Apresentação do PowerPoint - Escola de Governo e Gestão do
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Apresentação do PowerPoint - Escola de Governo e Gestão do
Bem vindo à Prefeitura de Jundiaí Integração de novos servidores 2/85 Programa 08h30 - Apresentação - Marcelo EGGMJ, Estrutura Organizacional da PMJ e autarquias, papel do servidor, princípios da administração pública, crimes contra a administração, a cidade e seus símbolos. 09h15 - Estatuto dos funcionários públicos de Jundiaí - Regina Célia Estatuto, normas e procedimentos administrativos. 10h30 - Benefícios - Regina Célia Cartão alimentação, cartão convênio e empréstimo consignado. 10h45 - Intervalo 11h15 - IPREJUN - Samara / Angélica Previdência, aposentadoria 11h45 -Segurança do trabalho - Sílvio / Emerson / Carlos / André Informações gerais, acidente de trabalho, EPI etc. 12h15 - Previsão de término 3/85 Escola de Governo e Gestão do Município de Jundiaí Atribuições: • Gerir as atividades de formação, capacitação e desenvolvimento profissional dos servidores municipais; • Atividades de ensino e pesquisa na área da gestão pública municipal; • Desenvolver a competência gerencial. 4/85 Relações Institucionais Educação Secretarias Gestão de Pessoas Cultura Finanças Negócios Jurídicos Agricultura, Abastecimento e Turismo Serviços Públicos Gabinete do Prefeito Administração e Gestão Saúde Esportes e Lazer Planejamento e Meio Ambiente Transportes Comunicação Social Obras Assistência Social Desenvolv. Econômico 5/85 Gabinete do Prefeito GGIM Coordenadoria de Políticas Públicas para as Mulheres Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para a Promoção da Igualdade Racial Fundo Social de Solidariedade Comissão Municipal de Defesa Civil Gabinete do Prefeito Guarda Municipal Coordenadoria de apoio aos Conselhos Municipais Coordenadoria da Juventude Coordenadoria dos Direitos das Pessoas com Deficiência Coordenadoria do Idoso Conselhos Autarquias e órgãos Escola de Governo e Gestão DAE S/A Instituto de Previdência Companhia de Informática TV Educativa Prefeitura Fund. Municipal de Ação Social Faculdade de Medicina Escola Sup. de Educação Física Hospital São Vicente 6/85 7/85 Cultura Relações Institucionais Educação Escola de Governo e Coordenadoria Gestão Agricultura, InstitutoGGIM de Abastecimento Previdência e Turismo de Políticas Públicas para as Mulheres Comissão Municipal de Defesa Civil Administração Companhia e Gestão de Coordenadori Conselhos Municipais Coordenadori a da Juventude Faculdade de Medicina Transportes Comunicação Social Finanças Coordenadoria DAE S/A Especial de Políticas Públicas para a Promoção da Igualdade Racial Negócios Jurídicos Fundo Social de Solidariedade TV Educativa Gabinete do Gabinete do Gabinete do Prefeito Prefeito Prefeito a de apoio aos Informática Esportes e Lazer Gestão de Pessoas Coordenadoria dos Direitos das Pessoas com Deficiência Coordenador ia do Idoso Guarda Municipal Fund. Municipal de Ação Social Serviços Públicos Saúde Conselhos Assistência Escola Sup. de Social Educação Física Hospital São Desenvolv.Vicente Econômico Obras Planejamento e Meio Ambiente 8/85 O que é ser um servidor público? • Agente dos direitos constitucionais e legais do cidadão. • Administrador do serviço público. • Visar ao bem-estar do cidadão, agindo com ética, respeito e eficiência, dentro da legalidade e da moralidade. Princípios da Administração Pública 10/85 Constituição Federal Art. 37 - ”A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência…” 1. Legalidade: Impõe à Administração Pública que atue observando os estritos termos da lei, não sendo admitida nenhuma outra forma (todo ato administrativo deve – tem de ser – antecedido de lei). Na Administração Pública, tem por princípio básico, somente fazer o que a lei permite ou determina. 