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Câmara jfltmicipal be CaôcaVel ESTADO DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL PROJETO DE LEI N° 5 ^- iccebitíoemQr DE 2016 (Autores: Vereadores proponentes) iCiOCOiü Dispõe sobre declaração de Utilidade Pública da Associação de Proteção e Assistência aos Condenados - APAC - Cascavel. A Câmara Municipal de Cascavel, Estado do Paraná, aprova: Art. Io Declara de utilidade pública a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados - AP AC - Cascavel, inscrita no CNPJ n° 23.865.816/0001-83, entidade sem fins lucrativos, com sede na Rua Afonso Pena, n° 2831, Bairro Country, em Cascavel - PR. Tem como finalidade a recuperação e reintegração social dos condenados a penas privativas de liberdade com propósito de evitar a reincidência no crime e oferecer alternativas para o condenado se recuperar. Art. 2° A entidade beneficiada com esta declaração de utilidade pública fica obrigada a cumprir e atender as normas impostas pela Lei Municipal n° 5.417, de 2010, sob pena de revogação da presente Lei. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial. Palácio José Neves Formighieri, Sala de Sessões. Ern27 de janeiro de 2016. Bueno ^ereador/PR Rômulo Quintino Nei HsnMÍroth Vereador/PSL Vereador/PSL VereadorTPPS Rua Pernambuco 1843 - Centro - CEP 85810-021 - Cascavel- Paraná Fone (45) 3321-8800 - Fax (45) 3321-8881 - www.camaracascavel.pr.gov.br - e-mail: [email protected] Câmara JHunitipal be CaácaVel ESTADO DO PARANÁ Justificativa A Associação de Proteção e Assistência aos Condenados - AP AC foi criada em 1972, na cidade de São José dos Campos - SP, inicialmente denominada APAC - Amando o Próximo Amarás Cristo, por um grupo de voluntários cristãos, sob a liderança do advogado e jornalista Dr. Mário Ottoboni, no presídio Humaitá, com objetivo evangelizar e dar apoio moral aos presos. A inexperiência no mundo do crime, das drogas e das prisões proporcionou a criação de uma experiência revolucionária. No ano de 1974, a equipe que constituía a Pastoral Penitenciária, concluiu que somente uma entidade juridicamente organizada seria capaz de enfrentar as dificuldades e as vicissitudes que permeavam o dia a dia do presídio e assim foi instituída a APAC - Associação de Proteção e Assistência aos Condenados, em substituição à Amando o Próximo Amarás Cristo. Uma entidade jurídica sem fins lucrativos, com o objetivo de auxiliar a Justiça na execução da pena, recuperando o preso, protegendo a sociedade socorrendo as vítimas e promovendo a Justiça restaurativa. A FBAC - Fraternidade Brasileira de Assistência aos Condenados foi fundada em São José dos Campos/SP no dia 09/07/1995, sob a presidência de Mário Ottoboni. Éa entidade que congrega, orienta, fiscaliza e zela pela unidade e uniformidade das APACs do Brasil e assessora a aplicação do Método APAC no exterior. Está filiada à Prison Fellowship International - PFI, organização consultora da ONU para assuntos penitenciários. Humanizar o cumprimento das penas privativas de liberdade, oferecendo ao condenado condições de recuperar-se e, ainda, proteger a sociedade, socorrer as vítimas e promover a Justiça restaurativa. Na APAC, a ressocialização é de 90% dos apenados assistidos, já no sistema tradicional é de apenas 20%. Também no sistema APAC, o custo de manutenção das unidades de ressocialização é reduzido em aproximadamente 75% levando-se emconsideração o valor despendido no sistema tradicional. Dentre os vários objetivos, destacamos 3 como mais significativos no sistema APAC: a) Dignidade da pessoa humana: o reeducando nas unidades daAPAC é tratado com respeito e dignidade, com objetivo de reeducação. O delito que ele praticou fica do lado de fora da unidade, portanto, a pessoa é tratada como "pessoa", assim é possível êxito em mais de 90% de recuperação e ressocialização; b ) Segurança: O sistema tradicional ressocializa aproximadamente 20%, portanto, 80% das pessoas envolvidas em algum delito e que foram afastadas da sociedade com o objetivo de serem recuperadas, no final de cumprimento de sua pena, ou mesmo quando do cumprimento de pena em sistema aberto, voltam a delinquir e, na maioria das vezes praticam crimes mais graves, dessa forma o trabalho da APAC ressocializando mais de 90% das pessoas que lá cumprem sua pena, representa menos criminosos na rua; Rua Pernambuco 1843- Centro - CEP 85810-021 - Cascavel - Paréi Fone (45) 3321-8800 - Fax (45) 3321-8881 - www.camaracascavel.pr.gov.br - e-mail: admia Câmara jíltmicipl be CaácaVel ESTADO DO PARANÁ c ) Custo: Quem "paga a conta" somos todos nós, a sociedade, através de tributos, portanto, a economia que teremos com a APAC representará recursos disponíveis ao governo para aplicação em saúde, educação, investimentos diversos e outros fins em pro da comunidade. Importante ressaltar que a APAC nasceu no Brasil tendo atualmente 43 unidades, na seqüência serviu de exemplo para o mundo e, hoje está implantada em 23 países influenciados pelos ótimos resultados atingidos. Ressaltamos ainda que os recolhidos nas dependências da APAC terão o tratamento humanizado, mas para isso cumprirão normas rigorosíssimas, como levantar às 06:00 da manhã, após o banho, participar de momento espiritual, seguindo de café da manhã, e, os que trabalham fora seguem para o seu local de trabalho, e os demais farão a limpeza e organização dos aposentos e instalações de uso comum, preparam as alimentações, isto no período matutino e vespertino. No final do dia após o jantar são recolhidos para suas celas. A participação da comunidade é um dos desafios, pois, romper com os preconceitos demanda um preparo da equipe de trabalho, bem como dos voluntários, juntamente com uma discussão com a comunidade sobre qual a responsabilidade de cada um. Ressalte-se que a conjugação de esforços de todos os envolvidos (Poder Judiciário, Ministério Público, Prefeitura, comunidade - empresários, comunidades religiosas, voluntários - etc.) é fundamental para que o projeto dê certo. O método apaqueano tem transformado os reeducandos em cidadãos, reduzindo a violência fora e dentro dos presídios, consequentemente, diminuindo a criminalidade e oferecendo à sociedade a tão sonhada paz. Por derradeiro, os custos são repassados pelo governo do estado via convênio com a entidade APAC, através da Secretaria da Segurança Pública e supervisão da Administração Penitenciária e supervisão do Departamento de Execução Penal - DEPEN, a qual será administrada por diretoria eleita junto à comunidade sem direito à qualquer remuneração, tratando-se de trabalho voluntário. Rua Pernambuco 1843 - Centro - CEP 85810-021 - Cascavel - Paraná Fone (4S) 3321-8800 - Fax (45) 3321-8881 - www.camaracascavel.pr.gov.br - e-mail: [email protected] CARTÓRIO DISTRIBUIDOR, CONTADOR, PARTIDOR, DEPOSITÁRIO PÚBLICO E AVALIADORJUDICIAL COMARCA DF. CASCAYKI. - KS i\l)() DO PARANÁ 1(11 . KODKK.O I IMOI IIIO l.\B< )UI).\ iiisiRim 1111 ik ri iii ii 11 \\ i \u>\ iam úi no \i.\ ks. i':i'.'i) - í.iiii k io no roKi \i -(:i'.i,.s.")siii-'J(íii I <l\l•: i l.\l :'.:IL'i;-l >"'.!- ( \l'|: Oll :fj J.OI.S IIIHII-lli CERTIDÃO NEGATIVA JUDICIAL Rodrigo Timótheo Taborda, Titular do Ofício do Distribuidor, Contador, Partidor, Depositário e Avaliador Judicial da Comarca de Cascavel, Estado do Paraná, na forma da lei, etc... CERTIFICA, atendendo a pedido verbal de parte interessada, que revendo os registros de ações cíveis, execuções cíveis, interdição, tutela, curatela, criminais, execuções penais, falência e concordata, executivos fiscais das fazendas municipal e estadual, juizado especial cível e demais registros existentes nesta serventia, referente ao FORO JUDICIAL, NADA CONSTA, até a presente data, contra o requerente: JÒSE ÇIGÈRp DOS SAN^^g^•" ""v .' CPF: 238.511.209-49! RG: 1.492.282-2 PR FILIAÇÃO: JOSÉ R0BÉRT0D0S SANT0.S;ÉiFFWNÇIS&A'^ Dada e passada nesta cidade e comarca de CASCAVEL, Estado do PARANÁ, ao(s) 25 dia(s^ íJe-rnes~arsriaio do ano de 2016. Buscas procedidas no(s) ultimo(s) vinte E DOU FE. >Timótheo Taborda eiáÍTitular OUOOOOOCHOISSOT" <jD EMOLUMENTOS DESTACERTIDÃO: RS 28.23 Apresente Certidão Negativa somente terá validade com oCarimbo Oficial do Cartóno Distnbuidor. THALITA fV) Página 1 pr) <\J CARTÓRIO DISTRIBUIDOR, CONTADOR, PARTIDOR, DEPOSITÁRIO PÚBLICO E AVALIADOR JUDICIAL COMARCA DK CASCAYHL- KSIADO DO i'ARA.\Á 1(1.1 K()I)R1(.()'II\I(')I HI-.O lABOUDA Dtsl Kllll IIldR l'l III l( l i u i \ii)\ i \\< Kl lio \i \ i s. zw> • li ii ni lo no iori m • (.i'rs;isiii--jtiii IO\l . !.'•) '.:l.'l.-l 17i> - l.