Ministério Público e Defensoria Pública
Art. 112, §1º
Permissão de saída dos condenados em regime fechado do estabelecimento mediante escolta nos casos
Art. 120
Falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão
Art. 120, I
Necessidade de tratamento médico
Art. 120, II
Permissão de saída dos condenados em regime semi-aberto do estabelecimento nos casos
Art. 122
Visita à família
Art. 122, I
Frequência a curso supletivo profissionalizante ou instrução de segundo grau ou superior na comarca do
Juízo da Execução
Art. 122, II
Participação em atividades para o retorno ao convívio social
Art. 122, III
Remição, pelo trabalho, de parte do tempo de execução da pena nos seguintes termos
Art. 126
1 dia de pena remido a cada 3 dias de trabalho
Art. 126, §1º
Preso impossibilitado de prosseguir no trabalho em razão de acidente contiuará a beneficiar-se com a
remição
Art. 126, §2º
Perda do direito ao tempo remido do condenado punido por falta grave
Art. 127
O tempo remido será computado para fins de Livramento Condicional e Indulto
Art. 128
Livramento condicional
Seção V
Concedido pelo juiz da Execução previstos os requisitos do art 83 do C.P.
art 131
Aplicação de Penas Restritivas de Direitos
Capítulo II
24
Suspensão da execução da PPL não superior a 2 anos
Art. 156
seguintes
Pena de multa
Capítulo IV
Execução das Medidas de Segurança
Título IV
É vedado o cumprimento da medida de segurança sem a guia expedida pela autoridade judiciária
Art. 172
Incidentes da Execução
Título VII
Conversão de P.P.L. não superior a 2 anos em restritiva de direitos desde que:
Art. 180
Condenado esteja cumprindo a pena em regime aberto
Art. 180, I
Tenha sido cumprido pelo menos 1/4 da pena
Art. 180, II
e
Antecedentes e personalidade do agente favoráveis à conversão
Art. 180, III
Substituição de pena por medida de segurança quando sobrevier doença ou perturbação da saúde
mental
Art. 183
Excesso ou Desvio de Execução
Capítulo II
Concessão de anistia e declaração de extinção de punibilidade
Art. 187
Concessão de indulto e extinção da pena ou ajuste da execução nos termos do decreto , no caso de
comutação
Art. 192
Previsão de Indulto coletivo
Art. 193
Cabimento de agravo das decisões proferidas pelo juiz da execução
Art. 197
Cumprida ou extinta a pena, não constará na folha corrida do apenado notícia ou referência à condenação
Art. 202
As Regras Mínimas para o Tratamento de Prisioneiros da ONU
O Brasil é signatário das Regras Mínimas para o Tratamento de Prisioneiros, adotadas
pelo 1º Congresso das Nações Unidas sobre Prevenção do Crime e Tratamento de
Delinqüentes, realizado em Genebra em 19557, que estabelecem a proibição de qualquer
discriminação “baseada em raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou qualquer
outra opinião, origem nacional ou social, fortuna, nascimento ou em qualquer outra
situação” (art. 1.) e a necessidade de “respeitar as crenças religiosas e os preceitos
morais do grupo a que pertença o preso” (art. 2.).
Uma das determinações da referida norma internacional é o registro em livro oficial da
identidade da pessoa presa, bem como das razões da sua detenção, a autoridade
competente que a ordenou; o dia e a hora da sua entrada e da sua saída (art. 3.),
proibindo-se a admissão de pessoa “em um estabelecimento prisional sem uma ordem
de detenção válida, cujos dados serão previamente lançados no livro de registro” (art.
4.).
A necessidade de separação de presos de diferentes categorias em estabelecimentos
prisionais separados ou em diferentes zonas de um mesmo estabelecimento também é
7
Foram aprovadas pelo Conselho Econômico e Social da ONU através da sua resolução 663 C I (XXIV),
de 31 de julho de 1957, aditada pela resolução 2076 (LXII) de 13 de maio de 1977. Em 25 de maio de
1984, através da resolução 1984/47, o Conselho Econômico e Social aprovou treze procedimentos para a
aplicação efetiva das Regras Mínimas.
25
determinada pelas regras da ONU, devendo ser levando em consideração o sexo, a
idade, os antecedentes, as razões da detenção e o tratamento que deve ser aplicado ao
preso (art. 8.).
Os locais destinados às mulheres deverão estar completamente separados daqueles
destinados aos homens e, se possível, devem se encontrar em estabelecimentos distintos
(8. a.); as pessoas presas preventivamente devem “ser mantidas separadas dos presos
condenados” (8. b.); as “presas por dívidas ou por outras questões de natureza civil
deverão ser mantidas separadas das pessoas presas por infração penal” (8.c.); os jovens
deverão ser mantidos separados dos presos adultos (8. d.).
As regras mínimas dispõem ainda, sobre as condições carcerárias, no tópico 9, que
1. As celas ou quartos destinados ao isolamento noturno não deverão ser
ocupadas por mais de um preso. Se, por razões especiais, tais como excesso
temporário da população carcerária, for indispensável que a administração
penitenciária central faça exceções a esta regra, deverá evitar-se que dois
reclusos sejam alojados numa mesma cela ou quarto individual.
2.Quando se recorra à utilização de dormitórios, estes deverão ser ocupados
por presos cuidadosamente escolhidos e reconhecidos como sendo capazes de
serem alojados nessas condições. Durante a noite, deverão estar sujeitos a
uma vigilância regular, adaptada ao tipo de estabelecimento prisional em que
se encontram detidos.
As regras da ONU determinam ainda que todos
os locais destinados aos presos, especialmente aqueles que se destinam ao
alojamento dos presos durante a noite, deverão satisfazer as exigências da
higiene, levando-se em conta o clima, especialmente no que concerne ao
volume de ar, espaço mínimo, iluminação, aquecimento e ventilação (10.).
Além disso, nos locais onde os presos devam viver ou trabalhar (10.):
a. As janelas deverão ser suficientemente grandes para que os presos possam
ler e trabalhar com luz natural, e deverão estar dispostas de modo a permitir a
entrada de ar fresco, haja ou não ventilação artificial.
b. A luz artificial deverá ser suficiente para os presos poderem ler ou
trabalhar sem prejudicar a visão.
As regras dispõem também sobre: as instalações sanitárias, que devem “ser adequadas
26
para que os presos possam satisfazer suas necessidades naturais no momento oportuno,
de um modo limpo e decente” (12.); as instalações de banho, que precisam
ser adequadas para que cada preso possa tomar banho a uma temperatura
adaptada ao clima, tão freqüentemente quanto necessário à higiene geral, de
acordo com a estação do ano e a região geográfica, mas pelo menos uma vez
por semana em um clima temperado.
A limpeza de todos os locais freqüentados regularmente pelos presos (14.) e a exigência
de que “os presos mantenham-se limpos”, fornecendo-lhes “água e os artigos de higiene
necessários à sua saúde e limpeza” (15.) e pondo à disposição deles “meios para
cuidarem do cabelo e da barba, a fim de que possam se apresentar corretamente e
conservem o respeito por si mesmos” (16.) são também determinações mínimas da
ONU.
Determina-se ainda que:
19. Cada preso disporá, de acordo com os costumes locais ou nacionais, de
uma cama individual e de roupa de cama suficiente e própria, mantida em
bom estado de conservação e trocada com uma freqüência capaz de garantir
sua limpeza.
Sobre a alimentação, dispõe-se que:
20.
1.A administração fornecerá a cada preso, em horas determinadas, uma
alimentação de boa qualidade, bem preparada e servida, cujo valor nutritivo
seja suficiente para a manutenção da sua saúde e das suas forças.
2.Todo preso deverá ter a possibilidade de dispor de água potável quando
dela necessitar.
Assegura-se também ao preso que não trabalhe ao ar livre, “se o tempo permitir, pelo
menos uma hora por dia para fazer exercícios apropriados ao ar livre” (21.
1.) e, além disso, aos “presos jovens e outros cuja idade e condição física o permitam”,
garante-se o recebimento “durante o período reservado ao exercício uma educação física
e recreativa”, colocando-se, para tanto, “à disposição dos presos o espaço, as instalações
e os equipamentos necessários (21.2).
As regras determinam, também, a necessidade de se ter à disposição em cada
estabelecimento penitenciário, “os serviços de pelo menos um médico qualificado, que
27
deverá ter certos conhecimentos de psiquiatria”, bem como a necessidade de organizar
os serviços médicos “em estreita ligação com a administração geral de saúde da
comunidade ou nação” (22.1.), devendo-se garantir a transferência de presos doentes
que necessitem tratamento especializado “para estabelecimentos especializados ou para
hospitais civis” e a adequação para o tratamento médico dos equipamentos, mobiliários
e produtos farmacêuticos e existência de pessoal qualificado, em caso de existência de
“facilidades hospitalares em um estabelecimento prisional” (22.2.), inclusive
possibilitando ao preso o atendimento por “dentista qualificado (22.2.).
Em relação aos estabelecimentos para mulheres, dispõe a norma internacional sobre
tratamento prisional que:
23.
1.Nos estabelecimentos prisionais para mulheres devem existir instalações
especiais para o tratamento de presas grávidas, das que tenham acabado de
dar à luz e das convalescentes. Desde que seja possível, deverão ser tomadas
medidas para que o parto ocorra em um hospital civil. Se a criança nascer
num estabelecimento prisional, tal fato não deverá constar no seu registro de
nascimento.
2.Quando for permitido às mães presas conservar as respectivas crianças,
deverão ser tomadas medidas para organizar uma creche, dotada de pessoal
qualificado, onde as crianças possam permanecer quando não estejam ao
cuidado das mães.
A necessidade de exame médico, após a admissão no estabelecimento prisional, e a
adoção de tratamento, quando necessário, também foi contemplada pelas regras
mínimas (24.), que determinou a necessidade de observação diária do médico a todos os
presos doentes ou queixosos de dores ou mal-estar (25.1). Determinou ainda, em relação
ao medico, o dever de, regulamente,
inspecionar e aconselhar o diretor sobre:
a.A quantidade, qualidade, preparação e serviço da alimentação;
b.A higiene e limpeza do estabelecimento prisional e dos presos;
c.As condições sanitárias, aquecimento, iluminação e ventilação do
estabelecimento prisional;
d.A adequação e limpeza da roupa de vestir e de cama dos presos;
e.A observância das regras concernentes à educação física e aos desportos,
quando não houver pessoal técnico encarregado destas atividades (26. 1.).
28
Entre os deveres do diretor está a levar em
consideração os relatórios e os pareceres que o médico lhe apresentar [...], e
no caso de concordar com as recomendações apresentadas tomará
imediatamente medidas no sentido de pôr em prática essas recomendações; se
as mesmas não estiverem no âmbito da sua competência, ou caso não
concorde com elas, deverá imediatamente enviar o seu próprio relatório e o
parecer do médico a uma autoridade superior (26.2.).
Sobre a disciplina e as sanções nos estabelecimentos prisionais, as regras mínimas da
ONU determinam que:
27. A disciplina e a ordem serão mantidas com firmeza, mas sem impor mais
restrições do que as necessárias à manutenção da segurança e da boa
organização da vida comunitária.
28.
1.Nenhum preso pode ser utilizado em serviços que lhe sejam atribuídos em
consequência de medidas disciplinares.
2.Esta regra, contudo, não impedirá o conveniente funcionamento de sistemas
baseados na autogestão, nos quais atividades ou responsabilidades sociais,
educacionais ou esportivas específicas podem ser confiadas, sob adequada
supervisão, a presos reunidos em grupos com objetivos terapêuticos.
29. A lei ou regulamentação emanada da autoridade administrativa
competente determinará, para cada caso:
a.O comportamento que constitua falta disciplinar;
b.Os tipos e a duração da punição a aplicar;
c.A autoridade competente para impor tal punição.
30.
1.Nenhum preso será punido senão de acordo com a lei ou regulamento, e
nunca duas vezes pelo mesmo crime.
2.Nenhum preso será punido a não ser que tenha sido informado do crime de
que é acusado e lhe seja dada uma oportunidade adequada para apresentar
defesa. A autoridade competente examinará o caso exaustivamente.
3) Quando necessário e possível, o preso será autorizado a defender-se por
meio de um intérprete.
31. Serão absolutamente proibidos como punições por faltas disciplinares os
castigos corporais, a detenção em cela escura e todas as penas cruéis,
desumanas ou degradantes.
32.
a.As penas de isolamento e de redução de alimentação não deverão nunca ser
29
aplicadas, a menos que o médico tenha examinado o preso e certificado por
escrito que ele está apto para as suportar.
b.O mesmo se aplicará a qualquer outra punição que possa ser prejudicial à
saúde física ou mental de um preso. Em nenhum caso deverá tal punição
contrariar ou divergir do princípio estabelecido na regra 31.
c.O médico visitará diariamente os presos sujeitos a tais punições e
aconselhará o diretor caso considere necessário terminar ou alterar a punição
por razões de saúde física ou mental.
Sobre os instrumentos de coação determina a norma internacional que:
33. A sujeição a instrumentos tais como algemas, correntes, ferros e coletes
de força nunca deve ser aplicada como punição. Correntes e ferros também
não serão usados como instrumentos de coação. Quaisquer outros
instrumentos de coação não serão usados, exceto nas seguintes
circunstâncias:
a.Como precaução contra fuga durante uma transferência, desde que sejam
retirados quando o preso comparecer perante uma autoridade judicial ou
administrativa;
b.Por razões médicas e sob a supervisão do médico;
c.Por ordem do diretor, se outros métodos de controle falharem, a fim de
evitar que o preso se moleste a si mesmo, a outros ou cause estragos
materiais; nestas circunstâncias, o diretor consultará imediatamente o médico
e informará à autoridade administrativa superior.
34. As normas e o modo de utilização dos instrumentos de coação serão
decididos pela administração prisional central. Tais instrumentos não devem
ser impostos senão pelo tempo estritamente necessário.
Sobre a informação e o direito de queixa dos presos, as regras internacionais dispõe o
seguinte:
35.
1.Quando for admitido, cada preso receberá informação escrita sobre o
regime prisional para a sua categoria, sobre os regulamentos disciplinares do
estabelecimento e os métodos autorizados para obter informações e para
formular queixas; e qualquer outra informação necessária para conhecer os
seus direitos e obrigações, e para se adaptar à vida do estabelecimento.
2.Se o preso for analfabeto, tais informações ser-lhe-ão comunicadas
oralmente.
36.
1.Todo preso terá, em cada dia de trabalho, a oportunidade de apresentar
pedidos ou queixas ao diretor do estabelecimento ou ao funcionário
autorizado a representá-lo.
30
2.As petições ou queixas poderão ser apresentadas ao inspetor de prisões
durante sua inspeção. O preso poderá falar com o inspetor ou com qualquer
outro funcionário encarregado da inspeção sem que o diretor ou qualquer
outro membro do estabelecimento se faça presente.
3.Todo preso deve ter autorização para encaminhar, pelas vias prescritas, sem
censura quanto às questões de mérito mas na devida forma, uma petição ou
queixa à administração penitenciária central, à autoridade judicial ou a
qualquer outra autoridade competente.
4.A menos que uma solicitação ou queixa seja evidentemente temerária ou
desprovida de fundamento, a mesma deverá ser examinada sem demora,
dando-se uma resposta ao preso no seu devido tempo.
Em relação aos contatos com o mundo exterior, estabelece-se:
37. Os presos serão autorizados, sob a necessária supervisão, a comunicar-se
periodicamente com as suas famílias e com amigos de boa reputação, quer
por correspondência quer através de visitas.
38.
1.Aos presos de nacionalidade estrangeira, serão concedidas facilidades
razoáveis para se comunicarem com os representantes diplomáticos e
consulares do Estado a que pertencem.
2.A presos de nacionalidade de Estados sem representação diplomática ou
consular no país, e a refugiados ou apátridas, serão concedidas facilidades
semelhantes para comunicarem-se com os representantes diplomáticos do
Estado encarregado de zelar pelos seus interesses ou com qualquer entidade
nacional ou internacional que tenha como tarefa a proteção de tais indivíduos.
39. Os presos serão mantidos regularmente informados das notícias mais
importantes através da leitura de jornais, periódicos ou publicações especiais
do estabelecimento prisional, através de transmissões de rádio, conferências
ou quaisquer outros meios semelhantes, autorizados ou controlados pela
administração.
Há ainda a obrigatoriedade de se oferecer uma biblioteca em cada estabelecimento
prisional, destinada ao “uso de todas as categorias de presos, devidamente provida com
livros de recreio e de instrução, e os presos serão estimulados a utilizá-la” (40.).
Deverá ser admitido um representante religioso, autorizado a celebrar serviços
religiosos regulares e visitar presos de sua religião, caso o estabelecimento prisional
reúna número suficiente de presos da mesma religião (41), não podendo haver recusa ao
preso de acessar “um representante qualificado de qualquer religião”, respeitando-se a
posição daquele que “levantar objeções à visita de qualquer representante religioso”
(41.3).
31
A legislação internacional também proíbe “o traslado de presos em transportes com
ventilação ou iluminação deficientes, ou que de qualquer outro modo possam submetêlos a sacrifícios desnecessários” (45.2).
Em relação à administração penitenciária sobre o pessoal que atua nos estabelecimentos
penitenciários, as regras mínimas determinam que haja esforço constante “por despertar
e manter no espírito do pessoal e na opinião pública a convicção de que a função
penitenciária constitui um serviço social de grande importância” utilizando-se de “todos
os meios apropriados para ilustrar o público” (46.2). De acordo com as normas
internacionais, além de possuírem a condição de funcionários públicos, com
estabilidade em seu emprego a depender “unicamente da sua boa conduta, da eficácia do
seu trabalho e de sua aptidão física”, deve-se garantir remuneração “adequada”,
determinando-se “os benefícios da carreira e as condições do serviço tendo em conta o
caráter penoso de suas funções” (46.3).
Além disso, estão previstos cursos para os profissionais tanto antes de ingressarem no
serviço (47.2.), quanto após o ingresso e durante a carreira, a fim de “manter e melhorar
seus conhecimentos e sua capacidade profissionais fazendo cursos de aperfeiçoamento,
que se organizarão periodicamente” (47.3).
Proíbe-se, ainda, que os funcionários de estabelecimentos prisionais usem de forma, na
relação com os presos
exceto em legítima defesa ou em casos de tentativa de fuga, ou de resistência
física ativa ou passiva a uma ordem fundamentada na lei ou nos
regulamentos. Os funcionários que tenham que recorrer à força, não devem
usar senão a estritamente necessária, e devem informar imediatamente o
incidente ao diretor do estabelecimento prisional (54.1.).
Determina-se que, excetuando-se “circunstâncias especiais, os funcionários, no
cumprimento de funções que impliquem contato direto com os presos, não deverão
andar armados” (54.3).
Sobre as inspeções, as regras mínimas prevêem que:
55. Haverá uma inspeção regular dos estabelecimentos e serviços prisionais
por inspetores qualificados e experientes, nomeados por uma autoridade
competente. É seu dever assegurar que estes estabelecimentos estão sendo
administrados de acordo com as leis e regulamentos vigentes, para
prosseguimento dos objetivos dos serviços prisionais e correcionais.
32
Entre os princípios e regras aplicáveis aos presos condenados, destaca-se:
60.
1.O regime do estabelecimento prisional deve tentar reduzir as diferenças
existentes entre a vida na prisão e a vida livre quando tais diferenças
contribuirem para debilitar o sentido de responsabilidade do preso ou o
respeito à dignidade da sua pessoa.
2.É conveniente que, antes do término do cumprimento de uma pena ou
medida, sejam tomadas as providências necessárias para assegurar ao preso
um retorno progressivo à vida em sociedade. Este propósito pode ser
alcançado, de acordo com o caso, com a adoção de um regime preparatório
para a liberação, organizado dentro do mesmo estabelecimento prisional ou
em outra instituição apropriada, ou mediante libertação condicional sob
vigilância não confiada à polícia, compreendendo uma assistência social
eficaz.
A norma internacional exige “a individualização do tratamento que, por sua vez, requer
um sistema flexível de classificação dos presos em grupos”, sendo conveniente
distribuição de grupos em estabelecimentos distintos (63.1) e impede a adoção das
“mesmas medidas de segurança com relação a todos os grupos”, considerando que
“estabelecimentos abertos - nos quais inexistem meios de segurança física contra a fuga
e se confia na autodisciplina dos presos - proporcionam, a presos cuidadosamente
escolhidos, as condições mais favoráveis para a sua readaptação” (63.2).
O dispositivo internacional expõe a conveniência de se “evitar que nos estabelecimentos
fechados o número de presos seja tão elevado que constitua um obstáculo à
individualização do tratamento” (63.3). Afirma ainda que
64. O dever da sociedade não termina com a libertação do preso. Deve-se
dispor, por conseguinte, dos serviços de organismos governamentais ou
privados capazes de prestar à pessoa solta uma ajuda pós-penitenciária eficaz,
que tenda a diminuir os preconceitos para com ela e permitam sua
readaptação à comunidade.
Sobre a necessidade de classificação e individualização dos presos, as regras mínimas
da ONU dispõem que:
67. Os objetivos da classificação deverão ser:
a.Separar os presos que, por seu passado criminal ou sua má disposição,
exerceriam uma influência nociva sobre os companheiros de detenção;
33
b.Repartir os presos em grupos, a fim de facilitar o tratamento destinado à
sua readaptação social.
68. Haverá, se possível, estabelecimentos prisionais separados ou seções
separadas dentro dos estabelecimentos para os distintos grupos de presos.
69. Tão logo uma pessoa condenada a uma pena ou medida de certa duração
ingresse em um estabelecimento prisional, e depois de um estudo da sua
personalidade, será criado um programa de tratamento individual, tendo em
vista os dados obtidos sobre suas necessidades individuais, sua capacidade e
suas inclinações.
A norma internacional prevê a instituição, em cada estabelecimento prisional de
um sistema de privilégios adaptado aos diferentes grupos de presos e aos
diferentes métodos de tratamento, a fim de estimular a boa conduta,
desenvolver o sentido de responsabilidade e promover o interesse e a
cooperação dos presos no que diz respeito ao seu tratamento (70.).
Em relação ao trabalho na prisão, ressalta-se que “não deve ser penoso” (71.1), deve ser
oferecido suficientemente a todos os presos condenados (71.3.), tanto quando possível,
“de natureza que mantenha ou aumente as capacidades dos presos para ganharem
honestamente a vida depois de libertados” (71.4.), proporcionando-se “treinamento
profissional em profissões úteis aos presos que dele tirarem proveito, especialmente aos
presos jovens” (71.5.) e escolha dos presos sobre o tipo de trabalho desejado, dentro de
“limites compatíveis com uma seleção profissional apropriada e com as exigências da
administração e disciplina prisionais” (71.6.).
Além de buscar semelhança na organização e métodos de trabalho penitenciário com os
realizados de forma similar fora do estabelecimento prisional (72.1), a norma reza que
“o interesse dos presos e de sua formação profissional não deverão ficar subordinados
ao desejo de se auferir benefícios pecuniários de uma indústria penitenciária” (72.2) e,
em virtude disso, orienta que a administração (e não empreiteiros privados) dirijam,
preferencialmente, as indústrias e granjas penitenciárias (73.1.) e seu pessoal mantenha
sob vigilância os presos empregados “em algum trabalho não fiscalizado pela
administração”, exceto quando o trabalho for “feito para outros setores do governo, as
pessoas por ele beneficiadas pagarão à administração o salário normalmente exigido
para tal trabalho, levando-se em conta o rendimento do preso” (73.2.).
Devem-se ainda tomar “as mesmas precauções prescritas para a proteção, segurança e
saúde dos trabalhadores livres” (74.1.) e “medidas visando indenizar os presos que
34
sofrerem acidentes de trabalho e enfermidades profissionais em condições similares às
que a lei dispõe para os trabalhadores livres” (74.2.). A fixação das horas de trabalho,
em lei ou regulamento, devem “deixar um dia de descanso semanal e tempo suficiente
para a educação e para outras atividades necessárias ao tratamento e reabilitação dos
presos” (75.2).
Sobre a remuneração, dispõe que:
76.
1.O trabalho dos reclusos deverá ser remunerado de uma maneira eqüitativa.
2.O regulamento permitirá aos reclusos que utilizem pelo menos uma parte
da sua remuneração para adquirir objetos destinados a seu uso pessoal e que
enviem a outra parte à sua família.
3.O regulamento deverá, igualmente, prever que a administração reservará
uma parte da remuneração para a constituição de um fundo, que será entregue
ao preso quando ele for posto em liberdade.
Em relação à educação e à cultura, determina-se
77.
1.Serão tomadas medidas para melhorar a educação de todos os presos em
condições de aproveitá-la, incluindo instrução religiosa nos países em que
isso for possível. A educação de analfabetos e presos jovens será obrigatória,
prestando-lhe a administração especial atenção.
2.Tanto quanto possível, a educação dos presos estará integrada ao sistema
educacional do país, para que depois da sua libertação possam continuar, sem
dificuldades, a sua educação.
78. Atividades de recreio e culturais serão proporcionadas em todos os
estabelecimentos prisionais em benefício da saúde física e mental dos presos.
As regras apresentam preocupação também com a prestação de “atenção à manutenção
e melhora das relações entre o preso e sua família, que se mostrem de maior vantagem
para ambos” (79.), devendo-se desde o início do cumprimento da pena, estimular e
auxiliar o preso a “manter ou estabelecer relações com pessoas ou organizações
externas, aptas a promover os melhores interesses da sua família e da sua própria
reabilitação social” (80.)
35
As regras mínimas do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do
Brasil: Resolução 14/1994
Em parcial reprodução das regras da ONU, a Resolução n° 14, de 11 de novembro de
1994, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), também
estabeleceu Regras Mínimas para o Tratamento do Preso no Brasil, seguindo os
princípios inseridos nos Tratados, Convenções e regras internacionais de que o Brasil é
signatário. A Resolução, além das determinações internacionais, estabelece que se
informe Programa de Informatização do Sistema Penitenciário Nacional – INFOPEN e
se assegure ao preso e à sua família o acesso aos dados registrados sobre o preso
(identificação, motivo da prisão, nome da autoridade que a determinou, antecedentes
penais e penitenciários, dia e hora do ingresso e da saída), que seja garantido o
atendimento em creche e em pré-escola aos menores de 0 a 6 anos, filhos de preso (art.
11). Sobre as regras disciplinares, a resolução proíbe que os presos desempenhem
“função ou tarefa disciplinar no estabelecimento prisional” (art. 22), o que “não se
aplica aos sistemas baseados na autodisciplina e nem deve ser obstáculo para a
atribuição de tarefas, atividades ou responsabilidades de ordem social, educativa ou
desportiva” (art. 22, parágrafo único). Impede, ainda, a existência de “falta ou sanção
disciplinar sem expressa e anterior previsão legal ou regulamentar” (art. 23) ou que
coloquem “em perigo a integridade física e a dignidade pessoal do preso” (art. 23,
parágrafo único), proibindo, “como sanções disciplinares, os castigos corporais,
clausura em cela escura, sanções coletivas, bem como toda punição cruel, desumana,
degradante e qualquer forma de tortura” (art. 24), além do uso de “correntes, algemas e
camisas - de – força” como instrumentos de punição (art. 25). O uso de algemas e
camisas de força somente é permitido como meios de coerção nos casos de ser “medida
de precaução contra fuga, durante o deslocamento do preso, devendo ser retirados
quando do comparecimento em audiência perante a autoridade judiciária ou
administrativa” (art. 29, I); “por motivo de saúde, segundo recomendação médica (art.
29, II) ou “em circunstancias excepcionais, quando for indispensável utilizá-los em
razão de perigo iminente para a vida do preso, de servidor, ou de terceiros” (art. 29, III).
A Resolução dispõe ainda, sobre infrações e sanções disciplinares que:
Art. 26. A norma regulamentar ditada por autoridade competente determinará
em cada caso:
I - a conduta que constitui infração disciplinar;
II - o caráter e a duração das sanções disciplinares;
III - a autoridade que deverá aplicar essas sanções.
36
Art. 27. Nenhum preso será punido sem haver sido informado da infração que
lhe será atribuída e sem que lhe seja assegurado o direito de defesa.
Art. 28. As medidas coercitivas serão aplicadas, exclusivamente para o
restabelecimento da normalidade e cessarão, de imediato, após atingida a sua
finalidade.
Proíbe “o transporte do preso em condições ou situações que lhe imponham sofrimentos
físicos” (art. 30) e determina que haja ao menos uma policial ou servidora na escolta de
presa mulher (art. 30, parágrafo único).
Sobre o contato com o mundo exterior, a Resolução do CNPCP determina que:
Art. 33. O preso estará autorizado a comunicar-se periodicamente, sob
vigilância, com sua família, parentes, amigos ou instituições idôneas, por
correspondência ou por meio de visitas. § 1° A correspondência do preso
analfabeto pode ser, a seu pedido, lida e escrita por servidor ou alguém por
ele indicado;
§ 2° O uso dos serviços de telecomunicações poderá ser autorizado pelo
diretor do estabelecimento prisional.
Art. 34. Em caso de perigo para a ordem ou para a segurança do
estabelecimento prisional, a autoridade competente poderá restringir a
correspondência dos presos, respeitados seus direitos. Parágrafo único. A
restrição referida no « caput » deste artigo cessará, imediatamente,
restabelecida a normalidade
Art. 35. O preso terá acesso a informações periódicas através dos meios de
comunicação social, autorizado pela administração do estabelecimento.
Art. 36. A visita ao preso do cônjuge; companheiro, família, parentes e
amigos, deverá observar a fixação dos dias e horários próprios.
Parágrafo Único. Deverá existir instalação destinada a estágio de estudantes
universitários. Art. 37. Deve-se estimular a manutenção e o melhoramento
das relações entre o preso e sua família.
Sobre instrução e assistência educacional, entre outras disposições, a Resolução
determina a obrigatoriedade de oferta da instrução primária a todos os presos que não a
possuam (art. 40), e ainda dispõe que: “Cursos de alfabetização serão obrigatórios e
compulsórios para os analfabetos” (art. 40, parágrafo único). Sobre a assistência
religiosa e liberdade de culto, determina-se que deve “ser facilitada, nos
estabelecimentos prisionais, a presença de representante religioso, com autorização para
organizar serviços litúrgicos e fazer visita pastoral a adeptos de sua religião” (art. 43).
A Resolução estabelece ainda que: “Tão logo o condenado ingresse no estabelecimento
prisional, deverá ser realizado exame de sua personalidade estabelecendo-se programa
37
de tratamento específico, com o propósito de promover a individualização da pena” (art.
54).
Em relação ao trabalho, as regras do CNPCP determinam que:
I - o trabalho penitenciário não deverá ter caráter aflitivo;
II - ao condenado será garantido trabalho remunerado conforme sua aptidão e
condição pessoal, respeitada a determinação médica;
III - será proporcionado ao condenado trabalho educativo e produtivo;
IV - devem ser consideradas as necessidades futuras do condenado, bem
como, as oportunidades oferecidas pelo mercado de trabalho;
V - nos estabelecimentos prisionais devem ser tomadas as mesmas
precauções prescritas para proteger a segurança e a saúde dos trabalhadores
livres;
VI - serão tomadas medidas para indenizar os presos por acidentes de
trabalho e doenças profissionais, em condições semelhantes às que a lei
dispõe para os trabalhadores livres;
VII - a lei ou regulamento fixará a jornada de trabalho diária e semanal para
os condenados, observada a destinação de tempo para lazer, descanso,
educação e outras atividades que se exigem como parte do tratamento e com
vistas à reinserção social;
VIII - a remuneração aos condenados deverá possibilitar a indenização pelos
danos causados pelo crime, aquisição de objetos de uso pessoal, ajuda à sua
família, constituição de pecúlio que lhe será entregue quando colocado em
liberdade (art. 56).
Inicialmente, expõe-se as metodologias utilizadas, face aos objetivos da pesquisa. Após,
apresenta-se alguns dados oficiais nacionais e examinamos os dados levantados em cada
uma das regiões pesquisadas, iniciando-se pelo levantamento efetuado do Rio de
Janeiro, seguindo-se ao de João Pessoa. Por fim, apresentamos as considerações finais,
com destaque aos pontos em comum e às diferenças da situação prisional de cada
Município. Nesse momento, expomos sugestões de alterações legislativas e
procedimentais que possam contribuir para reverter o quadro de violações de direitos e
garantias fundamentais das pessoas privadas de liberdade.
METODOLOGIA E PERCURSO
A pesquisa de campo do presente projeto foi dividida nas seguintes etapas: 1)
levantamento bibliográfico e de dados oficiais de instituições envolvidas no tema da
pesquisa; 2) análise de processos judiciais das Varas de Execução Penal das Comarcas
de João Pessoa e do Rio de Janeiro; 3) aplicação de questionários a apenados das
unidades penais vinculadas à Vara de Execução Penal da Comarca de João Pessoa e do
Rio de Janeiro; 4) entrevistas a outros atores do Sistema Penal.
38
As etapas visaram atingir os objetivos propostos de efetuar uma diagnose acerca do
funcionamento das Varas de Execução Penal e das unidades prisionais, caracterizando o
Sistema Prisional em termos de acesso aos direitos e garantias, assim como o perfil
socioeconômico dos condenados. A equipe também buscou participar de fóruns da
sociedade civil sobre a temática.
Descrevemos, a seguir, as metodologias adotadas e o percurso percorrido pela equipe de
pesquisa para a construção das amostras e instrumentos de pesquisa adequados para
atingir os objetivos propostos.
Metodologia
A presente pesquisa utilizou metodologias quantitativas e qualitativas integradamente.
A alternância entre as duas perspectivas permitiu maior abrangência na descrição,
explicação e compreensão do universo pesquisado. Conforme Goldenberg (2002, p. 63),
a integração entre a análise quanti e quali pode ser “fértil para a compreensão de um
determinado problema sem obscurecer a singularidade dos fenômenos que não poderia
ser captada através da generalização.”
Foram realizadas as seguintes atividades no âmbito da pesquisa: revisão bibliográfica,
pesquisa de campo de relatórios e dados produzidos pelas instituições, assim como
observação, realização de entrevistas e aplicação de questionários. Essa variedade de
métodos e instrumentos de pesquisa nos permitiu ter uma ideia mais ampla e inteligível
da complexidade do problema (GOLDENBERG, 2002: 2).
Foram usados todos os procedimentos necessários para a garantia de aspectos éticos da
pesquisa, tais como: “declaração de consentimento prévio e informado”; “carta de
apresentação às autoridades” e; “termo de garantia do anonimato do entrevistado”.
Mostra-se de fundamental relevância para os objetivos da presente pesquisa a descrição
dos caminhos percorridos pela equipe de pesquisa – nos Estados do Rio de Janeiro e da
Paraíba – para a construção da amostra, dos instrumentos de pesquisa e obtenção dos
dados. Isso como forma, não só de justificar metodologicamente os resultados obtidos,
mas também de subsidiar futuras investigações sobre a temática em questão, em
39
especial quando o tema se revela marcado de interdição como o é a questão do sistema
de execução penal.
Nesse sentido, o presente relatório assemelha-se, em parte, a um diário de campo, na
medida em que adota uma narrativa que evidencia os esforços realizados no sentido de
se (re)conhecer e acessar a complexidade dos sistemas carcerários e do sistema penal.
Desvelar o funcionamento do sistema de execução penal impõe conhecer a Lei de
Execução Penal (LEP), mas também o próprio funcionamento do cotidiano das varas
criminais, das varas de execução penal e dos estabelecimentos penitenciários. De fato,
não são poucos os doutrinadores que apresentam o conteúdo da norma sem que se tenha
a certeza da sua aplicabilidade no concreto8.
Tal perspectiva impõe a construção de uma metodologia quantitativa que venha a ser
ampliada por uma metodologia qualitativa. Nesse diapasão, buscou-se então a
construção de questionários, roteiros de análise e de entrevista que fossem capazes de
apontar numa diagnose do perfil socioeconômico do condenado, mas também que
fornecessem elementos com relação à aplicabilidade da LEP no interior do sistema
carcerário, ou dito de outra forma: intramuros.
A pesquisa compreendeu, dessa forma, além da aplicação de questionários aos presos, a
obtenção de dados relacionados aos processos judiciais em tramitação na Vara de
Execuções Penais e a realização de entrevistas com determinados agentes com atuação
preominente no sistema de execução penal.
A fonte base para a produção da pesquisa está, portanto, estabelecida na norma que
regulamenta a execução penal atualmente. A pesquisa objetivou, portanto, verificar a
8
Um trabalho nesse sentido é a dissertação de mestrado de Rosangela Peixoto Santa Rita “Mães e
crianças atrás das grades: em questão o princípio da dignidade da pessoa humana”. Sua pesquisa buscou
verificar a relação entre o sistema de execução penal e a questão dos direitos das mulheres. A
pesquisadora aponta em sua conclusão para a ausência de aplicabilidade de muitos direitos assegurados
na LEP e verificou que muitas das situações degradantes em que se encontram as prisões masculinas,
como superlotação, deterioração da estrutura física, são encontrados nas prisões femininas que
comportam os recém nascidos das condenadas. Ver: SANTA RITA, Rosangela Peixoto. Mães e crianças
atrás das grades: em questão o princípio da dignidade da pessoa humana. 2006. 162 f. Dissertação
(Mestrado em Política Social)-Universidade de Brasília, Brasília, 2006. Acessível em
http://repositorio.bce.unb.br/bitstream/10482/6377/1/2006_Rosangela%20Peixoto%20Santa%20Rita.pdf
40
partir do marco normativo sua aplicabilidade no concreto. Em que pese o conteúdo
aparente dogmático de nossa pesquisa, trata-se de verificar tal efetividade normativa por
uma clivagem sociológica.
Percurso
O objetivo geral da proposta de pesquisa foi efetuar uma diagnose acerca do
funcionamento das Varas de Execução Penal e das unidades prisionais, tendo por objeto
de investigação a própria estrutura do sistema prisional, como por exemplo, as
condições estruturais e a relação entre ambiente e garantia de direitos estabelecidas na
Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 11 de julho de 1984), como também levantar
dados sobre o perfil dos condenados, sua origem sócio-econômica, grau de instrução,
raça.
Há que se dizer que a extensão do campo empírico apresentado, bem como as múltiplas
dimensões e complexidades inerentes à realidade em si, impõe ao pesquisador o recorte
da mesma por meio da escolha de categorias analíticas que se mostrem mais pertinentes
aos objetivos gerais da investigação.
O percurso da presente pesquisa envolveu diversas etapas, algumas concomitantes, a
fim de definir a amostra e os instrumentos de pesquisa mais adequados ao cumprimento
dos objetivos propostos.
Inicialmente, uma reunião com a presença dos coordenadores regionais da pesquisa se
fez necessária, a fim de planejar o trabalho proposto, que envolveu trabalho de campo
em dois municípios brasileiros distantes em termos geográficos: o Rio de Janeiro (RJ) e
João Pessoa (PB). Nessa reunião, um cronograma de trabalho foi definido, a fim de
permitir o cumprimento dos prazos propostos no projeto de pesquisa para a entrega de
produtos.
Também foram previamente definidas as instituições que seriam objeto do levantamento
preliminar de dados (em sites e arquivos oficiais), os atores a serem entrevistados, e os
espaços criados pela sociedade civil que debatiam o tema.
Inicialmente, realizamos o mapeamento que envolveu o levantamento de dados dos sites
das seguintes instituições: a) governos dos estados do Rio de Janeiro e da Paraíba (com
ênfase para as informações disponíveis na seção destinada às respectivas Secretarias de
41
Administração Penitenciária); b) do Ministério da Justiça, em especial dos dados
disponibilizados pelo seu Departamento Penitenciário Nacional (Depen); c) Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), que ainda apresentava dados de um sistema em fase de teste,
denominado “Geopresídios”; d) Tribunais de Justiça dos dois Estados.
Em paralelo ao mapeamento referido, foi realizado um levantamento bibliográfico, em
especial de doutrinas, jurisprudências e pesquisas no campo do Direito e da Sociologia
que tem como objeto a execução penal.
A partir dos dados oficiais colhidos, pretendíamos definir a amostra para a realização do
diagnóstico do sistema prisional, mas devido a inconsistência, incongruência e/ou
incompletude dos dados obtidos, conforme vimos, optamos por solicitar diretamente às
Secretarias de Administração Penitenciária e as Varas de Execução Penal dos dois
estados as informações quantitativas necessárias ao cálculo amostral. A amostragem
contemplou réus condenados a penas nos regimes fechado, semi-aberto e aberto, para
fins de identificação global da observância dos direitos e garantias dos mesmos ao longo
do processo de execução penal.
De acordo com os limites orçamentários estabelecidos para o projeto, promovemos a
pesquisa empírica em duas Varas de Execuções Penais, uma no Rio de Janeiro e outra
na Paraíba, a Vara de Execução Penal da Comarca de João Pessoa. Inicialmente,
mapeamos os tipos penais que impõem a reclusão e os seus respectivos tempos de pena
previstos e aplicados. Após, com a análise dos processos nas Varas de Execução Penal,
verificamos (a) crime que motivou a condenação, pena aplicada e regime de
cumprimento da pena9; e (b) as concessões de direitos e benefícios previstos na
legislação vigente por parte dos magistrados10.
9
Inicialmente, se pretendeu também verificar o perfil sócio-econômico dos presos a partir de dados das
VEPs, mas essa informação não estava disponível pelos sistemas de coleta de dados e mesmo no interior
dos processos não apresentavam confiabilidade, pois eram fruto de classificação de outros agentes (e não
dos próprios condenados). A verificação de perfil sócio-econômico nos processos da VEP, dessa forma,
exigiria uma análise quantitativa de processos, inviável de ser realizada por uma equipe reduzida em um
curto espaço temporal. O perfil dos condenados foi obtido por meio da aplicação de questionários às
pessoas condenadas, conforme veremos.
10
Outro objetivo que restou inviável foi a construção de base de dados estatística sobre a concessão e
negativa de benefícios, já que, conforme vimos, há falhas no sistema de registro de dados processuais da
VEP que impossibilita o levantamento quantitativo para a realização do cruzamento de tais dados.
42
A escolha das Varas que foram objeto de estudo aprofundado decorreu da viabilidade e
da diversidade entre elas no que se refere a abrangência e à existência de diagnósticos
preliminares.
Enquanto no Estado do Rio de Janeiro existe apenas uma Vara de Execução Penal que
abrange todo o território do Estado, no Estado da Paraíba, existem diversas Varas de
Execução Penal, sendo que a que possui o maior volume de processos tem sua
competência limitada ao território da Comarca de João Pessoa11.
Além disso, o Estado da Paraíba, entre 12 de janeiro e 25 de fevereiro de 2011, recebeu
o II Mutirão Carcerário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que já realizou um
diagnóstico preliminar e constatou alguns problemas nos procedimentos adotados pelas
Varas, bem como encaminhou propostas visando melhorar a prestação jurisdicional
diante dos resultados que indicaram um pequeno número de funcionários em relação ao
grande número de processos entre outros fatores12.
Uma das sugestões do CNJ foi a instalação urgente de outra Vara de Execução Penal,
cuja criação já estava prevista em lei. De acordo com o relatório: “Com a instalação da
outra vara a divisão poderia se dar com a separação de uma vara para atender todos os
presos que se encontram no regime fechado e semi-aberto, enquanto que a outra ficaria
com a competência de todos os demais processos de execução penal, que não envolvam
réus presos, ou seja, condenados no regime aberto, que se encontram em livramento
condicional, os beneficiados com a suspensão condicional da pena e os condenados a
penas restritivas de direitos” (Relatório do Mutirão Carcerário do CNJ, fevereiro de
2011: 15).
No Município do Rio de Janeiro, iniciamos a pesquisa em momento anterior à
realização de Mutirão pelo CNJ para levantamento de problemas. Esse Mutirão
coincidiu com o período previsto para o início do trabalho de campo na VEP, o que
provocou o adiamento da pesquisa empírica. A população carcerária levantada pelo
11
Cf. http://www.tjpb.jus.br/portal/page/portal/tj/home/conteiner?p_id=65. Acesso em 10.08.2011.
Além disso, o mutirão constatou falhas na informatização dos processos na VEP de João Pessoa
decorrentes da ausência de digitalização do inteiro teor dos processos; falhas no sistema de informática do
Tribunal de Justiça que atrasaram o trabalho dos funcionários em mutirão; grande quantidade de
processos que necessitavam de atestados de conduta carcerária para a apreciação da progressão de regime
sem que os pedidos de tais atestados fossem atendidos; atraso na remessa de exames criminológicos ou
pareceres técnicos que impossibilitava o exame dos processos; ausência de listagem com o nome dos
presos do Estado na Secretaria de Administração Penitenciária da Paraíba, que deveria indicar a data da
prisão e a situação jurídica do preso.
12
43
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro em 25 de janeiro de 2010 revelava a
existência de 16.965 pessoas nos estabelecimentos prisionais do Estado, enquanto no
Estado da Paraíba a população carcerária verificada no início do referido mutirão era de
8.555 presos.
Dessa forma, entendemos que foi possível verificar a hipótese de que o aumento do
número de Varas de Execução Penal possa contribuir para a ampliação do acesso ao
Judiciário, bem como analisar em que medida as diferenças nos procedimentos podem
ser explicativas de maior ou menor grau de prestação jurisdicional. O relatório do CNJ
sobre a situação prisional no estado da Paraíba indica a importância da digitalização
integral dos processos, mas adverte que isso não garante a efetiva prestação
jurisdicional.
O levantamento de processos na VEP objetivou verificar em que medida o critério dos
juízes para a concessão de benefícios afeta o acesso à justiça e se tal critério pode ter
relação com o tipo penal aplicado, ou seja, se o fato da conduta delitiva ser considerada
de maior ou menor gravidade interfere na decisão sobre a concessão dos benefícios
legais, bem como se há relação entre a decisão e o tipo penal ou a pena aplicada.
A existência de levantamento prévio do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro em
relação à quantidade de benefícios legais concedidos e indeferidos no ano de 2010 na
Vara de Execuções Penais13 não se revelou suficiente para os objetivos propostos, pois
não havia como aferir a representatividade desses números diante da quantidade de
pedidos efetuados e não apreciados referentes a cada um dos benefícios ou o tempo
médio de julgamento de cada pedido e as motivações dos indeferimentos.
13
De acordo com os dados fornecidos pelo Tribunal de Justiça do Estado, no ano de 2010, foram
concedidos, no total, 17.005 benefícios, dentre os quais, a maioria por progressão de regime (3.981),
seguidos de livramento condicional (3.624). Logo após, em ordem decrescente, foram concedidos 2.776
indultos; 1.810 remições de pena por trabalho; 1.478 expedições de alvará – outros; 1.299 visitas
periódicas à família (VPL); 752 comutações; 309 saídas extra muro; 285 VPL com pernoite; 273
remições de pena por estudo; 158 expedições de alvará – término PPL; 87 desinternações (MS); 18
términos de PPL; 14 expedições de alvará – extinção de punibilidade; 2 indultos (Decreto 4495/2002); 1
saída terapêutica (MS).
Com relação aos indeferimentos de benefícios em 2010, que totalizaram 2.094, temos os seguintes
números: 648 livramentos condicionais; 349 progressões de regime; 178 saídas extra muro; 121
comutações; 115 indultos; 103 PAD; 99 remições de pena – trabalho; 28 remições de pena – estudo; 4
expedições de alvará – outros; 1 expedição de alvará – término de PPL.
44
O interesse da pesquisa foi, sobretudo, verificar quais as motivações apresentadas pelos
juízes para o indeferimento de remições de pena, tanto por trabalho, quanto por estudo,
a fim de avaliar possíveis alterações procedimentais ou legais que permitam a concessão
desses benefícios.
Os dados quantitativos sobre atendimentos médicos e oferta de trabalho e estudo em
relação à demanda no sistema carcerário do Rio de Janeiro14 e da Paraíba, como visto,
não se encontram disponíveis nos sites governamentais.
Em resposta à solicitação de informações acerca da oferta destes direitos, a SEAP do
Rio de Janeiro oficiou suas divisões responsáveis e encaminhou os dados
disponibilizados para a equipe de pesquisa. Sobre oferta de trabalho, por exemplo, a
Fundação Santa Cabrini informou terem sido emitidas 63 (sesstenta e três) cartas de
trabalho, durante o período de janeiro a agosto de 2012. Relatou as espécies de cursos
profissinalizantes oferecidos (costura e modelagem, informática, espanhol e inglês), sem
adentrar na quantidade de cada tipo de cursos ou de presos que participaram destes. O
numérico de atendimentos pela Divisão de Serviço Social da referida fundação também
foi informado: 745 (setecentos e quarenta e cinco). Sobre a oferta de estudo, a
coordenadação de inserção social da SEAP/RJ apresenta o numérico de escolas
estaduais que o sistema penitenciário possui (17) e a quantidade de internos que podem
continuar os estudos (5.000), além da existência do Programa Brasil Alfabetizado que
atende 55 turmas e cerca de 1.200 alunos. Em relação aos atendimentos médicos, foi
informado o numérico de ambulatórios (32) e a existência de um hospital geral com
internação e ambulatórios de espacialidades, a partir de informações do coordenador de
gestão em saúde penitenciária.
Tanto os dados quantitativos obtidos na aplicação de questionários, quanto as análises
qualitativas de processos, das entrevistas com atores do sistema de execução penal e da
participação em fóruns promovidos pela sociedade civil deram conta do objetivo de
examinar obstáculos relacionados ao acesso à justiça, ao trabalho, à educação e à saúde
nos estabelecimentos penitenciários dos dois estados, conforme veremos.
14
O Rio de Janeiro conta, atualmente, com 53 unidades prisionais, dentre as quais 16 penitenciárias, 5
institutos penais, 1 colônia agrícola, 9 presídios, 7 hospitais, 5 patronatos, 8 cadeias públicas e 5 unidades
diversas. As unidades prisionais localizadas na região metropolitana do Rio de Janeiro totalizam 34,
sendo 26 no complexo de Gericinó e 8 isoladas. E as demais se encontram situadas no interior do Estado.
45
A forma como ocorrem as inspeções realizadas pelas autoridades judiciárias nos
estabelecimentos prisionais delimitados foram examinadas a partir das entrevistas
realizadas.
A última etapa da pesquisa se dirigiu ao levantamento quantitativo de dados sobre o
perfil sócio-econômico15 dos presos e da percepção sobre as condições dos
estabelecimentos penitenciários, em termos de acesso a direitos e garantias previstos na
LEP. Priorizamos, na definição do perfil, questões atinentes a raça, grau de
escolaridade, família e moradia anterior à prisão.
A partir da sistematização de todo o mapeamento realizado, buscou-se sugerir
estratégias de inovação normativa e políticas públicas no âmbito da Justiça de Execução
Penal e da administração do sistema penitenciário. Ressalte-se que as soluções, para se
configurarem eficazes, devem ser fruto do diagnóstico realizado e de debate com as
entidades e pessoas que compõem o sistema prisional e a sociedade civil.
Na busca de verificação do sistema de execução penal em um cotejo com os direitos e
garantias estabelecidos na L.E.P optamos, inicialmente, por estabelecer como um
primeiro critério de corte analítico, decorrente do prazo estabelecido para a confecção
da pesquisa e o universo total de encarcerados nos dois estados da federação, objeto da
presente pesquisa, determinados tipos penais, cuja punibilidade acaba por fazer com que
o indivíduo condenado passe um determinado tempo encarcerado.
O corte se justificava na medida em que quanto maior o tempo em que o condenado
permanece encarcerado maior a possibilidade de verificação se o mesmo faz jus ao
sistema de proteção estabelecido pela L.E.P., o que nos permitiria verificar os avanços e
debilidades na aplicabilidade legal por dentro do sistema de execução penal, em
especial, por se tratar de uma legislação que se demarca na defesa do sistema punitivo
como ressocializador.
15
Na proposta inicial da pesquisa, considerava-se a possibilidade de usar como referência de metodologia
a pesquisa realizada pela Universidade de Brasília (Unb) sobre o perfil dos estudantes das Instituições
Federais
de
Ensino
Superior
no
Brasil
(Cf.
http://www.unb.br/administracao/decanatos/dac/fonaprace/perfil/perfil.html),
o
que
revelou-se
inadequado, em virtude dos questionários não possuírem a intenção exclusiva de traçar o perfil, mas
também as impressões dos presos sobre suas condições, cumprimento de direitos e garantias, desde
acesso à educação e saúde, até atendimento jurídico e estruturas das unidades prisionais.
46
Nesse sentido, em um primeiro momento, realizou-se o recorte do campo de pesquisa a
partir das seguintes incidências: réus condenados, de ambos os sexos, que estejam
cumprindo pena nos regimes fechado, semi-aberto e aberto – nos municípios do Rio de
Janeiro (RJ) e de João Pessoa (PB) - pelos tipos penais de maior ocorrência (tráfico,
homicídio, roubo e furto).
A intenção da pesquisa foi verificar em cada momento do regime penal (fechado,
semiaberto e aberto), como se dava a aplicação das garantias estabelecidas pela L.E.P.,
dentre elas: acesso à educação, acesso à saúde e trabalho.
Além disso, pretendeu-se observar o papel desempenhado pela Comissão Técnica de
Classificação (previsão normativa) na definição de periculosidade, limitando ou
alargando o acesso dos condenados aos benefícios no cumprimento da pena, bem como
caracterizar o sistema prisional em termos de acesso aos direitos e garantias básicas
previstas pela Lei de Execução Penal (LEP).
A partir do recorte proposto para análise do universo de indivíduos encarcerados nos
Estados envolvidos na pesquisa, houve a necessidade de definição da forma de obtenção
dos dados relativos aos mesmos para proceder-se, posteriormente, à definição por
amostragem da análise a partir de técnicas estatísticas.
Inicialmente, realizou-se a sistematização dos dados relativos ao sistema carcerário, no
Brasil e nos Estados (Rio de Janeiro e Paraíba), com o objetivo de analisar-se a
disponibilidade e acessibilidade dos mesmos. No entanto, observou-se, que os bancos
de dados disponíveis ao público estão em fase de implementação (como, v.g., o
Geopresídios do CNJ) ou a alimentação dos sistemas informatizados é permeada de
inúmeras divergências quanto aos critérios de avaliação e classificação das realidades
dos presídios e do acesso aos direitos e à justiça pelos presos.
Aferiu-se, com base em diagnóstico inicial que, apesar dos esforços declarados pelos
órgãos responsáveis pelo sistema penitenciário, ainda há, de fato, poucas informações
confiáveis acerca do funcionamento, do perfil socioeconômico e demais características
dos indivíduos que estão cumprindo pena de reclusão.
47
A ausência de informações fidedignas nos sistemas de informação do poder público,
apresentou-se como um dos principais desafios para a verificação de situações de
violação de direitos, bem como um empecilho para a presente pesquisa.
A partir dessa primeira diagnose, optou-se por acessar a base de dados dos sistemas de
informação fornecida por cada Secretaria Estadual de Administração Penitenciaria, o
que possibilitou o preenchimento das lacunas e superação dos conflitos entre os dados
até então existentes, ao mesmo tempo em que se obteve, através do Sistema Prisional do
Estado tanto do Rio de Janeiro, quanto da Paraíba (SIPEN), um maior detalhamento dos
dados acerca do sistema prisional, adequando-se às necessidades da pesquisa
relacionadas ao acesso às tabelas organizadas de acordo com as categorias definidas no
recorte empreendido e mencionado anteriormente.
O SIPEN integra diversas instâncias envolvidas na identificação do apenado, desde a
sua condenação, encarceramento, mudança de regime (progressão de pena) até sua saída
do sistema carcerário. O sistema é, portanto, um banco de dados que gera dados
qualitativos sobre a população carcerária por trazer dados por unidade prisional, por
indivíduo preso ou ainda por tipos penais. Importa mencionar ainda que o SIPEN é
alimentado por todas as instâncias de administração prisional e que realiza a
centralização destas informações.
O SIPEN é, por tanto, um banco de dados que gera dados qualitativos sobre a população
carcerária por trazer dados por unidade prisional, por indivíduo preso ou ainda por tipos
penais. Importa mencionar que o SIPEN é alimentado por todas essas instâncias e que
realiza uma centralização de informação.
Na reunião realizada com o responsável pelo SIPEN do Rio de Janeiro, do setor de
informática, houve um detalhamento de como este banco de dados funciona. De acordo
com o informante, trata-se de um sistema de integração de informações e ações entre os
agentes sociais, havendo um controle com relação a quem acede aos dados e com isso
reduziu-se a margem de erros com relação às informações contraditórias.
48
Um dos desafios no cotidiano das varas de execução penal está na debilidade entre as
informações da administração penitenciária e o sistema judicial da vara de execução
penal.
Assim, algumas questões foram vislumbradas no decorrer da pesquisa como, por
exemplo, a ausência de agilidade entre o benefício da progressão e sua concretização e
de celeridade no deslocamento de condenados entre unidades carcerárias. A questão
torna-se significativa em razão de que muitas audiências são adiadas pelo não
comparecimento de determinado apenado decorrente de transferência para outra
unidade prisional sem que a informação seja de conhecimento do magistrado e da
promotoria de atuação na VEP.
No Rio de Janeiro, o SIPEN começou a funcionar em 1999. Trata-se de um sistema
funciona como um mecanismo de credenciamento civil qualitativo do preso. É regido
por normas e resoluções internas à SEAP e previstas nos convênios estabelecidos entre
esta e os “usuários” do sistema, bem como pela LEP. Os “usuários”, segundo o
informante da pesquisa, são as instituições ligadas ao SIPEN, compartilhando
informações e realizando ações de forma integrada. Na lista das entidades que
“aceitaram fazer o convênio” estão o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o Instituto
Felix Pacheco, o Detran - RJ, os Cartórios, a Polícia Civil, a Polícia Militar, a própria
SEAP e os estabelecimentos penitenciários.
Alguns indícios relevantes para o objetivo da pesquisa puderam ser alcançados com o
acesso ao banco de dados da SEAP (SIPEN) e o maior detalhamento das informações
até então sistematizadas. Um deles é o significativo numérico de presos em regime de
cumprimento de pena caracterizado como semi-aberto e que, no entanto, encontra-se em
estabelecimentos prisionais próprios para o cumprimento da pena em regime fechado,
conforme veremos nos resultados.
Tais questões foram objeto de reflexão da própria pesquisa. No momento, importa dizer
que essa constatação obrigou a equipe de pesquisa a incorporar esse dado na definição
da amostra do universo analisado, o que será comentado em tópico específico.
49
DESAFIOS METODOLÓGICOS
O caminho percorrido pela equipe no acesso aos dados relativos ao sistema prisional por
meio do SIPEN e da Vara de Execuções Penais (VEP) foi marcado por acúmulos no que
tange ao acesso às informações relacionadas ao sistema penal brasileiro, mas também
desafios com relação à realização dos objetivos gerais e específicos da pesquisa.
Alguns dos acúmulos já foram mencionados anteriormente, como a possibilidade de
acesso a dados mais específicos, o que possibilita análises mais refinadas e propositivas
acerca do sistema de garantias processuais no curso da execução penal.
Com relação aos desafios, no entanto, alguns deles se impusera de modo quase
intransponível.
Foram eles:
a)
A necessidade de adequação da equipe de pesquisa à disponibilidade dos
funcionários da SEAP na recepção e atendimento das demandas, revelando assim que
toda pesquisa tem seu tempo próprio;
b)
A alta velocidade com que as informações relativas aos apenados modificam-se
nos sistemas de informações;
c)
A diferença nos procedimentos de obtenção dos dados no Estado do Rio de
Janeiro e da Paraíba.
Primeiramente, importa dizer que, no Rio de Janeiro, todas as demandas da equipe
foram atendidas. Entretanto, ressalta-se que se torna necessário uma mediação em
termos do tempo institucional e os prazos pré-estabelecidos para a conclusão da análise.
Essa necessidade de adequação aos tempos institucionais impôs o adiamento da
definição da amostra de pesquisa e do cálculo da quantidade de questionários a serem
aplicados.
Ressalta-se que, tal adiamento deu-se em decorrência da opção metodológica de
priorização dos dados da SEAP em detrimento dos dados do INFOPEN, por se
apresentarem de forma mais completa, de acordo com os critérios do projeto para
análise do perfil da população-alvo.
50
Além disso, o recesso do Poder Judiciário ocorrido no período de festas de final de ano
suspendeu os diálogos institucionais e impôs, mais uma vez, o adiamento na definição
do universo amostral. Isso se deu especialmente no diálogo com a Vara de Execuções
Penais em ambos os Estados que a pesquisa abrange.
Quanto à velocidade com que os dados relacionados aos indivíduos apenados são
modificados no sistema, traz como conseqüência ora o aumento, ora a diminuição
drástica do universo analítico da pesquisa, com sérias conseqüências para a definição
amostral e para o planejamento das etapas da pesquisa.
Exemplo dessa oscilação numérica foi o fornecimento, em 08 de fevereiro de 2012, de
uma lista com os processos ativos da VEP da Comarca de João Pessoa com a indicação
do nome do réu (e nomes de seu pai e sua mãe) contendo 5.343 (cinco mil, trezentos e
quarenta e três) processos, mas sem a indicação do regime, critério para o cálculo da
amostra.
A segunda lista de processos fornecida pela mesma VEP a partir do recorte por regime,
em 24 de fevereiro de 2012, conforme informado pelo setor de informática responsável,
era deficiente em relação à primeira, em virtude da existência de processos cadastrados
com indicação incorreta do regime. Continha 3.803 (três mil, oitocentos e três)
processos, ou seja, com um déficit de 1.540 (mil, quinhentos e quarenta) processos em
relação à primeira lista de processos ativos.
Soma-se aos desafios inerentes à obtenção de dados por meios dos próprios agentes
estatais envolvidos nos sistemas de alimentação de informações mencionados, as
especificidades do Estado da Paraíba, que impôs desafios à pesquisa no que tange à
padronização no acesso aos dados necessários à consecução da mesma.
As particularidades do Estado da Paraíba impuseram um tempo ainda mais lento na
obtenção desses dados. Autorizações e informações essenciais para a execução da
pesquisa, como a listagem dos presos do Município de João Pessoa, fundamental para o
sorteio aleatório dos indivíduos, de acordo com as primeiras informações da Secretaria
do Estado, não poderia ser disponibilizada para a equipe, sugerindo que se entrasse em
51
contato com cada Unidade Prisional para tentar um levantamento aleatório ou a
indicação dos presos a serem entrevistados pela própria diretoria.
O desafio, portanto, se iniciou com a obtenção das autorizações necessárias para
adentrar no universo prisional. Observa-se, a partir do diálogo com a literatura existente,
que os desafios da pesquisa de campo se revelam na própria preparação para a ida ao
lócus, na busca do tom certo do que Massi chama de “jeito de pesquisar e entrevistar”
(MASSI, 1992: 196).
Mesmo após a superação dos obstáculos referidos às autoriações para o início dos
trabalhos, outras dificuldades surgiram de forma diferenciada nos dois municípios
relacionados para a pesquisa empírica.
Em relação à análise de processos judiciais em João Pessoa, o fato dos processos só
poderem ser acessados através de internet, somado às frequentes quedas de energia e
ocasionais obras na Faculdade de Direito da UFPB (que paralizavam o funcionamento
da internet)16, além de interrupções no funcionamento do sistema do TJ/PB, trouxe
prejuízos maiores à agilidade do exame. O tempo médio de análise dos processo em
João Pessoa foi, dessa forma, superior ao usado no exame de processos no Rio de
Janeiro, embora nos dois casos a ausência de uma lógica temporal no processamento e o
extravio de documentos tenha dificultado o levantamento de dados.
