Ficou desempregado? Saiba o que fazer

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Ficou desempregado? Saiba o que fazer
Ficou desempregado?
Saiba o que fazer.
Índice
Introdução
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Sou sócio do Unia e estou desempregado
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Fui despedido. O que devo fazer?
Escolha a Caixa de Desemprego do Unia Inscrição
Diferença entre Caixa de Desemprego e o RAV/ORP
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5
6
6
A minha empresa abriu falência. Que devo fazer?
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Direitos em situação de desemprego
Livre escolha da Caixa de Desemprego
Tem direito a apoio Formação contínua durante o desemprego
Que fazer em caso de doença e acidente
AHV/AVS e Caixa de Pensões 8
8
8–9
9
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Deveres em situação de desemprego
Procura de emprego
Instruções do RAV/ORP
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O que se aplica aos migrantes?
Procura de emprego num Estado Membro da UE ou da AELC
Formulários E 301 e E 303
Aviso para cidadãos fora da UE!
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Que significa...
Dias de espera Dias de suspensão Emprego transitório
Comprovativo de procura de emprego
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13
13
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O Unia mais perto de si
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Introdução
Os migrantes são mais afectados pelo desemprego. A taxa de desemprego dos imigrantes
é, em média, duas a três vezes superior à dos cidadãos suíços.
Com esta brochura, gostaríamos de mostrar aos nossos associados como proceder em
caso de desemprego: Qual o procedimento a escolher? A quem se devem dirigir? Quais
são os seus direitos e deveres?
O sindicato Unia publica informações importantes para os seus associados nas línguas
dos migrantes, pois só quem está informado sobre os seus direitos pode fazer valer as
suas pretensões.
Sou sócio do Unia e estou desempregado
Se estiver desempregado comunique ao sindicato Unia. A sua quotização de sócio será
reduzida durante o período em que estiver desempregado.
Mesmo durante o período de desemprego continua a ser sócio absoluto do Unia. Também
pode continuar a colaborar de forma activa no Unia como delegado sindical, membro de
um comité ou de uma comissão.
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Fui despedido. O que devo fazer?
A partir do momento em que a entidade empregadora oficialize o despedimento, inscrevase o mais rapidamente possível, o mais tardar até ao primeiro dia do desemprego, no
município da área da sua residência (em alguns cantões também directamente no Centro
Regional de Emprego RAV/ORP). Só é considerado desempregado depois de ter feito a
inscrição no seu município ou então no RAV/ORP. Para tal terá de apresentar um cartão
de identificação oficial, um certificado de residência, ou o comprovativo da sua inscrição
no município da localidade onde reside, a autorização de residência ou o cartão de estrangeiro, assim como o cartão do seguro de velhice e sobrevivência (AHV/AVS).
Verifique se os prazos de despedimento foram cumpridos. A entidade empregadora não
pode fazer despedimentos sem motivos. Existem prazos legais que têm de ser cumpridos. Além disso há uma protecção especial contra o despedimento em determinadas
situações, como em caso de doença, acidente, gravidez, serviço militar ou cívico se tiver a
cidadania suíça.
O sindicato Unia apoia os sócios em caso de dúvidas.
Dirija-se ao secretariado do Unia da sua região.
Encontrará a lista dos secretariados do Unia na página 14.
Escolha a Caixa de Desemprego do Unia
Você pode escolher a Caixa de Desemprego que tratará do seu caso.
Tem de fazê-lo no acto da inscrição no seu município ou no RAV/ORP.
A Caixa de Desemprego do Unia é a maior na Suíça. Está aberta a todos os desempregados, também aos que não estão filiados no sindicato. A Caixa de Desemprego do Unia
dispõe de uma larga rede de balcões por toda a Suíça. Também encontrará um na sua
área de residência.
A lista actualizada encontra-se na página da internet www.unia.ch
com o título «Arbeitslosenkasse/Zahlstellenverzeichnis»
ou «Caisse de chômage/office de paiement».
Para a Caixa de Desemprego do Unia a satisfação dos segurados é fundamental. Os seus
colaboradores qualificados têm competência social e são versados em línguas, possuem
conhecimentos especializados e muita experiência na área de direito laboral.
