rntc- registro nacional de transportadores de cargas

Transcrição

rntc- registro nacional de transportadores de cargas
RNTC- REGISTRO NACIONAL DE TRANSPORTADORES DE CARGAS
1. Definição do RNTC, Vagão (placa do trem) e placa do reboque.
RNTC - Registro Nacional de Transportadores de carga, placa do trem que é a identificação do
vagão no caso de produtos transportados por ferrovias e placa do reboque, são informações
que terão que ser enviadas no XML conforme determina o novo layout NF-e.
A partir da versão 3.3.2.0 encontra-se disponível a nota fiscal eletrônica versão 2.0 do
manual do contribuinte 4.0.1 onde o arquivo XML passa da versão 1.10 para a versão
2.00.
Para informar os dados da RNTC, foi criado o campo em algumas rotinas do sistema segue
exemplo:
Para informar o Vagão/placa do trem, definir o tipo de transporte sendo a opção 1- Ferroviário
e marcar a opção placa do trem.
Para informar a placa do reboque defina o tipo de transporte como sendo a opção 0 –
Rodoviário. Após informar a placa do veículo será habilitado o campo para incluir os dados do
reboque.
2. Aperfeiçoamento da inscrição estadual do transportador.
Com a versão 2.0 do layout foram criadas novas regras para a validação da inscrição estadual
do transportador. Será necessário:
•
Informar a inscrição estadual quando o transportador for contribuinte de ICMS.
•
A UF deve ser informada quando determinado a Inscrição Estadual.
Para determinar se o transportador é ou não contribuinte de ICMS. Veja o passo-a-passo:
Acessar Módulo Transacionador;
Menu: A - Cadastros; F - Parceiros; C - Parceiros; botão 3 - transportador.
Ao efetuar pedidos de vendas ou o faturamento na aba dados do frete; sub aba dados do
transportador será marcado ou não o campo contribuinte de ICMS, conforme determinado na
tela Tran1051C- Dados do parceiro como transportador.
Importante:
O sistema mantém a possibilidade do usuário informar o transportador sem a necessidade
de cadastrá-lo na opção Tran1051- Manutenção de cadastro de Parceiro.
Como há a validação da UF, não é permitido efetuar a inclusão do transportador que é
contribuinte sem informar o Município e UF.
Fábio Cavalcante de Sateles
Departamento de Entrega
[email protected]
siagri.com.br

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