Edição 669 - 14 de Dezembro de 2012
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Edição 669 - 14 de Dezembro de 2012
ANO XVII- Nº 669| ÓRGÃO OFICIAL DE DIVULGAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRETOS - SP | 14 DE DEZEMBRO DE 2012 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARRETOS EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N.º 07/2012 Processo n.º 3689/2012 Contratada: MV & P TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA. Objeto: Licença de uso do sistema de Gestão de Recursos Humanos e Folha de Pagamento Valor Total: R$ 3.984,00 (três mil novecentos e oitenta e quatro reais) Data: 07/12/2012 Vigência: 06 (seis) meses SAAE HOMOLOGAÇÃO O Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos, fazendo uso de suas atribuições legais, HOMOLOGA o objeto da licitação modalidade Pregão Presencial nº 30/ 2012 para a empresa Erick Fabricio dos Santos Informática ME. Barretos, 12 de Dezembro de 2012. ______________________________ Tarcisio Scannavino Superintendente EXPEDIENTE FOLHA DE BARRETOS é o órgão oficial de divulgação do município de Barretos, editado pelo Departamento de Comunicação Social do Município. Distribuido gratuitamente nas repartições municipais e outros pontos de afluxo de público na cidade. EDITORAÇÃO ELETRÔNICA E CRIAÇÃO Tiago Cardoso de Almeida Departamento de Comunicação Social. Gabinete do Prefeito - Rua 30 nº 564 Fone: (017) 3321-1139 - CEP 14.780-900 BARRETOS/SP Departamento de Comunicação Social. Email.: [email protected] 2 BARRETOS, 14 DE DEZEMBRO DE 2012 PODER EXECUTIVO PODER EXECUTIVO BARRETOS, 14 DE DEZEMBRO DE 2012 3 4 BARRETOS, 14 DE DEZEMBRO DE 2012 PODER EXECUTIVO PODER EXECUTIVO BARRETOS, 14 DE DEZEMBRO DE 2012 5 6 BARRETOS, 14 DE DEZEMBRO DE 2012 PODER EXECUTIVO PREVIDÊNCIA PORTARIA IPMB 094/2012 CONCEDE APOSENTADORIA O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS No uso das atribuições que lhe confere o inciso X - Art. 9º da Lei 3.705 de 08/11/2004, RESOLVE: Conceder o benefício: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS. PROC. Nº: 32.1738/8 REQUERIDA EM: 24.09.2012 INICIO: 24.09.2012 FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 40, Parágrafo Primeiro, inciso I da CF.(com redação dada pela EC. n. 41 de 31/12/2003); EC. 70 de 29.03.2012; Lei n. 10.887 de 18.06.2004) e Artigos. 27/28 da Lei Municipal nº 3.705 de 08.11.04. A(o) segurado(a) abaixo especificado(a): NATALINO RIBEIRO DOS SANTOS NOME DO(A) SEGURADO(A) DOC.IDENTIDADE: 16.473.143-X CPF: 325.286.809-10 PIS/PASEP: 1.076.420.891-5 DATA NASCIMENTO: 06.12.1958 ÓRGÃO DE ORIGEM: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS CGC: 44.780.609/0001-4 Esta portaria tem efeito para levantamento de valores correspondentes a: 1. PIS - Programa de Integração Social . 2. PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público . 3. FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço . 4.Quantias devidas pelo empregador ao funcionário em decorrência de relação de emprego. 5. Restituição de Imposto de Renda. 6. Saldos de contas bancárias, cadernetas de poupança, fundo de investimento, de acordo com limites previstos em Lei e desde que não existam na sucessão, outros bens sujeitos a inventário. LOCAL E DATA: Barretos-SP, 07 de dezembro de 2012. WILSON LUIZ FRANCO BRITTO Diretor Presidente PORTARIA IPMB 095/2012 CONCEDE APOSENTADORIA O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS No uso das atribuições que lhe confere o inciso X - Art. 9º da Lei 3.705 de 08/11/2004, RESOLVE: Conceder o benefício: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS. PROC. Nº: 32.1780/9 REQUERIDA EM: 05.11.2012 INICIO: 05.11.2012 FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 40, Parágrafo Primeiro, inciso I da CF.(com redação dada pela EC. n. 41 de 31/12/2003 e EC. n. 70/2012 de 29.03.2012); Lei n. 10.887 de 18.06.2004 e Artigos. 27/28 da Lei Municipal nº 3.705 de 08.11.04. A(o) segurado(a) abaixo especificado(a): NOME DO(A) SEGURADO(A) ANA PAULA GOMES SILVEIRA DOC.IDENTIDADE: 17.442.677-X CPF: 181.020.068-70 PIS/PASEP: 1.807.787.977-8 DATA NASCIMENTO: 05.05.1968 ÓRGÃO DE ORIGEM: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS CGC: 44.780.609/0001-04 Esta portaria tem efeito para levantamento de valores correspondentes a: 1. PIS - Programa de Integração Social . 2. PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público . 3. FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço . 4.Quantias devidas pelo empregador ao funcionário em decorrência de relação de emprego. 5. Restituição de Imposto de Renda. 6. Saldos de contas bancárias, cadernetas de poupança, fundo de investimento, de acordo com limites previstos em Lei e desde que não existam na sucessão, outros bens sujeitos a inventário. LOCAL E DATA: Barretos-SP, 07 de dezembro de 2012. WILSON LUIZ FRANCO BRITTO Diretor Presidente PORTARIA IPMB 096/2012 CONCEDE APOSENTADORIA O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS No uso das atribuições que lhe confere o inciso X - Art. 9º da Lei 3.705 de 08/11/2004, RESOLVE: Conceder o benefício: APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – REGRA PERMANENTE. PROC. Nº: 41.2373/5 REQUERIDA EM: 08.11.2012 INICIO: 01.01.2013 FUNDAMENTO LEGAL: Art.40, Parágrafo Primeiro, inc. III, alínea “b” da C.F. (com redação dada pela E. C. nº 20 /98 e 41/03, e Art. 35 da Lei Municipal nº 3.705 de 08.11.04. A(o) segurado(a) abaixo especificado(a): NOME DO(A) SEGURADO(A) TEREZINHA VENTURA DA CRUZ DOC.IDENTIDADE: 8.397.628-0 CPF: 020.210.368-47 PIS/PASEP: 1.043.830.167-3 DATA NASCIMENTO: 27.10.1952 ÓRGÃO DE ORIGEM: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS CGC: 44.780.609/0001-04 Esta certidão tem efeito para levantamento de valores correspondentes a: 1. PIS - Programa de Integração Social . 2. PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público . 3. FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço . 4.Quantias devidas pelo empregador ao funcionário em decorrência de relação de emprego. 5. Restituição de Imposto de Renda. 6. Saldos de contas bancárias, cadernetas de poupança, fundo de investimento, de acordo com limites previstos em Lei e desde que não existam na sucessão, outros bens sujeitos a inventário. LOCAL E DATA: Barretos-SP, 07 de Dezembro de 2012. WILSON LUIZ FRANCO BRITTO Diretor Presidente PODER EXECUTIVO CONSELHO MUNICIPAL RESOLUÇÃO NORMATIVA – 001 / 2012 CMI – Conselho Municipal do Idoso DISPÕE SOBRE A INSCRIÇÃO, NO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO, DAS ORGANIZAÇÕES GOVERNAMENTAIS E NÃO GOVERNAMENTAIS, COM OU SEM FINS LUCRATIVOS, E SEUS RESPECTIVOS PROGRAMAS DE ATENDIMENTO. O CMI - Conselho Municipal do Idoso de Barretos no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal 3312 de 19 de outubro de 1999 e demais alterações e, CONSIDERANDO o advento da Lei Federal n° 10.741 de 1° de outubro de 2003 – ESTATUTO DO IDOSO, em seus artigos 48, 49 e 50, no Título IV, Capítulo II; e ainda, o disposto na referida lei quanto à fiscalização das organizações governamentais e não governamentais, com ou sem fins lucrativos, de atendimento direto ao idoso, RESOLVE: Art. 1° - A Concessão de Inscrição para as organizações governamentais e não governamentais, com ou sem fins lucrativos, e seus respectivos programas de atendimento, de acordo com o que preceitua a legislação supra citada, obedecerá ao disposto na presente Resolução Normativa. Parágrafo Único – O Certificado de Inscrição a ser concedido pelo Conselho Municipal do Idoso – CMI, terá prazo de validade por tempo