anexo XIX - Câmara Municipal de Penafiel

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anexo XIX - Câmara Municipal de Penafiel
anexo XIX)
í universaimeníe aceite os benefícios que resultem da prática da actividade físics e do desporto
para o desenvolvimento físico, psíquico e social de todos 05 cidadãos. Senda o desporto e a cultura
física um direito constitucional de todo o cidadão, compete EO Estado um conjunto de
incumbências destinadas è sua difusão e promoção em colaboração com as escolas, associações e
colectividades desportivas (artigo 79^ da CRP}.
Paio ciem deste preceito constitucional, s Carta Europeia do Desperto aprovada em 1932 em
Rhodes ns Grécia,, incita os Estados, z tomarem as medidas conducentes pers a promoção do
desporto, nomeadamente:
- "Assegurar a iodas jovem a possibilidade de beneficiar tis programas de educação física
para desenvolver es suas aptidões desportivas de base:
- Assegurar a cedo um o possibilidade de praticar desporte e tís participar em actividotíes
físicos e recreativas nurn ambiente segure- e saudável, e em cooperação corn os organismos
desportivos apropriados;
- Assegurai a quem manifestar íai desejo e possuir competêntías necessárias a possibilidade
de melhorar o seu nível âe rendimento e de realizar o seu potência! de. desenvolvimento
pessoa! e/ou alcançar níveis ríe excelência publicamente reconhecidos."
O Estaco tem na poder locai e em particular ncs municípios, órgãos corn atribuições e
competência?, fundamentais para B prossecução destas obrigações, para dsr resposta às
necessidades dos cidadãos e das organizações contribuindo para a meiheria da qualidade de vida
das pessoas,
Para o efeito e considerando que os ciubes e as associações desportivas corno entidades mais
vocacionadas para garantir o exercício desses direitos, não possuem as condições materiais e
financeiras para assumirem esta função ns sua plenitude, cabe 20 Estado e mais concretarneníe as
autarquias, 3poÍ3r e colaborar no desempenho destas Instituições que, pela natureza das suss
funções, assumem um importante papei social e de interesse para a comunidade loca! e em
particular a população juvenil.
Assim, na conjugação dos lermos da slmea b) do ns 2 cia Lei n^ 159/99 de 14 de Setembro, ds
slínee b) do n^ -1 do artigo 54s da Lei n& 169/99 cie 18 de Setembro e artigo 6^ da Lei n? S/2007 cie
16 de Janeiro, é da competência das câmaras municipais spoíar e comparticipar pelos meios
adequados as ativídades ríe natureza desportiva consideradas de interesse municipal.
O acima exposto, constitui o fundamento e a justificação para as comparticipações financeiras
consignadas na presente proposta.
Periafíei, 03 de Outubro de 2012
O Vereador do Desporto /
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ATA N.° 18/12
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA PÚBLICA bA CÂMARA MUNICIPAL DE PENAFIEL
DE 04 DE OUTUBRO DE 2012
Considerando qae o desenvolvimento da acíividade física e desportiva, passe peio aumento ds
oferta de equipamentos e ares disponível para ô respectiva prática desportiva;.
Considerando que peias suas características: técnicas e LocaMzacão, as instalações do pavUhsc
oesportivo do Centro Recreativa Desportivo e Cultural de Santiaee, assumem particular
importância para o processo de desenvolvimento das actividades físicas e desportivas;
Considerando que s Camará Municipal de Penafieí dispõe de atribuições no domínio dos tempos
livros e desporto, de acordo com o disposto nas aliness f), do n.° 1. do ar:,1' I3g: da Lei n/J
159/99; de 14 de Setembro;
Considerando que è Câmara Municipal, no âmbito das suas competência^ compete apoiar ou
comparticipar, peíos meios adequados, no apoio s actividades oe interesse municipal de {.,.}
natureza desportiva e recreativo, nos termos da alínea b) do n.1' A, do arL0 6^° e do 67a, d« Lei
n.° 169/99. de 18 de Setembro, alterado peta Lei n,c 5-A/2002, de 11 de Janeiro, promovendo,
desenvolvendo e cins.rmzandc a prática cie actividades físicas e desportivas, através da
celebração de protocolos de colaboração com outras instituições;
Assim entre:
O Município de Penafieí, designado como Primeira Outorgante, representado pelo Dr. Alberto
Santos na qualidade de Presidente da Camará, no uso da competência que íhe é conferida pela
aíínea f], do n.° 2, do art.0 68°, da Lei n.~' 169/99, de 18 de Setembro e Q Centro Sócia!
