N.º 10/05 - Câmara Municipal de Ponte de Sor
Transcrição
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE DE SOR N.º 10/05 MINUTA DA ACTA DA REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA DEZ DE MARÇO DE DOIS MIL E CINCO.-----------------------------------------------------------Presenças: Presidente, João José de Carvalho Taveira Pinto e Vereadores Jerónimo Poupino Margalho, Joaquim Louro Semedo Carita, Luís Manuel Jordão Serra, António Rosa de Campos Gomes José Mariano Abelho Amante e Vitor Manuel Feliciano Morgado.--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Faltas: Não houve.-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Início da reunião: Dez (10.00) horas.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Verificada a existência de Quórum, foi pelo Senhor Presidente da Câmara, Senhor João José de Carvalho Taveira Pinto, declarada aberta a reunião, a qual tinha sido convocada para o efeito, tendo-se de imediato entrado no Período de Antes da Ordem do Dia, de acordo com o número um (1) do artigo sétimo (7.º) do Regimento da Câmara Municipal e do artigo octogésimo quinto (85.º), da Lei número cento e sessenta e nove barra noventa e nove, de dezoito de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei número cinco traço A barra dois mil e dois, de onze de Janeiro, período esse onde não houve qualquer intervenção. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------RESUMO DIÁRIO DA TESOURARIA----------------------------A Câmara tomou conhecimento da situação financeira do Município, cujo resumo Diário da Tesouraria, referente ao dia de ontem acusa um saldo em dinheiro da importância de 3.370.215,82 Euros, assim discriminado: ------------------------------------EM COFRE: Em Dinheiro.......................................................................................................6.667,21 € Em Cheques........................................................................................................................ DEPOSITADO NA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS:----------------------------------- 1 Conta à Ordem n.º 231/830............................................................................183.096,22 € Conta à Ordem n.º 12522/330..................................................….....................1.053,69 € Conta à Ordem n.º 11948/730........................................................................244.934,69 € Conta à Ordem n.º 14797/930....................................................................………34,95 € Conta à Ordem n.º 14795/230..................................................................……54.109,06 € DEPOSITADO NOUTROS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS:-----------------Banco Totta & Açores - Conta n.º 6597154/001 .......................................…..54.217,37 € Banco Espírito Santo - Conta n.º 1338/0004 .................................................461.366,45 € Banco Nacional de Crédito – Conta n.º 102089.................................................................. Banco Nacional de Crédito – Conta n.º 102089-001-22..........................……26.988,82 € Banco Nacional Ultramarino - Conta n.º 210009940 ..................................……………... Banco Comercial Português - Conta n.º 58212708..........................................15.523,22 € Deutsch Bank – Conta n.º 4-040010010072………………………………………56,95 € Deutsch Bank – Conta n.º 4-040010010072 DP…………………………. …………....... Caixa de Crédito Agrícola – Conta n.º 40164985117......................................25.174,32 € Caixa Geral de Depósitos – Conta n.º 015437/130....................................…..55.017,41 € Banco Espírito Santo - Conta n.º 03417/000.9 .............................................38.236,046 € Banco Espírito Santo – Conta n.º 001338/0004-DP........................................................... Caixa Geral de Depósitos – Rem. Sist. Ilum. Público……………………….74.822,57 € Caixa Geral de Depósitos – Conta 015704/430……………………………….6.731,98 € Banco Espírito Santo – Conta n.º 03740/000………………………………...12.068,20 € Caixa Geral de Depósitos – Conta n.º 016079/730.APT Informatiz. ……………………. Banco Totta & Açores – Conta n.º 006597154/001-DP............................1.100.000,00 € Banco Comercial Português – Conta n.º 58212708-DP…………………1.000.000,00 € BPI – 3444730.001.001 Município………………………………………......10.105,73 € BPI – 3444730.001.002 Protecção de Crianças…………………………………..10,92 € ---------------------------------------------EXPEDIENTE---------------------------------------------A Câmara Municipal apreciou o seguinte expediente, tendo deliberado como vai referido: ---------------------------------------------------------------------------------------------Relatório de Actividades desenvolvidas durante o ano de dois mil e quatro (2004) e 2 Plano de Actividades para o ano de dois mil e cinco (2005), remetidos pelo Núcleo de Dadores Benévolos de Sangue da Associação de Cicloturismo e Cultural de Ponte de Sor, através do ofício datado de vinte e cinco (25) de Fevereiro de dois mil e cinco, registado na mesma data, sob o número dois mil e dezassete (2017).----------------------------A Câmara Municipal tomou conhecimento.----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Ofício, do Sub - Núcleo de Dadores Benévolos de Sangue de Longomel, datado de vinte e oito (28) de Fevereiro de dois mil e cinco, a solicitar que, na sequência da recolha de sangue que vai efectuar, em colaboração com o Instituto Português do Sangue, no próximo dia vinte e seis (26) do corrente mês, em Longomel, lhe sejam cedidas as instalações da cantina escolar e os serviços das cozinheiras que ali trabalham, para que possam confeccionar o almoço a oferecer a todos os participantes na doação de sangue.----------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara Municipal tomou conhecimento, e deliberou, por unanimidade: 1Ceder as instalações da Cantina Escolar de Longomel destinado ao almoço dos participantes na respectiva doação de sangue; 2- Disponibilizar as cozinheiras da Autarquia que trabalham no referido Refeitório, para a confecção do mesmo almoço.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Ofício do Eléctrico Futebol Clube - Grupo de Dança Strong Girls, datado de vinte e oito (28) de Fevereiro findo, registado na mesma data, sob o número dois mil e sessenta (2060), no qual solicita transporte e alimentação para catorze (14) pessoas, para apoio ao Grupo de Dança que irá actuar, em Lisboa, no próximo dia treze (13), do corrente mês, no âmbito das Comemorações do Dia da Cultura Europeia.----------------------A Câmara Municipal tomou conhecimento, e deliberou, por unanimidade, pelos membros que participaram na votação: 1- Ceder o transporte ao Eléctrico Futebol Clube – Grupo de Dança Strong Girls, para cerca de catorze (14) pessoas, no dia treze (13) de Março de dois mil e cinco, no sentido da participação das Comemorações do Dia da Cultura Europeia, em Lisboa; 2- Fornecer a respectiva alimentação aos participantes, através do Refeitório Municipal.-----------------------------Não participou nesta votação o Senhor Vereador António Gomes, tendo deduzido o incidente da suspeição, por ser Vice – Presidente da Mesa da Assembleia Geral da entidade peticionária. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------3 -----Ofício do Eléctrico Futebol Clube, datado de vinte e dois (22) de Fevereiro de dois mil e cinco, registado em vinte e oito (28) do mesmo mês, sob o número dois mil e sessenta e dois (2062), no qual solicita a cedência das instalações do Cine-Teatro de Ponte de Sor, no próximo dia um (1) de Abril do corrente ano, a partir das dezanove e horas e trinta minutos (19:30), para ali poder realizar a Sessão Solene das comemorações do septuagésimo sexto (76.º) Aniversário do Clube. Encontra-se igualmente presente uma informação datada de dois (2) de Março do corrente ano, subscrita pelo funcionário, Senhor João Manuel Caneiras Fernandes Esteves, referindo que o espaço se encontrava disponível nessa data.--------------------------------------------------A Câmara Municipal tomou conhecimento, e deliberou, por unanimidade, pelos membros que participaram na votação, ceder o Cine Teatro de Ponte de Sor ao Eléctrico Futebol Clube, no dia um (1) de Abril de dois mil e cinco, a partir das dezanove horas e trinta minutos (19:30), destinado à realização da Sessão Solene das Comemorações do Septuagésimo Sexto (76.º) Aniversário do Clube.------------------Não participou nesta votação o Senhor Vereador António Gomes, tendo deduzido o incidente da suspeição, por ser Vice – Presidente da mesa da Assembleia Geral da entidade peticionária.----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Ofício dos alunos do Quarto (4.º) Ano do Curso de Ciências Farmacêuticas, da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra, dando conhecimento que no mês de Maio de dois mil e cinco, realizar-se-á a Semana da Queima das Fitas, razão pela qual solicitavam um apoio da Câmara Municipal para tal causa, com a aquisição de um espaço publicitário numa plaquete, cujos preços se encontram descritos no documento enviado. Mais informavam que logo que as plaquetes estivessem prontas, enviariam um exemplar, bem como o recibo com o valor do patrocínio atribuído.-----------------------------A Câmara Municipal tomou conhecimento, e deliberou, por unanimidade, adquirir um espaço publicitário de um quarto (1/4) de página, através de uma plaquete, no valor de cinquenta euros (50,00 €), no sentido de promover o Município de Ponte de Sor, num evento de tão grande divulgação.-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE HORÁRIO ATÉ ÀS QUATRO (04:00) HORAS, DO ESTABELECIMENTO DE BEBIDAS, DENOMINADO “ BAR 2 ”, SITO NA ESTRADA NACIONAL DOIS (2) – QUINTA DA SAUDADE / CANSADO, EM PONTE DE SOR – ANTÓNIO JOSÉ CARDINA PEDRUCO. ---4 -----A Câmara Municipal na sua reunião ordinária, realizada no dia dez (10) de Fevereiro do corrente ano, deliberou, por unanimidade, projectar a decisão final no sentido do indeferimento, de acordo com o que se encontrava estabelecido no Regulamento Municipal em vigor sobre a matéria, em virtude de terem sido apresentadas várias reclamações subscritas por residentes das proximidades do estabelecimento, através de abaixo – assinado, assim como notificar o interessado para, em sede de Audiência Prévia de Interessados, dizer o que tivesse por conveniente sobre o assunto, no prazo de dez (10) dias úteis, a contar da data da notificação, com a indicação de que o processo podia ser consultado na Secção de Taxas e Licenças da Câmara Municipal, todos os dias em que este serviço estivesse aberto ao público, durante o horário de expediente, que era entre as nove (9:00) horas e as doze horas e trinta minutos (12.30) e entre as catorze (14:00) horas e as dezassete horas e trinta minutos (17.30). Está agora novamente presente todo processo referido em titulo, acompanhado da exposição registada, nestes serviços, sob o número mil cento e oitenta e três (1183), em vinte e três (23) de Fevereiro findo, subscrita por António José Cardina Pedruco, na qual contesta os indícios de indeferimento constantes no ofício / notificação, número dois mil duzentos e noventa e sete (2297) que lhe foi remetido por esta Câmara Municipal, em onze (11) de Fevereiro findo, alegando vários motivos e sugerindo mesmo que a Câmara Municipal diligenciasse no sentido de serem ouvidos os moradores mais próximos do Bar, e do mesmo modo solicitar junto da Autoridade Policial qualquer relatório relacionado como assunto, para se poder aferir da veracidade dos factos.-------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara Municipal tomou conhecimento, e deliberou, por unanimidade, indeferir o pedido, tendo em consideração os factos apresentados e comunicados ao requerente aquando da Audiência Prévia.