indeterminado, sendo obrigatório a atualização anual dos documentos até 30 de Junho de cada exercício, de acordo com o estabelecido na presente normatização, conforme artigo 10. Art. 2° - Somente deverão solicitar e obter Inscrição no Conselho Municipal do Idoso, as organizações governamentais e não governamentais, com ou sem fins lucrativos, que atuem no Atendimento e Defesa dos Direitos do Idoso, apresentando seus respectivos programas de atuação de acordo com o disposto nos artigos 48, 49 e 50 do Estatuto do Idoso - Lei Federal n° 10.741/03, transcritos nos artigos a seguir. Art. 3° - Para a concessão da respectiva inscrição as organizações, programas e serviços de atendimento ao idoso, devem observar os seguintes requisitos, conforme disposto no artigo 48 do Estatuto do Idoso: I. oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança; II. apresentar objetivos estatutários e plano de trabalho compatíveis com os princípios estabelecidos no Estatuto do Idoso, descritos nos artigos 1º ao 42, e ainda, com a Política Municipal do Idoso (Lei 1921 de 26/12/2000); III. estar regularmente constituída conforme artigo 6°; IV. demonstrar a idoneidade de seus dirigentes. § 1°- Os dirigentes deverão apresentar Declaração de Antecedentes Criminais. § 2º- Os dirigentes deverão apresentar Certidões Negativas, de âmbito Estadual, Federal, Cível e Criminal. § 3°- As organizações não governamentais, sem fins lucrativos e fundações, devem ainda, observar as disposições estabelecidas pelo CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social de Barretos. Art. 4° - As organizações que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios, conforme disposto no artigo 49 do Estatuto do Idoso: I. preservação dos vínculos familiares; II. atendimento personalizado e em pequenos grupos; III. manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior; IV. participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo; V. observância dos direitos e garantias dos idosos; VI. preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade. Art. 5° - Constituem obrigações das organizações de atendimento, conforme disposto no artigo 50 do Estatuto do Idoso: I. celebrar contrato escrito de prestação de serviço com o idoso, especificando o tipo de atendimento, as obrigações da entidade e prestações decorrentes do contrato, com os respectivos preços, se for o caso; II. observar os direitos e as garantias dos idosos; III. fornecer vestuário adequado, se for pública, e alimentação suficiente; IV. oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade; V. oferecer atendimento personalizado; VI. diligenciar no sentido de preservação dos vínculos familiares; VII. oferecer acomodações apropriadas para recebimento de visitas; VIII. proporcionar cuidados à saúde, conforme a necessidade do idoso; IX. promover atividades educacionais, esportivas, culturais e de lazer; X. propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças; XI. proceder a estudo social e pessoal de cada caso; XII. comunicar à autoridade competente de saúde toda ocorrência de idoso portador de doenças infecto-contagiosas; XIII. providenciar ou solicitar que o Ministério Público requisite os documentos necessários ao exercício da cidadania àqueles que não os tiveram, na forma da lei; XIV. fornecer comprovante de depósito dos bens móveis que receberem dos idosos; XV. manter arquivo de anotações onde constem data e circunstâncias do atendimento, nome do idoso, responsável, parentes, endereços, cidade, relação de seus pertences, bem como o valor de contribuições, e suas alterações, se houver, e demais dados que possibilitem sua identificação e a individualização do atendimento; XVI. comunicar ao Ministério Público, para as providências cabíveis, a situação de abandono moral ou material por parte dos familiares; XVII. manter no quadro de pessoal profissionais com formação específica. BARRETOS, 14 DE DEZEMBRO DE 2012 7 Art. 6° - São documentos necessários ao encaminhamento do pedido de inscrição ao CMI Conselho Municipal do Idoso: a) Organizações não governamentais, sem fins lucrativos: I. requerimento fornecido pelo CMI, conforme modelo anexo I, devidamente preenchido, datado e assinado pelo representante legal da organização; II. formulário para solicitação de inscrição fornecido pelo CMI, conforme modelo anexo II, devidamente preenchida, datada e assinada pelo representante legal da organização, que deverá rubricar todas as folhas; III. ficha cadastral fornecida pelo CMI, conforme modelo anexo III, devidamente preenchida, datada e assinada pelo representante legal da organização, que deverá rubricar todas as folhas; IV. cópia do Alvará de Funcionamento, devidamente atualizado, ou ainda, protocolo do mesmo; V. cópia do documento de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, devidamente atualizado; VI. laudo da Vigilância Sanitária, expedido pela Secretaria Municipal de Saúde do município, devidamente atualizado; VII. laudo de Vistoria do Corpo de Bombeiros, atestando as condições das instalações oferecidas; VIII. Relatório de Atividades e Avaliação do exercício anterior, devidamente assinado pelo técnico e pelo representante legal da organização; IX. Plano de Trabalho anual, com os respectivos programas de atendimento, conforme modelo anexo IV; X. cópia do Certificado de Inscrição no CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social de Barretos; XI. apresentação de modelo do contrato de prestação de serviço com o idoso, de acordo com que preceitua o Estatuto do Idoso, em seu artigo 50, inciso I; XII. cópia do Estatuto Social atualizado, devidamente registrado em cartório; XIII. cópia da Ata de Eleição e Posse da atual Diretoria, e qualificação da Diretoria devidamente registrada em cartório; XIV. relação de atendidos com nome/ RG/ fonte de renda do idoso; XV. declaração dos representantes da entidade conforme modelo anexo V; XVI. declaração da entidade do percentual estabelecido com o idoso para utilização no custeio da entidade, conforme modelo anexo VI. b) Organizações não governamentais, com fins lucrativos: I. requerimento fornecido pelo CMI, conforme modelo anexo I, devidamente preenchido, datado e assinado pelo representante legal da organização; II. formulário para solicitação de inscrição fornecido pelo CMI, conforme modelo anexo II, devidamente preenchida, datada e assinada pelo representante legal da organização, que deverá rubricar todas as folhas; III. ficha cadastral fornecida pelo CMI, conforme modelo anexo III, devidamente preenchida, datada e assinada pelo representante legal da organização, que deverá rubricar todas as folhas; IV. cópia do Alvará de Funcionamento, devidamente atualizado, ou ainda, protocolo do mesmo; V. cópia do documento de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, devidamente atualizado; VI. laudo da Vigilância Sanitária, expedido pela Secretaria Municipal de Saúde do município, devidamente atualizado; VII. laudo de Vistoria do Corpo de Bombeiros, atestando as condições das instalações oferecidas; VIII. Relatório de Atividades e Avaliação do exercício anterior, devidamente assinado pelo técnico e pelo representante legal da organização; IX. Plano de Trabalho anual, com os respectivos programas de atendimento, conforme modelo anexo IV; X. cópia do Certificado de Inscrição no CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social de Barretos; XI. apresentação de modelo do contrato de prestação de serviço com o idoso, de acordo com que preceitua o Estatuto do Idoso, em seu artigo 50, inciso