FRONTEX O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO TENDO EM

Transcrição

FRONTEX O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO TENDO EM
FRONTEX
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
DECISÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO n.º 1/2008.
de 29 de Janeiro de 2008
sobre o Programa de Trabalho para 2008 Alteração n.º 1
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
TENDO EM CONTA o Regulamento Frontex que cria uma Agência Europeia de Gestão da
Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia
(a seguir designado “regulamento Frontex”) e, nomeadamente, o n.º 2 do seu artigo 20.º1,
TENDO EM CONTA o parecer da Comissão2,
Considerando o seguinte:
(1) O programa de trabalho anual é o principal instrumento utilizado pelo Conselho
de Administração para supervisionar as funções da Frontex;
(2) É importante assegurar o mais elevado nível possível de transparência perante os
cidadãos e as instituições da União Europeia;
(3) O programa de trabalho constitui a base para a tomada de decisões financeiras
adequadas sobre as actividades que abrange;
(4) No seguimento das deliberações do Conselho de Administração na sua 14ª
reunião, realizada em 22 de Novembro de 2007, relativas à alteração n.º 1
resultante da atribuição, pela Autoridade Orçamental, de 30 milhões de euros
adicionais ao orçamento da Frontex para 2008,
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo único
É aprovada a alteração n.º 1 ao programa de trabalho da Frontex, anexa à presente decisão.
Feito em Varsóvia, em 29 de Janeiro de 2008.
Pelo Conselho de Administração
M.A. BEUVING
Presidente·
1
2
Regulamento (CE) n.º 2007/2004, de 26 de Outubro de 2004; JO L 349 de 25.11.2004, p. 1.
C (2007) 6926 final de 16 de Janeiro de 2008.
ANEXO
Programa de Trabalho 2008
Alteração n.º 1
Adoptado em 29 de Janeiro de 2008
Rondo ONZ 1, 00-124 Warsaw, Poland
Telefone + 22 544 9500 Fax +48 22 544 9501
Programa de trabalho para 2008 (Alteração n.º 1)
1. Introdução .............................................................................................................................3
2. Resumo dos recursos.............................................................................................................6
3. Objectivo da Frontex.............................................................................................................9
4. Declaração de missão............................................................................................................9
5. Declaração de prioridades...................................................................................................10
5.1. Sensibilização .............................................................................................................10
5.2. Resposta......................................................................................................................10
5.3. Cooperação .................................................................................................................12
5.4. Desempenho ...............................................................................................................13
6. Divisão de Operações .........................................................................................................15
6.1. Operações conjuntas ...................................................................................................16
6.1.1. Fronteiras terrestres ............................................................................................16
6.1.2. Fronteiras marítimas ...........................................................................................17
6.1.3. Fronteiras aéreas .................................................................................................18
6.1.4. Operações de regresso ........................................................................................19
6.2. Análise de risco...........................................................................................................20
6.3. Centro de Situação Frontex (FSC)..............................................................................23
7. Divisão de Reforço das Capacidades ..................................................................................24
7.1. Formação ....................................................................................................................25
7.2. Recursos colectivos ....................................................................................................28
7.3. Investigação e desenvolvimento .................................................................................29
8. Síntese dos resultados operacionais de 2008 ......................................................................31
9. Apoio Executivo .................................................................................................................37
9.1. Cooperação externa ....................................................................................................37
9.2. Desenvolvimento estratégico ......................................................................................39
9.3. Auditor financeiro.......................................................................................................41
9.4. Assuntos Jurídicos ......................................................................................................42
9.5. Informação e transparência (relações públicas)..........................................................44
10. Divisão de Administração.................................................................................................45
10.1. Finanças e contratos..................................................................................................45
10.2. Serviços Administrativos..........................................................................................46
10.2.1. Recursos humanos ............................................................................................46
10.2.2. Serviços da Agência e segurança......................................................................48
10.2.3. Tecnologias da informação e da comunicação .................................................48
11. Auditoria interna e gestão da qualidade ............................................................................50
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Programa de Trabalho 2008
Alteração N.º 1
1. Introdução
(PARA.1) A Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos
Estados-Membros da União Europeia (Frontex) foi criada pelo Regulamento (CE) n.º 2007/2004 do
Conselho, de 26 de Outubro de 2004 (JO L 349 de 25.11.2004). Em 2007, este regulamento foi
alterado pelo Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Julho de 2007, que
estabelece um mecanismo para a criação de equipas de intervenção rápida nas fronteiras, que altera
o Regulamento (CE) n.º 2007/2004 do Conselho no que se refere a este mecanismo e que
regulamenta as competências e tarefas dos agentes convidados3. Estes regulamentos estabelecem as
bases para o desenvolvimento da Frontex, reconhecida como uma das principais componentes do
conceito de gestão integrada das fronteiras, adoptado pelo Conselho em Dezembro de 2006.
(PARA.2) Sem prejuízo do princípio de que a principal responsabilidade pelo controlo e vigilância
das fronteiras externas continua a recair sobre os Estados-Membros, e em conformidade com o
Regulamento supracitado, a Frontex desempenha as seguintes funções:
- coordenação da cooperação operacional entre os Estados-Membros no âmbito da gestão das
fronteiras externas no que diz respeito ao controlo das pessoas;
- apoio aos Estados-Membros na formação dos guardas de fronteiras nacionais, e inclusive na
definição de normas de formação comuns:
- realização de análises de risco;
- acompanhamento da evolução da pesquisa em matéria de controlo e vigilância das fronteiras
externas;
- apoio aos Estados-Membros confrontados com circunstâncias que exijam uma assistência
técnica e operacional reforçada nas fronteiras externas;
- prestação do apoio necessário aos Estados-Membros no âmbito da organização de operações
conjuntas de regresso.
(PARA. 3) O êxito das actividades da Frontex depende, essencialmente, de três factores: i) o recrutamento
para a Agência de pessoal competente e qualificado em número suficiente; ii) a afectação de recursos
financeiros adequados; e iii) a disponibilidade e a vontade dos Estados-Membros e dos Países
Schengen Associados para participarem activamente na cooperação operacional. Será prestada
especial atenção à qualidade das medidas operacionais conjuntas da Frontex, no intuito de assegurar
mais interesse na participação activa nestas medidas por parte dos Estados-Membros, dos Países
Schengen Associados e de outros parceiros relevantes.
(PARA.3bis) O previsto aumento das despesas operacionais da Frontex levou a Agência a rever o seu
programa de trabalho de base para 2008 e o seu projecto de orçamento para 2008. Ficou claro que os
recursos humanos da Frontex e a participação dos Estados-Membros devem desenvolver-se em
conformidade. A presente alteração n.º 1 ao programa de trabalho da Frontex para 2008 apresenta as
formas e os meios por que a Agência executará as suas tarefas nesta nova situação.
(PARA.4) O programa de trabalho caracteriza-se por três aspectos principais. Em primeiro lugar, é
o principal instrumento utilizado pelo Conselho de Administração para supervisionar as funções da
Frontex. Em segundo lugar, o programa de trabalho assegura o mais elevado nível possível de
transparência em relação aos cidadãos e às instituições da União Europeia, que será completado
pela apresentação ao Parlamento Europeu de relatórios regulares sobre a execução do programa de
trabalho. E, em terceiro lugar, estabelece as bases para a tomada de decisões financeiras adequadas
sobre as actividades que abrange. Tendo em conta estes três aspectos, o programa de trabalho
baseia-se no enquadramento a mais longo prazo descrito na visão estratégica da Frontex, aprovada
pelo Conselho de Administração em 22 de Março de 2007.
3
Regulamento (CE) n.º 863/2004, de 11 de Julho de 2007 (JO L 199 de 31.7.2007, p. 30.
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Programa de Trabalho 2008
Alteração N.º 1
(PARA.5) Tendo em conta o carácter mais ou menos permanente das rotas estratégicas da
imigração ilegal para a União Europeia e o facto de as actividades anteriores já terem identificado a
situação global, bem como as recomendações da análise de risco, o programa de trabalho pode ser
considerado a sequência natural dos anos anteriores no que respeita às principais actividades. Como
é evidente, as variáveis operacionais, incluindo possíveis efeitos de deslocação, serão
constantemente acompanhados e avaliados pela unidade de análise de riscos e tomados em
consideração aquando da preparação da execução operacional e táctica das actividades.
(PARA.6) Desde a sua instituição, em Outubro de 2005, a Frontex tem vindo a executar as suas
tarefas, ao mesmo tempo que cria as suas próprias estruturas administrativas e financeiras. Até
agora, foram realizadas nas fronteiras externas dos Estados-Membros da UE mais de 30 operações
conjuntas e projectos-piloto coordenados pela Frontex. Nove dessas operações, por exemplo, as
operações conjuntas HERA, NAUTILUS e POSEIDON, tiveram por objectivo lutar contra os
fluxos de imigração ilegal nas fronteiras marítimas meridionais. Durante 685 dias de operações,
foram detectados e processados quase 1 000 incidentes, presos 63 passadores e repatriados 14 000
imigrantes. Para além das operações conjuntas, a Frontex começou ainda a desenvolver uma
solução mais sistemática para as fronteiras marítimas meridionais, tal como havia sido solicitado
pelo Conselho Europeu em Dezembro de 2005. Sob a direcção da Frontex, um grupo de peritos em
fronteiras marítimas elaborou dois estudos de viabilidade; um sobre o estabelecimento de um
sistema técnico de vigilância das fronteiras marítimas meridionais (BORTEC) e outros sobre o
reforço do acompanhamento e da vigilância das fronteiras marítimas meridionais (MEDSEA). No
seguimento deste último, em Maio de 2007, a Frontex iniciou, em colaboração com os EstadosMembros, o lançamento da Rede Europeia de Patrulhas (EPN)4, um conceito de segurança regional
permanente nas fronteiras que permite a sincronização de medidas de patrulhamento entre países
vizinhos. Embora os resultados obtidos até agora sejam auspiciosos, a próxima e difícil etapa no
sentido do pleno funcionamento da EPN consistirá na criação de Centros de Coordenação
Nacionais. Acresce que o bom funcionamento da EPN, bem como as conclusões do estudo sobre o
BORTEC, representarão um passo importante do processo de criação do Sistema Europeu de
Vigilância (EUROSUR), actualmente a ser preparado pela Comissão.
(PARA.7) Para além das fronteiras marítimas meridionais, outra grande prioridade da Frontex em
2006/2007 foi a “rota dos Balcãs” de fluxos de imigração ilegal para a União Europeia. Para lutar
contra a imigração ilegal através da rota dos Balcãs, a Frontex realizou sete operações (entre as
quais ARIADNE, KRAS e “Pontos Focais”), que compreenderam diversas fases de execução.
Embora a maior parte das avaliações esteja ainda a decorrer e os resultados finais ainda estejam a
ser compilados, estes exercícios conjuntos demonstraram inequivocamente o valor acrescentado da
proficiência comunitária partilhada para o controlo quotidiano das fronteiras. Por exemplo, no
decurso destas operações, intervieram mais de 200 agentes convidados, foram detidos 10
passadores e foram detectados mais de 1 500 imigrantes ilegais.