Portanto, identificamos problemas comuns aos estados do Rio de Janeiro e da Paraíba
que tornaram os fichamentos de processos judiciais lentos, tais como: a desorganização
das peças dos processos, que exigia a leitura completa do processo (incluindo anexos)
para identificar algumas questões do questionário e iniciar o fichamento.
A aplicação de questionários também envolveu dificuldades comuns e diferenciadas em
razão dos tempos institucionais e da conjuntura de cada um dos estados, como vimos.
Na Paraíba, diante das dificuldades iniciais de obtenção da lista de condenados por
unidade prisional e por regime de cumprimento de pena, o sorteio aleatório foi realizado
16
A disponibilidade de computadores foi viabilizada em razão de parceria com o Centro de Referência
em Direitos Humanos (NPJ/DCJ/CCJ/UFPB).
52
com base na lista nominal de presos obtida na Vara de Execução Penal da Comarca de
João Pessoa17 (diferente do que ocorrera no Rio de Janeiro).
Essa lista, conforme suspeitava-se, revelou incongruências em relação ao número de
presos informados pela SEAP/PB, que disponibilizou as listas nominais dos presos
estabelecimentos penitenciários apenas em 15 de maio de 2102, momento em que o
trabalho de campo no Rio de Janeiro já se encontrava na fase final de coleta de dados. A
tabela abaixo revela a diferença entre o quantitativo da VEP, usado pelo cálculo da
amostras no município de João Pessoa, e os dados fornecidos pela SEAP:
1ª AMOSTRAGEM – NÚMERO
FORNECIDO PELA SEAP
2ª AMOSTRAGEM - NÚMERO
FORNECIDO PELA VEP
POPULAÇÃO
POPULAÇÃO
ABERTO
330
ABERTO
673
SEMI-ABERTO
267
SEMI-ABERTO
963
FECHADO
1742
FECHADO
1819
TOTAL
2339
TOTAL
3455
AMOSTRA
AMOSTRA
ABERTO
195
ABERTO
279
SEMI-ABERTO
172
SEMI-ABERTO
318
FECHADO
373
FECHADO
377
TOTAL
740
TOTAL
974
Após o fornecimento da lista nominal dos condenados por unidades pela SEAP/PB, a
equipe localizada em João Pessoa esbarrou ainda em obstáculos para o agendamento da
aplicação de questionários nos estabelecimentos penitenciários, autorizada no dia 29 de
maio (Ofício nº 0123/2012/GER/SEAP), mesmo dia em que teve início rebelições de
17
Ressalte-se que os dados da VEP sobre o número total de condenados no município de João Pessoa, por
unidade prisional e por regime de cumprimento de pena (um consolidado de 2010 e o mais recente de
2011, para base de comparação), só foram disponibilizados em 07 de março de 2012.
53
presos em dois estabelecimentos penitenciários, o que impediu a conclusão do
levantamento quantitativo. Entre os obstáculos, destacam-se:
a) “explosão” de rebeliões de presos em dois estabelecimentos penitenciários (que
possuíam mais da metade do público localizado da amostra18), no período em que se
iniciaria a aplicação de questionários19, o que implicou na impossibilidade de aplicação
de questionários nesses estabelecimentos por razões de segurança;
b) dificuldades decorrentes da necessidade em agendar dias e horários com os Diretores
de cada uma das 7 unidades prisionais para a combinação do calendário de pesquisa,
diferente do que ocorrera no município do Rio de Janeiro em que bastaram duas
reuniões, uma com o sub-secretário de Administração Penitenciária e outra com o
Coordenador-geral de unidades prisionais e com os Coordenadores regionais para o
fornecimento de informações sobre os dias e horários possíveis para a realização da
pesquisa em cada um dos 24 estabelecimentos penitenciários visitados.
Soma-se ainda, no município de João Pessoa, a informação de um único dia e horário
por semana em que os presos em regime aberto e semi-aberto poderiam ser
entrevistados de forma alternada, em razão da própria determinalçao do juiz da VEP de
que esses apenados apenas fossem obrigados a se recolher de 15 em 15 dias de forma
alternada (aberto e semi-aberto), restanto em liberdade ao longo da semana.
Por esses motivos, a equipe apenas teve condições de aplicar 114 questionários, em 3
dos 7 estabelecimentos penitenciários do município de João Pessoa20.
18
Dos 974 presos sorteados a partir dos dados da VEP/PB foram encontrados apenas 537 presos, sendo
que destes 66 eram repetidos em face do sorteio ter sido feito por processo, restando o número de 471
distribuídos por 7 penitenciárias.
19
As rebeliões iniciaram-se em 29 de maio de 2012. Para maiores informações, ver:
http://g1.globo.com/paraiba/noticia/2012/05/presos-mantem-rebeliao-em-presidio-da-paraiba-e-policiatenta-negociar.html;
http://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20120601170200&cat=policial&keys=apos-rebelioesdetentos-sao-transferidos-paraiba;
http://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20120530100633&cat=policial&keys=governo-envia-notaesclarecimento-sobre-rebeliao-pb1-pb2-roger; http://www.paraiba.com.br/2012/05/29/26242-rebeliao-napenitenciaria-de-seguranca-maxima-pb-um-tem-fogo-no-primeiro-pavilhao-pm-isolou-a-area. Acesso em:
20.06.2012.
20
Os estabelecimentos penitenciários em que houve a aplicação dos questionários em João Pessoa foram:
Instituto Penal Silvio Porto, Penitenciária de Segurança Máxima Criminalista Geral Beltrão e Centro de
Reeducação Feminino Maria Julia Maranhão.
54
Esse número não pode ser considerado estatisticamente relevante para representar a
realidade prisional do referido município, em especial para averiguar o perfil sócioeconômico dos presos. Entretanto, as condições da prisão prescindem de dados
quantitativos e basta a verificação de um único caso ou de alguns para identificar a
existência de graves violações das garantias e direitos dos condenados no Município de
João Pessoa, Paraíba.
As péssimas condições dos condenados e a conjuntura institucional também se
evidencia no bojo de ações fiscalizatórias do Conselho de Direitos Humanos do Estado
da Paraíba (CEDH/PB), em 29 de agosto de 2012, que, conforme relato do referido
Conselho culminou com a detenção ilegal de agentes fiscalizadores no exercício de sua
função (CEDH/PB, 2012). Ressalte-se que este fato ocorreu nos mesmos presídios em
que tiveram curso as supracitadas rebeliões, impondo dificuldades de acesso aos dados e
autorizações necessárias ao cumprimento das metas inicialmente propostas na região.
DEFINIÇÃO DO UNIVERSO AMOSTRAL E CONFLITO ENTRE DADOS
Com o objetivo de instrumentalizar a ida ao campo para a realização das entrevistas, a
partir da seleção por tipo penal já mencionada, foi requerida à SEAP/RJ nova tabela que
fornecesse o numérico de condenados em cada unidade penitenciária e por regime.
A partir desses dados foi extraído o universo amostral da pesquisa que lhe confira no
plano estatístico uma margem de erro de 4,5 %.
A pesquisa se propõe a traçar um perfil socioeconômico do indivíduo condenado. Não
se trata de uma questão menor. Sergio Adorno (1991) em seu trabalho “A prisão sob a
ótica de seus protagonistas. Itinerário de uma pesquisa” analisa o importante papel do
resgate da fala dos que vivem intramuros, em sua pesquisa que buscava desvelar os
mecanismos da produção da reincidência penitenciaria, portanto, compreender a relação
entre a reincidência e a prisão.
Alerta Adorno (1991) para o processo dicotômico entre os dados oficiais e os dados
reais. Tal dicotomia se efetiva especialmente por uma lógica interna ao processo
administrativo que se organiza por tempos e saberes diferenciados. Com isso,
55
Não nos pudemos furtar de examinar detidamente o prontuário criminal,
fonte que parecia reunir todas as informações desejadas. Parecia porque,
após diagnóstico, os problemas detectados tornavam temerosa sua utilização.
Primeiro, o prontuário — espécie de processo penal no interior do sistema
penitenciário — é construído segundo uma ordem e uma lógica que
obedecem a critérios burocrático-administrativos, os quais não correspondem
necessariamente à cronologia de vida do sentenciado. Segundo, no
prontuário são incluídas inúmeras vias de um mesmo e único documento —
por exemplo, um ofício de mesmo teor que deva ser encaminhado a dois ou
mais setores —, o que certamente dificultaria sua consulta além de requerer
atenção redobrada para evitar que descuidos comprometessem a qualidade da
coleta de dados. Terceiro, como já se disse, no momento da inclusão,
separam-se o preso de seu correspondente prontuário de modo que, no
interior do estabelecimento penitenciário, sua história institucional passa a
ser objeto de registros diversos, mediante assentamentos colhidos em
diferentes setores, fazendo com que se fragmente a experiência e se
divorciem a história real e a história oficial do sentenciado. (1991: 11).
Trata-se, portanto, de perceber que os dados oficiais gestam uma invisibilidade acerca
do próprio individuo que está intramuros, isto porque são construídos ora por meio do
resgate da fala do condenado, ora construído por interpretação do agente publico diante
de leituras dos processos.
A pesquisa feita teve por objeto o exercício de uma diagnose do perfil socioeconômico
do individuo que se encontra encarcerado. Com isso a necessidade de entrevistas se
ampliou. Lembra Adorno que muitos prontuários criminais fornecidos pelas instâncias
oficiais, por exemplo, não continham nenhuma informação acerca da questão trabalho,
seja ele formal ou informal, a cor da pele se alterava em muitos prontuários, ora se
tornava mais clara ora escurecia (1991: 11).
Nesse diapasão, reforçou-se a necessidade de se ter a aplicação de questionários como
forma de se completar os dados oficiais para elucidar as debilidades ou não da
efetivação dos direitos assegurados na LEP.
Para tal, como forma de se garantir a lisura do resultado, optou-se então pela realização
de entrevistas de forma aleatória. Daí surgiu a necessidade de se buscar novas
informações somadas as já fornecidas. Solicitou-se a SEAP/RJ uma tabela que
fornecesse os nomes dos respectivos condenados, pelos tipos penais já elencados, bem
como o regime de pena em que se encontram.
56
Há que se dizer que tal informação trouxe uma contradição entre os dados até então
utilizados pela pesquisa. A SEAP/RJ envia uma nova tabela nominal com os seguintes
dados:
Aberto
semiaberto
Fechado
Total
Homicídio Trafico Roubo Furto
22
20
24
34
421
863
439
372
487
2221
511
371
930
3104
974
777
Fonte: SIPEN/SEAP-RJ (jan.2012)
A diferença entre o universo amostral anteriormente fornecido com os dados agora
apresentados, cujo único acréscimo adveio do nome do condenado é de cerca de 6 mil
indivíduos. Ao interpelarmos as autoridades da SEAP/RJ com relação à diferença
numérica, obtivemos como resposta, primeiro, que tais dados completos, constando o
nome do condenado, regime e tipo penal foram fornecidos pela VEP/RJ, e, segundo, a
variação numérica poderia ser justificada por:
“1.
Transferência de uma Unidade Prisional, para outra, de outro
município;
2.
Progressão de Regime;
3.
Liberdade;
4.
Término de Pena;
5.
Evasão;
6.
Morte;
7.
Indulto;
8.
Graça;
9.
Dentre outros. Torna-se redundante falar, mas cada caso é um caso
específico.”
De fato, o historiador Carlo Ginzburg (2002) já aponta para a tarefa microscópica que o
pesquisador deve ter ao defrontar com suas fontes, como nos lembra o historiador: “A
idéia de que as fontes, se dignas de fé, oferecem um acesso imediato à realidade ou,
pelo menos, a um aspecto da realidade, me parece igualmente rudimentar. As fontes não
são nem janelas escancaradas, como acreditam os positivistas, nem muros que obstruem
a visão, como pensam os cépticos” (2002: 44).
Tal alerta se impõe diante de uma diferenciação numérica tão marcante. Um primeiro
cálculo estatístico da amostra mínima necessária para assegurar representatividade da
pesquisa foi realizado a partir dos dois níveis de escalonamento inicialmente propostos:
pelos quatro tipos penais divididos nos três regimos de cumprimento de pena.
57
Destarte, o quantitativo necessário para a validação empírica da pesquisa foi
considerado alto para o tempo da pesquisa e a equipe reavaliou a necessidade de manter
o recorte por tipos penais. Ao final, concluiu que o recorte por regime, que incluísse
todos os condenados que cumpriam pena no município do Rio de Janeiro (independente
do tipo penal), se adequava aos objetivos propostos e reduzia a amostra, tornando viável
a conclusão da pesquisa em prazo razoável.
O corte pelo regime deriva da intencionalidade de se perceber a aplicabilidade da Lei de
Execução Penal nos três regimes de pena adotados em nossa sistemática penal. Além do
corte por regime, estabeleceu-se como base empírica o município do Rio de Janeiro,
assim, a seleção para o público amostral se deu entre os apenados que se encontravam
nas unidades penitenciárias do referido município.
A partir das listagens nominais fornecidas pela SEAP em 15 de Fevereiro de 2012
definiu-se o plano amostral da presente pesquisa no Rio de Janeiro, qual seja:
REGIME
POPULAÇÃO
AMOSTRA
ABERTO
260
169
SEMI-ABERTO
5989
440
FECHADO
8556
450
TOTAL
14.805
1.059
A amostra foi estabelecida a partir do nome do apenado, o que permitiu a equipe de
pesquisa sua localização na unidade penitenciária, tendo a seguinte distribuição no
primeiro sorteio:
SIGLA
Nome
Local
SEAPAF
PRESÍDIO ARY FRANCO
Água Santa
Nº questionários
p/ unidade
29
SEAPOS
INSTITUTO PENAL OSCAR STEVENSON
Benfica
34
SEAPNH
PRESÍDIO NELSON HUNGRIA
Gericinó
14
SEAPAC
CASA DO ALBERGADO CRISPIM VENTINO
Centro
42
SEAPCM
INSTITUTO PENAL CÂNDIDO MENDES
Centro
12
SEAPAT
PENITENCIÁRIA ALFREDO TRANJAN (BANGU II)
Gericinó
61
SEAPBM
INSTITUTO PENAL BENJAMIM DE MORAES FILHO
Gericinó
104
SEAPBS
CADEIA PÚBLICA BANDEIRA STAMPA
Gericinó
21
58
SEAPFM
CADEIA PÚBLICA JOSÉ FREDERICO MARQUES
Gericinó
16
SEAPGC
PENITENCIÁRIA GABRIEL FERREIRA CASTILHO
Gericinó
21
SEAPJFS
PENITENCIÁRIA JOAQUIM FERREIRA DE SOUZA
Gericinó
3
SEAPJL
PENITENCIÁRIA JONAS LOPES DE CARVALHO
Gericinó
50
SEAPJS
CADEIA PÚBLICA JORGE SANTANA
Gericinó
28
SEAPLB
PENITENCIÁRIA LEMOS BRITO
Gericinó
27
SEAPMS
PENITENCIÁRIA MONIZ SODRÉ
Gericinó
75
SEAPPC
INSTITUTO PENAL PLÁCIDO SÁ CARVALHO
Gericinó
107
SEAPPM
CADEIA PÚBLICA PEDRO MELO DA SILVA
Gericinó
16
SEAPPR
CADEIA PÚBLICA PAULO ROBERTO ROCHA
Gericinó
21
SEAPSN
PENITENCIÁRIA DR. SERRANO NEVES
Gericinó
36
SEAPSR
PRESÍDIO ELIZABETH SÁ REGO (BANGU V)
Gericinó
46
SEAPTB
PENITENCIÁRIA TALAVERA BRUCE
Gericinó
22
SEAPVP
INSTITUTO PENAL VICENTE PIRAGIPE
Gericinó
155
SEAPEB
PENITENCIÁRIA INDL ESMERALDINO BANDEIRA
Gericinó
37
SEAPEM
PRESÍDIO EVARISTO DE MORAES
São Cristóvão
82
24 UNIDADES PRISIONAIS
1059
questionários
O valor referente aos questionários aplicados em cada unidade sofreu alterações no
curso da pesquisa de campo, pois há uma rotatividade no sistema penitenciário fazendo
com que muitos dos apenados sorteados inicialmente não se encontrassem na unidade
no momento da aplicação do questionário, seja por soltura, obtenção da progressão,
saída temporária, morte, evasão, enfim, uma série de motivos que impediram a
aplicação do questionário para o indivíduo inicialmente sorteado, fazendo com que a
equipe ao final da primeira listagem realizasse o resorteio, elaborando novas listagens
garantindo assim o universo amostral.
Nesse sentido, houve alteração ao final do numérico de questionários aplicados em cada
unidade sem, contudo, haver a redução de unidades pesquisadas.
O universo amostral tanto no regime fechado, quanto no semiaberto foi alcançado pela
equipe de pesquisa, ou seja: foram aplicados 450 questionários em apenados no regime
fechado e 440 questionários no regime semiaberto, conforme visto anteriormente.
No entanto, houve empecilhos para a aplicação do universo amostral no que se refere ao
regime aberto, isto porque o acesso às unidades penitenciárias era acordado com a
59
direção da unidade a ser objeto da aplicação e de modo geral iniciava a partir das 8:30h
até 16:00h.
O apenado que se encontra no regime aberto possui o direito de sair da unidade em que
se encontra para o trabalho, o que significou em muitos casos de visitas às unidades
destinadas ao regime aberto a não presença do apenado. Por se tratar de uma pesquisa
cujo objeto estava em verificar o resguardo de direitos, a equipe de pesquisa adotou
como orientação aos diretores das unidades que não houvesse cerceamento do ir e vir do
apenado em razão da ida da equipe para aquela unidade.
No entanto, em uma das unidades houve, apesar da orientação dada pela equipe de
pesquisa, o cerceamento dos apenados do seu direito de saída até que a equipe
encerrasse a aplicação do questionário. Sendo certo que a metodologia adotada
pressupunha o voluntariado, logo, nenhum apenado sorteado que não se dispusesse a
responder o faria, tornando mais grave o impedimento de saída da unidade dos apenados
em regime aberto.
Assim, a equipe avaliou por não garantir o universo amostral no regime aberto, sendo
certo que dos 169 questionários que deveriam ser aplicados, a equipe acabou por aplicar
69 questionários. Dessa forma, ao final, foram aplicados 959 questionários de 1059
original.
O questionário foi composto por 65 perguntas em sua maioria com conteúdo fechado e
dividido em temas que permitem traçar: perfil socioeconômico; trajetória processual;
garantias da LEP, como: saúde, educação, assessoria jurídica, informação, trabalho;
sanção disciplinar; garantias da integridade física; e, por fim, avaliação pelo apenado da
estrutura carcerária onde se encontra.
A metodologia aplicada incluiu o treinamento da equipe que aplicou questionários à
amostra previamente definida de presos e o teste dos instrumentos em um pequeno
número em relação à amostra definida, que, conforme veremos, levou à reformulação de
algumas questões do questionário aplicado.
60
A (RE)CONSTRUÇÃO DOS INTRUMENTOS DE PESQUISA
O desenho dos instrumentos de pesquisa utilizados foram fruto de reuniões entre a
equipe de pesquisa, bem como entre esta e a Secretaria de Assuntos Legislativos do
Ministério da Justiça (SAL/MJ). Os instrumentos propostos foram: a) um questionário
direcionado aos presos situados nos estabelecimentos prisionais abarcados pela pesquisa
e selecionados de forma aleatória; b) um roteiro de análise dos processos judiciais
situados nas Varas de Execução Penal nos Municípios da Paraíba e do Rio de Janeiro e;
c) um roteiro de entrevista semi-estruturada a ser aplicado às autoridades relacionadas
diretamente ao sistema de execução penal como defensores públicos, juízes das Varas
de Execução Penal,promotores de justiça, do Conselho Penitenciário e da sociedade
civil.
Conforme a metodologia apresentada no projeto de pesquisa, dentre estes instrumentos,
o questionário necessitava de um pré-teste. A partir dos resultados deste pré-teste,
avaliados pela equipe, poderiam ser reformuladas questões que restassem não
compreendidas, ambíguas e/ou que não contribuíssem para atingir os objetivos
propostos com o instrumento. A importância deste momento anterior à aplicação dos
questionários para o público da amostra também está em permitir o cálculo do tempo
médio necessário para a aplicação deste instrumento e eventuais necessidades de
redução.
Apresentaremos, portanto, os resultados do pré-teste, realizado nos dias 13, 14 e 19 de
março de 2012, com o total de 13 presos(as), dentre os quais: 2 cumpriam pena em
regime aberto; 7 em regime semi-aberto e 4 em regime fechado21.
O tempo de resposta de cada questionário foi, em média, de 20 (vinte) minutos.
Entretanto, o número de questionários viáveis de serem aplicados por dia não pode ser
medido apenas por esse tempo médio. Isto, porque, cada unidade prisional tem uma
dinâmica, estrutura e organização que torna o tempo de espera entre o último e o
próximo entrevistado variável.
21
Esse numérico é pequeno em relação ao ideal de amostra a compor um pré-teste em pesquisas
quantitativas. Entretanto, foi o possível dentro dos limites temporais estabelecidos para a pesquisa. As
reações e dúvidas surgidas nesse grupo de entrevistados possibilitaram a realização de diversos pequenos
ajustes e modificações de textos de perguntas, que não alteraram sua substância. Abordaremos a seguir
apenas as questões suprimidas ou acrescidas e a justificativa para modificações substantivas. Para efeitos
comparativos, a versões pela qual passou o questionaram encontram-se em anexo.
61
O horário ideal que nos foi recomendado para a aplicação dos questionários, sem
interromper a rotina dos presos, em especial no que se refere à alimentação, foi entre
10:00 e 15:00 h. Dentro deste horário, pudemos examinar a quantidade de questionários
que uma dupla da equipe realizou conjuntamente em dois lugares: um presídio
feminino, que possui presas nos regimes aberto, semi-aberto e fechado; e um presídio
masculino, exclusivo para presos em regime semi-aberto. Em ambos, havia um(a)
agente penitenciário(a) disponível para nos auxiliar, localizando e acompanhando cada
preso(a) até a sala disponibilizada para a entrevista conosco22.
Com essa estrutura, no primeiro dia de pré-testes foram realizados 7 (sete)
questionários, entre as 10:00 e às 15:15 h, considerando a pausa para o almoço, entre
12:00 e 12:30 h, de acordo com o horário estabelecido pelas unidades prisionais.
No segundo dia de pré-testes, que teve início às 11:40 h e término às 14:30 h, sem pausa
para almoço, por tratar-se de unidade exclusiva para presos em regime semi-aberto e
não ter sido posta essa limitação pelo diretor da unidade, realizamos 6 (seis)
questionários.
O tempo de espera entre uma e outra entrevista, em ambos os casos, não foi grande. Em
uma porque, conforme a declaração da diretora, as presas estavam separadas em celas
por regimes. E em outra em virtude do fornecimento anterior pelo Direito da unidade de
uma lista dos presos que se encontravam na unidade naquele momento, que eram
poucos, pois a maioria estava trabalhando, e, portanto, fáceis de localizar.
Mesmo com essas facilidades, o numérico de questionários viáveis por dia foi
considerado baixo e difícil de ser cumprido em prazo razoável, considerando-se que não
havia recursos suficientes para um extenso prolongamento da pesquisa e para a
contratação de mais pesquisadores. Diante dos resultados do pré-teste a equipe buscou
reduzir o número de perguntas, em especial daquelas que possuem caráter aberto e não
foram consideradas essenciais para atender os objetivos propostos.
22
Vale ressaltar que, conforme solicitado e atendido pela SEAP/RJ, nenhum agente penitenciário ou
pessoa estranha à equipe de pesquisa esteve presente no espaço reservado durante a aplicação do
questionário.
62
As reformulações do questionário perfil socioeconômico e garantias processuais na
execução penal
As preocupações que nortearam o questionário apresentado no segundo relatório parcial
tiveram continuidade: apreender, ainda que de forma quantitativa, a fala dos indivíduos
encarcerados, com o objetivo de mapear o perfil socioeconômico da população-alvo da
investigação, bem como mapear – paralelamente - questões acerca do cumprimento das
garantias processuais previstas na Lei de Execução Penal.
O Módulo I (Perfil sócio-econômico) do questionário não pareceu gerar grandes
dúvidas entre os entrevistados. Apesar disso, em virtude da necessidade de diminuição
da extensão do questionário e de avaliação minuciosa dos objetivos de cada uma, foram
excluídas, inicialmente, as seguintes questões:
12. Você já trabalhou ou exerceu alguma atividade remunerada?
01 ( ) Sim
00 ( ) Não
99 ( ) NR
15. Somando tudo o que você ganhava, quanto, em média, você costumava receber por mês?
R$ ________________
[ VALOR EM REAIS ]
A primeira das questões excluídas considerou a existência de outras questões que já
buscam apreender se há relação entre a ausência do exercício de trabalho na época da
prisão e o cometimento de possíveis delitos ou crimes, o que foi inicialmente objetivado
na formulação. A questão seguinte, que questiona se no momento da prisão, o
condenado estava trabalhando dá conta não apenas dessa relação, mas pode ser
relacionada à pergunta sobre quem era o principal responsável pelo sustento do lugar de
moradia do preso e contribuir para apontar possíveis problemas que atingem o núcleo
familiar do preso, ao retirar-lhe a principal fonte de sustento.
A segunda questão exposta foi excluída em virtude da percepção, já apontada no projeto
inicial aprovado, de que o fator renda informada não é confiável para a verificação das
condições econômicas dos presos. Nesse sentido, os resultados dos questionários de préteste aplicados, revelam normalmente rendas altas e não condizentes, em geral, com o
grau de instrução e o trabalho informado.
63
Outra questão que estava incluída inicialmente no Módulo I e que foi objeto de exclusão
pela equipe, possuía o seguinte conteúdo:
20. Qual foi o motivo para você ter cometido o crime? [ESPONTÂNEA e múltipla]
( ) Pobreza
( ) Drogas ilícitas
( ) Crime Passional
( ) Ausência do Estado, como não acesso à saúde, desemprego, educação
( ) Privações na família
( ) Outros: __________________________________________
Consideramos essa questão, que fora objeto de pausas e silêncios para reflexão dos
presos antes das respostas, interessante do ponto de vista de uma análise qualitativa,
mas incompatível com os objetivos e prazos do presente projeto de pesquisa. Além de
aberta a diversas considerações e classificações não redutíveis às categorias listadas na
resposta sem um alto grau de arbítrio do entrevistador e, por isso, difíceis de
sistematizar quantitativamente, a pergunta parte do pressuposto de que o condenado
teria efetivamente cometido o crime e deveria expor um motivo para isso. A questão
também foi avaliada como desviante dos objetivos inicialmente propostos, visto que não
contribui para o conhecimento do perfil sócio-econômico do preso, de sua condição ou
situação jurídica ou de violações das garantias previstas na LEP.
Em relação ao segundo Módulo (Situação Jurídica Atual), algumas questões
provocaram maior estranhamento e dúvidas pelos(as) encarcerados(as). Dentre elas, a
que mais se destacou foi a seguinte:
33. Você é ou se considera:
01 ( ) Heterossexual
02 ( ) Homossexual
03 ( ) Bissexual
04 ( ) Transexual
05 ( ) Travesti
06 Outros: ___________________________________
99 ( ) NR
96 ( ) NA
A pergunta estava disposta no bloco da situação jurídica, antecedida pelo
questionamento acerca do recebimento de visitas íntimas pelo(a) apenado(a). O objetivo
da inserção desta questão, debatido pela equipe, era examinar se a orientação sexual
poderia interferir, por exemplo, na negativa de autorização pela unidade do recebimento
de visitas íntimas.
64
Além de não corroborar para o atendimento dos fins propostos, pelo que foi substituída
por outra questão, a pergunta gerou sempre reações de desconforto dos entrevistados.
Alguns não entendiam as classificações expostas, buscando explicações sobre o que
significaria cada um dessas categorias. Mesmo quando pareciam não entender o
significado dos termos usados, notamos que percebiam que o tema era afeto à
sexualidade. Isso provocou respostas que negavam ser qualquer dessas alternativas,
afirmando serem “Normais” ou “Homens” ou nada disso, pois “Evangélicos”.
Ou até buscando a confirmação conosco se o “normal” era heterossexual. Um dos
encarcerados, que compreendeu o teor das categorias, após rir, afirmou ser
heterossexual e nos alertou que muitos presos não compreendiam as diferenças desses
termos e poderiam inclusive se afirmar homossexuais, pensando que significaria que era
“Homem”.
As reações são interessantes para compreender as interdições sociais quando o assunto é
a sexualidade. Porém, nos fizeram perceber a pergunta como problemática e desviante
dos fins propostos, de análises predominantemente quantitativas acerca da efetividade
do direito de visitas íntimas e possíveis motivações para a negativa deste direito
calcadas na sexualidade dos presos e seus visitantes.
De forma que as questões relacionadas foram reformuladas e a pergunta substituída por
uma questão parcialmente aberta, que possibilita a apreensão de motivos para o não
recebimento de visitas íntimas. Nesse sentido, incluímos a seguinte questão, que teve
como ponto de partida as explicações espontâneas dos(as) entrevistados(as), em especial
das mulheres, diante da pergunta sobre o recebimento (ou não) de visita íntima:
31. Se não recebe visita íntima, qual o motivo? [ESPONTÂNEA]
31.a ( ) a família mora longe
31b. ( ) sofreu sanção disciplinar
31c. ( ) não foi autorizada. Por que?________________
31d. ( ) Outros____________________
Os diversos desdobramentos em sub-itens arrolados no item 34, que trata dos possíveis
tipos de agressões sofridas pelos presos, foram avaliados repetitivos em alguns aspectos.
Embora compreendamos que a tortura seja um tipo de agressão física qualitativamente
65
diferente de uma eventual agressão em determinado contexto, nos parece estar
compreendida dentro de uma modalidade cruel de agressão física. A equipe de pesquisa
percebeu, ao longo do pré-teste, a incongruência de questionar a um preso, após este
afirmar não ter sido agredido física ou verbalmente, se foi torturado e se levou tiro
dentro da prisão.
Essas questões estão de certa forma vinculadas e, diante do excesso verificado, foram
subtraídos do questionário os originários sub-itens 34e (“Torturado?”), 34g (“Levou
tiro?”) e 34h (“Sofreu outros tipos de agressões?”). As perguntas direcionadas à
verificação da fala do preso sobre o sofrimento de agressões físicas, verbais,
humilhações (que podem mesclar o verbal e o físico) e sexuais, bem como de ameaças
de morte deram conta dos objetivos propostos.
Outra questão, inicialmente do bloco acima exposto, merece considerações a parte sobre
as motivações de sua exclusão: a diversidade das respostas e entendimentos, que em
parte decorre da ambigüidade da pergunta. Trata-se de uma questão de cunho
marcadamente subjetivo, que reproduzimos abaixo:
34I. Você se sente seguro dentro da prisão?
01 ( ) Sim 00 ( ) Não 99 ( ) NR
Ouvimos, em relação a essa pergunta desde respostas no sentido de que, mesmo sem
terem sofrido agressões, não é possível se sentir seguro dentro da prisão, até
considerações no sentido de que dentro da prisão se está “segura” porque se está
“presa”. Nesse sentido, embora valiosa do ponto de vista qualitativo, a pergunta não
atinge os objetivos para a qual foi formulada: verificar o grau de “insegurança” da
prisão para os presos, que poderia estar relacionado à ausência de garantias e direitos
básicos previstos na legislação.
Em relação ao bloco de perguntas atinentes às garantias do direito à saúde dos presos,
uma questão foi excluída, por não ter sido tão bem compreendida e pela possibilidade
de ser apreendida por outra questão já anteriormente formulada. Trata-se da questão 43,
exposta nos seguintes termos:
66
43. Você contraiu alguma deficiência permanente depois da prisão?
01 ( ) Sim 00 ( ) Não
A pergunta que antes levava o número de 39, cujo conteúdo mantido é: “Você contraiu
problemas de saúde após a prisão? 01 (
) Sim
00 ( ) Não. 39a. Se sim, Qual/
Quais?” já comporta a possibilidade aberta dos apenados fornecerem a informação
sobre problemas de saúde que se apresentaram,como uma deficiência permanente, após
a prisão. Além disso, nem todos os entrevistados entenderam o que significava e o que
queríamos dizer com “deficiência permanente”, o que contribuiu para a exclusão da
questão.
Outras questões menos complexas, como o pedido de explicação sobre o que seriam
drogas lícitas e ilícitas, nos levaram a reformular os termos da pergunta, para torná-la o
mais compreensível possível, já que a metodologia quantitativa caracteriza-se pela
impossibilidade de explicações sobre as questões formuladas no momento da entrevista.
A ausência de entendimento deve ser apreendida pelo entrevistador, a fim de relativizar
os dados de perguntas compreendidas de forma ambígua ou distinta do objetivo do
pesquisador. Um número elevado de não compreensão ou de compreensões
diferenciadas sobre determinada pergunta, pode acarretar sua inutilização para fins de
análises quantitativas.
Outra questão que gerou dúvidas e respostas contraditórias foi a de no. 46, que continha
a seguinte indagação:
46. Você acha que a oferta de trabalho dentro da prisão é suficiente para quem quer trabalhar?
01 ( ) Sim 00 ( ) Não 99 ( ) NR
Uma pergunta genérica (e possivelmente não inteiramente compreendida no mesmo
sentido querido pela equipe de pesquisadores), a qual alguns responderam
afirmativamente para, logo em seguida, quando questionados sobre os motivos de não
estarem trabalhando, alegarem falta de vagas.
67
A pergunta sobre ganhos médios mensais dos presos que estariam trabalhando23 foi
avaliada como desnecessária, em especial pelos questionamentos já realizados em
relação a perguntas sobre a renda.
Dentre as palavras objeto de incompreensão e dúvidas estava o termo “sanção”, que
substituímos por “punição”. No bloco de questões relacionadas ao cometimento de
infrações disciplinares e de sanções sofridas, surgiram falas que revelavam o
recebimento de sanções disciplinares “internas”, ou seja, não reveladas em suas
“fichas”.
Ou seja, haveriam sanções, estabelecidas de forma arbitrária pelos agentes, mas que
beneficiariam, de certo modo, os presos, ao não fazê-las constar de fichas disciplinares,
pois isto prejudica a concessão de benefícios estabelecidos na LEP.
Em razão dessas falas, sintetizamos (excluindo as perguntas sobre se já havia sofrido
algum tipo de sanção disciplinar e de qual grau) e desdobramos a questão para
perguntar, inicialmente, aos entrevistados, se teriam sofrido algum tipo específico de
punição: advertência verbal, repreensão, etc. E, na sequência da pergunta sobre a
punição referente a cada tipo de sanção previsto na LEP, questionar se esta havia
constado da ficha disciplinar.
Inclusões constaram ainda do antigo item 61, que pedia ao preso que avaliasse as
condições da prisão. Inicialmente, contemplávamos apenas três possibilidades de
respostas em relação a cada item: “ruim”, “regular” e “boa”. Entretanto, diante do
incômodo gerado pela restrição da classificação preliminar permitida pelo instrumento
de pesquisa, por entenderem e afirmarem determinados aspectos como “péssimos” (e
não simplesmente ruins) e pela afirmação da inexistência de algumas das condições
arroladas (como ventilação), que por isso não poderiam ser avaliadas dentro dos marcos
projetados pelo instrumento de pesquisa.
Afinal, questionavam implícita ou explicitamente: Como avaliar entre ruim, regular e
bom, algo que não se tem? Pois o questionário não admitia as hipóteses: “péssimo” e
“não tem”. Diante do questionamento levantado no pré-teste, a equipe decidiu incluir
23
Sob a antiga numeração, o item 50.
68
essas duas categorias dentre as possíveis respostas para cada uma das condições
arroladas.
ROTEIRO DE ANÁLISE DOS PROCESSOS JUDICIAIS
De extrema importância para os objetivos da presente pesquisa é a investigação acerca
dos fundamentos e argumentos usados pelos operadores jurídicos no que se refere aos
pareceres e decisões judiciais. Um dos aspectos que se mostra de extrema importância
nesse cenário é a vinculação das decisões judiciais aos princípios constitucionais penais
e processuais penais. Nesse sentido aponta Schmdit:
[...] toda lei penal, qualquer que tenha sido a data de sua entrada em vigor,
deve adaptar-se aos objetivos traçados pela Constituição Federal em vigor,
fazendo com que (...) o Direito Penal seja um instrumento adequado para o
desenvolvimento de uma maior justiça social, desde que respeitados os seus
limites e desde que não prevaleça o princípio da autoridade sobre o da
legalidade e culpabilidade, vistos estes sobre um perspectiva concreta, social,
e não meramente formal, sob a capa de uma falsa neutralidade (SCHMDIT,
2010, p.34).
Nota-se, portanto, que a análise acerca do cumprimento das garantias processuais penais
passa não somente pela adequação da legislação penal aos dispositivos constitucionais
normativos e programáticos, mas também pela aplicação da lei pelo intérprete (juízes,
promotores, advogados, etc).
O roteiro de análise processual contemplava tais anseios e visava orientar a pesquisa de
modo objetivo e cientificamente orientado para a observância dos questionamentos
apontados, não somente no projeto inicial, mas também no contato com o campo.
Em um primeiro momento, pretendia-se efetuar, na análise processual, o corte por tipo
penal com a intenção de verificar como operador fundamentava a aplicabilidade da
pena. É sabido que o nosso sistema penal adota no que se refere à aplicação da pena o
sistema trifásico.
O marco inicial da pena (pena-base) é estabelecido com a determinação expressa no
artigo 59 do nosso estatuto penal. Trata-se de um juízo de valor moral da conduta do ora
condenado. O operador jurídico possui uma margem subjetiva no estabelecimento dessa
pena-base que pode ser modulada entre a pena mínima até a máxima do tipo penal
correspondente.
69
Nesse sentido, objetivamos analisar como a magistratura formula esse juízo valorativo a
partir de tipos penais entendidos no mundo jurídico como de grave conduta, para termos
a possibilidade de traçarmos o ethos da magistratura criminal. Entretanto, avaliou-se
que não havia necessidade de excluir da análise os processos relativos a outros tipos
penais, mantendo-se apenas o recorte por regimes de cumprimento de pena.
Considerava-se importante a verificação da fundamentação judicial, na medida em que
poderia significar no concreto, ou seja, na instrução criminal, o reconhecimento de uma
conduta adversa, de periculosidade, por parte do agente independente da vida pregressa
ou mesmo da sua real participação na ação delituosa.
Após buscar apoio na metodologia por ponto de saturação, a equipe concluiu que esta
não atendia os propósitos iniciais, já que a fundamentação das decisões nas varas de
execuções penais é inexistente, o que impede o alcance da saturação. De forma que,
após a sistematização das informações obtidas nos processos judiciais levantados, foram
selecionados para uma verificação qualitativa alguns processos criminais entendidos
como exemplares.
A seleção do universo processual também se justificou diante do prazo exíguo da
pesquisa, pois a análise profunda dos autos referente a todas as ocorrências a partir dos
tipos penais selecionados seria impossível. No entanto, a análise de alguns autos
emblemáticos nos permitiu extrair conclusões acerca do cotidiano criminal.
Tal método analítico já foi propugnado pelo historiador italiano Carlo Ginzburg. Tratase do método indiciário, que busca extrair a partir de pequenos indícios, aspectos que,
num primeiro olhar, parecem sem significado ou importância, enfim os sinais que
revelam a ideologia por trás de cada narrativa, ou seja, “o que caracteriza esse saber é a
capacidade de, a partir de dados aparentemente negligenciáveis, remontar uma
realidade complexa não experimentável diretamente” (GINZBURG, 1989: 152).
Dessa forma, acreditamos que não perdemos de vista o alerta de Ginzburg para o fato de
não serem as fontes apreendidas de imediato, requerendo uma análise criteriosa. Tal
método, que a primeira vista baseia-se em análises de partes do processo social, de
fragmentos, não nos fez perder a perspectiva de totalidade das relações sociais, isto
porque o:
paradigma indiciário usado para elaborar formas de controle social sempre
mais sutis e minuciosas pode se converter num instrumento para dissolver as
70
névoas da ideologia que, cada vez mais, obscurecem uma estrutura social
como a do capitalismo maduro. Se as pretensões de conhecimento
sistemático mostram-se cada vez mais como veleidades, nem por isso a idéia
de totalidade deve ser abandonada. Pelo contrário: a existência de uma
profunda conexão que explica os fenômenos superficiais é reforçada no
próprio momento em que se afirma que um conhecimento direto de tal
conexão não é possível. Se a realidade é opaca, existem zonas privilegiadas –
sinais, indícios – que permitem decifrá-la” (GINZBURG, 1989: 177).
Interessava-nos verificar nos autos como se constrói a fundamentação do operador
jurídico para determinar a pena e as concessões dos benefícios, como a progressão do
regime, quando se depara com determinadas situações consideradas antisociais, o que
não foi possível diante da ausência de fundamentação em geral nas decisões relativas á
execução penal.
A construção apriorística de periculosidade por se tratar de uma conduta compreendida
com um conteúdo francamente antisocial, somada a padronização de decisões não
fundamentadas, acaba por reforçar a estrutura mítica da relação processual e do próprio
réu, que não se caracteriza por sua individualidade, marca do funcionamento do nosso
sistema punitivo, mas adquire uma dimensão fantasmagórica que justifica a
aplicabilidade do regime disciplinar diferenciado, por exemplo, os limites de direitos, o
aumento da reclusão, enfim, acaba por justificar o maior clausuro do indivíduo.
Roland Barthes (2001) alerta para a configuração de três categorias a compor a noção
do discurso: o signo, significado e conceito, detectando o que não se revela num
primeiro momento na produção da narrativa. Esta o autor buscando desvelar os
significados do mito na formação social:
É possível completar agora a definição semiológica do mito na sociedade
burguesa: o mito é uma fala despolitizada. Naturalmente, é necessário
entender: política no sentido profundo, como conjunto das relações humanas
na sua estrutura real, social, no seu poder de construção do mundo; é
sobretudo necessário conferir um valor ativo ao sufixo dês: ele representa
aqui um movimento operatória, atualiza incessantemente uma deserção. (...)
O mito não nega coisas; a sua função é, pelo contrário, falar delas:
simplesmente, purifica-as, inocenta-as, fundamenta-as em natureza e em
eternidade, dá-lhes uma clareza, não de explicação, mas de constatação; se
constato a imperialidade francesa sem explicá-la, pouco falta para que a ache
normal, decorrente da natureza das coisas: fico tranqüilo. Passando da
historia à natureza das coisas, o mito faz uma economia: abole a
complexidade dos atos humanos, confere-lhes simplicidade (BARTHES,
2001: 163).
71
Para Barthes o papel exercido pelo mito é instrumental, pois estabelece uma distorção
de sentidos. Assim, o mito transmite o significado pré-estabelecido por aquele que
exerce o poder de nomeação. Por isso mesmo, como nos lembra Barthes: “Chamarei ao
terceiro termo do mito, significação: e a palavra é tanto mais apropriada aqui, porque o
mito tem efetivamente uma dupla função: designa e notifica, faz compreender e impõe”
(2001: 139).
É essa imposição de sentido que se buscou verificar na análise dos processos criminais.
A opção metodológica de adotar o ponto de saturação para a análise processual em um
universo em que a fundamentação é elemento ausente se revelou inadequada para os
fins inicialmente propostos.
ROTEIROS DE ENTREVISTAS SEMI-ESTRUTURADAS COM AS
AUTORIDADES JUDICIÁRIAS
No âmbito das Varas de Execuções Penais nos municípios do Rio de Janeiro e de João
Pessoa foram utilizados roteiros de entrevistas semi-estruturadas a serem aplicadas ao
juiz, promotor, defensor público, agentes penitenciários, dentre outros atores.
Objetivou-se com isso uma maior compreensão do modo como se constrói a
fundamentação do operador jurídico na determinação da pena, bem como o
conhecimento acerca de sua atuação e como este se relaciona ideologicamente com a
questão penitenciária. Nesse sentido, considerando a complexidade das discussões que
envolvem as garantias e direitos de pessoas condenadas, é de extrema importância a
análise sobre o modo como esses operadores intervêm no cenário do Sistema Prisional.
O interessante nesse tipo de instrumento de pesquisa, mais direcionado e que possibilita
maior flexibilidade na participação do entrevistado no contato com o pesquisador,
possibilita a incorporação da análise acerca do papel de indivíduos mesmo em cenário
estruturalmente complexo como o sistema penal.
Para Adorno, esse momento da pesquisa é aquele no qual a sociedade se desnuda em
seus fragmentos e põe à mostra sua riqueza: “seus múltiplos cenários, os diferentes
atores que atuam com suas forças e suas falas, os estilos de ação, as regras que fazem
funcionar o aparato institucional repressivo e jurídico, as emoções que experimentam
aqueles que vivem o drama na condição de protagonistas ou de seus expectadores”
(1991, p. 3).
72
De fato, foi somente a partir de meados da década de 1970, que a abordagem
científica da criminalidade urbana ultrapassou o restrito âmbito de sua
formulação jurídica — de que se nutriu por longo período — para deslocar o
eixo de atenção: em lugar de situá-la, descrevê-la e explicá-la tendo por
parâmetro o saber jurídico e a legislação penal, a abordagem sociológica lato
senso vem buscando refletir sobre as relações possíveis que possam ser
estabelecidas entre o recrudescimento da criminalidade, o modelo de
desenvolvimento capitalista em sua atual etapa de realização nesta sociedade
agrário industrial, o estilo vigente de exercício dos direitos civis, sociais e
políticos e as mutações que se operam no interior da cultura (ADORNO,
1991, p.3).
Para o alcance dos objetivos da presente pesquisa é preciso investigar como os
benefícios da Lei de Execução Penal têm sido deferidos pelo Judiciário. Um dos
aspectos que pode ser abordado nesse ponto é, por exemplo, o papel que a “Comissão
Técnica de Classificação” tem desenvolvido, considerando a subjetividade de seu
trabalho e as condicionantes políticas, sociais, econômicas e ideológicas neste campo de
trabalho.
A avaliação criminológica faz parte da política de individualização da pena, a fim de
tornar mais eficazes os métodos de ressocialização aplicados. Cabe à Comissão Técnica
de Classificação - composta por um psicólogo, um psiquiatra, um assistente social e
dois chefes de serviço, inclusive o diretor da instituição - a obtenção dos dados pessoais
referentes aos antecedentes e à personalidade dos encarcerados, e acompanhar a
execução
das
penas,
propondo
suas
progressões,
regressões
e
conversões
(CARVALHO, 2006, p. 159).
Os aspectos ideológicos que permeiam as perícias das avaliações criminológicas
justificam a necessidade de incorporação deste ponto aos instrumentos de pesquisa,
especialmente nas entrevistas com profissionais do Sistema Penal, de questionamentos
que possibilitem uma investigação efetiva de como aquelas são vistas por estes e em
que medida suas perspectivas reproduzem o que Carvalho afirma ser o “controle da
identidade do preso” (2006, p. 161).
Segundo o autor a perícia consiste numa análise da vida pregressa e da personalidade da
pessoa, para se avaliar a cessação de periculosidade e as hipóteses de reincidência, o que
é de completo desacordo com a proposta penal de ressocialização do preso. A partir da
perícia, vista por muitos como um julgamento moral da vida do condenado, há um
reforço da identidade criminosa do preso e conseqüente reprodução da violência. De
73
acordo com Hulsman e Celis:
Em inúmeros casos, a experiência do processo e do encarceramento produz nos
condenados um estigma que pode se tornar profundo. Há estudos científicos,
sérios e reiterados, mostrando que as definições legais e a rejeição social por
elas produzida podem determinar a percepção do eu como realmente
“desviante” e, assim, levar algumas pessoas a viver conforme esta imagem.
(HULSMAN; CELIS, 1993, p. 69)
Outro aspeto de extrema importância para a pesquisa em torno das perícias, diz respeito
ao papel do juiz nos processos judiciais em trâmite nas varas de execuções penais, tendo
em vista que o Judiciário Brasileiro ainda se revela distantes da realidade social.
De acordo com Carvalho (2006, p. 164), a função material da perícia era ratificar a
decisão judicial, transferindo a responsabilidade do juiz para a equipe pericial,
perdendo-se no "emaranhado burocrático”, tornando a decisão “impessoal”, sendo,
portanto, “inominável o sujeito prolator”:
Em que pese a deturpação material gerada no sistema de prova e a
consequente revivificação da prova tarifada com a adoção de valores
irrefutáveis, a crítica aos laudos foi historicamente direcionada à
ilegitimidade dos técnicos realizarem julgamentos morais dos presos.
(CARVALHO, 2006, p. 166).
A partir das metodologias quanti e qualitativas e dos diversos intrumentos de pesquisa
construídos pela equipe, conforme descrito, foram obtidos dados sobre a situação
carcerária e o sistema de execução penal no Brasil e, em especial, nos Municípios do
Rio de Janeiro e de João Pessoa, que nos permitiram, ao final, sugerir algumas reformas
legislativas e administrativas com o intuito de aperfeiçoar mecanismos que assegurem o
cumprimento dos direitos e garantias dos presos no Brasil.
74
DADOS NACIONAIS DO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO
SISTEMA DE INFORMAÇÕES PENITENCIÁRIAS - INFOPEN
O Sistema de Informações Penitenciárias – (Infopen) possui dados consolidados de
2003 a 2009 que contribuem para a análise comparativa e verificação do crescimento do
número de presos no Brasil nesse período. Na primeira etapa da pesquisa levantamos
alguns dados referentes ao ano de 2010. Foram objeto do levantamento os dados
nacionais e os referentes aos Estados do Rio de Janeiro e da Paraíba.
CARACTERÍSTICAS DOS ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS E NÚMERO
DE PRESOS POR REGIME (2010)
No âmbito nacional, a população carcerária por 100 mil habitantes totaliza 259,17 em
2010. Conforme tabelas 2 e 3, a quantidade de presos e internados ultrapassa a
capacidade do sistema prisional.
Tabela 1 – Quantidade de presos / internados
Quantidade de presos / internados
Masculino Feminino Total
Polícia Judiciária do Estado (Polícia Civil/Secretaria de Segurança Pública)
43.927
6.619
50.546
Presos Provisórios
154.780
9.903 164.683
Regime Fechado
176.910
11.867 188.777
Regime Semi Aberto
64.754
4.495
69.249
Regime Aberto
17.426
1.320
18.746
3.120
250
3.370
353
880
Medida de Segurança – Internação
Medida de Segurança - Tratamento ambulatorial
527
461.444
Total do item
34.807 496.251
Tabela 2 – Capacidade do sistema prisional
Número de vagas
Sistema Penitenciário Estadual – Provisórios
Masculino Feminino
Total
80.947
3.901
84.848
134.473
10.499
144.972
42.788
2.911
45.699
4.981
360
5.341
Sistema Penitenciário Estadual – RDD
221
0
221
Sistema Penitenciário Federal - Regime Fechado
413
2
415
Sistema Penitenciário Estadual - Regime Fechado
Sistema Penitenciário Estadual - Regime Semi-Aberto
Sistema Penitenciário Estadual - Regime Aberto
Sistema Penitenciário Federal – RDD
Polícia Judiciária do Estado (Polícia Civil/SSP)
Total do item
24
0
24
15.652
1.103
16.755
279.499
18.776
298.275
75
Dentre as classificações fornecidas pelo sistema do Depen, consta a categoria População
Prisional. Tal categoria refere-se à quantidade de presos e internados provenientes da
Polícia e da Justiça Federal, conforme a Tabela 4, que segue:
Tabela 3 – População Prisional (Polícia/Justiça Federal)
Quantidade de presos / internados provenientes da Polícia/Justiça Federal
Masculino Feminino
Total
Presos Provisórios
3.217
701
3.918
Regime Fechado
4.981
647
5.628
Regime Semi-Aberto
2.205
172
2.377
620
206
826
11
1
12
1
0
1
Regime Aberto
Medida de Segurança-Internação
Medida de Segurança-Tratamento Ambulatorial
11.035
1.727 12.762
Total do item
* Não fica claro se a população prisional aqui computada está incluída na quantidade de presos / internados exposta na
Tabela 1.
Nos indicadores do Infopen, não há informação sobre o número de vagas para o
cumprimento das Medidas de Segurança. Na categoria Tratamento Prisional (Tabela 5),
é apresentada a quantidade de leitos disponíveis no sistema penitenciário, o que indica
um número maior de pessoas condenadas ao cumprimento de medidas de segurança do
tipo internação do que leitos psiquiátricos disponíveis (ver tabela 2).
Tabela 4 – Tratamento prisional: quantidade de leitos
Quantidade de leitos
Masculino Feminino
Leitos para Gestantes e Parturientes
Leitos Ambulatoriais
104
Total
104
1.113
34
1.147
Leitos Hospitalares
449
16
465
Leitos Psiquiátricos
790
91
881
15
147
162
2471
288
2759
Leitos em Bercários e Creches
Total do item
A categoria Tratamento Prisional, além de indicar a quantidade de leitos, indica,
conforme Tabela 6: quantidade de presos em programas de laborterapia - trabalho
externo; quantidade de presos em programas de laborterapia - trabalho interno;
quantidade de presos envolvidos em motins ou rebeliões; quantidade de presos em
atividade educacional; saídas do sistema prisional.
Tabela 5 – Tratamento prisional
Quantidade de presos em programas de laborterapia - trab. externo
Parceria com a Iniciativa Privada
Parceria com Órgãos do Estado
Parceria com Paraestatais (Sistema S e ONG)
Atividade Desenvolvida - Artesanato
Atividade Desenvolvida - Rural
Masculino Feminino Total
10.087
434
10.521
2.293
231
2.524
81
21
102
2.980
271
3.251
390
4
394
76
Atividade Desenvolvida - Industrial
Total do item
Quantidade de presos em programas de laborterapia - trab. Interno
1.207
59
1.266
17.038
1020
18.058
Masculino Feminino Total
Apoio ao Estabelecimento Penal
30.557
3.188
33.745
Parceria com a Iniciativa Privada
19.960
2.598
22.558
Parceria com Órgãos do Estado
2.087
462
2.549
Parceria com Paraestatais (Sistema S e ONG)
1.039
85
1.124
Atividade Desenvolvida - Artesanato
12.032
1.048
13.080
Atividade Desenvolvida - Rural
1.717
58
1.775
Atividade Desenvolvida - Industrial
3.743
220
3.963
71.135
7.659
78.794
Total do item
Quantidade de presos envolvidos em motins ou rebeliões
Regime Fechado
Masculino Feminino Total
1.386
2
1.388
351
Regime Semi-Aberto
350
1
Regime aberto
1
0
1
Total do item
1.737
3
1.740
Quantidade de presos em atividade educacional
Alfabetização
Ensino Fundamental
Ensino Médio
Masculino Feminino Total
9.071
512
9.583
20.203
1.825
22.028
5.816
652
6.468
Ensino Superior
237
28
265
Cursos Técnicos
1.476
194
1.670
36.803
3211
40.014
Total do item
Saídas do sistema prisional
Masculino Feminino Total
Fugas
894
22
916
3.607
498
4.105
Alvarás de Solturas/Hábeas Corpus
17.070
1.579
18.649
Transferências/Remoções
17.763
626
18.389
1.501
109
1.610
Óbitos Naturais
63
9
72
Óbitos Criminais
19
0
19
Óbitos Suicídios
3
1
4
Abandonos
Indultos
Óbitos Acidentais
Total do item
6
0
6
40926
2844
43770
Os dados do Infopen referentes à categoria Estabelecimentos Prisionais se limitam a
indicar a quantidade de estabelecimentos penitenciários referentes a cada espécie, além
de seções internas aos estabelecimentos e informações complementares sobre o universo
de estabelecimentos terceirizados e de centros de observação criminológica e triagem,
conforme tabela 7.
Tabela 6 – Estabelecimentos prisionais
Quantidade de estabelecimentos - secretaria de justiça e segurança Masculino Feminino
Penitenciárias
Total
426
45
471
Colônias Agrícolas, Indústrias
33
1
34
Casas de Albergados
53
9
62
Cadeias Públicas
1.090
154
1.244
Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico
28
5
33
Patronato
12
1
13
77
1642
Total do item
Seções internas
215
Masculino Feminino
Creches e Berçários
21
Módulo de Saúde Feminino (Gestantes/Parturientes)
1857
Total
63
84
49
49
Módulo de Saúde
64
13
77
Quantidade de Crianças
96
99
195
181
224
405
Total do item
Informações complementares
Masculino Feminino
Estabelecimentos Terceirizados - Regime Fechado
Total
10
0
10
4
0
4
Centro de Observação Criminológica e Triagem
13
0
13
Total do item
27
0
27
Estabelecimentos Terceirizados - Regime Semi-Aberto
Os dados do Infopen apresentam na categoria Administração Penitenciária a quantidade
de funcionários públicos na ativa que trabalham no sistema penitenciário, conforme
Tabela 8.
Tabela 7 – Administração Penitenciária (Brasil)
Quantidade de servidores penitenciários
Masculino Feminino
Total
Apoio Administrativo
9.119
9.119
Agentes Penitenciários
64.697
64.697
Enfermeiros
496
496
Auxiliar e Técnico de Enfermagem
1.957
1.957
Psicólogos
1.020
1.020
Dentistas
409
Assistentes Sociais
409
1.115
1.115
Advogados
382
382
Médicos - Clínicos Gerais
422
422
Médicos - Ginecologistas
11
11
Médicos - Psiquiatras
198
198
Pedagogos
92
Professores
1.280
Terapeutas
Policial Civil em atividade nos estabelecimentos
penitenciários
Policial Militar em atividade nos
estabelecimentos penitenciários
Funcionários terceirizados (exclusivo para
tratamento penal)
92
1.280
59
59
248
248
3.843
3.843
1.906
1.906
Outros
5.943
560
6.503
Total do item
5.943
560
93.757
PERFIL DOS PRESOS NO BRASIL (2010)
A categoria Perfil do Preso que consta no Infopen, apresenta os seguintes indicadores:
quantidade de presos por grau de instrução; quantidade de presos por nacionalidade;
quantidade
de
presos
por
tempo
total
de
pena;
quantidade
de
crimes
78
tentados/consumados; quantidade de presos por faixa etária; quantidade de presos por
cor da pele / etnia; quantidade de presos por procedência.
Tabela 8 – Perfil do preso: quantidade de presos por grau de instrução
Quantidade de presos por grau de instrução
Masculino Feminino
Analfabeto
23.992
Alfabetizado
52.964
Total
1.327
25.319
2.819
55.783
Ensino Fundamental Incompleto
189.980
11.958 201.938
Ensino Fundamental Completo
49.840
2.986
52.826
Ensino Médio Incompleto
44.363
3.098
47.461
Ensino Médio Completo
29.744
2.917
32.661
Ensino Superior Incompleto
2.699
435
3.134
Ensino Superior Completo
1.582
247
1.829
Ensino acima de Superior Completo
Não Informado
Valor automático de correção de itens
inconsistentes
61
11
72
19.411
714
20.125
1.676
4.557
2.881
417.517
Total do item
28.188 445.705
Tabela 9 – Perfil do preso: quantidade de presos por nacionalidade
Quantidade de presos por nacionalidade
Masculino Feminino
Total
Brasileiro nato
394.407
24.673
419.080
Brasileiro naturalizado
73
1
74
Estrangeiros
2.615
782
3.397
Subtotal do item
397.095
25.456
422.551
Valor automático de correção de itens inconsistentes
20.422
2.732
23.154
Total do item
417.517
28.188
445.705
Tabela 10– Perfil do preso: quantidade de presos por faixa etária
Quantidade de presos por faixa etária
Masculino Feminino
Total
18 a 24 anos
120.408
6.521
126.929
25 a 29 anos
105.270
6.018
111.288
30 a 34 anos
71.346
4.599
75.945
35 a 45 anos
63.556
5.364
68.920
46 a 60 anos
24.016
2.351
26.367
Mais de 60 anos
4.079
264
4.343
Não Informado
10.130
546
10.676
Subtotal do item
398.805
25.663
424.468
Valor automático de correção de itens inconsistentes
Total do item
18.712
2.525
21.237
417.517
28.188
445.705
Tabela 2 – Perfil do preso: quantidade de presos por cor da pele/etnia
Quantidade de presos por cor da pele / etnia
Masculino Feminino
Total
Branca
147.217
9.318
156.535
Negra
66.219
4.223
70.442
Parda
170.916
11.438
182.354
Amarela
1.876
130
2.006
Indígena
692
56
748
10.295
391
10.686
397.215
25.556
422.771
Outras
Subtotal do item
79
Valor automático de correção de itens inconsistentes
Total do item
20.302
2.632
22.934
417.517
28.188
445.705
Tabela 123 – Perfil do preso: quantidade de presos por procedência
Quantidade de presos por procedência
Masculino
Feminino
Total
Área Urbana - Municípios do Interior
125.545
7.122 132.667
Área Urbana - Municípios em Regiões Metropolitanas
167.251
9.993 177.244
Zona Rural
Total do item
12.118
631
304.914
12.749
17.746 322.660
Tabela 13 – Perfil do preso: quantidade de presos por tempo total da pena
Quantidade de presos por tempo total de pena
Masculino
Feminino
Total
Até 4 anos
55.059
4.537
59.596
Mais de 4 até 8 anos
67.257
5.535
72.792
Mais de 8 até 15 anos
52.289
2.614
54.903
Mais de 15 até 20 anos
26.060
811
26.871
Mais de 20 até 30 anos
19.891
484
20.375
Mais de 30 até 50 anos
24.724
1.525
26.249
Mais de 50 até 100 anos
2.595
23
2.618
Mais de 100 anos
Total do item
534
10
544
248.409
15.539
263.948
Tabela 14 – Perfil do preso: crimes tentados ou consumados
Crimes contra a pessoa
Masculino Feminino
Total
Homicídio Simples (Art 121, caput)
21.026
733
21.759
Homicídio Qualificado (Art 121, Paragráfo 2º)
26.846
731
27.577
Seqüestro e Cárcere Privado (Art 148)
Subtotal do item
Crimes contra o patrimônio
1.403
52
1.455
49.275
1516
50.791
Masculino
Feminino
Total
Furto Simples (Art 155)
30.952
982
31.934
Furto Qualificado (Art 155, Parágrafo 4º e 5º)
30.755
765
31.520
Roubo Qualificado (Art 157, Parágrafo 2º)
76.168
1.535
77.703
Latrocínio (Art 157, Parágrafo 3º)
12.840
316
13.156
Extorsão (Art 158)
2.049
57
2.106
Extorsão Mediante Seqüestro (Art 159)
2.328
207
2.535
512
11
523
Apropriação Indébita (Art 168)
Apropriação Indébita Previdenciária (Art 168-A)
57
6
63
Estelionato (Art 171)
5.016
299
5.315
Receptação (Art 180)
10.083
197
10.280
Receptação Qualificada (Art 180, Parágrafo 1º)
Roubo Simples (Art 157)
Subtotal do item
Crimes contra os costumes
1.946
36
1.982
38.371
692
39.063
211.077
5103 216.180
Masculino
Feminino
Total
Estupro (Art 213)
9.719
71
9.790
Atentado Violento ao Pudor(Art 214)
6.851
68
6.919
Corrupção de Menores (Art 218)
457
34
491
Tráfico Internacional de Pessoas (Art 231)
25
11
36
Tráfico Interno de Pessoas (Art 231-A)
12
4
16
17.064
188
17.252
Crimes contra a Paz Pública
Masculino
Feminino
Total
Quadrilha ou Bando (Art 288)
5.899
228
6.127
Subtotal do item
80
Subtotal do item
Crimes contra a Fé Pública
5.899
228
6.127
Masculino
Feminino
Total
Moeda Falsa (Art 289)
431
13
444
Falsificação de Papéis,Selos,Sinal e Documentos Públicos(Art
740
32
772
Falsidade Ideológica (Art 299)
569
38
607
Uso de Documento Falso (Art 304)
1.767
60
1.827
Subtotal do item
3507
143
3650
Masculino
Feminino
Total
383
51
434
41
1
42
Crimes contra a Administração Pública
Peculato (Art 312 e 313)
Concussão e Excesso de Exação (Art 316)
Corrupção Passiva (Art 317)
Subtotal do item
Crimes praticados por Particular contra a Administração
Pública
87
6
93
511
58
569
Masculino
Feminino
Total
Corrupção Ativa (Art 333)
536
39
575
Contrabando ou Descaminho (Art 334)
252
15
267
Subtotal do item
788
54
842
Masculino
Feminino
Total
448
167
615
8
0
8
Crimes de Tortura (Lei 9.455 de 07/04/1997)
128
43
171
Crimes Contra o Meio Ambiente (Lei 9.605 de 12/02/1998)
Lei Maria da Penha - Violência Contra a Mulher (Lei 9.605 de
11.340 de
Entorpecentes: Tráfico de Entorpecentes (Art. 12 da Lei 6.368/76
e Art. 33 da
Entorpecentes: Tráfico Internacional de Entorpecentes (Art. 18 da
Lei 6.368
Estatuto do Desarmamento: Porte Ilegal de Arma de Fogo de Uso
Permitido (Art. 14, Lei 10.826/2003)
Estatuto do Desarmamento: Disparo de Arma Fogo (Art. 15, Lei
10.826/2003)
Estatuto do Desarmamento: Posse ou Porte Ilegal de Arma de
Fogo de Uso Restrito (Art. 16, Lei 10.826/2003)
Estatuto do Desarmamento: Comércio Ilegal de Arma de Fogo
(Art. 17, Lei 10.826/2003)
Estatuto do Desarmamento: Tráfico Internacional de Arma de
Fogo (Art. 18, Lei 10.826/2003)
135
4
139
2.777
58
2.835
Legislação Específica
Estatuto da Criança e do Adolescente(Lei 8.069, de 13/01/1990)
Genocídio (Lei 2.889 de 01/10/1956)
86.591
14.057 100.648
5.257
586
5.843
12.959
284
13.243
3.269
10
3.279
5.787
117
5.904
178
5
183
429
5
434
Subtotal do item
117966
15336
133302
Total
406.087
22626 428.713
81
RESULTADOS DA PESQUISA NO MUNICÍPIO DO RIO DE
JANEIRO
POPULAÇÃO CARCERÁRIA E ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS NO RIO
DE JANEIRO
No estado do Rio de Janeiro, a população carcerária por 100 (cem) mil habitantes
totaliza 159,36 em 2010. Conforme tabela 9, a quantidade de presos e internados
ultrapassa a capacidade do sistema prisional.
