Apresentação do PowerPoint - Escola de Governo e Gestão do

Transcrição

Apresentação do PowerPoint - Escola de Governo e Gestão do
Bem vindo à Prefeitura de Jundiaí
Integração de novos servidores
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Programa
08h30 - Apresentação - Marcelo
EGGMJ, Estrutura Organizacional da PMJ e autarquias, papel do servidor, princípios da administração pública,
crimes contra a administração, a cidade e seus símbolos.
09h15 - Estatuto dos funcionários públicos de Jundiaí - Regina Célia
Estatuto, normas e procedimentos administrativos.
10h30 - Benefícios - Regina Célia
Cartão alimentação, cartão convênio e empréstimo consignado.
10h45 - Intervalo
11h15 - IPREJUN - Samara / Angélica
Previdência, aposentadoria
11h45 -Segurança do trabalho - Sílvio / Emerson / Carlos / André
Informações gerais, acidente de trabalho, EPI etc.
12h15 - Previsão de término
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Escola de Governo e Gestão
do Município de Jundiaí
Atribuições:
• Gerir as atividades de formação, capacitação e desenvolvimento
profissional dos servidores municipais;
• Atividades de ensino e pesquisa na área da gestão pública municipal;
• Desenvolver a competência gerencial.
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Relações
Institucionais
Educação
Secretarias
Gestão de
Pessoas
Cultura
Finanças
Negócios
Jurídicos
Agricultura,
Abastecimento
e Turismo
Serviços
Públicos
Gabinete do
Prefeito
Administração
e Gestão
Saúde
Esportes e
Lazer
Planejamento
e Meio
Ambiente
Transportes
Comunicação
Social
Obras
Assistência
Social
Desenvolv.
Econômico
5/85
Gabinete do Prefeito
GGIM
Coordenadoria
de Políticas
Públicas para as
Mulheres
Coordenadoria
Especial de
Políticas
Públicas para a
Promoção da
Igualdade Racial
Fundo Social de
Solidariedade
Comissão
Municipal de
Defesa Civil
Gabinete
do Prefeito
Guarda
Municipal
Coordenadoria
de apoio aos
Conselhos
Municipais
Coordenadoria
da Juventude
Coordenadoria
dos Direitos das
Pessoas com
Deficiência
Coordenadoria
do Idoso
Conselhos
Autarquias e órgãos
Escola de
Governo e
Gestão
DAE S/A
Instituto de
Previdência
Companhia
de
Informática
TV Educativa
Prefeitura
Fund.
Municipal de
Ação Social
Faculdade de
Medicina
Escola Sup. de
Educação
Física
Hospital São
Vicente
6/85
7/85
Cultura
Relações
Institucionais
Educação
Escola de
Governo e
Coordenadoria
Gestão
Agricultura, InstitutoGGIM
de
Abastecimento Previdência
e Turismo
de Políticas
Públicas para
as Mulheres
Comissão
Municipal de
Defesa Civil
Administração Companhia
e Gestão
de Coordenadori
Conselhos
Municipais
Coordenadori
a da
Juventude
Faculdade de
Medicina
Transportes
Comunicação
Social
Finanças
Coordenadoria DAE S/A
Especial de
Políticas
Públicas para a
Promoção da
Igualdade
Racial
Negócios
Jurídicos
Fundo Social
de
Solidariedade
TV Educativa
Gabinete do
Gabinete
do
Gabinete
do
Prefeito
Prefeito
Prefeito
a de apoio aos
Informática
Esportes e
Lazer
Gestão de
Pessoas
Coordenadoria
dos Direitos
das Pessoas
com
Deficiência
Coordenador
ia do Idoso
Guarda
Municipal
Fund.
Municipal de
Ação Social
Serviços
Públicos
Saúde
Conselhos
Assistência
Escola Sup. de
Social
Educação
Física
Hospital São
Desenvolv.Vicente
Econômico
Obras
Planejamento e
Meio Ambiente
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O que é ser um servidor público?
• Agente dos direitos constitucionais e legais do cidadão.
• Administrador do serviço público.
• Visar ao bem-estar do cidadão, agindo com ética, respeito e
eficiência, dentro da legalidade e da moralidade.
Princípios da
Administração Pública
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Constituição Federal
Art. 37 - ”A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência…”
1.
