governo do estado de são paulo conselho estadual de educação
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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PRAÇA DA REPÚBLICA, 53 - FONE: 255.20.44 - CEP: 01045-903 FAX Nº 231-1518 PROCESSO CEE Nº: 750/94 - Reautuado em 21-11-94 INTERESSADA: A r i e t h Lumena Yoppo Zanon B e l l i s s i m o ASSUNTO: Indicação da interessada para m i n i s t r a r a di s c i p l i n a "Endocrinologia e Doenças Metabólicas", no curso de graduação em M e d i c i na da Faculdade de M e d i c i n a do ABC, Santo André, na condição de Professor Colaborador RELATOR: Cons. Arthur Roquete de Macedo PARECER CEE Nº : 164/95 - CETG - "D" Aprovado em 08-03-95 Comunicado ao Pleno em 22-03-95 1. RELATÓRIO 1.1 HISTÓRICO A direção da Faculdade de M e d i c i n a do ABC submete à apreciação deste Conselho a i n d i c a ç ã o de A r i e t h Lumena Yoppo Zanon Bellissi m o para lecionar a d i s c i p l i n a "Endocrinologia e Doenças Metabólicas", na condição de Professor Colaborador, sem vínculo com a Fundação ABC. 1.2 APRECIAÇÃO A interessada atende formalmente às exigê ncias estabelecidas Pela Deliberação CEE nº 05/90, conforme consta da Informação AT/ET nº 1.009/94. É imprescindível, contudo, que aprofunde sua formação no campo específico da d i s c i p l i n a em que deverá atuar. GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCESSO CEE Nº 750/94 PARECER CEE Nº 164/95 2. CONCLUSÃO Favorável à i n d i c a ç ã o de A r i e t h Lumena Yoppo Zanon Bellissi m o para Accionar, a p a r t i r de 05-08-94, até o final do ano l e t i v o de 1996, a d i s c i p l i n a "Endocrinologia e Doenças Metabólicas", na condição de Professor Colaborador, junto ao Curso de Graduação em M e d i c i n a , da Faculdade de M e d i c i n a do ABC, Santo André sob a orientação do professor responsável pela d i s c i p l i n a . Eventual renovação da aprovação dependerá do e nriquecimento curricular da interessada no campo da especialidade. São Paulo, 13 de fevereiro de 1995 a) Cons. Arthur Roquete de Macedo Relator GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCESSO CEE Nº 750/94 PARECER CEE Nº 164/95 3. DECISÃO DA CÂMARA A Câmara do Ensino Parecer, o Voto do Relator. do Terceiro Grau adota, como seu Presentes os Conselheiros: Afonso Celso Fraga Sampaio Amaral, Arthur Roquete de Macedo, B e n e d i t o O l e g á r i o Resende Nogueira de Sá, Frances Guiomar Rava Alves, João Gualberto de Carvalho Meneses e José M á r i o Pires Azanha. Sala das Sessões em, 08 de março de 1995 a) Cons. José Mário Pires Azanha Presidente – CETG Publicado no D.O.E. em 24/03/95 Seção I Páginas 10/11.
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