I; XII. cópia do Estatuto Social atualizado, devidamente registrado em cartório; XIII. cópia da Ata de Eleição e Posse da atual Diretoria, e qualificação da Diretoria devidamente registrada em cartório. XIV. relação de atendidos com nome/ RG/ fonte de renda do idoso; XV. declaração dos representantes da entidade conforme modelo anexo V; XVI. declaração da entidade do percentual estabelecido com o idoso para utilização no custeio da entidade, conforme modelo anexo VI. c) Organizações governamentais, programas e serviços de atendimento das políticas públicas básicas de atenção ao idoso: I. requerimento fornecido pelo CMI, conforme modelo anexo I, devidamente preenchido, datado e assinado pelo representante legal da organização; II. ficha de inscrição para cada programa desenvolvido, de acordo com modelo anexo III; III. laudo da Vigilância Sanitária, expedido pela Secretaria Municipal de Saúde do Município, devidamente atualizado; IV. Relatório de Atividades e Avaliação do exercício anterior, devidamente assinado pelo técnico e pelo representante legal da organização; V. Plano de Trabalho anual, com os respectivos programas de atendimento, conforme modelo anexo IV. XIV. relação de atendidos com nome/ RG/ fonte de renda do idoso; XV. declaração dos representantes da entidade conforme modelo anexo V; Art. 7° - O pedido de inscrição deverá ser apresentado diretamente no protocolo geral na Casa dos Conselhos de Cidadania, situada à Rua 26, n° 967, Centro, telefone: 3325-6320, no horário das nove às doze horas e das catorze às dezessete horas. Parágrafo Único – Não será recebida documentação incompleta, em hipótese alguma, objetivando a agilização na análise, emissão de parecer e conclusão do processo, para a concessão de certificação de inscrição, conforme o que preceitua a lei. 8 BARRETOS, 14 DE DEZEMBRO DE 2012 PODER EXECUTIVO Art. 8° - Os serviços prestados pela Casa dos Conselhos de Cidadanis e pelo próprio CMI, são inteiramente gratuitos, não sendo necessária a contratação de terceiros, para tratar de assuntos de interesse da organização, relativos ao processo de solicitação de inscrição junto a esse órgão. Art. 9º - A requerente poderá solicitar vistas ao processo, através de ofício, dirigido à diretoria executiva do CMI, que no prazo de dez dias úteis enviará a resposta à requerente, através de ofício em igual prazo. Art. 10 – Para a manutenção do Certificado de Inscrição, as organizações não governamentais, com ou sem fins lucrativos, e os programas e serviços governamentais, deverão cumprir com as seguintes formalidades: I. sempre que ocorrer qualquer alteração na programação, nas atividades, nos compromissos sociais da organização, bem como na razão social, endereço, telefones, composição da diretoria executiva, representante legal da organização, ou ainda, de proprietário, ou quaisquer outras alterações relevantes, esta deverá comunicar ao CMI, através de ofício, endereçado ao presidente do órgão, imediatamente após a alteração ocorrida; II. apresentar outras informações e/ou documentos, quando solicitados pelo CMI; III. atender criteriosamente, o estabelecido no artigo 1°, parágrafo único, da presente resolução. Art. 11 – O Conselho Municipal do Idoso efetuará visitas às organizações não governamentais, e aos programas e serviços da área governamental, objetivando verificação do atendimento e da atuação junto ao idoso, conforme o que preceitua o Estatuto do Idoso, nos moldes do Roteiro de Visita. Art. 12 – A realização da visita é condicionante para a emissão do parecer conclusivo na análise do processo, sem a qual não será emitida a certificação de inscrição nesse órgão. Art. 13 – O CMI - Conselho Municipal do Idoso, após proceder a inscrição das organizações governamentais e não governamentais com ou sem fins lucrativos e seus respectivos programas de atendimento, expedirá Resolução dando publicidade do fato e comunicando ao Judiciário e a SMASDH - Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano; Art. 14 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de Novembro de 2012, revogadas as disposições em contrário. Barretos, 13 de novembro de 2012 MÔNICA GIOIELLE D. V. V. DE MELLO Presidente do Conselho TIMBRE DA ENTIDADE ANEXO I REQUERIMENTO DE REGISTRO DA ENTIDADE NO CMI Senhor(a) Presidente do CMI - Conselho Municipal do Idoso de Barretos, o Senhor(a) ________________________________________________________________, representante legal da Entidade ___________________________________________________, portador(a) do CPF nº ________________________________, vem REQUERER a Vossa Senhoria, o INSCRIÇÃO DA ENTIDADE, com base no inciso Parágrafo Único do Art. 48 da Lei n°10.741 de 1° de Outubro de 2003 e Resolução Normativa CMI 001/2012 e demais dispositivos legais fixados para o exame e julgamento do pleito. Declara estar ciente das normas e exigências fixadas por este Conselho em relação ao pedido acima formulado. Barretos, ______ de ____________________ de ________. ____________________________________ Assinatura representante legal da entidade TIMBRE DA ENTIDADE ANEXO II FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO NO CMI - CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO PODER EXECUTIVO BARRETOS, 14 DE DEZEMBRO DE 2012 9 Endereço: ............................................................................................................................. Bairro: ............................................................. CEP: ...................................... Cidade: ........................................................... UF: ...................................... CNPJ: ............................................................. Fone/Fax: ....................................................... E-mail: ............................................................ Site:............................................................... Início do Funcionamento: ...................................... Situação: ................................................................ 1.2. Responsável 1.2.1 Administrativo Nome Completo:........................................................ Função: ............................................. Nº do Registro Profissional: ..................................................... Contato: Fone ..................................E-mail: .............................................. Formação:........................................................................ 1.2.2 Técnico Nome Completo:........................................................ Função: ............................................ Nº do Registro Profissional: ............................................ Contato: Fone ..................................E-mail: ............................................. Formação:.......................................................................... 1.3. Natureza Jurídica 1.3.1 Pública ( ) 1.3.2 Privada ( ) 1.3.2.1 com fins lucrativos ( ) 1 3.2.2 sem fins lucrativos ( ) 1.3.2.2.1 Religiosa ( ) 1.3.2.2.2 Outra. Especificar: .................................................................. 1.4. Fonte Principal de Recursos Financeiros 1.4.1 Recurso Próprio ( ) 1.4.2 Entidade Mantenedora ( ) 1.4.3 Convênios 1.4.3.1 Municipal ( ) 1.4.3.2 Estadual ( ) 1.4.3.3 Federal ( ) 1.4.4 Doações 1.4.4.1 Pessoas Físicas ( ) 1.4.4.2 Pessoas Jurídicas ( ) 1.4.5 Participação das três esferas de governo ( ) 1.4.6 Outra(s). Especificar: ...................................................................... 