faça o aqui - Prefeitura de Piedade
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MUNICÍPIO DE www.piedade.sp.gov.br PIEDADE Assessoria de Comunicação - 19 de setembro 2014 - Ano XII - N.º 314 Distribuição Gratuita Referência na saúde mental, CAPS II começará a funcionar Piedade apresenta atrações culturais para diversos públicos A partir de segunda-feira (29), começa a funcionar o Centro de Apoio Psicossocial – CAPS II, serviço de atenção a pessoas com sofrimento psíquico e transtornos mentais em Piedade. Com uma equipe com vários profissionais da área da saúde, o CAPS está localizado na Avenida Coração de Jesus, 461 - Pág. 3 – Vila Olinda, às 10h. Educação em Piedade é bem avaliada Estradas do “Melhor Caminho” são apresentadas Acontece, nesta sexta-feira (19), a entrega oficial das estradas recuperadas pelo programa Melhor Caminho, do Governo do Estado de São Paulo. O evento será realizado no barracão do Miguel, localizado na Estrada Municipal PDD 141, bairro dos Oliveiras, às 16h. - Pág. 19 Viagem Literária traz Ignácio de - Pág. 20 Loyola Brandão Via Rápida Emprego forma profissionais O ensino fundamental de Piedade foi muito bem avaliado pelo Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB). O município registrou 5.8, pontuação considerada excelente. Escola do Miguel Russo foi o grande - Pág. 2 destaque no índice. - Pág. 4 Contagem regressiva para a EXPAP 2014 Morango, Alcachofra, frutas, hortaliças, produtos in natura e agroindustrializados. Tudo isso poderá ser visto pelo visitante novos que comparecer à Expap, que acontece entre 26 e 28/09. - Pág. 2 Exposição de orquídeas promete atrair bom público. - Pág. 20 Página 2 Piedade, 19 de setembro de 2014. Giro da Race: Equipe de Piedade sobe para 3º lugar na classificação por equipe Piedade recebeu a 4ª etapa da prova Giro da Race. A modalidade speedy aconteceu pela primeira vez no município no último domingo. A largada ocorreu às 7h30 e o circuito – de 15 voltas ao todo, totalizando 60 km - percorreu a Rodovia Antônio Leite de Oliveira, saindo em frente ao Posto do Pedrão, passando pelo Ambulatório de Saúde, prosseguindo até as proximidades do Trevo da Usininha. A equipe de Piedade “SuperBikes” subiu no pódio: Antônio Fábio Aires Gabriel de Lima manteve a camisa vermelha (líder por tempo) na categoria Professor; e Bruno César Cardoso manteve a camisa de montanha. Na classificação por equipes, Piedade está em 3ª colocada. “Estamos muito motivados, intensificamos os treinos e montamos a estratégia para a última etapa, uma das mais difíceis, com 100 km. Vamos fazer o melhor”, afirma Aquilino Neto, um dos integrantes da equipe. Esta competição é inspirada na Tour de France, maior corrida de ciclismo do mundo, dividida em vinte etapas, consagrando os vencedores não só como campeões, mas também heróis para os fãs do ciclismo. “O Giro da Race é a possibilidade dos atletas brasileiros experimentarem as situações de prova vividas nas mais renomadas competições. Acima de tudo, visamos levar aos amantes dos grandes giros um pouco da emoção vivida nas clássicas provas de ciclismo”, diz Danilo Guariso, organizador do evento. Piedade marca presença em Feira Nacional de Turismo Rural O Departamento de Turismo de Piedade esteve presente na 11ª Feira Nacional de Turismo Rural (FEIRATUR), que ocorreu de 11 a 14/09, no Parque da Água Branca, em São Paulo. Atualmente este evento é considerado o mais importante no segmento do Brasil. Piedade marcou presença nos quatro dias de evento com um espaço dedicado a apresentar o município. Responsáveis pelo Departamento de Turismo ressaltaram a importância da participação da Prefeitura na Feira: “É uma oportunidade única de divulgar Piedade em um local onde passaram mais de 25.000 pessoas, Município de Piedade entre estudantes universitários, agências de turismo, empresários do setor e população”, disse. Em dois dias, quem acompanhou o departamento foi o conhecido artesão piedadense João Santeiro, que demonstrou sua confecção de santos em argila. Empresários do turismo rural também fizeram questão de participar para apresentar todo o potencial do município. Estiveram presentes integrantes do Café Caipira, Sítio Frane, Sítio Girassol, Sítio Colha e Pague e Sítio Muria, além de Ademir Novaes, presidente da Associação Amigos do Turismo Rural. A 5ª e a 6ª etapas acontecem nos dias 18 e 19/10, respectivamente. Para saber mais acompanhe no site www.girodarace.com.br. O evento em Piedade teve apoio da Prefeitura por meio do Departamento de Esportes e Lazer, Diretoria de Saúde, Diretoria de Trânsito e Transportes Coletivos (DITRACOPI) e Guarda Civil Municipal (GCM). A Polícia Militar (PM) também esteve presente acompanhando a competição. O Nordeste em Piedade Com bom público, dança “Mané Gostoso” trouxe espetáculo com base na cultura nordestina ao “Cariocão”. Via Rápida Emprego forma mais 26 profissionais em Piedade No dia 11/09, no Anfiteatro Municipal “Orestes Romano”, ocorreu a cerimônia de entrega dos certificados de conclusão dos cursos do Via Rápida Emprego. Ao todo, 26 pessoas receberam qualificação para exercer novas funções ou até mesmo aprimorar currículos. Com carga horária de 160 horas cada, foram desenvolvidos os seguintes cursos: Desenho e Metrologia para inspeção, com 14 for- mados; e Desenhista Mecânico, com 12 formados. As aulas foram coordenadas pelo SENAI. O Programa Via Rápida Emprego é realizado em parceria entre a Prefeitura, por meio do Centro do Empreendedor e Trabalhador (CET) e a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação do Governo do Estado de São Paulo. www.piedade.sp.gov.br Piedade, 19 de setembro de 2014. Página 3 Prefeitura inaugura Centro de Apoio Psicossocial – CAPS II Campanha da HPV continua até dia 30/09 A Diretoria de Saúde informa que está em andamento, até o dia 30/09, a campanha de vacinação de jovens do sexo feminino com idade entre 11 e 13 anos contra o HPV (Vírus do Papilomavirus humano). A campanha acontece no Ambulatório Médico e Odontológico Municipal (AMOMP), das 7h30 às 15h30. A Vigilância Epidemiológica do Município informa que tem caído a procura pela vacina, embora seja fundamental para as meninas desta faixa etária. Para isso, pede a colaboração das mães, para que aproveitem esta reta final da campanha. O objetivo é afastar qualquer possibilidade da incidência do HPV, que atinge de 25% a 50% da população feminina. Verrugas nos órgãos sexuais são sintomas do HPV, que pode também se manifestar como câncer no colo do útero. A principal forma de transmissão do HPV é por via sexual, sendo a doença sexualmente transmissível (DST) mais frequente. O uso do preservativo também é indicado para prevenir a contração do vírus. A campanha de vacinação contra a HPV é uma ação da Prefeitura, por meio da Diretoria da Saúde, em parceria com o Ministério da Saúde. Outras informações podem ser obtidas por telefone: (15) 3244-2754. Vacina contra gripe Continua também até o próximo dia 30 a campanha de vacinação contra a gripe (H1N1), que também deve ser feita no ambulatório. www.piedade.sp.gov.br A prefeitura inaugura, no próximo dia 29, segunda-feira, o Centro de Apoio Psicossocial – CAPS II. O CAPS é um serviço de reabilitação para jovens e adultos, crianças e adolescentes com transtornos mentais leves ou severos e, ainda, pessoas que fazem uso abusivo de álcool e outras drogas. A assistência terapêutica também será dirigida aos familiares dos pacientes. O prédio (Foto) irá funcionar na Avenida Coração de Jesus. Os tratamentos se dividirão em: intensivo, atendimento diário oferecido quando a pessoa se encontra com grave sofrimento psíquico, em situação de crise ou dificuldades intensas no convívio social e familiar, precisando de atenção contínua; semi intensivo, modalidade oferecida quando o sofrimento e a desestruturação psíquica da pessoa diminuíram, melhorando as possibilidades de relacionamento; e não intensivo, quando a pessoa não precisa de suporte da equipe para conviver na sociedade e realizar suas atividades na família e no trabalho, podendo ser atendido até três dias no mês. Para realizar este serviço, foi formada uma equipe terapêutica de profissionais das áreas de psiquiatria, enfermagem, educação física, assistência social, terapia ocupacional, entre outros. Já o imóvel foi adaptado com recurso liberado pelo Governo do Estado no valor de R$ 30 mil. A inauguração acontece no prédio onde funcionará o CAPS II, Avenida Coração de Jesus, 461 – Vila Olinda, às 10h. Cronograma de Obras Confira os serviços prestados pela Prefeitura nos últimos dias Bairro dos Soares - Manutenção de ponte Bairro dos Monos - Manutenção MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS - 2ª QUINZENA DE SETEMBRO BAIRRO MODALIDADE SETOR Diversos Atendimentos Emergenciais Zona Rural / Urbana Bairro dos Monos Diversos Serviços de Manutenção de Estradas Serviços de Tapa Buracos Estrada/Asfalto STATUS DA MÁQUINA Executando Zona Rural Executando Zona Urbana Executando Município de Piedade Página 4 Piedade, 19 de setembro de 2014. Rede municipal de ensino em Piedade é destaque na avaliação do IDEB O ensino fundamental de Piedade foi muito bem avaliado pelo Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB). O município registrou 5.8, pontuação considerada excelente e meta estabelecida para escolas públicas no Estado de São Paulo. O principal destaque é a EMEIEF Miguel Mincovschi (Bairro Miguel Russo), que registrou 7.3 na avaliação, a maior classificação entre as escolas municipais, garantindo a meta que era esperada para 2021. Outras instituições bem colocadas foram a EMEIEF Professora Myriam Silva Bastos, do Caetezal, com 6.7 e Empresários piedadenses conferem tendências e novidades na Beauty Fair O SEBRAE Piedade, em parceria com a Prefei- América Latina e o segundo maior do mundo, tura, organizou uma caravana com 37 empre- contribuindo diretamente para o crescimento sários e profissionais do segmento de estética da economia, trabalho e turismo no País. e beleza, para conferir a edição que comemorou os 10 anos da Beauty Fair – Feira Internacional de Beleza Profissional – que ocorreu em São Paulo, no Expo Center Norte, de 6 a 9/9. Cabeleireiros, manicures, esteticistas estavam empolgados para conhecer as tendências e novidades em equipamentos lançados na área: “É muito importante acompanhar essas feiras, justamente para trazer as novidades para nossos clientes aqui em Piedade, que estão cada vez mais ligados e exigentes”, afirmou um dos participantes. O evento é considerado o maior do setor na EMEF Professora Maria Helena Guazzelli Rosa, no Parque da Torre, que registrou 6.6. O Ideb é um indicador geral da educação nas redes privada e pública. Foi criado em 2007 pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e leva em conta dois fatores que interferem na qualidade da educação: rendimento escolar (taxas de aprovação, reprovação e abandono) e médias de desempenho na Prova Brasil, em uma escala de 0 a 10. Vale ressaltar que o Ministério da Educação considera o índice 6,0 como referência em educação para países desenvolvidos. Vagas do PAT Piedade • Açougueiro • Auxiliar de marmoraria • Caseiro - 3 vagas • Técnico em enfermagem • Trabalhador rural • Vendedor (conhecimento agrícola ou agropecuário) - 2 vagas • Vendedor Ducumentação necessária para cadastro no PAT: RG, CPF, CTPS E PIS Rua Tenente Procópio Tenório, 26 - Centro GOVERNO EXECUTIVO DO MUNICÍPIO Expediente PREFEITA MUNICIPAL - Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva VICE-PREFEITO MUNICIPAL - Renaldo Corrêa da Silva Órgão Oficial da Prefeitura Municipal de Piedade, criado pela Lei Municipal nº 2.622, de 23/11/1994 Diretorias / Setores / Coordenadorias FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE Regina do Carmo de Oliveira Silva DIRETORIA DE GABINETE Sérgio Yuki Murakawa ADMINISTRAÇÃO/PESSOAL Tereza de Moraes Ribeiro PROCURADORIA JURÍDICA Renato Lima Júnior Wilma Fioravante B. Marciano ASSESSORIA JURÍDICA Caio Cezar da Silva Martori Caroline Marssaroto de Góes Município de Piedade FINANÇAS Marilza Ap. Araújo Ribeiro SAÚDE Marli Rodrigues de Oliveira Raymundo SOCIAL Maria Cristina Ponce Abreu EDUCAÇÃO Albertina de Fátima Esteves Passos ESPORTE Felipe de Paula Santos DITRACOPI Tarcisio Nunes Coelho Junior TURISMO Liyouca Sakaguchi CULTURA Fernando da Silva Maciel OBRAS Carla Roberta Abreu Nicolau AGRICULTURA Osmar Borzacchini MEIO AMBIENTE Fabiana da Silva Soares TRIBUTOS Jerson Vaz Filho CET Ivana Ferreira dos Santos GUARDA MUNICIPAL Comandante Julio Cesar Dias Vieira MUNICÍPIO DE PIEDADE JORNALISTA RESPONSÁVEL Fernando Moraes - Mtb 32.443-SP REPORTAGENS E TEXTOS Gabrielle Albuquerque e Fernando Moraes DIAGRAMAÇÃO Diego Kendi e Gabrielle Albuquerque ARTE/DESIGN Diego Kendi Endereço Praça Raul Gomes de Abreu, 200 Centro – Piedade – SP - CEP: 18170-000 Fone (15) 3244-8400 [email protected] Site - www.piedade.sp.gov.br IMPRESSÃO Benedito Urbano Martins - EPP Av. Jucelino K. de Oliveira, 199 Votorantim/SP - Tel. (15) 2102-0300 www.piedade.sp.gov.br Piedade, 19 de Setembro de 2014 PORTARIAS PORTARIA NÚMERO : 18591/2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva , Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, concede Licença Prêmio de 30 (trinta) dias, a servidora MARIA ERNESTINA MINITTI LEITE PEREIRA, portadora do RG nº 12.424.340, conforme portaria nº 15493/2011 e nos termos da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2.012, regulamentada pelo Decreto nº 5.897, de 04 de setembro de 2.013, a partir do dia 08 de setembro de 2014. Prefeitura Municipal de Piedade, 03 de setembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18596/2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva , Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, concede Licença Prêmio de 30 (trinta) dias em pecúnia, no mês de setembro de 2.014, à servidora GLAUCE CRISTINA ATIVO DIAS, portadora do RG nº 24.249.123-5, conforme portaria nº 17649/2013 e nos termos da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2.012 c.c. o artigo 1º da Lei Municipal nº 4.336/2014 Prefeitura Municipal de Piedade, 04 de setembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18592/2.014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, prorroga a licença maternidade da servidora PATRÍCIA FERNANDES TABARRO, portadora do R.G. nº 29.675.309-9 SSP-SP, C.P.F. nº 202.549.068-26, por 60 (sessenta) dias, contados a partir do dia 02 de dezembro de 2.014, nos termos da Lei Municipal nº 4281 de 08 de abril de 2013. Prefeitura Municipal de Piedade, 03 de setembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18597/2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva , Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, concede Licença Prêmio de 30 (trinta) dias em pecúnia, no mês de setembro de 2.014, à servidora GRAZIELE DOMINGUES DE OLIVEIRA, portadora do RG nº 30.925.621-5, conforme portaria nº 17433/2013 e nos termos da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2.012 c.c. o artigo 1º da Lei Municipal nº 4.336/2014 Prefeitura Municipal de Piedade, 04 de setembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18593/2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, DESLIGA a pedido, a funcionária Janiela Paschoal Leme, portadora do R.G. nº 40.659.127-1 SSP-SP, C.P.F. nº 303.467.058-35, da função de Monitor Escolar a partir do dia 04 de setembro de 2.014, com fundamento no inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998. Prefeitura Municipal de Piedade, 04 de setembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18594/2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva , Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, concede Licença Prêmio de 30 (trinta) dias em pecúnia, no mês de setembro de 2.014, à servidora ANDREA NÓBILE DE PAULA, portadora do RG nº 28.093.774-X, conforme portaria nº 17652/2013 e nos termos da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2.012 c.c. o artigo 1º da Lei Mun icipal nº 4.336/2014 Prefeitura Municipal de Piedade, 04 de setembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18595/2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva , Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, concede Licença Prêmio de 30 (trinta) dias em pecúnia, no mês de setembro de 2.014, a servidora GISLAINE DA SILVA RODRIGUES CONCEIÇÃO, portadora do RG nº 24.549.263-X, conforme portaria nº 116629/2012 e nos termos da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2.012 c.c. o artigo 1º da Lei Municipal nº 4.336/2014 Prefeitura Municipal de Piedade, 04 de setembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal www.piedade.sp.gov.br PORTARIA NÚMERO : 18598/2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva , Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, concede Licença Prêmio de 30 (trinta) dias em pecúnia, no mês de setembro de 2.014, à servidora LUCIANE APARECIDA GODINHO, portadora do RG nº 28.131.287-4, conforme portaria nº 17524/2013 e nos termos da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2.012 c.c. o artigo 1º da Lei Municipal nº 4.336/2014 Prefeitura Municipal de Piedade, 04 de setembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18599/2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva , Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, concede Licença Prêmio de 30 (trinta) dias em pecúnia, no mês de setembro de 