Município de Feliz - RS - Governo do Estado do Rio Grande do Sul

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Município de Feliz - RS - Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Município de Feliz - RS
Secretaria Geral de Gestão Pública – Setor de Licitações
Rua Pinheiro Machado , nº. 55 – Centro CEP: 95770-000 Fone/fax: (051) 3637.4200
Site: www.feliz.rs.gov.br
e-mail: [email protected]
PREÂMBULO
MUNICÍPIO DE FELIZ
PREGÃO (PRESENCIAL) N° 066/2012
PROCESSO N° 168/2012
TIPO DA LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR LOTE.
DATA DA REALIZAÇÃO: 18/09/2012, a partir das 08:30 (oito horas e trinta minutos).
LOCAL: SEDE DA PREFEITURA DE FELIZ
OBJETO: AQUISIÇÃO DE LIVROS PARA ESCOLAS DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL DO
MUNICÍPIO DE FELIZ/RS.
O Município de Feliz/RS, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, regido pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de
2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 1.937/2006, de 17 de julho de 2006, e
subsidiariamente pela Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993, aquisição de livros para as
Escolas de Educação Fundamental do município de Feliz/RS, conforme especificações
descritas nos Anexos: I, II e III, os quais passam a ser parte integrante do presente Edital,
devendo ser observadas as seguintes disposições:
A Coordenação do processo estará a cargo do Pregoeiro: Éverton Sebastiany de Araújo
[email protected]. Fone: (51) 36374200. Endereço: Rua Pinheiro Machado, 55, Centro –
Feliz (RS) CEP: 95770.000, nomeado através da Portaria nº. 177 de 04 de abril de 2012.
Excepcionalmente, no impedimento do titular, qualquer dos membros integrantes da equipe de
apoio poderá funcionar como pregoeiro no certame.
Esta licitação atende ao pedido de nº 8813 da Secretaria Municipal de Educação, Lazer e
Desporto.
1 – DO OBJETO:
Aquisição de livros para as escolas de educação fundamental do município de
Feliz, contidas nos ANEXOS I do edital.
1.1. O preço máximo a ser ofertado, não poderá ser superior ao constante no Anexo I.
As propostas finais, após a sessão de lances, com preço superior ao permitido, não serão
aceitas.
2 - CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO:
2.1. Poderão participar deste Pregão, as empresas interessadas do ramo, que
atenderem a todas as exigências deste edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação.
2.2 Não poderão participar da presente licitação, as empresas que:
-Estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a Prefeitura Municipal de Feliz-RS;
-Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
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-Encontrem-se sob falência ou concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
-Licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresa em consórcio.
-Empresa que tenham sócios que sejam Funcionários da Prefeitura Municipal de Feliz.
2.3. As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem usufruir dos
benefícios concedidos pela LC 123/2006 deverão declarar no campo INFORMAÇÕES
ADICIONAIS, a sua condição de ME ou EPP. Caso não o faça, será tratada sem os privilégios
da citada LC.
2.4. No caso de micro empresa e/ou empresa de pequeno porte que, nos termos da LC
123/2006, possuir alguma restrição na documentação referente à regularidade fiscal, esta
deverá ser mencionada, como ressalva, na supracitada declaração.
3. CREDENCIAMENTO:
3.1 Cada licitante credenciará apenas 01 (um) representante, que será o único admitido a
intervir no procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste
edital, por sua representada.
3.2 Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de
habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento junto ao
Pregoeiro, devidamente munido de documentos que o credencie a participar deste certame e a
responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se exibindo a carteira de identidade ou
outro documento oficial equivalente.
3.3 O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de
Procuração que comprove a outorga os necessários poderes para formular ofertas e lances
verbais de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes e este certame licitatório, em
nome da proponente.
