Classe XV. Assunto: Perda - Tribunal Regional Eleitoral de Mato
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Classe XV. Assunto: Perda - Tribunal Regional Eleitoral de Mato
<po&EQLjVVICIÁW O <m<BVW £ (RfcÇIONAL <EL<EI<TORAL ©£ MATO Ç(RQSSO A ta da Sessão (Plenária n .0 7.509 Aos dezessete dias do mês dejunho do ano de dois miCe oito, às dezoito horas, em Sessão Ordinária reaGzada no (Plenário do TriôunaC (RegionaC (ECeitoraCde Mato Çrosso, presentes encontravam-se os <Exçefentíssimos Senhores: (Des. ManoeC Omeãas de ACmeida, Vice-Presidente e Corregedor <RçgionaC(ECeitoraCdo TR^/M T, no exercício da Presidência, (Des. Seôastião de Moraes <FiOio, Juiz-Memôro Suôstituto, ©r. ACetyndre <EGas <FiCho - MM. Juiz-Memôro da Categoria Juiz da Justiça Comum, <Dr. João Celestino Corrêa da costa Neto - Mm. JuizMemôro da Categoria Jurista, <Dr. %pdrigo Navarro Vieira - MM. JuizMemôro Suôstituto da categoria Juiz da Justiça (FederaC, ©r. <Rçnato César Vianna Çomes - MM. Juiz-Memôro da Categoria Jurista, ©r. José Zuquim Nogueira - MM. Juiz-Memôro da Categoria Juiz da Justiça Comum e o (Exmo. Sr. ©r. Mário Lúcio Avelar - (Procurador (RegionaC ‘ECeitoraC (Presente, tamôém, a ‘Exma. Sra. Ora. ‘Wandymara ÇaCvão <Rflmos Paiva Zanoíó com oôjetivo de compor o pleno e dar continuidade ao juCgamento dó Processo 48/2006. <Foi declarada aôerta a Sessão PCenária. Consultado os eminentes Pares soôre a A ta da Sessão anterior (12/06), não houve oôjeção, sendo então aprovada e assinada pelo (Des. Presidente. Não houve Ceitura de expedientes. Após, procedeu-se à assinatura dós seguintes acórdãos: Acórdão n. 16.879/08 —Processo n 1.711/2008 - CCasse XV. Acórdão n 16.880/08 - Processo n 1.859/2007 - Classe XV. Acórdão m 16.881/08 - Processo n 5.026/2006 - CCasse VII. Acórdão n 16.882/08 - Processo n 2.054/2008 - Classe XV. Acórdão n 16.883/08 - Processo n 2.100/2008 - Classe X V Acórdão n 16.884/08 - Processo n 2.060/2008 - Classe XV. Acórdão n 16.885/08 - Processo m 2.208/2007 - Classe XV. Acórdão ru 16.886/08 - Processo n 2.248/2008 - Classe XV. Acórdão n 16.887/08 - Processo n 1.740/2008 - Classe V. Acórdão ru 16.888/08 - Processo n 03/2008 Classe 24. <Emseguida, passou-se aojulgamento de Matéria ‘ECeitoraC: 1) Processo N °48/2006- Corregedória - Investigação JudkiaC<ECeitoraCpoj[ Aôuso de Poder ‘Econômico - Captação Hícita c Oriluna Biblioteca Jitan. 7509 Qtçpresentante: Ministério (Púôãco ‘ECeitoraC. (Representados: Edemar ÇáRo e José ÇeraCdo <Rjva. delator. ‘Ejçmo. Sr. (Des. (Díocles de ‘Figueiredo. (Decisão: \Acordam os ‘EjçceCentíssimos Senhores Juizes do Tribunal (RegionaCECeitoraCde Mato grosso, em sessão do dia 17/06/08, à unanimidade, juíjgar prejudicada a solicitação de nova colheita dè prova, à unanimidade, afastar as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria, julgar improcedente o pedido formulado pelo Ministério (Púôãco ElèitoraC nos termos do voto do (Relator e das Notas Taquigráficas, em apenso, que ficam fazendo pane integrante da d ecisã o 2) - (Processo N* 1737/2008 - Classe V. Assunto: (Recurso ElèitoraC- Tangará da Serra/MT - deferente A o (Processo N° 17/2008 (Da 19aZona ElèitoraC- <Dupãcidadè dè ‘Fiãação (Partidaria. (Recorrente: ‘WanderCey (Relíquias Santos. Advogadó(S) (Dr. Jonas (Rflchid Murad ‘FiCho. (Recorrido: Ministério (PúBãco ElèitoraC (ReCator. Ejçmo. Sr. (Dr. João Celestino