D_ADM_4.1_Poderes_Administrativos

Transcrição

D_ADM_4.1_Poderes_Administrativos
Poderes Administrativos
Professora: Paloma Braga
Poderes Administrativos - Conceito
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São os meios ou instrumentos através dos quais a
Administração Pública exerce a atividade administrativa
na gestão dos interesses coletivos.
Sem os poderes administrativos a Administração Pública
não conseguiria fazer sobrepor a vontade da lei à vontade
individual.
São poderes-deveres, uma vez que devem ser exercidos
em benefício da coletividade.
São irrenunciáveis.
Trazem as prerrogativas de autoridade, que só podem ser
exercidas nos limites da lei.
Variam de acordo com a tarefa a ser desenvolvida.
Abuso de Poder
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Abuso de poder é a conduta ilegítima do administrador,
quando atua fora dos objetivos traçados na lei.
A conduta abusiva pode ocorrer por excesso ou por
desvio de poder:
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Excesso: o agente atua fora dos limites de sua competência
Desvio: o agente, dentro da sua competência, busca alcançar
fim diverso daquele que a lei lhe permitiu
Todo abuso de poder constitui ilegalidade.
O abuso pode ser controlado pela via judicial ou
administrativa (autotutela).
Poder Vinculado e Poder Discricionário
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Poder vinculado é o poder-dever conferido pela lei ao
administrador, de praticar atos cujos elementos vêm
previamente definidos, sem qualquer margem de
liberdade para o administrador.
Poder discricionário é a prerrogativa conferida pela lei ao
administrador, de escolher, entre várias situações jurídicas
possíveis, a que traduz maior conveniência e
oportunidade para o interesse público.
A discricionariedade é a liberdade de agir dentro dos
limites da lei.
A conduta discricionária deve ser adequada à finalidade
que a lei expressa.
Poder Hierárquico
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A lei estabelece uma relação de coordenação e
subordinação entre os vários órgãos que integram a
Administração Pública.
O poder hierárquico confere à Administração a
capacidade de ordenar, coordenar, controlar e corrigir as
atividades administrativas internamente.
O poder hierárquico consiste no poder de comando
de agentes superiores sobre outros hierarquicamente
inferiores, que, por sua vez, têm dever de obediência.
A hierarquia também permite a fiscalização e a revisão
das atividades dos agentes inferiores.
Poder Hierárquico
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A hierarquia permite também a delegação de certas
atribuições a outro órgão do aparelho administrativo
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Obs: O delegado não age em nome do delegante, mas sim no
exercício da competência que recebeu!
Os agentes superiores também podem avocar funções.
Avocação é o chamamento para si de funções
originalmente atribuídas a outro órgão subordinado.
A delegação e a avocação estão previstas na Lei n.°
9.784/99.
Poder Hierárquico
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver
impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros
órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente
subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias
de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à
delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos
presidentes.
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou
autoridade.
Poder Hierárquico
Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no
meio oficial.
§ 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes
transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os
objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva
de exercício da atribuição delegada.
§ 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela
autoridade delegante.
§ 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar
explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo
delegado.
Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos
relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de
competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
Poder Disciplinar
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O poder disciplinar decorre do poder hierárquico.
É a atribuição de que dispõe a Administração Pública de
apurar as infrações administrativas e punir seus agentes e
demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.
Não se aplica a pessoas não sujeitas à disciplina interna da
Administração.
As sanções aplicadas devem obedecer ao princípio da
adequação punitiva (ou princípio da proporcionalidade).
A apuração das infrações deve ser feita de forma regular,
buscando a comprovação dos fatos e garantindo o
contraditório e a ampla defesa.
Questões
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O abuso do poder pela autoridade competente invalida o ato
por ela praticado, devendo a invalidade ser reconhecida
somente por controle judicial.
Verdadeiro ou Falso?
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Como resulta do sistema hierárquico, o poder disciplinar existe
no âmbito do Poder Executivo, mas não no dos poderes
Legislativo e Judiciário, nos quais não há relações de hierarquia
ou de subordinação.
Verdadeiro ou Falso?
Poder Regulamentar
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Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à
Administração Pública de editar atos gerais para
complementar as leis e permitir sua efetiva aplicação.
Os regulamentos se formalizam através de decretos e são
privativos do Chefe do Executivo (competência não
delegável).
O poder regulamentar é espécie do poder normativo, que
inclui as normas expedidas através de resoluções,
instruções, portarias e regimentos.
Tanto o poder normativo quanto o regulamentar devem
sempre ser exercidos com observância do princípio da
legalidade.
Poder Regulamentar
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Os regulamentos contidos nos decretos podem ser
executivos ou autônomos.
Os regulamentos executivos são aqueles que
complementam a lei, para viabilizar sua execução.