-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------PEDIDO DE JUSTIFICAÇÃO DE FALTA / VEREADOR JOSÉ MARIANO ABELHO AMANTE. ---------------------------------------------------------------------------------Está presente o requerimento datado de vinte (20) de Fevereiro de dois mil e cinco, do Senhor Vereador José Mariano Abelho Amante, dando conhecimento que por se encontrar ausente do Município, no dia dezassete (17) de Fevereiro do corrente ano, devido à participação na Campanha Eleitoral, na qualidade de candidato à Assembleia da República, pelo Círculo Eleitoral do Distrito de Portalegre, não lhe tinha sido 5 possível estar presente na reunião desse dia, pelo que requeria que lhe fosse justificada a respectiva falta.-------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara Municipal tomou conhecimento, e deliberou, por unanimidade, pelos membros presentes na sala, justificar a falta dada pelo Senhor Vereador José Mariano Abelho Amante, à reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada no dia dezassete (17) de Fevereiro de dois mil e cinco, tendo em conta os fundamentos apresentados. --------------------------------------------------------------------------------------------Não participou na apreciação e votação do assunto, tendo-se mesmo ausentado da sala, o Senhor Vereador José Mariano Abelho Amante, por se ter declarado impedido, já que o referido assunto lhe dizia respeito, em conformidade, com a alínea a) do número um (1), do artigo quadragésimo quarto (44.º), do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto – Lei número quatrocentos e quarenta e dois barra noventa e um (442/91), de quinze (15) de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto – Lei número seis barra noventa e seis (6/96), de trinta e um (31) de Janeiro. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------PROCESSO DE CONTRA – ORDENAÇÃO N.º 130/2003 / ARGUÍDO: MÁRIO ANTÓNIO MAIA DA SILVA.-----------------------------------------------------------Está presente o processo de Contra – Ordenação n.º 130/2003, em que é arguido, Mário António Maia da Silva, residente na Rua Gago Coutinho, Beco número vinte e três (23), Porta número cinco (5) em Ponte de Sor da freguesia e concelho de Ponte de Sor, contendo o Relatório Final do Instrutor, para efeitos de tomada de decisão no âmbito do mesmo.---------------------------------------------------------------------------------------A Câmara Municipal após ponderar os elementos constantes do processo e atento o teor do Relatório e Proposta de Decisão do respectivo Instrutor, constante de folhas quinze (15) e dezasseis (16), do mesmo processo, por unanimidade, no uso da competência que lhe é conferida pelas disposições conjugadas dos artigos 16.º, n.º 3, e 15.º, n.º 1, do Decreto Lei n.º 268/98, de 28 de Agosto, e ainda 34.º, do Dec-Lei n.º 433/82 de 27/10, alterado pelos Decretos - Leis nº. s 356/89, de 17/10, 244/95 de 14/09 e pela Lei n.º 109/2001, de 24 de Dezembro, e ainda ao abrigo do artigo 58.º, último dos diplomas mencionados, tomou a seguinte: -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------DECISÃO CONDENATÓRIA--------------------------------------A) IDENTIFICAÇÃO DO ARGUIDO: Mário António Maia da Silva, residente na Rua Gago Coutinho, Beco número vinte e três (23), Porta cinco, (5), em Ponte de Sor, da freguesia e concelho de Ponte de Sor. -------------------------------------------------------------------- 6 ------B) DESCRIÇÃO DOS FACTOS QUE LHE SÃO IMPUTADOS, COM INDICAÇÃO DAS PROVAS OBTIDAS: Provou-se que o arguido possui efectivamente em laboração uma empresa de formos de carvão vegetal, mais concretamente três (3) fornos no lugar denominado de Estrada de Vale de Boi, da freguesia de Vale de Açôr e concelho de Ponte de Sor, e que não possuía licença para a sua instalação e funcionamento. ----------------------------Os factos descritos encontram-se documentados através do Auto de Noticia n.º 338/03, datado de três (3) de Novembro de dois mil e três, elaborado pela Equipa de Protecção da Natureza e Ambiente do Destacamento Territorial da Guarda Nacional Republicana de Ponte de Sor e ainda pelas declarações prestadas pelo o arguido perante os agentes da Guarda Nacional Republicana e também no Auto de Declarações, constante de folhas número nove (9) .-------------------------------------------------------------------------------------------------C) INDICAÇÃO DAS NORMAS SEGUNDO AS QUAIS SE PUNE E FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO: Com o comportamento descrito em B) o Arguido incorreu na prática da Contra – Ordenação prevista e punida pelas disposições conjugadas dos artigos 12.º, n.º 8, e artigo 21.º, n.º 1, alínea a) e n.º 2, do Decreto-Lei n.º 69/03, de 10 de Abril, à qual corresponde uma coima graduada entre 100,00 € e 3.700,00 €. ------De acordo com os fundamentos apresentados na proposta de decisão do Instrutor do Processo a folhas quinze (15) e dezasseis (16) dos autos, os quais se dão aqui por inteiramente reproduzidos, passando a fazer parte integrante da presente decisão, estão reunidos os pressupostos fáctico – jurídicos, de cuja verificação a lei faz depender a aplicação de uma coima.-----------------------------------------------------------------------------------------Importa relevar o facto de não se conhecerem antecedentes, relativamente à prática pelo arguido de infracções desta natureza, para além de que o arguído demonstrou interesse em resolver a situação.-------------------------------------------------------------------------------D) COIMA: Ao abrigo da competência prevista nas normas legais já referidas, a Câmara Municipal decide aplicar ao Arguido uma coima no montante de 100,00 € (cem euros), sem quaisquer sanções acessórias e com isenção de custas.--------------------------------------------MAIS FOI DECIDIDO INFORMAR O ARGUIDO DO SEGUINTE: ------------- ------1) - De que a condenação se torna definitiva e exequível se não for judicialmente impugnada nos termos do artigo 59.º, do Decreto - Lei n.º 433/82, de 27/10, alterado pelos Decretos - Lei n.º s 356/89, de 17/10 e 244/95 de 14/09, sendo a impugnação judicial uma faculdade que legalmente lhe é reconhecida, e que, caso este a pretenda exercer deverá fazê-lo através de recurso a apresentar na Câmara Municipal de Ponte de Sor, dirigido ao Presidente da Câmara, por escrito e no prazo de vinte dias após o seu conhecimento da decisão, devendo o mesmo constar de alegações e conclusões.------------------------------------------------------------------------7 ------2) – De que em caso de impugnação judicial o Tribunal pode decidir mediante audiência ou caso o Arguido e o Ministério Público não se oponha, mediante simples despacho. ---------------------------------------------------------------------------------------3) – De que a coima deverá ser paga no prazo máximo de dez (10) dias após o carácter definitivo ou o trânsito em julgado da presente decisão. ----------------------------4) - De que em caso de impossibilidade de pagamento tempestivo o facto deverá ser comunicado por escrito ao Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Sor.--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------PROCESSO DE CONTRA – ORDENAÇÃO N.º 133/2003 / ARGUÍDO: MANUEL DA ENCARNAÇÃO FERNANDES.-------------------------------------------------Está presente o processo de Contra – Ordenação n.º 133/2004, em que é arguido, Manuel da Encarnação Fernandes, residente na Zona Industrial, em Almeirim da freguesia e concelho de Almeirim, contendo o Relatório Final do Instrutor, para efeitos de tomada de decisão no âmbito do mesmo.---------------------------------------------------------A Câmara Municipal tomou conhecimento, e deliberou, por unanimidade, proceder ao arquivamento do respectivo Processo, tendo em consideração o Relatório Final do Instrutor do mesmo.---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------PROCESSO DE CONTRA – ORDENAÇÃO N.º 85/2004 / ARGUÍDO: VITALVES – ACTIVIDADES HOTELEIRAS, S.A.-------------------------------------------Está presente o processo de Contra – Ordenação n.º 85/2004, em que é arguido, Vitalves – Actividades Hoteleiras, S.A., com sede na Avenida Marginal, em Ponte de Sor da freguesia e concelho de Ponte de Sor, contendo o Relatório Final do Instrutor, para efeitos de tomada de decisão no âmbito do mesmo.------------------------------------------A Câmara Municipal tomou conhecimento, e deliberou, por unanimidade, proceder ao arquivamento do respectivo Processo, tendo em consideração o Relatório Final do Instrutor do mesmo.---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------PROCESSO DE CONTRA – ORDENAÇÃO N.º 111/2004 / ARGUÍDO: AUGUSTO PEREIRA COUTINHO.---------------------------------------------------------------Está presente o processo de Contra – Ordenação n.º 111/2004, em que é arguido, Augusto Pereira Coutinho, residente na Rua Principal, número oitenta e três (83), em 8 Vale de Bispo Fundeiro, da freguesia e concelho de Ponte de Sor, contendo o Relatório Final do Instrutor, para efeitos de tomada de decisão no âmbito do mesmo.--------------------A Câmara Municipal, considerando a fundamentação constante do Relatório Final supra referido, deliberou, por unanimidade, aplicar ao arguido a admoestação prevista no artigo quinquagésimo primeiro (51.º), do Decreto - Lei número quatrocentos e trinta e três barra oitenta e dois (433/82), fazendo constar da presente decisão o seguinte reparo: A prática dos actos imputados ao arguido e dados por provados, é reveladora de uma actuação desconforme ao corrigir o seu comportamento, de molde a que este não colida com o ordenamento Direito e, como tal, tem que ser reprovada. Se, futuramente, o arguido for confrontado com situações análogas à que foi objecto de apreciação nos presentes autos, deverá jurídico vigente.--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------PROCESSO DE CONTRA – ORDENAÇÃO N.º 112/2004 / ARGUÍDO: ARTUR GUERRA TORRES.-----------------------------------------------------------------------Está presente o processo de Contra – Ordenação n.º 112/2004, em que é arguido, Artur Guerra Torres, residente na Rua Condes da Torre, número trinta e oito (38), em Torre das Vargens, da freguesia e concelho de Ponte de Sor, contendo o Relatório Final do Instrutor, para efeitos de tomada de decisão no âmbito do mesmo.---------------------------A Câmara Municipal, considerando a fundamentação constante do Relatório Final supra referido, deliberou, por unanimidade, aplicar ao arguido a admoestação prevista no artigo quinquagésimo primeiro (51.º), do Decreto - Lei número quatrocentos e trinta e três barra oitenta e dois (433/82), fazendo constar da presente decisão o seguinte reparo: A prática dos actos imputados ao arguido e dados por provados, é reveladora de uma actuação desconforme ao corrigir o seu comportamento, de molde a que este não colida com o ordenamento Direito e, como tal, tem que ser reprovada. Se, futuramente, o arguido for confrontado com situações análogas à que foi objecto de apreciação nos presentes autos, deverá jurídico vigente.--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------PROCESSO DE CONTRA – ORDENAÇÃO N.º 125/2004 / ARGUÍDO: ARMINDA DOS SANTOS FERNANDES ALVES (CAFÉ APOLO).----------------------Está presente o processo de Contra – Ordenação n.º 125/2004, em que é arguido, Arminda dos santos Fernandes Alves (Café Apolo), residente na Rua Primeiro (1.º) de 9 Maio, número três (3), em Montargil, da freguesia de Montargil e concelho de Ponte de Sor, contendo o Relatório Final do Instrutor, para efeitos de tomada de decisão no âmbito do mesmo.