Edital aquisição de material de expediente LC 1472014

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Edital aquisição de material de expediente LC 1472014
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE OURO VERDE
CNPJ: 80.913.031/0001-72
DEP. DE LICITAÇÕES
EDITAL Nº. 0001/2015
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 0001/2015
PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO N°. 0001/2015
1. PREÂMBULO
O Município de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, com sede jurídica
na Rua João Maria Conrado nº, 425, Centro, Cidade de Ouro Verde que lhe
empresta o nome, por intermédio de seu PREGOEIRO e Comissão de Apoio,
designados pelo Decreto Municipal n. 2546/2014, de 17/10/2014, comunica aos
interessados que está promovendo o PROCESSO LICITATÓRIO NA
MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA REGISTRO DE PREÇO n.
0001/2015, do Menor preço - Unitário por Item, processada e julgada em
conformidade com o que dispõe a Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, com
aplicação subsidiária da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, Decreto
Municipal n. 1518/2006 e alterações, Lei Complementar n. 123/2006, Lei
Complementar n. 147, de 07 de agosto de 2014 e legislação vigente pertinente à
matéria, nas condições fixadas neste edital e seus anexos, conforme segue:
2. OBJETO
2.1. A presente licitação, do tipo menor preço – unitário p/item, tem por:
Objeto: Registro de Preço para Aquisição de forma parcelada de Materiais de
Expediente e escolar para as Secretarias do Município sendo: Administração,
Agricultura, Infra-Estrutura, Educação Cultura e Esportes, Creche Municipal, Fundo
Municipal de Saúde e Assistência Social Do Município, conforme especificações
constantes do Anexo “I” deste Edital.
2.1.1 - Correrão por conta e risco da empresa vencedora do processo
licitatório, as despesas de transporte dos materiais até o local de entrega
especificado na autorização de fornecimento responsabilizando-se por todos os
encargos sociais decorrentes de contrato de trabalho de seus prepostos ou
empregados, bem como do que vier a firmar com terceiros, nos termos da legislação
trabalhista, civil, previdenciária ou penal em vigor. Também serão de inteira
responsabilidade da empresa vencedora do processo licitatório, possíveis
indenizações por danos causados ao MUNICÍPIO e/ou a terceiros, no exercício do
objeto ora licitado.
2.2. DA FORMA DE EXECUÇÃO
2.2.1. Os materiais deverão ser fornecidos de forma parcelada, conforme
autorização de fornecimento, de acordo com as especificações do Anexo I do
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presente Edital, devendo a proponente vencedora, proceder à entrega dos mesmos
em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da solicitação
devidamente autorizada pela Secretaria Municipal, sem a exigência de valor mínimo
e sem custos adicionais,
2.2.1.1. Os quantitativos estimados serão entregues a critério da Administração
Municipal.
2.2.1.2. Os materiais deverão ser entregues conforme autorizações de fornecimento,
esta autorização deve ser retirada na Prefeitura Municipal setor de compras, Rua
João Mario Conrado nº 425 Centro Ouro Verde /SC.
2.2.1.3. Os materiais fornecidos deverão ser de primeira qualidade, originais e de
primeira linha e estar de acordo com as normas e legislação pertinentes para cada
um, bem como, apresentar as características originais do fabricante. Não serão
aceitos produtos clonados, reciclados, remanufaturados ou que tenham sofrido
qualquer alteração em suas características originais.
2.2.1.3. A proponente vencedora deverá prestar a garantia mínima do fabricante
para os produtos entregues, substituindo os que comprovadamente apresentarem
algum defeito.
2.2.1.6. A proponente vencedora deverá responsabilizar-se pelo envio e frete das
mercadorias solicitadas.
2.2.2. Por ocasião do recebimento dos materiais, as Secretarias Municipal, por
intermédio de servidor designado, reserva-se no direito de proceder à inspeção de
qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em
desacordo com as especificações técnicas do objeto licitado, obrigando-se a
proponente vencedora a promover a devida substituição, observados os prazos
contratuais.
2.2.2.1.A proponente vencedora deverá responsabilizar-se pela troca da mercadoria
enviada, quando na ocasião do recebimento, for constatado que a mesma encontrase com defeito, diferente da solicitação ou em desacordo com qualquer das
especificações.
2.2.2.2.O aceite dos materiais não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por
vícios de quantidade, de qualidade ou técnico dos produtos, ou por desacordo com
as especificações estabelecidas neste Edital, verificadas posteriormente.
2.2.2.3.Caso a mercadoria seja recusada ou o documento fiscal apresente
incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da
entrega ou do documento fiscal, a depender do evento.
2.2.3. A proponente vencedora fica obrigada aos acréscimos e as supressões que
se fizerem necessárias, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do
contrato.
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3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do processo os interessados de forma exclusiva as
microempresas e empresas de pequeno porte nos termos do artigo 48, Inciso I,
da Lei Complementar n. 147, de 07 de agosto de 2014, que atenderem a todas as
exigências contidas neste Edital e seus anexos.
3.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo as
microempresas e/ou empresas de pequeno porte que se enquadre em uma ou
mais das situações a seguir:
a) Estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) Estejam cumprindo penalidade imposta por qualquer órgão da Administração
Pública motivada pelas hipóteses previstas no artigo 88 da Lei nº 8.666/93;
c) Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
d) Estejam sob falência, recuperação, dissolução ou liquidação;
e) Estejam em situação irregular perante as Fazendas: União, Federal, Estadual,
INSS, FGTS e CNDT;
f) Não poderá participar direta ou indiretamente da licitação, servidor, agente político
ou responsável pela licitação, na forma do art. 9º, III, da Lei nº 8.666/93 e
alterações, observadas também na Lei Orgânica do Município.
g) Tenham em seu quadro, empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando
trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou, ainda, empregados com idade inferior
a 16 (dezesseis) anos, efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de
aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
3.3 A participação nesta licitação significará a aceitação plena e irrestrita dos termos
do presente Edital e das disposições das leis especiais, quando for o caso.
4. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
4.1.O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes
atribuições:
4.1.1. Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
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4.1.2. Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
4.1.3. Abrir as propostas de preços;
4.1.4. Analisar a aceitabilidade das propostas;
4.1.5. Desclassificar propostas indicando os motivos;
4.1.6. Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do
lance de menor preço;
4.1.7. Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
4.1.8. Declarar o vencedor;
4.1.9. Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
4.1.10. Elaborar a ata da sessão;
4.1.11. Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a
contratação;
4.1.12. Convocar o vencedor para assinar o contrato ou retirar o instrumento
equivalente no prazo estabelecido;
4.1.13. Abrir processo administrativo para apuração de irregularidade visando a
aplicação de penalidades previstas na legislação.
5. APRESENTAÇÃO E ENTREGA DOS ENVELOPES
5.1 Os envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” deverão
ser indevassáveis, fechados e entregues ao Pregoeiro, na sessão pública de
abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo:
Prefeitura Municipal de Ouro Verde – SC.
Rua João Maria Conrado n°. 425
Sala de reuniões do Departamento de Licitações
Data: 30 de janeiro de 2015 até ás 08h30min.
5.2 Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes
dizeres:
MUNICIPIO DE OURO VERDE – SC.
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
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ENVELOPE N.º. 01- PROPOSTA DE PREÇOS
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
MUNICIPIO DE OURO VERDE – SC.
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
PREGÃO PRESENCIAL N.º. 0001/2015
ENVELOPE Nº. 2 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
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6. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
6.1 A abertura da sessão pública para o credenciamento do representante legal
da licitante e abertura dos envelopes e demais atos dar-se-á às 08h40min do
dia 30 de janeiro de 2015 na sala do Setor de licitações, localizado à Rua João
Maria Conrado nº 425, Centro , na Cidade de Ouro Verde -SC
6.2 A Prefeitura Municipal de Ouro Verde – SC, através do Departamento de
Compras, somente considerará os envelopes de “Proposta de Preços” e
“Documentação de Habilitação” que forem entregues ao Pregoeiro designado, no
local, data e horário definido neste edital.
7. CREDENCIAMENTO E RECEBIMENTO DOS ENVELOPES:
7.1 No dia, hora e local estabelecido no item 6.1, será realizada sessão pública para
o credenciamento do representante legal da licitante e demais atos. A empresa
participante deste processo licitatório que enviar representante legal deverá, até o
horário indicado no preâmbulo deste Edital, apresentar-se ao Pregoeiro e/ou Equipe
de Apoio para efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão,
apresentando os seguintes documentos, em cópia autenticada ou cópia e
respectivo original (em mãos) para autenticação:
7.1 – DO CREDENCIAMENTO DE “ME” E “EPP”
7.1.1 – A proponente Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP),
nos termos da Lei Complementar n. 123/2006 c/c a Lei Complementar n. 147, de 07
de agosto de 2014, para que possa gozar de seus benefícios deverá apresentar
(FORA DO ENVELOPE) no momento de seu credenciamento:
a) CERTIDÃO ATUALIZADA DE ENQUADRAMENTO no Estatuto Nacional da
Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da
sede da Licitante, expedida com data não superior a 120 dias (da sessão) de
acordo com a instrução normativa DRNC nº 103/2007, ou Declaração Atualizada
da Junta Comercial expedida com data não superior a 30 dias (da sessão),
atestando seu enquadramento nas hipóteses da LC nº 123/2006 (FORA DO
ENVELOPE), alterada pela Lei Complementar n. 147, de 07 de agosto de 2014.
7.2. O representante da empresa deverá apresentar:
a) Cédula de identidade;
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b Declaração de que cumpre com os requisitos de habilitação, conforme o modelo
do Anexo III.
c) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, visando à comprovação da condição
do titular para delegar poderes ao representante a ser credenciado;
d) Credenciamento ou procuração por instrumento público ou particular de acordo
com o Anexo II deste Edital. As licitantes deverão credenciar representante com
poderes para formular lances verbais e praticar todos os demais atos e operações
inerentes ao processo licitatório.
7.2.1. Em se tratando de sócio ou proprietário a licitante deverá apresentar original
ou cópia autenticada do registro comercial, do ato constitutivo, do estatuto ou do
contrato social conforme o caso;
a) Cédula de Identidade ou documento equivalente;
b) Declaração constante do item 7.2.b.
a) DECLARAÇÃO firmada pelo representante legal da empresa de NÃO
HAVER NENHUM DOS IMPEDIMENTOS PREVISTOS NO § 4º DO ARTIGO 3º DA
LC 123/2006 (Modelo Anexo IV) (FORA DO ENVELOPE)
b) As Sociedades Simples, que não registrarem seus atos na Junta
Comercial, deverão apresentar Certidão de Registro Civil de Pessoa Jurídica
atualizada, expedida com data não superior a 30 dias (da sessão), atestando seu
enquadramento nas hipóteses do artigo 3º da LC nº 123/2006 (FORA DO
ENVELOPE).
7.2.2– Os documentos que comprovam a condição de Microempresa e Empresa de
Pequeno Porte deverão ser apresentados fora do envelope de habilitação.
7.3.– Caso o Proponente enquadrado nos termos da Lei Complementar n. 147/2014,
de 07 de agosto de 2014, ou seja, na condição de Microempresa – ME e/ou
Empresa de Pequeno Porte – EPP, deixar de apresentar a documentação descrita
na forma do item 7.1 e seguintes, não poderão participar deste procedimento
licitatório.
Parágrafo único: Os documentos aqui exigidos não poderão ser substituídos por
aqueles constantes do envelope de DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
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7.4. Ficam as empresas cientes de que somente participarão da fase de lances
verbais aquelas que se encontrarem devidamente credenciadas nos termos dos
subitens anteriores. As licitantes que decidirem pelo envio dos envelopes, sem que
se efetive o devido credenciamento, somente participarão do certame com o preço
constante no envelope de proposta;
7.5. A não apresentação do credenciamento, a incorreção do documento credencial
ou ausência do representante, não implicará exclusão da proposta no certame.
Contudo, não serão aceitos lances verbais e nem manifestação em nome da licitante
neste ato.
7.6. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes, o
Pregoeiro não mais aceitará novas licitantes, dando início ao recebimento dos
envelopes contendo a Proposta Financeira e posteriormente a Documentação para a
Habilitação.
Parágrafo único: É vedado a uma só pessoa física representar mais de uma
empresa neste Pregão.
8. PROPOSTAS DE PREÇOS
8.1 - O Envelope nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL, deverá conter a proposta
propriamente dita, redigida em português, de forma clara e detalhada, sem emendas
ou rasuras, devidamente datada, assinada ao seu final e rubricada nas demais
folhas, contendo ainda:
a) Razão social, endereço completo, telefone, nº do CNPJ/MF e nº da
Inscrição Estadual e/ou Municipal da proponente;
b) Número deste Pregão;
c) Marca dos itens;
d) Número do item, quantidade, unidade de medida, descrição dos serviços
nos termos do anexo “I” deste edital, preço unitário e preço total do item,
conforme exemplificado abaixo:
Unidade
Quantida
Preço
Preço
Item
de
Descrição
de
Unitário
Total
Medida
e) Preço total em algarismos e por extenso;
f) Local, data, assinatura e identificação do representante legal da
licitante.
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g) – As Propostas deverão de serem entregues digitadas no Sistema de
Leitor de Edital. E as Propostas impressas deverão de ser impressas, e a
última assinada pelo representante legal da Empresa. Conforme o Anexo I
Deste Edital.
h) – As Propostas deverão de serem entregues digitadas no Sistema de
Leitor de Edital Em CD ou Pen Drive. Sendo que a Empresa não poderá
mudar o nome do arquivo para salvar, pois o mesmo não executa se for
alterado o nome.
i) Parágrafo Único: Presume-se incluso o frete no valor da proposta
apresentada na forma da alínea “d” deste item.
8.2 - Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, com duas casas
decimais à direita da vírgula, praticados no último dia previsto para a entrega da
proposta, sem previsão de encargos financeiros ou expectativa inflacionária.
8.3 - Nos preços finais deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos,
custos, despesas administrativas e operacionais, fretes, impostos, taxas e
contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais
ou ainda fornecimento eventualmente incidam sobre a execução do objeto da
presente Licitação, bem como deslocamentos até o local de entrega.
8.4 - Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias o prazo de validade das propostas,
de acordo com o art. 6º da Lei nº 10.520/2002 o qual será contado a partir da data
da sessão de abertura dos envelopes nº 01. Na contagem do prazo excluir-se-á o
dia de início e incluir-se-á o dia de vencimento.
8.5 - As propostas que tenham sido classificadas, serão verificadas pelo Pregoeiro
para constatar a possibilidade de erros aritméticos nos cálculos e na soma. Os erros
serão corrigidos pela Comissão da seguinte forma:
a) nos casos em que houver discrepância entre os valores grafados em
algarismos numéricos e por extenso, o valor grafado por extenso prevalecerá;
b) nos casos em que houver discrepância entre o preço unitário e o valor total
obtido pela multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário cotado
deverá prevalecer;
c) nos casos em que houver discrepância entre o valor da soma de parcelas
indicada na Proposta e o valor somado das mesmas, prevalecerá o valor somado
pelo Pregoeiro.
