D_ADM_4.1_Poderes_Administrativos
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D_ADM_4.1_Poderes_Administrativos
Poderes Administrativos Professora: Paloma Braga Poderes Administrativos - Conceito São os meios ou instrumentos através dos quais a Administração Pública exerce a atividade administrativa na gestão dos interesses coletivos. Sem os poderes administrativos a Administração Pública não conseguiria fazer sobrepor a vontade da lei à vontade individual. São poderes-deveres, uma vez que devem ser exercidos em benefício da coletividade. São irrenunciáveis. Trazem as prerrogativas de autoridade, que só podem ser exercidas nos limites da lei. Variam de acordo com a tarefa a ser desenvolvida. Abuso de Poder Abuso de poder é a conduta ilegítima do administrador, quando atua fora dos objetivos traçados na lei. A conduta abusiva pode ocorrer por excesso ou por desvio de poder: Excesso: o agente atua fora dos limites de sua competência Desvio: o agente, dentro da sua competência, busca alcançar fim diverso daquele que a lei lhe permitiu Todo abuso de poder constitui ilegalidade. O abuso pode ser controlado pela via judicial ou administrativa (autotutela). Poder Vinculado e Poder Discricionário Poder vinculado é o poder-dever conferido pela lei ao administrador, de praticar atos cujos elementos vêm previamente definidos, sem qualquer margem de liberdade para o administrador. Poder discricionário é a prerrogativa conferida pela lei ao administrador, de escolher, entre várias situações jurídicas possíveis, a que traduz maior conveniência e oportunidade para o interesse público. A discricionariedade é a liberdade de agir dentro dos limites da lei. A conduta discricionária deve ser adequada à finalidade que a lei expressa. Poder Hierárquico A lei estabelece uma relação de coordenação e subordinação entre os vários órgãos que integram a Administração Pública. O poder hierárquico confere à Administração a capacidade de ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas internamente. O poder hierárquico consiste no poder de comando de agentes superiores sobre outros hierarquicamente inferiores, que, por sua vez, têm dever de obediência. A hierarquia também permite a fiscalização e a revisão das atividades dos agentes inferiores. Poder Hierárquico A hierarquia permite também a delegação de certas atribuições a outro órgão do aparelho administrativo Obs: O delegado não age em nome do delegante, mas sim no exercício da competência que recebeu! Os agentes superiores também podem avocar funções. Avocação é o chamamento para si de funções originalmente atribuídas a outro órgão subordinado. A delegação e a avocação estão previstas na Lei n.° 9.784/99. Poder Hierárquico Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes. Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. Poder Hierárquico Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial. § 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada. § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante. § 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado. Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior. Poder Disciplinar O poder disciplinar decorre do poder hierárquico. É a atribuição de que dispõe a Administração Pública de apurar as infrações administrativas e punir seus agentes e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Não se aplica a pessoas não sujeitas à disciplina interna da Administração. As sanções aplicadas devem obedecer ao princípio da adequação punitiva (ou princípio da proporcionalidade). A apuração das infrações deve ser feita de forma regular, buscando a comprovação dos fatos e garantindo o contraditório e a ampla defesa. Questões O abuso do poder pela autoridade competente invalida o ato por ela praticado, devendo a invalidade ser reconhecida somente por controle judicial. Verdadeiro ou Falso? Como resulta do sistema hierárquico, o poder disciplinar existe no âmbito do Poder Executivo, mas não no dos poderes Legislativo e Judiciário, nos quais não há relações de hierarquia ou de subordinação. Verdadeiro ou Falso? Poder Regulamentar Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e permitir sua efetiva aplicação. Os regulamentos se formalizam através de decretos e são privativos do Chefe do Executivo (competência não delegável). O poder regulamentar é espécie do poder normativo, que inclui as normas expedidas através de resoluções, instruções, portarias e regimentos. Tanto o poder normativo quanto o regulamentar devem sempre ser exercidos com observância do princípio da legalidade. Poder Regulamentar Os regulamentos contidos nos decretos podem ser executivos ou autônomos. Os regulamentos executivos são aqueles que complementam a lei, para viabilizar sua execução. Segundo a