Tabela 15 – Quantidade de presos X Capacidade / Número de vagas
CATEGORIA / Indicadores
Qtd. de presos X capacidade /no. de vagas
Polícia Judiciária do Estado (Polícia
Civil/Secretaria de Segurança Pública)
Presos Provisórios X Sistema Penitenciário
Estadual (Provisórios)
Regime Fechado X Sistema Penitenciário
Estadual (Fechado)
Regime Semiaberto X Sistema Penitenciário
Estadual (Semiaberto)
Regime Aberto X Sistema Penitenciário
Estadual (Aberto)
Total do item
Quantidade presos
Masculino Feminino Total
Capacidade / no. de vagas
Masculino Feminino Total
-
-
7.180
10.264
5.766
580
23.936
728
-
7.908
5.634
557 10.821
10.893
219
5.985
5226
67
647
1.578 25.514
644
22.397
494
858 11.751
216
5.442
54
698
1622 24.019
Esses dados não incluem a população prisional proveniente da Polícia ou Justiça
Federal referente ao estado do Rio de Janeiro, incluída em outra categoria. Conforme
tabela 16, há a seguinte divisão:
Tabela 46 – População Prisional: Polícia/Justiça Federal (RJ)
População1 prisional (Quantidade de presos /
internados provenientes da Polícia/Justiça
Federal)
Presos Provisórios
Regime Fechado
Regime Semiaberto
Regime Aberto
Medida de Segurança-Internação
Medida de Segurança-Tratamento Ambulatorial
Total do item
6.128
Masculino Feminino
Total
277
76
353
173
38
211
42
17
59
3
3
6
1
0
1
0
0
0
496
134
630
No levantamento da quantidade de leitos disponíveis no sistema penitenciário do Rio de
Janeiro, verificamos o inverso do ocorrido no âmbito nacional. Nos dados referentes ao
82
Rio de Janeiro, há um número maior de leitos psiquiátricos disponíveis do que o de
pessoas condenadas ao cumprimento de medidas de segurança do tipo internação.
Foram internadas, em 2010, a quantidade de 153 pessoas, sendo 146 do sexo masculino
e 7 do feminino.
Tabela 17 – Tratamento prisional: quantidade de leitos (RJ)
Quantidade de Leitos
Masculino Feminino Total
Leitos para Gestantes e Parturientes
0
0
0
Leitos Ambulatoriais
1
0
1
Item: Leitos Hospitalares
373
12
385
Item: Leitos Psiquiátricos
323
33
356
Item: Leitos em Berçários e Creches
0
20
20
697
65
762
Total do item
As outras divisões da categoria Tratamento Prisional indicam os seguintes numéricos:
Tabela 18 – Tratamento prisional (RJ)
Quantidade de presos em programas de laborterapia trab. Externo
Masculino
Parceria com a Iniciativa Privada
102
Parceria com Órgãos do Estado
32
Parceria com Paraestatais (Sistema S e ONG)
1
Atividade Desenvolvida - Artesanato
2
Atividade Desenvolvida - Rural
0
Atividade Desenvolvida - Industrial
115
252
Total do item
Quantidade de presos em programas de laborterapia trab. Interno
Masculino
Apoio ao Estabelecimento Penal
240
Parceria com a Iniciativa Privada
11
Parceria com Órgãos do Estado
60
Parceria com Paraestatais (Sistema S e ONG)
3
Atividade Desenvolvida - Artesanato
3
Atividade Desenvolvida - Rural
7
Atividade Desenvolvida - Industrial
53
377
Total do item
Quantidade de presos envolvidos em motins ou rebeliões
Masculino
Regime Fechado
0
Regime Semiaberto
0
Regime aberto
0
0
Total do item
Quantidade de presos em atividade educacional
Masculino
Alfabetização
120
Ensino Fundamental
1.850
Ensino Médio
128
Ensino Superior
1
Cursos Técnicos
43
2.142
Total do item
Saídas do sistema prisional
Masculino
Feminino
11
3
0
3
1
10
28
Total
113
35
1
5
1
125
280
Feminino
64
13
15
2
0
0
21
115
Feminino
0
0
0
0
Feminino
31
48
1
0
33
113
Feminino
Total
304
24
75
5
3
7
74
492
Total
0
0
0
0
Total
151
1.898
129
1
76
2.255
Total
83
Fugas
Abandonos
Alvarás de Solturas/Habeas Corpus
Transferências/Remoções
Indultos
Óbitos Naturais
Óbitos Criminais
Óbitos Suicídios
Óbitos Acidentais
Total do item
0
1.534
111
54
1
2
0
0
0
1702
0
56
21
3
0
2
0
0
0
82
0
1.590
132
57
1
4
0
0
0
1784
No levantamento de dados do Infopen referentes ao Rio de Janeiro, não aparece a
categoria Estabelecimentos Prisionais, que indica no âmbito nacional a quantidade de
estabelecimentos penitenciários referentes à cada espécie, o que pode apontar a falta de
confiabilidade desses dados, que parecem desconsiderar os estabelecimentos existentes
no Rio de Janeiro.
Na categoria Administração Penitenciária, a quantidade de funcionários públicos na
ativa que trabalham no sistema penitenciário do Rio de Janeiro, de acordo com o
sistema Infopen, é o seguinte:
Tabela 19 - Administração Penitenciária (RJ)
Quantidade de servidores penitenciários
Masculino Feminino Total
Apoio Administrativo
7
7
Agentes Penitenciários
3.959
3.959
Enfermeiros
36
36
Auxiliar e Técnico de Enfermagem
294
294
Psicólogos
71
71
Dentistas
28
28
Assistentes Sociais
55
55
Advogados
0
0
Médicos - Clínicos Gerais
90
90
Médicos - Ginecologistas
4
4
Médicos - Psiquiatras
40
40
Pedagogos
4
4
Professores
261
261
Terapeutas
12
12
Policial Civil em atividade nos estabelecimentos
penitenciários
0
0
Policial Militar em atividade nos estabelecimentos
penitenciários
14
14
Funcionários terceirizados (exclusivo para tratamento
penal)
24
24
Outros
214
250
464
214
250 5.363
Total do item
84
Se cruzarmos o número total de presos pelo número total de servidores penitenciários,
alcançamos um número de aproximadamente 4,76 presos para cada servidor. Entretanto,
no âmbito dos servidores estão contabilizados também o número de funcionários
terceirizados para o tratamento prisional.
Se apenas utilizar o número de agentes penitenciários, essa proporção se altera para a
existência de aproximadamente 6,44 presos por agente. Esse número não reflete as
impressões apuradas no trabalho de campo, em que o número de agentes para a
quantidade de presos foi considerada e relatada como abaixo do necessário.
PERFIL SOCIOECONÔMICO DOS APENADOS NO RIO DE JANEIRO
GRÁFICO 1: POR SEXO
A amostra se deu de forma aleatória e não realizou o corte por gênero e sim pelo
número total de apenados, o que significou um quantitativo de questionários a serem
aplicados em condenados do sexo masculino, o que expressa ainda um universo
populacional carcerário majoritariamente masculino.
De acordo com os dados do INFOPEN, a população carcerária nacional total em 2010
era composta de 445.705 presos, sendo que destes: 417.517 são homens e 28.188 são
mulheres. No Rio de Janeiro, encontravam-se presos em 2012 o total de 25.514 dessas
pessoas presas, sendo 23.936 homens e 1.578 mulheres.
Na pesquisa obtivemos como universo
amostral:
85
Regime semiaberto
Regime fechado
GRÁFICO 2: IDADE
Os dados do Infopen apresentam um predomínio de presos entre 18 a 45 anos,
entretanto o maior número concentra-se nas faixas etárias de 18 a 29 anos, conforme se
verifica no quadro abaixo.
Tabela 5 – Perfil do preso: quantidade de presos por faixa etária (RJ)
Quantidade de presos por faixa etária Masculino Feminino
Total
18 a 24 anos
7.414
355
7.769
25 a 29 anos
5.799
303
6.102
30 a 34 anos
4.286
292
4.578
35 a 45 anos
4.347
402
4.749
46 a 60 anos
1.728
197
1.925
Mais de 60 anos
248
22
270
Não Informado
114
7
121
23.936
1.578
25.514
Subtotal do item
Nas entrevistas realizadas com os apenados também foi verificado um processo de
encarceramento brutal da juventude. De acordo com os dados obtidos: 56,06% da
população carcerária em regime semiaberto está na faixa etária de 19 a 30 anos. O
mesmo perfil se dá nos apenados no regime fechado onde 58,67% dos condenados estão
na faixa etária dos 19 aos 30 anos. Mais de 80% da população carcerária seja no regime
fechado, seja no semiaberto é de condenados com até 40 anos de idade.
Regime semiaberto
Regime fechado
86
Esse aprisionamento da parcela jovem acaba se refletindo na baixa escolaridade dos
condenados e, como veremos adiante, no fenômeno de apenados que não possuem o
título de eleitor.
GRÁFICO 3: COR
Os dados do Infopen sobre a cor dos apenados no Rio de Janeiro revelam que negros e
pardos ainda são a maioria do público alvo do sistema penitenciário.
Tabela 20– Perfil do preso: quantidade de presos por cor da pele/etnia (RJ)
Quantidade de presos por cor da pele / etnia
Branca
Masculino Feminino Total
7.033
533
Negra
6.045
408
6.453
Parda
10.232
615
10.847
12
3
15
Amarela
Indígena
Outras
Subtotal do item
7.566
0
0
0
614
19
633
23.936
1.578
25.514
Cabe destacar que a cor dos presos apresentada nos dados oficiais é estabelecida pelas
autoridades. Sérgio Adorno (1999), em sua pesquisa realizada em 267 processos que
tramitaram em um dos Tribunais do Júri de São Paulo (zona leste), entre 1984 – 1988,
explicou esse processo de atribuição da identidade racial pelas autoridades, sinalizando
possíveis problemas de arbitrariedade nesse procedimento:
(...) no curso do processo penal, indiciados e réus são submetidos a várias e
distintas instâncias de interrogatório, oportunidade em que se preenchem
formulários diversos. Em algumas delas, o funcionário burocrático, por sua
conta e risco, examina o réu e atribui-lhe uma cor. Em outras oportunidades,
o funcionário apenas transcreve dados extraídos de formulários anteriores,
ou se fia no depoimento de testemunhas. Há ainda situações em que se pede
ao réu que se autoclassifique. Evidentemente, procedimento como este
turvam a fidedignidade das informações. (ADORNO, 1999, p. 329)
Diante dessa preocupação, na presente pesquisa a definição de cor se deu de forma
autodeclaratória, por meio de opções trazidas no corpo da pergunta.
87
Dentre as opções de cor que lerei agora, na sua opinião, qual é a cor da sua pele? [LER AS OPÇÕES]
Regime semiaberto
Regime Fechado
Há, portanto, uma selectividade racial no processo de encarceramento que se direciona
para a população negra e parda. No regime semiaberto o total de negros e pardos
perfazem 64,53% da população carcerária, o mesmo se dando no regime fechado com
62,88% dos condenados.
O resultado expressa um processo já apontado em outras pesquisas, como as de
Lengruber (2011) e Adorno (1999), que dão conta do fenômeno do “empardecimento”
ou “pardização” da população carcerária, tanto de presos provisórios como de
definitivos. Adorno explicou esse processo de “empardecimento” destacando que
durante o desenrolar do processo penal, a cor do réu converge para uma
espécie de ponto médio. Em determinados casos, negros claream e se tornam
pardos; em outros casos, brancos escurecem e se tornam, eles também,
pardos.(...) Instituídos no imaginário social como grupo étnico intermediário
entre brancos e negros, a existência de cidadãos classificados como pardos
presta-se a turvar ou mesmo amenizar a discriminação racial na aplicação
das leis penais. (ADORNO, 1999, p. 329)
Cabe destacar que durante as entrevistas com apenados realizadas pela presente
pesquisa, alguns presos comentaram que atribuíam a sua cor como parda, pois essa era a
cor estabelecida previamente em algum documento, dessa forma, percebe-se também
aqui a influência das autoridades destacas por Adorno (1999) na identificação racial.
Deve ser esclarecido que a autodeclaração de cor amarela precisa ser mediada, pois não
representa necessariamente a etnia asiática. Para muitos dos apenados o fato de não
88
pegarem sol, acaba por deixá-los com a cor de pele mais amarela, daí a escolha por essa
opção.
Também deve ser destacado que alguns presos se autodeclaram como morenos opção
que foi incluída dentre a categoria “outros” do gráfico apresentado, essa informação
poderia elevar ainda mais o percentual de pardos, caso foi incluída nessa opção.
O predomínio de pardos não é apenas da população carcerária, mas da população em
geral, conforme apresentou o Censo 2010 do IBGE, que levantou o percentual de 43,1%
de pardos e 7,6% de pretas, a partir dos critérios de autodeclaração nas mesmas
categorias descritas nos questionários aplicados. Os dados de 2010, em comparação
com os do Censo realizado em 2000 indicaram o crescimento no percentual de pardos
(era de 38,5% em 2000) e de pretos (antes de 6,2%) no período e a queda da população
que se autodeclara branca de 53,7% para 47,7%24.
Em 2000, a população de autodeclarados pretos na Região Sudeste ficou em 6,5% de
pretos (acima da média nacional do período, de 6,2%), a de pardos totalizou 29,6%
(abaixo da média nacional), ao passo que 62,6% se classificaram como brancos (acima
da média nacional). Mas, na distribuição entre os estados, o Rio de Janeiro apresentou a
maior participação percentual de população autodeclarada preta, com 10,6%, enquanto a
participação da população parda foi de 33,5%, ante a média nacional de 38,4%
25
,ea
autoclassificada como branca de 54,7%, próxima à média nacional.
Embora o percentual de pessoas autodeclaradas pardas nos estabelecimentos do
Município do Rio de Janeiro seja bem próximo ao da população brasileira em geral, o
de pessoas que se consideram pretas privadas de liberdade (20,82 no regime semiaberto
e 18,44% no regime fechado) é quase o dobro em relação à população do estado
autodeclarada preta em 2000. Apesar de constituir quase a metade da população
brasileira e mais da metade da população do estado do Rio de Janeiro, os autodeclarados
brancos representam menos de 1/4 dos presos em regime semiaberto e fechado no
Município do Rio de Janeiro.
24
In: http://www.brasil.gov.br/noticias/arquivos/2012/07/02/censo-2010-mostra-as-diferencas-entrecaracteristicas-gerais-da-populacao-brasileira. Acesso em 14.09.2012.
25
In: http://www.seppir.gov.br/publicacoes/relatorioIBGE_pdf. Acesso em 16.09.2012.
89
A permanência de discriminações raciais no Brasil pode ser percebida também a partir
de dados acerca da violência que atinge de forma mais acentuada os negros do que os
brancos, sob a forma de homicídios, cenário agravado em 2008, em que “morrem
proporcionalmente 103,4% mais negros que brancos, isto é, acima do dobro”
(WAISELFISZ, 2011).
A vitimização atinge especialmente a população negra da região Nordeste, com
destaque para o estado da Paraíba, que, em 2008, apresentou “uma taxa de vítimas
negras 12 vezes maior, proporcionalmente, ao das vítimas brancas”, morrem, no
estado, 1.083% mais negros do que brancos (WAISELFISZ, 2011).
GRÁFICOS 4, 5 e 6: PERFIL EDUCACIONAL
Os dados do Infopen sobre o grau de instrução dos presos revelam um número alto de
apenados que possuem o ensino fundamental incompleto.
Tabela 21 – Perfil do preso: quantidade de presos por grau de instrução (RJ)
Quantidade de presos por grau de instrução
Masculino
Feminino Total
Analfabeto
714
59
Alfabetizado
866
42
908
Ensino Fundamental Incompleto
13.525
898
14.423
Ensino Fundamental Completo
2.636
149
2.785
894
100
994
1.019
156
1.175
Ensino Superior Incompleto
121
37
158
Ensino Superior Completo
125
27
152
3
0
3
4.032
111
4.143
Ensino Médio Incompleto
Ensino Médio Completo
Ensino acima de Superior Completo
Não Informado
Valor automático de correção de itens inconsistentes
Total do item
773
1
-1
0
23.936
1.578
25.514
Uma das questões abordadas na pesquisa residia na formação educacional. Não apenas
buscou-se saber a escolaridade do apenado, como traçou-se um mapeamento dos
motivos que levaram-no a não continuação do processo educativo e se antes da prisão
estava estudando.
90
GRÁFICO 4: Qual a ÚLTIMA SÉRIE que você completou com aprovação? [ESPONTÂNEA E ÚNICA]
Regime semiaberto
Regime Fechado
A baixa formação escolar dos apenados representa um desafio em termos de políticas
públicas voltadas à reinserção social dos egressos do sistema carcerário em especial
diante de um mercado de trabalho que impõe ao trabalhador a cada dia maior grau de
formação/conhecimento, agravando a recolocação desses indivíduos marcados
socialmente.
Perguntados se estavam estudando antes da prisão, a maioria dos apenados nos dois
regimes apresentam a resposta negativa:
GRÁFICO 5: Você estava estudando na época em que foi preso?
Regime semiaberto
Regime fechado
91
As motivações para a evasão escolar se concentram na necessidade do apenado em
garantir o trabalho.
GRÁFICO 6: Você parou de frequentar a escola por quê? [ESPONTÂNEA E MÚLTIPLA]
Regime semiaberto
Regime fechado
No questionário aplicado aos apenados a pergunta 10 apresentada acima, “Você parou
de frequentar a escola por quê?” apresentava um rol de motivos predeterminados, que
foram apresentados no gráfico acima. Mas, também uma abertura para anotação de
outras razões informadas pelos entrevistados, permitindo a opção outros motivos com
conteúdo aberto para que o apenado verbalizasse as razões pelas quais entendia terem
sido os motivos que o levaram a não continuar o processo educativo.
O rol abaixo reúne as respostas dos condenados e há uma concentração nos dois regimes
que colocam como motivação para evasão a falta de interesse pela continuidade de se
estudar, o que aponta para uma necessária análise do papel da escola no período
contemporâneo diante de uma juventude que não percebe sentido na instituição escolar.
RESPOSTAS ABERTAS DOS APENADOS EM REGIME SEMIABERTO
a escola de Bangu II foi desativada
Abandonou/desistiu/quis parar/desinteresse/acomodação/sem paciência/não gostava de estudar/muito jovem/
Suspensão e/ou expulsão (agressão à professora)
Amizades erradas
Casamento/gravidez/amamentação
1
61
4
11
3
92
Circunstâncias da vida
Começou a estudar à noite e desistiu
Começou a se desviar do seu caminho
completou curso técnico/ ensino médio/ fundamental/ superior
Conflitos entre facções (no local de moradia e/ou local da escola)
Crime
dificuldades na escola (aprendizagem, locomoção, brigas com alunos)
Drogas
estava velho para estudar
falta de tempo
Família
Ficou desempregado
Filhos
foi fazer curso de jardinagem
foi fazer curso técnico e trabalhar
foi para a semiaberta
greve de professores
1
1
1
18
3
28
7
9
1
1
1
1
7
2
1
1
1
Falecimento de membro da família (pai, mãe, avós, etc)
4
mãe morreu e estava sem documentos
Morava em comunidade violenta (facção)
Mudança (cidade, lugar
não passou no vestibular
não respondeu/não sabe/não lembra
não tinha dinheiro para fazer faculdade
porque saiu em liberdade
Problemas/dificuldades/necessidades
problemas familiares (financeiros, falta de apoio, muitos irmãos, violência dos pais, dependência química dos pais
Serviço militar
Situação financeira
teve rebelião na U.P., afetou a escola
Transferência para outra U.P.
virou jogador de futebol e tinha que viajar
1
2
2
1
8
1
1
8
9
6
6
1
2
2
RESPOSTAS ABERTAS DOS APENADOS NO REGIME FECHADO
do nada/ "Para ficar na farra"/Amizade/Companhias
Conflitos na escola (expulsão)
Engravidou/teve filho
Resistência
Casou nova
uso de drogas licitas e ilícitas (dependência química)
Criado sem a família
Crime
Deus
Dificuldades (financeira, vida)
Mudança de endereço/cidade
Completou o Ensino Médio e/ ou ensino superior
19
13
7
1
1
8
1
30
1
11
5
16
93
Falta de interesse/ Perdeu a vontade/ desânimo/ não gostava/não queria (quis parar) / não tinha nada para fazer na
escola
Falta de oportunidade
falta de tempo
Serviço militar
Foi transferido de UP / O sistema não o chamou mais para estudar
Morte de familiar e/ou parente
Distancia entre local de moradia e o espaço escolar (Morava no interior)
Não passou no vestibular
Não quer responder/ Não sabe
Não tinha condições de frequentar
Não tinha dinheiro para cursar o ensino superior
O pai queimou a mão dele
Problemas de família
Problemas na escola
Problemas onde morava.
Problemas pessoais
Tinha dificuldade para aprender
Esses dados devem ser relacionados aos dados demográficos que apontam para o
processo de abandono escolar no Brasil e a dificuldade de inserção no mercado de
trabalho. Conforme a pesquisa “Juventude, desigualdades e o futuro do Rio de Janeiro”,
coordenada por Adalberto Cardoso, do Instituto de Estudos Sociais e Políticos (Iesp), da
Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), com base no Censo Demográfico de
2010, do IBGE, 5,3 milhões de jovens, entre 18 e 25 anos estão fora da educação formal
e do mercado de trabalho.
Isto significa a exclusão de um em cada cinco jovens, ou 19,5% da população nessa
faixa etária. De acordo com o coordenador da pesquisa, esses jovens, em geral, pobres,
“têm qualificação muito ruim” e não são absorvidos após abandonarem a escola e o
mercado de trabalho, o que os leva a desistir, além de informar que estão incluídos
“nesses números os jovens que foram puxados para a criminalidade” (GLOBO,
16/09/2012). Entre a “parcela mais pobre da população brasileira, com renda per
capita de até R$ 77,75, quase metade (ou 46,2%) dos jovens estava fora da escola e do
mercado de trabalho” (GLOBO, 16/09/2012).
A referida pesquisa tomou por base apenas os que não estavam buscando trabalho, nem
matriculados no sistema de ensino formal. O número aumenta para 7,2 milhões, ao
94
51
1
2
2
4
7
2
3
6
4
2
1
4
1
1
3
2
incluir os que procuram emprego e não conseguem, o que representa um de cada quatro
jovens entre 18 e 25 anos (GLOBO, 16/09/2012).
Buscou-se na pesquisa traçar um comparativo entre idade e escolaridade da população
carcerária nos dois regimes e o que se observa é uma concentração em termos
percentuais da juventude no ensino fundamental, o que recoloca o debate sobre a
reinserção social dos egressos do sistema carcerário, não apenas pela baixa
escolaridade, o que por si só significa embarreiramentos sociais, mas pela própria marca
que o sistema penal impõe ao individuo significando o estigma social, fechando com
isso acessibilidades.
Nesse sentido, há um duplo desafio quando se pensa em termos de políticas públicas no
campo prisional para recolocação do egresso: 1) na ampliação da formação educacional
do apenado, e 2) políticas concretas que possibilitem ao egresso se inserir efetivamente
no mercado de trabalho.26
Tabela 22: cruzamento entre escolaridade e faixa etária no Regime semiaberto
Escolaridade / idade
Ensino Fundamental
Ensino Médio
Curso Técnico/Profissionalizante
Ensino Superior
Outro tipo
NS/NR/NL/NA
19-30
45,75
9,20
0,23
0,69
-
31-40
19,31
5,52
0,69
0,92
.
0,23
41-50
8,51
2,53
.
0,92
0,46
51-60
3,22
1,15
0,46
.
.
acima de 60
0,23
-
Tabela 23: cruzamento entre escolaridade e faixa etária no Regime fechado
Escolaridade / idade
Ensino Fundamental
Ensino Médio
Curso Técnico/Profissionalizante
Ensino Superior
Outro tipo
NS/NR/NL/NA
19-30
48,54
9,44
0,45
0,67
31-40
21,80
5,17
0,67
0,22
0,45
41-50
5,84
1,57
0,45
0,22
0,22
51-60
2,47
0,90
0,22
0,22
acima de 60
0,22
0,22
-
26
De acordo com a representante do Ministério Público do Centro de Apoio aos Promotores de Execução
e Questões Afetas ao Sistema Prisional há uma necessidade emergente de se prestar apoio ao egressos,
não porque a pena possua o carater ressocializador “Embora isso seja teoria, não acho que ela
ressocialize, mas temos que tentar, por falta de opção”. Mas como lembra a entrevistada: “O objetivo
não é só ressocializar, mas lançar uma semente para um momento posterior. Não podemos esquecê-los
no sistema carcerário. Na prática, só se efetiva quando há um apoio”
95
GRÁFICOS 7 e 8: INSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO
Uma das questões trazidas como forma de traçar o perfil socioeconômico do apenado é
referente à inserção deste no mercado de trabalho antes da sua prisão, seja na
formalidade (com carteira assinada), seja na informalidade. Os dados apresentados
abaixo demonstram que a maioria dos entrevistados trabalhava antes de ser preso.
Entretanto, esse trabalho na sua maioria era sem carteira assinada.
Esse quadro também foi verificado na pesquisa coordenada por Lengruber (2011) sobre
os presos provisórios, na qual constatado que 71% deles estavam trabalhando quando
foram presos, a maioria sem carteira assinada.
Regime semiaberto
Regime fechado
96
O alto índice de apenados que trabalhavam sem carteira assinada justifica-se não apenas
pela seletividade social a que o sistema penal se destina, mas pelo fato de que muitos
apenados se percebiam como autônomos e/ou donos do próprio negócio.
GRÁFICO 9 : LOCAL DE MORADIA
Uma das questões que se colocam quando se analisa o sistema de execução penal no
Rio de Janeiro é sobre o local de origem dos presos no estado, pois o Rio de Janeiro
concentra o maior número de unidades prisionais no Município do Rio de Janeiro. Essa
concentração acarreta prisão de indivíduos de Municípios do interior do estado e
distantes do Rio de Janeiro, na capital, o que pode provocar dificuldades no acesso aos
direitos e em piores condições nas prisões.
Os dados gerais do Infopen estão na tabela abaixo:
Tabela 24 – Perfil do preso: quantidade de presos por procedência (RJ)
Quantidade de presos por procedência
Masculino Feminino
Total
Área Urbana - Municípios do Interior
3.521
233
3.754
Área Urbana - Municípios em Regiões Metropolitanas
21.760
20.415
1.345
Zona Rural
0
0
Total do item
23.936
1.578
0
25.514
A pesquisa teve como preocupação verificar se os presos classificados pelo Infopen com
procedência de áreas urbanas em Municípios em Região Metropolitana, tratava-se do
Município do Rio de Janeiro ou de Municípios diversos.
GRÁFICO 9: Antes de estar preso, qual era seu local de moradia?
97
Regime semiaberto
Regime fechado
Os gráficos demonstram que a maioria dos presos no município do Rio de Janeiro tem
procedência de outros municípios. Dessa forma, percebe-se que a concentração de
estabelecimentos penais no Município do Rio de Janeiro faz com que os apenados de
origem do interior ou outros municípios acabem cumprindo pena em locais distantes de
sua moradia.
Esse distanciamento se reflete em muitos casos na impossibilidade de acompanhamento
familiar, não só pela distância, que impõe disponibilidade temporal para realizar o
deslocamento, mas também pela questão econômica, posto que o acompanhamento
frequente da família imporia uma onerosidade no orçamento familiar já demarcado pelo
rebaixamento.
Há um outro aspecto que se deve discutir diante dos dados do local de origem fora do
município do Rio de Janeiro referente às garantias dos direitos previstos na LEP, em
especial o direito à saída temporária, direito ao trabalho extramuros e mesmo cursos
extramuros que acabam cerceados sob a presunção de que um apenado que resida fora
da comarca jurisdicional estaria mais predisposto à evasão, conforme verificamos ao
analisarmos os processos na Vara de Execução Penal, cuja análise se dará mais adiante.
GRÁFICO 10: DIREITOS CIVIS
Um dos aspectos que a pesquisa buscou levantar na realização do levantamento do
perfil do apenado residia em saber qual (ou quais) documentos identitários o condenado
era portador (ainda que o tenha perdido) e qual não chegou a possuir.
Deve ser destacado que de acordo com os dados do Infopen a maioria da população
carcerária do estado do Rio de Janeiro é de brasileiros natos, conforme pode ser
verificado na tabela abaixo.
Tabela 25 – Perfil do preso: quantidade de presos por nacionalidade (RJ)
Quantidade de presos por nacionalidade
Brasileiro nato
Brasileiro naturalizado
Estrangeiros
Subtotal do item
Valor automático de correção de itens inconsistentes
Total do item
Masculino Feminino Total
23.804
1.534
25.338
1
0
1
131
44
175
23.936
1.578
25.514
0
0
0
23.936
1.578
25.514
98
Como a maioria da população carcerária é composta de brasileiros natos a pesquisa
buscou verificar se os apenados, em sua maioria, era portadora da documentação de
identidade, CPF, certidão de nascimento e título de eleitor.
No entanto, quase 30% da população carcerária não possui e não possuiu título de
eleitor o que pode ser decorrente do processo de aprisionamento, não só atual com a
sentença definitiva, mas também por uma entrada no sistema penal anterior à idade
penal, com uma medida socioeducativa.
Trata-se de uma população jovem, pardos e negros, de baixa escolaridade e que não
possuem inserção nos processos políticos, na medida em que muitos jamais
participaram como eleitores em um processo eleitoral. Loic Wacquant (2008) ao
analisar o processo de encarceramento americano alerta para a sedimentação de uma
perspectiva colonial pela retirada da gestão política de uma parcela significativa da
população negra, ocorrendo um retorno à lógica da escravidão.
GRÁFICO 10: Quais documentos você possui ou já possuiu?
Regime semiaberto
99
Regime fechado
GRÁFICO 11: REPRODUÇÃO SOCIAL E PENAL
Dentre os quesitos colocados para se traçar o perfil socioeconômico do apenado estava a
verificação da reprodução social penal. Luiz Eugenio Zaffaroni (1990) ao analisar a
seletividade do sistema punitivo aponta para o processo correlato da vulnerabilização do
indivíduo a ser preferencialmente capturado pelo sistema.
Isso quer dizer que a vulnerabilidade se expressa na reprodução social não apenas do
perfil prisional, mas na possibilidade de se ter dentro de um núcleo familiar vários
membros que tenham sido capturados pelo processo de encarceramento.
100
Nessa perspectiva, uma das questões se voltava para informação se algum membro da
família (parente) do apenado também havia tido uma passagem pelo sistema
penitenciário e no levantamento de qual (ou quais) parentes foram presos.
Pelos dados obtidos pode-se perceber um número elevado nos dois regimes (semiaberto:
58% e no fechado: 60%) de parentes que também já passaram pelo sistema
penitenciário demonstrando que a selectividade penal atinge núcleos familiares inteiros,
impondo para o poder público uma intervenção mais qualificada em termos de políticas
que visem romper com o círculo vicioso da reprodução penal.
GRÁFICO 11:
Você já teve algum parente que foi preso? [ESPONTÂNEA E MÚLTIPLA – primeiro
espere a resposta positiva ou negativa, em caso afirmativo leia as opções ]
Regime semiaberto
Regime fechado
101
TRAJETÓRIA PROCESSUAL
A pesquisa optou por utilizar os dados do Infopen sobre o tempo de condenação total
dos presos e o número de presos por tipo penal no estado do Rio de Janeiro, pois apesar
dessas informações terem sido perguntadas durante a aplicação de questionários aos
presos, os mesmo tiveram dificuldade em responder, muitas vezes fazendo confusão
entre os processos, ora apresentando o tempo de condenação em um processo ora o
tempo de condenação total do preso em todos os processos.
O mesmo ocorreu em relação aos tipos penais, muitas vezes não souberam identificar
exatamente o tipo penal, com suas qualificadoras, se na forma tentada ou consumada
etc. Por esse motivo, foi avaliação que tais dados poderiam conter distorções, optandose por apresentar apenas os dados produzidor pelo Infopen.
A tabela abaixo fornece os dados do Infopen sobre a quantidade de presos por tempo
total de pena:
Tabela 266 – Perfil do preso: quantidade de presos por tempo total da pena (RJ)
Quantidade de presos por tempo total de Masculi Femini
pena
no
no
Total
Até 4 anos
1.131
76 1.207
Mais de 4 até 8 anos
2.608
112 2.720
Mais de 8 até 15 anos
2.378
83 2.461
Mais de 15 até 20 anos
966
35 1.001
Mais de 20 até 30 anos
1.070
36 1.106
Mais de 30 até 50 anos
745
13
758
Mais de 50 até 100 anos
270
6
276
Mais de 100 anos
55
2
57
9.223
363 9.586
Total do item
Na tabela abaixo tem-se a relação entre o numérico de presos por tipo penal:
Tabela 27– Perfil do preso: crimes tentados ou consumados (RJ)
Quantidade de crimes
tentados/consumados
Masculino Feminino
Total
Homicídio Simples (Art 121, caput)
170
0
170
Homicídio Qualificado (Art 121, Parágrafo 2º)
719
12
731
Sequestro e Cárcere Privado (Art 148)
47
2
49
Subtotal do item
936
14
950
Furto Simples (Art 155)
474
34
508
Furto Qualificado (Art 155, Parágrafo 4º e 5º)
530
36
566
Roubo Qualificado (Art 157, Parágrafo 2º)
3.420
61
3.481
Latrocínio (Art 157, Parágrafo 3º)
601
24
625
102
Extorsão (Art 158)
Extorsão Mediante Sequestro (Art 159)
Apropriação Indébita (Art 168)
Apropriação Indébita Previdenciária (Art 168A)
Estelionato (Art 171)
Receptação (Art 180)
Receptação Qualificada (Art 180, Parágrafo
1º)
Roubo Simples (Art 157)
Subtotal do item
Estupro (Art 213)
Atentado Violento ao Pudor(Art 214)
Corrupção de Menores (Art 218)
Tráfico Internacional de Pessoas (Art 231)
Tráfico Interno de Pessoas (Art 231-A)
Subtotal do item
Quadrilha ou Bando (Art 288)
Subtotal do item
Moeda Falsa (Art 289)
Falsificação de Papéis,Selos,Sinal e
Documentos Públicos(Art
Falsidade Ideológica (Art 299)
Uso de Documento Falso (Art 304)
Subtotal do item
Peculato (Art 312 e 313)
Concussão e Excesso de Exação (Art 316)
Corrupção Passiva (Art 317)
Subtotal do item
Corrupção Ativa (Art 333)
Contrabando ou Descaminho (Art 334)
Subtotal do item
Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei
8.069, de 13/01/1990)
Genocídio (Lei 2.889 de 01/10/1956)
Crimes de Tortura (Lei 9.455 de 07/04/1997)
Crimes Contra o Meio Ambiente (Lei 9.605
de 12/02/1998)
Lei Maria da Penha - Violência Contra a
Mulher (Lei 9.605 de 11.340 de
Tráfico de Entorpecentes (Art. 12 da Lei
6.368/76 e Art. 33 da
Tráfico Internacional de Entorpecentes (Art.
18 da Lei 6.368
Porte Ilegal de Arma de Fogo de Uso
Permitido (Art. 14)
Disparo de Arma Fogo (Art. 15)
Posse ou Porte Ilegal de Arma de Fogo de Uso
Restrito (Art. 16)
Comércio Ilegal de Arma de Fogo (Art. 17)
Tráfico Internacional de Arma de Fogo (Art.
18)
Subtotal do item
Total do item
122
243
11
1
23
1
123
266
12
0
69
484
0
10
6
0
79
490
12
704
6.670
257
324
3
0
0
584
276
276
12
0
7
203
2
3
0
0
0
5
15
15
0
12
711
6.873
259
327
3
0
0
589
291
291
12
47
8
94
161
8
1
0
9
131
4
135
0
0
0
0
0
0
0
0
9
1
10
47
8
94
161
8
1
0
9
140
5
145
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
2.122
87
2.209
4
1
5
283
6
3
0
286
6
434
0
10
0
444
0
0
2849
11.620
0
101
348
0
2950
11.968
103
Percebe-se que os crimes com maior incidência são de roubo (3.481 presos), tráfico de
drogas (2.214 presos), furto (1.074 presos) e homicídios (901 presos), que totalizam
7.670 presos, representando aproximadamente 64% dos presos no estado do Rio de
Janeiro.
Entretanto, como já destacado na parte de exposição metodológica desse relatório os
dados do Infopen apresentaram algumas divergências dos dados obtidos junto à
SEAP/RJ, do sistema Sipen, sobre os quatro principais tipos penais no Rio de Janeiro,
vejamos:
Deve ser destacado que os dados do Infopen são relativos à população carcerária de
todo o estado do Rio de Janeiro e os dados fornecidos pela SEAP/RJ foram apenas
relativos ao Município do Rio de Janeiro. Entretanto, como já destacado que o modelo
prisional adotado no estado fluminense é da concentração dos presos na capital.
A partir dos dados oficiais, mesmo com suas deficiências e contradições, adentrou-se na
investigação da situação processual dos presos e no universo das condições das prisões.
Os gráficos apresentados a seguir referem-se a situação processual do apenado. As
questões trazidas no questionário foram pensadas para permitir a equipe de pesquisa
traçar uma linha de ação no campo jurisdicional.
Assim, buscou-se verificar o tempo em que o apenado se encontra preso, se respondeu o
processo em liberdade, qual o regime inicial e se o acompanhamento jurídico pela
defesa ocorreu por advogado particular ou Defensoria Pública.
Não são questões aleatórias, mas projetadas a partir do reconhecimento de que há no
período contemporâneo um crescimento dos discursos no campo da execução penal que
sedimentam o ideário de que a pena deve ser cumprida o maior tempo possível dentro
da unidade penitenciária em que o condenado foi destinado.
104
Esse ideário é visível inclusive na fase da instrução criminal, onde frequentemente o réu
responde a ação penal encarcerado, ainda que seja primário, e permanece encarcerado
na fase recursal, apesar da Constituição Federal de 1988 estabelecer o princípio da
presunção de inocência. Além disso, o Código de Processo Penal não exige que o réu
seja primário para a concessão da liberdade provisória. Apesar disso alguns magistrados
criam essa limitação para a concessão da medida27.
GRAFICO 12: Você respondeu o processo em liberdade?
Esses dados tornam-se mais significativos quando cruzamos com a informação sobre
condenação anterior. A maioria dos apenados, seja no regime semiaberto, seja no
regime fechado, não possuía condenação anterior, logo, réus primários. Entretanto,
mesmo sendo primários a maioria dos entrevistados respondeu ao processo acautelado.
GRÁFICO 13:
27
Você já foi condenado outra(s) vez(es)?
Ver artigo 312 do CPP.
105
Regime semiaberto
Regime fechado
O recrudescimento do discurso penal não é perceptível apenas com o aumento da
população carcerária, mas também a partir de outros dados, como: não concessão de
liberdade provisória ao réu; penas-base mais elevadas afetando a pena final, que se
amplia, e, por óbvio, impondo o regime inicial fechado. Observa-se, com isso, uma
concentração de apenados cuja condenação acaba por se iniciar no regime fechado.
GRÁFICO 14: Qual foi o seu regime inicial de cumprimento de pena?
Regime semiaberto
Regime fechado
A ampliação do tempo de pena torna-se mais complexa quando se analisa em conjunto
com a informação sobre quem era o responsável pelo sustento familiar antes da prisão.
Quase 70% dos apenados eram os provedores familiares, o que significa um processo de
rebaixamento social dessas famílias por um tempo alargado diante da ampliação
punitivas e dos limites do acesso ao trabalho remunerado na prisão como veremos no
tópico: direito ao trabalho.
106
GRÁFICO 15: . Antes de ser preso, quem era o(a) principal responsável pelo sustento na casa onde você
morava? (ESPONTÂNEA e MÙLTIPLA)
Regime semiaberto
Regime fechado
Foucalt, em sua obra vigiar e punir, já apontava como crítica histórica à prisão o
impacto que essa causava à sobrevivência da família do preso, explicava que “a mesma
ordem que manda para a prisão o chefe de família reduz cada dia à mãe a penúria, os
filhos ao abandono (...)” (FOUCALT, 2000, p. 223)
107
Também foi perguntado aos presos sobre o tempo que os mesmos estavam na prisão, as
respostas são apresentadas no gráfico abaixo.
GRÁFICO 16: Há quanto tempo você está preso?
Regime semiaberto
Regime fechado
Com relação ao tempo na prisão, a maioria dos apenados, seja no regime fechado, seja
no semiaberto, que respondeu ao questionário está encarcerada até 4 anos. No entanto,
essa resposta deve ser também relativizada em decorrência de alguns fatores, como
evasão e retorno, o que pode ter induzido ao apenado a responder pelo tempo mais
recente.
Foi perguntado aos presos de quem recebiam assistência jurídica. As respostas a essa
questão revelam o quanto o apenado está destituído do conhecimento de sua situação
jurídica. A pergunta foi pensada a partir dos levantamentos dos dados da pesquisa da
prof. Julita Lemgruber e Márcia Fernandes (2011), Impacto da assistência jurídica a
presos provisórios: Um experimento na cidade do Rio de Janeiro, que apontavam
uma relação diferenciada entre os presos provisórios quando estavam sendo assistidos
por advogados particulares ou Defensoria Pública, havendo um cotidiano de maior
presença, logo intervenção mais imediata na defesa do réu, quando este estava assistido
por advogado particular.
Algumas hipóteses estavam pautando o levantamento a partir da questão de quem presta
a assessoria jurídica ao apenado: 1º) um reconhecimento de que no campo da execução
penal haveria um predomínio da intervenção da Defensoria Pública, em especial por se
108
tratar de uma fase na sistemática processual penal que é em muito relegada na formação
jurídica pelas faculdades de direito.
Uma segunda hipótese reside no fato de que a fase de execução penal importa em uma
limitação de intervenção por parte da defesa, na medida em que a LEP condiciona os
procedimentos, logo, os prazos para eventual saída do condenado, o que reduz a
possibilidade de ganho da assessoria jurídica privada, fato ampliado pelo próprio poder
aquisitivo do apenado, que em sua grande maioria são pobres e seus familiares não
dispõem de condições para arcar com a continuidade na fase de execução com a despesa
de um advogado, especialmente aos condenados com penas elevadas.
Assim, a relação entre apenados e defensores que atuam na vara de execução penal é
inversamente proporcional, gerando o atraso na efetivação dos direitos (como
progressão, remição, etc), gestando no apenado o sentimento de abandono dentro da
unidade penitenciária, decorrendo daí a resposta de 5% dos apenados em ambos os
regimes de que não eram assistidos por ninguém.
GRÁFICO 17: Você está sendo atendido por?
Regime semiaberto
Regime fechado
109
Uma das nossas hipóteses era de que o acompanhamento por advogado particular se
diferenciaria da assessoria pela defensoria por apresentar uma frequência maior de
contato com o apenado. Assim, para se traçar esse diferencial da frequência de
atendimento realizamos um quadro comparativo, ressalvadas as diferenciações
numéricas entre os assistidos.
GRÁFICO 18: No último ano, quantas vezes você foi atendido por seu advogado ou defensor?
Regime semiaberto
Regime fechado
110
De fato, pelo gráfico observa-se que há uma maior frequência de acompanhamento pelo
advogado particular, que apresenta uma maior incidência de contato com o apenado
(cerca de três visitas), tanto no regime fechado, quanto no semiaberto. Em ambos os
regimes o percentual de contato de três vezes ou mais chega no regime semiaberto a
quase 50% e no regime fechado a quase 60%.
Em entrevista com o subcoordenador do Núcleo de Execuções Penais da Defensoria
Pública ele explicou que:
“Atualmente, existem 38 defensores no núcleo, 36 em atuação e 2
coordenando. O trabalho dos defensores é dividido de acordo com a unidade
prisional. Então, cada defensor aqui é responsável por uma unidade prisional,
dependendo do número de presos, podem ter mais de uma unidade ou dividir
a mesma unidade com outro defensor. A gente tem uma média de, em torno,
de 600 a 700 presos condenados por defensor e pra presos custodiados tem
uma média maior, em torno de 1600 a 1800 presos custodiados por defensor.
Hoje, atendemos todo mundo que está privado de liberdade no Rio de Janeiro
com exceção dos menores infratores e da casa de custódia de Campos.
Atendemos em Volta Redonda e nos presídios de Campos e Itaperuna
também. A única exceção é a Casa de custódia de Campos, até porque eles
são custodiados e o processo de defesa na ação penal é feito pelo defensor da
vara criminal, então eles acabam tendo essa atribuição. Voltando a situação
da nossa atuação, o defensor identifica quem entrou na unidade prisional na
semana, no mês, depende da rotatividade da unidade, faz um cadastro. Tem
uma ficha que pode ser física ou virtual, depende, cada um organiza seu
trabalho de uma forma diferente. Dentro disso, caso condenado, verifica-se
que direitos têm previstos na LEP e, se for custodiado, verifica a situação de
excesso de prazo na prisão cautelar ou desvio de execução, se já saiu
condenação, de repente ele é do regime aberto ou do semiaberto e permanece
preso na situação de regime fechado. Além desse atendimento, cada defensor
aqui tem um dia de atendimento à família feito aqui no próprio núcleo, com
exceção dos defensores que atuam nas unidades do interior do estado que
atendem também no interior, uma vez que os familiares, muitas vezes, não
têm condições financeiras de se deslocar até o atendimento.
(…) Todo defensor vai semanalmente a unidade com exceção dos defensores
de Campos e Itaperuna que vão quinzenalmente. Embora a ida à unidade seja
quinzenal, o volume de atendimento equivale a dois atendimentos semanais.
O numérico varia de unidade pra unidade por uma questão de liberação do
apenado até o atendimento. Em cadeias mais fechadas, como Bangu 3, você
atende um número menor porque o atendimento demora mais tempo. É
muita tranca pra abrir, em algumas unidades eles chegam algemados até o
local de atendimento. Há um problema de logística que é maior. Mas em
média, o defensor atende de 60 a 70 presos por semana. Em Campos e
Itaperuna, esse número dobra porque lá o atendimento é quinzenal.’’ 28
28
Entrevista concedida a equipe da pesquisa em julho de 2012.
111
Deve ser destacado que na maioria das unidades a Defensoria Pública funciona
dividindo os presos por letra para o atendimento, não há uma ordem de prioridade no
atendimento aos presos que têm algum benefício para vencer ou já vencido.
Uma outra hipótese que norteou a pesquisa com relação à diferença de atendimento
jurídico, advogado particular ou defensor público, estaria na percepção do apenado das
condições prisionais. Lemgruber e Fernandes (2011) na pesquisa com presos
provisórios já apontam nesse sentido, informando que há uma avaliação melhor das
condições carcerárias pelos réus assistidos seja por defensoria, seja por advogado, dos
que se consideram não assistidos, ou seja: “isso parece sugerir que a obtenção de
assistência jurídica, logo a possibilidade de vislumbrar a liberdade mais próxima,
contribui para tornar mais suportável a permanência na prisão provisoria” (2011: 21).
O questionário trouxe na sua parte final uma série de perguntas sobre a avaliação do
apenado das condições carcerárias, que será posteriormente, nesse relatório,
apresentada. No entanto, para se verificar se há uma modificação de percepção a partir
de quem presta a assessoria, realizou-se o cotejo entre as avaliações.
De acordo com os dados não há uma alteração significativa entre a percepção do
apenado acompanhado por advogado ou por defensor. Em geral, as avaliações foram
negativas nos dois modelos de acompanhamento, com uma tendência nos quesitos com
projecção da resposta boa se apresentar em maior percentual quando se tratava de
apenado acompanhado por defensor.
DIREITOS GARANTIDOS NA LEP AOS APENADOS
Nesse módulo dividimos o questionário a ser aplicado em vários pontos referentes aos
direitos do apenado: acesso ao trabalho, à educação, saúde, visita intima, integridade
física, procedimentos disciplinares e o atestado informando o restante da pena a
cumprir.
112
GRÁFICO 19: DIREITO À VISITA ÍNTIMA
Uma das primeiras perguntas refere-se à visita intima. O numérico de apenados (quase
80% nos dois regimes) que responderam negativamente à questão por diversos motivos
que vão desde a impossibilidade por ausência de parceiro (a); a lentidão na concessão
das carteiras de visita; punição disciplinar; questões de ordem econômica impedindo as
visitas por parte do parceiro (a), questão que se amplia pela concentração de apenados
no município do RJ; pouco espaço destinado ao parlatório.
De fato, há uma ausência de regulamentação acerca da visita íntima permitindo que a
regra estabelecida na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984) em
seu artigo 41, X, seja flexibilizada pela própria administração penitenciária29, bem
como, por decisões judiciais, que acabam definindo no caso concreto os limites da
mesma.
É um tema controverso no meio jurídico: para uns trata-se de uma garantia decorrente
do texto constitucional que o asseguraria como um direito individual do apenado, bem
como, um direito fundamental da própria dignidade humana, na medida em que
asseguraria ao apenado a manutenção dos laços familiares, logo, maior propensão à
ressocialização.
Para outros juristas, trata-se de um abuso da interpretação do direito de visita como
sendo um direito fundamental, pois entendem ser uma regalia para alguém que cometeu
um delito e que se encontra restrito em sua liberdade, especialmente quando tipificado
em crimes abarcados pela lei de crimes hediondos.
Para além da controvérsia, sem perder de perspectiva que a pena restritiva de liberdade
impede (ou deveria apenas impedir) o ir e vir do apenado, importa discutir que a LEP
assegura esse direito e que este se encontra hoje mitigado na sua operacionalização para
uma grande parcela de apenados, conforme dados abaixo:
29
No estado do Rio de Janeiro a visita íntima é regulamentada pela Resolução SEAP n. 395, de 21 de
março de 2011, e Resolução 406, de 30 de maio de 2011. A Resolução n. 395/2011 garantiu isonomia de
tratamento à todos internos, ou seja, lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais terão o direito de
(re)estabelecer suas relações homoafetivas dentro das penitenciárias.
113
GRÁFICO 19: Você recebe visita íntima?
Regime semiaberto
Regime fechado
A pergunta sobre os motivos pelas quais não recebiam visita íntima era aberta e
apresentou o seguinte rol:
ROL DE MOTIVOS DA NÃO VISITA ÍNTIMA – REGIME SEMIABERTO
1. Não tem carteira/aguarda carteira/carteira vencida
2. Esposa o abandonou/não quer ir
3. Divorciado (a)/ Separado (a)/ Viúvo (a)/ Não é casado (a)
4. Companheira menor de idade
5. Companheiro (a) preso (a)
6. Esposa não pode ir por causa dos filhos
7. Não quer
8. Não tem ninguém
9. Não tem parlatório suficiente
10. Distância de casa
11. Financeiro
12. Esposa doente/ trabalhando/ grávida
13. Não foi chamado
14. dificuldade na locomoção para exames
15. Constrangedor
16. VPL
17. Homossexual
18. Não sabe/ Não respondeu
19. Não tem tempo
20. Recapturado
114
ROL DE MOTIVOS DA NÃO VISITA ÍNTIMA – REGIME FECHADO
1. Não tem carteira/aguarda carteira/carteira vencida
2. Esposa o abandonou/não quer ir
3. Divorciado (a)/ Separado (a) / Viúvo (a)/ Não é casado (a)
4. Companheira menor de idade
5. Companheiro (a) preso (a)
6. Esposa não pode ir por causa dos filhos
7. Não quer
8. Não tem ninguém
9. Família de outro estado
10. Financeiro
11. Dificuldades para obter parlatório/ Sem espaço / Esperando vaga
12. Informaram que já havia uma carteira
13. Não cabe / Não pode receber
14. Não sabe / não quer falar
15. SEAP cancelou a carteira (briga)
16. Dificuldades de chegar a UP
17. É homossexual
18. Esposa trabalha
19. Esposa com multa pendente na VEP (não pode)
20. Esposa no serviço comunitário.
21. Esposa o traiu
22. Está em punição disciplinar
23. Estava casado com outra esposa. Companheira não pode.
24. Estava com CTC e não deu para assinar o parlatório
25. Ganhou VPL
26. Já está indo embora.
27. Motivo pessoal
28. Muita burocracia
29. Mulher é doente
30. Não cumpriu o tempo necessário na UP.
31. Não deu entrada
32. Parlatório ainda não aceito.
33. Parou de vir
34. Perdeu
35. Prenderam a carteirinha
No estado do Rio de Janeiro, a Resolução SEAP 395, de 21 de março de 2011,
regulamenta a visitação nos estabelecimentos penitenciários. A visitação é dividida em
três espécies: “comum, extraordinária e íntima” (art. 1º). O direito de visitação comum é
permitida aos cônjuges, companheiros, filhos, pais, irmãos, avós, netos, tios, sobrinhos,
115
madrasta, padrasto, pais de criação, enteados e amigos, sendo que nesse último caso, há
limitação de apenas uma pessoa por preso. Os companheiros precisam apresentar
“certidão de nascimento da prole comum” (art. 2º, § 1º) ou “declaração subscrita por
duas pessoas inidôneas, com firma reconhecida em cartório, quando não houver
documento comprobatório” (art. 2º, § 3º).
Em alguns casos, os presos ressaltaram como motivação para o não recebimento de
visita íntima, a situação ambígua de estarem oficialmente casados, embora separados de
fato ou abandonados(as) por seus maridos/esposas.
Nesse caso, torna-se difícil obter a autorização para os(as) novos(as) companheiros(as),
pois a regulamentação da SEAP determina que, no caso do pretendente à visitação, do
visitante ou visitado estar “civilmente casado com outra pessoa, será necessário
apresentar uma declaração do cônjuge informando a condição de separação de fato e
de direito” (art. 2º, § 1º).
Diante disso, muitos presos relataram que recebem suas companheiras na qualidade de
amigas e não podem solicitar a visita íntima. Em caso de descredenciamento da pessoa
amiga, a norma estadual limita o credenciamento de outra nessa condição no decurso de
prazo de 12 (doze) meses (art. 2º, § 4º).
Alguns relatam o fato de suas companheiras serem menores de idade. A regulamentação
da SEAP/RJ permite
“o credenciamento de maiores de 14 (quatorze) e menores de 18 (dezoito)
anos de idade, na condição de pessoa amiga, que comprovem possuir filhos
com o preso, desde que autorizados pelo responsável legal ou, na ausência
deste, com autorização do Juiz da Vara da Infância e da Juventude e do
Idoso”,
No entanto, torna-se necessário o acompanhamento do responsável legal credenciado ou
outra pessoa autorizada (art. 9º). Apenas com 18 anos ou com autorização judicial a
pessoa amiga pode se transformar em companheiro(a), em união estável (art. 9º,
parágrafo único).
A visita íntima de menor de 18 anos ao preso somente é permitida nos casos de
legalmente casados, com autorização do Juiz da Vara da Infância, da Juventude e do
Idoso (art. 20, parágrafo único).
116
O requerimento de visitação em geral é processado pela Divisão de Atendimento à
Família e Credenciamento (art. 10). Entretanto, há extensos lapsos temporais fixados
para recredenciamento de companheiro(a) que teve o credenciamento cancelado (6
meses) ou para o credenciamento de novo(a) companheiro(a). Este último só pode
ocorrer 12 (doze) meses do cancelamento formal do credenciamento do companheiro
anterior.
A Resolução SEAP 395/2011 estabelece também limites ao tempo de suspensão do
direito de visitação comum, que “não ultrapassará o pedido de 30 (trinta) dias” (art.
11). Contudo, a Direção de cada estabelecimento, conforme a normativa estadual, com
alterações promovidas pela Resolução SEAP 406, de 30 de maio de 2011, possui
discricionariedade para suspender preventivamente, por 10 (dez) dias, a visitação
comum em caso de desrespeito do visitante (sem a participação do visitado) às normas
dos estabelecimentos prisionais e hospitalares. Durante o prazo de suspensão, apenas
ouve-se a Comissão Técnica de Classificação, que deve emitir parecer e pode agravar a
decisão da Direção, em até 90 (noventa) dias (art. 12, com redação alterada pela
Resolução 406).
A Direção dos estabelecimentos deve recolher a carteira dos visitantes que cometerem
infrações penais e pode, nesse caso, “cancelar o credenciamento concedido ao visitante,
pelo prazo de um ano, após a manifestação da Comissão Técnica de Classificação”
(art. 13). Apenas ao final do prazo de cancelamento determinado pela Direção se
permite ao preso requerer novo credenciamento para o mesmo visitante à Direção da
Unidade, que o submete à análise da Divisão de Atendimento à Família e
Credenciamento para oferecer “parecer dirigido ao Subsecretário-Adjunto de Unidades
Prisionais, para deliberação final” (art. 13, § 1º, com redação dada pela Resolução
SEAP 406/2011). A reincidência, de acordo com a norma estadual, acarreta o
cancelamento “definitivo” do direito de visitação (art. 14).
A norma também determina que, em “caso de recusa do visitante de realizar a revista
eletrônica, a carteira de visitante deverá ser recolhida” e o registro do ocorrido
encaminhado à Direção da Unidade do visitado que “poderá cancelar o credenciamento
por até 6 (seis) meses, após manifestação da Comissão Técnica de Classificação” (art.
17, § 1º).
117
A visita íntima deve ser requerida ao setor de assistência social do estabelecimento
prisional e atender aos seguintes requisitos, dispostos no art. 21:
I - não estar o interessado classificado no índice de aproveitamento negativo
ou neutro, em decorrência de falta disciplinar;
II- não estar o interessado usufruindo de visita periódica à família, exceto nos
casos em que seu cônjuge ou companheiro se encontrar preso cumprindo
pena em regime fechado, sendo necessária a anuência dos Diretores das
unidades envolvidas, além do preenchimento de todas as ecigências legais e
regulamentares;
III- estarem ambos os interessados em perfeitas condições de saúde física e
mental.
Há um rol de exames médicos que deve ser realizado tanto pelo preso, quanto pelo
candidato à visitação, mediante solicitação no serviço médico da Unidade prisional, tais
como “exames de sangue, HIV, VDRL, hepatite B e C, além de raio-X de tórax”, com
prazo de aceitação de 6 (seis) meses da data de sua realização (art. 21, §§ 1º e 2º). Pode
ainda ser suspensa a permissão de visita íntima em caso de surgimento de
sintomatologia, com o intuito de controlar doenças. Explica-se, dessa forma, mais uma
das motivações alegadas para o não recebimento de visita íntima: doença da esposa.
A decisão sobre o requerimento de visita íntima também cabe ao diretor do
estabelecimento prisional, após oitiva da Comissão Técnica de Classificação (art. 23).
Em caso de deferimento do pedido, a direção estabelece a periodicidade, data e local da
realização da visita íntima, “vedada a permanência de crianças no parlatório e no
interior das galerias quando da realização da visita íntima” (art. 25).
A referida Resolução SEAP determina que, em caso de negativa dos pedidos de
quaisquer das modalidades de visita, a autoridade deve “fundamentar sua decisão em
despacho circunstanciado” (art. 36).
Por outro lado, expressamente a regulamentação estadual afasta a aplicação de suas
regras “aos presos submetidos ao Regime Disciplinar Diferenciado” (art. 33) e, por
outro, dispõe sobre a aplicação integral, no que couber, aos homoafetivos, considerados
como companheiros (art. 37).
A Resolução SEAP 406/2011 alterou alguns dispositivos da Resolução SEAP 395/2011,
afastando sua aplicabilidade aos presos submetidos ao regulamento específico da
Penitenciária Laércio da Costa Pellegrino, penitenciária de segurança máxima
118
conhecida como Bangu I, disciplinada pela resolução SEAP 070, de 03 de agosto de
2004 (art. 39).
GRÁFICO 20 : DIREITO À EDUCAÇÃO
O direito à educação encontra-se estabelecido na LEP na Seção V em seus artigos 17 a
21. No entanto, a questão da educação está espalhada pela LEP e é de fundamental
importância para o apenado, não apenas pelo processo em si, visto o grande número de
condenados com baixa escolaridade, mas porque o acesso à educação, bem como cursos
profissionalizantes, permitem a remição da pena.
