CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS STEFANIA
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS STEFANIA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS STEFANIA BARBERO FIORAVANTI – EPP (“UTILITÉ PRESENTES”), sociedade empresária, inscrita no CNPJ/MF sob nº 22.683.402/0001-70, com sede à Rua Gaivota, 745, sala 74, 7º andar, CEP 04522-032, Moema – São Paulo – SP, proprietária do site www.casamentonline.com.br, doravante denominada simplesmente “CONTRATADA”; A(s) pessoa(s) física(s), maior(es) de 18 (dezoito) anos de idade, cujos dados pessoais inseriu livremente em formulário próprio no site da CONTRATADA, fazendo-os parte integrante deste, mediante a leitura e a aceitação de todos os termos, cláusulas e condições do presente contrato, outorgando aceite eletrônico, obrigando-se a cumprir as regras de uso, normas de segurança e de privacidade dispostas, doravante denominada simplesmente de “CONTRATANTE(S)”, ou ainda “NOIVO(S)”, têm entre si ajustado o que segue, na forma das cláusulas e condições a seguir: I. DAS DEFINIÇÕES Os termos abaixo, quando inseridos neste contrato, terão o seguinte significado: CONTRATANTE – NOIVO(S), pessoa(s) física(s) identificada(s) no cadastro do site, que, para todos os efeitos, estão vinculados ao presente CONTRATO e a quem pertence à CONTA DO(S) NOIVO(S), onde serão creditadas as importâncias recebidas dos CONVIDADOS; CONTRATADA – aquela que disponibiliza a criação de site específico com a possibilidade de usufruir de diversas funcionalidades para facilitar a organização e divulgação do evento do CONTRATANTE – NOIVO(S) e presta o serviço de gerenciamento de lista de presentes virtuais, que repassará os valores recebidos dos CONVIDADOS aos NOIVO(S), por intermédio do PagSeguro ou qualquer outra ferramenta ou método online de pagamento, a critério da CONTRATADA. Página 1 de 14 CADASTRO – conjunto de dados pessoais, de contato e da conta na plataforma de pagamento do(s) noivo(s) gravados no SITE da CONTRATADA pelo(s) próprios(s) NOIVO(S). CONVIDADO – adquirente de PRESENTE VIRTUAL para o(s) NOIVO(S) através do SITE da CONTRATADA. CRÉDITO – valor recebido pelo(s) NOIVO(S) como presente virtual dos CONVIDADOS após descontados: (1) remuneração da CONTRATADA, estabelecida na Cláusula V; eventuais tarifas bancárias necessárias para a realização dos depósitos dos CRÉDITOS aos NOIVO(S); (2) tarifas referentes a despesas com o PagSeguro, ou qualquer outra ferramenta ou método online de pagamento, a critério da CONTRATADA; e (3) demais tributos incidentes ou que venham a incidir sobre as movimentações bancárias necessárias para proceder o repasse dos valores ao(s) NOIVO(S). DOMÍNIO – É o nome que serve para localizar e identificar conjuntos de computadores e serviços na Internet, como por exemplo “www.casamentonline.com.br”. SUBDOMÍNIO – É a identificação de determinada página na internet, caracterizada pela relação de subordinação ao domínio principal, como por exemplo: “http://www.casamentonline.com.br/suzanaeguilherme” e/ou “http://www.suzanaeguilherme.casamentonline.com.br". LISTA – relação de PRODUTOS VIRTUAIS selecionados pelo(s) NOIVO(S) e disponibilizados para os CONVIDADOS no SITE da CONTRATADA, podendo ser apresentada por cotas. LISTAS PRONTAS – são as listas de presentes virtuais previamente organizadas pela CONTRATADA e sugerida ao(s) NOIVO(S). PLATAFORMA DE PAGAMENTO – sistema de pagamento utilizado no SITE e, neste contrato, será o PagSeguro, ou qualquer outra ferramenta ou método online de pagamento, a critério da CONTRATADA. PRESENTE VIRTUAL – valor de determinado produto virtual ou cota, adquirido no SITE pelo CONVIDADO em benefício ao(s) NOIVO(S) e administrado pela CONTRATADA. Página 2 de 14 II. DO OBJETO O objeto do presente contrato é a prestação de serviços por parte da CONTRATADA em favor da CONTRATANTE, consistente no gerenciamento de dados e informações sobre determinado evento, com a finalidade de centralizar, organizar e facilitar a comunicação entre a CONTRATANTE e os seus convidados, possibilitando que os mesmos adquiram presentes virtuais em favor da CONTRATANTE e obtenham o maior número possível de informações acerca do acontecimento, ficando a cargo da CONTRATANTE alimentar o sistema com as informações pertinentes e da