Requerimento para Licenciamento Ambiental

Transcrição

Requerimento para Licenciamento Ambiental
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Ceres
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento
Av. Bernardo Sayão - nº 1.186 - Centro CEP: 76.300-000 Ceres-GO
Fone: (62) 3307-3327 Fax: (62) 3323-1146
Email: [email protected] Site:www.ceres.go.gov.br
CNPJ(MF) nº 01.131.713/0001-57
REQUERIMENTO
1) Solicitação para obtenção de:
□ Licença Municipal de Instalação – LMI
□ Licença Municipal de Operação – LMO
□ Registro de Licenciamento Municipal – RLM
□ Licença Ambiental Municipal Simplificada –
□
Licença Ambiental Municipal para
Transporte de Material Lenhoso – LAMTML
□ Licença Ambiental Municipal para Averbação
□
□
□
□
de Reserva Legal – LAMARL
de Operação
□
□
LAMS
Licença Ambiental Municipal para Limpeza
Dispensa de Licença Ambiental - DLA
Licença Municipal de Ampliação - LMA
Licenciamento Corretivo – LC
Renovação de Licença de Instalação e/ou
Licença Ambiental para Movimentação de
de Pastagens sem rendimento lenhoso– LAMLP
Terra
□
□
2)
Cadastro Ambiental Municipal - CAM
Parecer/Certidão Ambiental
Atividade:
Atividade Principal:
___________________________________________________________________
Atividade a ser Licenciada:
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
3)
Número do Processo Anterior: ____________________________ Renovação: ( )
sim ( ) não
Validade Última Licença: ____/_____/________ ( )LMI ( )LMO ( )RLM ( )LAMS ( )LAMD ( )LAMARL
( )LAMLP ( )LAMCASM ( )CAM ( )LAMTML ( ) DLA ( ) LMA ( ) LC
4)
Dados do Requerente:
Nome/Razão
Social:_____________________________________________________________________
Nome Fantasia:_____________________________________________________________________
CPF/CNPJ: ________________________________
IE/CI: ________________________________
Endereço
Residencial/Localização:
_______________________________________________________
CEP: _________ - ______ Município: _______________________________________ UF: ________
Coord.
Geog.:
Latitude:
_____________________________
Longitude:_______________________Coordenadas
Geográficas:__________________________Início das Atividades: ______/______/_________ Porte:
( ) Micro ( ) Pequeno ( ) Médio ( ) Grande
5)
Contato:
Endereço Correspondência:
____________________________________________________________
ESTADO DE GOIÁS
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CNPJ(MF) nº 01.131.713/0001-57
CEP: _________ - ______ Município: ___________________________________________ UF:
_____
Tel.:(
) _______________Fax:(
)_______________ Cel:(
)______________ Cx.
Postal:___________
E-mail: ___________________________________________________________________________
Nome do Responsável:
________________________________________________________________
6)
Empreendimento / Obra (Caso não seja no endereço residencial ou
de localização da sede) – Local de exercício Atividade:
Nome/Descrição/Razão
Social:_____________________________________________________________
Nome Fantasia:_____________________________________________________________________
CPF/CNPJ: _________________________________
IE/CI: ________________________________
Endereço:
__________________________________________________________________________
CEP: _________ - ______ Município: ___________________________________________ UF:
_____
Coord. Geog.: Latitute: _____________________________
Longitude:____________________________
Coord. UTM: X: ___________________________________ Y:
_________________________________
Tel.:(
) ________________Fax:(
)________________ Cel:(
)_____________ Cx.
Postal:__________
Outros
Municípios/UF:_________________________________________________________________
7) Objeto e Parâmetros do Licenciamento:
Área Total do Terreno (m²):______________________ Área a ser averbada
(m²):_________________
Área Construída (m²):___________________________ Área a ser Explorada
(m²):________________
Área de atividade ao ar livre (m²): ________________ Área de Lotes:
__________________________
Área do Sistema de Controle de Poluição (m²):_________________ Área Irrigada
(ha):_______________
Nº de Tanques:___________________________ Área Inundada
(ha):_____________________________
Área de lâmina/espelho d’água (há):______________________ Extensão da Obra
(Km):____________
Bacia Hidrográfica:
( ) Araguaia
( ) Paranaíba
( ) Tocantins
Corpo
Receptor: _______________________________________________________________________
8)
Responsável Técnico:
Nome:_____________________________________________Profissão:_______________________
_
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CPF/CNPJ:______________________CI/IE:__________________Registro
Profissional:_______________
Endereço:
__________________________________________________________________________
CEP: _________ - ______ Município: ________________________________________ UF:
________
Tel.:(
) ______________Fax:(
)_______________ Cel:(
)______________ Cx.
Postal:____________
Site:
______________________________________________________________________________
E-mail:
____________________________________________________________________________
9) Procurador:
Nome:__________________________________________Profissão:__________________________
_
CPF/CNPJ:______________________CI/IE:__________________Registro
Profissional:_______________
Endereço
Correspondência:
____________________________________________________________
CEP: _________________
- ________
Município: ________________________________
UF:
______
Tel.:(
)
______________Fax:(
)_______________
Cel:(
)______________
Cx.
Postal:____________
Site:
______________________________________________________________________________
E-mail:
____________________________________________________________________________
Número de Documentos Anexos: _____
Declaro para os devidos fins, que o desenvolvimento das atividades relacionadas neste
requerimento realizar-se-ão de acordo com os dados transcritos e anexos supramencionados,
pelo que venho requerer à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento (SEMMAS) de
Ceres-GO.
__________________________, ______ de ______________________ de __________.
(Local e Data)
Assinatura: ________________________________________________________________
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(
(
REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO PARA CORTE DE ÁRVORES EM ÁREA
PARTICULAR URBANA
) CALÇADA
) LOTE
Ceres,_______ de ___________________ de 2014.
1- REQUERIMENTO
1.1 – Nº Protocolo: ____________________________________
1.2– Identificação Requerente
Nome/ Razão Social:
________________________________________________________________________
Endereço (Rua/Av):
______________________________________________________________Nº________
Bairro:________________________
Tel:__________________________________
Endereço onde está sendo solicitado o corte:
_________________________________________________________________________
02 – MOTIVO DA SOLICITAÇÃO:
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________
....................................................................................................................................................
(via do requerente)
Nº Protocolo: ____________________________________
Prazo Final para Autorização e/ou Parecer da SEMMAS: 05 dias úteis
______________________________________
Assinatura do atendente
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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA LICENÇA DE CORTE DE ÁRVORES EM ÁREA
PARTICULAR URBANA
1. Cópia da Carteira de Identidade e Cadastro de Pessoa Física;
2. Cópia do comprovante de endereço atualizado;
3. Recolhimento de taxa de vistoria no valor de 10 URFM (Unidade de Referência Fiscal
Municipal – para valores consultar Secretaria M. de Meio Ambiente ou Coletoria – 33073327/3307-7600);
3.1 Comprovante de depósito da taxa de vistoria. Dados Bancários:
a. Caixa Econômica Federal - Agência: 1298 – Variação: 006; Conta: 140-0 – Fundo
Municipal de Meio Ambiente/Prefeitura Municipal de Ceres.
OBS.: O DEPÓSITO DEVERÁ SER IDENTIFICADO.
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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO DA LICENÇA AMBIENTAL
MUNICIPAL SIMPLIFICADA – LAMS
1.
Requerimento SEMMAS – Ceres – GO.
2.
Recolhimento de taxa de vistoria no valor de 10 URFM (Unidade de Referência Fiscal
Municipal – para valores consultar Secretaria M. de Meio Ambiente ou Coletoria – 33073327/3307-7600);
Comprovante de depósito da taxa de vistoria. Dados Bancários:
a. Caixa Econômica Federal - Agência: 1298 – Variação: 006; Conta: 140-0 –
Fundo Municipal de Meio Ambiente/Prefeitura Municipal de Ceres.
OBS.: O DEPÓSITO DEVERÁ SER IDENTIFICADO.
