Texto Integral

Transcrição

Texto Integral
Câmara jfltmicipal be CaôcaVel
ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
PROJETO DE LEI N° 5 ^-
iccebitíoemQr
DE 2016
(Autores: Vereadores proponentes)
iCiOCOiü
Dispõe sobre declaração de Utilidade Pública
da Associação de Proteção e Assistência aos
Condenados - APAC - Cascavel.
A Câmara Municipal de Cascavel, Estado do Paraná, aprova:
Art. Io Declara de utilidade pública a Associação de Proteção e Assistência aos
Condenados - AP AC - Cascavel, inscrita no CNPJ n° 23.865.816/0001-83, entidade sem fins
lucrativos, com sede na Rua Afonso Pena, n° 2831, Bairro Country, em Cascavel - PR. Tem
como finalidade a recuperação e reintegração social dos condenados a penas privativas de
liberdade com propósito de evitar a reincidência no crime e oferecer alternativas para o
condenado se recuperar.
Art. 2° A entidade beneficiada com esta declaração de utilidade pública fica obrigada a
cumprir e atender as normas impostas pela Lei Municipal n° 5.417, de 2010, sob pena de
revogação da presente Lei.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Palácio José Neves Formighieri, Sala de Sessões.
Ern27 de janeiro de 2016.
Bueno
^ereador/PR
Rômulo Quintino
Nei HsnMÍroth
Vereador/PSL
Vereador/PSL
VereadorTPPS
Rua Pernambuco 1843 - Centro - CEP 85810-021 - Cascavel- Paraná
Fone (45) 3321-8800 - Fax (45) 3321-8881 - www.camaracascavel.pr.gov.br - e-mail: [email protected]
Câmara JHunitipal be CaácaVel
ESTADO DO PARANÁ
Justificativa
A Associação de Proteção e Assistência aos Condenados - AP AC foi criada em 1972,
na cidade de São José dos Campos - SP, inicialmente denominada APAC - Amando o Próximo
Amarás Cristo, por um grupo de voluntários cristãos, sob a liderança do advogado e jornalista
Dr. Mário Ottoboni, no presídio Humaitá, com objetivo evangelizar e dar apoio moral aos
presos. A inexperiência no mundo do crime, das drogas e das prisões proporcionou a criação de
uma experiência revolucionária.
No ano de 1974, a equipe que constituía a Pastoral Penitenciária, concluiu que somente
uma entidade juridicamente organizada seria capaz de enfrentar as dificuldades e as vicissitudes
que permeavam o dia a dia do presídio e assim foi instituída a APAC - Associação de Proteção
e Assistência aos Condenados, em substituição à Amando o Próximo Amarás Cristo.
Uma entidade jurídica sem fins lucrativos, com o objetivo de auxiliar a Justiça na
execução da pena, recuperando o preso, protegendo a sociedade socorrendo as vítimas e
promovendo a Justiça restaurativa.
A FBAC - Fraternidade Brasileira de Assistência aos Condenados foi fundada em São
José dos Campos/SP no dia 09/07/1995, sob a presidência de Mário Ottoboni. Éa entidade que
congrega, orienta, fiscaliza e zela pela unidade e uniformidade das APACs do Brasil e
assessora a aplicação do Método APAC no exterior. Está filiada à Prison Fellowship
International - PFI, organização consultora da ONU para assuntos penitenciários.
Humanizar o cumprimento das penas privativas de liberdade, oferecendo ao condenado
condições de recuperar-se e, ainda, proteger a sociedade, socorrer as vítimas e promover a
Justiça restaurativa.
Na APAC, a ressocialização é de 90% dos apenados assistidos, já no sistema tradicional
é de apenas 20%.
Também no sistema APAC, o custo de manutenção das unidades de ressocialização é
reduzido em aproximadamente 75% levando-se emconsideração o valor despendido no sistema
tradicional.
Dentre os vários objetivos, destacamos 3 como mais significativos no sistema APAC:
a) Dignidade da pessoa humana: o reeducando nas unidades daAPAC é tratado com respeito e
dignidade, com objetivo de reeducação. O delito que ele praticou fica do lado de fora da
unidade, portanto, a pessoa é tratada como "pessoa", assim é possível êxito em mais de 90% de
recuperação e ressocialização;
b ) Segurança: O sistema tradicional ressocializa aproximadamente 20%, portanto, 80% das
pessoas envolvidas em algum delito e que foram afastadas da sociedade com o objetivo de
serem recuperadas, no final de cumprimento de sua pena, ou mesmo quando do cumprimento
de pena em sistema aberto, voltam a delinquir e, na maioria das vezes praticam crimes mais
graves, dessa forma o trabalho da APAC ressocializando mais de 90% das pessoas que lá
cumprem sua pena, representa menos criminosos na rua;
Rua Pernambuco 1843- Centro - CEP 85810-021 - Cascavel - Paréi
Fone (45) 3321-8800 - Fax (45) 3321-8881 - www.camaracascavel.pr.gov.br - e-mail: admia
Câmara jíltmicipl be CaácaVel
ESTADO DO PARANÁ
c ) Custo: Quem "paga a conta" somos todos nós, a sociedade, através de tributos, portanto, a
economia que teremos com a APAC representará recursos disponíveis ao governo para
aplicação em saúde, educação, investimentos diversos e outros fins em pro da comunidade.
Importante ressaltar que a APAC nasceu no Brasil tendo atualmente 43 unidades, na
seqüência serviu de exemplo para o mundo e, hoje está implantada em 23 países influenciados
pelos ótimos resultados atingidos.
Ressaltamos ainda que os recolhidos nas dependências da APAC terão o tratamento
humanizado, mas para isso cumprirão normas rigorosíssimas, como levantar às 06:00 da
manhã, após o banho, participar de momento espiritual, seguindo de café da manhã, e, os que
trabalham fora seguem para o seu local de trabalho, e os demais farão a limpeza e organização
dos aposentos e instalações de uso comum, preparam as alimentações, isto no período matutino
e vespertino. No final do dia após o jantar são recolhidos para suas celas.
A participação da comunidade é um dos desafios, pois, romper com os preconceitos
demanda um preparo da equipe de trabalho, bem como dos voluntários, juntamente com uma
discussão com a comunidade sobre qual a responsabilidade de cada um. Ressalte-se que a
conjugação de esforços de todos os envolvidos (Poder Judiciário, Ministério Público,
Prefeitura, comunidade - empresários, comunidades religiosas, voluntários - etc.) é
fundamental para que o projeto dê certo.
O método apaqueano tem transformado os reeducandos em cidadãos, reduzindo a
violência fora e dentro dos presídios, consequentemente, diminuindo a criminalidade e
oferecendo à sociedade a tão sonhada paz.
Por derradeiro, os custos são repassados pelo governo do estado via convênio com a
entidade APAC, através da Secretaria da Segurança Pública e supervisão da Administração
Penitenciária e supervisão do Departamento de Execução Penal - DEPEN, a qual será
administrada por diretoria eleita junto à comunidade sem direito à qualquer remuneração,
tratando-se de trabalho voluntário.
Rua Pernambuco 1843 - Centro - CEP 85810-021 - Cascavel - Paraná
Fone (4S) 3321-8800 - Fax (45) 3321-8881 - www.camaracascavel.pr.gov.br - e-mail: [email protected]
CARTÓRIO DISTRIBUIDOR, CONTADOR, PARTIDOR, DEPOSITÁRIO PÚBLICO E
AVALIADORJUDICIAL
COMARCA DF. CASCAYKI. - KS i\l)() DO PARANÁ
1(11 . KODKK.O I IMOI IIIO l.\B< )UI).\
iiisiRim 1111 ik ri iii ii
11
\\ i \u>\ iam úi no \i.\ ks. i':i'.'i) - í.iiii k io no roKi \i -(:i'.i,.s.")siii-'J(íii
I <l\l•: i l.\l :'.:IL'i;-l >"'.!- ( \l'|: Oll :fj J.OI.S IIIHII-lli
CERTIDÃO NEGATIVA JUDICIAL
Rodrigo Timótheo Taborda, Titular do Ofício do Distribuidor,
Contador, Partidor, Depositário e Avaliador Judicial da Comarca
de Cascavel, Estado do Paraná, na forma da lei, etc...
CERTIFICA, atendendo a pedido verbal de parte interessada,
que revendo os registros de ações cíveis, execuções cíveis, interdição, tutela, curatela,
criminais, execuções penais, falência e concordata, executivos fiscais das fazendas
municipal e estadual, juizado especial cível e demais registros existentes nesta
serventia, referente ao FORO JUDICIAL, NADA CONSTA, até a presente data, contra o
requerente:
JÒSE ÇIGÈRp DOS SAN^^g^•" ""v .'
CPF: 238.511.209-49!
RG: 1.492.282-2 PR
FILIAÇÃO: JOSÉ R0BÉRT0D0S SANT0.S;ÉiFFWNÇIS&A'^
Dada e passada nesta cidade e comarca de CASCAVEL,
Estado do PARANÁ, ao(s) 25 dia(s^ íJe-rnes~arsriaio do ano de 2016. Buscas
procedidas no(s) ultimo(s) vinte
E DOU FE.
>Timótheo Taborda
eiáÍTitular
OUOOOOOCHOISSOT"
<jD
EMOLUMENTOS DESTACERTIDÃO: RS 28.23
Apresente Certidão Negativa somente terá validade com oCarimbo Oficial do Cartóno Distnbuidor.
THALITA fV)
Página 1 pr)
<\J
CARTÓRIO DISTRIBUIDOR, CONTADOR, PARTIDOR, DEPOSITÁRIO PÚBLICO E
AVALIADOR JUDICIAL
COMARCA DK CASCAYHL- KSIADO DO i'ARA.\Á
1(1.1
K()I)R1(.()'II\I(')I HI-.O lABOUDA
Dtsl Kllll IIldR l'l III l( l i
u i \ii)\ i \\< Kl lio \i \ i s. zw> • li ii ni lo no iori m • (.i'rs;isiii--jtiii
IO\l
. !.'•) '.:l.'l.-l 17i> - l.\l'|: III).:!•.".' IIIK.Oll(ll-lli
CERTIDÃO NEGATIVA JUDICIAL
Rodrigo Timótheo Taborda, Titular do Ofício do Distribuidor,
Contador, Partidor, Depositário e Avaliador Judicial da Comarca
de Cascavel, Estado do Paraná, na forma da lei, etc...
/:
!