----------------------------------------------------------------------------------------A Câmara Municipal, considerando a fundamentação constante do Relatório Final supra referido, deliberou, por unanimidade, aplicar ao arguido a admoestação prevista no artigo quinquagésimo primeiro (51.º), do Decreto - Lei número quatrocentos e trinta e três barra oitenta e dois (433/82), fazendo constar da presente decisão o seguinte reparo: A prática dos actos imputados ao arguido e dados por provados, é reveladora de uma actuação desconforme ao corrigir o seu comportamento, de molde a que este não colida com o ordenamento Direito e, como tal, tem que ser reprovada. Se, futuramente, o arguido for confrontado com situações análogas à que foi objecto de apreciação nos presentes autos, deverá jurídico vigente.--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------JOGOS DO NORTE ALENTEJANO “ FASE DISTRITAL DE ANDEBOL / MINIS ”. -----------------------------------------------------------------------------------------------Está presente a proposta subscrita pelo Senhor Vereador Luís Manuel Jordão Serra, datada de vinte e cinco (25) de Fevereiro findo, registada sob o número mil duzentos e setenta e dois (1272), em vinte e oito (28) do mesmo mês, que se transcreve na íntegra: << A Câmara Municipal de Ponte de Sor em colaboração com a Associação de Municípios do Norte Alentejano pretende organizar no próximo dia cinco (5) de Março de dois mil e cinco (5/2005), no Pavilhão Municipal de Ponte de Sor, a Fase Distrital referida em epígrafe. Para os devidos efeitos, informa-se V. Exa., que para a organização da Prova mencionada, a Câmara Municipal deverá assegurar: Alimentação dos participantes (valor estimado 400,00 €); - Pagamento de horas aos funcionários intervenientes. Nota: O total dos custos desta organização deverá posteriormente ser debitado pelo Município à Associação de Municípios do Norte Alentejano >>.--------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara Municipal tomou conhecimento, e deliberou, por unanimidade: 1Ratificar a decisão do Senhor Presidente da Câmara de aprovar a proposta do Senhor Vereador e de autorizar as despesas relacionadas com o evento, assim como enviar posteriormente os documentos de despesa à Associação de Municípios do Norte Alentejano, no sentido de que a mesma efectue o pagamento das referidas 10 despesas à Câmara Municipal.---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------TORNEIO CONCELHIO DE MALHA / 2005---------------------------Está presente a informação número onze (11), subscrita pelo funcionário Paulo Lopes, datada de vinte e quatro (24) de Fevereiro findo, registada sob o número mil duzentos e setenta e cinco (1275), na mesma data que se transcreve na íntegra: << Para os devidos efeitos, informo V. Exa., que para assegurar a realização do Torneio referido em epígrafe, com a participação de todas as Juntas de Freguesia do Concelho e segundo as normas aprovadas no ano anterior, a Câmara Municipal deverá assegurar: - Prémios da Final Concelhia (valor estimado 650,00 €); - Alimentação dos participantes na Final Concelhia (valor estimado 500,00 €); - Logística; - Outras despesas não previstas e que sejam consideradas convenientes >>.-----------------------------------------------------------------A Câmara Municipal tomou conhecimento, e deliberou, por unanimidade, aprovar a realização do Torneio Concelhio de Malha de dois mil e cinco, e autorizar as despesas relacionadas com o evento.-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------TORNEIO CONCELHIO DE TIRO / 2005------------------------------Está presente a informação número dez (10), subscrita pelo funcionário Paulo Lopes, datada de vinte e quatro (24) de Fevereiro findo, registada sob o número mil duzentos e setenta e quatro (1274), em vinte e oito do mesmo mês, que se transcreve na íntegra: << Para os devidos efeitos, informo V. Exa., que para assegurar a realização do Torneio referido em epígrafe, com a participação de todas as Juntas de Freguesia do Concelho e segundo as normas aprovadas no ano anterior a Câmara Municipal deverá assegurar: - Prémios da Final Concelhia (valor estimado 450,00 €); - Alimentação dos participantes na Final Concelhia (valor estimado 400,00 €);- Logística; - Outras despesas não previstas e que sejam consideradas convenientes >>.------------------------------A Câmara Municipal tomou conhecimento, e deliberou, por unanimidade, aprovar a realização do Torneio Concelhio de Tiro de dois mil e cinco, e autorizar as despesas relacionadas com o evento.---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------TORNEIO ZONAL DE INFANTIS (PISCINA CURTA), EM PONTE DE SOR / ASSOCIAÇÃO DE NATAÇÃO DO DISTRITO DE PORTALEGRE.----------Está presente o fax datado de três (3) de Março de dois mil e cinco, da Associação de natação do Distrito de Portalegre, sobre o assunto mencionado em título, e no qual 11 informam que o referido Torneio se irá realizar de dezoito (18) a vinte (20) de Março do corrente ano, como programa que discriminam no mesmo fax, e ainda as seguintes condições: - número de nadadores previstos – 300 a 400; - Dormidas acordadas em número de dez (10) de 18 para 19 e de 19 para 20 de Março de dois mil e cinco; Alimentação acordada – Arbitragem da Prova em número máximo de 32 ao almoço e alguns (a determinar) ao jantar; - Disponibilidade de águas para a arbitragem; - Apoio técnico para cronometragem electrónica; - Podium e Bandeiras para o local de entregas de medalhas; - Três (3) elementos com fatos regionais se possível para as cerimónias de entrega de medalhas, as quais serão efectuadas nos intervalos programados.-------------------A Câmara Municipal tomou conhecimento, e deliberou, por unanimidade: 1Concordar e Aprovar com todo o calendário das Provas; 2- Autorizar todas as despesas a efectuar com o Torneio Zonal de Infantis (Piscina Curta) em Ponte de Sor, inclusive as referentes à publicidade do mencionado Torneio; 3- Que os Serviços da Autarquia providenciem todos os materiais e respectiva logística requeridos para o evento.--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------PEDIDO DE EQUIPAMENTO DOMÉSTICO – HELENA MARIA DA SILVA FERREIRA CORDEIRO. ------------------------------------------------------------------Está presente o processo referido em título no qual consta a petição datada de trinta e um (31) de Janeiro de dois mil e cinco, subscrita por Helena Maria da Silva Ferreira. Cordeiro, residente na Rua D. João I, número sessenta e quatro (64), em Água Todo o Ano, da freguesia de Tramaga e concelho de Ponte de Sor, que deu entrada nestes Serviços sob o número mil e sessenta e dois (1062), na mesma data, na qual solicita a oferta de uma máquina de lavar roupa, uma vez que não tem condições económicas para o fazer. Sobre o presente assunto está também presente a informação número vinte e quatro (24), datada de vinte e quatro (24) de Fevereiro findo, registada sob o número mil duzentos e trinta e seis (1236), em vinte e cinco (25) do mesmo mês, subscrita pela Técnica Superior de Primeira Classe, da Carreira de Assistente Social, Senhora Maria José Carreiras Covas Barradas, na qual refere que o pedido da Munícipe tem enquadramento no Regulamento de Luta Contra a Pobreza e Inserção Social.-----------------A Câmara Municipal tomou conhecimento, e deliberou, por unanimidade, atribuir à requerente uma máquina de lavar a roupa, de acordo com a informação técnica prestada. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------12 -----PEDIDO DE EQUIPAMENTO DOMÉSTICO / JÚLIA FLORES DOS SANTOS. ------------------------------------------------------------------------------------------------Está presente o processo referido em título no qual consta a petição subscrita por Júlia Flores dos Santos, residente na Rua Vieira da Silva, número dezassete (17), em Ponte de Sor, que deu entrada nestes Serviços sob o número mil e quatrocentos e quinze (1415), em dez (10) de Fevereiro findo, na qual solicita a oferta de uma cama de casal, duas (2) mesas-de-cabeceira e um (1) roupeiro para as duas netas que tem a seu cargo, por decisão da Comissão de Protecção de Crianças e Jovens. Sobre o presente assunto está também presente a informação número vinte e dois (22), datada de vinte e três (23) de Fevereiro findo, registada sob o número mil duzentos e trinta e cinco (1235), em vinte e cinco (25) do mesmo mês, subscrita pela Técnica Superior de Primeira Classe, da Carreira de Assistente Social, Senhora Maria José Carreiras Covas Barradas, na qual refere que parte do pedido da munícipe, mais concretamente uma cama de casal para as duas netas, tem enquadramento no Regulamento de Luta Contra a Pobreza e Inserção Social.------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara Municipal tomou conhecimento, e deliberou, por unanimidade, atribuir à requerente uma cama de casal, de acordo com a informação técnica prestada. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------PEDIDO DE EQUIPAMENTO DOMÉSTICO / MANUEL BERNARDO MACHADO. --------------------------------------------------------------------------------------------Está presente o processo referido em título no qual consta a petição datada de dezoito (18) de Fevereiro findo, subscrita por Manuel Bernardo Machado, residente em Hortas do Laranjal, freguesia e concelho de Ponte de Sor, que deu entrada nestes Serviços sob o número mil setecentos e quarenta e seis (1746), na mesma data, na qual solicita a oferta de duas (2) camas de corpo e meio, uma (1) cama de casal, três (3) mesas-de-cabeceira, duas (2) cadeiras e (1) uma máquina de lavar roupa. Sobre o presente assunto está também presente a informação número vinte e cinco (25), datada de vinte e quatro (24) de Fevereiro findo, registada sob o número mil duzentos e trinta e sete (1237), em vinte e cinco (25) do mesmo mês, subscrita pela Técnica Superior de Primeira Classe, da Carreira de Assistente Social, Senhora Maria José Carreiras Covas Barradas, na qual refere que parte do pedido do munícipe, mais concretamente as duas camas para os dois filhos, uma máquina de lavar roupa e duas cadeiras, tem enquadramento no Regulamento de Luta Contra a Pobreza e Inserção Social.------------13 -----A Câmara Municipal tomou conhecimento, e deliberou, por unanimidade, atribuir ao requerente duas camas para os dois filhos, duas cadeiras e uma máquina de lavar a roupa, de acordo com a informação técnica prestada. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------PEDIDO DE COLOCAÇÃO DE BAIXADA DE ELECTRICIDADE NA SUA HABITAÇÃO / MANUEL CORDEIRO GUILHERME. -------------------------------------A Câmara Municipal na sua reunião ordinária realizada no dia vinte de Janeiro de dois mil e cinco, deliberou, por unanimidade, reapreciar o assunto em próxima reunião após apreciação do processo e análise do Regulamento pela Divisão de Assuntos Jurídicos, relativamente ao assunto que adiante se volta a transcrever na íntegra: << Está presente a petição subscrita por Manuel Cordeiro Guilherme, residente na Rua dos Guilhermes, número dois (2), em Escusa, da freguesia de Longomel e concelho de Ponte de Sor, que deu entrada nestes Serviços sob o número cento e quarenta e três (143), datado de sete (7) de Janeiro de dois mil e cinco, na qual solicita a colocação de Baixada de Electricidade na sua habitação, uma vez que não tem condições económicas para o fazer, para além de ser uma pessoa doente. Sobre o presente assunto está também presente a informação número três (3), datada de seis (6) de Janeiro de dois mil e cinco, subscrita pela Técnica Superior de Primeira Classe, da Carreira de Assistente Social, Senhora Maria José Carreiras Covas Barradas, que se transcreve na íntegra: << Relativamente ao pedido apresentado pelo Senhor Manuel Cordeiro Guilherme, residente na Rua dos Guilhermes, número dois (2), em Escusa - Longomel, que solicita ajuda para a colocação de uma Baixada de Electricidade na sua habitação. Cumpre-me informar V. Exa., que este equipamento não está previsto no Regulamento Contra a Pobreza e Inserção Social. O Munícipe já noutras situações solicitou ajuda à Câmara Municipal. Em vinte e sete (27) de Fevereiro de dois mil e três, a Câmara, deliberou, por unanimidade, ceder materiais de construção para a recuperação do telhado e da casa de banho. Mais tarde, o Senhor Manuel Pediu ajuda para a compra do roupeiro, situação em que a Câmara deliberou, por unanimidade, atribuir o respectivo roupeiro na sua reunião ordinária de vinte e sete (27) de Novembro de dois mil e três. Sempre que tem sido solicitada ajuda a este Município, tem sido possível atender o solicitado, através do número dois (2) do artigo terceiro (3.