3.
Publicações originais e/ou cópia autenticada de Jornal de grande Circulação e/ou do Diário
Oficial do Estado de Goiás, referente ao requerimento do licenciamento (Resolução CONAMA
006/1986). (Modelo – Anexo IV)
4.
Pessoa Jurídica: Cópia do Contrato Social (quando o empreendimento se tratar de uma
sociedade) ou Ato Constitutivo com a última Alteração e cópia do CNPJ, documentos pessoais: RG/CPF
e comprovante de endereço do proprietário.
5.
Pessoa física: Documento de Identificação Oficial com foto e Cartão de CPF, comprovante de
endereço.
6.
Certidão de uso do solo, emitida pala Prefeitura Municipal para o local e o tipo de
empreendimento ou atividade a ser instalada em conformidade com o Plano Diretor: Lei de Zoneamento
do Município (Secretaria de Obras).
7.
Planta Baixa do Empreendimento com ART do profissional responsável pela elaboração do
projeto.
8.
Certidão de Registro de Imóvel ou Contrato de Locação (caso o imóvel seja alugado), com
validade igual a 90 dias da data de emissão, referente a toda área do empreendimento, com averbação da
Reserva Legal (quando se encontrar em zona rural).
9.
Cadastro de consumidor de lenha – específico para consumidor de lenha – quando aplicável.
10.
Memorial de Caracterização do Empreendimento Simplificado - MCE (ANEXO II).
11.
Plano de Gerenciamento de Sólidos (PGRS), com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)
do responsável pela elaboração de projeto, em conformidade com as atribuições do profissional. A
elaboração do PGRS deverá atender ao conteúdo mínimo constante do Termo de Referência estabelecido
na Instrução Normativa 07/2011 (SEMARH).
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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO DA LICENÇA MUNICIPAL
DE INSTALAÇÃO – LMI
1.
Requerimento padrão da SEMMAS – Ceres-GO.
2.
Certidão do Uso do solo.
3.
Recolhimento de taxa de vistoria no valor de 10 URFM (Unidade de Referência Fiscal
Municipal – para valores consultar Secretaria M. de Meio Ambiente ou Coletoria – 33073327/3307-7600);
Comprovante de depósito da taxa de vistoria. Dados Bancários:
a. Caixa Econômica Federal - Agência: 1298 – Variação: 006; Conta: 140-0 –
Fundo Municipal de Meio Ambiente/Prefeitura Municipal de Ceres.
OBS.: O DEPÓSITO DEVERÁ SER IDENTIFICADO.
4.
Publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás e/ou em periódico local (Resolução CONAMA
006/1986). (Modelo Anexo IV)
5.
Cópia da certidão do registro do imóvel (ou contrato de locação caso o imóvel seja alugado),
referente à área do empreendimento, com averbação da Reserva Legal (quando se encontrar em zona
rural).
2.
Pessoa Jurídica, Contrato Social ou similar e última Alteração. Inscrição Estadual e Cópia do
CNPJ, documentos pessoais: RG/CPF e comprovante de endereço do proprietário.
6.
Pessoa Física: Documento de Identidade Oficial com foto e Cartão de CPF, comprovante de
endereço.
7.
Cadastro de Microempresa (quando for o caso).
8.
Outorga de uso de água, caso use água de poço artesiano ou cisterna.
9.
Croqui de Localização e acesso ao local, informando as coordenadas geográficas (quando tratarse de zona rural).
10.
Anotação de Responsabilidade Técnica – ART – (profissional inscrito no CREA) e/ou Anotação
de Responsabilidade Técnica Ambiental – ARTA – (funcionário da empresa e ou profissionais de outras
categorias), em conformidade com as atribuições do profissional.
Anuência do órgão responsável pelo serviço de saneamento público – específica para o
lançamento de efluentes líquidos na rede pública de esgotamento sanitária.
11.
12.
Descrição detalhada das atividades por meio do Memorial de Caracterização do Empreendimento
(MCE). Apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
13.
Projeto ambiental específico da atividade em licenciamento, que contemple o controle da
poluição ambiental (tratamento de resíduos líquidos, resíduos sólidos, emissões atmosféricas, ruídos,
vibrações e outros passivos ambientais).
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14.
Certidões Negativas de Débitos: Federal; Estadual; Municipal;
15.
Descrição ambiental prévia da área de implantação do projeto (recursos hídricos, solo, atributos
com a vizinhança, etc), ressalvado os casos de empreendimentos e atividades que exijam a elaboração de
EIA/RIMA.
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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO DA LICENÇA MUNICIPAL
DE OPERAÇÃO – LMO
1.
Requerimento da SEMMAS – Ceres-GO.
2.
Procuração pública ou particular com firma reconhecida como verdadeira, em vigor.
3.
Recolhimento de taxa de vistoria no valor de 10 URFM (Unidade de Referência Fiscal
Municipal – para valores consultar Secretaria M. de Meio Ambiente ou Coletoria – 33073327/3307-7600);
Comprovante de depósito da taxa de vistoria. Dados Bancários:
a.
Caixa Econômica Federal - Agência: 1298 – Variação: 006; Conta: 140-0 –
Fundo Municipal de Meio Ambiente/Prefeitura Municipal de Ceres.
OBS.: O DEPÓSITO DEVERÁ SER IDENTIFICADO.
4.
Publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás e/ou em periódico local (Resolução CONAMA
006/1986). (Modelo – Anexo IV)
3.
Pessoa Jurídica: Cópia do Contrato Social (quando o empreendimento se tratar de uma sociedade)
ou Ato Constitutivo com a última Alteração e cópia do CNPJ, documentos pessoais: RG/CPF e
comprovante de endereço do proprietário.
5.
Pessoa Física: Documento de Identificação Oficial com foto e Cartão de CPF, comprovante de
endereço.
6.
Outorga de uso de água, caso use água de poço artesiano ou cisterna.
7.
Cadastro de consumidor de lenha atualizado (específico para consumidor de lenha).
8.
Croqui de localização e acesso ao local, informando as coordenadas geográficas (quando tratar-se
de zona rural).
9.
Certidão de Uso do Solo.
10.
Anotação de Responsabilidade Técnica - ART – (profissional inscrito no CREA e/ou Anotação
de Responsabilidade Técnica Ambiental – ARTA – (funcionário da empresa e/ou profissionais de outras
categorias), em conformidade com atribuições do profissional.
11.
Caso o empreendimento não tenha apresentado na obtenção da Licença Municipal de Instalação
(LMI), este deverá apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), com Anotação de
Responsabilidade Técnica (ART) do responsável pela elaboração de projeto, em conformidade com as
atribuições do profissional. A elaboração do PGRS deverá atender ao conteúdo mínimo constante do
Termo de Referência estabelecido na IN 07/2011. (AnexoIII)
12. Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros.
13. Certidões Negativas de Débitos: Federal; Estadual; Municipal;
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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CONCESSÃO DA LICENÇA AMBIENTAL
MUNICIPAL PARA AVERBAÇÃO DE RESERVA LEGAL - LAMARL
1.
Regulamentada pela Lei Estadual n° 18.104/2013 (Código Florestal Estadual). Acessar site:
www.car.gov.br
2.
Ou na inoperância do Sistema de Cadastro Ambiental Rural, protocolar pedido via SEMARH-
GO, orientações no site: www.semarh.goias.gov.br
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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO DA LICENÇA AMBIENTAL
MUNICIPAL PARA LIMPEZA DE PASTAGENS SEM RENDIMENTO LENHOSOLAMLP
1.
Requerimento da SEMMAS – Ceres-GO.
2.
Certidão de Registro do Imóvel ou escritura da propriedade.
3.
Pessoa Jurídica: Cópia do Contrato Social (quando o empreendimento se tratar de uma sociedade)
ou Ato Constitutivo com a última Alteração e cópia do CNPJ, documentos pessoais: RG/CPF e
comprovante de endereço do proprietário.
4. Pessoa Física: Documento de Identificação Oficial com foto e Cartão de CPF, comprovante de
endereço atualizado.