CONTRATADA, a arrecadação e repasse dos presentes virtuais e respectivos valores à CONTRATANTE, através do PagSeguro, ou qualquer outra ferramenta ou método online de pagamento, a critério da CONTRATADA, mediante a fixação de remuneração disposta na Cláusula V. Para a consecução do objeto deste contrato, a CONTRATADA se compromete a disponibilizar à CONTRATANTE diversas funcionalidades, a depender do plano escolhido, “PRATA” ou “OURO”, conforme tabela disponível em seu site, no link [www.casamentonline.com.br], que fará parte integrante deste. A CONTRATADA poderá oferecer serviços e produtos adicionais aos planos acima citados, caso em que o respectivo valor será apurado quando da solicitação feita, e seu pagamento será de responsabilidade dos NOIVO (S), sendo possível a consulta prévia da tabela de preços, diretamente no site da CONTRATADA, no link [www.casamentonline.com.br]. III. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE A CONTRATANTE se obriga a: a) fornecer corretamente os seus dados pessoais, de contato e para fins de integração de seu cadastro no PagSeguro, ou qualquer outra ferramenta ou método online de pagamento, a critério da CONTRATADA, e para este em especial, em até 03 (três) dias após o cadastro, sob pena de suspensão da página dos noivos, se responsabilizando pela sua exatidão e veracidade, se comprometendo também a proceder à respectiva alteração, caso necessário ou quando solicitados pela Página 3 de 14 CONTRATADA, em caso de incorreção, podendo, em caso de inércia, ter o seu cadastro suspenso e/ou cancelado, ocasião em que será retomado apenas quando do suprimento das informações inexatas ou divergentes; b) guardar sigilo, com a devida cautela que se requer, dos dados de acesso e senha disponibilizados pela CONTRATADA, que serão disponibilizados para acesso ao website e ao painel de controle, após o preenchimento integral do formulário próprio e concordância integral aos termos do presente contrato, onde serão gerenciadas todas as informações, dados pessoais, de contato e bancários, e também as referentes ao evento, isentando a CONTRATADA de responsabilidade caso tais dados de acesso e senha sejam utilizados por outrem, comprometendo-se a comunicar à CONTRATADA caso terceiros venham a utilizar os seus dados de acesso, ocasião em que esta procederá à preservação destes, sempre que possível e em tempo hábil, disponibilizando atendimento para este fim através do e-mail: [email protected]; c) alimentar o sistema com todas as informações sobre o seu evento, para o qual a CONTRATADA disponibilizará formulário próprio e auxiliará a CONTRATANTE no que for possível, inclusive tecendo sugestões, que poderão ou não ser acatadas, responsabilizando-se, integralmente, pelo conteúdo das informações, imagens, textos, vídeos e demais arquivos que vierem a ser inseridos em sua página, inclusive no que se refere aos direitos autorais e de imagem destes, tendo ciência de que é expressamente proibido o uso de arquivos cujo conteúdo pertença a outrem ou que seja contrária à lei; d) criar a sua lista de preferência de presentes virtuais, ou optar por uma lista pré- elaborada pela CONTRATADA; e) pagar o preço disposto na Cláusula V, que lhe autorizará a fazer uso da ferramenta disponibilizada pela CONTRATADA, não importando em licença e tampouco venda de seus códigos-fonte, software e demais tecnologias por ela implementadas; f) autorizar, desde já, que a CONTRATADA proceda à retenção do valor de remuneração disposta no Cláusula V, sempre que determinado presente virtual for adquirido em seu favor e existam valores em aberto destinados à CONTRATADA, bem como eventuais tarifas bancárias necessárias à concretização do repasse, e também daquelas cobradas pela operadora/administrador do cartão de débito ou de crédito para liquidação de cada operação, sem prejuízo das tarifas cobradas pelo PagSeguro, ou Página 4 de 14 qualquer outra ferramenta ou método online de pagamento, a critério da CONTRATADA, quando a opção de pagamento escolhida a contemplar, sem prejuízo de eventuais tributos incidentes que venham a incidir sobre tais movimentações bancárias, podendo manifestar o seu interesse de que seja conferido ao CONVIDADO a possibilidade de que tais tarifas e/ou taxas sejam descontados diretamente deste; g) utilizar