Edital N.º1/2013 - 1ª Hasta Pública
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Edital N.º1/2013 - 1ª Hasta Pública
EDITAL Nº 1 /2013 1ª HASTA PÚBLICA "ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS EM FIM DE VIDA", DIA 17/06/2013 Manuel António da Luz, Lic., Presidente da Câmara Municipal de Portimão, torna público que no dia 17 de Junho de 2013, às 10 horas, terá lugar no Gabinete de Concursos do Município de Portimão, a Hasta Pública supra identificada. A Hasta Pública tem como objeto a alienação de Veículos em Fim de Vida (VFV) propriedade da Câmara Municipal de Portimão e que constituem um resíduo, na acepção do disposto na alínea ee) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 73//2011, de 17 de Junho. O processo da Hasta Condições Gerais e www.cm-portimao.pt, 17H00, na Secção de Gerais. Pública, constituído pelo Edital, a afixar nos locais de costume, pelas Caderno de Encargos, que serão publicados no site da Câmara e encontra-se patente para consulta todos os dias úteis das 9H00 às Apoio Administrativo e Controlo do Departamento de Obras e Serviços As propostas são remetidas pelo correio em envelope opaco e fechado, identificando claramente que se destina a Hasta Pública para “ Alienação de Veículos em Fim de Vida” sob registo e com aviso de receção ou entregues por mão própria, pelos proponentes ou seus representantes, contra recibo, devendo as mesmas, em qualquer dos casos, dar entrada na Secção de Expediente e Arquivo do Departamento Administrativo e Financeiro, até às 17H00 horas do dia 14 de Junho de 2013. Os esclarecimentos sobre as peças patenteadas deverão ser requeridos, por escrito, à Comissão da Hasta Pública, através do telefone número 282 470 320, ou por e-mail [email protected]., ou por escrito para Director do Departamento de Obras e Serviços Gerais, Engº Paulo Guerreiro, sitio da Coca Maravilhas, 8500 – Portimão. Para constar e devidos efeitos, publica-se o presente Edital, e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume deste Município. E eu, , Diretor do Departamento de Obras e Serviços Gerais, o subscrevo. O PRESIDENTE DA CÂMARA (Manuel António da Luz, Lic) INDICE CONDIÇÕES GERAIS PROGRAMA 1. Objecto ………………………………………………………………………………………………………………………………………… 2. Consulta do processo e obtenção de cópias ………………………………………………………………………………. 3. Pedidos de esclarecimento sobre as peças patenteadas……………………………………………………………………. 4. Condições de admissão à hasta pública……………………………………………………………………………………… 5. Documentos de habilitação dos candidatos ………………………………………………………………………………. 6. Modo de apresentação das propostas………………………………………………………………………………………… 7. Proposta condicionada e com variantes……………………………………………………………………………………… 8. Entrega de propostas…………………………………………………………………………………………………………………… 9. Exclusões……………………………………………………………………………………………………………………………………… 10. Local, dia e hora da sessão pública…………………………………………………………………………………………… 11. Valor base de licitação………………………………………………………………………………………………………………. 12. Tramitação da sessão pública…………………………………………………………………………………………………… 13. Adjudicação………………………………………………………………………………………………………………………………… 14. Não Adjudicação………………………………………………………………………………………………………………………… 15. Prazo de validade da proposta…………………………………………………………………………………………………. 16. Caução ……………………………………………………………………………………………………………………………………… 17. Legislação aplicável…………………………………………………………………………………………………………………… CADERNO DE ENCARGOS 18. Objecto………………………………………………………………………………………………………………………………………. 19. Legislação Aplicável…………………………………………………………………………………………………………………… 20. Regras Especiais de Tributação de Desperdícios, Resíduos e Sucatas Recicláveis………………… 21. Retirada dos Veículos em Fim de Vida para Desmantelamento……………………………………………… PROCEDIMENTO 22. Controlo de pesagem de VFV…………………………………………………………………………………………………... 23. Obrigações do adjudicatário……………………………………………………………………………………………………… 24. Forma de pagamento………………………………………………………………………………………………………………… 25. Rescisão do contrato…………………………………………………………………………………………………………………. 26. Responsabilidade do adjudicatário……………………………………………………………………………………………. 27. Foro competente………………………………………………………………………………………………………………………… 28. Prevalência………………………………………………………………………………………………………………………………… 29. Condições técnicas……………………………………………………………………………………………………………………. 30. Verificação e acompanhamento do tratamento ………………………………………………………………………. 31. Tratamento de veículos ……………………………………………………………………………………………………………. ANEXO I MINUTA DA PROPOSTA ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO HASTA PÚBLICA "ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS EM FIM DE VIDA" CONDIÇÕES GERAIS PROGRAMA 1. OBJETO Constitui objecto da presente Hasta Pública a) Alienação de Veículos em Fim de Vida (VFV) propriedade da Câmara de Portimão, de 44 (quarenta e quatro) veículos e 1 (um) lote de sucata, por se ter verificado que os mesmos se encontravam em situação de abandono ou estacionamento abusivo, nos termos dos artigos 163º, 164º e 165º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei nº 114/94, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto - Lei nº 2/98, de 3 de Janeiro, pelo Decreto-Lei nº 265-A/2001, de 28 de Setembro, pela Lei nº 20/2002, de 21 de Agosto e pelo Decreto-Lei nº 44/2008, de 24 de Março. b) Os Veículos em Fim de Vida (VFV) destinam-se a ser alienados em lotes compostos por cada uma das seguintes categorias: • Ligeiros Nº MATRICULA MARCA MODELO COR VALOR BASE LICITAÇÃO € 1 XE-25-33 CITROEN AX VERMELHO 75 2 42-79-JO BMW 3181 VERMELHO 75 