º), do referido Regulamento. O Senhor Manuel é uma pessoal muito doente, com dificuldades económicas, uma vez que, sobrevive apenas de uma pensão e grande parte dessa pensão é gasta em medicação >>. Está agora presente a informação datada de quatro (4) de Março de dois mil e cinco, sobre o 14 assunto, subscrita pelo Chefe de Divisão de Assuntos Jurídicos, Senhor Normando José Pereira Sérgio, a qual a seguir se transcreve igualmente na íntegra: << Acerca do presente assunto somos a informar o seguinte: A pretensão aqui em apreço consubstancia um pedido de apoio formulado por um particular. Actualmente, por força do que se encontra estabelecido na alínea c) do n.º 4, do art. 64.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, a Câmara Municipal pode prestar apoio a estratos sociais desfavorecidos, pelos meios adequados, mas nas condições constantes de regulamento municipal. No caso em apreço, de acordo com os elementos do processo, estaremos efectivamente em presença de um caso em que o requerente pertence a um estrato social bastante desfavorecido, mas não há regulamento municipal que preveja a concessão do tipo de apoio solicitado, como de resto já é referido na antecedente informação, prestada pela técnica superior de serviço social, Dra. Maria José Barradas. Assim sendo, por mais que possamos compreender as razões do requerente, a verdade é que, na ausência de regulamento municipal que contemple a atribuição deste tipo de apoio, teremos que opinar pela impossibilidade legal do deferimento da pretensão. É o que, de momento, se nos oferece informar sobre o assunto. À consideração superior >>.-----------------------------A Câmara Municipal tomou conhecimento, e deliberou, por unanimidade, indeferir a pretensão do requerente, tendo em conta a informação jurídica presente.----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------CONTRATO DE PARCERIA / MEMÓRIA DESCRITIVA E CÓPIA DE DECLARAÇÃO COM VISTA À NOMEAÇÃO DE UM ELEMENTO A INTEGRAR A COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO / FESTIVAL SETE SÓIS SETE LUAS.-------------------------------------------------------------------------------------Está presente o fax datado de quatro (4) de Março de dois mil e cinco, do Festival Sete Sóis Sete Luas, sobre o assunto mencionado em título, remetendo cópia do Contrato de Parceria, Cópia de Declaração com vista à nomeação de um elemento a integrar a Comissão de Acompanhamento bem como a Memória Descritiva do Projecto “ Sete Sóis Sete Luas – Rede de Teatros “, objecto da candidatura ao P.O.C. – Acção 3, Medida 2.1.-----------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara Municipal tomou conhecimento, e deliberou, por unanimidade: 1Aprovar o Contrato de Parceria e a Memória Descritiva relativa ao evento; 2Autorizar o Senhor Presidente da Câmara Municipal a subscrever o mesmo Contrato de Parceria; 3- Nomear o Senhor Presidente da Câmara, para integrar a 15 Comissão de Acompanhamento. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ACTA DE APELO AO PARLAMENTO EUROPEU E CARTA COM OS OBJECTIVOS DA REDE CULTURAL SETE SÓIS SETE LUAS / FESTIVAL SETE SÓIS SETE LUAS.----------------------------------------------------------------------------Está presente o fax datado de oito (8) de Março de dois mil e cinco, do Festival Sete Sóis Sete Luas, sobre o assunto mencionado em título, remetendo cópias dos documentos denominados como Acta de Apelo ao Parlamento Europeu e Carta com os Objectivos da Rede Cultural Sete Sóis Sete Luas, documentos esses que foram assinados no passado dia cinco (5) de Março em Pontedera (Itália).-----------------------------A Câmara Municipal tomou conhecimento, e deliberou, por unanimidade, ratificar a decisão do Senhor Presidente de aprovar a Acta de Apelo ao Parlamento Europeu, e de subscrever a Carta com os Objectivos da Rede Cultural Sete Sóis Sete Luas.-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------PATRIMÓNIO MUNICIPAL – HABITAÇÕES DEVOLUTAS.----------------Está presente a informação datada de um (1) de Março do corrente ano, subscrita pela Chefe de Secção, Senhora Maria Rosa da Silva Hilário Branquinho, na qual participa que os imóveis denominados como Apartamentos T0 R/C, Primeiro (1.º) Frente, T1 R/C e Primeiro (1.º) Andar Tardoz, todos sitos na Rua Nova em Montargil e a Casa do Laranjal, em Ponte de Sor, se encontravam devolutos.---------------------------------A Câmara Municipal tomou conhecimento, e deliberou, por maioria, com os votos contra dos Senhores Vereadores José Amante e Vítor Morgado e os votos favoráveis dos restantes membros: 1 - Alienar os imóveis referidos na informação supra transcrita. 2 – Reapreciar o assunto em próxima reunião, em face das normas que deverão regular a oferta pública de venda.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------PLANO MUNICIPAL DE PREVENÇÃO PRIMÁRIA DAS TOXICODEPÊNDENCIAS DE PONTE DE SOR / ASSOCIAÇÃO CAMINHAR I CONCERTO MUSICAL DO ATELIER DE MÚSICA DO KONTAKTO JOVEM A REALIZAR EM OITO (8) DE ABRIL DE DOIS MIL E CINCO (2005) – PEDIDO DE APOIO. -------------------------------------------------------------------------------Está presente o ofício da CAMINHAR - Associação Cristã de Apoio Social, de Ponte de Sor, com o número quinze barra dois mil e cinco (15/2005), datado de vinte e 16 quatro (24) de Fevereiro findo, registado em vinte e oito (28) do mesmo mês, sob o número dois mil e cinquenta e sete (2057), no qual solicitava a oferta de um jantar para quarenta (40) pessoas, a realizar no próximo dia oito (8) de Abril, no Refeitório Escolar, pelas funcionárias da Autarquia, para oferecer aos colaboradores do concerto referido em título.--------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara Municipal tomou conhecimento, e deliberou, por unanimidade, oferecer um jantar para quarenta (40) pessoas, no Refeitório Escolar de Ponte de Sor, mais concretamente aos colaboradores do Concerto Musical Atelier de Música do Kontakto, no dia oito (8) de Abril do corrente ano, os quais se deslocam a Ponte de Sor para o evento.--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------PLANO MUNICIPAL DE PREVENÇÃO PRIMÁRIA DAS TOXICODEPÊNDENCIAS DE PONTE DE SOR / ASSOCIAÇÃO CAMINHAR – PEDIDO DE PROLONGAMENTO DO PROJECTO. ----------------------------------------Está presente o ofício da CAMINHAR - Associação Cristã de Apoio Social, de Ponte de Sor, com o número treze barra dois mil e cinco (13/2005), datado de vinte e três (23) de Fevereiro findo, registado em vinte e três (23) do mesmo mês, sob o número mil oitocentos e oitenta e sete (1887), no qual agradece o apoio dado pela Autarquia ao trabalho desenvolvido pela Associação, disponibilizando-se para as intervenções que a Autarquia entender necessárias no âmbito da sua actividade. Informa ainda que o Plano Municipal de Prevenção Primária das Toxicodependências terminará em Março de dois mil e cinco (2005) e, não havendo perspectivas da sua reactivação até à posse do novo Governo e apresentação de novas estratégias de luta contra as toxicodependências a nível nacional, solicitava o apoio da Autarquia no sentido de financiar o prolongamento do projecto “FÁBRICA DE SONHOS” até final de Junho próximo, com a atribuição mensal, a partir do corrente mês de Março inclusive, até ao mês de Junho do mesmo ano, de um subsídio no valor de dois mil, seiscentos e oitenta e um euros e quinze cêntimos (2.681,15 €).-----------------------------------------------------------------------------------A Câmara Municipal tomou conhecimento, e deliberou, por unanimidade, atribuir um subsídio mensal no valor de dois mil, seiscentos e oitenta e um euros e quinze cêntimos (2.681,15 €), à Associação Caminhar – Associação Cristã de Apoio Social, durante os meses de Março, inclusive, até ao mês de Junho do corrente ano, tendo em conta os fundamentos constantes da exposição efectuada pela referida 17 Associação.--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------GRUPO “ TORRE D´ANTO “ – FADOS DE COIMBRA--------------------Está presente a proposta número nove barra dois mil e cinco (9/2005), datada de um (1) de Março de dois mil e cinco, subscrita pelo Senhor Vereador Luís Manuel Jordão Serra, sobre o assunto mencionado em título, a qual a seguir se transcreve na íntegra: << Relativamente ao assunto em epígrafe, proponho a V. Exa., a realização do referido evento, no próximo dia doze (12) de Março de dois mil e cinco, pelas vinte e uma horas (21:00), no Teatro Cinema de Ponte de Sor. Para que a mesma se possa a realizar, é necessário assegurar as seguintes despesas: - Cachet – mil e duzentos euros (1.200,00 €); - Som – quatrocentos euros mais IVA de dezanove por cento (400,00 € + IVA de 19%), - Alimentação – cento e vinte e cinco euros (125,00 €); - Promoção e Divulgação - cento e quarenta e cinco euros mais IVA de dezanove por cento (145,00 € + IVA de 19%); - Dois quartos duplos – oitenta euros (80,00 €) - Medalha da Cidade; - Outras despesas necessárias à realização do evento >>.----------------------------------------------------A Câmara Municipal tomou conhecimento, e deliberou, por unanimidade: 1Aprovar a proposta do Senhor Vereador e autorizar as despesas relacionadas com o evento.------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------CONVITE PARA A DÉCIMA QUINTA (15.ª) CONVENÇÃO INTERNACIONAL FITNESS BRASIL, QUE DECORRERÁ NA CIDADE DE SANTOS (BRASIL), NO PERÍODODE VINTE (20) A VINTE E QUATRO (24) DE ABRIL DE DOIS MIL E CINCO.-------------------------------------------------------------A Câmara Municipal na sua reunião ordinária realizada no dia três (3) de Março de dois mil e cinco, deliberou, por unanimidade, reapreciar o assunto que adiante se volta a transcrever na íntegra, em próxima reunião: << Está presente o ofício datado do mês de Fevereiro do ano de dois mil e cinco, da Empresa Fitness Brasil, com sede no Brasil, dando conhecimento que estava voltada para o desenvolvimento da indústria do fitness e para a prestação de serviços, visando a informação e desenvolvimento profissional, com o objectivo de oferecer a oportunidade de discutir, vivenciar e informar novas técnicas e tendências, aprimorar metodologia de trabalho, propiciando ao profissional da actividade física uma melhor eficiência junto à sociedade em que actua, através de eventos e acções voltados ao aprimoramento e educação continuada dos profissionais de fitness e qualidade de vida; educação executiva, voltada aos proprietários, gerentes e 18 coordenadores de academias, clubes desportivos, fitness centers de condomínios, hotéis, spas, centros de reabilitação e empresas; revista dirigida aos responsáveis pela tomada de decisão nas Empresas do sector de fitness e qualidade de vida; ferramentas electrónicas de comunicação e jornal virtual; exposições realizadas paralelamente aos eventos educacionais e executivos, para apresentação de novas tendências e equipamentos, serviços, acessórios e vestuário e acções voltadas para o bem estar e vida saudável entre a população, razão pela qual convidavam o Senhor Presidente da Câmara, para participar juntamente com a sua comitiva e a Equipa de Hidroginástica de Competição das Piscinas Municipais de Ponte de Sor, nos festejos do 15.