5.
Recolhimento de taxa de vistoria no valor de 10 URFM (Unidade de Referência Fiscal
Municipal – para valores consultar Secretaria M. de Meio Ambiente ou Coletoria – 33073327/3307-7600);
a. Caixa Econômica Federal - Agência: 1298 – Variação: 006; Conta: 140-0 –
Fundo Municipal de Meio Ambiente/Prefeitura Municipal de Ceres.
OBS.: O DEPÓSITO DEVERÁ SER IDENTIFICADO
6.
Mapa da propriedade com reserva legal devidamente locada: o mapa deve conter todas as
informações da propriedade.
7.
Certidões Negativas de Débitos: Federal; Estadual; Municipal;
8.
Declaração de Viabilidade Ambiental - DVA Flora.
9.
Termo de Averbação de Reserva Legal ou Protocolo do Cadastro Ambiental Rural.
OBS.: O mapa deve conter a área de Reserva Legal, bem como a área a ser desmatada devidamente
identificada, além das Áreas de Preservação Permanentes (APP).
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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CADASTRO AMBIENTAL MUNICIPAL –
CAM, OU REGISTRO DE LICENCIAMENTO MUNICIPAL - RLM
1. Requerimento da SEMMAS – Ceres-GO.
2. Certidão de Registro do Imóvel ou contrato de locação caso o imóvel seja alugado.
3. Certidão de uso do solo.
4. Recolhimento de taxa de vistoria no valor de 10 URFM (Unidade de Referência Fiscal
Municipal – para valores consultar Secretaria M. de Meio Ambiente ou Coletoria – 33073327/3307-7600);
a. Caixa Econômica Federa - Agência: 1298 – Variação: 006; Conta: 140-0 – Fundo
Municipal de Meio Ambiente/Prefeitura Municipal de Ceres.
OBS.: O DEPÓSITO DEVERÁ SER IDENTIFICADO.
5. Licença Ambiental.
6. Certidões Negativas de Débitos: Federal; Estadual; Municipal;
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DOCUMENTOS PARA EMISSÃO DA LICENÇA MUNICIPAL DE INSTALAÇÃO:
LOTEAMENTOS
1. Requerimento devidamente preenchido (Modelo SEMMAS-Ceres).
2. Certidão de Uso e Ocupação do Solo.
3. Recolhimento de taxa de vistoria no valor de 10 URFM (Unidade de Referência Fiscal
Municipal – para valores consultar Secretaria M. de Meio Ambiente ou Coletoria – 33073327/3307-7600);
Agência: 1298 – Variação: 006; Conta: 140-0 – Fundo Municipal de Meio
Ambiente/Prefeitura Municipal de Ceres.
OBS.: O DEPÓSITO DEVERÁ SER IDENTIFICADO.
4. Publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás e/ou em periódico local (Resolução CONAMA
006/1986). (AnexoIV)
6. Pessoa Jurídica: Cópia do Contrato Social (quando o empreendimento se tratar de uma sociedade) ou
Ato Constitutivo com a última Alteração e cópia do CNPJ, documento pessoais: RG/CPF e comprovante
de endereço do proprietário.
7. Pessoa física: Documento de Identificação Oficial com foto, Cartão de CPF, comprovante de endereço.
8. Cópia da certidão do registro do imóvel (ou contrato de locação caso o imóvel seja alugado), referente
a área do empreendimento, com averbação da reserva legal (quando em zona rural ou em áreas
determinadas como de expansão urbana posterior a 1989). Neste caso apresentar lei municipal que fixa as
diretrizes do perímetro urbano.
9. Comprovantes de Averbação de Reserva Legal contendo: Termo de Responsabilidade/Termo de
Compromisso e Mapa de Averbação de Reserva Legal ou Protocolo do Cadastro Ambiental Rural.
10. Certidão de Viabilidade Técnica Operacional (VTO) do Órgão competente sobre o abastecimento de
água e sistema de esgoto do município, informando se área pretendida para o loteamento é atendida pela
rede de abastecimento de água e rede de esgoto sanitário e também se está contida nos planos de
expansão pela Prefeitura ou Órgão competente.
11. Croqui de localização e acesso ao local, informando as coordenadas geográficas(caso tratar-se de
empreendimento na zona rural).
12. Imagem de satélite da área do empreendimento e imagem de satélite com sobreposição do projeto
urbanístico da área destinada ao empreendimento, e respectivo CD com os referidos dados. (com
coordenadas geográficas).
13. Memorial de Caracterização do Loteamento – MCL.
14. Termo de compromisso no modelo da SEMMAS, garantindo atendimento da norma NBR-7229 da
ABNT (ANEXO I).
15. Laudos Técnicos conforme Resolução n° 03/81 – CREA - com ART.
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16. Projeto Hidrossanitário conforme NBR 7229 da ABNT constando:
- Memorial Descritivo e Teste de Percolação.
- Laudo Geológico, com ART.
- Projeto de Cálculo e Implantação do Loteamento, com ART.
- Declaração da Prefeitura Municipal quando a área mínima de lotes for inferior aos 360 m² exigidos por
lei.
- No quadro de áreas as áreas verdes (mínimo de 5%) devem ser separadas das demais áreas
institucionais.
- No quadro de áreas o somatório das áreas verdes e institucionais deve ser igual ou superior a 15% da
área total.
- Anotação de Responsabilidade Técnica – ART – (profissional inscrito no CREA) e/ou Anotação de
Responsabilidade Técnica Ambiental – ARTA – (funcionário da empresa e ou profissionais de outras
categorias), em conformidade com as atribuições do profissional.
16.
Certidões Negativas de Débitos: Federal; Estadual; Municipal;
OBSERVAÇÕES:
a) Em caso de áreas igual ou superior a 100 ha (1.000.000 m2), licenciamento ambiental via SEMARHGO, conforme Resolução n° 024/2013:
- Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental – EIA/RIMA com assinatura dos
responsáveis pela elaboração dos estudos.
- Anotação de Responsabilidade Técnica – ART – (profissional inscrito no CREA) e/ou Anotação de
Responsabilidade Técnica Ambiental – ARTA – (funcionário da empresa e ou profissionais de outras
categorias), em conformidade com as atribuições do profissional.
Em caso de parcelamento do solo em zona rural, além da documentação acima, deverá ser apresentado
documento de anuência do Incra.
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Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento
Av. Bernardo Sayão - nº 1.186 - Centro CEP: 76.300-000 Ceres-GO
Fone: (62) 3307-3327 Fax: (62) 3323-1146
Email: [email protected] Site:www.ceres.go.gov.br
CNPJ(MF) nº 01.131.713/0001-57
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA LICENÇA DE POSTOS DE COMBUSTÍVEIS
1. Requerimento de Licenciamento Ambiental da SEMMAS – Ceres-GO, com a descrição do objeto
solicitado, devidamente preenchido e assinado.
2. Certidão de Uso e Ocupação do Solo.
3. Descrição detalhada das atividades - Memorial de Caracterização do Empreendimento – MCE. Quando
elaborado e assinado pelo responsável técnico da empresa e empreendedor – apresentar a ARTA. Quando
elaborado por consultoria, apresentar a ART ou ARTA;
4. Projeto ambiental específico da atividade em licenciamento, que contemple o controle da poluição
ambiental (tratamento de resíduos líquidos, resíduos sólidos, emissões atmosféricas, ruídos, vibrações e
outros passivos ambientais);
5. Anotação de Responsabilidade Técnica – ART – (profissional inscrito no CREA) e/ou Anotação de
Responsabilidade Técnica Ambiental – ARTA – (funcionário da empresa e ou profissionais de outras
categorias), em conformidade com as atribuições do profissional.
7. Recolhimento de taxa de vistoria no valor de 10 URFM (Unidade de Referência Fiscal
Municipal – para valores consultar Secretaria M. de Meio Ambiente ou Coletoria – 33073327/3307-7600);
(Caixa Econômica Federal - Agência: 1298 – Variação: 006; Conta: 140-0 – Fundo
Municipal
de
Meio
Ambiente/Prefeitura
Municipal
de
Ceres).