Recreativo Desportivo e Cultural de Santiago de Subarrifana. designado Segundo Outorgante,
representado pelo Sr. António Siiva Barbosa, na qualidade de Presidente de Direcção, é
celebrado o presente protocolo que se regerá pelas seguintes cíáusuíss;
Cláusula Primeira
Objecto
Constitui objecto do presente a cedência do Pavilhão Desportivo do Centro Socisl Recreativo
Desportivo Cultural de Santiago, com vista à utilização das respectivas instalações, nos termos e
condições previstas nas cláusulas seguintes.
Cláusula Segunda
Contrapartida financeira
Corno contrapartida à cedência dos espaços do pavilhão desportivo e para fazer face às despesas
correntes e manutenção dos espaços decorrentes da utilização no âmbito do presente protocolo,
o Primeiro Outorgante obriga-se ao pagamento de 9000,00 £ (nove mil euros) ao Segundo
Outorgante, a efectuar de acordo com as respetivas disponibilidades.
Cláusula terceira
Direitos e Obrigações
1. É da competência do primeiro outorgante:
a) Responsabilidade pela gestão e utilização do pavilhão desportivo semanalmente à 2S. 3% 5° e
6E das 19hOO às 22hOO, às 4=s feiras das IShOO às 21hOO, bem come aos Sábados das lOhOO às
13hOO, e psra a realização de jogos oficisís aos sábados entre as l5hOQ e IShOO e domingos
entre as lOhOO e JZhOO. Estes horários poderão sofrer alterações por acordo das partes em
função de eventuais alterações das necessidades previstas.
b> Proceder uma vez por semana, à manutenção e Limpeza do pavimento desportivo.
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ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA PÚBLICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENAFIEL
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c) AOS domingos e feriados e gestão tio especa desportivo será da responsabilidade tio segundo
outorgante, ã excepção dos horários estabelecidos peto Primeiro Outorgante para jogos
oficiais, desde que estes, sejam previamente comunicados ao Segundo Ouccrganic-,
d) Ceder ao Segundo Outorgante e durante o período de vigência do presente protocolo, o dia
"3 de Junho ou dia aiternativo; cem vista á organização das actividades comemorativas-de
aniversário da colectividade.
2. Ê da competência do Segyndo Outorgante:
a) Ceder sós serviços municipais a gestão das instalações do pavilhão desportivo e espaços de
apoio complementares (balneários), nos horários referidos na atines a) do nu l da presente
cláusula, bem corno das horas solicitadas para os jogos oficiais aos sábados e/cu domingo.
b) Responsabilidade pelos procedimentos conducentes às verificações e inspecções cãs normas
de segurança dos equipamentos desportivos existentes.
Responsabilidade peio aluguer dos espaços previstos para a sfixaçêo da publicidade fixa e
móvel da instalação desportiva,
Q; Informar o Primeiro Outorgante, antes de cada ano desportivo, das necessidades desportivas
previstas, com vista ã utilização do espaço desportivo.
Cláusula Quarta
Vigência
1. Gs efeíios do presente protocolo reportam-se ao período compreendido, compreendido tnífe
o dia 01 de Outubro de 2012 e 30 de Junho de 2013, salvo se, for denunciado por qualquer das
partes, com 3 antecedência mínima de trinta (30) dias.
2. As condições do presente protocolo poderão ser alvo de eventual revisão por comum acordo
entre os Outorgantes.
3. A denúncia ou eventuais revisões do presente protocolo, previstas nos números anteriores,
deverão ler alvo de comunicação corn antecedência mínima de 30 dias, através de cerca
registada com aviso de recepção.
O presente protocolo de colaboração, feito em duplicado, depois de lido e assinado pelos
representantes do /Município de Penafiel e do Centro Sociaí Recreativo Desportivo e Cujturai de
Santiago, por o gchs^em conforme, vai pelos mesrnõsr,$er-'. a$sinadp/Y> comprometendo-se;
reciprocamente a cumprir as respectivas condições e cláusulas. ••-*"' "*>"' -'•-'••-'
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de 2012
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(Centro Social Recreativo Desportivo Cuíturaí
de Santiago de Sobarrifanaj
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