1001-CRC-004-04- Componentes

Transcrição

1001-CRC-004-04- Componentes
COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO
Revisão: 04
COMPONENTES AUTOMOTIVOS
- MOBILITY Elaborado por:
Telma Canotilho
Verificado por: Karen Martins
Aprovado por:
Airton Alves
Data Aprovação:
Doc. 1001-CRC-004
Página: 1/1
20/07/2014
1. Objetivo:
Este documento estabelece os Requisitos Gerais de Certificação de Produtos Automotivos, comuns
a todos os Programas de Avaliação da Conformidade que utilizem o Mecanismo de Certificação de
Produtos. As particularidades de cada uma das Certificações serão expressas em anexos
específicos a cada produto, que detalharão a matéria, considerando as especificidades do objeto a
ser certificado.
2. Siglas:
ABNT
Cgcre
Conmetro
Dqual
IAAC
IEC
ILAC
Inmetro
ISO
MOU
OA
OAC
OCA
OCP
OCS
PAC
RAC
RGCP
RTQ
SBAC
SGA
SGQ
Associação Brasileira de Normas Técnicas
Coordenação Geral de Acreditação
Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade
Diretoria da Qualidade - INMETRO
Interamerican Accreditation Cooperation
International Electrotechnical Commission
International Laboratory Accreditation Cooperation
Instituto Nacional de metrologia, Normalização e Qualidade Industrial
International Organization for Standardization
Memorando de Entendimento (Memorandum of Understanding)
Organismo de Acreditação
Organismo de Avaliação da Conformidade
Organismo de Certificação de Sistema de Gestão Ambiental
Organismo de Certificação de Produto
Organismo de Certificação de Sistema de Gestão da Qualidade
Programa de Avaliação da Conformidade
Requisitos de Avaliação da Conformidade
Requisitos Gerais de Certificação de Produtos
Regulamento Técnico da Qualidade
Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade
Sistema de Gestão Ambiental
Sistema de Gestão da Qualidade
3. Documentos Complementares
Lei n.º 8078 de 11.09.1990
Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências
Lei nº 9933 de 20.12.1999
Dispõe sobre as competências do Conmetro e do Inmetro, institui a
Taxa de Serviços Metrológicos, e dá outras providências.
Resolução Conmetro n.º 04/2002
Dispõe sobre a aprovação do Termo de Referência do Sistema
Brasileiro de Avaliação da Conformidade – SBAC e do Regimento
Interno do Comitê Brasileiro de Avaliação da Conformidade –
CBAC.
Resolução Conmetro nº 05/2008
Dispõe sobre a aprovação do Regulamento para o Registro de
Objeto com Conformidade Avaliada Compulsória, através de
Programa Coordenado pelo Inmetro.
Portaria Inmetro nº 179/2009
Aprova o Regulamento para uso das Marcas, dos Símbolos de
Acreditação, de Reconhecimento da Conformidade aos Princípios
das Boas Práticas de Laboratório - BPL e dos Selos de
Identificação do Inmetro.
COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO
COMPONENTES AUTOMOTIVOS
- MOBILITY -
ABNT ISO IEC Guia 67
NBR ISO 9001
Doc. 1001-CRC-004
Revisão: 04
Página: 2/2
Avaliação de Conformidade – Fundamentos de Certificação de
Produtos.
Sistemas de Gestão da Qualidade – Requisitos.
NBR ISO/IEC 17025
Requisitos Gerais para a Competência de Laboratório de Ensaio e
Calibração.
NBR ISO 14001
Sistemas de Gestão Ambiental – Especificações e Diretrizes para
Uso
NBR ISO/IEC 17000
Avaliação da conformidade – Vocabulário e Princípios Gerais.
Manual de Aplicação Inmetro
Selos de Identificação da Conformidade.
Portaria Inmetro n.º 361, de 06 de
setembro de 2011 ou sua
sucessora
Aprova os Requisitos Gerais de Certificação de Produto-RGCP
Portaria Inmetro nº 118, de 06 de
março de 2015
Aprova os Requisitos Gerais de Certificação de Produto-RGCP
Portaria Inmetro nº 491, de 13 de
dezembro de 2010 ou sua
sucessora
Aprova o procedimento para concessão, manutenção e renovação
do Registro de Objeto
Norma ABNT NBR ISO/TS
16949
Sistemas de gestão da qualidade - Requisitos particulares para
aplicação da ABNT NBR ISO 9001 para organizações de produção
automotiva e peças de reposição pertinentes
4. Anexos
Anexos Específicos da Portaria 301/2011:
I–
II –
III –
IV –
V–
VI –
VII –
VIII IX X -
AMORTECEDORES DA SUSPENSÃO
BOMBA ELÉTRICA DE COMBUSTÍVEL PARA MOTORES DO CICLO OTTO
BUZINA UTILIZADA EM VEÍCULOS RODOVIÁRIOS AUTOMOTORES
PISTÕES DE LIGA LEVE DE ALUMÍNIO, PINOS E ANÉIS DE TRAVA (RETENÇÃO)
ANÉIS DE PISTÃO
BRONZINAS
LÂMPADAS PARA VEÍCULOS AUTOMOTIVOS
BATERIAS
TERMINAIS E BARRAS DE DIREÇÃO
MATERIAIS DE ATRITO
5. Definições
Para fins deste CRC, são adotadas as definições gerais a seguir, complementadas definições
específicas contidas no anexo específico de cada produto.
Componente Automotivo
É todo tipo de produto aplicável em veículos rodoviários automotores que possui vida útil.
COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO
COMPONENTES AUTOMOTIVOS
- MOBILITY -
Doc. 1001-CRC-004
Revisão: 04
Página: 3/3
Acompanhamento de mercado
Processo sistematizado que tem por objetivo monitorar, no mercado, os objetos regulamentados ou
com a conformidade avaliada, no âmbito do SBAC, identificando o atendimento ou não aos
requisitos estabelecidos, através de ações de fiscalização ou verificação da conformidade, visando
a retirada dos objetos irregulares do mercado ou o aperfeiçoamento dos Programas de Avaliação da
Conformidade.
Acreditação
É a atestação de terceira parte relacionada a um organismo de avaliação da conformidade,
comunicando a demonstração formal da sua competência para realizar tarefas específicas de
avaliação da conformidade.
Amostra
Consiste em uma ou mais unidades de produto, retiradas do universo a ser inspecionado, de forma
aleatória, que seja representativa deste.
Amostragem
Fornecimento de uma amostra do objeto da avaliação da conformidade, de acordo com um
procedimento.
Auditoria
Processo sistemático, independente e documentado para evidenciar registros, afirmações de fatos
ou outras informações pertinentes e avaliá-los de maneira objetiva para determinar a extensão na
qual os requisitos especificados são atendidos.
Autorização para o uso do Selo de Identificação da Conformidade
Autorização dada pelo Inmetro, com base nos princípios e políticas adotadas no âmbito do SBAC e
de acordo com os requisitos estabelecidos em regulamento pertinente, quanto ao direito de utilizar o
Selo de Identificação da Conformidade em produtos, processos, serviços e sistemas
regulamentados pelo Inmetro. De acordo com a Portaria nº 179/2009 o uso do Selo é restrito a
objetos que tenham sido avaliados com base em Programas de Avaliação da Conformidade
implantados pelo Inmetro. Para produto certificado passível de Registro, conforme Resolução
Conmetro nº 05/2008, a autorização para o uso do Selo de Identificação da Conformidade será
concedida na forma e nas hipóteses previstas nesta Resolução, que autoriza condicionado à
existência do Certificado de Conformidade, a utilização do Selo de Identificação da Conformidade e
a comercialização do produto.
Autorização para o uso do Selo de Identificação da Conformidade em material publicitário
Autorização dada pelo Inmetro, através de documento emitido pela Dqual, para o uso do Selo de
Identificação da Conformidade em material publicitário referente a produtos regulamentados pelo
Inmetro, em atendimento à Portaria Inmetro nº 179/2009.
Avaliação da Conformidade
Processo sistematizado, com regras pré-estabelecidas, devidamente acompanhado e avaliado, de
forma a propiciar adequado grau de confiança de que um produto, processo ou serviço, ou ainda um
profissional, atende a requisitos pré-estabelecidos pela base normativa, com o menor custo possível
para a sociedade.
COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO
COMPONENTES AUTOMOTIVOS
- MOBILITY -
Doc. 1001-CRC-004
Revisão: 04
Página: 4/4
Base Normativa
Documento que estabelece os requisitos técnicos a serem observados pelo objeto submetido ao
processo de Avaliação da Conformidade, podendo ser uma norma técnica, RTQ, IN, ou outro meio.
Certificação
Atestação da conformidade de um objeto realizada por terceira parte.
Certificado de Conformidade
Emissão de uma afirmação, baseada numa decisão feita após a análise crítica, de que o
atendimento aos requisitos especificados foi demonstrado.
Confirmação da Manutenção
Emissão de uma afirmação, baseada numa decisão feita após a análise crítica, de que o
atendimento aos requisitos de manutenção especificados foi demonstrado.
Ensaio Inicial
Ensaio realizado durante a avaliação inicial, de forma a analisar que o produto, cuja avaliação da
conformidade esteja prescrita em RAC, está em conformidade com requisitos pré-estabelecidos
pela base normativa.
Ensaio de Manutenção
Ensaio periódico realizado durante a avaliação de manutenção, de forma a garantir que o produto,
cuja avaliação da conformidade esteja prescrita em RAC, mantém conformidade com requisitos pré
estabelecidos pela base normativa.
Família
Agrupamento de modelos do produto, para um mesmo fim, de um mesmo fabricante, de uma
mesma unidade fabril, de um mesmo processo produtivo, que possuem em comum alguma(s) da(s)
seguinte(s) característica(s): dimensões, massa, matéria-prima, configuração, uso, entre outras,
conforme definido em cada RAC específico.
Fornecedor
Pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, legalmente estabelecida no
país, que desenvolve atividades de produção, criação, construção, montagem, transformação,
recuperação,
reparação, importação, exportação, distribuição, comercialização do produto ou prestação de
serviços.
O fornecedor é, necessariamente, o solicitante da certificação, podendo ser o próprio fabricante.
Instrução Normativa – IN
Documento estabelecido, em caráter excepcional, que define os requisitos técnicos a serem
atendidos pelo objeto, no campo voluntário, quando da inexistência de norma técnica e até que esta
exista.
Laboratório Acreditado
Entidade pública, privada ou mista, acreditada pela Cgcre/Inmetro de acordo com os critérios por ela
estabelecidos, com base nos princípios e políticas adotadas no âmbito do SBAC, para a realização
de ensaios.
COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO
COMPONENTES AUTOMOTIVOS
- MOBILITY -
Doc. 1001-CRC-004
Revisão: 04
Página: 5/5
Lote
Conjunto de produtos com especificações próprias, classificados em uma mesma família.
Mecanismos de Avaliação da Conformidade
Principal ferramenta utilizada para atestar a conformidade, no âmbito do SBAC, podendo ser
Certificação, Declaração da Conformidade do Fornecedor, Inspeção, Ensaio e Etiquetagem.
Memorial Descritivo
Documento apresentado pelo fornecedor que descreve o projeto do objeto a ser avaliado e o
identifica sem ambigüidade, com o objetivo de explicitar, de forma sucinta, as informações mais
importantes, em especial, às relativas aos detalhes construtivos e funcionais do produto.
Modelo de Produto
Conjunto com especificações próprias, estabelecidas por características construtivas, ou seja,
mesmo projeto, processo produtivo, dimensões e demais requisitos normativos, podendo também
ser identificado por apresentar a mesma referência comercial.
Modelo de Certificação
É o modelo adotado considerando-se a natureza do produto, processo produtivo, características da
matéria-prima, aspectos econômicos e nível de confiança necessário, respeitando-se o regulamento
específico de cada produto objeto.
Norma Técnica
Documento estabelecido por consenso e emitido por um organismo reconhecido, que fornece para
uso comum e repetido, regras, diretrizes ou características para produtos, serviços, bens, pessoas,
processos ou métodos de produção, cujo cumprimento não é obrigatório. Pode também tratar de
terminologia, símbolos, requisitos de embalagem, marcação ou rotulagem aplicáveis a um produto.
Objeto
Qualquer material, produto, instalação, processo, sistema, pessoa ou organismo particulares aos
quais a Avaliação da Conformidade é aplicada.
Operação Especial de Fiscalização
Fiscalização simultânea, em todo o território nacional, do objeto com conformidade avaliada
compulsoriamente, em geral associada à época de seu grande consumo.
Organismo de Acreditação
Organismo autorizado a executar a acreditação.
Organismo de Avaliação da Conformidade - OAC
Organismo acreditado pela Cgcre/Inmetro que realizao os serviços de avaliação da conformidade.
Organismo de Certificação de Produto - TÜV RHEINLAD DO BRASIL
Organismo que conduz o processo de Certificação e concede o Certificado de Conformidade de
produtos nas áreas voluntária e compulsória, com base em normas nacionais, regionais e
internacionais ou em requisitos técnicos.
COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO
COMPONENTES AUTOMOTIVOS
- MOBILITY -
Doc. 1001-CRC-004
Revisão: 04
Página: 6/6
Plano de Ensaios
Plano que descreve a natureza dos ensaios, os métodos de análise a serem utilizados e a
amostragem a ser coletada.
Procedimento
Forma especificada de executar uma atividade ou processo.
Programa de Avaliação da Conformidade - PAC
Programa que define os requisitos para avaliação da conformidade do objeto em relação aos
requisitos pré-estabelecidos pela base normativa, propiciando adequado grau de confiança na
conformidade, com o menor custo possível para a sociedade. É composto pelo RAC específico para
o objeto, requisitos pré-estabelecidos pela base normativa e pelo RGCP, tanto no campo
compulsório quanto no voluntário.
Registro de Objeto
Ato pelo qual o Inmetro, no campo compulsório, na forma e nas hipóteses previstas na Resolução
Conmetro 05/2008, autoriza, condicionado à existência do Certificado de Conformidade, a utilização
do Selo de Identificação da Conformidade e a comercialização do objeto.
Requisitos de Avaliação da Conformidade – RAC
Documento que contém requisitos específicos e estabelece tratamento sistêmico à avaliação da
conformidade de um determinado objeto, de acordo com os requisitos pré-estabelecidos pela base
normativa, e com RGCP. São elaborados e estabelecidos pelo Inmetro, através de Portaria, para o
atendimento pelos fornecedores, pelos Organismos de Avaliação da Conformidade - OACs e
demais partes impactadas.
Regulamento Técnico da Qualidade – RTQ
Documento que define os requisitos técnicos que o produto, processo, serviço, pessoa ou sistema
deve atender no campo compulsório. São estabelecidos através de Portaria, para atendimento pelos
fornecedores, pelos Organismos de Avaliação da Conformidade - OACs e demais partes
impactadas. A depender da autoridade regulamentadora, quando o Inmetro atuar por delegação da
mesma, pode ter outra denominação.
Requisitos Gerais de Certificação de Produto – RGCP
Documento que define os requisitos gerais aplicáveis a todos os Programas de Avaliação da
conformidade – PACs que adotem o Mecanismo da Certificação.
Selo de Identificação da Conformidade
Identificação que indica que o objeto avaliado está em conformidade com os critérios estabelecidos
em RAC, RGCP e na Portaria Inmetro nº 179/2009 e com características definidas no RAC e no
Manual de Aplicação de Selos de Identificação da Conformidade do Inmetro.
Termo de Compromisso
Documento emitido pelo fornecedor e assinado por seu representante legal, no qual declara que
conhece e cumpre todas as disposições legais e normativas referentes ao objeto registrado, como
COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO
COMPONENTES AUTOMOTIVOS
- MOBILITY -
Doc. 1001-CRC-004
Revisão: 04
Página: 7/7
também os comandos das Leis nº 9.933/1999 e 5.966/1973, sujeitando-se às penalidades cabíveis
no caso de descumprimento dos mesmos.
6. Mecanismo de Avaliação da Conformidade
O modelo de certificação utilizado para os produtos contemplados nos anexos específicos é o
Modelo 5, baseado no Ensaio de tipo, avaliação e aprovação do Sistema de Gestão da Qualidade
do fabricante, acompanhamento através de auditorias no fabricante e ensaios em amostras
retiradas no comércio e no fabricante.
7. Aplicação
Este documento aplica-se à Certificação Compulsória de componentes automotivos destinados ao
mercado de reposição, conforme segue:










Amortecedores da suspensão
Bomba elétrica de combustível para motores do ciclo Otto
Buzina ou equipamento similar utilizado em veículos rodoviários automotores
Pistões de liga leve de alumínio, pinos e anéis de trava (retenção)
Anéis de Pistões
Bronzinas
Lâmpadas para veículos automotivos
Baterias
Terminais e Barras de Direção
Materiais de Atrito
Ficarão isentos de atendimento ao disposto a este documento e aos Anexos Específicos de cada
componente automotivo:
I - os componentes destinados às linhas de montagem de veículos automotores;
II - os componentes automotivos a serem aplicados em veículos devido a recall;
III - os componentes automotivos de veículos de produção descontinuada até 31 de dezembro de
1999.
8. ETAPAS DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE
8.1 Avaliação Inicial
8.1.1
Solicitação
de Certificação
A TÜV Rheinland do Brasil Ltda, ao receber a documentação especificada, deve abrir um
processo de concessão do Certificado de Conformidade e realizar uma análise quanto à pertinência
da solicitação, além de uma avaliação da conformidade da documentação encaminhada pelo
fornecedor, solicitante da certificação.
Caso seja identificada não conformidade na documentação recebida, esta deve ser formalmente
encaminhada ao fornecedor para a sua correção e devida formalização junto ao OAC, visando
evidenciar a implementação da(s) mesma(s) para nova análise.
COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO
COMPONENTES AUTOMOTIVOS
- MOBILITY -
Doc. 1001-CRC-004
Revisão: 04
Página: 8/8
O fornecedor deve encaminhar uma solicitação formal a TÜV Rheinland do Brasil Ltda,
juntamente com:


















Relação de modelo (s) objeto da certificação, quando a certificação for por modelo,
referenciando sua(s) descrição(ões) técnica(s) e incluindo a relação de todas as marcas
comercializadas.
Relação de modelo(s) que compõem a família objeto da certificação, obedecendo às regras
de formação de família estabelecidas no RAC específico, quando a certificação for por
família, referenciando sua(s) descrição(ões) técnica(s) e incluindo a relação de todas as
marcas comercializadas;
Relação do(s) escopo(s) de serviço para os quais a certificação está sendo solicitada,
quando se tratar de certificação de serviço;
Documentação fotográfica do objeto: fotos externas e internas de todas as faces,
detalhando as etiquetas, logos, avisos, entradas, saídas, botões de acionamento, quando
aplicável;
Memorial descritivo contemplando o projeto do objeto em seus detalhes construtivos e
funcionais, e a relação de seus componentes críticos, incluindo seus fornecedores e
possíveis certificações existentes, traduzidos para o Português, quando em idioma distinto
do Inglês ou Espanhol;
Manual do usuário com instruções no idioma Português;
Desenho ou arte final das embalagens (primária, secundária e/ou terciária), quando
aplicável (existindo embalagem);
Opção pelo Modelo de Certificação, dentre os mencionados no RAC específico do objeto;
Informações da razão social, endereço e CNPJ do Fornecedor solicitante da certificação;
Pessoa de contato, telefone e endereço eletrônico do Fornecedor solicitante da certificação;
Identificação do fabricante com endereço completo, incluindo a(s) unidade(s) fabril(is) a
ser(em) certificada(s), sediado em outro país, quando aplicável;
Informação de atividades/processos terceirizados que possam afetar a conformidade do
produto objeto da certificação;
Documentação que comprove o atendimento ao item 7 deste documento (Tratamento de
Reclamações) para todas as marcas comercializadas;
Documentos referentes ao Sistema de Gestão da Qualidade do fabricante, aplicáveis ao
objeto a ser certificado, no caso de certificação pelos modelos 5 e 6, conforme previsto nas
tabelas 2 e 3, do item 6.2.3.1, ainda que os mesmos venham necessariamente a ser
auditados pelo OCP, como previsto neste documento;
Certificado válido emitido com base na edição vigente da Norma ISO 9001 ou Norma ABNT
NBR ISO 9001, que abranja o processo produtivo do objeto da certificação, se existente;
Identificação do lote de certificação, no caso do Modelo 1b, incluindo quantidades e lote(s)
de fabricação do(s) modelo(s) a ser(em) certificado(s).
Licença de Importação, ou, na ausência desta, Declaração de Importação, no caso de
Modelo 1b quando de produtos importados;
Demais documentos necessários ao processo de solicitação, descritos no RAC específico.
Nota 1: Caso a(s) marca(s) referidas em a) e b) não seja(m) de propriedade do Fornecedor
solicitante da certificação, o mesmo deverá possuir autorização para o uso da(s) mesma(s).
Caberá ao OCP verificar a qualificação legal do instrumento de autorização e do ato
constitutivo do(s) proprietário(s) da(s) marca(s).
COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO
Doc. 1001-CRC-004
Revisão: 04
COMPONENTES AUTOMOTIVOS
- MOBILITY -
Página: 9/9
Nota 2: As fotos mencionadas em d) devem ter resolução mínima de 800 x 600 dpi.
Nota 3: Cabe ao OCP avaliar a relação dos componentes considerados críticos
mencionados em e), podendo incluir outros.
Nota 4: Entende-se por Manual do Usuário, mencionado em f), as informações sobre o
produto que dizem respeito a: instrução de montagem, instalação, desmontagem,
desinstalação, manuseio, funcionamento, limpeza, conservação, advertências e outras
informações relevantes para o usuário.
Quando, devido às características do produto, o manual do usuário não for aplicável, o OCP
deverá validar e registrar essa informação no processo de certificação.
Caso o Fornecedor solicitante da certificação seja um integrador, embalador e/ou
distribuidor que efetue modificações na embalagem do produto já certificado ou que alterem
a forma de apresentação para comercialização do produto em relação ao processo original
de certificação, a solicitação da certificação deve seguir os requisitos definidos no Anexo B
do RGCP.
8.1.2 Análise da solicitação e da documentação
Os critérios de Análise da Solicitação e da Conformidade da Documentação devem seguir as
orientações gerais descritas neste procedimento.
8.1.3 Auditoria inicial do Sistema de Gestão
A auditoria do SGQ deve ser realizada sempre que o modelo de certificação escolhido assim o
definir, independentemente do fabricante ou do prestador de serviço possuir Sistema de Gestão da
Qualidade certificado com base na edição vigente da Norma ISO 9001 ou Norma ABNT NBR ISO
9001.
De acordo com o modelo adotado, a TÜV Rheinland do Brasil Ltda avalia os documentos e
registros do SGQ, e realiza auditoria nas dependências do prestador de serviço ou da unidade fabril,
com o objetivo de verificar a conformidade do processo produtivo, incluindo instalações e
capacitação do pessoal.
A auditoria do SGQ deve buscar a demonstração objetiva de que o processo produtivo encontra-se
sistematizado e monitorado de forma eficaz, fornecendo evidências do atendimento aos requisitos
de produto estabelecidos no RAC. Desta forma, os requisitos do SGQ são complementares aos
requisitos definidos no RAC específico do objeto.
Registros da conformidade no atendimento destes requisitos devem ser obtidos de forma
consistente.
A data da visita para a auditoria deve ser agendada em comum acordo com o Fornecedor solicitante
da certificação.