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Inscrição
1.Dirija-se ao município da sua área de residência ou, em alguns cantões, directamen te ao Centro Regional de Emprego (RAV/ORP).
O município ou o RAV/ORP confirmam-lhe a data da inscrição e a Caixa de Desemprego
por si escolhida.
2.Depois de se ter inscrito no seu município dirija-se ao RAV/ORP
3.Caixa de Desemprego
Após a inscrição, dirija-se o mais rapidamente possível à Caixa de Desemprego que escolheu. Em princípio deverá apresentar os seguintes documentos:
n Um formulário preenchido para o seguro de desemprego
n Uma cópia do seu registo no RAV/ORP
n Declaração do(s) empregador(es) comprovativa de todos os empregos nos últimos dois
anos
n Formulário: «Informações para o segurado»
n Formulário «E301», contanto que tenha vindo de um Estado Membro da União Europeia
(UE) ou da Associação Europeia de Livre Comércio (AELC) e não preencha o período
mínimo necessário, nos termos da legislação suíça.
Em caso de necessidade, a Caixa de Desemprego do Unia ajuda-o a solicitar
estes documentos.
Diferença entre Caixa de Desemprego e o RAV/ORP
n A Caixa de Desemprego tem de averiguar se tem direito ao subsídio
de desemprego e qual é o respectivo montante. Também paga as prestações
do fundo de desemprego.
n O Centro Regional de Emprego RAV/ORP é responsável pelo aconselhamento,
apoio na procura e pela mediação de emprego.
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A minha empresa abriu falência.
Que devo fazer?
Caso a entidade empregadora não possa continuar a pagar o salário (em caso de insolvência) ou se a falência estiver iminente:
n Inscreva-se imediatamente no seu município ou no RAV/ORP. Estes indicar-lhe-ão as
formalidades a cumprir para receber o subsídio de desemprego
n Informe o Unia
n Procure imediatamente apoio na Caixa de Desemprego do Unia
Para mais informações consulte
em língua alemã:
n www.unia.ch/uploads/media/Inforecht_dt_0206.pdf
n www.unia.ch/Arbeitslosenkasse.5.0.html
n www.treffpunkt-arbeit.ch
ou em língua francesa:
n www.unia.ch/uploads/media/Inforrecht_fr_0206.pdf
n www.unia.ch/Arbeitslosenkasse.5.0.html?&L=1
n www.espace-emploi.ch
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Direitos em situação de desemprego
Livre escolha da Caixa de Desemprego
n Você decide qual a Caixa de Desemprego que lhe pagará o subsídio
n Escolha a Caixa de Desemprego no acto de inscrição no seu município ou no RAV/ORP
n Escolha a Caixa de Desemprego do Unia
O sindicato Unia apoia os seus associados na luta pelos seus direitos
Tem direito a apoio
Enquanto trabalhou, descontou mensalmente do seu ordenado uma contribuição para o
seguro de desemprego. Se ficar desempregado e reunir as condições necessárias, recebe
os seguintes apoios:
n 80 % do salário segurado
–Se tiver obrigação de pagamento de alimentos aos seus filhos que ainda não
completaram os 25 anos de idade
–Se o seu salário segurado não exceder 3797 francos
–Se receber uma pensão por invalidez correspondente a uma incapacidade de 40 %,
no mínimo
n 70 % do salário segurado em todos os outros casos.
