Edital Seleção RH /2005 - Universidade de São Paulo

Transcrição

Edital Seleção RH /2005 - Universidade de São Paulo
1
FACULDADE DE MEDICINA DA USP
Edital ATAD/ FM/11/2009
ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO E CONVOCAÇÃO PARA PROVAS
A Faculdade de Medicina da USP torna pública a abertura de concurso público para preenchimento de sete (7)
vagas do Grupo Superior I A e outras que forem surgindo durante a validade deste na função de
Fonoaudiologo, dentre as quais 1 (uma) fica reservada a pessoas portadoras de deficiência(s), em atendimento
às Leis Complementares Estaduais nº. 683, de 18/09/92, e nº. 932, de 08/11/2002.
1. A função será preenchida sob o Regime da CLT, em jornada de trabalho de 40 horas semanais. O horário de
trabalho será estabelecido pela Universidade de São Paulo de acordo com suas necessidades, podendo ser
diurno, noturno, misto, em regime de plantões ou em escala de revezamento.
2. Superado o período de experiência de 90 dias, o contrato de trabalho passará a viger por prazo
indeterminado (parágrafo único art. 445 da CLT).
3. O salário inicial para o mês de agosto de 2009 é de R$ 3.323,81. O que corresponde ao Grupo Superior I A.
4. São exigências para o desempenho da função:
-
Curso de Graduação completo em Fonoaudiologia, na modalidade presencial, com carga horária
mínima fixada pelo MEC;
-
Registro no Órgão Profissional CRFa;
-
Conhecimento de língua inglesa em nível instrumental;
-
Conhecimento de informática.
5. São atribuições da função descritas no Plano de Classificação de Funções – P.C.F. da Universidade de São
Paulo:
Sumária:
Realizar diagnóstico para identificar e tratar de deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas
próprias de avaliação e fazendo o treinamento fonético, auditivo, de dicção, impostação de voz e outros, para
possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala.
Detalhada:
. Efetuar atendimento de pacientes que necessitem de estimulação fonoaudiológica para possibilitar o
desenvolvimento da comunicação oral e/ou escrita, e promover a reabilitação dos problemas de voz, fala,
audição e linguagem.
. Realizar triagem e anamnese completa dos casos inscritos para planejamento dos seus trabalhos de
acompanhamento e tratamento dos mesmos.
. Reencaminhar os pacientes aos profissionais envolvidos, posicionando-os sobre o diagnóstico e prognóstico
de cada caso e orientando-os sobre a conduta a ser adotada.
. Colaborar com equipes multiprofissionais em estudos que envolvam assuntos de sua competência.
2
. Participar de reuniões com outros profissionais ou instituições para troca de informações dos casos em
andamento e conhecimento de outras experiências, visando obter subsídios ou parcerias para implantação ou
melhoria dos serviços prestados.
. Emitir pareceres sobre assuntos de sua especialização.
. Participar de pesquisas relacionadas a área de fonoaudiologia.
. Desenvolver trabalhos de prevenção no que se refere à área de comunicação escrita e oral, voz e audição.
. Auxiliar nos trabalhos de apoio à pesquisa e à extensão universitária, promovendo e divulgando os meios
profiláticos e assistenciais.
. Planejar e desenvolver treinamentos, palestras e outros eventos, sobre sua especialização, buscando
favorecer a difusão de conhecimento.
. Apoiar os docentes em suas atividades de pesquisa e extensão, sendo vedadas as atividades didáticas exceto
aquelas de apoio laboratorial.
. Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da
execução dos serviços.
. Desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança.
. Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais
utilizados, bem como do local de trabalho.
. Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das
necessidades do setor/departamento.
. Executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a critério de seu superior.
6. São condições para inscrição no concurso público:
-
Ser brasileiro nato ou naturalizado;
-
Possuir 18 anos completos até a data do encerramento das inscrições;
-
Curso de Graduação completo em Fonoaudiologia, na modalidade presencial, com carga horária
mínima fixada pelo MEC;
-
Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do
Serviço Militar;
-
Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital, conforme declaração
prestada na Ficha de Inscrição, especialmente, em caso de convocação para contratação, com a
apresentação da documentação pessoal completa exigida no item 15.1 no prazo de 5 (cinco) dias
úteis contados da publicação do Edital de Convocação, sob pena de ser considerado(a) desistente
do concurso público.
7. Das inscrições:
7.1. As inscrições deverão ser efetuadas no período de 10/08/2009 a 19/08/2009 exclusivamente através
da internet, para tanto sendo necessário o preenchimento e transmissão da ficha de inscrição, bem como
pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 50,00, conforme disposto no item 7.2.