8.5.1 - Os preços unitários apresentados no texto da proposta da licitante serão
corrigidos pelo Pregoeiro de acordo com o procedimento acima e serão
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considerados para efeito de ordenação em relação às demais licitantes e como o
valor a que se obriga o proponente.
8.6. DA VALIDADE DA PROPOSTA
8.6.1 As propostas apresentadas terão validade de 60 dias contadas a partir da
data de seu envio, de acordo com o art. 6º da Lei nº 10.520/2002;
8.2 DO ARQUIVO DIGITAL
8.2.1 Para que o proponente possa elaborar a proposta em meio digital, citada no
item 8.1, o mesmo deverá baixar o arquivo digital que se encontra disponível no site
www.ouroverde.sc.gov.br juntamente com o presente Edital e ler atentamente todas
as instruções do Manual do Leitor de Edital;
8.2.2 O proponente deverá certificar-se de que possui a última versão do Leitor de
Edital, evitando assim problemas na hora da importação das propostas;
8.2.3 Após gerado o arquivo o mesmo não deve ser renomeado, evitando assim
problemas na leitura do arquivo no momento da abertura da licitação;
8.2.4 A proposta pode ser impressa diretamente do Leitor de Edital, portanto o
proponente não precisa digitar a mesma no Word e no Leitor de Edital, evitando-se o
retrabalho, devendo o mesmo após a impressão rubricar todas as folhas e assinar a
proposta
8.2.5 A comissão não se responsabilizará por quaisquer erros de comunicação que
possam acontecer.
8.2.6. Em hipótese alguma o fornecedor deve enviar a proposta eletrônica através
de email para o Setor de Licitações, devendo o mesmo inserir o arquivo digital,
gerado após a cotação, no Envelope nº 01 – Da Proposta, conforme prevê o item
8.1.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1 - O Envelope nº 02 - DOCUMENTAÇÃO, deverá conter os seguintes
documentos de habilitação:
a) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e última alteração,
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devidamente registrado em Junta Comercial ou em Cartório de Títulos e
Documentos de Pessoas Jurídicas, em se tratando de Sociedade Comercial
e, no caso de Sociedades por Ações acompanhadas de documento de
eleição de seus administradores (Cópia Autenticada);
b) 1) Caso já tenha apresentado os documentos constantes na alínea “a”
no momento do credenciamento, fica dispensado de incluí-lo no
envelope de n. 02.
c) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
d) Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de
Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Prova de
regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular
no cumprimento dos encargos sociais, instituídos por Lei (CND ou CPD-EM
do INSS);
e) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos
Estaduais;
f) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos
Municipais, relativa ao Município da sede do licitante;
g) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (CRF do FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos
encargos sociais, instituídos por Lei;
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT (perante a Justiça do
Trabalho www.tst.jus.br);
i) Declaração de Inexistência de Trabalhador Menor (Art 7º, inciso XXXIII,
CF) (Anexo “V”).
j) Alvará de Funcionamento atualizado ou documento que comprove a sua
regularidade.
k) Certidão junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas – CEI de
que não estão impedidas de Contratar com a Administração Pública, obtida
junto ao site www.portaldatransparencia.gov.br/ceis.
l) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo
Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, expedida no domicílio da
pessoa jurídica;
m) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e
compatível em características com o objeto da licitação através da
apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior,
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fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da
capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação.
n) Declaração de que a empresa conhece na íntegra o Edital e se submete às
condições nele estabelecidas
9.2 - Quando as certidões apresentadas não tiverem prazo de validade estabelecido
pelo competente órgão expedidor, será adotada a vigência de 90 (noventa) dias
consecutivos, contados a partir da data de sua expedição. Não se enquadram
nesse dispositivo os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo
de validade.
9.2.1 - A data que servirá de referência para verificação da validade dos
documentos de habilitação é aquela disposta no item 6.1 deste Edital.
9.3 - Os documentos exigidos nesta Licitação poderão ser apresentados em original,
por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da
Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
9.3.1 - As certidões e certificados exigidos como condição de habilitação
poderão, também, ser apresentados em documento extraído diretamente da Internet,
ficando, nesse caso, a sua aceitação condicionada à verificação da sua veracidade
pelo Pregoeiro ou sua Equipe de Apoio, no respectivo site do órgão emissor.
9.4 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados, deverão estar
em nome da licitante com o respectivo número do CNPJ, nas seguintes condições:
9.4.1 - se a licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome
da matriz;
9.4.2 - se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da
filial.
9.5 - Caso a obrigação venha a ser cumprida pela filial e a vencedora seja a matriz,
ou vice-versa, deverão ser apresentados, na licitação, os documentos de habilitação
de ambas, ressalvados aqueles que, pela própria natureza ou em razão de
centralização de recolhimentos, comprovadamente, forem emitidos somente em
nome da matriz.
9.6 - A empresa poderá apresentar os documentos de comprovação de regularidade
fiscal, citados no item 9.1, centralizados junto à matriz desde que apresente
documento que comprove o Reconhecimento da Centralização do Recolhimento
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expedido pelo órgão respectivo, ou que conste na certidão a validade para a matriz e
para as filiais.
9.7.1 As empresas que quiserem autenticar documentos junto a Prefeitura de Ouro
Verde deverão apresentá-los acompanhados dos originais, até um dia útil antes do
prazo de entrega da documentação e proposta ou com 30 (trinta) minutos de
antecedência da abertura da sessão, de segunda a sexta-feira, das 07:00 às
13:00 horas, junto ao setor de protocolo da Prefeitura de Ouro Verde, Rua João
Maria Conrado nº 425 Centro.
9.7.2. A Equipe de Apoio do Pregão poderá consultar o serviço de verificação de
autenticidade das certidões emitidas pela INTERNET.
10. Da Lei Complementar n. 123/2006 c/c a Lei Complementar n. 147/2014:
10.1. De acordo com o art. 43 da Lei Complementar nº 123/06, de 14 de dezembro de 2006,
alterado pela Lei Complementar n. 147/2014, as microempresas e empresas de pequeno
porte por ocasião da participação no processo licitatório, deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta
apresente alguma restrição;
10.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado, nos termos do art. 43 da Lei Complementar n. 147/2014, o prazo de 05
(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a
proponente for declarada a vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a
critério da Administração Pública, para a regularização da documentação,
pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais Certidões Negativas
ou Positivas com efeito de Certidão Negativa.
.
10.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º deste artigo,
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas
no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura
do contrato, ou revogar a licitação Art. 43, § 2º da Lei Complementar n. 123/20006.
.
10.4. As certidões negativas que não possuírem prazo de validade serão consideradas
válidas até 60 (sessenta) dias da data de emissão, exceto as emitida pela Internet;
10.5. Todas as fotocópias deverão estar autenticadas, exceto as extraídas pela Internet;
10.6. Todos os documentos de Habilitação e regularidade fiscal deverão ser inseridos no
envelope 02; preferencialmente dispostos ordenadamente;
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11. SESSÃO DO PREGÃO
11.1 Da Sessão
11.1.1 Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes
das empresas proponentes, o Pregoeiro declarará aberta à sessão do PREGÃO,
oportunidade em que não mais aceitará novo proponente, dando início ao
recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de
Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
11.2. Da Classificação das Propostas
11.2.1 O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes que contêm a proposta
Financeira avaliando o cumprimento das condições exigidas no edital.
11.2.2 O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que
tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez
por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
11.2.3 Se não houver, no mínimo 3 (três) propostas de preços nas condições
definidas na cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas
subseqüentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos
lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas
apresentadas.
11.2.4 Caso duas ou mais propostas comerciais em igualdade de condições ficarem
empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de
apresentação dos lances.
11.2.5 A Licitante que desistir de sua proposta escrita está sujeita às sanções
administrativas previstas nestas Instruções.
11.3 Dos Lances Verbais
11.3.1 As licitantes classificadas terão a oportunidade para nova disputa, por meio
de lances verbais, que deverão ser formulados de forma sucessiva, com valores
distintos e decrescentes, a partir da proposta financeira classificada de maior valor e
os demais lances, em ordem decrescente de valor, podendo o pregoeiro definir, no
momento, lances mínimos.
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11.3.2 Para a formulação de lances, poderá ser concedido tempo para o
atendimento a eventuais necessidades de avaliação e de consulta à empresa pelo
seu representante, por meio de telefone ou outros meios disponíveis.
11.3.3 Na hipótese em que houver mais de uma proposta igual de menor valor
global, sem que tenha havido oferta de lances verbais, a ordem de classificação darse-á mediante novo sorteio a ser realizado, na mesma sessão pública, pelo
Pregoeiro.
11.3.4 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante
desistente às penalidades legais e às sanções administrativas previstas nestas
Instruções.
11.3.5 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro,
implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do
último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das
propostas.
11.3.6 Caso não se realize lances verbais, será verificada a conformidade entre a
proposta escrita e o valor estimado para a contratação.
11.3.7 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, será assegurada
às microempresas e às empresas de pequeno, que comprovaram tal situação,
como critério de desempate, preferência de contratação desde que as propostas
apresentadas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço
ofertado na fase de lances, observado o seguinte procedimento:
I.
II.
III.
IV.
A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá
apresentar proposta de preço inferior àquela detentora do melhor preço, no
prazo máximo de 5 (cinco)minutos após a convocação do Pregoeiro, situação
em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
Não ocorrendo a contratação na forma do subitem “I”, serão convocadas as
Microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes que se
enquadrem na hipótese do subitem 11.3.7, na ordem classificatória, para o
exercício do mesmo direito;
A não-contratação nos termos previstos no subitem 11.3.7 ensejará a
adjudicação do objeto licitado em favor da proposta originalmente vencedora;
O disposto no subitem 11.3.7 somente será aplicado quando o melhor preço
ofertado na fase de lances não houver sido apresentado por microempresa ou
empresa de pequeno porte.
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11.3.8. Aos proponentes vencedores não será necessário o envio de nova
proposta readequando os valores de acordo com os lances, tal readequação
será feita EXCLUSIVAMENTE pelo sistema utilizado por esta Prefeitura.
11.4 Do Julgamento
11.4.1 O critério de julgamento será exclusivamente o de Menor Preço, Unitário
por Item ofertado.
11.4.2 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, o Pregoeiro
examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor,
decidindo motivadamente a respeito.
11.4.3 Caso não se realize lances verbais, será verificada a conformidade entre a
proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
11.4.4 Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do
edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta
poderá ser aceita.
11.4.5 Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a
documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação
das suas condições habilitatórias.
11.4.6 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o
proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou
proposta.
11.4.7 Se a oferta não for aceitável ou se a Licitante desatender às exigências
habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua
aceitabilidade e procedendo a verificação da habilitação da Licitante, na ordem de
classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda
as Instruções, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o
objeto do certame.
11.4.8 Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro poderá negociar
para que seja obtido um melhor preço.
11.4.9 Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos
os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada
pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio.
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11.4.10 Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição
relativamente ao pregão, o Pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados
desclassificados no certame, os envelopes “Documentação de Habilitação”
inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
12. IMPUGNAÇÃO E RECURSO ADMINISTRATIVO
12.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por
irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 2 (dois) dias
úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a
Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem
prejuízo da faculdade prevista no § 1º § 2º Art.41.
12.2 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e
motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo
concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso,
ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em
igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente,
sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.3 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão,
as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais
licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três)
dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos
autos.
12.4 Não serão admitidos recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos
por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para
responder pela Licitante.
12.5 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará a
decadência do direito de recurso.
12.6 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
12.7 O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos
deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico.
13. ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
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13.1 Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação
ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade
Competente.
13.2 Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos
atos procedimentais, a Autoridade Competente homologará a adjudicação e
determinará a contratação, no prazo previsto neste edital.
14. DA ATA
14.1 Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta
vencedora será convocado para firmar o termo da ata ou instrumento equivalente,
conforme minuta do Anexo VI, e da proposta aceita.
14.2 O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas
para habilitação para assinar da ata.
14.3 Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do
contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes,
observada a ordem de classificação, para celebrar da ata.
14.4 O representante legal da proposta vencedora deverá assinar da ata, dentro do
prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação para
tal, através de fax-símile ou correio eletrônico.
14.5 O CONTRATANTE não se obriga perante à CONTRATADA em receber todos
os itens quantificados no anexo I deste edital, o que não ensejará qualquer direito
indenizatório a esta última, nem qualquer alteração dos valores cotados.
15. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
15.1. Cabe ao Município:
15.1.2. Tomar todas as providências necessárias à execução do processo licitatório;
15.1.3. Apresentar Autorização, especificando a quantidade e o local de entrega;
15.1.4.Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato oriundo do presente
processo;
15.1.5. Efetuar o pagamento à proponente vencedora
15.1.6. Conceder revisões contratuais toda vez que se verificar alterações no
equilíbrio econômico-financeiro inicialmente estabelecido, mediante requerimento
formal da protocolado pela proponente vencedora, devidamente instruído, com a
comprovação do aumento dos custos;
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15.1.7. Providenciar a publicação resumida da ata proveniente do presente
processo, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
15.1.8. Fiscalizar a entrega
15.2. Cabe à Proponente Vencedora:
15.2.1. Fornecer os produtos obedecendo rigorosamente às especificações do Edital
e seus anexos, bem como a proposta apresentada no presente processo licitatório;
15.2.2. Manter, durante a execução do contrato todas as condições de habilitação
previstas neste Edital, e em compatibilidade com as obrigações assumidas;
15.2.3. Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto;
15.2.4. Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais,
fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da
execução do contrato oriundo do presente processo licitatório;
15.2.5. Fornecer o objeto de acordo com os padrões de qualidade .
15.2.6. Fornecer produto original;
15.2.7. Exigir do setor de compras o documento de autorização emitido pelo setor
municipal competente, para a liberação do materiais solicitado, a fim de comprovar o
seu fornecimento;
15.3. O fornecedor responsabilizar-se-á pela qualidade dos materiais, entregues,
especialmente para efeito de substituição imediata, no caso de não atendimento ao
solicitado;
15.1.3. Manter conforme orientação da Licitante, o controle de fornecimento;
15.1.4. Pela observação nos prazos estabelecidos neste edital, para entrega e
validade da proposta;
15.2. Executar o objeto de acordo com o disposto no subitem 2.1 (da forma de
execução) deste Edital;
16. DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA:
16.1. Os materiais deverão ser entregues no local indicado na Autorização de
Fornecimento;
16.2. O prazo para a entrega é de 05 (cinco) dias após o recebimento da Autorização
de Fornecimento;
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o
instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração,
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caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às
penalidades aqui estabelecidas.
17.2 O descumprimento total ou parcial do contrato sujeitará a CONTRATADA às
seguintes penalidades:
17.2.1 Advertência;
17.2.2 Multa:
17.2.3 Pela inexecução total ou parcial do contrato, o Município de Ouro Verde - SC
poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no
artigo nº 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que no caso de multa esta corresponderá a
2% sobre o valor total do contrato, limitada a 10% do valor contratual.