DEPÓSITO
IDENTIFICADO
8. Publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás e/ou em periódico local (Resolução CONAMA
006/1986). (Anexo IV)
9. Cópia do Contrato Social (quando o empreendimento se tratar de uma sociedade) ou Ato Constitutivo
com a última Alteração.
10. Cópia do CNPJ e Inscrição Municipal, documentos pessoais do proprietário: RG/CPF e comprovante
de endereço.
11. Pessoa Física: Cópia do Documento de Identificação Oficial com foto, Cartão de CPF e comprovante
de endereço .
12. Outorga de uso da água ou Dispensa emitida pelo órgão competente
13. Certidão de anuência da Concessionária dos Serviços de Água e Esgoto atestando a viabilidade de
ligação ao serviço de distribuição de água e coleta de esgotos ou conta de água/esgoto recente.
14. Comprovante do IPTU (zona urbana) ou do ITR (zona rural) atualizado.
15. Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros.
16. Laudo de Estanqueidade (válido por 2 anos) conforme NBR 13.784.
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17. Laudo Técnico de Passivos Ambientais, incluindo medidas de VOC e análises químicas de água e
solo (mínimo de 03 furos) e Análise de Riscos em conformidade com a portaria Agência Ambiental /
SEMARH nº. 084/2005 GAB-PRES (Com Anotação de Responsabilidade Técnica - ART) – somente
para unidades já existentes.
18. Preenchimento e apresentação do Anexo I e II da resolução 273 (CONAMA, 2000).
19. Apresentação do Relatório Ambiental contendo análise de efluentes da caixa de inspeção do Sistema
de Tratamento de Efluentes Oleosos.
20. Cópia do Contrato e Notas Fiscais emitidas pela empresa responsável pela manutenção/limpeza das
caixas separadoras e tanques de combustíveis.
21. Registro na ANP (Registro do pedido de autorização para funcionamento da Agência Nacional de
Petróleo – ANP).
22. Cópia de Certificados e Nota Fiscal (semestral) da coleta e destino adequado dos óleos lubrificantes
usados e contaminado por empresa certificada pela ANP pelo órgão ambiental em conformidade com a
resolução CONAMA 362/2005.
23. Certidões Negativas de Débitos: Federal; Estadual; Municipal; Relativos às contribuições
previdenciárias e a terceiros (Ministério da Fazenda – Sec. da Receita Federal do Brasil).
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LAVAJATO – LICENÇA AMBIENTAL MUNICIPAL SIMPLIFICADA – LAMS
1. Requerimento da SEMMAS – Ceres-GO, com a descrição do objeto solicitado, devidamente
preenchido e assinado.
3. Recolhimento de taxa de vistoria no valor de 10 URFM (Unidade de Referência Fiscal
Municipal – para valores consultar Secretaria M. de Meio Ambiente ou Coletoria – 33073327/3307-7600);
Agência: 1298 – Variação: 006; Conta: 140-0 – Fundo Municipal de Meio
Ambiente/Prefeitura Municipal de Ceres.
OBS.: O DEPÓSITO DEVERÁ SER IDENTIFICADO.
4. Publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás e/ou em periódico local (Resolução CONAMA
006/1986). (Anexo IV)
5. Pessoa Jurídica: Cópia do Contrato Social (quando o empreendimento se tratar de uma sociedade) ou
Ato Constitutivo com a última Alteração e cópia do CNPJ,documentos pessoais do proprietário: RG/CPF
e comprovante de endereço.
6. Pessoa física: Documento de Identificação Oficial com foto, Cartão de CPF e comprovante de
endereço.
7. Anuência do órgão responsável pelo serviço de saneamento púbico – específica para o lançamento de
efluentes líquidos na rede pública de esgotamento sanitário.
8. Outorga de uso da água ou Dispensa emitida pelo órgão competente.
9. Certidão de uso do solo.
10. Certidão de Registro de Imóvel, com validade igual a 90 dias da data de emissão, referente a toda área
do empreendimento, com averbação da Reserva Legal (quando situado em zona rural); ou ainda contrato
de locação caso o imóvel seja alugado.
11. Projeto ambiental específico da atividade em licenciamento.
13. Descrição detalhada das atividades – Memorial de Caracterização do Empreendimento – MCE.
14. Certidões Negativas de Débitos: Federal; Estadual; Municipal;
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ESTAÇÃO DE RÁDIO BASE E ESTRUTURAS VERTICAIS PARA TELECOMUNICAÇÃO LICENÇA MUNICIPAL DE INSTALAÇÃO - LMI
1. Requerimento de Licenciamento Ambiental da SEMMAS – Ceres-GO, com a descrição do objeto
solicitado, devidamente preenchido e assinado.
2. Recolhimento de taxa de vistoria no valor de 10 URFM (Unidade de Referência Fiscal
Municipal – para valores consultar Secretaria M. de Meio Ambiente ou Coletoria – 33073327/3307-7600);
a. Agência: 1298 – Variação: 006; Conta: 140-0 – Fundo Municipal de Meio
Ambiente/Prefeitura Municipal de Ceres.
OBS.: O DEPÓSITO DEVERÁ SER IDENTIFICADO.
3. Publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás e em periódico local (Resolução CONAMA
006/1986). (Anexo IV)
5. Pessoa Jurídica: Cópia do Contrato Social ou Ato Constitutivo com a última Alteração e cópia do
CNPJ, documentos pessoais do proprietário:RG/CPF e comprovante de endereço.
6. Pessoa física: Documento de Identificação Oficial com foto, Cartão de CPFe comprovante de endereço.
7. Certidão de Uso do Solo.
8. Certidão de Registro de Imóvel, com validade igual a 90 dias da data de emissão, referente a toda área
do empreendimento, com averbação da Reserva Legal (caso o imóvel esteja localizado em zona rural); ou
ainda contrato de locação caso o imóvel seja alugado.
9. Contrato de Cessão ou de Compartilhamento de infraestrutura, atualizado, quando os equipamentos
forem instalados em infraestrutura pré-existente de outro titular.
10. Declaração da Requerente, sobre a existência, ou não, de uma outra estrutura vertical, de outra
operadora, de comunicação em um afastamento menor que quinhentos metros. No caso da existência de
outra estrutura vertical, e a impossibilidade do compartilhamento por motivo(s) técnico(s), o requerente
deverá relatar no documento o(s) motivo(s) técnico(s) que originaram a dispensa do compartilhamento. O
compartilhamento de torres pelo requerente, é obrigatório, quando o afastamento entre elas for menor que
quinhentos metros - Lei 11.934/2009.
11. Projeto da Estação Rádio Base, firmado por técnico habilitado. Devidamente assinado pelo
responsável técnico e proprietário, com sua respectiva ART.
12. Croqui de localização e acesso ao local, informando as coordenadas geográficas (caso tratar-se de
empreendimento na zona rural).
13. Relatório de Conformidade por meio do Memorial de Cálculo dos Campos Eletromagnéticos (teórico)
produzidos pela estação, e que os mesmos atendem aos Limites de Exposição estabelecidos em Resolução
303, do Órgão Regulador Federal de Telecomunicação; tanto para exposição ocupacional quanto para
população em geral.
14. Memorial de Caracterização do Empreendimento para Estação Rádio Base situada em zona urbana (MCE-ERB/Urbana), com descrição detalhada das atividades a serem executados no empreendimento,
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conforme modelo deste órgão (ANEXO II). Deve ser apresentada junto ao Memorial uma pesquisa de
opinião pública elaborada na vizinhança do empreendimento em um raio de 50 metros. Firmado por um
técnico habilitado, devidamente assinado e com sua respectiva ART.
15. Memorial de Caracterização do Empreendimento para Estação Rádio Base situada em zona rural (MCE-ERB/Rural), com descrição detalhada das atividades a serem executados no empreendimento, e
caracterização da área de entorno, conforme modelo deste órgão (ANEXO II). Firmado por um técnico
habilitado, devidamente assinado e com sua respectiva ART.