Corrêa (Da Costa Neto. (Decisão: “Julgamento adiado em razão da ausência da (Dra. Adverci (Rfites Mendes dè Abreu que pediu vista dos autos no dia 03-06-08í 2° VogaC - (Dr. Renato César Vianna Çomes (aguarda), 3° VogaC - (Dr. José Zuquim Nogueira (negou provimento), 4o VogaC - (Des. ManoeC OmeCCas dè ACmeida (negou provimento), 5o VogaC - (Dr. Alèjçandre Eãas (FiCho (aguarda) 3) Processo N ° 1712/2008 - Cíasse V. Assunto- (Recurso ECeitoraC Araputanga/MT - (Referente A o (Processo N° 083/2007 (Da 41a Zona ECeitoraC- (Dupãcidadè (De (Fiãação (Partidaria. decorrente: (Petruána Soares (De Oãveira. Advogado(S) (Dr. OswaCdó ACvarez (De Campos Junior. (Recorrido: Ministério (Púôãco ElèitoraC delator: Ejçmo. Sr. (Dr. João Celestino Corrêa (Da Costa Neto. (Decisão: "Adiado ojulgamento em razão do pedido de vista da I o Vogal - Ejçma. Sra. (Dra. Adverci dates Mendes deAbreu". 2oVogaC-Ejçmo. Sr. (Dr. (Renato César Vianna gomes (aguarda) 3o VogaC - Ejçmo Sr. (Dr. José Zuquim Nogueira (peCo improvimento) 4o Vogal - Ejçmo. Sr. (Des. ManoeC Omeflas dè ACmeida (peCo improvimento) 5° VogaC - Ejçmo. Sr. (Dr. Alèjçandre Eãas ‘FUho (aguarda) 4) Processo N 9 2018/2008- Classe XV. Assunto: (Perda (De Mandato ECetivo - Juscimeira/MT. (Requerente: Ministério (Púôãco EleitoraC 1° (Requerido: Lindomar (Duarte (Da SiCva. Advogado(S) (Dr. Moacy Eeãpe Camarão. 2° (Requerido: (Diretório MunicipaC (Do (Dem (De Juscimeira/MT —José (Resendè (Da SiCva —(Presidènte. Advogado(S) (Dr. Moacy (Feãpe Camarão. (Relator: Ejçmo. Sr. (Dr. ACejçandre Eãas EiCho. (Decisão: Acordam os Ejççelentíssimos Senhores Juizes do Tribunal (Regional ECeitoraC dè Mato grosso, em sessão do dia 17/06/08, à. unanimidade, julgar improcedente o pedido de perda de m andapo^tivo O r i l u n a t C t e i t o r a t W a to Ç roiio Biblioteca Jltan. 7509 promovido em desfavor de Lindomar (Duarte da SiCva, nos termos dó voto dó (Relator e das Notas Taquigráficas, em apenso, que ficam fazendo parte integrante da decisão”. 5) (Processo N 9 02/2008. Assunto: Agravo (RçgimentaC (Em (Pedido (De (Providência - Chapada (Dos Çuimarães (Referente Ao (Processo N°. 1815/2007 - Classe XV. Agravante: Comissão (Provisória MunicipaC (Do (PM(D(B (De Chapada (Dos Çuimarães/MT e Outro. Advogado(S): ManoeC Antônio (Rezende (David, RpsângeCa (Da SiCva Capelão. Agravados: Rfiudind (Benedito (Barôosa (E (Partido Verde/MT. (Relator (Ejçmo. Sr. (Des. ManoeC OmeCCas (De ACmeida. (Decisão: “Adiado o julgamento a pedido dó I o VogaC- (Dr. ACex&ndre (Eãas (FiCfio. (Pedido de vista dó I o VogaC no dia 10-06-08. 2° VogaC (Ejçmo. Sr. (Dr. João Celestino Corrêa da Costa Neto (peCoprovimento). 3° VogaC- (Ejçmo. Sr. (Dr. Rpdrigo Navarro de Oãveira (peCoprovimento) 4° VogaC- (Ejçmo. Sr. (Dr. (Renato César Vianna Çomes (peCoprovimento) 5o VogaC-(Ejçmo Sr. (Dr. José Zuquim Nogueira (peCoprovimento. (Primeiro voto divergente)”. 6) (Processo N 92022/2008—CiasseXV. Assunto: (Perda (De Mandato (Efetivo - Çtúratinga/MT. (Requerente: Ministério (Púôãco (ECdtoraC 1° (Requerido: José Serafim (Riôdro (De Moraes. AdvogadófS) (Drs. Lauro José (Da Mata (£ NayCa Lucas Correa Menandro. 2° (Requerido: Comissão (Provisória MunidpaC(Do (PRJDe Çuiratinga/M TJânio Souza (De Moraes - (Presidente. Advogadó(S) (Drs. Lauro José (Da Mata (E NayCa Lucas Correa Menandro. ReCator. (Ejçmo. Sr. (Dr. João Celestino Corrêa (Da Costa Neto. (Decisão: “Adiado o julgamento por soãdtação dó 4° VogaC - (Des. ManoeC OmeCCas de ACmeida, que pe£u vista no dia 12-06-08”. Os demais Vogais aguardam o voto-vista. 