N.º 10/05 - Câmara Municipal de Ponte de Sor

Transcrição

N.º 10/05 - Câmara Municipal de Ponte de Sor
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE DE SOR
N.º 10/05
MINUTA DA ACTA DA REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA DEZ
DE MARÇO DE DOIS MIL E CINCO.-----------------------------------------------------------Presenças: Presidente, João José de Carvalho Taveira Pinto e Vereadores
Jerónimo Poupino Margalho, Joaquim Louro Semedo Carita, Luís Manuel
Jordão Serra, António Rosa de Campos Gomes José Mariano Abelho Amante e
Vitor Manuel Feliciano Morgado.--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Faltas: Não houve.-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Início da reunião: Dez (10.00) horas.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Verificada a existência de Quórum, foi pelo Senhor Presidente da Câmara, Senhor
João José de Carvalho Taveira Pinto, declarada aberta a reunião, a qual tinha sido
convocada para o efeito, tendo-se de imediato entrado no Período de Antes da Ordem
do Dia, de acordo com o número um (1) do artigo sétimo (7.º) do Regimento da Câmara
Municipal e do artigo octogésimo quinto (85.º), da Lei número cento e sessenta e nove
barra noventa e nove, de dezoito de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei
número cinco traço A barra dois mil e dois, de onze de Janeiro, período esse onde não
houve qualquer intervenção. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------RESUMO DIÁRIO DA TESOURARIA----------------------------A Câmara tomou conhecimento da situação financeira do Município, cujo resumo
Diário da Tesouraria, referente ao dia de ontem acusa um saldo em dinheiro da
importância de 3.370.215,82 Euros, assim discriminado: ------------------------------------EM COFRE:
Em Dinheiro.......................................................................................................6.667,21 €
Em Cheques........................................................................................................................
DEPOSITADO NA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS:-----------------------------------
1
Conta à Ordem n.º 231/830............................................................................183.096,22 €
Conta à Ordem n.º 12522/330..................................................….....................1.053,69 €
Conta à Ordem n.º 11948/730........................................................................244.934,69 €
Conta à Ordem n.º 14797/930....................................................................………34,95 €
Conta à Ordem n.º 14795/230..................................................................……54.109,06 €
DEPOSITADO NOUTROS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS:-----------------Banco Totta & Açores - Conta n.º 6597154/001 .......................................…..54.217,37 €
Banco Espírito Santo - Conta n.º 1338/0004 .................................................461.366,45 €
Banco Nacional de Crédito – Conta n.º 102089..................................................................
Banco Nacional de Crédito – Conta n.º 102089-001-22..........................……26.988,82 €
Banco Nacional Ultramarino - Conta n.º 210009940 ..................................……………...
Banco Comercial Português - Conta n.º 58212708..........................................15.523,22 €
Deutsch Bank – Conta n.º 4-040010010072………………………………………56,95 €
Deutsch Bank – Conta n.º 4-040010010072 DP…………………………. ………….......
Caixa de Crédito Agrícola – Conta n.º 40164985117......................................25.174,32 €
Caixa Geral de Depósitos – Conta n.º 015437/130....................................…..55.017,41 €
Banco Espírito Santo - Conta n.º 03417/000.9 .............................................38.236,046 €
Banco Espírito Santo – Conta n.º 001338/0004-DP...........................................................
Caixa Geral de Depósitos – Rem. Sist. Ilum. Público……………………….74.822,57 €
Caixa Geral de Depósitos – Conta 015704/430……………………………….6.731,98 €
Banco Espírito Santo – Conta n.º 03740/000………………………………...12.068,20 €
Caixa Geral de Depósitos – Conta n.º 016079/730.APT Informatiz. …………………….
Banco Totta & Açores – Conta n.º 006597154/001-DP............................1.100.000,00 €
Banco Comercial Português – Conta n.º 58212708-DP…………………1.000.000,00 €
BPI – 3444730.001.001 Município………………………………………......10.105,73 €
BPI – 3444730.001.002 Protecção de Crianças…………………………………..10,92 €
---------------------------------------------EXPEDIENTE---------------------------------------------A Câmara Municipal apreciou o seguinte expediente, tendo deliberado como
vai referido: ---------------------------------------------------------------------------------------------Relatório de Actividades desenvolvidas durante o ano de dois mil e quatro (2004) e
2
Plano de Actividades para o ano de dois mil e cinco (2005), remetidos pelo Núcleo de
Dadores Benévolos de Sangue da Associação de Cicloturismo e Cultural de Ponte de
Sor, através do ofício datado de vinte e cinco (25) de Fevereiro de dois mil e cinco,
registado na mesma data, sob o número dois mil e dezassete (2017).----------------------------A Câmara Municipal tomou conhecimento.----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Ofício, do Sub - Núcleo de Dadores Benévolos de Sangue de Longomel, datado
de vinte e oito (28) de Fevereiro de dois mil e cinco, a solicitar que, na sequência da
recolha de sangue que vai efectuar, em colaboração com o Instituto Português do
Sangue, no próximo dia vinte e seis (26) do corrente mês, em Longomel, lhe sejam
cedidas as instalações da cantina escolar e os serviços das cozinheiras que ali trabalham,
para que possam confeccionar o almoço a oferecer a todos os participantes na doação de
sangue.----------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara Municipal tomou conhecimento, e deliberou, por unanimidade: 1Ceder as instalações da Cantina Escolar de Longomel destinado ao almoço dos
participantes na respectiva doação de sangue; 2- Disponibilizar as cozinheiras da
Autarquia que trabalham no referido Refeitório, para a confecção do mesmo
almoço.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Ofício do Eléctrico Futebol Clube - Grupo de Dança Strong Girls, datado de
vinte e oito (28) de Fevereiro findo, registado na mesma data, sob o número dois mil e
sessenta (2060), no qual solicita transporte e alimentação para catorze (14) pessoas, para
apoio ao Grupo de Dança que irá actuar, em Lisboa, no próximo dia treze (13), do
corrente mês, no âmbito das Comemorações do Dia da Cultura Europeia.----------------------A Câmara Municipal tomou conhecimento, e deliberou, por unanimidade,
pelos membros que participaram na votação: 1- Ceder o transporte ao Eléctrico
Futebol Clube – Grupo de Dança Strong Girls, para cerca de catorze (14) pessoas,
no dia treze (13) de Março de dois mil e cinco, no sentido da participação das
Comemorações do Dia da Cultura Europeia, em Lisboa; 2- Fornecer a respectiva
alimentação aos participantes, através do Refeitório Municipal.-----------------------------Não participou nesta votação o Senhor Vereador António Gomes, tendo
deduzido o incidente da suspeição, por ser Vice – Presidente da Mesa da
Assembleia Geral da entidade peticionária. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------3
-----Ofício do Eléctrico Futebol Clube, datado de vinte e dois (22) de Fevereiro de dois
mil e cinco, registado em vinte e oito (28) do mesmo mês, sob o número dois mil e
sessenta e dois (2062), no qual solicita a cedência das instalações do Cine-Teatro de
Ponte de Sor, no próximo dia um (1) de Abril do corrente ano, a partir das dezanove e
horas e trinta minutos (19:30), para ali poder realizar a Sessão Solene das
comemorações do septuagésimo sexto (76.º) Aniversário do Clube. Encontra-se
igualmente presente uma informação datada de dois (2) de Março do corrente ano,
subscrita pelo funcionário, Senhor João Manuel Caneiras Fernandes Esteves, referindo
que o espaço se encontrava disponível nessa data.--------------------------------------------------A Câmara Municipal tomou conhecimento, e deliberou, por unanimidade,
pelos membros que participaram na votação, ceder o Cine Teatro de Ponte de Sor
ao Eléctrico Futebol Clube, no dia um (1) de Abril de dois mil e cinco, a partir das
dezanove horas e trinta minutos (19:30), destinado à realização da Sessão Solene
das Comemorações do Septuagésimo Sexto (76.º) Aniversário do Clube.------------------Não participou nesta votação o Senhor Vereador António Gomes, tendo
deduzido o incidente da suspeição, por ser Vice – Presidente da mesa da
Assembleia Geral da entidade peticionária.----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Ofício dos alunos do Quarto (4.º) Ano do Curso de Ciências Farmacêuticas, da
Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra, dando conhecimento que no mês
de Maio de dois mil e cinco, realizar-se-á a Semana da Queima das Fitas, razão pela
qual solicitavam um apoio da Câmara Municipal para tal causa, com a aquisição de um
espaço publicitário numa plaquete, cujos preços se encontram descritos no documento
enviado. Mais informavam que logo que as plaquetes estivessem prontas, enviariam um
exemplar, bem como o recibo com o valor do patrocínio atribuído.-----------------------------A Câmara Municipal tomou conhecimento, e deliberou, por unanimidade,
adquirir um espaço publicitário de um quarto (1/4) de página, através de uma
plaquete, no valor de cinquenta euros (50,00 €), no sentido de promover o
Município de Ponte de Sor, num evento de tão grande divulgação.-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE HORÁRIO ATÉ ÀS QUATRO (04:00)
HORAS, DO ESTABELECIMENTO DE BEBIDAS, DENOMINADO “ BAR 2 ”,
SITO NA ESTRADA NACIONAL DOIS (2) – QUINTA DA SAUDADE /
CANSADO, EM PONTE DE SOR – ANTÓNIO JOSÉ CARDINA PEDRUCO. ---4
-----A Câmara Municipal na sua reunião ordinária, realizada no dia dez (10) de
Fevereiro do corrente ano, deliberou, por unanimidade, projectar a decisão final no
sentido do indeferimento, de acordo com o que se encontrava estabelecido no
Regulamento Municipal em vigor sobre a matéria, em virtude de terem sido
apresentadas várias reclamações subscritas por residentes das proximidades do
estabelecimento, através de abaixo – assinado, assim como notificar o interessado para,
em sede de Audiência Prévia de Interessados, dizer o que tivesse por conveniente sobre
o assunto, no prazo de dez (10) dias úteis, a contar da data da notificação, com a
indicação de que o processo podia ser consultado na Secção de Taxas e Licenças da
Câmara Municipal, todos os dias em que este serviço estivesse aberto ao público,
durante o horário de expediente, que era entre as nove (9:00) horas e as doze horas e
trinta minutos (12.30) e entre as catorze (14:00) horas e as dezassete horas e trinta
minutos (17.30). Está agora novamente presente todo processo referido em titulo,
acompanhado da exposição registada, nestes serviços, sob o número mil cento e oitenta
e três (1183), em vinte e três (23) de Fevereiro findo, subscrita por António José
Cardina Pedruco, na qual contesta os indícios de indeferimento constantes no ofício /
notificação, número dois mil duzentos e noventa e sete (2297) que lhe foi remetido por
esta Câmara Municipal, em onze (11) de Fevereiro findo, alegando vários motivos e
sugerindo mesmo que a Câmara Municipal diligenciasse no sentido de serem ouvidos os
moradores mais próximos do Bar, e do mesmo modo solicitar junto da Autoridade
Policial qualquer relatório relacionado como assunto, para se poder aferir da veracidade
dos factos.-------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara Municipal tomou conhecimento, e deliberou, por unanimidade,
indeferir o pedido, tendo em consideração os factos apresentados e comunicados ao