2.014, à servidora MARIA ANGELA PEREIRA, portadora do RG nº 32.002.255-9, conforme portaria nº 17625/2013 e nos termos da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2.012 c.c. o artigo 1º da Lei Municipal nº 4.336/2014 Prefeitura Municipal de Piedade, 04 de setembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18600/2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva , Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, concede Licença Prêmio de 30 (trinta) dias em pecúnia, no mês de setembro de 2.014, à servidora SUELI CRISTINA RIBEIRO, portadora do RG nº 25.467.653-4, conforme portaria nº 16505/2012 e nos termos da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2.012 c.c. o artigo 1º da Lei Municipal nº 4.336/2014 Prefeitura Municipal de Piedade, 04 de setembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Página 5 PORTARIA NÚMERO : 18601/2.014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 41 § 4º da Constituição Federal e Lei Municipal nº 3112, de 15 de dezembro de 1.999, APROVA, o(a) servidor(a) DIEGO CORREA DA SILVA, em seu estágio probatório, no cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica II (PEB II). Prefeitura Municipal de Piedade, 04 de setembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18602/2.014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 41 § 4º da Constituição Federal e Lei Municipal nº 3112, de 15 de dezembro de 1.999, APROVA, o(a) servidor(a) DIRCE YUMI KAWAKAMI, em seu estágio probatório, no cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica I (PEB I). Prefeitura Municipal de Piedade, 04 de setembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18603/2.014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 41 § 4º da Constituição Federal e Lei Municipal nº 3112, de 15 de dezembro de 1.999, APROVA, o(a) servidor(a) FELIPE NICOLAU PAES VIEIRA, em seu estágio probatório, no cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica II (PEB II). Prefeitura Municipal de Piedade, 04 de setembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18604/2.014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 41 § 4º da Constituição Federal e Lei Municipal nº 3112, de 15 de dezembro de 1.999, APROVA, o(a) servidor(a) GERALDO AYRES DE PONTES, em seu estágio probatório, no cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo Escolar. Prefeitura Municipal de Piedade, 04 de setembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18605/2.014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 41 § 4º da Constituição Federal e Lei Municipal nº 3112, de 15 de dezembro de 1.999, APROVA, o(a) servidor(a) MARCIA MARIA LANÇA, em seu estágio probatório, no cargo de provimento efetivo de Médico Psiquiatra. Prefeitura Municipal de Piedade, 04 de setembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18606/2.014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 41 § 4º da Constituição Federal e Lei Municipal nº 3112, de 15 de dezembro de 1.999, APROVA, o(a) servidor(a) NELCY FRANCISCO DE PAULA, em seu estágio probatório, no cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica II (PEB II). Prefeitura Municipal de Piedade, 04 de setembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18607/2.014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 41 § 4º da Constituição Federal e Lei Municipal nº 3112, de 15 de dezembro de 1.999, APROVA, o(a) servidor(a) NOEMI VIEIRA CARDOSO SOARES, em seu estágio probatório, no cargo de provimento efetivo de Agente de Serviço Escolar. Prefeitura Municipal de Piedade, 04 de setembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18608/2.014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 41 § 4º da Constituição Federal e Lei Municipal nº 3112, de 15 de dezembro de 1.999, APROVA, o(a) servidor(a) PAULO ROBERTO MENDES CORREA, em seu estágio probatório, no cargo de provimento efetivo de Vigia. Prefeitura Municipal de Piedade, 04 de setembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18609/2.014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 41 § 4º da Constituição Federal e Lei Municipal nº 3112, de 15 de dezembro de 1.999, APROVA, o(a) servidor(a) RENATA REGINA DE CAMARGO, em seu estágio probatório, no cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica II (PEB II). Prefeitura Municipal de Piedade, 04 de setembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18610/2.014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 41 § 4º da Constituição Federal e Lei Municipal nº 3112, de 15 de dezembro de 1.999, APROVA, o(a) servidor(a) WANDERSON LOPES CORREA, em seu estágio probatório, no cargo de provimento efetivo de Vigia. Prefeitura Municipal de Piedade, 04 de setembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18622/2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 10, incisos I e II da Lei Municipal nº 2.960/98, desliga o servidor, MANOEL MESSIAS DOS SANTOS, portador do R.G. nº 19.184.995 SSP/SP, C.P.F. nº 076.743.398-07, do cargo de Monitor de Transporte Escolar, a partir dia 11 de setembro de 2014. Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de setembro de 2014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Município de Piedade Página 6 PORTARIA NÚMERO : 18623/2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 40, III, da Constituição Federal, c.c. os artigos 178 e 179, inciso II, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, desliga, a partir do dia 15 de setembro de 2.014, a servidora Noeli Américo Pedroso, portadora do R.G. nº 11.928.519 SSP-SP, C.P.F. nº 051.785.628-01, do cargo de Auxiliar de Enfermagem, em face de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, concedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social. Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de setembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18624/2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 40, III, da Constituição Federal, c.c. os artigos 178 e 179, inciso II, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, desliga, a partir do dia 12 de setembro de 2.014, o servidor FLAVIO CATARINO PEDROSO, portador do R.G. nº 16.604.481 SSP-SP, C.P.F. nº 053.844.268-96, do cargo de Jardineiro, em face de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, concedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social. Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de setembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO: 18625/2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, concede licença para tratar da saúde, para a servidora MATUZA NAGAO DO BRASIL MARTINS PORTO, Professor de Educação Básica I – PEB I, portadora do RG nº 32.462.550-9 SSP/ SP, no período de 11 a 25 de setembro de 2.014. Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de setembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO: 18626/2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, concede licença para tratar da saúde, para a servidora VERA LÚCIA FERRAZ FIUZA, Professor de Educação Básica I – PEB I, portadora do RG nº 10.600.377 SSP/SP, no período de 03 a 17 de setembro de 2.014. Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de setembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO: 18627/2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais concede licença gestante à servidora GLAUCIA LEITE DA SILVA BEZERRA, Professor de Educação Básica I -PEB I, portadora do RG nº 33.861.555-6, no período de 10 de setembro de 2.014 a 07 de janeiro de 2.015. Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de setembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO: 18628/2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Pre- Município de Piedade Piedade, 19 de Setembro de 2014 feita do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais concede licença gestante à servidora FRANCINE APARECIDA PRADO, Monitor de Transporte Escolar, portadora do RG nº 41.003.816-7, no período de 15 de setembro de 2.014 a 12 de janeiro de 2.015. Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de setembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA Nº 18.633/2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nomeia os cidadãos abaixo relacionados, para comporem a Comissão de Estudo e Avaliação dos itens do Kit Escolar a serem a adquiridos pela Diretoria Municipal de Educação, a saber: Professores de Educação Infantil Nome 1. Elaine da Silva Goes Vieira 2. Andréia Marcelino Sirino da Silva 3. Claudenice Aparecida Rodrigues 4. Marta Regina de Oliveira Machado 5. Janete Rodrigues de Moraes 6. Marta Lúcia Ribeiro 7. Claudenice Aparecida Rodrigues 8. Magali Godinho de Moraes Vieira 9. Andréa Ramalho de Andréa 10. Ivete Maria de Oliveira Vieira RG RG nº 33.483.920-8 RG nº 34.188.621-x RG nº 32.834.806-5 RG nº 16.360.191-4 RG nº 19.179.268-8 RG nº 32.835.742-x RG nº 32.834.806-5 RG nº 19.835.636 RG nº 23.399.065-3 RG nº 34.076.431-4 Professores de 1º Ano Nome 1. Ana Lúcia Vieira Cassolla 2. Michele Martins Rodrigues Lima 3. Monalisa Vieira Ávila 4. Josiane Aparecida Lemes da Silva 5. Cleuza Maria da Silva 6. Rosangela Fernandes Ayres de Oliveira 7. Márcia Mayumi Nakashima 8. Ananda Cristina Gomes 9. Ivete Maria de Oliveira Vieira RG RG nº 20.331.579-0 RG nº 34.887.710-9 RG nº 22.195.344-9 RG nº 40.659.143-x RG nº 17.010.194 RG nº 26.509.455-0 RG nº 14.303.410-8 RG nº 47.413.822-7 RG nº 34.076.431-4 Professores de 2º Ano Nome 1. Nilse Godinho de Campos Esteban 2. Valdirene Soares Godinho Garcia 3. Gleicy Kelly Leite Furquim Koshikumo 4. Paula Beatriz dos Santos Vieira 5. Patricia Lopes da Veiga 6. Letícia Morales de Góes Delatre 7. Gislaine Aparecida Ayres de Oliveira 8. Célia Moreira da Silva RG RG nº 20.252.955 RG nº 41.467.280-x RG nº 42.180.457-9 RG nº 34.885.402-x RG nº 28.231.591-3 RG nº 46.341.432-9 RG nº 30.809.371-9 RG nº 17.010.238 Professores de 3º Ano Nome 1. Andréa Nobile de Paula 2. Gislene Fernandes Pedroso 3. Geane Regina Batista de C. Campos 4. Zeniuda Alves Borges Soares 5. Amanda Hernandez Lopez 6. Gislene Fernandes Pedroso 7. Leila Flávia Camargo Pires 8. Maria Ângela Pereira RG RG nº 28.093.774-x RG nº 29.652.713-0 RG nº 17.702.867-1 RG nº 24.829.940-2 RG nº 27.851.997-0 RG nº 29.652.713-0 RG nº 34.191.593-2 RG nº 32.002.255-9 PORTARIA NÚMERO : 18631/2.014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, torna sem efeito a portaria nº 18589/2.014, nos termos do artigo 12, § 5º, da Lei Municipal nº 3.112/1.999. Prefeitura Municipal de Piedade, 12 de setembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Professores de 4º Ano Nome 1. Vanessa Cau Machado 2. Geane Baptista de Oliveira Antunes 3. Jaqueline Pinheiro Pitanga Pimenta 4. Elaine Vieira Castanho Matias 5. Julia Maria Schio de Lima 6. Denize Adriana Nunes 7. Leticia Bueno 8. Carolina de Brito Maciel 9. Adriana Martins Ribeiro dos Santos RG RG nº 25.740.489-2 RG nº 20.052.052 RG nº 23.960.933-5 RG nº 25.118.568-0 RG nº 26.855.014-1 RG nº 23.077.986-4 RG nº 27.374.751-4 RG nº 29.652.875-4 RG nº 26.720.324-x PORTARIA NÚMERO : 18632/2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, DESLIGA a pedido, a funcionária Andréia de Camargo Ribeiro Pinto, portadora do R.G. nº 42.735.551-5 SSP-SP, C.P.F. nº 301.890.738-88 da função de Monitor Escolar a partir do dia 15 de setembro de 2.014, com fundamento no inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998. Prefeitura Municipal de Piedade, 15 de setembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Professores de 5º Ano Nome 1. Liucilene Andrade Guedes 2. Luciana Cristina Mendes Viudes Taveira 3. Eni Xavier dos Santos Prado 4. Fatima Aparecida Ferreira da Silva 5. Nair de Moraes Ribeiro 6. Renata de Oliveira Batista 7. Maria de Fátima de Camargo 8. Kelly Cristine Alves da Silva RG RG nº 13.815.814 RG nº 26.771.201-7 RG nº 19.791.235-7 RG nº 42.094.817-x RG nº 26.862.145-7 RG nº 27.454.177-4 RG nº 22.573.459-5 RG nº 43.908.311-4 PORTARIA NÚMERO: 18629/2.014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso II, do artº 37, da Constituição Federal e artº 9º da Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezembro de 1.999, nomeia a vista de habilitação em Concurso Público nº 002/2.011, Processo nº 003460/2011, o(a) senhor(a) MARCIA MARIA VIEIRA CAMPOS, portador(a) do R.G. nº 28.487.269-6, C.P.F. nº 268.158.488-41, C.T.P.S. nº 33062, série 179/SP, PIS/PASEP nº 12486452100, para o cargo de provimento efetivo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, nesta Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Piedade, 12 de setembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO: 18630/2.014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso II, do artº 37, da Constituição Federal e artº 9º da Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezembro de 1.999, nomeia a vista de habilitação em Concurso Público nº 003/2.012, Processo nº 2804/2012, o(a) senhor(a) HARLENE DE ASSUMPÇÃO MENA PETRI, portador(a) do R.G. nº 22.658.315-6, C.P.F. nº 122.805.13803, C.T.P.S. nº 078424, série 00260/SP, PIS/ PASEP nº 12374507698, para o cargo de provimento efetivo de ASSISTENTE SOCIAL, nesta Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Piedade, 12 de setembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Prefeitura Municipal de Piedade, 15 de setembro de 2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal www.piedade.sp.gov.br Piedade, 19 de Setembro de 2014 PORTARIA NÚMERO : 18634/2.014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do artigo 5º, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de Fevereiro de 1.998, prorroga a vigência do contrato do(a) Sr.(a) GRAZIELE CLEMENTE MACHADO, portador(a) do RG nº 42.884.640-3, CPF nº 310.439.728-70, CTPS nº 27229, Série 00267, que exerce a função de Professor de Educação Básica I (PEB I), conforme termo de aditamento contratual firmado entre as partes, até o dia 19 de dezembro de 2.014. Prefeitura Municipal de Piedade, 16 de setembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO: 18635/2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, exonera, o(a) servidor(a) JOAQUIM GODINHO DA SILVA JÚNIOR, portador do R.G. n° 25.223.083-8 SSP-SP, CPF nº 141.706.568-06, do cargo em comissão de Supervisor Administrativo, a partir do dia 16 de setembro de 2.014, nos termos do Artigo 31, § 1º, da Lei Municipal nº 3.112, de 15 de dezembro de 1.999. Prefeitura Municipal de Piedade, 16 de setembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO: 18636/2.014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso II, do artº 37, da Constituição Federal e artº 9º da Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezembro de 1.999, nomeia a vista de habilitação em Concurso Público nº 002/2.014, Processo nº 3791/2014, o(a) senhor(a) EUNICE ALVES DOS SANTOS, portador(a) do R.G. nº 14.591.924, C.P.F. nº 075.615.068-05, C.T.P.S. nº 015485, série 498a/SP, PIS/PASEP nº 10769667276, para o cargo de provimento efetivo de ENFERMEIRO, nesta Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Piedade, 17 de setembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18637/2.014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo/ SP, no uso de suas atribuições legais, declara e comunica que o servidor ANTONIO MARCOS FERNANDES, portador do R.G. nº 24.830.128- 7 SSP, CPF nº 144.791.438-40, foi eleito como Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, para o qual representará os interesses da categoria, na forma do artigo 92, da Lei Municipal nº 3112/99. Prefeitura Municipal de Piedade, 17 de setembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO: 18638/2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, exonera, o(a) servidor(a) TALITA PONSONI DE OLIVEIRA, portador do R.G. n° 46.044.930-8 SSP-SP, CPF nº 349.142.678-29, do cargo em comissão de Coordenador Técnico de Engenharia, a partir do dia 17 de setembro de 2.014, nos termos do Artigo 31, § 1º, da Lei Municipal nº 3.112, de 15 de dezembro de 1.999. Prefeitura Municipal de Piedade, 17 de setembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18639/2.014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo/ SP, no uso de suas atribuições legais, comunica e autoriza o retorno da servidora NIDELCI RODRIGUES, portadora do R.G. nº 8.887.369 SSP, CPF nº 002.963.978-65, lotada no cargo de Assistente Administrativo, para desempenhar suas funções junto à Diretoria de Saúde. Prefeitura Municipal de Piedade, 17 de setembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Portaria nº 18.611/2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais nomeia os cidadãos abaixo relacionados, para comporem a Comissão Municipal do Projeto Estadual Viva Leite: Titular: Sonia Maria de Carvalho RG: 5.780.913 CPF: 794.243.508-30 Suplente: Sandra Regina Ferreira de Lara RG: 3.706.933-7 CPF: 568.767.009-25 Prefeitura Municipal de Piedade, 08 de setembro de 2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal DECRETOS Decreto nº 575 de 18 de abril de 1983. “Dá denominação em Vias Públicas desta cidade”. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 39, item XIX, do Decreto Lei Complementar 9, de 31/12/1969, decreta: Artigo 1º - A ruas que compõem o loteamento denominado “Parque da Torre” desta cidade, passam a ter as seguintes denominações em lugar das letras que as distinguem a saber: Rua K – Zenóbio Vieira de Camargo Rua G – João Tenório Perimo Rua H – Alípio Batista de Oliveira Rua L – Benedito Bueno de Camargo Rua P – Eugênio Ferreira dos Santos Rua M – Eraldino Antunes Soares www.piedade.sp.gov.br Rua B – Salvador Pires de Camargo Rua C – João Batista da Rosa Rua O – Irineu Marciano Rua E – José Nery Rua F – José Bertholdo Godinho Rua J – Celestino Américo Rua Q – Santo Antonio Rua A – São Benedito Rua D – Antonio Soares da Silva Rua I – Olivio de Oliveira Castanho Rua R – Renato Godinho Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 22 de agosto Página 7 de 2014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Republicado por conter incorreções Decreto nº 6038 de 25 de abril de 2014 Protocolo PMP 2992/2014 “Permite o uso de bem público imóvel” Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no § 3º do artigo 124 da Lei Orgânica do Município – L.O.M. de 05 de abril de 1.990, DECRETA: Artigo 1º - Fica permitido a utilização da escola desativada no Bairro Cavalheiros, pela Senhora Edineusa Schneider, portadora do RG n° 34.595.400-2 e CPF n° 269.612.208-35, imóvel este pertencente à municipalidade. Artigo 2º - O imóvel citado no artigo anterior será utilizado pelo (a) permissionário (a) única e exclusivamente como moradia, não podendo ser modificada sua destinação. Artigo 3º - Fica sob inteira responsabilidade do permissionário (a) quaisquer modificações no imóvel para sua melhoria e adequação às necessidades a que se destina, devendo ser primeiramente aprovada pelos órgãos competentes da permitente e sem acarretar-lhe ônus ou despesas. Artigo 4º - Obriga-se ainda, o (a) permissionário (a) a conservar e zelar pelo imóvel, quanto às instalações elétricas e hidráulicas, manutenção do terreno e do prédio propriamente dito. Artigo 5º - Correrá por conta do (a) permissionário (a) as despesas decorrentes da utilização de energia elétrica, hidráulica e de aparelhos de telecomunicações, se houver. Artigo 6º - A permissão de uso é dada a título precário, em caráter gratuito e intransferível, fixada a data limite de 28.04.2015 podendo ser revogado a qualquer momento com prévia comunicação por escrito de 30 dias. Artigo 7º - Revogada a permissão de uso, a edificação executada no local pelo (a) permissionário (a) será restituída à permitente, independentemente de qualquer providência judicial ou extrajudicial. Artigo 8º - A revogação da permissão de uso não importará em direitos ao (a) permissionário (a) de qualquer indenização por edificação ou benfeitorias introduzidas no imóvel, nem mesmo direito de retenção por estas. Artigo 9º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 25 de abril de 2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Decreto nº 6109 de 03 de Setembro de 2014 “Coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino, com vistas ao pleito de 05 e 26 de outubro de 2014, conforme especifica.” Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em atenção ao disposto no Código Eleitoral, Lei Federal nº 4.737, de 15 de julho de 1965, DECRETA: Art. 1º. As dependências dos prédios dos estabelecimentos de ensino requisitados pelos Juízes Eleitorais, nos termos do § 2º do artigo 135 do Código Eleitoral, para a instalação de Mesas Receptoras de Votos e Mesas Receptoras de Justificativas, no pleito de 05 e 26 de outubro de 2014, deverão estar à disposição das autoridades requisitantes, com observância do seguinte cronograma: I – dia 04 de outubro e 25 de outubro, sábado, a partir das 13:00 (treze) horas , para montagem das seções, orientação e treinamento do pessoal das escolas para o dia do pleito, recepção das urnas e vistoria dos prédios; II – dia 05 e 26 de outubro, domingo, a partir das 06:30 (seis e trinta) horas da manhã, para emprego do pessoal das escolas na tarefa de orientação e fluxo dos eleitores no interior do prédio. Parágrafo único. O pessoal aludido no inciso II deste artigo deverá ser distribuído em turnos, a partir das 7 (sete) horas da manhã, a fim de que a prestação de orientação ao público não sofra interrupções, assegurado o dever de votar na respectiva seção. Art. 2º. Os servidores administrativos, docentes e Diretores de Escolas dos estabelecimentos de ensino requisitados ficam obrigados a comparecer ao serviço nos dias 04, 05, 25 e 26 de outubro de 2014, para montagem e preparação das seções eleitorais e mesas receptoras de justificativas, localização das cabinas, colocação de cartazes indicativos e outras providências, de acordo com a orientação previamente recebida da Justiça Eleitoral quando da entrega do material próprio e recepção das urnas. Parágrafo único. Os servidores e os Diretores deverão aguardar, no dia 04 e 25 de outubro, a vistoria a ser feita no prédio por funcionários designados pelo Juiz Eleitoral. Art. 3º. Cabe ao Diretor do estabelecimento de ensino requisitado: I – responsabilizar-se pessoalmente pelo recebimento do material e das urnas que lhe serão entregues mediante recibo, bem como pela sua respectiva guarda; II – providenciar a entrega, aos membros das mesas receptoras de votos e das mesas receptoras de justificativas, do material e respectiva urna a eles destinada; III - adotar providências para que no dia 05 (cinco) e 26 (vinte e seis) de outubro o prédio esteja à disposição da Justiça Eleitoral para votação, a partir das 6:30 (seis e trinta) horas da manhã, bem como cuidar de seu fechamento quando do encerramento dos trabalhos; IV – dar ciência dos termos deste decreto a cada servidor convocado. Art. 4º. Aos servidores que, nos termos deste decreto, prestarem serviços à Justiça Eleitoral nos dias 04, 05, 25 e 26 de outubro de 2014, fica assegurado um dia correspondente de dispensa de ponto, a ser usufruído mediante autorização de seu superior imediato e atendida a conveniência do serviço. Art. 5º. Os Dirigentes Regionais de Ensino, Supervisores de Ensino e demais autoridades escolares deverão prestar a mais ampla colaboração à Justiça Eleitoral, providenciando, se necessário, remanejamento de pessoal. Art. 6º. A inobservância das determinações previstas neste decreto sujeitará os infratores às medidas disciplinares cabíveis. Art. 7º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piedade, 03 de setembro de 2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Republicado por conter incorreções Decreto n 6110 de 12 de setembro de 2014 Protocolo PMP 8353/2012 “Permite o uso de bem público imóvel” Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no § 3º do artigo 124 da Lei Orgânica do Município – L.O.M. de 05 de abril de 1.990, DECRETA: Artigo 1º - Fica permitido a utilização da residência localizada nas dependências da Piscina Pública (cozinha, Quarto e Chuveiro do Vestiá- Município de Piedade Página 8 rio), neste município, pelo (a) Senhor (a) Moíses dos Santos, servidor público municipal, portador do RG nº 21.194.655-2 e CPF nº 182.294.328-05, imóvel este pertencente à municipalidade. Artigo 2º - O imóvel citado no artigo anterior será utilizado pelo (a) permissionário (a) única e exclusivamente como moradia, não podendo ser modificada sua destinação. Artigo 3º - Fica sob inteira responsabilidade do permissionário(a) quaisquer modificações no imóvel para sua melhoria e adequação às necessidades a que se destina, devendo ser primeiramente aprovada pelos órgãos competentes da permitente e sem acarretar-lhe ônus ou despesas. Artigo 4º - Obriga-se ainda, o (a) permissionário(a) a conservar e zelar pelo imóvel, quanto às instalações elétricas e hidráulicas, manutenção do terreno e do prédio propriamente dito. Artigo 5º - Correrá por conta do(a) permissionário(a) as despesas decorrentes da utilização de energia elétrica, hidráulica e de aparelhos de telecomunicações, se houver. Artigo 6º - A permissão de uso é dada a título precário, em caráter gratuito e intransferível, fixada a data limite de 12.09.2015, podendo ser revogada a qualquer momento com prévia comunicação por escrito de 30 dias. Artigo 7º - Revogada a permissão de uso, a edificação executada no local pelo(a) permissionário(a) será restituída à permitente, independentemente de qualquer providência judicial ou extrajudicial. Artigo 8º - A revogação da permissão de uso não importará em direitos ao (a) permissionário(a) de qualquer indenização por edificação ou benfeitorias introduzidas no imóvel, nem mesmo direito de retenção por estas. Artigo 9º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 12 de setembro de 2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Decreto n° 6111, de 16 de setembro de 2014 “Designa o Conselho Municipal para compor o Fundo de Apoio ao Desporto Amador de Piedade, conforme especifica.” Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9º da Lei Municipal n° 4329 de 25 de abril de 2014, decreta: Artigo 1° - De acordo com o disposto no artigo 9º da Lei Municipal n°. 4329 de 25 de abril de 2014, ficam nomeados para compor o Fundo de Apoio ao Desporto Amador de Piedade, os seguintes representantes da Diretoria Executiva: Presidente: Felipe de Paula Santos Vice-Presidente: Marco Antônio Paes Representante do Executivo Titular: Marcela Regina Machado Suplente: Caio César da Silva Martori Representante da OAB Titular: Felipe Eduardo Tardelli Suplente: Felipe de Araújo Ribeiro Artigo 2° - As funções dos membros do Fundo de Apoio ao Desporto Amador de Piedade não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado de relevante interesse da comunidade. Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 4° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 16 de setembro Município de Piedade Piedade, 19 de Setembro de 2014 de 2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Decreto nº 6112 de 17 de setembro de 2014. “Suplementa dotação do orçamento vigente”. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do inciso II do artigo 6º da Lei Municipal nº 4312, de 20 de dezembro de 2013, decreta: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na importância de R$571.900,00(quinhentos e setenta e um mil e novecentos reais), nas seguintes dotações orçamentárias: 2 – EXECUTIVO 2.9 – Diretoria de Educação 2.9.1 – Diretoria 322 12.3610043.2091 33903600 outros serv.terc. pes.física . . .. . R$ 1.000,00 2.9.2 – Ensino Fundamental 328 12.3610045.2047 31901100 vencimentos . . . . . . . . . . . . . . . R$ 53.000,00 345 12.3610044.2046 33903900 outros serv.terc. pes.jurídica . . .R$ 33.000,00 2.9.3 – Creches 357 12.3650046.2049 31901300 obrigações patronais . . . . . . . . .R$ 57.000,00 2.9.8 – Fundeb 406 12.3610050.2053 33903900 outros serv.terc. pes.jurídica . . . R$ 383.200,00 407 12.3650050.2054 33903900 outros serv.terc. pes.jurídica . . . R$ 44.700,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 571.900,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias: 2 – EXECUTIVO 2.9 – Diretoria de Educação 2.9.1 – Diretoria 320 12.3610043.2045 33903000 material de consumo . . . . . . . . .R$ 1.000,00 2.9.2 – Ensino Fundamental 329 12.3610044.2046 31901300 obrigações patronais . . . . . . . . .R$ 53.000,00 2.9.3 – Creches 355 12.3650046.2049 31900400 contr.por tempo determinado . R$ 57.000,00 2.9.8 – Fundeb 402 12.3650050.2054 33903000 material de consumo . . . . . . . . R$ 10.000,00 408 12.3610050.1020 44905100 obras e instalações . . . . . . . . . . R$ 250.000,00 409 12.3610050.1020 44905100 obras e instalações . . . . . . . . . . R$ 120.100,00 410 12.3610050.1020 44905100 obras e instalações . . . . . . . . . . R$ 80.800,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . R$ 571.900,00 Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 17 de setembro de 2014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Decreto nº 6113 de 17 de setembro de 2014. “Suplementa dotação do orçamento vigente”. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do inciso I do artigo 6º da Lei Municipal nº 4312, de 20 de dezembro de 2013, decreta: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autoriza- do a suplementar dotações na importância de R$127.600,00(cento e vinte e sete mil e seiscentos reais), nas seguintes dotações orçamentárias: 2 – EXECUTIVO 2.5 – Diretoria de Tributos e Arrecadação 2.5.2 – Lançadoria, Cadastro e Fiscalização 187 04.1290026.2028 33903000 material de consumo . . . . . . . . R$ 5.000,00 2.7 – Diret.Planej.Obras e Serv.Públicos 2.7.3 – Obras e Serv.Públicos 257 04.1220035.2037 33903900 outros serv.terc. pes.jurídica . . .R$ 7.000,00 2.7.5 – Serm 286 04.7820037.2039 33903900 outros serv.terc. pes.jurídica . . .R$ 10.000,00 2.10 – Diretoria de Ação Social, Cidadania e Habitação 419 08.2440051.2056 33903900 outros serv.terc. pes.jurídica . . .R$ 5.600,00 2.11 – Diretoria Ditracopi 2.11.1 – Diretoria 474 04.1240055.2061 33903000 material de consumo . . . . . . . . R$ 45.000,00 2.11.3 – Depart.Administração/Fiscalização 488 04.1240057.2063 33903000 material de consumo . . . . . . . . .R$ 55.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$127.600,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias: 2 – EXECUTIVO 2.1 – Dependências do Gabinete 2.1.3 – Demtur 42 04.6950007.1003 44905100 obras e instalações . . . . . . . . . . .R$ 27.600,00 2.11 – Diretoria Ditracopi 2.11.2 - Terminal Rodoviário Municipal 481 04.1240056.2062 33903000 material de consumo . . . . . . . . .R$100.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 127.600,00 Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 17 de setembro de 2014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Decreto nº 6114 de 17 de setembro de 2014. “Suplementa dotação do orçamento vigente” Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do inciso I do artigo 6º da Lei Municipal nº 4312, de 20 de dezembro de 2013, decreta: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na importância de R$41.480,00(quarenta e um mil, quatrocentos e oitenta reais), nas seguintes dotações orçamentárias: 2 – EXECUTIVO 2.7 – Diret.Planej.Obras e Serviços Públicos 2.7.4 – Vias Urbanas e Logradouros 279 04.7520036.2064 33903900 outros serv.terc. pes.jurídica . . . R$ 1.480,00 2.8 – Diret.Agric.Abast/Meio Ambiente 2.8.3 – Agro-Pecuária 306 04.6010040.2043 33903900 outros serv.terc. pes.jurídica . . . R$ 10.000,00 2.10 – Diret.Ação Social, Cidadania e Habitação 2.10.5 – Departamento de Habitação 466 04.4820059.2071 33903200 mat.bem ou serv. distr.grat. . . . .R$ 30.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 41.480,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias: 2 – EXECUTIVO 2.7 – Diret.Planej.Obras e Serv.Públicos 2.7.4 – Vias Urbanas e Logradouros 271 04.7520036.2064 31901100 vencimentos . . . . . . . . . . .l . . . . R$ 990,00 273 04.7520036.2064 31901300 obrigações patronais . . . . . . . . .R$ 490,00 2.8 – Diret.Agric.Abast/Meio Ambiente 2.8.3 – Agro-Pecuária 309 04.6010040.2043 44905200 equipto e mat. permanente . . . .R$ 10.000,00 2.10 – Diret.Ação Social, Cidadania e Habitação 2.10 5 – Depart.de Habiatação 470 15.4510059.1025 44905100 obras e instalações . . . . . . . . . .R$ 30.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 41.480,00 Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 17 de setembro de 2014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Decreto nº 6115 de 17 de setembro de 2014. “Suplementa dotação do orçamento vigente”. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do inciso II do artigo 6º da Lei Municipal nº 4312, de 20 de dezembro de 2013, decreta: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na importância de R$5.980,00(cinco mil, novecentos e oitenta reais), nas seguintes dotações orçamentárias: 2 – EXECUTIVO 2.7 – Diret.Planej.Obras e Serv.Públicos 2.7.4 – Vias Urbanas e Logradouros 279 04.7520036.2064 33903900 outros serv.terc. pes.jurídica . . . R$ 2.980,00 2.8 – Diret.Agric.Abast/Meio Ambiente 2.8.4 – Meio Ambiente 313 04.5410042.2044 33903000 material de consumo . . . . . . . . .R$ 3.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 5.980,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias: 2 – EXECUTIVO 2.7 – Diret.Planej.Obras e Serv.Públicos 2.7.4 – Vias Urbanas e Logradouros 275 04.7520036.2064 33903000 material de consumo . . . . . . . . . R$ 990,00 277 04.7520036.2064 33903600 outrosserv.terc. pes.física . . . . . .R$ 1.990,00 2.8 – Diret.Agric.Abast/Meio Ambiente 2.8.4 – Meio Ambiente 315 04.5410042.2098 33903600 outros serv.terc. pes.física . . .. . .R$ 3.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 5.980,00 Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 17 de setembro de 2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Decreto nº 6116 de 17 de setembro de 2014. “Suplementa dotação do orçamento vigente” Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, www.piedade.sp.gov.br Piedade, 19 de Setembro de 2014 no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do inciso II do artigo 6º da Lei Municipal nº 4312, de 20 de dezembro de 2013, decreta: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na importância de R$111.000,00(cento e onze mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias: 2 – EXECUTIVO 2.1 – Dependências do Gabinete 2.1.4 – Depart.de Esporte e Cultura 46 13.3920008.2009 31901300 obrigações patronais . . . . . . . . . .R$ 10.000,00 2.7.4 – Vias Urbanas Logradouros 270 04.4520036.2038 31901100 vencimentos . . . . . . . . . . . . . . . R$ 10.000,00 272 04.4520036.2038 31901300 obrigações patronais . . . . . . . . .R$ 8.000,00 2.9 – Diretoria de Educação 2.8.3 – Creches 357 12.3650046.2049 31901300 obrigações patronais . . . . . . . . .R$ 20.000,00 2.9.8 – Fundeb 397 12.3610050.2053 31901300 obrigações patronais . . . . . . . . .R$ 60.000,00 2.10 – Diretoria de Ação Social, Cidadania e Habitação 2.10.4 – Serviços Comunitários 453 04.1240054.2059 31901300 obrigações patronais . . . . . . . . .R$ 3.