CONTRATO DE LOCAÇÃO DE STAND COM MONTAGEM BÁSICA

Transcrição

CONTRATO DE LOCAÇÃO DE STAND COM MONTAGEM BÁSICA
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE STAND COM MONTAGEM BÁSICA
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE STAND COM MONTAGEM BÁSICA que
firmam de um lado, a FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE RIBEIRÃO PRETO, sito a Rua Tenente Catão Roxo,
2501, Monte Alegre CEP 14051-140, Ribeirão Preto/SP, inscrita no Cadastro de Contribuinte C.N.P.J. sob o n.º
60.255.791/0001-22, neste ato denominada CONTRATADA, representada por seu Diretor Presidente PROF.
DR. DIMAS TADEU COVAS, CPF 005.798.358-55, RG 8.203.961 e, do outro lado, a empresa devidamente
qualificada na FICHA DE CADASTRO PARA AQUISIÇÃO DE STAND E/OU PATROCÍNIO, neste ato
denominada CONTRATANTE, resolvem de pleno acordo celebrar o presente contrato, que se baseiam nas
seguintes cláusulas e condições a seguir:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Fica contratado pelo período de 13 a 15 de Agosto de 2008, o serviço especificado na FICHA DE CADASTRO
PARA AQUISIÇÃO DE STAND E/OU PATROCÍNIO.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO LOCAL
A exposição comercial ora locada se dará no IV ENCONTRO DE GESTÃO EM UNIDADES DE
HEMOTERAPIA, que se realizará no Centro de Convenções Ribeirão Preto, localizado na Rua Bernardino de
Campos, 999 - Centro, Ribeirão Preto/SP.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO STAND
A CONTRATADA entregará os stands montados à CONTRATANTE, contendo os seguintes itens, conforme layout que faz parte integrante deste contrato.
3.1. MEMORIAL DESCRITIVO DA MONTAGEM BÁSICA
3.1.1. Paredes e Divisórias: Painéis formificados branco dupla face TS, altura 2,20m, estruturados em
montantes e travessas de alumínio anodizado
3.1.2. Piso – Revestido com carpete cinza grafite, aplicado diretamente no piso do local.
3.1.3. Identificação – 01 Placa de 0,30cm de altura por 1,00m de comprimento com o nome da empresa escrito
em letras helwéticas preta.
3.1.4. Instalação Elétrica e Iluminação – Os stands serão iluminados através de spots ligth, sendo um spot
para cada 3,00m². Cada stand contará com uma tomada monofásica de 110V ou 220V, com a capacidade
máxima de 1KWA.
3.1.5. Móveis – Cada stand conterá uma mesa redonda e duas cadeiras
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PATROCÍNIO
A aquisição de cota de patrocínio dará direito à CONTRATANTE de ter sua marca veiculada nos materiais de
divulgação do IV Encontro de Gestão em Unidades de Hemoterapia, quais sejam: 3.000 folders, site, banner na
entrada do ENCONTRO, pastas e certificados, no padrão definido pela CONTRATADA.
5. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO
O prazo para entrega dos stands montados será a partir das 16h no dia 13 de Agosto de 2008, no caso de
stand padrão, estando liberado para instalação dos equipamentos e móveis da CONTRATANTE. A
desmontagem deverá ser realizada a partir das 08h do dia 16 de Agosto de 2008, onde a CONTRATANTE se
responsabilizará pela retirada dos objetos para realização da desmontagem geral.
6. CLÁUSULA QUINTA - DO MATERIAL
Todo material constante dos stands e descrito de forma simplificada na CLÁUSULA TERCEIRA não poderá ser
danificado. Não é permitido furar, colar ou pintar os painéis. Será de responsabilidade da CONTRATANTE a
partir da entrega do stand pela CONTRATADA, quaisquer danos ou extravios causados nos equipamentos,
ressalvadas as hipóteses de caso fortuito e de força maior.
7. CLÁUSULA SEXTA - DA LIMPEZA E SEGURANÇA
Fica acordado entre as partes que a partir da entrega dos stands pela CONTRATADA, a responsabilidade pela
limpeza periódica e a segurança do mesmo passa a ser da(o) CONTRATANTE.
8. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Conforme especificado na FICHA DE CADASTRO PARA AQUISIÇÃO DE STAND E/OU PATROCÍNIO.
8.1 - Não poderá participar do evento a contratante caso todos os pagamentos não estejam devidamente
quitados até 10/08/2008.
9. CLÁUSULA OITAVA - DO ATRASO NA PROGRAMAÇÃO DO PAGAMENTO
Caso venham a ocorrer atrasos nas datas programadas para pagamentos descritos na CLÁUSULA SÉTIMA,
incidirá sobre os valores, Multa de 2% (dois por cento) e mais Juros de Mora de 1% (um por cento) ao mês.
10. CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DO EVENTO
Caso o evento não se realize, a CONTRATADA se obriga a devolver todos os valores efetivamente quitados à
CONTRATANTE.
11. CLÁUSULA DECIMA - DO FORO
Para resolver todas e quaisquer pendências decorrentes da aplicação do presente Contrato, as partes elegem o
Foro da Cidade de Ribeirão Preto, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Ribeirão Preto, 05 de junho de 2008
FICHA DE CADASTRO PARA AQUISIÇÃO DE STAND E/OU PATROCÍNIO
Razão Social:
CNPJ:
Insc. Estadual:
Endereço:
Cidade:
Estado:
CEP:
Telefone: (
)
Fax: (
)
OPÇÃO DE PARTICIPAÇÃO:
Investimento
R$
3.500,00
Categoria
Divulgação
1
3
Folder, cartaz, banner, pasta, certificado, espaço e montagem de um stand
Folder, cartaz, banner, pasta, certificado, espaço e montagem de um stand e 5
inscrições cortesia
Folder, cartaz, banner, pasta e certificado
4
Folder, cartaz e banner
1.000,00
5
Espaço e montagem de um stand
2.500,00
6
Coquetel para 400 pessoas incluindo todas as opções da categoria 1
2
Categoria de Patrocínio:
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
DATA
CHEQUE NR
5.000,00
1.500,00
15.000,00
N.º do Stand :
BOLETO
BANCO
VALOR
O Responsável pela empresa CONTRATANTE, que abaixo assina, declara haver recebido uma cópia do
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE STAND COM MONTAGEM BÁSICA, e que conhece e concorda com todas
as suas cláusulas.
CONTRATANTE:
CONTRATANTE
CONTRATADA:
FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE RIBEIRÃO PRETO
TESTEMUNHA (1):
NOME:
RG:
CPF:
NOME:
RG:
CPF:
TESTEMUNHA (2):

Documentos relacionados

Contrato de aquisição de equipamentos de áudio, foto, vídeo

Contrato de aquisição de equipamentos de áudio, foto, vídeo o nº 94.444.247/0001-40, representado pela sua Prefeita VALSERINA MARIA BULEGON GASSEN, brasileira, casada, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a...

Leia mais

Contrato de aquisição de equipamentos de áudio, foto, vídeo

Contrato de aquisição de equipamentos de áudio, foto, vídeo GASSEN, brasileira, casada, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa Naressi de Azeredo & Cia Ltda., inscrita no CNPJ sob o no 07.093.622/00...

Leia mais