Legalidade: Impõe à Administração Pública que atue observando os
estritos termos da lei, não sendo admitida nenhuma outra forma (todo
ato administrativo deve – tem de ser – antecedido de lei). Na
Administração Pública, tem por princípio básico, somente fazer o que a
lei permite ou determina.
2.
Impessoalidade: Tal princípio não permite a vontade pessoal, subjetiva
do administrador. Significa o afastamento, no tratamento pelo
administrador, de qualquer espécie de discriminação ou favorecimento,
tratando somente (isonomia) do interesse público, nos termos da
legislação (proíbe tratamento discriminatório).
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3.
Moralidade: Obrigação do administrador público de observar não
somente a lei que condiciona sua atuação, mas também, regras éticas
extraídas dos padrões de comportamento designados como moralidade
administrativa (obediência à lei). Não basta ao administrador ser apenas
legal, deve também, ser honesto tendo como finalidade o bem comum.
4.
Publicidade: O ato do administrador público deve ser de conhecimento
público como também, para que produza seus efeitos regulares.
Significa, publicar no jornal (Imprensa Oficial) todos os atos ofertando à
população o conhecimento e o controle da ação governamental, exceção
feita aos atos considerados sigilosos (Ex. pessoais).
5.
Eficiência: O princípio tem por finalidade orientar a atividade
administrativa no sentido de conseguir os melhores resultados com os
meios escassos de que se dispõe e a menor custo. Fazer mais e melhor,
com menos.
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Crimes praticados por funcionário público contra a Administração
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro
bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou
desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Inserção de dados falsos em sistema de informações
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados
falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas
informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter
vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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Crimes praticados por funcionário público contra a Administração
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que
fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou
indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em
razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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Crimes praticados por funcionário público contra a Administração
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou
praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou
sentimento pessoal:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a
administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
A cidade de Jundiaí
e seus símbolos
Dados essenciais sobre Jundiaí
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1 – POPULAÇÃO 2013
HOMENS
MULHERES
TOTAL
Fonte: Fundação Seade 2013
Observação: IBGE – Estimativa populacional 2013 – Jundiaí – 393.920 habitantes
186.429
195.934
382.363
18/85
2 – ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO HUMANO MUNICIPAL – IDHM 2010
BRASIL
ESTADO DE SÃO PAULO
JUNDIAÍ
0,727
0,783
0,822
Fonte: PNUD – Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento/Atlas do
Desenvolvimento Humano no Brasil – 2013.
O Índice de Desenvolvimento Humano Municipal de Jundiaí
ocupa as seguintes posições:
• 11ª posição no Brasil entre 5.565 municípios
• 4ª posição no Estado de São Paulo entre 645 municípios
• 2ª posição no Estado de São Paulo entre os municípios
com mais de 300.000 habitantes.
19/85
3 – PIB Per Capita 2010 (em Reais de 2010)
BRASIL
REGIÃO SUDESTE
ESTADO DE SÃO PAULO
JUNDIAÍ
19.766
25.988
30.243
54.354
Fonte: IBGE 2012 – Produto Interno Bruto dos Municípios 2006-2010.
O PIB per capita de Jundiaí é:
• 175% maior que o PIB per capita do Brasil
• 109% maior que o PIB per capita da Região Sudeste
• 68% maior que o PIB per capita do Estado de São Paulo.
Além disso, dentre todas as capitais do Brasil, somente VitóriaES e Brasília-DF tem PIB per capita maior que o de Jundiaí.
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4 – PIB Total 2010 (em milhares de Reais de 2010)
BRASIL
REGIÃO SUDESTE
ESTADO DE SÃO PAULO
JUNDIAÍ
3.770.084.872
2.088.221.460
1.247.595.927
20.124.600
Fonte: IBGE 2012 – Produto Interno Bruto dos Municípios 2006-2010.
Com base nos dados do PIB, Jundiaí ocupa as seguintes posições
na economia brasileira:
• É a 9ª economia do Estado de São Paulo, a 15ª da Região
Sudeste e a 23ª do Brasil.
• Participa com 1,61% do PIB estadual, 0,96% do PIB regional e
0,53% do PIB nacional.
