NTD 6.07 - Energia elétrica não é brincadeira
Transcrição
NTD 6.07 - Energia elétrica não é brincadeira
NTD – 6.07 Norma Técnica de Distribuição DIRETORIA DE ENGENHARIA – DE SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO – SPP GERÊNCIA DE NORMATIZAÇÃO E TECNOLOGIA – GRNT FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS 2ª Edição: Julho – 2011 Colaboração: Ana Maria Moniz Telles Minari Stefferson Dias Ferreira Preparado ____________________ Celso Nogueira da Mota GRNT Recomendado _______________________ José Cezar Nonato SPP Aprovado ______________________ Mauro Martinelli Pereira DE FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS NTD - 6.07 ÍNDICE 1. INTRODUÇÃO .........................................................................................................................................................3 2. OBJETIVO ................................................................................................................................................................3 3. CAMPO DE APLICAÇAO ......................................................................................................................................3 4. CONSULTA PRÉVIA ..............................................................................................................................................4 5. LISTA DE SIGLAS ..................................................................................................................................................4 6. NORMAS E DOCUMENTOS COMPLEMENTARES ........................................................................................5 7. DEFINIÇÕES............................................................................................................................................................5 8. RESPONSABILIDADES DO CONSUMIDOR ...................................................................................................11 9. RESPONSABILIDADES DA CEB........................................................................................................................12 10. CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO .............................................................................................14 10.1. 10.2. 10.3. 10.4. 10.5. 10.6. 10.7. 10.8. 10.9. 10.10. 10.11. 10.12. 10.13. 10.14. 10.15. 11. RAMAL DE LIGAÇÃO .....................................................................................................................................26 11.1. 11.2. 12. RAMAL DE ENTRADA AÉREO ...........................................................................................................................29 RAMAL DE ENTRADA SUBTERRÂNEO ..............................................................................................................30 LOCALIZAÇÃO DA ENTRADA DE ENERGIA ...........................................................................................32 13.1. 13.2. 13.3. 14. RAMAL DE LIGAÇÃO AÉREO............................................................................................................................26 RAMAL DE LIGAÇÃO SUBTERRÂNEO ...............................................................................................................28 RAMAL DE ENTRADA ....................................................................................................................................29 12.1. 12.2. 13. CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NA RESOLUÇÃO ANEEL 456...........................................................................14 PONTO DE ENTREGA ........................................................................................................................................16 TENSÕES PADRONIZADAS ................................................................................................................................16 QUEDA DE TENSÃO ..........................................................................................................................................16 FATOR DE POTÊNCIA .......................................................................................................................................17 LIMITES DE FORNECIMENTO AO PRÉDIO DE MÚLTIPLAS UNIDADES ..............................................................17 LIMITES DE FORNECIMENTO ÀS UNIDADES CONSUMIDORAS .........................................................................18 TIPOS DE LIGAÇÃO DAS UNIDADES CONSUMIDORAS ......................................................................................19 FORNECIMENTO PROVISÓRIO.........................................................................................................................21 FORNECIMENTO PRECÁRIO.............................................................................................................................22 ESQUEMA DE ATERRAMENTO .........................................................................................................................22 IDENTIFICAÇÃO DOS CONDUTORES.................................................................................................................22 SISTEMA DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO ........................................................................................22 GERAÇÃO PRÓPRIA .........................................................................................................................................23 PRAZOS DE ATENDIMENTO ..............................................................................................................................24 PRESCRIÇÕES GERAIS .....................................................................................................................................32 LOCALIZAÇÃO DOS CENTROS DE MEDIÇÃO ....................................................................................................33 LOCALIZAÇÃO DOS BARRAMENTOS GERAIS E PARCIAIS ................................................................................34 COMPONENTES DA ENTRADA DE ENERGIA ..........................................................................................35 14.1. 14.2. 14.3. 14.4. 14.5. PRESCRIÇÕES GERAIS .....................................................................................................................................35 BARRAMENTO GERAL E PARCIAL ...................................................................................................................35 TRONCO E RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO ..............................................................................................................36 CENTRO DE MEDIÇÃO......................................................................................................................................38 RAMAL DE MEDIDOR .......................................................................................................................................40 GRNT – Gerência de Normatização e Tecnologia 1 FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS 15. MEDIÇÃO DE ENERGIA.................................................................................................................................41 15.1. 15.2. 15.3. 16. NTD - 6.07 PRESCRIÇÕES GERAIS .....................................................................................................................................41 TIPOS DE MEDIÇÃO .........................................................................................................................................42 MEDIÇÃO CENTRALIZADA ..............................................................................................................................42 PROTEÇÃO DAS INSTALAÇÕES..................................................................................................................43 16.1. 16.2. 16.3. PROTEÇÃO CONTRA SOBRECORRENTES .........................................................................................................43 PROTEÇÃO CONTRA MÍNIMA TENSÃO E FALTA DE TENSÃO ...........................................................................44 PROTEÇÃO CONTRA SOBRETENSÕES ..............................................................................................................45 17. SISTEMA DE ATERRAMENTO .....................................................................................................................46 18. CARGAS POTENCIALMENTE PERTURBADORAS ..................................................................................48 19. MATERIAIS E EQUIPAMENTOS ..................................................................................................................49 20. DOCUMENTAÇÃO DA INSTALAÇÃO .........................................................................................................52 20.1. 20.2. 20.3. 20.4. 21. PRESCRIÇÕES GERAIS .....................................................................................................................................52 MEMORIAL DESCRITIVO .................................................................................................................................53 PLANTAS ..........................................................................................................................................................54 ESQUEMA UNIFILAR ........................................................................................................................................54 VERIFICAÇÃO FINAL E VISTORIA ............................................................................................................55 21.1. 21.2. VERIFICAÇÃO FINAL .......................................................................................................................................55 VISTORIA DA CEB...........................................................................................................................................55 22. DETERMINAÇÃO DA CARGA INSTALADA E DEMANDA .....................................................................56 23. REGISTRO DE REVISÃO ................................................................................................................................62 TABELAS........................................................................................................................................................................63 DESENHOS..................................................................................................................................................................... 91 GRNT – Gerência de Normatização e Tecnologia 2 FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS NTD - 6.07 1. INTRODUÇÃO 1.1. Na constante busca da melhoria de seus serviços e a satisfação do consumidor, a CEB Distribuição elaborou esta NTD – Norma Técnica de Distribuição para uso de consumidores, arquitetos, engenheiros, técnicos e eletricistas com vistas à elaboração de projeto, construção, reforma ou adequação da entrada de energia de prédios com múltiplas unidades consumidoras. 1.2. Na sua elaboração foram abordados aspectos de qualidade, segurança, atualidade e custos compatíveis. 1.3. Podem ser enviadas críticas e sugestões para aprimoramento desta norma. Cite a referência, página, capítulo, parágrafo e ou desenho enviando o seu comentário para o seguinte endereço eletrônico: [email protected] 1.4. Os casos não previstos nesta norma devem ser submetidos à CEB, através de correspondência encaminhada ao endereço acima, para apreciação e resposta no prazo de até 30(trinta) dias. 1.5. Os empregados e prepostos da CEB não estão autorizados a receber pagamentos pelos serviços prestados. Se houver alguma cobrança ela é feita na fatura de energia elétrica e sempre com a autorização do consumidor. 1.6. Em qualquer tempo, esta norma pode ser modificada no todo ou em parte, por razões de ordem técnica ou legal. Periodicamente, sugere-se consultar a CEB Distribuição quanto à ocorrência de eventuais alterações. 1.7. As prescrições contidas nesta norma não implicam em qualquer responsabilidade da CEB com relação à qualidade de materiais, à proteção contra riscos e danos à propriedade, ou ainda, à segurança de terceiros. 1.8. Havendo divergências entre esta norma e as normas brasileiras, prevalecerá sempre o conteúdo das normas brasileiras em suas revisões vigentes. 2. OBJETIVO Esta norma tem por objetivo estabelecer as condições gerais para o fornecimento de energia elétrica em tensão secundária a prédios de múltiplas unidades consumidoras e unidades individuais com demanda mínima de 65 kVA, a partir das redes de distribuição aéreas ou subterrâneas, localizadas na área de concessão da CEB Distribuição, bem como fixar os requisitos técnicos mínimos para as entradas de energia dessas edificações. 3. CAMPO DE APLICAÇAO Esta norma aplica-se ao fornecimento de energia elétrica em tensão secundária de distribuição de 220/380 V, na freqüência de 60 Hz, às instalações novas ou a reformar, localizadas em prédios de múltiplas unidades consumidoras. Aplica-se ainda ao fornecimento em tensão secundária a unidades consumidoras individuais com demanda superior a 65 kVA. GRNT – Gerência de Normatização e Tecnologia 3 FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS NTD - 6.07 3.1. Esta norma não se aplica a: Fornecimento em prédio com até seis unidades consumidoras que não exigem projeto elétrico, o qual é tratado na NTD 6.01 - Fornecimento em tensão secundária de distribuição – Unidades consumidoras Individuais. 4. CONSULTA PRÉVIA Com o objetivo de informar ao interessado, antes de dar início ao projeto, é necessária uma consulta prévia por escrito à CEB, quando se tratar de: a) b) c) d) e) a) f) Edifícios com demanda superior a 300 kVA; Unidade consumidora na edificação com carga instalada superior a 75 kW; Instalações especiais para shopping centers e assemelhadas; Instalações de edifícios do poder público; Instalações com sistema de medição centralizada; Instalação com geração momentânea em paralelo com a CEB; e Casos não previstos nesta norma. Ou quando existir dúvida quanto a: a) b) c) d) Necessidade de alterações na rede da CEB; Equipamentos que possam provocar distúrbios nas instalações; Localização da entrada de energia; e Compatibilização das instalações definitivas com as de fornecimento provisório. 5. LISTA DE SIGLAS Sigla ABNT ANEEL ART AT BT CD CONFEA CREA DPS EM IEC INMETRO ISO NBR NTD PVC P4 RT Descrição Associação Brasileira de Normas Técnicas Agência Nacional de Energia Elétrica Anotação de Responsabilidade Técnica Alta Tensão Baixa Tensão Compact Disc (Disco compacto de armazenamento de dados) Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia Conselho regional de engenharia, arquitetura e agronomia Dispositivo de proteção contra surtos Especificação técnica de materiais (documento CEB) International Electrotechnical Commission Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial. International Organization for Standardization Norma brasileira Norma técnica de distribuição (documento CEB) Policloreto de vinila Caixa de medição Responsável Técnico GRNT – Gerência de Normatização e Tecnologia 4 FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS NTD - 6.07 6. NORMAS E DOCUMENTOS COMPLEMENTARES Na aplicação desta norma é necessário consultar: NBR 5410 NBR 5419 NBR 13570 NBR 14039 NTD 1.04 NTD 1.05 NTD 2.03 NTD 2.04 NTD 3.05 NTD 6.01 NTD 6.05 Prodist Resolução ANEEL 456/2000 Resolução ANEEL 505/2001 RTD 27 Instalações elétricas de baixa tensão - Edição 2004 Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas Instalações elétricas em locais de afluência de público - requisitos específicos Instalações elétricas de alta tensão de 1,0 kV a 36,2 Kv Critérios de projeto e padrões de construção de rede de distribuição subterrânea Critérios de projeto e padrões de construção de estações transformadoras Ligação de equipamentos de medição Padrões de conexão de rede de distribuição aérea Padrões de entrada de unidades consumidoras Fornecimento em tensão secundária de distribuição – unidades consumidoras Individuais – Edição 2005 Fornecimento de energia elétrica em tensão primária de distribuição – 13,8 kV Procedimentos de distribuição de energia elétrica no sistema elétrico nacional - Módulos 1, 3, 5 e 8 Resolução n° 456 de 29 de novembro de 2000 - Estabe lece as condições gerais de fornecimento de energia elétrica. Resolução n° 505 de 26 de novembro de 2001 - Estabe lece as disposições relativas à conformidade dos níveis de tensão de energia elétrica em regime permanente. Critério para cálculo de demanda em edifícios residenciais de uso coletivo documento do CODI - Comitê de Distribuição 7. DEFINIÇÕES 7.1. Anotação de responsabilidade técnica - ART Instrumento formal, instituído pela Lei nº 6.496/1977, que permite aos profissionais de engenharia registrar contratos profissionais junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA da jurisdição onde os serviços serão executados, devendo esse registro estar em conformidade com a habilitação anotada na respectiva carteira do profissional. 7.2. Barramento de equipotencialização principal - BEP Barramento destinado a servir de via de interligação de todos os elementos incluídos na equipotencialização principal. 7.3. Barramento geral Conjunto de barras condutoras, equipamentos de proteção e manobra montados em um invólucro, e que constitui a instalação elétrica inicial do prédio de múltiplas unidades consumidoras. 7.4. Barramento parcial Conjunto de barras condutoras, equipamentos de proteção e manobra montados em um invólucro, e que constitui a instalação elétrica entre o tronco de distribuição e os ramais de distribuição, destinado a alimentação de um ou mais centros de medição. GRNT – Gerência de Normatização e Tecnologia 5 FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS NTD - 6.07 7.5. Cabo isolado Cabo dotado apenas de isolação. 7.6. Cabo multipolar Cabo constituído por dois ou mais condutores isolados e dotado de cobertura. 7.7. Cabo unipolar Cabo constituído por um único condutor isolado e dotado de cobertura. 7.8. Caixa B Caixa destinada a abrigar o disjuntor de proteção no conjunto de medição TR. 7.9. Caixa de distribuição DF Caixa de distribuição com invólucro em chapa de aço, destinada a receber energia elétrica através de uma alimentação e distribuí-la aos medidores do centro de medição, podendo também desempenhar a função de proteção. 7.10. Caixa de distribuição em policarbonato Caixa de distribuição com invólucro em policarbonato, destinada a receber energia elétrica através de uma alimentação e distribuí-la aos medidores do centro de medição, podendo também desempenhar a função de proteção. 7.11. Caixa de medição Caixa destinada à instalação do medidor de energia elétrica e seus acessórios. 7.12. Caixa de medição e proteção Caixa destinada à instalação do medidor de energia elétrica e seus acessórios, bem como da proteção individual. 7.13. Caixa de passagem subterrânea Caixa enterrada destinada a facilitar a passagem de condutores de ramal subterrâneo. 7.14. Caixa TR Caixa destinada a abrigar os equipamentos de medição indireta da unidade consumidora. 7.15. Carga instalada Soma das potências nominais dos equipamentos elétricos instalados na unidade consumidora, em condições de entrar em funcionamento, expressa em quilowatts (kW). 7.16. Centro de medição Conjunto constituído por cada caixa de distribuição associada aos respectivos medidores de energia com suas proteções e ramais de medidores correspondentes. Para os efeitos desta norma, o conjunto de medição TR corresponde a um centro de medição. 7.17. Concentrador de leitura Sistema de medição que permite a descentralização da medição em prédios múltiplas unidades consumidoras, para junto dos pontos consumidores, e concentração dos dados em um único local de fácil acesso aos leituristas concessionária e aos consumidores. Objetiva trazer otimizações e racionalizações projeto funcional do edifício, melhoria de desempenho e eficiência aos circuitos distribuição de potência elétrica interiores do prédio. GRNT – Gerência de Normatização e Tecnologia de a da ao de 6 FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS NTD - 6.07 7.18. Concessionária Agente titular de concessão federal para prestar o serviço público de distribuição ou transmissão ou geração de energia elétrica. 7.19. Conduto Elemento de linha elétrica destinado a conter condutores elétricos. 7.20. Conjunto de medição TR Conjunto constituído pela caixa TR, caixa de medição e caixa B, destinado a proteger e medir, sob transformação, a energia consumida por uma única unidade consumidora. 7.21. Consumidor Pessoa física ou jurídica, ou comunhão de fato ou de direito, legalmente representada, que solicitar à concessionária o fornecimento de energia elétrica e assumir a responsabilidade pelo pagamento das faturas e pelas demais obrigações fixadas em normas e regulamentos da ANEEL, assim vinculando-se aos contratos de fornecimento, de uso e de conexão ou de adesão, conforme cada caso. 7.22. Contrato de adesão Instrumento destinado a regular as relações entre distribuidora e consumidor responsável por unidade consumidora do Grupo B, com cláusulas vinculadas às normas e regulamentos aprovados pela ANEEL, não podendo seu conteúdo ser modificado pelas partes, devendo ser aceito ou rejeitado de forma integral. 7.23. Demanda Média das potências elétricas ativas ou reativas, solicitadas ao sistema elétrico pela parcela da carga instalada em operação na unidade consumidora, durante um intervalo de tempo especificado, expressa em quilowatts (kW) e quilo-volt-ampère-reativo (kvar) respectivamente. 7.24. Eletrodo de aterramento Condutor ou conjunto de condutores enterrados no solo e eletricamente ligados à terra, para fazer um aterramento. As ferragens da fundação de uma edificação são consideradas eletrodos naturais de aterramento. 7.25. Energia elétrica ativa Energia elétrica que pode ser convertida em outra forma de energia, expressa em quilowatts-hora (kWh). 7.26. Energia elétrica reativa Energia elétrica que circula continuamente entre os diversos campos elétricos e magnéticos de um sistema de corrente alternada, sem produzir trabalho, expressa em quilovolt-ampère-reativo-hora (kvarh). 7.27. Entrada de energia Conjunto de equipamentos, condutores e acessórios situados entre o ponto de derivação da rede de distribuição da CEB e a medição, inclusive. 7.28. Equipotencialização Procedimento que consiste na interligação de elementos especificados, visando obter a equipotencialidade necessária para os fins desejados. GRNT – Gerência de Normatização e Tecnologia 7 FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS NTD - 6.07 7.29. Fator de carga Razão entre a demanda média e a demanda máxima da unidade consumidora, ocorridas no mesmo intervalo de tempo especificado. 7.30. Fator de demanda Razão entre a demanda máxima num intervalo de tempo especificado e a carga instalada na unidade consumidora. 7.31. Fator de diversidade Razão da soma das demandas máximas individuais de um conjunto de equipamentos ou instalações elétricas para a demanda simultânea máxima, ocorridas no mesmo intervalo de tempo especificado. 7.32. Fator de potência Razão entre a energia elétrica ativa e a raiz quadrada da soma dos quadrados das energias elétricas ativa e reativa, consumidas em um mesmo período especificado. 