\l'|: III).:!•.".' IIIK.Oll(ll-lli CERTIDÃO NEGATIVA JUDICIAL Rodrigo Timótheo Taborda, Titular do Ofício do Distribuidor, Contador, Partidor, Depositário e Avaliador Judicial da Comarca de Cascavel, Estado do Paraná, na forma da lei, etc... /: ! CERTIFICA, atendendo a pedido verbal de parte interessada, que revendo os registros de ações cíveis, execuções cíveis, interdição, tutela curatela, criminais, execuções penais, falência e concordata, executivos fiscais das fazendas municipal e estadual, juizado especial cível e demais registros existentes nesta serventia, referente ao FORO JUDICIAL. NADA CONSTA, até a presente data. contra o requerente: ASSOCIAÇÃO DE PROTÊCAÒ) EASSISTE^CI^ AOS CONDENADOS -(APAC) -CASCAVEL CNPJ 23.86&816/CÍÔ01-83 _ _-.. Dada e passada-nestâ-nciclacle e comarca de CASCAVEL, Estado do PARANÁ, ao(s) 25jíâ$)do mês decaio do ano de 2016. Buscas procedidas no(s) ultimo(s) virrte-áno(s). OREF ERDADE E DOU FÉ. )À)°^ Bel. RodrigojjmolheoTaborda ficial Titular I l . ,c"lt>u - O®! 0 000000'015506L THALITA CO ^tc^ Paginai CO at r evi a oM1 Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas <3üiane CMaria OMarchesim TITULAR Rua São Paulo, 1303 • Fone: (•45)3037'-34.31 CEP 85.801-020 • Fax: (45)3224-8883 Cascavel Paraná CERTIDÃO SIMPLIFICADA ^ Certifico e dou fé, a pedido de parte interessada, que revendo os livros e demais papéis deste Ofício de Pessoas Jurídicas, encontrei registrado sob n° 3.654 (três mil seiscentos e cinqüenta e quatro), em data de 16 de dezembro de 2015, Livro A-398, fls. 160/205, de Pessoas Jurídicas e Protocolado sob n° 246.584 (duzentos e quarenta e seis mil quinhentos e oitenta e quatro), o Estatuto Social da: "ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS «8 "2 Ew OS 8!ÍS Sul Íl8 CONDENADOS - (APAC) - CASCAVEL",doravante designada apenas APAC Cascavel, é uma associação sem fins lucrativos, com patrimônio e personalidade jurídica próprios, com prazo de duração por termpo indeterminado. Finalidades: se destina a auxiliar as autoridades dos poderes judiciário e executivo, gerindo a execução penal, através da comunidade, prestando atendimento e assessoramento aos presos condenados a pena privativa de liberdade, que poderão ser transferidos para o Centro de Reintegração Social (CRS), independente de qualquer discriminação quanto a cor, raça, religião, opção sexual, tempo de condenação e gravidade do crime, visando a recuperação e reintegração social do condenado, e, em uma prespectiva mais ampla, a proteção da sociedade, a promoção da justiça e o socorro às vítimas. Diretoria: Presidente: José Cícero dos Santos; Vice-Presidente: Alencar Pommer; Primeira Secretária: Anabel de Souza; Segunda Secretária: Olivia Jorgina Lucas; Primeira Tesoureira: Juliana Ducatti; Segunda Tesoureira: Fabíula Cristina Moroz; Diretor de Patrimônio: Jackson Mareei Sekula; Consultor Jurídico: Vagner Mareei Bôer, todos eleitos e empossados conforme Ata de Fundação, realizada ao sexto dia do mês de novembro do ano de dois mil e quinze, registrada sob n° 3.654 (três mil seiscentos e cinqüenta e quatro), em data de 16 de dezembro de 2015, Livro A-398, fls. 160/205 de Pessoas Jurídicas e Protocolado sob n° 246.584 (duzentos e quarenta e seis mil quinhentos e oitenta e quatro) mandato se inicia em 06/11/2015 e encerra-se 18/01/2018. Sede e Foro: Rua Afonso Pena, n° 2831, Bairro Country, CEP: 85813-300 próximo a Rua Manaus, e foro nesta cidade de Cascavel - PR. Não havendo qualquer cancelamento em suas atividades. NADA MAIS. Era o que v sei continha no referido documento, do qual extraí a presente certidão. Dou fé. T?" ^ V~* \"r*A Marqueti), Escrevente Juramentada, que a fiz digitar, conferi, subscrevolras$m<x O referido é verdade e dou fé. Cascavel (PR), 18 de dezembro de 2015. ieti Escreve te Juramentada FUNARPEN SELO DIGITAL NS ncmgx.KUNky.MKNjM Controle: jjfaõ.vCBS Consulte esse selo em http://funarpen.com.br (Mariza '6 Of. 003/2015-APAC À CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL PWfEgRASQqEPAPE «ÍC4VEVM JMC Sr. Prest&mte GUGU BUENQ » » » recuperação e reintegrando social dos conrlenartOR a pensa prpjsfíuas rie tihftrdarte çnm propósito de evitar a reincidência no crime e oferecer alternativas para o condenado se recuperar. Inscrita sob CNPJ 23.865 816/QQQ1-83 Recém criada em Cascavel, razão pela qual. Oficia a Essa Casa de leis. que durante o Ano de 7 015 não teve Atividades na Recunerarân de Presos nnr estar atuando na Implantação ^* Referida Fntidarie, tendo nesse Período, o apoio da Dra. Cláudia Spinassi. Juíza de Direito substituta do Fórum de Cascavel, do Presidente do Tribunal de Justiça do Paraná; Dr. Paulo Vasconcelos, do Sr Edgar Bueno, Fxmo Sr. Prefeito de Cascavel, vários vereadores, bem como várias entidades de Classe de nossa cidade, como: ACIC, AMIC, CQNSEG, OAB, CBL entre outras. Embora não tenha desenvolvido atividades de acolhimento de sentenciados em Cascavel, já o faz a vários anos peto Brasil afora, inclusive no estado do Paraná nas cidades de Barracão e mais recentemente em Pato Branco. Ressaltamos ainda em atenção ao Artigo 2°, letra "e" da lei n° 5417/2010. que a Entidade não desenvolveu serviços à coletividade no último ano por estar em formação, mas já vem prestando esse trabalho em aproximadamente 90 unidades, tendo recuperado milhares de condenados, os quais poderiam estar praticando novos delitos e, graças ao Trabalho das APACs estão reintegrados a sociedade, produzindo riquezas quando poderiam estar numa unidade prisional tradicional com alto custo de manutenção mantidos peta comunidade. Desta forma, solicitamos a Concessão do Títulode Utilidade Pública no Município de Cascavel, dispensando a exigênciade funcionamento de no mínimo um ano. Cascavel, o de 2015. antos 7 " ATA DE FUNDAÇÃO No 6o (sexto) dia do mês de novembro do ano de 2015, reuniram-se nq^dereço sito àRua Afonso Pena, n° 2831, próximo a Rua Manaus, Bairro Country, nesta cidade de Cascavel - PR, CEP 85813-300, as pessoas que subscrevem a lista de presença anexa, todas devidamente quaüficadas, com afinalidade de constituir uma Associação Civü sem fins lucrativos denominada ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS CONDENADOS - (APAC) CASCAVEL, destinada a auxiliar as autoridades dos Podercs Judiciário e Executivo, gerindo a execução penal, através da comunidade, prestando atendimento e asscssoramento aos presos condenados a pena privativa de liberdade, que poderão ser transferidos para o Centro de Reintegração Social (CRS), independentemente de qualquer discriminação quanto a cor, raça, « T* a, 9 p 5 Si r* r-a 8 A cuio teor segue anexo a presente Ata e (3} aeleição e posse da primeira Diretoria Executiva O K- Jj* te CONDENADOS - (APAC) - CASCAVEL, estabelecendo como sede provisória na Rua T-í 1 fí a (1) a' fundação da ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS ? a w promoção da justiça cosocorro às vítimas. Nesta oportunidade, aprovou-se por unanimidade: Afonso Pena, n" 2831. Bairro Country. CEP 85813-300, próximo a Rua Manaus, e foro nesta cid..de de Cascavel - PR; (2) a leitura, discussão e aprovação do Estatuto Social da Associação, =4 r% !— reüg.ào, opção sexual, tempo de condenação e gravidade do crime, visando a recuperação e reintegração social do condenado, e, em uma perspectiva mais ampla, aproteção da sociedade, a com a seguinte composição: Presidente: José Cícero dos Santos, brasileiro, casado, empresário, portador da-Cédula de Ident.dade Civil RG n° 1.492.282-2, expedida pela SESP/PR. inscrito no CPF sob n° 238.511.209-49. residente cdomiciliado àRua Cruzeiro do Sul. n" 99 - Condomínio Residencial Gramado 11, Centro, cidade de Cascavel - PR. CEP 8581S-760. Vice-Presidente: Alencar Pommer, brasileiro, viúvo, corretor de seguros, portador da Cédula de Identidade Civil RG n' 4,056.577-9, expedida pela SESP/PR inscrito no CPF sob n° 523.962.239-68, residente e domiciliado à Rua Rio de Janeiro, n° 602 - Apto 01, Centro, cidade de Cascavel - PR, CEP 85801-030. Primeira Secretária: Anabel de Souza, brasileira, casada, empresária, portadora da Cédula de Identidade Civil RG n" 9.512.784-3, expedida pela SESP/PR. inscrita no CPF sob n° 832.910.080-49, residente edomiciliada àRua Maringá, n° 1719 - Apto 25, Bloco BI, Bairro São Cristóvão, cidade de Cascavel - PR, CEP 85816-280. Segunda Secretária: Olivia Jorgina Lucas, brasileira, divorciada, Diretora do Conselho Fiscal da AMIC. portadora da Cédula de Identidade Civil RG n° 3.561.753-1, expedida pela SESP/PR inscrita no CPF sob n" 488.145.989-91. residente edomiciliada àRua Pedro \vò, n" 3693, Bairro Canadá, cidade de Cascavel - PR, CEP 85813-231. Primeira Tesoureira: Juliana Ducatti, brasileira, solteira, advogada, portadora da Cédula de Identidade Civil RG n° S.354.992-0, expedida pela SESP/PR, inscrita no CPF sob n" 03S.070.309-2 1, residente edomiciliada àRua Marechal Floriano. n° 2817, Centro, cidade de Cascavel - PR, CEP 85801-250. Segunda Tesoureira: Fabiula Cristina Moroz, brasileira, divorciada, técnica de segurança do trabalho, portadora da Cédula de Identidade Civil RG n° 4.356.230-4. expedida pela SESP/PR. inscrita no CPF sob n« 8J12.812.819-04. residente e O selo digital de fiscalização foi afixado na ultima via. Registro de Títulos e Documentos e Í'J Autentico a presente cópia que confere com o original arquivado neste Oficio. Que vai chancelada e por mim assinada. O referido é verdade e dou fé. Cascavel TR. lÇded<yembrode201S. MariÉJMarqucti .Tcvcntc Juramentada donuciliada áRua Sete de Setembro, n° 2334 - Apto 32, Bairro Ciro Nardi^cidade de Cascavel PR, CEP 85802-100. Diretor de Patrimônio: Jackson Mareei Sekulflgbrasileiro, casado, Contador, portador da Cédula de Identidade Civil RG n° 4.111.670-6, expedida pela SESP/PR, inscrito no CPF sob n° 779.284.589-34, residente e domiciliado à Rua jequetiba, n° 800, Bairro Recanto Tropical, cidade de Cascavel - PR, CEP 858u7-250. Consultor Jurídico: Vagner Mareei Bôer, brasileiro, casado, advogado, portador da Cédula de Identidade Civil RG n° 6.848.977-6, expedida pela SESP/PR, inscrito no CPF sob n" 027.962.629-01, residente e domiciliado à Rua Santa Helena, n° 30 - Condomínio Residencial Gramado II, Rua Interna Guerena, n° 10, Bairro Pacaembu, cidade de Cascavel - PR, CF.P 85818-"60. Após eleitos tomaram posse sendo que esta primeira Diretoria Executiva exercerá um mandato um pouco maior que dois anos, para padronização do estabelecido no Estatuto Social aprovado, assim este mandato se inicia em 06/11/2015 e encerra-se 18 de janeiro de 2018. Ainda foi deliberado que os Conselhos Deliberativo e Fiscal serão eleitos em Assembléia Geral Ordinária dentro do período de 03 (três) meses, devendo esta ser convocada pelo Presidente da Diretoria Executiva. Nada mais havendo a tratar eu, <£%r (Marcos Vinícius Dias Carrasco), secretário designado, lavrei a presente ata, a qSSl foi lida e achada conforme, e vai assinada por mim, pelo Presidente e por um advogado, nairlglu^dataAii.ki^^gi.i.aTtl (PR), 06 de n/pvembro de 2015. l/W*! o/ ^S* José c Presidente Marcos Vrrííííius-^ías Carrasco Solo 3cngx.i<9Hcy.«£ní3H( Controlp: Secretário Ad hoc jXg06.i/CtS CVmulIe ^.sc v;jo -iri iitlp lutkupon coni br r~~ ju.sr^t^ !?«?• ÍVRC: &r,SB!<!r;!«iFwTO'-'s + Registre deTíiuios e Documentos e Pessoa* Jurídica* Riu Si» Paulo. 1303 Fone (45) J037-3WJÍ PiolocoUdo sob ir (I246ÍK4 00OJS5J 1jvto A-.iW. fls Registrai.» *.* n* NSO^D? e^^-tPS, 16;12"2015 .\\<Pj 4 TXa^a <•.'- -PARANÁ •X(-5)2101.7663 'Ais ELI A ri 5SRT i V"'M» «m: httprf/fuS "' Em Tot Marcelode Mour Cti "TK&ieAeácni Selo Ncmgx.íBVCv.tUvgt. Controle: gy4hJ Z2:s Registro de Títulos c Documentos e PJ Autentico a presente cópia i|iie confere com o original arquivado neste Oficio. Que vai chancelada e por mim assinada. O referido c verdade e dou fé. Cascavcl/PR. 18 de depembro de 2015. «4 fio nheco ?d* fite Notarial' 19 LISTA DE PRESENÇA ASSOCIADOS FUNDADORES DA APAC CASCAVEL 06 de novembro de 2015 NOME NACIONALIDADE ESTADO PROFISSÃO RG j£ ENDEREÇO CPF CIVIL ÍJÊcrt/nr ffit^taffft A**-<fr> ékOiifàf &*ê-G>?4r ofr.P&.ffrr&i Cqux&o t>^uJl<L^ 5*JlXLv^ JB&eâleLfia.. -alai1 X3- C*^r»v^v-^M*u#^ 5>gvsgr<:f cfflfi IÃ&í'Cl. Se^tno- %Ká T&tt ^jj^r ioiâasasJ OSy^Ugflff? 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Saw /^i-ar,' / / ^ «V 19 LISTA DE PRESENÇA ASSOCIADOS FUNDADORES DA APAC CASCAVEL 06 de novembro de 2015 NOME NACIONAUDADE ESTADO PROFISSÃO RG ENDEREÇO •NDEF CPF CIVIL 25S ^^ y\M QjLíMz. foJoàAa. crrr^en^ €Xl • Wli^-»' JrfX- l*-f ' ÀfStàaUbnilKlrfí y^sj3AijjL^M£!ã •3-^3 3jL&islèÍM-^Lo^P ^"\ p/a-< >L^, hh/SUm* tí>ts. ms A/feíÜ L2. J<r/?K pÁfiL, MMD± OMO? CoteêA dg ""^fr "KY? OWrU.wA Sfeondto, -**>oy=> -£AJ- tèSfrS^H Qofrtq 3ut{ »<- o. repio^^s CW*fi?cy;-?a Za503i P»f>íT?ÕV g^TTft^^yrr^^-r^ ^^^f ÍSQSsOASsà. pyreggfojfrag 4ÍA^áAk7. WMffc.Oit U7 WoÇift-Qh S_T5S^lÍ Qo3Moâft*i Ctofr/c se&llte 32Z£.^^ "TTUuc; M^má/dp 3Safi^_ Ca ia »o C/Kdf.h m%> fíiO^ÕO Wo S&pSS&t/S ~2uA 6»«k tí*á*-y*> Cué óS^SõÜH^v? MWv£> jKv^ W» 1 •it.gJVS o^^,t76^•Üf^^.^ £. mC.^S fcai^VS, *5V .3.. fc. Ol««v,a ;,j t/K ^ytj. ca-cfr^ «*)l*fc.l r"Uirtl£ t?; fV^A^coio (\s,\yt\ $^5 CASACO rwisco -Ucft rr\^ ^3, 1Ü(V>W;>o ÜiffoRLfC&lCSv&t-* ftA^Ufr^jg, 3JH?.W?-o.'Xb&Ut+LQ k^pttfrjfflg&^üJpfe (0-3.. ÂsâmíL ÍÍL&fico ra<BX.eOccxmiCA'M,,iqe. <wic gég.^-rra £*> ?;o3x~£/Yf/&k-v f<ioS fr ? t C*£Ai?v APM Ca&fr-VLe^La MmMhL hj^y^ W\; }&Q&Ü2£E£ (/te*3>* r^Ai^ròto ^dLMÚA.^^. r F?i5/1r.(£'«N'/i(<, SoL Bot-li^c fe&r/fi fa»-Kk*l[ t a.teU^hXufote *• C*n&, CJ>n(j„ 4W? t»jt* ^^.aeo^y ^O^Si^i^^ ^^^vo à3&^ _. Savitiov;>•' .maüéas^ ^ k , A' — n7-^ àür<na<& X.<?í %" ^"^ '2S3.3to.SlFn IA>V<:..,>ll1L ©i-be^s-csíi-sfos^^^v- 3ogg;i22.ô •&»&?*> ^fr&lfrfrfr » aivnD:!fcii 'i avia; ^tü-^-iVíMc^íi— ?tt 19 LISTA DE PRESENÇA ASSOCIADOS FUNDADORES DA APAC CASCAVEL 06 de novembro de 2015 NOME NACIONALIDADE ESTADO PROFISSÃO I END1 CPF RG CIVIL "ÍJMmC/l flAMgfr fyvtt. /Çtióhé.61 &UUAÍ /OrtJárT) j?c(ttJ WflJUo^ Ao<>lLo íam qgVte<» 5oé£ Jk^ iflft ik O Cp^, TSayiÁ-,' >%kÍ£6tif\ fSm^rif foatei A Sft-^l On-^1 /HW/g^óo ásáiL J/wip. Ql*.. teA^t: imi&Lúm inkfAf.i'*) CR*><m3eAV* ft-^achoc-,.*«»•«> T»3 04 &p>jt jXJQggciQ. Ihyfaé&ch çysg 4?3 3^-3?'tifrfisvfr-s ofltódqfcyiTg = fit? s, to's*»t_ fiptfrtwv. _s£3£L. StT lí?''Thwhl frw*M» ^fr^(froto3o%a ?• fivo^^i?^ rvfe4> £<k c-Qrtá ;? A^cM/ifaa sae&fe&Ê^ _&iisaDa£^2^9&íGü r„fo.S*fo.a3fr c>94iWo.ort4R:&i.*.t.>:reM. /»?tlg4 /omw-6 m&)tonii$ ÈMma. ^aaa. 6f(tò/àr<\£ Phfl<íiC£L&4- _OS4ZZí2. cosTkmft tsêjtyl* Q/lAj/Ct/IO **, icim &.<l7.Mi0q-1-ft|gtt)t.0tf.-0fl rtretàL ro^rrllo fl terxtfj. duIviol rf.oWy<u Êa&àiJtioe %'A-Jrt . -P&MtfJ&lr cAn- Jkl^úk 1Zq_ fa^iUMln ^rífclA Q. A ifliL^AO*. flyfto 7lí-4CAÊ&td& ^4 fOrnfirtOAW* if-SòSM*-} £mot8$7-h &^^ (3o>uc»a^ éof-J»'<*•" 4ÍM9213 ? livJu.ew-t?* gár2^m,JMâzAQwx*£-L ~~?Ui[tech/A òxsoÊCfou ÇoJzÚJjteã. fv^w? ^y.ijjs^o \zícM0 tffepftgfi&A KfCKkçy^ f-d 3sojüeraH ascmiit » rasiaa» 30 qdhw 19 LISTA DE PRESENÇA ASSOCIADOS FUNDADORES DA APAC CASCAVEL 06 de novembro de 2015 NOME NACIONALIDADE Prtfouh/v \Qa&?>or<ÍMja- VyVJUvÜÜLAÁO^ „£ -nWeAoat*- "TO^twLitíA^O. (7ju<(-<>V</Cb (LU-ftÂ- i^jj^ JWar—)r>. iJLa^i./iLmn /%-2^-r. ESTADO CIVIL VSjlíK^Ç, •ittbMo. Oit-yÃ^ fo-p^Kso-K-a. _d^4tAa. £üLOc!fiX £L>' L <>/Lc//? 'iQtneLlftfVo. brp£>i\ttifa.. W&&-ÀS. j2L\»&ík© -^^ •y^gVVv OCP&^&ftÕZ ft &^J&uuu£o lU** • oi.) »^f .<nao<i >fc-• T>*y»«.e*»oU «2». .o<gn jo/ &<{6Z&tr ~&. /5^/kk yR yntoHa/ EãASlQCfrW .^ifMAtofe 5gjg^3^j^ toTzm-o fattiw&n UH^n^ o<sf<M KW*.**U-t\ cca.*nago-3? TrrabUf-là*. ^uvítííétótií ÜZWÜO-O 01l)&6HrBH~&* Vá:/r< MrtiOll r «? 1. TW<J*-r, os U/WQ MMfóMta. Mffij >fc> ^fc_li^k_ £S& È ^>/\n^-^>^Q H./iej<0 fefe^Lfe^O <1&&W >*>->•> "FÍT~ c^jU^a^gffcMfi 6o^a..'r>f.i, iaao $rq<>,(i i <jOí- (&MPvp v\mpafr yoi/ijr ENDEREÇO CPF y?r**tf •3//%zrá?-r UL3Jç^=d=*£rg£i Jk^3~ Aq&ZçS- g^^Uca?-3! xi;..\**.5f^ » fhr 6 éa^Q ImAÜA AtrH< frEvcÕ^ Uivr; e^<Áx(\K X RG jg^.i.*iijy(\^. WOJVflj.iftft ^ PROFISSÃO diu&iALsà*. r/\ft>Qs& :$L 1.^<%W\.'^ t/jJiiílíili^ '(XA# j)* Cõtd/eUK> ilfli* t^tV^foVflrVWfr £ &1&S .£3êv3eJJ«L-3áL_B._2?±çi.-(í. Cd i soíkjtooq 3 somui aacrasie; -a aiav.*õ'. 19 LISTA DE PRESENÇA ASSOCIADOS FUNDADORES DA APAC CASCAVEL 06 de novembro de 2015 NOME NACIONALIDADE \\9.<-&J 4ivgs T>o 9&V.SX1 flgAttOg.gO ESTADO CIVIL PROFISSÃO RG CPF ENDEREÇO EREÇ< OtpH^a ftg»UiA»S7iaax. ^'SWRoqc <?-lV.u04jS<,oo g. C4<'. ^go^ia/K Tw<gfiJgS /<f ?f €hP&5#(n ^/^vy-w f.<t9J>_.ZgZL 5KI-Q3?-! /^r^bcy^-J #*&~<íssjs<e AAIxftte-ntX /<to./CÚ/3-3- nSft.Ste mo' .yduÓW*c #7/=)#c/OT£±i£<, faenetRxf £jiM!í9-U &m&r4&» C&ye/i&AfTè 6?Ji>9</ee c-<i 3 sauaran 3 saruu. si o&aoa aa oíuj^: (oi 355-.*?'•.«LãL rti/>pO} /'Aia^&A/o% ?'tf j | ! 1 S- Í í i I • •,| j i Z 1 i i ! 1 1 I | ' i j \ 1 i O 3 r m & i í i j i i í t i | i i í z > o i * ; õ i z > 1 r- ! 1 > i ! 1 1 I '< ! ! 1 l ! i O) CO o õ o > > o m ' 1 > o E ; i m o<g i • ' i 1 o ' r 1 "D i 70 i ! 1 1 1 ; ! • 1 1 , ! ! I 1 ,i i 1 ] i 1 k i co o g& ' 1 ! 