Adventist Motorcycle Ministry

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Adventist
Motorcycle
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ESTATUTO DO MOTOCLUBE AMM BRASIL
CAPÍTULO I
Da denominação
Art. 1º
Com a denominação de ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS AMM
BRASIL, que também poderá ser identificada simplesmente por
“AMM BRASIL” ou “Adventist Motorcycle Ministry Brasil”, a ser
regida e administrada pelo presente Estatuto, foi organizado e
constituída uma associação, sem fins lucrativos, pessoa jurídica.
CAPÍTULO II
Da sede e Foro
Art. 2º
O AMM BRASIL tem sua sede e foro na cidade de São José dos
Pinhais, PR.
CAPÍTULO III
Da Jurisdição
Art. 3º
A área territorial sobre a qual o AMM BRASIL exerce sua jurisdição
compreende todo o Brasil.
CAPÍTULO IV
Da duração
Art. 4º
A duração do AMM BRASIL será por tempo indeterminado.
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CAPÍTULO V
Dos Objetivos
Art. 5º
O objetivo do AMM BRASIL é fornecer aos motociclistas membros
um ambiente cristão e acolhedor, onde partilhamos nossa fé,
esperança e companheirismo. Ajudar a Igreja Adventista do Sétimo
Dia em sua missão de pregação do evangelho, no contexto da
mensagem dos 3 anjos descritos em Apocalipse 14:6-12. E ainda:
I.
Oferecer educação e apoio ao motociclista para compor
um transito mais seguro e humano;
II.
Participar de ações comunitárias a fim de restaurar e
manter o bem social, a família brasileira e a ordem civil;
III. Realizar obras de filantropia;
IV. Promover passeios para membros e convidados;
V.
Promover atividades recreativas, culturais e educativas;
VI. Promover reuniões com finalidades ligadas ao
motociclismo em geral.
VII. Supervisionar e fiscalizar as REGIONAIS membras
VIII. Atuar junto às autoridades oficiais promovendo ajuda
comunitária, atividades filantrópicas e apoio em
situações de emergência.
IX. Seguir fielmente os preceitos estabelecidos pela IASD.
CAPÍTULO VI
Do Patrimônio
Art. 6º
O patrimônio do AMM BRASIL compreende os bens móveis e
imóveis adquiridos, escriturados, escriturados ou não em seu
nome, como terrenos, edificações, casas residenciais funcionais,
equipamentos, instrumentos, instalações, veículos, variação
patrimonial dos exercícios financeiros, valores mobiliários, ações
ou quotas societárias, títulos de crédito, marcas, patentes,
semoventes, direitos, saldos financeiros, de contas e depósitos
bancários, de aplicações e/ou poupanças, créditos e quaisquer
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outros bens e valores de sua sede, departamentos,
estabelecimentos e serviços e demais bens constantes em seus
livros e registros contábeis.
CAPÍTULO VII
Das receitas
Art. 7º
As receitas do AMM BRASIL serão compostas por:
I. Contribuição anual das REGIONAIS filiadas composta pelo
valor estabelecido, de acordo número de membros inscritos
multiplicado pelo valor da mensalidade, conforme o
REGIMENTO INTERNO;
II. Doações, ofertas, subvenções e contribuições de pessoas
físicas e jurídicas e de entidades públicas e privadas;
§ 1º As doações de qualquer espécie feitas ao AMM BRASIL ou às
suas REGIONAIS filiadas, não serão devolvidas a seus doadores,
herdeiros ou sucessores em tempo algum.
§ 2º As REGIONAIS só podem reajustar as mensalidades cobradas
dos membros 1 (uma) vez ao ano.
Art. 8º
Para atingir os objetivos propostos o AMM BRASIL, assim como
suas REGIONAIS filiadas, poderá receber donativos, adquirir,
possuir e manter bens imóveis e móveis por compra e/ou doação.
Bem como onerar os mesmo se assim entender e achar conveniente.