A Lei nº 12.433/11 trouxe uma série de inovações em termos de remição ampliando o
papel da educação, uma ausência que já vinha sendo questionada por muitos juristas
como uma contra senso diante do número de apenados jovens e de baixa escolaridade
em nosso sistema carcerário. A Lei nº 12.433/11 possibilita ainda a remição por estudo
e trabalho ao mesmo tempo, o que foi percebido nas idas ao campo aplicando os
questionários aos apenados é que muitos supunham que só poderiam remir um ou outro.
Internamente há uma seleção realizada provavelmente pela própria administração da
unidade prisional em que se encontram, fazendo com que o apenado opte pelo trabalho
ou educação, que pode ser explicado pela carência de ofertas em ambos os casos.
No gráfico abaixo vê-se que quase 70% dos apenados em regime semiaberto e fechado
não estão estudando na sua unidade prisional:
GRÁFICO 20 : Você está estudando atualmente?
Apesar do numérico baixo de apenados estudando, há uma grande oferta não só do
estudo formal, como também de cursos. No gráfico nº 6 do presente relatório vemos
Regime semiaberto
Regime fechado
119
uma série de justificativas levantadas pelos próprios apenados dos motivos que os
levaram a parar com o processo educativo, que vão desde questões econômicas, prisão,
envolvimento com o crime, mas também pela perda de interesse em continuar no espaço
escolar. Esse desinteresse pela própria formação pode ser um indicativo do baixo
número de apenados estudando.
O Subcoordenador do Nuspen comentou que:
“Quase todas as unidades prisionais tem vaga de estudo. Em boa parte há um
grande desinteresse dos apenados por alguns fatores. Na minha opinião, há
uma questão cultural, do sujeito ter vindo de um ambiente externo onde o
estudo nunca foi valorizado. Depois, há uma questão de ordem prática, que
embora o estudo dê remição de pena, há uma burocracia pra se transformar
essas horas estudadas em horas remidas. Depois porque ele começa a cumprir
pena em determinada unidade prisional, começa a estudar nessa unidade
prisional, e depois é transferido. Não é assegurado a ele vaga na série
correspondente que ele tinha na unidade prisional anterior. Então, quando se
tem essa opção entre estudar e trabalhar, ele prefere trabalhar.”
Conforme dados da SEAP/RJ sobre oferta de estudo e cursos na prisão:
Por meio da parceria com a Secretaria de Estado de Educação (SEEDUC), o
Sistema Penitenciário possui atualmente com 17 escolas estaduais,
possibilitando mais de 5.000 internos a continuarem seus estudos. O sistema
conta ainda com cerca de 32 bibliotecas, equipadas com um acervo
bibliográfico constantemente renovado por meio de doações particulares e
públicas. Para a continuidade dos estudos os internos podem ainda participar
do ENEM, através da parceria com o INEP, e de Exames Vestibulares, por
meio de convênio com a UERJ.
Outro projeto que tem resultado na melhoria do nível escolar dos internos é o
Programa Brasil alfabetizado, que hoje atende 55 turmas e aproximadamente
1.200 alunos, com o intuito de reduzir o índice de analfabetismo dentre a
população carcerária.
120
GRÁFICO 21 : Alguma vez foi oferecido estudo na prisão para você? e Alguma vez foi oferecido curso na
prisão para você?
Regime semiaberto
Regime fechado
Os membros do Mecanismo de Combate à Tortura destacaram problemas em relação ao
estudo nas prisões:
“Educação e trabalho, quase não se garante. Na maioria das unidades é
residual. Trabalho em regra é a atividade do faxina. Na maioria das unidades
é isso. É garantido de forma totalmente arbitrária também, ou seja, o critério
que é político, o preso que menos oferece grau de resistência é o faxina. Tem
remição de pena por educação, isso é uma coisa boa. Educação sem dúvidas
121
tem mais vaga do que trabalho. A educação tá em plena expansão, várias
unidades tem escolas estaduais. E tem a DISEG, que está entre a secretaria de
educação e a de segurança. Tem uma autonomia do projeto pedagógico, tem
elementos mais interessante do ponto de vista do que o controle da SEAP.
Mas assim, tinha pouco estímulo pra que os presos participassem, acho que a
questão da remição mudou esse quadro, não sei até que ponto. Mas tem
elementos que dificultam muito, a transferência de uma unidade pra outra,
uma rotatividade muito grande, uma dificuldade de dar continuidade nos
estudos, o próprio projeto pedagógico acaba tendo que ser adaptado a
realidade de cada aluno. Eles enfrentam muitas dificuldades. A gente tem
conversado com os professores, a gente foi no fórum de educação em
prisões.”
GRÁFICO 22 : DIREITO AO TRABALHO
O numérico de apenados que estão sem trabalho nos dois regimes também é
extremamente elevado. Quase 90% dos apenados que se encontram em regime fechado
não estão trabalhando. Esse número cai no regime semiaberto para quase 80%.
GRÁFICO 22: Você está trabalhando atualmente?
Regime semiaberto
Regime fechado
De fato, o acesso ao trabalho é um direito fundamental resguardado ao apenado, trata-se
de uma possibilidade de remição e, no caso dos apenados em regime semiaberto, de
execução fora da unidade prisional, o que coloca em questão a própria noção de
ressocialização que perpassa a formação do operador jurídico ao aplicar a pena, na
122
medida em que o sistema carcerário não oferece nenhuma condição de socialização
estabelecendo penas que serão cumpridas exclusivamente na unidade prisional e,
projetando-se a pena por dia, dentro da galeria30.
A motivação para o não acesso ao trabalho reside na ausência de vagas ofertadas pelo
sistema, poucos são os que mencionam a impossibilidade de trabalho por não fazerem
jus a tal benefício.
Quanto à oferta de trabalho nos estabelecimentos penitenciários, a SEAP remete
informações de sua Coordenação de Inserção Social, nos seguintes termos:
os cursos profissionalizantes, em pareceria dom o SENAI, SENAC, CEFETRJ e outros, que ano após ano vêm sendo expandidos, promovendo a
capacitação e formação profissional de centenas de apenados, tornando-os
aptos para um reingresso no mercado de trabalho ao término de suas penas.
Ressaltamos ainda o papel do Centro de Integração Social e Cultural – CISC
“Uma Chance”, na orientação e encaminhamento dos egressos que almejam
um emprego.
Diversos projetos em convênio com voluntários e empresas particulares vêm
merecendo destaque como ação eficaz na promoção de qualificação dos
apenados em diversos estabelecimentos penais, na área de estética, culinária,
entre outras que se encontram em sintonia com as necessidades do mercado
de trabalho. Dentre estes, destacamos o convênio com o Estaleiro MacLaren
Oil, que tem como objetivo a formação de mão-de-obra especializada na área
de construção naval, com aproveitamento das internas que mais se destacam.
Informações da Fundação Santa Cabrini, encaminhadas pela SEAP, informam a
emissão de 63 (sessenta e três) cartas de trabalho no período de janeiro à agosto de 2012
e, no período de 02/01/2012 a 04/09/2012, a realização de 754 (setecentos e quarenta e
cinco) atendimentos pela Divisão de Serviço Social. Além disso, destaca que o Centro
de Qualificação Profissional da referida Fundação oferece “cursos profissionalizantes
de: costura e modelagem, informática, espanhol e inglês”.
30
Um dos apenados que respondeu ao questionário na Unidade Penitenciária Gabriel Ferreira em
Gericinó ao mencionar o crescimento de comarcas (camas de concreto) decorrente do volume de
apenados que param no complexo, menciona a impossibilidade de circulação na cela devido ao número
crescente de pessoas numa mesma cela. Assim, de acordo com o apenado, os presos são postos nas
galerias a partir das 17h e só saem a partir das 8:20 da manhã, o que significa quase 15 (quinze) horas que
serão cumpridas ou na galeria ou na cela em cima da cama.
123
GRÁFICO 23: [Perguntar somente se a resposta anterior for “NÃO”] Por que? [Espontânea]
Regime semiaberto
Regime fechado
GRÁFICO 24: CRUZAMENTO ENTRE TRABALHO E EDUCAÇÃO
Há um número grande de apenados que está fora de qualquer processo seja de trabalho,
seja de educação. No cruzamento de dados entre os apenados que estudam ou não
estudam com os apenados que trabalham ou não trabalham obtemos o alarmante índice
de 70,16% de apenados que não trabalham e não estudam no regime semiaberto. Esse
índice cai, mas ainda é alto, quando se analisa o regime fechado que apresenta 57,05%
de condenados que não trabalham e não estudam.
Apesar do direito ao trabalho e à educação serem garantidos ao mesmo tempo (havendo
compatibilidade de horários) no regime semiaberto há apenas 0, 47% de apenados que
estudam e trabalham ao mesmo tempo (em termos numéricos dá o total de 2 apenados),
enquanto no regime fechado obtemos o índice de 2,27%.
124
Regime semiaberto
Regime fechado
Traçou-se um levantamento do tipo de trabalho que é oferecido ao apenado pelos dois
regimes, sendo o fechado integralmente interno e o semiaberto com 1% de apenados em
trabalho externo. A concentração de trabalho ofertado ao apenado como quase
exclusivamente trabalho interno, logo a ser exercido dentro da própria unidade é um dos
indicativos do elevado número de condenados sem trabalho.
TIPOS DE TRABALHO INTERNO – REGIME SEMIABERTO
1. Consultório do dentista ou ambulatório
2. Auxiliar de serviço geral (faxina, faxineira, limpeza, zeladoria)
3. Serviços auxiliares da penitenciária (distribuição de senhas, contenção,
ligações)
4. Alimentação (distribuição e preparo)
5. Capina
6. Pedreiro, pintura e reforma
7. Artesanato
8. Eletricista
9. Corte e costura
10. Escola
11. Federação de esporte
12. reciclagem
TIPOS DE TRABALHO EXTERNO – REGIME SEMIABERTO
1. Capina, horta
2. serviços gerais
3. Reciclagem
125
4. Manutenção (para a Prefeitura)
TIPOS DE TRABALHO INTERNO – REGIME FECHADO
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
Mecânica ou lanternagem
Preparo ou distribuição de alimentos (padaria, cozinha, cantina)
Artesanato
Auxiliar de serviços gerais
Barbeiro
Caldeira
Carteiro da unidade
Escola
Fábrica de costura
Ligação da pista
Manutenção
Monitoria
Pedreiro
Reciclagem
Responsável pela custódia
Segurança
Zeladoria
GRÁFICO 25: DIREITO À SAÚDE
O direito à saúde é uma garantia do apenado tanto constitucional, quanto uma previsão
determinada na LEP em seu art.s 11 e 14.
SEÇÃO I
Disposições Gerais
Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando
prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.
...
Art. 11. A assistência será:
....
II - à saúde;
SEÇÃO III
Da Assistência à Saúde
Art. 14. A assistência à saúde do preso e do internado de caráter preventivo
e curativo, compreenderá atendimento médico, farmacêutico e odontológico.
§ 1º (Vetado).
§ 2º Quando o estabelecimento penal não estiver aparelhado para prover a
assistência médica necessária, esta será prestada em outro local, mediante
autorização da direção do estabelecimento.
§ 3o Será assegurado acompanhamento médico à mulher, principalmente no
pré-natal e no pós-parto, extensivo ao recém-nascido. (Incluído pela Lei nº
11.942, de 2009)
126
Há, portanto, um reconhecimento de que a prestação à saúde para o apenado se insere
na perspectiva ressocializadora que deve (deveria) marcar a aplicação da pena.
Nesse ponto, uma das questões do questionário residia na pergunta da frequência do
atendimento na unidade carcerária em que se encontravam. Tendo-se como referência o
fato de que a lógica de assistência à saúde possui caráter preventivo, decorrente
inclusive do ambiente insalubre, posto que marcado pela superlotação, o que se percebe
é que o atendimento médico é fornecido em sua maioria quando o apenado o solicita ou
não há oferecimento.
GRÁFICO 25: Com qual frequência você recebe atendimento médico?
Regime semiaberto
Regime fechado
Há, no entanto, um numérico significativo de apenados que necessitaram dos serviços
médicos dentro das unidades penitenciárias, colocando em discussão o tratamento
preventivo estabelecido pela LEP.
127
GRÁFICO 26:
Você já precisou de atendimento médico aqui?
Regime semiaberto
Regime fechado
Apesar de quase 70% nos dois regimes informarem não necessitarem de medicamentos,
dos que afirmam precisar o mesmo percentual de quase 70% responderam que não os
recebem adequadamente.
GRÁFICO 27 e 28:
Você necessita de medicamentos? Se sim recebe adequadamente?
GRÁFICO…..: Se sim, eles são fornecidos adequadamente
Regime semiaberto
Regime fechado
Regime fechado
128
Regime semiaberto
Regime fechado
Regime fechado
Levantou-se também o rol de doenças apontadas pelos apenados como contraídas dentro
do sistema penitenciário:
ROL DE DOENÇAS – REGIME SEMIABERTO
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
Problemas ortopédicos
Problema renal
Problemas respiratórios
Hipertensão
Problemas cardíacos
AIDS
Alergia
Anemia e furúnculo
Problemas estomacais
Problemas neurológicos
Ausência de memória
Deficiência física
Febre reumática
Feridas no corpo
Catarata, hipertrofia
Fístula anal, hemorróida
Hérnia
Insônia
Ouvido estourado
Doença de pele
ROL DE DOENÇAS – REGIME FECHADO
1. Doenças Pulmonares
2. Doenças de pele
3. Dores em geral
129
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
Doenças Cardíacas
Doenças renais
Problemas ortopédicos
Depressão, stress, síndrome do pânico, insônia
Problemas estomacais e intestinais
Nódulos
Furúnculos
Cisto
Crises de convulsão
Alergias
Amigdalite
Catarata
Hanseníase
Hemorróidas
Hepatite
Hipertensão
Leptospirose
Problema de ouvido
AVC
Vista - Levou tiros de borracha na rebelião de 2004
Apesar desse quadro, o juiz corregedor da VEP entende que a condição da saúde na
prisão é boa:
“Não é ruim. É boa. Hoje em dia a maioria das unidades tem um ambulatório
bom, novo porque receberam verba da união, do SUS pra aplicar nessa área.
Tem um hospital fenomenal em Bangu. Acho que a maior carência no
sistema de saúde penitenciário hoje é mão de obra, médicos. O estado tem
dificuldade hoje em dia de contratar médico pra trabalhar no sistema porque
o salário é baixo, não é atrativo e o local também não é atrativo pra se
trabalhar. Hoje me dia, eu verifico que nessa área não é mais a estrutura que é
o problema, mas a mão de obra. A tuberculose não é tanto um problema no
Rio. Teve uma reunião nacional, e nesse aspecto o Rio foi até elogiado. Tem
um hospital em Bangu que trata só de preso tuberculoso. Que é dedicado só
pra essa área. Lógico, esse é um problema nas cadeias por causa do ambiente,
frio, quantidade de pessoas, respiração e etc., mas que aqui no Rio vem se
controlando. Teve até um projeto ‘cadeia limpa’ que era com relação à
limpeza do ar da unidade porque antigamente, isso o próprio preso fazia não
era culpa da administração, mas quem visse de fora pensaria que era culpa da
administração, de certa forma é porque permite, penduravam na cela e
enrolavam na cama aquele cobertor de comarca, fazia varal na cadeia inteira.
Então, você olhava pelas grades pro fundo, você não via fundo de tanto pano
que tinha. Então, o ar não circulava e era um problema de alergia enorme. A
gente proibiu isso, é lógico que é um combate diário porque eles próprios
querem isso. Eles estão acostumados a viver nesse ambiente, isso é uma
realidade também nas favelas. O estado não pode permitir isso. Tem que agir
como no exército, no exército o cara pode vir de uma comunidade carente,
mas ele tem que se adequar. Não pode pichar a parede. Hoje é mais
controlado, o varal em vez de ser na horizontal são duas linhas verticais, dá
pra ver o fundo. O ar circula, não tem mais nada colado na cama. A cama
hoje em dia, eles chamam de come quieto, que enrola a comarca. Hoje em dia
eu falei, tem que ser com cortina pra fechar a noite e ter uma privacidade.
Mas tem que ficar aberto durante o dia. Então, modificou muito e isso atinge
a tuberculose também. Existe tuberculose? Existe. Mas eu acho de certa
forma bem tratada aqui no Rio.”
130
No entanto, a representante do Ministério Público do Centro de Apoio aos Promotores
de Execução e Questões Afetas ao Sistema Prisional entrevistada pela equipe apresenta
avaliação diversa apontando como grave a situação da saúde nas unidades carcerárias do
Rio de janeiro. Para a entrevistada “Existe um problema grave de tuberculose no Rio de
Janeiro”.Para a Promotora há uma precariedade nas garantias ao apenado: “Todas as
questões do artigo 11 são precárias”. .
De acordo com os dados fornecidos pela SEAP/RJ, em relação à oferta de atendimentos
médicos:
a saúde na SEAP, se faz por uma Coordenação de Gestão em Saúde
Penitenciária, que abriga aproximadamente 32 ambulatórios, em cada
Unidade Prisional, do Estado do Rio de Janeiro, composto por um médico,
um enfermeiro, um dentista, três auxiliares de enfermagem que viabilizam o
atendimento, diagnóstico, tratamento com distribuição de medicação.
Doenças especiais são tratadas pela Divisão de Programas Especiais
(Tuberculose, AIDS, Hipertensão, Diabetes e Vacinação). Tais programas
são coordenados por médicos e enfermeiros com pessoal auxiliar. Temos um
hospital geral com internação e ambulatórios de especialidades. 3 Hospitais
Psiquiátricos e nos casos de Cirurgiões Gerais e ortopédicos para a Rede
Pública conveniada do SUS.
Quanto ao fornecimento de medicamentos, a SEAP afirma que se dá
Pelo Almoxarifado Central, para as Unidades Prisionais e Hospitalares,
obedecendo aos critérios de número de detentos, indicação terapêutica e
disponibilidade em estoque. Os medicamentos sujeitos a Controle Especial
são dispensados em quantidade suficiente para 30 dias de tratamento,
conforme planilha liberada pelas Unidades, informando o nome do usuário de
medicação e a posologia diária.
No campo saúde uma das questões levantadas era voltada para se saber se o apenado
era dependente químico ou usuário de drogas antes da prisão. O percentual dos que se
apresentaram como usuários e/ou dependentes químicos não alcançou os 50% nos dois
regimes.
GRÁFICO 29: Você era usuário de drogas ou dependente químico antes da prisão?
131
Regime semiaberto
Regime semiaberto
Por outro lado, dentre os que se colocaram como usuários, a resposta à questão sobre se
recebeu ou recebe tratamento para desintoxicação ou redução de danos apresentou um
percentual, em ambos os regimes, praticamente nulo, devendo ser alvo de futuras
políticas que reverta essa situação para possibilitar o acesso integral ao direito à saúde
previsto na LEP.
Sobre a oferta de tratamento aos presos que utilizaram drogas, a SEAP/RJ, em repasse
de informações de sua coordenação de psicologia, informou que:
Os psicólogos participam de equipe interdisciplinar nos Hospitais Roberto
Medeiros e Henrique Roxo, que realizam atendimento a usuários de
substâncias psicoativas e no Hospital Hamilton Agostinho que funciona
como porta de entrada para usuários.
Em algumas unidades de regime fechado existe atendimento em grupo a
pessoas que já tiveram problemas com o uso abusivo de substâncias
psicoativas.
Ao encaminhar informações de sua Subsecretaria de Tratamento Penitenciário, obtidas
do Centro de Tratamento em Dependência Química Roberto Medeiros, a SEAP
acrescenta, sobre o atendimento de internos diagnosticados como dependentes químicos
ou usuários abusivos de drogas, o seguinte:
01) Os internos cujo laudo pericial confeccionados por peritos do Serviço de
Perícias do Hospital Heitor Carrilho os considerou inimputáveis, uma vez
que houve nexo causal entre o cometimento do crime e a dependência
química e por isso são submetidos à medida de segurança, estão internados
no Hospital Henrique Roxo, uma vez que aquela unidade passou a ser
referência no cumprimento de medida de segurança, sejam elas por
dependência química ou doença mental;
02) Os internos das diversas unidades do sistema prisional, sejam condenados
ou provisórios, que apresentam crises de abstinência ou intoxicação, são
encaminhados para o Hospital Hamilton Agostonho (UPA), para o primeiro
atendimento e posteriormente, caso haja necessidade de manutenção dai
nternação, para um melhor acompanhamento do diagnóstico, são
encaminhados para este Centro de Tratamento. Após a alta desta unidade, os
internos são devolvidos as suas unidades de origem com a recomendação de
continuidade do tratamento ambulatorial, devendo ser acompanhados pelos
profissionais de saúde da própria unidade e, se possível, inscrito no projeto
vida, caso o mesmo esteja funcionando na unidade. Os internos também
podem ser trazidos aos ambulatórios desta unidade para uma nova avaliação
sempre que necessário.
03) Esta unidade hoje é destinada as internações psiquátricas por
determinação judicial quando da instauração do incidente de sanidade mental
ou dependência toxológica, internações cautelares e intercorrências
psiquiátricas, cujo atendimento de emergência foi feito na unidade de pronto
atendimento, UPA/HA.
132
GRÁFICO 30: Se usuário/dependente, você recebeu ou recebe algum tratamento de redução de danos ou
desintoxicação?
Regime semiaberto
Regime fechado
GRÁFICO 31: DIREITO À INTEGRIDADE FÍSICA DO APENADO
Um dos aspectos que foi levantado na pesquisa como uma preocupação maior se tratava
da integridade física do apenado, se este se sentia seguro na relação com outros presos e
na relação com os agentes penitenciários. A invisibilidade que o universo intramuros
produz em muitos casos só é rompida quando há a ocorrência de uma rebelião dos
presos o que reforçava a necessidade de obtenção de dados acerca da violência nas
unidades penitenciárias.
O questionário trazia cinco modalidades de perguntas que se referiam à violência, quais
sejam: agressão verbal, agressão física, agressão sexual, humilhação e ameaça de morte.
Para cada pergunta havia a opção por fornecer se a violência foi praticada por agente ou
outro preso e a frequência da violência sofrida.
Nas cinco modalidades não há uma ocorrência de violência expressiva, embora tal
resultado deva ser interpretado por uma série de fatores que contribuem para o não
exercício da violência, como, por exemplo, mecanismos mais eficazes de produção do
consenso interno reduzindo o grau de violência direta (não se fala da simbólica e
psicológica) no sistema carcerário.
133
Isso significa que o processo de disciplinamento no interior do sistema carcerário gesta
um grau de violência (ou abuso) que não será interpretado como violência ou abuso,
logo, compreendido como algo normal do funcionamento interno.31
José Vicente Tavares de Souza (2004) analisa esse fenômeno a partir de uma
compreensão de que viveríamos no período contemporâneo uma violência difusa, ou
uma microfísica da violência, que se apresenta diante das novas configurações sociais
demarcadas por uma ordem social cada vez mais esgarçada, profundamente
individualista, com novos paradigmas na gestão do trabalho, logo, formador de um novo
ethos social, produzindo, com isso, mecanismos diferenciados na produção dos
consensos, não contraditórios com a violência, isto porque
Efetiva-se uma pluralidade de diferentes tipos de normas sociais, algo mais
do que o próprio pluralismo jurídico, levando-nos a ver a simultaneidade de
padrões de orientação da conduta muitas vezes divergentes e incompatíveis,
como, por exemplo, a violência configurando-se como linguagem e como
norma social para algumas categorias sociais, em contraponto àquelas
denominadas de normas civilizadas, marcadas pelo autocontrole e pelo
controle social institucionalizado (Elias, 1990; 1993). Fortalece-se a prática
de fazer justiça pelas próprias mãos, um traço de uma cultura orientada pelo
hiperindividualismo (Díaz, 1898, 107). Nas palavras de Bauman (1998:26):
"A busca da pureza moderna expressou-se diariamente com a ação punitiva
contra as classes perigosas; a busca da pureza pós-moderna expressa-se
diariamente com a ação punitiva contra os moradores das ruas pobres e das
áreas urbanas proibidas, os vagabundos e os indolentes". Adquirindo a
cultura uma centralidade na "modernidade tardia", a disseminação de uma
cultura de "ganhadores ou perdedores" (Taylor, 1999: 34-37) acentua os
valores do individualismo competitivo e a criação de uma cultura popular
unidimensional, hedonista e imediatista (Young, 1999:10; Taylor, 1999:90),
induz as populações a viverem em novos grupos sociais eletivos e autoreferidos (Garland, 2001:89) (TAVARES, 2004: 05).
Regime semiaberto
Regime fechado
31
Daí se ter no quesito sanção disciplinar mecanismos de punição pela administração sem que conste da
folha do apenado, ou mesmo a fala de um dos apenados ao responder o questionário sobre violência em
que se interrogava se ficar nu na frente de todos poderia ser entendido como violência.
134
Dos apenados que mencionam ter sofrido agressão, foi questionado quem era o
agressor.
GRÁFICO 31: quem era o agressor?
Regime fechado
Regime semiaberto
Para melhor se verificar a questão da violência, especialmente por ser um tema marcado
por invisibilidades, perguntou-se ao apenado como ele avaliava sua relação com os
outros presos e com relação aos agentes penitenciários.
GRÁFICO 33:
Como você considera a sua relação com outros presos? e Como você considera a sua
relação com os agentes penitenciários?
Regime semiaberto
135
Regime fechado
GRÁFICO.....: DIREITO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA
Uma das questões complexas do universo intramuros reside nos procedimentos
disciplinares, logo, nas aplicações das sanções disciplinares, pois representa em perda
de direitos do apenado. A LEP estabelece um controle judicial quando a natureza da
falta disciplinar for grave.
No entanto, em recente relatório (2012) sobre o sistema de execução penal no Rio de
Janeiro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) verificou que os procedimentos ocorrem
sem o abrigo do judiciário, cuja manifestação só ocorre posteriormente ao processo
disciplinar realizado na própria unidade penitenciária, em muitos casos, sem o direito ao
contraditório do apenado. Ressalta-se que mesmo a intervenção posterior do judiciário
não representa um controle efectivo, pois se trata de mero despacho de ciente, sem que
haja a verificação das garantias constitucionais processuais ao apenado.
Na pesquisa realizada pela equipe nas vara de execução penal, constatou-se o mesmo
quadro, não havendo nenhuma informação do procedimento disciplinar, não há
narrativa do fato em si, logo, não há controle por parte do judiciário se a ocorrência
imputada ao apenado é de natureza grave ou se haveria um abuso por parte da
autoridade carcerária, o que será melhor detalhado no ponto sobre a VEP.
Para o levantamento das garantias nos procedimentos disciplinares perguntou-se
primeiro se o apenado havia cometido alguma falta disciplinar com o levantamento dos
tipos de falta.
136
GRÁFICO 34: Você já cometeu alguma falta disciplinar?
Regime semiaberto
Regime fechado
ROL DE FALTAS DISCIPLINARES – REGIME SEMIABERTO
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
24.
Evasão
Excitação na cela
Foi agredido por funcionário e revidou
Não foi grave, o agente penitenciário entendeu mal
Não quis sair na hora pedida pelo policial
Não sabe
Preso com dinheiro
Problemas com funcionário
Rasgou uma camisa na frente do guarda, consideraram insulto
Telefone na cela / celular / CTC coletiva
Tentativa de fuga
Tentativa de rebelião
Tráfico na unidade
Uso de drogas dentro da U.P.
Vadiagem, estava em outra cela (ou outro pavilhão)
Acusado de estar portando droga
Agressão, desacato
Arts. 130 c/c 180
Chamou o funcionário para ir à visita
Desacato
Desentendimento/ discussão (funcionário, director, guarda, etc)
Dormiu na hora do confere
Entorpecente
Estava no pavilhão errado
ROL DE FALTAS DISCIPLINARES – REGIME FECHADO
1.
2.
3.
4.
"Ratão" (relação sexual fora do parlatório)
A esposa foi presa com droga na UP
A visita cometeu alguma falta e o preso respondeu.
Acharam algo ilícito em correspondência que chegou
137
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
24.
25.
Agressão física a funcionário
Agressão verbal
apreensão de celular
Apreensão de droga na cela
Arrancar cadeado
Briga
Celular
Correr na galeria
Desacato
Desobediência
Desordem
Desrespeito ao agente
Discussão com agente penitenciário
Dormiu no confere
Encontraram drogas
encontraram uma faca no cubículo durante uma geral.
Estava na posse de bateria de celular.
Evasão
Ficou de fora da cela/ Mudou de cela/ Não entrou dentro da cela
Não sabe/ Prefere não falar
Problemas com agente penitenciário (Quebrou a TV de um funcionário)
Nesse ponto questionou-se também quantas vezes o apenado havia recebido punição
disciplinar e se havia recebido algum auxílio para sua defesa.
GRÁFICO 35: Quantas vezes você recebeu punição disciplinar?
Regime semiaberto
Regime fechado
138
O levantamento do quantitativo de sanções disciplinares recebida pelo apenado foi
acompanhado da pergunta se houve auxílio para a realização da defesa.
GRÁFICO 36 e 37: Quanto ao recebimento de punição disciplinar, você obteve algum auxílio para
realizar a sua defesa? Se sim, qual auxilio?
Regime semiaberto
Regime fechado
Há uma limitação do apenado em fornecer dados sobre sua situação jurídica, em
especial pelo pouco acesso à informação. Os procedimentos processuais são pouco
capilares ao cidadão comum e a relação intramuros torna esse acesso mais limitador.
Nesse sentido, a resposta sobre o tipo de auxílio recebido apresenta uma margem de
incerteza pela própria incompreensão da situação presente.
Regime semiaberto
139
Regime fechado
Em entrevista realizada com o Subcoordenador do Núcleo de Execução Penal da
Defensoria Pública, o mesmo explicou a atuação da Defensoria pública nos processos
disciplinares, esclarecendo que essa atuação apenas ocorre posteriormente a oitiva do
apenado, ou seja, os presos não recebem nenhum auxílio antes de prestarem depoimento
na Comissão Técnica de Classificação:
Via de regra, a administração da unidade manda pra gente já a comunicação
com o termo de depoimento, que a gente não acompanha. Muito raro, a
agente participar da oitiva feita em cede disciplinar. Devido a dois
problemas, um problema da SEAP e um problema nosso. Primeiro, não existe
essa cultura de chamar o defensor e depois que a gente não tem estrutura pra
poder colocar um defensor em cada unidade participando dessas oitivas. (…)
É feito da seguinte forma: remetem pra cá uma comunicação que seria
equivalente a denúncia, se fosse uma denúncia seria inepta, pois não tem uma
descrição detalhada. Eventualmente, se houver mais de um envolvido, não há
discriminação da conduta de cada um. Há, basicamente, a acusação e um
termo de depoimento do acusado. A gente encaminha a defesa escrita, e é
uma luta nossa já há bastante tempo tentar jurisdicionalizar essa questão da
falta grave. O judiciário tem como grande argumento pra não
jurisdicionalizar a falta de juízes, etc, os mesmos problemas que nós temos
pra fazer as oitivas, eles alegam pra não jurisdicionalizar a questão. Acaba
havendo o controle jurisdicional posterior, quando provocado pelo defensor
ou pelo advogado. Normalmente, o juiz se manifesta, mas raramente ele revê.
Mas há a possibilidade de rever. Houve uma época em que havia muitas
punições coletivas. Ao achar um telefone celular dentro de determinada cela,
ocupada por 70 presos, na dúvida de saber quem é o dono do celular, puniase todo mundo. Punia-se a cela pela posse do celular ou pelo buraco que foi
feito na parede. Sob esse aspecto da pena coletiva, o judiciário tem sido
bastante atento e tem coibido esse tipo de conduta. Mas isso não é mais tão
comum, até por conta dessa revisão do judiciário. Um problema que a gente
enfrenta tanto como defensor, como sendo membro do conselho
140
penitenciário, é a questão da falta grave que impede um indulto, a comutação
desde de 2010. E vem a previsão de que a falta grave pra poder impedir o
indulto, a comutação tenha sido homologada pelo juiz da VEP. O que
acontece é que quando o processo chega no conselho, quando o defensor faz
o pedido, você ainda não tem essa homologação e o meu porte e o da maioria
dos conselheiros é não considerar a falta e o judiciário acaba posteriormente
chancelando a falta e negando o pedido. A não ser nessas hipóteses de sanção
coletiva e alguma outra aberração.’’
A mesma questão foi apresentada ao Juiz corregedor da Vara de Execução Penal, qual
seja: como era o procedimento relativo às sanções disciplinares:
O processo disciplinar é feito pela própria unidade administrativa, na
realidade é um processo administrativo que é realizado, normalmente, dentro
da unidade onde o preso cumpre a pena. A questão é que a gente no final,
quando chega o resultado desse processo disciplinar, a gente fica adistrito,
normalmente, a examinar a legalidade e verificar se houve algum abuso do
administrador. Porque a questão do resultado do processo disciplinar
administrativo, ele fica na esfera da discricionariedade do administrador.
Quando não há nenhuma extrapolação desses limites, a gente encara e aceita
aquela decisão como normal no processo as consequências que a lei
prevê.’’32
GRÁFICO 38: DIREITO À INFORMAÇÃO
O direito à informação é o que permite ao apenado ter o conhecimento da sua situação
processual, garantindo-se assim a democratização da relação processual. Não só
encontra-se estabelecido em nosso texto constitucional como um princípio que
resguarda o conceito de estado democrático de direito, como para se garantir o acesso à
informação, foi incluído no artigo 41, XVI da Lei nº 10.713, de 2003 como um direito
do apenado, sob pena de responsabilidade da autoridade judiciária competente, o
recebimento anual do atestado informando a quantidade de pena a cumprir.
O atestado não é um direito menor, pois permite que o apenado possa ter o controle do
tempo de cumprimento para efectivação dos seus direitos. O que se observou nas
análises dos processos da VEP é que o lapso temporal entre a data em que o apenado
completa para progredir, por exemplo, e a data da efetivação em alguns casos chega a
mais de 1 ano.
32
Entrevista concedida a equipe da pesquisa em julho de 2012.
141
Esse cenário está longe de ser uma exceção. O diagnóstico produzido pela equipe do
CNJ aponta para o mesmo quadro, onde a ausência de regularidade das peças
processuais (em muitos casos, o extravio) nos processos que correm na vara de
execução penal; o fato de não haver uma frequência no cálculo da pena que permita
com rapidez a verificação das reduções da pena decorrente das remissões, indulto, etc.,
fazem com que o apenado acabe cumprindo mais tempo de pena e/ou mais tempo em
uma unidade irregular para o regime o qual deveria ter progredido.
O atestado foi uma medida legislativa com o objetivo de permitir ao apenado o controle
da sua pena. No entanto, não obstante a lei ser de 2003 e estabelecer como um dever da
autoridade judiciária a sua emissão anual, o mesmo não vinha sendo garantido.
Em 2010, o CNJ diante do reconhecimento do não cumprimento regulamentou a
matéria por meio da Resolução nº 113, de 20 de abril de 2010, estabelecendo em seus
artigos 12 e 13 mecanismos para efectivação do atestado:
DO ATESTADO DE PENA A CUMPRIR
Art. 12 A emissão de atestado de pena a cumprir e a respectiva entrega ao
apenado, mediante recibo, deverão ocorrer:
I - no prazo de sessenta dias, a contar da data do início da execução da pena
privativa de liberdade;
II - no prazo de sessenta dias, a contar da data do reinício do cumprimento da
pena privativa de liberdade; e
III - para o apenado que já esteja cumprindo pena privativa de liberdade, até
o último dia útil do mês de janeiro de cada ano.
Art. 13 Deverão constar do atestado anual de cumprimento de pena, dentre
outras informações consideradas relevantes, as seguintes:
I - o montante da pena privativa de liberdade;
II - o regime prisional de cumprimento da pena;
III - a data do início do cumprimento da pena e a data, em tese, do término do
cumprimento integral da pena; e
IV - a data a partir da qual o apenado, em tese, poderá postular a progressão
do regime prisional e o livramento condicional.
Apesar do interesse do CNJ em garantir ao apenado o direito ao atestado, este continua
sendo um dos muitos gargalos no cumprimento de direitos estabelecidos na LEP. Não
sem razão, o Ministério Público do Rio de Janeiro realizou no em janeiro de 2010 uma
série de inspeções nas unidades penitenciárias e verificou as irregularidades com relação
ao atestado. Conforme noticiado na imprensa:
O Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) encaminhou, nesta quartafeira, um pedido para que as Vara de Execuções Penais do Estado assegure
142
que todos os presos recebam informações sobre o tempo restante de suas
penas, inclusive as que dizem respeito aos prazos para direitos e benefícios.
Durante o mês de janeiro, o MP realizou inspeções em todas as unidades do
sistema prisional para verificar possíveis irregularidades.
Segundo o MP, em 10 unidades fiscalizadas foi identificado que os presos
não recebiam os atestados do montante da pena a ser cumprida. O
desconhecimento foi constatado
especialmente entre os custodiados nas unidades Milton Dias Moreira,
Penitenciária Talavera Bruce, Unidade Materno Infantil, Hospital Penal de
Niterói, Instituto Penal Oscar Stevenson, Casa de Albergado Francisco
Spargoli, Hospital Heitor Carrilho, Hospital Henrique Roxo, Hospital de
Tratamento em Dependência Química Roberto Madeiros e Presídio Feminino
de Campos.
Para o MP, a entrega dos atestados de pena a cumprir é um direito do preso
garantido pela lei de Execuções Penais e regulamentado pelo Conselho
Nacional de Justiça. Anualmente, até o último dia útil de janeiro, eles têm o
direito de receber as informações, de forma escrita e individualizada.
Segundo o ministério, o prazo para que a situação seja regularizada é de no
máximo 30 dias .
"Essa atuação passa despercebida pela sociedade, mas é de crucial
importância para a cobrança da pena justa, de acordo com o crime praticado.
Com este atestado nas mãos,
o preso controla o tempo restante de prisão, os prazos para obter benefícios
como o livramento condicional, inclusive podendo agir pessoalmente,
independentemente de
advogados, em caso de graves abusos", disse o promotor Fabiano Rangel, da
5ª Promotoria de Justiça de Execução Penal. (Acessível em
http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI4926244-EI5030,00MP+pede+que+Justica+informe+tempo+restante+de+penas+a+presos.html)
Esse foi o mesmo quadro obtido na pesquisa, onde quase 70% dos apenados nos dois
regimes (semiaberto e fechado) não receberam o atestado. De fato, esse percentual é
maior, pois dentre os que responderam positivamente, muitos confundiam o boleto do
andamento processual fornecido pela Defensoria Pública como sendo o atestado.
Gráfico 39: Você tem recebido o atestado informando quanto
Regime semiaberto
tempo de pena ainda tem para cumprir ?
Regime fechado
143
AVALIAÇÃO ESTRUTURAL DAS UNIDADES PENITENCIÁRIAS
Como parte do processo de avaliação das garantias trazidas pela LEP, buscou-se traçar
uma avaliação pelos apenados das unidades penitenciárias em que se encontravam. Essa
avaliação traçava a opinião do apenado nos seguintes pontos: Dormitório, Lavatório,
Aparelho sanitário, Ventilação, Espaço físico, Creche (feminino)33, Espaço para
gestantes e mulheres em período de amamentação (feminino), Banho de sol, Atividades
Esportivas, Atividades culturais, Atividades religiosas, Vestuário, Alimentação e
Biblioteca. Os critérios de avaliação eram divididos nas hipóteses: 01. Péssimo, 02.
Ruim, 03. Regular, 04. Bom e 05. Não tem.
A condição física e estrutural de uma unidade penitenciária também se insere numa
perspectiva garantista não somente como um direito do apenado, mas também como
uma forma de se desvelar o ethos social de uma sociedade. Isto porque o destino a que
impõe um apenado, logo aquele indivíduo entendido como um ser anti-social, é mais
revelador da própria formação da sociedade, dos seus conteúdos autoritários ou
democráticos, pois revela o tratamento a que se destina ao outro, entendido como um
inimigo.
Há uma componente histórica no debate acerca das condições carcerárias. Rusche
(1999), ao analisar a relação entre estrutura social e o sistema punitivo, recupera o
debate travado na Inglaterra no século XIX com as casas de correção voltadas à
mendicância. Esse modelo de casa de correção transformou-se num lucrativo negócio,
assegurado pela manutenção do trabalho dos prisioneiros, mesmo após o período de
treinamento e, pela “queda nas condições de vida dos prisioneiros a níveis os mais
baixos possíveis” (RUSCHE; KIRCHLEIMER , 1999: 64).
Tal princípio será incorporado pelo sistema penal atual, conhecido como less eligibility,
no qual se garante uma condição existencial para o preso inferior ao destinado ao
33
Tanto a pergunta sobre creche como a referente ao espaço destinado às mulheres apenadas no período
da amamentação foram respondidas apenas pelas mulheres.
144
trabalhador livre de menor salário, como forma de se garantir um constrangimento ao
cometimento da prática delitiva.
Tal perspectiva vem gestando as inúmeras denúncias das condições carcerárias no
Brasil, marcadamente degradantes, em níveis desumanos. No Rio de janeiro foi criado
em 2010 o Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Rio de Janeiro34,
que vem realizando fiscalizações nas unidades penitenciárias para verificar as condições
em que os apenados se encontram e apresentam dados significativos do grau de
deterioração que o apenado é obrigado a viver.
GRÁFICOS 40: Avalie as condições da prisão atual com relação aos seguintes pontos:
Regime semiaberto
Regime fechado
Mais de 40% dos presos de ambos os regimes consideraram péssimas as condições do
lavatório nos estabelecimentos prisionais. Menos de 10% avaliaram como boas as condições
do lavatório, sendo o percentual de boas avaliações ligeiramente maior no regime
semiaberto.
34
“O mecanismo e o Comitê do Rio foram criados por uma lei estadual, 5778/2010, essa lei vinha
implementar no Rio o protocolo facultativo da ONU. O protocolo, que é um adendo à prevenção contra a
tortura, cria uma convenção nos países signatários de implementar mecanismos de prevenção. O
protocolo também cria o subcomitê da ONU pra prevenção a tortura, ou seja, cria um sistema
internacional preventivo. Esse comitê formado por especialistas de vários países faz monitoramentos.
Então, os países que aderem ao protocolo têm essa responsabilidade e obrigação de implementar
mecanismos nacionais. O Brasil até hoje ainda não implementou, ratificou o tratado em 2007 e teria até
2008 para implementar por conta do prazo. Eles apresentaram um projeto de lei ano passado, nós ficamos
5 anos discutindo um pré-projeto de lei até apresentar o projeto federal”. (Informações concedidas pelos
membros do referido comitê em entrevista concedida a equipe da pesquisa em julho de 2012.
145
Regime semiaberto
Regime fechado
Os resultados pertinentes às condições do dormitório foram semelhantes, com mais de 40%
de presos em ambos os regimes avaliando como péssimas, e pouco mais de 7%
classificando como boas as condições desse item.
Regime semiaberto
Regime fechado
Em relação ao aparelho sanitário, a maioria dos presos de ambos os regimes considerou
péssimas as condições. Em ambos, as avaliações positivas não chegaram à 7%.
146
Regime semiaberto
Regime fechado
Em relação às condições de ventilação os números também não se distanciam muito em
relação aos dois regimes de cumprimento de pena e revelam um alto número de avaliações
ruins e péssimas.
Regime semiaberto
Regime fechado
Em relação ao espaço físico, os presos em regime semiaberto avaliam melhor as condições
prisionais do que os presos em regime fechado, embora haja um alto número que considera o
espaço péssimo em ambos os casos.
147
Regime semiaberto
Regime fechado
Em ambos os regimes, foram extremamente altos os percentuais relacionados à
inexistência de creche e de espaços para gestantes no sistema prisional do Rio de
Janeiro. Observa-se que as duas questões referentes à creche e a espaços para gestante
foram respondidas apenas pelas apenadas mulheres.
148
Regime semiaberto
Regime fechado
Entre os itens que apresentaram diferenciação entre os regimes de cumprimento de pena, o
banho de sol destaca-se. No regime semiaberto, a maioria avaliou como bom o banho de sol
oferecido, seguido daqueles que o consideraram regular, somando juntos mais de 80% da
amostra.
Em torno de 17% representam o somatório dos que avaliavam péssimo, ruim ou inexistente o
banho de sol no regime semiaberto. Já no regime fechado, o banho de sol foi classificado
como bom por quase 1/4 da amostra, predominando os que afirmaram ser regular (29,33%).
A soma percentual, entretanto, representa a maioria, pouco mais da metade. Mas o somatório
dos que, no regime fechado, consideram péssimo, ruim ou inexistente o banho de sol supera
40% da amostra, ou seja, é mais do que o dobro em relação às avaliações no regime
semiaberto.
Regime semiaberto
Regime fechado
149
Poucas diferenças, em geral, foram notadas no exame comparativo entre presos que
cumpriam pena no regime fechado e semiaberto. Uma das mais expressivas relaciona-se à
avaliação sobre as atividades esportivas.
A maioria dos presos em regime semiaberto considera as atividades esportivas existentes
boas (53,78%). Em seguida, há aqueles que afirmam ser regular (21,05%). Pouco mais de
10% dizem não haver e outros quase 10% classificam como péssimas as atividades
esportivas.
Observou-se, em campo, que no regime semiaberto, em geral, permite-se aos presos o jogo
de futebol durante o dia e, diante da melhora significativa em relação à situação vivenciada
no regime fechado, as atividades são bem avaliadas. Outros informam que não há ou são
péssimas, porque são os próprios presos que organizam as partidas de futebol, a única
atividade existente.
Já no regime fechado, a proporção se inverte. A maioria das respostas aponta como péssimas
(28,29%), ausentes (22,89%) ou ruins (8,44%) as atividades esportivas. Apenas 18% as
consideram boas. Essas avaliações positivas podem expressar a permissão do jogo de futebol
uma vez por semana.
A SEAP/RJ informa, entretanto, a existência de um projeto, coordenado por psicólogos,
denominado Projeto Vida (saúde integral e cidadania), que inclui atividades culturais e a
realização de um
curso da prática esportiva do KORFEBOL, modalidade esportiva de origem
holandesa cujas regras favorecem o desenvolvimento do pensamento
coletivo, habilidades colaborativas e a prática da não violência. Os monitores,
pessoas presas já formadas, desenvolvem ações como torneios de korfebol.
Regime semiaberto
Regime fechado
150
Em relação às atividades culturais, a porcentagem de presos em regime semiaberto que
as consideravam boas foi quase o dobro em relação aos presos em regime fechado. O
percentual de apenados em regime fechado que compreendiam as atividades culturais
como inexistentes (39,11%) e péssimas (26%), de outro lado, superou a dos presos em
regime semiaberto que as enquadravam nessas duas categorias (31,35% e 16,25%,
respectivamente). Vale destacar que muitos respondiam às questões utilizando duas
categorias: afirmavam que determinado item era péssimo porque não existia, por outro
lado, entendiam como boa pelo simples fato de haver na unidade tal atividade.
Atendendo ao pedido de informações da equipe de pesquisa, a SEAP/RJ informou a
existência do Projeto Vida em 10 unidades do Sistema,
em parceria com outras coordenações de tratamento e escolas da Secretaria
de Educação (DIESP) que forma as pessoas presas para atuarem como
monitores de ações de saúde integral e cidadania através de atividades
culturais como peças de teatro, oficinas de leitura, cartilhas, poesias e
músicas edicativas.
Em relação às atividades esportivas e culturais, a SEAP/RJ também encaminhou informações
da Coordenação de Inserção Social, que afirmou sua busca por:
convênios com instituições para desenvolvimento de projetos culturais e
esportivos, a exemplo do Programa PELC, que promove a prática de esportes
em torneios de diversas modalidades, do Projeto Lutando pela Vida, um
programa de disciplina através das artes marciais, do Projeto Arte Prisional,
que potencializa o talento dos internos para a elaboração de pinturas sobre
telas, entre outros, que têm recebido destaque por sua eficácia no processo de
ressocialização.
Regime semiaberto
Regime fechado
151
O número de presos, tanto no regime semiaberto, quanto no fechado que avaliam como boas
as atividades religiosas nos presídios é significativo: 68,19% e 53,56%, respectivamente. Em
seguida, há os que avaliam como regular. O percentual dos que consideram inexistente ou
péssimo é ligeiramente maior entre os presos que se encontram em regime fechado em
relação aos que cumprem pena no semiaberto.
Regime semiaberto
Regime fechado
Em relação ao vestuário, vale destacar que houve um certo nível de incompreensão da
pergunta, que levou muitos a não responderem. Mas aqueles que entendiam do que se
tratava eram categóricos em afirmar a inexistência de fornecimento de vestuário,
alegando que as roupas que usavam eram levadas por familiares.
De acordo com os dados da SEAP/RJ, entretanto, os presos recebem um enxoval ao
ingressarem no sistema prisional, com os seguintes itens:
Calça de brim; Bermuda; Toalha de banho; Lençol; Par de tênis; Par de
sandálias; Pares de meia; Cobertor; Fronha; Travesseiro; Colchão.
Recebem ainda o Kit material de higiene pessoal, contendo: Sabonete, Papel
higiênico, Escova de dente, Tubo de creme dental.
Informa, ainda, a existência de aumento significativo de ingressos na SEAP, em razão do
término do acautelamento de presos na Polinter, desde o início do ano, e a existência de
processo de licitação em curso para adquirir uniformes e produtos de higiente pessoal a fim
de suprir a crescente demanda.
152
Regime semiaberto
Regime fechado
A alimentação é um dos itens que mais recebeu reclamações dos presos, em ambos os
regimes. A maioria a considera péssima, seguida das que afirmam ser ruim. Somados os
percentuais, configuram mais de 70% da amostra pesquisada. Outros quase 20% em cada
regime avaliam como regular a alimentação fornecida. Menos de 5% disseram ser boa.
Regime semiaberto
Regime fechado
O Subcoordenador do Nuspen destacou ainda que muitas vezes a percepção dos atores
do direito percebe uma situação pior e insalubre sobre a prisão do que aquela apontada
pelos presos:
As vezes, a gente vê problemas que os próprios presos já estão habituados
com aquela situação. Boa parte das unidades prisionais são antigas, então,
tem problemas de falta de ventilação, as celas de modo geral são úmidas,
escuras... Tem o problema da superlotação que é um problema que desde
que eu entrei aqui em 2004, a gente nunca enfrentava. Por ter parte dos
apenados, cerca de 10 mil sob a administração da secretaria de segurança
pública. E a gente não teve construção de vagas em um número equivalente.
Hoje a gente tem uma quantidade de prisão diária de 140 a 150.’’
153
Interessante comparar as informações sobre a percepção dos presos sobre as condições
da prisão e a avaliação feita pelo CNJ sobre as condições das unidades penitenciárias.
Na tabela abaixo, levantou-se alguns dados disponíveis no site do CNJ do sistema
geopresídios referentes aos estabelecimentos penitenciários do Rio de Janeiro.35
Tabela 28 - Dados sobre Estabelecimentos Penitenciários para Execução Penal no Município do Rio
de Janeiro (Outubro de 2011)
Casas do albergado
CASA DO ALBERGADO
CRISPIM VENTINO
PATRONATO
MAGARINOS TORRES
Total do item
Hospital de Custódia e
Tratamento Psiquiátrico
CENTRO DE
TRATAMENTO EM
DEPENDÊNCIA QUÍMICA
ROBERTO MEDEIROS
HOSPITAL DE CUSTÓDIA
E TRATAMENTO
PSIQUIÁTRICO HEITOR
CARRILHO
HOSPITAL DR.
HAMILTON AGOSTINHO
VIEIRA DE CASTRO
HOSPITAL PENAL FABIO
SOARES MACIEL
SANATÓRIO PENAL
Sexo
nº celulares nº
apreendidos computadores
Masc
214
214
366 BOAS
31
0
6
Masc
0
227
620 BOAS
39
0
13
Sexo
214
441
986
70
0
19
Pr.
Condições do
Nº
nº celulares nº
Provisórios Lotação Capacidade estabelecimento agentes
apreendidos computadores
Masc
52
87
121 BOAS
49
0
8
Masc
0
46
167 BOAS
25
0
20
Masc
46
59
54
0
6
Masc
0
0
0
0
3
Masc
7
59
53
0
11
Total do item
Penitenciárias
INSTITUTO PENAL
BENJAMIN DE MORAES
FILHO
INSTITUTO PENAL
CÂNDIDO MENDES
INSTITUTO PENAL
OSCAR STEVENSON
INSTITUTO PENAL
PLÁCIDO SÁ CARVALHO
INSTITUTO PENAL
VICENTE PIRAGIBE
PENITENCIÁRIA
ALFREDO TRANJAN
PENITENCIÁRIA DR.
SERRANO NEVES
PENITENCIÁRIA
GABRIEL FERREIRA
CASTILHO
PENITENCIÁRIA
INDUSTRIAL
ESMERALDINO
BANDEIRA
PENITENCIÁRIA
JOAQUIM FERREIRA DE
SOUZA
Pr.
Lotação Capacidade Condições do
nº
Provisórios
estabelecimento agentes
Masc ou
Fem ?
75 EXCELENTE
31 REGULARES
107 BOAS
105
251
501
181
0
48
Pr.
Condições do
Nº
nº celulares nº
Provisórios Lotação Capacidade estabelecimento agentes
apreendidos computadores
Masc
0
1194
912 BOAS
75
4
8
Masc
0
165
274 BOAS
8
0
5
Fem
0
285
284 BOAS
74
70
8
Masc
0
1398
1699 BOAS
69
21
6
Masc
0
2272
1444 BOAS
76
24
8
Masc
0
1205
784 BOAS
54
23
8
Masc
0
570
448 REGULARES
72
13
7
Masc
84
540
448 REGULARES
71
3
7
Masc
0
862
992 BOAS
40
20
12
347
379
318 EXCELENTE
34
1
5
Fem
35
Excluiu-se do levantamento as Cadeias Públicas e instituições similares, visto estarem voltadas ao
encarceramento de presos provisórios, que não foram objeto da pesquisa.
154
PENITENCIÁRIA JONAS
LOPES DE CARVALHO
PENITENCIÁRIA
LAÉRCIO DA COSTA
PELEGRINO
PENITENCIÁRIA LEMOS
BRITO
PENITENCIÁRIA MONIZ
SODRÉ
PENITENCIÁRIA
PEDROLINO WERLING
DE OLIVEIRA
PENITENCIÁRIA
TALAVERA BRUCE
UNIDADE MATERNO
INFANTIL
Total do item
Masc
0
912
Masc
11
16
Masc
0
522
Masc
0
1709
Masc
0
Fem
0
Fem
64
18
10
48 EXCELENTE
47
3
6
512 EXCELENTE
69
2
6
1320 BOAS
76
48
8
65
154 BOAS
42
0
8
347
341 BOAS
88
13
9
12
0
3
971
263
11
22
453
12463
896 BOAS
20 EXCELENTE
10894
Percebe-se que os estabelecimentos são classificados pelo CNJ em sua maioria como
com boas e excelentes condições. Esse quadro, entretanto, não foi observado pela
equipe durante a pesquisa de campo nas 24 unidades prisionais no Rio de Janeiro,
tampouco na avaliação dos presos durante a aplicação do questionário.
Deve ser destacado que não foi identificado no sistema geopresídio do CNJ quais os
padrões e qual a forma feita de classificação das condições da prisão.
155
GRÁFICOS RELATIVOS AO REGIME ABERTO NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
O presente tópico refere-se à apresentação dos dados relativos à pesquisa de campo
realizada no Município do Rio de Janeiro, com apenados que se encontravam em regime
aberto de cumprimento de pena. Ao todo, foram entrevistados 69 presos.
Inicialmente, cumpre destacar que a orientação da pesquisa era no sentido de realizar
um estudo do sistema penal nos Estados analisados, sob a perspectiva comparativa entre
os regimes fechado, semi-aberto e aberto. Afinal, o objetivo do estudo era verficar se os
direitos estabelecidos na LEP estavam sendo garantidos ao apenado.
No entanto, no decorrer das investigações, foi tornando-se cada vez mais claro o fato de
que a metodologia inicialmente proposta, e já em desenvolvimento, seria inviável para a
obtenção de informações prestadas por presos que se encontravam, efetivamente, em
regime aberto de cumprimento da pena. Isso porque, de acordo com a legislação, o
apenado nessa situação tem o direito de permanecer durante todo o dia fora do
estabelecimento prisional, retornando durante a noite.
Como a pesquisa de campo foi realizada nas unidades prisionais, definidas a partir do
sorteio prévio dos apenados, não foi possível realizar as entrevistas com a totalidade dos
presos definidos pelo cálculo amostral, sem que isso significasse o impedimento do ir e
vir do apenado. Isto porque o acesso da equipe foi estipulado pela própria unidade
penitenciária traduzindo-se em um período de permanência em cada unidade até às
16hs.
Nesse sentido, os dados apresentados abaixo deverão ser lidos como números
absolutos, e não em termos de percentagens, a partir do número de apenados no regime
aberto que responderam ao questionário. Foram tabuladas informações que, por si só,
podem ser consideradas relevantes para a análise da efetivação de direitos no sistema
penal.
Alguns itens como a tipologia dos trabalhos interno e externo, ou a motivação do não
recebimento de visita íntima, serão apresentados a partir das categorias surgidas no
campo de pesquisa que, pela pluralidade das mesmas, não permitiram a sua organização
156
em gráficos, como será apresentado a seguir. Muitos dos dados obtidos no regime
aberto, apesar de não significarem um resultado estatístico, apontam para a mesma
configuração obtida nos regimes fechado e semiaberto.
1. Perfil socioeconômico
Dentre os entrevistados 69 apenados que responderam ao questionário em cumprimento
de regime aberto no Município do Rio de Janeiro 65 eram homens e 4 mulheres, a
maioria, 41 indivíduos, encontra-se na faixa etária dos 19 aos 30 anos. Com relação à
cor, dos 69 que respopnderam ao questionário 31 se autodeclararam pardos e 13 se
declararam pretos.
60 apenados a maioria possuia o ensino fundamental
Há no regime aberto a mesma concentração de jovens apenados com baixa escolariade,
cuja formação não ultrapassa o ensino fiundamental, como observado nos regimes
fechado e aberto.
Formação / faixa etária
Ensino Fundamental
Ensino Médio
Curso Técnico/Profissionalizante
Ensino Superior
Outro tipo
NS/NR/NL/NA
19-30
31-40
18
2
1
0
0
0
41-50
14
4
0
1
0
1
acima de
60
51-60
8
8
0
1
0
0
4
3
0
2
0
0
0
0
0
0
1
0
157
Tmbém não estavam estudando quando foram presos
Com relação às motivações que levaram os presos ao abandono dos estudos, o gráfico e
o quadro abaixo apresentam um conjunto de motivações:
A ESCOLA NAO TINHA HORARIO NOTURNO
ACABOU O DINHEIRO
AMIZADES
CASOU
CASOU CEDO
COMPLETOU O ENSINO MÉDIO NA PRISAO
CRIME
DIFICULDADES
DIFICULDADES NA FAMÍLIA
DIVORCIO DOS PAIS
ELE E A MAE MUDAVAM MUITO DE ENDERECO
ERA MISSIONARIO E TINHA QUE VIAJAR
EX-ESPOSA FICOU GRÁVIDA E ERA MENOR
FALTA DE DINHEIRO
FILHO
158
FORMOU-SE
JA TENTOU VOLTAR, MAS NAO ENTRA NA CABEÇA
MORAVA NA ROÇA
MUDOU DE ENDERECO
MUITAS COISAS
NAO PAROU
NAO TINHA DINHEIRO PARA PAGAR FACULDADE
PAIS MORRERAM (mãe e/ou pai)
QUIS PARAR
REPETIU O ANO, ERA REBELDE
SEPARACAO DOS PAIS
TERMINOU O SEGUNDO GRAU
TERMINOU O SEGUNDO GRAU NA PRISÃO
TEVE FILHO
TINHA
SE
FORMADO,
ESTAVA
EMPREGADO
ESTABILIDADE
COM
A maioria estava trabalhando quando foi preso: 56 apenados e na sua maioria não
possuim carteira assinada, estando, portanto, inseridos na informalidade
Dentre os entrevistados, 39 eram do Município do Rio de Janeiro e 30 vinham de outros
municípios. Essa equiparação entre apenados do município do rio de janeiro e de outros
municípios torna-se importante diante da concentração não só de unidades prisionais no
município do Rio de Janeiro, como a própria concentração da vara de execução penal.
159
Quanto à propriedade de documentos pessoais, há um numérico ainda que baixa de
apenados que responderam não possuir alguns documentos como CPF, embora todos
sejam portadores de certidão de nascimento. No entanto, dos que se encontram no
regime aberto, há 12 apenados que não possuem e não possuíram título de eleitor,
reforçando a tese de Loic Wacquant (2008) da ocorrência de uma ação afirmativa
carcerária, que se revela não apenas na presença visível de negros e pardos como o
grande contingente carcerário, mas também na negação de acesso aos direitos da
cidadania para esse segmento social, dentre eles o direito de voto.
Nessa perspectiva, interessava a pesquisa a reprodução social penal, verificando se o
apenado já teria algum parente que tenha sido preso, dos 69 apenados 48 responderam
afirmativamente a questão.
160
Com relação à existência de algum parente preso na família, dos 48 que afirmaram ter
tido um parente preso, 17 disseram que tinha sido irmão e/ou irmã; 9 tiveram um primo
e/ou prima e 7 apontaram para o pai e/ou mãe.
TRAJETÓRIA PROCESSUAL
Vera Malaguti (2010) ao analisar a política do grande encarceramento que se vivencia a
partir da hegemonia neoliberal apresenta como configuração do estado penal o dogma
da pena. Para a autora, o dogma da pena se revela na sedução do encarceramento como
modelo punitivo, o que se evidencia quando se analisa o quantitativo de apenados nos
três regimes que responderam ao processo criminal encarcerados.
No regime aberto dos 69 apenados 54 eram primários e apenas 15 informou ter processo
anterior, tornando mais grave a medida cautelar prisional no decorrer da instrução
criminal.
ASSISTÊNCIA JURÍDICA
Quanto à prestação de atendimento jurídico, a maioria dos entrevistados, ou seja, 47
apenados afirmaram m que estão sendo atendidos pela Defensoria Pública, 12
afirmaram que estão sendo atendidos por Advogado Particular e 8 afirmaram que não
estão sendo atendidos por ninguém. A ausência de uma prestação mais frequente faz
161
com que o apenado mesmo no regime aberto se sinta abandonado em termos de auxilio
jurídico.
VISITA ÍNTIMA
Um dos temas que se percebeu ao longo da pesquisa de complexidade foi o direito à
visita íntima. Tal quadro se evidencia quando se analisa os apenados em regime
fechado, especialmente, e no regime semiaberto, onde há uma redução de presos que
informaram receber a visita. Essa mesma limitação se dá no regime aberto, onde 62
apenados reponderam que não recebem visita íntima.