21/85
5 – DISTRIBUIÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS E DA MÃO-DE-OBRA FORMAL - 2011
Nº ESTABELECIMENTOS Nº EMPREGOS FORMAIS % DOS EMPREGOS FORMAIS
SETORES
SERVIÇOS
10.469
73.712
42,8
INDÚSTRIA
1.658
51.857
30,1
COMÉRCIO
8.456
38.505
22,3
CONSTRUÇÃO CIVIL
690
7.792
4,5
AGROPECUÁRIA
326
559
0,3
TOTAL
21.599
172.425
100
Fonte: RAIS 2011 – Relação Anual de Informações Sociais/MTE – Ministério do Trabalho e do
Emprego.
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Origem do nome de Jundiaí
O nome Jundiaí tem origem tupi e vem da palavra "jundiá",
que significa "bagre" e "y" significa "rio". Alguns estudiosos
também consideram o termo "yundiaí" como "alagadiços de
muita folhagem e galhos secos".
23/88
A Bandeira
Cores vermelho, verde e
branco:
referência aos imigrantes
italianos
Baluarte: ideia
da “porta do
sertão”
Roda dentada:
referência à indústria
Campo verde:
representa o
"Mato Grosso
de Jundiaí" e a
viticultura da
região
Cor azul:
representa o
Rio Jundiaí
24/85
O Brasão
Oficial de
milícias
Bandeirante
Frase em latim:
“Também por mim o Brasil é grande"
25/85
Hino de Jundiaí
Letra e música de Haydée Dumangin Mojola
Ó terra querida, Jundiaí
Teus filhos amantes são de ti
Que Deus abençoe eternamente
Esta terra onde nasci
Ó terra querida, Jundiaí
Teus filhos amantes são de ti
Saudades mil levam
Os que passam por aqui
Terra gentil, altruísta,
De ti me orgulho,
Pois és bem paulista!
Teus filhos com devoção
Marcham pr´a luta como heróis
Cheios de fé em sua oração
Que belas tardes amenas!
Que lindas noites,
Felizes, serenas!
Teu jardim, é um paraíso
Onde a mocidade sempre jovial
Com seu odor confunde o riso.
Quem poderia imitar
O teu céu com tuas cores?
Com teus lindos fulgores?
Os teus campos, tuas flores?
Só a natureza guiada pelo Criador
É que pode pintar esse arrebol!
Que jamais vi,
Tardes ao por do Sol.
26/85
Estatuto, normas e
procedimentos administrativos
27/85
Estágio Probatório
 Período de 3 (três) anos, durante o qual a aptidão e a capacidade para o
desempenho do cargo público serão avaliadas pela Administração.
 Condição para a aquisição de estabilidade no serviço público.
 Avaliação especial do desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
 Fundamento legal:
 Constituição Federal – art. 41
 Estatuto dos Funcionários Públicos DO Município de Jundiaí – arts. 24 a 26
 Prorrogação: licenças e afastamentos superiores 180 dias.
28/85
Avaliação do Desempenho
 Avaliação Especial do Desempenho – estágio probatório
 Avaliação Periódica do Desempenho:
 Realizada anualmente pela chefia
 Pré-requisito para a mobilidade funcional – progressão/promoção
29/85
Mobilidade Funcional - Progressão
 Passagem de um grau para outro superior dentro do mesmo nível e
grupo a que pertence o cargo.
 Requisitos:
 Aprovação no estágio probatório;
 Cumprimento do interstício de 2 (dois) anos no grau;
 Nota igual ou superior a 7 (sete) nas duas últimas avaliações do
desempenho;
 Inexistência de pena disciplinar.
30/85
Mobilidade Funcional - Promoção
 Passagem de um nível para outro imediatamente superior dentro do
grupo a que pertence o cargo, mediante avaliação do desempenho e
capacitação profissional.
 Requisitos:
• Interstício de 5 (cinco) anos no nível;
• Inexistência de pena disciplinar;
• Nota igual ou superior a 8 (oito) em cada uma das 2 (duas) últimas
avaliações anuais de desempenho;
• Capacitação profissional exigida.
31/85
Promoção
Progressão
NÍVEL
GRAU
5%
5%
5%
5%
A
B
C
D
E
I
II
III
36/85
Marcação de ponto
• Marcação do ponto NÃO
poderá ser realizada faltando
mais que 15 minutos para o
início da jornada de trabalho;
• 4 marcações diárias
obrigatórias (exceto jornadas
especiais).