Fica vetado ao AMM BRASIL e REGIONAIS filiadas levantar
empréstimos, contratar financiamentos, assinar títulos de crédito,
alienar bens móveis ou imóveis, ou adquirir dívida em qualquer
circunstância.
Art. 9º
O AMM BRASIL, sendo uma organização religiosa, não tem
finalidades lucrativas, não distribui lucros, dividendos, participações
ou outra qualquer vantagem a seus membros ou mantenedores,
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pessoas físicas, mas todas as suas receitas e bens serão utilizados
e empregados no sentido de atingir seus objetivos.
CAPÍTULO VIII
Das Regionais Filiais
Art. 10º
São integrantes do AMM BRASIL, como filiais subordinadas e
vinculadas, com personalidade jurídica de estabelecimento filial,
além de outros que vierem a ser propostos e ou criados pelo conselho
CONAMM e ratificado em assembleia, grupos com no mínimo 3
membros.
O REGIMENTO INTERNO contém a relação das Regionais e o
respectivo status de funcionamento das mesmas.
§ 1º O AMM BRASIL é uma entidade de centralização, de conselho,
e de coordenação de suas filiais entre si, cabendo apoiá-las na
realização dos objetivos que lhes são comuns e, igualmente, velar
para que sejam observadas e cumpridas as normas de gestão e
administração adotadas pelo AMM BRASIL.
§ 2º As atividades, a jurisdição, a forma de gestão e a administração
das filiais, bem como suas relações de subordinação com o AMM
BRASIL serão estabelecidas em conformidade com o REGIMENTO
INTERNO, com observância das disposições deste Estatuto.
§ 3º As filiais serão administradas por uma Diretoria Regional
composta por:
I. Um Diretor Regional
II. Um Secretário Regional
III. Um Tesoureiro Regional
Art. 11º
As filiais, de que se trata este capítulo, são formadas e constituídas
pelas REGIONAIS existentes em sua respectiva área de jurisdição
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Parágrafo Único. As filiais REGIONAIS são a comunhão de pessoas
aceitas de conformidade com as normas do AMM BRASIL, e
REGIMENTO INTERNO e tendo uma organização própria.
Art. 12º
Os membros das filiais, seu ingresso no rol de membros, sua
transferência, sua exclusão e as deliberações disciplinares serão
tratadas diretamente nas filiais a qual pertencem, excluso situações
extraordinárias que poderão ser tratadas pelo conselho CONAMM.
Com a devida autorização do membro em potencial a REGIONAL
deve fazer uma consulta aos órgãos de trânsito competentes para
checar a situação da habilitação, antes de efetuar o cadastramento
do mesmo.
CAPÍTULO IX
Da DIREÇÃO NACIONAL
Art. 13º
A DIRETORIA NACIONAL será constituída por:
I.
II.
III.
IV.
V.
Um Presidente;
Um Vice-Presidente;
Um Secretário;
Um Tesoureiro
Um Diretor de Evangelismo (Pastor).
§ 1º O mandato da DIRETORIA NACIONAL será, ordinariamente de
2 anos.
§ 2º Apenas DIRETORES ESTADUAIS podem concorrer ao cargo
de PRESIDENTE NACIONAL, desde que estejam em exercício a no
mínimo 1 (um) ano no cargo de Diretor Estadual.
§ 3º Os candidatos à vaga de PRESIDENTE NACIONAL deverão
apresentar a chapa concorrente com os membros de acordo com o
Art. 13, 30 (trinta) dias antes ao conselho CONAMM.
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Art. 14º
Ao PRESIDENTE NACIONAL compete representar o AMM BRASIL
em toda a sua jurisdição de maneira ativa e passivamente, em juízo
e fora dele; fazer cumprir-se este estatuto, presidir as Assembleias,
propor nomes para membros honorários, coordenar e fiscalizar as
atividades dos DIRETORES ESTADUAIS e REGIONAIS. Será
responsável por manter a operacionalidade administrativa, em
consulta mútua com o secretário e tesoureiro, respondendo perante
à Assembleia Geral.