a ferramenta para fins lícitos, não contrários a moral, aos bons costumes e à lei, comprometendo-se a observar as disposições contidas na legislação local aplicável, bem como àquelas relativas à tributação dos valores recebidos, responsabilizando-se pelo cumprimento das eventuais obrigações de pagamento de tributos e apresentação das declarações necessárias; h) solicitar, quando for de seu interesse, o cancelamento dos serviços, que observarão, no que couber, à Política de Cancelamento, e também a exclusão de seus dados pessoais, de contato e conteúdo gerado da base de dados da CONTRATADA, o que será feito em tempo hábil; i) responder, de forma direta, judicial ou extrajudicialmente, por qualquer atitude por si implementada que cause prejuízo a outrem, ainda que de natureza imaterial, ou ainda, ressarcir a CONTRATADA de eventual prejuízo que venha a ser experimentado em razão de conduta sua; j) providenciar e pagar, se o caso, todo e eventual tributo, taxa e/ou tarifa que venham a incidir, oriundas de transações realizadas e valores recebidos, bem como apurá-las, visando o cumprimento de todas as formalidades necessárias, inclusive as de natureza acessória. k) responder, exclusivamente, pela navegação realizada em conteúdo externo, ainda que obtido e/ou direcionado através do site da CONTRATADA, bem como pela contratação e/ou visualização de ofertas, serviços e produtos de parceiros da CONTRATADA, os quais não são a ela vinculados, requerendo diretamente aos respectivos parceiros qualquer requisição que seja feita em relação a ato e/ou falha no fornecimento de produtos e na prestação de serviço por parte destes; l) não fazer uso, sem autorização específica, de qualquer conteúdo e/ou serviço disponibilizados pela CONTRATADA, que são de sua propriedade exclusiva, de seus Página 5 de 14 anunciantes e licenciadas, que encontram-se protegidos por direitos autorais, marcas, segredos comerciais e todo e qualquer outro relacionado à propriedade intelectual. m) efetuar, quando for de seu interesse, pedido de resgate de crédito diretamente na plataforma de pagamentos, que se sujeitarão às disposições da Cláusula V. n) providenciar o seu próprio acesso à internet e o equipamento necessário para tanto, mantendo-o seguro e livre de softwares maliciosos, mediante o uso de programas de segurança, como por exemplo, antivírus; o) autorizar, desde já, a CONTRATADA a utilizar as imagens, fotos, sinais de identificação e demais mensagens que forem inseridas em sua plataforma, para o fim exclusivo de divulgação, não podendo as mesmas serem objeto de transformação e/ou modificação; p) cumprir todas as obrigações presentes neste contrato e em eventuais ajustes que fizerem as partes, os quais farão parte integrante deste, salvo àqueles realizados por mera liberalidade. IV. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA se obriga a: a) armazenar, proteger e preservar os registros de acesso à aplicação da CONTRATANTE que forem transmitidos por este à CONTRATADA, seja em que hipótese for, pelo prazo de 06 (seis) meses, conforme determina a Lei 12.965/14 (Marco Civil da Internet), guardando o devido sigilo, salvo mediante determinação judicial; b) excluir de seus bancos de dados as informações pessoais, de cadastro e registros de conexão da CONTRATANTE, mediante solicitação específica ou no caso de rescisão contratual, ressalvada a manutenção posterior dos dados e registros pelo prazo e nas hipóteses previstas em lei; c) não coletar, tampouco se utilizar, em hipótese alguma, de qualquer dado da CONTRATANTE, que não sejam os necessários para a consecução do objeto deste contrato, alocando-os em ambiente seguro e protegido; Página 6 de 14 d) não fornecer, compartilhar ou alienar qualquer dado da CONTRATANTE, com vistas a proteger a sua intimidade, vida privada, honra e imagem, salvo mediante requerimento do próprio, ou ainda, por decisão judicial; e) resguardar, sempre que estiver ao seu alcance, que o acesso se dê exclusivamente pela CONTRATANTE, podendo, em caso de anormalidade ou mediante requerimento, suspender temporariamente o acesso à conta; f) aceitar, sempre que razoáveis, as informações e requisições enviadas pela CONTRATANTE; g) possibilitar aos NOIVO (S) que entrem em contato com parceiros seus, ressaltando, no