1.5. Clientela-alvo (em números): ______________________________ Assinatura do Representante Nome: ___________________________ CPF: ____________________________ Data: ____/____/_______ TIMBRE DA ENTIDADE ANEXO III CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO Ficha de Inscrição de Programas e de Serviços de Atendimento à Pessoa Idosa I. Dados Cadastrais 1.1. Identificação da Instituição Nome da Instituição: ............................................................................................................. Nome Fantasia: .................................................................................................................... 1.5.1 Masculino 1.5.1.1) 1.5.1.2) 1.5.1.3) 1.5.1.4) 1.5.1.5) 1.5.1.6) 1.5.1.7) 1.5.1.8) – Quantos? ......................... 60 a 64 anos – Nº ........ 65 a 69 anos – Nº ........ 70 a 74 anos – Nº ........ 75 a 79 anos – Nº ........ 80 a 84 anos – Nº ........ 85 a 89 anos – Nº ........ 90 a 94 anos – Nº ........ 95 e mais – Nº ........ 1.5.2 Feminino 1.5.2.1) 1.5.2.2) 1.5.2.3) 1.5.2.4) 1.5.2.5) 1.5.2.6) 1.5.2.7) 1.5.2.8) - Quantos? ................... 60 a 64 anos – Nº ........ 65 a 69 anos – Nº ........ 70 a 74 anos – Nº ........ 75 a 79 anos – Nº ........ 80 a 84 anos – Nº ........ 85 a 89 anos – Nº ........ 90 a 94 anos – Nº ........ 95 e mais – Nº ........ II. Caracterização dos Programas e Serviços 2.1 Programa de Proteção e Atenção Social Básica 10 BARRETOS, 14 DE DEZEMBRO DE 2012 PODER EXECUTIVO III Recursos Humanos 3.1 Profissionais de nível superior PODER EXECUTIVO BARRETOS, 14 DE DEZEMBRO DE 2012 11 3.2. Profissionais de nível médio ou técnico 4. Documentação referente ao idoso: 4.1 Prontuário atualizado por idoso: 4.1.1 Sim ( ) (anexar modelo) 4.1.2 Não ( ) 4.2 Contrato de prestação de serviços: 4.2.1 Sim ( ) (anexar modelo) 4.2.2 Não 4.3 Ficha cadastral com dados pessoais e familiares 4.3.1 Sim ( ) (anexar modelo) 4.3.2 Não 4.4 Cópia do Cartão ou Extrato Bancário de recebimento do PBC do idoso e porcentagem que fica com a entidade. 5. Documentação referente à entidade (anexar): 5.1 Cópia do estatuto da instituição 5.2 Registro em cartório 5.3 CNPJ 5.4 Registro na Secretaria da Justiça e Desenvolvimento Social 5.5 Cópia de Alvará (última renovação): 5.5.1 De localização e de funcionamento 5.5.2 De autorização sanitária Barretos, ______________________. ________________________________ Assinatura do Presidente TIMBRE DA ENTIDADE ANEXO IV PLANO DE TRABALHO TIMBRE DA ENTIDADE ANEXO V DECLARAÇÃO 1. Dados do Projeto (breve histórico, quantidade de idosos, sexo, faixa etária atendida, atendimentos prestados). 2. Justificativa do Projeto Declaro, sob as penas da lei, que a entidade ________________________________________, 3. Objetivo geral e objetivos específicos CNPJ nº. ______________________________, com sede em Barretos, bem como seus dirigentes, 4. Atividades (desenvolvidas, a serem desenvolvidas). não são réus de ação civil pública ou de quaisquer ações, em especial as que envolvam denúncias 5. Recursos Humanos (efetivos, voluntários ou parceiros; preencher conforme modelos de de irregularidades ou desvio de dinheiro público, e não possuem pendências junto ao Tribunal de tabelas nas páginas seguintes). Contas do Estado de São Paulo. 6. Recursos Institucionais (parcerias, apoios) 7. Forma de Manutenção (fontes de recursos) 8. Processo de Avaliação (como a instituição acompanha o desenvolvimento dos trabalhos) 9. Nome, Assinatura do responsável legal, impresso papel timbrado da instituição e/ou carimbo. Barretos, _____de ________________de ______. ____________________________________ Nome do Representante Legal e Assinatura 12 BARRETOS, 14 DE DEZEMBRO DE 2012 PODER EXECUTIVO PODER EXECUTIVO PODER LEGISLATIVO RESOLUÇÃO Nº 499, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012 (Projeto de Resolução nº 09/2012, de autoria da Mesa da Câmara) ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 160.000,00-. VIDELSON PAIXÃO LEITE JUNIOR, Presidente da Câmara Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Nos termos do inciso VI, do artigo 21, da Lei Orgânica do Município, fica aberto na Secretaria da Câmara Municipal de Barretos, um crédito de R$160.000,00 (cento e sessenta mil reais), suplementar às seguintes dotações orçamentárias: 01 031 0021 2 031 – Manutenção da Secretaria da Câmara Municipal 3190.00.00 – Aplicações Diretas 3190.94.00 – Indenizações Trabalhistas R$ 50.000,00 3390.00.00 – Aplicações Diretas 3390.36.00 – Outros Serviços Terceiros-Pessoa Física R$ 10.000,00 3390.39.00 – Outros Serviços Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 60.000,00 3390.46.00 – Auxílio Alimentação R$ 25.000,00 01 031 0021 2 161 – Manutenção Setor Institucional do Legislativo 3390.00.00 – Aplicações Diretas 3390.30.00 – Material de Consumo R$ 5.000,00 3390.39.00 – Outros Serviços Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 10.000,00 Art. 2º - A suplementação de que trata o artigo 1º, terá recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento: 01 031 0022 2 033 – Funcionamento do Processo Legislativo 3390.00.00 – Aplicações Diretas 3390.39.00 – Outros Serviços Terceiros-Pessoa Jurídica R$160.000,00 Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Barretos, aos onze (11) de dezembro de dois mil e doze (2012). VIDELSON PAIXÃO LEITE JUNIOR PRESIDENTE Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Barretos, em a data supra. APARECIDO DONIZETE ALVES CIPRIANO 1º SECRETÁRIO LEI N.º 4.763, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR, POR DOAÇÃO, ÁREA DE TERRENO URBANO QUE ESPECIFICA, À FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA A CONSTRUÇÃO DA SEDE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO NA COMARCA DE BARRETOS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRETOS, ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por doação, à Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ministério Público do Estado de São Paulo, parte remanescente do terreno urbano, sem benfeitorias, situado na Rua Argentina, entre as Avenidas 11 e Centenário da Abolição, na Região dos Lagos, na Vila América, nesta cidade de Barretos, de propriedade do Município de Barretos, registrado no C.R.I. sob Matrícula 59.463 e cadastrado nesta Prefeitura Municipal sob n.º 5.22.058.0210.01, com as seguintes medidas, confrontações e área: - tem início em um ponto localizado no alinhamento da Rua Argentina, junto à divisa do lote designado para efeito de localização como P2 (matrícula n.° 53.277), onde sai daí confrontando pela frente com a Rua Argentina e segue por uma distância de 39,70 m (trinta e nove metros e setenta centímetros) onde alcança a divisa do lote remanescente (matrícula n.º 59.464) de propriedade da Prefeitura do Município de Barretos, onde defletindo à direita segue confrontando pelo lado esquerdo de quem da Rua Argentina observa o imóvel, numa distância de 50,40 m (cinquenta metros e quarenta centímetros) com a área remanescente (matrícula n.º 59.464) de propriedade da Prefeitura do Município de Barretos, daí volta a defletir à direita e segue confrontando pelos fundos por uma distância de 39,70 m (trinta e nove metros e setenta centímetros) com a parte desdobrada da matrícula n.º 59.463 de propriedade da Prefeitura do Município de Barretos e finalmente à direita, segue até o ponto inicial, confrontando pelo lado direito, por uma distância de 50,40 m (cinquenta metros e quarenta centímetros) com o lote designado para efeito de localização como P2 (matrícula n.