Boletim AIMinho Informação
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Boletim AIMinho Informação
http://eur-lex.europa.eu/JOIndex.do?ihmlang=pt Radionavegação por satélite Decisão n.o 1104/2011/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativa às regras de acesso ao serviço público regulado oferecido pelo sistema mundial de radionavegação por satélite criado ao abrigo do programa Galileo (JOL 287, 04/11/2011) Segurança rodoviária transfronteiriça Diretiva 2011/82/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, que visa facilitar o intercâmbio transfronteiriço de informações sobre infrações às regras de trânsito relacionadas com a segurança rodoviária (JOL 288, 05/11/2011) Aditivos alimentares Regulamento (UE) n.o 1129/2011 da Comissão, de 11 de novembro de 2011, que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.o 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho mediante o estabelecimento de uma lista da União de aditivos alimentares (1) (JOL 296, 12/11/2011) Madeiras Tropicais Decisão do Conselho, de 8 de novembro de 2011, relativa à celebração, pela União Europeia, do Acordo Internacional de 2006 sobre as Madeiras Tropicais (JOL 294, 12/11/2011) dobrar FEIRAS E EXPOSIÇÕE LEGISLAÇÃO EUROPEIA Fonte: www.portugalglobal.pt Visite o portal www.lkcomunicacao.pt ou contacte-nos 253 062 158 França – Montpellier, 07 a 10 de dezembro de 2011 ENERGAIA – Salão Internacional de Energias Renováveis aiminhoinformação Índia – Nova Deli, 10 a 13 de dezembro de 2011 PAPAREX – Feira Internacional de Comércio da Indústria do Papel Arábia Saudita – Jeddah, 11 a 14 de dezembro de 2011 SAUDI ICT – Feira Internacional de Tecnologias da Informação e Comunicação Precisa de apoio na área da comunicação? associação industrial do minho | mensal | 01 a 30 de novembro de 2011 distribuição gratuita : : notí ci as : : oportuni dades de negóci os : : l egi sl ação : : fei ras e exposi ções : : consul tóri o j urí di co : : cal endári o fi scal : : Arábia Saudita – Jeddah, 11 a 14 de dezembro de 2011 SAUDI OFFICE EXPO – Feira Internacional de Mobiliário de Escritório e Meio Ambiente Em vigor desde 01 de novembro Novos critérios de cálculo das compensações por cessação de contrato Hong Kong – Hong Kong, 09 a 12 de janeiro de 2012 STATIONERY FAIR – Feira Internacional de Papelaria Foi publicada a Lei n.º 53/2011, de 14 de outubro, que procede a alterações ao Código de Trabalho, estabelecendo um novo sistema de compensação em diversas modalidades de cessação do contrato de trabalho, aplicável apenas aos novos contratos de trabalho. EUA – Nova Iorque, 10 a 11 de janeiro de 2012 Première Vision – Feira da Moda e Vestuário Alemanha – Essen, 10 a 14 de janeiro de 2012 DEUBAU - Feira Internacional de Construção Alemanha – Frankfurt, 11 a 14 de janeiro de 2012 HEIMTEXTIL – Feira Internacional de Têxteis para o Lar e Mobiliário As alterações introduzidas surgem na sequência do acordo alcançado entre o Estado Português, o FMI, o BCE e a Comissão Europeia, constituindo as primeiras de um conjunto de significativas alterações ao Código do Trabalho, previstas naquele acordo. Antes de programar a sua visita, deve confirmar toda a informação junto do organizador. No essencial, as alterações realizadas respeitam aos critérios de cálculo das compensações devidas pela cessa- ção de contrato de trabalho, os quais passam a ser comuns aos contratos por tempo indeterminado e a termo certo ou incerto, bem como à previsão de várias normas sobre o fundo de compensações, a criar e a regulamentar no futuro, e que se destina a suportar parte das compensações pela cessação do contrato de trabalho. Esta lei inicia a sua vigência no dia 1 de novembro de 2011, com exceção dos artigos que preveem a sua entrada em vigor dependente de legislação que regule o fundo de compensação de trabalho. Mais informações em www.aiminho.pt/legislacao Alterações no apoio ao emprego e nas comunicações à ACT Foi recentemente discutido em concertação social, entre Governo e parceiros sociais, a proposta de criação de um programa de emprego destinado à colocação no mercado de trabalho de 35 000 pessoas que estejam no desemprego há mais de seis meses. Estes trabalhadores irão receber formação nas empresas e terão direito a receber cerca de 420 euros, o montante