§ 1º O PRESIDENTE NACIONAL, poderá em casos de extrema
necessidade, destituir de ofício membros dos cargos, seja da esfera
NACIONAL, ESTADUAL ou REGIONAL, que não estejam
desenvolvendo seu papel de modo satisfatório, ou ainda que venham
a infringir as regras estabelecidas por este estatuto ou pelo regimento
interno.
Art. 15º
Ao VICE-PRESIDENTE NACIONAL compete representar o
PRESIDENTE NACIONAL em suas ausências e impedimentos, ativa
e passivamente, em juízo e fora dele; fazer cumprir-se este estatuto,
propor nomes para membros honorários, auxiliar o PRESIDENTE
NACIONAL na coordenação e fiscalização das atividades dos
DIRETORES ESTADUAIS e REGIONAIS.
Art. 16º
Ao SECRETÁRIO NACIONAL compete administrar os dados e
informações pertinentes ao AMM NACIONAL, fornecer relatórios
mensais da administração, reparar as reuniões e Assembleias,
redigir e conservar as atas das Assembleias e das reuniões da
DIRETORIA NACIONAL, Manter em arquivos todas as informações
que possam ser solicitadas pelo Presidente, Tesoureiro ou Conselho
CONAMM e desempenhar os outros deveres inerentes ao cargo.
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Art. 17º
Ao TESOUREIRO NACIONAL compete administrar os recursos
financeiros, fornecer demonstrativos mensais dessas operações e
informações relativas ao demais membros da DIRETORIA
NACIONAL. Compete-lhe também orientar, receber, aplicar,
salvaguardar e distribuir todos os recursos conforme as orientações
da DIRETORIA NACIONAL.
Art. 18º
A DIRETORIA NACIONAL poderá apontar até 5 (cinco) membros no
AMM BRASIL para auxiliar em suas funções, sem que qualquer
responsabilidade administrativa ou de gestão seja transferida,
ficando entretanto, assegurado à DIRETORIA NACIONAL a
qualquer momento, excluso de critérios, destituí-los de quaisquer
formalidades ou responsabilidades.
Art. 19º
A DIRETORIA NACIONAL poderá adicionar cargos complementares
ao AMM BRASIL para auxiliar na administração e apontar nomes de
membros participantes do AMM BRASIL para ocupar esses cargos,
atribuindo suas devidas responsabilidades. Deverá ser proposto a
inclusão desses cargos no REGIMENTO INTERNO, assim como
seus deveres e responsabilidades.
§ 1º Os membros que compõe a DIRETORIA NACIONAL não
pertencem a nenhuma regional específica, podendo participar das
reuniões e passeios que melhor lhe convier;
§ 2º Os membros que compõe a DIRETORIA NACIONAL, por não
estarem vinculados a nenhuma regional, efetuam o pagamento de
suas mensalidades diretamente ao Tesoureiro Nacional, devendo
arcar somente com os custos de passeios e demais rateios
referentes a programações Nacionais/Estaduais/Regionais em que
participar;
§ 3º Os membros que compõe a DIRETORIA NACIONAL por não
fazerem parte do quadro de membros da regional, ficam impedidos
de compor cargos das regionais e/ou das DIRETORIAS
ESTADUAIS.
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Art. 20º
A DIRETORIA NACIONAL poderá dispensar ou substituir em
qualquer momento o membro responsável pelo cargo complementar.
Art. 21º
A representação legal caberá ao Presidente, ou a procuradores
especialmente designados pela DIREÇÃO NACIONAL, podendo o
Presidente ou os procuradores especiais outorgar, aos advogados,
os necessários mandatos com cláusula “Ad judicia” e demais poderes
constantes no art. 38 do Código de processo Civil, com validade até
o trânsito em julgado, nas ações administrativas ou judiciais em que
intervierem.
Da Administração Estadual
Art. 22º
A DIRETORIA ESTADUAL existirá nos estados brasileiros em que
houver 2 (duas) ou mais REGIONAIS ativas.
