CARTA AOS DEPUTADOS FEDERAIS Excelentíssimos

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CARTA AOS DEPUTADOS FEDERAIS Excelentíssimos
CARTA AOS DEPUTADOS FEDERAIS
Excelentíssimos Senhores Deputados Federais
Referente: Projeto de Lei 4.761, DE 2012, originário do Senado Federal (PL 264/2010),
que será discutido na Audiência Pública com o tema “Regulamentação da prática da
equoterapia no país”, para que o tema seja mais amplamente conhecido, discutido e
debatido.
Excelentíssimos Senhores,
O presente projeto de lei dispõe sobre a prática de equoterapia e objetiva regulamentar o método
de reabilitação que utiliza o cavalo na área de saúde, esporte e educação, visando o desenvolvimento
biopsicossocial da pessoa com deficiência.
A Comissão de Seguridade Social e Família, aprova e propõe um substitutivo ao projeto onde não
exista a imposição de médico e médico veterinário em tempo integral, em relação a equipe mínima, já
que essa composição pode impedir ou dificultar bastante as atividades equoterápicas, sejam de ordem
administrativas e/ou financeiras. Argumenta que os centros de equoterapia deverão contar com equipe
de apoio composta essencialmente por fisioterapeuta, psicólogo e profissional de equitação e uma
consultoria de médico e médico veterinário, sem, contudo, com a obrigatoriedade de tempo integral,
pois segundo eles, tanto o médico quanto o médico veterinário não participam das sessões de
equoterapia, somente estão relacionadas a avaliação de indicação ou contra indicação da prática e da
saúde do animal.
Nesse contexto, não obstante a alteração proposta no substitutivo grafado pela Comissão de
Seguridade Social e Família, consideramos que:
Nos centros situados em localidades onde a mão de obra se apresenta escassa, a implementação
e manutenção da equipe mínima para o exercício da atividade de Equoterapia se tornará inviável, não
apenas para o emprego dos médicos e médicos veterinários, mas também, para as outras categorias
profissionais especializadas, o que provocará alto índice de rotatividade (turnover) de profissionais,
produzindo efeitos negativos na coesão e integração da equipe, podendo haver prejuízo no
desenvolvimento da terapia.
Dessa forma, entendemos que para alcançarmos a eficácia no tratamento e minimizarmos os
efeitos negativos da rotatividade de profissionais, a equipe mínima adequada deverá ser composta por
um quantitativo de 3 profissionais que serão livremente contratadas de acordo com o fim buscado no
programa de hipoterapia\equoterapia.
Sendo estas da:
- Saúde (fisioterapia, terapeuta ocupacional, fonoaudiologia, psicólogo, psicomotricista);
- Educação (educador físico, terapeuta ocupacional, pedagogo, psicopedagogo) e
- Esporte (educador físico, equitador).
Esclarecemos que o terapeuta ocupacional na equipe interdisciplinar tem a sua atuação na
avaliação, na indicação de atividades interventivas, na construção de instrumentos adaptativos, que
são dispositivos que facilitam a evolução e a independência do paciente e na avaliação dos objetivos
alcançados. A terapia ocupacional utiliza o cavalo como recurso terapêutico através das atividades,
favorecendo a aquisição dos aspectos perceptivos, cognitivos, cinesiológicos, emocionais e laborativos.
Na equoterapia/hipoterapia, o movimento do cavalo fornece estímulos vestibulares, proprioceptivos,
táteis, auditivos e visuais.
A valorização da terapia ocupacional nesse campo acontece por que a sua intervenção visa o
movimento, a potência e a coordenação necessária para à função. O valor psicológico da terapia
ocupacional na equoterapia está em possibilitar ao paciente uma atividade produtiva e funcional.