17.2.4 Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a contratada ceder o
contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização da
contratante, devendo reassumir o contrato no prazo máximo de 5 (cinco) dias, da
data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais;
17.2.5 Suspensão do direito de participar em licitações/contratos de qualquer órgão
da administração direta ou indireta, pelo prazo de até 2 (dois) anos quando, por
culpa da CONTRATADA, ocorrer à suspensão, e se for o caso, descredenciamento
do Cadastro de Fornecedores do Município de Ouro Verde - SC, pelo prazo de 05
(cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda,
até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a
penalidade;
17.2.6 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com órgãos da
administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição
ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração
pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base
no inciso anterior, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 14 do anexo I do
Decreto n° 1518/2006 de lavra do Poder Executivo do Município de Ouro Verde SC;
17.3 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que
prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe
franqueada vista ao processo.
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18. DO PAGAMENTO
18.1 O pagamento será efetuado em até 30 (sessenta) dias, mediante apresentação
da Nota Fiscal e entrega do material, devidamente certificada pelo órgão
competente, recebedor do objeto licitado. Conforme Protocolo ICMS nº 042, de
03/07/2009, a partir de 1º de abril de 2011, institui a obrigatoriedade de utilização da
Nota Fiscal Eletrônica em substituição às Notas modelos 1 e 1-A.
18.2 Constatando o recebedor qualquer divergência ou irregularidade na Nota
Fiscal, esta será devolvida à licitante para as devidas correções.
18.3 O contrato poderá ser revisto ou alterado nos termos do Art. 65, da Lei Nº.
8.666/93, e demais disposições aplicáveis, especialmente para restabelecer o
equilíbrio econômico/ financeiro inicial, em qualquer época, mediante provocação de
uma das partes e formalizado por intermédio de Aditivos Contratuais rigorosamente
enumerados em ordem crescente.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da
documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou
discordância de seus termos.
19.2 Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços
como dos Documentos de Habilitação apresentados na Sessão.
19.3 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do
julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução
do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a
elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
19.4 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de aberta a
sessão do pregão.
19.5 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos conforme previsto no
parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
19.6 A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse
público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no
todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante
parecer escrito e devidamente motivado.
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19.7 O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões
puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não
contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação sendo
possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a
instrução do processo.
19.8 Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a
presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, fone (49) 3447 0007, fone – fax
(49) 34470007, informando o número da licitação.
19. ANEXOS DO EDITAL
19.1 Integram este Edital, os seguintes anexos:
a)- Anexo I – Especificações dos materiais;
b)- Anexo II – Carta de Credenciamento;
c)- Anexo III – Modelo da Declaração de cumprimento da habilitação;
d)- Anexo IV – Modelo de declaração de superveniência de fato impeditivo da
qualificação.
e)- Anexo V – Declaração de não empregabilidade de menores;
Ouro Verde – SC, 16 de Janeiro de 2015.
NILSON SANTIN
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
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ANEXO I
ESTADO DE SANTA CATARINA
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Material
Item
1
2
3
4
5
6
Unid.
Qtd
Vl.
medi licitada estima
da
do
UND 60,0000 15,900
0
00
UND 360,000 6,0000
00
0
20875 - AGENDA CAPA DURA COM ASPIRAL COM
CALENDÁRIO ANUAL FORMATO 20 CM X 15CM.
1760 - AGENDA ESCOLAR CAPA DURA COM
ASPIRAL FORMATO 100MMX137MM COM 96
FOLHAS
1963 - ALFABETO COMPLETO COLORIDO DE E.V.A PCT
MEDIDA DE 15CM
1983 - ALFINETE PARA MAPA Nº1, COM CABECA
CX
DE POLIETILENO
E PONTA DE ACOS NIQUELADO CAX C/50 UND
PESO LIQ.50G.
2006 - ALGODAO BRANCO PCT C/PESO LIQ.50 G.
PCT
PCT
9
2009 - ALGODAO COLORIDO 100% HIDRÓFILO
PCT C/50G
ALGODAO COLORIDO 100% HIDRÓFILO PCT
C/50G
2050 - ALMOFADA P/CARIMBO N.2 NO TAM.5,9
X9,4 CM
2051 - ALMOFADA P/CARIMBO Nº2 NO TAM.5,9
X9,4 CM
2052 - ALMOFADA PARA CARIMBO Nº 2
10
2271 - ANELINA VARIAS CORES POTE C/3,5G
UND
11
2329 - APAGADOR DE QUADRO DE GIZ TAM.
16CMX6CM DE BOA QUALIDADE.
2331 - APAGADOR PARA QUADRO BRANCO COM
ESTOJO E CAPA PARA
APAGADOR PARA QUADRO BRANCO COM
ESTOJO E CAPA PARA PARA 02 PINCEIS
MEDINDO 16CM X 6 CM
20703 - APARELHO DE TELEFONE COM FIO
PLENO PRETO
2364 - APITO DE PLASTICO MATERIAL DE BOA
QUALIDADE.
20669 - Apito modelo profissional, para pessoas que
UND
7
8
12
13
14
15
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
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8,00000 20,000
00
16,0000 4,0000
0
0
40,0000 4,5500
0
0
50,0000 5,9900
0
0
10,0000 3,8000
0
0
3,00000 3,8000
0
2,00000 3,8000
0
10,0000 3,4500
0
0
4,00000 1,9500
0
16,0000 2,2500
0
0
6,00000 50,000
00
1,00000 6,1000
0
4,00000 6,1000
22
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MUNICIPIO DE OURO VERDE
CNPJ: 80.913.031/0001-72
DEP. DE LICITAÇÕES
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
durante qualquer atividade necessitem de um som
potente
e diferenciado. Fabricado em plástico resistente.
Amplitude sonora: 115 decibéis.
2371 - APONTADOR COM LIXEIRA, CAIXA COM 25
UNIDADES LAMINA DE AÇO CARBONO
FABRICACAO NACIONAL
2373 - APONTADOR DE PLASTICO COM DEPOSITO
DE BOA
APONTADOR DE PLASTICO COM DEPOSITO DE
BOA QUALIDADE, CORES SORTIDAS, CAX C/24
UND
2536 - ARGOLA C/CORRENTE P/ CHAVEIRO TAM.
1,5 BATIDA 22 mm PCT. C/100 PEÇAS.
20680 - ASPIRAL DE 09 MM COM 100 PEÇAS
2667 - ASPIRAL GRANDE 29 MM P/ 200 FLS PACT
COM 36 PEÇAS
2668 - ASPIRAL MEDIO 17MM P/ 100 FLS PACT 100
PEÇAS
2672 - ASPIRAL P/ APOSTILA TAM. 29 MM DE
DIAMETRO PCT C/100 UM PARA 200 FOLHAS
2669 - ASPIRAL P/ APOSTILA TAM.09MM. DE
DIAMETRO PCT C/100 UN PARA 50 FOLHAS
20876 - ASPIRAL P/ APOSTILA FINO TAM. 09MM DE
DIAMETRO PCT C/100 UN PARA 160 FOLHAS
20877 - ASPIRAL P/ APOSTILA GROSSO TAM. 25
MM DE DIAMETRO PCT C/100 UN PARA 160
FOLHAS
20878 - ASPIRAL P/ APOSTILA MÉDIO TAM. 14 MM
DE DIAMETRO PCT C/100 UM PARA 160 FOLHAS
2671 - ASPIRAL P/ APOSTILA TAM. 17 MM DE
DIAMETRO PCT C/100 UN PARA 100 FOLHAS
2739 - ATIVIDADES VAMOS BRINCAR ESPECIAL
(LENDA, LIGA PONTOS
SETE ERROS, LITERATURA INFANTIL EJUVENIL
SOLETRANDO, VAMOS COLORIR
20508 - BALÃO ZERINHO DE BORRACHA
A BASE DE LATEX NATURAL PIGMENTO
ORGÂNICO, AMACIANTE, ANTIOXIDANTE,
ESTABILIZANTE, AROMATIZANTE, COLORIDOS, C/
50 UM
2884 - BALAO ZERINHO DE BORRACHA A BASE DE
LATEX NATURAL
BALAO ZERINHO DE BORRACHA A BASE DE
0
UND
10,0000 15,000
0
00
UND
23,0000 15,000
0
00
UND
4,00000 43,000
00
2,00000 9,5000
0
1,00000 24,500
00
2,00000 22,000
00
3,00000 24,500
00
3,00000 9,5000
0
30,0000 9,5000
0
0
30,0000 24,000
0
00
PCT
PCT
PCT
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
10,0000 8,9000
0
0
PCT
5,00000 8,5000
0
Rua João Maria Conrado, 425– CENTRO - 89834-000 – OURO VERDE – SC
FONE/FAX: 0XX49 3447 0007 - E.MAIL: [email protected]
30,0000 20,000
0
00
3,00000 22,000
00
150,000 1,9900
00
0
23
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE OURO VERDE
CNPJ: 80.913.031/0001-72
DEP. DE LICITAÇÕES
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
LATEX NATURAL PIGMENTO ORGANICO,
AMACIANTE, ANTIOXIDANTE,,ESTABILIZANTE,
AROMATIZANTE, COLORIDOS, C/ 50 UN
2922 - BALOES DE BORRACHA A BASE DE LATEX
NATURAL PIGMEN
BALOES DE BORRACHA A BASE DE LATEX
NATURAL PIGMENTO ORGANICO, AMACIANTE,
ANTIOXIDANTE, ESTABILIZANTE, AROMATIZANTE,
COLORIDOS, TAM 7 C/ 50 UN
20505 - BANCO IMOBILIARIO TAM. APROXIMADO
5X50X26cm PESO 805 gr
20507 - BARBANTE 100°/° ALGODÃO Nº 4 COM 700
GRAMAS.
20506 - BARBANTE 100°/° ALGODÃO Nº 8 COM 700
GRAMAS.
20513 - BIGODE DE COELHO
PCT
200,000 8,4500
00
0
UND
6,00000 89,900
00
5,00000 10,900
00
6,00000 10,900
00
200,000 0,7000
00
0
20,0000 3,9500
0
0
40,0000 3,9500
0
0
40,0000 3,8500
0
0
3,00000 64,900
00
5,00000 22,000
00
UND
UND
UND
3268 - BLOCO AUTO - ADESIVO COM 4 BLOCOS
38MMX51MM COM 100 FOLHAS
3270 - BLOCO DE ANOTAÇÃO POST - IT C/ 100 FLS
38MM X50MM
3271 - BLOCO DE ANOTAÇÃO POST - IT C/ 100 FLS
76MM X 76MM
3295 - BOBINA DE PAPEL DE PRESENTE C/ 0,60
CM COLORIDO EM KG.
3323 - BOLA DE BORRACHA COLORIDA
APROXIMADAMENTE 15 CM
BOLA DE BORRACHA COLORIDA
APROXIMADAMENTE 15 CM DE DIAMETRO
3335 - BOLA DE FUTSAL COSTURADA
APROXIMADAMENTE
BOLA DE FUTSAL COSTURADA
APROXIMADAMENTE 20CM DE DIAMETRO
3342 - BOLA DE HANDEBOL COSTURADA
APROXIMADAMENTE
BOLA DE HANDEBOL COSTURADA
APROXIMADAMENTE 20 CM DE DIAMETRO
20510 - BOLA DE ISOPOR PEQ. 35MM.
UND
3353 - BOLA DE PING PONG PCT C/ 3 UNIDADES
DIÂMETRO 40 MM.
20511 - BOLA DE TENIS TUBO C/ 3 UNIDADES
APROXIMADAMENTE 40MM
3359 - BOLA DE VOLEIBOL COSTURADA
APROXIMADAMENTE 22 DE
UND
PCT
PCT
UND
UND
UND
3,00000 45,900
00
UND
2,00000 59,900
00
UND
50,0000 0,2500
0
0
1,00000 3,5000
0
5,00000 25,900
00
5,00000 45,900
00
UND
UND
Rua João Maria Conrado, 425– CENTRO - 89834-000 – OURO VERDE – SC
FONE/FAX: 0XX49 3447 0007 - E.MAIL: [email protected]
24
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE OURO VERDE
CNPJ: 80.913.031/0001-72
DEP. DE LICITAÇÕES
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
BOLA DE VOLEIBOL COSTURADA
APROXIMADAMENTE 22 DE DIAMETRO
20667 - Bola futsal fio 08, malha 12. Bola Oficial de
Futsal com 12 gomos, confeccionada em PU.
Tamanho: 61 - 64 cm de diâmetro. Peso: 410 - 440 g.
3371 - BOLA GIGANTE DE BORRACHA
REFORCADA APROXIMADAMENTE 60 CM DE
DIAMETRO
BOLA GIGANTE DE BORRACHA REFORCADA
APROXIMADAMENTE 60 CM DE DIAMETRO
20662 - Bola Oficial de Vôlei, matrizada, com 16
gomos, confeccionada com microfibra.
Bola oficial aprovada pela Federação Internacional de
Voleibol (FIVB ). Tamanho: 65 - 67 cm de diâmetro.
Peso: 260 - 280 g.
20512 - BOLA SUIÇA COSTURADA 20 CM DE
DIÂMETRO
3448 - BOLAS DE ISOPOR PARA ARTESANATO
TAMANHOS P, M E G
20509 - BOLINHA DE GEL INFLA NA ÁGUA
CARTELA COM 24 PACOTINHOS.
20514 - BOMBA DE ENCHER BOLA CORPO EM
PLASTICO, CABO EM MADEIRA, PLATAFORMA DE
APOIO EM AÇO ALTURA 480MM COM MANGUEIRA
DE 12,3CM.COR A ESCOLHER.
3513 - BOMBA DE ENCHER PNEU
20670 - Bomba para encher bola, materiais:
(85%) ABS (acrilonitrila butadieno estireno), (14%)
borracha,(1%)alumínio Inclui: mangueira de extensão
e bico.
3539 - BOMBOLE 2M.CIRCUNFERENCIA E 60CM
DE DIAMETRO.COLORIDOS
20515 - BORRACHA BRANCA MÉDIA, CX COM 40
UNIDADES.
20516 - CADERNO 1 MATÉRIA CAPA DURA COM 96
FOLHAS.