7.2. A inscrição deverá ser realizada através do acesso ao site: www.sistemas.usp.br/marteweb - “link”:
Concurso Público, com a observância rigorosa dos seguintes procedimentos:
- Leitura da íntegra do presente Edital e preenchimento completo da ficha de inscrição, devendo ser
3
seguidas as seguintes etapas:
1º)
escolher o campus;
2º)
escolher a função e clicar em Avançar;
3º)
optar pelo presente concurso público objeto do Edital ATAD/ FM/11/2009;
4º)
informar o CPF e a data de nascimento e clicar em Avançar;
5º)
preencher todos os campos obrigatórios da ficha;
6º)
inscrever-se (ATENÇÃO: após se inscrever, o candidato NÃO poderá alterar os dados da ficha de
inscrição);
7º)
gerar o boleto referente à taxa de inscrição, no valor de R$ 50,00, que estará disponível para
impressão até às 23:30 horas do dia 19/08/2009
8º)
imprimir o boleto bancário para pagamento do valor da taxa de inscrição;
9º)
efetuar o pagamento da taxa de inscrição, usando o boleto bancário impresso, até 19/08/2009, data
limite para o encerramento das inscrições.
7.2.1. As informações prestadas na ficha de inscrição preenchida via internet devem ser verdadeiras e
são de inteira responsabilidade do candidato que fica ciente de que qualquer falsa alegação, omissão ou
erro implicará em sua exclusão do concurso público, a qualquer momento, e sujeição às penas da lei.
7.2.2. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento das agências bancárias na localidade em
que se encontrar o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.
7.2.3. Não serão aceitas inscrições via internet cujo pagamento ocorra por depósito em caixa eletrônico,
via postal, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito
comum em conta corrente, condicional e/ou extemporânea, ou por qualquer outra via que não a
especificada no item 7.2. deste Edital.
7.2.4. O único comprovante de inscrição via internet aceito será o boleto bancário devidamente quitado,
não sendo necessária a entrega da ficha de inscrição.
7.2.5. Não serão aceitas as inscrições via internet cujos pagamentos da taxa forem efetuados após a data
do encerramento das inscrições, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância
paga extemporaneamente.
7.2.6. A Universidade de São Paulo não se responsabiliza por inscrições via internet não recebidas por
motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
7.2.7. A lista dos candidatos inscritos e/ou Edital de Convocação para as Provas com dia e local da prova
de múltipla escolha será publicada no dia 22/08/2009 no Diário Oficial do Estado de São Paulo podendo
o candidato, sem caráter oficial, acompanhar o concurso público através do endereço eletrônico
www.fm.usp.br/drh
7.2.8. Caso seja detectado algum problema em sua inscrição via internet, o candidato deverá entrar em
contato através do e-mail [email protected] para verificar o ocorrido.
7.3. O descumprimento das instruções para a inscrição, via internet, implicará em sua não efetivação.
7.4. Efetivada a inscrição via internet, não haverá, em hipótese alguma, devolução do valor da taxa de inscrição
paga.
4
7.5. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo
alegado pelo candidato.
8. Dos candidatos portadores de deficiência
8.1. Fica reservado a pessoas portadoras de deficiência(s) o percentual de 5% (cinco por cento) do total das
vagas preenchidas durante o prazo de validade do concurso público e, como esse percentual não foi atingido e
o presente concurso oferece mais de cinco vagas, uma delas deve ser obrigatoriamente reservada, conforme
disposição das Leis Complementares Estaduais nº. 683, de 18/09/92, e nº. 932, de 08/11/2002.
8.2. É assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever no presente concurso público, em
igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento da função cujas atribuições sejam
compatíveis com a deficiência de que é portador.
8.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias
discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/99.
8.4. No período de inscrição de 10/08/2009 a 19/08/2009, deve o candidato portador de deficiência declarála(s), por escrito, à Comissão do Concurso Público, bem como apresentar laudo médico que ateste a espécie e
o grau ou nível da(s) deficiência(s), com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doença – CID, através da entrega da documentação à Serviço de Pessoal/FMUSP, situada na
Av. Dr. Arnaldo, 455, das 9:00 às 15:30 horas, ou de seu envio, pelos correios, para o referido endereço.
8.5. O candidato portador de deficiência que necessitar de tratamento diferenciado nos dias do concurso deverá
requerê-lo à Comissão de Concurso Público, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a
realização das provas, através da apresentação de requerimento escrito a ser entregue no Serviço de
Pessoal/FMUSP, situada na Av. Dr. Arnaldo, 455, das 9:00 às 15:30 horas, ou de seu envio, pelos correios,
para o referido endereço, até o término do período de inscrição.