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$111.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias: 2 – EXECUTIVO 2.7 – Diret.Planej.Obras e Serviços Públicos 2.7.3 – Obras e Serviços Públicos 252 04.1220035.2037 31900400 contr.por tempo determinado . . .R$ 31.000,00 2.9 – Diretoria de Educação 2.9.2 – Ensino Fundamental 329 12.3610044.2046 obrigações patronais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 20.000,00 2.9.8 – Fundeb 392 12.3650050.2054 31900400 contr.por tempo determinado . . R$ 60.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 111.000,00 Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 17 de setembro de 2014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Decreto nº 6117 de 17 de setembro de 2014. “Suplementa dotação do orçamento vigente” Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do inciso II do artigo 6º da Lei Municipal nº 4312, de 20 de dezembro de 2013, decreta: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$10.000,00(dez mil reais), na seguinte dotação orçamentária: 2 – EXECUTIVO 2.10 – Diretoria de Ação Social, Cidadania e Ha- bitação 2.10.3 – Fundo Municipal de Assistência Social 446 08.2440053.2058 33903900 outros serv.terc. pes.jurídica . . . . R$ 10.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 10.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias: 2 – EXECUTIVO 2.10 – Diretoria de Ação Social, Cidadania e Habitação 2.10.3 – Fundo Municipal de Assistência Social 438 08.2440053.2058 33903000 material de consumo . . . . . . . . . . R$ 3.000,00 442 08.2440053.2058 33903600 outros serv.terc. pes.física . . . . . . .R$ 4.000,00 450 08.2440053.2058 44905200 equipto e mat. permanente . . . . . R$ 3.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$10.000,00 Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 17 de setembro de 2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Decreto nº 6118 de 17 de setembro de 2014. “Suplementa dotação do orçamento vigente” Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do inciso II do artigo 6º da Lei Municipal nº 4312, de 20 de dezembro de 2013, decreta: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$5.000,00(cinco mil reais), na seguinte classificação orçamentária: 2 – EXECUTIVO 2.10 – Diretoria de Ação Social, Cidadania e Habitação 2.10.3 – Fundo Municipal de Assistência Social 446 08.2440053.2058 33903900 outros serv.terc. pes.jurídica . . . . . . .R$5.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$5.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária: 2 – EXECUTIVO 2.10 – Diretoria de Ação Social, Cidadania e Habitação 2.10.3 – Fundo Municipal de Assistência Social 450 08.2440053.2058 44905200 equipto e mat. permanente . . . . . . . .R$5.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$5.000,00 Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 17 de setembro de 2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal LEIS Lei nº 4350 de 12 de setembro de 2014 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PIEDADE A CONTRATAR COM A DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE www.piedade.sp.gov.br SÃO PAULO, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Pre- Página 9 feita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo do Município de Piedade autorizado a celebrar com a DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, operações de crédito até o montante de R$ 2.040.000,00 (Dois milhões e quarenta mil reais), destinadas a aquisição de máquinas e equipamentos no âmbito do programa VIA SP, cujas condições encontram-se previstas no artigo 2º desta Lei, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000. Art. 2º - As operações de crédito de que trata o art. 1º desta Lei subordinar-se-ão às seguintes condições gerais: a) a taxa de juros do financiamento é a de 8% ao ano, calculada pro rata die, acrescida de atualização monetária do IPC-FIPE, ou aquele que venha a substituí-lo no caso de sua extinção, pagáveis inclusive durante o prazo de carência, à Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo. b) o prazo total de financiamento será de até 72 (setenta e dois) meses, contados a partir da liberação da primeira parcela ou parcela única do financiamento, sendo de até 06 (seis) meses o prazo de carência com juros pagos trimestralmente. c) a participação do Município, a título de contrapartida, só será requerida caso o valor do objeto do financiamento ultrapasse o limite do valor a ser contratado neste financiamento. Art. 3º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS (art. 158 inciso IV da CF) e do Fundo de Participação dos Municípios – FPM (art. 159, inciso I, alínea b da CF), cumulativamente ou apenas um destes, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida. Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vierem a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização. Art. 4º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir a Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo como sua mandatária, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do art. 3º, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o art. 1º. Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas. Art. 5º - Fica o Município autorizado a: a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da presente Lei. b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas da Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo, referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento. c) aceitar o foro da cidade de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos. Art. 6º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 7º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas. Art. 8º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir por Decreto Créditos Especiais no orçamento vigente à época da contratação da operação até o limite fixado no Art. 1º, de modo a atender as receitas e despesas provenientes da operação a ser contratada, e, caso necessário, promover alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual vigentes. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Piedade, 12 de setembro de 2014 MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE PRAÇA RAUL GOMES DE ABREU. Nº 200 - CENTRO CONTROLE DE APLICAÇÃO NA SAÚDE PERÍODO : 2º QUADRIMESTRE /2014 EMPENHADA R E S U MO DESPESAS CORRENTES 3.1 - Pessoal e Encargos Sociais 3.3. - Outras Despesas Correntes DESPESAS DE CAPITAL 4.4 - Investimentos SOMA : APLICAÇÃO DO MUNICÍPIO Despesas empenhadas no Programa Saúde ( - )Receitas adicionais da Saúde ( - ) Exclusões da Auditoria TOTAL ( / ) Receita de impostos ( = ) percentual de aplicação na saúde EMPENHADA EMPENHADA LIQUIDADA QUADR. ANTERIOR NO QUADRIMESTRE ATÉ QUADRIMESTRE ATÉ O QUADRIMESTRE 2.492.381,96 11.081.486,54 2.485.368,21 914.956,05 4.977.750,17 11.996.442,59 4.875.269,49 9.103.744,00 28.180,00 13.602.048,50 484.435,66 3.884.759,92 512.615,66 17.486.808,42 134.233,40 14.113.246,89 NO QUADRIMESTRE 13.602.048,50 2.006.904,38 0,00 11.595.144,12 22.243.300,74 52,13% 3.884.759,92 2.809.894,00 0,00 1.074.865,92 17.483.136,88 6,15% NO ANO 17.486.808,42 4.816.798,38 0,00 12.670.010,04 39.726.437,62 31,89% NO ANO 14.113.246,89 4.816.798,38 0,00 9.296.448,51 39.726.437,62 23,40% Piedade, 31 de agosto de 2014. Silvana Secoli Nunes Coelho Contadora CRC CT 1SP236972/0-6 Maria Vicentina G.Pereira da Silva Prefeita Municipal Marli Rodrigues de Oliveira Raimundo Diretora Municipal da Saúde Município de Piedade Página 10 Piedade, 19 de Setembro de 2014 RESULTADO PROCESSO SELETIVO – Estagiários A PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE, de acordo com o Edital publicado em 22 de agosto de 2.014, no “Jornal Oficial do Município de Piedade”, torna público o resultado da classificação dos estagiários de nível superior. Farmácia Nome dos candidatos Gabriela Marcello Tagliani Classificação 1° Piedade, 16 de setembro de 2.014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIEDADE Processo Seletivo de Provas e Títulos Nº PS – 05/2014 EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A PROVA, ENTREGA DE TÍTULOS E HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES A Prefeitura do Município de Piedade – SP, através da Comissão de Processo Seletivo especialmente nomeada pela Portaria nº 18262/2.014, usando das atribuições legais: I. CONVOCA: todos os candidatos inscritos cujo nome consta na RELAÇÃO DE INSCRITOS para a realização da Prova Objetiva, no município de PIEDADE/SP, obedecendo à data, horário e local, a seguir: PROVA 28/09/2014 – PERÍODO: MANHÃ ABERTURA DOS PORTÕES: 08h30min. FECHAMENTO: IMPRETERIVELMENTE ÀS 09h00min. E.M. “PROFª MARIA HELENA GUAZZELLI ROSA” 3.01 – MÉDICO OFTALMOLOGISTA END.: RUA FRANCISCO ANTÔNIO CORREA, 531 PARQUE DA TORRE – PIEDADE/SP II . CONDIÇÕES GERAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS IMPORTANTE: Nenhum candidato terá acesso para a realização da Prova após o fechamento dos portões que se dará impreterivelmente às 09h00min, portanto recomenda-se ao candidato que compareça no local da realização da prova com antecedência mínima de 30 (TRINTA) MINUTOS. 2.1 Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de Documento de Identidade Original com foto, descrito no ITEM 4.15 do Edital Supra, devendo estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza e do comprovante de inscrição (boleto bancário acompanhado do respectivo comprovante de pagamento). 2.2 O candidato deverá portar ainda, caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha. Em hipótese alguma, será permitida a entrada do candidato na escola após o horário previsto, pois a prova começará impreterivelmente no horário estabelecido acima. 2.3 No local de provas não será permitido ao candidato usar óculos escuros e acessórios de chapelaria como: boné, chapéu, gorro, bem como cachecol ou manta e luvas ou quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipod®, gravadores, pen drive, mp3 ou similar, relógio ou qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens. Caso o candidato leve qualquer aparelho eletrônico, deverá depositá-lo na Coordenação, exceto no caso de telefone celular que deverá ser desligado e poderá ser depositado junto à mesa de fiscalização até o final das provas. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude. 2.3.1 Excepcionalmente, o candidato que necessitar usar boné, gorro, chapéu, protetor auricular ou óculos de sol deverá ter justificativa médica e o(s) objeto(s) será(ão) verificado(s) pela coordenação. Constatado qualquer problema, o candidato poderá ser excluído do Processo Seletivo. 2.4 A Directa Carreiras não se responsabilizará por danos, perda e/ou extravio de documentos e/ou de objetos ocorridos no prédio de prova. III. ENTREGA DE TÍTULOS Os documentos de Títulos deverão ser entregues da seguinte maneira: a) Os referidos documentos devem ser apresentados em CÓPIA AUTENTICADA. b) O candidato deverá colocar DENTRO DO ENVELOPE os documentos dos respectivos títulos e o ANEXO III – FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS devidamente preenchido. c) LACRAR O ENVELOPE E ESCREVER DO LADO DE FORA APENAS O CÓDIGO DA FUNÇÃO. d) O ANEXO III - FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS está disponível no endereço eletrônico: www.directacarreiras.com.br. Não serão aceitos protocolos dos documentos e ou fac-símile. IV. DIVULGA, através do presente instrumento, a Relação dos Candidatos Inscritos no presente Processo Seletivo, cujas inscrições foram consideradas deferidas e homologadas. A Listagem se encontra em ORDEM ALFABÉTICA e está disponível para consulta através da Internet nos endereços www.directacarreiras.com.br e www.piedade.sp.gov.br e por afixação nos locais de costume da Prefeitura do Município de Piedade/SP. Possíveis alterações referentes aos dados ora divulgados que mereçam correções, inclusões e/ou exclusões, deverão ser realizadas pelo candidato, detalhando e informando a retificação a ser procedida, no prazo de até 02 (dois) dias da data da publicação, através do e-mail [email protected] e/ou telefone (11) 27157166. Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, que fica à disposição por afixação nos locais de costume da Prefeitura, pela Internet nos endereços www.directacarreiras.com.br e www.piedade.sp.gov.br e no “JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PIEDADE OU IMPRENSA LOCAL”, visando atender ao restrito interesse público. Piedade/ SP, 19 de Setembro de 2014. MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA PREFEITA MUNICIPAL C O M U N I C A DO A Prefeitura Municipal de Piedade comunica que, por ocasião de nomeação para cargo de provimento efetivo, a candidata Alessandra de Moura, desistiu da vaga do cargo de Terapeuta Ocupacional, referente ao Edital de Concurso Público nº 002/2.014. Departamento Pessoal Município de Piedade CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE Pç. cel. João Rosa, 26, centro, Piedade, SP. CEP 18170-000 – tel.fax.(15) 3244-1377/2933 – e-mail [email protected] ATO DA MESA Nº 07/2014. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 16, inciso V, alínea C, da Resolução nº 01/2005, que institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Piedade, concede licença para tratar da saúde à servidora EDILAINE DE OLIVEIRA COUTINHO, assessora parlamentar, portadora do RG nº 27.109.963-X-SSP/SP e do CPF nº 277.190.018-18, no período de 09 de setembro a 07 de novembro de 2014. Câmara Municipal de Piedade, 09 de setembro de 2014. Nilza Maria dos Santos Godinho Presidente Nelson Prestes de Oliveira Vice-Presidente Gilberto José de Oliveira 1º secretário Alexandre Mauro Freire Gomes 2º Secretário Registrada e publicada na data supra, Jussara Maria Gonçalves Secretária Administrativa. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA, Prefeita do Município de Piedade – SP, faz saber a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que a proprietária do Lote n° 20 da Quadra C – APARECIDA LEMES CIPRIANO promoveu o avanço das divisas do seu lote para dentro da área Institucional reservada para Prefeitura Municipal de Piedade, não tendo recebido a notificação do Poder Público para remoção da cerca de alambrado, por encontrar-se em local incerto e não sabido. Fica assim NOTIFICADA para que em 10 (dez) dias a contar da publicação deste edital, promova a remoção da cerca de alambrado da área institucional, sob pena de ser removida pela Administração Pública, com o lançamento dos custos correspondentes, sem prejuízo da aplicação das demais sanções estabelecidas na legislação pertinente. Para constar, mandou publicar o presente edital que será publicado na forma da lei e afixado em local de costume. Dado e passado nesta cidade de Piedade – SP, aos 19 de agosto de 2014. MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA PREFEITA MUNICIPAL CONTRATOS PROCESSO n. 1286/2014 - PREGÃO PRESENCIAL n. 075/2014 - CONTRATO n. 061/2014 CONTRATADA: BLACKOUT MAGASIN LTDA OBJETO: AQUISIÇÃO DE MICROCOMPUTADORES PARA USO NO PROJETO CAPS II, conforme especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência do Edital do Pregão 075/2014, parte integrante do contrato. VALOR: R$ 7.780,00 (sete mil, setecentos e oitenta reais) VIGÊNCIA: 36 (trinta e seis) meses contados da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo. PROCESSO PMP n. 7699/2014 - CONTRATO n. 066/2014 - CONTRATADA: MARCOS ANTONIO DANELLA –ME OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA ESPECIFICA EM ENGENHARIA ESPECIALIZADA EM PROJETOS DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA, VISANDO A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA – REF. RESOLUÇÃO ANEEL Nº 414/2010. VALOR: R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), fixo e sem quaisquer espécies de reajustes, incluídos materiais necessários, mão de obra, deslocamentos, hospedagem, alimentação e demais encargos fiscais. VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 29 de agosto de 2014, podendo o prazo ser prorrogado, através de competente Aditamento, nos termos da legislação pertinente e devidamente justificado pela Contratada. CONTRATO n. 068/2014 -CHAMADA PÚBLICA n. 002/2014 - PROCESSO PMP n. 005299/2014 CONTRATADA: COOPERATIVA DOS APICULTORES DE SOROCABA E REGIÃO – COAPIS OBJETO: Aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, de acordo com a CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2014, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. VALOR: Estima-se o valor do contrato em R$ 132.136,00 (cento e trinta e dois mil, cento e trinta e seis reais), com base na tabela CEAGESP de 11/08/2014 utilizado na formulação da proposta. VIGÊNCIA: 01 (um) ano, a contar da sua assinatura (11.09.2014), ou até a entrega total dos produtos, podendo ser prorrogado a critério das partes, nos limites legais permitidos. PROCESSO n. 4155/2014 - PREGÃO PRESENCIAL n. 082/2014 - CONTRATO n. 069/2014 CONTRATADA: AUTO ÔNIBUS SÃO JOÃO LTDA OBJETO: prestação de serviços de transporte de alunos da Rede Municipal e Estadual de Ensino, através