3 02-74-BD PEUGEOT 205 VERMELHO 75 4 VH-70-26 LANCIA Y 10 VERMELHO 75 5 JF-47-23 RENAULT 5 AZUL 75 6 QD-91-22 OPEL CORSA BRANCO 75 7 XE-82-99 SEAT IBIZA VERMELHO 75 8 82-15-CA RENAULT CLIO BRANCO 75 9 VX-59-43 RENAULT EXPRESS BRANCO 75 10 SF-28-44 PEUGEOT 205 BRANCO 75 11 VG-95-53 FORD FIESTA PRETO 75 12 58-04-BT CITROEN ZX VERDE 75 13 23-96-DP LADA BRANCO 75 14 93-12-BT CITROEN AX CINZENTO 75 15 46-03-MM OPEL CORSA AZUL 75 16 XD-99-51 RENAULT CLIO BRANCO 75 17 XZ-21-84 OPEL CORSA BRANCO 75 18 37-19-AJ RENAULT CLIO PRETO 75 19 30-90-FF LADA SAMARA AZUL 75 20 13-77-JX TOYOTA COROLLA VERMELHO 80 21 XP-92-55 RENAULT CLIO VERMELHO 80 22 80-66-HL CITROEN AX BRANCO 80 23 43-63-BO RENAULT CLIO VERMELHO 80 24 LJ-43-31 OPEL kADETTE CASTANHO 80 25 SE-38-99 FORD FIESTA VERMELHO 80 26 13-31-DX FIAT CINQUECENTO AZUL 80 27 XB-51-92 RENAULT CLIO BRANCO 100 28 VX-41-31 RENAULT CLIO BRANCO 100 29 86-39-CJ OPEL ASTRA VERMELHO 100 30 XO-95-28 ALFA ROMEU 75 VERMELHO 100 31 XC-57-54 ROVER 214 VERDE 100 32 68-88-FP VOLKSWAGEN POLO BRANCO 100 33 XN-90-39 VOLKSWAGEN POLO PRETO 100 34 38-80-BZ FORD FIESTA PRETO 120 35 98-84-JN ALFA ROMEU 145 PRETO 120 36 22-73-CT VOLKWAGEN GOLF BORDEAUX 120 37 19-54-LJ ROVER 200 BRANCO 120 38 RI-61-43 OPEL CORSA BRANCO 120 39 82-10-FA OPEL CORSA CINZENTO 120 40 76-16-JX ROVER 200 CINZENTO 120 41 PX-02-58 LANCIA DEDRA CINZENTO 120 42 59-35-PZ SKODA FABIA PRETO 130 43 PJ-39-53 RENAULT TRAFFIC CREME 180 Nº MATRICULA MARCA MODELO COR VALOR BASE LICITAÇÃO € 1 73-61-BE NISSAN CBASTAR BRANCO 200 • Pesado • Sucata Nº MATRICULA MARCA MODELO COR 1 SEM MATRICULA BMW 2 SEM MATRICULA FIAT UNO CINZENTO 3 SEM MATRICULA VOLKSWAGEN GOLF GTI CINZENTO 4 SEM MATRICULA FORD ESCORT PRETO 5 SEM MATRICULA FORD FIESTA BRANCO 6 SEM MATRICULA OPEL OMEGA BORDEAUX 7 SEM MATRICULA ROVER 213 VERMELHO 8 SEM MATRICULA FORD ESCORT CINZENTO 9 QB-39-21 VOLKSWAGEN POLO CINZENTO 10 SEM MATRICULA CITROEN PALLAS BRANCO 11 SEM MATRICULA MAZDA 12 SEM MATRICULA PEUGEOT 604 VERDE 13 SEM MATRICULA OPEL KADETTE BRANCO 14 SEM MATRICULA MAZDA (CARRINHA) VERMELHO 15 SEM MATRICULA ISUZO (JIPE) BRANCO 16 SEM MATRICULA RENAULT 5 BRANCO 17 SEM MATRICULA CITROEN (CARRINHA) BRANCO 18 SEM MATRICULA FORD ESCORT BRANCO 19 SEM MATRICULA FORD ESCORT CINZENTO 20 24-FL-72 JEALING 21 3-SXL33-48 HONDA 22 1-ODM83-36 23 1-PTM85-17 HONDA VISION VERMELHO 24 BQ-96-27 FIAT UNO VERDE 25 1-PTM73-63 PEUGEOT 26 1-PTM78-59 HONDA 27 2-PTM11-83 28 2-PTM31-25 LIGIER CINZENTO 29 1-PTM37-55 CONFERSIL AZUL 30 SEM MATRICULA MBK 31 SEM MATRICULA aeronave 32 SEM MATRICULA VALOR BASE LICITAÇÃO € VERMELHO VERMELHO CINZENTO VISION VERMELHO CINZENTO BRANCO VISION VERMELHO VERMELHO VISION CINZENTO BRANCO AMARELO € 700 c) Os veículos a alienar, entendidos como veículos em fim de vida (VFV), constituem um resíduo, conforme disposto na alínea ee) do artº 3º do D-L nº 178/2008, de 5 de Setembro, alterado pelo D-L nº 73/2001, de 17 de Junho, conjugado com o disposto na alínea t) do artº 2º do D-L nº 196/2003, de 23 de Agosto, com a redacção dada pelo D-L nº 178/2008, de 5 de Setembro e pelo D-L nº 64/2008, de 8 de Abril. Os veículos são classificados com o código 16.01.04 (VFV) da Lista Europeu de Resíduos. 2. CONSULTA DO PROCESSO E OBTENÇÃO DE CÓPIAS a) O Processo encontra-se patente na Secção de Apoio Administrativo e Controlo do Departamento de Obras e Serviços Gerais (DOSG), sito na Coca Maravilhas, Portimão, onde pode ser consultado nos dias úteis das 9H00 às 17H00, a partir da data da publicação do respectivo anuncio até ao dia e hora de abertura da Sessão Publica da Hasta Publica; b) Desde que solicitado até 3 dias antes do termo do prazo fixado para a entrega das propostas, os interessados podem obter cópias do processo na morada referida no ponto anterior; c) É da exclusiva responsabilidade dos interessados a verificação e comparação das cópias com as peças patenteadas. 3. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO SOBRE AS PEÇAS PATENTEADAS a) A entidade que preside à Hasta Pública é o Município de Portimão representada pela Comissão, para tal designada, composta pelo Presidente Engº Paulo Guerreiro, vogais efectivos Drª Ruth Galhardo, e Eduarda Mimoso, vogais suplentes Engº Pedro Luz e Antonio Ramos, instalada no Departamento de Obras e Serviços Gerais sito na Coca Maravilhas, Portimão e Gabinete de Concursos, sito no Largo Heliodoro Salgado, Lote 8, Portimão. b) Quaisquer pedidos de esclarecimento referentes a quaisquer dúvidas na interpretação das peças patenteadas deverão ser apresentados por escrito dirigidos à Comissão, para uma das moradas indicadas na alínea anterior e no máximo até 5 dias do limite do prazo fixado para entrega das propostas, e para o e-mail que se encontra mencionado no Edital; c) Os esclarecimentos a que se refere a alínea anterior serão prestados por escrito, pela Comissão, no máximo de 3 dias do limite prazo fixado para a entrega das propostas; d) Em simultâneo com a comunicação de esclarecimentos ao interessado juntar-se-á cópias dos mesmos às peças patenteadas e proceder-se-á imediatamente à divulgação do facto aos restantes interessados; e) Os proponentes interessados podem verificar as características dos VFV idênticos e similares a alinear no Parque Municipal de Portimão, sito na Companheira, Portimão, em dias úteis, das 9H30 às 12H30 e das 14H00 às 17H30; até ao último dia do prazo para apresentação das propostas. 