lei 895/2001 autoriza o poder executivo a conceder auxílio

Transcrição

lei 895/2001 autoriza o poder executivo a conceder auxílio
LEI 895/2001
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO
FINANCEIRO À EMPRESA CIRILO CIOTA ME, INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE JÓIAS E SEMI-JÓIAS E
DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ HENRIQUE CAPITANIO, Prefeito Municipal de Dois Lajeados, Estado do
Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER que, a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte
LEI
Artigo 1º - Fica o
Poder Executivo Municipal, através da lei de
incentivos, previstos na Lei Municipal nº 460/95, autorizado a conceder
auxílio financeiro para a Empresa CIRILO CIOTA ME INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
JÓIAS E SEMI-JÓIAS, CNPJ 01.283.454/0001-80, localizada na Rua Dr. Afrânio
Hidalgo Lemos, 510, sala 2, no seguinte incentivo, valor e finalidade:
I - R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para custear parte do
valor da aquisição de maquinário para ampliação da capacidade de produção da
referida indústria.
Artigo 2º - A empresa beneficiária prestará contas do valor recebido,
sob pena de devolução dos valores recebidos, devidamente corrigidos
monetariamente.
Artigo 3º - A empresa beneficiária compromete-se a criar e manter
empregos para pessoas residentes no Município, assim como contribuir para a
arrecadação municipal e aumento do valor adicionado.
Artigo 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das
seguintes dotações orçamentárias:
0501.11623462.012 - Incentivo as empresas
4.3.3.1.00 - Auxílios para despesas de capital.
Artigo 5º -
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS LAJEADOS-RS, 05 de setembro de 2001.
JOSÉ HENRIQUE CAPITANIO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
PAULO GOBATTO
Secretário Municipal da Administração e Planejamento

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