162
Os motivos pelos quais não há a concretização do direito à visita íntima se revelam
múltiplos, como já observado nos regimes fechado e semiaberto
ROL DE MOTIVOS DA NÃO VISITA ÍNTIMA
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
Não tem carteira
Esposa precisa cuidar dos filhos
Não tem parlatório
Dificuldades
Divorciado (a), Separado (a)
Recapturado
Esposa é doente
Esposa grávida, não pode passar pelo RX
Esposa presa
Esposa não quer visitar
Regime aberto
UP não permite
Não cabe
Não recebe visitas
Não tem família
nao tem VPF, somente TEM
parou de frequentar
Solteiro (a)
VIOLÊNCIA FISICA INTRAMUROS
Foi questionada ainda a ocorrência de situações de violência na prisão. Dentre os
entrevistados, 29 apenados afirmaram que sofreram algum tipo de violência, conforme
o gráfico abaixo, sendo que do rol apresentado no questionário, a opção violência sexual
não teve nenhuma resposta entre os apenados.
No regime aberto a partir dos apenados que responderam ao questionário, há uma
163
equiparação do agente agressor como sendo o agente penitenciário, 12 apenados, e
outros presos, 11 apenados:
Para uma mediação entre o que os apenados falaram em termos de violência, foi
perguntado como era a relação tanto com o agente penitenciário, quanto com relação
aos outros presos, que no regime aberto apresenta em ambas uma maioria que a define
como boa, embora com relação aos agentes haja uma percepção maior de que essa
relação é regular e ruim.
164
DIREITO À SAÚDE
Com relação ao direito à saúde, 25 apenados afirmaram necessitar de medicação ,
desses 21 afirmaou que não recebe a medicação necessária. No momento da aplicação
do questionário, muitos apenados colocaram que estar no regime aberto fazia com que o
estado retirasse seu dever de prestar o acesso à saúde, passando o apenado ou a
frequentar o S.U.S., ou o uso de plano de saúde privado.
Dentre os problemas de saúde citados entre os entrevistados e identificados como tendo
sido adquiridos após a prisão, estão os trazidos no quadro abaixo:
Problemas respiratórios
Nódulos
Neurológicos
Diabetes
Pressão
Problemas dermatológicos
Outros (stress, insônia, obesidade, problemas ortopédicos)
De acordo com os apenados que responderam ao questionário, a frequência de
atendimento se assemelha aos regimes fechado e aberto, onde há uma afirmação de que
165
o atendimento, apesar da LEP falar em prevenção, só ocorre quando o apenado requer
ou não ocorre, em especial porque muitos apenados informaram que, mesmo ao
solicitarem, o atendimento só é prestado muitos dias após a solicitação.
Com relação à dependência química, dos apenados que responderam 18 afirmaram que
eram dependentes químicos, e destes 17 afirmaram que não receberam nenhum
tratamento dentro da unidade penitenciária.
DIREITO AO TRABALHO
Com relação ao trabalho na prisão, o regime aberto apresenta diferencial. Há uma maior
concentração no trabalho externo, de forma diversa do regime semiaberto. No entanto,
muitos apenados responderam que atualmente não trabalham, colocando em questão as
políticas de reinserção do apenado no mundo do trabalho.
166
Dos 39 apenados que responderam que não trabalham, todos afirmaram que o motivo
era a ausência de vaga.
Seguem os quadros indicativos das atividades laborais desenvolvidas pelos
entrevistados:
TRABALHO INTERNO
Ajudante na secretaria do colégio
Escritório
Esgoto
Limpeza
Recebe os familiares, pega carteira de visita, remédios
Reciclagem
TRABALHO EXTERNO
ajudante de motorista
construtor
controlador de trafego
eletricista
gerência de agência de automóveis
gráfica
hortifruti, frigorífico
jornaleiro
motorista (caminhão e outros)
operador de maquinas
serralheiro (industrial e artístico)
trabalho portuário avulso
tribunal de justiça, administração
167
DIREITO AO ESTUDO
Com relação ao oferecimento de estudo na prisão, 48 afirmam que houve a oferta,
enquanto 20 afirmam que não tiveram conhecimento da mesma. A proporção de não
oferta também permanece quando se pergunta acerca do oferecimento de cursos, com
49 apenados afirmando que não receberam nenhum curso na prisão.
DIREITO À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO
Um dos objetos da pesquisa estava em verificar se há garantias ao apenado no quesito
procedimento disciplinar. Dos 69 apenados que responderam ao questionário, 53
afirmaram que nunca haviam cometido uma falta disciplinar. Dos que responderam
afirmativamente 8 apenados afirnmaram que a sanção foi o isolamento na propria cela
ou em local adequado.
168
Quanto às motivações do recebimento de faltas ou sanções disciplinares, obteve-se o
seguinte rol:
ROL DOS MOTIVOS DA SANÇAÃO DISCIPLINAR
RATÃO
A ESPOSA FOI PRESA COM DROGA NA UP
A VISITA COMETEU ALGUMA FALTA E O PRESO RESPONDEU.
ACHARAM ALGO ILÍCITO EM CORRESPONDÊNCIA QUE CHEGOU
AGREDIU UM GUARDA PENITENCIARIO
AGRESSÃO VERBAL
APREENSÃO DE CELULAR
APREENSÃO DE DROGA NA CELA
ARRANCAR CADEADO
BRIGA
CELULAR (CHIP, BATERIA)
CORRER NA GALERIA
DEBATEU COM O GUARDA
DESACATO
/
DESRESPEITO7
DISCUSSÃO
(AUTORIDADE;
FUNCIONÁRIO; GUARDA)
DESOBEDIÊNCIA
DESORDEM
DORMIU NA HORA DO CONFERE
ENCONTRARAM UMA FACA NO CUBICULO DURANTE UMA
GERAL. ABSOLVIDO
ESPOSA PRESA COM DROGA NA UP
EVASAO (REGIMES ABERTO, SEMIABERTO E FECHADO)
FICOU DE FORA DA CELA/NÃO ENTROU NA CELA/ MUDOU DE
CELA
PREFERE NÃO FALAR
169
PROBLEMAS COM AGENTE PENITENCIÁRIO
PROBLEMAS COM DESIPE DA CASA
QUEBROU A TV DE UM FUNCIONÁRIO
RODOU COM DROGAS
TENTATIVA DE FUGA
VENDEU UM RELOGIO E FOI AVALIADO COMO CONTRABANDO
Dos 69 apenados, 52 afirmaram que nunca receberam sanção disciplinar e apenas 67
teriam recebido. Dos 7 apenados que afirmam ter recebido uma sanção disciplinar, 6
responderam que não obtiveram nenhum auxilio para a realização da sua defesa.
DIREITO À INFORMAÇÃO
Com relação ao recebimento de atestado informando quanto tempo de pena ainda tem a
cumprir, 72 entrevistados responderam que não tem recebido o documento, enquanto 23
afirmam que tem recebido.
170
AVALIAÇÃO ESTRUTURAL DAS UNIDADES PENITENCIÁRIAS
Os quadros abaixo apontam a percepção dos presos quanto às condições estruturais do
estabelecimento prisional, com respostas variando entre péssimo, ruim, regular, bom ou
não tem. Levantou-se a opinião do apenado sobre Dormitório, Lavatório, Aparelho
sanitário, Ventilação, Creche, Espaço para gestante, Espaço físico, Banho de sol,
Atividades
Esportivas,
Atividades
culturais,
Atividades
religiosas,
Vestuário,
Alimentação e Biblioteca.
Nos quesitos dormitório e ventilação a avaliação é de péssimo sendo 29 para dormitório
e 31 para o lavatório, 11 apenados disseram ser ruim em ambos quesitos, 8 apenados
disseram ser bom a ventilação, enquanto na avaliação do dormitório apenas 3 apenados
disseram sem bom.
De fato, algumas hipóteses auxiliam na compreensão dos limites que o apenado terá (ou
tem) em avaliar suas próprias condições: 1) a permanência prolongada em condições
degradantes; 2) o perfil socioeconômico do apenado, que em muitos casos advém de
realidades de moradia mais rebaixadas 36; a permanência no sistema punitivo da tese do
36
Não é pouco significativo que muitos apenados na pesquisa no Rio de Janeiro tenham respondido que
era bom determinado quesito apenas pelo fato de haver, como o quesito dormitório, por exemplo,
demonstrando com isso uma perda do olhar crítico da sua situação social. Esse olhar de que derivam de
um locus rebaixado será apresentado pelo magistrado da VEP ao conceder a entrevista para a pesquisa,
quando analisa a melhoria das condições de saúde dos apenados, pois estes acabavam sendo os
171
less eligibility que parece sedimentar-se no presente com a manutenção de presídios em
condições sub-humanas, conforme denunciam não apenas organizações de direitos
humanos, como os relatórios de avaliação prisional do CNJ.
Na avaliação dos apenados no regime aberto 38 afirmaram que as condições do
aparelho sanitário são péssimas e 13 disseram serem ruins e com relação ao lavatório 27
apenados afirmaram que as condições são péssimas e 9 disseram serem ruins.
responsáveis pela proliferação das doenças infectocontagiosas, especialmente as respiratórias, na medida
em que vinham de uma situação de degradação, sem as noções de higiene, fazendo com houvesse uma
insalubridade maior nas celas.
172
Quando a questão se apresentava com relação ao espaço físico se terá a partir das
respostas dos apenados que para 28 condenados o espaço físico é péssimo, 11
afirmaram ser ruim e 3 disseram nem existir.
Com relação ao vestuário, 26 apenados disseram que não existe, 19 afirmaram que as
condições eram péssimas e 4 disseram serem ruins.
A avaliação da creche e do espaço para gestante só foi respondido pelas apenadas, que
no regime aberto significaram 4 mulheres. Dessas 2 afirmaram não haver creche e
igualmente o espaço para gestante, 1 apenada respondeu que as condições eram
regulares tanto p creche quanto para o espaço gestante e 1 apenada afirmou serem ruins
as condições da creche e do espaço gestante.
Dentre as questões apresentadas para se ter a percepção do apenado com relação à
unidade em que se encontra, o questionário trouxe um levantamento de atividades que
são garantidas pela LEP, como parte do princípio que norteia a noção de pena, ou seja:
garantias que se voltam à ressocialização do apenado, como banho de sol, atividades
esportivas e culturais, religiosas, biblioteca.
173
Tanto o banho de sol, quanto as atividades esportivas serão avaliadas negativamente
pelos apenados entre péssimo e ruim. Embora, no caso do banho de sol 17 apenados
responderam serem boas as condições e nas atividades esportivas 12 apenados
afirmaram serem boas as condições.
Dos apenados que responderam ao questionário 28 afirmaram não haver na unidade
nenhuma atividade cultural e para os que disseram haver, 18 acham péssimas a s
condições. No quesito biblioteca 19 apenados disseram não haver e 8 disseram serem
174
péssimas as condições da biblioteca, embora 19 apenados tenham dito que eram boas as
condições da biblioteca.
No quesito atividade religiosa 37 apenados aprovaram considerando as condições boas,
7 afirmaram que eram péssimas as condições e 6 disseram não haver.
Uma das questões mais complexas no sistema carcerário está a que diz respeito à
alimentação. Nesse quesito 39 apenados disseram serem péssimas as condições da
alimentação oferecida e 14 afirmam que são ruins, assim dos 69 apenados 53 avaliaram
negativamente a alimentação. 3 apenados disseram serem boas as condições da
alimentação.
175
RESULTADOS DO LEVANTAMENTO DE PROCESSOS NA VEP/RJ
A pesquisa de campo realizada na Vara de Execução Penal do Rio de Janeiro permitiu que se
traçasse uma diagnose do seu funcionamento. Muitos dos aspectos analisados foi traçado no
recente relatório final produzido pelo Mutirão carcerário do Conselho Nacional de Justiça.
Nesse sentido, a pesquisa nos processos foi orientada tendo como base analítica um roteiro em
que se buscava registar de forma manuscrita os andamentos e as fundamentações judiciais em
diversos momentos processuais: fase de progressão, se houve regressão, concessão de
comutação ou indulto, trabalho extramuros, educação extramuros, processos disciplinares,
enfim, um conjunto de informações que permitiriam traçar a atuação dos operadores na vara de
execução penal. No entanto, a equipe se deparou com ausências de informação, refletindo nas
tabelas com várias informações em aberto.
Assim, para apresentação dos dados obtidos dividiu-se em tópicos dos pontos que, de acordo
com a pesquisa empírica, se apresentaram como problemáticos na execução penal no que se
refere à atuação do sistema judicial.
1.
Ausência de linearidade temporal. Ausência sequência das folhas. Perda de
informações.
Como já exposto na metodologia, foram analisados 129 processos judiciais sorteados de forma
aleatória a partir de listagem do total de processos fornecidos pela Vara de Execução Penal do
Rio de Janeiro. Destes processos, 10 se referiam a apenadas do sexo feminino. Do total de
processos examinados, 91 se referiam a condenados que cumpriam pena em regime fechado, 20
ao semiaberto e 18 do aberto37.
A primeira observação a ser travada com relação aos processos que tramitam na vara de
execução do Rio de Janeiro está na ausência de linearidade dos andamentos processuais
decorrente de vários factores como perda de peças, atrasos na juntada de peças, etc. Essa
ausência de rigor na narrativa processual, tal qual o efeito cascata, afeta toda a dinâmica
processual sendo absolutamente prejudicial às garantias do apenado.
37
A tabela com o número de referência e o do processo estão no anexo. Para a análise no presente tópico
utilizaremos o número de referência estabelecido pela equipe.
176
Isto porque a ausência de linearidade não permite ao cartório, ao juízo e à defesa seguir o rumo
do processo e garantir que em cada fase haja a concessão dos benefícios ao apenado em tempo
razoável38.
De fato, essa característica do processo na vara de execução penal, que de forma diversa do
juízo criminal comum, não segue uma linha temporal impede a própria democratização do
processo, na medida em que os atos judiciais não podem ser objeto de controle frequente dos
interessados, gestando no campo judicial a mesma invisibilidade que se percebe quando se
discute o sistema carcerário.
É possível se pensar, então, se no plano da gestão judicial há um acompanhar da percepção
social estigmatizadora do ser social que comete o delito. Em outras palavras, quer se dizer com
isso que se reproduz na administração judicial a mesma perspectiva com relação ao apenado: se
o olhar sobre o indivíduo que comete o delito é rebaixador, entendido como um transgressor
(bárbaro), perdendo o estatuto de cidadão, logo, destinado ao suplício corporal (FOUCAULT,
1987), não causa espécie que venha a ser alocado em espaços degradantes como o são as
unidades prisionais, nem mesmo que a atuação jurisdicional seja de má qualidade.
O diagnóstico do Mutirão carcerário do CNJ aponta para essa preocupação de se manter uma
prestação jurisdicional qualificada, daí orientar:
(…) a necessidade permanente de capacitação dos servidores que trabalham
junto à Vara de Execução Penal pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de
Janeiro, sem o que, por mais capacitados os magistrados fluminenses, a
prestação do serviço jurisdicional, ao final, não atingirá os seus almejados
resultados. Pelo contrário, ter-se-á uma prestação de serviço público de
má qualidade ou péssima qualidade, dados os equívocos e erros
frequentemente constatados (CNJ, 2012: 10. Grifo nosso).
Essa ausência de linearidade, com perdas de informações no decorrer da ação de execução, faz
com que se encontre processos ainda ativos no cartório da VEP apesar da extinção punitiva pelo
seu integral cumprimento, como no caso 97 em que consta desde 20/07/06 a informação do
38
Essa ausência linearidade permite a ocorrência de fenômenos abissais como o acompanhado em um dos
processos analisados, que além da demora da decisão decorrente do percurso que o processo vivencia na
vara de execução há o requerimento da Defensoria para a progressão para o regime aberto, visto o
apenado se encontrar no regime semiaberto, opina o MP pela progressão ao regime semiaberto tendo o
magistrado deferido de acordo com a promoção do Ministério Público, logo, concedeu a progressão para
o semiaberto. Diante do absurdo da decisão, a Defensoria requer a reconsideração diante do fato do
apenado já se encontrar no gozo do regime semiaberto.
177
patronato Magarino Torres da extinção da pena e o processo continua na lista do cartório como
ativo em 23/02/12 (data da realização da consulta pela equipe de pesquisa)39.
No relatório final do mutirão do CNJ há um ponto referente a esse aspecto da “ausência de um
sistema informatizado de gestão eficiente do processo”, que traça um paralelo entre as
debilidades no controle da informação e, por óbvio, das garantias processuais do apenado:
Essa grave deficiência do sistema informatizado traz como consequência a
impossibilidade de os servidores de cartório realizarem um controle de
previsão de benefícios. Logo, o apenado só é beneficiado com progressões,
livramento condicional e assim por diante se houver pedido da defesa ou,
raramente, do Ministério Público (CNJ, 2012: 09).
2.
Atraso para transferência à unidade adequada ao regime inicial
Apesar da pesquisa na VEP priorizar o andamento processual na fase de execução, o roteiro de
análise processual trazia algumas questões da primeira fase. Dentre elas, estava a verificação do
tempo entre a Carta de Execução de Sentença (CES) provisória e a transferência do apenado
para unidade prisional correta ao regime inicial da condenação.
Essa preocupação decorreu da verificação de que os apenados ficam muito tempo na unidade
em que estavam como presos provisórios (em alguns casos esse tempo chega há completar 1
ano) ainda que tenham sido condenados ao regime semiaberto. Como no caso de nº 91 em que
consta nos autos a informação de que a unidade em que se encontra o apenado é a errada em
06/08/08, o MP requer em 28/08/08 a transferência e a mesma só vem a ocorrer em 16/01/09.
Ou mais grave como no ocorrido no caso de nº 97, onde o apenado (sentenciado em 17/12/02)
terá o requerimento de transferência para unidade compatível realizado pelo MP em 26/03/04, a
Defensoria Pública comunica em 06/04/04 que o apenado ainda se encontra na unidade
incorreta e apenas em 18/05/04 o juízo determina a transferência imediata.
Torna-se urgente criar um mecanismo que acelere a ida do apenado para a unidade compatível
da sua condenação, representando um dos maiores ataques às garantias constitucionais e à LEP
a manutenção do apenado em unidade carcerária provisória, especialmente aos condenados no
regime semiaberto que tiveram negado seu direito de apelar em liberdade.
39
Essa manutenção de processos ativos, em que pese a extinção punitiva, fez com que a equipe se
deparasse com uma diferença de números de apenados entre os dados fornecidos pela VEP e os dados da
SEAP.
178
3.
Centralização processual da Vara Única de Execução Penal
Esses casos não são isolados e compõem rotineiramente o cotidiano da Vara de Execução Penal,
revelando a necessidade de se alterar a sistemática de organização da vara de execução e mesmo
a manutenção de uma vara única de execução penal no município do Rio de Janeiro com
abrangência estadual.
O próprio Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro apresenta dados estatísticos que dão conta do
andamento processual na Vara de Execução Penal nos anos de 2010 e 2011. De acordo com a
estatística apresentada no ano de 2010 há um volume no setor de protocolo de 277.55740 peças,
e no ano de 2011 esse número sobre para 295.085 peças. São volumes intensos para uma vara
que centraliza todos os processos de execução.
Essa relação fica evidenciada quando se recupera a informação do local de residência do
apenado antes da sua prisão.
Do total de processos analisados, 28 residiam no Município do
Rio de Janeiro e 49 eram de fora do Rio de Janeiro (sendo 3 de outros Estados da Federação).
Em 52 casos, não foi possível obter a informação nos processos.
Tabela 29 – Local de Residência antes da prisão
Município de residência anterior à
prisão
No.
ANGRA DOS REIS
1
ARARUAMA
1
BARRA MANSA
1
CABO FRIO
1
CAMPOS DOS GOYTACAZES
4
CASIMIRO DE ABREU
1
DUQUE DE CAXIAS
3
ITABORAÍ
1
ITAPERUNA
1
LAGE DO MURIAE
1
40
Os números apresentados não mencionam o movimento do protocolo com relação a outros
procedimentos como as petições de arquivamento e/ou de desarquivamento, o que representa um volume
maior de movimentação cartorária.
179
MACAÉ
1
MIGUEL PEREIRA
1
NITERÓI
4
NOVA IGUACU
10
OUTROS ESTADOS (ES, SP, MG)
3
PARATY
1
PETRÓPOLIS
1
RIO DE JANEIRO
28
SANTA CRUZ
2
SANTO ANTONIO DE PADUA
1
SÃO GONÇALO
4
SÃO JOÃO DE MERITI
1
TERESÓPOLIS
1
VALENÇA
1
VASSOURAS
1
VOLTA REDONDA
2
SEM INFORMAÇÃO
52
Não se trata de uma questão menor a manutenção de uma vara única de execução penal no Rio
de Janeiro, pois, no concreto, acaba por representar o impedimento do apenado a direitos
garantidos na LEP, em especial pela manutenção de um imaginário do operador de que residir
em comarca diferenciada do local onde ocorre a execução, propiciaria um deslocamento maior
servindo de incentivo para o apenado evadir, ocorrendo portanto a negação do acesso ao direito.
Um exemplo nesse sentido é o caso nº 86 em que o MP se opõe ao requerimento de visita
periódica à família sob o argumento de que "o apenado pretende visitar sua genitora em outra
comarca, distante do local em que se cumpre a pena". Com o mesmo argumento o juízo
indefere o pedido, pois “assiste razão ao MP quanto ao pleito de VPL”.
Nesse ponto pode-se dizer que há uma dupla punição imposta ao apenado: a) a pena em si
aplicada e b) o isolamento imposto pela localização distanciada do local de origem gerando os
impedimentos, inclusive, para a visita familiar, contrariando o estabelecido na LEP que assegura
a presença familiar como forma de se garantir não apenas a reinserção do apenado no meio
social, como garantir penas não cruéis como o é ao se isolar o individuo na estrutura celular
prisional.
180
A existência da vara única afeta todo procedimento na vara de execução penal. No caso 93, por
exemplo, a Defensoria Pública impetra habeas corpus em outubro de 2005 para ver concedida a
progressão para o regime semiaberto, cujo requerimento havia ocorrido em dezembro de 2004
sem que houvesse apreciação do pedido.
4.
Ausência no decorrer da execução penal de cálculos atualizados
Um dos aspectos graves observados na Vara de execução Penal no Rio de Janeiro é ausência de
cálculos frequentes de pena a cumprir, importando em uma falta de controle do tempo de pena,
se impondo dessa forma para o apenado tempo de reclusão maior do que o estabelecido na
condenação.
Essa ausência de contabilidade acaba por atrasar mais ainda as decisões judiciais, posto que para
haver a concessão de qualquer benefício torna-se necessário o cômputo da pena. Assim, o
processo vivencia uma circularidade dentro do cartório com idas e vindas ao setor de cálculo
sempre que houver discordância entre os cálculos apresentados, seja pela promotoria, seja pela
Defensoria.
No relatório estatístico do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro nos anos de 2010 e 2011 consta
a informação de que no período de 2010 foram realizados 26.391 cálculos de pena pelo
computador e 1.484 cálculos realizados manualmente, desses 13.374 foram homologados. No
período de 2011, são 31.217 cálculos realizados pelo computador e 1.484 manualmente, tendo
sido homologados 18.137 cálculos. São números pequenos diante do volume de apenados
centralizados na vara única.
Tabela 30 – Estatísticas da divisão administrativa da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro
2010
2011
DVAM - SERVIÇO DE CÁLCULO DE PENA E
DEPENDÊNCIA
Tipos de cálculos
Cálculos de pena (computador)
Remição por trabalho
Remição por estudo
Comutação de pena
DVAM - SERVIÇO DE CÁLCULO DE PENA E
DEPENDÊNCIA
TOTAL
26391
1150
Tipos de cálculos
Cálculos de pena (computador)
TOTAL
31217
Remição por trabalho
957
177
Remição por estudo
206
318
Comutação de pena
3131
Cálculos de pena (manual)
1484
Cálculos de pena (manual)
1484
Cálculos de pena (medida de segurança)
1992
Cálculos de pena (medida de segurança)
3396
Certidões
Certidões
478
6624
Processos remetidos aos finais
36617
Processos remetidos aos finais
39887
Processos remetidos do TOMB/DEP
13634
Processos remetidos do TOMB/DEP
28916
181
Dependências feitas
12360
Dependências feitas
15192
Total de cálculos
DVAM - SECÃO DE REGISTROS DE
OCORRÊNCIAS
29867
Total de cálculos
DVAM - SECÃO DE REGISTROS DE
OCORRÊNCIAS
33179
Tipos de ocorrências
TOTAL
Cálculos de pena (homologados)
13374
Tipos de ocorrências
TOTAL
Cálculos de pena (homologados)
18137
Ressalta-se o baixo cômputo nos dois anos analisados pelo TJ/RJ de cálculos referentes à
remição por trabalho e estudo, bem como, comutação. No ano de 2010, tem-se o cálculo por
remição decorrente de trabalho num total de 1.150, por estudo 177 e por comutação, um total de
318. Já no ano de 2011, os dados são: remição por trabalho: 957, por estudo: 206 e comutação:
3131.
O volume de cálculo para tais benefícios é muito pequeno diante da demanda e pressupõe a
permanência do apenado no sistema carcerário além do tempo devido. Essa foi uma das
preocupações do Mutirão do CNJ ao realizar a vistoria no cartório da vara de execução penal do
Rio de Janeiro, momento em que detectou um baixo índice de comutação e indulto:
Observou-se que, na grande maioria dos processos de execução penal, a
quase inexistência de análise dos direitos à comutação e ao indulto, com base
nos sucessivos decretos presidenciais editados a cada final de ano. Causa
estranheza que não haja – ou, quando existentes, em número muito reduzido pedidos dessa natureza, até mesmo pela Defensoria Pública do Estado do Rio
de Janeiro. Via de consequência, o exame da viabilidade, ou não, da
concessão desses dois institutos praticamente passa ao largo da execução
penal que se processa no Estado do Rio de Janeiro, tanto pelo Poder
Judiciário, como pelo Poder Executivo, que não os utilizam como forma
legalmente prevista de reduzir ou extinguir as penas e, assim, melhorar a
situação carcerária no Estado. (CNJ, 2012: 14)
A análise dos processos realizada pela equipe também verificou um numérico baixo no que se
refere à remição por estudo e trabalho, em especial quando se sabe que 1 mesmo apenado pode
fazer jus a vários cálculos de remição dependendo do tempo do seu estudo e do seu trabalho.
Muitos foram os processos em que não constaram informações sobre requerimento, concessão
ou não da remição.
Tabela 31 - Remição de pena
Regime de
cumprimento
de pena
Réu
primário?
Pedidos de Manifestação
remição por do MP?
Decisão do juiz?
art 159, I CP c/c art 9
7 L. 8072/90
Fechado
Sim
Trabalho
favorável
Deferimento
art 157, §3, 2a parte,
8 CP
Fechado
Sim
Trabalho
s/i
s/i
Nº
tipo penal da
condenação
182
art 33 e 35 L
16 11.343/2006
Fechado
s/i
Trabalho
s/i
s/i
18 art 157
Fechado
s/i
Trabalho
favorável
Deferimento
Indeferida a avaliação
e deferida a remição
Deferimento
20 art 33 L. 11.343/2006
Fechado
s/i
Estudo
Pedido de
avaliação do
desempenho
escolar
art 33 e 40 L. 11
39 343/2006
Fechado
Sim
Trabalho
favorável
art 33 e 35 L
11.343/2006, art 150,
40 § 1 CP
Fechado
Não
estudo e
trabalho
favorável
43 art 12 e 14, L. 63/98
Fechado
Não
estudo e
trabalho
favorável
s/i
art 12 e 14, L.
45 6368/76
Fechado
Sim
estudo e
trabalho
s/i
Deferimento
art 12 caput e 14, L.
6368/76 na forma do
61 art 69, CP
Fechado
s/i
Estudo e
outros
favorável
Deferimento
62 art 121 § 2
Fechado
Sim
Trabalho
s/i
s/i
63 art 157 § 2, I e II, CP
Fechado
Sim
Trabalho
s/i
Deferimento
art 121 § 2, II e III,
64 CP
Fechado
s/i
estudo e
trabalho
s/i
s/i
art 121 § 2, II, III E
65 IV, CP
Fechado
s/i
Trabalho
s/i
Deferimento
art 157, § 2, II 2 vezes
na forma do art 70,
69 CP
Fechado
Não
estudo e
trabalho
favorável
Deferimento
art 121 § 2, I e II c/c
art 61, II, ''F''e art 65,
II, ''D'', art 66, art 211
c/c art 14, II c/c 61, II,
72 ''F'' e art 66, CP
Fechado
Sim
estudo
s/i
s/i
art 157 § 2, II e V,
75 CP
Fechado
Não
Estudo
s/i
Deferimento
art 121 § 2, I e IV CP
78 c/c art 29 CP
Fechado
Não
Trabalho
s/i
s/i
art 33 e 35, L
11.343/06 e art 16 p.
80 ú. L. 10826/03
Fechado
s/i
Trabalho
favorável
Deferimento
art 14 e 12, L.
6.368/76 e art 16, IV,
L 10.826/03, art. 69 e
84 2a. Parte do art 70, CP Fechado
Não
Trabalho
favorável
Deferimento
art 121, § 2, I c/c 211,
86 CP
Sim
trabalho
(29/02/08)
Desfavorável
Deferimento (em
08/10/08)
Fechado
183
art. 12, caput c/c art
14, L 6368/76; art.16,
p. ú., III, L. 10.826/03
91 e art. 329, § 1, CP.
Fechado
Sim
trabalho.
favorável
deferiu em 27/08/09,
indeferiu em 04/11/09
e 10/08/11
art. 157 § 2º, II c/c art
92 14, II, CP
Não
trabalho (5
vzs)
favorável
deferiu
(em
09/08/05)
s/i
s/i
trabalho em
25 /05/05
em 26/08/05
requisita a
juntada da tfd
atual e em
15/03/06
aprova as
planilhas
deferido em 20/03/06
Deferimento
Fechado
estudo
art 157, § 2º, I e II c/c
93 art 329, caput, CP
Fechado
art 214, CP, na forma
tentada (art 14, II, CP)
N/F arts. 224, ´a´, CP
97 E § 3º, L. 8072/90.
Fechado
Sim
Não
Fechado
Não
Estudo e
trabalho
Favorável a
remição por
estudo e
contrario à
remição por
trabalho
101 art 121, § 2, IV CP
Fechado
Sim
trabalho
Favorável
Favorável
105 art 157, § 3
Fechado
Sim
trabalho
s/i
Favorável
art 157, § 3 CP c/c art
107 14, CP
Fechado
Não
trabalho
s/i
s/i
art 127, § 3 c/c 61, II.
109 H
Fechado
s/i
estudo e
trabalho
s/i
Deferimento
116 art 33, L. 11.343/06
fechado
s/i
estudo
s/i
Deferido
129 art 121, § 2, I e II
fechado
sim
estudo
s/i
s/i
36 art 157, § 2, I E II CP fechado
s/i
trabalho
s/i
s/i
art 157, § 2, I e II e art
157 § 2, II na forma
71 do art 69
fechado
s/i
trabalho
Favorável
s/i
Art 14 e 16, IV L
10.826/03 c/c art 70,
35 CP
fechado
s/i
trabalho
s/i
s/i
51 art 157, § 2, I e II, CP
semiaberto
s/i
trabalho
s/i
Deferido
art 157, caput c/c art
89 386, § 2, I, VII, CP
semiaberto
Não
trabalho
s/i
s/i
semiaberto
Sim
estudo
favorável
Deferido
substituição da
pena por
restritiva de
direitos
Sim
estudo
s/i
s/i
art 121, § 2º, I, II, III,
IV c/c art 14, II (1ª
vítima); art. 121, § 2º,
c/c art. 14, II (2ª
98 vítima), CP
121 art 157, §2º, II, CP.
88 art 155 c/c 14, II, CP
184
No caso 20, a manifestação do MP sobre o pedido de remição por estudo foi no sentido de
requerer avaliação do beneficiário, para verificar seu desempenho, apesar de na LEP não constar
tal hipótese. O pedido foi indeferido pelo magistrado, sob a fundamentação: “Indefiro a
avaliação requerida, pois há que se prestigiar o simples empenho do apenado para desenvolver
atividades educacionais. Assim, defiro a remição". O deferimento da remição aduz, em geral a
presença dos requisitos legais, sem mais considerações, conforme o texto da decisão no caso 40,
"presentes requisitos legais, deferido a remição dos dias trabalhados".
No caso 86, a manifestação do MP foi desfavorável ao pedido de remição, sob o argumento de
descumprimento reiterado do regime aberto pelo apenado.
No caso 98 foram feitos pedidos de remição de pena tanto por estudo quanto por trabalho, mas
o MP manifestou-se de forma favorável apenas quanto a remição por estudo, negando a
possibilidade de remição por trabalho. No entanto, o juiz deferiu a remição tanto por estudo
quanto por trabalho, entendendo que não havia impedimento na LEP para a dupla concessão41.
No caso 109 também foram deferidos os pedidos de remição pelo cumprimento dos dois
requisitos, com base na comprovação pelas fichas de trabalho e estudo, a despeito de não se
encontrar no processo informações sobre a manifestação do MP.
Além do pedido de remição por estudo, no caso 61, houve a exclusão da causa para o aumento
de pena prevista no inciso III, do artigo 18, da Lei 6.368/1976, em razão de sua revogação pela
Lei 11.343/2006, in verbis:
Art. 18. As penas dos crimes definidos nesta Lei serão aumentadas de 1/3
(um terço) a 2/3 (dois terços): […]
III – se qualquer deles decorrer de associação ou visar a menores de 21
(vinte e um) anos ou a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta)
anos ou a quem tenha, por qualquer causa, diminuída ou suprimida a
capacidade de discernimento ou de autodeterminação: (Redação dada pela
Lei nº 10.741, de 2003)
As causas de aumento de penas definidas na Lei 11.343, de 2006, foram previstas no art. 40,
que estabelece o mínimo de um sexto e máximo de dois terços de aumento, entre outros casos,
se “sua prática envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer
motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação”.
41
Ressalta-se que na análise a partir da aplicação dos questionários aos apenados verificou-se o baixo
número de indivíduos que estão ao mesmo tempo estudando ou trabalhando. Ver gráfico 24.
185
De fato, o próprio Tribunal de Justiça revela o baixo índice de apreciação dos benefícios
ao divulgar o levantamento estatístico da produção de benefícios deferidos e
indeferidos, tomando-se como referência o volume apresentado de processos sobre os
quais há despacho do juiz.
Tabela 32 – Estatística de benefícios deferidos pela Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro
(Fonte: TJRJ)
2010
Categorias / indicadores
Comutação
2011
TOTAL
752
Categorias / indicadores
TOTAL
Comutação
410
Desinternação (MS)
87
Desinternação (MS)
Expedição de alvará - extinção de punibilidade
14
Expedição de alvará - extinção de punibilidade
Expedição de alvará – outros
Expedição de alvará - término de PPL
Indulto
1478
158
2776
73
6
Expedição de alvará – outros
1011
Expedição de alvará - término de PPL
3446
Indulto
983
Indulto (DEC. 4495/02)
2
Indulto (DEC. 4495/02)
119
Livramento Condicional
3624
Livramento Condicional
1993
Prisão Albergue Domiciliar (PAD)
138
Prisão Albergue Domiciliar (PAD)
584
Progressão de Regime
3981
Progressão de Regime
2469
Remição de Pena – trabalho
1810
Remição de Pena – trabalho
1291
Remição de Pena – estudo
273
Remição de Pena – estudo
156
Saída extra muro
309
Saída extra muro
320
Saída terapêutica (MS)
Término de PPL
1
18
Visita Periódica à Família – VPL
VPL com pernoite
1299
285
Saída terapêutica (MS)
0
Término de PPL
0
Visita Periódica à Família – VPL
530
VPL com pernoite
89
Total de benefícios deferidos
17.005
Total de benefícios deferidos
13.480
Processos despachados - gabinete dos juízes
70574
Processos despachados - gabinete dos juízes
81354
Tabela 337 - Estatística de benefícios indeferidos pela Vara de Execuções Penais (Fonte: TJRJ)
2010
Categorias / indicadores
Comutação
2011
TOTAL
Categorias / indicadores
121
Comutação
TOTAL
59
Desinternação (MS)
0
Desinternação (MS)
0
Expedição de alvará - extinção de punibilidade
0
Expedição de alvará - extinção de punibilidade
0
Expedição de alvará – outros
4
Expedição de alvará – outros
Expedição de alvará - término de PPL
1
Expedição de alvará - término de PPL
Indulto
115
Indulto
2
3364
57
Indulto (DEC. 4495/02)
0
Indulto (DEC. 4495/02)
0
Livramento Condicional
648
Livramento Condicional
280
Prisão Albergue Domiciliar (PAD)
103
Prisão Albergue Domiciliar (PAD)
Progressão de Regime
349
Progressão de Regime
Remição de Pena – trabalho
Remição de Pena – estudo
Saída extra muro
Saída terapêutica (MS)
99
Remição de Pena – trabalho
28
Remição de Pena – estudo
178
0
Término de PPL
Saída terapêutica (MS)
71
5
78
0
Término de PPL
Visita Periódica à Família - VPL
VPL com pernoite
Saída extra muro
24
277
Visita Periódica à Família - VPL
0
VPL com pernoite
0
186
Total de benefícios indeferidos
2094
Total de benefícios indeferidos
4371
Na pesquisa realizada nos processos da Vara de Execução Penal há um baixo numérico em que
se pode verificar o requerimento dos benefícios de comutação e indulto, sendo certo pela
própria ausência de linearidade processual já explicitada não consta numa serie de processos a
decisão de deferimento ou indeferimento.
Tabela 34 – Comutação da pena ou indulto
No
Regime
Réu
primário?
Parecer do
Conselho
Manifestação do
Penitenciário? MP?
Decisão
aberto
s/i
s/i
s/i
s/i
32 art 180, caput, CP aberto
s/i
Deferimento
Não
s/i
38 art 157, caput
aberto
Sim
deferimento
deferimento
Deferido
art 12 e 14, L.
44 6398/76
aberto
Sim
deferimento
indeferimento
s/i
art. 155 § 2 e 4,
IV, CP e art 14,
49 II, CP
aberto
Não
s/i
deferimento
s/i
art 159, I CP c/c
7 art 9 L. 8072/90
fechado
Sim
Não
indeferimento
Indeferido
art 157, §3, 2a
8 parte, CP
fechado
Sim
deferimento
deferimento
("sem oposição")
Deferido
art 12 e 14 L.
6368/76 e art 69
29 CP
fechado
Sim
deferimento
indeferimento
indeferido
art 157, § 2, I e
31 II c/c art 70
fechado
s/i
deferimento
deferimento
Deferido
art 14 caput e 16,
IV L 10.826/03
c/c art 70 CP c/c
art 15 L.
10826/03 c/c art
41 69, CP
fechado
Não
Deferimento
deferimento
Deferido
art 155, § 4, I e
42 1V, CP
fechado
Não
deferimento
indeferimento
s/i
art 157 § 2, I e II,
63 CP
fechado
Sim
deferimento
deferimento
s/i
s/i
s/i
s/i
s/i
tipo penal
art 157, § 2, I e
II c/c art 14, II
28 CP
68 art 157 § 2, I, CP fechado
187
art 157, § 2, II 2
vezes na forma
69 do art 70, CP
Fechado
Não
s/i
s/i
s/i
art 157 § 2, I e II,
70 CP
Fechado
Não
s/i
deferimento
s/i
art. 12, caput c/c
art 14, L 6368/76;
art.16, p. ú., III,
L. 10.826/03 e
91 art. 329, § 1, CP. Fechado
Sim
indeferimento
Indeferimento
Indeferido
art. 157 § 2º, II
92 c/c art 14, II, CP
Fechado
Não
Deferimento
s/i
s/i
art 157, § 2º, I e
94 II, CP
Fechado
Sim
Deferimento
indeferimento.
Deferido
art 213, CP N/F
arts. 71 e 13 c/c
art 224, a, c/c art.
96 226, II, CP
Fechado
Sim
deferimento
s/i
s/i
art 121, § 2, IV
101 CP
Fechado
Sim
s/i
Indeferimento
Indeferido
108 art. 157, § 2, CP
Fechado
Não
Deferimento
Deferimento
Deferido
art 127, § 3 c/c
109 61, II. H
Fechado
s/i
indeferimento
Indeferimento
s/i
art 16 L. 6368/76,
art 157 e 302, CP,
art 157, § 2, I,
111 CP
Fechado
Não
Deferimento
Deferimento
Deferido
119 art 12, L. 6368/76 Fechado
s/i
s/i
Indeferimento
Deferido
art. 157, §2º, I e
122 II, CP.
Fechado
Sim
s/i
s/i
s/i
art. 157, §2º, I e
II, n/f art. 14, II,
123 ambos do CP.
Fechado
Não
s/i
s/i
s/i
23 art 155 c/c 14 CP
Semiaberto
Não
deferimento
deferimento
("sem oposição")
Deferido
art 157, caput
33 c/c14, II CP
Semiaberto
s/i
s/i
indeferimento
Inferido
art 157 § 2, III e
46 V, CP
Semiaberto
s/i
deferimento
s/i
s/i
47 art 157 § 2, II
Semiaberto
Não
indeferimento
Indeferimento
Indeferido
art. 157, caput,
60 CP
Semiaberto
Não
deferimento
Deferimento
s/i
188
art. 157, §2º, II,
121 CP.
Semiaberto
Sim
Deferimento
Reconsideração
da decisão
Deferiu,
com base no
decreto
5620/05 e
reconsiderou
a decisão,
concedendo
a comutação
com base no
D. 5.993/06
(1/5 da
pena).
Nos casos analisados em que há requerimento de comutação observa-se um quantitativo de
indeferimento:
Caso 91: MP manifesta-se pelo indeferimento sob fundamento de ausência do
lapso temporal determinado pelo Dec. 7046/09".No mesmo sentido, o
magistrado indefere “a comutação, eis que não preenchidos os requisitos
previstos no Dec. 7046/09".
Caso 94: O MP manifesta-se pelo indeferimento e diante da concessão, agrava
obtendo a revisão da concessão do benefício. Há revisão da decisão em
22/02/02.
Os casos 109 e 101: são exemplares da negativa de comutação em razão do tipo
penal da condenação descrever delito equiparado a hediondo, nos seguintes
termos: "incabível comutação, vez que o apenado cumpre pena por delito
equiparado à hediondo". O indeferimento em relação ao caso 101 limitou-se a
acolher “a promoção do MP”.
Caso 119: Outro caso semelhante de negativa decorrente em razão do tipo
penal. O MP se manifesta de forma desfavorável à concessão do benefício em
05/06/2000 “ostentando a comutação a natureza de indulto e considerando que o
art. 7º, em seu inciso I, veda, expressamente, a concessão de indulto aos
condenados por crime hediondo, daí decorre que a comutação não pode ser
permitida para tais penitentes.” No entanto, o magistrado a defere (17/07/00),
razão pela qual interpõe o MP recurso de agravo em 09/08/00. O recurso foi
apreciado em 12.03.2001 e a decisão que havia deferido o pedido e comutação
foi reformada, com base no art. 589, caput, do CPP. O último andamento
localizado em relação ao pedido de comutação foi a interposição de agravo, em
03.05.2001, pela Defensoria Pública.
Caso 33: MP: indeferimento devido a ausência de mérito carcerário. Juiz:
indeferido
Caso 121: Houve parecer do Conselho Penitenciário em 08/10/2007, que se
pronunciou da seguinte forma: “tendo em vista que o apenado, diante do atual
cálculo de pena (fl.253), incluída a última pena transitada em julgado, havia
cumprido 1/3 da pena até 25/12/2006, opinamos, de ofício, pelo
189
reconhecimento da comutação de 1/5 da pena total remanescente, nos termos
do art. 2º do decreto”.
O MP, em 31/10/2007, entendeu que “a comutação somente é cabível com
relação ao Dec. 5.993/06 (1/5 da pena)”. Diante do parecer do Conselho, o MP
requereu em 04/03/2008 a reconsideração da decisão que concedeu a comutação
com base no Decreto 5620/05, pois entendia que “a comutação somente é
cabível com relação ao Dec. 5.993/06 (1/5 da pena)”. Em 26/11/2007, o juiz
deferiu a comutação em 1/5 da pena, com base no decreto 5620/05. Depois, em
06/03/2008, reconsiderou a decisão, concedendo a comutação com base no
Decreto 5.993/06.
5.
Concessão de progressão
O que se observa diante da análise processual na Vara de Execução Penal no Rio de Janeiro é
que diante da centralização imposta por uma vara única, combinado com a ausência periódica
de cálculos de pena a cumprir acabam afetando os benefícios, especialmente no que se refere à
progressão.
Tabela 35: Progressão de Regime (Fechado)
Tempo de
pena final da
sentença
Réu
primário?
Manifestação
do MP
Decisão judicial
4 art 157 caput c/c art 14, II CP
> 1 e = ou < 2
anos
Não
Deferimento
Deferimento
6 art 12, L. 6368/76
> 4 = ou < 8
anos
Sim
Indeferimento
Indeferimento
7 art 159, I CP c/c art 9 L. 8072/90
> 08 anos
Sim
indeferimento
Deferimento
8 art 157, §3, 2a. parte, CP
> 08 anos
Sim
Deferimento
s/i
9 art 157, §3, §2, I e II, CP
> 4 = ou < 8
anos
s/i
s/i
s/i
10 art 12 L. 6368/76
> 4 = ou < 8
anos
s/i
s/i
s/i
14 Art 12 c/c 16 L. 6.368/1976
> 2 e = ou < 4
anos
s/i
indeferimento
requerimento de
exame
criminológico
16 Art 33 e 35 L. 11.343/2006
> 2 e = ou < 4
anos
s/i
s/i
Deferimento
31 Art 157, § 2, I e II c/c art 70
> 4 = ou < 8
anos
s/i
s/i
s/i
No. Tipo penal da condenação
190
34 Art 33 L. 11.343/2006
> 2 e = ou < 4
anos
s/i
indeferimento
Indeferimento
39 Art 33 e 40 L. 11 343/2006
> 2 e = ou < 4
anos
Sim
Deferimento
Indeferimento
Art 33 e 35 l. 11.343/2006 e art 150,
40 § 1 CP
> 08 anos
Não
indeferimento
Indeferimento
Art 12 caput e 14 da l. 6368/76 na
61 forma do art. 69, CP
> 2 e = ou < 4
anos
s/i
indeferimento
s/i
63 Art 157 § 2, I e II CP
> 08 anos
Sim
Deferimento
s/i
65 Art 121 § 2, II, III e IV do CP
> 08 anos
s/i
s/i
s/i
Art 121 § 2 I, IV c/c; art 61, II ''f''; art
62, I e II; art 211; art 61, II, ''b''; art
66 62 n/f; art 29 e 69 do CP.
> 08 anos
Sim
indeferimento
Deferimento
68 Art 157 § 2, I do CP
> 2 e = ou < 4
anos
s/i
s/i
Indeferido
Art 157 § 2, ii, 2 vezes na forma do
69 art 70 do CP
> 4 = ou < 8
anos
Não
Deferimento
Deferimento
70 Art 157 § 2, I e II do CP
> 4 = ou < 8
anos
Não
s/i
Deferimento
Art 121 § 2, I e II c/c art 61, II, ''f'' e
art 65, II, ''d'': art 66, art 211 c/c art
72 14, II c/c 61, II, ''f'' e art 66 do CP
> 08 anos
Sim
Deferimento
Deferimento
Art. 313-a CP, (40 v), art 288 CP na
74 forma do art 71 e 171, CP
> 08 anos
s/i
s/i
Deferimento
Art 12, L. 6.368/76; art 35, L.
76 11.343/06
> 08 anos
Sim
s/i
deferimento
78 Art 121 § 2, I e IV CP c/c art 29 CP
> 08 anos
Não
s/i
s/i
82 Art 33 caput, L. 11.343/06
> 4 = ou < 8
anos
Sim
s/i
s/i
Art 14 e 12, L. 6.368/76 e art 16, IV,
L. 10.826/03, art 69 e 2a parte do art
84 70, CP
> 08 anos
Não
s/i
Indeferimento
85 Art 12 da L. 6.368/76
> 4 = ou < 8
anos
Não
indeferimento
Deferimento
86 Art 121, §2, I c/c 211 CP
> 08 anos
Sim
indeferimento.
Indeferimento
90 Art 157, § 2, II e V CP
> 4 = ou < 8
anos
sim
indeferimento
Indeferimento
Art 12, caput c/c art 14 da lei
6368/76; art.16, p. ú. III L.10.826/03
91 e art. 329, § 1 CP.
> 08 anos
sim
Deferimento
deferimento
191
92 Art 157 §2º, II c/c art 14, II CP
> 2 e = ou < 4
anos
não
Deferimento
Deferimento
Art 157, § 2º, I e II c/c art 329, caput
93 do CP
> 4 = ou < 8
anos
sim
Deferimento
deferimento
não
indeferimento
s/i
Art 121,§ 2º, I, II, III, IV c/c art 14, II
(1ª vitima); art 121,§ 2º, c/c art. 14, II
98 (2ª vitima) todos do CP
> 08 anos
101 Art121, § 2, IV CP
> 08 anos
sim
indeferimento
requerimento de
exame
criminológico
109 Art 127, § 3 c/c 61, II. h
> 08 anos
s/i
s/i
Deferimento
110 Art 12 l. 6368/76
> 4 = ou < 8
anos
sim
indeferimento
Deferimento
Art 16 l. 6368/76, art 157 e 302, CP,
111 art 157, § 2, I CP
> 08 anos
não
s/i
Deferimento
116 Art 33 da L. 11.343/06
> 2 e = ou < 4
anos.
s/i
s/i
s/i
118 Art 12, c/c art 18, III L. 6.368/76
> 2 e = ou < 4
anos.
s/i
indeferimento
requerimento de
exame
criminológico
126 Art 33, §4º, L. 11.343/06
> 2 e = ou < 4
anos.
sim
Deferimento
Deferimento
129 Art 121, I e II
> 08 anos
sim
Deferimento
Deferimento
> 08 anos
s/i
Deferimento
deferimento
Art 157 § 2, I e II e art 157 §2 , II na
71 forma do art 69
De fato, o que se observa é uma ausência de informação que possa garantir o acompanhar
processual. A tabela acima foi extraída a partir dos processos analisados em que constava a
informação acerca da progressão.
Na maioria dos processos analisados, apesar da pesquisa de campo ter ocorrido no período de
janeiro – março de 2012, não foi possível a obtenção da decisão final acerca do requerimento de
progressão.
Nos processos de número 4, 16, 66, 69, 70, 71, 76, 92, 93, 110, 126, a fundamentação da
decisão foi: "Estando presentes os requisitos legais previstos no artigo 112 da LEP, defiro ao
apenado a pretensão da progressão do regime do fechado para o semiaberto", mantendo a
regra da ausência de maior fundamentação decisória.
192
No caso 101, no qual o apenado foi condenado pela prática do crime previsto no art. 121, § 2,
IV CP, sendo primário, apesar da promoção do Ministério Público manifestando pelo
indeferimento por se tratar de crime hediondo, o juiz determinou: "PR, tendo em vista a
individualidade do caso em tela e a necessidade de uma maior instrução para a formação do
conhecimento deste magistrado, venha o exame criminológico com urgência".
No caso 14, em que o apenado estava condenado pelo art. 12 c/c 16 da L. 6.368/76 e no caso
118, de apenado condenado pela prática dos artigos 12 c/c 18, III L. 6.368/76 também houve a
determinação pelo juiz da vinda do exame criminológico. Em todos os casos, até o momento da
análise processual não havia informação sobre a vinda do exame criminológico e sobre a
apreciação do pleito.
Cabe destacar que no caso 110, o apenado foi condenado pela prática do crime descrito no
artigo 12 da Lei 6.368/76, motivo pelo qual o Ministério Público se manifestou pelo
indeferimento do pedido de progressão, entretanto, o juiz decidiu pelo deferimento. Outro caso
em que, apesar de crime hediondo e da manifestação desfavorável do MP, houve o deferimento
da progressão foi o caso 85, condenado pelo mesmo tipo penal (artigo 12 da Lei 6.368/76).
Houve apenas um caso (o 39, em que a condenação se baseou nos artigos 33 e 40 Lei nº
11.343/2006) em que o MP se manifestou pelo deferimento e o magistrado indeferiu o pleito. O
motivo foi a chegada de informação de nova condenação, o que aumentou o tempo necessário
para o direito ao benefício.
Nos casos 86 e 90, o motivo para o indeferimento expresso foi a ausência de decurso do lapso
temporal necessário para a concessão do benefício.
Tabela 36: Progressão Regime (Semiaberto)
Tempo de penal final
da sentença
Réu
primário?
Manifestação do
mp
Decisao judicial
22 Art 157, §2, I E II, CP
> 4 = ou < 8 anos
S/i
S/i
Deferimento
23 Art 155 c/c 14, CP
= ou < 1 ano
Não
S/i
Deferimento
33 Art157, caput c/c 14, II, CP
> 2 e = ou < 4 anos
S/i
Deferimento
Deferimento
Art 157 § 2, II; art 14, II e art
52 29, CP
> 4 = ou < 8 anos
S/i
S/i
S/i
54 Art 129 § 3, CP
> 4 = ou < 8 anos
S/i
S/i
Deferimento
57 Art 157 § 2, CP
> 4 = ou < 8 anos
Não
S/i
Deferimento
No.
tipo penal da condenação
193
Art 157 § 2, I, c/c art 14, II,
87 CP
> 2 e = ou < 4 anos
Sim
Deferimento
Deferimento
Art 157, caput c/ art 386, § 2,
89 I, VII, CP
> 4 = ou < 8 anos
Não
Indeferimento
Indeferimento
104 Art 157, caput, CP
> 2 e = ou < 4 anos
Não
Indeferimento
Indeferimento
128 Art. 157, §2º, II, CP
> 4 = ou < 8 anos
Sim
Deferimento
Deferimento
121 Art. 157, §2º, II, CP
> 4 = ou < 8 anos
Sim
Indeferimento
Indeferimento
Em relação aos pedidos de progressão de regime relativos aos que cumpriram pena em regime
inicialmente semiaberto (11 processos), 7 foram deferidos. Entre os deferimentos, 3 continham
o seguinte texto justificativo padrão: "Estando presentes os requisitos legais previstos no art.
112 da LEP" (Casos 23, 57, 128).
-Em um dos casos, o deferimento foi fundamentado da seguinte forma: “a ré por estar doente foi
transferida de comarca e não pode se cuidar'' (caso 54). Em outro, houve o deferimento de
progressão para o regime aberto na modalidade PAD (caso 87).
Um dos casos em que há o indeferimento foi motivado pelo cometimento de falta grave (Caso
89) e a decisão foi tomada pelo Mutirão Carcerário do CNJ. Em outro, o indeferimento se
justificou na ausência de lapso temporal (Caso 121).
5.1 Tempo de apreciação da progressão
Dos 91 processos analisados em regime fechado muitos não continham a informação sobre qual
a decisão final do requerimento pela progressão. A tabela abaixo está composta pelos processos
em que constava a data indicativa da apreciação pelo magistrado.
O que se observa é uma média nos processos em que há menção a data de apreciação de 6
meses e meio entre o pedido e a decisão. No entanto, há que se registrar dados abissais como os
que constam prazos de 1 (hum) ano ou mais de 1 (hum) ano.
O pedido efetuado no caso 93 em meados de julho de 2004 foi reiterado durante 1 ano sem ser
apreciado, o que provocou a impetração de um Habeas Corpus pela Defensoria Pública em
13/10/05. Apenas em 22 de dezembro de 2005 houve o deferimento do pedido.
O deferimento do benefício requerido no caso 72 demorou 15 (quinze) meses para ser
concedido. O mesmo com relação ao caso 68 em que se levou 18 (meses) para a apreciação.
194
Tabela 37: Tempo de apreciação do pedido de progressão de regime (fechado)
No. Tipo penal da condenação
Réu
primário?
Decisão
judicial
Data
Data pedido apreciação
29/08/2011
02/05/2006
4 art 157 caput c/c art 14, II CP
Não
Deferimento
24/03/2010
e
13/07/2011
7 art 159, I CP c/c art 9 L. 8072/90
Sim
Deferimento
28/04/2006
(3 pedidos)
14 Art 12 c/c 16 L. 6.368/1976
s/i
requerimento
de exame
criminológico
18/10/2005
01/06/2006
34 Art 33 L. 11.343/2006
s/i
Indeferimento
20/07/2009
01/09/2009
39 Art 33 e 40 L. 11 343/2006
Sim
Indeferimento
05/03/2009
11/03/2009
Art 33 e 35 L. 11.343/2006 e art
40 150, § 1 CP
Não
Indeferimento
30/10/2009
18/11/2010
Art 121 § 2 I, IV c/c; art 61, II ''f'';
art 62, I e II; art 211; art 61, II,
66 ''b''; art 62 n/f; art 29 e 69 do CP.
Sim
Deferimento
15/02/2006
02/05/2006
68 Art 157 § 2, I do CP
s/i
Indeferido
09/02/2010
11/08/2011
Art 157 § 2, ii, 2 vezes na forma
69 do art 70 do CP
Não
Deferimento
06/04/2006
15/05/2006
Art 121 § 2, I e II c/c art 61, II, ''f''
e art 65, II, ''d'': art 66, art 211 c/c
art 14, II c/c 61, II, ''f'' e art 66 do
72 CP
Sim
Deferimento
30/08/2010
24/11/2011
Art. 313-a CP, (40 v), art 288 CP
74 na forma do art 71 e 171, CP
s/i
Deferimento
09/06/2010
09/08/2010
Art 14 e 12, L. 6.368/76 e art 16,
IV, L. 10.826/03, art 69 e 2a parte
84 do art 70, CP
Não
Indeferimento
22/01/2007
27/04/2007
86 Art 121, §2, I c/c 211 CP
Sim
indeferimento
30/03/2006
12/07/2006
92 Art 157 §2º, II c/c art 14, II CP
Não
Deferimento
13/02/08 e
06/08/08
Art 157, § 2º, I e II c/c art 329,
93 caput do CP
Sim
deferimento
15/07/2004
101 Art121, § 2, IV CP
Sim
requerimento
de exame
criminológico
30/11/2004
17/08/2006
126 Art 33, §4º, L. 11.343/06
Sim
Deferimento
20/05/2009
02/06/2009
129 Art 121, I e II
Sim
Deferimento
demorou 09
meses para
08/10/08.
22/12/2005
09 meses
para
195
efetivação
Art 157 § 2, I e II e art 157 §2 , II
71 na forma do art 69
s/i
deferimento
05/04/2006
concessão
25/04/2006
No regime semiaberto, do total de 20 processos analisados apenas constava a informação acerca
da decisão em 5 processos.
Tabela 38: Tempo de apreciação do pedido de progressão de regime (Semiaberto)
No.
tipo penal da
condenação
Réu
primário?
Decisão judicial
Data pedido
Data
apreciação
87
art 157 § 2, I, c/c art
14, II, CP
Sim
Deferimento
06/10/2011
16/01/2012
art 157, caput c/ art
89 386, § 2, I, VII, CP
Não
Indeferimento
01/08/2011
02/12/2011
104 art 157, caput, CP
Não
Indeferimento
16/04/1996
02/10/1997
128 art. 157, §2º, II, CP
Sim
Deferimento
22/01/2009
28/01/2009
121 art. 157, §2º, II, CP
Sim
Indeferimento
07/01/2002
16/01/2006
Em uma situação (caso 87) verifica-se o lapso temporal de mais de 3 meses para o deferimento.
Em outra, em que o tipo penal principal de condenação é o mesmo, o tempo de apreciação e
deferimento caiu para 5 dias.
O caso 121 conta com um segundo pedido de progressão em 02/05/2002, informando o
cumprimento de 1/6 da pena em 28/06/2002. Em 05/08/2002, neste processo, há a informação
de fuga desde o dia 31/07/2002. Neste caso, o preso é recapturado em 09/07/2004 e tem o
pedido apreciado no sentido de seu indeferimento cerca de 4 anos depois do primeiro
requerimento.
6.
Ausência de fundamentação das decisões da VEP
Uma das características já observadas é a da ausência de fundamentação. A manifestação do MP
nos casos 8 e 23 ilustra essa ausência em que se reduz ao: "sem oposição". Em alguns casos de
manifestação favorável ao indulto ou comutação da pena, a manifestação ministerial é menos
econômica, como no caso 96, em que o MP aduz: "a apenada faz jus ao indulto requerido, já
196
que cumpriu 1/3 (um terço) de pena em 01/06/08 e não foi punida por falta disciplinar de
natureza grave".
Em regra, as manifestações ministeriais e as decisões judiciais são demarcadas pela economia
linguística que pode ser decorrente inclusive do volume extensivo por se tratar de uma vara
única. Ao não trazer uma fundamentação impede que haja possibilidade de contraposição da
defesa em caso de negativa de direito, que se reflete especificamente na questão disciplinar.
7.
Controle abusivo disciplinar
Um ponto que se verificou na pesquisa de campo na vara de execução Penal reside na
recorrência da informação de que o apenado beneficiário com o trabalho extramuros ou
educação extramuros, ou mesmo apenado com direito à visita familiar, teria evadido.
No caso 28 o apenado respondeu por sanção disciplinar grave decorrente da informação
fornecida pelo patronato de que teria ocorrido evasão. Consta dos autos que o apenado chegou
22:11hs, quando deveria ter retornado às 22:00hs. Devido ao atraso, o Ministério Público
requereu a regressão.
Tabela 39 – Motivos dos pedidos de regressão de regime
Regime
Réu
Primário?
Motivos dos pedidos de regressão de
regime
28 art 157, § 2, I e II c/c art 14, II CP
Aberto
s/i
Evasão
44 art 12 e 14, L. 6398/76
Aberto
Sim
S/I
art 157 § 2, I E II e art 307 na
59 forma do art 69, CP
Aberto
s/i
Evasão
45 art 12 e 14, L. 6368/76
Fechado
Sim
S/I
art 121 § 2 I, IV c/c; art 61, II ''F'';
art 62, I e II; art 211; art 61, II,
66 ''b''; art 62 N/F; art 29 e 69, CP.
Fechado
Sim
Cometimento de falta grave
art 157 § 2, II 2 vezes na forma do
69 art 70, CP
Fechado
Não
Evasão
70 art 157 § 2, I e II, CP
Fechado
Não
S/I
85 art 12, L. 6.368/76
Fechado
Não
S/I
86 art 121, § 2, I c/c 211, CP
Fechado
Sim
Sanção disciplinar
No
Tipo penal da condenação
197
Fechado
Não
Evasão no cumprimento da VPL
concedida e posterior condenação em
outro processo
Art 16, L. 6368/76, art 157 e 302,
111 CP, art 157, § 2, I, CP
Fechado
Não
Nova condenação
126 art.33, §4º, L. 11.343/06
Fechado
Sim
Superveniência de CES com condenação
em regime fechado
27 Art. 155, § 4, III, IV, CP
Semiaberto
Não
Evasão
33 art 157, caput c/c 14, II CP
Semiaberto
s/i
S/I Caráter cautelar
47 art 157 § 2, II
Semiaberto
Não
Novo delito
51 art 157, § 2, I e II, CP
Semiaberto
s/i
S/I
57 art 157 § 2, CP
Semiaberto
Não
S/I
art 157, caput c/c art 386, § 2, I,
89 VII, CP
Semiaberto
Não
Novas condenações
128 art. 157, §2º, II, CP
Semiaberto
Sim
S/I
121 art. 157, §2º, II, CP.