Tem direito a
n 260 dias de subsídio, se nos últimos 2 anos tiver trabalhado pelo menos 12 meses
como trabalhador por conta de outrem.
n 400 dias de subsídio, se nos últimos 2 anos tiver trabalhado pelo menos 18 meses
como trabalhador por conta de outrem.
n 520 dias de subsídio, se nos últimos 2 anos tiver trabalhado pelo menos 24 meses
como trabalhador por conta de outrem e tiver atingido os 55 anos de idade
n 520 dias de subsídio, se nos últimos 2 anos tiver trabalhado pelo menos 24 meses
como trabalhador por conta de outrem e se receber uma pensão por invalidez correspondente a uma incapacidade de 40% no mínimo
n 90 dias de subsídio, se estiver isento do cumprimento de período de contribuição.
n 200 dias de subsídio se tiver menos de 25 anos de idade e não tiver obrigações de
prestação de alimentos a menores
Período de contribuição em falta: entre outros, está segurado da isenção de contribuição quem esteve desempregado durante mais de 12 meses pelos seguintes motivos:
n Formação, contanto que tenha residido na Suíça pelo menos durante 10 anos
n Doença, acidente ou licença de maternidade, contanto que durante esse tempo tenha
residido na Suíça
n Detenção num estabelecimento prisional ou num Centro Educativo de Reinserção
Social suíço ou outro similar
n Estadia laboral com duração superior a um ano fora dos Estados Membros da UE/AELC
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Também tem direito a prestações sem o cumprimento do período de contribuição quando
for obrigado a aceitar um emprego em virtude de um acontecimento especial que não
tenha ocorrido há mais de um ano. Tem, no entanto, de ter residido na Suíça aquando da
ocorrência do facto. Exemplos de acontecimentos extraordinários:
n tem de voltar a trabalhar depois de uma separação ou divórcio
n tem de trabalhar por invalidez do companheiro
n falecimento de um dos cônjuges
n perda da pensão de invalidez
Formação contínua durante o desemprego
Durante o período de concessão das prestações de desemprego pode frequentar cursos
de formação contínua que lhe possibilitem melhorar as suas chances de novos empregos.
O seu assistente do RAV/ORP recomendar-lhe-á cursos de formação. Você pode também
apresentar sugestões e discuti-las com o seu assistente do RAV/ORP. Os cursos de línguas também podem contribuir para melhorar a sua capacidade de empregabilidade.
Importante: seja activo a apresentar pedidos para frequentar cursos de formação contínua (cursos de línguas ou de aprendizagem de novas tecnologias que estejam relacionados com a sua profissão). O RAV/ORP é a entidade de contacto em todas as questões
relativas à formação contínua.
Atenção: o RAV/ORP só paga cursos de formação contínua, não paga formação profissional!
Que fazer em caso de doença e acidente
Durante o período de concessão das prestações de desemprego, está segurado contra
acidentes pelo SUVA.
Se estiver doente, o seguro de desemprego paga-lhe o subsídio diário a partir do primeiro
dia de doença, durante 30 dias no máximo. Serão pagos, no máximo, 44 dias de doença
para todo o período de concessão das prestações de desemprego.
AHV/AVS e Caixa de Pensões
AHV/AVS: as contribuições para o AHV/AVS continuam a ser pagas durante o período de
concessão das prestações de desemprego.
Caixa de Pensões: durante o período de concessão das prestações de desemprego,
não são pagas as contribuições para a Caixa de Pensões, com excepção dos seguros de
risco de morte e invalidez. Os seus haveres acumulados para a reforma serão transferidos pela última entidade empregadora para uma conta de livre circulação num banco ou
numa companhia de seguros escolhidos por si.
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Deveres em situação de desemprego
Procura de emprego
Se for beneficiário de prestações de desemprego tem o dever de procurar activamente
emprego pelos seus próprios meios, candidatar-se a empregos e comprovar perante o
Centro de Emprego (RAV/ORP) que respondeu a anúncios por escrito, a contar do prazo
de despedimento. Tem de iniciar a procurar emprego, assim que receber o pré-aviso. O
RAV/ORP presta-lhe o devido apoio.
Se tiver perguntas ou dúvidas relativas às condições de trabalho
dos respectivos contratos colectivos de trabalho (CCT), entre em contacto
com o secretariado do Unia mais perto de si.
Instruções do RAV/ORP
Se o RAV/ORP determinar, tem de
n Frequentar cursos de reconversão profissional apropriados e de formação contínua
n Participar em reuniões e sessões de orientação
n Apresentar toda a documentação para a avaliação das suas capacidades de empregabilidade (por ex. atestado médico) ou de inaceitabilidade de se apresentar a um
trabalho
n Comparecer pessoalmente em reuniões de aconselhamento e de controlo.