requerente aquando da Audiência Prévia.-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------PEDIDO DE JUSTIFICAÇÃO DE FALTA / VEREADOR JOSÉ MARIANO
ABELHO AMANTE. ---------------------------------------------------------------------------------Está presente o requerimento datado de vinte (20) de Fevereiro de dois mil e cinco,
do Senhor Vereador José Mariano Abelho Amante, dando conhecimento que por se
encontrar ausente do Município, no dia dezassete (17) de Fevereiro do corrente ano,
devido à participação na Campanha Eleitoral, na qualidade de candidato à Assembleia
da República, pelo Círculo Eleitoral do Distrito de Portalegre, não lhe tinha sido
5
possível estar presente na reunião desse dia, pelo que requeria que lhe fosse justificada a
respectiva falta.-------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara Municipal tomou conhecimento, e deliberou, por unanimidade,
pelos membros presentes na sala, justificar a falta dada pelo Senhor Vereador José
Mariano Abelho Amante, à reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada no
dia dezassete (17) de Fevereiro de dois mil e cinco, tendo em conta os fundamentos
apresentados. --------------------------------------------------------------------------------------------Não participou na apreciação e votação do assunto, tendo-se mesmo ausentado
da sala, o Senhor Vereador José Mariano Abelho Amante, por se ter declarado
impedido, já que o referido assunto lhe dizia respeito, em conformidade, com a
alínea a) do número um (1), do artigo quadragésimo quarto (44.º), do Código do
Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto – Lei número quatrocentos e
quarenta e dois barra noventa e um (442/91), de quinze (15) de Novembro, com as
alterações introduzidas pelo Decreto – Lei número seis barra noventa e seis (6/96),
de trinta e um (31) de Janeiro. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------PROCESSO DE CONTRA – ORDENAÇÃO N.º 130/2003 / ARGUÍDO:
MÁRIO ANTÓNIO MAIA DA SILVA.-----------------------------------------------------------Está presente o processo de Contra – Ordenação n.º 130/2003, em que é arguido,
Mário António Maia da Silva, residente na Rua Gago Coutinho, Beco número vinte e
três (23), Porta número cinco (5) em Ponte de Sor da freguesia e concelho de Ponte de
Sor, contendo o Relatório Final do Instrutor, para efeitos de tomada de decisão no
âmbito do mesmo.---------------------------------------------------------------------------------------A Câmara Municipal após ponderar os elementos constantes do processo e atento o
teor do Relatório e Proposta de Decisão do respectivo Instrutor, constante de folhas quinze
(15) e dezasseis (16), do mesmo processo, por unanimidade, no uso da competência que lhe
é conferida pelas disposições conjugadas dos artigos 16.º, n.º 3, e 15.º, n.º 1, do Decreto Lei n.º 268/98, de 28 de Agosto, e ainda 34.º, do Dec-Lei n.º 433/82 de 27/10, alterado pelos
Decretos - Leis nº. s 356/89, de 17/10, 244/95 de 14/09 e pela Lei n.º 109/2001, de 24 de
Dezembro, e ainda ao abrigo do artigo 58.º, último dos diplomas mencionados, tomou a
seguinte: -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------DECISÃO CONDENATÓRIA--------------------------------------A) IDENTIFICAÇÃO DO ARGUIDO: Mário António Maia da Silva, residente na
Rua Gago Coutinho, Beco número vinte e três (23), Porta cinco, (5), em Ponte de Sor, da
freguesia e concelho de Ponte de Sor. --------------------------------------------------------------------
6
------B) DESCRIÇÃO DOS FACTOS QUE LHE SÃO IMPUTADOS, COM INDICAÇÃO
DAS PROVAS OBTIDAS: Provou-se que o arguido possui efectivamente em laboração
uma empresa de formos de carvão vegetal, mais concretamente três (3) fornos no lugar
denominado de Estrada de Vale de Boi, da freguesia de Vale de Açôr e concelho de Ponte
de Sor, e que não possuía licença para a sua instalação e funcionamento. ----------------------------Os factos descritos encontram-se documentados através do Auto de Noticia n.º 338/03,
datado de três (3) de Novembro de dois mil e três, elaborado pela Equipa de Protecção da
Natureza e Ambiente do Destacamento Territorial da Guarda Nacional Republicana de
Ponte de Sor e ainda pelas declarações prestadas pelo o arguido perante os agentes da
Guarda Nacional Republicana e também no Auto de Declarações, constante de folhas
número nove (9) .-------------------------------------------------------------------------------------------------C)
INDICAÇÃO
DAS
NORMAS
SEGUNDO
AS
QUAIS
SE
PUNE
E
FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO: Com o comportamento descrito em B) o Arguido
incorreu na prática da Contra – Ordenação prevista e punida pelas disposições
conjugadas dos artigos 12.º, n.º 8, e artigo 21.º, n.º 1, alínea a) e n.º 2, do Decreto-Lei n.º
69/03, de 10 de Abril, à qual corresponde uma coima graduada entre 100,00 € e 3.700,00 €.
------De acordo com os fundamentos apresentados na proposta de decisão do Instrutor do
Processo a folhas quinze (15) e dezasseis (16) dos autos, os quais se dão aqui por
inteiramente reproduzidos, passando a fazer parte integrante da presente decisão, estão
reunidos os pressupostos fáctico – jurídicos, de cuja verificação a lei faz depender a
aplicação de uma coima.-----------------------------------------------------------------------------------------Importa relevar o facto de não se conhecerem antecedentes, relativamente à prática
pelo arguido de infracções desta natureza, para além de que o arguído demonstrou
interesse em resolver a situação.-------------------------------------------------------------------------------D) COIMA: Ao abrigo da competência prevista nas normas legais já referidas, a
Câmara Municipal decide aplicar ao Arguido uma coima no montante de 100,00 € (cem
euros), sem quaisquer sanções acessórias e com isenção de custas.--------------------------------------------MAIS FOI DECIDIDO INFORMAR O ARGUIDO DO SEGUINTE: -------------
------1) - De que a condenação se torna definitiva e exequível se não for
judicialmente impugnada nos termos do artigo 59.º, do Decreto - Lei n.º 433/82, de
27/10, alterado pelos Decretos - Lei n.º s 356/89, de 17/10 e 244/95 de 14/09, sendo a
impugnação judicial uma faculdade que legalmente lhe é reconhecida, e que, caso
este a pretenda exercer deverá fazê-lo através de recurso a apresentar na Câmara
Municipal de Ponte de Sor, dirigido ao Presidente da Câmara, por escrito e no
prazo de vinte dias após o seu conhecimento da decisão, devendo o mesmo constar
de alegações e conclusões.------------------------------------------------------------------------7
------2) – De que em caso de impugnação judicial o Tribunal pode decidir mediante
audiência ou caso o Arguido e o Ministério Público não se oponha, mediante
simples despacho. ---------------------------------------------------------------------------------------3) – De que a coima deverá ser paga no prazo máximo de dez (10) dias após o
carácter definitivo ou o trânsito em julgado da presente decisão. ----------------------------4) - De que em caso de impossibilidade de pagamento tempestivo o facto
deverá ser comunicado por escrito ao Presidente da Câmara Municipal de Ponte
de Sor.--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------PROCESSO DE CONTRA – ORDENAÇÃO N.º 133/2003 / ARGUÍDO:
MANUEL DA ENCARNAÇÃO FERNANDES.-------------------------------------------------Está presente o processo de Contra – Ordenação n.º 133/2004, em que é arguido,
Manuel da Encarnação Fernandes, residente na Zona Industrial, em Almeirim da
freguesia e concelho de Almeirim, contendo o Relatório Final do Instrutor, para efeitos
de tomada de decisão no âmbito do mesmo.---------------------------------------------------------A Câmara Municipal tomou conhecimento, e deliberou, por unanimidade,
proceder ao arquivamento do respectivo Processo, tendo em consideração o
Relatório Final do Instrutor do mesmo.---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------PROCESSO DE CONTRA – ORDENAÇÃO N.º 85/2004 / ARGUÍDO:
VITALVES – ACTIVIDADES HOTELEIRAS, S.A.-------------------------------------------Está presente o processo de Contra – Ordenação n.º 85/2004, em que é arguido,
Vitalves – Actividades Hoteleiras, S.A., com sede na Avenida Marginal, em Ponte de
Sor da freguesia e concelho de Ponte de Sor, contendo o Relatório Final do Instrutor,
para efeitos de tomada de decisão no âmbito do mesmo.------------------------------------------A Câmara Municipal tomou conhecimento, e deliberou, por unanimidade,
proceder ao arquivamento do respectivo Processo, tendo em consideração o
Relatório Final do Instrutor do mesmo.---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------PROCESSO DE CONTRA – ORDENAÇÃO N.º 111/2004 / ARGUÍDO:
AUGUSTO PEREIRA COUTINHO.---------------------------------------------------------------Está presente o processo de Contra – Ordenação n.º 111/2004, em que é arguido,
Augusto Pereira Coutinho, residente na Rua Principal, número oitenta e três (83), em
8
Vale de Bispo Fundeiro, da freguesia e concelho de Ponte de Sor, contendo o Relatório
Final do Instrutor, para efeitos de tomada de decisão no âmbito do mesmo.--------------------A Câmara Municipal, considerando a fundamentação constante do Relatório
Final supra referido, deliberou, por unanimidade, aplicar ao arguido a
admoestação prevista no artigo quinquagésimo primeiro (51.º), do Decreto - Lei
número quatrocentos e trinta e três barra oitenta e dois (433/82), fazendo constar
da presente decisão o seguinte reparo: A prática dos actos imputados ao arguido e
dados por provados, é reveladora de uma actuação desconforme ao corrigir o seu
comportamento, de molde a que este não colida com o ordenamento Direito e,
como tal, tem que ser reprovada. Se, futuramente, o arguido for confrontado com
situações análogas à que foi objecto de apreciação nos presentes autos, deverá
jurídico vigente.--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------PROCESSO DE CONTRA – ORDENAÇÃO N.º 112/2004 / ARGUÍDO:
ARTUR GUERRA TORRES.-----------------------------------------------------------------------Está presente o processo de Contra – Ordenação n.º 112/2004, em que é arguido,
Artur Guerra Torres, residente na Rua Condes da Torre, número trinta e oito (38), em
Torre das Vargens, da freguesia e concelho de Ponte de Sor, contendo o Relatório Final
do Instrutor, para efeitos de tomada de decisão no âmbito do mesmo.---------------------------A Câmara Municipal, considerando a fundamentação constante do Relatório
Final supra referido, deliberou, por unanimidade, aplicar ao arguido a
admoestação prevista no artigo quinquagésimo primeiro (51.º), do Decreto - Lei
número quatrocentos e trinta e três barra oitenta e dois (433/82), fazendo constar
da presente decisão o seguinte reparo: A prática dos actos imputados ao arguido e
dados por provados, é reveladora de uma actuação desconforme ao corrigir o seu
comportamento, de molde a que este não colida com o ordenamento Direito e,
como tal, tem que ser reprovada. Se, futuramente, o arguido for confrontado com
situações análogas à que foi objecto de apreciação nos presentes autos, deverá
jurídico vigente.--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------PROCESSO DE CONTRA – ORDENAÇÃO N.º 125/2004 / ARGUÍDO:
ARMINDA DOS SANTOS FERNANDES ALVES (CAFÉ APOLO).----------------------Está presente o processo de Contra – Ordenação n.º 125/2004, em que é arguido,
Arminda dos santos Fernandes Alves (Café Apolo), residente na Rua Primeiro (1.º) de
9
Maio, número três (3), em Montargil, da freguesia de Montargil e concelho de Ponte de
Sor, contendo o Relatório Final do Instrutor, para efeitos de tomada de decisão no
âmbito do mesmo.----------------------------------------------------------------------------------------A Câmara Municipal, considerando a fundamentação constante do Relatório