§ 1º Os membros que compõe a DIRETORIA ESTADUAL, por não
estarem vinculados a nenhuma regional, efetuam o pagamento de
suas mensalidades diretamente ao Tesoureiro Estadual, devendo
arcar somente com os custos de passeios e demais rateios
referentes a programações Nacionais/Estaduais/Regionais em que
participar;
§ 2º Os membros que compõe a DIRETORIA ESTADUAL por não
fazerem parte do quadro de membros da regional, ficam impedidos
de compor cargos nas REGIONAIS e AMM NACIONAL.
Art. 23º
A DIRETORIA NACIONAL nomeará um DIRETOR ESTADUAL o
qual exercerá um mandato até a primeira próxima Assembleia na
qual haverá eleições.
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§ 1º Apenas DIRETORES REGIONAIS podem concorrer ao cargo de
DIRETOR ESTADUAL, desde que estejam em exercício a no mínimo
1 (um) ano no cargo de Diretor Regional.
Art. 24º
Compete ao DIRETOR ESTADUAL fazer-se cumprir este estatuto
nas REGIONAIS, fazer-se cumprir o REGIMENTO INTERNO nas
REGIONAIS, auxiliar a DIRETORIA NACIONAL em seu mandato.
Art. 25º
O DIRETOR ESTADUAL poderá adicionar cargos completares para
lhe auxiliar nas competências, desde que esses cargos já estejam
em vigor na DIRETORIA NACIONAL e sob autorização expressa da
mesma.
Da Administração Regional
Art. 26º
As cidades que compreenderem um grupo de pessoas interessadas
em participar do AMM BRASIL poderão inicializar o funcionamento
de uma REGIONAL. O DIRETOR ESTADUAL e/ou a DIRETORIA
NACIONAL deverá autorizar o funcionamento assim como deverá
conduzir o encerramento das atividades quando necessário.
Para abertura de uma REGIONAL, os membros preponentes
deverão apresentar 3 (três) nomes para a DIRETORIA NACIONAL
e/ou DIRETOR ESTADUAL escolher o primeiro DIRETOR
REGIONAL. A parir desta data inicia-se a contagem para a próxima
eleição regional, de acordo com o REGIMENTO INTERNO.
Art. 27º
Após o período da fundação da REGIONAL e partir de 5 membros
regionais, deverá haver uma eleição para os cargos de:
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I.
II.
III.
IV.
V.
Um Diretor;
Um Vice-diretor;
Um Secretário;
Um Tesoureiro; e
Um Capelão (Leigo ou Pastor)
§ 1º Para os candidatos ao cargo de DIRETOR REGIONAL, é
necessária uma carta de recomendação derivada da Igreja
Adventista do Sétimo Dia da qual o membro pertence. Essa carte
deverá ser anexada à ficha cadastral do membro.
Art. 28º
Apenas membros ativos podem concorrer a cargos da REGIONAL,
e apenas membros efetivos podem concorrer ao cargo de DIRETOR
REGIONAL.
Parágrafo Único. Membros “Steps to Jesus”, Membros Infantis
efetivos, membros infantis “Steps to Jesus” e membros
Simpatizantes NÃO podem exercer ou concorrer a cargos dentro da
REGIONAL. Isso aplica-se aos a todos níveis do AMM BRASIL.
Art. 29º
O DIRETOR REGIONAL poderá adicionar cargos completares para
lhe auxiliar nas competências, desde que esses cargos já estejam
em vigor na DIRETORIA NACIONAL e/ou ESTADUAL e sob
autorização expressa da DIRETORIA ESTADUAL, não entrando em
desacordo com este ESTATUTO ou com o REGIMENTO INTERNO.
Membros participantes da DIREÇÃO NACIONAL do AMM BRASIL e
DIRETORES ESTADUAIS durante o período exercido no cargo NÃO
estão ligados às REGIONAIS como membros ativos.
