NTD 6.07 - Energia elétrica não é brincadeira

Transcrição

NTD 6.07 - Energia elétrica não é brincadeira
NTD – 6.07
Norma Técnica de Distribuição
DIRETORIA DE ENGENHARIA – DE
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO – SPP
GERÊNCIA DE NORMATIZAÇÃO E TECNOLOGIA – GRNT
FORNECIMENTO EM TENSÃO
SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO
A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES
CONSUMIDORAS
2ª Edição: Julho – 2011
Colaboração:
Ana Maria Moniz Telles Minari
Stefferson Dias Ferreira
Preparado
____________________
Celso Nogueira da Mota
GRNT
Recomendado
_______________________
José Cezar Nonato
SPP
Aprovado
______________________
Mauro Martinelli Pereira
DE
FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO
A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS
NTD - 6.07
ÍNDICE
1.
INTRODUÇÃO .........................................................................................................................................................3
2.
OBJETIVO ................................................................................................................................................................3
3.
CAMPO DE APLICAÇAO ......................................................................................................................................3
4.
CONSULTA PRÉVIA ..............................................................................................................................................4
5.
LISTA DE SIGLAS ..................................................................................................................................................4
6.
NORMAS E DOCUMENTOS COMPLEMENTARES ........................................................................................5
7.
DEFINIÇÕES............................................................................................................................................................5
8.
RESPONSABILIDADES DO CONSUMIDOR ...................................................................................................11
9.
RESPONSABILIDADES DA CEB........................................................................................................................12
10.
CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO .............................................................................................14
10.1.
10.2.
10.3.
10.4.
10.5.
10.6.
10.7.
10.8.
10.9.
10.10.
10.11.
10.12.
10.13.
10.14.
10.15.
11.
RAMAL DE LIGAÇÃO .....................................................................................................................................26
11.1.
11.2.
12.
RAMAL DE ENTRADA AÉREO ...........................................................................................................................29
RAMAL DE ENTRADA SUBTERRÂNEO ..............................................................................................................30
LOCALIZAÇÃO DA ENTRADA DE ENERGIA ...........................................................................................32
13.1.
13.2.
13.3.
14.
RAMAL DE LIGAÇÃO AÉREO............................................................................................................................26
RAMAL DE LIGAÇÃO SUBTERRÂNEO ...............................................................................................................28
RAMAL DE ENTRADA ....................................................................................................................................29
12.1.
12.2.
13.
CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NA RESOLUÇÃO ANEEL 456...........................................................................14
PONTO DE ENTREGA ........................................................................................................................................16
TENSÕES PADRONIZADAS ................................................................................................................................16
QUEDA DE TENSÃO ..........................................................................................................................................16
FATOR DE POTÊNCIA .......................................................................................................................................17
LIMITES DE FORNECIMENTO AO PRÉDIO DE MÚLTIPLAS UNIDADES ..............................................................17
LIMITES DE FORNECIMENTO ÀS UNIDADES CONSUMIDORAS .........................................................................18
TIPOS DE LIGAÇÃO DAS UNIDADES CONSUMIDORAS ......................................................................................19
FORNECIMENTO PROVISÓRIO.........................................................................................................................21
FORNECIMENTO PRECÁRIO.............................................................................................................................22
ESQUEMA DE ATERRAMENTO .........................................................................................................................22
IDENTIFICAÇÃO DOS CONDUTORES.................................................................................................................22
SISTEMA DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO ........................................................................................22
GERAÇÃO PRÓPRIA .........................................................................................................................................23
PRAZOS DE ATENDIMENTO ..............................................................................................................................24
PRESCRIÇÕES GERAIS .....................................................................................................................................32
LOCALIZAÇÃO DOS CENTROS DE MEDIÇÃO ....................................................................................................33
LOCALIZAÇÃO DOS BARRAMENTOS GERAIS E PARCIAIS ................................................................................34
COMPONENTES DA ENTRADA DE ENERGIA ..........................................................................................35
14.1.
14.2.
14.3.
14.4.
14.5.
PRESCRIÇÕES GERAIS .....................................................................................................................................35
BARRAMENTO GERAL E PARCIAL ...................................................................................................................35
TRONCO E RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO ..............................................................................................................36
CENTRO DE MEDIÇÃO......................................................................................................................................38
RAMAL DE MEDIDOR .......................................................................................................................................40
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FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO
A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS
15.
MEDIÇÃO DE ENERGIA.................................................................................................................................41
15.1.
15.2.
15.3.
16.
NTD - 6.07
PRESCRIÇÕES GERAIS .....................................................................................................................................41
TIPOS DE MEDIÇÃO .........................................................................................................................................42
MEDIÇÃO CENTRALIZADA ..............................................................................................................................42
PROTEÇÃO DAS INSTALAÇÕES..................................................................................................................43
16.1.
16.2.
16.3.
PROTEÇÃO CONTRA SOBRECORRENTES .........................................................................................................43
PROTEÇÃO CONTRA MÍNIMA TENSÃO E FALTA DE TENSÃO ...........................................................................44
PROTEÇÃO CONTRA SOBRETENSÕES ..............................................................................................................45
17.
SISTEMA DE ATERRAMENTO .....................................................................................................................46
18.
CARGAS POTENCIALMENTE PERTURBADORAS ..................................................................................48
19.
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS ..................................................................................................................49
20.
DOCUMENTAÇÃO DA INSTALAÇÃO .........................................................................................................52
20.1.
20.2.
20.3.
20.4.
21.
PRESCRIÇÕES GERAIS .....................................................................................................................................52
MEMORIAL DESCRITIVO .................................................................................................................................53
PLANTAS ..........................................................................................................................................................54
ESQUEMA UNIFILAR ........................................................................................................................................54
VERIFICAÇÃO FINAL E VISTORIA ............................................................................................................55
21.1.
21.2.
VERIFICAÇÃO FINAL .......................................................................................................................................55
VISTORIA DA CEB...........................................................................................................................................55
22.
DETERMINAÇÃO DA CARGA INSTALADA E DEMANDA .....................................................................56
23.
REGISTRO DE REVISÃO ................................................................................................................................62
TABELAS........................................................................................................................................................................63
DESENHOS..................................................................................................................................................................... 91
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A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS
NTD - 6.07
1. INTRODUÇÃO
1.1. Na constante busca da melhoria de seus serviços e a satisfação do consumidor, a CEB
Distribuição elaborou esta NTD – Norma Técnica de Distribuição para uso de
consumidores, arquitetos, engenheiros, técnicos e eletricistas com vistas à elaboração de
projeto, construção, reforma ou adequação da entrada de energia de prédios com
múltiplas unidades consumidoras.
1.2. Na sua elaboração foram abordados aspectos de qualidade, segurança, atualidade e
custos compatíveis.
1.3. Podem ser enviadas críticas e sugestões para aprimoramento desta norma. Cite a
referência, página, capítulo, parágrafo e ou desenho enviando o seu comentário para o
seguinte endereço eletrônico: [email protected]
1.4. Os casos não previstos nesta norma devem ser submetidos à CEB, através de
correspondência encaminhada ao endereço acima, para apreciação e resposta no prazo
de até 30(trinta) dias.
1.5. Os empregados e prepostos da CEB não estão autorizados a receber pagamentos pelos
serviços prestados. Se houver alguma cobrança ela é feita na fatura de energia elétrica e
sempre com a autorização do consumidor.
1.6. Em qualquer tempo, esta norma pode ser modificada no todo ou em parte, por razões de
ordem técnica ou legal. Periodicamente, sugere-se consultar a CEB Distribuição quanto à
ocorrência de eventuais alterações.
1.7. As prescrições contidas nesta norma não implicam em qualquer responsabilidade da CEB
com relação à qualidade de materiais, à proteção contra riscos e danos à propriedade, ou
ainda, à segurança de terceiros.
1.8. Havendo divergências entre esta norma e as normas brasileiras, prevalecerá sempre
o conteúdo das normas brasileiras em suas revisões vigentes.
2. OBJETIVO
Esta norma tem por objetivo estabelecer as condições gerais para o fornecimento de energia
elétrica em tensão secundária a prédios de múltiplas unidades consumidoras e unidades
individuais com demanda mínima de 65 kVA, a partir das redes de distribuição aéreas ou
subterrâneas, localizadas na área de concessão da CEB Distribuição, bem como fixar os
requisitos técnicos mínimos para as entradas de energia dessas edificações.
3. CAMPO DE APLICAÇAO
Esta norma aplica-se ao fornecimento de energia elétrica em tensão secundária de distribuição
de 220/380 V, na freqüência de 60 Hz, às instalações novas ou a reformar, localizadas em
prédios de múltiplas unidades consumidoras.
Aplica-se ainda ao fornecimento em tensão secundária a unidades consumidoras individuais
com demanda superior a 65 kVA.
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A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS
NTD - 6.07
3.1. Esta norma não se aplica a:
Fornecimento em prédio com até seis unidades consumidoras que não exigem projeto elétrico,
o qual é tratado na NTD 6.01 - Fornecimento em tensão secundária de distribuição – Unidades
consumidoras Individuais.
4. CONSULTA PRÉVIA
Com o objetivo de informar ao interessado, antes de dar início ao projeto, é necessária uma
consulta prévia por escrito à CEB, quando se tratar de:
a)
b)
c)
d)
e)
a)
f)
Edifícios com demanda superior a 300 kVA;
Unidade consumidora na edificação com carga instalada superior a 75 kW;
Instalações especiais para shopping centers e assemelhadas;
Instalações de edifícios do poder público;
Instalações com sistema de medição centralizada;
Instalação com geração momentânea em paralelo com a CEB; e
Casos não previstos nesta norma.
Ou quando existir dúvida quanto a:
a)
b)
c)
d)
Necessidade de alterações na rede da CEB;
Equipamentos que possam provocar distúrbios nas instalações;
Localização da entrada de energia; e
Compatibilização das instalações definitivas com as de fornecimento provisório.
5. LISTA DE SIGLAS
Sigla
ABNT
ANEEL
ART
AT
BT
CD
CONFEA
CREA
DPS
EM
IEC
INMETRO
ISO
NBR
NTD
PVC
P4
RT
Descrição
Associação Brasileira de Normas Técnicas
Agência Nacional de Energia Elétrica
Anotação de Responsabilidade Técnica
Alta Tensão
Baixa Tensão
Compact Disc (Disco compacto de armazenamento de dados)
Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
Conselho regional de engenharia, arquitetura e agronomia
Dispositivo de proteção contra surtos
Especificação técnica de materiais (documento CEB)
International Electrotechnical Commission
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial.
International Organization for Standardization
Norma brasileira
Norma técnica de distribuição (documento CEB)
Policloreto de vinila
Caixa de medição
Responsável Técnico
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A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS
NTD - 6.07
6. NORMAS E DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
Na aplicação desta norma é necessário consultar:
NBR 5410
NBR 5419
NBR 13570
NBR 14039
NTD 1.04
NTD 1.05
NTD 2.03
NTD 2.04
NTD 3.05
NTD 6.01
NTD 6.05
Prodist
Resolução
ANEEL
456/2000
Resolução
ANEEL
505/2001
RTD 27
Instalações elétricas de baixa tensão - Edição 2004
Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas
Instalações elétricas em locais de afluência de público - requisitos específicos
Instalações elétricas de alta tensão de 1,0 kV a 36,2 Kv
Critérios de projeto e padrões de construção de rede de distribuição
subterrânea
Critérios de projeto e padrões de construção de estações transformadoras
Ligação de equipamentos de medição
Padrões de conexão de rede de distribuição aérea
Padrões de entrada de unidades consumidoras
Fornecimento em tensão secundária de distribuição – unidades consumidoras
Individuais – Edição 2005
Fornecimento de energia elétrica em tensão primária de distribuição – 13,8 kV
Procedimentos de distribuição de energia elétrica no sistema elétrico nacional
- Módulos 1, 3, 5 e 8
Resolução n° 456 de 29 de novembro de 2000 - Estabe lece as condições
gerais de fornecimento de energia elétrica.
Resolução n° 505 de 26 de novembro de 2001 - Estabe lece as disposições
relativas à conformidade dos níveis de tensão de energia elétrica em regime
permanente.
Critério para cálculo de demanda em edifícios residenciais de uso coletivo documento do CODI - Comitê de Distribuição
7. DEFINIÇÕES
7.1. Anotação de responsabilidade técnica - ART
Instrumento formal, instituído pela Lei nº 6.496/1977, que permite aos profissionais de
engenharia registrar contratos profissionais junto ao Conselho Regional de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia – CREA da jurisdição onde os serviços serão executados,
devendo esse registro estar em conformidade com a habilitação anotada na respectiva
carteira do profissional.
7.2. Barramento de equipotencialização principal - BEP
Barramento destinado a servir de via de interligação de todos os elementos incluídos na
equipotencialização principal.
7.3. Barramento geral
Conjunto de barras condutoras, equipamentos de proteção e manobra montados em um
invólucro, e que constitui a instalação elétrica inicial do prédio de múltiplas unidades
consumidoras.
7.4. Barramento parcial
Conjunto de barras condutoras, equipamentos de proteção e manobra montados em um
invólucro, e que constitui a instalação elétrica entre o tronco de distribuição e os ramais de
distribuição, destinado a alimentação de um ou mais centros de medição.
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A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS
NTD - 6.07
7.5. Cabo isolado
Cabo dotado apenas de isolação.
7.6. Cabo multipolar
Cabo constituído por dois ou mais condutores isolados e dotado de cobertura.
7.7. Cabo unipolar
Cabo constituído por um único condutor isolado e dotado de cobertura.
7.8. Caixa B
Caixa destinada a abrigar o disjuntor de proteção no conjunto de medição TR.
7.9.
Caixa de distribuição DF
Caixa de distribuição com invólucro em chapa de aço, destinada a receber energia
elétrica através de uma alimentação e distribuí-la aos medidores do centro de medição,
podendo também desempenhar a função de proteção.
7.10. Caixa de distribuição em policarbonato
Caixa de distribuição com invólucro em policarbonato, destinada a receber energia
elétrica através de uma alimentação e distribuí-la aos medidores do centro de medição,
podendo também desempenhar a função de proteção.
7.11. Caixa de medição
Caixa destinada à instalação do medidor de energia elétrica e seus acessórios.
7.12. Caixa de medição e proteção
Caixa destinada à instalação do medidor de energia elétrica e seus acessórios, bem
como da proteção individual.
7.13. Caixa de passagem subterrânea
Caixa enterrada destinada a facilitar a passagem de condutores de ramal subterrâneo.
7.14. Caixa TR
Caixa destinada a abrigar os equipamentos de medição indireta da unidade
consumidora.
7.15. Carga instalada
Soma das potências nominais dos equipamentos elétricos instalados na unidade
consumidora, em condições de entrar em funcionamento, expressa em quilowatts (kW).
7.16. Centro de medição
Conjunto constituído por cada caixa de distribuição associada aos respectivos
medidores de energia com suas proteções e ramais de medidores correspondentes.
Para os efeitos desta norma, o conjunto de medição TR corresponde a um centro de
medição.
7.17. Concentrador de leitura
Sistema de medição que permite a descentralização da medição em prédios
múltiplas unidades consumidoras, para junto dos pontos consumidores, e
concentração dos dados em um único local de fácil acesso aos leituristas
concessionária e aos consumidores. Objetiva trazer otimizações e racionalizações
projeto funcional do edifício, melhoria de desempenho e eficiência aos circuitos
distribuição de potência elétrica interiores do prédio.
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de
a
da
ao
de
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A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS
NTD - 6.07
7.18. Concessionária
Agente titular de concessão federal para prestar o serviço público de distribuição ou
transmissão ou geração de energia elétrica.
7.19. Conduto
Elemento de linha elétrica destinado a conter condutores elétricos.
7.20. Conjunto de medição TR
Conjunto constituído pela caixa TR, caixa de medição e caixa B, destinado a proteger e
medir, sob transformação, a energia consumida por uma única unidade consumidora.
7.21. Consumidor
Pessoa física ou jurídica, ou comunhão de fato ou de direito, legalmente representada,
que solicitar à concessionária o fornecimento de energia elétrica e assumir a
responsabilidade pelo pagamento das faturas e pelas demais obrigações fixadas em
normas e regulamentos da ANEEL, assim vinculando-se aos contratos
de
fornecimento, de uso e de conexão ou de adesão, conforme cada caso.
7.22. Contrato de adesão
Instrumento destinado a regular as relações entre distribuidora e consumidor
responsável por unidade consumidora do Grupo B, com cláusulas vinculadas às normas
e regulamentos aprovados pela ANEEL, não podendo seu conteúdo ser modificado
pelas partes, devendo ser aceito ou rejeitado de forma integral.
7.23. Demanda
Média das potências elétricas ativas ou reativas, solicitadas ao sistema elétrico pela
parcela da carga instalada em operação na unidade consumidora, durante um intervalo
de tempo especificado, expressa em quilowatts (kW) e quilo-volt-ampère-reativo (kvar)
respectivamente.
7.24. Eletrodo de aterramento
Condutor ou conjunto de condutores enterrados no solo e eletricamente ligados à terra,
para fazer um aterramento. As ferragens da fundação de uma edificação são
consideradas eletrodos naturais de aterramento.
7.25. Energia elétrica ativa
Energia elétrica que pode ser convertida em outra forma de energia, expressa em
quilowatts-hora (kWh).
7.26. Energia elétrica reativa
Energia elétrica que circula continuamente entre os diversos campos elétricos e
magnéticos de um sistema de corrente alternada, sem produzir trabalho, expressa em
quilovolt-ampère-reativo-hora (kvarh).
7.27. Entrada de energia
Conjunto de equipamentos, condutores e acessórios situados entre o ponto de
derivação da rede de distribuição da CEB e a medição, inclusive.
7.28. Equipotencialização
Procedimento que consiste na interligação de elementos especificados, visando obter a
equipotencialidade necessária para os fins desejados.
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FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO
A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS
NTD - 6.07
7.29. Fator de carga
Razão entre a demanda média e a demanda máxima da unidade consumidora,
ocorridas no mesmo intervalo de tempo especificado.
7.30. Fator de demanda
Razão entre a demanda máxima num intervalo de tempo especificado e a carga
instalada na unidade consumidora.
7.31. Fator de diversidade
Razão da soma das demandas máximas individuais de um conjunto de equipamentos
ou instalações elétricas para a demanda simultânea máxima, ocorridas no mesmo
intervalo de tempo especificado.
7.32. Fator de potência
Razão entre a energia elétrica ativa e a raiz quadrada da soma dos quadrados das
energias elétricas ativa e reativa, consumidas em um mesmo período especificado.
7.33. Fator de simultaneidade
Razão entre a demanda simultânea máxima de um conjunto de equipamentos ou
instalações elétricas e a soma das demandas máxima individuais, ocorrida no mesmo
intervalo de tempo especificado.
7.34. Fator de utilização
Razão entre a potência efetivamente absorvida e a potência nominal.
7.35. Fatura de energia elétrica
Nota fiscal que apresenta a quantia total que deve ser paga pela prestação do serviço
público de energia elétrica, referente a um período especificado, discriminando as
parcelas correspondentes.
7.36. Fornecimento a unidade consumidora individual
Fornecimento de energia elétrica a qualquer construção em imóvel constituído por uma
única unidade consumidora.
7.37. Grupo “A
Grupamento composto de unidades consumidoras com fornecimento em tensão igual ou
superior a 2,3 kV, ou, ainda, atendidas em tensão inferior a 2,3 kV a partir de sistema
subterrâneo de distribuição e faturadas neste Grupo nos termos definidos para opção do
consumidor, caracterizado pela estruturação tarifária binômia e subdividido nos seguintes
subgrupos:
a) Subgrupo A1 - tensão de fornecimento igual ou superior a 230 kV.
b) Subgrupo A2 - tensão de fornecimento de 88 kV a 138 kV.
c) Subgrupo A3 - tensão de fornecimento de 69 kV.
d) Subgrupo A3a - tensão de fornecimento de 30 kV a 44 kV.
e) Subgrupo A4 - tensão de fornecimento de 2,3 kV a 25 kV.
f) Subgrupo AS - tensão de fornecimento inferior a 2,3 kV, atendidas a partir de sistema
subterrâneo de distribuição.
7.38. Grupo “B”
Grupamento composto de unidades consumidoras com fornecimento em tensão inferior a
2,3 kV, excluindo-se as unidades consumidoras do Subgrupo AS, ou, ainda, atendidas em
tensão igual e superior a 2,3 kV e faturadas neste Grupo nos termos definidos para opção
do consumidor, caracterizado pela estruturação tarifária monômia e subdividido nos
seguintes subgrupos:
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FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO
A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS
NTD - 6.07
a) Subgrupo B1 - residencial.
b) Subgrupo B1 - residencial baixa renda.
c) Subgrupo B2 - rural.
d) Subgrupo B2 - cooperativa de eletrificação rural.
e) Subgrupo B2 - serviço público de irrigação.
f) Subgrupo B3 - demais classes.
g) Subgrupo B4 - iluminação pública.
7.39. Medição direta especial
Sistema de medição para as unidades consumidoras atendidas em tensão secundária,
cuja demanda ultrapassa 65 kVA até o limite máximo de 130 kVA.
7.40. Participação financeira do consumidor
Parcela do custo da extensão ou adequação da rede de distribuição até o ponto de
entrega necessária para viabilizar o fornecimento de energia elétrica à unidade
consumidora, e que deve ser paga pelo consumidor, na forma estabelecida na
legislação.
7.41. Pedido de fornecimento
Ato voluntário do interessado que solicita ser atendido pela concessionária no que tange
à prestação de serviço público de fornecimento de energia elétrica, vinculando-se às
condições regulamentares dos contratos respectivos.
7.42. Pontalete
Suporte instalado na propriedade do consumidor com a finalidade de elevar e fixar o
ramal de ligação e de conduzir o ramal de entrada.
7.43. Ponto de entrega
Ponto de conexão do sistema elétrico da concessionária com as instalações elétricas da
unidade consumidora, caracterizando-se como o limite de responsabilidade do
fornecimento.
7.44. Poste particular
Poste instalado na propriedade do consumidor com a finalidade de elevar, fixar e
desviar o ramal de ligação.
7.45. Potência
Quantidade de energia elétrica que cada equipamento elétrico pode consumir, por
unidade de tempo, expressa em Watt (W) e seus múltiplos.
7.46. Potência disponibilizada
Potência que o sistema elétrico da concessionária deve dispor para atender as
instalações elétricas da unidade consumidora, configurada nos seguintes parâmetros:
a) Unidade consumidora do Grupo “A”: a demanda contratada expressa em quilowatts
(kW);
b) Unidade consumidora do Grupo “B”: a potência em kVA, resultante da multiplicação
da capacidade nominal ou regulada de condução de corrente elétrica do
equipamento de proteção geral da unidade consumidora, pela tensão nominal,
observado no caso de fornecimento trifásico, o fator específico referente ao número
de fases.
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FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO
A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS
NTD - 6.07
7.47. Prédio de múltiplas unidades consumidoras
Toda e qualquer construção de uso coletivo, horizontal e ou vertical, constituída por 2
(duas) ou mais unidades consumidoras, cujo consumo de energia elétrica das áreas
comuns, seja de responsabilidade do condomínio.
7.48. Proteção geral
Primeiro dispositivo instalado no interior da propriedade, no sentido fonte carga, que
exerce a proteção contra sobrecorrentes do circuito de baixa tensão que alimenta o
prédio de múltiplas unidades, podendo ser representada por disjuntor termomagnético,
quando instalado no barramento geral, ou por fusíveis NH, quando instalado em caixa
DF ou TR.
7.49. Ramal de entrada
Conjunto de condutores e acessórios instalado pelo consumidor entre o ponto de
entrega e a proteção geral do prédio de múltiplas unidades consumidoras.
7.50. Ramal de distribuição
Conjunto de condutores e acessórios instalado entre o barramento parcial e o centro de
medição. Quando não houver barramento parcial, será considerado o conjunto de
condutores e acessórios instalados entre o barramento geral e o centro de medição.
7.51. Ramal de ligação
Conjunto de condutores e acessórios instalado entre o ponto de derivação da rede da
CEB e o ponto de entrega.
7.52. Ramal de medidor
Conjunto de condutores e acessórios instalados entre a caixa de distribuição e a caixa
de medição.
7.53. Rede de distribuição
Parte de um sistema de distribuição associada a um alimentador, compreendendo, além
deste, os transformadores de distribuição com os respectivos circuitos secundários e,
quando houver, os ramais de entrada das unidades consumidoras que recebem energia
sob a tensão do alimentador.
7.54. Tensão de atendimento
Valor eficaz de tensão no ponto de entrega, obtido por meio de medição, podendo ser
classificada em adequada, precária ou crítica, de acordo com a leitura efetuada,
expresso em volts ou quilovolts.
7.55. Tensão nominal
Valor eficaz de tensão pelo qual o sistema é projetado, expresso em volts ou quilovolts.
7.56. Tensão primária de distribuição
Tensão disponibilizada no sistema elétrico da concessionária com valores padronizados
iguais ou superiores a 2,3 kV.
7.57. Tensão secundária de distribuição
Tensão disponibilizada no sistema elétrico da concessionária com valores padronizados
inferiores a 2,3 kV.
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FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO
A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS
NTD - 6.07
7.58. Tipo de fornecimento
Tipo do padrão de entrada da unidade consumidora cujas características são
estabelecidas em função da carga instalada e ou da demanda.
7.59. Tronco de distribuição
Conjunto de condutores e acessórios instalados entre o barramento geral e o
barramento parcial.
7.60. Unidade consumidora
Conjunto de instalações e equipamentos elétricos caracterizado pelo recebimento de
energia elétrica em um só ponto de entrega, com medição individualizada e
correspondente a um único consumidor.
8. RESPONSABILIDADES DO CONSUMIDOR
8.1. Antes da energização da unidade consumidora
8.1.1. Verificar junto a CEB a necessidade de obras na rede para atendimento a
edificação, e eventualmente participando financeiramente, quando for o caso.
8.1.2. Cumprir todas as condições técnicas e financeiras estabelecidas pela CEB e pela
legislação específica em vigor.
8.1.3. Informar a relação de carga instalada em sua unidade consumidora.
8.1.4. Apresentar informações e/ou documentação exigida.
8.1.5. Executar a instalação da entrada de energia em conformidade com as normas e
padrões da CEB.
8.1.6. Executar as instalações internas em conformidade com as normas da ABNT.
8.1.7. Aceitar os termos do contrato de adesão.
8.1.8. Informar a natureza da atividade desenvolvida na unidade consumidora.
8.1.9. Colocar placa identificando o endereço da edificação.
8.2. Após energização da unidade consumidora
8.2.1. Solicitar a CEB o aumento ou redução de potência disponibilizada, informando toda
alteração de carga instalada que implicar na troca do disjuntor por outro de
capacidade diferente ou mudança no Tipo de Fornecimento.
8.2.2. Manter o fator de potência próximo do valor unitário conforme legislação.
8.2.3. Manter a entrada de energia e as instalações internas em bom estado de
conservação.
8.2.4. Manter a inviolabilidade dos lacres da CEB, sob pena de sofrer as sanções
legais.
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A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS
NTD - 6.07
8.2.5. Manter nas instalações internas bifásicas e trifásicas, uma distribuição de carga de
forma a haver o maior equilíbrio possível de corrente entre as fases.
8.2.6. Utilizar adequadamente a energia elétrica.
8.2.7. Não revender ou fornecer energia elétrica a terceiros, bem como estender redes
fora dos limites de sua propriedade ou interligar suas instalações elétricas com as
de outras unidades consumidoras.
8.2.8. Arcar com os custos de adequações das instalações da CEB e as de sua
propriedade, ou ainda de ressarcimento à CEB, inclusive por danos acarretados a
outros consumidores, sempre que estiver fazendo uso de carga susceptível de
provocar distúrbios ou danos na rede de distribuição da CEB ou nas instalações de
outras unidades consumidoras.
8.2.9. Responsabilizar-se, na qualidade de depositário
equipamentos de medição de propriedade da CEB.
a
título
gratuito,
pelos
8.2.10. Manter a utilização dos compartimentos destinados aos equipamentos de medição,
exclusivamente para esse fim.
8.2.11. Permitir livre acesso aos empregados da CEB e seus prepostos, devidamente
identificados, a qualquer parte das suas instalações elétricas.
8.2.12. Arcar com todas as despesas necessárias para adequação do ramal de entrada
subterrâneo, quando ligado à rede aérea, sempre que ocorrer modificações na rede
de distribuição da CEB ou qualquer outra que tenha impacto no ramal.
9. RESPONSABILIDADES DA CEB
9.1. Antes da energização da unidade consumidora
9.1.1. Disponibilizar nas agências de atendimento, em local de fácil visualização e
acesso, exemplares da Resolução ANEEL 441, de 24 de setembro de 2010, ou
outra que vier substituí-la.
9.1.2. Disponibilizar para fins de consulta nas agências de atendimento, em local de fácil
visualização e acesso as normas e padrões da CEB.
9.1.3. Disponibilizar estrutura de atendimento adequada às necessidades do mercado.
9.1.4. Solicitar as informações e/ou documentação necessária para ligação da unidade
consumidora.
9.1.5. Informar a eventual necessidade de obras para atendimento do pedido de
fornecimento.
9.1.6. Executar as obras em áreas públicas e informar as condições para que o
consumidor possa exercer a opção de contratação de terceiro legalmente habilitado
para executar essas obras, participando financeiramente com os encargos de
responsabilidade da CEB e cobrando a participação financeira do consumidor,
quando for o caso.
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A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS
NTD - 6.07
9.1.7. Informar os prazos de atendimento.
9.1.8. Disponibilizar tabela com os dados de equipamentos para cálculo da carga
instalada.
9.1.9. Informar a tensão nominal para o fornecimento de energia elétrica.
9.1.10. Informar a localização do ponto de entrega.
9.1.11. Informar a potência de curto-circuito no ponto de entrega.
9.1.12. Vistoriar a entrada de energia.
9.1.13. Informar, por escrito, as providências corretivas necessárias, na ocorrência de
reprovação na vistoria das instalações de entrada de energia.
9.1.14. Instalar os equipamentos de medição de energia elétrica.
9.1.15. Energizar a instalação elétrica da unidade consumidora.
9.1.16. Informar ao consumidor sobre os cuidados especiais com o uso da energia elétrica.
9.2. Após Energização da Unidade Consumidora
9.2.1. Manter a qualidade do fornecimento de energia elétrica em conformidade com os
padrões estabelecidos.
9.2.2. Encaminhar o contrato de adesão.
9.2.3. Exigir do consumidor medidas de correção para as cargas que estejam provocando
distúrbios na rede ou nas unidades consumidoras vizinhas.
9.2.4. Executar aferição do medidor a pedido do consumidor.
9.2.5. Realizar medição do nível de tensão no ponto de entrega a pedido do consumidor.
9.2.6. Suspender o fornecimento de energia elétrica da unidade consumidora, de
imediato, quando for verificada a ocorrência de qualquer das seguintes situações:
a) Utilização de procedimentos irregulares que tenha provocado faturamento
inferior ao correto, ou no caso de não ter havido qualquer faturamento;
b) Revenda ou fornecimento de energia elétrica a terceiro sem a devida
autorização federal;
c) Ligação clandestina ou religação à revelia; e
d) Deficiência técnica e/ou de segurança das instalações da unidade
consumidora, que ofereça risco iminente de danos a pessoas ou bens, inclusive
ao funcionamento do sistema elétrico da CEB.
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A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS
NTD - 6.07
9.2.7. Suspender o fornecimento de energia elétrica da unidade consumidora, após prévia
comunicação formal ao consumidor, quando for verificada a ocorrência de qualquer
das seguintes situações:
a) Atraso no pagamento da fatura relativa à prestação do serviço público de
energia elétrica;
b) Atraso no pagamento de encargos e serviços vinculados ao fornecimento de
energia elétrica, prestados mediante autorização do consumidor;
c) Atraso no pagamento dos serviços cobráveis pela CEB, estabelecidos
conforme legislação, tais como vistoria, aferição de medidor, verificação de
nível de tensão, religação normal, religação de urgência e emissão de segunda
via de fatura;
d) Atraso no pagamento de prejuízos causados nas instalações da CEB, cuja
responsabilidade tenha sido imputada ao consumidor, desde que vinculados à
prestação do serviço público de energia elétrica;
e) Uso de carga susceptível de provocar distúrbios ou danos no sistema elétrico
de distribuição da CEB ou nas instalações e/ou equipamentos elétricos de
outras unidades consumidoras, ligadas sem conhecimento prévio da CEB ou
operadas de forma inadequada;
f)
Aumento de carga que exige a elevação da potência disponibilizada, à revelia
da CEB;
g) Instalações internas em desacordo com as normas e padrões da ABNT, que
ofereçam riscos à segurança de pessoas ou bens;
h) Instalações da entrada de energia em desacordo com as normas e padrões da
CEB, que ofereçam riscos à segurança de pessoas ou bens;
i)
Encerramento do prazo de 90 dias para solução da dificuldade transitória
encontrada pelo consumidor para execução da entrada de energia, que
possibilite a instalação do medidor;
j)
Encerramento do prazo para o fornecimento provisório de 3 (três) ciclos
completos de faturamento e o consumidor não tiver atendido o que dispõe esta
norma para a ligação definitiva; e
k) Impedimento ao acesso dos empregados da CEB e seus prepostos,
devidamente identificados, a qualquer parte das suas instalações elétricas.
10. CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO
10.1. Condições estabelecidas na resolução ANEEL 414
São transcritos a seguir os Artigos 17, 18, e 19 da Resolução ANEEL 414/2010 que
estabelecem as diversas formas de caracterização do fornecimento de energia elétrica a
prédios de múltiplas unidades consumidoras:
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FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO
A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS
NTD - 6.07
Art. 17. Em edificação com múltiplas unidades, cuja utilização da energia elétrica
ocorra de forma independente, cada fração caracterizada por uso individualizado constitui uma
unidade consumidora.
Parágrafo único. As instalações para atendimento das áreas de uso comum constituem
uma unidade consumidora de responsabilidade do condomínio, da administração ou do proprietário
do empreendimento.
Art. 18. A edificação com múltiplas unidades consumidoras, cuja atividade
predominante seja o comércio ou a prestação de serviços, na qual as pessoas físicas ou jurídicas
utilizem energia elétrica em apenas um ponto de entrega, pode ser considerada uma única unidade
consumidora, desde que atendidas, cumulativamente, as seguintes condições:
I – que a propriedade de todos os compartimentos do imóvel, prédio ou conjunto de
edificações, seja de apenas uma pessoa física ou jurídica e que ela esteja sob a responsabilidade
administrativa de organização incumbida da prestação de serviços comuns aos seus integrantes;
II – que organização regularmente instituída se responsabilize pela prestação dos
serviços comuns a seus integrantes; e
III – que o valor da fatura relativa ao fornecimento ou conexão e uso do sistema elétrico
seja rateado entre todos os integrantes, sem qualquer acréscimo.
Parágrafo único. Cabe à organização manifestar-se, por escrito, sobre a opção pelo
fornecimento de energia elétrica nas condições previstas neste artigo.
Art. 19. Em empreendimentos com múltiplas unidades consumidoras, quando não
existir viabilidade técnica para instalação de medições individuais e independentes para cada
unidade consumidora, a distribuidora pode adotar os procedimentos estabelecidos neste artigo,
mediante acordo prévio com os consumidores.
§ 1o A distribuidora deve instalar medição totalizadora para faturamento entre o ponto
de entrega e a entrada do barramento geral.
§ 2o O empreendimento deve ter suas instalações elétricas internas adaptadas de forma a
permitir a instalação de medidores para:
I – o faturamento das novas unidades consumidoras; e
II – a determinação da demanda correspondente às unidades consumidoras do grupo B,
quando necessária à apuração do faturamento de unidade consumidora do grupo A por meio da
medição totalizadora.
20
§ 3o Deve ser emitido ao responsável instituído para a administração do
empreendimento, segundo o(s) contrato(s) firmado(s), o faturamento da demanda e da energia
elétrica, respectivamente, pela diferença positiva entre:
I – quando se tratar de unidade consumidora do grupo A, a demanda apurada pela
medição totalizadora e àquelas correspondentes às unidades consumidoras do grupo B e do grupo
A, de forma sincronizada e conforme o intervalo mínimo para faturamento;
II – a energia elétrica apurada entre a medição totalizadora e a integralização das
medições individuais de cada unidade consumidora.
§ 4o Cabe ao responsável manifestar, por escrito, a opção pelo faturamento nas
condições previstas neste artigo, desde que anuída pelos demais integrantes do empreendimento
ao
tempo da solicitação.
§ 5o As condições para a medição individualizada devem constar de instrumento
contratual específico, a ser firmado por todos os envolvidos.
§ 6o O eventual compartilhamento de subestação de propriedade de consumidores
responsáveis por unidades consumidoras do grupo A com a distribuidora deve constar do
instrumento referido no § 5o.
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FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO
A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS
NTD - 6.07
§ 7o Os custos associados à implementação do disposto neste artigo são de
responsabilidade dos consumidores interessados.
10.2. Ponto de entrega
Os Desenhos 1 a 6 detalham as possíveis localizações do ponto de entrega para
diversas situações práticas, indicando os limites entre os ramais de ligação e de entrada.
Até o ponto de entrega cabe à CEB a responsabilidade em viabilizar o fornecimento,
observadas as condições estabelecidas na legislação e regulamentos aplicáveis, bem
como operar e manter a rede de distribuição.
Contudo, mesmo antes do ponto de entrega, o interessado poderá executar as obras na
rede de distribuição em área pública necessárias ao seu atendimento, mediante a
contratação de terceiro legalmente habilitado, devendo, para tanto, aprovar o respectivo
projeto na CEB antes do início das obras, observar as normas e padrões técnicos da
CEB, bem como submeter-se aos critérios de fiscalização e recebimento das instalações.
NOTA:
A não-conformidade com o definido implicará o não-recebimento das instalações
e a recusa de ligação da unidade consumidora até que sejam atendidos os
requisitos estabelecidos no projeto aprovado.
Após o ponto de entrega, cabe ao interessado a responsabilidade pela execução das
obras necessárias ao fornecimento de energia elétrica, observando os critérios e padrões
estabelecidos nesta norma e na NBR 5410, cujas prescrições devem prevalecer.
10.3. Tensões padronizadas
O fornecimento de energia elétrica será na tensão secundária de 220 V entre fases e
neutro e de 380 V entre fases, na freqüência de 60 Hz.
A tensão de atendimento no ponto de entrega pode variar dentro dos seguintes limites
considerados adequados:
 Tensão mínima: 201/348 V
 Tensão máxima: 231/396 V
10.4. Queda de tensão
Em qualquer ponto da instalação, a queda de tensão admissível não deve ser superior
aos valores indicados a seguir, dados em relação ao valor da tensão nominal da
instalação:


7%, calculados a partir dos terminais secundários do transformador localizado no
interior do imóvel; ou
5%, calculados a partir do ponto de entrega, nos demais casos.
Para o cálculo da queda de tensão num circuito deve ser utilizada a corrente de projeto
do circuito, incluindo as componentes harmônicas.
Quedas de tensão maiores que as indicadas são permitidas em circuitos que suprem
equipamentos com corrente de partida elevada, durante o período de partida, desde que
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FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO
A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS
NTD - 6.07
respeitados os limites indicados anteriormente para os demais pontos de utilização da
instalação.
10.5. Fator de potência
Os consumidores deverão manter o fator de potência indutivo ou capacitivo médio de
suas instalações o mais próximo possível da unidade, conforme previsto na legislação
vigente, instalando, se for necessário, dispositivos para correção do fator de potência.
Caso seja constatado pela CEB, com base em medição apropriada, valor inferior ao limite
estabelecido pelas resoluções da ANEEL, será efetuado o faturamento relativo ao
consumo de energia elétrica reativa indutiva excedente, conforme legislação específica.
Em sendo instalado bancos de capacitores para a correção de fator de potência, sua
operação não deve provocar transitórios ou ressonâncias que prejudiquem o
desempenho da rede de distribuição da CEB ou das instalações dos demais
consumidores.
Estudos devem ser realizados para se avaliar o impacto dessas manobras nos padrões
de desempenho da rede de distribuição, sempre que necessário, ficando o consumidor
responsável pelas medidas mitigadoras que se fizerem pertinentes.
10.6. Limites de fornecimento ao prédio de múltiplas unidades
10.6.1. Edifícios com demanda igual ou inferior a 65 kVA
a) Locais de rede de distribuição aérea
Neste caso, o atendimento é efetuado através de ramal de ligação aéreo, com
ponto de entrega localizado no poste particular instalado no limite da propriedade
com a via pública, pontalete ou no parafuso chumbador na parede da edificação,
conforme mostra o Desenho 1.
Havendo interesse do consumidor em ser atendido por ramal subterrâneo, o ponto
de entrega situar-se-á na conexão deste com a rede aérea da CEB, conforme
mostra o Desenho 2.
b) Locais com redes subterrâneas da CEB
Neste caso, o atendimento é efetuado através de ramal de ligação subterrâneo,
com ponto de entrega localizado na caixa de passagem CB1 ou CB2 instalada na
via pública, porém próxima da divisa da propriedade, conforme mostra o Desenho
5.
O consumidor deve construir a caixa CB1 ou CB2, bem como a linha de duto desta
até a proteção geral.
NOTA:
Os condutores do ramal de ligação, instalados pela CEB, são contínuos,
sem emendas, desde a caixa de derivação da rede subterrânea até a
proteção geral.
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FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO
A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS
NTD - 6.07
Admite-se, no máximo, 2 (duas) curvas de até 90° en tre a caixa subterrânea e a
proteção geral.
10.6.2. Edifícios com demanda superior a 65 kVA e igual ou inferior a 300 kVA
Neste caso, o atendimento é feito através de ramal de ligação subterrâneo em
baixa tensão, derivado diretamente da rede de distribuição, seja esta aérea ou
subterrânea, com ponto de entrega situado nos bornes de entrada da proteção
geral da edificação, conforme mostram os Desenhos 3 e 5.
O consumidor deve construir a caixa de passagem CB2, situada na via pública,
porém próxima da divida da propriedade, bem como o conduto da linha elétrica
entre esta caixa e a proteção geral da edificação.
10.6.3. Edifícios com demanda superior a 300 kVA
Neste caso, o atendimento é objeto de estudo pela CEB, através de consulta
prévia, ocasião em que será definida a necessidade ou não de subestação em área
interna, cuja construção civil fica a cargo do interessado, de acordo com projeto da
CEB. Os Desenhos 4 e 6 indicam o ponto de entrega quando houver subestação no
interior do prédio.
10.7. Limites de fornecimento às unidades consumidoras
10.7.1. O fornecimento de energia elétrica à U.C. individualmente considerada é feito em
tensão secundária de distribuição quando a carga instalada for igual ou inferior a 75
kW e desde que não conste nenhum aparelho com as seguintes características:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
Motor trifásico com potência superior a 30 cv;
Motor monofásico com potência superior a 5 cv;
Máquina de solda elétrica a transformador da classe 220 V com mais de 10
kVA, conhecidas comercialmente como máquinas de 150 A ou 250 A;
Máquina de solda em ponte trifásica, com mais de 30 kVA;
Máquina de solda trifásica com grupo motor-gerador com mais de 30 cv; ou
Aparelhos de Raios X ou galvanização com mais de 4 kVA.
Para a instalação destes equipamentos, ou outros que possam provocar distúrbio
nas instalações, deve haver consulta prévia à CEB.
10.7.2. O fornecimento de energia elétrica à U.C. individualmente considerada é feito em
tensão primária de 13800 V quando a carga instalada for superior a 75 kW. Mesmo
neste caso, contudo, o fornecimento pode ser efetuado em tensão secundária,
desde que observados os seguintes critérios:
a)
O responsável pela U.C. atendível, a princípio, em 13800 V, optar por
fornecimento em tensão secundária, desde que haja viabilidade técnica do
sistema elétrico da CEB e assuma os investimentos adicionais necessários ao
atendimento nesse nível de tensão.
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FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO
A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS
b)
NTD - 6.07
U.C. localizada em área servida pelo sistema subterrâneo de distribuição, ou
prevista para ser atendida por este sistema de acordo com o Programa de
Obras da CEB.
Sendo o fornecimento a determinada U.C. efetuado em tensão primária, deve ser
construída subestação particular exclusiva. Essa subestação pode se situar dentro
da mesma subestação pertencente à CEB, caso existente, construída no interior da
propriedade para alimentação das demais unidades consumidoras. Nesse caso os
equipamentos devem ser instalados em compartimentos individuais. Os detalhes
construtivos dessa subestação deve ser objeto de consulta prévia à CEB.
10.8. Tipos de ligação das unidades consumidoras
A ligação das U.C. pode ser realizada por uma das seguintes formas:
Ligação monofásica (M) a três fios, sendo uma fase, neutro e proteção.
Ligação bifásica (B) a quatro fios, sendo duas fases, neutro e proteção.
Ligação trifásica (T) a cinco fios, sendo três fases, neutro e proteção.
A ligação se divide nos seguintes tipos:
10.8.1. Tipo M1 - medição direta monofásica
U.C. com carga instalada até 8 kW e da qual não conste:
a)
b)
c)
Motor monofásico com mais de 2 cv;
Solda elétrica a transformador com mais de 2 kVA; e
Aparelho de Raios X ou de galvanização com mais de 2 kVA.
10.8.2. Tipo M2 - medição direta monofásica
U.C. com carga instalada superior a 8 kW e até 11 kW, e da qual não conste:
a)
b)
c)
Motor monofásico com mais de 3 cv;
Solda elétrica a transformador com mais de 3 kVA; e
Aparelho de Raios X ou de galvanização com mais de 3 kVA.
10.8.3. Tipo B1 - medição direta bifásica
U.C. com carga instalada superior a 11 kW e até 15 kW e da qual não conste:
a)
b)
c)
Motor monofásico com mais de 2 cv em 220 V e 3 cv em 380 V;
Solda elétrica a transformador da classe de 220 V com mais de 2 kVA ou da
classe de 380 V com mais de 3 kVA; e
Aparelho de Raios X ou de galvanização com mais de 3 kVA.
10.8.4. Tipo B2 - medição direta bifásica
U.C. com carga instalada superior a 15 kW e até 22 kW e da qual não conste:
a)
b)
Motor monofásico com mais de 3 cv em 220 V e 5 cv em 380 V;
Solda elétrica a transformador da classe de 220 V com mais de 3 kVA ou da
classe de 380 V com mais de 4 kVA; e
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19
FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO
A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS
c)
NTD - 6.07
Aparelho de Raios X ou de galvanização com mais de 4 kVA.
10.8.5. Tipo T1 - medição direta trifásica
U.C. com demanda até 23 kVA, que não se classifica nos tipos anteriores, e da
qual não conste:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
Motor trifásico com potência superior a 15 cv;
Motor monofásico com mais de 2 cv em 220 V e 3 cv em 380 V;
Máquina de solda elétrica a transformador da classe de 220 V com mais de 2
kVA ou da classe de 380 V com mais de 3 kVA;
Máquina de solda em ponte trifásica, com mais de 15 kVA;
Máquina de solda trifásica com grupo motor-gerador com mais de 15 cv; e
Aparelhos de Raios X ou galvanização com mais de 4 kVA.
10.8.6. Tipo T2 - medição direta trifásica
U.C. com demanda superior a 23 kVA e até 33 kVA e da qual não conste:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
Motor trifásico com potência superior a 20 cv;
Motor monofásico com mais de 3 cv em 220 V e 5 cv em 380 V;
Máquina de solda elétrica a transformador da classe de 220 V com mais de 3
kVA ou da classe de 380 V com mais de 4 kVA;
Máquina de solda em ponte trifásica, com mais de 20 kVA;
Máquina de solda trifásica com grupo motor-gerador com mais de 20 cv; e
Aparelhos de Raios X ou galvanização com mais de 4 kVA.
10.8.7. Tipo T3 - medição direta trifásica
U.C. com demanda superior a 33 kVA e até 45 kVA e da qual não conste:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
Motor trifásico com potência superior a 25 cv;
Motor monofásico com mais de 5 cv;
Máquina de solda elétrica a transformador da classe 220V com mais de 4
kVA;
Máquina de solda em ponte trifásica, com mais de 25 kVA;
Máquina de solda trifásica com grupo motor-gerador com mais de 25 cv; e
Aparelhos de Raios X ou galvanização com mais de 4 kVA.
10.8.8. Tipo T4 - medição direta trifásica
U.C. com demanda superior a 45 kVA e até 65 kVA e da qual não conste:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
Motor trifásico com potência superior a 30 cv;
Motor monofásico com mais de 5 cv;
Máquina de solda elétrica a transformador da classe 220V com mais de 10
kVA;
As máquinas conhecidas comercialmente como de 150 A ou 250 A podem ser
utilizadas neste tipo de ligação.
Máquina de solda em ponte trifásica, com mais de 30 kVA;
Máquina de solda trifásica com grupo motor-gerador com mais de 30 cv; e
Aparelhos de Raios X ou galvanização com mais de 4 kVA.
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A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS
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10.8.9. TIPO TR - medição indireta trifásica
U.C. com demanda acima de 65 kVA e inferior a 300 kVA.
10.8.10. Tipo TE1 - medição direta especial trifásica:
U.C. com demanda superior a 65 kVA e até 82 kVA.
10.8.11. Tipo TE2 - medição direta especial trifásica:
U.C. com demanda superior a 82 kVA e até 98 kVA.
10.8.12. Tipo TE3 - medição direta especial trifásica:
U.C. com demanda superior a 98 kVA e até 115 kVA.
10.8.13. Tipo TE4 - medição direta especial trifásica:
U.C. com demanda superior a 115 kVA e até 130 kVA.
NOTA: A CEB deve ser consultada antes da inclusão do fornecimento tipo TE no
projeto.
10.9. Fornecimento Provisório
10.9.1. O consumo de energia elétrica e/ou demanda de potência prevista para até 3 (três)
ciclos completos de faturamento, a critério da CEB, é cobrado antecipadamente
antes da ligação da unidade consumidora. As solicitações do fornecimento
provisório, sem instalação de medidor, devem ser feitas somente nas agências da
CEB, quando serão declarados as cargas e o período de ligação desejado.
10.9.2. Em ciclos superiores a três a CEB instala medidor de energia elétrica e o
faturamento deve ser mensal. As solicitações, com instalação de medidor, devem
ser feitas através do atendimento telefônico 0800610196 ou nas agências da CEB,
quando são declarados as cargas e o período desejado.
10.9.3. Quando se tratar de obra o interessado deve apresentar o projeto elétrico definitivo
da instalação ou a estimativa de demanda final. O interessado deve informar a CEB
quando do término da obra, caso contrário, findo o prazo declarado a CEB efetua o
desligamento da energia, sem prévio aviso.
10.9.4. Correm por conta do consumidor os custos dos materiais aplicados e não
reaproveitáveis, as despesas de mão de obra com instalação, retirada de redes e
ramais de caráter provisório, bem como as relativas aos respectivos serviços de
ligação e desligamento.
10.9.5. A CEB informa, na resposta ao pedido de fornecimento, o valor do custo total, cujo
pagamento deve ser efetuado antes da realização dos serviços.
10.9.6. Por se tratar de instalação individual, a entrada de energia para a obra deve estar
em conformidade com as normas NTD 6.01 ou 6.05, em função da carga instalada.
NOTA:
Por medida de segurança, não é permitida a ligação definitiva para fins de testes,
enquanto permanecer a ligação provisória.
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10.10. Fornecimento precário
A CEB pode atender, a título precário, mediante pedido do interessado, prédios
localizados na área de concessão de outra concessionária, desde que as condições
sejam ajustadas, por escrito, entre as concessionárias envolvidas. A CEB encaminhará
uma cópia do ajuste à ANEEL.
10.11. Esquema de aterramento
A rede de distribuição secundária da CEB possui o neutro contínuo multi-aterrado, com
esquema de aterramento tipo TN-C, conforme previsto na NBR 5410.
Nesse esquema, o ponto neutro da rede se encontra diretamente aterrado, e a partir
dele origina o condutor neutro, com função combinada de condutor de proteção (PEN).
10.12. Identificação dos condutores
A partir do ponto de entrega, todo cabo deve ser identificado de acordo com a sua
função.
Em caso de identificação por cor, deve ser adotada a seguinte padronização para a
isolação do condutor isolado ou a cobertura do cabo unipolar ou veia do cabo
multipolar:




Condutor neutro ⇒ cor azul-claro;
Condutor PE
⇒ dupla coloração verde-amarela ou a cor verde;
Condutor PEN ⇒ cor azul claro.
Condutor fase ⇒ qualquer cor, exceto as utilizadas nos condutores neutro, PE e
PEN.
NOTAS: 1)
2)
O condutor PE representa o condutor de proteção.
O condutor PEN combina as funções de condutor de proteção e de
condutor neutro.
10.13. Sistema de prevenção e combate a incêndio
São exemplos de sistema de prevenção e combate a incêndio:





Bombas de incêndio;
Elevadores para brigada de incêndio e bombeiros;
Sistemas de alarme, como os de incêndio, fumaça, gás carbono;
Sistemas de exaustão de fumaça; e
Iluminação de segurança.
A alimentação do sistema de prevenção e combate a incêndio pode ser efetuada por
diversas formas. Quando utilizada a alimentação derivada da rede da CEB, os
seguintes critérios devem ser atendidos, sem prejuízo das disposições exigidas pelo
corpo de bombeiros local, cujas regras devem prevalecer.

A alimentação do sistema de prevenção e combate a incêndio é efetuada pelo
mesmo circuito que atende as cargas do condomínio.
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22
FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO
A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS





NTD - 6.07
A derivação para o circuito do condomínio é efetuada antes da proteção geral,
sendo que os respectivos condutores e eletrodutos não podem passar por dentro
das caixas de derivação;
Os circuitos que alimentam o sistema de prevenção e combate a incêndio devem
ser exclusivos e separados dos demais, tais como, iluminação, elevadores, etc;
A tampa da caixa do barramento geral deve ser pintada de forma legível e
indelével com a seguinte expressão: “Esta proteção não desliga o condomínio”.
Alternativamente essa instrução pode ser feita por intermédio de placa fixada na
tampa em questão; e, no caso de caixa fabricada em policarbonato, essas
instruções devem ser feitas por intermédio de adesivo resistente a intempéries,
fixado na parte interna da tampa.
As proteções em cada quadro de distribuição devem ser claramente identificadas
por meio de placas, nas quais conste a que parte da instalação pertença
(iluminação, bombas, elevadores, etc), além de instruções para desligamento em
caso de emergência/incêndio.
Cada um dos circuitos pertencentes ao sistema de prevenção e combate a
incêndio deve ser claramente identificado no(s) quadro(s) d distribuição.
O Desenho 7 ilustra a aplicação destes requisitos, que visam permitir o desligamento de
energia elétrica do prédio, sem prejuízo do funcionamento do sistema de prevenção e
combate a incêndio.
O sistema de prevenção e combate a incêndio deve satisfazer também o disposto na
NBR 5410, no que se refere aos serviços de segurança.
NOTA:
As instalações de segurança devem observar ainda, no que for pertinente, a
legislação referente a edificações, os códigos de segurança contra incêndio e
pânico e outros códigos de segurança aos quais a edificação e/ou as
atividades nela desenvolvidas possam estar sujeitas.
Conforme previsto na NBR 5410, recomenda-se a omissão da proteção contra
sobrecargas nos circuitos que alimentam motores usados no sistema de prevenção e
combate a incêndio, haja vista que o desligamento inesperado do circuito pode
desabilitar equipamentos indispensáveis numa situação de perigo. Neste caso, contudo,
é recomendado prever dispositivo de sinalização de sobrecargas.
NOTA:
A proteção contra curto-circuito deve ser mantida.
A carga relativa ao sistema de prevenção e combate a incêndio não deve ser
considerada no cálculo da demanda da instalação.
Quando o prédio não dispõe de sistema de prevenção e combate a incêndio, a
alimentação das instalações do condomínio deve ser efetuada após a proteção geral.
10.14. Geração própria
Não é permitido que geradores particulares pertencentes a U.C. com carga instalada
até 75 kW sejam operados em paralelo com o sistema elétrico da CEB, ainda que
momentaneamente.
O paralelismo de geradores de U.C. com carga instalada superior a 75 kW fica
condicionado a consulta prévia à CEB.
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A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS
NTD - 6.07
Para evitar o paralelismo, deve ser instalada chave reversora para a transferência da
fonte de energia, podendo esta ser manual ou automática, porém com intertravamento
elétrico e mecânico, separando o circuito proveniente da rede da CEB, daquele
proveniente do gerador.
A chave reversora deve ser para operação em carga e possibilitar o seccionamento das
fases e do neutro.
A CEB não se responsabiliza por danos ocasionados por manobras inadequadas e/ou
defeitos nos equipamentos de transferência, ficando o consumidor responsável por
quaisquer prejuízos de ordem material e humana que venha a ser causados nas redes,
equipamentos ou funcionários da CEB, bem como a patrimônio ou à pessoa de
terceiros.
Tanto para instalações novas quanto existentes, deve ser entregue à CEB um termo de
responsabilidade para uso de geração própria;
Na documentação da instalação a ser apresentada à CEB deve constar:






Tipo de máquina;
Potência nominal e operativa;
Impedância subtransitória, transitória e de regime permanente;
Fator de potência;
Tensão máxima e mínima;
Esquema de Ligação.
NOTA: O gerador deve ser instalado em área fisicamente separada do recinto onde se
encontram os equipamentos destinados à medição.
10.15. Prazos de atendimento
Os prazos máximos para o atendimento às diversas etapas relacionadas ao
fornecimento de energia em tensão secundária de distribuição são os seguintes:
10.15.1. Prazo para informação de acesso:
60 (sessenta) dias a partir da data da consulta de acesso.
NOTAS: 1) A informação de acesso é a resposta formal da CEB a uma
possível consulta de acesso, com o objetivo de fornecer
informações técnicas que subsidiem os estudos pertinentes à
ligação da U.C.
2) A consulta de acesso é uma etapa opcional, devendo ser formulada
pelo interessado com o objetivo de obter informações técnicas que
subsidiem os estudos pertinentes à ligação da U.C. Nessa consulta,
fica facultada a indicação de um ponto de conexão de interesse.
10.15.2. Prazo para emissão do parecer de acesso
30 (trinta) dias após o recebimento da solicitação de acesso, quando não houver
necessidade de execução de obras no sistema de distribuição; ou
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A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS
NTD - 6.07
120 (cento e vinte) dias após o recebimento da solicitação de acesso, quando
houver necessidade de execução de obras de reforço ou de ampliação no sistema
de distribuição ou necessidade de elaboração de estudo ou informação adicional
pelo consumidor;
NOTAS: 1)
O parecer de acesso é o documento pelo qual a CEB consolida os
estudos e avaliações de viabilidade da solicitação de acesso
requerida para uma conexão à rede de distribuição e informa ao
interessado os prazos, o ponto de conexão e as condições de
ligação.
2)
A solicitação de acesso é o requerimento formulado pelo interessado
à CEB, apresentando o projeto das instalações de conexão e
solicitando a conexão ao sistema de distribuição.
3)
A solicitação de acesso deve ser formalizada com antecedência
mínima de 12 (doze) meses da data de entrada em operação do
empreendimento, caso a demanda requerida seja igual ou superior a
3 MW. Para demanda inferior a 3 MW, a antecedência mencionada
deve ser de 6 (seis) meses.
Havendo necessidade de elaboração de estudo ou informação adicional pelo
interessado, em complementação ao processo de avaliação da conexão de suas
instalações, deve ser observado o seguinte:
a) A CEB deve verificar a regularidade da documentação apresentada pelo
interessado e a necessidade de estudo ou informação adicional para elaboração
do parecer de acesso e notificar formalmente o interessado em até 30 (trinta)
dias a contar da data de solicitação de acesso, fornecendo, simultaneamente,
dados e informações de sua responsabilidade necessários à elaboração de
estudo solicitado;
b)
O interessado deve apresentar os documentos, as informações e os estudos
adicionais solicitados em até 60 (sessenta) dias da data do recebimento da
notificação formal da CEB.
10.15.3. Prazo para manifestação de interesse
30 (trinta) dias após o recebimento do orçamento fornecido pela CEB, constante no
parecer de acesso, para o interessado manifestar-se formalmente quanto à opção
pela forma de execução das obras relativas à conexão;
Na opção pela execução direta das obras utilizando-se de terceiros, o interessado
deve apresentar projeto para a devida aprovação da CEB.
10.15.4. Prazo para disponibilização de normas e padrões
15 dias após a solicitação para a CEB disponibilizar as normas e padrões
técnicos ao interessado que optar pela execução direta das obras necessárias
ao seu atendimento.
10.15.5. Prazo para assinatura do contrato
90 (noventa) dias após a emissão do parecer de acesso para a assinatura dos
contratos necessários ao acesso à rede de distribuição.
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A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS
NTD - 6.07
NOTA: A inobservância deste prazo incorre em perda da garantia ao ponto e às
condições de conexão estabelecidos, desde que um novo prazo não
seja pactuado entre as partes.
10.15.6. Prazo para início e conclusão de obras
Os prazos para início e conclusão das obras de responsabilidade da CEB são
estabelecidos de comum acordo pelas partes.
Os prazos devem ser suspensos, voltando a fluir após removido o impedimento,
quando:
a)
O interessado não apresentar as informações sob sua responsabilidade;
b)
Cumpridas todas as exigências legais, não for obtida licença, autorização ou
aprovação de autoridade competente;
c)
Não for conseguida a servidão de passagem ou via de acesso necessária à
execução das obras;
d)
Casos fortuitos e de força maior gerarem qualquer interferência.
10.15.7. Prazo para realização da vistoria
30 (trinta) dias após a solicitação do interessado.
NOTA: O resultado da vistoria é documentado em relatório específico.
10.15.8. Prazo para liberação da ligação
7 (sete) dias após satisfeitas as condições estabelecidas no relatório de vistoria.
10.15.9. Prazo para ligação da U.C.
3 (três) dias úteis após a data da aprovação das instalações e do cumprimento
das demais condições regulamentares pertinentes.
11. RAMAL DE LIGAÇÃO
Trata-se de ramal em tensão secundária, dimensionado e instalado pela CEB, com
condutores e acessórios de sua propriedade.
O ramal de ligação aéreo ou subterrâneo deve entrar, preferencialmente, pela frente do prédio
e não cruzar terrenos de terceiros.
Caso o prédio esteja situado em esquina, o ramal pode entrar por qualquer um dos lados
voltado para a via pública.
Nas situações em que a rede de distribuição passar somente pelo fundo do terreno, é
admitida a ligação por esse lado.
11.1. Ramal de ligação aéreo
O ramal de ligação aéreo é previsto na seguinte situação:
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A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS

NTD - 6.07
Em local de rede aérea, corresponde ao trecho entre a rede de distribuição da
CEB e o ponto de entrega, para atendimento a prédio com demanda até 65 kVA.
Deve atender os seguintes critérios:
11.1.1. Deve ficar livre de qualquer obstáculo e ser perfeitamente visível;
11.1.2. Não deve cruzar com outros ramais de ligação.
11.1.3. Não deve passar sobre edificações.
11.1.4. Não deve ultrapassar 30 (trinta) metros de vão livre, entre o poste de derivação
da rede de distribuição da CEB e o ponto de entrega.
11.1.5. Deve manter um afastamento mínimo de 0,60 m em relação a fios e/ou
condutores de telefonia, sinalização, TV a cabo e similar.
11.1.6. Deve ter seus condutores isentos de emendas.
11.1.7. Os condutores devem ser instalados de forma a atender as alturas mínimas em
relação ao solo indicadas no Desenho 8.
11.1.8. Os condutores não devem ser acessíveis de janelas, sacadas, telhados,
escadas, etc, devendo manter um afastamento mínimo de 1,20 m desses pontos
na horizontal. Na vertical, os afastamentos mínimos deve ser de 2,50 m acima
ou 0,50 m abaixo do piso de sacada, terraço ou varanda, conforme ilustra o
Desenho 9.
11.1.9. Os condutores são em alumínio com as seguintes características: tipo
multiplexado, auto-sustentado pelo condutor neutro, sendo os condutores fase
isolados em XLPE e neutro nu em cabo de alumínio (CA) ou alumínio-liga (CAL).
11.1.10. A ancoragem do cabo multiplexado pode ser efetuada em poste particular,
pontalete ou na parede da edificação, fazendo uso de olhal, chumbador olhal ou
isolador roldana, este último em porcelana, montado em armação secundária
zincada por imersão a quente.
Os Desenhos 10 e 11 ilustram a forma de se efetuar essa montagem.
11.1.11. A ancoragem é efetuada com o uso de alça preformada de serviço instalada no
condutor neutro.
NOTA: Os elementos utilizados na ancoragem, exceto a alça preformada de
serviço, são de propriedade do consumidor.
11.1.12. O uso de poste particular ou pontalete é obrigatório quando for necessário:



Desviar o ramal de ligação;
Elevar a altura dos condutores em relação ao solo; e
Obter um vão livre máximo de 30 m para o ramal de ligação.
11.1.13. O poste deve ter comprimento mínimo de 5 m quando a U.C. estiver localizada
do mesmo lado da rede da CEB. Caso contrário deve ser utilizado poste de 7 m.
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A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS
NTD - 6.07
11.1.14. Os postes podem ser de aço zincado por imersão a quente, seção circular ou
quadrada, ou de concreto armado.
NOTA: O dimensionamento dos postes e pontaletes está indicado no
Desenho 12.
11.1.15. A seção do condutor é determinada na Tabela 17, considerando a demanda do
prédio de múltiplas unidades consumidoras.
11.1.16. Os conectores empregados nas conexões do ramal de ligação são os seguintes:



À rede secundária isolada: conector tipo perfuração
À rede secundária convencional: conector tipo cunha
Ao ramal de entrada: conector tipo cunha.
NOTAS: 1) Os conectores são fornecidos pela CEB.
2) No ato da ligação deve ser deixada no poste uma folga de, pelo
menos, 30 cm de cabo, visando futuras substituições de
conectores.
11.2. Ramal de ligação subterrâneo
O ramal de ligação subterrâneo é previsto na seguinte situação:

Em local de rede subterrânea que atende prédio que não possui subestação
localizada no interior do imóvel, corresponde ao trecho entre a caixa de derivação
da rede secundária da CEB e o ponto de entrega.
NOTAS: 1) No caso de prédios com subestação localizada no interior do imóvel, o
ramal de ligação deve atender os critérios prescritos na NTD 1.05.
2) Em local de rede aérea, não existe o ramal de ligação subterrâneo.
Deve atender os seguintes critérios:
11.2.1. O ramal de ligação deve ser instalado em conformidade com a NTD 1.04.
11.2.2. A parte civil da instalação composta pela caixa de passagem tipo CB1 ou CB2 e
a linha de duto até a proteção geral, devem ser executadas pelo consumidor. Os
detalhes construtivos das caixas CB1 e CB2 constam nos Desenhos 13, 14 e 15.
NOTAS: 1)
As caixas CB1 e CB2 devem ser localizadas na via pública, o
mais próximo possível do limite da propriedade.
2)
Na construção da linha de duto, adotar o mesmo procedimento
construtivo descrito para o ramal de entrada subterrâneo.
11.2.3. A linha de duto mencionada deve ser efetuada com eletroduto de aço zincado
por imersão a quente, sendo admitida no máximo uma curva de 90° nesse
trecho.
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A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS
NTD - 6.07
11.2.4. As caixas de passagem, quando localizadas sob lajes ou em paredes, devem ser
construídas em chapa de aço n° 16 USG, no mínimo, c om tampa removível
provida de dispositivo para lacre. Nas instalações aparentes devem receber
pintura na cor cinza claro.
11.2.5. Os cabos, tanto das fases quanto do neutro, são unipolares, constituídos por
condutores de cobre, têmpera mole, encordoamento classe 2, com isolação em
XLPE (polietileno reticulado) ou EPR (etileno-propileno), ambos com isolamento
para 0,6/1 kV, cobertura de PVC (policloreto de vinila) e temperatura para
serviço contínuo de 90°C.
11.2.6. Visando futuras manutenções e facilidade na execução das conexões, deve ser
prevista uma folga de 1 m em cada condutor do ramal de ligação na caixa onde
for efetuada a sua derivação.
11.2.7. Os condutores devem ser contínuos e isentos de emendas, desde a caixa de
derivação da CEB até a proteção geral.
11.2.8. Os conectores empregados nas conexões do ramal de ligação são os seguintes:


À rede secundária: conector tipo barramento múltiplo isolado;
Ao equipamento de proteção geral localizado no ponto de entrega:
Conector tipo cabo-barra a compressão, ou diretamente nos conectores
terminais incorporados ao equipamento de proteção.
12. RAMAL DE ENTRADA
Trata-se de ramal em tensão secundária, dimensionado e instalado pelo consumidor, com
condutores e acessórios de sua propriedade.
12.1. Ramal de entrada aéreo
O ramal de entrada aéreo é previsto na seguinte situação:

Em local de rede aérea, corresponde ao trecho entre o ponto de entrega e a
proteção geral de prédio com demanda até 65 kVA.
Deve atender os seguintes critérios:
12.1.1. Os cabos, tanto das fases quanto do neutro, são unipolares, constituídos por
condutores de cobre, têmpera mole, encordoamento classe 2, com isolação em
XLPE ou EPR, ambos com isolamento para 0,6/1 kV, cobertura de PVC e
temperatura para serviço contínuo de 90°C.
Pode ser utilizado também cabos de cobre isolado com compostos
termoplásticos (70°C, isolamento para 450/750 V ou 0,6/1 kV) ou termofixos
(90°C, isolamento para 0,6/1 kV), encordoamento cla sse 2.
12.1.2. Para seções de condutores superiores a 10 mm² é obrigatório o uso de cabos.
12.1.3. Os condutores devem ser contínuos e isentos de emendas.
12.1.4. Os condutores fase e neutro devem ser dimensionados conforme Tabela 17.
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A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS
NTD - 6.07
12.1.5. O condutor neutro deve ser conectado à barra de neutro existente no
barramento geral ou na caixa de derivação, conforme o caso.
12.1.6. No condutor neutro é vedado o uso de qualquer dispositivo de interrupção.
12.1.7. Os condutores devem ter sobra de 0,5 m em ambas extremidades.
12.1.8. O eletroduto deve ser de PVC rígido rosqueável ou de aço carbono zincado por
imersão a quente e dimensionado conforme Tabelas 25 e 26.
12.1.9. A junção entre eletroduto e as caixas devem ser feitas por meio de bucha,
arruela e flange e ser vedada com massa calafetadora, quando da instalação ao
tempo, evitando a penetração de água no interior da caixa.
12.1.10. Na parte superior do eletroduto deve ser instalado cabeçote para evitar a
danificação da isolação dos condutores e penetração de água, ou curva de 135°
com bucha na sua extremidade.
12.1.11. O eletroduto deve ser instalado externamente ao pontalete ou poste particular e
fixado com braçadeiras ou cintas de aço carbono zincadas a quente ou em liga
de alumínio.
12.1.12. As caixas de passagem, quando localizadas sob lajes ou em paredes, deverão
ser construídas em chapa de aço n° 16 USG, no mínim o, com tampa removível
provida de dispositivo para lacre. Nas instalações aparentes receberão pintura
na cor cinza claro.
12.1.13. O dimensionamento dos postes e pontaletes está indicado no Desenho 12.
12.2. Ramal de entrada subterrâneo
O ramal de entrada subterrâneo é previsto nas seguintes situações:

Em local de rede aérea, corresponde ao trecho entre a rede de distribuição, ou os
bornes secundários do transformador da CEB, e a proteção geral de prédio com
demanda até 300 kVA, ou

Em local de rede subterrânea, corresponde ao trecho entre a caixa CB1 ou CB2 e
a proteção geral.
O ônus da instalação inicial e de eventuais modificações nas instalações do ramal
de entrada subterrâneo, decorrentes de alterações na rede de distribuição da CEB
ou de modificações no passeio público, é do cliente.
Deve atender os seguintes critérios:
12.2.1. O comprimento máximo do ramal de entrada subterrâneo deve ser de 50 m,
medido entre a base do poste da rede aérea, ou da caixa de derivação da rede
subterrânea, até a proteção geral.
12.2.2. Não é permitido que os condutores do ramal de entrada:

Sejam enterrados diretamente no solo;
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A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS


NTD - 6.07
Passem sob terrenos de terceiros; e
Apresentem emendas.
12.2.3. Quando cruzar as vias públicas, com trânsito de veículos, deve respeitar as
posturas adotadas pelo Governo do Distrito Federal (GDF), ou seja, solicitar
autorização para executar serviços na via pública e pagar as taxas exigidas;
12.2.4. Deve ser prevista caixa de passagem tipo CB1 ou CB2 para permitir maior
facilidade no lançamento dos condutores.
NOTAS: 1)
As caixas CB1 e CB2 devem ser localizadas na via pública, o mais
próximo possível do limite da propriedade.
2)
Caixa de passagem junto ao poste de derivação, se necessária, é
permitida apenas para condutores com seção superior a 35 mm2.
12.2.5. As caixas de passagem, quando localizadas sob lajes ou em paredes, devem ser
construídas em chapa de aço n° 16 USG, no mínimo, c om tampa removível
provida de dispositivo para lacre. Nas instalações aparentes devem receber
pintura na cor cinza claro.
12.2.6. O eletroduto, desde a descida junto ao poste da rede de distribuição até o ponto
de entrega, deve ser de aço zincado por imersão a quente.
12.2.7. Junto ao poste da rede de distribuição, o eletroduto deve ser fixado por uma das
seguintes alternativas:



Arame de ferro zincado n° 12 BWG;
Fita de aço inoxidável com fecho;
Braçadeira ou cinta de aço zincado por imersão a quente ou de liga de
alumínio.
12.2.8. Na parte superior do eletroduto deve ser instalado cabeçote para evitar a
danificação da isolação dos condutores e penetração de água.
12.2.9. Admite-se no máximo 1 (uma) curva de até 90° do ponto de interligação com a
rede de distribuição até a caixa de passagem CB1 ou CB2.
12.2.10. A linha de eletroduto enterrada deve ser tão retilínea quanto possível, com
inclinação mínima de 1 % para uma das caixas, objetivando facilitar a drenagem.
12.2.11. A linha de eletroduto enterrada deve ser continuamente sinalizada por fita de
advertência não sujeita à deterioração, instalada a uma profundidade de 200 mm
do nível do solo, conforme mostra o Desenho 16.
12.2.12. O eletroduto deve ser instalado a uma profundidade mínima de 0,70 m da
superfície do solo.
12.2.13. Os cabos, tanto das fases quanto do neutro, são unipolares, constituídos por
condutores de cobre, têmpera mole, encordoamento classe 2, com isolação em
XLPE ou EPR, ambos com isolamento para 0,6/1 kV, cobertura de PVC e
temperatura para serviço contínuo de 90°C.
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NTD - 6.07
12.2.14. Os condutores devem ser contínuos e isentos de emendas.
12.2.15. Junto ao poste da CEB, os condutores de descida devem ser identificados de
forma legível e indelével com o endereço do prédio, utilizando plaqueta conforme
ilustra o Desenho 16.
12.2.16. Os condutores devem ser dimensionados conforme Tabela 17.
12.2.17. O condutor neutro deve ser conectado à barra de neutro do barramento geral ou
da caixa de distribuição.
12.2.18. No condutor neutro é vedado o uso de qualquer dispositivo de interrupção.
12.2.19. Os condutores devem ter sobra de 0,5 m em ambas extremidades.
12.2.20. Por ocasião da vistoria, deve ser deixada uma escavação de aproximadamente
0,20 x 0,20 x 0,70 m, a 0,5 m do poste da CEB, e outro nas mesmas condições
próximo ao padrão de entrada, para verificação dos materiais e acessórios
instalados, profundidade do eletroduto e fita de advertência. Essa escavação
deve ser deixada com a superfície tampada provisoriamente até a vistoria.
13. LOCALIZAÇÃO DA ENTRADA DE ENERGIA
13.1. Prescrições gerais
13.1.1. A CEB reserva se o direito de, em qualquer caso, indicar o local adequado
para a localização dos centros de medição e barramentos gerais e parciais.
13.1.2. Estes componentes devem ser instalados dentro da propriedade particular,
em área de uso comum e de fácil acesso a qualquer hora, com boa
iluminação e condições de segurança adequadas, acessíveis aos prepostos
da CEB, não devendo ser instalados em locais tais como:







Copas e cozinhas;
Interiores de vitrines ou área entre prateleiras;
Dependências sanitárias;
Escadarias e rampas;
Proximidade de máquinas, caldeiras, fornos, bombas, tanques,
reservatórios, correias transportadoras e assemelhados;
Sujeitos a gases corrosivos, inundações, poeira, umidade, trepidação
excessiva ou a abalroamento de veículos;
Ao alcance de folhas de portas quando abertas.
13.1.3. Não deve passar tubulações hidráulicas junto ou sobre os centros de medição e
barramentos gerais e parciais.
13.1.4. Quando instalados em garagens, os centros de medição e barramentos
gerais e parciais devem ser protegidos em toda sua extensão por uma
armação de cano em aço galvanizado a quente, diâmetro de 50 mm,
posicionada a 1,0 das caixas e com altura de 0,70 m, de modo a evitar o
abalroamento por veículos.
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NTD - 6.07
13.1.5. O anteparo pode ser constituído por uma armação de cano em aço
galvanizado a quente, diâmetro de 50 mm, com altura de 0,70 m e
posicionado a 1,0 m das caixas.
13.1.6. A iluminação dos locais destinados aos centros de medição, barramentos
gerais e parciais, deve possuir comando exclusivo e independente das
demais luminárias do condomínio.
13.1.7. Havendo subestação localizada no interior do prédio, o centro de medição e
barramentos geral e parcial não podem ser instalados dentro da mesma.
13.1.8. Os locais de instalação dos barramentos geral, parcial e centro de medição
devem possibilitar a livre movimentação de pessoas e a abertura das portas dos
quadros, mantendo uma distância livre mínima de 1 m em frente aos mesmos.
13.1.9. Quando o barramento geral, parcial e/ou centro de medição forem instalados em
recinto exclusivo, não é permitida sua utilização para depósito de qualquer
espécie e deve possuir:





Meios para ventilação natural;
Iluminação artificial, com nível médio de iluminamento de 500 lux;
Acabamento final em piso, paredes e teto;
Porta tipo veneziana que abre para fora, dotada de fechadura que permita
a abertura sem chave pelo lado interno, ou com cadeado;
Sinalização de advertência localizada no lado externo da porta de acesso,
com os seguintes dizeres: “ELETRICIDADE - ACESSO RESTRITO A
PESSOAL QUALIFICADO”.
13.1.10. Na hipótese de modificação na construção que torne insatisfatório o local do
barramento geral, parcial ou centro de medição, o consumidor deverá preparar
uma nova instalação em local apropriado solicitando, previamente, a aprovação
de novo projeto.
13.1.11. Deve ser fixada em local visível, preferencialmente na fachada do prédio, placa
em material resistente às intempéries contendo o endereço completo e legível do
imóvel.
13.2. Localização dos centros de medição
13.2.1. Os centros de medição devem ser instalados o mais próximo possível da
prumada.
13.2.2. Em prédios de até quatro pavimentos, ou sem elevador, o centro de medição deve
estar localizado no pavimento térreo, no primeiro subsolo, ou no primeiro
pavimento.
13.2.3. Em prédios com mais de quatro pavimentos e com elevador, é permitida a
instalação de centros de medição nos andares, desde que se verifique a
quantidade mínima de 12 unidades consumidoras por centro de medição;
13.2.4. Em prédios com mais de sete pavimentos os centros de medição podem ser
instalados nos diferentes andares, porém, sempre de forma que, no mínimo, os
primeiros cinco pavimentos tenham os respectivos medidores agrupados no térreo
ou no subsolo e os instalados nos pavimentos superiores reúnam o mínimo de
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33
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A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS
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três pavimentos, nunca menos de seis medidores, e se localizem em corredores
ou compartimentos próximos a elevadores, conforme ilustra o Desenho 17.
13.2.5. Os centros de medição podem ser instalados em compartimentos próprios, em
muros, em abrigo externo ao prédio, no seu corpo, em varandas, corredores de
entrada ou vestíbulos, desde que estes locais sejam de fácil acesso e possuam
um espaço livre mínimo de 1 m em frente aos mesmos.
13.2.6. Estando os centros de medição instalados em muros, muretas ou paredes, estes
devem ter acabamento concluído na ocasião da ligação.
13.2.7. Caso o centro de medição esteja situado em áreas entre paredes, ou em recinto
exclusivo, a distância mínima livre, entre as caixas, deve ser de 1,5 m.
13.2.8. Em prédios com uma só entrada principal, o centro de medição deve ser instalado
em compartimento próprio ou no vestíbulo, próximos à entrada principal, no
pavimento térreo.
13.2.9. Em prédios com diversos acessos separados física e eletricamente, os centros de
medição devem reunir os medidores correspondentes às unidades consumidoras
de cada um dos acessos;
13.2.10. Quando alimentado diretamente da rede de distribuição da CEB, a localização do
centro de medição deve observar o posicionamento e os requisitos para a
instalação dos ramais de ligação, seja aéreo ou subterrâneo.
13.2.11. Nas construções feitas junto ao alinhamento da via pública, a CEB deve ser
consultada para estabelecer o local do centro de medição.
13.2.12. A caixa de medidor mais alta do centro de medição deve ser instalada com sua
face superior a uma altura de 1,60 m em relação ao piso acabado.
13.2.13. A caixa de medidor mais baixa do centro de medição deve ser instalada com sua
face inferior a uma altura mínima de 0,20 m em relação ao piso acabado.
13.3. Localização dos barramentos gerais e parciais
13.3.1. O barramento geral deve ser localizado no pavimento térreo, no primeiro subsolo
ou no primeiro pavimento e a uma distância horizontal máxima de 5 m do limite da
propriedade.
NOTA: Para obedecer esse limite, pode ser necessária a instalação de
barramento geral com disjuntor único, conforme mostra o Desenho 18.
13.3.2. Quando o prédio possuir um único centro de medição e este situar-se até 5 m da
divisa da propriedade, fica dispensada a instalação do barramento geral.
13.3.3. Quando o barramento geral não estiver localizado no térreo, é obrigatória à adoção
de disjuntor de entrada comandado à distância, devendo a botoeira de comando
ficar no vestíbulo, hall de entrada, administração ou portaria localizada no térreo.
NOTA: Em centro de medição único com caixa DF não localizada no térreo, deve
ser instalada uma caixa adicional que abrigue o disjuntor para possibilitar o
comando à distância.
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34
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A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS
NTD - 6.07
13.3.4. Os barramentos parciais devem ser localizados, preferencialmente, próximos aos
centros de medição.
14. COMPONENTES DA ENTRADA DE ENERGIA
14.1. Prescrições gerais
14.1.1. São os seguintes os componentes da entrada de serviço tratados nesta seção:





Barramento geral;
Barramento parcial;
Tronco de distribuição;
Ramal de distribuição; e
Centro de medição.
14.1.2. As caixas do barramento geral, parcial e centro de medição devem ser
confeccionadas em chapa de aço ou em policarbonato.
14.1.3. As caixas devem possuir dispositivo para colocação de lacre, a fim de garantir a
inacessibilidade ao seu interior, permanecendo acessíveis apenas as alavancas
de operação dos disjuntores nelas instalados.
14.1.4. As estruturas das caixas metálicas devem ser construídas de modo a não
formarem anéis ou janelas de materiais magnéticos ao redor das fases
individualizadas.
14.1.5. Quando previstos para uso exterior, as caixas devem possuir grau de proteção
mínimo IP 54.
14.1.6. Quando instalados em locais de acesso público, as portas das caixas devem ser
providas de fechadura.
14.1.7. Nas caixas, os furos não utilizados devem ser mantidos fechados.
14.1.8. Somente são aceitas caixas de fabricantes cadastrados e homologados pela
CEB.
14.2. Barramento geral e parcial
14.2.1. São dimensionados, para qualquer caso, com base na demanda estimada. A
capacidade
de condução de corrente a ser considerada encontra-se na
Tabela X.
14.2.2. As barras são de cobre eletrolítico de seção retangular, pintadas nas seguintes
cores:
Fase A ⇒ cor vermelha
Fase B ⇒ cor branca
Fase C ⇒ cor marrom
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35
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A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS
NTD - 6.07
Neutro ⇒ cor azul claro
Proteção ⇒ cor verde ou verde amarelo.
Ao longo de toda a instalação, as barras conectadas à mesma fase devem ter a
mesma identificação de cor.
14.2.3. As superfícies de contato das barras devem ser estanhadas ou prateadas.
14.2.4. As barras de uma mesma fase, quando em paralelo, devem conservar entre si
uma distância mínima igual à de suas espessuras. Os espaçadores são calços
de faces quadradas, feitos do material das próprias barras.
14.2.5. As barras devem ser solidamente fixadas sobre isoladores, com nível de
isolamento adequado, devendo o conjunto ser instalado em quadro.
14.2.6. As caixas metálicas devem ser construídas com chapas de aço de espessura
mínima de 16 USG, submetidas a tratamento contra corrosão, e possuir
acabamento em pintura epóxi na cor cinza claro.
14.2.7. Alguns aspectos construtivos dos barramentos gerais são mostrados nos
Desenhos 18 a 22. Trata-se de ilustrações orientativas, podendo os interessados
desenvolverem seus projetos de acordo com as suas conveniências.
NOTA: Os barramentos parciais possuem o mesmo aspecto construtivo dos
barramentos gerais.
14.2.8. Todas as derivações dos barramentos geral e parcial devem possuir
identificação dos centros ou conjuntos de medição que alimentam, sendo sua
localização na parte interna abaixo dos disjuntores e na parte externa na porta
do quadro.
14.2.9. Todo disjuntor do barramento geral e parcial deve possuir identificação referente
ao barramento parcial e/ou centro de medição atendido.
14.3. Tronco e ramal de distribuição
14.3.1. O conduto do tronco e ramal de distribuição pode ser constituído por eletroduto,
leito para cabos, eletrocalha, bandeja, poço vertical (shaft) ou barramento
blindado (busway).
14.3.2. O barramento blindado deve atender à IEC 60439-2 e ser acrescentado, à
documentação da instalação, sua especificação e detalhes de montagem.
14.3.3. Nas juntas de dilatação da edificação, o conduto deve ser seccionado sem
prejuízo da continuidade elétrica e da estanqueidade.
14.3.4. Os condutores fases e neutro de um mesmo circuito devem ser instalados num
mesmo conduto.
14.3.5. Os condutores fase e neutro de um mesmo circuito devem possuir a mesma
seção.
14.3.6. A seção dos condutores deve ser compatível com a corrente de projeto, sua
proteção e com a queda de tensão admissível.
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14.3.7. Os condutores desde o barramento geral até o centro de medição e deste à
instalação interna de cada U.C., devem respeitar a correta identificação de
cores.
14.3.8. Quando instalados em eletrodutos, os cabos devem ser constituídos por
condutores de cobre, isentos de emendas, isolados em composto termoplástico
de PVC para 70 ºC, singelos 0,45/0,75 kV, ou unipolares 0,6/1 kV, sendo estes
últimos apropriados para instalação subterrânea ou sujeitas à umidade.
NOTA: São admitidos outros tipos de isolamento para os cabos, desde que
tecnicamente justificados.
14.3.9. Quando instalados em condutos abertos, os cabos devem ser multipolares.
14.3.10. Os cabos não podem ser excessivamente forçados nem possuir raio de
curvatura inferior a doze vezes os seus diâmetros externos.
14.3.11. Os eletrodutos devem ser de PVC rígido rosqueável ou, quando aparentes, de
aço carbono, sendo que em área abrigada pintado na cor cinza claro e quando
exposto ao tempo do tipo zincado a quente.
14.3.12. Os eletrodutos devem dispor de caixas de passagem para qualquer mudança de
direção da tubulação, ou para separação de trechos com materiais diferentes, ou
ainda para dividir a canalização em trechos de até 15 metros.
Os eletrodutos devem atender a Tabela 25.
14.3.13. Nos trechos verticais os condutores devem se apoiar na extremidade superior do
eletroduto, em suportes isolantes com resistência mecânica adequada ao peso a
suportar, de modo que não danifiquem sua isolação e a intervalos não
superiores a:






30 metros para condutores de seção até 50 mm²;
24 metros para condutores de seção maior que 50 mm² e até 120 mm²;
18 metros para condutores de seção maior que 120 mm² e até 185 mm2;
15 metros para condutores de seção maior que 185 mm² e até 240 mm²;
12 metros para condutores de seção maior que 240 mm² e até 400 mm²; e
10,5 metros para condutores de seção maior que 400 mm².
Em todos os pontos de apoio deve haver portinholas de ferro para inspeção,
com dispositivo para lacre.
14.3.14. Nos eletrodutos dos troncos e ramais de distribuição não podem passar outros
condutores que não os respectivos alimentadores do barramento parcial ou do
centro de medição correspondente.
14.3.15. As caixas de passagem, quando localizadas no solo, podem ser pré-fabricadas
ou construídas em alvenaria, devendo ser providas de dreno.
14.3.16. As caixas de passagem, quando localizadas sob lajes ou em paredes, devem ser
construídas em chapa de aço de espessura mínima de 16 USG, com tampa
removível provida de dispositivo para lacre. Nas instalações aparentes devem
receber, como os eletrodutos, pintura na cor cinza claro.
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NTD - 6.07
14.3.17. Nos espaços de construção e nas galerias, devem ser tomadas precauções
adequadas para evitar a propagação de incêndio.
14.3.18. No caso de linhas elétricas dispostas em poços verticais atravessando diversos
níveis, cada travessia de piso deve ser obturada de modo a impedir a
propagação de incêndio. A obturação pode ser prescindida nos seguintes casos:
 Linhas constituídas por cabos fixados em paredes ou em tetos, desde que
os cabos sejam não propagantes de chama, livres de halogênio e com baixa
emissão de fumaça e gases tóxicos;
 Linhas constituídas por condutos abertos, desde que os cabos sejam nãopropagantes de chama, livres de halogênio e com baixa emissão de fumaça
e gases tóxicos. Já os condutos, caso não sejam metálicos ou de outro
material incombustível, devem ser não-propagantes de chama, livres de
halogênio e com baixa emissão de fumaça e gases tóxicos;
 Linhas em condutos fechados, desde que os condutos que não sejam
metálicos ou de outro material incombustível sejam não-propagantes de
chama, livres de halogênios e com baixa emissão de fumaça e gases
tóxicos. Na primeira hipótese (condutos metálicos ou de outro material
incombustível), podem ser usados condutores e cabos apenas nãopropagantes de chama; na segunda (condutos não metálicos ou de outro
material combustível), devem ser usados cabos não-propagantes de chama,
livres de halogênio e com baixa emissão de fumaça e gases tóxicos.
14.3.19. O condutor de proteção é dimensionado conforme tabela 24.
14.3.20. As proteções dos troncos e ramais de distribuição são localizadas nos
barramentos gerais e parciais, respectivamente, sendo suas capacidades
nominais compatíveis com as demandas estimadas.
14.4. Centro de medição
14.4.1. Os centros de medição podem ser executados em caixas de policarbonato ou
em painel de madeira.
14.4.2. Em caixas de policarbonato, os centros de medição que contenham somente
unidades polifásicas ficam limitados a 36 medidores cada, enquanto que
somente com monofásicas a 72 unidades por agrupamento. Exemplos de
aplicações constam nos Desenhos 23 a 28 e 33.
14.4.3. Em painel de madeira, os centros de medição que contenham somente unidades
polifásicas ficam limitados a 16 medidores cada, enquanto que somente com
monofásicas a 48 unidades por agrupamento. Exemplos de aplicações constam
nos Desenhos 29 a 32. A Tabela 20 e 21 acrescenta informações adicionais.
14.4.4. Podem ser mescladas unidades monofásicas e polifásicas num mesmo centro
de medição, limitadas à capacidade de corrente e à quantidade de derivações
possíveis da caixa de distribuição correspondente. Sendo ultrapassada essa
capacidade, deve ser utilizado mais de um centro de medição, os quais devem
ser protegidos e alimentados através de um barramento geral ou parcial.
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A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS
NTD - 6.07
14.4.5. Dependendo da configuração adotada, a proteção geral do centro de medição
pode ser instalada na própria caixa de distribuição.
14.4.6. As caixas de distribuição são dotadas de barras de fase, neutro e proteção
(barra de terra), dimensionadas para atender a demanda do centro de medição.
14.4.7. Na caixa de distribuição, o condutor neutro deve ser ligado à barra de neutro e
esta por sua vez, à de proteção (barra de terra).
A barra de proteção deve ser interligada ao eletrodo de aterramento em um
único ponto.
14.4.8. As caixas de distribuição devem ficar o mais próximo possível da posição central
das caixas de medição.
14.4.9. O(s) condutor(s) de proteção que convergirem para o centro de medição
deve(m) ser conectado(s) à barra de proteção existente na caixa de distribuição.
14.4.10. Cada centro de medição deve ser identificado por algarismos alfanuméricos
grafados na tampa da caixa de distribuição. Esta identificação deve ser repetida
próxima ao disjuntor correspondente no barramento geral ou parcial.
14.4.11. Cada uma das U.C. constituintes do(s) centro(s) de medição deve ser
identificada, sequencialmente, da esquerda para a direita, obedecendo sempre a
ordem de cima para baixo, conforme ilustra o Desenho 33.

No centro de medição em policarbonato, a identificação deve ser realizada
mediante uso de adesivos auto-colantes vermelhos ou pretos, fixados na
parte interna da tampa das caixas de medição, resistentes às intempéries
e aos raios ultravioleta, com caracteres de 10 mm de altura.
Esta identificação deve ser repetida na tampa da caixa de derivação, ao
lado do disjuntor correspondente a cada U.C.