entanto, que tal aproximação não configura responsabilidade de qualquer espécie, considerando que são empresas e/ou pessoas físicas autônomas, sem qualquer relação com a CONTRATADA; h) efetuar a confecção de seu cadastro e a arrecadação de créditos e gerenciamento de presentes virtuais, de acordo com o plano escolhido; i) comunicar, sem prejuízo da possibilidade de administração pelo painel de controle disponível dentro do site, operações de interesse da CONTRATANTE quanto à aquisição dos presentes virtuais, bem como de eventuais incorreções ou cancelamentos; j) prestar suporte e assistência à CONTRATANTE, tecendo-lhe sugestões, inclusive para efeitos de composição de sua lista de presentes virtuais; k) disponibilizar, de acordo com o plano contratado, nos moldes da Cláusula V, o uso de seu sistema e de suas tecnologias, não se tratando de licença e/ou alienação de software, e sim de mera permissão, não podendo garantir, todavia, a funcionalidade ininterrupta dos serviços, a inexistência de erros ou defeitos, sem prejuízo de atuar, sempre, pela imediata correção e/ou reparo de qualquer anormalidade que à CONTRATADA for noticiado; l) utilizar, para o fim exclusivo de divulgação da plataforma, da prerrogativa que lhe assiste o uso do direito de imagem, fotos, sinais de identificação e demais mensagens que forem inseridas em sua plataforma pela CONTRATANTE, não podendo as mesmas serem objeto de transformação e/ou modificação; Página 7 de 14 m) cumprir todas as obrigações presentes neste contrato e em eventuais ajustes que fizerem as partes, os quais farão parte integrante deste, salvo àqueles realizados por mera liberalidade. V. DOS PLANOS DE ACESSO, DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO A CONTRATADA disponibilizará 2 (dois) planos de acesso e uso de sua ferramenta, denominados “PRATA” e “OURO”, não caracterizando cessão de software e/ou transmissão de licença, mediante a contraprestação prevista em cada um deles, a seguir descritos: a) Plano: PRATA - Taxa de adesão, em valor em moeda corrente no País, definido no site da CONTRATADA na data de aceite deste; - Taxa de administração, se aplicável (vide definição contida no site na data de aceite deste), em forma de percentual definido no site da CONTRATADA vigente na data de aceite deste, sobre os valores pagos na aquisição de presentes virtuais pelos convidados em benefício aos NOIVO (S). b) Plano: OURO - Taxa de adesão, em valor em moeda corrente no País, definido no site da CONTRATADA na data de aceite deste. - Taxa de administração, se aplicável (vide definição contida no site na data de aceite deste), em forma de percentual definido no site da CONTRATADA vigente na data de aceite deste, sobre os valores pagos na aquisição de presentes virtuais pelos convidados em benefício aos NOIVO (S). A CONTRATADA disponibiliza de forma gratuita, em ambos os planos, subdomínio para ser utilizado pela CONTRATANTE na divulgação de sua página. Ainda assim, para efeitos de personalização, poderão os NOIVO (S) optar por adquirir domínio próprio, caso em Página 8 de 14 que a CONTRATADA efetuará o respectivo pedido e acompanhamento, cabendo à CONTRATANTE efetuar o pagamento devido. A CONTRATADA fica ciente de que o domínio somente é registrado após verificação de disponibilidade e pagamento do valor respectivo, ficando a cargo desta a renovação, que não é automática e está limitada ao prazo contratado e às regras próprias do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.BR) e de sua subsidiária responsável pelos domínios (REGISTRO.BR), que possuem termos de uso e política de privacidade própria, e de igual forma que optando por adquiri-lo, o acesso ao conteúdo do site pressupõe a regularidade do domínio. Para ter acesso ao serviço, no caso do plano OURO, o pagamento da taxa de adesão deverá ser feito diretamente à CONTRATADA, cujas opções de pagamento (transferência bancária, boleto bancário, cartão de crédito, etc.), poderão ser verificadas no momento da contratação. Poderá a UTILITÉ, mediante interesse dos NOIVO (S), isentá-lo (s) do pagamento da taxa de administração, ofertar desconto e/ou permitir a experimentação por determinado período de tempo, não caracterizando, contudo, a alteração deste contrato, razão pela qual valerá a referida