Final supra referido, deliberou, por unanimidade, aplicar ao arguido a
admoestação prevista no artigo quinquagésimo primeiro (51.º), do Decreto - Lei
número quatrocentos e trinta e três barra oitenta e dois (433/82), fazendo constar
da presente decisão o seguinte reparo: A prática dos actos imputados ao arguido e
dados por provados, é reveladora de uma actuação desconforme ao corrigir o seu
comportamento, de molde a que este não colida com o ordenamento Direito e,
como tal, tem que ser reprovada. Se, futuramente, o arguido for confrontado com
situações análogas à que foi objecto de apreciação nos presentes autos, deverá
jurídico vigente.--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------JOGOS DO NORTE ALENTEJANO “ FASE DISTRITAL DE ANDEBOL /
MINIS ”. -----------------------------------------------------------------------------------------------Está presente a proposta subscrita pelo Senhor Vereador Luís Manuel Jordão Serra,
datada de vinte e cinco (25) de Fevereiro findo, registada sob o número mil duzentos e
setenta e dois (1272), em vinte e oito (28) do mesmo mês, que se transcreve na íntegra:
<< A Câmara Municipal de Ponte de Sor em colaboração com a Associação de
Municípios do Norte Alentejano pretende organizar no próximo dia cinco (5) de Março
de dois mil e cinco (5/2005), no Pavilhão Municipal de Ponte de Sor, a Fase Distrital
referida em epígrafe. Para os devidos efeitos, informa-se V. Exa., que para a
organização da Prova mencionada, a Câmara Municipal deverá assegurar: Alimentação dos participantes (valor estimado 400,00 €); - Pagamento de horas aos
funcionários intervenientes. Nota: O total dos custos desta organização deverá
posteriormente ser debitado pelo Município à Associação de Municípios do Norte
Alentejano >>.--------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara Municipal tomou conhecimento, e deliberou, por unanimidade: 1Ratificar a decisão do Senhor Presidente da Câmara de aprovar a proposta do
Senhor Vereador e de autorizar as despesas relacionadas com o evento, assim
como enviar posteriormente os documentos de despesa à Associação de Municípios
do Norte Alentejano, no sentido de que a mesma efectue o pagamento das referidas
10
despesas à Câmara Municipal.---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------TORNEIO CONCELHIO DE MALHA / 2005---------------------------Está presente a informação número onze (11), subscrita pelo funcionário Paulo
Lopes, datada de vinte e quatro (24) de Fevereiro findo, registada sob o número mil
duzentos e setenta e cinco (1275), na mesma data que se transcreve na íntegra: << Para
os devidos efeitos, informo V. Exa., que para assegurar a realização do Torneio referido
em epígrafe, com a participação de todas as Juntas de Freguesia do Concelho e segundo
as normas aprovadas no ano anterior, a Câmara Municipal deverá assegurar: - Prémios
da Final Concelhia (valor estimado 650,00 €); - Alimentação dos participantes na Final
Concelhia (valor estimado 500,00 €); - Logística; - Outras despesas não previstas e que
sejam consideradas convenientes >>.-----------------------------------------------------------------A Câmara Municipal tomou conhecimento, e deliberou, por unanimidade,
aprovar a realização do Torneio Concelhio de Malha de dois mil e cinco, e
autorizar as despesas relacionadas com o evento.-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------TORNEIO CONCELHIO DE TIRO / 2005------------------------------Está presente a informação número dez (10), subscrita pelo funcionário Paulo
Lopes, datada de vinte e quatro (24) de Fevereiro findo, registada sob o número mil
duzentos e setenta e quatro (1274), em vinte e oito do mesmo mês, que se transcreve na
íntegra: << Para os devidos efeitos, informo V. Exa., que para assegurar a realização do
Torneio referido em epígrafe, com a participação de todas as Juntas de Freguesia do
Concelho e segundo as normas aprovadas no ano anterior a Câmara Municipal deverá
assegurar: - Prémios da Final Concelhia (valor estimado 450,00 €); - Alimentação dos
participantes na Final Concelhia (valor estimado 400,00 €);- Logística; - Outras
despesas não previstas e que sejam consideradas convenientes >>.------------------------------A Câmara Municipal tomou conhecimento, e deliberou, por unanimidade,
aprovar a realização do Torneio Concelhio de Tiro de dois mil e cinco, e autorizar
as despesas relacionadas com o evento.---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------TORNEIO ZONAL DE INFANTIS (PISCINA CURTA), EM PONTE DE
SOR / ASSOCIAÇÃO DE NATAÇÃO DO DISTRITO DE PORTALEGRE.----------Está presente o fax datado de três (3) de Março de dois mil e cinco, da Associação
de natação do Distrito de Portalegre, sobre o assunto mencionado em título, e no qual
11
informam que o referido Torneio se irá realizar de dezoito (18) a vinte (20) de Março do
corrente ano, como programa que discriminam no mesmo fax, e ainda as seguintes
condições: - número de nadadores previstos – 300 a 400; - Dormidas acordadas em
número de dez (10) de 18 para 19 e de 19 para 20 de Março de dois mil e cinco; Alimentação acordada – Arbitragem da Prova em número máximo de 32 ao almoço e
alguns (a determinar) ao jantar; - Disponibilidade de águas para a arbitragem; - Apoio
técnico para cronometragem electrónica; - Podium e Bandeiras para o local de entregas
de medalhas; - Três (3) elementos com fatos regionais se possível para as cerimónias de
entrega de medalhas, as quais serão efectuadas nos intervalos programados.-------------------A Câmara Municipal tomou conhecimento, e deliberou, por unanimidade: 1Concordar e Aprovar com todo o calendário das Provas; 2- Autorizar todas as
despesas a efectuar com o Torneio Zonal de Infantis (Piscina Curta) em Ponte de
Sor, inclusive as referentes à publicidade do mencionado Torneio; 3- Que os
Serviços da Autarquia providenciem todos os materiais e respectiva logística
requeridos para o evento.--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------PEDIDO DE EQUIPAMENTO DOMÉSTICO – HELENA MARIA DA
SILVA FERREIRA CORDEIRO. ------------------------------------------------------------------Está presente o processo referido em título no qual consta a petição datada de trinta
e um (31) de Janeiro de dois mil e cinco, subscrita por Helena Maria da Silva Ferreira.
Cordeiro, residente na Rua D. João I, número sessenta e quatro (64), em Água Todo o
Ano, da freguesia de Tramaga e concelho de Ponte de Sor, que deu entrada nestes
Serviços sob o número mil e sessenta e dois (1062), na mesma data, na qual solicita a
oferta de uma máquina de lavar roupa, uma vez que não tem condições económicas para
o fazer. Sobre o presente assunto está também presente a informação número vinte e
quatro (24), datada de vinte e quatro (24) de Fevereiro findo, registada sob o número
mil duzentos e trinta e seis (1236), em vinte e cinco (25) do mesmo mês, subscrita pela
Técnica Superior de Primeira Classe, da Carreira de Assistente Social, Senhora Maria
José Carreiras Covas Barradas, na qual refere que o pedido da Munícipe tem
enquadramento no Regulamento de Luta Contra a Pobreza e Inserção Social.-----------------A Câmara Municipal tomou conhecimento, e deliberou, por unanimidade,
atribuir à requerente uma máquina de lavar a roupa, de acordo com a informação
técnica prestada. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------12
-----PEDIDO DE EQUIPAMENTO DOMÉSTICO / JÚLIA FLORES DOS
SANTOS. ------------------------------------------------------------------------------------------------Está presente o processo referido em título no qual consta a petição subscrita por
Júlia Flores dos Santos, residente na Rua Vieira da Silva, número dezassete (17), em
Ponte de Sor, que deu entrada nestes Serviços sob o número mil e quatrocentos e quinze
(1415), em dez (10) de Fevereiro findo, na qual solicita a oferta de uma cama de casal,
duas (2) mesas-de-cabeceira e um (1) roupeiro para as duas netas que tem a seu cargo,
por decisão da Comissão de Protecção de Crianças e Jovens. Sobre o presente assunto
está também presente a informação número vinte e dois (22), datada de vinte e três (23)
de Fevereiro findo, registada sob o número mil duzentos e trinta e cinco (1235), em
vinte e cinco (25) do mesmo mês, subscrita pela Técnica Superior de Primeira Classe,
da Carreira de Assistente Social, Senhora Maria José Carreiras Covas Barradas, na qual
refere que parte do pedido da munícipe, mais concretamente uma cama de casal para as
duas netas, tem enquadramento no Regulamento de Luta Contra a Pobreza e Inserção
Social.------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara Municipal tomou conhecimento, e deliberou, por unanimidade,
atribuir à requerente uma cama de casal, de acordo com a informação técnica
prestada. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------PEDIDO DE EQUIPAMENTO DOMÉSTICO / MANUEL BERNARDO
MACHADO. --------------------------------------------------------------------------------------------Está presente o processo referido em título no qual consta a petição datada de
dezoito (18) de Fevereiro findo, subscrita por Manuel Bernardo Machado, residente em
Hortas do Laranjal, freguesia e concelho de Ponte de Sor, que deu entrada nestes
Serviços sob o número mil setecentos e quarenta e seis (1746), na mesma data, na qual
solicita a oferta de duas (2) camas de corpo e meio, uma (1) cama de casal, três (3)
mesas-de-cabeceira, duas (2) cadeiras e (1) uma máquina de lavar roupa. Sobre o
presente assunto está também presente a informação número vinte e cinco (25), datada
de vinte e quatro (24) de Fevereiro findo, registada sob o número mil duzentos e trinta e
sete (1237), em vinte e cinco (25) do mesmo mês, subscrita pela Técnica Superior de
Primeira Classe, da Carreira de Assistente Social, Senhora Maria José Carreiras Covas
Barradas, na qual refere que parte do pedido do munícipe, mais concretamente as duas
camas para os dois filhos, uma máquina de lavar roupa e duas cadeiras, tem
enquadramento no Regulamento de Luta Contra a Pobreza e Inserção Social.------------13
-----A Câmara Municipal tomou conhecimento, e deliberou, por unanimidade,
atribuir ao requerente duas camas para os dois filhos, duas cadeiras e uma
máquina de lavar a roupa, de acordo com a informação técnica prestada. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------PEDIDO DE COLOCAÇÃO DE BAIXADA DE ELECTRICIDADE NA SUA
HABITAÇÃO / MANUEL CORDEIRO GUILHERME. -------------------------------------A Câmara Municipal na sua reunião ordinária realizada no dia vinte de Janeiro de
dois mil e cinco, deliberou, por unanimidade, reapreciar o assunto em próxima reunião
após apreciação do processo e análise do Regulamento pela Divisão de Assuntos
Jurídicos, relativamente ao assunto que adiante se volta a transcrever na íntegra: << Está
presente a petição subscrita por Manuel Cordeiro Guilherme, residente na Rua dos
Guilhermes, número dois (2), em Escusa, da freguesia de Longomel e concelho de
Ponte de Sor, que deu entrada nestes Serviços sob o número cento e quarenta e três
(143), datado de sete (7) de Janeiro de dois mil e cinco, na qual solicita a colocação de
Baixada de Electricidade na sua habitação, uma vez que não tem condições económicas
para o fazer, para além de ser uma pessoa doente. Sobre o presente assunto está também
presente a informação número três (3), datada de seis (6) de Janeiro de dois mil e cinco,
subscrita pela Técnica Superior de Primeira Classe, da Carreira de Assistente Social,
Senhora Maria José Carreiras Covas Barradas, que se transcreve na íntegra: <<
Relativamente ao pedido apresentado pelo Senhor Manuel Cordeiro Guilherme,
residente na Rua dos Guilhermes, número dois (2), em Escusa - Longomel, que solicita
ajuda para a colocação de uma Baixada de Electricidade na sua habitação. Cumpre-me
informar V. Exa., que este equipamento não está previsto no Regulamento Contra a