3.4 - No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma
reconhecida de dirigentes, sócios ou proprietários da empresa proponente, deverá ser
apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, extrato consolidado ou
da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer
direitos a assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
3.5 – Não serão aceitas propostas encaminhadas por meros portadores que não estejam
munidos dos documentos relacionados para credenciamento neste edital. A ausência desta
documentação, implicará, de imediato, na impossibilidade da formulação de lances após a
classificação preliminar, bem como na perda do direito de interpor recurso das decisões do
Pregoeiro, ficando a licitante impedida de se manifestar durante os trabalhos.
4. PROPOSTA (ENVELOPE Nº 1):
4.1. A Proposta de Preços deverá consignar expressamente, os valores unitários e
totais e a editora dos livros, em moeda nacional (R$). Nos preços deverão estar contempladas
quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações
trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação
ou, ainda, toda e qualquer despesa que venha a incidir sobre o preço proposto.
4.2. O valor total do lote será considerado para a fase de lances.
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4.3. A validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da
data da sessão pública do Pregão.
4.4. As propostas deverão atender integralmente o Anexo I deste Edital.
4.5. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes nos preços
ofertados até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula.
4.6. Prazo de entrega conforme o especificado no Termo de Referência.
4.7. Não serão aceitos preços com mais de dois dígitos após a vírgula, sendo a proposta
desclassificada quanto ao respectivo item.
5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N° 2):
5.1. A documentação deverá ser apresentada de acordo com o disposto neste edital e
conter, obrigatoriamente, todos os requisitos abaixo, sob pena de inabilitação:
a) Certidão Negativa de Débitos previdenciários (INSS - Instituto Nacional de Seguridade
Social);
b) Prova de regularidade relativa ao FGTS (Fundo de Garantia por tempo de Serviço)
demonstrando situação regular;
c) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da
Dívida Ativa da União e Receita Federal);
d) Certidão negativa de débitos quando a dívida junto à Receita Estadual, da unidade de
federação da sede da licitante;
e) Certidão Negativa de Débitos de Trabalhistas (CNDT);
f) Certidão negativa de tributos municipal, emitida pela Prefeitura da sede do licitante;
g) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
h) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da
licitante;
i) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado. Em se
tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, deverá se fazer
acompanhar dos documentos de eleição de seus administradores; e registro comercial, no caso
de empresa individual;
j) Declaração da proponente de que não pesa contra si declaração de INIDONEIDADE
expedida por órgão da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA de qualquer esfera (conforme modelo
Anexo II).
l) Declaração de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição
Federal, (conforme modelo no Anexo III).
Obs.: As declarações de que tratam as alíneas “j” e “l” deverão ser devidamente
assinadas pelo sócio proprietário da empresa, ou seu representante legal, desde que
seja anexada a procuração.
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5.2. As certidões mencionadas nas alíneas “a” a “h” poderão ser substituídas pelo
CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL emitido pelo Município de Feliz ou pela
Administração Indireta, se for o caso ou SICAF, com classificação pertinente ao objeto desta
licitação, onde conste a validade dos documentos apresentados para sua emissão.
5.2.1. Caso algum dos documentos elencados no corpo do CRC esteja com prazo
de validade expirado, o Licitante deverá apresentar documento válido, juntamente com o
CRC.
6. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO:
6.1. No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento
do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
6.2. Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a
declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o
estabelecido no Anexo IV do Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os
documentos de habilitação.
6.2.1. Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o
credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no
certame.
6.3. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições
estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
6.4. Constatada a existência de proposta(s) inexequível(eis) o Pregoeiro excluirá o
Licitante da etapa de lances.
6.5. Os Licitantes poderão, durante o horário fixado para recebimento de lances,
oferecer lances sucessivos, com valores inferiores ao último por ele ofertado, permitindo
classificar-se em posições intermediárias para o lote em disputa.
6.6. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com
observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento)
superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão
selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No
caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas,
independentemente do número de licitantes.
Para efeito de seleção será considerado o preço total do lote.