Semiaberto
Sim
Poder geral de cautela do magistrado.
92 art 157 § 2º, II c/c art 14, II, CP
Dos 20 pedidos de regressão de regime efetuados pelo MP no universo de 129 processos
examinados, não localizamos informações acerca do motivo em 8 processos (casos 44, 45, 70,
85, 51, 57, 128 e 33, sendo este último deferido em caráter cautelar).
Nos 14 demais, destaca-se a justificativa da evasão (casos 28, 59, 69, 92, 27). Dentre estes,
apenas em um (caso 28) foi identificado o indeferimento do pedido de regressão formulado.
Outras motivações comumente apresentadas para o pedido (e o deferimento) da regressão de
regime são novas condenações ou cometimento de novos delitos. No caso 92, além da evasão no
cumprimento da VPL concedida, houve posterior condenação em outro processo, que justificou
a decisão judicial de unificar as penas fixar o regime fechado na forma do art. 111 da LEP.
Outro caso de nova condenação também fundamentou a regressão de regime, alegando-se a
reincidência como causa de suspensão de todos os benefícios antes conseguidos (caso 111), de
forma semelhante ao caso 89, que também se valeu de novas condenações para conceder o
pedido de regressão.
Já a decisão no caso 126 foi fundamentada na superveniência de Carta de Execução de Sentença
(CES) com condenação no regime fechado, conforme “o disposto no art. 111, parágrafo único
c/c art. 118, I, ambos da LEP c/c art. 33, §2º do CP”. A ocorrência de novo delito justificou a
concessão da regressão no caso 47.
198
Cabe ressaltar a decisão do juiz no caso 121, ao determinar o cumprimento da pena em regime
inicialmente semiaberto:
por derradeiro, observado o que dispõe o artigo 33 do código penal,
mormente a primariedade e bons antecedentes dos acusados, além do
quantitativo da pena aplicada, determino que eles iniciem o cumprimento da
pena privativa de liberdade em regime semiaberto, devendo ser ressaltado,
por oportuno, que o STF tem decidido reiteradamente que a gravidade do
crime, por si só, não é circunstância idônea a autorizar a adoção de regime
mais gravoso ao réu (HC 77.483/SP – rel. min. Sepúlveda Pertence, 18.08.98,
informativo nº 118).
Entretanto, neste caso, o pedido de regressão de regime efetuado pelo MP em 29/04/2001 foi
deferido, após manifestação da defesa em 17/05/2001 refutando a alegação de descumprimento
do artigo 118, §2º da LEP, na oitiva do réu em sede policial. A motivação exposta para o
deferimento do pedido de regressão (em 22/05/2001) foi o poder geral de cautela do magistrado.
8. Desjudicialização nos processos disciplinares decorrentes de falta grave
Uma das questões de maior gravidade percebida diante da análise dos processos que
tramitam na vara de execução é a ausência de controle judicial nas ações disciplinares
de natureza grave conforme determina nossa legislação. Todo procedimento se realiza
na própria unidade prisional e somente passara pelo crivo judicial após a aplicação da
sanção disciplinar.
Há que se discutir inclusive essa atuação judicial após a aplicação da medida disciplinar,
pois, como regra, o que se verificou foi apenas uma tendência do magistrado em
homologar a decisão administrativa, sem que haja a preocupação de se verificar se foi
dada a garantia do contraditório, logo, se o apenado pode se pronunciar.42
No entanto, não consta na maioria dos processos o procedimento disciplinar, em alguns
há a apenas o ofício informando a sanção aplicada. Raríssimos casos ocorre uma
preocupação de verificação das garantias da ampla defesa nos procedimentos
disciplinares, como no processo em que o apenado foi punido por falta grave por ter
42
Decorrendo daí o alto índice de apenados que responderam ao questionário não terem recebido
nenhuma assistência nos procedimentos disciplinares, pois ainda que tenham recebido algum auxilio não
conseguem perceber diante de uma lógica sancionatória que o exclui da relação como sujeito de direito.
199
bebido um suco de caixinha, tendo a Defensoria Pública questionado posteriormente tal
conduta ter sido considerada grave, afetando direitos já constituídos ao apenado.
Esse ponto também se apresentou como uma preocupação do mutirão do CNJ ao
analisar as varas de execução do Rio de Janeiro
Chamou a atenção o fato de que na apuração das faltas disciplinares de
natureza grave inexiste, em parte considerável de processos, decisão judicial
dos juízes de execução penal. Em realidade, há a apuração da suposta falta na
órbita administrativa, com muito atraso, de sorte que as respectivas
conclusões são posteriormente remetidas ao Poder Judiciário. No Judiciário,
ou aquela comunicação da autoridade administrativa não é formalmente
apreciada (mas vale como se fosse uma falta reconhecida judicialmente), ou
recebe uma simples decisão homologat6ria do juiz do processo, sem que haja
a fornal ouvida do preso e o cumprimento do contraditório.
Vale acrescentar que, quando do suposto cometimento da falta grave, em
muitos casos, a comunicação ao juízo somente é feita quando o
estabelecimento prisional recebe oficio da Vara de Execução Penal
informando a concessão de algum tipo de beneficio ao reeducando. (CNJ;
2012: 15)
No concreto o que se verifica é um processo de desjudicialização dos procedimentos
disciplinares na vara de execução penal. Em conversa informal, um dos funcionários da vara de
execução, que se encontra há muito tempo lotado na VEP, esclarecia que seria impossível para
os juízes acompanharem os procedimentos disciplinares e ainda darem os encaminhamentos dos
processos, o que significaria uma paralisação das decisões judiciais.
De fato, o volume de processos na vara de execução penal é reflexo de um crescimento punitivo
que se revela no próprio crescimento da população carcerária, no entanto, a ausência de controle
efetivo das garantias do apenado nos procedimentos disciplinares não pode ser a resposta para
se garantir celeridade processual.
Há que se discutir, repisa-se, a permanência de uma vara única que vem impondo obstáculos à
concretização de direitos dos apenados, logo, retirando qualquer possibilidade de um exercício
democrático na relação processual penal na fase de execução.
Não sem razão, a processualista Ada Pellegrini Grinover ao discutir a natureza jurídica a
execução penal, recupera o debate doutrinário que ora declina para uma natureza administrativa,
ora jurisdicional, e há aqueles que entendem por uma natureza eclética reunindo características
administrativas, diante da atuação do executivo e, jurisdicional.
200
Para Grinover não se pode perder de vista a natureza jurisdicional da fase de execução penal,
em especial por compreender a processualista que nesse momento o apenado passa a ser titular
ativo na relação processual, que se perderia com a natureza administrativa não se resguardando
portanto os direitos basilares no texto constitucional com relação à ampla defesa, ao
contraditório:
De extrema relevância é o enfoque jurisdicional da execução penal, do ponto
de vista das garantias da defesa. O condenado, nessa ótica, passa a ser titular
de direitos públicos subjetivos em relação ao Estado, obrigado a prestar-lhe a
tutela jurisdicional. A natureza administrativa que se quisesse emprestar
à execução penal tornaria o réu mero objeto do procedimento, quando,
ao contrário, ele há de ser visto como titular de situações processuais de
vantagem, como sujeito da relação processual existente no processo de
execução penal. Não mais simples detentor de obrigações, deveres e ônus, o
réu torna-se titular de direitos, faculdades e poderes. E como em todo e
qualquer processo, que não seja mera ordenação de atos, mas que seja
entendido em sua função garantidora, ficam asseguradas ao condenado as
garantias constitucionais do "devido processo legal"; o direito de defesa
(compreendendo a defesa (compreendendo a defesa técnica), o contraditório,
o duplo grau de jurisdição, a publicidade e, evidentemente, a igualdade
processual e a par condicio. (GRINOVER; 1987: grifo nosso).
9.
Da ausência de informação sobre benefícios: Livramento condicional, educação,
saídas temporárias e da demora nas concessões
Alguns procedimentos foram raros de serem encontrados, em especial, os requerimentos que
implicam na possibilidade de cumprimento da pena fora da unidade penitenciária como as
possibilidades de saídas temporárias, trabalho extramuros, etc.
Não só foram raros os processos em que se encontraram as informações do requerimento, como
quando há o requerimento, não consta a decisão do juiz. Em alguns há uma lentidão decisória
que faz com que haja um acúmulo nos benefícios, ou seja: o apenado acaba por ter ao mesmo
tempo o direito ao livramento condicional e à progressão, fazendo com que haja uma opção por
parte do ministério público e magistrado pela progressão de regime em detrimento do
livramento condicional.
Tabela 40 – Livramento condicional (Aberto)
Nº
tipo penal
art 157, § 2, I
e II c/c art 14,
28 II CP
Réu
primário?
s/i
data
Manifestação
MP
Indeferimento,
22/6/09 por evasões
decisão
judicial
Data
revogação?
Indeferido
s/i
s/i
201
art 180, caput,
32 CP
s/i
38 art 157, caput
Sim
art 155 caput
c/c art 14, II,
50 CP
Não
s/i
Deferimento
s/i
s/i
s/i
art 14, L.
53 10826/03
s/i
s/i
Deferimento
s/i
s/i
s/i
art 157 § 2, I
CP na forma
dos arts 71 e
83 14, III, CP
s/i
s/i
s/i
s/i
s/i
s/i
s/i
art. 121, caput
c/c §1º, n/f
art. 14, II,
127 todos do CP
Sim
14/5/04 s/i
8/1/01 e Requereu a
14/04/09 FAC
sem oposição
29/12/08 ao LC
s/i
s/i
s/i
deferimento
s/i
13/05/09
s/i
s/i
Dos 7 pedidos de livramento condicional efetuados, houve um indeferimento (caso 28), após
manifestação do MP contrária por conta das constantes evasões, sob alegação de que "a prática
da falta grave recente obsta a análise de benefícios" e um deferimento de livramento
condicional (caso 38), embora posteriormente revogada, devido à prática de novo crime.
Nos demais, não foram encontradas informações sobre a decisão judicial. Apenas no caso 38 foi
possível averiguar o tempo de apreciação do pedido de livramento condicional. Não consta
apreciação do primeiro pedido, efetuado por advogado em 08.01.2001. O segundo pedido de
livramento condicional foi requerido mais de oito anos após em 14.04.2009. Este último foi
apreciado pelo juiz apenas em 13.05.2009, no sentido de indeferir a vinda de nova FAC,
conforme requerimento do MP, alegando que já constava FAC recente. O deferimento da LC
fundamentou-se na presença dos requisitos legais previstos no artigo 83, CP.
Pedido de Educação
O pedido de acesso à educação foi constatado apenas em dois processos: um sem maiores
informações nos autos (caso 121) e, em outro (caso 86), o pedido apresentado pelo advogado
(13/06/2005) foi indeferido, após opinião desfavorável do MP (26/08/05), sob a seguinte
justificativa: "o apenado está cumprindo pena por crime hediondo, sendo-lhe vedado o
benefício de saída temporária". A decisão do juiz, proferida em 05/10/2005, confere "razão ao
parquet. Apenado em cumprimento de pena por crime hediondo, não fazendo jus ao benefício,
pelo que indefiro o pedido".
202
Tabela 41: Pedido de Trabalho extramuros
No.
Tipo Penal
Pena
Regime
Réu
primário?
Manifestação
MP
Decisão
judicial
66
Art 121 §2º I, IV C/C; Art 61, II ''F'';
Art. 62, I E II; Art.211; Art. 61, II
''b''; Art. 62 n/f; Art. 29 E 69 DO CP
>
08
anos
Fechado
Sim
Sem oposição
Deferimento
86
art 121, § 2, I c/c 211, CP
>
08
anos
Fechado
sim
Indeferimento
Deferimento
91
art. 12, caput c/c art 14, L 6368/76;
art.16, p. ú., III, L. 10.826/03 e art.
329, § 1, CP.
>
08
anos
Fechado
sim
Indeferimento
Deferimento
76
art 12, L 6.368/76 e art 35, L
11.343/06
>
08
anos
Fechado
sim
s/i
s/i
Dos 4 pedidos de trabalho extramuros levantados, o MP manifestou-se pelo indeferimento em
dois casos, casos 86 e 91, que, apesar da manifestação contrária tiveram seus pedidos acatados
pelo juiz. Entretanto, no caso 91, o MP agravou e obteve a reforma da decisão para indeferir o
pedido.
Tabela 42: Pedido de saída temporária
N.
tipo penal da
condenação
tempo de
penal final
da sentença
Regime de
cumprimento
de pena
Réu
primário?
Manifestação
MP?
decisão judicial
21 art. 172 e 171 CP
> 2 e = ou <
4 anos
Aberto
s/i
s/i
s/i
44 art 12 e 14, L. 6398/76
> 2 e = ou <
4 anos
Aberto
Sim
s/i
Deferimento
Art. 121 § 2 I, IV c/c;
Art.61, II ''F''; Art. 62, I e
II; Art. 211; Art. 61, II
“b''; art. 62 n/f; art. 29 e
66 69 CP.
> 08 anos
Fechado
Sim
s/i
Deferimento
Art 157, § 2, II 2 vezes > 4 = ou < 8
69 na forma do art 70, CP
anos
Fechado
Não
s/i
s/i
> 4 = ou < 8
anos
Fechado
Não
s/i
Deferimento
Fechado
Sim
s/i
Indeferimento
70 Art 157 § 2, I e II, CP
Art 121 § 2, I e II c/c art
61, II, ''F''e art 65, II,
72 ''D'', art 66, art 211 c/c > 08 anos
art 14, II c/c 61, II, ''F'' e
203
art 66, CP
73 Artigo 159 CP
> 08 anos
Fechado
s/i
s/i
s/i
Artigo 313-A, por 40
Vezes, art. 288 CP n/f
74 art. 71 CP e art. 171, CP > 08 anos
Fechado
s/i
s/i
s/i
Fechado
Não
s/i
s/i
Art 12, L 6.368/76 e art
76 35, L 11.343/06
> 08 anos
Fechado
Sim
s/i
Indeferimento
Art 14 e 12, L. 6.368/76
e art 16, IV, L 10.826/03,
art. 69 e 2a. Parte do art
84 70, CP
> 08 anos
Fechado
Não
s/i
s/i
Fechado
Não
s/i
s/i
75 Art 157 § 2, II e V, CP
85 Art 12, L. 6.368/76
> 4 = ou < 8
anos
> 4 = ou < 8
anos
Indeferimento
Art 121, § 2, i c/c 211,
86 CP
> 08 anos
Fechado
Sim
> 4 = ou < 8
90 artigo 157, § 2, II e V CP anos
Fechado
Sim
s/i
Indeferimento
s/i
Art. 12, caput c/c art 14,
l 6368/76; art.16, p. ú.,
III, l. 10.826/03 e art.
91 329, § 1, CP.
> 08 anos
Fechado
Sim
Sem oposição à
pernoite
(em
22/06/10)
e
indeferimento
Deferido o
(em 07/09/10)
pernoite e s/i
Art. 157 § 2º, II c/c art > 2 e = ou <
92 14, II, CP.
4 anos
Fechado
Não
Deferimento
deferimento
Art 157, § 2º, I e II c/c > 4 = ou < 8
93 art 329, caput, CP
anos
Fechado
Sim
Indeferimento
s/i
> 4 = ou < 8
anos
Fechado
Sim
s/i
Deferido
110 art 12 l. 6368/76
art 16 l. 6368/76, art 157
e 302, cp, art 157, § 2, I,
111 cp
> 08 anos
Fechado
Não
s/i
deferido/ ida ao
dentista (remoção
de dente)
Art 157, § 2, I e II e art
157 § 2, II n/f art 69,
71 CP.
> 08 anos
fechado
s/i
s/i
Deferido
22 Art. 157, §2, I e II CP.
> 4 = ou < 8
anos
semi-aberto
s/i
s/i
Sim
art 157, § 2, I e II, CP na
forma continua (art 71) e
58 330, CP
> 4 = ou < 8
anos
semi-aberto
s/i
s/i
s/i
60 art. 157, caput, CP
> 2 e = ou <
4 anos
semi-aberto
Não
s/i
Deferido
121 art. 157, §2º, II, cp.
> 4 = ou < 8
anos
semi-aberto:
Sim
Deferimento
(“sem oposição”)
Deferido
204
No caso 86 foram feitos outros dois pedidos de visita periódica ao lar (VPL), sendo indeferidos
pelo juiz: uma relativa a VPL para visita de familiares na comarca e outra permitindo pernoite.
A manifestação do MP, desfavorável à concessão de VPL, aduziu, em 24/04/2007, que "o
apenado pretende visitar sua genitora em outra comarca, distante do local em que se cumpre a
pena" e a decisão do juiz indeferiu o pedido, sob a seguinte alegação: "assiste razão ao MP
quanto ao pleito de VPL" (em 08/05/2007). Ou seja, a distância do local de moradia da mãe do
apenado foi usada como argumento sem lastro na LEP para indeferir um benefício legal. Após o
advogado do apenado reiterar o pedido por duas vezes (em 28.05.2007 e 05.10.2007),
ressaltando que poderia se limitar a Comarca do juízo, o juiz defere em 21.11.2007 a VPL
apenas para familiares da Comarca.
No caso 91, o MP requereu a “confirmação da pessoa se quer ser visitada, devendo esta assinar
um termo”, antes de se manifestar pelo indeferimento da VPL, em 07/09/10. Antes, havia se
manifestado sem oposição ao pedido de pernoite (em 22/06/10).
No caso 92, houve a manifestação do MP pelo deferimento, sob a seguinte argumentação:
"VPL: não se opõe o MP à concessão, ante o preenchimento das condições objetivas e
subjetivas do apenado".
205
RESULTADOS DA PESQUISA NO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA
POPULAÇÃO CARCERÁRIA E ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS NO
ESTADO DA PARAÍBA
No estado da Paraíba, a população carcerária por 100 (cem) mil habitantes totaliza
213,58 em 2010. O levantamento de dados do InfoPen demonstra que o mapeamento
acerca da situação carcerária, produto das informações repassadas pelos próprios
estados, na Paraíba apenas as informações referentes ao Tratamento Prisional foram
totalmente preenchidas.
Tabela 43 – Quantidade de presos / internados (PB)
CATEGORIA / Indicadores
Quantidade de presos / internados
Polícia Judiciária do Estado (Polícia Civil/Secretaria
de Segurança Pública)
Quantidade
Masculino
-
Feminino
Total
-
-
Presos Provisórios
3.219
175
3.394
Regime Fechado
2.569
178
2.747
Regime Semi Aberto
1.288
73
1.361
424
33
457
93
0
93
0
0
0
7.593
459
8.052
Regime Aberto
Medida de Segurança – Internação
Medida de Segurança - Tratamento ambulatorial
Total do item
A Tabela acima mostra a quantidade de presos/internados na Paraíba até 2010,
considerando a ausência de números referentes à Polícia Judiciária do Estado.
No levantamento da quantidade de leitos disponíveis no sistema penitenciário da
Paraíba, verificou-se que não há nenhum leito psiquiátrico, em que pese haver 93
pessoas condenadas ao cumprimento de medidas de segurança do tipo internação.
Quatro categorias estão sem preenchimento (Capacidade, Estabelecimentos Penais,
Administração Penitenciária e População prisional) e duas estão com preenchimento
206
parcial (Quantidade de presos/internados e Perfil do Preso). Importante considerar ainda
que na categoria perfil do preso não há qualquer preenchimento do indicador:
Situação/Regime (reincidência).
Tendo em vista a ausência de preenchimento dos dados referentes à capacidade do
sistema prisional e o número de vagas no sistema penitenciário, não foi possível
verificar através do sistema Infopen se há excesso de pessoas presas em relação à
capacidade do sistema prisional. Entretanto, foram obtidos dados do CNJ sobre a
capacidade de presos por unidades e o número de presos existentes em cada unidade.
No último relatório do Conselho Nacional de Justiça no II Mutirão Carcerário do Estado
da Paraíba43, realizado entre os dias 12 de janeiro e 25 de fevereiro de 2011, foi
apontado que, em visitas a alguns estabelecimentos penais, a Paraíba possui “o
problema da superlotação da grande maioria das casas prisionais do estado”.
De acordo com o mesmo relatório, o Estado possuía 5.500 (cinco mil e quinhentas
vagas) para 8.500 (oito mil e quinhentos) presos em 2011. Tais dados apontam para
uma deficiência das informações do InfoPen em relação à realidade prisional do estado
da Paraíba, que se reflete na inconsistência dos dados nacionais.
Dados sobre estabelecimentos prisionais para Execução Penal na PB (Fonte: CNJ) Novembro de 2011
Penitenciarias
Lotação
Capacidade
Penitenciaria Des. Flósculo da Nobrega (Maio de 2011) - última inspeção
966
480
Presídio Des. Silvio Porto (Novembro de 2011)
638
612
Penitenciaria criminalista Geraldo Beltão (Novembro de 2011)
172
117
Inst. Recup. Fem. M. Júlia Maranhão (Novembro de 2011)
354
180
Inst. Psiq Forense (Novembro de 2011)
86
91
Pent. Juiz Hitler Cantalice (Novembro de 2011)
382
291
610
624
17
12
Pent. PBI e PBll (Novembro de 2011)
Centro de Reeducação Especial Des. Francisco Espínola (Novembro de 2011)
43
Disponível
em:
carcerario/relatorios/paraiba_final.pdf.
http://www.cnj.jus.br/images/programas/mutirao-
207
Os dados deixam clara a situação de superlotação nas unidades penais investigadas, com
destaque para o Presídio do Róger. A superlotação carcerária se traduz em sérios
problemas estruturais. No caso dos presídios da Paraíba, várias situações nesse sentido
já foram relatadas e denunciadas. O Relatório do II Mutirão Carcerário (2010: 23)
revela que o problema da superlotação está na grande maioria das casas prisionais do
Estado da Paraíba, com necessidade de construção de 11 (onze) novos estabelecimento
penais com capacidade para 300 (trezentos) presos.
Esse cenário de superlotação acentua as péssimas condições do cárcere e a sistemática
violação aos Direitos Humanos das pessoas encarceradas. De acordo com os últimos
dados fornecidos pela Secretaria de Administração Penitenciária (GOVERNO, 2012),
em maio do ano corrente a população carcerária da Paraíba contava com 8.693 pessoas,
sendo 8.088 do sexo masculino e 605 do sexo feminino, destes 4.112 encontram-se em
penitenciárias localizadas na cidade de João Pessoa.
Nesse sentido, o Sistema Integrado de Informações Penitenciárias – INFOPEN do
Ministério da Justiça (BRASIL, 2012a) informa, com base em dados de dezembro de
2011, que na Paraíba a capacidade do Sistema Prisional é de 5.394 (cinco mil, trezentos
e noventa e quatro) vagas o que de plano já implica na observação de superpopulação
carcerária e um quadro alarmante de violação aos Direitos Humanos.
As condições de um cárcere superlotado violam cotidianamente os Direitos Humanos
daqueles e daquelas que se encontram encarcerados, com reflexos diretos não apenas
nas condições da estrutura, mas no próprio exercício de direitos garantidos na LEP
como saúde, higiene e condições materiais.
Implicam também em violações a princípios constitucionais relacionados ao Direito
Penal e Processual Penal, como afirma Rolim tal prática evidencia a inexistência de “um
processo de individualização das penas” (2007: 78).
De fato, a gravidade da situação do sistema carcerário na Paraíba vem sendo alvo de
frequentes denúncias por parte de Organizações Não Governamentais (ONGs) e
instituições que trabalham na defesa de direitos humanos, gestando dois relatórios em
que foram denunciados casos graves de violações no sistema carcerário.
208
Segundo o Relatório sobre a situação de direitos humanos no Estado da Paraíba de 2003
(RELATÓRIO, 2005), as condições as quais os apenados eram submetidos eram
degradantes, não havendo
espaço até para dormir. Uma grande maioria dorme no chão, sem colchão e
sem lençol, e nas celas de isolamento, a situação é ainda pior, porque ainda
ficam sem roupas, como consta na Carta denúncia de junho de 2002: “Em
visita de rotina ao Presídio do Roger, a equipe da Pastoral Carcerária na
quinta-feira, 06 de junho do ano em curso, ao contactar com os internos
recolhidos nas celas de “reconhecimento” e de “castigo”, observou que os
presos ali recolhidos reclamavam de muito frio e que alguns deles não
conseguiam dormir, uma vez que, dormiam em cela úmida, no chão, sem
colchão, sem lençol e os das celas de castigo, só de cueca.”44 Em uma outra
visita realizada por uma equipe da Pastoral Carcerária e dois Procuradores da
República ficou constatada a seguinte situação: “A cela de castigo (isolado) e
reconhecimento funcionam no mesmo espaço. Lá se encontravam cinco
apenados, inclusive um com cirurgia do tórax recente (menos de um mês),
dormindo no chão. Este reclamava de dores e mostrava a cirurgia com
edema. Todos reclamavam do frio na madrugada e das péssimas condições
de alojamento. Informaram também que não recebem visita de médico.
Alguns agentes penitenciários acompanharam a equipe até o isolado e
quando foram indagados sobre aquelas condições, afirmaram que não é
permitida a entrada de colchão, lençol nem material de higiene. Os
apenados reclamavam do tratamento de alguns agentes penitenciários que
muitas vezes chegam embriagados durante a noite gritando e torturando sem
motivo algum. Um apenado informou que estava de castigo porque pediu um
remédio para dor. Ao serem indagados sobre a comunicação com o mundo
exterior, os apenados falaram que quando estão no isolado não recebem
visitas nem podem escrever para ninguém. A família só fica sabendo do
isolamento quando é avisada na portaria da penitenciária. Foi informado
também que as correspondências são lidas pela direção, antes de serem
enviadas para o correio e as que chegam, antes de serem entregues aos
apenados”.45 Igual situação tem sido observada na maioria dos presídios do
estado.
No mesmo relatório constam ainda denúncias acerca das rebeliões e das reivindicações
da população carcerária, que se demarcam por melhores condições prisionais, garantias
dos direitos dos presos com relação à visita familiar, fim dos maus tratos, concessões
dos benefícios estabelecidos na LEP, dentre outras. (RELATÓRIO, 2005).
Seis anos depois deste primeiro relatório, um novo será apresentado informando que
poucas mudanças ocorreram no sistema carcerário ampliando, por outro lado, a
violência nos presídios
44
Documentos expedidos em 16/10/1996; Carta-denúncia de Patos de 18/04/1999; Relatório de
01/09/2000; Relatório de 17/07/2002; Carta denúncia de 11/06/2002.
45
Relatório da visita à Penitenciária de segurança Máxima Criminalista Geraldo Beltrão por uma equipe
da Pastoral Carcerária e representantes da Procuradoria Regional da República.
209
No dia 23 de outubro de 2009, a imprensa Paraíba divulgou a existência de
uma rebelião no Presídio do Roger em João Pessoa na Paraíba. Durante esta
rebelião foram divulgadas informações de que um pavilhão do presídio havia
pegado fogo e que alguns dos presos estavam feridos e que havia alguns
mortos. O incêndio causou a morte de pelos 12 presos e ferimentos em mais
de 60. Foram apresentadas duas versões para explicar as causas do incêndio,
todas elas afirmavam que este teria sido provocado por uma rebelião dos
detentos. A primeira versão da polícia afirmava que os presos teriam ateado
fogo nas celas e colchões como forma de protesto contra a retirada das visitas
íntimas. A segunda versão afirmava que a rebelião teria sido uma para
encobrir a fuga de um preso que comandaria do PCC no estado. Essa segunda
foi defendida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado, que afirmou
que a possível fuga seria do presidiário carioca, Jackson Pereira da Silva,
transferido para o presídio de segurança máxima PB-1, e que é possivelmente
ligado ao Comando Vermelho, ramificação criminosa do Rio de Janeiro e
encontra-se preso, temporariamente na Paraíba, aguardando transferência
para o Rio, onde vai cumprir pena de 18 anos de reclusão. Contudo, o
incêndio aconteceu dias depois do assassinato de dois policiais que
integravam o esquadrão da morte da Paraíba, onde um era agente
penitenciário do Roger, o que leva a suspeitas de que o incêndio possa ter
sido uma retaliação provocada pelos próprios policiais (RELATÓRIO, 2009).
Durante a realização da pesquisa outras rebeliões aconteceram no mesmo sentido, tanto
nos presídios PB1 e PB2 como no Roger, o que aponta para o fato de se ter ainda no
sistema prisional da Paraíba uma situação de crise não resolvida com relação às
condições sub-humanas em que se encontram os apenados.
A recente rebelião ocorrida no decorrer da pesquisa nos presídios teve, de acordo com
informações disponibilizadas na mídia, assim como relatadas pela Pastoral Carcerária,
como motivação:
o atraso nos processos penais (APÓS, 2012), assim como as
condições do cárcere. Segundo a Pastoral Carcerária (BOSCO, 2012) as razões da
rebelião incluem demandas como respeito à dignidade do preso, alimentação e o direito
às visitas.
Alguns aspectos desse conflito puderam ser levantados pela pesquisa, não somente a
partir da realização do trabalho de campo, mas também de acontecimentos que
tangenciaram a realização da presente investigação. Os principais, já mencionados neste
relatório, foram a rebelião de presos deflagrada durante os meses de realização da
pesquisa e a crise instaurada em meio à elaboração do Relatório de Visita do Conselho
Estadual de Direitos Humanos da Paraíba, realizada na Penitenciária de Segurança
Máxima Dr. Romeu Gonçalves de Abrantes, no dia 28/08/2012.
210
A situação trouxe sérias consequências para o desenvolvimento da pesquisa no Estado
da Paraíba, especialmente no que tange à realização do trabalho de campo nas unidades
prisionais. Ocorre que as situações de tensão no sistema prisional da Paraíba, agravados
no ano de 2012, prejudicaram sobremaneira o ingresso dos pesquisadores no cárcere.
Como consequência, os dados relacionados à aplicação de questionários na Paraíba
devem ser lidos com a referida advertência.
PERFIL SOCIOECONÔMICO DOS PRESOS NO ESTADO DA PARAÍBA
Inicialmente, com relação ao Estado da Paraíba, diferentemente do Estado do Rio de
Janeiro, não foi possível manter a aplicação de questionários aos presos em numérico
correspondente ao cálculo amostral realizado previamente para a definição da mesma. O
número de presos, portanto, foi inferior ao ideal, correspondente a 110 indivíduos.
Por esse motivo, optou-se por trabalhar com fontes secundárias, como os dados do
Infopen sobre o perfil socioeconômico dos presos, decorrendo daí o uso das
informações obtidas pela aplicação dos questionários sobre a situação jurídica, como
forma de ilustrar os graves problemas vivenciados pelos presos no Município de João
Pessoa, o que será apresentado no tópico seguinte.
O sistema Infopen revela que na Paraíba a maioria da população carcerária é composta
por pessoas jovens negras e pardas e com baixa escolaridade, esse perfil se assemelha
muito aos presos do estado do Rio de Janeiro.
Tabela 448 – Perfil do preso: quantidade de presos por grau de instrução (PB)
Quantidade de presos por grau de instrução
Masculino
Feminino
Total
Analfabeto
800
21
821
Alfabetizado
858
13
871
Ensino Fundamental Incompleto
888
30
918
Ensino Fundamental Completo
180
0
180
Ensino Médio Incompleto
92
3
95
Ensino Médio Completo
63
0
63
Ensino Superior Incompleto
4
0
4
Ensino Superior Completo
4
0
4
Ensino acima de Superior Completo
0
0
0
4.762
353
5.115
Não Informado
Valor automático de correção de itens
211
Tabela 45: Perfil do preso: quantidade de presos por nacionalidade (PB)
Quantidade de presos por nacionalidade
Masculino Feminino
Brasileiro nato
Brasileiro naturalizado
Estrangeiros
Subtotal do item
Valor automático
inconsistentes
de
correção
de
Total
7.659
420
8.079
44
0
44
0
0
0
7.703
420
8.123
-110
39
-71
7.593
459
8.052
itens
Total do item
Tabela 46 – Perfil do preso: quantidade de presos por faixa etária (PB)
Quantidade de presos por faixa etária
Masculino Feminino
Total
18 a 24 anos
857
23
880
25 a 29 anos
792
16
808
30 a 34 anos
542
15
557
35 a 45 anos
470
7
477
46 a 60 anos
203
5
208
56
2
58
Não Informado
4.773
352
5.125
Subtotal do item
7.693
420
8.113
-100
39
-61
7.593
459
8.052
Mais de 60 anos
Valor automático de correção de itens inconsistentes
em relação a população carcerária
Total do item
Tabela 47 – Perfil do preso: quantidade de presos por cor da pele/etnia (PB)
Quantidade de presos por cor da pele / etnia
Masculino Feminino
Total
Branca
887
54
941
Negra
748
33
781
Parda
4.849
272
5.121
Amarela
8
0
8
Indígena
0
0
0
212
Outras
Subtotal do item
Valor automático de correção de itens inconsistentes
em relação a população carcerária
Total do item
902
0
902
7.394
359
7.753
199
100
299
7.593
459
8.052
O gráfico 41 a seguir apresenta os números do INFOPEN em termos percentuais:
Branca
Quantidade de presos por cor/etnia
Negra
0%
11%
4%
12%
Parda
10%
0%
Amarela
Indígena
Outras
63%
Valor automático de correção
de itens inconsistentes
Os dados consolidados do Censo de 2000 já fornecem o indicativo de uma maior
presença da população autodeclarada preta na Região Nordeste do que nas demais
regiões (7,7% contra a média nacional de 6,2%), destacando-se a maioria no estado da
Bahia (13%) e a minoria no estado da Paraíba, com percentual de 3,9% de pretos, bem
abaixo da média nacional, e o maior percentual de autodeclarados brancos entre os
estados do Nordeste (42,6%). Os pardos representavam 52,3% da população
paraibana46.
Entre a população carcerária, os brancos passam a representar 12%, os pardos 63% e os
negros 10%. Cabe destacar a diferença metodológica já problematizada na apresentação
dos dados. Em outros termos, torna-se necessário realizar uma mediação entre os dados
obtidos pela metodologia da presente pesquisa, logo autodeclaração, para os oficiais
calcados na definição da cor a partir do olhar dos agentes públicos que classificam as
pessoas que ingressam ou se encontram no sistema penitenciário.
46
In: http://www.seppir.gov.br/publicacoes/relatorioIBGE_pdf. Acesso em 16.09.2012.
213
Tabela 48 – Perfil do preso: quantidade de presos por procedência (PB)
Quantidade de presos por procedência
Masculino Feminino
Área Urbana - Municípios do Interior
Total
1.501
64
1.565
Área Urbana - Municípios em Regiões Metropolitanas
648
3
651
Zona Rural
435
1
436
2.584
68
2.652
Total do item
TRAJETÓRIA PROCESSUAL
Nessa parte do relatório serão sistematizados os dados sobre a situação jurídica relatada
pelos 110 presos do Município de João Pessoa, que responderam ao questionário
formulado pela equipe da pesquisa. Nesse sentido, importa dizer que os dados serão
expostos em números absolutos.
Optou-se por destacar as situações de violações de direito, isto porque apesar de não se
obter o numérico amostral, a existência de relatos dando conta da precarização do
sistema carcerário da paraíba por si só já seriam relevantes. Assim, esse tópico é
dedicado a trazer à baila situações exemplificativas de violação de direitos, que podem
contribuir com a compreensão do atual momento social, político, histórico e econômico
da Paraíba, no que diz respeito ao sistema carcerário do Estado.
Esses relatos foram cotejados com as informações obtidas em entrevistas com pessoas
que atuam no sistema carcerário como Defensores Públicos, Assistentes Sociais,
entidades de Direitos Humanos dentre outros. Foram analisados também os dados
oficiais por meio das informações disponíveis no Infopen.
A tabela abaixo apresenta os dados do Infopen sobre a quantidade de presos por tempo
total de pena:
214
Tabela 49 – Perfil do preso: quantidade de presos por tempo total da pena (PB)
Quantidade de presos por tempo total de pena
Masculino Feminino
Total
Até 4 anos
827
36
863
Mais de 4 até 8 anos
942
21
963
Mais de 8 até 15 anos
611
9
620
Mais de 15 até 20 anos
513
0
513
Mais de 20 até 30 anos
373
0
373
Mais de 30 até 50 anos
206
0
206
Mais de 50 até 100 anos
76
0
76
4
0
4
3.552
66
3.618
Mais de 100 anos
Total do item
De acordo com a relação entre o número de presos com o tipo penal do delito cometido
percebe-se que os crimes com maior incidência são respectivamente: homicídios (692
presos), roubo (510 presos), furto (504 presos), tráfico de drogas (380 presos), Porte
Ilegal de Arma de Fogo de Uso Permitido (210 presos), e Estupro (141 presos).
Tabela 50 – Perfil do preso: crimes tentados ou consumados (PB)
Quantidade de crimes tentados/consumados
Masculino
Feminino
Total
Homicídio Simples (Art 121, caput)
371
3
374
Homicídio Qualificado (Art 121, Parágrafo 2º)
315
3
318
15
0
15
Furto Simples (Art 155)
367
7
374
Furto Qualificado (Art 155, Parágrafo 4º e 5º)
130
0
130
Roubo Qualificado (Art 157, Parágrafo 2º)
510
0
510
Latrocínio (Art 157, Parágrafo 3º)
106
0
106
Extorsão (Art 158)
9
0
9
Extorsão Mediante Sequestro (Art 159)
8
0
8
Apropriação Indébita (Art 168)
5
0
5
Apropriação Indébita Previdenciária (Art 168-A)
0
0
0
Estelionato (Art 171)
19
0
19
Receptação (Art 180)
25
0
25
Sequestro e Cárcere Privado (Art 148)
215
Receptação Qualificada (Art 180, Parágrafo 1º)
1
0
1
Roubo Simples (Art 157)
196
0
196
Estupro (Art 213)
141
0
141
Atentado Violento ao Pudor(Art 214)
85
0
85
Corrupção de Menores (Art 218)
10
0
10
Tráfico Internacional de Pessoas (Art 231)
9
0
9
Tráfico Interno de Pessoas (Art 231-A)
0
0
0
80
0
80
Moeda Falsa (Art 289)
2
0
2
Falsificação de Papéis,Selos,Sinal e Documentos
Públicos(Art
3
0
3
12
0
12
Uso de Documento Falso (Art 304)
7
0
7
Peculato (Art 312 e 313)
2
0
2
Concussão e Excesso de Exação (Art 316)
0
0
0
Corrupção Passiva (Art 317)
0
0
0
Corrupção Ativa (Art 333)
8
0
8
Contrabando ou Descaminho (Art 334)
0
0
0
Estatuto da Criança e do Adolescente(Lei 8.069, de
13/01/1990)
3
0
3
Genocídio (Lei 2.889 de 01/10/1956)
0
0
0
Crimes de Tortura (Lei 9.455 de 07/04/1997)
1
0
1
Crimes Contra o Meio Ambiente (Lei 9.605 de
12/02/1998)
0
0
0
Lei Maria da Penha - Violência Contra a Mulher (Lei 9.605
de 11.340 de
26
0
26
Tráfico de Entorpecentes (Art. 12 da Lei 6.368/76 e Art. 33
da
373
4
377
3
0
3
210
0
210
Disparo de Arma Fogo (Art. 15)
13
0
13
Posse ou Porte Ilegal de Arma de Fogo de Uso Restrito
(Art. 16)
19
0
19
0
0
0
Quadrilha ou Bando (Art 288)
Falsidade Ideológica (Art 299)
Tráfico Internacional de Entorpecentes (Art. 18 da Lei
6.368
Porte Ilegal de Arma de Fogo de Uso Permitido (Art. 14)
Comércio Ilegal de Arma de Fogo (Art. 17)
216
Tráfico Internacional de Arma de Fogo (Art. 18)
Total do item
0
0
0
3.084
17
3.101
Um dos aspectos abordados na pesquisa foi a verificação do quantitativo de apenados
que responderam ao processo em liberdade, como forma de se verificar se o princípio da
presunção da inocência vem sendo adotado em nosso sistema judicial. No Município de
João Pessoa, dentre os indivíduos que responderam ao questionário: 79 afirmaram que
não responderam ao processo em liberdade em contrapartida 29 afirmaram que
responderam em liberdade.
GRAFICO 42: Você respondeu o processo em liberdade?
Com relação ao regime inicial de cumprimento da pena, nota-se que a maioria dos
entrevistados relatou que iniciou o cumprimento da pena em regime fechado.
217
ASSISTÊNCIA JURÍDICA
Um importante aspecto com relação à garantia de direitos durante a fase da execução
penal é o acesso à assistência jurídica. Isto porque a frequência com relação ao
atendimento jurídico revela uma alteração de acesso aos benefícios como progressão,
comutação, enfim, ter uma assessoria significa ter o andamento processual resguardado,
ainda que com limites decorrentes do próprio sistema jurisdicional.
A pesquisa abordou a caracterização dessa assistência, nos casos em que ela se mostrou
presente. Dentre os entrevistados, 35 afirmam que estão sendo atendidos por advogados
particulares, 19 pela Defensoria Pública e 54 afirmam que não estão sendo assistidos
por ninguém, como se verifica no gráfico abaixo.
O gráfico demonstra um elevado número de presos que relataram não receberem
assistência jurídica. Essa situação foi apontada pelo relatório do Mutirão Carcerário do
Conselho Nacional de Justiça, de fevereiro de 2011:
A situação da assistência jurídica na Paraíba, para os presos que não dispõem
de recursos financeiros para constituir advogado particular, é catastrófica,
tendo em vista as consequências advindas de o preso não ter este serviço, que
nos termos da lei, é obrigação do Estado (CNJ, 2011).
De fato, a situação no sistema carcerário paraíbano se agrava quando se sabe que a
própria Defensoria Pública foi denunciada ao Tribunal de Contas do Estado por
218
irregularidades por parte da atual gestão, dentre elas vantagens pecuniárias a
defensores47.
Nesse sentido, foi também perguntado aos sobre a ocorrência de cobrança para o
atendimento pela Defensoria Pública, 04 dos entrevistados que afirmaram receber
assistência jurídica do órgão responderam que já houve algum tipo de cobrança
financeira por parte da Defensoria Pública. Os demais afirmaram que não houve
cobrança, que não sabem ou não se lembram, como pode ser verificado no gráfico
abaixo:
Para uma melhor percepção do diferencial de atendimento pela Defensoria Pública ou
por advogado particular, a pesquisa trouxe uma pergunta em que se questionava o
número de vezes em que os presos foram atendidos seja por advogado particular, seja
pela Defensoria, no último ano.
Dentre os entrevistados que afirmaram receber assistência jurídica pela Defensoria
Pública, 5 afirmaram que foram atendidos somente uma vez, 4 foram atendidos duas
vezes, 6 receberam atendimento três vezes ou mais. Por fim, 3 afirmaram que não
receberam nenhuma assistência jurídica.
47
Matéria acessível em
http://portalcorreio.uol.com.br/noticias/justica/estadual/2012/08/27/NWS,213943,40,268,NOTICIAS,219
0-TCE-DEVERA-INVESTIGAR-DENUNCIAS-CONTRA-DEFENSORIA-PUBLICA.aspx.
219
Atendimento
Defensoria pública
Atendimento
Advogado particular
0
7
3
9
5
Duas vezes
Uma vez
3
Duas vezes
6
Três vezes ou mais
16
Uma vez
Nenhuma vez
4
Três vezes ou
mais
Nenhuma vez
A pesquisa verificou um déficit de recursos humanos na Defensoria Pública, embora
exista um núcleo por unidade penal, que gera um acúmulo de funções, não havendo
dedicação exclusiva dos defensores públicos estaduais ao processo de execução penal,
tendo que se dividir dentro de uma atuação na área penal em sentido mais amplo,
especialmente nas Varas Criminais. Esse quadro foi destacado por um Defensor
Público, em entrevista concedida a equipe da pesquisa:
Não é suficiente [o número de defensores público], porque a demanda é
muito grande. Sacrifica um pouco a gente, mas... Olha, eu trabalho no Róger
duas vezes por dia. Trabalho na 5ª Vara Criminal duas vezes também.
Trabalho em Mamanguape duas vezes também. Quer dizer, se tivesse outras
pessoas, eu não tava me sobrecarregando, certo?48.
48
Entrevista concedida à equipe da pesquisa por Defensora Pública de João Pessoa, em julho de 2012.
220
VISITA ÍNTIMA
Com relação ao recebimento de visita íntima dos apenados entrevistados 60 afirmaram
que não recebem visita íntima, enquanto 50 afirmaram que recebem:
Um dos aspectos levantados era a verificação dos motivos pelos quais os apenados não
recebem a visita íntima. Construiu-se então uma tabela com o rol dos motivos expostos
pelos apenados:
ROL DE MOTIVOS DA NÃO VISITA ÍNTIMA
25.
26.
27.
28.
29.
30.
31.
32.
33.
34.
35.
Companheiro (a) preso (a) (4 APENADOS)
Companheiro (a) falecido (a) (1 APENADO)
Companheiro (a) não vem (4 APENADOS)
Separação/briga (13 APENADOS)
Motivo pessoal (7 APENADOS)
Não quer que o visitante venha (2 APENADOS)
Não tem companheiro (a) (5 APENADOS)
Companheiro doente (1 APENADO)
Companheiro tem medo de ser preso na visita (1 APENADO)
Companheiro trabalha (1 APENADO)
Família mora longe (3 APENADOS)
VIOLÊNCIA FISICA INTRAMUROS
Um dos pontos que mais preocuparam na produção da pesquisa estava na verificação da
integridade física do apenado dentro das unidades penitenciarias, em especial no caso da
221
Paraíba onde se veem com frequência denúncias de violência prisional, objeto de
fiscalização pelo Conselho Estadual de Direitos Humanos, dentre outras instiuições.
Em 2009, em visita ao presídio do Roger que abriga tanto presos provisórios como
condenados49, as seguintes irregularidades foram encontradas: constrangimentos na
visita íntima indiscriminada50 (mulheres juntas eram obrigadas a ficarem nuas e
realizarem agachamentos diante de espelhos por agentes carcerárias); queixas de maustratos e tortura; denúncias de desvio de execução; marcas de tiros nas paredes de celas
utilizadas para isolamento; denúncias de presos com mais de 30 (trinta) dias no
isolamento e com tuberculose; presos com marcas de espancamento e tortura e esgoto
aberto e entupido. Em 2010, outra visita foi realizada no mesmo estabelecimento e as
mesmas queixas foram encontradas (RELATÓRIO, 2010).
A situação de violência nos presídios paraibanos não é um fenômeno recente. Em 2006
já constava do relatório realizado pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias da
Câmara dos Deputados Situação do Sistema Prisional Brasileiro (CAMÂRA, 2006) um
quadro de espancamentos e outras retaliações ilegais após tentativas de fuga e rebeliões;
destruição de objetos pessoais dos presos ou/e eletrodomésticos (rádio, TV e
ventiladores); tortura com chicotes, tiros de balas de borracha e balas de chumbo; falta
de atendimento médico, inclusive psiquiátrico; condições carcerárias precárias com falta
de funcionários.
O quadro de barbarização no campo da segurança pública na Paraíba levou em 2009 ao
Ministério Público Federal ameaçar com intervenção federal diante do extermínio de
ex-apenados, que apontavam para os vínculos entre o corpo funcional a grupos de
extermínio.
O pedido de intervenção federal no Estado seria feito não só em razão da
violação reiterada dos direitos humanos dos apenados, pelas condições de
barbárie que prevalecem nos presídios paraibanos, em especial no Róger, mas
também pelas continuadas execuções de ex-detentos e albergados por grupos
de extermínio. “Não acredito que não haja base para uma investigação de
inteligência sobre a execução de albergados e ex-apenados, após o episódio
em que o próprio chefe de disciplina do Róger, Ednaldo de Assis Oliveira,
acompanhado de seu irmão, possivelmente também agente penitenciário, foi
49
No último levantamento da pesquisa em novembro de 2011 a Penitenciária Modelo Des. Flóscolo da
Nóbrega (Róger) contava com 130 presos condenados.
50
Violação direta à Lei Estadual nº 6.081/2000 que proíbe a revista íntima indiscriminada nos
estabelecimentos penais, assim como à Resolução de nº 01/08 do Conselho Estadual dos Direitos
Humanos que recomenda o cumprimento da lei pelo Estado.
222
morto depois de executar um albergado”, destacou Duciran Farena. O
procurador da República acredita, com base em informações obtidas pelo
Conselho Estadual de Defesa dos Direitos do Homem e do Cidadão
(CEDDHC), que essas execuções são feitas em razão do acerto de contas
relativo a dívidas, reais ou imaginárias, contraídas dentro das prisões.51
Esse processo de barbárie torna-se mais perverso na medida em que o extermínio se
volta para o apenado que está no regime semiaberto e aberto, portanto, àqueles que se
encontram na proximidade do gozo da liberdade.
Aqui (…) pra você começar a ganhar a liberdade, é você tem que perder a
vida. Essa é uma realidade que é assustadora. É preferível uma vida de cão no
regime fechado do que começar um processo de progressão de regime e ser
assassinado.52
Nas entrevistas realizadas para o presente relatório, o representante da Defensoria
Pública revelou que existe tortura nos presídios e que tem atuado na prevenção destas,
mas não informou se atua na apuração destes crimes. Segundo o representante:
[...] de 3h da manhã eu recebo um telefonema de uma mãe de um preso, por
que quer queira, quer não, lá dentro tem celular, não adianta. Eles querem
dizer que não tem, então eles telefonam para a família, que estão sofrendo lá
dentro, apanhando, então a família liga pra mim imediatamente, eu só espero
que amanheça o dia e estou ligando pro diretor: “Olha, pavilhão tal, cela tal,
tem um preso que sofreu maus tratos a noite inteira”, e ele diz: “Como foi
que a senhora soube disso?”, “Não me pergunte, que você sabe. Eu quero
providências, tira o preso de tal cela e coloca no seguro”. Então, nós damos
assistência permanente. Por meu intermédio, que eu estou gerenciando, eu já
ligo para [...] os meus colegas: “Presta atenção que no presídio tal tem um
preso passando maus tratos, fale com o diretor e procure tirar”. Já ligo pra o
diretor daquele estabelecimento. Olha, Silvio Porto, no pavilhão 17 tem um
preso que foi torturado, tira do 17 e bota pro 16 que é o pavilhão do seguro
(Entrevista – Defensoria Pública).
Em outra passagem da entrevista destaca mais uma vez a atuação da Defensoria Pública
que atua com a família dos apenados nas denúncias dos casos de tortura. Afirma que
nestes casos, para proteção do preso, comunica ao Juiz da Execução Penal e este
autoriza o pedido de transferência.
51
Matéria Matança de ex-presidiários: Estado descumpre compromisso e MPF ameaça pedir
intervenção
federal,
publicada
em
13
novembro
de
2009.
Acessível
em
http://soltandooverbo.com.br/13/11/2009/matanca-de-ex-presidiarios-estado-descumpre-compromisso-empf-ameaca-pedir-intervencao-federal/
52
Entrevista com representante da Pastoral Carcerária.
223
Um dia desses eu cheguei lá no PB1, mandei chamar um preso que eu sabia
que tinha sido torturado, a família me disse. Mandei chamar o preso, aí
mandaram outro com o nome, mesmo nome, mas o sobrenome diferente. Aí
ele chegou e eu disse: “Não, não é você que eu quero não. O cara que eu
mandei chamar tem o seu nome, mas tá todo quebrado”. Chamei o diretor e
disse: “Não é esse o que eu quero falar não senhor, o que eu quero falar tá no
pavilhão tal, tal e tal, não é esse não”. “Ah, a senhora me desculpe, deram o
nome errado”. Esperei 40 minutos, que fossem dar banho nesse cara, que
fossem dar massagem, vestiram ele de manga comprida. Quando ele chegou,
eu disse: “Levanta a camisa”, e tava todo roxo. “Diga o que foi que houve.
Não tenha medo não, tô eu e você aqui.” E o agente assim em pé. “Tá com
medo do agente? Foi esse que bateu em você? Pode falar. Eu vou tirar você
daqui hoje. Pode ficar tranquilo que eu vou tirar você daqui hoje (Entrevista –
Defensoria Pública).
Um dos desafios na questão carcerária na Paraíba reside justamente no processo
investigação e apuração das denúncias de tortura. Nos processos analisados para a
pesquisa, apesar de alguns fazerem referência à denúncia de maus-tratos e tortura, não
há indícios de apuração concreta destes crimes por parte do Judiciário. O que significa
um silenciar do sistema judicial à integridade física do apenado.
Recentemente, em período próximo ao fechamento do presente relatório, foi publicado
o Relatório de Visita do Conselho Estadual de Direitos Humanos da Paraíba, realizada
na Penitenciária de Segurança Máxima Dr. Romeu Gonçalves de Abrantes, em João
Pessoa (PB), no dia 28/08/2012, com a participação do Padre João Bosco Francisco do
Nascimento (Pastoral Carcerária – Presidente do CEDH/PB), de Guiany Campos
Coutinho (Pastoral Carcerária), Lídia Ribeiro Nóbrega (Defensoria Pública da União),
Valdênia Aparecida Paulino (Ouvidoria de Segurança Pública do Estado da Paraíba),
Maria Nazaré Zenaide (Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos da Universidade
Federal da Paraíba) e Socorro Targino Praxedes (Fundação Margarida Maria Alves). A
fiscalização teve início a partir do recebimento de denúncias com relação à prática de
tortura e maus tratos na referida unidade prisional.
A situação relatada pelo CEDHPB no ano de 2012 não foi muito diversa dos relatos de
violação de direitos humanos apurados nas citações anteriores. A situação agravou-se
ainda com as tentativas de obstrução do trabalho da equipe de fiscalização, realizadas
por partes dos agentes públicos em serviço na Penitenciária de Segurança Máxima Dr.
Romeu Gonçalves de Abrantes.
Além de tentar impedir a entrada da equipe ao interior da Unidade Prisional, que para
garantir a fiscalização realiza visitas sem hora marcada, decorrendo da necessidade de
224
apuração surpresa nas unidades em que há suspeita da prática de tortura, os agentes
penitenciários recusaram-se a acompanhar a equipe durante o ingresso nas celas. A
visita foi orientada então a partir do contato com os próprios apenados, que relataram
situações degradantes a que estavam submetidos e também indicaram aos membros do
Conselho a localização dos presos que se encontravam em situação de isolamento.
Diante das impossibilidades criadas pelo poder público da unidade prisional, os
membros do Conselho, sem o acesso aos apenados isolados, solicitaram que os próprios
presos tirassem fotos com a máquina fotográfica pertencente à equipe, que lhes fora
entregue pela área de ventilação das celas.
As imagens por si sós revelam as condições sub-humanas a que os apenados da Paraíba
estão sendo submetidos revelando que independente de haver violência física, está, a
violência, marca a situação prisional.
Ao terminarem o trabalho, os membros do Conselho foram ainda detidos por cerca de
três horas pelos policiais presentes, sem serem informados dos motivos e da origem da
ordem, situação contornada apenas após contato com um Promotor de Justiça.
Diante desse quadro, um importante aspecto da pesquisa foi o levantamento através da
aplicação dos questionários aos apenados sobre o tema da violência. Nesse aspecto,
diante do quadro geral do sistema carcerário do estado da Paraíba, cuja gravidade vem
sendo veiculada pela mídia, embora não haja representação estatística prevista no início
da pesquisa, as respostas dos 110 apenados possuem o condão de demonstrar o quadro
estrutural do sistema carcerário.
Não obstante, haver um numérico significativo dentre os apenados que responderam
negativamente às perguntas sobre violência, tais respostas devem ser mediadas diante
do reconhecimento de que a própria noção de violência se estrutura de forma
diferenciada, fazendo com que muitos apenados não percebam no seu cotidiano com o
poder público uma relação de dominação e violência.
É preciso que se diga que um dos apenados que respondeu ao questionário apresentava
lesão permanente na vista e denunciou que tais ferimentos ocorreram em face de socos e
coronhadas dadas em seu no rosto por agentes do Geraldo Beltrão enquanto estava
algemado, sendo um demonstrativo das complexas redes que se constroem gestando
225
invisibilidades e omissões nas apurações das denúncias de tortura por parte do sistema
judicial.
As questões sobre a integridade física e mental do apenado se dividiram em
modalidades de violência, seguidas da pergunta referente ao agressor.
GRÁFICOS 48: No estabelecimento em que você está preso atualmente, você foi: Agredido verbalmente?
Se sim, por quem?
Dentre os que responderam positivamente a terem sofrido agressão verbal, há uma
equivalência numérica com relação ao agressor ser outro preso e/ou agente
penitenciário.
GRÁFICOS 49:
No estabelecimento em que você está preso atualmente, você foi: Humilhado diante de
outras pessoas? Se sim, por quem?
226
No quesito humilhação há uma representação maior no agente penitenciário como o
agressor, que se justifica diante dos procedimentos disciplinares, como a exposição dos
apenados nus e outras formas entendidas como expressão de autoridade com fins de
controle social do apenado.
GRÁFICO 50: No estabelecimento em que você está preso atualmente, você foi: Agredido fisicamente?
Se
sim, por quem?
Apesar das muitas denúncias ao longo da última década acerca da violência do sistema
carcerário da Paraíba, o número de apenados que responderam ter sofrido alguma
agressão física foi pequeno: um total de 22 apenados no universo de 110 apenados.
Muitos fatores podem ter contribuído para esse numérico: o impedimento do acesso da
equipe de pesquisa nas unidades de segurança máxima (onde ocorreram as rebeliões); o
fato de não ser garantido 100% de anonimato dos apenados ao responderem, na medida
em que os locais destinados pelas autoridades das unidades penitenciárias permitia um
controle; o receio do apenado em responder e, não se descarta, a hipótese de que o
grupo de apenados que respondeu, de fato, não tenha sofrido agressão física.
Com relação ao agressor, as respostas dividem-se entre ser um outro preso (7 apenados)
e agente penitenciário (11 apenados).
227
GRÁFICO 51:
No estabelecimento em que você está preso atualmente, você foi: Agredido sexualmente?
Se sim, por quem?
Também foi analisada pela pesquisa a ocorrência de agressão sexual nos
estabelecimentos prisionais. No entanto, todos os presos que responderam ao
questionário afirmaram que não sofreram nenhum tipo de violência sexual. Há que se
ressaltar que este é um tipo de violência, em geral, de difícil averiguação. O tabu em
que, normalmente, estão envoltas as agressões sexuais, parte também das vítimas que a
partir de um mecanismo de bloqueio podem se negar a denunciar as mesmas.
No entanto, há que se dizer que comparativamente aos dados obtidos no Rio de Janeiro,
nesse aspecto ocorreu uma similitude, pois também não houve resposta positiva para a
ocorrência de agressão sexual no RJ.
GRÁFICO 52: No estabelecimento em que você está preso atualmente, você foi: Ameaçado de morte?
Se
sim, por quem?
Destaca-se, dentre os relatos de ocorrência de situações de violência na prisão, o quadro
abaixo, comparativo de todas as formas de violência elencadas pela pesquisa:
228
DIREITO À SAÚDE
O objetivo da pesquisa estava em verificar a aplicabilidade da LEP em suas múltiplas
garantias como acesso à educação, ao trabalho, saúde. Um dos gargalos no sistema
penitenciário está na garantia da saúde ao apenado, que acaba por se encontrar em maior
grau de vulnerabilidade pela concentração de indivíduos num mesmo espaço físico, sem
saneamento, limpeza, ventilação, tornando-se um foco de proliferação de doenças,
especialmente, as infecto-contagiosas.
Como garantia à saúde perguntou-se ao apenado se este necessitava de medicação e se
esta era fornecida adequadamente. Há uma equiparação nas respostas dos que
responderam necessitar de medicação (54 apenados) e os que não precisam (55
apenados). Dos que afirmaram precisar, 32 apenados informam não receberem
adequadamente a medicação.
Uma outra questão com relação à saúde se voltava para a frequência dos atendimentos.
Tal qual se verificou no Rio de Janeiro, o atendimento só ocorre quando o apenado
solicita, ainda que pela LEP a perspectiva seja a da saúde preventiva.
229
Alguns presos relataram ainda que possuem acesso regular à enfermagem e que o
atendimento médico só é feito quando solicitado. Nesse cenário, é frequente a situação
de apenados que afirmam ter tido piora no estado de saúde após o encarceramento,
como apontou o Relatório do Mutirão Carcerário do Conselho Nacional de Justiça:
A lei determina que o atendimento à saúde tenha que ser feito em caráter
preventivo e curativo. No aspecto preventivo ele é quase inexistente. Não se
teve notícias de que existam ações efetivas que tenham por escopo a
prevenção de doenças. O que se verificou, em algumas casas prisionais,
foram cartazes afixados no consultório médico ou nas enfermarias alertando
sobre as formas de prevenção em relação à AIDS. Somente isto. Nada mais
foi verificado no sentido de prevenções de doenças, lembrando que as
condições das prisões, conforme já exposto em itens anteriores, é um terreno
forte para as doenças de pele, as quais com ações preventivas podem ser
evitadas. Adentra-se no aspecto curativo, repisando que a lei estabelece que
o atendimento médico compreenda o atendimento médico, odontológico e
farmacêutico (CNJ, 2011: 39)
Os dados do Infopen, construídos a partir da informação do próprio estado, informam
sobre a oferta de leitos no sistema penitenciário para os presos. Esses dados são
apresentados na tabela abaixo:
Tabela 51 – Tratamento prisional/Quantidade de Leitos (PB)
Quantidade de Leitos
Masculino
Leitos para Gestantes e Parturientes
Leitos Ambulatoriais
Feminino
Total
1
1
98
1
99
Item: Leitos Hospitalares
2
0
2
Item: Leitos Psiquiátricos
0
0
0
Item: Leitos em Berçários e Creches
0
7
7
100
8
109
230
Total do item
Percebe-se, pela sistematização dos dados, que existe um número pequeno de leitos
disponíveis. Esse quadro pode ser decorrente da falta de informações fornecidas pelo
estado sobre a rede de saúde ao sistema nacional, entretanto, as entrevistas com os
atores do sistema, aos presos e o relatório do CNJ apontam para a precariedade do
sistema de saúde destinado aos presos em João Pessoa e, mesmo no estado da Paraíba
em geral.
Um tema importante na questão da saúde se dá com relação ao tratamento fornecido
pelo sistema ao apenado que se declara dependente químico. O que se observa tanto
com relação aos dados obtidos no Rio de Janeiro, como na Paraíba, é que não há
nenhum tratamento oferecido dentro do sistema carcerário. Na Paraíba 72 presos, que
afirmaram ser dependentes químicos, não receberam nenhum tratamento, os outros 38
afirmaram não ser dependentes.