correspondente ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS). O Governo vai também dispensar determinadas obrigações de comunicação das empresas à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), previstas no Código do Trabalho, designadamente os horários de trabalho, intervalos para descanso, isenções de horário e alargamento dos períodos de laboração. A intenção do Executivo é evitar o excesso de carga burocrática para as empresas no seu relacionamento com o Estado. Produção na Construção mantém tendência negativa - setembro de 2011 Saiba mais sobre estas duas questões no documento síntese preparado pela área jurídica da AIMinho, em www.aiminho. pt/legislacao. AIMinho Informação | NIF: 500947945 Propriedade: Associação Industrial do Minho Avª Dr. Francisco Pires Gonçalves, 45 | 4711-954 BRAGA | Tel. 253 202 500 | Fax 253 276 601 Governo pretende alterar conceito de despedimento com justa causa Director: Nuno Martins Responsável Editorial: Gabinete de Comunicação e Imagem Concepção e Impressão: www.lkcomunicação.pt Periodicidade: Mensal dobrar FICHA TÉCNICA O índice de produção na construção registou em setembro de 2011 uma variação de -10,7% em termos homólogos, taxa inferior em 0,6 pontos percentuais à observada em agosto. Comparando com o mesmo mês do ano anterior, os índices de emprego e de remunerações diminuíram 10,3% e 5,5% respetivamente (variações de -10,4% e -3,3% em agosto). calendário fiscal dezembro 2011 Portaria n.º 274/2011 Define os indicadores de liquidez geral e autonomia financeira www.aiminho.pt o portal dos negócios 140 CONSULTÓRIO JURÍDICO Legislação Gabinete Jurídico da AIMinho - 253 202 540 AIMINHO CALENDÁRIO FISCAL - dezembro 2011 U Portaria n.º 274/2011 Ministério da Economia e do Emprego Governo pretende alterar conceito de despedimento com justa causa Define os indicadores de liquidez geral e autonomia financeira com vista ao acesso e permanência na atividade de construção das empresas do setor e fixa os respetivos valores de referência e revoga a Portaria n.º 971/2009, de 27 de agosto. (Diário da República nº 185, I Série de 26/09/2011) U Decreto-Lei n.º 99/2011 Ministério da Solidariedade e da Segurança Social Altera o regime de licenciamento e fiscalização da prestação de serviços e dos estabelecimentos de apoio social, regulado pelo Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de março, contemplando os princípios de simplificação e agilização do regime de licenciamento previstos no Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, e atualiza as remissões e referências legislativas constantes do Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de março. (Diário da República nº 187, I Série de 28/09/2011) O Governo apresentou aos parceiros sociais uma proposta de alteração do conceito de despedimento com justa causa, no sentido de permitir ao empregador o despedimento de trabalhador por incumprimento dos objetivos acordados por ambas as partes. Na proposta entregue às associações sindicais e patronais, que irá ser objeto de discussão pelo grupo de trabalho sobre Políticas de Emprego e Reforma da Legislação Laboral, o Governo defende a alteração da figura jurídica do despedimento por inadaptação de modo a que o recurso a este tipo de despedimento não dependa da existência de alterações nos processos de fabrico ou de comercialização, ou da introdução de novas tecnologias. A ideia é permitir o despedimento com justa causa dos trabalhadores cuja prestação se caracterize pela redução de produtividade ou de qualidade. Mais informação em www.aiminho.pt/legislacao. Renovação extraordinária de contratos a termo em proposta Conforme previsto no programa do atual Governo, foi proposto aos parceiros sociais a prorrogação extraordinária dos contratos a termo certo até um limite máximo de 18 meses para os casos em que até dezembro de 2012 não poderiam ser renovados, tendo em consideração os limites previstos no art. 148° do Código do Trabalho. A proposta foi apresentada durante os encontros realizados pelos grupos de trabalho da Concertação Social e prevê uma prorrogação extraordinária num limite máximo de 18 meses, para os trabalhadores cujos contratos não poderiam ser objeto de renovação até dezembro do próximo ano. De acordo com o regime atualmente em vigor, constante do art. 148° do Código do Trabalho, o contrato de trabalho a termo certo pode ser renovado até três vezes e a sua duração não pode exceder l8 meses, quando se tratar de pessoa à procura de primeiro emprego; dois anos, no caso de lançamento de nova atividade de duração incerta, início de laboração de empresa ou de estabelecimento pertencente a empresa com menos de 750 trabalhadores, e ainda em caso de contratação de trabalhador em situação de desemprego de longa duração; três anos nas demais situações previstas no art. 140° do Código do Trabalho, que permitem a contratação a termo. U Decreto-Lei n.