DELIBERAÇÃO Nº 03/2004 O Presidente do Conselho Deliberativo
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DELIBERAÇÃO Nº 03/2004 O Presidente do Conselho Deliberativo
FAURG Av. Itália, km 8 – Campus Carreiros – Centro de Convivências Cep: 96.203-000 – Rio Grande – RS – Brasil Telefone: 0xx53 2336565 - 0xx53 2307055 - 0xx53 2307099 Fax: 0xx53 2302338 e-mail: [email protected] Fundação de Apoio à Universidade do Rio Grande DELIBERAÇÃO Nº 03/2004 Dispõe sobre o Fundo de Reserva, destinado prioritariamente à cobertura de indenizações trabalhistas. O Presidente do Conselho Deliberativo da Fundação de Apoio à Universidade do Rio Grande FAURG, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da Entidade, em consonância com a decisão tomada em 03/12/2004 por esse Conselho, Ata nº 004/2004, e considerando: a. o disposto no Artigo 6º, Inciso XI, do Estatuto, que prevê como objetivo específico da FAURG contratar serviços técnicos, científicos ou administrativos, de natureza eventual e temporária, para prestarem apoio às ações institucionais da FURG; b. o Protocolo de Cooperação firmado em 18.10.99, pelo qual a FAURG assume o compromisso de apoiar a Fundação Universidade Federal do Rio Grande - FURG na consecução de seus objetivos, no âmbito do ensino, da pesquisa e da extensão (Processo Administrativo nº 23116.001477/99-88); c. o disposto no Artigo 5º da Lei Nº 8.958, de 20.12.94, que veda às instituições federais contratantes o pagamento de débitos contraídos pelas instituições contratadas na forma desta Lei e a responsabilidade a qualquer título, em relação ao pessoal por estas contratado; e, ainda, d. a relevância da matéria para a preservação da entidade; DELIBERA Artigo 1º - Criar o Fundo de Reserva da FAURG, constituído por contribuição de 2,5% (dois vírgula cinco por cento) incidente sobre o pagamento de pessoal contratado, de forma eventual ou com vínculo empregatício, para atuar junto a projetos de ensino, pesquisa e extensão administrados pela entidade. § 1º – Os recursos do Fundo de Reserva serão mantidos em conta bancária própria, que será movimentada pela Diretoria Executiva da FAURG. § 2º – Ao final de cada exercício, a Diretoria Executiva da FAURG apresentará ao Conselho Deliberativo a Prestação de Contas dos recursos do Fundo de Reserva. Artigo 2º - O Fundo de Reserva da FAURG é destinado prioritariamente à cobertura de indenizações trabalhistas. § Único – A utilização dos recursos do Fundo de Reserva dependerá de decisão prévia do Conselho Deliberativo, que se manifestará com base em proposta fundamentada elaborada pelo Diretor Executivo. Artigo 3º – A utilização dos recursos do Fundo de Reserva somente será permitida para atendimento de demandas trabalhistas originárias de projetos encerrados. § Único – A FAURG, a critério do Conselho Deliberativo, se reserva o direito de buscar reparação financeira, pelos meios cabíveis, quando a demanda trabalhista tiver origem em ato comissivo ou omissivo. Artigo 4º - A presente Deliberação entra em vigor em 01.01.05, revogadas as disposições em contrário. Rio Grande, 03 de dezembro de 2004. Prof. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann Presidente do Conselho Deliberativo
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