Pobreza e Inserção Social. O Munícipe já noutras situações solicitou ajuda à Câmara
Municipal. Em vinte e sete (27) de Fevereiro de dois mil e três, a Câmara, deliberou, por
unanimidade, ceder materiais de construção para a recuperação do telhado e da casa de
banho. Mais tarde, o Senhor Manuel Pediu ajuda para a compra do roupeiro, situação
em que a Câmara deliberou, por unanimidade, atribuir o respectivo roupeiro na sua
reunião ordinária de vinte e sete (27) de Novembro de dois mil e três. Sempre que tem
sido solicitada ajuda a este Município, tem sido possível atender o solicitado, através do
número dois (2) do artigo terceiro (3.º), do referido Regulamento. O Senhor Manuel é
uma pessoal muito doente, com dificuldades económicas, uma vez que, sobrevive
apenas de uma pensão e grande parte dessa pensão é gasta em medicação >>. Está agora
presente a informação datada de quatro (4) de Março de dois mil e cinco, sobre o
14
assunto, subscrita pelo Chefe de Divisão de Assuntos Jurídicos, Senhor Normando José
Pereira Sérgio, a qual a seguir se transcreve igualmente na íntegra: << Acerca do
presente assunto somos a informar o seguinte: A pretensão aqui em apreço
consubstancia um pedido de apoio formulado por um particular. Actualmente, por força
do que se encontra estabelecido na alínea c) do n.º 4, do art. 64.º, da Lei n.º 169/99, de
18 de Setembro, a Câmara Municipal pode prestar apoio a estratos sociais
desfavorecidos, pelos meios adequados, mas nas condições constantes de regulamento
municipal. No caso em apreço, de acordo com os elementos do processo, estaremos
efectivamente em presença de um caso em que o requerente pertence a um estrato social
bastante desfavorecido, mas não há regulamento municipal que preveja a concessão do
tipo de apoio solicitado, como de resto já é referido na antecedente informação, prestada
pela técnica superior de serviço social, Dra. Maria José Barradas. Assim sendo, por
mais que possamos compreender as razões do requerente, a verdade é que, na ausência
de regulamento municipal que contemple a atribuição deste tipo de apoio, teremos que
opinar pela impossibilidade legal do deferimento da pretensão. É o que, de momento, se
nos oferece informar sobre o assunto. À consideração superior >>.-----------------------------A Câmara Municipal tomou conhecimento, e deliberou, por unanimidade,
indeferir a pretensão do requerente, tendo em conta a informação jurídica
presente.----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------CONTRATO DE PARCERIA / MEMÓRIA DESCRITIVA E CÓPIA DE
DECLARAÇÃO COM VISTA À NOMEAÇÃO DE UM ELEMENTO A
INTEGRAR A COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO / FESTIVAL SETE
SÓIS SETE LUAS.-------------------------------------------------------------------------------------Está presente o fax datado de quatro (4) de Março de dois mil e cinco, do Festival
Sete Sóis Sete Luas, sobre o assunto mencionado em título, remetendo cópia do
Contrato de Parceria, Cópia de Declaração com vista à nomeação de um elemento a
integrar a Comissão de Acompanhamento bem como a Memória Descritiva do Projecto
“ Sete Sóis Sete Luas – Rede de Teatros “, objecto da candidatura ao P.O.C. – Acção 3,
Medida 2.1.-----------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara Municipal tomou conhecimento, e deliberou, por unanimidade: 1Aprovar o Contrato de Parceria e a Memória Descritiva relativa ao evento; 2Autorizar o Senhor Presidente da Câmara Municipal a subscrever o mesmo
Contrato de Parceria; 3- Nomear o Senhor Presidente da Câmara, para integrar a
15
Comissão de Acompanhamento. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ACTA DE APELO AO PARLAMENTO EUROPEU E CARTA COM OS
OBJECTIVOS DA REDE CULTURAL SETE SÓIS SETE LUAS / FESTIVAL
SETE SÓIS SETE LUAS.----------------------------------------------------------------------------Está presente o fax datado de oito (8) de Março de dois mil e cinco, do Festival Sete
Sóis Sete Luas, sobre o assunto mencionado em título, remetendo cópias dos
documentos denominados como Acta de Apelo ao Parlamento Europeu e Carta com os
Objectivos da Rede Cultural Sete Sóis Sete Luas, documentos esses que foram
assinados no passado dia cinco (5) de Março em Pontedera (Itália).-----------------------------A Câmara Municipal tomou conhecimento, e deliberou, por unanimidade,
ratificar a decisão do Senhor Presidente de aprovar a Acta de Apelo ao
Parlamento Europeu, e de subscrever a Carta com os Objectivos da Rede Cultural
Sete Sóis Sete Luas.-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------PATRIMÓNIO MUNICIPAL – HABITAÇÕES DEVOLUTAS.----------------Está presente a informação datada de um (1) de Março do corrente ano, subscrita
pela Chefe de Secção, Senhora Maria Rosa da Silva Hilário Branquinho, na qual
participa que os imóveis denominados como Apartamentos T0 R/C, Primeiro (1.º)
Frente, T1 R/C e Primeiro (1.º) Andar Tardoz, todos sitos na Rua Nova em Montargil e
a Casa do Laranjal, em Ponte de Sor, se encontravam devolutos.---------------------------------A Câmara Municipal tomou conhecimento, e deliberou, por maioria, com os
votos contra dos Senhores Vereadores José Amante e Vítor Morgado e os votos
favoráveis dos restantes membros: 1 - Alienar os imóveis referidos na informação
supra transcrita. 2 – Reapreciar o assunto em próxima reunião, em face das
normas que deverão regular a oferta pública de venda.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------PLANO
MUNICIPAL
DE
PREVENÇÃO
PRIMÁRIA
DAS
TOXICODEPÊNDENCIAS DE PONTE DE SOR / ASSOCIAÇÃO CAMINHAR I CONCERTO MUSICAL DO ATELIER DE MÚSICA DO KONTAKTO
JOVEM A REALIZAR EM OITO (8) DE ABRIL DE DOIS MIL E CINCO (2005)
– PEDIDO DE APOIO. -------------------------------------------------------------------------------Está presente o ofício da CAMINHAR - Associação Cristã de Apoio Social, de
Ponte de Sor, com o número quinze barra dois mil e cinco (15/2005), datado de vinte e
16
quatro (24) de Fevereiro findo, registado em vinte e oito (28) do mesmo mês, sob o
número dois mil e cinquenta e sete (2057), no qual solicitava a oferta de um jantar para
quarenta (40) pessoas, a realizar no próximo dia oito (8) de Abril, no Refeitório Escolar,
pelas funcionárias da Autarquia, para oferecer aos colaboradores do concerto referido
em título.--------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara Municipal tomou conhecimento, e deliberou, por unanimidade,
oferecer um jantar para quarenta (40) pessoas, no Refeitório Escolar de Ponte de
Sor, mais concretamente aos colaboradores do Concerto Musical Atelier de Música
do Kontakto, no dia oito (8) de Abril do corrente ano, os quais se deslocam a Ponte
de Sor para o evento.--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------PLANO
MUNICIPAL
DE
PREVENÇÃO
PRIMÁRIA
DAS
TOXICODEPÊNDENCIAS DE PONTE DE SOR / ASSOCIAÇÃO CAMINHAR –
PEDIDO DE PROLONGAMENTO DO PROJECTO. ----------------------------------------Está presente o ofício da CAMINHAR - Associação Cristã de Apoio Social, de
Ponte de Sor, com o número treze barra dois mil e cinco (13/2005), datado de vinte e
três (23) de Fevereiro findo, registado em vinte e três (23) do mesmo mês, sob o número
mil oitocentos e oitenta e sete (1887), no qual agradece o apoio dado pela Autarquia ao
trabalho desenvolvido pela Associação, disponibilizando-se para as intervenções que a
Autarquia entender necessárias no âmbito da sua actividade. Informa ainda que o Plano
Municipal de Prevenção Primária das Toxicodependências terminará em Março de dois
mil e cinco (2005) e, não havendo perspectivas da sua reactivação até à posse do novo
Governo e apresentação de novas estratégias de luta contra as toxicodependências a
nível nacional, solicitava o apoio da Autarquia no sentido de financiar o prolongamento
do projecto “FÁBRICA DE SONHOS” até final de Junho próximo, com a atribuição
mensal, a partir do corrente mês de Março inclusive, até ao mês de Junho do mesmo
ano, de um subsídio no valor de dois mil, seiscentos e oitenta e um euros e quinze
cêntimos (2.681,15 €).-----------------------------------------------------------------------------------A Câmara Municipal tomou conhecimento, e deliberou, por unanimidade,
atribuir um subsídio mensal no valor de dois mil, seiscentos e oitenta e um euros e
quinze cêntimos (2.681,15 €), à Associação Caminhar – Associação Cristã de Apoio
Social, durante os meses de Março, inclusive, até ao mês de Junho do corrente ano,
tendo em conta os fundamentos constantes da exposição efectuada pela referida
17
Associação.--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------GRUPO “ TORRE D´ANTO “ – FADOS DE COIMBRA--------------------Está presente a proposta número nove barra dois mil e cinco (9/2005), datada de um
(1) de Março de dois mil e cinco, subscrita pelo Senhor Vereador Luís Manuel Jordão
Serra, sobre o assunto mencionado em título, a qual a seguir se transcreve na íntegra: <<
Relativamente ao assunto em epígrafe, proponho a V. Exa., a realização do referido
evento, no próximo dia doze (12) de Março de dois mil e cinco, pelas vinte e uma horas
(21:00), no Teatro Cinema de Ponte de Sor. Para que a mesma se possa a realizar, é
necessário assegurar as seguintes despesas: - Cachet – mil e duzentos euros (1.200,00
€); - Som – quatrocentos euros mais IVA de dezanove por cento (400,00 € + IVA de
19%), - Alimentação – cento e vinte e cinco euros (125,00 €); - Promoção e Divulgação
- cento e quarenta e cinco euros mais IVA de dezanove por cento (145,00 € + IVA de
19%); - Dois quartos duplos – oitenta euros (80,00 €) - Medalha da Cidade; - Outras
despesas necessárias à realização do evento >>.----------------------------------------------------A Câmara Municipal tomou conhecimento, e deliberou, por unanimidade: 1Aprovar a proposta do Senhor Vereador e autorizar as despesas relacionadas com
o evento.------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------CONVITE
PARA
A
DÉCIMA
QUINTA
(15.ª)
CONVENÇÃO
INTERNACIONAL FITNESS BRASIL, QUE DECORRERÁ NA CIDADE DE
SANTOS (BRASIL), NO PERÍODODE VINTE (20) A VINTE E QUATRO (24)
DE ABRIL DE DOIS MIL E CINCO.-------------------------------------------------------------A Câmara Municipal na sua reunião ordinária realizada no dia três (3) de Março de
dois mil e cinco, deliberou, por unanimidade, reapreciar o assunto que adiante se volta a
transcrever na íntegra, em próxima reunião: << Está presente o ofício datado do mês de
Fevereiro do ano de dois mil e cinco, da Empresa Fitness Brasil, com sede no Brasil,
dando conhecimento que estava voltada para o desenvolvimento da indústria do fitness
e para a prestação de serviços, visando a informação e desenvolvimento profissional,
com o objectivo de oferecer a oportunidade de discutir, vivenciar e informar novas
técnicas e tendências, aprimorar metodologia de trabalho, propiciando ao profissional da
actividade física uma melhor eficiência junto à sociedade em que actua, através de
eventos e acções voltados ao aprimoramento e educação continuada dos profissionais de
fitness e qualidade de vida; educação executiva, voltada aos proprietários, gerentes e
18
coordenadores de academias, clubes desportivos, fitness centers de condomínios, hotéis,
spas, centros de reabilitação e empresas; revista dirigida aos responsáveis pela tomada
de decisão nas Empresas do sector de fitness e qualidade de vida; ferramentas
electrónicas de comunicação e jornal virtual; exposições realizadas paralelamente aos
eventos educacionais e executivos, para apresentação de novas tendências e
equipamentos, serviços, acessórios e vestuário e acções voltadas para o bem estar e vida
saudável entre a população, razão pela qual convidavam o Senhor Presidente da
Câmara, para participar juntamente com a sua comitiva e a Equipa de Hidroginástica de
Competição das Piscinas Municipais de Ponte de Sor, nos festejos do 15.º aniversário da