Segundo a CF, é da competência exclusiva do Congresso
Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que
exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação
legislativa (art.49,V)
Os regulamentos autônomos (ou independentes) são os
que regulam matérias não reservadas à lei, em especial a
respeito da organização e funcionamento da
administração, quando não implicar aumento de despesa
nem criação ou extinção de órgãos públicos (art. 84,VI, a).
Poder de Polícia
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É o poder-dever do Estado de condicionar e restringir os
bens, as atividades e os direitos individuais, visando ajustálos aos interesses da coletividade.
O fundamento do poder de polícia é a supremacia da
Administração Pública em face dos particulares.
A finalidade do poder de polícia é prevenir ou parar as
atividades contrárias ou nocivas ao interesse público.
Pode ser preventivo ou repressivo.
Externa-se através de atos administrativos gerais,
concretos ou de fiscalização.
Seu exercício pode ser vinculado ou discricionário.
Questões
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Prova: CEPERJ - 2012 - PROCON-RJ - Advogado
A Administração Pública organiza-se de forma escalonada.
Quando determinado órgão detém a possibilidade de
avocação de processos administrativos, encontra-se
diante do poder:
a) eficiente
b) moralizador
c) hierárquico
d) razoável
e) regulamentar
Questões
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Prova: FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Técnico Judiciário –
Segurança
O poder regulamentar cabe ao chefe do Poder
Executivo e compreende a edição de normas
complementares à lei, para sua fiel execução.
Constitui forma de expressão do poder
a) normativo.
b) hierárquico.
c) discricionário.
d) de polícia.
e) disciplinar.
Questões
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Prova: FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário Área Judiciária
A interdição de estabelecimento comercial privado por
autoridade administrativa constitui exemplo do exercício
do poder
a) disciplinar.
b) regulamentar.
c) normativo.
d) hierárquico.
e) de polícia.
Questões
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Prova: FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Área
Judiciária
Constitui exemplo do poder disciplinar da Administração pública
a) a imposição de restrições a atividades dos cidadãos, nos
limites estabelecidos pela lei.
b) a imposição de sanção a particulares que contratam com a
Administração.
c) a edição de atos normativos para ordenar a atuação de
agentes e órgãos administrativos.
d) a edição de regulamentos para a fiel execução da lei.
e) o poder conferido às autoridades de dar ordens a seus
subordinados e rever seus atos.
Questões
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Prova: FCC - 2012 - TRE-SP - Analista Judiciário - Área Judiciária
A atividade da Administração consistente na limitação de direitos e
atividades individuais em benefício do interesse público caracteriza o
exercício do poder
a) regulamentar, exercido mediante a edição de atos normativos
para fiel execução da lei e com a prática de atos concretos, dotados
de autoexecutoriedade.
b) de polícia, exercido apenas repressivamente, em caráter
vinculado e com atributos de coercibilidade e autoexecutoriedade.
c) disciplinar, exercido com vistas à aplicação da lei ao caso
concreto, dotado de coercibilidade e autoexecutoriedade.
d) de polícia, exercido por meio de ações preventivas e repressivas
dotadas de coercibilidade e autoexecutoriedade.
e) disciplinar, consistente na avaliação de conveniência e
oportunidade para aplicação das restrições legais ao caso concreto,
o que corresponde à denominada autoexecutoriedade.
Questões
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Prova: CONSULPLAN - 2012 - TSE - Técnico Judiciário - Área
Administrativa
Em relação aos poderes administrativos, é correto afirmar que
a) entre ente federativo e autarquia há poder hierárquico.
b) entre um superior e seu subordinado em uma repartição
há poder hierárquico.
c) a multa aplicada a um particular que avança o sinal tem
fundamento no poder hierárquico.
d) a multa aplicada pelo poder concedente a uma
concessionária de serviço público tem base no poder
hierárquico.
Questões
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Prova: FCC - 2012 - TRE-CE - Técnico Judiciário - Área Administrativa
Analise as assertivas abaixo concernentes ao poder de polícia.
I. O poder de polícia só poderá reduzir os direitos individuais quando em conflito com
interesses maiores da coletividade e na medida estritamente necessária à
consecução dos fins estatais.
II. Constituem meios de atuação do poder de polícia, dentre outros, as medidas
repressivas, como, por exemplo, dissolução de reunião, interdição de atividade e
apreensão de mercadorias deterioradas.
III. A medida de polícia, quando discricionária, não esbarra em algumas limitações
impostas pela lei, como por exemplo, no que concerne à competência e à finalidade.
IV. O poder de polícia tanto pode ser discricionário, como vinculado, ressaltando-se
que ele é vinculado na maior parte dos casos.
Está correto o que se afirma APENAS em
a) I, II e III.
b) II, III e IV.
c) I e IV.
d) III e IV.
e) I e II.
Questões
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Gabarito
1c
2a
3e
4b
5d
6b
7e