de veículos apropriados, conforme especificações contidas no anexo I. ITINERÁRIOS KILOMETRAGEM DIÁRIA PREÇO POR KM RODADO VALOR TOTAL DIÁRIO 01 170 km/dia R$ 4,69 R$ 797,30 02 170 km/dia R$ 4,69 R$ 797,30 03 150 km/dia R$ 4,69 R$ 703,50 VALOR GLOBAL DIÁRIO R$ 2.298,10 www.piedade.sp.gov.br Piedade, 19 de Setembro de 2014 VALOR: O preço contratado é de R$ 4,69 (quatro reais e sessenta e nove centavos) por km rodado, perfazendo o valor diário de R$ 2.298,10 (dois mil, duzentos e noventa e oito reais e dez centavos), estimando-se o valor total de R$ 144.780,30 (cento e quarenta e quatro mil, setecentos e oitenta reais e trinta centavos), no período contratado. VIGÊNCIA: A vigência do contrato será até 31/12/2014, contados a partir da sua assinatura (15.09.2014), podendo ser prorrogado até o mês de Janeiro caso seja necessário o atendimento ao “Projeto de Recuperação nas Férias” ou outros que se assemelhem. PROCESSO PMP Nº 5473/2014 - TOMADA DE PREÇOS Nº 014/2014 - CONTRATO Nº 070/2014 CONTRATADA: CONSTRUTORA SANDIN LTDA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAR REFORMA NAS INSTALAÇÕES DA UNIDADE ESCOLAR CEMCEI “O PEQUENO PRINCIPE”, LOCALIZADA À RUA PILAR DO SUL – CONJUNTO HABITACIONAL “MARINO GODINHO” NO MUNICÍPIO DE PIEDADE, incluso o fornecimento de mão-de-obra, materiais e equipamentos que forem necessário ao completo desempenho dos trabalhos, conforme especificações técnicas constantes do Edital e com os Anexos I- proposta de Preços, Anexo II – Projeto Básico, Anexo III – Memorial descritivo, Anexo IV A/B – Planilhas Orçamentárias, Anexo V A/B- Cronograma Físico - Financeiro e demais anexos partes integrantes do presente Edital. VALOR: Preço global de R$ 317.440,71 (trezentos e dezessete mil, quatrocentos e quarenta reais e setenta e um centavos). VIGÊNCIA: A vigência do Contrato será de 04 (quatro) meses a partir da data de emissão da OIS Ordem de Inicio de Serviços pelo Departamento de Obras, podendo ser prorrogado através de competente Aditamento, nos termos da legislação pertinente, devidamente justificado. TERMOS DE ADITAMENTOS TERMO DE ADITAMENTO n. 001/2014 – CONTRATO Nº 002/2014 PREGÃO PRESENCIAL n°.103/2013 - PROCESSO n°.3454/2013 CONTRATADA: VIAÇÃO ELVIO TRANSPORTES E TURISMO LTDA EPP OBJETO: decidem aditar as CLÁUSULAS SEGUNDA - DO OBJETO e TERCEIRA - DO PREÇO, do contrato administrativo n. 002/2014, da seguinte forma: 1- Fica alterada a CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO em virtude do acréscimo aos quantitativos contratados nos itinerários nºs.: 29, 30, e 32 do contrato administrativo n. 002/2014, conforme a seguir: LOT ITINERÁRIO QUILOMETRAGEM QUILOMETRA PREÇO POR VALOR TOTAL E S DIÁRIA GEM KM RODADO DIÁRIO ADITADO CONTRATADA ALTERADA 28 230 km/dia R$ 4,89875 R$ 1.126,71 29 109 km/dia 132,50 km/dia R$ 4,89875 R$ 649,08 IV 30 181 km/dia 219,50 km/dia R$ 4,89875 R$ 1.075,28 31 166 km/dia R$ 4,89875 R$ 813,19 32 114 km/dia 128 km/dia R$ 4,89875 R$ 627,04 VALOR GLOBAL DIÁRIO DO LOTE IV R$ 4.291,30 2- Fica alterada a CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO contratado inicialmente no valor total diária de R$ 3.919,00, (três mil, novecentos e dezenove reais), passando a vigorar no montante de R$ 4.291,30 (quatro mil, duzentos e noventa um reais e trinta centavos), devido à alteração da quilometragem diária executada nos itinerários de n°s 29, 30, e 32, a partir de 1º de agosto de 2014. 3- Altera-se, consequentemente, o valor inicial contrato de R$ 783.800,00 (setecentos e oitenta e três mil e oitocentos reais), acrescentando-se o total de R$ 34.623,90 (trinta e quatro mil, seiscentos e vinte três reais e noventa centavos), perfazendo o valor total do contrato o montante de R$ 818.423,90 (oitocentos e dezoito mil, quatrocentos e vinte três reais e noventa centavos). TERMO DE ADITAMENTO N. 002/2014 - CONTRATO Nº 007/2014 PROCESSO PMP Nº 7736/2013 - TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2013 CONTRATADA: BETONETEC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA OBJETO: decidem alterar a CLAUSULA SEGUNDA, e subitem 2.1., nos termos estabelecidos no §1º, art. 65, da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações: Fica alterado o valor total do Contrato devido a inclusão de serviços em conformidade com a planilha orçamentária no montante de R$ 42.266,22 (quarenta e seis mil, duzentos e sesenta e seis reais, e vinte dois centavos), permanecendo as demais cláusulas inalteradas. PROCESSO n. 1766/2014 - PREGÃO PRESENCIAL n. 016/2014 CONTRATO n. 019/2014 - TERMO DE ADITAMENTO n. 002/2014 CONTRATADA: COOPESPI – COOPERATIVA DOS TRABALHADORES AUTÔNOMOS EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE PASSAGEIROS E DE ESCOLARES DE PIEDADE ESTADO DE SÃO PAULO OBJETO: decidem aditar as CLÁUSULAS SEGUNDA - DO OBJETO e TERCEIRA - DO PREÇO, do contrato administrativo n. 019/2014, da seguinte forma: 1- Fica alterada a CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO em virtude do acréscimo ao quantitativo contratado no itinerário nº: 19 do contrato administrativo n. 019/2014, conforme a seguir: LOTE ITINERÁRI QUILOMETRAGE PREÇO POR QUILOMETRAGEM VALOR TOTAL O M KM RODADO ADITADA DIÁRIO DIÁRIA 01 287 km/dia R$ 2,2982 R$ 659,58 02 215 km/dia R$ 2,2982 R$ 494,11 03 202 km/dia R$ 2,2982 R$ 464,24 04 224 km/dia R$ 2,2982 R$ 514,80 05 224 km/dia R$ 2,2982 R$ 514,80 06 232 km/dia R$ 2,2982 R$ 533,18 07 211 km/dia R$ 2,2982 R$ 484,92 08 200 km/dia R$ 2,2982 R$ 459,64 09 205 km/dia R$ 2,5927 R$ 531,50 10 200 km/dia R$ 2,5927 R$ 518,54 11 256 km/dia R$ 2,5927 R$ 663,73 I 12 195 km/dia R$ 2,5927 R$ 505,58 13 230 km/dia R$ 2,2982 R$ 528,59 www.piedade.sp.gov.br Página 11 14 15 16 17 18 19 20 21 230 km/dia R$ 2,2982 R$ 528,59 184 km/dia R$ 2,5927 R$ 477,06 223 km/dia R$ 2,2982 R$ 512,50 210 km/dia R$ 2,5927 R$ 544,47 285 km/dia R$ 2,5927 R$ 738,92 197 km/dia R$ 2,5927 204 R$ 528,91 197 km/dia R$ 2,2982 R$ 452,75 205 Km/dia R$ 2,2982 R$ 471,13 VALOR GLOBAL DIÁRIO DO LOTE I R$ 11.127,54 2 - Fica alterada a CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO contratado inicialmente no valor total diário de R$ 11.109,39 (onze mil, cento e nove reais e trinta e nove centavos), passando a vigorar no montante de R$ 11.127,54 (onze mil, cento e vinte sete reais e cinquenta e quatro centavos), devido à alteração da quilometragem diária executada no itinerário de n° 19. 3 - Altera-se, consequentemente, o valor inicial contrato de R$ 1.899.705,69 (um milhão, oitocentos e noventa e nove mil, setecentos e cinco reais e sessenta e nove centavos), acrescentando-se o total de R$ 1.306,72 (um mil, trezentos e seis reais, setenta e dois centavos), perfazendo o valor total do contrato o montante de R$ 1.901.012,41 (um milhão, novecentos e um mil, doze reais e quarenta e um centavos). TERMO DE ADITAMENTO N. 002/2014 - CONTRATO n. 038/2014 PROCESSO n. 4183/2013 - TOMADA DE PREÇOS n. 002/2014 CONTRATADA: LOSPERTEC COMÉRCIO E SEVIÇOS DE GLP LTDA OBJETO: decidem alterar as CLAUSULAS: TERCEIRA E QUARTA, e subitens: 3.1. e 4.1, alínea “a”, nos termos estabelecidos no art. 57, inciso II, e do art. 65, §1º, da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações. 1 - Fica alterada a CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO, em decorrência da inclusão e exclusão de serviços conforme planilha orçamentária no total de R$ 4.832,21 (quatro mil, oitocentos e trinta dois reais, e vinte e um centavos), passando o valor total do contrato inicial de R$ R$ 73.262,48 (setenta e três mil, duzentos e sessenta e dois reais e quarenta e oito centavos), para o montante de R$ 78.115,99 (setenta e oito mil, cento e quinze reais, e noventa nove centavos) permanecendo os demais serviços inalterados. 2 - Fica alterada a CLAUSULA QUARTA DA VIGÊNCIA, subitem 4.1., alínea “a” prorrogando o prazo para execução e entrega dos serviços por mais 30 (trinta) dias, contados de 15 de setembro de 2014 com o término previsto para 15 de Outubro de 2014. REPUBLICAÇÃO – ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS ITE M 02 05 06 10 13 14 ITE M 01 03 07 15 19 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 098/2014 - PROCESSO n°. 005060/2014 - PREGÃO PRESENCIAL n°. 059/2014 VALIDADE: 30/06/2015 - COMERCIAL JVD LTDA EPP – OBJETO DESCRIÇÃO UNID PREÇO UNIT. R$ LIMPA VIDRO – GALÃO COM 05 LITROS MARCA: SANDOMIS Galão 14,00 PANO DE PRATO ALVEJADO TAMANHO MÍNIMO 40X60 – Un 2,35 EXCELENTE QUALIDADE.AMOSTRA MARCA: ITATEX PAPEL ALUMÍNIO - ROLO COM 45 CM X 7,5CM DE EXCELENTE QUALIDADE. MARCA: WYDA ESCOVA COM CERDAS DE NYLON PARA LAVAR ROUPA, DE MADEIRA – GRANDE. MARCA: PLASTGRAN PASTA PARA LIMPEZA E BRILHO DE ALUMÍNIO EMBALAGEM COM NO MÍNIMO 200GRS.MARCA: FUZETO PAPEL TOALHA INTERFACE NA COR BRANCA 100% CELULOSE VIRGEM – FARDO C/ 1.000 FOLHAS AMOSTRA MARCA: JVD Rolo 3,85 Un 2,10 Un 3,46 Fardo 12,80 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 099/2014 - PROCESSO n°. 005060/2014 - PREGÃO PRESENCIAL n°. 059/2014 VALIDADE: 30/06/2015 - M.S DE ARAÚJO ME – OBJETO DESCRIÇÃO UNID PREÇO UNIT R$ SAPONÁCEO EM PÓ, EMBALAGEM DE 300 GR.MARCA: VIDAX Un 2,17 DETERGENTE AMONIACO GALÃO 05 LITROS MARCA: SOAP Galão 11,30 SABONETE LIQUIDO PERFUMADO PARA LAVAGEM DAS MÃOS, Galão 16,00 PRONTO PARA USO COM ALTA CREMOSIDADE E EMOLIENCIA, PROPORCIONA AS MÃOS, UMA LIMPEZA SUAVE E EFICAZ, NÃO AGRIDE A PELE. CARACTERISTICAS FÍSICO-QUIMICOS. ASPECTO: LIQUIDO VISCOSO, PEROLIZADO; COR: BRANCA; PH (PURO): 8,79,3; VISCODIDADE (25ºC): 500-900cps. – COMPOSIÇÃO: SABÃO DE ÁCIDO GRAXOS DE COCO/OLEICO, LARIL SULFATO DE SÓDIO, CLORETO DE MONOETANOLAMINA, DISPERSÃO AQUOSA ACRÍLICA ESTIRENADA, GLYCOL DISTEARATE/SODIUM LAURETH SULFATE/COCAMIDOPROPYL BETAINE , EDTA TETRASSÓDICO, SULFATO DE SÓDIO ,FORMALDEÍDO, PERFUME E ÁGUA GALÃO COM 5 LITROS AMOSTRA MARCA: SOAP PEDRA SANITÁRIA – PESO 25 GRMARCA: SANY Un 1,23 LUSTRA MÓVEIS ,FRASCO C/500 MLMARCA: WORKER Un 4,64 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 100/2014 - PROCESSO n°. 005060/2014 - PREGÃO PRESENCIAL n°. 059/2014 VALIDADE: 30/06/2015 - MANANCIAL COM. DE ÁGUA MINERAL E EMBALAGENS EM GERAL LTDA - ME– OBJETO ITE DESCRIÇÃO UNID PREÇO UNIT M R$ 04 REMOVEDOR SEM CHEIRO (PARA TIRAR MANCHA DE GRAXA, Frasco 12,30 ÓLEO, TINTAS E CERA DE PISO) FRASCO COM 1 LITRO, DE EXCELENTE QUALIDADE.MARCA: JOPESO 08 DESODORIZADOR AMBIENTAL: SPRAY AEROSOL, EMBALAGEM DE Un 8,30 400 ML EM ALUMINIO RECICLÁVEL, 3 ANOS DE VALIDADE, FRAGANCIAS DIVERSAS.APRESENTAR AMOSTRA MARCA: AUDAX 09 ÁLCOOL 92,8º (EMBALAGEM – 01LITRO)MARCA: DUVALLE Litro 5,00 Município de Piedade Página 12 12 ITE M 06 09 11 16 19 23 24 ITE M 10 12 22 SABONETE COMUM COM ÓLEOS ESSENCIAIS PESANDO 90 grMARCA DE REFERÊNCIA: FRANCIS, LUX PALMOLIVE AMOSTRA MARCA: ALBANY Piedade, 19 de Setembro de 2014 Un 1,14 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 101/2014 - PROCESSO n°. 005222/2014 - PREGÃO PRESENCIAL n°. 060/2014 VALIDADE: 30/06/2015 - COMERCIAL JVD LTDA. EPP– OBJETO DESCRIÇÃO UNID PREÇO UNIT. R$ PÁ PARA LIXO, GALVANIZADA, C/ CABO DE MADEIRA LONGO, Unid 2,24 MEDINDO APROXIMADAMENTE 90 CM. AMOSTRA MARCA: CEMA BALDE EM PLASTICO RESISTENTE COM CAPACIDADE PARA 20 Unid 3,84 LITROS. AMOSTRA MARCA: ARQ PLAST PAPEL HIGIÊNICO FOLHA DUPLA, MIKROLKILT SUPER BRANCO, Fardo 76,00 PICOTADO, MACIO, INODORO- FARDO COM 64 ROLOS – MED. 30 M X 10CM, DE EXCELENTE QUALIDADE AMOSTRA MARCA: MIRAFIORI ÁGUA SANITÁRIA: HIPOCLORITO DE SÓDIO, CLORETO DE SÓDIO Litros 1,05 E ÁGUA NA COMPOSIÇÃO, CLORO ATIVO 2,5%, EMBALAGEM DE ACORDO COM A NBR 13390 E REGISTRO NA ANVISA, 06 MESES DE VALIDADE. CONTENTO 1 LITRO AMOSTRAMARCA: CRISTAL CLEAN LIMPADOR MULTI-USO: COMPOSIÇÃO: ACIDO DODECIL BENZENO Frasco 1,20 SULFONICO, LAURIL ETER SULFATO DE SODIO COADJUVANTES, AGENTE CONTROLADOR DE PH, ETER GLICOLICO, FRAGANCIA CORANTE E AGUA CONTER TENSOATIVOS BIODEGRADAVEIS EMBALAGEM PLÁSTICA OPACA COM TAMPA DE FLIP TOP CONTENDO 500 ML. CONTENDO MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DE SAÚDEMARCA: FUZETO ÁLCOOL 70%, 78 INPM ou 77% p/p- EMBALAGEM DE 1 LITRO Litro 3,25 MARCA: TUPI SACO DE LIXO DE 200 LITROS, NA COR PRETA, REFORÇADO, Pct. 58,80 PACOTE C/ 100 UNIDADES, EM POLIPROPILENO, POLIETILENO MOÍDOS, MATÉRIA PRIMA RECICLADA, PIGMENTO E GRAMATURA DE NO MÍNIMO 0,14/M² MEDIDA 98X115 CM – MARCA: SUPER SACOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 102/2014 - PROCESSO n°. 005222/2014 - PREGÃO PRESENCIAL n°. 060/2014 VALIDADE: 30/06/2015 - J.J SOUTO ME – OBJETO DESCRIÇÃO UNID PREÇO UNIT. R$ ESPONJA PARA LAVAR LOUÇA: SINTÉTICA DUPLA FACE, EM Pct. 0,55 ESPUMA DE POLIUREATNO, FIBRA SINTÉTICA ABRASIVA, DIMENSÕES APROXIMADAS DE 110 MM X75 MM X 20MM, EMBALAGEM PLÁSTICA C/ SAC DA EMPRESA, DATA DE FABRICAÇÃO E NºDO LOTE CONTENDO 1 ESPONJA AMOSTRA MARCA: ESPOM WASH SABÃO EM PÓ 1 KG ACONDICIONADO EM CAIXA OU SACO PLÁSTICO: PARA LAVAGEM MANUAL DE ROUPAS, TENSOATIVO ANIONICO, ALCALINIZANTES, BRANQUEADOR ÓPTICO, ESSENCIA, CORANTE, SAIS INORGÂNICOS, ENZIMAS E VEICULO PRINCIPIO ATIVO: LINEAR ALQUIL BENZENO SULFONATO DE SODIO COM EXTRATO DE ERVAS NATURAIS –EXCELENTE QUALIDADE AMOSTRA MARCA: ASSIM COPO DESCARTAVEL; POLIPROPILENO; COM CAPACIDADE MINIMA PARA 50ML; ACONDICIONADO EM MANGAS, E MASSA DE CADA COPO PESANDO NO MINIMO 0,75GRAMAS; DEVERA CONSTAR IMPRESSO NA MANGA A CAPACIDADE TOTAL DO COPO E A QUANTIDADE; OS COPOS DEVEM CONTER GRAVADO DE FORMA INDELEVEL: EM RELEVO A MARCA OU IDENTIFICACAO DO FABRICANTE; SIMBOLO DE IDENTIFICACAO DO MATERIAL P/ RECICLAGEM CONFORME NBR 13230/2008 E ALTERACOES POSTERIORES; OS COPOS DEVERAO ESTAR EM CONFORMIDADE COM CERTIFICACAO COMPULSORIA (PACOTE C/ 100 UNIDADES) MARCA: CRISTALCOPO 01 04 05 13 14 15 20 Pact Unid Unid Galão 1,53 2,27 1,40 24,75 Frasco 1,18 Unid 4,60 Unid 0,76 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº105/2014 - PROCESSO n°. 005222/2014 - PREGÃO PRESENCIAL n°. 060/2014 VALIDADE: 30/06/2015 - MANANCIAL COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL E EMBALAGENS LTDA – OBJETO ITE DESCRIÇÃO UNID PREÇO UNIT. M R$ 07 ESPONJA DE AÇO 60 GRS - PACOTE - 08 UNIDADES. AMOSTRA Pact 0,70 MARCA: Q-LUSTRO 08 PANO DE CHÃO (SACO ALVEJADO) TAMANHO Unid 3,18 APROXIMADAMENTE 60X75. EXCELENTE QUALIDADE. AMOSTRA MARCA: SÃO JOÃO 17 ESCOVA DENTAL MACIA ADULTO DE EXCELENTE QUALIDADE. Unid 1,30 AMOSTRA MARCA: SQL 18 COPO DESCARTÁVEL; POLIESTIRENO; COM CAPACIDADE MÍNIMA Pact 2,18 PARA 180ML; ACONDICIONADO EM MANGAS, E MASSA DE CADA COPO PESANDO NO MÍNIMO 1,62GRAMAS; DEVERA CONSTAR IMPRESSO NA MANGA A CAPACIDADE TOTAL DO COPOE A QUANTIDADE; OS COPOS DEVEM CONTER GRAVADO DE FORMA INDELÉVEL: EM RELEVO A MARCA OU IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE; SÍMBOLO DE IDENTIFICAÇÃO DO MATERIAL P/ RECICLAGEM CONFORME NBR 13230/2008 E ALTERAÇÕES POSTERIORES; OS COPOS DEVERÃO ESTAR EM CONFORMIDADE COM CERTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA INMETRO.(PACOTE C/ 100 UNIDADES). AMOSTRA MARCA: CRISTALCOPO ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS Quilo 4,30 ITE M 01 03 Pct 1,21 05 15 28 30 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 103/2014 - PROCESSO n°. 005222/2014 - PREGÃO PRESENCIAL n°. 060/2014 VALIDADE: 30/06/2015 - JOFRAN COMERCIO DE PRODUTOS PARA HIGIENIZAÇÃO LTDA-EPP – OBJETO ITE DESCRIÇÃO UNID PREÇO UNIT. M R$ 02 LAVATINA BOLA COM SUPORTE NYLON MARCA: DAMA Unid 3,99 21 ALCOOL EM GEL PARA AS MÃOS. SECA RAPIDAMENTE, NÃO Unid 8,54 PROVOCA IRRITAÇÃO. CONTÉM AGENTE UMECTANTE EM SUA FORMULAÇÃO EVITANDO O RESSACAMENTO DA PELE, SEM PERFUME INFORMAÇÕES TÉCNICAS: CARACTERISTICAS FÍSICOQUIMICAS ASPECTO: LÍQUIDO LIMPO COR: INCOLOR Ph: (PURO) : 6,0 A 8,0 COMPOSIÇÃO ACIDO POLIACRÍLICO, ALCOOL ETILICO, GLICERINA, TRIETANOLAMINA E ÁGUA PRINCIPIOS ATIVOS: ALCOOL ETILICO 70% EMBALAGEM: FRASCO DE POLIETILENO COM 1 LITRO MARCA: MEGA ITE M 02 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 104/2014 - PROCESSO n°. 005222/2014 - PREGÃO PRESENCIAL n°. 060/2014 VALIDADE: 30/06/2015 - M.S. DE ARAÚJO EIRELLI – OBJETO ITE DESCRIÇÃO UNID PREÇO UNIT. M R$ 17 Município de Piedade FÓSFORO (MAÇO C/ 10X40). MARCA: GABOARDI DESENTUPIDOR PARA W.C. MARCA: DSR DESENTUPIDOR DE PIA. MARCA:DSR REMOVEDOR ACRÍLICO (REMOVEDOR DE CERA) GALÃO COM 5 LITROS CONCENTRADO1:50 DEVERA CONTER EM SUA FORMULAÇÃO AGENTE BIODEGRADAVEIS E AGENTES ANTI ESPUMANTE AMOSTRA MARCA: MÁGICO DETERGENTE NEUTRO CONCENTRADO DE USO GERAL, COM EXECELENTE PODER REMOÇÃO DE ÓLEO E GORDURAS EM ÁREAS DE COZINHAS INDUSTRIAIS, FRASCO COM 500 ML AMOSTRA MARCA: CONDE INSETICIDA AEROSSOL PARA MATAR E AFASTAR MOSCAS E BARATAS, ENTRE OUTRAS PESTES. COMPOSIÇÃO BÁSICAS DO PRODUTO: TRANSFLUTHRIN 0,04%, D-PHENOTHRIN 0,10%, ETANOL, EMULSIFICANTES, SOLVENTE E PROPELENTES, EM EMBALAGEM DE ALUMÍNIO RECICLÁVEL AEROSOL CONTENDO 300 ML MARCA: DONLINE FLANELA DE ALGODÃO MEDINDO NO MÍNIMO 30X50M, DE EXCELENTE QUALIDADE. MARCA: CHAPARRIJA 04 06 08 09 10 12 14 16 18 22 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 131/2014 PROCESSO n°. 7155/2014 - PREGÃO PRESENCIAL n. 083/2014 VALIDADE: 08/09/2015 - VALINPHARMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA – OBJETO ESPECIFICAÇAO UNIDADE PREÇO POR UNID. R$ Kalyamon Kids suspensão FORNECEDOR: JANSSEN-CILAG Frasco c/ 250 ml 18,30 FARMACÊUTICA LTDA Combiron Fólico FORNECEDOR: ACHE LABORATÓRIOS Caixa c/ 45 23,80 FARMACÊUTICIOS S.A comp. Selozok 100 mg (Metaprolol) FORNECEDOR: ASTRA ZENECA Caixa c/ 30 56,90 DO BRASIL LTDA comp. Mebendazol 100 mg/5ml FORNECEDOR: THEODORO Frasco c/ 30 ml 0,73 F.SOBRAL &CIA LTDA Socian 50 mg FORNECEDOR: SANOFI- AVENTIS Caixa c/ 20 59,90 FARMACÊUTICA LTDA comp. Rohydorm 2 mg FORNECEDOR: GERMED FARMACÊUTICA Caixa c/ 20 18,40 LTDA comp. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 132/2014 PROCESSO n. 7155/2014 - PREGÃO PRESENCIAL n. 083/2014 VALIDADE: 08/09/2015 - FRAGNARI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – OBJETO ESPECIFICAÇAO UNID. PREÇO POR UNID. R$ Dexametasona 4 mg Marca:TEUTO Caixa c/ 10 3,00 comp. Bisacodil 5 mg (Bisalax) Marca: NEO QUIMICA Caixa c/ 20 2,00 comp. Mononitrato de Isossorbida 20 mg Marca: BIOSINTETICA Caixa c/ 30 3,00 comp. Depura Gotas Marca: SANOFI Frasco c/ 20 ml 49,60 Munvilax Marca: LIBBS Caixa c/ 24,60 20sachês Valpakine solução oral 200 mg/ml Marca: SANOFI Frasco com 40 ml 9,90 Onglyza 5 mg Marca: BMS Caixa c/ 28 159,00 comp. Citrato de Sildenafila 25 mg Marca: TEUTO Caixa c/ 4 comp. 10,00 Citalopram 40 mg (Procimax) Marca: LIBBS Caixa c/ 28 75,80 comp. Ciclobenzaprina 10 mg Marca: NEO QUIMICA Caixa c/ 30 9,00 comp. Levoid 88 mcg Marca: ACHE Caixa c/ 30 13,00 comp. Ibuprofeno 400 mg Marca: NEO QUIMICA Caixa c/ 10 6,00 www.piedade.sp.gov.br Piedade, 19 de Setembro de 2014 23 Frisium 10 mg Marca: SANOFI 24 25 Endura Colírio Marca: ALLERGAN Citalopram 20 mg Marca: AUROBINDO 31 32 Renu Fresh Solução Oftalmológica Marca: B. LOMB Budesonida Solução Aquosa Nasal 50 mcg Spray com 120 dosesMarca: BIOSINTETICA Página 13 comp. Caixa c/ 20 comp. Frasco c/ 15 ml Caixa c/ 30 comp. Frasco c/ 355 ml Frasco 14 9,90 55,00 6,70 45,00 15,00 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 133/2014 PROCESSO n. 7155/2014 - PREGÃO PRESENCIAL n. 083/2014 VALIDADE: 08/09/2015 - HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – OBJETO ITE ESPECIFICAÇAO UNIDADE PREÇO POR M UNID. R$ 13 Pradaxa 150 mg Marca:BOEHRINGER Caixa c/ 30 84,70 comp. 20 Ritalina LA 40 mg Marca:NOVARTIS Caixa c/ 30 173,17 comp. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 134/2014 PROCESSO n. 7155/2014 - PREGÃO PRESENCIAL n. 083/2014 VALIDADE: 08/09/2015 - PORTAL LTDA – OBJETO ITE ESPECIFICAÇAO UNIDADE PREÇO POR M UNID. R$ 26 Insulina Levemir Marca: LEVEMIR PENFILL Caixa c/ 5 refis de 3 280,20 ml 29 Liraglutide (Victoza) 6 mg/ml solução injetável Marca: Unid. 153,05 VICTOZA FLEX PENN ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 135/2014 PROCESSO n. 7155/2014 - PREGÃO PRESENCIAL n. 083/2014 VALIDADE: 08/09/2015 - COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA – OBJETO ITE ESPECIFICAÇAO UNIDADE PREÇO POR M UNID. R$ 11 Risperidona gotas 1 mg/ml Fabricante: PRATI DONADUZZI Frasco c/ 30 ml 11,90 19 Monocordil 20 mg Fabricante: ZYDUS Caixa c/ 30 comp. 8,90 21 Cloridrato de Hidroxizina (Hixizine) 2 mg/ml Fabricante: Frasco c/ 120 ml 10,33 EMS/LEGRAND 34 Omeprazol 20mg Fabricante: PRATI DONADUZZI Cápsula 0,0518 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 136/2014 PROCESSO n. 5708/2014 - PREGÃO PRESENCIAL n. 084/2014 VALIDADE: 12/09/2015 EMPÓRIO HOSPITALAR COMERCIO DE PRODUTOS CIRÚRGICOS HOSPITALARES LTDA – OBJETO ITEM ESPECIFICAÇÃO 02 Alimento em pó para nutrição oral ou enteral para crianças a partir de 1 ano de idade , nutricionalmente completo e rico em vitaminas e minerais para auxiliar no crescimento e desenvolvimento de crianças com dificuldades alimentares ou com necessidade de manutenção ou recuperação do estado nutricional, isento de glúten e lactose Pode ser adicionado diretamente nos alimentos, Sabores- Neutro e Baunilha. Lata de 400 gramas. (atender prescrição médica). Marca referência – Fortini. MARCA: FORTINI/ DANONE/ MILUPA Fórmula Infantil com ferro para lactentes até o 6º mês de vida, para contribuir no tratamento da constipação, adicionada de prebiótico, com predominância das proteínas do soro do leite, em relação à caseína, tendo como fonte de carboídrato 100% lactose, com adição de vitaminas, minerais e oligoelementos. Não contém glúten. –Lata com 400 gramas.Atende todas às recomendação do CODEX ALIMENTARIUS – FAO / OMS e da portaria M.S. Nº 977/1998 – lata com 400 gramas - Marca referência : APTAMIL 1. (atender prescrição médica). MARCA: APTAMIL 1/ DANONE/ KASDORF Fórmula Infantil de segmento com ferro para lactentes à partir do 6º mês de vida, para contribuir no tratamento da constipação, adicionada de prebiótico, DHA e ARA tendo como fonte de carboídrato 100% lactose, com adição de vitaminas , minerais e oligo elementos. Não contém glúten. –Lata com 400 gramas.Atende todas às recomendação do CODEX ALIMENTARIUS – FAO / OMS e da portaria M.S. Nº 977/1998 – Marca referência : APTAMIL 2. (atender prescrição médica). MARCA: APTAMIL 2/ DANONE/ KASDORF Alimento para nutrição enteral ou oral á base de aminoácidos livres sintéticos e não alergenicos indicado para crianças de 1 até 10 anos de idade com alergia ao leite de vaca e outros alimentos, além de má absorção e síndrome intestino curto. 1,0 kcal/ml, nutricionalmente completo, 100% xarope de Glicose, isenta de frutose, galactose, sacarose, glúten e ingredientes de origem animal e glúten. Lata com 400 gramas – Marca referência: Neo Advance. (atender prescrição médica). MARCA: NEO ADVANCE/ SUPPORT-SHS Dieta líquida nutricionalmente completa indicada para crianças de 1 a 6 anos, hipercalórica 1,5 cal/ml, com fibras solúveis e insolúveis, isenta de gúten, lactose e sacarose. Embalagem Frasco de 200 ml. Marca referênciaNutrini Energy Multi Fiber. (atender prescrição médica). MARCA: NUTRINI ENERGY MULTI FIBER/ DANONE/NUTRICIA Dieta enteral / oral nutricionalmente completa para crianças de 0 á 12 meses , hipercalórica. Com DHA / ARA , prebióticos, isenta de sacarose e glúten . Embalagem frasco de 100 ml. Marca referência – Infantrini. (atender prescrição médica). MARCA: INFATRINI/ DANONE/ NUTRICIA Suplemento específico para cicatrização de úlceras de pressão, de 1,2 a 1,5 Kcal/ml hiperproteico, acrescido de sacarose e arginina, com alto teor de micronutrientes (zinco, selênio, Vitaminas A, C e E). Embalagem Frasco de 200 ml. (atender prescrição médica). Marca referência: Cubitan. MARCA: CUBITAN/ DANONE/ NUTRICIA Nutrição enteral em pó a base de proteína isolada de soja (mínimo 70%). 07 08 09 10 11 12 13 www.piedade.sp.gov.br UNID. lata PREÇO UNIT. R$ 37,95 Complemento alimentar com no mínimo 25 vitaminas e minerais com variedade de sabores. Isenta de glúten, contém lactose Embalagem lata de 400 gramas. Marca referência: Sustevit. (atender prescrição médica) Marca: SUSTAIN/ DANONE/ KASDORF Lata 12,50 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 137/2014 PROCESSO n. 5708/2014 - PREGÃO PRESENCIAL n. 084/2014 VALIDADE: 12/09/2015 - SAMAPI PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – OBJETO ITE PREÇO UNIT. ESPECIFICAÇÃO UNID. M R$ 01 Dieta completa e balanceada para crianças de 1 a 10 anos de idade, lata 36,00 nutricionalmente completa para alimentação via oral ou enteral, para auxiliar no crescimento e desenvolvimento de crianças com dificuldades alimentares ou com necessidade de manutenção ou recuperação do estado nutricional, contém DHA e ARA, prebióticos e probióticos, normocalórica (1,0kcal/ml) normoprotéica (12%VCT), normolipídica (35%), isenta de glúten e lactose. Sabores baunilha, chocolate, morango. Lata de 400 gramas. Marca referência: Pediasure. (atender prescrição médica). MARCA: PEDIASURE 15 Dieta em pó para adultos nutricionalmente completa e balanceada, indicada Lata 36,00 para manutenção e recuperação do estado nutricional podendo ser utilizada por via oral ou enteral , normocalórica – 1, 0 kcal / ml normoproteíca, mínimo de 13 a 15 % do VET, tendo como fonte predominante o caseinato de cálcio, contendo proteína isolada de soja , rica em vitaminas e minerais . isenta de glúten , com fibras e FOS .Sabores variados . Embalagem lata de 400 gramas. Marca referência: Ensure (atender prescrição médica). MARCA: ENSURE 16 Nutrição especializada em pó, isenta de sacarose para pacientes diabéticos Lata 45,41 ou em situações de hiperglicemia. Densidade calórica entre 0,90 a 1,0 kcal/ml em sua diluição padrão, contendo 20% de proteína, sendo esta 100% de origem animal; 33% de lipideos, sendo a maior parte proveniente de gorduras monoinsaturadas e 47 % de carboidratos. Presença de fibras (FOS e polissacarídeo de soja). Isento de lactose e glúten. Embalagem lata de 400 gramas. Marca referência: Glucerna SR. (atender prescrição médica). MARCA: GLUCERNA SR PÓ ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 138/2014 PROCESSO n. 5708/2014 - PREGÃO PRESENCIAL n. 084/2014 Lata 15,00 Lata 15,00 Lata 180,00 Frasco 16,00 Frasco 19,00 Frasco 17,00 48,00 VALIDADE: 12/09/2015 - ROGÉRIO ZERBINATTI SOROCABA EIRELI – EPP – OBJETO PREÇO ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. UNIT.R$ 03 Leite em pó integral fortificado com vitaminas (C, A e D ) e ferro . Isento de Lata 11,20 glúten, Lata de 400 gramas – Marca referência – Leite Itambé fortificado/Leite Ninho. (atender prescrição médica). Marca: ITAMBÉ 04 Fórmula Infantil, com ferro para lactentes até o 6º mês de vida, tendo com Lata 27,10 fonte de carboídratos 100% lactose, com adição de DHA e ARA, vitaminas, minerais e oligoelementos, lata com 400g. Atende todas às recomendação do CODEX ALIMENTARIUS – FAO / OMS e da portaria M.S. Nº 977/1998 – lata com 400 gramas - Marca referência : NAN 1 PRO. (atender prescrição médica). Marca: NESTLÉ 05 Fórmula infantil à base de proteínas lácteas, em pó, enriquecida com ferro, Lata 18,90 isenta de sacarose, indicado para lactentes, desde o nascimento até o 6º mês de vida, com predominância de caseína, em relação às proteínas do soro do leite. Atende todas às recomendação do CODEX ALIMENTARIUS – FAO / OMS e da portaria M.S. Nº 977/1998. Lata com 400 gramas. Marca referência: NESTOGENO 1. (atender prescrição médica). Marca: NESTLÉ 06 Fórmula Infantil para lactentes de 0 a 12 meses, que apresentam episódios Lata 27,50 de regurgitação, com predominância de caseína, em relação às proteínas do soro do leite, enriquecida com ferro e vitaminas, que apresentem em sua composição: lactose e amido, com fonte de carboídrato. Não Contém glúten. Embalagem – lata com 400 gramas.Atende todas às recomendação do CODEX ALIMENTARIUS – FAO / OMS e da portaria M.S. Nº 977/1998. – Lata com 400 gramas . Marca referência: NAN AR. (atender prescrição médica). Marca: NESTLÉ Município de Piedade Página 14 Piedade, 19 de Setembro de 2014 Relatório de Gestão Fiscal - Poder Executivo - Período: 2º Quadrimestre / 2014 LRF, art 48 QUADRO COMPARATIVO COM LIMITES DA LRF 2º Quadrimestre R$ % Receita Corrente Líquida 90.705.323,87 100,00 Despesas Totais com Pessoal Limite Máximo (art. 20 LRF) Limite Prudencial 95% (par.ún.art.22 LRF) Excesso a Regularizar 36.373.828,36 48.980.874,88 46.531.831,14 0,00 40,10 54,00 51,30 0,00 0,00 108.846.388,64 0,00 0,00 120,00 0,00 0,00 19.955.171,25 0,00 22,00 0,00 0,00 0,00 14.512.851,81 0,00 0,00 16,00 Dívida Consolidada Líquida Saldo Devedor Limite Legal(arts. 3° e 4° Res. n° 40 Senado) Excesso a Regularizar Concessões de Garantias Montante Limite Legal (art. 9° Res. n° 43 Senado) Excesso a Regularizar Operações de Crédito(exceto ARO) Realizadas no Período Limite Legal(inc. I, art. 7° Res. n° 43 Senado) Excesso a Regularizar Antecipação de Rec. Orçamentárias Saldo Devedor Limite Legal(art. 10 Res. n° 43 Senado) 0,00 0,00 6.349.372,67 7,00 0,00 0,00 Excesso a Regularizar Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Silvana Secoli Nunes Coelho Prefeita - 835.855.408-72 Contador - 1SP236972/0-6 Renato Lima Junior - Controlador Interno strativo de Apuração das Despesas com Pessoal - EXECUTIVO - Período: 2º Quadrimestre / 2014 Demonstrativo de Apuração das Despesas com Pessoal - EXECUTIVO - Período: 2º Quadrimestre / 2014 EVOLUÇÃO DA DESPESA LÍQUIDA NOS ÚLTIMOS DOZE MESES Setembro Outubro Novembro Dezembro Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto TOTAIS DESPESAS COM PESSOAL 01 VENCIMENTO E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL ATIVO 02 CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 03 TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA (ART.18 PÁR. 1º L.R.F. 04 REMUNERAÇÃO DOS AGENTES POLITICOS 05 ENCARGOS SOCIAIS 06 INATIVOS, PENSIONISTAS E OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS 08 OUTRAS DESPESAS E OBRIGAÇÕES VÁRIAVEIS 09 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 10 SENTENÇAS JUDICIAIS SUBTOTAL(I) 1.913.477,68 156.704,04 0,00 0,00 421.385,75 129.301,10 61.128,95 0,00 0,00 2.681.997,52 1.924.390,79 1.902.485,54 170.360,53 177.640,09 0,00 0,00 0,00 0,00 433.133,48 430.700,16 124.358,23 141.420,10 62.657,78 64.322,82 1.924,88 0,00 0,00 0,00 2.716.825,69 2.716.568,71 2.892.865,35 339.947,61 0,00 0,00 854.110,21 168.634,31 134.381,55 0,00 181.942,43 4.571.881,46 2.012.450,95 4.106,76 0,00 0,00 0,00 129.256,63 23.701,45 0,00 0,00 2.169.515,79 2.267.585,46 171.308,65 0,00 0,00 435.784,00 151.892,98 92.470,41 13.508,92 0,00 3.132.550,42 2.127.698,02 185.433,78 0,00 0,00 2.816,17 135.745,44 68.211,65 10.988,08 0,00 2.530.893,14 2.105.428,34 230.306,00 0,00 0,00 520.643,53 134.750,55 84.957,05 9.799,12 0,00 3.085.884,59 2.192.901,86 177.638,49 0,00 15.706,72 536.782,30 135.690,55 75.830,19 0,00 0,00 3.134.550,11 2.021.220,98 167.395,09 27.482,50 15.706,72 1.000.190,83 132.160,52 57.364,14 0,00 0,00 3.421.520,78 2.116.632,02 171.245,92 27.482,50 15.706,72 509.871,26 143.798,75 58.086,85 0,00 0,00 3.042.824,02 2.115.466,03 25.592.603,02 191.459,51 2.143.546,47 27.482,50 82.447,50 15.706,72 62.826,88 858.189,90 6.003.607,59 121.581,56 1.648.590,72 67.420,35 850.533,19 0,00 36.221,00 0,00 181.942,43 3.397.306,57 36.602.318,80 DESPESAS NÃO COMPUTADAS 01 INDENIZAÇÃO POR DEMISSÕES 02 INCENTIVO A DEMISSÃO VOLUNTÁRIA 03 DECORRENTES DE DECISÃO JUDICIAL E EXERCÍCIOS ANTERIORES 04 DESPESA COM INATIVOS E PENSIONISTAS CUSTEADAS COM RECURSOS VI SUBTOTAL(II) TOTAL LIQUIDO (I-II) Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita - 835.855.408-72 Município de Piedade 14.335,58 0,00 0,00 0,00 14.335,58 15.770,01 0,00 0,00 0,00 15.770,01 10.823,17 0,00 0,00 0,00 10.823,17 5.620,25 0,00 181.942,43 0,00 187.562,68 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.667.661,94 2.701.055,68 2.705.745,54 4.370.022,01 2.169.515,79 3.132.550,42 2.530.893,14 3.085.884,59 3.134.550,11 3.421.520,78 3.042.824,02 Silvana Secoli Nunes Coelho Contador - 1SP236972/0-6 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 46.549,01 0,00 181.942,43 0,00 228.491,44 3.397.306,57 36.373.827,36 Renato Lima Junior Controlador Interno www.piedade.sp.gov.br Piedade, 19 de Setembro de 2014 Página 15 Demonstrativo de Restos a Pagar - Período: 4º Bimestre / 2014 PODER / ORGÃO Insc. Fin. Exerc. Insc. Fin. Exerc. Liquidação Pagamentos Pro Pagamentos NãoCancelados Pr Cancelados NãoSaldo Ate o BI Saldo Ate o BI Saldo Exerc. AnSaldo Exerc. Ant. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE 01.100.0001 - TESO 2.232,94 5.136,57 4.618,44 01.110.0000 - GER 735.603,42 1.367.777,91 1.124.814,36 01.200.0003 - TESO 84.297,38 510.445,28 576.505,99 01.300.0004 - TESO 151.900,85 271.960,01 258.402,29 01.500.0007 - TESO 165,53 20.356,60 22.389,77 01.500.0008 - TESO 15.781,02 327.787,01 176.137,03 01.500.0016 - TESO 4.166,66 0,00 0,00 02.110.0000 - TRAN 0,00 14.112,46 0,00 02.200.0010 - TRAN 0,00 2.855,50 2.855,50 02.200.0011 - TRAN 5.342,34 32.302,00 20.844,85 02.261.0000 - EDU 38.749,67 190.110,41 188.501,55 02.262.0000 - EDU 409.126,15 275.061,49 272.106,35 02.300.0053 - AQU 81.623,99 53.420,53 64.732,53 02.500.0015 - TRAN 481,00 2.762,33 2.549,33 02.500.0016 - TRAN 5.566,66 0,00 0,00 05.100.0051 - TRAN 0,00 12.780,91 12.269,11 05.100.0055 - TRAN 0,00 12.857,47 0,00 05.100.0070 - PAV 0,00 567.414,26 242.206,84 05.200.0012 - TRAN 0,00 113.447,25 113.447,25 05.200.0019 - TRAN 2.327,50 23.339,70 23.339,70 05.200.0021 - TRAN 0,00 237.367,06 197.523,85 05.300.0047 - TRAN 22.217,82 2.037,77 2.037,77 05.500.0008 - TRAN 0,00 962,00 422,00 05.500.0026 - TRAN 4.855,71 7.523,61 7.525,15 05.500.0029 - TRAN 2.223,05 9.937,68 8.778,97 2.232,94 734.922,91 84.297,38 151.540,85 165,53 15.781,02 4.166,66 0,00 0,00 5.342,34 38.749,67 409.126,15 81.623,99 481,00 5.566,66 0,00 0,00 0,00 0,00 2.327,50 0,00 22.217,82 0,00 4.855,71 2.223,05 4.618,43 1.024.580,11 506.688,00 233.496,44 18.989,76 171.612,95 0,00 0,00 2.855,50 20.290,47 177.534,79 267.521,59 53.420,53 2.549,33 0,00 12.269,11 0,00 242.206,84 113.447,25 23.339,70 197.523,85 2.037,77 422,00 7.523,61 7.678,98 0,00 600,00 0,00 360,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 518,14 130.060,45 3.444,28 18.360,86 1.366,84 424,06 0,00 0,00 0,00 12.011,53 12.575,62 4.823,30 0,00 213,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 39.843,21 0,00 540,00 0,00 413,70 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 80,51 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 213.137,35 313,00 20.102,71 0,00 155.750,00 0,00 14.112,46 0,00 0,00 0,00 2.716,60 0,00 0,00 0,00 511,80 12.857,47 325.207,42 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.845,00 TOTAL 1.566.661,69 4.061.755,81 3.322.008,63 1.565.621,18 3.090.607,01 960,00 224.594,99 0,00 0,00 80,51 746.553,81 TOTAL GERAL 1.566.661,69 4.061.755,81 3.322.008,63 1.565.621,18 3.090.607,01 960,00 224.594,99 0,00 0,00 80,51 746.553,81 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita - 835.855.408-72 Silvana Secoli Nunes Coelho Contador - 1SP236972/0-6 Renato Lima Junior Controlador Interno DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - R.C.L. Período: Agosto EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS DOZES MESES ESPECIFICAÇÃO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO TOTAIS RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTÁRIA RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES RECEITA PATRIMONIAL RECEITA AGROPECUÁRIA RECEITA INDUSTRIAL RECEITA DE SERVIÇOS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES OUTRAS RECEITAS CORRENTES 618.009,77 4.832,92 69.433,64 0,00 0,00 72.005,37 6.766.695,18 741.489,07 8.272.465,95 671.323,08 2.753,50 74.769,62 0,00 0,00 24.392,19 6.125.588,48 167.936,58 7.066.763,45 580.901,57 2.753,45 75.805,03 0,00 0,00 29.094,50 6.115.083,44 1.315.573,30 8.119.211,29 727.970,71 5.506,73 152.464,73 0,00 0,00 33.870,94 7.736.757,36 1.277.240,08 9.933.810,55 333.393,24 2.592,98 91.233,07 0,00 0,00 23.063,00 8.710.403,30 814.806,55 9.975.492,14 853.934,41 3.598,81 93.724,59 0,00 0,00 19.433,80 7.619.807,88 763.135,47 9.353.634,96 2.017.432,37 3.051,87 103.143,60 0,00 0,00 25.018,88 6.795.894,91 176.299,22 9.120.840,85 827.987,90 3.051,87 110.538,91 0,00 0,00 25.240,84 6.846.517,33 844.869,09 8.658.205,94 660.173,44 3.051,91 114.603,69 0,00 0,00 26.182,79 6.737.279,75 155.517,30 7.696.808,88 582.775,31 3.051,91 108.227,76 0,00 0,00 24.998,42 5.780.602,60 802.757,62 7.302.413,62 631.974,21 3.051,91 122.554,31 0,00 0,00 25.480,82 6.387.078,27 150.009,00 7.320.148,52 669.426,59 3.051,91 99.612,81 0,00 0,00 21.981,28 6.401.548,52 168.028,04 7.363.649,15 9.175.302,60 40.349,77 1.216.111,76 0,00 0,00 350.762,83 82.023.257,02 7.377.661,32 100.183.445,30 0,00 5.204,10 0,00 5.204,10 0,00 4.974,22 0,00 4.974,22 0,00 4.652,39 0,00 4.652,39 0,00 9.304,78 0,00 9.304,78 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.822,02 0,00 9.822,02 0,00 4.911,01 0,00 4.911,01 0,00 4.911,01 0,00 4.911,01 0,00 4.911,01 0,00 4.911,01 0,00 4.911,01 0,00 4.911,01 0,00 4.911,01 0,00 4.911,01 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 58.512,56 0,00 58.512,56 1.407.255,09 660.426,10 665.630,20 7.606.835,75 1.511.038,24 668.184,97 673.159,19 6.393.604,26 1.311.907,12 723.835,89 728.488,28 7.390.723,01 1.490.341,28 822.092,18 831.396,96 9.102.413,59 2.081.313,39 1.123.417,97 1.123.417,97 8.852.074,17 1.582.730,34 1.012.105,38 1.021.927,40 8.331.707,56 1.472.494,33 751.992,81 756.903,82 8.363.937,03 1.480.970,70 729.745,80 734.656,81 7.923.549,13 1.404.245,02 826.476,48 831.387,49 6.865.421,39 1.137.264,36 654.358,16 659.269,17 6.643.144,45 1.693.525,00 739.810,96 744.721,97 6.575.426,55 1.335.843,80 707.162,17 707.162,17 6.656.486,98 17.908.928,67 9.419.608,87 9.478.121,43 90.705.323,87 DEDUÇÕES CONTRIB. DO SERVIDOR A RPPS RECEITA COMP. PREVIDENCIÁRIA RESTOS A PAGAR CANCELADOS RESULTADO DO FUNDEB FUNDEB RECEBIDO FUNDEB RETIDO TOTAL DEDUÇÕES RECEITA CORRENTE LÍQUIDA Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Silvana Secoli Nunes Coelho Renato Lima Junior Prefeita - 835.855.408-72 Contador - 1SP236972/0-6 Controlador Interno www.piedade.sp.gov.br Município de Piedade Piedade, 19 de Setembro de 2014 Página 16 Relatório Resumido da Execução Orçamentaria - Demonstrativo das Despesas por Função e Subfunção - Período: 4º Bimestre / 2014 Cód Func. Cód. Subf. Func./Subf. 04 Dotação Inicial Administração 04 121 Planejamento e Orçamento 04 122 Administração Geral Adic./Créd. Anu. Dotação Atual. Desp. Emp. Bim. Saldo a Emp. Desp. Liq. Bim. Saldo a Liq. 25.160.600,00 992.330,00 26.152.930,00 19.929.240,28 6.223.689,72 15.911.968,65 380.000,00 -35.000,00 345.000,00 201.885,22 143.114,78 174.498,99 4.017.271,63 27.386,23 6.161.400,00 1.347.180,00 7.508.580,00 5.373.585,96 2.134.994,04 3.872.745,55 1.500.840,41 04 123 Administração Financeira 2.157.600,00 150.600,00 2.308.200,00 1.764.104,19 544.095,81 1.401.692,38 362.411,81 04 124 Controle Externo 5.072.100,00 241.350,00 5.313.450,00 5.729.970,85 -416.520,85 4.911.155,77 818.815,08 04 129 Administração de Receitas 966.600,00 21.500,00 988.100,00 772.895,02 215.204,98 626.904,62 145.990,40 04 451 Infra-Estrutura Urbana 460.000,00 -220.500,00 239.500,00 66.370,00 173.130,00 54.150,40 12.219,60 04 452 Serviços Urbanos 1.239.500,00 -16.000,00 1.223.500,00 958.878,39 264.621,61 871.571,32 87.307,07 04 482 Habitação Urbana 107.400,00 3.500,00 110.900,00 92.452,87 18.447,13 84.489,42 7.963,45 04 512 Saneamento Básico Urbano 400.000,00 0,00 400.000,00 331.788,07 68.211,93 331.788,07 0,00 04 541 Preservação e Conservação Ambiental 527.100,00 753.300,00 1.280.400,00 261.382,64 1.019.017,36 209.560,81 51.821,83 04 601 Promoção da Produção Vegetal 1.637.900,00 -60.300,00 1.577.600,00 707.297,16 870.302,84 617.382,75 89.914,41 04 605 Abastecimento 244.000,00 52.000,00 296.000,00 83.689,61 212.310,39 60.174,21 23.515,40 04 661 Promoção Industrial 750.000,00 -745.000,00 5.000,00 0,00 5.000,00 0,00 0,00 04 695 Turismo 905.000,00 -261.300,00 643.700,00 295.194,62 348.505,38 253.686,12 41.508,50 04 752 Energia Elétrica 1.020.000,00 -285.000,00 735.000,00 654.591,18 80.408,82 365.556,10 289.035,08 04 782 Transporte Rodoviário 3.132.000,00 46.000,00 3.178.000,00 2.635.154,50 542.845,50 2.076.612,14 558.542,36 06 Segurança Pública 893.600,00 28.300,00 921.900,00 762.877,50 159.022,50 627.627,33 135.250,17 06 08 181 Policiamento Assistência Social 893.600,00 28.300,00 921.900,00 762.877,50 159.022,50 627.627,33 135.250,17 3.320.000,00 55.450,00 3.375.450,00 2.089.868,27 1.285.581,73 1.585.229,68 504.638,59 08 241 Assistência ao Idoso 996.000,00 -220.000,00 776.000,00 245.304,00 530.696,00 203.328,06 41.975,94 08 242 Assistência ao Portador de Deficiência 258.250,00 15.350,00 273.600,00 258.239,00 15.361,00 137.489,75 120.749,25 08 243 Assistência à Criança e ao Adolescente 08 244 Assistência Comunitária 478.650,00 18.100,00 496.750,00 429.589,92 67.160,08 315.135,99 114.453,93 1.587.100,00 242.000,00 1.829.100,00 1.156.735,35 672.364,65 929.275,88 227.459,47 0,00 09 Previdência Social 2.790.000,00 0,00 2.790.000,00 1.612.919,07 1.177.080,93 1.612.919,07 09 271 Previdência Básica 2.790.000,00 0,00 2.790.000,00 1.612.919,07 1.177.080,93 1.612.919,07 0,00 21.384.300,00 514.242,00 21.898.542,00 17.486.808,42 4.411.733,58 14.113.246,89 3.373.561,53 20.581.300,00 674.842,00 21.256.142,00 17.082.422,04 4.173.719,96 13.751.288,24 3.331.133,80 10 10 Saúde 301 Atenção Básica 10 304 Vigilância Sanitária 569.000,00 -152.300,00 416.700,00 260.436,96 156.263,04 230.613,80 29.823,16 10 305 Vigilância Epidemiológica 234.000,00 -8.300,00 225.700,00 143.949,42 81.750,58 131.344,85 12.604,57 43.447.500,00 1.663.223,22 45.110.723,22 29.897.734,48 15.212.988,74 21.830.652,69 8.067.081,79 4.651.000,00 1.271.050,00 5.922.050,00 4.881.012,95 1.041.037,05 2.419.003,05 2.462.009,90 25.155.500,00 -968.106,78 24.187.393,22 16.249.787,08 7.937.606,14 13.014.128,85 3.235.658,23 373.756,06 12 Educação 12 306 Alimentação e Nutrição 12 361 Ensino Fundamental 12 362 Ensino Médio 850.000,00 262.000,00 1.112.000,00 1.039.157,09 72.842,91 665.401,03 12 364 Ensino Superior 710.000,00 0,00 710.000,00 354.640,00 355.360,00 354.640,00 0,00 12 365 Educação Infantil 12.069.000,00 1.098.280,00 13.167.280,00 7.373.137,36 5.794.142,64 5.377.479,76 1.995.657,60 12 366 Educação de Jovens e Adultos 12.000,00 0,00 12.000,00 0,00 12.000,00 0,00 0,00 13 13 15 15 17 17 23 Cultura 392 Difusão Cultural Urbanismo 451 Infra-Estrutura Urbana Saneamento 512 Saneamento Básico Urbano 215.000,00 970.000,00 749.533,19 220.466,81 514.726,34 234.806,85 215.000,00 970.000,00 749.533,19 220.466,81 514.726,34 234.806,85 900.000,00 -557.030,00 342.970,00 243.804,57 99.165,43 203.922,79 39.881,78 900.000,00 -557.030,00 342.970,00 243.804,57 99.165,43 203.922,79 39.881,78 40.000,00 0,00 40.000,00 0,00 40.000,00 0,00 0,00 40.000,00 0,00 40.000,00 0,00 40.000,00 0,00 0,00 429.000,00 28.900,00 457.900,00 105.502,97 352.397,03 82.682,84 22.820,13 692 Comercialização 429.000,00 28.900,00 457.900,00 105.502,97 352.397,03 82.682,84 22.820,13 27 Desporto e Lazer 1.080.000,00 -298.950,00 781.050,00 443.183,40 337.866,60 329.377,29 113.806,11 27 812 Desporto Comunitário 1.080.000,00 -298.950,00 781.050,00 443.183,40 337.866,60 329.377,29 113.806,11 23 28 28 4 Comércio e Serviços 755.000,00 755.000,00 Encargos Especiais 846 Outros Encargos Especiais Administração Reserva de Contingência Total Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita - 835.855.408-72 www.piedade.sp.gov.br 530.000,00 0,00 530.000,00 337.676,09 192.323,91 337.676,09 0,00 530.000,00 0,00 530.000,00 337.676,09 192.323,91 337.676,09 0,00 0,00 2.373.000,00 2.373.000,00 0,00 2.373.000,00 0,00 0,00 2.130.000,00 0,00 2.130.000,00 0,00 2.130.000,00 0,00 0,00 102.860.000,00 5.014.465,22 107.874.465,22 73.659.148,24 34.215.316,98 57.150.029,66 16.509.118,58 Silvana Secoli Nunes Coelho Renato Lima Junior Contador - 1SP236972/0-6 Controlador Interno Município de Piedade Piedade, 19 de Setembro de 2014 Página 17 Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO - Balanço Orçamentário Periodo: 4º Bimestre / 2014 RECEITAS Previsão Inicial RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTÁRIA Previsão Atualizada Previstas Até o Bim Realizadas Até o BSaldo à Realizar 107.805.986,89 107.805.986,89 71.870.654,80 66.805.438,95 41.000.547,94 10.390.000,00 10.390.000,00 6.926.666,08 6.590.920,69 3.799.079,31 39.000,00 39.000,00 26.000,00 24.503,17 14.496,83 1.165.000,00 1.165.000,00 776.665,68 843.638,74 321.361,26 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES RECEITA PATRIMONIAL RECEITA DE SERVIÇOS 346.000,00 346.000,00 230.666,56 191.399,83 154.600,17 92.173.342,83 92.173.342,83 61.448.894,40 55.279.132,56 36.894.210,27 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 3.692.644,06 3.692.644,06 2.461.762,08 3.875.843,96 -183.199,90 RECEITAS DE CAPITAL 9.439.600,00 9.439.600,00 6.293.066,56 2.631.335,80 6.808.264,20 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL ( - ) DEDUÇÕES DA RECEITA SUBTOTAL DAS RECEITAS 9.439.600,00 9.439.600,00 6.293.066,56 2.631.335,80 6.808.264,20 10.935.586,89 10.935.586,89 7.290.391,28 6.559.314,62 4.376.272,27 106.310.000,00 106.310.000,00 70.873.330,08 62.877.460,13 43.432.539,87 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 106.310.000,00 106.310.000,00 70.873.330,08 62.877.460,13 43.432.539,87 OPERAÇÃO DE CREDITO SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO DEFICIT (IV) TOTAL (V) = (III + IV) DESPESAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 106.310.000,00 106.310.000,00 70.873.330,08 62.877.460,13 43.432.539,87 Inicial OUTRAS DESPESAS CORRENTES Cred. Adic. / Anul. Dot. Atualizada Empenhado Liquidado Pago Saldo à Emp. Saldo à Liq. Saldo à Pagar. 44.294.600,00 7.178.045,00 51.472.645,00 44.321.523,33 30.727.538,56 29.273.433,84 7.151.121,67 13.593.984,77 71.000,00 0,00 71.000,00 20.144,32 20.144,32 20.144,32 50.855,68 0,00 0,00 DESPESAS CORRENTES 83.501.900,00 7.893.718,22 91.395.618,22 68.006.724,61 54.052.238,71 51.717.163,52 23.388.893,61 13.954.485,90 2.335.075,19 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 39.136.300,00 715.673,22 39.851.973,22 23.665.056,96 23.304.555,83 22.423.585,36 16.186.916,26 360.501,13 880.970,47 459.000,00 0,00 459.000,00 317.531,77 317.531,77 317.531,77 141.468,23 0,00 0,00 DESPESAS DE CAPITAL 17.228.100,00 -2.879.253,00 14.348.847,00 5.652.423,63 3.097.790,95 2.872.690,98 8.696.423,37 2.554.632,68 225.099,97 INVESTIMENTOS 16.769.100,00 -2.879.253,00 13.889.847,00 5.334.891,86 2.780.259,18 2.555.159,21 8.554.955,14 2.554.632,68 225.099,97 2.130.000,00 0,00 2.130.000,00 0,00 0,00 0,00 2.130.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 34.215.316,98 16.509.118,58 2.560.175,16 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA AMORTIZAÇÃO / REFINANCIAMENTO RESERVA DE CONTINGÊNCIA DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS SUBTOTAL DAS DESPESAS (VI) 0,00 102.860.000,00 ARMOTIZAÇÃO DA DIVIDA (VII) SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO 107.874.465,22 73.659.148,24 57.150.029,66 54.589.854,50 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 102.860.000,00 5.014.465,22 107.874.465,22 73.659.148,24 57.150.029,66 54.589.854,50 34.215.316,98 16.509.118,58 2.560.175,16 SUPERÁVIT (IX) TOTAL (X) = (VIII+IX) 5.014.465,22 1.454.104,72 0,00 0,00 0,00 0,00 6.559.314,62 0,00 0,00 0,00 0,00 102.860.000,00 5.014.465,22 107.874.465,22 73.659.148,24 63.709.344,28 54.589.854,50 34.215.316,98 16.509.118,58 2.560.175,16 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Silvana Secoli Nunes Coelho Renato Lima Junior Contador - 1SP236972/0-6 Controlador Interno Prefeita - 835.855.408-72 al - Exceto Orgão Previdenciário - Período: 4º Bimestre / 2014 Demonstrativo do Resultado Primário - Período: 4º Bimestre / 2014 LRF, art 53, inciso III SALDO RECEITAS FISCAIS PREVISÃO ANUAL INICIAL RECEITAS FISCAIS CORRENTES (I) PREVISÃO ANUAL ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS ESPECIFICAÇÃO Em 31 dezembro/2013 DÍVIDA CONSOLIDADA (I) 2.790.613,59 2.716.755,38 DEDUÇÕES (II)¹ 10.336.526,70 16.295.759,92 16.527.812,55 ATIVO DISPONÍVEL 11.903.188,39 16.295.269,75 14.306.351,18 0,00 0,00 2.221.541,88 (-)RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 1.566.661,69 0,00 80,51 DIVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III)=(I-II) -6.750.000,73 -13.505.146,33 -13.811.057,17 0,00 0,00 0,00 PASSIVOS RECONHECIDOS (V) 4.074.749,26 3.008.755,60 3.008.755,60 DIVIDA FISCAL LÍQUIDA (III+IV-V) -9.226.751,33 -17.200.155,99 -15.380.035,15 107.005.468,89 66.157.284,49 10.390.000,00 39.000,00 10.390.000,00 39.000,00 6.590.920,69 24.503,17 Receita Patrimonial Líquida Receita Patrimonial 364.482,00 1.165.000,00 364.482,00 1.165.000,00 195.484,28 843.638,74 (-)Aplicações Financeiras Transferências Correntes Demais Receitas Correntes Dívida Ativa Diversas Receitas Correntes 800.518,00 92.173.342,83 4.038.644,06 448.329,06 3.590.315,00 800.518,00 92.173.342,83 4.038.644,06 448.329,06 3.590.315,00 648.154,46 55.279.132,56 4.067.243,79 722.316,81 3.344.926,98 9.439.600,00 0,00 0,00 0,00 9.439.600,00 9.439.600,00 0,00 0,00 0,00 9.439.600,00 2.631.335,80 0,00 0,00 0,00 2.631.335,80 9.439.600,00 9.439.600,00 10.935.586,89 9.439.600,00 9.439.600,00 10.935.586,89 2.631.335,80 2.631.335,80 6.559.314,62 RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV) 105.509.482,00 105.509.482,00 62.229.305,67 RECEITAS DE CAPITAL (II) Operações de Crédito (III) Amortização de Empréstimos (IV) Alienação de Ativos (V) Transferência de Capital Convênios RECEITAS FISCAIS DE CAPITAL (VI)=(II-III-IV-V) DEDUÇÕES DA RECEITA (VII) RECEITAS FISCAIS LÍQUIDAS (VIII)=(I+VI-VII) DESPESAS FISCAIS DOTAÇÃO ANUAL INICIAL DOTAÇÃO ANUAL ATUALIZADA HAVERES FINANCEIROS DESPESAS LIQUIDAS DESPESAS CORRENTES (IX) 83.501.900,00 91.395.618,22 54.052.238,71 Pessoal e Encargos Sociais Juros e Encargos da Dívida (X) Outras Despesas Correntes DESPESAS FISCAIS CORRENTES (XI) = (IX-X) 39.136.300,00 71.000,00 44.294.600,00 83.430.900,00 39.851.973,22 71.000,00 51.472.645,00 91.324.618,22 23.304.555,83 20.144,32 30.727.538,56 54.032.094,39 ESPECIFICAÇÃO DESPESAS CAPITAL (XII) Investimentos Inversoes Financeiras Concessão de Empréstimos (XIII) Aquisição de Título de Capital já Integralizado(XIV) Amortização da Divida (XV) 17.228.100,00 16.769.100,00 0,00 0,00 0,00 459.000,00 14.348.847,00 13.889.847,00 0,00 0,00 0,00 459.000,00 3.097.790,95 2.780.259,18 0,00 0,00 0,00 317.531,77 RESULTADO NOMINAL DESPESA FISCAIS DE CAPITAL (XVI)=(XII-XIII-XIV-XV RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVII) DESPESAS FISCAIS LÍQUIDAS (XVIII)=(XI+XVI+XVII) Em 4º Bimestre 3.586.525,97 107.005.468,89 Receita Tributária Receita de Contribuição Em 3º Bimestre 16.769.100,00 2.130.000,00 13.889.847,00 2.130.000,00 2.780.259,18 0,00 102.330.000,00 107.344.465,22 56.812.353,57 PERÍODO DE REFERÊNCIA No BIMESTRE Jan. a 4º Bimestre 1.820.120,84 -6.153.283,82 DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL META DE RESULTADO NOMINAL FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS 0,00 DA LDO PARA O EXERCÍCIO DE REFERENCIA RESULTADO PRIMARIO (VIII-XVIII) 3.179.482,00 -1.834.983,22 5.430.746,82 FONTE: BALANCETE CONSOLIDADO META DE RESULTADO PRIMARIO FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita - 835.855.408-72 www.piedade.sp.gov.br Silvana Secoli Nunes Coelho Renato Lima Junior Contador - 1SP236972/0-6 Contolador Interno Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita - 835.855.408-72 Silvana Secoli Nunes Coelho Contador - 1SP236972/0-6 Renato Lima Junior Controlador Interno Município de Piedade Piedade, 19 de Setembro de 2014 Página 18 PORTARIAS PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS COM PESSOAL 2º QUADRIMESTRE DE 2014 RGF – ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") DESPESA LIQUIDADA NOS 12 ÚLTIMOS MESES (R$) DESPESA COM PESSOAL DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) PESSOAL ATIVO (REMUNERAÇÃO+ENCARGOS SOCIAIS E CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS RECOLHIDAS À PREVIDÊNCIA (INSS OU RPPS). PESSOAL INATIVO E PENSIONISTA R$ 1.058.321,02 R$ 954.350,64 R$ 103.970,38 OUTRAS DESPESAS COM PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO (ART.18, §1, LRF) R$ 0,00 DESPESAS NÃO COMPUTADAS (ART.19, §1, LRF) (II) R$ 0,00 INDENIZAÇÃO POR DEMISSÃO E INCENTIVOS A DEMISSÃO