7.33. Fator de simultaneidade Razão entre a demanda simultânea máxima de um conjunto de equipamentos ou instalações elétricas e a soma das demandas máxima individuais, ocorrida no mesmo intervalo de tempo especificado. 7.34. Fator de utilização Razão entre a potência efetivamente absorvida e a potência nominal. 7.35. Fatura de energia elétrica Nota fiscal que apresenta a quantia total que deve ser paga pela prestação do serviço público de energia elétrica, referente a um período especificado, discriminando as parcelas correspondentes. 7.36. Fornecimento a unidade consumidora individual Fornecimento de energia elétrica a qualquer construção em imóvel constituído por uma única unidade consumidora. 7.37. Grupo “A Grupamento composto de unidades consumidoras com fornecimento em tensão igual ou superior a 2,3 kV, ou, ainda, atendidas em tensão inferior a 2,3 kV a partir de sistema subterrâneo de distribuição e faturadas neste Grupo nos termos definidos para opção do consumidor, caracterizado pela estruturação tarifária binômia e subdividido nos seguintes subgrupos: a) Subgrupo A1 - tensão de fornecimento igual ou superior a 230 kV. b) Subgrupo A2 - tensão de fornecimento de 88 kV a 138 kV. c) Subgrupo A3 - tensão de fornecimento de 69 kV. d) Subgrupo A3a - tensão de fornecimento de 30 kV a 44 kV. e) Subgrupo A4 - tensão de fornecimento de 2,3 kV a 25 kV. f) Subgrupo AS - tensão de fornecimento inferior a 2,3 kV, atendidas a partir de sistema subterrâneo de distribuição. 7.38. Grupo “B” Grupamento composto de unidades consumidoras com fornecimento em tensão inferior a 2,3 kV, excluindo-se as unidades consumidoras do Subgrupo AS, ou, ainda, atendidas em tensão igual e superior a 2,3 kV e faturadas neste Grupo nos termos definidos para opção do consumidor, caracterizado pela estruturação tarifária monômia e subdividido nos seguintes subgrupos: GRNT – Gerência de Normatização e Tecnologia 8 FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS NTD - 6.07 a) Subgrupo B1 - residencial. b) Subgrupo B1 - residencial baixa renda. c) Subgrupo B2 - rural. d) Subgrupo B2 - cooperativa de eletrificação rural. e) Subgrupo B2 - serviço público de irrigação. f) Subgrupo B3 - demais classes. g) Subgrupo B4 - iluminação pública. 7.39. Medição direta especial Sistema de medição para as unidades consumidoras atendidas em tensão secundária, cuja demanda ultrapassa 65 kVA até o limite máximo de 130 kVA. 7.40. Participação financeira do consumidor Parcela do custo da extensão ou adequação da rede de distribuição até o ponto de entrega necessária para viabilizar o fornecimento de energia elétrica à unidade consumidora, e que deve ser paga pelo consumidor, na forma estabelecida na legislação. 7.41. Pedido de fornecimento Ato voluntário do interessado que solicita ser atendido pela concessionária no que tange à prestação de serviço público de fornecimento de energia elétrica, vinculando-se às condições regulamentares dos contratos respectivos. 7.42. Pontalete Suporte instalado na propriedade do consumidor com a finalidade de elevar e fixar o ramal de ligação e de conduzir o ramal de entrada. 7.43. Ponto de entrega Ponto de conexão do sistema elétrico da concessionária com as instalações elétricas da unidade consumidora, caracterizando-se como o limite de responsabilidade do fornecimento. 7.44. Poste particular Poste instalado na propriedade do consumidor com a finalidade de elevar, fixar e desviar o ramal de ligação. 7.45. Potência Quantidade de energia elétrica que cada equipamento elétrico pode consumir, por unidade de tempo, expressa em Watt (W) e seus múltiplos. 7.46. Potência disponibilizada Potência que o sistema elétrico da concessionária deve dispor para atender as instalações elétricas da unidade consumidora, configurada nos seguintes parâmetros: a) Unidade consumidora do Grupo “A”: a demanda contratada expressa em quilowatts (kW); b) Unidade consumidora do Grupo “B”: a potência em kVA, resultante da multiplicação da capacidade nominal ou regulada de condução de corrente elétrica do equipamento de proteção geral da unidade consumidora, pela tensão nominal, observado no caso de fornecimento trifásico, o fator específico referente ao número de fases. GRNT – Gerência de Normatização e Tecnologia 9 FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS NTD - 6.07 7.47. Prédio de múltiplas unidades consumidoras Toda e qualquer construção de uso coletivo, horizontal e ou vertical, constituída por 2 (duas) ou mais unidades consumidoras, cujo consumo de energia elétrica das áreas comuns, seja de responsabilidade do condomínio. 7.48. Proteção geral Primeiro dispositivo instalado no interior da propriedade, no sentido fonte carga, que exerce a proteção contra sobrecorrentes do circuito de baixa tensão que alimenta o prédio de múltiplas unidades, podendo ser representada por disjuntor termomagnético, quando instalado no barramento geral, ou por fusíveis NH, quando instalado em caixa DF ou TR. 7.49. Ramal de entrada Conjunto de condutores e acessórios instalado pelo consumidor entre o ponto de entrega e a proteção geral do prédio de múltiplas unidades consumidoras. 7.50. Ramal de distribuição Conjunto de condutores e acessórios instalado entre o barramento parcial e o centro de medição. Quando não houver barramento parcial, será considerado o conjunto de condutores e acessórios instalados entre o barramento geral e o centro de medição. 7.51. Ramal de ligação Conjunto de condutores e acessórios instalado entre o ponto de derivação da rede da CEB e o ponto de entrega. 7.52. Ramal de medidor Conjunto de condutores e acessórios instalados entre a caixa de distribuição e a caixa de medição. 7.53. Rede de distribuição Parte de um sistema de distribuição associada a um alimentador, compreendendo, além deste, os transformadores de distribuição com os respectivos circuitos secundários e, quando houver, os ramais de entrada das unidades consumidoras que recebem energia sob a tensão do alimentador. 7.54. Tensão de atendimento Valor eficaz de tensão no ponto de entrega, obtido por meio de medição, podendo ser classificada em adequada, precária ou crítica, de acordo com a leitura efetuada, expresso em volts ou quilovolts. 7.55. Tensão nominal Valor eficaz de tensão pelo qual o sistema é projetado, expresso em volts ou quilovolts. 7.56. Tensão primária de distribuição Tensão disponibilizada no sistema elétrico da concessionária com valores padronizados iguais ou superiores a 2,3 kV. 7.57. Tensão secundária de distribuição Tensão disponibilizada no sistema elétrico da concessionária com valores padronizados inferiores a 2,3 kV. GRNT – Gerência de Normatização e Tecnologia 10 FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS NTD - 6.07 7.58. Tipo de fornecimento Tipo do padrão de entrada da unidade consumidora cujas características são estabelecidas em função da carga instalada e ou da demanda. 7.59. Tronco de distribuição Conjunto de condutores e acessórios instalados entre o barramento geral e o barramento parcial. 7.60. Unidade consumidora Conjunto de instalações e equipamentos elétricos caracterizado pelo recebimento de energia elétrica em um só ponto de entrega, com medição individualizada e correspondente a um único consumidor. 8. RESPONSABILIDADES DO CONSUMIDOR 8.1. Antes da energização da unidade consumidora 8.1.1. Verificar junto a CEB a necessidade de obras na rede para atendimento a edificação, e eventualmente participando financeiramente, quando for o caso. 8.1.2. Cumprir todas as condições técnicas e financeiras estabelecidas pela CEB e pela legislação específica em vigor. 8.1.3. Informar a relação de carga instalada em sua unidade consumidora. 8.1.4. Apresentar informações e/ou documentação exigida. 8.1.5. Executar a instalação da entrada de energia em conformidade com as normas e padrões da CEB. 8.1.6. Executar as instalações internas em conformidade com as normas da ABNT. 8.1.7. Aceitar os termos do contrato de adesão. 8.1.8. Informar a natureza da atividade desenvolvida na unidade consumidora. 8.1.9. Colocar placa identificando o endereço da edificação. 8.2. Após energização da unidade consumidora 8.2.1. Solicitar a CEB o aumento ou redução de potência disponibilizada, informando toda alteração de carga instalada que implicar na troca do disjuntor por outro de capacidade diferente ou mudança no Tipo de Fornecimento. 8.2.2. Manter o fator de potência próximo do valor unitário conforme legislação. 8.2.3. Manter a entrada de energia e as instalações internas em bom estado de conservação. 8.2.4. Manter a inviolabilidade dos lacres da CEB, sob pena de sofrer as sanções legais. GRNT – Gerência de Normatização e Tecnologia 11 FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS NTD - 6.07 8.2.5. Manter nas instalações internas bifásicas e trifásicas, uma distribuição de carga de forma a haver o maior equilíbrio possível de corrente entre as fases. 8.2.6. Utilizar adequadamente a energia elétrica. 8.2.7. Não revender ou fornecer energia elétrica a terceiros, bem como estender redes fora dos limites de sua propriedade ou interligar suas instalações elétricas com as de outras unidades consumidoras. 8.2.8. Arcar com os custos de adequações das instalações da CEB e as de sua propriedade, ou ainda de ressarcimento à CEB, inclusive por danos acarretados a outros consumidores, sempre que estiver fazendo uso de carga susceptível de provocar distúrbios ou danos na rede de distribuição da CEB ou nas instalações de outras unidades consumidoras. 8.2.9. Responsabilizar-se, na qualidade de depositário equipamentos de medição de propriedade da CEB. a título gratuito, pelos 8.2.10. Manter a utilização dos compartimentos destinados aos equipamentos de medição, exclusivamente para esse fim. 8.2.11. Permitir livre acesso aos empregados da CEB e seus prepostos, devidamente identificados, a qualquer parte das suas instalações elétricas. 8.2.12. Arcar com todas as despesas necessárias para adequação do ramal de entrada subterrâneo, quando ligado à rede aérea, sempre que ocorrer modificações na rede de distribuição da CEB ou qualquer outra que tenha impacto no ramal. 9. RESPONSABILIDADES DA CEB 9.1. Antes da energização da unidade consumidora 9.1.1. Disponibilizar nas agências de atendimento, em local de fácil visualização e acesso, exemplares da Resolução ANEEL 441, de 24 de setembro de 2010, ou outra que vier substituí-la. 9.1.2. Disponibilizar para fins de consulta nas agências de atendimento, em local de fácil visualização e acesso as normas e padrões da CEB. 9.1.3. Disponibilizar estrutura de atendimento adequada às necessidades do mercado. 9.1.4. Solicitar as informações e/ou documentação necessária para ligação da unidade consumidora. 9.1.5. Informar a eventual necessidade de obras para atendimento do pedido de fornecimento. 9.1.6. Executar as obras em áreas públicas e informar as condições para que o consumidor possa exercer a opção de contratação de terceiro legalmente habilitado para executar essas obras, participando financeiramente com os encargos de responsabilidade da CEB e cobrando a participação financeira do consumidor, quando for o caso. GRNT – Gerência de Normatização e Tecnologia 12 FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS NTD - 6.07 9.1.7. Informar os prazos de atendimento. 9.1.8. Disponibilizar tabela com os dados de equipamentos para cálculo da carga instalada. 9.1.9. Informar a tensão nominal para o fornecimento de energia elétrica. 9.1.10. Informar a localização do ponto de entrega. 9.1.11. Informar a potência de curto-circuito no ponto de entrega. 9.1.12. Vistoriar a entrada de energia. 9.1.13. Informar, por escrito, as providências corretivas necessárias, na ocorrência de reprovação na vistoria das instalações de entrada de energia. 9.1.14. Instalar os equipamentos de medição de energia elétrica. 9.1.15. Energizar a instalação elétrica da unidade consumidora. 9.1.16. Informar ao consumidor sobre os cuidados especiais com o uso da energia elétrica. 9.2. Após Energização da Unidade Consumidora 9.2.1. Manter a qualidade do fornecimento de energia elétrica em conformidade com os padrões estabelecidos. 9.2.2. Encaminhar o contrato de adesão. 9.2.3. Exigir do consumidor medidas de correção para as cargas que estejam provocando distúrbios na rede ou nas unidades consumidoras vizinhas. 9.2.4. Executar aferição do medidor a pedido do consumidor. 9.2.5. Realizar medição do nível de tensão no ponto de entrega a pedido do consumidor. 9.2.6. Suspender o fornecimento de energia elétrica da unidade consumidora, de imediato, quando for verificada a ocorrência de qualquer das seguintes situações: a) Utilização de procedimentos irregulares que tenha provocado faturamento inferior ao correto, ou no caso de não ter havido qualquer faturamento; b) Revenda ou fornecimento de energia elétrica a terceiro sem a devida autorização federal; c) Ligação clandestina ou religação à revelia; e d) Deficiência técnica e/ou de segurança das instalações da unidade consumidora, que ofereça risco iminente de danos a pessoas ou bens, inclusive ao funcionamento do sistema elétrico da CEB. GRNT – Gerência de Normatização e Tecnologia 13 FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS NTD - 6.07 9.2.7. Suspender o fornecimento de energia elétrica da unidade consumidora, após prévia comunicação formal ao consumidor, quando for verificada a ocorrência de qualquer das seguintes situações: a) Atraso no pagamento da fatura relativa à prestação do serviço público de energia elétrica; b) Atraso no pagamento de encargos e serviços vinculados ao fornecimento de energia elétrica, prestados mediante autorização do consumidor; c) Atraso no pagamento dos serviços cobráveis pela CEB, estabelecidos conforme legislação, tais como vistoria, aferição de medidor, verificação de nível de tensão, religação normal, religação de urgência e emissão de segunda via de fatura; d) Atraso no pagamento de prejuízos causados nas instalações da CEB, cuja responsabilidade tenha sido imputada ao consumidor, desde que vinculados à prestação do serviço público de energia elétrica; e) Uso de carga susceptível de provocar distúrbios ou danos no sistema elétrico de distribuição da CEB ou nas instalações e/ou equipamentos elétricos de outras unidades consumidoras, ligadas sem conhecimento prévio da CEB ou operadas de forma inadequada; f) Aumento de carga que exige a elevação da potência disponibilizada, à revelia da CEB; g) Instalações internas em desacordo com as normas e padrões da ABNT, que ofereçam riscos à segurança de pessoas ou bens; h) Instalações da entrada de energia em desacordo com as normas e padrões da CEB, que ofereçam riscos à segurança de pessoas ou bens; i) Encerramento do prazo de 90 dias para solução da dificuldade transitória encontrada pelo consumidor para execução da entrada de energia, que possibilite a instalação do medidor; j) Encerramento do prazo para o fornecimento provisório de 3 (três) ciclos completos de faturamento e o consumidor não tiver atendido o que dispõe esta norma para a ligação definitiva; e k) Impedimento ao acesso dos empregados da CEB e seus prepostos, devidamente identificados, a qualquer parte das suas instalações elétricas. 10. CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO 10.1. Condições estabelecidas na resolução ANEEL 414 São transcritos a seguir os Artigos 17, 18, e 19 da Resolução ANEEL 414/2010 que estabelecem as diversas formas de caracterização do fornecimento de energia elétrica a prédios de múltiplas unidades consumidoras: GRNT – Gerência de Normatização e Tecnologia 14 FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS NTD - 6.07 Art. 17. Em edificação com múltiplas unidades, cuja utilização da energia elétrica ocorra de forma independente, cada fração caracterizada por uso individualizado constitui uma unidade consumidora. Parágrafo único. As instalações para atendimento das áreas de uso comum constituem uma unidade consumidora de responsabilidade do condomínio, da administração ou do proprietário do empreendimento. Art. 18. A edificação com múltiplas unidades consumidoras, cuja atividade predominante seja o comércio ou a prestação de serviços, na qual as pessoas físicas ou jurídicas utilizem energia elétrica em apenas um ponto de entrega, pode ser considerada uma única unidade consumidora, desde que atendidas, cumulativamente, as seguintes condições: I – que a propriedade de todos os compartimentos do imóvel, prédio ou conjunto de edificações, seja de apenas uma pessoa física ou jurídica e que ela esteja sob a responsabilidade administrativa de organização incumbida da prestação de serviços comuns aos seus integrantes; II – que organização regularmente instituída se responsabilize pela prestação dos serviços comuns a seus integrantes; e III – que o valor da fatura relativa ao fornecimento ou conexão e uso do sistema elétrico seja rateado entre todos os integrantes, sem qualquer acréscimo. Parágrafo único. Cabe à organização manifestar-se, por escrito, sobre a opção pelo fornecimento de energia elétrica nas condições previstas neste artigo. Art. 19. Em empreendimentos com múltiplas unidades consumidoras, quando não existir viabilidade técnica para instalação de medições individuais e independentes para cada unidade consumidora, a distribuidora pode adotar os procedimentos estabelecidos neste artigo, mediante acordo prévio com os consumidores. § 1o A distribuidora deve instalar medição totalizadora para faturamento entre o ponto de entrega e a entrada do barramento geral. § 2o O empreendimento deve ter suas instalações elétricas internas adaptadas de forma a permitir a instalação de medidores para: I – o faturamento das novas unidades consumidoras; e II – a determinação da demanda correspondente às unidades consumidoras do grupo B, quando necessária à apuração do faturamento de unidade consumidora do grupo A por meio da medição totalizadora. 20 § 3o Deve ser emitido ao responsável instituído para a administração do empreendimento, segundo o(s) contrato(s) firmado(s), o faturamento da demanda e da energia elétrica, respectivamente, pela diferença positiva entre: I – quando se tratar de unidade consumidora do grupo A, a demanda apurada pela medição totalizadora e àquelas correspondentes às unidades consumidoras do grupo B e do grupo A, de forma sincronizada e conforme o intervalo mínimo para faturamento; II – a energia elétrica apurada entre a medição totalizadora e a integralização das medições individuais de cada unidade consumidora. § 4o Cabe ao responsável manifestar, por escrito, a opção pelo faturamento nas condições previstas neste artigo, desde que anuída pelos demais integrantes do empreendimento ao tempo da solicitação. § 5o As condições para a medição individualizada devem constar de instrumento contratual específico, a ser firmado por todos os envolvidos. § 6o O eventual compartilhamento de subestação de propriedade de consumidores responsáveis por unidades consumidoras do grupo A com a distribuidora deve constar do instrumento referido no § 5o. GRNT – Gerência de Normatização e Tecnologia 15 FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS NTD - 6.07 § 7o Os custos associados à implementação do disposto neste artigo são de responsabilidade dos consumidores interessados. 10.2. Ponto de entrega Os Desenhos 1 a 6 detalham as possíveis localizações do ponto de entrega para diversas situações práticas, indicando os limites entre os ramais de ligação e de entrada. Até o ponto de entrega cabe à CEB a responsabilidade em viabilizar o fornecimento, observadas as condições estabelecidas na legislação e regulamentos aplicáveis, bem como operar e manter a rede de distribuição. Contudo, mesmo antes do ponto de entrega, o interessado poderá executar as obras na rede de distribuição em área pública necessárias ao seu atendimento, mediante a contratação de terceiro legalmente habilitado, devendo, para tanto, aprovar o respectivo projeto na CEB antes do início das obras, observar as normas e padrões técnicos da CEB, bem como submeter-se aos critérios de fiscalização e recebimento das instalações. NOTA: A não-conformidade com o definido implicará o não-recebimento das instalações e a recusa de ligação da unidade consumidora até que sejam atendidos os requisitos estabelecidos no projeto aprovado. Após o ponto de entrega, cabe ao interessado a responsabilidade pela execução das obras necessárias ao fornecimento de energia elétrica, observando os critérios e padrões estabelecidos nesta norma e na NBR 5410, cujas prescrições devem prevalecer. 10.3. Tensões padronizadas O fornecimento de energia elétrica será na tensão secundária de 220 V entre fases e neutro e de 380 V entre fases, na freqüência de 60 Hz. A tensão de atendimento no ponto de entrega pode variar dentro dos seguintes limites considerados adequados: Tensão mínima: 201/348 V Tensão máxima: 231/396 V 10.4. Queda de tensão Em qualquer ponto da instalação, a queda de tensão admissível não deve ser superior aos valores indicados a seguir, dados em relação ao valor da tensão nominal da instalação: 7%, calculados a partir dos terminais secundários do transformador localizado no interior do imóvel; ou 5%, calculados a partir do ponto de entrega, nos demais casos. Para o cálculo da queda de tensão num circuito deve ser utilizada a corrente de projeto do circuito, incluindo as componentes harmônicas. Quedas de tensão maiores que as indicadas são permitidas em circuitos que suprem equipamentos com corrente de partida elevada, durante o período de partida, desde que GRNT – Gerência de Normatização e Tecnologia 16 FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS NTD - 6.07 respeitados os limites indicados anteriormente para os demais pontos de utilização da instalação. 10.5. Fator de potência Os consumidores deverão manter o fator de potência indutivo ou capacitivo médio de suas instalações o mais próximo possível da unidade, conforme previsto na legislação vigente, instalando, se for necessário, dispositivos para correção do fator de potência. Caso seja constatado pela CEB, com base em medição apropriada, valor inferior ao limite estabelecido pelas resoluções da ANEEL, será efetuado o faturamento relativo ao consumo de energia elétrica reativa indutiva excedente, conforme legislação específica. Em sendo instalado bancos de capacitores para a correção de fator de potência, sua operação não deve provocar transitórios ou ressonâncias que prejudiquem o desempenho da rede de distribuição da CEB ou das instalações dos demais consumidores. Estudos devem ser realizados para se avaliar o impacto dessas manobras nos padrões de desempenho da rede de distribuição, sempre que necessário, ficando o consumidor responsável pelas medidas mitigadoras que se fizerem pertinentes. 