isenção, desconto ou período de experimentação apenas pelo tempo e modo que for concedido expressamente pela UTILITÉ. A mera liberalidade de efetivar eventuais campanhas promocionais, por parte da CONTRATADA, não importará em alteração contratual e/ou direito em relação aos contratos já estabelecidos. VI. DOS PAGAMENTOS E DOS REPASSES Os pagamentos dos presentes virtuais pelos CONVIDADO(S), a qualquer título, serão processados diretamente e mediante a utilização da plataforma de pagamentos PagSeguro, acessível através do endereço [https://pagseguro.uol.com.br], sistema este que não é de propriedade da CONTRATADA, e sim da empresa UNIVERSO ONLINE S/A, inscrita no CNPJ/MF sob n. 01.109.184/0001-95, com sede à Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1.384, CEP: 01.452-002, São Paulo - SP, que permite aos cadastrados receber e Página 9 de 14 ordenar transações, cujas opções de pagamento lhe são apresentadas a cada compra, ou qualquer outra ferramenta ou método online de pagamento, a critério da CONTRATADA. A responsabilidade pela navegação, utilização e concordância com os termos de uso e da política de privacidade da ferramenta, especialmente às relacionadas à forma e prazo de repasse das quantias por ela gerenciadas, é de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE. Os repasses dos créditos serão solicitados, exclusivamente, na forma e no prazo disponibilizado pela plataforma de pagamento, que podem variar de acordo com a forma de pagamento escolhida pelo convidado no ato da compra, diretamente no site desta pela CONTRATANTE. É de responsabilidade da CONTRATANTE informar corretamente os dados de integração de sua conta no PagSeguro, ou qualquer outra ferramenta ou método online de pagamento em seu cadastro, a critério da CONTRATADA, ficando isenta de responsabilidade a CONTRATADA por eventuais incorreções e atrasos, notadamente quando o erro se der em virtude de informação inexata ou inverídica transmitida pela CONTRATANTE, que terá a oportunidade de retificá-los, sempre que possível. A CONTRATANTE se obriga a pagar todo e qualquer custo oriundo do uso da plataforma de pagamentos e a utilizá-la para fins lícitos, ficando ciente, desde já, que eventuais incorreções e/ou anormalidades deverão ser comunicadas diretamente ao proprietário da plataforma de pagamento, exceto na hipótese em que o erro tiver relação direta com a CONTRATADA, para o qual lhe prestará atendimento no e-mail: [email protected]. VII. DAS CONDIÇÕES GERAIS O contrato será interpretado sempre em prol do interesse da(s) CONTRATANTE(S), e se balizará pelas seguintes condições gerais: a) Os presentes virtuais a que se refere este contrato, embora possam ser visualizados como imagens de produtos físicos, são meramente ilustrativos, e não serão Página 10 de 14 entregues à CONTRATANTE, e sim repassados os valores correspondentes e indicados junto à imagem do presente virtual, descontados os valores da Cláusula V, e das taxas cobradas pelo PagSeguro ou qualquer outra ferramenta ou método online de pagamento em seu cadastro, a critério da CONTRATADA, para que, em qualquer outro estabelecimento os adquira, ou usufruindo do valor repassado da forma que melhor lhe aprouver, não se responsabilizando a CONTRATADA pelos respectivos preços, que são sugeridos; b) A CONTRATANTE é o único responsável pela sua navegação, utilização e acesso a sites na rede mundial de computadores, ainda que tenha sido direcionado pela página da CONTRATADA, ficando ciente que deverá, a todo momento, examinar o conteúdo de toda e qualquer página de internet, visando à própria segurança e a de seus dados; c) Quando for razoavelmente possível, a CONTRATADA procederá à emissão de advertência prévia de indisponibilidade de seu sistema, ou de parte dele. A CONTRATADA não garantirá, em decorrência de questões operacionais, a garantia de que seus serviços serão prestados de maneira ininterrupta, isenta de falhas técnicas e indisponibilidades, mas envidará todos os seus esforços para corrigi-los em tempo hábil. d) O sistema proporcionado pela CONTRATADA funciona de maneira interativa, visando a interação entre a CONTRATANTE e seus convidados, razão pela qual poderão estes inserir comentários, opiniões e informações na página da CONTRATANTE, cujo conteúdo não poderá ser