lei 895/2001 autoriza o poder executivo a conceder auxílio
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lei 895/2001 autoriza o poder executivo a conceder auxílio
LEI 895/2001 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À EMPRESA CIRILO CIOTA ME, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE JÓIAS E SEMI-JÓIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ HENRIQUE CAPITANIO, Prefeito Municipal de Dois Lajeados, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER que, a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, através da lei de incentivos, previstos na Lei Municipal nº 460/95, autorizado a conceder auxílio financeiro para a Empresa CIRILO CIOTA ME INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE JÓIAS E SEMI-JÓIAS, CNPJ 01.283.454/0001-80, localizada na Rua Dr. Afrânio Hidalgo Lemos, 510, sala 2, no seguinte incentivo, valor e finalidade: I - R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para custear parte do valor da aquisição de maquinário para ampliação da capacidade de produção da referida indústria. Artigo 2º - A empresa beneficiária prestará contas do valor recebido, sob pena de devolução dos valores recebidos, devidamente corrigidos monetariamente. Artigo 3º - A empresa beneficiária compromete-se a criar e manter empregos para pessoas residentes no Município, assim como contribuir para a arrecadação municipal e aumento do valor adicionado. Artigo 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 0501.11623462.012 - Incentivo as empresas 4.3.3.1.00 - Auxílios para despesas de capital. Artigo 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS LAJEADOS-RS, 05 de setembro de 2001. JOSÉ HENRIQUE CAPITANIO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE PAULO GOBATTO Secretário Municipal da Administração e Planejamento
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