10.6. Limites de fornecimento ao prédio de múltiplas unidades 10.6.1. Edifícios com demanda igual ou inferior a 65 kVA a) Locais de rede de distribuição aérea Neste caso, o atendimento é efetuado através de ramal de ligação aéreo, com ponto de entrega localizado no poste particular instalado no limite da propriedade com a via pública, pontalete ou no parafuso chumbador na parede da edificação, conforme mostra o Desenho 1. Havendo interesse do consumidor em ser atendido por ramal subterrâneo, o ponto de entrega situar-se-á na conexão deste com a rede aérea da CEB, conforme mostra o Desenho 2. b) Locais com redes subterrâneas da CEB Neste caso, o atendimento é efetuado através de ramal de ligação subterrâneo, com ponto de entrega localizado na caixa de passagem CB1 ou CB2 instalada na via pública, porém próxima da divisa da propriedade, conforme mostra o Desenho 5. O consumidor deve construir a caixa CB1 ou CB2, bem como a linha de duto desta até a proteção geral. NOTA: Os condutores do ramal de ligação, instalados pela CEB, são contínuos, sem emendas, desde a caixa de derivação da rede subterrânea até a proteção geral. GRNT – Gerência de Normatização e Tecnologia 17 FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS NTD - 6.07 Admite-se, no máximo, 2 (duas) curvas de até 90° en tre a caixa subterrânea e a proteção geral. 10.6.2. Edifícios com demanda superior a 65 kVA e igual ou inferior a 300 kVA Neste caso, o atendimento é feito através de ramal de ligação subterrâneo em baixa tensão, derivado diretamente da rede de distribuição, seja esta aérea ou subterrânea, com ponto de entrega situado nos bornes de entrada da proteção geral da edificação, conforme mostram os Desenhos 3 e 5. O consumidor deve construir a caixa de passagem CB2, situada na via pública, porém próxima da divida da propriedade, bem como o conduto da linha elétrica entre esta caixa e a proteção geral da edificação. 10.6.3. Edifícios com demanda superior a 300 kVA Neste caso, o atendimento é objeto de estudo pela CEB, através de consulta prévia, ocasião em que será definida a necessidade ou não de subestação em área interna, cuja construção civil fica a cargo do interessado, de acordo com projeto da CEB. Os Desenhos 4 e 6 indicam o ponto de entrega quando houver subestação no interior do prédio. 10.7. Limites de fornecimento às unidades consumidoras 10.7.1. O fornecimento de energia elétrica à U.C. individualmente considerada é feito em tensão secundária de distribuição quando a carga instalada for igual ou inferior a 75 kW e desde que não conste nenhum aparelho com as seguintes características: a) b) c) d) e) f) Motor trifásico com potência superior a 30 cv; Motor monofásico com potência superior a 5 cv; Máquina de solda elétrica a transformador da classe 220 V com mais de 10 kVA, conhecidas comercialmente como máquinas de 150 A ou 250 A; Máquina de solda em ponte trifásica, com mais de 30 kVA; Máquina de solda trifásica com grupo motor-gerador com mais de 30 cv; ou Aparelhos de Raios X ou galvanização com mais de 4 kVA. Para a instalação destes equipamentos, ou outros que possam provocar distúrbio nas instalações, deve haver consulta prévia à CEB. 10.7.2. O fornecimento de energia elétrica à U.C. individualmente considerada é feito em tensão primária de 13800 V quando a carga instalada for superior a 75 kW. Mesmo neste caso, contudo, o fornecimento pode ser efetuado em tensão secundária, desde que observados os seguintes critérios: a) O responsável pela U.C. atendível, a princípio, em 13800 V, optar por fornecimento em tensão secundária, desde que haja viabilidade técnica do sistema elétrico da CEB e assuma os investimentos adicionais necessários ao atendimento nesse nível de tensão. GRNT – Gerência de Normatização e Tecnologia 18 FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS b) NTD - 6.07 U.C. localizada em área servida pelo sistema subterrâneo de distribuição, ou prevista para ser atendida por este sistema de acordo com o Programa de Obras da CEB. Sendo o fornecimento a determinada U.C. efetuado em tensão primária, deve ser construída subestação particular exclusiva. Essa subestação pode se situar dentro da mesma subestação pertencente à CEB, caso existente, construída no interior da propriedade para alimentação das demais unidades consumidoras. Nesse caso os equipamentos devem ser instalados em compartimentos individuais. Os detalhes construtivos dessa subestação deve ser objeto de consulta prévia à CEB. 10.8. Tipos de ligação das unidades consumidoras A ligação das U.C. pode ser realizada por uma das seguintes formas: Ligação monofásica (M) a três fios, sendo uma fase, neutro e proteção. Ligação bifásica (B) a quatro fios, sendo duas fases, neutro e proteção. Ligação trifásica (T) a cinco fios, sendo três fases, neutro e proteção. A ligação se divide nos seguintes tipos: 10.8.1. Tipo M1 - medição direta monofásica U.C. com carga instalada até 8 kW e da qual não conste: a) b) c) Motor monofásico com mais de 2 cv; Solda elétrica a transformador com mais de 2 kVA; e Aparelho de Raios X ou de galvanização com mais de 2 kVA. 10.8.2. Tipo M2 - medição direta monofásica U.C. com carga instalada superior a 8 kW e até 11 kW, e da qual não conste: a) b) c) Motor monofásico com mais de 3 cv; Solda elétrica a transformador com mais de 3 kVA; e Aparelho de Raios X ou de galvanização com mais de 3 kVA. 10.8.3. Tipo B1 - medição direta bifásica U.C. com carga instalada superior a 11 kW e até 15 kW e da qual não conste: a) b) c) Motor monofásico com mais de 2 cv em 220 V e 3 cv em 380 V; Solda elétrica a transformador da classe de 220 V com mais de 2 kVA ou da classe de 380 V com mais de 3 kVA; e Aparelho de Raios X ou de galvanização com mais de 3 kVA. 10.8.4. Tipo B2 - medição direta bifásica U.C. com carga instalada superior a 15 kW e até 22 kW e da qual não conste: a) b) Motor monofásico com mais de 3 cv em 220 V e 5 cv em 380 V; Solda elétrica a transformador da classe de 220 V com mais de 3 kVA ou da classe de 380 V com mais de 4 kVA; e GRNT – Gerência de Normatização e Tecnologia 19 FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS c) NTD - 6.07 Aparelho de Raios X ou de galvanização com mais de 4 kVA. 10.8.5. Tipo T1 - medição direta trifásica U.C. com demanda até 23 kVA, que não se classifica nos tipos anteriores, e da qual não conste: a) b) c) d) e) f) Motor trifásico com potência superior a 15 cv; Motor monofásico com mais de 2 cv em 220 V e 3 cv em 380 V; Máquina de solda elétrica a transformador da classe de 220 V com mais de 2 kVA ou da classe de 380 V com mais de 3 kVA; Máquina de solda em ponte trifásica, com mais de 15 kVA; Máquina de solda trifásica com grupo motor-gerador com mais de 15 cv; e Aparelhos de Raios X ou galvanização com mais de 4 kVA. 10.8.6. Tipo T2 - medição direta trifásica U.C. com demanda superior a 23 kVA e até 33 kVA e da qual não conste: a) b) c) d) e) f) Motor trifásico com potência superior a 20 cv; Motor monofásico com mais de 3 cv em 220 V e 5 cv em 380 V; Máquina de solda elétrica a transformador da classe de 220 V com mais de 3 kVA ou da classe de 380 V com mais de 4 kVA; Máquina de solda em ponte trifásica, com mais de 20 kVA; Máquina de solda trifásica com grupo motor-gerador com mais de 20 cv; e Aparelhos de Raios X ou galvanização com mais de 4 kVA. 10.8.7. Tipo T3 - medição direta trifásica U.C. com demanda superior a 33 kVA e até 45 kVA e da qual não conste: a) b) c) d) e) f) Motor trifásico com potência superior a 25 cv; Motor monofásico com mais de 5 cv; Máquina de solda elétrica a transformador da classe 220V com mais de 4 kVA; Máquina de solda em ponte trifásica, com mais de 25 kVA; Máquina de solda trifásica com grupo motor-gerador com mais de 25 cv; e Aparelhos de Raios X ou galvanização com mais de 4 kVA. 10.8.8. Tipo T4 - medição direta trifásica U.C. com demanda superior a 45 kVA e até 65 kVA e da qual não conste: a) b) c) d) e) f) Motor trifásico com potência superior a 30 cv; Motor monofásico com mais de 5 cv; Máquina de solda elétrica a transformador da classe 220V com mais de 10 kVA; As máquinas conhecidas comercialmente como de 150 A ou 250 A podem ser utilizadas neste tipo de ligação. Máquina de solda em ponte trifásica, com mais de 30 kVA; Máquina de solda trifásica com grupo motor-gerador com mais de 30 cv; e Aparelhos de Raios X ou galvanização com mais de 4 kVA. GRNT – Gerência de Normatização e Tecnologia 20 FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS NTD - 6.07 10.8.9. TIPO TR - medição indireta trifásica U.C. com demanda acima de 65 kVA e inferior a 300 kVA. 10.8.10. Tipo TE1 - medição direta especial trifásica: U.C. com demanda superior a 65 kVA e até 82 kVA. 10.8.11. Tipo TE2 - medição direta especial trifásica: U.C. com demanda superior a 82 kVA e até 98 kVA. 10.8.12. Tipo TE3 - medição direta especial trifásica: U.C. com demanda superior a 98 kVA e até 115 kVA. 10.8.13. Tipo TE4 - medição direta especial trifásica: U.C. com demanda superior a 115 kVA e até 130 kVA. NOTA: A CEB deve ser consultada antes da inclusão do fornecimento tipo TE no projeto. 10.9. Fornecimento Provisório 10.9.1. O consumo de energia elétrica e/ou demanda de potência prevista para até 3 (três) ciclos completos de faturamento, a critério da CEB, é cobrado antecipadamente antes da ligação da unidade consumidora. As solicitações do fornecimento provisório, sem instalação de medidor, devem ser feitas somente nas agências da CEB, quando serão declarados as cargas e o período de ligação desejado. 10.9.2. Em ciclos superiores a três a CEB instala medidor de energia elétrica e o faturamento deve ser mensal. As solicitações, com instalação de medidor, devem ser feitas através do atendimento telefônico 0800610196 ou nas agências da CEB, quando são declarados as cargas e o período desejado. 10.9.3. Quando se tratar de obra o interessado deve apresentar o projeto elétrico definitivo da instalação ou a estimativa de demanda final. O interessado deve informar a CEB quando do término da obra, caso contrário, findo o prazo declarado a CEB efetua o desligamento da energia, sem prévio aviso. 10.9.4. Correm por conta do consumidor os custos dos materiais aplicados e não reaproveitáveis, as despesas de mão de obra com instalação, retirada de redes e ramais de caráter provisório, bem como as relativas aos respectivos serviços de ligação e desligamento. 10.9.5. A CEB informa, na resposta ao pedido de fornecimento, o valor do custo total, cujo pagamento deve ser efetuado antes da realização dos serviços. 10.9.6. Por se tratar de instalação individual, a entrada de energia para a obra deve estar em conformidade com as normas NTD 6.01 ou 6.05, em função da carga instalada. NOTA: Por medida de segurança, não é permitida a ligação definitiva para fins de testes, enquanto permanecer a ligação provisória. GRNT – Gerência de Normatização e Tecnologia 21 FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS NTD - 6.07 10.10. Fornecimento precário A CEB pode atender, a título precário, mediante pedido do interessado, prédios localizados na área de concessão de outra concessionária, desde que as condições sejam ajustadas, por escrito, entre as concessionárias envolvidas. A CEB encaminhará uma cópia do ajuste à ANEEL. 10.11. Esquema de aterramento A rede de distribuição secundária da CEB possui o neutro contínuo multi-aterrado, com esquema de aterramento tipo TN-C, conforme previsto na NBR 5410. Nesse esquema, o ponto neutro da rede se encontra diretamente aterrado, e a partir dele origina o condutor neutro, com função combinada de condutor de proteção (PEN). 10.12. Identificação dos condutores A partir do ponto de entrega, todo cabo deve ser identificado de acordo com a sua função. Em caso de identificação por cor, deve ser adotada a seguinte padronização para a isolação do condutor isolado ou a cobertura do cabo unipolar ou veia do cabo multipolar: Condutor neutro ⇒ cor azul-claro; Condutor PE ⇒ dupla coloração verde-amarela ou a cor verde; Condutor PEN ⇒ cor azul claro. Condutor fase ⇒ qualquer cor, exceto as utilizadas nos condutores neutro, PE e PEN. NOTAS: 1) 2) O condutor PE representa o condutor de proteção. O condutor PEN combina as funções de condutor de proteção e de condutor neutro. 10.13. Sistema de prevenção e combate a incêndio São exemplos de sistema de prevenção e combate a incêndio: Bombas de incêndio; Elevadores para brigada de incêndio e bombeiros; Sistemas de alarme, como os de incêndio, fumaça, gás carbono; Sistemas de exaustão de fumaça; e Iluminação de segurança. A alimentação do sistema de prevenção e combate a incêndio pode ser efetuada por diversas formas. Quando utilizada a alimentação derivada da rede da CEB, os seguintes critérios devem ser atendidos, sem prejuízo das disposições exigidas pelo corpo de bombeiros local, cujas regras devem prevalecer. A alimentação do sistema de prevenção e combate a incêndio é efetuada pelo mesmo circuito que atende as cargas do condomínio. GRNT – Gerência de Normatização e Tecnologia 22 FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS NTD - 6.07 A derivação para o circuito do condomínio é efetuada antes da proteção geral, sendo que os respectivos condutores e eletrodutos não podem passar por dentro das caixas de derivação; Os circuitos que alimentam o sistema de prevenção e combate a incêndio devem ser exclusivos e separados dos demais, tais como, iluminação, elevadores, etc; A tampa da caixa do barramento geral deve ser pintada de forma legível e indelével com a seguinte expressão: “Esta proteção não desliga o condomínio”. Alternativamente essa instrução pode ser feita por intermédio de placa fixada na tampa em questão; e, no caso de caixa fabricada em policarbonato, essas instruções devem ser feitas por intermédio de adesivo resistente a intempéries, fixado na parte interna da tampa. As proteções em cada quadro de distribuição devem ser claramente identificadas por meio de placas, nas quais conste a que parte da instalação pertença (iluminação, bombas, elevadores, etc), além de instruções para desligamento em caso de emergência/incêndio. Cada um dos circuitos pertencentes ao sistema de prevenção e combate a incêndio deve ser claramente identificado no(s) quadro(s) d distribuição. O Desenho 7 ilustra a aplicação destes requisitos, que visam permitir o desligamento de energia elétrica do prédio, sem prejuízo do funcionamento do sistema de prevenção e combate a incêndio. O sistema de prevenção e combate a incêndio deve satisfazer também o disposto na NBR 5410, no que se refere aos serviços de segurança. NOTA: As instalações de segurança devem observar ainda, no que for pertinente, a legislação referente a edificações, os códigos de segurança contra incêndio e pânico e outros códigos de segurança aos quais a edificação e/ou as atividades nela desenvolvidas possam estar sujeitas. Conforme previsto na NBR 5410, recomenda-se a omissão da proteção contra sobrecargas nos circuitos que alimentam motores usados no sistema de prevenção e combate a incêndio, haja vista que o desligamento inesperado do circuito pode desabilitar equipamentos indispensáveis numa situação de perigo. Neste caso, contudo, é recomendado prever dispositivo de sinalização de sobrecargas. NOTA: A proteção contra curto-circuito deve ser mantida. A carga relativa ao sistema de prevenção e combate a incêndio não deve ser considerada no cálculo da demanda da instalação. Quando o prédio não dispõe de sistema de prevenção e combate a incêndio, a alimentação das instalações do condomínio deve ser efetuada após a proteção geral. 10.14. Geração própria Não é permitido que geradores particulares pertencentes a U.C. com carga instalada até 75 kW sejam operados em paralelo com o sistema elétrico da CEB, ainda que momentaneamente. O paralelismo de geradores de U.C. com carga instalada superior a 75 kW fica condicionado a consulta prévia à CEB. GRNT – Gerência de Normatização e Tecnologia 23 FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS NTD - 6.07 Para evitar o paralelismo, deve ser instalada chave reversora para a transferência da fonte de energia, podendo esta ser manual ou automática, porém com intertravamento elétrico e mecânico, separando o circuito proveniente da rede da CEB, daquele proveniente do gerador. A chave reversora deve ser para operação em carga e possibilitar o seccionamento das fases e do neutro. A CEB não se responsabiliza por danos ocasionados por manobras inadequadas e/ou defeitos nos equipamentos de transferência, ficando o consumidor responsável por quaisquer prejuízos de ordem material e humana que venha a ser causados nas redes, equipamentos ou funcionários da CEB, bem como a patrimônio ou à pessoa de terceiros. Tanto para instalações novas quanto existentes, deve ser entregue à CEB um termo de responsabilidade para uso de geração própria; Na documentação da instalação a ser apresentada à CEB deve constar: Tipo de máquina; Potência nominal e operativa; Impedância subtransitória, transitória e de regime permanente; Fator de potência; Tensão máxima e mínima; Esquema de Ligação. NOTA: O gerador deve ser instalado em área fisicamente separada do recinto onde se encontram os equipamentos destinados à medição. 10.15. Prazos de atendimento Os prazos máximos para o atendimento às diversas etapas relacionadas ao fornecimento de energia em tensão secundária de distribuição são os seguintes: 10.15.1. Prazo para informação de acesso: 60 (sessenta) dias a partir da data da consulta de acesso. NOTAS: 1) A informação de acesso é a resposta formal da CEB a uma possível consulta de acesso, com o objetivo de fornecer informações técnicas que subsidiem os estudos pertinentes à ligação da U.C. 2) A consulta de acesso é uma etapa opcional, devendo ser formulada pelo interessado com o objetivo de obter informações técnicas que subsidiem os estudos pertinentes à ligação da U.C. Nessa consulta, fica facultada a indicação de um ponto de conexão de interesse. 10.15.2. Prazo para emissão do parecer de acesso 30 (trinta) dias após o recebimento da solicitação de acesso, quando não houver necessidade de execução de obras no sistema de distribuição; ou GRNT – Gerência de Normatização e Tecnologia 24 FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS NTD - 6.07 120 (cento e vinte) dias após o recebimento da solicitação de acesso, quando houver necessidade de execução de obras de reforço ou de ampliação no sistema de distribuição ou necessidade de elaboração de estudo ou informação adicional pelo consumidor; NOTAS: 1) O parecer de acesso é o documento pelo qual a CEB consolida os estudos e avaliações de viabilidade da solicitação de acesso requerida para uma conexão à rede de distribuição e informa ao interessado os prazos, o ponto de conexão e as condições de ligação. 2) A solicitação de acesso é o requerimento formulado pelo interessado à CEB, apresentando o projeto das instalações de conexão e solicitando a conexão ao sistema de distribuição. 3) A solicitação de acesso deve ser formalizada com antecedência mínima de 12 (doze) meses da data de entrada em operação do empreendimento, caso a demanda requerida seja igual ou superior a 3 MW. Para demanda inferior a 3 MW, a antecedência mencionada deve ser de 6 (seis) meses. Havendo necessidade de elaboração de estudo ou informação adicional pelo interessado, em complementação ao processo de avaliação da conexão de suas instalações, deve ser observado o seguinte: a) A CEB deve verificar a regularidade da documentação apresentada pelo interessado e a necessidade de estudo ou informação adicional para elaboração do parecer de acesso e notificar formalmente o interessado em até 30 (trinta) dias a contar da data de solicitação de acesso, fornecendo, simultaneamente, dados e informações de sua responsabilidade necessários à elaboração de estudo solicitado; b) O interessado deve apresentar os documentos, as informações e os estudos adicionais solicitados em até 60 (sessenta) dias da data do recebimento da notificação formal da CEB. 10.15.3. Prazo para manifestação de interesse 30 (trinta) dias após o recebimento do orçamento fornecido pela CEB, constante no parecer de acesso, para o interessado manifestar-se formalmente quanto à opção pela forma de execução das obras relativas à conexão; Na opção pela execução direta das obras utilizando-se de terceiros, o interessado deve apresentar projeto para a devida aprovação da CEB. 10.15.4. Prazo para disponibilização de normas e padrões 15 dias após a solicitação para a CEB disponibilizar as normas e padrões técnicos ao interessado que optar pela execução direta das obras necessárias ao seu atendimento. 10.15.5. Prazo para assinatura do contrato 90 (noventa) dias após a emissão do parecer de acesso para a assinatura dos contratos necessários ao acesso à rede de distribuição. GRNT – Gerência de Normatização e Tecnologia 25 FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS NTD - 6.07 NOTA: A inobservância deste prazo incorre em perda da garantia ao ponto e às condições de conexão estabelecidos, desde que um novo prazo não seja pactuado entre as partes. 10.15.6. Prazo para início e conclusão de obras Os prazos para início e conclusão das obras de responsabilidade da CEB são estabelecidos de comum acordo pelas partes. Os prazos devem ser suspensos, voltando a fluir após removido o impedimento, quando: a) O interessado não apresentar as informações sob sua responsabilidade; b) Cumpridas todas as exigências legais, não for obtida licença, autorização ou aprovação de autoridade competente; c) Não for conseguida a servidão de passagem ou via de acesso necessária à execução das obras; d) Casos fortuitos e de força maior gerarem qualquer interferência. 10.15.7. Prazo para realização da vistoria 30 (trinta) dias após a solicitação do interessado. NOTA: O resultado da vistoria é documentado em relatório específico. 10.15.8. Prazo para liberação da ligação 7 (sete) dias após satisfeitas as condições estabelecidas no relatório de vistoria. 10.15.9. Prazo para ligação da U.C. 3 (três) dias úteis após a data da aprovação das instalações e do cumprimento das demais condições regulamentares pertinentes. 11. RAMAL DE LIGAÇÃO Trata-se de ramal em tensão secundária, dimensionado e instalado pela CEB, com condutores e acessórios de sua propriedade. O ramal de ligação aéreo ou subterrâneo deve entrar, preferencialmente, pela frente do prédio e não cruzar terrenos de terceiros. Caso o prédio esteja situado em esquina, o ramal pode entrar por qualquer um dos lados voltado para a via pública. Nas situações em que a rede de distribuição passar somente pelo fundo do terreno, é admitida a ligação por esse lado. 11.1. Ramal de ligação aéreo O ramal de ligação aéreo é previsto na seguinte situação: GRNT – Gerência de Normatização e Tecnologia 26 FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS NTD - 6.07 Em local de rede aérea, corresponde ao trecho entre a rede de distribuição da CEB e o ponto de entrega, para atendimento a prédio com demanda até 65 kVA. Deve atender os seguintes critérios: 11.1.1. Deve ficar livre de qualquer obstáculo e ser perfeitamente visível; 11.1.2. Não deve cruzar com outros ramais de ligação. 11.1.3. Não deve passar sobre edificações. 11.1.4. Não deve ultrapassar 30 (trinta) metros de vão livre, entre o poste de derivação da rede de distribuição da CEB e o ponto de entrega. 11.1.5. Deve manter um afastamento mínimo de 0,60 m em relação a fios e/ou condutores de telefonia, sinalização, TV a cabo e similar. 11.1.6. Deve ter seus condutores isentos de emendas. 11.1.7. Os condutores devem ser instalados de forma a atender as alturas mínimas em relação ao solo indicadas no Desenho 8. 11.1.8. Os condutores não devem ser acessíveis de janelas, sacadas, telhados, escadas, etc, devendo manter um afastamento mínimo de 1,20 m desses pontos na horizontal. Na vertical, os afastamentos mínimos deve ser de 2,50 m acima ou 0,50 m abaixo do piso de sacada, terraço ou varanda, conforme ilustra o Desenho 9. 