4161 - CADERNO 10 MATERIAS CAPA DURA COM
200 FOLHAS TAM.200MMX275MM
4170 - CADERNO BROCHURA C/48FLS FORMATO
140MMX200MM
4174 - CADERNO CALIGRAFIA C/ 48 FOLHAS
PEQUENO
20734 - CADERNO CAPA DURA 96 FOLHAS FORMATO GRANDE
UND
4,00000 116,00
000
UND
6,00000 40,000
00
UND
4,00000 97,000
00
UND
4,00000 54,900
00
2.000,0 0,7500
0000
0
30,0000 4,0000
0
0
1,00000 15,990
00
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
Rua João Maria Conrado, 425– CENTRO - 89834-000 – OURO VERDE – SC
FONE/FAX: 0XX49 3447 0007 - E.MAIL: [email protected]
1,00000 17,000
00
3,00000 25,000
00
100,000
00
41,0000
0
30,0000
0
45,0000
0
3.105,0
0000
100,000
00
20,0000
0
8,9000
0
11,900
00
6,9900
0
9,9000
0
2,5000
0
0,9500
0
3,9900
0
25
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE OURO VERDE
CNPJ: 80.913.031/0001-72
DEP. DE LICITAÇÕES
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
4178 - CADERNO DE CALIGRAFIA C/40 FLS
FORMATO 203MM.X147MM
20735 - CADERNO DE DESENHO 40FLS
UND
4180 - CADERNO DE DESENHO C/40 FLS
FORMATO 202 MMX144 MM
20736 - CAIXA DE CLIPS NIQUELADO 2/0, PCT
COM 500G
4271 - CAIXA P/ ARQUIVO MORTO TAMANHO
PADRÃO
4326 - CALCULADORA DE BOLSO ( BAT SOLAR/
8DIG ) CZ 800 SPIRAL DIGIT
20517 - CALCULADORA DE MESA
DISPLAY GRANDE COM 10 DIGÍTOS A BATERIA E
SOLAR. DIMENSÕES 12,00cm x 8,00cm x 1,00cm
20702 - CALCULADORA DE MESA 12 DÍGITOS
GRANDE PC257, MEMÓRIA, %, INVERSÃO DE
SINAL, RAIZ QUADRADA, DUPLO ZERO, MU
(MARKUP). ALIMENTAÇÃO: PILHAS AA
4518 - CANETA ESFEROGRAFICA AZUL CAIXA
COM PONTA MEDIA
1.0 MM. LARG. DA LINHA 0.4 MM. 50 UNIDADES
4519 - CANETA ESFEROGRAFICA AZUL DE BOA
QUALIDADE CAX C/ 50 UND FABRICAÇÃO
NACIONAL COM PONTA GROSSA
4520 - CANETA ESFEROGRAFICA DE BOA
QUALIDADE COR AZUL .
CX. C/50 UN. PONTA FINA FABRICACAO
NACIONAL.
20879 - CANETA ESFEROGRAFICA DE BOA
QUALIDADE COR AZUL CX. C/50 UN. PONTA
GROSSA FABRICAÇÃO NACIONAL.
20518 - CANETA ESFEROGRAFICA DE BOA
QUALIDADE COR VERMELHA
CX. C/50 UN. PONTA GROSSA FABRICAÇÃO
NACIONAL.
4521 - CANETA ESFEROGRAFICA PRETA CAIXA
COM PONTA MEDIA 1.0MM.LARG.LINHA
0.4MM.50UND
4522 - CANETA ESFEROGRAFICA VERDE CAIXA
COM PONTA MEDIA 1.0MM.LARG.LINHA
0.4MM.50UND
4523 - CANETA ESFEROGRAFICA VERMELHA
CAIXA COM PONTA MEDIA 1.0MM.LARG.LINHA
0.4MM.50UND
UND
UND
UND
UN
UN
UND
410,000
00
20,0000
0
3,00000
1,2000
0
1,9500
0
1,1700
0
10,900
00
1,9800
0
15,800
00
15,800
00
UND
5,00000 15,800
00
CAX
2,00000 40,000
00
CAX
4,00000 40,000
00
CAX
12,0000 40,000
0
00
UND
5,00000 40,000
00
CX
3,00000 40,000
00
CAX
1,00000 40,000
00
CAX
1,00000 40,000
00
CAX
1,00000 40,000
00
Rua João Maria Conrado, 425– CENTRO - 89834-000 – OURO VERDE – SC
FONE/FAX: 0XX49 3447 0007 - E.MAIL: [email protected]
300,000
00
100,000
00
300,000
00
5,00000
26
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE OURO VERDE
CNPJ: 80.913.031/0001-72
DEP. DE LICITAÇÕES
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
20519 - CANETA ESFEROGRAFICADE BOA
QUALIDADE COR PRETA
CX. C/50 UN. PONTA GROSSA FABRICAÇÃO
NACIONAL.
4527 - CANETA P/ E.V.A.
UND
4,00000 40,000
00
UND
4531 - CANETA PARA PINTURA EM TECIDO
CORES A ESCOLHER.
4532 - CANETA PARA RETRO PROJETOR 1.0 COR
PRETA
20520 - CANETA PARA RETRO PROJETOR 1.0 COR
PRETA
4534 - CANETA PRETA DE BOA QUALIDADE CAIX
C/ 50 UND FABRICAÇÃO NAIONAL COM PONTA
GROSSA
4538 - CANETA VERMELHA DE BOA QUALIDADE
CAX C/ 50 UND FABRICAÇÃO NACIONAL COM
PONTA GROSSA
4549 - CANETINHAS HIDROGRAFICAS
COLORIDAS, ESTOJO COM 12 UNIDADES
4625 - CAPA P/ ENCADERNAÇÃO TRANSPARENTE
C/ 100 UND
4626 - CAPA PARA ENCADERNAÇÃO COR PRETA
TAM A4 C/ 100 UND
4628 - CAPA PARA ENCADERNAÇÃO COR PRETA
C/ 100 UND
4629 - CAPA TRANSPARENTE P/ APOSTILA
TAM.A4 PCT C/100UND
4844 - CARTOLINAS DIVERSAS CORES DE 50 X 56
CM
4860 - CARTUCHO DE IMPRESSORA ORIGINAL
N.57 COLOR
4899 - CARTUCHO DE TINTA - 60 PRETO HP
ORIGINAL
4900 - CARTUCHO DE TINTA -60 COLOR
ORIGINAL
4902 - CARTUCHO DE TINTA -60 COLOR HP
ORIGINAL
4912 - CARTUCHO DE TINTA IMPRESSORA
ORIGINAL N.56 PRETO
20685 - CARTUCHO DE TINTA P/ IMPRESSORA 122
COLOR
4915 - CARTUCHO DE TINTA P/ IMPRESSORA 122
PRETO
4916 - CARTUCHO DE TINTA P/ IMPRESSORA 194-I
UND
5,00000 3,0000
0
15,0000 4,9000
0
0
2,00000 4,0000
0
6,00000 4,0000
0
2,00000 40,000
00
UN
UND
CX.
CX.
2,00000 40,000
00
UND
100,000 3,9900
00
0
3,00000 49,900
00
5,00000 49,900
00
6,00000 49,900
00
8,00000 49,900
00
200,000 0,5000
00
0
6,00000 89,000
00
16,0000 59,000
0
00
6,00000 69,800
00
10,0000 69,800
0
00
6,00000 79,000
00
8,00000 60,000
00
8,00000 55,000
00
24,0000 70,000
PCT
CX
PCT
PCT
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
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FONE/FAX: 0XX49 3447 0007 - E.MAIL: [email protected]
27
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MUNICIPIO DE OURO VERDE
CNPJ: 80.913.031/0001-72
DEP. DE LICITAÇÕES
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
112
113
114
115
116
117
118
119
120
121
COLOR
4917 - CARTUCHO DE TINTA P/ IMPRESSORA 194-I
PRETO
20683 - CARTUCHO DE TINTA P/ IMPRESSORA 21
B PRETO
20684 - CARTUCHO DE TINTA P/ IMPRESSORA 22
COLOR
20686 - CARTUCHO DE TINTA P/ IMPRESSORA 670
COLOR
4918 - CARTUCHO DE TINTA P/ IMPRESSORA 670
PRETO
4925 - CARTUCHO DE TINTA-56 PRETO HP
ORIGINAL
20880 - CARTUCHO DE TINTA-57 COLOR HP
ORIGINAL
4994 - CD VIRGEM 700 MB 80 MIN.
20521 - CD-R VIRGEM E REGRAVAVEL C/100 UN
CAPACIDADE 700 MB
20523 - CLIPS TAMANHO 2/0 COLORIDO CAIXA
COM 100 UNIDADES.
5365 - CLIPS GRANDE CAX C/ 500 G 735 UND
UND
UND
UND
UND
UND
UN
00
60,000
00
50,000
00
60,000
00
89,000
00
79,000
00
79,000
00
89,000
00
0,9900
0
100,00
000
9,0000
0
9,0000
0
9,0000
0
0,2500
0
0,5500
0
10,900
00
10,900
00
11,000
00
11,000
00
UND
10,0000
0
10,0000
0
30,0000
0
2,00000
UND
5,00000
CX
CAX
15,0000
0
20,0000
0
25,0000
0
25,0000
0
5,00000
PCT
2,00000
CX
4,00000
CAX
8,00000
CAX
15,0000 11,000
0
00
10,0000 11,000
0
00
3,00000 17,000
00
4,00000 21,800
UND
UND
5369 - CLIPS MEDIO CX C/ 735 UND 500 G
CLIPS MEDIO CX C/ 735 UND 500 G
20689 - CLIPS MEDIUM BINDER CLIPS 19 MM
(PRENDEDOR DE PAPEL)
20690 - CLIPS MEDIUM BINDER CLIPS 32 MM
(PRENDEDOR DE PAPEL)
5377 - CLIPS METÁLICO NIQUELADO Nº03 COM
500GR
20688 - CLIPS n° 5 NIQUELADO (PCT C/ 300 UND)
DOURADO
5384 - CLIPS PEQUENO CAX C/ 735 UND 500 G N/
2/0
20687 - CLIPS PEQUENO CAX COM 500 G N° 0
QUALIDADE SUPERIOR GALVANIZADO,
PRODUZIDO COM ARAME DE AÇO.
5386 - CLIPS PEQUENO CX C/50 UND
CAX
20522 - CLIPS TAMANHO 2/0 GALVANIZADO COM
500 GRAMAS
5572 - COLA - SAPATEIRO - USO GERAL - LATA
PEQUENA 195G
5578 - COLA BASE DE PVA INDICADO PARA
CX
UND
UND
UND
UND
Rua João Maria Conrado, 425– CENTRO - 89834-000 – OURO VERDE – SC
FONE/FAX: 0XX49 3447 0007 - E.MAIL: [email protected]
0
20,0000
0
20,0000
0
20,0000
0
15,0000
0
5,00000
28
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE OURO VERDE
CNPJ: 80.913.031/0001-72
DEP. DE LICITAÇÕES
122
123
MADEIRA 1 KG
5589 - COLA BASTÃO C/ 8G
UND
UND
127
5585 - COLA BASTAO C/8 G COMPOSICAO RESINA
SINTETICA AGUA UMICTANTES E
PRESERVANTES DE BOA QUALIDADE
COLA BASTAO C/8 G COMPOSICAO RESINA,
SINTETICA, AGUA, UMICTANTES E
PRESERVANTES DE BOA QUALIDADE
20526 - COLA BRANCA C/ 1KG. NÃO TOXICA E DE
BOA QUALIDADE.
5595 - COLA BRANCA 40 GR , NAO TOXICA DE
BOA QUALIDADE
5596 - COLA BRANCA 40 GR , NAO TOXICA DE
BOA QUALIDADE
5602 - COLA BRANCA PVS 1 LITRO
128
5605 - COLA CASCOREX ESPECIAL 1 KG
POT
129
UND
133
5611 - COLA DE CONTATO NAO TOXICA PARA EVA
40 GR.
5613 - COLA DE CONTATO, NAO TOXICA, NAO
INFLAVEIS DIVERSAS APLICACOES, TUBO COM
90G
5617 - COLA GLITER 35 G CAIXA COM 12 UND
CORES A ESCOLHER
5624 - COLA GLITTER, NAO TOXICA, LAVAVEL,
35G CORES A ESCOLHER
5628 - COLA P/ ISOPOR C/90 G
134
20525 - COLA SUPER PANO C/37G. (1.0 OZ)
UND
135
5672 - COLCHONETE EM COURINO 0,95 X 54 CM
UND
136
20524 - COMPASSO ESCOLAR DE METAL PONTA
SEGURA TAM. 250 MM
5860 - CONES C/40-50CM
UND
124
125
126
130
131
132
137
138
UND
CAX
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
140
6317 - CORANTE LIQUIDO XADREZ 50 ML CORES
A ESCOLHER.
20527 - CORDAS INDIVIDUAIS TAM. 2.20 METROS
DE COMPRIMENTO
6392 - CORRETIVO A BASE D'AGUA, COM 18 ML
141
6396 - CORRETIVO LIQUIDO 18 ML CAX C/12
CX
139
UND
UND
Rua João Maria Conrado, 425– CENTRO - 89834-000 – OURO VERDE – SC
FONE/FAX: 0XX49 3447 0007 - E.MAIL: [email protected]
20,0000
0
25,0000
0
00
2,9900
0
2,9900
0
50,0000
0
375,000
00
10,0000
0
10,0000
0
80,0000
0
10,0000
0
100,000
00
9,0000
0
0,9900
0
0,8500
0
14,900
00
16,900
00
2,2500
0
2,9500
0
100,000 22,000
00
00
60,0000 2,7500
0
0
7,00000 3,8000
0
2,00000 3,9000
0
10,0000 68,000
0
00
10,0000 3,0000
0
0
10,0000 25,000
0
00
20,0000 5,0000
0
0
10,0000 7,0000
0
0
30,0000 2,5000
0
0
3,00000 31,800
29
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE OURO VERDE
CNPJ: 80.913.031/0001-72
DEP. DE LICITAÇÕES
142
143
144
145
146
147
6399 - CORRETIVO LIQUIDO A BASE DE
AGUA,NÃO TÓXICO, CONTEUDO 18 ML
20737 - CORTADOR CIRCULAR COM GUIA 28 MM,
45 MM E 60 MM TAMBÉM
6405 - CORTADOR DE ISOPOR
UND
UND
UND
20668 - Cronômetro digital. Ideal para treinamento ou UND
competição.
Funções: tempo, permite a tomada de parciais,
calendário, alarme; contador de até 24 horas em 1/100
segundos; visor numérico extra grande; bateria de lítio;
à prova dágua. Acompanha cordão
6637 - DARDO ATLETISMO EDUCACAO FISICA
UND
PCT
149
6698 - DESENHOS MEDIOS DE E.V.A
P/DECORACAO PCT ENTRE 06 E 08UN
6699 - DESENHOS PEQ.DE E.V.A P/ DECORACAO
PCT C/ ENTRE 06 E 08 UM
20434 - DUREPOXI 100g
150
20528 - DVD-R 4X TUBO C/50 UNIDADES.
UND
151
20704 - DVD/ R4X TUBO COM 50 UND
UND
152
UND
156
20529 - E.V.A. COM GLITER PCT. C/05UN.
TAM.45CM.X60CM ESPESSURA 2 MM.
7118 - E.V.A. FELPUDO PCT C/ 05UN. TAM.
45CMX60CM, ESPESSURA 2MM
E.V.A. FELPUDO PCT C/ 05UN. TAM. 45CMX60CM,
ESPESSURA 2 MM.
7120 - E.V.A. LISO PCT. C/ 10UN. TAM.
45CM.X60CM ESPESSURA 2MM
E.V.A. LISO PCT. C/ 10UN. TAM. 45CM.X60CM
ESPESSURA 2 MM.