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O que se aplica aos migrantes?
Na Suíça, está segurado contra o desemprego se estiver empregado e auferir mais de
500 francos por mês. O prémio do seguro de desemprego ser-lhe-á deduzido do seu salário. Se nos últimos 2 anos esteve pelo menos 12 meses segurado, tem direito a auxílio
em caso de desemprego. No entanto, isto só se aplica se residir na Suíça. Trabalhadores
fronteiriços recebem o apoio de desemprego de acordo com as regras que vigoram no
país em que residem.
Os períodos de contribuição que adquiriu num Estado Membro da UE ou da AELC ser-lheão atribuídos, se ficar desempregado na Suíça, antes dos 12 meses (trazer o formulário E
301). No entanto, a Suíça não atribui aos cidadãos da UE períodos de seguro e contribuições que tenham prestado num outro Estado Membro da AELC (Islândia, Liechtenstein e
Noruega). Do mesmo modo, um Estado Membro da UE não atribuirá aos cidadãos suíços
os períodos de seguro e contribuições prestados num outro Estado Membro da AELC. E
a Suíça não reconhece aos cidadãos de outros Estados Membros da AELC os períodos
de contribuição prestados num Estado Membro da UE. Atenção: as regulamentações
do reconhecimento de períodos de contribuição prestados são complicadas. A Caixa de
Desemprego poderá dar as informações adequadas.
Procura de emprego num Estado Membro da UE ou da AELC
Se ficar desempregado, pode também procurar emprego num Estado Membro da UE
ou da AELC. Mas, para receber o subsídio de desemprego na Suíça, deve registar-se
correctamente como desempregado, e em seguida, procurar um emprego na Suíça, pelo
menos durante quatro semanas. Dentro destas quatro semanas, só está autorizado a
viajar para outro país para procurar emprego com o consentimento da repartição cantonal
competente.
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Formulários E 301 e E 303
O formulário E 301 é necessário se tiver conseguido um emprego no estrangeiro e desejar
comprovar os seus períodos de seguro em caso de novo desemprego. Se procura emprego num Estado Membro da UE ou da AELC e para este espaço de tempo reivindicar
prestações do seguro desemprego, então precisa do formulário E 303. Para tal, tem de
se inscrever, o mais tardar até 7 dias após a partida, no Centro de Emprego desse país e
cumprir os requisitos de controlo que aí vigoram. Só então Ihe serão pagos pelo Centro de
Emprego estrangeiro, os subsídios diários do seguro de desemprego suíço. Pode procurar
emprego no estrangeiro e ao mesmo tempo receber os subsídios diários do seguro de
desemprego suíço, no máximo até 3 meses. Se até então não tiver encontrado emprego,
tem de regressar à Suíça. É importante que se inscreva no RAV/ORP assim que regressar
à Suíça, dentro do prazo que lhe foi fixado, senão não lhe serão pagos mais subsídios na
Suíça.
Os formulários E 301 e E 303 encontram-se disponíveis nas Caixas de Desemprego.
Aviso para cidadãos fora da UE!
Migrantes com autorização de residência válida têm de procurar activamente um emprego pelos seus próprios meios. Quando expirarem as prestações do seguro de desemprego poderão eventualmente receber apoio da Segurança Social. Como consequência,
a sua autorização de residência poderá não ser renovada pela Polícia de Estrangeiros.
Conselho: documente todos os passos diligenciados durante o desemprego para obter
um emprego. Isso poderá ajudá-lo no caso de vir a ter problemas com as autoridades
dos Serviços de Migração. Solicite antecipadamente a prorrogação da autorização de
residência. As prestações do seguro de desemprego poderão ser suspensas após a
expiração da autorização de residência.
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Que significa …
Dias de espera
Não recebe subsídio nos primeiros 5, 10, 15 ou 20 dias de desemprego. O número de
dias de espera depende do salário segurado, bem como se tem obrigações de prestação
de alimentos a menores.