1 ! ' • \ I v | j s m • i ; ! D m t o o j ( l 1 ! i 1 t • 1 301 m 1 i 1 ( , na ultima via. Registro de Títulos e Documentos c PJ Autentico a presente cópia que confere com o original arquivado neste Oficio. Que vai chancelada e por mim assinada. O referido é verdade e dou fé. Cascavel/PR. 18 dcdezitnibro de 2015. — "~>A ManzSJlIarqiicti Escrevente Juramentada •v. N i ... O selo digital de fiscalização loi afixado V "K i j i l z j i ! O •n KÍ \ÕÍ |V\, i 1 1 1 r . o > > t 1 i O ; t • ' 1 '.. M | 1 h 3 * TJ ? m 30 30 n i i 1 Ife i III i tfí > O k j \\\\' K Ifr- 1 55 de ^ 1 ! 1 ' : •n t5 i i 1 l | O i ' ' I p§ ! j ! 1 i m 'd. ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS CONDENADOS - (APAC) • CASCAVEL Estatuto Social r Capitulo! Da Denominação, Sede, Fins, Duração e Organização Art. 1o - A Associação de Proteção e Assistência aos Condenados - (APAC) Cascavel, doravante designada apenas APAC Cascavel, com sede provisória na Rua Afonso Pena. n° 2831, Bairro Country, CEP 85813-300 próximo a Rua Manaus, e foro nesta cidade de Cascavel - PR. è uma associação sem fins lucrativos, com patrimônio e personalidade jurídica' próprios, nos termos do Código Civil e legislação afim. % 2 & v>> ^ Art. 2° - A entidade, cujo tempo de duração è indeterminado, se destina a auxiliar as autoridades dos poderes judiciário e executivo, gerindo a execução penal, através da comunidade, prestando atendimento e assessoramento aos presos condenados a pena privativa de iiberdade, que poderão ser transferidos para o Centro de Reintegração Social (CRS). independente de qualquer discriminação.quanto a cor. raça. religião. Ê? A. opção sexual, tempo de condenação e gravidade do crime, visando a recuperação e g sociedade, a promoção da justiça e o socorro às vítimas. H íí G ç* & § r* r*' 'áè tj % ê reintegração social do condenado, e, em uma perspectiva mais ampla, a proteção da Parágrafo Único - Todas as atividades exercidas visam a aplicação da metodologia apaqueana, através de atividades de assistência social, de forma gratuita, continuada e planejada, para implementação dos doze elementos fundamentais, que prevêem, dentre outros, assistência á a)familia; b) educação C;saúde. d)bem-eslar: e) profissionalização • f)reintegração social; g) pesquisas pstcossociais. h) recreação; Art. 3o - A APAC Cascavel será regida de acordo com o que dispõe o presente Estatuto, o qual constitui a sua lei orgânica, de conhecimento e observância de todos os seus associados O selo digital de fiscalização foi afixado na ultima via. Registro de Títulos e Documentos e PJ Autentico a presente cópia que confere com o original arquivado nesle Oficio. Que vai chancelada e por mim assinada. O referido c verdade e dou fé. CascavqJ/PJÍ.J8 d^dejembro de 2015. yMari^íKiarqueti tf5»eveme Juramentada Capitulo II Dos Associados Art. 4o - O quadro associativo, de número ilimitado, será constituído de pessoas de ambos os sexos, a juizo da Diretoria Executiva, sem distinção de cor. nacionalidade, política e religião. <l Parágrafo Único - O mesmo critério será adotado quanto ao desenvolvimento das atividades da APAC Cascavel Art. 5o - Os associados são classificados nas seguintes categorias, podendo ser cumulativas, com direito a apenas um voto: a) Associados Fundadores: todos aqueles que assinaram a Ata de Fundação da Associação, g; b) Associados Natos: o magistrado que tiver, segundo a lei de organização s í judiciária, o encargo da Corregedoria dos Presídios e de Execução Penal dacomarca; o j§ % da Ordem dos Advogados do Brasil, seção local; Defensores Públicos; opresidente da g f? Câmara Municipal e o Prefeito do município; <*' % J-. promotor público que estiver prestando serviço junto à vara mencionada; o presidente c) Associados Beneméritos: todos aqueles que, a juízo do Conselho Deliberativo, pela própria iniciativa deste ou mediante proposta da Diretoria Executiva, se tornem dignos desse titulo, %„ d) Associados Contribuintes todos aqueles que, admitidos de acordo com este y| e) Associados Voluntários todos aqueles que. admitidos de acordo com este a uj Estatuto, prestam trabalho voluntário à associação. f" § !᧠Estatuto concorram à mensalidade estabelecida pela Diretoria Executiva; Art. 6o - Todos os associados tratados no artigo anterior ficam isentos de qualquer contribuição pecuniária em caráter permanente, com exceção daqueles elencados na alínea "d". Art. 7o - Odescumprimento das normas do presente Estatuto poderá acarretar a perda dos direitos associativos e exclusão do associado, após regular processo administrativo, instaurado pela Diretoria Executiva, com as garantias do contraditório e da ampla defesa. Art. 8o - Para ser admitido como associado contribuinte ou voluntário deverá o interessado: a) preencher e assinar atermo de compromisso, com os direitos edeveres previstos para cada categoria de associado; CÍi WvtcdeJótc O selo digital de fiscalizaçSo foi afixado na ultima via. Registro de Títulos e Documentos c PJ Autentico a presente cópia que confere com o original arquivado neste Oficio. Que vai chancelada e por mim assinada. O referido c verdade e dou fé. CascavcIPR. 18de^taenlbrpdè 20IÍ. lariza tljúrqucti krevente Juramentada b) manifestar, expressamente, concordância com as normas do presente Estatuto; c) ter a idade mínima de dezoito anos, salvo emancipação. Art. 9o - Não poderão ser readmitidos ao quadro associativo os associados excluídos após regular processo administrativo, salvo autorização expressa deliberada em Assembléia Geral. Art.10° - São direitos de todos os associados elencados no Art. 5o: a) tomar parte nas assembléias gerais, votando e sendo votados, desde que tenham 6 (seis) meses de associados, excetuado os previstos no Artigo 5o. alíneas "a" e "b"; b) representar, por escrito, ao Conselho Deliberativo, contra atos da administração, reputados danosos e prejudiciais aos interesses da APAC Cascavel; «t; c) propor admissão ou readmissão de associados; d) representar a entidade em reuniões e solenidades, por delegação da Diretoria Executiva; o s e) li pena de exclusão do associado no quadro associativo; 3 % Jo recorrer ao Conselho Deliberativo de decisão da Diretoria Executiva que impuser »-w I f) participar dos atos promovidos pela APAC Cascavel; g) ter acesso às prestações de contas da APAC Cascavel. a í§ % £5 'á '& '& Cl § i**. UJ &s Art. 11° - São deveres dos associados em geral: a) integrar-se nas atividades assistenciais de que trata o Artigo 2", tomando interesse por todos os problemas penitenciários e socializadores afetos à APAC Cascavel; b) acatar e zelar pelo cumprimento deste Estatuto e quaisquer regulamentos; c) contribuir para que a APAC Cascavel realize suas finalidades, cooperando para seu progresso e engrandecimento; d) comportar-se. sempre que estiver em causa a sua condição de associado, de modo a manter o bom nome da APAC Cascavel, procedendo com urbanidade no trato com os demais associados: e) abster-se. nas atividades da APAC Cascavel, de qualquer manifestação de caráter politico-partidário; f) respeitar e cumprir as determinações da Assembléia Geral, do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva; g) pagar pontualmente suas mensalidades, nos termos do Artigo 6o; Cil TKaneÁeãàU O selo digital de fiscalização foi afixado na ultima via Registro de Títulos e Documentos c PJ Autentico a presente cópia que confere com o original arquivado neste Oficio. Que vai chancelada c por mim assinada. O referido é verdade c dou fé. CascavelTR. 18 de dezembro de 2015. h) apresentar, quando solicitado, a Carteira de Identidade Social; i) zelar pela conservação dos bens da APAC Cascavel; j) respeitar os membros do Conseiho Deliberativo e da Diretoriatéxécutiva, quando estes estiverem no exercício de suas funções; e, k) "^-J comunicar à Diretoria Executiva qualquer mudança no estado civil e residência. Art. 12° - Os associados que infringirem as disposições deste Estatuto e dos regulamentos serão passíveis das seguintessanções: CO íj a) advertência: b) censura: e, c) exclusão do quadro associativo. Parágrafo Único - Aexclusão do associado do quadro associativo, poderá ocorrer ao seu próprio pedido, em caso contrário, só será admitida havendo justa causa, obedecido o disposto no presente Estatuto, por ato da Diretoria Executiva, após o devido procedimento administrativo, reconhecida a existência de motivos graves, por decisão devidamente fundamentada, podendo o associado recorrer da decisão para o li Conselho Deliberativo, no prazo de 08 (oito) dias. 11 Capítulo III as Dos Poderes Sociais T-í S Art. 13° - São órgãos deliberativos e administrativos daAPAC Cascavel: [\ a) Assembléia Geral; b) Conselho Deliberativo; c) Diretoria Executiva; e. d) Conselho Fiscal. Capítulo IV Da Assembléia Geral Art. 14° - Compete