4. CONDIÇÕES DE ADMISSÃO À HASTA PÚBLICA Só podem ser proponentes à presente Hasta Pública as empresas em nome individual ou pessoas colectivas, classificados como operadores no âmbito da alínea r) do artº 3º do D-L nº 178/2006, de 5 de Setembro, alterado e republicado pelo D-L nº 73/2001, de 17 de Junho, licenciados pela Agência Portuguesa do Ambiente que estejam habilitados para o exercício de gestão de resíduos, que não se encontrem em nenhuma das situações previstas no Anexo II do presente programa e que estejam habilitados para o exercício das actividades de transporte, armazenamento, tratamento, descontaminação, desmantelamento e reciclagem de VFV. 5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DOS CANDIDATOS • Documentos de Habilitação Todos os proponentes devem apresentar os seguintes documentos, sob pena de exclusão: 1. No caso de ser pessoa colectiva, a denominação social, nº pessoa colectiva, sede, filiais que interessem à execução do contrato, objecto social, nomes dos titulares dos corpos sociais e de outras com poderes para a obrigarem, código de acesso à certidão permanente do registo comercial ou fotocópia simples da Certidão do Registo Comercial, emitida pela conservatória do registo comercial, válida e actualizada; 2. No caso de ser pessoa singular, declaração na qual conste o nome, estado civil, nº fiscal de contribuinte, nº BI ou Cartão de Cidadão, morada; 3. Declaração do proponente, em conformidade com o modelo constante do Anexo II. Esta declaração deve ser assinada pelo proponente se se tratar de empresa em nome individual ou por um representante com poderes para o obrigar nos restantes casos; 4. Documentos comprovativos de que é operador autorizado com competência para o exercício da actividade de armazenamento temporário, tratamento, desmantelamento e descontaminação, e emissão de certificados de destruição de VFV, nos termos do D-L nº 196/203, de 23 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo D-L nº 178/2006, de 5 de Setembro e D-L nº 64/2008, de 8 de Abril. • Documentos que instruem a proposta Todos os proponentes devem apresentar, sob pena de exclusão, a documentação que comprove: • Proposta de preço, elaborada nos termos do Anexo I, com identificação do valor unitário proposto para cada categoria de veículos que corresponde ao número de veículo a que se habilitam. 6. MODO DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS • Os documentos devem ser elaborados nos termos do ponto 5 nº 1 supra, e apresentados em involucro opaco e fechado, em cujo rosto se deve escrever a palavra “DOCUMENTOS”; • A proposta de preço, elaborada nos termos do Anexo I e a documentação referida no ponto 5 nº 2 supra, são apresentados em involucro opaco e fechado, em cujo rosto se deve escrever a palavra “PROPOSTA”; • Os dois invólucros devem ser guardados num outro também opaco e fechado, em cujo rosto se deve escrever as palavras “SOBRESCRITO EXTERIOR” e “ 1ª HASTA PUBLICA de 2013 PARA ALIENAÇÃO DE VEICULOS EM FIM DE VIDA”, bem como a entidade que a lançou. 7. PROPOSTA CONDICIONADA E COM VARIANTES Não é admitida a apresentação de propostas condicionadas ou que envolvam alterações ou variantes a cláusulas das Condições Gerais e do Caderno de Encargos. 8. ENTREGA DE PROPOSTAS • As propostas são remetidas pelo correio em envelope opaco e fechado sob registo e com aviso de receção, ou entregues por mão própria pelos proponentes ou seus representantes, contra recibo, devendo as mesmas em qualquer dos casos, dar entrada na Secção de Expediente e Arquivo Geral do Departamento Administrativo e Financeiro, Largo 1º de Maio, 8500-543 Portimão, até às 12H30 do dia 14 de Junho de 2013. • Se o envio das propostas for efectuado pelo correio ou entregue em local diferente do indicado no ponto anterior, os propoentes são os únicos responsáveis pelos atrasos que porventura se verifiquem, não constituindo motivo de reclamação o facto da entrega das propostas ocorrer depois de esgotado o prazo fixado das mesmas. 9. EXCLUSÔES • Constitui causa de exclusão das propostas: a) A não observação do exigido no presente programa; b) A apresentação de valores para cada categoria de veículos, inferiores aos valores base de licitação definidos no presente programa. • Constitui causa de exclusão dos concorrentes: a) A não apresentação da proposta até à data limite fixada b) A não apresentação de um qualquer documento exigido c) A existência de dívidas ao Município de Portimão, por período superior a 60 dias para além do prazo de liquidação, situação que a ser apurada posteriormente leva a que a adjudicação seja considerada sem efeito, sucedendo o proponente com a proposta melhor classificada. 10. LOCAL, DIA E HORA DA SESSÃO PÚBLICA a) A sessão publica tem lugar às 10 Horas do dia 17 de Junho de 2013, no Gabinete de Concursos da Câmara Municipal de Portimão, na morada Largo Heliodoro Salgado, Lote 8, Portimão; b) Só podem intervir na sessão pública os proponentes e seus representantes que para o efeito estiverem devidamente legitimados, bastando no caso de intervenção do titular da empresa em nome individual a exibição do BI e no caso de um representante a exibição do BI e de uma credencial passada pela empresa em nome individual, sociedade ou agrupamento, da qual conste o nome e o número do bilhete de identidade dos representantes; c) Entende-se por credencial o documento emitido pela empresa representada da qual constem, além dos poderes conferidos, assinatura do seu gerente, administrador ou mandatário com poderes bastantes, invocando a qualidade em que o fazem. 