CERTIFICA, atendendo a pedido verbal de parte interessada,
que revendo os registros de ações cíveis, execuções cíveis, interdição, tutela curatela,
criminais, execuções penais, falência e concordata, executivos fiscais das fazendas
municipal e estadual, juizado especial cível e demais registros existentes nesta
serventia, referente ao FORO JUDICIAL. NADA CONSTA, até a presente data. contra o
requerente:
ASSOCIAÇÃO DE PROTÊCAÒ) EASSISTE^CI^ AOS CONDENADOS -(APAC) -CASCAVEL
CNPJ 23.86&816/CÍÔ01-83
_
_-..
Dada e passada-nestâ-nciclacle e comarca de CASCAVEL,
Estado do PARANÁ, ao(s) 25jíâ$)do mês decaio do ano de 2016. Buscas
procedidas no(s) ultimo(s) virrte-áno(s).
OREF
ERDADE E DOU FÉ.
)À)°^
Bel. RodrigojjmolheoTaborda
ficial Titular
I l . ,c"lt>u - O®!
0 000000'015506L
THALITA CO
^tc^
Paginai CO
at
r
evi
a
oM1
Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas
<3üiane CMaria OMarchesim
TITULAR
Rua São Paulo, 1303 • Fone: (•45)3037'-34.31
CEP 85.801-020
•
Fax:
(45)3224-8883
Cascavel
Paraná
CERTIDÃO SIMPLIFICADA
^
Certifico e dou fé, a pedido de parte interessada, que revendo os livros e demais
papéis deste Ofício de Pessoas Jurídicas, encontrei registrado sob n° 3.654 (três mil seiscentos e
cinqüenta e quatro), em data de 16 de dezembro de 2015, Livro A-398, fls. 160/205, de Pessoas
Jurídicas e Protocolado sob n° 246.584 (duzentos e quarenta e seis mil quinhentos e oitenta e
quatro), o Estatuto Social da: "ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS
«8
"2
Ew
OS
8!ÍS
Sul
Íl8
CONDENADOS - (APAC) - CASCAVEL",doravante designada apenas APAC Cascavel, é uma
associação sem fins lucrativos, com patrimônio e personalidade jurídica próprios, com prazo de
duração por termpo indeterminado. Finalidades: se destina a auxiliar as autoridades dos poderes
judiciário e executivo, gerindo a execução penal, através da comunidade, prestando atendimento e
assessoramento aos presos condenados a pena privativa de liberdade, que poderão ser transferidos
para o Centro de Reintegração Social (CRS), independente de qualquer discriminação quanto a cor,
raça, religião, opção sexual, tempo de condenação e gravidade do crime, visando a recuperação e
reintegração social do condenado, e, em uma prespectiva mais ampla, a proteção da sociedade, a
promoção da justiça e o socorro às vítimas. Diretoria: Presidente: José Cícero dos Santos;
Vice-Presidente: Alencar Pommer; Primeira Secretária: Anabel de Souza; Segunda Secretária: Olivia
Jorgina Lucas; Primeira Tesoureira: Juliana Ducatti; Segunda Tesoureira: Fabíula Cristina Moroz;
Diretor de Patrimônio: Jackson Mareei Sekula; Consultor Jurídico: Vagner Mareei Bôer, todos
eleitos e empossados conforme Ata de Fundação, realizada ao sexto dia do mês de novembro do ano
de dois mil e quinze, registrada sob n° 3.654 (três mil seiscentos e cinqüenta e quatro), em data de
16 de dezembro de 2015, Livro A-398, fls. 160/205 de Pessoas Jurídicas e Protocolado sob n°
246.584 (duzentos e quarenta e seis mil quinhentos e oitenta e quatro) mandato se inicia em
06/11/2015 e encerra-se 18/01/2018. Sede e Foro: Rua Afonso Pena, n° 2831, Bairro Country,
CEP: 85813-300 próximo a Rua Manaus, e foro nesta cidade de Cascavel - PR. Não havendo
qualquer cancelamento em suas atividades. NADA MAIS. Era
o que v sei continha no
referido documento, do qual extraí a presente certidão. Dou fé. T?" ^ V~* \"r*A
Marqueti), Escrevente Juramentada, que a fiz digitar, conferi, subscrevolras$m<x
O referido é verdade e dou fé.
Cascavel (PR), 18 de dezembro de 2015.
ieti
Escreve te Juramentada
FUNARPEN
SELO DIGITAL NS
ncmgx.KUNky.MKNjM
Controle:
jjfaõ.vCBS
Consulte esse selo em
http://funarpen.com.br
(Mariza
'6
Of. 003/2015-APAC
À
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
PWfEgRASQqEPAPE
«ÍC4VEVM
JMC Sr. Prest&mte GUGU BUENQ
»
»
»
recuperação e reintegrando social dos conrlenartOR a pensa prpjsfíuas rie tihftrdarte çnm
propósito de evitar a reincidência no crime e oferecer alternativas para o condenado se
recuperar. Inscrita sob CNPJ 23.865 816/QQQ1-83
Recém criada em Cascavel, razão pela qual. Oficia a Essa Casa de leis. que
durante o Ano de 7 015 não teve Atividades na Recunerarân de Presos nnr estar
atuando na Implantação ^* Referida Fntidarie, tendo nesse Período, o apoio da Dra.
Cláudia Spinassi. Juíza de Direito substituta do Fórum de Cascavel, do Presidente do
Tribunal de Justiça do Paraná; Dr. Paulo Vasconcelos, do Sr Edgar Bueno, Fxmo Sr.
Prefeito de Cascavel, vários vereadores, bem como várias entidades de Classe de
nossa cidade, como: ACIC, AMIC, CQNSEG, OAB, CBL entre outras.
Embora não tenha desenvolvido atividades de acolhimento de sentenciados em
Cascavel, já o faz a vários anos peto Brasil afora, inclusive no estado do Paraná nas
cidades de Barracão e mais recentemente em Pato Branco.
Ressaltamos ainda em atenção ao Artigo 2°, letra "e" da lei n° 5417/2010. que a
Entidade não desenvolveu serviços à coletividade no último ano por estar em formação,
mas já vem prestando esse trabalho em aproximadamente 90 unidades, tendo
recuperado milhares de condenados, os quais poderiam estar praticando novos delitos
e, graças ao Trabalho das APACs estão reintegrados a sociedade, produzindo riquezas
quando poderiam estar numa unidade prisional tradicional com alto custo de
manutenção mantidos peta comunidade.
Desta forma, solicitamos a Concessão do Títulode Utilidade Pública no Município
de Cascavel, dispensando a exigênciade funcionamento de no mínimo um ano.
Cascavel,
o de 2015.
antos
7 "
ATA DE FUNDAÇÃO
No 6o (sexto) dia do mês de novembro do ano de 2015, reuniram-se nq^dereço sito àRua
Afonso Pena, n° 2831, próximo a Rua Manaus, Bairro Country, nesta cidade de Cascavel - PR,
CEP 85813-300, as pessoas que subscrevem a lista de presença anexa, todas devidamente
quaüficadas, com afinalidade de constituir uma Associação Civü sem fins lucrativos denominada
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS CONDENADOS - (APAC) CASCAVEL, destinada a auxiliar as autoridades dos Podercs Judiciário e Executivo, gerindo a
execução penal, através da comunidade, prestando atendimento e asscssoramento aos presos
condenados a pena privativa de liberdade, que poderão ser transferidos para o Centro de
Reintegração Social (CRS), independentemente de qualquer discriminação quanto a cor, raça,
«
T*
a,
9
p
5
Si
r*
r-a
8
A
cuio teor segue anexo a presente Ata e (3} aeleição e posse da primeira Diretoria Executiva
O
K-
Jj*
te
CONDENADOS - (APAC) - CASCAVEL, estabelecendo como sede provisória na Rua
T-í
1 fí
a
(1) a' fundação da ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS
?
a
w
promoção da justiça cosocorro às vítimas. Nesta oportunidade, aprovou-se por unanimidade:
Afonso Pena, n" 2831. Bairro Country. CEP 85813-300, próximo a Rua Manaus, e foro nesta
cid..de de Cascavel - PR; (2) a leitura, discussão e aprovação do Estatuto Social da Associação,
=4 r%
!—
reüg.ào, opção sexual, tempo de condenação e gravidade do crime, visando a recuperação e
reintegração social do condenado, e, em uma perspectiva mais ampla, aproteção da sociedade, a
com a seguinte composição: Presidente: José Cícero dos Santos, brasileiro, casado,
empresário, portador da-Cédula de Ident.dade Civil RG n° 1.492.282-2, expedida
pela SESP/PR. inscrito no CPF sob n° 238.511.209-49. residente cdomiciliado àRua Cruzeiro
do Sul. n" 99 - Condomínio Residencial Gramado 11, Centro, cidade de Cascavel - PR. CEP
8581S-760. Vice-Presidente: Alencar Pommer, brasileiro, viúvo, corretor de seguros,
portador da Cédula de Identidade Civil RG n' 4,056.577-9, expedida pela
SESP/PR inscrito no CPF sob n° 523.962.239-68, residente e domiciliado à Rua Rio
de Janeiro, n° 602 - Apto 01, Centro, cidade de Cascavel - PR, CEP 85801-030. Primeira
Secretária: Anabel de Souza, brasileira, casada, empresária, portadora da Cédula de
Identidade Civil RG n" 9.512.784-3, expedida pela SESP/PR. inscrita no CPF
sob n° 832.910.080-49, residente edomiciliada àRua Maringá, n° 1719 - Apto 25, Bloco BI,
Bairro São Cristóvão, cidade de Cascavel - PR, CEP 85816-280. Segunda Secretária: Olivia
Jorgina Lucas, brasileira, divorciada, Diretora do Conselho Fiscal da AMIC.
portadora da Cédula de Identidade Civil RG n° 3.561.753-1, expedida pela
SESP/PR inscrita no CPF sob n" 488.145.989-91. residente edomiciliada àRua Pedro
\vò, n" 3693, Bairro Canadá, cidade de Cascavel - PR, CEP 85813-231. Primeira Tesoureira:
Juliana Ducatti, brasileira, solteira, advogada, portadora da Cédula de Identidade
Civil RG n° S.354.992-0, expedida pela SESP/PR, inscrita no CPF sob n"
03S.070.309-2 1, residente edomiciliada àRua Marechal Floriano. n° 2817, Centro, cidade de
Cascavel - PR, CEP 85801-250. Segunda Tesoureira: Fabiula Cristina Moroz, brasileira,
divorciada, técnica de segurança do trabalho, portadora da Cédula de Identidade Civil RG n°
4.356.230-4. expedida pela SESP/PR. inscrita no CPF sob n« 8J12.812.819-04. residente e
O selo digital de fiscalização foi afixado
na ultima via.
Registro de Títulos e Documentos e Í'J
Autentico a presente cópia que confere
com o original arquivado neste Oficio.
