faubai - CUMex

Transcrição

faubai - CUMex
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FAUBAI
Consorcio de
Mexicanas
UNA ALIANZA DE CAUDAD PON LA EDUCACIÓN SUPERIOR
CONVÉNIO GERAL DE COLABORAQÁO ENTRE A ASSOCIAgÁO BRASILEIRA DE EDUCAgÁO
INTERNACIONAL E O CONSÓRCIO DE UNIVERSIDADES MEXICANAS
DECLARAgOES
A Associagáo Brasileira de Educagáo Internacional, doravante denominada "FAUBAI", com sede em SEPN, Bloco 516,
Complexo D, 70770-524, Brasilia, Brasil; neste ato representada por seu Presidente, José Celso Freiré Júnior, e o
Consorcio de Universidades Mexicanas, doravante denominado "CUMEX", com sede em Carr. Pachuca - Actopan Km.
4.5 6o. Piso, Edificio A' de Torres de Rectoría Colonia Campo de Tiro, CP. 42039, Pacfiuca, Hidalgo, México, e
denominadas conjuntamente como as "PARTES", manifestam seu interesse en instituir a colaboración entre ambas
Associagóes, com base no presente Convénio Geral de Colaboragao, de acordó com as seguintes
CLÁUSULAS:
I.
Cláusula 1: OBJETO
O objetivo do presente instrumento é estabelecer as bases de la colaboragao entre a "FAUBAI" e o "CUMEX",
para promover e fortalecer aliangaas entre as instituigóes de educagáo superior do México e do Brasil, afiliadas
a ambas associagoes.
II.
Cláusula 2: ALCANCES
A "FAUBAI" e o "CUMEX" se comprometem, até onde permitem seus meios e possibilidades, a:
1.' Promover intercámbios institucionais entre seus associados, com a finalidade de que os estudantes,
professores, pesquisadores e servidores/técnicos das instituigóes associadas participem de atividades de
formagáo, ensino ou pesquisa, como também de desenvolvimento profissional;
2.
Fomentar entre suas instituigóes associadas programas de dupla titulagao de graduagáo e p6sgraduagao, em diversas modalidades;
3. Fomentar o estabelecimento de redes e projetos de pesquisa entre suas instituigóes associadas;
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4.
Fomentar a participagao de suas instituigóes associadas no desenvolvimento de atividades e eventos
conjuntos de mútuo interesse;
5. Compartilhar informagáo de interesse e relevancia para o beneficio da contraparte e de suas instituigóes
associadas;
6.
Identificar áreas e métodos de colaboragao entre suas instituigóes associadas e trabalfiar conjuntamente
para apoiar ou encontrar fontes de apoio para projetos e processos relevantes;
7. Intercambiar publicagóes e materiais académicos, cjentificos e culturáis;
8. Identificar oportunidades em esforgos conjuntos para a continua garantia da qualidade da educagáo
oferecida em suas instituigóes associadas, aumentar os beneficios ás suas comunidades e fortalecer suas
contribuigóes á sociedade por meio de suas atividades de pesquisa e transferencia de conhecimentos;
9. Identificar oportunidades para obter recursos financeiros dos Governos do México e do Brasil e de outras
fontes, para apoiar a colaboragao entre suas instituigóes associadas, e
10. As demais necessárias para o cumprimento do objeto do presente instrumento.
III.
Cláusula 3: CONVÉNIOS ESPECÍFICOS
Este convénio geral de colaboragao será o documento de referéncia para qualquer convénio específico
celebrado entre as partes. Os convénios especificos deverao detalhar as obrigagóes em que cada uma partes
se compromete e só entrarao em vigor se forem formulados por escrito, aceitos pelos responsáveis designados
pelas partes para cada convénio e aprovados por escrito por ambas partes. O alcance das atividades
estabelecidas em cada convénio especifico dependerá dos fondos de que disponham ambas organizagóes
para apoiar as atividades de colaboragao programadas, assim como das subvengóes financeiras que alguma
das instituigóes possa obter, por meio de fontes extemas.
IV.
Cláusula 4: PROPRIEDADE INTELECTUAL
As "PARTES" se reconhecem os dereitos de cada uma sobre patentes, modelos de utilizagáo, desenhos
industriáis e direitos de autor que derivem da realizagáo do objeto do presente convénio.
Os direitos de propriedade intelectual resultantes dos instrumentos derivados do presente, corresponderáo á
parte que os tenha producido ou a ambas na proporgáo dos seus respectivos aportes.