6.7. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a
formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais
em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
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6.7.1. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de
lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da
ordem de lances.
6.8. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à
proposta de menor preço. A redução dos lances incidirá sobre o preço total do lote.
6.9. Os licitantes poderão, durante o horário fixado para recebimento de lances, oferecer
lances sucessivos, com valores inferiores ao último por ele ofertado, permitindo classificar-se em
posições intermediárias para o lote em disputa.
6.10. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo o lance
recebido e registrado em primeiro lugar pelo provedor.
6.11. Será assegurado como critério de desempate preferência de contratação para as
Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Cooperativas, nos termos do Art. 44 da Lei
Complementar 123/2006, desde que tenham declarado que se enquadram nessa categoria. Não
ocorrerá empate se a proposta mais bem classificada já for de Microempresa ou Empresa de
Pequeno Porte.
6.12. Ocorrendo empate, a Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa
melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora
do certame, situação em que será adjudicado a seu favor o objeto licitado. A proposta deverá ser
apresentada no prazo máximo de 5 (cinco) minutos a partir da solicitação do Pregoeiro, sob
pena de preclusão.
6.13. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes
dessa etapa declinarem da formulação de lances.
6.14. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não
selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as
selecionadas o último preço ofertado.
6.15. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à
redução do preço.
6.16. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor
preço, decidindo motivadamente a respeito.
6.17. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da
apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que
será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
6.18. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo
os documentos de habilitação de seu autor.
6.19. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de
habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a
decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
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6.20. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os
documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente
justificada.
6.21. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios
eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo
apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
6.22.Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a
licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
6.23. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a
habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu
autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de
habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda
os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
6.24. A empresa vencedora deverá apresentar em 02 (dois) dias úteis a relação com
os preços unitários dos bens consignados em cada lote.
7. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
7.1. O pagamento será efetuado após a apresentação da NOTA FISCAL/FATURA no
prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento definitivo vistado pelo setor
competente responsável pelo recebimento. Poderá ser feito recebimento provisório para efeito
de posterior verificação da conformidade do material com a sua especificação, conforme Decreto
2.835 de 17 de abril de 2012 em conformidade com as disposições da Lei nº 8.666/93 e
alterações posteriores.
7.1.1. O recebimento dos produtos estará sob responsabilidade de servidor da Secretaria
Municipal de Educação, Lazer e Desporto da Prefeitura Municipal de Feliz a quem caberá
verificar se os mesmos estão em conformidade com o Anexos I do edital.
7.2. Para o caso de faturas incorretas, a PMF terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para
devolução à licitante vencedora, passando a contar novo prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a
entrega da nova NOTA FISCAL/FATURA.
7.3. Não serão considerados, para efeitos de correção, atrasos e outros fatos de
responsabilidade da licitante vencedora que importem no prolongamento dos prazos previstos
neste Edital e oferecidos nas propostas.
7.4. A PMF poderá proceder à retenção do INSS, ISS e IRRF, nos termos da legislação
em vigor, devendo, para tanto, a licitante vencedora discriminar na NOTA FISCAL/FATURA o
valor correspondente aos referidos tributos.
7.5. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo
IPCA do período, ou outro índice que vier a substitui-lo, e a Administração compensará a
contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
7.6 A dotação orçamentária correrá por conta de verbas codificadas sob o número
adiante descrito: 3.3.90.30.46(148) – Recursos MDE.
8. PENALIDADES:
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A licitante vencedora sujeitar-se-á às seguintes penalidades, as quais poderão ser
aplicadas na forma do art. 86 e seguintes, da Lei 8666/93:
8.1. Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, assim
consideradas as que não se enquadrarem nos dispositivos seguintes:
8.2. Multa:
8.2.1. de 5% sobre o valor da NOTA FISCAL/FATURA relativa ao fornecimento,
pelo descumprimento de disposição do Edital, cláusula contratual ou norma de legislação
pertinente;
8.2.2. de 10% sobre o valor total atualizado do Contrato, nos casos de inexecução
parcial ou total, execução imperfeita ou negligência na execução do objeto contratado.
