governo do estado de são paulo conselho estadual de educação

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governo do estado de são paulo conselho estadual de educação
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
PRAÇA DA REPÚBLICA, 53 - FONE: 255.20.44 - CEP: 01045-903
FAX Nº 231-1518
PROCESSO CEE Nº: 750/94 - Reautuado em 21-11-94
INTERESSADA: A r i e t h Lumena Yoppo Zanon B e l l i s s i m o
ASSUNTO: Indicação da interessada para m i n i s t r a r a
di s c i p l i n a "Endocrinologia e Doenças
Metabólicas", no curso de graduação em M e d i c i na
da Faculdade de M e d i c i n a do ABC, Santo André,
na condição de Professor Colaborador
RELATOR: Cons. Arthur Roquete de Macedo
PARECER CEE Nº : 164/95
- CETG - "D" Aprovado em 08-03-95
Comunicado ao Pleno em 22-03-95
1. RELATÓRIO
1.1 HISTÓRICO
A direção da Faculdade de M e d i c i n a do ABC submete
à
apreciação deste
Conselho
a
i n d i c a ç ã o de A r i e t h Lumena
Yoppo
Zanon
Bellissi m o
para
lecionar a d i s c i p l i n a
"Endocrinologia
e
Doenças
Metabólicas", na condição
de
Professor Colaborador, sem vínculo com a Fundação ABC.
1.2 APRECIAÇÃO
A
interessada
atende
formalmente
às exigê ncias
estabelecidas
Pela
Deliberação
CEE
nº
05/90, conforme
consta da Informação AT/ET nº 1.009/94.
É imprescindível,
contudo, que aprofunde sua formação no campo específico da
d i s c i p l i n a em que deverá atuar.
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCESSO CEE Nº 750/94
PARECER CEE Nº 164/95
2. CONCLUSÃO
Favorável à i n d i c a ç ã o de A r i e t h Lumena Yoppo Zanon
Bellissi m o para Accionar, a p a r t i r de 05-08-94, até o final
do ano l e t i v o de 1996, a d i s c i p l i n a "Endocrinologia e
Doenças Metabólicas", na condição de Professor Colaborador,
junto ao Curso de Graduação em M e d i c i n a , da Faculdade de
M e d i c i n a do ABC, Santo André sob a orientação do professor
responsável pela d i s c i p l i n a . Eventual renovação da aprovação
dependerá do e nriquecimento curricular da interessada no
campo da especialidade.
São Paulo, 13 de fevereiro de 1995
a) Cons. Arthur Roquete de Macedo
Relator
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCESSO CEE Nº 750/94
PARECER CEE Nº 164/95
3. DECISÃO DA CÂMARA
A Câmara
do Ensino
Parecer, o Voto do Relator.
do
Terceiro
Grau adota, como seu
Presentes os Conselheiros: Afonso Celso Fraga Sampaio
Amaral,
Arthur Roquete de Macedo,
B e n e d i t o O l e g á r i o Resende
Nogueira de Sá, Frances Guiomar Rava Alves, João Gualberto de
Carvalho Meneses e José M á r i o Pires Azanha.
Sala das Sessões em, 08 de março de 1995
a) Cons. José Mário Pires Azanha
Presidente – CETG
Publicado
no
D.O.E.
em 24/03/95
Seção
I
Páginas
10/11.

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