Adventist Motorcycle Ministry
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Adventist Motorcycle Ministry ESTATUTO DO MOTOCLUBE AMM BRASIL CAPÍTULO I Da denominação Art. 1º Com a denominação de ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS AMM BRASIL, que também poderá ser identificada simplesmente por “AMM BRASIL” ou “Adventist Motorcycle Ministry Brasil”, a ser regida e administrada pelo presente Estatuto, foi organizado e constituída uma associação, sem fins lucrativos, pessoa jurídica. CAPÍTULO II Da sede e Foro Art. 2º O AMM BRASIL tem sua sede e foro na cidade de São José dos Pinhais, PR. CAPÍTULO III Da Jurisdição Art. 3º A área territorial sobre a qual o AMM BRASIL exerce sua jurisdição compreende todo o Brasil. CAPÍTULO IV Da duração Art. 4º A duração do AMM BRASIL será por tempo indeterminado. Adventist Motorcycle Ministry CAPÍTULO V Dos Objetivos Art. 5º O objetivo do AMM BRASIL é fornecer aos motociclistas membros um ambiente cristão e acolhedor, onde partilhamos nossa fé, esperança e companheirismo. Ajudar a Igreja Adventista do Sétimo Dia em sua missão de pregação do evangelho, no contexto da mensagem dos 3 anjos descritos em Apocalipse 14:6-12. E ainda: I. Oferecer educação e apoio ao motociclista para compor um transito mais seguro e humano; II. Participar de ações comunitárias a fim de restaurar e manter o bem social, a família brasileira e a ordem civil; III. Realizar obras de filantropia; IV. Promover passeios para membros e convidados; V. Promover atividades recreativas, culturais e educativas; VI. Promover reuniões com finalidades ligadas ao motociclismo em geral. VII. Supervisionar e fiscalizar as REGIONAIS membras VIII. Atuar junto às autoridades oficiais promovendo ajuda comunitária, atividades filantrópicas e apoio em situações de emergência. IX. Seguir fielmente os preceitos estabelecidos pela IASD. CAPÍTULO VI Do Patrimônio Art. 6º O patrimônio do AMM BRASIL compreende os bens móveis e imóveis adquiridos, escriturados, escriturados ou não em seu nome, como terrenos, edificações, casas residenciais funcionais, equipamentos, instrumentos, instalações, veículos, variação patrimonial dos exercícios financeiros, valores mobiliários, ações ou quotas societárias, títulos de crédito, marcas, patentes, semoventes, direitos, saldos financeiros, de contas e depósitos bancários, de aplicações e/ou poupanças, créditos e quaisquer Adventist Motorcycle Ministry outros bens e valores de sua sede, departamentos, estabelecimentos e serviços e demais bens constantes em seus livros e registros contábeis. CAPÍTULO VII Das receitas Art. 7º As receitas do AMM BRASIL serão compostas por: I. Contribuição anual das REGIONAIS filiadas composta pelo valor estabelecido, de acordo número de membros inscritos multiplicado pelo valor da mensalidade, conforme o REGIMENTO INTERNO; II. Doações, ofertas, subvenções e contribuições de pessoas físicas e jurídicas e de entidades públicas e privadas; § 1º As doações de qualquer espécie feitas ao AMM BRASIL ou às suas REGIONAIS filiadas, não serão devolvidas a seus doadores, herdeiros ou sucessores em tempo algum. § 2º As REGIONAIS só podem reajustar as mensalidades cobradas dos membros 1 (uma) vez ao ano. Art. 8º Para atingir os objetivos propostos o AMM BRASIL, assim como suas REGIONAIS filiadas, poderá receber donativos, adquirir, possuir e manter bens imóveis e móveis por compra e/ou doação. Bem como onerar os mesmo se assim entender e achar conveniente. Fica vetado ao AMM BRASIL e REGIONAIS filiadas levantar empréstimos, contratar financiamentos, assinar títulos de crédito, alienar bens móveis ou imóveis, ou adquirir dívida em qualquer circunstância. Art. 9º O AMM BRASIL, sendo uma organização religiosa, não tem finalidades lucrativas, não distribui lucros, dividendos, participações ou outra qualquer vantagem a seus membros ou mantenedores, Adventist Motorcycle Ministry pessoas físicas, mas todas as suas receitas e bens serão utilizados e empregados no sentido de atingir