privativamente à Assembléia Geral: I. eleger o presidente da Diretoria Executiva e sua equipe; M. destituir o presidente da Diretoria Executiva e suaequipe; CÍí "TKaKÁeiüU O selo digital de fiscalização foi afixado na ultima via. Registro de Títulos e Documentos e PJ Autentico a presente cópia que confere com o original arquivado neste Oficio. Que vai chancelada e por mim assinada. O referido c verdade e dou fé. Cascaycl/PR. 18-d«deíembrode20l5. III. aprovar as contas; e, IV. alterar o Estatuto ar Art 15° - As Assembléias ordinárias e extraordinárias serão sempre convocadas por ordem do presidente do Conselho Deliberativo, ou, na falta ou recusa deste, pelo Presidente da Diretoria Executiva, por meio de edital ou aviso publicado na imprensa local ou afixado na sede da APAC Cascavel. Parágrafo Único - Aconvocação será sempre feita com antecedência mínima de 08 (oito) dias, contados dadata de publicação do edital. Art 16° - As Assembléias Gerais, ordinárias ou extraordinárias, serão consideradas leaalmente constituídas, em primeira convocação, desde que se verifique a presença da mSa absorta dos associados, e. em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, ? com qualquer número de associados presentes. I É Parágrafo 1° - Excetuam-se das normas deste Artigo os itens I eIV do Artigo 14° uma vez qle nesses casos, "é extgido ovoto concorde de 2/3 ^ois terços) dos presentes a Í f J £ Assembléia especialmente convocada para esse fim, nao podendo ela deliberar em pS convocação, sem amaioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes' 1* Parágrafo 2o - As decisões serão sempre tomadas por maioria simples. é 1 Art. 17° - AAssembléia Geral reumr-se-á: |5 ?% a)novembro ordinariamente, de quatro em quatro anos °^ ^^L^SraLo^ para o fim único de eleger os membros do Conselho Deliberativo e §£ £ . respectivos suplentes; de dois em dois anos, na segunda <™~ ^JJ™^ í\ oara eleição do Presidente da Diretoria Executiva esua equ,pe, edo Conselho Fiscal da |T APA; Cascavel, em observâncta do artigo 52, alínea V dando lhes posse na seguda O quinzena do mês de janeiro do ano seguinte, com qualquer numero de assoaadn.* ^ anSmente para julgar as contas prestadas pela Diretor.a Executiva, devidamente acompaThadáfdJ parecer do Conselho Fiscal e de relatório do Presidente, encaminhando esclarecimentos e b) extraordinariamente, a qualquer tempo, quando devidamente convocada eclustvamene pâmo fim de preencher cargos de Conselheiros, ocorrido em caso de rentnaa ou vacaPncia, se os suplentes já tiverem sido chamados aservirpari eforma^ o Estatuto Social, aprovar as contas, cassar o mandato do Pres,df^Ja *PAQCascavel, nos casos previstos, em sessão especialmente convocada para esse fim. Parágrafo 1o - AAssembléia poderá ser convocada extraord.nariamente, a pedido, fundamentado por escr.to por pelo menos 05 (cinco) Associados. Parágrafo 2o - Será nula ede nenhum efeito qualquer deliberação estranha do objeto da convocação. Cví 'TtUxácáüU O selo digital de fiscalização foi afixado na ultima via. Registro de Tílulos e Documentos e PJ Autentico a presente cópia que confere com o original arquivado ncslc' Oficio. Que vai chancelada c por mini assinada. O referido é verdade e dou fé. Cascavel PR. 18 de dezembro de 2015. ízjrWárqueli èrcvcntXluramcnlada Art. 18° - As Assembléias Gerais serão abertas e presididas pelo Presidente do Conselho Deliberativo, ou, na falta ou recusa deste, pelo Presidente da Diretoria Executiva, cabendo a- este designar os secretários e os fiscais escrutinadores, quando necessário. . • Art. 19° - A Assembléia Geral, quando convocada para eleição do Conselho Deliberativo, além dos Conselheiros efetivos - (Art. 23 do presente Estatuto), elegerá 05 (cinco) Suplentes, que serão chamados a servir na ordem de maior votação, aplicando- se o disposto no Parágrafo Único do Artigo 21°, em caso de empate, para preenchimento de vaga temporária ou definitiva. Art. 20° - As eleições do Conselho Deliberativo, da Presidência da Diretoria Executiva e sua equipe e do Conselho Fiscal serão feitas por escrutínio secreto ou aberto (se concordar a maioria dos presentes), e a elas só poderão concorrer os candidatos em chapas previamente registradas. ^ Parágrafo 1o- Os requerimentos de inscrição serão endereçados à Comissão Eleitoral, .... % '•&% até 72 (setenta e duas) horas antes do pleito. Esta comissão deverá ser composta de, no rhinimo 03 (três) associados da APAC Cascavel, nomeada pela Diretoria Executiva, |s a partir do momento que anunciada à futura eleição. Havendo impugnação, será gi £ observado o disposto no Parágrafo Único do Art. 28°. S $ £% Parágrafo 2o - Não poderão votar nem ser votados nas Assembléias Gerais os associados que não tiverem quites com as obrigações sociais. W! ^^ Art. 21° - Realizada a votação e procedida àapuração, opresidente da Assembléia "§? '&' fc "* proclamará os eleitos e empossará, após uma semana, os membros do Conselho Deliberativo, bem com os candidatos a suplência mais votados, se não houver empecilhos provocados por recursos. tafc f\ Parágrafo Único - Havendo empate na votação serão considerados eleitos os associados mais antigos no quadro associativo da APAC Cascavel. Permanecendo, Vy ainda oempate, será considerado eleito omais idoso. f Art. 22° - Os trabalhos de cada Assembléia serão registrados em ata, em livro próprio redigido por um secretário ad hoc, nomeado no ato, e, submetida, desde logo, à consideração e assinatura dos presentes Capitulo V Do Conselho Deliberativo Art. 23° - O Conselho Deliberativo deliberará, dentro de sua alçada, com rigorosa observância deste Estatuto, sendo constituído de 05 (cinco) membros efetivos e respectivos suplentes. Parágrafo Único - O Conselho Fiscal será composto por um Presidente, um Secretário e três Conselheiros, na forma do Regimento Interno. O selo digital de fiscalizaçãofoi afixado na ultima via. Registro de Títulos c Documentos e PJ Autentico a presente cópia que confere com o original arquivado neste Oficio. Que vai chancelada c por mim assinada. O referido é verdade c dou fé. CascavelpR. 18 d^dezpnbro de 2015. Man/tflTárqucti Escrevente Juramentada Art. 24° - O mandato do Conselho Deliberativo será de 04 (quatro) anos. Art. 25° - Caberá ao Conselho Deliberativo: a) r fiscalizar os trabalhos da Diretoria Executiva e tomar as medidas cabíveis quando detectadas irregularidades. b) estudar e aprovar relatório anual circunstanciado da Diretoria Executiva e corrigi- lo quando julgar necessário; c) antes do término do ano. aprovar plano anual de trabalho da Diretoria Executiva. podendo modificá-lo; I w elaborar projetos de trabalhos e sugestões à Diretoria Executiva; e) 0 examinar, anualmente, decidindo acolher ou rejeitar oparecer do Conselho Fiscal; censurar, advertir e pleitear a cassação do mandato do Presidente da Diretoria Executiva e declarar a vacância do cargo nos termos do § 1o doArt. 39°: s ? "=i T t=í d) « g) Executiva, observando o plenodireito do contraditório; h) li através de circunstanciado relatório, aprovado pelo Conselho Deliberativo, convocar a Assembléia Geral para cassar o mandato eletivo do Presidente da D.retona dar posse à Mesa Diretora do Conselho Deliberativo, ao Presidente da Diretoria Executiva e sua equipe e ao Conselho Fiscal, bem como conceder a seus membros licença ou acatar pedido de renúncia; i) conhecer das impugnações às chapas dos candidatos às eleições do Conselho Deliberativo. Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, em grau de recurso, após apreciação da Comissão Eleitoral; fi D deliberar sobre a conveniência da celebração de contratos de financiamento, (tf convênios e parcerias com órgãos públicos, privados ou entidades congêneres; k) conceder, por iniciativa própria ou por proposta da Diretoria Executiva, título de associado benemérito; I) • deliberar sobre qualquer transação de compra e venda de imóveis, em sessão especialmente convocada para esse fim; e, m) conhecer e julgar, em grau de recurso, os atos administrativos da Diretoria Executiva Art 26° - O Conselho Deliberativo reunir-se-á extraordinariamente, a pedido do presidente da Diretoria Executiva da APAC Cascavel, da maioria dos membrosido Conselho Deliberativo e/ou do Conselho Fiscal, para tratar de assuntos atinentes à área de atuação do órgão provocador da convocação. CÍí "7Ha.