DELIBERAÇÃO Nº 03/2004 O Presidente do Conselho Deliberativo

Transcrição

DELIBERAÇÃO Nº 03/2004 O Presidente do Conselho Deliberativo
FAURG
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Fundação de Apoio à
Universidade do Rio Grande
DELIBERAÇÃO Nº 03/2004
Dispõe sobre o Fundo de Reserva,
destinado prioritariamente à cobertura
de indenizações trabalhistas.
O Presidente do Conselho Deliberativo da Fundação de Apoio à
Universidade do Rio Grande FAURG, no uso das atribuições que lhe confere o
Estatuto da Entidade, em consonância com a decisão tomada em 03/12/2004 por
esse Conselho, Ata nº 004/2004, e considerando:
a. o disposto no Artigo 6º, Inciso XI, do Estatuto, que prevê como
objetivo específico da FAURG contratar serviços técnicos, científicos ou
administrativos, de natureza eventual e temporária, para prestarem apoio às ações
institucionais da FURG;
b. o Protocolo de Cooperação firmado em 18.10.99, pelo qual a
FAURG assume o compromisso de apoiar a Fundação Universidade Federal do Rio
Grande - FURG na consecução de seus objetivos, no âmbito do ensino, da pesquisa
e da extensão (Processo Administrativo nº 23116.001477/99-88);
c. o disposto no Artigo 5º da Lei Nº 8.958, de 20.12.94, que veda às
instituições federais contratantes o pagamento de débitos contraídos pelas
instituições contratadas na forma desta Lei e a responsabilidade a qualquer título,
em relação ao pessoal por estas contratado; e, ainda,
d. a relevância da matéria para a preservação da entidade;
DELIBERA
Artigo 1º - Criar o Fundo de Reserva da FAURG, constituído por
contribuição de 2,5% (dois vírgula cinco por cento) incidente sobre o pagamento de
pessoal contratado, de forma eventual ou com vínculo empregatício, para atuar junto
a projetos de ensino, pesquisa e extensão administrados pela entidade.
§ 1º – Os recursos do Fundo de Reserva serão mantidos em conta
bancária própria, que será movimentada pela Diretoria Executiva da FAURG.
§ 2º – Ao final de cada exercício, a Diretoria Executiva da FAURG
apresentará ao Conselho Deliberativo a Prestação de Contas dos recursos do
Fundo de Reserva.
Artigo 2º - O Fundo de Reserva da FAURG é destinado
prioritariamente à cobertura de indenizações trabalhistas.
§ Único – A utilização dos recursos do Fundo de Reserva dependerá
de decisão prévia do Conselho Deliberativo, que se manifestará com base em
proposta fundamentada elaborada pelo Diretor Executivo.
Artigo 3º – A utilização dos recursos do Fundo de Reserva somente
será permitida para atendimento de demandas trabalhistas originárias de projetos
encerrados.
§ Único – A FAURG, a critério do Conselho Deliberativo, se reserva o
direito de buscar reparação financeira, pelos meios cabíveis, quando a demanda
trabalhista tiver origem em ato comissivo ou omissivo.
Artigo 4º - A presente Deliberação entra em vigor em 01.01.05,
revogadas as disposições em contrário.
Rio Grande, 03 de dezembro de 2004.
Prof. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann
Presidente do Conselho Deliberativo

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