(PARA.8) Todas as actividades da Frontex são desenvolvidas com base em informações e
observam as recomendações das análises de riscos. Assim, as avaliações anuais de riscos (ARA) de
2005 e 2006 serviram de base às operações realizadas em 2006 e 2007. Acresce que, para além das
avaliações anuais, a Frontex já procedeu a 13 avaliações de riscos específicas (estando em curso
outras 9), bem como mais de 40 avaliações de ameaças/riscos tácticas aprofundadas associadas a
actividades operacionais de relevo da Frontex.
(PARA.9) O estabelecimento de redes europeias de peritos em domínios específicos das
actividades da Frontex revelou-se um êxito, bem como um meio precioso de recolha e partilha de
informações relativas à gestão de fronteiras ao nível da UE. Em 2006/2007, foram criadas diversas
redes de peritos, nomeadamente a Rede de Análise de Risco da Frontex (FRAN), no âmbito da qual
se reúnem regularmente peritos de unidades de análise nacionais, redes de formação (academias
4
As conclusões do Conselho Europeu de 14/15 de Dezembro de 2006 convidam a Frontex a: “que instale o mais rapidamente possível, em
colaboração com os Estados-Membros da região, uma rede permanente de patrulhas costeiras nas fronteiras marítimas meridionais”.
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Programa de Trabalho 2008
Alteração N.º 1
parceiras e coordenadores de formação), a BorderTechNet, para questões de investigação e
desenvolvimento, bem como uma rede de peritos em questões de regresso. As necessidades e
possibilidades de estabelecer redes idênticas noutros domínios serão sistematicamente exploradas.
2. Resumo dos recursos
(PARA. 10) O orçamento proposto para 2008, tal como se indica a seguir, visa habilitar a Frontex
a realizar as suas funções.
Receitas
(em milhões de
euros)
Orçamento revisto
para 2007 N2
(milhões de euros)
Anteprojecto de
orçamento para
2008 (milhões de
euros)
Subvenção
comunitária
Outras receitas
41,0
38,0
Projecto de
orçamento
rectificativo
para 2008
(milhões de
euros)
68,0
1,9
1,7
2,4
Total
42,9
39,7
70,4
Despesas
(em milhões de euros)
Despesas
operacionais
Pessoal
27,5
22,7
50,6
9,4
12,0
13,9
5,3
5,0
5,9
42,0
39,7
70,4
Outras despesas
administrativas
Total
Nos quadros seguintes apresentam-se os recursos de pessoal para 2008.
PESSOAL
Revisto em
2007
49
Projecto para
2008
69
Alteração
2008N1
94
Pessoal externo (peritos
nacionais destacados)
Agentes contratuais
67
67
67
20
30
37
Total
136
166
198
Agentes temporários
Director Executivo e Director Executivo
Adjunto
Gestão da qualidade e Auditoria interna
Apoio executivo (incluindo apoio à gestão e
informação e transparência)
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Programa de Trabalho 2008
Alteração N.º 1
Revisto
em 2007
Projecto
para
2008
Alteração
2008N1
2
2
2
1
3
17
19
1
18
Divisão de operações (Director)
Análise de risco e Centro de Situação
Unidade de Operações
Divisão de Reforço das Capacidades
(Director)
Unidade de Partilha de Recursos
Unidade de Formação
Unidade de Investigação e
Desenvolvimento
Divisão Administrativa (Director)
Unidade Financeira e de Contratos
Unidade Administrativa
Pessoal operacional (Subtotal)
Pessoal administrativo (Subtotal)
Total
0
1
1
19
27
35
43
47
52
0
1
1
6
6
6
8
11
14
7
8
11
0
1
1
8
12
12
24
32
41
103
121
118
33
45
80
136
166
1985
NOTA: O apoio executivo, o apoio à gestão e a informação e transparência foram fundidos em
2007. O Conselho de Administração adoptou uma nova estrutura com três divisões que será criada
em 2008. A partilha de recursos será transferida da Unidade de Operações para uma unidade
distinta na Divisão de Reforço das Capacidades.
(PARA.11) A fim de alcançar os seus objectivos e desempenhar as suas funções, a Frontex realiza
uma série de actividades específicas. Estas actividades são empreendidas por iniciativa de um
Estado-Membro ou por iniciativa da Frontex, sendo a participação dos Estados-Membros nas
mesmas (co-)financiadas pela Frontex. No presente programa de trabalho, foram atribuídos
objectivos e funções específicas a cada actividade. Além disso, indicam-se os principais resultados
pretendidos para cada objectivo. O planeamento e a execução das actividades devem basear-se nos
seguintes princípios:
- conformidade com os critérios e normas de qualidade da Frontex;
- execução eficaz/eficiente;
- apresentação atempada de resultados, sem exceder o orçamento.
3. Objectivo da Frontex
(PARA 12) Coordenação da cooperação operacional a nível da UE com base em informações,
tendo em vista o reforço da segurança nas fronteiras externas.
5
A partir de 2008, “Pessoal Administrativo” inclui o pessoal do “Apoio Executivo” da “Gestão da Qualidade” e “Directores”.
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4. Declaração de missão
(PARA.13) A FRONTEX reforça a liberdade e a segurança dos cidadãos da UE complementando
os sistemas nacionais de gestão das fronteiras dos Estados-Membros.
(PARA.14)
A Frontex é um organismo operacional europeu fidedigno, com funções de
coordenação e cooperação, que conta com o pleno respeito e apoio dos Estados-Membros e dos
parceiros externos.
(PARA.15) A Frontex promove activamente a cooperação entre organismos policiais ligados ao
controlo fronteiriço, responsáveis pela segurança interna da UE.
(PARA.16) As actividades operacionais da Frontex são desenvolvidas com base em informações. A
eficácia da Frontex é fruto da grande motivação e profissionalismo do seu pessoal. Em
contrapartida, a Frontex irá reforçar a sua posição como empregador competitivo.
(PARA.17) A Frontex é um elemento fundamental para a aplicação do conceito de gestão integrada
das fronteiras comunitárias.
5. Declaração de prioridades
5.1. Sensibilização
(PARA.18) As análises de risco manterão o seu papel essencial no cerne da metodologia da
Frontex. A Frontex manterá e desenvolverá sistematicamente uma perspectiva da situação de
segurança nas fronteiras externas. A Frontex avaliará cenários potenciais de ameaça, risco e dano,
de modo a permitir o planeamento e a afectação de recursos atempados. Neste contexto, a Frontex
aumentará continuamente a sua capacidade analítica, a fim de avaliar as ameaças e as
vulnerabilidades, incluindo, cada vez mais, a avaliação das vulnerabilidades dos sistemas de
segurança nas fronteiras dos Estados-Membros. Neste contexto, as análises de risco da Frontex
terão de ser cada vez mais temáticas, adequadas e fiáveis, a fim de servirem, acima de tudo, as
necessidades operacionais da Agência, mas também os Estados-Membros e os parceiros na
cooperação. Com este objectivo, a melhoria da metodologia da Rede de Análise de Risco da
Frontex (FRAN) e do seu sistema de intercâmbio de informações estratégicas e de outra natureza
com os Estados-Membros e entidades externas é considerada uma prioridade.
(PARA.19) O Centro de Situação da Frontex será um instrumento fundamental, fiável e célere, de
gestão dos fluxos diários de informações operacionais e analíticas sobre a situação nas fronteiras
externas da UE. Acompanhando continuamente a situação e os seus potenciais desenvolvimentos, o
Centro de Situação da Frontex será capaz de antecipar e identificar sem demora todas as eventuais
emergências e assegurar um alerta e uma resposta precoces contra irregularidades graves e
emergências nas fronteiras externas.
(PARA.20) A Frontex assumirá igualmente as suas responsabilidades no que respeita à prestação
de assistência técnica qualificada às Instituições em matéria de distribuição e afectação dos recursos
financeiros comunitários destinados à gestão das fronteiras.
5.2. Resposta
(PARA.21) As actividades operacionais da Frontex são desenvolvidas com base em informações.
Isto significa que todas as actividades se baseiam nos resultados e recomendações das análises de
riscos. Em consequência, a Frontex concentra o essencial dos seus esforços em áreas de alto risco
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Alteração N.º 1
identificados e nos fenómenos de imigração ilegal. O número de operações da Frontex não registará
um aumento significativo. Em contrapartida, a duração das operações passará a ser maior, com
operações a mais longo prazo e mais flexíveis, com diversas fases operacionais.
(PARA.21bis) Ao aumentar significativamente as despesas operacionais da Frontex, o Parlamento
Europeu seguiu a orientação estabelecida pelo Conselho Europeu de Junho de 2007 de reforçar a
capacidade da União Europeia de contribuir para a gestão das fronteiras externas dos
Estados-Membros mediante o reforço da Frontex. Também o Conselho “Justiça e Assuntos
Internos” de Setembro convidou a Frontex e os Estados-Membros a pôr em prática medidas a mais
longo prazo nas fronteiras externas meridionais, através, nomeadamente, de operações conjuntas
em áreas de alto risco limitadas6. Em consequência, o reforço das operações programadas nas
principais rotas de imigração ilegal do Mediterrâneo e do Atlântico assume crucial importância para
a Frontex. Nas áreas mais importantes, realizar-se-ão actividades operacionais em permanência.
Nas fronteiras terrestres, a rede de Pontos Focais é considerada uma operação permanente,
enquanto nas fronteiras marítimas meridionais a Rede Europeia de Patrulhas – EPN – constitui um
elemento permanente, complementado por operações individuais a mais longo prazo.
(PARA.22) O princípio fundamental das operações baseadas em informações levou a Frontex a
exigir que todas as iniciativas propostas quer internamente na Frontex, quer por um
Estado-Membro observem o processo de tomada de decisões adoptado pelo Conselho de
Administração em Março de 20067. Na prática, tal significa que, antes de se transformar numa
actividade operacional coordenada e financiada pela Frontex, a iniciativa será analisada à luz das
conclusões e das recomendações das análises de riscos e da situação nas fronteiras externas. Se for
caso disso, serão reunidas informações ou análises actualizadas sobre a iniciativa.
(PARA.23) Em 2008, a Frontex continuará, de forma sistemática, a reforçar as suas capacidades
operacionais, sendo a tónica colocada na intensificação da formação do pessoal da Frontex e no
recurso a pessoal das Equipas de Apoio Conjunto Frontex (FJST) e ao Inventário Centralizado de
Equipamento Técnico (CRATE). O desenvolvimento sustentado das FJST constitui uma prioridade.
(PARA.24) As estruturas de cooperação existentes, principalmente regionais, serão utilizadas como
plataforma, onde e quando necessário. A Frontex prestará apoio técnico e logístico a estes conceitos
regionais. A Rede Europeia de Patrulhas será resolutamente desenvolvida e alargada, em
cooperação com os Estados-Membros, em conformidade com o convite lançado pelo Conselho em
Setembro de 20078.
