PRJ Protocolado - fls 631 a 691
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fls. 631 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA Autos nº 1008394-40.2014.8.26.0405 HEWITT EQUIPAMENTOS LTDA., devidamente qualificada no pedido de Recuperação Judicial em epígrafe, vêm, à presença de Vossa Excelência, expor e requerer o quanto segue. A HEWITT, no prazo e na forma prevista no artigo 53 da Lei nº 11.101/05, procede neste ato à entrega de seu Plano de Recuperação Judicial, o qual contém todos os requisitos exigidos pelo mencionado comando legal. Da mais simples análise do plano percebe-se que o mesmo busca, basicamente, o reescalonamento do passivo exigível a curto e longo prazo da RECUPERANDA, permitindo assim a normal continuidade de suas atividades e a superação da crise econômico-financeira. Av. Paulista, 1079 - 4º e 5º andares - São Paulo, SP 01311-200. Brasil Tel.: +55 11 3087 2100 / Fax: +55 11 3898 16 45 E-mail: [email protected] www.diascarneiro.com.br Este documento foi assinado digitalmente por JOEL LUIS THOMAZ BASTOS. Protocolado em 28/07/2014 às 19:06:04. Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1008394-40.2014.8.26.0405 e o código 3DC263. CÍVEL DA COMARCA DE OSASCO/SP. fls. 632 Ademais, o plano contém a demonstração da viabilidade econômica e o laudo econômico-financeiro e de avaliação dos bens e ativos da companhia subscritos por profissionais reconhecidos e legalmente habilitados. Feito este necessário introito, e para evitar repetir nesta juntada e de seus documentos anexos aos presentes autos, para que, ato contínuo, seja determinada a publicação do edital de aviso aos credores, nos termos do parágrafo único do artigo 53 da Lei nº 11.101/05. Havendo ou não objeções ao plano ora apresentado, a HEWITT requer, desde já, se digne Vossa Excelência de conceder a sua recuperação judicial, nos exatos termos dos artigos 57 e 58 da Lei nº 11.101/05. Termos em que, respeitosamente, Pede Deferimento. São Paulo, 28 de julho de 2014. Joel Luís Thomaz Bastos Bruno Kurzweil de Oliveira OAB/SP 122.443 OAB/SP 248.704 Maria Fabiana Seoane Dominguez Sant’Ana OAB/SP 247.479 2 Este documento foi assinado digitalmente por JOEL LUIS THOMAZ BASTOS. Protocolado em 28/07/2014 às 19:06:04. Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1008394-40.2014.8.26.0405 e o código 3DC263. peça tudo o quanto está detalhadamente disposto no plano, a HEWITT pleiteia a sua fls. 633 PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EMPRESA HEWITT EQUIPAMENTOS LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Hewitt Equipamentos Ltda. – em Recuperação Judicial (“Hewitt”), pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob o nº 66.950.536/0001-86, com sede na Rua Professor Luis Eulálio de Bueno Vidigal 131, Centro, Osasco, CEP 06093085, Estado de São Paulo, propõe o seguinte Plano de Recuperação Judicial (o “Plano”) em cumprimento ao disposto no art. 53 da Lei 11.101/2005 (a “Lei de Falências ou LFRE”): I – Considerando que a Hewitt enfrenta dificuldades econômicas e financeiras e que, por esta razão, ajuizou um pedido de recuperação judicial em 30 de abril de 2014, nos termos da Lei de Falências, e deve submeter o Plano à aprovação dos credores; II – Considerando que o Plano cumpre os requisitos contidos no art. 53 da Lei de Falências, eis que (i) pormenoriza os meios de recuperação da Hewitt, (ii) inclui o Laudo de Viabilidade Econômico-Financeira, e (iii) inclui o Laudo de Avaliação de Bens e Ativos; III – Considerando que, por força do Plano, a Hewitt busca superar sua crise econômico-financeira e reestruturar seus negócios, com o objetivo de (i) preservar a atividade empresarial, (ii) manter-se como fonte de geração de riquezas, tributos e empregos e (iii) renegociar o pagamento de seus credores; A Hewitt submete este Plano à aprovação da Assembleia de Credores, caso venha a ser convocada nos termos do art. 56 da Lei de Falências, e à homologação judicial, nos termos seguintes. Este documento foi assinado digitalmente por JOEL LUIS THOMAZ BASTOS. Protocolado em 28/07/2014 às 19:06:04. Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1008394-40.2014.8.26.0405 e o código 3DC264. 4ª Vara Cível da Comarca de Osasco, SP Recuperação Judicial nº 1008394-40.2014.8.26.0405 fls. 634 PARTE I – INTRODUÇÃO 1.1. Regras de Interpretação. 1.1.1. Termos. Os termos e expressões utilizados em letras maiúsculas, sempre que mencionados no Plano, terão os significados que lhes são atribuídos nesta Cláusula 1. Tais termos definidos serão utilizados, conforme feminino, sem que, com isso, percam o significado que lhes é atribuído. 1.1.2. Cláusulas e Anexos. Exceto se especificado de forma diversa, todas as Cláusulas e Anexos mencionados no Plano referem-se a Cláusulas e Anexos do próprio Plano. 1.1.3. Títulos. Os títulos dos Capítulos e das Cláusulas deste Plano foram incluídos exclusivamente para referência e não devem afetar o conteúdo de suas previsões. 1.1.4. Interpretação. Os termos “incluem”, “incluindo” e termos similares devem ser interpretados como se estivessem acompanhados da frase “mas não se limitando a”. 1.1.5. Referências. As referências a quaisquer documentos ou instrumentos incluem todos os respectivos aditivos, consolidações e complementações, exceto se de outra forma expressamente previsto. 1.1.6. Disposições Legais. As referências a disposições legais e leis devem ser interpretadas como referências a essas disposições tais como vigentes Este documento foi assinado digitalmente por JOEL LUIS THOMAZ BASTOS. Protocolado em 28/07/2014 às 19:06:04. Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1008394-40.2014.8.26.0405 e o código 3DC264. apropriado, na sua forma singular ou plural, no gênero masculino ou fls. 635 nesta data ou em data que seja especificamente determinada pelo contexto. 1.1.7. Prazos. Todos os prazos previstos neste Plano serão contados na forma determinada no art. 132 do Código Civil, desprezando-se o dia do início e incluindo o dia do vencimento. Quaisquer prazos deste Plano (sejam contados em Dias Úteis ou não) cujo termo inicial ou final caia em um Dia Útil imediatamente posterior. 1.2. Definições. Os termos utilizados neste Plano têm os significados definidos abaixo: 1.2.1. “Aprovação do Plano”: Aprovação do Plano na Assembleia de Credores. Para os efeitos deste Plano, considera-se que a Aprovação do Plano ocorre na data da Assembleia de Credores que votar o Plano, ou na data da publicação da decisão que o homologar caso a homologação se dê na forma do art. 45 ou do § 1º do art. 58 da Lei de Falências. 1.2.2. “Assembleia de Credores”: Assembleia-Geral de Credores nos termos do Capítulo II, Seção IV, da Lei de Falências. 1.2.3. “Créditos”: Todos os créditos e direitos detidos pelos Credores contra a Hewitt, existentes na data do ajuizamento da recuperação judicial ou cujo fato gerador seja anterior ou coincidente com a Data do Pedido, sejam materializados ou contingentes, estejam ou não vencidos, sejam ou não objeto de disputa judicial ou procedimento arbitral, estejam ou não incluídos na Lista de Credores. Os créditos que não estejam sujeitos à Este documento foi assinado digitalmente por JOEL LUIS THOMAZ BASTOS. Protocolado em 28/07/2014 às 19:06:04. Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1008394-40.2014.8.26.0405 e o código 3DC264. dia que não seja um Dia Útil, serão automaticamente prorrogados para o fls. 636 Recuperação Judicial em razão de previsão legal ou decisão judicial transitada em julgada não são incluídos na presente definição. 1.2.4. “Créditos em Moeda Estrangeira”: Créditos detidos em moeda estrangeira, cuja conversão para moeda nacional se dará nos termos do 1.2.5. “Créditos Extraconcursais”: Créditos detidos pelos Credores Créditos detidos pelos Credores Créditos detidos pelos Credores Extraconcursais. 1.2.6. “Créditos Financiamento”: Financiadores. 1.2.7. “Créditos Quirografários”: Quirografários. 1.2.8. “Créditos Trabalhistas”: Créditos detidos pelos Credores Trabalhistas. 1.2.9. “Credores”: Pessoas, físicas ou jurídicas, detentoras de Créditos, estejam ou não relacionadas na Lista de Credores. As pessoas, físicas ou jurídicas, detentoras de créditos que não estejam sujeitos à Recuperação Judicial em razão de previsão legal ou decisão judicial transitada em julgado não são incluídos na presente definição. 1.2.10. “Credores Extraconcursais”: Credores detentores de Créditos (i) cujo fato gerador ocorra posteriormente à Data do Pedido; ou (ii) cujo direito de tomar posse de bens ou de executar seus direitos ou garantias derivados de contratos celebrados antes ou após a Data do Pedido, de acordo com o art. 49, §§ 3º e 4º, da Lei de Falências, tais como, Este documento foi assinado digitalmente por JOEL LUIS THOMAZ BASTOS. Protocolado em 28/07/2014 às 19:06:04. Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1008394-40.2014.8.26.0405 e o código 3DC264. artigo 50, §2º da LFRE. fls. 637 adiantamentos de contrato de câmbio para exportação, alienações fiduciárias em garantia ou contratos de arrendamento mercantil, não é limitado ou de qualquer forma afetado pelas disposições deste Plano. 1.2.11. “Credores Quirografários”: Credores detentores de créditos quirografários, com privilégio especial, com privilégio geral e 1.2.12. “Credores Trabalhistas”: Credores detentores de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho, nos termos do art. 41, I, da Lei de Falências. 1.2.13. “Data do Pedido”: A data em que o pedido de recuperação judicial foi ajuizado, ou seja, 30 de abril de 2014. 1.2.14. “Dia Útil”: Qualquer dia que não um sábado, domingo ou um dia em que os bancos comerciais estão obrigados ou autorizados por lei a permanecer fechados na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo ou na Cidade de Osasco, Estado de São Paulo. 1.2.15. “Financiamento”: Empréstimo de valores ou fornecimento de produtos ou, ainda, prestação de serviços à Hewitt, todos a preço de mercado, concedido por Credores após a Data do Pedido. 1.2.16. “Homologação Judicial do Plano”: Decisão judicial que concede a recuperação judicial, nos termos do art. 58, caput e §1º, da Lei de Falências. Para os efeitos deste Plano, considera-se que a Homologação Judicial do Plano ocorre na data da publicação da decisão que concede a recuperação judicial, nos termos do art. 58, caput e §1º, da Lei de Este documento foi assinado digitalmente por JOEL LUIS THOMAZ BASTOS. Protocolado em 28/07/2014 às 19:06:04. Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1008394-40.2014.8.26.0405 e o código 3DC264. subordinados, nos termos do art. 41, III, da Lei de Falências. fls. 638 Falências no Diário da Justiça do Estado de São Paulo, proferida pelo Juízo da Recuperação. 1.2.17. “Juízo da Recuperação”: O Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Osasco, Estado de São Paulo. 1.2.18. “Laudo de Avaliação de Bens e Ativos”: Laudo de avaliação de bens e Anexo 1.2.18. 1.2.19. “Laudo de Viabilidade Econômico-Financeira”: Laudo econômico- financeiro, elaborado conforme o art. 53, III, da Lei de Falências, conforme Anexo 1.2.19. 1.2.20. “Lei de Falências”: Lei 11.101, de 9 de fevereiro de 2005. 1.2.21. “Lista de Credores”: Relação de Credores da Hewitt, apresentada com a Petição Inicial da Recuperação Judicial. 1.2.22. “Plano”: Este plano de recuperação judicial. 1.2.23. “UPI”: Unidade Produtiva Isolada, constituída por um estabelecimento, unidade econômica ou complexo de bens organizado de titularidade da Hewitt, que desenvolve uma atividade empresarial, e que poderá ser eventualmente alienada sem que o adquirente suceda a Hewitt em quaisquer dívidas e obrigações, nos termos do art. 60 da Lei de Falências. Este documento foi assinado digitalmente por JOEL LUIS THOMAZ BASTOS. Protocolado em 28/07/2014 às 19:06:04. Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1008394-40.2014.8.26.0405 e o código 3DC264. ativos, elaborado conforme o art. 53, III da Lei de Falências, conforme fls. 639 1.2.24. “UPI – AMV”: Composta pela totalidade ou parte do conjunto de fatores de produção utilizados na produção e comercialização de Aparelhos de Mudança de Vias. 1.2.25. “UPI – Equipamentos”: Composta (i) pela totalidade ou parte do conjunto de fatores de produção utilizados na produção de equipamentos e na prestação de serviços para carros de passageiros, vagões de carga e 2. Considerações Gerais 2.1. Histórico. A Hewitt é renomada empresa do setor ferroviário brasileiro, tendo alcançado esse patamar devido à sua diversificada oferta de produtos de qualidade nesse segmento, tais como aparelhos de mudança de via, cabeças de estrado e suporte de ancoragem para o segmento de carros de passageiros, entre outros componentes ferroviários. A Hewitt também possui especialização na prestação de serviços de recuperação de rodeiros para vagões siderúrgicos, carga e carros de passageiros, rebitolagem de truques ferroviários e recuperação de truques em geral. Os clientes da Hewitt seguem valorizando a qualidade dos produtos e serviços que a companhia fabrica e presta, apesar da crise econômico-financeira que prejudicou a empresa nos últimos anos. Assim, o pedido da sua recuperação judicial, com vistas a preservar sua capacidade de produção, seus negócios e a geração de riqueza e empregos, foi de fundamental importância para assegurar a continuidade e a retomada do crescimento da Hewitt. 2.2. Razões da Crise Econômico-financeira. A crise econômico- financeira da Hewitt e o consequente pedido de sua recuperação judicial Este documento foi assinado digitalmente por JOEL LUIS THOMAZ BASTOS. Protocolado em 28/07/2014 às 19:06:04. Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1008394-40.2014.8.26.0405 e o código 3DC264. locomotivas. fls. 640 decorrem (i) do aumento no custo de produção dos materiais e de mão de obra; (ii) da dificuldade de repasse de aumentos de custos aos preços praticados junto aos principais clientes; e (iii) da entrada de competidores estrangeiros no Brasil, aumentando a concorrência, em especial nos preços praticados. 3. Medidas de Recuperação 3.1. Objetivo do Plano. Este Plano tem o objetivo de permitir à Hewitt superar sua crise econômico-financeira, retomar suas atividades e seu crescimento de forma sustentada, e atender aos interesses dos Credores, retomando fontes de recursos e formas viáveis de pagamento de seus Créditos. 3.2. Síntese das Medidas de Recuperação. O Plano prevê a recuperação da Hewitt por meio (i) do reescalonamento de seu endividamento, com alterações no prazo, nos encargos e na forma de pagamento dos Créditos; e (ii) da eventual alienação da UPI – AMV e/ou da UPI – Equipamentos. 3.3. Viabilidade Econômica do Plano. Este Plano está em conformidade com o Laudo de Viabilidade Econômico-Financeira e prevê como forma de reestruturação do endividamento da Hewitt (i) o alongamento do prazo para pagamento; e (ii) deságio no valor dos Créditos Quirografários, adequando o fluxo de pagamentos à capacidade de geração de caixa da Companhia; Este documento foi assinado digitalmente por JOEL LUIS THOMAZ BASTOS. Protocolado em 28/07/2014 às 19:06:04. Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1008394-40.2014.8.26.0405 e o código 3DC264. PARTE II – MEDIDAS DE RECUPERAÇÃO fls. 641 3.4. Observância da Capacidade de Pagamento. O pagamento dos Créditos estabelecido no Plano observa a geração de caixa da Hewitt, em conformidade com o Laudo de Viabilidade Econômico-Finaceira e está em consonância com a sua capacidade de pagamento. 4. Organização Societária Alienação de UPI. Na hipótese de venda da UPI – AMV e/ou da UPI – Equipamentos, a Hewitt verterá parcial ou totalmente os fatores de produção que compõem a respectiva UPI para uma sociedade, constituída especificamente para esse fim, com o objetivo de alienar suas cotas ou ações a terceiros, nos termos do art. 60 da Lei de Falências. 4.1.1. Procedimento para Alienação. Na hipótese de alienação da UPI – AMV e/ou da UPI – Equipamentos, a Hewitt apresentará em juízo descrição pormenorizada dos bens e direitos que comporão a UPI, laudo de avaliação de tais bens e direitos , bem como fará publicar editais, , que conterão (i) os parâmetros mínimos para a venda de cada uma ou de ambas UPIs, os quais deverão minimamente respeitar o fluxo programado de pagamento aos Credores conforme o Plano; (ii) a convocação de interessados na aquisição; e (iii) apresentação pelos interessados de propostas fechadas para a aquisição da UPI – AMV e/ou da UPI – Equipamentos, por meio da aquisição das quotas das respectivas sociedades constituídas especificamente para este fim. Poderão ainda as UPIs serem alienadas diretamente, desde que tal modalidade de alienação seja aprovada em Assembléia Geral de Credores a ser convocada para esse fim. Após a concordância da Hewitt com a proposta vencedora, deverá a venda ser homologada pelo Juízo da Recuperação Judicial. Este documento foi assinado digitalmente por JOEL LUIS THOMAZ BASTOS. Protocolado em 28/07/2014 às 19:06:04. Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1008394-40.2014.8.26.0405 e o código 3DC264. 4.1. fls. 642 4.1.2. Destinação do Produto da Alienação. Observado o quanto disposto no item 4.1.1, o preço pela aquisição da UPI – AMV e/ou da UPI – Equipamentos poderá ser pago à vista ou em parcelas ou por meio da assunção de dívidas pelas respectivas sociedades constituídas para esse fim. Caso o pagamento seja realizado à vista ou em parcelas, os valores obtidos com a alienação da UPI – AMV e/ou da UPI – Equipamentos serão destinados ao pagamento de Credores, respeitada a forma de serão revertidos para a Hewitt. Caso a proposta vencedora de aquisição da UPI – AMV e/ou da UPI – Equipamentos estabeleça a assunção, pelas sociedades constituídas especificamente para esse fim, de dívidas representadas pelos Créditos devidos, com a referida assunção, passará cada sociedade a ser responsável pelo pagamento dos Credores conforme os termos estabelecidos neste Plano. 4.1.3. Não Sucessão. A(s) UPI(s) alienada(s) estarão livres de quaisquer dívidas, obrigações e outros interesses que possam recair sobre os bens, nos termos do artigo 60 da Lei de Falências. Em nenhuma hipótese o(s) adquirente(s) sucederá(ão) à Hewitt em qualquer de suas dívidas e obrigações, inclusive as tributárias e trabalhistas, com exceção daquelas claramente especificadas quando da ocorrência da alienação. 4.2. Novas Operações. Sem prejuízo da previsão acima, no melhor interesse dos Credores, a Hewitt poderá (i) realizar novas operações para fins de reestruturação e simplificação de sua estrutura societária, que poderão contemplar a incorporação e/ou outras formas de reorganização societária estabelecidas pela Lei 6.404/76; e (ii) adquirir novos ativos ou estabelecer parcerias estratégicas. Este documento foi assinado digitalmente por JOEL LUIS THOMAZ BASTOS. Protocolado em 28/07/2014 às 19:06:04. Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1008394-40.2014.8.26.0405 e o código 3DC264. pagamento prevista neste Plano. Os eventuais valores remanescentes fls. 643 PARTE III – PAGAMENTO DOS CREDORES 5. Disposições Gerais 5.1. Novação. Todos os Créditos são novados por este Plano e seus respectivos Anexos. Mediante a referida novação, todas as obrigações, covenants, índices financeiros, hipóteses de vencimento antecipado, multas, condições deste Plano e seus respectivos Anexos deixarão de ser aplicáveis, podendo os Credores somente cobrar seus Créditos conforme estabelecido neste Plano. 5.1.1. Créditos Ilíquidos. Todos os Créditos que sejam decorrentes de obrigações oriundas de relações jurídicas firmadas anteriormente ao processamento da Recuperação Judicial, ainda que não vencidos ou que sejam objeto de disputa judicial ou procedimento arbitral em andamento, também são novados por este Plano, estando integralmente sujeitos aos efeitos deste Plano e da Recuperação Judicial, nos termos do art. 49 da Lei de Falências, de forma que, se aplicável, o saldo credor a ser liquidado estará sujeito aos valores, prazos, termos e condições previstos no presente Plano. 5.1.2. Anuência dos Credores. Os Credores têm plena ciência de que os valores, prazos, termos e condições de satisfação de seus Créditos são alterados por este Plano. Os Credores, no exercício de sua autonomia da vontade, declaram que concordam expressamente com as referidas alterações, nos termos previstos neste Plano, abrindo mão do recebimento de quaisquer valores adicionais, ainda que previstos nos instrumentos que Este documento foi assinado digitalmente por JOEL LUIS THOMAZ BASTOS. Protocolado em 28/07/2014 às 19:06:04. Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1008394-40.2014.8.26.0405 e o código 3DC264. bem como outras obrigações e garantias que sejam incompatíveis com as fls. 644 deram origem aos Créditos ou em decisão judicial, por estarem convencidos de que este Plano reflete condições econômico-financeiras que lhes são mais favoráveis do que a manutenção das condições originais de pagamento de seus Créditos, tendo em vista que o valor dos bens da Recuperanda é insuficiente para o pagamento da sua dívida, conforme o laudo de avaliação de bens e ativos. Forma de Pagamento. Os valores devidos aos Credores nos termos deste Plano serão pagos por meio da transferência direta de recursos à conta bancária do respectivo Credor, por meio de documento de ordem de crédito (DOC) ou de transferência eletrônica disponível (TED). Os Credores devem informar à Hewitt suas respectivas contas bancárias para esse fim. Os pagamentos que não forem realizados em razão de os Credores não terem informado suas contas bancárias não serão considerados como descumprimento do Plano. Não haverá a incidência de juros ou encargos moratórios se os pagamentos não tiverem sido realizados em razão de os Credores não terem informado tempestivamente suas contas bancárias. 