CONTRATO Nº 119/2014
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CONTRATO Nº 119/2014
DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE BAURU Processo nº 5998/2014 - Contrato nº 119/2014 CONTRATO Nº 119/2014 - DAE Processo Administrativo nº 5998/2014 Inexigibilidade de Licitação – art. 25, I, Lei nº 8.666/93 Contratação de empresa especializada para a execução de manutenção de Conjuntos Motorbomba, que celebram entre si o Departamento de Água e Esgoto de Bauru e a EBARA Indústrias Mecânicas e Comércio Ltda. Aos 05 (cinco) dias do mês de novembro do ano de dois mil e catorze, reuniram-se, de um lado o Departamento de Água e Esgoto de Bauru, entidade autárquica Municipal, com sede na Rua Padre João, n.º 11-25 - Vila Santa Tereza - Bauru/SP, CEP: 17.012020, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 46.139.952/0001-91, Inscrição Estadual nº 209.369.773.119, neste ato representado pelo Presidente do Conselho Administrativo, senhor Giasone Albuquerque Cândia, brasileiro, casado, Advogado, portador da Cédula de Identidade RG n.º 7.655.020-5 e do CPF nº 266.711.158-34 e de outro lado a empresa EBARA Indústrias Mecânicas e Comércio Ltda., situada na Rua Joaquim Marques Figueiredo n.º 2-31, Telefone (14) 4009-0024 / Fax (14) 4009-0022, na cidade de Bauru, Estado de São Paulo, CEP. 17034-290, inscrita no CNPJ sob n.º 46.138.319/0001-89, Inscrição Estadual n.º 209.044.466-118, neste ato representada legalmente pelo Senhor José Roberto Santiago, brasileiro, casado, tecnólogo elétrico, portador da Cédula de Identidade RG n.º 9.710.838.-SSP/SP e inscrito no CPF n.º 015.410.828-69, residente e domiciliado na Rua Rodrigo Romeiro, 4-45, apto 112, nesta cidade de Bauru, Estado de São Paulo, partes doravante designadas simples e respectivamente de DAE e CONTRATADA, que, de comum acordo resolveram, observadas as disposições legais contidas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993, com suas ulteriores alterações, firmarem o presente Contrato, com base no artigo 25, inciso I do referido Estatuto Legal, para execução de conserto em equipamento, conforme previsto na Cláusula Primeira e, observadas as demais cláusulas e condições: Página 1 de 13 DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE BAURU Processo nº 5998/2014 - Contrato nº 119/2014 Cláusula Primeira: Do Objeto do Contrato 1.1 O objeto do presente Instrumento é a contratação de empresa especializada para a manutenção de Conjuntos Motor-bomba, com fornecimento de peças e mão de obra, observando o disposto abaixo: Item Descrição do Conjunto Motor-bomba Conjunto Motor-bomba – Marca: EBARA – Modelo: 1012-8 (-1) – 185 HP – M10, 380 volts – Fabricação: C-142396. 1 a) A relação de peças a serem substituídas do conjunto Motor-bomba, acima descritas, está encartada às fls.31, do processo nº 5998/2014 – Orçamento nº 295509: Item Qtde Código - Descrição – Orçamento nº 295509 01 01PÇ U1010-7200 - CRIVO 1010~1015 02 02PÇ U1012-7380 - PROTECAO P/CABO 1012-8 M10~M12 03 14PÇ SPR12-I5X10 - PAR.SEX. M5X10 INOX304 04 01PÇ U1010-3040 CORPO VALV.1010~1015 12210~12270 R 05 08PÇ U1010-6020 BUCHA INTERMED. 1010~1015 06 01PÇ U1010-6010 BUCHA MANCAL BHS1010~1220/12300~1250 07 08PÇ U1012-1301 ANEL DE DESGASTE 1012A/1015B ESP I 08 08PÇ U1012-1311 ANEL DE DESGASTE 1012B ESP I 09 01PÇ U1010-3060 DISCO VALVULA 1010~1015 10 01PÇ S1X11-7060 MOLA 1001,1010~1015 11 02PÇ SPR31-C8X8 PAR.AL.S/CAB.M8X8 A.CARB.BICR.RECART 12 01PÇ U1012-2132 DISTANCIADORA 1012 X M10 13 07PÇ U1010-2110 MANGA INTERMEDIARIA 1010~1015 14 01PÇ U1010-2120 MANGA SUPERIOR 1010~1015 15 01PÇ SANL1-C40T ANEL DE TRAVA P/ EIXO 40mm DIN 471 16 12PÇ SPR42-I12X50 PAR.PRIS.M12X50 INOX304 17 01PÇ UM101-5910 PROTETOR DE BOBINA M10 18 02PÇ SM121-7200 VEDACAO P/CABO A M12/M10 FF 35mm² 