Que vai chancelada e por mim assinada.
O referido é verdade e dou fé.
Cascavel TR. lÇded<yembrode201S.
MariÉJMarqucti
.Tcvcntc Juramentada
donuciliada áRua Sete de Setembro, n° 2334 - Apto 32, Bairro Ciro Nardi^cidade de Cascavel PR, CEP 85802-100. Diretor de Patrimônio: Jackson Mareei Sekulflgbrasileiro, casado,
Contador, portador da Cédula de Identidade Civil RG n° 4.111.670-6,
expedida pela SESP/PR, inscrito no CPF sob n° 779.284.589-34, residente e
domiciliado à Rua jequetiba, n° 800, Bairro Recanto Tropical, cidade de Cascavel - PR, CEP
858u7-250. Consultor Jurídico: Vagner Mareei Bôer, brasileiro, casado, advogado,
portador da Cédula de Identidade Civil RG n° 6.848.977-6, expedida pela
SESP/PR, inscrito no CPF sob n" 027.962.629-01, residente e domiciliado à Rua Santa
Helena, n° 30 - Condomínio Residencial Gramado II, Rua Interna Guerena, n° 10, Bairro
Pacaembu, cidade de Cascavel - PR, CF.P 85818-"60. Após eleitos tomaram posse sendo que
esta primeira Diretoria Executiva exercerá um mandato um pouco maior que dois anos, para
padronização do estabelecido no Estatuto Social aprovado, assim este mandato se inicia em
06/11/2015 e encerra-se 18 de janeiro de 2018. Ainda foi deliberado que os Conselhos
Deliberativo e Fiscal serão eleitos em Assembléia Geral Ordinária dentro do período de 03 (três)
meses, devendo esta ser convocada pelo Presidente da Diretoria Executiva. Nada mais havendo a
tratar eu,
<£%r
(Marcos Vinícius Dias Carrasco), secretário designado,
lavrei a presente ata, a qSSl foi lida e achada conforme, e vai assinada por mim, pelo Presidente e
por um advogado, nairlglu^dataAii.ki^^gi.i.aTtl (PR), 06 de n/pvembro de 2015.
l/W*!
o/
^S*
José c
Presidente
Marcos Vrrííííius-^ías Carrasco
Solo 3cngx.i<9Hcy.«£ní3H( Controlp:
Secretário Ad hoc
jXg06.i/CtS
CVmulIe ^.sc v;jo -iri iitlp lutkupon coni br
r~~ ju.sr^t^
!?«?•
ÍVRC:
&r,SB!<!r;!«iFwTO'-'s +
Registre deTíiuios e Documentos e Pessoa* Jurídica*
Riu Si» Paulo. 1303
Fone (45) J037-3WJÍ
PiolocoUdo sob ir (I246ÍK4
00OJS5J 1jvto A-.iW. fls
Registrai.» *.* n*
NSO^D?
e^^-tPS, 16;12"2015
.\\<Pj
4 TXa^a
<•.'- -PARANÁ
•X(-5)2101.7663
'Ais ELI A ri
5SRT
i V"'M» «m: httprf/fuS
"'
Em Tot
Marcelode Mour
Cti "TK&ieAeácni
Selo
Ncmgx.íBVCv.tUvgt.
Controle:
gy4hJ Z2:s
Registro de Títulos c Documentos e PJ
Autentico a presente cópia i|iie confere
com o original arquivado neste Oficio.
Que vai chancelada e por mim assinada.
O referido c verdade e dou fé.
Cascavcl/PR. 18 de depembro de 2015.
«4 fio
nheco
?d*
fite Notarial'
19
LISTA DE PRESENÇA
ASSOCIADOS FUNDADORES DA APAC CASCAVEL
06 de novembro de 2015
NOME
NACIONALIDADE
ESTADO
PROFISSÃO
RG
j£
ENDEREÇO
CPF
CIVIL
ÍJÊcrt/nr ffit^taffft
A**-<fr>
ékOiifàf
&*ê-G>?4r ofr.P&.ffrr&i
Cqux&o
t>^uJl<L^
5*JlXLv^
JB&eâleLfia..
-alai1 X3-
C*^r»v^v-^M*u#^
5>gvsgr<:f cfflfi
IÃ&í'Cl.
Se^tno-
%Ká
T&tt ^jj^r
ioiâasasJ OSy^Ugflff? Kv fro <5*&v<W A> SA C<Ai u
&!HSftfM
(W.û.f3q-<M'- /fo
1.Q5SLML
/rt /' ?frj
" tfyK
<3 ^fty|^&fo$4%f ft^
gJT/g^/
SiaáJâLÁi
£-K>.!>*
/Hd. âiR huAâ -£<&>/#t ju>:
S's o-uj-í gjg-wj-grt-cg R- RvuJU L-ès^-e^^
Lob-3 > ftwA.
olTfWH^CSi
£Ii3- í^^
^" Jb*a>Ct- «tz./. é^n.^ -
fr fr^y^iwú**? ^Vftt
T?. 4».sj> ^>vilo "ãç^jtçíi^
ft qo«c^ &U5SS&QM js&cs Ábt
\Z .3fi£>-9Qrf loq^Olofijft•/hySdüiswXm 1Q&,SL&
i7u«r>3líLoto
tsis.a^aàjffoa
WtV/t/faollif.to4L0 /flO
frleixsx^ \nu'v&ieictoh,
Uxetdt
âLMZW *itu/(t<;es rtMtüj
5& V&fti?fS&$&
34Af>o Jc4o C^t/e*»> <v
t
•UUSLLk-msMlM.
t
1/1*4
• / f "Cd
e^A.tit t>°
eÍL^J^^ê^Lj-^ÚBM
J£&M£ tiVti&W-ih
/Fe» /•? ,£<r /??* ;o . /VJ
£rf<)>™> <£U><Si>.éL5it, M*> ZJL.
\rtvCL lMk?iV,^^6
T9&}6tâQ°
S "?&?/£ -6 eSSWQW-fi
o3*t .->£t Y<^o£
yjjvstfi.
3L2
3 U3.V9U
fó 3SQ]N3«81 39JTUU. ?i ÜSjíi2i->j :.<! "'Wjüíí
'£&#£%>
F. Saw /^i-ar,' / / ^
«V
19
LISTA DE PRESENÇA
ASSOCIADOS FUNDADORES DA APAC CASCAVEL
06 de novembro de 2015
NOME
NACIONAUDADE
ESTADO
PROFISSÃO
RG
ENDEREÇO
•NDEF
CPF
CIVIL
25S
^^
y\M
QjLíMz.
foJoàAa. crrr^en^
€Xl • Wli^-»' JrfX- l*-f '
ÀfStàaUbnilKlrfí
y^sj3AijjL^M£!ã •3-^3
3jL&islèÍM-^Lo^P
^"\
p/a-< >L^,
hh/SUm*
tí>ts.
ms
A/feíÜ L2. J<r/?K pÁfiL, MMD±
OMO?
CoteêA dg
""^fr "KY? OWrU.wA Sfeondto,
-**>oy=>
-£AJ-
tèSfrS^H
Qofrtq 3ut{ »<- o. repio^^s
CW*fi?cy;-?a
Za503i P»f>íT?ÕV g^TTft^^yrr^^-r^
^^^f
ÍSQSsOASsà. pyreggfojfrag
4ÍA^áAk7. WMffc.Oit U7 WoÇift-Qh
S_T5S^lÍ Qo3Moâft*i
Ctofr/c
se&llte
32Z£.^^
"TTUuc;
M^má/dp
3Safi^_
Ca ia »o
C/Kdf.h
m%> fíiO^ÕO Wo
S&pSS&t/S ~2uA 6»«k tí*á*-y*> Cué
óS^SõÜH^v? MWv£> jKv^ W»
1 •it.gJVS o^^,t76^•Üf^^.^
£. mC.^S fcai^VS, *5V .3..
fc. Ol««v,a ;,j t/K ^ytj. ca-cfr^
«*)l*fc.l r"Uirtl£
t?; fV^A^coio (\s,\yt\ $^5
CASACO
rwisco
-Ucft rr\^ ^3,
1Ü(V>W;>o
ÜiffoRLfC&lCSv&t-*
ftA^Ufr^jg,
3JH?.W?-o.'Xb&Ut+LQ k^pttfrjfflg&^üJpfe (0-3..
ÂsâmíL
ÍÍL&fico
ra<BX.eOccxmiCA'M,,iqe. <wic
gég.^-rra £*> ?;o3x~£/Yf/&k-v f<ioS fr ? t
C*£Ai?v APM
Ca&fr-VLe^La
MmMhL
hj^y^
W\;
}&Q&Ü2£E£
(/te*3>*
r^Ai^ròto
^dLMÚA.^^.
r
F?i5/1r.(£'«N'/i(<,
SoL
Bot-li^c fe&r/fi
fa»-Kk*l[
t
a.teU^hXufote
*• C*n&, CJ>n(j„ 4W? t»jt*
^^.aeo^y ^O^Si^i^^ ^^^vo à3&^ _.
Savitiov;>•' .maüéas^ ^ k , A' — n7-^
àür<na<&
X.<?í %" ^"^
'2S3.3to.SlFn
IA>V<:..,>ll1L
©i-be^s-csíi-sfos^^^v-
3ogg;i22.ô •&»&?*> ^fr&lfrfrfr »
aivnD:!fcii 'i avia;
^tü-^-iVíMc^íi—
?tt
19
LISTA DE PRESENÇA
ASSOCIADOS FUNDADORES DA APAC CASCAVEL
06 de novembro de 2015
NOME
NACIONALIDADE
ESTADO
PROFISSÃO I
END1
CPF
RG
CIVIL
"ÍJMmC/l flAMgfr fyvtt.
/Çtióhé.61 &UUAÍ /OrtJárT)
j?c(ttJ WflJUo^ Ao<>lLo
íam
qgVte<»
5oé£
Jk^
iflft
ik
O Cp^, TSayiÁ-,'
>%kͣ6tif\
fSm^rif foatei A Sft-^l
On-^1
/HW/g^óo
ásáiL
J/wip. Ql*..
teA^t:
imi&Lúm
inkfAf.i'*)
CR*><m3eAV* ft-^achoc-,.*«»•«> T»3 04
&p>jt
jXJQggciQ.
Ihyfaé&ch
çysg 4?3 3^-3?'tifrfisvfr-s ofltódqfcyiTg
=
fit? s, to's*»t_
fiptfrtwv.
_s£3£L.
StT lí?''Thwhl frw*M» ^fr^(froto3o%a
?• fivo^^i?^ rvfe4> £<k c-Qrtá ;?
