Regulamento - Guaraná Antarctica

Transcrição

Regulamento - Guaraná Antarctica
CONCURSO
“DESAFIO SE JOGA NO ESCURO”
CRBS S.A.
Av. Antarctica, n 1.891 (parte) - Fazenda Santa Úrsula
CEP - Jaguariúna - São Paulo
CNPJ/MF no: 56.228.356/0001-31
o
AMBEV S.A.
Rua Dr. Renato Paes de Barros, nº 1.017, 3º Andar, Conj. 31 E 32 - Itaim Bibi
CEP 04530-001 - São Paulo - São Paulo
CNPJ/MF no: 07.526.557/0001-00
REGULAMENTO
(modalidade concurso)
1. Considerações iniciais: 1.1 A participação neste Concurso está vinculada à
compra do produto Guaraná Antarctica Black, em qualquer uma de suas
embalagens disponíveis.
2. Participantes: 2.1 Este Concurso é destinado a pessoas físicas, residentes e
domiciliadas no território nacional brasileiro, com idade igual ou maior a 18
(dezoito) anos, que concordarem com todos os termos e condições estabelecidos
neste Regulamento. 2.2 Os funcionários, estagiários, prepostos, colaboradores e
outros que mantenham vínculo direto ou indireto com as Empresas Promotoras e
que estejam diretamente envolvidos no planejamento, criação e execução deste
Concurso encontram-se, desde logo, impedidos de participar deste e, logo, terão
suas inscrições anuladas. 2.3 Os funcionários, estagiários, prepostos,
colaboradores e outros que mantenham vínculo direto ou indireto com as
empresas fornecedoras envolvidas no planejamento, criação e execução deste
Concurso, encontram-se igualmente impedidos de participar deste e, logo, terão
suas inscrições anuladas.
3. Período de participação: 3.1 Este Concurso terá início a 0h do dia 12/04/2015 e
término às 23h59 do dia 08/06/2015, observado o quadro constante do item 6.1
abaixo.
4. Como participar: 4.1 Para participar, basta que o interessado adquira, ao menos,
uma embalagem do produto Guaraná Antarctica Black, em qualquer uma de suas
embalagens
disponíveis.
4.2
Após,
deverá
acessar
o
site
www.guaranaantarctica.com.br/missao e se inscrever na promoção mediante e
correto e completo preenchimento dos seguintes campos: a) nome completo; b)
CPF; c) data de nascimento; d) CEP; e) telefone de contato; f) endereço de e-mail
e confirmação de e-mail; g) senha e confirmação de senha; h) Estado e cidade
(não obrigatórios); i) sexo (não obrigatório); e envio de uma fotografia nos
formatos jpg, png ou gif, com, no máximo, 5 MB, sempre sozinho na imagem e
segurando a embalagem do produto participante, de acordo com o tema
proposto no correspondente desafio, observado o quadro constante do item 6.1
abaixo. 4.2.1 Só será admitido um cadastro por CPF durante toda a promoção,
sendo que o participante poderá submeter até 50 (cinquenta) fotografias por
1
etapa. 4.2.2 Ao completar o preenchimento do formulário de inscrição e submeter
uma fotografia em alguma das etapas, o participante automaticamente ganhará
500 GA’s, caso não seja um usuário cadastrado, ou 1.000 GA’s, caso já seja, para
utilização na plataforma Galera Guaraná. 4.2.2.1 O benefício estará vinculado ao
CPF do participante e será creditado em 05 (cinco) dias úteis aos já cadastrados
na plataforma ou ficará disponível enquanto a plataforma estiver ativa, para
aqueles que ainda não são usuários. 4.3 O correto e completo preenchimento do
formulário de inscrição requerido nos termos do item 4.2 acima é pressuposto de
participação neste Concurso e, caso seja identificado pelas Empresas Promotoras
o preenchimento incorreto ou incompleto, o uso de informações falsas ou a
adoção de outras práticas que porventura possam ser enquadradas como atos
irregulares ou ilícitos, essas poderão imediatamente desclassificar os
participantes, notificando os participantes sobre sua desclassificação. 4.4 A
adoção de práticas que porventura possam ser enquadradas como atos
irregulares ou ilícitos poderão imediatamente desclassificar os participantes, os
quais serão notificados a respeito. 4.5 Ademais, as Empresas Promotoras poderão
instaurar procedimentos administrativos ou judiciais a fim de apurar o ocorrido,
podendo o participante responder administrativa, civil ou penalmente pelos atos
praticados ou a ele atribuídos.