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Do conselho CONAMM
Art. 30º
O conselho CONAMM é composto por:
I. DIRETORIA NACIONAL
II. Todos os DIRETORES ESTADUAIS
III. Membros fundadores do AMM BRASIL
§ 1º Os membros fundadores possuem cadeira cativa no Conselho
CONAMM, têm voto decisivo e poder de veto.
§ 2º Quando da falta permanente de um dos membros fundadores, o
CONAMM define a reposição deste, preferencialmente elegendo
para esta função um membro com maior tempo de atividade.
Art. 31º
Compete ao Conselho CONAMM participar da Assembleia Geral, e
demais decisões neste estatuto definidas.
CAPÍTULO XI
Das Assembleias
Art. 32º
A Assembleia Geral, será convocada pela DIREÇÃO NACIONAL,
sendo sua instalação e encerramento presidido pelo Presidente do
AMM BRASIL.
Participam da Assembleia Geral o corpo da DIREÇÃO NACIONAL e
Conselho CONAMM.
§ 1º A Assembleia Geral será convocada por meio de Edital, que
indicará a data e o local de sua realização, por envio de e-mail, ou
pelo meio que a DIREÇÃO NACIONAL julgar mais conveniente, com
antecedência mínima de 7 (sete) dias.
§ 2º A Assembleia Geral será instalada pela presença do Presidente
do AMM BRASIL e quórum de 50% (cinquenta por cento) mais um
de seus membros em primeira convocação.
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§ 3º Caso não haja quórum suficiente na primeira convocação,
haverá uma segunda convocação dentro um prazo máximo de 1
hora. Desconsiderando edital de convocação e quórum mínimo.
§ 4º O presidente do AMM BRASIL presidirá os atos de abertura e
instalação das assembleias, em caso de ausência do Presidente, o
mesmo poderá apontar um substituto e concedê-lo direito a voto e
voto decisivo em casos de empate.
§ 5º Meios eletrônicos para videoconferência serão aceitos para
realizações de assembleias.
§ 6º Uma vez que a assembleia seja instalada, os delegados
presentes em qualquer sessão constituirão quórum.
Para deliberações relativas a destituição de administradores do corpo
do AMM BRASIL, excluso Presidente, e alteração do Estatuto da
entidade, serão necessários 2/3 (dois terços) dos membros do
Conselho CONAMM. Levando em consideração o § 3º do Art. 13.
Art. 33º
À Assembleia Geral, convocada a cada 2 (dois) anos, compete:
I.
II.
III.
IV.
V.
Eleger os membros da DIREÇÃO NACIONAL;
Eleger os DIRETORES ESTADUAIS;
Apreciar e provar os relatórios dos diretores ESTADUAIS;
Propor nomes para membros honorários
Ratificar a criação de novas filiais, departamentos e
serviços, formalizados pela DIREÇÃO NACIONAL e/ou
conselho CONAMM, durante o período administrativo até a
data de realização da assembleia.
VI. Aprovar emendas, alterações ou reforma deste estatuto,
propostas pela DIREÇÃO NACIONAL ou conselho
CONAMM.
VII. Apreciar e decidir sobre outros assuntos propostos pela
DIREÇÃO NACIONAL e/ou Conselho CONAMM.
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Art. 34º
O Conselho CONAMM pode reunir-se em caráter de assembleia
regulamentada pelo REGIMENTO INTERNO.
Art. 35º
A DIREÇÃO NACIONAL deve ser reunir no mínimo 1 (uma) vez por
mês de acordo com o REGIMENTO INTERNO.
Art. 36º
Cada REGIONAL filiada deverá organizar uma assembleia em sua
jurisdição a cada 2 anos para definir por meio de eleição sua diretoria
regional, de acordo com o REGIMENTO INTERNO.
Art. 37º
Em todas as eleições deve-se respeitar um prazo de 2 (dois) meses
de transição entre antigo e novo eleito, a partir da data da eleição.