19 02PÇ SM121-7210 VEDACAO P/CABO B M12/M10 FF 3X35mm² 20 01PÇ UM101-7010 ANEL DE TUBO A M10 21 01PÇ UM101-7020 ANEL DE TUBO B M10 22 01PÇ SM101-7100 DIAFRAGMA M10,M12 23 02PÇ SM101-7070 RETENTOR 82X60X12 M10,M12 24 02PÇ UM101-7092 ANEL PRESSAO P/CABO "B" M10/M12 25 02PÇ UM101-7091 ANEL PRESSAO P/CABO "A" M10/M12 26 03PÇ SPR61-L10X10 BUJAO FENDA LATAO M10x10 27 03PÇ SORNG-1.78X7.64 O-RING 1.78X7.65 DUREZA 70 SH DIMEN 28 24PÇ UM101-5304 ISOLADOR WEDGE M10 ~200 Lg1000 L1020 29 24PÇ UM101-5204 ISOLADOR SLOT M10 ~200 Lg1000 L1100 30 24PÇ SM101-5010 CUNHA INTERMEDIARIA M10 Página 2 de 13 DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE BAURU Processo nº 5998/2014 - Contrato nº 119/2014 Item Qtde Código - Descrição – Orçamento nº 295509 31 01PÇ UM101-5040B BOBINA M10 155~200HP 380V/660V 60HZT 32 48PÇ UM101-5442 CUNHA M10 175~200HP ESP.5mm L455 33 06PÇ UM121-5855 CABO REDONDO P/M12 1X35MM2 PT 5.5M 34 01MO MOBRA-9B MAO OBRA BOMBEADOR 35 01MO MOBRA-9M MAO OBRA DO MOTOR Item Descrição do Conjunto Motor-bomba Conjunto Motor-bomba – Marca: EBARA – Modelo: 813-9E – 115HP – M8S, 440 volts – Fabricação: C-141972. 2 a) A relação de peças a serem substituídas do conjunto Motor-bomba, acima descritas, está encartada às fls.06, do processo nº 5998/2014 – Orçamento nº 291364: Item Qtde Código - Descrição – Orçamento nº 291364 01 02PÇ U8031-7109 PROTECAO P/CABO 803-09/813-09 M8/M8S 02 09PÇ U8031-1200 ANEL DE DESGASTE 803/813 03 01PÇ U8031-2025 EIXO BOMB. 803-09/813-09 M8S 04 08PÇ U8031-1000 ROTOR BOMB. 803/813 05 09PÇ S5061-6010 BUCHA MANCAL OITAV. 516~804 06 10PÇ S8031-7070 JUNTA 803/813 07 01PÇ U8031-3040 CORPO VALV. 803/813 R. 5" BSP CÔNICA 08 01PÇ U8031-3060 DISCO VALVULA 813~804/8150~8180 09 08PÇ SPR42-I10X40 PAR.PRIS.M10X40 INOX304 HCL/RER 10 02PÇ SPR31-C8X8 PAR. AL. S/CAB. M8X8 A. CARB. BICR. RECART 11 02PÇ PMI80-6210 BUCHA M.S/I Mi8 D:58X46.5X80 S64 12 06PÇ UM80N-6010 SEGMENTO DO MANCAL M6G ~ M12 13 01PÇ SM6G1-7040 DIAFRAGMA M6G/M8 14 01PÇ SM801-7082 VEDACAO P/CABO M8/M8S/Mi8/Mi8S CFF 15 01PÇ SM801-7025 SINO AFASTADOR DE AREIA Mi8/Mi8S E 16 01PÇ UMI80-7040 CAPA DE SELO Mi8/Mi8S 17 02PÇ SM801-7030Z RETENTOR 55X42X8 M8/M8S NEMA E Mi8 18 01PÇ UM101-3103 DISCO M.ESC.C/GRAF.M10/Mi8S 19 03PÇ UM8S1-5850 CABO REDONDO P/M8S 1X16MM2 PT 5.0M 20 48PÇ UMI8S-5311 ISOLADOR WEDGE Mi8S 125HP L450 21 24PÇ UMI8S-5211 ISOLADOR SLOT Mi8S 125HP L930 22 48PÇ SMI8S-5439 CUNHA Mi8S 125HP 60HZ L=445MM 23 01PÇ UMI8S-5011D BOBINA Mi8S 125HP 440V 60HZT Lg870 24 01MO MOBRA-9B MAO OBRA BOMBEADOR 25 01MO MOBRA-9M MAO OBRA DO MOTOR Página 3 de 13 DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE BAURU Processo nº 5998/2014 - Contrato nº 119/2014 Item Descrição do Conjunto Motor-bomba Conjunto Motor-bomba – Marca: EBARA – Modelo: 813-9 – 100 HP – M8S, 440 volts – Fabricação: C-142395. 3 a) A relação de peças a serem substituídas do conjunto Motor-bomba, acima descritas, está encartada às fls.30, do processo nº 5998/2014 – Orçamento nº 295505: Item Qtde Código - Descrição – Orçamento nº 295505 01 01PÇ U8031-7040 CRIVO 813~804/8150~8180 02 06PÇ SPR12-I5X10 PAR.SEX. M5X10 INOX304 03 01PÇ U8031-7109 PROTECAO P/CABO 803-09/813-09 M8/M8S 04 09PÇ U8031-1201 ANEL DE DESGASTE 803/813-ESP.I 05 01PÇ U8031-2025 EIXO BOMB. 803-09/813-09 M8S 06 09PÇ S5061-6010 BUCHA MANCAL OITAV. 