faça o aqui - Prefeitura de Piedade

Transcrição

faça o aqui - Prefeitura de Piedade
MUNICÍPIO DE
www.piedade.sp.gov.br
PIEDADE
Assessoria de Comunicação - 19 de setembro 2014 - Ano XII - N.º 314
Distribuição Gratuita
Referência na saúde mental,
CAPS II começará a funcionar
Piedade apresenta atrações
culturais para diversos públicos
A partir de segunda-feira (29), começa a
funcionar o Centro de Apoio Psicossocial –
CAPS II, serviço de atenção a pessoas com
sofrimento psíquico e transtornos mentais
em Piedade. Com uma equipe com vários
profissionais da área da saúde, o CAPS está
localizado na Avenida Coração de Jesus, 461
- Pág. 3
– Vila Olinda, às 10h.
Educação em Piedade
é bem avaliada
Estradas do “Melhor
Caminho” são apresentadas
Acontece, nesta sexta-feira
(19), a entrega oficial das estradas recuperadas pelo programa Melhor Caminho, do
Governo do Estado de São
Paulo. O evento será realizado no barracão do Miguel,
localizado na Estrada Municipal PDD 141, bairro dos Oliveiras, às 16h.
- Pág. 19
Viagem Literária traz Ignácio de
- Pág. 20
Loyola Brandão
Via Rápida Emprego forma
profissionais
O ensino fundamental de Piedade foi muito
bem avaliado pelo Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB). O município
registrou 5.8, pontuação considerada excelente. Escola do Miguel Russo foi o grande
- Pág. 2 destaque no índice.
- Pág. 4
Contagem regressiva
para a EXPAP 2014
Morango, Alcachofra, frutas, hortaliças, produtos in natura e
agroindustrializados. Tudo isso poderá ser visto pelo visitante
novos
que comparecer à Expap, que acontece entre 26 e 28/09.
- Pág. 2 Exposição de orquídeas promete atrair bom público. - Pág. 20
Página 2
Piedade, 19 de setembro de 2014.
Giro da Race: Equipe de Piedade sobe
para 3º lugar na classificação por equipe
Piedade recebeu a 4ª etapa da prova Giro da Race.
A modalidade speedy aconteceu pela primeira vez
no município no último domingo. A largada ocorreu às 7h30 e o circuito – de 15 voltas ao todo, totalizando 60 km - percorreu a Rodovia Antônio Leite
de Oliveira, saindo em frente ao Posto do Pedrão,
passando pelo Ambulatório de Saúde, prosseguindo até as proximidades do Trevo da Usininha.
A equipe de Piedade “SuperBikes” subiu no pódio: Antônio Fábio Aires Gabriel de Lima manteve a camisa vermelha (líder por tempo) na
categoria Professor; e Bruno César Cardoso
manteve a camisa de montanha. Na classificação por equipes, Piedade está em 3ª colocada.
“Estamos muito motivados, intensificamos os
treinos e montamos a estratégia para a última
etapa, uma das mais difíceis, com 100 km. Vamos fazer o melhor”, afirma Aquilino Neto, um
dos integrantes da equipe.
Esta competição é inspirada na Tour de France,
maior corrida de ciclismo do mundo, dividida
em vinte etapas, consagrando os vencedores
não só como campeões, mas também heróis
para os fãs do ciclismo.
“O Giro da Race é a possibilidade dos atletas
brasileiros experimentarem as situações de
prova vividas nas mais renomadas competições. Acima de tudo, visamos levar aos amantes dos grandes giros um pouco da emoção
vivida nas clássicas provas de ciclismo”, diz
Danilo Guariso, organizador do evento.
Piedade marca presença em Feira
Nacional de Turismo Rural
O Departamento de Turismo de Piedade esteve presente na 11ª Feira
Nacional de Turismo Rural (FEIRATUR), que ocorreu de 11 a 14/09,
no Parque da Água Branca, em São
Paulo. Atualmente este evento é
considerado o mais importante no
segmento do Brasil.
Piedade marcou presença nos quatro dias de evento com um espaço
dedicado a apresentar o município.
Responsáveis pelo Departamento
de Turismo ressaltaram a importância da participação da Prefeitura
na Feira: “É uma oportunidade única
de divulgar Piedade em um local onde
passaram mais de 25.000 pessoas,
Município de Piedade
entre estudantes universitários,
agências de turismo, empresários
do setor e população”, disse.
Em dois dias, quem acompanhou
o departamento foi o conhecido
artesão piedadense João Santeiro,
que demonstrou sua confecção
de santos em argila. Empresários
do turismo rural também fizeram
questão de participar para apresentar todo o potencial do município. Estiveram presentes integrantes do Café Caipira, Sítio Frane,
Sítio Girassol, Sítio Colha e Pague e
Sítio Muria, além de Ademir Novaes, presidente da Associação Amigos do Turismo Rural.
A 5ª e a 6ª etapas acontecem nos dias 18 e
19/10, respectivamente. Para saber mais acompanhe no site www.girodarace.com.br. O evento
em Piedade teve apoio da Prefeitura por meio
do Departamento de Esportes e Lazer, Diretoria
de Saúde, Diretoria de Trânsito e Transportes
Coletivos (DITRACOPI) e Guarda Civil Municipal
(GCM). A Polícia Militar (PM) também esteve
presente acompanhando a competição.
O Nordeste em Piedade
Com bom público, dança “Mané Gostoso” trouxe espetáculo com
base na cultura nordestina ao “Cariocão”.
Via Rápida Emprego forma mais
26 profissionais em Piedade
No dia 11/09, no Anfiteatro Municipal “Orestes Romano”, ocorreu a
cerimônia de entrega dos certificados de conclusão dos cursos do Via
Rápida Emprego. Ao todo, 26 pessoas receberam qualificação para
exercer novas funções ou até mesmo aprimorar currículos.
Com carga horária de 160 horas
cada, foram desenvolvidos os seguintes cursos: Desenho e Metrologia para inspeção, com 14 for-
mados; e Desenhista Mecânico,
com 12 formados. As aulas foram
coordenadas pelo SENAI.
O Programa Via Rápida Emprego é realizado em parceria
entre a Prefeitura, por meio
do Centro do Empreendedor e
Trabalhador (CET) e a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e
Inovação do Governo do Estado
de São Paulo.
www.piedade.sp.gov.br
Piedade, 19 de setembro de 2014.
Página 3
Prefeitura inaugura Centro de Apoio
Psicossocial – CAPS II
Campanha da HPV
continua até dia 30/09
A Diretoria de Saúde informa que está em andamento, até o dia 30/09, a campanha de vacinação de jovens do sexo feminino com idade
entre 11 e 13 anos contra o HPV (Vírus do Papilomavirus humano). A campanha acontece no
Ambulatório Médico e Odontológico Municipal
(AMOMP), das 7h30 às 15h30.
A Vigilância Epidemiológica do Município informa que tem caído a procura pela vacina, embora seja fundamental para as meninas desta faixa
etária. Para isso, pede a colaboração das mães,
para que aproveitem esta reta final da campanha.
O objetivo é afastar qualquer possibilidade da
incidência do HPV, que atinge de 25% a 50% da
população feminina. Verrugas nos órgãos sexuais
são sintomas do HPV, que pode também se manifestar como câncer no colo do útero. A principal
forma de transmissão do HPV é por via sexual,
sendo a doença sexualmente transmissível (DST)
mais frequente. O uso do preservativo também é
indicado para prevenir a contração do vírus.
A campanha de vacinação contra a HPV é uma
ação da Prefeitura, por meio da Diretoria da
Saúde, em parceria com o Ministério da Saúde.
Outras informações podem ser obtidas por telefone: (15) 3244-2754.
Vacina contra gripe
Continua também até o próximo dia 30 a campanha de vacinação contra a gripe (H1N1), que
também deve ser feita no ambulatório.
www.piedade.sp.gov.br
A prefeitura inaugura, no próximo dia 29,
segunda-feira, o Centro de Apoio Psicossocial – CAPS II. O CAPS é um serviço de reabilitação para jovens e adultos, crianças e
adolescentes com transtornos mentais leves
ou severos e, ainda, pessoas que fazem uso
abusivo de álcool e outras drogas. A assistência terapêutica também será dirigida aos
familiares dos pacientes. O prédio (Foto) irá
funcionar na Avenida Coração de Jesus.
Os tratamentos se dividirão em: intensivo,
atendimento diário oferecido quando a pessoa se encontra com grave sofrimento psíquico, em situação de crise ou dificuldades intensas no convívio social e familiar, precisando
de atenção contínua; semi intensivo, modalidade
oferecida quando o sofrimento e a desestruturação psíquica da pessoa diminuíram, melhorando as possibilidades de relacionamento; e
não intensivo, quando a pessoa não precisa de
suporte da equipe para conviver na sociedade e
realizar suas atividades na família e no trabalho,
podendo ser atendido até três dias no mês.
Para realizar este serviço, foi formada uma equipe terapêutica de profissionais das áreas de psiquiatria, enfermagem, educação física, assistência social, terapia ocupacional, entre outros. Já o
imóvel foi adaptado com recurso liberado pelo
Governo do Estado no valor de R$ 30 mil.
A inauguração acontece no prédio onde funcionará o CAPS II, Avenida Coração de Jesus, 461
– Vila Olinda, às 10h.
Cronograma de Obras
Confira os serviços prestados pela Prefeitura nos últimos dias
Bairro dos Soares - Manutenção de ponte
Bairro dos Monos - Manutenção
MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS - 2ª QUINZENA DE SETEMBRO
BAIRRO
MODALIDADE
SETOR
Diversos
Atendimentos
Emergenciais
Zona Rural /
Urbana
Bairro dos
Monos
Diversos
Serviços de
Manutenção de
Estradas
Serviços de
Tapa Buracos
Estrada/Asfalto
STATUS DA
MÁQUINA
Executando
Zona Rural
Executando
Zona Urbana
Executando
Município de Piedade
Página 4
Piedade, 19 de setembro de 2014.
Rede municipal de ensino em Piedade
é destaque na avaliação do IDEB
O ensino fundamental de Piedade foi muito
bem avaliado pelo Índice de Desenvolvimento
da Educação Básica (IDEB). O município registrou 5.8, pontuação considerada excelente
e meta estabelecida para escolas públicas no
Estado de São Paulo.
O principal destaque é a EMEIEF Miguel
Mincovschi (Bairro Miguel Russo), que registrou 7.3 na avaliação, a maior classificação entre as escolas municipais, garantindo a meta
que era esperada para 2021. Outras instituições bem colocadas foram a EMEIEF Professora
Myriam Silva Bastos, do Caetezal, com 6.7 e
Empresários piedadenses conferem
tendências e novidades na Beauty Fair
O SEBRAE Piedade, em parceria com a Prefei- América Latina e o segundo maior do mundo,
tura, organizou uma caravana com 37 empre- contribuindo diretamente para o crescimento
sários e profissionais do segmento de estética da economia, trabalho e turismo no País.
e beleza, para conferir a edição que comemorou
os 10 anos da Beauty Fair – Feira Internacional
de Beleza Profissional – que ocorreu em São
Paulo, no Expo Center Norte, de 6 a 9/9.
Cabeleireiros, manicures, esteticistas estavam
empolgados para conhecer as tendências e novidades em equipamentos lançados na área: “É muito importante acompanhar essas feiras, justamente para trazer as novidades para nossos clientes
aqui em Piedade, que estão cada vez mais ligados
e exigentes”, afirmou um dos participantes.
O evento é considerado o maior do setor na
EMEF Professora Maria Helena Guazzelli Rosa,
no Parque da Torre, que registrou 6.6.
O Ideb é um indicador geral da educação nas redes privada e pública. Foi criado em 2007 pelo
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e leva em conta
dois fatores que interferem na qualidade da educação: rendimento escolar (taxas de aprovação,
reprovação e abandono) e médias de desempenho na Prova Brasil, em uma escala de 0 a 10.
Vale ressaltar que o Ministério da Educação
considera o índice 6,0 como referência em educação para países desenvolvidos.
Vagas do PAT
Piedade
• Açougueiro
• Auxiliar de marmoraria
• Caseiro - 3 vagas
• Técnico em enfermagem
• Trabalhador rural
• Vendedor (conhecimento agrícola
ou agropecuário) - 2 vagas
• Vendedor
Ducumentação necessária para cadastro no PAT:
RG, CPF, CTPS E PIS
Rua Tenente Procópio Tenório, 26 - Centro
GOVERNO EXECUTIVO DO MUNICÍPIO
Expediente
PREFEITA MUNICIPAL - Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
VICE-PREFEITO MUNICIPAL - Renaldo Corrêa da Silva
Órgão Oficial da Prefeitura Municipal de Piedade,
criado pela Lei Municipal nº 2.622, de 23/11/1994
Diretorias / Setores / Coordenadorias
FUNDO SOCIAL DE
SOLIDARIEDADE
Regina do Carmo de Oliveira Silva
DIRETORIA DE GABINETE
Sérgio Yuki Murakawa
ADMINISTRAÇÃO/PESSOAL
Tereza de Moraes Ribeiro
PROCURADORIA JURÍDICA
Renato Lima Júnior
Wilma Fioravante B. Marciano
ASSESSORIA JURÍDICA
Caio Cezar da Silva Martori
Caroline Marssaroto de Góes
Município de Piedade
FINANÇAS
Marilza Ap. Araújo Ribeiro
SAÚDE
Marli Rodrigues de Oliveira Raymundo
SOCIAL
Maria Cristina Ponce Abreu
EDUCAÇÃO
Albertina de Fátima Esteves Passos
ESPORTE
Felipe de Paula Santos
DITRACOPI
Tarcisio Nunes Coelho Junior
TURISMO
Liyouca Sakaguchi
CULTURA
Fernando da Silva Maciel
OBRAS
Carla Roberta Abreu Nicolau
AGRICULTURA
Osmar Borzacchini
MEIO AMBIENTE
Fabiana da Silva Soares
TRIBUTOS
Jerson Vaz Filho
CET
Ivana Ferreira dos Santos
GUARDA MUNICIPAL
Comandante Julio Cesar Dias Vieira
MUNICÍPIO DE PIEDADE
JORNALISTA RESPONSÁVEL
Fernando Moraes - Mtb 32.443-SP
REPORTAGENS E TEXTOS
Gabrielle Albuquerque e Fernando Moraes
DIAGRAMAÇÃO
Diego Kendi e Gabrielle Albuquerque
ARTE/DESIGN
Diego Kendi
Endereço
Praça Raul Gomes de Abreu, 200
Centro – Piedade – SP - CEP: 18170-000
Fone (15) 3244-8400
[email protected]
Site - www.piedade.sp.gov.br
IMPRESSÃO
Benedito Urbano Martins - EPP
Av. Jucelino K. de Oliveira, 199
Votorantim/SP - Tel. (15) 2102-0300
www.piedade.sp.gov.br
Piedade, 19 de Setembro de 2014
PORTARIAS
PORTARIA NÚMERO : 18591/2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva , Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, concede Licença Prêmio de 30 (trinta) dias, a servidora MARIA
ERNESTINA MINITTI LEITE PEREIRA, portadora do RG nº 12.424.340, conforme portaria
nº 15493/2011 e nos termos da Lei Municipal nº
4.239, de 17 de abril de 2.012, regulamentada pelo
Decreto nº 5.897, de 04 de setembro de 2.013, a
partir do dia 08 de setembro de 2014.
Prefeitura Municipal de Piedade, 03 de setembro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18596/2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva , Prefeita do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, concede
Licença Prêmio de 30 (trinta) dias em pecúnia, no
mês de setembro de 2.014, à servidora GLAUCE
CRISTINA ATIVO DIAS, portadora do RG nº
24.249.123-5, conforme portaria nº 17649/2013
e nos termos da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de
abril de 2.012 c.c. o artigo 1º da Lei Municipal nº
4.336/2014
Prefeitura Municipal de Piedade, 04 de setembro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18592/2.014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, prorroga
a licença maternidade da servidora PATRÍCIA
FERNANDES TABARRO, portadora do R.G. nº
29.675.309-9 SSP-SP, C.P.F. nº 202.549.068-26,
por 60 (sessenta) dias, contados a partir do dia 02
de dezembro de 2.014, nos termos da Lei Municipal nº 4281 de 08 de abril de 2013.
Prefeitura Municipal de Piedade, 03 de setembro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18597/2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva , Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, concede Licença
Prêmio de 30 (trinta) dias em pecúnia, no mês de
setembro de 2.014, à servidora GRAZIELE DOMINGUES DE OLIVEIRA, portadora do RG nº
30.925.621-5, conforme portaria nº 17433/2013
e nos termos da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de
abril de 2.012 c.c. o artigo 1º da Lei Municipal nº
4.336/2014
Prefeitura Municipal de Piedade, 04 de setembro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18593/2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
SP, no uso de suas atribuições legais, DESLIGA a
pedido, a funcionária Janiela Paschoal Leme, portadora do R.G. nº 40.659.127-1 SSP-SP, C.P.F. nº
303.467.058-35, da função de Monitor Escolar a
partir do dia 04 de setembro de 2.014, com fundamento no inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal
nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998.
Prefeitura Municipal de Piedade, 04 de setembro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18594/2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva , Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, concede Licença Prêmio de 30 (trinta) dias em pecúnia, no mês
de setembro de 2.014,
à servidora ANDREA NÓBILE DE PAULA, portadora do RG nº
28.093.774-X, conforme portaria nº 17652/2013
e nos termos da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de
abril de 2.012 c.c. o artigo 1º da Lei Mun icipal nº
4.336/2014
Prefeitura Municipal de Piedade, 04 de setembro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18595/2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva , Prefeita do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, concede
Licença Prêmio de 30 (trinta) dias em pecúnia, no
mês de setembro de 2.014, a servidora GISLAINE
DA SILVA RODRIGUES CONCEIÇÃO, portadora do RG nº 24.549.263-X, conforme portaria
nº 116629/2012 e nos termos da Lei Municipal nº
4.239, de 17 de abril de 2.012 c.c. o artigo 1º da
Lei Municipal nº 4.336/2014
Prefeitura Municipal de Piedade, 04 de setembro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
www.piedade.sp.gov.br
PORTARIA NÚMERO : 18598/2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva , Prefeita do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, concede
Licença Prêmio de 30 (trinta) dias em pecúnia, no
mês de setembro de 2.014, à servidora LUCIANE
APARECIDA GODINHO, portadora do RG nº
28.131.287-4, conforme portaria nº 17524/2013
e nos termos da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de
abril de 2.012 c.c. o artigo 1º da Lei Municipal nº
4.336/2014
Prefeitura Municipal de Piedade, 04 de setembro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18599/2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva , Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, concede Licença
Prêmio de 30 (trinta) dias em pecúnia, no mês de
setembro de 2.014, à servidora MARIA ANGELA PEREIRA, portadora do RG nº 32.002.255-9,
conforme portaria nº 17625/2013 e nos termos da
Lei Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2.012
c.c. o artigo 1º da Lei Municipal nº 4.336/2014
Prefeitura Municipal de Piedade, 04 de setembro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18600/2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva , Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, concede Licença
Prêmio de 30 (trinta) dias em pecúnia, no mês de
setembro de 2.014, à servidora SUELI CRISTINA RIBEIRO, portadora do RG nº 25.467.653-4,
conforme portaria nº 16505/2012 e nos termos da
Lei Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2.012
c.c. o artigo 1º da Lei Municipal nº 4.336/2014
Prefeitura Municipal de Piedade, 04 de setembro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Página 5
PORTARIA NÚMERO : 18601/2.014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos
do artigo 41 § 4º da Constituição Federal e Lei
Municipal nº 3112, de 15 de dezembro de 1.999,
APROVA, o(a) servidor(a) DIEGO CORREA
DA SILVA, em seu estágio probatório, no cargo
de provimento efetivo de Professor de Educação
Básica II (PEB II).
Prefeitura Municipal de Piedade, 04 de setembro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18602/2.014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos
do artigo 41 § 4º da Constituição Federal e Lei
Municipal nº 3112, de 15 de dezembro de 1.999,
APROVA, o(a) servidor(a) DIRCE YUMI KAWAKAMI, em seu estágio probatório, no cargo
de provimento efetivo de Professor de Educação
Básica I (PEB I).