7)Processo N 91971/2008- Ciasse XV. Assunto: Agravo (RegimentaC(Em (Perda (De Mandato (Efetivo - Cuiaôá/MT. (Requerente: Wilson Massafüro ‘Kjsfn. (Requerido: Carlos (Brito (De Lima. Agravante: Ministério (Púôãco (EfeitoraC Agravado: Carlos (Brito (De Lima. Advogado: Jaqueãne (De Oãvdra Novais. ReCator. (Ejçmo. Sr. (Dr. ACejçandre (Eãas (FiCfio. (Decisão: “Julgamento Adiado Na Sessão (Pknária (Do (Dia 10-06-08 em Razão (Do (Pedido (De Vista (Do 2° VogaC— (Dr. Rpdrigo Navarro de Oãvdra”. O (ReCator indeferiu o pedido de perda de mandato efetivo de Carlos (Brito (De Lima peCa impossiôiãdadèjurídica do pedido. 0 1* VogaC, (Ejçmo. Sr. (Dr. João Celestino Corrêa da Costa Neto, em voto-vista, acompanhou o (ReCator. Os demais Vogais aguardam. 8) Processo N 9 1845/2007— Classe XV. Assunto: Perda (De Mandato (Efetivo - Ludara/MT. Requerente: (Diretório RegionaC (Dos (Democratas/MT — Oscar (Da Costa Riôdro. Advogadó(S) (Drs. (FCávio ACejçandre Martins (Bertin, Aroldó (Fernandes (Da **-«* atiató** U una I R .C U J W l a U Ç , Biblioteca jZ to iL 7509 (Rpdrigues MacieC 1° (Requerido: Charles Meneses Martins. Advogado(S) (Drs. Lauro José <Da Mata, NayCa Lucas Correa Menandro <£Thamy (De Azamôuja. 2° (Requerido: Comissão (Provisória MunicipaC <Do PR, (De Luciara/MT Advogado(S): (Drs. Lauro José <Da Mata Nayla Lucas Correa Menandro. (ReCator: (Exjno. Sr. (Des. ManoeCOmeCCas <DeACmeida. <Decisão: “Adiado o julgamento por solicitação do 2° VogaC- (Dr. João Celestino Corrêa da Costa Neto - que pediu vista na sessão PCenária do dia 12-06-08. 9) Processo N* 1951/2008- CCasseXV. Assunto: Perda (De Mandato (Eletivo - Cotriguaçu/MT. (Requerente: (Diretório (RegionaC(Do PPS/MT. - PercivaC Santos Muniz. l°requeridó: Wilson (Dias (Flores. 2°requeridó: Partido (Da (Rçpúôãca (De Cotriguaçu/MT. (ReCator (Exmo. Sr. (Dr. José Zuquim Nogueira. (Decisão: “Adiado ojulgamento a pedido do (ReCator”. 10) Processo N*2089/2008- ClasseX V Assunto: Perda (De Mandato (ECetivo — Tapurah/MT. (Requerente: Ministério Púôãco (ECeitoraC 1° (Requerido: Luiz Carlos Cozer. AdvogadofS): (Dr. (Edy Wilson PiccinL 2o(Requerido: (Diretório MunicipaC(Do (Dem (De Tapurali. < ReCator. (Exmo. Sr. (Dr. ACexandre (Eãas (FiCfio. (Decisão: “Acordam os (Excelentíssimos Senhores Juizes do TriôunaC(RegionaC(ECeitoraCde Mato Çrosso, em sessão dó dia 17/06/08, à unanimidade, julgar improcedente o pedido de perda de mandato eletivo promovido em desfavor de Luiz CarCos Cozer, nos termos do voto dó (ReCator e das Notas Taquigráficas, em apenso, queficam fazendo pane integrante da decisão”. 11) Processo N *2182/2008- Classe XV. Assunto: Perda (De Mandato (ECetivo—(Feãz NataC/MT. (Requerente: Ministério Púôãco (ECeitoraC 10 (Requerido: AníôaCACvez Vilela. Advogado(S). (Drs. (Daria Martins Vargas, MuriCCo <Barros (Da SiCva (Freire, Çustavo Augusto (Ferraz (Rpdrigues (£ Ary (Fruto. 2° (Requerido: Partido (Do Movimento (Democrático (Brasileiro Prndô (De (Feãz NataC/MT. (Relator (Exmo. Sr. (Dr. ACexandre (Eãas (Filho. (Decisão: “Acordam os (Excelentíssimos Senhores Juizes do TriôunaC(RegionaC(ECeitoraCde Mato Çrosso, em sessão dó dia 17/06/08, à unanimidade, rejeitar a preãminar suscitada e, no mérito, por maioria, julgar improcedente o pedido de perda de mandato eCetivo promovido em desfavor de AníôaC ACves ViíeCa, nos termos dó voto do (Relator(Designado e das Notas Taquigráficas, em apenso, que ficam fazendo parte integrante da decisão”. 