11.1.9. Os condutores são em alumínio com as seguintes características: tipo multiplexado, auto-sustentado pelo condutor neutro, sendo os condutores fase isolados em XLPE e neutro nu em cabo de alumínio (CA) ou alumínio-liga (CAL). 11.1.10. A ancoragem do cabo multiplexado pode ser efetuada em poste particular, pontalete ou na parede da edificação, fazendo uso de olhal, chumbador olhal ou isolador roldana, este último em porcelana, montado em armação secundária zincada por imersão a quente. Os Desenhos 10 e 11 ilustram a forma de se efetuar essa montagem. 11.1.11. A ancoragem é efetuada com o uso de alça preformada de serviço instalada no condutor neutro. NOTA: Os elementos utilizados na ancoragem, exceto a alça preformada de serviço, são de propriedade do consumidor. 11.1.12. O uso de poste particular ou pontalete é obrigatório quando for necessário: Desviar o ramal de ligação; Elevar a altura dos condutores em relação ao solo; e Obter um vão livre máximo de 30 m para o ramal de ligação. 11.1.13. O poste deve ter comprimento mínimo de 5 m quando a U.C. estiver localizada do mesmo lado da rede da CEB. Caso contrário deve ser utilizado poste de 7 m. GRNT – Gerência de Normatização e Tecnologia 27 FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS NTD - 6.07 11.1.14. Os postes podem ser de aço zincado por imersão a quente, seção circular ou quadrada, ou de concreto armado. NOTA: O dimensionamento dos postes e pontaletes está indicado no Desenho 12. 11.1.15. A seção do condutor é determinada na Tabela 17, considerando a demanda do prédio de múltiplas unidades consumidoras. 11.1.16. Os conectores empregados nas conexões do ramal de ligação são os seguintes: À rede secundária isolada: conector tipo perfuração À rede secundária convencional: conector tipo cunha Ao ramal de entrada: conector tipo cunha. NOTAS: 1) Os conectores são fornecidos pela CEB. 2) No ato da ligação deve ser deixada no poste uma folga de, pelo menos, 30 cm de cabo, visando futuras substituições de conectores. 11.2. Ramal de ligação subterrâneo O ramal de ligação subterrâneo é previsto na seguinte situação: Em local de rede subterrânea que atende prédio que não possui subestação localizada no interior do imóvel, corresponde ao trecho entre a caixa de derivação da rede secundária da CEB e o ponto de entrega. NOTAS: 1) No caso de prédios com subestação localizada no interior do imóvel, o ramal de ligação deve atender os critérios prescritos na NTD 1.05. 2) Em local de rede aérea, não existe o ramal de ligação subterrâneo. Deve atender os seguintes critérios: 11.2.1. O ramal de ligação deve ser instalado em conformidade com a NTD 1.04. 11.2.2. A parte civil da instalação composta pela caixa de passagem tipo CB1 ou CB2 e a linha de duto até a proteção geral, devem ser executadas pelo consumidor. Os detalhes construtivos das caixas CB1 e CB2 constam nos Desenhos 13, 14 e 15. NOTAS: 1) As caixas CB1 e CB2 devem ser localizadas na via pública, o mais próximo possível do limite da propriedade. 2) Na construção da linha de duto, adotar o mesmo procedimento construtivo descrito para o ramal de entrada subterrâneo. 11.2.3. A linha de duto mencionada deve ser efetuada com eletroduto de aço zincado por imersão a quente, sendo admitida no máximo uma curva de 90° nesse trecho. GRNT – Gerência de Normatização e Tecnologia 28 FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS NTD - 6.07 11.2.4. As caixas de passagem, quando localizadas sob lajes ou em paredes, devem ser construídas em chapa de aço n° 16 USG, no mínimo, c om tampa removível provida de dispositivo para lacre. Nas instalações aparentes devem receber pintura na cor cinza claro. 11.2.5. Os cabos, tanto das fases quanto do neutro, são unipolares, constituídos por condutores de cobre, têmpera mole, encordoamento classe 2, com isolação em XLPE (polietileno reticulado) ou EPR (etileno-propileno), ambos com isolamento para 0,6/1 kV, cobertura de PVC (policloreto de vinila) e temperatura para serviço contínuo de 90°C. 11.2.6. Visando futuras manutenções e facilidade na execução das conexões, deve ser prevista uma folga de 1 m em cada condutor do ramal de ligação na caixa onde for efetuada a sua derivação. 11.2.7. Os condutores devem ser contínuos e isentos de emendas, desde a caixa de derivação da CEB até a proteção geral. 11.2.8. Os conectores empregados nas conexões do ramal de ligação são os seguintes: À rede secundária: conector tipo barramento múltiplo isolado; Ao equipamento de proteção geral localizado no ponto de entrega: Conector tipo cabo-barra a compressão, ou diretamente nos conectores terminais incorporados ao equipamento de proteção. 12. RAMAL DE ENTRADA Trata-se de ramal em tensão secundária, dimensionado e instalado pelo consumidor, com condutores e acessórios de sua propriedade. 12.1. Ramal de entrada aéreo O ramal de entrada aéreo é previsto na seguinte situação: Em local de rede aérea, corresponde ao trecho entre o ponto de entrega e a proteção geral de prédio com demanda até 65 kVA. Deve atender os seguintes critérios: 12.1.1. Os cabos, tanto das fases quanto do neutro, são unipolares, constituídos por condutores de cobre, têmpera mole, encordoamento classe 2, com isolação em XLPE ou EPR, ambos com isolamento para 0,6/1 kV, cobertura de PVC e temperatura para serviço contínuo de 90°C. Pode ser utilizado também cabos de cobre isolado com compostos termoplásticos (70°C, isolamento para 450/750 V ou 0,6/1 kV) ou termofixos (90°C, isolamento para 0,6/1 kV), encordoamento cla sse 2. 12.1.2. Para seções de condutores superiores a 10 mm² é obrigatório o uso de cabos. 12.1.3. Os condutores devem ser contínuos e isentos de emendas. 12.1.4. Os condutores fase e neutro devem ser dimensionados conforme Tabela 17. GRNT – Gerência de Normatização e Tecnologia 29 FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS NTD - 6.07 12.1.5. O condutor neutro deve ser conectado à barra de neutro existente no barramento geral ou na caixa de derivação, conforme o caso. 12.1.6. No condutor neutro é vedado o uso de qualquer dispositivo de interrupção. 12.1.7. Os condutores devem ter sobra de 0,5 m em ambas extremidades. 12.1.8. O eletroduto deve ser de PVC rígido rosqueável ou de aço carbono zincado por imersão a quente e dimensionado conforme Tabelas 25 e 26. 12.1.9. A junção entre eletroduto e as caixas devem ser feitas por meio de bucha, arruela e flange e ser vedada com massa calafetadora, quando da instalação ao tempo, evitando a penetração de água no interior da caixa. 12.1.10. Na parte superior do eletroduto deve ser instalado cabeçote para evitar a danificação da isolação dos condutores e penetração de água, ou curva de 135° com bucha na sua extremidade. 12.1.11. O eletroduto deve ser instalado externamente ao pontalete ou poste particular e fixado com braçadeiras ou cintas de aço carbono zincadas a quente ou em liga de alumínio. 12.1.12. As caixas de passagem, quando localizadas sob lajes ou em paredes, deverão ser construídas em chapa de aço n° 16 USG, no mínim o, com tampa removível provida de dispositivo para lacre. Nas instalações aparentes receberão pintura na cor cinza claro. 12.1.13. O dimensionamento dos postes e pontaletes está indicado no Desenho 12. 12.2. Ramal de entrada subterrâneo O ramal de entrada subterrâneo é previsto nas seguintes situações: Em local de rede aérea, corresponde ao trecho entre a rede de distribuição, ou os bornes secundários do transformador da CEB, e a proteção geral de prédio com demanda até 300 kVA, ou Em local de rede subterrânea, corresponde ao trecho entre a caixa CB1 ou CB2 e a proteção geral. O ônus da instalação inicial e de eventuais modificações nas instalações do ramal de entrada subterrâneo, decorrentes de alterações na rede de distribuição da CEB ou de modificações no passeio público, é do cliente. Deve atender os seguintes critérios: 12.2.1. O comprimento máximo do ramal de entrada subterrâneo deve ser de 50 m, medido entre a base do poste da rede aérea, ou da caixa de derivação da rede subterrânea, até a proteção geral. 12.2.2. Não é permitido que os condutores do ramal de entrada: Sejam enterrados diretamente no solo; GRNT – Gerência de Normatização e Tecnologia 30 FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS NTD - 6.07 Passem sob terrenos de terceiros; e Apresentem emendas. 12.2.3. Quando cruzar as vias públicas, com trânsito de veículos, deve respeitar as posturas adotadas pelo Governo do Distrito Federal (GDF), ou seja, solicitar autorização para executar serviços na via pública e pagar as taxas exigidas; 12.2.4. Deve ser prevista caixa de passagem tipo CB1 ou CB2 para permitir maior facilidade no lançamento dos condutores. NOTAS: 1) As caixas CB1 e CB2 devem ser localizadas na via pública, o mais próximo possível do limite da propriedade. 2) Caixa de passagem junto ao poste de derivação, se necessária, é permitida apenas para condutores com seção superior a 35 mm2. 12.2.5. As caixas de passagem, quando localizadas sob lajes ou em paredes, devem ser construídas em chapa de aço n° 16 USG, no mínimo, c om tampa removível provida de dispositivo para lacre. Nas instalações aparentes devem receber pintura na cor cinza claro. 12.2.6. O eletroduto, desde a descida junto ao poste da rede de distribuição até o ponto de entrega, deve ser de aço zincado por imersão a quente. 12.2.7. Junto ao poste da rede de distribuição, o eletroduto deve ser fixado por uma das seguintes alternativas: Arame de ferro zincado n° 12 BWG; Fita de aço inoxidável com fecho; Braçadeira ou cinta de aço zincado por imersão a quente ou de liga de alumínio. 12.2.8. Na parte superior do eletroduto deve ser instalado cabeçote para evitar a danificação da isolação dos condutores e penetração de água. 12.2.9. Admite-se no máximo 1 (uma) curva de até 90° do ponto de interligação com a rede de distribuição até a caixa de passagem CB1 ou CB2. 12.2.10. A linha de eletroduto enterrada deve ser tão retilínea quanto possível, com inclinação mínima de 1 % para uma das caixas, objetivando facilitar a drenagem. 12.2.11. A linha de eletroduto enterrada deve ser continuamente sinalizada por fita de advertência não sujeita à deterioração, instalada a uma profundidade de 200 mm do nível do solo, conforme mostra o Desenho 16. 12.2.12. O eletroduto deve ser instalado a uma profundidade mínima de 0,70 m da superfície do solo. 12.2.13. Os cabos, tanto das fases quanto do neutro, são unipolares, constituídos por condutores de cobre, têmpera mole, encordoamento classe 2, com isolação em XLPE ou EPR, ambos com isolamento para 0,6/1 kV, cobertura de PVC e temperatura para serviço contínuo de 90°C. GRNT – Gerência de Normatização e Tecnologia 31 FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS NTD - 6.07 12.2.14. Os condutores devem ser contínuos e isentos de emendas. 12.2.15. Junto ao poste da CEB, os condutores de descida devem ser identificados de forma legível e indelével com o endereço do prédio, utilizando plaqueta conforme ilustra o Desenho 16. 12.2.16. Os condutores devem ser dimensionados conforme Tabela 17. 12.2.17. O condutor neutro deve ser conectado à barra de neutro do barramento geral ou da caixa de distribuição. 12.2.18. No condutor neutro é vedado o uso de qualquer dispositivo de interrupção. 12.2.19. Os condutores devem ter sobra de 0,5 m em ambas extremidades. 12.2.20. Por ocasião da vistoria, deve ser deixada uma escavação de aproximadamente 0,20 x 0,20 x 0,70 m, a 0,5 m do poste da CEB, e outro nas mesmas condições próximo ao padrão de entrada, para verificação dos materiais e acessórios instalados, profundidade do eletroduto e fita de advertência. Essa escavação deve ser deixada com a superfície tampada provisoriamente até a vistoria. 13. LOCALIZAÇÃO DA ENTRADA DE ENERGIA 13.1. Prescrições gerais 13.1.1. A CEB reserva se o direito de, em qualquer caso, indicar o local adequado para a localização dos centros de medição e barramentos gerais e parciais. 13.1.2. Estes componentes devem ser instalados dentro da propriedade particular, em área de uso comum e de fácil acesso a qualquer hora, com boa iluminação e condições de segurança adequadas, acessíveis aos prepostos da CEB, não devendo ser instalados em locais tais como: Copas e cozinhas; Interiores de vitrines ou área entre prateleiras; Dependências sanitárias; Escadarias e rampas; Proximidade de máquinas, caldeiras, fornos, bombas, tanques, reservatórios, correias transportadoras e assemelhados; Sujeitos a gases corrosivos, inundações, poeira, umidade, trepidação excessiva ou a abalroamento de veículos; Ao alcance de folhas de portas quando abertas. 13.1.3. Não deve passar tubulações hidráulicas junto ou sobre os centros de medição e barramentos gerais e parciais. 13.1.4. Quando instalados em garagens, os centros de medição e barramentos gerais e parciais devem ser protegidos em toda sua extensão por uma armação de cano em aço galvanizado a quente, diâmetro de 50 mm, posicionada a 1,0 das caixas e com altura de 0,70 m, de modo a evitar o abalroamento por veículos. GRNT – Gerência de Normatização e Tecnologia 32 FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS NTD - 6.07 13.1.5. O anteparo pode ser constituído por uma armação de cano em aço galvanizado a quente, diâmetro de 50 mm, com altura de 0,70 m e posicionado a 1,0 m das caixas. 13.1.6. A iluminação dos locais destinados aos centros de medição, barramentos gerais e parciais, deve possuir comando exclusivo e independente das demais luminárias do condomínio. 13.1.7. Havendo subestação localizada no interior do prédio, o centro de medição e barramentos geral e parcial não podem ser instalados dentro da mesma. 13.1.8. Os locais de instalação dos barramentos geral, parcial e centro de medição devem possibilitar a livre movimentação de pessoas e a abertura das portas dos quadros, mantendo uma distância livre mínima de 1 m em frente aos mesmos. 13.1.9. Quando o barramento geral, parcial e/ou centro de medição forem instalados em recinto exclusivo, não é permitida sua utilização para depósito de qualquer espécie e deve possuir: Meios para ventilação natural; Iluminação artificial, com nível médio de iluminamento de 500 lux; Acabamento final em piso, paredes e teto; Porta tipo veneziana que abre para fora, dotada de fechadura que permita a abertura sem chave pelo lado interno, ou com cadeado; Sinalização de advertência localizada no lado externo da porta de acesso, com os seguintes dizeres: “ELETRICIDADE - ACESSO RESTRITO A PESSOAL QUALIFICADO”. 13.1.10. Na hipótese de modificação na construção que torne insatisfatório o local do barramento geral, parcial ou centro de medição, o consumidor deverá preparar uma nova instalação em local apropriado solicitando, previamente, a aprovação de novo projeto. 13.1.11. Deve ser fixada em local visível, preferencialmente na fachada do prédio, placa em material resistente às intempéries contendo o endereço completo e legível do imóvel. 13.2. Localização dos centros de medição 13.2.1. Os centros de medição devem ser instalados o mais próximo possível da prumada. 13.2.2. Em prédios de até quatro pavimentos, ou sem elevador, o centro de medição deve estar localizado no pavimento térreo, no primeiro subsolo, ou no primeiro pavimento. 13.2.3. Em prédios com mais de quatro pavimentos e com elevador, é permitida a instalação de centros de medição nos andares, desde que se verifique a quantidade mínima de 12 unidades consumidoras por centro de medição; 13.2.4. Em prédios com mais de sete pavimentos os centros de medição podem ser instalados nos diferentes andares, porém, sempre de forma que, no mínimo, os primeiros cinco pavimentos tenham os respectivos medidores agrupados no térreo ou no subsolo e os instalados nos pavimentos superiores reúnam o mínimo de GRNT – Gerência de Normatização e Tecnologia 33 FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS NTD - 6.07 três pavimentos, nunca menos de seis medidores, e se localizem em corredores ou compartimentos próximos a elevadores, conforme ilustra o Desenho 17. 13.2.5. Os centros de medição podem ser instalados em compartimentos próprios, em muros, em abrigo externo ao prédio, no seu corpo, em varandas, corredores de entrada ou vestíbulos, desde que estes locais sejam de fácil acesso e possuam um espaço livre mínimo de 1 m em frente aos mesmos. 13.2.6. Estando os centros de medição instalados em muros, muretas ou paredes, estes devem ter acabamento concluído na ocasião da ligação. 13.2.7. Caso o centro de medição esteja situado em áreas entre paredes, ou em recinto exclusivo, a distância mínima livre, entre as caixas, deve ser de 1,5 m. 13.2.8. Em prédios com uma só entrada principal, o centro de medição deve ser instalado em compartimento próprio ou no vestíbulo, próximos à entrada principal, no pavimento térreo. 13.2.9. Em prédios com diversos acessos separados física e eletricamente, os centros de medição devem reunir os medidores correspondentes às unidades consumidoras de cada um dos acessos; 13.2.10. Quando alimentado diretamente da rede de distribuição da CEB, a localização do centro de medição deve observar o posicionamento e os requisitos para a instalação dos ramais de ligação, seja aéreo ou subterrâneo. 13.2.11. Nas construções feitas junto ao alinhamento da via pública, a CEB deve ser consultada para estabelecer o local do centro de medição. 13.2.12. A caixa de medidor mais alta do centro de medição deve ser instalada com sua face superior a uma altura de 1,60 m em relação ao piso acabado. 13.2.13. A caixa de medidor mais baixa do centro de medição deve ser instalada com sua face inferior a uma altura mínima de 0,20 m em relação ao piso acabado. 13.3. Localização dos barramentos gerais e parciais 13.3.1. O barramento geral deve ser localizado no pavimento térreo, no primeiro subsolo ou no primeiro pavimento e a uma distância horizontal máxima de 5 m do limite da propriedade. NOTA: Para obedecer esse limite, pode ser necessária a instalação de barramento geral com disjuntor único, conforme mostra o Desenho 18. 13.3.2. Quando o prédio possuir um único centro de medição e este situar-se até 5 m da divisa da propriedade, fica dispensada a instalação do barramento geral. 13.3.3. Quando o barramento geral não estiver localizado no térreo, é obrigatória à adoção de disjuntor de entrada comandado à distância, devendo a botoeira de comando ficar no vestíbulo, hall de entrada, administração ou portaria localizada no térreo. NOTA: Em centro de medição único com caixa DF não localizada no térreo, deve ser instalada uma caixa adicional que abrigue o disjuntor para possibilitar o comando à distância. GRNT – Gerência de Normatização e Tecnologia 34 FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS NTD - 6.07 13.3.4. Os barramentos parciais devem ser localizados, preferencialmente, próximos aos centros de medição. 14. COMPONENTES DA ENTRADA DE ENERGIA 14.1. Prescrições gerais 14.1.1. São os seguintes os componentes da entrada de serviço tratados nesta seção: Barramento geral; Barramento parcial; Tronco de distribuição; Ramal de distribuição; e Centro de medição. 14.1.2. As caixas do barramento geral, parcial e centro de medição devem ser confeccionadas em chapa de aço ou em policarbonato. 14.1.3. As caixas devem possuir dispositivo para colocação de lacre, a fim de garantir a inacessibilidade ao seu interior, permanecendo acessíveis apenas as alavancas de operação dos disjuntores nelas instalados. 14.1.4. As estruturas das caixas metálicas devem ser construídas de modo a não formarem anéis ou janelas de materiais magnéticos ao redor das fases individualizadas. 14.1.5. Quando previstos para uso exterior, as caixas devem possuir grau de proteção mínimo IP 54. 14.1.6. Quando instalados em locais de acesso público, as portas das caixas devem ser providas de fechadura. 14.1.7. Nas caixas, os furos não utilizados devem ser mantidos fechados. 14.1.8. Somente são aceitas caixas de fabricantes cadastrados e homologados pela CEB. 14.2. Barramento geral e parcial 14.2.1. São dimensionados, para qualquer caso, com base na demanda estimada. A capacidade de condução de corrente a ser considerada encontra-se na Tabela X. 14.2.2. As barras são de cobre eletrolítico de seção retangular, pintadas nas seguintes cores: Fase A ⇒ cor vermelha Fase B ⇒ cor branca Fase C ⇒ cor marrom GRNT – Gerência de Normatização e Tecnologia 35 FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS NTD - 6.07 Neutro ⇒ cor azul claro Proteção ⇒ cor verde ou verde amarelo. Ao longo de toda a instalação, as barras conectadas à mesma fase devem ter a mesma identificação de cor. 14.2.3. As superfícies de contato das barras devem ser estanhadas ou prateadas. 14.2.4. As barras de uma mesma fase, quando em paralelo, devem conservar entre si uma distância mínima igual à de suas espessuras. Os espaçadores são calços de faces quadradas, feitos do material das próprias barras. 14.2.5. As barras devem ser solidamente fixadas sobre isoladores, com nível de isolamento adequado, devendo o conjunto ser instalado em quadro. 14.2.6. As caixas metálicas devem ser construídas com chapas de aço de espessura mínima de 16 USG, submetidas a tratamento contra corrosão, e possuir acabamento em pintura epóxi na cor cinza claro. 14.2.7. Alguns aspectos construtivos dos barramentos gerais são mostrados nos Desenhos 18 a 22. Trata-se de ilustrações orientativas, podendo os interessados desenvolverem seus projetos de acordo com as suas conveniências. NOTA: Os barramentos parciais possuem o mesmo aspecto construtivo dos barramentos gerais. 14.2.8. Todas as derivações dos barramentos geral e parcial devem possuir identificação dos centros ou conjuntos de medição que alimentam, sendo sua localização na parte interna abaixo dos disjuntores e na parte externa na porta do quadro. 14.2.9. Todo disjuntor do barramento geral e parcial deve possuir identificação referente ao barramento parcial e/ou centro de medição atendido. 14.3. Tronco e ramal de distribuição 14.3.1. O conduto do tronco e ramal de distribuição pode ser constituído por eletroduto, leito para cabos, eletrocalha, bandeja, poço vertical (shaft) ou barramento blindado (busway). 14.3.2. O barramento blindado deve atender à IEC 60439-2 e ser acrescentado, à documentação da instalação, sua especificação e detalhes de montagem. 14.3.3. Nas juntas de dilatação da edificação, o conduto deve ser seccionado sem prejuízo da continuidade elétrica e da estanqueidade. 14.3.4. Os condutores fases e neutro de um mesmo circuito devem ser instalados num mesmo conduto. 14.3.5. Os condutores fase e neutro de um mesmo circuito devem possuir a mesma seção. 14.3.6. A seção dos condutores deve ser compatível com a corrente de projeto, sua proteção e com a queda de tensão admissível. GRNT – Gerência de Normatização e Tecnologia 36 FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS NTD - 6.07 14.3.7. Os condutores desde o barramento geral até o centro de medição e deste à instalação interna de cada U.C., devem respeitar a correta identificação de cores. 14.3.8. Quando instalados em eletrodutos, os cabos devem ser constituídos por condutores de cobre, isentos de emendas, isolados em composto termoplástico de PVC para 70 ºC, singelos 0,45/0,75 kV, ou unipolares 0,6/1 kV, sendo estes últimos apropriados para instalação subterrânea ou sujeitas à umidade. NOTA: São admitidos outros tipos de isolamento para os cabos, desde que tecnicamente justificados. 14.3.9. Quando instalados em condutos abertos, os cabos devem ser multipolares. 