516~804 07 10PÇ S8031-7070 JUNTA 803/813 08 02PÇ SPR31-C8X8 PAR. AL. S/CAB. M8X8 A. CARB. BICR. RECART 09 02PÇ SM801-7030 RETENTOR 52X38X10 M8-M8S (40~100HP) 10 01PÇ SM6G1-7040 DIAFRAGMA M6G/M8 11 01PÇ SM801-7082 VEDACAO P/CABO M8/M8S/Mi8/Mi8S CFF 3 12 01PÇ SM801-7000 PORCA P/CABO M8/M8S/Mi8/Mi8S 13 06PÇ UM80N-6010 SEGMENTO DO MANCAL M6G ~ M12 14 01PÇ UM8SN-3206 DISCO M.ESC.C/GRAF. M8/M8S 55~100HP 15 01PÇ UM8S1-5010D BOBINA M8S 75~100HP 440/460V 60HZT 16 24PÇ UM801-5205 ISOLADOR SLOT M8 65~100HP 17 48PÇ UM801-5305 ISOLADOR WEDGE M8 65~100HP 18 48PÇ UM8S1-5412 CUNHA M8S 75~100HPL=385MM 220~440V 19 03PÇ UM8S1-5836 CABO REDONDO P/M8S 1X16MM2 PT 3.6M 20 01PÇ MOBRA-9B MAO OBRA BOMBEADOR 21 01PÇ MOBRA-9M MAO OBRA DO MOTOR 1.2. Das Exigências Técnicas 1.2.1. A CONTRATADA deverá entregar o objeto em conformidade com as exigências contidas neste Contrato, bem como as normas técnicas e de segurança aplicadas à espécie, responsabilizando-se integralmente, pela qualidade dos serviços executados e peças fornecidas. 1.2.2. O DAE se reserva o direito de recusar o objeto que não esteja em conformidade com o disposto neste Contrato, respondendo a CONTRATADA, integralmente, pelo custo de suas substituições, tantas vezes quantas necessárias forem e apontar a fiscalização do DAE. 1.2.3. A CONTRATADA se responsabiliza, também, por todos os custos diretos e indiretos, apurados na hipótese de incidência do previsto no item 1.2.2. deste Contrato. Página 4 de 13 DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE BAURU Processo nº 5998/2014 - Contrato nº 119/2014 1.3. Do Prazo de Garantia 1.3.1. A CONTRATADA obriga-se a dar pelo objeto deste Contrato, o prazo de garantia de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de recebimento definitivo do mesmo pelo DAE. 1.4. Da Vigência do Contrato 1.4.1. A vigência do presente Contrato é de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado nos termos do Artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações. Cláusula Segunda: Pagamento 2.1. Dos Preços, Do Reajuste, Da Condição e Forma de O DAE pagará à CONTRATADA, pelo objeto relacionado na Cláusula Primeira, o valor total abaixo relacionado, sendo: Item Descrição do Conjunto Motor-bomba Conjunto Motor-bomba – Marca: EBARA – Modelo: 1012-8 (-1) – 185 HP – M10, 380 volts – Fabricação: C-142396. 1 a) A relação de peças a serem substituídas do conjunto Motor-bomba, acima descritas, está encartada às fls. 31, do processo nº 5998/2014 – Orçamento nº 295509: Item Qtde Código - Descrição – Orçamento nº 295509 Valor Unitário Com IPI Valor Total Com IPI R$ 79,34 R$ 79,34 R$ 103,29 R$ 206,58 R$ 0,30 R$ 4,16 R$ 600,00 R$ 600,00 01 01PÇ U1010-7200 - CRIVO 1010~1015 02 02PÇ U1012-7380 - PROTECAO P/CABO 1012-8 M10~M12 03 14PÇ SPR12-I5X10 - PAR.SEX. M5X10 INOX304 04 01PÇ U1010-3040 CORPO VALV.1010~1015 12210~12270 R 05 08PÇ U1010-6020 BUCHA INTERMED. 1010~ R$ 78,11 R$ 624,88 06 01PÇ U1010-6010 BUCHA MANCAL BHS1010~1220/12300~ R$ 78,11 R$ 78,11 07 08PÇ U1012-1301 ANEL DE DESGASTE 1012A/1015B ESP I R$ 67,9870 R$ 543,90 08 08PÇ U1012-1311 ANEL DE DESGASTE 1012B ESP I R$ 60,72 R$ 485,77 09 01PÇ U1010-3060 DISCO VALVULA 1010~1015 R$ 87,82 R$ 87,82 10 01PÇ S1X11-7060 MOLA 1001,1010~1015 R$ 72,99 R$ 72,99 11 02PÇ SPR31-C8X8 PAR.AL.S/CAB.M8X8 A.CARB.BICR.RECART R$ 0,35 R$ 0,70 12 01PÇ U1012-2132 DISTANCIADORA 1012 X M10 R$ 306,46 R$ 306,46 13 07PÇ U1010-2110 MANGA INTERMEDIARIA 1010~1015 R$ 199,75 R$ 1.398,26 14 01PÇ U1010-2120 MANGA SUPERIOR 1010~1015 R$ 170,36 R$ 170,36 15 01PÇ SANL1-C40T ANEL DE TRAVA P/ EIXO 40mm DIN 471 R$ 0,79 R$ 0,79 16 12PÇ SPR42-I12X50 PAR.PRIS.M12X50 INOX304 R$ 6,85 R$ 82,24 17 01PÇ UM101-5910 PROTETOR DE BOBINA M10 R$ 10,41 R$ 10,41 18 02PÇ SM121-7200 VEDACAO P/CABO A M12/M10 FF 35mm² R$ 5,94 R$ 11,88 19 02PÇ R$ 5,94 R$ 11,88 20 01PÇ UM101-7010 ANEL DE TUBO A M10 R$ 244,89 R$ 244,89 SM121-7210 3X35mm² VEDACAO P/CABO B M12/M10 FF Página 5 de 13 DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE BAURU Processo nº 5998/2014 - Contrato nº 119/2014 Item Qtde Código - Descrição – Orçamento nº 295509 Valor Unitário Com IPI Valor Total Com IPI 21 01PÇ UM101-7020 ANEL DE TUBO B M10 R$ 247,43 R$ 247,43 22 01PÇ SM101-7100 DIAFRAGMA M10,M12 R$ 309,70 R$ 309,70 