Prefeitura Municipal de Piedade, 04 de setembro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18603/2.014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos
do artigo 41 § 4º da Constituição Federal e Lei
Municipal nº 3112, de 15 de dezembro de 1.999,
APROVA, o(a) servidor(a) FELIPE NICOLAU
PAES VIEIRA, em seu estágio probatório, no cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica II (PEB II).
Prefeitura Municipal de Piedade, 04 de setembro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18604/2.014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos
do artigo 41 § 4º da Constituição Federal e Lei
Municipal nº 3112, de 15 de dezembro de 1.999,
APROVA, o(a) servidor(a) GERALDO AYRES
DE PONTES, em seu estágio probatório, no cargo
de provimento efetivo de Agente Administrativo
Escolar.
Prefeitura Municipal de Piedade, 04 de setembro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18605/2.014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos
do artigo 41 § 4º da Constituição Federal e Lei
Municipal nº 3112, de 15 de dezembro de 1.999,
APROVA, o(a) servidor(a) MARCIA MARIA
LANÇA, em seu estágio probatório, no cargo de
provimento efetivo de Médico Psiquiatra.
Prefeitura Municipal de Piedade, 04 de setembro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18606/2.014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos
do artigo 41 § 4º da Constituição Federal e Lei
Municipal nº 3112, de 15 de dezembro de 1.999,
APROVA, o(a) servidor(a) NELCY FRANCISCO
DE PAULA, em seu estágio probatório, no cargo
de provimento efetivo de Professor de Educação
Básica II (PEB II).
Prefeitura Municipal de Piedade, 04 de setembro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18607/2.014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e nos termos do
artigo 41 § 4º da Constituição Federal e Lei Municipal nº 3112, de 15 de dezembro de 1.999, APROVA, o(a) servidor(a) NOEMI VIEIRA CARDOSO
SOARES, em seu estágio probatório, no cargo de
provimento efetivo de Agente de Serviço Escolar.
Prefeitura Municipal de Piedade, 04 de setembro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18608/2.014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos
do artigo 41 § 4º da Constituição Federal e Lei
Municipal nº 3112, de 15 de dezembro de 1.999,
APROVA, o(a) servidor(a) PAULO ROBERTO
MENDES CORREA, em seu estágio probatório,
no cargo de provimento efetivo de Vigia.
Prefeitura Municipal de Piedade, 04 de setembro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18609/2.014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos
do artigo 41 § 4º da Constituição Federal e Lei
Municipal nº 3112, de 15 de dezembro de 1.999,
APROVA, o(a) servidor(a) RENATA REGINA
DE CAMARGO, em seu estágio probatório, no
cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica II (PEB II).
Prefeitura Municipal de Piedade, 04 de setembro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18610/2.014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 41 § 4º da Constituição Federal
e Lei Municipal nº 3112, de 15 de dezembro de
1.999, APROVA, o(a) servidor(a) WANDERSON
LOPES CORREA, em seu estágio probatório, no
cargo de provimento efetivo de Vigia.
Prefeitura Municipal de Piedade, 04 de setembro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18622/2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
SP, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 10, incisos I e II da Lei Municipal nº 2.960/98, desliga o servidor, MANOEL
MESSIAS DOS SANTOS, portador do R.G. nº
19.184.995 SSP/SP, C.P.F. nº 076.743.398-07, do
cargo de Monitor de Transporte Escolar, a partir
dia 11 de setembro de 2014.
Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de setembro
de 2014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Município de Piedade
Página 6
PORTARIA NÚMERO : 18623/2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais e
com fundamento no Artigo 40, III, da Constituição Federal, c.c. os artigos 178 e 179, inciso
II, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, desliga, a partir do dia 15 de setembro
de 2.014, a servidora Noeli Américo Pedroso,
portadora do R.G. nº 11.928.519
SSP-SP,
C.P.F. nº 051.785.628-01, do cargo de Auxiliar
de Enfermagem, em face de Aposentadoria por
Tempo de Contribuição, concedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social.
Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de setembro de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18624/2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
SP, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 40, III, da Constituição Federal,
c.c. os artigos 178 e 179, inciso II, do Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais, desliga, a partir
do dia 12 de setembro de 2.014, o servidor FLAVIO CATARINO PEDROSO, portador do R.G. nº
16.604.481 SSP-SP, C.P.F. nº 053.844.268-96, do
cargo de Jardineiro, em face de Aposentadoria por
Tempo de Contribuição, concedida pelo Instituto
Nacional de Seguro Social.
Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de setembro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO: 18625/2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São
Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais,
concede licença para tratar da saúde, para a servidora MATUZA NAGAO DO BRASIL MARTINS PORTO, Professor de Educação Básica I
– PEB I, portadora do RG nº 32.462.550-9 SSP/
SP, no período de 11 a 25 de setembro de 2.014.
Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de setembro de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO: 18626/2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP,
no uso de suas atribuições legais, concede licença
para tratar da saúde, para a servidora VERA LÚCIA
FERRAZ FIUZA, Professor de Educação Básica I –
PEB I, portadora do RG nº 10.600.377 SSP/SP, no
período de 03 a 17 de setembro de 2.014.
Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de setembro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO: 18627/2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São
Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais
concede licença gestante à servidora GLAUCIA LEITE DA SILVA BEZERRA, Professor
de Educação Básica I -PEB I, portadora do RG
nº 33.861.555-6, no período de 10 de setembro
de 2.014 a 07 de janeiro de 2.015.
Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de setembro de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO: 18628/2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Pre-
Município de Piedade
Piedade, 19 de Setembro de 2014
feita do Município de Piedade, Estado de São
Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais concede licença gestante à servidora FRANCINE
APARECIDA PRADO, Monitor de Transporte
Escolar, portadora do RG nº 41.003.816-7, no
período de 15 de setembro de 2.014 a 12 de janeiro de 2.015.
Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de setembro de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 18.633/2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais, nomeia os cidadãos abaixo relacionados, para comporem a Comissão de Estudo
e Avaliação dos itens do Kit Escolar a serem a adquiridos pela Diretoria Municipal de Educação, a saber:
Professores de Educação Infantil
Nome
1. Elaine da Silva Goes Vieira
2. Andréia Marcelino Sirino da Silva
3. Claudenice Aparecida Rodrigues
4. Marta Regina de Oliveira Machado
5. Janete Rodrigues de Moraes
6. Marta Lúcia Ribeiro
7. Claudenice Aparecida Rodrigues
8. Magali Godinho de Moraes Vieira
9. Andréa Ramalho de Andréa
10. Ivete Maria de Oliveira Vieira
RG
RG nº 33.483.920-8
RG nº 34.188.621-x
RG nº 32.834.806-5
RG nº 16.360.191-4
RG nº 19.179.268-8
RG nº 32.835.742-x
RG nº 32.834.806-5
RG nº 19.835.636
RG nº 23.399.065-3
RG nº 34.076.431-4
Professores de 1º Ano
Nome
1. Ana Lúcia Vieira Cassolla
2. Michele Martins Rodrigues Lima
3. Monalisa Vieira Ávila
4. Josiane Aparecida Lemes da Silva
5. Cleuza Maria da Silva
6. Rosangela Fernandes Ayres de Oliveira
7. Márcia Mayumi Nakashima
8. Ananda Cristina Gomes
9. Ivete Maria de Oliveira Vieira
RG
RG nº 20.331.579-0
RG nº 34.887.710-9
RG nº 22.195.344-9
RG nº 40.659.143-x
RG nº 17.010.194
RG nº 26.509.455-0
RG nº 14.303.410-8
RG nº 47.413.822-7
RG nº 34.076.431-4
Professores de 2º Ano
Nome
1. Nilse Godinho de Campos Esteban
2. Valdirene Soares Godinho Garcia
3. Gleicy Kelly Leite Furquim Koshikumo
4. Paula Beatriz dos Santos Vieira
5. Patricia Lopes da Veiga
6. Letícia Morales de Góes Delatre
7. Gislaine Aparecida Ayres de Oliveira
8. Célia Moreira da Silva
RG
RG nº 20.252.955
RG nº 41.467.280-x
RG nº 42.180.457-9
RG nº 34.885.402-x
RG nº 28.231.591-3
RG nº 46.341.432-9
RG nº 30.809.371-9
RG nº 17.010.238
Professores de 3º Ano
Nome
1. Andréa Nobile de Paula
2. Gislene Fernandes Pedroso
3. Geane Regina Batista de C. Campos
4. Zeniuda Alves Borges Soares
5. Amanda Hernandez Lopez
6. Gislene Fernandes Pedroso
7. Leila Flávia Camargo Pires
8. Maria Ângela Pereira
RG
RG nº 28.093.774-x
RG nº 29.652.713-0
RG nº 17.702.867-1
RG nº 24.829.940-2
RG nº 27.851.997-0
RG nº 29.652.713-0
RG nº 34.191.593-2
RG nº 32.002.255-9
PORTARIA NÚMERO : 18631/2.014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais,
torna sem efeito a portaria nº 18589/2.014, nos
termos do artigo 12, § 5º, da Lei Municipal nº
3.112/1.999.
Prefeitura Municipal de Piedade, 12 de setembro de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Professores de 4º Ano
Nome
1. Vanessa Cau Machado
2. Geane Baptista de Oliveira Antunes
3. Jaqueline Pinheiro Pitanga Pimenta
4. Elaine Vieira Castanho Matias
5. Julia Maria Schio de Lima
6. Denize Adriana Nunes
7. Leticia Bueno
8. Carolina de Brito Maciel
9. Adriana Martins Ribeiro dos Santos
RG
RG nº 25.740.489-2
RG nº 20.052.052
RG nº 23.960.933-5
RG nº 25.118.568-0
RG nº 26.855.014-1
RG nº 23.077.986-4
RG nº 27.374.751-4
RG nº 29.652.875-4
RG nº 26.720.324-x
PORTARIA NÚMERO : 18632/2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais,
DESLIGA a pedido, a funcionária Andréia de
Camargo Ribeiro Pinto, portadora do R.G. nº
42.735.551-5 SSP-SP, C.P.F. nº 301.890.738-88
da função de Monitor Escolar a partir do dia 15
de setembro de 2.014, com fundamento no inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de
03 de fevereiro de 1.998.
Prefeitura Municipal de Piedade, 15 de setembro de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Professores de 5º Ano
Nome
1. Liucilene Andrade Guedes
2. Luciana Cristina Mendes Viudes Taveira
3. Eni Xavier dos Santos Prado
4. Fatima Aparecida Ferreira da Silva
5. Nair de Moraes Ribeiro
6. Renata de Oliveira Batista
7. Maria de Fátima de Camargo
8. Kelly Cristine Alves da Silva
RG
RG nº 13.815.814
RG nº 26.771.201-7
RG nº 19.791.235-7
RG nº 42.094.817-x
RG nº 26.862.145-7
RG nº 27.454.177-4
RG nº 22.573.459-5
RG nº 43.908.311-4
PORTARIA NÚMERO: 18629/2.014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do inciso II, do artº 37, da Constituição
Federal e artº 9º da Lei Municipal nº 3.112 de
15 de dezembro de 1.999, nomeia a vista de
habilitação em Concurso Público nº 002/2.011,
Processo nº 003460/2011, o(a) senhor(a) MARCIA MARIA VIEIRA CAMPOS, portador(a) do
R.G. nº 28.487.269-6, C.P.F. nº 268.158.488-41,
C.T.P.S. nº 33062, série 179/SP, PIS/PASEP nº
12486452100, para o cargo de provimento efetivo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, nesta
Prefeitura Municipal.
Prefeitura Municipal de Piedade, 12 de setembro de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO: 18630/2.014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do inciso II, do artº 37, da Constituição
Federal e artº 9º da Lei Municipal nº 3.112 de 15
de dezembro de 1.999, nomeia a vista de habilitação em Concurso Público nº 003/2.012, Processo nº 2804/2012, o(a) senhor(a) HARLENE
DE ASSUMPÇÃO MENA PETRI, portador(a)
do R.G. nº 22.658.315-6, C.P.F. nº 122.805.13803, C.T.P.S. nº 078424, série 00260/SP, PIS/
PASEP nº 12374507698, para o cargo de provimento efetivo de ASSISTENTE SOCIAL, nesta
Prefeitura Municipal.
Prefeitura Municipal de Piedade, 12 de setembro de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Piedade, 15 de setembro de 2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
www.piedade.sp.gov.br
Piedade, 19 de Setembro de 2014
PORTARIA NÚMERO : 18634/2.014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do artigo 5º, da Lei Municipal
nº 2.960, de 03 de Fevereiro de 1.998, prorroga
a vigência do contrato do(a) Sr.(a) GRAZIELE
CLEMENTE MACHADO, portador(a) do RG nº
42.884.640-3, CPF nº 310.439.728-70, CTPS nº
27229, Série 00267, que exerce a função de Professor de Educação Básica I (PEB I), conforme
termo de aditamento contratual firmado entre as
partes, até o dia 19 de dezembro de 2.014.
Prefeitura Municipal de Piedade, 16 de setembro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO: 18635/2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
SP, no uso de suas atribuições legais, exonera,
o(a) servidor(a) JOAQUIM GODINHO DA SILVA JÚNIOR, portador do R.G. n° 25.223.083-8
SSP-SP, CPF nº 141.706.568-06, do cargo em
comissão de Supervisor Administrativo, a partir
do dia 16 de setembro de 2.014, nos termos do
Artigo 31, § 1º, da Lei Municipal nº 3.112, de 15
de dezembro de 1.999.
Prefeitura Municipal de Piedade, 16 de setembro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO: 18636/2.014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos
do inciso II, do artº 37, da Constituição Federal
e artº 9º da Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezembro de 1.999, nomeia a vista de habilitação
em Concurso Público nº 002/2.014, Processo nº
3791/2014, o(a) senhor(a) EUNICE ALVES DOS
SANTOS, portador(a) do R.G. nº 14.591.924,
C.P.F. nº 075.615.068-05, C.T.P.S. nº 015485, série 498a/SP, PIS/PASEP nº 10769667276, para o
cargo de provimento efetivo de ENFERMEIRO,
nesta Prefeitura Municipal.
Prefeitura Municipal de Piedade, 17 de setembro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18637/2.014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo/
SP, no uso de suas atribuições legais, declara e
comunica que o servidor ANTONIO MARCOS
FERNANDES, portador do R.G. nº 24.830.128-
7 SSP, CPF nº 144.791.438-40, foi eleito como
Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais, para o qual representará os interesses
da categoria, na forma do artigo 92, da Lei Municipal nº 3112/99.
Prefeitura Municipal de Piedade, 17 de setembro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO: 18638/2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
SP, no uso de suas atribuições legais, exonera,
o(a) servidor(a) TALITA PONSONI DE OLIVEIRA, portador do R.G. n° 46.044.930-8 SSP-SP,
CPF nº 349.142.678-29, do cargo em comissão
de Coordenador Técnico de Engenharia, a partir
do dia 17 de setembro de 2.014, nos termos do
Artigo 31, § 1º, da Lei Municipal nº 3.112, de 15
de dezembro de 1.999.
Prefeitura Municipal de Piedade, 17 de setembro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18639/2.014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo/
SP, no uso de suas atribuições legais, comunica
e autoriza o retorno da servidora NIDELCI RODRIGUES, portadora do R.G. nº 8.887.369 SSP,
CPF nº 002.963.978-65, lotada no cargo de Assistente Administrativo, para desempenhar suas
funções junto à Diretoria de Saúde.
Prefeitura Municipal de Piedade, 17 de setembro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Portaria nº 18.611/2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais nomeia os cidadãos abaixo relacionados, para comporem a Comissão Municipal do Projeto Estadual Viva Leite:
Titular: Sonia Maria de Carvalho
RG: 5.780.913
CPF: 794.243.508-30
Suplente: Sandra Regina Ferreira de Lara
RG: 3.706.933-7
CPF: 568.767.009-25
Prefeitura Municipal de Piedade, 08 de setembro
de 2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
DECRETOS
Decreto nº 575 de 18 de abril de 1983.
“Dá denominação em Vias Públicas desta cidade”.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso das atribuições que lhes são conferidas
pelo artigo 39, item XIX, do Decreto Lei Complementar 9, de 31/12/1969, decreta:
Artigo 1º - A ruas que compõem o loteamento denominado “Parque da Torre” desta cidade, passam
a ter as seguintes denominações em lugar das letras que as distinguem a saber:
Rua K – Zenóbio Vieira de Camargo
Rua G – João Tenório Perimo
Rua H – Alípio Batista de Oliveira
Rua L – Benedito Bueno de Camargo
Rua P – Eugênio Ferreira dos Santos
Rua M – Eraldino Antunes Soares
www.piedade.sp.gov.br
Rua B – Salvador Pires de Camargo
Rua C – João Batista da Rosa
Rua O – Irineu Marciano
Rua E – José Nery
Rua F – José Bertholdo Godinho
Rua J – Celestino Américo
Rua Q – Santo Antonio
Rua A – São Benedito
Rua D – Antonio Soares da Silva
Rua I – Olivio de Oliveira Castanho
Rua R – Renato Godinho
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução
deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data
da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 22 de agosto
Página 7
de 2014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Republicado por conter incorreções
Decreto nº 6038 de 25 de abril de 2014
Protocolo PMP 2992/2014
“Permite o uso de bem público imóvel”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo
no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no § 3º do artigo 124 da Lei Orgânica do
Município – L.O.M. de 05 de abril de 1.990, DECRETA:
Artigo 1º - Fica permitido a utilização da escola desativada no Bairro Cavalheiros, pela Senhora Edineusa Schneider, portadora do RG n°
34.595.400-2 e CPF n° 269.612.208-35, imóvel
este pertencente à municipalidade.
Artigo 2º - O imóvel citado no artigo anterior
será utilizado pelo (a) permissionário (a) única e
exclusivamente como moradia, não podendo ser
modificada sua destinação.
Artigo 3º - Fica sob inteira responsabilidade do
permissionário (a) quaisquer modificações no
imóvel para sua melhoria e adequação às necessidades a que se destina, devendo ser primeiramente aprovada pelos órgãos competentes da permitente e sem acarretar-lhe ônus ou despesas.
Artigo 4º - Obriga-se ainda, o (a) permissionário
(a) a conservar e zelar pelo imóvel, quanto às instalações elétricas e hidráulicas, manutenção do
terreno e do prédio propriamente dito.
Artigo 5º - Correrá por conta do (a) permissionário (a) as despesas decorrentes da utilização
de energia elétrica, hidráulica e de aparelhos de
telecomunicações, se houver.
Artigo 6º - A permissão de uso é dada a título precário, em caráter gratuito e intransferível, fixada a
data limite de 28.04.2015 podendo ser revogado a
qualquer momento com prévia comunicação por
escrito de 30 dias.
Artigo 7º - Revogada a permissão de uso, a edificação executada no local pelo (a) permissionário
(a) será restituída à permitente, independentemente de qualquer providência judicial ou extrajudicial.
Artigo 8º - A revogação da permissão de uso não
importará em direitos ao (a) permissionário (a) de
qualquer indenização por edificação ou benfeitorias introduzidas no imóvel, nem mesmo direito
de retenção por estas.
Artigo 9º - Este decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 25 de abril
de 2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Decreto nº 6109 de 03 de Setembro de 2014
“Coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede
Municipal de Ensino, com vistas ao pleito de 05
e 26 de outubro de 2014, conforme especifica.”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e em atenção
ao disposto no Código Eleitoral, Lei Federal nº
4.737, de 15 de julho de 1965, DECRETA:
Art. 1º. As dependências dos prédios dos estabelecimentos de ensino requisitados pelos Juízes
Eleitorais, nos termos do § 2º do artigo 135 do
Código Eleitoral, para a instalação de Mesas Receptoras de Votos e Mesas Receptoras de Justificativas, no pleito de 05 e 26 de outubro de 2014,
deverão estar à disposição das autoridades requisitantes, com observância do seguinte cronograma:
I – dia 04 de outubro e 25 de outubro, sábado, a
partir das 13:00 (treze) horas , para montagem das
seções, orientação e treinamento do pessoal das
escolas para o dia do pleito, recepção das urnas e
vistoria dos prédios;
II – dia 05 e 26 de outubro, domingo, a partir das
06:30 (seis e trinta) horas da manhã, para emprego do pessoal das escolas na tarefa de orientação e
fluxo dos eleitores no interior do prédio.