Fitness Brasil, o que em caso afirmativo, terão a honra de agendar o encontro com os
políticos de ambas as cidades e organizar as agendas oficiais >>.--------------------------------A Câmara Municipal tomou conhecimento, e deliberou, por unanimidade,
agradecer o convite, mas declinar o mesmo.---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------LOTEAMENTO MUNICIPAL DO CAMPO DA RESTAURAÇÃO, EM
PONTE DE SOR - JOÃO MANUEL CANEIRAS FERNANDES ESTEVES /
PEDIDO EMISSÃO DE CERTIDÃO. ------------------------------------------------------------Está presente o requerimento subscrito por João Manuel Caneiras Fernandes
Esteves, datado de vinte e dois (22) de Fevereiro findo, registado sob o número mil
cento e oitenta e nove (1189), em vinte e três do mesmo mês, no qual requer, para
efeitos de financiamento bancário, a emissão de certidão onde conste autorização para
hipotecar o prédio oferecido em garantia e o reconhecimento da subsistência da hipoteca
mesmo em caso de reversão.---------------------------------------------------------------------------A Câmara Municipal tomou conhecimento, e deliberou, por unanimidade,
ratificar a decisão do Senhor Presidente de se emitir a respectiva Certidão.-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------MURO COM SINAIS EVIDENTES DE DEGRADAÇÃO, LOCALIZADO NA
RUA CATARINA EUFÉMIA, NÚMERO VINTE E OITO A (28-A), EM
MONTARGIL, QUE É PROPRIEDADE DE JOSÉ NUNES OLIVEIRA. ----------------A Câmara Municipal na sua reunião ordinária realizada no dia vinte e quatro de
Dezembro de dois mil e quatro, deliberou, por unanimidade, notificar o proprietário do
muro em causa, para, no prazo de trinta dias, proceder à demolição do referido muro,
que ameaça ruir e constitui perigo para a saúde pública e segurança das pessoas,
relativamente ao assunto que adiante se volta a transcreve na íntegra: << Está presente a
19
informação subscrita pelo Fiscal de Obras, Senhor José Carlos Oliveira Paulino
Carreiras e Fiscal Municipal Senhor Paulo Jorge de Matos Bispo, datada de vinte e dois
(22) de Novembro findo, a qual a seguir se transcreve na íntegra: << Na sequência de
uma acção de fiscalização, na Rua Catarina Eufémia, número vinte e oito A (28-A), na
localidade de Montargil, deparou-se com um muro de suporte com sinais evidentes de
ruína, o que poderá eventualmente causar algum perigo para a segurança de pessoas e
bens, muro este pertencente ao Senhor José Nunes de Oliveira, morador na mesma Rua,
no número vinte e oito (28). Dada a situação, sou da opinião que o assunto deverá ser
apreciado com a presença do Engenheiro Nuno Medina, para uma melhor avaliação da
situação. É o que nos cumpre informar de momento, pelo que deixo o assunto à
consideração de V. Exa >>. Está agora presente o Auto de Vistoria número sessenta e
nove barra dois mil e quatro (69/2004), datado de dezasseis (16) de Dezembro do
corrente ano, elaborado pela Comissão de Vistorias constituída pela Técnica Superiora
Assessora Principal, Senhora Maria Fernanda Branco Marques da Silva Vaz Raposo,
Técnico Estagiário, da Carreira de Engenheiro Técnico Civil, Senhor Nuno Jorge
Perdigão Medina e Fiscal Municipal, Senhor Paulo Jorge de matos Bispo, o qual
também se transcreve na íntegra: << Aos quinze dias do mês de Dezembro do ano de
dois mil e quatro, os peritos Arquitecta Maria Fernanda Vaz Raposo, Engenheiro Nuno
Jorge Perdigão Medina e Fiscal Municipal Paulo Jorge de Matos Bispo, nomeados pela
Câmara Municipal deste Município, tendo comparecido o Senhor José Nunes Oliveira,
na qualidade de proprietário do terreno situado na Rua Catarina Eufémia, número vinte
e oito (28), a fim de efectuarem a Vistoria ao muro desse mesmo terreno, nos termos do
artigo 90.º, do Decreto – Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, alterado e republicado pelo
Decreto – Lei n.º 177/01, de 4 de Junho. Efectuada a vistoria, são os peritos de parecer
que o muro ameaça ruína, oferecendo perigo para a saúde pública e para a segurança das
pessoas, devendo o proprietário ser notificado para proceder às respectivas obras de
demolição, nos termos do n.º 3, do artigo 89.º, do Decreto – Lei n.º 555/99, de 16 de
Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto – Lei n.º 177/2001, de 4 de Julho >>.
Está agora presente a informação datada de vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e
cinco, sobre o assunto, subscrita pelo Fiscal de Obras, Senhor José Carlos Oliveira
Paulino Carreiras e Fiscal Municipal, Senhor Paulo Jorge de Matos Bispo, a qual a
seguir se transcreve na íntegra: << Na sequência da notificação ao Senhor José Nunes
Oliveira, no sentido da demolição de um muro com sinais evidentes de ruir, sendo dado
para o efeito trinta (30) dias para que o proprietário o fizesse. Findo esse prazo, após
20
deslocação ao local no dia vinte e quatro (24) de Fevereiro, constatou-se que o muro
ainda não foi demolido. É o que me cumpre de momento, pelo que deixo o assunto à
consideração de V. Exa. >>.----------------------------------------------------------------------------A Câmara Municipal tomou conhecimento, e deliberou, por unanimidade: 1 –
Notificar o proprietário do muro em causa para comparecer na Câmara
Municipal, a fim de ter uma reunião com o Senhor Presidente e o Senhor Vereador
das obras particulares, em data a designar pelo Senhor Presidente da Câmara,
tendo em vista a resolução do assunto, atendendo a que já expirou o prazo que lhe
foi concedido para proceder à demolição do muro, sem que, até à presente data, se
tenham iniciado quaisquer obras de demolição. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------OBRAS INACABADAS E/OU EM ESTADO DE DEGRADAÇÃO NA
FREGUESIA E CONCELHO DE PONTE DE SOR, PERTENCENTES A LUÍS
MANUEL TELES BOUDRY DE CARVALHO / INFORMAÇÃO DO FISCAL
MUNICIPAL, SENHOR PAULO JORGE DE MATOS BISPO. ----------------------------A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, na sua reunião ordinária realizada
no dia vinte e quatro de Dezembro de dois mil e quatro, que relativamente ao imóvel
pertencente a Luís Manuel Teles Boudry de Carvalho, se deveria aguardar pelas
conclusões de nova vistoria, conforme proposto na informação técnica presente,
devendo a mesma ser efectuada com carácter de urgência. Está agora presente o Auto de
Vistoria número quatro barra dois mil e cinco (4/2005), datado de vinte e um (21) de
Janeiro do corrente ano, efectuado pelos peritos, Senhora Maria Fernanda Branco
Marques da Silva Vaz Raposo, Técnica Superior Assessora Principal, da Carreira de
Arquitecta, Senhor Nuno Jorge Perdigão Medina, Técnico Estagiário, da Carreira de
Engenheiro Técnico Civil e Senhor Paulo Jorge de Matos Bispo, Técnico Profissional
de Primeira Classe, da Carreira de Fiscal Municipal, o qual a seguir se transcreve na
íntegra: << Aos doze dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e cinco, os peritos
Arquitecta Maria Fernanda Vaz Raposo, Engenheiro Nuno Jorge Perdigão Medina e
Fiscal Municipal Paulo Jorge de Matos Bispo, nomeados pela Câmara Municipal deste
Município, procederam à vistoria de uma edificação, situada em Rua Mouzinho de
Albuquerque, na localidade de Ponte de Sor, freguesia de Ponte de Sor, deste
Município, nos termos
do artigo nonagésimo (90.º), do Decreto – Lei número
quinhentos e cinquenta e cinco barra noventa e nove (555/99), de dezasseis (16) de
21
Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto - Lei número cento e setenta e sete barra
dois mil e um (177/01), de quatro (4) de Junho. Efectuada a vistoria, são os peritos de
parecer que a obra em questão se encontra parada desde há longos anos, tendo sido
apenas executada parte da estrutura do edifício. Esta obra corresponde ao Processo de
Obras número cento e quarenta e quatro barra oitenta e um (144/81) e referia-se à
ampliação de instalações anexas a um estabelecimento de restauração existente,
encontrando-se neste momento num avançado estado de degradação afectando ainda a
estética do local onde se insere. Assim, atendendo aos trabalhos executados, à deficiente
qualidade do projecto e ao seu desrespeito por várias normas legais e regulamentares,
que já à data do seu licenciamento não foram observados, somos de opinião que neste
caso será aconselhável que se proceda à sua demolição >>.---------------------------------------A Câmara Municipal tomou conhecimento, e deliberou, por unanimidade: 1 –
Determinar o arquivamento do processo, tendo em conta que os vãos já se
encontram emparedados. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------PEDIDO
DE
CERTIDÃO
PARA
DIVISÃO
EM
PROPRIEDADE
HORIZONTAL / ISABEL REBELO RAMOS DUARTE FERREIRA. -------------------Está presente um requerimento datado de seis (6) de Janeiro de dois mil e quatro e
que deu entrada nestes Serviços, no dia dezasseis (16) do mesmo mês e ano, de Isabel
Rebelo Ramos Duarte Ferreira, residente na Rua Cidade de Lille, em Ponte de Sor, na
qualidade de proprietário do prédio urbano situado na Rua Vaz Monteiro, em Ponte de
Sor, referente ao Processo de Obras número três barra dois mil e quatro (3/2004),
composto de rés do chão e primeiro andar, destinado a habitação, comércio, garagens,
inscrito na matriz sob o número trinta e três descrito na Conservatória do Registo
Predial sob o número zero zero trezentos e quarenta e oito, da freguesia de Ponte de Sor,
solicitando certidão comprovativa de que as fracções que o compõem e que descrimina,
são unidades independentes, distintas e isoladas entre si, com saída própria, satisfazendo
os requisitos legais exigidos para o regime de propriedade horizontal. Encontra-se
igualmente presente a informação datada de um (1) de Março de dois mil e cinco, sobre
o assunto, subscrita pelo Senhor Pedro João Brás da Costa Álvares, Chefe de Divisão,
de Assuntos Jurídicos, a qual a seguir se transcreve na íntegra: << Embora não
formalmente requerido (somente foi solicitada a junção de documentos ao processo),
pelo seu conteúdo, depreende-se que com estes elementos agora apresentados se
pretende sujeitar este edifício, cuja obra ainda não foi dada como concluída, ao regime
22
de propriedade horizontal. Assim e estritamente no que diz respeito aos requisitos legais
para esse efeito (art.os 1414.º e seguintes do Código Civil), pensa-se estarem os mesmos
preenchidos, visto que as fracções autónomas, além de constituírem quatro (4) unidades
independentes, são distintas e isoladas entre si, com saída própria para a via pública. No
entanto, não se afigura lá muito conveniente que as duas (2) garagens, localizadas numa
construção com as características de anexo (acessória e descontínua do edifício
principal), dêem lugar a um igual número de fracções autónomas e com uma utilização
totalmente independente, em vez de complementar aos usos principais (estabelecimento
de restauração e habitação), como aliás fazia crer o próprio projecto aprovado. Não
obstante e apesar de não se concordar com a divisão proposta, porque não se vislumbra
nada em termos legais ou regulamentares que o impeça, admite-se que possa à mesma
ser emitida a respectiva certidão, o que se deixa também. À consideração superior >>.-------Deliberado por unanimidade: Certificar nos termos requeridos.--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------PEDIDO
DE
CERTIDÃO
PARA
DIVISÃO
EM
PROPRIEDADE
HORIZONTAL / BERGANO, CONSTRUÇÕES, LDA. --------------------------------------Está presente um requerimento datado de vinte e sete (27) de Dezembro de dois mil
e quatro e que deu entrada nestes Serviços, no dia trinta (30) do mesmo mês e ano, de
Bergano, Construções, Lda., com sede na Rua dos Passarinhos, Primeiro (1.º) Esquerdo,
em Paço de Arcos, na qualidade de proprietário do prédio urbano, com dois (2) fogos,
situado em Foros do Mocho, referente ao Processo de Obras número cento e setenta e
cinco barra dois mil e quatro (175/2004), descrito na Conservatória do Registo Predial
sob o número zero mil setecentos oitenta e seis, da freguesia de Montargil concelho de