(PARA. 25) Desenvolvimento de Equipas de Intervenção Rápida nas Fronteiras (RABIT)9 constitui
um elemento essencial da capacidade de reacção acrescida da Frontex. Serão definidos
procedimentos para situações de emergência. As RABIT serão formadas e preparadas
individualmente para as suas tarefas e áreas operacionais, de modo a prestarem apoio aos EstadosMembros durante um período limitado de tempo e em casos excepcionais e urgentes. Os
procedimentos de emergência serão objecto de ensaios frequentes. Para o efeito, a Frontex assumirá
atempadamente a liderança e a gestão da assistência técnica e operacional necessária.
5.3. Cooperação
(PARA.26) Atendendo a que a cooperação com países terceiros desempenha um papel muito
importante na luta conta a migração ilegal, a cooperação operacional com países terceiros será
progressivamente desenvolvida e orientada para a parceria sustentável. Será prestada especial
6
Conclusões do Conselho “Justiça e Assuntos Internos” de 18 de Setembro de 2007, p. 10.
Decisão do Conselho de Administração de 24 de Março de 2006 relativa ao procedimento de tomada de decisões relacionadas com as
funções operacionais da Frontex.
8
Conclusões do Conselho “Justiça e Assuntos Internos” de 18 de Setembro de 2007, p. 10.
9
(JO L 199 de 31.7.2007, p. 30).
7
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Alteração N.º 1
atenção à intensificação da cooperação com autoridades pertinentes dos países terceiros da região
mediterrânica, África Ocidental, Balcãs Ocidentais, região do Mar Negro, Ásia Central e Extremo
Oriente.
(PARA.27) Será desenvolvida uma cooperação prática com parceiros estratégicos, como a Europol,
com outras entidades capazes de prestar apoio estrutural, técnico e operacional às actividades da
Frontex, nomeadamente, entidades especializadas, como a EMSA e a ESA, e ainda com
organizações internacionais, como a Interpol.
(PARA.27 bis) A União Europeia está actualmente a desenvolver a sua política marítima europeia
integrada, apresentada pela Comissão no seu Livro Verde: Para uma futura política marítima da União:
uma visão europeia para os oceanos e os mares, (COM(2006) 275 final). Neste contexto, a Frontex irá
acompanhar atentamente e, se solicitada nesse sentido, contribuir para a construção de uma gestão
integrada do domínio marítimo da UE. Para tal, é fundamental a cooperação com as agências
comunitárias pertinentes, em especial a Agência Europeia do Ambiente (EEA), a Agência Europeia da
Segurança Marítima (EMSA) e a Autoridade Europeia Supervisora dos sistemas globais de navegação
por satélite (GNSS).
(PARA.28) Será aprofundada a abordagem integrada das operações conjuntas, que tem em conta,
do mesmo modo, as necessidades operacionais e a necessidade de protecção internacional, bem
como o direito internacional. Para facilitar a realização deste objectivo serão concluídos acordos de
trabalho com as organizações internacionais pertinentes, como o Alto Comissariado das Nações
Unidas para os Refugiados (ACNUR) e a Organização Internacional para as Migrações (OIM)10.
Serão ainda elaborados planos operacionais relativos às responsabilidades dos países envolvidos
numa operação conjunta de busca e salvamento, e em matéria de pedidos de protecção
internacional.
(PARA.29) O Sistema de Informação da Frontex será integralmente estabelecido, a fim de criar
uma plataforma segura e fiável para comunicações internas e externas entre a Frontex e os seus
parceiros.
5.4. Desempenho
(PARA.30) A definição das funções e dos procedimentos de base prosseguirá em 2008, tendo em
vista o reforço da capacidade de gestão da Frontex, que consiste, essencialmente, em recursos
financeiros e humanos adequados e na utilização eficaz dos mesmos. O pessoal da Frontex merece
especial atenção. Uma política de pessoal adequada e motivadora irá assegurar um elevado nível de
profissionalismo em termos de competência e de experiência de pessoal motivado.
(PARA.31) É necessário desenvolver e aperfeiçoar constantemente mecanismos destinados a
melhorar a eficácia dos métodos para fazer face à crescente carga administrativa.
(PARA.32) A Frontex aperfeiçoará o seu perfil de organismo especializado com uma função
coordenadora e uma posição inteiramente reconhecidas no âmbito da UE e entre todos os seus
parceiros. Este aspecto continuará a ser desenvolvido através da manutenção de contactos efectivos
com todos os actores pertinentes, em especial a Comissão Europeia, o Conselho e o Parlamento
Europeu.
10
Conforme incentivado pelas conclusões do Conselho “Justiça e Assuntos Internos” de 18 de Setembro de 2007.
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Alteração N.º 1
6. Divisão de Operações
O objectivo geral da divisão consiste em avaliar e analisar as ameaças e os riscos para as fronteiras
externas da UE, a fim de planificar, lançar, executar, coordenar e avaliar operações conjuntas baseadas
em informações e projectos-piloto, à luz das conclusões e recomendações das análises de riscos, por sua
própria iniciativa ou por iniciativa de um Estado-Membro. No que respeita à gestão das actividades
operacionais, serão exploradas todas as possibilidades de tornar o mecanismo financeiro o mais flexível,
célere e menos burocrático possível, ao mesmo tempo que se procura encontrar a forma mais eficaz em
termos de custos.
Pessoal
Orçamento,
operações
87
40,6 milhões de euros
As tarefas gerais da Divisão de Operações são:
- Produzir material de informação (relatórios, análises de ameaças e de riscos) preciso e oportuno,
susceptível de servir de base às actividades operacionais da Frontex, e, além disso, tornar possível
à Frontex manter os principais clientes a par da situação nas fronteiras externas no que se refere à
imigração ilegal.
- Planificar, preparar e coordenar adequada e atempadamente, em colaboração com os
Estados-Membros, a resposta às ameaças e riscos identificados, ou seja:
- Coordenar as operações conjuntas nas fronteiras terrestres, marítimas e aéreas;
- apoiar os Estados-Membros no âmbito da organização de operações conjuntas de regresso.
- Proceder a uma recolha das melhores práticas relacionadas com a segurança das
fronteiras;
- Continuar a desenvolver procedimentos para a coordenação de operações conjuntas;
- Iniciar e executar projectos-piloto.
Em 2008, os grandes projectos com incidência em todas as unidades da Frontex são:
o A implementação e o alargamento da Rede Europeia de Patrulhas (EPN) em conjunto com os
Estados-Membros
o A criação do Centro de Situação da Frontex (FSC), conjugando funções de centro de
coordenação operacional com as de centro de situação (de informações) e, paralelamente, tornar
o Sistema de Informação da Frontex (FIS) plenamente operacional.
As principais actividades previstas para 2008, bem como os indicadores de êxito para cada sector, são
descritos nos próximos parágrafos.
6.1. Operações conjuntas
6.1.1. Fronteiras terrestres
Resultados:
- 4-5 operações conjuntas durante o primeiro semestre e 4-5 operações conjuntas durante o
segundo semestre do ano, numa zona geográfica identificada pela análise de risco nas rotas de
migração ilegal:
o 3 operações conjuntas centradas na rota dos Balcãs, KRAS II, POSEIDON III e DRIVE
IN II, serão realizadas em seis períodos de três semanas e cinco períodos de duas
semanas;
o serão realizadas 5 operações conjuntas centradas nas fronteiras terrestres orientais,
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Programa de Trabalho 2008
Alteração N.º 1
FIVE BORDERS 2008, HERAKLES II, GORDIUS II, ARIADNE II e LYNX, com
uma duração total aproximada de 42 semanas;
o Serão realizadas outras operações conjuntas dirigidas a alvos ou fenómenos específicos,
como a operação conjunta EXPRESS (4 x 2 semanas), relativa ao tráfego ferroviário
que atravessa as fronteiras externas, e a operação conjunta THERMOPILE, relativa à
imigração ilegal que utiliza os transportes para Kaliningrado através dos
Estados-Membros da UE;
o Um exercício realizado como operação conjunta relativa à cooperação entre as unidades
especiais de serviços búlgaros.
- Realização de uma operação conjunta combinada nas fronteiras terrestres e nos aeroportos no
quadro do Campeonato Europeu de Futebol 2008;
- Execução de projectos de cooperação com países terceiros vizinhos;
- 3-4 projectos-piloto relacionados com melhores práticas:
o serão executados projectos-piloto relativos aos pontos focais ao longo do ano,
dependendo o seu grau de execução das possibilidades de os Estados-Membros
activarem os pontos focais e de disponibilizarem peritos;
o Dois projectos-piloto cujo lançamento está previsto para 2008 terão por objectivo
recolher as melhores práticas em matéria de inspecção de veículos e de comboios, bem
como de cooperação prática entre agências (nomeadamente cooperação aduaneira).
Indicadores:
- Operações conjuntas realizadas em conformidade com o plano e dentro dos prazos fixados;
- Questionário sobre o grau de satisfação em relação às operações realizadas, destinado a aferir a
necessidade e qualidade das operações conjuntas e dos projectos-piloto, que em parte servirá de
base aos relatórios de avaliação;
- Mais-valia operacional das operações conjuntas e participação activa dos Estados-Membros
conforme indicado nos relatórios de avaliação.
6.1.2. Fronteiras marítimas
Resultados:
- 5-6 operações conjuntas a longo prazo, por fases, realizadas em áreas geográficas diferentes,
com base em análises de risco, com carácter tão permanente quanto possível:
o A operação conjunta HERA 2008, nas Ilhas Canárias, será realizada durante, no mínimo
34 semanas em 2008;
o No Mediterrâneo Ocidental serão realizadas duas operações conjuntas, MINERVA
2008 e HERMES 2008, durante, no mínimo, quatro/cinco semanas do Verão;
o No Mediterrâneo Central, a operação conjunta NAUTILUS será realizada ao longo de,
no mínimo, 23 semanas, entre a Primavera e o Outono.
o No Mediterrâneo Oriental, a operação conjunta POSEIDON 2008 será realizada
durante, no mínimo 13 semanas do Verão;
o Será ainda realizada uma operação conjunta de três semanas no Mar Negro (EUXINE) e
no Mar Báltico (VIKING).
- A Rede Europeia de Patrulhas começará a funcionar ao longo do ano;
- 2-3 projectos-piloto relacionados com as melhores práticas. Por exemplo, será lançado um
projecto-piloto relativo ao enquadramento jurídico das operações marítimas.
Indicadores:
- Operações conjuntas realizadas em conformidade com o plano e dentro dos prazos fixados;
- Questionário sobre o grau de satisfação em relação às operações realizadas, destinado a aferir a
necessidade e qualidade das operações conjuntas e dos projectos-piloto, que em parte servirá de
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Programa de Trabalho 2008
Alteração N.º 1
base aos relatórios de avaliação;
- Mais-valia operacional das operações conjuntas e participação activa dos Estados-Membros
conforme indicado nos relatórios de avaliação.