Parágrafo único. O pessoal aludido no inciso II
deste artigo deverá ser distribuído em turnos, a
partir das 7 (sete) horas da manhã, a fim de que
a prestação de orientação ao público não sofra
interrupções, assegurado o dever de votar na respectiva seção.
Art. 2º. Os servidores administrativos, docentes
e Diretores de Escolas dos estabelecimentos de
ensino requisitados ficam obrigados a comparecer ao serviço nos dias 04, 05, 25 e 26 de outubro
de 2014, para montagem e preparação das seções
eleitorais e mesas receptoras de justificativas,
localização das cabinas, colocação de cartazes
indicativos e outras providências, de acordo com
a orientação previamente recebida da Justiça Eleitoral quando da entrega do material próprio e recepção das urnas.
Parágrafo único. Os servidores e os Diretores
deverão aguardar, no dia 04 e 25 de outubro, a
vistoria a ser feita no prédio por funcionários designados pelo Juiz Eleitoral.
Art. 3º. Cabe ao Diretor do estabelecimento de
ensino requisitado:
I – responsabilizar-se pessoalmente pelo recebimento do material e das urnas que lhe serão
entregues mediante recibo, bem como pela sua
respectiva guarda;
II – providenciar a entrega, aos membros das mesas receptoras de votos e das mesas receptoras de
justificativas, do material e respectiva urna a eles
destinada;
III - adotar providências para que no dia 05 (cinco) e 26 (vinte e seis) de outubro o prédio esteja
à disposição da Justiça Eleitoral para votação, a
partir das 6:30 (seis e trinta) horas da manhã, bem
como cuidar de seu fechamento quando do encerramento dos trabalhos;
IV – dar ciência dos termos deste decreto a cada
servidor convocado.
Art. 4º. Aos servidores que, nos termos deste decreto, prestarem serviços à Justiça Eleitoral nos
dias 04, 05, 25 e 26 de outubro de 2014, fica assegurado um dia correspondente de dispensa de
ponto, a ser usufruído mediante autorização de
seu superior imediato e atendida a conveniência
do serviço.
Art. 5º. Os Dirigentes Regionais de Ensino, Supervisores de Ensino e demais autoridades escolares deverão prestar a mais ampla colaboração à
Justiça Eleitoral, providenciando, se necessário,
remanejamento de pessoal.
Art. 6º. A inobservância das determinações previstas neste decreto sujeitará os infratores às medidas disciplinares cabíveis.
Art. 7º. Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, 03 de setembro
de 2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Republicado por conter incorreções
Decreto n 6110 de 12 de setembro de 2014
Protocolo PMP 8353/2012
“Permite o uso de bem público imóvel”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo
no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no § 3º do artigo 124 da Lei Orgânica do
Município – L.O.M. de 05 de abril de 1.990, DECRETA:
Artigo 1º - Fica permitido a utilização da residência localizada nas dependências da Piscina
Pública (cozinha, Quarto e Chuveiro do Vestiá-
Município de Piedade
Página 8
rio), neste município, pelo (a) Senhor (a) Moíses
dos Santos, servidor público municipal, portador
do RG nº 21.194.655-2 e CPF nº 182.294.328-05,
imóvel este pertencente à municipalidade.
Artigo 2º - O imóvel citado no artigo anterior será
utilizado pelo (a) permissionário (a) única e exclusivamente como moradia, não podendo ser modificada sua destinação.
Artigo 3º - Fica sob inteira responsabilidade do
permissionário(a) quaisquer modificações no imóvel para sua melhoria e adequação às necessidades a que se destina, devendo ser primeiramente
aprovada pelos órgãos competentes da permitente
e sem acarretar-lhe ônus ou despesas.
Artigo 4º - Obriga-se ainda, o (a) permissionário(a)
a conservar e zelar pelo imóvel, quanto às instalações elétricas e hidráulicas, manutenção do terreno
e do prédio propriamente dito.
Artigo 5º - Correrá por conta do(a)
permissionário(a) as despesas decorrentes da utilização de energia elétrica, hidráulica e de aparelhos
de telecomunicações, se houver.
Artigo 6º - A permissão de uso é dada a título precário, em caráter gratuito e intransferível, fixada a
data limite de 12.09.2015, podendo ser revogada
a qualquer momento com prévia comunicação por
escrito de 30 dias.
Artigo 7º - Revogada a permissão de uso, a edificação executada no local pelo(a) permissionário(a)
será restituída à permitente, independentemente de
qualquer providência judicial ou extrajudicial.
Artigo 8º - A revogação da permissão de uso não
importará em direitos ao (a) permissionário(a) de
qualquer indenização por edificação ou benfeitorias introduzidas no imóvel, nem mesmo direito de
retenção por estas.
Artigo 9º - Este decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 12 de
setembro de 2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Decreto n° 6111, de 16 de setembro de 2014
“Designa o Conselho Municipal para compor o
Fundo de Apoio ao Desporto Amador de Piedade,
conforme especifica.”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e com fundamento
no artigo 9º da Lei Municipal n° 4329 de 25 de
abril de 2014, decreta:
Artigo 1° - De acordo com o disposto no artigo 9º
da Lei Municipal n°. 4329 de 25 de abril de 2014,
ficam nomeados para compor o Fundo de Apoio ao
Desporto Amador de Piedade, os seguintes representantes da Diretoria Executiva:
Presidente: Felipe de Paula Santos
Vice-Presidente: Marco Antônio Paes
Representante do Executivo
Titular: Marcela Regina Machado
Suplente: Caio César da Silva Martori
Representante da OAB
Titular: Felipe Eduardo Tardelli
Suplente: Felipe de Araújo Ribeiro
Artigo 2° - As funções dos membros do Fundo de
Apoio ao Desporto Amador de Piedade não serão
remuneradas, sendo seu exercício considerado de
relevante interesse da comunidade.
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução
deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4° - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 16 de setembro
Município de Piedade
Piedade, 19 de Setembro de 2014
de 2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Decreto nº 6112 de 17 de setembro de 2014.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no
uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
e com fundamento nos termos do inciso II do artigo 6º da Lei Municipal nº 4312, de 20 de dezembro
de 2013, decreta:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na importância de
R$571.900,00(quinhentos e setenta e um mil e
novecentos reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.9 – Diretoria de Educação
2.9.1 – Diretoria
322 12.3610043.2091 33903600 outros serv.terc.
pes.física . . .. . R$ 1.000,00
2.9.2 – Ensino Fundamental
328 12.3610045.2047 31901100 vencimentos . . . .
. . . . . . . . . . . R$ 53.000,00
345 12.3610044.2046 33903900 outros serv.terc.
pes.jurídica . . .R$ 33.000,00
2.9.3 – Creches
357 12.3650046.2049 31901300 obrigações patronais . . . . . . . . .R$ 57.000,00
2.9.8 – Fundeb
406 12.3610050.2053 33903900 outros serv.terc.
pes.jurídica . . . R$ 383.200,00
407 12.3650050.2054 33903900 outros serv.terc.
pes.jurídica . . . R$ 44.700,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . R$ 571.900,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas
parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.9 – Diretoria de Educação
2.9.1 – Diretoria
320 12.3610043.2045 33903000 material de consumo . . . . . . . . .R$ 1.000,00
2.9.2 – Ensino Fundamental
329 12.3610044.2046 31901300 obrigações patronais . . . . . . . . .R$ 53.000,00
2.9.3 – Creches
355 12.3650046.2049 31900400 contr.por tempo
determinado . R$ 57.000,00
2.9.8 – Fundeb
402 12.3650050.2054 33903000 material de consumo . . . . . . . . R$ 10.000,00
408 12.3610050.1020 44905100 obras e instalações . . . . . . . . . . R$ 250.000,00
409 12.3610050.1020 44905100 obras e instalações . . . . . . . . . . R$ 120.100,00
410 12.3610050.1020 44905100 obras e instalações . . . . . . . . . . R$ 80.800,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . .. . . R$ 571.900,00
Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto
correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 17 de setembro
de 2014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Decreto nº 6113 de 17 de setembro de 2014.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no
uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
e com fundamento nos termos do inciso I do artigo
6º da Lei Municipal nº 4312, de 20 de dezembro de
2013, decreta:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autoriza-
do a suplementar dotações na importância de
R$127.600,00(cento e vinte e sete mil e seiscentos
reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.5 – Diretoria de Tributos e Arrecadação
2.5.2 – Lançadoria, Cadastro e Fiscalização
187 04.1290026.2028 33903000 material de consumo . . . . . . . . R$ 5.000,00
2.7 – Diret.Planej.Obras e Serv.Públicos
2.7.3 – Obras e Serv.Públicos
257 04.1220035.2037 33903900 outros serv.terc.
pes.jurídica . . .R$ 7.000,00
2.7.5 – Serm
286 04.7820037.2039 33903900 outros serv.terc.
pes.jurídica . . .R$ 10.000,00
2.10 – Diretoria de Ação Social, Cidadania e Habitação
419 08.2440051.2056 33903900 outros serv.terc.
pes.jurídica . . .R$ 5.600,00
2.11 – Diretoria Ditracopi
2.11.1 – Diretoria
474 04.1240055.2061 33903000 material de consumo . . . . . . . . R$ 45.000,00
2.11.3 – Depart.Administração/Fiscalização
488 04.1240057.2063 33903000 material de consumo . . . . . . . . .R$ 55.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . .R$127.600,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas
parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.1 – Dependências do Gabinete
2.1.3 – Demtur
42 04.6950007.1003 44905100 obras e instalações
. . . . . . . . . . .R$ 27.600,00
2.11 – Diretoria Ditracopi
2.11.2 - Terminal Rodoviário Municipal
481 04.1240056.2062 33903000 material de consumo . . . . . . . . .R$100.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . R$ 127.600,00
Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto
correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 17 de setembro
de 2014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Decreto nº 6114 de 17 de setembro de 2014.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no
uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
e com fundamento nos termos do inciso I do artigo
6º da Lei Municipal nº 4312, de 20 de dezembro de
2013, decreta:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na importância de
R$41.480,00(quarenta e um mil, quatrocentos e oitenta reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.7 – Diret.Planej.Obras e Serviços Públicos
2.7.4 – Vias Urbanas e Logradouros
279 04.7520036.2064 33903900 outros serv.terc.
pes.jurídica . . . R$ 1.480,00
2.8 – Diret.Agric.Abast/Meio Ambiente
2.8.3 – Agro-Pecuária
306 04.6010040.2043 33903900 outros serv.terc.
pes.jurídica . . . R$ 10.000,00
2.10 – Diret.Ação Social, Cidadania e Habitação
2.10.5 – Departamento de Habitação
466 04.4820059.2071 33903200 mat.bem ou serv.
distr.grat. . . . .R$ 30.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . R$ 41.480,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas
parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.7 – Diret.Planej.Obras e Serv.Públicos
2.7.4 – Vias Urbanas e Logradouros
271 04.7520036.2064 31901100 vencimentos . . . .
. . . . . . .l . . . . R$ 990,00
273 04.7520036.2064 31901300 obrigações patronais . . . . . . . . .R$ 490,00
2.8 – Diret.Agric.Abast/Meio Ambiente
2.8.3 – Agro-Pecuária
309 04.6010040.2043 44905200 equipto e mat.
permanente . . . .R$ 10.000,00
2.10 – Diret.Ação Social, Cidadania e Habitação
2.10 5 – Depart.de Habiatação
470 15.4510059.1025 44905100 obras e instalações . . . . . . . . . .R$ 30.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . R$ 41.480,00
Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto
correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 17 de setembro
de 2014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Decreto nº 6115 de 17 de setembro de 2014.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no
uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
e com fundamento nos termos do inciso II do artigo 6º da Lei Municipal nº 4312, de 20 de dezembro
de 2013, decreta:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na importância de
R$5.980,00(cinco mil, novecentos e oitenta reais),
nas seguintes dotações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.7 – Diret.Planej.Obras e Serv.Públicos
2.7.4 – Vias Urbanas e Logradouros
279 04.7520036.2064 33903900 outros serv.terc.
pes.jurídica . . . R$ 2.980,00
2.8 – Diret.Agric.Abast/Meio Ambiente
2.8.4 – Meio Ambiente
313 04.5410042.2044 33903000 material de consumo . . . . . . . . .R$ 3.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . R$ 5.980,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas
parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.7 – Diret.Planej.Obras e Serv.Públicos
2.7.4 – Vias Urbanas e Logradouros
275 04.7520036.2064 33903000 material de consumo . . . . . . . . . R$ 990,00
277 04.7520036.2064 33903600 outrosserv.terc.
pes.física . . . . . .R$ 1.990,00
2.8 – Diret.Agric.Abast/Meio Ambiente
2.8.4 – Meio Ambiente
315 04.5410042.2098 33903600 outros serv.terc.
pes.física . . .. . .R$ 3.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . R$ 5.980,00
Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto
correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 17 de setembro
de 2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Decreto nº 6116 de 17 de setembro de 2014.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
www.piedade.sp.gov.br
Piedade, 19 de Setembro de 2014
no uso das atribuições que lhes são conferidas por
lei, e com fundamento nos termos do inciso II do
artigo 6º da Lei Municipal nº 4312, de 20 de dezembro de 2013, decreta:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na importância de
R$111.000,00(cento e onze mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.1 – Dependências do Gabinete
2.1.4 – Depart.de Esporte e Cultura
46 13.3920008.2009 31901300 obrigações patronais . . . . . . . . . .R$ 10.000,00
2.7.4 – Vias Urbanas Logradouros
270 04.4520036.2038 31901100 vencimentos . . . .
. . . . . . . . . . . R$ 10.000,00
272 04.4520036.2038 31901300 obrigações patronais . . . . . . . . .R$ 8.000,00
2.9 – Diretoria de Educação
2.8.3 – Creches
357 12.3650046.2049 31901300 obrigações patronais . . . . . . . . .R$ 20.000,00
2.9.8 – Fundeb
397 12.3610050.2053 31901300 obrigações patronais . . . . . . . . .R$ 60.000,00
2.10 – Diretoria de Ação Social, Cidadania e Habitação
2.10.4 – Serviços Comunitários
453 04.1240054.2059 31901300 obrigações patronais . . . . . . . . .R$ 3.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . .R$111.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas
parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.7 – Diret.Planej.Obras e Serviços Públicos
2.7.3 – Obras e Serviços Públicos
252 04.1220035.2037 31900400 contr.por tempo
determinado . . .R$ 31.000,00
2.9 – Diretoria de Educação
2.9.2 – Ensino Fundamental
329 12.3610044.2046 obrigações patronais . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . R$ 20.000,00
2.9.8 – Fundeb
392 12.3650050.2054 31900400 contr.por tempo
determinado . . R$ 60.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . R$ 111.000,00
Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto
correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data
da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 17 de setembro
de 2014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Decreto nº 6117 de 17 de setembro de 2014.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso das atribuições que lhes são conferidas por
lei, e com fundamento nos termos do inciso II do
artigo 6º da Lei Municipal nº 4312, de 20 de dezembro de 2013, decreta:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de
R$10.000,00(dez mil reais), na seguinte dotação
orçamentária:
2 – EXECUTIVO
2.10 – Diretoria de Ação Social, Cidadania e Ha-
bitação
2.10.3 – Fundo Municipal de Assistência Social
446 08.2440053.2058 33903900 outros serv.terc.
pes.jurídica . . . . R$ 10.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . R$ 10.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, serão anuladas
parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.10 – Diretoria de Ação Social, Cidadania e Habitação
2.10.3 – Fundo Municipal de Assistência Social
438 08.2440053.2058 33903000 material de consumo . . . . . . . . . . R$ 3.000,00
442 08.2440053.2058 33903600 outros serv.terc.
pes.física . . . . . . .R$ 4.000,00
450 08.2440053.2058 44905200 equipto e mat.
permanente . . . . . R$ 3.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . R$10.000,00
Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto
correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data
da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 17 de setembro
de 2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Decreto nº 6118 de 17 de setembro de 2014.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso das atribuições que lhes são conferidas por
lei, e com fundamento nos termos do inciso II do
artigo 6º da Lei Municipal nº 4312, de 20 de dezembro de 2013, decreta:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de
R$5.000,00(cinco mil reais), na seguinte classificação orçamentária:
2 – EXECUTIVO
2.10 – Diretoria de Ação Social, Cidadania e Habitação
2.10.3 – Fundo Municipal de Assistência Social
446 08.2440053.2058 33903900 outros serv.terc.
pes.jurídica . . . . . . .R$5.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . .R$5.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será
anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
2 – EXECUTIVO
2.10 – Diretoria de Ação Social, Cidadania e Habitação
2.10.3 – Fundo Municipal de Assistência Social
450 08.2440053.2058 44905200 equipto e mat.
permanente . . . . . . . .R$5.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . R$5.000,00
Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto
correrão à conta de dotações próprias
do orçamento vigente.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data
da publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 17 de setembro
de 2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
LEIS
Lei nº 4350 de 12 de setembro de 2014
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PIEDADE A
CONTRATAR COM A DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE
www.piedade.sp.gov.br
SÃO PAULO, OPERAÇÕES DE CRÉDITO
COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Pre-
Página 9
feita do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo do Município de Piedade autorizado a celebrar com a DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO
DO ESTADO DE SÃO PAULO, operações de
crédito até o montante de R$ 2.040.000,00 (Dois
milhões e quarenta mil reais), destinadas a aquisição de máquinas e equipamentos no âmbito do
programa VIA SP, cujas condições encontram-se previstas no artigo 2º desta Lei, observada a
legislação vigente, em especial as disposições
da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de
2000.
Art. 2º - As operações de crédito de que trata o
art. 1º desta Lei subordinar-se-ão às seguintes
condições gerais:
a) a taxa de juros do financiamento é a de 8%
ao ano, calculada pro rata die, acrescida de atualização monetária do IPC-FIPE, ou aquele que
venha a substituí-lo no caso de sua extinção, pagáveis inclusive durante o prazo de carência, à
Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado
de São Paulo.
b) o prazo total de financiamento será de até 72
(setenta e dois) meses, contados a partir da liberação da primeira parcela ou parcela única do financiamento, sendo de até 06 (seis) meses o prazo de carência com juros pagos trimestralmente.
c) a participação do Município, a título de contrapartida, só será requerida caso o valor do objeto do financiamento ultrapasse o limite do valor
a ser contratado neste financiamento.
Art. 3º - Fica o Município autorizado a oferecer a
vinculação em garantia das operações de crédito,
por todo o tempo de vigência dos contratos de
financiamento e até a liquidação total da dívida,
sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento,
das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e Serviços – ICMS (art. 158 inciso IV da CF) e do Fundo de Participação dos
Municípios – FPM (art. 159, inciso I, alínea b da
CF), cumulativamente ou apenas um destes, em
montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos
acessórios da dívida.
Parágrafo Único - As receitas de transferências
sobre as quais se autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas
pelas receitas que vierem a serem estabelecidas
constitucionalmente, independentemente de nova
autorização.
Art. 4º - O Chefe do Executivo do Município está
autorizado a constituir a Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo como sua
mandatária, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das
receitas de transferências mencionadas no caput
do art. 3º, os recursos vinculados, podendo utilizar
esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o art. 1º.
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se
limitam aos casos de inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não
pagas.
Art. 5º - Fica o Município autorizado a:
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da
presente Lei.
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas
normas da Desenvolve SP - Agência de Fomento
do Estado de São Paulo, referentes às operações
de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento.
c) aceitar o foro da cidade de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos.
Art. 6º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias
às amortizações e aos pagamentos dos encargos
anuais, relativos aos contratos de financiamento a
que se refere o artigo primeiro.
Art. 7º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a
abrir créditos especiais destinados a fazer face aos
pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas.