A Resolução N° 348 de 27 de março de 2008, do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional – COFFITO reconhece:
Art.1° A Equoterapia como recurso terapêutico, de caráter não corporativo, transdiciplinar aos
tratamentos utilizados pelos Fisioterapeutas e pelos Terapeutas Ocupacionais inseridos no campo das
práticas integrativas e complementares;
Art.3° No exercício das suas atividades profissionais o terapeuta ocupacional poderá aplicar
seus princípios profissionais na Equoterapia, com base no diagnóstico cinético-ocupacional em
consonância com a Classificação Internacional de Funcionalidade e de acordo com os objetivos
terapêuticos específicos da sua área de atuação.
*A Equoterapia/Hipoterapia sendo parte dos programas de formação em Terapia Ocupacional como
disciplina curricular enquanto recurso terapêutico e em projetos de extensão e pesquisa.
2- Sobre uso exclusivo do cavalo para hipoterapia\equoterapia, onde a raça do animal precisa ser
considerada, dado a sua docilidade, necessária para a segurança dos pacientes, outro aspecto levantado
é o fato do animal ter que ser adestrado.
Nessa referência é sabido pela prática, que o uso exclusivo, do cavalo não só onera os
custos como leva o cavalo ao estresse, por mais que o centro tenha possibilidade de ter vários
cavalos. Um animal desse porte parado irá elevar os gastos da manutenção já que não será utilizado
para outros fins, de modo a trazer rendimento ao local.
3- Destaque-se que no Brasil, o tratamento é normatizado pela Associação Nacional de
Equoterapia Ande-Brasil, entidade assistencial sem fins lucrativos.
O Art°5 da Norma Constitucional do inciso XX prevê a liberdade de associação ao dispor
expressamente que: “Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou permanecer associado. Dessa
forma, ninguém pode ser obrigado a se filiar e nem mesmo normatizar métodos que não são da sua
competência ou propriedade.
Destacamos ainda que:
Entre os vários Centros de equoterapia no Brasil, o Projeto EQUITAR - Centro Brasileiro de
Estudo, Desenvolvimento e Pesquisa, criado e desenvolvido pela terapeuta ocupacional, Dra. Beatriz
Berro Marins, possui uma equipe composta pelo terapeuta ocupacional, fisioterapeuta e fonoaudiólogo,
que realizam uma avaliação global, para que a abordagem terapêutica seja uma ferramenta harmoniosa
e eficiente visando atingir grande beneficio a quem está em tratamento hipoterápico. O Centro funciona
nas instalações do Jóckey Club Brasileiro, na Gávea, realizando mais de 2000 atendimentos/ano com
pacientes com as mais diversas patologias e atuando na formação desses profissionais há mais de 24
anos.
O EQUITAR, já obteve vários atos de reconhecimento, como:
- Em 1994 recebeu da Sociedade das Florestas do Brasil Certificado Brasileiro de Proteção Animal,
cuja concessão foi comunicada internacionalmente pela Concedente à Foundation Brigitte Bardot, na
Europa, e à WISPA, nos Estados Unidos;
- Em 2007, recebeu, pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro, uma Moção de Louvor, Gratidão e
Aplauso pelos relevantes serviços prestados à causa das pessoas com deficiência. No mesmo ano, a
terapeuta ocupacional Dra. Beatriz Berro Marins recebeu a Comenda de Ordem do Mérito do
Empreendedor Oswaldo Cruz (saúde), na Academia Brasileira de Letras através do Instituto Brasileiro
de Medicina de Reabilitação, Centro de Estudos Estratégicos do UNI IBMR e Academia Nacional de
Honrarias e Méritos;
- Em setembro 2009 ganhou a Comenda Cruz do Mérito do Empreendedor Juscelino Kubitschek
pelo CISESP- Centro de Integração Cultural e empresarial de São Paulo. E neste ano de 2013, o Jockey
Club da Gávea, recebeu uma Monção de Congratulações e Louvor por sua relevante atuação social, ao
apoiar e ceder espaço, há mais de 16 anos, para as atividades do Projeto Equitar.
POR TODO O EXPOSTO, requeremos a Vossas Excelências, no exercício da liberdade de conformação da
atividade legislativa, deferência ao aprofundamento na cognição sobre os itens abaixo elencados, bem
como, a adequação da norma final, considerando a redação que em anexo apresentamos.