2. Impessoalidade: Tal princípio não permite a vontade pessoal, subjetiva do administrador. Significa o afastamento, no tratamento pelo administrador, de qualquer espécie de discriminação ou favorecimento, tratando somente (isonomia) do interesse público, nos termos da legislação (proíbe tratamento discriminatório). 11/85 3. Moralidade: Obrigação do administrador público de observar não somente a lei que condiciona sua atuação, mas também, regras éticas extraídas dos padrões de comportamento designados como moralidade administrativa (obediência à lei). Não basta ao administrador ser apenas legal, deve também, ser honesto tendo como finalidade o bem comum. 4. Publicidade: O ato do administrador público deve ser de conhecimento público como também, para que produza seus efeitos regulares. Significa, publicar no jornal (Imprensa Oficial) todos os atos ofertando à população o conhecimento e o controle da ação governamental, exceção feita aos atos considerados sigilosos (Ex. pessoais). 5. Eficiência: O princípio tem por finalidade orientar a atividade administrativa no sentido de conseguir os melhores resultados com os meios escassos de que se dispõe e a menor custo. Fazer mais e melhor, com menos. 12/85 Crimes praticados por funcionário público contra a Administração Peculato Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. Inserção de dados falsos em sistema de informações Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 13/85 Crimes praticados por funcionário público contra a Administração Concussão Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa. Corrupção passiva Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 14/85 Crimes praticados por funcionário público contra a Administração Prevaricação Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. Advocacia administrativa Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa. Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo: Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa. A cidade de Jundiaí e seus símbolos Dados essenciais sobre Jundiaí 17/85 1 – POPULAÇÃO 2013 HOMENS MULHERES TOTAL Fonte: Fundação Seade 2013 Observação: IBGE – Estimativa populacional 2013 – Jundiaí – 393.920 habitantes 186.429 195.934 382.363 18/85 2 – ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO HUMANO MUNICIPAL – IDHM 2010 BRASIL ESTADO DE SÃO PAULO JUNDIAÍ 0,727 0,783 0,822 Fonte: PNUD – Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento/Atlas do Desenvolvimento Humano no Brasil – 2013. O Índice de Desenvolvimento Humano Municipal de Jundiaí ocupa as seguintes posições: • 11ª posição no Brasil entre 5.565 municípios • 4ª posição no Estado de São Paulo entre 645 municípios • 2ª posição no Estado de São Paulo entre os municípios com mais de 300.000 habitantes. 19/85 3 – PIB Per Capita 2010 (em Reais de 2010) BRASIL REGIÃO SUDESTE ESTADO DE SÃO PAULO JUNDIAÍ 19.766 25.988 30.243 54.354 Fonte: IBGE 2012 – Produto Interno Bruto dos Municípios 2006-2010. O PIB per capita de Jundiaí é: • 175% maior que o PIB per capita do Brasil • 109% maior que o PIB per capita da Região Sudeste • 68% maior que o PIB per capita do Estado de São Paulo. Além disso, dentre todas as capitais do Brasil, somente VitóriaES e Brasília-DF tem PIB per capita maior que o de Jundiaí. 