º aniversário da Fitness Brasil, o que em caso afirmativo, terão a honra de agendar o encontro com os políticos de ambas as cidades e organizar as agendas oficiais >>.--------------------------------A Câmara Municipal tomou conhecimento, e deliberou, por unanimidade, agradecer o convite, mas declinar o mesmo.---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------LOTEAMENTO MUNICIPAL DO CAMPO DA RESTAURAÇÃO, EM PONTE DE SOR - JOÃO MANUEL CANEIRAS FERNANDES ESTEVES / PEDIDO EMISSÃO DE CERTIDÃO. ------------------------------------------------------------Está presente o requerimento subscrito por João Manuel Caneiras Fernandes Esteves, datado de vinte e dois (22) de Fevereiro findo, registado sob o número mil cento e oitenta e nove (1189), em vinte e três do mesmo mês, no qual requer, para efeitos de financiamento bancário, a emissão de certidão onde conste autorização para hipotecar o prédio oferecido em garantia e o reconhecimento da subsistência da hipoteca mesmo em caso de reversão.---------------------------------------------------------------------------A Câmara Municipal tomou conhecimento, e deliberou, por unanimidade, ratificar a decisão do Senhor Presidente de se emitir a respectiva Certidão.-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------MURO COM SINAIS EVIDENTES DE DEGRADAÇÃO, LOCALIZADO NA RUA CATARINA EUFÉMIA, NÚMERO VINTE E OITO A (28-A), EM MONTARGIL, QUE É PROPRIEDADE DE JOSÉ NUNES OLIVEIRA. ----------------A Câmara Municipal na sua reunião ordinária realizada no dia vinte e quatro de Dezembro de dois mil e quatro, deliberou, por unanimidade, notificar o proprietário do muro em causa, para, no prazo de trinta dias, proceder à demolição do referido muro, que ameaça ruir e constitui perigo para a saúde pública e segurança das pessoas, relativamente ao assunto que adiante se volta a transcreve na íntegra: << Está presente a 19 informação subscrita pelo Fiscal de Obras, Senhor José Carlos Oliveira Paulino Carreiras e Fiscal Municipal Senhor Paulo Jorge de Matos Bispo, datada de vinte e dois (22) de Novembro findo, a qual a seguir se transcreve na íntegra: << Na sequência de uma acção de fiscalização, na Rua Catarina Eufémia, número vinte e oito A (28-A), na localidade de Montargil, deparou-se com um muro de suporte com sinais evidentes de ruína, o que poderá eventualmente causar algum perigo para a segurança de pessoas e bens, muro este pertencente ao Senhor José Nunes de Oliveira, morador na mesma Rua, no número vinte e oito (28). Dada a situação, sou da opinião que o assunto deverá ser apreciado com a presença do Engenheiro Nuno Medina, para uma melhor avaliação da situação. É o que nos cumpre informar de momento, pelo que deixo o assunto à consideração de V. Exa >>. Está agora presente o Auto de Vistoria número sessenta e nove barra dois mil e quatro (69/2004), datado de dezasseis (16) de Dezembro do corrente ano, elaborado pela Comissão de Vistorias constituída pela Técnica Superiora Assessora Principal, Senhora Maria Fernanda Branco Marques da Silva Vaz Raposo, Técnico Estagiário, da Carreira de Engenheiro Técnico Civil, Senhor Nuno Jorge Perdigão Medina e Fiscal Municipal, Senhor Paulo Jorge de matos Bispo, o qual também se transcreve na íntegra: << Aos quinze dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e quatro, os peritos Arquitecta Maria Fernanda Vaz Raposo, Engenheiro Nuno Jorge Perdigão Medina e Fiscal Municipal Paulo Jorge de Matos Bispo, nomeados pela Câmara Municipal deste Município, tendo comparecido o Senhor José Nunes Oliveira, na qualidade de proprietário do terreno situado na Rua Catarina Eufémia, número vinte e oito (28), a fim de efectuarem a Vistoria ao muro desse mesmo terreno, nos termos do artigo 90.º, do Decreto – Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto – Lei n.º 177/01, de 4 de Junho. Efectuada a vistoria, são os peritos de parecer que o muro ameaça ruína, oferecendo perigo para a saúde pública e para a segurança das pessoas, devendo o proprietário ser notificado para proceder às respectivas obras de demolição, nos termos do n.º 3, do artigo 89.º, do Decreto – Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto – Lei n.º 177/2001, de 4 de Julho >>. Está agora presente a informação datada de vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e cinco, sobre o assunto, subscrita pelo Fiscal de Obras, Senhor José Carlos Oliveira Paulino Carreiras e Fiscal Municipal, Senhor Paulo Jorge de Matos Bispo, a qual a seguir se transcreve na íntegra: << Na sequência da notificação ao Senhor José Nunes Oliveira, no sentido da demolição de um muro com sinais evidentes de ruir, sendo dado para o efeito trinta (30) dias para que o proprietário o fizesse. Findo esse prazo, após 20 deslocação ao local no dia vinte e quatro (24) de Fevereiro, constatou-se que o muro ainda não foi demolido. É o que me cumpre de momento, pelo que deixo o assunto à consideração de V. Exa. >>.----------------------------------------------------------------------------A Câmara Municipal tomou conhecimento, e deliberou, por unanimidade: 1 – Notificar o proprietário do muro em causa para comparecer na Câmara Municipal, a fim de ter uma reunião com o Senhor Presidente e o Senhor Vereador das obras particulares, em data a designar pelo Senhor Presidente da Câmara, tendo em vista a resolução do assunto, atendendo a que já expirou o prazo que lhe foi concedido para proceder à demolição do muro, sem que, até à presente data, se tenham iniciado quaisquer obras de demolição. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------OBRAS INACABADAS E/OU EM ESTADO DE DEGRADAÇÃO NA FREGUESIA E CONCELHO DE PONTE DE SOR, PERTENCENTES A LUÍS MANUEL TELES BOUDRY DE CARVALHO / INFORMAÇÃO DO FISCAL MUNICIPAL, SENHOR PAULO JORGE DE MATOS BISPO. ----------------------------A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, na sua reunião ordinária realizada no dia vinte e quatro de Dezembro de dois mil e quatro, que relativamente ao imóvel pertencente a Luís Manuel Teles Boudry de Carvalho, se deveria aguardar pelas conclusões de nova vistoria, conforme proposto na informação técnica presente, devendo a mesma ser efectuada com carácter de urgência. Está agora presente o Auto de Vistoria número quatro barra dois mil e cinco (4/2005), datado de vinte e um (21) de Janeiro do corrente ano, efectuado pelos peritos, Senhora Maria Fernanda Branco Marques da Silva Vaz Raposo, Técnica Superior Assessora Principal, da Carreira de Arquitecta, Senhor Nuno Jorge Perdigão Medina, Técnico Estagiário, da Carreira de Engenheiro Técnico Civil e Senhor Paulo Jorge de Matos Bispo, Técnico Profissional de Primeira Classe, da Carreira de Fiscal Municipal, o qual a seguir se transcreve na íntegra: << Aos doze dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e cinco, os peritos Arquitecta Maria Fernanda Vaz Raposo, Engenheiro Nuno Jorge Perdigão Medina e Fiscal Municipal Paulo Jorge de Matos Bispo, nomeados pela Câmara Municipal deste Município, procederam à vistoria de uma edificação, situada em Rua Mouzinho de Albuquerque, na localidade de Ponte de Sor, freguesia de Ponte de Sor, deste Município, nos termos do artigo nonagésimo (90.º), do Decreto – Lei número quinhentos e cinquenta e cinco barra noventa e nove (555/99), de dezasseis (16) de 21 Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto - Lei número cento e setenta e sete barra dois mil e um (177/01), de quatro (4) de Junho. Efectuada a vistoria, são os peritos de parecer que a obra em questão se encontra parada desde há longos anos, tendo sido apenas executada parte da estrutura do edifício. Esta obra corresponde ao Processo de Obras número cento e quarenta e quatro barra oitenta e um (144/81) e referia-se à ampliação de instalações anexas a um estabelecimento de restauração existente, encontrando-se neste momento num avançado estado de degradação afectando ainda a estética do local onde se insere. Assim, atendendo aos trabalhos executados, à deficiente qualidade do projecto e ao seu desrespeito por várias normas legais e regulamentares, que já à data do seu licenciamento não foram observados, somos de opinião que neste caso será aconselhável que se proceda à sua demolição >>.---------------------------------------A Câmara Municipal tomou conhecimento, e deliberou, por unanimidade: 1 – Determinar o arquivamento do processo, tendo em conta que os vãos já se encontram emparedados. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------PEDIDO DE CERTIDÃO PARA DIVISÃO EM PROPRIEDADE HORIZONTAL / ISABEL REBELO RAMOS DUARTE FERREIRA. -------------------Está presente um requerimento datado de seis (6) de Janeiro de dois mil e quatro e que deu entrada nestes Serviços, no dia dezasseis (16) do mesmo mês e ano, de Isabel Rebelo Ramos Duarte Ferreira, residente na Rua Cidade de Lille, em Ponte de Sor, na qualidade de proprietário do prédio urbano situado na Rua Vaz Monteiro, em Ponte de Sor, referente ao Processo de Obras número três barra dois mil e quatro (3/2004), composto de rés do chão e primeiro andar, destinado a habitação, comércio, garagens, inscrito na matriz sob o número trinta e três descrito na Conservatória do Registo Predial sob o número zero zero trezentos e quarenta e oito, da freguesia de Ponte de Sor, solicitando certidão comprovativa de que as fracções que o compõem e que descrimina, são unidades independentes, distintas e isoladas entre si, com saída própria, satisfazendo os requisitos legais exigidos para o regime de propriedade horizontal. Encontra-se igualmente presente a informação datada de um (1) de Março de dois mil e cinco, sobre o assunto, subscrita pelo Senhor Pedro João Brás da Costa Álvares, Chefe de Divisão, de Assuntos Jurídicos, a qual a seguir se transcreve na íntegra: << Embora não formalmente requerido (somente foi solicitada a junção de documentos ao processo), pelo seu conteúdo, depreende-se que com estes elementos agora apresentados se pretende sujeitar este edifício, cuja obra ainda não foi dada como concluída, ao regime 22 de propriedade horizontal. Assim e estritamente no que diz respeito aos requisitos legais para esse efeito (art.os 1414.º e seguintes do Código Civil), pensa-se estarem os mesmos preenchidos, visto que as fracções autónomas, além de constituírem quatro (4) unidades independentes, são distintas e isoladas entre si, com saída própria para a via pública. No entanto, não se afigura lá muito conveniente que as duas (2) garagens, localizadas numa construção com as características de anexo (acessória e descontínua do edifício principal), dêem lugar a um igual número de fracções autónomas e com uma utilização totalmente independente, em vez de complementar aos usos principais (estabelecimento de restauração e habitação), como aliás fazia crer o próprio projecto aprovado. Não obstante e apesar de não se concordar com a divisão proposta, porque não se vislumbra nada em termos legais ou regulamentares que o impeça, admite-se que possa à mesma ser emitida a respectiva certidão, o que se deixa também. À consideração superior >>.-------Deliberado por unanimidade: Certificar nos termos requeridos.--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------PEDIDO DE CERTIDÃO PARA DIVISÃO EM PROPRIEDADE HORIZONTAL / BERGANO, CONSTRUÇÕES, LDA. --------------------------------------Está presente um requerimento datado de vinte e sete (27) de Dezembro de dois mil e quatro e que deu entrada nestes Serviços, no dia trinta (30) do mesmo mês e ano, de Bergano, Construções, Lda., com sede na Rua dos Passarinhos, Primeiro (1.