6.1.3. Fronteiras aéreas
Resultados:
- 3-4 operações conjuntas durante o primeiro semestre e 3-4 operações conjuntas durante o
segundo semestre do ano, realizadas com base em análises de risco:
o Serão realizadas operações visando regiões ou fenómenos específicos: A operação
conjunta AMAZON REDUX, para lutar contra a imigração ilegal originária da América
do Sul; a operação conjunta ZORBA, na região dos Balcãs; a operação conjunta LONG
STOP II, para lutar contra a imigração ilegal originária do Sul da Ásia; a operação
conjunta ZARATHUSTRA para lutar conta a imigração ilegal originária do Médio
Oriente; a operação conjunta HYDRA para lutar conta a imigração ilegal originária da
China e a operação conjunta SILENCE para lutar conta a imigração ilegal originária da
Somália;
o Para além das supramencionadas operações conjuntas, a operação conjunta a mais
longo prazo HAMMER contará com três equipas de peritos que cobrirão, rotativamente,
diferentes aeroportos internacionais; ao longo da operação, os peritos transitarão
igualmente entre as diferentes equipas.
- Realização de uma operação conjunta combinada nas fronteiras terrestres e nos aeroportos no
quadro do Campeonato Europeu de Futebol 2008;
- 2-3 projectos-piloto relacionados com as melhores práticas serão recolhidos até ao final do ano.
Estes projectos incluirão:
o A recolha das melhores práticas em matéria de controlo nas fronteiras durante grandes
eventos desportivos ou culturais (seguimento do projecto-piloto ARGONAUTS);
o As melhores práticas em matéria de controlo da migração irregular de crianças e jovens
(seguimento do projecto-piloto AGELAUS);
o Adicionalmente, 1-2 projectos-piloto destinados a recolher as melhores práticas em
domínios específicos, na sequência dos resultados das operações conjuntas.
Indicadores:
- Operações conjuntas realizadas em conformidade com o plano e dentro dos prazos fixados;
- Questionário sobre o grau de satisfação em relação às operações realizadas, destinado a aferir a
necessidade e qualidade das operações conjuntas e dos projectos-piloto, que em parte servirá de
base aos relatórios de avaliação;
- Mais-valia operacional das operações conjuntas e participação activa dos Estados-Membros
conforme indicado nos relatórios de avaliação.
6.1.4. Operações de regresso
A rede de informação e de coordenação dos serviços encarregues da gestão dos fluxos migratórios
nos Estados-Membros (ICONet) será utilizada como instrumento de intercâmbio de informação
neste contexto, incluindo um sistema de informações e pedidos dos Estados-Membros relativos a
operações de regresso previstas e pessoas a afastar, coordenado pela Frontex.
Será reforçada a capacidade para apoiar os Estados-Membros nas operações de regresso, incluindo
uma utilização mais eficaz dos recursos financeiros e de TI disponíveis. O “Core Country Group for
Return Matters” (Grupo Central por País para Questões de Regresso”, coordenado pela Frontex,
constitui uma plataforma para o reforço da cooperação em matéria de regresso que identifica
regularmente as possibilidades de organizar operações de regresso comuns e convida todos os
Estados-Membros a participar nas operações de regresso previstas.
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Programa de Trabalho 2008
Alteração N.º 1
Resultados:
- Apoio na organização de 4-5 operações de regresso conjuntas durante o primeiro semestre e 4-5
operações de regresso conjuntas durante o segundo semestre do ano;
o Incluindo apoio aos Estados-Membros nas operações de regresso nas fronteiras
terrestres;
- Actualização e desenvolvimento das melhores práticas em matéria de afastamento de nacionais
de países terceiros em situação irregular e de obtenção de documentos de viagem;
o Por exemplo, um workshop destinado a recolher e partilhar informações sobre fases
problemáticas das operações de regresso a determinados países terceiros e a identificar
eventuais soluções;
- 4 reuniões regulares de peritos nomeados pelos Estados-Membros como pontos de contacto em
questões de regresso;
- Um projecto relativo ao maior desenvolvimento do sistema de intercâmbio de informações
sobre operações de regresso com recurso à ICONet;
- 2-3 projectos-piloto baseados nos resultados e nas necessidades identificadas em 2007/2008;
o Por exemplo, um projecto-piloto para coordenar a delegação de países terceiros para
realizar entrevistas colectivas em diversos Estados-Membros com vista à obtenção de
documentos de viagem.
Indicadores:
-
Número de operações de regresso conjuntas apoiadas e coordenadas;
Número de imigrantes ilegais afastados durante as operações de regresso conjuntas;
Qualidade da preparação e gestão de operações indicada em relatórios de avaliação;
Feedback dos Estados-Membros participantes.
6.2. Análise de risco
O objectivo geral da unidade de análise de riscos consiste em produzir material de informação
(relatórios, análises de riscos e avaliações de ameaças) adequado, preciso e oportuno, susceptível de
servir de base ao planeamento global e às actividades operacionais da Frontex, e, além disso,
manter os parceiros pertinentes a par da situação nas fronteiras externas no que se refere à
imigração ilegal. Um dos grandes objectivos desta tarefa consiste, uma vez mais, em prestar
especial atenção à avaliação anual de riscos específica, tendo em vista a atribuição de montantes do
Fundo para as Fronteiras Externas no âmbito do programa geral Solidariedade e Gestão dos Fluxos
Migratórios.
O desenvolvimento da capacidade de análise da Frontex é um imperativo permanente. Uma
utilização mais exaustiva, sistemática e fiável das fontes abertas irá completar as informações dos
Estados-Membros e dos parceiros operacionais. Além disso, serão disponibilizados peritos em
análises e equipas de peritos que, sob a direcção da Frontex, reunirão informações. A Rede de
Análise de Risco da Frontex (FRAN) desempenhará um papel destacado na análise estrutural do
fluxo de informações sob observação. Em contrapartida, a Frontex irá assistir os Estados-Membros
promovendo a utilização da avaliação de riscos nos níveis operacional e táctico. O Modelo de
Análise Comum e Integrada de Risco (CIRAM) será o principal instrumento das actividades de
análise de risco da Frontex. Continuarão a ser reforçadas as ligações com a rede de agentes de
ligação no domínio da imigração.
Tarefas:
- Continuar a desenvolver metodologias apropriadas de recolha de informações, a fim de
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Programa de Trabalho 2008
Alteração N.º 1
habilitar a Frontex a realizar os seus objectivos;
- Fornecer os produtos analíticos solicitados de curto prazo (apoio analítico a operações), médio
prazo (boletins analíticos, análises de riscos e avaliações de ameaças específicas) e longo prazo
(avaliações de risco anuais, avaliações de risco específicas para o EBF (European Biometrics
Forum - fórum biométrico europeu);
- Manter e desenvolver a Rede de Análise de Risco da Frontex;
- Designar, formar e desenvolver agentes de informação no âmbito das Equipas de Apoio
Conjunto Frontex (FJST);
- Representar a Frontex no CIREFI e noutros grupos de trabalho pertinentes da UE;
- Organizar e participar em reuniões no intuito de aumentar as ligações com fontes e fluxos de
informação externos, em especial relacionados com países terceiros;
- Apoiar a Comissão Europeia na gestão do Fundo para as Fronteiras Externas, mediante a
avaliação dos programas plurianuais e outros produtos pertinentes dos Estados-Membros.
Resultados:
- O relatório sobre a avaliação anual de riscos (ARA 2008) será divulgado em Fevereiro-Março
de 2008;
- A avaliação de risco específica para o EBF de 2007 a apresentar à Comissão até 1 de Abril;
- 7 análises de risco específicas e avaliações de ameaças sobre questões actuais – por país, zona
geográfica ou fenómenos específicos; um mínimo de 2 análises específicas relacionadas com o
tráfico de seres humanos;
- Relatórios de situação adequados e avaliações tácticas de apoio à planificação da actividade
operacional;
- Inclusão de agentes de informação em operações conjuntas e projectos-piloto importantes;
- Afectação de Equipas de Apoio Conjunto Frontex-agentes de informação em três regiões
estratégicas nas fronteiras externas;
- Boletins regulares trimestrais de circulação restrita sobre a situação em matéria de segurança
nas fronteiras externas da UE;
- Boletins regulares públicos sobre as principais tendências da imigração ilegal e sobre as
actividades operacionais da Frontex;
- Preparação de 1-2 avaliações conjuntas de ameaças com os países terceiros e/ou parceiros
externos pertinentes;
- Contribuição da Frontex para a Avaliação da Ameaça da Criminalidade Organizada (OCTA)
2008;
- Foram organizadas 4 reuniões regulares e 2 extraordinárias (com a rede de agentes de ligação
no domínio da imigração dos Estados-Membros) da Rede de Análise de Risco da Frontex
(FRAN) e 5 visitas de trabalho a unidades de análise da UE;
- Desenvolvimento e manutenção do sistema mensal e do sistema baseado em incidentes de
intercâmbio de informações;
- Formação de pessoal da Frontex e de agentes de informação, bem como de analistas das
unidades pertinentes dos Estados-Membros, em análise estratégica e apoio analítico;
- Equipamento da unidade de análise de risco com instrumentos e software de análise adequados
para informações de fonte aberta, actividade analítica e elaboração de relatórios.
Indicadores:
- Serão apresentados à FRAN índices e projectos metodológicos, que serão desenvolvidos de
modo a apoiar a realização das análises de risco específicas e as avaliações de ameaças
pertinentes;
- Serão produzidos produtos analíticos de apoio às fases de planificação, execução e avaliação de
cada operação;
- Formação e destacamento dos agentes de informação pertinentes para operações seleccionadas;
- Elaboração de relatórios estratégicos e análises regionais pelo agente de informação;
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Programa de Trabalho 2008
Alteração N.º 1
- Apresentação e discussão de quatro boletins analíticos de circulação restrita nas reuniões da
FRAN;
- Apresentação de quatro boletins informativos de carácter geral nas reuniões do Conselho de
Administração;
- Apresentação e discussão de avaliações de ameaças elaboradas com parceiros externos nas
reuniões da FRAN;
- Apresentação à Europol da contribuição da Frontex para a Avaliação da Ameaça da
Criminalidade Organizada (OCTA);
- Intensificação da cooperação com unidades de análise dos Estados-Membros;
- Relatório anual sobre o funcionamento do sistema de intercâmbio de informações (relatório
analítico mensal e sistema de notificação de acidentes (IRS));
6.3. Centro de Situação Frontex (FSC)
O principal objectivo do Centro de Situação Frontex consiste em apoiar a administração e as
unidades da Frontex através da gestão atempada e fiável dos fluxos de informações operacionais
dirigidos ao Frontex e da recolha, avaliação e compilação dessas informações, de modo a estar
sempre a par da situação em matéria de controlo das fronteiras e imigração ilegal nas fronteiras
externas dos Estados-Membros. A mais longo prazo, a função de coordenação operacional do
Centro de Situação Frontex poderá incluir a coordenação de operações conjuntas, enquanto Centro
de Coordenação Internacional.
Tarefas:
- Implementar plenamente, gerir e manter as funções definidas em 2007;
- Gerir todas as informações operacionais (por exemplo, informações sobre as operações
conjuntas em curso, os membros disponíveis das Equipas de Apoio Conjunto Frontex ou as
Equipas de Intervenção Rápida nas Fronteiras (RABIT), o Inventário Centralizado de
Equipamento Técnico (CRATE), etc.) fornecidas pelos centros de coordenação dos EstadosMembros (permanentes) (por exemplo, Centros de Coordenação Nacionais da Rede Europeia
de Patrulhas), pelos Pontos Focais, pelos agentes de coordenação Frontex (relacionados com
missões) e por quaisquer outros contactos operacionais (pontos de comunicação adicionais
podem ser estabelecidos por planos operacionais);
- Servir como ponto de informação central no âmbito de operações/projectos operacionais da
Frontex ou conjuntos;
- Prestar assistência aos gestores de projecto da Frontex, facilitando e avaliando informações
operacionais recebidas;
- Gerir uma rede de comunicação com pontos de contacto a nível nacional e internacional
(centros operacionais de autoridades de guarda de fronteiras responsáveis pela gestão de
informações operacionais, etc.).