20/85 4 – PIB Total 2010 (em milhares de Reais de 2010) BRASIL REGIÃO SUDESTE ESTADO DE SÃO PAULO JUNDIAÍ 3.770.084.872 2.088.221.460 1.247.595.927 20.124.600 Fonte: IBGE 2012 – Produto Interno Bruto dos Municípios 2006-2010. Com base nos dados do PIB, Jundiaí ocupa as seguintes posições na economia brasileira: • É a 9ª economia do Estado de São Paulo, a 15ª da Região Sudeste e a 23ª do Brasil. • Participa com 1,61% do PIB estadual, 0,96% do PIB regional e 0,53% do PIB nacional. 21/85 5 – DISTRIBUIÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS E DA MÃO-DE-OBRA FORMAL - 2011 Nº ESTABELECIMENTOS Nº EMPREGOS FORMAIS % DOS EMPREGOS FORMAIS SETORES SERVIÇOS 10.469 73.712 42,8 INDÚSTRIA 1.658 51.857 30,1 COMÉRCIO 8.456 38.505 22,3 CONSTRUÇÃO CIVIL 690 7.792 4,5 AGROPECUÁRIA 326 559 0,3 TOTAL 21.599 172.425 100 Fonte: RAIS 2011 – Relação Anual de Informações Sociais/MTE – Ministério do Trabalho e do Emprego. 22/85 Origem do nome de Jundiaí O nome Jundiaí tem origem tupi e vem da palavra "jundiá", que significa "bagre" e "y" significa "rio". Alguns estudiosos também consideram o termo "yundiaí" como "alagadiços de muita folhagem e galhos secos". 23/88 A Bandeira Cores vermelho, verde e branco: referência aos imigrantes italianos Baluarte: ideia da “porta do sertão” Roda dentada: referência à indústria Campo verde: representa o "Mato Grosso de Jundiaí" e a viticultura da região Cor azul: representa o Rio Jundiaí 24/85 O Brasão Oficial de milícias Bandeirante Frase em latim: “Também por mim o Brasil é grande" 25/85 Hino de Jundiaí Letra e música de Haydée Dumangin Mojola Ó terra querida, Jundiaí Teus filhos amantes são de ti Que Deus abençoe eternamente Esta terra onde nasci Ó terra querida, Jundiaí Teus filhos amantes são de ti Saudades mil levam Os que passam por aqui Terra gentil, altruísta, De ti me orgulho, Pois és bem paulista! Teus filhos com devoção Marcham pr´a luta como heróis Cheios de fé em sua oração Que belas tardes amenas! Que lindas noites, Felizes, serenas! Teu jardim, é um paraíso Onde a mocidade sempre jovial Com seu odor confunde o riso. Quem poderia imitar O teu céu com tuas cores? Com teus lindos fulgores? Os teus campos, tuas flores? Só a natureza guiada pelo Criador É que pode pintar esse arrebol! Que jamais vi, Tardes ao por do Sol. 26/85 Estatuto, normas e procedimentos administrativos 27/85 Estágio Probatório Período de 3 (três) anos, durante o qual a aptidão e a capacidade para o desempenho do cargo público serão avaliadas pela Administração. Condição para a aquisição de estabilidade no serviço público. Avaliação especial do desempenho por comissão instituída para essa finalidade. Fundamento legal: Constituição Federal – art. 41 Estatuto dos Funcionários Públicos DO Município de Jundiaí – arts. 24 a 26 Prorrogação: licenças e afastamentos superiores 180 dias. 28/85 Avaliação do Desempenho Avaliação Especial do Desempenho – estágio probatório Avaliação Periódica do Desempenho: Realizada anualmente pela chefia Pré-requisito para a mobilidade funcional – progressão/promoção 29/85 Mobilidade Funcional - Progressão Passagem de um grau para outro superior dentro do mesmo nível e grupo a que pertence o cargo. Requisitos: Aprovação no estágio probatório; Cumprimento do interstício de 2 (dois) anos no grau; Nota igual ou superior a 7 (sete) nas duas últimas avaliações do desempenho; Inexistência de pena disciplinar. 30/85 Mobilidade Funcional - Promoção Passagem de um nível para outro imediatamente superior dentro do grupo a que pertence o cargo, mediante avaliação do desempenho e capacitação profissional. Requisitos: • Interstício de 5 (cinco) anos no nível; • Inexistência de pena disciplinar; • Nota igual ou superior a 8 (oito) em cada uma das 2 (duas) últimas avaliações anuais de desempenho; • Capacitação profissional exigida. 