Art. 8º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a
abrir por Decreto Créditos Especiais no orçamento vigente à época da contratação da operação até
o limite fixado no Art. 1º, de modo a atender as
receitas e despesas provenientes da operação a ser
contratada, e, caso necessário, promover alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano
Plurianual vigentes.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Piedade, 12 de setembro de 2014
MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA
DA SILVA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
PRAÇA RAUL GOMES DE ABREU. Nº 200 - CENTRO
CONTROLE DE APLICAÇÃO NA SAÚDE
PERÍODO : 2º QUADRIMESTRE /2014
EMPENHADA
R E S U MO
DESPESAS CORRENTES
3.1 - Pessoal e Encargos Sociais
3.3. - Outras Despesas Correntes
DESPESAS DE CAPITAL
4.4 - Investimentos
SOMA :
APLICAÇÃO DO MUNICÍPIO
Despesas empenhadas no Programa Saúde
( - )Receitas adicionais da Saúde
( - ) Exclusões da Auditoria
TOTAL
( / ) Receita de impostos
( = ) percentual de aplicação na saúde
EMPENHADA
EMPENHADA
LIQUIDADA
QUADR. ANTERIOR NO QUADRIMESTRE ATÉ QUADRIMESTRE ATÉ O QUADRIMESTRE
2.492.381,96
11.081.486,54
2.485.368,21
914.956,05
4.977.750,17
11.996.442,59
4.875.269,49
9.103.744,00
28.180,00
13.602.048,50
484.435,66
3.884.759,92
512.615,66
17.486.808,42
134.233,40
14.113.246,89
NO QUADRIMESTRE
13.602.048,50
2.006.904,38
0,00
11.595.144,12
22.243.300,74
52,13%
3.884.759,92
2.809.894,00
0,00
1.074.865,92
17.483.136,88
6,15%
NO ANO
17.486.808,42
4.816.798,38
0,00
12.670.010,04
39.726.437,62
31,89%
NO ANO
14.113.246,89
4.816.798,38
0,00
9.296.448,51
39.726.437,62
23,40%
Piedade, 31 de agosto de 2014.
Silvana Secoli Nunes Coelho
Contadora CRC CT 1SP236972/0-6
Maria Vicentina G.Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Marli Rodrigues de Oliveira Raimundo
Diretora Municipal da Saúde
Município de Piedade
Página 10
Piedade, 19 de Setembro de 2014
RESULTADO PROCESSO SELETIVO – Estagiários
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE, de acordo com o Edital publicado em 22 de agosto de
2.014, no “Jornal Oficial do Município de Piedade”, torna público o resultado da classificação dos estagiários de nível superior.
Farmácia
Nome dos candidatos
Gabriela Marcello Tagliani
Classificação
1°
Piedade, 16 de setembro de 2.014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIEDADE
Processo Seletivo de Provas e Títulos Nº PS – 05/2014
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A PROVA, ENTREGA DE TÍTULOS E HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
A Prefeitura do Município de Piedade – SP, através da Comissão de Processo Seletivo especialmente
nomeada pela Portaria nº 18262/2.014, usando das atribuições legais:
I. CONVOCA: todos os candidatos inscritos cujo nome consta na RELAÇÃO DE INSCRITOS para a realização da
Prova Objetiva, no município de PIEDADE/SP, obedecendo à data, horário e local, a seguir:
PROVA 28/09/2014 – PERÍODO: MANHÃ
ABERTURA DOS PORTÕES: 08h30min. FECHAMENTO: IMPRETERIVELMENTE ÀS 09h00min.
E.M. “PROFª MARIA HELENA GUAZZELLI ROSA”
3.01 – MÉDICO OFTALMOLOGISTA
END.: RUA FRANCISCO ANTÔNIO CORREA, 531
PARQUE DA TORRE – PIEDADE/SP
II . CONDIÇÕES GERAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
IMPORTANTE: Nenhum candidato terá acesso para a realização da Prova após o fechamento dos portões
que se dará impreterivelmente às 09h00min, portanto recomenda-se ao candidato que compareça no local da
realização da prova com antecedência mínima de 30 (TRINTA) MINUTOS.
2.1 Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de Documento de Identidade
Original com foto, descrito no ITEM 4.15 do Edital Supra, devendo estar em perfeitas condições, de forma a
permitir a identificação do candidato com clareza e do comprovante de inscrição (boleto bancário acompanhado do
respectivo comprovante de pagamento).
2.2 O candidato deverá portar ainda, caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha. Em hipótese alguma,
será permitida a entrada do candidato na escola após o horário previsto, pois a prova começará impreterivelmente
no horário estabelecido acima.
2.3 No local de provas não será permitido ao candidato usar óculos escuros e acessórios de chapelaria como:
boné, chapéu, gorro, bem como cachecol ou manta e luvas ou quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como:
máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipod®,
gravadores, pen drive, mp3 ou similar, relógio ou qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens. Caso o
candidato leve qualquer aparelho eletrônico, deverá depositá-lo na Coordenação, exceto no caso de telefone
celular que deverá ser desligado e poderá ser depositado junto à mesa de fiscalização até o final das provas. O
descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de
fraude.
2.3.1 Excepcionalmente, o candidato que necessitar usar boné, gorro, chapéu, protetor auricular ou óculos de sol
deverá ter justificativa médica e o(s) objeto(s) será(ão) verificado(s) pela coordenação. Constatado qualquer
problema, o candidato poderá ser excluído do Processo Seletivo.
2.4 A Directa Carreiras não se responsabilizará por danos, perda e/ou extravio de documentos e/ou de objetos
ocorridos no prédio de prova.
III. ENTREGA DE TÍTULOS
Os documentos de Títulos deverão ser entregues da seguinte maneira:
a) Os referidos documentos devem ser apresentados em CÓPIA AUTENTICADA.
b) O candidato deverá colocar DENTRO DO ENVELOPE os documentos dos respectivos títulos e o ANEXO III –
FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS devidamente preenchido.
c) LACRAR O ENVELOPE E ESCREVER DO LADO DE FORA APENAS O CÓDIGO DA FUNÇÃO.
d) O ANEXO III - FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS está disponível no endereço eletrônico:
www.directacarreiras.com.br. Não serão aceitos protocolos dos documentos e ou fac-símile.
IV. DIVULGA, através do presente instrumento, a Relação dos Candidatos Inscritos no presente Processo
Seletivo, cujas inscrições foram consideradas deferidas e homologadas.
A Listagem se encontra em ORDEM ALFABÉTICA e está disponível para consulta através da Internet nos
endereços www.directacarreiras.com.br e www.piedade.sp.gov.br e por afixação nos locais de costume da
Prefeitura do Município de Piedade/SP.
Possíveis alterações referentes aos dados ora divulgados que mereçam correções, inclusões e/ou exclusões,
deverão ser realizadas pelo candidato, detalhando e informando a retificação a ser procedida, no prazo de até 02
(dois) dias da data da publicação, através do e-mail [email protected] e/ou telefone (11) 27157166.
Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, que
fica à disposição por afixação nos locais de costume da Prefeitura, pela Internet nos endereços
www.directacarreiras.com.br e www.piedade.sp.gov.br e no “JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PIEDADE
OU IMPRENSA LOCAL”, visando atender ao restrito interesse público.
Piedade/ SP, 19 de Setembro de 2014.
MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA
PREFEITA MUNICIPAL
C O M U N I C A DO
A Prefeitura Municipal de Piedade comunica que, por ocasião de nomeação para cargo de provimento efetivo, a candidata Alessandra de Moura, desistiu da vaga do cargo de Terapeuta Ocupacional, referente ao Edital de Concurso Público nº 002/2.014.
Departamento Pessoal
Município de Piedade
CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE
Pç. cel. João Rosa, 26, centro, Piedade, SP.
CEP 18170-000 – tel.fax.(15) 3244-1377/2933 – e-mail [email protected]
ATO DA MESA Nº 07/2014.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais previstas no art. 16, inciso V, alínea C, da Resolução nº 01/2005, que institui o
Regimento Interno da Câmara Municipal de Piedade, concede licença para tratar da saúde à servidora
EDILAINE DE OLIVEIRA COUTINHO, assessora parlamentar, portadora do RG nº 27.109.963-X-SSP/SP e do CPF nº 277.190.018-18, no período de 09 de setembro a 07 de novembro de 2014.
Câmara Municipal de Piedade, 09 de setembro de 2014.
Nilza Maria dos Santos Godinho
Presidente
Nelson Prestes de Oliveira
Vice-Presidente
Gilberto José de Oliveira
1º secretário
Alexandre Mauro Freire Gomes
2º Secretário
Registrada e publicada na data supra,
Jussara Maria Gonçalves
Secretária Administrativa.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA, Prefeita do Município de Piedade – SP, faz saber a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que a proprietária do Lote n° 20
da Quadra C – APARECIDA LEMES CIPRIANO promoveu o avanço das divisas do seu lote para dentro
da área Institucional reservada para Prefeitura Municipal de Piedade, não tendo recebido a notificação do
Poder Público para remoção da cerca de alambrado, por encontrar-se em local incerto e não sabido. Fica
assim NOTIFICADA para que em 10 (dez) dias a contar da publicação deste edital, promova a remoção
da cerca de alambrado da área institucional, sob pena de ser removida pela Administração Pública, com
o lançamento dos custos correspondentes, sem prejuízo da aplicação das demais sanções estabelecidas na
legislação pertinente. Para constar, mandou publicar o presente edital que será publicado na forma da lei
e afixado em local de costume. Dado e passado nesta cidade de Piedade – SP, aos 19 de agosto de 2014.
MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA
PREFEITA MUNICIPAL
CONTRATOS
PROCESSO n. 1286/2014 - PREGÃO PRESENCIAL n. 075/2014 - CONTRATO n. 061/2014
CONTRATADA: BLACKOUT MAGASIN LTDA
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MICROCOMPUTADORES PARA USO NO PROJETO CAPS II, conforme
especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência do Edital do Pregão 075/2014, parte
integrante do contrato.
VALOR: R$ 7.780,00 (sete mil, setecentos e oitenta reais)
VIGÊNCIA: 36 (trinta e seis) meses contados da data da emissão do Termo de Recebimento
Definitivo.
PROCESSO PMP n. 7699/2014 - CONTRATO n. 066/2014 - CONTRATADA: MARCOS ANTONIO
DANELLA –ME
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA ESPECIFICA EM ENGENHARIA
ESPECIALIZADA EM PROJETOS DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA, VISANDO A REALIZAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA – REF.
RESOLUÇÃO ANEEL Nº 414/2010.
VALOR: R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), fixo e sem quaisquer espécies de reajustes,
incluídos materiais necessários, mão de obra, deslocamentos, hospedagem, alimentação e demais
encargos fiscais.
VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 29 de agosto de 2014, podendo o prazo
ser prorrogado, através de competente Aditamento, nos termos da legislação pertinente e
devidamente justificado pela Contratada.
CONTRATO n. 068/2014 -CHAMADA PÚBLICA n. 002/2014 - PROCESSO PMP n. 005299/2014
CONTRATADA: COOPERATIVA DOS APICULTORES DE SOROCABA E REGIÃO – COAPIS
OBJETO: Aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, de
acordo com a CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2014, o qual fica fazendo parte integrante do presente
contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
VALOR: Estima-se o valor do contrato em R$ 132.136,00 (cento e trinta e dois mil, cento e trinta e
seis reais), com base na tabela CEAGESP de 11/08/2014 utilizado na formulação da proposta.
VIGÊNCIA: 01 (um) ano, a contar da sua assinatura (11.09.2014), ou até a entrega total dos produtos,
podendo ser prorrogado a critério das partes, nos limites legais permitidos.
PROCESSO n. 4155/2014 - PREGÃO PRESENCIAL n. 082/2014 - CONTRATO n. 069/2014
CONTRATADA: AUTO ÔNIBUS SÃO JOÃO LTDA
OBJETO: prestação de serviços de transporte de alunos da Rede Municipal e Estadual de Ensino,
através de veículos apropriados, conforme especificações contidas no anexo I.
ITINERÁRIOS KILOMETRAGEM DIÁRIA PREÇO POR KM RODADO VALOR TOTAL DIÁRIO
01
170 km/dia
R$ 4,69
R$ 797,30
02
170 km/dia
R$ 4,69
R$ 797,30
03
150 km/dia
R$ 4,69
R$ 703,50
VALOR GLOBAL DIÁRIO
R$ 2.298,10
www.piedade.sp.gov.br
Piedade, 19 de Setembro de 2014
VALOR: O preço contratado é de R$ 4,69 (quatro reais e sessenta e nove centavos) por km rodado,
perfazendo o valor diário de R$ 2.298,10 (dois mil, duzentos e noventa e oito reais e dez centavos),
estimando-se o valor total de R$ 144.780,30 (cento e quarenta e quatro mil, setecentos e oitenta reais
e trinta centavos), no período contratado.
VIGÊNCIA: A vigência do contrato será até 31/12/2014, contados a partir da sua assinatura
(15.09.2014), podendo ser prorrogado até o mês de Janeiro caso seja necessário o atendimento ao
“Projeto de Recuperação nas Férias” ou outros que se assemelhem.
PROCESSO PMP Nº 5473/2014 - TOMADA DE PREÇOS Nº 014/2014 - CONTRATO Nº 070/2014
CONTRATADA: CONSTRUTORA SANDIN LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAR REFORMA NAS INSTALAÇÕES DA
UNIDADE ESCOLAR CEMCEI “O PEQUENO PRINCIPE”, LOCALIZADA À RUA PILAR DO SUL –
CONJUNTO HABITACIONAL “MARINO GODINHO” NO MUNICÍPIO DE PIEDADE, incluso o
fornecimento de mão-de-obra, materiais e equipamentos que forem necessário ao completo
desempenho dos trabalhos, conforme especificações técnicas constantes do Edital e com os Anexos
I- proposta de Preços, Anexo II – Projeto Básico, Anexo III – Memorial descritivo, Anexo IV A/B –
Planilhas Orçamentárias, Anexo V A/B- Cronograma Físico - Financeiro e demais anexos partes
integrantes do presente Edital.
VALOR: Preço global de R$ 317.440,71 (trezentos e dezessete mil, quatrocentos e quarenta reais e
setenta e um centavos).
VIGÊNCIA: A vigência do Contrato será de 04 (quatro) meses a partir da data de emissão da OIS Ordem de Inicio de Serviços pelo Departamento de Obras, podendo ser prorrogado através de
competente Aditamento, nos termos da legislação pertinente, devidamente justificado.
TERMOS DE ADITAMENTOS
TERMO DE ADITAMENTO n. 001/2014 – CONTRATO Nº 002/2014
PREGÃO PRESENCIAL n°.103/2013 - PROCESSO n°.3454/2013
CONTRATADA: VIAÇÃO ELVIO TRANSPORTES E TURISMO LTDA EPP
OBJETO: decidem aditar as CLÁUSULAS SEGUNDA - DO OBJETO e TERCEIRA - DO PREÇO, do
contrato administrativo n. 002/2014, da seguinte forma:
1- Fica alterada a CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO em virtude do acréscimo aos
quantitativos contratados nos itinerários nºs.: 29, 30, e 32 do contrato administrativo n.
002/2014, conforme a seguir:
LOT ITINERÁRIO QUILOMETRAGEM QUILOMETRA PREÇO POR
VALOR TOTAL
E
S
DIÁRIA
GEM
KM RODADO
DIÁRIO ADITADO
CONTRATADA
ALTERADA
28
230 km/dia
R$ 4,89875
R$ 1.126,71
29
109 km/dia
132,50 km/dia
R$ 4,89875
R$ 649,08
IV
30
181 km/dia
219,50 km/dia
R$ 4,89875
R$ 1.075,28
31
166 km/dia
R$ 4,89875
R$ 813,19
32
114 km/dia
128 km/dia
R$ 4,89875
R$ 627,04
VALOR GLOBAL DIÁRIO DO LOTE IV
R$ 4.291,30
2- Fica alterada a CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO contratado inicialmente no valor total
diária de R$ 3.919,00, (três mil, novecentos e dezenove reais), passando a vigorar no
montante de R$ 4.291,30 (quatro mil, duzentos e noventa um reais e trinta centavos), devido à
alteração da quilometragem diária executada nos itinerários de n°s 29, 30, e 32, a partir de 1º
de agosto de 2014.
3- Altera-se, consequentemente, o valor inicial contrato de R$ 783.800,00 (setecentos e oitenta e
três mil e oitocentos reais), acrescentando-se o total de R$ 34.623,90 (trinta e quatro mil,
seiscentos e vinte três reais e noventa centavos), perfazendo o valor total do contrato o
montante de R$ 818.423,90 (oitocentos e dezoito mil, quatrocentos e vinte três reais e noventa
centavos).
TERMO DE ADITAMENTO N. 002/2014 - CONTRATO Nº 007/2014
PROCESSO PMP Nº 7736/2013 - TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2013
CONTRATADA: BETONETEC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
OBJETO: decidem alterar a CLAUSULA SEGUNDA, e subitem 2.1., nos termos estabelecidos no §1º,
art. 65, da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações: Fica alterado o valor total do Contrato devido a
inclusão de serviços em conformidade com a planilha orçamentária no montante de R$ 42.266,22
(quarenta e seis mil, duzentos e sesenta e seis reais, e vinte dois centavos), permanecendo as
demais cláusulas inalteradas.
PROCESSO n. 1766/2014 - PREGÃO PRESENCIAL n. 016/2014
CONTRATO n. 019/2014 - TERMO DE ADITAMENTO n. 002/2014
CONTRATADA: COOPESPI – COOPERATIVA DOS TRABALHADORES AUTÔNOMOS EM
TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE PASSAGEIROS E DE ESCOLARES DE PIEDADE ESTADO DE
SÃO PAULO
OBJETO: decidem aditar as CLÁUSULAS SEGUNDA - DO OBJETO e TERCEIRA - DO PREÇO, do
contrato administrativo n. 019/2014, da seguinte forma:
1- Fica alterada a CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO em virtude do acréscimo ao quantitativo
contratado no itinerário nº: 19 do contrato administrativo n. 019/2014, conforme a seguir:
LOTE ITINERÁRI QUILOMETRAGE
PREÇO POR
QUILOMETRAGEM
VALOR TOTAL
O
M
KM RODADO
ADITADA
DIÁRIO
DIÁRIA
01
287 km/dia
R$ 2,2982
R$ 659,58
02
215 km/dia
R$ 2,2982
R$ 494,11
03
202 km/dia
R$ 2,2982
R$ 464,24
04
224 km/dia
R$ 2,2982
R$ 514,80
05
224 km/dia
R$ 2,2982
R$ 514,80
06
232 km/dia
R$ 2,2982
R$ 533,18
07
211 km/dia
R$ 2,2982
R$ 484,92
08
200 km/dia
R$ 2,2982
R$ 459,64
09
205 km/dia
R$ 2,5927
R$ 531,50
10
200 km/dia
R$ 2,5927
R$ 518,54
11
256 km/dia
R$ 2,5927
R$ 663,73
I
12
195 km/dia
R$ 2,5927
R$ 505,58
13
230 km/dia
R$ 2,2982
R$ 528,59
www.piedade.sp.gov.br
Página 11
14
15
16
17
18
19
20
21
230 km/dia
R$ 2,2982
R$ 528,59
184 km/dia
R$ 2,5927
R$ 477,06
223 km/dia
R$ 2,2982
R$ 512,50
210 km/dia
R$ 2,5927
R$ 544,47
285 km/dia
R$ 2,5927
R$ 738,92
197 km/dia
R$ 2,5927
204
R$ 528,91
197 km/dia
R$ 2,2982
R$ 452,75
205 Km/dia
R$ 2,2982
R$ 471,13
VALOR GLOBAL DIÁRIO DO LOTE I
R$ 11.127,54
2 - Fica alterada a CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO contratado inicialmente no valor total diário de
R$ 11.109,39 (onze mil, cento e nove reais e trinta e nove centavos), passando a vigorar no montante
de R$ 11.127,54 (onze mil, cento e vinte sete reais e cinquenta e quatro centavos), devido à alteração
da quilometragem diária executada no itinerário de n° 19.
3 - Altera-se, consequentemente, o valor inicial contrato de R$ 1.899.705,69 (um milhão, oitocentos e
noventa e nove mil, setecentos e cinco reais e sessenta e nove centavos), acrescentando-se o total de
R$ 1.306,72 (um mil, trezentos e seis reais, setenta e dois centavos), perfazendo o valor total do
contrato o montante de R$ 1.901.012,41 (um milhão, novecentos e um mil, doze reais e quarenta e um
centavos).