23 02PÇ SM101-7070 RETENTOR 82X60X12 M10,M12 R$ 44,5050 R$ 89,01 24 02PÇ UM101-7092 ANEL PRESSAO P/CABO "B" M10/M12 R$ 19,58 R$ 39,16 25 02PÇ UM101-7091 ANEL PRESSAO P/CABO "A" M10/M12 R$ 2,51 R$ 5,02 26 03PÇ SPR61-L10X10 BUJAO FENDA LATAO M10x10 R$ 12,64 R$ 37,92 27 03PÇ SORNG-1.78X7.64 O-RING 1.78X7.65 DUREZA 70 SH DIMEN R$ 0,1060 R$ 0,32 28 24PÇ UM101-5304 ISOLADOR WEDGE M10 ~200 Lg1000 L1020 R$ 0,9670 R$ 23,23 29 24PÇ UM101-5204 ISOLADOR SLOT M10 ~200 Lg1000 L1100 R$ 8,2829 R$ 198,79 30 24PÇ SM101-5010 CUNHA INTERMEDIARIA M10 R$ 39,5616 R$ 949,44 31 01PÇ 32 48PÇ UM101-5442 CUNHA M10 175~200HP ESP.5mm L455 33 06PÇ UM121-5855 CABO REDONDO P/M12 1X35MM2 PT 5.5M 34 01MO MOBRA-9B MAO OBRA BOMBEADOR R$ 1.593,15 R$ 1.593,15 35 01MO MOBRA-9M MAO OBRA DO MOTOR R$ 2.519,40 R$ 2.519,40 UM101-5040B BOBINA M10 155~200HP 380V/660V R$ 2.410,66 R$ 2.410,66 60HZT R$ 1,99 R$ 95,57 R$ 98,07 R$ 588,39 Valor Item 01 (peças e mão de obra)................................................R$14.128,61 (Catorze mil , cento e vinte e oito reais e sessenta e um centavo) Item Descrição do Conjunto Motor-bomba Conjunto Motor-bomba – Marca: EBARA – Modelo: 813-9E – 115HP – M8S, 440 volts – Fabricação: C-141972. 2 a) A relação de peças a serem substituídas do conjunto Motor-bomba, acima descritas, está encartada às fls.06, do processo nº 5998/2014 – Orçamento nº 291364: Valor Unitário Com IPI Valor Total Com IPI R$ 17,5650 R$ 35,13 R$ 35,7944 R$ 322,15 R$ 221,79 R$ 221,79 R$ 260,1062 R$ 2.080,85 R$ 43,7533 R$ 393,78 R$ 0,462 R$ 4,62 R$ 374,66 R$ 374,66 01PÇ U8031-3060 DISCO VALVULA 813~804/8150~8180 R$ 50,57 R$ 50,57 08PÇ SPR42-I10X40 PAR.PRIS.M10X40 INOX304 HCL/RER R$ 4,6312 R$ 37,05 Item Qtde Código - Descrição – Orçamento nº 291364 01 02PÇ 02 09PÇ U8031-1200 ANEL DE DESGASTE 803/813 03 01PÇ U8031-2025 EIXO BOMB. 803-09/813-09 M8S 04 08PÇ U8031-1000 ROTOR BOMB. 803/813 05 09PÇ S5061-6010 BUCHA MANCAL OITAV. 516~804 06 10PÇ S8031-7070 JUNTA 803/813 07 01PÇ 08 09 U8031-7109 M8/M8S PROTECAO P/CABO 803-09/813-09 U8031-3040 CORPO VALV. 803/813 R. 5" BSP CÔNICA Página 6 de 13 DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE BAURU Processo nº 5998/2014 - Contrato nº 119/2014 Item Qtde Código - Descrição – Orçamento nº 291364 Valor Unitário Com IPI Valor Total Com IPI 10 02PÇ SPR31-C8X8 PAR. AL. S/CAB. M8X8 A. CARB. BICR. RECART R$ 0,35 R$ 0,70 11 02PÇ PMI80-6210 BUCHA M.S/I Mi8 D.:58X46.5X80 S64 R$ 216,30 R$ 432,60 12 06PÇ UM80N-6010 SEGMENTO DO MANCAL M6G ~ M12 R$ 33,7266 R$ 202,36 13 01PÇ SM6G1-7040 DIAFRAGMA M6G/M8 R$ 82,43 R$ 82,43 14 01PÇ SM801-7082 VEDACAO P/CABO M8/M8S/Mi8/Mi8S CFF R$ 4,53 R$ 4,53 15 01PÇ SM801-7025 SINO AFASTADOR DE AREIA Mi8/Mi8S E R$ 17,55 R$ 17,55 16 01PÇ UMI80-7040 CAPA DE SELO Mi8/Mi8S R$ 56,28 R$ 56,28 17 02PÇ R$ 64,7350 R$ 129,47 18 01PÇ UM101-3103 DISCO M.ESC.C/GRAF.M10/Mi8S R$ 572,06 R$ 572,06 19 03PÇ R$ 40,82 R$ 122,46 20 48PÇ UMI8S-5311 ISOLADOR WEDGE Mi8S 125HP L450 R$ 0,4839 R$ 23,23 21 24PÇ UMI8S-5211 ISOLADOR SLOT Mi8S 125HP L930 R$ 0,8691 R$ 20,86 22 48PÇ SMI8S-5439 CUNHA Mi8S 125HP 60HZ L=445MM R$ 6,2215 R$ 298,63 23 01PÇ R$ 1.677,09 R$ 1.677,09 24 01MO MOBRA-9B MAO OBRA BOMBEADOR R$ 658,45 R$ 658,45 25 01MO MOBRA-9M MAO OBRA DO MOTOR R$ 1.829,10 R$ 1.829,10 SM801-7030Z RETENTOR 55X42X8 M8/M8S NEMA E Mi8 UM8S1-5850 CABO REDONDO P/M8S 1X16MM2 PT 5.0M UMI8S-5011D BOBINA Mi8S 125HP 440V 60HZT Lg870 Valor Item 02 (peças e mão de obra)...............................................R$ 9.648,40 (Nove mil seiscentos e quarenta e oito reais e quarenta centavos) Item Descrição do Conjunto Motor-bomba Conjunto Motor-bomba – Marca: EBARA – Modelo: 813-9 – 100 HP – M8S, 440 volts – Fabricação: C-142395. 