(i)
(ii)
(iii)
a prática de equoterapia condicionada a parecer favorável em avaliação médica, psicológica,
fisioterápica e terapêutica ocupacional;
o necessário deslocamento do médico e do médico veterinário para equipes de apoio;
a constituição da equipe mínima contendo três profissionais, alocados a partir da especificidade
do programa.
Rio de Janeiro, 25 de Setembro de 2013
ASSINAM A CARTA:
Associação Brasileira dos Terapeutas Ocupacionais – ABRATO
Associação dos Terapeutas Ocupacionais do Estado do Rio de Janeiro – ATOERJ
Associação dos Terapeutas Ocupacionais do Estado de São Paulo– ATOESP
Associação Cearense dos Terapeutas Ocupacionais – ACTO
Associação Cultural dos Terapeutas Ocupacionais do Estado do Paraná - ACTOEP
Associação Cultural dos Terapeutas Ocupacionais do Estado do Mato Grosso do Sul –
ACTOEMS
Associação dos Terapeutas Ocupacionais de Alagoas – ATOAL
Associação dos Terapeutas Ocupacionais do Distrito Federal- ATODF
Associação dos Terapeutas Ocupacionais do Rio Grande do Norte – ATORN
Associação dos Terapeutas Ocupacionais do Rio Grande do Sul- ATORGS
Associação Brasileira dos Terapeutas Ocupacionais - Regional Bahia - ABRATOBA
Associação Brasileira dos Terapeutas Ocupacionais - Regional Espírito Santo- ABRATOES
Associação Brasileira dos Terapeutas Ocupacionais – Regional Pará – ABRATOPA
Associação Brasileira dos Terapeutas Ocupacionais – Regional Pernambuco - ABRATOPE
Associação Brasileira dos Terapeutas Ocupacionais – Regional Piauí - ABRATOPI
Associação Brasileira dos Terapeutas Ocupacionais – Regional Santa Catarina - ABRATOSC
PROJETO DE LEI Nº 4.761, DE 2012
Dispõe sobre a prática da equoterapia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta Lei regulamenta a prática de equoterapia.
§ 1º Equoterapia, para os efeitos desta Lei, é o método de reabilitação que utiliza o
cavalo em uma abordagem interdisciplinar, nas áreas de saúde, educação e esporte
voltado para o desenvolvimento biopsicossocial da pessoa com deficiência.
§ 2º Entende-se como praticante de equoterapia a pessoa com deficiência que
realiza atividades de equoterapia.
Art.2º A prática de equoterapia é condicionada a parecer favorável em avaliação
médica, psicológica, fisioterápica e terapêutica ocupacional.
Art. 3º A prática de equoterapia será orientada com observância das seguintes
condições, entre outras, conforme dispuser o regulamento:
I – equipe multiprofissional, constituída por equipe de apoio de médico,
médico-veterinário e uma equipe mínima de 03 (três) profissionais de
atendimento alocados conforme a especificidade do programa que poderá
dar ênfase na saúde, no esporte ou na educação, e, de acordo com o
objetivo
do
programa,
ser
integrada
por
outros
profissionais
especializados, os quais deverão possuir curso específico de equoterapia;
II – programas individualizados, em conformidade com as necessidades e
potencialidades do praticante;
III – acompanhamento das atividades desenvolvidas pelo praticante, com o registro
periódico, sistemático e individualizado das informações em prontuário;
IV – provimento de condições que assegurem a integridade física do praticante,
como:
a) instalações apropriadas;
b) cavalo adestrado para a equoterapia;
c) equipamento de proteção individual e de montaria disponível, quando as
condições físicas e mentais do praticante permitir;
d) vestimenta adequada quando as condições físicas e mentais do praticante
permitir;
e) garantia de atendimento médico de urgência ou de remoção para serviço de
saúde, em caso de necessidade, nas localidades em que não exista Serviço de
Atendimento Médico de Urgência – SAMU ou atendimento similar.