33/85
Falta abonada
Lei Complementar nº 530 de 03 julho de 2013.
• Art. 89-A. Os servidores terão direito a 6 (seis) ausências anuais, na
proporção máxima de 1 (uma) por mês, em dias de sua livre
escolha, limitado a 3 (três) ausências no semestre, em intervalo não
inferior a 30 (trinta) dias trabalhados.
• Concedida pelo superior imediato através de requerimento;
• O servidor que faltar injustificadamente ou mediante atestado,
perderá o direito às faltas abonadas restantes (exceto acidente e
doença do trabalho).
34/85
Auxílio-transporte
• Créditos efetuados no pagamento do final do mês;
• 80 passagens de ônibus (valor local);
• Valor: R$ 272,00.
35/85
Pagamentos
• Depósito no Banco Bradesco;
• Calendário com previsão das datas;
• Adiantamento quinzenal (35%);
• Penúltimo dia útil de cada mês;
• 13º salário pago em uma parcela (Dezembro).
36/85
Férias
• Após período de 12 meses;
• Programação com chefia;
• Acréscimo de 1/3 constitucional;
• 1/3 abono pecuniário (venda 10 dias);
• Antecipação de 50% do 13º SALÁRIO;
• Início às segundas-feiras .
37/85
Perde férias
•03 períodos aquisitivos vencidos;
•30 dias de faltas injustificadas;
•Qualquer licença superior a 60 dias (exceto Licença Gestante e
Acidente de Trabalho).
38/85
Férias prêmio
• Após 5 anos;
• Direito: 03 meses em gozo ou pecúnia;
• Gozo não inferior a 30 dias;
• Início qualquer dia da semana;
• Necessidade de atender os interesses da administração.
39/85
Férias prêmio
• Não ter sofrido pena de suspensão;
• Até 30 dias de licença saúde (exceto licença gestante);
• Até 30 dias de licença saúde para tratamento de pessoa da família;
• Até 5 faltas injustificadas.
40/85
Adicional por tempo de serviço
• 5% a cada quinquênio;
• Automático;
• Independente de avaliação;
• Até 7 quinquênios;
• Publicada na imprensa oficial do município.
41/85
Licenças
•
Saúde
•
Família
•
Doação de sangue
•
Casamento (Gala)
•
Gestante / Adoção
•
Paternidade
•
Falecimento (Nojo)
•
Convocação eleitoral / judicial / militar / direção sindical
42/85
Abono de faltas
Usado para todas as
licenças e afastamentos
Anexo comprovante
43/85
Licença Saúde
• Atestado médico da rede pública ou particular;
• Atestado contendo C.I.D (obrigatório);
• Protocolar até 48h do vencimento no ambulatório do Paço;
• Mais de 5 dias, avaliação médica;
• Mais de 15 dias, perícia.
44/85
Laudo médico para licença para
tratamento de saúde de pessoa da
família
45/85
Licença paternidade
• 5 dias corridos, a contar do dia do nascimento ou da adoção de
criança até 8 anos;
• Providenciar abono de faltas e juntar cópia da certidão de
nascimento ou termo de guarda;
• Protocolar na Divisão de Cadastro de Pessoal;
• Prazo: O mais breve possível.
46/85
Afastamento de Gala
• Casamento;
• 8 dias a contar do ato civil;
• Providenciar abono de faltas e juntar cópia da certidão de
casamento;
• Protocolar na Divisão de Cadastro de Pessoal;
• Prazo: O mais breve possível.
47/85
Afastamento Nojo
(falecimento)
• Pai, padrasto, mãe, madrasta, cônjuge, companheiro(a), irmão(ã) e
filho(a):
Direito: 8 dias consecutivos, a contar do dia do falecimento;
• Sogro(a), avós, netos, tios, sobrinhos, cunhados e primos de 1º grau:
Direito: 3 dias consecutivos, a contar do dia do falecimento.
48/85
Afastamento Nojo
(falecimento)
• Providenciar abono de faltas e juntar cópia da certidão de óbito ou
outro documento;
• Protocolar na Divisão de Cadastro de Pessoal;
• Prazo: O mais breve possível.