%e/t&iãU O selo digital de fiscalização foi afixado na ultima via. Registro de Tilulos c Documentos e PJ Autentico a presente cópia que confere com o original arquivado neste Oficio. Que vai chancelada e por mim assinada. O referido é verdade e dou fé. Cascavel PR. 18 de de*tubro de 2015. íilSIarquctt Escrevente Juramentada Art. 27° - As reuniões do Conselho serão realizadas- desde que os conselheiros recebam aviso por escrito, com antecedência mínima de 03 (três) dias, sem prejuízo do edital. *r Parágrafo Único - Excetuam-se desta regra as reuniões destinadas a apreciar e decidir sobre recursos versando sobre impugnação de inscrições prevalecendo apenas o aviso escrilo de 48 (quarenta e oito) horas antes da reunião. Havendo acolhimento da impugnação, far-se-á nova convocação de Assembléia. Art. 28° - O Conselho Deliberativo reunir-se-á: . » em primeira convocação com metade mais um dos seus membros; b) em segunda convocação, trinta minutos após, com qualquer número de presentes. í t-y a) & § uj C*j í£ Art 29° - OConselho Deliberativo será convocado pelo seu Presidente ou a pedido do Presidente da Diretoria Executiva ou por 03 (três) membros do próprio Conselho, para C3 m lil íí tratar de assuntos gerais da APAC Cascavel. £ft fe ip i Art. 30° - O Presidente do Conselho Deliberativo, em seus impedimentos, será substituído pelo seu vice-presidente. w ^ 1§ H ^ ia S Art. 31° - As deliberações do Conselho Deliberativo serão tomadas por maioria de |? Vi votos, e as votações serão nominais I..I s§ Parágrafo Único - Não serão admitidas procurações para votações e deliberações no &E Conselho Deliberativo Art 32° - Os Conselheiros que, sem causa justificada, faltarem a 03 (três) reuniões consecutivas poderão perder seus mandatos, por deliberação dos presentes na sessão seguinte, o que deverá constar da ata de reunião respectiva, devendo os suplentes assumir Art 33° - Nas votações, serão considerados eleitos os que obtiverem maioria de votos e em caso de empate, proceder-se-á a novo escrutínio, no qual só poderão ser votados os candidatos empatados: ocorrendo novo empate, será considerado eleito oassociado de matricula mais antiga, permanecendo o empate, o mais idoso. .7 Art 34° - Os trabalhos de cada sessão serão registrados em ata, em livro próprio, redigida por um dos secretários, assinada pelo presidente, pelos secretários e. se houvereleição, pelos fiscais escrutinadores. Oil 'íKa.xe/toiúté O selo digital de fiscalização foi afixado na ultima via. Registro de Títulos c Documentos e PJ Autentico a presente cópia que confere com o original arquivado neste Oficio. Que vai chancelada e por mim assinada. O referido é verdade e dou fé. CascavelPR. 18 de.dezembro de 2015. ariz.içvyarqucti iramentada Capitulo VI Da Administração Geral y Art. 35° - A APAC Cascavel será administrada e dirigida por uma Diretoria Executiva, com' mandato de 02 (dois) anos composta de: a) Presidente: b) Vice-Presidente c) Primeiro Secretário: d) Segundo Secretário; e) Primeiro Tesoureiro; -o f) Segundo Tesoureiro; íj g) Diretor do Patrimônio » 9 h) Consultor Jurídico m Parágrafo 1° - A administração da APAC Cascavel poderá ainda ser auxiliada por comissões e departamentos, sempre que a Diretoria Executiva o julgar conveniente, as ta- '^ 2 r_- ' S§ S§ fe fc ^q quais serão criadas pelo Presidente, que lhes dará denominação, atribuição e nomeará seus membros, cujo número fixará. Parágrafo 2° - Excetuando-se ocargo de Presidente da Diretoria Executiva, os demais diretores poderão ser dispensados e substituídos por manifestação fundamentada do Presidente da Diretoria Executiva, registrada em ata. te Art. 36° - A Diretoria Executiva, que exercerá todos os poderes que são conferidos por este Estatuto reunir-se-a, no minimo. uma vez por mês. em dia e hora que serão previamente designados pelo Presidente e decidirá por maioria absoluta de seus membros Parágrafo 1° - Decidirá também sobre a exclusão de associados por falta grave. Parágrafo 2° - Os trabalhos de cada reunião da Diretoria Executiva serão registrados em ata. em livro próprio redigida por um dos secretários, devidamente assinada, após aprovação pelo Presidente e secretário. O Diretor que, sem justa causa, faltar a 03 (três) reuniões consecutivas poderá perder seu mandato, por deliberação dos presentes na sessão seguinte, o que deverá constar da ata de reunião respectiva, e substituído por nomeação do Presidenteda Diretoria Executiva. Art 37° - Sem prejuízos das responsabilidades individuais de cada diretor, o Presidente será responsável perante a Assembléia Geral, e o Conselho Deliberativo pela administração e orientação geral da APAC Cascavel. O selo digital de fiscalizaçãofoi afixado na ultima via. Registro de Títulos e Documentos e PJ Autentico a presente cópia que confere com o original arquivado neste Oficio Que vai chancelada e por mim assinada O referido é verdade e dou fé. CascavelPR. 1? de dlzembro de 2015. Marizi Marqueli Escrevente Juramentada Art. 38°- Em caso de impedimento, o Presidente será substituído pelo Vice-presidente e pelos demais diretores, em exercício, na ordem estabelecida nòArtigo 35°. Art. 39° - Em caso de renúncia, cassação, morte ou qualquer outro impedimento do presidente, implicará narenúncia detoda a Diretoria Executiva. Parágrafo 1° - Em caso de cassação, o Presidente do Conselho Deliberativo, juntamente com todo o Conselho Deliberativo assumirá a direção interinamente até eleição da nova Diretoria Executiva. Parágrafo 2° - Em caso de renúncia ou morte, o Vice-presidente assumirá a presidência interinamente, até eleição da nova Diretoria Executiva, ao qual deverá ser realizada dentro de 30 (trinta) dias Parágrafo 3° - Ocorrendo vaga do Presidente, quando faltar menos de 90 (noventa) dias para o término do mandato da Diretoria Executiva, será seu cargo ocupado pelo Vice-presidente, independentemente de qualquer formalidade, além da comunicação que oVice-presidente fará ao Conselho Deliberativo, salvo em caso de cassação. Capitulo VII Da Diretoria Executiva &• Art. 40° - Competirá ao Presidente a) e? -- s: representar a APAC Cascavel ativa e passivamente, em juízo ou fora dele. em todas as suas relações para com terceiros; â 'U í\ b) convocar as reuniões da Diretoria Executiva, solicitar reuniões do Conselho jp - \\y Deliberativo e da Assembléia Geral, presidindo aprimeira; 0 c) contratar e dispensar empregados da APAC Cascavel; d) rubricar todos os livros necessários à escrituração da APAC Cascavel; e) escolher dentro do quadro associativo os membros da Diretoria Executiva, assim como exonerá-los a pedido ou não, dando conhecimento desses atos ao Conselho Deliberativo; f) assinar contratos e convênios, inclusive os de parcerias, diplomas honoríficos, cheques, duplicatas, títulos de créditos cauções e ordens de pagamento e quaisquer documentos de ordem financeira; g) autorizar despesas previstas e ordenar seus pagamentos; h) apresentar ao Conselho Deliberativo relatórios circunstanciados das atividadesda APAC Cascavel e, anualmente, o respectivos balancetefinanceiro e demaisobrigações estatutárias; i) empossar diretores quando ocorrer vaga durante o mandato, dando ciência ao^ Conselho Deliberativo; e, O selo digital de fiscalização foi afixado na ultima via. Registro de Títulos e Documentos e I'J Autentico a presente cópia que confere com o original arquivado neste Oficio Que vai chancelada e por mim assinada. O referido é verdade e dou fé. Cascavcl/PR,18dqdezcmbrode2015. M<5ya Marqueti Escrevente Juramentada j) apresentar planos de trabalho para o exercício seguinte. Parágrafo Único - A substituição do Presidente dar-se-à por morte, renúncia ou grave violação ao Estatuto, neste caso. após tomadas as medidas de direito. Art. 41° - O mandato do Presidente da Diretoria Executiva será de 02 (dois) anos, permitidas 02 (duas) reeleições consecutivas. Art. 42° - Ao Vice-Presidente competirá substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos legais. Art. 43° - Ao Primeiro Secretário competirá: UJ 8 « Si 13 1ÍJ a u""% tu ^ çn 3, £ f-- ?3 Hi íèá w *? dirigir e superintender os trabalhos da secretaria; b) redigir as atas das reuniões da Diretoria Executiva; e, c) • assinar carteiras de identidade social. Art. 44° - Ao Segundo Secretário competirá substituir o Primeiro, em suas faltas e impedimentos, e auxiliá-lo em suas funções. £ a 1 a) Art. 45° - Ao Primeiro Tesoureiro competirá: 3 Í5 i c i=l íj- a) superintender e gerir Iodos os serviços da tesouraria, cujos fundos, valores e escrituração ficam sob sua guarda; b) assinar recibos, fiscalizar recebimentos, arrecadar receita da Associação e, juntamente com o Presidente, cheques, ordens de pagamento e quaisquer títulos de responsabilidade; c) efetuar pagamentos de contas, fornecimentos e despesas com o "pague-se" do Presidente; d) fornecer ao Conselho Fiscal todos os informessolicitados; e) organizar os balanços e demonstrativos de receitas e despesas da APAC Cascavel; f) manter em dia as escriturações e a relação de associados quites e atrasados da Associação; e, g) efetuar todo movimento financeiro da associação em banco designado pelo Presidente O selo digital de fiscalização foi afixado na ultima via. Registro de Títulos c Documentos c PJ Autentico a presente cópia que confere com o original arquivado neste Oficio Que vai chancelada e por mim assinada. O referido é verdade e dou fé. Cascavel'1'R. 18<edezjmbrode 2015. Tariz^jTart|ueti EscYevente Juramentada Art. 46° - Ao Segundo Tesoureiro compete substituir o Primeiro em seus impedimentos legais e auxiliá-lo no que couber. Art. 47° - Ao Diretor do Patrimônio compete zelar pela guarda de todos os bens da Associação, mantendo escrituração competente e balanço patrimoniaLU^ Art. 48° - Ao Consultor Jurídico compete prestar assistência jurídica à APAC Cascavel, a critério do Presidente. Art 49° - Cada diretor terá autonomia de atuação para exercer as suas atribuições previstas neste Estatuto ou determinadas por ato Presidencial, ressalvado odisposto no Artigo 39°. 