Lei Municipal n. 388/70

Transcrição

Lei Municipal n. 388/70
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO IPANEMA
LEI Nº 388/70
De 27 de Abril de 1970.
Cria a Bandeira e o Brasão do Município de Santana do
Ipanema, Estado de Alagoas e dá outras providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
IPANEMA, ESTADO DE ALAGOAS.
SANTANA
DO
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta, e
eu Prefeito promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados a Bandeira e o Brasão do Município de Santana do Ipanema,
Estado de Alagoas.
Art. 2º - A Bandeira e o Brasão do Município serão constituídos das seguintes cores e
representações:
I – Bandeira
a) Retângulo branco;
b) Ostenta duas barras azuis em suas extremidades;
c) Brasão ao centro
II – Brasão
a) Amarelo-queimado símbolo da nossa fortaleza;
b) No Amarelo-laranja encontramos gravadas as palavras Latinas; “ Labore
Prosperierimus ”, assim traduzidos: “ No trabalho seremos prósperos”
c) O Azul representando o céu;
d) O cinza simbolizando as nossas serras;
e) O milho, feijão, algodão e cacto visualizam a nossa riqueza Agro-pecuária;
f) O creme que está demonstrando o nosso solo;
g) O azul claro, nos lembra as águas do Ipanema;
h) A faixa amarelo-queimado encerra com a denominação do Município e data de sua
Emancipação Política.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as
disposições em contrário.
Santana do Ipanema – AL, 27 de Abril de 1970.
HENALDO BULHÕES BARROS
Prefeito
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