V.
Cláusula 5; VIGÉNCIA DO CONVÉNIO DE COOPERAgÁO
O presente convénio passa a ser efetivo a partir da data de suas assfnatura e terá vigencia de cinco anos,
podendo ser revisado e atualizado a cada ano.
As "PARTES" estáo de acordó de que este instrumento náo cria associagáo ou empresa conjunta e nenhuma
das partes tem autoridade para obrigar a outra.
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4.
Fomentar a participagao de suas instituigóes associadas no desenvolvimento de atividades e eventos
conjuntos de mútuo interesse;
5. Compartilhar informagáo de interesse e releváncia para o beneficio da contraparte e de suas instituigóes
associadas;
6.
Identificar áreas e métodos de colaboragáo entre suas instituigóes associadas e trabalhar conjuntamente
para apoiar ou encontrar fontes de apoio para projetos e processos relevantes;
7. Intercambiar publicagóes e materiais académicos, científicos e culturáis;
8. Identificar oportunidades em esforgos conjuntos para a continua garantia da qualidade da educagáo
oferecida em suas instituigóes associadas, aumentar os beneficios ás suas comunidades e fortalecer suas
contribuigóes á sociedade por meio de suas atividades de pesquisa e transferencia de conhecimentos;
9. Identificar oportunidades para obter recursos financeiros dos Governos do México e do Brasil e de outras
fontes, para apoiar a colaboragáo entre suas instituigóes associadas, e
10. As demais necessárias para o cumprimento do objeto do presente instrumento.
III.
Cláusula 3: CONVÉNIOS ESPECÍFICOS
Este convénio geral de colaboragáo será o documento de referéncia para qualquer convénio específico
celebrado entre as partes. Os convénios especificos deveráo detalhar as obrigagóes em que cada uma partes
se compromete e só entraráo em vigor se forem formulados por escrito, aceitos pelos responsáveis designados
pelas partes para cada convénio e aprovados por escrito por ambas partes. O alcance das atividades
estabelecidas em cada convénio especifico dependerá dos fondos de que disponham ambas organizagóes
para apoiar as atividades de colaboragáo programadas, assim como das subvengóes financeiras que alguma
das instituigóes possa obter, por meio de fontes externas.
IV.
Cláusula 4: PROPRIEDADE INTELECTUAL
As "PARTES" se reconhecem os dereitos de cada uma sobre patentes, modelos de utilizagáo, desenhos
industriáis e direitos de autor que derivem da realizagáo do objeto do presente convénio.
Os direitos de propriedade intelectual resultantes dos instrumentos derivados do presente, corresponderáo á
parte que os tenha producido ou a ambas na proporgáo dos seus respectivos aportes.
V.
Cláusula 5: VIGÉNCIA DO CONVÉNIO DE COOPERAQÁO
O presente convénio passa a ser efetivo a partir da data de suas assTnatura e terá vigencia de cinco anos,
podendo ser revisado e atualizado a cada ano.
As "PARTES" estáo de acordó de que este instrumento náo cria associagáo ou empresa conjunta e nenhuma
das partes tem autoridade para obrigar a outra.
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Independentemente de qualquer revisáo ou atualizagáo que se faga anualmente neste convenio, o mesmo
poderá ser referendado pelas partes para um novo periodo de duragao, durante sua fase inicial de cinco anos.
VI.
Cláusula 6: TÉRMINO ANTICIPADO
O presente convénio poderá se dar por terminado anticipadamente, quando assim determinarem as partes ou
quando uma délas comunique por escrito á outra, com antecedencia de 90 dias, sua intengáo de dá-lo por
concluido, sem detrimento das atividades que estiverem em curso, que deveráo continuar até sua total
conclusáo.
VII.
Cláusula 7: CONTROVÉRSIAS
Em caso de dúvida ou discrepáncia sobre o conteúdo ou interpretagáo do presente convénio ou dos convénios
especificos, as partes, em comum acordó, as resolveráo. Se náo chegarem a um acordó, designaráo um
árbitro para que decida legalmente sobre a controvérsia surgida.
O presente convénio é assinado na cidade de Boston, Massachusetts, Estados Unidos da América, no dia 26 de maio
de 2015, em duas vias em español e duas vías em portugués, de igual teor e igualmente válidas.
PELA "FAUBAI
PELO "CUMEX'
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