12) Processo N* 1839/2007— Classe XV. Assunto: Perda (De Mandato (ECetivo - Sorriso/MT. (Requerente: <Diretório (RegionaC (Dos (Democratas/MT — Oscar (Da Costa (Rjôeiro. Advogado(S): Flavio Alexandre Martins (Bertin, AroCdo (Fernandes (Da Luz (E Angélica (Rpdrigues MacieC 1° (Requerido: (Ederson (DaCmoãn Advogadó(S): (Dr. Cristian (BaricheCCo % Çiovane Moisés Marques. /roido M .£U „m >L,ÇK Biblioteca (Requerido: Comissão (provisória (Do (Partido (Democrata TraSaOnsta (De Sorriso/MT (Relator. (Exmo. Sr. (Des. ManoeC OmeCCas (De ACmeida. (Decisão: “Adiado o julgamento a pedido do (Relator”. 13) Processo N° 2284/2008- Cíasse XV. Assunto: (Perda (De Mandato (Eletivo MarceCândia/MT. (Requerente: Ministério (Pú6Rco (ECeitoraC 1° !Requerido: (Diego (BulgarelR ÇreCaÇ. Advogado(S): (Dr. Lanereuton Tfieodoro Moreira. 2° (Requerido: (Diretório MunicipaC (Do (Democratas (De Marcelandia/MT. Advogado(S): (Dr. Lanereuton THeodoro Moreira. ReCator. (Exmo. Sr. (Dr. João Celestino Corrêa (Da Costa Neto. (Decisão: "Acordam os ‘Excelentíssimos Seníiores Juizes do TriBunal (RegionaC (ECeitoraCde Mato Çrosso, em sessão do dia 17/06/08, à unanimidade, julgar procedente o pedido de perda de mandato eCetivo promovido em desfavor de (Diego (Bulgareffi ÇreCa£ pela prática de infidelidade partidaria, devendo ser oficiado ao (Presidènte da Câmara MunicipaC de MarceCindia/MTpara que emposse, no prazo de 10 (dez) dias, o supCente mais votado no pleito de 2004 e ainda pertencente aos quadros do (Partido SociaC(Democrata Cristão - PS(DC/MT, em conformidade com o art. 10 da (ResoCução 22.610/2007, nos temos do voto do (Relator e das Notas ‘Taquigráficas, em apenso, queficam fazendo parte integrante da decisão”. 14) Processo N* 2030/2008- Cíasse XV. Assunto: Perda (De Mandato (ECetivo - Çuiratinga/MT (Requerente: Ministério (PúôCico (ECeitoraC I o (Requerido: Jânio Souza (De Moraes. Advogadó(S) (Dr. ÇiCmar Moura (De Souza. 2° (Requerido: Comissão Provisória (Do Partido (Da (Repúôãca <De Çuiratinga/MT. AdvogadóÇS): (Dr. ÇiCmar Moura (De Souza. (ReCator. (Exmo. Sr. (Dr. (Renato César Vianna Çomes. (Decisão: “Acordam os (Excelentíssimos Seníiores Juizes dó TrilmnaC (RegionaC ECeitoraCde Mato Çrosso, em sessão do dia 17/06/08, por maioria, julgar procedente o pedido de perda de mandato eCetivo promovido em desfavor de Jânio Souza de Moraes pela prática de infidelidade partidaria, devendo ser oficiado ao Presidente da Câmara MunicipaC de Çuiratinga/MTpara que emposse, no prazo de 10 (dez) dias, o supCente mais votado e ainda pertencente aos quadros dó Partido (Democratas (UEM/MT, nos estritos termos dó art. 10 da (ResoCução 22.610/2007, nos termos do voto dó (ReCator e das Notas Taquigráficas, em apenso, que ficam fazendo pane integrante da decisão”. 15) Processo N °2146/2008— CCasse XV. Assunto: Perda (De Mandato (Eletivo - Castanãeira/MT. (Requerente: Ministério (Púôãco (ECeitoraC I o (Requerido: (Francisco Laurenti Neto. Advogadó(S): (Drs. Agenor Jâcomo C&vati Junior, SirCei Assis (Da SiCva, A lana Armeãato, Viviane Santin (Rpdrigues, José Antônio PiCegi % NaderTHoméNeto. 2° (Requerido ~ " ~ ' A ta n . 