Ponte de Sor, solicitando certidão comprovativa de que as fracções que o compõem e
que descrimina, são unidades independentes, distintas e isoladas entre si, com saída
própria, satisfazendo os requisitos legais exigidos para o regime de propriedade
horizontal. Encontra-se igualmente presente a informação datada de sete (7) de Março
de dois mil e cinco, sobre o assunto, subscrita pela Senhora Maria Fernanda Branco
Marques da Silva Vaz Raposo, Técnica Superior Assessora Principal, da Carreira de
Arquitecto, a qual a seguir se transcreve na íntegra: << Relativamente ao pedido de
divisão de propriedade horizontal, não se vê inconveniente, considerando que as
fracções autónomas além de constituírem duas (2) unidades independentes, são distintas
e isoladas entre si, com saída própria para uma parte comum do prédio, cumprindo os
23
requisitos estabelecidos nos artigos 1414.º, e seguintes do Código Civil. À consideração
superior >>.-----------------------------------------------------------------------------------------------Deliberado por unanimidade: Certificar nos termos requeridos.--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ACTA DA COMISSÃO DE ARREMATAÇÃO DE DOIS LOTES DE
TERRENO
PARA
CONSTRUÇÃO
URBANA,
DO
LOTEAMENTO
MUNICIPAL DE ERVIDEIRA.--------------------------------------------------------------------Está presente a Acta da Comissão de Arrematação, datada de um (1) de Março de
dois mil e cinco, sobre o assunto mencionado em título, a qual a seguir se transcreve na
íntegra: << Ao primeiro dia do mês de Março do ano de dois mil e cinco, conforme
determinado pela Câmara em sua reunião ordinária realizada em cinte e Janeiro de dois
mil e cinco (2005), reuniu na sala de reuniões a Câmara Municipal de Ponte de Sor, a
comissão nomeada para proceder à venda em hasta pública, de dois lotes de terreno para
construção urbana, do Loteamento Municipal de Ervideira, constituída pelos seguintes
elementos: Maria Manuel Carvalho Correia Lopes, Chefe de Secção, que presidiu,
Maria Adelaide Feitinha da Silva Rosa, Chefe de Divisão de Gestão Financeira, Vogal e
Ana Clementina Covas Bairrão da Costa, Assistente Administrativa Especialista,
servindo de Secretário. Depois de, pelo Secretário, ter sido dado conhecimento e
explicado aos presentes as normas de venda respeitantes aos lotes em causa, foi pelo
Presidente da Comissão ordenado ao referido Secretário que anunciasse a abertura da
praça e pusesse a lanço os lotes, o que foi feito, tendo-se apurado o seguinte resultado:
LOTE NÚMERO QUINZE (15), COM BASE DE LICITAÇÃO DE MIL
NOVECENTOS E VINTE EUROS (1.920 €): - arrematado pelo valor de três mil
duzentos e quarenta euros (3.240 €) a José Prates Vieira, residente na Rua Miguel
Torga, Lote 27, 2.º Dt.º, em Vialonga; LOTE NÚMERO TRINTA E TRÊS (33),
COM BASE DE LICITAÇÃO DE DOIS MIL CENTO E CINQUENTA EUROS
(2.150 €): - arrematado pelo valor de seis mil quinhentos e cinquenta euros (6.550 €), a
Samuel Fernando da Silva Duarte, residente na Rua Principal, número oitenta e dois, em
Tramaga >>.----------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara Municipal tomou conhecimento, e deliberou, por unanimidade: 1 Adjudicar os indicados lotes de terreno aos concorrentes supra identificados, nos
termos constantes da Acta da Comissão de Arrematação, pelo preço e demais
condições lá indicadas. 2 – Remeter o processo ao sector de Notariado para que
24
sejam elaboradas as respectivas escrituras. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------PEDIDO DE AJUDA MONETÁRIA OU OUTRA PARA A CONSTRUÇÃO
DO EDIFÍCIO SEDE / GRUPO DESPORTIVO ROSMANINHALENSE.----------------A Câmara Municipal na sua reunião ordinária realizada no dia três (3) de Fevereiro
de dois mil e cinco, deliberou, por unanimidade, informar a entidade peticionária que a
Câmara Municipal estava disponível para conceder o apoio solicitado, e solicitar à
mesma entidade informação correcta acerca do valor da empreitada, para efeitos de
concretização do apoio a conceder, para poder reapreciar o assunto em próxima reunião,
relativamente ao assunto que adiante se volta a transcrever na íntegra: << Está presente
o ofício datado de vinte e um (21) de Janeiro de dois mil e cinco, do Grupo Desportivo
Rosmaninhalense, com sede em Rosmaninhal, sobre o assunto mencionado em título, o
qual a seguir se transcreve na íntegra: << O Grupo Desportivo Rosmaninhalense é uma
colectividade, recreativa, desportiva e cultural, a qual tem por fim promover e
desenvolver actividades de carácter recreativo, desportivo e cultural bem como a
formação social e cívica dos seus sócios em particular e da população em geral. Esta
Associação, constituída em trinta (30) de Novembro de mil novecentos e oitenta e sete,
tem vindo ao longo destes anos a realizar alguns eventos no sentido de obter meios para
a construção de um Edifício Sede. Este espaço apesar de ser um sonho antigo, enquadrase nas necessidades actuais de toda uma população que necessita de um lugar onde
possa efectuar eventos (casamentos, baptizados, festas de aniversário entre outras de
carácter familiar e social). Dado que temos em nosso poder o Projecto aprovado bem
como o licenciamento para início das obras, vimos por este meio solicitar a V. Exa.
ajuda monetária ou outra para que possamos iniciar e concluir o mais rapidamente
possível este espaço tão desejado e necessário para uma população com cerca de
duzentos (200) habitantes >>. Está agora presente um outro ofício datado de dezasseis
(16) de Fevereiro do corrente ano, do Grupo Desportivo Rosmaninhalense, enviando a
relação do material necessário para a construção do Edifício sede do Grupo Desportivo,
e também que o orçamento estipulado para a mão de obra e para o material era de
aproximadamente de cento e dez mil euros (110.000,00 €), ofício esse que devido à sua
extensão e difícil transcrição para esta acta, ficará arquivado em caixa própria.
Posteriormente o mesmo assunto foi apreciado na reunião ordinária realizada no dia
vinte e quatro (24) de Fevereiro do corrente ano, tendo sido deliberado reapreciar o
assunto em próxima reunião, com informação do cabimento orçamental. Encontra-se
25
agora novamente presente o assunto, com a informação datada de oito (8) de Março de
dois mil e cinco, subscrita pela Técnica Superior de Primeira Classe, da Carreira de
Engenheira Civil, Senhora Sandra Maria de Matos Pires Catarino, dizendo que
relativamente ao assunto se anexava estimativa orçamental referente ao material e
quantidades solicitadas, em que de acordo com o solicitado o valor estimado era de
36.617,00 € mais IVA à taxa legal em vigor. Ainda informava que, não tinham sido
contabilizados alguns dos materiais solicitados por falta da respectiva quantificação.--------A Câmara Municipal tomou conhecimento, e deliberou, por unanimidade: 1 Ceder à entidade peticionária, os materiais solicitados, que deverão ser entregues
de acordo com a evolução da obra e serem sempre solicitados com uma
antecedência de pelo menos quinze dias relativamente à data para a qual se
preveja a sua necessidade; 2 – Informar a entidade peticionária que a Câmara
Municipal não assume qualquer responsabilidade em relação ao transporte dos
materiais. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------PLANO
DE
TRABALHOS
E
CRONOGRAMA
FINANCEIRO
DA
EMPREITADA DE INFRAESTRUTURAS BÁSICAS E DE PROTECÇÃO AO
AMBIENTE DO MONTE DA PINHEIRA – PROLONGAMENTO DA RUA
DONA MARGARIDA DE MATOS E SILVA/MENDES & GONÇALVES, S.A. –
-----Está presente o ofício com a referência 035/05AC, datado de catorze (14) de
Fevereiro de dois mil e cinco (2005), da Empresa Mendes & Gonçalves, S.A., enviando
para aprovação o Plano de Trabalhos e o respectivo Cronograma Financeiro da
empreitada mencionada em título. Encontra-se também presente a informação datada de
vinte e cinco (25) de Fevereiro de dois mil e cinco, subscrita pela Senhora Sandra Maria
de Matos Pires Catarino, Técnica Superior de Primeira Classe, da Carreira de
Engenheiro Civil, enviando para aprovação o Plano de Trabalhos e respectivo
Cronograma Financeiro, desenvolvido pela entidade adjudicante, no âmbito da
empreitada em epígrafe.--------------------------------------------------------------------------------Deliberado por unanimidade: Aprovar o Plano Definitivo de Trabalhos e
Cronograma Financeiro presentes.--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------PEDIDO DE CERTIDÃO APRESENTADA POR ÁGUAS DO NORTE
ALENTEJANO, S.A., SOBRE A ETAR DE PONTE DE SOR.------------------------------Está presente o ofício com a referência DENG/EXP-00 0325, datado de quatro (4)
26
de Fevereiro de dois mil e cinco, das Águas do Norte Alentejano, sobre a ETAR de
Ponte de Sor, referindo que no âmbito da construção da ETAR de Ponte de Sor,
solicitavam a emissão de uma declaração a autorizar a desanexação de parte de um
prédio para efeitos de construção, de forma a permitir a expropriação da mesma.
Igualmente se encontra presente um fax datada de vinte e quatro (24) de Fevereiro de
dois mil e cinco, da mesma Empresa, informando que a fim de formalizarem o negócio
da aquisição do terreno da nova ETAR de Ponte de Sor, o qual exigia a desanexação da
parcela de terreno necessária (a desanexar do prédio inscrito na matriz predial Mista,
sob o artigo Rústico 3 – LL e 675, 676, 677 e 378 Urbano, descrito na Conservatória do
Registo Predial de Ponte de Sor, sob o número 5243) à implantação da ETAR, havia
necessidade que a Câmara Municipal se manifestasse, nada tendo a opor a essa
desanexação. Em face do exposto, encontra-se em anexo a informação datada de três (3)
de Março de dois mil e cinco, sobre o assunto, subscrita pelo Chefe de Divisão de
Assuntos Jurídicos, Senhor Normando José Pereira Sérgio, a qual a seguir se transcreve
na íntegra: << Acerca do presente assunto, somos a informar o seguinte:
fraccionamento de prédios rústicos para autonomizar parcelas a adquirir por entidades
que legalmente as possam expropriar, ainda que a aquisição se concretize pela via do
direito privado, por haver acordo entre os titulares dos direitos a expropriar e a entidade
expropriante, é possível, independentemente do respeito pelas unidades mínimas de
cultura, ao abrigo do número 7 do artigo 11. do Código das Expropriações, aprovado
pela Lei número 168/99 de 18 de Setembro. A entidade requerente, apesar de revestir a
modalidade jurídica de Sociedade Anónima e de ser uma Pessoa Colectiva de Direito
Privado, dispõe de prerrogativas que lhe conferem poderes para expropriar, em casos
como o que estamos a apreciar. Efectivamente, a referida Sociedade Anónima, sendo
concessionária de um serviço público, por via do contrato de concessão fica investida
nos mesmos poderes públicos em que estava antes a entidade concedente, no âmbito das
matérias que constituem o objecto da concessão. É a chamada administração concedida,
cada vez mais em voga nos tempos modernos, que coexiste com as administrações
directa, indirecta e autónoma. Assim, se a entidade requerente tem poderes para
expropriar, os contratos por esta celebrados, que titulem a aquisição de parcelas de
terreno pela via do direito privado, mas que pudessem ter sido expropriadas, subsumemse à previsão dos mesmos normativos que regulariam esses contratos no caso de a
entidade adquirente ser uma pessoa colectiva pública. Consequentemente, aos referidos
contratos, também é aplicável o nº 7 do artigo 11º do Código das Expropriações. Por
27
tudo o que acima ficou exposto, a nossa opinião é a de que a entidade requerente não
necessitará sequer de qualquer parecer ou autorização municipal para poder adquirir
uma parcela de terreno a desanexar de uma propriedade rústica, conquanto a dita parcela
se destine à implantação de um equipamento necessário à prossecução da actividade
pública que constitui o objecto do serviço concessionado, como parece ser o caso.