TERMO DE ADITAMENTO N. 002/2014 - CONTRATO n. 038/2014
PROCESSO n. 4183/2013 - TOMADA DE PREÇOS n. 002/2014
CONTRATADA: LOSPERTEC COMÉRCIO E SEVIÇOS DE GLP LTDA
OBJETO: decidem alterar as CLAUSULAS: TERCEIRA E QUARTA, e subitens: 3.1. e 4.1, alínea “a”,
nos termos estabelecidos no art. 57, inciso II, e do art. 65, §1º, da Lei Federal n. 8.666/93 e suas
alterações.
1 - Fica alterada a CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO, em decorrência da inclusão e exclusão de
serviços conforme planilha orçamentária no total de R$ 4.832,21 (quatro mil, oitocentos e trinta dois
reais, e vinte e um centavos), passando o valor total do contrato inicial de R$ R$ 73.262,48 (setenta e
três mil, duzentos e sessenta e dois reais e quarenta e oito centavos), para o montante de R$
78.115,99 (setenta e oito mil, cento e quinze reais, e noventa nove centavos) permanecendo os
demais serviços inalterados.
2 - Fica alterada a CLAUSULA QUARTA DA VIGÊNCIA, subitem 4.1., alínea “a” prorrogando o
prazo para execução e entrega dos serviços por mais 30 (trinta) dias, contados de 15 de setembro de
2014 com o término previsto para 15 de Outubro de 2014.
REPUBLICAÇÃO – ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS
ITE
M
02
05
06
10
13
14
ITE
M
01
03
07
15
19
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 098/2014 - PROCESSO n°. 005060/2014 - PREGÃO
PRESENCIAL n°. 059/2014
VALIDADE: 30/06/2015 - COMERCIAL JVD LTDA EPP – OBJETO
DESCRIÇÃO
UNID
PREÇO UNIT.
R$
LIMPA VIDRO – GALÃO COM 05 LITROS MARCA: SANDOMIS
Galão
14,00
PANO DE PRATO ALVEJADO TAMANHO MÍNIMO 40X60 –
Un
2,35
EXCELENTE QUALIDADE.AMOSTRA MARCA: ITATEX
PAPEL ALUMÍNIO - ROLO COM 45 CM X 7,5CM DE EXCELENTE
QUALIDADE. MARCA: WYDA
ESCOVA COM CERDAS DE NYLON PARA LAVAR ROUPA, DE
MADEIRA – GRANDE. MARCA: PLASTGRAN
PASTA PARA LIMPEZA E BRILHO DE ALUMÍNIO EMBALAGEM COM
NO MÍNIMO 200GRS.MARCA: FUZETO
PAPEL TOALHA INTERFACE NA COR BRANCA 100% CELULOSE
VIRGEM – FARDO C/ 1.000 FOLHAS AMOSTRA MARCA: JVD
Rolo
3,85
Un
2,10
Un
3,46
Fardo
12,80
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 099/2014 - PROCESSO n°. 005060/2014 - PREGÃO
PRESENCIAL n°. 059/2014
VALIDADE: 30/06/2015 - M.S DE ARAÚJO ME – OBJETO
DESCRIÇÃO
UNID
PREÇO UNIT
R$
SAPONÁCEO EM PÓ, EMBALAGEM DE 300 GR.MARCA: VIDAX
Un
2,17
DETERGENTE AMONIACO GALÃO 05 LITROS MARCA: SOAP
Galão
11,30
SABONETE LIQUIDO PERFUMADO PARA LAVAGEM DAS MÃOS, Galão
16,00
PRONTO PARA USO COM ALTA CREMOSIDADE E EMOLIENCIA,
PROPORCIONA AS MÃOS, UMA LIMPEZA SUAVE E EFICAZ, NÃO
AGRIDE A PELE. CARACTERISTICAS FÍSICO-QUIMICOS. ASPECTO:
LIQUIDO VISCOSO, PEROLIZADO; COR: BRANCA; PH (PURO): 8,79,3; VISCODIDADE (25ºC): 500-900cps. – COMPOSIÇÃO: SABÃO DE
ÁCIDO GRAXOS DE COCO/OLEICO, LARIL SULFATO DE SÓDIO,
CLORETO DE MONOETANOLAMINA, DISPERSÃO AQUOSA
ACRÍLICA ESTIRENADA, GLYCOL DISTEARATE/SODIUM LAURETH
SULFATE/COCAMIDOPROPYL BETAINE , EDTA TETRASSÓDICO,
SULFATO DE SÓDIO ,FORMALDEÍDO, PERFUME E ÁGUA GALÃO
COM 5 LITROS AMOSTRA MARCA: SOAP
PEDRA SANITÁRIA – PESO 25 GRMARCA: SANY
Un
1,23
LUSTRA MÓVEIS ,FRASCO C/500 MLMARCA: WORKER
Un
4,64
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 100/2014 - PROCESSO n°. 005060/2014 - PREGÃO
PRESENCIAL n°. 059/2014
VALIDADE: 30/06/2015 - MANANCIAL COM. DE ÁGUA MINERAL E EMBALAGENS EM GERAL
LTDA - ME– OBJETO
ITE
DESCRIÇÃO
UNID
PREÇO UNIT
M
R$
04 REMOVEDOR SEM CHEIRO (PARA TIRAR MANCHA DE GRAXA, Frasco
12,30
ÓLEO, TINTAS E CERA DE PISO) FRASCO COM 1 LITRO, DE
EXCELENTE QUALIDADE.MARCA: JOPESO
08 DESODORIZADOR AMBIENTAL: SPRAY AEROSOL, EMBALAGEM DE
Un
8,30
400 ML EM ALUMINIO RECICLÁVEL, 3 ANOS DE VALIDADE,
FRAGANCIAS DIVERSAS.APRESENTAR AMOSTRA MARCA: AUDAX
09 ÁLCOOL 92,8º (EMBALAGEM – 01LITRO)MARCA: DUVALLE
Litro
5,00
Município de Piedade
Página 12
12
ITE
M
06
09
11
16
19
23
24
ITE
M
10
12
22
SABONETE COMUM COM ÓLEOS ESSENCIAIS PESANDO 90
grMARCA DE REFERÊNCIA: FRANCIS, LUX PALMOLIVE AMOSTRA
MARCA: ALBANY
Piedade, 19 de Setembro de 2014
Un
1,14
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 101/2014 - PROCESSO n°. 005222/2014 - PREGÃO
PRESENCIAL n°. 060/2014
VALIDADE: 30/06/2015 - COMERCIAL JVD LTDA. EPP– OBJETO
DESCRIÇÃO
UNID
PREÇO UNIT.
R$
PÁ PARA LIXO, GALVANIZADA, C/ CABO DE MADEIRA LONGO,
Unid
2,24
MEDINDO APROXIMADAMENTE 90 CM. AMOSTRA MARCA: CEMA
BALDE EM PLASTICO RESISTENTE COM CAPACIDADE PARA 20
Unid
3,84
LITROS. AMOSTRA MARCA: ARQ PLAST
PAPEL HIGIÊNICO FOLHA DUPLA, MIKROLKILT SUPER BRANCO, Fardo
76,00
PICOTADO, MACIO, INODORO- FARDO COM 64 ROLOS – MED. 30 M
X 10CM, DE EXCELENTE QUALIDADE AMOSTRA MARCA:
MIRAFIORI
ÁGUA SANITÁRIA: HIPOCLORITO DE SÓDIO, CLORETO DE SÓDIO Litros
1,05
E ÁGUA NA COMPOSIÇÃO, CLORO ATIVO 2,5%, EMBALAGEM DE
ACORDO COM A NBR 13390 E REGISTRO NA ANVISA, 06 MESES
DE VALIDADE. CONTENTO 1 LITRO AMOSTRAMARCA: CRISTAL
CLEAN
LIMPADOR MULTI-USO: COMPOSIÇÃO: ACIDO DODECIL BENZENO Frasco
1,20
SULFONICO, LAURIL ETER SULFATO DE SODIO COADJUVANTES,
AGENTE CONTROLADOR DE PH, ETER GLICOLICO, FRAGANCIA
CORANTE E AGUA CONTER TENSOATIVOS BIODEGRADAVEIS
EMBALAGEM PLÁSTICA OPACA COM TAMPA DE FLIP TOP
CONTENDO 500 ML. CONTENDO MARCA DO FABRICANTE, PRAZO
DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DE SAÚDEMARCA:
FUZETO
ÁLCOOL 70%, 78 INPM ou 77% p/p- EMBALAGEM DE 1 LITRO
Litro
3,25
MARCA: TUPI
SACO DE LIXO DE 200 LITROS, NA COR PRETA, REFORÇADO,
Pct.
58,80
PACOTE C/ 100 UNIDADES, EM POLIPROPILENO, POLIETILENO
MOÍDOS, MATÉRIA PRIMA RECICLADA, PIGMENTO E GRAMATURA
DE NO MÍNIMO 0,14/M² MEDIDA 98X115 CM – MARCA: SUPER
SACOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 102/2014 - PROCESSO n°. 005222/2014 - PREGÃO
PRESENCIAL n°. 060/2014
VALIDADE: 30/06/2015 - J.J SOUTO ME – OBJETO
DESCRIÇÃO
UNID
PREÇO UNIT.
R$
ESPONJA PARA LAVAR LOUÇA: SINTÉTICA DUPLA FACE, EM
Pct.
0,55
ESPUMA DE POLIUREATNO, FIBRA SINTÉTICA ABRASIVA,
DIMENSÕES APROXIMADAS DE 110 MM X75 MM X 20MM,
EMBALAGEM PLÁSTICA C/ SAC DA EMPRESA, DATA DE
FABRICAÇÃO E NºDO LOTE CONTENDO 1 ESPONJA AMOSTRA
MARCA: ESPOM WASH
SABÃO EM PÓ 1 KG ACONDICIONADO EM CAIXA OU SACO
PLÁSTICO: PARA LAVAGEM MANUAL DE ROUPAS, TENSOATIVO
ANIONICO, ALCALINIZANTES, BRANQUEADOR ÓPTICO, ESSENCIA,
CORANTE, SAIS INORGÂNICOS, ENZIMAS E VEICULO PRINCIPIO
ATIVO: LINEAR ALQUIL BENZENO SULFONATO DE SODIO COM
EXTRATO DE ERVAS NATURAIS –EXCELENTE QUALIDADE
AMOSTRA MARCA: ASSIM
COPO DESCARTAVEL; POLIPROPILENO; COM CAPACIDADE
MINIMA PARA 50ML; ACONDICIONADO EM MANGAS, E MASSA DE
CADA COPO PESANDO NO MINIMO 0,75GRAMAS; DEVERA
CONSTAR IMPRESSO NA MANGA A CAPACIDADE TOTAL DO COPO
E A QUANTIDADE; OS COPOS DEVEM CONTER GRAVADO DE
FORMA INDELEVEL: EM RELEVO A MARCA OU IDENTIFICACAO DO
FABRICANTE; SIMBOLO DE IDENTIFICACAO DO MATERIAL P/
RECICLAGEM CONFORME NBR 13230/2008 E ALTERACOES
POSTERIORES; OS COPOS DEVERAO ESTAR EM CONFORMIDADE
COM CERTIFICACAO COMPULSORIA (PACOTE C/ 100 UNIDADES)
MARCA: CRISTALCOPO
01
04
05
13
14
15
20
Pact
Unid
Unid
Galão
1,53
2,27
1,40
24,75
Frasco
1,18
Unid
4,60
Unid
0,76
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº105/2014 - PROCESSO n°. 005222/2014 - PREGÃO
PRESENCIAL n°. 060/2014
VALIDADE: 30/06/2015 - MANANCIAL COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL E EMBALAGENS
LTDA – OBJETO
ITE
DESCRIÇÃO
UNID
PREÇO UNIT.
M
R$
07 ESPONJA DE AÇO 60 GRS - PACOTE - 08 UNIDADES. AMOSTRA
Pact
0,70
MARCA: Q-LUSTRO
08 PANO
DE
CHÃO
(SACO
ALVEJADO)
TAMANHO
Unid
3,18
APROXIMADAMENTE 60X75. EXCELENTE QUALIDADE. AMOSTRA
MARCA: SÃO JOÃO
17 ESCOVA DENTAL MACIA ADULTO DE EXCELENTE QUALIDADE.
Unid
1,30
AMOSTRA MARCA: SQL
18 COPO DESCARTÁVEL; POLIESTIRENO; COM CAPACIDADE MÍNIMA
Pact
2,18
PARA 180ML; ACONDICIONADO EM MANGAS, E MASSA DE CADA
COPO PESANDO NO MÍNIMO 1,62GRAMAS; DEVERA CONSTAR
IMPRESSO NA MANGA A CAPACIDADE TOTAL DO COPOE A
QUANTIDADE; OS COPOS DEVEM CONTER GRAVADO DE FORMA
INDELÉVEL: EM RELEVO A MARCA OU IDENTIFICAÇÃO DO
FABRICANTE; SÍMBOLO DE IDENTIFICAÇÃO DO MATERIAL P/
RECICLAGEM CONFORME NBR 13230/2008 E ALTERAÇÕES
POSTERIORES; OS COPOS DEVERÃO ESTAR EM CONFORMIDADE
COM CERTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA INMETRO.(PACOTE C/ 100
UNIDADES). AMOSTRA MARCA: CRISTALCOPO
ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS
Quilo
4,30
ITE
M
01
03
Pct
1,21
05
15
28
30
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 103/2014 - PROCESSO n°. 005222/2014 - PREGÃO
PRESENCIAL n°. 060/2014
VALIDADE: 30/06/2015 - JOFRAN COMERCIO DE PRODUTOS PARA HIGIENIZAÇÃO
LTDA-EPP – OBJETO
ITE
DESCRIÇÃO
UNID
PREÇO UNIT.
M
R$
02 LAVATINA BOLA COM SUPORTE NYLON MARCA: DAMA
Unid
3,99
21 ALCOOL EM GEL PARA AS MÃOS. SECA RAPIDAMENTE, NÃO
Unid
8,54
PROVOCA IRRITAÇÃO. CONTÉM AGENTE UMECTANTE EM SUA
FORMULAÇÃO EVITANDO O RESSACAMENTO DA PELE, SEM
PERFUME INFORMAÇÕES TÉCNICAS: CARACTERISTICAS FÍSICOQUIMICAS ASPECTO: LÍQUIDO LIMPO COR: INCOLOR Ph: (PURO) :
6,0 A 8,0 COMPOSIÇÃO ACIDO POLIACRÍLICO, ALCOOL ETILICO,
GLICERINA, TRIETANOLAMINA E ÁGUA PRINCIPIOS ATIVOS:
ALCOOL ETILICO 70% EMBALAGEM: FRASCO DE POLIETILENO
COM 1 LITRO MARCA: MEGA
ITE
M
02
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 104/2014 - PROCESSO n°. 005222/2014 - PREGÃO
PRESENCIAL n°. 060/2014
VALIDADE: 30/06/2015 - M.S. DE ARAÚJO EIRELLI – OBJETO
ITE
DESCRIÇÃO
UNID
PREÇO UNIT.
M
R$
17
Município de Piedade
FÓSFORO (MAÇO C/ 10X40). MARCA: GABOARDI
DESENTUPIDOR PARA W.C. MARCA: DSR
DESENTUPIDOR DE PIA. MARCA:DSR
REMOVEDOR ACRÍLICO (REMOVEDOR DE CERA) GALÃO COM 5
LITROS CONCENTRADO1:50 DEVERA CONTER EM SUA
FORMULAÇÃO AGENTE BIODEGRADAVEIS E AGENTES ANTI
ESPUMANTE AMOSTRA MARCA: MÁGICO
DETERGENTE NEUTRO CONCENTRADO DE USO GERAL, COM
EXECELENTE PODER REMOÇÃO DE ÓLEO E GORDURAS EM
ÁREAS DE COZINHAS INDUSTRIAIS, FRASCO COM 500 ML
AMOSTRA MARCA: CONDE
INSETICIDA AEROSSOL PARA MATAR E AFASTAR MOSCAS E
BARATAS, ENTRE OUTRAS PESTES. COMPOSIÇÃO BÁSICAS DO
PRODUTO: TRANSFLUTHRIN 0,04%, D-PHENOTHRIN 0,10%,
ETANOL, EMULSIFICANTES, SOLVENTE E PROPELENTES, EM
EMBALAGEM DE ALUMÍNIO RECICLÁVEL AEROSOL CONTENDO
300 ML MARCA: DONLINE
FLANELA DE ALGODÃO MEDINDO NO MÍNIMO 30X50M, DE
EXCELENTE QUALIDADE. MARCA: CHAPARRIJA
04
06
08
09
10
12
14
16
18
22
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 131/2014 PROCESSO n°. 7155/2014 - PREGÃO
PRESENCIAL n. 083/2014 VALIDADE: 08/09/2015 - VALINPHARMA COMÉRCIO
E REPRESENTAÇÕES LTDA – OBJETO
ESPECIFICAÇAO
UNIDADE
PREÇO POR
UNID. R$
Kalyamon Kids suspensão FORNECEDOR: JANSSEN-CILAG
Frasco c/ 250 ml
18,30
FARMACÊUTICA LTDA
Combiron Fólico FORNECEDOR: ACHE LABORATÓRIOS
Caixa c/ 45
23,80
FARMACÊUTICIOS S.A
comp.
Selozok 100 mg (Metaprolol) FORNECEDOR: ASTRA ZENECA
Caixa c/ 30
56,90
DO BRASIL LTDA
comp.
Mebendazol 100 mg/5ml FORNECEDOR: THEODORO
Frasco c/ 30 ml
0,73
F.SOBRAL &CIA LTDA
Socian 50 mg FORNECEDOR: SANOFI- AVENTIS
Caixa c/ 20
59,90
FARMACÊUTICA LTDA
comp.
Rohydorm 2 mg FORNECEDOR: GERMED FARMACÊUTICA
Caixa c/ 20
18,40
LTDA
comp.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 132/2014 PROCESSO n. 7155/2014 - PREGÃO PRESENCIAL
n. 083/2014 VALIDADE: 08/09/2015 - FRAGNARI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA –
OBJETO
ESPECIFICAÇAO
UNID.
PREÇO POR
UNID. R$
Dexametasona 4 mg Marca:TEUTO
Caixa c/ 10
3,00
comp.
Bisacodil 5 mg (Bisalax) Marca: NEO QUIMICA
Caixa c/ 20
2,00
comp.
Mononitrato de Isossorbida 20 mg Marca: BIOSINTETICA
Caixa c/ 30
3,00
comp.
Depura Gotas Marca: SANOFI
Frasco c/ 20 ml
49,60
Munvilax Marca: LIBBS
Caixa c/
24,60
20sachês
Valpakine solução oral 200 mg/ml Marca: SANOFI
Frasco com 40 ml
9,90
Onglyza 5 mg Marca: BMS
Caixa c/ 28
159,00
comp.
Citrato de Sildenafila 25 mg Marca: TEUTO
Caixa c/ 4 comp.
10,00
Citalopram 40 mg (Procimax) Marca: LIBBS
Caixa c/ 28
75,80
comp.
Ciclobenzaprina 10 mg Marca: NEO QUIMICA
Caixa c/ 30
9,00
comp.
Levoid 88 mcg Marca: ACHE
Caixa c/ 30
13,00
comp.
Ibuprofeno 400 mg Marca: NEO QUIMICA
Caixa c/ 10
6,00
www.piedade.sp.gov.br
Piedade, 19 de Setembro de 2014
23
Frisium 10 mg Marca: SANOFI
24
25
Endura Colírio Marca: ALLERGAN
Citalopram 20 mg Marca: AUROBINDO
31
32
Renu Fresh Solução Oftalmológica Marca: B. LOMB
Budesonida Solução Aquosa Nasal 50 mcg Spray com 120
dosesMarca: BIOSINTETICA
Página 13
comp.
Caixa c/ 20
comp.
Frasco c/ 15 ml
Caixa c/ 30
comp.
Frasco c/ 355 ml
Frasco
14
9,90
55,00
6,70
45,00
15,00
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 133/2014 PROCESSO n. 7155/2014 - PREGÃO PRESENCIAL n.
083/2014
VALIDADE: 08/09/2015 - HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA – OBJETO
ITE
ESPECIFICAÇAO
UNIDADE
PREÇO POR
M
UNID. R$
13 Pradaxa 150 mg Marca:BOEHRINGER
Caixa c/ 30
84,70
comp.