A^cM/ifaa sae&fe&Ê^ _&iisaDa£^2^9&íGü
r„fo.S*fo.a3fr c>94iWo.ort4R:&i.*.t.>:reM. /»?tlg4
/omw-6 m&)tonii$
ÈMma.
^aaa.
6f(tò/àr<\£
Phfl<íiC£L&4- _OS4ZZí2. cosTkmft tsêjtyl*
Q/lAj/Ct/IO
**,
icim
&.<l7.Mi0q-1-ft|gtt)t.0tf.-0fl
rtretàL
ro^rrllo fl terxtfj.
duIviol rf.oWy<u
Êa&àiJtioe
%'A-Jrt .
-P&MtfJ&lr
cAn-
Jkl^úk 1Zq_
fa^iUMln
^rífclA Q. A ifliL^AO*.
flyfto
7lí-4CAÊ&td&
^4
fOrnfirtOAW* if-SòSM*-} £mot8$7-h &^^ (3o>uc»a^ éof-J»'<*•"
4ÍM9213 ? livJu.ew-t?*
gár2^m,JMâzAQwx*£-L
~~?Ui[tech/A
òxsoÊCfou ÇoJzÚJjteã. fv^w? ^y.ijjs^o
\zícM0 tffepftgfi&A KfCKkçy^
f-d 3sojüeraH ascmiit » rasiaa» 30 qdhw
19
LISTA DE PRESENÇA
ASSOCIADOS FUNDADORES DA APAC CASCAVEL
06 de novembro de 2015
NOME
NACIONALIDADE
Prtfouh/v \Qa&?>or<ÍMja-
VyVJUvÜÜLAÁO^
„£ -nWeAoat*-
"TO^twLitíA^O.
(7ju<(-<>V</Cb (LU-ftÂ- i^jj^
JWar—)r>. iJLa^i./iLmn
/%-2^-r.
ESTADO
CIVIL
VSjlíK^Ç,
•ittbMo.
Oit-yÃ^
fo-p^Kso-K-a.
_d^4tAa.
£üLOc!fiX
£L>' L <>/Lc//?
'iQtneLlftfVo.
brp£>i\ttifa..
W&&-ÀS.
j2L\»&ík©
-^^
•y^gVVv
OCP&^&ftÕZ ft &^J&uuu£o lU** •
oi.) »^f .<nao<i
>fc-• T>*y»«.e*»oU «2». .o<gn
jo/ &<{6Z&tr ~&. /5^/kk yR
yntoHa/
EãASlQCfrW .^ifMAtofe 5gjg^3^j^
toTzm-o
fattiw&n UH^n^ o<sf<M
KW*.**U-t\ cca.*nago-3?
TrrabUf-là*.
^uvítííétótií
ÜZWÜO-O 01l)&6HrBH~&*
Vá:/r<
MrtiOll
r
«?
1. TW<J*-r, os
U/WQ
MMfóMta.
Mffij
>fc>
^fc_li^k_
£S& È ^>/\n^-^>^Q H./iej<0
fefe^Lfe^O
<1&&W
>*>->•>
"FÍT~
c^jU^a^gffcMfi 6o^a..'r>f.i, iaao
$rq<>,(i i
<jOí-
(&MPvp v\mpafr
yoi/ijr
ENDEREÇO
CPF
y?r**tf •3//%zrá?-r UL3Jç^=d=*£rg£i
Jk^3~
Aq&ZçS-
g^^Uca?-3!
xi;..\**.5f^ »
fhr 6 éa^Q ImAÜA
AtrH<
frEvcÕ^ Uivr;
e^<Áx(\K
X
RG
jg^.i.*iijy(\^.
WOJVflj.iftft
^
PROFISSÃO
diu&iALsà*.
r/\ft>Qs&
:$L
1.^<%W\.'^ t/jJiiílíili^
'(XA# j)* Cõtd/eUK> ilfli*
t^tV^foVflrVWfr £
&1&S
.£3êv3eJJ«L-3áL_B._2?±çi.-(í.
Cd i soíkjtooq 3 somui aacrasie; -a aiav.*õ'.
19
LISTA DE PRESENÇA
ASSOCIADOS FUNDADORES DA APAC CASCAVEL
06 de novembro de 2015
NOME
NACIONALIDADE
\\9.<-&J 4ivgs T>o 9&V.SX1
flgAttOg.gO
ESTADO
CIVIL
PROFISSÃO
RG
CPF
ENDEREÇO
EREÇ<
OtpH^a ftg»UiA»S7iaax. ^'SWRoqc <?-lV.u04jS<,oo g. C4<'. ^go^ia/K Tw<gfiJgS /<f ?f
€hP&5#(n ^/^vy-w
f.<t9J>_.ZgZL
5KI-Q3?-!
/^r^bcy^-J #*&~<íssjs<e
AAIxftte-ntX
/<to./CÚ/3-3- nSft.Ste mo'
.yduÓW*c
#7/=)#c/OT£±i£<, faenetRxf
£jiM!í9-U
&m&r4&»
C&ye/i&AfTè 6?Ji>9</ee
c-<i 3 sauaran 3 saruu. si o&aoa aa oíuj^:
(oi
355-.*?'•.«LãL
rti/>pO} /'Aia^&A/o% ?'tf
j
|
! 1
S-
Í
í
i
I
•
•,| j
i
Z
1
i
i
!
1
1
I |
'
i
j
\
1
i
O
3
r
m
&
i
í
i
j
i
i
í
t
i
|
i
i
í
z
>
o
i
*
;
õ
i
z
>
1
r-
!
1
>
i
!
1
1
I
'<
!
!
1
l
!
i
O)
CO
o
õ
o
>
>
o
m
'
1
>
o E
;
i
m
o<g
i
•
'
i
1
o
'
r
1
"D
i
70
i
!
1
1
1
;
!
•
1
1
,
!
!
I
1
,i
i
1
]
i
1
k
i
co
o
g&
'
1
!
1
!
' •
\ I
v
|
j
s
m
•
i
;
!
D
m
t
o
o
j
(
l
1
! i
1
t
•
1
301
m
1
i
1
(
,
na ultima via.
Registro de Títulos e Documentos c PJ
Autentico a presente cópia que confere
com o original arquivado neste Oficio.
Que vai chancelada e por mim assinada.
O referido é verdade e dou fé.
Cascavel/PR. 18 dcdezitnibro de 2015.
—
"~>A ManzSJlIarqiicti
Escrevente Juramentada
•v.
N
i
...
O selo digital de fiscalização loi afixado
V
"K
i
j
i
l
z
j
i
!
O
•n
KÍ
\ÕÍ
|V\,
i
1 1
1
r
.
o >
>
t
1
i
O
;
t
•
'
1
'..
M
| 1
h
3 * TJ
? m 30
30
n
i
i
1
Ife
i
III
i
tfí
>
O
k
j
\\\\'
K
Ifr-
1
55
de
^
1
!
1 '
:
•n
t5
i
i
1
l
|
O
i
'
'
I
p§
!
j
!
1
i
m
'd.
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS CONDENADOS - (APAC) •
CASCAVEL
Estatuto Social
r
Capitulo!
Da Denominação, Sede, Fins, Duração e Organização
Art. 1o - A Associação de Proteção e Assistência aos Condenados - (APAC) Cascavel, doravante designada apenas APAC Cascavel, com sede provisória na Rua
Afonso Pena. n° 2831, Bairro Country, CEP 85813-300 próximo a Rua Manaus, e foro
nesta cidade de Cascavel - PR. è uma associação sem fins lucrativos, com patrimônio e
personalidade jurídica' próprios, nos termos do Código Civil e legislação afim.
%
2
&
v>> ^
Art. 2° - A entidade, cujo tempo de duração è indeterminado, se destina a auxiliar as
autoridades dos poderes judiciário e executivo, gerindo a execução penal, através da
comunidade, prestando atendimento e assessoramento aos presos condenados a pena
privativa de iiberdade, que poderão ser transferidos para o Centro de Reintegração
Social (CRS). independente de qualquer discriminação.quanto a cor. raça. religião.
Ê? A.
opção sexual, tempo de condenação e gravidade do crime, visando a recuperação e
g
sociedade, a promoção da justiça e o socorro às vítimas.
H íí
G
ç* &
§
r*
r*'
'áè
tj
% ê
reintegração social do condenado, e, em uma perspectiva mais ampla, a proteção da
Parágrafo Único - Todas as atividades exercidas visam a aplicação da metodologia
apaqueana, através de atividades de assistência social, de forma gratuita, continuada e
planejada, para implementação dos doze elementos fundamentais, que prevêem, dentre
outros, assistência á
a)familia;
b) educação
C;saúde.
d)bem-eslar:
e) profissionalização •
f)reintegração social;
g) pesquisas pstcossociais.
h) recreação;
Art. 3o - A APAC Cascavel será regida de acordo com o que dispõe o presente
Estatuto, o qual constitui a sua lei orgânica, de conhecimento e observância de todos os
seus associados
O selo digital de fiscalização foi afixado
na ultima via.
Registro de Títulos e Documentos e PJ
Autentico a presente cópia que confere
com o original arquivado nesle Oficio.
Que vai chancelada e por mim assinada.
O referido c verdade e dou fé.
CascavqJ/PJÍ.J8 d^dejembro de 2015.
yMari^íKiarqueti
tf5»eveme Juramentada
Capitulo II
Dos Associados
Art. 4o - O quadro associativo, de número ilimitado, será constituído de pessoas de
ambos os sexos, a juizo da Diretoria Executiva, sem distinção de cor. nacionalidade,
política e religião.
<l
Parágrafo Único - O mesmo critério será adotado quanto ao desenvolvimento das
atividades da APAC Cascavel
Art. 5o - Os associados são classificados nas seguintes categorias, podendo ser
cumulativas, com direito a apenas um voto:
a)
Associados Fundadores: todos aqueles que assinaram a Ata de Fundação da
Associação,
g;
b)
Associados Natos: o magistrado que tiver, segundo a lei de organização
s í
judiciária, o encargo da Corregedoria dos Presídios e de Execução Penal dacomarca; o
j§ %
da Ordem dos Advogados do Brasil, seção local; Defensores Públicos; opresidente da
g f?
Câmara Municipal e o Prefeito do município;
<*' %
J-.
promotor público que estiver prestando serviço junto à vara mencionada; o presidente
c) Associados Beneméritos: todos aqueles que, a juízo do Conselho Deliberativo,
pela própria iniciativa deste ou mediante proposta da Diretoria Executiva, se tornem
dignos desse titulo,
%„
d)
Associados Contribuintes todos aqueles que, admitidos de acordo com este
y|
e)
Associados Voluntários todos aqueles que. admitidos de acordo com este
a uj
Estatuto, prestam trabalho voluntário à associação.
f" §
!á§
Estatuto concorram à mensalidade estabelecida pela Diretoria Executiva;
Art. 6o - Todos os associados tratados no artigo anterior ficam isentos de qualquer
contribuição pecuniária em caráter permanente, com exceção daqueles elencados na
alínea "d".