5. Direitos autorais: 5.1 Os contemplados, desde já, cedem, a título gratuito e de
forma definitiva e irrevogável, às Empresas Promotoras os direitos de uso de suas
imagens, som de suas vozes e direitos conexos decorrentes de suas participações
neste Concurso, autorizando a divulgação de suas imagens, sons de voz, nomes,
por quaisquer meios de divulgação e publicação, para utilização comercial ou não,
publicitária, promocional e/ou institucional, pelas Empresas Promotoras, sem
limitação do número de veiculações, incluindo em filmes publicitários e
institucionais veiculados em toda e qualquer forma de exploração audiovisual
(inclusive, mas sem limitação, em filmes cinematográficos, fitas magnéticas ou
digitais, DVD, home vídeo), televisão, em mídia eletrônica, além de fotos,
cartazetes, anúncios veiculados em jornais e revistas ou em qualquer outra forma
de mídia impressa e eletrônica em território nacional, pelo período de 12 (doze)
meses a contar da data da divulgação do resultado, reservando-se ao
contemplado apenas o direito de ter o seu nome sempre vinculado ao material
produzido e veiculado e/ou publicado por qualquer outra forma de mídia impressa
e eletrônica, ou qualquer outro suporte físico, digital ou virtual existente ou que
venha a existir, para fins de divulgação deste Concurso. 5.2 Os participantes
isentam as Empresas Promotoras e terceiros autorizados por estas, bem como a
qualquer empresa envolvida neste Concurso, suas companhias coligadas,
subsidiárias e afiliadas, inclusive seus respectivos funcionários, representantes,
prestadores de serviços e agentes ou qualquer outra pessoa ou organização
envolvida direta ou indiretamente neste Concurso, de toda e qualquer demanda ou
ação legal consequente de sua participação neste.
6. Seleção: 6.1 Observado o quadro abaixo, a avaliação das fotografias submetidas
pelos participantes em cada etapa será realizada por uma comissão de avaliação
e seleção composta por integrantes apontados pelas Empresas Promotoras, na
quantidade de 03 (três), adotando-se os seguintes critérios para a avaliação e
2
seleção: a) adequação da fotografia à temática proposta em cada etapa; b)
criatividade; e c) originalidade.
Duração da etapa
Data de divulgação do
Prêmio para o primeiro
(sempre da 0h às 23h59,
resultado
colocado
horário oficial de Brasília)
Indicado no item 7.1.1
De 12/04/15 a 20/04/15
21/04/15
abaixo
Indicado no item 7.1.2
De 21/04/15 a 11/05/15
12/05/15
abaixo
Indicado no item 7.1.3
De 12/05/15 a 20/05/15
21/05/15
abaixo
Indicado no item 7.1.4
De 21/05/15 a 08/06/15
09/06/15
abaixo
6.2 Todos as fotografias eventualmente enviadas após as datas e horário
previstos no quadro acima serão desconsideradas, independentemente do fato
que tenha causado o envio fora do término da etapa correspondente. 6.3 Não
poderão ser utilizadas, sob pena de desclassificação, fotografias indecorosas,
preconceituosas, desrespeitosas, discriminatórias, injuriosas, caluniosas,
difamatórias e/ou que de qualquer forma atentem contra a dignidade, a imagem, a
reputação, a honra, a moral, a integralidade, ou qualquer outro direito de qualquer
pessoa, independentemente de nacionalidade, etnia ou religião, bem como que
atentem contra a ordem pública, os bons costumes e/ou qualquer norma jurídica
vigente. 6.4 Cada participante só poderá ser contemplado 01 (uma) única vez
neste Concurso, o que será averiguado no ato da seleção pela comissão de
avaliação e seleção. 6.5 As decisões da comissão de avaliação e seleção serão
soberanas, irrecorríveis e irrevogáveis.