11. VALOR BASE DE LICITAÇÃO O valor base de licitação por cada veículo em fim de vida (VFV) que corresponde a cada veículo é o seguinte, por valor unitário: a) Ligeiros – do nº 1 ao nº 19 - €75; do nº 20 ao nº 26 - €80; do nº 27 ao nº 33 -€100; do nº 34 ao nº 41 - €120; o nº 42 - €130; o nº 43 - €180 b) Pesado – nº 1 - 200€ c) Sucata - lote único 700 € • Não são admitidas propostas de valor inferior ou igual à base de licitação • O valor da licitação proposto é indicado por algarismos e por extenso • Os valores indicados não incluem IVA de harmonia com o disposto no nº 13 do artº 35º do Código do IVA, consubstanciado no facto de ter entrado em vigor a Lei nº 33/2006, de 28 de Julho, em que se aplica a regra de inversão do sujeito passivo na liquidação do IVA em matéria de tributação de desperdícios, resíduos e sucatas recicláveis. 12. TRAMITAÇÂO DA SESSÃO PÚBLICA • Declarada aberta a sessão pública, a Comissão procede à identificação da Hasta Pública e à abertura dos sobrescritos exteriores recebidos, bem como os referentes aos DOCUMENTOS, mantendo-se inviolados s invólucros das PROPOSTAS, conforme mencionado no ponto 6. • A Comissão procede depois à leitura da lista de proponentes, elaborada de acordo com a ordem de entrada das propostas entregues • Seguidamente, a Comissão procede à identificação dos proponentes e dos seus representantes • Os invólucros das PROPOSTAS são guardados num involucro opaco e fechado que deve ser assinado pelos membros da Comissão • Seguidamente, a Comissão procede em sessão privada, interrompendo a sessão pública, à análise dos documentos de habilitação apresentados pelos candidatos • A Comissão rubrica, por maioria dos seus membros, os documentos mencionados no ponto anterior, e procede à sua análise deliberando sobre a admissão ou exclusão dos proponentes, sendo que são excluídos os que não cumprirem o estipulado no ponto 5. • Reaberta a sessão pública, a Comissão transmite as deliberações tomadas, dando-se continuidade à sessão pública ou fixando-se dia e hora para a continuação do mesmo. • Depois a Comissão procede à abertura dos invólucros das PROPOSTAS a que se refere o ponto 6 onde contém os documentos referidos no ponto 5, deliberando sobre a admissão ou exclusão das propostas. • De imediato é aberta a praça iniciando-se a licitação a partir do valor do preço unitário mais elevado por categoria de veículo constante das PROPOSTAS admitidas Na sessão pública da praça procede-se à licitação verbal entre os proponentes que podem ser próprios ou representantes devidamente legitimados com poderes bastantes para o efeito. • • A licitação é efectuada por veículo sendo que cada um engloba um determinado valor pela ordem referida em 11. Em caso de empate do preço unitário de veículos discriminados nas alíneas b) e c) do ponto 11. A arrematação é feita ao concorrente que arrematar os veículos ligeiros referidos no mesmo ponto. • O valor mínimo de cada lanço é de 25€. • Não são admitidas propostas de valor inferior ou igual à base de licitação. • A licitação termina quando tiver sido anunciado por três vezes o lanço mais elevado e este não for coberto. 13. A ADJUDICAÇÃO • A adjudicação é efectuada pelo preço unitário mais elevado de cada veículo bem como o lote de sucata. • Terminada a licitação, a Comissão arremata provisoriamente os correspondentes bens a quem tiver oferecido o valor mais elevado. • No final é elaborado o respectivo auto de arrematação provisório, que deve ser assinado pelos membros da Comissão e pelo adjudicatário provisório, se estiver presente. • No caso de desistência ou de não pagamento do preço da licitação, a Comissão poderá adjudicar a alienação do bem ao lanço oferecido de montante imediatamente inferior. • A Câmara Municipal reserva-se o direito de não adjudicar a concessão no caso de entender não estar devidamente salvaguardado o interesse municipal. • A decisão de adjudicação será homologada pelo Presidente da Câmara, sendo remetida ao adjudicatário, até 10 dias após o dia da licitação. • Pagamento O valor da adjudicação será pago, a pronto pagamento, devendo ser liquidado na sua totalidade, pelo adjudicatário, no fim da sessão pública. O pagamento efectuar-se-á mediante factura/recibo, na tesouraria municipal. A arrematação será considerada sem efeito caso não seja realizado o pagamento referido no ponto anterior. 14. NÃO ADJUDICAÇÂO Não há lugar a adjudicação provisória se não tiverem sido apresentadas propostas válidas, nem licitação igual ou superior aos valores definidos nos termos do ponto 11 e quando existam fundados indícios de conluio entre os proponentes ou outra causa justificativa 15. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA Todos os proponentes estão obrigados a manter as suas propostas, designadamente os preços resultantes das suas licitações pelo prazo de 60 dias, contados a partir da data do primeiro dia de realização da Sessão Pública 16. CAUÇÃO Não há lugar a caução 17. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Á presente Hasta Pública é aplicável o Código do Procedimento Administrativo (CPA), Aprovado pelo D-L nº 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo D-L nº 6/96, de 31 de Janeiro e a legislação geral de resíduos contidos no D-L nº 178/2006, de 5 de Setembro, alterado pelo D-L nº 73/2011, de 17 de Junho HASTA PÚBLICA "ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS EM FIM DE VIDA" CADERNO DE ENCARGOS 180.. OBJECTO O objecto da presente Hasta Publica consiste na Alienação de Veículos em Fim de Vida, propriedade da Câmara Municipal de Portimão, com o valor base de cada veiculo e sucata com o valor base de 700€. 19. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL • É aplicável a este procedimento de Hasta Pública o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo D-L nº 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo D-L nº 6/96, de 31 de Janeiro, o D- L nº 196/2003, de 23 de Agosto, alterado e republicado pelo D-L nº 178/2006, de 5 de Setembro, alterado pelo D-L nº 73/2011, de 17 de Junho e D-L nº 64/2008, de 8 de Abril, conjugado com a Portaria nº 335/97, de 16 de Maio e demais legislação aplicável referente à gestão de VFV • Os veículos objecto desta Hasta Publica foram removidos da via publica por se encontrarem em situação de estacionamento indevido ou abusivo, há mais de 30 dias, de acordo com os artºs 163º a 165º do Código da Estrada aprovado pelo D-L nº 114/94, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo D-L nº2/98, de 3 de Janeiro, D-L nº 265-A/2001, de 26 de Setembro, Lei nº 20/2002, de 21 de Agosto e D-L nº 44/2005, de 24 de Março 20. REGRAS ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO DE DESPERDICIOS, RESIDUOS E SUCATAS RECICLAVEIS • A Lei nº 33/2006, de 28 de Julho em conformidade com a Directiva nº 2006/69/CF do Conselho de 24 de Julho alterou o Código do IVA estabelecendo regras especiais em matéria de tributação de desperdícios resíduos e sucatas recicláveis e de certas prestações de serviços relacionadas com estas matérias. • Nas transmissões dos VFV e em certas prestações de serviços com estes relacionadas a liquidação do IVA quando devida, passa a ser da competência do adquirente desde que este seja sujeito passivo do imposto com direito total ou parcial à dedução. • Os bens e serviços abrangidos pelas novas regras de tributação constam do Anexo E do Código do IVA, que engloba única e exclusivamente bens recicláveis (e algumas prestações de serviços sobre ele efectuadas) ou seja, bens que necessitem de sofrer algum tipo de transformação para serem reutilizados. Não ficam abrangidos pela regara de inversão do sujeito passivo os bens que sejam reutilizáveis no seu estado original. O Calculo do IVA devido pelo adquirente faz-se da seguinte forma: a) O vendedor dos bens indicado ou o prestador de serviços com eles relacionados continua obrigado à emissão de factura, mas não liquida o IVA; b) O adquirente por sua vez ao receber a factura deve liquidar o imposto devido pela aquisição aplicando a taxa do IVA, em vigor; c) Essa liquidação pode ser efectuada na própria factura emitida pelo fornecedor ou num documento interno emitido para o efeito; d) O direito à dedução do adquirente é efectuado nos termos gerais, considerando-se para o efeito o próprio IVA autoliquidado nas aquisições efectuadas. 21. RETIRADA DOS VEICULOS EM FIM DE VIDA PARA DESMANTELAMENTO PROCEDIMENTO No sentido de salvaguardar a integridade da forma física dos VFV durante a carga, transporte e descarga e de harmonia com o disposto no Anexo V do D-L nº 196/2003, de 23 de Agosto, alterado e republicado pelo D-L nº 178/2006, de 5 de Setembro, alterado pelo D-L nº 73/2011, de 17 de Junho e D-L nº 64/2008, de 8 de Abril, conjugado com a Portaria nº 335/97, de 16 de Maio, devem ser acauteladas as seguintes condições: a) Não utilização de pinças metálicas para a carga e descarga dos VFV a qual deverá ser substituída por outros métodos tais como a utilização de cintas ou guinchos no caso de porta carros ou outros métodos equivalentes; b) Ausência de sobreposição directa dos VFV nas galeras durante a carga, transporte e descarga devendo ser adoptado um sistema de separação entre camadas. • A retirada dos veículos do parque municipal directamente para abate é efectuado de acordo com a calendarização a fornecer pelos Serviços do Departamento de Obras e Serviços Gerais, mediante fax a enviar à empresa adjudicatária por agrupamento de veículos em número nunca inferior às unidades de acordo com a necessidade de escoamento dos veículos do parque de viaturas indicado pelo município ao longo do tempo em que estiver em vigor a presente Hasta Publica e de acordo com as listagens. • O inicio da remoção e transporte apropriado dos veículos não pode ser superior a 10 dias para cada agrupamento, a contar da data da receptação do pedido enviado pelo Departamento de Obras e Serviços Gerais, ao adjudicatário por fax ou qualquer outro meio escrito, no qual consta o local onde as mesmas se encontram parqueadas. • Os prazos da retirada são contados de forma ininterrupta, incluindo os dias de descanso semanal e feriados, assistindo ao Município a possibilidade de proceder à rescisão do contrato caso o adjudicatário não cumpra os prazos impostos no presente Caderno de Encargos nos termos do ponto 23. • O adjudicatário não é obrigado a remover um número superior a 12 viaturas por dia. Contudo é obrigado a remover diariamente um mínimo de 6 viaturas. • Aquela imposição de retirada diária de veículos constante do ponto anterior não inclui sábados, domingos e feriados, ficando ao critério do adjudicatário a retirada dos veículos em qualquer destes dias sendo que se mantem a obrigatoriedade da retirada de cada agrupamento de veículos em prazo inferior a 30 dias, após o inicio da remoção dos mesmos. 