14.3.10. Os cabos não podem ser excessivamente forçados nem possuir raio de curvatura inferior a doze vezes os seus diâmetros externos. 14.3.11. Os eletrodutos devem ser de PVC rígido rosqueável ou, quando aparentes, de aço carbono, sendo que em área abrigada pintado na cor cinza claro e quando exposto ao tempo do tipo zincado a quente. 14.3.12. Os eletrodutos devem dispor de caixas de passagem para qualquer mudança de direção da tubulação, ou para separação de trechos com materiais diferentes, ou ainda para dividir a canalização em trechos de até 15 metros. Os eletrodutos devem atender a Tabela 25. 14.3.13. Nos trechos verticais os condutores devem se apoiar na extremidade superior do eletroduto, em suportes isolantes com resistência mecânica adequada ao peso a suportar, de modo que não danifiquem sua isolação e a intervalos não superiores a: 30 metros para condutores de seção até 50 mm²; 24 metros para condutores de seção maior que 50 mm² e até 120 mm²; 18 metros para condutores de seção maior que 120 mm² e até 185 mm2; 15 metros para condutores de seção maior que 185 mm² e até 240 mm²; 12 metros para condutores de seção maior que 240 mm² e até 400 mm²; e 10,5 metros para condutores de seção maior que 400 mm². Em todos os pontos de apoio deve haver portinholas de ferro para inspeção, com dispositivo para lacre. 14.3.14. Nos eletrodutos dos troncos e ramais de distribuição não podem passar outros condutores que não os respectivos alimentadores do barramento parcial ou do centro de medição correspondente. 14.3.15. As caixas de passagem, quando localizadas no solo, podem ser pré-fabricadas ou construídas em alvenaria, devendo ser providas de dreno. 14.3.16. As caixas de passagem, quando localizadas sob lajes ou em paredes, devem ser construídas em chapa de aço de espessura mínima de 16 USG, com tampa removível provida de dispositivo para lacre. Nas instalações aparentes devem receber, como os eletrodutos, pintura na cor cinza claro. GRNT – Gerência de Normatização e Tecnologia 37 FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS NTD - 6.07 14.3.17. Nos espaços de construção e nas galerias, devem ser tomadas precauções adequadas para evitar a propagação de incêndio. 14.3.18. No caso de linhas elétricas dispostas em poços verticais atravessando diversos níveis, cada travessia de piso deve ser obturada de modo a impedir a propagação de incêndio. A obturação pode ser prescindida nos seguintes casos: Linhas constituídas por cabos fixados em paredes ou em tetos, desde que os cabos sejam não propagantes de chama, livres de halogênio e com baixa emissão de fumaça e gases tóxicos; Linhas constituídas por condutos abertos, desde que os cabos sejam nãopropagantes de chama, livres de halogênio e com baixa emissão de fumaça e gases tóxicos. Já os condutos, caso não sejam metálicos ou de outro material incombustível, devem ser não-propagantes de chama, livres de halogênio e com baixa emissão de fumaça e gases tóxicos; Linhas em condutos fechados, desde que os condutos que não sejam metálicos ou de outro material incombustível sejam não-propagantes de chama, livres de halogênios e com baixa emissão de fumaça e gases tóxicos. Na primeira hipótese (condutos metálicos ou de outro material incombustível), podem ser usados condutores e cabos apenas nãopropagantes de chama; na segunda (condutos não metálicos ou de outro material combustível), devem ser usados cabos não-propagantes de chama, livres de halogênio e com baixa emissão de fumaça e gases tóxicos. 14.3.19. O condutor de proteção é dimensionado conforme tabela 24. 14.3.20. As proteções dos troncos e ramais de distribuição são localizadas nos barramentos gerais e parciais, respectivamente, sendo suas capacidades nominais compatíveis com as demandas estimadas. 14.4. Centro de medição 14.4.1. Os centros de medição podem ser executados em caixas de policarbonato ou em painel de madeira. 14.4.2. Em caixas de policarbonato, os centros de medição que contenham somente unidades polifásicas ficam limitados a 36 medidores cada, enquanto que somente com monofásicas a 72 unidades por agrupamento. Exemplos de aplicações constam nos Desenhos 23 a 28 e 33. 14.4.3. Em painel de madeira, os centros de medição que contenham somente unidades polifásicas ficam limitados a 16 medidores cada, enquanto que somente com monofásicas a 48 unidades por agrupamento. Exemplos de aplicações constam nos Desenhos 29 a 32. A Tabela 20 e 21 acrescenta informações adicionais. 14.4.4. Podem ser mescladas unidades monofásicas e polifásicas num mesmo centro de medição, limitadas à capacidade de corrente e à quantidade de derivações possíveis da caixa de distribuição correspondente. Sendo ultrapassada essa capacidade, deve ser utilizado mais de um centro de medição, os quais devem ser protegidos e alimentados através de um barramento geral ou parcial. GRNT – Gerência de Normatização e Tecnologia 38 FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS NTD - 6.07 14.4.5. Dependendo da configuração adotada, a proteção geral do centro de medição pode ser instalada na própria caixa de distribuição. 14.4.6. As caixas de distribuição são dotadas de barras de fase, neutro e proteção (barra de terra), dimensionadas para atender a demanda do centro de medição. 14.4.7. Na caixa de distribuição, o condutor neutro deve ser ligado à barra de neutro e esta por sua vez, à de proteção (barra de terra). A barra de proteção deve ser interligada ao eletrodo de aterramento em um único ponto. 14.4.8. As caixas de distribuição devem ficar o mais próximo possível da posição central das caixas de medição. 14.4.9. O(s) condutor(s) de proteção que convergirem para o centro de medição deve(m) ser conectado(s) à barra de proteção existente na caixa de distribuição. 14.4.10. Cada centro de medição deve ser identificado por algarismos alfanuméricos grafados na tampa da caixa de distribuição. Esta identificação deve ser repetida próxima ao disjuntor correspondente no barramento geral ou parcial. 14.4.11. Cada uma das U.C. constituintes do(s) centro(s) de medição deve ser identificada, sequencialmente, da esquerda para a direita, obedecendo sempre a ordem de cima para baixo, conforme ilustra o Desenho 33. No centro de medição em policarbonato, a identificação deve ser realizada mediante uso de adesivos auto-colantes vermelhos ou pretos, fixados na parte interna da tampa das caixas de medição, resistentes às intempéries e aos raios ultravioleta, com caracteres de 10 mm de altura. Esta identificação deve ser repetida na tampa da caixa de derivação, ao lado do disjuntor correspondente a cada U.C. No centro de medição em painel de madeira, a identificação deve ser realizada mediante o uso de plaqueta de acrílico branco leitoso de 40 x 20 mm e espessura de 2,5 mm, fixado por dois parafusos auto atarraxantes de cabeça escareada φ 2 x 15 mm. Esta identificação deve ser repetida no interior da caixa DF, com a fixação da plaqueta ao condutor de saída para o medidor da U.C. 14.4.12. Em função da configuração de cada centro de medição, os eletrodutos de saída podem ser posicionados tanto nas laterais, quanto nas partes superior e inferior das caixas. 14.4.13. No centro de medição em painel de madeira, as interligações da caixa de distribuição à caixa de medidor e desta à primeira caixa de passagem, devem ser efetuadas com eletroduto flexível metálico. 14.4.14. O centro de medição em painel de madeira deve ser protegido por invólucro adicional tipo armário, quando não for instalado em compartimento exclusivo. Neste caso, as portas do armário devem ser em chapa de aço 16 USG, no mínimo, e estrutura que garanta rigidez para perfeitos fechamentos e aberturas. Para uso ao tempo, este invólucro deve possuir grau de proteção mínimo IP 54. GRNT – Gerência de Normatização e Tecnologia 39 FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS NTD - 6.07 NOTA: Não são admitidas portas sanfonadas. 14.4.15. Por razões estéticas, pode ser instalada porta falsa, desde que não prejudique o acesso aos medidores. 14.4.16. Cada conjunto TR é considerado um centro de medição, para os efeitos desta norma. Os Desenhos 34 a 38 ilustram a montagem do conjunto e os aspectos construtivos da caixa TR. NOTA: Quando o conjunto TR é substituído pela caixa para medição direta especial, esta também é considerada um centro de medição. O Desenho 39 mostra a instalação dessa caixa. 14.4.17. Os cabos do ramal de saída dos medidores podem ser instalados em eletroduto, eletrocalha, bandeija ou poço vertical (shaft). 14.4.18. O tipo de condutos e condutores utilizados no ramal de saída deve ser selecionado em função das influências externas a que estarão sujeitos, em particular quanto à fuga de pessoas em emergência e à precaução para evitar a propagação de incêndio. 14.4.19. No caso de linhas elétricas dispostas em poços verticais atravessando diversos níveis, cada travessia de piso deve ser obturada de modo a impedir a propagação de incêndio. A obturação pode ser prescindida apenas nos casos indicados no item 14.3. 14.4.20. Quando instalados em condutos abertos, os cabos dos ramais de saída devem ser dotados de plaquetas ou anilhas plásticas que identifiquem a U.C. atendida, fixadas a cada três metros, até o quadro de distribuição do consumidor. 14.4.21. As unidades consumidoras que pela suas características indiquem a instalação de medição monofásica (ou bifásica) e possuam estimativa de crescimento de carga que irá necessitar no futuro de medição bifásica (ou trifásica), fica a critério do projetista considerar essa previsão. A CEB efetua a instalação da medição conforme a carga atual declarada. 14.4.22. No centro de medição em policarbonato, os condutores de entrada e saída dos medidores devem ser organizados em chicotes devidamente amarrados por braçadeiras plásticas. 14.4.23. A linha superior do centro de medição deve ficar no máximo a 2,0 m e a linha inferior no mínimo a 0,2 m, ambas medidas a partir do piso acabado. 14.5. Ramal de medidor 14.5.1. Os cabos devem ser constituídos por condutores de cobre, isolados em PVC, com encordoamento classe 2. NOTAS: 1) Admite-se a utilização de cabos flexíveis com encordoamento classe 4, 5 ou 6, tanto nos bornes de entrada quanto de saída do medidor, desde que suas extremidades sejam dotadas de terminais a compressão adequados. GRNT – Gerência de Normatização e Tecnologia 40 FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS 2) NTD - 6.07 Cuidar para que o cabo 35 mm² não tenha seu diâmetro aumentado com a retirada da isolação e apresente dificuldades para sua conexão no borne do medidor. 14.5.2. Deixar sobra de 0,40 m por condutor dentro da caixa de medição, nos trechos entre o disjuntor e o ponto de medição e deste até a saída para a instalação interna, visando possibilitar a ligação do medidor de energia elétrica. 14.5.3. Os condutores do ramal de medidor devem atender o disposto nas tabelas 14 e 15. 14.5.4. Para seções de condutores superiores a 10 mm² é obrigatório o uso de cabos. 14.5.5. Após o medidor e na saída do centro de medição, os condutores devem ser instalados em conformidade com as prescrições da NBR 5410. 14.5.6. Os fios e cabos de entrada e saída dos medidores devem ser numerados por intermédio de anilhas plásticas fixadas em cada condutor, as quais devem indicar a seqüência de instalação dos referidos equipamentos da seguinte forma: Condutor da fase R: MXXR Condutor da fase S: MXXS Condutor da fase R: MXXT Condutor neutro: MXX Onde XX indica a numeração seqüencial do medidor de energia, organizada da esquerda para a direita e de cima para baixo. 14.5.7. No caso de centro de medição em policarbonato, essa identificação deve ser repetida nos condutores de saída dos disjuntores correspondentes. 14.5.8. O condutor de proteção deve ser desprovido de isolamento e cobertura, no trecho compreendido entre a caixa de distribuição e a caixa de medição. 15. MEDIÇÃO DE ENERGIA 15.1. Prescrições gerais 15.1.1. Cada unidade consumidora deve corresponder uma medição. 15.1.2. Não é permitida medição única para mais de uma unidade consumidora, nem mais de uma ligação para uma única unidade consumidora, salvo os casos previstos em legislação específica do setor elétrico. 15.1.3. Qualquer propriedade que venha a ser subdividida em unidades independentes deve ter suas instalações internas adaptadas, com vistas à adequada medição de energia, de modo que cada unidade consumidora advinda da subdivisão tenha sua medição independente. 15.1.4. As edificações com mais de um acesso principal que tiver as instalações elétricas da área comum separadas, como conseqüência do projeto de GRNT – Gerência de Normatização e Tecnologia 41 FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS NTD - 6.07 construção, podem possuir medições distintas para essas instalações, correspondentes aos respectivos acessos. 15.1.5. As instalações elétricas do condomínio (uso comum) constituem uma unidade consumidora e, portanto, deve possuir medição específica. 15.1.6. A medição do condomínio inclui as instalações do sistema de prevenção e combate a incêndio. Esta medição é alimentada antes da proteção geral, conforme mostra o Desenho 7. 15.1.7. Os condutores dos ramais alimentadores de cada U.C., a partir do centro de medição, devem ser individualizados e protegidos em toda sua extensão por eletrodutos independentes. É admitida a utilização de leito para cabos, eletrocalha, bandeja e poço vertical (shaft), desde que usados cabos multipolares. 15.1.8. Caso haja previsão para aumento de carga, permite-se a instalação de caixa para medição polifásica, bem como o dimensionamento do eletroduto e condutores em função da carga futura. Por ocasião do pedido de aumento de carga, deverá ser alterada apenas a proteção. 15.1.9. Condutores de circuitos já medidos não podem passar dentro de condutos que contiver condutores transportando energia não medida. 15.1.10. Os equipamentos de medição de propriedade da CEB, tais como, medidores de energia, transformadores de corrente e chaves de aferição, somente são instalados e ligados após a vistoria e aprovação das instalações. 15.1.11. O medidor de energia é selecionado em função do tipo de ligação da U.C., podendo ser monofásico, bifásico ou trifásico. 15.2. Tipos de Medição São os seguintes os tipos de medição previstos: 15.2.1. Medição direta: Utilizada em U.C. com carga instalada de até 75 kW e demanda de até 65 kVA. 15.2.2. Medição direta especial Utilizada em U.C. com demanda superior a 65 kVA e até o limite de 130 kVA. Nessa faixa de demanda também pode ser utilizada a medição indireta. NOTA: A CEB deve ser consultada antes da inclusão da medição direta especial no projeto. 15.2.3. Medição indireta Utilizada em U.C. com demanda superior a 65 kVA e igual ou inferior a 300 kVA, ou devido a previsão de aumento de demanda, ou não for instalada a medição direta especial. 15.3. Medição centralizada GRNT – Gerência de Normatização e Tecnologia 42 FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS NTD - 6.07 Trata-se de um sistema de medição eletrônica do consumo de energia elétrica de um conjunto de unidades consumidoras em um equipamento único para tele-leitura por uma central de medição, dispensando assim a necessidade da presença de leituristas no interior do condomínio. Esse sistema corresponde a uma opção do cliente ao padrão de medição da CEB e, portanto, fica a cargo do interessado o ônus correspondente à diferença entre os custos do sistema de medição eletrônica e o convencional. A máxima queda de tensão admissível no trecho entre o ponto de entrega e o ponto de medição é assim estabelecido: 1% para prédios comerciais e 2% para prédios residenciais ou mistos com predominância de unidades residenciais. Para a implantação da medição centralizada, necessário se faz uma consulta e acordo prévio com a CEB. As definições do sistema a ser instalado, localização dos medidores e prazo serão informados pela CEB. 16. PROTEÇÃO DAS INSTALAÇÕES 16.1. Proteção contra sobrecorrentes 16.1.1. Prescrições gerais a) Os disjuntores e fusíveis devem ter capacidade de interrupção compatível com os níveis de curto-circuito disponíveis no ponto de instalação; b) O dimensionamento dos equipamentos de proteção é de responsabilidade do projetista; c) No dimensionamento, deve ser assegurada a atuação coordenada com os demais dispositivos de proteção em série; d) Caso seja prevista a utilização de disjuntores com elementos térmicos e/ou magnéticos ajustáveis, todos os níveis de ajuste devem constar no projeto e serem calculados em função dos parâmetros do circuito; e) A posição da manopla do disjuntor para cima ou para a esquerda deve corresponder a disjuntor ligado; f) Os condutores devem ser conectados nos bornes superiores do disjuntor; g) Quando for exigido desligamento à distância, deve ser utilizado disjuntor comandado; h) Não é permitida a substituição de disjuntores bipolares e tripolares por unipolares; i) A substituição da proteção é sempre efetuada pela CEB, sendo os materiais e/ou equipamentos necessários custeados pelo consumidor; GRNT – Gerência de Normatização e Tecnologia 43 FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS NTD - 6.07 j) Todos os disjuntores devem possuir a marca de conformidade do INMETRO; k) O condutor neutro deve ser contínuo e não pode conter nenhum dispositivo capaz de causar sua interrupção. 16.1.2. Proteção nos barramentos geral e parcial a) A proteção contra sobrecorrentes, tanto do circuito de entrada quanto de saída, no barramento geral e parcial, é exercida por disjuntores termomagnéticos, conforme mostra o Desenhos 18,19,20 e 21; b) O barramento geral com disjuntor único é constituído por caixa individual, conforme mostra o Desenho 18. 16.1.3. Proteção nos centros de medição a) A proteção geral de entrada do centro de medição equipado com caixa de distribuição em policarbonato é exercida por disjuntor termomagnético. b) A proteção geral de entrada do centro de medição equipado com caixa de distribuição DF, ou caixa TR, é exercida por fusíveis NH. c) Pode ser dispensada a proteção geral de entrada do centro de medição quando este estiver situado no mesmo local do barramento geral ou parcial, condição em que a proteção é exercida pelos disjuntores presentes nesses barramentos. d) Quando alimentado diretamente da rede de distribuição da CEB, o centro de medição deve, obrigatoriamente, ser dotado de proteção geral. e) Quando for exigido desligamento à distância em prédio com centro de medição único, a proteção geral deve ser exercida por disjuntor termomagnético dotado de bobina de desligamento. NOTA: Sendo utilizado caixa DF ou TR no centro de medição, os fusíveis NH devem ser substituídos por disjuntor comandado. 16.1.4. Proteção nas caixas de medição a) A proteção é exercida por disjuntor unipolar, bipolar ou tripolar, dependendo do tipo de fornecimento; b) O disjuntor deve ser instalado antes do medidor de energia elétrica; c) A corrente nominal do disjuntor é informada nas Tabelas 14 e 15. 16.2. Proteção contra mínima tensão e falta de tensão 16.2.1. Devem ser projetadas medidas de proteção quando uma falta ou queda de tensão significativa e seu posterior restabelecimento forem susceptíveis de criar GRNT – Gerência de Normatização e Tecnologia 44 FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS NTD - 6.07 perigo para pessoas ou bens, ou de perturbar o bom funcionamento da instalação. 16.2.2. Preferencialmente, a proteção contra mínima tensão e falta de tensão deve ser instalada no circuito secundário, junto à carga que efetivamente exige este tipo de proteção. 16.2.3. A CEB não se responsabiliza pelos danos decorrentes da falta de proteção dessa natureza. 16.3. Proteção contra sobretensões 16.3.1. Todo prédio de múltiplas unidades consumidoras deve ser provido de proteção contra sobretensões atmosféricas ou de manobra, provenientes da linha externa de alimentação. 16.3.2. Esta proteção deve ser exercida por dispositivo de proteção contra surtos (DPS), instalado no ponto de entrada da linha na edificação, o mais próximo possível do ponto de entrega. 16.3.3. Admite-se a instalação do DPS no interior do invólucro do barramento geral, conforme mostra o Desenho 40 ou, alternativamente, no interior da caixa de distribuição e da caixa TR, caso o prédio não seja dotado de barramento geral. 16.3.4. Os DPS devem ser instalados entre cada fase e a barra de terra, e sempre a jusante da proteção geral. 16.3.5. O condutor de interligação da barra de fase ao DPS e deste à barra de terra deve possuir seção mínima de 16 mm2. 16.3.6. Quando a medição de serviço derivar antes do disjuntor geral, também devem ser instalados DPS no quadro geral de distribuição do condomínio. 16.3.7. O DPS deve possuir as seguintes características: Nível de proteção (Up): Categoria II Máxima tensão de operação contínua (Uc): ≥ 242 V Corrente nominal de descarga (In): ≥ 5 kA Norma aplicável: IEC 61643-1 16.3.8. Devido à possibilidade de falha interna, fazendo com que o DPS entre em curtocircuito, deve ser instalado, antes de cada DPS, um disjuntor termomagnético monopolar de 20 A. 16.3.9. De acordo com a NBR 5410, podem ser necessários DPS adicionais para a proteção de equipamentos sensíveis. 16.3.10. Em nenhuma hipótese, a proteção contra sobretensões pode ser dispensada, se essa omissão puder resultar em risco direto ou indireto à segurança e à saúde das pessoas. 16.3.11. A CEB recomenda a instalação de DPS de acordo com a NBR 5410, não se responsabilizando pelos danos causados por sobretensões transitórias GRNT – Gerência de Normatização e Tecnologia 45 FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS NTD - 6.07 originadas da rede de distribuição de energia elétrica, em instalações que não possuírem essa proteção em conformidade com os requisitos normativos. 16.3.12. Tanto a instalação quanto a eventual substituição desse tipo de equipamento são custeadas pelo consumidor. 17. SISTEMA DE ATERRAMENTO 17.1. Todo prédio deve possuir eletrodo de aterramento, sendo admitidas as seguintes opções: Preferencialmente, uso das próprias armaduras embutidas no concreto das fundações; e Uso de malhas metálicas enterradas, no nível das fundações, cobrindo a área da edificação e complementadas, quando necessário, por hastes de aterramento. NOTAS: 1) 2) Outras soluções são admitidas, desde que justificadas tecnicamente. As armaduras embutidas no concreto podem corresponder às armaduras de aço das estacas, dos blocos de fundação e vigas baldrames. 17.2. No caso de prédio que não possui subestação localizada no interior do imóvel, sendo o eletrodo de aterramento constituído por malha, esta deve possuir condutores de interligação em cabo de cobre nu de seção não inferior a 50 mm2 e a seguinte quantidade mínima de hastes de aterramento: Prédio com demanda até 65 kVA: 3 hastes Prédio com demanda superior a 65 kVA e igual ou inferior a 300 kVA: 6 hastes. 17.3. No caso de prédio com subestação localizada no interior do imóvel ou com demanda superior a 300 kVA, deve ser elaborado projeto específico para o eletrodo de aterramento. 17.4. O eletrodo de aterramento pode e deve ser usado conjuntamente pelo sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA) do prédio, nas condições especificadas pela NBR 5419. Destaca-se que mastros de antenas devem ser incorporados ao SPDA. 17.5. O eletrodo de aterramento deve ser acessível pelo menos junto ou próximo do ponto em que a alimentação elétrica penetra no corpo do prédio. NOTA: No caso de eletrodo embutido no concreto das fundações, um exemplo de procedimento para torná-lo acessível é descrito no item 6.4.1.2.3 da NBR 5410. 