Ainda assim, se tal autorização lhe foi exigida pelos serviços notariais ou registrais,
incumbidos de controlar a legalidade do acto de aquisição, somos de opinião que não há
qualquer obstáculo legal ao deferimento do presente pedido. É o que, de momento, se nos
oferece informar sobre o assunto. À consideração superior >>.----------------------------------------
-----A Câmara Municipal tomou conhecimento, e deliberou, por unanimidade,
deferir a pretensão da requerente e a consequente passagem de certidão sobre o
assunto solicitado.------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------EMPREITADADE CONSTRUÇÃO DO ESTÁDIO MUNICIPAL DE PONTE
DE SOR – REFORÇO DAS TORRES DE ILUMINAÇÃO / DEVOLUÇÃO DE
FACTURAS. --------------------------------------------------------------------------------------------Está presente o ofício da CME – Construção e Manutenção Electromecânica, S.A,
com a referência DT/C402.05.012, datado de vinte e um (21) de Fevereiro findo,
registado sob o número mil novecentos e dois (1902), em vinte e três (23) do mesmo
mês, no qual informa não concordar com o teor do nosso ofício número dois mil
quinhentos e noventa e nove (2599), datado de dezoito (18) de Fevereiro findo,
porquanto, como informa, além dos trabalhos que são referidos já se encontrarem
concluídos, a plataforma de elevação foi também ensaiada, na presença da respectiva
fiscalização, pelo que reenvia, para liquidação, a factura 4122000138 de 4.01.2005.
Relacionada com o presente assunto, está também presente a informação, datada de
vinte e oito (28) de Fevereiro findo, subscrita pela Fiscalização da Obra, constituída
pelo Senhor Manuel João Alves Pimenta Fernandes, Chefe de Divisão de Obras
Municipais, Senhor Nuno José de Matos Duarte, Técnico Superior de Primeira Classe,
da Carreira de Arquitecto e Senhor António Manuel da Silva Carrasco Guerra, Técnico
Profissional Principal, da Carreira de Desenhador, registada sob o número mil duzentos
e sessenta e sete (1267), na mesma data, que se transcreve na íntegra: << Está presente o
Ofício DT/C402.05.012 da CME no qual esta empresa anexa o Auto de Medição n.º 2 –
3.º Adicional referente à empreitada supracitada. Sobre o mesmo cumpre-nos informar
o seguinte: Capítulo 2 – Execução de Acessos Verticais – item 2.1- Não se encontra
28
concluído em virtude da as fixações inferiores dos cabos de aço não terem ainda sido
efectuadas nas Torres do lado poente; item 2.2- Não se encontra concluído pois falta
fixar os cabos das Torres descritos no item anterior; item 2.3- Não se encontra
concluído porque, embora a plataforma já tenha sido posta em funcionamento, deverá a
empresa fornecedora (Lusomanu) validar a instalação de todo o sistema de elevação.
Como tal, deverá proceder-se à devolução do Auto e da Factura para a devida correcção
>>.---------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara Municipal tomou conhecimento, e deliberou, por unanimidade,
proceder à devolução do Auto e da Factura, à CME – Construção e Manutenção
Electromecânica, S.A., para a devida correcção, tendo em atenção os fundamentos
constantes da informação prestada pela fiscalização da referida obra.------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------MANUTENÇÃO
E
CONSERVAÇÃO
DE
INFRAESTRUTURAS
URBANÍSTICAS – LARGO DA MISERICÓRDIA E COMÉRCIO – PROJECTO
DE REMODELAÇÃO – MONTARGIL – AJUSTE DIRECTO / RELATÓRIO
FINAL. ---------------------------------------------------------------------------------------------------Está presente o Relatório Técnico e Final de Análise das Propostas do Ajuste
Directo para Arrematação da Empreitada de Manutenção e Conservação de Manutenção
e Conservação de Infraestruturas Urbanísticas – Largo da Misericórdia e Comércio –
Montargil, datado de dois (2) do corrente mês, subscrito pela Comissão de Análise,
constituída pelo Senhor Manuel João Alves Pimenta Fernandes, Chefe de Divisão de
Obras Municipais, Senhora Sandra Maria de Matos Pires Catarino, Técnica Superior de
Primeira Classe, da Carreira de Engenheiro Civil e Senhor António Miguel de Almeida
Ministro, Técnico Superior de Primeira Classe, da Carreira de Engenheiro Civil, o qual
se transcreve na íntegra: << Na sequência do convite enviado está presente a proposta
do concorrente Augusto Santos, Construção Civil e Obras Públicas (registo n.º 2001
de 25 de Fevereiro de 2005), para execução da Empreitada de Manutenção e
Conservação de Infra-estruturas Urbanísticas – Largo da Misericórdia e Comércio Montargil, através de Ajuste Directo. A proposta apresentada importa no seguinte valor:
Augusto Santos, Construção Civil e Obras Públicas - 12.888,84 € + IVA (60 dias).
Considerando o valor da proposta apresentada e tendo-se verificado que o valor da
mesma excede em mais de vinte e cinco por cento o valor base da Empreitada, a
Comissão considera conveniente a execução de Relatório Final, dispensando a execução
de Relatório de Qualificação dos concorrentes, assim como Relatório de Análise das
29
Propostas. Com base no disposto anteriormente e considerando a alínea b), do ponto 1,
do artigo 107.º, do Decreto – Lei n.º 59/99, a Comissão propõe a não adjudicação da
empreitada >>.--------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara Municipal tomou conhecimento, e deliberou, por unanimidade: 1Não adjudicar a Obra da Empreitada de Manutenção e Conservação de
Infraestruturas Urbanísticas do Largo da Misericórdia e Comércio – Projecto de
Remodelação, ao concorrente Augusto Santos, Construção Civil e Obras Públicas,
tendo em consideração que o valor da proposta excede em mais de vinte e cinco
por cento o valor base da Empreitada; 2- Notificar o concorrente da presente
deliberação; 3 – Que os serviços iniciem as diligências necessárias à instauração de
um novo procedimento pré – contratual para adjudicação da obra. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ANTEPROJECTO DE ARQUITECTURA PARA A REABILITAÇÃO DA
ESCOLA EB1 /JI, EM LONGOMEL.-------------------------------------------------------------Está presente a informação datada de três (3) de Março de dois mil e cinco, sobre o
assunto mencionado em título, subscrita pelo Técnico Superior de Primeira Classe, da
Carreira de Arquitecto, Senhor Nuno José de Matos Duarte, a qual a seguir se transcreve
na íntegra: << Informa-se V. Exa. de que o Anteprojecto de Arquitectura para a
Reabilitação da Escola EB1/JI, em Longomel, se encontra concluído. Anexa-se o
referido Anteprojecto para aprovação superior, devendo depois ser enviado para a
Direcção Regional de Educação de Évora, para emissão de parecer sobre o mesmo.
Após a aprovação do Anteprojecto por parte da Direcção Regional, deverão ser
iniciados os Projectos de Estabilidade, Distribuição Predial de Águas, Drenagem Predial
de Águas, Instalações Eléctricas, Instalações Telefónicas, Instalações de Gás e
Segurança, bem como os respectivos Mapas de Quantidades e Estimativa Orçamental
>>.----------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara Municipal tomou conhecimento, e deliberou, por unanimidade: 1Aprovar o Anteprojecto de Arquitectura para a Reabilitação da Escola EB1/JI, em
Longomel; 2- Enviar o mencionado Anteprojecto à Direcção Regional de Educação
de Évora, para emissão de parecer.--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------INFRAESTRUTURAS BÁSICAS E DE PROTECÇÃO AO AMBIENTE DA
FREGUESIA DE LONGOMEL – REDE DE SANEAMENTO BÁSICO EM
ESCUSA E TOM – PRIMEIRO (1.º) ADICIONAL DE TRABALHOS A MAIS.---30
-----Está presente a informação datada de oito (8) de Março de dois mil e cinco, sobre o
assunto mencionado em título, subscrita pelo Técnico Superior de Primeira Classe, da
Carreira de Engenheiro Civil, Senhor António Miguel de Almeida Ministro, a qual a
seguir se transcreve na íntegra: << Na sequência da intervenção efectuada, no âmbito
da empreitada em epígrafe e tendo em consideração a natureza do pavimento
betuminoso existente no local, verificou-se que o mesmo se desagrega facilmente, as
zonas de abertura de vala e a densidade das mesmas aconselham à total reposição do
pavimento, assim, de forma a obter uma plataforma regular, propõe-se a aplicação de
uma camada superficial de betão betuminoso com 0,06 m de espessura e respectiva rega
sobre o pavimento existente, depois de efectuada a reposição prevista inicialmente para
as zonas de abertura de valas. Assim, propõe-se a execução dos seguintes trabalhos (da
mesma natureza dos trabalhos previstos no contrato):------------------------------------------ 9.2. Fornecimento e aplicação de rega de impregnação, com uma emulsão betuminosa
catiónica de rotura lenta e de baixa viscosidade, à taxa de 1kg/m2.-------------------------Quantidade – 5.544,00 m2.------------------------------------------------------------------------Preço Unitário – 0.30 €/m2.-----------------------------------------------------------------------Total parcial – 1.663,00 €.------------------------------------------------------------------------- 9.3 Fornecimento e aplicação de camada de desgaste com inertes de seixo ou granito,
na espessura 0,06 m após o recalque, incluindo compactação e regularização final.----Quantidade – 5.544,00 m2.----------------------------------------------------------------------Preço Unitário – 4.19 €/m2.---------------------------------------------------------------------Total parcial – 23.229,36 €.----------------------------------------------------------------------Valor Total – 1.663,00 + 23.229,36 = 24.892,36 + IVA.------------------------------------O valor total destes trabalhos corresponde a 12,96% do valor total da empreitada.------Do exposto se coloca à consideração superior a realização dos referidos trabalhos,
com o valor total de 24.892,36 € (Vinte e quatro mil, oitocentos e noventa e dois
euros e trinta e seis cêntimos) + IVA (inferior a 15% do valor da adjudicação).--------Caso estes trabalhos sejam aprovados serão posteriormente formalizados através da
realização de um contrato adicional >>.--------------------------------------------------------------A Câmara Municipal tomou conhecimento, e deliberou, por unanimidade: 1aprovar o Primeiro (1.º) Adicional dos Trabalhos a Mais, referente à Empreitada e
Infraestruturas Básicas e de Protecção ao Ambiente da Freguesia de Longomel –
Rede de Saneamento Básico em Escusa e Tom, no valor total de vinte e quatro mil,
oitocentos e noventa e dois euros e trinta e seis cêntimos (24.892,36 €) mais IVA; 231
Aprovar a minuta do referido contrato e remeter a mesma ao empreiteiro. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------INSTALAÇÃO DE PAINÉIS SOLARES NO CENTRO COMUNITÁRIO DE
VALE DE AÇÔR.--------------------------------------------------------------------------------------Está presente o Orçamento datado de vinte e quatro (24) de Fevereiro de dois mil e
cinco, da Quimlena – Construções, Lda., sobre a Instalação de Painéis Solares no
Centro Comunitário de Vale de Açôr, o qual importa no valor total de cinco mil
seiscentos e quarenta e nove euros e dezanove cêntimos (5.649,19 €) acrescido do IVA
à taxa legal em vigor. Encontra-se igualmente presente a informação datada de oito (8)
de Março de dois mil e cinco, sobre o assunto elaborada pelos Fiscais da Empreitada,
Senhor António Miguel de Almeida Ministro, Técnico Superior de Primeira Classe, da
Carreira de Engenheiro Civil e Senhora Sandra Maria de Matos Pires Catarino, Técnica
Superior de Primeira Classe, da Carreira de Engenheiro Civil, a qual a seguir se