2 ? ^. S Capítulo VIII DoConselho Fiscal ^ T V Art 50° - O Conselho Fiscal será composto de 03 (três) membros titulares e respectivos suplentes, com conhecimentos técnicos na área financeira, eleitos em Assembléia Geral para um mandato de 02 (dois) anos. permitidas 02 (duas) & ei •k p reconduções. Parágrafo Único - OConselho Fiscal será composto por um Presidente, um Secretário \a (? \tc3 1ã g G <rs % U' V. 8 e um Conselheiro, na forma do Regimento Interno. Art. 51° - Competirá ao Conselho Fiscal: a) examinar todas as contas, balancetes, balanços, dando seu parecer sobre os mesmos e. b). solicitar se necessário, da tesouraria ou da presidência todos os esclarecimentos necessários à elaboração de seus pareceres. Art. 52° - As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas pela maioria de seus membros Parágrafo Único - As reun.ões do Conselho Fiscal serão realizadas em qualquer época, por convocação de qualquer um de seus membros. Capitulo IX Dos Voluntários e dos Estagiários Art 53° - AAPAC Cascavel aceitará a prestação de serviços voluntários conforme Lei Federal n" 9.608/1998, bem como oDecreto Estadual do Paraná n° 10.712/2014, sem prejuízo de outrasorientações legais. O selo digital de fiscalização foi afixado na ultima via. Registro de Títulos c Documentos e PJ Autentico a presente cópia que confere com o original arquivado neste Oficio. Que vai chancelada e por mim assinada. O referido é verdade c dou fé. Cascavel/PR. 1g.dc cfaemhro de 2015. Manai Marqueii lüscrcvente Juramentada Art. 54° - Os critérios para ser voluntário da APAC Cascavel são os seguintes: a) • preencher o interessado as condições do § 3° do Art. 20° e ter boa conduta social para prestar oserviço voluntário; e, Jf"^ b) antes de iniciar o trabalho, o voluntáriodeverá freqüentar o curso de formação de voluntário e por ele ser aprovado, salvo nos casos urgentes e específicos, mediante portaria do Presidente da APAC Cascavel, devidamente justificados. Art. 55° - Deveres dó Voluntário: a) preencher e assinar o "Termo de adesão para voluntário", antes de iniciar o trabalho voluntário na APAC Cascavel s ò b) seguir os horários e tarefas escritas na ficha do voluntariado; c) cada alteração de horário deve constarna ficha anexa ao Termo de Adesão; d) executar fielmente, com responsabilidade, a tarefa que lhe for confiada; e) justificar sua falta e avisar antecipadamente sua ausência; f) o voluntário deve zelar como todos os outros funcionários pelo bom uso de i ^ equipamentos e materiais da APAC Cascavel; g) todas as reclamações devem ser levadas diretamente à Presidência da APAC Cascavel que responderá pelos voluntários ou porquem este delegar poderes; e, $ P h) participar de reuniões dos voluntários e capacitações. Parágrafo1°- Todas as atividades deverão ser desenvolvidas gratuitamente; iS Parágrafo 2° - Qualquer atividade externa deverá ser comunicada ao Presidente, o qual designará, se necessário, um dirigente da associação, a fim de colaborar com o voluntário Art. 56° - É proibido ao voluntário: a) circular noespaço de trabalho que não pertence à tarefa a ele confiada; b) qualquer tipo de envolvimento particular com os funcionários e/ou voluntários dentro do horário de trabalho; c) fazer circular no recinto da APAC Cascavel rifas, abaixo-assinados ou promover sorteios e apostas de qualquer natureza, sem autorização expressa da Diretoria Executiva, d) levar e usar, fora ao recinto da associação, para fins particulares, materiais, equipamentos ou máquinas pertencentes à APAC Cascavel; e) provocar e manter a desarmonia na APAC Cascavel; O selo digital de fiscalização foi afixado na ultima via. Registro de Títulos e Documentos- c PJ Autentico a presente cópia que confere com o original arquivado neste Oficio Que vai chancelada e por mim assinada. O referido é verdade e dou fé. Cascavel PR. 18 de dezembro de 2015. j\j,A> f) deixar de obedecer as normas que regem a APAC Cascavel; e, g) promover suscitações de ordem politica-partidária. Art. 57° - A APAC Cascavel aceitará a prestação de serviços de estagiários conforme Lei n° 11.788 de 25 de setembro de 2008. Parágrafo 1° - Serão aceitos como estagiários os alunos matriculados em cursos vinculados ao ensino público e particular. Parágrafo 2° - Os alunos interessados devem comprovadamente estar freqüentando cursos de nivel superior, profissionalizante de nivel médio ou escolas de educação especial. |< Art. 58° - Os estagiários devem propiciar a complementação do ensino e da •i g, aprendizagem a serem executados, acompanhados e avaliados em conformidade com ^ os currículos, programas e calendários escolares. i S % Parágrafo 1° - O estágio independentemente do aspecto profissionalizante, direto e § X especifico, poderá assumir a forma de atividade de extensão, mediante a participação ia & 'ê & do estudante em empreendimentos ou projetos de interesse da APAC Cascavel. |~ celebrado entre o estudante e a parte concedente, com interveniência obrigatória da Ê k Parágrafo 2° - A realização do estágio dar-se-á mediante termo de compromisso instituição de ensino. 11 Art. 59° - O estágio nãocria vinculo empregatício de qualquer natureza e o estagiário poderá receber bolsa, ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada. |\, ressalvando o que dispuser a legislação previdenciária, devendo o estudante, em qualquer hipótese, estar segurado contra acidentes pessoais. Parágrafo 1° - A jornada de atividade em estágio, a ser cumprida pelo estudante, deverá compatibilizar-se com o seu horário escolar e com o horário da parte em que venha a ocorrer o estágio. Parágrafo 2° - Nos períodos de férias escolares, a jornada de estágio será estabelecida de comum acordo entre o estagiário e a parte concedente do estágio. Art. 60° - É expressamente proibido aos estagiários: a) circular no espaço de trabalho que não pertence à tarefa a ele confiada; b) qualquer tipo de envolvimento particular com os funcionários e/ou voluntários dentro do horário de trabalho: c) fazer circular no recinto da associação rifas, abaixo-assinados ou promover sorteios e apostas de qualquer natureza, sem autorização do Presidente da Diretoria Executiva; Cií WvuA&iüU O selo digital de fiscalização foi afixado na ultima via. Registro de Títulos e Documentos e PJ Autentico a presente cópia que conlerc com o original arquivado neste Oficio. Que vai chancelada e por mim assinada. O referido c verdade e dou fé. CascavelTR. 18 <le dezembro de 2015. ^iariftlMarqucli Kscrevenle Juramentada d) levar e usar, fora do recinto da associação, para fins particulares, materiais, equipamentos ou máquinas pertencentes à mesma; e) deixar de obedecer às normas que regem a APAC Cascavel; efv] f) promover suscitações de ordem politica-partidária oureligiosa. Parágrafo Único - Os voluntários e estagiários serão sempre acolhidos respeitosa e fraternalmente, podendo participar de todos os atos solenes programados pela APAC Cascavel e. inclusive, das atividades educacionais e recreativas proporcionadas aos recuperandos Capitulo X Do Patrimônio e do Fundo Social §T .-, **.' s Art. 61° - O patrimônio social constitui-se de bens móveis e imóveis, subvenções, 5C $ donativos, e outros. % uri 5 g *"* \±i 1 3 .