Lei Municipal n. 388/70
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Lei Municipal n. 388/70
A NT SA /1 87 5 ESTADO DE ALAGOAS NA DO IP A NE M A 2 4 /0 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO IPANEMA LEI Nº 388/70 De 27 de Abril de 1970. Cria a Bandeira e o Brasão do Município de Santana do Ipanema, Estado de Alagoas e dá outras providências O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IPANEMA, ESTADO DE ALAGOAS. SANTANA DO Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta, e eu Prefeito promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criados a Bandeira e o Brasão do Município de Santana do Ipanema, Estado de Alagoas. Art. 2º - A Bandeira e o Brasão do Município serão constituídos das seguintes cores e representações: I – Bandeira a) Retângulo branco; b) Ostenta duas barras azuis em suas extremidades; c) Brasão ao centro II – Brasão a) Amarelo-queimado símbolo da nossa fortaleza; b) No Amarelo-laranja encontramos gravadas as palavras Latinas; “ Labore Prosperierimus ”, assim traduzidos: “ No trabalho seremos prósperos” c) O Azul representando o céu; d) O cinza simbolizando as nossas serras; e) O milho, feijão, algodão e cacto visualizam a nossa riqueza Agro-pecuária; f) O creme que está demonstrando o nosso solo; g) O azul claro, nos lembra as águas do Ipanema; h) A faixa amarelo-queimado encerra com a denominação do Município e data de sua Emancipação Política. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Santana do Ipanema – AL, 27 de Abril de 1970. HENALDO BULHÕES BARROS Prefeito Rua Coronel Lucena Maranhão, 141 - Centro - Santana do Ipanema - Alagoas – CEP: 57.500-000 - Fone/FAX: (82) 621-1158/1295. E-mail: [email protected]