A avaliação do SGQ deve ser feita pela TÜV Rheinland do Brasil Ltda com base na abrangência do
processo de certificação e conforme os requisitos da edição vigente da Norma ISO 9001 ou Norma
ABNT NBR ISO 9001, tendo como requisitos mínimos os definidos nas Tabelas 2 e 3 abaixo:
Tabela 2:
Requisitos mínimos de verificação do SGQ para fabricantes ou prestadores de serviços com
certificação válida na Norma ISO 9001 ou Norma ABNT NBR ISO 9001
REQUISITOS DO SGQ
Controle de registros
Norma ISO 9001 ou
ABNT NBR ISO 9001
4.2.4
COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO
Revisão: 04
COMPONENTES AUTOMOTIVOS
- MOBILITY -
Planejamento da realização do produto
Comunicação com o cliente
Processo de aquisição
Verificação do produto adquirido
Controle de produção e prestação de serviço
Identificação e rastreabilidade
Propriedade do cliente
Preservação do produto
Controle de equipamento de monitoramento
e medição
Monitoramento e medição de processos
Monitoramento e medição de produto
Controle de produto não conforme
Ação corretiva
Doc. 1001-CRC-004
Página: 10/10
7.1
7.2.3
7.4.1
7.4.3
7.5.1
7.5.3
7.5.4
7.5.5
7.6
8.2.3
8.2.4
8.3
8.5.2
Tabela 3:
Requisitos mínimos de verificação do SGQ para fabricantes e prestadores de serviço sem
certificação na Norma ISO 9001 ou Norma ABNT NBR ISO 9001
REQUISITOS DO SGQ
Controle de documentos
Controle de registros
Análise crítica pela Direção
Competência, treinamento e conscientização
Infraestrutura
Planejamento de realização do produto
Comunicação com o cliente
Processo de aquisição
Verificação do produto adquirido
Controle de produção e prestação de serviço
Validação dos processos de produção e
prestação de serviço
Identificação e rastreabilidade
Propriedade do cliente
Preservação do produto
Controle de equipamento de monitoramento e
medição
Satisfação do cliente
Auditoria interna
Monitoramento e medição de processos
Monitoramento e medição de produto
Controle de produto não conforme
Análise de dados
Ação corretiva
Norma ISO 9001 ou
ABNT NBR ISO 9001
4.2.3
4.2.4
5.6.1/ 5.6.2 / 5.6.3
6.2.2
6.3
7.1
7.2.3
7.4.1
7.4.3
7.5.1
7.5.2
7.5.3
7.5.4
7.5.5
7.6
8.2.1
8.2.2
8.2.3
8.2.4
8.3
8.4 (b), (c), (d)
8.5.2
COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO
COMPONENTES AUTOMOTIVOS
- MOBILITY -
Doc. 1001-CRC-004
Revisão: 04
Página: 11/11
8.1.4 Mesmo mediante a apresentação de certificado válido, segundo a edição vigente da Norma
ISO 9001 ou Norma ABNT NBR ISO 9001, emitido por um OCS acreditado pelo Inmetro ou membro
do MLA do IAF, para o escopo de acreditação respectivo, a TUV Rheinland do Brasil Ltda., deve
proceder à auditoria inicial do SGQ na unidade fabril ou do prestador de serviço durante a etapa de
avaliação inicial, de acordo com a Tabela 2 e 3 descritas acima, com o objetivo de verificar a
conformidade do processo produtivo.
8.1.5 Durante a auditoria, o Fornecedor solicitante da certificação deve colocar à disposição da
TUV Rheinland do Brasil Ltda., todos os documentos correspondentes à certificação do Sistema
de Gestão da Qualidade com base na edição vigente da Norma ISO 9001 ou Norma ABNT NBR
ISO 9001 e apresentar os registros do processo produtivo onde conste claramente a identificação
do objeto da certificação.
A TUV Rheinland do Brasil Ltda deve analisar a documentação pertinente para assegurar que os
requisitos descritos na Tabela 2 e 3 acima foram atendidos
A TUV Rheinland do Brasil Ltda., após a auditoria, deve emitir relatório, registrando o resultado da
mesma, tendo como referência o RGCP e o RAC específico do objeto.
O relatório de auditoria deve ser assinado pelo menos pela equipe auditora, sendo que uma cópia
deve ser disponibilizada ao Fornecedor solicitante da certificação.
Qualquer alteração no processo produtivo deve ser informada à TUV Rheinland do Brasil Ltda., e
poderá implicar, caso impacte na conformidade do produto, em uma nova auditoria.
8.1.6 Plano de Ensaios
Os ensaios iniciais devem comprovar que o objeto da avaliação da conformidade atende aos
requisitos definidos na base normativa.
A TÜV Rheinland do Brasil Ltda é responsável por elaborar o plano de ensaios que deve conter,
no mínimo, os ensaios iniciais a serem realizados, a definição clara dos métodos de ensaio, número
de amostras e os critérios de aceitação/rejeição para estes ensaios. No caso de certificação por
família, o plano de ensaios também deve ser elaborado de forma a contemplar, no mínimo, os
modelos que contenham o maior número de requisitos pré-estabelecidos pela base normativa de
referência. Cabe a TÜV Rheinland do Brasil Ltda., realizar a análise crítica dos relatórios de
ensaio do laboratório, confrontando-os com o plano de ensaios previamente estabelecido.
A TÜV Rheinland do Brasil Ltda deve exigir que nos relatórios de ensaios os laboratórios
informem as incertezas de medição praticadas.
A TÜV Rheinland do Brasil Ltda não aceitara relatórios de ensaios emitidos antes do início do
processo de certificação, a menos que claramente definido no RAC específico do objeto.
Qualquer alteração de componente(s) crítico(s) deverá ser informada a TÜV Rheinland do Brasil
Ltda., e ensejará a realização de novos ensaios.
8.1.7 Definição dos Ensaios a serem realizados
Após a realização da auditoria inicial na fábrica, a TÜV Rheinland do Brasil Ltda deve realizar a
amostragem e os ensaios previstos no anexo específico de cada Componente Automotivo.
8.1.8 Definição de amostragem
A definição da amostragem e critérios de aceitação e rejeição devem seguir as condições gerais
expostas nos critérios específicos estão descritos no anexo específico de cada Componente
Automotivo.
COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO
COMPONENTES AUTOMOTIVOS
- MOBILITY -
Doc. 1001-CRC-004
Revisão: 04
Página: 12/12
Caso a amostra de prova do Componente Automotivo atenda aos requisitos estabelecidos em seu
anexo específico, não é necessário ensaiar e inspecionar as amostras de contraprova e
testemunha.
Caso a amostra de prova seja reprovada, o ensaio deve ser repetido, obrigatoriamente, nas
amostras de contraprova e testemunha, devendo ambas atender aos requisitos estabelecidos no
anexo específico do Componente Automotivo.
Caso ocorra reprovação na amostra de contraprova e/ou de testemunha, a amostra deve ser
considerada não conforme e aquela família e/ou modelo do Componente Automotivo ter sua
certificação suspensa.
A critério do Fornecedor solicitante da certificação, mediante formalização a TÜV Rheinland do
Brasil Ltda., as amostras de contraprova e testemunha não necessariamente precisarão ser
ensaiadas. Neste caso, não poderá haver contestação dos resultados obtidos na amostra prova.
Nota: Os ensaios das amostras de contraprova e testemunha devem, necessariamente, ser
realizados no mesmo laboratório onde foi realizado o ensaio da amostra prova .
8.1.9 Definição do Laboratório
A TÜV Rheinland do Brasil Ltda deve adotar laboratórios acreditados pela Cgcre/Inmetro no
escopo dos ensaios especificados no anexo especifico de cada componente automotivo. No caso
de laboratórios não acreditados, a TÜV Rheinland do Brasil Ltda deve registrar, através de
documentos comprobatórios, os motivos que o levaram a selecionar o laboratório.
Para a definição dos laboratórios devem ser considerados os seguintes itens:
Laboratório designado pelo Inmetro;
2º Laboratório de 3ª parte, nacional ou estrangeiro, acreditado pelo Inmetro/Cgcre ou signatário dos
acordos de reconhecimento mútuo ILAC ou IAAC, integralmente no escopo específico;
3º Laboratório de 1ª parte, nacional ou estrangeiro, acreditado pelo Inmetro/Cgcre ou signatário dos
acordos de reconhecimento mútuo ILAC ou IAAC, integralmente no escopo específico;
4º Laboratório de 3ª parte, nacional ou estrangeiro, acreditado pelo Inmetro/Cgcre ou signatário dos
acordos de reconhecimento mútuo ILAC ou IAAC, parcialmente (acima de 70% do total de ensaios
previstos na base normativa) no escopo específico;
5º Laboratório de 1ª parte, nacional ou estrangeiro, acreditado pelo Inmetro/Cgcre ou signatário dos
acordos de reconhecimento mútuo ILAC ou IAAC, parcialmente (acima de 70% do total de ensaios
previstos na base normativa) no escopo específico;
6º Laboratório de 3ª parte, nacional ou estrangeiro, acreditado pelo Inmetro/Cgcre ou signatário dos
acordos de reconhecimento mútuo ILAC ou IAAC, em outro escopo, na mesma área de atividade e
classe de ensaio do escopo específico;
7º Laboratório de 1ª parte, nacional ou estrangeiro, acreditado pelo Inmetro/Cgcre ou signatário dos
acordos de reconhecimento mútuo ILAC ou IAAC, em outro escopo, na mesma área de atividade e
classe de ensaio do escopo específico;
8º Laboratório de 3ª parte, nacional ou estrangeiro, acreditado pelo Inmetro/Cgcre ou signatário dos
acordos de reconhecimento mútuo ILAC ou IAAC, em outro escopo;
9º Laboratório de 1ª parte, nacional ou estrangeiro, acreditado pelo Inmetro/Cgcre ou signatário dos
acordos de reconhecimento mútuo ILAC ou IAAC, em outro escopo;
10º Laboratório de 3ª parte, nacional ou estrangeiro, não acreditado;
11º Laboratório de 1ª parte, nacional ou estrangeiro, não acreditado.
COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO
COMPONENTES AUTOMOTIVOS
- MOBILITY -
Doc. 1001-CRC-004
Revisão: 04
Página: 13/13
Para efeito de uso da ordem de prioridade mencionada acima, deve ser considerada qualquer
uma das hipóteses a seguir:
a) Inexistência do laboratório definido na prioridade anterior;
b) Quando o laboratório definido na prioridade anterior não disponibilizar o orçamento dos ensaios
em, no máximo, 10 (dez) dias úteis da solicitação realizada pela TÜV Rheinland do Brasil Ltda ou
não puder atender em, no máximo, 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data do aceite pela
TÜV Rheinland do Brasil Ltda , ao prazo para o início dos ensaios previstos nos Requisitos de
Avaliação da Conformidade (RAC) ou não puder executá-los, em, no máximo, uma vez e meia o
tempo regular dos ensaios previstos na base normativa;
c) Quando a TÜV Rheinland do Brasil Ltda evidenciar que o preço dos ensaios realizados,
acrescido dos custos decorrentes da avaliação/acompanhamento pela TÜV Rheinland do Brasil
Ltda , em comparação com o definido na prioridade anterior é, no mínimo, inferior a 50%.
Nota 1: A TÜV Rheinland do Brasil Ltda deve registrar, através de documentos comprobatórios,
os motivos que o levaram a selecionar o laboratório adotado.
Nota 2: A depender das especificidades do produto, no momento da elaboração do RAC específico
ou na sua fase de implantação, o Inmetro poderá autorizar, através de Portaria, o uso de
laboratórios de primeira parte acreditado, alternativamente ao de terceira parte acreditado
Nota 3: No caso de somente existir laboratório de terceira parte acreditado no escopo específico no
exterior, mas havendo laboratório de primeira parte acreditado integralmente no escopo específico
no país, este poderá ser utilizado.
8.2.0 No caso de uso de laboratório acreditado por signatário dos acordos de reconhecimento
mútuo ILAC ou IAAC, é de responsabilidade da TÜV Rheinland do Brasil Ltda observar e
documentar a equivalência do método e parâmetros de ensaio.
8.2.1 Em qualquer dos casos de uso de laboratório de 1ª parte acreditado no escopo específico,
integral ou parcialmente, a TÜV Rheinland do Brasil Ltda deve monitorar e registrar a execução de
todos os ensaios. Esse monitoramento consiste em, pelo menos, acompanhar as etapas de seleção
e preparação das amostras e a posterior tomada de resultados.
8.2.2 Em qualquer dos casos de uso de laboratório de 1ª ou 3ª parte acreditado para outro escopo
de ensaio, a TÜV Rheinland do Brasil Ltda deve, após reconhecer e registrar a capacitação e
infraestrutura (incluindo equipamentos) do laboratório, monitorar e registrar a execução de todos os
ensaios. Esse monitoramento consiste em, pelo menos, acompanhar as etapas de seleção e
preparação das amostras, início dos ensaios e posterior tomada de resultados.
8.2.3 Em qualquer dos casos de uso de laboratório não acreditado de 1ª ou 3ª parte, a TÜV
Rheinland do Brasil Ltda deve, após avaliar e registrar todos os requisitos discriminados no
Anexo A do RGCP, monitorar e registrar a execução de todas as etapas de todos os ensaios. A
avaliação realizada pelo TÜV Rheinland do Brasil Ltda deverá ser feita por profissional da TÜV
Rheinland do Brasil Ltda que possua registro de treinamento de, no mínimo, 16 horas/aula, na
Norma ABNT NBR ISO IEC 17025 vigente, além de comprovação formal de experiência e
conhecimento técnico específico quanto aos ensaios a serem avaliados.
COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO
COMPONENTES AUTOMOTIVOS
- MOBILITY -
Doc. 1001-CRC-004
Revisão: 04
Página: 14/14
8.2.4 A definição do laboratório deve ser tomada em comum acordo entre a TÜV Rheinland do
Brasil Ltda e o Fornecedor solicitante da certificação, desde que respeitado o estabelecido em
8.1.9 deste documento
8.2.5 Tratamento de não conformidades na etapa de Avaliação Inicial
Constatada alguma não conformidade relativa à auditoria no Sistema de Gestão da Qualidade do
processo produtivo, o fornecedor deve enviar a TÜV Rheinland do Brasil Ltda as evidências da
implementação das ações corretivas num prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos.
A TÜV Rheinland do Brasil Ltda deve emitir um Relatório de Acompanhamento de Ações
Corretivas detalhando as ações adotadas pelo fornecedor para eliminação da(s) não
conformidade(s) e a(s) evidência(s) de implementação e sua efetividade.
Caso o Fornecedor solicitante da certificação não cumpra o prazo estabelecido, o processo de
Certificação deverá ser cancelado ou interrompido, podendo ser reiniciado se houver interesse do
Fornecedor solicitante da certificação e da TÜV Rheinland do Brasil Ltda.
8.2.6 Emissão do Certificado de Conformidade
Os critérios para emissão do Certificado de Conformidade na etapa de avaliação inicial devem
seguir as condições descritas neste procedimento.
O instrumento formal de emissão do Certificado de Conformidade deve conter, os seguintes
requisitos:
a) Numeração do certificado de conformidade;
b) Razão social, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço completo e, quando
aplicável, nome fantasia do Fornecedor solicitante da certificação (detentor do certificado);
c) Razão social, endereço completo e, quando aplicável, nome fantasia do fabricante;
d) Nome, endereço, número de registro de acreditação e assinatura do responsável pela TÜV
Rheinland do Brasil Ltda ;
e) Data de emissão e data de validade (exceto Modelo 1a e 1b) do Certificado de Conformidade;
f) Modelo de certificação adotado;
g) Identificação do modelo do produto certificado, no caso de certificação por modelo, incluindo a
relação de todas as marcas comercializadas;
h) Identificação da família do produto certificada e de todos os modelos abrangidos, no caso de
certificação por família, incluindo a relação de todas as marcas comercializadas;
i) Identificação do(s) lote(s) de fabricação (obrigatório no caso de certificação pelo Modelo 1b);
j) Escopos de serviço, quando tratar-se de certificação de serviço;
k) Portaria do RAC com base na qual o certificado foi emitido (escopo de certificação);
l) Código de Barras dos modelos previstos em g) ou h), quando existente;
m) Número, data e identificação do laboratório emissor do(s) relatório(s) de ensaio;
n) Data da realização da auditoria, aplicável para os Modelos 5 e 6.
Nota 1: Um certificado deve ser emitido para cada família certificada, no caso de certificação por
família ou para cada modelo certificado, no caso de certificação por modelo.
COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO
COMPONENTES AUTOMOTIVOS
- MOBILITY -
Doc. 1001-CRC-004
Revisão: 04
Página: 15/15
Nota 2: Quaisquer itens adicionais necessários para a emissão do Certificado da Conformidade
devem ser relacionados no RAC específico
Nota 3: Se for necessária mais de uma página para o certificado, todas as páginas devem ser
numeradas fazendo referência ao seu próprio número e ao número total de páginas, devendo
constar em cada uma das páginas o número do certificado e data de emissão. A página inicial
deverá informar quantas páginas compõem o certificado completo. Neste caso, deve constar no
certificado a expressão “Certificado de Conformidade válido somente acompanhado das páginas de
01 a N” (mencionar as páginas de início e fim do certificado).
O Certificado de Conformidade terá sua validade por 4 (quatro) anos a partir de sua emissão, de
acordo com a Portaria nº 491, de 13 de dezembro de 2010 ou sua sucessora, referente a Registro
de Objeto.
8.3 Avaliação da manutenção
A avaliação de manutenção deve ser programada pela TÜV Rheinland do Brasil Ltda , de acordo
com os critérios estabelecidos nas etapas subsequentes:
8.3.1 Planejamento da Avaliação de Manutenção
Após a concessão do Atestado de Conformidade, a TÜV Rheinland do Brasil Ltda deve planejar a
realização de ensaios de manutenção e auditoria no SGQ do fabricante, para constatar se as
condições técnico-organizacionais que originaram a concessão inicial do atestado estão sendo
mantidas.
Cabe a TÜV Rheinland do Brasil Ltda solicitar formalmente ao detentor do certificado, que
informe qualquer alteração no projeto, memorial descritivo ou processo produtivo.
No caso de certificação por família, a inclusão de um novo modelo na família certificada poderá ser
feita, a qualquer tempo, no mesmo certificado, mantendo-se a validade original do certificado
emitido, que deverá conter a informação da data de inclusão do(s) novo(s) modelo(s).
Para os casos em que um mesmo detentor do certificado desejar certificar uma nova família (no
caso de certificação por família) ou um novo modelo (no caso de certificação de modelo), a TÜV
Rheinland do Brasil Ltda deve conduzir um novo processo de certificação.
8.4 Auditoria de Manutenção
A TÜV Rheinland do Brasil Ltda deve programar e realizar uma auditoria a cada 12 (doze) meses,
no Sistema de Gestão da Qualidade do fabricante, podendo haver outras com base nas evidências
que as justifiquem.
A TÜV Rheinland do Brasil Ltda, durante a auditoria, deve emitir relatório, registrando seu
resultado, tendo como referência os requisitos deste procedimento, descritos no item 8.1.3, sendo
assinados pelo fabricante, pelo fornecedor e pela TÜV Rheinland do Brasil Ltda. Uma cópia deve
ser disponibilizada ao fabricante e ao fornecedor.
COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO
COMPONENTES AUTOMOTIVOS
- MOBILITY -
8.4.1
Doc. 1001-CRC-004
Revisão: 04
Página: 16/16
Plano de Ensaios de Manutenção
A TÜV Rheinland do Brasil Ltda é responsável por elaborar o Plano de Ensaios, que deve conter,
no mínimo, ensaios de manutenção, métodos de ensaio, amostragem, critérios de ceitação/rejeição
e periodicidade, de acordo com o estabelecido no RAC específico para o objeto.
A TÜV Rheinland do Brasil Ltda deve exigir que nos relatórios de ensaios os laboratórios
informem as incertezas de medição praticadas.
O Plano de Ensaios deve ser planejado de forma que, ao longo das manutenções, haja rodízio dos
modelos da família, quando a certificação for por família.
Estes ensaios devem ser realizados e registrados, atendendo às etapas a seguir descritas:
8.4.1.1 Definição de ensaios a serem realizados
Os ensaios devem ser realizados de acordo o anexo específico de cada Componente Automotivo.
8.4.1.2 Definição da amostragem de Manutenção
Para a realização destes ensaios devem ser coletadas alternadamente no comércio e na fábrica,
amostras conforme cada anexo específico do Componente Automotivo.
Ao realizar a seleção e lacre das amostras, a TÜV Rheinland do Brasil Ltda deve elaborar um
relatório da amostragem, detalhando a data, o local, as condições de armazenagem, a identificação
da amostra (modelo/marca, lote de fabricação e data de fabricação, quantidades amostradas, etc.).
8.4.1.3 Definição do Laboratório
A definição de laboratório deve seguir as condições descritas no item 8.1.9 deste procedimento
8.4.2 Tratamento de não conformidades na etapa de Manutenção
Caso seja identificada alguma não conformidade durante a auditoria de manutenção, o fornecedor
terá prazo abaixo para sanar as não conformidades:
O detentor do certificado deve enviar a TÜV Rheinland do Brasil Ltda , num prazo máximo de 15
(quinze) dias corridos, o plano de ações corretivas, que deve ter 60 (sessenta) dias corridos como
prazo máximo para evidenciar a implementação das ações corretivas
A identificação de alguma não conformidade, sem evidências de tratamento, na avaliação de
manutenção acarretará na suspensão imediata do Certificado e da Autorização para o Uso do Selo
de Identificação da Conformidade para o modelo/a família não conforme. A TÜV Rheinland do
Brasil Ltda deve notificar o fornecedor por escrito, informando que só poderá retomar o processo
de certificação quando as não conformidades encontradas forem sanadas.
Caso a não conformidade evidenciada venha a comprometer outros modelos, a suspensão da
certificação também será estendida a estes modelos.
O fornecedor deverá apresentar o plano de ações corretivas em até 15 (quinze) dias corridos a
partir da suspensão da sua certificação. A certificação volta a vigorar quando as ações corretivas
forem consideradas efetivas pela TÜV Rheinland do Brasil Ltda. A efetividade das ações
corretivas deverá ser confirmada por meio de ensaios.
COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO
COMPONENTES AUTOMOTIVOS
- MOBILITY -
Doc. 1001-CRC-004
Revisão: 04
Página: 17/17
Novos prazos podem ser acordados desde que formalmente solicitados pelo fornecedor,
justificados, e avaliada a pertinência pela TÜV Rheinland do Brasil Ltda.
Caso o fornecedor não atenda aos prazos estabelecidos, e desde que não tenha sido acordado
novo prazo, a certificação será cancelada.
O fornecedor deve tomar ações de controle imediatas que impeçam que o modelo/ família
reprovada seja enviada para o mercado.
No caso de ocorrência de produtos não conformes no mercado e, dependendo do comprometimento
que a não conformidade identificada possa impor ao uso do produto, deve ser considerada pela
TÜV Rheinland do Brasil Ltda a necessidade de retirada do produto do mercado, ficando o
fornecedor responsável por esta decisão e ação.
Independente da decisão do fornecedor cabe a TÜV Rheinland do Brasil Ltda a decisão pelo
cancelamento ou não do Certificado de Conformidade, e ao regulamentador pela solicitação de
recall ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor - DPDC.
Em caso de recusa do fornecedor em implementar as ações corretivas, a TÜV Rheinland do Brasil
Ltda deve cancelar o Certificado de Conformidade para o(s) modelo(s)/ família(s) de produto(s)
certificado(s) e comunicar formalmente ao Inmetro.
Na hipótese em que o produto não possa ser coletado, o certificado devera ser cancelado, conforme
determinado no RAC especifico para o objeto.
A TÜV Rheinland do Brasil Ltda deve emitir um Relatório de Acompanhamento de Ações
Corretivas detalhando as ações adotadas para eliminação da(s) não conformidade(s) e a(s)
evidência(s) de implementação e sua efetividade.