7324 - ENVELOPE BRANCO TAM 114 X 229 MM
ENVELOPE BRANCO TAM 114 X 229 MM
7333 - ENVELOPE AMARELO 240 MM X 340 MM
157
7337 - ENVELOPE AMARELO TAM. 32CMX23 CM
UND
158
7339 - ENVELOPE BRANCO TAM.114 X 162 MM
ENVELOPE BRANCO TAM. 114 X 162 MM
7340 - ENVELOPE BRANCO SACO 176 X 250 MM
UND
148
153
154
155
159
PCT
UND
PCT
1,00000
8,00000 170,00
000
50,0000 8,8000
0
0
50,0000 4,8000
0
0
3,00000 5,0000
0
2,00000 90,000
00
2,00000 90,000
00
30,0000 32,000
0
00
25,0000 32,500
0
00
PCT
90,0000 23,000
0
00
UND
70,0000
0
50,0000
0
30,0000
0
80,0000
0
70,0000
0
UND
UND
Rua João Maria Conrado, 425– CENTRO - 89834-000 – OURO VERDE – SC
FONE/FAX: 0XX49 3447 0007 - E.MAIL: [email protected]
60,0000
0
20,0000
0
1,00000
00
2,6500
0
18,900
00
45,000
00
42,000
00
0,6000
0
0,4500
0
0,4500
0
0,6000
0
1,1000
0
30
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE OURO VERDE
CNPJ: 80.913.031/0001-72
DEP. DE LICITAÇÕES
160
161
162
163
164
165
166
167
168
169
170
171
172
173
174
175
176
177
178
179
180
7345 - ENVELOPE OFICIO 114MM. X 229MM.
BRANCO
7349 - ENVELOPE PARA CD PCT C/ 100 UND
CORES A ESCOLHER.
7350 - ENVELOPE PARDO 240 MM X 340 MM
UND
7351 - ENVELOPE PARDO MEDIO, PAPEL KRAFT
324 MM. X 229 MM
7353 - ENVELOPE SACO OURO AMARELO 260 MM.
X 360 MM. PAC. COM 50 UNID.
7577 - ESPETO BAMBU P/ ALGODAO DOCE 40 CM
PCT C/ 50 UND.
7578 - ESPETO DE BAMBU P/ CHURRASCO 25 CM
PCT C/ 50 UND.
20538 - ESTILETE EM BORRACHADO LARGO TAM.
18 MM.
7690 - ESTOJO DE CANETAS HIDROGRAFICAS C/
12 UND FABRICACAO NACIONAL
7735 - ETIQUETA INK JET 30 POR FOLHA TAM.
25,4MMX66,7MM CAIXA COM 100 FOLHAS.
7736 - ETIQUETA INK JET 96 POR FOLHA CAIXA
C/100 FOLHAS
20691 - ETIQUETAS AUTO- ADESIVO 59.27 x 85.73
mm CAX COM 25 FLS TAMANHO 15 FORMATO
CARTA.
7751 - EVA ESTAMPADO PCT C/ 05UN. TAM.
45CMX60CM, ESPESSURA 2MM
EVA ESTAMPADO PCT C/ 05UN. TAM. 45CMX60CM,
ESPESSURA 2 MM.
7786 - EXTENSAO 100 METROS
UND
7823 - EXTRATOR DE GRAMPO METAL PACOTE
COM 12 UND.
8050 - FIBRA 30 M
UND
20539 - FICHA COM PAUTA DIMENSÕES DE
152,4X228,6MM PACOTE COM 100 UNIDADES
8657 - FITA ADESIVA ACRILICA TRANSPARENTE
48MM X 50M
8659 - FITA ADESIVA CREPE 48MMX50M
PCT
UND
UND
PCT
PCT
PCT
UND
UND
CAX
CX
PCT
100,000
00
12,0000
0
12,0000
0
3,00000
0,1500
0
20,000
00
1,0000
0
0,2500
0
17,500
00
3,5000
0
3,5000
0
6,0000
0
9,9000
0
68,000
00
68,000
00
50,000
00
PCT
25,0000 32,500
0
00
UND
4,00000 60,000
00
3,00000 1,6200
0
70,0000 12,300
0
00
5,00000 9,7000
0
20,0000 2,7500
0
0
20,0000 8,9000
0
0
2,00000 16,900
00
15,0000 5,5000
0
0
MET
UND
UND
20697 - FITA ADESIVA DUPLA FACE VHB
UND
TRANSPARENTE 25 MM X 20M
20692 - FITA ADESIVA ROLO TRASPARENTE 45mm ROL
X 45mm
Rua João Maria Conrado, 425– CENTRO - 89834-000 – OURO VERDE – SC
FONE/FAX: 0XX49 3447 0007 - E.MAIL: [email protected]
150,000
00
40,0000
0
50,0000
0
100,000
00
20,0000
0
40,0000
0
40,0000
0
8,00000
31
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE OURO VERDE
CNPJ: 80.913.031/0001-72
DEP. DE LICITAÇÕES
181
8668 - FITA ADESIVA TRANSPARENTE 12MMX40M
UND
182
8656 - FITA ADESIVA TRANSPARENTE 3M
METRAGEM 48X45 MTS ROLO
8672 - FITA ADESIVA TRANSPARENTE LARGA
48MM X 45 M
8675 - FITA ADESIVA- LARGA ( METRAGEM.45
MTS ROLO)
8709 - FITA CREPE - ROLO COM 1OO METROS
UND
20696 - FITA CREPE BRANCA 19 MM X 50 M 3
METROS
20544 - FITA CREPE MADEIRA 3M MÉDIA ROLO C/
50MTS 18MM. DE LARGURA
20695 - FITA CREPE MADEIRA MÉDIA 19 MM X 50M
3 METROS
8704 - FITA CREPE MADEIRA MEDIA ROLO C/
50MTS 18MM. DE LARGURA
20693 - FITA CREPE MADEIRAN LARGA 45MM X
50M 3 METROS
8707 - FITA CREPE MARROM MADEIRA ESTREITA
METRAGEM 18X50 MTS ROLO
8708 - FITA CREPE MARROM MADEIRA LARGA
METRAGEM 50 MTS ROLO
8720 - FITA DE CETIM Nº 05, TAM.50M.
ROL
8725 - FITA DE SINALIZACAO PRETA E AMARELA
ROLO C/200MTS.
20545 - FITA DE SINALIZAÇÃO PRETA E AMARELA
ROLO TAM. 70 MMX200 MTS.
8729 - FITA DECORATIVA DE NATAL LARGA ROLO
C/9MTSX10CM
20546 - FITA DECORATIVA DE NATAL ESTREITA C/
50MTS X 1CM.
8730 - FITA DECORATIVA DE NATAL LARGA ROLO
C/ 9 MTS X 14C M
8734 - FITA DECORATIVA DE TNT ESTREITA ROLO
C/ 25 MTS ESPESURA MÉDIA
FITA DECORATIVA DE TNT ESTREITA ROLO C/ 25
MTS ESPESSURA MEDIA
8740 - FITA DECORATIVA ROLO C/50MTS
LARGURA 15MM
8747 - FITA DUPLA FACE DE ESPUMA COM 1,5X19
MM
8751 - FITA DUREX 75MM
ROL
110,000
00
120,000
00
50,0000
0
3,00000
ROL
2,00000
ROL
8,00000
ROL
8,00000
ROL
2,00000
ROL
9,00000
ROL
11,0000 9,0000
0
0
7,00000 6,0000
0
20,0000 2,7500
183
184
185
186
187
188
189
190
191
192
193
194
195
196
197
198
199
200
201
202
ROL
ROL
UN
ROL
ROL
ROL
ROL
ROL
ROL
MTS
UND
UN
Rua João Maria Conrado, 425– CENTRO - 89834-000 – OURO VERDE – SC
FONE/FAX: 0XX49 3447 0007 - E.MAIL: [email protected]
20,0000
0
40,0000
0
20,0000
0
60,0000
0
20,0000
0
5,00000
100,000
00
5,00000
20,0000
0
5,00000
1,2500
0
3,9000
0
3,9000
0
3,6000
0
2,9500
0
5,9000
0
9,0000
0
9,0000
0
9,0000
0
9,0000
0
14,950
00
17,000
00
1,2000
0
20,000
00
20,000
00
30,000
00
20,000
00
30,000
00
12,000
00
32
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE OURO VERDE
CNPJ: 80.913.031/0001-72
DEP. DE LICITAÇÕES
203
8750 - FITA DUREX ESTREITA 12MM
ROL
204
20738 - FITA MARROM PVC (KRAFT) ADESIVA
ROLO COM 45MMX40M
8824 - FITA MIMOSA VARIAS CORES ROLO C/
100MTS LARGURA 6MM
20710 - FITA PARA IMPRESSORA EPSON IX 300
UND
ROL
209
20548 - FITA SAININHA 342/04 TAM.07MM / 10
METROS( TRANCELIM)
20547 - FITA SAININHA 342/04 TAM.11MM / 10
METROS( TRANCELIM)
9006 - FOLHA DE ISOPOR GROSSA 30MM
210
9008 - FOLHA DE ISOPOR MEDIA 20MM
UND
211
9014 - FOLHA DE PAPEL ALMACO, SEM PAUTA,
RESMA COM 400 UN
.
20549 - FOLHA DE PAPEL AO MAÇO C/ PAUTA
RESMA COM 400UN TAM 200MM X 275MM
9102 - FORMINHAS P/FAZER FLORES E FOLHAS
EM E.V.A TAM. 76 MM
9100 - FORMINHAS P/FAZER FLORES E FOLHAS
EM E.V.A TAM. 50 MM
20550 - FUÇA DE COELHO GRANDE PCT. C/100
UND.
20551 - FUÇA DE COELHO MÉDIA PCT/ C/100 UND.
UND
205
206
207
208
212
213
214
215
216
217
218
219
220
221
222
9435 - GIZ DE CERA, CAIXA COM 12 UNIDADES,
NAO TOXICO
9440 - GIZ ESCOLAR BRANCO CX C/64 UND PESO
260G NET WT 9. .17OZ
GIZ ESCOLAR BRANCO CX C/64 UND PESO 260G
NET WT 9.17 OZ.
9441 - GIZ ESCOLAR COLORIDO CAIXA C/ 64 PESO
LIQ.260G. NET WT.9.17OZ
GIZ ESCOLAR COLORIDO CAIXA C/ 64 PESO
LIQ.260G. NET WT.9.17 OZ.
20926 - GRAFITE MAX RESISTENTE 0.5MM CAX
COM 24 GRAFITES.
9500 - GRAMPEADOR 105 X26/6 PARA GRAMPEAR
ATE 26 FOLHAS
9501 - GRAMPEADOR 26/6 PARA GRAMPEAR ATÉ
ROL
UND
ROL
UND
UND
PCT
35,0000
0
10,0000
0
10,0000
0
2,00000
PCT
3,00000
UND
100,000
00
15,0000
0
UND
UND
CAX
80,000
00
79,000
00
85,000
00
5,8000
0
4,8000
0
2,9500
0
2,1500
0
CAX
15,0000 2,9500
0
0
UND
5,00000 15,000
00
55,0000 20,000
0
00
10,0000 43,900
UND
UND
Rua João Maria Conrado, 425– CENTRO - 89834-000 – OURO VERDE – SC
FONE/FAX: 0XX49 3447 0007 - E.MAIL: [email protected]
0
0
60,0000 1,5000
0
0
10,0000 13,900
0
00
8,00000 16,990
00
4,00000 4,0000
0
5,00000 19,800
00
5,00000 19,800
00
20,0000 8,9900
0
0
20,0000 4,5000
0
0
5,00000 80,000
00
33
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE OURO VERDE
CNPJ: 80.913.031/0001-72
DEP. DE LICITAÇÕES
223
224
225
226
227
228
229
230
231
232
233
234
235
236
237
238
239
240
26 FLS
20698 - GRAMPEADOR GRANDE PARA GRAMPEAR
ATÉ 100 FLS
9507 - GRAMPEADOR GRANDE, MODELO 266
PARA GRAMPOS TIPO 26 /6
GRA CAIXA MEDINDO 20X5X7.
9511 - GRAMPEADOR MEDINDO 25,5X8,5X6CM
PARA GRAMPEAR ATE 50 FOLHAS
GRAMPEADOR MEDINDO 25,5X8,5X6CM PARA
GRAMPEAR ATE 50 FOLHAS.
9515 - GRAMPEADOR MÉDIO PARA GRAMPEAR
ATE 25 FOLHAS PARA GRAMPO 26/6
GRAMPEADOR 105 X26/6 PARA GRAMPEAR ATE
26 FOLHAS
9542 - GRAMPO P/ GRAMPEADOR 26/6 CAX
C/5000 UND
9550 - GRAMPO TRILHO METAL 80 MM C/50UN
(RESISTENTE)
9555 - GRAMPO TRILHO METAL TAM PADRÃO
COM 50
20699 - GRAMPOS TIPO COBREADOS 23/10
C/5000
9561 - GRAMPOS 26/6 TIPO COBREADOS CAX C/
5000 UN
9564 - GRAMPOS GALVANIZADOS 26/6
CX.C/5000UND
9565 - GRAMPOS GALVANIZADOS 26/6 USADO EM
TAPETARIA CX. C/5000 UNIDADES.
9566 - GRAMPOS NIQUELADOS 23/10 C/5000UND
UND
UND
UND
24,0000 44,000
0
00
UND
3,00000 19,900
00
CAX
5,00000 3,9500
0
4,00000 14,800
00
25,0000 14,800
0
00
15,0000 5,9900
0
0
40,0000 3,8000
0
0
7,00000 5,9900
0
10,0000 17,000
0
00
7,00000 19,500
00
5,00000 3,7500
0
CAX
CAX
CAX
CX
CAX
CAX
UND
9579 - GRAMPOS PARA GRAMPEADOR
UND
GALVANIZADO. PARA GRANPEAR
ATE 20 FOLHAS 26/06 CAIXA COM 5000 UNIDADES
9801 - IMA REDONDO PCT. C/100UN.
PCT
20709 - INDICE TELEFONICO 50 FLS 19X 25 COM
REFIL
9952 - ISOPOR EM PLACA GROSSO CAIXA COM
12 UNI
20637 - JOGO C/156 PEÇAS CONFECCIONADO EM
PLÁSTICO DE VARIAS CORES
PARA MONTAR E CRIAR DIVERSAS FORMAS
ACONDICIONADO EM POTES DE PLÁSTICO
TRANSPARENTE
10077 - JOGO DA MEMORIA DE MADEIRA
UND
UND
JOG
UND
Rua João Maria Conrado, 425– CENTRO - 89834-000 – OURO VERDE – SC
FONE/FAX: 0XX49 3447 0007 - E.MAIL: [email protected]
0
00
5,00000 60,000
00
3,00000 43,900
00
5,00000 28,000
00
2,00000 34,500
00
2,00000 3,9900
0
8,00000 49,000
00
4,00000 42,000
34
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE OURO VERDE
CNPJ: 80.913.031/0001-72
DEP. DE LICITAÇÕES
241
242
243
244
245
246
247
248
249
250
251
252
253
254
ESPORTE E ALIMENTACAO
10097 - JOGO DE CANETINHA HIDROGRAFICA
COM 12 UNIDADES
10099 - JOGO DE CASTELO DE MADEIRA
C/DESENHOS DAS JANELAS,PORTAS C/120PCS
N.04
10138 - JOGO DE PALITO PLASTICO COLORIDO
JOG
JOG
JOG
20639 - JOGO QUEBRA-CABEÇA DE FRAÇÕES DE
FRUTAS DE M.D.F. 33,5X 26,5 CM C/ 21 PEÇAS.
