Boletim AIMinho Informação

Transcrição

Boletim AIMinho Informação
http://eur-lex.europa.eu/JOIndex.do?ihmlang=pt
Radionavegação por satélite
Decisão n.o 1104/2011/UE do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativa às regras
de acesso ao serviço público regulado oferecido pelo
sistema mundial de radionavegação por satélite criado
ao abrigo do programa Galileo (JOL 287, 04/11/2011)
Segurança rodoviária transfronteiriça
Diretiva 2011/82/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, que visa facilitar o
intercâmbio transfronteiriço de informações sobre infrações às regras de trânsito relacionadas com a segurança
rodoviária (JOL 288, 05/11/2011)
Aditivos alimentares
Regulamento (UE) n.o 1129/2011 da Comissão, de 11
de novembro de 2011, que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.o 1333/2008 do Parlamento Europeu
e do Conselho mediante o estabelecimento de uma
lista da União de aditivos alimentares (1) (JOL 296,
12/11/2011)
Madeiras Tropicais
Decisão do Conselho, de 8 de novembro de 2011, relativa à celebração, pela União Europeia, do Acordo Internacional de 2006 sobre as Madeiras Tropicais (JOL 294,
12/11/2011)
dobrar
FEIRAS E EXPOSIÇÕE
LEGISLAÇÃO EUROPEIA
Fonte: www.portugalglobal.pt
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França – Montpellier, 07 a 10 de dezembro de 2011
ENERGAIA – Salão Internacional de Energias Renováveis
aiminhoinformação
Índia – Nova Deli, 10 a 13 de dezembro de 2011
PAPAREX – Feira Internacional de Comércio da Indústria do
Papel
Arábia Saudita – Jeddah, 11 a 14 de dezembro de 2011
SAUDI ICT – Feira Internacional de Tecnologias da Informação
e Comunicação
Precisa de apoio na área da comunicação?
associação industrial do minho | mensal | 01 a 30 de novembro de 2011
distribuição gratuita
: : notí ci as : : oportuni dades de negóci os : : l egi sl ação : : fei ras e exposi ções : : consul tóri o j urí di co : : cal endári o fi scal : :
Arábia Saudita – Jeddah, 11 a 14 de dezembro de 2011
SAUDI OFFICE EXPO – Feira Internacional de Mobiliário de
Escritório e Meio Ambiente
Em vigor desde 01 de novembro
Novos critérios de cálculo das compensações por cessação de contrato
Hong Kong – Hong Kong, 09 a 12 de janeiro de 2012
STATIONERY FAIR – Feira Internacional de Papelaria
Foi publicada a Lei n.º 53/2011, de 14 de outubro, que
procede a alterações ao Código de Trabalho, estabelecendo um novo sistema de compensação em diversas modalidades de cessação do contrato de trabalho, aplicável
apenas aos novos contratos de trabalho.
EUA – Nova Iorque, 10 a 11 de janeiro de 2012
Première Vision – Feira da Moda e Vestuário
Alemanha – Essen, 10 a 14 de janeiro de 2012
DEUBAU - Feira Internacional de Construção
Alemanha – Frankfurt, 11 a 14 de janeiro de 2012
HEIMTEXTIL – Feira Internacional de Têxteis para o Lar e
Mobiliário
As alterações introduzidas surgem na sequência do acordo alcançado entre o Estado Português, o FMI, o BCE e a
Comissão Europeia, constituindo as primeiras de um conjunto de significativas alterações ao Código do Trabalho,
previstas naquele acordo.
Antes de programar a sua visita, deve confirmar toda a
informação junto do organizador.
No essencial, as alterações realizadas respeitam aos critérios de cálculo das compensações devidas pela cessa-
ção de contrato de trabalho, os quais passam a ser comuns aos contratos por tempo indeterminado e a termo
certo ou incerto, bem como à previsão de várias normas
sobre o fundo de compensações, a criar e a regulamentar
no futuro, e que se destina a suportar parte das compensações pela cessação do contrato de trabalho.
Esta lei inicia a sua vigência no dia 1 de novembro de
2011, com exceção dos artigos que preveem a sua entrada em vigor dependente de legislação que regule o fundo de compensação de trabalho.
Mais informações em www.aiminho.pt/legislacao
Alterações no apoio ao emprego e nas comunicações à ACT
Foi recentemente discutido em concertação social, entre Governo e parceiros sociais, a proposta de criação de um programa de emprego destinado à colocação no mercado de trabalho de 35 000 pessoas que estejam no desemprego há mais
de seis meses.
