CONTRATO DE LOCAÇÃO DE STAND COM MONTAGEM BÁSICA
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CONTRATO DE LOCAÇÃO DE STAND COM MONTAGEM BÁSICA
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE STAND COM MONTAGEM BÁSICA INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE STAND COM MONTAGEM BÁSICA que firmam de um lado, a FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE RIBEIRÃO PRETO, sito a Rua Tenente Catão Roxo, 2501, Monte Alegre CEP 14051-140, Ribeirão Preto/SP, inscrita no Cadastro de Contribuinte C.N.P.J. sob o n.º 60.255.791/0001-22, neste ato denominada CONTRATADA, representada por seu Diretor Presidente PROF. DR. DIMAS TADEU COVAS, CPF 005.798.358-55, RG 8.203.961 e, do outro lado, a empresa devidamente qualificada na FICHA DE CADASTRO PARA AQUISIÇÃO DE STAND E/OU PATROCÍNIO, neste ato denominada CONTRATANTE, resolvem de pleno acordo celebrar o presente contrato, que se baseiam nas seguintes cláusulas e condições a seguir: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Fica contratado pelo período de 13 a 15 de Agosto de 2008, o serviço especificado na FICHA DE CADASTRO PARA AQUISIÇÃO DE STAND E/OU PATROCÍNIO. 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO LOCAL A exposição comercial ora locada se dará no IV ENCONTRO DE GESTÃO EM UNIDADES DE HEMOTERAPIA, que se realizará no Centro de Convenções Ribeirão Preto, localizado na Rua Bernardino de Campos, 999 - Centro, Ribeirão Preto/SP. 3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO STAND A CONTRATADA entregará os stands montados à CONTRATANTE, contendo os seguintes itens, conforme layout que faz parte integrante deste contrato. 3.1. MEMORIAL DESCRITIVO DA MONTAGEM BÁSICA 3.1.1. Paredes e Divisórias: Painéis formificados branco dupla face TS, altura 2,20m, estruturados em montantes e travessas de alumínio anodizado 3.1.2. Piso – Revestido com carpete cinza grafite, aplicado diretamente no piso do local. 3.1.3. Identificação – 01 Placa de 0,30cm de altura por 1,00m de comprimento com o nome da empresa escrito em letras helwéticas preta. 3.1.4. Instalação Elétrica e Iluminação – Os stands serão iluminados através de spots ligth, sendo um spot para cada 3,00m². Cada stand contará com uma tomada monofásica de 110V ou 220V, com a capacidade máxima de 1KWA. 3.1.5. Móveis – Cada stand conterá uma mesa redonda e duas cadeiras 4. CLÁUSULA QUARTA - DO PATROCÍNIO A aquisição de cota de patrocínio dará direito à CONTRATANTE de ter sua marca veiculada nos materiais de divulgação do IV Encontro de Gestão em Unidades de Hemoterapia, quais sejam: 3.000 folders, site, banner na entrada do ENCONTRO, pastas e certificados, no padrão definido pela CONTRATADA. 5. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO O prazo para entrega dos stands montados será a partir das 16h no dia 13 de Agosto de 2008, no caso de stand padrão, estando liberado para instalação dos equipamentos e móveis da CONTRATANTE. A desmontagem deverá ser realizada a partir das 08h do dia 16 de Agosto de 2008, onde a CONTRATANTE se responsabilizará pela retirada dos objetos para realização da desmontagem geral. 6. CLÁUSULA QUINTA - DO MATERIAL Todo material constante dos stands e descrito de forma simplificada na CLÁUSULA TERCEIRA não poderá ser danificado. Não é permitido furar, colar ou pintar os painéis. Será de responsabilidade da CONTRATANTE a partir da entrega do stand pela CONTRATADA, quaisquer danos ou extravios causados nos equipamentos, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito e de força maior. 7. CLÁUSULA SEXTA - DA LIMPEZA E SEGURANÇA Fica acordado entre as partes que a partir da entrega dos stands pela CONTRATADA, a responsabilidade pela limpeza periódica e a segurança do mesmo passa a ser da(o) CONTRATANTE. 8. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Conforme especificado na FICHA DE CADASTRO PARA AQUISIÇÃO DE STAND E/OU PATROCÍNIO. 8.1 - Não poderá participar do evento a contratante caso todos os pagamentos não estejam devidamente quitados até 10/08/2008. 9. CLÁUSULA OITAVA - DO ATRASO NA PROGRAMAÇÃO DO PAGAMENTO Caso venham a ocorrer atrasos nas datas programadas para pagamentos descritos na CLÁUSULA SÉTIMA, incidirá sobre os valores, Multa de 2% (dois por cento) e mais Juros de Mora de 1% (um por cento) ao mês. 10. CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DO EVENTO Caso o evento não se realize, a CONTRATADA se obriga a devolver todos os valores efetivamente quitados à CONTRATANTE. 11. CLÁUSULA DECIMA - DO FORO Para resolver todas e quaisquer pendências decorrentes da aplicação do presente Contrato, as partes elegem o Foro da Cidade de Ribeirão Preto, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. Ribeirão Preto, 05 de junho de 2008 FICHA DE CADASTRO PARA AQUISIÇÃO DE STAND E/OU PATROCÍNIO Razão Social: CNPJ: Insc. Estadual: Endereço: Cidade: Estado: CEP: Telefone: ( ) Fax: ( ) OPÇÃO DE PARTICIPAÇÃO: Investimento R$ 3.500,00 Categoria Divulgação 1 3 Folder, cartaz, banner, pasta, certificado, espaço e montagem de um stand Folder, cartaz, banner, pasta, certificado, espaço e montagem de um stand e 5 inscrições cortesia Folder, cartaz, banner, pasta e certificado 4 Folder, cartaz e banner 1.000,00 5 Espaço e montagem de um stand 2.500,00 6 Coquetel para 400 pessoas incluindo todas as opções da categoria 1 2 Categoria de Patrocínio: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DATA CHEQUE NR 5.000,00 1.500,00 15.000,00 N.º do Stand : BOLETO BANCO VALOR O Responsável pela empresa CONTRATANTE, que abaixo assina, declara haver recebido uma cópia do CONTRATO DE LOCAÇÃO DE STAND COM MONTAGEM BÁSICA, e que conhece e concorda com todas as suas cláusulas. CONTRATANTE: CONTRATANTE CONTRATADA: FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE RIBEIRÃO PRETO TESTEMUNHA (1): NOME: RG: CPF: NOME: RG: CPF: TESTEMUNHA (2):
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