20638 - JOGO QUEBRA-CABEÇA DE MADEIRA 100
PÇS.
20739 - KIT CANETAS GEL GLITTER COM 08
CORES
10379 - KIT PINTURA FACIAL 3 LAPIS+
APONTADOR
10465 - LAMINA / XEROX TAM 210MM X 297 MM A4
JOG
10478 - LAMINA DE ESTILETE 18 MM CAIXA COM 5
UNDADES
10650 - LANTEJOULAS DIVERSAS CORES POTE
C/3G
10654 - LAPIS 6 B CAIXA COM 12 LÁPIS.
UND
UND
UND
KIT
CAX
POT
CAX
10657 - LAPIS DE CERA GRANDE ( GIZAO DE
CAX
CERA) C/ 12 CORES, NAO MANCHA AS MAOS,
AATOXICA, CERA E PIGMENTOS, DIMENSOES
APROXIMADAS DA EMBALAGEM 12X 9,5X 1CM
FABRICACAO NACIONAL
LAPIS DE CERA GRANDE ( GIZAO DE CERA) C/ 12
CORES,NAO MANCHA AS MAOS, AATOXICA, CERA
E PIGMENTOS, DIMENSOES APROXIMADAS DA
EMBALAGEM 12X 9,5X 1CM FABRICACAO
NACIONAL
10662 - LAPIS DE COR BOA QUALIDADE, CX.
CAX
C/12UN. TAM. LONGO,PIGMENTOS,
AGLUTINANTES , CARGA INERTE E CERAS
ATOXICO E NAO PERECIVEL FABRICACAO
NACIONAL.
LAPIS DE COR BOA QUALIDADE, CX. C/12UN.
TAM. LONGO, PIGMENTOS, AGLUTINANTES ,
CARGA INERTE E CERAS ATOXICO E NAO
PERECIVEL FABRICACAO NACIONAL.
20740 - LÁPIS DE COR GRANDE CX C/ 12 UNI
UND
Rua João Maria Conrado, 425– CENTRO - 89834-000 – OURO VERDE – SC
FONE/FAX: 0XX49 3447 0007 - E.MAIL: [email protected]
00
8,00000 3,9900
0
5,00000 43,000
00
6,00000 18,990
00
5,00000 42,000
00
10,0000 150,00
0
000
2,00000 12,900
00
8,00000 39,500
00
5,00000 38,000
00
50,0000 2,9900
0
0
60,0000 3,0000
0
0
5,00000 14,000
00
100,000 4,5000
00
0
600,000 12,000
00
00
100,000 4,9900
00
0
35
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE OURO VERDE
CNPJ: 80.913.031/0001-72
DEP. DE LICITAÇÕES
255
10679 - LAPIS PRETO 6 B CAX C/12 UND
256
10685 - LAPIS PRETO HB N. 2 ULTRA RESISTENTE, CAX
COMPOSICAO,RESINA TERMO PLASTICA,
BORRACHA SINTETICA E COMPONENTES
METALICOS. CX COM 100 UN.
LAPIS PRETO HB N. 2 ULTRA RESISTENTE,
COMPOSICAO, RESINA TERMO PLASTICA,
BORRACHA SINTETICA E COMPONENTES
METALICOS. CX COM 100 UN.
10688 - LAPIS PRETO HB/ N. 2 DE OTIMA
CAX
QUALIDADE CAX 50 UND
10693 - LAPIS PRETO, CAIXA COM 144 UNIDADES UND
257
258
259
UND
CAX
262
20640 - LÁPIS PRETO,PONTA RESISTENTE NÃO
TÓXICO MAIOR DURABILIDADE CX C/ 144 UND.
20925 - LAPISEIRA GRIP 0.5MM COM BORRACHASTAPLES
PONTA FINA (0.5MM),GRIP EMBORRACHADO,
POSSUI BORRACHA MACIA NA PONTA COM
TAMPA E CLIP E PONTEIRA METÁLICOS.
10717 - LASTEX ROLO C/10 MTS. 52% ELASTANO
E 42% POLIESTER
11199 - LIVRO ATA C/100FLS TAM205MM X 300MM
263
11200 - LIVRO ATA C/50FLS TAM205MM X 300MM
UND
264
11204 - LIVRO ATA C/ 100 FOLHAS
UND
265
11207 - LIVRO ATA C/ 50 FOLHAS
UND
266
12390 - MARCADOR DE QUADRO BRANCO
RECAREGAVEL CORES A ESCOLHER CX. C/12
UND
FABRICAÇÃO NACIONAL C/ TAMPA PARA
RECARGA
12394 - MARCADOR DE TEXTO DIVERSAS CORES
CAX C/ 12 UND
12395 - MARCADOR DE TEXTO DIVERSAS CORES
TAM. PADRAO CX COM 12 UND
MARCADOR DE TEXTO DIVERSAS CORES TAM.
PADRAO CX COM 12 UM.
12402 - MARCADOR PARA RETRO PROJETOR
PONTA FINA 1.0MM
12405 - MARCADOR PARA TECIDO CORES A
UND
260
261
267
268
269
270
UND
ROL
UND
CX
UND
UND
UND
Rua João Maria Conrado, 425– CENTRO - 89834-000 – OURO VERDE – SC
FONE/FAX: 0XX49 3447 0007 - E.MAIL: [email protected]
6,00000 19,800
00
3,00000 37,000
00
1,00000 37,000
00
6,00000 50,400
00
30,0000 83,000
0
00
4,00000 19,000
00
20,0000 130,00
0
000
5,00000 9,5000
0
2,00000 7,2000
0
5,00000 9,5000
0
10,0000 7,2000
0
0
110,000 8,7500
00
0
10,0000 13,500
0
00
23,0000 13,500
0
00
17,0000 3,5000
0
0
40,0000 3,5000
36
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE OURO VERDE
CNPJ: 80.913.031/0001-72
DEP. DE LICITAÇÕES
273
ESCOLHER
12508 - MASSINHA DE MODELAR SOFT, C/12 UM.
PESO LIQ. 180G
12599 - MATRIZ P/ MIEOGRAFICO C/100UN. TAM.
22X33CM
13051 - MOLHA DEDO PESO LIQ. 12 G
274
20700 - MOUSE ÓPTICO MO 141 COM FIO USB
UND
275
13218 - MOUSE OPTICO USB
UND
276
PCT
277
13575 - OLHO MOVEL N.12 PCT.C/100UND
OLHO MOVEL N?12 PCT.C/100UND
13576 - OLHO MOVEL N.15 PCT C/100UND
278
20641 - PAINEL EM EVA/ COM FIGURAS
UND
279
13741 - PALITO DE CHURRASCO DE 25CM
CADA,PCT C/100UNID.
13747 - PALITO DE PICOLE
C/100UND.TAM.PADRAO PONTA REDONDA
13761 - PALITO PONTA QUADRADA (PICOLE) COM.
12 CM PCT C/ 100 UND
PALITO PONTA QUADRADA (PICOLE) COM. 12 CM
PCT C/ 100 UND .
13866 - PAPEL CONTINUO FOLHA INTERNA 80
COLUNAS CX. C/3000UND
PAPEL CONTINUO FOLHA INTERNA 80 COLUNAS
CX. C/3000UN.
13874 - PAPEL A4 BRANCO CX. C/ 10 RESMAS DE
500FLS CADA RESMA TAM. 210MM.X297MM. DE 75
G.
20741 - PAPEL CAMURÇA COLORIDO FOLHAS DE
40 X 60 CM
13893 - PAPEL CAMURSA DIVERSAS CORES
FORMATO 40X60CM
13896 - PAPEL CANCOM A3/20 UN
UND
20742 - PAPEL CARTÃO 65CM X 45CM RESMA
COM 10 UNIDADES CADA
20743 - PAPEL CARTÃO - CORES A ESCOLHER
UND
20642 - PAPEL CARTÃO DIVERSAS CORES
FORMATO 0,48CMX66CM
13916 - PAPEL CARTOLINA DIVERSAS CORES
UND
271
272
280
281
282
283
284
285
286
287
288
289
290
CAX
CAX
UND
PCT
PCT
PCT
CAX
4,00000 120,00
000
CAX
215,000 175,00
00
000
UND
150,000
00
55,0000
0
15,0000
0
15,0000
0
40,0000
0
305,000
00
40,0000
UND
RES
FOL
UND
Rua João Maria Conrado, 425– CENTRO - 89834-000 – OURO VERDE – SC
FONE/FAX: 0XX49 3447 0007 - E.MAIL: [email protected]
0
0
300,000 5,0000
00
0
1,00000 42,000
00
28,0000 2,9000
0
0
10,0000 17,000
0
00
20,0000 17,000
0
00
3,00000 12,900
00
3,00000 14,000
00
30,0000 62,000
0
00
15,0000 4,0000
0
0
15,0000 3,9000
0
0
20,0000 4,5000
0
0
0,7500
0
0,7500
0
8,9000
0
12,850
00
0,8500
0
0,9000
0
0,9000
37
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE OURO VERDE
CNPJ: 80.913.031/0001-72
DEP. DE LICITAÇÕES
291
292
293
294
295
296
297
298
299
300
301
302
303
304
305
306
307
308
309
310
311
312
48CMX60CM
13917 - PAPEL CARTOLINA DIVERSAS CORES 50
CM. X 66 CM.
13918 - PAPEL CARTOLINA DIVERSAS CORES
TAM.50 X66CM
20646 - PAPEL CARTOLINA PCT COM 50 UND TAM.
A4 BRANCO 210MM X 297MM
13922 - PAPEL CELOFANI DIVERSAS CORES 70
X90CM
13926 - PAPEL CONTACT COLORIDO - ROLO
C/25MTS
13927 - PAPEL CONTACT COLORIDO -ROLO
C/25MTS 45CM DE ALTURA
13929 - PAPEL CONTACT TRANSPARENTE ROLO
C/ 25M 45 CM DE ALT.
13938 - PAPEL CREPON COLORIDO 0,40 X 2M C/10
UND
20643 - PAPEL CREPON DIVERSAS CORES TAM.
0,48CMX2,00MTS
20644 - PAPEL DE PRESENTE COLORIDO
ESTAMPADOS DE 8KG DE 60CM. DE ALTURA
13947 - PAPEL DE PRESENTE COR LISA 8KG DE
60CM. DE ALTURA
13957 - PAPEL DOBRADURA DIVERSAS CORES
48CM.X60CM
13958 - PAPEL DOBRADURA VARIAS CORES
(FOLHA) 40 LARG x 60 CM
13962 - PAPEL DUPLA FACE DIVERSAS CORES
48CM.X60CM
20744 - PAPEL DUPLEX VÁRIAS CORES - FOLHAS
40X60CM
13991 - PAPEL LAMINADO DIVERSAS CORES
48CM.X60CM
13993 - PAPEL MICRO ONDULADO 50CMX80CM
13997 - PAPEL MICRO-ONDULADO 40 X 60 CM.
CORES A ESCOLHER
14007 - PAPEL PARANA FINO
UND
UND
PCT
UND
ROL
ROL
ROL
CAX
UND
ROL
ROL
UND
UND
UND
UND
UND
UN
FOL
UND
14010 - PAPEL PARANA GROSSO ESPESSURA
80X100CM
14011 - PAPEL PARANA GROSSO 80 ESPESSURA
UND
20751 - PAPEL PARDO MONOLÚCIDO EM BOBINA
1,20CM ALT ROLO 200M
UND
UND
Rua João Maria Conrado, 425– CENTRO - 89834-000 – OURO VERDE – SC
FONE/FAX: 0XX49 3447 0007 - E.MAIL: [email protected]
0
0
650,000 0,5000
00
0
30,0000 0,5000
0
0
5,00000 12,000
00
150,000 0,8500
00
0
1,00000 162,50
000
10,0000 70,000
0
00
9,00000 72,500
00
200,000 0,9900
00
0
600,000 0,8000
00
0
3,00000 80,000
00
4,00000 80,000
00
30,0000 0,2500
0
0
100,000 0,2500
00
0
200,000 1,0000
00
0
100,000 0,7500
00
0
100,000 1,4500
00
0
100,000 2,0000
00
0
200,000 1,9500
00
0
300,000 2,9900
00
0
300,000 3,9900
00
0
40,0000 5,5000
0
0
2,00000 120,00
000
38
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE OURO VERDE
CNPJ: 80.913.031/0001-72
DEP. DE LICITAÇÕES
313
314
20645 - PAPEL PARDO ROLO C/ 10KG.DE 1,18 CM.
DE ALTURA
14025 - PAPEL SEDA 48 CM X 60 CM. 18 G/M
UND
315
14028 - PAPEL TERMO COLANTE 95 CM. ALTURA
MTR
316
14058 - PAPEL VERGE 180G/M, A4 C/ 50 FOLHAS
CORES A ESCOLHER
20706 - PAPEL VERGÊ LISO PACT COM 50 FLS
PCT
14063 - PAPEL VERGE PCT /50UND DIVERSAS
CORES 210X297CM
14418 - PASTA C/ ELASTICO ABA DE PAPEL TAM.
233X348MM
14422 - PASTA C/ GRAMPO TRILHO PLASTICA
TAM. PADRAO
14426 - PASTA C/ELASTICO ABA DE PAPEL
TAM.233X348MM.
20647 - PASTA CATÁLAGO A4 PRETA COM 25
ENVELOPES TAM. 240X330MM
14433 - PASTA CATALOGO 50FLS A/4
PCT
14438 - PASTA COM ELASTICO DE
POLIPROPILENO FINA
14441 - PASTA COM GRAMPO TRILHO EM
PLASTICO, PACOTE COM 10
14444 - PASTA DE ARQUIVO L40 320 X 280MM
UND
317
318
319
320
321
322
323
324
325
326
327
ROL
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
331
20752 - PASTA DE ARQUIVO MORTO EM PAPELÃO
MEDIDAS EXTERNAS 360X135X252 MM.
20701 - PASTA DE PLÁSTICO ABA ELASTICO
OFÍCIO
14448 - PASTA DE PLASTICO COM ABA C/
ELASTICO A/4 50 MM
14451 - PASTA P/ ARQUIVO AZ, COM GRAMPO
TRILHO NIQUELADO ESPESSURA DE 6 CM LOMBO
LARGO.