17.6. Este ponto deve ser provido de um barramento de equipotecialização principal - BEP, no qual os seguintes elementos, dentre outros, devem ser conectados, direta ou indiretamente: O condutor neutro da alimentação elétrica; As armaduras de concreto armado e outras estruturas metálicas da edificação; As tubulações metálicas, tais como de água, gás combustível, etc; Os condutos metálicos das linhas de energia que entram e/ou saem do prédio; GRNT – Gerência de Normatização e Tecnologia 46 FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS NTD - 6.07 As blindagens, armações, coberturas e capas metálicas de cabos das linhas de energia e de sinal que entram e/ou saem do prédio; Os condutores de proteção das linhas de energia e de sinal que entram e/ou saem do prédio. NOTAS: 1) Os condutores que ligam esses elementos ao BEP são chamados de condutores de equipotencialização principal. 2) Os condutores conectados ao BEP devem ser desconectáveis individualmente, exclusivamente por meio de ferramenta. 17.7. O BEP pode ser constituído por uma barra retangular de cobre nu, com as seguintes dimensões mínimas: 50 mm de largura x 3 mm de espessura x 500 mm de comprimento. 17.8. O BEP deve ser fixado em parede por meio de isoladores de baixa tensão (epóxi, porcelana ou outros) para evitar corrosão, e o mais próximo possível do solo. 17.9. A barra de proteção (barra PE) do barramento geral e da caixa de distribuição de centro de medição único pode acumular a função de BEP, desde que estes estejam localizados o mais próximo possível do ponto de entrada da linha elétrica no corpo do prédio. 17.10. A barra PE (também conhecida como barra de “terra”) e a barra de neutro devem ser interligadas no primeiro barramento geral, ou na caixa de distribuição de centro de medição único, instalada no interior do prédio. NOTAS: 1) No ponto da instalação onde a barra PE e a barra de neutro foram interligadas, com a transformação do condutor PEN em dois condutores distintos, um destinado a neutro e o outro a condutor de proteção, não se admite que o condutor neutro, a partir desse ponto, venha a ser ligado a qualquer ponto aterrado da instalação. Por isso, esse condutor neutro não deve ser religado ao condutor PE que resultou da separação do PEN original. 2) A partir desse ponto, a instalação passa a ter condutor neutro e condutor de proteção separado até o quadro de distribuição de cada unidade consumidora. 17.11. A seção do condutor de proteção e do condutor de aterramento principal pode ser determinada pela Tabela 24. NOTAS: 1) O condutor de aterramento principal é o condutor que liga o BEP ao eletrodo de aterramento. 2) Deve ser prevista uma caixa de inspeção no ponto de conexão do condutor de aterramento ao eletrodo de aterramento. O Desenho 40 ilustra uma alternativa. 3) O condutor de aterramento principal deve ser tão curto e retilíneo quanto possível, isento de emenda e de qualquer dispositivo que possa causar a sua interrupção. Deve ainda ser protegido por meio de eletroduto de PVC rígido roscável de diâmetro adequado. GRNT – Gerência de Normatização e Tecnologia 47 FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS NTD - 6.07 17.12. Podem ser usados como condutores de proteção: Condutores nus em conduto comum com os condutores vivos; Cabos isolados; Cabos unipolares Veias de cabos multipolares; Eletrodutos metálicos rígidos e outros condutos metálicos, desde que satisfaçam as exigências do item 6.4.3.2.2 da NBR 5410. 17.13. A seção dos condutores de equipotencialização principal não deve ser inferior à metade da seção do condutor de proteção de maior seção da instalação, com um mínimo de 6 mm2 em cobre, podendo ter limite superior de 25 mm2. 17.14. Os invólucros metálicos dos barramentos gerais, barramentos parciais e centros de medição, devem ser permanentemente ligados ao eletrodo de aterramento, utilizandose o condutor de proteção. 17.15. As hastes de aterramento, quando utilizadas, devem: Ser de aço-cobreado de 15 mm de diâmetro, 2,40 m de comprimento, com espessura média do revestimento de 254 µm, ou cantoneira de perfil L zincada por imersão a quente de seção 25 x 25 mm, espessura de 5 mm e comprimento de 2,40 m. NOTA: As dimensões informadas se referem a valores mínimos. Manter afastamento mínimo entre si e entre postes e fundações, equivalente ao comprimento da haste utilizada. 17.16. O aterramento temporário das instalações da entrada de energia pode ser realizado nas barras de cobre presentes nos barramentos geral, parcial, caixas de distribuição e caixas TR. NOTA: Pode ser utilizado para essa função, dentre outras alternativas, o conjunto de aterramento rápido temporário para cubículos. 18. CARGAS POTENCIALMENTE PERTURBADORAS 18.1. Denomina-se carga potencialmente perturbadora, a carga instalada na unidade consumidora que, em função de suas características de funcionamento, podem provocar a inadequação do fornecimento de energia a outras unidades consumidoras. 18.2. São exemplos de cargas potencialmente perturbadoras: Aparelho de raios X; Compensador eletrônico ativo (transistorizado ou tiristorizado); Compensador eletrônico estático; Conversor eletrônico ativo (transistorizado ou tiristorizado); Conversor eletrônico estático; GRNT – Gerência de Normatização e Tecnologia 48 FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS NTD - 6.07 Forno a arco voltaico; Forno de indução; Inversor de corrente contínua para corrente alternada; Máquina de soldar; Motor de corrente contínua com controle de velocidade; Motor de corrente contínua para tração elétrica; Motor de indução de média e alta potência; Motor de laminador; Retificador de corrente alternada para corrente contínua controlado (utiliza tiristores); Retificador de corrente alternada para corrente contínua não controlado (utiliza diodos); Retificador de corrente alternada para corrente contínua semi-controlado (utiliza diodos e tiristores); Transformador e reator com núcleo saturado. 18.3. Dada a dinâmica dos sistemas elétricos, a relação anterior não esgota as possibilidades da ocorrência de situações em que pode aparecer um nível significativo de perturbação que deve ser convenientemente tratado. É uma lista típica dos casos já bem estabelecidos com relação a tais perturbações. 18.4. Cabe ao consumidor a responsabilidade pela implementação das ações corretivas ou de mitigação consideradas necessárias para evitar que as cargas potencialmente perturbadoras provoquem distúrbios no sistema de distribuição da CEB ou em unidades consumidoras próximas. 18.5. Caso seja necessário, a CEB providenciará, às expensas do consumidor, alterações no sistema elétrico, visando manter adequado o fornecimento de energia a todos os consumidores da área. 18.6. Partida de motores 18.6.1. Para evitar perturbações que comprometam a rede de distribuição, a própria instalação do consumidor e o funcionamento das demais cargas por ela alimentadas, devem ser observados os seguintes critérios: 18.6.2. A partida direta é permitida apenas para motores com potência até 3,7 kW (5 cv). Esta limitação é válida tanto para motores monofásicos quanto trifásicos. 18.6.3. Durante a partida do motor, os limites de queda de tensão nos demais pontos de utilização não devem ser superiores aos limites indicados na Tabela 18. 18.6.4. Para satisfazer os requisitos anteriores, pode ser necessário empregar dispositivos que limitem a corrente de partida do motor. A Tabela 16 mostra os possíveis métodos de partida de motores que podem ser empregados. 19. MATERIAIS E EQUIPAMENTOS GRNT – Gerência de Normatização e Tecnologia 49 FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS NTD - 6.07 Todos os materiais e equipamentos utilizados na entrada de energia devem atender as especificações adotadas pela CEB e, na falta destas, as normas da ABNT que lhe sejam aplicáveis, e estarão sujeitos à aceitação por parte da CEB. Todo material e equipamento devem possuir identificação de suas características mínimas e marca do fabricante. A seguir, relacionam-se os respectivos documentos técnicos que os matérias e equipamentos devem satisfazer: 19.1. Barramento blindado Norma ABNT aplicável: NBRIEC 60439-2 - Conjuntos de manobra e controle de baixa tensão - Parte 2: Requisitos particulares para linhas elétricas pré-fabricadas (sistemas de barramentos blindados) 19.2. Cabo de energia isolado para baixa tensão Norma ABNT aplicável: NBRNM247-3 - Cabos isolados com policloreto de vinila (PVC) para tensões nominais até 450/750V, inclusive - Parte 3: Condutores isolados (sem cobertura) para instalações fixas. NOTA: O cabo isolado em PVC deve possuir o selo de certificação do INMETRO. 19.3. Cabo de energia unipolar ou multipolar para baixa tensão Normas ABNT aplicáveis: NBR 7285 - Cabos de potência com isolação extrudada de polietileno termofixo (XLPE) para tensão de 0,6 kV/1 kV - Sem cobertura - Especificação; NBR 7288 - Cabos de potência com isolação sólida extrudada de cloreto de polivinila (PVC) ou polietileno (PE) para tensões de 1 kV a 6 kV; NBR 13248 - Cabos de potência e controle e condutores isolados sem cobertura, com isolação extrudada e com baixa emissão de fumaça para tensões até 1 kV Requisitos de desempenho. 19.4. Caixa de medição e derivação Norma CEB aplicável: NTD 3.05 - Padrões de entrada de unidades consumidoras. NOTA: As caixas de medição e proteção devem ser de modelos e fabricantes homologados pela CEB. 19.5. Caixa subterrânea tipo CB1 Deve possuir as características indicadas no Desenho 13. GRNT – Gerência de Normatização e Tecnologia 50 FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS NTD - 6.07 19.6. Caixa subterrânea tipo CB2 Deve possuir as características indicadas nos Desenhos 14 e 15. 19.7. Disjuntor termomagnético Norma ABNT aplicável: NBR NM 60898 - Disjuntores para proteção de sobrecorrentes para instalações domésticas e similares NOTA: O disjuntor deve possuir o selo de certificação do INMETRO. 19.8. DPS Norma ABNT aplicável: NBRIEC 61643-1 - Dispositivos de proteção contra surtos em baixa tensão - Parte 1: Dispositivos de proteção conectados a sistemas de distribuição de energia de baixa tensão - Requisitos de desempenho e métodos de ensaio 19.9. Eletroduto de aço-carbono Norma ABNT aplicável: NBR 5597 - Eletroduto de aço-carbono e acessórios, com revestimento protetor e rosca NPT - Requisitos. NOTAS: 1) O eletroduto deve possuir etiqueta constando, de forma legível e indelével: Marca ou símbolo do fabricante, diâmetro nominal e as indicações: “Eletroduto rígido sem costura” e “NBR 5598”. 2) O eletroduto utilizado na medição convencional em tensão primária deve possuir as mesmas características especificadas neste item, exceto quanto ao diâmetro nominal que deve ser 20. 3) O eletroduto não deve possuir costura longitudinal. 19.10. Eletroduto de PVC Norma ABNT aplicável: NBR 15465 - Sistemas de eletrodutos plásticos para instalações elétricas de baixa tensão - Requisitos de desempenho. NOTA: O eletroduto deve trazer em seu corpo, marcado de forma legível e indelével: Marca do fabricante, diâmetro nominal e as indicações: “Eletroduto de PVC rígido” e “NBR 15465”. 19.11. Haste de aterramento Norma ABNT aplicável: GRNT – Gerência de Normatização e Tecnologia 51 FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS NTD - 6.07 NBR 13571 - Haste de aterramento aço-cobreada e acessórios. 19.12. Ferragem Normas ABNT aplicáveis: NBR 6323 - Galvanização de produtos de aço ou ferro fundido - Especificação. NBR 8158 - Ferragens eletrotécnicas para redes aéreas, urbanas e rurais de distribuição de energia elétrica. NBR 8159 - Ferragens eletrotécnicas para redes aéreas, urbanas e rurais de distribuição de energia elétrica - Formatos, dimensões e tolerâncias. NOTA: Todas as ferragens devem ser zincadas por imersão a quente. 19.13. Poste em concreto armado Normas ABNT aplicáveis: NBR 8452 - Postes de concreto armado para redes de distribuição de energia elétrica - Padronização. NBR 8451 - Postes de concreto armado para redes de distribuição de energia elétrica - Especificação 19.14. Poste e pontalete de aço Norma ABNT aplicável: NBR 6591 - Tubos de aço-carbono com solda longitudinal de seção circular, quadrada, retangular e especial para fins industriais - Especificação. Adicionalmente, o poste e pontalete devem possuir as características indicadas no Desenho 12. 20. DOCUMENTAÇÃO DA INSTALAÇÃO 20.1. Prescrições gerais A execução das instalações de entrada de energia deve ser precedida de projeto devidamente registrado no CREA, assinado por profissional habilitado, para fins de análise e aceite pela CEB. O aceite do projeto pela CEB para execução, bem como o atendimento ao pedido de ligação e as vistorias efetuadas nas instalações consumidoras, não transferem a responsabilidade técnica à CEB quanto ao projeto e sua execução. O projeto deve ser apresentado em 2 (duas) vias impressas, sem rasuras, e em disco compacto de armazenamento de dados (CD), contendo no mínimo os seguintes elementos: GRNT – Gerência de Normatização e Tecnologia 52 FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS NTD - 6.07 a) Memorial descritivo; b) Plantas; c) Esquemas unifilares. Para prédios localizados em área de proteção ambiental, deve ser apresentada a licença emitida por órgão responsável pela preservação do meio ambiente. Para instalações que possuem geração própria, devem ser apresentadas as informações indicadas no item 10.14 desta norma. O projeto deve conter a assinatura do autor e do proprietário, sendo que o autor pode assinar pelo proprietário por meio de procuração com firma reconhecida. A validade da aceitação do projeto é de 36 (trinta e seis) meses. Se o prédio não for ligado neste período, o projeto deve ser retificado e novamente submetido à CEB para análise, caso durante o prazo de validade tenha ocorrido alterações nas regulamentações técnicas ou de segurança. Após concluída as obras, o projeto deve ser revisado e atualizado de forma a corresponder fielmente ao que foi executado, sendo então denominado “como construído”. Uma cópia em CD do projeto “como construído” deve ser entregue à CEB. O prontuário das instalações, conforme exige a NR 10, deve ser acondicionado em um porta-documentos de material não condutor, sendo este fixado na parte interna do quadro do barramento geral ou da caixa de distribuição, conforme o caso. 20.2. Memorial descritivo O memorial descritivo deve ser elaborado em conformidade com a NR 10 e NBR 5410, devendo conter, no mínimo, as seguintes informações: Nome do proprietário; Endereço das instalações; Natureza e finalidade das atividades a serem desenvolvidas, indicando a atividade de maior carga; Data prevista para a ligação; Quadro de carga e demonstrativo do cálculo de demanda, acrescido de: • Carregamento de cada circuito; • Demanda parcial por unidade consumidora; • Demanda de cada centro de medição; e • Demanda total diversificada nos barramentos parciais e gerais. Dimensionamento dos circuitos até os centros de medição; Previsão de aumento de potência disponibilizada, caso haja; Demonstrativo do cálculo de queda de tensão do ponto de entrega até o quadro de distribuição de cada U.C. Características do grupo gerador, caso haja; Especificação dos componentes a serem utilizados, incluindo descrição sucinta, características nominais e normas a que devem atender; Especificação das características relativas à proteção contra choques elétricos, queimaduras e outros riscos adicionais; GRNT – Gerência de Normatização e Tecnologia 53 FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS NTD - 6.07 Indicação de posição dos dispositivos de manobra dos circuitos elétricos: (Verde – “D”, desligado e Vermelho - “L”, ligado); Descrição do sistema de identificação de circuitos elétricos e equipamentos, incluindo dispositivos de manobra, de controle, de proteção, de intertravamento, dos condutores e os próprios equipamentos e estruturas, definindo como tais indicações devem ser aplicadas fisicamente nos componentes das instalações; Recomendações de restrições e advertências quanto ao acesso de pessoas aos componentes das instalações; Precauções aplicáveis em face das influências externas; O princípio funcional dos dispositivos de proteção constantes do projeto, destinados à segurança das pessoas; Descrição da compatibilidade dos dispositivos de proteção com a instalação elétrica; Telefone e endereço eletrônico do responsável para correspondência. 20.3. Plantas As plantas correspondem aos desenhos do projeto, os quais devem ser elaborados, considerando no mínimo: Planta de situação, identificando a localização exata da obra e o ponto de entrega pretendido, incluindo as ruas adjacentes, rede de distribuição da CEB, ponto de derivação, além dos ramais de ligação e entrada; Detalhes construtivos das caixas de passagem; Detalhes de montagem, com cortes, dos barramentos gerais, barramentos parciais e centros de medição; Cortes e detalhes da(s) prumada(s); Identificação utilizada para os condutores; Detalhes do eletrodo de aterramento, indicando tipo e especificação das hastes de aterramento, distância entre elas, tipo e seção do condutor de interligação. As conexões entre todos os elementos do sistema de aterramento também devem ser claramente indicadas. A legenda deve ficar no canto inferior direito do desenho. A identificação dos materiais e equipamentos deve ser escrita, preferencialmente, acima da legenda, com a identificação dos componentes através de numeração. Os desenhos devem ser apresentados em cópias heliográficas ou originais obtidos a partir de impressoras gráficas ou plotter, em 2 (duas) vias, nos formatos padronizados pela NBR 10068, bem como em disco compacto de armazenamento de dados (CD), em arquivo com extensão “dwg”. NOTA: Não é necessária a apresentação do projeto elétrico das instalações internas após o centro de medição. 20.4. Esquema unifilar O esquema unifilar deve indicar todos os equipamentos, dispositivos e materiais essenciais, a partir do ponto de derivação com a rede da CEB até o centro de medição, incluindo: A indicação dos DPS; GRNT – Gerência de Normatização e Tecnologia 54 FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS NTD - 6.07 As proteções contra sobrecorrentes, com indicação dos valores nominais, faixas de ajuste e ponto de regulação; A seção dos condutores de cada circuito até o centro de medição, incluindo os condutores de proteção; e A seção dos condutos. Caso exista geração própria, deve ser indicado o ponto de reversão com a instalação ligada à rede de suprimento da CEB. Os Desenhos 41 e 42 indicam os principais componentes da entrada de energia que devem constar do esquema unifilar. 21. VERIFICAÇÃO FINAL E VISTORIA 21.1. Verificação final Antes da vistoria realizada pela CEB, deve ser realizada a verificação final das instalações elétricas, conforme preceitua a NBR 5440. A verificação final deve compreender, pelo menos: a) b) c) d) e) f) Inspeção visual; Ensaio de continuidade dos condutores de proteção e das ligações equipotenciais; Ensaio de resistência de isolamento dos cabos de potência; Ensaio de seccionamento automático da alimentação; Ensaio de tensão aplicada, e Ensaio de funcionamento. NOTA: Caso as proteções possuem ajustes, considera-se que estes já tenham sido efetuados por ocasião da realização dos ensaios. É de responsabilidade do empreendedor a elaboração do laudo que certifique a conformidade da instalação com a NBR 5410, compreendendo o resultado da verificação final, preparado por profissional habilitado. 21.2. Vistoria da CEB A vistoria realizada pela CEB compreende a verificação da conformidade das instalações da entrada de energia com o projeto aceito e com os preceitos desta norma. No ato da vistoria será exigida uma cópia dos seguintes documentos: Cópia da ART do profissional responsável pela execução das instalações elétricas. 21.2.1. Destaca-se na vistoria a verificação dos seguintes itens: a) Conformidade da homologação dos fabricantes: Barramento geral; Barramento parcial; GRNT – Gerência de Normatização e Tecnologia 55 FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS NTD - 6.07 Caixa de distribuição; Caixa TR; Caixa de medição; e Caixa de proteção. b) Materiais e equipamentos identificados com a marca do fabricante e características estampadas em seu corpo. c) Itens de segurança da instalação. d) Hastes de aterramento; Disjuntores; Condutores; e Eletrodutos. Eletrodo de aterramento: conexões, instalação das hastes; Dispositivos de proteção: características nominais do disjuntor, DPS; Cabos de fase, neutro e proteção: seção, identificação; Barramento geral, parcial e centro de medição: seção das barras, identificação; Circuitos de saída do centro de medição: Identificação de cada U.C.; Distância de condutores: ao solo, a edificações e entre circuitos diferentes. Placa com identificação do endereço do prédio. 21.2.2. Destaca-se ainda a observação dos seguintes procedimentos: a) As instalações devem ter acabamento concluído na ocasião da vistoria; b) A vistoria é realizada antes da ligação da U.C.; c) Em instalações que possuem caixas caixa de distribuição DF ou caixa TR desprovidas de dispositivos de proteção contra sobrecorrentes em seu interior, os cabos de saída do disjuntor localizado no barramento geral (ou parcial, conforme o caso) que alimentam essas caixas, deverão ser desconectados dos bornes desse disjuntor após a aprovação da vistoria; NOTAS: 1) Este procedimento visa obstar possíveis fraudes. 2) Quando da realização do procedimento de ligação da U.C., os cabos devem ser reconectados e o disjuntor ligado. d) A vistoria deve ser realizada por profissional autorizado. e) Em instalações que possuem caixas caixa de medição instalados em painéis de madeira, os cabos de saída do disjuntor que alimentam essas caixas, deverão ser desconectados dos bornes desse disjuntor após a aprovação da vistoria; 22. DETERMINAÇÃO DA CARGA INSTALADA E DEMANDA GRNT – Gerência de Normatização e Tecnologia 56 FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS NTD - 6.07 O cálculo da carga instalada e demanda são fundamentais para a determinação do tipo de fornecimento, tanto ao prédio propriamente dito, quanto a cada unidade consumidora individualmente considerada. Nesse cálculo deve ser previsto os equipamentos a serem instalados, com suas respectivas potências nominais e, após isso, considerar as possibilidades de não simultaneidade de funcionamento destes equipamentos, bem como capacidade de reserva e possível aumento de carga futura. Os valores constantes nas tabelas desta norma, para a determinação da carga instalada e demanda, são orientativos, competindo ao projetista a responsabilidade pela adoção de valores considerados mais adequados. 22.1. Determinação da carga instalada Para determinar a carga instalada da unidade consumidora, deve ser somada a potência em kW das lâmpadas, aparelhos eletrodomésticos e eletroprofissionais (tabela 01), aparelhos de aquecimento e ar condicionado (tabelas 02 e 03), motores (tabelas 06 e 07), cuja instalação esteja prevista. Os equipamentos com previsão de serem adquiridos e instalados futuramente, devem também entrar no cálculo. Não devem ser incluídos no cálculo equipamentos de reserva. NOTA: Considera-se “reserva” o equipamento disponível na U.C. e que apenas pode ser ligado quando substitui o equipamento considerado de operação normal. Quando o consumidor dispuser de dados de placa dos equipamentos, devem ser desconsiderados os valores tabelados nesta norma. 