seus objetivos. CAPÍTULO VIII Das Regionais Filiais Art. 10º São integrantes do AMM BRASIL, como filiais subordinadas e vinculadas, com personalidade jurídica de estabelecimento filial, além de outros que vierem a ser propostos e ou criados pelo conselho CONAMM e ratificado em assembleia, grupos com no mínimo 3 membros. O REGIMENTO INTERNO contém a relação das Regionais e o respectivo status de funcionamento das mesmas. § 1º O AMM BRASIL é uma entidade de centralização, de conselho, e de coordenação de suas filiais entre si, cabendo apoiá-las na realização dos objetivos que lhes são comuns e, igualmente, velar para que sejam observadas e cumpridas as normas de gestão e administração adotadas pelo AMM BRASIL. § 2º As atividades, a jurisdição, a forma de gestão e a administração das filiais, bem como suas relações de subordinação com o AMM BRASIL serão estabelecidas em conformidade com o REGIMENTO INTERNO, com observância das disposições deste Estatuto. § 3º As filiais serão administradas por uma Diretoria Regional composta por: I. Um Diretor Regional II. Um Secretário Regional III. Um Tesoureiro Regional Art. 11º As filiais, de que se trata este capítulo, são formadas e constituídas pelas REGIONAIS existentes em sua respectiva área de jurisdição Adventist Motorcycle Ministry Parágrafo Único. As filiais REGIONAIS são a comunhão de pessoas aceitas de conformidade com as normas do AMM BRASIL, e REGIMENTO INTERNO e tendo uma organização própria. Art. 12º Os membros das filiais, seu ingresso no rol de membros, sua transferência, sua exclusão e as deliberações disciplinares serão tratadas diretamente nas filiais a qual pertencem, excluso situações extraordinárias que poderão ser tratadas pelo conselho CONAMM. Com a devida autorização do membro em potencial a REGIONAL deve fazer uma consulta aos órgãos de trânsito competentes para checar a situação da habilitação, antes de efetuar o cadastramento do mesmo. CAPÍTULO IX Da DIREÇÃO NACIONAL Art. 13º A DIRETORIA NACIONAL será constituída por: I. II. III. IV. V. Um Presidente; Um Vice-Presidente; Um Secretário; Um Tesoureiro Um Diretor de Evangelismo (Pastor). § 1º O mandato da DIRETORIA NACIONAL será, ordinariamente de 2 anos. § 2º Apenas DIRETORES ESTADUAIS podem concorrer ao cargo de PRESIDENTE NACIONAL, desde que estejam em exercício a no mínimo 1 (um) ano no cargo de Diretor Estadual. § 3º Os candidatos à vaga de PRESIDENTE NACIONAL deverão apresentar a chapa concorrente com os membros de acordo com o Art. 13, 30 (trinta) dias antes ao conselho CONAMM. Adventist Motorcycle Ministry Art. 14º Ao PRESIDENTE NACIONAL compete representar o AMM BRASIL em toda a sua jurisdição de maneira ativa e passivamente, em juízo e fora dele; fazer cumprir-se este estatuto, presidir as Assembleias, propor nomes para membros honorários, coordenar e fiscalizar as atividades dos DIRETORES ESTADUAIS e REGIONAIS. Será responsável por manter a operacionalidade administrativa, em consulta mútua com o secretário e tesoureiro, respondendo perante à Assembleia Geral. § 1º O PRESIDENTE NACIONAL, poderá em casos de extrema necessidade, destituir de ofício membros dos cargos, seja da esfera NACIONAL, ESTADUAL ou REGIONAL, que não estejam desenvolvendo seu papel de modo satisfatório, ou ainda que venham a infringir as regras estabelecidas por este estatuto ou pelo regimento interno. Art. 15º Ao VICE-PRESIDENTE NACIONAL compete representar o PRESIDENTE NACIONAL em suas ausências e impedimentos, ativa e passivamente, em juízo e fora dele; fazer cumprir-se este estatuto, propor nomes para membros honorários, auxiliar o PRESIDENTE NACIONAL na coordenação e fiscalização das atividades dos DIRETORES ESTADUAIS e REGIONAIS. Art. 16º Ao SECRETÁRIO NACIONAL compete administrar os dados e informações pertinentes ao AMM NACIONAL, fornecer relatórios mensais da administração, reparar as reuniões e Assembleias, redigir e conservar as atas das Assembleias e das reuniões da DIRETORIA NACIONAL, Manter em arquivos todas as informações que