8.3. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de
contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIZ conforme a seguinte gradação:
8.3.1. nos casos definidos no subitem 9.2.1 acima: por 1 (um) ano;
8.3.2. nos casos definidos no subitem 9.2.2 acima: por 2 (dois) anos.
8.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida
a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido
o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
8.5. A multa dobrará em cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do
valor atualizado do Contrato, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos de qualquer valor,
que venham a ser causados ao erário público, e/ou rescisão.
8.6. A entrega se dará no prazo não superior a 15(quinze) dias após a emissão da Ordem
de Fornecimento.
8.7. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer
declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio de citação e da ampla
defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo
de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
8.8. Será facultado à licitante o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de
defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas nos itens 9.1, 9.2, 9.3 e 9.4.
9. RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
9.1. Dos demais atos relacionados com o Pregão, ao final da sessão pública, qualquer
Licitante poderá manifestar imediatamente a intenção de recorrer, expondo a síntese de suas
razões, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do
recurso, ficando os demais Licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em
igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
9.2. A falta de manifestação, conforme acima especificado, importará a decadência do
direito de recurso e a adjudicação, pelo Pregoeiro, do objeto ao vencedor.
9.3. A apresentação de impugnação ou recurso, após o prazo estipulado no subitem
anterior, receberá tratamento de mera informação.
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9.4. Não serão aceitos como recursos as alegações que não se relacionem às razões
indicadas pelo Licitante recorrente na sessão pública.
9.5. O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo e o seu
acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6. Os autos deste Processo permanecerão franqueados aos interessados, junto ao
Setor de Licitações e Contratos Administrativos, na Rua Pinheiro Machado, nº. 55, Centro,
Feliz/RS.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1. As dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do
Edital deverão ser dirigidas por escrito ao Pregoeiro, através do e-mail [email protected],
com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis da data marcada para a abertura da sessão
pública, ou no Setor de Licitações, através do mesmo e-mail ou na Secretaria Municipal de
Educação Lazer e Desporto, através do telefone (051) 3637.4200, quando a dúvida se relacionar
com o objeto licitado.
10.2. Nenhuma indenização será devida
documentação ou proposta relativa a esta Licitação.
ao Licitante
pela
apresentação de
10.3. Os Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e
dos documentos apresentados.
10.4. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o
afastamento do Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata
compreensão da sua proposta.
10.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os Licitantes, desde que não comprometam o interesse da
Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
10.6. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos Licitantes
por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante
publicação no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul.
10.7. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da
licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do
processo.
10.8. A participação nesta licitação implica aceitação de todos os termos deste Edital.
10.9. A Prefeitura Municipal de Feliz adjudicará o objeto desta Licitação a um ou mais
Proponentes, reservando-se, entretanto, o direito de contratar parcialmente o objeto, sem que
advenha disto, direito a qualquer reivindicação ou indenização.
10.10. A apresentação da proposta será a evidência de que o Licitante examinou e
aceitou completamente as normas desta Licitação, e que obteve da Prefeitura Municipal de Feliz
todos os esclarecimentos satisfatórios à sua confecção, inclusive referente às normas,
instruções e regulamentos necessários.
10.11. O Prefeito Municipal de Feliz poderá revogar a presente licitação por razões de
interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e
suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante
provocação de terceiros, nos termos do art. 49, da lei n° 8.666/93.
10.12. Servidores Municipais, assim considerados aqueles do artigo 84, "caput" e
parágrafo 1º, da Lei 8.666/93, estão impedidos de participar deste certame licitatório (tanto como
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membros da diretoria da empresa ou como do quadro de funcionários desta), por determinação
do art. 9º, inciso III, da Lei nº 8.666/93.