Estes trabalhadores irão receber formação nas empresas e
terão direito a receber cerca de 420 euros, o montante correspondente ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
O Governo vai também dispensar determinadas obrigações
de comunicação das empresas à Autoridade para as Condições
do Trabalho (ACT), previstas no Código do Trabalho, designadamente os horários de trabalho, intervalos para descanso,
isenções de horário e alargamento dos períodos de laboração.
A intenção do Executivo é evitar o excesso de carga burocrática para as empresas no seu relacionamento com o Estado.
Produção na Construção mantém tendência negativa - setembro de 2011
Saiba mais sobre estas duas questões no documento síntese
preparado pela área jurídica da AIMinho, em www.aiminho.
pt/legislacao.
AIMinho Informação | NIF: 500947945
Propriedade: Associação Industrial do Minho
Avª Dr. Francisco Pires Gonçalves, 45 | 4711-954 BRAGA | Tel. 253 202 500 | Fax 253 276 601
Governo pretende alterar
conceito de despedimento com
justa causa
Director: Nuno Martins
Responsável Editorial: Gabinete de Comunicação e Imagem
Concepção e Impressão: www.lkcomunicação.pt
Periodicidade: Mensal
dobrar
FICHA TÉCNICA
O índice de produção na construção registou em setembro de 2011 uma variação de -10,7% em termos homólogos, taxa inferior em 0,6 pontos percentuais à observada em agosto. Comparando com o mesmo mês do
ano anterior, os índices de emprego e de remunerações diminuíram 10,3% e 5,5% respetivamente (variações
de -10,4% e -3,3% em agosto).
calendário fiscal
dezembro 2011
Portaria n.º 274/2011
Define os indicadores de liquidez
geral e autonomia financeira
www.aiminho.pt o portal dos negócios
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CONSULTÓRIO JURÍDICO
Legislação
Gabinete Jurídico da AIMinho - 253 202 540
AIMINHO
CALENDÁRIO FISCAL - dezembro 2011
U
Portaria n.º 274/2011
Ministério da Economia e do Emprego
Governo pretende alterar conceito de
despedimento com justa causa
Define os indicadores de liquidez geral e autonomia financeira com vista ao acesso e permanência na atividade de construção das empresas
do setor e fixa os respetivos valores de referência e revoga a Portaria
n.º 971/2009, de 27 de agosto.
(Diário da República nº 185, I Série de 26/09/2011)
U
Decreto-Lei n.º 99/2011
Ministério da Solidariedade e da Segurança Social
Altera o regime de licenciamento e fiscalização da prestação de serviços e dos estabelecimentos de apoio social, regulado pelo Decreto-Lei
n.º 64/2007, de 14 de março, contemplando os princípios de simplificação e agilização do regime de licenciamento previstos no Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, e atualiza as remissões e referências
legislativas constantes do Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de março.
(Diário da República nº 187, I Série de 28/09/2011)
O Governo apresentou aos parceiros sociais uma proposta de
alteração do conceito de despedimento com justa causa, no
sentido de permitir ao empregador o despedimento de trabalhador por incumprimento dos objetivos acordados por ambas
as partes.
Na proposta entregue às associações sindicais e patronais,
que irá ser objeto de discussão pelo grupo de trabalho sobre
Políticas de Emprego e Reforma da Legislação Laboral, o Governo defende a alteração da figura jurídica do despedimento por inadaptação de modo a que o recurso a este tipo de
despedimento não dependa da existência de alterações nos
processos de fabrico ou de comercialização, ou da introdução
de novas tecnologias.
A ideia é permitir o despedimento com justa causa dos trabalhadores cuja prestação se caracterize pela redução de produtividade ou de qualidade.
Mais informação em www.aiminho.pt/legislacao.
Renovação extraordinária de
contratos a termo em proposta
Conforme previsto no programa do atual Governo, foi proposto aos parceiros sociais a prorrogação extraordinária dos
contratos a termo certo até um limite máximo de 18 meses
para os casos em que até dezembro de 2012 não poderiam
ser renovados, tendo em consideração os limites previstos no
art. 148° do Código do Trabalho.
A proposta foi apresentada durante os encontros realizados
pelos grupos de trabalho da Concertação Social e prevê uma
prorrogação extraordinária num limite máximo de 18 meses,
para os trabalhadores cujos contratos não poderiam ser objeto de renovação até dezembro do próximo ano.