º 101/2011 Ministério da Economia e do Emprego Cria a tarifa social de fornecimento de gás natural a aplicar a clientes finais economicamente vulneráveis. (Diário da República nº 189, I Série de 30/09/2011) U Decreto-Lei n.º 102/2011 Ministério da Economia e do Emprego Cria o apoio social extraordinário ao consumidor de energia. (Diário da República nº 189, I Série de 30/09/2011) U Decreto-Lei n.º 104/2011 Ministério da Defesa Nacional Aprova o regime jurídico da contratação pública nos domínios da defesa e da segurança, transpondo a Directiva n.º 2009/81/CE, do Parlamento e do Conselho, de 13 de Julho, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de determinados contratos de empreitada, contratos de fornecimento e contratos de serviços por autoridades ou entidades adjudicantes nos domínios da defesa e da segurança, e que altera as Directivas nºs 2004/17/CE e 2004/18/CE. (Diário da República nº 192, I Série de 06/10/2011) U Decreto-Lei n.º 105/2011 Ministério da Defesa Nacional Revoga o Decreto-Lei n.º 154/2006, de 7 de Agosto, que estabelece o Regime Jurídico das Contrapartidas. (Diário da República nº 192, I Série de 06/10/2011) U Resolução da Assembleia da República n.º 124/2011 Assembleia da República Recomenda a prorrogação do prazo para a entrega da informação empresarial simplificada/declaração anual de informação contabilística e fiscal (IES/DA) determinado pelo despacho n.º 14/2011-XIX, de 18 de Julho. (Diário da República nº 194, I Série de 10/10/2011) U Lei n.º 52/2011 anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, estabelecendo um novo sistema de compensação em diversas modalidades de cessação do contrato de trabalho, aplicável apenas aos novos contratos de trabalho. (Diário da República nº 198, I Série de 14/10/2011) U Resolução da Assembleia da República n.º 131/2011 Assembleia da República Orçamento da Assembleia da República para 2012 (Diário da República nº 200, I Série de 18/10/2011) U Lei n.º 54/2011 Assembleia da República Aprova os estatutos do conselho das finanças públicas, criado pelo artigo 12.º-I da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (lei de enquadramento orçamental), republicada pela Lei n.º 22/2011, de 20 de Maio. (Diário da República nº 201, I Série de 19/10/2011) U Portaria n.º 282/2011 Ministério das Finanças Actualiza os coeficientes de desvalorização da moeda, a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2011. (Diário da República nº 203, I Série de 21/10/2011) U Portaria n.º 283/2011 Ministérios da Economia e do Emprego e da Educação e Ciência Segunda alteração à Portaria n.º 230/2008, de 7 de Março, que define o regime jurídico dos cursos de educação e formação de adultos (cursos EFA) e das formações modulares previstos no Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro. (Diário da República nº 204, I Série de 24/10/2011) U Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2011 Presidência do Conselho de Ministros Aprova os Princípios Orientadores da Recuperação Extrajudicial de Devedores. (Diário da República nº 205, I Série de 25/10/2011) U Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2011 Presidência do Conselho de Ministros Estabelece a coordenação estratégica para a diplomacia económica e a internacionalização da economia. (Diário da República nº 205, I Série de 25/10/2011) U Portaria n.º 284/2011 Ministério da Economia e do Emprego Actualiza o tarifário da electricidade aplicável no ano de 2012. (Diário da República nº 208, I Série de 28/10/2011) U Portaria n.