possam ser solicitadas pelo Presidente, Tesoureiro ou Conselho CONAMM e desempenhar os outros deveres inerentes ao cargo. Adventist Motorcycle Ministry Art. 17º Ao TESOUREIRO NACIONAL compete administrar os recursos financeiros, fornecer demonstrativos mensais dessas operações e informações relativas ao demais membros da DIRETORIA NACIONAL. Compete-lhe também orientar, receber, aplicar, salvaguardar e distribuir todos os recursos conforme as orientações da DIRETORIA NACIONAL. Art. 18º A DIRETORIA NACIONAL poderá apontar até 5 (cinco) membros no AMM BRASIL para auxiliar em suas funções, sem que qualquer responsabilidade administrativa ou de gestão seja transferida, ficando entretanto, assegurado à DIRETORIA NACIONAL a qualquer momento, excluso de critérios, destituí-los de quaisquer formalidades ou responsabilidades. Art. 19º A DIRETORIA NACIONAL poderá adicionar cargos complementares ao AMM BRASIL para auxiliar na administração e apontar nomes de membros participantes do AMM BRASIL para ocupar esses cargos, atribuindo suas devidas responsabilidades. Deverá ser proposto a inclusão desses cargos no REGIMENTO INTERNO, assim como seus deveres e responsabilidades. § 1º Os membros que compõe a DIRETORIA NACIONAL não pertencem a nenhuma regional específica, podendo participar das reuniões e passeios que melhor lhe convier; § 2º Os membros que compõe a DIRETORIA NACIONAL, por não estarem vinculados a nenhuma regional, efetuam o pagamento de suas mensalidades diretamente ao Tesoureiro Nacional, devendo arcar somente com os custos de passeios e demais rateios referentes a programações Nacionais/Estaduais/Regionais em que participar; § 3º Os membros que compõe a DIRETORIA NACIONAL por não fazerem parte do quadro de membros da regional, ficam impedidos de compor cargos das regionais e/ou das DIRETORIAS ESTADUAIS. Adventist Motorcycle Ministry Art. 20º A DIRETORIA NACIONAL poderá dispensar ou substituir em qualquer momento o membro responsável pelo cargo complementar. Art. 21º A representação legal caberá ao Presidente, ou a procuradores especialmente designados pela DIREÇÃO NACIONAL, podendo o Presidente ou os procuradores especiais outorgar, aos advogados, os necessários mandatos com cláusula “Ad judicia” e demais poderes constantes no art. 38 do Código de processo Civil, com validade até o trânsito em julgado, nas ações administrativas ou judiciais em que intervierem. Da Administração Estadual Art. 22º A DIRETORIA ESTADUAL existirá nos estados brasileiros em que houver 2 (duas) ou mais REGIONAIS ativas. § 1º Os membros que compõe a DIRETORIA ESTADUAL, por não estarem vinculados a nenhuma regional, efetuam o pagamento de suas mensalidades diretamente ao Tesoureiro Estadual, devendo arcar somente com os custos de passeios e demais rateios referentes a programações Nacionais/Estaduais/Regionais em que participar; § 2º Os membros que compõe a DIRETORIA ESTADUAL por não fazerem parte do quadro de membros da regional, ficam impedidos de compor cargos nas REGIONAIS e AMM NACIONAL. Art. 23º A DIRETORIA NACIONAL nomeará um DIRETOR ESTADUAL o qual exercerá um mandato até a primeira próxima Assembleia na qual haverá eleições. Adventist Motorcycle Ministry § 1º Apenas DIRETORES REGIONAIS podem concorrer ao cargo de DIRETOR ESTADUAL, desde que estejam em exercício a no mínimo 1 (um) ano no cargo de Diretor Regional. Art. 24º Compete ao DIRETOR ESTADUAL fazer-se cumprir este estatuto nas REGIONAIS, fazer-se cumprir o REGIMENTO INTERNO nas REGIONAIS, auxiliar a DIRETORIA NACIONAL em seu mandato. Art. 25º O DIRETOR ESTADUAL poderá adicionar cargos completares para lhe auxiliar nas competências, desde que esses cargos já estejam em vigor na DIRETORIA NACIONAL e sob autorização expressa da mesma. Da Administração Regional Art. 26º As cidades que compreenderem um grupo de pessoas interessadas em participar do AMM BRASIL poderão inicializar o funcionamento de uma REGIONAL. O DIRETOR ESTADUAL e/ou a DIRETORIA NACIONAL deverá autorizar o funcionamento assim como