Parágrafo Único – Para fins deste artigo, considera-se:
I – Profissional de Saúde o fisioterapeuta, terapeuta ocupacional,
fonoaudiologo, psicólogo e o psicomotricista;
II – Profissional de Educação o educador físico, terapeuta ocupacional,
pedagogo, psicopedagogo
III – Profissional do Esporte o educador físico e o equitador
Art.4º Os centros de equoterapia somente poderão operar mediante alvará
de funcionamento da vigilância sanitária, que ateste as condições de higiene
das instalações e sanidade dos animais e de acordo com as normas sanitárias
previstas em regulamento.
Art. 5º Atendida a legislação de proteção animal vigente e o disposto na alínea “b”
do inciso IV do art. 3º desta Lei, o cavalo utilizado em equoterapia deve:
I – apresentar boa condição de saúde;
II – ser submetido a inspeções veterinárias regulares;
III – ser mantido em instalações apropriadas.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua
publicação oficial.
BREVE HISTÓRICO DA ATUAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA TERAPIA
OCUPACIONAL NA HIPOTERAPIA-EQUOTERAPIA PELO MUNDO
A hipoterapia é praticada de alguma forma na maioria dos países no
mundo. De acordo com uma recente revisão, a equoterapia é usada atualmente em
24 países.
A Associação Americana de Hipoterapia (AHA) define o termo hipoterapia
como uma estratégia de tratamento da terapia ocupacional, fisioterapia e
fonoaudiologia que utiliza o movimento de equinos para tratar deficiências,
limitações funcionais e incapacidades em pacientes com disfunção neuromotora e
sensorial. Esta estratégia é utilizada como parte de um programa de tratamento
integrado para atingir os objetivos funcionais. (AHA, 2000).
Abaixo elencamos algumas entidades que tratam a esse respeito.
•
Associação Profissional de Equitação Terapêutica Internacional (PATH Intl.),
anteriormente denominada como NARHA, fundada em 1969. Criada para
promover o tratamento terapêutico com o uso do cavalo, de modo seguro e
eficaz nos Estados Unidos e no Canadá, a PATH fornece orientações de
segurança e treinamento para pessoas com e sem deficiência, através da
educação e pesquisa. A mesma tem mais de 850 centros membros e
aproximadamente 7.600 membros individuais, que ajudam e tratam mais de
54.000 homens, mulheres e crianças com deficiência a cada ano.
•
Associação Americana de Hipoterapia (AHA), formada em 1992, responsável
por um programa educacional de vários níveis, pelos registros dos
terapeutas e por estabelecer padrões na prática de hipoterapia, desde 1994,
tendo como objetivo formar profissionais aspirantes com uma base de
conhecimento sobre como trabalhar com os pacientes e os cavalos. Nos
Estados Unidos, desde 1984, os médicos ofereceram uma série de
programas
de
educação
continuada
diretamente
relacionados
com
equoterapia.
•
A Associação Americana de Hipoterapia (AHA), publicou as Normas de
Hipoterapia para o processo de acreditação NARHA para os seus centros
filiados, onde os profissionais de saúde estão licenciados para usar o
movimento do equino como parte do plano de tratamento de um
paciente. Através da Comissão de Normas, AHA reconhece o registro do
terapeuta que atendeu aos requisitos da prática de hipoterapia e educação
específica. O Conselho Norte-Americano de Hipoterapia (AHCB), fundado em
1999, em colaboração com as organizações de testes independentes,
estabeleceu um processo de certificação para reconhecer um maior nível de
conhecimento e experiência em hipoterapia. Os primeiros candidatos para
Especialistas na Clínica de Hipoterapia (HPCS) realizaram o seu primeiro
exame em 1999. Sobre essa certificação, a mesma é válida por cinco anos e
os profissionais devem, em seguida, passar por um processo de recertificação. Durante este processo, os candidatos devem repetir o exame
HPCS, ou fornecer provas escritas de 120 horas em cursos adicionais.