8.6. O candidato portador de deficiência que, no período de inscrição, não atender aos itens 8.4. a 8.5. não terá
sua prova preparada, estando impossibilitado de realizá-la, seja qual for o motivo alegado.
8.7. O candidato portador de deficiência, tomando conhecimento da síntese das atribuições da função de
fonoaudiologo, poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade e desde que atenda aos requisitos
relacionados no item 6 deste Edital, às vagas reservadas aos portadores de deficiência.
8.8. O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais
candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, à nota mínima
exigida e ao horário e ao local de aplicação das provas.
8.9. O tempo para a realização das provas a que serão submetidos os candidatos portadores de deficiência,
conforme disposição do art. 2º, § 4º, da Lei Complementar Estadual nº 683/92, poderá ser diferente daquele
previsto para os candidatos não portadores de deficiência(s), levando-se em conta o grau de dificuldade para a
leitura e escrita em Braille, bem como o grau de dificuldade decorrente de outras modalidades de deficiência.
8.10. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas
deverá requerê-lo à Comissão de Concurso Público com justificativa acompanhada de parecer emitido por
especialista da área de deficiência, através da apresentação de requerimento escrito a ser entregue no Serviço
de Pessoal/FMUSP, situada na Av. Dr. Arnaldo, 455, das 9:00 às 15:30 horas, ou de seu envio, pelos correios,
para o referido endereço, até o término do período de inscrição.
5
8.11. No prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação das Listas de Classificação no Diário Oficial do
Estado de São Paulo, os candidatos portadores de deficiência aprovados deverão submeter-se, no local e
horário indicados, à perícia médica para verificação da compatibilidade de sua(s) deficiência(s) com o exercício
das atribuições da função.
8.12. A perícia médica prevista no item 8.11. não substitui o exame médico pré-admissional previsto no item
15.3 ao qual o candidato portador de deficiência também deverá se submeter e ser considerado apto
previamente à contratação.
8.13. A perícia será realizada pelos médicos do trabalho do SESMT/USP, devendo o laudo ser proferido no
prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do respectivo exame.
8.14. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato portador de deficiência, constituir-se-á junta médica
para nova inspeção, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, da qual poderá participar profissional indicado pelo
interessado que terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da ciência do laudo médico para realizar essa
indicação.
8.15. A junta médica deverá apresentar laudo conclusivo no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da
realização do novo exame.
8.16. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.
8.17. O candidato portador de deficiência considerado inapto para o exercício da função pelas perícias médicas
realizadas na forma estabelecida nos itens 8.11. a 8.15. estará excluído do concurso público.
8.18. Não havendo candidatos portadores de deficiência inscritos ou aprovados e considerados aptos pela
perícia médica, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita
observância da ordem classificatória da lista definitiva.
9. Das Provas
9.1. O concurso público constará das seguintes etapas:
1º - Prova de Múltipla Escolha (eliminatória) com 25 (vinte e cinco) questões valendo 0,4 pontos cada;
2º - Prova Específica (eliminatória), que será escrita, na qual o candidato deverá escolher 2 (dois) temas do
programa constante do item 9.2., excetuados os temas 1 (Aquisição e desenvolvimento da linguagem),
7 (Fonoaudiologia em Saúde Pública) e 8 (Aquisição e desenvolvimento da audição) que não serão
objeto de avaliação nesta prova, e, para cada um dos temas escolhidos, desenvolver a caracterização
de uma patologia que deverá ter como fundamento os aspectos de: entrevista (valendo o total de 1,5
pontos para as 2 patologias caracterizadas); avaliação (valendo o total de 3,5 pontos para as 2
patologias caracterizadas); procedimento clínico (valendo o total de 3,5 pontos para as 2 patologias
caracterizadas) e prognóstico (valendo o total de 1,5 pontos para as 2 patologias caracterizadas).
3º - Prova de Habilidade (eliminatória), que será escrita, na qual o candidato deverá, a partir de 1 (um) dos
temas do programa constante do item 9.2, por ele livremente escolhido, excetuados os temas 1
(Aquisição e desenvolvimento da linguagem), 7 (Fonoaudiologia em Saúde Pública) e 8 (Aquisição e
6
desenvolvimento da audição), que não serão objeto de avaliação nesta prova de habilidade, fazer a
simulação de um caso clínico que necessariamente deverá abordar os seguintes pontos: entrevista
(valendo 1,5 pontos), avaliação (valendo 3,5 pontos); procedimento clínico (valendo 3,5 pontos) e
prognóstico (valendo 1,5 pontos).
9.2. As provas de Múltipla Escolha, Específica e de Habilidade versarão sobre os conteúdos discriminados nos
programas abaixo, excluídos das provas Específica e de Habilidades os temas 1 (Aquisição e desenvolvimento
da linguagem), 7 (Fonoaudiologia em Saúde Pública) e 8 (Aquisição e desenvolvimento da audição).