Durante esse prazo o antigo eleito ainda responde pelo cargo e deve
repassar as responsabilidades para o novo eleito.
CAPÍTULO XII
Das definições de membros
Art. 38º
Todos os membros das REGIONAIS compões o AMM BRASIL,
sendo divididos nas seguintes categorias:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
Membros efetivos;
Membros garupas;
Membros simpatizantes;
Membros honorários;
Membros “Steps to Jesus”;
Membros infantis efetivos; e
Membros infantis “Step to Jesus”.
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PARÁGRAFO ÚNICO: O AMM BRASIL não é responsável, sob
nenhuma hipótese, por dano material ou pessoal que venha a ocorrer
a qualquer um dos Membros ou a terceiros, em qualquer situação.
Art. 39º
O membro efetivo corresponde a pessoa maior de 18 (dezoito) anos
que pilota sua própria motocicleta, assume 100% (cem por cento) da
mensalidade proposta pela REGIONAL e pertence ao quadro de
integrantes da Igreja Adventista do Sétimo Dia. Este membro está
autorizado a vestir a indumentária conforme descrito no
REGIMENTO INTERNO.
Art. 40º
O membro Garupa, maior de 18 (dezoito) anos deve estar ligado à
um membro efetivo, assume 50% (cinquenta por cento) do valor da
mensalidade estabelecido pela REGIONAL e pertence ao quadro de
integrantes da Igreja Adventista do Sétimo Dia. Não é necessário ser
piloto regulamentado e nem possuir motocicleta. Este membro está
autorizado a vestir a indumentária conforme descrito no
REGIMENTO INTERNO. São considerados garupas:
I.
II.
III.
IV.
Cônjuges;
Noivas(os);
Namoradas(os);
Filhos(as) acima de 18 (dezoito) anos.
Art. 41º
O membro simpatizante corresponde ao não piloto de motocicleta e
que não está ligado a nenhum outro membro. Esse membro assume
100% (cem por cento) da mensalidade, pertence ao quadro de
integrantes da Igreja Adventista do Sétimo Dia e poderá usar
indumentária específica descrita no REGIME INTERNO.
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Parágrafo Único. A quantidade de membros simpatizantes não pode
ultrapassar 20% (vinte por cento) do total de membros da
REGIONAL.
Art. 42º
O membro honorário corresponde os ex-presidentes do AMM
BRASIL, fundadores do AMM BRASIL e membros que tiveram um
impacto significativo em algum momento do motoclube. Os nomes
devem estar aprovados pela Assembleia Geral e deverão pertencer
ao quadro de integrantes da Igreja Adventista do Sétimo Dia. Este
membro não necessita pagar mensalidade e está autorizado a vestir
a indumentária conforme descrito no REGIMENTO INTERNO.
Art. 43º
O membro “Steps to Jesus” corresponde aos pilotos e garupas
maiores de 18 (dezoito) anos que NÃO pertencem ao quadro da
Igreja Adventista do Sétimo Dia. Assumem 100% (cem por cento) da
mensalidade quando pilotos e 50% (cinquenta por cento) quando
garupas. O membro poderá usar indumentária específica descrita no
REGIME INTERNO.
Art. 44º
O membro infantil efetivo corresponde às crianças, adolescentes e
jovens até 17 (dezessete) anos, não pilotos, dos quais estão ligados
a membros efetivos por grau de parentesco, e pertencem ao quadro
de integrantes da Igreja Adventista do Sétimo Dia. São ISENTOS da
mensalidade proposta pela REGIONAL e estão autorizados a vestir
a indumentária conforme descrito no REGIMENTO INTERNO.
Art. 45º
Os Membros infantis “Step to Jesus” corresponde às crianças,
adolescentes e jovens até 17 (dezessete) anos, não pilotos, dos
quais estão ligados a membros “Step to Jesus” por grau de
parentesco, e NÃO pertencem ao quadro de integrantes da Igreja
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Adventista do Sétimo Dia. São ISENTOS da mensalidade proposta
pela REGIONAL e poderão usar indumentária específica descrita no
REGIME INTERNO.