31/85 Promoção Progressão NÍVEL GRAU 5% 5% 5% 5% A B C D E I II III 36/85 Marcação de ponto • Marcação do ponto NÃO poderá ser realizada faltando mais que 15 minutos para o início da jornada de trabalho; • 4 marcações diárias obrigatórias (exceto jornadas especiais). 33/85 Falta abonada Lei Complementar nº 530 de 03 julho de 2013. • Art. 89-A. Os servidores terão direito a 6 (seis) ausências anuais, na proporção máxima de 1 (uma) por mês, em dias de sua livre escolha, limitado a 3 (três) ausências no semestre, em intervalo não inferior a 30 (trinta) dias trabalhados. • Concedida pelo superior imediato através de requerimento; • O servidor que faltar injustificadamente ou mediante atestado, perderá o direito às faltas abonadas restantes (exceto acidente e doença do trabalho). 34/85 Auxílio-transporte • Créditos efetuados no pagamento do final do mês; • 80 passagens de ônibus (valor local); • Valor: R$ 272,00. 35/85 Pagamentos • Depósito no Banco Bradesco; • Calendário com previsão das datas; • Adiantamento quinzenal (35%); • Penúltimo dia útil de cada mês; • 13º salário pago em uma parcela (Dezembro). 36/85 Férias • Após período de 12 meses; • Programação com chefia; • Acréscimo de 1/3 constitucional; • 1/3 abono pecuniário (venda 10 dias); • Antecipação de 50% do 13º SALÁRIO; • Início às segundas-feiras . 37/85 Perde férias •03 períodos aquisitivos vencidos; •30 dias de faltas injustificadas; •Qualquer licença superior a 60 dias (exceto Licença Gestante e Acidente de Trabalho). 38/85 Férias prêmio • Após 5 anos; • Direito: 03 meses em gozo ou pecúnia; • Gozo não inferior a 30 dias; • Início qualquer dia da semana; • Necessidade de atender os interesses da administração. 39/85 Férias prêmio • Não ter sofrido pena de suspensão; • Até 30 dias de licença saúde (exceto licença gestante); • Até 30 dias de licença saúde para tratamento de pessoa da família; • Até 5 faltas injustificadas. 40/85 Adicional por tempo de serviço • 5% a cada quinquênio; • Automático; • Independente de avaliação; • Até 7 quinquênios; • Publicada na imprensa oficial do município. 41/85 Licenças • Saúde • Família • Doação de sangue • Casamento (Gala) • Gestante / Adoção • Paternidade • Falecimento (Nojo) • Convocação eleitoral / judicial / militar / direção sindical 42/85 Abono de faltas Usado para todas as licenças e afastamentos Anexo comprovante 43/85 Licença Saúde • Atestado médico da rede pública ou particular; • Atestado contendo C.I.D (obrigatório); • Protocolar até 48h do vencimento no ambulatório do Paço; • Mais de 5 dias, avaliação médica; • Mais de 15 dias, perícia. 44/85 Laudo médico para licença para tratamento de saúde de pessoa da família 45/85 Licença paternidade • 5 dias corridos, a contar do dia do nascimento ou da adoção de criança até 8 anos; • Providenciar abono de faltas e juntar cópia da certidão de nascimento ou termo de guarda; • Protocolar na Divisão de Cadastro de Pessoal; • Prazo: O mais breve possível. 46/85 Afastamento de Gala • Casamento; • 8 dias a contar do ato civil; • Providenciar abono de faltas e juntar cópia da certidão de casamento; • Protocolar na Divisão de Cadastro de Pessoal; • Prazo: O mais breve possível. 47/85 Afastamento Nojo (falecimento) • Pai, padrasto, mãe, madrasta, cônjuge, companheiro(a), irmão(ã) e filho(a): Direito: 8 dias consecutivos, a contar do dia do falecimento; • Sogro(a), avós, netos, tios, sobrinhos, cunhados e primos de 1º grau: Direito: 3 dias consecutivos, a contar do dia do falecimento. 