7509 (De Castanfieira/MT. (Relator (Exmo. Sr,: (Des. ManoeC OmeCCas <De ACmeida. (Decisão: “Acordam os (Excelentíssimos Senfiores Juizes do l.TrifhinaC(RegionaC(ECeitoraCde Mato Çrosso, em sessão dó d ia l7/06/08, à unanimidade, rejeitar a preãminar suscitada e, no mérito, por maioria, julgar procedente o pedido de perda de mandato eletivo promovido em desfavor de (Francisco Laurenti Neto pela prática de infideãdade partidária, devendo ser oficiado ao (Presidente da Câmara MunicipaC de Castanâeiras/MTpara que emposse, no prazo dê 10 (dez) dias, o supCente mais votado e ainda pertencente aos quadros do (Partido TraôaOnsta (Brasileiro - (PM/MT, em conformidade com o art. 10 da (ResoCução 22.610/2007, nos termos do voto do ReCator-<Designado e das Notas Taquigráficas, em apenso, que ficam fazendo parte integrante da decisão* 16) Processo N* 2206/2008- Classe XV. Assunto: Perda (De Mandato (ECetivo - Nova Nazaré/MT. Requerente: Ministério Púôãco (ECeitoraC 1° (Requerido: SiCvio JoséACves Maracaipe. Advogadó(S) (Drs. Tarcísio Cardoso Tonãâ *£ Cristiane Vieira (De Souza. 2o (Requerido: (Diretório MunicipaC (Do Partido (Da SociaC (Democracia (Brasileira (De Nova Nazaré/MT. (Relator. (Exmo. Sr. (Dr. João Celestino Corrêa (Da Costa Neto. decisão: “Acordam os (Excelentíssimos Senfiores Juizes do TriôunaC(RegionaC(EfeitoraCde Mato Çrosso, em sessão dó dia 17/06/08, à unanimidade, rejeitar as preãminares suscitadas e, no mérito, à unanimidade, julgar procedente o pedido de perda de mandato eletivo promovido em desfavor de SiCvio José ACves Maracaipe peCa prática de infideãdade partidária, devendo ser oficiado ao Presidente da Câmara MunicipaC de Nova Nazaré/MTpara que emposse, no prazo de 10 (dez) dias, o supCente mais votado e ainda pertencente aos quadros dó Partido (Democratas - PfEM/MT, em conformidade com o art. 10 da (ResoCução 22.610/2007, nos termos dó voto dó (Relator e das Notas Taquigráficas, em apenso, queficam fazendo parte integrante da decisão”. 17) Processo N ° 2041/2008- CCasse XV. Assunto: Perda (De Mandato (ECetivo (Figueirópoãs (D’oeste/MT. (Requerente: Ministério Púôãco QileitoraC 1° (Requerido: (PauCo (Eduardo Pereira (Dos Santos. Advogado(S) (Drs. Agenor Jácomo Cãvati Júnior, ACana Armeãato, SirCeiAssis (Da SiCva <E Carlos Celso PeCegrim. 2° (Requerido: Partido (Da (Repúôãca (De (Figueirópoãs (D’oeste/MT. ReCator (Expio. Sr. (Dr. Renato César Vianna Çomes. (Decisão: “Acordam os (Excelentíssimos Senfiores Juizes d) TriôunaC(RegionaCeleitoral de Mato Çrosso, em sessão dó dia 17/06/08, à unanimidade, rejeitar a preãminar suscitada e, no mérito, à unanimidade, julgar procedente o pedido de perda de mandato eletivo promovido em desfavor de Paulo (Eduardo Pereira dos Santçs pela prá^icc ( K . C te ito ra lW a to Q roao Biblioteca de infideRdade partidária, devendo ser oficiado ao (Presidente da Câmara MunicipaC de ‘Figueirópoãs (D’Oeste/MT para que emposse, no prazo de 10 (dez) dias, o suplente mais votado e ainda pertencente aos quadros do (Partido (Progressista - PP/MT, em conformidade com o art. 10 da (RgsoCução 22.610/2007, nos termos do voto do (Relator e das Notas Taquigráficas, em apenso, que ficam fazendo parte integrante da decisão ”. 18) Processo N* 2077/2008- CCasse XV. Assunto: (Perda (De Mandato (ECetivo - São José (Do (Povo/MT. (Requerente: Ministério (púôãco (ECeitoraC 1° (Requerido: José Adão (Batista (De Souza. Advogadó(S) (Dr. ÇiCmar Moura (De Souza. 