22.2. Determinação da demanda para U.C. com Tipo de Fornecimento “T” e edifícios não Residenciais A Demanda (D) deve ser determinada pela expressão: D = a + b + c + d (kVA) Onde: “a” ⇒ “b” ⇒ “c” ⇒ “d” ⇒ Representa a demanda, em kVA, das potências para iluminação (inclusive perdas dos reatores) e tomadas, calculada conforme Tabelas 4 e 5; Representa a demanda, em kVA, de todos os aparelhos de aquecimento e condicionamento de ar (chuveiros, aquecedores, fornos fogões, aparelhos individuais de ar condicionado, etc.), calculada conforme Tabelas 2 e 3; Representa a demanda, em kVA, dos motores elétricos de acordo com a Tabelas 8 e 9 ; Representa a demanda, em kVA, das máquinas de solda a transformador e aparelhos de Raios X, conforme indicados a seguir: 100% da potência, em kVA, da maior máquina de solda somada a 100% do maior aparelho de Raios X; GRNT – Gerência de Normatização e Tecnologia 57 FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS Mais 70% da potência, em kVA, da segunda maior máquina de solda somada a 70% do segundo maior aparelho de Raios X; Mais 50% da potência, em kVA, da terceira maior máquina de solda somada a 50% do terceiro maior aparelho de Raios X; Mais 30% da potência, em kVA, das demais máquinas de solda e aparelhos de Raios X. NOTAS: NTD - 6.07 1) Não deve ser computada a potência dos aparelhos de reserva. 2) As ampliações de cargas, previstas ou prováveis, devem também ser consideradas no cálculo da demanda. 22.3. Determinação da demanda em edifícios de uso coletivo residencial O dimensionamento entrada de energia das edificações de uso coletivo residencial deve ser feito pela demanda da edificação. O presente método está de acordo com a RTD 27 do CODI. DT = D1 + D2 (kVA) Sendo: D1 = (1,2 f . a) onde: “D1” ⇒ Representa a demanda dos apartamentos residenciais; “D2” ⇒ Representa a demanda do condomínio; “a” ⇒ Representa a demanda por apartamento em função de sua área útil - Tabela 20; “f” ⇒ Representa o fator para diversificação de carga em função do número de apartamentos – Tabela 21. NOTAS: 3) RTD - Recomendação Técnica de Distribuição do Comitê de Distribuição. O texto completo desta RTD está disponível aos interessados na CEB. 4) Fica a critério do projetista a adoção do Fator 1,2 ou outro, em função das características de cargas específicas de cada edifício, uma vez que o cálculo da demanda é de sua inteira responsabilidade. 22.3.1. Determinação da demanda total do edifício Para o cálculo da demanda total do edifício, deve ser feito tratamento independente da demanda correspondente aos apartamentos e da demanda do condomínio, sendo a demanda total determinada pela soma dessas duas demandas. a) Demanda dos apartamentos: GRNT – Gerência de Normatização e Tecnologia 58 FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS NTD - 6.07 O cálculo da demanda dos apartamentos é feito pela aplicação da Tabela 20 que determina a demanda em kVA de um apartamento em função de sua área útil e em seguida a Tabela 21 que estabelece a demanda total dos apartamentos considerando os fatores de diversidade em função da quantidade de apartamentos. A Tabela 20 é aplicável na determinação da demanda de apartamentos com área útil de até 400 m². Para apartamentos com área superior, deve ser feito o cálculo através da fórmula: Y = 0,034939 . X0,895075 Onde: “Y” “X” ⇒ Representa a demanda do apartamento em kVA; e ⇒ Representa a área útil em m² do apartamento. NOTAS: 1) O critério é aplicado à área útil do apartamento, não devendo ser consideradas áreas de garagem e outras áreas comuns dos edifícios, normalmente incluídos nas áreas dos apartamentos. 2) Edifícios com apartamentos de diferentes áreas, por exemplo, um edifício com 70 apartamentos sendo, 20 apartamentos com área útil de 90 m², 20 apartamentos com área de 100 m² e 30 apartamentos com área útil de 110 m², deverá ser considerado como um edifício com 70 apartamentos de 101 m². Neste caso, o valor encontrado foi através de média ponderada. b) Demanda do condomínio: A demanda do condomínio é calculada pelos seguintes critérios: Para cargas de iluminação: 100% para os primeiros 10 kVA; e 25% para os demais. Para as cargas de tomadas: 20% da carga total. Para os motores: Aplicação das Tabelas 6, 7, 8 e 9 para cada tipo de motor existente na instalação. No cálculo das cargas do condomínio, devem ser considerados os fatores de potência de cada uma dessas cargas. Outras cargas eventualmente encontradas em condomínio, como motores para piscinas, saunas, centrais de refrigeração ou de aquecimento, devem ser tratadas do mesmo modo, individualmente, aplicando-se o fator de demanda 1 às mesmas. GRNT – Gerência de Normatização e Tecnologia 59 FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS NTD - 6.07 c) Exemplo de Cálculo de Demanda para Prédios Residenciais: Dados: Edifício com 30 apartamentos de 130 m² (área útil), com as seguintes cargas do condomínio: • 2 elevadores de 10 cv (trifásicos) • 2 bombas de 5 cv (uma de reserva) (trifásicas) • Cargas de iluminação: 15 kW • Cargas de tomada: 5 kW Cálculo da demanda dos apartamentos Apartamento 130 m² - 2,73 kVA/aptº (Tabela 20) 30 apartamentos - 23,48/apt. (Tabela 21) D1 = 2,73 kVA/apt.º x 23,48 = 64,1 kVA Cálculo da demanda do condomínio Iluminação: 100% de 10 kW = 10,00 kW 25% de 5 kW = 1,25 kW 11,25 kW/0,9 = 12,5 kVA (fator de potência 0,9) Tomadas: 20% de 5 kW = 1 kW/0,9 = 1,11 kVA Fator de potência considerado: 0,9 Elevadores: 2 elevadores de 10 CV - 18,26 kVA. (Tabelas 7e 9) Tabela 7 – 18,26 x 0,852 = 15,55 kVA Bombas: 1 bomba de 5 CV - 5,0,9 kVA . (Tabela 7) Demanda do condomínio = Iluminação + Tomadas + Elevadores + Bombas D2 = 12,5 + 1,11 + 15,55 + 5,09 = 34,25 kVA Demanda Total Demanda total = demanda dos apartamentos + demanda do condomínio GRNT – Gerência de Normatização e Tecnologia 60 FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS NTD - 6.07 DT = D1 + D2 DT = 64,1 kVA + 34,25 kVA = 98,35 kVA 22.4. Determinação da Demanda em Edificações de Uso Misto A demanda da parte residencial e do condomínio, existentes nestas edificações, é calculada conforme o item 22.3. A demanda das outras unidades consumidoras coletivas não residenciais, existentes nestas edificações, é calculada conforme o 22.2. Exemplo de aplicação: Cálculo da demanda total de um edifício com 20 apartamentos de 150 m² de área útil, condomínio e 6 lojas comerciais no térreo. Dados: a) Cargas do Condomínio: 02 elevadores de 7,5 cv 02 bombas de 5 cv (sendo uma reserva) Cargas de iluminação: 28 kW Cargas de tomada: 8 kW b) Cargas das Lojas 01 a 06 Iluminação e tomadas de até 600 W/loja que correspondem a 6.800 W 01 chuveiro de 4.400 W 01 aparelho de ar condicionado de 5.000 W Cálculo das demandas: - Cálculo da Demanda dos Apartamentos: Apartamento 150 m² ⇒ 3,10 kVA/Apt.. (Tabela 20) Fator de diversidade para 20 apartamentos ⇒ 17,44 (Tabela 21) 3,10 kVA/Apt x 17,44/Apt. = 54,06 kVA. - Cálculo da Demanda do Condomínio: (item 14.3.1 b) ) • Iluminação: 100% de 10 kW = 10,0 kW 25% de 18 kW = 4,5 kW GRNT – Gerência de Normatização e Tecnologia 61 FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS NTD - 6.07 14,5 kW/0,9 = 16,11 kVA • Tomadas: 20% de 8 kW = 1,6 kW/0,9 = 1,77 kVA • Motores: 02 motores de 7,5 CV = 7,44 (tab.7) x 2 x 0,852(tab.9) = 12,68 kVA 01 motor de 5,0 CV = 5,09 kVA(tab.7) - Cálculo da Demanda do Condomínio: 16,11 + 1,77 + 12,68 + 5,09 = 35,65 kVA - Cálculo da Demanda das Lojas: D=a+b+c+d a = 6.800 x 6 x 0,55 = 22,44 kVA (Fd = 0,55 - Tabela 04 item n° 34) b = 4.400 x 6 x 0,43 + 5.000 x 6 x 0,81 = 11,35 + 24,30 (Fd - Tabela 03) b = 35,65 kVA c=ø d=ø D = 22,44 + 35,65 = 58,09 kVA - Demanda Total do Edifício: DT = 54,06 + 35,65 + 58,09 = 147,80 kVA. 23. REGISTRO DE REVISÃO Versão Anterior Data da Publicação Alterações Preparado por: Recomendado por: Aprovado por: GRNT – Gerência de Normatização e Tecnologia 62 FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS NTD - 6.07 TABELAS Tabela 01 - Fatores de demanda para iluminação e tomadas de uso geral em instalações comerciais e industriais TIPO DE ESTABELECIMENTO FATOR DE DEMANDA AUDITÓRIOS, SALÕES PARA EXPOSIÇÕES E SEMELHANTES 1,00 BANCOS, LOJAS E SEMELHANTES 0,75 CLUBES E SEMELHANTES 1,00 ESCOLAS E SEMELHANTES 1,00 PARA OS PRIMEIROS 12 kW 0,50 PARA O QUE EXCEDER DE 12 kW ESCRITÓRIOS (EDIFÍCIOS DE) 1,00 PARA OS PRIMEIROS 20 kW 0,70 PARA O QUE EXCEDER DE 20 kW GARAGENS COMERCIAIS E SEMELHANTES 1,00 HOSPITAIS E SEMELHANTES 0,40 PARA OS PRIMEIROS 50 kW 0,20 PARA O QUE EXCEDER DE 50 kW HOTÉIS E SEMELHANTES 0,50 PARA OS PRIMEIROS 20 kW 0,40 PARA OS SEGUINTES 80 kW 0,30 PARA O QUE EXCEDER DE 100 kW INDÚSTRIAS EM GERAL 1,00 LAVANDERIAS 0,70 PADARIAS E CONFEITARIAS 0,70 PRÉDIOS PÚBLICOS 0,50 RESTAURANTES E SEMELHANTES 0,90 SALÕES DE BELEZA, BARBEARIAS E SEMELHANTES 1,00 SUPERMERCADOS 0,55 TEATROS E CINEMAS 0,70 NOTAS: 1) As tomadas citadas acima não se referem às tomadas de força. 2) A previsão de cargas de iluminação e tomadas devem atender as prescrições da NBR 5410. 3) Para determinada indústria específica, os fatores de demanda para iluminação e tomadas devem ser obtidos na NTD 6.05. GRNT – Gerência de Normatização e Tecnologia 63 FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS NTD - 6.07 Tabela 2 - Fatores de demanda para iluminação e tomadas de uso geral em instalações residenciais CARGA INSTALADA (kW) FATOR DE DEMANDA C≤1 0,86 1<C≤2 0,75 2<C≤3 0,66 3<C≤4 0,59 4<C≤5 0,5 5<C≤6 0,45 6<C≤7 0,40 7<C≤8 0,35 8<C≤9 0,31 9 < C ≤ 10 0,27 C > 10 0,24 NOTA: “C” representa a carga instalada de iluminação e tomadas em kW. GRNT – Gerência de Normatização e Tecnologia 64 FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS NTD - 6.07 Tabela 03 - Fatores de demanda de aparelhos de ar condicionado NÚMERO DE APARELHOS 1 a 10 11 a 20 21 a 30 31 a 40 41 a 50 51 a 75 76 a 100 Acima de 100 FATOR DE DEMANDA COMERCIAL RESIDENCIAL 1,0 0,9 0,82 0,80 0,77 0,75 0,75 0,75 1,0 0,86 0,80 0,78 0,75 0,70 0,65 0,60 NOTAS: 1) A tabela aplica-se a aparelhos de ar condicionado tipo janela ou split. 2) Quando se tratar de unidade central de condicionamento de ar, deve-se tomar o fator de demanda igual a 1. GRNT – Gerência de Normatização e Tecnologia 65 FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS NTD - 6.07 Tabela 04 - Fatores de Demanda de aparelhos de aquecimento TIPO Número de aparelhos 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 a 11 12 a 15 16 a 20 21 a 25 26 a 35 36 a 40 41 a 45 46 a 55 56 a 65 Mais de 65 Chuveiro elétrico Torneira elétrica, Máquina de lavar louça e aquecedor de passagem Aquecedor de acumulação Máquina de secar roupa Forno de microondas 0,10 0,68 0,56 0,48 0,43 0,39 0,36 0,33 0,31 0,30 0,29 0,28 0,27 0,26 0,26 0,25 0,25 0,24 0,23 0,10 0,72 0,62 0,57 0,54 0,52 0,50 0,49 0,48 0,46 0,44 0,42 0,40 0,38 0,36 0,35 0,34 0,33 0,32 0,10 0,71 0,64 0,60 0,57 0,54 0,53 0,51 0,50 0,50 0,50 0,47 0,46 0,45 0,45 0,45 0,45 0,45 0,45 0,10 0,95 0,90 0,85 0,80 0,70 0,62 0,50 0,54 0,50 0,46 0,40 0,36 0,32 0,26 0,25 0,25 0,25 0,25 0,10 0,60 0,48 0,40 0,37 0,35 0,33 0,32 0,31 0,30 0,28 0,26 0,26 0,25 0,25 0,24 0,24 0,24 0,23 GRNT – Gerência de Normatização e Tecnologia 66 FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS NTD - 6.07 Tabela 5 - Cargas nominais aproximadas de aparelhos de ar condicionado POTÊNCIA EM kW PARA CONDICIONADORES DE AR TIPO JANELA CAPACIDADE NOMINAL MINI-CENTRAIS E CENTRAIS POTÊNCIA CAPACIDADE NOMINAL POTÊNCIA BTU kCAL (kW) TR kCAL (kW) 7.100 1775 1,10 3 9000 5,2 8.500 2125 1,50 4 12000 7,0 10,000 2500 1,65 5 15000 8,7 12.000 3000 1,90 6 18000 10,4 14.000 3500 2,10 7,5 22500 13,0 18.000 4500 2,86 8 24000 13,9 21.000 5250 3,08 10 30000 18,9 27.000 6875 3,70 12,5 37500 21,7 30.000 7500 4,00 15 45000 26,0 17 51000 29,5 20 60000 34,7 NOTA: BTU - British Thermal Unit (Unidade Térmica Britânica) kcal - quilo caloria TR - Tonelada de refrigeração 1 TR = 12.000 BTU 1 kcal = 3,97 BTU GRNT – Gerência de Normatização e Tecnologia 67 FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS NTD - 6.07 Tabela 06 - Motores assíncronos trifásicos com rotor em curto-circuito Características elétricas POTÊNCIA NOMINAL POTÊNCIA ABSORVIDA DA REDE CORRENTE NOMINAL 380 V RENDIMENTO FATOR DE POTÊNCIA 75% da Potência Nominal Cv kW kVA A η (%) cos φ 0,16(1/6) 0,12 0,28 0,50 50 0,58 0,25(1/4) 0,18 0,40 0,65 56 0,58 0,33(1/3) 0,25 0,47 0,82 62 0,59 0,5(1/2) 0,37 0,69 1,20 64 0,59 0,75(3/4) 0,55 0,93 1,68 69 0,60 1,0 0,75 0,91 1,78 74 0,77 1,5 1,10 1,41 2,77 72 0,76 2,0 1,5 1,97 3,74 77 0,68 3,0 2,2 2,90 4,96 79 0,80 4,0 3,0 4,07 6,71 80 0,75 5,0 3,7 4,60 7,96 83 0,80 6,0 4,5 5,39 9,43 84 0,81 7,5 5,5 6,76 11,52 88 0,77 10 7,5 9,00 15,18 87 0,78 12,5 9,20 11,25 18,46 87 0,78 15 11,0 12,86 22 88 0,81 20 15,0 17,80 30,47 89 0,79 25 18,5 22,57 37,91 90 0,77 30 22,0 25,12 42,59 90 0,83 40 30 33,91 58,85 90 0,82 50 37 42,39 70,97 91 0,83 60 45 51,49 87,70 91 0,82 75 55 59,97 101 91 0,88 GRNT – Gerência de Normatização e Tecnologia 68 FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS NOTAS: 1) 2) 3) NTD - 6.07 Os valores foram obtidos de dados de fabricante e devem ser utilizados quando não se dispuser dos mesmos nas placas dos motores; Para motores de alto rendimento, utilizar dados de placa; Os valores da coluna - Potência Absorvida da Rede (kVA) foram obtidos da seguinte forma: P ( kVA ) = P ( cv )x 0 ,736 xFu ηx cos ϕ Onde: P(cv) - potência do motor em “cv” η- rendimento do motor cosϕ - fator de potência do motor Fu - Fator de utilização, obtido na tabela 9. 4) Os valores da tabela são válidos para motores de 4 pólos (velocidade síncrona de 1.800 rpm). Para outras quantidades de pólos, consultar tabela do fabricante. GRNT – Gerência de Normatização e Tecnologia 69 FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS NTD - 6.07 Tabela 07 - Motores assíncronos monofásico com rotor em curto-circuito Características elétricas POTÊNCIA NOMINAL POTÊNCIA ABSORVIDA DA REDE CORRENTE NOMINAL 220 V 440 V RENDIMENTO FATOR DE POTÊNCIA 75% da Potência Nominal Cv KW kVA A A η (%) cos φ 0,16(1/6) 0,12 0,35 1,80 0,90 39 0,64 0,25(1/4) 0,18 0,58 3,00 1,50 40 0,56 0,33(1/3) 0,25 0,71 3,80 1,90 44 0,55 0,5(1/2) 0,37 0,77 4,50 2,25 55 0,61 0,75(3/4) 0,55 1,07 6,50 3,25 60 0,60 1 0,75 1,10 6,25 3,12 67 0,70 1,5 1,1 1,26 7,50 3,75 72 0,85 2,0 1,5 1,73 10,50 5,25 71 0,84 3,0 2,2 2,74 14,00 7,00 76 0,88 4,0 3,0 3,51 19,00 8,50 79 0,88 5,0 3,7 4,20 22,00 11,00 80 0,91 7,5 5,5 6,36 33,5 17,7 80 0,90 10 7,5 7,86 42 21 81 0,96 12,5 9,2 9,47 50 25 84 0,96 GRNT – Gerência de Normatização e Tecnologia 70 FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS NOTAS: NTD - 6.07 1) Os valores foram obtidos de dados de fabricante e devem ser utilizados quando não se dispuser dos mesmos nas placas dos motores; 2) Para motores de alto rendimento, utilizar dados de placa; 3) Os valores da coluna - Potência Absorvida da Rede (kVA) foram obtidos da seguinte forma: P ( kVA ) = P ( cv )x 0 ,736 xFu ηx cos ϕ Onde: P(cv) - potência do motor em “cv” η- rendimento do motor cosϕ - fator de potência do motor Fu - Fator de utilização, obtido na tabela X. 4) Os valores da tabela são válidos para motores de 4 pólos (velocidade síncrona de 1.800 rpm). Para outras quantidades de pólos, consultar tabela do fabricante. GRNT – Gerência de Normatização e Tecnologia 71 FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS NTD - 6.07 Tabela 08 - Fatores de simultaneidade (Fs) para motores e outras cargas NÚMERO DE APARELHOS APARELHOS 2 4 5 8 10 15 20 50 MOTORES até 2,5 cv 0,85 0,80 0,75 0,70 0,60 0,55 0,50 0,40 MOTORES de 3 a 15 cv 0,85 0,80 0,75 0,75 0,70 0,65 0,55 0,45 MOTORES de 20 a 40 cv 0,80 0,80 0,80 0,75 0,65 0,60 0,60 0,50 MOTORES ACIMA DE 40 cv 0,90 0,80 0,70 0,70 0,65 0,65 0,65 0,60 RETIFICADORES 0,90 0,90 0,85 0,80 0,75 0,70 0,70 0,70 SOLDADORES 0,45 0,45 0,45 0,40 0,40 0,30 0,30 0,30 FORNOS RESISTIVOS 1.00 1.00 - - - - FORNOS DE INDUÇÃO 1.00 1.00 - - - - NOTAS: - - 1) Caso a quantidade de motores ou aparelhos não estejam relacionados na tabela, considerar a pior situação. 2) A simultaneidade está relacionada com o tipo de instalação elétrica. Seu emprego é de responsabilidade do projetista. GRNT – Gerência de Normatização e Tecnologia 72 FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS NTD - 6.07 Tabela 09 - Fatores de utilização (Fu) para motores e outras cargas APARELHOS FATOR DE UTILIZAÇÃO Motores de até 2,5 cv Motores de 3 a 15 cv Motores de 20 a 40 cv Motores acima de 40 cv Fornos a resistência Soldadores 0,70 0,83 0,85 0,87 1,00 1,00 Exemplo de aplicação: Quatro motores trifásicos de 10 cv - Calcular a demanda absorvida da rede, admitindo-se a aplicação do fator de simultaneidade (Fs): Potência em kVA para 01 motor: P ( kVA ) = P ( cv )x 0 ,736 xFu ηx cos ϕ Onde: Fu = 0,83 (Tabela 09) η = 0,87 (Tabela 06) cosϕ = 0,78 (Tabela 06) P(kVA) = 10 x 0,736 x 0,83 = 9,0 kVA 0,87 x 0,78 Este valor pode ser localizado diretamente na Tabela 06. Demanda em kVA para 04 motores: Demanda Total = nº de motores x P(kVA) x Fs Onde: Fs = 0,80 (Tabela 8) Demanda Total = 4 x 9,0 x 0,80 = 28,8 kVA GRNT – Gerência de Normatização e Tecnologia 73 FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS NTD - 6.07 Tabela 10 - Fatores de demanda para elevadores Nº DE ELEVADORES POR BLOCO FATOR DE DEMANDA 1 0,80 2 0,70 3 0,65 4 0,60 5 0,50 Acima de 5 0,45 GRNT – Gerência de Normatização e Tecnologia 74 FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS NTD - 6.07 Tabela 11 - Potências típicas de aparelhos eletrodomésticos ITEM APARELHO POTÊNCIA (w) ITEM APARELHO 1 Aparelho de DVD 100 28 2 Aparelho de som 100 29 Ver tabela 5 30 Fogão elétrico 1500 por boca 4.500 3 4 5 6 7 8 Aparelho de ar condicionado Aquecedor de água por acumulação 50 litros 75 a 175 litros 200 a 250 litros 300 a 350 litros 400 litros Fax Ferro de passar roupa POTÊNCIA (w) 31 Forno elétrico 1000 1500 2000 2500 32 33 34 3000 35 Forno de microondas Freezer Geladeira Impressora a jato de tinta 80 800 a 1.500 1.200 a 1400 350 a 500 200 a 450 70 a 160 4000 a 10000 350 a 1300 12 36 Impressora a laser 400 10 11 Aquecedor de água por passagem Aspirador de pó Barbeador 37 38 300 80 12 Batedeira 100 a 300 39 13 Cafeteira 1.000 40 14 Caixa registradora eletrônica 100 41 15 Centrífuga 150 a 300 42 Liquidificador Máquina de costura Máquina de lavar louças Máquina de lavar roupas Máquina de secar roupas Microcomputador (CPU e Monitor) 1200 a 3.000 43 Projetor de slides 90 44 Retroprojetor 4400 a 8600 45 200 a 400 46 Secador de cabelos Tanquinho de lavar roupas 9 18 Churrasqueira (resistência elétrica) Churrasqueira (motor espeto giratório) Chuveiro 19 Circulador de ar 20 Copiadora 21 22 Cortador de grama Depurador Ebulidor (Aquecedor de Imersão) Enceradeira Espremedor de frutas Esterilizador Exaustor 16 17 23 24 25 26 27 GRNT – Gerência de Normatização e Tecnologia 1.500 a 3.500 800 a 1.500 450 1.200 a 2.800 450 2.500 a 6.000 120 250 1.200 500 a 1.300 200 47 Telefone sem fio 10 48 49 Televisor Torneira 75 a 300 2.800 a 4.800 2.000 50 Torradeira 500 a 1.200 300 100 200 300 51 52 53 54 Triturador de lixo Ventilador (portátil) Ventilador (de pé) Vídeocassete 300 80 300 80 75 FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS NTD - 6.07 ÁREA (m2) KVA ÁREA (m2) KVA ÁREA (m2) KVA ÁREA (m2) KVA ÁREA (m2) KVA ÁREA (m2) KVA ÁREA (m2) KVA ÁREA (m2) KVA Tabela 12 - Cálculo das demandas dos apartamentos em função das áreas úteis 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,01 1,03 1,05 1,08 1,10 1,12 1,14 1,16 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 1,18 1,20 1,22 1,24 1,26 1,28 1,30 1,32 1,34 1,36 1,38 1,40 1,43 1,45 1,47 1,49 1,51 1,53 1,55 1,57 1,59 1,61 1,63 1,65 1,67 1,69 1,71 1,73 1,75 1,76 1,78 1,80 1,82 1,84 1,86 1,88 1,90 1,92 1,94 1,96 1,98 2,00 2,02 2,04 2,06 2,08 2,10 2,12 2,14 2,16 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 2,17 2,19 2,21 2,23 2,25 2,27 2,29 2,31 2,33 2,35 2,37 2,39 2,40 2,42 2,44 2,46 2,48 2,50 2,52 2,54 2,56 2,57 2,59 2,61 2,63 2,65 2,67 2,69 2,71 2,73 2,74 2,76 2,78 2,80 2,82 2,84 2,86 2,88 2,89 2,91 2,93 2,95 2,97 2,99 3.01 3,02 3,04 3,06 3,08 3,10 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 167 168 169 170 171 172 173 174 175 176 177 178 179 180 181 182 183 184 185 186 187 188 189 190 191 192 193 194 195 196 197 198 199 200 3,12 3,13 3,15 3,17 3,19 3,21 3,23 3,25 3,26 3,28 3,30 3,32 3,34 3,36 3,37 3,39 3,41 3,43 3,45 3,47 3,48 3,50 3,52 3,54 3,56 3,57 3,59 3,61 3,63 3,65 3,67 3,68 3,70 3,72 3,74 3,76 3,77 3,79 3,81 3,83 3,85 3,86 3,88 3,90 3,92 3,94 3,95 3,97 3,99 4,01 201 202 203 204 205 206 207 208 209 210 211 212 213 214 215 216 217 218 219 220 221 222 223 224 225 226 227 228 229 230 231 232 233 234 235 236 237 238 239 240 241 242 243 244 245 246 247 248 249 250 4,03 4,04 4,06 4,08 4,10 4,12 4,13 4,15 4,17 4,19 4,20 4,22 4,24 4,26 4,28 4,29 4,31 4,33 4,35 4,36 4,38 4,40 4,42 4,44 4,45 4,47 4,49 4,51 4,52 4,54 4,56 4,58 4,59 4,61 4,63 4,65 4,67 4,68 4,70 4,72 4,74 4,75 4,77 4,79 4,81 4,82 4,84 4,86 4,88 4,89 251 252 253 254 255 256 257 258 259 260 261 262 263 264 265 266 267 268 269 270 271 272 273 274 275 276 277 278 279 280 281 282 283 284 285 286 287 288 289 290 291 292 293 294 295 296 297 298 299 300 4,91 4,93 4,95 4,96 4,98 5,00 5,02 5,03 5,05 5,07 5,09 5,10 5,12 5,14 5,16 5,17 5,19 5,21 5,23 5,24 5,26 5,28 5,29 5,31 5,33 5,35 5,36 5,38 5,40 5,42 5,43 5,45 5,47 5,49 5,50 5,52 5,54 5,55 5,57 5,59 5,61 5,62 5,64 5,66 5,68 5,69 5,71 5,73 5,74 5,76 301 302 303 304 305 306 307 308 309 310 311 312 313 314 315 316 317 318 319 320 321 322 323 324 325 326 327 328 329 330 331 332 333 334 335 336 337 338 339 340 341 342 343 344 345 346 347 348 349 350 5,78 5,80 5,81 5,83 5,85 5,86 5,88 5,90 5,92 5,93 5,95 5,97 5,98 6,00 6,02 6,04 6,05 6,07 6,09 6,10 6,12 6,14 6,16 6,17 6,19 6,21 6,22 6,24 6,26 6,27 6,29 6,31 6,33 6,34 6,36 6,38 6,39 6,41 6,43 6,44 6,46 6,48 6,50 6,51 6,53 6,55 6,56 6,58 6,60 6,61 351 352 353 354 355 356 357 358 359 360 361 362 363 364 365 366 367 368 369 370 371 372 373 374 375 376 377 378 379 380 381 382 383 384 385 386 387 388 389 390 391 392 393 394 395 396 397 398 399 400 6,63 6,65 6,66 6,68 6,70 6,72 6,73 6,75 6,77 6,78 6,80 6,82 6,83 6,85 6,87 6,88 6,90 6,92 6,93 6,95 6,97 6,98 7,00 7,02 7,03 7,05 7,07 7,09 7,10 7,12 7,14 7,15 7,17 7,19 7,20 7,22 7,24 7,25 7,27 7,29 7,30 7,32 7,34 7,35 7,37 7,39 7,40 7,42 7,44 7,45 GRNT – Gerência de Normatização e Tecnologia 76 FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS NTD - 6.07 Nº DE APTOS. FATOR DIVERS. Nº DE APTOS. FATOR DIVERS. Nº DE APTOS. FATOR DIVERS. Nº DE APTOS. FATOR DIVERS. Nº DE APTOS. FATOR DIVERS. Nº DE APTOS. FATOR DIVERS. Tabela 13 - Fatores de diversificação de carga em função do nº de apartamentos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 1,00 1,96 2,92 3,88 4,84 5,80 6,76 7,72 8,68 9,64 10,42 11,20 11,98 12,76 13,54 14,32 15,10 15,88 16,66 17,44 18,04 18,65 19,25 19,36 20,46 21,06 21,67 22,27 22,38 23,48 24,08 24,69 25,29 25,90 26,50 27,10 27,71 28,31 28,92 29,52 30,12 30,73 31,33 31,94 32,54 33,10 33,66 34,22 34,78 35,34 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 35,90 36,46 37,02 37,58 38,14 38,70 39,26 39,82 40,38 40,94 41,50 42,06 42,62 43,18 43,74 44,30 44,86 45,42 45,98 