De acordo com o regime atualmente em vigor, constante do
art. 148° do Código do Trabalho, o contrato de trabalho a
termo certo pode ser renovado até três vezes e a sua duração não pode exceder l8 meses, quando se tratar de pessoa à procura de primeiro emprego; dois anos, no caso de
lançamento de nova atividade de duração incerta, início de
laboração de empresa ou de estabelecimento pertencente a
empresa com menos de 750 trabalhadores, e ainda em caso
de contratação de trabalhador em situação de desemprego
de longa duração; três anos nas demais situações previstas
no art. 140° do Código do Trabalho, que permitem a contratação a termo.
U
Decreto-Lei n.º 101/2011
Ministério da Economia e do Emprego
Cria a tarifa social de fornecimento de gás natural a aplicar a clientes
finais economicamente vulneráveis.
(Diário da República nº 189, I Série de 30/09/2011)
U
Decreto-Lei n.º 102/2011
Ministério da Economia e do Emprego
Cria o apoio social extraordinário ao consumidor de energia.
(Diário da República nº 189, I Série de 30/09/2011)
U
Decreto-Lei n.º 104/2011
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o regime jurídico da contratação pública nos domínios da defesa e da segurança, transpondo a Directiva n.º 2009/81/CE, do Parlamento e do Conselho, de 13 de Julho, relativa à coordenação dos
processos de adjudicação de determinados contratos de empreitada,
contratos de fornecimento e contratos de serviços por autoridades ou
entidades adjudicantes nos domínios da defesa e da segurança, e que
altera as Directivas nºs 2004/17/CE e 2004/18/CE.
(Diário da República nº 192, I Série de 06/10/2011)
U
Decreto-Lei n.º 105/2011
Ministério da Defesa Nacional
Revoga o Decreto-Lei n.º 154/2006, de 7 de Agosto, que estabelece o
Regime Jurídico das Contrapartidas.
(Diário da República nº 192, I Série de 06/10/2011)
U
Resolução da Assembleia da República n.º 124/2011
Assembleia da República
Recomenda a prorrogação do prazo para a entrega da informação empresarial simplificada/declaração anual de informação contabilística e
fiscal (IES/DA) determinado pelo despacho n.º 14/2011-XIX, de 18 de
Julho.
(Diário da República nº 194, I Série de 10/10/2011)
U
Lei n.º 52/2011
anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, estabelecendo um novo
sistema de compensação em diversas modalidades de cessação do
contrato de trabalho, aplicável apenas aos novos contratos de trabalho.
(Diário da República nº 198, I Série de 14/10/2011)
U
Resolução da Assembleia da República n.º 131/2011
Assembleia da República
Orçamento da Assembleia da República para 2012
(Diário da República nº 200, I Série de 18/10/2011)
U
Lei n.º 54/2011
Assembleia da República
Aprova os estatutos do conselho das finanças públicas, criado pelo artigo 12.º-I da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (lei de enquadramento
orçamental), republicada pela Lei n.º 22/2011, de 20 de Maio.
(Diário da República nº 201, I Série de 19/10/2011)
U
Portaria n.º 282/2011
Ministério das Finanças
Actualiza os coeficientes de desvalorização da moeda, a aplicar aos
bens e direitos alienados durante o ano de 2011.
(Diário da República nº 203, I Série de 21/10/2011)
U
Portaria n.º 283/2011
Ministérios da Economia e do Emprego e da Educação e
Ciência
Segunda alteração à Portaria n.º 230/2008, de 7 de Março, que define o regime jurídico dos cursos de educação e formação de adultos
(cursos EFA) e das formações modulares previstos no Decreto-Lei n.º
396/2007, de 31 de Dezembro.
(Diário da República nº 204, I Série de 24/10/2011)
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Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2011
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova os Princípios Orientadores da Recuperação Extrajudicial de Devedores.
(Diário da República nº 205, I Série de 25/10/2011)
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Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2011
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a coordenação estratégica para a diplomacia económica e a
internacionalização da economia.
(Diário da República nº 205, I Série de 25/10/2011)
U
Portaria n.º 284/2011
Ministério da Economia e do Emprego
Actualiza o tarifário da electricidade aplicável no ano de 2012.
(Diário da República nº 208, I Série de 28/10/2011)
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Portaria n.º 285/2011
Ministério da Economia e do Emprego
Fixa a percentagem de redução anual da tarifa de electricidade aplicável às unidades de miniprodução.
(Diário da República nº 208, I Série de 28/10/2011)
Assembleia da República
U
Procede à sexta alteração à lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, e determina a apresentação
da estratégia e dos procedimentos a adoptar até 2015 em matéria de
enquadramento orçamental.