22. CONTROLO DE PESAGEM DE VFV Preenchimento das Guias de Acompanhamento • Todas as guias de acompanhamento de resíduos Modelo A emitidas pelo Ministério do Ambiente do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional devem estar devidamente preenchidas especificando, quer na parte I Produtor/detentor quer na parte 3 – Destinatário, a quantidade de veículos recolhidos bem como o respectivo valor em quilogramas. • A cópia da guia de acompanhamento de resíduos é posteriormente enviada ao município ao cuidado do Departamento de Obras de Serviços Gerais, devidamente preenchida na sua totalidade de acordo com o estabelecido na legislação em vigor. Talões de pesagem • A empresa adjudicatária deve possuir uma báscula que emita automaticamente o respectivo talão de pesagem de entrada e saída das viaturas transportadas pra calculo da respectiva pesagem para ser concretizado o exposto no ponto anterior (preenchimento de guias de acompanhamento). Todos os talões têm que estar devidamente identificados e legíveis com número de serie no intuito de serem introduzidos os seus valores das pesagens em suporte digital relativamente aso Sistema Integrado de registo da Agencia Portuguesa do Ambiente. • Os talões de pesagem à entrada e à saída terão de ser enviado juntamente com a cópia da guia de acompanhamento de resíduos devidamente preenchida. 23. OBRIGAÇÕES DO ADJUDICATÁRIO a) O Adjudicatário obriga-se a cumprir com o estipulado na legislação existente ou que venha a entrar em vigor durante o prazo de vigência do contrato, nomeadamente na legislação ambiental no que diz respeito ao transporte, desmantelamento dos resíduos resultantes se efectua em cumprimento com toda a legislação em vigor aplicável; b) A remoção é sempre acompanhada de guia de acompanhem-no de resíduos de acordo com a Portaria nº 335/97, de 16 de Maio, e da guia de transporte a facultar pelo adjudicatário devendo estas estrem correctamente e convenientemente preenchidas nos termos do ponto 21. c) A remoção é ainda acompanhada de um documento comprovativo (guia de transporte) do qual constará designadamente: • • • • • • • • • Data da remoção; Identificação do adjudicatário; Identificação da entidade adjudicatária; Data da solicitação da remoção; Identificação da hasta ao abrigo do qual é feita a alienação; Local da Carga e descarga; Hora da saída e prevista da chegada; Matrícula do veículo transportador (incluindo galera); Identificação das viaturas removidas (incluindo tipo, marca, modelo e matricula, quando existente, e numero de chassi) bem como o local onde as mesmas se encontravam d) A cópia do documento comprovativo referido no ponto anterior ficará na posse do adjudicatário constituindo prova bastante da remoção dos veículos em fim de vida após boa conferência pelos serviços do Departamento de Obras e Serviços Gerais. Certificados de destruição a) Por cada veículo em fim de vida entregue o operador de desmantelamento obriga-se a emitir um Certificado de Destruição ou de Desmantelamento de acordo com o artº 17º D-L nº 196/2003, de 23 de Agosto, alterado e republicado pelo D-L nº 178/2006, de 5 de Setembro, alterado pelo D-L nº 73/2011, de 17 de Junho e D-L nº 64/2008, de 8 de Abril, no prazo de 60 dias uteis apos a retirada do ultimo veiculo de cada lote; b) Este certificado deve ser enviado em original para o Departamento de Obras e Servços Gerais, desta Câmara, através de correio, devendo ser enviada uma cópia do mesmo documento para o Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, IMTT, com o objectivo de ser efectuado o cancelamento da matrícula do respectivo veiculo em fim de vida ao abrigo do nº 1 do artº 17º do diploma acima referenciado c) O adjudicatário é responsável por todos os elementos contidos nos Certificados de Destruição emitidos perante o IMTT. 24. FORMA DE PAGAMENTO • O concorrente a qual tiver sido arrematado o direito objecto da hasta pública deverá efectuar, de imediato, na tesouraria da Câmara Municipal de Portimão, o pagamento do valor da arrematação 25. RESCISÃO DO CONTRATO O Município de Portimão através dos seus serviços competentes reserva-se o direito de rescindir o contrato com o adjudicatário sem proceder a qualquer indemnização e sem necessidade de quaisquer formalidades exceto a notificação por correio registado e com aviso de receção com pré-aviso de 5 dias uteis desde que aquele deixe por qualquer forma de dar exato e integral cumprimento à respectivas condições contratuais sem prejuízo de procedimento civil ou criminal a que possa haver lugar. 26. RESPONSABILIDADE DO ADJUDICATÁRIO São da exclusiva responsabilidade do adjudicatário quaisquer danos causados em pessoas ou bens, aquando da retirada dos veículos do parque municipal, bem como aquando do seu transporte para as instalações da empresa adjudicatária e dos VFV para o adequado destino final. 27. FORO COMPETENTE Para todos as questões emergentes do contrato será competente o tribunal Administrativo do Circulo 28. PREVALÊNCIA • Fazem parte integrante do contrato o Caderno de Encargos, o Programa da Hasta Publica, a Proposta do adjudicatário e a Ata da Praça elaborada pela Comissão designada para a Hasta Pública; • Em caso de dúvida prevalece o Caderno de Encargos e as Condições Gerais da Hasta Pública e em último lugar a proposta do adjudicatário; • São da responsabilidade do adjudicatário as despesas inerentes à elaboração das propostas e à celebração do contrato. 