DIREITO AO TRABALHO
A pesquisa buscou traçar a questão do direito ao trabalho ao apenado. Há uma carência
na oferta de trabalho fazendo com que muitos apenados fiquem sem esse direito que
possibilita a redução da pena. O número de apenados que respondeu não estar
trabalhando é bastante elevado em relação aos que afirmaram estar trabalhando: 72
presos afirmaram que não estão trabalhando atualmente na prisão, enquanto 25
afirmaram que estão:
231
Quando perguntados sobre a motivação de não estarem trabalhando, 3 presos afirmaram
que não tem direito, 13 dos entrevistados afirmaram que não tem vagas e 56 presos
apresentaram outros motivos que não puderam ser tabulados na pesquisa, devido à
multiplicidade de fatores apresentados:
Dos que afirmaram que estão trabalhando, total de 25 apenados, trata-se de trabalho
interno em decorrência do regime ser fechado. De fato, há uma carência na oferta de
trabalho para o apenado, que necessita da aplicabilidade desse direito como fator
redutor da pena. Os dados oficiais do Infopen sobre a oferta de trabalho do estado da
Paraíba são apresentadas na tabela abaixo:
232
Tabela 52– Quantidade de presos em programas de trabalho
Quantidade de presos em programas de laborterapia - trab.
externo
Masculino
Feminino
Total
Parceria com a Iniciativa Privada
86
10
96
Parceria com Órgãos do Estado
21
15
36
Parceria com Paraestatais (Sistema S e ONG)
0
0
0
Atividade Desenvolvida - Artesanato
56
30
86
Atividade Desenvolvida - Rural
8
0
8
Atividade Desenvolvida - Industrial
0
0
0
Total do item
171
55
226
Quantidade de presos em programas de laborterapia - trab.
Interno
Masculino
Feminino
Total
Apoio ao Estabelecimento Penal
218
12
230
Parceria com a Iniciativa Privada
55
0
55
Parceria com Órgãos do Estado
3
10
13
Parceria com Paraestatais (Sistema S e ONG)
0
0
0
Atividade Desenvolvida - Artesanato
101
20
121
Atividade Desenvolvida - Rural
0
0
0
Atividade Desenvolvida - Industrial
51
10
61
Total do item
428
52
480
Total do item
224
0
224
DIREITO AO ESTUDO
A questão da oferta de estudo na prisão, uma das garantias da LEP, foi dividia em dois
aspectos: 1) oferta no ensino tradicional (fundamental, médio e superior) e 2) ofertas de
cursos profissionalizantes como informática, artesanato etc.. Com relação ao estudo 75
apenados afirmaram que receberam a oferta, enquanto no quesito cursos 63 apenados
afirmaram que não receberam nenhuma oferta.
233
Os dados oficiais informam que das 8.052 pessoas presas no Estado da Paraíba apenas
38 estão em atividades educacionais, sendo que destas pessoas nenhuma é do sexo
feminino, segundo se verifica na tabela abaixo. Percebe-se dessa forma a falta de
repasse das informações pelo estado da Paraíba ao sistema nacional.
Tabela 53– Tratamento prisional/Quantidade de presos em atividade educacional
(PB)
Quantidade de presos em atividade educacional
Masculino
Feminino
Total
Alfabetização
28
0
28
Ensino Fundamental
10
0
10
Ensino Médio
0
0
0
Ensino Superior
0
0
0
Cursos Técnicos
0
0
0
38
0
38
Total do item
DIREITO À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO
Com relação ao oferecimento de falta disciplinar, 74 presos afirmam que nunca
cometeram falta disciplina, enquanto 34 afirmam que já cometeram:
234
Quanto à especificação da sanção disciplinar recebida, 16 presos afirmam que foi
advertência verbal, 15 afirmam que sofreram repreensão, 25 receberam suspensão ou
restrição de direitos, 48 receberam isolamento na própria cela ou em local adequado e 8
afirma que já foram enquadrados no regime disciplinar diferenciado:
DIREITO À INFORMAÇÃO
Dentre os presos entrevistados na pesquisa, 98 responderam que não recebem o atestado
informando quanto tempo de pena ainda tem a cumprir. O direito ao atestado é uma ,
uma determinação legal e, como forma de garantia da sua aplicabilidade, o CNJ
estabeleceu uma resolução que orienta ao procedimento para a magistratura que atua na
vara de execução penal.
235
Mais uma vez, a uma similitude entre os dados da Paraíba e do Rio de Janeiro, onde a
maioria dos apenados informa não receber o atestado
Na aplicação dos questionários é possível observar quantos apenados não têm o
conhecimento acerca do tempo de pena que ainda terão que cumprir. Esse
desconhecimento se revela pela ausência da entrega do atestado, que não vem sendo
cumprido em certa medida porque não há por parte das varas de execução penal um
controle frequente, logo actualizado, dos cálculos da pena.
O fornecimento do atestado permitira ao apenado acompanhar sua situação processual,
tornando-se assim consciente da sua situação, logo, tornar-se-ia um sujeito de direito na
relação processual e, com isso, ser capaz de uma atuação mais ativa na defesa de seus
direitos. Essa falta de controle foi verificada também pelo Mutirão Carcerário do
Conselho Nacional de Justiça.
Outrossim, como não constam nos processos informatizados muitos dados
relevantes, o que foi confirmado pela analista, a qual ao ser perguntada sobre
como era feito o controle do término da pena, respondeu, deixando todos
surpresos, que “o controle é feito pelos familiares, que vem ao balcão
reclamar o término da pena” (pag. 19). Então a ilegalidade aqui apontada
precisa ser corrigida com a maior brevidade possível. O desrespeito aos
artigos 12 e 13 da Resolução nº. 113, do Conselho Nacional de Justiça, que
regulamenta a emissão e entrega ao preso do atestado de pena a cumprir e a
respectiva entrega ao apenado, caiu no absoluto esquecimento (pag. 59).
Constatou-se também que na Paraíba o controle final das penas fica, muitas
vezes, a cargo dos familiares dos presos. (CNJ, 2011)
236
AVALIAÇÃO ESTRUTURAL DAS UNIDADES PENITENCIÁRIAS
Os quadros abaixo apontam a percepção dos presos quanto às condições estruturais do
estabelecimento prisional, com respostas variando entre péssimo, ruim, regular, bom ou
não tem. Levantou-se a opinião do apenado sobre Dormitório, Lavatório, Aparelho
sanitário, Ventilação, Espaço físico, Banho de sol, Atividades Esportivas, Atividades
culturais, Atividades religiosas, Vestuário, Alimentação e Biblioteca.
Nos quesitos dormitório e ventilação há uma concentração maior de apenados que os
avaliaram negativamente, sendo que para três apenados não há que se falar em
ventilação.
De fato, algumas hipóteses auxiliam na compreensão dos limites que o apenado terá (ou
tem) em avaliar suas próprias condições: 1) a permanência prolongada em condições
degradantes; 2) o perfil socioeconômico do apenado, que em muitos casos advém de
realidades de moradia mais rebaixadas 53; a permanência no sistema punitivo da tese do
less eligibility que parece sedimentar-se no presente com a manutenção de presídios em
53
Não é pouco significativo que muitos apenados na pesquisa no Rio de Janeiro tenham respondido que
era bom determinado quesito apenas pelo fato de haver, como o quesito dormitório, por exemplo,
demonstrando com isso uma perda do olhar critico da sua situação social.
237
condições sub-humanas, conforme denunciam não apenas organizações de direitos
humanos, como os relatórios de avaliação prisional do CNJ.
O quadro não se altera quando a questão passa para a parte de lavatório e aparelho
sanitário. Diferente do que se apresentou na avaliação do Rio de Janeiro em que há uma
maioria de apenados que nesses quesitos os qualificaram como péssimos.
Um dos pontos de análise estrutural das unidades carcerárias estava a questão do
vestuário e da alimentação, em especial por serem temas que frequentemente são
veiculados pela mídia, como o caso da alimentação, cuja qualidade é questionada,
produzindo reflexos inclusive no campo da saúde.
238
É visível a resposta dos apenados com relação ao vestuário como não existente, apesar
de ser uma obrigação do estado em garantir ao apenado, bem como, a avaliação de
péssima quando o tema é alimentação.
Esses dados são corroborados pelas entrevistas realizadas com atores do sistema de
execução penal e pelas fontes secundárias analisadas, como o relatório do Mutirão
Penitenciário do CNJ.
No tocante à qualidade da alimentação e na ausência de vestuário, o Relatório aponta
que “houve críticas unânimes, havendo presos que referiram que a comida é sem gosto
e de péssima qualidade. Serão mostradas, nos 35 levantamentos fotográficos efetivados
nas casas prisionais, algumas fotografias que evidenciam a baixa qualidade da
comida” (CNJ, 2011: 34).
Durante a realização da pesquisa de campo, houve o relato de um dos apenados de que
não possui família e que, por tal razão, apenas tem acesso ao material de higiene e
vestuário em face da solidariedade dos outros presos.
Dentre as questões apresentadas para se ter a percepção do apenado com relação à
unidade em que se encontra, o questionário trouxe um levantamento de atividades que
são garantidas pela LEP, como parte do princípio que norteia a noção de pena, ou seja:
garantias que se voltam à ressocialização do apenado, como banho de sol, atividades
esportivas e culturais, religiosas, biblioteca.
239
As atividades esportivas e o banho de sol por se tratarem de ações fora da cela são as
que apresentam pontos de avaliação positivo, ainda que no caso do esporte haja um
numérico de apenados que responderam não haver, colocando em debate como é feita
internamente a divisão do espaço para as atividades esportivas, em especial quando se
sabe que há um excedente populacional carcerário.
Por outro lado, quando se questiona sobre atividade cultural e religiosa se percebe uma
relação inversamente proporcional. Enquanto a atividade religiosa é reconhecida por 86
apenados, 89 dos apenados não reconhecem haver nas unidades carcerárias qualquer
atividade cultural.
No mesmo sentido de não haver atividades culturais, há 70 apenados que responderam
não haver biblioteca, colocando em questão a politica de acesso à cultura que deveria
integrar a noção de acesso á educação, impondo reformulações nesses temas dentro das
unidades prisionais.
240
Outro ponto a ser observado é a higiene dos presídios visitados para as entrevistas. No
Instituto Penal Silvio Porto, a equipe observou que presos em situações de inviável
locomoção em função de alguma doença eram transportados em carro de mão até o
pavilhão que cumpria pena.
No caminho percorrido por este não havia nenhuma forma de proteção da chuva, isto é,
se o preso precisasse se deslocar por algum motivo para outro pavilhão ou para a parte
superior do presídio iria se molhar, bem como no momento do banho de sol, se chover,
eles não tem como se proteger, por não poderem retornar ao pavilhão, pois este está
sendo revistado.
Dos presídios em se conseguiu fazer as entrevistas com as assistentes sociais, um dado
interessante foi notado: não há possibilidade de realizar um acompanhamento
sistemático do apenado em função da população carcerária por unidade penal. Além
disso, das três unidades cujas assistentes sociais foram entrevistadas, em duas, a
Penitenciária de Segurança Máxima Criminalista Geraldo Beltrão e Instituto Penal
Silvio Porto, as assistentes sociais trabalham duas vezes por semana, tendo naquele
apenas uma assistente social:
São dois dias por semana. Na realidade era para ser os cinco dias, mas como
os salários são tão baixos... aí tem serviço que os funcionários trabalham
todos os dias. Mas é que a gente entrou num consenso com o diretor e a gente
se dividiu. Então todos os dias tem uma assistente social e um psicólogo de
54
plantão.
54
Entrevista com assistente social do Silvio Porto.
241
RESULTADOS DO LEVANTAMENTO DE PROCESSOS NA VEP DA
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB
O site oficial do Tribunal de Justiça da Paraíba apresenta o organismo institucional em
relação ao Sistema Penitenciário e a Vara de Execução Penal da Capital, bem como
descreve com breves detalhes: as unidades penais; espécie de regime disciplinar;
capacidade; lotação atual - sem descrever dados referentes aos servidores, quantidade;
os diretores de cada unidade; endereço. Entretanto, não descrimina a data em que foram
coletados tais dados.
Tabela 93 – Presídios citados no Site do TJ/PB
Presídio e Penitenciária do Róger - Floscolo da Nóbrega
Instituto de Reeducação Penal Silvio Porto
Casa de Reeducação Feminina Maria Júlia Maranhão
Presídios
Referidos
no site
Penitenciária de Segurança Média de Mangabeira - Juiz Hitler Cantalice
Penitenciária de Segurança Máxima de Mangabeira Geraldo Beltrão
Instituto de Psiquiatria Forense da Paraíba (IPF), e respectivos presos (provisórios e/ou
sentenciados, inclusive da Justiça Federal)
Unidades Militares da Capital (4ª Companhia/Choque, 1º e 5º Batalhão de Polícia Militar
e Corpo de Bombeiros), em casos excepcionais, acolhem presos de Justiça (provisórios
e/ou sentenciados).
No que se refere à Vara de Execução Penal da Capital (7º Vara), descreve a função
desta, sua estrutura particular - Juiz de Direito, da Escrivania e do Conselho da
Comunidade, Promotoria de Justiça, Defensoria Pública, Conselho Penitenciário e
Coordenadoria do Sistema Penitenciário. Em relação aos estabelecimentos prisionais
em que atua destaca os seguintes:
Tabela 54 – Quadro de informações sobre os presídios citados no site TJ/PB
Unidades Prisionais
Capacidade
População Atual
Regime Penal
Presídio e Penitenciária do Róger Flósculo da Nóbrega
400
642
Fechado
Instituto de Reeducação Penal Silvio
Porto
525
642
Fechado
242
Casa de Reeducação Feminina Maria
Júlia Maranhão
Penitenciária de Segurança Média de
Mangabeira (regimes aberto e
semiaberto) - Juiz Hitler Cantalice
Penitenciária de Segurança Máxima
de Mangabeira Geraldo Beltrão(
regime fechado),
85
65
Fechado, aberto e
semiaberto
227
158
Semiaberto e aberto
-
-
-
Instituto de Psiquiatria Forense da
Paraíba (IPF)
60
97
Internamento
(provisórios e/ou
sentenciados, inclusive
da Justiça Federal)
Unidades Militares da Capital (4ª
Companhia/Choque, 1º e 5º Batalhão
de Polícia Militar e Corpo de
Bombeiros), em casos excepcionais,
acolhem presos de Justiça
(provisórios e/ou sentenciados).
-
-
-
Importante destacar que no site do TJ/PB é informado que em casos excepcionais, as
Unidades Militares da Capital (4ª Companhia/Choque, 1º e 5º Batalhão de Polícia
Militar e Corpo de Bombeiros) acolhem presos de Justiça (provisórios e/ou
sentenciados).
Na Vara de Execução Penal tramita significativa quantidade de processos ativos 5.352,
conforme relatório entregue nos primeiros contatos para autorização da pesquisa, em 23
de janeiro de 2012.
Como já exposto na metodologia, foram analisados 62 processos judiciais sorteados de
forma aleatória a partir de listagem do total de processos fornecidos pela Vara de
Execução Penal de João Pessoa. Destes processos, 4 se referiam a apenadas do sexo
feminino. Do total de processos examinados, o sistema da VEP classificava 29 referidos
a condenados que cumpriam pena em regime fechado, 30 no regime aberto e 04 no
regime semiaberto.
Tabela 55 – Local de Residência antes da prisão
Município de residência
anterior à prisão
No.
3
OUTROS MUNICÍPIOS EM
OUTROS ESTADOS (SP, BA,
PE)
243
BAYEUX-PB
3
JOÃO PESSOA – PB
40
GURINHÉM – PB
1
CABEDELO - PB
3
CAMPINA GRANDE - PB
3
S/I
2
MONTEIRO - PB
1
CONDE - PB
1
MARI -PB
1
PEDRO RÉGIS – PB
1
SANTA RITA - PB
2
ITAITUBA
1
Do total de processos analisados, 40 residiam no Município de João Pessoa, local onde
se encontra uma das Varas de Execução Penal do estado da Paraíba. Em 22 dos casos,
eram de fora do Município sede da referida vara (sendo 3 de outros Estados da
Federação).
1.
Ausência de linearidade temporal. Ausência sequência das folhas. Perda de
informações.
Um problema diagnosticado pela equipe foi a ausência de peças processuais
virtualizadas no sistema de informática do TJ-PB. Os documentos, mesmos os que se
encontravam no anexo, estavam dispostos de maneira aleatória, e, muitas vezes, os
dados cadastrados no sistema estavam em desacordo com os dados obtidos na análise
direta dos documentos, o que punha em dúvida as informações oferecidas pelo sistema
de informática.
Há em diversos processos a ausência de peças importantes para a própria tramitação
processual
normal,
e
alguns
deles,
a
exemplo
do
processo
de
número
334557497.2004.815.2002, consta registro no sistema de somatório de penas divergente
dos dados presentes nas sentenças, causando insegurança quando a estas informações.
244
Este mesmo problema foi relatado pelo CNJ, também em virtude do Mutirão
Carcerário, que igualmente enfrentou problemas de queda no sistema de informática do
TJ e de lacunas diante das ausências de peças que deveriam estar informatizadas.
Apesar do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) do Ministério da Justiça estar
trabalhando para suprir a lacuna em relação aos dados do Sistema Penitenciário, tal
esforço só é possível com a uma reforma profunda na cultura de gestão dos Estados e
dos Tribunais de Justiça na alimentação do sistema. O esforço, portanto, deve estar
centrado numa maior fiscalização e pressão nos Estados acerca da gestão do sistema
penitenciário, assim como em articulação com o Poder Judiciário.
O estudo realizado demonstra para a deficiência de um sistema unificado de informação
entre SEAP e VEP. A divergência entre os dados da SEAP e da VEP é significativa. Ao
obter os dados para a definição da amostra, percebe-se que dos 974 presos sorteados,
apenas 471 foram mapeados na lista fornecida pela SEAP, considerando a exclusão de
nomes repetidos de apenados decorrente do sorteio se realizar por processo, o que
significa que um mesmo individuo pode ter mais de 1 processo.
A ausência de informações, documentos e linearidade dos processos na VEP pode ser
exemplificada pelo caso 4 da tabela no anexo, em que o sistema não contém qualquer
documento relativo ao processo. As únicas informações constam no cadastro da ação no
sistema e não nas peças processuais. Como em diversos processos a informação
cadastral era divergente da informação colhida nas peças processuais referentes, por
exemplo, ao regime inicial de cumprimento de pena, optou-se por registrar a ausência
de informação (s/i).
Diante da ausência da integralidade das peças processuais, por cautela e para evitar
incorrer em erros analíticos, todas as questões marcadas de forma negativa nas tabelas
que serão apresentadas nesse relatório (ex: não houve manifestação do MP e/ou do juiz)
foram substituídas pela ausência de informação (s/i).
Cabe também destacar que assim como verificados na análise dos processos na Vara de
Execução Penal do Rio de Janeiro, na vara de João Pessoa em nenhum dos processos foi
confirmada a realização do exame de classificação do apenado ao início da execução
penal.
245
2.
Centralização processual da Vara Única de Execução Penal da comarca de
João Pessoa e demora na apreciação dos pedidos
Como destacado a VEP de João Pessoa possui 5.362 processos ativos, compartilhando
da mesma realidade de outras Comarcas, com a existência de apenas uma vara de
execução penal, o que resulta na redução do tempo de trabalho por processo e
consequente acúmulo de demandas e demora referente à concessão de benefícios.
Tal fato também é relatado no Mutirão Carcerário na Paraíba onde é constatado que em
face “do elevado número de processos que presentemente tramitam na vara e do
reduzido número de funcionários, a instalação da outra vara é medida que se impõe de
forma urgente” (2010:15).
Muitos dos entrevistados colocam que a morosidade da justiça na Paraíba se dá em face
do excesso de processos e ausência de pessoal. Existe em lei a previsão de uma segunda
vara de execução penal, mas não há a efetiva instalação da mesma.
A ausência de pessoal implica diretamente na demora de respostas dos benefícios de
execução penal. Consequentemente, tais fatores implicam em um considerável aumento
no tempo de permanência no sistema penal como um todo por parte daqueles que não
arcam com uma defesa particular e que muitas vezes não tem representação alguma
junto à Vara de Execução Penal.
A situação foi relatada pelo Mutirão Carcerário realizado pelo CNJ na Paraíba, segundo
o qual era alto o numérico de pessoas cuja pena havia sido extinta por cumprimento,
mas que se encontravam ainda encarceradas, dada a desorganização ou mesmo ausência
de dados e a incongruência de informações entre a Vara de Execução Penal e a
Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, somadas à carência de
representação destes apenados perante o juízo.
Nas entrevistas realizadas com os representantes da Defensoria Pública Estadual,
Pastoral Carcerária, Ministério Público Estadual, Conselho Penitenciário e com as
Assistentes Sociais atuantes nas Comissões Técnicas de Classificação e Triagem de três
unidades prisionais, verificou-se que é unânime a opinião de que o funcionamento da
Vara de Execução Penal é deficitário devido à falta de serventuários.
246
Durante o período da pesquisa passaram pela VEP de João Pessoa cinco juízes, motivo
pelo qual a equipe sempre necessitou reapresentar a pesquisa e estabelecer um contato
inicial a cada permuta. Essa constante substituição de juízes na VEP, além de dificultar
a pesquisa, compromete o próprio andamento da vara, especialmente porque, muitas
vezes, o juiz responsável precisou assumir mais de uma vara simultaneamente.
A demanda maior do que o juiz pode suprir culmina também na ausência de inspeções
aos estabelecimentos prisionais (o que ocorre não apenas com o magistrado, mas
também com o promotor e com o presidente do Conselho Penitenciário), apesar do
estabelecido na Lei de Execução Penal.
3.
Concessão de progressão de regime
Tabela 56: Progressão de Regime (Fechado)
tempo final de
pena na
sentença
Réu
primário?
Manifestação
do MP
DECISÃO
> 08 anos
sim
S/I
Deferimento
art. 212, § 2º, incisos I e IV c/c
art. 29, CP
> 08 anos
sim
S/I
Deferimento
25
art 14, 1ª parte, L. 10.826/2003
c/c art 65, I, CP
> 4 = ou < 8 anos
não
S/I
S/I
30
1º: Art. 155, §4º, I e IV, CP; 2º:
Art 121, §2º, II e IV e art. 129,
ambos, CP
1º > 1 e = ou < 2
anos; 2º > 08
anos
não
S/I
S/I
31
Art. 157, §2º, I e II
> 4 = ou < 8 anos
sim
S/I
S/I
32
Arts. 12 e 14 L 6368/76
> 08 anos
sim
Deferimento
Deferimento
33
1: Art. 157, §4º, Inc. I; do CP 2:
Art. 12 da Lei 6.368/1976; Art.
155, Caput, c/c Art. 14 do CP
s/i
não
Deferimento
Deferimento
35
(1) Art. 155, CP e (2) Art. 213
c/c art. 226; 2 X no art. 214 c/c
art. 224, a; Art. 226, Ido CP.
> 08 anos
Art. 9º da lei 8.072/90; Art. 157,
§2º, II, CP; e art. 1º, L.
2.252/54, c/c art. 69, CP
não
Indeferimento
Indeferimento
36
arts. 163, I e III e 354, c/c arts.
69 e 29, CP. Art. 304, CP e 14,
L. 10.826/03, c/c art. 69, CP
não
Indeferimento
Indeferimento
No
tipo penal da condenação
14
Art. 121, §2º, III, IV e V, CP
16
1º > 1 e = ou < 2
anos; 2º: > 4 = ou
< 8 anos
247
37
Art. 157, §2º, I e II, CP e art. 14,
L. 10.826/03, e art 121 § 2º, I e > 08 anos
II, CP.
não
Indeferimento
Indeferimento
38
Art. 121, § 2º, I, III e IV, c/c art.
> 08 anos
29, CP.
sim
Indeferimento
Deferimento
não
Deferimento
Deferimento
43
Art. 155 (três vezes), art 157 do
Código Penal, e o outro delito
não consta anexos.
1º: < ou = 1 ano;
2º : > 2 e = ou <
4 anos; 3º: > 2 e
= ou < 4 anos; 4º:
> 08 anos; 5º: 4
anos e 6 meses
44
Art. 155, c/c 14, Art. 121, §2º, I,
II e IV, c/c art. 29, Art. 121, §2º,
IV, CP
s/i
não
Deferimento
Deferimento
45
Art. 33, lei 11.343/06.
> 4 = ou < 8 anos
Sim
Deferimento
Deferimento
46
Art. 157, §2º, I e II, CP
> 08 anos
Sim
S/I
Deferimento
52
Art. 157, §3º (2ª parte), c/c art.
29 e art. 69, e art. 288, CP e Art.
157, §2º, II.
1º: > 08 anos 2º:
> 08 anos
sim
Deferimento
Deferimento
54
Art. 157, CP
> 4 = ou < 8 anos
Não
Deferimento
Deferimento
55
Art. 14, L 10.826/03 e art. 33, L. 1º: > 2 e = ou < 4
11.343/2006, e novamente art. anos; 2º: > 4 = ou
14, L. 10.826/03
< 8 anos
Não
Deferimento
Deferimento
56
Art. 28, L. 11.343/06 e Art. 121,
> 4 = ou < 8 anos
§2º, II, CP
Não
Deferimento
Deferimento
> 08 anos
Sim
Deferimento
Deferimento
57
Art. 121, §2º, II, CP
58
Art. 121, §2º, II e IV, c/c art. 29,
CP, Art. 121, §2º, II e IV e Art.
62, L. 3688/41.
1º: > 08 anos; 2º:
> 08 anos; 3º: =
ou < 1 ano
Não
Indeferimento
Indeferimento
21
art 157, § 2º, I e II, e art 213 c/c
art 29, e art 214 c/c art 71, c/c
art 69, CP
> 08 anos
Sim
Indeferimento
Indeferimento
No caso 25, antes de haver decisão judicial, houve pedido imediato e posterior de
livramento condicional.
No caso 44 não há como ter certeza quanto ao tempo final de sentença, por haver
informações divergentes ao longo do processo. A soma das penas de furto (art. 155 c/c
art. 14 do CP) e homicídios (art. 121, §2º, I, II e IV; e outro qualificado no inciso IV),
tem-se o resultado de 33 anos e 8 meses de reclusão, mas em outra parte do processo
consta pena de reclusão calculada em 101 anos [99 anos e 24 meses], sem que haja
248
informações que deem causa a este aumento de pena. Após a reconversão da pena, não
consta a data em que o apenado passou a cumprir pena em regime fechado, o que
dificulta o cálculo do direito à progressão de regime.
Tabela 57: Progressão de Regime (Semiaberto)
tempo final de
pena na
sentença
No
tipo penal da condenação
7
art 33 c/c art 4, III L. 11.343/06
40
1º: > 4 = ou < 8
Art. 157, §2º, I e II, CP, Art. 10,
anos; 2º: > 4 = ou
L. 9.437/97 e Art. 157, §2º, I e
< 8 anos; 3º: > 4
II, c/c 70 e 29, CP
= ou < 8 anos
> 2 e = ou < 4
anos
Réu
primário?
Manifestação
do MP
DECISÃO
SIM
Indeferimento
Deferimento
NÃO
S/I
Deferimento
Ainda na apreciação da concessão de benefício, o tipo penal cometido pelo apenado é
também utilizado como critério de avaliação da concessão do mesmo, o que reitera uma
construção da imagem do sujeito a partir do delito cometido.
No processo de execução penal de nº 2904504-73.2001.815.2002 do TJ/PB, o Juiz, ao
negar a progressão de regime, afirmou que “lamentavelmente” o apenado foi agraciado
com pareceres favoráveis da Comissão Técnica de Classificação e Triagem (CTCT) e
do diretor do presídio, pois “emitem conclusões em total e manifesta dissintonia com o
real e verdadeiro quadro situacional ali existente”. Segundo o juiz:
O requisito objetivo, de fácil aferição, se acha indiscutivelmente preenchido
[...]. Todavia, como asseverou o diligente e zeloso órgão Ministerial, a sua
vida pontilhada de crimes de nomeada gravidade, com requintes de sordidez
e perversidade [...]. (Processo nº 2904504-73.2001.815.2002)
Quanto ao critério subjetivo, como previsto na Lei de Execução Penal, é necessária a análise
pelo corpo técnico, composto por psiquiatra, psicólogo, assistente social, dois chefes de
disciplina e do diretor da unidade penal. No entanto, a pesquisa revelou que os pareceres são
construídos isoladamente e com pouca justificativa para a opinião exarada.
Algo constante a ser observado é a falta de coesão nos pareceres dos assistentes sociais e dos
psicólogos. Os processos analisados apontam no sentido de uma análise genérica quanto ao
249
perfil comportamental do condenado, com base apenas em informações prestadas pelo
responsável da disciplina e outras anotações no prontuário. Em entrevista à assistente social que
compõe a CTCT, foi afirmado não existir uma sistematização das informações utilizadas para os
pareceres:
Não existe assim uma sistematização. Por quê? Porque a gente não consegue
fazer acompanhamento. Olhe, são três assistentes sociais que atende... não
tinha como, né? Nós temos trinta dias. Não tinha como a gente acompanhar
de modo mais eficaz o preso. Então, os nossos atendimentos é para pareceres
ou quando ele sente muita necessidade[...]
Desse modo, não havendo viabilidade para o acompanhamento técnico, os pareceres se
reduzem a descrições da vida do apenado, obtidas mediante entrevistas e mediante o
confronto com os prontuários:
[...] solteiro, cursou o 1º ano do ensino fundamental, iniciou a vida produtiva
aos doze anos de idade, com fretista (sic); tem aptidão e profissão de pintor
de automóveis. Filho de pai já falecido, foi criado pela genitora mais o
padrasto. O apenado é visitado pela companheira oficial, e é pai de dois
filhos do primeiro relacionamento, que vivem sob a guarda da avó materna.
Nega o delito, diz já ter sido usuário de drogas. Deseja do futuro trabalhar
honestamente como pintor de automóvel e retornar ao convívio familiar.
(Processo 6486722-40.2007.815.2002)
Observa-se que maior parte dos pareceres é favorável às concessões de benefícios.
Segundo a assistente social do Presídio Silvio Porto, não há segurança para trabalhar,
pois apesar de ser direcionado a alguns atores da execução penal, segundo ela, há
diversas possibilidades do preso saber de seu parecer e promover uma retaliação.
No caso dos pareceres realizados com o objetivo de conceder ou não a progressão de
regime, o Juiz da VEP determinou a supressão dos pareceres individuais da assistente
social e da psicóloga, tendo em vista que, com exceção do Instituto de Psiquiatria
Forense, nenhuma das unidades penais possui psiquiatra. Determinou ainda a
necessidade de parecer do diretor da unidade prisional apenas, a fim de conferir
celeridade à concessão do benefício.
No entanto, a substituição dos pareceres individuais, realizados por corpo técnico
especializado, pelo parecer do Diretor da Unidade Prisional, pode trazer como
consequência, a negativa dos benefícios relativos à progressão de regime. Isso porque o
procedimento não segue a orientação legal e pode gerar dúvidas quanto à capacidade
250
técnica do agente responsável pelo parecer. É o caso do trecho transcrito abaixo,
relativo a uma decisão judicial sobre o tema:
Avaliando o critério subjetivo, tem a seu favor a certidão comportamental
favorável expedida pelo diretor da unidade prisional em que se encontra.
Temerária e de pouca valia tal documento. Primeiro, em razão da
incapacidade técnica de quem subscreve. Segundo, face às mil e uma
possibilidades sugestivas de seu fornecimento (Processo 149759121.2005.815.2002).
4.
Tempo de apreciação da progressão
Tabela 58: Tempo de apreciação do pedido de progressão de regime (Fechado)
No
Tipo penal da
condenação
32
Arts. 12 e 14, L.
6368/76
tempo final
Réu
de pena na
primário?
sentença
Data
pedido
Data
apreciação
DECISÃO
> 08 anos
SIM
27/07/10
(2o.
Pedido)
26/10/10
Deferimento
(1) Art. 155 do CP e (2)
Art. 213 c/c art. 226;
duas vezes no art. 214
c/c art. 224, a; Art. 226,
35 Ido CP. Art. 9º da lei > 08 anos
8.072/90; Art. 157, §2º,
II do CP; e art. 1º da lei
2.252/54, c/c art. 69 do
CP.
NÃO
25/05/06
5/6/09
Indeferimento
Art. 121, § 2º, I, III e
IV, c/c art. 29. CP
> 08 anos
SIM
27/07/09
9/12/10
Deferimento
43
Art. 155 (três vezes),
art 157 do Código
Penal, e o outro delito
não consta anexos.
1º: < ou = 1
ano; 2º : > 2
e = ou < 4
anos; 3º: > 2
e = ou < 4
anos; 4º: >
08 anos; 5º:
4 anos e 6
meses
NÃO
31/10/02
20/02/03
Deferimento
45
Art. 33, L. 11.343/06.
> 4 = ou < 8
anos
SIM
9/2/09
2/12/09
Deferimento
46
Art. 157, §2º, I e II, CP > 08 anos
SIM
17/09/10
17/09/10
Deferimento
52
Art. 157, §3º (2ª parte),
c/c art. 29 e art. 69, e
art. 288, CP e Art. 157,
SIM
18/11/08
4/6/10
Deferimento
38
1º: > 08
anos 2º: >
251
§2º, II.
08 anos
Art. 14, L. 10.826/03 e 1º: > 2 e =
art. 33, L. 11.343/2006, ou < 4 anos;
55
e novamente art. 14, L. 2º: > 4 = ou
10.826/03
< 8 anos
NÃO
14/04/10 e
12/11/10
18/01/11
Deferimento
57
SIM
28/02/10
28/02/10
Deferimento
Art. 121, §2º, II, CP
> 08 anos
No caso 35, há um grande lapso temporal da decisão que indefere o pedido de
progressão. Em caso no extremo oposto, está o de no. 46, em que parece que a
apreciação ocorreu no mesmo dia. Apenas em um dos processos analisados referentes
ao regime semiaberto foi possível verificar o tempo de apreciação do pedido de
progressão (cerca de 3 meses), conforme destacado abaixo:
Tabela 59 – Lapso temporal progressão - semiaberto
tipo penal da
condenação
No
tempo final
de pena na
sentença
Arts. 12 e 14 da lei
> 08 anos
6368/76
32
O réu era
primário?
SIM
Data
pedido
Data
DECISÃO
apreciação
27/07/2010
26/10/2010 Deferimento
(2o. Pedido)
Tabela 60 – Pedidos de Regressão
No
tipo penal da condenação
tempo final de pena
na sentença
Regime de
cumprimento
de pena
Réu
primário?
7
art 33 c/c art 4, III L.
11.343/06
> 2 e = ou < 4 anos
SEMIABERTO
SIM
9
Art. 155, §4º, IV, CP
> 1 e = ou < 2 anos
ABERTO
NÃO
Art. 155 (três vezes), art 157
do Código Penal, e o outro
delito não consta anexos.
1º: 1 anos e pena
pecuniária de 10 diasmulta (1/30 salário
mínimo); 2º : > 2 e =
ou < 4 anos; 3º: > 2 e =
ou < 4 anos; 4º: > 08
anos; 5º: 4 anos e 6
meses
FECHADO
NÃO
s/i
FECHADO
NÃO
43
Art. 155, c/c 14, Art. 121,
44 §2º, I, II e IV, c/c art. 29, Art.
121, §2º, IV, CP.
45
Art. 33, L. 11.343/06.
> 4 = ou < 8 anos
FECHADO
SIM
56
Art. 28, L. 11.343/06 e Art.
> 4 = ou < 8 anos
FECHADO
NÃO
252
121, §2º, II, CP
58
5.
Art. 121, §2º, II e IV, c/c art.
29, CP, Art. 121, §2º, II e IV
e Art. 62, L. 3688/41.
1º: > 08 anos; 2º: > 08
anos; 3º: = ou < 1 ano
FECHADO
NÃO
Ausência no decorrer da execução penal de cálculos atualizados
Em alguns processos, a execução se referia a dois ou mais processos distintos, sem que
houvesse o cálculo para a unificação das penas ou definição de um único regime, como
os casos 30, 33, 36, 43, 52, 55, 56, 58 da tabela no anexo, motivo pelo qual há
referência a mais de um tempo final de pena. Nos casos de ausência de unificação e em
que constavam mais de um regime inicial de cumprimento de pena nas diversas
condenações, optou-se por classificar o regime mais gravoso. Com relação a esse
levantamento realizado na VEP, vários aspectos relacionados à concessão dos
benefícios são passíveis de apontamentos no que tange à violação de direitos previstos
na Lei de Execução Penal (LEP).
6.
Ausência de fundamentação das decisões da VEP
Nos processos analisados em um considerável número de decisões judiciais, há ausência
de fundamentação, não sendo esclarecidos pelo juiz os motivos de sua decisão, seja ao
conceder ou ao negar o benefício requerido.
7.
Controle abusivo disciplinar (sanção disciplinar)
Segundo a Lei de Execuções Penais de nº. 7.210 de 11 de julho de 1984 são as seguintes
as normas acerca das faltas disciplinares e respectivas sanções:
Art. 39. Constituem deveres do condenado:
I - comportamento disciplinado e cumprimento fiel da sentença;
II - obediência ao servidor e respeito a qualquer pessoa com quem deva
relacionar-se;
III - urbanidade e respeito no trato com os demais condenados;
IV - conduta oposta aos movimentos individuais ou coletivos de fuga ou de
subversão à ordem ou à disciplina;
V - execução do trabalho, das tarefas e das ordens recebidas;
VI - submissão à sanção disciplinar imposta;
253
VII - indenização à vitima ou aos seus sucessores;
VIII - indenização ao Estado, quando possível, das despesas realizadas com a
sua manutenção, mediante desconto proporcional da remuneração do
trabalho;
IX - higiene pessoal e asseio da cela ou alojamento;
X - conservação dos objetos de uso pessoal.
Parágrafo único. Aplica-se ao preso provisório, no que couber, o disposto
neste artigo.
Art. 45. Não haverá falta nem sanção disciplinar sem expressa e anterior
previsão legal ou regulamentar.
§ 1º As sanções não poderão colocar em perigo a integridade física e moral
do condenado.
§ 2º É vedado o emprego de cela escura.
§ 3º São vedadas as sanções coletivas.
Art. 53. Constituem sanções disciplinares:
I - advertência verbal;
II - repreensão;
III - suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único);
IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos
que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta
Lei.
V - inclusão no regime disciplinar diferenciado. (Incluído pela Lei nº 10.792,
de 2003)
Art. 54. As sanções dos incisos I a IV do art. 53 serão aplicadas por ato
motivado do diretor do estabelecimento e a do inciso V, por prévio e
fundamentado despacho do juiz competente. (Redação dada pela Lei nº
10.792, de 2003)
Art. 58. O isolamento, a suspensão e a restrição de direitos não poderão
exceder a trinta dias, ressalvada a hipótese do regime disciplinar
diferenciado. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003)
Parágrafo único. O isolamento será sempre comunicado ao Juiz da execução.
Art. 59. Praticada a falta disciplinar, deverá ser instaurado o procedimento
para sua apuração, conforme regulamento, assegurado o direito de defesa.
Parágrafo único. A decisão será motivada.
Não é outro o objetivo da legislação e dos respectivos dispositivos legais acima citados
senão, como afirma Schmidt (2007: 209), permitir ao Estado que, de forma legítima,
obrigue o apenado a uma disciplina, ou seja, imponha a este uma moral social que se
254
reputa correta e que para além de ser uma disciplina carcerária, seria também
socializante.
Tendo como fonte ideológica a defesa da ressocialização do apenado e da crença em
comportamentos moralmente e universalmente corretos, a disciplina e os procedimentos
disciplinares mostram-se convenientes às condições reais de funcionamento do Sistema
Prisional.
Analisando-se tais deveres no plano normativo – até mesmo porque o plano
fático dispensaria maiores comentários -, resta patente, na LEP, a intenção do
Estado em converter o preso num cidadão bom, disciplinado, obediente,
urbano, respeitador, socializado, trabalhador, capaz de perceber seus erros,
solidário, grato e, por fim, higiênico. Por certo, tais são os atributos que a Lei
de Execução Penal vislumbra nos indivíduos que compõem uma sociedade
não-desviada, visto que, se a pena possui o fundamento ressocializador, devese buscar tal meta segundo parâmetros axiomáticos regularmente seguidos no
meio social disciplinado. (SCHMIDT, 2007: 210)
Assim como em tantas outras situações, as condições reais de funcionamento dos
estabelecimentos penais e das Varas de Execução Penal aliadas à existência do
procedimento disciplinar – e à crença de sua necessidade para a ressocialização do
apenado – compõem um vasto campo de violações de direitos humanos dos apenados.
Nos processos analisados na Vara de Execução Penal da Comarca de João Pessoa é
possível observar que apenados punidos por falta disciplinar grave, em sua maioria, não
haviam sido escutados acerca da acusação ou não apresentavam documentos no
processo que comprovassem o cumprimento do exercício de defesa do apenado. É
possível também observar que, não obstante a de ausência de oitiva, estes tiveram
prejuízos no que se refere ao acesso a benefícios da LEP.
No que se refere às faltas disciplinares, a aplicação dos questionários revelou o uso
indiscriminado e indevido da cela de isolamento sem que houvesse qualquer
procedimento administrativo.
O que se pode observar é que a Lei de Execução Penal é muito pouco aplicada, com
exceção das sanções disciplinares que são constantes, mas ainda sim realizadas sem a
observância das garantias estabelecidas na lei, como o uso de sanções colectivas (por
exemplo: proibição de banho de sol de todo um pavilhão). Tais sanções são proibidas
pelo art. 45, § 3º da LEP. Tal fato também é relatado no relatório do II Mutirão do CNJ
no Estado da Paraíba os presídios do Roger e PB1/PB2.
255
O princípio da defesa que permeia o direito processual também deve ser aplicado
administrativamente e de forma ampla, especialmente no campo penal. Como destaca
Portanova (1999: 125): “a defesa não é uma generosidade, mas um interesse púbico.
Para além de uma garantia constitucional de qualquer país, o direito defender-se é
essencial a todo e qualquer Estado que se pretenda minimamente democrático”.
A aplicação da Lei de Execução Penal, como as leis penais em geral não são aplicadas
ou interpretadas pelos agentes do Estado em conformidade com a Constituição Federal e
têm sido violadas cotidianamente. Nas palavras de Schmidt (2007: 34):
[...] toda lei penal, qualquer que tenha sido a data de sua entrada em vigor,
deve adaptar-se aos objetivos traçados pela Constituição Federal em vigor,
fazendo com que, nas palavras de Dometila de Carvalho, o Direito Penal seja
um instrumento adequado para o desenvolvimento de uma maior justiça
social, desde que respeitados os seus limites e desde que não prevaleça o
princípio da autoridade sobre o da legalidade e culpabilidade, vistos estes
sobre um perspectiva concreta, social, e não meramente formal, sob a capa de
uma falsa neutralidade.
Tabela 61 – Sanção Disciplinar
No
tipo penal da
condenação
tempo
final de
pena na
sentença
Houve alguma Intervenção
Regime de
condenação
do
Réu
cumprimento
por falta
advogado
primário?
disciplinar
ou defensor
de pena
grave? Qual?
público?
A condenação
impediu a
obtenção a
algum
beneficio da
LEP? Qual?
7
art 33 c/c art 4, > 2 e = ou
III L. 11.343/06 < 4 anos
semiaberto
SIM
SIM
S/I
S/I
12
ART. 14 – LEI > 1 e = ou
10,826/03
< 2 anos
aberto
SIM
SIM
S/I
S/I
S/I
Impediu que o
apenado
cumprisse a
pena restritiva
de direitos,
culminando no
pedido de
conversão da
pena em
privativa de
liberdade.
15
Art. 155, §4º, I
> 1 e = ou
e IV c/c art. 14,
< 2 anos
II do CP.
aberto
SIM
SIM. Não
comparecimento
injustificado à
unidade em que
cumpria pena
alternativa.
18
art 14, L.
10.826/03
> 2 e = ou
< 4 anos
aberto
SIM
SIM
S/I
S/I
24
Art 157, caput
c/c art 14, II e
> 2 e = ou
aberto
SIM
SIM
S/I
S/I
256
art 61, II, "h",
CP
31
< 4 anos
Art. 157, §2º, I > 4 = ou <
e II
8 anos
fechado
SIM
SIM
S/I
S/I
SIM
SIM.
Progressão de
regime.
(1) Art. 155, CP
e (2) Art. 213
c/c art. 226;
duas vezes no
art. 214 c/c art.
224, a; Art.
35
> 08 anos
226, I, CP. Art.
9º, L. 8.072/90;
Art. 157, §2º,
II, CP; e art. 1º,
L. 2.252/54, c/c
art. 69, CP.
fechado
NÃO
SIM. Posse de
drogas, celular e
outros objetos
não permitidos.
Art. 121, § 2º, I,
III e IV, c/c art.
38
> 08 anos
29 do Código
Penal.
fechado
SIM
SIM. Cometeu
outro crime
(homicídio)
S/I
SIM.
Progressão de
regime.
semiaberto
NÃO
SIM. Fuga.
SIM
SIM.
Progressão de
regime.
1º: 1 anos
e pena
pecuniária
de 10 diasmulta
Art. 155 (três (1/30
vezes), art 157 salário
do Código
mínimo);
43
Penal, e o outro 2º : > 2 e =
delito não
ou < 4
consta anexos. anos; 3º: >
2 e = ou <
4 anos; 4º:
> 08 anos;
5º: 4 anos
e 6 meses
fechado
NÃO
SIM. Fuga e
porte de celular.
SIM
S/I
Art. 155, c/c 14,
Art. 121, §2º, I,
44 II e IV, c/c art.
29, Art. 121,
§2º, IV, CP
s/i
fechado
NÃO
SIM. Fuga.
S/I
S/I
Art. 157, §2º, I
e II, CP, Art.
10, L. 9.437/97
40
e Art. 157, §2º,
I e II, c/c 70 e
29, CP
1º: > 4 =
ou < 8
anos; 2º: >
4 = ou < 8
anos; 3º: >
4 = ou < 8
anos
45
Art. 33, L.
11.343/06.
> 4 = ou <
8 anos
fechado
SIM
SIM. Fuga.
S/I
Culminou na
regressão de
regime.
51
Art. 14, L.
10.826/03
> 2 e = ou
< 4 anos
semiaberto
NÃO
SIM. Fuga.
S/I
S/I
257
56
Art. 28, L.
11.343/06 e
Art. 121, §2º,
II, CP
> 4 = ou <
8 anos
fechado
NÃO
SIM. Fuga
S/I
S/I
57
Art. 121, §2º,
II, CP
> 08 anos
fechado
SIM
SIM. Posse de
celular.
S/I
S/I
fechado
NÃO
SIM. Fuga.
S/I
Culminou na
regressão de
regime.
Art. 121, §2º, II
1º: > 08
e IV, c/c art. 29,
anos; 2º: >
CP, Art. 121,
08 anos;
58
§2º, II e IV e
3º: = ou <
Art. 62, L.
1 ano
3688/41.
Nos 16 casos em que houve condenação por falta grave, apenas em 4 casos (12, 35, 40 e
43) consta a informação de oitiva do apenado pelo juiz, em conformidade com o
previsto na LEP. No caso 15, consta a ausência de oitiva pelo fato do apenado
encontrar-se foragido. Nos demais, não consta a informação de oitiva pelo juiz da
execução, o que não necessariamente indica a não ocorrência, mas a ausência de peça
processual.
Remição da pena
Dos processos analisados, em apenas quatro casos foi identificado o pedido de remição
da pena, em três desses casos o pedido foi baseado em trabalho e um não havia
informação, como pode ser verificado na tabela abaixo:
Tabela 62 – Remição de pena
Regime
Réu
primário?
Pedido
de
remição
por
Houve
Manifestação
do MP?
Decisão do
juiz?
> 08 anos
FECHADO
SIM
S/I
Deferimento
Deferimento
> 08 anos
FECHADO
SIM
Trabalho
S/I
S/I
FECHADO
NÃO
Trabalho
Deferimento
Deferimento
No
tempo final de
tipo penal da condenação
pena na
sentença
21
art 157, § 2º, I e II, e art
213 c/c art 29, e art 214
c/c art 71, c/c art 69, CP
42
Art. 121, §2º, IV, c/c art.
29, CP
58
Art. 121, §2º, II e IV, c/c
art. 29, CP, Art. 121, §2º,
II e IV e Art. 62, L.
3688/41.
1º: > 08 anos;
2º: > 08 anos;
3º: = ou < 1
ano
258
61
Art. 157, §2º, I e II, c/c art. > 4 = ou < 8
70, CP
anos
FECHADO
SIM
Trabalho
Deferimento
Deferimento
Cabe destacar como já apresentado em tópico sobre as respostas dos presos a equipe de
pesquisa, uma das reclamações deles foi a falta de formulação pela Defensoria Pública
de pedidos de remição da pena, mesmo nos casos nos quais os presos estavam
trabalhando.
Comutação da pena ou indulto
Tabela 63 – Comutação da pena ou indulto
No
tipo penal da
condenação
tempo final
de pena na
sentença
Regime de
cumprimento
de pena
Réu
primário?
Há parecer do
Manifestação
Conselho
do MP?
Penitenciário?
13
art 157, CP
> 4 = ou < 8
anos
aberto
S/I
S/I
16
art. 212, § 2º,
incisos I e IV c/c
art. 29, CP
> 08 anos
fechado
SIM
S/I
47
Art. 157, §2º, I e II
do Código Penal.
> 4 = ou < 8
anos
semiaberto
SIM
S/I
Decisão
sim
s/i
Sim, pelo
indeferimento
indeferimento
s/i
s/i
Apenas em três processos foi verificado o pedido de comutação da pena ou indulto,
sendo que em apenas um há informações que indicam o indeferimento do pedido.
Livramento condicional
Tabela 64: Livramento condicional
No
3
6
Tipo penal
da
condenação
tempo
final de
pena na
sentença
Regime
1o: > 1 e
art 155, c/c
= ou < 2
art 61, I, CP e
semiaberto
anos; 2o:
art 155, § 4º,
(ambos)
> 2 e = ou
IV (2 proc)
< 4 anos
Art 157, §2º
> 4 = ou
semiaberto
Data
Manifestação
MP
Decisão
judicial
Data
Revogação?
7/9/09
S/I
Deferimento
15/07/09
S/I
S/I
Deferimento
Deferimento
01/12/08
S/I
259
c/c art 14, CP < 8 anos
ART. 157
DO CP
> 4 = ou
< 8 anos
aberto
2/9/09
S/I
Deferimento
06/06/11
S/I
16
: art. 212, §
2º, incisos I e
> 08 anos
IV c/c art.
29, CP
fechado
S/I
Indeferimento
S/I
S/I
S/I
25
ART. 14, 1ª
PARTE, DA
LEI
10.826/2003
C/C ART.
65, I, CP
> 4 = ou
< 8 anos
fechado
30/7/10
Deferimento
Deferimento
15/09/10
S/I
31
Art. 157, §2º, > 4 = ou
Inc. I e II
< 8 anos
fechado
8/6/10
Indeferimento
Deferimento
05/10/11
S/I
32
Arts. 12 e 14
da lei
6368/76
> 08 anos
fechado
S/I
S/I
Indeferimento
16/07/09
S/I
33
1: Art. 157,
§4º, I; CP 2:
Art. 12 da L.
6.368/1976;
Art. 155,
caput, c/c
Art. 14, CP
s/i
fechado
3/7/12
S/I
S/I
S/I
S/I
36
arts. 163, I e
III e 354, c/c
arts. 69 e 29,
CP. Art. 304,
CP e 14, L.
10.826/03,
c/c art. 69,
CP.
1º > 1 e
= ou < 2
anos; 2º:
> 4 = ou
< 8 anos
fechado
Deferimento
19/08/10
S/I
48
Art. 16 da lei,
6.368/76; art.
121 do CP e
art. 61, II da
lei 5.250/67.
1º: > 08
anos; 2º:
> 1 e = ou
< 2 anos
fechado
50
Art. 155 c/c
art. 14, art.
157 e art.
155, §4º, IV,
CP
1º: > 1 e
= ou < 2
anos; 2º:
> 2 e = ou
semiaberto
< 4 anos;
3º:> 4 =
ou < 8
anos
51
Art. 14, L.
10.826/03
13
4/4/09 e
Indeferimento
23/07/10
S/I
S/I
S/I
S/I
S/I
S/I
Indeferimento
Deferimento
05/10/10
SIM
S/I
S/I
S/I
> 2 e = ou
semiaberto 21/08/06 Indeferimento
< 4 anos
260
54
Art. 157, CP
> 4 = ou
< 8 anos
fechado
26/10/11 Indeferimento
61
Art. 157, §2º,
> 4 = ou
I e II, c/c art.
< 8 anos
70, CP
fechado
18/03/10
S/I
S/I
S/I
S/I
Deferimento
13/05/10
S/I
No caso 16, em que o MP se manifestou pelo indeferimento, a Comissão Técnica de
Classificação e Triagem se manifestara pelo deferimento. No caso 36, a manifestação
do MP pelo indeferimento se justificou em razão de haver outro mandado de prisão
expedido contra o preso em outra Vara Criminal, e acusações de faltas disciplinares
ainda em fase de instrução.
No caso 50, a manifestação do MP aponta um erro no cálculo dos requisitos objetivos e
ausência de critérios subjetivos. O caso 51, na manifestação do MP pelo indeferimento,
consta relato sobre a impossibilidade de concessão do benefício em razão de fuga do
apenado.
Direito à educação e direito ao trabalho extramuros
Nos processos do Estado da Paraíba não encontramos nenhum pedido de acesso à
educação.
Tabela 65: Pedido de Trabalho extramuros
No
tipo penal da
condenação
tempo final
de pena na
sentença
Regime de
cumprimento
de pena
Réu
primário?
Manifestação
do MP?
Decisão do
juiz?
13
ART. 157 DO CP
> 4 = ou < 8
anos
aberto
S/I
S/I
S/I
16
art. 212, § 2º, incisos I e
> 08 anos
IV c/c art. 29, CP
fechado
SIM
Deferimento
Deferimento
21
art 157, § 2º, I e II, e art
213 c/c art 29, e art 214 > 08 anos
c/c art 71, c/c art 69, CP
fechado
SIM
S/I
S/I
fechado
SIM
S/I
Deferimento
semiaberto
NÃO
S/I
Deferimento
32
40
Arts. 12 e 14 da lei
6368/76
> 08 anos
Art. 157, §2º, I e II, CP, 1º: > 4 = ou
261
Art. 10, L. 9.437/97 e
Art. 157, §2º, I e II, c/c
70 e 29, CP
50
< 8 anos; 2º:
> 4 = ou < 8
anos; 3º: > 4
= ou < 8 anos
1º: > 1 e = ou
< 2 anos; 2º:
Art. 155 c/c art. 14, art.
> 2 e = ou <
157 e art. 155, §4º, IV,
4 anos; 3º:>
CP
4 = ou < 8
anos
semiaberto
NÃO
S/I
Deferimento
fechado
NÃO
S/I
Deferimento
55
Art. 14 da lei 10.826/03
1º: > 2 e = ou
e art. 33 da lei
< 4 anos; 2º:
11.343/2006, e
> 4 = ou < 8
novamente art. 14 da lei
anos
10.826/03
fechado
NÃO
S/I
Deferimento
56
Art. 28 da lei 11.343/06
e Art. 121, §2º, II, CP
> 4 = ou < 8
anos
fechado
NÃO
Deferimento
Deferimento
57
Art. 121, §2º, II, CP.
> 08 anos
Fechado
SIM
S/I
Deferimento
54
Art. 157 do Código
Penal
> 4 = ou < 8
anos
Destaca-se que nos casos 54, 55, 56 e 57 não constam os pedidos de trabalho, mas
apenas a informação da concessão.
Pedido de saída temporária
Tabela 66: Pedido de saída temporária
No
tipo penal da condenação
tempo
final de
pena na
sentença
16
art. 212, § 2º, incisos I e IV
c/c art. 29, CP
> 08 anos
Fechado
SIM
S/I
Deferimento
art 157, § 2º, I e II, e art 213
c/c art 29, e art 214 c/c art 71, > 08 anos
c/c art 69, CP
fechado
SIM
S/I
Deferimento
fechado
SIM
S/I
Deferimento
21
32
Arts. 12 e 14, L. 6368/76
> 08 anos
Regime de
cumprimento
de pena
Réu
primário?
Manifestação
MP?
Decisão
judicial
Embora ausentes as informações sobre a manifestação do MP, nos três casos
encontrados de pedidos de saída temporária, houve o deferimento pelo juiz.
262
8.
Desvios ou excessos na execução
Desvios ou excessos na execução foram observados nos casos 32, 35, 45, 47 (neste
último o apenado permaneceu por 1 ano e 1 mês em regime fechado, quando na verdade
fora condenado a cumprir pena em regime semiaberto), 52 e 61.
No caso 61, consta no requerimento de remição de pena que o apenado trabalhou
durante 763 dias na cozinha na penitenciária, devendo ser, portanto, beneficiado com a
remição de 8 meses e 5 dias (254 dias) de sua reprimenda.
Porém, apesar do fato ter sido comprovado através de certidão carcerária em
02/03/2010, parte dos dias trabalhados não foi registrada em cartório, não sendo,
portanto, passível de remição. Foi considerado apenas o trabalho realizado durante 122
dias, equivalente a 41 dias abonados.
9.
Ausência de fiscalização nas unidades pelas autoridades competentes
A ausência de fiscalização nas unidades prisionais é prática reiterada na comarca de
João Pessoa, segundo os próprios relatos dos entes envolvidos na execução penal, bem
como relatório divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça em razão do último
Mutirão Carcerário realizado na Paraíba. Exemplo do que se passa é o caso do
Presidente do Conselho Penitenciário, que relata que há dois anos não realiza inspeções
nos presídios da Paraíba porque a própria secretaria não lhe oferece condições materiais
para tal.
O promotor, em resposta a questão, informa que realiza as fiscalizações
“frequentemente”, embora não apresente a periodicidade exata, informação contrária
aos relatos colhidos da Defensoria Pública e das Assistentes Sociais.
Estruturalmente, a esporádica interação entre as instituições é problemática. A ausência
de visitas pelos responsáveis, Ministério Público, Juiz da Vara de Execução Penal,
Conselho Penitenciário prejudica e inutiliza instrumentos de adequação do sistema
carcerário. Esse prejuízo perpassa as demandas referentes às condições dos presídios, os
processos administrativos e judiciais envolvendo as faltas e sanções disciplinares e a
sistematização de dados para a formulação de políticas penitenciárias posteriores, tendo
263
em vista a heterogeneidade e, por vezes, a inexistência de informações sobre a realidade
carcerária.
264
CONSIDERAÇÕES FINAIS, APONTAMENTOS, SUGESTÕES E
RECOMENDAÇÕES
Uma das principais recomendações a serem realizadas com relação à organização do
sistema de justiça nos Estados do Rio de Janeiro e da Paraíba, no que tange à justiça
criminal, diz respeito à centralização da execução penal em uma única vara, em ambos
os Estados.
Ressalta-se que, de acordo com o que foi constatado pela presente pesquisa, a
centralização nas capitais dos juízes competentes para o cumprimento de atos relativos à
execução penal, traz graves desafios à manutenção dos direitos dos indivíduos apenados
nos Estados.
O primeiro deles é a dificuldade de acesso pelo preso, pela família e por seu advogado
(quando for o caso) aos autos processuais, bem como ao diálogo direto com os agentes
que atuam no processamento dos mesmos. O mesmo - o acesso - fica limitado a
informações imprecisas acerca da real situação do preso.
Além disso, a atual estrutura de divisões das varas de execução penal nos Estados
analisados, ou melhor, da não divisão, da concentração, representa uma sobrecarga com
relação à quantidade de processos em tramitação nesses órgãos.
Quanto a essa problemática, o Relatório Final do Conselho Nacional de Justiça,
produzido a partir do Mutirão Carcerário do Rio de Janeiro de 2012, afirmou que:
A principal e mais urgente medida que se recomenda seja adotada pelo
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro é a da criação de, no mínimo,
mais duas Varas de Execução Penal, sendo uma destinada exclusivamente às
penas e medidas alternativas e medidas de segurança (VEPMA/MS) e outra
destinada a dividir com a vara atual os processos de execução de penas
privativas de liberdade. É impossível que a Vara única, como hoje ocorre, dê
conta de toda essa gama de processos, com variados procedimentos, por mais
juízes que sejam designados para atender a demanda (CNJ, 2012).
De acordo com o Relatório ainda, a medida sugerida, “além de eliminar a excessiva,
injustificada e pouco eficiente centralização hoje existente, serviria para racionalizar a
265
distribuição dos serviços judiciários na seara da execução penal, propiciando melhor
prestação jurisdicional” (CNJ, 2012).
É importante ressaltar que, a descentralização das Varas de Execução Penal nos Estados
analisados deve ser observada como forma, não somente de otimização da prestação do
serviço judiciário, mas, especialmente, como forma de se garantir a efetivação dos
direitos dos detentos previstos legalmente.
Isso porque toda a sistemática de distribuição de competência territorial no direito
processual objetiva preservar o direito à defesa do réu, priorizando que a mesma seja
realizada no seu domicílio. Desse modo, garante-se a efetivação do princípio do acesso
à justiça não só com relação ao autor, mas principalmente com relação ao réu,
considerado, nesse aspecto, a parte mais fragilizada na relação jurídica processual, em
especial, quando a relação processual ocorre no campo penal.
Torna-se um contra senso então que, exatamente na fase processual da execução da
pena, em que o sujeito se encontra em situação duplamente fragilizada, pois limitado no
seu direito de ir e vir, a atenção ao direito à defesa do réu seja posto em segundo plano
como o é no caso da concentração das Varas de Execução Penal nas capitais dos
Estados analisados.
Outra importante questão, diz respeito à interiorização de Unidades Prisionais como
mecanismo de efetivação das políticas de ressocialização do apenado. Em que pese à
necessidade de se repensar o conjunto do sistema penal, como centrado nas medidas
privativas de liberdade (prisão) como solução para os problemas relacionados ao
cometimento de ilícitos no país, há que se destacar a recomendação da presente pesquisa
acerca da interiorização das Unidades Prisionais nos Estados analisados (Rio de Janeiro
e Paraíba).
Isso porque, notou-se ao longo do desenvolvimento desta investigação, um considerável
número de indivíduos que se encontram em situação de cumprimento de pena no
Município do Rio de Janeiro e de João Pessoa e que, no entanto, são oriundos e
possuem familiares em outras cidades do interior do Estado.
266
E mais. O processo de interiorização também atuaria numa das questões de maior
reclamo dos apenados: a superlotação carcerária. Celas que possuem a previsão para 6
apenados acabam comportando 10 a 12, ou mais, apenados. A manutenção da atual
situação é de enornme gravidade, pois implica no rebaixamento da condição do
apenado, que acaba cumprindo uma parte significativa durante o dia exclusivamente
deitado, seja na comarca (cama), seja no chão, sem poder circular, pois não há mais
espaço de circulação nas celas.
Destacou-se na pesquisa, que a situação prejudica o contato constante do apenado com
a família, interferindo no seu processo de ressocialização. Mais grave é a situação que
se observou na VEP, com relação à negativa de benefícios relativos às saídas
temporárias o apenado da prisão, sob a justificativa de que, por possuir moradia fora do
município, poderia evadir-se mais facilmente.
Outro aspecto importante com relação à efetivação das garantias previstas na Lei de
Execuções é a publicidade dos atos processuais em relação ao apenado. Permanecendo
nas unidades prisionais, o indivíduo possui pouco ou nenhum recurso para ter a noção
exata acerca da sua situação jurídica como remissão da pena por trabalho ou estudo,
cálculo da pena, resultados da produção de laudos psicológicos, dentre outros.
Uma solução simples para o problema seria a manutenção de terminais de consulta
processual em funcionamento nas unidades prisionais, em conexão direta com os
sistemas de acompanhamento processual das Varas de Execução Penal. Sem o recurso,
os presos dependem dos familiares - que em algumas situações não existem ou não
possuem disponibilidade para monitorar a situação legal do apenado. Dependem ainda
da Defensoria Pública, que se mantêm em situação de deficiência estrutural grave para
dar conta da totalidade dos apenados do sistema prisional.