Fazem parte do presente edital os seguintes anexos:
10.13. Anexo I – especificação do material
10.14. Anexo II - Declaração de inexistência de fatos impeditivos de habilitação e
contratação;
10.15. Anexo III - Declaração de Idoneidade – Anexo IV,Declaração de que cumpre o
disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal
10.16. Anexo IV - Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação –
Anexo IV.
Feliz/RS, ___ de agosto de 2012.
Cesar Luiz Assmann
Prefeito municipal
Este edital se encontra examinado e aprovado
por esta Assessoria Jurídica, a exceção do seu
objeto, por se tratar de questão que exige
conhecimentos técnicos.
Em ___/___/______.
________________________
Departamento Jurídico
Este edital se encontra examinado e aprovado
pelo setor responsável pelo pedido.
Em ___/___/______.
________________________
Fiscal do contrato
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PREGÃO PRESENCIAL nº 066/2012
Processo n°168/2012
ANEXO I
1.1 Especificações e Quantidades - aquisição de livros para as Escolas de Educação
Fundamental do município de Feliz, conforme segue:
Unitário R$
Total R$
LOTE
Título - Autor
Editora
QTDE (Máximo)
(Máximo)
1
A turma do Bixuxujo - Ziraldo
Globo
5
21,90
109,50
2
Cadê o docinho que estava aqui Formato
5
21,90
109,50
3
O cigarro e o formigo
Formato
5
28,90
144,50
4
O especialista em dinossauros
Formato
5
21,90
109,50
5
Foi o ovo? Uma ova
Formato
5
19,80
99,00
6
Galo, galo, não me calo
Formato
5
21,80
109,00
7
O menor espetáculo da terra
Formato
5
19,80
99,00
8
Dia de feira
Atual
5
29,70
148,50
9
Uma dúzia e meia de bichinhos Atual
5
29,60
148,00
10
Mãe- canguru
Atual
5
27,80
139,00
11
Sem pé nem cabeça
Formato
5
19,80
99,00
12
A banda fantasma
Formato
5
27,50
137,50
13
O negrinho do pastoreio
Atual
5
27,50
137,50
14
O cavalo encantado
Atual
5
27,50
137,50
15
Uma casa cheia de mistérios
Formato
5
31,18
155,90
Zé Murieta, o homem da capa
16
preta
Formato
5
27,50
137,50
17
O fabuloso elixir do corajoso
Formato
5
27,50
137,50
18
Uma aldeia perto de casa
Atual
5
27,50
137,50
19
Queno Curumim
Formato
5
28,00
140,00
Queno Curumim e o gigante
20
destruidor
Formato
5
28,00
140,00
21
Bafafá em Mangabela
Formato
5
21,70
108,50
22
Faz de conta
Saraiva
5
27,50
137,50
23
O livro dos disparates
Saraiva
5
27,50
137,50
24
Ogro
Saraiva
5
27,50
137,50
Ciranda
25
Arte para crianças
cultural
1
55,00
55,00
26
Batuque Batuta 1º ano
Saraiva
2
49,68
99,36
27
Batuque Batuta 2º ano
Saraiva
2
49,68
99,36
28
Batuque Batuta 3º ano
Saraiva
2
49,68
99,36
29
Batuque Batuta 4º ano
Saraiva
2
49,68
99,36
30
Batuque Batuta 5º ano
Saraiva
2
49,68
99,36
31
Arte de Fazer Arte 1º ano
Saraiva
1
62,50
62,50
32
Arte de Fazer Arte 2º ano
Saraiva
1
62,50
62,50
33
Arte de Fazer Arte 3º ano
Saraiva
1
62,50
62,50
34
Arte de Fazer Arte 4º ano
Saraiva
1
66,24
66,24
“Ser feliz é o nosso destino”
Município de Feliz - RS
Secretaria Geral de Gestão Pública – Setor de Licitações