49/85
Outros assuntos importantes
• Deveres e Proibições;
• Horas extraordinárias;
• Adicional Noturno;
• Abono Familiar;
• Sexta-parte;
• Faltas Injustificadas;
• PMJ (regime estatutário), não temos FGTS.
50/85
Telefones úteis:
Órgão
Telefone
Escola de Governo e Gestão
4583-1177
Secretaria de Recursos Humanos
Balcão de atendimento
Benefícios
Segurança do trabalho
Serviço social
Ambulatório
4589-8738
4589-8752
4589-8755
4589-8750
4589-8810
Iprejun:
4589-8754
Sindicato dos Serv. Públicos de Jundiaí
4586-4571
Assoc. dos Func. Púb. Mun. de Jundiaí
4522-1157/4586-4359
www.jundiai.sp.gov.br
Benefícios
52/85
Cartão Alimentação
• Operadora: Valecard;
• Valor: R$ 462,00 /mês;
• Crédito adicional: R$ 350,00 – anualmente, no mês de novembro;
• Créditos cumulativos (máximo 03 meses);
• Acumulação de cargos: apenas 1 benefício;
• Consultas: www.valecard.com.br ou (11) 3109-9460;
• Provimento em novo cargo: novo cartão.
53/85
Cartão Convênio

Opcional;

Desconto em folha de pagamento;

Utilização: rede credenciada;

Senha

Ativação/bloqueio – Seção de Benefícios/SMGP;

Não é possível parcelar as compras.
54/85
Empréstimo Consignado
• Carência: 06 meses
• Desconto em folha de pagamento
• Informações: diretamente nas instituições credenciadas. Apresentar
documentos pessoais e demonstrativo de pagamento.
• Bancos credenciados:
 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Agências Bancárias
 BRADESCO - Agências Bancárias
 BRADESCO PROMOTORA - (011) 3964-3514
 BANCO ALFA - (011) 971810767 - (011) 77320491
 SANTANDER - ( 011) 3964-2252 - Agências bancárias
 Empréstimo e Cartão de Crédito Consignado:
BANCO PAN - (011) 2434-1414
55/85
Outras Consignações
• Convênio médico
• Convênio odontológico
• Seguro de vida
Limite de 40% do salário líquido.
56/85
Benefícios
3º andar – Paço Municipal
Denílson / Camila / Vera
Tel. 4589 8752
IPREJUN
Instituto de Previdência do Município de Jundiaí
58/85
Previdência Social
•
•
•
seguro coletivo de caráter contributivo
todos contribuem com uma parcela do salário
filiação obrigatória
RGPS (Regime Geral de Previdência Social)
•
•
•
gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
trabalhadores, empresários e servidores públicos de cargos não efetivos
benefícios entre R$ 788,00 e R$ 4.663,75.
RPPS (Regime Próprio de Previdência Social)
•
•
•
estabelecido por lei em cada Estado, Município e Distrito Federal
exclusivamente servidores públicos titulares de cargo efetivo
benefícios entre R$ 788,00 e R$ 22.102,62
59/85
RPPS
Caráter contributivo e Solidário
•
•
Custeado pelos servidores e pelo município
Solidário -> aposentadorias e pensões serão custeadas pelas contribuições futuras
Recursos só podem ser utilizados para os benefícios previdenciários
Proibida a utilização para prestação de assistência financeira ou convênio médico
60/85
Patrimônio do IPREJUN
900.000.000,00
800.000.000,00
700.000.000,00
600.000.000,00
500.000.000,00
400.000.000,00
300.000.000,00
200.000.000,00
100.000.000,00
Jan
Fev
Mar
Abr
Mai
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
7º-TP e Fundos TP (I - "a"/"b")
7º-Refenrenciados IMA/IDkA (III)
7º-Renda Fixa (IV)
7º-FIDC Aberto (VI)
7º-FIDC Fechado (VII - "a")
7º-Crédito Privado (VII - "b")
8º-Ibovespa/ IBX/ IBX-50 (I)
8º-ETF Ibovespa/ IBX/ IBX-50 (II)
8º-Ações Livres (III)
8º-Multimercado (IV)
8º-FIP (V)
8º-FII (IV)
Dez
61/85
Contribuição
11% - Servidor
12,26% - Ente (PMJ, Autarquias, Câmara, ...)