º) Esquerdo, em Paço de Arcos, na qualidade de proprietário do prédio urbano, com dois (2) fogos, situado em Foros do Mocho, referente ao Processo de Obras número cento e setenta e cinco barra dois mil e quatro (175/2004), descrito na Conservatória do Registo Predial sob o número zero mil setecentos oitenta e seis, da freguesia de Montargil concelho de Ponte de Sor, solicitando certidão comprovativa de que as fracções que o compõem e que descrimina, são unidades independentes, distintas e isoladas entre si, com saída própria, satisfazendo os requisitos legais exigidos para o regime de propriedade horizontal. Encontra-se igualmente presente a informação datada de sete (7) de Março de dois mil e cinco, sobre o assunto, subscrita pela Senhora Maria Fernanda Branco Marques da Silva Vaz Raposo, Técnica Superior Assessora Principal, da Carreira de Arquitecto, a qual a seguir se transcreve na íntegra: << Relativamente ao pedido de divisão de propriedade horizontal, não se vê inconveniente, considerando que as fracções autónomas além de constituírem duas (2) unidades independentes, são distintas e isoladas entre si, com saída própria para uma parte comum do prédio, cumprindo os 23 requisitos estabelecidos nos artigos 1414.º, e seguintes do Código Civil. À consideração superior >>.-----------------------------------------------------------------------------------------------Deliberado por unanimidade: Certificar nos termos requeridos.--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ACTA DA COMISSÃO DE ARREMATAÇÃO DE DOIS LOTES DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO URBANA, DO LOTEAMENTO MUNICIPAL DE ERVIDEIRA.--------------------------------------------------------------------Está presente a Acta da Comissão de Arrematação, datada de um (1) de Março de dois mil e cinco, sobre o assunto mencionado em título, a qual a seguir se transcreve na íntegra: << Ao primeiro dia do mês de Março do ano de dois mil e cinco, conforme determinado pela Câmara em sua reunião ordinária realizada em cinte e Janeiro de dois mil e cinco (2005), reuniu na sala de reuniões a Câmara Municipal de Ponte de Sor, a comissão nomeada para proceder à venda em hasta pública, de dois lotes de terreno para construção urbana, do Loteamento Municipal de Ervideira, constituída pelos seguintes elementos: Maria Manuel Carvalho Correia Lopes, Chefe de Secção, que presidiu, Maria Adelaide Feitinha da Silva Rosa, Chefe de Divisão de Gestão Financeira, Vogal e Ana Clementina Covas Bairrão da Costa, Assistente Administrativa Especialista, servindo de Secretário. Depois de, pelo Secretário, ter sido dado conhecimento e explicado aos presentes as normas de venda respeitantes aos lotes em causa, foi pelo Presidente da Comissão ordenado ao referido Secretário que anunciasse a abertura da praça e pusesse a lanço os lotes, o que foi feito, tendo-se apurado o seguinte resultado: LOTE NÚMERO QUINZE (15), COM BASE DE LICITAÇÃO DE MIL NOVECENTOS E VINTE EUROS (1.920 €): - arrematado pelo valor de três mil duzentos e quarenta euros (3.240 €) a José Prates Vieira, residente na Rua Miguel Torga, Lote 27, 2.º Dt.º, em Vialonga; LOTE NÚMERO TRINTA E TRÊS (33), COM BASE DE LICITAÇÃO DE DOIS MIL CENTO E CINQUENTA EUROS (2.150 €): - arrematado pelo valor de seis mil quinhentos e cinquenta euros (6.550 €), a Samuel Fernando da Silva Duarte, residente na Rua Principal, número oitenta e dois, em Tramaga >>.----------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara Municipal tomou conhecimento, e deliberou, por unanimidade: 1 Adjudicar os indicados lotes de terreno aos concorrentes supra identificados, nos termos constantes da Acta da Comissão de Arrematação, pelo preço e demais condições lá indicadas. 2 – Remeter o processo ao sector de Notariado para que 24 sejam elaboradas as respectivas escrituras. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------PEDIDO DE AJUDA MONETÁRIA OU OUTRA PARA A CONSTRUÇÃO DO EDIFÍCIO SEDE / GRUPO DESPORTIVO ROSMANINHALENSE.----------------A Câmara Municipal na sua reunião ordinária realizada no dia três (3) de Fevereiro de dois mil e cinco, deliberou, por unanimidade, informar a entidade peticionária que a Câmara Municipal estava disponível para conceder o apoio solicitado, e solicitar à mesma entidade informação correcta acerca do valor da empreitada, para efeitos de concretização do apoio a conceder, para poder reapreciar o assunto em próxima reunião, relativamente ao assunto que adiante se volta a transcrever na íntegra: << Está presente o ofício datado de vinte e um (21) de Janeiro de dois mil e cinco, do Grupo Desportivo Rosmaninhalense, com sede em Rosmaninhal, sobre o assunto mencionado em título, o qual a seguir se transcreve na íntegra: << O Grupo Desportivo Rosmaninhalense é uma colectividade, recreativa, desportiva e cultural, a qual tem por fim promover e desenvolver actividades de carácter recreativo, desportivo e cultural bem como a formação social e cívica dos seus sócios em particular e da população em geral. Esta Associação, constituída em trinta (30) de Novembro de mil novecentos e oitenta e sete, tem vindo ao longo destes anos a realizar alguns eventos no sentido de obter meios para a construção de um Edifício Sede. Este espaço apesar de ser um sonho antigo, enquadrase nas necessidades actuais de toda uma população que necessita de um lugar onde possa efectuar eventos (casamentos, baptizados, festas de aniversário entre outras de carácter familiar e social). Dado que temos em nosso poder o Projecto aprovado bem como o licenciamento para início das obras, vimos por este meio solicitar a V. Exa. ajuda monetária ou outra para que possamos iniciar e concluir o mais rapidamente possível este espaço tão desejado e necessário para uma população com cerca de duzentos (200) habitantes >>. Está agora presente um outro ofício datado de dezasseis (16) de Fevereiro do corrente ano, do Grupo Desportivo Rosmaninhalense, enviando a relação do material necessário para a construção do Edifício sede do Grupo Desportivo, e também que o orçamento estipulado para a mão de obra e para o material era de aproximadamente de cento e dez mil euros (110.000,00 €), ofício esse que devido à sua extensão e difícil transcrição para esta acta, ficará arquivado em caixa própria. Posteriormente o mesmo assunto foi apreciado na reunião ordinária realizada no dia vinte e quatro (24) de Fevereiro do corrente ano, tendo sido deliberado reapreciar o assunto em próxima reunião, com informação do cabimento orçamental. Encontra-se 25 agora novamente presente o assunto, com a informação datada de oito (8) de Março de dois mil e cinco, subscrita pela Técnica Superior de Primeira Classe, da Carreira de Engenheira Civil, Senhora Sandra Maria de Matos Pires Catarino, dizendo que relativamente ao assunto se anexava estimativa orçamental referente ao material e quantidades solicitadas, em que de acordo com o solicitado o valor estimado era de 36.617,00 € mais IVA à taxa legal em vigor. Ainda informava que, não tinham sido contabilizados alguns dos materiais solicitados por falta da respectiva quantificação.--------A Câmara Municipal tomou conhecimento, e deliberou, por unanimidade: 1 Ceder à entidade peticionária, os materiais solicitados, que deverão ser entregues de acordo com a evolução da obra e serem sempre solicitados com uma antecedência de pelo menos quinze dias relativamente à data para a qual se preveja a sua necessidade; 2 – Informar a entidade peticionária que a Câmara Municipal não assume qualquer responsabilidade em relação ao transporte dos materiais. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------PLANO DE TRABALHOS E CRONOGRAMA FINANCEIRO DA EMPREITADA DE INFRAESTRUTURAS BÁSICAS E DE PROTECÇÃO AO AMBIENTE DO MONTE DA PINHEIRA – PROLONGAMENTO DA RUA DONA MARGARIDA DE MATOS E SILVA/MENDES & GONÇALVES, S.A. – -----Está presente o ofício com a referência 035/05AC, datado de catorze (14) de Fevereiro de dois mil e cinco (2005), da Empresa Mendes & Gonçalves, S.A., enviando para aprovação o Plano de Trabalhos e o respectivo Cronograma Financeiro da empreitada mencionada em título. Encontra-se também presente a informação datada de vinte e cinco (25) de Fevereiro de dois mil e cinco, subscrita pela Senhora Sandra Maria de Matos Pires Catarino, Técnica Superior de Primeira Classe, da Carreira de Engenheiro Civil, enviando para aprovação o Plano de Trabalhos e respectivo Cronograma Financeiro, desenvolvido pela entidade adjudicante, no âmbito da empreitada em epígrafe.--------------------------------------------------------------------------------Deliberado por unanimidade: Aprovar o Plano Definitivo de Trabalhos e Cronograma Financeiro presentes.--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------PEDIDO DE CERTIDÃO APRESENTADA POR ÁGUAS DO NORTE ALENTEJANO, S.A., SOBRE A ETAR DE PONTE DE SOR.------------------------------Está presente o ofício com a referência DENG/EXP-00 0325, datado de quatro (4) 26 de Fevereiro de dois mil e cinco, das Águas do Norte Alentejano, sobre a ETAR de Ponte de Sor, referindo que no âmbito da construção da ETAR de Ponte de Sor, solicitavam a emissão de uma declaração a autorizar a desanexação de parte de um prédio para efeitos de construção, de forma a permitir a expropriação da mesma. Igualmente se encontra presente um fax datada de vinte e quatro (24) de Fevereiro de dois mil e cinco, da mesma Empresa, informando que a fim de formalizarem o negócio da aquisição do terreno da nova ETAR de Ponte de Sor, o qual exigia a desanexação da parcela de terreno necessária (a desanexar do prédio inscrito na matriz predial Mista, sob o artigo Rústico 3 – LL e 675, 676, 677 e 378 Urbano, descrito na Conservatória do Registo Predial de Ponte de Sor, sob o número 5243) à implantação da ETAR, havia necessidade que a Câmara Municipal se manifestasse, nada tendo a opor a essa desanexação. Em face do exposto, encontra-se em anexo a informação datada de três (3) de Março de dois mil e cinco, sobre o assunto, subscrita pelo Chefe de Divisão de Assuntos Jurídicos, Senhor Normando José Pereira Sérgio, a qual a seguir se transcreve na íntegra: << Acerca do presente assunto, somos a informar o seguinte: fraccionamento de prédios rústicos para autonomizar parcelas a adquirir por entidades que legalmente as possam expropriar, ainda que a aquisição se concretize pela via do direito privado, por haver acordo entre os titulares dos direitos a expropriar e a entidade expropriante, é possível, independentemente do respeito pelas unidades mínimas de cultura, ao abrigo do número 7 do artigo 11. do Código das Expropriações, aprovado pela Lei número 168/99 de 18 de Setembro. A entidade requerente, apesar de revestir a modalidade jurídica de Sociedade Anónima e de ser uma Pessoa Colectiva de Direito Privado, dispõe de prerrogativas que lhe conferem poderes para expropriar, em casos como o que estamos a apreciar. Efectivamente, a referida Sociedade Anónima, sendo concessionária de um serviço público, por via do contrato de concessão fica investida nos mesmos poderes públicos em que estava antes a entidade concedente, no âmbito das matérias que constituem o objecto da concessão. É a chamada administração concedida, cada vez mais em voga nos tempos modernos, que coexiste com as administrações directa, indirecta e autónoma. Assim, se a entidade requerente tem poderes para expropriar, os contratos por esta celebrados, que titulem a aquisição de parcelas de terreno pela via do direito privado, mas que pudessem ter sido expropriadas, subsumemse à previsão dos mesmos normativos que regulariam esses contratos no caso de a entidade adquirente ser uma pessoa colectiva pública. Consequentemente, aos referidos contratos, também é aplicável o nº 7 do artigo 11º do Código das Expropriações. Por 27 tudo o que acima ficou exposto, a nossa opinião é a de que a entidade requerente não necessitará sequer de qualquer parecer ou autorização municipal para poder adquirir uma parcela de terreno a desanexar de uma propriedade rústica, conquanto a dita parcela se destine à implantação de um equipamento necessário à prossecução da actividade pública que constitui o objecto do serviço concessionado, como parece ser o caso. Ainda assim, se tal autorização lhe foi exigida pelos serviços notariais ou registrais, incumbidos de controlar a legalidade do acto de aquisição, somos de opinião que não há qualquer obstáculo legal ao deferimento do presente pedido. É o que, de momento, se nos oferece informar sobre o assunto. À consideração superior >>.