Resultados:
- 1-2 reuniões do Centro de Situação Frontex e realização de actividades de formação durante a
implementação;
- Elaboração de um número adequado de relatórios de situação em apoio da gestão, bem como
das actividades operacionais das unidades;
- Equipamento do Centro de Situação Frontex com o hardware e software adequados para a
visualização e a elaboração de relatórios.
Indicadores:
- Funcionamento do Centro de Situação com a totalidade do equipamento e do pessoal;
- Reacção positiva da administração e de outras unidades.
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Programa de Trabalho 2008
Alteração N.º 1
7. Divisão de Reforço das Capacidades
O objectivo da divisão consiste em, através das suas actividades, prestar assistência aos
Estados-Membros e à Comissão no desenvolvimento de futuras capacidades para reforçar a segurança
nas fronteiras. Estas actividades cobrem domínios da formação e da investigação e desenvolvimento
que prestam apoio produzindo ferramentas europeias para a formação de guardas de fronteira
(currículos, módulos e cursos de formação) e divulgando informações e avaliações sobre trabalhos de
investigação importantes para o controlo e a vigilância das fronteiras externas. Tendo em vista reforçar
a capacidade operacional da Frontex, o seu objectivo consiste em gerir e desenvolver mais os
procedimentos de proficiência partilhada das Equipas de Apoio Conjunto Frontex e das Equipas de
Intervenção Rápida nas Fronteiras, bem como o equipamento colocado à disposição dos EstadosMembros (ou seja, o Inventário Centralizado de Equipamento Técnico).
Pessoal
Orçamento
31
8,1 milhões de euros
Em 2008, os grandes projectos da divisão são:
o A continuação do estabelecimento e a gestão de recursos partilhados das Equipas de
Apoio Conjunto Frontex e das Equipas de Intervenção Rápida nas Fronteiras, incluindo
a formação e os exercícios necessários;
o A aplicação do Tronco Comum de Formação (TCF) e o desenvolvimento de TCF para
cursos de nível intermédio;
o O estabelecimento de contactos com projectos pertinentes no âmbito do Sétimo
Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico11 e o
acompanhamento dos seus progressos;
o A realização de estudos destinados a apoiar a Comissão e os Estados-Membros no
desenvolvimento de sistemas de gestão integrada das fronteiras.
7.1. Formação
O objectivo geral consiste em assegurar uma maior aplicação do Tronco Comum de Formação
pelos Estados-Membros e em coordenar as actividades de formação dos Estados-Membros com
vista a uma aplicação uniforme do acervo de Schengen em matéria de controlo das fronteiras
externas da União Europeia e de afastamento de nacionais de países terceiros em situação irregular
nos Estados-Membros. As actividades de formação que dizem respeito às equipas RABIT e
FJST estão assinaladas com um asterisco (*).
Tarefas:
- Implementar, rever e viabilizar o Tronco Comum de Formação (TCF);
- Desenvolver o sistema de acompanhamento da implementação;
- Desenvolver e realizar cursos de nível intermédio no âmbito do TCF (tendo especialmente em
conta o processo de Bolonha);
- Desenvolver mais um tronco comum de nível intermédio (TCI);
- Avaliar o Dia Europeu da Formação 2007 e preparar o Dia Europeu da Formação 2008; (*)
- Prosseguir a formação de base em "documentos falsificados", actualizar as ferramentas de
formação de 2004: documentos falsificados: nível básico e nível avançado e estabelecer um
Conselho de Peritos Paritário em colaboração com os grupos de trabalho pertinentes e o CCI;
- Realizar acções de formação sobre “detecção de documentos falsificados” em fronteiras aéreas,
11
Decisão 1982/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, relativa ao Sétimo Programa-Quadro da
Comunidade Europeia de actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007 a 2013); JO L 412 de
30.12.2006, p. 1.
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Programa de Trabalho 2008
Alteração N.º 1
marítimas e terrestres;
- Realizar novas acções de formação para Equipas de Intervenção Rápida nas Fronteiras
(RABIT);
- Realizar as actividades propostas por academias parceiras sob o patrocínio da Frontex,
nomeadamente, formação de professores, formação linguística, formação em matérias
relacionadas com fronteiras terrestres, marítimas e aéreas; (*)
- Organizar e realizar acções conjuntas de formação para países terceiros;
- Desenvolver normas comuns de formação e normas comuns para operações de regresso
conjuntas;
- Organizar formação para apoio a operações conjuntas; (*)
- Desenvolver um programa de formação para os Pontos Focais;(*)
- Organizar e realizar acções comuns de formação para pilotos de helicóptero; (*)
- Organizar e realizar acções comuns de formação para pilotos de aeronaves de asa fixa;
- Organizar e realizar acções de formação específicas para a detecção de veículos roubados. (*
Resultados:
-
15 conferências e formação para multiplicadores com vista à aplicação do TCF;
2 conferências de acompanhamento com universidades parceiras;
3 seminários para coordenadores de formação da Frontex (Fevereiro, Junho e Outubro);
Desenvolvimento do currículo RABIT;
Até 20 cursos de formação de multiplicadores para membros de RABIT/FJST;
12 cursos de línguas;
Preparação do Dia Europeu da Formação 2008;
30 cursos de actualização para formação de multiplicadores sobre documentos falsificados;
4 cursos de formação de multiplicadores sobre documentos falsificados;
3 reuniões do conselho de especialistas em documentos falsos;
4 conferências sobre formação em parceria;
4 conferências para desenvolvimento de estudos universitários destinados a guardas de fronteira
(rede de universidades);
2 estudos realizados por universidades (sistema de acompanhamento TCF);
2 estudos realizados por universidades (relacionados com o desenvolvimento do TCI);
5 cursos de formação para quadros intermédios;
2 cursos de formação para quadros superiores;
20 cursos de formação sobre detecção de veículos roubados;
16 acções de formação para unidades helitransportadas de guardas de fronteiras aéreas;
Assistência aos Estados-Membros na aquisição de equipamento comum de formação
especializada para pilotos de helicóptero.
Indicadores:
- Número de funcionários formados;
- Número de acções de formação realizadas;
- Actualização da ferramenta "documentos falsificados" com base em dados biométricos, dentro
do prazo fixado;
- Realização das actividades de formação dentro dos prazos fixados.
7.2. Recursos colectivos
O objectivo geral consiste em reforçar a capacidade da Frontex para gerir medidas conjuntas e
apoiar os Estados-Membros através de equipas colectivas de peritos e equipamento técnico
colocados temporariamente ao seu dispor.
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Programa de Trabalho 2008
Alteração N.º 1
Tarefas:
- Prosseguir o desenvolvimento e a gestão do destacamento de RABIT;
- Prosseguir o desenvolvimento e a gestão de Equipas de Apoio Conjunto Frontex como equipas
colectivas especializadas, tendo em vista a sua participação em operações conjuntas e
projectos-piloto;
- Organizar e realizar acções de formação específica destinadas às equipas RABIT;
- Continuar a definir as necessidades operacionais de equipamento técnico a ser utilizado nos
Estados-Membros durante as operações;
- Continuar a desenvolver procedimentos relativos a utilização e transferência do equipamento
técnico que os Estados-Membros estão dispostos a colocar temporariamente à disposição de
outros Estados-Membros;
- Manter o Inventário Centralizado de Equipamento Técnico (CRATE) disponível nos EstadosMembros;
- Organizar exercícios operacionais específicos e conferências/sessões de informação destinados
às RABIT;
- Organizar exercícios operacionais e conferências/sessões de informação destinados às FJST.
Resultados:
- Manual prático sobre o mecanismo de gestão e destacamento das RABIT;
- Enumeração das necessidades operacionais de equipamento técnico a ser utilizado durante as
operações;
- Levantamento das necessidades de formação específica dos membros do Contingente de
Intervenção Rápida e das Equipas de Apoio Conjunto Frontex;
- Estudo sobre o método de financiamento dos custos do destacamento das RABIT e da
formação e dos exercícios dos membros do Contingente de Intervenção Rápida;
- Boletins sobre a situação dos recursos partilhados;
- Projecto relativo ao desenvolvimento de um método normalizado de cálculo dos custos do
equipamento técnico;
- Avaliação do desempenho das Equipas de Apoio Conjunto Frontex;
- 4-6 seminários e 3 conferências destinados aos membros do Contingente de Intervenção
Rápida e das Equipas de Apoio Conjunto Frontex;
- 6 reuniões de peritos da área dos recursos partilhados (“rede de recursos partilhados”);
- 3 exercícios das RABIT;
- Formação conforme ao levantamento das necessidades de formação específica dos membros
do Contingente de Intervenção Rápida e das Equipas de Apoio Conjunto Frontex;
Indicadores:
- Número de membros do Contingente de Intervenção Rápida que recebem formação conforme
ao levantamento das necessidades de formação específica dos membros deste contingente e
das Equipas de Apoio Conjunto Frontex;
- Número de exercícios realizados pelas RABIT;
- Destacamento de RABIT no respeito de prazos;
- Número de equipamentos técnicos disponíveis;
- Número de equipamentos técnicos utilizados em actividades coordenadas pela Frontex.
7.3. Investigação e desenvolvimento
O objectivo geral é acompanhar a evolução da pesquisa em matéria de controlo e de vigilância das
fronteiras externas e divulgar as informações pertinentes aos Estados-Membros e à Comissão.
Outro objectivo consiste em assegurar que os interesses específicos das autoridades responsáveis
pelos guardas de fronteira sejam devidamente considerados na investigação no domínio da
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Programa de Trabalho 2008
Alteração N.º 1
segurança.
Atendendo a que o projecto será executado em colaboração com o fornecedor de investigação e de
tecnologia e/ou com o utilizador final, a definição exacta dos projectos depende do resultado do
diálogo com os parceiros de investigação. Não obstante, os domínios prioritários são a vigilância
marítima e os dados biométricos, sendo igualmente objecto de atenção a vigilância terrestre e o
comando, o controlo e as comunicações.