° 53.277) de propriedade da Prefeitura do Município de Barretos, perfazendo a área de 2.000,88 m² (dois mil metros quadrados e oitenta e oito centímetros quadrados). ART. 2.º - A área de terreno objeto da doação de que trata esta Lei destina-se à construção da Sede do Ministério Público do Estado de São Paulo na Comarca de Barretos. ART. 3.º - A donatária terá o prazo de 05 (cinco) anos para o início das obras, e de 07 (sete) anos para a conclusão da construção da Sede do Ministério Público do Estado de São Paulo na Comarca de Barretos, a contar da escritura pública de doação, sob pena de reversão do imóvel ao Patrimônio do Município, sem direito à indenização por eventuais benefícios implantados no mesmo. ART. 4.º - As despesas a cargo do Município, decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. ART. 5.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, iniciando seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2013. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 12 de dezembro de 2012. EMANOEL MARIANO CARVALHO Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Finanças na data supra. ROBSON MOREIRA COUTO Secretário Municipal de Administração e Finanças LEI N.º 4.764, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012. REVOGA O ARTIGO 2.º DA LEI N.º 4.452, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRETOS, ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1.º - Fica revogado o artigo 2.º da Lei n.º 4.452, de 22 de dezembro de 2010. ART. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 12 de dezembro de 2012. EMANOEL MARIANO CARVALHO Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Finanças na data supra. ROBSON MOREIRA COUTO Secretário Municipal de Administração e Finanças LEI N.º 4.765, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR, POR DOAÇÃO, ÁREA DE TERRENO URBANO QUE ESPECIFICA, À FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA A CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO DESTINADO À INSTALAÇÃO DE NOVAS VARAS NO FÓRUM DA COMARCA DE BARRETOS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRETOS, ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por doação, à Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, parte desdobrada do terreno urbano, sem benfeitorias, situado na Rua Argentina, entre as Avenidas 11 e Centenário da Abolição, e PODER EXECUTIVO localizado nos fundos da parte remanescente da Matrícula n.º 59.463, na Região dos Lagos, na Vila América, nesta cidade de Barretos, de propriedade do Município de Barretos, registrado no C.R.I. sob Matrícula 59.463 e cadastrado nesta Prefeitura Municipal sob n.º 5.22.058.0010.01, com as seguintes medidas, confrontações e área: - tem início em um ponto localizado na divisa do lote designado para efeito de localização como P2 (matrícula n.° 53.277), distante 50,40 m (cinquenta metros e quarenta centímetros) do alinhamento da Rua Argentina onde sai confrontando pela frente com a parte remanescente (matrícula 59.463) e segue por uma distância de 39,70 m (trinta e nove metros e setenta centímetros) onde alcança a divisa do lote remanescente (matrícula n.º 59.464) de propriedade da Prefeitura do Município de Barretos, onde defletindo à direita segue confrontando pelo lado esquerdo de quem da Rua Argentina observa o imóvel, numa distância de 32,96 m (trinta e dois metros e noventa e seis centímetros) confrontando com a área remanescente (matrícula n.º 59.464) de propriedade da Prefeitura do Município de Barretos, daí volta a defletir à direita e segue confrontando pelos fundos por uma distância de 42,10 m (quarenta e dois metros e dez centímetros) com o terreno de propriedade da Fazenda do Estado de São Paulo (matrícula n.° 39.361) e finalmente à direita, segue até o ponto inicial, confrontando pelo lado direito, por uma distância de 18,41 m (dezoito metros e quarenta e um centímetros) com o lote designado para efeito de localização como P2 de Matrícula n.° 53.277 de propriedade da Prefeitura do Município de Barretos, perfazendo a área de 1.019,61 m² (mil e dezenove metros quadrados e sessenta e um centímetros quadrados). ART. 2.º - A área de terreno objeto da doação de que trata esta Lei destina-se à construção de prédio destinado à instalação de novas varas no Fórum da Comarca de Barretos. ART. 3.º - A donatária terá o prazo de 05 (cinco) anos para o início das obras, e de 07 (sete) anos para a conclusão da construção do prédio destinado à instalação de novas varas no Fórum da Comarca de Barretos, a contar da escritura pública de doação, sob pena de reversão do imóvel ao Patrimônio do Município, sem direito à indenização por eventuais benefícios implantados no mesmo. ART. 4.º - As despesas a cargo do Município, decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. ART. 5.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, iniciando seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2013. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 12 de dezembro de 2012. EMANOEL MARIANO CARVALHO Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Finanças na data supra. ROBSON MOREIRA COUTO Secretário Municipal de Administração e Finanças DECRETO N.º 7.142, DE 1.º DE OUTUBRO DE 2012. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 113.500,00 (CENTO E TREZE MIL E QUINHENTOS REAIS). EMANOEL MARIANO CARVALHO, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 5.º, da Lei n.º 4.600, de 21 de novembro de 2011, DECRETA: ART. 1.º - Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 113.500,00 (cento e treze mil e quinhentos reais), suplementar às seguintes dotações do Orçamento vigente desta Prefeitura, a saber: 00002 - 04.122.0001.1291 - 44905200 - Obras e Equipamentos para Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica R$ 4.000,00 00011 - 04.131.0001.2089 - 33903900 - Manutenção do Departamento de Comunicação Social R$ 10.000,00 00040 - 04.122.0054.1002 - 45906100 - Aquisição de Equipamentos e Imóveis R$ 55.000,00 00427 - 10.301.0005.2119 - 33903600 - Manutenção da Gestão do SUS - Atenção Básica R$ 13.000,00 00460 - 22.661.0040.2070 - 31901100 - Manutenção do Departamento de Indústria, Comércio e Serviços R$ 4.000,00 00487 - 08.244.0070.1207 - 44905200 - Obras e Equipamentos para Departamento de Assistência Social R$ 2.000,00 00489 - 08.244.0070.2016 - 31901100 - Manutenção do Departamento de Assistência Social R$ 3.000,00 00578 - 08.244.0011.2295 - 33903000 - Manutenção do Restaurante Popular R$ 17.000,00 00580 - 08.244.0011.2295 - 33903600 - Manutenção do Restaurante Popular R$ 2.000,00 00629 - 18.541.0099.1171 - 44905200 - Obras e Equipamentos para Departamento de Meio Ambiente R$ 2.500,00 00639 - 18.542.0100.2097 - 33903000 - Manutenção do Fundo Municipal do Meio Ambiente R$ 1.000,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES: R$ 113.500,00 ART. 2.º - O valor do crédito adicional suplementar de que trata o artigo anterior será coberto com anulação parcial das seguintes dotações do Orçamento vigente a saber: 00002 - 04.122.0001.1291 - 44905200 - Obras e Equipamentos para Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica R$ 10.000,00 00005 - 04.122.0052.2027 - 33903500 - Manutenção da Procuradoria Geral do Município R$ 4.000,00 BARRETOS, 14 DE DEZEMBRO DE 2012 13 00034 - 04.122.0043.0006 - 46917100 - Amortização da Dívida Pública R$ 6.500,00 00095 - 15.451.0088.1073 - 44905100 - Obras de Construção e Ampliação de Prédios Públicos R$ 55.000,00 00223 - 12.365.0081.1185 - 44905200 - Construção, Reforma e Equipamentos para o Fundeb R$ 10.000,00 00311 - 12.306.0086.2112 - 33903000 - Manutenção do Serviço da Merenda Escolar R$ 7.000,00 00426 - 10.301.0005.2119 - 33903000 - Manutenção da Gestão do SUS - Atenção Básica R$ 10.000,00 00464 - 22.661.0040.2070 - 33903900 - Manutenção do Departamento de Indústria, Comércio e Serviços R$ 4.000,00 00500 - 08.243.0045.2088 - 33903900 - Manutenção do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - Lei n.