---------------------------------------- -----A Câmara Municipal tomou conhecimento, e deliberou, por unanimidade, deferir a pretensão da requerente e a consequente passagem de certidão sobre o assunto solicitado.------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------EMPREITADADE CONSTRUÇÃO DO ESTÁDIO MUNICIPAL DE PONTE DE SOR – REFORÇO DAS TORRES DE ILUMINAÇÃO / DEVOLUÇÃO DE FACTURAS. --------------------------------------------------------------------------------------------Está presente o ofício da CME – Construção e Manutenção Electromecânica, S.A, com a referência DT/C402.05.012, datado de vinte e um (21) de Fevereiro findo, registado sob o número mil novecentos e dois (1902), em vinte e três (23) do mesmo mês, no qual informa não concordar com o teor do nosso ofício número dois mil quinhentos e noventa e nove (2599), datado de dezoito (18) de Fevereiro findo, porquanto, como informa, além dos trabalhos que são referidos já se encontrarem concluídos, a plataforma de elevação foi também ensaiada, na presença da respectiva fiscalização, pelo que reenvia, para liquidação, a factura 4122000138 de 4.01.2005. Relacionada com o presente assunto, está também presente a informação, datada de vinte e oito (28) de Fevereiro findo, subscrita pela Fiscalização da Obra, constituída pelo Senhor Manuel João Alves Pimenta Fernandes, Chefe de Divisão de Obras Municipais, Senhor Nuno José de Matos Duarte, Técnico Superior de Primeira Classe, da Carreira de Arquitecto e Senhor António Manuel da Silva Carrasco Guerra, Técnico Profissional Principal, da Carreira de Desenhador, registada sob o número mil duzentos e sessenta e sete (1267), na mesma data, que se transcreve na íntegra: << Está presente o Ofício DT/C402.05.012 da CME no qual esta empresa anexa o Auto de Medição n.º 2 – 3.º Adicional referente à empreitada supracitada. Sobre o mesmo cumpre-nos informar o seguinte: Capítulo 2 – Execução de Acessos Verticais – item 2.1- Não se encontra 28 concluído em virtude da as fixações inferiores dos cabos de aço não terem ainda sido efectuadas nas Torres do lado poente; item 2.2- Não se encontra concluído pois falta fixar os cabos das Torres descritos no item anterior; item 2.3- Não se encontra concluído porque, embora a plataforma já tenha sido posta em funcionamento, deverá a empresa fornecedora (Lusomanu) validar a instalação de todo o sistema de elevação. Como tal, deverá proceder-se à devolução do Auto e da Factura para a devida correcção >>.---------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara Municipal tomou conhecimento, e deliberou, por unanimidade, proceder à devolução do Auto e da Factura, à CME – Construção e Manutenção Electromecânica, S.A., para a devida correcção, tendo em atenção os fundamentos constantes da informação prestada pela fiscalização da referida obra.------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE INFRAESTRUTURAS URBANÍSTICAS – LARGO DA MISERICÓRDIA E COMÉRCIO – PROJECTO DE REMODELAÇÃO – MONTARGIL – AJUSTE DIRECTO / RELATÓRIO FINAL. ---------------------------------------------------------------------------------------------------Está presente o Relatório Técnico e Final de Análise das Propostas do Ajuste Directo para Arrematação da Empreitada de Manutenção e Conservação de Manutenção e Conservação de Infraestruturas Urbanísticas – Largo da Misericórdia e Comércio – Montargil, datado de dois (2) do corrente mês, subscrito pela Comissão de Análise, constituída pelo Senhor Manuel João Alves Pimenta Fernandes, Chefe de Divisão de Obras Municipais, Senhora Sandra Maria de Matos Pires Catarino, Técnica Superior de Primeira Classe, da Carreira de Engenheiro Civil e Senhor António Miguel de Almeida Ministro, Técnico Superior de Primeira Classe, da Carreira de Engenheiro Civil, o qual se transcreve na íntegra: << Na sequência do convite enviado está presente a proposta do concorrente Augusto Santos, Construção Civil e Obras Públicas (registo n.º 2001 de 25 de Fevereiro de 2005), para execução da Empreitada de Manutenção e Conservação de Infra-estruturas Urbanísticas – Largo da Misericórdia e Comércio Montargil, através de Ajuste Directo. A proposta apresentada importa no seguinte valor: Augusto Santos, Construção Civil e Obras Públicas - 12.888,84 € + IVA (60 dias). Considerando o valor da proposta apresentada e tendo-se verificado que o valor da mesma excede em mais de vinte e cinco por cento o valor base da Empreitada, a Comissão considera conveniente a execução de Relatório Final, dispensando a execução de Relatório de Qualificação dos concorrentes, assim como Relatório de Análise das 29 Propostas. Com base no disposto anteriormente e considerando a alínea b), do ponto 1, do artigo 107.º, do Decreto – Lei n.º 59/99, a Comissão propõe a não adjudicação da empreitada >>.--------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara Municipal tomou conhecimento, e deliberou, por unanimidade: 1Não adjudicar a Obra da Empreitada de Manutenção e Conservação de Infraestruturas Urbanísticas do Largo da Misericórdia e Comércio – Projecto de Remodelação, ao concorrente Augusto Santos, Construção Civil e Obras Públicas, tendo em consideração que o valor da proposta excede em mais de vinte e cinco por cento o valor base da Empreitada; 2- Notificar o concorrente da presente deliberação; 3 – Que os serviços iniciem as diligências necessárias à instauração de um novo procedimento pré – contratual para adjudicação da obra. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ANTEPROJECTO DE ARQUITECTURA PARA A REABILITAÇÃO DA ESCOLA EB1 /JI, EM LONGOMEL.-------------------------------------------------------------Está presente a informação datada de três (3) de Março de dois mil e cinco, sobre o assunto mencionado em título, subscrita pelo Técnico Superior de Primeira Classe, da Carreira de Arquitecto, Senhor Nuno José de Matos Duarte, a qual a seguir se transcreve na íntegra: << Informa-se V. Exa. de que o Anteprojecto de Arquitectura para a Reabilitação da Escola EB1/JI, em Longomel, se encontra concluído. Anexa-se o referido Anteprojecto para aprovação superior, devendo depois ser enviado para a Direcção Regional de Educação de Évora, para emissão de parecer sobre o mesmo. Após a aprovação do Anteprojecto por parte da Direcção Regional, deverão ser iniciados os Projectos de Estabilidade, Distribuição Predial de Águas, Drenagem Predial de Águas, Instalações Eléctricas, Instalações Telefónicas, Instalações de Gás e Segurança, bem como os respectivos Mapas de Quantidades e Estimativa Orçamental >>.----------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara Municipal tomou conhecimento, e deliberou, por unanimidade: 1Aprovar o Anteprojecto de Arquitectura para a Reabilitação da Escola EB1/JI, em Longomel; 2- Enviar o mencionado Anteprojecto à Direcção Regional de Educação de Évora, para emissão de parecer.--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------INFRAESTRUTURAS BÁSICAS E DE PROTECÇÃO AO AMBIENTE DA FREGUESIA DE LONGOMEL – REDE DE SANEAMENTO BÁSICO EM ESCUSA E TOM – PRIMEIRO (1.º) ADICIONAL DE TRABALHOS A MAIS.---30 -----Está presente a informação datada de oito (8) de Março de dois mil e cinco, sobre o assunto mencionado em título, subscrita pelo Técnico Superior de Primeira Classe, da Carreira de Engenheiro Civil, Senhor António Miguel de Almeida Ministro, a qual a seguir se transcreve na íntegra: << Na sequência da intervenção efectuada, no âmbito da empreitada em epígrafe e tendo em consideração a natureza do pavimento betuminoso existente no local, verificou-se que o mesmo se desagrega facilmente, as zonas de abertura de vala e a densidade das mesmas aconselham à total reposição do pavimento, assim, de forma a obter uma plataforma regular, propõe-se a aplicação de uma camada superficial de betão betuminoso com 0,06 m de espessura e respectiva rega sobre o pavimento existente, depois de efectuada a reposição prevista inicialmente para as zonas de abertura de valas. Assim, propõe-se a execução dos seguintes trabalhos (da mesma natureza dos trabalhos previstos no contrato):------------------------------------------ 9.2. Fornecimento e aplicação de rega de impregnação, com uma emulsão betuminosa catiónica de rotura lenta e de baixa viscosidade, à taxa de 1kg/m2.-------------------------Quantidade – 5.544,00 m2.------------------------------------------------------------------------Preço Unitário – 0.30 €/m2.-----------------------------------------------------------------------Total parcial – 1.663,00 €.------------------------------------------------------------------------- 9.3 Fornecimento e aplicação de camada de desgaste com inertes de seixo ou granito, na espessura 0,06 m após o recalque, incluindo compactação e regularização final.----Quantidade – 5.544,00 m2.----------------------------------------------------------------------Preço Unitário – 4.19 €/m2.---------------------------------------------------------------------Total parcial – 23.229,36 €.----------------------------------------------------------------------Valor Total – 1.663,00 + 23.229,36 = 24.892,36 + IVA.------------------------------------O valor total destes trabalhos corresponde a 12,96% do valor total da empreitada.------Do exposto se coloca à consideração superior a realização dos referidos trabalhos, com o valor total de 24.892,36 € (Vinte e quatro mil, oitocentos e noventa e dois euros e trinta e seis cêntimos) + IVA (inferior a 15% do valor da adjudicação).--------Caso estes trabalhos sejam aprovados serão posteriormente formalizados através da realização de um contrato adicional >>.--------------------------------------------------------------A Câmara Municipal tomou conhecimento, e deliberou, por unanimidade: 1aprovar o Primeiro (1.º) Adicional dos Trabalhos a Mais, referente à Empreitada e Infraestruturas Básicas e de Protecção ao Ambiente da Freguesia de Longomel – Rede de Saneamento Básico em Escusa e Tom, no valor total de vinte e quatro mil, oitocentos e noventa e dois euros e trinta e seis cêntimos (24.892,36 €) mais IVA; 231 Aprovar a minuta do referido contrato e remeter a mesma ao empreiteiro. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------INSTALAÇÃO DE PAINÉIS SOLARES NO CENTRO COMUNITÁRIO DE VALE DE AÇÔR.--------------------------------------------------------------------------------------Está presente o Orçamento datado de vinte e quatro (24) de Fevereiro de dois mil e cinco, da Quimlena – Construções, Lda., sobre a Instalação de Painéis Solares no Centro Comunitário de Vale de Açôr, o qual importa no valor total de cinco mil seiscentos e quarenta e nove euros e dezanove cêntimos (5.649,19 €) acrescido do IVA à taxa legal em vigor. Encontra-se igualmente presente a informação datada de oito (8) de Março de dois mil e cinco, sobre o assunto elaborada pelos Fiscais da Empreitada, Senhor António Miguel de Almeida Ministro, Técnico Superior de Primeira Classe, da Carreira de Engenheiro Civil e Senhora Sandra Maria de Matos Pires Catarino, Técnica Superior de Primeira Classe, da Carreira de Engenheiro Civil, a qual a seguir se transcreve na íntegra: << No âmbito da empreitada em epígrafe e com o intuito de obter uma diminuição dos custos inerentes ao abastecimento de gás, propõe-se a instalação de painéis solares. O sistema de gás inicial, será utilizado apenas como reserva, caso o aquecimento dos painéis não seja suficiente para garantir eficácia do sistema. O valor previsto para a realização destes trabalhos, estima-se em 5.649,19 €, acrescido do IVA à taxa legal em vigor, (consultar proposta em anexo). Caso os trabalhos sejam aprovados, os mesmos deverão ser formalizados através de contrato adicional. À consideração superior >>.