Tarefas:
- Prosseguir a investigação relacionada com a segurança nas fronteiras através da manutenção de
contactos regulares com centros de investigação e através de publicações e conferências;
- Acompanhar atentamente a investigação sobre segurança nas fronteiras financiada através do
Programa-Quadro12;
- Realizar projectos conjuntos com centros de investigação e fornecedores de tecnologia tendo
em vista a realização de ensaios práticos em simulações de operações; os projectos serão
desenvolvidos em estreita colaboração com os Estados-Membros e os serviços competentes da
Comissão;
- Continuar a desenvolver a cooperação com a DG Justiça, Liberdade e Segurança, a DG Centro
Comum de Investigação, a DG Empresa, a Agência Europeia de Defesa (EDA), a Agência
Europeia da Segurança Marítima (EMSA), a Agência Espacial Europeia (ESA) e o Centro de
Satélites da UE;
- Continuar a desenvolver a cooperação com institutos de investigação dos Estados-Membros;
- Participar em projectos relacionados com a iniciativa Monitorização Global do Ambiente e
da Segurança (GMES), tais como o MARISS e o LIMES;
- Avaliar a investigação e a tecnologia para a segurança nas fronteiras num contexto que inclua
conceitos operacionais e desenvolvimento de ameaças;
- Transmitir as informações à Comissão e aos Estados-Membros;
- Facilitar o diálogo entre centros de investigação/fornecedores de tecnologia e entidades
interessadas (instituições de guarda de fronteira);
- Coordenar a investigação sobre questões específicas relacionadas com a gestão das fronteiras,
com vista a continuar a desenvolver o conceito de Gestão Integrada de Fronteiras;
- Influenciar a futura investigação relacionada com a segurança nas fronteiras participando no
Fórum Europeu de Investigação e Inovação em matéria de Segurança (ESRIF) e avaliando
propostas de trabalhos de investigação no âmbito do Programa-Quadro.
Resultados:
-
8 seminários com centros de investigação, fornecedores de tecnologia e utilizadores finais;
Lançamento de 4 estudos de avaliação de tecnologias pertinentes;
7 - 8 boletins sobre o funcionamento e operacionalidade do equipamento e sistemas existentes;
4 relatórios sobre as tecnologias disponíveis (mapa de tecnologias);
Criação de uma rede interactiva de interessados, a fim de facilitar o intercâmbio de informações
sobre segurança/gestão de fronteiras entre os Estados-Membros e os utilizadores, as instâncias
políticas, os investigadores e a indústria.
Indicadores:
12
Implementação das medidas previstas dentro dos respectivos prazos;
Participação em projectos pertinentes do Programa-Quadro;
Número de apresentações em conferências (mediante convite ou após avaliação interpares);
Grau de difusão (número de relatórios, boletins distribuídos e seminários organizados);
Um questionário aos utilizadores destinado a conhecer o interesse prático da informação
JO L 412 de 30.12.2006, p. 1.
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Programa de Trabalho 2008
Alteração N.º 1
prestada.
8. Síntese dos resultados operacionais de 2008
Actividades previstas
Fronteiras marítimas
Fronteiras terrestres
o
o
o
Execução de projectos em cooperação com países
terceiros vizinhos;
o
3-4 projectos-piloto relacionados com melhores práticas.
o
5-6 operações conjuntas a longo prazo, por fases,
realizadas em áreas geográficas diferentes, com base em
análises de risco;
Um projecto-piloto sobre a implementação da Rede
Europeia de Patrulhas em conjunto com os EstadosMembros;
2-3 projectos-piloto relacionados com as melhores
práticas.
o
o
Fronteiras aéreas
o
Operações de regresso
4-5 operações conjuntas durante o primeiro semestre e 4-5
operações conjuntas durante o segundo semestre do ano,
numa zona geográfica identificada pela análise de risco
nas rotas de migração ilegal;
Realização de uma operação conjunta combinada nas
fronteiras terrestres e nos aeroportos no quadro do
Campeonato Europeu de Futebol 2008.
3-4 operações conjuntas durante o primeiro semestre e 3-4
operações conjuntas durante o segundo semestre do ano,
realizadas com base em análises de risco;
o
Realização de uma operação conjunta nas fronteiras
terrestres e nos aeroportos no quadro do Campeonato
Europeu de Futebol 2008.
o
2-3 projectos-piloto relacionados com as melhores práticas
até ao final do ano.
o
Apoio na organização de 4-5 operações de regresso
conjuntas durante o primeiro semestre e 4-5 operações de
regresso conjuntas durante o segundo semestre do ano;
Actualização e continuação da compilação das melhores
práticas relacionadas com o afastamento físico de
nacionais de países terceiros que tenham entrado na UE
ilegalmente e com a aquisição de documentos de viagem;
4 reuniões regulares de peritos nomeados pelos EstadosMembros como pontos de contacto em questões de
regresso;
Um projecto relativo ao maior desenvolvimento do
sistema de intercâmbio de informações sobre operações de
regresso com recurso à ICONet;
o
o
o
19 de 32
Programa de Trabalho 2008
Alteração N.º 1
Orçamento
(em milhões
de euros)
4,2
31,1
2,1
0,6
o
2-3 projectos-piloto.
o
O relatório sobre a avaliação anual de riscos (ARA 2008)
será publicado em Fevereiro-Março de 2008;
o
Avaliação de risco específica para o EBF de 2007 a
apresentar à Comissão até 1 de Abril;
o
5-7 análises de risco específicas sobre questões actuais – por
país, zona geográfica ou fenómenos específicos; um mínimo
de 2 análises específicas relacionadas com o tráfico de seres
humanos;
Relatórios de situação adequados e análises de risco de apoio à
planificação da actividade operacional;
Centro de
Situação
Frontex
Análise de risco
o
o
Inclusão de agentes de informação em operações conjuntas e
projectos-piloto importantes;
o
Afectação de Equipas de Apoio Conjunto Frontex-agentes de
informação em 1-2 regiões estratégicas nas fronteiras externas;
o
Boletins regulares trimestrais restritos sobre a situação em
matéria de segurança nas fronteiras externas da UE;
o
Boletins regulares públicos sobre as principais tendências da
imigração ilegal e sobre as actividades operacionais da
Frontex;
o
Preparação de 1-2 avaliações conjuntas de ameaças com os
países terceiros e/ou parceiros externos adequados;
o
Contribuição da Frontex para a Avaliação da Ameaça da
Criminalidade Organizada (OCTA) 2008, da Europol;
o
4 reuniões da Rede de Análise de Risco da Frontex (FRAN) e
5 visitas de trabalho a unidades de análise da UE;
o
Desenvolvimento e manutenção do sistema mensal e do
sistema baseado em incidentes de intercâmbio de informações;
o
Formação de pessoal da unidade de análise de riscos e de
agentes de informação em análise estratégica e apoio analítico.
o
1-2 reuniões do Centro de Situação Frontex e realização de
actividades de formação durante a implementação;
Um número adequado de relatórios de situação em apoio da
gestão, bem como das actividades operacionais das unidades.
o
Formação
o
o
o
15 conferências e formação para multiplicadores com vista à
aplicação do TCF;
2 conferências de acompanhamento com universidades
parceiras;
3 seminários para coordenadores de formação da Frontex
(Fevereiro, Junho e Outubro);
20 de 32
Programa de Trabalho 2008
Alteração N.º 1
1,0
0,8
6,4
o
o
o
o
o
30 cursos de actualização para formação de multiplicadores
sobre documentos falsificados;
4 cursos para formação de multiplicadores sobre documentos
falsificados;
3 reuniões do conselho de especialistas em documentos falsos;
o
4 conferências de formação em parceria;
o
4 conferências para desenvolvimento de estudos
universitários destinados a guardas de fronteira (rede de
universidades);
2 estudos realizados por universidades (sistema de
acompanhamento TCF);
2 estudos realizados por universidades (relacionados com
o desenvolvimento do TCI);
o
o
o
o
o
o
5 cursos de formação para quadros intermédios;
o
2 cursos de formação para quadros superiores;
o
20 cursos de formação sobre detecção de veículos
roubados;
16 acções de formação para unidades helitransportadas de
guardas de fronteiras aéreas;
Assistência aos Estados-Membros na aquisição de
equipamento comum de formação especializada para
pilotos de helicóptero.
4 seminários com centros de investigação e fornecedores de
tecnologia, destinados a identificar as necessidades
operacionais dos Estados-Membros;
Lançamento de 4 estudos sobre investigação e
desenvolvimento relacionados com o controlo de fronteiras;
o
o
o
o
Investigação e desenvolvimento
Desenvolvimento do currículo RABIT;
Até 20 cursos de formação de multiplicadores para membros
de RABIT/FJST;
12 cursos de línguas;
Preparação do Dia Europeu da Formação 2008;
o
7 - 8 boletins sobre o funcionamento e operacionalidade do
equipamento e sistemas existentes;
o
2 projectos-piloto sobre simulações de condições operacionais
reais, em cada semestre;
o
Um estudo de viabilidade sobre o estabelecimento de uma
rede, em conjunto com universidades nacionais, tendo em
vista a coordenação da investigação teórica no domínio da
gestão das fronteiras, durante o segundo semestre do ano;
o
4 relatórios sobre as tecnologias disponíveis (mapa de
tecnologias) em cada semestre;
21 de 32
Programa de Trabalho 2008
Alteração N.º 1
0,6
o
o
Recursos colectivos
o
o
o
o
o
o
Criação de uma rede interactiva de interessados, a fim de
facilitar o intercâmbio de informações sobre segurança/gestão
de fronteiras entre os Estados-Membros e os utilizadores, as
instâncias políticas, os investigadores e a indústria.
Prosseguimento da definição dos procedimentos
aplicáveis ao envio para o terreno de equipas colectivas de
peritos e equipamento técnico iniciada em 2007.
1,1
Prosseguimento da identificação das necessidades
operacionais de equipamento técnico a ser utilizado nos
Estados-Membros durante as operações, iniciada em 2007;
Actualização e manutenção do Inventário Centralizado de
Equipamento Técnico estabelecido em 2007;
Avaliação do projecto-piloto relativo aos Pontos Focais e
implementação do projecto-piloto relativo às Equipas de
Apoio Conjunto FRONTEX;
2-3 exercícios operacionais/conferências específicos
destinadas às RABIT;
6 conferências e sessões de informação operacionais
destinadas às Equipas de Apoio Conjunto Frontex durante
o primeiro semestre, e 2 durante o segundo semestre do
ano.
2-3 operações conjuntas destinadas a exercitar o envio de
Equipas de Apoio Conjunto Frontex para fronteiras
terrestres e aéreas e gestão das mesmas.
9. Apoio Executivo
9.1. Cooperação externa
O objectivo geral consiste em continuar a desenvolver a cooperação entre a Frontex e as
autoridades competentes de países terceiros, em conformidade com a política de relações externas
da UE, bem como em facilitar a cooperação operacional entre os Estados-Membros e países
terceiros, com o objectivo de melhorar a gestão integrada das fronteiras externas no que respeita ao
controlo das rotas migratórias entre a União Europeia e os países terceiros em causa. Estas acções
visam ainda melhorar a relação custo-eficácia das actividades operacionais da Frontex.
Tarefas:
- Aconselhar os órgãos de gestão da Frontex e os seus funcionários sobre assuntos relacionados
com a cooperação externa com países terceiros;
- Criar e manter uma rede fiável, acessível, equitativa e eficaz com as autoridades competentes
de países terceiros;
- Coordenar e apoiar a preparação de acordos de colaboração, em conformidade com as normas
relativas à cooperação com países terceiros;
- Coordenar o seguimento e o planeamento da cooperação operacional com os países terceiros
com que a Frontex concluiu acordos de colaboração;
- Participar em projectos relacionados com a cooperação com países terceiros;
- Participar na preparação de reuniões, conferências e acções de formação com países terceiros.
