Edital de Abertura de Inscrição

Transcrição

Edital de Abertura de Inscrição
UNESP
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
Campus Universitário de Bauru
Departamento de Educação/FC
CAMPUS DE BAURU
FACULDADE DE CIÊNCIAS
EDITAL Nº 015/2008 - STDARH/FC
Acham-se abertas, nos termos do Despacho nº 1268/2008-RUNESP, publicado no DOE de
06/12/2008, Seção I, pág. 48 e com base na Portaria UNESP 77/02 e Resoluções UNESP 6 e
97/02, 89 e 99/03, 61 e 66/05, no período de 12 a 23/01/2009 (dez dias úteis, sendo o 1º e 2º
dias para inscrições com isenção de taxas e o 3º dia para análise de recursos), de segunda a
sexta, das 9 às 11 horas e das 14 às 16 horas, na Seção de Comunicações, à Av. Engº Luiz
Edmundo Carrijo Coube, 14-01 - Vargem Limpa, em Bauru - SP, as inscrições ao concurso
público para contratação, em caráter emergencial para atender excepcional interesse público,
no período relativo ao 1o semestre letivo de 2009, de 1 (uma) função de Professor Substituto,
sob o regime jurídico da CLT e Legislação Complementar, em 12 horas semanais de trabalho,
para o conjunto de disciplinas “Prática de Ensino de Física I a V; Estágio Supervisionado I
a III: Projeto Interdisciplinar Ensino Ciências, Didática das Ciências”, junto ao
Departamento de EDUCAÇÃO da Faculdade de Ciências do Campus de Bauru. O contratado
deverá ministrar aulas nos períodos diurno, noturno ou vespertino, dependendo das
necessidades do Departamento.
1. DA REMUNERAÇÃO: R$ 783,90 mensais.
OBS: Caso o candidato seja portador dos títulos de Doutor ou Livre-Docente, o salário será
respectivamente: R$ 1.096,42 e R$ 1.307,21 mensais, nos termos do Ofício Circular 10/2005RUNESP.
2. SÃO CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:
2.1. possuir cédula de identidade ou, no mínimo, o protocolo de solicitação ou, cédula de
identidade com visto permanente, no caso de estrangeiro;
2.2. quando do sexo masculino, possuir documento que comprove estar em dia com as
obrigações militares;
2.3. ser eleitor, possuindo documento que comprove estar em dia com as obrigações eleitorais;
2.4. possuir Graduação em Física e o título de Mestre em Educação para a Ciência e/ou
Educação;
2.5. ter bons antecedentes;
2. pagar taxa de inscrição junto à Seção de Finanças deste Instituto;
3. DAS INSCRIÇÕES:
3.1. para inscrever-se o candidato ou seu procurador deverá, no ato da inscrição, apresentar: os
documentos citados nos itens 2.1 ao 2.4.
3.2. Requerimento, preenchido no local da inscrição, dirigido ao Diretor do Instituto
indicando: nome completo, nº da cédula de identidade, idade, filiação, naturalidade, estado
civil, endereço residencial, endereço eletrônico, profissão, instruindo-o com os seguintes
documentos:
3.3. Curriculum Lattes/CNPq, em 3 vias;
3.4. comprovantes das atividades indicadas no curriculum, em 1 via, inclusive com o histórico
escolar do candidato, tanto da graduação como da pós-graduação;
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3.5. comprovante de recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 55,00;
3.6. declaração, preenchida no local da inscrição, assinada pelo candidato de que não possui
antecedentes criminais;
OBS: a) os documentos relacionados nos subitens 2.1 ao 2.4 deverão estar acompanhados de
cópia xerográfica, os quais ficarão retidos juntamente com os demais documentos, no ato da
inscrição.
b) o candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público com cédula de identidade
com visto temporário, entretanto, quando da ocasião da nomeação, será exigida a cédula de
identidade com visto permanente, ou, no mínimo, o visto temporário com prazo de validade
compatível. Será exigida, no prazo de 30 dias, a partir da nomeação do candidato, a
apresentação do protocolo do pedido de transformação do visto temporário em permanente,
sob pena de ser declarada a insubsistência da inscrição e de todos os atos decorrentes do
concurso público, bem como, fica dispensado das exigências contidas nos subitens 2.2 e 2.3.
3.7. Os títulos obtidos fora da UNESP serão admitidos para fins de inscrição no concurso,
quando expedidos em cursos de Pós-Graduação, cujos programas foram recomendados pela
CAPES e reconhecidos pelos MEC.
3.8. No caso de inscrição por procuração, devem ser apresentados os documentos de mandato,
de identidade do procurador e aqueles relacionados no item 3.
3.9. Não serão recebidas inscrições por via postal ou internet ou qualquer outra forma não
constante deste edital.
4. DA REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO – LEI 12.782/2007.
4.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% (cinqüenta por cento),
será concedida aos candidatos interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os
seguintes requisitos:
I - sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em
curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação.
II - percebam remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos, ou estejam
desempregados.
4.2. A concessão da redução ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, no ato da
inscrição:
I - quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos seguintes documentos:
a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada;
b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de
ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente;
II - quanto às circunstâncias previstas no inciso II do item 4.1. deste Edital:
a) comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado.
OBS: O candidato deverá apresentar os documentos originais bem como as respectivas cópias
para conferência e entrega das mesmas, para posterior análise. As cópias apresentadas não
serão devolvidas.
4.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição, deverá se inscrever nos
dois primeiros dias do período de inscrição.