3 a) A relação de peças a serem substituídas do conjunto Motor-bomba, acima descritas, está encartada às fls.30, do processo nº 5998/2014 – Orçamento nº 295505: Item Qtde Código - Descrição – Orçamento nº 295505 Valor Unitário Com IPI Valor Total Com IPI R$ 45,23 R$ 45,23 R$ 0,2966 R$ 1,78 R$ 17,57 R$ 17,57 R$ 35,7945 R$ 322,15 01 01PÇ U8031-7040 CRIVO 813~804/8150~8180 02 06PÇ SPR12-I5X10 PAR.SEX. M5X10 INOX304 03 01PÇ 04 09PÇ U8031-1201 ANEL DE DESGASTE 803/813-ESP.I 05 01PÇ U8031-2025 EIXO BOMB. 803-09/813-09 M8S R$ 221,79 R$ 221,79 06 09PÇ S5061-6010 BUCHA MANCAL OITAV. 516~804 R$ 43,7534 R$ 393,78 07 10PÇ S8031-7070 JUNTA 803/813 R$ 0,4620 R$ 4,62 U8031-7109 M8/M8S PROTECAO P/CABO 803-09/813-09 Página 7 de 13 DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE BAURU Processo nº 5998/2014 - Contrato nº 119/2014 Item Qtde Código - Descrição – Orçamento nº 295505 Valor Unitário Com IPI Valor Total Com IPI 08 02PÇ SPR31-C8X8 PAR. AL. S/CAB. M8X8 A. CARB. BICR. RECART R$ 0,35 R$ 0,70 09 02PÇ SM801-7030 (40~100HP) R$ 15,5650 R$ 31,13 10 01PÇ SM6G1-7040 DIAFRAGMA M6G/M8 R$ 82,43 R$ 82,43 11 01PÇ R$ 4,53 R$ 4,53 12 01PÇ SM801-7000 PORCA P/CABO M8/M8S/Mi8/Mi8S R$ 17,22 R$ 17,22 13 06PÇ UM80N-6010 SEGMENTO DO MANCAL M6G ~ M12 R$ 33,7267 R$ 202,36 14 01PÇ UM8SN-3206 55~100HP R$ 472,22 R$ 472,22 15 01PÇ UM8S1-5010D BOBINA M8S 75~100HP 440/460V 60HZT R$ 1.583,52 R$ 1.583,52 16 24PÇ UM801-5205 ISOLADOR SLOT M8 65~100HP R$ 3,30 R$ 79,20 17 48PÇ UM801-5305 ISOLADOR WEDGE M8 65~100HP R$ 0,4290 R$ 20,59 18 48PÇ UM8S1-5412 220~440V R$ 1,54 R$ 73,92 19 03PÇ UM8S1-5836 CABO REDONDO P/M8S 1X16MM2 PT 3.6M R$ 47,42 R$ 142,26 20 01PÇ MOBRA-9B MAO OBRA BOMBEADOR R$ 658,45 R$ 658,45 21 01PÇ MOBRA-9M MAO OBRA DO MOTOR R$ 1.729,65 R$ 1.729,65 RETENTOR 52X38X10 M8-M8S SM801-7082 VEDACAO P/CABO M8/M8S/Mi8/Mi8S CFF 3 DISCO CUNHA M.ESC.C/GRAF. M8S M8/M8S 75~100HPL=385MM Valor Item 03 (peças e mão de obra).................................................R$ 6.105,10 (Seis mil cento e cinco reais e dez centavos) Valor Total (peças e mão de obra)...................................................R$ 29.882,11 (Vinte e nove mil oitocentos e oitenta e dois reais e onze centavos). 2.2 No(s) preço(s) cotado(s) acima deverá (ão) estar embutidos todos os custos diretos e indiretos, despesas indiretas (BDI), transportes, carga e descarga, seguro, impostos, taxas, multas, emolumentos legais, custos de mobilização de equipamentos e pessoas, além de transporte, estada e alimentação da equipe de trabalho, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas, seguro de qualquer espécie, licenças, documentos e despesas, tributos inclusive ICMS ou ISSQN se houver incidência, encargos e incidências diretos e indiretos, que possam vir a gravá-los e lucro, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA a quitação destes, que em momento algum e sob nenhuma alegação, inclusive falta de previsão oficial, poderão ser transferidos ao DAE, a responsabilidade de seus pagamentos, quitação ou outras quaisquer decorrentes. 2.3 O DAE efetuará o pagamento do objeto entregue, em até 30 (trinta) dias corridos da data de apresentação da Nota Fiscal/Fatura, se de acordo com o solicitado e em conformidade com o Contrato. 2.3.1 Conforme o protocolo ICMS 42/09, alterado pelos protocolos ICMS 01/2011 e 02/2011, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de abril de 2011, os Página 8 de 13 DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE BAURU Processo nº 5998/2014 - Contrato nº 119/2014 contribuintes (Exceto MEI) que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta. 2.4 Se durante a execução do Contrato, expirar-se o prazo de validade das Certidões apresentadas na fase de contratação, comprovando regularidade fiscal, a CONTRATADA deverá providenciar a imediata atualização das mesmas. 