20 Ritalina LA 40 mg Marca:NOVARTIS
Caixa c/ 30
173,17
comp.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 134/2014 PROCESSO n. 7155/2014 - PREGÃO PRESENCIAL n.
083/2014 VALIDADE: 08/09/2015 - PORTAL LTDA – OBJETO
ITE
ESPECIFICAÇAO
UNIDADE
PREÇO POR
M
UNID. R$
26 Insulina Levemir Marca: LEVEMIR PENFILL
Caixa c/ 5 refis de 3
280,20
ml
29 Liraglutide (Victoza) 6 mg/ml solução injetável Marca:
Unid.
153,05
VICTOZA FLEX PENN
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 135/2014 PROCESSO n. 7155/2014 - PREGÃO PRESENCIAL n.
083/2014 VALIDADE: 08/09/2015 - COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA – OBJETO
ITE
ESPECIFICAÇAO
UNIDADE
PREÇO POR
M
UNID. R$
11 Risperidona gotas 1 mg/ml Fabricante: PRATI DONADUZZI
Frasco c/ 30 ml
11,90
19 Monocordil 20 mg Fabricante: ZYDUS
Caixa c/ 30 comp.
8,90
21 Cloridrato de Hidroxizina (Hixizine) 2 mg/ml Fabricante:
Frasco c/ 120 ml
10,33
EMS/LEGRAND
34 Omeprazol 20mg Fabricante: PRATI DONADUZZI
Cápsula
0,0518
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 136/2014 PROCESSO n. 5708/2014 - PREGÃO PRESENCIAL n. 084/2014
VALIDADE: 12/09/2015 EMPÓRIO HOSPITALAR COMERCIO DE PRODUTOS CIRÚRGICOS
HOSPITALARES LTDA – OBJETO
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
02
Alimento em pó para nutrição oral ou enteral para crianças a partir de 1 ano
de idade , nutricionalmente completo e rico em vitaminas e minerais para
auxiliar no crescimento e desenvolvimento de crianças com dificuldades
alimentares ou com necessidade de manutenção ou recuperação do estado
nutricional, isento de glúten e lactose Pode ser adicionado diretamente nos
alimentos, Sabores- Neutro e Baunilha. Lata de 400 gramas. (atender
prescrição médica). Marca referência – Fortini. MARCA: FORTINI/ DANONE/
MILUPA
Fórmula Infantil com ferro para lactentes até o 6º mês de vida, para contribuir
no tratamento da constipação, adicionada de prebiótico, com predominância
das proteínas do soro do leite, em relação à caseína, tendo como fonte de
carboídrato 100% lactose, com adição de vitaminas, minerais e
oligoelementos. Não contém glúten. –Lata com 400 gramas.Atende todas às
recomendação do CODEX ALIMENTARIUS – FAO / OMS e da portaria M.S.
Nº 977/1998 – lata com 400 gramas - Marca referência : APTAMIL 1.
(atender prescrição médica). MARCA: APTAMIL 1/ DANONE/ KASDORF
Fórmula Infantil de segmento com ferro para lactentes à partir do 6º mês de
vida, para contribuir no tratamento da constipação, adicionada de
prebiótico, DHA e ARA tendo como fonte de carboídrato 100% lactose, com
adição de vitaminas , minerais e oligo elementos. Não contém glúten. –Lata
com 400 gramas.Atende todas às recomendação do CODEX
ALIMENTARIUS – FAO / OMS e da portaria M.S. Nº 977/1998 – Marca
referência : APTAMIL 2. (atender prescrição médica). MARCA: APTAMIL 2/
DANONE/ KASDORF
Alimento para nutrição enteral ou oral á base de aminoácidos livres sintéticos
e não alergenicos indicado para crianças de 1 até 10 anos de idade com
alergia ao leite de vaca e outros alimentos, além de má absorção e síndrome
intestino curto. 1,0 kcal/ml, nutricionalmente completo, 100% xarope de
Glicose, isenta de frutose, galactose, sacarose, glúten e ingredientes de
origem animal e glúten. Lata com 400 gramas – Marca referência: Neo
Advance. (atender prescrição médica).
MARCA: NEO ADVANCE/
SUPPORT-SHS
Dieta líquida nutricionalmente completa indicada para crianças de 1 a 6
anos, hipercalórica 1,5 cal/ml, com fibras solúveis e insolúveis, isenta de
gúten, lactose e sacarose. Embalagem Frasco de 200 ml. Marca referênciaNutrini Energy Multi Fiber. (atender prescrição médica). MARCA: NUTRINI
ENERGY MULTI FIBER/ DANONE/NUTRICIA
Dieta enteral / oral nutricionalmente completa para crianças de 0 á 12 meses
, hipercalórica. Com DHA / ARA , prebióticos, isenta de sacarose e glúten .
Embalagem frasco de 100 ml. Marca referência – Infantrini. (atender
prescrição médica). MARCA: INFATRINI/ DANONE/ NUTRICIA
Suplemento específico para cicatrização de úlceras de pressão, de 1,2 a 1,5
Kcal/ml hiperproteico, acrescido de sacarose e arginina, com alto teor de
micronutrientes (zinco, selênio, Vitaminas A, C e E). Embalagem Frasco de
200 ml. (atender prescrição médica). Marca referência: Cubitan. MARCA:
CUBITAN/ DANONE/ NUTRICIA
Nutrição enteral em pó a base de proteína isolada de soja (mínimo 70%).
07
08
09
10
11
12
13
www.piedade.sp.gov.br
UNID.
lata
PREÇO UNIT.
R$
37,95
Complemento alimentar com no mínimo 25 vitaminas e minerais com
variedade de sabores. Isenta de glúten, contém lactose Embalagem lata de
400 gramas. Marca referência: Sustevit. (atender prescrição médica) Marca:
SUSTAIN/ DANONE/ KASDORF
Lata
12,50
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 137/2014 PROCESSO n. 5708/2014 - PREGÃO PRESENCIAL n.
084/2014
VALIDADE: 12/09/2015 - SAMAPI PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – OBJETO
ITE
PREÇO UNIT.
ESPECIFICAÇÃO
UNID.
M
R$
01 Dieta completa e balanceada para crianças de 1 a 10 anos de idade, lata
36,00
nutricionalmente completa para alimentação via oral ou enteral, para auxiliar
no crescimento e desenvolvimento de crianças com dificuldades alimentares
ou com necessidade de manutenção ou recuperação do estado nutricional,
contém DHA e ARA, prebióticos e probióticos, normocalórica (1,0kcal/ml)
normoprotéica (12%VCT), normolipídica (35%), isenta de glúten e lactose.
Sabores baunilha, chocolate, morango. Lata de 400 gramas. Marca
referência: Pediasure. (atender prescrição médica). MARCA: PEDIASURE
15 Dieta em pó para adultos nutricionalmente completa e balanceada, indicada Lata
36,00
para manutenção e recuperação do estado nutricional podendo ser utilizada
por via oral ou enteral , normocalórica – 1, 0 kcal / ml normoproteíca,
mínimo de 13 a 15 % do VET, tendo como fonte predominante o caseinato
de cálcio, contendo proteína isolada de soja , rica em vitaminas e minerais .
isenta de glúten , com fibras e FOS .Sabores variados . Embalagem lata de
400 gramas. Marca referência: Ensure (atender prescrição médica).
MARCA: ENSURE
16 Nutrição especializada em pó, isenta de sacarose para pacientes diabéticos Lata
45,41
ou em situações de hiperglicemia. Densidade calórica entre 0,90 a 1,0
kcal/ml em sua diluição padrão, contendo 20% de proteína, sendo esta
100% de origem animal; 33% de lipideos, sendo a maior parte proveniente
de gorduras monoinsaturadas e 47 % de carboidratos. Presença de fibras
(FOS e polissacarídeo de soja). Isento de lactose e glúten. Embalagem lata
de 400 gramas. Marca referência: Glucerna SR. (atender prescrição
médica).
MARCA: GLUCERNA SR PÓ
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 138/2014 PROCESSO n. 5708/2014 - PREGÃO PRESENCIAL
n. 084/2014
Lata
15,00
Lata
15,00
Lata
180,00
Frasco
16,00
Frasco
19,00
Frasco
17,00
48,00
VALIDADE: 12/09/2015 - ROGÉRIO ZERBINATTI SOROCABA EIRELI – EPP – OBJETO
PREÇO
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
UNID.
UNIT.R$
03 Leite em pó integral fortificado com vitaminas (C, A e D ) e ferro . Isento de
Lata
11,20
glúten, Lata de 400 gramas – Marca referência – Leite Itambé
fortificado/Leite Ninho. (atender prescrição médica). Marca: ITAMBÉ
04 Fórmula Infantil, com ferro para lactentes até o 6º mês de vida, tendo com
Lata
27,10
fonte de carboídratos 100% lactose, com adição de DHA e ARA, vitaminas,
minerais e oligoelementos, lata com 400g. Atende todas às recomendação
do CODEX ALIMENTARIUS – FAO / OMS e da portaria M.S. Nº 977/1998
– lata com 400 gramas - Marca referência : NAN 1 PRO. (atender
prescrição médica). Marca: NESTLÉ
05 Fórmula infantil à base de proteínas lácteas, em pó, enriquecida com ferro,
Lata
18,90
isenta de sacarose, indicado para lactentes, desde o nascimento até o 6º
mês de vida, com predominância de caseína, em relação às proteínas do
soro do leite. Atende todas às recomendação do CODEX ALIMENTARIUS
– FAO / OMS e da portaria M.S. Nº 977/1998. Lata com 400 gramas.
Marca referência: NESTOGENO 1. (atender prescrição médica). Marca:
NESTLÉ
06 Fórmula Infantil para lactentes de 0 a 12 meses, que apresentam episódios
Lata
27,50
de regurgitação, com predominância de caseína, em relação às proteínas
do soro do leite, enriquecida com ferro e vitaminas, que apresentem em
sua composição: lactose e amido, com fonte de carboídrato. Não Contém
glúten. Embalagem – lata com 400 gramas.Atende todas às recomendação
do CODEX ALIMENTARIUS – FAO / OMS e da portaria M.S. Nº 977/1998.
– Lata com 400 gramas . Marca referência: NAN AR. (atender prescrição
médica).
Marca: NESTLÉ
Município de Piedade
Página 14
Piedade, 19 de Setembro de 2014
Relatório de Gestão Fiscal - Poder Executivo - Período: 2º Quadrimestre / 2014
LRF, art 48
QUADRO COMPARATIVO COM LIMITES DA LRF
2º Quadrimestre
R$
%
Receita Corrente Líquida
90.705.323,87
100,00
Despesas Totais com Pessoal
Limite Máximo (art. 20 LRF)
Limite Prudencial 95% (par.ún.art.22 LRF)
Excesso a Regularizar
36.373.828,36
48.980.874,88
46.531.831,14
0,00
40,10
54,00
51,30
0,00
0,00
108.846.388,64
0,00
0,00
120,00
0,00
0,00
19.955.171,25
0,00
22,00
0,00
0,00
0,00
14.512.851,81
0,00
0,00
16,00
Dívida Consolidada Líquida
Saldo Devedor
Limite Legal(arts. 3° e 4° Res. n° 40 Senado)
Excesso a Regularizar
Concessões de Garantias
Montante
Limite Legal (art. 9° Res. n° 43 Senado)
Excesso a Regularizar
Operações de Crédito(exceto ARO)
Realizadas no Período
Limite Legal(inc. I, art. 7° Res. n° 43 Senado)
Excesso a Regularizar
Antecipação de Rec. Orçamentárias
Saldo Devedor
Limite Legal(art. 10 Res. n° 43 Senado)
0,00
0,00
6.349.372,67
7,00
0,00
0,00
Excesso a Regularizar
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Silvana Secoli Nunes Coelho
Prefeita - 835.855.408-72
Contador - 1SP236972/0-6
Renato Lima Junior
-
Controlador Interno
strativo de Apuração das Despesas com Pessoal - EXECUTIVO - Período: 2º Quadrimestre / 2014
Demonstrativo de Apuração das Despesas com Pessoal - EXECUTIVO - Período: 2º Quadrimestre / 2014
EVOLUÇÃO DA DESPESA LÍQUIDA NOS ÚLTIMOS DOZE MESES
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
TOTAIS
DESPESAS COM PESSOAL
01 VENCIMENTO E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL ATIVO
02 CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
03 TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA (ART.18 PÁR. 1º L.R.F.
04 REMUNERAÇÃO DOS AGENTES POLITICOS
05 ENCARGOS SOCIAIS
06 INATIVOS, PENSIONISTAS E OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
08 OUTRAS DESPESAS E OBRIGAÇÕES VÁRIAVEIS
09 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
10 SENTENÇAS JUDICIAIS
SUBTOTAL(I)
1.913.477,68
156.704,04
0,00
0,00
421.385,75
129.301,10
61.128,95
0,00
0,00
2.681.997,52
1.924.390,79 1.902.485,54
170.360,53
177.640,09
0,00
0,00
0,00
0,00
433.133,48
430.700,16
124.358,23
141.420,10
62.657,78
64.322,82
1.924,88
0,00
0,00
0,00
2.716.825,69 2.716.568,71
2.892.865,35
339.947,61
0,00
0,00
854.110,21
168.634,31
134.381,55
0,00
181.942,43
4.571.881,46
2.012.450,95
4.106,76
0,00
0,00
0,00
129.256,63
23.701,45
0,00
0,00
2.169.515,79
2.267.585,46
171.308,65
0,00
0,00
435.784,00
151.892,98
92.470,41
13.508,92
0,00
3.132.550,42
2.127.698,02
185.433,78
0,00
0,00
2.816,17
135.745,44
68.211,65
10.988,08
0,00
2.530.893,14
2.105.428,34
230.306,00
0,00
0,00
520.643,53
134.750,55
84.957,05
9.799,12
0,00
3.085.884,59
2.192.901,86
177.638,49
0,00
15.706,72
536.782,30
135.690,55
75.830,19
0,00
0,00
3.134.550,11
2.021.220,98
167.395,09
27.482,50
15.706,72
1.000.190,83
132.160,52
57.364,14
0,00
0,00
3.421.520,78
2.116.632,02
171.245,92
27.482,50
15.706,72
509.871,26
143.798,75
58.086,85
0,00
0,00
3.042.824,02
2.115.466,03 25.592.603,02
191.459,51 2.143.546,47
27.482,50
82.447,50
15.706,72
62.826,88
858.189,90 6.003.607,59
121.581,56 1.648.590,72
67.420,35
850.533,19
0,00
36.221,00
0,00
181.942,43
3.397.306,57 36.602.318,80
DESPESAS NÃO COMPUTADAS
01 INDENIZAÇÃO POR DEMISSÕES
02 INCENTIVO A DEMISSÃO VOLUNTÁRIA
03 DECORRENTES DE DECISÃO JUDICIAL E EXERCÍCIOS ANTERIORES
04 DESPESA COM INATIVOS E PENSIONISTAS CUSTEADAS COM RECURSOS VI
SUBTOTAL(II)
TOTAL LIQUIDO (I-II)
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita - 835.855.408-72
Município de Piedade
14.335,58
0,00
0,00
0,00
14.335,58
15.770,01
0,00
0,00
0,00
15.770,01
10.823,17
0,00
0,00
0,00
10.823,17
5.620,25
0,00
181.942,43
0,00
187.562,68
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.667.661,94
2.701.055,68
2.705.745,54
4.370.022,01
2.169.515,79
3.132.550,42
2.530.893,14
3.085.884,59
3.134.550,11
3.421.520,78
3.042.824,02
Silvana Secoli Nunes Coelho
Contador - 1SP236972/0-6
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
46.549,01
0,00
181.942,43
0,00
228.491,44
3.397.306,57 36.373.827,36
Renato Lima Junior
Controlador Interno
www.piedade.sp.gov.br
Piedade, 19 de Setembro de 2014
Página 15
Demonstrativo de Restos a Pagar - Período: 4º Bimestre / 2014
PODER / ORGÃO Insc. Fin. Exerc. Insc. Fin. Exerc. Liquidação
Pagamentos Pro Pagamentos NãoCancelados Pr Cancelados NãoSaldo Ate o BI Saldo Ate o BI Saldo Exerc. AnSaldo Exerc. Ant.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
01.100.0001 - TESO
2.232,94
5.136,57
4.618,44
01.110.0000 - GER
735.603,42
1.367.777,91 1.124.814,36
01.200.0003 - TESO
84.297,38
510.445,28
576.505,99
01.300.0004 - TESO
151.900,85
271.960,01
258.402,29
01.500.0007 - TESO
165,53
20.356,60
22.389,77
01.500.0008 - TESO
15.781,02
327.787,01
176.137,03
01.500.0016 - TESO
4.166,66
0,00
0,00
02.110.0000 - TRAN
0,00
14.112,46
0,00
02.200.0010 - TRAN
0,00
2.855,50
2.855,50
02.200.0011 - TRAN
5.342,34
32.302,00
20.844,85
02.261.0000 - EDU
38.749,67
190.110,41
188.501,55
02.262.0000 - EDU
409.126,15
275.061,49
272.106,35
02.300.0053 - AQU
81.623,99
53.420,53
64.732,53
02.500.0015 - TRAN
481,00
2.762,33
2.549,33
02.500.0016 - TRAN
5.566,66
0,00
0,00
05.100.0051 - TRAN
0,00
12.780,91
12.269,11
05.100.0055 - TRAN
0,00
12.857,47
0,00
05.100.0070 - PAV
0,00
567.414,26
242.206,84
05.200.0012 - TRAN
0,00
113.447,25
113.447,25
05.200.0019 - TRAN
2.327,50
23.339,70
23.339,70
05.200.0021 - TRAN
0,00
237.367,06
197.523,85
05.300.0047 - TRAN
22.217,82
2.037,77
2.037,77
05.500.0008 - TRAN
0,00
962,00
422,00
05.500.0026 - TRAN
4.855,71
7.523,61
7.525,15
05.500.0029 - TRAN
2.223,05
9.937,68
8.778,97
2.232,94
734.922,91
84.297,38
151.540,85
165,53
15.781,02
4.166,66
0,00
0,00
5.342,34
38.749,67
409.126,15
81.623,99
481,00
5.566,66
0,00
0,00
0,00
0,00
2.327,50
0,00
22.217,82
0,00
4.855,71
2.223,05
4.618,43
1.024.580,11
506.688,00
233.496,44
18.989,76
171.612,95
0,00
0,00
2.855,50
20.290,47
177.534,79
267.521,59
53.420,53
2.549,33
0,00
12.269,11
0,00
242.206,84
113.447,25
23.339,70
197.523,85
2.037,77
422,00
7.523,61
7.678,98
0,00
600,00
0,00
360,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
518,14
130.060,45
3.444,28
18.360,86
1.366,84
424,06
0,00
0,00
0,00
12.011,53
12.575,62
4.823,30
0,00
213,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
39.843,21
0,00
540,00
0,00
413,70
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
80,51
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
213.137,35
313,00
20.102,71
0,00
155.750,00
0,00
14.112,46
0,00
0,00
0,00
2.716,60
0,00
0,00
0,00
511,80
12.857,47
325.207,42
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.845,00
TOTAL
1.566.661,69
4.061.755,81 3.322.008,63
1.565.621,18
3.090.607,01
960,00
224.594,99
0,00
0,00
80,51
746.553,81
TOTAL GERAL
1.566.661,69
4.061.755,81 3.322.008,63
1.565.621,18
3.090.607,01
960,00
224.594,99
0,00
0,00
80,51
746.553,81
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita - 835.855.408-72
Silvana Secoli Nunes Coelho
Contador - 1SP236972/0-6
Renato Lima Junior
Controlador Interno
DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - R.C.L. Período: Agosto
EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS DOZES MESES
ESPECIFICAÇÃO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
JUNHO
JULHO
AGOSTO
TOTAIS
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITA AGROPECUÁRIA
RECEITA INDUSTRIAL
RECEITA DE SERVIÇOS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
618.009,77
4.832,92
69.433,64
0,00
0,00
72.005,37
6.766.695,18
741.489,07
8.272.465,95
671.323,08
2.753,50
74.769,62
0,00
0,00
24.392,19
6.125.588,48
167.936,58
7.066.763,45
580.901,57
2.753,45
75.805,03
0,00
0,00
29.094,50
6.115.083,44
1.315.573,30
8.119.211,29
727.970,71
5.506,73
152.464,73
0,00
0,00
33.870,94
7.736.757,36
1.277.240,08
9.933.810,55
333.393,24
2.592,98
91.233,07
0,00
0,00
23.063,00
8.710.403,30
814.806,55
9.975.492,14
853.934,41
3.598,81
93.724,59
0,00
0,00
19.433,80
7.619.807,88
763.135,47
9.353.634,96
2.017.432,37
3.051,87
103.143,60
0,00
0,00
25.018,88
6.795.894,91
176.299,22
9.120.840,85
827.987,90
3.051,87
110.538,91
0,00
0,00
25.240,84
6.846.517,33
844.869,09
8.658.205,94
660.173,44
3.051,91
114.603,69
0,00
0,00
26.182,79
6.737.279,75
155.517,30
7.696.808,88
582.775,31
3.051,91
108.227,76
0,00
0,00
24.998,42
5.780.602,60
802.757,62
7.302.413,62
631.974,21
3.051,91
122.554,31
0,00
0,00
25.480,82
6.387.078,27
150.009,00
7.320.148,52
669.426,59
3.051,91
99.612,81
0,00
0,00
21.981,28
6.401.548,52
168.028,04
7.363.649,15
9.175.302,60
40.349,77
1.216.111,76
0,00
0,00
350.762,83
82.023.257,02
7.377.661,32
100.183.445,30
0,00
5.204,10
0,00
5.204,10
0,00
4.974,22
0,00
4.974,22
0,00
4.652,39
0,00
4.652,39
0,00
9.304,78
0,00
9.304,78
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
9.822,02
0,00
9.822,02
0,00
4.911,01
0,00
4.911,01
0,00
4.911,01
0,00
4.911,01
0,00
4.911,01
0,00
4.911,01
0,00
4.911,01
0,00
4.911,01
0,00
4.911,01
0,00
4.911,01
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
58.512,56
0,00
58.512,56
1.407.255,09
660.426,10
665.630,20
7.606.835,75
1.511.038,24
668.184,97
673.159,19
6.393.604,26
1.311.907,12
723.835,89
728.488,28
7.390.723,01
1.490.341,28
822.092,18
831.396,96
9.102.413,59
2.081.313,39
1.123.417,97
1.123.417,97
8.852.074,17
1.582.730,34
1.012.105,38
1.021.927,40
8.331.707,56
1.472.494,33
751.992,81
756.903,82
8.363.937,03
1.480.970,70
729.745,80
734.656,81
7.923.549,13
1.404.245,02
826.476,48
831.387,49
6.865.421,39
1.137.264,36
654.358,16
659.269,17
6.643.144,45
1.693.525,00
739.810,96
744.721,97
6.575.426,55
1.335.843,80
707.162,17
707.162,17
6.656.486,98
17.908.928,67
9.419.608,87
9.478.121,43
90.705.323,87
DEDUÇÕES
CONTRIB. DO SERVIDOR A RPPS
RECEITA COMP. PREVIDENCIÁRIA
RESTOS A PAGAR CANCELADOS
RESULTADO DO FUNDEB
FUNDEB RECEBIDO
FUNDEB RETIDO
TOTAL DEDUÇÕES
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Silvana Secoli Nunes Coelho
Renato Lima Junior
Prefeita - 835.855.408-72
Contador - 1SP236972/0-6
Controlador Interno
www.piedade.sp.gov.br
Município de Piedade
Piedade, 19 de Setembro de 2014
Página 16
Relatório Resumido da Execução Orçamentaria - Demonstrativo das Despesas por Função e Subfunção - Período: 4º Bimestre / 2014
Cód Func.