Além disso, recomenda-se ainda a realização do cálculo semestral da pena, como forma
de se adequar mais rapidamente a real situação do apenado, bem como as informações
sejam prestadas em linguagem coloquial, para a exata compressão do preso acerca de
sua situação jurídica.
267
De fato, a pesquisa demonstrou que a garantia prevista na Lei nº 10.713, de 2003 de
entrega anual do atestado de pena ao apenado pelo juízo da VEP vem sendo
sistematicamente descumprida. O boleto de andamento processual possibilita que o
apenado acompanhe seu andamento processual, mas não fornece os elementos
necessários para uma compreensão ampla da sua pena.
O atestado possibilita o controle pelo apenado se, por exemplo, já foi remido o tempo de
trabalho e estudo. Esse controle por parte do maior interessado, que é o próprio
apenado, democratiza a relação processual, possibilitando que o individuo que está a
cumprir uma execução penal se transforme em um sujeito de direitos com uma
participação reconhecida na relação processual. O que se observou na análise processual
é que há um descaso do sistema judicial com relação ao tempo efetivo de pena a
cumprir. Como não se contabiliza imediatamente o tempo remido, um apenado acaba
por cumprir a pena mais tempo do que deveria.
Nesse sentido, não há como se justificar que tanto no Rio de Janeiro, como na Paraíba,
haja um total descumprimento da norma, não obstante as tentativas do CNJ de controle
a partir das suas resoluções.
A partir dos dados obtidos na presente pesquisa, recomenda-se ainda, energicamente, a
consolidação de critérios legais para a concessão de pedidos de liberdade condicional
direcionados aos juízes da Execução Penal. Isso porque, uma das constatações da
investigação foi a de que, regra geral, não há qualquer vinculação nas decisões que
negam esses pedidos aos requisitos legais, quais sejam, bons antecedentes, bom
comportamento, residência fixa, etc.
Há que se levar em conta ainda que, na maioria das vezes, uma prisão pode acarretar a
restrição de direitos não somente ao apenado, mas a toda a sua família. É o que a
presente pesquisa apontou com relação ao questionamento, direcionado ao preso, sobre
quem era o principal responsável pelo sustento da casa que ele morava. A maioria
respondeu que era o próprio, acarretando uma situação de precarização das condições de
vida que acompanham todos os familiares dos presos após a prisão.
268
Com relação ao número de Servidores nas Unidades Prisionais, recomenda-se que se
realize uma adequação na relação de agentes penitenciários e detentos por unidade
prisional. Isso porque a situação de superlotação nas prisões dos Estados analisados tem
como consequência um quadro de deficit de servidores por unidade. A situação acarreta
o acirramento das tensões entre detentos e agentes, impulsionando o desenvolvimento
de estratégias de controle que, muitas vezes, passam pela violação dos direitos
estabelecidos na legislação, bem como pela violência arbitrária.
Além disso, é necessário ainda que os planos de carreira dos servidores da Secretaria de
Administração Penitenciária dos Estados (SEAP) valorizem e premeiem a manutenção
de servidores que lidam de forma satisfatória com a atividade fim do sistema prisional,
qual seja, a relação com detentos.
Com relação às visitas íntimas, há uma ausência de regulamentação acerca da mesma,
permitindo que a regra estabelecida na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210, de 11 de
julho de 1984) em seu artigo 41, X, seja flexibilizada pela própria administração
penitenciária ou por decisões judiciais, que acabam definindo no caso concreto os
limites da mesma.
Como consequência desse cenário, cerca de 70% dos entrevistados no Rio de Janeiro
informaram que não recebem visita íntima e, grande parte das motivações narradas é
decorrente da dificuldade no atendimento às exigências impostas pela administração
penitenciária estabelecidas.
Há, portanto, uma premência de se efetivar a compreensão no sistema judicial e
penitenciário que o direito regular à sexualidade não é um privilégio, mas sim uma
componente necessária para ressocialização do apenado. Nesse ponto, torna-se
necessário modificação normativa que garante à autoridade administrativa (diretor de
unidade) poder de veto à visita íntima, ainda que de forma fundamentada, em especial
porque a pesquisa demonstrou que não há nenhum controle judicial das decisões
administrativas como nos casos das sanções disciplinares de natureza grave.
Um outro aspecto a ser levado em consideração, está previsto no Relatório do Mutirão
Carcerário do CNJ (2012). O Estado do Rio de Janeiro não está incluído no Programa
269
“Começar de Novo”, do Conselho Nacional de Justiça, que tem como objetivo a
reinserção social de detentos e egressos do sistema carcerário por meio de capacitação
profissional e ofertas de emprego.
Recomenda-se, nesse sentido, que a situação seja revista para incluir o Rio de Janeiro
nesse importante programa de suporte aos indivíduos que já estiveram em conflito com
a lei.
Uma das constatações da pesquisa foi a gravidade da desjudicialização na questão
disciplinar nas unidades prisionais do Rio de Janeiro e da Paraíba. Notou-se que o
arbitramento e o cumprimento de sanções ou punições disciplinares não seguem,
necessariamente, uma correlação com os dispositivos legais da Lei de Execuções Penais
que tratam do tema. Tanto as motivações para as mesmas, quanto os procedimentos de
tramitação, permanecem em um obscuro normativo capaz de perpetuar graves violações
de direitos.
Amplia a gravidade da situação o fato de que o juízo da execução penal não ter o menor
controle sobre a aplicabilidade da sanção, mesmo quando se refere à falta de natureza
grave, permitindo um caldo cultural no interior das unidades prisionais que reforça a
noção de autoridade arbitrária para obtenção do controle dos detentos nas unidades
carcerárias.
Atente-se para o fato de que a incidência de sanções ou punições disciplinares, muitas
vezes, se dão com relação a situações que passam ao largo das normas legais. É o
exemplo das sanções e punições disciplinares que se dão pelo corte cabelo, por não estar
na cela no momento do “confere”, por “desordem”, pelo fato de ter corrido no interior
das galerias, por dormir na hora do confere, dentre outros.
Além disso, notou-se ainda que o auxílio na produção de defesa em um procedimento
de arbitramento de sanção ou punição disciplinar é raro ou inexistente, o que aponta
para a utilização de tais mecanismos como forma de controle ilegal dos apenados.
Destaca-se ainda que o resultado dos procedimentos disciplinares está diretamente
relacionado com a categoria do “bom comportamento” do apenado, sendo um
270
importante item de análise no momento da concessão de benefícios, pelo Juiz da
Execução, como a progressão de regime.
Observou-se também que, em muitos casos, as regras relacionadas ao acompanhamento
dos detentos que se encontram em regime aberto de cumprimento de pena carecem de
maior reflexão e, principalmente a análise individual dos casos.
Isto porque muitos presos não conseguem manter a pontualidade durante as
apresentações frequentes à Vara de Execuções Penais, justificando os atrasos por conta
da precariedade do transporte público (muitos residem em outros municípios), falta de
dinheiro ou outros.
As faltas ou atrasos acarretam a regressão do regime do apenado, que volta a ser
incluído entre a população carcerária que se encontra em regime fechado de
cumprimento de pena no sistema prisional, independentemente do grau de
periculosidade do agente ou mesmo de uma análise maior sobre a real condição do
apenado.
Uma grave constatação da pesquisa foi a de que considerável parcela da população
carcerária do Estado do Rio de Janeiro se encontra em situação de cumprimento de pena
em estabelecimento prisional não condizente com o regime estabelecido pelo Juiz no
momento do arbitramento da pena, ou com a progressão de regime no curso do
cumprimento da sentença condenatória.
O dado pode ser obtido, a partir da sistematização da situação dos presos pela própria
Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro. Segundo a
mesma, apenados que deveriam estar cumprindo pena em regime aberto ou semiaberto,
encontram-se em unidades prisionais de regime fechado.
A constatação representa grave violação à Lei de Execuções Penais, uma vez que um de
seus fundamentos é a garantia de progressão de regime, como forma de, pouco a pouco
estimular a ressocialização do apenado, orientando o seu retorno à sociedade. Além
disso, tal realidade representa ainda a violação a diversos outros direitos, como a
individualização da pena.
271
A situação agrava-se se quando se analisa a questão da assistência jurídica prestada aos
apenados nos Estados, que por ocorrer de forma precária não consegue reverter a
ilegalidade da manutenção do apenado em uma unidade não condizente com o seu
regime de pena.
Com relação ao tema saúde, recomenda-se, urgentemente, maior frequência no
atendimento médico, visando à estruturação de um sistema de saúde preventivo e não
somente no tratamento de doenças. Destaque para a questão da tuberculose e outras
doenças respiratórias e pulmonares.
Constatou-se que, as doenças respiratórias possuem grande ocorrência e um dos fatores
de causa e agravamento das mesmas seria a manutenção de um grande número de
indivíduos confinados em ambientes pequenos, com pouca ventilação, úmidos e sem
camas ou colchões que permitam que as pessoas não permaneçam, durante a noite,
deitados diretamente no chão.
Em especial, a tuberculose, teve uma incidência relevante nos dados da presente
pesquisa. Não foram poucos os apenados que relataram ter desenvolvido tuberculose
após a prisão e, ainda, aqueles que, durante o desenvolvimento da pesquisa de campo,
encontravam-se com o diagnóstico da doença, muitas vezes sem acesso a nenhum
tratamento.
Constatou-se ainda, a predominância de um sistema de saúde, quando há,
majoritariamente de reparação e tratamento de danos e não de prevenção. Os
atendimentos médicos são realizados, em sua maioria, a pedido, em situações em que a
doença já causou algum dano, muitas vezes, irreparável.
Como foi destacado no presente Relatório, um dos desafios no cotidiano das varas de
execução penal está na debilidade entre as informações da administração penitenciária e
o sistema judicial da vara de execução penal. Notou-se, ao longo da pesquisa, que a falta
de comunicação entre os sistemas é a causa de imprecisões acerca da situação jurídica
dos presos, o que pode ter como consequência a violação de direitos relacionados à
execução da pena.
272
Recomenda-se, portanto, a unificação dos Sistemas Virtuais de Informações da
Secretaria de Administração Penitenciária e da Vara de Execuções Penais. Observou-se,
inclusive, a existência não somente de omissões, mas também de contradições entre as
informações dos apenados fornecidas pela VEP e pela SEAP.
Na questão da avaliação da estrutura prisional, verificou-se aausência de programas
voltados para o plano cultural, nesse ponto recomenda-se a realização de atividades
culturais nas Unidades Prisionais, como forma de exercitar o resgate das identidades, as
origens, lembranças familiares e reflexões sobre a vida de um modo geral.
273
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http://www.unb.br/administracao/decanatos/dac/fonaprace/perfil/perfil.html. Acesso em
11.08.2011. Acessado em: 20 de Julho de 2012.
OUTRAS FONTES
Relatório da Sociedade Civil para o relator Especial das Nações Unidas para Execuções
sumárias, arbitrárias e extrajudiciais. Mimeo, RJ, 2007.
Relatório de visita do conselho estadual de direitos humanos da Paraíba realizada na
penitenciária de segurança máxima Dr. Romeu Gonçalves de Abrantes - PB1/PB2 João Pessoa (PB) - 28/08/2012.
281
ANEXOS
ANEXO 1: Casos e número de processos
Rio de Janeiro
NO
Nº processo
1
2003066021660-2
2
2001001022139-7
3
2002017000350-8
4
2009/10777-2
5
0148389-36.2011.8.19.0001
6
2007/11916-7
7
99101682-6
8
1998/01123-2
9
2001.014.004333-2
10
2007/00406-2
11
2008/06009-7
12
2005.028.005237-5
13
2004038024542-2
14
2004/02700-9
15
2005/02902-0
16
0008764-84.2011.8.19.0001
17
0355722-26.2009.8.19.0001
18
0245692-84.2010.8.19.0001
19
2009.204.003098-7 (TOMBO 2009/06402-3)
20
0354988-75.2009.8.10.0001
21
200511774-2
22
2002.024.002199-3
23
0170907-20.2011.8.19.0001
24
2011900016563-0
25
0391774-21.2009.8.19.0001
26
2006/00854-4
27
0354932-42.2009.8.19.0001
28
2008/126464-6
29
2001/05456-8
30
2001/09631-2
31
1998.001.150286-0
32
1999.001.145215-9
33
2007/00987-1
34
2008/01179-3
35
2009/083965
36
0437561-44.2007.8.19.0001
37
0170103-86.2010.8.19.0001
38
2000/03855-4
39
2008/04104-8
40
04700959-45.2008.8.19.0001
41
2007/00884-0
42
2003/06779-0
43
2001/07818-7
44
200309747-4
45
97/04913-4
46
0470124-57.2008.8.19.0001(2008/041618
47
2006.750.006491-4(2006/10266-9)
48
0284004-95.2011.8.19.0001
49
2006.750.011359-7
50
88/07846-4
51
8579/1998; TOMBO: 2000/02749-0
52
2007 001 154 644-2
53
2005 004 074608-1
54
2004 000 000479-2
55
2010.021.0392 61-0
56
2007104007-4
57
2009.205.027682-1
58
96/02358-5
59
99/04495-0
60
2007.042.010385-8
61
2005/06912-5
62
0091594-10.2011.8.19.0001
63
2002.004.002423-2
64
2008.790.015118-9
65
2001.042.010397-2
66
2003/07341-8
67
2008/11125-4
68
0474171-74.2008.8.19.0001
69
2005/13437-4
70
2005/11298-2
71
2003.204.004759.6
72
2008/00230-5
73
2008.510.180235-59
74
0239648-49.2010.8.19.0001
75
2009/04519-6
76
0440634-24.2007.8.19.0001(2007;121981)
77
2000/11243-3
78
0368405-27.2011.8.19.0001
79
2009.023.017202-3
80
2008.021.011912-8
81
0046511-68.2011.8.19.0001
82
0122597-17.2010.8.19.0001
83
1999.001.129662-9
84
2005.038.011627-2
85
2004/07485-2
86
2005/02177-9
87
0015511-50-2011.8.19.0001
88
2005.002.004707-0
89
0075107-96.2010.8.19.0001
90
0166906.89.2011.8.19.0001
91
2007/09185-3
92
2007/03561-1
93
2004/02632-4
94
96/060520
95
0267589.37.2011.8.19.0001
96
2007/04848-1
97
2004/00992-4
98
2001/08311-2
99
0037616-55.2010.8.19.0001
100
2002/06027-5
101
2002/00707-8
102
2003/07904-3
103
2011.900.010.754-9
104
14052/92
105
0476089-16.2008.8.19.0001
106
0249741-71.2010.8.19.0001
107
0144486-27.2010.8.19.0001
108
2006.038.004189-4
109
98/05477
110
2006/02819-5
111
2000.001.154039-3
112
0380907-66.2009.8.19.0001
113
2010.750.006671-8
114
2004038024542-2
115
0355722-26.2009.8.19.0001
116
0008764-84.2011.8.19.0001
117
2005/02902-0
118
2004/02700-9
119
2000/01207-0
120
2005.004.074.608-1
121
2000/10563-5
122
2006/05652-7
123
2006/07072-6
124
2007-01346-9
125
2007/12046-2
126
2008/10104-0
127
0153239-70.2010.8.19.0001
128
2008/05786-1
129
2008/00230-5
João Pessoa
No
Nº processo
1
0613667-35.2006.815.2002
2
3375951-46.2007.815.2002
3
1497591-21.2005.815.2002
4
4636005-40.2008.815.2002
5
7391293-92.2008.815.2002
6
6512600-64.2007.815.2002
7
664201-96.2008.815.2002
8
2378808-53.2005.815.2002
9
7005885-12.2008.815.2002
10
0579135-35.2006.815.2002
11
6784894-96.2008.815.2002
12
4919922-41.2006.815.2002
13
6773012-40.2008.815.2002
14
1646189-58.1998.815.2002
15
60669797520088152002
16
3271671-92.2005.815.2002
17
4232441-94.2003.815.2002
18
5178312-83.2007.815.2002
19
24407120098152002
20
0587463-97.2008.815.2002
21
4143002-72.2003.815.2002
22
6038762-56.2007.815.2002
23
1001694-21.2011.815.2002
24
6375867-57.2008.815.2002
25
6715468-94.2008.815.2002
26
6336695-45.2007.815.2002
27
4330443-94.2006.815.2002
28
0029930-34.2010.815.2002
29
1002258-97.2011.815.2002
30
7425901-19.2008.815.2002
31
0006590-95.2009.815.2002
32
5996184-15.2006.815.2002
33
1002208-71.2011.815.2002
34
12830-66.2010.815.2002
35
2904504-73.2001.815.2002
36
0527417-46.2004.815.2002
37
6018129-24.2007.815.2002
38
6486722-40.2007.815.2002
39
0002490-92.2012.815.2002
40
334557497.2004.815.2002
41
1001560-91.2011.815.2002
42
0000880-89.2012.815.2002
43
2608147-49.2000.815.2002
44
2133773-93.2001.815.2002
45
6543043-61.2008.815.2002
46
0001340-81.2009.815.2002
47
1002026-85.2011.815.2002
48
0285542-85.2001.815.2002
49
0049680-22.2010.815.2002
50
6666240-19.2009.815.2002
51
5420987-48.2005.815.2002
52
2359741-44.2001.815.2002
53
1002063-15.2011.815.2002
54
0002800-69.2010.815.2002
55
7353103-60.2008.815.2002
56
0425398-33.2005.815.2002
57
0003420-81.2010.815.2002
58
0350395-69.2002.815.2002
59
1000977-65.2011.815.0011
60
0059710-50.2010.815.0181
61
0003720-77.2009.815.2002
62
1001712-42.2011.815.2002
ANEXO 2: QUESTIONÁRIO
IDENTIFICAÇÃO DO QUESTIONÁRIO
Estabelecimento penitenciário: ________________________________
Município/UF: _______________
Data da entrevista: ___/___/___
APRESENTAÇÃO
Meu nome é [ESCREVA SEU NOME AQUI]____________________________________________________________________________.
Faço parte de uma pesquisa da instituição Mariana Criola, promovida pelo Ministério da Justiça, que tem por objetivo conhecer o perfil das
pessoas que estão condenadas e verificar a aplicação da Lei de Execução Penal. Para maior segurança, esclareço que em nenhum momento
seu nome será mencionado e suas respostas não vão influenciar sua situação legal. Isso quer dizer que suas respostas não vão interferir no
seu processo. Além disso, quero dizer que nenhuma pergunta tem resposta certa ou errada, o que vale é a sua opinião. Se você não se sentir à
vontade para responder alguma pergunta, basta me dizer que pulamos para a seguinte sem problema algum. Você tem alguma dúvida ou
pergunta? Podemos contar com a sua participação? Obrigada!
MÓDULO I – PERFIS SOCIOECONÔMICOS
1. Sexo [MARCAR SEM PERGUNTAR]
01 ( ) Sim
00 ( ) Não
99 ( ) NS/NR/NL
8. Qual a ÚLTIMA SÉRIE que você completou com aprovação?
[ESPONTÂNEA E ÚNICA]
01 Masculino ( ) 02 Feminino ( )
2. Idade: ________ anos.
3. Dentre as opções de cor que lerei agora, na sua opinião,
qual é a cor da sua pele? [LER AS OPÇÕES]
01 (
02 (
03 (
04 (
05 (
06 (
99 (
) Branca
) Preta
) Parda
) Amarela
) Vermelha
) Outra. Qual?
) NS/NR/NL
01 ( ) Ensino Fundamental
|__|__| série ou |__|__| ano
02 ( ) Ensino Médio
|__|__| ano
03 ( ) Curso Técnico/Profissionalizante
|__|__| período ou |__|__| ano
04 ( ) Ensino Superior
|__|__| período ou |__|__| ano
05 ( ) Outro tipo que não se encaixa nos anteriores. Especificar
curso e ano ou série: _______________________
99 ( ) NS/NR/NL
9. Em que ano? ____________
10. Você parou de frequentar a escola por quê? [ESPONTÂNEA
E MÚLTIPLA]
4. Você tem filhos? [SE SIM] Quantos? [ESPONTÂNEA E
ÚNICA]
01 ( ) Sim. Total de filhos: _________
00 ( ) Não tem filhos
99 ( ) NS/NR/NL
01. ( ) Precisava Ficar em Casa para Cuidar da Família
02. ( ) Tinha que Trabalhar
03. ( ) Ficou Doente / Sofreu Acidente
04. ( ) Foi preso
05. ( ) Outro motivo (especificar):
___________________________________
11. Você está estudando atualmente?
5. Você sabe ler e escrever?
01 ( ) Sim
00 ( ) Não
01 ( ) Sim 00 ( ) Não ( )99 NS/NR/NL
99 ( ) NS/NR/NL
12. Você estava trabalhando na época em que foi preso?
01 ( ) Sim
00 ( ) Não[vá para a questão 14] 99 ( ) NS/NR/NL
6. Você já estudou / freqüentou escola?
01 ( ) Sim
NS/NR/NL
00 ( ) Não [vá para a questão 12]
99 ( )
13. Era com carteira assinada?
01 ( ) Sim
7. Você estava estudando na época em que foi preso?
00 ( ) Não
99 ( ) NR
14. Antes de ser preso, quem era o(a) principal responsável pelo sustento na casa onde você morava? (ESPONTÂNEA e MÙLTIPLA)
01 (
02 (
03 (
04 (
05 (
06 (
07 (
) O(a) entrevistado(a)
) Pai
) Padrasto
) Mãe
) Madrasta
) Avô ou avó
) Irmão ou irmã
08 (
09 (
10 (
11 (
12 (
13 (
14 (
) Filho ou filha
) Marido/esposa/companheiro(a)
) Outro parente (ANOTE) ___________
) Pessoa que não é da família
) Pessoa que não mora na casa
) Ninguém é o responsável
) Todos são igualmente responsáveis
15. Antes de estar preso, qual era seu local de moradia? [LER E
PREENCHER TODOS OS CAMPOS]
15 ( ) Outra resposta (ANOTE)
______________________
99 ( ) NS/NL/NR
Sim
15a. Estado: ________________________________________
15b. Município: _____________________________________
15c. Bairro: _________________________________________
15d. Sítio [somente na Paraíba] _________________________
___________________________________________________
16. Quais documentos você possui ou já possuiu?
( ) CPF
( ) RG
( ) Certidão de Nascimento
( ) Título de Eleitor
01. Pai /mãe
01
_______
02. Irmão(ã)
02
_______
03. Tio(a)
03
_______
04. Primo(a)
04
_______
05. Avô /avó
06. Esposa ou
companheira
07. Outro parente
05
_______
06
_______
07
_______
08. Não, Ninguém
08
_______
99. NR
17. Você já teve algum parente que foi preso? [ESPONTÂNEA E
MÚLTIPLA – primeiro espere a resposta positiva ou negativa, em
caso afirmativo leia as opções ]
MÓDULO II –
SITUAÇÃO JURÍDICA ATUAL.
18. Há quanto tempo você está preso? |___|___| ANOS
|___|___| MESES |___|___| DIAS
19. Você respondeu o processo em liberdade?
01 ( )Sim 00 ( ) Não
20. Você sabe há quanto tempo você está nesta unidade?
25. Você está sendo atendido por:
01 (
02 (
04 (
05 (
06 (
07 (
99 (
) Advogado particular
) Defensoria pública
) Advogado de ONG
) Advogado de escritório modelo
) Ninguém
) Outros. Quais? ____________________________________
) NS/NR/NL
01 ( ) Sim |___|___| ANOS |___|___| MESES |___|___| DIAS
00 ( ) Não
21. Você sabe o tempo de pena em que você foi condenado?
01 ( ) Sim.
Quanto?
|___|___| ANOS |___|___| MESES |___|___| DIAS
00 ( ) Não
22. Você foi condenado por que crime?
26. No último ano, quantas vezes você foi atendido por seu
advogado ou defensor?
01 ( ) Uma vez
02 ( ) Duas vezes
03 ( ) Três vezes ou mais
04 ( ) Nenhuma vez
99 ( ) NS/NR/NL
________________________________________________
23. Qual foi o seu regime inicial de cumprimento de pena?
01 (
02 (
03 (
99 (
) Aberto
) Semi-aberto
) Fechado
) NS/NR/NL
27. Durante o atendimento do seu advogado ou defensor, foi
assegurado contato reservado com ele?
01 ( ) Sim
00 ( ) Não 99 ( ) NS/NR/NL
28. Se foi atendido pela defensoria, houve algum tipo de cobrança
financeira por parte da Defensoria?
24. E qual o seu atual regime de cumprimento de pena?
01 ( ) Sim 00 ( ) Não 99 ( ) NS/NR/NL
01 ( ) Aberto
02 ( ) Semi-aberto
03 ( ) Fechado
99 ( ) NS/NR/NL
( ) outro preso
( ) outros:____________________________
29. Alguma dessas medidas já foi aplicada no seu caso atual:
29a. Diminuição da pena por
01 ( )
00 ( )
99 ( )
estudo?
Sim
Não
NS/NR/NL
29b. Diminuição da pena por
01 ( )
00 ( )
99 ( )
trabalho?
Sim
Não
NS/NR/NL
01 ( )
00 ( )
99 ( )
29c. Livramento condicional?
Sim
Não
NS/NR/NL
01 ( )
00 ( )
99 ( )
29d. Progressão de regime?
Sim
Não
NS/NR/NL
30. Você recebe visita íntima?
01 ( ) Sim
00 ( ) Não
99 ( ) NS/NR/NL
30.a. Se sim, com que frequência? Dias: _____ p/ Mês. Outra:
______________
30.b. De quem você costuma receber visita íntima?
________________
31. Se não recebe visita íntima, qual o motivo?
[ESPONTÂNEA]
31.a (
31b. (
31c. (
31d. (
) a família mora longe
) sofreu sanção disciplinar
) não foi autorizada. Por que?________________
) Outros____________________
32. No estabelecimento em que você está preso atualmente,
você foi:
32a. Agredido verbalmente?
01 ( ) Sim 00 ( ) Não 99 (
) NS/NR/NL
Se sim, por quem?
( ) agente penitenciário
( ) outro preso
( ) outros:____________________
Quantas vezes:
01 ( ) Uma vez
02 ( ) Duas vezes
Quantas vezes:
01 ( ) Uma vez
02 ( ) Duas vezes
03 ( ) Três vezes ou mais
99 ( ) NS/NR/NL
32d. Agredido sexualmente?
01 ( ) Sim 00 ( ) Não 99 (
) NR
Se sim, por quem?
( ) agente penitenciário
( ) outro preso
( ) outros:____________________
Quantas vezes:
01 ( ) Uma vez
02 ( ) Duas vezes
03 ( ) Três vezes ou mais
99 ( ) NS/NR/NL
32e. Ameaçado de morte?
01 ( ) Sim 00 ( ) Não 99 (
) NR
Se sim, por quem?
( ) agente penitenciário
( ) outro preso
( ) outros:____________________
Quantas vezes:
01 ( ) Uma vez
02 ( ) Duas vezes
03 ( ) Três vezes ou mais
99 ( ) NS/NR/NL
33. Como você considera a sua relação com outros presos?
01 ( ) Ruim 02 ( ) Regular
03 ( ) Três vezes ou mais
99 ( ) NS/NR/NL
03 ( ) Boa
99 ( ) NS/NR/NL
34. Como você considera a sua relação com os
agentes penitenciários?
32b. Humilhado diante de outras pessoas?
01 ( ) Ruim 02 ( ) Regular
01 ( ) Sim 00 ( ) Não 99 (
35. Você tinha problemas de saúde antes da prisão?
) NR
Se sim, por quem?
( ) agente penitenciário
( ) outro preso
( ) outros:____________________
01 ( ) Sim
00 ( ) Não
99 ( ) NS/NR/NL
99 ( ) NS/NR/NL
36. Você contraiu problemas de saúde após a prisão?
01 ( ) Sim 00 ( ) Não
Quantas vezes:
01 ( ) Uma vez
02 ( ) Duas vezes
03 ( ) Boa
99 ( ) NS/NR/NL
36a. Se sim, Qual/ Quais? ____________________________
37. Você necessita de medicamentos?
03 ( ) Três vezes ou mais
99 ( ) NS/NR/NL
01 ( ) Sim 00 ( ) Não
99 ( ) NS/NR/NL
32c. Agredido fisicamente?
37a. Se sim, eles são fornecidos adequadamente?
01 ( ) Sim 00 ( ) Não 99 (
) NR
01 ( ) Sim 00 ( ) Não
Se sim, por quem?
( ) agente penitenciário
99 ( ) NS/NR/NL
38. Você já precisou de atendimento médico aqui?
01 ( ) Sim
00 ( ) Não
99 ( ) NS/NR/NL
48. Alguma vez foi oferecido estudo na prisão para você?
39. Com qual freqüência você recebe atendimento médico?
01 ( )Sim
39a.( ) Diariamente
39b.( ) Semanalmente
39c.( ) Mensalmente
39d.( ) A pedido
39e.( ) Não recebe
99 ( ) NS/NR/NL
49. Alguma vez foi oferecido curso na prisão para você?
00 ( ) Não
99 ( ) NS/NR/NL
01 ( )Sim . Qual?__________________ 00 ( ) Não 99 ( ) NS/NR/NL
50. Você já cometeu alguma falta disciplinar?
01 ( ) Sim 00 ( ) Não 99 ( ) NS/NR/NL
40. No último ano, quando foi seu último atendimento médico
recebido?
50a. Se sim, qual foi a sua falta?
______ Dias ______Semanas _______ Meses ( ) Não lembra
_______________________________________________
Qual o especialista médico procurado:
________________________
51. Você já recebeu advertência verbal?
41. Você era usuário de drogas ou dependente químico
antes da prisão?
01 ( ) Sim 00 ( ) Não 99 ( ) NS/NR/NL
51a. Se sim, constou na sua ficha disciplinar?
01 ( ) Sim 00 ( ) Não[vá para a questão 43] 99 ( ) NS/NR/NL
01 ( ) Sim 00 ( ) Não 99 ( ) NS/NR/NL
Se sim, eram drogas permitidas por lei ou proibidas por lei?
41a. ( ) Permitidas por lei
41b. ( ) Proibidas por lei
99 ( ) NS/NR/NL
52. Você já recebeu repreensão?
01 ( ) Sim 00 ( ) Não 99 ( ) NS/NR/NL
42. Se usuário/dependente, você recebeu ou recebe algum
tratamento de redução de danos ou desintoxicação?
01 ( ) Sim 00 ( ) Não 99 ( ) NS/NR/NL
52a. Se sim, constou na sua ficha disciplinar?
43. Alguma vez foi oferecido trabalho dentro da prisão para
você?
53. Você já recebeu suspensão ou restrição de direitos?
01 ( ) Sim 00 ( ) Não 99 ( ) NS/NR/NL
01 ( ) Sim 00 ( ) Não 99 ( ) NS/NR/NL
01 ( ) Sim 00 ( ) Não
99 ( ) NS/NR/NL
53a. Se sim, constou na sua ficha disciplinar?
43a. Se sim, de onde veio a proposta?
01 ( ) Sim 00 ( ) Não 99 ( ) NS/NR/NL
_______________________________________________
44. Você está trabalhando atualmente?
54. Você já recebeu isolamento na própria cela, ou em local
adequado?
01 ( ) Sim[vá para a questão 46] 00 ( ) Não 99 ( ) NS/NR/NL
01 ( ) Sim 00 ( ) Não 99 ( ) NS/NR/NL
45. [Perguntar somente se a resposta anterior for “NÃO”] Por
que? [Espontânea]
54a. Se sim, constou na sua ficha disciplinar?
01 ( ) Sim 00 ( ) Não 99 ( ) NS/NR/NL
01 ( ) não tem direito
02 ( ) não tem vaga
03 ( ) outros__________________
[vá para a questão 48]
46. [Perguntar somente se a resposta do item 44 for “sim”]
Qual o trabalho ou atividade que você está fazendo?
46a. ( ) Qual?
Interno.
____________________________________________
55. Você já foi incluído no regime disciplinar diferenciado?
01 ( ) Sim 00 ( ) Não 99 ( ) NS/NR/NL
55a. Se sim, constou na sua ficha disciplinar?
01 ( ) Sim 00 ( ) Não 99 ( ) NS/NR/NL
56. Quantas vezes você recebeu punição disciplinar?
46b.( )
Externo.
Qual?
____________________________________________
47. [Perguntar somente se a resposta da pergunta 44 for
“sim”] Há quanto tempo você está trabalhando?
Há |____|____| ANOS
|____|____| MESES 99 ( ) NS/NR/NL
56a. (
56b. (
56c. (
56d. (
56e. (
99. (
) Uma vez
) Duas vezes
) Três vezes
) Mais de três vezes
) Nenhuma vez [vá para a pergunta 58]
) NS/NR/NL
57. Quanto ao recebimento de punição disciplinar,
você obteve algum auxílio para realizar a sua defesa?
01 ( ) Sim
00 ( ) Não
99. ( ) NS/NR/NL
57a. Se sim, qual?________________________________
64. Pensando na primeira vez em que você foi condenado, o tipo de
pena foi Pena privativa de liberdade (prisão)?
58. Você já recebeu alguma recompensa como regalia ou
elogio pelo Diretor da Unidade prisional?
01 ( ) Sim 00 ( ) Não [vá para a questão 65] 99 ( ) NS/NR/NL
01 ( ) Sim
00 ( ) Não 99. ( ) NS/NR/NL
64a. Em que regime de cumprimento de pena foi?
59. Você tem recebido o atestado informando quanto
tempo de pena ainda tem para cumprir ?
01 ( ) Sim
00 ( ) Não[vá para a 61] 99 ( ) NS/NR/NL
60. Se sim, há quanto tempo que recebeu pela última vez?
|___|___| ANOS |___|___| MESES |___|___| DIAS
99 ( ) NS/NR/NL
61. Avalie as condições da prisão atual com relação aos
seguintes pontos: (EM CASO DE NÃO RESPOSTA DEIXAR EM
BRANCO)
61a. Dormitório
61b. Lavatório
61c. Aparelho
sanitário
61d. Ventilação
61e. Espaço
físico
61f. Creche
(feminino)
61g. Espaço
para gestantes
e mulheres em
período de
amamentação
(feminino)
61h. Banho de
sol
61i. Atividades
Esportivas
61j. Atividades
culturais
61l. Atividades
religiosas
61m. Vestuário
61n.
Alimentação
61o. Biblioteca
01 ( )
Péssimo
01 ( )
Péssimo
01 ( )
Péssimo
01 ( )
Péssimo
01 ( )
Péssimo
01 ( )
Péssimo
01 ( )
Péssimo
02 ( )
Ruim
02 ( )
Ruim
02 ( )
Ruim
02 ( )
Ruim
02 ( )
Ruim
02 ( )
Ruim
02 ( )
Ruim
( ) 03
Regular
( ) 03
Regular
( ) 03
Regular
( ) 03
Regular
( ) 03
Regular
( ) 03
Regular
( ) 03
Regular
04( )
Bom
04( )
Bom
04( )
Bom
04( )
Bom
04( )
Bom
04( )
Bom
04( )
Bom
05 ( )
Não tem
05 ( )
Não tem
05 ( )
Não tem
05 ( )
Não tem
05 ( )
Não tem
05 ( )
Não tem
05 ( )
Não tem
01 ( )
Péssimo
01 ( )
Péssimo
01 ( )
Péssimo
01 ( )
Péssimo
01 ( )
Péssimo
01 ( )
Péssimo
01 ( )
Péssimo
02 ( )
Ruim
02 ( )
Ruim
02 ( )
Ruim
02 ( )
Ruim
02 ( )
Ruim
02 ( )
Ruim
02 ( )
Ruim
( ) 03
Regular
( ) 03
Regular
( ) 03
Regular
( ) 03
Regular
( ) 03
Regular
( ) 03
Regular
( ) 03
Regular
04( )
Bom
04( )
Bom
04( )
Bom
04( )
Bom
04( )
Bom
04( )
Bom
04( )
Bom
05 ( )
Não tem
05 ( )
Não tem
05 ( )
Não tem
05 ( )
Não tem
05 ( )
Não tem
05 ( )
Não tem
05 ( )
Não tem
MÓDULO III – CONDIÇAO JURÍDICA ANTERIOR
62. Você já foi condenado outra(s) vez(es)?
01 ( ) Sim. Quantas vezes?____________________________
00 ( ) Não, esta é a primeira vez [ENCERRAR QUESTIONÁRIO]
63. Por qual crime você foi condenado da PRIMEIRA VEZ?
___________________________________________________
01 ( ) Aberto
02 ( ) Semi-aberto
03 ( ) Fechado
99 ( ) NS/NR/NL
[ENCERRAR QUESTIONÁRIO]
65. [Apenas se não foi prisão] Da primeira vez que você foi
condenado, o tipo de pena aplicado foi [MÚLTIPLA]
65a. Restrição de
01 ( )
00 ( )
99 ( )
direitos?
Sim
Não
NS/NR/NL
65b. Limitação de
01 ( )
00 ( )
99 ( )
fim de semana?
Sim
Não
NS/NR/NL
65c. Prestação de
01 ( )
00 ( )
99 ( )
serviços à
Sim
Não
NS/NR/NL
comunidade?
65d. Pagamento de
01 ( )
00 ( )
99 ( )
cestas básicas?
Sim
Não
NS/NR/NL
ANEXO 3: ROTEIRO DE ANÁLISE PROCESSUAL
Legislação em análise: Lei 7.210, de 11 de julho de 1984 (LEP)
Análise dos processos em curso nas Varas de Execução Penal do Rio de Janeiro e da Paraíba
Nº processo: _______________________________________________________
Vara de Execução Penal: _____________________________________________
Data da coleta de informações: ____________________________________
PERFIL DO PRESO
1. Sexo: 01 Masculino ( )
02 Feminino ( )
2. Data de nascimento: __________________________
3. local de residência (bairro e município) no inicio da acção penal:
___________________________________
DATAS DOS ANDAMENTOS PROCESSUAIS
Data da denúncia: _______________________________________________
Data da sentença: _______________________________________________
Data do acórdão: ________________________________________________
Data do trânsito em julgado: ______________________________________
Data da CES provisória: ___________________________________________
Data da CES definitiva: ___________________________________________
SITUAÇÃO PROCESSUAL – 1ª INSTÂNCIA
4. Narre as circunstâncias do crime, indicando a fonte: denúncia, sentença e/ou acórdão:
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
5. O tipo penal indicado:
a)
na denúncia:
_________________________________________________________________
b) na sentença:
_________________________________________________________________
c)
no grau de
recurso:____________________________________________________________
6. Houve prisão em flagrante? ( ) Sim ( ) não ( ) não consta informação
7. Havendo, qual foi o fundamento?
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
8. Houve recurso ou pedido de liberdade provisória? ( ) sim ( ) não ( ) não consta a
informação
9. Quem requereu?
01 (
02 (
03 (
04 (
05 (
06 (
07 (
) Advogado particular
) Defensoria Pública
) Advogado dativo
) Advogado de ONG
) Advogado de escritório modelo
) Outros. Quais?____________________
) não consta a informação
10. Houve prisão temporária? ( ) Sim ( ) não ( ) não consta informação
11. Havendo, qual foi o fundamento?
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
12. Houve recurso ? ( ) sim ( ) não ( ) não consta a informação
13. Quem requereu?
01 (
02 (
03 (
04 (
) Advogado particular
) Defensoria Pública
) Advogado dativo
) Advogado de ONG
1
05 ( ) Advogado de escritório modelo
06 ( ) Outros. Quais?____________________
07 ( ) não consta a informação
14. Houve prisão preventiva? ( ) Sim ( ) não ( ) não consta informação
15. Havendo, qual foi o fundamento?
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
16. Houve recurso? ( ) sim ( ) não ( ) não consta a informação
17. Quem requereu?
01 (
02 (
03 (
04 (
05 (
06 (
07 (
) Advogado particular
) Defensoria Pública
) Advogado dativo
) Advogado de ONG
) Advogado de escritório modelo
) Outros. Quais?____________________
) não consta a informação
DA PENA APLICADA NA SENTENÇA
18. O(s) crime(s) foi (foram) cometido(s) com violência ou grave ameaça à pessoa, de acordo
com a carta de sentença? ( ) Sim
( ) Não
19. qual a pena-base: ________________________________________
Fundamentação (citar se houve uso de jurisprudência e doutrina):
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
20. Houve aplicação de circunstâncias agravantes (art. 61, I, II e alíneas; art. 62, I a IV, CP)? ( )
Sim
( ) Não
Fundamentação (citar se houve uso de jurisprudência e doutrina):
2
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
21. Houve aplicação de circunstâncias atenuantes (art. 65, I a III e alíneas; art. 66, CP) ( ) Sim
( ) Não
Fundamentação (citar se houve uso de jurisprudência e doutrina):
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
22. Houve aplicação de causas de aumento de pena?
( ) Sim
( ) Não
Fundamentação (citar se houve uso de jurisprudência e doutrina):
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
23. Houve aplicação de causas de diminuição de pena? ( ) Sim
( ) Não
Fundamentação (citar se houve uso de jurisprudência e doutrina):
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
24. Pena inicial aplicada:
( ) Reclusão
( ) Detenção
( ) Outras (restrição de direitos, multa etc)
3
25. Regime de cumprimento de pena determinado pelo juiz:
( ) Fechado ( ) Semi-aberto ( ) Aberto
( ) Houve substituição da pena privativa de liberdade por outra espécie de pena
(art. 59, IV, CP). [Encerrar preenchimento, caso não tenha sido convertida posteriormente para pena
privativa de liberdade]
Fundamentação (citar se houve uso de jurisprudência e doutrina):
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
26. Tempo de pena final da sentença: ___________anos_________meses e ________dias e
pena pecuniária de
__________________________ na razão
de_________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
________________
[escrever o tempo e marcar]
(
(
(
(
(
) Superior a 8 (oito) anos
) Superior a 4 (quatro) anos sem exceder 8 (oito) anos
) Superior a 2 (dois) anos e igual ou inferior a 4 (quatro) anos.
) Superior a 1 (um) ano e igual ou inferior a 2 (dois) anos
) Igual ou inferior a 1 (um) ano
27. Na época da condenação, o réu era reincidente em crime doloso?
( ) Sim
( ) Não
( ) Sem informação
28.O apenado teve o direito de apelar em liberdade? ( ) sim
( ) não
Fundamentação (citar se houve uso de jurisprudência e doutrina):
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
4
DO RECURSO À SENTENÇA DE 1ª INSTÂNCIA
29.Houve recurso de apelação? ( ) Sim ( ) Não
30. Quem interpôs? ____________________________
31. Foi dado provimento ao recurso? ( )sim
( ) não
32. Houve alteração na sentença: Se sim, qual:
____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
Fundamentação (citar se houve uso de jurisprudência e doutrina):
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
33. Houve algum outro recurso ao longo do processo? ( ) sim ( ) não ( ) não consta a
informação
34. Qual (is):
_____________________________________________________________________________
________
Fundamentação (citar se houve uso de jurisprudência e doutrina):
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
SITUAÇÃO PROCESSUAL – VEP
35. Qual o cálculo da pena no início do cumprimento pela VEP?
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
5
36. Qual o último cálculo da pena que consta dos autos com as modificações existentes ao
longo do cumprimento penal:
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
37. Resultado sintético do exame de classificação feito no início do cumprimento :
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
UNIDADE PRISIONAL
38. Local do cumprimento de
pena:____________________________________________________________
39. A unidade prisional é adequada ao tipo de regime? ( ) Sim ( ) Não
40. Havendo desvio na execução, o defensor tomou alguma providência?
Sim ( )
Não ( )
( ) não consta a informação
41. Qual?
_____________________________________________________________________________
Fundamentação (citar se houve uso de jurisprudência e/ou doutrina):
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
6
42. Data informando o local errado ao cumprimento da
pena:____________________________________________
43. Data da transferencia do condenado à Unidade condizente com o regime:
______________________________
44. Houve outra ocorrência informando a permanência em unidade diversa ao regime?
Sim ( ) Não ( )
45. Informe as datas em que houve a comunicação do desvio no cumprimento em Unidade
prisional divergente ao regime e a data da efetivação da transferência para unidade correta:
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
46. Houve recursos ao longo da execução para a efetivação da transferência? Sim ( ) não ( )
47. Havendo, cite qual (is) com as respectivas datas e fundamentação:
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
48. Foi declarada extinta a punibilidade (art. 107, CP)?
( ) Sim
( ) Não
Qual o fundamento legal? (citar se houve o uso de jurisprudência e/ou doutrina
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
PROGRESSÃO DE REGIME
49. Houve pedido para progressão de regime?
( ) Sim ( ) Não
50. Quem requereu?
7
01 (
02 (
03 (
04 (
05 (
06 (
07 (
) Advogado particular
) Defensoria Pública
) Advogado dativo
) Advogado de ONG
) Advogado de escritório modelo
) Outros. Quais?____________________
) não consta a informação
51. Data do requerimento: ________________________________________
Fundamentação:
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
52. No caso de haver pedido, houve manifestação do Ministério Público?
( ) Sim, pelo deferimento
( ) Sim, pelo indeferimento
( ) Não
53. Data: ________________________________________________
Fundamentação:_______________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
54. Qual a decisão do juiz?
55. Data: __________________________________________________________________
Fundamentação:_______________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
56. Houve recurso no caso de negativa por parte da defesa? Sim ( ) não ( )
57. Data: ____________________________________________________________
58. Havendo, qual?
_____________________________________________________________________________
Fundamentação:_______________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
8
59. Houve decisão do Tribunal? Sim ( ) Não ( )
60. Havendo, foi: favoravel à progressão ( ) desfavorável à progressão ( )
61. Data: __________________________________________________________
Fundamentação:_______________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
62. Havendo o direito à progressão de regime o prazo foi cumprido? ( ) Sim ( ) Não
63.
datas
entre
o
direito
à
progressão
______________________________________________
e
a
sua
efetivação:
64. Houve outros pedidos ao longo da execução penal? Sim ( ) não ( )
65. Quantos:? _____________________________________________________
66. Para cada requerimento, informe quem requereu, datas (requerimento, decisão,
cumprimento) fundamentação, manifestação defesa/acusação, decisão do juiz da VEP, recurso
e acordão:
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
REGRESSÃO DE REGIME
67. Houve pedido de regressão do regime? ( ) Sim
( ) Não
68. Quem requereu:
_________________________________________________________________
69. Data do pedido: ____________________________________________________________
Fundamentação:
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
9
70. Houve manifestação da defesa? Sim ( ) Não ( )
71. Datada manifestação:
_____________________________________________________________________
Fundamentação:
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
72. Qual a decisão do juiz?
73. Data da decisão:
_______________________________________________________________________
Fundamentação:_______________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
74. Houve recurso da decisão? Sim ( ) Não ( )
75. Havendo, quem interpos?
_______________________________________________________________________
76. Data da interposição:
__________________________________________________________________________
Fundamentação:_______________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
77. Houve reforma pelo tribunal? Sim ( ) Não ( )
78. Data do acordão:
_____________________________________________________________________________
Fundamentação:_______________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
79. Houve outro requerimento de regressão? Sim ( ) não ( )
80. Quantos?
_____________________________________________________________________________
10
81. Para cada requerimento, informe quem requereu, data, fundamentação, manifestação
defesa, decisão, recurso e acordão:
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
DETRAÇÃO
82. Houve detração da pena? ( ) Sim
( )Não
83. Quem requereu?
01 (
02 (
03 (
04 (
05 (
06 (
07 (
) Advogado particular
) Defensoria Pública
) Advogado dativo
) Advogado de ONG
) Advogado de escritório modelo
) Outros. Quais?____________________
) não consta a informação
84. Data do requerimento: ________________________________________
Fundamentação:
_____________________________________________________________________________
85. No caso de haver pedido, houve manifestação do Ministério Público?
( ) Sim, pelo deferimento
( ) Sim, pelo indeferimento
( ) Não
86. Data: ________________________________________________
Fundamentação:_______________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
87. Qual a decisão do juiz?
88. Data: __________________________________________________________________
Fundamentação:_______________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
89. Houve recurso no caso de negativa? Sim ( ) não ( )
90. Data: ____________________________________________________________
91. Havendo, qual?
_____________________________________________________________________________
11
Fundamentação:_______________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
92. Houve decisão do Tribunal? Sim ( ) Não ( )
93. Havendo, foi: favoravel ( ) desfavorável ( )
94. Data: __________________________________________________________
Fundamentação:_______________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
95. Houve outros pedidos ao longo da execução penal? Sim ( ) não ( )
96. Quantos:? _____________________________________________________
97. Para cada requerimento, informe quem requereu, datas (requerimento, decisão,
cumprimento) fundamentação, manifestação defesa/acusação, decisão do juiz da VEP, recurso
e acordão:
REMIÇÃO
98. Houve pedido de remição da pena? ( ) Sim, por estudo. ( ) Sim, por trabalho. ( )Não.
99. No caso de haver pedido, este foi:
( ) Deferido.
( )Indeferido.
100. Data do requerimento:
_________________________________________________________________
Fundamentação:_______________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
101. Manifestação do Ministério Público: favoravel ( ) desfavoravel ( )
Fundamentação:_______________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
102. Houve recurso à decisão? Sim ( ) não ( )
103. Data:
_____________________________________________________________________________
Fundamentação:_______________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
12
104. Tempo entre o pedido e a decisão, levando em conta HC ou recurso:
_____________________________________________________________________________
105.
Houve,
no
interregno,
concessão
de
outro
benefício?
______________________________________________
_____________________________________________________________________________
106. O recurso ou habeas corpus foi julgado prejudicado em face da concessão de outro
benefício ao sentenciado?
( ) sim ( ) não
Fundamentação:
____________________________________________________________________________
107. Houve outros pedidos ao longo da execução penal? Sim ( ) não ( )
108. Quantos:? _____________________________________________________
109. Para cada requerimento, informe quem requereu, datas (requerimento, decisão,
cumprimento) fundamentação, manifestação defesa/acusação, decisão do juiz da VEP, recurso
e acordão:
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
COMUTAÇÃO OU INDULTO
110. Houve pedido de comutação de pena ou indulto?
( ) Sim
( ) Não
111. No caso de haver pedido, houve manifestação do Ministério Público?
( ) Sim, pelo deferimento
( ) Sim, pelo indeferimento
( ) Não
112. Data:
_____________________________________________________________________________
Fundamentação
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
113. Há parecer do Conselho Penitenciário sobre a concessão da comutação de pena ou
indulto?
( ) Sim, pelo deferimento
( ) Sim, pelo indeferimento.
( ) Não
Fundamentação
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
13
114.
Tempo
entre
o
pedido
e
a
_____________________________________________________________
decisão:
SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA
115. Houve suspensão condicional da pena?
( ) Sim.
( ) Não
116. Quem requereu?____________________________________________________
117. Data: ______________________________________________________________
Fundamentação
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
118. Houve manifestação da outra parte? Sim ( ) não ( )
119. Data: ___________________________________________________
Fundamentação
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
120. Houve manifestação do Conselho Penitenciário? Sim ( ) nã0 ( )
não consta informação ( )
121. Data: ______________________________________
Fundamentação
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
122. Qual a decisão do juiz?
123. Data: ______________________________________
Fundamentação
124. Houve revogação? Sim ( ) Não ( )
125. Data do requerimento e da efetivação:
______________________________________________________________
Fundamentação
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
14
126. Houve manifestação da outra parte? Sim ( ) não ( )
127. Data: ___________________________________________________
Fundamentação
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
128. Houve manifestação do Conselho Penitenciário? Sim ( ) nã0 ( ) não consta informação
( )
129. Data: ______________________________________
Fundamentação
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
130. Qual a decisão do juiz?
131. Data: ______________________________________
Fundamentação
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
LIVRAMENTO CONDICIONAL
132. Houve pedido de livramento condicional?
( ) Sim.
( ) Não
133. Quem requereu?____________________________________________________
134. Data: ______________________________________________________________
Fundamentação
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
135. Houve manifestação da outra parte? Sim ( ) não ( )
136. Data: ___________________________________________________
Fundamentação
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
15
137. Houve manifestação do Conselho Penitenciário? Sim ( ) nã0 ( ) não consta informação
( )
138. Data: ______________________________________
Fundamentação
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
139. Qual a decisão do juiz?
140. Data: ______________________________________
Fundamentação
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
141. Houve recurso da decisão? Sim ( ) não ( )
142. Data: __________________________________________________________
Fundamentação
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
143. O recurso foi julgado: favorável (
) desfavorável ( )
144. Data: _______________________________________________
Fundamentação
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
145. Houve revogação? Sim ( ) Não ( )
146. Data do requerimento e da efetivação:
__________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
Fundamentação
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
147.Houve manifestação da outra parte? Sim ( ) não ( )
148. Data: ___________________________________________________
16
Fundamentação
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
149. Houve manifestação do Conselho Penitenciário? Sim ( ) nã0 ( ) não consta informação
( )
150. Data: ______________________________________
Fundamentação
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
151. Qual a decisão do juiz?
152. Data: ______________________________________
Fundamentação
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
153. O recurso foi julgado: favorável (
) desfavorável ( )
154. Data: _______________________________________________
Fundamentação
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
155. Houve outros pedidos de livramento condicional ? sim ( ) não ( )
156. Quantos? _____________________________________________________
157. Para cada requerimento, informe quem requereu, datas (requerimento, decisão,
cumprimento) fundamentação, manifestação defesa/acusação, manifestação do conselho
penintenciário, decisão do juiz da VEP, recurso e acordão:
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
SAÍDA TEMPORÁRIA
158. Houve pedido de saída temporária? ( ) Sim
( )Não
17
159. Data: ______________________________________________________________
160. Quem requereu? ________________________________________________________
Fundamentação
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
161. No caso de haver pedido, houve manifestação do Ministério Público?
( ) Sim, pelo deferimento
( ) Sim, pelo indeferimento
( ) Não
162. Data: ________________________________________________________
Fundamentação
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
163. Há parecer do Conselho Penitenciário sobre a saída temporária?
( ) Sim, pelo deferimento
( ) Sim, pelo indeferimento.
( ) Não
164. Data:
________________________________________________________________________
Fundamentação
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
165. Decisão do juiz: :
( ) Deferido
( ) Indeferido.
166. Data:
__________________________________________________________________________
Fundamentação
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
167. Tempo entre o pedido e a decisão:
____________________________________________________________
168. Houve recurso? Sim ( ) Não ( )
169. O recurso foi julgado: favorável (
) desfavorável ( )
170. Data: _______________________________________________
Fundamentação
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
18
171. Houve revogação? Sim ( ) Não ( )
172. Data do requerimento e da efetivação:
_____________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_________________
Fundamentação
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
173. Houve manifestação da outra parte? Sim ( ) não ( )
174. Data: ___________________________________________________
Fundamentação
_____________________________________________________________________________
175. Houve manifestação do Conselho Penitenciário? Sim ( ) nã0 ( ) não consta informação
( )
176. Data: ______________________________________
Fundamentação
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
177. Qual a decisão do juiz?
178. Data: ______________________________________
Fundamentação
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
179. Houve recurso? Sim ( ) não ( )
180. O recurso foi julgado: favorável (
) desfavorável ( )
181. Data: _______________________________________________
Fundamentação
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
182. Houve outros pedidos de saida temporária ? sim ( ) não ( )
183. Quantos? _____________________________________________________
19
184. Para cada requerimento, informe quem requereu, datas (requerimento, decisão,
cumprimento) fundamentação, manifestação defesa/acusação, manifestação do conselho
penintenciário, decisão do juiz da VEP, recurso e acordão:
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
CONVERSÃO DA PENA
185. Houve conversão da pena restritiva de direitos e de multa em privativa de liberdade? (
) Sim
( ) Não
186. Quem requereu? _________________________________________
187. Data: ______________________________________________
Fundamentação
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
188. Houve manifestação da outra parte? Sim ( ) não ( )
189. Data: _______________________________________
Fundamentação
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
190. Houve manifestação do conselho penitenciário? Sim ( ) não ( )
191. Data: ___________________________________
Fundamentação
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
192. Qual a decisão do juiz?
193. Data: ______________________________________
Fundamentação
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
194. Houve recurso? Sim ( ) não ( )
195. O recurso foi julgado: favorável (
) desfavorável ( )
20
196. Data: _______________________________________________
Fundamentação
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
197. Houve conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos? ( ) Sim
( ) Não
198. Quem requereu? _________________________________________
198. Data: ______________________________________________
Fundamentação
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
199. Houve manifestação da outra parte? Sim ( ) não ( )
200. Data: _______________________________________
Fundamentação
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
201. Houve manifestação do conselho penitenciário? Sim ( ) não ( )
202. Data: ___________________________________
Fundamentação
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
203. Qual a decisão do juiz?
204. Data: ______________________________________
Fundamentação
205. Houve recurso? Sim ( ) não ( )
206. O recurso foi julgado: favorável (
) desfavorável ( )
207. Data: _______________________________________________
Fundamentação
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
21
208. Houve aplicação ou substituição da pena por medida de segurança? ( ) Sim
( ) Não
209. Qual?
_____________________________________________________________________________
210. Há exame de cessação de periculosidade? ( ) Sim
( ) Não ( ) não consta a
informação
211. Qual prazo?
_____________________________________________________________________________
212. Houve revogação da medida de segurança pelo juiz? ( ) Sim
( ) Não
Fundamentação
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
213. Acompanhou o laudo psiquiátrico? ( ) sim
( ) não
214. No caso qual foi a manifestação do Ministério Público?
Fundamentação
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
215. No caso qual foi a manifestação do Conselho Penitenciário?
Fundamentação
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
ATESTADO DE PANA A CUMPRIR
216. Houve emissão de atestado de pena a cumprir? (obrigação incluída pela Lei nº 10.713, de
2003)
( ) Sim ( ) Não
( ) Não consta a informação
217. Em que
datas?___________________________________________________________________
SANÇÃO DISCIPLINAR
218. Houve alguma condenação por falta disciplinar grave? ( )sim
( ) não
219. No que consistiu a falta disciplinar?
Fundamentação (informar se não consta a informação nos autos)
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
22
220. O juiz da execução procedeu conforme previsto na LEP, com oitiva do Apenado? ( ) sim
( ) não
221. Houve intervenção do advogado ou do defensor público? (
) sim
222. A condenação impediu a obtenção a algum beneficio da LEP? (
( ) não
) sim
( ) não
223. Qual?
_____________________________________________________________________________
DESVIO DE EXECUÇÃO
224. Houve algum excesso ou desvio de execução (conforme art. 185 da LEP)? ( ) sim
não ( ) não consta
( )
225. Havendo, foi suscitado por quem ?
Fundamentação
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
226. Outras informações que entender relevantes (por extenso)
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
23
ANEXO 4: LISTAGEM DE UNIDADES PRISIONAIS NO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
COORDENAÇÃO DAS UNIDADES PRISIONAIS DA FREI CANECA E ISOLADAS - SEAPCR
CADEIA PÚBLICA COTRIM NETO --------------------------------------------------SEAPCN
CADEIA PÚBLICA FRANZ DE CASTRO HOLZWARTH ----------------------- SEAPFC
CASA DO ALBERGADO CRISPIM VENTINO ------------------------------------ SEAPAC
COORDENAÇÃO DE UPs DA FREI CANECA E ISOLADAS ----------------- SEAPCR
HOSP. DE CUST. E TRAT. PSIQUIÁTRICO HEITOR CARRILHO ---------- SEAPHH
INSTITUTO PENAL CÂNDIDO MENDES ------------------------------------------ SEAPCM
INSTITUTO PENAL OSCAR STEVENSON ---------------------------------------- SEAPOS
PATRONATO MAGARINOS TORRES ---------------------------------------------- SEAPMT
PENITENCIÁRIA MILTON DIAS MOREIRA --------------------------------------- SEAPMM
PRESÍDIO ARY FRANCO --------------------------------------------------------------- SEAPAF
PRESÍDIO EVARISTO DE MORAES ------------------------------------------------ SEAPEM
PRESÍDIO HÉLIO GOMES --------------------------------------------------------------SEAPHG
PRESÍDIO JOÃO CARLOS DA SILVA ----------------------------------------------- SEAPJC
COORDENAÇÃO DAS UNIDADES PRISIONAIS
DE GERICINÓ - SEAPPG
ADMINISTRAÇÃO DO COMPLEXO DE GERICINÓ (PREFEITURA)
COORD. DAS UNIDADES PRISIONAIS DE GERICINÓ ----------------------- SEAPPG
COORDENAÇÃO DE SEGURANÇA - SEAPCS
DEPTº DE SERV.DE OPERAÇÕES ESPECIAIS – SOE
GRUPO DE INTERVENÇÃO TÁTICA - GIT
CRECHE UNIDADE MATERNO INFANTIL (UMI)
HOSPITAL PENAL FÁBIO SOARES MACIEL - SEAPHF
CADEIA PÚBLICA JORGE SANTANA ---------------------------------------------- SEAPJS
CADEIA PÚBLICA PAULO ROBERTO ROCHA ---------------------------------- SEAPPR
CADEIA PÚBLICA PEDRO MELO DA SILVA ------------------------------------- SEAPPM
CENTRO DE TRAT. EM DEP. QUÍMICA ROBERTO MEDEIROS -----------SEAPRM
INSTITUTO PENAL BENJAMIM DE MORAES FILHO --------------------------SEAPBM
INSTITUTO PENAL PLÁCIDO SÁ CARVALHO ----------------------------------- SEAPPC
CADEIA PÚBLICA BANDEIRA STAMPA ------------------------------------------- SEAPBS
CADEIA PÚBLICA JOSÉ FREDERICO MARQUES ----------------------------- SEAPFM
HOSP. DR. HAMILTON AGOSTINHO VIEIRA DE CASTRO ------------------ SEAPHA
INSTITUTO PENAL VICENTE PIRAGIPE ------------------------------------------ SEAPVP
NUCAD GERICINÓ
PENITENCIÁRIA ALFREDO TRANJAN (BANGU II)----------------------------- SEAPAT
PENITENCIÁRIA DR. SERRANO NEVES ----------------------------------------- SEAPSN
PENITENCIÁRIA GABRIEL FERREIRA CASTILHO ---------------------------- SEAPGC
PENITENCIÁRIA INDL ESMERALDINO BANDEIRA --------------------------- SEAPEB
PENITENCIÁRIA JOAQUIM FERREIRA DE SOUZA ---------------------------- SEAPJF
PENITENCIÁRIA JONAS LOPES DE CARVALHO ------------------------------- SEAPJL
24
PENITENCIÁRIA LAÉRCIO DA COSTA PELEGRINO (BANGU I)------------ SEAPLP
PENITENCIÁRIA LEMOS BRITO ----------------------------------------------------- SEAPLB
PENITENCIÁRIA MONIZ SODRÉ ---------------------------------------------------- SEAPMS
PENITENCIÁRIA PEDROLINO WERLING DE OLIVEIRA --------------------- SEAPPO
PENITENCIÁRIA TALAVERA BRUCE----------------------------------------------- SEAPTB
PRESÍDIO ELIZABETH SÁ REGO (BANGU V)------------------------------------ SEAPSR
PRESÍDIO NELSON HUNGRIA ------------------------------------------------------- SEAPNH
SANATÓRIO PENAL --------------------------------------------------------------------- SEAPSP
Fonte: SEAP-RJ
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