Art. 7o - Odescumprimento das normas do presente Estatuto poderá acarretar a perda
dos direitos associativos e exclusão do associado, após regular processo administrativo,
instaurado pela Diretoria Executiva, com as garantias do contraditório e da ampla
defesa.
Art. 8o - Para ser admitido como associado contribuinte ou voluntário deverá o
interessado:
a)
preencher e assinar atermo de compromisso, com os direitos edeveres previstos
para cada categoria de associado;
CÍi WvtcdeJótc
O selo digital de fiscalizaçSo foi afixado
na ultima via.
Registro de Títulos e Documentos c PJ
Autentico a presente cópia que confere
com o original arquivado neste Oficio.
Que vai chancelada e por mim assinada.
O referido c verdade e dou fé.
CascavcIPR. 18de^taenlbrpdè 20IÍ.
lariza tljúrqucti
krevente Juramentada
b)
manifestar, expressamente, concordância com as normas do presente Estatuto;
c)
ter a idade mínima de dezoito anos, salvo emancipação.
Art. 9o - Não poderão ser readmitidos ao quadro associativo os associados excluídos
após regular processo administrativo, salvo autorização expressa deliberada em
Assembléia Geral.
Art.10° - São direitos de todos os associados elencados no Art. 5o:
a)
tomar parte nas assembléias gerais, votando e sendo votados, desde que tenham
6 (seis) meses de associados, excetuado os previstos no Artigo 5o. alíneas "a" e "b";
b)
representar, por escrito, ao Conselho Deliberativo, contra atos da administração,
reputados danosos e prejudiciais aos interesses da APAC Cascavel;
«t;
c)
propor admissão ou readmissão de associados;
d)
representar a entidade em reuniões e solenidades, por delegação da Diretoria
Executiva;
o
s
e)
li
pena de exclusão do associado no quadro associativo;
3 %
Jo
recorrer ao Conselho Deliberativo de decisão da Diretoria Executiva que impuser
»-w
I
f)
participar dos atos promovidos pela APAC Cascavel;
g)
ter acesso às prestações de contas da APAC Cascavel.
a
í§
%
£5
'á
'&
'&
Cl
§
i**.
UJ
&s
Art. 11° - São deveres dos associados em geral:
a) integrar-se nas atividades assistenciais de que trata o Artigo 2", tomando
interesse por todos os problemas penitenciários e socializadores afetos à APAC
Cascavel;
b)
acatar e zelar pelo cumprimento deste Estatuto e quaisquer regulamentos;
c)
contribuir para que a APAC Cascavel realize suas finalidades, cooperando para
seu progresso e engrandecimento;
d)
comportar-se. sempre que estiver em causa a sua condição de associado, de
modo a manter o bom nome da APAC Cascavel, procedendo com urbanidade no trato
com os demais associados:
e)
abster-se. nas atividades da APAC Cascavel, de qualquer manifestação de
caráter politico-partidário;
f)
respeitar e cumprir as determinações da Assembléia Geral, do Conselho
Deliberativo e da Diretoria Executiva;
g)
pagar pontualmente suas mensalidades, nos termos do Artigo 6o;
Cil TKaneÁeãàU
O selo digital de fiscalização foi afixado
na ultima via
Registro de Títulos e Documentos c PJ
Autentico a presente cópia que confere
com o original arquivado neste Oficio.
Que vai chancelada c por mim assinada.
O referido é verdade c dou fé.
CascavelTR. 18 de dezembro de 2015.
h)
apresentar, quando solicitado, a Carteira de Identidade Social;
i)
zelar pela conservação dos bens da APAC Cascavel;
j)
respeitar os membros do Conseiho Deliberativo e da Diretoriatéxécutiva, quando
estes estiverem no exercício de suas funções; e,
k)
"^-J
comunicar à Diretoria Executiva qualquer mudança no estado civil e residência.
Art. 12° - Os associados que infringirem as disposições deste Estatuto e dos
regulamentos serão passíveis das seguintessanções:
CO íj
a)
advertência:
b)
censura: e,
c)
exclusão do quadro associativo.
Parágrafo Único - Aexclusão do associado do quadro associativo, poderá ocorrer ao
seu próprio pedido, em caso contrário, só será admitida havendo justa causa,
obedecido o disposto no presente Estatuto, por ato da Diretoria Executiva, após o
devido procedimento administrativo, reconhecida a existência de motivos graves, por
decisão devidamente fundamentada, podendo o associado recorrer da decisão para o
li
Conselho Deliberativo, no prazo de 08 (oito) dias.
11
Capítulo III
as
Dos Poderes Sociais
T-í S
Art. 13° - São órgãos deliberativos e administrativos daAPAC Cascavel:
[\
a)
Assembléia Geral;
b)
Conselho Deliberativo;
c)
Diretoria Executiva; e.
d)
Conselho Fiscal.
Capítulo IV
Da Assembléia Geral
Art. 14° - Compete privativamente à Assembléia Geral:
I.
eleger o presidente da Diretoria Executiva e sua equipe;
M.
destituir o presidente da Diretoria Executiva e suaequipe;
CÍí "TKaKÁeiüU
O selo digital de fiscalização foi afixado
na ultima via.
Registro de Títulos e Documentos e PJ
Autentico a presente cópia que confere
com o original arquivado neste Oficio.
Que vai chancelada e por mim assinada.
O referido c verdade e dou fé.
Cascaycl/PR. 18-d«deíembrode20l5.
III.
aprovar as contas; e,
IV.
alterar o Estatuto
ar
Art 15° - As Assembléias ordinárias e extraordinárias serão sempre convocadas por
ordem do presidente do Conselho Deliberativo, ou, na falta ou recusa deste, pelo
Presidente da Diretoria Executiva, por meio de edital ou aviso publicado na imprensa
local ou afixado na sede da APAC Cascavel.
Parágrafo Único - Aconvocação será sempre feita com antecedência mínima de 08
(oito) dias, contados dadata de publicação do edital.
Art 16° - As Assembléias Gerais, ordinárias ou extraordinárias, serão consideradas
leaalmente constituídas, em primeira convocação, desde que se verifique a presença da
mSa absorta dos associados, e. em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após,
?
com qualquer número de associados presentes.
I
É
Parágrafo 1° - Excetuam-se das normas deste Artigo os itens I eIV do Artigo 14° uma
vez qle nesses casos, "é extgido ovoto concorde de 2/3 ^ois terços) dos presentes a
Í
f
J
£
Assembléia especialmente convocada para esse fim, nao podendo ela deliberar em
pS convocação, sem amaioria absoluta dos associados, ou com menos de um
terço nas convocações seguintes'
1*
Parágrafo 2o - As decisões serão sempre tomadas por maioria simples.
é 1
Art. 17° - AAssembléia Geral reumr-se-á:
|5 ?%
a)novembro
ordinariamente,
de quatro em quatro anos °^ ^^L^SraLo^
para o fim único de eleger os membros do Conselho Deliberativo e
§£
£
. respectivos suplentes; de dois em dois anos, na segunda <™~ ^JJ™^
í\ oara eleição do Presidente da Diretoria Executiva esua equ,pe, edo Conselho Fiscal da
|T APA; Cascavel, em observâncta do artigo 52, alínea V dando lhes posse na seguda
O quinzena do mês de janeiro do ano seguinte, com qualquer numero de assoaadn.*
^ anSmente para julgar as contas prestadas pela Diretor.a Executiva, devidamente
acompaThadáfdJ parecer do Conselho Fiscal e de relatório do Presidente,
encaminhando esclarecimentos e
b)
extraordinariamente, a qualquer tempo, quando devidamente convocada
eclustvamene pâmo fim de preencher cargos de Conselheiros, ocorrido em caso de
rentnaa ou vacaPncia, se os suplentes já tiverem sido chamados aservirpari eforma^
o Estatuto Social, aprovar as contas, cassar o mandato do Pres,df^Ja *PAQCascavel, nos casos previstos, em sessão especialmente convocada para esse fim.
Parágrafo 1o - AAssembléia poderá ser convocada extraord.nariamente, a pedido,
fundamentado por escr.to por pelo menos 05 (cinco) Associados.
Parágrafo 2o - Será nula ede nenhum efeito qualquer deliberação estranha do objeto
da convocação.
Cví 'TtUxácáüU
O selo digital de fiscalização foi afixado
na ultima via.
Registro de Tílulos e Documentos e PJ
Autentico a presente cópia que confere
com o original arquivado ncslc' Oficio.
Que vai chancelada c por mini assinada.
O referido é verdade e dou fé.
Cascavel PR. 18 de dezembro de 2015.
ízjrWárqueli
èrcvcntXluramcnlada
Art. 18° - As Assembléias Gerais serão abertas e presididas pelo Presidente do
Conselho Deliberativo, ou, na falta ou recusa deste, pelo Presidente da Diretoria
Executiva, cabendo a- este designar os secretários e os fiscais escrutinadores, quando
necessário.
. •
Art. 19° - A Assembléia Geral, quando convocada para eleição do Conselho
Deliberativo, além dos Conselheiros efetivos - (Art. 23 do presente Estatuto), elegerá 05
(cinco) Suplentes, que serão chamados a servir na ordem de maior votação, aplicando-
se o disposto no Parágrafo Único do Artigo 21°, em caso de empate, para
preenchimento de vaga temporária ou definitiva.
Art. 20° - As eleições do Conselho Deliberativo, da Presidência da Diretoria Executiva e
sua equipe e do Conselho Fiscal serão feitas por escrutínio secreto ou aberto (se
concordar a maioria dos presentes), e a elas só poderão concorrer os candidatos em
chapas previamente registradas.
^
Parágrafo 1o- Os requerimentos de inscrição serão endereçados à Comissão Eleitoral,
.... %
'•&%
até 72 (setenta e duas) horas antes do pleito. Esta comissão deverá ser composta de,
no rhinimo 03 (três) associados da APAC Cascavel, nomeada pela Diretoria Executiva,
|s
a partir do momento que anunciada à futura eleição. Havendo impugnação, será
gi £
observado o disposto no Parágrafo Único do Art. 28°.
S $
£%
Parágrafo 2o - Não poderão votar nem ser votados nas Assembléias Gerais os
associados que não tiverem quites com as obrigações sociais.
W!
^^
Art. 21° - Realizada a votação e procedida àapuração, opresidente da Assembléia
"§?