Rua Pinheiro Machado , nº. 55 – Centro CEP: 95770-000 Fone/fax: (051) 3637.4200
Site: www.feliz.rs.gov.br
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
Arte de Fazer Arte 5º ano
Jump 1
Jump 2
Jump 3
Jump 4
Jump 5
Canteiro Músicas para Brincar
Ninho de mafagafos
O homem que sabia javanês –
Lima Barreto
Pena Quebrada, o indiozinho
O sumiço das palavras
De olho nos sinais
As latinhas também amam
Coração Acelerado
Sobressalto
O fantasma que dançava no
escuro
Golpe de Vista
Manual de sobrevivência familiar
O planeta berra
Classificados poéticos
Bateu bobeiras e outros babados
Histórias para a sala de aula
Estrelas tortas
e-mail: [email protected]
Saraiva
Saraiva
Saraiva
Saraiva
Saraiva
Saraiva
Ática
Saraiva
1
2
2
2
2
2
5
5
66,24
71,65
72,50
73,50
74,40
75,30
35,40
27,50
66,24
143,30
145,00
147,00
148,80
150,60
177,00
137,50
Atual
Formato
Saraiva
Atual
Atual
Formato
Formato
2
5
5
5
5
2
2
27,50
34,85
27,50
29,34
29,34
31,00
32,00
55,00
174,25
137,50
146,70
146,70
62,00
64,00
Atual
Atual
Atual
Moderna
Moderna
Moderna
Moderna
Moderna
Editora do
Brasil
Editora do
Brasil
Editora do
Brasil
Editora do
Brasil
Editora do
Brasil
Editora do
Brasil
2
2
2
2
2
2
2
2
31,18
31,18
31,18
28,50
28,50
31,74
31,74
31,74
62,36
62,36
62,36
57,00
57,00
63,48
63,48
63,48
5
19,50
97,50
5
23,00
115,00
5
21,00
105,00
5
22,63
113,15
5
22,00
110,00
5
21,43
107,15
5
5
26,50
59,90
132,50
299,50
4
23,90
95,60
4
4
23,90
23,90
95,60
95,60
59
Lendas Indígenas
Histórias africanas para contar e
recontar
60
Sou do contra
61
Os bolos gigantes
62
É meu
63
No tempo dos meus bisavós
Motorista e pedestre: passo a
passo conquistando seu espaço –
Juciara Roqdrigues
Formato
Criança em trânsito
Sonar
Editora Casa
Lygia
A bolsa amarela – Lygia Bojunga Bojunga
Editora Casa
Lygia
Tchau – Lygia Bojunga
Bojunga
O sofá estampado – Lygia
Editora Casa
Bojunga
Lygia
64
65
66
67
68
“Ser feliz é o nosso destino”
Município de Feliz - RS
Secretaria Geral de Gestão Pública – Setor de Licitações
Rua Pinheiro Machado , nº. 55 – Centro CEP: 95770-000 Fone/fax: (051) 3637.4200
Site: www.feliz.rs.gov.br
69
Os colegas – Lygia Bojunga
70
Corda bamba – Lygia Bojunga
71
A casa da madrinha – Lygia
Bojunga
72
Angélica – Lygia Bojunga
73
Retratos de Carolina – Lygia
Bojunga
74
Sapato de salto– Lygia Bojunga
75
76
77
TOTAL:
e-mail: [email protected]
Bojunga
Editora Casa
Lygia
Bojunga
Editora Casa
Lygia
Bojunga
Editora Casa
Lygia
Bojunga
Editora Casa
Lygia
Bojunga
Editora Casa
Lygia
Bojunga
Editora Casa
Lygia
Bojunga
Editora Casa
Lygia
Bojunga
Seis vezes Lucas – Lygia
Bojunga
O santinho – Luís Fernando
Veríssimo
Objetiva
Mais comédias para ler na
escola- Luís Fernando Veríssimo Objetiva
4
23,90
95,60
4
23,90
95,60
4
23,90
95,60
4
23,90
95,60
4
23,90
95,60
4
23,90
95,60
4
23,90
95,60
2
30,26
60,52
2
33,90
67,80
8.459,17
Local de Entrega: Secretaria Municipal de Educação, Lazer e Desporto, localizada na Rua
Pinheiro Machado, nº 55, bairro Centro, município de Feliz/RS.