16. Certidões Negativas de Débitos: Federal; Estadual; Municipal;
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LICENÇA MUNICIPAL DE AMPLIAÇÃO - LMA
1.
Requerimento de Licenciamento Ambiental da SEMMAS – Ceres-GO, com a descrição
do objeto solicitado, devidamente preenchido e assinado.
2.
Alvará de Localização e Funcionamento atualizado.
3.
Certidão de Uso do Solo (caso esteja com data de validade vencida).
4.
Recolhimento de taxa de vistoria no valor de 10 URFM (Unidade de Referência Fiscal
Municipal – para valores consultar Secretaria M. de Meio Ambiente ou Coletoria – 33073327/3307-7600);
Agência: 1298 – Variação: 006; Conta: 140-0 – Fundo Municipal de Meio
Ambiente/Prefeitura Municipal de Ceres.
OBS.: O DEPÓSITO DEVERÁ SER IDENTIFICADO.
5.
Pessoa Jurídica: Cópia do Contrato Social ou Ato Constitutivo com a última Alteração e
cópia do CNPJ, documentos pessoais do proprietário: RG/CPF e comprovante de endereço.
6.
Cópia do Contrato Social (quando o empreendimento se tratar de uma sociedade), cópia
da Carteira de Identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos responsáveis pela
atividade, bem como respectivos comprovantes de endereço.
7.
Projeto executivo.
8.
Cópia do projeto arquitetônico e hidrossanitário com respectiva Anotação de
Responsabilidade Técnica (ART).
9.
Memorial Descritivo da Obra: informa as características da obra, como equipamentos que
serão utilizados, número de trabalhadores envolvidos, área a ser construída.
10.
Memorial de Caracterização do Empreendimento (MCE).
11.
Projeto ambiental específico da atividade em licenciamento, que contemple o controle da
poluição ambiental (tratamento de resíduos líquidos, resíduos sólidos, emissões atmosféricas,
ruídos, vibrações e outros passivos ambientais).
12.
Certidões Negativas de Débitos: Federal; Estadual; Municipal;
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LICENÇA AMBIENTAL CORRETIVA - LAC
1.
Requerimento de Licenciamento Ambiental da SEMMAS – Ceres-GO, com a descrição
do objeto solicitado, devidamente preenchido e assinado.
2.
Alvará de Localização e Funcionamento atualizado.
3.
Certidão de Uso do Solo (caso esteja com data de validade vencida).
4.
Recolhimento de taxa de vistoria no valor de 10 URFM (Unidade de Referência Fiscal
Municipal – para valores consultar Secretaria M. de Meio Ambiente ou Coletoria – 33073327/3307-7600);
Agência: 1298 – Variação: 006; Conta: 140-0 – Fundo Municipal de Meio
Ambiente/Prefeitura Municipal de Ceres.
OBS.: O DEPÓSITO DEVERÁ SER IDENTIFICADO.
5.
Pessoa Jurídica: Cópia do Contrato Social ou Ato Constitutivo com a última Alteração e
cópia do CNPJ, documentos pessoais do proprietário: RG/CPF e comprovante de endereço.
6.
Cópia do Contrato Social (quando o empreendimento se tratar de uma sociedade), cópia
da Carteira de Identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos responsáveis pela
atividade, bem como respectivos comprovantes de endereço.
7.
Cópia do projeto arquitetônico e hidrossanitário com respectiva Anotação de
Responsabilidade Técnica (ART), antigo e o alterado.
8.
Memorial Descritivo da Obra: informa as características da obra, como equipamentos que
serão utilizados, número de trabalhadores envolvidos, área a ser construída, antigo e o alterado.
9.
Memorial de Caracterização do Empreendimento (MCE), antigo e o alterado.
10.
Projeto ambiental específico da atividade em licenciamento, que contemple o controle da
poluição ambiental com as devidas alterações (tratamento de resíduos líquidos, resíduos sólidos,
emissões atmosféricas, ruídos, vibrações e outros passivos ambientais) .
11. Certidões Negativas de Débitos: Federal; Estadual; Municipal;
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DOCUMENTOS PARA DISPENSA DE LICENÇA AMBIENTAL
1. Requerimento de Licenciamento Ambiental da SEMMAS – Ceres-GO, com a descrição do
objeto solicitado, devidamente preenchido e assinado.
2. Pessoa Jurídica: Contrato Social (quando o empreendimento se tratar de uma sociedade) ou
similar com última alteração. Inscrição Estadual + Cartão CNPJ, documentos pessoais do
proprietário e comprovante de endereço.
3. Pessoa Física: Cópia do RG, CPF e comprovante de endereço.
4. Cópia da certidão do registro do imóvel referente à área do empreendimento ou contrato de
locação, caso o imóvel seja alugado, com averbação da reserva legal (em caso de zona rural).
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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A RENOVAÇÃO DA LICENÇA AMBIENTAL
DE INSTALAÇÃO E/OU DE OPERAÇÃO
1.
Requerimento SEMMAS – Ceres – GO.
2.
Recolhimento de taxa de vistoria no valor de 10 URFM (Unidade de Referência Fiscal
Municipal – para valores consultar Secretaria M. de Meio Ambiente ou Coletoria – 33073327/3307-7600);
Comprovante de depósito da taxa de vistoria. Dados Bancários:
Caixa Econômica Federal - Agência: 1298 – Variação: 006; Conta: 140-0 – Fundo Municipal de
Meio Ambiente/Prefeitura Municipal de Ceres.
OBS.: O DEPÓSITO DEVERÁ SER IDENTIFICADO.
3.
Publicações originais e/ou cópia autenticada de Jornal de grande Circulação e/ou do Diário
Oficial do Estado de Goiás, referente ao requerimento do licenciamento (Resolução CONAMA
006/1986). (Modelo – Anexo IV)
4.
Pessoa Jurídica: Cópia do Contrato Social (quando o empreendimento se tratar de uma
sociedade) ou Ato Constitutivo com a última Alteração e cópia do CNPJ, documentos pessoais: RG/CPF
e comprovante de endereço do proprietário.
5.
Pessoa física: Documento de Identificação Oficial com foto e Cartão de CPF, comprovante de
endereço.
6.
Apresentar a cópia da última Licença de Funcionamento e/ou instalação;
7.
Certidão de Registro de Imóvel ou Contrato de Locação (caso o imóvel seja alugado), com
validade igual a 90 dias da data de emissão, referente a toda área do empreendimento, com averbação da
Reserva Legal (quando se encontrar em zona rural).
8.
Cadastro de consumidor de lenha – específico para consumidor de lenha – quando aplicável.
9.
Memorial de Caracterização do Empreendimento Simplificado – MCE (ANEXO II).
10.
Plano de Gerenciamento de Sólidos (PGRS), com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)
do responsável pela elaboração de projeto, em conformidade com as atribuições do profissional. A
elaboração do PGRS deverá atender ao conteúdo mínimo constante do Termo de Referência estabelecido
na Instrução Normativa 07/2011 (SEMARH).
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CADASTRO AMBIENTAL PARA MOVIMENTAÇÃO DE TERRA
(Exigida apenas para movimentação de terra de área de empréstimo)
Fica dispensado do cadastro ambiental para movimentação de terra as atividades de:
terraplanagem, corte, aterro, área de empréstimo e bota-fora, desde que sejam atendidos os itens
abaixo:
1) Não gerem taludes com altura máxima superior a 02 (dois) metros;
2) A atividade não esteja localizada em Área de Preservação Permanente;
3)Declividade do terreno menor que 45°;
4) Área total do empreendimento menor do que 1.000m².