2.5 A falta de apresentação dos documentos atualizados, mencionados, no item 2.4 implicará na suspensão do(s) pagamento(s) até a devida regularização dos mesmos por parte da CONTRATADA. 2.6 Não haverá atualização nos preços quando o atraso no pagamento se der por culpa exclusiva da CONTRATADA, nos termos do previsto no item 2.5; 2.6.1 Havendo atraso no pagamento da parcela, desde que motivada por responsabilidade por parte do DAE, o valor da parcela poderá ser atualizado “pro rata die” de acordo com o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). 2.7 Inexiste a hipótese de atualização monetária ou reajustamento de preços, nos termos da Lei Federal nº 8.880/94 e somente será admitida, nos limites da Lei, a recomposição de preços de que trata o art. 65, II, alínea "d", da Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações. Cláusula Terceira: Do Prazo de Entrega, da Fiscalização, do Recebimento Provisório e Definitivo 3.1. O objeto deverá ser entregue no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da autorização do serviço pelo DAE. 3.1.1. O objeto deverá ser entregue no Almoxarifado do Serviço de Eletromecânica do DAE, situado na Avenida José Henrique Ferraz Qd. 20 s/n.º, em Bauru/SP, sendo o transporte, carga e descarga por conta da CONTRATADA. 3.2. Serão obedecidos os seguintes critérios para o recebimento definitivo do objeto: 3.2.1. O objeto será recebido provisoriamente, para conferência e fiscalização de sua qualidade e conformidade com a proposta da CONTRATADA e o presente Contrato. O DAE poderá, em seu exclusivo entendimento, determinar a realização de testes, ensaios e demais provas aptas a comprovar a qualidade, resistência e obediência às normas técnicas oficiais, correndo o custo destes por conta da CONTRATADA. 3.2.2. Só será recebido definitivamente o objeto que estiver de acordo com as exigências técnicas estabelecidas pelo DAE, superando a fase de fiscalização. 3.2.3. Considera-se definitivamente recebido o objeto se, no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive, após o recebimento provisório, o DAE não houver se manifestado quanto à recusa do mesmo. 3.2.4. O objeto retido na fiscalização será rejeitado e devolvido, correndo a expensas da CONTRATADA o custo das providências quanto à sua retirada e substituição em prazo fixado pelo DAE. 3.2.5. Na hipótese de incidência do disposto no item 3.2.4., fica suspenso o curso do prazo de pagamento, voltando a correr na sua integralidade tão logo ocorra a entrega do Página 9 de 13 DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE BAURU Processo nº 5998/2014 - Contrato nº 119/2014 objeto em conformidade com as exigências técnicas previstas neste Contrato. 3.2.6. O uso do objeto antes de ocorrido o prazo para recebimento definitivo, por razões de seu exclusivo interesse e necessidade, não importará na assertiva de que o DAE efetuou o recebimento definitivo e nem exonerará a CONTRATADA das obrigações de reparar danos eventuais ocorridos pelo uso do referido objeto. 3.3 O DAE se reserva o direito de proibir, rejeitar, vedar e outras providências mais adotar para perfeita execução do Contrato, arcando a CONTRATADA com todos os ônus decorrentes da atividade fiscalizadora do DAE. 3.4 O recebimento pelo DAE, provisório ou definitivo do objeto, não exclui ou isenta a CONTRATADA da responsabilidade civil prevista no Código Civil Brasileiro, no Código de Defesa do Consumidor e demais legislações correlatas, que perdurará pelo prazo e nas condições fixadas na lei. Cláusula Quarta: Da Rescisão Contratual 4.1 A rescisão contratual, em favor do DAE, terá lugar de pleno direito, independentemente de prévia ação ou interpelação judicial, na ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações. 