No centro de medição em painel de madeira, a identificação deve ser
realizada mediante o uso de plaqueta de acrílico branco leitoso de 40 x 20
mm e espessura de 2,5 mm, fixado por dois parafusos auto atarraxantes
de cabeça escareada φ 2 x 15 mm.
Esta identificação deve ser repetida no interior da caixa DF, com a fixação
da plaqueta ao condutor de saída para o medidor da U.C.
14.4.12. Em função da configuração de cada centro de medição, os eletrodutos de saída
podem ser posicionados tanto nas laterais, quanto nas partes superior e inferior
das caixas.
14.4.13. No centro de medição em painel de madeira, as interligações da caixa de
distribuição à caixa de medidor e desta à primeira caixa de passagem, devem
ser efetuadas com eletroduto flexível metálico.
14.4.14. O centro de medição em painel de madeira deve ser protegido por invólucro
adicional tipo armário, quando não for instalado em compartimento exclusivo.
Neste caso, as portas do armário devem ser em chapa de aço 16 USG, no
mínimo, e estrutura que garanta rigidez para perfeitos fechamentos e aberturas.
Para uso ao tempo, este invólucro deve possuir grau de proteção mínimo IP 54.
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NTD - 6.07
NOTA: Não são admitidas portas sanfonadas.
14.4.15. Por razões estéticas, pode ser instalada porta falsa, desde que não prejudique o
acesso aos medidores.
14.4.16. Cada conjunto TR é considerado um centro de medição, para os efeitos desta
norma. Os Desenhos 34 a 38 ilustram a montagem do conjunto e os aspectos
construtivos da caixa TR.
NOTA: Quando o conjunto TR é substituído pela caixa para medição direta
especial, esta também é considerada um centro de medição. O
Desenho 39 mostra a instalação dessa caixa.
14.4.17. Os cabos do ramal de saída dos medidores podem ser instalados em eletroduto,
eletrocalha, bandeija ou poço vertical (shaft).
14.4.18. O tipo de condutos e condutores utilizados no ramal de saída deve ser
selecionado em função das influências externas a que estarão sujeitos, em
particular quanto à fuga de pessoas em emergência e à precaução para evitar a
propagação de incêndio.
14.4.19. No caso de linhas elétricas dispostas em poços verticais atravessando diversos
níveis, cada travessia de piso deve ser obturada de modo a impedir a
propagação de incêndio. A obturação pode ser prescindida apenas nos casos
indicados no item 14.3.
14.4.20. Quando instalados em condutos abertos, os cabos dos ramais de saída devem
ser dotados de plaquetas ou anilhas plásticas que identifiquem a U.C. atendida,
fixadas a cada três metros, até o quadro de distribuição do consumidor.
14.4.21. As unidades consumidoras que pela suas características indiquem a instalação
de medição monofásica (ou bifásica) e possuam estimativa de crescimento de
carga que irá necessitar no futuro de medição bifásica (ou trifásica), fica a critério
do projetista considerar essa previsão. A CEB efetua a instalação da medição
conforme a carga atual declarada.
14.4.22. No centro de medição em policarbonato, os condutores de entrada e saída dos
medidores devem ser organizados em chicotes devidamente amarrados por
braçadeiras plásticas.
14.4.23. A linha superior do centro de medição deve ficar no máximo a 2,0 m e a linha
inferior no mínimo a 0,2 m, ambas medidas a partir do piso acabado.
14.5. Ramal de medidor
14.5.1. Os cabos devem ser constituídos por condutores de cobre, isolados em PVC,
com encordoamento classe 2.
NOTAS: 1)
Admite-se a utilização de cabos flexíveis com encordoamento
classe 4, 5 ou 6, tanto nos bornes de entrada quanto de saída do
medidor, desde que suas extremidades sejam dotadas de
terminais a compressão adequados.
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40
FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO
A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS
2)
NTD - 6.07
Cuidar para que o cabo 35 mm² não tenha seu diâmetro
aumentado com a retirada da isolação e apresente dificuldades
para sua conexão no borne do medidor.
14.5.2. Deixar sobra de 0,40 m por condutor dentro da caixa de medição, nos trechos
entre o disjuntor e o ponto de medição e deste até a saída para a instalação
interna, visando possibilitar a ligação do medidor de energia elétrica.
14.5.3. Os condutores do ramal de medidor devem atender o disposto nas tabelas 14 e
15.
14.5.4. Para seções de condutores superiores a 10 mm² é obrigatório o uso de cabos.
14.5.5. Após o medidor e na saída do centro de medição, os condutores devem ser
instalados em conformidade com as prescrições da NBR 5410.
14.5.6. Os fios e cabos de entrada e saída dos medidores devem ser numerados por
intermédio de anilhas plásticas fixadas em cada condutor, as quais devem
indicar a seqüência de instalação dos referidos equipamentos da seguinte forma:




Condutor da fase R: MXXR
Condutor da fase S: MXXS
Condutor da fase R: MXXT
Condutor neutro: MXX
Onde XX indica a numeração seqüencial do medidor de energia, organizada da
esquerda para a direita e de cima para baixo.
14.5.7. No caso de centro de medição em policarbonato, essa identificação deve ser
repetida nos condutores de saída dos disjuntores correspondentes.
14.5.8.
O condutor de proteção deve ser desprovido de isolamento e cobertura, no
trecho compreendido entre a caixa de distribuição e a caixa de medição.
15. MEDIÇÃO DE ENERGIA
15.1. Prescrições gerais
15.1.1. Cada unidade consumidora deve corresponder uma medição.
15.1.2. Não é permitida medição única para mais de uma unidade consumidora, nem
mais de uma ligação para uma única unidade consumidora, salvo os casos
previstos em legislação específica do setor elétrico.
15.1.3. Qualquer propriedade que venha a ser subdividida em unidades independentes
deve ter suas instalações internas adaptadas, com vistas à adequada medição
de energia, de modo que cada unidade consumidora advinda da subdivisão
tenha sua medição independente.
15.1.4. As edificações com mais de um acesso principal que tiver as instalações
elétricas da área comum separadas, como conseqüência do projeto de
GRNT – Gerência de Normatização e Tecnologia
41
FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO
A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS
NTD - 6.07
construção, podem possuir medições distintas para essas instalações,
correspondentes aos respectivos acessos.
15.1.5. As instalações elétricas do condomínio (uso comum) constituem uma unidade
consumidora e, portanto, deve possuir medição específica.
15.1.6. A medição do condomínio inclui as instalações do sistema de prevenção e
combate a incêndio. Esta medição é alimentada antes da proteção geral,
conforme mostra o Desenho 7.
15.1.7. Os condutores dos ramais alimentadores de cada U.C., a partir do centro de
medição, devem ser individualizados e protegidos em toda sua extensão por
eletrodutos independentes.
É admitida a utilização de leito para cabos, eletrocalha, bandeja e poço vertical
(shaft), desde que usados cabos multipolares.
15.1.8. Caso haja previsão para aumento de carga, permite-se a instalação de caixa para
medição polifásica, bem como o dimensionamento do eletroduto e condutores
em função da carga futura. Por ocasião do pedido de aumento de carga, deverá
ser alterada apenas a proteção.
15.1.9. Condutores de circuitos já medidos não podem passar dentro de condutos que
contiver condutores transportando energia não medida.
15.1.10. Os equipamentos de medição de propriedade da CEB, tais como, medidores de
energia, transformadores de corrente e chaves de aferição, somente são
instalados e ligados após a vistoria e aprovação das instalações.
15.1.11. O medidor de energia é selecionado em função do tipo de ligação da U.C.,
podendo ser monofásico, bifásico ou trifásico.
15.2. Tipos de Medição
São os seguintes os tipos de medição previstos:
15.2.1. Medição direta:
Utilizada em U.C. com carga instalada de até 75 kW e demanda de até 65 kVA.
15.2.2. Medição direta especial
Utilizada em U.C. com demanda superior a 65 kVA e até o limite de 130 kVA.
Nessa faixa de demanda também pode ser utilizada a medição indireta.
NOTA: A CEB deve ser consultada antes da inclusão da medição direta especial
no projeto.
15.2.3. Medição indireta
Utilizada em U.C. com demanda superior a 65 kVA e igual ou inferior a 300 kVA,
ou devido a previsão de aumento de demanda, ou não for instalada a medição
direta especial.
15.3. Medição centralizada
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42
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NTD - 6.07
Trata-se de um sistema de medição eletrônica do consumo de energia elétrica de um
conjunto de unidades consumidoras em um equipamento único para tele-leitura por uma
central de medição, dispensando assim a necessidade da presença de leituristas no
interior do condomínio.
Esse sistema corresponde a uma opção do cliente ao padrão de medição da CEB e,
portanto, fica a cargo do interessado o ônus correspondente à diferença entre os custos
do sistema de medição eletrônica e o convencional.
A máxima queda de tensão admissível no trecho entre o ponto de entrega e o ponto de
medição é assim estabelecido:


1% para prédios comerciais e
2% para prédios residenciais ou mistos com predominância de unidades
residenciais.
Para a implantação da medição centralizada, necessário se faz uma consulta e acordo
prévio com a CEB. As definições do sistema a ser instalado, localização dos medidores
e prazo serão informados pela CEB.
16. PROTEÇÃO DAS INSTALAÇÕES
16.1. Proteção contra sobrecorrentes
16.1.1. Prescrições gerais
a)
Os disjuntores e fusíveis devem ter capacidade de interrupção compatível
com os níveis de curto-circuito disponíveis no ponto de instalação;
b)
O dimensionamento dos equipamentos de proteção é de responsabilidade
do projetista;
c)
No dimensionamento, deve ser assegurada a atuação coordenada com os
demais dispositivos de proteção em série;
d)
Caso seja prevista a utilização de disjuntores com elementos térmicos e/ou
magnéticos ajustáveis, todos os níveis de ajuste devem constar no projeto e
serem calculados em função dos parâmetros do circuito;
e)
A posição da manopla do disjuntor para cima ou para a esquerda deve
corresponder a disjuntor ligado;
f)
Os condutores devem ser conectados nos bornes superiores do disjuntor;
g)
Quando for exigido desligamento à distância, deve ser utilizado disjuntor
comandado;
h)
Não é permitida a substituição de disjuntores bipolares e tripolares por
unipolares;
i)
A substituição da proteção é sempre efetuada pela CEB, sendo os materiais
e/ou equipamentos necessários custeados pelo consumidor;
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43
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A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS
NTD - 6.07
j)
Todos os disjuntores devem possuir a marca de conformidade do
INMETRO;
k)
O condutor neutro deve ser contínuo e não pode conter nenhum dispositivo
capaz de causar sua interrupção.
16.1.2. Proteção nos barramentos geral e parcial
a)
A proteção contra sobrecorrentes, tanto do circuito de entrada quanto de
saída, no barramento geral e parcial, é exercida por disjuntores
termomagnéticos, conforme mostra o Desenhos 18,19,20 e 21;
b)
O barramento geral com disjuntor único é constituído por caixa individual,
conforme mostra o Desenho 18.
16.1.3. Proteção nos centros de medição
a)
A proteção geral de entrada do centro de medição equipado com caixa de
distribuição em policarbonato é exercida por disjuntor termomagnético.
b)
A proteção geral de entrada do centro de medição equipado com caixa de
distribuição DF, ou caixa TR, é exercida por fusíveis NH.
c)
Pode ser dispensada a proteção geral de entrada do centro de medição
quando este estiver situado no mesmo local do barramento geral ou parcial,
condição em que a proteção é exercida pelos disjuntores presentes nesses
barramentos.
d)
Quando alimentado diretamente da rede de distribuição da CEB, o centro de
medição deve, obrigatoriamente, ser dotado de proteção geral.
e)
Quando for exigido desligamento à distância em prédio com centro de
medição único, a proteção geral deve ser exercida por disjuntor
termomagnético dotado de bobina de desligamento.
NOTA:
Sendo utilizado caixa DF ou TR no centro de medição, os fusíveis
NH devem ser substituídos por disjuntor comandado.
16.1.4. Proteção nas caixas de medição
a)
A proteção é exercida por disjuntor unipolar, bipolar ou tripolar, dependendo
do tipo de fornecimento;
b)
O disjuntor deve ser instalado antes do medidor de energia elétrica;
c)
A corrente nominal do disjuntor é informada nas Tabelas 14 e 15.
16.2. Proteção contra mínima tensão e falta de tensão
16.2.1. Devem ser projetadas medidas de proteção quando uma falta ou queda de
tensão significativa e seu posterior restabelecimento forem susceptíveis de criar
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44
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A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS
NTD - 6.07
perigo para pessoas ou bens, ou de perturbar o bom funcionamento da
instalação.
16.2.2. Preferencialmente, a proteção contra mínima tensão e falta de tensão deve
ser instalada no circuito secundário, junto à carga que efetivamente exige
este tipo de proteção.
16.2.3. A CEB não se responsabiliza pelos danos decorrentes da falta de proteção
dessa natureza.
16.3. Proteção contra sobretensões
16.3.1. Todo prédio de múltiplas unidades consumidoras deve ser provido de proteção
contra sobretensões atmosféricas ou de manobra, provenientes da linha externa
de alimentação.
16.3.2. Esta proteção deve ser exercida por dispositivo de proteção contra surtos (DPS),
instalado no ponto de entrada da linha na edificação, o mais próximo possível do
ponto de entrega.
16.3.3. Admite-se a instalação do DPS no interior do invólucro do barramento geral,
conforme mostra o Desenho 40 ou, alternativamente, no interior da caixa de
distribuição e da caixa TR, caso o prédio não seja dotado de barramento geral.
16.3.4. Os DPS devem ser instalados entre cada fase e a barra de terra, e sempre a
jusante da proteção geral.
16.3.5. O condutor de interligação da barra de fase ao DPS e deste à barra de terra
deve possuir seção mínima de 16 mm2.
16.3.6. Quando a medição de serviço derivar antes do disjuntor geral, também devem
ser instalados DPS no quadro geral de distribuição do condomínio.
16.3.7. O DPS deve possuir as seguintes características:




Nível de proteção (Up): Categoria II
Máxima tensão de operação contínua (Uc): ≥ 242 V
Corrente nominal de descarga (In): ≥ 5 kA
Norma aplicável: IEC 61643-1
16.3.8. Devido à possibilidade de falha interna, fazendo com que o DPS entre em curtocircuito, deve ser instalado, antes de cada DPS, um disjuntor termomagnético
monopolar de 20 A.
16.3.9. De acordo com a NBR 5410, podem ser necessários DPS adicionais para a
proteção de equipamentos sensíveis.
16.3.10. Em nenhuma hipótese, a proteção contra sobretensões pode ser dispensada, se
essa omissão puder resultar em risco direto ou indireto à segurança e à saúde
das pessoas.
16.3.11. A CEB recomenda a instalação de DPS de acordo com a NBR 5410, não se
responsabilizando pelos danos causados por sobretensões transitórias
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45
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A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS
NTD - 6.07
originadas da rede de distribuição de energia elétrica, em instalações que não
possuírem essa proteção em conformidade com os requisitos normativos.
16.3.12. Tanto a instalação quanto a eventual substituição desse tipo de equipamento
são custeadas pelo consumidor.
17. SISTEMA DE ATERRAMENTO
17.1. Todo prédio deve possuir eletrodo de aterramento, sendo admitidas as seguintes
opções:


Preferencialmente, uso das próprias armaduras embutidas no concreto das
fundações; e
Uso de malhas metálicas enterradas, no nível das fundações, cobrindo a área da
edificação e complementadas, quando necessário, por hastes de aterramento.
NOTAS: 1)
2)
Outras soluções são admitidas, desde que justificadas tecnicamente.
As armaduras embutidas no concreto podem corresponder às armaduras
de aço das estacas, dos blocos de fundação e vigas baldrames.
17.2. No caso de prédio que não possui subestação localizada no interior do imóvel, sendo o
eletrodo de aterramento constituído por malha, esta deve possuir condutores de
interligação em cabo de cobre nu de seção não inferior a 50 mm2 e a seguinte
quantidade mínima de hastes de aterramento:


Prédio com demanda até 65 kVA: 3 hastes
Prédio com demanda superior a 65 kVA e igual ou inferior a 300 kVA: 6 hastes.
17.3. No caso de prédio com subestação localizada no interior do imóvel ou com demanda
superior a 300 kVA, deve ser elaborado projeto específico para o eletrodo de
aterramento.
17.4. O eletrodo de aterramento pode e deve ser usado conjuntamente pelo sistema de
proteção contra descargas atmosféricas (SPDA) do prédio, nas condições especificadas
pela NBR 5419. Destaca-se que mastros de antenas devem ser incorporados ao SPDA.
17.5. O eletrodo de aterramento deve ser acessível pelo menos junto ou próximo do ponto em
que a alimentação elétrica penetra no corpo do prédio.
NOTA:
No caso de eletrodo embutido no concreto das fundações, um exemplo de
procedimento para torná-lo acessível é descrito no item 6.4.1.2.3 da NBR
5410.
17.6. Este ponto deve ser provido de um barramento de equipotecialização principal - BEP,
no qual os seguintes elementos, dentre outros, devem ser conectados, direta ou
indiretamente:




O condutor neutro da alimentação elétrica;
As armaduras de concreto armado e outras estruturas metálicas da edificação;
As tubulações metálicas, tais como de água, gás combustível, etc;
Os condutos metálicos das linhas de energia que entram e/ou saem do prédio;
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NTD - 6.07
 As blindagens, armações, coberturas e capas metálicas de cabos das linhas de
energia e de sinal que entram e/ou saem do prédio;
 Os condutores de proteção das linhas de energia e de sinal que entram e/ou saem
do prédio.
NOTAS: 1) Os condutores que ligam esses elementos ao BEP são chamados de
condutores de equipotencialização principal.
2) Os condutores conectados ao BEP devem ser desconectáveis
individualmente, exclusivamente por meio de ferramenta.
17.7. O BEP pode ser constituído por uma barra retangular de cobre nu, com as seguintes
dimensões mínimas: 50 mm de largura x 3 mm de espessura x 500 mm de
comprimento.
17.8. O BEP deve ser fixado em parede por meio de isoladores de baixa tensão (epóxi,
porcelana ou outros) para evitar corrosão, e o mais próximo possível do solo.
17.9. A barra de proteção (barra PE) do barramento geral e da caixa de distribuição de centro
de medição único pode acumular a função de BEP, desde que estes estejam
localizados o mais próximo possível do ponto de entrada da linha elétrica no corpo do
prédio.
17.10. A barra PE (também conhecida como barra de “terra”) e a barra de neutro devem ser
interligadas no primeiro barramento geral, ou na caixa de distribuição de centro de
medição único, instalada no interior do prédio.
NOTAS: 1) No ponto da instalação onde a barra PE e a barra de neutro foram
interligadas, com a transformação do condutor PEN em dois condutores
distintos, um destinado a neutro e o outro a condutor de proteção, não se
admite que o condutor neutro, a partir desse ponto, venha a ser ligado a
qualquer ponto aterrado da instalação. Por isso, esse condutor neutro não
deve ser religado ao condutor PE que resultou da separação do PEN original.
2) A partir desse ponto, a instalação passa a ter condutor neutro e condutor de
proteção separado até o quadro de distribuição de cada unidade
consumidora.
17.11. A seção do condutor de proteção e do condutor de aterramento principal pode ser
determinada pela Tabela 24.
NOTAS: 1) O condutor de aterramento principal é o condutor que liga o BEP ao
eletrodo de aterramento.
2) Deve ser prevista uma caixa de inspeção no ponto de conexão do
condutor de aterramento ao eletrodo de aterramento. O Desenho 40
ilustra uma alternativa.
3) O condutor de aterramento principal deve ser tão curto e retilíneo quanto
possível, isento de emenda e de qualquer dispositivo que possa causar a
sua interrupção. Deve ainda ser protegido por meio de eletroduto de PVC
rígido roscável de diâmetro adequado.
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NTD - 6.07
17.12. Podem ser usados como condutores de proteção:





Condutores nus em conduto comum com os condutores vivos;
Cabos isolados;
Cabos unipolares
Veias de cabos multipolares;
Eletrodutos metálicos rígidos e outros condutos metálicos, desde que satisfaçam
as exigências do item 6.4.3.2.2 da NBR 5410.
17.13. A seção dos condutores de equipotencialização principal não deve ser inferior à metade
da seção do condutor de proteção de maior seção da instalação, com um mínimo de 6
mm2 em cobre, podendo ter limite superior de 25 mm2.
17.14. Os invólucros metálicos dos barramentos gerais, barramentos parciais e centros de
medição, devem ser permanentemente ligados ao eletrodo de aterramento, utilizandose o condutor de proteção.
17.15. As hastes de aterramento, quando utilizadas, devem:

Ser de aço-cobreado de 15 mm de diâmetro, 2,40 m de comprimento, com
espessura média do revestimento de 254 µm, ou cantoneira de perfil L zincada
por imersão a quente de seção 25 x 25 mm, espessura de 5 mm e comprimento
de 2,40 m.
NOTA:

As dimensões informadas se referem a valores mínimos.
Manter afastamento mínimo entre si e entre postes e fundações, equivalente ao
comprimento da haste utilizada.
17.16. O aterramento temporário das instalações da entrada de energia pode ser realizado nas
barras de cobre presentes nos barramentos geral, parcial, caixas de distribuição e
caixas TR.
NOTA:
Pode ser utilizado para essa função, dentre outras alternativas, o conjunto de
aterramento rápido temporário para cubículos.
18. CARGAS POTENCIALMENTE PERTURBADORAS
18.1. Denomina-se carga potencialmente perturbadora, a carga instalada na unidade
consumidora que, em função de suas características de funcionamento, podem
provocar a inadequação do fornecimento de energia a outras unidades consumidoras.
18.2. São exemplos de cargas potencialmente perturbadoras:





Aparelho de raios X;
Compensador eletrônico ativo (transistorizado ou tiristorizado);
Compensador eletrônico estático;
Conversor eletrônico ativo (transistorizado ou tiristorizado);
Conversor eletrônico estático;
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











NTD - 6.07
Forno a arco voltaico;
Forno de indução;
Inversor de corrente contínua para corrente alternada;
Máquina de soldar;
Motor de corrente contínua com controle de velocidade;
Motor de corrente contínua para tração elétrica;
Motor de indução de média e alta potência;
Motor de laminador;
Retificador de corrente alternada para corrente contínua controlado (utiliza
tiristores);
Retificador de corrente alternada para corrente contínua não controlado (utiliza
diodos);
Retificador de corrente alternada para corrente contínua semi-controlado
(utiliza diodos e tiristores);
Transformador e reator com núcleo saturado.
18.3. Dada a dinâmica dos sistemas elétricos, a relação anterior não esgota as possibilidades
da ocorrência de situações em que pode aparecer um nível significativo de perturbação
que deve ser convenientemente tratado. É uma lista típica dos casos já bem
estabelecidos com relação a tais perturbações.
18.4. Cabe ao consumidor a responsabilidade pela implementação das ações corretivas ou
de mitigação consideradas necessárias para evitar que as cargas potencialmente
perturbadoras provoquem distúrbios no sistema de distribuição da CEB ou em unidades
consumidoras próximas.
18.5. Caso seja necessário, a CEB providenciará, às expensas do consumidor, alterações no
sistema elétrico, visando manter adequado o fornecimento de energia a todos os
consumidores da área.
18.6. Partida de motores
18.6.1. Para evitar perturbações que comprometam a rede de distribuição, a própria
instalação do consumidor e o funcionamento das demais cargas por ela
alimentadas, devem ser observados os seguintes critérios:
18.6.2. A partida direta é permitida apenas para motores com potência até 3,7 kW (5 cv).
Esta limitação é válida tanto para motores monofásicos quanto trifásicos.
18.6.3. Durante a partida do motor, os limites de queda de tensão nos demais pontos de
utilização não devem ser superiores aos limites indicados na Tabela 18.
18.6.4. Para satisfazer os requisitos anteriores, pode ser necessário empregar dispositivos
que limitem a corrente de partida do motor.
A Tabela 16 mostra os possíveis métodos de partida de motores que podem ser
empregados.
19. MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
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NTD - 6.07
Todos os materiais e equipamentos utilizados na entrada de energia devem atender as
especificações adotadas pela CEB e, na falta destas, as normas da ABNT que lhe sejam
aplicáveis, e estarão sujeitos à aceitação por parte da CEB.
Todo material e equipamento devem possuir identificação de suas características mínimas e
marca do fabricante.
A seguir, relacionam-se os respectivos documentos técnicos que os matérias e equipamentos
devem satisfazer:
19.1. Barramento blindado
Norma ABNT aplicável:

NBRIEC 60439-2 - Conjuntos de manobra e controle de baixa tensão - Parte 2:
Requisitos particulares para linhas elétricas pré-fabricadas (sistemas de
barramentos blindados)
19.2. Cabo de energia isolado para baixa tensão
Norma ABNT aplicável:

NBRNM247-3 - Cabos isolados com policloreto de vinila (PVC) para tensões
nominais até 450/750V, inclusive - Parte 3: Condutores isolados (sem cobertura)
para instalações fixas.
NOTA: O cabo isolado em PVC deve possuir o selo de certificação do INMETRO.
19.3. Cabo de energia unipolar ou multipolar para baixa tensão
Normas ABNT aplicáveis:

NBR 7285 - Cabos de potência com isolação extrudada de polietileno termofixo
(XLPE) para tensão de 0,6 kV/1 kV - Sem cobertura - Especificação;

NBR 7288 - Cabos de potência com isolação sólida extrudada de cloreto de
polivinila (PVC) ou polietileno (PE) para tensões de 1 kV a 6 kV;

NBR 13248 - Cabos de potência e controle e condutores isolados sem cobertura,
com isolação extrudada e com baixa emissão de fumaça para tensões até 1 kV Requisitos de desempenho.
19.4. Caixa de medição e derivação
Norma CEB aplicável:
 NTD 3.05 - Padrões de entrada de unidades consumidoras.
NOTA: As caixas de medição e proteção devem ser de modelos e fabricantes
homologados pela CEB.
19.5. Caixa subterrânea tipo CB1

Deve possuir as características indicadas no Desenho 13.
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NTD - 6.07
19.6. Caixa subterrânea tipo CB2
 Deve possuir as características indicadas nos Desenhos 14 e 15.
19.7. Disjuntor termomagnético
Norma ABNT aplicável:

NBR NM 60898 - Disjuntores para proteção de sobrecorrentes para instalações
domésticas e similares
NOTA: O disjuntor deve possuir o selo de certificação do INMETRO.
19.8. DPS
Norma ABNT aplicável:

NBRIEC 61643-1 - Dispositivos de proteção contra surtos em baixa tensão - Parte
1: Dispositivos de proteção conectados a sistemas de distribuição de energia de
baixa tensão - Requisitos de desempenho e métodos de ensaio
19.9. Eletroduto de aço-carbono
Norma ABNT aplicável:

NBR 5597 - Eletroduto de aço-carbono e acessórios, com revestimento protetor e
rosca NPT - Requisitos.
NOTAS: 1) O eletroduto deve possuir etiqueta constando, de forma legível e
indelével: Marca ou símbolo do fabricante, diâmetro nominal e as
indicações: “Eletroduto rígido sem costura” e “NBR 5598”.
2) O eletroduto utilizado na medição convencional em tensão primária deve
possuir as mesmas características especificadas neste item, exceto
quanto ao diâmetro nominal que deve ser 20.
3) O eletroduto não deve possuir costura longitudinal.
19.10. Eletroduto de PVC
Norma ABNT aplicável:
NBR 15465 - Sistemas de eletrodutos plásticos para instalações elétricas de baixa
tensão - Requisitos de desempenho.
NOTA: O eletroduto deve trazer em seu corpo, marcado de forma legível e indelével:
Marca do fabricante, diâmetro nominal e as indicações: “Eletroduto de PVC
rígido” e “NBR 15465”.
19.11. Haste de aterramento
Norma ABNT aplicável:
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
NTD - 6.07
NBR 13571 - Haste de aterramento aço-cobreada e acessórios.
19.12. Ferragem
Normas ABNT aplicáveis:

NBR 6323 - Galvanização de produtos de aço ou ferro fundido - Especificação.

NBR 8158 - Ferragens eletrotécnicas para redes aéreas, urbanas e rurais de
distribuição de energia elétrica.

NBR 8159 - Ferragens eletrotécnicas para redes aéreas, urbanas e rurais de
distribuição de energia elétrica - Formatos, dimensões e tolerâncias.
NOTA: Todas as ferragens devem ser zincadas por imersão a quente.
19.13. Poste em concreto armado
Normas ABNT aplicáveis:


NBR 8452 - Postes de concreto armado para redes de distribuição de energia
elétrica - Padronização.
NBR 8451 - Postes de concreto armado para redes de distribuição de energia
elétrica - Especificação
19.14. Poste e pontalete de aço
Norma ABNT aplicável:


NBR 6591 - Tubos de aço-carbono com solda longitudinal de seção circular,
quadrada, retangular e especial para fins industriais - Especificação.
Adicionalmente, o poste e pontalete devem possuir as características indicadas no
Desenho 12.
20. DOCUMENTAÇÃO DA INSTALAÇÃO
20.1. Prescrições gerais
A execução das instalações de entrada de energia deve ser precedida de projeto
devidamente registrado no CREA, assinado por profissional habilitado, para fins de
análise e aceite pela CEB.
O aceite do projeto pela CEB para execução, bem como o atendimento ao pedido de
ligação e as vistorias efetuadas nas instalações consumidoras, não transferem a
responsabilidade técnica à CEB quanto ao projeto e sua execução.
O projeto deve ser apresentado em 2 (duas) vias impressas, sem rasuras, e em disco
compacto de armazenamento de dados (CD), contendo no mínimo os seguintes
elementos:
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NTD - 6.07
a) Memorial descritivo;
b) Plantas;
c) Esquemas unifilares.
Para prédios localizados em área de proteção ambiental, deve ser apresentada a
licença emitida por órgão responsável pela preservação do meio ambiente.
Para instalações que possuem geração própria, devem ser apresentadas as
informações indicadas no item 10.14 desta norma.
O projeto deve conter a assinatura do autor e do proprietário, sendo que o autor pode
assinar pelo proprietário por meio de procuração com firma reconhecida.
A validade da aceitação do projeto é de 36 (trinta e seis) meses.
Se o prédio não for ligado neste período, o projeto deve ser retificado e novamente
submetido à CEB para análise, caso durante o prazo de validade tenha ocorrido
alterações nas regulamentações técnicas ou de segurança.
Após concluída as obras, o projeto deve ser revisado e atualizado de forma a
corresponder fielmente ao que foi executado, sendo então denominado “como
construído”.
Uma cópia em CD do projeto “como construído” deve ser entregue à CEB.
O prontuário das instalações, conforme exige a NR 10, deve ser acondicionado em um
porta-documentos de material não condutor, sendo este fixado na parte interna do
quadro do barramento geral ou da caixa de distribuição, conforme o caso.
20.2. Memorial descritivo
O memorial descritivo deve ser elaborado em conformidade com a NR 10 e NBR 5410,
devendo conter, no mínimo, as seguintes informações:











Nome do proprietário;
Endereço das instalações;
Natureza e finalidade das atividades a serem desenvolvidas, indicando a atividade
de maior carga;
Data prevista para a ligação;
Quadro de carga e demonstrativo do cálculo de demanda, acrescido de:
•
Carregamento de cada circuito;
•
Demanda parcial por unidade consumidora;
•
Demanda de cada centro de medição; e
•
Demanda total diversificada nos barramentos parciais e gerais.
Dimensionamento dos circuitos até os centros de medição;
Previsão de aumento de potência disponibilizada, caso haja;
Demonstrativo do cálculo de queda de tensão do ponto de entrega até o quadro
de distribuição de cada U.C.
Características do grupo gerador, caso haja;
Especificação dos componentes a serem utilizados, incluindo descrição sucinta,
características nominais e normas a que devem atender;
Especificação das características relativas à proteção contra choques elétricos,
queimaduras e outros riscos adicionais;
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






NTD - 6.07
Indicação de posição dos dispositivos de manobra dos circuitos elétricos: (Verde –
“D”, desligado e Vermelho - “L”, ligado);
Descrição do sistema de identificação de circuitos elétricos e equipamentos,
incluindo dispositivos de manobra, de controle, de proteção, de intertravamento,
dos condutores e os próprios equipamentos e estruturas, definindo como tais
indicações devem ser aplicadas fisicamente nos componentes das instalações;
Recomendações de restrições e advertências quanto ao acesso de pessoas aos
componentes das instalações;
Precauções aplicáveis em face das influências externas;
O princípio funcional dos dispositivos de proteção constantes do projeto,
destinados à segurança das pessoas;
Descrição da compatibilidade dos dispositivos de proteção com a instalação
elétrica;
Telefone e endereço eletrônico do responsável para correspondência.
20.3. Plantas
As plantas correspondem aos desenhos do projeto, os quais devem ser elaborados,
considerando no mínimo:






Planta de situação, identificando a localização exata da obra e o ponto de entrega
pretendido, incluindo as ruas adjacentes, rede de distribuição da CEB, ponto de
derivação, além dos ramais de ligação e entrada;
Detalhes construtivos das caixas de passagem;
Detalhes de montagem, com cortes, dos barramentos gerais, barramentos
parciais e centros de medição;
Cortes e detalhes da(s) prumada(s);
Identificação utilizada para os condutores;
Detalhes do eletrodo de aterramento, indicando tipo e especificação das hastes de
aterramento, distância entre elas, tipo e seção do condutor de interligação. As
conexões entre todos os elementos do sistema de aterramento também devem
ser claramente indicadas.
A legenda deve ficar no canto inferior direito do desenho. A identificação dos materiais
e equipamentos deve ser escrita, preferencialmente, acima da legenda, com a
identificação dos componentes através de numeração.
Os desenhos devem ser apresentados em cópias heliográficas ou originais obtidos a
partir de impressoras gráficas ou plotter, em 2 (duas) vias, nos formatos padronizados
pela NBR 10068, bem como em disco compacto de armazenamento de dados (CD), em
arquivo com extensão “dwg”.
NOTA: Não é necessária a apresentação do projeto elétrico das instalações internas
após o centro de medição.
20.4. Esquema unifilar
O esquema unifilar deve indicar todos os equipamentos, dispositivos e materiais
essenciais, a partir do ponto de derivação com a rede da CEB até o centro de medição,
incluindo:

A indicação dos DPS;
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
NTD - 6.07
As proteções contra sobrecorrentes, com indicação dos valores nominais, faixas
de ajuste e ponto de regulação;
A seção dos condutores de cada circuito até o centro de medição, incluindo os
condutores de proteção; e
A seção dos condutos.


Caso exista geração própria, deve ser indicado o ponto de reversão com a instalação
ligada à rede de suprimento da CEB.
Os Desenhos 41 e 42 indicam os principais componentes da entrada de energia que
devem constar do esquema unifilar.
21. VERIFICAÇÃO FINAL E VISTORIA
21.1. Verificação final
Antes da vistoria realizada pela CEB, deve ser realizada a verificação final das
instalações elétricas, conforme preceitua a NBR 5440.
A verificação final deve compreender, pelo menos:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
Inspeção visual;
Ensaio de continuidade dos condutores de proteção e das ligações equipotenciais;
Ensaio de resistência de isolamento dos cabos de potência;
Ensaio de seccionamento automático da alimentação;
Ensaio de tensão aplicada, e
Ensaio de funcionamento.
NOTA:
Caso as proteções possuem ajustes, considera-se que estes já tenham sido
efetuados por ocasião da realização dos ensaios.
É de responsabilidade do empreendedor a elaboração do laudo que certifique a
conformidade da instalação com a NBR 5410, compreendendo o resultado da verificação
final, preparado por profissional habilitado.
21.2. Vistoria da CEB
A vistoria realizada pela CEB compreende a verificação da conformidade das instalações
da entrada de energia com o projeto aceito e com os preceitos desta norma.
No ato da vistoria será exigida uma cópia dos seguintes documentos:

Cópia da ART do profissional responsável pela execução das instalações
elétricas.
21.2.1. Destaca-se na vistoria a verificação dos seguintes itens:
a) Conformidade da homologação dos fabricantes:


Barramento geral;
Barramento parcial;
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55
FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO
A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS
NTD - 6.07

Caixa de distribuição;

Caixa TR;

Caixa de medição; e

Caixa de proteção.
b) Materiais e equipamentos identificados com a marca do fabricante e
características estampadas em seu corpo.




c)
Itens de segurança da instalação.






d)
Hastes de aterramento;
Disjuntores;
Condutores; e
Eletrodutos.
Eletrodo de aterramento: conexões, instalação das hastes;
Dispositivos de proteção: características nominais do disjuntor, DPS;
Cabos de fase, neutro e proteção: seção, identificação;
Barramento geral, parcial e centro de medição: seção das barras,
identificação;
Circuitos de saída do centro de medição: Identificação de cada U.C.;
Distância de condutores: ao solo, a edificações e entre circuitos
diferentes.
Placa com identificação do endereço do prédio.
21.2.2. Destaca-se ainda a observação dos seguintes procedimentos:
a)
As instalações devem ter acabamento concluído na ocasião da vistoria;
b)
A vistoria é realizada antes da ligação da U.C.;
c)
Em instalações que possuem caixas caixa de distribuição DF ou caixa TR
desprovidas de dispositivos de proteção contra sobrecorrentes em seu
interior, os cabos de saída do disjuntor localizado no barramento geral (ou
parcial, conforme o caso) que alimentam essas caixas, deverão ser
desconectados dos bornes desse disjuntor após a aprovação da vistoria;
NOTAS: 1) Este procedimento visa obstar possíveis fraudes.
2) Quando da realização do procedimento de ligação da U.C., os
cabos devem ser reconectados e o disjuntor ligado.
d)
A vistoria deve ser realizada por profissional autorizado.
e)
Em instalações que possuem caixas caixa de medição instalados em painéis
de madeira, os cabos de saída do disjuntor que alimentam essas caixas,
deverão ser desconectados dos bornes desse disjuntor após a aprovação da
vistoria;
22. DETERMINAÇÃO DA CARGA INSTALADA E DEMANDA
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56
FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO
A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS
NTD - 6.07
O cálculo da carga instalada e demanda são fundamentais para a determinação do tipo de
fornecimento, tanto ao prédio propriamente dito, quanto a cada unidade consumidora
individualmente considerada.
Nesse cálculo deve ser previsto os equipamentos a serem instalados, com suas respectivas
potências nominais e, após isso, considerar as possibilidades de não simultaneidade de
funcionamento destes equipamentos, bem como capacidade de reserva e possível aumento
de carga futura.
Os valores constantes nas tabelas desta norma, para a determinação da carga instalada e
demanda, são orientativos, competindo ao projetista a responsabilidade pela adoção de
valores considerados mais adequados.
22.1. Determinação da carga instalada
Para determinar a carga instalada da unidade consumidora, deve ser somada a
potência em kW das lâmpadas, aparelhos eletrodomésticos e eletroprofissionais (tabela
01), aparelhos de aquecimento e ar condicionado (tabelas 02 e 03), motores (tabelas 06
e 07), cuja instalação esteja prevista.
Os equipamentos com previsão de serem adquiridos e instalados futuramente, devem
também entrar no cálculo.
Não devem ser incluídos no cálculo equipamentos de reserva.
NOTA:
Considera-se “reserva” o equipamento disponível na U.C. e que apenas pode
ser ligado quando substitui o equipamento considerado de operação normal.
Quando o consumidor dispuser de dados de placa dos equipamentos, devem ser
desconsiderados os valores tabelados nesta norma.
22.2. Determinação da demanda para U.C. com Tipo de Fornecimento “T” e edifícios não
Residenciais
A Demanda (D) deve ser determinada pela expressão:
D = a + b + c + d (kVA)
Onde:
“a” ⇒
“b” ⇒
“c” ⇒
“d” ⇒
Representa a demanda, em kVA, das potências para iluminação (inclusive
perdas dos reatores) e tomadas, calculada conforme Tabelas 4 e 5;
Representa a demanda, em kVA, de todos os aparelhos de aquecimento e
condicionamento de ar (chuveiros, aquecedores, fornos fogões, aparelhos
individuais de ar condicionado, etc.), calculada conforme Tabelas 2 e 3;
Representa a demanda, em kVA, dos motores elétricos de acordo com a
Tabelas 8 e 9 ;
Representa a demanda, em kVA, das máquinas de solda a transformador e
aparelhos de Raios X, conforme indicados a seguir:

100% da potência, em kVA, da maior máquina de solda somada a 100%
do maior aparelho de Raios X;
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FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO
A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS

Mais 70% da potência, em kVA, da segunda maior máquina de solda
somada a 70% do segundo maior aparelho de Raios X;
Mais 50% da potência, em kVA, da terceira maior máquina de solda
somada a 50% do terceiro maior aparelho de Raios X;
Mais 30% da potência, em kVA, das demais máquinas de solda e
aparelhos de Raios X.


NOTAS:
NTD - 6.07
1) Não deve ser computada a potência dos aparelhos de reserva.
2) As ampliações de cargas, previstas ou prováveis, devem também ser
consideradas no cálculo da demanda.
22.3. Determinação da demanda em edifícios de uso coletivo residencial
O dimensionamento entrada de energia das edificações de uso coletivo residencial deve
ser feito pela demanda da edificação. O presente método está de acordo com a RTD 27 do CODI.
DT = D1 + D2 (kVA)
Sendo: D1 = (1,2 f . a)
onde:
“D1” ⇒ Representa a demanda dos apartamentos residenciais;
“D2” ⇒ Representa a demanda do condomínio;
“a” ⇒ Representa a demanda por apartamento em função de sua área útil - Tabela
20;
“f” ⇒ Representa o fator para diversificação de carga em função do número de
apartamentos – Tabela 21.
NOTAS:
3)
RTD - Recomendação Técnica de Distribuição do Comitê de
Distribuição.
O texto completo desta RTD está disponível aos interessados
na CEB.
4)
Fica a critério do projetista a adoção do Fator 1,2 ou outro,
em função das características de cargas específicas de cada
edifício, uma vez que o cálculo da demanda é de sua inteira
responsabilidade.
22.3.1. Determinação da demanda total do edifício
Para o cálculo da demanda total do edifício, deve ser feito tratamento
independente da demanda correspondente aos apartamentos e da demanda do
condomínio, sendo a demanda total determinada pela soma dessas duas
demandas.
a) Demanda dos apartamentos:
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FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO
A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS
NTD - 6.07
O cálculo da demanda dos apartamentos é feito pela aplicação da Tabela 20
que determina a demanda em kVA de um apartamento em função de sua
área útil e em seguida a Tabela 21 que estabelece a demanda total dos
apartamentos considerando os fatores de diversidade em função da
quantidade de apartamentos.
A Tabela 20 é aplicável na determinação da demanda de apartamentos com
área útil de até 400 m². Para apartamentos com área superior, deve ser feito
o cálculo através da fórmula:
Y = 0,034939 . X0,895075
Onde:
“Y”
“X”
⇒ Representa a demanda do apartamento em kVA; e
⇒ Representa a área útil em m² do apartamento.
NOTAS:
1) O critério é aplicado à área útil do apartamento, não devendo
ser consideradas áreas de garagem e outras áreas comuns
dos edifícios, normalmente incluídos nas áreas dos
apartamentos.
2) Edifícios com apartamentos de diferentes áreas, por exemplo,
um edifício com 70 apartamentos sendo, 20 apartamentos
com área útil de 90 m², 20 apartamentos com área de 100 m²
e 30 apartamentos com área útil de 110 m², deverá ser
considerado como um edifício com 70 apartamentos de 101
m². Neste caso, o valor encontrado foi através de média
ponderada.
b) Demanda do condomínio:
A demanda do condomínio é calculada pelos seguintes critérios:
 Para cargas de iluminação:
100% para os primeiros 10 kVA; e
25% para os demais.
 Para as cargas de tomadas:
20% da carga total.
 Para os motores:
Aplicação das Tabelas 6, 7, 8 e 9 para cada tipo de motor existente na
instalação.
No cálculo das cargas do condomínio, devem ser considerados os fatores de
potência de cada uma dessas cargas.
Outras cargas eventualmente encontradas em condomínio, como motores
para piscinas, saunas, centrais de refrigeração ou de aquecimento, devem
ser tratadas do mesmo modo, individualmente, aplicando-se o fator de
demanda 1 às mesmas.
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A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS
NTD - 6.07
c) Exemplo de Cálculo de Demanda para Prédios Residenciais:
Dados:
Edifício com 30 apartamentos de 130 m² (área útil), com as seguintes cargas
do condomínio:
• 2 elevadores de 10 cv (trifásicos)
• 2 bombas de 5 cv (uma de reserva) (trifásicas)
• Cargas de iluminação: 15 kW
• Cargas de tomada: 5 kW

Cálculo da demanda dos apartamentos
Apartamento 130 m² - 2,73 kVA/aptº (Tabela 20)
30 apartamentos - 23,48/apt. (Tabela 21)
D1 = 2,73 kVA/apt.º x 23,48 = 64,1 kVA

Cálculo da demanda do condomínio
Iluminação:
100% de 10 kW = 10,00 kW
25% de 5 kW = 1,25 kW
11,25 kW/0,9 = 12,5 kVA (fator de potência 0,9)
Tomadas:
20% de 5 kW = 1 kW/0,9 = 1,11 kVA
Fator de potência considerado: 0,9
Elevadores:
2 elevadores de 10 CV - 18,26 kVA. (Tabelas 7e 9)
Tabela 7 – 18,26 x 0,852 = 15,55 kVA
Bombas:
1 bomba de 5 CV - 5,0,9 kVA . (Tabela 7)
Demanda do condomínio = Iluminação + Tomadas + Elevadores +
Bombas
D2 = 12,5 + 1,11 + 15,55 + 5,09 = 34,25 kVA

Demanda Total
Demanda total = demanda dos apartamentos + demanda do condomínio
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DT = D1 + D2
DT = 64,1 kVA + 34,25 kVA = 98,35 kVA
22.4. Determinação da Demanda em Edificações de Uso Misto
A demanda da parte residencial e do condomínio, existentes nestas edificações, é
calculada conforme o item 22.3.
A demanda das outras unidades consumidoras coletivas não residenciais, existentes
nestas edificações, é calculada conforme o 22.2.
Exemplo de aplicação:
Cálculo da demanda total de um edifício com 20 apartamentos de 150 m² de área útil,
condomínio e 6 lojas comerciais no térreo.
Dados:
a) Cargas do Condomínio:

02 elevadores de 7,5 cv

02 bombas de 5 cv (sendo uma reserva)