deverá conduzir o encerramento das atividades quando necessário. Para abertura de uma REGIONAL, os membros preponentes deverão apresentar 3 (três) nomes para a DIRETORIA NACIONAL e/ou DIRETOR ESTADUAL escolher o primeiro DIRETOR REGIONAL. A parir desta data inicia-se a contagem para a próxima eleição regional, de acordo com o REGIMENTO INTERNO. Art. 27º Após o período da fundação da REGIONAL e partir de 5 membros regionais, deverá haver uma eleição para os cargos de: Adventist Motorcycle Ministry I. II. III. IV. V. Um Diretor; Um Vice-diretor; Um Secretário; Um Tesoureiro; e Um Capelão (Leigo ou Pastor) § 1º Para os candidatos ao cargo de DIRETOR REGIONAL, é necessária uma carta de recomendação derivada da Igreja Adventista do Sétimo Dia da qual o membro pertence. Essa carte deverá ser anexada à ficha cadastral do membro. Art. 28º Apenas membros ativos podem concorrer a cargos da REGIONAL, e apenas membros efetivos podem concorrer ao cargo de DIRETOR REGIONAL. Parágrafo Único. Membros “Steps to Jesus”, Membros Infantis efetivos, membros infantis “Steps to Jesus” e membros Simpatizantes NÃO podem exercer ou concorrer a cargos dentro da REGIONAL. Isso aplica-se aos a todos níveis do AMM BRASIL. Art. 29º O DIRETOR REGIONAL poderá adicionar cargos completares para lhe auxiliar nas competências, desde que esses cargos já estejam em vigor na DIRETORIA NACIONAL e/ou ESTADUAL e sob autorização expressa da DIRETORIA ESTADUAL, não entrando em desacordo com este ESTATUTO ou com o REGIMENTO INTERNO. Membros participantes da DIREÇÃO NACIONAL do AMM BRASIL e DIRETORES ESTADUAIS durante o período exercido no cargo NÃO estão ligados às REGIONAIS como membros ativos. Adventist Motorcycle Ministry Do conselho CONAMM Art. 30º O conselho CONAMM é composto por: I. DIRETORIA NACIONAL II. Todos os DIRETORES ESTADUAIS III. Membros fundadores do AMM BRASIL § 1º Os membros fundadores possuem cadeira cativa no Conselho CONAMM, têm voto decisivo e poder de veto. § 2º Quando da falta permanente de um dos membros fundadores, o CONAMM define a reposição deste, preferencialmente elegendo para esta função um membro com maior tempo de atividade. Art. 31º Compete ao Conselho CONAMM participar da Assembleia Geral, e demais decisões neste estatuto definidas. CAPÍTULO XI Das Assembleias Art. 32º A Assembleia Geral, será convocada pela DIREÇÃO NACIONAL, sendo sua instalação e encerramento presidido pelo Presidente do AMM BRASIL. Participam da Assembleia Geral o corpo da DIREÇÃO NACIONAL e Conselho CONAMM. § 1º A Assembleia Geral será convocada por meio de Edital, que indicará a data e o local de sua realização, por envio de e-mail, ou pelo meio que a DIREÇÃO NACIONAL julgar mais conveniente, com antecedência mínima de 7 (sete) dias. § 2º A Assembleia Geral será instalada pela presença do Presidente do AMM BRASIL e quórum de 50% (cinquenta por cento) mais um de seus membros em primeira convocação. Adventist Motorcycle Ministry § 3º Caso não haja quórum suficiente na primeira convocação, haverá uma segunda convocação dentro um prazo máximo de 1 hora. Desconsiderando edital de convocação e quórum mínimo. § 4º O presidente do AMM BRASIL presidirá os atos de abertura e instalação das assembleias, em caso de ausência do Presidente, o mesmo poderá apontar um substituto e concedê-lo direito a voto e voto decisivo em casos de empate. § 5º Meios eletrônicos para videoconferência serão aceitos para realizações de assembleias. § 6º Uma vez que a assembleia seja instalada, os delegados presentes em qualquer sessão constituirão quórum. Para deliberações relativas a destituição de administradores do corpo do AMM BRASIL, excluso Presidente, e alteração do Estatuto da entidade, serão necessários 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho CONAMM. Levando em consideração o § 3º do Art. 13. Art. 33º À Assembleia Geral, convocada a cada 2 (dois) anos, compete: I. II. III. IV. V. Eleger os membros da DIREÇÃO NACIONAL; Eleger os DIRETORES ESTADUAIS; Apreciar e provar os relatórios