4.2 A rescisão contratual, em favor da CONTRATADA, terá lugar de pleno direito, após regular notificação ao DAE, com prazo de 15 (quinze) dias úteis de antecedência e desde que persistam os fatos geradores de notificação, na ocorrência de qualquer uma das seguintes hipóteses: 4.2.1 A supressão, pelo DAE, de itens unitários que acarrete modificação do valor inicial do Contrato, além do limite permitido no § 1º do artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93 e ulteriores alterações; 4.2.2 A suspensão da execução do objeto por ordem escrita do Presidente do Conselho Administrativo do DAE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra; 4.2.3 Por repetidas suspensões, através de ordens escritas emitidas pelo Presidente do Conselho Administrativo do DAE, que totalizem o prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, não se computando, para tanto, aquelas suspensões cujas causas determinantes hajam decorrido de casos de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra; 4.3 A rescisão contratual poderá ainda, ocorrer de pleno acordo entre as partes em razão de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato, hipóteses em que as partes se comporão quanto a eventuais indenizações devidas reciprocamente, a qualquer título que seja, sendo-lhes lícito isentarem-se mutuamente. Cláusula Quinta: Das Penalidades 5.1 Pelo atraso para fornecimento do objeto e/ou descumprimento dos demais prazos, fica estipulada multa moratória no valor de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, calculado sobre o valor total do item em atraso, com suas eventuais alterações e correções. 5.2 No caso de rescisão contratual em favor do DAE e de pleno direito, a Página 10 de 13 DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE BAURU Processo nº 5998/2014 - Contrato nº 119/2014 CONTRATADA, cumulativamente com a multa moratória, fica obrigada ao pagamento da multa rescisória, em qualquer hipótese, no valor de 20% (vinte por cento), calculado sobre o valor remanescente do Contrato, devidamente corrigido. 5.3 No caso de rescisão pela inexecução parcial do Contrato, o DAE pagará à CONTRATADA os valores devidos pelo cumprimento parcial do mesmo, descontando-se multas e demais valores devidos ao DAE. 5.4 As multas, moratória e rescisória, que serão cobradas cumulativamente, serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos ou cobradas judicialmente quando, notificada, a CONTRATADA não efetuar o pagamento das mesmas no prazo fixado. 5.5 A aplicação das multas moratória e rescisória, não impede a cominação das demais penalidades previstas na legislação que regulamenta o presente Instrumento, às quais, desde já, sujeita-se a CONTRATADA, como a cobrança de perdas e danos que o DAE venha a sofrer em face da inexecução parcial ou total do Contrato. 5.6 Para todos os fins de direito, a multa moratória incidirá a partir da data que o objeto deveria ter sido entregue. O recebimento provisório do objeto suspende a mora, voltando, entretanto, a incidir a mesma, a partir da data da comunicação de sua rejeição à CONTRATADA, valendo os dias já corridos. 5.7 Atingindo a multa moratória, o patamar de 10% (dez por cento) calculado sobre o valor total do Contrato, na forma do item 5.1, o DAE poderá, a qualquer momento e a seu juízo exclusivo, considerar rescindido de pleno direito o Contrato, ficando, então, a CONTRATADA, obrigada ao pagamento do total aplicado a título de multa moratória que poderá, inclusive, ultrapassar o patamar dos 10% (dez por cento), até a data da rescisão. 5.8 A rescisão acarreta as conseqüências previstas no artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações, sem prejuízo das demais sanções legais e contratuais. 