Documentação necessária para o Cadastro Ambiental para Movimentação de terra
1. Cópia da Certidão de Registro ou Escritura do Terreno de área de empréstimo;
2. Recolhimento de taxa de vistoria no valor de 10 URFM (Unidade de Referência Fiscal
Municipal – para valores consultar Secretaria M. de Meio Ambiente ou Coletoria – 33073327/3307-7600);
Comprovante de depósito da taxa de vistoria. Dados Bancários:
Caixa Econômica Federal - Agência: 1298 – Variação: 006; Conta: 140-0 – Fundo Municipal de
Meio Ambiente/Prefeitura Municipal de Ceres.
OBS.: O DEPÓSITO DEVERÁ SER IDENTIFICADO.
3. Croqui do Terreno com localização, área total e área a ser construída;
4. Projeto Arquitetônico do Arrimo com RT, no projeto do arrimo deverá ser incluído o de
drenagem provisória para atuação durante o movimento de terra, até a implantação da drenagem
definitiva, com vistas a combater os efeitos nocivos das águas pluviais, evitando o carreamento
de materiais para a rua;
5. Cronograma de execução;
6. Preenchimento das Declarações de Área de empréstimo e Bota fora.
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DECLARAÇÃO ÁREA DE EMPRÉSTIMO
Eu_________________________________________________________ Proprietário do(s)
lote(s)
nº
_____,
situado
na
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
(Endereço Completo)
Autorizo __(Nome)___________________________________________
necessário para adequação do nível do solo, para fins de construção civil.
a
retirar
material
Declaro também que:
A retirada do material se dará de forma a não desestabilizar o terreno.
Ceres, ____ de __________________ de 20___.
Declaro sob as penas da Lei, serem verídicas as informações prestadas
neste documento e estar ciente que responderei perante o Ministério
Público por qualquer dano ambiental decorrente do trabalho realizado.
Também declaro estar ciente de que esta declaração, por si só, não
autoriza a execução da obra, que depende de aprovação, após vistoria.
__________________________________________
Assinatura do Titular
ESTADO DE GOIÁS
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DECLARAÇÃO DE BOTA FORA
Eu________________________________________________________,
lote(s)
nº______________,
Proprietário
situado(s)
do(s)
na
_____________________________________________________________________________
_______________________________________________,
DECLARO que a área citada atende simultaneamente a todas as características abaixo
relacionadas:
- Localizada em área urbanizada.
- Não estar localizada em encosta com declividade igual ou superior a 45º.
- Estar livre de cobertura vegetal.
- Não possuir nenhum rio, vala ou canal num raio de 50 metros.
Declaro também que:
- O material será disposto de forma homogênea sem causar depressões ou elevações ou ainda
risco de carreamento para áreas adjacentes.
- No transporte do material, serão adotadas medidas visando a proteção dos logradouros e o
controle da emissão de ruído.
- O material ficará totalmente contido na carroceria, abaixo do nível das bordas da mesma.
- Será providenciada cobertura das carrocerias e vedação completa das mesmas, de forma a não
provocar carreamento do material para a via pública e emissão de material particulado no ar.
Ceres, ____ de __________________ de 20___.
Declaro sob as penas da Lei, serem verídicas as informações prestadas neste
documento e estar ciente que responderei perante o Ministério Público por qualquer
dano ambiental decorrente do trabalho realizado.
Também declaro estar ciente de que esta declaração, por si só, não autoriza a
execução da obra, que depende de aprovação, após vistoria.
___________________________________________
Assinatura do Titular
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CNPJ(MF) nº 01.131.713/0001-57
OBRAS PÚBLICAS
ASFALTAMENTO DE VIAS URBANAS
LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA – LAMS
A documentação geral necessária para formalização do processo para Licença Ambiental
Simplificada – LAMS – é a seguinte:
a)
Requerimento modelo padrão da SEMMAS atualizado, com a descrição do objeto
solicitado e especificação de extensão, área e locais a serem pavimentados;
b)
Certidão de uso do solo (específica para a execução da pavimentação), emitida pela
Prefeitura Municipal em conformidade com o Plano Diretor “Lei de Zoneamento do Município”;
c)
Croqui de localização e acesso ao local, com coordenadas geográficas;
d)
Memorial descritivo e projeto técnico com prancha de locação e situação;
e)
ART pela elaboração do projeto técnico;
f)
Relatório de Asfaltamento de Vias Urbanas – RAVU;
g)
ART pela elaboração do RAVU.
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BUEIROS
LICENÇA AMBIENTAL MUNICIPAL SIMPLIFICADA – LAS
A documentação geral necessária para formalização do processo para LAMS é a seguinte:
a) Requerimento modelo SEMMAS, contendo a especificação de extensão, área e locais que
sofrerão interferências pelas obras;
b) Certidão de uso do solo (específica para a execução das galerias de água pluvial, estendendo
a área de lançamento especificando o local), emitida pela Prefeitura Municipal em
conformidade com o Plano Diretor “Lei de Zoneamento do Município”;
c) Declaração do órgão concessionário do serviço de fornecimento de água tratada atestando
que não utiliza o corpo hídrico para captação de água para abastecimento publico;
d) Memorial descritivo e projeto técnico com prancha de locação e situação;
e) ART pela elaboração do projeto técnico;
f) Plano de Controle Ambiental – PCA –, assinado por no mínimo dois técnicos especializados;
g) ART pela elaboração do PCA.
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CALÇADAS
PISTAS DE CAMINHADA
PRAÇAS URBANAS
LICENÇA AMBIENTAL MUNICIPAL SIMPLIFICADA – LAMS
a) Requerimento modelo SEMMAS, contendo a especificação de extensão, área e locais que
sofrerão interferências pelas obras;
b) Certidão de uso do solo, emitida pala Prefeitura Municipal para o local e o tipo de
empreendimento ou atividade a ser instalada em conformidade com o Plano Diretor “Lei de
Zoneamento do Município”;
c) Memorial descritivo e projeto técnico com prancha de locação e situação;
d) ART pela elaboração do projeto técnico;
e) Plano de Controle Ambiental – PCA –, assinado por no mínimo dois técnicos especializados;
f) ART pela elaboração do PCA.
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Fone: (62) 3307-3327 Fax: (62) 3323-1146
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CNPJ(MF) nº 01.131.713/0001-57
CANTEIRO DE OBRAS
LICENÇA DE INSTALAÇÃO – LI
LICENÇA DE OPERAÇÃO – LO
A documentação geral necessária para formalização do processo para LI e LO é a seguinte:
a) Requerimento modelo SEMMAS, contendo a especificação de extensão, área e locais que
sofrerão interferências pelas obras;
b) Publicações originais do pedido de licenciamento (resolução CONAMA 006/1986);
c) Certidão de uso do solo, emitida pala Prefeitura Municipal para o local e o tipo de
empreendimento ou atividade a ser instalada em conformidade com o Plano Diretor “Lei
de Zoneamento do Município”;
d) Croqui de localização e acesso ao local, com coordenadas geográficas;
e) Memorial descritivo e projeto técnico com prancha de locação e situação;
f) ART pela elaboração do projeto técnico;
g) Plano de Gestão Ambiental – PGA, assinado por no mínimo dois técnicos especializados;
h) ART pela elaboração do PGA;
i) Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD contemplando a recuperação
ambiental da área após a desmobilização do canteiro de obras.
j) ART pela elaboração do PRAD.
OBSERVAÇÕES:
 Será emitida a LI para a instalação do canteiro, a LO será emitida somente após vistoria;
 Caso o canteiro de obras seja doado para instituições, associações, órgãos públicos ou
outra entidade, de forma que não seja desmobilizado, apresentar termo de doação, com
anuência da prefeitura local e com o licenciamento da área como parcelamento urbano –
neste caso, dispensa-se o PRAD.