º 4.091/2008 R$ 3.000,00 00512 - 08.244.0011.2171 - 33903900 - Manutenção do Programa de Proteção Social Básica R$ 2.000,00 00517 - 08.244.0011.2172 - 33903000 - Manutenção do Programa de Proteção Social Especial R$ 2.000,00 TOTAL DAS ANULAÇÕES: R$ 113.500,00 ART. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1.º de outubro de 2012. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 1.º de outubro de 2012. EMANOEL MARIANO CARVALHO Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração e Finanças na data supra. ROBSON MOREIRA COUTO Secretário Municipal de Administração e Finanças DECRETO N.º 7.155, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2012. FIXA DATAS DE VENCIMENTO PARA OS SISTEMAS DE ÁGUA E ESGOTO. EMANOEL MARIANO CARVALHO, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, e em cumprimento das determinações da Lei n.º 1.915, de 30 de dezembro de 1983, com alterações subsequentes, D E C R E T A: ART. 1.º - Ficam estabelecidas as seguintes datas de vencimento dos preços públicos dos sistemas de água e esgoto, para o mês de referência DEZEMBRO de 2012: - dias 09, 10, 11 e 14 de janeiro de 2013. Parágrafo único. Os débitos automáticos no sistema bancário serão efetuados no dia 09 de janeiro de 2013. ART. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de dezembro de 2012. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 03 de dezembro de 2012. EMANOEL MARIANO CARVALHO Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração e Finanças na data supra. ROBSON MOREIRA COUTO Secretário Municipal de Administração e Finanças DECRETO N.º 7.164, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2012. FIXA O VALOR MÁXIMO DO DESÁGIO E FIXA O VALOR DA PARCELA MÁXIMA MENSAL A QUE ALUDE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 4.º DA LEI N.º 4.345, DE 19 DE MAIO DE 2010, COM ALTERAÇÃO SUBSEQUENTE. EMANOEL MARIANO CARVALHO, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, D E C R E T A: ART. 1.º - O valor máximo do deságio incidente sobre o valor atualizado na data da proposta do acordo para o recebimento de precatório, que compreende inclusive os honorários de sucumbência, será de 50% (cinquenta por cento). ART. 2.º - Fica estipulado em R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) o valor da parcela máxima mensal do acordo para recebimento de precatórios apurado por meio da fórmula a que alude o inciso II do artigo 4.º da Lei n.º 4.345, de 19 de maio de 2010, com alteração subsequente. ART. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 07 de dezembro de 2012. EMANOEL MARIANO CARVALHO Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração e Finanças na data supra. ROBSON MOREIRA COUTO Secretário Municipal de Administração e Finanças 14 BARRETOS, 14 DE DEZEMBRO DE 2012 PODER EXECUTIVO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PODER EXECUTIVO BARRETOS, 14 DE DEZEMBRO DE 2012 DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS 15 16 BARRETOS, 14 DE DEZEMBRO DE 2012 PODER EXECUTIVO PODER EXECUTIVO LEI COMPLEMENTAR N.º 185, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2012. ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR N.º 73, DE 10 DE OUTUBRO DE 2006, COM ALTERAÇÕES SUBSEQUENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRETOS, ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: ART. 1.º - O ANEXO N.º 08 da Lei Complementar n.º 73, de 10 de outubro de 2006, com alterações subsequentes, passa a vigorar com a seguinte redação: “ANEXO N.º 08 DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO URBANO O perímetro urbano da sede do Município de Barretos passará a ter área total de 6.555,362393 hectares ou 65.553.623,93 metros quadrados, tendo sua descrição em área contínua a área de 6.538,571745 hectares ou 65.385.717,45 metros quadrados e 16,790648 hectares ou 167.906,48 metros quadrados em áreas descontínuas, cujas áreas possuem as seguintes descrições: I - DESCRIÇÃO DA ÁREA CONTÍNUA: tem início num ponto localizado no cruzamento do eixo da Rodovia Assis Chateaubriand com o eixo da Rodovia Brigadeiro Faria Lima e segue pelo eixo da Rodovia Assis Chateaubriand no sentido Barretos-Olímpia numa distância de 1.950,00 metros; daí segue no rumo 22°30’SE e distância de 2.135,00 metros, até atingir o prolongamento da Av. SF-1 (estrada vicinal BA-14, para Ibitu); daí segue pelo divisor de água contribuintes da Bacia do Córrego do Aleixo até a distância de 100,00 metros do eixo da Rodovia Brigadeiro Faria Lima e paralelo ao referido eixo segue no sentido Barretos-Colina numa distância de 3.055,00 metros até o encontro com o Ribeirão das Pitangueiras; daí segue pelo Ribeirão das Pitangueiras abaixo até o encontro com o Córrego do Aleixo; daí segue no rumo 5°00’NW, e distância de 4.450,00 metros; daí segue no rumo 22°00’NW e distância de 4.507,51 metros; daí deflete à esquerda e segue paralelo ao eixo da Rodovia Assis Chateaubriand no sentido Guaíra-Olímpia no rumo 61°00’SW até encontrar a margem direita da Estrada Vicinal Nadir Kenan; daí deflete à esquerda e segue pela margem direita da Estada Vicinal Nadir Kenan até encontrar o eixo da Rodovia Assis Chateaubriand; daí deflete à direita e segue pelo eixo da Rodovia Assis Chateaubriand no sentido Guaíra-Olímpia numa distância de 65,35 metros; daí segue pela linha de divisa do imóvel do Aterro Sanitário Municipal nos rumos 23°56’NW e distância de 275,80 metros, depois 11°14’NW e distância 261,68 metros, depois 78°10’SW e distância de 82,29 metros e finalmente 11°23’NW e distância de 473,34 metros; daí deflete à esquerda e segue paralelo ao eixo da Rodovia Assis Chateaubriand no sentido Guaíra-Olímpia no rumo 61°00’SW até encontrar o eixo da Rodovia Brigadeiro Faria Lima; daí deflete novamente à esquerda e segue pelo eixo da Rodovia Faria Lima numa distância de 1.030,96 metros até o ponto inicial da presente descrição, observando-se que esta descrição obedece a caminhamento no sentido anti-horário; II - DESCRIÇÃO DA ÁREA DESCONTÍNUA - NÚCLEO URBANO 1: uma gleba de terras com a área de 4,690648 hectares, destacada da Fazenda Sta. Iracema, neste município e comarca de Barretos-SP, denominada como “GLEBA 2”, dentro das seguintes divisas e confrontações: tem início no ponto comum n.º 16, junto à “GLEBA 1”; distante do veio d´água, Córrego São Domingos, no ponto comum à área remanescente de SOCIEDADE DE EMPREENDIMENTOS OS INDEPENDENTES S/A, segue com o rumo 09º12’54" SW em 390,44 metros, até encontrar o ponto n.º 13, daí deflete para esquerda com o rumo de 86º30’08" NE em 231,54 metros, até encontrar o ponto de n.º 45, daí deflete para esquerda com o rumo de 00°32’19" NW em 95,22 metros, até encontrar o ponto n.º 44, daí deflete para esquerda com o rumo de 20°41’45" SE com 24,36 metros, até encontrar o ponto de n.º 43, daí deflete para esquerda com o rumo de 87°10’05" SE com 14,67 metros, até encontrar o ponto de n.º 42, daí deflete para esquerda com o rumo de 68°04’11" NE com 19,42 metros, até encontrar o ponto de n.º 41, daí deflete para esquerda com o rumo de 38°38’01" NE com 10,93 metros, até encontrar o ponto de n.º 40, daí deflete para esquerda com o rumo de 01°05’45" SE com 11,48 metros, até encontrar o ponto de n.