46,54 47,10 47,66 48,22 48,78 49,34 49,90 50,46 51,02 51,58 52,14 52,70 53,26 53,92 54,38 54,94 55,50 56,06 56,62 57,18 57,74 58,30 58,86 59,42 59,98 60,54 61,10 61,66 62,22 62,68 63,34 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 63,59 63,84 64,09 64,34 64,59 64,84 65,09 65,34 65,59 65,84 66,09 66,34 66,59 66,84 67,09 67,34 67,59 67,84 68,09 68,34 68,59 68,84 69,09 69,34 69,59 69,79 69,99 70,19 70,39 70,59 70,79 70,99 71,19 71,39 71,59 71,79 71,99 72,19 72,39 72,59 72,79 72,99 73,19 73,39 73,59 73,79 73,99 74,19 74,39 74,59 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 167 168 169 170 171 172 173 174 175 176 177 178 179 180 181 182 183 184 185 186 187 188 189 190 191 192 193 194 195 196 197 198 199 200 74,74 74,89 75,04 75,19 75,34 75,49 75,64 75,69 75,94 76,09 76,24 76,39 76,54 76,69 76,84 76,99 77,14 77,29 77,44 77,59 77,74 77,89 78,04 78,19 78,34 78,44 78,54 78,64 78,74 78,84 78,94 79,04 79,14 79,24 79,34 79,44 79,54 79,64 79,74 79,84 79,94 80,04 80,14 80,24 80,34 80,44 80,54 80,64 80,74 80,84 201 202 203 204 205 206 207 208 209 210 211 212 213 214 215 216 217 218 219 220 221 222 223 224 225 226 227 228 229 230 231 232 233 234 235 236 237 238 239 240 241 242 243 244 245 246 247 248 249 250 80,89 80,94 80,99 81,04 81,09 81,14 81,19 81,24 81,29 81,34 81,39 81,44 81,49 81,54 81,59 81,64 81,69 81,74 81,79 81,84 81,89 81,94 81,99 82,04 82,09 82,12 82,14 82,17 82,19 82,22 82,24 82,27 82,29 82,32 82,34 82,37 82,39 82,42 82,44 82,47 82,49 82,52 82,54 82,57 82,59 82,62 82,64 82,67 82,69 82,72 251 252 253 254 255 256 257 258 259 260 261 262 263 264 265 266 267 268 269 270 271 272 273 274 275 276 277 278 279 280 281 282 283 284 285 286 287 288 289 290 291 292 293 294 295 296 297 298 299 300 82,73 82,74 82,75 82,76 82,77 82,78 82,79 82,80 82,81 82,82 82,83 82,84 82,85 82,86 82,87 82,88 82,89 82,90 82,91 82,92 82,93 82,94 82,95 82,96 82,97 83,00 83,00 83,00 83,00 83,00 83,00 83,00 83,00 83,00 83,00 83,00 83,00 83,00 83,00 83,00 83,00 83,00 83,00 83,00 83,00 83,00 83,00 83,00 83,00 83,00 GRNT – Gerência de Normatização e Tecnologia 77 FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS NTD - 6.07 Tabela 14 - Dimensionamento de unidades consumidoras monofásicas e bifásicas tipos M1, M2, B1 e B2 T CARGA INSTALADA NÚMERO CI DE I P CONDUTORES O D I S J U N T O R RAMAL DE MEDIDOR CONDUTORES DE COBRE 2 (mm ) ELETRODUTO DN – diâmetro nominal (mm) (kW) FASES TOTAL (A) Fases N PE PVC RÍGIDO AÇO CARBONO M1 CI ≤ 8 1 3 35 1#6 6 6 25 25 M2 8 < CI ≤ 11 1 3 50 1 # 10 10 10 25 25 B1 11< CI ≤ 15 2 4 35 2 #6 6 6 32 32 B2 15 < CI ≤ 22 2 4 50 2 # 10 10 10 32 32 NOTAS: 1) Deixar sobra de 0,40 m por condutor, dentro da caixa de medição, nos trechos 2) 3) 4) 5) 6) 7) entre o disjuntor até o ponto de medição e deste até a saída para a instalação interna, para possibilitar a ligação do medidor de energia elétrica; Os ramais, após o medidor, na saída do centro de medição deverão ser tubulados. O cálculo de queda de tensão poderá indicar condutores com seção superior a tabela, no entanto a capacidade dos disjuntores deve ser mantida a da tabela; Para seções de condutores superiores a 10 mm² é obrigatório o uso de cabos; Quando for utilizado cabo para seções de condutores inferiores a 10 mm² deve ser calculado o diâmetro do eletroduto de acordo com as tabelas 16 e 17; A isolação ou cobertura do condutor neutro (N) deve ser na cor azul-clara e do condutor de proteção (PE) verde ou verde amarela; A posição da manopla do disjuntor para cima ou para a esquerda deve corresponder a disjuntor ligado. GRNT – Gerência de Normatização e Tecnologia 78 FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS NTD - 6.07 Tabela 15 - Dimensionamento de unidades consumidoras trifásicas Tipos T1, T2, T3, T4 e TE T DEMANDA NÚMERO I DE P CONDUTORES O D I S J U N T O R RAMAL DE MEDIDOR CONDUTORES DE COBRE 2 (mm ) ELETRODUTO DN – diâmetro nominal (mm) (kVA) FASES TOTAL (A) Fases N PE PVC RÍGIDO AÇO CARBONO T1 D ≤ 23 3 5 35 3#6 6 6 40 40 T2 23 < D ≤ 33 3 5 50 3 # 10 10 10 50 40 T3 33 < D ≤ 45 3 5 70 3 # 25 25 16 50 40 T4 45< D ≤ 65 3 5 100 3 # 35 35 16 50 50 TE1 65< D ≤ 82 3 5 125 3 # 50 35 25 60 50 TE2 82< D ≤ 98 3 5 150 3 # 70 35 35 75 65 TE3 98< D ≤ 115 3 5 175 3 # 95 50 50 75 65 TE4 115< D ≤ 130 3 5 200 3 # 120 70 70 85 80 NOTAS: 1) 2) 3) 4) 5) 6) 7) 8) Deixar sobra de 0,40 m por condutor, dentro da caixa de medição, nos trechos entre o disjuntor até o ponto de medição e deste até a saída para a instalação interna, para possibilitar a ligação do medidor de energia elétrica; Os ramais, após o medidor, na saída do centro de medição deverão ser tubulados. O cálculo de queda de tensão poderá indicar condutores com seção superior a tabela, no entanto a capacidade dos disjuntores deve ser mantida; O uso de condutores com bitola superior a 35 mm², até o tipo de fornecimento T4, deve ser objeto de consulta a CEB; Para seções de condutores superiores a 10 mm² é obrigatório o uso de cabos; Quando for utilizado cabo para seções de condutores inferiores a 10 mm² deve ser calculado o diâmetro do eletroduto de acordo com as tabelas 16 e 17; A isolação ou cobertura do condutor neutro (N) deve ser na cor azul-clara e do condutor de proteção (PE) verde ou verde amarela; A posição da manopla do disjuntor para cima ou para a esquerda deve corresponder a disjuntor ligado. GRNT – Gerência de Normatização e Tecnologia 79 FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS NTD - 6.07 Tabela 16 - Dispositivos de partida para motores trifásicos POTÊNCIA DO MOTOR (CV) MOTOR ROTOR TIPO DE DISPOSITIVO TIPO DE PARTIDA Até 5 CV Indução Gaiola - Direta Indução Gaiola Estrela/Triângulo Série/Paralelo Chave compensadora 5 < P ≤ 25 Qualquer Rotor Bobinado Resistência ou Reatância de Partida Indireta Manual 5 < P ≤ 50 Indução Gaiola Chave compensadora Série/Paralelo Partida Suave Indireta Automática P > 50 Indução Gaiola Partida Suave (nota 4) Indireta Automática NOTAS: 1) Para motores de até 5 cv admite-se uma corrente de partida de até 6 vezes a sua corrente nominal para um tempo não superior a 10 segundos; 2) Motores maiores que 5 cv considerou-se uma redução da corrente de partida em 1/3, associada a um tempo de arranque inferior a 25 segundos; 3) Não é recomendável que os motores excedam o limite de 4 partidas por hora. O excesso de partidas pode ocasionar flutuação de tensão e distúrbios na rede; 4) O termo “partida suave” refere-se à chave de partida estática para aceleração, desaceleração e proteção de motores elétricos de indução trifásicos, através do controle de tensão aplicada ao motor, conhecida também como Soft-Starter. GRNT – Gerência de Normatização e Tecnologia 80 FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS NTD - 6.07 Tabela 17 - Capacidade de condução de corrente, em ampères, para as maneiras de instalar mais usuais Seção nominal em mm2 2,5 4 6 10 16 25 35 50 70 95 120 150 185 240 300 M1 Condutor isolado 21 28 36 50 68 89 110 134 171 207 239 275 314 370 426 Maneira de instalar Maneira de instalar M2 Cabo unipolar Cabo unipolar ou multipolar 28 30 37 42 48 55 66 77 88 105 117 141 144 176 175 216 222 279 269 342 312 400 358 464 408 533 481 634 553 736 Descrição Condutores isolados ou cabos unipolares em eletroduto aparente de seção circular sobre parede. Condutores isolados ou cabos unipolares em eletroduto de seção circular embutido em alvenaria. Cabos unipolares ou multipolares em espaço de construção (shafts, galerias, forro falso, piso falso), sejam eles lançados diretamente sobre a superfície do espaço de construção, sejam instalados em suportes ou condutos abertos (bandeja, prateleira ou leito). M1 Condutores isolados em eletroduto de seção circular em espaço de construção (shafts, galerias, forro falso, piso falso). M2 M3 Condutores isolados ou cabos unipolares em eletrocalha sobre parede em percurso horizontal ou vertical. Cabos unipolares justapostos em leito ou bandeja perfurada, horizontal ou vertical. Cabos unipolares ou multipolares em eletroduto enterrado GRNT – Gerência de Normatização e Tecnologia M3 Cabo unipolar ou multipolar 29 37 46 61 79 101 122 144 178 211 240 271 304 351 396 Método de referência da NBR 5410 B1 B1 B1 (supondo que a altura útil do espaço de construção seja igual ou superior a 5 vezes o diâmetro do cabo) B1 (supondo que a altura útil do espaço de construção é igual ou superior a 20 vezes o diâmetro do eletroduto) B1 F D 81 FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS NTD - 6.07 NOTAS: Para efeito de utilização da tabela considera-se que: Os condutores isolados possuem isolação em PVC, cuja temperatura máxima admitida é de 70 °C. Os cabos unipolares e multipolares possuem isolação em XLPE ou EPR, cuja temperatura máxima admitida é de 90 °C. Os valores de referência são: - Temperatura do ambiente: 30 °C para o ar e 20 °C para o solo; - Resistividade térmica do solo: 2,5 K.m/W; - Quantidade de condutores carregados no circuito: 3 (três). Devem ser aplicados fatores de correção sempre que a instalação diferir dos valores de referência citados. Os fatores de correção são obtidos na NBR 5410. GRNT – Gerência de Normatização e Tecnologia 82 FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS NTD - 6.07 Seção nominal mm2 Tabela 18 - Queda de tensão unitária em V/(A.km) 2,5 4 6 10 16 25 35 50 70 95 120 150 185 240 300 INSTALAÇÃO EM CONDUTO FECHADO Eletroduto ou eletrocalha de material magnético Cabos em trifólio Cabo tripolar Sistema mono_ fásico 12,45 7,80 5,25 3,17 2,03 1,33 0,99 0,76 0,56 0,43 0,36 0,32 0,28 0,24 0,21 12,41 7,77 5,22 3,14 2,01 1,31 0,97 0,74 0,54 0,42 0,35 0,30 0,26 0,23 - 12,41 7,77 5,22 3,14 2,01 1,31 0,97 0,74 0,54 0,42 0,35 0,30 0,26 0,22 0,20 GRNT – Gerência de Normatização e Tecnologia INSTALAÇÃO EM CONDUTO ABERTO Sistema Sistema monofásico trifásico Cabos Cabos Cabos Cabos Cabos espaçauni ou espaçacontí_ em dos de 1 bipolados de 1 guos trifólio diâmetro res diâmetro 14,46 9,09 6,15 3,74 2,43 1,62 1,22 0,96 0,73 0,58 0,50 0,45 0,40 0,35 0,32 14,33 8,96 6,03 3,63 2,32 1,52 1,12 0,86 0,63 0,49 0,41 0,35 0,31 0,26 0,24 12,52 7,87 5,33 3,24 2,10 1,40 1,06 0,83 0,63 0,50 0,43 0,39 0,34 0,30 0,28 12,47 7,82 5,27 3,19 2,05 1,35 1,00 0,78 0,57 0,45 0,38 0,33 0,29 0,25 0,23 12,45 7,80 5,25 3,17 2,03 1,33 0,99 0,76 0,56 0,43 0,36 0,32 0,27 0,24 0,21 Cabos tri ou tetra_ polares 12,41 7,77 5,22 3,14 2,01 1,31 0,97 0,74 0,54 0,42 0,35 0,30 0,26 0,22 - 83 FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS NOTAS: 1) 2) NTD - 6.07 Para efeito de utilização da tabela considera-se que o fator de potência da carga é de 0,80. Para outros valores de fator de potência ou maneiras de instalar, devem ser consultadas tabelas específicas dos fabricantes. Exemplo de aplicação: Seja um circuito trifásico que alimenta um centro de medição a partir de um barramento geral localizado a 150 m (Ρ= 0,15 km) de distância, sendo dados: Circuito constituído por cabo tetrapolar (três fases e neutro) instalado diretamente em shaft. Tensão fase-fase: V = 380 V Corrente de projeto do centro de medição: Ib = 95 A. Fator de potência considerado: 0,80 Queda de tensão admitida: ∆v% = 3% ∆V = ∆v % xV 3 x 380 = = 0 ,8 V/(A.km) lxIbx100 0 ,15 x 95 x100 De acordo com a tabela 18, cabos tetrapolares em circuito trifásico com fator de potência 0,8 instalados em condutos abertos, a seção 50 mm2 atende uma queda de tensão unitária de até 0,74 V/A.km. Devem ser verificados os demais critérios para o dimensionamento de circuitos, antes de decidir pela seção a ser utilizada. GRNT – Gerência de Normatização e Tecnologia 84 FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS NTD - 6.07 Tabela 19 - Capacidade de condução de corrente, em ampères, para barras retangulares de cobre Espessura mm mm 1 2 3 12 2 2 3 2 3 5 10 3 5 3 5 10 3 5 10 5 10 5 10 5 10 5 10 10 108 128 162 162 204 274 427 245 327 285 379 573 366 482 715 583 852 688 989 885 1240 1080 1490 1740 182 212 282 264 348 500 825 412 586 476 627 1060 600 836 1290 994 1510 1150 1720 1450 2110 1730 2480 2860 216 247 361 298 431 690 1180 498 795 564 896 1480 690 1090 1770 1260 2040 1440 2300 1750 2790 2050 3260 3740 15 20 25 30 40 50 60 80 100 120 NOTAS: Capacidade de corrente para barra nua Número de barras por fase Largura 1) Condições de instalação: Temperatura ambiente: 35 °C Temperatura da barra: 65 °C Afastamento entre as barras paralelas: igual à espessura Distância entre as barras: 75 mm Posição das barras: vertical 2) Caso o barramento seja pintado com cor clara, as correntes nominais podem ser acrescidas de um fator multiplicador igual a 1,2 devido à maior dissipação de calor através da superfície das barras. GRNT – Gerência de Normatização e Tecnologia 85 FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS NTD - 6.07 Tabela 20 - Dimensões das caixas de distribuição para painel em madeira TIPO DF 12 DF 24 DF 36 DF 48 DIMENSÕES (mm) 326 x 454 x 110 406 x 704 x 140 406 x 704 x 140 556 x 904 x 150 N° LIGAÇOES MONOFÁSICAS 12 24 36 48 Tabela 21 - Dimensões dos painéis de madeira TIPO PAINEL DIMENSÕES (mm) UTILIZAÇÃO A B C 200 x 350 280 x 600 400 x 600 Medição monofásica ate 50 A Medição polifásica até 50 A Medição polifásica até 100 A NOTAS: 1) A espessura do painel é de 14 mm, caso todos sejam do tipo A. Sendo pelo menos um painel do tipo B ou C, a espessura do painel deve ser de 17 mm. 2) A distância entre o fundo do painel e a parede é de 60 mm, caso todos os painéis sejam do tipo A. Sendo pelo menos um painel do tipo B ou C, essa distância deve ser de 100 mm. Tabela 22 - Dimensões das caixas modulares em policarbonato N° LIGAÇOES MONOFÁSICAS Como caixa de Como caixa de distribuição medição 12 6 24 6 24 - DIMENSÕES MÍNIMAS (mm) 760 x 380 x 154 570 x 570 x 154 570 x 380 x 154 NOTA: A caixa de 570 x 380 x 154 é utilizada apenas como caixa de distribuição. GRNT – Gerência de Normatização e Tecnologia 86 FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS NTD - 6.07 Tabela 23 - Correntes de curto-circuito presumidas no secundário de transformadores trifásicos POTÊNCIA DO TRANSFORMADOR (kVA) 15 30 45 75 112,5 150 225 300 500 750 1000 NOTAS 1) 2) TENSÃO DE CURTO-CIRCUITO (%) 3,5 4,5 5,0 Ik (kA) 0,65 1,30 1,95 3,25 4,88 6,51 7,59 10,13 15,19 22,79 30,39 Os cálculos das correntes de curto-circuito presumidas foram efetuados de forma simplificada, sem considerar as contribuições da rede a montante do transformador. As tensões secundárias dos transformadores são 220/380 V. GRNT – Gerência de Normatização e Tecnologia 87 FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS NTD - 6.07 Tabela 24 - Seção Mínima do condutor neutro (N) e do condutor de proteção (PE) SEÇÃO DOS CONDUTORES (mm²) Fase F 6 10 16 25 35 50 70 95 120 150 185 240 300 400 NOTAS Neutro N 6 10 16 25 25 25 35 50 70 70 95 120 150 185 Proteção PE 6 10 16 16 16 25 35 50 70 70 95 120 150 185 1) A seção do condutor neutro pode ser inferior à seção do condutor fase, conforme mostra a tabela, desde que as três seguintes condições sejam simultaneamente atendidas: O circuito for presumivelmente equilibrado em serviço normal; A corrente das fases não contiver uma taxa de terceira harmônica e múltiplos superior a 15%; e O condutor neutro for protegido contra sobrecorrentes, conforme item 5.3.2.2 da NBR 5410. 2) Em nenhuma circunstância o condutor neutro pode ser comum a vários circuitos. 3) O condutor de proteção pode ser comum a dois ou mais circuitos, desde que esteja instalado no mesmo conduto que os respectivos condutores de fase e sua seção seja dimensionada com base na maior seção de condutor de fase desses circuitos. 4) A seção mínima do condutor de aterramento principal deve ser dimensionada pelo mesmo critério utilizado para o dimensionamento do condutor de proteção. GRNT – Gerência de Normatização e Tecnologia 88 FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS NTD - 6.07 Tabela 25 - Ocupação Máxima dos Eletrodutos ELETRODUTO RÍGIDO DE PVC - NBR 15465 TAMANHO 20 25 32 40 50 60 75 85 110 ROSCA (Pol) ½ ¾ 1 1¼ 1½ 2 2½ 3 4 ÁREA ÚTIL DO ELETRODUTO ÁREA OCUPÁVEL PELOS CABOS 2 CABOS - 31% ≥ 3 cabos - 40% SOLDÁVEL 2 (mm ) ROSCÁVEL 2 (mm ) SOLDÁVEL 2 (mm ) ROSCÁVEL 2 (mm ) SOLDÁVEL 2 (mm ) ROSCÁVEL 2 (mm ) 198 330 560 902 1425 2124 3339 4301 7268 184 320 547 951 1257 2075 3390 4778 8028 61 102 173 279 441 658 1035 1333 2253 57 99 169 294 389 643 1050 1481 2488 79 132 224 360 570 849 1335 1720 2907 73 128 218 380 502 830 1356 1911 3211 ELETRODUTO RÍGIDO DE AÇO CARBONO - NBR 5597 ÁREA OCUPÁVEL PELOS CABOS ÁREA ÚTIL TAMANHO 20 25 32 40 50 65 80 100 125 150 ROSCA (Pol) ¾ 1 1¼ 1½ 2 2½ 3 4 5 6 DO ELETRODUTO 2 CABOS - 31% ≥ 3 cabos - 40% EXTRA 2 (mm ) PESADA 2 (mm ) EXTRA 2 (mm ) PESADA 2 (mm ) EXTRA 2 (mm ) PESADA 2 (mm ) 347 573 969 1334 2158 3153 4871 8341 12608 18797 374 604 1008 1380 2225 3304 5122 8685 13334 19286 107 177 300 413 668 977 1510 2585 3908 5827 115 187 312 427 689 1024 1584 2692 4133 5978 139 230 388 534 963 1261 1948 3336 5043 7519 150 242 403 552 890 1321 2044 3474 5333 7714 NOTAS: 1) Quando o eletroduto for utilizado por um único cabo, podendo este ser do tipo multipolar, a taxa máxima de ocupação do eletroduto deve ser de 53%. 2) Nos eletrodutos só devem ser instalados condutores isolados, cabos unipolares ou cabos multipolares, admitindo-se a utilização de condutor nu em eletroduto isolante exclusivo, quando tal condutor se destina a aterramento. GRNT – Gerência de Normatização e Tecnologia 89 FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS NTD - 6.07 Tabela 26 - Área ocupada pelos cabos ÁREA TOTAL (mm2) SEÇÃO (mm2) 1,5 2,5 4 6 10 16 25 35 50 70 95 120 150 185 240 300 400 500 CABO ISOLADO CABO UNIPOLAR PVC PVC 7,0 10,7 14,5 18,8 27,3 37,4 56,7 72,3 103,8 130,7 179,7 213,8 268,8 336,5 430,0 530,9 692,8 870,9 23,7 28,2 36,3 41,8 50,2 63,6 91,6 1131 151,7 188,7 246,0 289,5 359,6 444,8 559,9 683,5 881,4 1092,7 XLPE ou EPR 23,7 28,2 36,3 41,8 50,2 63,3 91,6 113,1 151,7 188,7 246,0 289,5 359,6 444,8 559,9 683,5 881,4 1092,7 EXEMPLO DE APLICAÇÃO: Determinar o tamanho nominal do eletroduto de aço carbono, classe pesada, para conter um circuito trifásico a cinco condutores isolados em PVC (3F + N + PE) de seções nominais, respectivamente, iguais a 120 mm2, 70 mm2 e 70 mm2. Selet = S120 + S70 + S70 Scond = (3 x 213,8) + 130,7 + 130,7 = 902,8 mm2 A área ocupada pelos condutores é de 902,8 mm², que deve ser inferior a seção de ocupação máxima do eletroduto. Através da tabela de ocupação máxima dos eletrodutos, observa-se que a área do eletroduto de aço para conter 5 condutores, imediatamente superior a 902,8 mm², é de 1321 mm², o que corresponde ao eletroduto de diâmetro nominal 65. GRNT – Gerência de Normatização e Tecnologia 90 FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS GRNT – Gerência de Normatização e Tecnologia NTD - 6.07 91 FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS GRNT – Gerência de Normatização e Tecnologia NTD - 6.07 92 FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS GRNT – Gerência de Normatização e Tecnologia NTD - 6.07 93 FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS GRNT – Gerência de Normatização e Tecnologia NTD - 6.07 94 FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS GRNT – Gerência de Normatização e Tecnologia NTD - 6.07 95 FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS GRNT – Gerência de Normatização e Tecnologia NTD - 6.07 96 FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS GRNT – Gerência de Normatização e Tecnologia NTD - 6.07 97 FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS GRNT – Gerência de Normatização e Tecnologia NTD - 6.07 98 FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS GRNT – Gerência de Normatização e Tecnologia NTD - 6.07 99 FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS GRNT – Gerência de Normatização e Tecnologia NTD - 6.07 100 FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS GRNT – Gerência de Normatização e Tecnologia NTD - 6.07 101 FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS GRNT – Gerência de Normatização e Tecnologia NTD - 6.07 102 FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS GRNT – Gerência de Normatização e Tecnologia NTD - 6.07 103 FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS GRNT – Gerência de Normatização e Tecnologia NTD - 6.07 104 FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS GRNT – Gerência de Normatização e Tecnologia NTD - 6.07 105 FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS GRNT – Gerência de Normatização e Tecnologia NTD - 6.07 106 FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS GRNT – Gerência de Normatização e Tecnologia NTD - 6.07 107 FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS GRNT – Gerência de Normatização e Tecnologia NTD - 6.07 108 FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS GRNT – Gerência de Normatização e Tecnologia NTD - 6.07 109 FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS GRNT – Gerência de Normatização e Tecnologia NTD - 6.07 110 FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS GRNT – Gerência de Normatização e Tecnologia NTD - 6.07 111 FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS GRNT – Gerência de Normatização e Tecnologia NTD - 6.07 112 FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS GRNT – Gerência de Normatização e Tecnologia NTD - 6.07 113 FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS GRNT – Gerência de Normatização e Tecnologia NTD - 6.07 114 FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS GRNT – Gerência de Normatização e Tecnologia NTD - 6.07 115 FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS GRNT – Gerência de Normatização e Tecnologia NTD - 6.07 116 FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS GRNT – Gerência de Normatização e Tecnologia NTD - 6.07 117 FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS GRNT – Gerência de Normatização e Tecnologia NTD - 6.07 118 FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS GRNT – Gerência de Normatização e Tecnologia NTD - 6.07 119 FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS GRNT – Gerência de Normatização e Tecnologia NTD - 6.07 120 FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS GRNT – Gerência de Normatização e Tecnologia NTD - 6.07 121 FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS GRNT – Gerência de Normatização e Tecnologia NTD - 6.07 122 FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS GRNT – Gerência de Normatização e Tecnologia NTD - 6.07 123 FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS GRNT – Gerência de Normatização e Tecnologia NTD - 6.07 124 FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS GRNT – Gerência de Normatização e Tecnologia NTD - 6.07 125 FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS GRNT – Gerência de Normatização e Tecnologia NTD - 6.07 126 FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS GRNT – Gerência de Normatização e Tecnologia NTD - 6.07 127 FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS GRNT – Gerência de Normatização e Tecnologia NTD - 6.07 128 FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS GRNT – Gerência de Normatização e Tecnologia NTD - 6.07 129 FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS GRNT – Gerência de Normatização e Tecnologia NTD - 6.07 130 FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO A PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS GRNT – Gerência de Normatização e Tecnologia NTD - 6.07 131