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Programa de Trabalho 2008
Alteração N.º 1
Resultados:
- Maior integração do “Grenzwachtkorps” no trabalho operacional da Frontex, no âmbito do
Acordo de Cooperação celebrado com a Suíça;
- Aprofundamento da cooperação operacional fiável no âmbito de acordos de colaboração
concluídos com países candidatos à adesão à UE;
- Preparação da cooperação com países terceiros que, segundo as análises de risco, sejam
considerados países de origem ou de trânsito de migração ilegal;
- Aprofundamento da cooperação operacional fiável e conclusão de acordos de colaboração com
países terceiros da região do Mediterrâneo e do Atlântico;
- Conclusão de acordos de colaboração com países terceiros dos Balcãs Ocidentais;
- Manutenção e alargamento da cooperação operacional com a Rússia e a Ucrânia;
- Aprofundamento da cooperação operacional e conclusão de um acordo de colaboração com o
Serviço de Coordenação da Comunidade de Estados Independentes (CEI);
- Conclusão de acordos de colaboração com países terceiros vizinhos, como a Moldávia e a
Geórgia;
- Maior desenvolvimento da cooperação e celebração de acordos de colaboração com os Estados
Unidos e o Canadá;
- Aprofundamento da cooperação e eventual conclusão de acordos de colaboração com países da
Ásia, nomeadamente da Ásia Central;
- Estabelecimento de novas relações de cooperação com os serviços de cooperação internacional
de organizações parceiras pertinentes;
- Reforço da cooperação operacional com iniciativas regionais, como a Baltic Sea Region Border
Control Cooperation (Cooperação para o Controlo de Fronteiras na Região do Mar Báltico), a
Cooperação dos países do Mar Negro e a Missão de Assistência Fronteiriça da UE para a
Moldávia e a Ucrânia.
Indicadores:
- Progressos no que se refere à celebração de acordos de colaboração entre a Frontex e
autoridades de países terceiros;
- Facilidade e regularidade da cooperação entre a Frontex e as autoridades competentes de países
terceiros com base nos acordos de colaboração existentes;
- Frequência de utilização e utilidade da rede estabelecida com as autoridades competentes de
países terceiros;
- Eficácia e dimensão dos melhoramentos ao nível da cooperação operacional entre países
terceiros e os Estados-Membros com base em contactos da Frontex;
- Cumprimento do prazo para responder a pedidos de parceiros de países terceiros.
9.2. Desenvolvimento estratégico
O objectivo geral consiste em identificar e avaliar os factores internos e externos susceptíveis de
afectar o desenvolvimento da Agência a médio e longo prazo, de modo a permitir à sua
administração a tomada de decisões atempadas e informadas sobre as suas actividades presentes e
futuras e a constituição de parcerias estratégicas com outros órgãos da UE ou com organizações
internacionais.
Tarefas:
- Prosseguir as diferentes iniciativas, incluindo propostas legislativas ou programas que afectam
o desenvolvimento da Frontex a médio e a longo prazo, nomeadamente a próxima avaliação do
trabalho da Agência pela Comissão, prevista no Programa da Haia;
- Manter contactos com instituições comunitárias e organizações internacionais, sob a supervisão
da administração da Frontex;
- Promover acordos práticos de cooperação entre a Frontex e agências e órgãos da UE/CE ou
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Programa de Trabalho 2008
Alteração N.º 1
organizações internacionais com actividade em domínios relevantes para a gestão das fronteiras
ou susceptíveis de contribuir de outro modo para a gestão integrada das fronteiras.
Resultados:
- No domínio da migração, a preparação e a conclusão de acordos de colaboração com o Alto
Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) e a Organização Internacional
para as Migrações (OIM) e o estabelecimento de contactos com outras organizações
internacionais com actividade neste domínio;
- No domínio da luta contra a imigração clandestina e o tráfico de seres humanos, a conclusão de
acordos de colaboração com a Europol, a preparação e a conclusão de acordos similares com a
Interpol e o estabelecimento de contactos exploratórios com o Gabinete das Nações Unidas
contra a Droga e o Crime (UNODC) e com outras organizações internacionais cuja actividade
esteja ligada à luta contra a imigração clandestina;
- Para um maior desenvolvimento do conceito de gestão integrada das fronteiras, a avaliação dos
canais mais adequados para alargar a cooperação e melhor coordenar actividades com serviços
responsáveis por alfândegas, em especial com o grupo política aduaneira e com outros serviços
nacionais responsáveis pelo comércio de tipos especiais de mercadorias (por exemplo, armas) e
pelo controlo de mercadorias ilegais;
- No domínio da investigação e desenvolvimento, um maior intercâmbio de informações com os
serviços pertinentes da Comissão Europeia e participação em projectos-chave relacionados
como a utilização de tecnologias modernas na gestão das fronteiras (sistemas de TI e nova
geração de documentos de viagem), bem como a exploração de oportunidades de cooperação
com outras agências da UE/PESC (EDA e Centro de Satélites da União Europeia (EUSC) e
com a ESA, susceptíveis de reforçar as capacidades de vigilância das fronteiras externas por
parte dos Estados-Membros;
- No domínio da formação, uma melhor cooperação e coordenação com as actividades da
CEPOL susceptível de conduzir à assinatura de um protocolo de acordo, a exploração das
oportunidades de colaboração com a ACNUR e com a nova Agência Europeia dos Direitos
Fundamentais (FRA) com vista à preparação de material relacionado com a protecção
internacional e os direitos fundamentais;
- No domínio da política marítima, o seguimento das discussões na Organização Marítima
Internacional (OMI) e na Comissão Europeia sobre a aplicação do Direito do Mar,
nomeadamente sobre as obrigações de busca e salvamento, e o seu impacto no futuro da
Agência, bem como a avaliação de eventuais sinergias com outros sistemas de
acompanhamento/localização de embarcações, existentes ou futuros, no domínio marítimo (por
exemplo, no comércio ou na pesca);
- No domínio da solidariedade e da partilha de encargos, a contribuição para a programação e a
avaliação, pela Comissão Europeia, das actividades empreendidas no âmbito do Fundo para as
Fronteiras Externas, por um lado, e o acompanhamento e a avaliação dos progressos realizados
pelas RABIT, por outro.
Indicadores:
- Qualidade da avaliação dos factores internos e externos;
- Carácter exaustivo e rigor dos documentos transmitidos à administração da Frontex;
- Mais-valia da cooperação com instituições e órgãos da UE e organizações internacionais para
as actividades operacionais da Frontex e para a gestão integrada das fronteiras da UE.
9.3. Auditor financeiro
Objectivo:
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Programa de Trabalho 2008
Alteração N.º 1
O objectivo geral consiste em assegurar o planeamento estratégico de acordo com as prioridades
definidas na Visão Estratégica da Frontex e a sua coordenação com o planeamento orçamental.
Tarefas:
-
Coordenar o planeamento estratégico, operacional e financeiro da Frontex;
Assegurar que os objectivos estabelecidos se coadunem com os recursos;
Prosseguir a aplicação do sistema de comunicação e avaliação;
Continuar a desenvolver o ciclo de planeamento;
Criar um sistema eficiente para controlar a execução do programa de trabalho;
Informar os órgãos de gestão da Frontex dos riscos decorrentes da execução, através de
relatórios periódicos.
Resultados:
- Programa de Trabalho Anual 2009; preparação do projecto de programa de trabalho até ao final
de Março e da versão definitiva até ao final de Julho;
- Elaboração do Relatório Geral de 2007 até ao final de Fevereiro;
- 1 relatório sobre a execução do programa de trabalho no primeiro semestre, até ao final de
Julho.
9.4. Assuntos Jurídicos
Objectivo:
O objectivo geral é identificar, avaliar, prestar informação e aconselhar sobre questões internas e
externas susceptíveis de afectar os interesses da Frontex ou a conformidade das decisões e
actividades da Agência com as normas legislativas pertinentes.
Tarefas:
- Aconselhar o Director Executivo e o Director Executivo Adjunto sobre assuntos jurídicos;
- Aconselhar as unidades da Frontex sobre aspectos jurídicos das suas actividades;
- Apoiar o Director Executivo e o Director Executivo Adjunto em negociações que exijam
aconselhamento jurídico;
- Acompanhar a evolução da legislação em matéria de segurança das fronteiras a nível europeu,
avaliar o seu impacto potencial na Frontex, e elaborar posições sobre iniciativas legislativas;
- Acompanhar a evolução da legislação da Comunidade, dos Estados-Membros e dos Países
Schengen Associados em matéria de segurança das fronteiras e avaliar o seu impacto potencial
na Frontex;
- Acompanhar a evolução da legislação de países terceiros em matéria de cooperação nas
fronteiras e segurança das fronteiras e avaliar o seu impacto potencial na Frontex.
Indicadores:
- Apresentação atempada de projectos de observações a projectos de documentos;
- Resultados positivos no que se refere às recomendações e conclusões formuladas;
- Pertinência e importância da informação prestada aos órgãos de gestão sobre a evolução
legislativa mais recente;
- Conhecimento da evolução legislativa mais recente;
- Amplitude das posições da Frontex sobre iniciativas legislativas.
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Programa de Trabalho 2008
Alteração N.º 1
9.5. Informação e transparência (relações públicas)
Objectivo:
O objectivo consiste em divulgar as actividades da Frontex prestando informação objectiva, fiável e
de fácil compreensão sobre as funções e actividades da Agência, através de contactos directos, da
Internet e de material impresso e audiovisual, em conformidade com o Regulamento (CE)
n.º 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 2001, relativo ao acesso do
público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO L 145, de
31.05.2001, p. 43).
A Frontex concentrar-se-á nas suas funções de coordenação e contribuição, de modo a evitar criar
expectativas erradas ou irrealistas da parte do público.
Tarefas:
-
Prestar informação precisa e fiável ao público e à imprensa;
Dar instruções ao pessoal sobre as normas de comunicação;
Dar instruções ao pessoal sobre a utilização da identidade corporativa da Frontex;
Divulgar informação adequada sobre as actividades da Frontex;
Promover uma maior sensibilização do público para a Frontex e a sua função;
Manter boas relações com a imprensa;
Desenvolver a capacidade de emitir informação correcta rapidamente.
Resultados:
-
Resposta a pedidos de informação sobre a Frontex;
Publicação de comunicados de imprensa, quando for caso disso;
Produção de material promocional;
Recepção de convidados interessados na Frontex;
Acompanhar o cumprimento das normas relativas à identidade corporativa;
Organização de conferências de imprensa e reuniões com os meios de comunicação social;
Manutenção e desenvolvimento de um sítio web informativo e actualizado da FRONTEX.
Indicadores:
-
Cumprimento das normas relativas à identidade corporativa pelo pessoal;
Actualização adequada do sítio web da FRONTEX;
Divulgação oportuna de informação;
Tempo de resposta adequado a pedidos de informação;
Fiabilidade e precisão da informação prestada.
10. Divisão de Administração
10.1. Finanças e contratos
Objectivo:
O objectivo consiste em promover uma boa gestão financeira e em melhorar o apoio prestado às
unidades operacionais no domínio das finanças e contratos (incluindo subvenções).