transcreve na íntegra: << No âmbito da empreitada em epígrafe e com o intuito de obter
uma diminuição dos custos inerentes ao abastecimento de gás, propõe-se a instalação de
painéis solares. O sistema de gás inicial, será utilizado apenas como reserva, caso o
aquecimento dos painéis não seja suficiente para garantir eficácia do sistema. O valor
previsto para a realização destes trabalhos, estima-se em 5.649,19 €, acrescido do IVA à
taxa legal em vigor, (consultar proposta em anexo). Caso os trabalhos sejam aprovados,
os mesmos deverão ser formalizados através de contrato adicional. À consideração
superior >>.-----------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara Municipal tomou conhecimento, e deliberou, por unanimidade: 1Aprovar os trabalhos de Instalação de Painéis Solares, no Centro Comunitário de
Vale de Açôr; 2- Autorizar o pagamento das despesas inerentes a tais trabalhos; 3Aprovar a minuta do respectivo contrato adicional e remeter a mesma ao
adjudicatário.-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ARRUAMENTOS E PAVIMENTAÇÕES DA EMPREITADA DE INFRAESTRUTURAS BÁSICAS E DE PROTECÇÃO AO AMBIENTE DO MONTE DA
PINHEIRTA / LENA CONSTRUÇÕES.----------------------------------------------------------Está presente o ofício com a referência 12/0C/c, datado de sete (7) de Março de dois
mil e cinco, de Lena Construções, enviando os melhores preços para a execução dos
seguintes trabalhos: - Execução de pavimento com uma camada betuminosa com 0,05 m
de espessura média e acabamento com slurry seal de cor amarelo 13,84 € / m2 (5.440,38
32
m2); - Assentamento de pavimento em blocos de encaixe tipo “ Soplacas – cobra “, de
cor vermelha, com 0,08 m de espessura betumado com areia, devidamente compactado
com meios mecânicos apropriados 3,50 € / m2 (432,52 m2 previstos). Ainda informam
que tais valores são considerados à data da proposta e também que a tais valores acresce
o Iva à taxa legal em vigor. Encontra-se igualmente presente a informação datada de
oito (8) de Março de dois mil e cinco, sobre o assunto elaborada pelos Fiscais da
Empreitada, Senhor António Miguel de Almeida Ministro, Técnico Superior de
Primeira Classe, da Carreira de Engenheiro Civil e Senhora Sandra Maria de Matos
Pires Catarino, Técnica Superior de Primeira Classe, da Carreira de Engenheiro Civil, a
qual a seguir se transcreve na íntegra: << No âmbito da empreitada em epígrafe e na
sequência do ofício s/ref. 12/0C/c, de 07-03-2005 e após análise do mesmo somos a
informar: - Relativamente à substituição do pavimento inicialmente previsto do tipo “
mistura de cimento, brita (bago de arroz), cal hidráulica e pigmento a cor amarela
“ por pavimento do tipo betuminoso “, com as características referenciadas no ofício
supra citado, entende-se ser esta alteração vantajosa do ponto de vista técnico, em
virtude da diminuição da rigidez do pavimento, aumentar a sua flexibilidade, obtendo
uma menor probabilidade de fissuração do mesmo. Esta solução será igualmente
vantajosa do ponto de vista económico, resultando um diferencial a favor do Dono da
Obra. – Relativamente ao segundo (2.º) parágrafo, existindo em armazém blocos de
encaixe tipo “ Soplacas – cobra “ adquiridos no âmbito desta empreitada para a sua
componente de administração directa, solicitou-se à empresa valor para aplicação dos
mesmos. O valor indicado enquadra-se nos usualmente praticados na região. Do
exposto, dever-se-á aprovar a alteração de pavimento proposta e o valor indicado para o
assentamento do pavé (ver proposta em anexo). Caso os trabalhos sejam aprovados, os
mesmos deverão ser formalizados através de Contrato Adicional, depois de aferidas as
quantidades. À consideração superior >>.------------------------------------------------------------A Câmara Municipal tomou conhecimento, e deliberou, por unanimidade: 1Aprovar a alteração dos trabalhos do pavimento proposta, de acordo com a
informação técnica prestada e os fundamentos apresentados; 2- Aprovar e
Autorizar o pagamento das despesas inerentes ao valor de tais trabalhos e de
acordo com a proposta efectuada pela Empresa Lena Construções; 3- Aprovar a
minuta do respectivo contrato adicional e remeter a mesma ao adjudicatário.----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
33
-----CONCURSO LIMITADO SEM PUBLICAÇÃO DE ANÚNCIO PARA
ARRREMATAÇÃO DA EMPREITADA DE CONSERVAÇÃO E REPARAÇÃO
DE
ARUAMENTOS
E
OBRAS
COMPLEMENTARES
(FAZENDA
E
FIGUEIRINHA).---------------------------------------------------------------------------------------Está presente o Relatório Final do Concurso mencionado em título, datado de vinte
e oito (28) de Fevereiro de dois mil e cinco, elaborado pela Comissão de Análise,
constituída pelos Senhores Manuel João Alves Pimenta Fernandes, Chefe de Divisão de
Obras Municipais, António Miguel de Almeida Ministro, Técnico Superior de Primeira
Classe, da Carreira de Engenheiro Civil e Sandra Maria de Matos Pires Catarino,
Técnico Superior de Primeira Classe, da Carreira de Engenheiro Civil, o qual a seguir se
transcreve na íntegra: << O presente relatório é elaborado de forma a dar cumprimento
ao disposto no artigo 102.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, a que referem os
dados e elementos do concurso referido em epígrafe. A Comissão procedeu
oportunamente à análise das propostas dos concorrentes qualificados e, em função da
aplicação do critério de adjudicação estabelecido, elaborou um relatório fundamentado
sobre o mérito das mesmas, donde resultou a seguinte ordenação: 1.º - Construções
J.J.R. & Filhos, S.A.; 2.º - Construções Viasmanso, Lda. Em cumprimento do disposto
no n.º 1, do artigo 101.º, do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, procedeu-se à
Audiência Escrita dos Concorrentes. Para o efeito, todos os concorrentes foram
notificados sobre o projecto de decisão final, tendo beneficiado do prazo de 10 dias,
estabelecido no n.º 2, do artigo 101.º, do mesmo diploma legal, para se pronunciarem.
Terminado o prazo anteriormente referido, verificou-se que não existiram quaisquer
reclamações ou observações ao Relatório Técnico de Análise. Do exposto, entende a
Comissão colocar à consideração de Vossa Excelência, a adjudicação da empreitada ao
concorrente Construções J.J.R. & Filhos, S.A. pelo valor total de 79.000,00 € (Setenta e
nove mil euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor >>.-------------------------------
-----Deliberado por unanimidade: 1- Adjudicar a Empreitada de Conservação e
Reparação de Arruamentos e Obras Complementares (Fazenda e Figueirinha), ao
concorrente Construções J.J.R. & Filhos, S.A., pelo valor total de setenta e nove
mil euros (79.000,00 €) acrescido do IVA à taxa legal em vigor; 2- Considerar que a
presente adjudicação tem cabimento no Orçamento da Câmara Municipal de
Ponte de Sor, para o corrente ano, na rubrica orçamental 02/07030301; 3- Aprovar
34
a Minuta do Contrato, a qual deverá ser enviada para conhecimento da respectiva
Empresa.--------------------------------------------------------------------------------------------------------ASSUNTOS NÃO INCLUÍDOS NA ORDEM DE TRABALHOS----------------Segue-se a apreciação do assunto não incluído na Ordem de Trabalhos, mas que
pela necessidade de se obter uma decisão o mais breve possível, devido ao cumprimento
do prazo, o mesmos deverá ser objecto de deliberação. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------1- Consulta Prévia para Aquisição de Fogo de Artificio destinado à
Inauguração do Estádio Municipal, assim como a realização de outras despesas
com o evento quer sejam com publicidade ou outras ainda não previstas.--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Está presente a proposta número treze (13), datada de nove (9) de Março de dois mil
e cinco, sobre o assunto mencionado em título, subscrita pelo Senhor Vereador Luís
Manuel Jordão Serra, a qual a seguir se transcreve na íntegra: << Concluídas as obras
no Estádio Municipal e feita a sua recepção provisória, pretende-se, agora, inaugurar
aquele espaço lúdico, para a qual se propõe a data do próximo dia dois (2) de Abril de
dois mil e cinco. Mais se propõe que, da inauguração, conste o seguinte programa: Jogo de futebol entre o Eléctrico e a Selecção Nacional de Veteranos; - Fogo de
Artifício (espectáculo piromusical). Para a realização do espectáculo de fogo de artifício
(piromusical), solicita-se autorização para a Consulta a três empresas da especialidade,
sendo o critério de adjudicação o mais baixo preço. O espectáculo terá a duração de
quinze (15) ou vinte (20) minutos, sem interrupção. Mais se solicita à Câmara o
pagamento de outras despesas com a realização deste evento (publicidade e outras ainda
não previstas >>.-----------------------------------------------------------------------------------------Deliberado por unanimidade: Reconhecer a urgência em se deliberar
imediatamente sobre o indicado assunto.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Deliberado por unanimidade: 1- Iniciar o Procedimento de Consulta Prévia,
convidando três (3) empresas da especialidade, a apresentarem propostas para o
espectáculo piromusical; 2- Nomear uma Comissão de Análise, a qual será
constituída pelos seguintes elementos: Presidente - Normando José Pereira Sérgio,
Chefe de Divisão de Assuntos Jurídicos, que será substituído nas suas faltas e
impedimentos pelo Primeiro Vogal Efectivo; Vogais Efectivos - Maria José
Fernandes Camejo Bento Cóias Dias, Chefe de Secção e António Miguel de
35
Almeida Ministro, Técnico Superior de Primeira Classe, da Carreira de
Engenheiro Civil; Vogais Suplentes: Manuel João Alves Pimenta Fernandes, Chefe
de Divisão de Obras Municipais e Nuno Jorge Perdigão Medina, Técnico de
Primeira Classe, da Carreira de Engenheiro Técnico Civil; Vogais Suplentes:
Manuel João Alves Pimenta Fernandes, Chefe de Divisão de Obras Municipais e
Nuno Jorge Perdigão Medina, Técnico Estagiário, da Carreira de Engenheiro
Técnico Civil; 3- O Critério de adjudicação, será o de mais baixo preço; 3Autorizar o pagamento de outras despesas relacionadas com o evento, quer sejam
referentes a publicidade e ainda outras não previstas.---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Não havendo mais nenhum assunto para tratar nem no PERÍODO DA ORDEM
DO DIA, nem no PERÍODO DESTINADO A ASSUNTOS NÃO INCLUÍDOS NA
ORDEM DO DIA, o Senhor Presidente concedeu o PERÍODO DESTINADO À
AUDIÇÃO DO PÚBLICO, de acordo com o artigo nono do Regimento da Câmara
Municipal, e número cinco, do artigo octogésimo quarto, da Lei número cento e
sessenta e nove barra noventa e nove, de dezoito de Setembro, com as alterações
introduzidas pela número cinco traço A barra dois mil e dois, de onze de Janeiro,
período esse onde não houve qualquer intervenção. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Seguidamente, por não haver mais assuntos a tratar, sendo onze horas e trinta e
cinco minutos, pelo Senhor Presidente foi posto à consideração dos Senhores
Vereadores, a vantagem, para a boa eficiência dos serviços, de esta acta ser aprovada
em minuta, proposta esta que mereceu aprovação, passando-se de seguida à elaboração
da
dita
minuta,
que
depois
de
lida
em
voz
alta
por
mim
____________________________________, Chefe de Divisão de Assuntos Jurídicos,
que a subscrevi, foi aprovada por unanimidade pelos presentes e vai ser assinada.___________________________________________
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