14463 - PASTA REGISTRADORA AZ
332
14464 - PASTA SANFONADA
UND
333
20648 - PASTA SANFONADA A4 DE PLASTICO
TAM.235X330X30MM COM 12 DIVISÓRIAS
14469 - PASTA SUSPENÇA PLASTIFICADA CAX
COM 50 UND
UND
328
329
330
334
UND
UND
UND
UND
UND
Rua João Maria Conrado, 425– CENTRO - 89834-000 – OURO VERDE – SC
FONE/FAX: 0XX49 3447 0007 - E.MAIL: [email protected]
8,00000 120,00
000
30,0000 0,2500
0
0
50,0000 9,9000
0
0
20,0000 20,000
0
00
10,0000 20,000
0
00
6,00000 25,000
00
100,000 1,8000
00
0
200,000 1,9000
00
0
120,000 1,8000
00
0
10,0000 11,800
0
00
2,00000 15,000
00
100,000 2,2000
00
0
100,000 17,500
00
00
20,0000 0,8500
0
0
20,0000 1,9000
0
0
30,0000 3,2000
0
0
15,0000 3,2000
0
0
115,000 12,000
00
00
80,0000
0
10,0000
0
15,0000
0
8,00000
12,000
00
0,0000
0
15,600
00
15,600
00
39
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE OURO VERDE
CNPJ: 80.913.031/0001-72
DEP. DE LICITAÇÕES
335
14569 - PEN DRIVE 4 G
UND
336
14570 - PEN DRIVE 4 GB USB
UND
337
14577 - PEN DRIVE 8 GB USB 2.0
UND
338
14595 - PERCEVEJO LATONADO CX COM 100 UN
CAX
339
14599 - PERCEVEJO REVESTIDO DE NIQUEL 10
MM. CAIXA 100 UNIDADES
20649 - PERFURADOR ARTEZANAL COM
ALAVANCA TAM. 50 MM
20650 - PERFURADOR ARTEZANAL COM
ALAVANCA TAM. 76 MM
14644 - PERFURADOR GRANDE, CAIXA MEDINDO
23X11X11cm
14645 - PERFURADOR MEDIO C 205 PERFURA ATE
15 FOLHAS
14647 - PERFURADOR MEDIO P 020 PERFURA 20
FLS
20756 - PINCEL ATÔMICO MARCADOR CANETÃO
(CORES A ESCOLHER)
14762 - PINCEL ATOMICO PONTA CHANFRIADA
DIVERSAS CORES CX.C/12UND
14785 - PINCEL MARCADOR AZUL PONTA FINA
UND
340
341
342
343
344
345
346
347
348
UND
10,0000
0
30,0000
0
15,0000
0
14,0000
0
10,0000
0
6,00000
UND
6,00000
UND
3,00000
UND
13,0000
0
10,0000
0
30,0000
0
12,0000
0
10,0000
0
10,0000
0
42,0000
0
62,0000
0
55,0000
0
55,0000
0
65,0000
0
35,0000
0
10,0000
0
10,0000
0
10,0000
UND
UND
CAX
UND
349
14786 - PINCEL MARCADOR VERMELHO PONTA
FINA
14811 - PINCEL P/PINTURA N.0
UND
UND
350
14812 - PINCEL P/PINTURA N.08
UND
351
14813 - PINCEL P/PINTURA N.10
UND
352
14814 - PINCEL P/PINTURA N.12
UND
353
14815 - PINCEL P/PINTURA N.14
UND
354
14816 - PINCEL P/PINTURA N.20
UND
355
14833 - PINCEL PARA PINTURA Nº24
UND
356
14838 - PINCEL PARA PINTURA, CHATO, Nº 10
UND
357
14998 - PISTOLA COLA QUENTE REFIL FINO
UN
Rua João Maria Conrado, 425– CENTRO - 89834-000 – OURO VERDE – SC
FONE/FAX: 0XX49 3447 0007 - E.MAIL: [email protected]
32,000
00
35,000
00
38,000
00
2,2000
0
2,2000
0
80,000
00
80,000
00
36,900
00
29,000
00
36,900
00
2,5000
0
40,000
00
2,4500
0
2,4500
0
6,9000
0
2,6500
0
2,9000
0
3,2800
0
3,8500
0
6,5000
0
6,4500
0
2,9000
0
14,900
40
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE OURO VERDE
CNPJ: 80.913.031/0001-72
DEP. DE LICITAÇÕES
358
359
360
361
362
363
364
365
366
367
368
369
370
371
372
373
374
375
376
377
378
15000 - PISTOLA DE COLA QUENTE 50 W UTILIZA
REFIS DE COLA COM ESPESSURA DE 11 MM.
15003 - PISTOLA ELETRICA DE COLA QUENTE
110/220W, GRANDE
15004 - PISTOLA ELETRICA DE COLA QUENTE
110/220W, PEQUENA
15007 - PISTOLA ELETRICA DE COLA QUENTEGRANDE 110/220W.
20665 - Placar 38x21cm/ Marcador De Pontos Vollo P/
7 Sets 31 Pontos.
15060 - PLACAS DE EVA 40LARG x 60ALTX2MM
CORES A ESCOLHER
15061 - PLACAS DE EVA COM GLITTER
DIVERSAS CORES. 40X60CM
15062 - PLACAS DE EVA DIVERSAS CORES
ATOALHADO, 40 LARG x 60CM
15069 - PLACAS DE ISOPOR 1,20M X 1.00 CM X
40MM
20774 - PLÁSTICO ADESIVO TRANSPARENTE 25M X 45CM
15115 - PLASTICO TRANSPARENTE PARA
ENCAPAR CADERNOS, ROLO COM 100 M.
15381 - PORTA CANETA ALT. 9 CM X LARG. 24 CM.
PROFUNDIDADE 8CM
15389 - PORTA CARTÃO DE VISISTA
TAM.110X250MM. C/CAPACIDADE DE 80UND
20666 - Poste de Vôlei Oficial, em tubo de aço
carbono com 3" polegadas acompanhado de catraca e
roldana c/ buchas. Poste com altura oficial ou Poste
com regulagem, com 3 categorias:( feminino,
masculino e ju
15506 - POTINHOS DE TINTA FACIAL
(EMBUTIDOS)C/10UND CORES SORTIDAS
15523 - PRANCHETA EM ACRILICO 335 MM. X 220
MM. X 3,5 MM. PESO APROX. 0,280 GR
15525 - PRANCHETA TAMANHO PADRÃO COM
TRAVA DE METAL
15596 - PRENDEDOR DE PAPEL GRAMPOMOL 19
MM BINDER.
15597 - PRENDEDOR DE PAPEL GRAMPOMOL 51
MM BINDER.
15878 - PULA CORDA COM APROXIMADAMENTE
2M/ C PEGADOR INDIVIDUAL
15913 - PURPURINA DIVERSAS CORES POTE
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
ROL
ROL
UND
UND
PAR
POT
UND
UND
UND
UND
UND
UND
Rua João Maria Conrado, 425– CENTRO - 89834-000 – OURO VERDE – SC
FONE/FAX: 0XX49 3447 0007 - E.MAIL: [email protected]
0
00
10,0000 16,900
0
00
8,00000 22,000
00
35,0000 17,000
0
00
15,0000 22,000
0
00
1,00000 780,00
000
200,000 1,6500
00
0
200,000 4,9900
00
0
200,000 5,9900
00
0
10,0000 3,9900
0
0
2,00000 25,000
00
2,00000 35,000
00
10,0000 16,900
0
00
5,00000 11,000
00
1,00000 990,00
000
10,0000 21,000
0
00
5,00000 3,7500
0
15,0000 3,7500
0
0
30,0000 0,2900
0
0
30,0000 1,5900
0
0
50,0000 7,0000
0
0
10,0000 1,4500
41
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE OURO VERDE
CNPJ: 80.913.031/0001-72
DEP. DE LICITAÇÕES
379
380
381
382
383
384
C/PESO LIQ.3,0G
20651 - QUEBRA-CABEÇA DE MADEIRA 100 PÇS.
20652 - REABASTECEDOR P/ PINCEL P/ QUADRO
BRANCO COM 200 ML
16035 - REABASTECEDOR PARA QUADRO
BRANCO, TUBO COM 20 ML
20663 - Rede de Vôlei Oficial Profissional Para
Competição (Alta Qualidade) 4 Faixas (lonas) Costura
Dupla Reforçada
Medidas de 1,00 x 10,00 metros Rede confeccionada
com fio 4 e malha 10, material em 100% polietileno
(nylon) virgem de alta densidade. Malha de 10x10 cm
(espaço entre nós - "gomos") 04 Faixas (lonas) de alta
qualidade e extrema durabilidade, costuras duplas de
linha de nylon (+ resistente), com fio guia dentro das
faixas para passar cabo de aço. Rede confeccionada
de acordo com as regras da Confederação Brasileira
de Voleibol. (CBV) Rede de Alta Qualidade e Linda
Esteticamente!
16150 - REDE DE VOLEY SINTETICA OFICIAL
UND
UND
UND
UND
UND
385
20664 - Rede para trave de futebol de Salão / Futsal,
polipropileno "nylon" 100% virgem.
Malha 12x12 cm Largura 3.00 m, Altura 2.00 m,
Lateral 0,80 cm, Superior 0,40 cm.
16172 - REFIL COLA QUENTE FINA
UND
386
16175 - REFIL COLA QUENTE GROSSA
UN
387
PCT
391
20653 - REFIL COLA QUENTE TRANSPARENTE
GROSSO PCT COM 120 UNIDADES.
16177 - REFIL COLA QUENTE TRANSPARENTE
GROSSO TAM.PADRAO
20654 - REFIL P/ COLA QUENTE TRANSPARENTE
FINO PCT COM 120 UNIDADES.
16191 - REFIL P/COLA QUENTE TRANSPARENTE
FINO TAM.PADRAO
16239 - REGUA DE MADEIRA C/ 1 METRO
392
16243 - REGUA DE PLASTICO 30 CM
UND
393
16246 - REGUA DE PLASTICO TRANSPARENTE 30
CM
20825 - REGUA QUADRADA PARA COSTURA COM
UND
388
389
390
394
PAR
UND
PCT
UND
UND
UND
Rua João Maria Conrado, 425– CENTRO - 89834-000 – OURO VERDE – SC
FONE/FAX: 0XX49 3447 0007 - E.MAIL: [email protected]
0
15,0000
0
20,0000
0
10,0000
0
1,00000
0
160,00
000
7,5000
0
8,9000
0
70,000
00
1,00000 70,000
00
1,00000 140,00
000
10,0000
0
10,0000
0
20,0000
0
80,0000
0
15,0000
0
80,0000
0
17,0000
0
320,000
00
100,000
00
2,00000
0,7500
0
1,2500
0
35,500
00
1,2500
0
35,000
00
0,7500
0
6,9000
0
0,6500
0
0,6500
0
69,900
42
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE OURO VERDE
CNPJ: 80.913.031/0001-72
DEP. DE LICITAÇÕES
395
396
1 METRO
16333 - REMOVEDOR DE GRAMPO METAL
UND
UND
399
16440 - RESMAS DE PAPEL A4 COM 500 FOLHAS
EXTRA BRANCA
16790 - ROLO DE BARBANTE DE ALGODAO N. 4/6
C 700G E 100M
16810 - ROLO DE TNT C/ 50MTS ALT.1,40CM
VARIAS CORES
18313 - TAPETE LETRAS E NUMEROS
400
18440 - TECLADO P/COMPUTADOR
UND
401
20707 - TELEFONE SEM FIO TS 40 ID
UND
402
18570 - TESOURA GRANDE DE INOX , 9,5 CM DE
CORTE
18577 - TESOURA GRANDE, USO GERAL, LAMINAS
EM ACO INOX
CABOS DE POLIPROPILENO, TAMANHO 21 CM.
20660 - TESOURA P/ PICOTE GRANDE DE
AÇO/METAL
20655 - TESOURA PEQ INÓX SEM PONTA
APROXIMADAMENTE 5 CM. TAM. PADRÃO
20830 - TESOURINHA ESCOLAR 14CM COM MOLA
PARA ABERTURA AUTOM.
18660 - TINTA EM SPRAY P/ ARTE E DECORACAO
CORES DIVERSAS
20656 - TINTA FACIAL DIVERSAS CORES CX. C/
12UN. DE 15ML CADA
20657 - TINTA GUACHE DIVERSAS CORES C/ 250
ML
18697 - TINTA GUACHE NÃO AGUADA POTE COM
250ML CORES A ESCOLHER
18710 - TINTA PARA TECIDO 37 ML CORES A
ESCOLHER C/12 UND
20843 - TINTA PVC 36 LITROS- COR BRANCA
UND
18723 - TINTA RELEVO DIMENSIONAL
COMPOSICAO, RESINA,
, ACRILICA, AGUA, ADITIVOS EPIGMENTOS
PERIADOS PARA METALIC VARIAS CORES C/35
ML
20659 - TONNER IMPRESSORA PHASER 3125
TUB
397
398
403
404
405
406
407
408
409
410
411
412
413
414
ROL
ROL
UND
UND
UND
UND
UND
UND
CAX
UND
UND
UND
UND
UND
Rua João Maria Conrado, 425– CENTRO - 89834-000 – OURO VERDE – SC
FONE/FAX: 0XX49 3447 0007 - E.MAIL: [email protected]
15,0000
0
100,000
00
10,0000
0
11,0000
0
5,00000
20,0000
0
2,00000
51,0000
0
20,0000
0
00
1,0000
0
17,500
00
15,800
00
88,900
00
89,900
00
35,000
00
58,000
00
6,9000
0
6,9000
0
2,00000 5,8000
0
150,000 2,9000
00
0
100,000 5,5000
00
0
5,00000 22,000
00
3,00000 51,000
00
130,000 4,5000
00
0
50,0000 4,5000
0
0
30,0000 23,400
0
00
5,00000 4,7500
0
20,0000 3,8000
0
0
5,00000 85,000
00
43
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE OURO VERDE
CNPJ: 80.913.031/0001-72
DEP. DE LICITAÇÕES
415
417
20658 - TONNER PARA IMPRESORA SAMSUNG ML UND
2851 ND
20915 - TONNER PARA IMPRESORA SAMSUNG
UND
SCX 4623F
18848 - TONNER SHARP AL 1551 CS
UND
418
20661 - VERNIZ ARTESAL POTE DE 100 ML
416
Pote
Rua João Maria Conrado, 425– CENTRO - 89834-000 – OURO VERDE – SC
FONE/FAX: 0XX49 3447 0007 - E.MAIL: [email protected]
6,00000 95,000
00
20,0000 95,000
0
00
2,00000 120,00
000
3,00000 7,2000
0
44
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE OURO VERDE
CNPJ: 80.913.031/0001-72
DEP. DE LICITAÇÕES
ANEXO II
MODELO DE CREDENCIAMENTO
A empresa . . . . . . . , inscrito no CNPJ nº . . . . . . , com sede à . . . . . . , neste ato
representada pelo(s) diretores ou sócios, com qualificação completa (nome, RG,
CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de
mandato, nomeia e constitui, seu Procurador o Senhor (nome, RG, CPF,
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere amplos poderes
para junto ao Município de Ouro Verde – SC, praticar os atos necessários com
relação à licitação na modalidade de Pregão Presencial, podendo para tanto
apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, transigir,
renunciar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, interpor
recursos, podendo ainda, substabelecer esta a outrem, com ou sem reservas de
iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso, e em especial, para esta
licitação.
Local, data e assinatura, . . . . . . . . .