º 285/2011 Ministério da Economia e do Emprego Fixa a percentagem de redução anual da tarifa de electricidade aplicável às unidades de miniprodução. (Diário da República nº 208, I Série de 28/10/2011) Assembleia da República U Procede à sexta alteração à lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, e determina a apresentação da estratégia e dos procedimentos a adoptar até 2015 em matéria de enquadramento orçamental. (Diário da República nº 197, I Série de 13/10/2011) Assembleia da República U Lei n.º 53/2011 Assembleia da República Procede à segunda alteração ao Código do Trabalho, aprovado em Resolução da Assembleia da República n.º 142/2011 Recomenda a revisão do regime de renda apoiada. (Diário da República nº 209, I Série de 31/10/2011) U Portaria n.º 286/2011 Ministério da Economia e do Emprego Determina o coeficiente Z para projectos eólicos offshore com utilização de plataformas flutuantes. (Diário da República nº 209, I Série de 31/10/2011) http://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/calendario.action 12 de dezembro IVA - Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos contribuintes do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em outubro. Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), a efetuar nos balcões das tesourarias de finanças ou dos CTT ou ainda (para importâncias não superiores a €99 999,99), através do multibanco, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante a outubro, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal; tratos sujeitos a registo predial, ou que intervenham em operações previstas nas alíneas b), f) e g do nº. 1 do artigo 10º., das relações dos atos praticados no mês anterior, suscetíveis de produzir rendimentos. 3º PAG.DE - 3º pagamento adicional por conta da derrama estadual devido por entidades residentes que exercem, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e por não residentes com estabelecimento estável que tenham no ano anterior um lucro tributável superior a 2 000 000 €, com periodicidade coincidente com o ano civil. 15 de dezembro 20 de dezembro IRC - 3º pagamento por conta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) devido por entidades residentes que exercem, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e por não residentes com estabelecimento estável, com periodicidade coincidente com o ano civil. IRS / IRC e Imposto do Selo - Data limite para entrega das importâncias retidas, no mês anterior, para efeitos de IRS / IRC e Imposto do Selo. IMT - Os notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades e profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a registo predial, devem submeter, até ao dia 15 de cada mês, à Direção-Geral dos Impostos, os seguintes elementos: a) Em suporte eletrónico (Modelo11), uma relação dos atos ou contratos sujeitos a IMT, ou dele isentos, efetuados no mês antecedente, contendo, relativamente a cada um desses atos, o número, data e importância dos documentos de cobrança ou os motivos da isenção, nomes dos contratantes, artigos matriciais e respetivas freguesias, ou menção dos prédios omissos; b) Cópia das procurações que confiram poderes de alienação de bens imóveis em que por renúncia ao direito de revogação ou cláusula de natureza semelhante o representado deixe de poder revogar a procuração, bem como dos respetivos substabelecimentos, referentes ao mês anterior;c) Cópia das escrituras ou documentos particulares autenticados de divisões de coisa comum e de partilhas de que façam parte bens imóveis. IVA - Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artº 6º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 100.000. IRS - Entrega da Declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou con- IRS - 3º pagamento por conta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) de titulares de rendimentos da categoria B. 31 de dezembro IUC - Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação - IUC, relativo aos veículos cujo aniversário da matricula ocorra no presente mês. As pessoas singulares poderão solicitar a liquidação em qualquer Serviço de Finanças. IVA - Entrega, por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos cujo imposto suportado, no próprio ano, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período de três meses consecutivos, tal como refere o Decreto-Lei nº 186/2009 de 12 de agosto.
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