VOLUNTÁRIA DECORRENTES DE DECISÃO JUDICIAL DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 INATIVOS E PENSIONISTAS COM RECURSOS VINCULADOS R$ 0,00 R$ 1.058.321,02 DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I)-(II) APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V) % DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL – DTP SOBRE RCL (VI) = (IV/V)*10 LIMITE MÁXIMO (INCISO I, II E III DO ART. 20 DA LRF) - % LIMITE PRUDENCIAL ( PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 22 DA LRF) % LIMITE DE ALERTA ( INCISO II DO § 1º DO ART. 59 DA LRF) % Nilza Maria dos Santos Godinho Presidente R$ 90.705.332,87 1,17% R$ 5.442.319,97 R$ 5.170.203,97 R$ 4.898.087,97 Jhonny W. Correa de Souza Contador CRC 289274/0-4/SP Jussara Maria Gonçalves Resp. Controle Interno PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL 2º QUADRIMESTRE DE 2014 LRF, art. 48 – Anexo 7 DESPESA COM PESSOAL DESPESA TOTAL COM PESSOAL – DTP LIMITE MÁXIMO (INCISOS I, II, III, ART. 20 DA LFR) - % LIMITE PRUDENCIAL (PARÁGRAFO ÚNICO, ART. 22 DA LRF) - % DÍVIDA CONSOLIDADA EXERCÍCIO ANTERIOR VALOR % SOBRE A RCL R$ 1.017.540,41 R$ 5.048.874,57 R$ 4.796.430,84 VALOR DIVÍDA CONSOLIDADA LÍQUIDA LIMITE LEGAL EXCESSO A REGULARIZAR GARANTIA DE VALORES VALOR TOTAL DAS GARANTIAS CONCEDIDAS LIMITE LEGAL (ART. 9 RES. Nº 43 SENADO) EXCESSO A REGULARIZAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS E INTERNAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA LIMITE LEGAL (INC. I, ART 7 RES. Nº 43 SENADO) LIMITE LEGAL (ART. 10 RES. Nº 43 SENADO) EXCESSO A REGULARIZAR Jussara Maria Gonçalves Resp. Controle Interno www.piedade.sp.gov.br R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 % SOBRE A RCL R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 VALOR R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 % SOBRE A RCL R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 VALOR R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 VALOR R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 VALOR R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 1,17% 6,00% 5,70% % SOBRE A RCL R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 % SOBRE A RCL R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 % SOBRE A RCL R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 DISPONIBILIDA DE DE CAIXA LÍQUIDA (ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADO S NO EXERCÍCIO) INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADO S NO EXERCÍCIO R$ 2.178.092,82 R$ 2.304.381,39 RESTOS A PAGAR VALOR TOTAL Nilza Maria dos Santos Godinho Presidente 1,21% R$ 1.058.321,02 6,00% R$ 5.442.319,97 5,70% R$ 5.170.203,97 % SOBRE A RCL R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 EXERCÍCIO ATUAL VALOR % SOBRE A RCL Jhonny W. Correa de Souza Contador CRC 289274/0-4/SP PORTARIA NÚMERO : 18612/2.014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, resolve designar o servidor EDUARDO ROBERTO VIEIRA DE MEDEIROS, portador do R.G. nº 42.735.373-7 SSP, CPF nº 310.803.928-82, para desempenhar suas funções junto à Diretoria Municipal de Educação. Prefeitura Municipal de Piedade, 08 de setembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18613/2.014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, resolve designar o servidor VALQUIRIA DE FATIMA PAINÇO DE SOUZA, portador do R.G. nº 25.429.459-5 SSP, CPF nº 330.284.798-00, para desempenhar suas funções junto à Diretoria Municipal de Educação. Prefeitura Municipal de Piedade, 08 de setembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18614/2.014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, desliga por falecimento, o servidor EDSON JOSÉ PINTO, portador do R.G. nº 24.753.952-1 SSP/SP, C.P.F. nº 128.333.338-46, do cargo de Assistente Administrativo, a partir dia 06 de setembro de 2.014. Prefeitura Municipal de Piedade, 08 de setembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18615/2.014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar o(a) Sr.(a) FABIA MARIA VIEIRA MARIM, portador(a) do RG nº 21.361.903-9, CPF nº 110.312.698-94, PIS/PASEP nº 12283918903, CTPS nº 27198, Série 00037/SP, para exercer a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), no período de 10 de setembro de 2.014 até 19 de dezembro de 2.014, para atendimento ao Ensino Fundamental, com fundamento nos termos do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.094, de 30 de março de 2010, c.c. o artigo 2º, inciso VII, da Lei Municipal nº 2.960 de 03 de Fevereiro de 1.998, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho. Prefeitura Municipal de Piedade, 09 de setembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18616/2.014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 41 § 4º da Constituição Federal e Lei Municipal nº 3112, de 15 de dezembro de 1.999, APROVA, o(a) servidor(a) LUISA EMIKO IAMASHITA SILVA, em seu estágio probatório, no cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica II (PEB II). Prefeitura Municipal de Piedade, 09 de setembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18617/2.014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 41 § 4º da Constituição Federal e Lei Municipal nº 3112, de 15 de dezembro de 1.999, APROVA, o(a) servidor(a) MARIA DE FATIMA PIRES DE CAMPOS, em seu estágio probatório, no cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica I (PEB I). Prefeitura Municipal de Piedade, 09 de setem- bro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18618/2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar o(a) Sr.(a) EZEQUIAS RODRIGUES DA SILVA, portador(a) do RG nº 46.184.220-8, CPF nº 385.865.868-54, PIS/PASEP nº 20778524633-01, CTPS nº 89026, Série 00319/SP, para exercer a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), no período de 10 de setembro de 2.014 até 19 de dezembro de 2.014, para atendimento ao Ensino Fundamental, com fundamento nos termos do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.094, de 30 de março de 2010, c.c. o artigo 2º, inciso VII, da Lei Municipal nº 2.960 de 03 de Fevereiro de 1.998, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho. Prefeitura Municipal de Piedade, 09 de setembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO: 18619/2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais concede licença gestante à servidora BRUNA VIEIRA DOS SANTOS SILVA, Trabalhador Braçal, portadora do RG nº 40.045.886-X, no período de 05 de setembro de 2014 a 02 de janeiro de 2.015. Prefeitura Municipal de Piedade, 10 de setembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18620/2.014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar o(a) Sr.(a) REGIANE DE CAMARGO, portador(a) do RG nº 34.749.013-X, CPF nº 293.197.418-83, PIS/PASEP nº , CTPS nº 99223, Série 00260/SP, para exercer a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), no período de 11 de setembro de 2.014 até 19 de dezembro de 2.014, para atendimento ao Ensino Fundamental, com fundamento nos termos do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.094, de 30 de março de 2010, c.c. o artigo 2º, inciso VII, da Lei Municipal nº 2.960 de 03 de Fevereiro de 1.998, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho. Prefeitura Municipal de Piedade, 10 de setembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18621/2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, prorroga a licença maternidade da servidora HELEN CAROLINA SIQUEIRA SANTOS, portadora do R.G. nº 43.129.802-6 SSP-SP, C.P.F. nº 358.333.688-71, por 60 (sessenta) dias, contados a partir do dia 09 de dezembro de 2014, nos termos da Lei Municipal nº 4281 de 08 de abril de 2013. Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de setembro de 2014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita do Município de Piedade PORTARIA NÚMERO : 18622/2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 10, incisos I e II da Lei Municipal nº 2.960/98, desliga o servidor, MANOEL MESSIAS DOS SANTOS, portador do R.G. nº 19.184.995 SSP/SP, C.P.F. nº 076.743.398-07, do cargo de Monitor de Transporte Escolar, a partir dia 11 de setembro de 2014. Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de setembro de 2014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Município de Piedade Piedade, 19 de setembro de 2014. Página 19 Estradas recuperadas pelo Melhor Caminho são entregues oficialmente Acontece, nesta sexta-feira (19), a entrega oficial das estradas recuperadas pelo programa Melhor Caminho, do Governo do Estado de São Paulo. Piedade foi um dos municípios mais contemplados pelo programa, com 20 quilômetros de estradas rurais beneficiadas. A solenidade acontece no barracão do Miguel, localizado na Estrada Municipal PDD 141, bairro dos Oliveiras, às 16h. O evento terá a presença de representantes da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo. Desde abril, a Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo (CODASP) trabalhou na segunda parte do “Melhor Caminho”, o que representou 10 quilômetros de estradas dos bairros Piraporão, Godinhos, Furnas, Oliveiras e Tenórios. O trabalho consiste em perenização de estradas não pavimentadas, com 10 a 12 centímetros de espessura de incorporação e revestimento. O investimento foi de R$ 3 milhões. A estrada em melhores condições facilita o escoamento agrícola, o acesso a empreendimentos turísticos e o tráfego da população dos bairros. Entre os benefícios do Programa “Melhor Caminho” estão a recuperação de plataformas das estradas rurais, implantação do sistema de drenagem superficial, estrutura para evitar processos erosivos e melhorias nas condições das pistas com execução de revestimento primário. Os trechos que receberam os benefícios foram: Estrada Vicinal - PDD 225, que liga a Rodovia SP-79 até o bairro do Piraporão, trecho da PDD - 344, que liga a Estrada dos Lavradores (Bairro dos Godinhos) até o asfalto no Bairro Furnas, e trecho da estrada PDD-141 que liga o Bairro dos Oliveiras ao Tenórios. Piedade foi um dos municípios mais beneficiados pelo “Melhor Caminho”, sendo contemplado com 20 quilômetros do Programa. No ano passado, foram realizados os primeiros 10 quilômetros que englobaram os Bairros Sarapuí dos Luzes, Buenos, Correias e Leites. Já no dia 30/09, também no Cariocão, porém às 19h30, acontece o encontro com os moradores e proprietários de lotes do núcleo Jardim Sinibaldi. Este projeto de regularização é desenvolvido exclusivamente por equipe própria da prefeitura, formada por profissionais do setor de obras, do departamento jurídico, meio ambiente, entre outros. Para o encontro, é necessário comparecer com documentos pes- soais (RG e CPF do cônjuge e do proprietário), bem como o contrato de Compra e Venda do imóvel. O objetivo das reuniões é conscientizar os moradores em relação à importância do trabalho das equipes envolvidas, para que estas sejam bem recebidas pelos moradores e auxiliem no processo que culminará com a conquista dos títulos de propriedade dos imóveis. Regularização fundiária é tema de encontros com moradores A prefeitura organiza dois encontros com moradores de núcleos habitacionais para dar andamento aos projetos de regularização fundiária no município. A primeira reunião acontece no dia 23, no Auditório “Rubens Caetano da Silva” (Cariocão), às 17h, com os moradores da Vila Bom Pastor II. O projeto é realizado em parceria com a Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo (ITESP). Regularização Fundiária - Jardim Sinibaldy A PREFEITURA DE PIEDADE convida os moradores e proprietários de lotes para comparecerem à 1ª Reunião para promover a Regularização Fundiária do Núcleo JARDIM SINIBALDY. Com a intenção de agilizar o processo, os moradores e proprietários de lotes deverão levar duas cópias de cada um dos seguintes documentos: • RG e CPF do proprietário do imóvel e de seu cônjuge, se houver. • Contrato de Compra e Venda do imóvel, com recibo de quitação de todas as vendas ocorridas. • Certidão de Casamento ou Certidão de Nascimento, se solteiro. DIA: 30 DE SETEMBRO DE 2014 (terça-feira) às 18h Local: Auditório Municipal “Rubens Caetano da Silva” (Cariocão) www.piedade.sp.gov.br Município de Piedade Página 20 Piedade, 19 de setembro de 2014. Produção Agrícola terá destaque na EXPAP Faltam poucos dias, mas a cidade já vive o clima de um dos eventos mais aguardados do ano. A Exposição Agrícola de Piedade – Expap 2014 acontece entre 26 e 28/09 no PFC, com uma série de atrações artísticas, culturais, e, principalmente, apresentações de produtos agrícolas e agroindustriais característicos do município. A programação agrícola está próxima de ser definida. Logo na entrada do PFC, em frente ao prédio da academia, haverá estandes de morango e alcachofra in natura. Mas a maior concentração da agricultura será na quadra de tênis, onde haverá um espaço com cerca de 60 m² para exposição de frutas, legumes e verduras in natura. No local, há um espaço reservado para boxes de agroindustrializados do município: compotas, desidratados, doces, saquê, entre outros. Até o momento, 11 empreendedores já estão confirmados para exposição e comercialização de produtos. No centro do recinto, haverá uma estrutura com morango e alcachofra para a exibição aos participantes. O Círculo Piedadense de Orquidófilos (CIPO) apresentará suas orquídeas, que sempre atraem a atenção do público. A exposição agrícola é coordenada pela Diretoria de Agricultura de Piedade. Palestras - Até o momento, uma palestra está confirmada; a de domingo, dia 28/09, às 14h, que será “Uso de produto biológico na agricultura brasileira”, com o palestrante Adilson Basso. A palestra de sábado será sobre o uso responsável da água na agricultura, com palestrante a ser definido. O espaço para 60 pessoas está sendo preparado ao lado do recinto de exposições agrícolas. Máquinas e implementos – A exposição de máquinas e implementos, sob responsabilidade do PFC, acontecerá na área do jardim infantil e proximidades. O local abrigará estandes com Orquestra de Violas se apresenta em Piedade representantes de empresas de tratores, carros e motos, implementos agrícolas e ferramentas utilizadas no campo. Programação Cultural - Dentre os shows, de acordo com a Coordenadoria de Cultura, grupos culturais e duplas sertanejas da região terão oportunidade de se apresentar durante os três dias do evento. O grande nome da noite de abertura será o Jair Supercap Show, que agradou muito ao público em sua apresentação na Festa do Caqui, em maio. O grupo Voz do Morro também se apresentará. Mas a grande estrela da festa é, sem dúvidas, o cantor Daniel, que encerra a programação da Expap no domingo, 28/09, a partir das 21h30. Para facilitar o acesso ao recinto de festa, algumas vias próximas serão modificadas. Durante todos os dias da Expap, haverá ambulância e profissionais da saúde à disposição da população. O evento, que terá o cantor Daniel no encerramento, é uma realização em parceria entre a Prefeitura de Piedade e o PFC. A entrada será gratuita. Os interessados m participar do Concurso Gastronômico podem se inscrever no site da ETEC www. etecpiedade.com.br. “Viagem Literária” traz escritor Ignácio de Loyola Brandão Show que foi sucesso de público na edição do ano passado promete emocionar todas as idades A Orquestra de Violas e Cultura Caipira de Valinhos, composta por 28 integrantes, sendo um baixo, uma flauta, um berrante e 25 violas caipira, liderada pelo maestro Robson Furioso, se apresentará pela segunda vez em Piedade no dia 11/10, às 20h, no Auditório Municipal “Rubens Caetano da Silva”. A apresentação traz um repertório de canções tradicionais da cultura de raiz caipira como “Chalana”, “Boiadeiro Errante” e muitas outras. O evento será realizado com o patrocínio da empresa ECIL e apoio da Prefeitura, Município de Piedade por meio do Departamento de Cultura, com produção de Renovarte Produções Culturais. A Orquestra - Criada em 2005, a Orquestra de Violas já se apresentou ao lado de importantes nomes da música sertaneja de raiz como Mazinho Quevedo, Pena Branca, Craveiro e Cravinho e Inezita Barroso, dentre outros. Os ingressos são gratuitos e estarão disponíveis a partir do dia 29/09 na Casa da Cultura “Paulo de Andrade”, o endereço é: Praça da Bandeira, 133, Centro. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone: (15) 3244-2670. O premiado escrito Ignácio de Loyola Brandão estará em Piedade no dia 08/10 às 10h, na Biblioteca Municipal “Benedito Ayres da Silva”, para evento do Programa Viagem Literária.O principal público-alvo são adultos. O encontro será gratuito e é realizado em parceria entre a Prefeitura e o Governo do Estado. O endereço da Biblioteca é Rua São Jorge, 25, Centro. Outras informações podem ser obtidas no telefone: (15) 3244-2670 ou no site www.viagemliteraria.org.br e www.ignaciodeloyolabrandao.com. Sobre o autor: Ignácio de Loyola Brandão, é jornalista e escritor. Publicou, até o momento, 37 livros. Entre suas obras mais conhecidas estão Zero;Não verás pais nenhum; Cadeiras proibidas;Obeijo não vem da boca; Dentes ao sol; O verde violentou o muro; Manifesto verde. Entre os infantis estão O menino que não teve medo do medo;O menino que vendia palavras (Prêmio Jabuti 2008 e Melhor Ficção do Ano); e O menino que perguntava. Seu livro mais recente é O mel de ocara, com histórias vividas e vivenciadas em suas viagens literárias pelo Brasil. www.piedade.sp.gov.br