Pessoas sem obrigações de prestação de alimentos
Salário segurado Até Fr. 3000.–
Fr. 3001.– até Fr. 5000.–
Fr. 5001.– até Fr. 7500.–
Fr. 7501.– até Fr. 10 416.–
A partir de Fr. 10 417.–
Dias de espera em geral
0
5
10
15
20
Pessoas com obrigações de prestação de alimentos
Salário segurado Até 5000.–
A partir de 5001.–
Dias de espera em geral
0
5
Estes dias de espera não serão deduzidos do montante do subsídio a que tem direito,
contudo o início do seu pagamento será adiado. Os dias de espera ser-lhe-ão deduzidos
apenas uma vez durante o período de dois anos.
Dias de suspensão
Se foi você quem rescindiu o contrato de trabalho ou se é culpado pelo seu despedimento, esforçou-se muito pouco para conseguir um emprego, não aceitou um trabalho ou não
cumpriu uma instrução do RAV/ORP, é penalizado com dias de suspensão. Isto significa
que durante um determinado número de dias não recebe subsídio de desemprego.
Emprego transitório
Falamos de emprego transitório se os rendimentos recebidos durante o desemprego provierem de actividade profissional por conta própria ou de outrem (por exemplo, trabalho
temporário) e se estes forem inferiores ao subsídio de desemprego a que tem direito. Os
empregos transitórios são atraentes porque, juntamente com a compensação por perda
de salário, perfazem um rendimento mais elevado do que o subsídio de desemprego sem
o emprego transitório.
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Comprovativo de procura de emprego
Terá de comprovar perante o RAV/ORP que anda à procura de emprego. O seu assistente
do RAV/ORP dar-lhe-á as informações detalhadas. Pode procurar emprego tanto por
telefone, como pessoalmente ou por escrito. Guarde as cópias do formulário de «prova
pessoal dos esforços despendidos à procura de trabalho» como comprovativo para apresentar ao RAV/ORP. Guarde também as cópias dos anúncios de empregos, as cartas e
candidaturas, anote a data, a hora e o nome das pessoas que contactou por telefone ou
pessoalmente.
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O Unia mais perto de si
Aargau Bachstr. 41, Postfach 3918, 5001 Aarau, T +41 848 333 003, [email protected]
Bern Monbijoustr. 61, 3001 Bern, T +41 31 385 22 22, [email protected]
Biel-Seeland / Solothurn Murtenstr. 33, Postfach 1792, 2501 Biel, T +41 32 329 33 33, [email protected]
Fribourg route des Arsenaux 15, 1705 Fribourg, T +41 26 347 31 31, [email protected]
Genève chemin Surinam 5, case postale 288, 1211 Genève 13, T +41 22 949 12 00, [email protected]
Neuchâtel avenue de la Gare 3, case postale, 2001 Neuchâtel, T+41 32 729 30 29, [email protected]
Nordwestschweiz Rebgasse 1, Gewerkschaftshaus, 4005 Basel, T +41 61 686 73 00, [email protected]
Ostschweiz-Graubünden Lämmlisbrunnenstr. 41, 9000 St. Gallen, T +41 71 227 25 88, [email protected]
Ticino via Canonica 3, Casella postale 5650, 6900 Lugano, T +41 91 910 50 70, [email protected]
Transjurane rue des Moulins 19, case postale 1042, 2800 Delémont, T +41 32 421 60 60, [email protected]
Vaud place de la Riponne 4, Case postale 7667, 1002 Lausanne, T +41 21 310 66 00, [email protected]
Valais rue de la Dent-Blanche 9, 1950 Sion, T +41 27 322 60 48, [email protected]
Zentralschweiz St. Karlistr. 21, Postfach 4864, 6002 Luzern, T +41 41 249 93 00, [email protected]
Zürich-Schaffhausen Stauffacherstr. 60, Postfach 1544, 8026 Zürich, T +41 44 299 25 25 , [email protected]
15
Unia Zentralsekretariat
Weltpoststrasse 20
CH-3000 Bern 15
T +41 31 350 21 11
F +41 31 350 22 22
[email protected]
www.unia.ch

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