dos diretores ESTADUAIS; Propor nomes para membros honorários Ratificar a criação de novas filiais, departamentos e serviços, formalizados pela DIREÇÃO NACIONAL e/ou conselho CONAMM, durante o período administrativo até a data de realização da assembleia. VI. Aprovar emendas, alterações ou reforma deste estatuto, propostas pela DIREÇÃO NACIONAL ou conselho CONAMM. VII. Apreciar e decidir sobre outros assuntos propostos pela DIREÇÃO NACIONAL e/ou Conselho CONAMM. Adventist Motorcycle Ministry Art. 34º O Conselho CONAMM pode reunir-se em caráter de assembleia regulamentada pelo REGIMENTO INTERNO. Art. 35º A DIREÇÃO NACIONAL deve ser reunir no mínimo 1 (uma) vez por mês de acordo com o REGIMENTO INTERNO. Art. 36º Cada REGIONAL filiada deverá organizar uma assembleia em sua jurisdição a cada 2 anos para definir por meio de eleição sua diretoria regional, de acordo com o REGIMENTO INTERNO. Art. 37º Em todas as eleições deve-se respeitar um prazo de 2 (dois) meses de transição entre antigo e novo eleito, a partir da data da eleição. Durante esse prazo o antigo eleito ainda responde pelo cargo e deve repassar as responsabilidades para o novo eleito. CAPÍTULO XII Das definições de membros Art. 38º Todos os membros das REGIONAIS compões o AMM BRASIL, sendo divididos nas seguintes categorias: I. II. III. IV. V. VI. VII. Membros efetivos; Membros garupas; Membros simpatizantes; Membros honorários; Membros “Steps to Jesus”; Membros infantis efetivos; e Membros infantis “Step to Jesus”. Adventist Motorcycle Ministry PARÁGRAFO ÚNICO: O AMM BRASIL não é responsável, sob nenhuma hipótese, por dano material ou pessoal que venha a ocorrer a qualquer um dos Membros ou a terceiros, em qualquer situação. Art. 39º O membro efetivo corresponde a pessoa maior de 18 (dezoito) anos que pilota sua própria motocicleta, assume 100% (cem por cento) da mensalidade proposta pela REGIONAL e pertence ao quadro de integrantes da Igreja Adventista do Sétimo Dia. Este membro está autorizado a vestir a indumentária conforme descrito no REGIMENTO INTERNO. Art. 40º O membro Garupa, maior de 18 (dezoito) anos deve estar ligado à um membro efetivo, assume 50% (cinquenta por cento) do valor da mensalidade estabelecido pela REGIONAL e pertence ao quadro de integrantes da Igreja Adventista do Sétimo Dia. Não é necessário ser piloto regulamentado e nem possuir motocicleta. Este membro está autorizado a vestir a indumentária conforme descrito no REGIMENTO INTERNO. São considerados garupas: I. II. III. IV. Cônjuges; Noivas(os); Namoradas(os); Filhos(as) acima de 18 (dezoito) anos. Art. 41º O membro simpatizante corresponde ao não piloto de motocicleta e que não está ligado a nenhum outro membro. Esse membro assume 100% (cem por cento) da mensalidade, pertence ao quadro de integrantes da Igreja Adventista do Sétimo Dia e poderá usar indumentária específica descrita no REGIME INTERNO. Adventist Motorcycle Ministry Parágrafo Único. A quantidade de membros simpatizantes não pode ultrapassar 20% (vinte por cento) do total de membros da REGIONAL. Art. 42º O membro honorário corresponde os ex-presidentes do AMM BRASIL, fundadores do AMM BRASIL e membros que tiveram um impacto significativo em algum momento do motoclube. Os nomes devem estar aprovados pela Assembleia Geral e deverão pertencer ao quadro de integrantes da Igreja Adventista do Sétimo Dia. Este membro não necessita pagar mensalidade e está autorizado a vestir a indumentária conforme descrito no REGIMENTO INTERNO. Art. 43º O membro “Steps to Jesus” corresponde aos pilotos e garupas maiores de 18 (dezoito) anos que NÃO pertencem ao quadro da Igreja Adventista do Sétimo Dia. Assumem 100% (cem por cento) da mensalidade quando pilotos e 50% (cinquenta por cento) quando garupas. O membro poderá usar indumentária específica descrita no REGIME INTERNO. Art. 44º O membro infantil efetivo corresponde às crianças, adolescentes e jovens até 17 (dezessete) anos, não pilotos, dos quais estão ligados a membros efetivos por grau de