Tema 1 - Aquisição e desenvolvimento da linguagem – Dentro da abordagem do desenvolvimento da linguagem
no contexto semântico-lexical, fonológico, pragmático e da fluência da fala serão considerados: as estratégias e
meios para a compreensão e produção da linguagem em crianças de desenvolvimento típico.
Tema 2 – Distúrbio Fonológico - Entrevista, avaliação, procedimento clínico, prognóstico em que serão
considerados os conhecimentos atuais sobre o distúrbio fonológico, incluindo os aspectos cognitivo-linguistico
e motor da fala que auxiliam na diferenciação dos subtipos, caracterizados por heterogeneidade em relação às
manifestações. Os fundamentos para a entrevista apóiam-se na história de desenvolvimento neuro-psico-motor,
queixa em relação à comunicação, histórico familial de distúrbio de linguagem e fala, histórico de doenças nos
primeiros anos de vida e desempenho escolar. Fundamentos diagnóstico fonoaudiológico do distúrbio
fonológico: testagens formais do sistema fonológico, semântico-lexicais e da fluência da fala. Procedimentos
clínicos fundamentais: determinação do foco inicial de intervenção, processo terapêutico individualizado,
integração dos subsistemas de linguagem. Elementos para o prognóstico: gravidade do quadro de linguagem
(níveis de processamento comprometidos) e a faixa etária em que se inicia a intervenção.
Tema 3: Espectro Autístico – Entrevista, avaliação, procedimento clínico e prognóstico em que serão
considerados o conceito atual e os critérios para o diagnóstico de autismo infantil e o lugar dos distúrbios de
comunicação e linguagem nos diferentes quadros clínicos do espectro autístico. Fundamentos para a
entrevista: história de desenvolvimento, dinâmica familiar, queixa manifesta, sintomas e características.
Elementos para o diagnóstico das alterações de linguagem nos quadros autísticos: perfil funcional da
comunicação e aspectos associados em outras áreas de desenvolvimento: cognição e socialização; registro e
análise de dados objetivos. Procedimentos clínicos fundamentais: a comunicação terapeuta-paciente; os
diferentes elementos da terapia de linguagem; o terapeuta enquanto interlocutor; a oficina de linguagem como
alternativa; a necessidade de um perfil individualizado. Elementos para o prognóstico: fatores cognitivos,
orgânicos e ambientais.
Tema 4 – Alterações Específicas de Linguagem - Entrevista, avaliação, procedimento clínico, prognóstico a
partir dos critérios de exclusão e inclusão no quadro, adotados internacionalmente para o diagnóstico de
alterações específicas da linguagem diferenciando Retardos de Aquisição de Linguagem e Distúrbios
Específicos de Linguagem, bem como a heterogeneidade do quadro. Fundamentos para a entrevista: história
de desenvolvimento neuro-psico-motor, queixa em relação à comunicação e demais comportamentos,
7
percepção familiar do desempenho geral, histórico familiar de distúrbio da comunicação. Elementos para o
diagnóstico fonoaudiológico das alterações específicas de linguagem: testagens formais para cognição
lingüística (maturidade simbólica), aspectos fonológicos, semântico-lexicais, pragmáticos, morfossintáticos e da
fluência da fala. Procedimentos clínicos fundamentais: determinação do foco inicial de intervenção, processo
terapêutico individualizado, integração dos subsistemas de linguagem. Elementos para o prognóstico: gravidade
do quadro de linguagem (níveis de processamento comprometidos) e a faixa etária em que se inicia a
intervenção.
Tema 5 - Distúrbios da Fluência – Dentro da abordagem neurolinguística e motora da gagueira serão
consideradas: base genética; base neurofuncional; aspectos lingüísticos e aspectos motores. Os fundamentos
para a entrevista estão relacionados ao desenvolvimento neuro-psico-motor; histórico pré-peri e pós-natal;
histórico familiar; tratamentos e orientações anteriores. Os fundamentos para a avaliação são as testagens
objetivas de determinação do perfil da fala e os aspectos de comportamento, temperamento e auto-avaliação.
Os fundamentos para os procedimentos clínicos são baseados nas evidências clínicas e nos programas
terapêuticos. Os fundamentos de prognóstico são baseados nos dados epidemiológicos; na gravidade dos
casos e nos aspectos comportamentais e ambientais.