Rua João Maria Conrado, 425– CENTRO - 89834-000 – OURO VERDE – SC
FONE/FAX: 0XX49 3447 0007 - E.MAIL: [email protected]
45
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE OURO VERDE
CNPJ: 80.913.031/0001-72
DEP. DE LICITAÇÕES
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS
DA QUALIFICAÇÃO
À Prefeitura Municipal de Ouro Verde – SC.
Pregão Presencial nº. .../2014
O signatário da presente, em nome da proponente ..... (qualificação completa da
proponente), declara para todos os fins de direito, a inexistência de fatos
supervenientes impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da
proponente nos termos do artigo 32, parágrafo 2º e artigo 97 da Lei nº 8.666, de 21
de junho de 1993, e suas alterações.
Local, . . . . . . . de . . . . . . . . de 2014.
(carimbo, nome e assinatura do responsável legal)
(carteira de identidade número e órgão emissor)
Rua João Maria Conrado, 425– CENTRO - 89834-000 – OURO VERDE – SC
FONE/FAX: 0XX49 3447 0007 - E.MAIL: [email protected]
46
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE OURO VERDE
CNPJ: 80.913.031/0001-72
DEP. DE LICITAÇÕES
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM OS REQUISITOS
DE HABILITAÇÃO
(NOME DA EMPRESA)___________________, CNPJ nº. . . . . . . . . . , sediada
(endereço completo)_______________________, DECLARA, sob as penas da lei,
que cumpre plenamente os requisitos de habilitação no presente Pregão Presencial
e, ainda, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data, _______________ , ___ de ____________de 2014
___________________________________________
(nome e identidade do representante legal)
Rua João Maria Conrado, 425– CENTRO - 89834-000 – OURO VERDE – SC
FONE/FAX: 0XX49 3447 0007 - E.MAIL: [email protected]
47
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE OURO VERDE
CNPJ: 80.913.031/0001-72
DEP. DE LICITAÇÕES
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENORES
A empresa . . . . . . . , inscrita no CNPJ nº . . . . . . . . , por intermédio de seu
representante legal o Sr.. . . . . .. . . .,portador da carteira de identidade nº. . . . . . . e
do CPF nº . . . . . . , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº
8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999,
que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre
e não emprega menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição
de aprendiz a partir de 14 anos. Por ser verdade, firmamos a presente.
Local, ...... de .................... 2014.
.....................................................................
Nome e carimbo do representante
legal da empresa
Rua João Maria Conrado, 425– CENTRO - 89834-000 – OURO VERDE – SC
FONE/FAX: 0XX49 3447 0007 - E.MAIL: [email protected]
48
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE OURO VERDE
CNPJ: 80.913.031/0001-72
DEP. DE LICITAÇÕES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata nº..../201...
PROCESSO n. ...../201...
PREGÃO n.º 00..../201...
VALIDADE: .........................
Aos ............ dias do mês de ............. do ano de ................., o Município de Ouro
Verde/SC, inscrito no CNPJ sob n. 80.913.031/0001-72, situado na Rua João Maria
Conrado nº 425 Centro Estado de Santa Catarina, neste ato representado por sua
Prefeito Municipal em Exercício, Senhor Nilson Santin, inscrito no Cadastro de
Pessoas Físicas do Ministério da Fazendo sob número 594.385.849-00, no uso das
atribuições de seu cargo e, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666/93 e Decreto
Federal n. 3.931/01, decreto municipal n. 1518, de 21 de setembro de 2006 e
alterações, as demais normas legais aplicáveis, de acordo com o resultado da
classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL PARA
REGISTRO DE PREÇOS n. ......../......., RESOLVE: registrar o(s) preço(s) da(s)
empresa(s), ..................................., representado pelo senhor, Sr. .............., .......,
.........., ..........., portadora do RG sob n......... e inscrita no CPF sob n.
........................., de acordo com a classificação por ele(s) alcançado(s) por item,
observadas as condições do edital que integra este instrumento de registro e
aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem:
1. DO OBJETO
1.1. A presente ata, tem por objeto, Aquisição de forma parcelada de Materiais de
Expediente e escolar para as Secretarias do Município sendo: Aquisição de forma
parcelada de Materiais de Expediente e escolar para as Secretarias do Município
sendo: Administração, Agricultura, Infra-Estrutura, Educação Cultura e Esportes,
Creche Municipal, Fundo Municipal de Saúde e Assistência Social Do Município,
conforme Edital de Pregão Presencial Sistema Registro de Preço n. ....../......,
que passa fazer parte, para todos os fins e efeitos, desta ata.
2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade até ........./.........,
contados a partir da data da sua publicação.
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FONE/FAX: 0XX49 3447 0007 - E.MAIL: [email protected]
49
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MUNICIPIO DE OURO VERDE
CNPJ: 80.913.031/0001-72
DEP. DE LICITAÇÕES
2.2. Será admitida a prorrogação da vigência da presente ata, nos termos do art. 57,
II, § 4º, da Lei n.º 8.666/93, consubstanciado com o Art. 4º, § 2º, do Decreto Federal
n. 3.931/01, Decreto Municipal n. 1518/2006 e alterações, quando a proposta
continuar se mostrando mais vantajosa e, dessa forma, os quantitativos do Anexo
“C” serão renovados na mesma dimensão estimada para o primeiro ano.
Empresa
Vencedora
Item
Código Material
Qdade Unid.
medida
Valor
Valor Total
3. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O gerenciamento da presente ata caberá ao Setor de Compras do Município de
Ouro Verde, Estado de Santa Catarina.
3.2. O gerenciador da presente ata acompanhará a evolução dos preços de
mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com os preços ora
registrados, sendo que serão considerados compatíveis com os de mercado, os
preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pelo
Município de Ouro Verde.
3.3. Caso seja constatado que o preço registrado na presente ata seja superior à
média dos preços de mercado, o gerenciador solicitará ao fornecedor, por escrito,
redução do preço registrado, de forma a adequá-lo aos níveis definidos no subitem
anterior.
3.4. Caso o fornecedor não concorde em reduzir o preço, será liberado do
compromisso assumido, e o gerenciador da ata deverá convocar os demais
licitantes, visando igual oportunidade de negociação.
3.5. Caso seja constatado que os preços registrados na presente ata sejam inferior à
média dos preços de mercado, e o fornecedor, mediante requerimento devidamente
comprovado, não puder cumprir o compromisso, será liberado do compromisso
assumido, e o gerenciador da ata poderá convocar os demais licitantes, visando
igual oportunidade de negociação.
3.6. Em hipótese de não haver êxito nas negociações de que tratam os subitens
anteriores, o gerenciador procederá ao cancelamento do registro.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. A presente Ata poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da
Administração Pública, que não tenha participado do certame licitatório, mediante
Rua João Maria Conrado, 425– CENTRO - 89834-000 – OURO VERDE – SC
FONE/FAX: 0XX49 3447 0007 - E.MAIL: [email protected]
50
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE OURO VERDE
CNPJ: 80.913.031/0001-72
DEP. DE LICITAÇÕES
prévia consulta ao Município de Ouro Verde, observadas as exigências contidas no
art. 8º do Decreto Federal n.º 3.931/2001.
5. DOS PREÇOS REGISTRADOS
5.1. Os preços, as empresas, as quantidades e as especificações do produto
registrados na presente Ata encontram-se indicados no Termo de Adjudicação
anexo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório.
6. DA ATA
6.1. Durante o prazo de validade da presente ata, as empresas mencionadas no
item 5, a critério do Município de Ouro Verde, serão convocadas para retirar a
respectiva Nota de Empenho, estando as obrigações assumidas vinculadas à esta
Ata, devendo fazê-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do
recebimento da convocação.
6.2. Se a Empresa recusar-se a retirar a Nota de Empenho, sem justificativa por
escrito, aceita pelo Prefeita Municipal, aplicar-se-á o disposto no art. 4º, inciso
XXIII da Lei n.10.520, de 17.07.2002, caracterizando o descumprimento total da
obrigação assumida, e sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas.
7. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária, mediante depósito na
conta corrente da contratada em até trinta dias do mês subsequente à entrega do
objeto constante no Anexo C, acompanhado da respectiva nota fiscal e, ateste pelo
servidor ou comissão responsável pelo recebimento, observado o estabelecido no
art. 5º, da Lei 8.666/93, e desde que não ocorra fator impeditivo provocado pela
adjudicatária.
7.2. Para fazer jus ao pagamento, a contratada deverá apresentar nota fiscal, de
acordo com a Nota de Empenho, indicando o período dos serviços prestados,
quantidades, preços unitários e preços totais.
7.3. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou
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inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou
correção monetária.
7.4. O prazo para a entrega do objeto ora licitado desta ata de registro de preços
deverá ser de forma contínua, conforme determinação do Município de Ouro
Verde/SC.
7.5. A contratada entregará o objeto nos termos delineados na respectiva ata de
adjudicação firmados com o Município de Ouro Verde, conforme a descrição
constante no Anexo I do Edital de Licitação na Modalidade Pregão Presencial n.
.../....
7.6. A Administração não receberá o objeto em desacordo com esta Ata e, com o
Anexo I, do Edital de Pregão Presencial Sistema de Registro de Preços n. ...../....,
sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no item.
7.7. O pagamento somente será realizado após a comprovação de regularidade
da documentação obrigatória da licitante vencedora junto ao Cadastro Municipal de
Fornecedores, ou mediante a apresentação da documentação obrigatória (Certidão
de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, Certidão de Quitação da Dívida
Ativa da União, FGTS e INSS, Certidão de Débitos Estaduais e Municipais),
devidamente atualizada.
7.8. A nota fiscal dera ser enviada no e-mail [email protected]
8. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
8.1. gerenciar a presente Ata, indicando, sempre que solicitado, o nome do
fornecedor, o preço, e as especificações dos materiais registrados, observada a
ordem de classificação indicada na licitação.
8.2. observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a
compatibilidade com as obrigações assumidas.
8.3. conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços
registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação
de penalidades.
8.4 consultar o fornecedor registrado (observada à ordem de classificação) quanto
ao interesse em fornecer o produto a outro(s) órgão da Administração Pública que
externe(m) a intenção de utilizar a presente Ata.
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8.5. comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas
na presente Ata.
8.6. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas na presente
Ata.
9. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE
O ÓRGÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obriga-se a:
9.1. tomar conhecimento da presente Ata, inclusive as respectivas alterações, para
fins de utilização de forma correta da mesma.
9.2. consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das
informações necessárias aos produtos pretendidos.
9.3. verificar a conformidade das condições registradas na presente Ata junto ao
mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR eventuais desvantagens
verificadas.
9.4. enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a
contratação efetivamente realizada.
9.5. acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas na presente
Ata, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou
inadimplemento do particular.
10. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
10.1. informar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, quanto à aceitação ou não
dos serviços a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a
manifestar o interesse de utilizar a presente Ata.
10.2. fornecer os serviços obedecendo rigorosamente ao disposto no Anexo C do
edital do Pregão Presencial Sistema Registro de Preços n. ..../....
10.3. providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades
constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na
presente Ata.
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10.4. prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a
partir da data da publicação da presente Ata.
10.5. manter, durante o prazo de vigência do Registro de Preços, todas as
condições de habilitação exigidas no Edital de Pregão Presencial n. .........
10.6. Obrigar-se ao acréscimo de 25% (vinte cinco por cento), estipulado no Edital
de Pregão Presencial n. ........., conforme art. 65, § 1º da Lei 8.666/93 e suas
posteriores alterações.
11. DAS PENALIDADES
11.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo
prazo de até 2 (dois) anos e, será descredenciada no Cadastro Municipal de
Fornecedores, se for o caso, sem prejuízo das multas previstas no referido
edital e das demais cominações referidas no Capítulo IV da Lei n. 8.666/93, no
que couber, garantido o direito prévio da ampla defesa, a licitante que,
convocada dentro do prazo de validade de sua proposta:
a) Não retirar a Nota de Empenho;
b) Apresentar documento falso ou fizer declaração falsa;
c) Ensejar o retardamento da execução das obrigações assumidas nesta
Ata;
d) Não mantiver a proposta, injustificadamente;
e) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
f) Comportar-se de modo inidôneo;
g) Cometer fraude fiscal.
11.2. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas nesta Ata, a
Administração Municipal, poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à licitante
vencedora as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso na
execução do contrato, tomando por base o valor global do respectivo item;
c) multa compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor global do
respectivo item.
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11.3. As multas aplicadas serão descontadas dos créditos da contratada ou, na
impossibilidade, recolhida no prazo de até 15 (quinze) dias, da data da comunicação
oficial e, caso não cumpridos, serão cobradas judicialmente.
11.4. Compete a Prefeita Municipal a aplicação das penalidades previstas nos itens
11.1 e 11.2, alíneas “b” e “c”, e no item 11.2, alínea “a”, facultada a defesa do
interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
11.5. Da aplicação da penalidade prevista nos itens 11.1 e 11.2 caberá recurso, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação, que será dirigido à autoridade
superior, por intermédio da que praticou o ato, a qual poderá reconsiderar a sua
decisão, ou, fazê-lo subir devidamente informado.
11.6. As sanções previstas no item 11.2, alíneas “b” e “c”, poderão ser aplicadas
conjuntamente com as demais penalidades previstas neste edital.
11.7. As penalidades aplicadas serão registradas no Cadastro Municipal de
Fornecedores, se for o caso.
12. DAS ALTERAÇÕES
12.1. A presente Ata poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas
no art. 65, da Lei 8.666/93, as quais serão registradas por intermédio de lavratura de
Termo Aditivo.
12.2. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de
eventual redução ocorrida no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo,
cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias negociações junto
ao fornecedor para negociar o novo valor compatível ao mercado.
13. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
13.1. O fornecedor terá seu registro cancelado, assegurado o contraditório e ampla
defesa, quando:
a) não cumprir as obrigações da presente Ata;
b) não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração sem
justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de este se apresentar
superior aos praticados no mercado;
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d) por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela
Administração.
13.2. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento de seu registro, na ocorrência de
fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual,
decorrente de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado.
14. DA PUBLICIDADE
14.1. O(s) preço(s), o(s) fornecedor(es) e a(s) especificação(ões) resumida (s) do
objeto, como também as possíveis alterações da presente Ata, serão publicadas no
Mural Público Municipal, em conformidade com o disposto no art. xº, inciso X do
Decreto Municipal n. 1518/2006.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Integram a presente ata o Processo Licitatório n. .../...; o Edital do Pregão
Sistema de Registro de Preços n. ...../...., às propostas com preços e especificações.
16. DO FORO
As controvérsias decorrentes desta Ata serão dirimidas no Foro da Comarca de
Abelardo Luz – SC, com renuncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que
possa ser.
E por estar, assim, justo e avençado, depois de lido e achado conforme, foi o
presente instrumento lavrado em três vias de igual teor e forma e assinado pelas
partes e testemunhas abaixo.
Ouro Verde/SC, ....... de ............... de .........
_____________________________
NILSON SANTIN
Prefeito Municipal em exercício
CONTRATANTE
____________________________________
...............................
CONTRATADA
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