A TÜV Rheinland do Brasil Ltda deve anexar os relatórios de ensaios fornecidos pelo laboratório
ao Relatório de Acompanhamento de Ações Corretivas.
Caso seja suspenso ou cancelado o Certificado de Conformidade,a TÜV Rheinland do Brasil Ltda
deve informar ao Inmetro para que sejam tomadas ações com relação ao Registro do Objeto.
8.5 Confirmação da Manutenção
A TÜV Rheinland do Brasil Ltda deve emitir a confirmação da manutenção após a análise crítica,
incluindo as informações sobre a documentação, auditorias, ensaios, tratamento de não
conformidades, acompanhamento de mercado e tratamento de reclamações.
Cumpridos os requisitos exigidos neste procedimento e no Anexo Específico para cada componente
automotivo, a TÜV Rheinland do Brasil Ltda emite o documento formalizando que a certificação
está mantida.
8.5.1 Avaliação de Recertificação
Os critérios gerais de avaliação para a recertificação a serem seguidos são os mesmos para a
Avaliação de Manutenção, seguindo o anexo especifico para cada componente automotivo.
Um certificado, com numeração distinta, deve ser emitido pela TÜV Rheinland do Brasil Ltda para
cada modelo ou para cada família, a cada recertificação.
COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO
COMPONENTES AUTOMOTIVOS
- MOBILITY -
Doc. 1001-CRC-004
Revisão: 04
Página: 18/18
O prazo para a recertificação será de 4 (quatro) anos.
8.5.2 Tratamento de não conformidades na etapa de Recertificação
Os critérios para tratamento de não conformidades na etapa de avaliação de recertificação devem
seguir as condições descritas no item 8.1.7.
8.5.3 Confirmação da Recertificação
A confirmação da recertificação pela TÜV Rheinland do Brasil Ltda é baseada na decisão tomada
após a análise crítica, incluindo as informações sobre a documentação, auditorias, ensaios,
tratamento de não conformidades, acompanhamento de mercado e tratamento de reclamações.
9
TRATAMENTO DE RECLAMAÇÕES
O processo de tratamento de reclamações do fornecedor deve contemplar:

uma política para tratamento das reclamações, assinada pelo responsável formalmente
designado para tal, que evidencie que o fornecedor:
a) valoriza e dá efetivo tratamento às reclamações apresentadas por seus clientes;
b) conhece e compromete-se a cumprir e sujeitar-se às penalidades previstas nas leis,
especificamente na Lei n.º 8078/1990;
c) analisa criticamente os resultados, bem como toma as providências devidas, em função das
reclamações recebidas;
d) define responsabilidades quanto ao tratamento das reclamações;
e) compromete-se a responder ao Inmetro qualquer reclamação no prazo de 15 (quinze) dias
corridos;
f) compromete-se a responder ao reclamante quanto ao recebimento, tratamento e conclusão
da reclamação, conforme prazos estabelecidos internamente.

uma sistemática para o tratamento de reclamações de seus clientes contendo o registro de
cada uma, o tratamento dado e o estágio atual;
a indicação formal de uma pessoa ou equipe, devidamente capacitada e com liberdade para o
tratamento das reclamações;
Número de telefone ou outros meios para atendimento às reclamações e formulário de registro
de reclamações, que inclua código ou número de protocolo fornecido ao consumidor para
acompanhamento.


O fornecedor deve ainda realizar anualmente uma análise crítica das reclamações recebidas e
evidências da implementação das correspondentes ações corretivas, bem como das oportunidades
de melhorias.
A TÜV Rheinland do Brasil Ltda ira auditar todos os locais onde a atividade de Tratamento de
Reclamações for exercida, para verificação do atendimento aos requisitos estabelecidos
anteriormente, qualquer que seja o modelo de certificação adotado, nas avaliações iniciais, de
manutenção e recertificação, quando existentes.
10 Modelo de Certificação 1b (antigo 7 ) – Ensaio de Lote para Componentes Automotivos
COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO
COMPONENTES AUTOMOTIVOS
- MOBILITY -
Doc. 1001-CRC-004
Revisão: 04
Página: 19/19
I-
O fornecedor deve encaminhar uma solicitação formal a TÜV Rheinland do Brasil Ltda, de
acordo com os critérios estabelecidos no RGCP e na Portaria Inmetro n.º 301/2011,
juntamente com a identificação do lote sujeito à certificação e com a Licença de Importação,
no caso de componentes importados.
IIOs critérios de Análise da Solicitação e da Conformidade da Documentação devem seguir
os requisitos estabelecidos no RGCP e na Portaria Inmetro n.º 301/2011.
IIIO Plano de Ensaios deve ser realizado pela TÜV Rheinland do Brasil Ltda conforme os
requisitos estabelecidos no RGCP, na Portaria Inmetro n.º 301/2011, acrescidos dos
seguintes critérios:
a) Devem ser realizados planos de ensaios individuais para cada família ou marca/modelo;
b) O plano de ensaios deve contemplar a amostragem especificada conforme a tabela 1, da
Portaria n.º 301/2011, dentre os modelos de uma mesma família ou marca/modelo.
IVOs ensaios devem ser realizados conforme os requisitos estabelecidos para cada
componente automotivo abrangido pela Portaria Inmetro n.º 301/2011.
VA TÜV Rheinland do Brasil Ltda é responsável pela coleta das amostras do componente a
ser certificado, por família ou marca/modelo, de acordo com o Anexo Específico referente
ao componente abrangido pela Portaria Inmetro n.º 301/2011, conforme tabela 1, ao final da
Portaria nº 301/ 2011.
VIIA definição de laboratório deve seguir os requisitos estabelecidos no RGCP e na Portaria
Inmetro n.º 301/2011.
VIIIO tratamento de não conformidades deve seguir os requisitos estabelecidos no RGCP e na
Portaria Inmetro n.º 301/2011.
IXA emissão do Certificado de Conformidade deve seguir os requisitos estabelecidos no
RGCP e na Portaria Inmetro n.º 301/2011, referenciando a Licença de Importação, no caso
de componentes importados.
XO Certificado de Conformidade tem sua validade indeterminada, sendo válido apenas para o
lote em questão, que deve ser mencionado no Certificado.
XIO Registro do Objeto junto ao Inmetro deve ser solicitado pelo fornecedor após a emissão
do Certificado de Conformidade, anexando ao Sistema Orquestra os documentos solicitados
pelas Portarias Inmetro nº 491/2010 ou sua substitutiva, e n.º 301/2011, além da Licença de
Importação, no caso de componentes importados.
XII- A marcação dos componentes automotivos deve ser conforme estabelecido pela Portaria
Inmetro n.º 301/2011 e suas Portarias Complementares, excluindo-se a obrigatoriedade de a
marcação nos produtos ser em baixo ou alto relevo.
Amostragem para os ensaios para a certificação das famílias ou marca/modelo no Modelo 1b
Amostragem
Tamanho do Lote
1 a 500
Prova
O mesmo número de
amostras indicado em
cada Anexo Específico
da Portaria Inmetro n.º
301/2011 e de suas
Portarias
Complementares
Contraprova
Testemunha
O mesmo número de
amostras indicado em
cada Anexo Específico
da Portaria Inmetro n.º
301/2011 e de suas
Portarias
Complementares
O mesmo número de
amostras indicado em
cada Anexo Específico
da Portaria Inmetro n.º
301/2011 e de suas
Portarias
Complementares
COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO
COMPONENTES AUTOMOTIVOS
- MOBILITY -
501 a 5.000
5.001 a 10.000
Igual ou acima de
10.001
O dobro do número de
amostras indicado em
cada Anexo Específico
da Portaria Inmetro n.º
301/2011 e de suas
Portarias
Complementares
O triplo do número de
amostras indicado em
cada Anexo Específico
da Portaria Inmetro n.º
301/2011 e de suas
Portarias
Complementares
O quádruplo do número
de amostras indicado em
cada Anexo Específico
da Portaria Inmetro n.º
301/2011 e de suas
Portarias
Complementares
O dobro do número de
amostras indicado em
cada Anexo Específico
da Portaria Inmetro n.º
301/2011 e de suas
Portarias
Complementares
O triplo do número de
amostras indicado em
cada Anexo Específico
da Portaria Inmetro n.º
301/2011 e de suas
Portarias
Complementares
O quádruplo do
número de amostras
indicado em cada
Anexo Específico da
Portaria Inmetro n.º
301/2011 e de suas
Portarias
Complementares
Doc. 1001-CRC-004
Revisão: 04
Página: 20/20
O dobro do número de
amostras indicado em
cada Anexo Específico
da Portaria Inmetro n.º
301/2011 e de suas
Portarias
Complementares
O triplo do número de
amostras indicado em
cada Anexo Específico
da Portaria Inmetro n.º
301/2011 e de suas
Portarias
Complementares
O quádruplo do
número de amostras
indicado em cada
Anexo Específico da
Portaria Inmetro n.º
301/2011 e de suas
Portarias
Complementares
11 ATIVIDADES EXECUTADAS POR OACS ESTRANGEIROS
As atividades de avaliação da conformidade, executadas por um organismo estrangeiro, podem ser
aceitas, desde que observadas todas as condições abaixo:
a) o OAC brasileiro tenha um MoU com o organismo estrangeiro;
b) o organismo estrangeiro seja acreditado pelas mesmas regras internacionais adotadas pelo
Inmetro, para o mesmo escopo ou equivalente;
c) as atividades realizadas pelo OAC no exterior sejam equivalentes àquelas regulamentadas
pelo Inmetro;
d) o organismo acreditado pelo Inmetro emita o certificado de conformidade à regulamentação
brasileira e assuma todas as responsabilidades pelas atividades realizadas no exterior e
decorrentes desta emissão, como se o próprio tivesse conduzido todas as atividades;
e) o OAC seja o responsável pelo julgamento e concessão de certificados de conformidade.
O MoU será objeto de verificação nas avaliações periódicas da acreditação realizada pela
Cgcre/Inmetro e deve conter os requisitos mínimos abaixo:
a) As partes concordam em manter a signatária informada sobre alteração de situação de sua
acreditação no país de origem;
b) As partes devem acordar que quando este for emitido em idioma distinto do inglês ou
espanhol devem estar acompanhado de tradução juramentada no idioma português;
c) As partes devem esclarecer as atividades que estão cobertas pelo MoU, como por exemplo,
avaliação de relatórios de ensaio, avaliação de relatório de auditoria.
COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO
COMPONENTES AUTOMOTIVOS
- MOBILITY -
Doc. 1001-CRC-004
Revisão: 04
Página: 21/21
12 TRANSFERÊNCIA DA CERTIFICAÇÃO
A transferência de certificados válidos, emitidos de acordo com o estabelecido no RAC específico,
de um OCP emissor para um OCP receptor, é admitida, podendo ser motivada pelo OCP emissor
ou pelo detentor do certificado.
O OCP receptor deve ser legalmente estabelecido no país e acreditado pelo Inmetro/Cgcre.
A TÜV Rheinland do Brasil Ltda, incluira em seus contratos com seus clientes a disponibilidade de
fornecer as informações necessárias a outro OCP, por ocasião de transferência de um certificado
emitido por ele, ainda válido, e considerando o estabelecido em 9.1 do RGCP.
Uma pessoa qualificada da TÜV Rheinland do Brasil Ltda deve realizar uma análise crítica do
processo de certificação do novo cliente. Esta análise crítica deve ser conduzida por meio do exame
da documentação/registros e/ou realizando visita ao fabricante ou prestador do serviço, e ser
devidamente registrada. A análise crítica deve cobrir, no mínimo, os seguintes aspectos:
a) As etapas do processo realizadas até o momento e a situação na etapa do processo atual de
certificação;
b) Relatórios de ensaio;
c) Plano de ensaios realizados, correlacionando com a família ou modelo;
d) Razões do pedido de transferência;
e) Validade do certificado, no que diz respeito à autenticidade e à duração, cobrindo o escopo objeto
da transferência;
f) Validade da certificação e situação de não conformidade(s) ainda pendente(s) de correção(ões).
Esta verificação, de preferência, deve ser efetuada em conjunto com o OCP emissor, a não ser que
o mesmo tenha encerrado suas atividades;
g) Relatório(s) da última auditoria (certificação, manutenção e recertificação) e da(s)
extraordinária(s), e qualquer não conformidade ainda não sanada;
h) Reclamação(ões)/apelação(ões) recebida(s) e a(s) ação(ões) tomada(s);
i) A etapa atual da certificação.
Os certificados suspensos, cancelados ou com data de validade expirada não poderão ser aceitos
para fins de transferência.
Se na análise crítica prévia forem identificadas não conformidades pendentes ou riscos potenciais,
ou quando houver dúvidas quanto à adequação da certificação existente, a TÜV Rheinland do
Brasil Ltda., deverá, dependendo da extensão da dúvida:
a) Não aceitar o processo de transferência e dar início a um processo de certificação novo; ou,
b) Aceitar o processo de transferência após a evidenciação, por meio de auditoria ou ensaio, de que
a certificação original pode ser mantida.
A decisão quanto às ações requeridas dependerá da natureza e da extensão das não
conformidades encontradas, devendo ser registrada e explicada ao detentor do certificado.
Se na análise crítica prévia não forem identificadas não conformidades pendentes ou riscos
potenciais, TÜV Rheinland do Brasil Ltda aceitara a transferência de certificação.
Acatada a transferência, a TÜV Rheinland do Brasil Ltda emitirá um novo certificado, datado do
término da análise crítica e com o prazo de validade restante em relação ao certificado original, e
considerando todos os itens previstos no RGCP.
A próxima avaliação de manutenção ou a recertificação deverá ocorrer de acordo com os critérios
estabelecidos no RAC específico para o objeto e ser realizada nos prazos previstos no processo
original de certificação realizado pelo OCP emissor.
A TÜV Rheinland do Brasil Ltda mantera toda a documentação e todos os registros relativos à
transferência de certificação, durante o tempo determinado no seu sistema de gestão da qualidade.
COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO
COMPONENTES AUTOMOTIVOS
- MOBILITY -
Doc. 1001-CRC-004
Revisão: 04
Página: 22/22
13 ENCERRAMENTO DA CERTIFICAÇÃO
O encerramento da Certificação dar-se-á nas hipóteses de cancelamento da fabricação/importação
dos produtos certificados ou de transferência para outro OAC.
A TÜV Rheinland do Brasil Ltda deve assegurar que os objetos certificados antes desta decisão
estejam em conformidade com este procedimento e Regulamento de Avaliação da Conformidade
anexo a Portaria INMETRO 301/2011.
A TÜV Rheinland do Brasil Ltda deve programar uma auditoria extraordinária para verificação e
registro dos seguintes requisitos:
a) data de fabricação dos últimos lotes do objeto certificado e seus tamanhos;
b) material disponível em estoque para novas produções;
c) quantidade de produto acabado em estoque e qual a previsão do processo produtivo para
que este lote seja consumido;
d) cumprimento dos requisitos previstos no RAC desde a última auditoria de
acompanhamento;
e) ensaios de rotina realizados nos últimos lotes produzidos;
f) Estoque de selos adquiridos.
Quando julgar necessário, a TÜV Rheinland do Brasil Ltda poderá programar também a coleta de
amostras e a realização de ensaios para avaliar a conformidade dos produtos em estoque no
processo produtivo.
Caso o resultado destes ensaios apresente alguma não conformidade, a TÜV Rheinland do Brasil
Ltda, antes de considerar o processo encerrado, solicita ao fornecedor o tratamento pertinente,
definindo as disposições e os prazos de implementação.
No caso de ocorrência de produtos não conformes no mercado, antes de considerar o processo
encerrado, e, dependendo do comprometimento que a não conformidade identificada possa impor
ao uso do produto, deve ser considerada pela TÜV Rheinland do Brasil Ltda a necessidade de
retirada do produto do mercado, ficando o fornecedor responsável por esta ação.
No caso de produtos importados, avaliados compulsoriamente, o fornecedor não poderá mais
importar tais produtos a partir do encerramento do contrato com a TÜV Rheinland do Brasil Ltda .
Uma vez concluídas as etapas acima, a TÜV Rheinland do Brasil Ltda notifica o encerramento ao
Inmetro.
14 SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE
O Selo de Identificação da Conformidade tem por objetivo identificar que o objeto da Certificação foi
submetido ao processo de avaliação e atendeu aos requisitos contidos neste documento e em seu
respectivo Regulamento de Avaliação da Conformidade.
O modelo, as características, a rastreabilidade e as formas de aposição do Selo de Identificação da
Conformidade serão definidos Anexo Específico de cada componente automotivo, obedecidas às
disposições contidas nas Portaria Inmetro relativas ao tema.
No caso de produtos importados, com exceção daqueles certificados pelo Modelo 1b, o Selo de
Identificação da Conformidade deve ser marcado ou aposto ao produto e/ou impresso ou aposto à
embalagem, de acordo com o RAC específico do objeto, antes da entrada do mesmo no país.
COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO
COMPONENTES AUTOMOTIVOS
- MOBILITY -
Doc. 1001-CRC-004
Revisão: 04
Página: 23/23
15 AUTORIZAÇÃO PARA USO DO SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE
A Autorização para uso do Selo de Identificação da Conformidade é concedida depois de cumpridos
todos os requisitos exigidos neste documento e no Regulamento de Avaliação da Conformidade dos
componentes automotivos, bem como seus anexos específicos.
Para produto certificado passível de Registro, a autorização para o uso do Selo de Identificação da
Conformidade será concedida na forma e nas hipóteses previstas em Resolução específica, que
autoriza condicionado à existência do Certificado de Conformidade, a utilização do Selo de
Identificação da Conformidade e a comercialização do produto.
De acordo com esta Resolução, os produtos passíveis de registro são aqueles com conformidade
avaliada, por meio de PAC coordenado pelo Inmetro, sendo o programa compulsório, e o Inmetro
regulamentador ou na condição de delegação formal para registrar produto regulamentado por outro
órgão.
Nos demais casos a autorização é concedida quando o produto está em conformidade com os
critérios estabelecidos neste documento e no RAC, sendo dispensado o Registro pelo Inmetro.
A autorização, tanto para produto passível de registro ou não, terá sua validade vinculada à validade
da certificação e na condição de não suspenso ou cancelado.
16 OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
Acatar todas as condições estabelecidas neste documento, nas disposições legais e nas
disposições contratuais referentes à autorização, independente de sua transcrição.
Aplicar o Selo de Identificação da Conformidade em todos os produtos certificados, conforme
critérios estabelecidos neste documento.
Acatar as decisões pertinentes à Certificação tomadas pela TÜV Rheinland do Brasil Ltda,
recorrendo ao Inmetro, nos casos de reclamações e apelações, via Ouvidoria do Inmetro.
Facilitar a TÜV Rheinland do Brasil Ltda ou ao seu contratado, mediante comprovação desta
condição, os trabalhos de auditoria e acompanhamento, assim como a realização de ensaios e
outras atividades de Certificação previstas neste documento.
Manter as condições técnico-organizacionais que serviram de base para a obtenção da autorização
para o uso do Selo de Identificação da Conformidade, informando, previamente a TÜV Rheinland
do Brasil Ltda, qualquer modificação que pretenda fazer no produto ao qual foi concedida a
referida autorização.
Comunicar imediatamente ao OAC no caso de cessar, definitivamente, a fabricação ou importação
do objeto certificado.
Não utilizar a mesma codificação para um produto certificado e um produto não certificado (código e
modelo). Além disto, os produtos só podem ser codificados considerando os requisitos préestabelecidos pela base normativa pelos quais foram certificados.
COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO
COMPONENTES AUTOMOTIVOS
- MOBILITY -
Doc. 1001-CRC-004
Revisão: 04
Página: 24/24
Submeter ao Inmetro, para autorização, todo o material de divulgação onde figure o Selo de
Identificação da Conformidade.
O fornecedor tem responsabilidade técnica, civil e penal referente aos objetos certificados, bem
como a todos os documentos referentes à Certificação, não havendo hipótese de transferência
desta responsabilidade.
Cumprir os requisitos descritos no caso de encerramento da certificação.
Retirar do mercado produtos certificados que apresentem irregularidades e dar disposição final
obedecendo à legislação vigente.
O detentor do certificado deve ressarcir a TÜV Rheinland do Brasil os custos decorrentes das
ações de acompanhamento no mercado determinadas pelo Inmetro, conforme previsto no RGCP
Ao anunciar o recall de produtos certificados que apresentem não conformidades, fazê-lo de acordo
com as regras da Portaria MJ487/2012.
Comunicar ao Inmetro, em até 48 horas, quando identificar que o objeto certificado colocado no
mercado apresenta não conformidades que colocam em risco a saúde e a segurança do
consumidor e o meio ambiente, a fim de que o mesmo solicite à Senacon/DPDC do Ministério da
Justiça a retirada do produto do mercado e o recall, bem como providenciar a retirada do produto do
mercado e dar destinação final obedecendo à legislação vigente.
Responder as notificações do Inmetro, dentro dos prazos estabelecidos, que solicitam
esclarecimentos relacionados aos processos de investigação de não conformidades detectadas no
objeto certificado.
Solicitar ao Inmetro o Registro do Objeto, nos casos onde a regulamentação exigir, fornecendo
todas as informações demandadas no processo de Registro.
Fornecer ao Inmetro todas as informações solicitadas por este, referentes ao processo de
certificação do produto objeto do RAC, encaminhando, quando necessário e solicitado, documentos
comprobatórios.
Apresentar a TÜV Rheinland do Brasil Ltda o processo que irá utilizar para divulgar a informação,
de modo sistematizado, a todos os seus clientes, sobre o prazo de adequação destinado para o
comércio disponibilizar seus produtos sem o Selo de Identificação da Conformidade, enquanto durar
esse prazo.
O detentor do certificado deve considerar os prazos dados pela TÜV Rheinland do Brasil Ltda e
pelo laboratório de ensaios e pelo Inmetro para entrar tempestivamente com as Avaliações de
Manutenção e Recertificação.
O detentor do certificado deve informar a TÜV Rheinland do Brasil Ltda , a qualquer tempo,
qualquer alteração no projeto, memorial descritivo ou processo produtivo do objeto certificado.
O detentor do certificado, no caso de cancelamento da TÜV Rheinland do Brasil Ltda emissor do
mesmo, deve migrar para outro OCP no máximo até o prazo para realização da próxima
manutenção ou recertificação, o que ocorrer primeiro.
COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO
Doc. 1001-CRC-004
Revisão: 04
COMPONENTES AUTOMOTIVOS
- MOBILITY -
Página: 25/25
17 OBRIGAÇÕES DA TÜV Rheinland do Brasil Ltda
Implementar o PAC conforme os requisitos
obrigatoriamente as dúvidas com o Inmetro.
estabelecidos
neste
documento,
dirimindo
Dispor de pessoal capacitado, mantendo registro da qualificação e das ações de capacitação, de
forma a poder conduzir competentemente todo o processo de certificação previsto no RAC
específico do objeto.
Utilizar o sistema de banco de dados fornecido pelo Inmetro para manter atualizadas as
informações acerca dos produtos certificados no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a emissão do
Certificado de Conformidade ou alteração em seu status.
Notificar em até 5 (cinco) dias úteis a Diretoria da Qualidade do Inmetro, no caso de suspensão,
extensão, redução e cancelamento da Certificação, através de meio físico ou eletrônico, bem como
alimentar, no mesmo período de tempo, o sistema de banco de dados fornecido pelo Inmetro.
Submeter a Cgcre/Inmetro, para análise e aprovação da utilização, os Memorandos de
Entendimento, no escopo deste documento, estabelecidos com outros organismos de Certificação.
