Protocolo de Colaboração
Transcrição
Protocolo de Colaboração Entre Essentials Day Spa Bairro Azul – Clínica Médica e Estética, com a designação comercial Essência da Perfeição Saúde e Beleza Lda, situada na Rua Fialho de Almeida nº4C, em Lisboa, pessoa colectiva n.º 508 988 900, neste acto representada por Maria Elizabete da Cruz Lima, na qualidade de gerente, com poderes para o acto, adiante designada por Primeira Outorgante. E a/o ASFIC/PJ- Associação Sindical dos Funcionários de Investigação Criminal, sita em Rua Gomes Freire nº 274 em Lisboa pessoa coletiva n.º 501731253, neste acto representada por nuno Filipe Nunes Correia Domingos, na qualidade de Presidente da Direcção Regional da Grande Lisboa e Ilhas, com poderes para o acto, de ora em diante designada por Segunda Outorgante. É celebrado o presente Protocolo de Colaboração, que visa proporcionar aos funcionários/associados/membros do/a Segunda/o Outorgante, respetivos cônjuges, pais e filhos, um conjunto de descontos, nos termos das cláusulas seguintes: 1ª Os funcionários/associados/membros do/a Segunda/o Outorgante, respetivos cônjuges, pais e filhos beneficiarão de um desconto de 15% em todos os tratamentos de estética e 20% em todos os tratamentos de aparatologia efectuados no Essentials Day Spa Bairro Azul – Clínica Médica e Estética, bem como 5% de desconto na aquisição de produtos cosméticos. 2ª Os funcionários/associados/membros do/a Segunda/o Outorgante, respetivos cônjuges, pais e filhos que usufruírem dos descontos mencionados na cláusula anterior não poderão acumular esse benefício com outros concedidos pela primeira Outorgante, designadamente os concedidos a outras entidades, ou com promoções e/ou campanhas desenvolvidas pela Primeira Outorgante. 3ª A Segunda/o Outorgante compromete-se a divulgar a parceria ora estabelecida, junto dos seus funcionários/associados/membros utilizando os meios disponíveis na organização. 4ª O presente protocolo de colaboração entra em vigor na data da sua assinatura e renova–se automaticamente por períodos sucessivos de um ano, a menos que qualquer dos outorgantes o venha a denunciar por escrito com, pelo menos 60 dias de antecedência. Lisboa, 25 de Maio de 2013 Primeira Outorgante _____________________ Segundo Outorgante _\Nuno Domingos\
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