Escolas Criminológicas
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Escolas Criminológicas
Ementa aula 03 de abril de 2013. 04 de abril de 2013. ACADEMIA BRASILEIRA DE DIREITO CONSTITUCIONAL PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO E PROCESSO PENAL Professor: Jacson Luiz Zilio • • • Promotor de justiça do estado do Paraná; Professor de direito penal e criminologia; Doutor em direito penal e criminologia pela Universidade Pablo de Olavide de Sevilha/Espanha Tema: Escolas Criminológicas EMENTA A CONSOLIDAÇÃO DA CRIMINOLOGIA COMO CIÊNCIA. A LUTA DE ESCOLAS E AS DIVERSAS TEORIAS DA CRIMINALIDADE I – Introdução: a origem da Criminologia “científica” II – A etapa “pré-científica” da Criminologia 1. Criminologia Clássica 2. Orientações empíricas a) Ciência penitenciária b) Fisionomia c) Frenologia d) Psiquiatria e) Antropologia 3. Estatística Moral ou Escola Cartográfica III – A etapa científica da Criminologia 1. A Escola (Scuola) Positiva a) Lombroso b) Ferri c) Garófalo d) Positivismo criminológico na Espanha 2. Escolas intermediárias e teorias ambientais a) A Escola de “Lyon” b) As denominadas Escolas ecléticas i. Terza Scuola ii. Escola Alemã Sociológica iii. Escola da Defesa Social c) Teoria Psicossocial de Tarde OBJETIVO E METODOLOGIA 1 Oferecer ao pós-graduando noções teóricas indispensáveis à compreensão dos aspectos mais relevantes do Direito e Processo Penal. 2 Exposições teóricas pelo Professor sobre temas estratégicos para o desenvolvimento do curso. AVALIAÇÃO Prova escrita e individual, ao final do Módulo. BIBLIOGRAFIA (GARCÍA-PABLOS, Antonio de Molina. Criminologia: introdução a seus fundamentos teóricos: introdução às bases criminológicas da Lei 9.099/95, lei dos juizados especiais criminais. Trad. Prof. Luiz Flávio Gomes. 4. ed. São Paulo: RT, 2002). (BARATTA, Alessandro. Criminologia Crítica e Crítica do Direito Penal: introdução à sociologia do direito penal. Trad. Prof. Juarez Cirino dos Santos. 3. ed. Rio de Janeiro: Revan: Instituto Carioca de Criminologia, 2002). (CARVALHO, Salo de. Antimanual de criminologia. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2013).
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