CF, é da competência exclusiva do Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa (art.49,V) Os regulamentos autônomos (ou independentes) são os que regulam matérias não reservadas à lei, em especial a respeito da organização e funcionamento da administração, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos (art. 84,VI, a). Poder de Polícia É o poder-dever do Estado de condicionar e restringir os bens, as atividades e os direitos individuais, visando ajustálos aos interesses da coletividade. O fundamento do poder de polícia é a supremacia da Administração Pública em face dos particulares. A finalidade do poder de polícia é prevenir ou parar as atividades contrárias ou nocivas ao interesse público. Pode ser preventivo ou repressivo. Externa-se através de atos administrativos gerais, concretos ou de fiscalização. Seu exercício pode ser vinculado ou discricionário. Questões Prova: CEPERJ - 2012 - PROCON-RJ - Advogado A Administração Pública organiza-se de forma escalonada. Quando determinado órgão detém a possibilidade de avocação de processos administrativos, encontra-se diante do poder: a) eficiente b) moralizador c) hierárquico d) razoável e) regulamentar Questões Prova: FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Técnico Judiciário – Segurança O poder regulamentar cabe ao chefe do Poder Executivo e compreende a edição de normas complementares à lei, para sua fiel execução. Constitui forma de expressão do poder a) normativo. b) hierárquico. c) discricionário. d) de polícia. e) disciplinar. Questões Prova: FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário Área Judiciária A interdição de estabelecimento comercial privado por autoridade administrativa constitui exemplo do exercício do poder a) disciplinar. b) regulamentar. c) normativo. d) hierárquico. e) de polícia. Questões Prova: FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Área Judiciária Constitui exemplo do poder disciplinar da Administração pública a) a imposição de restrições a atividades dos cidadãos, nos limites estabelecidos pela lei. b) a imposição de sanção a particulares que contratam com a Administração. c) a edição de atos normativos para ordenar a atuação de agentes e órgãos administrativos. d) a edição de regulamentos para a fiel execução da lei. e) o poder conferido às autoridades de dar ordens a seus subordinados e rever seus atos. Questões Prova: FCC - 2012 - TRE-SP - Analista Judiciário - Área Judiciária A atividade da Administração consistente na limitação de direitos e atividades individuais em benefício do interesse público caracteriza o exercício do poder a) regulamentar, exercido mediante a edição de atos normativos para fiel execução da lei e com a prática de atos concretos, dotados de autoexecutoriedade. b) de polícia, exercido apenas repressivamente, em caráter vinculado e com atributos de coercibilidade e autoexecutoriedade. c) disciplinar, exercido com vistas à aplicação da lei ao caso concreto, dotado de coercibilidade e autoexecutoriedade. d) de polícia, exercido por meio de ações preventivas e repressivas dotadas de coercibilidade e autoexecutoriedade. e) disciplinar, consistente na avaliação de conveniência e oportunidade para aplicação das restrições legais ao caso concreto, o que corresponde à denominada autoexecutoriedade. Questões Prova: CONSULPLAN - 2012 - TSE - Técnico Judiciário - Área Administrativa Em relação aos poderes administrativos, é correto afirmar que a) entre ente federativo e autarquia há poder hierárquico. b) entre um superior e seu subordinado em uma repartição há poder hierárquico. c) a multa aplicada a um particular que avança o sinal tem fundamento no poder hierárquico. d) a multa aplicada pelo poder concedente a uma concessionária de serviço público tem base no poder hierárquico. Questões Prova: FCC - 2012 - TRE-CE - Técnico Judiciário - Área Administrativa Analise as assertivas abaixo concernentes ao poder de polícia. I. O poder de polícia só poderá reduzir os direitos individuais quando em conflito com interesses maiores da coletividade e na medida estritamente necessária à consecução dos fins estatais. II. Constituem meios de atuação do poder de polícia, dentre outros, as medidas repressivas, como, por exemplo, dissolução de reunião, interdição de atividade e apreensão de mercadorias deterioradas. III. A medida de polícia, quando discricionária, não esbarra em algumas limitações impostas pela lei, como por exemplo, no que concerne à competência e à finalidade. IV. O poder de polícia tanto pode ser discricionário, como vinculado, ressaltando-se que ele é vinculado na maior parte dos casos. Está correto o que se afirma APENAS em a) I, II e III. b) II, III e IV. c) I e IV. d) III e IV. e) I e II. Questões Gabarito 1c 2a 3e 4b 5d 6b 7e