Prazo de entrega: Imediato
“Ser feliz é o nosso destino”
Município de Feliz - RS
Secretaria Geral de Gestão Pública – Setor de Licitações
Rua Pinheiro Machado , nº. 55 – Centro CEP: 95770-000 Fone/fax: (051) 3637.4200
Site: www.feliz.rs.gov.br
e-mail: [email protected]
PREGÃO ELETRÔNICO n° 066/2012
ANEXO II
DECLARAÇÃO
A
empresa
________________________________________,
através
de
seu
representante legal, Sr.(a) _____________________, CPF _________________________
(cargo na empresa: Diretor ou Sócio-Gerente). DECLARA, para fins de direito, na qualidade de
PROPONENTE da Licitação instaurada pelo MUNICIPIO DE FELIZ, Processo n° 168/2012, na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 066/2012, que não foi declarada INIDÔNEA para licitar
com o PODER PÚBLICO em qualquer de suas esferas.
Por ser a expressão da verdade, firma a presente.
Feliz, ............ de ..................................... de 2012.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL ACIMA QUALIFICADO E CARIMBO DA
EMPRESA
(Se PROCURADOR, anexar cópia da PROCURAÇÃO autenticada ou com o original para que
se proceda à autenticação)
“Ser feliz é o nosso destino”
Município de Feliz - RS
Secretaria Geral de Gestão Pública – Setor de Licitações
Rua Pinheiro Machado , nº. 55 – Centro CEP: 95770-000 Fone/fax: (051) 3637.4200
Site: www.feliz.rs.gov.br
e-mail: [email protected]
PREGÃO PRESENCIAL nº ___/2012
ANEXO III
DECLARAÇÃO
A
empresa
_______________________________________,
através
de
seu
representante legal, Sr.(a) ______________________________, CPF __________________,
(cargo na empresa: Diretor ou Sócio-Gerente), __________________ DECLARA, para fins de
direito, na qualidade de PROPONENTE da Licitação instaurada pelo MUNICIPIO DE FELIZ,
Processo n° 168/2012, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL n° 066/2012, que cumpre o
disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e não possui em seus quadros
pessoa menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega
pessoas menores de dezesseis anos.
Por ser a expressão da verdade, firma a presente.
__________, ............ de ............................. de 2012.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL ACIMA QUALIFICADO E CARIMBO DA
EMPRESA
(Se PROCURADOR, anexar cópia da PROCURAÇÃO autenticada ou com o original para que
se proceda à autenticação)
“Ser feliz é o nosso destino”
Município de Feliz - RS
Secretaria Geral de Gestão Pública – Setor de Licitações
Rua Pinheiro Machado , nº. 55 – Centro CEP: 95770-000 Fone/fax: (051) 3637.4200
Site: www.feliz.rs.gov.br
e-mail: [email protected]
PREGÃO PRESENCIAL nº 066/2012
ANEXO IV
Modelo de Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
Município de Feliz - RS
Licitação Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 066/2012
Objeto: para aquisição de livros para as Escolas de Educação Fundamental do município de
Feliz.
Em atendimento ao previsto no edital de PREGÃO PRESENCIAL nº 066/2012, DECLARAMOS
que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação exigidos para participação no presente
certame.
__________________________, _____ de _____________________ de 2012.
(Nome completo por extenso do responsável pela Pessoa Jurídica)
(assinatura e carimbo do CNPJ)

deverá ser apresentado fora do envelope de habilitação.
“Ser feliz é o nosso destino”

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