Plano CASA – Apoio pedagógico a crianças e jovens em

Transcrição

Plano CASA – Apoio pedagógico a crianças e jovens em
CONSELHO DIRETIVO
Nota
Plano CASA – Apoio pedagógico a crianças e jovens em acolhimento institucional no ano letivo de
2013/2014
O Plano CASA foi criado no âmbito do Programa de Emergência Social, para dar respostas específicas às
problemáticas inerentes às crianças e jovens que se encontram em situação de acolhimento nas instituições
da rede pública e solidária em Portugal.
Um dos objectivos centrais do referido Plano consiste em reforçar o processo de formação escolar das
crianças e jovens em acolhimento, como condição indispensável para um verdadeiro projecto de
autonomização e de (re)integração familiar, concretizado através de apoio pedagógico em respostas de
acolhimento institucional, mediante a colocação de docentes no âmbito de um Acordo entre o Ministério da
Educação e Ciência – Direção Geral da Administração Escolar e o Ministério da Solidariedade, Emprego e
Segurança Social – Instituto da Segurança Social, I.P. , ao abrigo do artigo 68.º, alínea b), do Estatuto da
Carreira Docente.
1. Afetação de docentes
Tendo presente que o Plano CASA preconiza a promoção de direitos e a proteção de crianças e
jovens em perigo, com idades até aos 18 anos, ou 21 anos nos casos de prorrogação da medida de
promoção e proteção, concorrendo para garantir que essas crianças e jovens vejam reconhecido o
direito a cuidados individualizados e reparadores, designadamente de educação e formação.
Importa, assim, que sejam afetos docentes com pelo menos 5 anos de serviço e especial interesse,
conhecimentos e experiência profissional relativamente à promoção dos direitos das crianças e dos
jovens, nomeadamente no que respeita às problemáticas do absentismo, abandono e do insucesso
escolar.
2. Objetivos da intervenção dos docentes:
a)
Diminuir significativamente as variáveis pessoais e contextuais que contribuem para o
Pág. 1/3
Rua Rosa Araújo, nº 43 • 1250-194 LISBOA • Tel. 213 102 000 • Fax. 213 102 090
web.seg-social.pt
CONSELHO DIRETIVO
insucesso educativo / escolar das crianças e jovens;
b)
Promover situações educativas e formativas que favoreçam o desenvolvimento de
capacidades e atitudes promotoras de direitos e deveres de cidadania;
c)
Garantir uma educação e formação pessoal e social, em articulação com a equipa técnica da
instituição, que contribua para a tomada de decisões informadas e sustentadas na construção dos
projetos de vida das crianças e dos jovens.
3. Caraterização das funções a desempenhar:
a) Prestar apoio educativo a alunos (individualmente ou em grupo) em horário variável,
considerando o horário escolar dos mesmos, os seus planos de desenvolvimento individuais,
bem como as rotinas e o plano de atividades da instituição de acolhimento;
b) Promover a aprendizagem de alunos em diferentes fases de desenvolvimento e em diferentes
anos de escolaridade;
c) Articular com a equipa técnica da instituição a definição do trabalho a desenvolver com cada
aluno;
d) Assegurar uma articulação/mediação eficaz entre a instituição e a escola/comunidade
educativa;
e) Integrar na sua ação, sempre que possível, recursos da comunidade envolvente.
4. Horários a praticar pelos docentes: os horários a praticar deverão revestir alguma flexibilidade e
serem consensualizados com o Lar de Infância e Juventude. Estes horários deverão incidir
principalmente entre as 15 e as 19 horas, bem como abarcar também períodos da manhã, de modo
a que todas as crianças e jovens acolhidos na instituição possam usufruir do apoio do docente,
independentemente de terem aulas no período da manhã ou da tarde.
5. Formação: será necessário que todos os docentes que irão exercer funções nos lares de Infância e
Juventude conheçam a organização e funcionamento dos mesmos, bem como o enquadramento
Pág. 2/3
Rua Rosa Araújo, nº 43 • 1250-194 LISBOA • Tel. 213 102 000 • Fax. 213 102 090
web.seg-social.pt
CONSELHO DIRETIVO
jurídico-legal do Sistema de Promoção e Proteção. Como tal deverão frequentar uma Ação de
Formação a dinamizar conjuntamente pela instituição de acolhimento e pelo respetivo Centro
Distrital do ISS, I.P., composta por dois módulos:

Módulo I – Enquadramento Jurídico-legal Nacional em Matéria do Direito de Família e do
Direito de Crianças e Jovens (4 horas)

Módulo 2- Apresentação da Instituição (3 horas)
No final desta Acção de Formação os formandos deverão:
▪
Conhecer a o Enquadramento Jurídico-legal Nacional em Matéria do Direito de Família e do
Direito de Crianças e Jovens
▪
Entender e conhecer o funcionamento das instituições de acolhimento, bem como os
diferentes papéis e funções das várias equipas que integram os Lares de Infância e Juventude
O curso tem a duração de 7 horas de formação presencial e decorre nas instalações dos Lares de
Infância e Juventude onde irão ser colocados os docentes.
6. A interlocução do ISS, I.P. será assegurada pelo Departamento de Desenvolvimento Social e
Programas - Dra. Filipa Alvarenga, ( [email protected]; tel.213810600 – ext.4114 ) e
pela Dra.Helena Simões (m.constantino.simõ[email protected]; tel.213810697), as quais assumirão
o papel de pontos focais na articulação entre os docentes, as instituições de acolhimento e os
Centros Distritais do ISS, I.P..
DDSP/UIJ/NATTAI
22 out.2013
Pág. 3/3
Rua Rosa Araújo, nº 43 • 1250-194 LISBOA • Tel. 213 102 000 • Fax. 213 102 090
web.seg-social.pt