Tema 6 – Alterações da Linguagem em Adultos e Idosos - Ações fonoaudiológicas dirigidas ao diagnóstico,
prognóstico e intervenção nas alterações de linguagem prevalentes em adultos e idosos serão examinadas, de
acordo com fundamentos e paradigmas neurobiológicos, cognitivos e psicossociais. Conhecimentos sobre a
organização cerebral e especialização hemisférica, assim como sobre redes de produção e compreensão da
linguagem serão considerados para a análise da interpretação de normalidade e doença. Serão verificadas
habilidades para determinar objetivos e utilizar métodos e procedimentos de avaliação (escalas, questionários,
testes, observações de situações naturais; a avaliação a partir de informações do cuidador). Será analisado o
conhecimento sobre características de síndromes afásicas e de outras síndromes do hemisfério esquerdo:
alterações fonético-fonológicas, semântico-lexicais, sintáticas e pragmáticas. Além disso, as alterações
cognitivas, correlatas às afasias serão examinadas. Métodos e procedimentos de reabilitação de adultos e
idosos serão questionados nas suas dimensões neurais, cognitivas, psicossociais e multidimensionais. Os
fundamentos de prognóstico são baseados nos dados epidemiológicos; na gravidade dos casos e nos aspectos
comportamentais e ambientais.
Tema 7 – Fonoaudiologia em Saúde Pública – Dentro dos aspectos epidemiológicos; promoção de saúde e
prática fonoaudiológica; da inclusão social. Sobre os dados epidemiológicos serão considerados as tecnologias
de informação e o uso de métodos epidemiológicos na prática clínica. Sobre a promoção de saúde e a prática
fonoaudiológica serão considerados: o conceito biopsicossocial de saúde/doença e as ações de promoção de
saúde. Sobre a inclusão social serão consideradas as ações de inclusão fonoaudiológica nas políticas públicas.
8
Tema 8 – Aquisição e desenvolvimento da audição – Serão considerados os aspectos relevantes na criança
com desenvolvimento típico dentro da abordagem da aquisição e desenvolvimento da audição no contexto
anátomo fisiológico e funcional.
Tema 9 – Alteração em Audiologia Básica – Serão considerados os aspectos relevantes na criança, no adulto e
no idoso relacionados à audição. Para a entrevista serão considerados os aspectos relativos a queixa e história
pregressa pré-peri e pós-natal; histórico familiar; tratamentos e orientações anteriores, bem como o relato da
sintomatologia. Na escolha dos métodos para a avaliação devem ser considerados os procedimentos
envolvidos nas diferentes patologias do sistema auditivo periférico e nas diferentes faixas etárias, pensando-se
nos diferentes tipos de avaliação: objetivos e comportamentais. Os procedimentos clínicos devem ser baseados
nas evidências clínicas e conduta frente a cada caso avaliado, levando em consideração a organização do
sistema de saúde vigente. O prognóstico deve ser baseado nos dados epidemiológicos; na variabilidade dos
casos e nos aspectos comportamentais e ambientais.
Tema 10 – Distúrbio do Processamento Auditivo – Serão considerados os aspectos relevantes na criança, no
adulto e no idoso relacionados ao processamento da audição. Para a entrevista serão considerados os
aspectos relativos a queixa e história pregressa pré-peri e pós-natal; histórico familiar; tratamentos e
orientações anteriores, bem como o relato da sintomatologia. Na escolha dos métodos para a avaliação devem
ser considerados os diferentes procedimentos envolvidos nas diferentes habilidades do sistema auditivo central
e nas diferentes faixas etárias, pensando-se nos diferentes tipos de avaliação: objetivos e comportamentais. Os
procedimentos clínicos devem ser baseados nas evidências clínicas e conduta frente a cada caso avaliado. O
prognóstico deve ser baseado nos dados clínicos e comorbidades; na variabilidade dos casos e nos aspectos
comportamentais e ambientais.
Tema 11 – Alteração na Eletrofisiologia da Audição – Serão considerados os aspectos relevantes na criança, no
adulto e no idoso relacionados aos procedimentos eletrofisiológicos da audição. Para a entrevista serão
considerados os aspectos relativos a queixa e história pregressa pré-peri e pós-natal; histórico familiar;
tratamentos e orientações anteriores, bem como o relato da sintomatologia. Na escolha dos métodos para a
avaliação devem ser considerados os diferentes procedimentos envolvidos na verificação dos aspectos
fisiológicos e do local da lesão ou disfunção e nas diferentes faixas etárias. Os procedimentos clínicos devem
ser baseados nas evidências clínicas e conduta frente a cada caso avaliado. O prognóstico deve ser baseado
nos dados clínicos e comorbidades; na variabilidade dos casos e nos aspectos comportamentais e ambientais.