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Ceres
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COLÉGIOS E ESCOLAS PÚBLICOS
LICENÇA AMBIENTAL MUNICIPAL SIMPLIFICADA – LAMS
A documentação necessária para formalização do processo para Licença Ambiental Municipal
Simplificada – LAMS – é a seguinte:
a) Requerimento modelo SEMMAS, com a descrição do objeto solicitado e com os quadros de
áreas atualizados;
b) Procuração pública ou particular com firma reconhecida, se o requerimento não for assinado
pelo titular do processo ou (prazo de validade de dois anos);
c) Comprovante de quitação da taxa (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais DARE);
d) Pessoa jurídica, Contrato Social ou similar e última Alteração. Inscrição Estadual + Cartão
CNPJ;
e) Cópia da certidão do registro do imóvel, referente a área do empreendimento, com averbação
da reserva legal (quando situado em zona rural);
f) Certidão de uso do solo, emitida pala Prefeitura Municipal para o local e o tipo de
empreendimento ou atividade a ser instalada em conformidade com o Plano Diretor “Lei de
Zoneamento do Município”;
g) Croqui de localização e acesso ao local, quando o empreendimento estiver em zona rural.
Informar as coordenadas geográficas;
h) Descrição detalhada das atividades – Memorial de Caracterização do Empreendimento –
MCE;
i) Memorial Descritivo do Projeto com Pranchas de Situação e Locação;
j) Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do responsável pela elaboração do projeto, em
conformidade com as atribuições do profissional.
ESTADO DE GOIÁS
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GALERIAS PLUVIAIS – “DRENAGEM URBANA”
LICENÇA AMBIENTAL MUNICIPAL SIMPLIFICADA – LAMS
Extensão: até 1Km
LICENÇA MUNICIPAL DE INSTALAÇÃO – LMI
Extensão: acima de 1Km
A documentação geral necessária para formalização do processo para LAMS ou LI é a seguinte:
a) Requerimento modelo padrão da SEMMAS, com a descrição do objeto solicitado e
especificação de extensão, área e locais a serem pavimentados;
b) Publicações originais do pedido de licenciamento (resolução CONAMA 006/1986).
c) Certidão de uso do solo (específica para a execução das galerias de água pluvial,
estendendo a área de lançamento especificando o local), emitida pela Prefeitura
Municipal em conformidade com o Plano Diretor “Lei de Zoneamento do Município”;
d) Croqui de localização e acesso ao local, com coordenadas geográficas;
e) Apresentar o Projeto Básico e Executivo – PBE – juntamente com o Relatório de
Drenagem Pluvial - RDP (Assinado e com a ART) do sistema de drenagem urbana.
“Observar as diretrizes especificadas pelas Normas Brasileiras Registradas - NBRs”.
Deve conter os pontos de referência da execução da obra (ruas, avenidas, setor, Bairro,
etc.), as distâncias dos trechos das obras e obrigatoriamente o projeto do dissipador de
energia (ponto de lançamento) no final da rede, planilha de dimensionamento e o caderno
de execução;
f) ART do PBE e RDP.
ESTADO DE GOIÁS
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PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA RODOVIÁRIA
OBRAS DE ARTE
FAIXA ADICIONAL
LICENÇA MUNICIPAL DE INSTALAÇÃO – LMI
A documentação geral necessária para formalização do processo para LMI é a
seguinte:
a) Requerimento modelo padrão da SEMMAS, contendo a especificação de
extensão, área e locais que sofrerão interferências pelas obras;
b) Publicações originais do pedido de licenciamento (resolução CONAMA
006/1986);
c) Croqui de localização e acesso ao local, com coordenadas geográficas;
d) Memorial descritivo e projeto técnico com prancha de locação e situação;
e) ART pela elaboração do projeto técnico;
f) Plano de Gestão Ambiental – PGA, assinado por no mínimo três técnicos
especializados;
g) ART pela elaboração do PGA;
h) Declaração atestando que as obras atendem aos planos e programas do
governo municipal, assinada pelo prefeito dos municípios envolvidos na
obra;
i) No caso de pontes, anexar declaração do órgão concessionário do serviço
de fornecimento de água tratada atestando que não utiliza o corpo hídrico
para captação de água para abastecimento publico.
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PARQUES URBANOS
LICENÇA AMBIENTAL MUNICIPAL SIMPLIFICADA – LAMS
LICENÇA MUNICIPAL DE INSTALAÇÃO – LI
Caso exista complexo de lazer, tais como: bares, lanchonetes, banheiros públicos, quadras
esportivas, lagos, etc.
A documentação geral necessária para formalização do processo para LAMS ou LMI é a
seguinte:
a) Requerimento modelo padrão da SEMMAS, contendo a especificação de extensão, área e
locais que sofrerão interferências pelas obras;
b) Publicações originais do pedido de licenciamento (resolução CONAMA 006/1986). Para
LAS não são obrigatórias;
c) Certidão de uso do solo, emitida pala Prefeitura Municipal para o local e o tipo de
empreendimento ou atividade a ser instalada em conformidade com o Plano Diretor “Lei
de Zoneamento do Município”;
d) Memorial descritivo e projeto técnico com prancha de locação e situação;
e) ART pela elaboração do projeto técnico;
f) Plano de Controle Ambiental – PCA –, assinado por no mínimo dois técnicos
especializados;
g) ART pela elaboração do PCA.
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EDIFICAÇÕES EM GERAL (CAT, PÓRTICOS, ETC)
OUTRAS OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA (RAMPA, PORTO,
ETC)
LICENÇA MUNICIPAL DE INSTALAÇÃO – LMI
A documentação geral necessária para formalização do processo para LMI é a seguinte:
a) Requerimento modelo padrão da SEMMAS atualizado, contendo a especificação de
extensão, área e locais que sofrerão interferências pelas obras;
b) Publicações originais do pedido de licenciamento (resolução CONAMA 006/1986);
c) Certidão de uso do solo, atestando que as obras atendem aos planos e programas do
governo municipal, emitida pela Prefeitura Municipal em conformidade com o Plano
Diretor “Lei de Zoneamento do Município”;
d) Croqui de localização e acesso ao local, com coordenadas geográficas;
e) Memorial descritivo e projeto técnico com prancha de locação e situação;
f) ART pela elaboração do projeto técnico;
g) Plano de Controle Ambiental – PCA, assinado por no mínimo dois técnicos
especializados;
h) ART pela elaboração do PCA.
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ANEXO I
MODELO
TERMO DE COMPROMISSO
Licença Ambiental Instalação de Loteamentos
CNPJ
(CPF/MF)___________________________________sediado(a)______________________
quadra n.º_________ Município de_____________________ Estado de Goiás, compromete-se
junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento (SEMMAS) de Ceres de constar
uma cláusula no contrato de compra e venda do
loteamento_________________________________________________________________
localizado no Município de _______________________________________________________
Estado de Goiás, a qual responsabiliza os adquirentes dos lotes executarem obras de saneamento,
de acordo com a NBR 7.229 da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, conforme
projeto apresentado e aprovado na Agência Ambiental.
_________________________________________________
Nome Legível
CPF/CNPJ
ESTADO DE GOIÁS
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ANEXO II
ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO MEMORIAL DE CARACTERIZAÇÃO DO
EMPREENDIMENTO – MCE (LMI)
1. Dados de Caracterização do Empreendimento
1.1.
Informações Cadastrais
1.1.1.
Razão social
1.1.2.
Nome do responsável, telefone.
1.1.3.
Endereço completo da empresa.
1.1.4.
Endereço para correspondência.
1.1.5.
CNPJ e Inscrição Estadual. Cadastro de Produtor Rural;
1.1.6.
Coordenadas geográficas do empreendimento - “latitude e longitude”.
1.2.
Natureza do estabelecimento
1.2.1.
Tipo de atividade do empreendimento. De acordo com o Código Nacional de
Atividades Econômicas “CNAE”. Citar o número do CNAE.
1.3.
Situação do empreendimento
1.3.1.
Empreendimento em implantação
1.3.1.1.
Previsão para entrar em funcionamento
1.3.2.
Empreendimento já implantado.
1.3.2.1.
Época em que entrou em funcionamento
1.4.
Áreas do empreendimento.
1.4.1.
Área total construída
1.4.2.
Área de atividade ao ar livre
1.4.3.
Área do sistema de controle de poluição
1.4.4.
Área total do terreno
1.5.
Mão-de-obra
1.5.1.
Escritório
1.5.2.