í 1— f-* SÜ Art. 62° - A receita da APAC Cascavel será constituída de: a) contribuições de todo gênero de seus associados e deterceiros interessados; b) donativos que não tenham fins determinados; ! c) rateios e subscrições destinados às necessidades extraordinárias; t -- i?S *£ ' *." d) convênios e parcerias; £j V? e) subvenções governamentais: e, f) verbas oriundas do Poder Judiciário. Parágrafo Único - Essas rendas, recursos e eventual resultado operacional, serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento de objetivos institucionais, no território nacional. Art. 63° - Constituirão títulos de despesas: a) o pagamento de impostos taxas, salários, gratificações e outros; b) osgastos com as atividades discriminadas no Artigo 2° deste Estatuto; c) os gastos com aquisição e conservação de materiais e bens da APAC Cascavel; d) despesas eventuaisdevidamente autorizadas; e, e) folhas de pagamento e contribuições fiscais. O selo digital de fiscalização loi afixado na ultima via. Registro de Títulos e Documentos e I'J Autentico a presente cópia que confere com o original arquivado neste Oficio. Que vai chancelada e por mim assinada. O referido é verdade c dou fé. Cascavel'PR. I8de dezembro de 2015. \lxftfa Marqucti escrevente Juramentada Capitulo XI Dos Regimentos, Regulamentos e Avisos r Art. 64° - A Diretoria Executiva baixará e divulgará, se necessário, regimento interno, avisos, portarias, regulamentos e avisos complementares às disposições estatutárias. Parágrafo Único - As medidas transitórias serão sempre expedidas em forma de portarias assinadas por quem de direito e afixadas, com devida antecedência em quadro próprio. Capitulo XII Disposições Gerais Art. 65° - c- 3 8 Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações sociais, não havendo entre eles obrigações reciprocas. ^ £ 3 8 8j. •1 Art. 66° - A dissolução da APAC Cascavel, ou se cassada a sua autorização de a o § 5 Parágrafo Único - Com a dissolução ou cassação de seu funcionamento, a APAC Cascavel subsistirá para os fins de liquidação, até que se conclua, e o registro de sua dissolução seja averbado onde a pessoa jurídica estiver inscrita. UJ ^ fe 0 ü *J- funcionamento, só se dará se o Conselho Deliberativo, em sessão convocada para esse fim, decidir conforme dispõe o Art. 15°, parágrafo único, deste Estatuto. Art. 67° - Confirmada a dissolução da APAC Cascavel, o seu patrimônio, depois de satisfeitos os compromissos sociais e ouvida a Fraternidade Brasileira de Assistência aos Condenados (FBAC) será doado à instituição congênere ou assistencial ou, ainda, a entidade pública, designada pela própria assembléia, desde que tenha personalidade jurídica sede e atividades preponderantes e esteja situada na mesma unidade da Federação sede da APAC extinta Art. 68° - De todos os impressos da APAC Cascavel constará a seguinte inscrição: "Amando o próximo, amarás a Cristo" Art. 63° - Os cargos da Diretoria Executiva e demais Conselheiros não são remunerados, por qualquer forma, com previsão estatutária, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, salário, bonificação ou vantagem, provenientes ou oriundas da entidade. Art. 70° - A APAC Casc.avel não distribuirá lucros, superávits, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas de seu patrimônio a dirigentes, mantenedores ou associados sob nenhuma forma ou pretexto O selo digital de fiscalizaçãofoi afixado na ultima via. Registrode Títulosc Documentose PJ Autentico a presente cópia que confere com o original arquivado neste Oficio Que vai chancelada c por mim assinada. O referido é verdade e dou té. CascavelPR. 1.8.Je dezembrode 2015. Maftfa Marqucti Escrevente Juramentada Art. 71° - A fundação da APAC Cascavel e o respectivo registro dos atos constitutivos em cartório, inclusive do Estatuto, depende de expressa autorização da FBAC, mediante compromisso de obediência à "Metodologia APAC" destinada à recuperação de condenados(as) a pena privativa de liberdade, com posterior filiação â FBAC, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após registro do Estatuto. 'ú^ Parágrafo Único - A APAC Cascavel, para o exercício de suas atividades, será classificada obrigatória e periodicamente pela FBAC. e pagará a taxa de anuidade, sob pena de procedimento administrativode desfiliação. Art. 72° - Os casos omissos ou não previstos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva ou pelo Conselho Deliberativo, de acordo com os princípios de direito. Art. 73°- O presente Estatuto poderá ser reformado, no todo ou em parte, inclusive no tocante a administração, em qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos assolados, em Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim, e entrará eiròviããr na data de seu registro em Cartório ou onde a lei designar. Cascavel PR, 06 de novembro 2015. dos Santos a'AP/(c Cascavel Vi v Soi Primeira Secretária APAC Cascavel _l Selo 3cngx.<9Hqy.K6wjM, Controle: jXg06.vCtS Consulte esse selo cm htlp: funarpcn.com.br Registro deTítulos eDocumCTlosc Pessoas Jurídicas Rua Sio Paulo. 1303 Fone (45)3037-3431 Protocolado sob n* 11246534 • Registrado sob i 0003654 tivro A-39S. IU 160.705 CERTIDÃO mio de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicasde Cascavel - hlarchesini Selo: Dcmgx.kligCvMXtjM. Controle: jXgS6.vC2S Registro de Títulos e Documentos e PJ Autentico a presente cópia queconfere com o original arquivado neste Oficio. Que vai chancelada e pormim assinada. O referidoé verdadee dou fé. CascavcIPrç. 18 de dezembro de 2015. Jíi/a Marqueti V'screventeJuramentada •ürr itriifico que este documento foi extraído por meu, repmgráfico o qual tem força de certidão r/r mtnm teor, conforme Lei»" d015 V art. W§ I' O HEFERIDO ÈVERDADE EDOU FÈ. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - Impressão Página 1 de 1 *^?Receita Federal Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Contribuinte, Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua atualização cadastral. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NUMERO DE INSCRIÇÃO 23.865.816/0001-83 MATRIZ COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL DATA OE ABERTURA 16/12/2015 NOME EMPRESARIAL ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS CONDENADOS - (APAC) • CASCAVEL TITULO 00 ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) APAC CASCAVEL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICAPRINCIPAL 94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS Não informada CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 399-9 - ASSOCIAÇÃO PRIVADA LOGRADOURO NUMERO COMPLEMENTO R AFONSO PENA 2831 PRÓXIMO A RUA MANAUS CEP BAIRRO/DISTRITO município UF 85.813-300 COUNTRY CASCAVEL PR ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE (45) 3222-2100 ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DASITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA 16/12/2015 MOTIVO DE SITUAÇÃOCADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL DATADA SITUAÇÃOESPECIAL ******** Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.470, de 30 de maio de 2014. Emitido no dia 18/12/2015 ás 15:25:15 (data e hora de Brasília). Consulta QSA / Capital Social Paqina: 1/1 Voltar © Copyright Receita Federal do Brasil -18/12/2015 littp://w\vw.receita.fazenda.gov.br/prepararImpressao/ImprimePagina.asp 18/12/2015 c DECLARAÇÃO A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS CONDENADOS - (APAC) - CASCAVEL, pessoa jurídica de direito privado, associação sem fins lucrativos, com sede a Rua Afonso Pena, n° 2831, Bairro Country, nesta cidade de Cascavel - PR, CEP 85813-300, próximo a Rua Manaus, inscrita no CNPJ sob n° 23.865.816/0001-83, aqui representada por seu Presidente o Sr. José Cícero dos Santos, brasileiro, casado, maior, empresário, residente e domiciliado a Rua Cruzeiro do Sul, n° 99 - Condomínio Residencial Gramado II, Centro, cidade de Cascavel - PR, CEP 85818-760, portador da Cédula de Identidade Civil, RG n° 1.492.282-2, expedida pela SESP-PR, inscrito no CPF sob n° 238.511.209-49, declara para os devidos fins e a quem possa interessar que a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal desta entidade não são remunerados, por qualquer forma, conforme estabelecido no Art. 69° do Estatuto Social e ainda que de acordo com o Art. 70° a entidade não distribui lucros, superávits, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas de seu patrimônio a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto. Por ser expressão da verdade, Firmo à presente: Cascavel, 18 de dezembro de 2015. Associação de Proteção e Assistêncíp aos/Condenados - (APAC) - Cascavel José Cícero dos Santos Presidente *