Tema 12 – Alteração Eletroacústica na Audição – Serão considerados os aspectos relevantes na criança, no
adulto e no idoso relacionados aos procedimentos eletroacústicos da audição. Para a entrevista serão
considerados os aspectos relativos a queixa e história pregressa pré-peri e pós-natal; histórico familiar;
tratamentos e orientações anteriores, bem como o relato da sintomatologia. Na escolha dos métodos para a
avaliação devem ser considerados os diferentes procedimentos envolvidos na verificação da função coclear
(aferência e eferência) e nas triagens, em diferentes faixas etárias. Os procedimentos clínicos devem ser
9
baseados nas evidências clínicas e conduta frente a cada caso avaliado. O prognóstico deve ser baseado nos
dados clínicos, epidemiológicos e comorbidades; na variabilidade dos casos e nos aspectos comportamentais e
ambientais.
9.3. Bibliografia sugerida para as Provas.
Tratado de Fonoaudiologia. Org. Leslie P. Ferreira; Débora M. Befi-Lopes; Suelly C.O Limongi. Roca. São
Paulo. 2004. ISBN 85-7241-550-5 (1076 pag.). Capítulos 40, 41, 42, 43, 44, 46, 47, 48, 51, 57, 62, 73, 75, 79,
80
ABFW - TESTE DE LINGUAGEM INFANTIL nas áreas de Fonologia, Vocabulário, Fluência e Pragmática.
Claudia R. F. de Andrade; Débora M. Befi-Lopes; Fernanda D. M. Fernandes; Haydée F. Wertzner. 2004. ISBN
85-85491-61-2 (98 pag.).
A prática da audiologia clínica. Russo, ICP; Santos, TMM. São Paulo, Cortez Editora, 1999, (253 pag.)
Fonoaudiologia : informação para a formação: Procedimentos em audiologia. Carvallo, RMM, Matas, CG,
Schochat, E - v. 3. Rio de Janeiro, Guanabara Koogan, 2003, (88 pag.)
Fonoaudiologia : informação para a formação: Linguagem: Desenvolvimento normal, alterações e distúrbios.
Limongi, S.C.O. - Rio de Janeiro, Guanabara Koogan, 2003, (163 pag.). Capítulos 1, 2, 3, 4, 5.
Fonoaudiologia : informação para a formação: Procedimentos teraputicos em Linguagem. Limongi, S.C.O. - Rio
de Janeiro, Guanabara Koogan, 2003, (105 pag.). Capítulos 1, 2, 3, 4, 6.
9.4. O conhecimento de língua inglesa em nível instrumental e o conhecimento de informática exigidos para o
desempenho da função (item 4) serão avaliados durante o período de experiência.
10. Da Prestação das Provas
10.1 A Prova de Múltipla Escolha terá a duração de 4 horas e será realizada no dia 30/08/2009, às 09:00 (nove)
horas, na Av. Dr. Arnaldo, 455 – Cerqueira César – ANFITEATRO DE ANATOMIA – B 1º ANDAR (SALA 1303).
10.2. O gabarito será divulgado no dia seguinte ao da realização da Prova de Múltipla Escolha através
www.fm.usp.br/drh
10.3. O gabarito poderá sofrer alteração devido ao provimento de recurso, sendo os pontos relativos às
questões objetivas eventualmente anuladas atribuídos a todos os candidatos presentes à Prova de Múltipla
Escolha.
10.4. A Prova Específica terá a duração de 4 horas e será realizada em data, horário e local a serem
comunicados oportunamente mediante publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
10.5. A Prova de Habilidade terá a duração de 4 horas e será realizada em data, horário e local a serem
comunicados oportunamente mediante publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
10.6. A(s) prova(s) do concurso público poderá(ão) ocorrer em dias úteis ou aos domingos a critério da
administração e a convocação para as provas será feita através de publicação no Diário Oficial do Estado de
10
São Paulo, podendo ainda os candidatos ser convocados para as etapas do concurso público por outros meios
de comunicação (correio, e-mail, telefone, mural ou através da Internet pelo site: www.fm.usp.br/drh
10.7. O candidato deverá comparecer ao local designado, com 15 minutos de antecedência, munido de caneta
esferográfica de tinta azul ou preta, documento de identificação com foto e comprovante de pagamento da taxa
de inscrição.
10.8. A realização das provas só será permitida ao candidato que se apresentar na(s) data(s), no(s) local(is) e
no(s) horário(s) constantes do presente Edital e/ou dos Editais de Convocação para Provas.
10.9. Não será admitido o ingresso, na sala de prova, do candidato que se apresentar após o horário da(s)
prova(s) determinado no presente Edital e/ou nos Editais de Convocação para Provas.
10.10. O início da(s) prova(s) será declarado pelo Fiscal do Concurso Público presente em cada sala de prova
respeitada a duração estabelecida nos itens 10.1, 10.4 e 10.5.