Cód. Subf. Func./Subf.
04
Dotação Inicial
Administração
04
121 Planejamento e Orçamento
04
122 Administração Geral
Adic./Créd. Anu.
Dotação Atual.
Desp. Emp. Bim.
Saldo a Emp.
Desp. Liq. Bim.
Saldo a Liq.
25.160.600,00
992.330,00
26.152.930,00
19.929.240,28
6.223.689,72
15.911.968,65
380.000,00
-35.000,00
345.000,00
201.885,22
143.114,78
174.498,99
4.017.271,63
27.386,23
6.161.400,00
1.347.180,00
7.508.580,00
5.373.585,96
2.134.994,04
3.872.745,55
1.500.840,41
04
123 Administração Financeira
2.157.600,00
150.600,00
2.308.200,00
1.764.104,19
544.095,81
1.401.692,38
362.411,81
04
124 Controle Externo
5.072.100,00
241.350,00
5.313.450,00
5.729.970,85
-416.520,85
4.911.155,77
818.815,08
04
129 Administração de Receitas
966.600,00
21.500,00
988.100,00
772.895,02
215.204,98
626.904,62
145.990,40
04
451 Infra-Estrutura Urbana
460.000,00
-220.500,00
239.500,00
66.370,00
173.130,00
54.150,40
12.219,60
04
452 Serviços Urbanos
1.239.500,00
-16.000,00
1.223.500,00
958.878,39
264.621,61
871.571,32
87.307,07
04
482 Habitação Urbana
107.400,00
3.500,00
110.900,00
92.452,87
18.447,13
84.489,42
7.963,45
04
512 Saneamento Básico Urbano
400.000,00
0,00
400.000,00
331.788,07
68.211,93
331.788,07
0,00
04
541 Preservação e Conservação Ambiental
527.100,00
753.300,00
1.280.400,00
261.382,64
1.019.017,36
209.560,81
51.821,83
04
601 Promoção da Produção Vegetal
1.637.900,00
-60.300,00
1.577.600,00
707.297,16
870.302,84
617.382,75
89.914,41
04
605 Abastecimento
244.000,00
52.000,00
296.000,00
83.689,61
212.310,39
60.174,21
23.515,40
04
661 Promoção Industrial
750.000,00
-745.000,00
5.000,00
0,00
5.000,00
0,00
0,00
04
695 Turismo
905.000,00
-261.300,00
643.700,00
295.194,62
348.505,38
253.686,12
41.508,50
04
752 Energia Elétrica
1.020.000,00
-285.000,00
735.000,00
654.591,18
80.408,82
365.556,10
289.035,08
04
782 Transporte Rodoviário
3.132.000,00
46.000,00
3.178.000,00
2.635.154,50
542.845,50
2.076.612,14
558.542,36
06
Segurança Pública
893.600,00
28.300,00
921.900,00
762.877,50
159.022,50
627.627,33
135.250,17
06
08
181 Policiamento
Assistência Social
893.600,00
28.300,00
921.900,00
762.877,50
159.022,50
627.627,33
135.250,17
3.320.000,00
55.450,00
3.375.450,00
2.089.868,27
1.285.581,73
1.585.229,68
504.638,59
08
241 Assistência ao Idoso
996.000,00
-220.000,00
776.000,00
245.304,00
530.696,00
203.328,06
41.975,94
08
242 Assistência ao Portador de Deficiência
258.250,00
15.350,00
273.600,00
258.239,00
15.361,00
137.489,75
120.749,25
08
243 Assistência à Criança e ao Adolescente
08
244 Assistência Comunitária
478.650,00
18.100,00
496.750,00
429.589,92
67.160,08
315.135,99
114.453,93
1.587.100,00
242.000,00
1.829.100,00
1.156.735,35
672.364,65
929.275,88
227.459,47
0,00
09
Previdência Social
2.790.000,00
0,00
2.790.000,00
1.612.919,07
1.177.080,93
1.612.919,07
09
271 Previdência Básica
2.790.000,00
0,00
2.790.000,00
1.612.919,07
1.177.080,93
1.612.919,07
0,00
21.384.300,00
514.242,00
21.898.542,00
17.486.808,42
4.411.733,58
14.113.246,89
3.373.561,53
20.581.300,00
674.842,00
21.256.142,00
17.082.422,04
4.173.719,96
13.751.288,24
3.331.133,80
10
10
Saúde
301 Atenção Básica
10
304 Vigilância Sanitária
569.000,00
-152.300,00
416.700,00
260.436,96
156.263,04
230.613,80
29.823,16
10
305 Vigilância Epidemiológica
234.000,00
-8.300,00
225.700,00
143.949,42
81.750,58
131.344,85
12.604,57
43.447.500,00
1.663.223,22
45.110.723,22
29.897.734,48
15.212.988,74
21.830.652,69
8.067.081,79
4.651.000,00
1.271.050,00
5.922.050,00
4.881.012,95
1.041.037,05
2.419.003,05
2.462.009,90
25.155.500,00
-968.106,78
24.187.393,22
16.249.787,08
7.937.606,14
13.014.128,85
3.235.658,23
373.756,06
12
Educação
12
306 Alimentação e Nutrição
12
361 Ensino Fundamental
12
362 Ensino Médio
850.000,00
262.000,00
1.112.000,00
1.039.157,09
72.842,91
665.401,03
12
364 Ensino Superior
710.000,00
0,00
710.000,00
354.640,00
355.360,00
354.640,00
0,00
12
365 Educação Infantil
12.069.000,00
1.098.280,00
13.167.280,00
7.373.137,36
5.794.142,64
5.377.479,76
1.995.657,60
12
366 Educação de Jovens e Adultos
12.000,00
0,00
12.000,00
0,00
12.000,00
0,00
0,00
13
13
15
15
17
17
23
Cultura
392 Difusão Cultural
Urbanismo
451 Infra-Estrutura Urbana
Saneamento
512 Saneamento Básico Urbano
215.000,00
970.000,00
749.533,19
220.466,81
514.726,34
234.806,85
215.000,00
970.000,00
749.533,19
220.466,81
514.726,34
234.806,85
900.000,00
-557.030,00
342.970,00
243.804,57
99.165,43
203.922,79
39.881,78
900.000,00
-557.030,00
342.970,00
243.804,57
99.165,43
203.922,79
39.881,78
40.000,00
0,00
40.000,00
0,00
40.000,00
0,00
0,00
40.000,00
0,00
40.000,00
0,00
40.000,00
0,00
0,00
429.000,00
28.900,00
457.900,00
105.502,97
352.397,03
82.682,84
22.820,13
692 Comercialização
429.000,00
28.900,00
457.900,00
105.502,97
352.397,03
82.682,84
22.820,13
27
Desporto e Lazer
1.080.000,00
-298.950,00
781.050,00
443.183,40
337.866,60
329.377,29
113.806,11
27
812 Desporto Comunitário
1.080.000,00
-298.950,00
781.050,00
443.183,40
337.866,60
329.377,29
113.806,11
23
28
28
4
Comércio e Serviços
755.000,00
755.000,00
Encargos Especiais
846 Outros Encargos Especiais
Administração
Reserva de Contingência
Total
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita - 835.855.408-72
www.piedade.sp.gov.br
530.000,00
0,00
530.000,00
337.676,09
192.323,91
337.676,09
0,00
530.000,00
0,00
530.000,00
337.676,09
192.323,91
337.676,09
0,00
0,00
2.373.000,00
2.373.000,00
0,00
2.373.000,00
0,00
0,00
2.130.000,00
0,00
2.130.000,00
0,00
2.130.000,00
0,00
0,00
102.860.000,00
5.014.465,22
107.874.465,22
73.659.148,24
34.215.316,98
57.150.029,66
16.509.118,58
Silvana Secoli Nunes Coelho
Renato Lima Junior
Contador - 1SP236972/0-6
Controlador Interno
Município de Piedade
Piedade, 19 de Setembro de 2014
Página 17
Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO - Balanço Orçamentário
Periodo: 4º Bimestre / 2014
RECEITAS
Previsão Inicial
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA
Previsão Atualizada Previstas Até o Bim Realizadas Até o BSaldo à Realizar
107.805.986,89
107.805.986,89
71.870.654,80
66.805.438,95
41.000.547,94
10.390.000,00
10.390.000,00
6.926.666,08
6.590.920,69
3.799.079,31
39.000,00
39.000,00
26.000,00
24.503,17
14.496,83
1.165.000,00
1.165.000,00
776.665,68
843.638,74
321.361,26
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITA DE SERVIÇOS
346.000,00
346.000,00
230.666,56
191.399,83
154.600,17
92.173.342,83
92.173.342,83
61.448.894,40
55.279.132,56
36.894.210,27
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
3.692.644,06
3.692.644,06
2.461.762,08
3.875.843,96
-183.199,90
RECEITAS DE CAPITAL
9.439.600,00
9.439.600,00
6.293.066,56
2.631.335,80
6.808.264,20
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
( - ) DEDUÇÕES DA RECEITA
SUBTOTAL DAS RECEITAS
9.439.600,00
9.439.600,00
6.293.066,56
2.631.335,80
6.808.264,20
10.935.586,89
10.935.586,89
7.290.391,28
6.559.314,62
4.376.272,27
106.310.000,00
106.310.000,00
70.873.330,08
62.877.460,13
43.432.539,87
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
106.310.000,00
106.310.000,00
70.873.330,08
62.877.460,13
43.432.539,87
OPERAÇÃO DE CREDITO
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO
DEFICIT (IV)
TOTAL (V) = (III + IV)
DESPESAS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
106.310.000,00
106.310.000,00
70.873.330,08
62.877.460,13
43.432.539,87
Inicial
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Cred. Adic. / Anul.
Dot. Atualizada
Empenhado
Liquidado
Pago
Saldo à Emp.
Saldo à Liq.
Saldo à Pagar.
44.294.600,00
7.178.045,00
51.472.645,00
44.321.523,33
30.727.538,56
29.273.433,84
7.151.121,67
13.593.984,77
71.000,00
0,00
71.000,00
20.144,32
20.144,32
20.144,32
50.855,68
0,00
0,00
DESPESAS CORRENTES
83.501.900,00
7.893.718,22
91.395.618,22
68.006.724,61
54.052.238,71
51.717.163,52
23.388.893,61
13.954.485,90
2.335.075,19
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
39.136.300,00
715.673,22
39.851.973,22
23.665.056,96
23.304.555,83
22.423.585,36
16.186.916,26
360.501,13
880.970,47
459.000,00
0,00
459.000,00
317.531,77
317.531,77
317.531,77
141.468,23
0,00
0,00
DESPESAS DE CAPITAL
17.228.100,00
-2.879.253,00
14.348.847,00
5.652.423,63
3.097.790,95
2.872.690,98
8.696.423,37
2.554.632,68
225.099,97
INVESTIMENTOS
16.769.100,00
-2.879.253,00
13.889.847,00
5.334.891,86
2.780.259,18
2.555.159,21
8.554.955,14
2.554.632,68
225.099,97
2.130.000,00
0,00
2.130.000,00
0,00
0,00
0,00
2.130.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
34.215.316,98
16.509.118,58
2.560.175,16
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
AMORTIZAÇÃO / REFINANCIAMENTO
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
SUBTOTAL DAS DESPESAS (VI)
0,00
102.860.000,00
ARMOTIZAÇÃO DA DIVIDA (VII)
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO
107.874.465,22
73.659.148,24
57.150.029,66
54.589.854,50
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
102.860.000,00
5.014.465,22
107.874.465,22
73.659.148,24
57.150.029,66
54.589.854,50
34.215.316,98
16.509.118,58
2.560.175,16
SUPERÁVIT (IX)
TOTAL (X) = (VIII+IX)
5.014.465,22
1.454.104,72
0,00
0,00
0,00
0,00
6.559.314,62
0,00
0,00
0,00
0,00
102.860.000,00
5.014.465,22
107.874.465,22
73.659.148,24
63.709.344,28
54.589.854,50
34.215.316,98
16.509.118,58
2.560.175,16
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Silvana Secoli Nunes Coelho
Renato Lima Junior
Contador - 1SP236972/0-6
Controlador Interno
Prefeita - 835.855.408-72
al - Exceto Orgão Previdenciário - Período: 4º Bimestre / 2014
Demonstrativo do Resultado Primário - Período: 4º Bimestre / 2014
LRF, art 53, inciso III
SALDO
RECEITAS FISCAIS
PREVISÃO ANUAL
INICIAL
RECEITAS FISCAIS CORRENTES (I)
PREVISÃO ANUAL
ATUALIZADA
RECEITAS
REALIZADAS
ESPECIFICAÇÃO
Em 31 dezembro/2013
DÍVIDA CONSOLIDADA (I)
2.790.613,59
2.716.755,38
DEDUÇÕES (II)¹
10.336.526,70
16.295.759,92
16.527.812,55
ATIVO DISPONÍVEL
11.903.188,39
16.295.269,75
14.306.351,18
0,00
0,00
2.221.541,88
(-)RESTOS A PAGAR PROCESSADOS
1.566.661,69
0,00
80,51
DIVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III)=(I-II)
-6.750.000,73
-13.505.146,33
-13.811.057,17
0,00
0,00
0,00
PASSIVOS RECONHECIDOS (V)
4.074.749,26
3.008.755,60
3.008.755,60
DIVIDA FISCAL LÍQUIDA (III+IV-V)
-9.226.751,33
-17.200.155,99
-15.380.035,15
107.005.468,89
66.157.284,49
10.390.000,00
39.000,00
10.390.000,00
39.000,00
6.590.920,69
24.503,17
Receita Patrimonial Líquida
Receita Patrimonial
364.482,00
1.165.000,00
364.482,00
1.165.000,00
195.484,28
843.638,74
(-)Aplicações Financeiras
Transferências Correntes
Demais Receitas Correntes
Dívida Ativa
Diversas Receitas Correntes
800.518,00
92.173.342,83
4.038.644,06
448.329,06
3.590.315,00
800.518,00
92.173.342,83
4.038.644,06
448.329,06
3.590.315,00
648.154,46
55.279.132,56
4.067.243,79
722.316,81
3.344.926,98
9.439.600,00
0,00
0,00
0,00
9.439.600,00
9.439.600,00
0,00
0,00
0,00
9.439.600,00
2.631.335,80
0,00
0,00
0,00
2.631.335,80
9.439.600,00
9.439.600,00
10.935.586,89
9.439.600,00
9.439.600,00
10.935.586,89
2.631.335,80
2.631.335,80
6.559.314,62
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV)
105.509.482,00
105.509.482,00
62.229.305,67
RECEITAS DE CAPITAL (II)
Operações de Crédito (III)
Amortização de Empréstimos (IV)
Alienação de Ativos (V)
Transferência de Capital
Convênios
RECEITAS FISCAIS DE CAPITAL (VI)=(II-III-IV-V)
DEDUÇÕES DA RECEITA (VII)
RECEITAS FISCAIS LÍQUIDAS (VIII)=(I+VI-VII)
DESPESAS FISCAIS
DOTAÇÃO ANUAL
INICIAL
DOTAÇÃO ANUAL
ATUALIZADA
HAVERES FINANCEIROS
DESPESAS
LIQUIDAS
DESPESAS CORRENTES (IX)
83.501.900,00
91.395.618,22
54.052.238,71
Pessoal e Encargos Sociais
Juros e Encargos da Dívida (X)
Outras Despesas Correntes
DESPESAS FISCAIS CORRENTES (XI) = (IX-X)
39.136.300,00
71.000,00
44.294.600,00
83.430.900,00
39.851.973,22
71.000,00
51.472.645,00
91.324.618,22
23.304.555,83
20.144,32
30.727.538,56
54.032.094,39
ESPECIFICAÇÃO
DESPESAS CAPITAL (XII)
Investimentos
Inversoes Financeiras
Concessão de Empréstimos (XIII)
Aquisição de Título de Capital já Integralizado(XIV)
Amortização da Divida (XV)
17.228.100,00
16.769.100,00
0,00
0,00
0,00
459.000,00
14.348.847,00
13.889.847,00
0,00
0,00
0,00
459.000,00
3.097.790,95
2.780.259,18
0,00
0,00
0,00
317.531,77
RESULTADO NOMINAL
DESPESA FISCAIS DE CAPITAL (XVI)=(XII-XIII-XIV-XV
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVII)
DESPESAS FISCAIS LÍQUIDAS (XVIII)=(XI+XVI+XVII)
Em 4º Bimestre
3.586.525,97
107.005.468,89
Receita Tributária
Receita de Contribuição
Em 3º Bimestre
16.769.100,00
2.130.000,00
13.889.847,00
2.130.000,00
2.780.259,18
0,00
102.330.000,00
107.344.465,22
56.812.353,57
PERÍODO DE REFERÊNCIA
No BIMESTRE
Jan. a 4º Bimestre
1.820.120,84
-6.153.283,82
DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL
META DE RESULTADO NOMINAL FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS
0,00
DA LDO PARA O EXERCÍCIO DE REFERENCIA
RESULTADO PRIMARIO (VIII-XVIII)
3.179.482,00
-1.834.983,22
5.430.746,82
FONTE: BALANCETE CONSOLIDADO
META DE RESULTADO PRIMARIO FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita - 835.855.408-72
www.piedade.sp.gov.br
Silvana Secoli Nunes Coelho
Renato Lima Junior
Contador - 1SP236972/0-6
Contolador Interno
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita - 835.855.408-72
Silvana Secoli Nunes Coelho
Contador - 1SP236972/0-6
Renato Lima Junior
Controlador Interno
Município de Piedade
Piedade, 19 de Setembro de 2014
Página 18
PORTARIAS
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS COM PESSOAL
2º QUADRIMESTRE DE 2014
RGF – ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a")
DESPESA LIQUIDADA NOS
12 ÚLTIMOS MESES (R$)
DESPESA COM PESSOAL
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)
PESSOAL ATIVO (REMUNERAÇÃO+ENCARGOS SOCIAIS E
CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS RECOLHIDAS À PREVIDÊNCIA (INSS OU
RPPS).