10,94% - Ente, para cobertura do ‘déficit’ técnico
4,04% - Ente, para amortização do déficit atuarial
(total do ente = 27,24%)
62/85
Benefícios
•
•
•
•
•
•
•
•
•
aposentadoria por invalidez
aposentadoria voluntária por idade
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
aposentadoria compulsória
aposentadoria especial do professor
auxílio-doença
abono anual
salário- família
salário-maternidade
•
cônjuge, companheira, companheiro
•
filhos, enteados e menores tutelados
Dependentes:
não emancipados menores de 18 anos
•
pensão por morte
•
filhos inválidos
•
auxílio-reclusão
•
abono anual
63/85
Aposentadoria
Regras definidas por Lei Federal
Diversas regras para diversas situações
Se ingressou a partir de 31/12/2003 ou não optou por outra regra,
•
Média
HOMEM
MULHER
60 anos de idade.
55 anos de idade.
35 anos de contribuição.
30 anos de contribuição.
10 anos de serviço público
10 anos de serviço público
5 anos no cargo em que se dará a
Aposentadoria.
5 anos no cargo em que se dará a
Aposentadoria.
Cálculo: média aritmética simples das maiores contribuições
efetuadas a partir de julho/1994.
Reajuste do Benefício: na mesma data em que ocorrer o reajuste do
RGPS para manutenção do valor real (sem paridade).
•
Proporcionais
64/85
IPREJUN
http://iprejun.jundiai.sp.gov.br
[email protected]
(11) 4589-8987
Paço Municipal - 6º andar - ala norte
Segurança do Trabalho
66/85
Engenharia de Segurança
Responsabilidades:
• Elaborar, orientar e fazer cumprir os programas de Segurança;
• Vistoriar Obras e Inspecionar os locais de trabalho;
• Emitir laudos e pareceres técnicos sobre situações de riscos;
• Determinar medidas para neutralização ou diminuição dos riscos;
• Dar suporte técnico e orientação de Segurança aos Gestores;
• Vistoriar e cobrar o uso dos Equipamentos de Proteção Individual.
67/85
Acidente de Trabalho
• Típico;
• Trajeto;
• Doença Ocupacional.
68/85
Caso de Acidente Trabalho
• Caso grave (o acidentado não se locomove): chamar atendimento
especializado (SAMU ou Bombeiros);
• Condições normais: procurar atendimento médico de imediato;
• Informar a Chefia Imediata e Segurança do Trabalho;
• Comparecer ao Paço Municipal para abertura da CIAT.
OBS: A abertura da CIAT – Comunicação Interna de Acidente do Trabalho - é
obrigatória e deve ser feita em até 1 (um) dia útil posterior ao acidente
(conforme decreto nº 19735, de 22/09/2004).
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Principais causas de acidentes
• Ato Inseguro
• Condição Insegura
• Ato e Condição Insegura
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Equipamento de proteção
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EPI – Uso Obrigatório;
Responsabilidade de conservação é do SERVIDOR;
Punição pela recusa de uso injustificada;
Obrigatório o uso de uniformes, quando adotado;
EPI e UNIFORME é gratuito;
Ressarcimento valor pelo uso inadequado;
Devolução dos EPI por ocasião de desligamento.
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Dicas para prevenção de acidentes
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Planejar o trabalho antes de iniciá-lo;
Conhecer as tarefas que irá desenvolver;
Não executar tarefas que não forem de seu conhecimento e
competência;
Executar suas tarefas com atenção;
Manter limpo e organizado seu posto de trabalho;
Perguntar ao seu superior caso tenha alguma dúvida;
Não fazer empilhamentos perigosos;
Não dobrar as costas para levantar pesos.
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Considerações Finais
• Segurança é Responsabilidade de todos;
• Aja proativamente, alerte seus colegas para os riscos;
• Promova a prevenção, sempre;
• Desejamos a todos um trabalho seguro.
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Segurança Trabalho:
Paço Municipal – SMRH - 3º Andar, Ala Norte (4589-8755)
Saúde Ocupacional:
Paço Municipal - Térreo, Ala Sul (4589-8810)
Readequação Funcional:
Paço Municipal - Térreo, Ala Sul (4589-8652)
Obrigado!