5.3. Data do Pagamento. Na hipótese de qualquer pagamento ou obrigação definidos no Plano estar previsto para ser realizado ou satisfeita em um dia que não seja considerado um Dia Útil, o referido pagamento ou obrigação deverá ser realizado ou satisfeita, conforme o caso, no Dia Útil seguinte. 5.4. Valores. Os valores considerados para o pagamento dos Créditos são os constantes da Lista de Credores e de suas modificações subsequentes. Sobre esses valores não incidirão juros nem correção monetária, salvo previsão em contrário no Plano. Este documento foi assinado digitalmente por JOEL LUIS THOMAZ BASTOS. Protocolado em 28/07/2014 às 19:06:04. Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1008394-40.2014.8.26.0405 e o código 3DC264. 5.2. fls. 645 5.5. Créditos em Moeda Estrangeira. Os Credores detentores de Créditos em Moeda Estrangeira poderão optar, nos termos do artigo 50, § 2º da Lei de Falências, pela conversão dos seus Créditos para a moeda corrente nacional. Aqueles Credores que optarem por manter os seus Créditos em Moeda Estrangeira, para o fim de determinação da taxa de câmbio aplicável, serão convertidos para a moeda corrente nacional de acordo com o PTAX 800, opção “Venda”, divulgado pelo Banco Central do Brasil na véspera do dia 5.6. Quitação. O integral pagamento realizado na forma estabelecida neste Plano acarretará a quitação plena, irrevogável e irretratável, de todos os Créditos de qualquer tipo e natureza contra a Hewitt, inclusive juros, correção monetária, penalidades, multas e indenizações. Com a ocorrência da quitação, os Credores terão quitado, liberado e/ou renunciado a todos e quaisquer Créditos, e não mais poderão reclamá-los, contra a Hewitt, suas controladas, subsidiárias, afiliadas e coligadas e seus diretores, conselheiros, acionistas, sócios, agentes, funcionários, representantes, sucessores e cessionários. 5.7. Início dos Pagamentos. O cronograma e forma de pagamento, incluindo períodos de carência dos Créditos especificados no Plano aprovado terá validade a partir da data da Homologação Judicial do Plano, de acordo com os termos estabelecidos nas cláusulas seguintes. 5.8. Pagamento Máximo. Os Credores não receberão, em hipótese alguma, quaisquer valores que ultrapassem o valor estabelecido neste Plano para pagamento de seu Crédito. Este documento foi assinado digitalmente por JOEL LUIS THOMAZ BASTOS. Protocolado em 28/07/2014 às 19:06:04. Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1008394-40.2014.8.26.0405 e o código 3DC264. do pagamento. fls. 646 5.9. Credores Extraconcursais Relacionados à Recuperação Judicial. Os créditos devidos ao Administrador Judicial, seu perito e os devidos aos assessores jurídicos e financeiros do Devedor são, conforme definido pela LFRE, extraconcursais e não sujeitos à Recuperação Judicial, motivo pelo qual deverão ter prioridade em seus pagamentos, inclusive e principalmente no caso de venda das UPIs, hipótese que poderão, a critério do credor, serem 5.10. Créditos Fiscais – Pagamentos durante o período de supervisão da Recuperação Judicial. Em razão do substancial montante do passivo fiscal da Hewitt, conforme estabelecido no Laudo de Viabilidade Econômico Financeira, a Hewitt deverá concentrar sua geração de caixa, principalmente durante os dois primeiros anos após a aprovação e homologação de seu Plano, no pagamento de tal dívida, que, inclusive, não se sujeita a sua Recuperação Judicial, o que justifica a carência proposta para seus Credores Quirografários estabelecida no item 7 abaixo. 6. Créditos Trabalhistas 6.1. Pagamento dos Credores Trabalhistas. Os Credores Trabalhistas serão pagos no prazo de até 1 (um) ano a partir da Homologação Judicial do Plano, ou da inclusão definitiva do respectivo crédito na Recuperação Judicial, nos termos do art. 54 da Lei de Falências. 7. Créditos Quirografários 7.1. Pagamento dos Credores Quirografários. Os Credores Quirografários serão pagos com (i) deságio de 50% (cinquenta por cento) Este documento foi assinado digitalmente por JOEL LUIS THOMAZ BASTOS. Protocolado em 28/07/2014 às 19:06:04. Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1008394-40.2014.8.26.0405 e o código 3DC264. pagos diretamente pelo arrematante por conta e ordem do Devedor. fls. 647 incidente sobre o valor dos Créditos; (ii) carência de 2 (dois) anos para pagamento de principal e juros; (iii) amortização do principal e do juros capitalizados durante a carência, em 96 (noventa e seis) parcelas mensais (8 anos) , contadas a partir do término do período de carência. Incidirão juros de 2% (dois por cento) ao ano a partir da data de Aprovação do Plano. 8. Garantias Reais e Fiduciárias. As garantias reais e fiduciárias existentes que tenham sido prestadas a Credores para assegurar o pagamento de qualquer Crédito são através deste Plano ratificadas e, quando necessário, alteradas e renovadas, para continuar garantindo os Créditos nos termos, condições e vencimentos previstos neste Plano. PARTE V – PÓS-HOMOLOGAÇÃO 9. Efeitos do Plano 9.1. Vinculação do Plano. As disposições do Plano vinculam a Hewitt e seus Credores, e os seus respectivos cessionários e sucessores, a partir da Homologação Judicial do Plano. 9.2. Protestos. A Aprovação do Plano acarretará (i) o cancelamento de todo e qualquer protesto de título emitido pela Hewitt, que tenha dado origem a qualquer Crédito e (ii) a exclusão definitiva do registro do nome da Hewitt nos órgãos de proteção ao crédito. Este documento foi assinado digitalmente por JOEL LUIS THOMAZ BASTOS. Protocolado em 28/07/2014 às 19:06:04. Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1008394-40.2014.8.26.0405 e o código 3DC264. PARTE IV – GARANTIAS fls. 648 PARTE VI – OUTRAS DISPOSIÇÕES 10. Disposições Gerais 10.1. Contratos Existentes. Na hipótese de conflito entre as disposições deste Plano e as obrigações previstas nos contratos celebrados com qualquer Credor anteriormente à Data do Pedido, o Plano prevalecerá, observado o 10.2. Disposições do Plano. Na hipótese de qualquer termo, cláusula ou disposição deste Plano ser considerado inválido, nulo ou ineficaz pelo Juízo da Recuperação, todos os demais termos, cláusulas e disposições permanecerão válidos, eficazes e exigíveis, desde que não alterem a estrutura de pagamento dos Créditos prevista neste Plano nem inviabilizem a capacidade de recuperação da Hewitt. 10.3. Anexos. Todos os Anexos a este Plano são a ele incorporados e constituem parte integrante do Plano. 10.4. Encerramento da Recuperação Judicial. Cumpridas as obrigações previstas no Plano que se vencerem até 2 (dois) anos depois da Data da Homologação Judicial, o juízo decretará por sentença o encerramento da recuperação judicial, nos termos do art. 63 da Lei nº 11.101/2005. 10.5. Comunicações. Todas as notificações, requerimentos, pedidos e outras comunicações à Hewitt requeridas ou permitidas por este Plano, para serem eficazes, devem ser feitas por escrito e serão consideradas realizadas quando enviadas por correspondência registrada, com aviso de recebimento, Este documento foi assinado digitalmente por JOEL LUIS THOMAZ BASTOS. Protocolado em 28/07/2014 às 19:06:04. Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1008394-40.2014.8.26.0405 e o código 3DC264. disposto no art. 61, §§ 1º e 2º da Lei nº 11.101/2005. fls. 649 ou por courier, e efetivamente entregues. Todas as comunicações devem ser endereçadas da seguinte forma: Hewitt Rua Professor Luis Eulalio de Bueno Vidigal, 131 Osasco, SP, Brasil CEP: 06093-085 11. Cessões e Sub-Rogações 11.1. Cessão de Créditos. Os Credores poderão ceder seus Créditos a outros Credores, a terceiros e a cessão produzirá efeitos à Hewitt, desde que devidamente notificada. 11.2. Sub-Rogações. Créditos relativos ao direito de regresso contra a Hewitt, e que sejam decorrentes do pagamento, a qualquer tempo, por terceiros, de créditos e/ou obrigações de qualquer natureza existentes, na Data do Pedido, contra a Hewitt, serão pagos nos termos estabelecidos neste Plano para os referidos Credores. 12. Lei e Foro 12.1. Lei Aplicável. Os direitos, deveres e obrigações decorrentes deste Plano deverão ser regidos, interpretados e executados de acordo com as leis vigentes na República Federativa do Brasil. Este documento foi assinado digitalmente por JOEL LUIS THOMAZ BASTOS. Protocolado em 28/07/2014 às 19:06:04. Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1008394-40.2014.8.26.0405 e o código 3DC264. A/C: Luis Fernando de Bueno Vidigal fls. 650 12.2. Eleição de Foro. Todas as controvérsias ou disputas que surgirem ou estiverem relacionadas a este Plano e aos Créditos serão resolvidas (i) pelo Juízo da Recuperação, até o encerramento do processo de recuperação judicial; e (ii) pelo Foro da Comarca de Osasco, Estado de São Paulo, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja. Osasco, 28 de julho de 2014. __________________________________________________________ HEWITT EQUIPAMENTOS LTDA. Este documento foi assinado digitalmente por JOEL LUIS THOMAZ BASTOS. Protocolado em 28/07/2014 às 19:06:04. Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1008394-40.2014.8.26.0405 e o código 3DC264. O Plano é firmado pelos representantes legais devidamente constituídos da Hewitt. Este documento foi assinado digitalmente por JOEL LUIS THOMAZ BASTOS. Protocolado em 28/07/2014 às 19:06:04. Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1008394-40.2014.8.26.0405 e o código 3DC264. fls. 651 ANEXO 1.2.18 LAUDO DE AVALIAÇÃO DE BENS E ATIVOS Este documento foi assinado digitalmente por JOEL LUIS THOMAZ BASTOS. Protocolado em 28/07/2014 às 19:06:04. Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1008394-40.2014.8.26.0405 e o código 3DC264. fls. 652 ANEXO 1.2.19 LAUDO DE VIABILIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA fls. 653 SOLICITANTE : HEWITT EQUIPAMENTOS LTDA. PROPRIETÁRIO : HEWITT EQUIPAMENTOS LTDA. LOCAL DOS BENS : RUA DEZ (SÍTIO SÃO JOÃO), S/N.º - JARDIM SÃO CAMILO MUNICÍPIO : HORTOLÂNDIA ESTADO : SÃO PAULO TIPO DOS BENS : FERRAMENTAS E ACESSÓRIOS, MÁQUINAS EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES E VEÍCULOS FINALIDADE DA AVALIAÇÃO : DETERMINAÇÃO DOS VALORES EM USO E MERCADO NR. DO LAUDO : M-3.554/1-P/12.698/14 DATA BASE : 15 DE JULHO DE 2.014 Av. Nove de Julho, 225 - 16º andar - Bela Vista - São Paulo - SP - CEP 01313-000 - Tel / Fax.: (11) 3168-8033 Site: www.appraisal.com.br e-mail: [email protected] E Este documento foi assinado digitalmente por JOEL LUIS THOMAZ BASTOS. Protocolado em 28/07/2014 às 19:06:04. Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1008394-40.2014.8.26.0405 e o código 3DC264. LAUDO DE AVALIAÇÃO fls. 654 FL.2/60 I . METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO 1. APRESENTAÇÃO 03/60 2. INSPEÇÃO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES 03/60 3. CÁLCULO DO VALOR DE REPRODUÇÃO 04/60 4. DETERMINAÇÃO DA VIDA ÚTIL TOTAL 06/60 5. DETERMINAÇÃO DA VIDA ÚTIL REMANESCENTE 06/60 6. CÁLCULO DO VALOR EM USO/MERCADO E SEGURO 07/60 7. CONSIDERAÇÕES FINAIS 08/60 II. RESUMO DE VALORES 09/60 III. CRITÉRIOS ADOTADOS PARA AVALIAÇÃO 1. VALOR EM USO 11/60 2. VALOR DE MERCADO 11/60 IV. AVALIAÇÃO 12/60 V. LAUDO DE AVALIAÇÃO 13/60 VI. FICHAS DE COTAÇÃO 14/60 VII. FOTOGRAFIAS 15/60 Av. Nove de Julho, 225 - 16º andar - Bela Vista - São Paulo - SP - CEP 01313-000 - Tel / Fax.: (11) 3168-8033 Site: www.appraisal.com.br e-mail: [email protected] Este documento foi assinado digitalmente por JOEL LUIS THOMAZ BASTOS. Protocolado em 28/07/2014 às 19:06:04. Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1008394-40.2014.8.26.0405 e o código 3DC264. ÍNDICE fls. 655 FL.3/60 I. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO Precedendo o laudo propriamente dito, convém, para melhor apreciar os valores que dele constam, descrever e expor os critérios, metodologia, nomenclatura, conceitos e fórmulas utilizadas na elaboração do mesmo. A metodologia geral empregada na avaliação do ativo fixo, baseia-se nas normas e publicações do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia I.B.A.P.E., da Associação Brasileira de Normas Técnicas A.B.N.T. e da Comissão de Valores Mobiliários C.V.M. Além destas normas, o laudo é respaldado em metodologia própria, praticada pela APPRAISAL, baseada em princípios amplamente aceitos. A seqüência da metodologia exposta neste laudo de avaliação, está de acordo com a relação dos tópicos abaixo relacionados: Inspeção de máquinas, equipamentos e instalações; Cálculo do valor de Reprodução; Determinação da vida útil total; Determinação da vida útil remanescente; Cálculo do valor de mercado/utilidade/seguro e liquidação; 2. INSPEÇÃO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES Após o reconhecimento das áreas que compõem a empresa por meio de lay-outs e fluxograma de produção utilizado pela mesma, a inspeção dos equipamentos é realizada "in loco" verificando-se os seguintes itens: Existência do bem patrimonial, dentro da descrição e características técnicas específicas; Estado de conservação; Condições de manutenção; Condições de operação; Av. Nove de Julho, 225 - 16º andar - Bela Vista - São Paulo - SP - CEP 01313-000 - Tel / Fax.: (11) 3168-8033 Site: www.appraisal.com.br e-mail: [email protected] Este documento foi assinado digitalmente por JOEL LUIS THOMAZ BASTOS. Protocolado em 28/07/2014 às 19:06:04. Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1008394-40.2014.8.26.0405 e o código 3DC264. 1. APRESENTAÇÃO fls. 656 FL.4/60 Equipamentos ou materiais de difícil identificação devido a dificuldade de acesso ou processo operacional, tais como pequenas válvulas, reles, fiação, componentes interno de um reator, etc., são considerados inspecionados dentro da mesma vistoria da área a que pertencem. Neste caso, a existência dos mesmos é verificada através de informações ou pela constatação de que sua falta prejudicaria o desempenho do conjunto. Informações adicionais sobre as características construtivas dos equipamentos, rede distribuição de energia e tubulações são obtidos por meio de desenhos, fornecidos pelo departamento de engenharia da empresa. Nas avaliações previstas pela Lei 11.638/07, os bens patrimoniais que estão em vias de serem desativados do processo produtivo, não são incorporados em nosso laudo de avaliação, pois os mesmos já não estão em condições de gerar recursos econômicos para a empresa. De posse das informações obtidas junto aos departamentos de manutenção, operação e durante a inspeção dos equipamentos, é possível a elaboração do relatório de inspeção, dentro do qual os itens de manutenção preventiva e corretiva, estados de conservação e operacional são classificados nos níveis: ótimo, bom, regular, ruim e péssimo. 3. CÁLCULO DO VALOR DE REPRODUÇÃO O valor de Reprodução é por nós definido como sendo o custo atual, para repor um determinado bem com as mesmas características técnicas e operacionais, e considerando os custos diretos e indiretos necessários à sua instalação. Com base em cotações, catálogos e/ou lista de preços, solicitados junto aos fornecedores, estabelecemos o valor de um bem novo, agregando-se o IPI devido, quando aplicável. No caso de bens, cuja produção atual esteja descontinuada, estabelecemos o valor de um similar, com as mesmas características operacionais. Av. Nove de Julho, 225 - 16º andar - Bela Vista - São Paulo - SP - CEP 01313-000 - Tel / Fax.: (11) 3168-8033 Site: www.appraisal.com.br e-mail: [email protected] Este documento foi assinado digitalmente por JOEL LUIS THOMAZ BASTOS. Protocolado em 28/07/2014 às 19:06:04. Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1008394-40.2014.8.26.0405 e o código 3DC264. Todo bem patrimonial é inspecionado individualmente e são considerados todos elementos necessários à sua operação, como integrados ao mesmo. É o caso de painéis, motor, instrumentos, plataforma, etc., desde que estejam ligados diretamente ao bem. fls. 657 FL.5/60 No caso da inexistência de similar nacional, estabelecemos o valor FOB no país de origem ou por meio da quarta via de importação. O valor CIF é obtido mediante os custos inerentes ao frete, seguro e despesas aduaneiras. Com base na Tarifa Aduaneira do Brasil (TAB), adicionamos aos valores o imposto de importação e imposto sobre produtos industrializados (IPI) de acordo com a correspondente posição fiscal do bem. Sobre o valor CIF mais imposto de importação e mais o IPI é calculado o ICMS. Nas áreas incentivadas, onde os impostos de importação são reduzidos, será observada as respectivas taxas aplicáveis à cada bem. Em função do grande volume de serviços prestados pela APPRAISAL na avaliação de várias organizações industriais e pela freqüente consulta à fornecedores, resultou em um formidável arquivo magnético, com preços de diversos tipos de bens de produção seriada. Para o aproveitamento deste arquivo, já que tais bens são comuns a várias organizações, fazemos a atualização de preços, na data do laudo, com base no respectivo índice econômico nacional, publicado pela Revista Conjuntura Econômica da Fundação Getúlio Vargas. Ressaltamos que todas informações obtidas durante o processo de avaliação, com relação a processos de produção e especificações de equipamentos, são confidenciais e arquivados em nossos escritórios. Sua retirada só é possível, mediante solicitação por escrito e autorizada pela empresa proprietária e responsável por estas informações. De posse do valor de um bem novo, o seu correspondente valor de Reprodução é estabelecido mediante considerações dos custos diretos e indiretos necessários à sua instalação. Estes custos são transformados em porcentagem do valor do equipamento novo e estão representados assim, os itens de frete, seguro, materiais, montagem, engenharia, etc., quando necessários à sua instalação. Para os itens do ativo da empresa que seja solicitado avaliação para fins de alienação, venda ou liquidação, o valor de Reprodução não constará os custos de instalação. Av. Nove de Julho, 225 - 16º andar - Bela Vista - São Paulo - SP - CEP 01313-000 - Tel / Fax.: (11) 3168-8033 Site: www.appraisal.com.br e-mail: [email protected] Este documento foi assinado digitalmente por JOEL LUIS THOMAZ BASTOS. Protocolado em 28/07/2014 às 19:06:04. Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1008394-40.2014.8.26.0405 e o código 3DC264. Para o caso de máquinas estrangeiras, que tenham similares produzidos atualmente no Brasil, utilizamos com base o valor de máquinas e/ou equipamentos de produção nacional. fls. 658 FL.6/60 4. DETERMINAÇÃO DA VIDA ÚTIL TOTAL - Tabela IV da "vida útil para o cálculo de depreciação técnica" publicada no livro de Engenharia de Avaliações da Editora Pini. Esta tabela foi extraída do livro Perry Chemical Handbook, 3a. edição, pg. 1.822. - Tabela V "classificação genérica dos bens e depreciação (vida útil)", publicada no livro Engenharia de Avaliações, obtida do livro Asset Guideline Classes, and Periods, Asset Depreciation Range T.I.R., 1088 de Junho de 1.971. - Tabela de vida útil de máquinas e equipamentos apresentada pelo Eng. Victor Carlos Fillinger no IX Congresso Panamericano de Avaliações realizada em São Paulo em Agosto de 1.979. Além dos procedimentos citados, para determinação da vida útil dos equipamentos, a APPRAISAL, através de seu corpo técnico especializado, fará também uma avaliação da vida útil dos equipamentos que não se enquadram nas publicações mencionadas. 5. DETERMINAÇÃO DA VIDA ÚTIL REMANESCENTE Definimos a vida útil remanescente como sendo o número de anos esperado de um determinado bem, que o permita gerar recursos econômicos para a empresa. Na vida útil total está previsto o grau de obsolescência ao longo dos anos. A vida útil remanescente é obtida fazendo-se a subtração da vida útil total com o número de anos de uso do bem. Deixamos de aplicar, de um modo geral, qualquer índice com a finalidade de compensar o desgaste natural dos equipamentos, se em nossa inspeção sobre as condições de funcionamento de cada bem avaliado, constatarmos que os mesmos apresentam boas condições de manutenção e bons estados operacional e de conservação. Nos casos em que estas condições não prevalecem, o resultado de nossa inspeção é traduzido na forma de porcentagem remanescente, (% rem), que aplicada sobre a vida útil total, nos fornece a vida útil remanescente. Av. Nove de Julho, 225 - 16º andar - Bela Vista - São Paulo - SP - CEP 01313-000 - Tel / Fax.: (11) 3168-8033 Site: www.appraisal.com.br e-mail: [email protected] Este documento foi assinado digitalmente por JOEL LUIS THOMAZ BASTOS. Protocolado em 28/07/2014 às 19:06:04. Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1008394-40.2014.8.26.0405 e o código 3DC264. A vida útil de máquinas e equipamentos é estimada em função de fatores técnicos, físicos, econômicos e de obsolescência, conforme indicado nas seguintes publicações: fls. 659 FL.7/60 Reformas e modificações visando ao aumento de produtividade com substituições de peças sujeitas a desgaste são exemplos de que o bem poderá ter sua vida útil remanescente prolongada. Desgastes excessivos com péssimas condições de utilização dos equipamentos poderá ocorrer o contrário. 6. CÁLCULO DO VALOR EM USO/MERCADO E SEGURO O IBRACON conceitua a avaliação como tendo o objetivo de avaliar os ativos, em função do seu valor em uso ou valor em uso nas condições em que se encontram, voltados à continuidade operacional da empresa. É aplicável, assim, como valor de entrada, o custo corrente de Reprodução, computado seu desgaste físico e técnico e considerado seu valor em uso operacional à empresa. Para efeito do cálculo do valor em uso o "desgaste físico" é considerado no item 1.5. "Determinação da Vida Útil Remanescente, enquanto que o "desgaste técnico", ou seja, obsolescência, é considerado no item 1.4. "Determinação da Vida Útil Total". O "custo corrente de Reprodução" é definido no item 1.3. "Cálculo do Valor de Reprodução". O quociente entre a vida útil remanescente e a total, multiplicado pelo valor de Reprodução nos indicará o valor em uso. Este conceito, se aplica adequadamente nas avaliações para efeito de seguro dos bens patrimoniais, já que os mesmos não se destinam a venda ou liquidação, mas sim na geração de recursos para a empresa. O valor segurável, é assim definido por nós como sendo o valor em uso, agrupado de acordo com a área de risco a que pertence cada bem. Av. Nove de Julho, 225 - 16º andar - Bela Vista - São Paulo - SP - CEP 01313-000 - Tel / Fax.: (11) 3168-8033 Site: www.appraisal.com.br e-mail: [email protected] Este documento foi assinado digitalmente por JOEL LUIS THOMAZ BASTOS. Protocolado em 28/07/2014 às 19:06:04. Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1008394-40.2014.8.26.0405 e o código 3DC264. Esta relação não é linear, em função dos anos de uso e da vida útil total do bem, como exposta acima, mas irá depender sobretudo, do estado em que se encontra durante a inspeção realizada. fls. 660 FL.8/60 Nos casos em que se há interesse de obter o valor de mercado para efeito de venda ou alienação dos bens, individualmente, toda metodologia anteriormente exposta é praticada. Fazemos a exceção, com relação aos custos de instalação que não são considerados no valor de Reprodução. Para cada bem a ser avaliado, é feito uma ampla pesquisa de mercado de bens usados, ponderando-se a média obtida em função da inspeção realizada, no estado em que se encontram os bens. 7. CONSIDERAÇÕES FINAIS Conforme vistoria realizada "in loco", verificou-se que os bens encontram-se em bom estado de conservação e funcionamento podendo ser facilmente comercializados em empresas do mesmo seguimento. A vida útil remanescente de cada bem, foi calculada à partir da idade aparente dos mesmos conforme mostra o relatório do laudo. Av. Nove de Julho, 225 - 16º andar - Bela Vista - São Paulo - SP - CEP 01313-000 - Tel / Fax.: (11) 3168-8033 Site: www.appraisal.com.br e-mail: [email protected] Este documento foi assinado digitalmente por JOEL LUIS THOMAZ BASTOS. Protocolado em 28/07/2014 às 19:06:04. Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1008394-40.2014.8.26.0405 e o código 3DC264. Nas avaliações para venda ou alienação de uma empresa, consideramos todos os bens integrados à mesma, e o valor de mercado do ativo fixo é obtido mediante o correspondente valor em uso. II. RESUMO DE VALORES Av. Nove de Julho, 225 - 16º andar - Bela Vista - São Paulo - SP - CEP 01313-000 - Tel / Fax.: (11) 3168-8033 Site: www.appraisal.com.br e-mail: [email protected] Este documento foi assinado digitalmente por JOEL LUIS THOMAZ BASTOS. Protocolado em 28/07/2014 às 19:06:04. Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1008394-40.2014.8.26.0405 e o código 3DC264. fls. 661 FL.9/60 fls. 662 CONTA VALOR EM USO (R$) VALOR DE MERCADO (R$) FERRAMENTAS E ACESSÓRIOS 546.803,00 410.097,00 MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES 8.667.029,00 6.500.202,00 VEÍCULOS 315.426,00 315.426,00 Total Geral: 9.529.258,00 7.225.725,00 Av. Nove de Julho, 225 - 16º andar - Bela Vista - São Paulo - SP - CEP 01313-000 - Tel / Fax.: (11) 3168-8033 Site: www.appraisal.com.br e-mail: [email protected] Este documento foi assinado digitalmente por JOEL LUIS THOMAZ BASTOS. Protocolado em 28/07/2014 às 19:06:04. Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1008394-40.2014.8.26.0405 e o código 3DC264. FL.10/60 fls. 663 FL.11/60 III. CRITÉRIOS ADOTADOS PARA AVALIAÇÃO É o preço de um bem como parte integrante de uma empresa em marcha, considerando sua vida útil remanescente, mercado e seu valor de reposição, no estado em que encontra. 2. VALOR DE MERCADO É o preço provável que o proprietário industrial de um bem isolado obteria no mercado para sua venda no estado e no local em que se encontra. Av. Nove de Julho, 225 - 16º andar - Bela Vista - São Paulo - SP - CEP 01313-000 - Tel / Fax.: (11) 3168-8033 Site: www.appraisal.com.br e-mail: [email protected] Este documento foi assinado digitalmente por JOEL LUIS THOMAZ BASTOS. Protocolado em 28/07/2014 às 19:06:04. Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1008394-40.2014.8.26.0405 e o código 3DC264. 1. VALOR EM USO fls. 664 FL.12/60 IV. AVALIAÇÃO Os itens descritos a seguir de propriedade de HEWITT EQUIPAMENTOS LTDA., localizados na Rua Dez (Sítio São João), s/n.º, Jardim São Camilo, Município de Hortolândia, Estado de São Paulo, foram por nós avaliados nesta data para Valor em Uso em R$ 9.529.258,00 (Nove Milhões, quinhentos e vinte e nove Mil, duzentos e cinquenta e oito Reais), considerando a inexistência de ônus, posse, domínio, hipoteca ou vínculos que onerem os bens avaliados e a finalidade específica para qual foi destinada esta avaliação. 2. VALOR DOS BENS DE MERCADO Os itens descritos a seguir de propriedade de HEWITT EQUIPAMENTOS LTDA., localizados na Rua Dez (Sítio São João), s/n.º, Jardim São Camilo, Município de Hortolândia, Estado de São Paulo, foram por nós avaliados nesta data para Valor de Mercado em R$ 7.225.725,00 (Sete Milhões, duzentos e vinte e cinco Mil, setecentos e vinte e cinco Reais), considerando a inexistência de ônus, posse, domínio, hipoteca ou vínculos que onerem os bens avaliados e a finalidade específica para qual foi destinada esta avaliação. São Paulo, 15 de Julho de 2.014 APPRAISAL AVALIAÇÕES E ENGENHARIA LIMITADA. CREA - SP 324322 ___________________________________________ PAULO A. WEIPERT GERENTE DE ATIVO – CRC Nº 1SP181203/O-3 APPRAISAL AVALIAÇÕES E ENGENHARIA LIMITADA. CREA - SP 324322 _________________________________________ ILTON FERNANDES RUIC DIRETOR RESPONSÁVEL CREA-SP 51818 Av. Nove de Julho, 225 - 16º andar - Bela Vista - São Paulo - SP - CEP 01313-000 - Tel / Fax.: (11) 3168-8033 Site: www.appraisal.com.br e-mail: [email protected] Este documento foi assinado digitalmente por JOEL LUIS THOMAZ BASTOS. Protocolado em 28/07/2014 às 19:06:04. Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1008394-40.2014.8.26.0405 e o código 3DC264. 1. VALOR DOS BENS EM USO V. LAUDO DE AVALIAÇÃO Av. Nove de Julho, 225 - 16º andar - Bela Vista - São Paulo - SP - CEP 01313-000 - Tel / Fax.: (11) 3168-8033 Site: www.appraisal.com.br e-mail: [email protected] Este documento foi assinado digitalmente por JOEL LUIS THOMAZ BASTOS. Protocolado em 28/07/2014 às 19:06:04. Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1008394-40.2014.8.26.0405 e o código 3DC264. fls. 665 FL.13/60 Relatório do Laudo de Avaliação M-3554/1 APPRAISAL Avaliações e Engenharia Limitada. Conta FERRAMENTAS E ACESSÓRIOS FERRAMENTAS E ACESSÓRIOS FERRAMENTAS E ACESSÓRIOS FERRAMENTAS E ACESSÓRIOS FERRAMENTAS E ACESSÓRIOS FERRAMENTAS E ACESSÓRIOS FERRAMENTAS E ACESSÓRIOS FERRAMENTAS E ACESSÓRIOS FERRAMENTAS E ACESSÓRIOS FERRAMENTAS E ACESSÓRIOS FERRAMENTAS E ACESSÓRIOS FERRAMENTAS E ACESSÓRIOS FERRAMENTAS E ACESSÓRIOS FERRAMENTAS E ACESSÓRIOS FERRAMENTAS E ACESSÓRIOS FERRAMENTAS E ACESSÓRIOS FERRAMENTAS E ACESSÓRIOS FERRAMENTAS E ACESSÓRIOS FERRAMENTAS E ACESSÓRIOS FERRAMENTAS E ACESSÓRIOS FERRAMENTAS E ACESSÓRIOS FERRAMENTAS E ACESSÓRIOS Local Nr. Patrimônio/ Inventário Forn./ Inf. Vida Vida Útil Data % Útil Rem. Aquis. Qde. Rem. (Anos) (Anos) Data Inf. Descrição do Bem FÁBRICA 3640 - 0002-1 - 1,0 30,0 10,0 3,0 07/2014 CHAVE DE IMPACTO MOD. 2950B7 FÁBRICA 3682 - 0002-1 - 1,0 30,0 10,0 3,0 FÁBRICA 3710 - 0002-1 - 1,0 60,0 10,0 6,0 07/2014 CHAVE DE IMPACTO PNEUMÁTICO CHICAGO COLETOR DE DADOS CÓDIGO DE BARRAS MOD. 07/2014 TIMEPOINT FÁBRICA 3702 - 0002-1 - 1,0 30,0 10,0 3,0 FÁBRICA 3703 - 0002-1 - 1,0 30,0 10,0 FÁBRICA 3704 - 0002-1 - 1,0 30,0 FÁBRICA 3701 - 0002-1 - 1,0 FÁBRICA 3707 - 0002-1 - FÁBRICA 3786 - 0002-1 FÁBRICA 3683 - FÁBRICA 3634 Vl. em Uso (R$) Vl. Mercado (R$) 5.138,00 3.854,00 214,00 161,00 1.823,00 1.367,00 07/2014 CONJUNTO DE CHAVES DE IMPACTO INGERSOOL RAND 1.513,00 1.135,00 3,0 07/2014 CONJUNTO DE CHAVES DE IMPACTO INGERSOOL RAND 1.513,00 1.135,00 10,0 3,0 1.513,00 1.135,00 30,0 10,0 3,0 1.716,00 1.287,00 1,0 30,0 10,0 3,0 2.415,00 1.811,00 - 1,0 40,0 10,0 4,0 6.000,00 4.500,00 0002-1 - 1,0 30,0 10,0 3,0 640,00 480,00 - 2939-1 - 1,0 30,0 10,0 3,0 346,00 259,00 FÁBRICA 3677 - 2939-1 - 1,0 30,0 10,0 3,0 07/2014 CONJUNTO DE CHAVES DE IMPACTO INGERSOOL RAND CONJUNTO DE CHAVES DE IMPACTO PNEUMÁTICO 07/2014 URYU CONJUNTO DE GRADES DE APOIO P/ TANQUE DE 07/2014 CORTE DE PLASMA CONJUNTO DE MACACOS HIDRÁULICOS FERROVIÁRIOS 07/2014 CAP. 140,0 TON. 04 CÉLULAS CONJUNTO ESMERIS ELÉTRICOS C/ REBOLO 8" 07/2014 INGERSOL RAND ESMERILHADEIRA ELÉTRICA ANGULAR INDUSTRIAL 7" 07/2014 2100W 220V ESMERILHADEIRA ELÉTRICA ANGULAR INDUSTRIAL 7" 07/2014 2100W 220V 346,00 259,00 FÁBRICA 3755 - 0002-1 - 1,0 30,0 10,0 3,0 07/2014 GABARITO DE TRUQUE P/ LOCOMOTIVA HEWITT 16.500,00 12.375,00 FÁBRICA 3700 10.0295 4176-X - 1,0 60,0 10,0 6,0 61.173,00 45.879,00 FÁBRICA 3699 10.0294 0002-1 - 1,0 60,0 10,0 6,0 07/2014 GUINCHO CAP. 13,0 TON. GALION GUINCHO HIDRÁULICO KRANE CAR MOD. AY CAP. 6,0 07/2014 TON. SÉRIE 10810 43.031,00 32.273,00 FÁBRICA 3764 - 0002-1 - 1,0 30,0 10,0 3,0 07/2014 JIG P/ RODEIROS HEWITT 1.186,00 889,00 FÁBRICA 3724 - 0002-1 - 1,0 60,0 10,0 6,0 2.135,00 1.601,00 FÁBRICA 3689 - 0002-1 - 1,0 30,0 10,0 3,0 07/2014 LEVANTADOR MAGNÉTICO SEYCONEL MOD. SEY-600 LIXADEIRA PNEUMÁTICA PORTÁTIL (CONJUNTO DE 87 07/2014 UNIDADES) 5.099,00 3.824,00 FÁBRICA 3723 - 0002-1 - 1,0 60,0 10,0 6,0 07/2014 MACACO FERROVIÁRIO CAP. 140,0 TON. C/ 04 CÉLULAS 172.291,00 129.218,00 FÁBRICA 3723 - 0002-1 - 1,0 60,0 10,0 6,0 172.291,00 129.218,00 FÁBRICA 3641 - 2939-1 - 1,0 30,0 10,0 3,0 475,00 356,00 FÁBRICA 3642 - 2939-1 - 1,0 30,0 10,0 3,0 07/2014 MACACO FERROVIÁRIO CAP. 140,0 TON. C/ 04 CÉLULAS MARTELETE REBARBADOR IPM MOD. 84671900 TIPO PN07/2014 3700 MARTELETE REBARBADOR IPM MOD. 84671900 TIPO PN07/2014 3700 475,00 356,00 Página 1 de 10 Este documento foi assinado digitalmente por JOEL LUIS THOMAZ BASTOS. Protocolado em 28/07/2014 às 19:06:04. Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1008394-40.2014.8.26.0405 e o código 3DC264. fls. 666 Relatório do Laudo de Avaliação M-3554/1 APPRAISAL Avaliações e Engenharia Limitada. Conta FERRAMENTAS E ACESSÓRIOS FERRAMENTAS E ACESSÓRIOS FERRAMENTAS E ACESSÓRIOS FERRAMENTAS E ACESSÓRIOS FERRAMENTAS E ACESSÓRIOS FERRAMENTAS E ACESSÓRIOS FERRAMENTAS E ACESSÓRIOS FERRAMENTAS E ACESSÓRIOS FERRAMENTAS E ACESSÓRIOS FERRAMENTAS E ACESSÓRIOS Total MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES Local Nr. Patrimônio/ Inventário Forn./ Inf. Vida Vida Útil Data % Útil Rem. Aquis. Qde. Rem. (Anos) (Anos) Data Inf. Descrição do Bem 1,0 30,0 10,0 3,0 MARTELETE REBARBADOR IPM MOD. 84671900 TIPO PN07/2014 3700 0002-1 08/2011 1,0 70,0 10,0 7,0 - 0002-1 08/2011 1,0 70,0 10,0 FÁBRICA 3644 - 2939-1 - 1,0 50,0 FÁBRICA 3645 - 2939-1 - 1,0 FÁBRICA 3646 - 2939-1 - FÁBRICA 3631 - 0002-1 FÁBRICA 3638 - FÁBRICA 3691 - FÁBRICA 3643 - 2939-1 FÁBRICA 3810 - FÁBRICA 3791 - Vl. em Uso (R$) Vl. Mercado (R$) 475,00 356,00 07/2014 MORSA AUTOCENTRANTE ABERTURA 300,00 MM. 6.720,00 5.040,00 7,0 07/2014 MORSA DE DUPLA FIXAÇÃO ABERTURA 400,00 MM. 8.960,00 6.720,00 10,0 5,0 07/2014 RETÍFICA DE IMPACTO INGERSOLL RAND 2.522,00 1.891,00 50,0 10,0 5,0 07/2014 RETÍFICA DE IMPACTO INGERSOLL RAND 2.522,00 1.891,00 1,0 50,0 10,0 5,0 07/2014 RETÍFICA DE IMPACTO INGERSOLL RAND 2.522,00 1.891,00 - 1,0 50,0 10,0 5,0 21.788,00 16.341,00 0002-1 - 1,0 50,0 10,0 5,0 07/2014 RETÍFICA ELÉTRICA TIPO ESMERIL (08 UNIDADES) RETÍFICA PNEUMÁTICA P/ REBOLO DE 8"X60,00 MM. (03 07/2014 UNIDADES) 2.522,00 1.891,00 0002-1 - 1,0 50,0 10,0 5,0 07/2014 RETÍFICA PNEUMÁTICA TIPO PIRULITO (59 UNIDADES) 939,00 704,00 546.803,00 410.097,00 9.012,00 6.759,00 11.779,00 8.835,00 FÁBRICA 3723 - 0002-1 - 1,0 60,0 15,0 9,0 07/2014 APARELHO DE MEDIÇÃO FÁBRICA 3779 - 0002-1 - 1,0 60,0 15,0 9,0 07/2014 APARELHO DURÔMETRO BRINELL ENTEX TIPO KING FÁBRICA 3804 - 0002-1 - 1,0 60,0 15,0 9,0 07/2014 APARELHO MICRÔMETRO E PONTE DE KELVIN DIGITAL 1.689,00 1.267,00 FÁBRICA 3807 - 0002-1 07/2012 1,0 90,0 15,0 13,5 AQUECEDOR POR INDUÇÃO CAP. 20,00 MM. ATÉ 400,00 07/2014 MM. 20.041,00 15.031,00 FÁBRICA 3723 - 0002-1 - 1,0 40,0 20,0 8,0 BANCO DE ESTIRAMENTO ROLL FORMER C/ 10 07/2014 CADEIRAS 18.546,00 13.910,00 FÁBRICA 3629 - 0002-1 - 1,0 40,0 20,0 8,0 07/2014 BANCO DE FOTO CÉLULA 15.482,00 11.611,00 FÁBRICA 3678 - 0002-1 - 1,0 30,0 20,0 6,0 1.098,00 824,00 1,0 85,0 20,0 17,0 07/2014 BOMBA DE ENGRAXAR RODEIROS MAPRO SKF 226 BRAÇO TRIDIMENCIONAL SPIN ARM II MOD. 5136 SÉRIE 5136-308 C/ MÓDULO DE MEDIÇÃO E KIT DE SALTO P/ 07/2014 BRAÇO 151.195,00 113.396,00 FÁBRICA 3799 10.0403 0002-1 11/2011 Página 2 de 10 Este documento foi assinado digitalmente por JOEL LUIS THOMAZ BASTOS. Protocolado em 28/07/2014 às 19:06:04. Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1008394-40.2014.8.26.0405 e o código 3DC264. fls. 667 Relatório do Laudo de Avaliação M-3554/1 APPRAISAL Avaliações e Engenharia Limitada. Conta MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES Local Nr. Patrimônio/ Inventário Forn./ Inf. Vida Vida Útil Data % Útil Rem. Aquis. Qde. Rem. (Anos) (Anos) Data Inf. Descrição do Bem Vl. em Uso (R$) Vl. Mercado (R$) FÁBRICA 3705 - 0002-1 - 1,0 30,0 20,0 6,0 07/2014 CABEÇOTE P/ SOLDADORA MIG 949,00 712,00 FÁBRICA 3711 - 0002-1 - 1,0 30,0 20,0 6,0 07/2014 CABEÇOTE P/ SOLDADORA MIG 949,00 712,00 FÁBRICA 3712 - 0002-1 - 1,0 30,0 20,0 6,0 07/2014 CABEÇOTE P/ SOLDADORA MIG 949,00 712,00 FÁBRICA 3713 - 0002-1 - 1,0 30,0 20,0 6,0 07/2014 CABEÇOTE P/ SOLDADORA MIG 949,00 712,00 FÁBRICA 3715 - 0002-1 - 1,0 30,0 20,0 6,0 07/2014 CABEÇOTE P/ SOLDADORA MIG 949,00 712,00 FÁBRICA 3718 - 0002-1 - 1,0 30,0 20,0 6,0 07/2014 CABEÇOTE P/ SOLDADORA MIG 949,00 712,00 FÁBRICA 3719 - 0002-1 - 1,0 30,0 20,0 6,0 949,00 712,00 FÁBRICA 3803 10.0411 0002-1 04/2012 1,0 90,0 20,0 18,0 07/2014 CABEÇOTE P/ SOLDADORA MIG CENTRO DE USINAGEM CNC ROMI MOD. D-800 V3.0 STD 7500 RPM SÉRIE 016-014636 C/ REFRIGERAÇÃO 30F 07/2014 ANO 2012 327.100,00 245.325,00 FÁBRICA 3784 10.0396 0002-1 - 1,0 85,0 20,0 17,0 CENTRO DE USINAGEM ROMI MOD. D-1500 8000 RPM 07/2014 SÉRIE 016-013309-486 ANO 2011 436.784,00 327.588,00 FÁBRICA 3806 - 1,0 30,0 20,0 6,0 07/2014 CHANFRADEIRA PORTÁTIL SMA MOD. 50 45.º 220V 60 HZ 4.650,00 3.488,00 FÁBRICA 3792 10.0392 1972-9 04/2011 1,0 85,0 20,0 17,0 COMPRESSOR DE AR CHICAGO PNEUMATIC MOD. CPD07/2014 100/8 440V 60 HZ SÉRIE CNK201922 ANO 2010 46.750,00 35.063,00 FÁBRICA 3792 10.0393 1972-9 04/2011 1,0 85,0 20,0 17,0 COMPRESSOR DE AR CHICAGO PNEUMATIC MOD. S-2207/2014 200/8 440V 60 HZ SÉRIE BRP078308 8.6 BAR ANO 2011 72.250,00 54.188,00 FÁBRICA 3679 - 0002-1 - 1,0 30,0 10,0 3,0 CONJUNTO DE CARRINHOS P/ TRANSPORTE DE 07/2014 FERRAMENTAS 5.246,00 3.935,00 FÁBRICA 3647 - 0002-1 - 1,0 40,0 20,0 8,0 07/2014 FILTRO COALESCENTE OIL-XPLUS 4.820,00 3.615,00 FÁBRICA 3649 - 0002-1 - 1,0 40,0 20,0 8,0 07/2014 FILTRO SEPARADOR DE CONDENSADO OIL-XG3 1.789,00 1.342,00 - 3913-X Página 3 de 10 Este documento foi assinado digitalmente por JOEL LUIS THOMAZ BASTOS. Protocolado em 28/07/2014 às 19:06:04. Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1008394-40.2014.8.26.0405 e o código 3DC264. fls. 668 Relatório do Laudo de Avaliação M-3554/1 APPRAISAL Avaliações e Engenharia Limitada. Conta MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES Local Nr. Patrimônio/ Inventário Forn./ Inf. Vida Vida Útil Data % Útil Rem. Aquis. Qde. Rem. (Anos) (Anos) Data Inf. Descrição do Bem Vl. em Uso (R$) Vl. Mercado (R$) FÁBRICA 3671 - 0002-1 - 1,0 50,0 20,0 10,0 07/2014 FONTE DE COMANDO CNC OXIPIRA 55.000,00 41.250,00 FÁBRICA 3676 - 0002-1 - 1,0 40,0 20,0 8,0 07/2014 FORNO ELÉTRICO GUINEA 78.654,00 58.991,00 FÁBRICA 3737 - 0002-1 - 1,0 30,0 25,0 7,5 07/2014 GRUA C/ TALHA CAP. 1,0 TON. 2.214,00 1.660,00 FÁBRICA 3738 - 0002-1 - 1,0 30,0 25,0 7,5 07/2014 GRUA C/ TALHA CAP. 1,0 TON. 2.214,00 1.660,00 FÁBRICA 3739 - 0002-1 - 1,0 30,0 25,0 7,5 07/2014 GRUA C/ TALHA CAP. 3,0 TON. 3.953,00 2.965,00 FÁBRICA 3777 10.0108 0002-1 - 1,0 75,0 20,0 15,0 MÁQUINA DE CORTE DE PLASMA TÉRMICO 07/2014 MULTITHERM 481.268,00 360.951,00 FÁBRICA 3717 - 0002-1 - 1,0 30,0 20,0 6,0 07/2014 MÁQUINA DE CORTE MANUAL EQUITOME 751,00 563,00 FÁBRICA 3727 - 0002-1 - 1,0 30,0 20,0 6,0 07/2014 MÁQUINA DE CORTE MANUAL EQUITOME 751,00 563,00 FÁBRICA 3728 - 0002-1 - 1,0 30,0 20,0 6,0 07/2014 MÁQUINA DE CORTE MANUAL EQUITOME 751,00 563,00 FÁBRICA 3729 - 0002-1 - 1,0 30,0 20,0 6,0 07/2014 MÁQUINA DE CORTE MANUAL EQUITOME 751,00 563,00 FÁBRICA 3723 - 0002-1 - 1,0 30,0 20,0 6,0 07/2014 MÁQUINA DE CURVA COMBOTAS 1.707,00 1.281,00 FÁBRICA 3690 10.0285 0002-1 - 1,0 40,0 20,0 8,0 07/2014 MÁQUINA DE ENCRUAMENTO SUPERFIAL EM NÚCLEOS 27.823,00 20.867,00 FÁBRICA 3782 10.0077 0002-1 - 1,0 30,0 20,0 6,0 MÁQUINA DE JATO DE GRANALHA C/ ELEVADOR, SILO, 07/2014 GATILHO E ESTRUTURA EM ALVENARIA 17.700,00 13.275,00 FÁBRICA 3785 0002-1 - 1,0 30,0 20,0 6,0 MÁQUINA DESEMPENADEIRA DE CHAPAS KOHLER 07/2014 MOD. 80 6.324,00 4.743,00 FÁBRICA 3651 10.0237 0002-1 - 1,0 60,0 20,0 12,0 07/2014 MÁQUINA FRESADORA DUPLEX RAICHLER 206.283,00 154.712,00 - Página 4 de 10 Este documento foi assinado digitalmente por JOEL LUIS THOMAZ BASTOS. Protocolado em 28/07/2014 às 19:06:04. Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1008394-40.2014.8.26.0405 e o código 3DC264. fls. 669 Relatório do Laudo de Avaliação M-3554/1 APPRAISAL Avaliações e Engenharia Limitada. Conta MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES Local Nr. Patrimônio/ Inventário Forn./ Inf. Vida Vida Útil Data % Útil Rem. Aquis. Qde. Rem. (Anos) (Anos) Data Inf. Descrição do Bem Vl. em Uso (R$) Vl. Mercado (R$) FÁBRICA 3794 10.0401 0002-1 10/2011 1,0 85,0 20,0 17,0 MÁQUINA FRESADORA PORTAL CORREA MOD. FP-50/60 07/2014 SÉRIE 892222 3.493.500,00 2.620.125,00 FÁBRICA 3665 10.0251 3913-X - 1,0 60,0 20,0 12,0 07/2014 MÁQUINA FRESADORA TOS 42.883,00 32.163,00 FÁBRICA 3725 10.0280 0002-1 - 1,0 60,0 20,0 12,0 07/2014 MÁQUINA FRESADORA UNIVERSAL MOD. FU-04 29.725,00 22.294,00 FÁBRICA 3769 10.0159 2972-3 - 1,0 40,0 20,0 8,0 MÁQUINA FRESADORA VERTICAL CINCINATTI SÉRIE 07/2014 4A3V25-4 16.865,00 12.649,00 FÁBRICA 3684 10.0279 3913-X - 1,0 60,0 20,0 12,0 07/2014 MÁQUINA FRESADORA VERTICAL MWM HECKERT 25.537,00 19.152,00 FÁBRICA 3687 10.0254 3913-X - 1,0 60,0 20,0 12,0 07/2014 MÁQUINA FURADEIRA DE COLUNA CINCINATTI 10.764,00 8.073,00 FÁBRICA 3668 10.0282 3913-X - 1,0 60,0 20,0 12,0 07/2014 MÁQUINA FURADEIRA DE COLUNA CINCINATTI 10.764,00 8.073,00 FÁBRICA 3723 10.0065 4116-X - 1,0 60,0 20,0 12,0 MÁQUINA FURADEIRA DE COLUNA MELLO MOD. F-10 07/2014 3/4" SÉRIE 7622 ANO 1976 3.900,00 2.925,00 FÁBRICA 3629 10.0185 3913-X - 1,0 60,0 20,0 12,0 MÁQUINA FURADEIRA RADIAL NARDINI MOD.FRN-60 07/2014 SÉRIE 7802199 43.481,00 32.611,00 FÁBRICA 3688 10.0283 3913-X - 1,0 60,0 20,0 12,0 07/2014 MÁQUINA FURADEIRA RADIAL NARDINI MOD. FRN-60 43.481,00 32.611,00 FÁBRICA 3771 10.0189 3913-X - 1,0 60,0 20,0 12,0 MÁQUINA FURADEIRA RADIAL NARDINI MOD. FRN-60 07/2014 1600W 43.481,00 32.611,00 FÁBRICA 3723 0002-1 - 1,0 60,0 20,0 12,0 07/2014 MÁQUINA MANDRILHADORA UNION FUSO 100 9.012,00 6.759,00 FÁBRICA 3635 10.0187 3913-X - 1,0 60,0 20,0 12,0 07/2014 MÁQUINA OXI-CORTE 3.800,00 MM. 22.080,00 16.560,00 FÁBRICA 3706 0002-1 - 1,0 60,0 20,0 12,0 07/2014 MÁQUINA OXI-CORTE TARTARUGA MOD. CG-31 3.768,00 2.826,00 FÁBRICA 3666 10.0252 4175-X - 1,0 60,0 20,0 12,0 MÁQUINA ROSQUEADEIRA LANDIS TIPO SCA SÉRIE 07/2014 8738 15.895,00 11.921,00 - - Página 5 de 10 Este documento foi assinado digitalmente por JOEL LUIS THOMAZ BASTOS. Protocolado em 28/07/2014 às 19:06:04. Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1008394-40.2014.8.26.0405 e o código 3DC264. fls. 670 Relatório do Laudo de Avaliação M-3554/1 APPRAISAL Avaliações e Engenharia Limitada. Conta MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES Local Nr. Patrimônio/ Inventário Forn./ Inf. Vida Vida Útil Data % Útil Rem. Aquis. Qde. Rem. (Anos) (Anos) Data Inf. Descrição do Bem FÁBRICA 3749 10.0134 0002-1 - 1,0 60,0 20,0 12,0 07/2014 MESA GIRATÓRIA P/ SOLDA ARMCO MOD. 24 FÁBRICA 3736 - 0002-1 - 1,0 30,0 25,0 7,5 FÁBRICA 3746 - 0002-1 - 1,0 30,0 25,0 FÁBRICA 3745 - 0002-1 - 1,0 30,0 FÁBRICA 3759 - 0002-1 - 1,0 FÁBRICA 3722 10.0125 3913-X - FÁBRICA 3772 10.0158 3913-X Vl. em Uso (R$) Vl. Mercado (R$) 23.717,00 17.788,00 07/2014 MONOVIA CAP. 1,0 TON. 791,00 593,00 7,5 07/2014 MONOVIA CAP. 1,0 TON. 791,00 593,00 25,0 7,5 07/2014 MONOVIA CAP. 2,0 TON. 909,00 682,00 30,0 15,0 4,5 07/2014 PAINEL ELÉTRICO DO FORNO GUINEA 12.451,00 9.338,00 1,0 60,0 20,0 12,0 07/2014 PLAINA DE MESA RAIMANN MARAJÓ SÉRIE ANO 1978 21.199,00 15.900,00 - 1,0 60,0 20,0 12,0 PLAINA DE MESA TOS CNC MOD. HD16/6M 07/2014 (RETROFITADA) 392.100,00 294.000,00 FÁBRICA 3652 10.0238 0002-1 - 1,0 60,0 20,0 12,0 PLAINA DE MESA WALDRICH COBURG TIPO 35 SÉRIE 07/2014 WH3213 ANO 1976 206.283,00 154.712,00 FÁBRICA 3629 10.0188 3913-X - 1,0 60,0 20,0 12,0 07/2014 PLAINA LIMADORA ZOCCA 15.900,00 11.925,00 FÁBRICA 3667 10.0253 3913-X - 1,0 60,0 20,0 12,0 PLAINA VERTICAL TIPO CHAVETEIRA ROCCO MOD. PV07/2014 300 SÉRIE 6058 21.000,00 15.750,00 FÁBRICA 3778 10.0400 0002-1 - 1,0 70,0 25,0 17,5 07/2014 PONTE ROLANTE CAP. 10,0 TON. 81.164,00 60.873,00 FÁBRICA 3721 10.0297 3913-X - 1,0 60,0 25,0 15,0 07/2014 PRENSA DOBRADEIRA EXCÊNTRICA CAP. 150,0 TON. 79.814,00 59.860,00 FÁBRICA 3750 10.0160 3913-X - 1,0 60,0 25,0 15,0 PRENSA DOBRADEIRA FOBESA MOD. PVA-400/4100 07/2014 CAP. 400,0 TON. 158.112,00 118.584,00 FÁBRICA 3752 10.0036 3913-X - 1,0 60,0 25,0 15,0 PRENSA EXCÊNTRICA REBARBADORA 07/2014 CHAMBERSBURG 79.056,00 59.292,00 FÁBRICA 3657 10.0243 3913-X - 1,0 60,0 25,0 15,0 07/2014 PRENSA HIDRÁULICA CIOLA CAP. 100,0 TON. 44.496,00 33.372,00 Página 6 de 10 Este documento foi assinado digitalmente por JOEL LUIS THOMAZ BASTOS. Protocolado em 28/07/2014 às 19:06:04. Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1008394-40.2014.8.26.0405 e o código 3DC264. fls. 671 Relatório do Laudo de Avaliação M-3554/1 APPRAISAL Avaliações e Engenharia Limitada. Conta MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES Local Nr. Patrimônio/ Inventário Forn./ Inf. Vida Vida Útil Data % Útil Rem. Aquis. Qde. Rem. (Anos) (Anos) Data Inf. Descrição do Bem FÁBRICA 3674 10.0260 0002-1 - 1,0 60,0 25,0 15,0 07/2014 PRENSA HIDRÁULICA HORIZONTAL ELMES FÁBRICA 3758 10.0190 0002-1 - 1,0 60,0 25,0 15,0 07/2014 PRENSA HIDRÁULICA HORIZONTAL PIRATININGA FÁBRICA 3663 10.0249 3913-X - 1,0 60,0 25,0 15,0 FÁBRICA 3765 10.0136 3913-X - 1,0 60,0 25,0 FÁBRICA 3629 - 0002-1 - 1,0 40,0 FÁBRICA 3664 - 3913-X - 1,0 FÁBRICA 3672 10.0258 3913-X - FÁBRICA 3766 10.0078 0002-1 Vl. em Uso (R$) Vl. Mercado (R$) 52.008,00 39.006,00 102.773,00 77.080,00 PRENSA HIDRÁULICA HORIZONTAL PIRATININGA CAP. 07/2014 150,0 TON. 46.639,00 34.979,00 15,0 PRENSA HIDRÁULICA HORIZONTAL PIRATININGA SÉRIE 07/2014 ES-1977 CAP. 400,0 TON. SÉRIE 30340601 79.056,00 59.292,00 25,0 10,0 07/2014 PRENSA HIDRÁULICA PORTÁTIL W.A. WHITNEY 1.800,00 1.350,00 40,0 25,0 10,0 07/2014 PRENSA HIDRÁULICA VERTICAL CAP. 150,0 TON. 66.000,00 49.500,00 1,0 60,0 25,0 15,0 PRENSA HIDRÁULICA VERTICAL PIRATININGA CAP. 07/2014 250,0 TON. 77.925,00 58.444,00 - 1,0 30,0 25,0 7,5 07/2014 PRENSA MANUAL OWATONNA MOD. B1/250 1.976,00 1.482,00 FÁBRICA 3767 10.0079 0002-1 - 1,0 30,0 25,0 7,5 07/2014 PRENSA MANUAL OWATONNA P/ SACAR ROLAMENTOS 9.882,00 7.412,00 FÁBRICA 3648 10.0231 4155-X - 1,0 60,0 20,0 12,0 SECADOR DE AR COMPRIMIDO POR REFRIGERAÇÃO 07/2014 DOMNICK HUNTER 29.445,00 22.084,00 FÁBRICA 3740 - 0002-1 - 1,0 30,0 20,0 6,0 07/2014 SEMI-PÓRTICO VILLARES CAP. 3,0 TON. 6.917,00 5.188,00 FÁBRICA 3744 - 0002-1 - 1,0 30,0 20,0 6,0 07/2014 SEMI-PÓRTICO VILLARES MOD. P&D CAP. 6,0 TON. 7.906,00 5.929,00 FÁBRICA 3741 - 0002-1 - 1,0 30,0 20,0 6,0 SEMI-PÓRTICO VILLARES MOD. P&D SÉRIE H-1102 CAP. 07/2014 6,0 TON. 7.906,00 5.929,00 FÁBRICA 3747 - 0002-1 - 1,0 30,0 20,0 6,0 07/2014 SEMI-PÓRTICO VILLARES MOD. P&H SÉRIE H-1289 6.917,00 5.188,00 FÁBRICA 3722 10.0128 4116-X - 1,0 40,0 20,0 8,0 07/2014 SERRA ELÉTRICA CIRCULAR RAIMANN MARAJÓ 2.255,00 1.691,00 Página 7 de 10 Este documento foi assinado digitalmente por JOEL LUIS THOMAZ BASTOS. Protocolado em 28/07/2014 às 19:06:04. Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1008394-40.2014.8.26.0405 e o código 3DC264. fls. 672 Relatório do Laudo de Avaliação M-3554/1 APPRAISAL Avaliações e Engenharia Limitada. Conta MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES Local Nr. Patrimônio/ Inventário Forn./ Inf. Vida Vida Útil Data % Útil Rem. Aquis. Qde. Rem. (Anos) (Anos) Data Inf. Descrição do Bem Vl. em Uso (R$) Vl. Mercado (R$) 0002-1 - 1,0 40,0 20,0 8,0 SERRA ELÉTRICA CIRCULAR VERTICAL WAGNER MOD. 07/2014 KV3 527,00 395,00 FÁBRICA 3773 10.0201 3913-X - 1,0 60,0 20,0 12,0 07/2014 SERRA ELÉTRICA DE FITA FRANHO MOD. FM-1600 220V 9.487,00 7.115,00 FÁBRICA 3754 3913-X - 1,0 60,0 20,0 12,0 07/2014 SERRA ELÉTRICA DE FITA FRANHO MOD. FM-1600 220V 9.487,00 7.115,00 FÁBRICA 3633 10.0142 0002-1 - 1,0 60,0 20,0 12,0 16.876,00 12.657,00 FÁBRICA 3630 10.0192 0002-1 - 1,0 60,0 20,0 12,0 SERRA ELÉTRICA DE FITA HORIZONTAL AVANÇO MED. 07/2014 250,00 MM. 440V SERRA ELÉTRICA DE FITA HORIZONTAL HOR MOD. 440F SÉRIE 0141 C/ CABEÇOTE GIRATÓRIO MED. 250,00 07/2014 MM. 440V 16.876,00 12.657,00 FÁBRICA 3722 10.0129 4116-X - 1,0 60,0 20,0 12,0 07/2014 SERRA ELÉTRICA DE FITA RAIMANN MARAJÓ 6.297,00 4.723,00 FÁBRICA 3762 - 0002-1 - 1,0 30,0 20,0 6,0 07/2014 SERRA ELÉTRICA PEERLESS 277,00 208,00 FÁBRICA 3776 - 0002-1 - 1,0 30,0 15,0 4,5 SISTEMA DE BOMBA DE LUBRIFICAÇÃO DA LINHA 07/2014 RESISTIVO 1.186,00 889,00 FÁBRICA 3809 - 0002-1 08/2012 1,0 90,0 15,0 13,5 SISTEMA DE CONTROLE DE VELOCIDADE AVANÇO DE 07/2014 PRENSAGEM C/ AJUSTE MANUAL DE VELOCIDADE 67.527,00 50.645,00 1,0 60,0 15,0 9,0 07/2014 SISTEMA DE CORTE DE PLASMA C/ COMANDO CNC 320.217,00 240.163,00 FÁBRICA 3753 - - FÁBRICA 3671 10.0257 0002-1 - FÁBRICA 3798 - 0002-1 10/2011 1,0 80,0 15,0 12,0 SISTEMA DE EXAUSTÃO P/ CABINE DE PINTURA 07/2014 COMPLETO 28.144,00 21.108,00 FÁBRICA 3809 - 0002-1 - 1,0 60,0 15,0 9,0 07/2014 SISTEMA SUPERVISÓRIO P/ MONTAGEM DE RODEIOS 43.433,00 32.575,00 FÁBRICA 3774 - 0002-1 - 1,0 30,0 15,0 4,5 07/2014 TALHA ELÉTRICA DE ELO BERG STEEL CAP. 2,5 TON. 1.380,00 1.035,00 FÁBRICA 3639 - 0002-1 - 1,0 47,0 15,0 7,1 07/2014 TALHA ELÉTRICA DE ELO BERG STEEL CAP. 6,0 TON. 5.922,00 4.442,00 FÁBRICA 3670 - 0002-1 - 1,0 47,0 15,0 7,1 07/2014 TALHA ELÉTRICA DE ELO BERG STEEL CAP. 6,0 TON. 5.922,00 4.442,00 Página 8 de 10 Este documento foi assinado digitalmente por JOEL LUIS THOMAZ BASTOS. Protocolado em 28/07/2014 às 19:06:04. Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1008394-40.2014.8.26.0405 e o código 3DC264. fls. 673 Relatório do Laudo de Avaliação M-3554/1 APPRAISAL Avaliações e Engenharia Limitada. Conta MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES Local Nr. Patrimônio/ Inventário FÁBRICA 3805 - Forn./ Inf. Descrição do Bem 40,0 20,0 8,0 07/2014 TALHA ELÉTRICA MOD. RD-20.83 FÁBRICA 3681 10.0219 0002-1 02/2012 1,0 90,0 15,0 13,5 FÁBRICA 3654 10.0240 3913-X - 1,0 60,0 20,0 FÁBRICA 3656 10.0242 3913-X - 1,0 60,0 FÁBRICA 3693 10.0287 3913-X - 1,0 FÁBRICA 3660 10.0246 3913-X - FÁBRICA 3653 10.0288 3913-X Vl. em Uso (R$) Vl. Mercado (R$) 7.800,00 5.850,00 07/2014 TALHA PNEUMÁTICA CAP. 1,0 TON. 14.400,00 10.800,00 12,0 07/2014 TESOURA TIPO GUILHOTINA 51.000,00 38.250,00 20,0 12,0 07/2014 TESOURA VIBRATÓRIA FRANHO SÉRIE 410 5.079,00 3.809,00 60,0 25,0 15,0 07/2014 TORNO HORIZONTAL ROMI MOD. I-40A 33.000,00 24.750,00 1,0 60,0 25,0 15,0 07/2014 TORNO HORIZONTAL ROMI MOD. IH-40 TH-06 33.000,00 24.750,00 - 1,0 60,0 25,0 15,0 07/2014 TORNO HORIZONTAL ROMI MOD. IH-40A 50.000,00 37.500,00 FÁBRICA 3675 10.0239 3913-X - 1,0 60,0 25,0 15,0 07/2014 TORNO HORIZONTAL ROMI MOD. MVI 33.000,00 24.750,00 FÁBRICA 3692 10.0261 3913-X - 1,0 60,0 25,0 15,0 07/2014 TORNO HORIZONTAL ROMI MOD. S-40A 40.000,00 30.000,00 FÁBRICA 3723 3913-X - 1,0 60,0 25,0 15,0 TORNO HORIZONTAL SANCHES BLANES MOD. TM-280 07/2014 SÉRIE 00.834 ANO 1979 13.730,00 10.298,00 FÁBRICA 3680 10.0259 3913-X - 1,0 60,0 25,0 15,0 07/2014 TORNO VERTICAL 27.421,00 20.566,00 FÁBRICA 3768 10.0135 3913-X - 1,0 60,0 25,0 15,0 07/2014 TORNO VERTICAL FARREL SÉRIE 78R1298 134.395,00 100.796,00 FÁBRICA 3673 10.0274 3913-X - 1,0 60,0 25,0 15,0 07/2014 TORNO VERTICAL NILES 29.330,00 21.997,00 FÁBRICA 3761 10.0075 0002-1 - 1,0 60,0 25,0 15,0 07/2014 TORNO VERTICAL SCHIESS 138.348,00 103.761,00 FÁBRICA 3650 - 1,0 30,0 20,0 6,0 07/2014 TORQUÍMETRO DE ESTALO MED. 760,00 MM. 550,0 LBS. 1.423,00 1.067,00 - 0002-1 - Data Inf. 1,0 - 0002-1 Vida Vida Útil Data % Útil Rem. Aquis. Qde. Rem. (Anos) (Anos) Página 9 de 10 Este documento foi assinado digitalmente por JOEL LUIS THOMAZ BASTOS. Protocolado em 28/07/2014 às 19:06:04. Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1008394-40.2014.8.26.0405 e o código 3DC264. fls. 674 Relatório do Laudo de Avaliação M-3554/1 APPRAISAL Avaliações e Engenharia Limitada. Conta Local Nr. Patrimônio/ Inventário Forn./ Inf. Vida Vida Útil Data % Útil Rem. Aquis. Qde. Rem. (Anos) (Anos) MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES FÁBRICA 3795 0002-1 MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES FÁBRICA 3808 10.0416 0002-1 07/2012 MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES FÁBRICA 3751 0002-1 MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES Total VEÍCULOS FÁBRICA 1516 VEÍCULOS VEÍCULOS VEÍCULOS VEÍCULOS VEÍCULOS VEÍCULOS FÁBRICA FÁBRICA FÁBRICA FÁBRICA FÁBRICA FÁBRICA VEÍCULOS VEÍCULOS Total Total Geral: 3811 3696 3695 3697 3698 3694 FÁBRICA 3201 10.0291 10.0290 10.0292 10.0289 10.0293 - 3787-X - Data Inf. 1,0 30,0 20,0 6,0 07/2014 TORQUÍMETRO DE ESTALO MED. 760,00 MM. 550,0 LBS. 1,0 70,0 10,0 7,0 1,0 30,0 40,0 12,0 Vl. em Uso (R$) Vl. Mercado (R$) 1.423,00 1.067,00 07/2014 ULTRAFREEZER VERTICAL COLDLAB CAP. 120,0 LTS. 10.780,00 8.085,00 07/2014 VIRADOR DE TRUQUE HEWITT 36.000,00 27.000,00 8.667.029,00 6.500.202,00 1,0 30,0 5,0 1,5 07/2014 3913-X 08/2012 4174-X 4174-X 4174-X 4174-X 4174-X - 1,0 1,0 1,0 1,0 1,0 1,0 60,0 30,0 30,0 30,0 30,0 30,0 5,0 15,0 15,0 15,0 15,0 15,0 3,0 4,5 4,5 4,5 4,5 4,5 07/2014 07/2014 07/2014 07/2014 07/2014 07/2014 3787-X 1,0 30,0 5,0 1,5 07/2014 - Descrição do Bem Página 10 de 10 CAMINHÃO MERCEDES BENZ MOD. L1318/51 CHASSI 9BM694000AB723838 CARROÇERIA EM MADEIRA P/ CARGA SECA MED. 5,50X2,00 MTS. EMPILHADEIRA HYSTER MOD. M-82 CAP. 2,0 TON. EMPILHADEIRA HYSTER MOD. M-82 CAP. 3,0 TON. EMPILHADEIRA HYSTER MOD. M-82 CAP. 3,0 TON. EMPILHADEIRA HYSTER MOD. M-82 CAP. 4,0 TON. EMPILHADEIRA HYSTER MOD. M-82 CAP. 4,0 TON. VEÍCULO RENAULT MOD. LOGAN EXPRESSION 1.6 8V 2010/2011 94.573,00 94.573,00 7.500,00 32.000,00 35.000,00 35.000,00 45.000,00 45.000,00 7.500,00 32.000,00 35.000,00 35.000,00 45.000,00 45.000,00 21.353,00 21.353,00 315.426,00 315.426,00 9.529.258,00 7.225.725,00 Este documento foi assinado digitalmente por JOEL LUIS THOMAZ BASTOS. Protocolado em 28/07/2014 às 19:06:04. Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1008394-40.2014.8.26.0405 e o código 3DC264. fls. 675 VI. FICHAS DE COTAÇÃO Av. Nove de Julho, 225 - 16º andar - Bela Vista - São Paulo - SP - CEP 01313-000 - Tel / Fax.: (11) 3168-8033 Site: www.appraisal.com.br e-mail: [email protected] Este documento foi assinado digitalmente por JOEL LUIS THOMAZ BASTOS. Protocolado em 28/07/2014 às 19:06:04. Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1008394-40.2014.8.26.0405 e o código 3DC264. fls. 676 FL.14/60 fls. 677 FORNECEDOR/ INFORMAÇÃO CÓD. DDD TELEFONE CIDADE UF CONTATO 011 3168-8033 SÃO PAULO SP 11 5562-7314 SÃO PAULO SP GRASIELA 11 2795-8808 SÃO PAULO SP JEISON 11 3835-9433 SÃO PAULO SP PLÍNIO - - - - SITE - - - SITE 11 2605-5135 SÃO PAULO SP PEDRO - - - - SITE 11 4135-4370 11 2154-3377 SÃO PAULO SP VENDAS - - - - SITE COMPOSIÇÃO DE VALORES APPRAISAL AVALIAÇÕES E ENGENHARIA LIMITADA. 0002-1 CHICAGO PNEUMATIC BRASIL LTDA. 1972-9 DUTRA MÁQUINAS COMERCIAL E TÉCNICA LTDA. 2939-1 FREMAQ MÁQUINAS E FERRAMENTAS LTDA. 2972-3 - FIPE 3787-X MERCADO LIVRE 3913-X RR MÁQUINAS LTDA. 4116-X TODAOFERTA.COM.BR 4155-X BRASMAQ EMPILHADEIRAS LTDA. 4174-X TORCH TOOLS FERRAMENTAS LTDA. 4175-X 4176-X MERCADO DAS MÁQUINAS.COM.BR TABOÃO DA SERRA SP VENDAS Av. Nove de Julho, 225 - 16º andar - Bela Vista - São Paulo - SP - CEP 01313-000 - Tel / Fax.: (11) 3168-8033 Site: www.appraisal.com.br e-mail: [email protected] Este documento foi assinado digitalmente por JOEL LUIS THOMAZ BASTOS. Protocolado em 28/07/2014 às 19:06:04. Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1008394-40.2014.8.26.0405 e o código 3DC264. FL.15/60 VII. FOTOGRAFIAS Av. Nove de Julho, 225 - 16º andar - Bela Vista - São Paulo - SP - CEP 01313-000 - Tel / Fax.: (11) 3168-8033 Site: www.appraisal.com.br e-mail: [email protected] Este documento foi assinado digitalmente por JOEL LUIS THOMAZ BASTOS. Protocolado em 28/07/2014 às 19:06:04. Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1008394-40.2014.8.26.0405 e o código 3DC264. fls. 678 FL.16/60 PATRIMÔNIO 10.0285 PATRIMÔNIO 10.0190 Av. Nove de Julho, 225 - 16º andar - Bela Vista - São Paulo - SP - CEP 01313-000 - Tel / Fax.: (11) 3168-8033 Site: www.appraisal.com.br e-mail: [email protected] Este documento foi assinado digitalmente por JOEL LUIS THOMAZ BASTOS. Protocolado em 28/07/2014 às 19:06:04. Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1008394-40.2014.8.26.0405 e o código 3DC264. fls. 679 FL.17/60 PATRIMÔNIO 10.0258 PATRIMÔNIO 10.0260 Av. Nove de Julho, 225 - 16º andar - Bela Vista - São Paulo - SP - CEP 01313-000 - Tel / Fax.: (11) 3168-8033 Site: www.appraisal.com.br e-mail: [email protected] Este documento foi assinado digitalmente por JOEL LUIS THOMAZ BASTOS. Protocolado em 28/07/2014 às 19:06:04. Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1008394-40.2014.8.26.0405 e o código 3DC264. fls. 680 FL.18/60 PATRIMÔNIO 10.0158 Av. Nove de Julho, 225 - 16º andar - Bela Vista - São Paulo - SP - CEP 01313-000 - Tel / Fax.: (11) 3168-8033 Site: www.appraisal.com.br e-mail: [email protected] PATRIMÔNIO 10.0253 Este documento foi assinado digitalmente por JOEL LUIS THOMAZ BASTOS. Protocolado em 28/07/2014 às 19:06:04. Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1008394-40.2014.8.26.0405 e o código 3DC264. fls. 681 FL.19/60 PATRIMÔNIO 10.0280 PATRIMÔNIO 10.0188 Av. Nove de Julho, 225 - 16º andar - Bela Vista - São Paulo - SP - CEP 01313-000 - Tel / Fax.: (11) 3168-8033 Site: www.appraisal.com.br e-mail: [email protected] Este documento foi assinado digitalmente por JOEL LUIS THOMAZ BASTOS. Protocolado em 28/07/2014 às 19:06:04. Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1008394-40.2014.8.26.0405 e o código 3DC264. fls. 682 FL.20/60 PATRIMÔNIO 10.0238 PLAINA DE MESA TOSS MOD. HD 16/6M S/Nº Av. Nove de Julho, 225 - 16º andar - Bela Vista - São Paulo - SP - CEP 01313-000 - Tel / Fax.: (11) 3168-8033 Site: www.appraisal.com.br e-mail: [email protected] Este documento foi assinado digitalmente por JOEL LUIS THOMAZ BASTOS. Protocolado em 28/07/2014 às 19:06:04. 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Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1008394-40.2014.8.26.0405 e o código 3DC264. FL.59/60 fls. 722 TALHA ELÉTRICA MOD. RD-20.83 S/Nº CHANFRADEIRA PORTÁIL SMA S/Nº Av. Nove de Julho, 225 - 16º andar - Bela Vista - São Paulo - SP - CEP 01313-000 - Tel / Fax.: (11) 3168-8033 Site: www.appraisal.com.br e-mail: [email protected] Este documento foi assinado digitalmente por JOEL LUIS THOMAZ BASTOS. Protocolado em 28/07/2014 às 19:06:04. Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1008394-40.2014.8.26.0405 e o código 3DC264. FL.60/60 fls. 723 MS CARDIM & ASSOCIADOS Confidencial (*) Parecer Técnico sobre o Plano de Recuperação Judicial Lei nº 11.101/05 HEWITT EQUIPAMENTOS LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL N.O 100.8394 – 40.2014.8.26.0405) São Paulo, 25 de Julho de 2014 (*) Este trabalho é de uso exclusivo da diretoria e cotistas da HEWITT EQUIPAMENTOS LTDA. 1 Este documento foi assinado digitalmente por JOEL LUIS THOMAZ BASTOS. Protocolado em 28/07/2014 às 19:06:04. Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1008394-40.2014.8.26.0405 e o código 3DC264. Laudo Econômico-Financeiro fls. 724 MS CARDIM & ASSOCIADOS ÍNDICE SUMÁRIO EXECUTIVO ................................................................................................................................................ 3 I – INTRODUÇÃO E OBJETIVOS DO TRABALHO ................................................................................................. 6 II – O PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL ...................................................................................................... 12 III - FONTES DE INFORMAÇÕES UTILIZADAS ................................................................................................... 17 IV - ELABORAÇÃO DA ANÁLISE DE VIABILIDADE ECONÔMICO – FINANCEIRA DO PLANO E V - CONCLUSÃO .......................................................................................................................................................... 21 VI - ANEXOS .................................................................................................................................................................. 23 ANEXO I – PREMISSAS MACROECONÔMICAS ...................................................................................................................... 24 ANEXO II – PREMISSAS............................................................................................................................................................... 26 ANEXO III – PROJEÇÕES DOS DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS .................................................................................... 31 ANEXO IV – PROJEÇÕES DOS DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS .................................................................................... 34 ANEXO V – PROJEÇÕES DOS DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS ..................................................................................... 37 ANEXO VI – DETERMINAÇÃO DO VALOR ECONÔMICO DA EMPRESA ATRAVÉS DOS FLUXOS DE CAIXA DESCONTADOS ............................................................................................................................................................................ 40 ANEXO VII – DEFINIÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DA TAXA DE DESCONTO UTILIZADA SEGUNDO O CAPM (CAPITAL ASSET PRICING MODEL) ............................................................................................................................................ 46 ANEXO VIII – PARÂMETROS ADOTADOS PARA CÁLCULO DO CUSTO DO CAPITAL (TAXA DE DESCONTO) ........ 51 Parecer Técnico sobre PRJ da Hewitt 2 Este documento foi assinado digitalmente por JOEL LUIS THOMAZ BASTOS. Protocolado em 28/07/2014 às 19:06:04. Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1008394-40.2014.8.26.0405 e o código 3DC264. EMISSÃO DE PARECER TÉCNICO.......................................................................................................................... 18 fls. 725 MS CARDIM & ASSOCIADOS SUMÁRIO EXECUTIVO A MS Cardim e Associados foi contratada pelos cotistas controladores da empresa HEWITT EQUIPAMENTOS LTDA., doravante referidas como HEWITT EQUIPAMENTOS e separadamente como Sociedade em Recuperação Judicial, para elaborar o presente laudo econômico-financeiro sobre o Plano de Recuperação Judicial a ser encaminhado à 4ª Vara Cível da Comarca de Osasco – Estado de São Paulo, com emissão de Parecer Técnico. seguintes aspectos, destacados no Plano de Recuperação: A – A HEWITT EQUIPAMENTOS nos últimos anos vem passando por uma crise econômica e financeira que comprometeu o cumprimento de suas obrigações, sendo necessária a readequação dos pagamentos, de acordo com os fluxos de caixa projetados, e apresentados no Plano referido; B – Em 30 de Abril de 2014, a HEWITT EQUIPAMENTOS ajuizou, perante o Juízo da Recuperação, pedido de recuperação judicial; C - Em 28 de maio de 2014 foi processado e aprovado por meio de decisão judicial publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo no mesmo dia; D – O Plano de Recuperação Judicial tem por objetivo a reestruturação das operações da HEWITT EQUIPAMENTOS, de modo a permitir: (a) o pagamento dos seus credores, nos termos e condições apresentados naquele Plano; (b) a sua preservação como fonte de geração de riquezas, tributos, e empregos; (c) a preservação e efetiva melhora e recuperação do seu valor econômico, bem como de seus ativos tangíveis e intangíveis; E – O Plano cumpre com os requisitos contidos no Artigo 53 da Lei de Falências e Recuperação de Empresas (LFRE), uma vez que: (a) é demonstrada a viabilidade econômica do HEWITT EQUIPAMENTOS; (b) são demonstrados de maneira pormenorizada, os meios de recuperação a serem empregados; Parecer Técnico sobre PRJ da Hewitt 3 Este documento foi assinado digitalmente por JOEL LUIS THOMAZ BASTOS. Protocolado em 28/07/2014 às 19:06:04. Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1008394-40.2014.8.26.0405 e o código 3DC264. Para elaboração deste laudo e emissão de parecer técnico, estamos levando em consideração, os fls. 726 MS CARDIM & ASSOCIADOS (c) é acompanhado deste laudo econômico-financeiro, demonstrando a viabilidade da empresa e do Plano; (d) é acompanhado do laudo de avaliação dos bens e ativos da empresa em recuperação. F – Os seus cotistas se obrigaram a viabilizar os recursos necessários e suficientes para a superação da crise econômico-financeira experimentada pela HEWITT EQUIPAMENTOS, nos termos do Plano referido a ser apresentado ao Juízo de Recuperação. Dessa forma, a elaboração do presente Laudo Econômico Financeiro e emissão de Parecer Técnico a) Analisar o Plano de Recuperação Judicial da HEWITT EQUIPAMENTOS a ser apresentado ao Juízo de Recuperação da 4ª Vara Cível da Comarca de Osaco do Estado de São Paulo; b) Analisar como deverá ser a geração de recursos, tudo de acordo com as metas e medidas preconizadas pelo Plano, conforme demonstrado nos Anexos deste trabalho; c) Demonstrar as medidas que serão adotadas pela direção da HEWITT EQUIPAMENTOS, para superação das suas dificuldades financeiras; d) A emissão de um parecer técnico sobre o Plano, identificando a sua viabilidade econômico-financeira, tudo de acordo com que estabelece a Lei nº 11.101/05 (Lei de Falências e Recuperação de Empresas (LFRE) – artigo 53) de 09 de fevereiro de 2005. No item I, apresentamos aspectos introdutórios desse Laudo bem como os objetivos desse trabalho, incluindo um breve histórico e situação atual da HEWITT EQUIPAMENTOS e das suas operações. No item II, descrevemos todos os aspectos principais do Plano de Recuperação Judicial desenvolvido para a HEWITT EQUIPAMENTOS pelos seus consultores jurídicos e financeiros, a fim de demonstrar a capacidade da empresa em honrar os seus compromissos e recuperar a sua saúde financeira. No item III, mencionamos as fontes de todas as informações utilizadas. Parecer Técnico sobre PRJ da Hewitt 4 Este documento foi assinado digitalmente por JOEL LUIS THOMAZ BASTOS. Protocolado em 28/07/2014 às 19:06:04. Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1008394-40.2014.8.26.0405 e o código 3DC264. pela MS Cardim tem por objetivo: fls. 727 MS CARDIM & ASSOCIADOS No item IV, apresentamos a análise da viabilidade econômico – financeira da empresa e do Plano, bem como a emissão de Parecer Técnico. Após a análise das informações apresentadas, da constatação da coerência dos demonstrativos e projeções financeiras (Anexo IV) e da viabilidade econômico – financeira da empresa e do Plano a ser apresentado ao Juízo e posteriormente aos credores, conforme apresentado em detalhes, nos Anexos, emitimos um Parecer Técnico (item IV). Dessa forma, somos de parecer a empresa possui viabilidade econômico – financeira e que o viável econômica e financeiramente e atende aos interesses de todos credores e cotistas da HEWITT EQUIPAMENTOS. Parecer Técnico sobre PRJ da Hewitt 5 Este documento foi assinado digitalmente por JOEL LUIS THOMAZ BASTOS. Protocolado em 28/07/2014 às 19:06:04. Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1008394-40.2014.8.26.0405 e o código 3DC264. Plano de Recuperação a ser apresentado ao Juízo e a ser votado em Assembleia Geral de Credores é fls. 728 MS CARDIM & ASSOCIADOS I – INTRODUÇÃO E OBJETIVOS DO TRABALHO A MS CARDIM & ASSOCIADOS S/C LTDA. “MS Cardim” empresa que atua em consultoria e assessoria financeira, foi contratada pelos cotistas da HEWITT EQUIPAMENTOS para elaborar um Laudo Econômico-Financeiro com emissão de Parecer Técnico, contendo uma análise crítica e comentários sobre o Plano de Recuperação Judicial e sobre as medidas que serão adotadas na empresa bem como para demonstrar a viabilidade econômico – financeira da empresa e do Plano de Recuperação As proposições que compõem o Plano foram elaboradas pela direção da HEWITT EQUIPAMENTOS e seus assessores jurídicos e consultores financeiros, tudo de acordo com as disposições contidas na Lei 11.101/05 (Lei de Falências e Recuperação de Empresas - LFRE). A nossa análise e a elaboração do Parecer Técnico visam demonstrar a viabilidade econômicofinanceira do Plano a ser apresentado, a capacidade de pagamento a todos os seus credores e a recuperação da saúde financeira do HEWITT EQUIPAMENTOS. Este Laudo e o nosso parecer incluem análise e comentários sobre os pontos fundamentais do Plano de Recuperação e as suas principais características, incluindo os demonstrativos financeiros apresentados e principalmente o fluxo de pagamento aos credores, até a extinção desses passivos. O parecer referido encontra-se no item IV. O Plano de Recuperação Judicial, bem como todas as informações fornecidas para a elaboração deste laudo, são por premissa, consideradas boas e válidas, não tendo sido efetuadas análises jurídicas, auditorias ou levantamentos para a validação destas informações. Conforme nosso melhor entendimento, todos os dados contidos no Plano, nos demonstrativos financeiros históricos e projetados e nas informações recebidas são verdadeiras e acuradas. Embora tirados de fontes confiáveis, não podemos dar nenhuma garantia nem assumir qualquer responsabilidade legal pela precisão de quaisquer dados, opiniões ou estimativas fornecidas pelos assessores jurídicos e consultores financeiros. Parecer Técnico sobre PRJ da Hewitt 6 Este documento foi assinado digitalmente por JOEL LUIS THOMAZ BASTOS. Protocolado em 28/07/2014 às 19:06:04. Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1008394-40.2014.8.26.0405 e o código 3DC264. do HEWITT EQUIPAMENTOS. fls. 729 MS CARDIM & ASSOCIADOS A MS CARDIM não tem nenhum interesse atual ou futuro na empresa, cujo Plano é objeto de análise contida neste relatório e não tem nenhum interesse pessoal ou parcialidade com relação às partes envolvidas. A remuneração da MS CARDIM não está condicionada a nenhuma ação, nem resulta das análises, opiniões e conclusões contidas neste relatório ou de seu uso. A posse deste relatório ou cópia do mesmo não dá o direito de publicação. a empresa em contato com os analistas ou qualquer referência a entidades ou às designações concedidas por essas organizações, poderá ser divulgada para o público através de prospectos, anúncios, relações públicas, jornais ou qualquer outro meio de comunicação sem o consentimento por escrito e a aprovação da MS CARDIM. Este laudo e Parecer Técnico são considerados pela MS CARDIM como documentos sigilosos, absolutamente confidenciais, ressaltando-se que não devem ser utilizados para outra finalidade que não seja o encaminhamento ao Juízo da Recuperação Judicial ou outras instâncias judiciais, juntamente com o Plano de Recuperação e a avaliação dos ativos tangíveis da empresa em recuperação judicial. Parecer Técnico sobre PRJ da Hewitt 7 Este documento foi assinado digitalmente por JOEL LUIS THOMAZ BASTOS. Protocolado em 28/07/2014 às 19:06:04. Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1008394-40.2014.8.26.0405 e o código 3DC264. Nenhuma parte deste relatório, principalmente qualquer conclusão, a identidade dos consultores, fls. 730 MS CARDIM & ASSOCIADOS BREVE HISTÓRICO E SITUAÇÃO ATUAL A HEWITT EQUIPAMENTOS é empresa de destaque na área ferroviária pela diversificação de produtos oferecidos no segmento de aparelhos de mudança de via e componentes ferroviários. Desde a sua fundação, contudo, a HEWITT EQUIPAMENTOS passou por diversas transformações até atingir o patamar atual de reconhecimento e participação no setor. Foi fundada no ano de 1991 e teve como primeira atividade apenas a representação comercial Aproveitando o sucesso de sua empreitada inicial, em 1997, na fábrica localizada na cidade de Hortolândia, São Paulo, a HEWITT EQUIPAMENTOS expandiu o foco das suas atividades, e iniciou a fabricação de aparelhos de mudança de via permanente e seus componentes (AMVP), segmento no qual se destacou, tornando-se uma das maiores produtoras brasileiras. Logo em seguida, em meados de fevereiro de 1997 passou a atuar também no segmento de veículos siderúrgicos especiais. Já consolidada na condução do processo industrial, a HEWITT EQUIPAMENTOS logo passou a investir também no desenvolvimento de tecnologia. Assim, em 2004, patenteou e iniciou a produção de truques compostos para vagões ferroviários de carga. Nesse mesmo ano, especializou - se em serviços de recuperação de rodeiros para vagões siderúrgicos, carga e carros de passageiros, rebitolagem de truques ferroviários e recuperação de truques em geral. Em 2008, em mais uma rodada de ampliação da sua atuação, a HEWITT desenvolveu projeto de fabricação de truques de chapas soldadas, para veículos leves sobre trilhos (VLT) de Fortaleza. No ano seguinte, iniciou a fabricação de truques de chapas para carros de passageiros, destinados ao Metro do Distrito Federal. Agregou, também, a sua linha de produtos, componentes Parecer Técnico sobre PRJ da Hewitt 8 Este documento foi assinado digitalmente por JOEL LUIS THOMAZ BASTOS. Protocolado em 28/07/2014 às 19:06:04. Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1008394-40.2014.8.26.0405 e o código 3DC264. voltada para o comércio exterior. fls. 731 MS CARDIM & ASSOCIADOS ferroviários, como cabeças de estrado e suporte de ancoragem, para o segmento de carros de passageiros. Este é, então, portanto, o leque de produtos e serviços oferecidos pela HEWITT EQUIPAMENTOS Requerente, com os quais conquistou renome e destaque em todo o setor. Estas condições ainda permanecem sólidas, a despeito da crise econômica que abalou a empresa nos últimos anos. seus negócios e a geração de riqueza e empregos, foi de fundamental importância para que tais dados ainda sejam factíveis nos próximos anos. A CRISE FINANCEIRA Os problemas pontuais da HEWITT EQUIPAMENTOS iniciaram-se em 2007, quando participou de um leilão reverso de origem, no qual, para conseguir ter uma participação efetiva no certame e no mercado, não encontrou outra saída se não reduzir bastante o valor do seu lance. A título de ilustração, a redução do preço foi elevada, fazendo com que o patamar de preço anterior àquele fornecido no leilão reverso de origem só foi novamente recuperado em 2013. Esse fato é que causou grande prejuízo à HEWITT EQUIPAMENTOS durante aproximadamente 5 anos, pois vinha comercializando seus produtos desde 2007 por um preço abaixo do que costumava ser comercializado pela empresa, anteriormente. Já em 2008 o custo da produção dos materiais elevou-se de forma demasiada, quando houve diversos “recalls” e diversos investimentos e pesquisas não tiveram o retorno esperado, por inúmeros motivos alheios à vontade da empresa. Destinada a recuperar-se do abalo econômico promovido pelos eventos anteriores, em 2009 a HEWITT EQUIPAMENTOS iniciou a fabricação de truques de chapas soldadas para carros de passageiros, destinados ao metro do Distrito Federal. Agrega também à sua linha de produtos, componentes ferroviários, como cabeças de estrado e suporte de ancoragem, para o segmento de carros de passageiros. Parecer Técnico sobre PRJ da Hewitt 9 Este documento foi assinado digitalmente por JOEL LUIS THOMAZ BASTOS. Protocolado em 28/07/2014 às 19:06:04. Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1008394-40.2014.8.26.0405 e o código 3DC264. Assim, o pedido da sua recuperação judicial, com vistas a preservar sua capacidade de produção, fls. 732 MS CARDIM & ASSOCIADOS Essa nova operação resultou em um aumento significativo do faturamento da empresa, passando de R$ 20 milhões para R$ 50 milhões ao ano. Por conta do sucesso com os novos produtos fabricados, a HEWITT EQUIPAMENTOS em 2010 foi contratada para produzir 210 (duzentos e dez) truques. Esse pedido ensejou a necessidade de um grande investimento no seu galpão de produção, equipamentos e pessoal, tudo com a finalidade de cumprir com o prazo estipulado no contrato e Como não poderia deixar de ser, porém, por conta do elevado volume de produtos contratados, o preço unitário foi bastante reduzido e a margem ficou bastante reduzida. Ocorre que, não obstante todo o esforço depreendido pela HEWITT EQUIPAMENTOS e os preços reduzidos, ao final do processo de venda, foram adquiridos apenas metade dos truques inicialmente solicitados, causando, assim, um enorme prejuízo financeiro à empresa. Os gastos incorridos para se alcançar o volume inicialmente planejado (i.e. investimentos no galpão de produção, equipamentos e pessoal e comercialização dos truques por preço reduzido) simplesmente não foram cobertos pela receita efetivamente percebida. Além dos fatores acima delineados, certo é que a entrada de competidores estrangeiros no Brasil, comercializando os produtos por preços extraordinariamente abaixo de seu valor justo, agravou drasticamente a situação econômico-financeira da HEWITT EQUIPAMENTOS. No entanto, é certo de que esta crise pode ser e certamente será vencida pela HEWITT EQUIPAMENTOS. Com o auxílio de seus credores, esta Recuperação Judicial possibilitará ao grupo que ajuste a sua capacidade produtiva à realidade atual do mercado, soerguendo-se para que possa continuar crescendo de forma saudável e sustentável, chegando a posição de destaque no setor. Em virtude das razões expostas, a direção da empresa e seus cotistas entraram com um pedido de recuperação judicial em 30 de Abril de 2014 perante a 4ª Vara Cível da Comarca de Osasco – Estado de São Paulo. Parecer Técnico sobre PRJ da Hewitt 10 Este documento foi assinado digitalmente por JOEL LUIS THOMAZ BASTOS. Protocolado em 28/07/2014 às 19:06:04. Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1008394-40.2014.8.26.0405 e o código 3DC264. perfeição na elaboração dos produtos. fls. 733 MS CARDIM & ASSOCIADOS Para possibilitar a continuidade das suas operações, a HEWITT EQUIPAMENTOS optou por tomar medidas radicais em suas atividades e se concentrar na implementação do Plano de Recuperação Judicial. Desta forma o Plano destaca os seguintes pontos fundamentais, considerando: a) A possibilidade da HEWITT EQUIPAMENTOS de poder equacionar sua dívida com credores trabalhistas e quirografários, credores com garantia real e extra-concursais; b) A possibilidade de voltar a ter uma estrutura de capital equilibrada. medidas preconizadas no Plano e que estão demonstrados no Anexo III. As atividades consideradas nos demonstrativos financeiros projetados são as atividades desempenhadas pela empresa na fase pré-Recuperação Judicial, antes das dificuldades relatadas. Diante dessa situação, a direção da HEWITT EQUIPAMENTOS elaborou com a ajuda dos seus assessores jurídicos e consultores financeiros, um Plano de Recuperação, bem como um conjunto de demonstrativos financeiros projetados que refletem as suas operações futuras, demonstrando as medidas que serão adotadas, os resultados da sua retomada das operações e o estabelecimento de um cronograma de pagamentos aos credores de forma a permitir a recomposição da sua saúde financeira. Parecer Técnico sobre PRJ da Hewitt 11 Este documento foi assinado digitalmente por JOEL LUIS THOMAZ BASTOS. Protocolado em 28/07/2014 às 19:06:04. Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1008394-40.2014.8.26.0405 e o código 3DC264. Dessa forma, foram preparados os demonstrativos financeiros projetados, que identificam as fls. 734 MS CARDIM & ASSOCIADOS II – O PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL I) Os objetivos do Plano e sua viabilização: O Plano de Recuperação Judicial elaborado pela HEWITT EQUIPAMENTOS e seus assessores jurídicos e consultores financeiros a ser apresentado ao Juízo de Recuperação e aos seus credores tem a) A recuperação da crise econômico-financeira da HEWITT EQUIPAMENTOS de forma a permitir que sejam retomadas as suas atividades; b) A sua preservação como fonte de geração de bens, recursos, tributos e empregos; c) A volta ao exercício de suas atividades na área de equipamentos ferroviários, de acordo com os seus estatutos sociais; d) A preservação da sua função social e efetiva melhora e recuperação do seu valor econômico, bem como, dos seus ativos tangíveis e intangíveis; e) O pagamento das suas dívidas aos credores nos termos e condições apresentados no Plano que procura atender aos interesses dos seus credores e são apresentados no conjunto dos demonstrativos financeiros projetados. DOS MEIOS EMPREGADOS NA RECUPERAÇÃO Objetivo do Plano – O Plano de Recuperação a ser apresentado tem o objetivo de permitir à Hewitt superar sua crise econômico-financeira e atender aos interesses dos Credores, estabelecendo a fonte de recursos e uma estrutura de pagamento de seus Créditos. Síntese das Medidas de Recuperação O Plano prevê a recuperação da Hewitt por meio (i) do reescalonamento de seu endividamento, com alterações no prazo, nos encargos e na forma de pagamento dos Créditos; e Parecer Técnico sobre PRJ da Hewitt 12 Este documento foi assinado digitalmente por JOEL LUIS THOMAZ BASTOS. Protocolado em 28/07/2014 às 19:06:04. Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1008394-40.2014.8.26.0405 e o código 3DC264. por objetivo apresentar a reestruturação de suas operações de forma a permitir: fls. 735 MS CARDIM & ASSOCIADOS (ii) da eventual alienação da UPI – AMV e/ou da UPI - Equipamentos. Viabilidade Econômica do Plano O Plano foi elaborado tomando por base este Laudo de Viabilidade Econômico-Financeira e prevê como forma de reestruturação do endividamento da HEWITT EQUIPAMENTOS: (i) o alongamento do prazo para pagamento; e (ii) deságio no valor dos Créditos Quirografários, a fim de possibilitar aos Credores a opção por uma forma de recebimento de seus Créditos mais vantajosa do que a forma de ativos da Hewitt. Observância da Capacidade de Pagamento O pagamento dos Créditos estabelecido no Plano observa a geração de caixa da Hewitt, conforme previsto neste Laudo de Viabilidade Econômico-Financeira e que está em consonância com a sua capacidade de pagamento. O Plano a ser apresentado cumpre os requisitos contidos no artigo 53 da Lei de Falências e Recuperação de Empresas uma vez que fica demonstrada a viabilidade da HEWITT EQUIPAMENTOS e a descriminação de forma pormenorizada dos meios de recuperação a serem empregados. Ao mesmo tempo, permite viabilizar de forma definitiva, nos termos da (LFRE), a superação da crise econômica em que se encontrava em 30 de Abril de 2014 (data-base para efeito das projeções dos demonstrativos financeiros). A viabilização do Plano irá permitir a preservação da sua função social na comunidade brasileira em que atua, mantendo a sua condição de entidade geradora de bens, recursos, empregos (diretos e indiretos) e tributos. Através de um conjunto de demonstrativos financeiros é identificada a geração de caixa suficiente a fazer frente aos seus compromissos correntes, assim como liquidar toda a dívida passada, tudo nos termos dos artigos 53 e 54 da Lei nº 11.101/2005. Parecer Técnico sobre PRJ da Hewitt 13 Este documento foi assinado digitalmente por JOEL LUIS THOMAZ BASTOS. Protocolado em 28/07/2014 às 19:06:04. Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1008394-40.2014.8.26.0405 e o código 3DC264. recebimento que ocorreria em eventual hipótese de falência e consequente liquidação dos fls. 736 MS CARDIM & ASSOCIADOS O Plano visa precipuamente atender aos interesses de seus credores, na medida em que fixa as diretrizes necessárias para maximizar a fonte de recursos e otimizar o fluxo dos pagamentos que deverão ser realizados. Alienação de UPI Na hipótese de venda da UPI – AMV e/ou da UPI – Equipamentos, a HEWITT EQUIPAMENTOS verterá todos os ativos que compõem a respectiva UPI para uma sociedade, constituída especificamente de Falências. Novas Operações - Sem prejuízo da previsão acima, no melhor interesse dos Credores, a Hewitt poderá realizar novas operações para fins de reestruturação e simplificação de sua estrutura societária, a qual poderá contemplar a incorporação e/ou outras formas de reorganização societária estabelecidas pela Lei 6.404/76, desde que não impacte o cumprimento ou modifique as obrigações estabelecidas neste Plano. O Plano que é objeto de análise neste relatório, busca otimizar estes cenários, aplicando parcialmente as soluções contempladas, de forma a maximizar o resultado para empregados, fornecedores, credores financeiros e cotistas. DOS CREDORES Conforme art. 49 da LFR, a estrutura do endividamento da HEWITT EQUIPAMENTOS condiciona ao Plano referido, as pessoas físicas e jurídicas mencionadas na lista de credores apresentada, a qual deverá ser substituída pela lista de credores a ser consolidada pelo Administrador Judicial (art.7º, para 2º) ou por decisões judiciais futuras. A alteração da classificação ou dos valores dos créditos não modificarão o resultado da deliberação da AGC (art. 39, §2º, LFRE) tampouco as condições e critérios de pagamentos previstos no Plano de Recuperação. Parecer Técnico sobre PRJ da Hewitt 14 Este documento foi assinado digitalmente por JOEL LUIS THOMAZ BASTOS. Protocolado em 28/07/2014 às 19:06:04. Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1008394-40.2014.8.26.0405 e o código 3DC264. para esse fim, com o objetivo de alienar suas cotas ou ações a terceiros, nos termos do art. 60 da Lei fls. 737 MS CARDIM & ASSOCIADOS PLANO DE PAGAMENTO DOS CREDORES O Plano foi elaborado em consonância aos artigos 53 e 54 da LFR, no intuito de manter a sua atividade produtiva, função social, geração de empregos, renda e principalmente a liquidação de seus débitos junto aos credores, respeitando a viabilidade econômica e o fluxo de pagamento. Todos os esforços de direcionamento da gestão da HEWITT EQUIPAMENTOS, conforme demonstrado no Plano referido, projetam o desejo em recuperar-se, sendo, para tanto, necessário um reescalonamento no pagamento das dívidas relacionadas e diminuição de seus encargos, de modo a As condições estabelecidas para pagamentos aos credores são específicas para cada tipo de credor. Essas condições estão apresentadas detalhadamente no Plano de Recuperação. Credores trabalhistas: Os Credores Trabalhistas serão pagos no prazo de até 1 (um) ano a partir da Homologação Judicial do Plano, ou da inclusão definitiva do respectivo Crédito Trabalhista na Recuperação Judicial, nos termos do art. 54 da Lei de Falências. Credores Quirografários. Os Credores Quirografários serão pagos com (i) carência de 2 (dois) anos para pagamento de principal e juros; (ii) deságio de 50% (cinquenta por cento) incidente sobre o valor dos Créditos; e (iii) amortização do principal em 8 (oito) anos, contados a partir do término do período de carência referido em (i). As garantias reais e fiduciárias existentes que tenham sido prestadas a Credores para assegurar o pagamento de qualquer Crédito são através deste Plano ratificadas e, quando necessário, alteradas e renovadas, para continuar garantindo os Créditos nos termos, condições e vencimentos previstos no Plano. Durante todo o período em que estiver sob recuperação judicial, a direção e os cotistas da HEWITT EQUIPAMENTOS Parecer Técnico sobre PRJ da Hewitt declaram e se comprometem a manter uma administração profissional e 15 Este documento foi assinado digitalmente por JOEL LUIS THOMAZ BASTOS. Protocolado em 28/07/2014 às 19:06:04. Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1008394-40.2014.8.26.0405 e o código 3DC264. viabilizar o cumprimento de tais obrigações com a recomposição do fluxo de caixa necessário. fls. 738 MS CARDIM & ASSOCIADOS independente, que envidará todos os esforços para que consiga cumprir com todos os objetivos do Plano referido e, assim, ultrapassar a sua crise econômico-financeira. CONSIDERAÇÕES FINAIS As diversas medidas de recuperação explicitadas acima deverão viabilizar economicamente a HEWITT EQUIPAMENTOS. O Plano, uma vez aprovado e homologado, obriga a HEWITT EQUIPAMENTOS e todos os seus Parecer Técnico sobre PRJ da Hewitt 16 Este documento foi assinado digitalmente por JOEL LUIS THOMAZ BASTOS. Protocolado em 28/07/2014 às 19:06:04. Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1008394-40.2014.8.26.0405 e o código 3DC264. Credores, bem como os seus respectivos sucessores a qualquer título. fls. 739 MS CARDIM & ASSOCIADOS III - FONTES DE INFORMAÇÕES UTILIZADAS Para o efeito da: a) Elaboração do laudo econômico-financeiro; b) Emissão do Parecer Técnico, • Petição inicial encaminhado ao Juízo de Recuperação em 30 de abril de 2014; • Plano de Recuperação Judicial preparado pela direção da HEWITT EQUIPAMENTOS e seus assessores jurídicos e consultores financeiros a ser encaminhado ao Juízo e aos seus credores; • Breve Histórico e situação atual da empresa contendo informações relevantes que identificam as origens da crise financeira porque passou a HEWITT EQUIPAMENTOS; • Demonstrativos financeiros históricos, de 31 de dezembro de 2011, 31 de dezembro de 2012, 31 de dezembro de 2013 e 30 de Abril de 2014; • As planilhas e demonstrativos financeiros projetados e detalhados preparados pelos seus consultores financeiros e que são: a) Premissas Macroeconômicas; b) Premissas gerais para elaboração do Plano; c) Demonstrativos dos Fluxos de Caixa projetados, identificando geração de caixa e os fluxos de pagamento aos credores. Parecer Técnico sobre PRJ da Hewitt 17 Este documento foi assinado digitalmente por JOEL LUIS THOMAZ BASTOS. Protocolado em 28/07/2014 às 19:06:04. Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1008394-40.2014.8.26.0405 e o código 3DC264. Foram utilizadas as seguintes fontes de informação: fls. 740 MS CARDIM & ASSOCIADOS IV - ELABORAÇÃO DA ANÁLISE DE VIABILIDADE ECONÔMICO – FINANCEIRA DO PLANO E EMISSÃO DE PARECER TÉCNICO Para efeito de elaboração e emissão deste Parecer Técnico, analisamos atenciosamente todas as informações e medidas a serem implementadas no Plano, destacando-se que: Os dirigentes e cotistas da HEWITT EQUIPAMENTOS se comprometem a realizar todos os esforços para manter uma estrutura mínima necessária para que a empresa dê continuidade nas suas operações, de forma a poder cumprir com o cronograma de pagamentos conforme apresentado nos Demonstrativos Financeiros projetados; b) As premissas macroeconômicas apresentadas tem caráter conservador com uma expectativa de crescimento moderado do PIB, para os próximos anos; c) A geração de receitas das empresas está baseada na realização das operações a serem retomadas e nos resultados obtidos com; - reescalonamento de seu endividamento e na forma de pagamento dos créditos; - a eventual alienação da UPI – AMV e ou da UPI – equipamentos. d) As premissas adotadas para elaboração das projeções dos demonstrativos financeiros são detalhadas e divididas em operacionais, pagamento aos credores do Plano de Recuperação Judicial, pagamentos aos credores extra concursais e fornecedores; e) As previsões de continuidade das operações da empresa no nosso entender são viáveis na medida em que foram realizadas com base nas suas atividades operacionais anteriores, adotando-se um critério conservador, com metas visando voltar aos níveis de operações que ocorriam antes do pedido de recuperação; f) Analisando-se todas as planilhas e demonstrativos financeiros projetados, efetuamos testes nas relações entre todos os números apresentados e que demonstraram uma coerência numérica e econômico-financeira, identificando uma consistência técnica de qualidade. Parecer Técnico sobre PRJ da Hewitt 18 Este documento foi assinado digitalmente por JOEL LUIS THOMAZ BASTOS. Protocolado em 28/07/2014 às 19:06:04. Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1008394-40.2014.8.26.0405 e o código 3DC264. a) fls. 741 MS CARDIM & ASSOCIADOS g) Os demonstrativos financeiros que apresentam o comportamento futuro das empresas cujo Plano que deverá ser apresentado ao Juízo demonstra que todas as suas variáveis estão integradas e com premissas adotadas que julgamos razoáveis e com consistência. h) Para a análise de viabilidade econômico – financeira do Plano consolidado, levamos em consideração os seguintes aspectos: i. A adoção do conceito do valor recuperável dos ativos ou unidades geradoras de caixa conforme estabelecido pela CPC – 01 do Comitê de Pronunciamentos Dentro desse conceito, identificamos que o valor presente dos fluxos de caixa gerados pelos ativos, a preços de mercado (avaliação econômica da empresa) com taxa de desconto de 15,03 % é maior que o valor contábil dos mesmos. ii. A avaliação do potencial e da capacidade de pagamento das obrigações e passivos da HEWITT EQUIPAMENTOS com a adoção das medidas preconizadas no Plano e com a eliminação do endividamento da empresa, pode ser inferido pela geração de caixa positiva, anual que é superior ao fluxo de pagamentos anual aos credores. iii. Fazendo-se uma análise de valor presente, isto é, utilizando-se o modelo dos fluxos de caixa descontados, encontramos valor econômico das operações e geração de caixa da empresa e, usando – se para isso uma taxa de desconto de 15,03 % [custo médio ponderado de capital (WACC)] conforme demonstrado no Anexo VII, obtém – se o valor presente de R$ 45.693 (mil) (Valor da Empresa – Corporate Value). Este valor supera significativamente o valor do estoque de dívida de R$ 43.719 (mil) da HEWITT EQUIPAMENTOS em 30 de Abril de 2014, conforme demonstrado no Anexo VIII. Outro aspecto relevante é com respeito à viabilidade econômica da própria empresa. Analisando e adotando – se os critérios mencionados por Ulhoa Coelho 1 , na HEWITT EQUIPAMENTOS identificamos da viabilidade econômica da empresa, em função de: 1 (Comentários à Lei de Falências e Recuperação de Empresas, Fábio Ulhoa Coelho – Ed. Saraiva – 2013) Parecer Técnico sobre PRJ da Hewitt 19 Este documento foi assinado digitalmente por JOEL LUIS THOMAZ BASTOS. Protocolado em 28/07/2014 às 19:06:04. Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1008394-40.2014.8.26.0405 e o código 3DC264. Contábeis; fls. 742 MS CARDIM & ASSOCIADOS a) Importância social: A HEWITT EQUIPAMENTOS possui um potencial econômico considerável para reerguer – se e um portfolio de ativos e clientes, que implementando – se um Plano de Negócios adequado e compatível com a sua atual situação, a sua recuperação é viável e possível. Ao mesmo tempo, tem uma importância social relevante para a economia local, pois é geradora de empregos, sendo que as suas atividades são fundamentais para o atendimento famílias; b) Volume de Ativo e Passivo: O valor total dos ativos e passivos da empresa é considerável, atingindo o montante de, aproximadamente R$ 53 milhões (valor contábil). Considerando – se que as medidas a serem implementadas cobrem as áreas financeira, mercadológica e operacional de forma integrada, o Plano de Recuperação a ser apresentado, pretende preservar esse valor econômico, que pode ser considerado relevante; c) Tempo de empresa: A HEWITT EQUIPAMENTOS é uma das maiores empresas do país e que atua em um segmento dos mais significativos e de grande alcance social que atende ao suporte no transporte coletivo de pessoas e cargas, gerando empregos e tributos de valores significativos. Foi fundada em 1991 e já conta com mais de 23 anos de atividade. d) Porte econômico: Considerando o porte econômico da HEWITT EQUIPAMENTOS, é significativa a importância da sua recuperação, dado o seu tamanho, o volume de impostos que recolhe e o número de empregos que oferece. Parecer Técnico sobre PRJ da Hewitt 20 Este documento foi assinado digitalmente por JOEL LUIS THOMAZ BASTOS. Protocolado em 28/07/2014 às 19:06:04. Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1008394-40.2014.8.26.0405 e o código 3DC264. da demanda do setor ferroviário e para a sua equipe de colaboradores, funcionários e fls. 743 MS CARDIM & ASSOCIADOS V - CONCLUSÃO Após todas essas considerações, é nosso parecer que: O Plano de Recuperação Judicial e que deverá ser apresentado ao Juízo de Recuperação e aos Credores, demonstra viabilidade econômicofinanceira, pois: a) A geração de fluxo caixa operacional projetada permite o pagamento aos credores aderentes ao Plano de Recuperação Judicial ao longo do período de pagamentos proposto para b) Demonstra a possibilidade de normalização e continuação das atividades operacionais da empresa tornando possível a geração de recursos e restabelecendo a sua capacidade de geração de caixa; c) Essa continuidade e a geração de caixa se provam mais que suficientes para o pagamento dos credores, conforme pode ser observado na evolução do saldo de caixa e do crescimento Patrimônio Líquido nas projeções financeiras do Anexo II; d) O valor presente dos fluxos de caixa, das operações e do valor residual, com a utilização da taxa de desconto (WACC) de 15,03 % é maior do que a somatória dos valores de todos os passivos da empresa antes da venda de UPI´s e ou ativos conforme previsto no Plano de Recuperação Judicial; e) As informações fornecidas e o seu Plano de Negócios e de Recuperação Judicial, demonstram que a empresa é viável economicamente, após ter passado por uma crise financeira de ordem interna e externa. As margens brutas e operacionais são positivas e crescentes. f) O Plano a ser apresentado permite a retomada das atividades, apesar do crescimento moderado da economia mas admitindo – se o crescimento do segmento ferroviário. Dessa forma, após a análise das informações apresentadas, da constatação da coerência dos demonstrativos e projeções financeiras e da absoluta possibilidade e capacidade de pagamento aos Parecer Técnico sobre PRJ da Hewitt 21 Este documento foi assinado digitalmente por JOEL LUIS THOMAZ BASTOS. Protocolado em 28/07/2014 às 19:06:04. Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1008394-40.2014.8.26.0405 e o código 3DC264. cada classe de credor; fls. 744 MS CARDIM & ASSOCIADOS credores, somos de parecer que o Plano de Recuperação a ser apresentado é viável econômica e financeiramente. MARIO SERGIO CARDIM NETO MS CARDIM & ASSOCIADOS S/C LTDA ECONOMISTA CORECON n. º RE/2327 – 2ª Região - SP. CORECON n.º 3941 - 2a. Região - SP Parecer Técnico sobre PRJ da Hewitt 22 Este documento foi assinado digitalmente por JOEL LUIS THOMAZ BASTOS. Protocolado em 28/07/2014 às 19:06:04. Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1008394-40.2014.8.26.0405 e o código 3DC264. São Paulo, 25 de Julho de 2014 VI - ANEXOS Parecer Técnico sobre PRJ da Hewitt 23 Este documento foi assinado digitalmente por JOEL LUIS THOMAZ BASTOS. Protocolado em 28/07/2014 às 19:06:04. Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1008394-40.2014.8.26.0405 e o código 3DC264. fls. 745 MS CARDIM & ASSOCIADOS ANEXO I – PREMISSAS MACROECONÔMICAS Parecer Técnico sobre PRJ da Hewitt 24 Este documento foi assinado digitalmente por JOEL LUIS THOMAZ BASTOS. Protocolado em 28/07/2014 às 19:06:04. Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1008394-40.2014.8.26.0405 e o código 3DC264. fls. 746 MS CARDIM & ASSOCIADOS Fonte: Banco Central, Relatório Focus Parecer Técnico sobre PRJ da Hewitt 25 Este documento foi assinado digitalmente por JOEL LUIS THOMAZ BASTOS. Protocolado em 28/07/2014 às 19:06:04. Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1008394-40.2014.8.26.0405 e o código 3DC264. fls. 747 MS CARDIM & ASSOCIADOS PREMISSAS MACROECONÔMICAS – MACRO ASSUMPTIONS ANEXO II – PREMISSAS Parecer Técnico sobre PRJ da Hewitt 26 Este documento foi assinado digitalmente por JOEL LUIS THOMAZ BASTOS. Protocolado em 28/07/2014 às 19:06:04. Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1008394-40.2014.8.26.0405 e o código 3DC264. fls. 748 MS CARDIM & ASSOCIADOS fls. 749 MS CARDIM & ASSOCIADOS Premissas e hipóteses utilizadas nas projeções para o período Maio de 2014 até Dezembro de 2030 Descrevemos a seguir, detalhadamente, todas as condições, hipóteses, premissas e pressupostos preparados pelos consultores financeiros e adotados na elaboração das projeções e simulações financeiras dos demonstrativos financeiros da HEWITT EQUIPAMENTOS, abrangendo o período de Maio de 2014 até dezembro de 2030. Os demonstrativos financeiros históricos até abril/2014, os dados e informações necessárias para a elaboração das projeções sobre a HEWITT EQUIPAMENTOS, foram fornecidos pela direção da No decorrer do trabalho foram recebidas sugestões e/ou complementação das informações que se tornaram necessárias ao aprofundamento e detalhamento da análise, chegando-se às projeções finais consideradas como factíveis pela direção da HEWITT EQUIPAMENTOS. Foi desenvolvida uma modelagem financeira construída especificamente para a empresa, criada a partir de um sistema matemático-financeiro. Esse sistema deve refletir o mais próximo possível a realidade do seu funcionamento contábil, organizacional e operacional, de tal forma que as projeções dos demonstrativos financeiros, incluindo os demonstrativos dos fluxos de caixa, possam demonstrar o comportamento futuro da empresa e por decorrência permitir a identificação da viabilidade da empresa e do Plano de Recuperação. 1. MOEDA UTILIZADA E PERÍODOS DE ANÁLISE O trabalho é apresentado em R$ correntes, com inflação esperada de acordo com o IPCA, obtidos a partir dos demonstrativos financeiros históricos. Balancete Patrimonial de 30 de Abril/2014 (sendo este utilizado como balanço-base) e projeções financeiras anuais para o período de Maio/2014 a Dezembro/2030. 2. MEMÓRIAS DE CÁLCULO E HISTÓRICOS DAS PROJEÇÕES As premissas básicas, os dados e informações necessárias para a elaboração das projeções, bem como dados históricos foram fornecidas pelos executivos da empresa, tendo como fundamento o Plano de Negócios para o período já referido acima. Na modelagem financeira construída, as simulações de estratégias financeiras, operacionais e administrativas foram realizadas com base nos seguintes parâmetros básicos: Parecer Técnico sobre PRJ da Hewitt 27 Este documento foi assinado digitalmente por JOEL LUIS THOMAZ BASTOS. Protocolado em 28/07/2014 às 19:06:04. Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1008394-40.2014.8.26.0405 e o código 3DC264. empresa e depois de analisados e criticados, foram planilhados pela nossa equipe técnica. fls. 750 MS CARDIM & ASSOCIADOS Crescimento das Receitas Brutas,com base na atual situação da empresa; Estrutura de custos operacionais em relação às receitas operacionais líquidas; Comportamento das despesas operacionais; Níveis do capital de giro e dos investimentos necessários às operações da empresa Depreciação, amortização dos ativos e dos novos investimentos; Alíquotas de Imposto de Renda e Contribuição Social. A partir de todos os dados históricos, informações e premissas, foi elaborado o cenário, descrito a seguir. 3 – DEMONSTRATIVO DE RESULTADOS 3.1 – EVOLUÇÃO DA RECEITA OPERACIONAL BRUTA As projeções das receitas operacionais brutas (ROB) para os próximos 17 anos (2014 a 2030) foram elaboradas levando-se em consideração o histórico de vendas da empresa, os aspectos macroeconômicos, setoriais e a estratégia mercadológica adotada para a atual unidade. Admitimos que a taxa de crescimento anualizado das vendas brutas será de 15,0 % entre os anos de 2014 e 2015, um cenário moderado. Abaixo demonstramos as demais taxas de crescimento anual utilizadas: 2014 15,0 % 2015 15,0 % 2016 8,5 % 2017 5,5 % A quantidade produzida manter – se – á constante a partir de 2017, só com os preços e custos aumentando de acordo com a inflação (IPCA). Os preços médios de AMV (dentro de FAMV) tem um aumento médio de 15,0 % em 2014, em um cliente que representa 85,0 % das vendas de AMV´s. Parecer Técnico sobre PRJ da Hewitt 28 Este documento foi assinado digitalmente por JOEL LUIS THOMAZ BASTOS. Protocolado em 28/07/2014 às 19:06:04. Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1008394-40.2014.8.26.0405 e o código 3DC264. (CAPEX); fls. 751 MS CARDIM & ASSOCIADOS 4 – BALANÇO PATRIMONIAL 4.1- ATIVO CIRCULANTE Para as contas pertencentes ao ativo circulante, foram adotadas as seguintes condições: Disponibilidade Duplicatas a receber: Descontos de Duplicatas – em 2014 a empresa desconta 55% do seu porcentagem para 65% a partir de 2015; À medida que a empresa se recupera, ela diminui sua dependência de descontos, reduzindo em 2017, 0,5% ao mês, até atingir 0% em 2027; Novos Empréstimos : de curto e longo prazo, serão mantidos em R$ 0,00 ao longo da projeção. 4.2- ATIVO PERMANENTE Imobilizado: Consideramos, em 2014, um gasto com manutenção equivalente a 10% da depreciação. Essa porcentagem aumenta, para 30% em 2015, 50% em 2016, e depois aumenta 10% a cada ano, atingindo 100% em 2021; Depreciações: Este valor é acumulado anualmente durante as projeções, consideramos uma taxa de depreciação média de 10,0 % sobre os ativos imobilizados. 4.3 – PASSIVO CIRCULANTE A empresa possui em seu passivo circulante a seguintes contas: Fornecedores: Os dias médios de pagamento ficam em 0 em 2014; em 2015 passam para 15 dias e em 2016 passam para 30 dias. Esse número se mantém até 2020, aumentando para 45 dias em 2021; Credores Quirografários: Os Credores Quirografários deverão sofrer um haircut de 50% em seu saldo, sendo pagos com uma carência de 2 anos e amortização em 8 anos, aos juros de 2% a.a. Parecer Técnico sobre PRJ da Hewitt 29 Este documento foi assinado digitalmente por JOEL LUIS THOMAZ BASTOS. Protocolado em 28/07/2014 às 19:06:04. Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1008394-40.2014.8.26.0405 e o código 3DC264. faturamento, captação importante para viabilização do capital de giro da Companhia, aumentando essa fls. 752 MS CARDIM & ASSOCIADOS 4.4 – PASSIVO NÃO CIRCULANTE Parcelamento de Impostos (ICMS e Cofins): Uma vez que no balanço já estão sendo considerados os juros e as multas para o parcelamento, estamos estimando um desconto de 20% no valor total dos Encargos Fiscais e Sociais, além de parcelamento em 180 parcelas. Consideramos que metade do saldo devido será parcelada em 2014, com a outra metade Parecer Técnico sobre PRJ da Hewitt 30 Este documento foi assinado digitalmente por JOEL LUIS THOMAZ BASTOS. Protocolado em 28/07/2014 às 19:06:04. Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1008394-40.2014.8.26.0405 e o código 3DC264. parcelada em 2015. ANEXO III – PROJEÇÕES DOS DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS - Demonstrativo de Resultado Parecer Técnico sobre PRJ da Hewitt 31 Este documento foi assinado digitalmente por JOEL LUIS THOMAZ BASTOS. Protocolado em 28/07/2014 às 19:06:04. Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1008394-40.2014.8.26.0405 e o código 3DC264. fls. 753 MS CARDIM & ASSOCIADOS fls. 754 MS CARDIM & ASSOCIADOS 1. Demonstração de Resultados (-) Impostos e Outras Devoluções Impostos Outras Devoluções Receita Operacional Líquida Custo dos Produtos Vendidos (+Depreciação) (-)Depreciação Custo dos Produtos Vendidos Lucro Bruto Margem Bruta (%) Receitas (Despesas) Operacionais Despesas Com Vendas (+Depreciação) (-)Depreciação Despesas Com Vendas Despesas Administrativas (+Depreciação) (-)Depreciação Despesas Administrativas Despesas Tributárias Outras Receitas Despesas Recuperadas Ipi Recuperado Eventuais Recuperação De Gastos Vale Transportes Rever. De Prov. Férias E 13º Salário Icms Recuperado Pis Cofins Recuperado (Despesas) Receitas Não Operacionais Participação Dos Empregados EBITDA Margem EBITDA (%) Depreciação EBIT Margem EBIT (%) Resultado Financeiro Despesas Financeiras Juros Pagos Ou Incorridos Descontos Concedidos Despesas E Comissões Bancárias Iof E Cpmf Multas Diversas Receitas Financeiras Juros Ativos Descontos Ativos Outras Receitas Financeiras Variação Cambial Variação Cambial Ativa Variação Cambial Passiva Perda Na Equivalência Patrimonial Total Lucro Operacional Lucro Antes do Imposto de Renda e Contribuição Social Provisão Para Csl Provisão Para Imposto De Renda Lucro Líquido Do Exercício Margem Líquida (%) Parecer Técnico sobre PRJ da Hewitt 2011 58.377 (11.561) (9.935) (1.626) 46.815 2012 59.087 (10.652) (9.402) (1.251) 48.435 2013 49.243 (11.981) (9.138) (2.843) 37.262 2014 47.375 (10.460) (8.578) (1.882) 36.915 2015 65.059 (13.700) (12.073) (1.626) 51.360 2016 74.083 (15.600) (13.748) (1.852) 58.483 2017 82.038 (17.275) (15.224) (2.051) 64.763 2018 2019 2020 86.127 90.421 94.929 (18.136) (19.040) (19.990) (15.983) (16.780) (17.616) (2.153) (2.261) (2.373) 67.991 71.381 74.940 (37.517) 9.298 19,9% (8.680) (42.144) 6.291 13,0% (6.683) (34.193) 3.069 8,2% (3.351) (32.646) 4.269 11,6% (7.326) (41.485) 9.875 19,2% (5.302) (46.859) 11.625 19,9% (5.742) (50.826) 13.937 21,5% (6.134) (53.366) (56.033) (58.833) 14.625 15.348 16.107 21,5% 21,5% 21,5% (6.440) (6.762) (7.100) (2.668) (1.800) (2.127) (1.972) (2.390) (2.668) (2.918) (3.064) (3.217) (3.377) (5.575) (82) 926 675 426 5 63 (243) (28) (1.252) 618 1,3% (1.263) (645) -1,4% (2.113) (3.864) (3.365) (2) (264) (135) (98) 1.851 1.844 6 (99) 124 (223) (2.758) (5.682) (73) 2.200 1.085 269 3 60 557 110 115 (103) (1.225) (392) -0,8% (2.166) (2.558) -5,3% (6.463) (8.718) (7.964) (80) (132) (183) (359) 2.270 2.259 11 (15) 46 (61) (9.021) (3.876) (227) 4.387 1.461 8 1.716 39 431 288 444 (100) (1.409) (282) -0,8% (1.393) (1.675) -4,5% (6.730) (9.444) (8.312) (24) (70) (784) (254) 3.119 3.097 23 (405) 136 (540) (8.404) (3.246) (102) (841) 892 3 (2.148) 38 142 232 (1.165) (3.057) -8,3% (1.238) (4.295) -11,6% 11.271 (3.704) (2.503) (128) 944 449 5 1 41 176 272 (1.225) 4.572 8,9% (1.253) 3.319 6,5% 506 (2.780) (2.628) (143) 1.050 500 5 1 43 197 303 (1.354) 5.882 10,1% (1.286) 4.596 7,9% (4.300) (4.300) (2.759) (156) 1.121 535 6 1 45 210 324 (1.421) 7.803 12,0% (1.334) 6.470 10,0% (4.390) (4.390) (2.897) (163) 1.177 561 6 1 47 221 340 (1.492) 8.185 12,0% (1.392) 6.793 10,0% (4.367) (4.367) (3.042) (171) 1.236 589 6 1 50 232 357 (1.567) 8.586 12,0% (1.463) 7.123 10,0% (4.318) (4.318) (3.194) (180) 1.297 619 7 1 52 243 375 (1.645) 9.007 12,0% (1.548) 7.459 10,0% (4.246) (4.246) 14.985 3.352 - - - - - (10) (66) - - - - - 6.976 3.825 296 2.080 2.426 2.805 3.213 (2.758) (18) (49) (2.825) -6,0% (9.021) 258 (8.763) -18,1% (8.404) 148 (8.256) -22,2% 6.976 (2.427) 4.548 12,3% 3.825 (504) 3.322 6,5% 296 (402) (105) -0,2% 2.080 (818) 1.262 1,9% 2.426 (897) 1.529 2,2% 2.805 (984) 1.821 2,6% 3.213 (1.089) 2.123 2,8% 32 Este documento foi assinado digitalmente por JOEL LUIS THOMAZ BASTOS. Protocolado em 28/07/2014 às 19:06:04. Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1008394-40.2014.8.26.0405 e o código 3DC264. Receita Operacional Bruta fls. 755 MS CARDIM & ASSOCIADOS 1. Demonstração de Resultados (-) Impostos e Outras Devoluções Impostos Outras Devoluções Receita Operacional Líquida Custo dos Produtos Vendidos (+Depreciação) (-)Depreciação Custo dos Produtos Vendidos Lucro Bruto Margem Bruta (%) Receitas (Despesas) Operacionais Despesas Com Vendas (+Depreciação) (-)Depreciação Despesas Com Vendas Despesas Administrativas (+Depreciação) (-)Depreciação Despesas Administrativas Despesas Tributárias Outras Receitas Despesas Recuperadas Ipi Recuperado Eventuais Recuperação De Gastos Vale Transportes Rever. De Prov. Férias E 13º Salário Icms Recuperado Pis Cofins Recuperado (Despesas) Receitas Não Operacionais Participação Dos Empregados EBITDA Margem EBITDA (%) Depreciação EBIT Margem EBIT (%) Resultado Financeiro Despesas Financeiras Juros Pagos Ou Incorridos Descontos Concedidos Despesas E Comissões Bancárias Iof E Cpmf Multas Diversas Receitas Financeiras Juros Ativos Descontos Ativos Outras Receitas Financeiras Variação Cambial Variação Cambial Ativa Variação Cambial Passiva Perda Na Equivalência Patrimonial Total Lucro Operacional Lucro Antes do Imposto de Renda e Contribuição Social Provisão Para Csl Provisão Para Imposto De Renda Lucro Líquido Do Exercício Margem Líquida (%) Parecer Técnico sobre PRJ da Hewitt 2021 99.663 (20.986) (18.495) (2.492) 78.677 2022 104.633 (22.033) (19.417) (2.616) 82.601 2023 109.852 (23.132) (20.386) (2.746) 86.720 2024 2025 115.332 121.086 (24.286) (25.497) (21.403) (22.470) (2.883) (3.027) 91.046 95.589 2026 127.128 (26.770) (23.591) (3.178) 100.358 2027 133.471 (28.105) (24.769) (3.337) 105.366 2028 140.132 (29.508) (26.005) (3.503) 110.624 2029 147.126 (30.981) (27.303) (3.678) 116.145 2030 154.470 (32.527) (28.665) (3.862) 121.942 (61.773) 16.903 21,5% (7.454) (64.861) 17.740 21,5% (7.827) (68.102) 18.618 21,5% (8.218) (71.506) (75.080) 19.541 20.509 21,5% 21,5% (8.628) (9.059) (78.832) 21.526 21,4% (9.512) (82.772) 22.593 21,4% (9.987) (86.910) 23.714 21,4% (10.486) (91.254) 24.891 21,4% (11.010) (95.815) 26.127 21,4% (11.561) (3.546) (3.722) (3.908) (4.103) (4.308) (4.523) (4.749) (4.986) (5.235) (5.496) (3.354) (189) 1.362 650 7 1 55 256 394 (1.728) 9.449 12,0% (1.648) 7.801 9,9% (4.139) (4.139) (3.522) (198) 1.430 682 7 2 58 268 413 (1.814) 9.913 12,0% (1.762) 8.152 9,9% (3.986) (3.986) (3.698) (208) 1.502 716 8 2 60 282 434 (1.905) 10.401 12,0% (1.883) 8.518 9,8% (3.778) (3.778) (3.883) (219) 1.577 752 8 2 64 296 456 (2.000) 10.912 12,0% (2.012) 8.900 9,8% (3.505) (3.505) (4.077) (230) 1.655 790 8 2 67 311 478 (2.100) 11.450 12,0% (2.151) 9.299 9,7% (3.173) (3.173) (4.281) (241) 1.738 829 9 2 70 326 502 (2.205) 12.014 12,0% (2.298) 9.715 9,7% (2.762) (2.762) (4.495) (253) 1.825 870 9 2 74 342 527 (2.315) 12.606 12,0% (2.456) 10.150 9,6% (2.248) (2.248) (4.720) (266) 1.916 914 10 2 77 360 554 (2.431) 13.228 12,0% (2.625) 10.603 9,6% (1.713) (1.713) (4.956) (279) 2.012 960 10 2 81 377 581 (2.553) 13.881 12,0% (2.804) 11.077 9,5% (1.098) (1.098) (5.203) (293) 2.112 1.008 11 2 85 396 610 (2.680) 14.567 11,9% (2.981) 11.585 9,5% (551) (551) - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 3.662 4.166 4.740 5.395 6.126 6.954 7.902 8.889 9.978 11.034 3.662 (1.196) 2.465 3,1% 4.166 (1.315) 2.851 3,5% 4.740 (1.450) 3.290 3,8% 5.395 (1.606) 3.789 4,2% 6.126 (1.779) 4.347 4,5% 6.954 (1.972) 4.982 5,0% 7.902 (2.400) 5.502 5,2% 8.889 (3.454) 5.435 4,9% 9.978 (3.807) 6.172 5,3% 11.034 (4.164) 6.870 5,6% 33 Este documento foi assinado digitalmente por JOEL LUIS THOMAZ BASTOS. Protocolado em 28/07/2014 às 19:06:04. Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1008394-40.2014.8.26.0405 e o código 3DC264. Receita Operacional Bruta ANEXO IV – PROJEÇÕES DOS DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS - Balanço Patrimonial Parecer Técnico sobre PRJ da Hewitt 34 Este documento foi assinado digitalmente por JOEL LUIS THOMAZ BASTOS. Protocolado em 28/07/2014 às 19:06:04. Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1008394-40.2014.8.26.0405 e o código 3DC264. fls. 756 MS CARDIM & ASSOCIADOS fls. 757 MS CARDIM & ASSOCIADOS TOTAL DO ATIVO ATIVO CIRULANTE Caixa e Bancos Contas a receber Impostos a recuperar Outros créditos Adiantamento a fornecedores Estoques Despesas do exercício seguinte ATIVO NÃO CIRCULANTE REALIZÁVEL A LONGO PRAZO Repasse de despesas Contrato de mútuo PERMANENTE Investimentos Imobilizado Ativo Imobilizado (-) Depreciação do Ativo Imobilizado Diferido PASSIVO PASSIVO CIRCULANTE Fornecedores Empréstimos e Financiamentos Encargos Fiscais Encargos Sociais Outras Contas a Pagar Provisão de férias e 13º salário Adiantamento de clientes Impostos parcelados Novo Endividamento - Extraconcursal Credores Extraconcursais Credores Recuperação Judicial Trabalhistas Garantia Real Garantia Real Especial Quirografários Quirografário Especial PASSIVO NÃO CIRCULANTE EXIGÍVEL A LONGO PRAZO Contrato de mútuo Fornecedores Empréstimos e Financiamentos Impostos Parcelados Novo Endividamento - Extraconcursal Credores Extraconcursais Credores Recuperação Judicial Trabalhistas Garantia Real Garantia Real Especial Quirografários Quirografário Especial PATRIMÔNIO LÍQUIDO Capital Social Adiantamento - Aumento de Capital Reserva de Avaliação LUCROS(PREJ) Acumulados Lucros para Realização Reservas Prejuízos Acumulados Resultado deste Exercício 2011 54.329 25.590 527 9.848 741 243 3.800 8.167 2.264 15.579 15.579 5 15.574 13.160 12.254 14.579 (2.325) 906 54.329 40.648 7.650 15.292 1.846 2.429 856 1.515 8.956 2.105 5.434 5.434 - 2012 54.251 22.023 577 2.669 621 624 4.837 9.812 2.882 21.238 21.238 5 21.233 10.990 115 9.969 14.384 (4.415) 906 54.251 48.470 9.926 10.403 3.282 10.528 2.447 1.515 9.571 799 4.746 4.746 - 2013 52.509 15.781 149 1.156 129 2.755 8.214 3.378 27.710 27.710 5 27.705 9.018 115 8.205 13.837 (5.632) 699 52.509 53.606 9.760 10.691 13.614 10.784 1.594 1.324 5.475 364 6.125 6.125 20 2015 53.500 19.882 942 4.684 1.363 1.381 1.908 7.853 1.752 27.245 27.245 5 27.240 6.373 115 5.894 364 53.500 14.280 508 357 922 2.062 1.324 5.560 2.388 930 229 229 41.437 41.437 - 2016 53.426 20.787 1.298 4.866 1.369 1.381 1.908 8.214 1.752 27.245 27.245 5 27.240 5.394 115 5.083 196 53.426 15.371 1.157 406 984 2.073 1.324 5.560 2.388 104 1.375 1.375 40.376 40.376 - 2017 53.551 21.782 1.659 5.310 1.374 1.381 1.908 8.399 1.752 27.245 27.245 5 27.240 4.524 115 4.381 28 53.551 15.603 1.282 450 1.041 2.079 1.324 5.560 2.388 104 1.375 1.375 39.009 39.009 - 2018 53.671 22.376 1.661 5.704 1.377 1.381 1.908 8.594 1.752 27.245 27.245 5 27.240 4.051 115 3.936 53.671 15.690 1.346 472 1.079 2.085 1.324 5.560 2.388 60 1.375 1.375 37.512 37.512 - 2019 53.916 22.913 1.563 6.132 1.379 1.381 1.908 8.798 1.752 27.245 27.245 5 27.240 3.758 115 3.643 53.916 15.767 1.413 496 1.119 2.091 1.324 5.560 2.388 1.375 1.375 35.859 35.859 - 2020 54.260 23.412 1.379 6.598 1.382 1.381 1.908 9.013 1.752 27.245 27.245 5 27.240 3.603 115 3.488 54.260 15.911 1.484 521 1.160 2.098 1.324 5.560 2.388 1.375 1.375 33.936 33.936 - 1.300 4.134 8.247 6.800 3.497 (2.050) 775 (2.825) 2.741 2.005 1.035 6.800 1.550 2.680 (9.996) 817 (2.050) (8.763) 3.433 2.673 17.291 29.657 2.057 1.187 10.610 10.593 (0) (0) 10.610 10.593 (7.222) (5.538) (2.217) 8.350 8.350 8.350 2.211 2.211 2.211 (17.783) (16.100) (12.778) 1.286 (10.813) (20.648) (16.100) (8.256) 4.548 3.322 29.901 1.077 9.398 (0) 9.398 (2.322) 8.350 2.211 (12.884) (12.778) (105) 30.013 974 8.023 (0) 8.023 (1.060) 8.350 2.211 (11.622) (12.884) 1.262 29.952 913 6.647 (0) 6.647 469 8.350 2.211 (10.093) (11.622) 1.529 29.674 913 5.272 (0) 5.272 2.290 8.350 2.211 (8.272) (10.093) 1.821 29.126 913 3.897 (0) 3.897 4.413 8.350 2.211 (6.148) (8.272) 2.123 Parecer Técnico sobre PRJ da Hewitt 2014 54.510 19.680 533 5.307 1.355 1.381 1.908 7.444 1.752 27.245 27.245 5 27.240 7.586 115 6.939 532 54.510 30.091 8.172 9.922 2.051 1.324 5.560 1.494 887 681 681 29.958 29.958 - 35 Este documento foi assinado digitalmente por JOEL LUIS THOMAZ BASTOS. Protocolado em 28/07/2014 às 19:06:04. Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1008394-40.2014.8.26.0405 e o código 3DC264. 2. Balanço Patrimonial fls. 758 MS CARDIM & ASSOCIADOS TOTAL DO ATIVO ATIVO CIRULANTE Caixa e Bancos Contas a receber Impostos a recuperar Outros créditos Adiantamento a fornecedores Estoques Despesas do exercício seguinte ATIVO NÃO CIRCULANTE REALIZÁVEL A LONGO PRAZO Repasse de despesas Contrato de mútuo PERMANENTE Investimentos Imobilizado Ativo Imobilizado (-) Depreciação do Ativo Imobilizado Diferido PASSIVO PASSIVO CIRCULANTE Fornecedores Empréstimos e Financiamentos Encargos Fiscais Encargos Sociais Outras Contas a Pagar Provisão de férias e 13º salário Adiantamento de clientes Impostos parcelados Novo Endividamento - Extraconcursal Credores Extraconcursais Credores Recuperação Judicial Trabalhistas Garantia Real Garantia Real Especial Quirografários Quirografário Especial PASSIVO NÃO CIRCULANTE EXIGÍVEL A LONGO PRAZO Contrato de mútuo Fornecedores Empréstimos e Financiamentos Impostos Parcelados Novo Endividamento - Extraconcursal Credores Extraconcursais Credores Recuperação Judicial Trabalhistas Garantia Real Garantia Real Especial Quirografários Quirografário Especial PATRIMÔNIO LÍQUIDO Capital Social Adiantamento - Aumento de Capital Reserva de Avaliação LUCROS(PREJ) Acumulados Lucros para Realização Reservas Prejuízos Acumulados Resultado deste Exercício 2021 55.401 24.553 1.786 7.103 1.386 1.381 1.908 9.238 1.752 27.245 27.245 5 27.240 3.603 115 3.488 55.400 16.841 2.337 547 1.204 2.105 1.324 5.560 2.388 1.375 1.375 31.681 31.681 - 2022 55.791 24.943 1.388 7.650 1.389 1.381 1.908 9.475 1.752 27.245 27.245 5 27.240 3.603 115 3.488 55.790 16.851 2.454 574 1.250 2.113 1.324 5.560 2.200 1.375 1.375 29.211 29.211 - 2023 56.330 25.482 1.083 8.243 1.392 1.381 1.908 9.723 1.752 27.245 27.245 5 27.240 3.603 115 3.488 56.329 16.579 2.577 602 1.298 2.121 1.324 5.560 1.950 1.146 1.146 26.732 26.732 - 2024 57.273 26.425 1.121 8.884 1.396 1.381 1.908 9.984 1.752 27.245 27.245 5 27.240 3.603 115 3.488 57.273 15.488 2.706 632 1.349 2.129 1.324 5.560 1.788 24.977 24.977 - 2025 59.398 28.550 2.275 9.577 1.400 1.381 1.908 10.258 1.752 27.245 27.245 5 27.240 3.603 115 3.488 59.398 15.717 2.841 664 1.402 2.138 1.324 5.560 1.788 22.527 22.527 - 2026 61.343 30.495 3.181 10.325 1.404 1.381 1.908 10.545 1.752 27.245 27.245 5 27.240 3.603 115 3.488 61.343 15.957 2.983 697 1.458 2.147 1.324 5.560 1.788 19.250 19.250 - 2027 62.846 31.998 3.646 11.056 1.408 1.381 1.908 10.847 1.752 27.245 27.245 5 27.240 3.603 115 3.488 62.846 16.209 3.132 732 1.517 2.157 1.324 5.560 1.788 14.999 14.999 - 2028 63.148 32.300 3.244 11.439 1.412 1.381 1.908 11.165 1.752 27.245 27.245 5 27.240 3.603 115 3.488 63.148 16.474 3.289 768 1.579 2.167 1.324 5.560 1.788 9.601 9.601 - 2029 62.856 32.008 2.212 11.841 1.417 1.381 1.908 11.497 1.752 27.245 27.245 5 27.240 3.603 115 3.488 62.856 (12.717) 3.453 807 1.643 2.177 1.324 5.560 (27.681) 32.328 32.328 - 2030 66.643 35.795 5.153 12.263 1.422 1.381 1.908 11.917 1.752 27.245 27.245 5 27.240 3.603 115 3.488 66.968 14.377 3.626 847 1.711 2.188 1.324 5.560 (880) 2.476 2.476 - 28.247 913 2.521 (0) 2.521 6.878 8.350 2.211 (3.683) (6.148) 2.465 27.151 913 1.146 (0) 1.146 9.729 8.350 2.211 (832) (3.683) 2.851 25.819 913 (0) (0) (0) 13.019 8.350 2.211 2.457 (832) 3.290 24.064 913 (0) (0) (0) 16.807 8.350 2.211 6.246 2.457 3.789 21.613 913 (0) (0) (0) 21.154 8.350 2.211 10.593 6.246 4.347 18.337 913 (0) (0) (0) 26.136 8.350 2.211 15.574 10.593 4.982 14.086 913 (0) (0) (0) 31.638 8.350 2.211 21.076 15.574 5.502 8.688 913 (0) (0) (0) 37.073 8.350 2.211 26.511 21.076 5.435 31.415 913 (0) (0) (0) 43.245 8.350 2.211 32.683 26.511 6.172 1.563 913 (0) (0) (0) 50.115 8.350 2.211 39.553 32.683 6.870 Parecer Técnico sobre PRJ da Hewitt 36 Este documento foi assinado digitalmente por JOEL LUIS THOMAZ BASTOS. Protocolado em 28/07/2014 às 19:06:04. Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1008394-40.2014.8.26.0405 e o código 3DC264. 2. Balanço Patrimonial ANEXO V – PROJEÇÕES DOS DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS - Fluxos de caixa Parecer Técnico sobre PRJ da Hewitt 37 Este documento foi assinado digitalmente por JOEL LUIS THOMAZ BASTOS. Protocolado em 28/07/2014 às 19:06:04. Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1008394-40.2014.8.26.0405 e o código 3DC264. fls. 759 MS CARDIM & ASSOCIADOS fls. 760 MS CARDIM & ASSOCIADOS 6. Modelagem Fluxo de Caixa Parecer Técnico sobre PRJ da Hewitt 2011 2012 - 2013 - 2014 2015 7.159 3.322 938 1.421 (12.477) (572) 80 66 (2.356) (40) (1.841) 623 (245) (409) 508 (270) (761) (10.100) (16.644) (16.755) (12.447) 2016 (105) 1.454 4.300 (760) (182) (361) 649 (867) 285 5.173 2017 1.262 1.502 4.390 (1.418) (444) (185) 125 (913) 269 6.005 2018 2019 1.529 1.821 1.420 1.463 4.367 4.318 (1.390) (1.377) (394) (428) (195) (204) 64 67 (866) (811) 92 67 6.017 6.292 2020 2.123 1.548 4.246 (1.359) (465) (215) 71 (749) 70 6.629 - - - (83) (83) (376) (376) (643) (643) (800) (800) (975) (975) (1.171) (1.171) (1.393) (1.393) - - - 18.743 (1.450) (1.154) (296) (1.314) (1.018) (296) (136) (136) (136) (331) (331) 16.962 409 124 533 16.761 (1.984) (1.568) (416) (1.303) (887) (416) (681) (681) (681) (1.545) (1.494) (51) 13.231 533 408 942 (1.581) (1.159) (422) (1.316) (930) (386) (265) (265) (229) (36) (2.592) (2.388) (204) (4.174) 942 357 1.298 (2.038) (1.479) (559) (462) (104) (358) (1.576) (1.576) (1.375) (201) (2.806) (2.388) (418) (4.844) 1.298 361 1.659 (1.997) (1.479) (518) (448) (104) (344) (1.549) (1.549) (1.375) (174) (3.043) (2.388) (655) (5.040) 1.659 2 1.661 (1.914) (1.436) (478) (392) (60) (331) (1.522) (1.522) (1.375) (147) (3.306) (2.388) (918) (5.220) 1.661 (99) 1.563 (1.823) (1.375) (448) (329) (329) (1.495) (1.495) (1.375) (119) (3.597) (2.388) (1.209) (5.420) 1.563 (184) 1.379 38 Este documento foi assinado digitalmente por JOEL LUIS THOMAZ BASTOS. Protocolado em 28/07/2014 às 19:06:04. Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1008394-40.2014.8.26.0405 e o código 3DC264. Lucro Líquido (+) Depreciação (+) Despesas/(Receita) financeira (+) Variação Cambial (+/-) Outras variações não caixa (+/-) Variação de capital de giro Contas a receber Adiantamento a fornecedores Estoques Contas a pagar Adiantamento de clientes Juros desconto de duplicatas (+/-) Variação de outras contas operacionais Fluxo de caixa operacional total Fluxo de caixa de investimentos (-) CAPEX (+) Venda de ativos Fluxo de caixa de investimentos total Fluxo de caixa de financiamento (+) Capitalização (+) Novos empréstimos (+) Parcelamento de impostos (-) Dívida Bancária Amortização Pagto. Juros (-) Dívida Extraconcursal (Pré-RJ) Amortização Pagto. Juros (-) Dívida Concursal Dívida Trabalhista Amortização Pagto. Juros Dívida com Garantia Real Amortização Pagto. Juros Dívida com Garantia Real Especial Amortização Pagto. Juros Dívida Quirografária Amortização Pagto. Juros Dívida Quirografária Especial Amortização Pagto. Juros (-) Dívida Extraconcursal Amortização Pagto. Juros (-) Dívida fiscal Amortização Pagto. Juros (-) Outras obrigações Fluxo de caixa de financiamento total Saldo inicial de caixa (+/-) Variação no período Saldo final de caixa antes de revolver fls. 761 MS CARDIM & ASSOCIADOS Lucro Líquido (+) Depreciação (+) Despesas/(Receita) financeira (+) Variação Cambial (+/-) Outras variações não caixa (+/-) Variação de capital de giro Contas a receber Adiantamento a fornecedores Estoques Contas a pagar Adiantamento de clientes Juros desconto de duplicatas (+/-) Variação de outras contas operacionais Fluxo de caixa operacional total Fluxo de caixa de investimentos (-) CAPEX (+) Venda de ativos Fluxo de caixa de investimentos total Fluxo de caixa de financiamento (+) Capitalização (+) Novos empréstimos (+) Parcelamento de impostos (-) Dívida Bancária Amortização Pagto. Juros (-) Dívida Extraconcursal (Pré-RJ) Amortização Pagto. Juros (-) Dívida Concursal Dívida Trabalhista Amortização Pagto. Juros Dívida com Garantia Real Amortização Pagto. Juros Dívida com Garantia Real Especial Amortização Pagto. Juros Dívida Quirografária Amortização Pagto. Juros Dívida Quirografária Especial Amortização Pagto. Juros (-) Dívida Extraconcursal Amortização Pagto. Juros (-) Dívida fiscal Amortização Pagto. Juros (-) Outras obrigações Fluxo de caixa de financiamento total Saldo inicial de caixa (+/-) Variação no período Saldo final de caixa antes de revolver Parecer Técnico sobre PRJ da Hewitt 2021 2.465 1.648 4.139 (556) (505) (225) 853 (679) 74 7.770 2022 2.851 1.762 3.986 (1.267) (547) (237) 117 (600) 77 7.409 2023 3.290 1.883 3.778 (1.229) (593) (248) 123 (511) 81 7.802 2024 3.789 2.012 3.505 (1.185) (641) (261) 129 (412) 85 8.206 2025 4.347 2.151 3.173 (1.133) (693) (274) 135 (302) 90 8.627 2026 4.982 2.298 2.762 (1.074) (748) (288) 142 (180) 94 9.062 2027 5.502 2.456 2.248 (930) (731) (302) 149 (47) 99 9.375 2028 5.435 2.625 1.713 (544) (383) (317) 157 104 9.334 2029 6.172 2.804 1.098 (571) (402) (333) 164 109 9.613 2030 6.870 2.981 551 (669) (422) (419) 173 114 9.848 (1.648) (1.648) (1.762) (1.762) (1.883) (1.883) (2.012) (2.012) (2.151) (2.151) (2.298) (2.298) (2.456) (2.456) (2.625) (2.625) (2.804) (2.804) (2.981) (2.981) (1.796) (1.375) (421) (329) (329) (1.467) (1.467) (1.375) (92) (3.919) (2.388) (1.531) (5.715) 1.379 407 1.786 (1.769) (1.375) (393) (329) (329) (1.440) (1.440) (1.375) (65) (4.276) (2.388) (1.888) (6.045) 1.786 (397) 1.388 (1.742) (1.375) (366) (329) (329) (1.413) (1.413) (1.375) (37) (4.483) (2.200) (2.283) (6.225) 1.388 (305) 1.083 (1.485) (1.146) (339) (329) (329) (1.157) (1.157) (1.146) (10) (4.671) (1.950) (2.721) (6.156) 1.083 38 1.121 (329) (329) (329) (329) (4.993) (1.788) (3.205) (5.322) 1.121 1.154 2.275 (329) (329) (329) (329) (5.530) (1.788) (3.742) (5.858) 2.275 905 3.181 (329) (329) (329) (329) (6.124) (1.788) (4.336) (6.453) 3.181 466 3.646 (329) (329) (329) (329) (6.782) (1.788) (4.995) (7.111) 3.646 (402) 3.244 (329) (329) (329) (329) (7.512) (1.788) (5.724) (7.840) 3.244 (1.032) 2.212 (329) (329) (329) (329) (3.597) (819) (2.778) (3.926) 2.212 2.941 5.153 39 Este documento foi assinado digitalmente por JOEL LUIS THOMAZ BASTOS. Protocolado em 28/07/2014 às 19:06:04. Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1008394-40.2014.8.26.0405 e o código 3DC264. 6. Modelagem Fluxo de Caixa ANEXO VI – DETERMINAÇÃO DO VALOR ECONÔMICO DA EMPRESA ATRAVÉS DOS FLUXOS DE CAIXA DESCONTADOS Parecer Técnico sobre PRJ da Hewitt 40 Este documento foi assinado digitalmente por JOEL LUIS THOMAZ BASTOS. Protocolado em 28/07/2014 às 19:06:04. Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1008394-40.2014.8.26.0405 e o código 3DC264. fls. 762 MS CARDIM & ASSOCIADOS fls. 763 MS CARDIM & ASSOCIADOS DETERMINAÇÃO DO VALOR ECONÔMICO DA EMPRESA ATRAVÉS DOS FLUXOS DE CAIXA DESCONTADOS Dentro da moderna teoria financeira, a avaliação de uma empresa e do seu Patrimônio Líquido devem ser realizadas através do modelo dos fluxos de caixa descontados (DCF), pois essa é a sua maior fonte de valor. considerado na literatura de Finanças como o mais adequado ao objetivo de apurar-se o valor justo de uma empresa. É fundamental, no processo de avaliação, considerar a qualidade de sua administração e a possibilidade e perspectiva de crescimento da empresa, pela melhor utilização e combinação ideal de todos os seus ativos tangíveis e intangíveis. O critério de “Continuidade da Empresa” (Going Concern Value), considera o fato de que a empresa é um ente vivo e dinâmico, está funcionando e em plena operação, sendo este o critério ou modelo que melhor identifica e caracteriza o seu valor intrínseco ou econômico e que pressupõe a condição de continuidade das suas operações. O método do DCF determina o valor econômico da empresa a partir de sua capacidade de gerar benefícios operacionais de caixa no futuro. Estes fluxos de caixa são calculados através do conceito de Free Cash Flow (DCF), dos quais são deduzidos, dos Fundos das Operações, todos os investimentos em ativos imobilizados (CAPEX – Capital Expenditures) e capital de giro previstos de serem executados no período da projeção. Representa, em outras palavras, a capacidade de geração operacional de caixa disponível da empresa para os períodos futuros, produzida a partir do desempenho previsto dos negócios. O prazo definido para as projeções utilizado neste tipo de avaliação é de usualmente 10 anos, podendo ser um horizonte mais longo ou mais curto, sem prejuízo do resultado auferido já que também se considera uma aproximação de valor para a perpetuidade do negócio após tal horizonte de projeção. Parecer Técnico sobre PRJ da Hewitt 41 Este documento foi assinado digitalmente por JOEL LUIS THOMAZ BASTOS. Protocolado em 28/07/2014 às 19:06:04. Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1008394-40.2014.8.26.0405 e o código 3DC264. A avaliação dos negócios da HEWITT EQUIPAMENTOS foi desenvolvida através desse modelo, fls. 764 MS CARDIM & ASSOCIADOS Para fins de análise de sensibilidade, adotou-se também um horizonte indeterminado, assumindo o pressuposto da continuidade de suas atividades. A metodologia de projeção admite uma separação da maturidade dos fluxos de caixa em dois períodos: o explícito, onde é possível prever-se determinado comportamento dos fluxos de caixa, e o residual, entendido como a perpetuidade. Diante da ausência de uma melhor capacidade de previsão após o período explícito admite-se no modelo, de forma conservadora, um crescimento ou não dos valores de caixa na perpetuidade. Neste investimentos previstos nos diversos períodos da projeção. Em verdade, neste procedimento está implícita a hipótese de que todos os re-investimentos dos resultados de caixa efetuados ao longo dos períodos futuros apresentam uma taxa de retorno igual ao custo de oportunidade do capital investido. Ou seja, a hipótese implícita nesta situação é a da inexistência de valor econômico a ser agregado, sendo o capital investido remunerado exatamente igual ao custo do capital. Os fluxos de caixa futuros na projeção explícita e a parcela proveniente dos fluxos de caixa relativos ao período residual (método da perpetuidade) são descontados a uma determinada taxa de desconto ou custo médio ponderado de capital (WACC - Weighted Average Cost of Capital) (custo de oportunidade ou atratividade), compatível com os níveis de riscos da empresa (operacional, financeiro e setorial). A taxa de desconto dos fluxos de caixa é obtida pela média ponderada dos custos de oportunidade dos proprietários de capital (credores e cotistas). O WACC é entendido como o retorno mínimo requerido pelos provedores de recursos de forma a remunerá-los pelo risco assumido. Ao descontarem-se os vários fluxos de caixa do período explícito e do período residual pelo custo médio ponderado de capital para o momento presente, determina-se o valor da empresa para os cotistas e credores. Se deduzirmos o valor de mercado das dívidas financeiras (Debt) deste total, chegaremos ao valor da empresa para os cotistas. O valor da empresa que excede ao valor de seus ativos será o goodwill da avaliação, ou seja, quanto à empresa vale a mais do que se gastaria para se constituí-la, admitindo-se os valores dos ativos e passivos a custo de reposição. Parecer Técnico sobre PRJ da Hewitt 42 Este documento foi assinado digitalmente por JOEL LUIS THOMAZ BASTOS. Protocolado em 28/07/2014 às 19:06:04. Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1008394-40.2014.8.26.0405 e o código 3DC264. caso, admitimos crescimento de g = 3,0%. Este pressuposto não significa, todavia, que não haja fls. 765 MS CARDIM & ASSOCIADOS Nesta análise, devemos incluir os ativos e passivos não operacionais ao patrimônio econômico da empresa. Como eles não estão contribuindo para a formação dos fluxos de caixa operacionais projetados, o resultado da avaliação (valor presente destes fluxos) não contempla seus valores de mercado, devendo-se somar e deduzir estes montantes para se atingir o valor completo da empresa. No presente exercício, não há constatação de ativos ou passivos não operacionais relevantes não contemplados nas projeções financeiras. A mensuração do valor de uma empresa não segue os ditames de uma ciência exata, na qual se aproximar da realidade econômica esperada para empresa com base em premissas e pressupostos. De certo modo, não há como se eliminar totalmente a subjetividade na definição do valor de uma empresa, especialmente por consistir em método baseado em resultados futuros esperados segundo a abordagem adotada. Um dos fatores pelo qual se adquire uma empresa é o valor presente dos rendimentos a se realizarem no futuro, sujeito a imprevistos e variáveis exógenas ao controle. Não obstante, outros interesses de vendedores e compradores obviamente podem influenciar na sistemática da avaliação, expandindo-se o intervalo do valor da negociação da empresa. Na avaliação do negócio, adotou-se a seguinte estrutura de fluxos de caixa operacional disponíveis , expressa em reais de poder aquisitivo nominal: ( + ) Lucro Operacional Antes do IR/CS (EBIT) ( - ) Imposto de Renda/Contribuição Social ( = ) Fundo das Operações Antes dos Impostos ( + ) Despesas de Depreciação e Despesas Não-Caixa (+) Despesas financeiras (=) Fundo das Operações ( - ) Investimentos em Capital Fixo (CAPEX) ( - ) Investimentos em Capital de Giro ( = ) Fluxo de Caixa das Operações Parecer Técnico sobre PRJ da Hewitt 43 Este documento foi assinado digitalmente por JOEL LUIS THOMAZ BASTOS. Protocolado em 28/07/2014 às 19:06:04. Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1008394-40.2014.8.26.0405 e o código 3DC264. comprova empiricamente os resultados obtidos. As variáveis consideradas na mensuração buscam se fls. 766 MS CARDIM & ASSOCIADOS O resultado de valor da empresa, dentro do conceito de valor presente líquido, considera na data analisada os fluxos de caixa futuros e o valor residual descontados pelo respectivo custo de capital (WACC), conforme fórmula a seguir: Ve = n=1 t CFn VR + n (1 + k ) (1 + k ) t Onde: Ve = Valor econômico atual da empresa; CF1 a CFn = Fluxos de Caixa das Operações Projetados; Capital) apropriado ao nível de risco da empresa e determinada segundo o modelo CAPM (Capital Asset Pricing Model) – Anexo VI e VII; n = número de períodos projetados; t = número do último período projetado; VR = Valor Residual determinado pelo critério de perpetuidade, que é deduzido abaixo: VR = CF t +1 k−g CFt+1 = Fluxo de Caixa das Operações ao fim do primeiro ano após o período de previsão explícito; g = 0 taxa estimada de crescimento do resultado operacional/vendas/ Fluxo de Caixa, considerando a estrutura histórica. As projeções dos demonstrativos financeiros foram elaboradas a partir das premissas fixadas e das informações fornecidas pela empresa, mas, que foram analisadas e criticadas pela nossa equipe técnica. Parecer Técnico sobre PRJ da Hewitt 44 Este documento foi assinado digitalmente por JOEL LUIS THOMAZ BASTOS. Protocolado em 28/07/2014 às 19:06:04. Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1008394-40.2014.8.26.0405 e o código 3DC264. k = Taxa de desconto ou custo de capital médio ponderado (WACC – Weighted Average Cost of fls. 767 MS CARDIM & ASSOCIADOS Determinação do Valor Econômico da HEWITT EQUIPAMENTOS e dos cotistas através do Modelo dos Fluxos de Caixa Descontados Valor Econômico da empresa e para os cotistas HEWITT EQUIPAMENTOS 15,03% ANOS Ano Fluxo de Caixa 2014 17 Valor Presente Fluxo de Caixa VP Cumulativo Fluxo de Caixa 1987,336 1.727,624 1.727,624 2015 4313,574 3.259,815 4.987,439 2016 5173,328 3.398,627 8.386,066 11.815,778 2017 6005,459 3.429,712 2018 6017,149 2.987,308 14.803,086 2019 6291,713 2.715,413 17.518,499 2020 6629,348 2.487,229 20.005,728 2021 7770,458 2.534,366 22.540,094 2022 7409,130 2.100,718 24.640,813 2023 7802,024 1.923,029 26.563,841 2024 8206,023 1.758,284 28.322,126 2025 8626,550 1.606,835 29.928,961 2026 9062,293 1.467,405 31.396,366 2027 9375,041 1.319,663 32.716,029 2028 9334,099 1.142,195 33.858,223 2029 9612,527 1.022,547 34.880,770 2030 9847,799 910,673 35.791,443 Valor Presente do Valor Residual 9.493,349 Valor Presente Cum. dos Flux. de Caixa + Val. Res. 45.284,792 Valor de Mercado das Aplicações Financeiras Valor Empresarial (Corporate Value) Valor de Mercado de Dívidas 408,788 45.693,580 (43.719,307) Emprestimos/Financ. Bancários (C.P) (3.161,260) Emprestimos/Financ. Bancários (L.P) (705,229) (817,000) Créditos Trabalhistas Credores Quirografários (10.557,855) Impostos Parcelados (28.477,962) Valor Para o Cotista (Shareholder Value) WACC 15,03% G 3,00% IR 34,00% CDI 11,00% Parecer Técnico sobre PRJ da Hewitt 1.974,273 45 Este documento foi assinado digitalmente por JOEL LUIS THOMAZ BASTOS. Protocolado em 28/07/2014 às 19:06:04. Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1008394-40.2014.8.26.0405 e o código 3DC264. WACC ANEXO VII – DEFINIÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DA TAXA DE DESCONTO UTILIZADA SEGUNDO O CAPM (CAPITAL ASSET PRICING MODEL) Parecer Técnico sobre PRJ da Hewitt 46 Este documento foi assinado digitalmente por JOEL LUIS THOMAZ BASTOS. Protocolado em 28/07/2014 às 19:06:04. Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1008394-40.2014.8.26.0405 e o código 3DC264. fls. 768 MS CARDIM & ASSOCIADOS fls. 769 MS CARDIM & ASSOCIADOS DEFINIÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DA TAXA DE DESCONTO UTILIZADA SEGUNDO O CAPM (CAPITAL ASSET PRICING MODEL) A taxa de desconto utilizada para descontar os fluxos futuros de caixa da empresa é conhecida também como custo médio ponderado do capital (WACC - Weighted Average Cost of Capital). Essa taxa converte os fluxos de caixa futuros e mais o valor residual em valor presente para todos os investidores, considerando que, tanto os credores quanto os cotistas esperam ser investir em outros negócios com risco equivalente. O princípio mais importante a ser seguido quando se calcula o WACC é que ele deve ser consistente com o método de avaliação utilizado e com a definição dos fluxos de caixa a serem descontados. Para a apuração do custo médio ponderado de capital (WACC) devem ser obtidos: a) O custo de capital próprio (equity) Ke = E. b) O custo do capital de terceiros (debt) Kd = D. c) As participações relativas de cada fonte de recursos na estrutura de capital da empresa. Devem ser considerados na apuração dessas taxas o risco sistemático, o da empresa (financeiro e operacional) e ainda o valor do dinheiro no tempo. A determinação adequada dessas taxas e parâmetros é de extrema importância, pois são utilizados no cálculo do valor presente dos fluxos de caixa e do valor residual, influenciando diretamente esses valores. O CUSTO DO CAPITAL PRÓPRIO (EQUITY) Para estimar-se o custo do capital próprio (Ke), utilizaram-se os parâmetros do mercado norteamericano, uma vez que os indicadores nacionais são escassos e provocam distorções no modelo, recomendando-se adotar o custo real de capital praticados nos Estados Unidos. Parecer Técnico sobre PRJ da Hewitt 47 Este documento foi assinado digitalmente por JOEL LUIS THOMAZ BASTOS. Protocolado em 28/07/2014 às 19:06:04. Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1008394-40.2014.8.26.0405 e o código 3DC264. recompensados pelo custo de oportunidade de investir recursos em um negócio específico em vez de fls. 770 MS CARDIM & ASSOCIADOS Alguns ajustes devem ser feitos para adequar os parâmetros internacionais à realidade brasileira e também as características específicas da avaliação em referência, abordando no cálculo os efeitos do nível da diversificação da carteira do potencial investidor e também do nível de liquidez deste perfil de ativo no mercado de ações local. O cálculo é efetuado dentro do conceito tradicional de CAPM – Capital Asset Pricing Model, estimando-se a taxa de juros livre de risco e o prêmio pelo risco em função do Beta alavancado para o negócio em estudo: A) Rfr = Risk-free raté – Taxa de juros para ativo livre de risco Para a taxa livre de risco, foi utilizado o rendimento das Notas do Tesouro Nacional - NTN – B, conforme informações obtidos junto ao Banco Central do Brasil. B) β – Coeficiente Beta Esse coeficiente mede a volatilidade das taxas de retorno de uma ação em relação a um Índice de Mercado, sendo o indicador do Risco Sistemático, para aquela ação. Para a determinação do Coeficiente Beta específico para a empresa foram assumidos os valores calculados pelo Professor Aswath Damodaran para o mercado norte-americano. Utilizamos como referência o Beta médio alavancado do segmento “ Machinery”, ajustando-o em função de alavancagem específica do HEWITT EQUIPAMENTOS, através da seguinte fórmula: D β L = β u × 1 + (1 − t ) × E Onde: β = risco sistemático da ação da empresa em análise t = Alíquota de imposto de renda D/E = Total de dívida (D) em relação ao patrimônio líquido (E) βu = Beta não alavancado βL = Beta alavancado Parecer Técnico sobre PRJ da Hewitt 48 Este documento foi assinado digitalmente por JOEL LUIS THOMAZ BASTOS. Protocolado em 28/07/2014 às 19:06:04. Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1008394-40.2014.8.26.0405 e o código 3DC264. K e = R fr + β ⋅ (E (Rm ) − R fr ) fls. 771 MS CARDIM & ASSOCIADOS Dado que a relação da dívida na estrutura de capital da HEWITT EQUIPAMENTOS é diferente da média do mercado, adotamos para apurar o custo de capital próprio, o beta alavancado específico para a empresa. C) Rm – Retorno do Mercado de Ações – [E(Rm)] A taxa de retorno do mercado de ações medida por um índice de mercado é utilizada supondo-se que esse indicador possa representar o retorno médio de todos os setores da economia. É obtido através D) Market risk-premium – Prêmio por risco assumido (Mrp = E(Rm) – Rfr) É determinado pela diferença entre o risk-free raté (Rfr) e a taxa de retorno do mercado de ações [E(Rm)]. Adotamos, um prêmio médio de risco histórico, acima da taxa livre de risco, conforme índices históricos de performance de longo prazo de índices de ações nos Estados Unidos, apresentados em publicações do Professor Aswath Damodaran, relativas ao custo de capital próprio. O CUSTO DO CAPITAL DE TERCEIROS (DEBT) Refere-se aos custos de capital de terceiros de longo prazo e podem ser os históricos ou os de mercado, praticados atualmente. Na hipótese de que os mesmos sejam equivalentes, ou seja, a empresa vem captando esse tipo de recurso, em datas recentes, podem ser utilizados, sem provocar distorções no custo de capital total. Podem ser estimados, também, a partir dos custos dos recursos de longo prazo, fornecidos pelo BNDES ou ainda por emissão de debêntures simples (longo prazo), considerados os custos das últimas emissões no mercado de capitais. Assim sendo, podemos adotar o CDI – que é o certificado de depósito interbancário, acrescido de 6,04 % ao ano. Esses custos serão utilizados na composição ponderada do custo de capital total, líquido de Imposto de Renda, onde: Parecer Técnico sobre PRJ da Hewitt 49 Este documento foi assinado digitalmente por JOEL LUIS THOMAZ BASTOS. Protocolado em 28/07/2014 às 19:06:04. Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1008394-40.2014.8.26.0405 e o código 3DC264. da série histórica do indicador para os últimos 20 anos (taxa média geométrica de retorno anual). fls. 772 MS CARDIM & ASSOCIADOS Kd = custo da dívida = taxa de juros x (1-T) Onde: T = Imposto de Renda e Contribuição Social, atualmente vigentes na empresa. O CUSTO MÉDIO PONDERADO DO CAPITAL (WACC) Apurados o custo do capital próprio, o custo do capital de terceiros e as participações relativas de A fórmula geral utilizada para a estimativa do WACC depois dos impostos é a seguinte: D E WACC = × K d ⋅ (1 − t ) + × Ke (D + E ) (D + E ) Onde: WACC = Custo médio ponderado de capital Kd = Custo de dívida (capital de terceiros D) t = Alíquota de imposto de renda D/ (D+E) = Participação da dívida na estrutura de capital total Ke = Custo de patrimônio líquido (capital próprio E) E/ (D+E) = Participação do Patrimônio Líquido na estrutura de capital total. Assim, para a situação atual da HEWITT EQUIPAMENTOS foram admitidos os seguintes parâmetros para apuração do custo médio ponderado de capital (WACC) para desconto dos fluxos de caixa esperados, que estão descritos no Anexo VII. Parecer Técnico sobre PRJ da Hewitt 50 Este documento foi assinado digitalmente por JOEL LUIS THOMAZ BASTOS. Protocolado em 28/07/2014 às 19:06:04. Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1008394-40.2014.8.26.0405 e o código 3DC264. cada fonte de recursos no capital total, determina-se o custo médio ponderado de capital da empresa. ANEXO VIII – PARÂMETROS ADOTADOS PARA CÁLCULO DO CUSTO DO CAPITAL (TAXA DE DESCONTO) Parecer Técnico sobre PRJ da Hewitt 51 Este documento foi assinado digitalmente por JOEL LUIS THOMAZ BASTOS. Protocolado em 28/07/2014 às 19:06:04. Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1008394-40.2014.8.26.0405 e o código 3DC264. fls. 773 MS CARDIM & ASSOCIADOS fls. 774 MS CARDIM & ASSOCIADOS Beta (β) do Setor Endividamento do Setor Capital próprio do Setor 1,04 Aswath Damodaran - Mechinery 14,89% Aswath Damodaran - Machinery 85,11% Aswath Damodaran - Mechinery IR (EUA) do Setor Beta (βU) do Setor 13,02% Aswath Damodaran - Machinery 0,90 Endividamento da Empresa Capital próprio da Empresa IRCS da Empresa Beta (βL) da Empresa 92,00% 8,00% 34% 7,75 Rf Risk Premium Risco de Liquidez Ke (custo cap próprio) 5,80% Média móvel 06 meses - NTN-B - Vcto 15/05/2045 5,00% Aswath Damodaran 9,00% Risco pela falta de Liquidez - Empresa de Capital Fechado 53,57% Kd (custo cap terceiros) 17,70% CDI WACC 15,03% Parecer Técnico sobre PRJ da Hewitt (11%) + 6,04 % 52 Este documento foi assinado digitalmente por JOEL LUIS THOMAZ BASTOS. Protocolado em 28/07/2014 às 19:06:04. Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1008394-40.2014.8.26.0405 e o código 3DC264. PARÂMETROS ADOTADOS PARA CÁLCULO DO CUSTO DO CAPITAL (TAXA DE DESCONTO) Rua São Carlos do Pinhal, 318 – 4ª andar – cj. 42 CEP: 01333 - 000 – São Paulo / SP (55 11) 3628 – 8098 / (55 11) 5084 – 9459 [email protected] http://www.mscardim.com.br/ Parecer Técnico sobre PRJ da Hewitt 53 Este documento foi assinado digitalmente por JOEL LUIS THOMAZ BASTOS. Protocolado em 28/07/2014 às 19:06:04. Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1008394-40.2014.8.26.0405 e o código 3DC264. fls. 775 MS CARDIM & ASSOCIADOS
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