29. CONDIÇÕES TÉCNICAS • Ao chegarem ao fim da via útil, os diversos tipos de veículos passam a constituir um, fluxo de resíduos cuja gestão se encontra sujeita a regras específicas e que se encontram devidamente regulamentadas em legislação própria; • Estes tipos de veículos são constituídos por uma multiplicidade de componentes que uma vez passadas à condição de resíduos podem ser classificadas como perigosos; • Os veículos a alienar entendidos como VFV constituem um resíduo conforme disposto no artº 3º Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, com a redação dada pelo DecretoLei n.º 73//2011, de 17 de Junho, conjugado com o disposto na alínea l) do artº 2º do D-L nº 196/2003, de 23 de Agosto, com a redacção dada pelo D-L nº 178/2008, de 5 de Setembro e pelo D-L nº 64/2008, de 8 de Abril; • O adjudicatário tem de suportar todas as despesas provenientes da remoção e transporte dos veículos incluindo as guias de transporte e de acompanhamento de resíduos previstos na legislação bem como a emissão dos certificados de destruição dos VFV. 30. VERIFICAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO TRATAMENTO • Obrigação do adjudicatário O adjudicatário obriga-se, sempre que os serviços competentes do Município o julgarem pertinente, a facultar a visita às instalações nos locais onde se desenvolvem as diferentes fases de tratamento a representantes do Município devidamente credenciadas. • Endereços do adjudicatário Para concretização do referido no ponto anterior o adjudicatário obriga-se a indicar os endereços de todas as instalações onde se desenvolve as diferentes fases e processos de tratamento. Têm ainda de ser sempre indicadas previamente por fax e com antecedência mínima de ---- (dias) uteis as datas em que o adjudicatário irá proceder à descontaminação e ao desmantelamento ou fragmentação dos veículos em fim de vida entregues pelo Município para que sempre que esta organização o entenda p processo seja acompanhado por técnicos do Município. O exercício pelo Município, do direito de visita não isenta o adjudicatário da responsabilidade pelo tratamento e descontaminação dos veículos em fim de vida nem limite o direito de rejeição Caso se detectem quaisquer incumprimentos à legislação em vigor os mesmos são denunciados à autoridade competente pela fiscalização na área do ambiente. 31. TRATAMENTO DE VEICULOS Os veículos em fim de vida devem ser objecto do tratamento previsto e regulamentado pelo D-L nº 196/2003, de 23 de Agosto, com a redacção dada pelo D-L nº 178/2008, de 5 de Setembro, republicado pelo D-L nº 73/2011, de 17 de Junho e pelo D-L nº 64/2008, de 8 de Abril e demais legislação em vigor aplicável, sendo proibida a alteração da forma física dos VFV que não tenham sido submetidos às operações de despoluição e de tratamento a fim de promover a reciclagem prevista no Anexo IV do diploma atrás referido. ANEXO I MINUTA DA PROPOSTA -------------------------------------------------------------------------. abaixo assinado, residente em ------------------------------------------------------------- por si ou na qualidade de -------------------------------------------------------------(director, gerente, socio gerente, proprietário, mandatário, etc) da empresa --------------------------------------------------------------, com sede em --------------------------------------devidamente mandatado para o efeito, obriga-se a adquirir os bens a que se refere o anuncio publicado em (sitio da publicação e data), relativo a HASTA PUBLICA PARA ALIENAÇÂO DOS VEICULOS EM FIM DE VIDA, propriedade da CMP, COM O VALOR BASE DE LICITAÇÃO DE CADA VEÍCULO €, E LOTE DE SUCATA COM O VALOR DE €, de acordo com as condições gerais de alienação das quais tomou pleno e integral conhecimento nas seguintes condições por categoria de veículos: Nº MATRICULA MARCA MODELO COR VALOR BASE LICITAÇÃO € a) o valor não inclui o IVA de acordo com o nº 13 do artº 35º do Código do IVA por alteração dada pela Lei nº 33/2006, de 28 de Julho _______________, ___ de _________________2013 _______________________________________________ (Assinatura) ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO 1-______________________________________________________ (nome, numero de documento de identificação e morada), na qualidade de ______________________________, ou (representante legal de _______________________________________________(firma, nº identificação fiscal e sede ou agrupamento concorrente nº identificação fiscal e sedes), tendo tomado inteiro e perfeito conhecimento do caderno de encargos relativo à execução do contrato a celebrar na sequência do procedimento de ________________________________(designação/referência do procedimento). Declara sob compromisso de honra que a sua representada se obriga a executar o referido contrato em conformidade com o conteúdo do mencionado caderno de encargos relativamente ao qual declara aceitar sem reservas todas as cláusulas. 2. Declara que executará o referido contrato nos termos previstos nos documentos que junta em anexo: a) ____________________________; b) _____________________________ 3. Declara ainda que renuncia a foro especial e se submete em tudo o que respeita à execução do referido contrato ao disposto na legislação portuguesa aplicável. 