48/85 Afastamento Nojo (falecimento) • Providenciar abono de faltas e juntar cópia da certidão de óbito ou outro documento; • Protocolar na Divisão de Cadastro de Pessoal; • Prazo: O mais breve possível. 49/85 Outros assuntos importantes • Deveres e Proibições; • Horas extraordinárias; • Adicional Noturno; • Abono Familiar; • Sexta-parte; • Faltas Injustificadas; • PMJ (regime estatutário), não temos FGTS. 50/85 Telefones úteis: Órgão Telefone Escola de Governo e Gestão 4583-1177 Secretaria de Recursos Humanos Balcão de atendimento Benefícios Segurança do trabalho Serviço social Ambulatório 4589-8738 4589-8752 4589-8755 4589-8750 4589-8810 Iprejun: 4589-8754 Sindicato dos Serv. Públicos de Jundiaí 4586-4571 Assoc. dos Func. Púb. Mun. de Jundiaí 4522-1157/4586-4359 www.jundiai.sp.gov.br Benefícios 52/85 Cartão Alimentação • Operadora: Valecard; • Valor: R$ 462,00 /mês; • Crédito adicional: R$ 350,00 – anualmente, no mês de novembro; • Créditos cumulativos (máximo 03 meses); • Acumulação de cargos: apenas 1 benefício; • Consultas: www.valecard.com.br ou (11) 3109-9460; • Provimento em novo cargo: novo cartão. 53/85 Cartão Convênio Opcional; Desconto em folha de pagamento; Utilização: rede credenciada; Senha Ativação/bloqueio – Seção de Benefícios/SMGP; Não é possível parcelar as compras. 54/85 Empréstimo Consignado • Carência: 06 meses • Desconto em folha de pagamento • Informações: diretamente nas instituições credenciadas. Apresentar documentos pessoais e demonstrativo de pagamento. • Bancos credenciados: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Agências Bancárias BRADESCO - Agências Bancárias BRADESCO PROMOTORA - (011) 3964-3514 BANCO ALFA - (011) 971810767 - (011) 77320491 SANTANDER - ( 011) 3964-2252 - Agências bancárias Empréstimo e Cartão de Crédito Consignado: BANCO PAN - (011) 2434-1414 55/85 Outras Consignações • Convênio médico • Convênio odontológico • Seguro de vida Limite de 40% do salário líquido. 56/85 Benefícios 3º andar – Paço Municipal Denílson / Camila / Vera Tel. 4589 8752 IPREJUN Instituto de Previdência do Município de Jundiaí 58/85 Previdência Social • • • seguro coletivo de caráter contributivo todos contribuem com uma parcela do salário filiação obrigatória RGPS (Regime Geral de Previdência Social) • • • gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) trabalhadores, empresários e servidores públicos de cargos não efetivos benefícios entre R$ 788,00 e R$ 4.663,75. RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) • • • estabelecido por lei em cada Estado, Município e Distrito Federal exclusivamente servidores públicos titulares de cargo efetivo benefícios entre R$ 788,00 e R$ 22.102,62 59/85 RPPS Caráter contributivo e Solidário • • Custeado pelos servidores e pelo município Solidário -> aposentadorias e pensões serão custeadas pelas contribuições futuras Recursos só podem ser utilizados para os benefícios previdenciários Proibida a utilização para prestação de assistência financeira ou convênio médico 60/85 Patrimônio do IPREJUN 900.000.000,00 800.000.000,00 700.000.000,00 600.000.000,00 500.000.000,00 400.000.000,00 300.000.000,00 200.000.000,00 100.000.000,00 Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov 7º-TP e Fundos TP (I - "a"/"b") 7º-Refenrenciados IMA/IDkA (III) 7º-Renda Fixa (IV) 7º-FIDC Aberto (VI) 7º-FIDC Fechado (VII - "a") 7º-Crédito Privado (VII - "b") 8º-Ibovespa/ IBX/ IBX-50 (I) 8º-ETF Ibovespa/ IBX/ IBX-50 (II) 8º-Ações Livres (III) 8º-Multimercado (IV) 8º-FIP (V) 8º-FII (IV) Dez 61/85 Contribuição 11% - Servidor 12,26% - Ente (PMJ, Autarquias, Câmara, ...) 