5.9 As irregularidades verificadas e apuradas na execução do presente contrato, ficarão sujeitas, subsidiariamente, à disciplina das sanções administrativas previstas pelos artigos 86 a 88 da Lei Federal n.º 8.666/93. 5.10 Penalidades a que se sujeita o DAE: 5.10.1. Sujeita-se, o DAE as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações. Cláusula Sexta: Das Disposições Finais 6.1 As despesas decorrentes deste Contrato serão suportadas pela ficha orçamentária: nº 48 – 3.3.90.39.99 - 17.512.0041, Nota de Empenho Ordinário nº 2653, no valor de R$ 8.988,20 (Oito mil, novecentos e oitenta e oito reais e vinte centavos), datada de 05 de novembro de 2014 e ficha orçamentária: nº 50 – 3.3.90.30.25 – 17.512.0042, Nota de Empenho Ordinário nº 2654, no valor de R$ 20.893,91 (Vinte mil, oitocentos e noventa e três reais e noventa e um centavos), datada de 05 de novembro de 2014. 6.2 Fazem parte integrante deste Contrato, como se transcritas estivessem Página 11 de 13 DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE BAURU Processo nº 5998/2014 - Contrato nº 119/2014 literalmente, as Propostas da CONTRATADA, com todos os seus anexos. 6.3 Para todos os fins de direito, prevalecerão às cláusulas expressamente previstas neste Contrato, sobre as previsões inseridas na Proposta da CONTRATADA, tendo-se este como resultado da negociação havida entre as partes e do acordo firmado pelas mesmas. 6.4 Os casos omissos neste Contrato serão resolvidos pela aplicação de normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei nº 8.666/93 e ulteriores alterações. 6.5 Elegem as partes, com renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam, o foro da Comarca de Bauru como o competente para dirimir as questões suscitadas da interpretação deste Contrato ou da Proposta da CONTRATADA. 6.6 É vedada a transferência do contrato a terceiros, no todo ou em parte, devendo a CONTRATADA cumprir rigorosamente todas as condições e cláusulas constantes, sendo admitidas as sua fusão, cisão ou incorporação, desde que a execução do contrato não seja prejudicada e sejam mantidas as condições de regularidade fiscal e trabalhista. 6.7 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e/ou supressões do objeto, nos termos do Artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8666/93 e ulteriores alterações. 6.8 Não poderá a CONTRATADA, subcontratar o objeto contratado, no todo ou em parte. Bem como caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira sem prévia e expressa autorização do DAE. E, por estarem desta forma de pleno acordo entre si, assinam as partes o presente Contrato que vai lavrado em 03 (três) vias de igual teor e validade, na presença das testemunhas abaixo qualificadas e assinadas. Departamento de Água e Esgoto de Bauru EBARA Indústrias Mecânicas e Comércio Ltda. Testemunhas: 1)________________________________ 2)_________________________________ Nome: Nome: RG n.º...................................................... RG n.º........................................................ Página 12 de 13 DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE BAURU Processo nº 5998/2014 - Contrato nº 119/2014 TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE BAURU DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE BAURU Órgão ou Entidade: Departamento de Água e Esgoto de Bauru Contrato n°: 119/2014-DAE Contratante: Departamento de Água e Esgoto de Bauru Contratada: EBARA Indústrias Mecânicas e Comércio Ltda. Objeto: Manutenção de Conjuntos Motor-bomba, conforme previsto na Cláusula Primeira do contrato. Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, declaramos estar CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais. Bauru, 05 de novembro de 2014. Departamento de Água e Esgoto de Bauru EBARA – Indústrias Mecânicas e Comércio Ltda. Página 13 de 13