4.4. O recebimento e análise dos documentos comprobatórios serão procedidos pela Seção de
Comunicações deste Campus e, após verificação da autenticidade da documentação
apresentada deverá liberar a inscrição do candidato para pagamento da taxa de inscrição.
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4.5. O deferimento ou indeferimento das solicitações de redução de taxa de inscrição será
disponibilizado no local das inscrições no 3o. dia das inscrições, à partir das 9:00 horas e, no
caso de indeferimento, o prazo para interposição de recurso será apenas neste mesmo dia de
divulgação.
5. Do deferimento e indeferimento de inscrições:
5.1. Será publicada, no DOE, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas
por não se enquadrarem nas exigências estabelecidas no presente edital.
5. O candidato poderá requerer, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da
publicação a que se refere o item anterior, reconsideração quanto ao indeferimento de sua
inscrição. A reconsideração deverá ser dirigida ao Diretor da Unidade Universitária.
6. DA PROVA, AVALIAÇÃO E JULGAMENTO
6.1. O concurso constará de:
Análise Curricular - peso 2;
Prova Didática – peso 1;
6.1.1 Para a Análise Curricular os critérios de avaliação com a respectiva pontuação serão:
- Formação e títulos acadêmicos (até 2 pontos);
- Atividade Didática (até 2 pontos);
- Atividade Científica (até 2 pontos);
- Experiência Profissional (até 2 pontos);
Outras atividades (publicações, participação em congressos, cursos de pós-graduação (até 2
pontos).
6.1.2. Para a Prova Didática os critérios de avaliação com a respectiva pontuação serão:
- Organização e adequação ao tema proposto (até 2,5 pontos);
- Coerência e clareza na exposição do tema (até 2,5 pontos);
- Uso adequado dos recursos didáticos utilizados (até 2,5 pontos);
- Uso adequado do tempo disponível para aula (até 2,5 pontos);
6.1.3. A Prova Didática consistirá de aula teórica em nível de graduação, com duração de no
mínimo 40 minutos e no máximo de 60 minutos, cujo ponto será sorteado, pelos candidatos,
com 24 horas de antecedência, de uma lista de pontos organizada pela Comissão Examinadora
a partir do programa do concurso conforme segue:
1)data do sorteio do ponto da Prova Didática: 18/02/09, às 8:00 horas, no Anfiteatro do
Deptº de Educação/FC da Faculdade de Ciências, à Avenida Engº Luiz Edmundo Carrijo
Coube, 14-01 – Vargem Limpa, Bauru - SP; obedecendo a ordem de inscrição dos candidatos;
2)data da Prova Didática: 19/02/2009, à partir das 8:00 horas, no mesmo local do sorteio,
obedecendo a ordem de inscrição dos candidatos;
7. DA HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
7.1. serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 7
(sete), com pelo menos 2 (dois) membros da banca examinadora;
7.2. Os candidatos serão classificados em função da média geral das pontuações atribuídas
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pelos membros da Comissão Examinadora do Concurso.
7.3. No caso de empate nas médias, serão considerados, sucessivamente, os seguintes critérios
de desempate:
- tenha obtido a maior média geral na prova de análise curricular;
- tenha obtido a maior média geral na prova didática.
8. DA CONTRATAÇÃO:
8.1. O candidato classificado em primeiro lugar será contratado, em regime de 12 horas
semanais de trabalho, sob o regime jurídico da CLT e legislação complementar;
8.2. A contratação será feita por prazo determinado, em caráter emergencial, para atender
excepcional interesse público, no período relativo ao 1º semestre letivo de 2009 e vigorará a
partir da data do exercício do candidato.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1. caberá recurso à Congregação, sob os aspectos formal e legal, no prazo de 2 (dois) dias
úteis, contados da data de divulgação do resultado final do concurso. A Congregação terá o
prazo de 10 (dez) dias corridos para responder o recurso impetrado, a contar da data do
protocolo do recurso.
9.2. o prazo de validade deste concurso será de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado uma
única vez, por igual período a critério da administração, conforme os termos do Ofício
Circular nº 17/97-RUNESP.
9.3. é condição de contratação: ser autorizada a acumulação, caso exerça outro cargo,
emprego ou função pública (inclusive aposentadoria), e estar apto em exames médicos
admissionais.
9.4. por tratar-se de contratação em caráter emergencial e temporária, ainda que o candidato
venha a obter titulação acadêmica superior após o exercício na função para a qual está sendo
contratado, esta não será considerada para fins de aumento salarial.
9.5. a inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no compromisso de aceitação das
condições do concurso, aqui estabelecidas.
9.6. é de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelo Diário Oficial do Estado a
publicação de todos os Editais referentes a este Concurso Público.
9.7. Os currículos ficarão à disposição dos candidatos durante o prazo de validade deste
concurso. Após este prazo, se não retirados, serão descartados.
(Processo nº 2771/46/01/08 – FC/C.Bauru).
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PROGRAMA PARA O CONCURSO
1) Ensino de física e seu papel na formação do aluno
2) História e filosofia da ciência e o ensino de física
3) As relações Ciência, Tecnologia e Sociedade no Ensino de Física
4) Linguagem e interações discursivas no ensino de Física
5) Abordagens metodológicas para o ensino de Física
6) A pesquisa em ensino de física e sua contribuição para a prática pedagógica
7) O laboratório e atividades práticas no ensino de física
8) O livro didático para o ensino de Física
9) As novas Diretrizes para a formação de professores de Física
10) O estágio supervisionado na formação inicial de professores de física
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8.
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