CAPÍTULO XIII
Do Regimento interno
Art. 46º
As diretrizes de funcionamento, normas, manuais, procedimentos,
conselhos de conduta e demais regras do AMM BRASIL constam no
REGIMENTO INTERNO devidamente aprovado pelo Conselho
CONAMM.
Art. 47º
O REGIMENTO INTERNO deverá ser revisado 1 (uma) vez ao ano
e proposto para votação ao Conselho CONAMM. Independente da
Assembleia Geral, e preferencialmente no começo do ano vigente.
Art. 48º
Para oficialização do REGIMENTO INTERNO do ano vigente, as
propostas de emendas e alterações deverão ser apresentadas 30
(trinta) dias antes da votação.
CAPÍTULO XIV
Das disposições Gerais
Art. 49º
O AMM BRASIL só poderá ser dissolvido em Assembleia Geral para
tal fim devidamente convocada, mediante votação de pelo menos 2/3
(dois terços) dos participantes no art. 32.
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Parágrafo Único. No caso de dissolução, o seu patrimônio será
incorporado à ADRA da Associação onde encontra-se o patrimônio
Art. 50º
O membro participante do AMM BRASIL está sujeito às penalidades
descritas no REGIMENTO INTERNO, inclusive ao desligamento total
se necessário.
CAPÍTULO XV
Histórico
Art. 51º
A ideia do AMM nasceu no Coração de Deus, que inspirou nosso
Fundador Leomar Gehrke, a buscar uma aplicação de sua
Motocicleta no Evangelismo. Assim sendo, após encontrar em uma
pesquisa de internet o Adventist Motorcycle Ministry, nos Estados
Unidos da América solicitou seu ingresso no Ministério, o que foi
prontamente aceito pelos irmãos americanos.
Já de posse desta inscrição, levou a ideia para outros dois membros
da IASD Central de São José dos Pinhais, o Fábio Franchetto e o
Romildo Martins, os quais de pronto abraçaram a ideia de formar um
Grupo aqui no Brasil.
Já sendo iniciada a organização do Ministério, soube de um Pastor
da cidade vizinha, pertencente a região metropolitana de Curitiba,
denominada Colombo, que estaria promovendo uma reunião de
motociclistas para a formação de um grupo com o mesmo propósito.
Ao procurar o Pastor Jonas Wendrechovski, juntaram-se então as
forças: de um lado leigos buscando servir ao Senhor, de outro lado
um Servo de Deus querendo motivar estas ações.
Pronto, assim iniciamos o Adventist Motorcycle Ministry, que destes
quatro amigos motociclistas, após dois anos e meio de sua fundação
(17/05/2013), atualmente (17/03/2016) já conta com mais de 500
membros.
Nosso lema é: Fazer o que é preciso, do jeito que eu gosto”.
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Isso tudo para Honra e Glória do Senhor.
AMMém!
CAPÍTULO XVI
Dos Fundamentos Teológicos
Art. 52º
Depois disto ouvi a voz do Senhor, que dizia: A quem enviarei, e
quem há de ir por nós? Então disse eu: Eis-me aqui, envia-me a
mim. Isaías 6:8
E era a obra das rodas como a obra da roda de carro; seus eixos, e
suas cambas e seus cubos, e seus raios, todos eram fundidos. 1
Reis 7:33
Portanto ide, fazei discípulos de todas as nações, batizando-os em
nome do Pai, e do Filho, e do Espírito Santo; Mateus28:19
Porque, se vivemos, para o Senhor vivemos; se morremos, para o
Senhor morremos. De sorte que, ou vivamos ou morramos, somos
do Senhor. Romanos 14:8
________________________
_______________________
Leomar Gehrke
Jonas Wendrechowski
Fundador - Presidente
Fundador - Vice Presidente
________________________
_______________________
Edinei Lima
Fábio Franchetto
Secretário
Fundador - Advogado