Resposta Relatorio preenchido Observadores Futebol 2011-2012

Transcrição

Resposta Relatorio preenchido Observadores Futebol 2011-2012
RELATÓRIO TÉCNICO
ÁRBITRO
Clubes: U.D. MOURISQUENSE
/ R.D. AGUEDA
Estádio:
Localidade: MOURISCA DO VOUGA
Prova:
Data:
CASTRO AZEVEDO
Jogo n.º
CAMPEONATO DISTRITAL 1ª DIVISÃO
09/09/2011
Hora:
17:00
Resultado ao intervalo:
0-0
Observador:
C.A.
Árbitro:
C.A. AVEIRO
1
Tomás Ribeiro
1.111.08.04
Resultado final:
1-0
AVEIRO
Nota:
GRAU DE DIFICULDADE DO JOGO – Caracterização do jogo (máximo 0,5)
16,5
0,5
Técnica: Tratando-se de um derby regional, em que ambas as equipas procuraram a vitória com afinco, proporcionou um
jogo bem jogado e disputado e muito empenho por parte de todos os jogadores o que deu origem a um número apreciável de
faltas, que naturalmente criaram ao árbitro algumas dificuldades de julgamento. Houve incerteza no resultado já que a
vitória acabou por sorrir à equipa da casa por um único golo, ocorrida nos minutos finais do 2º tempo.
Disciplinar: No aspecto disciplinar o jogo não ofereceu dificuldades de maior, pois para além de um número reduzido de
advertências, apenas se verificou uma reacção de protesto extemporânea de um jogador da casa contra o árbitro. O público
teve um comportamento correcto, não se verificando incidentes.
Movimentação: Jogo com bastante velocidade, num relvado sintético em boas condições.
Avaliação global do jogo: Face ao grande esforço físico a que o árbitro foi submetido e ao número apreciável de faltas
acontecidas no jogo, em que essas mesmas originaram algumas dificuldades de julgamento, considero que foi um jogo
difícil.
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3
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CONDIÇÃO FÍSICA; MOVIMENTAÇÃO E COLOCAÇÃO NO TERRENO (máximo 3,5)
3
O árbitro foi obrigado a enorme esforço físico para acompanhar o jogo, pondo à prova a sua boa condição física.
A sua presença foi constante em cima dos lances no acompanhamento do jogo.
Em termos de movimentação no terreno, muito bem no que se refere ao alongamento da diagonal, enquanto
relativamente ao alargamento, acusa alguns defeitos, pois por vezes não respeita os princípios da diagonal o que
leva a nem sempre estar bem enquadrado com os assistentes.
A nota atribuída tem em conta os defeitos anotados.
COLABORAÇÃO COM OS ÁRBITROS ASSISTENTES (máximo 2)
2
Pese embora o facto de o árbitro nem sempre estar enquadrado com os assistentes, não foram verificados defeitos
nesta alínea, razão pela qual a nota atribuída.
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4
COMPONENTE TÉCNICA
DESCRIÇÃO DAS FALHAS COMETIDAS
a)
Aos 8 minutos da 1ª P, o árbitro perto do lance, não puniu a equipa do Mourisquense, quando o seu jogador n.º 4
empurrou de forma negligente pelas costas, o seu adversário n.º 22. O lance ocorreu na zona intermédia do meio
campo do Águeda. (falha leve).
b) Aos 26 minutos da 1ª P, procedeu de forma igual, não punindo a equipa do Águeda, na zona do meio campo,
quando o seu jogador n.º 5 empurrou pelas costas, de forma negligente, o seu adversário n.º 9. (falha leve)
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INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DAS LEIS DO JOGO E REGULAMENTOS (máximo 4)
2,75
Assinalou e bem uma grande penalidade contra a equipa da casa que, por sinal, não resultou em golo, tendo o
infractor sido bem advertido.
Conseguiu por vezes aplicar com a-propósito a lei da vantagem.
Cumpriu as normas relacionadas com as substituições e assistência a jogadores lesionados.
Puniu as faltas quase sempre acertadamente, com excepção dos lances descritos em 4a) e 4b).
O seu critério na punição de faltas saiu afectado, pela forma negativa de apreciação nos empurrões pelas costas.
A nota atribuída deve-se às falhas registada e ao defeito do critério negativo.
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CONTROLO TÉCNICO E GESTÃO DO JOGO (máximo 3)
Respeitou a distância na formação das barreiras.
Sinalética desinibida e utilização adequada do apito.
A nota tem em conta a ausência de defeitos nesta alínea.
COMPONENTE DISCIPLINAR
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REGISTO DOS CARTÕES EXIBIDOS E DESCRIÇÃO DAS FALHAS COMETIDAS
,
,
Advertencias efectuadas: U. D. Mourisquense : 1ª parte – Ao n.º 11 (25
); n.º 7 (38 ).
,
2ª parte – Ao n.º 4 (22,).
R.D. Águeda : 1ª parte – Ao n.º 5 (20 ).
,
2ª parte – Ao n.º 5 (38 ).
Expulsões por 2º cartão amarelo
-Aos 38 minutos do 2º tempo, foi expulso por acumulação de cartões amarelos o jogador n.º 5 do R.D. Águeda.
a) Falhas disciplinares
- Aos 28 m da 2.ª parte Interrompeu bem o jogo, pelo facto do jogador n.º 7 da equipa da casa ter rasteirado de forma
negligente um seu adversário, a meio do meio campo do Mourisquense, corredor esquerdo. O árbitro agiu bem
tecnicamente, mas falhou disciplinarmente, pelo facto do jogador infractor ter protestado a decisão do árbitro de forma
veemente com os braços. Neste caso omitiu o 2º cartão amarelo e consequente expulsão. (falha grave)
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CONTROLO DISCIPLINAR, (máximo 4)
Ao omitir um cartão amarelo por protestos, o árbitro cometeu uma falha grave conforme registo efectuado em 7 a).
O critério não foi afectado, por não ter havido situações semelhantes.
Verificou-se uma expulsão por 2ª advertência
A nota deve-se à falha grave anotada.
CARACTERÍSTICAS PESSOAIS E COMPORTAMENTAIS, (máximo 3)
Data:
2,75
De estatura baixa, o árbitro deixou uma imagem agradável nas pessoas que assistiram ao jogo, apenas demonstrou
na falha apontada em 7 a) algum défice de autoridade.
A nota tem em conta o defeito apontado.
10
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2,5
CASOS MERAMENTE INFORMATIVOS
Foram acrescentados 5 minutos de compensação no final da 2ª parte.
A zona de aquecimento dos suplentes, que foi feito atrás das linhas de baliza, no espaço recomendado e do lado dos
árbitros assistentes.
09/09/2011
Assinatura ______________________________________________________