Coletar, a qualquer tempo e hora, por determinação do Inmetro, amostras no mercado para
realização de ensaios definidos no Anexo especifico de cada componente automotivo, seguindo os
critérios de amostragem previstos, arcando com os custos referentes à coleta e aos ensaios.
Possuir um Sistema de Tratamento de Reclamações nos moldes do previsto neste documento.
Caso a TÜV Rheinland do Brasil Ltda tenha pendências com a Dqual ou Cgcre/Inmetro, deverá ter
sua atividade suspensa até que a mesma seja resolvida.
Comunicar imediatamente ao Inmetro, num prazo máximo de 48h, quaisquer informações sobre
recall, ainda que preliminares, ou seja, em fase de investigação, prestadas por empresas que
tenham seu objeto certificado.
Comunicar ao Inmetro/Cgcre a existência de não conformidade detectada durante auditoria do SGQ
realizada em fabricante detentor de certificado ABNT NBR ISO 9001 ou ISO 9001.
Comunicar formalmente a seus clientes detentores da Autorização para o Uso do Selo de
Identificação da Conformidade as alterações em normas técnicas e documentos emitidos ou
reconhecidos pelo Inmetro que possam interferir nos requisitos deste documento.
A interpretação dos resultados contidos nos relatórios de ensaios emitidos pelos laboratórios é de
exclusiva responsabilidade da TÜV Rheinland do Brasil Ltda , não devendo aceitar que o
laboratório a faça.
Exigir dos laboratórios que informem as incertezas de medições inerentes aos ensaios realizados.
Caso a TÜV Rheinland do Brasil Ltda tenha sua acreditação cancelada, deverá:
Comunicar imediatamente a seus clientes a sua condição e instruí-los no processo de transição
para outro OCP que esteja com sua acreditação ativa, ressaltando que os certificados já emitidos
permanecerão válidos até o término dos prazos de manutenção ou renovação, o que ocorrer
primeiro;
COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO
COMPONENTES AUTOMOTIVOS
- MOBILITY -
Doc. 1001-CRC-004
Revisão: 04
Página: 26/26
Disponibilizar, quando solicitado, ao Inmetro/Dconf todos os registros e informações relativas aos
processos de certificação por ele realizados;
Disponibilizar a seus clientes todos os registros, certificados, relatórios e demais documentos
referentes ao(s) seu(s) processo(s) de certificação para subsidiá-los quando da contratação de outro
OCP acreditado para a continuidade da sua certificação;
Informar ao Inmetro/Dconf todas as ações realizadas durante o processo de migração das
empresas detentoras de certificados com o objetivo de evitar danos aos fornecedores e aos
consumidores;
Facilitar a migração do processo de certificação para outro OCP definido pelo detentor da
certificação.
Se a TÜV Rheinland do Brasil Ltda for cancelada não podera realizar as atividades de
manutenção ou renovação dos certificados emitidos para os Programas de Avaliação da
Conformidade estabelecidos pelo Inmetro.
Se a TÜV Rheinland do Brasil Ltda for suspenso devera informar tal condição a seus clientes e,
enquanto estiver nesta condição, não pode realizar nenhuma atividade de concessão inicial de
certificação e nem conceder recertificações ou extensão de espoco para certificações em vigor.
Durante o período de suspensão, TÜV Rheinland do Brasil Ltda devera realizar todas as
atividades relativas às manutenções dos certificados em vigor, desde que não haja ampliação de
escopo destes.
18 ACOMPANHAMENTO NO MERCADO
a. Verificação da Conformidade
Os objetos certificados são submetidos ao acompanhamento no mercado pelo Inmetro através da
verificação da conformidade, dentre outras formas.
O fornecedor é responsável por repor as amostras do objeto certificado retiradas do mercado pelo
Inmetro ou seus órgãos delegados, para fins de análise da verificação da conformidade.
O fornecedor que tiver o objeto certificado submetido à verificação da conformidade se compromete
a prestar ao Inmetro, quando solicitado, todas as informações sobre o processo de Certificação, no
prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
Caso seja encontrada alguma não conformidade, considerada, pelo regulamentador, sistêmica ou
de risco potencial à saúde, segurança ou meio ambiente, em alguma das amostras ensaiadas na
Verificação da Conformidade, o fornecedor deve realizar a retirada do produto da comercialização
em todo o território nacional.
As não conformidades identificadas pela verificação da conformidade poderão acarretar a aplicação
das penalidades previstas neste documento.
Sempre que determinado pelo Inmetro, em caso de denúncia devidamente fundamentada, a TÜV
Rheinland do Brasil Ltda deverá receber as amostras coletadas pelo Inmetro no mercado, a
COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO
COMPONENTES AUTOMOTIVOS
- MOBILITY -
Doc. 1001-CRC-004
Revisão: 04
Página: 27/27
qualquer tempo e hora, para realização de ensaios definidos no RAC específico, seguindo os
critérios de amostragem previstos. ATÜV Rheinland do Brasil Ltda deverá encaminhar as
amostras para o laboratório acreditado, definido em conjunto com o Inmetro, arcando com os custos
referentes aos ensaios e, ao final destes, enviar para o Inmetro os relatórios de ensaio. O Inmetro
pode determinar que seus técnicos acompanhem os ensaios realizados.
A coleta de amostras poderá, excepcionalmente e quando definido pelo Inmetro, ser realizada pela
TÜV Rheinland do Brasil Ltda , que providenciará a entrega das mesmas ao laboratório. Neste
caso, a TÜV Rheinland do Brasil Ltda será o responsável pelo ônus da coleta das amostras e
envio ao laboratório, além dos custos dos ensaios.
19 PENALIDADES
A inobservância das prescrições compreendidas nas Portarias, neste documento e no anexos
específicos para cada componente automotivo, acarretará a aplicação pela TÜV Rheinland do
Brasil a seus infratores, das penalidades de advertência, suspensão e cancelamento da
Certificação.
No caso dos PACs compulsórios, aplicam-se também as penalidades previstas na Lei n.º 9933, de
20 de dezembro de 1999.
20 REQUISITOS PARA A AVALIAÇÃO DE LABORATÓRIOS NÃO ACREDITADOS POR
ORGANISMOS DE CERTIFICAÇÃO DE PRODUTOS
20.1 Os critérios para avaliação do item 20, deve ser seguido conforme Anexo A da
Portaria nº 118/2015.
21 CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO DE CONJUNTOS DE OBJETOS CERTIFICADOS (KIT)
OU REPASSE DE CERTIFICAÇÃO
21.1 Os critérios para certificação do item 21, deve ser seguido conforme Anexo B da
Portaria nº 118/2015.
22 ALTERAÇÕES EFETUADAS
- Revisão Geral em todo o documento.
COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO
COMPONENTES AUTOMOTIVOS
- MOBILITY -
Doc. 1001-CRC-004
Revisão: 04
Página: 28/28
ANEXO A
SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE E RASTREABILIDADE DO PRODUTO
Figura A
Nota: É admitida a utilização de qualquer uma das duas opções de apresentação do
número de Registro apresentadas acima
COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO
COMPONENTES AUTOMOTIVOS
- MOBILITY -
FIGURA B
Doc. 1001-CRC-004
Revisão: 04
Página: 29/29
COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO
COMPONENTES AUTOMOTIVOS
- MOBILITY -
Doc. 1001-CRC-004
Revisão: 04
Página: 30/30
ANEXO ESPECÍFICO I - AMORTECEDORES DA SUSPENSÃO
1 OBJETIVO
Estabelecer os critérios específicos para o Programa de Avaliação da Conformidade - PAC para
Amortecedores da Suspensão.
2 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
Norma ABNT NBR 15830
Veículos rodoviários automotores — Amortecedor da suspensão
— Classificação, terminologia e identificação
Norma ABNT NBR 13308
Veículos rodoviários automotores – Amortecedores da suspensão
– Verificação de desempenho e durabilidade – Método de ensaio
Norma ABNT NBR 8094
Material metálico revestido e não revestido - Corrosão por
exposição à névoa salina
Norma ABNT NBR 8095
Material metálico revestido e não-revestido - Corrosão por
exposição à atmosfera úmida saturada
3 SIGLAS
Não se aplicam siglas específicas
4 DEFINIÇÕES
4.1 Amortecedor
Dispositivo utilizado para reduzir ou amortecer oscilações da suspensão durante sua movimentação,
com o objetivo de manter os pneus em contato com o solo para proporcionar maior estabilidade,
conforto e segurança.
4.1.1 Família de Amortecedor Convencional
Amortecedor que não tem função estrutural na suspensão do veículo.
Nota: para os amortecedores traseiros de motocicleta, é comum que tenham mola externa ao corpo
da peça.
4.1.2 Família de Amortecedor Estrutural
Amortecedor que é parte integral do sistema de suspensão e rígido o suficiente para resistir às
forças laterais, elevadas nas situações dinâmicas de curvas, aceleração e frenagem.
Nota: este amortecedor é geralmente utilizado nas suspensões dianteiras nos veículos
.
4.1.3 Família de Amortecedor Semi-estrutural
Amortecedor que possui características tanto do amortecedor convencional, como do amortecedor
estrutural. Ele é parte integrante do sistema de suspensão, porém com menor resistência às forças
laterais.
4.1.4 Família de Amortecedor tipo Cartucho
Amortecedor que, quando montado na carcaça da
amortecedor estrutural.
suspensão,
transforma-se
em
um
COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO
COMPONENTES AUTOMOTIVOS
- MOBILITY -
Doc. 1001-CRC-004
Revisão: 04
Página: 31/31
4.2 Ensaio de Durabilidade
Ensaio que avalia a vida útil dos amortecedores, através de uma simulação (em máquinas especiais
para tal fim) das condições reais de trabalho.
4.3 Ensaio de Resistência à Corrosão
Ensaio que avalia a resistência à corrosão de todos os tipos de amortecedores, após os ensaios de
névoa salina e câmara úmida.
4.3.1 Ensaio de Câmara Úmida
Ensaio realizado em uma câmara fechada, para estanqueidade do vapor, e com controle de
temperatura.
4.3.2 Ensaio de Névoa Salina (Corrosão)
Ensaio realizado em ambiente com uma solução de cloreto de sódio, pulverizada continuamente
como um material atacante.
4.4 Ensaio de Resistência à Tração do Conjunto Amortecedor
Ensaio que verifica o desempenho mínimo requerido de resistência à tração do conjunto
amortecedor.
4.5 Ensaio de Resistência da Fixação do Assento de Mola
Ensaio que verifica o desempenho mínimo requerido de resistência de fixação do assento de mola.
4.6 Ensaio de Verificação de Bloqueio Hidráulico
Ensaio que verifica a ocorrência de bloqueio hidráulico.
4.7 Ensaio para Homologação de Haste de Amortecedor
Ensaio que verifica o desempenho mínimo requerido para hastes de amortecedores.
4.8 Força Lateral do Amortecedor
Força aplicada perpendicularmente ao eixo longitudinal do amortecedor.
COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO
COMPONENTES AUTOMOTIVOS
- MOBILITY -
Doc. 1001-CRC-004
Revisão: 04
Página: 32/32
5. MEMORIAL DESCRITIVO
Deve ser codificado para cada família de amortecedor e conter no mínimo as informações abaixo:
DADOS DO FABRICANTE / IMPORTADOR:
- Razão social do fabricante/importador:
- Nome fantasia e/ou Marca do produto:
- CNPJ do fabricante/importador:
- Endereço do Fabricante/importador:
DADOS DO PRODUTO:
- Codificação do produto (número em catálogo de aplicações):
- Aplicação (veículos):
- Família do Produto:
( ) A - Convencional
( ) 1 - Veículos de passeio e comerciais leves
( ) 2 - Veículos pesados
(ônibus, caminhão e utilitários com capacidade de carga acima de 1,5 t)
( ) B - Estrutural
( ) C - Semi-estrutural
( ) D - Cartucho
POSICIONAMENTO DAS CERTIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS (SELO)
Marca do fabricante e ou importador: Como está posicionada.
ANEXOS:
- Desenho do produto com dimensões externas (layout):
- Exemplo:
- Data do documento:
- Assinatura dos responsáveis:
- Analisado pela TÜV Rheinland do Brasil Ltda em: ____/____/______
Data do Documento
Assinaturas dos responsáveis do fornecedor
COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO
Doc. 1001-CRC-004
Revisão: 04
COMPONENTES AUTOMOTIVOS
- MOBILITY -
Página: 33/33
Analisado pela TÜV Rheinland do Brasil Ltda em: ____/____/______
6 ENSAIOS INICIAIS
6.1 Definição dos Ensaios Iniciais, Amostragem e Critérios de Aceitação
Os ensaios iniciais devem ser realizados de acordo com a norma técnica ABNT NBR 13308.
A tabela 1 relaciona os ensaios para cada família e/ou modelo de amortecedor, a distribuição de
amostras para os ensaios e os critérios de aceitação.
Tabela 1
Tipos de ensaios, distribuição de amostragem e critérios de aceitação para amortecedores, de
acordo com a norma ABNT NBR 13308.
Convencional
Família
Tipo de Ensaio
* Ensaio de durabilidade para
amortecedores tipo convencional e
semi-estrutural
Procedimento de ensaio de câmara
úmida
Procedimento de ensaio de névoa
salina
Ensaio de resistência à tração do
conjunto amortecedor
Ensaio de verificação de bloqueio
hidráulico
Ensaio para homologação de haste de
amortecedor
Estrutural
Ensaio de durabilidade para
amortecedores tipo estrutural e cartucho
Procedimento de ensaio de câmara
úmida
Procedimento de ensaio de névoa
salina
Ensaio de resistência à tração do
conjunto amortecedor
Ensaio de resistência da fixação do
assento de mola
Ensaio de verificação de bloqueio
hidráulico
Ensaio para homologação de haste de
amortecedor
Amostragem
4
1
1
3
3
3
4
1
1
3
3
3
3
Critérios de Aceitação
conforme descrito no item
correspondente na norma, pelo
menos com 02 (duas) amostras
conforme descrito no item
correspondente na norma
conforme descrito no item
correspondente na norma
conforme descrito no item
correspondente na norma
conforme descrito no item
correspondente na norma
conforme descrito no item
correspondente na norma
conforme descrito no item
correspondente na norma, pelo
menos com 02 (duas) amostras
simultaneamente
conforme descrito no item
correspondente na norma
conforme descrito no item
correspondente na norma
conforme descrito no item
correspondente na norma
conforme descrito no item
correspondente na norma
conforme descrito no item
correspondente na norma
conforme descrito no item
correspondente na norma
COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO
COMPONENTES AUTOMOTIVOS
- MOBILITY -
Semi - estrutural
Ensaio de durabilidade para
amortecedores tipo convencional e
semi-estrutural
Procedimento de ensaio de câmara
úmida
Procedimento de ensaio de névoa
salina
Ensaio de resistência à tração do
conjunto amortecedor
Ensaio de resistência da fixação do
assento de mola
Ensaio de verificação de bloqueio
hidráulico
Ensaio para homologação de haste de
amortecedor
Cartucho
Ensaio de durabilidade para
amortecedores tipo estrutural e cartucho
Procedimento de ensaio de câmara
úmida
Procedimento de ensaio de névoa
salina
Ensaio de resistência à tração do
conjunto amortecedor
Ensaio de verificação de bloqueio
hidráulico
Ensaio para homologação de haste de
amortecedor
4
1
1
3
3
3
3
4
1
1
3
3
3
Doc. 1001-CRC-004
Revisão: 04
Página: 34/34
conforme descrito no item
correspondente na norma, pelo
menos com 02 (duas) amostras
simultaneamente
conforme descrito no item
correspondente na norma
conforme descrito no item
correspondente na norma
conforme descrito no item
correspondente na norma
conforme descrito no item
correspondente na norma
conforme descrito no item
correspondente na norma
conforme descrito no item
correspondente na norma
conforme descrito no item
correspondente na norma, pelo
menos com 02 (duas) amostras
simultaneamente
conforme descrito no item
correspondente na norma
conforme descrito no item
correspondente na norma
conforme descrito no item
correspondente na norma
conforme descrito no item
correspondente na norma
conforme descrito no item
correspondente na norma
Nota: Para amortecedores de ônibus, caminhão e utilitários com capacidade de carga acima de 1,5t
o ensaio de durabilidade deve ser conforme ao item ―Ensaio de durabilidade para amortecedores
de ônibus, caminhão e utilitários com capacidade de carga acima de 1,5t.
7 ENSAIOS DE MANUTENÇÃO
O TÜV Rheinland do Brasil Ltda deve realizar, a cada ano, um ensaio completo, de acordo com a
Tabela 1, em 25% das famílias de amortecedores certificados.
8 SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE
COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO
COMPONENTES AUTOMOTIVOS
- MOBILITY -
Doc. 1001-CRC-004
Revisão: 04
Página: 35/35
8.1 A identificação da conformidade deve ser gravada no produto, de forma clara, indelével e não
violável ou impressa (em forma de adesivo ou não), em baixo ou alto relevo, contendo a marca e o
número de registro no Inmetro, conforme dimensões e proporções estabelecidas no Anexo A, figura
A.
8.2 A identificação da conformidade deve ser gravada na embalagem, de forma clara, indelével e
não violável, contendo o selo com a marca do Inmetro, o número de registro e a logomarca da TÜV
Rheinland do Brasil Ltda, seguindo um dos modelos do Selo de Identificação da Conformidade
descritos no Anexo A, na figura B.
COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO
COMPONENTES AUTOMOTIVOS
- MOBILITY -
Doc. 1001-CRC-004
Revisão: 04
Página: 36/36
ANEXO ESPECÍFICO II – BOMBA ELÉTRICA DE COMBUSTÍVEL PARA MOTORES DO CICLO
OTTO
1 OBJETIVO
Estabelecer os critérios específicos para o Programa de Avaliação da Conformidade - PAC para
Bomba Elétrica de Combustível para Motores do Ciclo Otto, para utilização interna no tanque de
combustível do veículo
2 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
ABNT NBR 15703
Veículos rodoviários automotores – Conjunto bomba de combustível
para motores do ciclo Otto - Terminologia
ABNT NBR 15754
Veículos rodoviários automotores - Bomba elétrica de combustível para
motores do ciclo Otto - Requisitos técnicos
ABNT NBR ISO 12103-1
Veículos rodoviários automotores - Poeira de ensaio para avaliação de
filtros – parte 1: Poeira de ensaio do Arizona
ABNT NBR IEC CISPR 25
Características de distúrbios de radiofreqüência – Limites e métodos de
medição para proteção de receptores embarcados
3 SIGLAS
Não se aplicam siglas específicas.
4 DEFINIÇÕES
4.1 Bomba elétrica de combustível para motores do ciclo Otto
Motor elétrico acoplado a um dispositivo de bombeamento, responsável por gerar um fluxo de
combustível para o sistema de alimentação do veículo, de acordo com a pressão determinada por
este sistema.
4.1.1 Família de bombas elétricas de combustível - bicombustível
Contempla as bombas elétricas de combustível que funcionam com álcool etílico hidratado
combustível, gasolina ou qualquer mistura destes.
4.1.2 Família de bombas elétricas de combustível – gasolina tipo C, conforme legislação
vigente Contempla as bombas elétricas de combustível que funcionam somente com gasolina tipo
C.
4.2 Materiais nocivos Materiais existentes nos componentes da bomba que não atendem à
legislação vigente, como amianto, cádmio, metais pesados (mercúrio), entre outros.
4.3 Válvula de Alívio Válvula de segurança que tem a função de aliviar a pressão da bomba em
casos de sobre pressão no sistema (válvula de shut-off)
COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO
Doc. 1001-CRC-004
Revisão: 04
COMPONENTES AUTOMOTIVOS
- MOBILITY -
Página: 37/37
5. MEMORIAL DESCRITIVO
Deve ser codificado para cada modelo e/ou família de bomba elétrica para motores do ciclo Otto e
conter no mínimo as informações abaixo:
DADOS GERAIS
Razão social do fabricante/importador:
CNPJ do fabricante/importador:
Modelo e/ ou família de bomba elétrica para motores do ciclo Otto:
Nome e endereço do fabricante:
Denominações comerciais:
CARACTERÍSTICAS GERAIS DA BOMBA ELÉTRICA PARA MOTORES DO CICLO OTTO
Material:
Dimensões:
Aplicação:
Princípios Construtivos e de Funcionamento:
Processo de Fabricação:
POSICIONAMENTO DAS CERTIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS (SELO)
Marca do fabricante e ou importador: Como está posicionada.
ANEXOS
Desenhos e/ou Catálogos Técnicos;
Data do Documento
Assinaturas dos responsáveis do fornecedor
Analisado pela TÜV Rheinland do Brasil Ltda em: ____/____/______
6 ENSAIOS INICIAIS
6.1 Definição dos Ensaios Iniciais, Amostragem e Critérios de Aceitação
Os ensaios iniciais devem ser realizados de acordo com a norma técnica ABNT NBR 15754.
A tabela 1 relaciona os ensaios para cada família e/ou modelo de bomba elétrica para motores do
ciclo Otto, a distribuição de amostras para os ensaios e os critérios de aceitação.
“Tabela 1: Tipos de ensaios por família, distribuição de amostragem e critérios de aceitação para
bomba elétrica para motores do ciclo Otto, de acordo com a norma ABNT NBR 15754.
Tipo de Ensaio, conforme
item de norma
Curva característica
Amostragem Amostragem de
Inicial
Manutenção
33
14
Critérios de Aceitação
conforme descrito no item
correspondente na norma
COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO
COMPONENTES AUTOMOTIVOS
- MOBILITY -
Ensaio de variação de
temperatura
04
02
Operação a seco
Resistência à vibração
Resistência ao impacto
05
02
05
02
03
01
Medição de vibração da
bomba e pulsação da
pressão de combustível
Resistência à sobretensão
por curto período
Doc. 1001-CRC-004
Revisão: 04
Página: 38/38
conforme o Anexo “Plano de
ensaio”
conforme descrito nos itens
correspondentes na norma
conforme descrito nos itens
correspondentes na norma
conforme descrito nos itens
correspondentes na norma
Resistência à sobretensão
por longo período
Sensibilidade à inversão de
polaridade
Ensaio de durabilidade de
longa duração em
combustível de aplicação
Ensaio de durabilidade
acelerado em combustível
agressivo
01
conforme descrito no item
correspondente na norma
02
01
conforme descrito no item
correspondente na norma
Ensaio de partida após
inchamento
03
01
conforme descrito no item
correspondente na norma
Ensaio de desgaste extremo
05
02
conforme descrito no item
correspondente na norma
02
Comportamento da sucção
com a bomba emersa
Comportamento da sucção
com a bomba
parcialmente emersa
Comportamento de reação da
válvula de retenção
conforme descrito nos itens
correspondentes na norma
03
02
Interferência eletromagnética
03
01
Resistência ao desgaste
(durabilidade com
impurezas)
03
01
Estanqueidade da válvula de
retenção
Proteção contra vazamento
conforme descrito no item
correspondente na norma
conforme descrito no item
correspondente na norma
COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO
COMPONENTES AUTOMOTIVOS
- MOBILITY -
Doc. 1001-CRC-004
Revisão: 04
Página: 39/39
Nota: A amostragem para o ―Ensaio de Curva Característica‖ deve ser redistribuída para os
ensaios subsequentes, seguindo as orientações do anexo A e do anexo B da norma ABNT NBR
15754.
7 ENSAIOS DE MANUTENÇÃO
A TÜV Rheinland do Brasil Ltda deve realizar, a cada ano, um ensaio completo, de acordo com a
Tabela 1, em todas as famílias de bombas elétricas para motores do ciclo Otto certificadas.