•
Disabled Association of Australia (RDAA), organização voluntária, sem fins
lucrativos, que oferece oportunidades para qualquer pessoa com deficiência
a usufruir de atividades terapêuticas seguras com o cavalo.
•
Associação Americana de Terapia Ocupacional
(AOTA), associação
profissional nacional estabelecido em 1917 para representar os interesses
dos profissionais e estudantes de terapia ocupacional e para melhorar a
qualidade dos serviços de terapia ocupacional, aprova e reconhece a
Hipoterapia como uma estratégia de tratamento no âmbito da
prática dos terapeutas ocupacionais.
Todas
essas
entidades
reconhecem
que
tradicionalmente
os
terapeutas
ocupacionais trabalham com a hipoterapia/equoterapia. A Terapia Ocupacional nos
Estados Unidos utiliza o movimento do cavalo nas suas sessões desde a década de
1970. Internacionalmente, são mais de 40 anos. Artigos sobre a utilização do
cavalo no tratamento são publicados em revistas especializadas de Terapia
Ocupacional em Pediatria, em Medicina do Desenvolvimento e em Neurologia
Infantil, além de inúmeros artigos em publicações clínicas e apresentações sobre
equoterapia que são dadas nas conferências da categoria.
Sobre os demais profissionais de saúde, a Associação Americana de Hipoterapia
(AHA), afirma que é necessário o registro ou a certificação em cursos onde exista
um forte embasamento sobre a função neuromotora, o processamento sensorial e o
tratamento em postura e movimento.
A Disabled Association of Australia (RDAA), afirma que a hipoterapia
é um tratamento realizado por ou sob a orientação de um terapeuta
ocupacional e um fisioterapeuta especialmente treinado.
Segundo
CerebralPalsy,
a
Organização
aqueles
que
de
exercem
Paralisia
a
Cerebral,
hipoterapia,
são
MyChild
na
at
maioria
terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas e fonoaudiólogos que tenham
cumprindo as exigências educacionais e que possuem certificação para a prática
rigorosa dentro das disciplinas. A entidade que segue a Associação Americana de
Hipoterapia, afirma ainda, que em alguns casos os profissionais podem
trabalhar
em
profissional.
estreita
colaboração
com
um
treinador
de
cavalos
Estes profissionais utilizam o movimento do equino de diferentes
maneiras. Os fisioterapeutas se concentram em cultivar a força e o equilíbrio,
trabalhando, por exemplo, os grandes músculos presentes nos membros superiores
e inferiores os terapeutas ocupacionais se concentram nas habilidades
motoras finas, no funcionamento cognitivo, na integração sensorial, na
tecnologia assistiva e no que se refere às atividades diárias e os
fonoaudiólogos nas estratégias de comunicação, através do discurso de apoio e da
linguagem, além dos outros meios de comunicação.
Na Terapia Ocupacional a hipoterapia é usado como uma parte do plano
integrado de tratamento de um paciente, baseado na sua avaliação e nos objetivos
funcionais que foram traçados. O terapeuta ocupacional pode escolher o movimento
do cavalo como uma estratégia a ser utilizada no plano de tratamento, se a
hipoterapia for o meio mais eficaz e eficiente para o paciente alcançar os resultados
funcionais esperados. Esta decisão é reflexo da própria profissão do terapeuta e do
modelo teórico de tratamento e é por isso que o terapeuta pode utilizar o cavalo de
diversas
maneiras,
paciente. Existem
tudo
vai
documentos
depender
é
padronizados
claro
que
das
refletem
necessidades
do
o
do
progresso
tratamento, e seguem as diretrizes da profissão de terapeuta ocupacional.
Links Importantes
http://rda.org.au/hippotherapy.aspx
http://www.misericordia.edu/honorus/kspaper.cfm
http://cerebralpalsy.org/about-cerebral-palsy/therapies/hippotherapy/
http://cerebralpalsy.org/blog/
http://www.pathintl.org/resources-education/resources/eaat/193-eaat-definitions
http://wheredidthebirdgo.com/present-use-of-hippotherapy/
http://nceft.org/education-research/

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