Mais detalhes
Transcrição
Mais detalhes
só online destaques almanaque estilo turismo direção colunas Kênio Pereira Publicado no Pampulha em 26/11/2011 Avalie esta coluna » Coluna A Comentários (0) Compartilhe Outras publicações A Uso imoral do apartamento Há situações que incomodam, pois geram constrangimento comentar ou indagar sobre a conduta do seu vizinho ou como ele obtém seus rendimentos. Entretanto, apesar disso, não podemos ignorar que há apartamentos que são utilizados como "ponto de encontro" o que configura infração à convenção do prédio que se destina somente a residência familiar. A alta rotatividade caracterizada pelo "entra e sai" de homens sem qualquer vínculo familiar configura, como podemos dizer, numa atividade comercial informal, que afronta os bons costumes. Estranhamente, a moradora que poderia passar despercebida, e continua a residir sem qualquer problema, às vezes, ignora o bom senso, e passa a transitar pelos corredores, elevador e portaria com roupas ousadas, fazendo uma grande propaganda de seu ofício, à ponto de incomodar as famílias. Certamente, alguns moradores ao receberem visitas ficam sem saber o que dizer para elas, quando a "moça de microssaia, de barriga de fora e seus acompanhantes" entram no elevador não deixando dúvidas da sua "profissão". Enfim, o que fazer diante de uma situação que incomoda, que motiva gozação e até desvalorização dos apartamentos, pois algumas pessoas mudam, especialmente quando os maridos ficam assanhados, principalmente se a vizinha for de "capa de revista". LIMITES DA LEI Há casos do síndico e da administração desejar retirar a pessoa que, por saber que prostituir não é crime, assume uma posição de enfrentamento ao invés de ser discreta. Conforme o Código Penal determina: "Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual: Art. 228. Induzir ou atrair alguém à prostituição ou outra forma de exploração sexual, facilitá-la, impedir ou dificultar que alguém a abandone: Pena reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa". Dessa forma, se a pessoa somente reside no apartamento, de forma discreta, sem criar situações constrangedoras ou inconvenientes, não comete nenhum ato ilegal. Mas, se age de maneira a chamar a atenção para incomodar e até agredir os vizinhos, o condomínio tem o direito de repudiar essa situação com base no Código Civil (CC): Art. 1.336. São deveres do condômino: IV - dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes." SOLUÇÃO Nenhum direito é absoluto, nem mesmo o de propriedade, pois esta deve servir à sua função social, podendo a administração impedir que a convenção seja afrontada. O CC, bem como a Lei 4.591/64 prevê no art. 22 Art. 22 que "compete ao síndico: exercer a administração interna da edificação ou do conjunto de edificações, no que respeita à sua vigilância, moralidade e segurança, bem como aos serviços que interessam a todos os moradores". Diante disso, caberá ao condomínio, devidamente assessorada juridicamente, para não cometer equívocos, registrar as situações imorais, as afrontas, bem como intimar pessoalmente a "moça" à comparecer à assembleia geral, que deverá registrar em ata os fatos. Caso, os problemas não cessem, pode o porteiro, diante na necessidade de garantir a segurança, exigir a identificação dos "clientes visitantes", que, por serem sensatos, entenderão que o edifício não é um bordel e sim um local familiar. habitar Certamente, eles preferirão outro local para divertir-se e o "ponto comercial" irá à falência. 26/11/2011 SABORES DO MUNDO Rádio Justiça do Supremo Tribunal Federal Para ouvir minha coluna de direito imobiliário nos Programas Justiça da Manhã (8 às 10h) e Justiça da Tarde (17 às 18h), acesse www.radiojustiça.jus.br (104,7 Brasília/Goiás). Caso deseje que este advogado esclareça sua dúvida sobre locação, compra/venda e condomínio, na Rádio Band News (FM 89,5), toda 2ª e 6ª feira, 13:12h, envie sua pergunta para [email protected] Os irredutíveis "gauleses" 19/11/2011 VIDA SAUDÁVEL Desintoxique o organismo II 26/11/2011 Mande suas perguntas para [email protected] ou fax (31) 3221-0619. Não é necessário se identificar Comentários Você pode ser o primeiro a comentar Se cadastrando você pode: » Personalizar o seu perfil Enviar comentário » Vincular suas contas do Twitter e do Facebook Usuário » Participar dos fóruns Senha » Participar do SuperBolão Se você não quiser se cadastrar, pode enviar seu comentário clicando aqui Logar » Quero cadastrar Quero me cadastrar » Termos de utilização Vittorio Medioli Laura Medioli Juliana Gouthier O melhor dos reis O cabelinho vermelho e a loba molhada Para além da aparência O Playlist traz o site "Disco Fácil" que tem mais 30.000 LPs no acervo e traz também a playlist feita pelo site de LP: http://t.co/9pjduktb O Fica a Dica traz a apresentação de corais no DiamondMall. Vale a pena conferir: http://t.co /dSqRrmoT ARTES VISUAIS:Mini Galeria celebra aniversário com 23 artistas de Belo Horizonte: http://t.co /7iOex2mW Sábado, 26/11/2011 2 © 2011 - O TEMPO Todos os direitos reservados BUSCA » Expediente » Anuncie » Fale conosco » Classificados » Assine O TEMPO » Loja do Super Capa Cidades Utilidade pública Brasil Economia Mundo Política Cursos, concursos e vestibulares Super FC Capa Campeonato Mineiro Brasileiro Série A Brasileiro Série B Brasileiro Série C Copa do Brasil Libertadores Copa do Mundo Fómula 1 Entretenimento Capa Últimas Roteiros culturais Programação de cinema Meu guia Promoções Galerias de fotos Horóscopo FUNtástico! Jornais Guia rápido Jornal O TEMPO Super Notícia Jornal Pampulha O TEMPO Betim O TEMPO Contagem webTV Capa Notícias Esporte Entretenimento