10.11. Ao término das provas, os dois últimos candidatos deverão sair da sala no mesmo momento. Em
hipótese alguma poderá um único candidato permanecer sozinho em sala de prova com o Fiscal do Concurso
Público, exceto o caso de somente um candidato haver se apresentado para qualquer uma das provas.
10.12. Será excluído do concurso público o candidato que, em qualquer uma das provas ou etapas, além das
demais hipóteses previstas neste Edital:
-
apresentar-se após o horário estabelecido no presente Edital e/ou nos Editais de Convocação para
a realização das provas, não se admitindo qualquer tolerância;
-
não comparecer a qualquer uma das provas, seja qual for o motivo;
-
desistir no decorrer das provas;
-
não apresentar documento que bem o identifique;
-
ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal;
-
ausentar-se do local de provas antes de decorridos 30 minutos do seu início;
-
for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou
impressos;
-
estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação
(agendas eletrônicas, telefones celulares, pagers, laptop e outros equipamentos similares);
-
efetuar, no caderno de provas, de modo a possibilitar sua identificação, qualquer sinal, marca,
rubrica ou anotação ou, ainda, escrever mensagem ou qualquer tipo de protesto;
-
não devolver integralmente o material recebido;
-
perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
10.13. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos
exemplares da(s) prova(s) aos candidatos, mesmo após o encerramento do concurso público.
10.14. Não será permitida consulta de material didático (livros, computador, artigos, etc) durante a realização
das provas.
10.15. Não haverá segunda chamada das provas, seja qual for o motivo alegado.
11. Do julgamento das Provas
11.1. A Prova de Múltipla Escolha, a Prova Específica e a Prova de Habilidade serão avaliadas na escala de 0
(zero) a 10 (dez) pontos.
11
11.2. Na Prova de Múltipla Escolha, não serão computadas as questões objetivas não assinaladas ou que
contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
11.3. Na Prova Específica, o texto de cada questão discursiva será avaliado quanto ao domínio do conteúdo
dos temas do programa que forem abordados, bem como quanto ao domínio da modalidade escrita da Língua
Portuguesa, considerando-se o vocabulário, adequação na exposição de idéias e aspectos de natureza
gramatical: argumentação, estrutura do texto dissertativo, estrutura do parágrafo e da frase, hierarquização e
correlação das informações apresentadas, elementos e processos de correlação entre as palavras, orações e
períodos, correção gramatical (que consiste na obediência às normas gramaticais sobre ortografia,
concordância, coerência local e textual, coesão local e textual, regência e outros).
11.4. Na Prova Específica, não serão consideradas escritas as questões ou trechos das questões discursivas
que forem ilegíveis ou feitas à grafite, sendo, ainda, atribuída nota zero às questões cujos textos:
−
mesmo bem formulados, fujam do proposto no enunciado;
−
apresentem-se sob forma não articulada, por escrito (apenas com desenhos, números e palavras soltas
ou forma em verso);
−
forem assinalados fora do local apropriado;
−
apresentem qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato.
11.5. Na Prova de Habilidade, o candidato será avaliado quanto à seleção e adequação dos métodos e técnicas
utilizados, organização lógica e capacidade de levantar os itens relevantes para a descrição do caso escolhido.
12. Da classificação
12.1. Os candidatos que, em cada prova, obtiverem nota igual ou superior a 7 (sete) pontos serão considerados
habilitados, sendo convocados para a próxima etapa do concurso público.
12.2. A nota de cada prova será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo com a indicação do nome
dos candidatos em ordem alfabética.
12.3. Considera-se nota final a média ponderada das notas atribuídas à Prova de Múltipla Escolha (10%), à
Prova Específica (30%) e à Prova de Habilidade (60%).
12.4. Os candidatos aprovados no concurso público serão classificados em ordem decrescente da nota final.
12.5. O Resultado Final/Classificação será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo com a indicação
do nome dos candidatos, do número do Registro Geral – R.G., da nota final e da classificação.
12.6. No caso de igualdade de nota final, o desempate será feito, sucessivamente, através dos seguintes
critérios:
1º idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completada até o último dia da inscrição no presente
concurso público, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº. 10.741, de
1/10/2003 (Estatuto do Idoso);
2º com maior nota na prova de Habilidade;
3º com maior nota na prova Específica;
4º com maior número de acertos na prova de Múltipla Escolha;
5º maior idade.
13. Dos Recursos
12
13.1. O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar recurso contra enunciados e/ou respostas
de questões de prova a partir do dia seguinte ao da realização de cada prova do concurso público.
13.2. O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar pedido de revisão de nota a partir do dia
seguinte ao da publicação do resultado de cada prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
13.3. A cada prova do concurso público, o candidato poderá apresentar, dentro dos prazos estabelecidos nos
itens 13.1. e 13.2., um único recurso e/ou um único pedido de revisão de nota.