parentesco, e pertencem ao quadro de integrantes da Igreja Adventista do Sétimo Dia. São ISENTOS da mensalidade proposta pela REGIONAL e estão autorizados a vestir a indumentária conforme descrito no REGIMENTO INTERNO. Art. 45º Os Membros infantis “Step to Jesus” corresponde às crianças, adolescentes e jovens até 17 (dezessete) anos, não pilotos, dos quais estão ligados a membros “Step to Jesus” por grau de parentesco, e NÃO pertencem ao quadro de integrantes da Igreja Adventist Motorcycle Ministry Adventista do Sétimo Dia. São ISENTOS da mensalidade proposta pela REGIONAL e poderão usar indumentária específica descrita no REGIME INTERNO. CAPÍTULO XIII Do Regimento interno Art. 46º As diretrizes de funcionamento, normas, manuais, procedimentos, conselhos de conduta e demais regras do AMM BRASIL constam no REGIMENTO INTERNO devidamente aprovado pelo Conselho CONAMM. Art. 47º O REGIMENTO INTERNO deverá ser revisado 1 (uma) vez ao ano e proposto para votação ao Conselho CONAMM. Independente da Assembleia Geral, e preferencialmente no começo do ano vigente. Art. 48º Para oficialização do REGIMENTO INTERNO do ano vigente, as propostas de emendas e alterações deverão ser apresentadas 30 (trinta) dias antes da votação. CAPÍTULO XIV Das disposições Gerais Art. 49º O AMM BRASIL só poderá ser dissolvido em Assembleia Geral para tal fim devidamente convocada, mediante votação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos participantes no art. 32. Adventist Motorcycle Ministry Parágrafo Único. No caso de dissolução, o seu patrimônio será incorporado à ADRA da Associação onde encontra-se o patrimônio Art. 50º O membro participante do AMM BRASIL está sujeito às penalidades descritas no REGIMENTO INTERNO, inclusive ao desligamento total se necessário. CAPÍTULO XV Histórico Art. 51º A ideia do AMM nasceu no Coração de Deus, que inspirou nosso Fundador Leomar Gehrke, a buscar uma aplicação de sua Motocicleta no Evangelismo. Assim sendo, após encontrar em uma pesquisa de internet o Adventist Motorcycle Ministry, nos Estados Unidos da América solicitou seu ingresso no Ministério, o que foi prontamente aceito pelos irmãos americanos. Já de posse desta inscrição, levou a ideia para outros dois membros da IASD Central de São José dos Pinhais, o Fábio Franchetto e o Romildo Martins, os quais de pronto abraçaram a ideia de formar um Grupo aqui no Brasil. Já sendo iniciada a organização do Ministério, soube de um Pastor da cidade vizinha, pertencente a região metropolitana de Curitiba, denominada Colombo, que estaria promovendo uma reunião de motociclistas para a formação de um grupo com o mesmo propósito. Ao procurar o Pastor Jonas Wendrechovski, juntaram-se então as forças: de um lado leigos buscando servir ao Senhor, de outro lado um Servo de Deus querendo motivar estas ações. Pronto, assim iniciamos o Adventist Motorcycle Ministry, que destes quatro amigos motociclistas, após dois anos e meio de sua fundação (17/05/2013), atualmente (17/03/2016) já conta com mais de 500 membros. Nosso lema é: Fazer o que é preciso, do jeito que eu gosto”. Adventist Motorcycle Ministry Isso tudo para Honra e Glória do Senhor. AMMém! CAPÍTULO XVI Dos Fundamentos Teológicos Art. 52º Depois disto ouvi a voz do Senhor, que dizia: A quem enviarei, e quem há de ir por nós? Então disse eu: Eis-me aqui, envia-me a mim. Isaías 6:8 E era a obra das rodas como a obra da roda de carro; seus eixos, e suas cambas e seus cubos, e seus raios, todos eram fundidos. 1 Reis 7:33 Portanto ide, fazei discípulos de todas as nações, batizando-os em nome do Pai, e do Filho, e do Espírito Santo; Mateus28:19 Porque, se vivemos, para o Senhor vivemos; se morremos, para o Senhor morremos. De sorte que, ou vivamos ou morramos, somos do Senhor. Romanos 14:8 ________________________ _______________________ Leomar Gehrke Jonas Wendrechowski Fundador - Presidente Fundador - Vice Presidente ________________________ _______________________ Edinei Lima Fábio Franchetto Secretário Fundador - Advogado