7. Prêmios: 7.1 Este Concurso distribuirá 04 (quatro) pacotes turísticos, os
prêmios, totalizando R$ 112.282,26 (cento e doze mil, duzentos e oitenta e dois
reais e quarenta e seis centavos), assim definidos: 7.1.1 01 (um) pacote turístico
internacional, em destino a ser definido pelas Empresas Promotoras, sem direito a
acompanhante, que deverá ocorrer preferencialmente no período compreendido
entre os dias 23/04/2015 e 25/04/2015, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
e composto por: a) passagens aéreas ida e volta em classe econômica, inclusas
as taxas de embarque; b) acomodação em hotel categoria turística por 02 (duas)
noites, com pensão completa; c) traslado entre o aeroporto e o hotel e vice-versa;
e d) seguro viagem. 7.1.1.1 O pacote turístico não contemplará eventuais
despesas pessoais do ganhador, mas não limitadas às seguintes: (a) consumo de
bebidas alcoólicas; (b) ligações telefônicas locais, interurbanas ou internacionais
quando aplicável; (c) acesso à internet; (d) uso de cofre; (e) consumo de produtos
do frigobar; (f) lavanderia; (g) outros serviços oferecidos pelo hotel, incluindo os
serviços de spa e day care; (h) relacionadas ao excesso de bagagem no
transporte aéreo e terrestre; e (i) oriundas de tributos ou taxas decorrentes da
aquisição de produtos, incluindo Duty Free quando aplicável. 7.1.1.2 Será de
responsabilidade do ganhador a obtenção e a apresentação dos documentos
necessários à fruição do pacote turístico, especialmente o passaporte. 7.1.1.3
Caso o ganhador não possa usufruir do pacote turístico no período estipulado,
3
poderá ser agendada nova data no período de 180 (cento e oitenta) dias contados
a partir da divulgação do resultado desta promoção, desde que não seja escolhido
período em alta temporada ou feriado nacional ou internacional. 7.1.2. 01 (um)
pacote turístico com destino à cidade de São Paulo-SP, sem direito a
acompanhante, que deverá ocorrer preferencialmente no período compreendido
entre os dias 13/05/2015 e 15/05/2015, no valor de R$ 32.761,20 (trinta e dois mil,
setecentos e sessenta e um reais e vinte centavos) e composto por: a) passagens
aéreas ida e volta em classe econômica, inclusas as taxas de embarque; b)
acomodação em hotel categoria turística por 01 (uma) noite, com pensão
completa; c) traslado entre o aeroporto e o hotel e vice-versa; e d) seguro viagem.
7.1.2.1 Caso o ganhador resida na cidade de São Paulo ou em até 500 Km
(quinhentos quilômetros) dessa, o transporte aéreo poderá, a critério das
Empresas Promotoras, ser substituído por transporte terrestre qualificado. 7.1.2.2
O pacote turístico não contemplará eventuais despesas pessoais do ganhador,
mas não limitadas às seguintes: (a) consumo de bebidas alcoólicas; (b) ligações
telefônicas locais, interurbanas ou internacionais quando aplicável; (c) acesso à
internet; (d) uso de cofre; (e) consumo de produtos do frigobar; (f) lavanderia; (g)
outros serviços oferecidos pelo hotel, incluindo os serviços de spa e day care; (h)
relacionadas ao excesso de bagagem no transporte aéreo e terrestre; e (i)
oriundas de tributos ou taxas decorrentes da aquisição de produtos, incluindo Duty
Free quando aplicável. 7.1.2.3 Caso o ganhador não possa usufruir do pacote
turístico no período estipulado, poderá ser agendada nova data no período de 180
(cento e oitenta) dias contados a partir da divulgação do resultado desta
promoção, desde que não seja escolhido período em alta temporada ou feriado
nacional. 7.1.3 01 (um) pacote turístico internacional, em destino a ser definido
pelas Empresas Promotoras, sem direito a acompanhante, que deverá ocorrer
preferencialmente no período compreendido entre os dias 22/05/2015 e
28/05/2015, no valor de R$ 41.521,26 (quarenta e um mil, quinhentos e vinte e um
reais e vinte e seis centavos) e composto por: a) passagens aéreas ida e volta em
classe econômica, inclusas as taxas de embarque; b) acomodação em hotel
categoria turística por 06 (seis) noites, com pensão completa; c) traslado entre o
aeroporto e o hotel e vice-versa; d) seguro viagem. 7.1.3.1 O pacote turístico não
contemplará eventuais despesas pessoais do ganhador, mas não limitadas às
seguintes: (a) consumo de bebidas alcoólicas; (b) ligações telefônicas locais,
interurbanas ou internacionais quando aplicável; (c) acesso à internet; (d) uso de
cofre; (e) consumo de produtos do frigobar; (f) lavanderia; (g) outros serviços
oferecidos pelo hotel, incluindo os serviços de spa e day care; (h) relacionadas ao
excesso de bagagem no transporte aéreo e terrestre; e (i) oriundas de tributos ou
taxas decorrentes da aquisição de produtos, incluindo Duty Free quando aplicável.