(Diário da República nº 197, I Série de 13/10/2011)
Assembleia da República
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Lei n.º 53/2011
Assembleia da República
Procede à segunda alteração ao Código do Trabalho, aprovado em
Resolução da Assembleia da República n.º 142/2011
Recomenda a revisão do regime de renda apoiada.
(Diário da República nº 209, I Série de 31/10/2011)
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Portaria n.º 286/2011
Ministério da Economia e do Emprego
Determina o coeficiente Z para projectos eólicos offshore com utilização de plataformas flutuantes.
(Diário da República nº 209, I Série de 31/10/2011)
http://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/calendario.action
12 de dezembro
IVA - Envio da Declaração Periódica,
por transmissão eletrónica de dados,
acompanhada dos anexos que se
mostrem devidos, pelos contribuintes
do regime normal mensal, relativa às
operações efetuadas em outubro.
Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), a efetuar nos
balcões das tesourarias de finanças
ou dos CTT ou ainda (para importâncias não superiores a €99 999,99),
através do multibanco, correspondente ao imposto apurado na declaração
respeitante a outubro, pelos sujeitos
passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal;
tratos sujeitos a registo predial, ou que
intervenham em operações previstas
nas alíneas b), f) e g do nº. 1 do artigo
10º., das relações dos atos praticados
no mês anterior, suscetíveis de produzir rendimentos.
3º PAG.DE - 3º pagamento adicional
por conta da derrama estadual devido
por entidades residentes que exercem,
a título principal, atividade de natureza
comercial, industrial ou agrícola e por
não residentes com estabelecimento
estável que tenham no ano anterior
um lucro tributável superior a 2 000
000 €, com periodicidade coincidente
com o ano civil.
15 de dezembro
20 de dezembro
IRC - 3º pagamento por conta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas
Coletivas (IRC) devido por entidades
residentes que exercem, a título principal, atividade de natureza comercial,
industrial ou agrícola e por não residentes com estabelecimento estável,
com periodicidade coincidente com o
ano civil.
IRS / IRC e Imposto do Selo - Data
limite para entrega das importâncias
retidas, no mês anterior, para efeitos
de IRS / IRC e Imposto do Selo.
IMT - Os notários e outros funcionários
ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades
e profissionais com competência para
autenticar documentos particulares
que titulem atos ou contratos sujeitos
a registo predial, devem submeter, até
ao dia 15 de cada mês, à Direção-Geral
dos Impostos, os seguintes elementos:
a) Em suporte eletrónico (Modelo11),
uma relação dos atos ou contratos sujeitos a IMT, ou dele isentos, efetuados no mês antecedente, contendo,
relativamente a cada um desses atos,
o número, data e importância dos documentos de cobrança ou os motivos
da isenção, nomes dos contratantes,
artigos matriciais e respetivas freguesias, ou menção dos prédios omissos;
b) Cópia das procurações que confiram
poderes de alienação de bens imóveis
em que por renúncia ao direito de revogação ou cláusula de natureza semelhante o representado deixe de poder revogar a procuração, bem como
dos respetivos substabelecimentos,
referentes ao mês anterior;c) Cópia
das escrituras ou documentos particulares autenticados de divisões de coisa
comum e de partilhas de que façam
parte bens imóveis.
IVA - Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão eletrónica de
dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que tenham efetuado transmissões intracomunitárias
de bens e/ou prestações de serviços
noutros Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí
localizadas nos termos do artº 6º do
CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total
das transmissões intracomunitárias de
bens a incluir na declaração tenha no
trimestre em curso (ou em qualquer
mês do trimestre) excedido o montante de € 100.000.
IRS - Entrega da Declaração Modelo
11, por transmissão eletrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem
funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos
particulares que titulem atos ou con-
IRS - 3º pagamento por conta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas
Singulares (IRS) de titulares de rendimentos da categoria B.
31 de dezembro
IUC - Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do
Imposto Único de Circulação - IUC, relativo aos veículos cujo aniversário da
matricula ocorra no presente mês. As
pessoas singulares poderão solicitar
a liquidação em qualquer Serviço de
Finanças.
IVA - Entrega, por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição
IVA pelos sujeitos passivos cujo imposto suportado, no próprio ano, noutro
Estado Membro ou país terceiro (neste
caso em suporte de papel), quando o
montante a reembolsar for superior a
€ 400 e respeitante a um período de
três meses consecutivos, tal como refere o Decreto-Lei nº 186/2009 de 12
de agosto.

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