PESSOAL INATIVO E PENSIONISTA
R$ 1.058.321,02
R$ 954.350,64
R$ 103.970,38
OUTRAS DESPESAS COM PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS
DE TERCEIRIZAÇÃO (ART.18, §1, LRF)
R$ 0,00
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (ART.19, §1, LRF) (II)
R$ 0,00
INDENIZAÇÃO POR DEMISSÃO E INCENTIVOS A DEMISSÃO
VOLUNTÁRIA
DECORRENTES DE DECISÃO JUDICIAL
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
INATIVOS E PENSIONISTAS COM RECURSOS VINCULADOS
R$ 0,00
R$ 1.058.321,02
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I)-(II)
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL
VALOR
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V)
% DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL – DTP SOBRE RCL (VI) = (IV/V)*10
LIMITE MÁXIMO (INCISO I, II E III DO ART. 20 DA LRF) - %
LIMITE PRUDENCIAL ( PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 22 DA LRF) %
LIMITE DE ALERTA ( INCISO II DO § 1º DO ART. 59 DA LRF) %
Nilza Maria dos Santos Godinho
Presidente
R$ 90.705.332,87
1,17%
R$ 5.442.319,97
R$ 5.170.203,97
R$ 4.898.087,97
Jhonny W. Correa de Souza
Contador CRC 289274/0-4/SP
Jussara Maria Gonçalves
Resp. Controle Interno
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
2º QUADRIMESTRE DE 2014
LRF, art. 48 – Anexo 7
DESPESA COM PESSOAL
DESPESA TOTAL COM PESSOAL – DTP
LIMITE MÁXIMO (INCISOS I, II, III, ART. 20 DA LFR) - %
LIMITE PRUDENCIAL (PARÁGRAFO ÚNICO, ART. 22 DA LRF) - %
DÍVIDA CONSOLIDADA
EXERCÍCIO ANTERIOR
VALOR
% SOBRE A RCL
R$ 1.017.540,41
R$ 5.048.874,57
R$ 4.796.430,84
VALOR
DIVÍDA CONSOLIDADA LÍQUIDA
LIMITE LEGAL
EXCESSO A REGULARIZAR
GARANTIA DE VALORES
VALOR
TOTAL DAS GARANTIAS CONCEDIDAS
LIMITE LEGAL (ART. 9 RES. Nº 43 SENADO)
EXCESSO A REGULARIZAR
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS E INTERNAS
OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA
LIMITE LEGAL (INC. I, ART 7 RES. Nº 43 SENADO)
LIMITE LEGAL (ART. 10 RES. Nº 43 SENADO)
EXCESSO A REGULARIZAR
Jussara Maria Gonçalves
Resp. Controle Interno
www.piedade.sp.gov.br
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
% SOBRE A RCL
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
VALOR
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
% SOBRE A RCL
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
VALOR
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
VALOR
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
VALOR
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
1,17%
6,00%
5,70%
% SOBRE A RCL
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
% SOBRE A RCL
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
% SOBRE A RCL
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
DISPONIBILIDA
DE DE CAIXA
LÍQUIDA
(ANTES
DA
INSCRIÇÃO EM
RESTOS
A
PAGAR
NÃO
PROCESSADO
S
NO
EXERCÍCIO)
INSCRIÇÃO EM
RESTOS
A
PAGAR
NÃO
PROCESSADO
S
NO
EXERCÍCIO
R$ 2.178.092,82 R$ 2.304.381,39
RESTOS A PAGAR
VALOR TOTAL
Nilza Maria dos Santos Godinho
Presidente
1,21% R$ 1.058.321,02
6,00% R$ 5.442.319,97
5,70% R$ 5.170.203,97
% SOBRE A RCL
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
EXERCÍCIO ATUAL
VALOR
% SOBRE A RCL
Jhonny W. Correa de Souza
Contador CRC 289274/0-4/SP
PORTARIA NÚMERO : 18612/2.014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no
uso de suas atribuições legais, resolve designar o servidor EDUARDO ROBERTO VIEIRA DE MEDEIROS, portador do R.G. nº 42.735.373-7 SSP, CPF nº
310.803.928-82, para desempenhar suas funções junto
à Diretoria Municipal de Educação.
Prefeitura Municipal de Piedade, 08 de setembro de
2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18613/2.014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no
uso de suas atribuições legais, resolve designar o servidor VALQUIRIA DE FATIMA PAINÇO DE SOUZA, portador do R.G. nº 25.429.459-5 SSP, CPF nº
330.284.798-00, para desempenhar suas funções junto
à Diretoria Municipal de Educação.
Prefeitura Municipal de Piedade, 08 de setembro de
2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18614/2.014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no
uso de suas atribuições legais, desliga por falecimento,
o servidor EDSON JOSÉ PINTO, portador do R.G.
nº 24.753.952-1 SSP/SP, C.P.F. nº 128.333.338-46, do
cargo de Assistente Administrativo, a partir dia 06 de
setembro de 2.014.
Prefeitura Municipal de Piedade, 08 de setembro de
2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18615/2.014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do
Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, resolve contratar o(a) Sr.(a) FABIA MARIA VIEIRA MARIM, portador(a) do RG nº
21.361.903-9, CPF nº 110.312.698-94, PIS/PASEP nº
12283918903, CTPS nº 27198, Série 00037/SP, para
exercer a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA I (PEB I), no período de 10 de setembro de
2.014 até 19 de dezembro de 2.014, para atendimento
ao Ensino Fundamental, com fundamento nos termos do
artigo 1º da Lei Municipal nº 4.094, de 30 de março de
2010, c.c. o artigo 2º, inciso VII, da Lei Municipal nº
2.960 de 03 de Fevereiro de 1.998, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
Prefeitura Municipal de Piedade, 09 de setembro de
2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18616/2.014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do
Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e nos termos do artigo 41 § 4º da
Constituição Federal e Lei Municipal nº 3112, de 15 de
dezembro de 1.999, APROVA, o(a) servidor(a) LUISA
EMIKO IAMASHITA SILVA, em seu estágio probatório, no cargo de provimento efetivo de Professor de
Educação Básica II (PEB II).
Prefeitura Municipal de Piedade, 09 de setembro de
2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18617/2.014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do
Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e nos termos do artigo 41 § 4º da
Constituição Federal e Lei Municipal nº 3112, de 15 de
dezembro de 1.999, APROVA, o(a) servidor(a) MARIA
DE FATIMA PIRES DE CAMPOS, em seu estágio probatório, no cargo de provimento efetivo de Professor de
Educação Básica I (PEB I).
Prefeitura Municipal de Piedade, 09 de setem-
bro de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18618/2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do
Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, resolve contratar o(a) Sr.(a) EZEQUIAS RODRIGUES DA SILVA, portador(a) do RG
nº 46.184.220-8, CPF nº 385.865.868-54, PIS/PASEP nº
20778524633-01, CTPS nº 89026, Série 00319/SP, para
exercer a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA I (PEB I), no período de 10 de setembro de
2.014 até 19 de dezembro de 2.014, para atendimento
ao Ensino Fundamental, com fundamento nos termos do
artigo 1º da Lei Municipal nº 4.094, de 30 de março de
2010, c.c. o artigo 2º, inciso VII, da Lei Municipal nº
2.960 de 03 de Fevereiro de 1.998, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
Prefeitura Municipal de Piedade, 09 de setembro de
2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO: 18619/2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no
uso de suas atribuições legais concede licença gestante
à servidora BRUNA VIEIRA DOS SANTOS SILVA,
Trabalhador Braçal, portadora do RG nº 40.045.886-X,
no período de 05 de setembro de 2014 a 02 de janeiro
de 2.015.
Prefeitura Municipal de Piedade, 10 de setembro de
2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18620/2.014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do
Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais, resolve contratar o(a) Sr.(a)
REGIANE DE CAMARGO, portador(a) do RG nº
34.749.013-X, CPF nº 293.197.418-83, PIS/PASEP nº ,
CTPS nº 99223, Série 00260/SP, para exercer a função
de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB
I), no período de 11 de setembro de 2.014 até 19 de
dezembro de 2.014, para atendimento ao Ensino Fundamental, com fundamento nos termos do artigo 1º da
Lei Municipal nº 4.094, de 30 de março de 2010, c.c. o
artigo 2º, inciso VII, da Lei Municipal nº 2.960 de 03
de Fevereiro de 1.998, sob regime da Consolidação das
Leis do Trabalho.
Prefeitura Municipal de Piedade, 10 de setembro de
2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18621/2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do
Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no
uso de suas atribuições legais, prorroga a licença maternidade da servidora HELEN CAROLINA SIQUEIRA
SANTOS, portadora do R.G. nº 43.129.802-6 SSP-SP,
C.P.F. nº 358.333.688-71, por 60 (sessenta) dias, contados a partir do dia 09 de dezembro de 2014, nos termos
da Lei Municipal nº 4281 de 08 de abril de 2013.
Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de setembro de
2014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita do Município de Piedade
PORTARIA NÚMERO : 18622/2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no
uso de suas atribuições legais e com fundamento no
artigo 10, incisos I e II da Lei Municipal nº 2.960/98,
desliga o servidor, MANOEL MESSIAS DOS SANTOS, portador do R.G. nº 19.184.995 SSP/SP, C.P.F.
nº 076.743.398-07, do cargo de Monitor de Transporte
Escolar, a partir dia 11 de setembro de 2014.
Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de setembro de 2014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Município de Piedade
Piedade, 19 de setembro de 2014.
Página 19
Estradas recuperadas pelo Melhor
Caminho são entregues oficialmente
Acontece, nesta sexta-feira (19), a entrega oficial das estradas recuperadas pelo programa
Melhor Caminho, do Governo do Estado de São
Paulo. Piedade foi um dos municípios mais contemplados pelo programa, com 20 quilômetros
de estradas rurais beneficiadas. A solenidade
acontece no barracão do Miguel, localizado na
Estrada Municipal PDD 141, bairro dos Oliveiras, às 16h. O evento terá a presença de representantes da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.
Desde abril, a Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo (CODASP) trabalhou
na segunda parte do “Melhor Caminho”, o que
representou 10 quilômetros de estradas dos
bairros Piraporão, Godinhos, Furnas, Oliveiras
e Tenórios. O trabalho consiste em perenização
de estradas não pavimentadas, com 10 a 12 centímetros de espessura de incorporação e revestimento. O investimento foi de R$ 3 milhões.
A estrada em melhores condições facilita o
escoamento agrícola, o acesso a empreendimentos turísticos e o tráfego da população
dos bairros. Entre os benefícios do Programa “Melhor Caminho” estão a recuperação de
plataformas das estradas rurais, implantação
do sistema de drenagem superficial, estrutura para evitar processos erosivos e melhorias
nas condições das pistas com execução de revestimento primário.
Os trechos que receberam os benefícios foram:
Estrada Vicinal - PDD 225, que liga a Rodovia
SP-79 até o bairro do Piraporão, trecho da PDD
- 344, que liga a Estrada dos Lavradores (Bairro
dos Godinhos) até o asfalto no Bairro Furnas, e
trecho da estrada PDD-141 que liga o Bairro dos
Oliveiras ao Tenórios.
Piedade foi um dos municípios mais beneficiados pelo “Melhor Caminho”, sendo contemplado
com 20 quilômetros do Programa. No ano passado, foram realizados os primeiros 10 quilômetros que englobaram os Bairros Sarapuí dos
Luzes, Buenos, Correias e Leites.
Já no dia 30/09, também no Cariocão, porém às
19h30, acontece o encontro com os moradores e
proprietários de lotes do núcleo Jardim Sinibaldi.
Este projeto de regularização é desenvolvido exclusivamente por equipe própria da prefeitura, formada
por profissionais do setor de obras, do departamento
jurídico, meio ambiente, entre outros. Para o encontro, é necessário comparecer com documentos pes-
soais (RG e CPF do cônjuge e do proprietário), bem
como o contrato de Compra e Venda do imóvel.
O objetivo das reuniões é conscientizar os moradores em relação à importância do trabalho das
equipes envolvidas, para que estas sejam bem recebidas pelos moradores e auxiliem no processo
que culminará com a conquista dos títulos de propriedade dos imóveis.
Regularização fundiária é tema
de encontros com moradores
A prefeitura organiza dois encontros com moradores
de núcleos habitacionais para dar andamento aos
projetos de regularização fundiária no município.
A primeira reunião acontece no dia 23, no Auditório “Rubens Caetano da Silva” (Cariocão), às 17h,
com os moradores da Vila Bom Pastor II. O projeto
é realizado em parceria com a Fundação Instituto
de Terras do Estado de São Paulo (ITESP).
Regularização Fundiária - Jardim Sinibaldy
A PREFEITURA DE PIEDADE convida os moradores e proprietários de lotes para
comparecerem à 1ª Reunião para promover a Regularização Fundiária do Núcleo
JARDIM SINIBALDY.
Com a intenção de agilizar o processo, os moradores e proprietários de lotes
deverão levar duas cópias de cada um dos seguintes documentos:
• RG e CPF do proprietário do imóvel e de seu cônjuge, se houver.
• Contrato de Compra e Venda do imóvel, com recibo de quitação de todas as
vendas ocorridas.
• Certidão de Casamento ou Certidão de Nascimento, se solteiro.
DIA: 30 DE SETEMBRO DE 2014 (terça-feira) às 18h
Local: Auditório Municipal “Rubens Caetano da Silva” (Cariocão)
www.piedade.sp.gov.br
Município de Piedade
Página 20
Piedade, 19 de setembro de 2014.
Produção Agrícola terá destaque na EXPAP
Faltam poucos dias, mas a cidade já vive o clima de
um dos eventos mais aguardados do ano. A Exposição Agrícola de Piedade – Expap 2014 acontece entre 26 e 28/09 no PFC, com uma série de
atrações artísticas, culturais, e, principalmente,
apresentações de produtos agrícolas e agroindustriais característicos do município.
A programação agrícola está próxima de ser definida. Logo na entrada do PFC, em frente ao prédio
da academia, haverá estandes de morango e alcachofra in natura. Mas a maior concentração da
agricultura será na quadra de tênis, onde haverá
um espaço com cerca de 60 m² para exposição de
frutas, legumes e verduras in natura. No local, há
um espaço reservado para boxes de agroindustrializados do município: compotas, desidratados, doces, saquê, entre outros. Até o momento,
11 empreendedores já estão confirmados para
exposição e comercialização de produtos.
No centro do recinto, haverá uma estrutura com morango e alcachofra para a exibição aos participantes.
O Círculo Piedadense de Orquidófilos (CIPO) apresentará suas orquídeas, que sempre atraem a atenção do público. A exposição agrícola é coordenada
pela Diretoria de Agricultura de Piedade.
Palestras - Até o momento, uma palestra está confirmada; a de domingo, dia 28/09, às 14h, que será
“Uso de produto biológico na agricultura brasileira”,
com o palestrante Adilson Basso. A palestra de sábado será sobre o uso responsável da água na agricultura, com palestrante a ser definido. O espaço para
60 pessoas está sendo preparado ao lado do recinto
de exposições agrícolas.
Máquinas e implementos – A exposição de
máquinas e implementos, sob responsabilidade
do PFC, acontecerá na área do jardim infantil
e proximidades. O local abrigará estandes com
Orquestra de Violas se
apresenta em Piedade
representantes de empresas de tratores, carros
e motos, implementos agrícolas e ferramentas
utilizadas no campo.
Programação Cultural - Dentre os shows, de acordo com a Coordenadoria de Cultura, grupos culturais e duplas sertanejas da região terão oportunidade de se apresentar durante os três dias do
evento. O grande nome da noite de abertura será
o Jair Supercap Show, que agradou muito ao público em sua apresentação na Festa do Caqui, em
maio. O grupo Voz do Morro também se apresentará. Mas a grande estrela da festa é, sem dúvidas,
o cantor Daniel, que encerra a programação da
Expap no domingo, 28/09, a partir das 21h30.
Para facilitar o acesso ao recinto de festa, algumas vias próximas serão modificadas. Durante
todos os dias da Expap, haverá ambulância e profissionais da saúde à disposição da população. O
evento, que terá o cantor Daniel no encerramento,
é uma realização em parceria entre a Prefeitura de
Piedade e o PFC. A entrada será gratuita.
Os interessados m participar do Concurso Gastronômico podem se inscrever no site da ETEC www.
etecpiedade.com.br.
“Viagem Literária” traz escritor
Ignácio de Loyola Brandão
Show que foi sucesso de público na edição do ano passado
promete emocionar todas as idades
A Orquestra de Violas e Cultura Caipira de Valinhos, composta por 28 integrantes, sendo um
baixo, uma flauta, um berrante e 25 violas caipira, liderada pelo maestro Robson Furioso, se
apresentará pela segunda vez em Piedade no
dia 11/10, às 20h, no Auditório Municipal
“Rubens Caetano da Silva”.
A apresentação traz um repertório de canções tradicionais da cultura de raiz caipira
como “Chalana”, “Boiadeiro Errante” e muitas
outras. O evento será realizado com o patrocínio da empresa ECIL e apoio da Prefeitura,
Município de Piedade
por meio do Departamento de Cultura, com produção de Renovarte Produções Culturais.
A Orquestra - Criada em 2005, a Orquestra de
Violas já se apresentou ao lado de importantes nomes da música sertaneja de raiz como
Mazinho Quevedo, Pena Branca, Craveiro e
Cravinho e Inezita Barroso, dentre outros.
Os ingressos são gratuitos e estarão disponíveis a partir do dia 29/09 na Casa da Cultura
“Paulo de Andrade”, o endereço é: Praça da
Bandeira, 133, Centro. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone: (15) 3244-2670.
O premiado escrito Ignácio de Loyola Brandão estará em Piedade no dia 08/10 às 10h, na Biblioteca
Municipal “Benedito Ayres da Silva”, para evento do
Programa Viagem Literária.O principal público-alvo
são adultos. O encontro será gratuito e é realizado em
parceria entre a Prefeitura e o Governo do Estado.
O endereço da Biblioteca é Rua São Jorge, 25, Centro. Outras informações podem ser obtidas no telefone: (15) 3244-2670 ou no site www.viagemliteraria.org.br e www.ignaciodeloyolabrandao.com.
Sobre o autor: Ignácio de Loyola Brandão, é
jornalista e escritor. Publicou, até o momento,
37 livros. Entre suas obras mais conhecidas
estão Zero;Não verás pais nenhum; Cadeiras
proibidas;Obeijo não vem da boca; Dentes ao
sol; O verde violentou o muro; Manifesto verde.
Entre os infantis estão O menino que não teve
medo do medo;O menino que vendia palavras
(Prêmio Jabuti 2008 e Melhor Ficção do Ano); e
O menino que perguntava. Seu livro mais recente é O mel de ocara, com histórias vividas e vivenciadas em suas viagens literárias pelo Brasil.
www.piedade.sp.gov.br

Documentos relacionados