26 de 32
Programa de Trabalho 2008
Alteração N.º 1
Tarefas:
- Aumentar a participação de todas as partes interessadas nos processos de planeamento
financeiro;
- Assegurar que as normas e regulamentos financeiros sejam respeitados;
- Continuar a desenvolver e simplificar procedimentos e modelos;
- Desenvolver a informação prestada às partes interessadas sobre a utilização de fundos e as
normas e procedimentos aplicáveis às operações financeiras e aos contratos;
- Reduzir, sempre que possível, o tempo de processamento dos dossiers financeiros;
- Aumentar a cooperação com colegas de outras agências, a fim de identificar e aplicar as
melhores práticas.
Resultados:
- Realização de sessões de formação e informação na Agência e, mediante pedido, para Pontos
de Contacto Nacionais da Frontex;
- Prestar aconselhamento e apoio à Agência, para que esta realize concursos em conformidade
com as normas aplicáveis;
- Certificação do sistema de contas e contabilidade pelo Tesoureiro;
- Elaboração e apresentação das contas e relatórios anuais em conformidade com os requisitos
jurídicos;
- Preparação do projecto de orçamento para 2009 e coordenação do exercício ao longo do ano
orçamental;
- Revisão periódica do Regulamento Financeiro e outros documentos conexos, a fim de garantir
que os mesmos acompanhem a evolução da legislação comunitária – assegurar a coordenação
com os serviços competentes da Comissão (nomeadamente, DG Orçamento) ao longo deste
processo.
Indicadores:
- Correcta utilização do sistema financeiro da Frontex; formação adequada do pessoal que o
utiliza;
- A máxima observância dos prazos dos procedimentos financeiros (orçamentos, contratos,
subvenções, pagamentos e relatórios).
- O Tribunal de Contas elaborará um relatório conducente à quitação da organização.
10.2. Serviços Administrativos.
A administração da Frontex apoia eficazmente o trabalho operacional da Agência. A Frontex
aplicará um sistema coerente e contínuo de gestão da qualidade à sua capacidade de administração.
As regras internas de trabalho da Frontex estão rigorosamente definidas, possuindo cada sector de
actividades uma definição clara das tarefas, responsabilidades e delegação de poderes que permite
uma constante interacção entre as suas componentes.
10.2.1. Recursos humanos
Os recursos humanos são um factor importante que terá um forte impacto nas actividades da
Frontex em 2008. É imprescindível assegurar uma gestão eficiente dos recursos humanos para que a
Agência disponha de quadros altamente motivados e competentes.
Objectivo:
O objectivo consiste em dotar a Frontex de pessoal altamente competente e motivado e assegurar
uma gestão moderna e eficaz dos recursos humanos, em conformidade com as melhores práticas e a
legislação da UE em vigor. Prevê-se que o número de efectivos seja de 166 até ao final de 2008.
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Programa de Trabalho 2008
Alteração N.º 1
Tarefas:
- Prosseguir o desenvolvimento das normas de execução pertinentes do Estatuto dos funcionários
das Comunidades Europeias aplicáveis às actividades no domínio dos recursos humanos e a
definição da política de pessoal da Frontex, nomeadamente o sistema de avaliação do
desempenho e o sistema de progressão na carreira;
- Proceder à avaliação regular dos membros do pessoal;
- Simplificar e desenvolver os serviços de recursos humanos, de modo a torná-los mais eficazes,
electrónicos e automatizados;
- Prosseguir o recrutamento de acordo com as decisões adoptadas pela Frontex, a legislação da
UE em vigor e as melhores práticas.
Resultados:
- Sistemas de avaliação do desempenho e de progressão na carreira conformes ao Estatuto do
pessoal e aplicação em 2008 das regras adoptadas.
- Elaboração do software necessário aos recursos humanos em cooperação com TIC.
- Realização de um questionário ao pessoal sobre o grau de satisfação no trabalho, em finais de
Junho de 2008.
- Conclusão da estrutura de pessoal através do aumento de efectivos da Frontex:
- Preparação dos relatórios da avaliação anual do pessoal e assistência ao Conselho de
Administração na avaliação do Director Executivo em conformidade com as regras aplicáveis.
Indicadores:
- Recrutamento efectuado sem atrasos desnecessários, em conformidade com os regulamentos da
UE.
- Questionário sobre o grau de satisfação com a qualidade e utilidade prática das sessões de
formação.
- Realização de um questionário ao pessoal sobre o grau de satisfação no trabalho, em finais de
Junho de 2008.
- Inexistência de violações da legislação da UE pela Frontex.
- Pagamento atempado de todas as componentes dos salários, em conformidade com a legislação
da UE aplicável.
10.2.2. Serviços da Agência e segurança
Objectivo:
O objectivo consiste em facilitar o trabalho da Frontex apoiando as suas actividades relacionadas
com as suas infra-estruturas e gerir eficientemente as infra-estruturas da Agência (equipamento,
área de gabinetes, mobiliário, salas de reuniões, restauração e estacionamento). Os serviços da
Agência aplicam a política de segurança da Frontex, de modo a garantir a segurança e protecção
básicas de todos os seus funcionários e visitantes. Toda a informação tratada pela Frontex será
protegida por medidas de segurança apropriadas a fim de garantir a sua integridade.
Tarefas:
- Simplificar e desenvolver os serviços da Agência, de modo a torná-los mais eficazes;
- Aprofundar o Plano de Continuidade Operacional, incluindo a verificação do seu
funcionamento na prática;
- Elaborar normas de execução para a aplicação prática da política de segurança da Frontex;
- Adquirir equipamento de segurança para controlos de segurança.
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Programa de Trabalho 2008
Alteração N.º 1
Resultados:
- Elaboração do software necessário aos serviços da Agência em cooperação com TIC;
- Verificação do seu funcionamento e consequente introdução de alterações (melhoramentos,
alterações, etc.);
- Realização de controlos de segurança nas instalações da Frontex;
- Facultar ao pessoal da Frontex formação de sensibilização para questões de segurança.
10.2.3. Tecnologias da informação e da comunicação
O objectivo geral consiste em facilitar o trabalho da Frontex assegurando que sejam adoptados os
serviços de TIC mais eficazes e seguros para todas as actividades. Os serviços de TIC são: função
de helpdesk, segurança das TIC, gestão dos serviços de TIC, projectos operacionais e
administrativos com recurso a TIC.
Tarefas:
- Manter e actualizar duas infra-estruturas de TIC internas, fiáveis e fisicamente distintas –
segura e não segura – com serviços de gestão de TIC;
- Continuar a desenvolver, melhorar e manter o Sistema de Informação da Frontex (FIS) de
acordo com as necessidades operacionais;
- Automatizar e manter actividades que recorrem às TIC de outras unidades da Frontex;
- Proceder continuamente à gestão de riscos de TIC, a fim de identificar e executar a maior parte
dos controlos automatizados de TIC necessários à gestão da segurança da informação.
Resultados:
- Uma infra-estrutura interna de TIC segura e fiável, compatível com as necessidades
operacionais e os requisitos de segurança, incluindo a gestão do controlo do acesso aos dados
biométricos;
- Uma infra-estrutura interna de TIC fiável, compatível com as necessidades operacionais e
administrativas;
- Uma maior automatização do Centro de Situação, do Centro de Coordenação das Operações, do
sistema de áudio/vídeo conferência, do fluxo de informações entre Estados-Membros, da
Unidade de Análise de Riscos (RAU) e da Unidade de Operações (OPS);
- Um fluxo automatizado de informações administrativas: administração, recursos humanos:
pessoal, férias anuais, gestão do recrutamento; AS: processos automatizados;
- Um canal seguro alargado entre Estados-Membros;
- Um sistema de gestão de documentos alargado;
- Um sistema de gestão de projectos plenamente integrado;
- Uma Intranet para a gestão de conhecimentos da Frontex;
- Um programa de gestão da segurança da informação actualizado;
- Um plano estratégico de TIC actualizado para 2009.
Indicadores:
- Disponibilidade dos serviços durante as horas de expediente e durante operações importantes;
- Tratamento diário dos pedidos relativos ao Recurso TIC dirigidos ao helpdesk.
- Inclusão da satisfação dos utilizadores de TIC no questionário sobre o grau de satisfação no
trabalho;
- Monitorização, medição e verificação da infra-estrutura de TI com base nos indicadores do
contrato de nível de serviço (utilização de servidores, protecção dos dados);
- Resposta aos pedidos de documentos da Frontex no prazo previsto no Regulamento (CE)
nº 1049/2001.
29 de 32
Programa de Trabalho 2008
Alteração N.º 1
11. Auditoria interna e gestão da qualidade
O principal objectivo do auditor interno consiste em proceder à auditoria do sistema de controlo
interno instaurado, a fim de avaliar a sua eficácia e, em termos mais gerais, o desempenho das
unidades da Frontex na aplicação das suas políticas, programas e acções, com vista à sua
permanente melhoria. O auditor interno deve fornecer ao Director Executivo um parecer
independente sobre a qualidade da gestão e dos sistemas de controlo interno da Frontex.
Outro objectivo consiste em prestar um serviço de consultoria ao Director Executivo e a outros
interessados e a prestar aconselhamento mediante pedido, bem como assistência constante, a fim de
apoiar os processos de gestão da Frontex e de reforçar os seus sistemas de controlo interno.
Tarefas:
- Aconselhar o Director Executivo e o órgão de gestão da Frontex sobre assuntos da organização,
da gestão e financeiros, quando solicitado;
- Realizar auditorias internas com uma regularidade razoável, a fim de determinar se o sistema de
controlo e de governação da Frontex é compatível com as normas de organização e controlo
internos, bem como com o enquadramento jurídico e regulamento pertinente;
- Preparar e acompanhar as visitas de outros auditores internos e externos tais como o Serviço de
Auditoria Interno do Tribunal de Contas Europeu;
- Desenvolver a rede estabelecida com outros auditores de agências da UE e outros organismos
pertinentes, e, se necessário, assumir algumas tarefas horizontais;
- Acompanhar a aplicação dos métodos de gestão de qualidade identificados.
Resultados:
- Seguimento das auditorias realizadas em 2007, a fim de verificar a aplicação das
recomendações;
- Planeamento e execução de 3 a 5 auditorias com base numa análise de risco interna, em
conformidade com o mandato atribuído à Frontex pelo Regulamento Financeiro;
- Elaboração de um plano de acção destinado a dar execução a vários aspectos da gestão de
qualidade.
Indicadores:
- Nível de aceitação das recomendações decorrentes das auditorias;
- Quadro de acompanhamento da execução das recomendações decorrentes das auditorias;
- Aprovação e aplicação do plano de acção para uma gestão de qualidade – o relatório de
acompanhamento reflectirá os progressos;
- Número de reuniões sobre auditorias em que a Agência participou e seguimento dado às
conclusões das mesmas; participação activa e, se solicitado e pertinente, direcção de um grupo
horizontal no âmbito da rede;
- Grau de satisfação com o trabalho dos auditores determinado, igualmente, com base na análise
do questionário de avaliação da auditoria.
30 de 32
Programa de Trabalho 2008
Alteração N.º 1

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