2° (Requerido: Comissão (.Provisória (Do (Partido (Da ‘Rçpúôãca (De São José (Do (Povo/MT. Advogado(S) (Dr. ÇiCmar Moura (De Souza. (Relator: (Exmo. Sr. (Des. ManoeC Omeãas (De ACmeida. (Decisão: “Acordam os (Excelentíssimos Senhores Juizes dó TriôunaC (RegionaC (EleitoraC de Mato Çrosso, em sessão dó dia 17/06/08, por maioria, julgar procedente o pedido de perda de mandato eCetivo promovido em desfavor de José Adão (Batista de Souza pela prática de infideãdade partidária, devendo ser oficiado ao (Presidente da Câmara MunicipaC de São José do (Povo/MT para que emposse, no prazo de 10 (dez) dias, o suplente mais votado e ainda pertencente aos quadros dó (Partido Sociaãsta (Brasileiro —(PS(B/MT, em corfomâdade com o art. 10 da ‘Resoãição 22.610/2007, nos termos dó voto dó (Relator e das Notas Taquigráficas, em apenso, queficam fazendo parte integrante da decisão“. 19) Processo N ° 2130/2008—Classe XV. Assunto: (Perda (De Mandato ‘Eletivo - Apiacás/MT. (Requerente: Ministério Púôãco (ECeitoraC 1° (Requerido: Moacir (Ferronato. Advogadó(S) (Dr. Luiz Victor (Parente Sena. 2° (Requerido: (Partido (Do Movimento (Democrático (Brasileiro - PM(DB/MT. ‘ReCator: ‘Exmo. Sr. (Dr. João Celestino Corrêa da Costa Neto. Oecisão: “Acordam os (Excelentíssimos Senhores Juizes do TriôunaC(RegionaC(EleitoraCde Mato Çrosso, em sessão dó dia 17/06/08, à unanimidade, afastar a preãminar suscitada e a prejudidaC de mérito e, no mérito, à unanimidade, julgar procedente o pedido de perda de mandato eletivo promovido em desfavor de Moacir ‘Ferronato peCa prática de infideãdade partidária, devendo ser oficiado ao Presidente dá Câmara MunicipaC de Apiacás/M T para que emposse, no prazo de 10 (dez) dias, o suplente mais votado e ainda pertencente aos quadros do Partido Progressista - PP/MT, em conformidade com o art. 10 da ‘ResoCução 22.610/2007, nos termos do voto do <R§Catore das Notas Taquigráficas, em apenso, queficam fazendo parte integrante da decisão". 20) Processo N* 2106/2008— Classe XV. Assunto: Perda <De Mandato (ECetivo — ViCa (BeCa (Da Santíssima \ 7 roiío Biblioteca Trindade/MT. (Requerente: Ministério <Pú6Rco (ElèitoraC I o (Requerido: (Edctay Lopes Coelho. Advogado(S): (Drs. FaBrício TorBay ÇorayeB, Fernando TorBay ÇorayeB (E Felipe (Da Silva (Bereta. 2o (Requerido: (Partido Socialista (Brasilèiro (De Vila (Bela (Da Santíssima Trindade/MT (Relator. Fjçmo. Sr. (Dr. <Renato César Vianna Çomes. (Decisão: “Acordam os (EjçceCentíssimos Senhores Juizes do TriBunaC (RegionaC FLCeitoraC de Mato Çrosso, em sessão do dia 17/06/08, à unanimidade, julgar procedente o pedido de perda de mandato eletivo promovido em dèsfavor dè (Edclay Lopes Coelho pela prática de infidèRdadè partidaria, devendo ser oficiado ao (Presidente da Câmara MunicipaC de ViCa (Bela da Santíssima Trindade/MTpara que emposse, no prazo dè 10 (dez) dias, o supCente mais votado e ainda pertencente aos quadros do (Partido da Social <Democracia (Brasileira - (PS(D(B/MT, em conformidade com o art. 10 da (Resolução 22.610/2007, nos temos do voto do (Relator e das Notas Taquigráficas, em apenso, que ficam fazendo parte integrante da decisão”. 21) (Processo N 9 2242/2008- Classe XV. Assunto: (Perda (De Mandato (Eletivo - Novo São Joaquim/MT. (Requerente: Ministério (PúBãco (ElèitoraC I o (Requerido: VivaCdo Ferreira (De ACmeida. Advogado(S) (Drs. Agenor Jâcomo Cãvati Júnior, ACana ArmeRato F, Sirlei Assis (Da SiCva. 