7.1.3.2 Caso o ganhador não possa usufruir do pacote turístico no período
estipulado, poderá ser agendada nova data no período de 180 (cento e oitenta)
dias contados a partir da divulgação do resultado desta promoção, desde que não
seja escolhido período em alta temporada ou feriado nacional ou internacional.
7.1.4 01 (um) pacote turístico com destino à cidade de São Paulo-SP, sem direito
a acompanhante, que deverá ocorrer preferencialmente no dia 14/06/2015, no
valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) e composto por: a) passagens aéreas
ida e volta em classe econômica, inclusas as taxas de embarque; b) duas
4
refeições completas; c) traslado entre o aeroporto e o hotel e vice-versa; e d)
seguro viagem. 7.1.4.1 Caso o ganhador resida na cidade de São Paulo ou em até
500 Km (quinhentos quilômetros) dessa, o transporte aéreo poderá, a critério das
Empresas Promotoras, ser substituído por transporte terrestre qualificado. 7.1.4.2
O pacote turístico não contemplará eventuais despesas pessoais do ganhador,
não limitadas às seguintes: (a) consumo de bebidas alcoólicas; (b) ligações
telefônicas locais, interurbanas ou internacionais quando aplicável; (c) acesso à
internet; (d) relacionadas ao excesso de bagagem no transporte aéreo e terrestre;
e (e) oriundas de tributos ou taxas decorrentes da aquisição de produtos, incluindo
Duty Free quando aplicável. 7.1.4.3 Caso o ganhador não possa usufruir do
pacote turístico no período estipulado, poderá ser agendada nova data no período
de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da divulgação do resultado desta
promoção, desde que não seja escolhido período em alta temporada ou feriado
nacional ou internacional. 7.2 Os prêmios distribuídos gratuitamente neste
Concurso não poderão ser convertidos em dinheiro, conforme dispõe o parágrafo
3o do art. 1o da Lei no 5.768/71.
8. Divulgação do resultado: 8.1 O nome dos contemplados será divulgado no site
www.guaranaantarctica.com.br/missao, nas datas indicadas no item 6.1 acima, a
partir das 10 horas. 8.2 Cada contemplado, por sua vez, será contatado mediante
o envio de e-mail e/ou telefonema.
9. Entrega do prêmio: 9.1 Os prêmios serão disponibilizados de imediato aos
vencedores desta promoção mediante o envio de Carta Compromisso e posterior
assinatura do “Termo de Quitação e Entrega de Prêmio”.
10. Disposições finais: 10.1 A participação neste Concurso, por si só, caracteriza a
aceitação e anuência dos participantes com todos os termos e condições deste
Regulamento. 10.2 O direito ao prêmio ganho neste Concurso e não reclamado no
prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da divulgação do resultado,
caducará e o valor correspondente será recolhido, pelas Empresas Promotoras,
ao Tesouro Nacional. 10.3 As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas do
presente Concurso serão avaliadas por uma comissão das Empresas Promotoras.
Caso não seja alcançado o consenso, a questão deverá ser submetida à
Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais (CEPCO) da Caixa Econômica
Federal. Os participantes do Concurso poderão apresentar reclamações
fundamentadas aos Procons locais ou órgãos públicos do Sistema Nacional de
Defesa do Consumidor. 10.4 Não serão objeto deste Concurso os produtos
vedados pelo artigo 10 do Decreto nº 70.951/72, assim estabelecidos:
medicamentos, armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou estampido,
bebidas alcoólicas, fumo e derivados deste. 10.5 Eventuais dúvidas, reclamações
e sugestões sobre o Concurso deverão ser encaminhadas para o SAC das
Empresas Promotoras, por meio do telefone 0800-725-0003 (ligação gratuita) ou
por intermédio do site www.guaranaantarctica.com.br.
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO CAIXA No 3-0567/2015
Versão atualizada de acordo com o Pedido de Aditamento deferido
pela CAIXA por meio do Ofício nº 2976/2015/CEPCO, de 20/04/2015.
5