-----------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara Municipal tomou conhecimento, e deliberou, por unanimidade: 1Aprovar os trabalhos de Instalação de Painéis Solares, no Centro Comunitário de Vale de Açôr; 2- Autorizar o pagamento das despesas inerentes a tais trabalhos; 3Aprovar a minuta do respectivo contrato adicional e remeter a mesma ao adjudicatário.-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ARRUAMENTOS E PAVIMENTAÇÕES DA EMPREITADA DE INFRAESTRUTURAS BÁSICAS E DE PROTECÇÃO AO AMBIENTE DO MONTE DA PINHEIRTA / LENA CONSTRUÇÕES.----------------------------------------------------------Está presente o ofício com a referência 12/0C/c, datado de sete (7) de Março de dois mil e cinco, de Lena Construções, enviando os melhores preços para a execução dos seguintes trabalhos: - Execução de pavimento com uma camada betuminosa com 0,05 m de espessura média e acabamento com slurry seal de cor amarelo 13,84 € / m2 (5.440,38 32 m2); - Assentamento de pavimento em blocos de encaixe tipo “ Soplacas – cobra “, de cor vermelha, com 0,08 m de espessura betumado com areia, devidamente compactado com meios mecânicos apropriados 3,50 € / m2 (432,52 m2 previstos). Ainda informam que tais valores são considerados à data da proposta e também que a tais valores acresce o Iva à taxa legal em vigor. Encontra-se igualmente presente a informação datada de oito (8) de Março de dois mil e cinco, sobre o assunto elaborada pelos Fiscais da Empreitada, Senhor António Miguel de Almeida Ministro, Técnico Superior de Primeira Classe, da Carreira de Engenheiro Civil e Senhora Sandra Maria de Matos Pires Catarino, Técnica Superior de Primeira Classe, da Carreira de Engenheiro Civil, a qual a seguir se transcreve na íntegra: << No âmbito da empreitada em epígrafe e na sequência do ofício s/ref. 12/0C/c, de 07-03-2005 e após análise do mesmo somos a informar: - Relativamente à substituição do pavimento inicialmente previsto do tipo “ mistura de cimento, brita (bago de arroz), cal hidráulica e pigmento a cor amarela “ por pavimento do tipo betuminoso “, com as características referenciadas no ofício supra citado, entende-se ser esta alteração vantajosa do ponto de vista técnico, em virtude da diminuição da rigidez do pavimento, aumentar a sua flexibilidade, obtendo uma menor probabilidade de fissuração do mesmo. Esta solução será igualmente vantajosa do ponto de vista económico, resultando um diferencial a favor do Dono da Obra. – Relativamente ao segundo (2.º) parágrafo, existindo em armazém blocos de encaixe tipo “ Soplacas – cobra “ adquiridos no âmbito desta empreitada para a sua componente de administração directa, solicitou-se à empresa valor para aplicação dos mesmos. O valor indicado enquadra-se nos usualmente praticados na região. Do exposto, dever-se-á aprovar a alteração de pavimento proposta e o valor indicado para o assentamento do pavé (ver proposta em anexo). Caso os trabalhos sejam aprovados, os mesmos deverão ser formalizados através de Contrato Adicional, depois de aferidas as quantidades. À consideração superior >>.------------------------------------------------------------A Câmara Municipal tomou conhecimento, e deliberou, por unanimidade: 1Aprovar a alteração dos trabalhos do pavimento proposta, de acordo com a informação técnica prestada e os fundamentos apresentados; 2- Aprovar e Autorizar o pagamento das despesas inerentes ao valor de tais trabalhos e de acordo com a proposta efectuada pela Empresa Lena Construções; 3- Aprovar a minuta do respectivo contrato adicional e remeter a mesma ao adjudicatário.---------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 33 -----CONCURSO LIMITADO SEM PUBLICAÇÃO DE ANÚNCIO PARA ARRREMATAÇÃO DA EMPREITADA DE CONSERVAÇÃO E REPARAÇÃO DE ARUAMENTOS E OBRAS COMPLEMENTARES (FAZENDA E FIGUEIRINHA).---------------------------------------------------------------------------------------Está presente o Relatório Final do Concurso mencionado em título, datado de vinte e oito (28) de Fevereiro de dois mil e cinco, elaborado pela Comissão de Análise, constituída pelos Senhores Manuel João Alves Pimenta Fernandes, Chefe de Divisão de Obras Municipais, António Miguel de Almeida Ministro, Técnico Superior de Primeira Classe, da Carreira de Engenheiro Civil e Sandra Maria de Matos Pires Catarino, Técnico Superior de Primeira Classe, da Carreira de Engenheiro Civil, o qual a seguir se transcreve na íntegra: << O presente relatório é elaborado de forma a dar cumprimento ao disposto no artigo 102.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, a que referem os dados e elementos do concurso referido em epígrafe. A Comissão procedeu oportunamente à análise das propostas dos concorrentes qualificados e, em função da aplicação do critério de adjudicação estabelecido, elaborou um relatório fundamentado sobre o mérito das mesmas, donde resultou a seguinte ordenação: 1.º - Construções J.J.R. & Filhos, S.A.; 2.º - Construções Viasmanso, Lda. Em cumprimento do disposto no n.º 1, do artigo 101.º, do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, procedeu-se à Audiência Escrita dos Concorrentes. Para o efeito, todos os concorrentes foram notificados sobre o projecto de decisão final, tendo beneficiado do prazo de 10 dias, estabelecido no n.º 2, do artigo 101.º, do mesmo diploma legal, para se pronunciarem. Terminado o prazo anteriormente referido, verificou-se que não existiram quaisquer reclamações ou observações ao Relatório Técnico de Análise. Do exposto, entende a Comissão colocar à consideração de Vossa Excelência, a adjudicação da empreitada ao concorrente Construções J.J.R. & Filhos, S.A. pelo valor total de 79.000,00 € (Setenta e nove mil euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor >>.------------------------------- -----Deliberado por unanimidade: 1- Adjudicar a Empreitada de Conservação e Reparação de Arruamentos e Obras Complementares (Fazenda e Figueirinha), ao concorrente Construções J.J.R. & Filhos, S.A., pelo valor total de setenta e nove mil euros (79.000,00 €) acrescido do IVA à taxa legal em vigor; 2- Considerar que a presente adjudicação tem cabimento no Orçamento da Câmara Municipal de Ponte de Sor, para o corrente ano, na rubrica orçamental 02/07030301; 3- Aprovar 34 a Minuta do Contrato, a qual deverá ser enviada para conhecimento da respectiva Empresa.--------------------------------------------------------------------------------------------------------ASSUNTOS NÃO INCLUÍDOS NA ORDEM DE TRABALHOS----------------Segue-se a apreciação do assunto não incluído na Ordem de Trabalhos, mas que pela necessidade de se obter uma decisão o mais breve possível, devido ao cumprimento do prazo, o mesmos deverá ser objecto de deliberação. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------1- Consulta Prévia para Aquisição de Fogo de Artificio destinado à Inauguração do Estádio Municipal, assim como a realização de outras despesas com o evento quer sejam com publicidade ou outras ainda não previstas.--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Está presente a proposta número treze (13), datada de nove (9) de Março de dois mil e cinco, sobre o assunto mencionado em título, subscrita pelo Senhor Vereador Luís Manuel Jordão Serra, a qual a seguir se transcreve na íntegra: << Concluídas as obras no Estádio Municipal e feita a sua recepção provisória, pretende-se, agora, inaugurar aquele espaço lúdico, para a qual se propõe a data do próximo dia dois (2) de Abril de dois mil e cinco. Mais se propõe que, da inauguração, conste o seguinte programa: Jogo de futebol entre o Eléctrico e a Selecção Nacional de Veteranos; - Fogo de Artifício (espectáculo piromusical). Para a realização do espectáculo de fogo de artifício (piromusical), solicita-se autorização para a Consulta a três empresas da especialidade, sendo o critério de adjudicação o mais baixo preço. O espectáculo terá a duração de quinze (15) ou vinte (20) minutos, sem interrupção. Mais se solicita à Câmara o pagamento de outras despesas com a realização deste evento (publicidade e outras ainda não previstas >>.-----------------------------------------------------------------------------------------Deliberado por unanimidade: Reconhecer a urgência em se deliberar imediatamente sobre o indicado assunto.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Deliberado por unanimidade: 1- Iniciar o Procedimento de Consulta Prévia, convidando três (3) empresas da especialidade, a apresentarem propostas para o espectáculo piromusical; 2- Nomear uma Comissão de Análise, a qual será constituída pelos seguintes elementos: Presidente - Normando José Pereira Sérgio, Chefe de Divisão de Assuntos Jurídicos, que será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo Primeiro Vogal Efectivo; Vogais Efectivos - Maria José Fernandes Camejo Bento Cóias Dias, Chefe de Secção e António Miguel de 35 Almeida Ministro, Técnico Superior de Primeira Classe, da Carreira de Engenheiro Civil; Vogais Suplentes: Manuel João Alves Pimenta Fernandes, Chefe de Divisão de Obras Municipais e Nuno Jorge Perdigão Medina, Técnico de Primeira Classe, da Carreira de Engenheiro Técnico Civil; Vogais Suplentes: Manuel João Alves Pimenta Fernandes, Chefe de Divisão de Obras Municipais e Nuno Jorge Perdigão Medina, Técnico Estagiário, da Carreira de Engenheiro Técnico Civil; 3- O Critério de adjudicação, será o de mais baixo preço; 3Autorizar o pagamento de outras despesas relacionadas com o evento, quer sejam referentes a publicidade e ainda outras não previstas.---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Não havendo mais nenhum assunto para tratar nem no PERÍODO DA ORDEM DO DIA, nem no PERÍODO DESTINADO A ASSUNTOS NÃO INCLUÍDOS NA ORDEM DO DIA, o Senhor Presidente concedeu o PERÍODO DESTINADO À AUDIÇÃO DO PÚBLICO, de acordo com o artigo nono do Regimento da Câmara Municipal, e número cinco, do artigo octogésimo quarto, da Lei número cento e sessenta e nove barra noventa e nove, de dezoito de Setembro, com as alterações introduzidas pela número cinco traço A barra dois mil e dois, de onze de Janeiro, período esse onde não houve qualquer intervenção. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Seguidamente, por não haver mais assuntos a tratar, sendo onze horas e trinta e cinco minutos, pelo Senhor Presidente foi posto à consideração dos Senhores Vereadores, a vantagem, para a boa eficiência dos serviços, de esta acta ser aprovada em minuta, proposta esta que mereceu aprovação, passando-se de seguida à elaboração da dita minuta, que depois de lida em voz alta por mim ____________________________________, Chefe de Divisão de Assuntos Jurídicos, que a subscrevi, foi aprovada por unanimidade pelos presentes e vai ser assinada.___________________________________________ ___________________________________________ ___________________________________________ 36 ___________________________________________ ___________________________________________ ___________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________ 37
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