2° (Requerido: Comissão (Provisória (Do (Partido (Progressista <De Novo São Joaquim/MT. delator. (Ejçmo. Sr. (Dr. João Celestino Corrêa da Costa Neto. (Decisão: “Acordam os (EjçceCentíssimos Seníiores Juizes dó TriBunaC (RegionaC (EleitoraC dè Mato Çrosso, em sessão dó dia 17/06/08, à unanimidade, afastar a preâminar suscitada e, no mérito, à unanimidade, juíjgar procedente o pedido dè perda dè mandato eletivo promovido em dèsfavor dè Vivaldo Ferreira dè Almeida pela prática dè infidelidade partidaria, devendo ser oficiado ao (Presidente da Câmara MunicipaC dè Novo São Joaquim/MT para que emposse, no prazo de 10 (dez) dias, o suplente mais votado e ainda pertencente aos quadros dó (Partido (Democratas - (BEM/MT, em conformidade com o art. lOda (Resolução 22.610/2007, nos termos do voto do (Relator e das Notas Taquigráficas, em apenso, que ficam fazendo parte integrante da decisão”. 22) Processo N 9 2251/2008- Classe XV. Assunto: (Perda (De Mandato (ECetivo - Nova MariCândia/MT. (Requerente: Ministério (.PúBRco (ECeitoraC I o (Requerido: Carlos Adriano (Dalfior SiCva. Advogadó(S): (Dr. Ltdz (Da (Penha Corrêa. 2o (Requerido: (Diretório MuncipaC(Do (Democratas (De Nova Marilandia/MT. (ReCator. Fjçmo. Sr. (Dr. (Renato César Vianna Çomes. (Decisão: “Acordam os (Ejççelentíssimos Senhores Juizes do TriBunaC (RegionaC (ECeitoraC de Mato Çrosso, em sessão dó dia 17/06/08, à unanimidade, juíjgar procedente o vedidjc^dè 8 ( perda de mandato eletivo promovido em desfavor de CarCos Adriano (DaÇfiorSiCva pela prática de infidelidade partidária, devendo ser oficiado ao (Presidente da Câmara MunicipaC de Nova Marilandia/MT para que emposse, no prazo de 10 (dez) dias, o suplente nuns votado e ainda pertencente aos quadros do (Partido da Social (Democracia (BrasiJèira PS<D(B/MT, em conformidade com o art. 10 da ResoCução 22.610/2007, nos termos do voto do ReCator e das Notas Taquigráficas, em apenso, que ficam fazendo parte integrante da decisão”. 23) Processo N 91846/2007— CCasse XV. Assunto: <Perda (De Mandato (Eletivo - Luciara/MT. Requerente: (Diretório RegionaC(Dos (Democratas/MT - Oscar (Da Costa Rjfjeiro. Advogado(S) (Drs. (Ffavio ACexandre Martins (Bertin, AroCdo (Fernandes (Da Luz <£Angéftca Rpdrigues MacieC 1° Requerido: (DinaCvo Pereira (Dos Santos. Advqgadbs(S) (Drs. Lauro José (Da Mata, NayCa Lucas Correa Menandro % TRamy (DeAzamGuja. 2° Requerido: Comissão Provisória (Do Partido (Da Repúôãca (De Luciara/MT. Advogados(S') (Drs. Lauro José (Da Mata % Nayla Lucas Correa Menandro. Relator. (Ejçmo. Sr. (Dr. João Celestino Corrêa (Da Costa Neto. (Decisão: *'Miado a pedido do Relator*. Após, passou-se ao Juljgamento de matéria administrativa: 5.1) Processo Administrativo N 91/2008—PA ~ Classe 26. Assunto: Pedido (De Afastamento <Em (Definitivo (Da Jurisdição iECeitoraC, (Formulado PeCa (Dra. Juiza (Elza Vara Ribeiro Sansão, Juíza (Da 6a Zona (ECeitoraC- Cáceres/MT. Proponente: Secretaria (De Çestão (De Pessoas (Do Tre/MT. ReCator. (Ejçmo. Sr. (Des. Leônidas (Duarte Monteiro. (Decisão: “RgSOLVEV, em sessão do dm 17/06/2008, por unanimidade, com fundamento na ResoCução TSfc n° 21.009/2002, aCterada pela ResoCução T M n° 22.197/2006, e Resolução TR £/M T n° 575/2007, (DESIÇNAR. 