8 REQUISITOS DE SEGURANÇA DO PRODUTO
8.1 As bombas elétricas para motores do ciclo Otto certificadas não podem ser construídas com
materiais nocivos como cádmio, amianto, mercúrio e chumbo, assim como materiais nocivos
previstos em legislação vigente.
8.2 As bombas elétricas para motores do ciclo Otto certificadas devem conter válvula de alívio com
pressão mínima de abertura de 100 (cem) kPa adicionada à pressão nominal do sistema, limitada a
duas vezes a pressão nominal.
9 SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE
9.1 A identificação da conformidade deve ser gravada no produto, de forma clara, indelével e não
violável, em baixo ou alto relevo, contendo a marca e o número de registro no Inmetro, conforme
dimensões e proporções estabelecidas no Anexo A, figura A.
9.2 A identificação da conformidade deve ser gravada na embalagem, de forma clara, indelével e
não violável, contendo o selo com a marca do Inmetro, o número de registro e a logomarca da TÜV
Rheinland do Brasil Ltda, seguindo um dos modelos do Selo de Identificação da Conformidade
descritos no Anexo A, na figura B.
COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO
COMPONENTES AUTOMOTIVOS
- MOBILITY -
Doc. 1001-CRC-004
Revisão: 04
Página: 40/40
ANEXO ESPECÍFICO III – BUZINA UTILIZADA EM VEÍCULOS RODOVIÁRIOS AUTOMOTORES
1 OBJETIVO
Estabelecer os critérios específicos para o Programa de Avaliação da Conformidade - PAC para
Buzina ou Equipamento Similar utilizado em veículos rodoviários automotores.
2 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
ABNT NBR 6080
Veículos rodoviários automotores - Sistema elétrico, eletrônico e iluminação – Buzina
(terminologia)
ABNT NBR 7014
Buzinas para veículos rodoviários automotores- especificação
ABNT NBR 5535
Buzinas para veículos rodoviários automotores - Requisitos acústicos
ABNT NBR 5536
Veículos rodoviários automotores – Ensaio acústico de buzina - Métodos de ensaio
3 SIGLAS
dB
=
Decibel
4 DEFINIÇÕES
4.1 Buzina
Dispositivo de sinalização utilizado em veículos rodoviários automotores, destinado a produzir um
som para efeito de advertência.
4.1.1 Família de buzina de funcionamento elétrico
Buzina tipo corneta, caracol ou prato, acionada diretamente por corrente elétrica.
4.1.2 Família de buzina de funcionamento eletro-pneumático
Buzina tipo corneta ou caracol, acionada através de fonte de ar comprimido integrante do sistema
ou incorporada, fonte esta acionada eletricamente.
4.1.3 Família de buzina de funcionamento pneumático
Buzina tipo corneta ou caracol, acionada somente por fonte de ar comprimido independente.
4.2 Decibel
É uma medida da razão entre duas quantidades que permite definir nível de intensidade sonora.
COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO
COMPONENTES AUTOMOTIVOS
- MOBILITY -
Doc. 1001-CRC-004
Revisão: 04
Página: 41/41
4.3 Materiais nocivos
Materiais existentes nos componentes da buzina que não atendem à legislação vigente, como
amianto, cádmio, metais pesados (mercúrio), entre outros.
5. MEMORIAL DESCRITIVO
Deve ser codificado para cada modelo e/ou família de buzina e conter no mínimo as informações
abaixo:
DADOS GERAIS
Razão social do fabricante/importador:
Família de buzina:
Nome e endereço do fabricante:
Denominações comerciais:
CARACTERÍSTICAS GERAIS DAS BUZINA
Material:
Processo de Fabricação:
Dimensões:
Tipo da buzina:
POSICIONAMENTO DAS CERTIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS (Selo)
Marca do fabricante e ou importador: Como está posicionada.
ANEXOS
Desenhos e/ou Catálogos Técnicos;
Data do Documento
Assinaturas dos responsáveis do fornecedor
Analisado pela TÜV Rheinland do Brasil Ltda em: ____/____/______
6 ENSAIOS INICIAIS
6.1 Definição dos Ensaios Iniciais, Amostragem e Critérios de Aceitação
Os ensaios iniciais devem ser realizados de acordo com as normas técnicas ABNT NBR 7014,
5535, 5536.
COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO
COMPONENTES AUTOMOTIVOS
- MOBILITY -
Doc. 1001-CRC-004
Revisão: 04
Página: 42/42
A tabela 1 relaciona o ensaio, a distribuição de amostras e os critérios de aceitação para cada
família de buzina ou equipamento similar.
Tabela 1
Tipo de ensaio, distribuição de amostragem e critérios de aceitação para buzina ou equipamento
similar.
Tipo de Ensaio
Ensaios para determinação do
consumo, conforme a norma
técnica ABNT NBR 7014
Ensaios para determinação da
freqüência, conforme a norma
técnica ABNT NBR 7014
Ensaios de isolação elétrica,
conforme a norma técnica ABNT
NBR 7014
Amostragem
Variação máxima de 20%
10
Variação máxima de 5%, tanto para
mais como para menos
Não deve ocorrer curto circuito ou
perfuração
Faixa de temperatura de
funcionamento, conforme a
norma técnica ABNT NBR 7014
Ao ser acionada, ainda nesta
temperatura, deve funcionar
4
Ensaios de ciclos térmicos,
conforme a norma técnica ABNT
NBR 7014
Critérios de Aceitação
Após esfriar por duas horas em
temperatura ambiente verificar:
Consumo
Verificando conforme item “Ensaios
para determinação do consumo” não
deve haver variação superior a 20% em
relação ao valor inicial;
Freqüência
Verificado conforme item “Ensaios para
determinação da freqüência” não deve
haver variação superior a 5%.
COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO
COMPONENTES AUTOMOTIVOS
- MOBILITY -
Doc. 1001-CRC-004
Revisão: 04
Página: 43/43
Ensaios de exposição térmica,
conforme a norma técnica ABNT
NBR 7014
10
Não deve haver constatação de
deformações e/ou deteriorações que
possam ocorrer principalmente em
peças de plástico ou elastômero.
Ensaio de impermeabilidade,
conforme a norma técnica 7014
(aplica-se somente nas famílias
de buzinas elétricas)
3
Máxima penetração de água é de 0,5g
Após esfriar por duas horas em
temperatura ambiente verificar:
Consumo
Verificando conforme item “Ensaios
para determinação do consumo” não
deve haver variação superior a 20% em
relação ao valor inicial;
Freqüência
Verificado conforme item “Ensaios para
determinação da freqüência” não deve
haver variação superior a 5%.
Ensaios de operação contínua,
conforme a norma técnica ABNT
NBR 7014
3
Ensaios de corrosão para
verificar comportamento elétrico,
conforme a norma técnica ABNT
NBR 7014
3
A máxima perda de nível de som
verificada, não deve ser superior a 6 dB
(A).
Ensaios de corrosão para
verificar acabamento externo,
conforme a norma técnica ABNT
NBR 7014
3
Não devem ser observados pontos
isolados de corrosão com área superior
a 2mm2
3
A máxima perda de nível de som
verificada, não deve ser superior a 6
dB(A) e não devem ocorrer falhas por
quebra ou trincas em qualquer parte
externa ou interna da buzina.
Ensaios de vibração, conforme a
norma técnica ABNT NBR 7014
COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO
COMPONENTES AUTOMOTIVOS
- MOBILITY -
Doc. 1001-CRC-004
Revisão: 04
Página: 44/44
Após o ensaio estabelecido no ensaio
de durabilidade, a buzina deve
apresentar um espectro acústico
medido nas condições especificadas na
NBR 5536 com as seguintes
características:
Na faixa de frequência de 1.800 Hz a
3.550 Hz o espectro deve apresentar
um nível de som total superior ou igual
aos mínimos estabelecidos abaixo, e
Durabilidade da norma técnica
superiores a esses níveis em todas as
4
ABNT
frequências acima de 3.550 Hz e
NBR 5535
abaixo de 10.000 Hz.
75 dB (A) para buzinas de motocicletas,
ciclomotores e motonetas, sem
baterias; b)80 dB (A) para buzinas de
motocicletas, ciclomotores e
motonetas, com bateria e potência do
motor até 12 KW inclusive e não
superior a 104 dB(A) c)93 dB (A) para
buzinas dos demais veículos
rodoviários automotores e no máximo
118 dB (A).
Nota: independente da existência de acordo prévio entre fabricantes de buzinas e compradores, os
ensaios devem ser realizados.
7 ENSAIOS DE MANUTENÇÃO
A TÜV Rheinland do Brasil Ltda deve realizar, a cada ano, um ensaio completo, de acordo com a
Tabela 1, das famílias de buzinas ou equipamentos similares certificados.
8 REQUISITOS DE SEGURANÇA DO PRODUTO
8.1 As buzinas certificadas não podem ser construídas com materiais nocivos como cádmio,
amianto, mercúrio e chumbo, assim como materiais nocivos previstos em legislação vigente.
9 SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE
9.1 A identificação da conformidade deve ser gravada no produto, de forma clara, indelével e não
violável ou impressa (em forma de adesivo ou não), em baixo ou alto relevo, contendo a marca e o
número de registro no Inmetro, conforme dimensões e proporções estabelecidas no Anexo A,
figura A.
9.2 A Identificação da conformidade deve ser gravada na embalagem, de forma clara, indelével e
não violável, contendo o selo com a marca do Inmetro, o numero de registro e a logomarca da
TÜV Rheiland do Brasil Ltda, seguindo um dos modelos do Selo de Identificação da Conformidade
descritos no Anexo A, na figura B."
COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO
COMPONENTES AUTOMOTIVOS
- MOBILITY -
Doc. 1001-CRC-004
Revisão: 04
Página: 45/45
ANEXO ESPECÍFICO IV – PISTÕES DE LIGA LEVE DE ALUMÍNIO, PINOS E ANÉIS DE TRAVA
(RETENÇÃO)
1 OBJETIVO
Estabelecer os critérios específicos para o Programa de Avaliação da Conformidade - PAC para
Pistões de liga leve de alumínio, Pinos e Anéis de Trava (retenção) utilizados em motores de
combustão interna de veículos rodoviários automotores.
2 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
ABNT NBR 15905
ABNT NBR 15934
Motores de combustão interna de ignição por centelha – Pistões de
liga leve de alumínio
Motores de combustão interna de ignição por compressão
(Diesel) – Pistões de liga leve de alumínio
ABNT NBR ISO 18669-1
Motores de combustão interna – Pinos de pistão – Parte 1:
Especificações gerais
ABNT NBR ISO 18669-2
Motores de combustão interna – Pinos de pistão – Parte 2:
Princípios de medição de inspeção
ABNT NBR 10097
ABNT NBR 15933
Anéis de trava para furos seção retangular - Especificação
Anéis-trava – Arame de seção circular para pinos de pistões
COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO
COMPONENTES AUTOMOTIVOS
- MOBILITY -
Doc. 1001-CRC-004
Revisão: 04
Página: 46/46
ABNT NBR NM ISO 6506-1
Materiais metálicos – Ensaio de dureza Brinell
Parte 1: Método de ensaio
ABNT NBR ISO 6892
Materiais metálicos - Ensaio de tração à temperatura ambiente
ISO 2639
Steels – Determination and verification of the depth of
carburized and hardened cases
ABNT NBR ISO 4287
Especificações geométricas do produto (GPS) – Rugosidade:
Método do perfil – Termos, definições e parâmetros da
rugosidade
ABNT NBR ISO 4288
Especificações geométricas do produto (GPS) – Rugosidade:
Regras e procedimentos para avaliação de rugosidade
ISO 9934 (todas as partes)
Non-destructive testing – Magnetic particle testing
ISO 6506 (todas as partes)
ABNT NBR NM–ISO
6507 (todas as partes
Vickers)
ABNT NBR NM–ISO
6508 (todas as partes)
Metallic materials – Brinell hardness test
Materiais metálicos – Ensaio de dureza
ISO 14104
Gears – Surface temper etch inspection after grinding
ABNT NBR ISO 6624-4
Motores de combustão interna – Anéis de pistão Parte 4: Anéis
semitrapezoidais fabricados de aço
Materiais metálicos – Ensaio de dureza Rockwell
3 SIGLAS
Não se aplicam siglas específicas.
4 DEFINIÇÕES
4.1 Anel de Trava (Retenção)
É aquele componente de aplicação automotiva que retêm componentes montados em furos, têm
conformação excêntrica e são fixados por efeito de mola em ranhuras nos furos, sendo adequados
para limitar movimentos decorrentes de forças axiais.
4.1.1 Família de Anel de Trava de Seção Circular
É constituída por anel(eis) de trava com seção de área circular.
4.1.2 Família de Anel de Trava Seção Retangular
É constituída por anel(eis) de trava com seção de área retangular.
4.2 Pino de Pistão
Componente cilíndrico de precisão que conecta o pistão à biela e que tem uma superfície periférica
dura e lisa.
4.2.1 Família de Pino Classe 1
É constituída por pino(s) com diâmetro menor ou igual à 30 mm
COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO
COMPONENTES AUTOMOTIVOS
- MOBILITY -
Doc. 1001-CRC-004
Revisão: 04
Página: 47/47
4.2.2 Família de Pino Classe 2
É constituída por pino(s) com diâmetro maior que 30 e menor ou igual à 60 mm.
4.2.3 Família de Pino Classe 3
É constituída por pino(s) com diâmetro maior 60 mm.
4.3 Pistão
Peça de geometria cilíndrica, geralmente de ligas de alumínio, fechada na parte superior e aberta na
parte inferior, composta por reentrâncias, ranhuras e furos, para alojamento de anéis e pinos, que
se adapta perfeitamente ao diâmetro do cilindro do motor.
4.3.1 Família de Pistão Classe 1 Ciclo Otto
É constituída por pistão(ões) com diâmetro menor ou igual à 65 mm.
4.3.2 Família de Pistão Classe 2 Ciclo Otto
É constituída por pistão(ões) com diâmetro maior que 65 e menor ou igual à 105 mm.
4.3.3 Família de Pistão Classe 3 Ciclo Otto
É constituída por pistão(ões) com diâmetro maior 105 mm.
4.3.4 Família de Pistão Classe 1 Ciclo Diesel
É constituída por pistão(ões) com diâmetro menor ou igual à 65 mm.
4.3.5 Família de Pistão Classe 2 Ciclo Diesel
É constituída por pistão(ões) com diâmetro maior que 65 e menor ou igual à 105 mm.
4.3.6 Família de Pistão Classe 3 Ciclo Diesel
É constituída por pistão(ões) com diâmetro maior 105 mm.
5. MEMORIAL DESCRITIVO
Deve ser codificado para cada modelo e/ou família de pistões de liga leve de alumínio e pinos,
contendo no mínimo as informações abaixo: (verificar junto com os fabricantes)
DADOS GERAIS
- Razão social do fabricante/importador:
- Modelo e/ ou família de pistão, pino e anel de trava, classe de diâmetro:
- Nome e endereço do fabricante:
- Denominações comerciais:
CARACTERÍSTICAS GERAIS DO PISTÃO
Material: (mencionar a liga ou ligas, tratamento superficial)
Dimensões: (diâmetro nominal, altura total, altura de compressão, diâmetro do furo para pino, altura
das canaletas).
CARACTERÍSTICAS GERAIS DO PINO
Material: (mencionar a liga ou ligas, tratamento térmico)
Dimensões: (diâmetro nominal, comprimento, diâmetro interno).
CARACTERÍSTICAS GERAIS DO ANEL DE TRAVA
Material: (mencionar a liga ou ligas, tratamento térmico)
COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO
Doc. 1001-CRC-004
Revisão: 04
COMPONENTES AUTOMOTIVOS
- MOBILITY -
Página: 48/48
Dimensões: (diâmetro nominal, espessura ou diâmetro do arame).
POSICIONAMENTO DAS CERTIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS
Marca do fabricante e ou importador: Como está posicionada.
ANEXOS
Desenhos e/ou Catálogos Técnicos.
Data do Documento
Assinaturas dos responsáveis do fornecedor
Analisado pela TÜV Rheinland do Brasil Ltda em: ____/____/______
6 ENSAIOS INICIAIS
6.1 Definição dos Ensaios Iniciais, Amostragem e Critérios de Aceitação
Os ensaios iniciais devem ser realizados de acordo com a norma técnica ABNT NBR 15905 e com o
a norma técnica ABNT NBR 15934 para pistões, a norma técnica ABNT NBR ISO 18669 – Partes 1
e 2 para pinos de pistão, ABNT NBR 10097 e com a norma técnica ABNT NBR 15933 para anéis
trava.
A Tabela 1 relaciona os ensaios, a distribuição de amostras e os critérios de aceitação para todas
as famílias e/ou modelos de pistões de liga leve de alumínio ciclo Otto.
A Tabela 2 relaciona os ensaios, a distribuição de amostras e os critérios de aceitação para todas
as famílias e/ou modelos de pistões de liga leve de alumínio ciclo Diesel.
A Tabela 3 relaciona os ensaios, a distribuição de amostras e os critérios de aceitação para cada
família e/ou modelo de pinos de pistão.
A Tabela 4 relaciona os ensaios, a distribuição de amostras e os critérios de aceitação para cada
família e/ou modelo de anéis de trava.
Tabela 1:
Tipos de ensaios por família, distribuição de amostragem e critérios de aceitação para pistões ciclo
Otto, de acordo com a norma ABNT NBR 15905
Tipo de Ensaio,
conforme item da norma
Amostragem
Critério de Aceitação
Dureza
Estabilidade térmica
dimensional
Análise de composição química
conforme item ―Especificação
de Materiais‖ e ―Materiais
Proibidos‖
8
conforme descrito no item
correspondente na norma.
COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO
COMPONENTES AUTOMOTIVOS
- MOBILITY -
Inspeção de características
superficiais devido ao processo
de fabricação conforme item
―Critérios de aceitação de
características superficiais
devido ao processo de
fabricação‖
Doc. 1001-CRC-004
Revisão: 04
Página: 49/49
conforme descrito nos itens
correspondentes na norma.
16
Inspeção metrológica conforme
item ―Especificações
dimensionais‖
Verificação da Rastreabilidade
Tabela 2:
Tipos de ensaios por família, distribuição de amostragem e critérios de aceitação para pistões ciclo
Diesel, de acordo a norma técnica ABNT NBR 15934.
Tipo de Ensaio, conforme item de
norma
Amostragem
Critérios de Aceitação
83HB10 ≤ Dureza ≤ 150HB10
Dureza
Análise de composição química conforme
item ―Especificação de Materiais‖ e
―Materiais Proibidos‖
Análise de composição química de
porta- anéis – Liga Ni-Resist, quando
aplicável
Análise de composição química de
buchas de bronze, quando aplicável
Ligação metalúrgica do porta-anel,
quando aplicável
8
Conforme descrito no item
correspondente na norma
8
8
Conforme descrito no item
correspondente na norma
8
Conforme descrito no item
correspondente na norma
16
Requisitos mínimos da galeria do pistão,
quando aplicável
Inspeção de características superficiais
devido ao processo de fabricação
conforme item “Critérios de aceitação de
características superficiais devido ao
processo de fabricação”.
Conforme descrito no item
correspondente na norma
Conforme descrito no item
correspondente na norma
Conforme descrito no item
correspondente na norma
16
COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO
COMPONENTES AUTOMOTIVOS
- MOBILITY -
Doc. 1001-CRC-004
Revisão: 04
Página: 50/50
Conforme item “Características
dimensionais do pistão”
Inspeção metrológica conforme item
“Especificações dimensionais do pistão”
Conforme descrito no item
correspondente na norma
Verificação da Rastreabilidade
16
Tabela 3.
Tipos de ensaios, distribuição de amostragem e critérios de aceitação para pinos de pistão, de acordo com a
norma ABNT NBR 18669 – Partes 1 e 2.
Tipo de Ensaio, conforme item da norma
Amostragem
Critério de Aceitação
Análise de composição química de pinos,
conforme item da norma técnica Parte 1
conforme item ―Análise de
composição química‖ da Parte 1
Profundidade da camada cementada ou
nitretada, conforme item da norma técnica
Parte 2
Dureza da superfície periférica, conforme
item da norma técnica Parte 2
conforme item ―Profundidade
das camadas cementadas e
nitretadas‖ da Parte 1
conforme item ―Dureza do
núcleo/resistência do núcleo‖ da
Parte 1
conforme item ―Dureza
superficial da Parte 1
Alteração de volume, conforme item da
norma técnica Parte 2
conforme item ―Variação
volumétrica da Parte 1
Defeitos no material, conforme item da
norma técnica Parte 2
conforme item ―Defeitos do
material da Parte 1
Defeitos visuais, conforme item da norma
técnica Parte 2
conforme item ―Defeitos
visuais da Parte 1
Dureza no núcleo, conforme item da norma
técnica Parte 2
Circularidade, conforme item da norma
técnica Parte 2
8
16
Concentricidade à espessura de parede,
conforme item da norma técnica Parte 2
Rugosidade, conforme item da norma
técnica Parte 2
conforme item ―Circularidade
da Parte 1
conforme item
―Concentricidade à espessura
de parede da Parte 1
conforme item ―Rugosidade de
superfícies usinadas da Parte 1
Tabela 4.
Tipos de ensaios, distribuição de amostragem e critérios de aceitação para anéis de trava, de acordo com a
norma técnica ABNT NBR 10097 e com a norma técnica ABNT NBR 15933.
Tipo de Ensaio, conforme item da
norma
Amostragem
Critério de Aceitação
COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO
COMPONENTES AUTOMOTIVOS
- MOBILITY -
Doc. 1001-CRC-004
Revisão: 04
Página: 51/51
Inspeção metrológica
conforme descrito no item
correspondente na norma
Funcionalidade
o anel de trava não deve deslizar sob
seu próprio peso quando montado
em um furo na posição vertical com
diâmetro igual ao máximo diâmetro
da ranhura
16
Planicidade (somente para família de
anéis de trava com seção circular)
conforme descrito no item
correspondente na norma
Circularidade (somente para família de
anéis de trava com seção circular)
conforme descrito no item
correspondente na norma
Tenacidade do anel (somente para
família de anéis de trava com seção
retangular)
não apresentar sinais de fratura ou
quebra no dobramento à 30º
após a operação “dobrar o anel até
a fratura”, as superfícies da fratura
devem apresentar grãos finos
Deformação cônica (somente para
família de anéis de trava com seção
retangular)
conforme descrito no item
correspondente na norma
Deformação diagonal (somente para
família de anéis de trava com seção
retangular)
8
deformação diagonal não deve ser
superior a 1,5 vezes a espessura do
anel, para anéis de trava com
diâmetros nominais do furo menores
ou iguais a 100 milímetros
deformação diagonal não deve ser
superior a 1,8 vezes a espessura do
anel, para anéis de trava com
diâmetros nominais do furo maiores
que 100 milímetros.
7. ENSAIOS DE MANUTENÇÃO
A TÜV Rheinland do Brasil Ltda deve realizar, a cada ano, um ensaio completo, de acordo com as
tabela 1 e 2, em 25% das famílias de pistões, pinos e anéis de trava.
COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO
COMPONENTES AUTOMOTIVOS
- MOBILITY -
Doc. 1001-CRC-004
Revisão: 04
Página: 52/52
8 SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE
As especificações dos modelos de Selo de Identificação da Conformidade são descritas abaixo:
8.1 Em pistões a identificação da conformidade deve ser gravada, de forma clara e indelével, em
baixo ou alto relevo, contendo o “I” do Inmetro no corpo do produto, conforme dimensões e
proporções estabelecidas no Anexo A, na figura A.
8.1.1 A identificação da conformidade deve ser gravada na embalagem, de forma clara, indelével e
não violável, impresso (em forma de adesivo ou não), contendo o selo com o símbolo do Inmetro, o
nº do registro e a logomarca da TÜV Rheinland do Brasil Ltda, podendo seguir um dos modelos
do Selo de Identificação da Conformidade descritos no Anexo A, na figura B.