objeto de censura prévia pela CONTRATADA, exceto se comunicada sobre conteúdo inapropriado, ocasião em que procederá à imediata retirada da mensagem, ou ainda, sob ordem da CONTRATANTE, que é o único e exclusivo responsável pelo conteúdo de sua página, ainda que tenha acatado a sugestão da CONTRATADA, isentando-a de qualquer responsabilidade por ato de outrem; e) À nenhuma das partes é lícito ceder, vender, alugar ou qualquer outra forma de transferência de dados obtidos em virtude deste contrato. De igual modo, não será permitida a existência de mais de um cadastro por pessoa, ou a criação de novos cadastros por pessoas cujos cadastros já tenham sido cancelados ou suspensos por infrações contratuais; Página 11 de 14 f) Se alguma das disposições deste contrato vierem a ser anuladas ou afastadas de aplicação, manter-se-ão hígidas as demais cláusulas, não afetando a sua validade e/ou exequibilidade; g) Quando, qualquer uma das partes, efetivar conduta contrária ou não prevista neste contrato, por mera liberalidade, como nos casos de eventual oferta promocional, não importará em alteração deste, hipótese em que permanecerá vigente em sua integralidade; h) O presente contrato de prestação de serviços poderá ser modificado, a qualquer tempo, por parte da CONTRATADA. Ao dar continuidade à utilização dos serviços, após notificado da alteração contratual, a CONTRATANTE expressa seu conhecimento e concordância a respeito das alterações. VIII. DA POLÍTICA DE CANCELAMENTO O cancelamento dos serviços poderá ser requerido pela CONTRATANTE, vindo a ser tratado nos moldes a seguir: a) Plano PRATA – o site será retirado do ar, assim que vencido o prazo de 30 (trinta) dias da comunicação feita por escrito, eletronicamente de uma parte à outra, através do e-mail: [[email protected]], ou através de formulário próprio, disponível no painel de controle dos NOIVO (S). b) Plano OURO – o site será retirado do ar, assim que vencido o prazo de 30 (trinta) dias da comunicação feita por escrito, eletronicamente de uma parte à outra, através do e-mail: [[email protected]], ou através de formulário próprio, disponível no painel de controle dos NOIVO (S). No caso de existirem presentes virtuais pendentes de liberação, ou ainda, os que forem adquiridos após a comunicação de interesse no cancelamento dos serviços, a CONTRATADA procederá à liberação nos mesmos moldes dos contratos vigentes, ficando a cargo da CONTRATANTE a efetivação dos repasses perante a plataforma de pagamento. Página 12 de 14 Não haverá, em nenhuma hipótese, a devolução da taxa de adesão, no caso do plano PRATA E OURO, em virtude da instantaneidade de gozo dos serviços oferecidos. IX. DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO CONTRATUAL O presente contrato vigerá entre a data do cadastramento, até 06 (seis) meses após a data do evento. A rescisão contratual poderá se dar também, a qualquer tempo, na forma da cláusula VIII, mediante o cumprimento das condições ali previstas, especialmente no que concerne ao reembolso e/ou convalidação do valor pago em favor da CONTRATADA, tendo em conta a natureza instantânea de acesso aos seus serviços. O contrato poderá ser igualmente rescindido de pleno direito, caso algumas das partes incorra em qualquer infração contratual. Os dados constantes do banco de dados da CONTRATADA, ultrapassado o período de vigência contratual e/ou o determinado pela lei, serão totalmente excluídos, exceto se houver requerimento específico de backup pela CONTRATANTE, para o qual destinará formulário próprio no painel de controle dos NOIVO(S). X. DO FORO As partes elegem, por mais privilegiado que possa ser outro foro, o foro da Comarca de São Paulo, da Capital do Estado de São Paulo, para resolver qualquer questão relativa à interpretação e/ou aplicação deste contrato, bem como, para resolução de conflitos por ele originados. Ao marcar a opção “Li e estou de acordo com os termos do Contrato”, constante do formulário fornecido pela CONTRATADA por meio da Internet, a CONTRATANTE declara ter lido a íntegra deste documento, e aceito, sem ressalvas, todas as cláusulas e condições do presente Contrato, se obrigando a observar também os termos de uso e a política de privacidade. Página 13 de 14 São Paulo, [...] de [...] de [...]. Página 14 de 14