0 (Doutor A<DAVTO <DQS SANTOS R<EIS, Juiz de (Direito titular da 5a Vara da comarca de Cáceres, para jurisdicionar a 6a Zona (ECeitoraC, naqueCa Comarca, com efeitos a partir da data dá lavratura do respectivo “Termo de (Entrada em (Ejçercício”, nos termos do artigo 10 da ResoCução TRfE/MT n° 575/2007, precedido da dispensa da (Doutora CUristiane da Costa Marques Neves SiCva” (ResoCução Administrativa N° 093/2008) Com a palavra, o (Ejçmo. Sr. (Des. ManoeC OmeCCas de ACmeida paraSenizou, em nome da Corte, os <Ejçmos. Srs. (Dr. ACejçandre Vidas <Fiflio e o (Dr. Rpdrigo Navarro de OGveira pelo aniversário ocorrido no dia 03-06 e 15-06-08, respectivamente. Em seguida, o (Ejçmo. Sr. (Dr. ACejçandre (ECias (FiCho não só agradeceu as amáveis palavras como tamôém paraôenizou o (Ejçmo. Sr. (Dr. Rpdrigo Navarro de Oliveira. (Dando continuidade, o (Ejçmo. Sr. (Dr. ACejçandre Eãas (FiCfio infomou que o T M respondeu consuCta acerca da O r ilu n a ifê . C L ito ra lW ja lo Ç * Biblioteca 0&34 M an. 7509 auto-apãcaSiãdade do art. 14, §9° da Constituição da (Rçpúôãca, no que se refere à questão das ineCegibiãdades, especiaCmente quanto à vida pregressa dós candidatos, ou peíó menos aos futuros candidatos nas eleições vindouras. Informou, em seguida, que o < Z#£, não de umaforma unânime, entendeu ser apãcáveCo princípio da presunção de inocência ao caso. (Porém, ressaltou que o TSE desponta numa vanguarda ao recomendar que pelo menos se de notícia ao eleitor acerca da vida pregressa dos candidatos. (Em seguida, o Ejçtno. Sr. (Dr. ACexandre Edas (Filho propôs que seja elaSorado um estudo, até pela própria Corregedória desta Corte, no sentido de que o T(RJZ/MT editasse uma resolução recomendando a divulgação pelos juizes eleitorais da vida pregressa daqueles candidatos que possuemfoUfia de antecedentes. Após registrar a proposição, o Exmo. Sr. (Des. ManoeC Omeãas de ACmeida solicitou ao Exmo. Sr. (Dr. ACexandre Edas (Filho que faça uma explanação sobre o assunto na sexta-feira (20/06/08), durante o encontro de Juizes (ECeitorais. Com a palavra, o (Exmo. Sr. (Des. Se6astião de Moraes (Filho questionou se essa divulgação seria para o púôãco. A to contínuo, o (Exmo. Sr. (Dr. ACexandre (Eãas EiCho consignou que em razão dó princípio da puôãcidade, o eleitor precisa tomar conhecimento da vida pregressa dós candidatos. (Em seguida, o (Exmo. Sr. (Des. Seôastiao de Moraes (Filho registrou que o princípio da puSãcidadè é antagônico ao princípio dà invioCaBiãdadè da vida pessoaC Com a palavra, o (Exmo. Sr. (Dr. Mário Lúcio de Avelar, em nome do Ministério (Púôãco, para6enizou os aniversariantes. AofinaC, o (Des. Vice-Presidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a sessão. (Do que para constar, (Eu ________________ {EãvaCdo (Rgcha dos Santos, (Diretor-ÇeraC dó TSÇIL/MT, em suèstituição CegaC, determinei a Cavratura da presente Ata, naforma disposta nos artigos 58 e 59 dó (Regimento Interno desta Corte (ECeitoraCque, após ãda e achada de acordo, vai suSscrita pelo (Exmo. Sr. (Des. Vice-Presidente, no exercício da (Presidência do TriBunaC (RegionaC (EleitoraCde Mato Çrosso, aos dezessete dias do mês dejunho de 2008. (Des. ManoeCOrdeCCas de ACmeida Vice-Presidente e Corr^dordn^TrièurmC (RegionaCEleitoraCde Mato Çrosso no Exertício da (Presidência 10 una l £ L i l o r a t W lato Q nsòo Biblioteca
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