Cargas de iluminação: 28 kW

Cargas de tomada: 8 kW
b) Cargas das Lojas 01 a 06

Iluminação e tomadas de até 600 W/loja que correspondem a 6.800 W

01 chuveiro de 4.400 W

01 aparelho de ar condicionado de 5.000 W
Cálculo das demandas:
- Cálculo da Demanda dos Apartamentos:
Apartamento 150 m² ⇒ 3,10 kVA/Apt.. (Tabela 20)
Fator de diversidade para 20 apartamentos ⇒ 17,44 (Tabela 21)
3,10 kVA/Apt x 17,44/Apt. = 54,06 kVA.
- Cálculo da Demanda do Condomínio: (item 14.3.1 b) )
• Iluminação:
100% de 10 kW = 10,0 kW
25% de 18 kW = 4,5 kW
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14,5 kW/0,9 = 16,11 kVA
• Tomadas:
20% de 8 kW =
1,6 kW/0,9 = 1,77 kVA
• Motores:
02 motores de 7,5 CV = 7,44 (tab.7) x 2 x 0,852(tab.9) = 12,68 kVA
01 motor de 5,0 CV = 5,09 kVA(tab.7)
- Cálculo da Demanda do Condomínio:
16,11 + 1,77 + 12,68 + 5,09 = 35,65 kVA
- Cálculo da Demanda das Lojas:
D=a+b+c+d
a = 6.800 x 6 x 0,55 = 22,44 kVA (Fd = 0,55 - Tabela 04 item n° 34)
b = 4.400 x 6 x 0,43 + 5.000 x 6 x 0,81 = 11,35 + 24,30 (Fd - Tabela 03)
b = 35,65 kVA
c=ø
d=ø
D = 22,44 + 35,65 = 58,09 kVA
- Demanda Total do Edifício:
DT = 54,06 + 35,65 + 58,09 = 147,80 kVA.
23. REGISTRO DE REVISÃO
Versão
Anterior
Data da
Publicação
Alterações
Preparado por:
Recomendado por:
Aprovado por:
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TABELAS
Tabela 01 - Fatores de demanda para iluminação e tomadas de uso geral
em instalações comerciais e industriais
TIPO DE ESTABELECIMENTO
FATOR DE DEMANDA
AUDITÓRIOS, SALÕES PARA
EXPOSIÇÕES E SEMELHANTES
1,00
BANCOS, LOJAS E SEMELHANTES
0,75
CLUBES E SEMELHANTES
1,00
ESCOLAS E SEMELHANTES
1,00 PARA OS PRIMEIROS 12 kW
0,50 PARA O QUE EXCEDER DE 12 kW
ESCRITÓRIOS (EDIFÍCIOS DE)
1,00 PARA OS PRIMEIROS 20 kW
0,70 PARA O QUE EXCEDER DE 20 kW
GARAGENS COMERCIAIS E
SEMELHANTES
1,00
HOSPITAIS E SEMELHANTES
0,40 PARA OS PRIMEIROS 50 kW
0,20 PARA O QUE EXCEDER DE 50 kW
HOTÉIS E SEMELHANTES
0,50 PARA OS PRIMEIROS 20 kW
0,40 PARA OS SEGUINTES 80 kW
0,30 PARA O QUE EXCEDER DE 100 kW
INDÚSTRIAS EM GERAL
1,00
LAVANDERIAS
0,70
PADARIAS E CONFEITARIAS
0,70
PRÉDIOS PÚBLICOS
0,50
RESTAURANTES E SEMELHANTES
0,90
SALÕES DE BELEZA, BARBEARIAS E
SEMELHANTES
1,00
SUPERMERCADOS
0,55
TEATROS E CINEMAS
0,70
NOTAS:
1) As tomadas citadas acima não se referem às tomadas de força.
2) A previsão de cargas de iluminação e tomadas devem atender as prescrições da
NBR 5410.
3) Para determinada indústria específica, os fatores de demanda para iluminação e
tomadas devem ser obtidos na NTD 6.05.
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Tabela 2 - Fatores de demanda para iluminação e tomadas de uso geral
em instalações residenciais
CARGA INSTALADA (kW)
FATOR DE DEMANDA
C≤1
0,86
1<C≤2
0,75
2<C≤3
0,66
3<C≤4
0,59
4<C≤5
0,5
5<C≤6
0,45
6<C≤7
0,40
7<C≤8
0,35
8<C≤9
0,31
9 < C ≤ 10
0,27
C > 10
0,24
NOTA: “C” representa a carga instalada de iluminação e tomadas em kW.
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Tabela 03 - Fatores de demanda de aparelhos de ar condicionado
NÚMERO DE
APARELHOS
1 a 10
11 a 20
21 a 30
31 a 40
41 a 50
51 a 75
76 a 100
Acima de 100
FATOR DE DEMANDA
COMERCIAL
RESIDENCIAL
1,0
0,9
0,82
0,80
0,77
0,75
0,75
0,75
1,0
0,86
0,80
0,78
0,75
0,70
0,65
0,60
NOTAS: 1) A tabela aplica-se a aparelhos de ar condicionado tipo janela ou split.
2) Quando se tratar de unidade central de condicionamento de ar, deve-se
tomar o fator de demanda igual a 1.
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Tabela 04 - Fatores de Demanda de aparelhos de aquecimento
TIPO
Número de
aparelhos
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10 a 11
12 a 15
16 a 20
21 a 25
26 a 35
36 a 40
41 a 45
46 a 55
56 a 65
Mais de 65
Chuveiro
elétrico
Torneira elétrica,
Máquina de lavar louça
e aquecedor de
passagem
Aquecedor
de
acumulação
Máquina
de
secar roupa
Forno
de
microondas
0,10
0,68
0,56
0,48
0,43
0,39
0,36
0,33
0,31
0,30
0,29
0,28
0,27
0,26
0,26
0,25
0,25
0,24
0,23
0,10
0,72
0,62
0,57
0,54
0,52
0,50
0,49
0,48
0,46
0,44
0,42
0,40
0,38
0,36
0,35
0,34
0,33
0,32
0,10
0,71
0,64
0,60
0,57
0,54
0,53
0,51
0,50
0,50
0,50
0,47
0,46
0,45
0,45
0,45
0,45
0,45
0,45
0,10
0,95
0,90
0,85
0,80
0,70
0,62
0,50
0,54
0,50
0,46
0,40
0,36
0,32
0,26
0,25
0,25
0,25
0,25
0,10
0,60
0,48
0,40
0,37
0,35
0,33
0,32
0,31
0,30
0,28
0,26
0,26
0,25
0,25
0,24
0,24
0,24
0,23
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Tabela 5 - Cargas nominais aproximadas de aparelhos de ar condicionado
POTÊNCIA EM kW PARA
CONDICIONADORES DE AR
TIPO JANELA
CAPACIDADE
NOMINAL
MINI-CENTRAIS E CENTRAIS
POTÊNCIA
CAPACIDADE
NOMINAL
POTÊNCIA
BTU
kCAL
(kW)
TR
kCAL
(kW)
7.100
1775
1,10
3
9000
5,2
8.500
2125
1,50
4
12000
7,0
10,000
2500
1,65
5
15000
8,7
12.000
3000
1,90
6
18000
10,4
14.000
3500
2,10
7,5
22500
13,0
18.000
4500
2,86
8
24000
13,9
21.000
5250
3,08
10
30000
18,9
27.000
6875
3,70
12,5
37500
21,7
30.000
7500
4,00
15
45000
26,0
17
51000
29,5
20
60000
34,7
NOTA:
BTU - British Thermal Unit (Unidade Térmica Britânica)
kcal - quilo caloria
TR - Tonelada de refrigeração
1 TR = 12.000 BTU
1 kcal = 3,97 BTU
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Tabela 06 - Motores assíncronos trifásicos com rotor em curto-circuito
Características elétricas
POTÊNCIA
NOMINAL
POTÊNCIA
ABSORVIDA DA
REDE
CORRENTE
NOMINAL
380 V
RENDIMENTO
FATOR DE
POTÊNCIA
75% da Potência Nominal
Cv
kW
kVA
A
η (%)
cos φ
0,16(1/6)
0,12
0,28
0,50
50
0,58
0,25(1/4)
0,18
0,40
0,65
56
0,58
0,33(1/3)
0,25
0,47
0,82
62
0,59
0,5(1/2)
0,37
0,69
1,20
64
0,59
0,75(3/4)
0,55
0,93
1,68
69
0,60
1,0
0,75
0,91
1,78
74
0,77
1,5
1,10
1,41
2,77
72
0,76
2,0
1,5
1,97
3,74
77
0,68
3,0
2,2
2,90
4,96
79
0,80
4,0
3,0
4,07
6,71
80
0,75
5,0
3,7
4,60
7,96
83
0,80
6,0
4,5
5,39
9,43
84
0,81
7,5
5,5
6,76
11,52
88
0,77
10
7,5
9,00
15,18
87
0,78
12,5
9,20
11,25
18,46
87
0,78
15
11,0
12,86
22
88
0,81
20
15,0
17,80
30,47
89
0,79
25
18,5
22,57
37,91
90
0,77
30
22,0
25,12
42,59
90
0,83
40
30
33,91
58,85
90
0,82
50
37
42,39
70,97
91
0,83
60
45
51,49
87,70
91
0,82
75
55
59,97
101
91
0,88
GRNT – Gerência de Normatização e Tecnologia
68
FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO
A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS
NOTAS:
1)
2)
3)
NTD - 6.07
Os valores foram obtidos de dados de fabricante e devem ser utilizados quando
não se dispuser dos mesmos nas placas dos motores;
Para motores de alto rendimento, utilizar dados de placa;
Os valores da coluna - Potência Absorvida da Rede (kVA) foram obtidos da
seguinte forma:
P ( kVA ) =
P ( cv )x 0 ,736
xFu
ηx cos ϕ
Onde:

P(cv) - potência do motor em “cv”

η- rendimento do motor

cosϕ - fator de potência do motor

Fu - Fator de utilização, obtido na tabela 9.
4) Os valores da tabela são válidos para motores de 4 pólos (velocidade síncrona de
1.800 rpm). Para outras quantidades de pólos, consultar tabela do fabricante.
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69
FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO
A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS
NTD - 6.07
Tabela 07 - Motores assíncronos monofásico com rotor em curto-circuito
Características elétricas
POTÊNCIA NOMINAL
POTÊNCIA
ABSORVIDA
DA REDE
CORRENTE NOMINAL
220 V
440 V
RENDIMENTO
FATOR DE
POTÊNCIA
75% da Potência Nominal
Cv
KW
kVA
A
A
η (%)
cos φ
0,16(1/6)
0,12
0,35
1,80
0,90
39
0,64
0,25(1/4)
0,18
0,58
3,00
1,50
40
0,56
0,33(1/3)
0,25
0,71
3,80
1,90
44
0,55
0,5(1/2)
0,37
0,77
4,50
2,25
55
0,61
0,75(3/4)
0,55
1,07
6,50
3,25
60
0,60
1
0,75
1,10
6,25
3,12
67
0,70
1,5
1,1
1,26
7,50
3,75
72
0,85
2,0
1,5
1,73
10,50
5,25
71
0,84
3,0
2,2
2,74
14,00
7,00
76
0,88
4,0
3,0
3,51
19,00
8,50
79
0,88
5,0
3,7
4,20
22,00
11,00
80
0,91
7,5
5,5
6,36
33,5
17,7
80
0,90
10
7,5
7,86
42
21
81
0,96
12,5
9,2
9,47
50
25
84
0,96
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70
FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO
A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS
NOTAS:
NTD - 6.07
1) Os valores foram obtidos de dados de fabricante e devem ser utilizados quando
não se dispuser dos mesmos nas placas dos motores;
2) Para motores de alto rendimento, utilizar dados de placa;
3) Os valores da coluna - Potência Absorvida da Rede (kVA) foram obtidos da
seguinte forma:
P ( kVA ) =
P ( cv )x 0 ,736
xFu
ηx cos ϕ
Onde:

P(cv) - potência do motor em “cv”

η- rendimento do motor

cosϕ - fator de potência do motor

Fu - Fator de utilização, obtido na tabela X.
4) Os valores da tabela são válidos para motores de 4 pólos (velocidade síncrona de
1.800 rpm). Para outras quantidades de pólos, consultar tabela do fabricante.
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71
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A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS
NTD - 6.07
Tabela 08 - Fatores de simultaneidade (Fs) para motores e outras cargas
NÚMERO DE APARELHOS
APARELHOS
2
4
5
8
10
15
20
50
MOTORES
até 2,5 cv
0,85
0,80
0,75
0,70
0,60
0,55
0,50
0,40
MOTORES
de 3 a 15 cv
0,85
0,80
0,75
0,75
0,70
0,65
0,55
0,45
MOTORES
de 20 a 40 cv
0,80
0,80
0,80
0,75
0,65
0,60
0,60
0,50
MOTORES
ACIMA DE 40 cv
0,90
0,80
0,70
0,70
0,65
0,65
0,65
0,60
RETIFICADORES
0,90
0,90
0,85
0,80
0,75
0,70
0,70
0,70
SOLDADORES
0,45
0,45
0,45
0,40
0,40
0,30
0,30
0,30
FORNOS RESISTIVOS
1.00
1.00
-
-
-
-
FORNOS DE INDUÇÃO
1.00
1.00
-
-
-
-
NOTAS:
-
-
1) Caso a quantidade de motores ou aparelhos não estejam relacionados na tabela,
considerar a pior situação.
2) A simultaneidade está relacionada com o tipo de instalação elétrica. Seu emprego é
de responsabilidade do projetista.
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NTD - 6.07
Tabela 09 - Fatores de utilização (Fu) para motores e outras cargas
APARELHOS
FATOR DE UTILIZAÇÃO
Motores de até 2,5 cv
Motores de 3 a 15 cv
Motores de 20 a 40 cv
Motores acima de 40 cv
Fornos a resistência
Soldadores
0,70
0,83
0,85
0,87
1,00
1,00
Exemplo de aplicação:
Quatro motores trifásicos de 10 cv - Calcular a demanda absorvida da rede, admitindo-se a
aplicação do fator de simultaneidade (Fs):

Potência em kVA para 01 motor:
P ( kVA ) =
P ( cv )x 0 ,736
xFu
ηx cos ϕ
Onde:
Fu = 0,83 (Tabela 09)
η = 0,87 (Tabela 06)
cosϕ = 0,78 (Tabela 06)
P(kVA) = 10 x 0,736 x 0,83 = 9,0 kVA
0,87 x 0,78
Este valor pode ser localizado diretamente na Tabela 06.