10,94% - Ente, para cobertura do ‘déficit’ técnico 4,04% - Ente, para amortização do déficit atuarial (total do ente = 27,24%) 62/85 Benefícios • • • • • • • • • aposentadoria por invalidez aposentadoria voluntária por idade aposentadoria voluntária por tempo de contribuição aposentadoria compulsória aposentadoria especial do professor auxílio-doença abono anual salário- família salário-maternidade • cônjuge, companheira, companheiro • filhos, enteados e menores tutelados Dependentes: não emancipados menores de 18 anos • pensão por morte • filhos inválidos • auxílio-reclusão • abono anual 63/85 Aposentadoria Regras definidas por Lei Federal Diversas regras para diversas situações Se ingressou a partir de 31/12/2003 ou não optou por outra regra, • Média HOMEM MULHER 60 anos de idade. 55 anos de idade. 35 anos de contribuição. 30 anos de contribuição. 10 anos de serviço público 10 anos de serviço público 5 anos no cargo em que se dará a Aposentadoria. 5 anos no cargo em que se dará a Aposentadoria. Cálculo: média aritmética simples das maiores contribuições efetuadas a partir de julho/1994. Reajuste do Benefício: na mesma data em que ocorrer o reajuste do RGPS para manutenção do valor real (sem paridade). • Proporcionais 64/85 IPREJUN http://iprejun.jundiai.sp.gov.br [email protected] (11) 4589-8987 Paço Municipal - 6º andar - ala norte Segurança do Trabalho 66/85 Engenharia de Segurança Responsabilidades: • Elaborar, orientar e fazer cumprir os programas de Segurança; • Vistoriar Obras e Inspecionar os locais de trabalho; • Emitir laudos e pareceres técnicos sobre situações de riscos; • Determinar medidas para neutralização ou diminuição dos riscos; • Dar suporte técnico e orientação de Segurança aos Gestores; • Vistoriar e cobrar o uso dos Equipamentos de Proteção Individual. 67/85 Acidente de Trabalho • Típico; • Trajeto; • Doença Ocupacional. 68/85 Caso de Acidente Trabalho • Caso grave (o acidentado não se locomove): chamar atendimento especializado (SAMU ou Bombeiros); • Condições normais: procurar atendimento médico de imediato; • Informar a Chefia Imediata e Segurança do Trabalho; • Comparecer ao Paço Municipal para abertura da CIAT. OBS: A abertura da CIAT – Comunicação Interna de Acidente do Trabalho - é obrigatória e deve ser feita em até 1 (um) dia útil posterior ao acidente (conforme decreto nº 19735, de 22/09/2004). 69/85 Principais causas de acidentes • Ato Inseguro • Condição Insegura • Ato e Condição Insegura 70/85 Equipamento de proteção • • • • • • • EPI – Uso Obrigatório; Responsabilidade de conservação é do SERVIDOR; Punição pela recusa de uso injustificada; Obrigatório o uso de uniformes, quando adotado; EPI e UNIFORME é gratuito; Ressarcimento valor pelo uso inadequado; Devolução dos EPI por ocasião de desligamento. 71/85 Dicas para prevenção de acidentes • • • • • • • • Planejar o trabalho antes de iniciá-lo; Conhecer as tarefas que irá desenvolver; Não executar tarefas que não forem de seu conhecimento e competência; Executar suas tarefas com atenção; Manter limpo e organizado seu posto de trabalho; Perguntar ao seu superior caso tenha alguma dúvida; Não fazer empilhamentos perigosos; Não dobrar as costas para levantar pesos. 72/85 Considerações Finais • Segurança é Responsabilidade de todos; • Aja proativamente, alerte seus colegas para os riscos; • Promova a prevenção, sempre; • Desejamos a todos um trabalho seguro. 73/85 Segurança Trabalho: Paço Municipal – SMRH - 3º Andar, Ala Norte (4589-8755) Saúde Ocupacional: Paço Municipal - Térreo, Ala Sul (4589-8810) Readequação Funcional: Paço Municipal - Térreo, Ala Sul (4589-8652) Obrigado!