º 39, daí deflete para esquerda com o rumo de 72°33’44" NE com 28,35 metros, até encontrar o ponto de n.º 38, daí deflete para direita com o rumo de 18°26’31" NW com 18,02 metros, até encontrar o ponto de n.º 37, daí deflete para esquerda com o rumo de 31°53’22" NW com 18,24 metros, até encontrar o ponto de n.º 36, daí deflete para esquerda com o rumo de 70°36’56" NW com 15,01 metros, até encontrar o ponto de n.º 35, daí deflete para esquerda com o rumo de 84°12’28" NW com 12,26 metros, até encontrar o ponto de n.º 34, daí deflete para esquerda com o rumo de 79°57’22" SW com 18,87 metros, até encontrar o ponto de n.º 33, daí deflete para esquerda com o rumo de 25°02’17" NW com 14,74 metros, até encontrar o ponto de n.º 32, daí deflete para direita com o rumo de 14°15’28" NE com 17,12 metros, até encontrar o ponto de n.º 31, daí deflete para direita com o rumo de 65°44’00" NE com 20,57 metros, até encontrar o ponto de n.º 30, daí deflete para direita com o rumo de 19°44’27" NE com 21,86 metros, até encontrar o ponto de n.º 29, daí deflete para esquerda com o rumo de 06°43’56" NE com 16,64 metros, até encontrar o ponto de n.º 28, daí deflete para esquerda com o rumo de 29°49’14" NW com 19,89 metros, até encontrar o ponto de n.º 27, daí deflete para direita com o rumo de 04°49’26" NW com 17,25 metros, até encontrar o ponto de n.º 26, daí deflete para direita com o rumo de 64°38’36" NE com 13,83 metros, até encontrar o ponto de n.º 25, daí deflete para esquerda com o rumo de 62°53’39" SE com 18,36 metros, até encontrar o ponto de n.º 24, daí deflete para esquerda com o rumo de 66°32’15" SE com 18,91 metros, até encontrar o ponto de n.º 23, daí deflete para direita com o rumo de 57°39’40" NE com 14,43 metros, até encontrar o ponto de n.º 22, daí deflete para direita com o rumo de 15°20’57" NE com 17,17 metros, até encontrar o ponto de n.º 21, daí deflete para esquerda com o rumo de 00°01’35" NE com 19,09 metros, até encontrar o ponto de n.º 20, daí deflete para esquerda com o rumo de 37°44’38" NW com 21,92 metros, até encontrar o ponto de n.º 19, daí deflete para esquerda com o rumo de 61°01’32" NW com 42,35 metros, até encontrar o ponto de n.º 18, daí deflete para direita com o rumo de 17°45’12" NW com 69,58 metros, até encontrar o ponto de n.º 17, daí deflete para direita com o rumo de 82°06’20" NW com 38,82 metros, até encontrar o ponto de n.º 16, ponto que deu início desta descrição; III - DESCRIÇÃO DA ÁREA DESCONTÍNUA - NÚCLEO URBANO 2: uma gleba de terras com a área de 12,1000 ha (doze hectares e dez ares), parte do imóvel denominado “Sítio São Gabriel” Gleba 2, no município e comarca de Barretos, Estado de São Paulo, com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 30, de coordenadas N 7.714.893,99 m e E 753.366,58 m, situado no limite da Área Remanescente do Sítio São Gabriel com a Fazenda SW4 (Matrícula 51.142) de propriedade de SW4 Participações Ltda.; deste, segue confrontando com a Fazenda SW4, com o seguinte azimute e distância 91º43’02" e 242,30 m até o vértice A32M-0183, de coordenadas N 7.714.886,73 m e E 753.608,77 m , situado no limite da Fazenda SW4 com a Estrada Municipal BA-7 (largura 12,00 metros); deste, segue confrontando com a Estrada Municipal BA-7, com os seguintes azimutes e distâncias: 220º20’03" e 12,24 m até o vértice 15, de coordenadas N 7.714.877,40 m e E 753.600,85 m ; 219º05"03" e 10,30 m até o vértice 16, de coordenadas N 7.714.869,40 e E 753.594,36 m; 218º35’12" e 10,22 m até o vértice 17, de coordenadas N 7.714.861,42 e E 753.587,98 m; 217º52’23" e 10,29 m até o vértice 18, de coordenadas N 7.714.853,30 m e E 753.581,67 m; 217º15’57" e 10,25 m até o vértice 19, de coordenadas N 7.714.845,14 m e E 753.575,46 m; 216º37’56" e 10,27 m até o vértice 20, de coordenadas N 7.714.836,90 m e E 753.569,33 m; 215º59’00" e 5,99 m até o vértice 21, de coordenadas N 7.714.832,05 m e E 753.565,81; 215º32’07" e 10,19 m até o vértice 22, de coordenadas N 7.714.823,75 m e E 753.559,89 m; 215º00’43" e 10,25 m até o vértice 23, de coordenadas N 7.714.815,35 m e E 753.554,00; 214º18’54" e 10,24 m até o vértice 24, de coordenadas N 7.714.806,90 m e E 753.548,23 m; 213º50’15" e 10,20 m até o vértice 25, de coordenadas N 7.714.798,42 m e E 753.542,55 m; 213º21’19" e 10,15 m até o vértice 26, de coordenadas N 7.714.789,94 m e E 753.536,97 m; 213º07’43" e 10,15 m até o vértice 27, de coordenadas N 7.714.781,44 m e E 753.531,42 m; 212º39’43" e 539,24 m até o vértice 28, de coordenadas N 7.714.327,47 e E 753.240,40 m, situado no limite da Estrada Municipal BA-7 com a área Remanescente do Sítio São Gabriel, de propriedade de Moises Henrique Basso e s/m Renata Ribeiro e Silva Basso, Marcilia Basso Felici e s/m João Roberto Felici, Márcia Cristina Basso Spexoto e s/m Luciano Marin Spexoto; deste, segue confrontando com a área Remanescente do Sítio São Gabriel, com os seguintes azimutes e distâncias: 302º39’43" e 199,51 m até o vértice 29, de coordenadas N 7.714.435,14 m e E 753.072,44 m; 32º39’43" e 545,04 m até o vértice 30, ponto inicial da descrição deste perímetro. (NR)” ART. 2.º - Fica acrescido o subitem 4.12 no ANEXO N.º 05 da Lei Complementar n.° 73, de 10 de outubro de 2006, com alterações subsequentes, com a seguinte redação: “4.12 - PERÍMETRO ZPC - 012 DESCRIÇÃO DA ÁREA DESCONTÍNUA - NÚCLEO URBANO 2: uma gleba de terras com a área de 12,1000 ha (doze hectares e dez ares), parte do imóvel denominado “Sítio São Gabriel” - Gleba 2, no município e comarca de Barretos, Estado de São Paulo, com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 30, de coordenadas N 7.714.893,99 m e E 753.366,58 m, situado no limite da Área Remanescente do Sítio São Gabriel com a Fazenda SW4 (Matrícula 51.142) de propriedade de SW4 Participações Ltda.; deste, segue confrontando com a Fazenda SW4, com o seguinte azimute e distância 91º43’02" e 242,30 m até o vértice A32M-0183, de coordenadas N 7.714.886,73 m e E 753.608,77 m , situado no limite da Fazenda SW4 com a Estrada Municipal BA-7 (largura 12,00 metros); deste, segue confrontando com a Estrada Municipal BA-7, com os seguintes azimutes e distâncias: 220º20’03" e 12,24 m até o vértice 15, de coordenadas N 7.714.877,40 m e E 753.600,85 m ; 219º05"03" e 10,30 m até o vértice 16, de coordenadas N 7.714.869,40 e E 753.594,36 m; 218º35’12" e 10,22 m até o vértice 17, de coordenadas N 7.714.861,42 e E 753.587,98 m; 217º52’23" e 10,29 m até o vértice 18, de coordenadas N 7.714.853,30 m e E 753.581,67 m; 217º15’57" e 10,25 m até o vértice 19, de coordenadas N 7.714.845,14 m e E 753.575,46 m; 216º37’56" e 10,27 m até o vértice 20, de coordenadas N 7.714.836,90 m e E 753.569,33 m; 215º59’00" e 5,99 m até o vértice 21, de coordenadas N 7.714.832,05 m e E 753.565,81; 215º32’07" e 10,19 m até o vértice 22, de coordenadas N 7.714.823,75 m e E 753.559,89 m; 215º00’43" e 10,25 m até o vértice 23, de coordenadas N 7.714.815,35 m e E 753.554,00; 214º18’54" e 10,24 m até o vértice 24, de coordenadas N 7.714.806,90 m e E 753.548,23 m; 213º50’15" e 10,20 m até o vértice 25, de coordenadas N 7.714.798,42 m e E 753.542,55 m; 213º21’19" e 10,15 m até o vértice 26, de coordenadas N 7.714.789,94 m e E 753.536,97 m; 213º07’43" e 10,15 m até o vértice 27, de coordenadas N 7.714.781,44 m e E 753.531,42 m; 212º39’43" e 539,24 m até o vértice 28, de coordenadas N 7.714.327,47 e E 753.240,40 m, situado no limite da Estrada Municipal BA-7 com a área Remanescente do Sítio São Gabriel, de propriedade de Moises Henrique Basso e s/m Renata Ribeiro e Silva Basso, Marcilia Basso Felici e s/m João Roberto Felici, Márcia Cristina Basso Spexoto e s/m Luciano Marin Spexoto; deste, segue confrontando com a área Remanescente do Sítio São Gabriel, com os seguintes azimutes e distâncias: 302º39’43" e 199,51 m até o vértice 29, de coordenadas N 7.714.435,14 m e E 753.072,44 m; 32º39’43" e 545,04 m até o vértice 30, ponto inicial da descrição deste perímetro. (AC)” ART. 3.