Agência Brasileira de Cooperação (ABC/MRE)

Transcrição

Agência Brasileira de Cooperação (ABC/MRE)
COOPERAÇÃO TÉCNICA BRASILEIRA
Organograma da ABC
Cooperação Técnica Brasileira
O Mandato da ABC
Coordenar, negociar, aprovar e avaliar a cooperação técnica
internacional no Brasil
Coordenar todo o processo de cooperação técnica
internacional no Brasil
Coordenar e financiar ações de cooperação técnica
oferecida a países em desenvolvimento
Identificar, elaborar, aprovar a execução e monitorar
projetos de cooperação técnica Sul-Sul
Cooperação Técnica Brasileira
Modalidades de Cooperação
Cooperação Técnica
Ajuda Humanitária
Cooperação Educacional (Bolsas de Estudo para estrangeiros)
Contribuições a organizações internacionais (Bancos, Fundos
Regionais, ONU e outras organizações internacionais)
Cooperação Técnica Brasileira
Cooperação Sul-Sul
Princípios que regem a Cooperação Sul-Sul
Diplomacia conjunta baseada na solidariedade
Ação em resposta às demandas dos países em desenvolvimento
Reconhecimento da experiência local e adaptação da experiência
Brasileira
Não imposição de condições
Não associação com interesses comerciais ou de lucro
Não interferência nos assuntos domésticos dos países parceiros
Cooperação Técnica Brasileira
Posicionamentos Brasileiros em relação à Declaração de Paris
A Cooperação Sul-Sul, para o Brasil, não é “Ajuda”.
A legislação brasileira proíbe a ABC de transferir
verbas orçamentárias a outros países.
Em virtude de suas particularidades, a Cooperação
Sul-Sul requer procedimentos diferentes de
monitoramento e avaliação em relação à
Cooperação Norte-Sul.
Cooperação Técnica Brasileira
Modalidades de ação de
cooperação
Modalidade da
ação de
cooperação
Natureza Jurídica
Compromissivo
Natureza Orçamentária
Governança
Não
Compromissivo
Com
despesas
próprias
Sem
despesas
próprias
(inclui
despesas
pagas por
terceiros)
Ação
autônoma
em relação
ao Governo
Federal
Protocolo de
Intenções
(Carta de
Intenções)
Não cria
obrigações
entre as Partes
SIM
SIM
SIM
Memorando de
Entendimento
Não cria
obrigações
entre as Partes
SIM
SIM
SIM
Acordo de
Irmanamento
???
(depende das
cláusulas)
???
(depende das
cláusulas)
SIM
SIM
SIM
Bolsas de Estudo
???
(depende das
cláusulas)
???
(depende das
cláusulas)
SIM
SIM
SIM
Não cria
obrigações
entre as Partes
SIM
Doação de
materiais, bens ou
equipamentos
SIM
Ação
subsidiária à
do Governo
Federal
Modalidade da
ação de cooperação
Natureza Jurídica
Natureza Orçamentária
Governança
Compromissivo
NãoCompromissivo
Com
despesas
próprias
Sem
despesas
próprias
(inclui
despesas
pagas por
terceiros)
Ação
autônoma
em relação
ao Governo
Federal
Projetos de
Cooperação
Técnica entre
entes sub-nacionais
???
(depende das
cláusulas)
???
(depende das
cláusulas)
SIM
SIM
SIM
Projeto de
Cooperação
Técnica
(Programa
Executivo; Ajuste
Complementar)
Compromissivo
.
Permite criar
obrigações
entre as Partes
(Governo
Federal cosignatário)
SIM
SIM
Ação
subsidiária à
do Governo
Federal
SIM
(.......outras......)
Cooperação
Financeira
Matéria regulada por legislação federal (COFIEX, SEAIN/Min.Planejamento, Senado Federal)
Acordo InterInstitucional
Instrumento compromissivo apenas entre as partes signatárias, não cabendo estabelecer ônus para
nenhum dos três entes federativos (União, Estados, Municípios)
[email protected]
(61) 2030-6595
SAF/SUL Quadra 2 – Lote 2 – Bloco B – 4º Andar
Brasília, Distrito Federal, Brasil – CEP: 70070-080
Site: www.abc.gov.br