Demanda em kVA para 04 motores:
Demanda Total = nº de motores x P(kVA) x Fs
Onde:
Fs = 0,80 (Tabela 8)
Demanda Total = 4 x 9,0 x 0,80 = 28,8 kVA
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A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS
NTD - 6.07
Tabela 10 - Fatores de demanda para elevadores
Nº DE ELEVADORES
POR BLOCO
FATOR DE DEMANDA
1
0,80
2
0,70
3
0,65
4
0,60
5
0,50
Acima de 5
0,45
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A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS
NTD - 6.07
Tabela 11 - Potências típicas de aparelhos eletrodomésticos
ITEM
APARELHO
POTÊNCIA
(w)
ITEM
APARELHO
1
Aparelho de DVD
100
28
2
Aparelho de som
100
29
Ver
tabela 5
30
Fogão elétrico
1500 por boca
4.500
3
4
5
6
7
8
Aparelho de ar
condicionado
Aquecedor de
água por
acumulação
50 litros
75 a 175 litros
200 a 250 litros
300 a 350 litros
400 litros
Fax
Ferro de passar
roupa
POTÊNCIA
(w)
31
Forno elétrico
1000
1500
2000
2500
32
33
34
3000
35
Forno de microondas
Freezer
Geladeira
Impressora
a jato de tinta
80
800 a 1.500
1.200 a 1400
350 a 500
200 a 450
70 a 160
4000 a
10000
350 a 1300
12
36
Impressora a laser
400
10
11
Aquecedor de água por
passagem
Aspirador de pó
Barbeador
37
38
300
80
12
Batedeira
100 a 300
39
13
Cafeteira
1.000
40
14
Caixa registradora
eletrônica
100
41
15
Centrífuga
150 a 300
42
Liquidificador
Máquina de costura
Máquina de lavar
louças
Máquina de lavar
roupas
Máquina de secar
roupas
Microcomputador
(CPU e Monitor)
1200 a
3.000
43
Projetor de slides
90
44
Retroprojetor
4400 a 8600
45
200 a 400
46
Secador de cabelos
Tanquinho de lavar
roupas
9
18
Churrasqueira
(resistência elétrica)
Churrasqueira
(motor espeto giratório)
Chuveiro
19
Circulador de ar
20
Copiadora
21
22
Cortador de grama
Depurador
Ebulidor (Aquecedor de
Imersão)
Enceradeira
Espremedor de frutas
Esterilizador
Exaustor
16
17
23
24
25
26
27
GRNT – Gerência de Normatização e Tecnologia
1.500 a
3.500
800 a 1.500
450
1.200 a 2.800
450
2.500 a 6.000
120
250
1.200
500 a 1.300
200
47
Telefone sem fio
10
48
49
Televisor
Torneira
75 a 300
2.800 a 4.800
2.000
50
Torradeira
500 a 1.200
300
100
200
300
51
52
53
54
Triturador de lixo
Ventilador (portátil)
Ventilador (de pé)
Vídeocassete
300
80
300
80
75
FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO
A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS
NTD - 6.07
ÁREA
(m2)
KVA
ÁREA
(m2)
KVA
ÁREA
(m2)
KVA
ÁREA
(m2)
KVA
ÁREA
(m2)
KVA
ÁREA
(m2)
KVA
ÁREA
(m2)
KVA
ÁREA
(m2)
KVA
Tabela 12 - Cálculo das demandas dos apartamentos em função das áreas úteis
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,01
1,03
1,05
1,08
1,10
1,12
1,14
1,16
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
1,18
1,20
1,22
1,24
1,26
1,28
1,30
1,32
1,34
1,36
1,38
1,40
1,43
1,45
1,47
1,49
1,51
1,53
1,55
1,57
1,59
1,61
1,63
1,65
1,67
1,69
1,71
1,73
1,75
1,76
1,78
1,80
1,82
1,84
1,86
1,88
1,90
1,92
1,94
1,96
1,98
2,00
2,02
2,04
2,06
2,08
2,10
2,12
2,14
2,16
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
112
113
114
115
116
117
118
119
120
121
122
123
124
125
126
127
128
129
130
131
132
133
134
135
136
137
138
139
140
141
142
143
144
145
146
147
148
149
150
2,17
2,19
2,21
2,23
2,25
2,27
2,29
2,31
2,33
2,35
2,37
2,39
2,40
2,42
2,44
2,46
2,48
2,50
2,52
2,54
2,56
2,57
2,59
2,61
2,63
2,65
2,67
2,69
2,71
2,73
2,74
2,76
2,78
2,80
2,82
2,84
2,86
2,88
2,89
2,91
2,93
2,95
2,97
2,99
3.01
3,02
3,04
3,06
3,08
3,10
151
152
153
154
155
156
157
158
159
160
161
162
163
164
165
166
167
168
169
170
171
172
173
174
175
176
177
178
179
180
181
182
183
184
185
186
187
188
189
190
191
192
193
194
195
196
197
198
199
200
3,12
3,13
3,15
3,17
3,19
3,21
3,23
3,25
3,26
3,28
3,30
3,32
3,34
3,36
3,37
3,39
3,41
3,43
3,45
3,47
3,48
3,50
3,52
3,54
3,56
3,57
3,59
3,61
3,63
3,65
3,67
3,68
3,70
3,72
3,74
3,76
3,77
3,79
3,81
3,83
3,85
3,86
3,88
3,90
3,92
3,94
3,95
3,97
3,99
4,01
201
202
203
204
205
206
207
208
209
210
211
212
213
214
215
216
217
218
219
220
221
222
223
224
225
226
227
228
229
230
231
232
233
234
235
236
237
238
239
240
241
242
243
244
245
246
247
248
249
250
4,03
4,04
4,06
4,08
4,10
4,12
4,13
4,15
4,17
4,19
4,20
4,22
4,24
4,26
4,28
4,29
4,31
4,33
4,35
4,36
4,38
4,40
4,42
4,44
4,45
4,47
4,49
4,51
4,52
4,54
4,56
4,58
4,59
4,61
4,63
4,65
4,67
4,68
4,70
4,72
4,74
4,75
4,77
4,79
4,81
4,82
4,84
4,86
4,88
4,89
251
252
253
254
255
256
257
258
259
260
261
262
263
264
265
266
267
268
269
270
271
272
273
274
275
276
277
278
279
280
281
282
283
284
285
286
287
288
289
290
291
292
293
294
295
296
297
298
299
300
4,91
4,93
4,95
4,96
4,98
5,00
5,02
5,03
5,05
5,07
5,09
5,10
5,12
5,14
5,16
5,17
5,19
5,21
5,23
5,24
5,26
5,28
5,29
5,31
5,33
5,35
5,36
5,38
5,40
5,42
5,43
5,45
5,47
5,49
5,50
5,52
5,54
5,55
5,57
5,59
5,61
5,62
5,64
5,66
5,68
5,69
5,71
5,73
5,74
5,76
301
302
303
304
305
306
307
308
309
310
311
312
313
314
315
316
317
318
319
320
321
322
323
324
325
326
327
328
329
330
331
332
333
334
335
336
337
338
339
340
341
342
343
344
345
346
347
348
349
350
5,78
5,80
5,81
5,83
5,85
5,86
5,88
5,90
5,92
5,93
5,95
5,97
5,98
6,00
6,02
6,04
6,05
6,07
6,09
6,10
6,12
6,14
6,16
6,17
6,19
6,21
6,22
6,24
6,26
6,27
6,29
6,31
6,33
6,34
6,36
6,38
6,39
6,41
6,43
6,44
6,46
6,48
6,50
6,51
6,53
6,55
6,56
6,58
6,60
6,61
351
352
353
354
355
356
357
358
359
360
361
362
363
364
365
366
367
368
369
370
371
372
373
374
375
376
377
378
379
380
381
382
383
384
385
386
387
388
389
390
391
392
393
394
395
396
397
398
399
400
6,63
6,65
6,66
6,68
6,70
6,72
6,73
6,75
6,77
6,78
6,80
6,82
6,83
6,85
6,87
6,88
6,90
6,92
6,93
6,95
6,97
6,98
7,00
7,02
7,03
7,05
7,07
7,09
7,10
7,12
7,14
7,15
7,17
7,19
7,20
7,22
7,24
7,25
7,27
7,29
7,30
7,32
7,34
7,35
7,37
7,39
7,40
7,42
7,44
7,45
GRNT – Gerência de Normatização e Tecnologia
76
FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO
A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS
NTD - 6.07
Nº DE
APTOS.
FATOR
DIVERS.
Nº DE
APTOS.
FATOR
DIVERS.
Nº DE
APTOS.
FATOR
DIVERS.
Nº DE
APTOS.
FATOR
DIVERS.
Nº DE
APTOS.
FATOR
DIVERS.
Nº DE
APTOS.
FATOR
DIVERS.
Tabela 13 - Fatores de diversificação de carga em função do nº de apartamentos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
1,00
1,96
2,92
3,88
4,84
5,80
6,76
7,72
8,68
9,64
10,42
11,20
11,98
12,76
13,54
14,32
15,10
15,88
16,66
17,44
18,04
18,65
19,25
19,36
20,46
21,06
21,67
22,27
22,38
23,48
24,08
24,69
25,29
25,90
26,50
27,10
27,71
28,31
28,92
29,52
30,12
30,73
31,33
31,94
32,54
33,10
33,66
34,22
34,78
35,34
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
35,90
36,46
37,02
37,58
38,14
38,70
39,26
39,82
40,38
40,94
41,50
42,06
42,62
43,18
43,74
44,30
44,86
45,42
45,98
46,54
47,10
47,66
48,22
48,78
49,34
49,90
50,46
51,02
51,58
52,14
52,70
53,26
53,92
54,38
54,94
55,50
56,06
56,62
57,18
57,74
58,30
58,86
59,42
59,98
60,54
61,10
61,66
62,22
62,68
63,34
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
112
113
114
115
116
117
118
119
120
121
122
123
124
125
126
127
128
129
130
131
132
133
134
135
136
137
138
139
140
141
142
143
144
145
146
147
148
149
150
63,59
63,84
64,09
64,34
64,59
64,84
65,09
65,34
65,59
65,84
66,09
66,34
66,59
66,84
67,09
67,34
67,59
67,84
68,09
68,34
68,59
68,84
69,09
69,34
69,59
69,79
69,99
70,19
70,39
70,59
70,79
70,99
71,19
71,39
71,59
71,79
71,99
72,19
72,39
72,59
72,79
72,99
73,19
73,39
73,59
73,79
73,99
74,19
74,39
74,59
151
152
153
154
155
156
157
158
159
160
161
162
163
164
165
166
167
168
169
170
171
172
173
174
175
176
177
178
179
180
181
182
183
184
185
186
187
188
189
190
191
192
193
194
195
196
197
198
199
200
74,74
74,89
75,04
75,19
75,34
75,49
75,64
75,69
75,94
76,09
76,24
76,39
76,54
76,69
76,84
76,99
77,14
77,29
77,44
77,59
77,74
77,89
78,04
78,19
78,34
78,44
78,54
78,64
78,74
78,84
78,94
79,04
79,14
79,24
79,34
79,44
79,54
79,64
79,74
79,84
79,94
80,04
80,14
80,24
80,34
80,44
80,54
80,64
80,74
80,84
201
202
203
204
205
206
207
208
209
210
211
212
213
214
215
216
217
218
219
220
221
222
223
224
225
226
227
228
229
230
231
232
233
234
235
236
237
238
239
240
241
242
243
244
245
246
247
248
249
250
80,89
80,94
80,99
81,04
81,09
81,14
81,19
81,24
81,29
81,34
81,39
81,44
81,49
81,54
81,59
81,64
81,69
81,74
81,79
81,84
81,89
81,94
81,99
82,04
82,09
82,12
82,14
82,17
82,19
82,22
82,24
82,27
82,29
82,32
82,34
82,37
82,39
82,42
82,44
82,47
82,49
82,52
82,54
82,57
82,59
82,62
82,64
82,67
82,69
82,72
251
252
253
254
255
256
257
258
259
260
261
262
263
264
265
266
267
268
269
270
271
272
273
274
275
276
277
278
279
280
281
282
283
284
285
286
287
288
289
290
291
292
293
294
295
296
297
298
299
300
82,73
82,74
82,75
82,76
82,77
82,78
82,79
82,80
82,81
82,82
82,83
82,84
82,85
82,86
82,87
82,88
82,89
82,90
82,91
82,92
82,93
82,94
82,95
82,96
82,97
83,00
83,00
83,00
83,00
83,00
83,00
83,00
83,00
83,00
83,00
83,00
83,00
83,00
83,00
83,00
83,00
83,00
83,00
83,00
83,00
83,00
83,00
83,00
83,00
83,00
GRNT – Gerência de Normatização e Tecnologia
77
FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO
A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS
NTD - 6.07
Tabela 14 - Dimensionamento de unidades consumidoras monofásicas e bifásicas
tipos M1, M2, B1 e B2
T
CARGA
INSTALADA
NÚMERO
CI
DE
I
P
CONDUTORES
O
D
I
S
J
U
N
T
O
R
RAMAL DE MEDIDOR
CONDUTORES
DE
COBRE
2
(mm )
ELETRODUTO
DN – diâmetro nominal
(mm)
(kW)
FASES
TOTAL
(A)
Fases
N
PE
PVC
RÍGIDO
AÇO
CARBONO
M1
CI ≤ 8
1
3
35
1#6
6
6
25
25
M2
8 < CI ≤ 11
1
3
50
1 # 10
10
10
25
25
B1
11< CI ≤ 15
2
4
35
2 #6
6
6
32
32
B2
15 < CI ≤ 22
2
4
50
2 # 10
10
10
32
32
NOTAS:
1) Deixar sobra de 0,40 m por condutor, dentro da caixa de medição, nos trechos
2)
3)
4)
5)
6)
7)
entre o disjuntor até o ponto de medição e deste até a saída para a instalação
interna, para possibilitar a ligação do medidor de energia elétrica;
Os ramais, após o medidor, na saída do centro de medição deverão ser
tubulados.
O cálculo de queda de tensão poderá indicar condutores com seção superior a
tabela, no entanto a capacidade dos disjuntores deve ser mantida a da tabela;
Para seções de condutores superiores a 10 mm² é obrigatório o uso de cabos;
Quando for utilizado cabo para seções de condutores inferiores a 10 mm² deve
ser calculado o diâmetro do eletroduto de acordo com as tabelas 16 e 17;
A isolação ou cobertura do condutor neutro (N) deve ser na cor azul-clara e do
condutor de proteção (PE) verde ou verde amarela;
A posição da manopla do disjuntor para cima ou para a esquerda deve
corresponder a disjuntor ligado.
GRNT – Gerência de Normatização e Tecnologia
78
FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO
A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS
NTD - 6.07
Tabela 15 - Dimensionamento de unidades consumidoras trifásicas
Tipos T1, T2, T3, T4 e TE
T
DEMANDA
NÚMERO
I
DE
P
CONDUTORES
O
D
I
S
J
U
N
T
O
R
RAMAL DE MEDIDOR
CONDUTORES
DE
COBRE
2
(mm )
ELETRODUTO
DN – diâmetro nominal
(mm)
(kVA)
FASES
TOTAL
(A)
Fases
N
PE
PVC
RÍGIDO
AÇO
CARBONO
T1
D ≤ 23
3
5
35
3#6
6
6
40
40
T2
23 < D ≤ 33
3
5
50
3 # 10
10
10
50
40
T3
33 < D ≤ 45
3
5
70
3 # 25
25
16
50
40
T4
45< D ≤ 65
3
5
100
3 # 35
35
16
50
50
TE1
65< D ≤ 82
3
5
125
3 # 50
35
25
60
50
TE2
82< D ≤ 98
3
5
150
3 # 70
35
35
75
65
TE3
98< D ≤ 115
3
5
175
3 # 95
50
50
75
65
TE4
115< D ≤ 130
3
5
200
3 # 120
70
70
85
80
NOTAS:
1)
2)
3)
4)
5)
6)
7)
8)
Deixar sobra de 0,40 m por condutor, dentro da caixa de medição, nos trechos
entre o disjuntor até o ponto de medição e deste até a saída para a instalação
interna, para possibilitar a ligação do medidor de energia elétrica;
Os ramais, após o medidor, na saída do centro de medição deverão ser
tubulados.
O cálculo de queda de tensão poderá indicar condutores com seção superior a
tabela, no entanto a capacidade dos disjuntores deve ser mantida;
O uso de condutores com bitola superior a 35 mm², até o tipo de fornecimento T4,
deve ser objeto de consulta a CEB;
Para seções de condutores superiores a 10 mm² é obrigatório o uso de cabos;
Quando for utilizado cabo para seções de condutores inferiores a 10 mm² deve
ser calculado o diâmetro do eletroduto de acordo com as tabelas 16 e 17;
A isolação ou cobertura do condutor neutro (N) deve ser na cor azul-clara e do
condutor de proteção (PE) verde ou verde amarela;
A posição da manopla do disjuntor para cima ou para a esquerda deve
corresponder a disjuntor ligado.
GRNT – Gerência de Normatização e Tecnologia
79
FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO
A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS
NTD - 6.07
Tabela 16 - Dispositivos de partida para motores trifásicos
POTÊNCIA
DO MOTOR
(CV)
MOTOR
ROTOR
TIPO DE DISPOSITIVO
TIPO DE
PARTIDA
Até 5 CV
Indução
Gaiola
-
Direta
Indução
Gaiola
Estrela/Triângulo
Série/Paralelo
Chave compensadora
5 < P ≤ 25
Qualquer
Rotor Bobinado
Resistência ou
Reatância de Partida
Indireta
Manual
5 < P ≤ 50
Indução
Gaiola
Chave compensadora
Série/Paralelo
Partida Suave
Indireta
Automática
P > 50
Indução
Gaiola
Partida Suave
(nota 4)
Indireta
Automática
NOTAS: 1) Para motores de até 5 cv admite-se uma corrente de partida de até 6 vezes a sua
corrente nominal para um tempo não superior a 10 segundos;
2) Motores maiores que 5 cv considerou-se uma redução da corrente de partida em
1/3, associada a um tempo de arranque inferior a 25 segundos;
3) Não é recomendável que os motores excedam o limite de 4 partidas por hora. O
excesso de partidas pode ocasionar flutuação de tensão e distúrbios na rede;
4) O termo “partida suave” refere-se à chave de partida estática para aceleração,
desaceleração e proteção de motores elétricos de indução trifásicos, através do
controle de tensão aplicada ao motor, conhecida também como Soft-Starter.
GRNT – Gerência de Normatização e Tecnologia
80
FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO
A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS
NTD - 6.07
Tabela 17 - Capacidade de condução de corrente, em ampères,
para as maneiras de instalar mais usuais
Seção
nominal
em mm2
2,5
4
6
10
16
25
35
50
70
95
120
150
185
240
300
M1
Condutor
isolado
21
28
36
50
68
89
110
134
171
207
239
275
314
370
426
Maneira
de instalar
Maneira de instalar
M2
Cabo unipolar
Cabo unipolar
ou multipolar
28
30
37
42
48
55
66
77
88
105
117
141
144
176
175
216
222
279
269
342
312
400
358
464
408
533
481
634
553
736
Descrição
Condutores isolados ou cabos unipolares em eletroduto
aparente de seção circular sobre parede.
Condutores isolados ou cabos unipolares em eletroduto
de seção circular embutido em alvenaria.
Cabos unipolares ou multipolares em espaço de
construção (shafts, galerias, forro falso, piso falso),
sejam eles lançados diretamente sobre a superfície do
espaço de construção, sejam instalados em suportes ou
condutos abertos (bandeja, prateleira ou leito).
M1
Condutores isolados em eletroduto de seção circular em
espaço de construção (shafts, galerias, forro falso, piso
falso).
M2
M3
Condutores isolados ou cabos unipolares em eletrocalha
sobre parede em percurso horizontal ou vertical.
Cabos unipolares justapostos em leito ou bandeja
perfurada, horizontal ou vertical.
Cabos unipolares ou multipolares em eletroduto
enterrado
GRNT – Gerência de Normatização e Tecnologia
M3
Cabo unipolar
ou multipolar
29
37
46
61
79
101
122
144
178
211
240
271
304
351
396
Método
de referência da
NBR 5410
B1
B1
B1
(supondo que a
altura útil do
espaço de
construção seja
igual ou superior a
5 vezes o diâmetro
do cabo)
B1
(supondo que a
altura útil do
espaço de
construção é igual
ou superior a 20
vezes o diâmetro
do eletroduto)
B1
F
D
81
FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO
A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS
NTD - 6.07
NOTAS: Para efeito de utilização da tabela considera-se que:




Os condutores isolados possuem isolação em PVC, cuja temperatura máxima
admitida é de 70 °C.
Os cabos unipolares e multipolares possuem isolação em XLPE ou EPR, cuja
temperatura máxima admitida é de 90 °C.
Os valores de referência são:
- Temperatura do ambiente: 30 °C para o ar e 20 °C para o solo;
- Resistividade térmica do solo: 2,5 K.m/W;
- Quantidade de condutores carregados no circuito: 3 (três).
Devem ser aplicados fatores de correção sempre que a instalação diferir dos
valores de referência citados. Os fatores de correção são obtidos na NBR 5410.
GRNT – Gerência de Normatização e Tecnologia
82
FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO
A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS
NTD - 6.07
Seção nominal
mm2
Tabela 18 - Queda de tensão unitária
em V/(A.km)
2,5
4
6
10
16
25
35
50
70
95
120
150
185
240
300
INSTALAÇÃO
EM CONDUTO FECHADO
Eletroduto ou eletrocalha
de material magnético
Cabos
em
trifólio
Cabo
tripolar
Sistema
mono_
fásico
12,45
7,80
5,25
3,17
2,03
1,33
0,99
0,76
0,56
0,43
0,36
0,32
0,28
0,24
0,21
12,41
7,77
5,22
3,14
2,01
1,31
0,97
0,74
0,54
0,42
0,35
0,30
0,26
0,23
-
12,41
7,77
5,22
3,14
2,01
1,31
0,97
0,74
0,54
0,42
0,35
0,30
0,26
0,22
0,20
GRNT – Gerência de Normatização e Tecnologia
INSTALAÇÃO
EM CONDUTO ABERTO
Sistema
Sistema
monofásico
trifásico
Cabos
Cabos
Cabos
Cabos Cabos
espaçauni ou
espaçacontí_
em
dos de 1
bipolados de 1
guos
trifólio
diâmetro
res
diâmetro
14,46
9,09
6,15
3,74
2,43
1,62
1,22
0,96
0,73
0,58
0,50
0,45
0,40
0,35
0,32
14,33
8,96
6,03
3,63
2,32
1,52
1,12
0,86
0,63
0,49
0,41
0,35
0,31
0,26
0,24
12,52
7,87
5,33
3,24
2,10
1,40
1,06
0,83
0,63
0,50
0,43
0,39
0,34
0,30
0,28
12,47
7,82
5,27
3,19
2,05
1,35
1,00
0,78
0,57
0,45
0,38
0,33
0,29
0,25
0,23
12,45
7,80
5,25
3,17
2,03
1,33
0,99
0,76
0,56
0,43
0,36
0,32
0,27
0,24
0,21
Cabos
tri ou
tetra_
polares
12,41
7,77
5,22
3,14
2,01
1,31
0,97
0,74
0,54
0,42
0,35
0,30
0,26
0,22
-
83
FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO
A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS
NOTAS:
1)
2)
NTD - 6.07
Para efeito de utilização da tabela considera-se que o fator de potência da carga é
de 0,80.
Para outros valores de fator de potência ou maneiras de instalar, devem ser
consultadas tabelas específicas dos fabricantes.
Exemplo de aplicação:
Seja um circuito trifásico que alimenta um centro de medição a partir de um
barramento geral localizado a 150 m (Ρ= 0,15 km) de distância, sendo dados:
Circuito constituído por cabo tetrapolar (três fases e neutro) instalado diretamente em
shaft.




Tensão fase-fase: V = 380 V
Corrente de projeto do centro de medição: Ib = 95 A.
Fator de potência considerado: 0,80
Queda de tensão admitida: ∆v% = 3%
∆V =
∆v % xV
3 x 380
=
= 0 ,8 V/(A.km)
lxIbx100 0 ,15 x 95 x100
De acordo com a tabela 18, cabos tetrapolares em circuito trifásico com fator de
potência 0,8 instalados em condutos abertos, a seção 50 mm2 atende uma queda de
tensão unitária de até 0,74 V/A.km.
Devem ser verificados os demais critérios para o dimensionamento de circuitos, antes
de decidir pela seção a ser utilizada.
GRNT – Gerência de Normatização e Tecnologia
84
FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO
A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS
NTD - 6.07
Tabela 19 - Capacidade de condução de corrente, em ampères,
para barras retangulares de cobre
Espessura
mm
mm
1
2
3
12
2
2
3
2
3
5
10
3
5
3
5
10
3
5
10
5
10
5
10
5
10
5
10
10
108
128
162
162
204
274
427
245
327
285
379
573
366
482
715
583
852
688
989
885
1240
1080
1490
1740
182
212
282
264
348
500
825
412
586
476
627
1060
600
836
1290
994
1510
1150
1720
1450
2110
1730
2480
2860
216
247
361
298
431
690
1180
498
795
564
896
1480
690
1090
1770
1260
2040
1440
2300
1750
2790
2050
3260
3740
15
20
25
30
40
50
60
80
100
120
NOTAS:
Capacidade de corrente para barra nua
Número de barras por fase
Largura
1) Condições de instalação:

Temperatura ambiente: 35 °C

Temperatura da barra: 65 °C

Afastamento entre as barras paralelas: igual à espessura

Distância entre as barras: 75 mm

Posição das barras: vertical
2) Caso o barramento seja pintado com cor clara, as correntes nominais podem ser
acrescidas de um fator multiplicador igual a 1,2 devido à maior dissipação de calor
através da superfície das barras.
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85
FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO
A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS
NTD - 6.07
Tabela 20 - Dimensões das caixas de distribuição para painel em madeira
TIPO
DF 12
DF 24
DF 36
DF 48
DIMENSÕES
(mm)
326 x 454 x 110
406 x 704 x 140
406 x 704 x 140
556 x 904 x 150
N° LIGAÇOES
MONOFÁSICAS
12
24
36
48
Tabela 21 - Dimensões dos painéis de madeira
TIPO PAINEL
DIMENSÕES
(mm)
UTILIZAÇÃO
A
B
C
200 x 350
280 x 600
400 x 600
Medição monofásica ate 50 A
Medição polifásica até 50 A
Medição polifásica até 100 A
NOTAS: 1) A espessura do painel é de 14 mm, caso todos sejam do tipo A. Sendo pelo menos
um painel do tipo B ou C, a espessura do painel deve ser de 17 mm.
2) A distância entre o fundo do painel e a parede é de 60 mm, caso todos os painéis
sejam do tipo A. Sendo pelo menos um painel do tipo B ou C, essa distância deve
ser de 100 mm.
Tabela 22 - Dimensões das caixas modulares em policarbonato
N° LIGAÇOES
MONOFÁSICAS
Como caixa de
Como caixa de
distribuição
medição
12
6
24
6
24
-
DIMENSÕES MÍNIMAS
(mm)
760 x 380 x 154
570 x 570 x 154
570 x 380 x 154
NOTA: A caixa de 570 x 380 x 154 é utilizada apenas como caixa de distribuição.
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86
FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO
A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS
NTD - 6.07
Tabela 23 - Correntes de curto-circuito presumidas
no secundário de transformadores trifásicos
POTÊNCIA DO
TRANSFORMADOR
(kVA)
15
30
45
75
112,5
150
225
300
500
750
1000
NOTAS 1)
2)
TENSÃO DE
CURTO-CIRCUITO
(%)
3,5
4,5
5,0
Ik
(kA)
0,65
1,30
1,95
3,25
4,88
6,51
7,59
10,13
15,19
22,79
30,39
Os cálculos das correntes de curto-circuito presumidas foram efetuados de forma
simplificada, sem considerar as contribuições da rede a montante do transformador.
As tensões secundárias dos transformadores são 220/380 V.
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87
FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO
A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS
NTD - 6.07
Tabela 24 - Seção Mínima do condutor neutro (N) e do condutor de proteção (PE)
SEÇÃO DOS CONDUTORES
(mm²)
Fase
F
6
10
16
25
35
50
70
95
120
150
185
240
300
400
NOTAS
Neutro
N
6
10
16
25
25
25
35
50
70
70
95
120
150
185
Proteção
PE
6
10
16
16
16
25
35
50
70
70
95
120
150
185
1) A seção do condutor neutro pode ser inferior à seção do condutor fase, conforme
mostra a tabela, desde que as três seguintes condições sejam simultaneamente
atendidas:
 O circuito for presumivelmente equilibrado em serviço normal;
 A corrente das fases não contiver uma taxa de terceira harmônica e múltiplos
superior a 15%; e
 O condutor neutro for protegido contra sobrecorrentes, conforme item 5.3.2.2
da NBR 5410.
2) Em nenhuma circunstância o condutor neutro pode ser comum a vários circuitos.
3) O condutor de proteção pode ser comum a dois ou mais circuitos, desde que esteja
instalado no mesmo conduto que os respectivos condutores de fase e sua seção
seja dimensionada com base na maior seção de condutor de fase desses circuitos.
4) A seção mínima do condutor de aterramento principal deve ser dimensionada pelo
mesmo critério utilizado para o dimensionamento do condutor de proteção.
GRNT – Gerência de Normatização e Tecnologia
88
FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO
A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS
NTD - 6.07
Tabela 25 - Ocupação Máxima dos Eletrodutos
ELETRODUTO RÍGIDO DE PVC - NBR 15465
TAMANHO
20
25
32
40
50
60
75
85
110
ROSCA
(Pol)
½
¾
1
1¼
1½
2
2½
3
4
ÁREA ÚTIL
DO ELETRODUTO
ÁREA OCUPÁVEL PELOS CABOS
2 CABOS - 31%
≥ 3 cabos - 40%
SOLDÁVEL
2
(mm )
ROSCÁVEL
2
(mm )
SOLDÁVEL
2
(mm )
ROSCÁVEL
2
(mm )
SOLDÁVEL
2
(mm )
ROSCÁVEL
2
(mm )
198
330
560
902
1425
2124
3339
4301
7268
184
320
547
951
1257
2075
3390
4778
8028
61
102
173
279
441
658
1035
1333
2253
57
99
169
294
389
643
1050
1481
2488
79
132
224
360
570
849
1335
1720
2907
73
128
218
380
502
830
1356
1911
3211
ELETRODUTO RÍGIDO DE AÇO CARBONO - NBR 5597
ÁREA OCUPÁVEL PELOS CABOS
ÁREA ÚTIL
TAMANHO
20
25
32
40
50
65
80
100
125
150
ROSCA
(Pol)
¾
1
1¼
1½
2
2½
3
4
5
6
DO ELETRODUTO
2 CABOS - 31%
≥ 3 cabos - 40%
EXTRA
2
(mm )
PESADA
2
(mm )
EXTRA
2
(mm )
PESADA
2
(mm )
EXTRA
2
(mm )
PESADA
2
(mm )
347
573
969
1334
2158
3153
4871
8341
12608
18797
374
604
1008
1380
2225
3304
5122
8685
13334
19286
107
177
300
413
668
977
1510
2585
3908
5827
115
187
312
427
689
1024
1584
2692
4133
5978
139
230
388
534
963
1261
1948
3336
5043
7519
150
242
403
552
890
1321
2044
3474
5333
7714
NOTAS: 1) Quando o eletroduto for utilizado por um único cabo, podendo este ser do tipo
multipolar, a taxa máxima de ocupação do eletroduto deve ser de 53%.
2) Nos eletrodutos só devem ser instalados condutores isolados, cabos unipolares
ou cabos multipolares, admitindo-se a utilização de condutor nu em eletroduto
isolante exclusivo, quando tal condutor se destina a aterramento.
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89
FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO
A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS
NTD - 6.07
Tabela 26 - Área ocupada pelos cabos
ÁREA TOTAL (mm2)
SEÇÃO
(mm2)
1,5
2,5
4
6
10
16
25
35
50
70
95
120
150
185
240
300
400
500
CABO
ISOLADO
CABO UNIPOLAR
PVC
PVC
7,0
10,7
14,5
18,8
27,3
37,4
56,7
72,3
103,8
130,7
179,7
213,8
268,8
336,5
430,0
530,9
692,8
870,9
23,7
28,2
36,3
41,8
50,2
63,6
91,6
1131
151,7
188,7
246,0
289,5
359,6
444,8
559,9
683,5
881,4
1092,7
XLPE ou
EPR
23,7
28,2
36,3
41,8
50,2
63,3
91,6
113,1
151,7
188,7
246,0
289,5
359,6
444,8
559,9
683,5
881,4
1092,7
EXEMPLO DE APLICAÇÃO:
Determinar o tamanho nominal do eletroduto de aço carbono, classe pesada, para conter um
circuito trifásico a cinco condutores isolados em PVC (3F + N + PE) de seções nominais,
respectivamente, iguais a 120 mm2, 70 mm2 e 70 mm2.
Selet = S120 + S70 + S70
Scond = (3 x 213,8) + 130,7 + 130,7 = 902,8 mm2
A área ocupada pelos condutores é de 902,8 mm², que deve ser inferior a seção de ocupação
máxima do eletroduto.
Através da tabela de ocupação máxima dos eletrodutos, observa-se que a área do eletroduto
de aço para conter 5 condutores, imediatamente superior a 902,8 mm², é de 1321 mm², o que
corresponde ao eletroduto de diâmetro nominal 65.
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100
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