8.2 Em pinos a identificação da conformidade deve ser gravada no corpo do produto, de forma clara
e indelével, em baixo ou alto relevo, contendo o I do Inmetro, conforme dimensões e proporções
estabelecidas no Anexo A, na figura A.
8.2.1 A identificação da conformidade deve ser gravada na embalagem, de forma clara, indelével e
não violável, impresso (em forma de adesivo ou não), contendo o selo com o símbolo do Inmetro, o
nº do registro e a logomarca da TÜV Rheinland do Brasil Ltda, podendo seguir um dos modelos
do Selo de Identificação da Conformidade descritos no Anexo A, na figura B.
Nota: Quando não for possível gravar o I do Inmetro devido a pequena dimensão do pino (pinos
com espessura de parede menor ou igual a 6mm, sem chanfros) o selo de identificação da
conformidade pode ser apenas impresso na embalagem.
8.3 Em anéis de trava a identificação da conformidade deve ser gravada na embalagem a aplicação
automotiva, de forma clara, indelével e não violável, impresso (em forma de adesivo ou não),
contendo o selo com o símbolo do Inmetro, o nº do registro e a logomarca da TÜV Rheinland do
Brasil Ltda, podendo seguir um dos modelos do Selo de Identificação da Conformidade descritos
no Anexo A, na figura B.
ANEXO ESPECÍFICO V - ANÉIS DE PISTÃO
1. OBJETIVO
COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO
COMPONENTES AUTOMOTIVOS
- MOBILITY -
Doc. 1001-CRC-004
Revisão: 04
Página: 53/53
Estabelecer os critérios específicos para o Programa de Avaliação da Conformidade - PAC para
Anéis de Pistão utilizados em motores de combustão interna de veículos rodoviários automotores.
2. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
ABNT NBR ISO 6621-1
Motores de combustão interna - Anéis de pistão
Parte 1: Vocabulário
ABNT NBR ISO 6621-2
Motores de combustão interna - Anéis de pistão
Parte 2: Princípios de medição para inspeção
ABNT NBR ISO 6621-3
Motores de combustão interna - Anéis de pistão
Parte 3: Especificações de material
ABNT NBR ISO 6621-4
Motores de combustão interna - Anéis de pistão
Parte 4: Especificações gerais
ABNT NBR ISO 6621-5
Motores de combustão interna - Anéis de pistão
Parte 5: Requisitos de qualidade
ABNT NBR ISO 6622-1
Motores de combustão interna - Anéis de pistão Parte 1: Anéis
retangulares feitos de ferro fundido
ABNT NBR ISO 6622-2
Motores de combustão interna - Anéis de pistão Parte 2: Anéis de
pistão retangulares feitos de aço
ABNT NBR ISO 6623
Motores de combustão interna — Anéis de pistão — Anéis
raspadores fabricados de ferro fundido
ABNT NBR ISO 6624-1
Motores de combustão interna – Anéis de pistão Parte 1: Anéis
trapezoidais fabricados de ferro fundido
ABNT NBR ISO 6624-2
Motores de combustão interna – Anéis de pistão Parte 2: Anéis
semitrapezoidais fabricados de ferro fundido
ABNT NBR ISO 6624-3
Motores de combustão interna – Anéis de pistão Parte 3: Anéis
trapezoidais fabricados de aço
ABNT NBR ISO 6624-4
Motores de combustão interna – Anéis de pistão Parte 4: Anéis
semitrapezoidais fabricados de aço
ABNT NBR ISO 6625
Motores de combustão interna – Anéis de pistão – Anéis de
controle de óleo
ABNT NBR ISO 6626
Motores de combustão interna — Anéis de pistão — Anéis de
controle de óleo com mola helicoidal
ABNT NBR ISO 6626-2
Motores de combustão interna — Anéis de pistão Parte 2: Anéis de
controle de óleo com mola helicoidal e altura reduzida fabricados
de ferro fundido
Motores de combustão interna — Anéis de pistão Parte 3: Anéis de
controle de óleo com mola helicoidal fabricados de aço
ABNT NBR ISO 6626-3
ABNT NBR ISO 6627
Motores de combustão interna – Anéis de pistão – Anéis de
controle de óleo de três peças – expansor/espaçador/segmento
ABNT NBR ISO 4287
Especificações geométricas do produto (GPS) - Rugosidade: Método
do perfil - Termos, definições e parâmetros da rugosidade
COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO
COMPONENTES AUTOMOTIVOS
- MOBILITY -
ABNT NBR ISO 4288
Doc. 1001-CRC-004
Revisão: 04
Página: 54/54
Especificações geométricas de produto (GPS) - Rugosidade:
Método do perfil - Regras e procedimentos para avaliação de
rugosidade
3 SIGLAS
Não se aplicam siglas específicas.
4 DEFINIÇÕES
4.1 Anel de Pistão
Mola circular metálica com tensão expansora pré-determinada, encaixada em uma canaleta de
pistão, vedando contra o diferencial de pressão de gases ou líquidos entre as faces externa e lateral
do anel, o diâmetro e canaleta do pistão e a parede do cilindro do motor respectivamente.
4.1.1 Família de anel Classe 1
É constituída por anel(eis) com diâmetro menor ou igual à 65 mm. (confirmar com setor)
4.1.2 Família de anel Classe 2
É constituída por anel(eis) com diâmetro maior que 65 e menor ou igual à 105 mm.
4.1.3 Família de anel Classe 3
É constituída por anel(eis) com diâmetro maior 105 mm.
4.2 Anel de uma só peça
Anel de pistão formado a partir de uma só peça que se destina à instalação em uma canaleta
simples.
4.3 Anel de múltiplas peças
Anel de pistão compreendendo dois ou mais componentes que se destinam à instalação em uma
canaleta simples.
4.4 Anel de Compressão
Anel de pistão cuja finalidade principal é evitar o vazamento de gás pelo pistão.
4.5 Anel de Óleo
Anel de pistão com fendas de retorno de óleo ou equivalente, cuja finalidade principal é controlar a
espessura do filme (película) da parede do cilindro.
4.6 Anel Retangular
Anel de compressão com uma seção transversal retangular, cuja forma geometricamente simples
oferece vedação adequada sob condições de operação normal do motor.
4.7 Anel Trapezoidal
Anel de compressão com ambos os lados cônicos. É utilizado em casos onde está previsto
aprisionamento. Devido a sua forma de cunha, qualquer movimento radial do anel alterará sua folga
axial e então minimizará o acúmulo de resíduos de combustão.
4.8 Anel Semitrapezoidal
COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO
COMPONENTES AUTOMOTIVOS
- MOBILITY -
Doc. 1001-CRC-004
Revisão: 04
Página: 55/55
Anel de compressão com uma face lateral cônica apenas. Geralmente a face lateral cônica é aquela
de frente para câmara de combustão.
4.9 Anel Raspador (stepped)
Anel com um rebaixo de forma retangular na aresta externa inferior para raspar o óleo da parede do
cilindro. Também pode atuar como um anel de compressão.
4.10 Anel Raspador “Napier” (rebaixado)
Anel raspador com rebaixo raiado.
4.11 Anel de Óleo com Fendas
Anel de óleo com fendas e faces laterais paralelas e duas superfícies de contato. Devido às
superfícies de contato estreitas deste tipo de anel, produz-se uma alta pressão de contato.
4.12 Anel de Óleo de Chanfros Simétricos
Anel de óleo com fendas com superfícies chanfradas nas suas arestas externas. As arestas
externas de ambas as superfícies de contato são chanfradas com o objetivo de atingir aumento
adicional da pressão de contato e, portanto, um melhor efeito de raspagem do óleo.
4.13 Anel de Óleo de Chanfros Paralelos
Anel de óleo com fendas com superfícies chanfradas em suas arestas ascendentes.
5. MEMORIAL DESCRITIVO
Deve ser codificado para cada modelo e/ou família de anel e conter no mínimo as informações
abaixo:
DADOS GERAIS
Razão social do fabricante/importador:
Modelo e/ ou família de anel:
Nome e endereço do fabricante:
Denominações comerciais:
CARACTERÍSTICA GERAL DO ANEL
Material:
Processo de Fabricação:
Dimensões:
POSICIONAMENTO DAS CERTIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS (SELO)
Marca do fabricante e ou importador:
Como está posicionada.
ANEXOS
Desenhos e/ou Catálogos Técnicos.
Data do Documento
Assinaturas dos responsáveis do fornecedor
Analisado pela TÜV Rheinland do Brasil Ltda em: ____/____/______
COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO
COMPONENTES AUTOMOTIVOS
- MOBILITY -
Doc. 1001-CRC-004
Revisão: 04
Página: 56/56
6 ENSAIOS INICIAIS
6.1 Definição dos Ensaios Iniciais, Amostragem e Critérios de Aceitação Os ensaios iniciais devem
ser realizados de acordo com a norma técnica ABNT NBR ISO 6621 – todas as partes.
A Tabela 1 relaciona os ensaios, amostragem e critérios de aceitação para cada família e/ou modelo
de anéis de pistão conforme as normas técnicas referenciadas em cada ensaio.
Tabela 1
Tipos de ensaios para cada família de anéis de pistão, de acordo com a norma ABNT NBR 6621,
com os critérios de aceitação conforme as normas técnicas ABNT NBR 6621e ABNT NBR ISO
4287.
Tipo de Ensaio
Perda de força
tangencial sob
efeitos de
temperatura
Espessura de
revestimento de
camadas
Profundidade da
camada nitretada
(quando aplicável)
Item da Norma
Força tangencial, ABNT
NBR 6621 – parte 2
―Perda de força
tangencial sob efeitos
de temperatura‖, ABNT
NBR 6621 – parte 5
Espessura de
Revestimentos e
Camadas, ABNT NBR
6621 – parte 2
Profundidade da
camada nitretada, ABNT
NBR 6621 – parte 2
Ovalização
Ovalização, ABNT NBR
6621 – parte 2
Vedação à luz
Vedação à luz, ABNT
NBR 6621 – parte 2
Inspeção metrológica
(Dimensional)
Rugosidade
Superficial
Altura do anel,
Espessura de parede
radial, Folga entre
pontas, Conicidade da
superfície periférica,
Superfície periférica
abaulada, Largura da
face do anel de óleo,
Ângulo do trapezoidal,
Planicidade livre, ABNT
NBR 6621 – parte 2
Rugosidade Superficial,
ABNT NBR 6621 – parte
2
Amostragem
Critério de Avaliação
conforme item ―Perda de
força tangencial sob efeitos
de temperatura‖, da ABNT
NBR 6621 – parte 5
8
conforme item ―Superfícies
recobertas, revestidas e
tratadas‖ ABNT NBR 6621 –
parte 4
conforme item ―Superfícies
nitretadas‖ ABNT NBR 6621
– parte 4
conforme item ―Forma do
anel‖ ABNT NBR 6621 –
parte 4
conforme item ―Vedação à
luz‖ ABNT NBR 6621 – parte
4
16
conforme descrito no item
correspondente na norma
Conforme ABNT NBR ISSO
6621-4
COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO
COMPONENTES AUTOMOTIVOS
- MOBILITY -
Inspeção – Defeitos
visuais
Defeitos visuais, ABNT
NBR 6621 – parte 5
Doc. 1001-CRC-004
Revisão: 04
Página: 57/57
conforme descrito no item
correspondente na norma
Nota 1 : Os ensaios de espessura de revestimento de camadas e profundidade da camada
nitretada são excludentes entre si para o mesmo anel.
Nota 2 : Para os anéis assimétricos deve haver identificação do lado de montagem. (Exemplos: A
designação Top, rebaixo na superfície e etc.)
7 ENSAIOS DE MANUTENÇÃO
A TÜV Rheinland do Brasil Ltda deve realizar, a cada ano, um ensaio completo, de acordo com a
tabela 1, em 25% das famílias de anéis de pistão certificadas.
8 SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE
8.1 A identificação da conformidade deve ser gravada na embalagem, de forma clara, indelével e
não violável, impresso (em forma de adesivo ou não), contendo o selo com o símbolo do Inmetro, o
nº do registro e a logomarca da TÜV Rheinland do Brasil Ltda, podendo seguir um dos modelos
do Selo de Identificação da Conformidade descritos no Anexo A, na figura B.
COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO
COMPONENTES AUTOMOTIVOS
- MOBILITY -
Doc. 1001-CRC-004
Revisão: 04
Página: 58/58
ANEXO ESPECÍFICO VI – BRONZINAS
1 OBJETIVO
Estabelecer os critérios específicos para o Programa de Avaliação da Conformidade - PAC para
Bronzinas Planas utilizadas em motores de combustão interna de veículos rodoviários automotores.
2 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
ABNT NBR ISO 3547-1
Bronzinas planas – Buchas conformadas – Parte 1:
Dimensões
ABNT NBR ISO 3547-2
Bronzinas planas – Buchas conformadas – Parte 2: Dados de
ensaio para diâmetros externo e interno
ABNT NBR ISO 3547 - 3
Bronzinas planas – Buchas conformadas – Parte 3: Furos,
canais e mossas de lubrificação
ABNT NBR ISO 3547 - 4
Bronzinas planas – Buchas conformadas – Parte 4: Materiais
ABNT NBR ISO 3547 - 5
ABNT NBR ISO 3547 - 6
ABNT NBR ISO 3547 - 7
ABNT NBR ISO 3548
ABNT NBR ISO 3548-2
ABNT NBR ISO 4379
Bronzinas planas – Buchas conformadas – Parte 5:
Checagem do diâmetro externo
Bronzinas planas – Buchas conformadas – Parte 6:
Checagem do diâmetro interno
Bronzinas planas – Buchas conformadas – Parte 7: Medição
da espessura de parede de buchas de parede fina
Bronzinas planas – Bronzinas de paredes finas com ou sem
flange – Tolerâncias, características de projeto e métodos de
ensaio
Bronzinas planas – Bronzinas de paredes finas com ou sem
flange – Parte 2: Medição da espessura de parede e da
espessura do flange
Bronzinas planas – Buchas em ligas de cobre
ABNT NBR ISO 4381
Bronzinas planas – Ligas fundidas de chumbo e estanho para
bronzinas planas multicamada
ABNT NBR ISO 4382-1
Bronzinas planas – Ligas de cobre Parte 1: Ligas de cobre
fundidas para bronzinas de parede grossa sólidas e de
multicamada.
ISO 4383
ABNT NBR ISO 4384 - 1
ABNT NBR ISO 4384 - 2
ABNT NBR ISO 6279
ABNT NBR ISO 6524
ABNT NBR ISO 6525
Plain bearings -- Multilayer materials for thin-walled plain
bearings
Bronzinas planas – Ensaio de dureza de metais de
deslizamento – Parte 1: Materiais compostos
Bronzinas planas – Ensaio de dureza de metais de
deslizamento – Parte 2: Materiais sólidos
Bronzinas planas – Ligas de alumínio para bronzinas sólidas
Mancais de deslizamento - Bronzinas de paredes finas Inspeção do comprimento periférico
Mancais de deslizamento – Arruelas de encosto tipo anel
fabricadas a partir de tiras – Dimensões e tolerâncias
COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO
COMPONENTES AUTOMOTIVOS
- MOBILITY -
ABNT NBR ISO 6526
ABNT NBR ISO 12128
ISO 12301
ABNT NBR ISO 12302
ABNT NBR ISO 12308
Doc. 1001-CRC-004
Revisão: 04
Página: 59/59
Mancais de deslizamento – Semi–arruelas de encosto
bimetálicas estampadas – Características e tolerâncias
Bronzinas planas – Furos, canais e bolsas de lubrificação –
Dimensões, tipos, designação e sua aplicação em buchas de
deslizamento
Plain bearings — Quality control techniques and inspection of
geometrical and material quality characteristics
Bronzinas planas – Características de qualidade – Controle
estatístico do processo (CEP)
Bronzinas planas – Qualidade assegurada – Definições,
aplicações e ensaio
ABNT NBR ISO 4287
Especificações geométricas do produto (GPS) – Rugosidade:
Método do perfil – Termos, definições e parâmetros da
rugosidade
ABNT NBR ISO 4288
Especificações geométricas do produto (GPS) – Rugosidade:
Método do perfil – Regras e procedimentos para avaliação de
rugosidade
ABNT NBR NM ISO 6506-1
Materiais metálicos – Ensaio de dureza Brinell Parte 1:
Método de ensaio
ABNT NBR NM–ISO 6507
(todas as partes Vickers)
Materiais metálicos – Ensaio de dureza
ABNT NBR NM–ISO 6508
(todas as partes)
Materiais metálicos – Ensaio de dureza Rockwell
ABNT NBR ISO 4378-1
Mancais de deslizamento - Termos, definições e classificação
Parte 1: Projeto, materiais para mancais e suas propriedades
ISO 4382-2
Plain bearings - Copper alloys - Part 2 - Whought copper
alloys for solid plain bearings
3 SIGLAS
Não se aplicam siglas específicas.
4 DEFINIÇÕES
4.1 Altura de encosto (crush)
Distância pela qual uma bronzina montada sob uma carga pré-determinada de ensaio em um bloco
de checagem excede o comprimento semicircular definido pelo diâmetro interno do bloco de
checagem
4.2 Bronzina
Componente mecânico que protege contra o desgaste provocado pela fricção entre componentes
móveis.
4.2.1 Bronzina plana
Bronzina na qual o tipo de movimento relativo é o deslizamento
4.2.1.1 Família de bronzina plana de parede fina
COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO
COMPONENTES AUTOMOTIVOS
- MOBILITY -
Doc. 1001-CRC-004
Revisão: 04
Página: 60/60
Família de bronzinas planas com espessura de parede suficientemente pequena de maneira tal que
a geometria da bronzina é influenciada por imperfeições geométricas do diâmetro interno do
alojamento
4.2.1.2 Família de bronzina plana de parede fina flangeada
Família de bronzinas planas flangeadas em uma ou ambas extremidades, capaz de suportar uma
carga nas direções axial e radial, com espessura de parede suficientemente pequena de maneira tal
que a geometria da bronzina será influenciada por imperfeições geométricas do diâmetro interno do
alojamento
4.2.1.3 Família de bronzina plana - bucha conformada (ou usinada)
Família de bronzinas planas de formato cilíndrico fabricadas a partir de tubos ou com uma tira
conformada com um material de camada única ou multicamadas.
4.2.1.4 Família de bronzina plana - arruela de encosto
Família de placas anulares utilizada para receber esforços axiais em conjunto com uma bronzina
plana
4.3 Conformabilidade
Capacidade de um material de deslizamento de adaptar-se a distorções geométricas de eixos e
alojamentos
4.4 Embedabilidade (capacidade de retenção)
Capacidade de um material de deslizamento em reter contaminantes de partículas duras
5. MEMORIAL DESCRITIVO
Deve ser codificado para cada modelo e/ou família de anel e conter no mínimo as informações
abaixo:
DADOS GERAIS
Razão social do fabricante/importador:
Modelo e/ ou família de bronzina:
Nome e endereço do fabricante:
Denominações comerciais:
CARACTERÍSTICAS GERAIS DA BRONZINA
Material:
Processo de Fabricação:
Dimensões:
Tipo da bronzina:
POSICIONAMENTO DAS CERTIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS (SELO)
Marca do fabricante e ou importador:
Como está posicionada.
ANEXOS
Desenhos e/ou Catálogos Técnicos.
Data do Documento
Assinaturas dos responsáveis do fornecedor
Analisado pela TÜV Rheinland do Brasil Ltda em: ____/____/______
COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO
Doc. 1001-CRC-004
Revisão: 04
COMPONENTES AUTOMOTIVOS
- MOBILITY -
Página: 61/61
6 ENSAIOS INICIAIS
6.1 Definição dos Ensaios Iniciais, Amostragem e Critérios de Aceitação
Os ensaios iniciais devem ser realizados de acordo com as normas técnicas referenciadas nas
tabelas.
A Tabela 1 relaciona os ensaios, amostragem e critérios de aceitação para cada família e/ou modelo
de bronzinas, conforme as normas técnicas referenciadas em cada ensaio.
A Tabela 2 relaciona os ensaios, amostragem e critérios de aceitação para os materiais de
construção de cada família e/ou modelo de bronzinas, conforme as normas técnicas referenciadas
em cada ensaio.
Tabela 1
Tipos de ensaios e critérios de aceitação para cada família de bronzinas planas, de acordo com as
normas técnicas correlatas.
Bronzinas Planas
Família
Tipo de Ensaio
Amostragem Critérios de Aceitação
Espessura de Parede (inclui
Excentricidade), conforme a norma técnica
ABNT NBR ISO 3548
Conforme a norma técnica
ABNT NBR ISO 3548-2
Diâmetro externo no estado livre,
conforme a norma técnica ABNT NBR ISO
3548
Conforme a norma técnica
ABNT NBR ISO 3548
Largura, conforme norma técnica ISO
12301
16
Conforme a norma técnica
ABNT NBR ISO 3548
Posicionamento das referências de
Localização (ressaltos e demais itens),
conforme ISO 12301
Conforme a norma técnica
ABNT NBR ISO 3548
Posicionamento dos furos e canais de
lubrificação, conforme norma técnica
ISO 12301
Conforme a norma técnica
ABNT NBR ISO 3548
COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO
COMPONENTES AUTOMOTIVOS
- MOBILITY -
Altura de Encosto (Crush Height),
conforme a norma técnica NBR ABNT
NBR ISO 3548 e ABNT NBR ISO
6524
Revisão: 04
Página: 62/62
Conforme descrito na norma
técnica ABNT NBR ISO 3548
Rugosidade
Superficial, conforme norma técnica
ABNT NBR ISO 4288
Bronzinas Planas Flangeadas
Doc. 1001-CRC-004
Conforme descrito na norma
técnica ABNT NBR ISO 4287
Espessura de Parede (inclui
Excentricidade), conforme descrito na
norma técnica ABNT NBR ISO 3548
Conforme descrito na norma
técnica ABNT NBR ISO 3548-2
Diâmetro externo no estado livre,
conforme descrito na norma técnica
ABNT NBR ISO 3548
Conforme descrito na norma
técnica ABNT NBR ISO 3548-2
Largura, conforme norma técnica ISO
12301
Conforme descrito na norma
técnica ABNT NBR ISO 3548-2
Posicionamento das referências de
Localização (ressaltos e demais itens),
conforme norma técnica ISO 12301
Conforme descrito na norma
técnica ABNT NBR ISO 3548
Posicionamento dos furos e canais de
lubrificação, conforme norma técnica
ISO 12301
Conforme descrito na norma
técnica ABNT NBR ISO 3548
ltura de Encosto (Crush Height), conforme
descrito na norma técnica ABNT NBR ISO
3548 e ABNT NBR ISO 6524
16
conforme descrito na norma
técnica ABNT NBR ISO 3548
Largura, conforme norma técnica ISO
12301
Conforme descrito na norma
técnica ABNT NBR ISO 3548
Espessura dos Flanges, conforme norma
técnica ISO 12301
Conforme descrito na norma
técnica ABNT NBR ISO 3548
Rugosidade
Superficial, conforme norma técnica
ABNT NBR ISO 4288
Conforme descrito na norma
técnica ABNT NBR ISO 4287
COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO
Arruelas de Encosto
Buchas
COMPONENTES AUTOMOTIVOS
- MOBILITY -
Doc. 1001-CRC-004
Revisão: 04
Página: 63/63
Espessura de Parede, conforme descrito
na norma técnica ABNT NBR ISO
3547-7
conforme descrito na norma
técnica ABNT NBR ISO 4379 e
ABNT NBR ISO 3547-1
Diâmetro Externo, conforme descrito na
norma técnica ABNT NBR ISO
3547-5
conforme descrito na norma
técnica ABNT NBR ISO 4379 e
ABNT NBR ISO 3547-1
16
Largura, conforme norma técnica ISO
12301
Conforme descrito na norma
técnica ABNT NBR ISO 3547-1
Rugosidade
Superficial, conforme norma técnica
ABNT NBR ISO 4288
Conforme descrito na norma
técnica ABNT NBR ISO 4287
Espessura de Parede, conforme norma
técnica ISO 12301
conforme descrito na norma
técnica ABNT NBR ISO 6525 e
ABNT NBR ISO 6526
Diâmetro Externo, conforme norma técnica
ISO 12301
conforme descrito na norma
técnica ABNT NBR ISO 6525 e
ABNT NBR ISO 6526
Diâmetro Interno, conforme norma técnica
ISO 12301
conforme descrito na norma
técnica ABNT NBR ISO 6525 e
ABNT NBR ISO 6526
Altura, conforme norma técnica ISO
12301
16
Posicionamento das referências de
Localização (canais, ressaltos e demais
itens), conforme norma técnica ISO
12301
Conforme descrito na norma
técnica ABNT NBR ISO 6526
Conforme descrito na norma
técnica ABNT NBR ISO 6526
conforme descrito na norma
técnica ABNT NBR ISO 6525 e
ABNT NBR ISO 6526
Planicidade, conforme norma técnica
ISO 12301
Tabela 2
Tipos de ensaios e critérios de aceitação para os materiais de construção das famílias de bronzinas
planas, de acordo com as normas técnicas correlatas.