Indústria
1.5.3.
Externos
1.5.4.
Outros
1.5.5.
Total
1.6.
Período de funcionamento.
Indicar o regime de funcionamento do empreendimento (horas/dia, dias/semana, semanas/ano)
1.7.
Diversificação e Ampliação
Previsão da evolução das atividades e ampliações previstas
1.8.
1.8.1.
1.8.2.
1.8.3.
1.8.4.
1.8.5.
1.9.
Informação sobre o processamento por período de tempo (dia, mês e ano).
Matérias-primas;
Produtos elaborados;
Produtos auxiliares na industrialização;
Controle de Qualidade;
Produtos de limpeza.
Armazenamento (matérias-primas e produtos elaborados)
Forma, local e período de armazenamento
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1.10. Relação de equipamentos
Relacionar os equipamentos que fazem parte do processo produtivo, as quantidades e as
capacidades. Declarar a potência instalada.
1.11. Fluxograma geral dos processos, e/ou descrição dos processos.
1.11.1.
Quando se tratar de unidades químicas, deve-se enviar também, as Folhas de
Informações de Segurança de Produtos Químicos / Material Safety Data Sheet (FISPQ / MSDS)
de todas as matérias-primas e produtos acabados utilizados nos diferentes processos.
1.11.2.
Para industrialização e comercialização de explosivos / produtos controlados,
apresentar registro no Ministério do Exército, alvará de licença da Delegacia de Controle de
Armas e Munição, certificado de aprovação do Corpo de Bombeiros (atualizado);
1.11.3.
Para empreendimentos que utilizem produtos combustíveis ou inflamáveis,
apresentar certificado de aprovação do Corpo de Bombeiros (atualizado);
1.11.4.
Para empreendimentos que utilizem lenha como fonte geradora combustível,
apresentar cadastro de consumidor de lenha.
1.12. Fonte de abastecimento
1.12.1.
Relacionar todas as fontes de abastecimento de água a serem utilizadas pela
empresa (rio, ribeirão, lagoa, poços freáticos, poços profundos, rede de abastecimento, etc.).
1.12.2.
Indicar para cada fonte a vazão a ser captada;
1.12.3.
Relacionar todos os usos das águas, tais como: consumo doméstico, processo de
fabricação, caldeira, refrigeração, etc.
1.13. Esgoto doméstico/sanitário
Especificar a origem, a forma de tratamento e o destino final dos mesmos.
1.14. Sistema de Tratamento dos resíduos líquidos (esgoto) do empreendimento.
Especificar a origem, a forma de tratamento e o destino final dos mesmos.
1.15. Resíduos sólidos.
Informações sobre resíduos sólidos com as quantidades diárias. Informar o destino (forma de
coleta e local de disposição) a ser dado aos resíduos sólidos (coleta por veículos da prefeitura ou
de terceiros, aterro incineração, etc).
1.16. Informações sobre fontes de poluição do ar.
Especificar detalhadamente todas as possíveis fontes de emissão de (fumaça, poeiras, gases,
vapores e etc.), indicando o período destas emissões e as medidas de controle utilizadas.
1.17. Informações sobre Ruídos e Vibrações.
Relacionar todos os equipamentos geradores de ruídos e vibrações, com o horário de
funcionamento de tais equipamentos e descrever as medidas de controle adotadas.
1.18. Informações sobre o consumo de combustível, quantidade (dia, mês ano). Lenha, óleo
combustível e outros.
1.19. Águas pluviais
Apresentar descrição do sistema de captação, transporte e encaminhamento das águas pluviais.
1.20. Bacia hidrográfica.
Nome do curso d’água mais próximo do empreendimento e bacia hidrográfica a que pertence.
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1.21.
Locação do empreendimento.
1.22. Planta geral de locação (em escala compatível)
Relação entre o norte verdadeiro
Direção dos ventos predominantes
Limite de propriedade
Das unidades componentes do empreendimento
Indicação de área para expansão futura
Distância do local de origem do efluente final até o corpo receptor, indicando o ponto de
lançamento.
OBS - Na zona rural, apresentar croquis de acesso.
Local______________________e data __________________________
_________________________________________
Nome e assinatura - responsável pelas informações
ESTADO DE GOIÁS
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ANEXO III
MEMORIAL DE CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO PARA LICENÇA
AMBIENTAL MUNICIPAL SIMPLIFICADA
1.
DADOS CADASTRAIS
Razão Social:
Nome Fantasia:
CNPJ:
CAE:
Endereço (com ponto de referência):
Telefone: (
)
CNAE DA ATIVIDADE:
Endereço eletrônico:
Responsável pela empresa:
Cargo:
2.
QUADRO DE ÁREAS
Área Total:
Área Construída:
Área Total Utilizada:
3.
DADOS DE FUNCIONAMENTO DA EMPRESA
Período de funcionamento:
Número de funcionários:
4.
FONTE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA:
( ) SANEAGO
( ) Poço Artesiano
( ) Outro. Informe A Fonte:
5.
FONTE DE ENERGIA:
( ) CHESP
( ) Caldeira (Lenha, Óleo)
(
) Gás Natural
(
) Outro. Informe a
Fonte:
6.
Informações sobre geração, manejo e destinação de resíduos na
empresa.
RESÍDUO
Citar todos os resíduos
gerados na empresa
Resíduos – Classe I –
Perigosos NBR
10004/2004
(corrosivos, derivados do
petróleo, inflamáveis,
combustíveis, tóxicos)
Resíduos não
perigosos – Classe
IIA NBR 10004/2004
(orgânicos, sanitários, copa)
Resíduos não
perigosos recicláveis
– Classe IIB NBR
ACONDICIONAMENTO /
ARMAZENAMENTO
Informar como os resíduos
são acondicionados e
armazenados até à coleta.
DESTINAÇÃO FINAL
Informar qual o destino dado
para cada tipo de resíduo
gerado na empresa.
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(recicláveis, inertes não
contaminados por substâncias
perigosas)
Origem das Emissões
FONTE DE POLUIÇÃO DO AR
Tipo de Tratamento
Destino Final
Fonte de Ruídos
FONTE DE POLUIÇÃO SONORA
Horário de Funcionamento
Medida de Controle
Origem dos Efluentes
7.
Informações
Empreendimento.
8.
sobre Atividades:
Produtos Fabricados:
EFLUENTES
Pré-tratamento
Destinação Final
Rápida Descrição da Atividade
Desenvolvida
no
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9.
Outras Informações Relevantes não Contempladas nesse Formulário.
10.
Período de Funcionamento da Empresa
Horário de
Dia da semana
Funcionamento
Início
Término
Domingo Segunda Terça Quarta Quinta Sexta
Sábado
11.
Descrição das Máquinas/Equipamentos
Listar os equipamentos, a quantidade de cada um, bem como a potência nominal e
capacidade nominal, tanto ligado à comercialização ou execução de serviços como
destinados ou de apoio
Quantidade
Descrição
Capacidade
Nominal
Unidade
de medida
12.
Anexar planta baixa.
Deverá ser apresentada planta baixa do empreendimento.
13.
Situação do Empreendimento
( ) Implantação
Data de previsão para funcionamento
( ) Já implantado
Data de funcionamento
Potência
nominal
Unidade
de medida
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CNPJ(MF) nº 01.131.713/0001-57
Comprometo a apresentar os certificados emitidos pelas empresas terceirizadas
licenciadas confirmando a quantidade dos resíduos retirados do meu empreendimento
para destinação final ambientalmente adequada.
Ciente de que, ao prestar informações incorretas estarei sujeito às penalidades
impostas pela lei, certifico que as informações prestadas acima estão corretas e são
verdadeiras.
Sendo assim, dou fé e firmo o presente.
Data: ______ de ___________________ de ________.
____________________________________________
Assinatura e carimbo
ESTADO DE GOIÁS
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ANEXO IV
Modelos para publicação de pedidos de licenciamento
RESOLUÇÃO CONAMA nº 6, de 24 de janeiro de 1986
ESTADO DE GOIÁS
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