'&' fc
"*
proclamará os eleitos e empossará, após uma semana, os membros do Conselho
Deliberativo, bem com os candidatos a suplência mais votados, se não houver
empecilhos provocados por recursos.
tafc
f\
Parágrafo Único - Havendo empate na votação serão considerados eleitos os
associados mais antigos no quadro associativo da APAC Cascavel. Permanecendo,
Vy ainda oempate, será considerado eleito omais idoso.
f
Art. 22° - Os trabalhos de cada Assembléia serão registrados em ata, em livro próprio
redigido por um secretário ad hoc, nomeado no ato, e, submetida, desde logo, à
consideração e assinatura dos presentes
Capitulo V
Do Conselho Deliberativo
Art. 23° - O Conselho Deliberativo deliberará, dentro de sua alçada, com rigorosa
observância deste Estatuto, sendo constituído de 05 (cinco) membros efetivos e
respectivos suplentes.
Parágrafo Único - O Conselho Fiscal será composto por um Presidente, um Secretário
e três Conselheiros, na forma do Regimento Interno.
O selo digital de fiscalizaçãofoi afixado
na ultima via.
Registro de Títulos c Documentos e PJ
Autentico a presente cópia que confere
com o original arquivado neste Oficio.
Que vai chancelada c por mim assinada.
O referido é verdade c dou fé.
CascavelpR. 18 d^dezpnbro de 2015.
Man/tflTárqucti
Escrevente Juramentada
Art. 24° - O mandato do Conselho Deliberativo será de 04 (quatro) anos.
Art. 25° - Caberá ao Conselho Deliberativo:
a)
r
fiscalizar os trabalhos da Diretoria Executiva e tomar as medidas cabíveis quando
detectadas irregularidades.
b)
estudar e aprovar relatório anual circunstanciado da Diretoria Executiva e corrigi-
lo quando julgar necessário;
c)
antes do término do ano. aprovar plano anual de trabalho da Diretoria Executiva.
podendo modificá-lo;
I
w
elaborar projetos de trabalhos e sugestões à Diretoria Executiva;
e)
0
examinar, anualmente, decidindo acolher ou rejeitar oparecer do Conselho Fiscal;
censurar, advertir e pleitear a cassação do mandato do Presidente da Diretoria
Executiva e declarar a vacância do cargo nos termos do § 1o doArt. 39°:
s ?
"=i T
t=í
d)
«
g)
Executiva, observando o plenodireito do contraditório;
h)
li
através de circunstanciado relatório, aprovado pelo Conselho Deliberativo,
convocar a Assembléia Geral para cassar o mandato eletivo do Presidente da D.retona
dar posse à Mesa Diretora do Conselho Deliberativo, ao Presidente da Diretoria
Executiva e sua equipe e ao Conselho Fiscal, bem como conceder a seus membros
licença ou acatar pedido de renúncia;
i) conhecer das impugnações às chapas dos candidatos às eleições do Conselho
Deliberativo. Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, em grau de recurso, após
apreciação da Comissão Eleitoral;
fi D deliberar sobre a conveniência da celebração de contratos de financiamento,
(tf convênios e parcerias com órgãos públicos, privados ou entidades congêneres;
k) conceder, por iniciativa própria ou por proposta da Diretoria Executiva, título de
associado benemérito;
I)
•
deliberar sobre qualquer transação de compra e venda de imóveis, em sessão
especialmente convocada para esse fim; e,
m) conhecer e julgar, em grau de recurso, os atos administrativos da Diretoria
Executiva
Art 26° - O Conselho Deliberativo reunir-se-á extraordinariamente, a pedido do
presidente da Diretoria Executiva da APAC Cascavel, da maioria dos membrosido
Conselho Deliberativo e/ou do Conselho Fiscal, para tratar de assuntos atinentes à área
de atuação do órgão provocador da convocação.
CÍí "7Ha.%e/t&iãU
O selo digital de fiscalização foi afixado
na ultima via.
Registro de Tilulos c Documentos e PJ
Autentico a presente cópia que confere
com o original arquivado neste Oficio.
Que vai chancelada e por mim assinada.
O referido é verdade e dou fé.
Cascavel PR. 18 de de*tubro de 2015.
íilSIarquctt
Escrevente Juramentada
Art. 27° - As reuniões do Conselho serão realizadas- desde que os conselheiros
recebam aviso por escrito, com antecedência mínima de 03 (três) dias, sem prejuízo do
edital.
*r
Parágrafo Único - Excetuam-se desta regra as reuniões destinadas a apreciar e
decidir sobre recursos versando sobre impugnação de inscrições prevalecendo apenas
o aviso escrilo de 48 (quarenta e oito) horas antes da reunião. Havendo acolhimento da
impugnação, far-se-á nova convocação de Assembléia.
Art. 28° - O Conselho Deliberativo reunir-se-á:
. »
em primeira convocação com metade mais um dos seus membros;
b)
em segunda convocação, trinta minutos após, com qualquer número de
presentes.
í
t-y
a)
&
§
uj
C*j
í£
Art 29° - OConselho Deliberativo será convocado pelo seu Presidente ou a pedido do
Presidente da Diretoria Executiva ou por 03 (três) membros do próprio Conselho, para
C3
m
lil
íí
tratar de assuntos gerais da APAC Cascavel.
£ft
fe
ip
i
Art. 30° - O Presidente do Conselho Deliberativo, em seus impedimentos, será
substituído pelo seu vice-presidente.
w
^
1§
H
^
ia
S
Art. 31° - As deliberações do Conselho Deliberativo serão tomadas por maioria de
|?
Vi
votos, e as votações serão nominais
I..I
s§
Parágrafo Único - Não serão admitidas procurações para votações e deliberações no
&E
Conselho Deliberativo
Art 32° - Os Conselheiros que, sem causa justificada, faltarem a 03 (três) reuniões
consecutivas poderão perder seus mandatos, por deliberação dos presentes na sessão
seguinte, o que deverá constar da ata de reunião respectiva, devendo os suplentes
assumir
Art 33° - Nas votações, serão considerados eleitos os que obtiverem maioria de votos
e em caso de empate, proceder-se-á a novo escrutínio, no qual só poderão ser votados
os candidatos empatados: ocorrendo novo empate, será considerado eleito oassociado
de matricula mais antiga, permanecendo o empate, o mais idoso.
.7
Art 34° - Os trabalhos de cada sessão serão registrados em ata, em livro próprio,
redigida por um dos secretários, assinada pelo presidente, pelos secretários e. se
houvereleição, pelos fiscais escrutinadores.
Oil 'íKa.xe/toiúté
O selo digital de fiscalização foi afixado
na ultima via.
Registro de Títulos c Documentos e PJ
Autentico a presente cópia que confere
com o original arquivado neste Oficio.
Que vai chancelada e por mim assinada.
O referido é verdade e dou fé.
CascavelPR. 18 de.dezembro de 2015.
ariz.içvyarqucti
iramentada
Capitulo VI
Da Administração Geral
y
Art. 35° - A APAC Cascavel será administrada e dirigida por uma Diretoria Executiva,
com' mandato de 02 (dois) anos composta de:
a)
Presidente:
b)
Vice-Presidente
c)
Primeiro Secretário:
d)
Segundo Secretário;
e)
Primeiro Tesoureiro;
-o
f)
Segundo Tesoureiro;
íj
g)
Diretor do Patrimônio
» 9
h)
Consultor Jurídico
m
Parágrafo 1° - A administração da APAC Cascavel poderá ainda ser auxiliada por
comissões e departamentos, sempre que a Diretoria Executiva o julgar conveniente, as
ta-
'^ 2
r_- '
S§
S§
fe fc
^q
quais serão criadas pelo Presidente, que lhes dará denominação, atribuição e nomeará
seus membros, cujo número fixará.
Parágrafo 2° - Excetuando-se ocargo de Presidente da Diretoria Executiva, os demais
diretores poderão ser dispensados e substituídos por manifestação fundamentada do
Presidente da Diretoria Executiva, registrada em ata.
te
Art. 36° - A Diretoria Executiva, que exercerá todos os poderes que são conferidos por
este Estatuto reunir-se-a, no minimo. uma vez por mês. em dia e hora que serão
previamente designados pelo Presidente e decidirá por maioria absoluta de seus
membros
Parágrafo 1° - Decidirá também sobre a exclusão de associados por falta grave.
Parágrafo 2° - Os trabalhos de cada reunião da Diretoria Executiva serão registrados
em ata. em livro próprio redigida por um dos secretários, devidamente assinada, após
aprovação pelo Presidente e secretário. O Diretor que, sem justa causa, faltar a 03
(três) reuniões consecutivas poderá perder seu mandato, por deliberação dos presentes
na sessão seguinte, o que deverá constar da ata de reunião respectiva, e substituído
por nomeação do Presidenteda Diretoria Executiva.
Art 37° - Sem prejuízos das responsabilidades individuais de cada diretor, o Presidente
será responsável perante a Assembléia Geral, e o Conselho Deliberativo pela
administração e orientação geral da APAC Cascavel.
O selo digital de fiscalizaçãofoi afixado
na ultima via.
Registro de Títulos e Documentos e PJ
Autentico a presente cópia que confere
com o original arquivado neste Oficio
Que vai chancelada e por mim assinada
O referido é verdade e dou fé.
CascavelPR. 1? de dlzembro de 2015.
Marizi Marqueli
Escrevente Juramentada
Art. 38°- Em caso de impedimento, o Presidente será substituído pelo Vice-presidente
e pelos demais diretores, em exercício, na ordem estabelecida nòArtigo 35°.
Art. 39° - Em caso de renúncia, cassação, morte ou qualquer outro impedimento do
presidente, implicará narenúncia detoda a Diretoria Executiva.
Parágrafo 1° - Em caso de cassação, o Presidente do Conselho Deliberativo,
juntamente com todo o Conselho Deliberativo assumirá a direção interinamente até
eleição da nova Diretoria Executiva.
Parágrafo 2° - Em caso de renúncia ou morte, o Vice-presidente assumirá a
presidência interinamente, até eleição da nova Diretoria Executiva, ao qual deverá ser
realizada dentro de 30 (trinta) dias
Parágrafo 3° - Ocorrendo vaga do Presidente, quando faltar menos de 90 (noventa)
dias para o término do mandato da Diretoria Executiva, será seu cargo ocupado pelo
Vice-presidente, independentemente de qualquer formalidade, além da comunicação
que oVice-presidente fará ao Conselho Deliberativo, salvo em caso de cassação.
Capitulo VII
Da Diretoria Executiva
&•
Art. 40° - Competirá ao Presidente
a)
e?