Propriedades
Material das
Costas
Tipo de Ensaio
Composição Química
do Aço, conforme
norma técnica ISO
12301
Amostragem
8
Critérios de Aceitação
conforme descrito na norma
técnica ISO 12301
COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO
COMPONENTES AUTOMOTIVOS
- MOBILITY -
Dureza do Aço, conforme
norma técnica ISO 12301
Composição química,
conforme norma técnica ISO
12301
Material das
Costas
Dureza, conforme
norma técnica ISO
12301
Material do
Revestimento
Composição Química,
conforme norma técnica ISO
12301
Camadas
Poliméricas
Composição Química,
conforme norma técnica ISO
12301
8
8
8
Doc. 1001-CRC-004
Revisão: 04
Página: 64/64
conforme descrito na norma
técnica ISO 12301
conforme descrito nas
normas técnicas ABNT NBR
ISO 4381, ABNT NBR ISO
4382-1, ISO 4382-2, ABNT
NBR ISO 4383 e ABNT NBR
ISO 6279
conforme descrito nas
normas técnicas ABNT NBR
ISO 4381, ABNT NBR ISO
4382-1, ISO 4382-2, ABNT
NBR ISO 4383 e ABNT NBR
ISO 6279
8
conforme descrito na norma
técnica ABNT NBR ISO 4383
8
conforme descrito na norma
técnica ABNT NBR ISO 4383
7 ENSAIOS DE MANUTENÇÃO
A TÜV Rheinland do Brasil Ltda deve realizar, a cada ano, um ensaio completo, de acordo com as
tabela 1 e 2, em 25% das famílias de bronzinas certificadas.
8 SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE
8.1 A identificação da conformidade deve ser gravada na embalagem, de forma clara, indelével e
não violável, impresso (em forma de adesivo ou não), contendo o selo com o símbolo do Inmetro, o
nº do registro e a logomarca da TÜV Rheinland do Brasil Ltda, podendo seguir um dos modelos
do Selo de Identificação da Conformidade descritos no Anexo A, na figura B.
COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO
COMPONENTES AUTOMOTIVOS
- MOBILITY -
Doc. 1001-CRC-004
Revisão: 04
Página: 65/65
ANEXO ESPECÍFICO VII – LÂMPADAS PARA VEÍCULOS AUTOMOTIVOS
1 OBJETIVO
Estabelecer os critérios específicos para o Programa de Avaliação da Conformidade - PAC para
Lâmpadas para Veículos Automotivos aplicadas no sistema de iluminação de veículos rodoviários
automotores.
1.1 Estes requisitos se aplicam somente às seguintes categorias de lâmpadas automotivas:
H1 (6/12/24V), H3 (6/12/24V), H4 (12V/24V), H7 (12V/24V), H21W (12V/24V), H27W/1 (12V),
H27W/2 (12V), HB3 (12V), HB4 (12V), HS1 (6/12V), HS2 (6/12V), S2 (6/12V), S3 (6/12V), C5W
(6/12/24V), P21W (6/12/24V), P21/4W (6/12/24V), P21/5W (6/12/24V), PY21W (12/24V), R5W
(6/12/24V), R10W (6/12/24V), T4W (6/12/24V), W3W (6/12/24V), W5W (6/12/24V), W21W (12V),
W21/5W (12V), C21W (12V), R2 (6/12/24V), S1 (6/12V), HB1 (12V), S4 (6/12V), H5 (12V), H2
(6/12/24V), HS3 (6V), H6 (12V), H6W (12V), T1.4W (12V), B1,13W (2.7V), B0,6W (6V), B2,4W (6V),
T2W (6/12V), W2W (12V), W2.2W / SAE161 (12V), SAE57 (12V),R4W / SAE1895 (12V), T3W
(24V), H5W (12V), H10W (12V), H20W (12V), W1.2W / SAE14 (12V), W2.5W (24V), TX1.4W (12V).
1.2 Estes requisitos não se aplicam às lâmpadas automotivas da categoria H4 35/35W (12V), assim
como às demais categorias não listadas no item 1.1.
2 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
ABNT NBR IEC 60809
“ABNT NBR IEC 60809
ou IEC 60809”
Lâmpadas de filamento para veículos automotivos – Requisitos
dimensionais, elétricos e luminosos
IEC 60809
Lamps for road vehicles - Dimensional, electrical and luminous
requirements
ABNT NBR IEC 60810
“ABNT NBR IEC 60810
ou IEC 60810”
Lâmpadas para veículos automotivos – Requisitos de desempenho
IEC 60810
Lamps for road vehicles - Performance requirements
ABNT NBR IEC 60983
“ABNT NBR IEC 60983
ou IEC 60983”
Lâmpadas miniaturas
IEC 60983
Miniature Lamps
COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO
COMPONENTES AUTOMOTIVOS
- MOBILITY -
Doc. 1001-CRC-004
Revisão: 04
Página: 66/66
ABNT NBR IEC 60061
“ABNT NBR IEC 60061
ou IEC 60061”
Base de lâmpadas, porta-lâmpadas, bem como gabaritos para controle
de intercambialidade e segurança. Parte 1: Bases de lâmpadas.
IEC 60061-1
Lamp caps and holders together with gauges for the control of
interchangeability and safety. Part 1: Lampcaps
3 SIGLAS
Não se aplicam siglas específicas
4 DEFINIÇÕES
4.1 Lâmpada de filamento
Lâmpada de filamento com bulbo incolor, se nenhuma outra cor for permitida pela correspondente
folha de características da lâmpada
4.1.1 Família de lâmpadas de filamento
Cada família corresponde à categoria de lâmpada de filamento, de acordo com a norma técnica
ABNT NBR IEC 60809.
4.2 Lâmpada miniatura
Lâmpadas halógenas e não halógenas, com tensão nominal até 30V e potência nominal até 25W,
não inclusas na ABNT NBR IEC 60809
4.2.1 Família de lâmpadas miniatura
Cada família corresponde à categoria de lâmpada miniatura, de acordo com a norma técnica ABNT
NBR IEC 60983.
5. MEMORIAL DESCRITIVO
Deve ser codificado para cada modelo e/ou família de lâmpada e conter no mínimo as informações
abaixo:
DADOS GERAIS
Razão social do fabricante/importador:
Modelo e/ ou família de lâmpada:
Nome e endereço do fabricante:
Denominações comerciais:
CARACTERÍSTICA GERAL DA LÂMPADA
Processo de Fabricação:
Tipo da lâmpada:
POSICIONAMENTO DAS CERTIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS (SELO)
Marca do fabricante e ou importador: Como está posicionada.
ANEXOS
COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO
Doc. 1001-CRC-004
Revisão: 04
COMPONENTES AUTOMOTIVOS
- MOBILITY -
Página: 67/67
Documentos relativos à lâmpada contendo desenho da peça, dados dimensionais, elétricos,
fotométrico, durabilidade e coordenada de cor da luz para tipos que tenha correção de luz.
Data do Documento
Assinaturas dos responsáveis do fornecedor
Analisado pela TÜV Rheinland do Brasil Ltda em: ____/____/______
6 ENSAIOS INICIAIS
6.1 Definição dos Ensaios Iniciais, Amostragem e Critérios de Aceitação
Os ensaios iniciais devem ser realizados de acordo com as normas técnicas ABNT NBR IEC 60809,
ABNT NBR IEC 60810, ABNT NBR IEC 60983 e ABNT NBR IEC 60061 para todas as lâmpadas
para veículos automotivos.
A Tabela 1 relaciona os ensaios, amostragem e critérios de aceitação para cada família e/ou modelo
de lâmpadas de filamento, conforme as normas técnicas referenciadas em cada ensaio.
A Tabela 2 relaciona os ensaios, amostragem e critérios de aceitação para cada família e/ou modelo
de lâmpadas miniatura, conforme as normas técnicas referenciadas em cada ensaio.
Tabela 1
Tipos de ensaios para cada família de lâmpadas de filamento, de acordo com as normas ABNT
NBR IEC 60809, 60810 e 60061, com os critérios de aceitação conforme mencionados.
Tipo de
Ensaio
Item da Norma
Amostragem
Critérios de Aceitação
Dimensional
conforme descrito no item:
Requisitos e condições de
ensaio e na ― Folha de
Características‖ da família,
contida na norma técnica
ABNT NBR IEC 60809
20
conforme descrito na Folha
de Características‖ da
família, contida na norma
técnica ABNT NBR IEC
60809
Dimensional
da base da
lâmpada
conforme descrito na norma
técnica ABNT NBR IEC 60061
20
conforme descrito na norma
técnica ABNT NBR IEC
60061
20
conforme descrito na Folha
de Características‖ da
família, contida na norma
técnica ABNT NBR IEC
60809
Elétrico
conforme descrito no item:
Requisitos e condições de
ensaio e na ― Folha de
Características da família,
contida na norma técnica
ABNT NBR IEC 60809
COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO
COMPONENTES AUTOMOTIVOS
- MOBILITY -
Fotométrico
conforme descrito no item:
Requisitos e condições de
ensaio e na ― Folha de
Características‖ da família,
contida na norma técnica
ABNT NBR IEC 60809
20
Vida
característica
B3
conforme descrito no item Vida
B3 e no Anexo A, Condições
de ensaio de vida, contidos na
norma técnica ABNT NBR IEC
60810
20
Vida
característica
T
conforme descrito no item
Vida característica T e no
Anexo A, Condições de ensaio
de vida, contidos na norma
técnica ABNT NBR IEC 60810
20
Resistência à
vibração e ao
choque
Resistência à
Torção
Resistência
do bulbo de
vidro
conforme descrito no item
Resistência à vibração e ao
choque e no Anexo B, Ensaio
de Vibração, contidos na
norma técnica ABNT NBR IEC
60810
conforme descrito no item
Resistência à torção, contido
na norma técnica ABNT NBR
IEC 60810
conforme descrito no item
Resistência do bulbo de vidro
e no Anexo C, Ensaio de
Resistência do Bulbo de Vidro,
contidos na norma técnica
ABNT NBR IEC 60810
20
20
20
Doc. 1001-CRC-004
Revisão: 04
Página: 68/68
conforme descrito na Folha
de Características da família,
contida na norma técnica
ABNT NBR IEC 60809
conforme descrito no item
Vida B3 e no item
Características de lâmpada
de filamento, contidos na
norma técnica ABNT NBR
IEC 60810
conforme descrito no item
Vida característica T e no
item Características de
lâmpada de filamento,
contidos na norma técnica
ABNT NBR IEC 60810
conforme descrito no item
Resistência à vibração e ao
choque
conforme descrito no item
Resistência à torção,
contidos na norma técnica
ABNT NBR IEC 60810
conforme descrito no item
Resistência do bulbo de
vidro e no Anexo C, Ensaio
de Resistência do Bulbo de
Vidro, contidos na norma
técnica ABNT NBR IEC
60810
Tabela 2
Tipos de ensaios para cada família de lâmpadas miniatura, de acordo com as normas ABNT NBR
IEC 60983 e 60061, com os critérios de aceitação conforme mencionados
Tipo de
Ensaio
Item da Norma
Amostragem
Critérios de Aceitação
COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO
COMPONENTES AUTOMOTIVOS
- MOBILITY -
Dimensional
Dimensional
da base da
lâmpada
Elétrico
conforme descrito no item
Requisitos técnicos e
procedimentos de ensaio e na
Folha de Características:
Lâmpadas para veículos
automotivos da família, contida
na norma técnica ABNT NBR
IEC 60983
conforme descrito na norma
técnica ABNT NBR IEC 60061
conforme descrito no item
Requisitos técnicos e
procedimentos de ensaio e na
Folha de Características:
Lâmpadas para veículos
automotivos” da família, contida
na norma técnica ABNT NBR
IEC 60983
Fotométrico
conforme descrito no item
Requisitos técnicos e
procedimentos de ensaio‖ e na
Folha de Características:
Lâmpadas para veículos
automotivos” da família, contida
na norma técnica ABNT NBR
IEC 60983
Vida
conforme descrito no item
Requisitos técnicos e
procedimentos de ensaio” e na
Folha de Características:
Lâmpadas para veículos
automotivos” da família, contida
na norma técnica ABNT NBR
IEC 60983
Resistência
à Torção
conforme descrito no item
Requisitos técnicos e
procedimentos de ensaio e na
Folha de Características:
Lâmpadas para veículos
automotivos” da família, contida
na norma técnica ABNT NBR
IEC 60983
20
20
20
Doc. 1001-CRC-004
Revisão: 04
Página: 69/69
conforme descrito no item
Requisitos técnicos e
procedimentos de ensaio e
na Folha de Características:
Lâmpadas para veículos
automotivos da família,
contida na norma técnica
ABNT NBR IEC 60983
conforme descrito na norma
técnica ABNT NBR IEC
60061
conforme descrito no item
Requisitos técnicos e
procedimentos de ensaio e
na Folha de Características:
Lâmpadas da família,
contida na norma técnica
ABNT NBR IEC 60983
20
conforme descrito no item
Requisitos técnicos e
procedimentos de ensaio e
na Folha de Características:
Lâmpadas para veículos
automotivos da família,
contida na norma técnica
ABNT NBR IEC 60983
20
conforme descrito no item
Requisitos técnicos e
procedimentos de ensaio” e
na Folha de Características:
Lâmpadas para veículos
automotivos” da família,
contida na norma técnica
ABNT NBR IEC 60983
20
conforme descrito no item
Requisitos técnicos e
procedimentos de ensaio na
Folha de Características:
Lâmpadas para veículos
automotivos da família,
contida na norma técnica
ABNT NBR IEC 60983
COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO
COMPONENTES AUTOMOTIVOS
- MOBILITY -
Doc. 1001-CRC-004
Revisão: 04
Página: 70/70
7 ENSAIOS DE MANUTENÇÃO
A TÜV Rheinland do Brasil Ltda deve realizar, a cada ano, um ensaio completo, de acordo com a
tabela 1, em 25% das famílias.
8 SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE
8.1 A identificação da conformidade deve ser gravada na embalagem, de forma clara, indelével e
não violável, impresso (em forma de adesivo ou não), contendo o selo com o símbolo do Inmetro, o
nº do registro e a logomarca da TÜV Rheinland do Brasil Ltda, podendo seguir um dos modelos
referenciados à segurança do Selo de Identificação da Conformidade descritos no Anexo A, na
figura B.
8.2 No corpo de lâmpadas de filamento devem estar gravados, de forma clara e indelével, no
mínimo, as seguintes informações:
- nome comercial ou marca do fabricante ou distribuidor responsável;
- tensão nominal;
- designação internacional da categoria correspondente;
- potência nominal (se lâmpadas de dois filamentos, filamento de alta potência e filamento de baixa
potência, nesta ordem).
8.3 No corpo de lâmpadas miniatura devem estar gravados, de forma clara e indelével, no mínimo,
as seguintes informações:
- nome comercial ou marca do fabricante ou distribuidor responsável;
- tensão nominal e/ou designação internacional da categoria correspondente.
COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO
COMPONENTES AUTOMOTIVOS
- MOBILITY -
Doc. 1001-CRC-004
Revisão: 04
Página: 71/71
ANEXO ESPECÍFICO VIII – BATERIAS CHUMBO-ÁCIDO PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES
1 OBJETIVO
Estabelecer os requisitos de avaliação da conformidade específicos para o Programa de Avaliação
da Conformidade para Baterias ou acumuladores elétricos chumbo-ácido para veículos automotores
e motocicletas, limitadas à tensão nominal de 12 Volts e destinadas ao arranque de motores a
combustão e alimentação dos sistemas eletro eletrônicos embarcados nestes, com foco na
segurança do usuário e desempenho do produto, visando a conformidade ao Regulamento Técnico
da Qualidade para Baterias chumbo-ácido para veículos automotores e motocicletas.
1.1 Escopo de aplicação
O RAC se aplica ao seguinte produto: Baterias ou acumuladores elétricos chumbo-ácido, limitadas à
tensão nominal de 12 Volts e destinadas ao uso em veículos rodoviários automotores das seguintes
classificações:
Automóveis, camionetas de carga, camionetas de uso misto, comerciais leves, caminhões,
caminhões-tratores, ônibus e micro-ônibus, das categorias M e N, conforme ABNT NBR 13776 e
inclusive máquinas agrícolas.
1.1.2 Motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos, da categoria L, conforme ABNT NBR 13776 e
inclusive quadriciclos.
1.1.3 Ficam excluídos do RAC as baterias ou acumuladores chumbo-ácido destinadas
especificamente para uso em motores náuticos, aeronáuticos e em sistemas estacionários, como
centrais de iluminação de emergência, no-breaks, sistemas de energia fotovoltaico e estações de
transmissão de telefonia ou similares, que sejam regulamentados pela Agência Nacional de
Telecomunicações.
2 DEFINIÇÕES
2.1 Bateria ou acumulador elétrico chumbo-ácido para veículos automotores
Dispositivo composto de um conjunto de células eletroquímicas que, quando carregadas
eletricamente, apresentam composição primordial do material ativo de suas placas positivas como
sendo o dióxido de chumbo (PbO2) e de suas placas negativas como sendo o chumbo metálico
(Pb), e o eletrólito, uma solução aquosa de ácido sulfúrico (H2SO4) podendo ou não estar
imobilizada na forma de gel ou absorvida no separador. É destinada ao arranque de motores a
combustão e alimentação dos sistemas eletro eletrônicos de veículos automotores. Limitadas à
tensão nominal de 12 Volts.
2.2 Automóveis
Para fins deste documento, são denominados automóveis todos os veículos das categorias M e N,
tanto para o transporte de passageiros, quanto para o transporte de cargas, de qualquer dimensão
ou capacidade, de acordo com a norma ABNT NBR 13776.
COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO
Doc. 1001-CRC-004
Revisão: 04
COMPONENTES AUTOMOTIVOS
- MOBILITY -
Página: 72/72
2.3 Motocicletas
Para fins deste documento, são denominadas motocicletas todos os veículos da categoria L, com
duas ou três rodas e inclusive os quadriciclos, de acordo com a norma ABNT NBR 13776.
2.4 Famílias de baterias ou acumuladores de chumbo-ácido
As famílias de baterias para veículos automotores se caracterizam por tipo de tecnologia e faixa de
capacidade nominal (Ah).
2.4.1 As faixas de capacidade nominal (Ah) para cada família de baterias estão definidas
nas Tabelas 1 e 2 abaixo:.
Tabela 1 - Veículos automóveis de quatro ou mais rodas (exceto quadriciclos)
Categorias M e N
VENT
Faixas de capacidade
(Ah)
VRLA
Faixas de
capacidade (Ah)
Família 1
Família 2
Família 3
Família 4
até 50
> 50 a 65
> 65 a 95
acima de 95
Família 5
Família 6
Família 7
Família 8
até 50
> 50 a 65
> 65 a 95
acima de 95
Tabela 2 - Motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos ou quadriciclos Categoria L
VENT
Faixas de capacidade
(Ah)
VRLA
Faixas de
capacidade (Ah)
Família 1
Família 2
Família 3
Família 4
até 2,5
> 2,5 a 5
> 5 a 10
acima de 10
Família 5
Família 6
Família 7
Família 8
até 2,5
> 2,5 a 5
> 5 a 10
acima de 10
2.5 Tensão nominal
Valor utilizado para designar a tensão da bateria carregada. Para baterias chumbo – ácido este
valor é de 2,0Volts por célula ou vaso.
2.6 Tecnologia de baterias reguladas por válvulas (VRLA)
Bateria chumbo-ácido selada que tem como princípio de funcionamento o ciclo do oxigênio,
apresenta eletrólito imobilizado e dispõe de uma válvula reguladora para escape de gases, quando
a sua pressão interna excede um valor predeterminado.
COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO
COMPONENTES AUTOMOTIVOS
- MOBILITY -
Doc. 1001-CRC-004
Revisão: 04
Página: 73/73
2.7 Tecnologia de bateria ventilada ou inundada (Vent)
Bateria chumbo-ácido que apresenta seu eletrólito livremente distribuído, sendo provida de uma ou
mais aberturas para escape dos gases produzidos.
3. MEMORIAL DESCRITIVO
Documento que deve ser apresentado pelo fornecedor, em língua portuguesa, o qual descreve o
projeto das famílias de baterias a serem avaliadas e as identifica sem ambiguidade, com o objetivo
de explicitar ao auditor, de forma clara e sucinta, as informações mais importantes, em especial as
relativas aos seus detalhes construtivos e funcionais.
Deve ser codificado para cada família de baterias chumbo-ácido e conter, no mínimo, as
informações a seguir:
3.1 Dados gerais
3.1.1. Razão social do fabricante/importador:
3.1.2. CNPJ do fabricante/importador:
3.1.3. Endereço do fabricante:
3.1.4. Denominações comerciais: Marcas comerciais
3.2 Características gerais da bateria
3.2.1. Família da bateria (segundo classificação das Tabelas 1 e 2 deste anexo);
3.2.2. Materiais utilizados;
3.2.3. Processo de fabricação;
3.2.4. Modelos;
3.2.5. Peso da bateria carregada;
3.2.6. Classificação da bateria: “Regulada por válvula” ou “Ventilada” usando os seguintes termos
claramente expressos - "Livre de Manutenção”, “Baixa Manutenção” ou “Com Manutenção”;
(quando aplicável)
3.2.7. Características elétricas: tensão nominal em Volts, capacidade nominal em Ampère-hora a
25°C (regime de descarga de 20horas para automóveis e 10horas para motocicletas), Reserva de
Capacidade em min. a 25ºC, CCA (-18ºC para automóveis e -10ºC para motocicletas e
assemelhados).
3.3 Posicionamento das informações obrigatórias no rótulo do produto (Conforme capítulo 9);
3.4 Data de aprovação do Documento;
3.5 Assinaturas dos responsáveis técnicos pela fabricação do produto;
3.6 Data de análise pela da TÜV Rheinland do Brasil Ltda.
4 ENSAIOS INICIAIS
4.1 Definição dos ensaios iniciais, amostragem para baterias novas coletadas no fornecedor.
Os ensaios iniciais devem ser realizados em todas as famílias de baterias, objeto de avaliação, de
acordo com as normas técnicas ABNT NBR 15940, ABNT NBR 15941 e o RTQ específico,
observando-se os seus critérios de aceitação
.
COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO
COMPONENTES AUTOMOTIVOS
- MOBILITY -
Doc. 1001-CRC-004
Revisão: 04
Página: 74/74
4.1.1 As tabelas 3 e 4 relacionam para cada família de baterias os ensaios, a sequencia dos
mesmos e a distribuição de amostras.
4.1.2 Para cada família de baterias de automóveis, devem ser coletadas 18 (dezoito) unidades,
sendo 6 (seis) unidades para composição da amostra de prova, 6 (seis) unidades para composição
da amostra de contra-prova e 6 (seis) unidades para composição da amostra de testemunha.
4.1.2.1 Para cada família de baterias de motocicletas, devem ser coletadas 9 (nove) unidades,
sendo 3 (três) unidades para composição da amostra de prova, 3 (três) unidades para composição
da amostra de contra-prova e 3 (três) unidades para composição da amostra de testemunha.
4.1.2.2 Todas as baterias coletadas representantes de cada família devem ter as mesmas
características construtivas e dimensionais, com idêntica capacidade nominal.
4.1.3 Os ensaios deverão obedecer à sequência relacionada nas Tabelas 3 e 4 da Portaria nº
299/2012
5 ENSAIOS DE MANUTENÇÃO
5.1 A TÜV Rheinland do Brasil Ltda deve realizar, a cada ano, ensaios em 50% das famílias de
baterias certificadas, de acordo com as Tabelas 1 e 2 da Portaria nº 299/2012. Após 2 anos, todas
as famílias certificadas devem ter sido ensaiadas.
5.2 Para a realização destes ensaios devem ser coletadas alternadamente no comércio e na fábrica,
amostras das famílias de baterias certificadas.
5.3 Definição dos ensaios de manutenção, amostragem e critérios de aceitação
5.3.1 As baterias coletadas no fabricante, para ensaios de manutenção, devem seguir os critérios de
amostragem definidos nas Tabelas 3 e 4 da Portaria nº 299/2012 e atender os critérios de aceitação
definidos no RTQ específico do produto.
5.3.2 As baterias coletadas no comércio, para ensaios de manutenção, devem seguir apenas os
critérios de amostragem definidos nas Tabelas 5 e 6, da Portaria nº 299/2012 e atender os critérios
de aceitação definidos no RTQ específico do produto.
5.3.3 Para as baterias coletadas no comércio, destinadas a ensaios de manutenção, deve ser
verificada a data de fabricação informada pelo fabricante da mesma, na medida em que, para fins
de avaliação da conformidade, as baterias que se apresentem com mais de 90 (noventa) dias a
partir da sua data de fabricação, devem atender aos critérios de ensaios diferenciados definidos no
RTQ específico.
6 SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE
6.1 O Selo de Identificação da Conformidade deve ser impresso, de forma clara, legível e indelével
no rótulo da bateria, contendo o logotipo do Inmetro, a identificação da TÜV Rheinland do Brasil
Ltda e o número de registro da família do produto no Inmetro.
COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO
COMPONENTES AUTOMOTIVOS
- MOBILITY -
Doc. 1001-CRC-004
Revisão: 04
Página: 75/75
6.2 No caso de baterias comercializadas embaladas, a embalagem também deverá apresentar o
Selo de Identificação da Conformidade de forma clara, indelével e não violável impresso, contendo o
logotipo do Inmetro, a identificação da TÜV Rheinland do Brasil Ltda e o número de registro da
família do produto no Inmetro.
6.3 As especificações dos modelos de Selo de Identificação da Conformidade são descritas
conforme dimensões e proporções estabelecidas na Figura 1 da Portaria nº 299/2012.
7 INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS NO RÓTULO DO PRODUTO
Cada bateria deve apresentar gravado em seu corpo, ou de forma impressa através da aplicação de
rótulos indeléveis, em áreas facilmente visíveis e legíveis, em língua portuguesa, com resistência
mecânica suficiente para suportar o manuseio e intempéries, visando assim preservar as
informações nelas contidas durante toda a vida útil da bateria, no mínimo as seguintes informações:
a) Razão social do fabricante ou importador;
b) CNPJ do fabricante ou importador;
c) Endereço do fabricante ou importador;
d) País de origem, identificação e endereço do fabricante no exterior, em caso de produto
importado;
e) Denominação comercial (Marca);
f) Data de fabricação (dia/mês/ano ou semana/ano)*;
g) Tensão nominal em Volts;
h) Capacidade nominal em Ampére-hora (Ah) a 25ºC (regime de descarga de 20 horas para
automóveis e 10 horas para motocicletas), não sendo permitido informar no rótulo da bateria a
capacidade nominal em outros regimes de descarga e não sendo admitida a utilização de
informações alusivas a outros valores de capacidade nominal;
i) Reserva de capacidade em minutos a 25ºC**;
j) Corrente de partida a frio (CCA) (-18ºC para automóveis e -10ºC para motocicletas e tempo em
segundos até a tensão de 6 Volts para baterias de moto);
k) Classificação da tecnologia das baterias
- para automóveis: “Regulada por Válvula”, ou se for “Ventilada”, usando os seguintes termos
claramente expressos: “Livre de Manutenção”, “Baixa Manutenção” ou “Com Manutenção” conforme
o caso
- para motocicletas: “Regulada por Válvula”, ou “Ventilada”;
l) Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC do detentor do registro do produto junto ao
Inmetro;
m) Texto informativo sobre a destinação adequada após seu uso: “Devem ser devolvidas aos
revendedores ou à rede de assistência técnica autorizada para repasse aos fabricantes ou
importadores, segundo Resolução Conama 401/2008”;
n) Advertências sobre risco à saúde humana e ao meio ambiente, bem como simbologias sobre
cuidados no manuseio do produto, de acordo com o Anexo I da Resolução Conama 401/2008;
o) Selo de identificação da conformidade incorporado no rótulo do produto e, quando houver, na
embalagem;
p) Normas Técnicas da ABNT que a bateria deve atender;
COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO
COMPONENTES AUTOMOTIVOS
- MOBILITY -
Doc. 1001-CRC-004
Revisão: 04
Página: 76/76
q) Peso líquido, em quilogramas (kg), declarado pelo fabricante.
* Esta informação pode opcionalmente ser gravada no corpo da bateria.
** Somente para baterias de automóveis.
7.1 Não é permitido ostentar no rótulo do produto quaisquer informações que façam alusão a outras
capacidades nominais diferentes daquela real verificada no produto, nem mesmo no nome dado ao
modelo do produto.
8 OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR DO PRODUTO
8.1 O fornecedor de baterias de chumbo-ácido deve sempre apresentar TÜV Rheinland do Brasil
Ltda, durante as auditorias inicial e de manutenção, os seguintes documentos:
8.1.1 Inventário de gerenciamento de baterias inservíveis, objeto de logística reversa, que
contemple a destinação ambientalmente adequada, conforme legislação ambiental em vigor, para
fabricantes e importadores.
8.1.2 Licença de Operação de sua(s) unidade(s) fabril(is) emitida pelo órgão ambiental competente,
atualizada e em validade, somente para os fabricantes estabelecidos em território nacional.
8.1.3 Comprovante de regularidade junto ao Cadastro Técnico Federal de Atividades
Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF, para fabricantes,
importadores e das empresas responsáveis pela reciclagem, por eles contratadas.
8.1.4 Evidencias de envio anual, ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis-IBAMA, do laudo físico-químico de composição das famílias de baterias objeto deste
RAC, emitido por laboratório acreditado pela Coordenação Geral de Acreditação – CGCRE, do
Inmetro.
8.1.5 Documento emitido pelo órgão ambiental competente sobre a situação do reciclador
contratado em relação ao fabricante/importador
8.1.6 Documento emitido pelo reciclador (declaração) contratado pelo fabricante /importador, onde
conste expressamente:
a) Caracterização da empresa responsável pela reciclagem das baterias inservíveis (razão social e
CNPJ);
b) Endereço completo;
c) Telefone, e-mail e sítio na Internet (se houver);
d) Número e validade da Licença de Operação;
e) Atividades constantes da Licença de Operação;
f) Técnico Responsável;
g) Método de destinação e/ou tratamento (indicar os processos e tratamentos a serem utilizados).
h) Quantidade de baterias (em peso) recebidas do fabricante/importador,
i) Relação de todas notas fiscais de remessa e
j) Resumo quantitativo das baterias enviadas, mês a mês e totalizado para o ano.
COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO
COMPONENTES AUTOMOTIVOS
- MOBILITY -
Doc. 1001-CRC-004
Revisão: 04
Página: 77/77
ANEXO ESPECÍFICO IX – TERMINAIS DE DIREÇÃO, BARRAS DE DIREÇÃO, BARRAS DE
LIGAÇÃO E TERMINAIS AXIAIS
1 OBJETIVO
Estabelecer os critérios específicos para o Programa de Avaliação da Conformidade - PAC para
terminais de direção, barras de direção, barras de ligação e terminais axiais para veículos
rodoviários automotores.
1.1 Escopo de aplicação
1.1.1 A delimitação do escopo de aplicação destes Requisitos de Avaliação da Conformidade está
definida na Portaria Inmetro n° 301/2011 e em suas complementares, ou suas substitutivas.
1.1.2 O RAC se aplica aos terminais de direção, barras de direção, barras de ligação e terminais
axiais para veículos rodoviários automotores, seus rebocados e combinados, enquadrados nas
classificações:
- Automóveis, camionetas, caminhonetes, comerciais leves, caminhões, caminhões-tratores, ônibus
e micro-ônibus, das categorias M e N e categorias G e O (quando aplicável), conforme descritos na
norma ABNT NBR 13776.
1.1.3 O RAC não se aplica a terminais de direção, barras de direção, barras de ligação e terminais
axiais dos veículos da categoria “L” (veículo automotor com menos de quatro rodas), conforme
descrito na norma ABNT NBR 13776, máquinas, implementos e equipamentos agrícolas .
1.2 Agrupamento para efeitos de Certificação e Registro
1.2.1 Para a Certificação e o Registro do Objeto deste RAC, aplica-se o conceito de família.
1.2.2 As famílias dos terminais de direção, barras de direção, barras de ligação e terminais axiais
para veículos rodoviários automotores são formadas por cada tipo de componente (terminal de
direção, barra de direção, barra de ligação e terminal axial) e de acordo com o diâmetro da esfera
(D) aplicado no respectivo componente, conforme os Portaria nº 268/2013, quadro 1 e 2.
2 DEFINIÇÕES
As definições estão contempladas no RTQ do objeto.
3. MEMORIAL DESCRITIVO
Deve ser elaborado para cada família de terminais de direção, barras de direção, barras de ligação
e terminais axiais e, conter no mínimo, as informações abaixo:
COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO
COMPONENTES AUTOMOTIVOS
- MOBILITY -
Doc. 1001-CRC-004
Revisão: 04
Página: 78/78
DADOS GERAIS
Razão social do fabricante/importador:
Modelo e/ ou família de terminais de direção, barras de direção, barras de ligação e terminais axiais:
Nome e endereço do fabricante:
Denominações comerciais:
CARACTERÍSTICAS GERAIS DOS TERMINAIS DE DIREÇÃO, BARRAS DE DIREÇÃO,
BARRAS DE LIGAÇÃO E TERMINAIS AXIAIS
Material:
Processo de Fabricação:
Dimensões:
POSICIONAMENTO DAS CERTIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS
Marca do fabricante e ou importador:
ANEXOS
Desenho N°......
Data do Documento
Assinaturas dos responsáveis do fornecedor
Analisado pela TÜV Rheinland do Brasil Ltda em: ____/____/______
4 ENSAIOS INICIAIS
4.1 Definição dos Ensaios Iniciais, Amostragem e Critérios de Aceitação
Os ensaios iniciais devem ser realizados de acordo com o RTQ do objeto.
As tabelas 1,2 e 3 descritas na Portaria nº 268/2012 relacionam os ensaios por componente,
distribuição de amostras e os critérios de aceitação para cada família de terminais de direção,
barras de direção, barras de ligação e terminais axiais .
5 ENSAIOS DE MANUTENÇÃO
A TÜV Rheinland do Brasil Ltda deve realizar, a cada 12 (doze) meses, um ensaio completo, de
acordo com as tabelas 1, 2 e 3 da Portaria nº 268/2012 em todas as famílias de terminais de
direção, barras de direção, barras de ligação e terminais axiais certificadas.
6 SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE
6.1 Na embalagem a identificação da conformidade deve ser gravada, de forma clara, indelével e
não violável, ter o selo com o símbolo do Inmetro, o número do registro e a logomarca da TÜV
Rheinland do Brasil Ltda, podendo seguir um dos modelos do Selo de Identificação da
Conformidade descritos no Anexo B, na figura B, da Portaria Inmetro n°301/2011 ou sua
substitutiva.
COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO
Doc. 1001-CRC-004
Revisão: 04
COMPONENTES AUTOMOTIVOS
- MOBILITY -
Página: 79/79
ANEXO ESPECÍFICO X – MATERIAIS DE ATRITO PARA FREIOS DE VEÍCULOS
RODOVIARIOS AUTOMOTORES
1 OBJETIVO
Estabelecer os critérios específicos para o Programa de Avaliação da Conformidade para Materiais
de Atrito para Freios de Veículos Rodoviários Automotores, das categorias M, N e O, com foco na
segurança, visando à prevenção de acidentes em vias públicas.
2 DEFINIÇÕES
2.1 Conjunto Pastilha
Componente do freio a disco constituído de plaqueta metálica e material de atrito do freio, que
recebe a força de atuação do freio a disco.
2.2 Conjunto Lona
Componente do freio a tambor, constituído de sapata metálica e material de atrito do freio, que
recebe a força de atuação do freio a tambor.
2.3 Família de Materiais de Atrito para Conjunto Lonas de Freios de Veículos Leves
Materiais de atrito para freios de mesmo tipo (conjunto lona de freios), de mesma categoria do
veículo leve (M1, M2, N1), que apresentam o mesmo sistema de freio do veículo (conjunto tambor e
lona) e mesma faixa de massa total do veículo, de acordo com a Tabela 1. As famílias de lonas de
freio de veículos leves, para fins de avaliação, são indicadas a seguir:
Família 1: veículos da categoria M1 com tambor de freio de diâmetro até 185 mm e massa total até
1100 kg;
Família 2: veículos da categoria M1 com tambor de freio de diâmetro maior que 185 mm e até 200
mm, e massa total até 1490 kg;
Família 3: veículos da categoria M1 com tambor de freio de diâmetro maior que 200 mm e até 230
mm, e massa total até 1850 kg;
Família 4: veículos da categoria M2 com tambor de freio de diâmetro até 252 mm e massa total até
2250 kg;
Família 5: veículos da categoria N1 com tambor de freio de diâmetro acima de 230 mm e até 280
mm, e massa total até 3030 kg;
Família 6 – Veículos da categoria N1 com tambor de freio de diâmetro de 280 mm e até 295 mm, e
com massa total até 3500 kg;
Tabela 1 – Classificação de famílias para conjuntos lonas de freio de veículos leves
Famílias
Categoria do veículo
Família 1
Família 2
M1
Família 3
Massa total máxima do
veículo (kg)
1100
1490
1850
Família 4
M2
2250
Família 5
N1
3030
Família 6
3500
Diâmetro do tambor de freio
Menor que 185mm
maior que 185 mm e até 200
mm
maior que 200 mm e até 230
mm
maior que 230 mm e até 252
mm
acima de 230 mm e até 280
mm
acima de 280 mm e até 295
mm
COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO
COMPONENTES AUTOMOTIVOS
- MOBILITY -
Doc. 1001-CRC-004
Revisão: 04
Página: 80/80
2.4 Família de Materiais de Atrito para Conjunto Pastilhas de Freios de Veículos Leves
Materiais de atrito para freios de mesmo tipo (conjunto pastilhas de freios), de mesma categoria do
veículo leve (M1, M2, N1), que apresentam o mesmo sistema de freio do veículo (conjunto disco e
pastilha), mesma aplicação (eixo dianteiro ou traseiro para veículos leves) e mesma faixa de massa
total do veículo, de acordo com a Tabela 2. As famílias de pastilhas de freio de veículos leves, para
fins de avaliação são indicadas a seguir.
Família 1: veículos da categoria M1 com disco de freio sólido e ventilado, com diâmetro até 240 mm
e massa total até 1442 kg;
Família 2: veículos da categoria M1 com disco de freio ventilado com diâmetro maior que 240 mm e
até 310 mm, e massa total até 1820 kg;
Família 3: veículos da categoria M1 com disco de freio sólido ou ventilado e massa total até 2035
kg;
Família 4: veículos da categoria N1 com disco de freio ventilado e massa total até 3020 kg;
Família 5: veículos da categoria M1 com freio a disco aplicado ao eixo traseiro e massa total até
2035 kg;
Família 6: veículos da categoria N1 com disco de freio ventilado ou sólido e com massa total até
2300 kg;
Família 7: veículos da categoria M2 com freio a disco com massa total até 3500 kg .
Tabela 2 - Classificação de famílias para conjuntos pastilha de freio de veículos leves
Famílias
Categoria do veículo
Aplicação
Família 1
M1
Eixo dianteiro
Família 2
M1
1820
Família 3
Família 4
Família 5
M1
N1
M1
2035
3020
2035
Família 6
Família 7
N1
M2
Eixo traseiro
Eixo dianteiro
Massa total máxima
do veículo (kg)
1442
2300
3500
Tipo do disco de freio
Sólido ou ventilado
com diâmetro até 240
mm
Ventilado com
diâmetro maior que
240 mm e até 310 mm
Sólido ou ventilado
Ventilado
Disco aplicado ao eixo
traseiro
Sólido ou ventilado
Sólido ou ventilado
2.5 Família de Materiais de Atrito para Conjunto Lonas de Freios de Veículos Pesados
Materiais de atrito para freios de mesmo tipo (conjunto lona), de mesma categoria do veículo
pesado (M3, N2, N3, O1 O2, O3 e O4), que apresentam o mesmo sistema de freio do veículo
(conjunto tambor e lona, hidráulico ou pneumático) e mesmo tipo de veículo (automotor ou
rebocado), de acordo com a Tabela 3. As famílias de lonas de freio de veículos pesados, para fins
da avaliação, são indicadas abaixo:
Família 1: veículos automotores equipados com freio a tambor hidráulico;
Família 2: veículos automotores equipados com freio a tambor pneumático;
Família 3: veículos rebocados (reboques e semirreboques) equipados com freio a tambor
pneumático.
COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO
Doc. 1001-CRC-004
Revisão: 04
COMPONENTES AUTOMOTIVOS
- MOBILITY -
Página: 81/81
Tabela 3 – Classificação de famílias para conjuntos lonas de freio de veículos pesados
Famílias
Família 1
Família 2
Família 3
Categoria do veículo
M3
N2 , N3
O1, O2, O3, O4
Sistema de freio
Hidráulico
Pneumático
Pneumático
Tipo de veículo
Automotor
Automotor
Rebocado
2.6 Família de Materiais de Atrito para Conjunto Pastilhas de Freios de Veículos Pesados
Materiais de atrito para freios de mesmo tipo (conjunto pastilha), de mesma categoria do veículo
pesado (M3, N2, N3, O1 O2, O3 e O4), que apresentam o mesmo sistema de freio do veículo
(conjunto disco e pastilha, hidráulico ou pneumático) e mesmo tipo de veículo (automotor ou
rebocado), de acordo com tabela 4. As famílias de pastilhas de freio para veículos pesados são
indicadas a seguir:
Família 1: veículos automotores equipados com freio a disco hidráulico;
Família 2: veículos automotores equipados com freio a disco pneumático;
Família 3: veículos rebocados (reboques e semirreboques) equipados com freio a disco
pneumático.
Tabela 4 – Classificação de famílias para conjunto pastilha de freio de veículos pesados
Famílias
Família 1
Família 2
Família 3
Categoria do veículo
M3
N2 , N3
O1, O2, O3, O4
Sistema de freio
Hidráulico
Pneumático
Pneumático
Tipo de veículo
Automotor
Automotor
Rebocado
2.7 Material de Atrito ou Guarnição
Componente do sistema de freio, produto de uma mistura especifica de materiais e processos que,
juntos, determinam as características de uma lona ou pastilha de freio.
2.8 Sapata Metálica
Componente de um conjunto lona de freio que suporta a lona de freio.
2.9 Plaqueta Metálica
Componente de um conjunto pastilha de freio que suporta o material de atrito.
3. MEMORIAL DESCRITIVO
Documento que deve ser apresentado pelo fornecedor, em língua portuguesa, o qual descreve o
projeto das famílias de lonas e pastilhas de freios a serem avaliadas e as identifica sem
ambiguidade, com o objetivo de explicitar ao auditor, de forma sucinta, as informações mais
importantes, em especial às relativas aos detalhes construtivos e funcionais do produto.
O memorial descritivo deve ser identificado para cada família e modelo de material de atrito para
freios e conter no mínimo as informações abaixo:
3.1 Dados gerais
Razão social do fabricante/importador:
CNPJ do fabricante/importador:
Endereço do fabricante:
Denominações comerciais: marcas ou nomes fantasia
COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO
COMPONENTES AUTOMOTIVOS
- MOBILITY -
Doc. 1001-CRC-004
Revisão: 04
Página: 82/82
3.2 Características gerais do conjunto lona ou conjunto pastilha de freio
Família do material de atrito (segundo classificação das tabelas 1, 2, 3 e 4 deste RAC):
Materiais utilizados:
Processo de fabricação:
3.3 Posicionamento das informações obrigatórias
Conforme o item 5.1 do RTQ para Materiais de Atrito destinados ao uso em freios de veículos
rodoviários automotores.
Data do Documento
Assinaturas dos responsáveis da empresa
Analisado pela TÜV Rheinland do Brasil Ltda: ____/____/______
4 ENSAIOS INICIAIS
4.1 Definição dos ensaios e amostragem para conjuntos lonas de freios.
Os ensaios iniciais devem ser realizados em todas as famílias dos conjuntos lonas de freios, objetos
de avaliação, de acordo com as normas técnicas relacionadas no RTQ específico, observando-se
os critérios de aceitação definidos na Portaria nº 55/2014.
4.1.1 Para critérios de ensaios para todas as famílias, verificar as tabelas 5, 6, 7 e 8 da Portaria
nº 55/2014.
4 ENSAIOS DE MANUTENÇÃO
Os ensaios de manutenção devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP.
5.1 A TÜV Rheinland do Brasil deve realizar, a cada 12 (doze) meses, ensaios em todas as
famílias de materiais de atrito registradas pelo fornecedor, de acordo com as tabelas 1 a 8 da
Portaria nº 55/2014.
5.2 Para a realização destes ensaios devem ser coletadas aleatoriamente no comércio amostras de
todas as famílias de materiais de atrito para freios certificados
5 SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE
5.1 O Selo de Identificação da Conformidade deve ser impresso, de forma clara, legível e indelével
no corpo dos conjuntos lona e pastilha de freio e/ou na embalagem.
5.2 No caso de materiais de atrito comercializados embalados, a embalagem deverá apresentar o
Selo de Identificação da Conformidade de forma clara, indelével e não violável.
5.3 Caso as informações descritas no item 5.1 do RTQ para Materiais de Atrito destinados ao uso
em freios de veículos rodoviários automotores estejam gravadas apenas na embalagem, esta deve
conter alguma informação que permita sua rastreabilidade com a respectiva peça que nela está
contida.
5.4 As especificações dos modelos de Selo de Identificação da Conformidade a serem aplicados no
rótulo dos materiais de atrito destinados ao uso em freios de veículos rodoviários automotores
devem estar conforme modelo estabelecido no item 8.5 da Portaria nº 55/2014.

Documentos relacionados