4. Mais declara que: a) Não se encontra em estado de insolvência em fase de liquidação dissolução ou cessação de actividade, sujeita a qualquer meio preventivo de liquidação de património ou em qualquer situação análoga nem tem o respectivo processo pendente; b) Não foi condenado pro sentença transmitida em julgado por qualquer crime que afecte a sua honorabilidade profissional; c) Não foi objecto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional; d) Tem a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social; e) Tem a sua situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal; f) Tenham sido objecto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea e) do nº 1 do artº 21º do D-L nº 433/82, de 27 de Outubro, na alínea b) nº 1 do artº 71º da Lei nº 19/2012, de 8 de Maio, e nº 1 do artº 460º do presente Código durante o período de inabilidade fixado na decisão condenatória; g) Não foi objecto de aplicação da sanação acessória prevista na alínea b) do nº 1 do artº 627º do Código do Trabalho; h) Tenham sido objecto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea e) do nº1 do artº 21º do D-L nº nº 433/82, de 27 de Outubro, na alínea b) nº 1 do artº 71º da Lei nº 19/2012, de 8 de Maio, e nº 1 do artº 460º do presente Código, durante o período de inabilidade fixado na decisão condenatória; g) Não foi objecto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea b) do nº 1 do artº 627º do Código do Trabalho; h) Não foi objecto de aplicação há menos de dois anos de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão-de-obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal. i) Não foi condenado por sentença transitada em julgado por algum dos seguintes crimes: . Participação em actividades de uma organização criminosa tal como definida no nº 1 do artº 2º da Ação Comum nº 98/773/JAI, do Conselho; . Corrupção de acordo com o artº 3º do Alto do Conselho de 26 de Maio de 1997, e nº 1 do artº 3º da Ação Comum nº 98/773/JAI, do Conselho; . Fraude na acepção do artº 1º da Convenção relativa à Protecção dos interesses Financeiros das Comunidades Europeias; . Branqueamento de capitais na acepção do artº 1º da Directiva nº 91/308/CEE, do Conselho de 10 de Junho relativa à prevenção da utilização do sistema financeira para efeitos de branqueamento de capitais; j) Não prestou a qualquer título directa ou indirectamente assessoria ou apoio técnico na preparação e elaboração das peças do procedimento que lhe confira vantagem que falseie as condições normais de concorrência. 5. O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica consoante o caso, a exclusão da proposta apresentada ou a caducidade da adjudicação que eventualmente sobre ela recaia e constitui contra ordenação muito grave nos termos do artº 456º do Código dos Contratos Públicas, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente em qualquer procedimento adoptado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal. 6. Quando a entidade adjudicante o solicitar o concorrente obriga-se nos termos do disposto no artº 81º do Código dos Contratos Públicos a apresentar a declaração que constitui o anexo II do referido Código, bem como os documentos comprovativos de que se encontra nas situações previstas nas alíneas b) d) e) e i) do número 4 desta declaração. 7. O declarante tem ainda pleno conhecimento de que a não apresentação dos documentos solicitados nos termos do numero anterior por motivo que lhe seja imputável determina a caducidade da adjudicação que eventualmente receia sobre a proposta apresentada e constitui contra ordenação muito grave nos termos do artº 456º do Código dos Contratos Públicos a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente em qualquer procedimento adoptado para a formação de contratos públicos sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal. ______________, ____de_________2013 (local e data) _________________________________(assinatura) Hasta Publica para venda de veículos em fim de vida Hasta Pública nº 1/2013 Auto de Arrematação Provisório Designação da viatura: --------------- matrícula ------------------ Nome do adjudicatário (ou representante) _________________________________ ____________________________________________________________________ Morada:_____________________________________________________________ ____________________________________________________________________ Contribuinte nº __________________________________ Valor total (s/IVA): €_______________, 00 Paços do Concelho de Portimão, ____/____/____ Os membros da Comissão, __________________________ (---------. Presidente) ___________________________(----------,vogal) ___________________________(----------, vogal) ____________________________(o adjudicatário) Pago pela guia nº _________,de___/_____/___,montante €_________________ (________________________________________________________________) DESPACHO ASSUNTO: DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO – HASTA PÚBLICA Nº 1/2013 – VENDA DE 44 VIATURAS ABANDONADAS NA VIA PUBLICA PARA DESMANTELAMENTO QUALIFICADO E UM LOTE DE SUCATA Realizando-se no dia _______ de ________ de 2013, às ____H_____, a sessão pública identificada em epígrafe, conforme aprovado pela Câmara Municipal em sua reunião realizada em ______/ ___________ de 2013, designo os seguintes funcionários para constituir a respectiva Comissão: • Presidente: Engº Paulo Guerreiro, Director do Departamento de Obras e Serviços Gerais; • Vogal; Drª Ruth Galhardo, Técnica Superior do Gabinete de Concursos; • Vogal; Eduarda Mimoso, Assistente Técnica da Secção de Apoio Administrativo e Controlo do Departamento de Obras e Serviços Gerais; • Vogal suplente; António Ramos, Fiscal Municipal da Divisão de Rede Viária e Transito • Vogal suplente; Engº Pedro Luz, Técnico Superior da Divisão de Rede Viária e Trânsito do Departamento de Obras e Serviços Gerais. O presidente da comissão será substituído na sua falta ou impedimento, pelo vogal Ruth Galhardo. Portimão, ___ de ___de 2013 O Presidente da Câmara,