º - O MAPIN 01 - Mapa Informativo de Perímetro Urbano e o MAPIN 08 - Mapa Informativo de Zoneamento da Cidade - Uso e Ocupação do Solo Urbano a que alude o artigo 254 da Lei Complementar n° 73, de 10 de outubro de 2006, com alterações subsequentes, passam a vigorar na conformidade dos MAPINs - Mapas Informativos constantes desta Lei Complementar. ART. 4.º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 05 de dezembro de 2012. EMANOEL MARIANO CARVALHO Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Finanças na data supra. ROBSON MOREIRA COUTO Secretário Municipal de Administração e Finanças PODER EXECUTIVO MAPIN 01 BARRETOS, 14 DE DEZEMBRO DE 2012 17 18 MAPIN 02 BARRETOS, 14 DE DEZEMBRO DE 2012 PODER EXECUTIVO PODER EXECUTIVO DECRETO N.º 7.160, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2012. DISPÕE SOBRE A CORREÇÃO DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES, PARA EFEITO DO LANÇAMENTO DOS IMPOSTOS SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL E PREDIAL URBANA, PARA O EXERCÍCIO DE 2013. EMANOEL MARIANO CARVALHO, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 8.º, nos incisos I, II e nos §§ 1.º e 3.º do artigo 9.º da Lei Complementar n.º 96, de 23 de dezembro de 2008, com alterações subsequentes, bem como o que dispõe o Decreto n.º 7.153, de 28 de novembro de 2012, D E C R E T A: ART. 1.º - Os valores por metro quadrado de terrenos, para efeito de cálculo dos Impostos sobre a Propriedade Territorial Urbana - ITU, para o exercício de 2013 são os constantes da Tabela I, conforme o Anexo deste Decreto. ART. 2.º - Os valores por metro quadrado das edificações, para efeito de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial Urbana - IPU, são os constantes da Tabela II, conforme o Anexo deste Decreto. ART. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1.º de janeiro de 2013. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 06 de dezembro de 2012. EMANOEL MARIANO CARVALHO Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração e Finanças na data supra. ROBSON MOREIRA COUTO Secretário Municipal de Administração e Finanças PLANTA GENÉRICA DE VALORES PARA LANÇAMENTO DO IPTU EXERCÍCIO DE 2013 Lei Complementar n.º 96, de 23 de dezembro de 2008, com alterações subsequentes. TABELA I BARRETOS, 14 DE DEZEMBRO DE 2012 19 20 BARRETOS, 14 DE DEZEMBRO DE 2012 PODER EXECUTIVO Obs.: O valor por metro quadrado das construções das dependências deverá corresponder a 20% (vinte por cento) do valor da área principal utilizada para cálculo do valor venal predial. DECRETO N.º 7.161, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2012. CORRIGE TABELA I, ANEXA À LEI COMPLEMENTAR N.º 97, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008, COM ALTERAÇÕES SUBSEQUENTES, PARA EFEITO DE LANÇAMENTO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN, PARA O EXERCÍCIO DE 2013. EMANOEL MARIANO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, D E C R E T A: ART. 1.º - Fica corrigida, na forma do Decreto n.º 7.153, de 28 de novembro de 2012, a Tabela I anexa à Lei Complementar n.º 97, de 23 de dezembro de 2008, com alterações subsequentes. ART. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1.º de janeiro de 2013. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 06 de dezembro de 2012. EMANOEL MARIANO CARVALHO Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração e Finanças na data supra. ROBSON MOREIRA COUTO Secretário Municipal de Administração e Finanças PODER EXECUTIVO BARRETOS, 14 DE DEZEMBRO DE 2012 21 22 BARRETOS, 14 DE DEZEMBRO DE 2012 PODER EXECUTIVO PODER EXECUTIVO BARRETOS, 14 DE DEZEMBRO DE 2012 23 24 BARRETOS, 14 DE DEZEMBRO DE 2012 PODER EXECUTIVO DECRETO N.º 7.162, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2012. CORRIGE TABELAS ANEXAS À LEI COMPLEMENTAR N.º 98, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008, COM ALTERAÇÕES SUBSEQUENTES, PARA EFEITO DE LANÇAMENTO DAS TAXAS DE LICENÇA PELO EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA PARA O EXERCÍCIO DE 2013. EMANOEL MARIANO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, DECRETA: ART. 1.º - Ficam corrigidas, na forma do Decreto n.º 7.153 de 28 de novembro de 2012, as tabelas anexas à Lei Complementar n.º 98, de 23 de dezembro de 2008, com alterações subsequentes, em conformidade com os anexos deste Decreto, a saber: I - Anexo I, referente à Tabela I; II - Anexo II, referente à Tabela II; III - Anexo III, referente à Tabela III; IV - Anexo IV, referente à Tabela IV; e V - Anexo V, referente à Tabela V. ART. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1.º de janeiro de 2013. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 06 de dezembro de 2012. EMANOEL MARIANO CARVALHO Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração e Finanças na data supra. ROBSON MOREIRA COUTO Secretário Municipal de Administração e Finanças ANEXO I TABELA I TAXA DE LICENÇA PARA FISCALIZAÇÃO DA LOCALIZAÇÃO, INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ATIVIDADES PODER EXECUTIVO BARRETOS, 14 DE DEZEMBRO DE 2012 25 26 BARRETOS, 14 DE DEZEMBRO DE 2012 PODER EXECUTIVO PODER EXECUTIVO BARRETOS, 14 DE DEZEMBRO DE 2012 27 28 BARRETOS, 14 DE DEZEMBRO DE 2012 PODER EXECUTIVO correspondente à área de serviço prestado. § 3.º - O imposto estabelecido no caput deste artigo deverá ser recolhido no ato da petição. ART. 2.º - Quando da emissão do habite-se, for constatado aumento de área construída em relação ao projeto aprovado, o contribuinte deverá recolher as diferenças relativas ao ISSQN e, se for o caso, a alteração da categoria. ART. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1.º de janeiro de 2013. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 06 de dezembro de 2012. EMANOEL MARIANO CARVALHO Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração e Finanças na data supra. ROBSON MOREIRA COUTO Secretário Municipal de Administração e Finanças DECRETO N.º 7.163, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2012. DISPÕE SOBRE A PAUTA DE VALORES MÍNIMOS DE MÃO DE OBRA, PARA EFEITO DE CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN, PARA O EXERCÍCIO DE 2013. EMANOEL MARIANO CARVALHO, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, considerando o que determina o artigo 28 e seus §§ 1.º e 2.º, da Lei Complementar n.º 97, de 23 de dezembro de 2008, com alterações subsequentes, DECRETA: ART. 1.º - Os valores mínimos de mão-de-obra, constantes da Tabela II da Lei Complementar n.º 97 de 23 de dezembro de 2008, com alterações subsequentes, ficam corrigidos na forma do Decreto n.º 7.153, de 28 de novembro de 2012, e deverão ser utilizados para aplicação das alíquotas a que se referem os itens 7.02, 7.04 e 7.05 da Lista de Serviços anexa à mesma Lei Complementar. § 1.º - Nos casos de demolição, reforma geral em edifícios, sem ampliações de áreas e nas construções de dependências ou edículas, o valor mínimo estabelecido na Tabela II a que se refere o caput, será reduzido em 50% (cinquenta por cento). § 2.º - Consideram-se pequenos reparos, para fins de enquadramento da edificação na Tabela II a que refere o caput, a substituição ou reparação de piso, revestimento, forro ou telhado,