-- s:
representar a APAC Cascavel ativa e passivamente, em juízo ou fora dele. em
todas as suas relações para com terceiros;
â 'U í\ b) convocar as reuniões da Diretoria Executiva, solicitar reuniões do Conselho
jp - \\y Deliberativo e da Assembléia Geral, presidindo aprimeira;
0
c)
contratar e dispensar empregados da APAC Cascavel;
d)
rubricar todos os livros necessários à escrituração da APAC Cascavel;
e)
escolher dentro do quadro associativo os membros da Diretoria Executiva, assim
como exonerá-los a pedido ou não, dando conhecimento desses atos ao Conselho
Deliberativo;
f)
assinar contratos e convênios, inclusive os de parcerias, diplomas honoríficos,
cheques, duplicatas, títulos de créditos cauções e ordens de pagamento e quaisquer
documentos de ordem financeira;
g)
autorizar despesas previstas e ordenar seus pagamentos;
h)
apresentar ao Conselho Deliberativo relatórios circunstanciados das atividadesda
APAC Cascavel e, anualmente, o respectivos balancetefinanceiro e demaisobrigações
estatutárias;
i)
empossar diretores quando ocorrer vaga durante o mandato, dando ciência ao^
Conselho Deliberativo; e,
O selo digital de fiscalização foi afixado
na ultima via.
Registro de Títulos e Documentos e I'J
Autentico a presente cópia que confere
com o original arquivado neste Oficio
Que vai chancelada e por mim assinada.
O referido é verdade e dou fé.
Cascavcl/PR,18dqdezcmbrode2015.
M<5ya Marqueti
Escrevente Juramentada
j)
apresentar planos de trabalho para o exercício seguinte.
Parágrafo Único - A substituição do Presidente dar-se-à por morte, renúncia ou grave
violação ao Estatuto, neste caso. após tomadas as medidas de direito.
Art. 41° - O mandato do Presidente da Diretoria Executiva será de 02 (dois) anos,
permitidas 02 (duas) reeleições consecutivas.
Art. 42° - Ao Vice-Presidente competirá substituir o Presidente em suas faltas e
impedimentos legais.
Art. 43° - Ao Primeiro Secretário competirá:
UJ
8
«
Si
13
1ÍJ
a
u""%
tu
^
çn
3, £
f--
?3
Hi
íèá
w
*?
dirigir e superintender os trabalhos da secretaria;
b)
redigir as atas das reuniões da Diretoria Executiva; e,
c) • assinar carteiras de identidade social.
Art. 44° - Ao Segundo Secretário competirá substituir o Primeiro, em suas faltas e
impedimentos, e auxiliá-lo em suas funções.
£
a
1
a)
Art. 45° - Ao Primeiro Tesoureiro competirá:
3
Í5
i
c
i=l
íj-
a)
superintender e gerir Iodos os serviços da tesouraria, cujos fundos, valores e
escrituração ficam sob sua guarda;
b)
assinar recibos, fiscalizar recebimentos, arrecadar receita da Associação e,
juntamente com o Presidente, cheques, ordens de pagamento e quaisquer títulos de
responsabilidade;
c)
efetuar pagamentos de contas, fornecimentos e despesas com o "pague-se" do
Presidente;
d)
fornecer ao Conselho Fiscal todos os informessolicitados;
e)
organizar os balanços e demonstrativos de receitas e despesas da APAC
Cascavel;
f)
manter em dia as escriturações e a relação de associados quites e atrasados da
Associação; e,
g)
efetuar todo movimento financeiro da associação em banco designado pelo
Presidente
O selo digital de fiscalização foi afixado
na ultima via.
Registro de Títulos c Documentos c PJ
Autentico a presente cópia que confere
com o original arquivado neste Oficio
Que vai chancelada e por mim assinada.
O referido é verdade e dou fé.
Cascavel'1'R. 18<edezjmbrode 2015.
Tariz^jTart|ueti
EscYevente Juramentada
Art. 46° - Ao Segundo Tesoureiro compete substituir o Primeiro em seus impedimentos
legais e auxiliá-lo no que couber.
Art. 47° - Ao Diretor do Patrimônio compete zelar pela guarda de todos os bens da
Associação, mantendo escrituração competente e balanço patrimoniaLU^
Art. 48° - Ao Consultor Jurídico compete prestar assistência jurídica à APAC Cascavel,
a critério do Presidente.
Art 49° - Cada diretor terá autonomia de atuação para exercer as suas atribuições
previstas neste Estatuto ou determinadas por ato Presidencial, ressalvado odisposto no
Artigo 39°.
2 ?
^. S
Capítulo VIII
DoConselho Fiscal
^
T
V
Art 50° - O Conselho Fiscal será composto de 03 (três) membros titulares e
respectivos suplentes, com conhecimentos técnicos na área financeira, eleitos em
Assembléia Geral para um mandato de 02 (dois) anos. permitidas 02 (duas)
&
ei
•k
p
reconduções.
Parágrafo Único - OConselho Fiscal será composto por um Presidente, um Secretário
\a
(?
\tc3 1ã
g
G
<rs
%
U'
V.
8
e um Conselheiro, na forma do Regimento Interno.
Art. 51° - Competirá ao Conselho Fiscal:
a)
examinar todas as contas, balancetes, balanços, dando seu parecer sobre os
mesmos e.
b). solicitar se necessário, da tesouraria ou da presidência todos os esclarecimentos
necessários à elaboração de seus pareceres.
Art. 52° - As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas pela maioria de seus
membros
Parágrafo Único - As reun.ões do Conselho Fiscal serão realizadas em qualquer
época, por convocação de qualquer um de seus membros.
Capitulo IX
Dos Voluntários e dos Estagiários
Art 53° - AAPAC Cascavel aceitará a prestação de serviços voluntários conforme Lei
Federal n" 9.608/1998, bem como oDecreto Estadual do Paraná n° 10.712/2014, sem
prejuízo de outrasorientações legais.
O selo digital de fiscalização foi afixado
na ultima via.
Registro de Títulos c Documentos e PJ
Autentico a presente cópia que confere
com o original arquivado neste Oficio.
Que vai chancelada e por mim assinada.
O referido é verdade c dou fé.
Cascavel/PR. 1g.dc cfaemhro de 2015.
Manai Marqueii
lüscrcvente Juramentada
Art. 54° - Os critérios para ser voluntário da APAC Cascavel são os seguintes:
a) • preencher o interessado as condições do § 3° do Art. 20° e ter boa conduta social
para prestar oserviço voluntário; e,
Jf"^
b)
antes de iniciar o trabalho, o voluntáriodeverá freqüentar o curso de formação de
voluntário e por ele ser aprovado, salvo nos casos urgentes e específicos, mediante
portaria do Presidente da APAC Cascavel, devidamente justificados.
Art. 55° - Deveres dó Voluntário:
a)
preencher e assinar o "Termo de adesão para voluntário", antes de iniciar o
trabalho voluntário na APAC Cascavel
s
ò
b)
seguir os horários e tarefas escritas na ficha do voluntariado;
c)
cada alteração de horário deve constarna ficha anexa ao Termo de Adesão;
d)
executar fielmente, com responsabilidade, a tarefa que lhe for confiada;
e)
justificar sua falta e avisar antecipadamente sua ausência;
f)
o voluntário deve zelar como todos os outros funcionários pelo bom uso de
i
^
equipamentos e materiais da APAC Cascavel;
g)
todas as reclamações devem ser levadas diretamente à Presidência da APAC
Cascavel que responderá pelos voluntários ou porquem este delegar poderes; e,
$ P
h)
participar de reuniões dos voluntários e capacitações.
Parágrafo1°- Todas as atividades deverão ser desenvolvidas gratuitamente;
iS
Parágrafo 2° - Qualquer atividade externa deverá ser comunicada ao Presidente, o
qual designará, se necessário, um dirigente da associação, a fim de colaborar com o
voluntário
Art. 56° - É proibido ao voluntário:
a)
circular noespaço de trabalho que não pertence à tarefa a ele confiada;
b)
qualquer tipo de envolvimento particular com os funcionários e/ou voluntários
dentro do horário de trabalho;
c)
fazer circular no recinto da APAC Cascavel rifas, abaixo-assinados ou promover
sorteios e apostas de qualquer natureza, sem autorização expressa da Diretoria
Executiva,
d)
levar e usar, fora ao recinto da associação, para fins particulares, materiais,
equipamentos ou máquinas pertencentes à APAC Cascavel;
e)
provocar e manter a desarmonia na APAC Cascavel;
O selo digital de fiscalização foi afixado
na ultima via.
Registro de Títulos e Documentos- c PJ
Autentico a presente cópia que confere
com o original arquivado neste Oficio
Que vai chancelada e por mim assinada.
O referido é verdade e dou fé.
Cascavel PR. 18 de dezembro de 2015.
j\j,A>
f)
deixar de obedecer as normas que regem a APAC Cascavel; e,
g)
promover suscitações de ordem politica-partidária.
Art. 57° - A APAC Cascavel aceitará a prestação de serviços de estagiários conforme
Lei n° 11.788 de 25 de setembro de 2008.
Parágrafo 1° - Serão aceitos como estagiários os alunos matriculados em cursos
vinculados ao ensino público e particular.
Parágrafo 2° - Os alunos interessados devem comprovadamente estar freqüentando
cursos de nivel superior, profissionalizante de nivel médio ou escolas de educação
especial.
|<
Art. 58° - Os estagiários devem propiciar a complementação do ensino e da
•i g,
aprendizagem a serem executados, acompanhados e avaliados em conformidade com
^
os currículos, programas e calendários escolares.
i
S %
Parágrafo 1° - O estágio independentemente do aspecto profissionalizante, direto e
§ X
especifico, poderá assumir a forma de atividade de extensão, mediante a participação
ia &
'ê &
do estudante em empreendimentos ou projetos de interesse da APAC Cascavel.
|~
celebrado entre o estudante e a parte concedente, com interveniência obrigatória da
Ê k
Parágrafo 2° - A realização do estágio dar-se-á mediante termo de compromisso
instituição de ensino.
11
Art. 59° - O estágio nãocria vinculo empregatício de qualquer natureza e o estagiário
poderá receber bolsa, ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada.
|\, ressalvando o que dispuser a legislação previdenciária, devendo o estudante, em
qualquer hipótese, estar segurado contra acidentes pessoais.
Parágrafo 1° - A jornada de atividade em estágio, a ser cumprida pelo estudante,
deverá compatibilizar-se com o seu horário escolar e com o horário da parte em que
venha a ocorrer o estágio.
Parágrafo 2° - Nos períodos de férias escolares, a jornada de estágio será
estabelecida de comum acordo entre o estagiário e a parte concedente do estágio.