13.4. Os recursos e os pedidos de revisão de nota que forem apresentados fora dos prazos estabelecidos nos
itens 13.1 e 13.2 não serão aceitos sejam quais forem os motivos alegados pelo candidato.
13.5. Não será admitido pedido de revisão de nota após republicação de resultado de prova no Diário Oficial do
Estado de São Paulo.
13.6. Não caberá qualquer recurso ou pedido de revisão de nota após a publicação do Resultado
Final/Classificação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
13.7. O candidato deverá dirigir o recurso e/ou o pedido de revisão de nota à Comissão do Concurso Público e
entregá-lo no Setor de Protocolo da Faculdade de Medicina da USP
14. Da validade
14.1. O concurso público terá validade de 12 meses a contar da data da Publicação do Despacho de
Homologação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo, a critério da Universidade de São Paulo, ser
prorrogado por igual período.
15. Da Contratação
15.1. Para contratação, deverá o candidato comparecer ao Serviço de Pessoal da Unidade/Órgão indicado no
Edital de Convocação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do dia útil seguinte ao de sua publicação no
Diário Oficial do Estado de São Paulo, e apresentar a documentação pessoal completa abaixo discriminada,
sob pena de ser considerado desistente do concurso público:
-
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
-
Certidão de Nascimento (para solteiros);
-
Certidão de Casamento;
-
Cédula de Identidade – R.G.;
-
2 fotos 3x4 recentes;
-
Cadastro de Pessoa Física (C.P.F./C.I.C.);
-
Título de Eleitor acompanhado do comprovante de votação ou da justificativa referente à última
eleição;
-
Certificado Militar (para o sexo masculino);
-
Certidão de Nascimento dos filhos com até 21 anos de idade ou até 24 anos, se universitários;
-
Caderneta de Vacinação atualizada dos filhos menores de 14 anos;
-
Extrato de participação no PIS/PASEP;
-
Cópia autenticada do comprovante de escolaridade (histórico ou diploma) de conclusão do Curso
de Graduação em Fonoaudiologia, na modalidade presencial, com carga horária mínima fixada pelo
MEC;
-
Declaração de Acumulação de Cargo;
13
-
Registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia, não sendo aceita apresentação de protocolo.
15.2. Para contratação, deverá o candidato ser considerado apto em exame médico pré-admissional realizado
pelo SESMT/USP.
15.3. A contratação e o início do exercício da função objeto do presente concurso público para o candidato que
já pertencer ao quadro funcional da Universidade de São Paulo só será possível após a conclusão de aptidão
em exame médico pré-admissional e a apresentação de pedido de demissão relativo ao vigente contrato de
trabalho ao Dirigente da Unidade/Órgão de lotação do servidor, sendo que a nova contratação ocorrerá nas
condições previstas neste Edital.
15.2. Caso o candidato já tenha sido funcionário da Universidade de São Paulo, deverá apresentar declaração
da Seção de Pessoal da Unidade/Órgão a qual pertencia com a data e o motivo do desligamento e não será
contratado se demitido ou exonerado do serviço público em conseqüência de processo administrativo (por justa
causa ou a bem do serviço público).
15.4. Caso o candidato exerça outro cargo, emprego ou função pública (inclusive aposentadoria), a contratação
dependerá ainda da autorização de acumulação de cargo.
15.5. Atestada a aptidão em exame médico pré-admissional realizado pelo SESMT/USP, e, quando for o caso,
autorizada a acumulação de cargo, o candidato deverá iniciar o exercício da função na data fixada pela
Unidade/Órgão, sob pena de ser considerado desistente do concurso público.
15.6. O conhecimento de língua inglesa em nível instrumental e o conhecimento de informática exigidos para o
desempenho da função (item 4) serão avaliados durante o período de experiência.
16. Das Disposições Finais
16.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação tácita das instruções e condições
estabelecidas no presente Edital em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
16.2. A inexatidão das informações ou a irregularidade nos documentos, verificada a qualquer tempo, em
especial por ocasião da contratação, acarretará a exclusão do candidato do concurso público, sem prejuízo das
demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.
16.3. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas no presente Edital implicará em sua
exclusão do concurso público, a qualquer tempo.
16.4. A falta de pagamento da taxa de inscrição, verificada a qualquer tempo, acarretará a exclusão do
candidato do concurso público.
16.5. O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante todo o prazo de validade do concurso
público.
16.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não
consumada a providência ou o evento que lhes disser respeito ou até a data da homologação do concurso
público.
16.7. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os comunicados e demais publicações referentes
a este concurso público através do Diário Oficial do Estado de São Paulo.