Art. 60° - É expressamente proibido aos estagiários:
a)
circular no espaço de trabalho que não pertence à tarefa a ele confiada;
b)
qualquer tipo de envolvimento particular com os funcionários e/ou voluntários
dentro do horário de trabalho:
c)
fazer circular no recinto da associação rifas, abaixo-assinados ou promover
sorteios e apostas de qualquer natureza, sem autorização do Presidente da Diretoria
Executiva;
Cií WvuA&iüU
O selo digital de fiscalização foi afixado
na ultima via.
Registro de Títulos e Documentos e PJ
Autentico a presente cópia que conlerc
com o original arquivado neste Oficio.
Que vai chancelada e por mim assinada.
O referido c verdade e dou fé.
CascavelTR. 18 <le dezembro de 2015.
^iariftlMarqucli
Kscrevenle Juramentada
d)
levar e usar, fora do recinto da associação, para fins particulares, materiais,
equipamentos ou máquinas pertencentes à mesma;
e)
deixar de obedecer às normas que regem a APAC Cascavel; efv]
f)
promover suscitações de ordem politica-partidária oureligiosa.
Parágrafo Único - Os voluntários e estagiários serão sempre acolhidos respeitosa e
fraternalmente, podendo participar de todos os atos solenes programados pela APAC
Cascavel e. inclusive, das atividades educacionais e recreativas proporcionadas aos
recuperandos
Capitulo X
Do Patrimônio e do Fundo Social
§T
.-,
**.'
s
Art. 61° - O patrimônio social constitui-se de bens móveis e imóveis, subvenções,
5C
$
donativos, e outros.
%
uri
5
g
*"*
\±i
1
3
.í
1—
f-*
SÜ
Art. 62° - A receita da APAC Cascavel será constituída de:
a) contribuições de todo gênero de seus associados e deterceiros interessados;
b) donativos que não tenham fins determinados;
!
c) rateios e subscrições destinados às necessidades extraordinárias;
t --
i?S
*£
' *."
d) convênios e parcerias;
£j
V?
e) subvenções governamentais: e,
f) verbas oriundas do Poder Judiciário.
Parágrafo Único - Essas rendas, recursos e eventual resultado operacional, serão
aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento de objetivos institucionais,
no território nacional.
Art. 63° - Constituirão títulos de despesas:
a) o pagamento de impostos taxas, salários, gratificações e outros;
b) osgastos com as atividades discriminadas no Artigo 2° deste Estatuto;
c) os gastos com aquisição e conservação de materiais e bens da APAC Cascavel;
d) despesas eventuaisdevidamente autorizadas; e,
e) folhas de pagamento e contribuições fiscais.
O selo digital de fiscalização loi afixado
na ultima via.
Registro de Títulos e Documentos e I'J
Autentico a presente cópia que confere
com o original arquivado neste Oficio.
Que vai chancelada e por mim assinada.
O referido é verdade c dou fé.
Cascavel'PR. I8de dezembro de 2015.
\lxftfa Marqucti
escrevente Juramentada
Capitulo XI
Dos Regimentos, Regulamentos e Avisos
r
Art. 64° - A Diretoria Executiva baixará e divulgará, se necessário, regimento interno,
avisos, portarias, regulamentos e avisos complementares às disposições estatutárias.
Parágrafo Único - As medidas transitórias serão sempre expedidas em forma de
portarias assinadas por quem de direito e afixadas, com devida antecedência em
quadro próprio.
Capitulo XII
Disposições Gerais
Art. 65° -
c- 3
8
Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas
obrigações sociais, não havendo entre eles obrigações reciprocas.
^
£
3
8 8j.
•1
Art. 66° - A dissolução da APAC Cascavel, ou se cassada a sua autorização de
a
o
§
5
Parágrafo Único - Com a dissolução ou cassação de seu funcionamento, a APAC
Cascavel subsistirá para os fins de liquidação, até que se conclua, e o registro de sua
dissolução seja averbado onde a pessoa jurídica estiver inscrita.
UJ
^
fe
0
ü
*J-
funcionamento, só se dará se o Conselho Deliberativo, em sessão convocada para esse
fim, decidir conforme dispõe o Art. 15°, parágrafo único, deste Estatuto.
Art. 67° - Confirmada a dissolução da APAC Cascavel, o seu patrimônio, depois de
satisfeitos os compromissos sociais e ouvida a Fraternidade Brasileira de Assistência
aos Condenados (FBAC) será doado à instituição congênere ou assistencial ou, ainda,
a entidade pública, designada pela própria assembléia, desde que tenha personalidade
jurídica sede e atividades preponderantes e esteja situada na mesma unidade da
Federação sede da APAC extinta
Art. 68° - De todos os impressos da APAC Cascavel constará a seguinte inscrição:
"Amando o próximo, amarás a Cristo"
Art. 63° - Os cargos da Diretoria Executiva e demais Conselheiros não são
remunerados, por qualquer forma, com previsão estatutária, sendo-lhes vedado o
recebimento de qualquer lucro, salário, bonificação ou vantagem, provenientes ou
oriundas da entidade.
Art. 70° - A APAC Casc.avel não distribuirá lucros, superávits, resultados, dividendos,
bonificações, participações ou parcelas de seu patrimônio a dirigentes, mantenedores
ou associados sob nenhuma forma ou pretexto
O selo digital de fiscalizaçãofoi afixado
na ultima via.
Registrode Títulosc Documentose PJ
Autentico a presente cópia que confere
com o original arquivado neste Oficio
Que vai chancelada c por mim assinada.
O referido é verdade e dou té.
CascavelPR. 1.8.Je dezembrode 2015.
Maftfa Marqucti
Escrevente Juramentada
Art. 71° - A fundação da APAC Cascavel e o respectivo registro dos atos constitutivos
em cartório, inclusive do Estatuto, depende de expressa autorização da FBAC,
mediante compromisso de obediência à "Metodologia APAC" destinada à recuperação
de condenados(as) a pena privativa de liberdade, com posterior filiação â FBAC, no
prazo máximo de 90 (noventa) dias após registro do Estatuto.
'ú^
Parágrafo Único - A APAC Cascavel, para o exercício de suas atividades, será
classificada obrigatória e periodicamente pela FBAC. e pagará a taxa de anuidade, sob
pena de procedimento administrativode desfiliação.
Art. 72° - Os casos omissos ou não previstos neste Estatuto serão resolvidos pela
Diretoria Executiva ou pelo Conselho Deliberativo, de acordo com os princípios de
direito.
Art. 73°- O presente Estatuto poderá ser reformado, no todo ou em parte, inclusive no
tocante a administração, em qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos
assolados, em Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim, e entrará
eiròviããr na data de seu registro em Cartório ou onde a lei designar.
Cascavel PR, 06 de novembro 2015.
dos Santos
a'AP/(c Cascavel
Vi v
Soi
Primeira Secretária
APAC Cascavel
_l
Selo 3cngx.<9Hqy.K6wjM, Controle:
jXg06.vCtS
Consulte esse selo cm htlp: funarpcn.com.br
Registro deTítulos eDocumCTlosc Pessoas Jurídicas
Rua Sio Paulo. 1303
Fone (45)3037-3431
Protocolado sob n* 11246534 • Registrado sob i
0003654 tivro A-39S. IU 160.705
CERTIDÃO
mio de Títulos e Documentos e de Pessoas
Jurídicasde Cascavel - hlarchesini
Selo:
Dcmgx.kligCvMXtjM.
Controle:
jXgS6.vC2S
Registro de Títulos e Documentos e PJ
Autentico a presente cópia queconfere com
o original arquivado neste Oficio. Que vai
chancelada e pormim assinada.
O referidoé verdadee dou fé.
CascavcIPrç. 18 de dezembro de 2015.
Jíi/a Marqueti
V'screventeJuramentada
•ürr
itriifico que este documento foi extraído por
meu, repmgráfico o qual tem força de certidão
r/r mtnm teor, conforme Lei»" d015 V art. W§ I'
O HEFERIDO ÈVERDADE EDOU FÈ.
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - Impressão
Página 1 de 1
*^?Receita Federal
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
RFB a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DE INSCRIÇÃO
23.865.816/0001-83
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA OE ABERTURA
16/12/2015
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS CONDENADOS - (APAC) • CASCAVEL
TITULO 00 ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
APAC CASCAVEL
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICAPRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - ASSOCIAÇÃO PRIVADA
LOGRADOURO
NUMERO
COMPLEMENTO
R AFONSO PENA
2831
PRÓXIMO A RUA MANAUS
CEP
BAIRRO/DISTRITO
município
UF
85.813-300
COUNTRY
CASCAVEL
PR
ENDEREÇO ELETRÔNICO
TELEFONE
(45) 3222-2100
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL
DATA DASITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
16/12/2015
MOTIVO DE SITUAÇÃOCADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
DATADA SITUAÇÃOESPECIAL
********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.470, de 30 de maio de 2014.
Emitido no dia 18/12/2015 ás 15:25:15 (data e hora de Brasília).
Consulta QSA / Capital Social
Paqina: 1/1
Voltar
© Copyright Receita Federal do Brasil -18/12/2015
littp://w\vw.receita.fazenda.gov.br/prepararImpressao/ImprimePagina.asp
18/12/2015
c
DECLARAÇÃO
A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS CONDENADOS -
(APAC) - CASCAVEL, pessoa jurídica de direito privado, associação sem fins
lucrativos, com sede a Rua Afonso Pena, n° 2831, Bairro Country, nesta cidade de
Cascavel - PR, CEP 85813-300, próximo a Rua Manaus, inscrita no CNPJ sob n°
23.865.816/0001-83, aqui representada por seu Presidente o Sr. José Cícero dos
Santos, brasileiro, casado, maior, empresário, residente e domiciliado a Rua
Cruzeiro do Sul, n° 99 - Condomínio Residencial Gramado II, Centro, cidade de
Cascavel - PR, CEP 85818-760, portador da Cédula de Identidade Civil, RG n°
1.492.282-2, expedida pela SESP-PR, inscrito no CPF sob n° 238.511.209-49,
declara para os devidos fins e a quem possa interessar que a Diretoria Executiva e o
Conselho Fiscal desta entidade não são remunerados, por qualquer forma, conforme
estabelecido no Art. 69° do Estatuto Social e ainda que de acordo com o Art. 70° a
entidade não distribui lucros, superávits, resultados, dividendos, bonificações,
participações ou parcelas de seu patrimônio a dirigentes, mantenedores ou
associados, sob nenhuma forma ou pretexto.
Por ser expressão da verdade,
Firmo à presente:
Cascavel, 18 de dezembro de 2015.
Associação de Proteção e Assistêncíp aos/Condenados - (APAC) - Cascavel
José Cícero dos Santos
Presidente
*

Documentos relacionados